Maceio - Terça-feira 21 de maio de 2013 R$ 1,40 Ano C - Número 92 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 26.414, DE 20 DE MAIO DE 2013. INSTITUI O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.456, de 21 de março de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1203-1136/2013, DECRETA: Parágrafo único. As Seções de Atividades Técnicas obedecerão ao cumprimento das disposições legais instituídas pelo órgão máximo responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas, nas suas respectivas áreas de abrangência. Art. 5º As exigências de segurança previstas neste Decreto se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de Alagoas, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da: I – regularização da edificação e área de risco; II – construção de edificação e área de risco; III – reforma de edificação e área de risco; IV – mudança de ocupação e/ou uso; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – COSCIP no Estado de Alagoas. Parágrafo único. Incumbe ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas CBMAL, as ações de que trata este Decreto. V – ampliação da área construída; VI – aumento na altura da edificação; ou VII – realização de eventos. § 1º Estão excluídas das exigências deste Código: Art. 2º O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico compreende as prescrições deste Decreto, as Instruções Técnicas e os demais atos expedidos pelo CBMAL. I – edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, excetuando os grupamentos de edificações definidas em Instrução Técnica específica; ou Art. 3º As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos: II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes. I – proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando a desocupação segura e evitando perdas de vidas; II – proporcionar meios de controle e extinção de incêndio nas edificações e áreas de risco; III – minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; e IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO Art. 4º Compete ao comando do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas –CBMAL, por meio de seu órgão máximo responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas, estudar, regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, bem como realizar perícia de incêndio. § 2º Nas ocupações mistas, para determinação das medidas de segurança contra incêndio e pânico a serem implantadas, adota-se o conjunto das exigências de maior rigor para o edifício como um todo, avaliando-se os respectivos usos, as áreas e as alturas, observando ainda: I – nas edificações térreas, quando houver parede de compartimentação entre as ocupações mistas, as exigências de chuveiros automáticos, de controle de fumaça e de compartimentação horizontal (de áreas) podem ser determinadas em função de cada ocupação; ou II – nas edificações com mais de um pavimento, quando houver compartimentação entre as ocupações mistas, as exigências de controle de fumaça e de compartimentação horizontal (de áreas) podem ser determinadas em função de cada ocupação. § 3º As áreas destinadas exclusivamente para uso residencial estão isentas do sistema de chuveiros automáticos. 2 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DO CBMAL ESTADO DE ALAGOAS Art. 8º O AVCB será expedido desde que as edificações e áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio e pânico executadas de acordo com este Decreto, Instruções Técnicas e demais atos do CBMAL. Art. 6º É de competência do CBMAL: I – habilitar seus oficiais e praças por meio de cursos de capacitação, especialização e treinamentos, ministrados por profissionais legalmente habilitados, para desenvolvimento das atividades; II – analisar Processos de Segurança contra Incêndio e Pânico - PSCIP; § 1º A vistoria nas edificações e áreas de risco deverá ser realizada mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou representante legal. § 2º Na vistoria, compete ao CBMAL a verificação da execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas nas edificações e nas áreas de risco, não se responsabilizando pela instalação, manutenção ou utilização indevida. III – realizar vistorias nas edificações e áreas de risco; § 3º A fiscalização nas edificações e áreas de risco pode ser realizada: IV – expedir o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros I – de ofício; ou AVCB; V – cassar o respectivo AVCB ou o ato de deferimento do processo, no caso de apuração de irregularidade; II – mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou do representante legal. VI – realizar estudos e pesquisas na área de segurança contra incêndio e pânico; § 4º Após a emissão do AVCB, constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio e pânico, o CBMAL iniciará procedimento administrativo para sua cassação, sendo certo que a análise da regularidade das edificações e das áreas de risco em relação às medidas de segurança contra incêndio e pânico deverá levar em consideração as normas vigentes quando da aprovação dos seus respectivos projetos. IX – fiscalizar o cumprimento deste Decreto e aplicar sanções administrativas; e § 5º O AVCB terá prazo de validade pré-determinado de acordo com a regulamentação do CBMAL em Instrução Técnica específica. X – elaborar documento técnico, denominado Instrução Técnica, sobre as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, e demais ações previstas neste Decreto. § 6º Na renovação do AVCB das edificações e áreas de risco que não sofreram alterações no seu projeto originário, as vistorias deverão ser realizadas considerando as normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes quando da aprovação dos seus respectivos projetos. pânico; VII – realizar perícias de incêndio; VIII – planejar ações e operações na área da segurança contra incêndio e Parágrafo único. É da competência do Comandante Geral do CBMAL a homologação, por meio de portarias, das Instruções Técnicas expedidas pelo órgão máximo responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 7º A tramitação do PSCIP terá início com o protocolo de entrada nos órgãos responsáveis pelo Serviço de Atividades Técnicas, devidamente instruído com documentos previstos em Instrução Técnica. § 1º O PSCIP será deferido quando constatado o atendimento das exigências contidas neste Decreto e nas respectivas Instruções Técnicas. § 2º O indeferimento do PSCIP deverá ser motivado e devidamente fundamentado, com base na inobservância pelo interessado das disposições contidas neste Decreto e nas respectivas Instruções Técnicas. § 3º As medidas de segurança contra incêndio e pânico constantes no PSCIP submetidas aos órgãos responsáveis pelo serviço de Atividades Técnicas, devem ser projetadas por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou de Incêndio, sendo estes registrados pelos Conselhos Regionais competentes. § 4º As medidas de segurança contra incêndio e pânico constantes no PSCIP deverão ser executadas por profissionais ou empresas habilitadas pelos Conselhos Regionais competentes. § 7º Na renovação do AVCB das edificações e áreas de risco que não sofreram alterações no seu projeto originário, a adoção de eventuais inovações da norma relativa à segurança contra incêndio e pânico vigente poderão ser exigidas pelo CBMAL por meio de documento previsto em Instrução Técnica. Art. 9º Cabe ao CBMAL por meio do seu órgão máximo de Serviço de Atividades Técnicas, a expedição da autorização para adequação de edificações e áreas de riscos que necessitem de ajustamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico da legislação vigente. Art. 10. A apresentação de norma técnica, ou literatura estrangeira pelo interessado, deverá estar acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa, a fim de ser verificada sua compatibilidade com os objetivos deste Código. Art. 11. Quando se tratar de tipo de ocupação das edificações e áreas de risco ou de atividades diferenciadas das constantes no presente Código, o CBMAL poderá determinar outras medidas que julgar conveniente à segurança contra incêndio e pânico, a seu critério, desde que por meio de parecer devidamente fundamentado em critérios técnicos pertinentes. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 12. Nas edificações e áreas de risco a serem construídas, cabe aos responsáveis técnicos o detalhamento nos projetos das medidas de segurança contra incêndio e pânico, e ao responsável pela obra e/ou instalação para o fiel cumprimento do que foi projetado e das normas técnicas pertinentes. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA ROGÉRIO AUTO TEÓFILO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CELIANY ROCHA APPELT SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO RUI BARBOSA DE FRANÇA SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ADRIANO SOARES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................... 01 Sec. Gabinete Civil .............................................................................. 15 Procuradoria Geral do Estado ............................................................. 18 Defensoria Pública Geral do Estado ................................................... 19 Sec. de Estado da Articulação Política................................................ 19 Sec. de Estado da Articulação Social.................................................. 20 Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ............... 22 Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .................. 24 Sec. de Estado da Comunicação ........................................................ 24 Sec. de Estado da Defesa Social ....................................................... 24 Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................ 27 Sec. de Estado da Fazenda ................................................................ 29 Sec. de Estado da Gestão Pública ..................................................... 34 Sec. de Estado da Infraestrutura ......................................................... 34 Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............... 35 Sec. da Pesca e Aquicultura.................................................................. 37 Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.. 37 Sec. de Estado da Promoção da Paz.................................................. 38 Sec. de Estado da Saúde .................................................................. 38 Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP ..... 43 Delegacia Geral da Polícia Civil .......................................................... 45 Comando Geral da Polícia Militar ....................................................... 49 Conselho Estadual de Politicas Sobre Drogas - CONDE ................... 49 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................. 50 PODER LEGISLATIVO .......................................................................... 63 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...................................................... 65 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 78 EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 80 PREÇO Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60 Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20 Processo de Diárias R$ 10,00 ASSINATURAS Anual Semestral Trimestral SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE Interior SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA Outros R$ 873,60 R$ 436,80 R$ 218,40 Estados SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Hermann de Almeida Melo DIRETOR COMERCIAL James Antonio Pinto Alves SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS II – tomar as providências cabíveis para a regularização da edificação e das áreas de risco às exigências constantes das normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes, quando da aprovação originária dos seus respectivos projetos. Art. 14. O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigase a manter as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, bem como das demais sanções administrativas previstas neste Decreto, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis. Art. 15. O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obriga-se também a manter uma cópia do PSCIP na edificação, disponível em qualquer tempo, para consulta por parte do Corpo de Bombeiros. Art. 16. Caberá aos Órgãos Municipais a liberação da execução da obra mediante a apresentação, por parte dos responsáveis, do PSCIP devidamente aprovado pelo CBMAL. CAPÍTULO VI DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Art. 17. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, nos termos das legislações pertinentes, terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento. Parágrafo único. Os procedimentos para regularização dessas empresas junto ao CBMAL serão previstos em Instrução Técnica específica. PUBLICAÇÕES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. Ÿ KÁTIA BORN RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Art. 13. Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título: VENDAS AVULSAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Capital (c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50 SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ JARDEL DA SILVA ADERICO 3 I – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada; e ÍNDICE GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Vendas Assinaturas e Publicações: 3315-8334 3315-8335 FAX: 3315-8312 ATENÇÃO Diário Oficial do Estado de Alagoas Adverte aos usuários que não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Essas somente poderão ser efetuadas em nosso escritório: Art. 18. O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas pode, a qualquer tempo, proceder à verificação das informações e dos documentos prestados, inclusive por meio de fiscalização e de solicitação de documentos, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 19. Constatada irregularidades por meio de vistoria técnica ou fiscalização nas edificações e área de risco serão aplicadas, dentre outras constantes neste Decreto, as seguintes sanções administrativas: I – advertência escrita; II – multa; III – interdição; IV – embargo; e V – apreensão de materiais e equipamentos. Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 DÚVIDAS 3315-8335 Art. 20. Entende-se por irregularidade nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, constatadas em vistoria técnica ou fiscalização nas edificações e áreas de risco, quaisquer fatos ou situações de inobservância às disposições da Lei Estadual 7.456/2013, deste Decreto e das Instruções Técnicas exaradas pelo Comandante Geral do CBMAL. 4 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Art. 21. A aplicação das sanções administrativas referidas no artigo 19 deste Decreto não isenta o responsável pela edificação do cumprimento das exigências citadas em advertência escrita. § 1º A multa será aplicada ao responsável pela edificação e área de risco que, após o prazo determinado, não cumprir as normas de segurança contra incêndio e pânico, exigidas em Termo de Notificação. Parágrafo único. Poderão para uma mesma edificação e área de risco, constatadas em vistoria técnica ou fiscalização, serem aplicadas mais de uma sanção administrativa, sendo estas independentes entre si. § 2º Será aplicada multa de 10 (dez) a 1000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL. Art. 22. O proprietário ou responsável, enquanto permanecer a situação irregular da edificação e área de risco, ainda que aplicada qualquer das sanções administrativas constantes neste Decreto, responderá independentemente de culpa por qualquer dano ou prejuízo causado, em virtude de tal irregularidade. § 3º Persistindo as infrações constantes no Termo de Notificação, nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente. Seção I Da Advertência Escrita Art. 23. Constatadas irregularidades nas edificações e áreas de risco no ato da vistoria ou fiscalização, será expedida Advertência Escrita por meio de Termo de Notificação ao responsável, podendo, ainda, o responsável tomar ciência do Termo de Notificação por uma das seguintes formas: I – por carta registrada com aviso de recebimento (AR); II – por edital publicado em Diário Oficial do Estado ou algum veículo de mídia de grande circulação, se estiver em lugar incerto e/ou desconhecido; ou III – por meio de meio eletrônico digital. § 1º O edital referido no inciso II deste artigo deve ser publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial do Estado e/ou jornais de grande circulação, onde houver, considerando efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a última publicação. § 2º O Termo de Notificação, quando exarado no ato da vistoria ou fiscalização será emitido em 2 (duas) vias, devendo a primeira via ser entregue na edificação e área de risco e a segunda deverá retornar ao serviço de atividades técnicas para o controle e posterior arquivamento. § 3º Caso o responsável pela edificação e área de risco se recuse a receber o Termo de Notificação, este será considerado entregue, e o vistoriante certificará a ocorrência nas 2 (duas) vias da advertência. Art. 24. De posse do Termo de Notificação, o responsável pela edificação e área de risco deverá, dentro do prazo estabelecido, adotar as providências necessárias para a regularização perante o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. § 1º O prazo referente às adequações da edificação será fixado no Termo de Notificação, sendo este de 30 (trinta) dias. § 2º Findo o prazo concedido no parágrafo anterior, sem o cumprimento total das exigências ou na ocorrência de novas irregularidades, deverá ser emitido novo Termo de Notificação constando tais pendências. Art. 28. A multa será aplicada levando-se em conta o risco e a área construída da edificação e da área de risco. I – Em edificação de Risco Baixo será aplicado multa de 10 a 100 UPFAL, levando-se em consideração ainda a área total construída da seguinte forma: a) área até 250m2: multa de 10 UPFAL; b) área acima de 250m2 até 750m2: multa de 30 UPFAL; c) área acima de 750m2 até 1.500m2: multa de 50 UPFAL; d) área acima de 1.500m2 até 5.000m2: multa de 70 UPFAL; e) área acima de 5.000m2: multa de 100 UPFAL. II – Em edificação de Risco Médio será aplicado multa de 100 a 500 UPFAL, levando-se em consideração ainda a área total construída da seguinte forma: a) área até 250m2: multa de 100 UPFAL; b) área acima de 250m2 até 750m2: multa de 200 UPFAL; c) área acima de 750m2 até 1.500m2: multa de 300 UPFAL; d) área acima de 1.500m2 até 5.000m2: multa de 400 UPFAL; e) área acima de 5.000m2: multa de 500 UPFAL. III – Em edificação de Risco Alto será aplicado multa de 500 a 1000 UPFAL, levando-se em consideração ainda a área total construída da seguinte forma: a) área até 250m2: multa de 500 UPFAL; b) área acima de 250m2 até 750m2: multa de 600 UPFAL; c) área acima de 750m2 até 1.500m2: multa de 700 UPFAL; d) área acima de 1.500m2 até 5.000m2: multa de 800 UPFAL; Art. 25. Da Advertência Escrita expedida caberá direito de defesa, que deverá ser apresentado nos prazos previstos neste Decreto. Art. 26. As disposições constantes no Termo de Notificação serão fixadas por meio de Instruções Técnicas. Seção II Da Multa Art. 27. O CBMAL, 30 (trinta) dias após a formalização do Termo de Notificação, persistindo a conduta infracional, aplicará multa nos termos deste Decreto. e) área acima de 5.000m2 até 10.000m2: multa de 900 UPFAL; f) área acima de 10.000m2: multa de 1000 UPFAL. § 1º A classificação de risco das edificações e áreas de risco serão fixadas por meio de Instruções Técnicas. § 2º A penalidade de que consta este artigo não exime o responsável pela edificação das responsabilidades civis e penais cabíveis. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Art. 29. O recolhimento das multas e demais valores deverão ser efetuados por meio de Documento de Arrecadação (DAR) na rede bancária credenciada. MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 5 Parágrafo único. A apreensão de materiais e equipamentos de que trata este artigo será procedida por meio de Auto de Apreensão de Materiais e Equipamentos, com disposições fixadas por meio de Instruções Técnicas. Art. 30. As multas aplicadas, quando não recolhidas pelo responsável, no prazo estabelecido, serão inscritas em dívida ativa do Estado e remetidos para cobrança judicial. Art. 41. Da apreensão de materiais e equipamentos caberá direito de defesa, que deverá ser apresentado nos prazos previstos neste Decreto. Seção III Da Interdição CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE DEFESA E DOS PRAZOS Art. 31. A pena de interdição ocorrerá por meio de Auto de Interdição e será aplicada sempre que houver situação de risco iminente de incêndio ou pânico devidamente fundamentado. Art. 42. Para a interposição da contestação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas deverão ser observados os procedimentos gerais quanto ao processamento, tramitação e prazos, para que tal recurso seja reconhecido e apreciado. § 1º A interdição de que trata este artigo poderá ser total ou parcial. Seção I Da Contestação § 2º A interdição total abrangerá o fechamento ou a proibição de funcionamento de uma edificação e área de risco, incluindo a suspensão das atividades desenvolvidas no seu interior. § 3º A interdição parcial abrangerá o fechamento ou proibição de funcionamento de área, recinto ou dependência de uma edificação. Art. 43. Caso o responsável pela edificação e área de risco não concorde com as irregularidades ou penalidades aplicadas, poderá contestar, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. Art. 32. A interdição total ou parcial deverá ser fundamentada durante a vistoria ou fiscalização, de acordo com parâmetros fixados em Instruções Técnicas. § 1º A contestação deverá ser protocolada nos Órgãos de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. Art. 33. A interdição total ocorrerá de imediato nos locais com características de boates e clubes noturnos, salões de eventos, teatros em geral, cinemas, circos ou assemelhados e eventos temporários, que não possuírem o AVCB. § 2º Até a decisão da contestação, pelo órgão máximo responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas, fica suspenso automaticamente o prazo estabelecido nos Termos de Notificação. Art. 34. Será procedida a desinterdição, por meio de Auto de Desinterdição, quando o responsável pela edificação e área de risco sanar todas as irregularidades constantes no Termo de Interdição. § 3º Após a decisão expedida pelo órgão máximo responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas, reiniciará a contagem do prazo inicialmente estabelecido. Art. 44. Caberá a Comissão Técnica devidamente instituída deferir ou não os termos da contestação, levando-se em conta, para tanto, os aspectos técnicos e legais da matéria. Art. 35. As disposições constantes nos Autos de Interdição e Desinterdição serão fixadas por meio de Instruções Técnicas. Seção IV Do Embargo Parágrafo único. Para melhor instruir o exame da contestação, a autoridade especificada neste artigo poderá determinar a realização de diligências, bem como solicitar do interessado que junte ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, documentos outros indispensáveis à verificação dos fatos. Art. 36. A pena de embargo de edificação e área de risco em construção ou reforma ocorrerá por meio de Auto de Embargo e será aplicada quando não executados de acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, ou expuserem as pessoas ou outras edificações a perigo. Art. 45. A Comissão Técnica terá o prazo de até 30 (trinta) dias para proferir a decisão. Art. 37. O embargo deverá ser fundamentado durante a vistoria ou fiscalização, de acordo com parâmetros fixados em Instruções Técnicas. Seção II Da prorrogação de prazo de vistorias e fiscalizações Art. 38. Será procedida o desembargo, por meio de Auto de Desembargo, quando o responsável pela edificação e área de risco sanar todas as irregularidades constantes no Auto de Embargo. Art. 39. As disposições constantes nos Autos de Embargo e Desembargo serão fixadas por meio de Instruções Técnicas. Seção V Da apreensão de materiais e equipamentos Art. 40. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas realizará apreensão de materiais e equipamentos estocados ou utilizados indevidamente ou fabricados em desacordo com as especificações técnicas exigidas por lei ou norma de referência, e que não estejam em acordo com as Instruções Técnicas emitidas pelo CBMAL. Art. 46. Da decisão proferida pela Comissão Técnica não caberá recurso. Art. 47. O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas poderá conceder prazo, uma única vez, em caráter de prorrogação, exclusivamente para o estabelecido no primeiro Termo de Notificação, sem aplicação de multa, devendo o responsável pela edificação atender as seguintes condições: I – encaminhar ao Órgão de Serviços de Atividades Técnicas, pedido de prorrogação em 2 (duas) vias, com cronograma de trabalho em anexo, referente à correção das irregularidades, com as razões que justifiquem o pleito; e II – protocolar em até 30 (trinta) dias contados da data de expedição do primeiro Termo de Notificação. § 1º O pedido de prorrogação será analisado pelo Órgão de Serviços de Atividades Técnicas que pode deferir ou não o pleito. 6 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 § 2º O período máximo de prorrogação não será superior a 1 (um) ano, a contar da data do deferimento do pleito. § 3º A edificação deverá possuir os requisitos de segurança contra incêndio e pânico fixados em Instrução Técnica. Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Estaduais nº 4.173, de 7 de agosto de 2009, e nº 24.504, de 28 de janeiro de 2013. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. CAPÍTULO IX DAS COMISSÕES TÉCNICAS TEOTONIO VILELA FILHO Governador Art. 48. A Comissão Técnica (CT) será formada por Oficiais Bombeiros Militares qualificados no campo da segurança contra incêndio e pânico, sendo presidida pelo Oficial de maior posto. DECRETO Nº 26.415, DE 20 DE MAIO DE 2013. Parágrafo único. A CT terá caráter temporário com objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas, ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas na legislação relativa aos projetos de segurança contra incêndio e pânico. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS N° 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, RELATIVAMENTE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA. Art. 49. A Comissão Técnica Especial (CTE) será nomeada por meio de portaria pelo Comandante Geral do CBMAL, presidida pelo Oficial Superior responsável pelo Serviço de Atividades Técnicas, terá caráter temporário e será composta por Oficiais Bombeiros Militares qualificados no campo da segurança contra incêndio e pânico, bem como profissionais de engenharia de segurança do trabalho ou de incêndio convidados a critério do CBMAL. § 1º A CTE tem o objetivo de avaliar e propor alterações necessárias a este Decreto e as Instruções Técnicas. § 2º Caberá ao presidente da comissão a indicação dos oficiais que irão compor a CTE. Art. 50. Competirá à CTE a que alude o artigo anterior: O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS nº 107/08, de 16 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-30344/2012, DECRETA: Art. 1º A Tabela Única do Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: I – avaliar a execução das normas previstas neste Decreto e os eventuais problemas ocorridos em sua aplicação; “Tabela Única do Anexo XXVIII (Operações destinadas ao Estado de Alagoas) II – apresentar propostas de alteração deste Decreto e das Instruções Técnicas; III – estudar e apresentar propostas para regular os casos omissos a este Código de Segurança contra Incêndio e Pânico por meio de Instruções Técnicas, Portarias e demais atos do CBMAL; ou ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IV – estudar casos extraordinários de projetos. Operações internas (17%) CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. A classificação das edificações e áreas de risco e a implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico devem atender às exigências contidas em Instrução Técnica específica. Art. 52. As edificações e áreas de risco consideradas existentes na data da publicação deste Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, que não possuam projeto previamente aprovado, devem ser adequadas conforme Instrução Técnica específica. Art. 53. Fica o CBMAL incumbido de editar, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, Instruções Técnicas necessárias ao fiel cumprimento do presente Código. Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MVA-ST original(%) 1 2 3 Suportes elásticos para cama Colchões, inclusive Box Travesseiros e pillow MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17% Operação interestadual a 7% (MVA ST Ajustada) Operação interestadual a 12% (MVA ST Ajustada) 9404.10.00 159,34 190,59 174,96 9404.2 88,72 111,46 100,09 9404.90.00 95,84 119,44 107,64 ”(NR). Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2013. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECRETO Nº 26.416, DE 20 DE MAIO DE 2013. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVANDO PELO DECRETO ESTADUAL N° 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N° 38/12, RELATIVAMENTE À ISENÇÃO DO IMPOSTO NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS COM DESTINO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2012, publicado no DOU de 26 de abril de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-433/2013, DECRETA: Art. 1º O item 74 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “74 – Saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (Convênio ICMS nºs 38/12 e 135/12). Nota 1. O benefício previsto neste item: I – deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço; e II – somente se aplica: a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual; e c) para o veículo adquirido em nome do beneficiário e assim registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN. Nota 2. O representante legal ou o assistente do beneficiário respondem solidariamente pelo imposto que não for pago em razão do benefício. Nota 3. Para os efeitos deste item, considera-se pessoa portadora de: I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; III – deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; e IV – autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico. Nota 4. A comprovação das condições adiante relacionadas condicionarse-á à apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: I – deficiência física: laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado Alagoas - DETRAN/AL que: a) especifique o tipo de deficiência física; e b) discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo ou identifique sua inaptidão. II – deficiência visual: do laudo apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda para concessão do IPVA ou do laudo apresentado à Secretaria da Receita MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 7 Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI; III – deficiência mental severa ou profunda, ou autismo: do laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos III e IV do Convênio ICMS nº 38/12, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de: a) serviço público de saúde; e b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS nº 38/12. Nota 5. Caso o beneficiário da isenção, por qualquer motivo, não seja o condutor do veículo, deverá ser observado o seguinte: I – o veículo deverá ser dirigido por até três condutores autorizados pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12; e II – é permitida a substituição dos condutores autorizados, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato ao Fisco, apresentando, na oportunidade, um novo formulário de identificação do condutor autorizado, constante do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12, com a indicação de outro condutor autorizado, em substituição àquele. Nota 6. A isenção de que trata este item será previamente reconhecida pelo Superintendente da Receita Estadual, mediante requerimento instruído com: I – o laudo previsto na Nota 4, conforme o caso, que deverá conter detalhadamente todos os requisitos exigidos, sob pena do seu não acolhimento; II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando tratar-se de deficiência física que possibilite o deficiente a dirigir o veículo, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; IV – comprovante de residência; V – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de todos os condutores autorizados, de que trata a Nota 5; VI – declaração na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12 (identificação de condutores autorizados), se for o caso; e VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput desse item, se for o caso. Nota 7. Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a CNH, poderá adquiri-lo com isenção, sem a apresentação da respectiva cópia autenticada. Nota 8. A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto, nos termos do formulário constante do Anexo I do Convênio ICMS nº 38/12, em quatro vias, que terão a seguinte destinação: I – a primeira via deverá permanecer com o interessado; II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante; III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização; e IV – a quarta via ficará em poder do Fisco. Nota 9. O prazo de validade da autorização, de que trata a Nota 8, será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo. Nota 10. Na hipótese de formalização de um novo pedido, de que trata a Nota 9, poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues. Nota 11. O adquirente do veículo em Alagoas deverá apresentar à Gerência Regional de Administração Fazendária – GRAF, a que estiver circunscrito, nos prazos a seguir relacionados, contados da data da aquisição do veículo constante 8 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 no documento fiscal de venda: I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo; ou II – até 180 (cento e oitenta) dias, cópia autenticada: a) do documento mencionado na Nota 7 (cópia autenticada da CNH com indicação da deficiência); e b) da nota fiscal referente à colocação do acessório ou à adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no inciso I da Nota 4. Nota 12. O adquirente deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de: I – transmissão do veículo, a qualquer título, no prazo de até 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, salvo nas seguintes hipóteses: a) transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo; b) transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário; ou c) alienação fiduciária em garantia; II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado; III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção; ou IV – não atender ao disposto na Nota 11. Nota 13. O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo: I – o número de inscrição do adquirente no CPF; II – o valor correspondente ao imposto não recolhido; e III – as informações de que: a) a operação é isenta do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 38/12 e do item 74, da Parte II, do Anexo I, do RICMS/AL; e b) o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição. Nota 14. Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da Nota 12. Nota 15. Considera-se data de aquisição, para fins do disposto na Nota 12, a data da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pela concessionária autorizada. Nota 16. Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996. Nota 17. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 38/12, sem prejuízo dos pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2012.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Art. 1º Fica outorgada a “Medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar” – 10, 20 e 25 anos, aos militares estaduais constantes do anexo único, por terem cumprido o respectivo tempo de efetivo serviço bombeiro militar, e atenderem aos requisitos que lhes asseguram o direito à condecoração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.417, DE 20 DE MAIO DE 2013 ANEXO ÚNICO OUTORGA A MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR 10 ANOS P/GRAD MAT. CAP BM 807761 AILTON BARBOSA TRINDADE CAP BM 806587 ALINE JANAINA AGRA DE FRANÇA CAP BM 807109 JOAQUIM KENZO ANDRADE KISHISHITA CAP BM 806374 RICARDO LOPES DA SILVA CAP BM 808113 MARCOS DE OLIVEIRA SILVA CAP BM 808099 ADOLFO MENDONÇA BARROS CAP BM 808237 ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS CAP BM 808202 DIEGO LINS DE CAMPOS CAP BM 808270 DIEGO MENDONÇA DOS ANJOS CAP BM 808180 EMÍLIO SIMÕES VIEIRA NETO CAP BM 808164 IGOR DA SILVA PONTES CAP BM 808148 JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA CAP BM 808229 LEONARDO AMORIM FERREIRA CAP BM 808261 MARCOS PAULO SEARA BARBOSA CAP BM 808130 MARTILIANNO SILVA SANTOS CAP BM 808121 OSMAR DAMASCENO BRANDÃO CAP BM 808253 SIMONE TENÓRIO DA SILVA CAP BM 808172 VALDOMIRO CAVALCANTE PINTO FILHO CAP BM 808156 VIVIANE DE OLIVEIRA SUZUKI CAP BM 808245 ALIELSON RODRIGUES DE MELO 1º TEN BM 806668 THEMISSON DOS SANTOS VASCONCELOS 1º SGT BM 807850 JUAREZ GONÇALVES DE LIMA JUNIOR OUTORGA A MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR 1º SGT BM 807281 ROBSON DA SILVA PEREIRA O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, considerando o que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.392, de 30 de julho de 2003 e o Decreto nº 1.655, de 25 de novembro de 2003, e o que mais consta no Processo nº 1203721/2013, 1º SGT BM 808091 CICERO CASADO DA SILVA 1º SGT BM 808105 JOS OSVALDO DA SILVA ROCHA 2º SGT BM 807141 FABIO MICHEY COSTA DA SILVA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.417, DE 20 DE MAIO DE 2013. NOME COMPLETO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 3º SGT BM 806404 ABRAÃO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA 3º SGT BM 806323 ELSON OLIVEIRA DOS SANTOS 3º SGT BM 806951 ADIGERSON BARROS DE LIMA 3º SGT BM 806722 ELVIA MARIA PIMENTEL DE LIMA SILVA 3º SGT BM 805920 ADJAILTON EMÍDIO DE NASCIMENTO CAVALCANTE 3º SGT BM 806013 EZEQUIEL ALVES XAVIER 3º SGT BM 806690 FABIOLO CALU DA SILVA 3º SGT BM 806331 ADRIANO JOSÉ DA SILVA 3º SGT BM 805971 FABRÍCIO CAVALCANTE LOPES 3º SGT BM 807047 ADRIANO MORENO DA SILVA 3º SGT BM 807320 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA 3º SGT BM 807697 ADSON DE ALMEIDA LOPES 3º SGT BM 807435 FRANTÂNIA BASTOS CABRAL 3º SGT BM 806935 AILTON VICENTE DA SILVA 3º SGT BM 806250 GERMANO SITÔNIO 3º SGT BM 806579 ALANIEL MELO MUNIZ FALCÃO 3º SGT BM 806455 GILMAR FRANCISCO DA SILVA 3º SGT BM 807036 ALDO SOUZA DE MELO 3º SGT BM 807630 GILSON MELO TENÓRIO 3º SGT BM 806846 ALEX SANDER PACHECO FREITAS 3º SGT BM 806277 GIOVANNA GRAZIELLA FOLHA SANTANA 3º SGT BM 806390 ALEXANDRE P. DA SILVA BARBOSA 3º SGT BM 806358 GIVALDO BEZERRA DE LIMA JÚNIOR 3º SGT BM 806854 ALEXSANDRO PAULINO RAMOS DA SILVA 3º SGT BM 807796 GLAUCO ROMULO CORREIA CAVALCANTE 3º SGT BM 807087 ALLYSSON SANTA ROSA L. ALMEIDA 3º SGT BM 807257 GUSTAVO LOPES CHAGAS 3º SGT BM 806625 ALOISIO MORAIS VERÇOSA 3º SGT BM 805939 GUTTEMBERG BATISTA DE MOURA 3º SGT BM 807125 ANDRE GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA 3º SGT BM 807303 HAKIKO FORLAN LIRA FERREIRA 3º SGT BM 807249 ANDRÉ DE MIRANDA TRAVASSOS 3º SGT BM 806757 HÉLIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR 3º SGT BM 805955 ANDRÉ RAPINI CLETO DA SILVA 3º SGT BM 807150 ILSON BARBOSA SANTOS 3º SGT BM 806790 ANTONIEL ARRUDA BARBOSA 3º SGT BM 806447 INÁCIO CLEMENTINO VIEIRA JÚNIOR 3º SGT BM 805980 ANTONIO AVELINO DE ALCANTARA JÚNIOR 3º SGT BM 807826 IVALDO FERNANDES GONÇALVES 3º SGT BM 806056 AUGUSTO FONTAN DE CARVALHO 3º SGT BM 806382 IZAEL MARTINS DA SILVA 3º SGT BM 807567 AYSLAN DOS SANTOS PEREIRA 3º SGT BM 807389 JADSON FERREIRA DA SILVA 3º SGT BM 807400 CARLOS ALBERTO LEITE MOREIRA 3º SGT BM 807729 JAMERSON DE LIMA ALMIRANTE 3º SGT BM 807338 CARLOS SILVANDRO COSTA VIEIRA 3º SGT BM 806749 JAMES EDWARD DA SILVA MARINHO 3º SGT BM 806048 CHIRLE GUTEMBERG ALVES SOARES 3º SGT BM 807745 JEAN WALLNEY BELIZARIO DUARTE 3º SGT BM 807273 CHRISTIANO MORAIS DE AMORIM 3º SGT BM 806021 JERONIMO ROCHA DE MELO NETO 3º SGT BM 807311 CICERO FERREIRA JUNIOR 3º SGT BM 807290 JEYSON MESSIAS RODRIGUES 3º SGT BM 807770 CLAUDEMIR SANTOS DE GOUVEIA 3º SGT BM 807346 JEZIVALDO DE OLIVEIRA COSTA 3º SGT BM 806900 CLEBER JOSÉ ALVES ROZENDO 3º SGT BM 806110 JOAO EUDES BARROS TARGINO 3º SGT BM 807192 CLISTENES ANTONIO DA SILVA SANTOS 3º SGT BM 806145 JONES BRASIL CAVALCANTE 3º SGT BM 806994 DIEGO IVO SILVA DE FREITAS 3º SGT BM 807885 JONES DOS SANTOS MONTE 3º SGT BM 807974 DIMAS JOS VIEIRA DA SILVA JUNIOR 3º SGT BM 807052 JOS TOBIAS RIBEIRO CARNEIRO 3º SGT BM 807168 DIOGO GUSTAVO GOMES DA SILVA 3º SGT BM 806510 JOSE ROBERTO MENDONCA LIMA 3º SGT BM 806471 EDER IVANEI GONÇALVES FERREIRA 3º SGT BM 806919 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA J. F. COSTA 3º SGT BM 807621 EDERSON LEITE SILVA 3º SGT BM 806188 JOSÉ ANTONIO LIMA DOS SANTOS 3º SGT BM 807818 EDGAR GONÇALO ALVES JUNIOR 3º SGT BM 806420 JOSÉ CARLOS BARBOZA ROCHA 3º SGT BM 807990 EDIVAN DA SILVA CUNHA 3º SGT BM 808008 JOSÉ CLÉCIO BARROS DOS SANTOS 3º SGT BM 806870 EDSON LIMA DA SILVA 3º SGT BM 806269 JOSÉ DÊNIS PALMEIRA SOUZA 3º SGT BM 807028 EDUARDO DA SILVA GOMES 3º SGT BM 806129 JOSÉ IVALDO PEREIRA 3º SGT BM 808024 EDUARDO HESS 3º SGT BM 806528 JOSÉ LEODORIO GOMES DE MEDEIROS 3º SGT BM 807230 EDUARDO JORGE LEOCADIO SALGUEIRO 3º SGT BM 806810 EDWARD DE ALMEIDA ROCHA 3º SGT BM 807419 JOSÉ LINS DE ALMEIDA NETO 3º SGT BM 805998 ELSON ANDRÉ DA SILVA CAETANO 3º SGT BM 806552 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA COSTA JUNIOR 9 10 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 3º SGT BM 806072 JOSÉ SIMÕES DA SILVA JUNIOR 3º SGT BM 807524 NIEDJA FERREIRA LUCIANO 3º SGT BM 807907 JOSÉ WEMISON ALMEIDA SANTANA 3º SGT BM 806102 ORLANDO ALVES SILVA RIBEIRO 3º SGT BM 807923 JOÃO DA ROCHA ACIOLI JÚNIOR 3º SGT BM 807966 PAOLO NÍCOLAS ASSIS DE ALMEIDA 3º SGT BM 807753 JOÃO FERREIRA DE SOUZA NETO 3º SGT BM 806153 PAULO SOARES DA SILVA 3º SGT BM 807583 KELVANIO VITORIO DE FARIAS 3º SGT BM 807214 PEDRO H. NUNES DE VASCONCELOS 3º SGT BM 807486 KLEYSON ALVES DA SILVA 3º SGT BM 806676 PRISCILLA WALQUIRIA DE BARROS MOURA 3º SGT BM 806773 KYRANKENETH ELTEQUE DE OLIVEIRA PEREIRA 3º SGT BM 807869 RICARDO LUIZ EVANGELISTA 3º SGT BM 806496 LEANDRO DA SILVA PAULINO 3º SGT BM 806978 ROBERTO BATISTA PEREIRA 3º SGT BM 806820 LEANDRO IVO MELO SANTOS 3º SGT BM 807710 ROBERTO DA SILVA 3º SGT BM 807443 LENILTON BARRETO DA SILVA 3º SGT BM 806633 ROBSON INÁCIO MARINHO DOS SANTOS 3º SGT BM 807958 LEONARDO LOPES PIMENTEL BARROS 3º SGT BM 806986 RODRIGO DE OLIVEIRA SOUTO MORAES 3º SGT BM 806463 LEVY CASTELO BRANDÃO 3º SGT BM 807508 RODRIGO FERNANDES DIONÍSIO 3º SGT BM 807079 LILIA ADRIANA SANTOS DA SILVA 3º SGT BM 806366 RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS AZEVEDO 3º SGT BM 806412 LUCAS BARRETO CASADO 3º SGT BM 807095 ROGERS TENORIO DOS SANTOS 3º SGT BM 808032 LUCIANO CARVALHO LIMA 3º SGT BM 807451 RONALDO LOPES 3º SGT BM 806536 LUCIANO JORGE DE SIQUEIRA 3º SGT BM 807842 ROSIVAL SANTOS DA SILVA 3º SGT BM 806064 LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA 3º SGT BM 807362 ROUMERITO DE OLIVEIRA SANTOS 3º SGT BM 807176 LUCIANO PEDRO FERREIRA DE LIMA 3º SGT BM 807370 SALOMÃO LOPES BRAGA GUMARÃES 3º SGT BM 806242 LUCIANO RODRIGUES VENTURA 3º SGT BM 806293 SAMARONE SOUZA SANTOS 3º SGT BM 807702 LUIZ ALBERTO LIMA CORREIA 3º SGT BM 806617 SAMUEL INACIO DA SILVA 3º SGT BM 807427 LUIZ CARLOS MORGADO VIEIRA 3º SGT BM 807737 SAMUEL VALDOMIRO DA SILVA 3º SGT BM 806889 LUIZ PEREIRA DE LYRA NETO 3º SGT BM 806307 SANDRO DA SILVA GOUVEIA 3º SGT BM 807664 MANOEL DA ROCHA LIMA JUNIOR 3º SGT BM 806544 SANDRO ROCHA DE ALMEIDA 3º SGT BM 806609 MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 3º SGT BM 806960 SAULO AZEVEDO PINHO 3º SGT BM 806480 MARCELLO LOURENÇO CAVALCANTE DE SOUZA 3º SGT BM 806927 SEBASTIÃO JOSÉ CALAÇA PIMENTEL 3º SGT BM 807648 MARCELO DE LIMA SOUZA 3º SGT BM 806501 SERGIO PATRIOTA SILVA DE LIMA 3º SGT BM 807940 MARCELO SOUZA DOS SANTOS 3º SGT BM 807478 SILVIO ROBERTO AZEVEDO DE OMENA 3º SGT BM 806200 MARCIO MAGALHÃES SILVA 3º SGT BM 807877 SÓCRATES MESQUITA BOMFIM 3º SGT BM 806595 MARCOS ANDRÉ DE LIMA CAVALCANTE 3º SGT BM 808083 SÓSTENES MENDES DE OLIVEIRA 3º SGT BM 807591 MARCOS ANDRÉ RAMALHO MARTINS 3º SGT BM 806897 TARCISO DE MENEZES GUSMÃO JUNIOR 3º SGT BM 806080 MARCOS DARLAN BALBINO FERREIRA 3º SGT BM 807680 TERTULIANO DOS SANTOS NETO 3º SGT BM 807060 MARCOS IONA OLIVEIRA ARAGÃO 3º SGT BM 807206 THIAGO ALEXANDRE AMBROSIO PONTES 3º SGT BM 807222 MARCUS PAULO SOUZA DE CASTRO 3º SGT BM 806170 THIAGO DANIEL DE SOUZA BARROS 3º SGT BM 807656 MARIZÂNGELA MELO DOS SANTOS 3º SGT BM 806943 ULISSES BARBOSA CAVALCANTE 3º SGT BM 807494 MAURCIO DAMIAO DA SILVA 3º SGT BM 807516 VALESSA GABRIELLE GONCALVES DE QUEIROZ 3º SGT BM 807354 MAXWELL ASSIS DE GUSMÃO 3º SGT BM 807605 VINCIUS BRANCO SIMOES 3º SGT BM 806161 MENDELL B. EMILIANO DA SILVA 3º SGT BM 806803 VINCIUS ROCHA RIBEIRO 3º SGT BM 806137 MIQUEIAS PEREIRA LEMOS 3º SGT BM 806641 WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS 3º SGT BM 806706 MÁRCIO ROBERTO GOMES RAIMUNDO 3º SGT BM 807540 WELLINGTON JOSE NUNES DA SILVA 3º SGT BM 806439 MÁRIO HENRIQUE VON S. TORRES NETO 3º SGT BM 807001 WELLINGTON SANTOS DA SILVA 3º SGT BM 807788 MÁRIO JORGE SIMIÃO DOS SANTOS 3º SGT BM 807575 WENDEL SANTOS FEITOSA 3º SGT BM 806099 MÁRIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA JÚNIOR 3º SGT BM 304220 WESLEY LIMA DE MORAIS DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 3º SGT BM 806005 CHARLES LEVI NEVES DA SILVA 3º SGT BM 308919 REGINALDO GONÇALVES BATISTA 3º SGT BM 806838 RENATO DA SILVA ANDRADE 3º SGT BM 808067 LUCIANO LEITE DA SILVA 3º SGT BM 808075 EVANDRO PADILHA CAVALCANTE CB BM 808016 ELIZABETH NOGUEIRA DOS SANTOS CB BM 807460 GUSTAVO ADOLFO DE LIRA SANTOS CB BM 807265 RODRIGO DE GÓES MORAIS SD BM 806862 EDSON RODRIGUES DA SILVA 20 ANOS P/GRAD MAT. NOME COMPLETO CEL BM 113930 ANDRE ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA TC BM 96075 DENILDSON CRUZ DE QUEIROZ 25 ANOS P/GRAD MAT. NOME COMPLETO CEL BM 74810 GLAUCIO LUIZ DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA TC BM 8497-2 PAULO SERGIO LINS DA SILVA TC BM 75116 ADRIANO AMARAL DA SILVA CAP BM 75531 GILMAR SEARA DA SILVA CAP BM 7498-5 MOISÉS PEREIRA DE MELO CAP BM 75086 JOSE LUCIANO BARROS 2º TEN BM 76252 JOSELIS DE SIQUEIRA MARTINS 2º TEN BM 72249 ROBERTO OLIVEIRA FELIX ST BM 77836 JOSE ROBSON DE ATAIDE SILVA 1º SGT BM 808091 CICERO CASADO DA SILVA 1º SGT BM 76708 JOEL SILVA LOPES FILHO 2º SGT BM 76740 NILSON SOARES DE CARVALHO 2º SGT BM 72257 RONALDO BARBOSA DA SILVA 2º SGT BM 77135 DILSON DA SILVA SALES 2º SGT BM 79642 JOSÉ MIGUEL DE OLIVEIRA CARLOS 2º SGT BM 76902 JULIO SILVERIO DOS SANTOS FILHO 2º SGT BM 78336 RAIMUNDO JORGE DOS SANTOS ARAUJO 2º SGT BM 76821 ROBERTO CARLOS LIMA TAVARES 3º SGT BM 73350 EDSON DOS SANTOS 3º SGT BM 73423 EVALDO GOMES DA SILVA 3º SGT BM 74225 MARCOS ANTONIO BARROS DA SILVA 3º SGT BM 74373 NEBUZARADAN MUNIZ DE OLIVEIRA 3º SGT BM 76961 JAILTON LESSA DOS SANTOS 3º SGT BM 77011 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 3º SGT BM 77038 JOSE FLAVIO DOS SANTOS 3º SGT BM 76449 JOSE MARTINS LEITE NETO MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 11 DECRETO Nº 26.418, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIANA RAMOS FERRARI, portadora do CPF n.º 014.171.644-41, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Luiz Henrique Lima Alves Pinto. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.419, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONIO DE PADUA DE SOUZA PEDROSA, portador do CPF n.º 019.496.124-90, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-3, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.420, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LAVYNE NOGUEIRA TEIXEIRA, portadora do CPF n.º 022.048.184-96, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE3, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Antonio de Pádua de Souza Pedrosa. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.421, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SIMONE MARQUES MENEZES, portadora do CPF n.º 021.386.787-76, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria da Academia de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 12 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 26.422, DE 20 DE MAIO DE 2013. DECRETO Nº 26.426, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, portador do CPF n.º 228.156.274-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria da Academia de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Simone Marques Menezes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-770/2013, RESOLVE ceder o servidor VALDEMAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assessor de Serviços Administrativos, matrícula nº 43.474, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sem ônus para o órgão de origem, pelo período de 1 (um) ano, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. DECRETO Nº 26.423, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a FLAVIO SARAIVA DA SILVA, portador do CPF n.º 228.156.274-34, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.427, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2193/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Sd PM Mat. 113917 Saulo Silas Sena de Araújo Costa Filho, no período de 26 de maio a 2 de junho de 2013, em viagem aos Estados Unidos da América, por se encontrar em gozo de férias. DECRETO Nº 26.424, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear NILSON COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 163.591.864-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Flávio Saraivas da Silva. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.425, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-769/2013, RESOLVE ceder a servidora MARIA RITA PEREIRA MUNGUBA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Apoio Técnico, matrícula nº 14.798-2, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Pública, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.428, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2194/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da 1º Ten QOS PM Mat. 111984 Isadora Ferro Maia de Macedo, no período de 1º a 25 de maio de 2013, em viagem a Portugal, Espanha, França e Itália, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.429, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, atendendo à solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a concordância do Secretário de Estado da Defesa Social, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105-2072/2013, RESOLVE prorrogar a autorização de mobilização da servidora Daniela Teresa de Melo Costa, Agente de Polícia, Mat. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 301.264-6, junto a SENASP, a fim de integrar a Unidade de Gestão de Projetos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 18 de maio de 2013, sem ônus para o Erário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.430, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso V da Lei nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1101-1321/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Cap PM Mat. 9551-6 José André Moreira de Almeida da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMALE). Art. 2º Designar o Cap PM Mat. 11335-2 Herberth Wemisson Feitosa Cavalcante para a Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMALE). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 13 DECRETO Nº 26.433, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 107, inciso IV e art. 244, § 5º da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso VI da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n°.1101-1172/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar os militares estaduais abaixo relacionados da Assessoria Militar da Procuradoria Geral de Justiça (AMPGJ). ST PM Mat. 73828 Auriberto Tenório Cavalcante Cb PM Mat. 76657 Manoel Gama Pereira Art. 2º Designar os militares estaduais abaixo relacionados para a Assessoria Militar da Procuradoria Geral de Justiça (AMPGJ). Sd PM Mat. 142403 Laureano Delmiro Bispo Netto Sd PM Mat. 140805 Múcio Tenório Pereira Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.431, DE 20 DE MAIO DE 2013. DECRETO Nº 26.434, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso V da Lei nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1101-1322/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Cb PM Mat. 11629-7 Raymundo de Azevedo Gusmão da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMALE). Art. 2º Designar o Cb PM Mat.11613-0 Marcos Antonio Pinto da Rocha para a Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMALE). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso V da Lei nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1101-1225/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Cb PM Mat. 9183.98 José Ivan de Melo da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMAL). Art. 2º Designar o Sd PM Mat. 66423-5 Paulo de Tarso Brito de Jesus para a Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMAL). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.432, DE 20 DE MAIO DE 2013. DECRETO Nº 26.435, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso V da Lei nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1101-1099/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o 1º Sgt PM Mat. 5286-8 Genivaldo Cabral de Lima da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMAL). Art. 2º Designar o Cb PM Mat. 9943-0 Carlos Cristiano da Silva para a Assessoria Militar da Assembleia Legislativa (AMAL). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, considerando o que estabelecem a Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 2.524, de 17 de novembro de 2011 e o que mais consta do Processo nº 1206-2353/2013, RESOLVE autorizar a mobilização dos policiais militares abaixo relacionados junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Subtenente PM Mat. 73827 Gilson dos Santos 1º Sgt PM Mat. 79691 José Edson Lopes Simões Cb PM Mat. 78582 Sebastião de Souza Júnior Cb PM Mat. 81131 José Gildo Simplício Vanderlei Cb PM Mat. 96128 Rogério Santos Silva Cb PM Mat. 95662 Marcio Roberto Fernandes de Lima 14 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Cb PM Mat. 90131 Ailton Soares Sd PM Mat. 114035 Luciano Ferreira de Souza Sd PM Mat. 113659 Thálmani dos Santos Feitosa Sd PM Mat. 113441 Eliandro Galindo de Sá Sd PM Mat. 113645 Anderson Marques Passos Sd PM Mat. 113426 João Carlos Pontes dos Santos PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 26.436, DE 20 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, combinado com o art. 62, inciso I da Lei nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Cap PM Mat. 83622 Marcelo Ferreira Lima Valões do Gabinete Militar. Art. 2º Designar a 2° Ten PM Mat. 9866429-8 Cinira Ramos de Freitas para o Gabinete Militar. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 26.397, DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ARNALDO COSTA FILHO, portador do CPF nº 036.650.244-12, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-2, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 25.864, DE 11 DE ABRIL DE 2013. HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CEC Nº 4, DE 1º DE AGOSTO DE 2012, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, QUE CUIDA DA PROPOSTA DE TOMBAMENTO ESTADUAL DA COLEÇÃO PERSEVERANÇA, DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ/AL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 4.741, de 17 de dezembro de 1985, na Resolução CEC nº 4, de 1º de agosto de 2012, do Conselho Estadual de Cultura, que ora homologo, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-88/2012, DECRETA: Art. 1º Fica tombada e integrada ao Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado de Alagoas, de que trata a Lei Estadual nº 4.741, de 17 de ESTADO DE ALAGOAS dezembro de 1985, a Coleção Perseverança, uma das mais importantes e raras coleções etnográficas do País. Art. 2º O acervo tombado por força deste Decreto será expressamente destinado a atividades que não prejudiquem nem destruam a integridade cultural e histórica ali contida, observando-se o disposto na Resolução CEC nº 4, de 1º de agosto de 2012, do Conselho Estadual de Cultura. Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura promoverá a inscrição e o competente registro do bem tombado, por força deste Decreto, no Livro de Tombo dos Bens Móveis de Valor Arqueológico, Etnográfico, Histórico, Artístico, Bibliográfico ou Folclórico, nos termos da Lei Estadual nº 4.741, de 17 de dezembro de 1985. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicados. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 17 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1700-5171/12, (Ap: 1201-84/12 E 1700-5438/12) do GAB DO VICEGOVERNADOR = Com fundamento no Despacho SUB PGE/GAB nº 2475/2013, às fls. 107/109, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo o pagamento, a título de indenização, do serviço extraordinário prestado pelos servidores mencionados no Plano de Trabalho de fls. 05/06, referente ao período de 1º de janeiro de 2013 até a presente data, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-5071/2012. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para as providências a seu cargo. *Republicado. EM DATA DE 20 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1500-30344/12, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para as providências a seu cargo. PROC.1500-433/13, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para as providências a seu cargo. PROC.1101-769/13, do TJ/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEGESP para as providências a seu cargo. PROC.1101-770/13, do TJ/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEGESP para as providências a seu cargo. PROC.1204-2883/13, da 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL = Acolho o entendimento consubstanciado no Despacho PGE/ PJ nº 0720/2013 de fls. 13/14, aprovado pelo DESPACHO PGE/GAB. Nº 903/2013 de fls. 15 da Procuradoria Geral do Estado, e autorizo o ingresso do Estado de Alagoas na Ação Civil Pública de que trata o presente processo. Retornem os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para ciência de seu Titular e demais providências a seu cargo. PROC.2600-88/12, da SECULT = Considerando o disposto no Despacho do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, à fl. 53, autorizo a republicação, por incorreção, do Decreto nº 25.864, de 11 de abril de 2013, publicado no DOE de 12 de abril de 2013, no que diz respeito à indicação da Resolução CEC n° 1 para n° 4. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT para as providências de sua alçada. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC.1101-2329/12, do CONSUPOC / POLÍCIA CIVIL = Nos termos do Parecer PGE/PA – 00 – 891/2013, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0974/2013, às fls. 207/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, constata-se a incidência do fenômeno da prescrição no presente feito, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 144 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Deve a Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades dos membros da Comissão Processante, uma vez que a conclusão do PAD nº 001/2007 extrapolou o prazo de 120 dias previsto no art. 162 da Lei Estadual nº 5.247/1991. Nesse sentido, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para adoção das medidas cabíveis. PROC.1800-2058/12 (Ap.: 1800-5997/2012), da SEE = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 366/2013, aprovado pelos Despachos PGE/LIC nº 912/2013 e SUB/PGE/GAB nº 1.95/2013, de fls. 146/149, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-108/2011, ajustado entre o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a empresa VITAL SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.648.031/0001-77, cujo objeto é o reajuste do valor contratual em 14,575% (quatorze vírgula quinhentos e setenta e cinco por cento) para atender a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012, bem como um acréscimo quantitativo no percentual de 6,57% (seis vírgula zero cinquenta e sete por cento), de que trata o Processo Administrativo nº 1800-2058/2012. Torno sem efeito o Despacho de fls. 154, emitido no dia 25 de abril de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de abril de 2013. Deve a SEE, antes da celebração do termo aditivo, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.4105-779/12, da AMGESP = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 500/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD n° 1238/2013 e SUB PGE/GAB nº 2300/2013, às fls. 330/333, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 11.001/2013, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de viaturas específicas para atividades de bombeiros, que obteve como vencedora a empresa GCX COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.177.772/000180, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-779/2012. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. PROC.4105-743/12, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 1.267/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 908/2013, de fls. 407/409, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.231/2012, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de estocagem destinados à Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor da empresa M.M.P. SA BARRETO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.416.461/0001-91, para o item 02, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-743/2012. Publiquese. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. PROC.4105-622/12, da AMGESP = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 494/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.213/2013 e SUB/ PGE/GAB nº 2.242/2013, de fls. 554/557, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 12.188/2012, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias automotivas destinadas à Administração Pública Estadual, que foi devidamente adjudicado em favor da empresa DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE BATERIAS E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.520.599/0001-73, para os itens 01, MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 15 02 e 03, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-622/2012. Publiquese. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. PROC.1101-784/13, do GOV DO ESTADO DO PIAUÍ = De acordo. Oficie-se ao Governo do Estado do Piauí. PROC.1101-1356/13, da SEINFRA = De acordo. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A. PROC.1101-1316/13, da SEPLANDE = De acordo. Oficie-se ao Ministério de Estado de Minas e Energia, nos termo do Ofício nº 275/2013/SEPLANDE-GS de fls. 02, da lavra do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico e, em seguida, arquive-se. PROC.1203-1136/13, do CBM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao CBM/AL para as providências a seu cargo. =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 20 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1352/13 da ADESG = Tendo em vista a natureza da matéria narrada na inicial, encaminhem-se os autos com urgência à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para ciência de seu Titular e avaliação quanto ao interesse, tendo em vista o teor do Ofício nº 021/2013 de fls.02, oriundo da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, Delegacia de Alagoas, levando em consideração a proximidade da data de início – 4 de junho de 2013 – de realização do curso de que trata o presente processo.Voltando, para fins de resposta deste Secretário-Chefe ao interessado, em data anterior ao início do referido curso. PROC.1101-1290/13 da OAB/AL = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS para ciência de seu Titular e adoção das providências pertinentes no âmbito de sua competência, no sentido da apuração dos fatos relatados pelo interessado na documentação a que se refere o Of. CDH/OAB – Nº 106/13 de fls. 2/3, oriundo da Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas. Na forma solicitada na inicial, recomendo que essa Pasta cientifique o interessado das medidas que foram adotadas, uma vez que os fatos relatados nos termos de declarações de fls. 2/6, evidenciam conduta praticada por agente público integrante de órgão vinculado a essa Secretaria de Estado. Por fim, antes da remessa dos autos à SEDS, oficie-se ao interessado, dando-lhe ciência das medidas que foram adotadas pelo Gabinete Civil, em consonância com o Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008. PROC.1101-1250/13 da SEAS = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para ciência de seu Titular do teor do OFÍCIO Nº 0223/GS-SEAS/2013 de fls. 02, oriundo da Secretaria de Estado da Articulação Social. PROC.1101-1025/13 do GC = Tendo em vista a natureza da matéria narrada na inicial, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado Saúde - SESAU para ciência de seu Titular da consulta formulada pelo Gabinete Civil junto à douta PGE, mediante Of. GC-SC nº 49/13/10.1, de fls. 2, e do entendimento daquele órgão de assessoramento jurídico sobre a matéria, nos termos do DESPACHO PGE/PLIC 16 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS nº 329/2013 de fls. 37, aprovado pelos DESPACHOS PGE/PLIC-CD-1320 de evolua o processo à douta PGE para, em observância à Lei Complementar nº 07, fls. 39, e DESPACHO SUB/PGE/GAB.Nº 2485/2013 de fls. 40. de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para PROC.4406-1334/12 do ITERAL = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-1355/13 do MUN DE PIAÇABUÇU = Preliminarmente, encaminhem-se 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 39/41, encaminhada os autos à SEE, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento pelo Diretor-Presidente do ITERAL, mediante o Ofício: 161/PRESI, de fls. 47. conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pela Prefeitura Municipal Por oportuno, solicito que na análise a ser procedida por essa douta PGE, manifeste-se, inclusive, se a competência para constituir a Comissão Especial de que trata o de Piaçabuçu, mediante Oficio nº 059/013/2013 ADM de fls. 02. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, presente processo é do Chefe do Poder Executivo ou do Diretor Presidente do em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e pa- ITERAL. recer acerca da matéria. Por fim, voltando para consideração do Chefe do Poder PROC.4406-1333/12 do ITERAL = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho Executivo. PROC.1101-1386/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 58/60, encaminha- Titular do teor do Of.048/2013, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzindo os enca- da pelo Diretor-Presidente do ITERAL, mediante o Ofício: 160/PRESI, de fls. minhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. 