INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOMUNICÍPIO - IPM
IPM SAÚDE
AUDITORIA EM SAÚDE
ANEXO XXIV – TABELA DE HONORÁRIOS DE FISIOTERAPIA E
NORMAS DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
ASSUNTO: REDIMENSIONAMENTO DO ROL DE PROCEDIMENTOS EM FISIOTERAPIA
FISIOTERAPIA AMBULATORAL
NEUROLOGIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
V.V
2.01.03.02 - 6 Amputação Bilateral (preparação do coto e treinamento protético)
14,63
2.01.03.04 - 2 Amputação Unilateral (preparação do coto e treinamento protético)
9,14
2.01.03.07 - 7 Ataxia
9,14
2.01.03.11 - 5 Atividade Reflexa ou Aplicação de Técnica Cinesioterápica Específica
14,63
2.01.03.20 - 4 Distrofia Simpático-Reflexa
11,42
2.01.03.26 - 3 Hemiparesia
11,42
2.01.03.27 - 1 Hemiplegia
11,42
2.01.03.29 - 8 Hipo ou Agenesia de Membros
11,42
2.01.03.31 - 0
Lesão Nervosa Periférica Afetando mais de Um Nervo com Alterações
Sensitivas e/ou Motoras
9,14
2.01.03.32 - 8
Lesão Nervosa Periférica Afetando Um Nervo com Alterações Sensitivas e/ou
Motoras
9,14
2.01.03.34 - 4 Miopatias
14,63
2.01.03.42 - 5 Paralisia Cerebral
14,63
2.01.03.44 - 1 Paraparesia / Tetraparesia
14,63
2.01.03.45 - 0 Paraplegia / Tetraplegia
14,63
2.01.03.46 - 8 Parkinson
11,42
2.01.03.47 - 6 Patologia Neurológica com Dependência de AVD´S
14,63
2.01.03.68 - 9 Retardo do Desenvolvimento Psicomotor
14,63
RESPIRATÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
V.V
2.01.03.06 - 9
Assistência Fisioterapêutica Respiratória em Pré e Pós-Operatórios de
Condições Cirúrgicas
9,14
2.01.03.22 - 0 Doenças Pulmonares Atendidas em Ambulatório
11,42
2.01.03.36 - 0 Paciente com DPOC em Atendimento Ambulatorial
9,14
2.01.03.71 - 9 Sinusite
9,14
REUMATOLOGIA, TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
V.V
2.01.03.18 - 2
Desvios Posturais da Coluna Vertebral
11,42
2.01.03.33 - 6
Manipulação Vertebral*
43,20
2.01.03.48 - 4
Patologia Osteomioarticular em Um Membro
9,14
2.01.03.49 - 2
Patologia Osteomioarticular em Dois ou Mais Membros
14,63
2.01.03.50 - 6
Patologia Osteomioarticular em Um Segmento da Coluna
9,14
2.01.03.51 - 4
Patologia Osteomioarticular em Diferentes Segmentos da Coluna e
Membros
14,63
2.01.03.53 - 0
Recuperação Funcional Pós-Operatória ou por Imobilização da
Patologia Vertebral
9,14
2.01.03.65 - 4
Recuperação Funcional de Distúrbios Craniofaciais (DTM)
9,14
2.01.03.66 - 2
Recuperação Funcional Pós-Operatória ou Pós-imobilização Gessada de
Patologia Osteomioarticular com Complicações Neurovasculares
Afetando Um Membro
11,42
2.01.03.67 - 0
Recuperação Funcional Pós-operatória ou Pós-imobilização Gessada de
Patologia Osteomioarticular com Complicações Neurovasculares
Afetando Mais de Um Membro
14,63
2.01.03.69 - 7 Sequela de Traumatismos Torácicos e Abdominais
* tem como pré-requisito obrigatório o título de especialista em manipulação vertebral
9,14
CARDIOVASCULAR
CÓDIGO
NOMENCLATURA
V.V
2.01.03.21 - 2
Distúrbios Circulatórios Arteriovenosos e Linfáticos
9,14
2.01.03.37 - 9
Paciente em Pós-Operatório de Cirurgias Cardíacas
10,00
2.01.03.38 - 7
Paciente com Doença Isquêmica do Coração
10,00
UROGINECOLOGIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
2.01.03.64 - 6 Reabilitação Perineal com Biofeedback
* Valor inclui material descartável ou permanente utilizado
100%
70%
V.V
70,97
49,68
22,86
ACUPUNTURA
CÓDIGO
3.16.01.01 - 4
NOMENCLATURA
Acupuntura
V.V
43,20
FISIOTERAPIA HOSPITALAR
CARDIORRESPIRATÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
2.02.03.04 - 7 Assistência Fisioterapêutica Respiratória em Doente Clínico Internado
V.V
9,14
MOTORA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
V.V
2.01.03.47 - 6
Patologia Neurológica com Dependência de AVD'S
14,63
2.01.03.11 - 5
Atividade Reflexa ou Aplicação de Técnica Cinesioterápica Específica
14,63
2.01.03.68 - 9
Retardo no Desenvolvimento Psicomotor
14,63
NORMATIZAÇÃO – AUDITORIA EM FISIOTERAPIA
> Todos os procedimentos fisioterapêuticos e acupuntura necessitam de autorização prévia do
IPM.
