EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2010
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º
83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC,
CNPJ nº 83.931.113/001-38, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, CNPJ nº
83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa
Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ
n.º 03.774.688/0001-55, e o CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ nº 78.873.015/0001-51, e a
PREVISC - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SISTEMA FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ 80.150.857/0001-27 todas pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia
Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubí, Florianópolis - SC, onde realizar-se-á certame licitatório, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR VALOR, cujo objeto está definido abaixo, o
qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, respectivamente,
Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006, ambos publicados no DOU, de
24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, e ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
1.
DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição Serviços Gráficos, conforme especificações
estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital.
1.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro
devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 21 / 09 /2010
HORÁRIO: 14:00Horas
LOCAL: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí
Florianópolis/SC
(88034-001)
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de
falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão
temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades que compõem o
Sistema FIESC ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados ou Municípios, bem como os licitantes que se
apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas
diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante;
2.3 - Só poderão participar desta licitação empresa especializada se em cujos atos constitutivos
constem, como objeto, cumulativamente, todos os serviços relacionados com o presente edital, não
sendo admitida a participação de empresas em consórcio.
2.4 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão disponíveis no
endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o
acompanhamento, no mesmo website, de alterações que porventura ocorram.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia
17/09/2010, no
endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a
realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1
Cada licitante deverá apresentar:
4.1.1
Envelope contendo a Proposta de Preços;
4.1.2
Envelope contendo os documentos de Habilitação;
4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e, respectivamente, os
títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e
II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 12/2010
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA
21 / 09 /2010
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
E-mail:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 12/2010
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA
21 / 09 /2010
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
E-mail:
4.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório competente, por membro da
Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da data de abertura) ou por meio de
publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes,
admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das
propostas de preços.
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1
5.1. São requisitos da proposta:
a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número e a
modalidade da licitação deste Edital;
b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço, número de
telefone e número de fax da empresa licitante;
c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável;
d) apresentar o valor unitário (em numeral) e valor total por Item, (em numeral e por extenso), levandose em consideração as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e a Planilha de Formação de
Preços (Anexo VI);
d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais;
d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra
especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e
de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I,
informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a
permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas;
f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão
de recebimento e abertura dos envelopes.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
6.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da
apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o
abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples cópia reprográfica de
consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido
pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo
do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta
na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito
expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de
consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site
www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela
Unidade Federativa da sede do fornecedor;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo
município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a
fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser
apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação
em substituição à certidão imobiliária).
6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria
em exercício;
d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que
elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação
da mesma em jornal de grande circulação;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
a) Declaração especial (conforme modelo Anexo IV);
b) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características do objeto desta licitação;
6.1.4 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos
emitentes:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por
meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas
as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances
verbais.
7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.2.1
No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
7.2.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que
elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da
mesma em jornal de grande circulação;
7.2.2
No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de
Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo V:
7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei,
acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a
possibilidade de delegá-los;
7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de
procuração particular);
Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado;
7.3
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes, previamente
credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de Preços” e nº 2 –
“Documentos de Habilitação”.
8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.
8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua
conferência e posterior rubrica.
8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura do
pregão.
9.
DO JULGAMENTO
9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e
obedecerá ao critério de MENOR VALOR POR LOTE:
I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as
licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes classificadas
para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira
classificada quanto ao objeto;
II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante
classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do presente
Edital.
9.2
Etapa de Classificação de Preços.
9.2.1
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por cento)
superiores àquela;
9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de intervalo
entre eles.
9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas (selecionadas e
não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último
preço ofertado.
9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital.
9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a prazos,
descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta.
9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos
de habilitação de seu autor.
9.3
Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora.
9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por substituição ou
apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico hábil de informações.
9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada
vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado e o
objeto homologado à vencedora pela autoridade competente.
9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo
ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s)
credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de viva voz
e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de indeferimento;
10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do recurso
por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes no website
www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias úteis para apresentar
as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico [email protected];
10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final para sua
interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que
declarar o licitante vencedor;
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubí - Florianópolis/SC (88034-001) – Comissão Central
de Licitações.