62. Por oportuno, solicito que na análise a ser procedida por essa douta PGE, manifeste-se, inclusive, se a competência para constituir a Comissão Especial de que trata o presente processo é do Chefe do Poder Executivo ou do Diretor Presidente do ITERAL. PROC.1101-1385/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu Titular do teor do Of.042/2013, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzindo os encaminhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. PROC.1101-1384/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu PROC.4406-1332/12 do ITERAL = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho Titular do teor do Of.023/2013, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzindo os encaminhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 58/60, encami- PROC.1101-1383/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu nhada pelo Diretor-Presidente do ITERAL, mediante o Ofício: 162/PRESI, de fls. 43.Por oportuno, solicito que na análise a ser procedida por essa douta PGE, Titular do teor do Of.017/2013, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzindo os encaminhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. manifeste-se, inclusive, se a competência para constituir a Comissão Especial PROC.1101-1382/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu de que trata o presente processo é do Chefe do Poder Executivo ou do Diretor Titular do teor do Of.016/2013, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzindo os enca- Presidente do ITERAL. PROC.1400-4679/12 do MUN DE CAMPO GRANDE = Remeta-se o processo à Se- minhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. PROC.1101-1381/13 da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência de seu cretaria de Estado da Articulação Política, para atender a condicionante da Pro- Titular do teor do Of.07/2013-EXP/ALE, de fls. 02, oriundo da ALE, conduzin- curadoria Geral do Estado no Parecer PGE/PA. 00.1634/2013 de fls. 13, ou seja, motivar a celebração do respectivo convênio, especialmente quanto ao interesse do os encaminhamentos que julgar pertinentes, e oficiando-se diretamente ao interessado. público perseguido, ou então indicar a Secretaria competente para tal mister.Re- PROC.1101-1314/13 do MPF = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do tornando em seguida para superior consideração governamental. Estado do teor do Oficio nº 161/2013/PGR/GAB-105-LMA, oriundo do Minis- PROC.1101-1380/13 da SESAU = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SEE, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu tério Público Federal, arquive-se. PROC.1101-1313/13 do MPF = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Titular quanto à cessão pretendida pela SESAU, mediante Oficio nº 2.014/13/ Estado do teor do Oficio nº 160/2013/PGR/GAB-105-LMA, oriundo do Minis- SESAU/AL de fls. 02. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em observância à Lei Complementar nº 07, tério Público Federal, arquive-se. PROC.1101-1228/13 do MPF = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para Estado do teor do Oficio nº 136/2013/PGR/GAB-105-LMA, oriundo do Minis- consideração do Chefe do Poder Executivo. tério Público Federal, arquive-se. PROC.1101-1374/13 do TRF da 5ª REGIÃO = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à PM/AL, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pelo TRF da 5ª Região, PROC.1101-1227/13 do MPF = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do teor do Oficio nº 137/2013/PGR/GAB-105-LMA, oriundo do Ministério Público Federal, arquive-se. mediante Oficio nº 00877/2013 de fls. 02. Em seguida, em homenagem ao prin- PROC.1101-1307/13 da CÂMARA DOS DEPUTADOS = Eancaminhem-se os autos à cípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. SEGG para ciência do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista o teor do Oficio nº 101/2013-Corregedoria de fls. 02, da lavra do Deputado Federal Átila Lins. Por fim, voltando para consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-1308/13 do SENADO FEDERAL = Encaminhem-se os autos à SEMCDH, PROC.1101-1362/13 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SE- para ciência e adoção das providências pertinentes no âmbito de sua comnpe- SAU, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusi- tência, tendo em vista o teor do Oficio nº 101/2013-CDH de fls. 02/03, da lavra vo de seu Titular quanto à cessão pretendida pela UNCISAL, mediante Oficio/ da Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do GR/303/2013 de fls. 02. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, Senado Federal. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC.1101-694/13 da SESAU = Retornem os autos à SESAU para ciência do indeferi- MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 17 PORTARIA Nº 245, DE 20 DE MAIO DE 2013. mento do pedido, tendo em vista o PARECER PGE/PA 1818/2013 de fls. 46/50, aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 2456/2013 de fls. 51, da douta O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e ten- PGE. do em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de PROC.1101-1289/11 da SEGESP = Retornem os autos à SEGESP, para ciência do DESPACHO PGE/PA/CD-00-1659/2013 de fls. 58/60, aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 2411/2013 de fls. 61, da douta PGE. PROC.1101-057/13 da PREFEITURA DO RECIFE = Encaminehm-se os autos à SEFAZ, pronunciamento conclusivo de seu Titular sobre a condicionante inserta no PARECER PGE/ASS-055/2013 de fls. 27/29, aprovado pelo DESPACHO PGE/ GA Nº 928/2013 de fls. 30, da douta PGE, voltando. PROC.1101-1292/13 da OAB = Encaminhem-se os autos ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL para ciência de seu Titular e adoção das providências 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1323/2013, RESOLVE conceder ao servidor RONALDO MIGUEL DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, 1 (uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema/AL, nos dias 29 e 30 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. pertinentes no âmbito de sua competência, no sentido da apuração dos fatos relatados pelo interessado na documentação a que se refere o Of. CDH/OAB – Nº FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS 101/13 de fls. 2, oriundo da Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Secretário Adjunto Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas. Na forma solicitada pelo interessado, recomendo que essa Entidade o cientifique das medidas que foram PORTARIA Nº 246, DE 20 DE MAIO DE 2013. adotadas, uma vez que os fatos relatados na documentação de fls. 3/9 evidenciam práticas administrativas ocorridas no âmbito dessa autarquia. Por fim, antes da O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e ten- remessa dos autos ao IMA/AL, oficie-se ao interessado, dando-lhe ciência das do em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro medidas que foram adotadas pelo Gabinete Civil, em consonância com o Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008. PROC.1900-193/13 da PRECON INDUSTRIAL S/A = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 136, com a concordância desta Pasta, tendo em vista o pleito formulado às fls. 137 pelo Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES. de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1324/2013, RESOLVE conceder ao servidor RONALDO MIGUEL DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de São José da Lege/AL, no dia 1º de maio do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. PROC.1900-217/13 da PLÁSTICOS MACEIÓ IND E COM LTDA = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta Secretário Adjunto de decreto de fls. 140, com a concordância desta Pasta, tendo em vista o pleito formulado às fls. 141 pelo Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desen- PORTARIA Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2013. volvimento Econômico e Social - CONEDES. PROC.1900-811/13 da MAGNUM IND E COM LTDA = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 38, com a concordância desta Pasta, tendo em vista o pleito formulado às fls. 39 pelo Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES. PROC.1500-34411/12 da CONEDES = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 45, com a concordância desta Pasta, tendo em vista o pleito formulado às fls. 46 pelo Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1241/2013, RESOLVE conceder ao servidor JAILTON ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº 12-4, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência nas cidades do São José da Lage e Messias/AL, no dia 2 de maio do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto 18 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 248, DE 20 DE MAIO DE 2013. 1800-7282/12 (Ap.1800-7696/98) de ELINA M DOS SANTOS; e 1800-4857/12 (Ap. 1800-9669/06) de MARLENE S GOMES. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de DESPACHO: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1325/2013, RESOLVE nais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Havendo o enquadramento, providenciar na conceder ao servidor RONALDO MIGUEL DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ ficha funcional da aposentanda o assentamento da Progressão Funcional, por Ní- 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação da servidora na carreira.Voltando, após, para superior consideração governamental. durante sua permanência na cidade de Messias/AL, no dia 2 de maio do corrente ano, - SEE, para informar se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos Profissio- vel, a fim de que não haja equívocos no ato aposentatório sobre o posicionamento para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM DATA FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 249, DE 20 DE MAIO DE 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1299/2013, RESOLVE conceder ao servidor EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula nº 142585-4, 1(uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Santana do Ipanema/AL, nos dias 2 e 3 de maio do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. DE 20 DE MAIO DE 2013, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012, DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, DESPACHOU OSEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-948/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam à existência de dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa, e tendo em vista o parecer PGE/PLIC nº 572/2013, aprovado pelo Despacho de PGE-PLIC-CD nº 1386/2013 e Despacho SUB/PGE/GAB nº2607/2013, de fls. 39 a 42, AUTORIZO, por delegação, emissão de empenho em nome da COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS- CEPAL ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.308.836/0001-09, de que trata o processo administrativo nº 1101.948/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. Débora Arruda FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 20 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Assessora ============================================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCs.1101-1323/13 da SEGG; 1101-1324/13 da SEGG; 1101-1241/13 da SEGG; 1101-1325/13 da SEGG; e 1101-1299/13 da SEGG. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. PROC.1101-1388/13 do MC = Encaminhem-se os autos ao IZP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua conmpetência, tendo em vista o teor do Oficio nº 1397/2013/GTPO/DEOC/SCE-MC de fls. 02, do Ministério das Comunicações. PROCs.1800-6533/12 de MARIA R S UMBELINO; 1800-5175/12 de NADJA C GUSMÃO; PORTARIA PGE Nº 109/2013 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101-1309/2013, RESOLVE designar o Procurador de Estado OMAR COÊLHO DE MELLO, matrícula nº 50.690-8, para representar o Estado de Alagoas na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 21 de maio de 2013, às 09h00, na Sede Social da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, situada nesta Cidade, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 20 de maio de 2013. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO CONTRATO DPE/AL Nº 006/2013, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE TONER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL, E A EMPRESA ESTRELA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.-ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070-0855/2012. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL. CONTRATADO: ESTRELA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.121.247/0001-30. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para recarga de toners para impressoras e fax. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 110018; PI 002246; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 12070-0876/2012; especialmente: Ao edital do Pregão Eletrônico nº DPE/AL 031/2012; Parecer DPE-AL nº 012/2013, aprovado pelo Despacho DPE-AL à fl. 208 do Processo nº 12070-0855/2012; proposta vencedora da Contratada. SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e DENER SANTOS DE ALMEIDA, pelo Contratado. PORTARIA DPE Nº 176, DE 20 DE MAIO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 045, de 19 de fevereiro de 2013, a qual designou a Defensora Pública LAURA IMPERATRIZ BATALHA MOREIRA NERY para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E SEM PREJUÍZO DAS SUAS DEMAIS FUNÇÕES, no NÚCLEO CÍVEL, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGRÁRIO – SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Daniel Coêlho Alcoforado Costa Defensor Público Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 177, DE 20 DE MAIO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 047, de 20 de fevereiro de 2013, a qual designou a Defensora Pública LIDIANE KRISTHINE ROCHA MONTEIRO para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E SEM PREJUÍZO DAS SUAS DEMAIS FUNÇÕES, no NÚCLEO CÍVEL, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGRÁRIO – SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Daniel Coêlho Alcoforado Costa Defensor Público Geral do Estado 19 Proc. 12070-463/2013. Int: Isaac Vinícius Costa Souto. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070-460/2013. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento da ELETROBRÁS. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Maceió, 20 de maio de 2013. Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA *PORTARIA/SEAP Nº 51/2013 O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 181/2013. Nome: Rogério Auto Teófilo Cargo: Secretário de Estado - SE Matrícula: 69 - 8 Identidade: 262494 SSP AL CPF: 209.092.764-04 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAP Quantidade de diárias: 1 1/2(uma e meia diária) Valor Unitário: 420,00 (Quatrocentos de vinte reais) Valor Total: 630,00 (Seiscentos e trinta reais) Objetivo: Tal viagem tem como finalidade reunião com FNDE, para tratar de assuntos relativos a Educação. Percurso: Maceió - Brasília – Maceió. Período: 22 a 23 de Maio de 2013 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.15 – Diárias – Civil/Fora do Estado, PI 002244, Localização 208 – Todo o Estado – Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió – AL, 13 de Maio de 2013. FÁBIO RODRIGUES DE LIMA Secretário Adjunto da Articulação Política PORTARIA DPE Nº 178, DE 20 DE MAIO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE designar a Defensora Pública ANA MARIA BARROSO REZENDE para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXCLUSIVO, no NÚCLEO CÍVEL, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGRÁRIO – SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 *Republicada por incorreção. Proc. 12070-461/2013. Int: Gerente Setorial da Tecnologia da Informação – DPE/AL. Ass: contratação de empresa para realização de serviço. DESP: De acordo com a solicitação de fls. 02, tomo ciência do pedido, vão os autos à Diretoria Administrativa Financeira para realizar a cotação de preços. PORTARIA/SEAP Nº 53/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 -186/2013. Nome: José Gois Machado Cargo: Assessor Especial Matrícula: 67-1 Identidade: 474081 SSP AL CPF: 332.319.154-49 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAP Quantidade de diárias: 04 (quatro diárias) Valor Unitário: 80,00 (Oitenta reais) Valor Total: 320,00 (trezentos e vinte reais) Objetivo: Reunião com lideranças dos poderes Executivos e Legislativos dos Municípios que compõem a região do litoral sul. Percurso: Igreja Nova, Roteiro, Junqueiro e Teotônio Vilela. Período: : 21, 22, 23 e 24 de Maio de 2013. Proc. 12070-462/2013. Int: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima. Ass: autorização para desconto em folha da contribuição associativa. DESP: Vão os autos ao RH para que sejam tomadas as medidas necessárias para realização da solicitação feita às fls. 02. Cientifique-se o interessado e após, arquivem-se os autos. Nome: Elio Cavalcante da Silva Cargo: Assessor Técnico Daniel Coêlho Alcoforado Costa Defensor Público Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA, EM 20 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070-438/2013. Int: Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery. Ass: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 10/11, bem como as justificativas apresentadas pela interessada, autorizo a fruição de férias pela mesma no período de 07 a 21 de junho de 2013. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. 12070-455/2013. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. 20 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Matrícula: 30162-0 Identidade: 708771 SSP AL CPF: 459.728.424-91 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAP Quantidade de diárias: 4 (quatro diárias) Valor Unitário: 60,00 (sessenta reais) Valor Total: 240,00 (duzentos e quarenta reais) Objetivo: Acompanhar o Assessor Especial, José Gois Machado, em reunião com lideranças dos poderes Executivos e Legislativos dos Municípios que compõem a região do litoral sul. Percurso: : Igreja Nova, Roteiro, Junqueiro e Teotônio Vilela. Período despesa : 21, 22, 23 e 24 de Maio de 2013. Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 – Diárias – Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Localização 208 – Todo o Estado – Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió – AL, 20 de Maio de 2013. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política PORTARIA/SEAP Nº 54/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 -187/2013. Nome: José George do Nascimento Cargo: Assessor Especial Matrícula: 71-0 Identidade: 208.680 SSP AL CPF: 099.300.004-53 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAP Quantidade de diárias: 4 (quatro diárias) Valor Unitário: 80,00 (Oitenta reais) Valor Total: 320,00 (trezentos e vinte reais) Objetivo: Reunião com lideranças dos poderes Executivos e Legislativos dos Municípios que compõem a região Norte. Percurso: Paripueira, São Luis do Quitunde, Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres Período: : 21, 22, 23 e 24 de Maio de 2013. Nome: José Carlos Ferro Rodrigues Cargo: Assessor Técnico ASI-1 Matrícula: 332-8 Identidade: 2002001267633 SSP AL CPF: 067.576.374-64 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAP Quantidade de diárias: 4 (quatro diárias) Valor Unitário: 60,00 (sessenta reais) Valor Total: 240,00 (duzentos e quarenta reais) Objetivo: Acompanhar o Assessor Especial, José George do Nascimento, em reunião com lideranças dos poderes Executivos e Legislativos dos Municípios que compõem a região Norte. Percurso: Paripueira, São Luis do Quitunde, Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres Período: 21, 22, 23 e 24 de Maio de 2013. Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 – Diárias – Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Localização 208 – Todo o Estado – Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió – AL, 20 de Maio de 2013. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA DE 20 DE MAIO DE 2013, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROCS: 1101-982-2013 do SENADO FEDERAL = Encaminhem-se os autos ao Secretário de Estado da Fazenda, para posicionamento com relação a essa iniciativa do Senador Flexa Ribeiro, referente a redução a zero da alíquota de contribuição para o PIS/PASEP. Voltando em seguida. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL PORTARIA Seas Nº058 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-206/2013, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, a cada um dos servidores, para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, durante permanência na cidade de Roteiro-AL,em viagem realizada dia 09 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR Byanca Simões Mayara Lira Sonaly Bastos CARGO MAT. Chefe de Núcleo Gerente Secretária Adjunta 5.684-7 TOTAL R$ 35,00 5.702-9 35,00 55.690-4 50,00 Total R$ 120,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado PORTARIA Seas Nº059 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-212/2013, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, a cada um dos servidores, para fins de ressarcimento das despesa com alimentação, durante permanência na cidade de Passo de Camaragibe-AL,em viagem realizada dia 15 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Claudionor C. de Araújo Divanise Mª Ribeiro Silva Niviane Rodrigues Rochana Soares Cedro Sérgio Luiz da Silva Total R$ Secretário de Estado Chefe de Núcleo Assessor de Comunicação Gerente 5.715-0 VALOR R$ 50,00 5.720-7 35,00 5.697-9 35,00 5.707-0 35,00 Diretor 5.698-7 40,00 195,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado DIÁRIO OFICIAL PORTARIA Seas Nº060 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-216/2013, RESOLVE conceder a cada um dos servidores, ½ (meia) diária, para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, durante permanência na cidade de Chã Preta-AL,em viagem realizada dia 16 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA André Veras Gerente de Núcleo Secretário de Estado Chefe de Núcleo Superintendente 5.685-5 VALOR R$ 30,00 5.715-0 50,00 5.720-7 35,00 5.693-6 40,00 Assessor de Comunicação Gerente 5.697-9 35,00 5.692-8 35,00 Diretor 5.698-7 40,00 Claudionor Araújo Divanise Mª Ribeiro José Leonel Theotonio Niviane Rodrigues José Nildo Ferreira Sérgio Luiz da Silva Total R$ 21 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Seas Nº062 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-227/2013, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, a cada um dos servidores, para fins de ressarcimento das despesa com alimentação, durante permanência na cidade de Porto Real do Colégio-AL,em viagem realizada dia 22 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Byanca Simões Rochana Soares Cedro Sonaly Bastos Chefe de Núcleo Gerente 5.684-7 VALOR R$ 35,00 5.707-0 35,00 Secretária Adjunta Gerente de Núcleo 55.690-4 50,00 5.683-9 30,00 Yaralidanane Farias Total R$ 265,00 150,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado PORTARIA Seas Nº063 DE 20 DE MAIO DE 2013 PORTARIA Seas Nº061 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-226/2013, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, a cada um dos servidores, para fins de ressarcimento das despesa com alimentação, durante permanência na cidade de Jundiá-AL,em viagem realizada dia 21 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR André Veras Costa Byanca Simões Divanise Mª Ribeiro Silva José Nildo Ferreira Rochana Soares Cedro Total R$ CARGO MATRÍCULA Gerente de Núcleo Chefe de Núcleo Chefe de Núcleo Gerente 5.685-5 VALOR R$ 30,00 5.684-7 35,00 5.720-7 35,00 5.692-8 35,00 Gerente 5.707-0 35,00 170,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-231/2013, RESOLVE conceder a cada um dos servidores, 01 (uma) diária, para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, durante permanência na cidade de Belo Monte-AL,em viagem realizada de 23 à 24 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MAT. José Leonel Theotonio Maria Auxiliadora Sobral Rochana Soares Cedro Yaralidanane Farias Total R$ Superintendência 5.693-6 VALOR R$ 80,00 Gerente 5.691-0 70,00 Gerente 5.707-0 70,00 Gerente de Núcleo 5.683-9 60,00 280,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado 22 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Seas Nº064 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-233/2013, RESOLVE conceder a cada um dos servidores, ½ (meia) diária , para fins de ressarcimento das despesa com alimentação, durante permanência na cidade de Pão de Açúcar-AL,em viagem realizada dia 17 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Claudionor C. de Araújo Niviane Rodrigues Sérgio Luiz da Silva Total R$ Secretário de Estado Assessor de Comunicação Diretor 5.715-0 VALOR R$ 50,00 5.697-9 35,00 5.698-7 40,00 125,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL EDITAL Nº 01, DE MAIO DE 2013. Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual do Idoso – CEI/AL, Gestão 2013/2015. A Presidenta do Conselho Estadual do Idoso , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei 8.842 de 04 de Janeiro de 1.994, CONVOCA: Art.01 - Os Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços , Defesa dos Usuários e Profissionais da Área, de âmbito estadual, para as eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual do Idoso para o biênio 2013/2015. CALENDÁRIO ELEITORAL CEI/AL – GESTÃO DATA 03 a 07/06/2013 PORTARIA Seas Nº065 DE 20 DE MAIO DE 2013 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-234/2013, RESOLVE conceder a cada um dos servidores, ½ (meia) diária , para fins de ressarcimento das despesa com alimentação, durante permanência na cidade de Carneiros-AL,em viagem realizada dia 07 de maio de 2013, para Conferência Municipal das Cidades, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Claudionor C. de Araújo Niviane Rodrigues Sérgio Luiz da Silva Total R$ Secretário de Estado Assessor de Comunicação Diretor 5.715-0 VALOR R$ 50,00 5.697-9 35,00 5.698-7 40,00 10 a 12 /06/2013 14 /06/2013 17 e 18/12/2013 19 a 21/06/2013 125,00 CLAUDIONOR ARAÚJO Secretário de Estado ESTADO DE ALAGOAS 2013/2015 ATIVIDADES Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a comissão eleitoral para as entidades eleitoras. Prazo par análise dos pedidos de habilitação das entidades eleitoras. Publicação no doe da relação de representantes das entidades prestadoras de serviços, defesa dos usuários e profissionais da área. Prazo para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral. Prazo para julgamento de recurso e apreciações de manifestações contrárias apresentadas. Prazo final para publicação no DOE do ato de homologação da relação de representantes das entidades prestadoras de serviço, defesa dos usuários e profissionais da área candidatas ao pleito. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS 21/06/2013 26/06/2013 27/06 a 02/07/2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Eleição Prazo para publicação do resultado das eleições do CEI/AL Homologação pelo Governador do resultado da Eleição. Art. 2º - As entidades inscritas deverão, no momento da apresentação do pedido de homologação, , indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora e candidata, bem como apresentar os seguintes documentos: IIIIIIIV- V- Ata de eleição e posse da diretoria atual com firma reconhecida Cópia do Estatuto registrada em Cartório; CNPJ; Declaração de funcionamento,assinada pelo representante legal da entidade ou organização; Formulário conforme modelo, no qual esteja indicada a sua condição de eleitora e candidata, e por qual segmento; Formulário com informações para comunicação com a entidade ou comunicação, no qual conste endereço completo, telefone,fax, e-mail, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil. Art. 3º - As eleições acontecerá na sala do Conselho Estadual do Idoso – CEI/AL, situado à Rua Clarêncio Jucá.nº 56, Pinheiro, neta cidade, 08 às 14 horas. Art .4º - Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Idoso, telefone (82) 33159929, endereço eletrônico [email protected] ou [email protected] Eliane Melo Morais de Araújo Moura Presidenta do CEI/AL. Comissão Eleitoral Thais Correia MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 23 PORTARIA SEADES N.º59/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/523/2013 Wanda Griep Hirai CPF: 288.892.740-34 Cargo: Conselheira do CONSEA/AL Lotação: Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Total de diárias: ½ meia diária Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Local: Maceió/Pão de Açúcar/Maceió Execução do projeto de ampliação e democratização do conhecimento acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-36, PTRES 150008 e PI 003135 do orçamento vigente. *Republicado Celiany Rocha Appelt Secretária de Estado PORTARIA SEADES N.º 67/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta Pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/629/2013 Celiany Rocha Appelt CPF: 044.688.794-32 Matrícula: 27-2 Cargo: Secretária de Estado Lotação: Gabinete Total de diárias: 2 e ½ (duas diárias e meia) Valor das diárias: R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) Local: Maceió/ Brasília /Maceió Participar de Oficina referente ao Plano Viver Sem Limite. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 2257 do orçamento vigente. Celiany Rocha Appelt Secretáia de Estado PORTARIA SEADES N.º 68/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta Pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/531/2013 Celiany Rocha Appelt CPF: 044.688.794-32 Matrícula: 27-2 Cargo: Secretária de Estado Lotação: Gabinete Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) Local: Maceió/ Brasília /Maceió Período:09/05/2013 Ana Paula Quintella M. Ferreira CPF: 027.740.194-19 Matrícula: 142589 Cargo: Superintendente de Segurança Alimentar e Nutricional Lotação: Superintendencia de Segurança Alimentar e Nutricional Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Local: Maceió/ Brasília /Maceió Período: 09/05/2013 Participar do IV Encontro Nacional de Agentes mobilizadores para Promoção de audiência sobre o restaurante popular, no MDS – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 2257 do orçamento vigente. Presidenta da Celiany Rocha Appelt Secretáia de Estado 24 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO PORTARIA Nº 063/13-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 16 E 17/05/2013 AS SEGUINTES PORTARIAS: de 2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: PORTARIA Nº491/GS/2013 EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA Cargo: Secretário de Estado – SE CPF: 678.047.304-97 RG: 106417256 Matrícula: 140001851 N° DE DIÁRIAS: 04 ½ (quatro e meia) diária VALOR: R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais) PERÍODO: 20 a 24 de Maio de 2013 DESTINO: Brasília/DF e São Paulo/SP OBJETIVO: Participar da feira Internacional de Plásticos, reunião do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONSECTI e reunião com o Secretário de Inclusão Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho – 19.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do órgão, PI 2259, Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 20 de Maio de 2013. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 0120602351/2013. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM, a indenização no valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 02/04/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor PORTARIA SECOM N° 046 de 20 de Maio de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0312/2013, resolve conceder a Srtª JAMYLLE DE OLIVEIRA BEZERRA, diretora técnica de jornalismo símbolo GTR-5, uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e a Sra. SUANA NOBRE DE ARAUJO RIZZO, diretora técnica de marketing símbolo GTR-5, uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em face de seus deslocamentos a cidade de Brasília - DF, nos dias 05 e 06 de Junho do corrente ano, participação na solenidade de entrega do prêmio SEBRAE de jornalismo, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170001, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário, em 20 de Maio de 2013. Mario Fernando Lima Castello Branco Secretário de Estado Adjunto ESTADO DE ALAGOAS Cargo CPF Valor Individual MARCELO SOUZA SOUTO JÚNIOR SD 01087168481 R$ 83,33 ANTONIO WENDES ANDRÉ VIDAL SD 97522031320 R$ 83,33 ALEX MELO SANTOS CB 03473531421 R$ 83,33 Armas Tipo Número REVOLVER .38 PG90693 Valor R$ 250,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 16 de maio de 2013. PORTARIA SECOM N° 047 de 20 de Maio de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo 22000311/2013, RESOLVE conceder em seu favor 01 diária, no valor unitário de R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais), acompanhar o Governador Teotonio Vilela Filho para FEIRA QUÍMICO PLÁSTICO em Brasília nos dias 19 e 20 de Maio do corrente ano, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário, em 20 de Maio de 2013. Rui Barbosa de França Secretário de Estado Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº. 495/GS/13 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE atribuir ao servidor HIRAQUE AGNES DOS SANTOS - Matrícula nº. 86928 a Função Gratificada nível FG-2. DIÁRIO OFICIAL Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 17 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM R/R Secretário de Estado PORTARIA Nº496/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 0120602410/2013. o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 0120602412/2013. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 19/01/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 16/12/2012, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidores FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Servidor Cargo CPF Valor Individual FRANCISCO CB FERREIRA DE SOUZA 56317255415 R$ 62,50 JOSÉ FERNANDO DA CB SILVA 48441465487 R$ 62,50 NILTON NASCIMENTO 3º SGT CORREIA 22727582404 R$ 62,50 JULIO SILVA 05073711432 R$ 62,50 LOPES DA SD Armas Tipo Número REVOLVER .38 D440307 Valor R$ 250,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 17 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº497/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista 25 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Servidor Cargo CPF Valor Individual NILTON NASCIMENTO 3º SGT 22727582404 CORREIA R$ 50,00 JOSÉ FERNANDO DA CB SILVA 48441465487 R$ 50,00 DANIEL SILVA SD 03850675424 R$ 50,00 SD 05900551431 R$ 50,00 CB 56317255415 R$ 50,00 GABRIEL MARCELO SANTOS DA DOS Armas Tipo Número REVOLVER .38 NUMERAÇÃO SUPRIMIDA Valor R$ 250,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 17 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº498/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 0120602413/2013. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, rateada 26 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 igualmente entre eles, por terem no dia 18/02/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor Individual *(# ! . 232 + )# ! 1 / 4 1 9 # : #7"# !;! # ! "# " ! '" * %= ")# "@ A" 56317255415 R$ 50,00 DANIEL GABRIEL DA SD SILVA 03850675424 R$ 50,00 JOSÉ FERNANDO DA CB SILVA 48441465487 R$ 50,00 !$*- -" ! + A "" 4 "; !* REVOLVER .22 NUMERAÇÃO SUPRIMIDA R$ 200,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE '" "" ( !#) '" - 5* " *#+ ! %= 5 * " C #!7"# 9 D: 1 5* " ! * 9 D: / / / / E ")# " @ F + *# ! 4 $-? 6# 3 - "" ! E / 5* " B# 9 1 5 * " C #!7"# 9 D: 9 : 9 : 9 : 9 : I 2 H !* 1 4 ' 3 /E / # ( G !#- 4 #7"# ! #" Valor !"#$ #%& , - ! # B #7"# Armas Número 2 5 - - " + 6 -# 7"# $ #8 " * -# *! ! -" ! "# # #< %= ' - + *#+ ! %= ' ' " )# ( + #) " -# ' "!#-#' " " #& " (#& ! (" ( " % >$*#- ' " 6 "+ ! %= +' ? + ! +! ( # ! ! "+ @ "; Tipo . / 01 / 00 * ", #" NILTON NASCIMENTO 3º SGT 22727582404 R$ 50,00 CORREIA FRANCISCO CB FERREIRA DE SOUZA , ESTADO DE ALAGOAS : - "( -"# ' * '" "% + ! )#( ! 5* " ! * 9 D: E ! ' "! "# 0 - "" "= 7 - ! *+ ! + B - #G 4 +# ' CA JC E SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 17 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 17/05/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 118/2013 do Núcleo de Coordenação do Centro Integrado de Operações. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências. PROC.: 2100 – 885/2013 de Antônio Ângelo Farias da Silva. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências. PROC.: 2300 – 155/2013 da Câmara Municipal de Maceió. Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Articulação Política para providências. PROC.: 1206 – 745/2013 Apenso: 1206 – 7548/2012 da Corregedoria Geral da Polícia Militar. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências. O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM 17/05/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 897/2013 da Costa Dourada Rent a Car. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências. PROC.: 2100 – 884/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para providências. 7"# " A "" ) *- ! 4 -" !7"# ! * B PORTARIA Nº 503/GS/2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 888/2013, de 16/05/2013. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Porto Alegre-RS, nos dias 27 e 29 de maio do ano em curso, para participar da 3º Conferência Internacional de Tecnologia da Informática e Comunicação para Segurança Pública. 01 – Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de Estado, matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). 02 – José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de Relacionamento Institucional e Comunicação Social – ASE-2, matrícula 79.598 e CPF 453.945.474-91, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (setecentos reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 002265 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 20 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel PM R/R Secretário de Estado PORTARIA Nº 504/GS/2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 892/2013, de 16/05/2013. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 2 (duas) diárias, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 22 e 24 de maio do ano em curso, para participar do CONADI. 01 – Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de Estado, matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (setecentos reais). DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 02 – José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de Relacionamento Institucional e Comunicação Social – ASE-2, matrícula 79.598 e CPF 453.945.474-91, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 002265 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 20 de maio de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel PM R/R Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 27 • Leonice Cardoso Moura dos Santos – Conselheira da Câmara de Educação Profissional - CEP. Art. 3º – Indicar para dá assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho, Assessores Técnicos desse Conselho Estadual de Educação, na forma como segue: • José Benedito da Silva - Assessor da Câmara de Educação Profissional – CEP; • Iris Edith da Silva Cavalcante – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Edvaldo Neneu da Silva – Assessor da Câmara de Educação Profissional – CEP; • Clayton Rosas e Silva – Assessor da Câmara de Educação Básica – CEB; • Ângela Márcia dos Santos - – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Edilene Vieira da Silva - Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB. Art. 4º - Estabelecer que a Comissão seja presidida por um integrante escolhido por ocasião da primeira reunião de trabalho: Art. 5º - Determinar o prazo de 90 dias para a Comissão apresentar os resultados da Sistematização do referido projeto de resolução, no formato documento, ao plenário deste Conselho Estadual de Educação para apreciação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS Art. 6º - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação. INDICAÇÃO Nº 01/2013 – CEE/AL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em 08 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições que lhes conferem o Decreto nº 1.820 de 7 de abril de 2004, o seu Regimento Interno e com a aprovação da Plenária realizada em 09/04/2013, RESOLVE: Art. 1º Recompor a Comissão que regulamentará a Educação à Distância para: I – sistematizar o projeto de resolução que regulamentará a educação à distância no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas II – promover cronograma de reuniões, seminários e audiências públicas para colher sugestões e debates com os diversos segmentos da sociedade civil, universidades, conselhos e secretarias de educação, e com os diversos atores do poder público e privado interessados no tema. III – oferecer ao Pleno do CEE/AL minuta de Resolução para debate público. Art. 2º - Indicar para compor o Grupo de Trabalho de que trata o caput do artigo 1º, sob a coordenação do primeiro, os/as seguintes Conselheiros/as: • Lavínia Suely Dorta Galindo – Conselheira da Câmara de Educação Profissional -CEP; • José Cicero Demésio – Conselheiro da Câmara de Educação Profissional – CEP; • Maria do Carmo Borges Teixeira- Conselheira da Câmara de Educação Superior – CES; • Roosevelt Barros Lôbo – Conselheiro da Câmara de Educação Superior – CES; • Jairo José Campos da Costa – Conselheiro da Câmara de Educação Superior -CES. Art. 3º – Indicar para dá assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho, Assessores Técnicos desse Conselho Estadual de Educação, na forma como segue: • José Benedito da Silva - Assessor da Câmara de Educação Profissional – CEP; • Marizete Maria de Melo Santos – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Maria Aparecida Queiroz de Carvalho – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Laura de Cerqueira Ângelo – Assessor da Câmara de Educação Básica – CEB; • Adenise Costa Acioli – Assessora da Cãmara de Educação Superior -CES. Art. 4º - Estabelecer que a Comissão seja presidida por um integrante escolhido por ocasião da primeira reunião de trabalho: Art. 5º - Determinar o prazo de 90 dias para a Comissão apresentar os resultados da Sistematização do referido projeto de resolução, no formato documento, ao plenário deste Conselho Estadual de Educação para apreciação. Art. 6º - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em 08 de Maio de 2013. ADRIANIO SOARES DA COSTA Conselheiro Presidente do CEE-AL INDICAÇÃO Nº 03/2013 – CEE/AL O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições que lhes conferem o Decreto nº 1.820 de 7 de abril de 2004, o seu Regimento Interno e com a aprovação da Plenária realizada em 09/04/2013, RESOLVE: Art. 1º - Compor Comissão que irá propor alterações à Resolução 51/2002 que trata do credenciamento e autorização de instituições e cursos ofertados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas. I – sistematizar as alterações necessárias à Resolução 51/2002 que regulamenta o Credenciamento e Autorização da oferta de Cursos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas. II – Promover cronograma de reuniões, seminários e audiências públicas para colher sugestões e debates com os diversos segmentos da sociedade civil, universidades, conselhos e secretarias de educação, e com os diversos atores do poder público e privado interessados no tema. III – Oferecer ao Pleno do CEE/AL minuta de Resolução para debate público se necessário. Art. 2º - Indicar para compor o Grupo de Trabalho de que trata o caput do artigo 1º, sob a coordenação do primeiro, os/as seguintes Conselheiros/as: • Bárbara Heliodora Costa e Silva - Conselheira da Câmara de Educação Básica – CEB; • Ana Márcia Cardoso Ferreira – Conselheira da Câmara de Educação Básica – CEB; • Maria Cristina Câmara de Castro – Conselheira da Câmara de Educação Superior – CES; • Esmeralda Moura – Conselheira da Câmara de Educação Básica – CEB; • Rita de Cássia dos Santos – Conselheira da Câmara de Educação Profissional -CEP. Art. 3º – Indicar para dá assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho, Assessores Técnicos desse Conselho Estadual de Educação, na forma como segue: • José Benedito da Silva - Assessor da Câmara de Educação Profissional – CEP; • Iris Edith da Silva Cavalcante – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Adenise Costa Acioli – Assessora da Cãmara de Educação Superior -CES. • Laura de Cerqueira Ângelo – Assessor da Câmara de Educação Básica – CEB; • Edilene Vieira da Silva - Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Marizete Maria de Melo Santos – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB; • Ângela Márcia dos Santos - – Assessora da Câmara de Educação Básica – CEB. ADRIANIO SOARES DA COSTA Conselheiro Presidente do CEE-AL Art. 4º - Estabelecer que a Comissão seja presidida por um integrante escolhido por ocasião da primeira reunião de trabalho: INDICAÇÃO Nº 02/2013 – CEE/AL Art. 5º - Determinar o prazo de 90 dias para a Comissão apresentar os resultados da Sistematização do referido projeto de resolução, no formato documento, ao plenário deste Conselho Estadual de Educação para apreciação. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições que lhes conferem o Decreto nº 1.820 de 7 de abril de 2004, o seu Regimento Interno e com a aprovação da Plenária realizada em 09/04/2013, RESOLVE: Art. 1º - Compor Comissão sobre Educação nas Prisões Para: I – Fazer um estudo da minuta do Plano Estadual de Educação nas prisões de Alagoas. II – Promover cronograma de reuniões, seminários e audiências públicas para colher sugestões e debates com os diversos segmentos da sociedade civil, universidades, conselhos e secretarias de educação, e com os diversos atores do poder público e privado interessados no tema. III – Oferecer ao Pleno do CEE/AL minuta de Resolução para debate público. Art. 2º - Indicar para compor o Grupo de Trabalho de que trata o caput do artigo 1º, sob a coordenação do primeiro, os/as seguintes Conselheiros/as: • Luiz Henrique de Oliveira Cavalcante - Conselheiro da Câmara de Educação Básica – CEB; • Odeval Antero de Lima – Conselheiro da Câmara de Educação Básica – CEB; • Sara Jane Cerqueira Bezerra – Conselheira da Câmara de Educação Superior – CES; • Lúcia Regueira Lucena – Conselheira da Câmara de Educação Básica – CEB; Art. 6º - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em 08 de Maio de 2013. ADRIANIO SOARES DA COSTA Conselheiro Presidente do CEE-AL *Republicado por Incorreção. CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições tendo em vista o a perda de mandato mediante a falta de comparecimento do conselheiro EVERTON VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS e WEDJA EMANOELLA DE OLIVEIRA, representantes de de estudantes da Rede Pública, dando cumprimento ao que determina o § 2º do Art. 5º do Decreto nº 1.820, de 7 de abril de 2004, em vista da extinção antecipada de mandato, apresentada no Pleno Ordinário de 14 de Maio de 28 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 2013, declara vaga, segundo o que dispõe o Art. 21 do supra-citado decreto e o Art. 12, inciso I do Regimento Interno do CEE, convoca o Conselheiro, suplente do citado segmento, IGOR BRUNO M. DE AGUIAR para completar o mandato extinto, na qualidade de Conselheiro Titular. Maceió, em 14 de Maio de 2013. PROFª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA Presidente do CEE/AL em exercício ESTADO DE ALAGOAS LEIA-SE: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.122.0142.1675.0000 – Implementação de uma sistemática de Avaliação Educacional Permanente, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.65 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/ Serviços de Apoio ao Ensino, PI 2377, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições tendo em vista o a perda de mandato mediante a falta de comparecimento do conselheiro JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO e FRANCISCA DE OLIVEIRA FEITOSA, representantes de pais de estudantes da Rede Pública, dando cumprimento ao que determina o § 2º do Art. 5º do Decreto nº 1.820, de 7 de abril de 2004, em vista da extinção antecipada de mandato, apresentada no Pleno Ordinário de 14 de Maio de 2013, declara vaga, segundo o que dispõe o Art. 21 do supra-citado decreto e o Art. 12, inciso I do Regimento Interno do CEE, convoca o Conselheiro, JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE CALAÇA suplente do citado segmento, para completar o mandato extinto, na qualidade de Conselheiro Titular. Maceió, em 14 de Maio de 2013. PROFª BA´RBARA HELIODORA COSTA E SILVA Presidente do CEE/AL em exercício ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SÚMULA PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2011 - CPL/SEE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2011-CPL/SEE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E A EMPRESA ATP ENGENHARIA LTDA. O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió – Alagoas – CEP:57020-210, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, Sr. Adriano Soares da Costa, inscrito no CPF/MF sob o nº 619.661.50415, no uso de sua competência, CONSIDERANDO o Pagamento da Medição ao Contrato nº 004/2011-CPL/SEE, celebrado com a ATP ENGENHARIA LTDA, empresa estabelecida na Rua Alfredo Fernades, 115, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 35.467.604/0001-27, representada pelo seu Procurador, Sr. Tibério Augusto Brito Correia de Brito, inscrito no CPF/MF sob o nº 821.136.025-04; Considerando as razões aduzidas no Processo nº 1800.007940/2012; As dotações serão apenas acrescidas, pois deverão ser mantidas as classificações orçamentárias já existentes no contrato original. RESOLVE apostilar a classificação orçamentária ao referido processo, conforme segue: 12.361.0235.1029.0000 – Ampliação e Melhoria da Oferta e dos Padrões de Desempenho do Ensino Fundamental, PI 2379, Localização 208 – Todo o Estado, Fonte 0110 – Convênios/Resoluções, Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento vigente; 12.362.0235.1146.0000 – Expansão e Melhoria do Ensino Médio, PI 2374, Localização 208 – Todo o Estado, Fonte 0110 – Convênios/Resoluções, Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento vigente; Maceió/AL, 16 de maio de 2013. Adriano Soares da Costa Secretário de Estado da Educação o do Esporte Tibério Augusto Brito Correia de Brito ATP ENGENHARIA LTDA ERRATA N.º 006/2013 A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.218/00179, representada por seu Secretário Sr. Adriano Soares da Costa, no uso de suas atribuições, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” ao 1º Termo de Apostilamento do Contrato n° 004/2013: ONDE LÊ-SE: CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 12.122.0235.1220 – Implementação da Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, PI 2377, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica do Orçamento vigente. Maceió, 20 de maio de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretária de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 420/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-004394/2013. Nome: Isabel Cristina de Sena Cargo: Superintendente Matrícula nº. 108-2 C.I. nº. 3.255.905-4 - SSP/AL CPF nº. 148.789.174-15 Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino Quantidade de Diárias: 06 (seis) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) Objetivo: Participar da 52ª Reunião e do Seminário de Educação Fiscal do Grupo de Educação Fiscal - GEF. Percurso: Maceió-AL / São Paulo-SP / Maceió-AL. Período: 19 a 25/05/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0107 – Salário Educação - Cota Est., do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 20 de maio de 2013. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 20/05/2013, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: PROC Nº 1800-14654/2006-CLEDJA ELAYSE VASCONCELOS DE M. FIRMINO. À SEGESP Retornem os autos a essa Secretaria, com as informações prestadas às fls. 14/15, em atendimento ao despacho dessa Pasta às fls. 11. PROC. Nº 1800-21727/2006-ADRILEIDE LESSA PEREIRA À SEGESP Retornem os autos a essa Secretaria, com as informações prestadas às fls. 13/14, em atendimento ao despacho dessa Pasta às fls. 11. PROC. Nº 1800-1398/2013-PUREZA FERNANDES DOS SANTOS À SEGESP Vão os autos a essa Secretaria, para conhecer a solicitação constante às fls. 02 e o despacho do Núcleo de Vida Funcional desta Pasta às fls. 09, e adotar as providencias necessárias. PROC. Nº 1800-1322/2013-ERONEIDE MARIA DA SILVA À SEGESP Vão os autos a essa Secretaria, para conhecer a solicitação constante às fls. 02 e o despacho do Núcleo de Vida Funcional desta Pasta às fls. 09, e adotar as providencias necessárias. PROC. Nº 1800-2566/2013-5ª CRE À AMGESP. Encaminhem-se os autos a essa Agência , para pronunciamento quanto a existência de Atas de Registro de Preços que contemplem o objeto requerido. Após providências supra, solicito o retorno dos autos. PROC. Nº 1800-138/2013-PROCURADORIA JUDICIAL À PGE. Vão os autos a essa Douta Procuradoria para devida ciência da cópia do Termo de Posse da candidata Thaysa Maria Costa e Silva(fls. 70), como também , seu encaminhamento fls. 71. PROC. Nº 1104-247/2013-POLICIA FEDERAL DE ALAGOAS À CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Considerando o despacho exarado às fls. 05, encaminhem-se os autos a essa Controladoria para as providencias pertinentes ao que requer. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 20 DE MAIO DE 2013. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE MAIO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1500-007888/2013 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – À Secretaria de Estado da Infraestrutura. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE MAIO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 5101-006839/2013 – DETRAN – COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE VEÍCULOS – À Diretoria de Tributação. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE MAIO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1101-000732/2013 – DNIT – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. Nº. 1900-001484/2013 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1104-000165/2013 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – À Controladoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-015504/2013 – PGE / PROCURADORIA JUDICIAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-015501/2013 – PGE / PROCURADORIA JUDICIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-015502/2013 – PGE / PROCURADORIA JUDICIAL – Idem. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE MAIO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-015336/2013 – GABINETE MILITAR –À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1500-013177/2013 – MARCOS BORGES QUEIROZ ME – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-015653/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-016901/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – À Secretaria de Estado da Infraestrutura. PROC. Nº. 1500-015349/2013 – RONALDO GUEDES DE ARAÚJO – À Secretaria de Estado de Gestão Pública. PROC. Nº. 1500-013754/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Idem. PROC. Nº. 1500-004917/2010 – VALDECY FERREIRA DA SILVA – Idem. PROC. Nº. 4105-000275/2013 – AMGESP – PROTOCOLO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – À Agência de Modernização da Gestão de Processos PROC. Nº. 1500-011467/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-010249/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem. PROC. Nº. 1900-001513/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1900-001519/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-014893/2013 – ESCOLA FAZENDÁRIA – SEFAZ/AL – Autorizo a concessão de diária para os servidores Maria do Socorro Santos de Melo – Gerente de Ensino, matrícula nº. 30.724-6, Maria Lourença de Almeida Guimarães – Secretária da EFAZ, matrícula nº 13.825-8 e Francisco Bugarim – Motorista, matrícula nº 23.313, em virtude de deslocamento à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no período de 28 a 29 de maio de 2013. GSEF, em Maceió, 20 de maio de 2013. 29 PARECER DICAD_ECF Nº 140/2013 PROCESSO Nº SF 1500-014995/2013 INTERESSADA: R.B DOS SANTOS CNPJ N° 70.005.566/0001-91. ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº. 082/2013 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 140/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado CAIXA VIP, versão 3.20, com código do principal arquivo executável cdb81b36cde3f3510afc20fb9ae1397a e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 87dec18aee01163e6cb467ff35a8c2bd para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de maio de 2013. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual EDITAL CJ N.º 304/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MARILANE OMENA DE ARAÚJO, Caceal nº 240.94781-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.079/2013, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06913-001, de 15/05/2011. PROCESSO Nº: 1500-015355-11/090268-09/029440-11 E CJ-23.232-11 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.06913-001, protocolado em 15.05.2011. AUTUADA: MARILANGE OMENA DE ARAÚJO. MUNICÍPIO: MACEIÓ – AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.094.781-9 INSCRIÇÃO FEDERAL: 02.738.123/0001-50 AUTUANTE(S): ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVA JULGADOR SINGULAR: PAULO DE AQUINO SOUZA COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Nº. 19.079/2013 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. Falta de entrega de arquivo magnético do SINTEGRA. Inexistência dos pressupostos de fato que embasaram a autuação. Nulidade do Lançamento. Dispensa legal de relatório e reexame necessário – artigos 31, parágrafo único, e 48, § 2º, I, da Lei n.º 6.771/06. Ex positis, por tudo mais que deste processo consta, decide este juízo singular julgar NULO o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração n.º 90.06913-001 ante a inexistência de pressuposto fático. Por fim, dispensado o reexame necessário, com base no art. 48, § 2º, I, da Lei Estadual n.º 6.771/06. Publique-se, registre-se, intime-se. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete PARECER DICAD_ECF Nº 136/2013 PROCESSO: Nº 1500-014615/2013 INTERESSADO: INFORM SISTEMAS LTDA CNPJ Nº: 35.559.616/0001-81 SÓCIO OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARILANE OMENA DE ARAÚJO CPF/MF Nº 604.996.214-68 ENDEREÇO: CJ JOSÉ MARIA DE MELO QD 1 RUA F 110 TABULEIRO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.080-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 15 de Maio de 2013 ASSUNTO: Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº. 017/2013 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 136/2013 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de maio de 2013. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 305/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, Caceal nº 240.88472- 8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.081/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente 30 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS ao Auto de Infração n.º 90.17226-001, de 25/09/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. ao Auto de Infração n.º 90.17448-001, de 25/09/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-27004/2012; CJ 24.094/13; ANEXO 1500-37993/12 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.17226-001, protocolizado a 25.09.2012 AUTUADO: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME MUNICÍPIO: Maceió, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8 AUTUANTES: André Luis Salgado Gandolfo e outros JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos PROCESSO: 1500-26982/2012; CJ 24.095/2013; ANEXO 1500-38001/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.17448-001, protocolizado a 25.09.2012 AUTUADO: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME MUNICÍPIO: Maceió, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8 AUTUANTES: Paulo Roberto de Resende Abrahão e outros JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº: 19.081/2013 EMENTA – ICMS – Não recolhimento do ICMS Substituição Tributária. (1) Possibilidade de análise do lançamento por este órgão administrativo, vez que o provimento judicial limitou-se ao procedimento de apreensão das mercadorias, nada tratando acerca da exigência tributária objeto do lançamento. (2) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (3) Nos termos do art. 26, p. único da Lei estadual 5.900/96, o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido. (4) Afastado exame da inconstitucionalidade das normas aplicadas por este juízo, no termo do disposto nos arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (5) Infração à legislação tributária constatada nos autos. (6) Lançamento PROCEDENTE. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 9017226-001, protocolizado a 25.09.2012, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS substituição tributária, em infração ao disposto nos arts. 23, I e 26, p. único, da Lei Estadual 5.900/96, ao art. 101, XVIII, “a” , 1, do RICMS, e ao Convênio ICMS 76/94. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 90-A da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 179.978,44 (cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), dos quais R$ 89.989,22 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 18 dos autos do processo 1500-37993/2012. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO ANDRE DE LIRA CPF/MF Nº 008.617.424-00 ENDEREÇO: R. ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA CIDADE UNIVERSITÁRIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-460 43 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO CPF/MF Nº 555.669.955-00 ENDEREÇO: R. ABDON ARROXELAS 680 APT 606 EDIF PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 ADVOGADO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRESSA TARGINO CARVALHO UCHÔA OAB/AL Nº 7.953 ENDEREÇO: RUA ESTUDANTE ANTÔNIO MOURA GAMA 125 JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-820 DECISÃO Nº: 19.080/2013 EMENTA – ICMS – Não recolhimento do ICMS Substituição Tributária. (1) Possibilidade de análise do lançamento por este órgão administrativo, vez que o provimento judicial limitou-se ao procedimento de apreensão das mercadorias, nada tratando acerca da exigência tributária objeto do lançamento. (2) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (3) Nos termos do art. 26, p. único da Lei estadual 5.900/96, o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido. (4) Afastado exame da inconstitucionalidade das normas aplicadas por este juízo, no termo do disposto nos arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (5) Infração à legislação tributária constatada nos autos. (6) Lançamento PROCEDENTE. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 90.17448-001, protocolizado a 25.09.2012, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS substituição tributária, em infração ao disposto nos arts. 23, I e 26, p. único, da Lei Estadual 5.900/96, ao art. 101, XVIII, “a”, 1, do RICMS, e ao Convênio ICMS 76/94. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 90-A da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 272.705,92 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), dos quais R$ 136.352,96 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 18 dos autos do processo 1500-38001/2012. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO ANDRE DE LIRA CPF/MF Nº 008.617.424-00 ENDEREÇO: R. ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA CIDADE UNIVERSITÁRIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-460 43 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO CPF/MF Nº 555.669.955-00 ENDEREÇO: R. ABDON ARROXELAS 680 APT 606 EDIF PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 ADVOGADO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRESSA TARGINO CARVALHO UCHÔA OAB/AL Nº 7.953 ENDEREÇO: RUA ESTUDANTE ANTÔNIO MOURA GAMA 125 JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-820 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 307/2013 EDITAL CJ N.º 306/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, Caceal nº 240.88472- 8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.080/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente EDITAL Fica ALAGOAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Caceal nº 240.96275-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.083/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 033290, de 30/12/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO Nº: SF-037076/04; anexo(s) SF – 008955/08 e SF-036388/2010; C.J. nº. 22.881/10. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 033290, protocolizado em 30/12/2004. AUTUADO(A): Alagoas Comércio de Alimentos Ltda. MUNICÍPIO: Maceió/Al. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.96275-3 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.141.635/0001-05. AUTUANTE(S): Ronaldo Guedes de Araújo e outros. JULGADOR FISCAL: Manoel Omena Farias Júnior. COORDENADOR: Robson Santana dos Santos. DECISÃO Nº: 19.083/2013 EMENTA – MULTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Imposição de penalidade por extravio de livros e documentos fiscais. 2. Descrição fática parcialmente equívoca. 3. Ilícito comprovado. 4. Inocorrência de decadência – CTN, artigo 173, parágrafo único. 5. Declaração prestada em fase inquisitória, pré-processual, não implica defesa, que somente se verifica em processo – CF/88, artigo 5º, LV. 6. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 7. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, § 1º, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28, 29 e 30, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 033290, protocolizado em 31/12/2004, considerando o autuado incurso nas normas dos artigos 119, I, a, e II, e 123, VI, da Lei Estadual nº. 5.900/06, e obrigado a recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$ 1.340.404,97 (um milhão, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive os mandatários (procuração na fl. 12 do processo nº SF36.388/2010). SÓCIO ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EVERALDO CORDEIRO DOS SANTOS CPF/MF Nº 291.635.284-87 ENDEREÇO: R ANTONIO BUARQUE BRAGA, 0 S/N PORTO DA RUA MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL CEP: 57.940-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARINITA LEANDRO DA SILVA CPF/MF Nº 630.202.974-00 ENDEREÇO: R ANTONIO BUARQUE BRAGA, 0 S/N PORTO DA RUA MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL CEP: 57.940-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 308/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica M. L. PIMENTA DA CUNHA - ME, Caceal nº 242.10917-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.085/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.08450-002, de 19/09/2012, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO: SF-026366/2012; anexo(s) SF-005656/2013; C.J. nº. 23.992/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.08450-002, protocolizado em 19/09/2012 AUTUADA: M. L. PIMENTA DA CUNHA – ME MUNICÍPIO: Maceió/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24210917-9 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.377.850/0001-88 AUTUANTE: Gerson de Medeiros Rego JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva COORDENADOR: Robson Santana dos Santos MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 31 DECISÃO N.º 19.085/2013 EMENTA – ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. 