Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá – Concurso Público – Edital nº
01/2015.
O candidato RAFAEL EULÁLIO DOS SANTOS (n° 10095), inscrito no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS enviou
recurso dizendo o seguinte:
“No resultado geral consta que eu não compareci para realização da prova sendo que assinei o gabarito e tenho a
prova em mãos”.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital de concurso previu o seguinte:
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
[...]
30. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma
implicará em sua anulação.
[...]
33. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE
RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Analisamos a folha de respostas do candidato e verificamos que a mesma não possui assinatura. Conforme
previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em anulação.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá – Concurso Público – Edital nº
01/2015.
DO RECURSO
A candidata TARCILIA VIEIRA LOPES (n° 10130), inscrita no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO enviou
recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, sendo:
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Informática
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
09
10
08
09
01,02,03,05,06,07,09,09,10
11,12,13,14,15,16,17,18,19,20
21,23,24,26,27,28,29,30
31,32,34,35,36,37,38,39,40
2,00
2,00
2,00
4,00
18,0
20,0
16,0
36,0
90,0
O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos do SAAE e no site de
nossa empresa é o seguinte:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO - PROVA: CADERNO 02
01: A 02: D 03: D 04: B 05: C 06: B 07: A 08: A 09: D 10: C
11: D 12: A 13: B 14: D 15: C 16: A 17: B 18: D 19: C 20: A
21: D 22: A 23: B 24: D 25: C 26: B 27: A 28: A 29: C 30: D
31: D 32: B 33: B 34: A 35: D 36: C 37: C 38: A 39: B 40: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2015, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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Parecer sobre Gabarito Definitivo e o Resultado Geral