10.78. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão
recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11. DO CONTRATO
11.1
Será dispensada a celebração de instrumento específico de Contrato, na forma do dispositivo
no art. 25 do regulamento de licitações e contratos do SENAI/SESI, sendo o mesmo substituído pelos
seguintes instrumentos em conjunto.
este Edital com seus Anexos;
a proposta escrita e os lances verbais;
autorização de fornecimento.
11. 2 Fica definido que o não cumprimento das obrigações da empresa contratada e das Entidades
Participantes (especialmente quanto a fiscalização dos bens entregues e recebimento definitivo), a
aplicação das penalidades e multas, constantes no item 14 deste edital.
11.3
Os valores contratados são fixos, não podendo ser reajustados.
11.4
A Licitante vencedora deverá entregar os materiais sem acréscimo ao valor adjudica em até
(30) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento, nos endereços indicados, em
perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta de preço e com as
especificações técnicas mínimas constantes do Edital e seus anexos.
11.5
A CONTRATADA se obriga a proceder à entrega dos materiais, no prazo previsto, nas
condições contratadas.
11.6
A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que
incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais ofertados, bem como é
responsável por eventuais custos adicionais.
11.7
Se a licitante vencedora no ato da contratação recusar-se, injustificadamente, a entregar os
materiais, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.8
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da autorização de fornecimento
11.9 – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente realizar cadastro no portal do fornecedor do SENAI
através do site: www.sc.senai.br/portaldofornecedor - seção “cadastre-se”.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no
orçamento geral do SESI/SC, do SENAI/SC, da FIESC, do CIESC, do CONDOMINIO
FIESC/SESI/SENAI, da PREVISC e do IEL/SC.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito pelas Entidades: SESI/SC, SENAI/SC, FIESC, CIESC, CONDOMINIO
FIESC/SESI/SENAI, PREVISC e IEL/SC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em
até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor
de cada Entidade correspondente responsável pela Fiscalização.
13.1.1 A pagamento estará vinculado ao recebimento e aceite dos produtos por responsável de cada
entidade indicado na planilha de endereços no ANEXO II.
13.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo
notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.4 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de juros
de 1% ao mês.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos
prazos estipulados, às seguintes penalidades:
14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a ampla
defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c)
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades que compõem o
Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
14.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia,
sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado.
14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou
contrato:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total contratado, por dia de atraso na entrega/conclusão;
b)10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, nas seguintes hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o
cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos
valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente.
14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios
nele previstos.
14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o
caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências
prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
15.2 Constituem motivos para rescisão contratual:
a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do
fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao
Contratante;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante devidamente
aceita;
e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de falta na sua execução;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que
prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e
determinadas pela autoridade competente;
l) A supressão, por parte do Contratante, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial
do Contrato além do limite permitido;
m)
A suspensão de sua execução por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes
dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução
do contrato;
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e das Entidades que compõem o Sistema
FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da
sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não
implicarão direito à contratação.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na
FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes do envio da
Autorização de Fornecimento, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
16.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão,
este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro
da Comarca de Florianópolis/SC.
16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte website:
www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento,
no mesmo site, de alterações que porventura ocorram.
16.11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação.
16.12
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Termo de Referência;
Anexo II
Relação de Endereços para entrega com as Quantidades do SENAI/SC;
Anexo III
Relação de endereços para entrega com as Quantidades da FIESC, IEL/SC, PREVISC,
SESI/SC E SESI/SC;
Anexo IV
Declaração especial;
Anexo V
Modelo de Credenciamento;
Anexo VI
Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII
Modelo da Autorização de Fornecimento;
Florianópolis, 09 setembro de 2010.