1) Compras efetuadas em exercícios anteriores, relativas a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2) Defesa que não vai além da mera negativa dos fatos é incapaz de elidir a presunção estatuída pelo art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3) Demonstrada a materialidade da infração. 4) Subsunção dos fatos ao art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96. 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE. 6) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.08450-002, protocolizado em 19/09/2012, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 2.037,62 (dois mil e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a multa. O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA LUIZA PIMENTA DA CUNHA CPF/MF Nº 464.662.661-68 ENDEREÇO: R DR. RUBENS LOUREIRO, 58 JARDIM PETROPÓLIS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.080-690 PROCURADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RODRIGO MAIA CUNHA FERREIRA CPF/MF Nº 787.324.094-00 ENDEREÇO: R DR. RUBENS LOUREIRO, 58 TABULEIRO DO MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.080-690 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 309/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica PROLIMP COMERCIAL LTDA ME, Caceal nº 24.099.539-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.084/2013, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.84574-001, de 09/10/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-022339/2009, 1500-028730/2009 e CJ 23.580/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 99.84574-001 protocolizado a 09/10/2009 AUTUADA: PROLIMP COMERCIAL LTDA ME. MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.099.539-2 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.205.873/0001-91 AUTUANTE ( S): José Adilton Alves Santos JULGADORA SINGULAR: Solymar Correia Alves COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.084/2013 EMENTA - ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Infração caracterizada. Exigidas sanções pecuniárias relativamente ao extravio dos livros e documentos indicados no instrumento autuatório, presunção de extravio firmada com base legal (art. 50, § 10, Lei nº 5.900/96). Subsunção do fato à penalidade prevista no art. 119 incisos I e II da Lei Estadual nº 5.900/96. Contribuinte inscrito na condição de microempresa. Redução da penalidade nos termos do art. 135-A da Lei Estadual nº 6.771/06. Majoração da quantia da pena, ex vi do art. 30, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 99.84574-001, protocolizado em 09/10/2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, incisos I alínea b e II alíneas a e b, da Lei Estadual nº 5.900/96, com a redução ditada pelo art. 135-A da Lei 5.900/96, totalizando o crédito no montante de R$ 132.727,48 (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros. 32 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46, da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADEILZA GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO CPF/MF Nº 604.857.014-72 ENDEREÇO: AV. DEZENOVE DE SETEMBRO 135 IPIOCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.000-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALTAMIR ALAN FRANCA NASCIMENTO CPF/MF Nº 678.463.944-87 ENDEREÇO: AV. DEZENOVE DE SETEMBRO IPIOCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.000-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO ALVES DA SILVA CPF/MF Nº 699.508.224-91 ENDEREÇO: R. A 08 QUADRA A 8 BENTES I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.084-040 ESTADO DE ALAGOAS BENEDITO Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de maio de 2013 A Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 311/2013 135 A Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 310/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MERCADINHO ALVES LTDA, Caceal nº 240.95468-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.086/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00558-001, de 07/02/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO Nº 1500-003235/2011; CJ-23.242/11; Anexos – 1500-090041/09; 1500-012018/11 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.00558-001, protocolado em 07/02/2011 AUTUADA: MERCADINHO ALVES LTDA MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.95468-8 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 02.892.179/0001-64 AUTUANTE: Elcir Lopes Barbosa, matr. 20.175 JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.086/2013 EMENTA: ICMS – Descumprimento de Obrigação Tributária Principal e Acessória. 1. Falta de recolhimento do imposto decorrente de operações omitidas com mercadorias tributáveis realizadas sem emissão de documentação fiscal. 2. Infração apurada mediante o confronto entre as receitas declaradas pelo sujeito passivo e o montante das vendas realizadas via cartão de crédito ou de débito informado pelas administradoras de cartões. 3. Instrumento de autuação adequado. 4. Procedimento fiscal regular. 5. Não houve violação de sigilo bancário. 6. Provas produzidas são lícitas. 7. Cerceamento de defesa não verificado. 8. Infração tributária demonstrada somente em relação ao mês de agosto/2007. 9. Não verificado omissão de receitas em relação aos meses de setembro e novembro de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008. 10. Ausência de provas com relação aos demais meses (marco a outubro de 2008). 11. Presunção legal de ocorrência do fato gerador não ilidida. 12. Ilícito regido pela legislação tributária estadual aplicável às demais pessoas jurídicas. 13. Devida a cobrança de imposto e aplicação de penalidade com relação ao mês de agosto/2007. 14. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 15. Reexame necessário. 54. Ante o exposto, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração nº 70.00558-001, por ter a autuada infringido o art. 97, da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigência de imposto no valor de R$21.661,40 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e aplicação da multa de R$43.322,80 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), totalizando o crédito tributário em R$64.984,20 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), devendo ser atualizado e acréscimo dos juros legais. 55. O crédito deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, inc. I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06. 56. Vão os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE para o reexame necessário, a teor do art. 48, I, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, Caceal nº 240.88472- 8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.082/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.16886-001, de 25/09/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-27003/2012; CJ 24.105/13; ANEXO 1500-37997/12 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.16886-001, protocolizado a 25.09.2012 AUTUADO: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME MUNICÍPIO: Maceió, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8 AUTUANTES: André Luis Salgado Gandolfo e outros JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.082/13 EMENTA – ICMS – Não recolhimento do ICMS Substituição Tributária. (1) Possibilidade de análise do lançamento por este órgão administrativo, vez que o provimento judicial limitou-se ao procedimento de apreensão das mercadorias, nada tratando acerca da exigência tributária objeto do lançamento. (2) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (3) Nos termos do art. 26, p. único da Lei estadual 5.900/96, o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido. (4) Afastado exame da inconstitucionalidade das normas aplicadas por este juízo, no termo do disposto nos arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (5) Infração à legislação tributária constatada nos autos. (6) Lançamento PROCEDENTE. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 90.16886-001, protocolizado a 25.09.2012, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS substituição tributária, em infração ao disposto nos arts. 23, I e 26, p. único, da Lei Estadual 5.900/96, e ao Convênio ICMS 76/94. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 90-A da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 117.679,88 (cento e dezessete mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 58.839,94 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) relativos ao ICMS. Ressalva-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 18 dos autos do processo 1500-37997/2012. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO ANDRE DE LIRA CPF/MF Nº 008.617.424-00 ENDEREÇO: R. ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA CIDADE UNIVERSITÁRIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-460 43 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO CPF/MF Nº 555.669.955-00 ENDEREÇO: R. ABDON ARROXELAS 680 APT 606 EDIF PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ADVOGADO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRESSA TARGINO CARVALHO UCHÔA OAB/AL Nº 7.953 ENDEREÇO: RUA ESTUDANTE ANTÔNIO MOURA GAMA 125 JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-820 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 312/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica TARCISO FALÇÃO CERQUEIRA-ME, Caceal nº 248.49919-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.087/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00921-001, de 27/04/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO Nº 1500-013125/2011; CJ-23.432/12; Anexos – 1500-090276/09; 1500-017018/11; 1500028146/12 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.00921-001, protocolado em 27/04/2011 AUTUADA: TARCISO FALÇÃO CERQUEIRA-ME MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.49919-0 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.360.286/0001-65 AUTUANTE: Oseias Alexandre Ferreira, matr. 24.264 JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.087/2013 EMENTA: ICMS – Descumprimento de Obrigação Tributária Principal e Acessória. 1. Falta de recolhimento do imposto decorrente de operações omitidas com mercadorias tributáveis realizadas sem emissão de documentação fiscal. 2. Infração apurada mediante o confronto entre as receitas declaradas pelo sujeito passivo e o montante das vendas realizadas via cartão de crédito ou de débito informado pelas administradoras de cartões. 3. Instrumento de autuação utilizado foi adequado. 4. Procedimento fiscal regular. 5. Não houve violação de sigilo bancário. 6. Provas produzidas são lícitas. 7. Cerceamento de defesa não verificado. 8. Infração tributária demonstrada nos autos. 9. Presunção legal de ocorrência do fato gerador não ilidida. 10. Ilícito regido pela legislação tributária estadual aplicável às demais pessoas jurídicas. 11. Devida a cobrança de imposto e aplicação de penalidade. 12. Lançamento PROCEDENTE. 61. Ante o exposto, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 70.00921-001, por ter a autuada infringido o art. 97, da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigência de imposto no valor de R$88.654,15 (oitenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos) e aplicação da multa de R$177.308,30 (cento e setenta e sete mil, trezentos e oito reais e trinta centavos), totalizando o crédito tributário em R$265.962,45 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo ser atualizado e acréscimo dos juros legais. 62. O crédito deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, inc. I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): TARCISO FALCÃO CERQUEIRA CPF/MF Nº 259.301.254.49 ENDEREÇO: R. ENFERMEIRO MARIANO JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.041-430 52 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 33 EDITAL CJ N.º 313/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LESSA E HOLANDA LTDA, Caceal nº 240.83380-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.086/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01228001, de 09/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO PRINCIPAL: SF 025847/2011; CJ 23529/2012 PROCESSOS ANEXOS: SF 090883/2009; SF 008799/2009; SF 038444/2011 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.01228-001, PROTOCOLIZADO EM 09/08/2011 SUJEITO PASSIVO (AUTUADA): “LESSA E HOLANDA LTDA” INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.83380-5 - INSCRIÇÃO FEDERAL: 41.184.417/0001-39 SERVIDOR FISCAL (AUTUANTE): RONALDO GUEDES DE ARAÚJO JULGADOR SINGULAR: MARCELO JOSÉ F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJO COORDENADOR DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Nº 19.076/2013 EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1) Falta de recolhimento do imposto decorrente da omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, apurada com base em informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito, confrontadas com as operações declaradas pelo contribuinte. 2) Presunção “juris tantum” referente à ocorrência de operações tributadas sem pagamento do imposto (art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96), não elidida por prova em contrário. 3) Norma procedimental de fiscalização: possibilidade de aplicação antes de sua entrada em vigor – afastada a violação ao princípio da irretroatividade. 4) Inexistência de irregularidade relativamente à quebra de sigilo bancário do contribuinte. 5) O contribuinte optante pelo Simples Nacional que realizar operações desacobertadas de documento fiscal recolhe o ICMS na forma da legislação estadual, conforme art. 13, § 1º, XII, “f”, da Lei Complementar nº 123/2006. 6) Comprovada a materialidade da infração. 7) Subsunção dos fatos ao art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96. 8) LANÇAMENTO PROCEDENTE. 1. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos artigos 28 e 29, ambos da Lei Estadual nº 6.771/06, este Juízo Administrativo Singular DECIDE: 1) julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 70.01228-001, protocolizado em 09/08/2011, por ter a autuada infringido os arts. 1º, I a III, 2º, § 9º, V, 31, 50, § 2º, I e II, e §§ 6º a 7º, e o antecedente (norma primária; na espécie, norma proibitiva) do art. 97 da Lei nº 5.900/96; 2) em face da PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 70.01228-001/2011, sancionar a autuada com a multa prevista no art. 97, da Lei nº 5.900/96, condenando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor originário de R$ 206.217,09 (duzentos e seis mil, duzentos e dezessete reais e nove centavos), sendo R$ 68.739,03 (sessenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e três centavos) correspondentes ao imposto (ICMS) e R$ 137.478,06 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e seis centavos) correspondentes à sanção pecuniária (multa do art. 97 da Lei nº 5.900/96), conforme demonstrado nesta Decisão, mais os respectivos juros, atualização e acréscimos legais cabíveis. 2. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSIEL CASTRO LESSA CPF/MF Nº 510.927.004-04 ENDEREÇO: R. B 41 163 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.084-040 CONJ. BENEDITO BENTES I SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MENCIA DE FÁTIMA DE HOLANDA CAVALCANTE CPF/MF Nº 540.323.004-10 ENDEREÇO: R. B 41 163 CONJ. BENEDITO BENTES I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.084-040 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de Maio de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 34 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA SEGESP/GS Nº 189/2013. PORTARIA Nº 223/2013 PROCESSO Nº 3300-000888/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo: 2100-220/2013. RESOLVE: I- Determinar na forma do artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, para apurar denúncia de Abandono de Cargo da servidora inscrita na matrícula nº 34.718-3 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor servidor: Paulo Jorge Damasceno, Diretoria de Projetos de Saneamento, Matricula: 132-5, CPF nº 129.468.004-82, 2,5 ( Duas e méis) diária, no valor de R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais), para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, no estado de Brasília/ DF, no período de 20 a 22 de Maio do corrente ano para participar de Reunião no Ministério da Integração – Projeto de Pavimentação e Drenagem no bairro José Paulino - Atalaia - AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 290/2012, composta pelas servidoras designadas para compor a Segunda Câmara Isolada: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6, LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo Administrador, matrícula nº 39.811-0, MÔNICA COUTINHO NUNES, cargo Professor, matrícula nº 44.185-6, para, sob a presidência da primeira, cumprir o item precedente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de Maio de 2013 III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010. CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- Dê-se ciência. PORTARIA Nº 224/2013 PROCESSO Nº 3300-000890/2013 Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 17 de maio de 2013, os seguintes despachos: O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor servidores relacionados abaixo, diárias no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) para fazer face às despesas com translado, hospedagem e alimentação, no período de 22 e 28 de Maio, do corrente ano, no Município de Quebrangulo/AL para Fiscalização nas Obras Emergências. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Nome Cargo Al l a n Fa bi a no da Si l va Ma cha do Ge re nte Nivel GTR-6 Mat 170-8 CPF 007.858.452-02 Quant 1 Abra ã o Ma noe l da Si l va Ge re nte GTR-6 57-4 046.526.544-80 1 2,00 PROC. 4101-15211/12 - UNCISAL - Diante do exposto, retornem os autos a UNCISAL, para ciência e providências, em especial a expedição de ofício ao Juízo competente, informando sobre o cumprimento da liminar. PROC. 4101-1266/13 - UNCISAL - Diante do exposto, retornem os autos a UNCISAL , para ciência e providências, em especial, a expedição de oficio ao Juízo competente, informando sobre o cumprimento da liminar. PROC. 1700-1229/13 - EMATER - Diante do exposto, vão os autos ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMTER, para que seja cumpridas as condicionantes impostas, após retornem os autos. PROC. 1700-195/13 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Diante do exposto, vão os autos a Secretaria de Estado da Defesa Social, para ciência do órgão de origem da servidora, e em ato contínuo, sigam os autos a Procuradoria Geral do Estado, para ciência. PROC. 4101-1283/13 - UNCISAL - Diante do exposto, retornem os autos a UNCISAL, para ciência e providências, em especial a expedição de ofício ao Juízo competente, informando sobre o cumprimento da liminar. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO, LUCIANO COSTA BARROS MODESTO, exarou em data de 17 de maio de 2013, o seguinte despacho: PROC. 1700-1785/13 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS / AMGESP - Dessa forma, retornem os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e pronunciamento. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Valor 70,00 70,00 R$ 140,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de Maio de 2013 CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- PORTARIA Nº 225/2013 PROCESSO Nº 3300-000889/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor servidores relacionados abaixo, diárias no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) para fazer face às despesas com translado, hospedagem e alimentação, no período de 23 e 29 de Maio, do corrente ano, no Município de Atalaia/AL para Fiscalização nas Obras Emergências. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Nome Cargo Abra ã o Ma noe l da Si l va Ge re nte Nivel GTR-6 Mat 57-4 CPF 046.526.544-80 Quant 1 El l i ot Vi e i ra Ve ra s Sa nti a go de Me l o Ge re nte GTR-6 176-7 048.047.784-11 1 2,00 Valor 70,00 70,00 R$ 140,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de Maio de 2013 CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 226/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 219/2013, processo 3300-886, publicada no D.O.E, em 20/05/2013, referente a concessão de diárias em nome do servidor Pedro Fernando Batista dos Santos, Secretario de Estado Adjunto de Habitação, Saneamento e Urbanização desta SEINFRA, matrícula nº 148-1, tendo em vista que por motivo superior a viagem foi cancelada. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 20 de maio de 2013 CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRAESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 - T1 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-631/2013 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 08 de julho de 2013, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 05/2013 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto a Contratação de Serviços de Engenharia Consultiva para Desenvolvimento das Atividades de: Acompanhamento Especializado na Execução dos Projetos Contratados, Elaboração de Projetos Básicos, Executivos e Complementares e Gerenciamento das Obras dos Projetos Incluídos nos Programas de Financiamento junto ao BNDES – PROINVESTE, PREPI-BIRD, PROCONFIS-BID e PNAGE-BID, para Desenvolvimento e Melhorias da Infraestrutura do Estado de Alagoas, de conformidade com as especificações e discriminações contidas no Termo de Referência que integra o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. 35 deste instrumento, alterada a dotação orçamentária constante do Primeiro Termo de Apostila, que passa a ter a seguinte redação: Programa de Trabalho: 10.122.0238.1109.0000 – Construção e Aparelhamento de Unidade de Saúde, PI: 2453, PTRES: 270009, Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Fonte: 0141 - Tesouro Estadual, do orçamento vigente da SESAU. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve. Maceió, 07 de maio de 2013. Jorge de Souza Villas Boas SECRETÁRIO DE ESTADO Jubson Uchôa Lopes UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 07/2013 - T3 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1498/2012 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 13:00 horas do dia 21 de junho de 2013, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 07/2013 – T3 - CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de Restauração das Rodovias AL-415/420, trecho: Entr. BR-101 – Roteiro, com 16,92 km de extensão, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. Maceió, 21 de maio de 2013. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N.º 511/2013 Maceió, 21 de maio de 2013. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 06/2013 - T3 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-1235/2013 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 21 de junho de 2013, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 06/2013 – T3 - CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia AL-145, trecho: Água Branca - Mata Grande, com 28,23 km de extensão, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. Maceió, 21 de maio de 2013. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL TERCEIRO TERMO DE APOSTILA CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-9005/2011 APOSTILA DE RETIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PERTINENTE AO SEGUNDO TERMO DE APOSTILA - CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E A EMPRESA UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA. Em atendimento ao pronunciamento do Sr. Sonivaldo Fernandes de Almeida – Gerente de Orçamento da SESAU, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Jorge de Souza Villas Boas, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 2000-9005/2011, fica, por força O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-971/2013 Nome: Altamir Felix de Lima Cargo: SUB TEN BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 71651-0 RG: 360/95 CBMAL CPF: 827.823.774-34 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Objetivo: Orientar acerca da realização da fiscalização da operação que, terão que prestar conta a CEDEC. Percurso: Maceió – AL / Delmiro Gouveia – AL / Água Branca – AL / Inhapi – AL / Mata Grande – AL / Pariconha – AL / Piranhas – AL / Olho D’Água do Casado – AL / Maceió – AL. Data: 21 a 24 /05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-Al, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 512/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-972/2013 Nome: José Roberto Mendonça Lima Cargo: 3º SGT BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 80.651-0 RG: 763/03 CBM-AL CPF: 039.898.994-06 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) 36 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Objetivo: Realização de visita de assessoria as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC), de acordo com as diretrizes da Operação Água é Vida no Estado de Alagoas. Percurso: Maceió – AL /Arapiraca – AL/ Girau do Ponciano – AL / Traipú – AL / Batalha – AL / Belo Monte – AL / Jaramataia – AL / Jacaré dos Homens – AL/ Coité do Noia – AL / Palestina – AL / Maceió – AL. Data: 21 a 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-AL, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 513/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-973/2013 Nome:Cristiano Petuba dos Santos Cargo: 3º SGT BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 71721-5 RG: 454/95 CBM/AL CPF: 678.024.274-87 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Objetivo: Orientar cerca da realização da fiscalização da operação que, presta conta a CEDEC para fiscalizar a execução da Operação Água é Vida e da distribuição da ração animal. Percurso: Maceió – AL /Santana do Ipanema – AL/Dois Riachos – AL / Cacimbinha – AL / Poço das Trincheiras – AL / Carneiros – AL/ Senador Rui Palmeira –AL/ São José da Tapera - AL/ Maravilha - AL/ Ouro Branco – AL/Palestina –AL/ Pão de Açúcar - AL,/ Maceió -AL . Data: 21 a 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-AL, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 514/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-969/2013 Nome:Edward de Almeida Rocha Cargo: 3º SGT BM Lotação: DEFESA CIVIL Matrícula: 80681-1 RG: 1492681 SSP/AL CPF: 025.655.194-43 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Objetivo: Realização de visita de assessoria as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC), de acordo com as diretrizes da operação Água é Vida no Estado de Alagoas . Percurso: Maceió – AL /Arapiraca– AL / Girau do Ponciano– AL / Traipú-AL / Batalha -AL /Belo Monte – AL/ Jaramataia –AL/Jacaré dos Homens- AL/Coité do Noia- AL / Palestina-AL /Maceio- AL. Data: 21 a 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-Al, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 515/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme Processo nº 23010-970/2013 Nome: José Cícero da Silva Cargo: 2º Ten. BM ESTADO DE ALAGOAS Lotação: Defesa Civil Matrícula: 71773-8 RG Nº 364/95 CBMAL CPF Nº 870.519.314-15 Quantidade: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Objetivo: Orientar acerca da realização da fiscalização da operação que ,terão que prestar conta a CEDEC. Percurso: Maceió-Al / Santana do Ipanema-Al / Dois Riachos-Al / Cacimbinhas-Al / Poço das Trincheiras-Al /Carneiros-Al /Senador Rui Palmeira-Al / São José da Tapera-Al / Maravilha-Al /Ouro Branco-Al / Palestina-Al / Pão de Açúcar-Al / Maceió–AL. Dia: 21 a 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 20 de Maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 516/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-968/2013 Nome: Douglas José de Oliveira Gomes Barros Cargo: 2º TEN BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 51405-5 RG: 1553/07 CBM/AL CPF: 055.580.284-16 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Objetivo: Realização de visita de assessoria as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC), de acordo com as diretrizes da Operação Água é Vida no Estado de Alagoas. Percurso: Maceió – AL /Palmeira dos Índios – AL/ Quebrangulo – AL / Igaci – AL / Estrela de Alagoas – AL / Maceió – AL. Data: 21 A 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-AL, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 517/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-967/2013 Nome: Sérgio Ricardo Freire de Oliveira Cargo: 2º SGT BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 64629 RG: 223/95 CBMAL CPF: 495.264.134-15 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Objetivo: Orientar e fiscalizar a execução da Operação Água é Vida e da distribuição animal. Percurso: Maceió – AL / Delmiro Gouveia – AL / Água Branca – AL / Inhapi – AL / Mata Grande – AL / Pariconha – AL / Piranhas – AL / Olho D’Água do Casado – AL / Maceió – AL. Data: 21 a 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078. Maceió-Al, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 37 PORTARIA N.º 518/2013 TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-966/2013 Nome: Osman Gomes da Silva Filho Cargo: 3º SGT BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 71681-2 RG: 382/95 CBMAL CPF: 926.788.584-72 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Objetivo: Realização de visita de assessoria as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC, de acordo com as diretrizes da Operação ÁGUA É VIDA na Estado de Alagoas. Percurso: Maceió – AL / Delmiro Gouveia – AL/ Maceió – AL. Data: 21 A 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078 O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, Resolve tornar sem efeito o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação para a aquisição de 01 (uma) Impressora a Laser colorida com xérox, em favor da empresa GAMESHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 11.793.894/0001-30, no valor total de R$ 3.282,22 (Três mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2013. Maceió – AL, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 519/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-978/2013 Nome: Marcos Paulo Seara Barbosa Cargo: Capitão BM Lotação: Defesa Civil Matrícula: 80826-1 RG: 866/03 RGBM CPF: 052.668.874-27 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Objetivo: Realização de visita de assessoria as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC, de acordo com as diretrizes da Operação ÁGUA É VIDA no Estado de Alagoas. Percurso: Maceió – AL / Arapiraca – AL/ Girau do Ponciano – AL/ Traipu – AL/ Batalha – AL/ Belo Monte – AL/ Jaramataia – AL/ Jacaré dos Homens – AL/ Coité do Noia – AL/ Palestina – AL/ Maceió – AL. Data: 21 A 24/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003078 Maceió-AL, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 520/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010.987/2013 Nome: Jonas Lins de Albuquerque Bastos Matrícula: 156-2 Cargo: Gerente de Planejamento em Recursos Hídricos – GTR-6 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH RG: 1.840.871 SSP/AL CPF: 044.941.314-40 Quantidade: 04 (quatro) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Período: 21 a 25/05/2013 Local: Maceió-AL/ Major Isidoro-AL / Batalha-AL / Lagoa da Canoa-AL / Traipu-AL / Maceió-AL Objetivo: Levantamento de poços emergencial 62. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 20 de maio de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado Maceió, 20/5/2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTRA PORTARIA – SEPAQ Nº 049 de 20.05.2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, à título de reembolso, em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-179/2013 José Nildo dos Santos CPF: 776.636.244-91 Matrícula: 46049-0 Cargo: Sub-Chefe Lotação: SEPAQ Período: 16 a 17 de maio de 2013. Local: Maceió/ Recife / Maceió Total de diárias: 01 ½ (uma e meia) diária Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Eliezer Ezequiel dos Santos CPF: 740.301.324-72 Matrícula: 143377-6 Cargo: Sub-Chefe Lotação: SEPAQ Período: 16 a 17 de maio de 2013. Local: Maceió / Recife / Maceió Total de diárias: 01 ½ (uma e meia) diária Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) O deslocamento dos servidores teve como intuito realizar pesquisa mercadológia in loco para o processo licitatório nº 2800.179/2013, uma vez que a tentativa de pesquisas por outros meios não tiveram êxito. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 330001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura SECRETARIADEESTADODOPLANEJAMENTOEDODESENVOLVIMENTOECONÔMICO PORTARIA SEPLANDE N.º 226/2013 – GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-1525/2013 RESOLVE arbitrar diárias a título de indenização em favor do servidor: Nome: SÁVIO JOSÉ CARNAÚBA DA SILVA MOTA Cargo: Gerente –GTR-6 CPF: 072.875.794-05 RG: 3036708-5 SSP-AL Matricula:147517 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) PERIODO: 17/05/2013 a 19/05/2013 DESTINO: Santana do Ipanema-Al OBJETIVO: Participar de lançamento de dois projetos em parceria com Ufal/Santana do Ipanema-Al. Descobrindo o Turismo no sertão de Alagoas e a construção de atividades lúdicas, possibilitando o desenvolvimento das habilidades de um gestor. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250016 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 20 de maio de 2013. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas 38 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SEPLANDE N.