> São pré-requisitos obrigatórios para autorização dos procedimentos: A solicitação médica
devidamente justificada, com identificação do beneficiário, data, assinatura e carimbo do médico
solicitante.
> São pré-requisitos obrigatórios para pagamento dos procedimentos: A assinatura do beneficiário
ou responsável para cada sessão realizada; incluindo os pacientes hospitalizados.
> O IPM não permite o acréscimo de 30% na cobrança de honorários especiais (sábados, domingos
e feriados).
> Somente será autorizada a cobrança de um (01) atendimento por dia para cada patologia, exceto
para os pacientes hospitalizados, que podem realizar até dois atendimentos diários, quando
devidamente justificados e com prévia autorização da auditoria do IPM.
> Caso o Fisioterapeuta Assistente não seja credenciado ao IPM, a cobrança de seus honorários
deverá ser feita através da conta hospitalar, para os pacientes hospitalizados.
> Autorização para tratamento neurológico em 03 guias distintas, durante fase aguda e sub-aguda,
cada guia com 12 sessões a cada 30 dias ou ao bom senso do auditor, com obrigatório
arquivamento da solicitação médica ao prontuário do paciente.
> Autorização para tratamento neurológico em 1 guia, durante fase crônica, esta com 12 sessões a
cada 30 dias, sem arquivamento da solicitação médica.
> Reavaliações a cada 03 meses para patologias de ordem periférica. Ex: Paralisia Facial, Miopatias.
> Reavaliações a cada 06 meses para patologias de ordem sistêmica. Ex: AVC, Paralisia Cerebral.
> Autorização para tratamento em reumatologia, ortopedia ou traumatologia mediante solicitação
médica, com máximo de 10 atendimentos por guia a cada 16 dias corridos.
> Autorização para tratamento cardiológico ou respiratório mediante solicitação médica, com no
máximo 10 atendimentos por guia.
> Autorização de 02 atendimentos por dia mediante relatório médico devidamente justificado, e
somente para pacientes hospitalizados.
> Reavaliações para patologias Cardiorrespiratórias e Uroginecológicas a cada 30 atendimentos ou
3 meses de tratamento.
> Reavaliações para patologias Osteomioarticulares a cada 40 atendimentos ou 3 meses de
tratamento.
> Tratamento com Acupuntura e Manipulação Vertebral limitados a 20 (vinte) atendimentos por
ano.
> Procedimentos NÃO cobertos pelo IPM Saúde:
Hidroterapia
Pilates
Fisioterapia Estética
> É facultado ao Auditor, a título de esclarecimentos para autorizar o tratamento, solicitar exames,
relatórios detalhados e a presença do paciente em qualquer fase da terapia, bem como diagnóstico
e prognóstico cinesiológico funcional, e ainda previsão de alta fisioterapêutica.
> É vedado a concomitância do tratamento fisioterápico com acupuntura, mesmo que para
diagnósticos distintos.
> O IPM Saúde preza pela responsabilidade do cumprimento da legislação sanitária vigente, dos
parâmetros assistenciais normatizados pelos órgãos responsáveis, bem como pela observância das
normas constantes nos programas de acreditação dos serviços de saúde, sendo facultado ao
auditor a avaliação in loco (auditoria externa), através de visitas aos credenciados na área de
fisioterapia e acupuntura quando necessário, de acordo com resolução específica do COFFITO
(Resolução nº 416 de 19 de Maio de 2012).
FONTES: * CBHPM - 2010
* EDITAL IPM 2011
* COFFITO
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tabela de honorários de fisioterapia e normas de autorização de