Fernando Pisani de Linhares
PREGOEIRO
Rafael Medeiros de Azevedo
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Marcelo Dorigatti
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 12/2010
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
OBJETO
Aquisição Serviços Gráficos
ESPECIFICAÇÕES
Kit composto por: agenda de bolso semanal 2011 + caderno:
ITEM
01
DESCRIÇÃO TÉCNICA
· Agenda bolso semanal 2011:
- Formato mínimo: 80 x 150 mm;
- Visão horizontal;
- Capa em material reciclato ou reciclado imitando textura de “tela para pintura” (espessura mínima 1mm
revestimento de papel reciclado) na cor cinza escuro com gravação hotstamping. Cada Entidade terá a sua
logomarca na capa, então serão 4 tipos (FIESC/SESI/SENAI/IEL), na contracapa irá a logomarca do
Sistema FIESC;
- Encadernação em wirw-o
- Mínimo 128 páginas (papel reciclato);
- Papel reciclato mínimo 63grs - duas cores de impressão;
- Folha de rosto em branco seguido de 4 páginas (todas recicladas/reciclato) de propaganda (conteúdo
será enviado pelas Entidades – atenção o conteúdo será diferente para cada Entidade, então serão 4 tipos
de encarte) 4 cores;
- 1 página e dados pessoais;
- 2 páginas de calendários (anterior/atual/posterior) com datas comemorativas e feriados;
- 2 páginas de feriados internacionais;
- Visão semanal horizontal, com folhas pautadas, a cada duas páginas incluindo duas últimas semanas de
dezembro/2010; a cada semana deverá conter o calendário do mês;- mínimo 2 páginas para anotação
2011; Deverá constar horas nos dias.
- 1 página código ddd e 1 página ddi + fuso horário;
- índice telefônico (nome/telefone/email) dividido em três páginas sem ordem alfabética;
- 1 fita marcadora de página presa à agenda;
- Embalagem cartucho de papelão reciclato 350gr;
- Frete incluso nas regiões definidas em todo o Estado Catarinense.
OBS: O período para a entrega contará a partir da aprovação da arte final pelas entidades e envio das artes
à gráfica. A Gráfica deverá emitir parecer em, no máximo, 48 horas em relação às artes enviadas. O
tempo de produção e entrega será por entidade.
Caderno executivo grande:
02
- formato mínimo 203 x 275 mm;
- Visão Vertical;
- Capa em material reciclato ou reciclado imitando textura de “tela para pintura” (espessura mínima 1mm
revestimento de papel reciclado) na cor cinza escuro com gravação hotstamping. Cada Entidade terá a sua
logomarca na capa, então serão 5 tipos (FIESC/SESI/SENAI/IEL/PREVISC), na contracapa irá a
logomarca do Sistema FIESC;
- Mínimo 190 páginas;
- Papel reciclato mínimo 63 grs pautado pontuados de 0,5 cm para traçado;
- Encadernação em wire-o;
- Pautado, impressão 1 cor;
- Bolsa em pvc;
- dados pessoais;
- calendário 2010/2011/2012/2013 + festas móveis;
- 12 páginas de calendário mensal em off set arte especial 1 cor;
- 3 páginas para anotações de contatos;
- 4 páginas (conteúdo será enviado pelas Entidades – atenção o conteúdo será diferente para cada
Entidade, então serão 5 tipos de encarte) 4 cores;
- Gravação capa em hot stamping;
- Embalagem cartucho de papelão reciclato 350 gr;
- Frete incluso nas regiões definidas em todo o Estado catarinense.
OBS: O período para a entrega contará a partir da aprovação da arte final pelas entidades e envio das artes
à gráfica. A Gráfica deverá emitir parecer em, no máximo, 48 horas em relação às artes enviadas. O
tempo de produção e entrega será por entidade.
QUANTIDADES
Entidade
FIESC
SESI
SENAI
IEL
PREVISC
total
agenda caderno
125
160
3221
2640
3300
3300
200
200
0
36
6846
6336
total
285
5861
6600
400
36
13182
GENERALIDADES
I. Será entregue a licitante vencedora a arte referente ao material de cada entidade;
II. Os materiais abaixo descritos serão entregues nas Unidades do SENAI/SC, do SESI/SC, do IEL/SC,
da FIESC e da PREVISC, relacionados na Autorização de Fornecimento.
