INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOMUNICÍPIO - IPM IPM SAÚDE AUDITORIA EM SAÚDE ANEXO XXIV – TABELA DE HONORÁRIOS DE FISIOTERAPIA E NORMAS DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ASSUNTO: REDIMENSIONAMENTO DO ROL DE PROCEDIMENTOS EM FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA AMBULATORAL NEUROLOGIA CÓDIGO NOMENCLATURA V.V 2.01.03.02 - 6 Amputação Bilateral (preparação do coto e treinamento protético) 14,63 2.01.03.04 - 2 Amputação Unilateral (preparação do coto e treinamento protético) 9,14 2.01.03.07 - 7 Ataxia 9,14 2.01.03.11 - 5 Atividade Reflexa ou Aplicação de Técnica Cinesioterápica Específica 14,63 2.01.03.20 - 4 Distrofia Simpático-Reflexa 11,42 2.01.03.26 - 3 Hemiparesia 11,42 2.01.03.27 - 1 Hemiplegia 11,42 2.01.03.29 - 8 Hipo ou Agenesia de Membros 11,42 2.01.03.31 - 0 Lesão Nervosa Periférica Afetando mais de Um Nervo com Alterações Sensitivas e/ou Motoras 9,14 2.01.03.32 - 8 Lesão Nervosa Periférica Afetando Um Nervo com Alterações Sensitivas e/ou Motoras 9,14 2.01.03.34 - 4 Miopatias 14,63 2.01.03.42 - 5 Paralisia Cerebral 14,63 2.01.03.44 - 1 Paraparesia / Tetraparesia 14,63 2.01.03.45 - 0 Paraplegia / Tetraplegia 14,63 2.01.03.46 - 8 Parkinson 11,42 2.01.03.47 - 6 Patologia Neurológica com Dependência de AVD´S 14,63 2.01.03.68 - 9 Retardo do Desenvolvimento Psicomotor 14,63 RESPIRATÓRIA CÓDIGO NOMENCLATURA V.V 2.01.03.06 - 9 Assistência Fisioterapêutica Respiratória em Pré e Pós-Operatórios de Condições Cirúrgicas 9,14 2.01.03.22 - 0 Doenças Pulmonares Atendidas em Ambulatório 11,42 2.01.03.36 - 0 Paciente com DPOC em Atendimento Ambulatorial 9,14 2.01.03.71 - 9 Sinusite 9,14 REUMATOLOGIA, TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA CÓDIGO NOMENCLATURA V.V 2.01.03.18 - 2 Desvios Posturais da Coluna Vertebral 11,42 2.01.03.33 - 6 Manipulação Vertebral* 43,20 2.01.03.48 - 4 Patologia Osteomioarticular em Um Membro 9,14 2.01.03.49 - 2 Patologia Osteomioarticular em Dois ou Mais Membros 14,63 2.01.03.50 - 6 Patologia Osteomioarticular em Um Segmento da Coluna 9,14 2.01.03.51 - 4 Patologia Osteomioarticular em Diferentes Segmentos da Coluna e Membros 14,63 2.01.03.53 - 0 Recuperação Funcional Pós-Operatória ou por Imobilização da Patologia Vertebral 9,14 2.01.03.65 - 4 Recuperação Funcional de Distúrbios Craniofaciais (DTM) 9,14 2.01.03.66 - 2 Recuperação Funcional Pós-Operatória ou Pós-imobilização Gessada de Patologia Osteomioarticular com Complicações Neurovasculares Afetando Um Membro 11,42 2.01.03.67 - 0 Recuperação Funcional Pós-operatória ou Pós-imobilização Gessada de Patologia Osteomioarticular com Complicações Neurovasculares Afetando Mais de Um Membro 14,63 2.01.03.69 - 7 Sequela de Traumatismos Torácicos e Abdominais * tem como pré-requisito obrigatório o título de especialista em manipulação vertebral 9,14 CARDIOVASCULAR CÓDIGO NOMENCLATURA V.V 2.01.03.21 - 2 Distúrbios Circulatórios Arteriovenosos e Linfáticos 9,14 2.01.03.37 - 9 Paciente em Pós-Operatório de Cirurgias Cardíacas 10,00 2.01.03.38 - 7 Paciente com Doença Isquêmica do Coração 10,00 UROGINECOLOGIA CÓDIGO NOMENCLATURA 2.01.03.64 - 6 Reabilitação Perineal com Biofeedback * Valor inclui material descartável ou permanente utilizado 100% 70% V.V 70,97 49,68 22,86 ACUPUNTURA CÓDIGO 3.16.01.01 - 4 NOMENCLATURA Acupuntura V.V 43,20 FISIOTERAPIA HOSPITALAR CARDIORRESPIRATÓRIA CÓDIGO NOMENCLATURA 2.02.03.04 - 7 Assistência Fisioterapêutica Respiratória em Doente Clínico Internado V.V 9,14 MOTORA CÓDIGO NOMENCLATURA V.V 2.01.03.47 - 6 Patologia Neurológica com Dependência de AVD'S 