º 227/2013 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO’, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–1320/2013, RESOLVE arbitrar diárias a título de indenização em favor do servidor: Nome: JOÃO PAULO MOURA MONTE Cargo: Assessor Especial CPF: 014.180.364-98 RG: 2001006005106 – SSP - AL Matricula: 13-2 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais) PERÍODO: 15/05/2013 a 17/05/2013 DESTINO: Delmiro Gouveia-Al OBJETIVO: Visita Técnica ao Pólo de Confecções para fiscalizar o andamento das obras e reunião na Secretaria Municipal de Planejamento para tratar de uma parceria entre o Governo do Estado e oMunicípio de Delmiro Gouveia-Al para a construção de um aterro no terreno da obra. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250015 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 20 de maiode 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU Portaria nº. 144 de 17 de Maio de 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20005141/2012, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 267/2011 e Designar a servidora SILVIA HELENA MIRANDA BARROS DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 864.686-4, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS Dr. JOÃO FIREMAN, até ulterior deliberação. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 228/2013-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–1506/2013, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: Nome: SÉRGIO FELIPE CABRAL NUNES Cargo: Assessor Técnico CPF: 077.859.674-58 RG: 2003001135249 Matricula: 166-0 N° DE DIÁRIAS: 03 ½ VALOR TOTAL: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) PERÍODO: 04/06/2013 a 07/06/2013 DESTINO: Belo Horizonte-MG OBJETIVO: Participar do curso de “Relatórios e Pareceres Técnicos.” As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió- Al, 20 de maio de 2013. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(QUALITY), inscrita no CNPJ sob o nº. 09.398.270/0001-77, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); e FIX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.008.369/0001-39, no valor de R$ 20.150,00 (vinte mil e cento e cinqüenta reais)visando ao pagamento despesas de materiais de OPM, para realização do procedimento Microcirurgia para Tumor Cerebral, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública Cumulada com Pedido de Tutela Antecipada nº. 0707251-43.2013.8.02.0001, concedida a Srª. MARIA JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-10857/2013, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 20 de maio de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.803.384/0002-00, no valor de R$ 38.601,36 (trinta e oito mil e seiscentos e um reais e trinta e seis centavos), visando a aquisição dos medicamentos BOCEPREVIR 200MG; ALFAPEGINTERFERONA ALFA 2B 80MG; RIBAVIRINA 250 MG, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 0706940-86.2012.8.02.0001, concedida ao Sr. ANTÔNIO HONORATO DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-29383/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 20 de maio de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS – CES/AL SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ RESOLUÇÃO Nº. 018 DE 15 DE MAIO DE 2013. AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Promoção da Paz, através do setor de compras solicita cotação de preço para: Processo: 30004-560/2013 Tipo: Menor preço global. Objeto: Aquisição de material para extensão da Unidade de Internação Provisória – Rio Largo. Prazo para entrega das propostas: 03 dias. Item 01 02 03 04 05 Especificação Porta em chapa de aço com 0,90 x 2,10 Janela em chapa de aço tipo cobogó 1,10 x 1,00 Saco de cimento Tijolo 6 furos Prego 2 ½ x 10 para caibro Quantidade 04 unid. 05 unid. 04 unid. 400 unid. 2 kg. Enviar cotação para o e-mail: [email protected] Informações: Fone: 82 3221-2471/8813-8146 O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.399/1999, de 15 de dezembro de 1999, referente à cessão de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde, para Estados e Municípios; CONSIDERANDO a importância do cumprimento de Instrução Normativa nº. 03, da Fundação Nacional de Saúde, de 17 de julho de 2000, que estabeleceu procedimentos relacionados à cessão de servidores a Estados, Distrito Federal e Municípios, que executem ações na área de epidemiologia e controle de doenças; CONSIDERANDO o processo nº. 2000/3982/2013, de 26/02/13, onde a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) solicita a cessão da servidora, Flávia Cristina Sampaio Wanderley da Silva; CONSIDERANDO que a servidora acatou o pleito da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Maceió, 17 de maio de 2013. Aprovar a cessão da servidora, Flávia Cristina Sampaio Wanderley da Silva matrícula nº. 518.619, para exercer cargo em comissão na Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das ações integradas entre a gestão estadual e municipal. Janaína Rodrigues da Silva Núcleo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Homologo a Resolução CES/AL nº. 018, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 39 CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 021, DE 15 DE MAIO DE 2013 JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 019, DE 15 DE MAIO DE 2013. O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que a Comissão de Legislação e Normas do CES/AL, em 28 de maio de 2012, realizou visita de cooperação técnica ao Conselho Municipal de Saúde de Barra de Santo Antonio, com o objetivo de discutir com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e das Entidades/Instituições sobre a legalidade da Legislação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), e definir estratégias para reestruturação do CMS, visto que foram encontradas várias irregularidades referentes ao processo de eleição dos novos membros do CMS eleitos na Plenária, em março de 2012, bem como a composição do Conselho Municipal de Saúde no Regimento Interno do CMS não condiz com a Lei; O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Pedras solicitou deste Conselho Estadual de Saúde (CES/AL) a convocação da Plenária de Saúde para recomposição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2013 – 2014, visto que o Conselho Municipal de Saúde encontra-se irregular, por não ter encontrado registro da recomposição do referido Conselho, bem como Ata de Posse e Portaria de Nomeação. Resolve: Homologar a Resolução nº. 013 que aprovou AD REFERENDUM a realização da Plenária de Saúde do município de Porto de Pedras para o dia 25 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de maio de 2013. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Considerando que a nova Lei do CMS só foi aprovada em 07 de março de 2013. Homologo a Resolução CES/AL nº. 021, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. Resolve: Homologar a Resolução nº. 011 que aprovou AD REFERENDUM a realização da Plenária de Saúde do município da Barra de Santo Antônio para o dia 23 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de maio de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 019, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 020, DE 15 DE MAIO DE 2013. O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS; RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 022, DE 15 DE MAIO DE 2013. O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Jundiá solicitou deste Conselho Estadual de Saúde (CES/AL) a convocação da Plenária de Saúde para recomposição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2013 – 2015, visto que o Conselho Municipal de Saúde encontra-se irregular. Resolve: Homologar a Resolução nº. 014 que aprovou AD REFERENDUM a realização da Plenária de Saúde do município de Jundiá para o dia 26 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de maio de 2013. Considerando que a Secretária Municipal de Saúde de Passo de Camaragibe solicitou deste Conselho Estadual de Saúde (CES/AL) a convocação da Plenária de Saúde para renovação dos conselheiros municipais de saúde, para o biênio 2013 – 2014, visto que o Conselho Municipal de Saúde encontra-se irregular, por ter esgotado o período do mandato dos atuais membros. Resolve: Homologar a Resolução nº. 012 que aprovou AD REFERENDUM a realização da Plenária de Saúde do município de Passo de Camaragibe para o dia 24 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de maio de 2013. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 020, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 022, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 023, DE 15 DE MAIO DE 2013. O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a finalidade, competência, composição, estrutura e recursos do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL da Secretaria de Estado da Saúde; 40 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), de 22 de junho de 2005, Capítulo III – DA COMPETÊNCIA, artigo 4º inciso XI: “Estimular a participação popular no controle social da administração do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Lei Municipal nº. 844 de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde do município de São Luis do Quitunde, revogando a Lei nº. 595 de 23 de março de 1994; PERÍODO: 02/05; 03/05; 06/05; 07/05; 08/05; 09/05; 10/05; 13/05; 14/05; 15/05; 16/05; 17/05; 20/05; 21/05; 22/05; 23/05; 24/05; 27/05; 28/05; 29/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 10.0 (dez). VALOR: R$ 600,00. OBJETIVO: Reconhecimento Geográfico SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz do Quitunde solicitou deste Conselho Estadual de Saúde (CES/AL), a convocação da Plenária de Saúde para reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, relativa ao biênio 2013 – 2015, uma vez que, o Conselho Municipal de Saúde encontra-se irregular. Resolve: Homologar a Resolução nº. 015 que aprovou AD REFERENDUM a realização da Plenária de Saúde do município de São Luis do Quitunde para o dia 30 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de maio de 2013. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 023, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas RESOLUÇÃO CES/AL Nº. 025, DE 15 DE MAIO DE 2013. O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, Capítulo I – Da Finalidade, Artigo 1º “O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito do Estado de Alagoas, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”; e Capítulo II – Da Competência, Artigo 3º, inciso IX – estimular a participação comunitária no controle social da gestão do Sistema Único de Saúde no Estado de Alagoas; Considerando as manifestações dos conselheiros de saúde em plenário ocorridas na Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de maio do corrente ano. RESOLVE: Aprovar a participação de representantes do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL) no VII FÓRUM NORTE E NORDESTE DE CONSELHOS DE SAÚDE que será realizado no período de 19 a 21 de junho, em Aracajú/SE, bem como aprovar o nome do Presidente do CES/AL, Benedito Alexandre de Lisboa para receber o título de “CONSELHEIRO PATRIMÔNIO DO SUS”. Maceió, 15 de maio de 2013. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 025, de 15 de maio de 2013, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. PORTARIA Nº. 771/2013 JULIA MARIA FERNANDES TENÓRIO LEVINO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº. 772/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 9696/2013 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA – CIVIL JOSE CÍCERO APRÍGIO DE MENEZES MAT.: 518429. CARGO: GDA DE ENDEMIAS. LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLOGICA. ROTEIRO: Mac/Quebrangulo/Mac Maceió, 03 de maio de 2013 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10080/2013 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL PAULA CRISTINA SILVA DOS SANTOS MAT.: 58225. CARGO: GERENTE. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Atalaia/C.Nóia/Arap/C.Alegre/S.Ipanema/ C.Grande/G.Ponciano/Capela/Quebrangulo/P.Jacinto/Mac PERÍODO: 06 à 10/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia). VALOR: R$ 315,00. OBJETIVO: Levar os Termos de Compromisso para assinatura. JULIA MARIA FERNANDES TENÓRIO LEVINO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº. 773/2013 Maceió, 02 de maio de 2013 Maceió, 02 de maio de 2013 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 9894/2013 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOELLINGTON MEDEIROS SANTOS MAT.: 3234. CARGO: TECNOL. EM BOVINOCULTURA. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/PAULO AFONSO-BA/Mac. PERÍODO: 02 à 03/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 330,00. OBJETIVO: Reunião com Secretaria Municipal de Saúde e representantes da 10ª CIR. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde de Alagoas PORTARIA Nº. 770/2013 ESTADO DE ALAGOAS Maceió, 07 de maio de 2013 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10334/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL PATRÍCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRA MAT.: 863738. CARGO: TÉC. RH LOTAÇÃO: SAMU MAC MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 09/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Reunião de pactuação da 2ª onda de cursos fomentados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês e Ministério da Saúde. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 774/2013 Maceió, 08 de maio de 2013 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10403/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA MAT.: 1865. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Arap/D.Gouveia/Mac. PERÍODO: 08 à 11/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia). VALOR: R$ 210,00. OBJETIVO: Transportar técnicos PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 775/2013 Maceió, 09 de maio de 2013 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10504/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL DIVALDO SILVA DA COSTA MAT.: 9863599. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 09/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Levantamento das instalações elétricas do SAMU. SONIA MARIA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM MAT.: 6810. CARGO: ENGENHEIRO. LOTAÇÃO: COORD. DE ENGENHARIA ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 09/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Levantamento das instalações elétricas do SAMU. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 776/2013 Maceió, 10 de maio de 2013 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. 41 RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 9855/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL VALTER RODRIGUES DIAS MAT.: 7525. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Arap/Mac/Arap. PERÍODO: 10/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar paciente MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU PORTARIA Nº. 777/2013 Maceió, 14 de maio de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10889/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL DINÉZIO SOARES DA SILVA MAT.: 518376. CARGO: GDA DE ENDEMIAS. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac. PERÍODO: 15/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar equipe LUCIANA LINS DE MENDONÇA MAT.: 58752. CARGO: GER. DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Viçosa/Mac. PERÍODO: 15/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Cobertura jornalística das ações de saúde SYLVANA MEDEIROS TORRES SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE. PORTARIA Nº. 778/2013 Maceió, 15 de maio de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10582/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL LUANA BARBOSA LAMENHA LINS MAT.: 111150. CARGO: ASSES.DE COMUNICAÇÃO. LOTAÇÃO: ASCOM. ROTEIRO: Mac/RIO DE JANEIRO-RJ/Mac. PERÍODO: 15 à 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 525,00. OBJETIVO: Seminário “Que Canal de Saúde você quer ver?”, promovido pela Fio Cruz e Reunião da Câmara Técnica de Comunicação Social do CONASS. SYLVANA MEDEIROS TORRES SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE. 42 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 PORTARIA Nº. 779/2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceió, 16 de maio de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10890/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL DINÉZIO SOARES DA SILVA MAT.: 518376. CARGO: GDA DE ENDEMIAS. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Maragogi/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar equipe LUCIANA LINS DE MENDONÇA MAT.: 58752. CARGO: GER. DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Maragogi/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Cobertura jornalística das ações de saúde OLIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS MAT.: 77452. CARGO: FOTOGRAFO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/Maragogi/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Cobertura fotográfica das ações de saúde SYLVANA MEDEIROS TORRES SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE. PORTARIA Nº. 780/2013 Maceió, 16 de maio de 2013 A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10599/2013 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSECI DUARTE DE ALMIRANTE MAT.: 517562. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA. ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar técnicos MARY HIGINA COELHO ROMEIRO MAT.: 58991. CARGO: ASSIST. SOCIAL. LOTAÇÃO: SMS ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Visita técnica NEIDE OLIVEIRA LIMA MAT.: 4735. CARGO: ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO. LOTAÇÃO: SURAUD. ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac. ESTADO DE ALAGOAS PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Visita técnica ROSIANE ARAÚJO DA COSTA FERREIRA MAT.: 6565. CARGO: ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO. LOTAÇÃO: SURAUD. ROTEIRO: Mac/Roteiro/Mac. PERÍODO: 16/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Visita técnica LIDIAN NAVARRO DE ARAÚJO AGUIAR SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA PORTARIA Nº. 781/2013 Maceió, 17 de maio de 2013 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 10975/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL IRANILDO JOSE MATOS COSTA MAT.: 32623. CARGO: ENGENHEIRO. LOTAÇÃO: COORD. DE ENGENHARIA ROTEIRO: Mac/SÃO PAULO-SP/Mac. PERÍODO: 22 à 25/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia). VALOR: R$ 1.225,00. OBJETIVO: 20ª Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios. ROBERTO SARMENTO DE CASTRO JUNIOR MAT.: 28226. CARGO: ENGENHEIRO. LOTAÇÃO: COORD. DE ENGENHARIA ROTEIRO: Mac/SÃO PAULO-SP/Mac. PERÍODO: 22 à 25/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia). VALOR: R$ 1.225,00. OBJETIVO: 20ª Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais,Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 782/2013 Maceió, 29 de Abril de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado. PROCESSO Nº. 9705/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL DANIEL DE SOUZA MAT.: 9863847. CARGO:MOTORISTA. LOTAÇÃO: SAMU MAC. ROTEIRO: Mac/S.L.Quitunde/Mac. PERÍODO: 30/04/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Conduzir conselheiros. SYLVANA MEDEIROS TORRES SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 021/2013 Processo Nº. 2000/7293/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Óleo de Soja destinado a DIVEP/SESAU. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 022/2013 Processo Nº. 2000/20093/2012 Tipo: menor preço por Lote Único. Objeto: Aquisição de Compressor para Refrigeração por Chiller destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 023/2013 Processo Nº. 2000/1945/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Água Destilada Estéril e Apirogênica, Sistema Fechado, destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 024/2013 Processo Nº. 2000/15440/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Jalecos Descartáveis, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 15h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 025/2013 Processo Nº. 2000/35298/2010 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Tecidos, destinado ao HGE /SESAU. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 026/2013 Processo Nº. 2000/3010/2012 Tipo: menor preço por Global. Objeto: Locação de Equipamentos de Aférese, destinado ao HEMOAL/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 027/2013 Processo Nº. 2000/9288/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Insumos para Lavanderia, destinados a UEDH/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 028/2013 Processo Nº. 2000/13883/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Medicamento - Azatioprina, destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 029/2013 Processo Nº. 2000/1498/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Pallets, destinado a DAF/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 15h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 030/2013 Processo Nº. 2000/7024/2012 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Circuitos Respiratórios, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 031/2013 Processo Nº. 2000/13198/2012 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Mobiliário, destinado ao GENSAN/SESAU. Data de realização: 12 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); 43 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 034/2013 Processo Nº. 2000/12419/2011 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Fórmula Láctea, destinado ao DIVEP/SESAU. Data de realização: 18 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 035/2013 Processo Nº. 2000/10352/2010 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Serviços de Ginástica Laboral, destinado ao SDES/CSGP/SESAU. Data de realização: 18 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 036/2013 Processo Nº. 2000/26459/2011 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Polpa de Fruta, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 18 de junho de 2013 às 15h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU-007/2013(2ª chamada) Processo Nº. 2000/14433/2012 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Dispensador de Preservativo, destinado ao DIVEP/SESAU. Data de realização: 21 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 037/2013 Processo Nº. 2000/9838/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Papel Higiênico e Papel Toalha, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 21 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Maceió, 20 de maio de 2013. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2101-1880/2012 – PORTARIA 495/SGAP/2012 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - TEN CEL QOC PM Comissão Processante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro Face ao apurado nesta Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 39 a 45, pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, de acordo com o disposto no artigo 157, inciso III, da Lei n.º 5.247 de 26 de julho de 1991; II – ARQUIVAR os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 032/2013 Processo Nº. 2000/18823/2012 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Quadro de Aviso, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 18 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 033/2013 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - TEN CEL QOC PM Processo Nº. 2000/10074/2012 Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 18 de junho de 2013 às 09h00min (horário de local); Comissão Processante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2100-2516/2011 – PORTARIA 181/SGAP/2011 44 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Face ao apurado nesta Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 73 a 81, pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, de acordo com o disposto no artigo 157, inciso III, da Lei n.º 5.247 de 26 de julho de 1991; II – Arquivar os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2101-1533/2012 - PORTARIA 426/SGAP/2012 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – TEN CEL QOC PM Comissão Sindicante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro Face ao apurado na Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária RESOLVE: I – Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 38 a 46, pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, de acordo com o disposto no artigo 157, III da Lei n.º 5.247 de 26 de julho de 1991, por não ter encontrado ilícitos praticados por Agentes Penitenciários; ESTADO DE ALAGOAS JULGAMENTO DE SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2100-0611/2011 - PORTARIA 036/SGAP/2011 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – TEN CEL QOC PM. Comissão Sindicante: ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA - Presidente MARCIA CRISTINA SANTOS MAURICIO PINTO - Membro WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Membro Face ao apurado na Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 51 a 56, pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, de acordo com o disposto no artigo 157, I da Lei n.º 5.247/91; II – Remeter a Cópia do Relatório Conclusivo para o Delegado da 10ª Delegacia de Policia; III – Arquivar os presentes autos na Corregedoria do Sistema Penitenciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDENCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. PM/AL Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2101-2176/2012 - PORTARIA 588/SGAP/2012 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – TEN CEL QOC PM II – Remeter a cópia do Relatório Conclusivo ao Promotor de Justiça- Execuções Penais, e ao Procurador Geral de Justiça; Comissão Sindicante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro III – Arquivar os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. Face ao apurado na Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I – Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 29 a 34, pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, de acordo com o disposto no artigo 157, III, da Lei n.º 5.247 de 26 de julho de 1991, por não ter encontrado ilícitos praticados por Agentes Penitenciários; SUPERINTENDENCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de maio de 2013 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. PM/AL Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2100-1714/2011 – PORTARIA 093/SGAP/2011 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - TEN CEL QOC PM Comissão Processante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro Irregularidades: Anomalia funcional atribuída a Agente Penitenciário contra o reeducando COSME ALVES DA SILVA. Face ao apurado nesta Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 173 a 182, pelo ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no art. 157, inciso III da Lei 5.247/91, por não haver vislumbrado irregularidade administrativa em conduta funcional de servidor público; II – Arquivar os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária II – Remeter a cópia do Relatório Conclusivo à Ouvidoria do Sistema Penitenciário e também à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. III – Arquivar os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. SUPERINTENDENCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. PM/AL Superintendente Geral de Administração Penitenciária JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 2101-1254/2012 – PORTARIA 310/SGAP/2012 Autoridade Julgadora: CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - TEN CEL QOC PM Comissão Processante: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - Presidente MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE - Membro INDIRA CARLA DE FREITAS - Membro Indiciado: JOSIVALDO PHILLIPI SOARES DE SANTANA – Matrícula nº 50.744-0. Irregularidades: Infração aos ditames do art. 118, inciso I da Lei nº 5.247/91. Face ao apurado nesta Sindicância Administrativa, este Superintendente Geral de Administração Penitenciária, RESOLVE: I – CONCORDAR com o Relatório da Comissão Sindicante, de fls. 26 a 32, pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, de acordo com o disposto no artigo 157, inciso III da Lei n.º 5.247 de 26 de julho de 1991; DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS II – ARQUIVAR os autos da referida Sindicância Administrativa na Corregedoria do Sistema Penitenciário desta Pasta. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária *PORTARIA Nº 278/SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos servidores Taynara Cardoso Prazeres – matrícula n.º 53.306-8, Antônio Henrique Ribeiro Guedes - matrícula n.º 53.152-9 e Ediane Nunes Pinheiro – matrícula n.º 44.534-7, respectivamente, presidente e membros, cujo objetivo é dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa nº 2100-0382/2011, conforme julgamento publicado no DOE/AL 04/07/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 03 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária *Reproduzida por Incorreção RESULTADO DA LICITAÇÃO - FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-010/2013 Processo nº 2101-160/2013 A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SGAP torna pública, para conhecimento dos interessados que no dia 16/05/2013 foi FRACASSADO O PREGÃO ELETRÔNICO Nº SGAP-010/2013. Objeto: Material para cozinha (Frigideira Basculante a Gás), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I. Raquel Remígio dos Santos Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-007/2013 PROCESSO nº 2101-209/2013 Objeto: Aquisição de Gênero Alimentício – Farinha de Milho, destinada a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. PROPOSTAS VENCEDORAS M N SEZINI COMERCIAL ME 10.528.382/0001-84 LOTE 01 Valor Global: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais). Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais). Maceió, 20 de maio de 2013. Karlla Fabricia Correia Pinto Pregoeira DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 1561/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 1489/2013-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de maio do corrente ano, que designou o servidor EDVALDO ALVES DE MENEZES, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 32º Distrito Policial de Piranhas, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 45 PORTARIA Nº 1562/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 1490/2013-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de maio do corrente ano, que designou o servidor EDVALDO ALVES DE MENEZES, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente do 31º Distrito Policial de Olho D’Água do Casado, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº 1563/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor ERALDO BRASIL FILHO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 32º Distrito Policial de Piranhas, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº 1564/2013-DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor ERALDO BRASIL FILHO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente do 31º Distrito Policial de Olho D’Água do Casado, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1565/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 1529/2013-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 do fluente mês, que designou o servidor ERALDO BRASIL FILHO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 51º Distrito Policial de Major Izidoro, da 3ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1566/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 1530/2013-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 do fluente mês, que designou o servidor ERALDO BRASIL FILHO, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 50º Distrito Policial de Jaramataia, da 3ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1567/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor EDVALDO ALVES DE MENEZES, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 51º Distrito Policial de Major Izidoro, da 3ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1568/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor EDVALDO ALVES DE MENEZES, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 50º Distrito Policial de Jaramataia, da 3ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil 46 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA N.º 1569/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor NEDSON MARQUES SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1570/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE dispensar a servidora CICERA BETANIA SANTOS DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Função Especial, Símbolo FGESPC, desta Polícia Civil, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1571/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor ALFREDO MARCO ANTONIO PRESSER JUNIOR, Agente de Polícia, Classe C, para Função Especial, Símbolo FGESPC, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de maio de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 1546 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2461/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 04 (quatro) diárias, cada, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 18 a 22 de maio de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jebson Santos Lima, matrícula 301.449-5, CPF 787.306.864-15; 2. Paulo Casado de Farias Neto, matrícula 301.203-4, CPF 021.532.394-78. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1547 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2122/ 2013. I – RESOLVE conceder ao servidor Rosalvo Casado Lima Filho, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.631-5, CPF 468.958.254-87, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Palmeira dos Índios/AL.; no dia 19 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1548 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2200/ 2013. I – RESOLVE conceder ao servidor Helder Pereira Torres, Agente de Polícia Civil, matrícula 0096659, CPF 700.564.634-72, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 02 de maio de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA N° 1549 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2039/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Piaçabuçu/AL.; no dia 23 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Cícero Lima da Silva, Delegado de Polícia Civil, matrícula 41.328-3, CPF 240.487.714-34; 2. José Maria dos Santos Barros, Guarda de Presídio, matrícula 57.200-4, CPF 276.211.704-68; 3. Justino Machado de Araujo, Agente de Polícia Civil, matrícula 58.487-07, CPF 087.737.694-87; 4. Karina Teles, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.231-0, CPF 021.806.524-88. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1550 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1810/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 08 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. José da Silva Junior, matrícula 300.488-0, CPF 031.696.174-43; 2. João Barros de Mendonça Júnior, matrícula 66.034-5, CPF 445.794.384-34; 3. Antônio Carlos de Figueiredo Gonçalves, matrícula 301.530-0, CPF 994.995.094-53; 4. Dário Alexandre Barros Batinga, matrícula 300.861-4, CPF 024.132.084-45. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1551 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2163/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 25 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Mário Jorge Machado Barros, Delegado de Polícia Civil, matrícula 300.809-6, CPF 000.376.77446; 2. Etélio Charles Malta de Pontes, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.410-0, CPF 019.161.08440; 3. André Alves dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.648-4, CPF 023.443.074-51. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1552 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2181/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 30 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Alexandre Lima Melo, matrícula 301.347-2, CPF 662.213.154-68; 2. Ozivaldo Benício de Melo, matrícula 300.772-3, CPF 786.980.734-68; 3. Fausto Rogerio Santos de Morais, matrícula 301.416-9, CPF 003.192.505-71. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1553 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2041/ 2013. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 47 I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 23 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Claudio Fernando dos Santos Cardoso, matrícula 65.912-6, CPF 454.307.484-04; 2. José Correa de Oliveira Junior, matrícula 301.276-0, CPF 031.260.024-04. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil 1. Alex Sandro Pereira dos Santos, matrícula 300.604-2, CPF 986.386.294-00; 2. Hermano Jose Oliveira Gomes de Moraes, matrícula 71.436-4, CPF 539.954.064-91; 3. Erickson Lima de Jesus, matrícula 300.924-6, CPF 019.512.174-03; 4. Antônio Luciano Barbosa, matrícula 65.862-6, CPF 483.676.054-20; 5. Doroteu Marques da Luz Neto, matrícula 071.417-8, CPF 453.728/.024-72. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1554 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2037/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 22 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Cícero Lima da Silva, Delegado de Polícia Civil, matrícula 41.328-3, CPF 240.487.714-34; 2. José Maria dos Santos Barros, Guarda de Presídio, matrícula 57.200-4, CPF 276.211.704-68; 3. Justino Machado de Araujo, Agente de Polícia Civil, matrícula 58.487-07, CPF 087.737.694-87. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1558 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2087/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos Palmares/AL.; no dia 24 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jackson da Silva dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.986-6, CPF 596.714.405-68. 2. Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente GINFOTEL – cargo comissionado, matrícula 301.394-4, CPF 580.561.144-91; II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1555 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1868/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no período de 17 a 18 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Francisco Medson Lima Maia, Delegado de Polícia Civil, matrícula 300.790-1, CPF 417.286.70306; 2. Paulo Cezar Souza Bezerra, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.788-0, CPF 216.264.478-96. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1559 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2057/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos Palmares/AL, no dia 19 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Ulisses de Alencar Rocha, matrícula 300.904-1, CPF 468.989.724-72; 2. Marcos Vieira Lima, matrícula 300.692-1, CPF 533.704.304-87. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1556 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1129/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, diárias, cada, na quantidade, valor, local e data infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, em objeto de serviço desta pasta. 1. Humberto Correia da Silva, matrícula 66.255-0, CPF 240.311.944-04, 02 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais), por viagens realizadas as cidades de Palmeira dos Índios e Matriz de Camaragibe/AL, nos dias 04 e 06 de março de 2013; 2. Mário Jorge Santana, matrícula 66.241-0, CPF 445.643.254-34, 02 ½ (duas meias), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais), por viagens realizadas as cidades de Palmeira dos Índios e Matriz de Camaragibe/AL, nos dias 04 e 06 de março de 2013; 3. Eduardo César Aguiar Ribeiro, matrícula 65.945-2, CPF 524.774.364-49, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), por viagem realizada a cidade de Matriz de Camaragibe/AL, no dia 06 de março de 2013. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1557 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2062/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Tanque D’Arca e Arapiraca/AL.; no dia 18 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. PORTARIA N° 1560 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2115/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 18 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. José Correa de Oliveira Junior, matrícula 301.276-0, CPF 031.260.024-04; 2. Claudio Fernando dos Santos Cardoso, matrícula 65.912-6, CPF 454.307.484-04. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 20 de maio de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil Patrícia Moreira Nunes Perciano Responsável pela resenha DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 291/2013-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia SANDOVAL BATISTA DOS SANTOS, da Central de Polícia da Capital – Equipe: Beta, para esta Diretoria, até ulterior deliberação. Maceió, 17 de maio de 2013. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor 48 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 POLICIA CIVIL PORTARIA Nº 292/2013-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia CARLO GIORDANO LOBATO RAMALHO DA SILVA, desta Diretoria para a Central de Polícia da Capital – Equipe: Beta, até ulterior deliberação. Maceió, 17 de maio de 2013. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor Antonio Nonato M. Menezes Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 083/2013-GD-DPJA3 O DIRETOR, EM SUBSTITUIÇÃO, DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, GUSTAVO DYOGENES NOGUEIRA DE SÁ, Agente de Polícia, do 92º Distrito Policial em Maragogi/8ª Região para a Delegacia do 94º Distrito Policial em Passo de Camaragibe/8ª Região, haja vista interesse e necessidade do serviço público, até ulterior deliberação. Portaria nº 004/2013- CPJ-A3B A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 1046/2012 - GD, datada de 26/03/2012, do Ilmo. Senhor Delegado Geral de Polícia Judiciária, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 066/2011 - CPJ A1B. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 24 de abril de 2013. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Maceió/AL, 20 de maio de 2013. Del. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA Diretor da DPJA1 respondendo pela DPJA3 Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 084/2013-GD-DPJA3 O DIRETOR, EM SUBSTITUIÇÃO, DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, JEFERSON SABINO DA SILVA, Agente de Polícia, do 94º Distrito Policial em Passo de Camaragibe/8ª Região para a Delegacia do 92º Distrito Policial em Maragogi/8ª Região, haja vista interesse e necessidade do serviço público, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 20 de maio de 2013. Del. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA Diretor da DPJA1 respondendo pela DPJA3 JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA Responsável pela resenha POLICIA CIVIL Portaria nº 005/2013- CPJ-A3B A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 1077/2012 - GD, datada de 27/03/2012, do Ilmo. Senhor Delegado Geral de Polícia Judiciária, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 010/2012 - CPJ A3B. ESTADO DE ALAGOAS ESCALA DE PLANTÃO DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE MATRIZ DE CAMARAGIBE, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2013, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA. DELEGACIAS DIAS 8º DRP em Matriz de Camaragibe 03 e 14 Del. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA 90º DP em Matriz de Camaragibe 21 e 30 Del. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA 91º DP em Porto Calvo 07, 08 e 22 Del. RUBENS CERQUEIRA DE A. FILHO 92º DP em Maragogi 15 e 16 Del. TARCÍZIO VITORINO DA SILVA 93º DP em São.Luiz do Quitunde 01, e 02 Del. BELMIRO CAVALCANTE DE A.NETO 94º DP em Passo de Camaragibe 23 e 24 Del. BELMIRO CAVALCANTE DE A.NETO Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 24 de abril de 2013. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha Portaria nº 005/2013–CPJ A1B A Bela. Kelly Kristynne Amorim de Souza - Corregedora de Polícia Judiciária da Área 1B, no uso de suas atribuições legais e na forma do Parágrafo 1º do Art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), de 26.07.91, combinado com o Art. 120 da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Miriane Correia Terencio, Escrivã de Polícia, para desempenhar a função de Secretária no Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2013-CPJA1B. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 17 de maio de 2013. Kelly Kristynne Amorim de Souza Presidente da Comissão Miriane Correia Terencio Responsável pela Resenha 95º DP em Porto de Pedras 09 e 10 Del. RUBENS CERQUEIRA DE A. FILHO 96º DP em Japaratinga 28 e 29 Del. TARCÍZIO VITORINO DA SILVA 97º DP – São Miguel dos Milagres 17 Del. JORGE BARBOSA DE ALMEIDA Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O.E., do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17 hs. de sexta–feira e terminam às 08 hs. da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08 hs. da manhã às 08 hs do dia seguinte). . Maceió, 20 de maio de 2013. Del. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA Diretor da DPJA1 respondendo pela DPJA3 Responsável pela resenha: JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 49 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS - CONED TERMO DE APOSTILAMENTO RESOLUÇÃO CONED n.º 001/2013 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, por não haver alteração substancial, RESOLVE apostilar o Contrato de Fornecimento de pagamento de docente 014/2012– CPL/PMAL referente ao Processo Licitatório nº 1206-7038/2012 cujo objeto trata-se de pagamento de docente, destinado a Polícia Militar, assim definido: ONDE SE LÊ: Adota as diretrizes para o registro de entidades que desenvolvem trabalhos na área da dependênciaquímica no Estado de Alagoas e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE ALAGOAS - CONED, órgão de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, criado pelo Decreto n° 5.170 de 20 de agosto de 1982, e redenominado pelo Decreto nº 19.109 de 27 de março de 2012, com nova redação dada pelo Decreto nº 19.110 em 27 de março de 2012, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base noRegimento interno, e ainda: CLÁUSULA SEXTA- DA VIGENCIA O prazo de vigência deste contrato será para conclusão da carga horária acordada na conformidade do previsto na clausula primeira deste contrato de prestação de serviço, a partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas e transcrito para BGO da Corporação, de acordo com a programação da Unidade de Ensino no período de 24 de agosto de 2012 a 18 de janeiro de 2013. LEIA-SE: CLÁUSULA SEXTA- DA VIGENCIA O prazo de vigência deste contrato será para conclusão da carga horária acordada na conformidade do previsto na clausula primeira deste contrato de prestação de serviço, a partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas e transcrito para BGO da Corporação, de acordo com a programação da Unidade de Ensino no curso CAS/2012 turma B no ano letivo de 2012 e 2013. Maceió/AL, 17 de maio de 2013. DIMAS BARROS CAVALCANTE – Cel QOC PM Comandante Geral da PMAL RGPM nº 05.288/987 CONSIDERANDO a necessidade de adotar diretrizes para o registro e inscrição no CONED, de entidades que desenvolvam trabalhos nas áreas de: prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa no Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, estabelece critérios para a reorientação da assistência aos portadores de doenças mentais; CONSIDERANDO as orientações pertinentes sobre o assunto, com base no que estabelecem as Leis nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; 7.560, de 19 de dezembro de 1986; 12.465, de 12 de agosto de 2011; 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que dentre as obrigações relativas à prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas estão à realização de avaliação diagnóstica prevista na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e, quando for o caso, em conformidade com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO que na reunião Plenária ordinária do dia 08.05.2013, ficou aprovado por unanimidade à publicação desta RESOLUÇÃO; RESOLVE: Ana Paula da Silva Santos Gomes – Sd PM Pregoeira da CPL/PMAL Responsável pela Resenha RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012-CPL/PMAL PROCESSO Nº 1206-4124/2011 OBJETO: Aquisição de Material de Proteção do BOPE. PROPOSTA VENCEDORA: Lote: 01. EMPRESA SECONDSEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTD CNPJ n º 09.606.565/0010-91 VALOR DO LOTE Lote 01: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Lote: 02. EMPRESA SECONDSEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTD CNPJ n º 09.606.565/0010-91 VALOR DO LOTE Lote 02: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Art. 1º Adotar diretrizes para o registro e inscrição no CONED, de entidades que desenvolvam trabalhos nas áreas de: prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa no Estado de Alagoas. Art.2º As entidades que pretendam solicitar o registro e inscrição no CONED, deverão preencher requerimento próprio solicitando analise e avaliação,e anexar às documentações exigidas. Parágrafo único: Os formulários de requerimento, bem como a lista dos documentos necessários para habilitação estarão disponíveis na sede do CONED, especificamente na Comissão de Legislação, Estudos e Documentação; Art. 3º Compete a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, ESTUDOS E DOCUMENTAÇÃO; realizar o recebimento do pedido de registro e inscrição das entidades interessadas e fazer a primeira análise – jurídico contábil, no prazo de 05(cinco dias), sendo deferido o pedido seráencaminhado para Comissão em que se enquadra a entidade solicitante para elaboração do Parecer, no prazo de 10(dez) dias contados a partir do recebimento da solicitação. Art. 4º Após o Parecer da Comissão em que a entidade se enquadra, o pedido volta a Comissão deLegislação, Estudos e Documentação para o devido registro e inscrição da entidade solicitante no CONED, bem como e emissão do certificado, no prazo de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento. Art. 5º Em caso de Indeferimento por qualquer motivo caberá o pedido de reconsideração, no prazo de 03(três) dias, para o Coordenador da Comissão de Legislação, Estudos e Documentação, que terá o mesmo prazo para se manifestar com relação ao pedido de reconsideração. Lote: 03. EMPRESA O. FILIZZOLA & CIA. LTDA-EPP CNPJ n º 61.182.424/0001-09 VALOR DO LOTE Lote 03: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Total do lotes adjudicados: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Quartel em Maceió/Al, 20 de maio de 2013. Maria Renata Gerbase Vidal- Sd PM Pregoeira da CPL/PMAL Art.6º Persistindo o indeferimento caberá a entidade solicitante Recurso para o Presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, que escolherá um Relator e colocará na pauta para análise na próxima reunião do Pleno. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sal publicação. Art. 8º Revogam-se disposições em contrario. Maceió, 17 de maio de 2013. Jardel Aderico Presidente do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Estado de Alagoas 50 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Novo endereço Diário Oficial eletrônico do Diário Oficial www.imprensaoficial.al Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/nº Gruta de Lourdes - Maceió/AL - CEP: 57052-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 - FAX.: 3315-8312 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 51 Administração Indireta Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Instituto Zumbi dos Palmares - IZP AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 230/2013/IZP Maceió, 15 de maio de 2013. Nome: IRANEI MARQUES SA BARRETO Processo: 48040/450/2013 CPF : 008.712.524-22 Função: JORNALISTA/REDATORA Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 280,00 (duzentos e oitenta reais) Local:ARACAJU– SE Período: 15/ a 016/5/13 Objetivo: Para realizar entrevista para o IZP no São Joao do de Alagoas. PORTARIA Nº. 231/2013/IZP Maceió, 15 de maio de 2013. Nome: IRANEI MARQUE SA BARRETO Processo: 48040/452/2013 CPF: 008.712.524-22 Função: JORNALISTA /REDATORA Diárias 1( uma) Valor Total R$:350,00 (trezentos e cinquenta reais) Local: SÃO PAULO- SP Período: 22/ a 23/5/13 Objetivo: Para participar do 1° Seminário Comunique-se de Comunicação Integrada. PORTARIA Nº. 232/2013/IZP Maceió, 17 de maio de 2013. Nome: Carlos Jose Vasconcelos pereira Processo: 48040/457/2013 CPF:804.067.854-49 Função:Repórter Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 440,00 (quatro centos e quarenta reais) Local: RIO DE JANEIRO- RJ Período: 21/ a 23/5/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo BOTAFOGO X CRB, Pela Copa do Brasil 2013. PORTARIA Nº. 233/2013/IZP Maceió, 17 de maio de 2013. Nome: Antonio de oliveira Processo: 48040/458/2013 CPF: 282.935.844-91 Função: locutor/narrador Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 220,00 (duzentos e vinte reais) Local: RIO DE JANEIRO- AL Período: 21 a 22/05/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo BOTAFOGO X CRB, Pela Copa do Brasil 2013 . PORTARIA Nº. 234/2013/IZP Maceió, 20 de maio de 2013. Nome: MARCELO DE ALMEIDA Processo: 48040/461/2013 CPF: 749.342.017-34 Função: DISCOTECARIO/PROGRAMADOR Valor Total R$: 270,00 (duzentos e setenta reais) Diárias: 1¹/² (uma e meia) Local: RECIFE- PE Período: 21 a 22/05/13 Objetivo: Para realizar cotação e seleção de novos CD’S para o acervo da Radio Educativa FM. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente Processo: 4105 314 2013 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10060/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Registro de Preços de gêneros alimentícios ( polpa de frutas e sucos). Data de realização: 05 de junho de 2013 às 09:00h. Processo: 4105 280 2013 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10063/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Registro de Preços de Medicamentos Veterinários. Data de realização: 14 de junho de 2013 às 09:00h. Processo: 4105 313 2013 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10062/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios (hambúrguer, salsicha e linguiça). Data de realização: 07 de junho de 2013 às 09:00h. Processo: 1900-106/2013 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10061/2013 Tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada de serviço contínuo de rastreamento de veículos. Data de realização: 06 de junho de 2013 às 09:00h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241/3491 Maceió, 20 de maio de 2013. Emília Harumi Andrade Kishishita Diretora Técnica de Logística *EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2010 PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS DESTINADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE ENTRI SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E O CONSORCIO LOCAÇÃO BRASIL. Processo: 4105-125/2012 Extrato: nº 476/2013 CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57017-900, neste ato representado, por seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, portador do CPF n.º 046.946.064-41. CONTRATADA; conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas edição do dia 05 de maio de 2011, e do outro lado, o CONSÓRCIO LOCAÇÃO BRASIL, formado pelas empresas PB SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.607.850/0001-76, AMERICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº. 69.987.733/0001-68, AMORIM E AMORIM LTDA, CNPJ Nº. 70.012.612/0001-80, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº. 00.770.050/0001-58, ACIOLY LOCADORA LTDA., CNPJ Nº. 05.282.226/0001-46, BRASCAR LOCADORA LTDA, CNPJ Nº. 04.834.392/0001-45, OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA., CNPJ Nº. 07.173.027/0001-25; ANDRADE E LUCENA LTDA, CNPJ Nº. 02.882.402/0001-92, J.B. DOS SANTOS LOCAÇAO DE VEÍCULOS ME, CNPJ Nº. 04.221.587/0001-10; SR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 11.399.304/001-90; RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 03.631.148/0001-12; e liderado por EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 24.472.748/000155, neste ato representado por seu bastante Procurador, Sr. Lusirlei Albertini, RG n.º 261.696-3 SSP/MT, CPF n.º 274.944.701-15. Gestor: Antonio Carlos Gama Lins, Diretor Técnico da Gestão de Transportes, CPF N° 163.811.904-00, lotado na AMGESP. Valor: Valor Mensal R$ 1.852.279,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil e duzentos e setenta e nove reais); Anual: R$ 22.227.348,00 (vinte e dois milhões, duzents e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e oito reais). Objeto do Termo aditivo: O presente Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº AMGESP-021/2010. O prazo de vigência do Contrato nº AMGESP-021/2010 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 02 de maio de 2013, data do término do prazo anteriormente acordado. Data de Assinatura: 03 de maio de 2013. Dotação Orçamentária: ocorrerá por conta das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste instrumento. Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 e Parecer PGE/PLIC nº. 414/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº. 1007/2013 e SUB/PGE/GAB. nº. 1954/2013, todos da Procuradoria Geral do Estado e exarados nos autos do Processo Administrativo n° 4105-125/2013. *Reproduzido por Incorreção 52 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS AVISO 015/2013-DTA/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2013 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail. 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 8833-2909- 8867-6405 e no seguinte endereço eletrônico [email protected]/[email protected] PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 GRUPO DE DESPESA PLS Nº 090-2013 -MATERIAL DE LIMPEZA (01) PLS Nº 091-2013- MATERIAL DE LIMPEZA (02) PLS Nº 092-2013- MATERIAL DE LIMPEZA (03) PLS Nº 093-2013- MATERIAL DE LIMPEZA (04) PLS Nº 094-2013- MATERIAL DE LIMPEZA (05) PLS Nº 095-2013- MATERIAL DE LIMPEZA (06) RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL PARA ESCRITÓRIO-(06) A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 088/2013 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO- (06) !' # ( $ &! & '* + & ,% & % - & !' " % . 01 . - % ' 1" -! # !% " !-1 !% &!( %1/% 1,-!% " 8 3 ! "!# " $% &! 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UNCISAL 24/2013/2012, que trata da aquisição de Correlatos para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados ao complexo UNCISAL. MT COMERCIAL MÉDICA LTDA - EPP, CNPJ 07.946.534/0001-54, situada à Rua Nicaragúa,112- 1º andar – Espinheira - Recife – PE – CEP: 52.020-190. SOMER COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ 09.127.775/0001-05, situada à Rua Ribeiro Roma- 235– Zumbi - Recife – PE – CEP: 50.711-070. Vencedores dos itens licitados no valor total da proposta e do certame em R$ 15.859,25 (quinze mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Publique-se. Maceió, 17 de maio de 2013. Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora PORTARIA GR Nº. 105 DE 13 DE MAIO DE 2013. A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Designar os membros a seguir relacionados sob a coordenação do primeiro, para comporem o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, conforme decisão plenária: Graciliano Ramos Alencar do Nascimento – Coordenador; Ana Lúcia de Gusmão Freire – Vice-Coordenadora; Alexsandro Lima dos Santos - Representante da Comunidade; Marisa Siqueira Brandão Canuto; Carlos Adriano Silva dos Santos; Ana Marluzia Alves Bomfim; Eliezel Alves dos Santos; Sandra Bomfim de Queiroz; Maria Rosa da Silva; Nayara Glícia Calheiros; Gracinda Maria Gomes Alves; Mara Cristina Ribeiro; Silvio Romero Fernando Ferreira da Silva; Waldez Cavalcante Bezerra; Svetlana Maria Wanderley de Barros Calheiros Publique-se. Gabinete da Reitora, em 13 de maio de 2013. Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL PORTARIA GR Nº. 106/2013 DE 17 DE MAIO DE 2013 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, Processo: 41010- 5567/2013 Nome: Sivanilda Marques dos Santos Matrícula: 05013712 CPF.: 384.235.534-34 Cargo: Supervisora Administrativo/Patrimônio Lotação: HEHA/UNCISAL Nº de diárias: 05 (cinco diárias) Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Valor Total: R$ 1.100,00 (hum mil, e cem reais reais) Destino: Maceió/São Paulo/Maceió Período: 20/05 a 25/05/2013 Motivo:Participar da 20ª Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clinicas e Consultórios. Programa de Trabalho: 10.302.0230.4.098.0000 (fortalecimento das unidades assistenciais), Despesa 3.3.90.14 (diárias) PTRES 270018, PI 003489, FONTE 0141. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Reitora, em 17 de maio de 2013. Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 55 A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 20/05/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-15019-12 – INT: GERÊNCIA DE PAGAMENTO FUNCIONAL – MEMO Nº 519/2012 ASS: MANDADO DE CITAÇÃO –REINTEGRAÇÃO – MARIA QUITÉRIA FERREIRA DA SILVA- AÇÃO ORDINÁRIA, 16ª VARA CÍVEL DA FAZENDA ESTADUAL - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO CJ/ PROC: 41010-5705/2013 – INT: HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO – OFÍCIO Nº 39/2013 - ASS: ENCAMINHAMENTO DE TAXA MUNICIPAL - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHOPROC: 41010–15210/2012 - INT: GERÊNCIA DE PAGAMENTO FUNCIONAL – MEMO Nº 520/2012 – ASS: MANDADO DE CITAÇÃO – REINTEGRAÇÃO – ROSIMEIRE SANTOS DE ANDRADE – AÇÃO ORDINÁRIA 17ª. VARA CÍVEL DA FAZENDA ESTADUAL - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL nº. 751/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5938/2013 - INT: GETTEC – MEMO CADS Nº 049/130 – ASS: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE TERMO DE CONVÊNIO - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 749/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010–1833/2013 - INT: SEVERINO SILVANIO DA SILVA – ASS: EXONERAÇÃO- DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO -CJ /UNCISAL nº.752/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 2000-12339/2012 – INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – MEMO Nº 125/11 – ASS: CESSÃO DA SERVIDORA (ELENILDA ACIOLY LOPES) – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 753/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2936/13 – INT: LEILA RODRIGUES DA SILVA – ASS: CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONTRATADA TEMPORARIAMENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL Nº. 755/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-255/2013 – INT: MARILUCIA BAZILIO SANTOS DE MEDEIROS – ASS: APOSENTADORIA – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 757/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-4268/2013(Processo Apenso 41010-2191) – INT: ELIZABETE ALVES DOS SANTOS – ASS: LICENÇA ESPECIAL – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO – CJ/UNCISAL Nº 756/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010- 4617/2012 – INT: GEAB – MEMO Nº 18/2012 – ASS: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO – CJ/UNCISAL Nº 758/2013, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 20 de maio de 2013. Profª. Drª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitoria/UNCISAL RESOLUÇÃO CONSU Nº. 021/2013 DE 17 DE MAIO DE 2013. A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a deliberação do Pleno tomada na sessão ordinária ocorrida em 7 de maio de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Regimento Interno do Conselho Superior Universitário, decorrente da vigência do ESTATUTO e do novo REGIMENTO GERAL da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 8 de maio de 2012 e 4 de março de 2013, respectivamente; CONSIDERANDO o resultado das discussões e debates ocorridos nas reuniões da COMISSÃO ESPECIAL designada para fazer a revisão do Regimento Interno do Conselho Superior Universitário; RESOLVE: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Superior Universitário - CONSU da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme Ata da sessão ordinária deste Conselho, de 7 de maio de 2013. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO TITULO I DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º - O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSU é o órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, fiscalizadora e recursal, no âmbito de suas competências, em forma de colegiado, constituído de 02 (duas) câmaras autônomas, Acadêmica e de Gestão, da UNCISAL, conforme estabelecido no art.6º do Estatuto e no Regimento Geral. Art. 2º - O CONSU exercerá suas atribuições com fundamento nas disposições constitucionais e da legislação ordinária, estatutárias e regimentais, que asseguram a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e na observância do princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão. § 1º - No uso da autonomia institucional referida no caput deste artigo, enquanto Universidade Pública Autárquica, de Regime Especial nos termos da Lei Delegada 43/08, o CONSU regulará e definirá as competências específicas dos diferentes órgãos, setores e serviços que integrem a estrutura da Universidade, ressalvados aqueles que se regem por leis, normas e regimentos próprios. § 2º - O funcionamento do CONSU observará o presente Regimento, atendido o disposto no Art. 6º do Estatuto e no Regimento Geral da UNCISAL. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Universitário é composto dos seguintes membros: I. Membros Natos: a) Reitor, como Presidente; b) Vice Reitor; 56 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 c) Pró Reitores; d) Gerente Geral das Unidades Assistenciais; e) Gerente das Unidades Acadêmicas; f) Gerente das Unidades de Ensino Técnico; g) Coordenadores de Núcleos de Ensino; h) Coordenadores de Cursos de Graduação; i) Um representante dos Gerentes/Coordenadores das Unidades de Apoio Assistencial, indicado por seus pares; II. Membros Temporários: a) Um representante dos coordenadores de cursos de especialização, indicado por seus pares; b) Um representante dos coordenadores das residências em saúde, indicado por seus pares; c) Um representante dos coordenadores de cursos de pós-graduação Stricto sensu, indicado por seus pares; d) Um representante dos coordenadores dos cursos técnicos, indicado por seus pares; e) Um representante dos coordenadores dos programas de extensão, indicado por seus pares; f) Um representante de cada Classe da Carreira do Magistério Superior da UNCISAL por Centro de Ensino, indicado por seus pares; g) Um representante da Associação dos Docentes da UNCISAL; h) Um representante de cada Nível do Corpo Técnico administrativo, indicado por seus pares; i) Um representante do Sindicato dos Servidores da UNCISAL; j) Um representante discente de cada Diretório Acadêmico; k) Um representante discente da Unidade de Ensino Técnico, indicado por seus pares; l) Um representante discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes e, m) Quatro representantes da comunidade externa, sendo um indicado pelo Conselho Estadual de Saúde, um pela Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, um pela Associação de Bairro vinculada ao II Distrito Sanitário e um pela Secretaria Estadual de Planejamento. § 1º Ocorrendo a inexistência de docentes em determinada classe da Carreira do Magistério Superior no quadro de docentes para atender ao inciso II.