III. A contratada se obriga a entregar os materiais rigorosamente de acordo com as Especificações
Técnicas Mínimas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Entregar os materiais nos endereços citados na Autorização de Fornecimento em perfeitas
condições,
II. Cumprir fielmente esta norma, de forma que os materiais relacionados sejam entregues com esmero
e perfeição.
III. Substituir os materiais, objeto deste edital, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que
estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços.
IV. Assumir todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, transporte e outros, inerentes ao
cumprimento do objeto do certame, ficando os CONTRATANTES isentos de qualquer responsabilidade
civil ou criminal;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I.
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente o Contrato.
ANEXO II
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA COM AS QUANTIDADES DAS UNIDADES DO SENAI
BRUSQUE
Contato: Fabrício Morelli
CAÇADOR
Contato: Ana Paula de Lima
JOINVILLE
Contato: Cláudia Pereira
CONCÓRDIA
Contato: Lílian Gabriel
Av. 1º de Maio, 670 - Centro
88350-000 - Brusque
Fone: (47) 3251-8900
Quantidade KIT: 135
Rua Henriqueta Tedesco, 192 Berger
89500-000 – Caçador / SC
Fone / Fax: (49) 3561-1300
Quantidade KIT: 60
Rua: Arno Waldemar Döhler, 957
Bairro Santo Antônio
89219-030 – Joinville
Fone: (47) 341-7700
Fax: (47) 3441-7740
Quantidade KIT: 320
Rua 29 de Julho, 1786 - Vila Itaíba
89700-000 - Concórdia / SC
Fone / Fax: (49) 3441-4400 / 34414409
Quantidade KIT: 85
ITAJAI
Contato: Juciana Anzolin
LAGES
Contato: Aline Cardoso de Souza
LUZERNA
Contato: Ana Paula Correia
MAFRA
Contato: Maria Fernanda
Henrique
Rua Henrique Vigarani, 163–Barra
do Rio
88305-555 – Itajaí / SC
Fone / Fax: (47) 3341-2900/ 3341
2903
Quantidade KIT: 120
Direção Regional
Contato: Rony Ramos
Rua Archilau Batista do Amaral,
745 - Bairro Universitário
88511-095 - Lages
Fone / Fax: (49) 3221-3800
Quantidade KIT: 110
Rua Frei João, 400
89609-000 - Luzerna
Fone / Fax: (49) 3551-4800/ 35514803
Quantidade KIT: 100
RIO DO SUL
Contato: Márcia Costa
FLORIANÓPOLIS
Contato: Talita Gonzaga
Fone: (48) 3231-4345
Rod. Admar Gonzaga, 2765 2º andar – Itacorubi
88034-001 – Florianópolis - SC
Quantidade KIT: 280
SÃO MIGUEL DO OESTE
Contato: Maira Brandão
Estrada da Madeira, 3000 Barragem
89160-000 - Rio do Sul / SC
Fone / Fax: (47) 3531-2400
Quantidade KIT: 120
TIJUCAS
Contato: Priscila R da S. Geremias
Rodovia SC 401, 3730 - Saco
Grande 88032-005 - Florianópolis
Fone: (48) 3239-5800 / Fax: 2395802
Quantidade KIT: 190
JARAGUÁ DO SUL
Contato: Rosane Fagundes
BR 101 - Km 211 – Área Industrial
88104-800 – São José / SC
Fone / Fax: (48) 3381-9200
Quantidade KIT: 250
Rua Barão do Rio Branco, 220
CEP-89900-000 São Miguel Do
Oeste
Fone: (49) 3631-1900 / 3631-1911
Fax: (49)3631-1915
Quantidade KIT: 85
CRICIÚMA
Contato: Cristiane Leandro de Lima
BR 101, Km 163
88200-000 - Tijucas
Fone / Fax: (48) 3263-8600/ 32638602
Quantidade KIT: 95
Rua Isidoro Pedri, 263 - Rio Molha
89259-590 - Jaraguá do Sul
Fone / Fax: (47) 3372-9500/ 33729503
Quantidade KIT: 225
Rua Hans Dieter Schmidt, 879
Vila Centenário
89290-000 - São Bento do Sul
Fone / Fax: (47) 3631-1600
Quantidade KIT: 75
TUBARÃO
Contato: Edivania Giordani
Gomes (A/C Elizabete –
NGP)
VIDEIRA
Contato: Geovana Brancher Gaio
XANXERÊ
Contato: Inês T. Bittencourt
Rua Josefina Henn, 85 - São
Cristóvão
89560-000 - Videira
Fone / Fax: (49) 3551-3500
Quantidade KIT: 60
Rua Francisco Brites de Miranda,
399
89820-000 - Xanxerê
Fone / Fax: (49) 3441-8100/
3441-8105
Quantidade KIT: 45