14,63 2.01.03.11 - 5 Atividade Reflexa ou Aplicação de Técnica Cinesioterápica Específica 14,63 2.01.03.68 - 9 Retardo no Desenvolvimento Psicomotor 14,63 NORMATIZAÇÃO – AUDITORIA EM FISIOTERAPIA > Todos os procedimentos fisioterapêuticos e acupuntura necessitam de autorização prévia do IPM. > São pré-requisitos obrigatórios para autorização dos procedimentos: A solicitação médica devidamente justificada, com identificação do beneficiário, data, assinatura e carimbo do médico solicitante. > São pré-requisitos obrigatórios para pagamento dos procedimentos: A assinatura do beneficiário ou responsável para cada sessão realizada; incluindo os pacientes hospitalizados. > O IPM não permite o acréscimo de 30% na cobrança de honorários especiais (sábados, domingos e feriados). > Somente será autorizada a cobrança de um (01) atendimento por dia para cada patologia, exceto para os pacientes hospitalizados, que podem realizar até dois atendimentos diários, quando devidamente justificados e com prévia autorização da auditoria do IPM. > Caso o Fisioterapeuta Assistente não seja credenciado ao IPM, a cobrança de seus honorários deverá ser feita através da conta hospitalar, para os pacientes hospitalizados. > Autorização para tratamento neurológico em 03 guias distintas, durante fase aguda e sub-aguda, cada guia com 12 sessões a cada 30 dias ou ao bom senso do auditor, com obrigatório arquivamento da solicitação médica ao prontuário do paciente. > Autorização para tratamento neurológico em 1 guia, durante fase crônica, esta com 12 sessões a cada 30 dias, sem arquivamento da solicitação médica. > Reavaliações a cada 03 meses para patologias de ordem periférica. Ex: Paralisia Facial, Miopatias. > Reavaliações a cada 06 meses para patologias de ordem sistêmica. Ex: AVC, Paralisia Cerebral. > Autorização para tratamento em reumatologia, ortopedia ou traumatologia mediante solicitação médica, com máximo de 10 atendimentos por guia a cada 16 dias corridos. > Autorização para tratamento cardiológico ou respiratório mediante solicitação médica, com no máximo 10 atendimentos por guia. > Autorização de 02 atendimentos por dia mediante relatório médico devidamente justificado, e somente para pacientes hospitalizados. > Reavaliações para patologias Cardiorrespiratórias e Uroginecológicas a cada 30 atendimentos ou 3 meses de tratamento. > Reavaliações para patologias Osteomioarticulares a cada 40 atendimentos ou 3 meses de tratamento. > Tratamento com Acupuntura e Manipulação Vertebral limitados a 20 (vinte) atendimentos por ano. > Procedimentos NÃO cobertos pelo IPM Saúde: Hidroterapia Pilates Fisioterapia Estética > É facultado ao Auditor, a título de esclarecimentos para autorizar o tratamento, solicitar exames, relatórios detalhados e a presença do paciente em qualquer fase da terapia, bem como diagnóstico e prognóstico cinesiológico funcional, e ainda previsão de alta fisioterapêutica. > É vedado a concomitância do tratamento fisioterápico com acupuntura, mesmo que para diagnósticos distintos. > O IPM Saúde preza pela responsabilidade do cumprimento da legislação sanitária vigente, dos parâmetros assistenciais normatizados pelos órgãos responsáveis, bem como pela observância das normas constantes nos programas de acreditação dos serviços de saúde, sendo facultado ao auditor a avaliação in loco (auditoria externa), através de visitas aos credenciados na área de fisioterapia e acupuntura quando necessário, de acordo com resolução específica do COFFITO (Resolução nº 416 de 19 de Maio de 2012). FONTES: * CBHPM - 2010 * EDITAL IPM 2011 * COFFITO