Rua General Lauro Sodré, 300 Bairro Comerciário
88802-330 - Criciúma (Cx. P. 3247)
Fone: (48) 3431-7100
Fax: (48) 3433-0052
Quantidade KIT: 100
BLUMENAU
Contato: Verindiana Hass
Rua São Paulo, 1147- Victor
Konder
89012 -001 - Blumenau
Fone/Fax: (47) 3321-9600 / 33219601
Quantidade KIT: 465
Rua Marcolino Martins Cabral, 184
Centro 88701-030 - Tubarão
Fone / Fax: (48) 3621-5600/ 36215601
Quantidade KIT: 132
CHAPECÓ
Contato: René Galon da Silva
Rua Frei Bruno, 201 – Jd.
América
89808-400 – Chapecó
Fone / Fax: (49) 3321-7300
Quantidade KIT: 185
OBS: As quantidades
equivalem ao KIT –
Caderno Executivo +
Agenda de Bolso 2011.
Rua Tenente Ary Rauen, 1162
89300-000 - Mafra
Fone: (47) 3641-5959
Fax: (47) 3641-5901
Quantidade KIT: 63
SÃO JOSÉ
Contato: Janici de Souza
SÃO BENTO DO SUL
Contato: Luciane de Lima (NGP)
ANEXO III
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA COM AS QUANTIDADES DA FIESC, IEL/SC,
PREVISC, SESI/SC
FIESC
Contato: Silvia Nocetti
CNPJ 83.873.877/0001-14
Rodovia Admar Gonzaga, 2765
Itacorubi
88034-001 – Florianópolis / SC
Fone: (48)
Quantidade Agenda:125
Quantidade Caderno: 160
IEL/SC
Contato:
CNPJ 83.843.912/0001-52
Rodovia Admar Gonzaga, 2657
Itacorubi
88034-001 – Florianópolis / SC
Fone / Fax: (48)
Quantidade Agenda: 200
Quantidade Caderno: 200
PREVISC
Contato: Arlete
CNPJ 80.150.857/0001-27
Rodovia Admar Gonzaga, 2657
Itacorubi
88034-001 – Florianópolis / SC
Fone: (47)
Quantidade Agenda: 00
Quantidade Caderno: 36
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA COM AS QUANTIDADES DO SESI
BLUMENAU
Contato: Morgana dos Santos
BRUSQUE
Contato: Fernanda Oliveira da
Rocha
CHAPECÓ
Contato: Carmem Salete Dal Piva
Pezzi
Rod. Antônio Heil, Km 23 - Limoeiro
88352-502- Brusque/SC
Fone / Fax: ( )
Quantidade Agenda: 206
Quantidade Caderno: 216
JOAÇABA
Contato: Daniela Scheuermann
Av. Getúlio Vargas, 283-S
89807-000 Chapecó/SC
Fone / Fax: ( )
Quantidade Agenda: 315
Quantidade Caderno: 259
JOINVILLE
Contato: Giana Hahn Alves
R. Walter Marquardt, 835
89259-700 Jaragua Do Sul/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 66
Quantidade Caderno: 124
R. Getúlio Vargas, 205
Sobreloja - Centro
89600-000 Joaçaba/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 149
Quantidade Caderno: 167
R. Ministro Calógeras, 157 Bairro:
Bucaren
89201-500 Joinville/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda:366
Quantidade Caderno: 260
RIO DO SUL
Contato: Maria Eunice da Costa da
Rocha
SÃO BENTO DO SUL
Contato: Andréa Freitas
SÃO JOSÉ
Contato: Ana Cláudia de Souza
Brognoli
R. Itajaí, 3434 - Vorstadt
89015-201 Blumenau/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 357
Quantidade Caderno: 244
JARAGUA DO SUL
Contato: Elisete Georg
R. Pref. Wenceslau Borini, 2690 Canta Galo
88160-000 RIO DO SUL/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 75
Quantidade Caderno: 124
ITAJAÍ
Contato: Leidi Daiana Bihain
Av. Coronel Marcos Konder,496 - 2º
andar - Centro
88301-120 ITAJAI/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 565
Quantidade Caderno: 67
R. Benjamin Constant, 99 Centro
89290-000 São Bento Do Sul/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 277
Quantidade Caderno: 194
R. Farroupilha, 150 - Campinas
89259-700 São José/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 261
Quantidade Caderno: 205
CRICIÚMA
Contato: Suzana Buzanelo Spillere
R. Marechal Deodoro, 234 - centro
88801-110 – Criciúma/SC
Fone / Fax: (49)
Quantidade Agenda: 186
Quantidade Caderno: 253
LAGES
Contato: Aldenize Aparecida Kley
Marin
R. Campos Salles, 1588 Bairro:
Gethal C.P. 303
88520-290 Lages/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 98
Quantidade Caderno: 127
FLORIANÓPOLIS
Contato: Cláudia Regina Theiss
Rodovia Admar Gonzaga, 2657
Itacorubi
88034-001 – Florianópolis/SC
Fone:
Fax:
Quantidade Agenda: 300
Quantidade Caderno: 400
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
Sistema FIESC
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de
identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão
nº ____/______:
que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado
conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições
nele contidas;
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos
14(quatorze) anos;
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com
as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer
fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à
Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação EconômicoFinanceira;
que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do Sistema
FIESC;
que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital.
Atenciosamente
___________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na ..............................................................
(endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ...........................................,
brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................
OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo),
CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................
PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º
......./2010 das seguintes entidades: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – FIESC,CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - CIESC, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa
Catarina – SESI-DR/SC, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC e PREVISC SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SISTEMA FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, dispondo de amplos poderes de
representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais
documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a
recursos.
.............................................(Município), ...... de ................. de 2010.
______________________________________
Representante da Outorgante
ANEXO VI
Modelo de Proposta de Preços
Pregão Nº 12/2010
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
Objeto: “Aquisição Serviços Gráficos”.
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
·
01
01
QUANTIDADE
Agenda bolso semanal 2011:
- Formato mínimo: 80 x 150 mm;
- Visão horizontal;
- Capa em material reciclato ou reciclado imitando
textura de “tela para pintura” (espessura mínima 1mm
revestimento de papel reciclado) na cor cinza escuro
com gravação hotstamping. Cada Entidade terá a sua
logomarca na capa, então serão 4 tipos
(FIESC/SESI/SENAI/IEL), na contracapa irá a
logomarca do Sistema FIESC;
- Encadernação em wirw-o
- Mínimo 128 páginas (papel reciclato);
- Papel reciclato mínimo 63grs - duas cores de
impressão;
- Folha de rosto em branco seguido de 4 páginas (todas
recicladas/reciclato) de propaganda (conteúdo será
enviado pelas Entidades – atenção o conteúdo será
diferente para cada Entidade, então serão 4 tipos de
encarte) 4 cores;
- 1 página e dados pessoais;
- 2 páginas de calendários (anterior/atual/posterior) com
datas comemorativas e feriados;
- 2 páginas de feriados internacionais;
- Visão semanal horizontal, com folhas pautadas, a cada
duas páginas incluindo duas últimas semanas de
dezembro/2010; a cada semana deverá conter o
calendário do mês;- mínimo 2 páginas para anotação
2011; Deverá constar horas nos dias.
- 1 página código ddd e 1 página ddi + fuso horário;
- índice telefônico (nome/telefone/email) dividido em
três páginas sem ordem alfabética;
- 1 fita marcadora de página presa à agenda;
- Embalagem cartucho de papelão reciclato 350gr;
6846
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
- Frete incluso nas regiões definidas em todo o Estado
Catarinense.
OBS: O período para a entrega contará a partir da
aprovação da arte final pelas entidades e envio das artes
à gráfica. A Gráfica deverá emitir parecer em, no
máximo, 48 horas em relação às artes enviadas. O tempo
de produção e entrega será por entidade.
Caderno executivo grande:
02
- formato mínimo 203 x 275 mm;
- Visão Vertical;
- Capa em material reciclato ou reciclado imitando
textura de “tela para pintura” (espessura mínima 1mm
revestimento de papel reciclado) na cor cinza escuro
com gravação hotstamping. Cada Entidade terá a sua
logomarca na capa, então serão 5 tipos
(FIESC/SESI/SENAI/IEL/PREVISC), na contracapa irá
a logomarca do Sistema FIESC;
- Mínimo 190 páginas;
- Papel reciclato mínimo 63 grs pautado pontuados de
0,5 cm para traçado;
- Encadernação em wire-o;
- Pautado, impressão 1 cor;
- Bolsa em pvc;
- dados pessoais;
- calendário 2010/2011/2012/2013 + festas móveis;
- 12 páginas de calendário mensal em off set arte
especial 1 cor;
- 3 páginas para anotações de contatos;
- 4 páginas (conteúdo será enviado pelas Entidades –
atenção o conteúdo será diferente para cada Entidade,
então serão 5 tipos de encarte) 4 cores;
- Gravação capa em hot stamping;
- Embalagem cartucho de papelão reciclato 350 gr;
- Frete incluso nas regiões definidas em todo o Estado
catarinense.
6336
OBS: O período para a entrega contará a partir da
aprovação da arte final pelas entidades e envio das artes
à gráfica. A Gráfica deverá emitir parecer em, no
máximo, 48 horas em relação às artes enviadas. O tempo
de produção e entrega será por entidade.
VALOR TOTAL
Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias,
Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas;
Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos e
Discrever detalhadamente o serviço ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço,
de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou
não atendidas.
Assinatura
[Nome do Representante legal – Cargo]
Nome da Empresa
ANEXO VII
ANEXO V - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Data:
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
/
/
Pregão 12/10
AF N.º:
FORNECEDOR:
FAX.:
Autorizamos o fornecimento do(s) material(is)/serviço(s) abaixo discriminados(s), conforme o pregão
presencial N.º 16/2009 de :
Item
Descrição Material/Serviço
Unid.
Qtde.
Unitário
(IMPORTA A PRESENTE em)
Prazo de Entrega:
120 dias
Condições de Pagamento:
Total
R$
Meio de Transporte:
Próprio por conta do Fornecedor
OBSERVAÇÕES:
Não aceitamos entregas parceladas, salvo prévia autorização.
Mencionar na Nota Fiscal o número desta Autorização de Fornecimento.
A fatura e duplicada devem ser remetidas a nossa sede.
Mencionar na fatura o nome do Banco portador com agência nesta praça quando a duplicada for
apresentada via bancária.
Mencionar na Nota Fiscal, o n.º da conta corrente, agência e banco.
Faturamento SESI/DR/SC Serviço Social da Indústria - CNPJ nº 03.777.341/0001-66, localizado à Rodovia Admar Gonzaga,
2765, Itacorubí Florianópolis/SC - CEP 88034-001
Faturamento - SENAI/DR/SC Departamento Regional do SENAI de Santa Catarina - CNPJ nº 03.774.688/0001-55, localizado à
Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubí Florianópolis/SC - CEP 88034-001
Faturamento – Instituto Euvaldo Lodi SC - CNPJ nº 83.843.912/0001-52, localizado à Rodovia Admar Gonzaga, 2657, Itacorubí
Florianópolis/SC - CEP 88034-001
Faturamento – PREVISC - CNPJ nº 80.150.857/0001-27, localizado à Rodovia Admar Gonzaga, 2657, Itacorubí
Florianópolis/SC - CEP 88034-001
Faturamento – Federação das Industrias do Estado de SC - FIEsC - CNPJ nº 83.873.877/0001-14, localizado à Rodovia Admar
Gonzaga, 2765, Itacorubí Florianópolis/SC - CEP 88034-001
ANEXO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF Nº _____________
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FORNECEDOR: ________________________________
– CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
O recebimento da AF implica a aceitação plena:
a) destas Condições Gerais;
b) de todas as condições descritas em seu anexo;
c) das condições estabelecidas em Edital, quando houver;
d) das condições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
O prazo de entrega, salvo disposição em contrário, será contado a partir do 5º (quinto) dia útil após o fornecedor
contratado ter ciência de estar a AF à sua disposição ou a partir do dia em que a retirar, caso o faça antes do 5º (quinto)
dia útil; no caso de ser exigida garantia de execução, esta deverá ser recolhida antes da retirada da AF e será
devolvida, sem juros e sem correção monetária, após a conclusão da entrega do material.
Os prazos serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário, entendendo-se por “prazo
imediato” o período de até 08 (oito) dias.
Todo material entregue deverá, obrigatoriamente, estar embalado e possuir indicações que o identifique com a nota
fiscal e com esta AF.
Os preços desta AF serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário.
É facultado ao Sistema FIESC, quando o convocado não retirar a AF, optar pela convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a AF em igual prazo e nas condições de sua proposta, ou pela
realização de nova licitação; em qualquer um dos casos, os prejuízos causados ao Sistema FIESC serão suportados
pelo fornecedor que os causou.
É facultado ao Sistema FIESC a recusa de material entregue dentro do período de validade da proposta, quando o
convocado não retirar a AF, ou daquele entregue fora das especificações estabelecidas.
O Sistema FIESC reserva-se o direito de fiscalizar como e quando lhe convier a confecção do material encomendado.
Sempre que, para recebimento e aceitação do material, houver necessidade de exame, este será feito pelo Sistema
FIESC ou seus prepostos.
9.1
Em caso de laudo de exame desfavorável ao material entregue, o fornecedor contratado será
advertido e deverá sanar, dentro do prazo de entrega, as deficiências encontradas.
9.2
Se discordar do laudo, poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da advertência.
9.3
Sendo-lhe denegado o pedido de reconsideração, poderá interpor recurso ao Diretor de
Desenvolvimento Organizacional, desde que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data que tenha ciência da
denegação.
Pela inexecução total ou parcial da AF, o Sistema FIESC poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor
contratado as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c) suspensão temporária de participação em
licitações e compras diretas com o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso
fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovados.
As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos Seguintes casos, previstos no respectivo edital, convite ou
instrumento contratual:
a) 0,5% do valor do material / obra / serviço, por dia de atraso na entrega / conclusão;
b) 10% do valor total da AF, pela não entrega / conclusão do material / obra / serviço ou de suas etapas, decorridos 30
(trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação;
Para o cálculo da multa, o valor da AF será reajustado pelos mesmos índices e critérios nela previstos.
A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o
caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
Se discordar da(s) penalidade(s) aplicada(s), o fornecedor contratado poderá apresentar pedido de reconsideração e
recurso, de acordo com o item 9 acima.
Quando da entrega do material, o fornecedor contratado deverá encaminhar a Nota Fiscal, em 02 (duas) vias.
Quando o Sistema FIESC julgar necessário, poderá verificar produtos adquiridos nas instalações da sede do fornecedor
contratado, devendo especificar os critérios de verificação na AF.
Quando o Cliente do Sistema FIESC ou seu representante julgar necessário, poderá ter o direito de verificar nas
instalações da sede do fornecedor contratado se o produto subcontratado está em conformidade com os requisitos
especificados na AF. Esta necessidade de verificação deve estar descrita no corpo da AF.