-7 deste artigo, a Unidade de Ensino poderá efetuar o preenchimento desta classe, com docente de classe imediatamente anterior. § 2º As vagas referidas no parágrafo 1º somente poderão ser preenchidas havendo excedentes na classe imediatamente anterior. § 3º O representante docente que ascender na carreira completará o mandato como representante do nível para o qual foi eleito. § 4º Estando alguma categoria de representatividade no CONSU sem preenchimento por não ter profissional com o título adequado à cadeira “VAGA”, em qualquer período, pode a Unidade Acadêmica remeter à Secretaria Administrativa do CONSU ofício constando o nome do docente que obteve a progressão funcional para as devidas providências. § 5º Os Conselheiros natos integram este Conselho enquanto detiverem o mandato dos cargos para os quais foram eleitos ou indicados e empossados. § 6º - Os Conselheiros temporários serão eleitos, na forma e para o mandato indicados neste regimento e no Regimento Geral da Universidade, observada, no que couber, a hierarquia estabelecida no Art. 7º do Estatuto. § 7º - Terão suplentes, apenas, os Conselheiros temporários. § 8º - Os Conselheiros temporários, eleitos, serão indicados ao reitor da Universidade, que emitirá ato homologatório, contendo o início e fim do mandato. § 9º - Os membros do CONSU terão os seguintes mandatos: 1. Os referidos no inciso I, enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras; 2. Os referidos no inciso II, itens 01 a 05 e 09, de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutiva; 3. Os referidos no inciso II, itens 06 a 08, terão seus mandatos terminados sempre em 31 de dezembro, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutiva; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º - Ao CONSU compete: I – Aprovar as diretrizes básicas da UNCISAL, nas matérias referidas no Art. 1º deste Regimento observando o que consta no Estatuto e no Regimento Geral da UNCISAL; II – Formular as políticas globais da Universidade; III – Acompanhar as atividades acadêmicas exercidas no âmbito da UNCISAL; IV – Avaliar o desempenho Institucional; V – Autorizar, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes, a criação e a extinção dos cursos profissionalizantes, de graduação, de pós-graduação e de extensão, depois do pronunciamento das Câmaras; VI – Aprovar, mediante parecer das Câmaras, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes, a criação, transformação e extinção de Unidades Acadêmicas, Complementares e de Ensino Profissionalizante; VII – Autorizar a implantação de Campus; VIII – Aprovar o Regimento Geral da Universidade; IX – Promover, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes, a reforma do Regimento Geral da UNCISAL; X – Aprovar e reformular o Regimento Interno do CONSU; XI – Aprovar ou indicar necessidade de reformulação dos Regimentos Internos da Reitoria, das Unidades Acadêmicas, das Unidades Complementares e Unidades de Apoio; XII – Autorizar acordos e convênios a serem firmados pela Universidade com órgãos do poder público ou entidades particulares, ouvida a Câmara competente, conforme natureza da matéria; XIII – Aprovar as normas apresentadas pela administração superior para a realização de concursos para o corpo docente, inscrição de candidatos, composição de bancas e homologação dos resultados, depois de pronunciamento da Câmara Acadêmica; XIV – Deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente, técnico-administrativo, de apoio e discente; XV – Reconhecer a representação discente legalmente constituída; XVI - Julgar os recursos interpostos; XVII – Instituir prêmios pecuniários ou honoríficos, bem como de estímulo e recompensa a atividades universitárias, assim como datas comemorativas de contribuições importantes de cidadãos brasileiros nas áreas da ESTADO DE ALAGOAS Cultura, Ciência, Educação, Esporte, Arte, Política e Humanidade; XVIII – Regulamentar a atribuição de títulos honoríficos; XIX – Aprovar o orçamento interno da Universidade; XX – Aprovar e reformular o Código de Ética da Universidade; XXI – Homologar o resultado de eleições; XXII – Organizar a lista tríplice a ser submetida ao governador do Estado, nos termos da legislação vigente e do Estatuto, para a escolha de reitor e vice-reitor; XXIII – Homologar proposta de destituição de gerente de qualquer Unidade; XXIV – Aprovar abertura de inquérito para apurar responsabilidade do reitor, do vice-reitor, ou de ambos; XXV – Aprovar, após inquérito administrativo, por 2/3(dois terços) ou mais de membros presentes, sanção disciplinar administrativa sobre o gerente das Unidades Acadêmica, Complementar e de Apoio que deixar de cumprir decisão dos órgãos deliberativos superiores; XXVI – Decretar, pelo voto de 2/3(dois terços) ou mais de seus membros, intervenção em Unidade Acadêmica, Complementar e de Apoio, bem como substituir seus respectivos gerentes; XXVII – Outorgar, em sessão especial, pela maioria de votos, títulos de Doutor honoris causa, Professor Emérito e a Medalha de Mérito Universitário Prof. Ib Gatto Falcão, exigindo o quorum especial de pelo menos 2/3(dois terços) da totalidade de seus membros; XXVIII – Fixar os valores das taxas e emolumentos escolares, bem assim contribuições diversas para propostas de cursos e eventos, aprovando os respectivos planos de aplicação; XXVIX - Constituir as Câmaras Acadêmica e de Gestão, definindo suas competências e atribuições; XXX – Constituir as comissões assessoras permanentes e transitórias, definindo suas competências e atribuições; XXXI – Autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, assim como a alienação, cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade sem encargos ou vinculações, mediante parecer da Câmara de Gestão; XXXII – Aceitar legados ou doações à Universidade, sem encargos ou vinculações, após parecer da Câmara de Gestão; XXXIII – Deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade; XXXIV – Deliberar sobre outros assuntos de natureza administrativa não compreendidos no presente capítulo; XXXV - Aprovar a prestação anual de contas de todos os órgãos da UNCISAL, após parecer da Câmara de Gestão; XXXVI – Deliberar sobre assuntos de natureza acadêmica em última instância; XXXVII – Aprovar propostas de alteração ao Estatuto da Universidade, depois de analisadas pela Coordenadoria Jurídica da Universidade e de pronunciamento da Câmara de Gestão, devendo, em seguida, ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para a devida autorização e publicação no D.O.E. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º - O CONSU tem a seguinte estrutura organizacional básica: I – Órgão Deliberativo O Conselho Pleno II – Órgãos Consultivos e de Assessoramento: 1. Câmara Acadêmica; 2. Câmara de Gestão. III – Órgãos Executivos: 1. Presidência; 2. Secretaria Administrativa. Art. 6º - O CONSU poderá constituir Comissões Especiais, com encargos e atribuições definidas no ato constitutivo a ser baixado por seu presidente, abrangendo, pelo menos, competências, finalidade, prazo, condições e normas de funcionamento, observando o seguinte: ILogo que instaladas, as Comissões elegerão seus presidentes, devendo fazer a imediata comunicação à Secretaria Administrativa do CONSU. IIAs Comissões Especiais comunicarão ao presidente do CONSU sua extinção na data da expiração do prazo constante do ato constitutivo ou da prorrogação, ou, antes disso, com a conclusão dos encargos, feito o competente relatório; IIIAs Comissões Especiais também se extinguirão por ato motivado do presidente do CONSU, quando comprovada a sua desnecessidade, com as informações necessárias ao CONSU. § 1º As Comissões Especiais são grupos de trabalho constituídos na forma deste artigo, para encargos temporários, de natureza técnica especializada ou científica, inclusive de consultoria ou assessoramento. § 2º As Comissões Especiais são compostas de no mínimo 1/3 de representantes do CONSU, por este indicados, sem prejuízo da participação de qualquer membro da Comunidade Universitária da UNCISAL ou de outras Instituições, desde que especialista, ou de notório saber na matéria em estudo. Seção I DO CONSELHO PLENO Art. 7º O Conselho Pleno é o órgão deliberativo máximo do CONSU, constituído da totalidade dos membros titulares e temporários, mencionadas no Art. 3º deste regimento. Parágrafo único – O plenário do Conselho Pleno é o conjunto de conselheiros presentes, constituindo quorum regimental de ¼ dos conselheiros para o Colegiado instalar-se, reunir-se e funcionar. Art. 8º Ao Conselho Pleno compete: I – Exercer as funções do CONSU, em todas as matérias de sua competência expressa ou implicitamente previstas neste Regimento e no Regimento Geral da Universidade, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas; II – Deliberar sobre todos os pleitos e matérias que lhe sejam submetidos, inclusive como instância última administrativa recursal sobre decisões adotadas pelas próprias Câmaras; III – Julgar os recursos interpostos contra decisões isoladas das Câmaras; IV – Conceder às Câmaras atribuições não indicadas expressamente neste Regimento, inclusive para efeito de assessoramento e consultoria; V – Autorizar à reitoria e às pró-reitorias a emissão e a prática de atos que, pela importância, urgência e interesse, atendam aos fins da Universidade; DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 VI – Rejeitar o veto do reitor a dispositivos ou inteiro teor da Resolução do Conselho, desde que no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros assim expressamente se manifestem. Seção II DAS CÂMARAS Art. 9º As Câmaras são órgãos de assessoramento, estudo e consultoria, e de deliberação dentro dos limites estabelecidos neste Regimento, tendo sua composição e as atribuições definidas neste Regimento, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas por ato do presidente, mediante indicação deste ou de qualquer conselheiro formalizada ao Conselho Pleno e por este aprovada §1º Compete ao Conselho Superior às deliberações para os recursos interpostos às decisões das Câmaras; §2º Compete ao Conselho Superior as deliberações para os assuntos aos quais as Câmaras não se sentirem habilitadas para a decisão. Art. 10 Cada Câmara será constituída por metade do número de conselheiros, aos quais compete eleger seus presidentes, vice-presidentes e secretários. Parágrafo único - O plenário das Câmaras é o conjunto de conselheiros presentes, constituindo quorum regimental de ¼ dos conselheiros para o Colegiado instalar-se, reunir-se e funcionar. Art. 11 A composição das Câmaras far-se-á por eleição do Conselho Pleno, com observância dos seguintes procedimentos: I – Cada conselheiro fará, por meio eletrônico ou na Secretaria Administrativa do CONSU, sua inscrição para a Câmara de sua opção; II – A Secretaria Administrativa encaminhará à presidência do CONSU a relação de inscritos para ser submetida ao Plenário; III – O Plenário aprovará as inscrições, por ordem alfabética, assegurando igual número de componentes por Câmara; § 1º Caso o conselheiro não faça sua inscrição, ele será indicado para uma das câmaras pelo Conselho Pleno § 2º Caso haja desigual número de componentes por Câmara, o Conselho Pleno deverá decidir pelo remanejamento de membros, a fim de assegurar a igualdade citada no inciso III. § 3º Caso o número seja ímpar, a Câmara Acadêmica será contemplada com um conselheiro a mais. IV - O Presidente do CONSU emitirá resolução constituindo as Câmaras de acordo com a aprovação referida no item precedente; § 1º Constituídas as Câmaras, estas reunir-se-ão imediatamente para eleição de seu respectivo presidente e vice-presidente, que terão exercício de 01 ano, permitida a recondução por igual período. § 2º Da eleição da Câmara lavrar-se-á ata, dando-se imediatamente posse e comunicando à Secretaria do CONSU, através de ofício. § 3º É vedada a participação dos membros de uma Câmara em outra, salvo quando esta participação for apenas como ouvinte. V – Extinto ou vacante o mandato, os novos conselheiros assumirão as vagas respectivas deixadas nas Câmaras. Subseção I DA CÂMARA ACADÊMICA Art. 12 A Câmara Acadêmica é o órgão colegiado da estrutura do CONSU, responsável pela análise e estudo das normas que regem a Universidade, no que se refere ao Ensino, Pesquisa e Extensão, emitindo pareceres, indicando projetos de resolução nos pleitos que lhe forem encaminhados, submetidos à final deliberação do Conselho Pleno, ouvidos os órgãos técnicos especializados da Universidade, quando julgar necessário. Parágrafo Único - A Câmara Acadêmica prestará assessoramento e consultoria ao CONSU e a órgãos ou Unidades da Universidade sem prejuízo do disposto no caput deste artigo. Art. 13 Compete à Câmara Acadêmica analisar e emitir parecer sobre: I – Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando provocar alteração em PDI ou PPC; II – A incorporação de faculdades, cursos, centros, escolas e institutos à Universidade. III – Convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, propostas pelas Unidades; VIII – Assuntos já analisados pela Câmara de Gestão que necessitem de pronunciamento, conforme solicitação da presidência dela. Art. 14 Compete à Câmara Acadêmica analisar e deliberar sobre: I – Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando não provocar alteração em PDI ou PPC; II – Normas complementares às do Regimento Geral e Regimentos Internos da Reitoria e das Unidades, sobre os processos seletivos para admissão ao corpo discente, currículos e programas, matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, reopção, equivalência, avaliação do rendimento acadêmico, reavaliação de diplomas estrangeiros, regime de pesquisa e extensão; III – Planos de cursos profissionalizantes, de graduação, de pós-graduação e de extensão; IV - Ascensão por avaliação de mérito dos docentes; V – Reconhecimento da equivalência de títulos em nível de pós-graduação, obtidos em Instituições de Ensino do País ou do Exterior; Subseção II DA CÂMARA DE GESTÃO Art. 15 A Câmara de Gestão é o órgão colegiado do CONSU responsável pela análise e estudo da política de administração, abrangendo, inclusive, os aspectos técnico-administrativos, financeiros, orçamentários e patrimoniais envolvidos nos pleitos que lhe sejam encaminhados, emitindo pareceres, indicações, recomendações e projetos de resolução, submetidos à final deliberação do Conselho Pleno, ouvidos os órgãos técnicos especializados da Universidade, quando necessário. Parágrafo Único – A Câmara de Gestão prestará assessoramento e consultoria ao CONSU e a órgãos e unidades da Universidade, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo. Art. 16 Compete à Câmara de Gestão analisar e emitir parecer sobre: I - Política Administrativa da Universidade; II – Política de dotação orçamentária da Universidade; III – Prestação anual de contas dos órgãos e unidades que compõem a UNCISAL; IV – Estrutura de carreira dos servidores técnicos e administrativos da Universidade; V – Aquisição de bens imóveis, assim como sobre alienação, cessão ou arrendamento de tais bens pertencentes à Universidade; VI – Convênios e contratos com Universidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 57 VII – Propostas de alteração do Estatuto da Universidade; VIII – Proposta de alteração do Regimento da Universidade; IX – Proposta de alteração de qualquer Regimento Interno da Universidade; X – Propostas normativas que venham a regular algum serviço ou bem da Universidade; XI – Assuntos já analisados pela Câmara Acadêmica que necessitem de pronunciamento, conforme solicitação da presidência dela. Art. 17 Compete à Câmara de Gestão analisar e deliberar sobre: I – Fixação de taxas, contribuições e emolumentos; II - Aceitação de legados ou doações, sem encargos e vinculações; Seção III DA PRESIDÊNCIA Art. 18 A Presidência é o órgão executivo responsável pela Administração no Conselho Universitário, exercida pelo reitor da Universidade, ou por seus substitutos legais. Parágrafo Único – O reitor da Universidade é, simultaneamente, presidente nato e representante legal do Conselho Universitário e do Conselho Pleno. Art. 19 São atribuições do presidente do CONSU: I – Representar o Conselho em juízo ou fora dele; II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, as Resoluções e deliberações do Conselho Superior Universitário, os Regimentos Internos dos órgãos e Unidades que compõem a Universidade e as Leis vigentes; III – Cumprir todos os atos constantes do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento; IV - Constituir as Câmaras integrantes da estrutura do Conselho; V – Constituir as Comissões Especiais previstas neste Regimento, observadas as disposições pertinentes; VI – Decidir sobre todas as medidas e procedimentos relativos à administração do Conselho; VII – Administrar o Conselho, supervisionando e fiscalizando o funcionamento da Secretaria Administrativa; VIII – Instalar o processo eleitoral no CONSU e na Universidade, observadas as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento, e das normas específicas emanadas do CONSU; IX – Abrir e encerrar reuniões ou suspendê-las quando assim justificar o decoro dos Conselheiros e o respeito à Instituição; X – Deferir ou indeferir pedido de vista, desde que requerido antes de considerados “em discussão e votação” os pareceres relatados; XI – Decidir de forma motivada, pelo recebimento dos recursos interpostos para o CONSU, indicando os respectivos efeitos, na hipótese de seu recebimento; XII – Instaurar processo administrativo para apurar qualquer irregularidade verificada no funcionamento do órgão, para resguardar sua importância, competência, natureza e finalidade; XIII – Prover a Secretaria Administrativa do Conselho Superior Universitário de infraestrutura e meios necessários a seu regular funcionamento; XIV – Praticar todos os atos que reflitam os superiores interesses do Conselho e da Universidade, além de outros previstos neste Regimento e no Regimento Geral. Art. 20 O presidente do Conselho é competente para emitir resoluções, atos e provimentos decorrentes das deliberações do CONSU, abrangendo estritamente o conteúdo da decisão colegiada, observado o direito de veto. Art. 21 O presidente do Conselho poderá emitir atos ad referendum do Plenário, sempre que assim exigir a urgência ou interesse da Universidade considerando-se ex officio inscrito o ato em pauta da próxima reunião constante do calendário para a qual seja o Conselho convocado. Parágrafo Único – O ato cessará se, no prazo previsto no caput deste artigo, o Conselho não for convocado para deliberar. Seção IV DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 22 A Secretaria Administrativa é órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, e a esta subordinada, responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do CONSU. Parágrafo Único – A Secretaria Administrativa será administrada por 01 (um) Coordenador Administrativo e 01 (um) Secretário administrativo, auxiliada, quando necessário, por outros servidores técnico-Administrativos que pertençam ao quadro funcional da Universidade, observadas as presentes normas de funcionamento. Art. 23 São atribuições do Coordenador Administrativo: I – Administrar a Secretaria, despachando com o presidente, adotando todas e quaisquer medidas relativas ao funcionamento do Conselho Pleno; II – Elaborar estratégias para desenvolver e incrementar as ações do Conselho Pleno; III - Elaborar a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno e das Câmaras; IV - Encaminhar à Presidência, trimestralmente, a tabela de acompanhamento de frequência dos Conselheiros do CONSU; V – Orientar os Conselheiros, quando solicitado; VI – Elaborar documentos solicitados pela presidência do Conselho Pleno; VII – Organizar a pauta, de acordo com as solicitações recebidas e submetê-la ao presidente do Conselho Pleno; VIII – Auxiliar o presidente do Conselho Pleno durante as reuniões e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados no curso dos debates; IX – Preparar, juntamente com a Secretária Administrativa, o expediente concernente às decisões e despachá-lo com a Presidência do Conselho Pleno; X – Conferir os atos expedidos antes da remessa deles ao presidente do Conselho Pleno; XI – Elaborar relatório anual de acompanhamento das atividades do Conselho Superior Universitário; XII – Apresentar no Conselho Pleno o relatório anual de acompanhamento das atividades do CONSU, após ele ser aprovado pelo Presidente do Conselho Pleno; XIII – Condensar as informações contidas nos relatórios anuais e elaborar um relatório de acompanhamento das atividades do CONSU durante o período de gestão (04 anos); XIV – Organizar os arquivos documentais do Conselho Superior Universitário, relacionados aos trabalhos realizados pela Presidência e pela Secretaria Administrativa; XV – Manter atualizadas as informações referentes ao CONSU no site da UNCISAL. Art. 24 São atribuições do Secretário Administrativo: 58 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 I – Preparar e expedir todas as comunicações do Conselho Pleno; II – Expedir todos os documentos relativos ao funcionamento do Conselho Pleno; III – Encaminhar ao Protocolo Geral, para autuação, todos os processos recebidos na Secretaria Administrativa do Conselho Universitário, procedendo neles as informações relativas à sua tramitação ou decorrentes dos pronunciamentos; IV – Adotar todas as providências relativas às diligências determinadas; V – Lavrar todos os termos, nos autos, referentes à tramitação dos processos até seu final encerramento e arquivamento; VI – Lavrar todos os termos de juntada de quaisquer documentos, folhas, expedientes ou processos, bem como termos de desentranhamento que venham a ser requeridos e determinados pelo presidente; VII – Enumerar todas as folhas que acompanham os processos, não os tramitando sem o cumprimento dessa exigência, atendida sobre sua rubrica; VIII – Expedir Certidões sobre processos e decisões assinando conjuntamente com o presidente; IX – Lavrar atas das sessões ou reuniões do Conselho Pleno; X – Registrar nos processos, as propostas submetidas à deliberação do Conselho, bem como o resultado da votação; XI - Ler as atas das reuniões do Conselho Pleno, ordinárias ou extraordinárias, fazendo os adendos e retificações que sejam aprovados após discussão; XII – Proceder à tomada de frequência dos Conselheiros, por reunião, fazendo registrar, em ata, inclusive eventuais alterações de frequência; XIII – Fazer a conferência de quorum, por sessão sempre que requerida, e se deferida pelo presidente, informando a este a observância regimental sobre quorum inclusive especial, antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação; XIV – Controlar o tempo concedido pelo presidente para discussão e apartes; XV – Registrar, por termo, os votos em separado e as declarações de voto; XVI – Registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, acolhidos ou não pelo presidente, redistribuindo o processo na hipótese de deferimento; XVII – Adotar todas as providências relativas à elaboração de indicações, proposições, resoluções, pareceres e recomendações, aprovadas pelo Conselho Pleno e homologadas pelo presidente, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso; XVIII – Manter atualizados todos os arquivos, com registros e anotações referentes aos pleitos, pronunciamentos e decisões, no âmbito do Conselho Superior Universitário; XIX – Adotar toda e qualquer providência que venha a ser cometida pelo presidente, para o melhor funcionamento do Conselho; Parágrafo Único – A Secretaria Administrativa do Conselho Universitário conta com estrutura própria, devendo o presidente assegurar as condições de seu funcionamento, inclusive quanto ao número de servidores, ao espaço reservado e aos equipamentos e materiais indispensáveis. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 25 O Conselho Pleno, convocado pelo presidente, reunir-se-á: I – Em caráter ordinário, mensalmente, de acordo com calendário amplamente divulgado. II – Extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de requerimento subscrito por pelo menos 1/3 (um terço) do total de seus membros. Parágrafo Único. O presidente do Conselho poderá reprogramar, com justificativa, as reuniões do Conselho Pleno. Art. 26 As Câmaras, convocadas por seus presidentes, reunir-se-ão quando necessário, no sentido de atender às demandas em obediência às suas competências. Parágrafo Único. As Câmaras deverão, após a conclusão de seus trabalhos, se dirigirem à Secretaria do CONSU, para entregar seus pareceres, estudos, indicações e recomendações em tempo suficiente para sua efetiva discussão e votação no Conselho Pleno, observados os prazos regimentais. Seção I DO CONSELHO PLENO Art. 27 As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que os conselheiros conheçam os pleitos e analisem as atas das reuniões anteriores ou documentos pertinentes. Art. 28 As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e realizar-se-ão desde que, comprovado o envio da comunicação a todos os conselheiros, indicando os motivos relevantes ou excepcionais que justifiquem a urgência. § 1º Na pauta da reunião extraordinária somente constará o assunto ou assuntos que tenham motivado a convocação; § 2º Os conselheiros ficam obrigados a manter atualizados os seus meios de comunicação. Art. 29 As reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSU terão duração máxima de 03 (três) horas. § 1º A duração da reunião descrita no caput deste artigo poderá ser prorrogada por decisão consensual de seus membros. § 2º O presidente convocará, extraordinariamente, o Conselho, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da reunião, para a apreciação dos assuntos não tratados na reunião que tenha sido encerrada em virtude do que consta no caput deste artigo. § 3º Obrigatoriamente, só constará como pauta da reunião extraordinária citada no parágrafo anterior, o restante da pauta que foi interrompida. § 4º Para fins de registro em ata, esta será única e deverá constar a data da reunião que deu início a pauta, o ponto de sua interrupção e a data da reunião que deu sequência, com seu complemento. Art. 30 O CONSU instalar-se-á e passará a deliberar com a presença em primeira chamada da maioria absoluta de seus membros, definida a partir do número inteiro imediatamente superior a metade do total deles, e, em segunda chamada, 10 (dez) minutos após a primeira com a presença de, no mínimo 1/4 (um quarto) dos membros. § 1º Inexistindo quorum, o presidente declarará suspensos os trabalhos, encerrada a reunião ou cancelada a convocação, consignando-se tudo em ata que deverá ser assinada posteriormente apenas pelos presentes, computadas, para todos os efeitos, as faltas injustificadas dos conselheiros ausentes. § 2º A frequência às reuniões do Conselho Pleno é obrigatória. § 3º A falta não justificada do conselheiro, de acordo com legislação vigente, a 02 (duas) reuniões no período ESTADO DE ALAGOAS de um ano, implicará: I – Na publicação de ato de censura expedido e assinado pelo presidente do Conselho; II – Em perda do mandato do conselheiro na hipótese de primeira reincidência; III – Em sanção disciplinar a que estão sujeitos os dirigentes da Universidade, quando se tratar de membro nato, quando da primeira reincidência. § 4º Somente terão direito a voto os membros do Conselho Universitário que foram devidamente empossados e estão dentro do período de seus mandatos. § 5º Qualquer pessoa poderá participar da reunião do Plenário, salvo, quando pela natureza da pauta o CONSU deliberar ao contrário, tendo direito a voz somente após autorização da presidência ou dos Conselheiros, porém não terá direito a voto. Art. 31 As reuniões terão início na hora predeterminada na convocação, desde que alcançado o quorum a que se refere o art. 28. Art. 32 Será justificada a ausência do conselheiro que: I – Estiver impossibilitado de comparecer à reunião por motivo de saúde ou impedimento legal; II – Estiver fora da sede a serviço da Universidade ou liberado por ela; III - Sendo representante discente, estiver em férias letivas, ou participando fora da sede de atividades acadêmicas por ela liberado. Parágrafo único. As ausências deverão ser justificadas por escrito ao presidente do Conselho, no máximo 48 horas depois da reunião. Art. 33 As reuniões do Conselho Pleno seguem a seguinte ordem de trabalho: I – Verificação de quorum; II – Abertura da sessão pela Presidência; III – Leitura e votação da ata da reunião anterior; IV - Leitura do expediente; V - Apreciação e votação de cada ponto de pauta; VI - Encaminhamento de processos que irão para análise das Câmaras; VII - Apreciação e votação de processos que voltam das Câmaras; VIII – Informes gerais; IX – Encerramento. § 1º Os assuntos descritos na convocação subsequente à apreciação da ata da reunião anterior são considerados como expediente. § 2º A pauta é composta por assuntos anteriormente sugeridos e/ou solicitados que forem entregues à Secretaria Administrativa até 08 (oito) dias antes da reunião ordinária, após aprovação pela presidência do CONSU. Art. 34 Juntamente com a convocação, serão distribuídas, eletronicamente, aos conselheiros, cópia da ata da reunião anterior e cópia dos documentos que constam na ordem do dia para apreciação. Art. 35 O presidente do Conselho poderá modificar a ordem da pauta, por invocação de urgência para determinados assuntos, a requerimento de qualquer conselheiro e sob aprovação do plenário. Seção II DAS CÂMARAS Art. 36 As Câmaras deverão realizar reuniões conforme demanda. Parágrafo Único As demandas serão emanadas das solicitações do Conselho Superior, das Unidades Acadêmicas, Complementares e de Apoio, encaminhadas através de ofício para conhecimento e registro da Secretaria Administrativa do CONSU. Art. 37 As Câmaras, após o recebimento de documentação ou processo durante reunião do Conselho Pleno, deverão encaminhar, no prazo de até 08 (oito) dias, antes da data prevista da próxima reunião ordinária, seus pareceres à Secretaria Administrativa do CONSU. Parágrafo Único As Câmaras, após recebimento das solicitações, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar relatório à Secretaria Administrativa do CONSU. Art. 38 Ficará sob responsabilidade da Secretaria Administrativa do CONSU as convocações e o controle de presença dos Conselheiros pertencentes à elas em suas reuniões. Art. 39 Cada Câmara deverá nomear internamente seu presidente e seu vice para o devido funcionamento, informando através de ofício à Secretaria Administrativa do CONSU para conhecimento e registro. Art. 40 As reuniões das Câmaras deverão ser registradas em ata pela Secretaria Administrativa do CONSU. Seção III DA PRESIDÊNCIA Art. 41 A pedido de qualquer conselheiro, o presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria do item da Ordem do Dia. Art. 42 Cada conselheiro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia por no máximo 5 (cinco) minutos, prorrogável a critério do presidente. Art. 43 O presidente por iniciativa própria ou em atendimento à consulta ou ao pedido de qualquer conselheiro, sempre mediante justificação aceita pelo Plenário, poderá declarar prejudicada a matéria ou item dependente de deliberação do Conselho, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão: I - Por haver perdido a oportunidade; II - Em virtude de prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação; ou III - Por força de fato superveniente. § 1º. Mediante justificativa aceita pelo Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do presidente ou a pedido de qualquer conselheiro. § 2º. O processo retirado de pauta nos termos do § 1º deverá retornar ao Plenário até a primeira sessão ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo. Art. 44 Será sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer conselheiro. § 1º. Embora justificado o pedido de vista, poderá ser denegado pelo presidente com aprovação do Plenário, em razão dos superiores interesses da Universidade, os quais serão explicitados e justificados. § 2º. Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria Administrativa do CONSU no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido pelo conselheiro requerente. § 3º. No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o presidente ou o Plenário fixar prazo DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 maior ou menor para a devolução. § 4º. Toda vez que ocorrer pedido de vista, o presidente indagará do Plenário se mais algum conselheiro também deseja ter vista do assunto ou processo. § 5º. Quando dois ou mais conselheiros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos § 2º e 3º será entre eles dividido. § 6º. A Secretaria Administrativa do CONSU informará à Presidência sobre o não cumprimento dos prazos indicados anteriormente, para os efeitos do § 7º. § 7º. A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e funcional, nos termos da legislação aplicável ao servidor público ou ao agente a ele equiparado. Seção IV DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 45 As matérias e pleitos deverão ser autuados no Protocolo Geral da Universidade, que os encaminhará à Secretaria Administrativa do Conselho Superior, salvo, quando expressamente formalizado em ofício o referido direcionamento. Art. 46 A Secretaria Administrativa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento, submeterá o processo a despacho do Presidente do Conselho Superior. § 1º Em se tratando de processo que esteja apto para ir à Plenária, ele deverá ficar sobrestado até o dia da 1ª reunião ordinária, que constará na pauta. § 2º Em se tratando de processo que tenha sido despachado pelo Conselho Pleno, através de suas Câmaras ou Comissões, a Secretaria Administrativa do CONSU irá fazer os devidos encaminhamentos. § 3º Em se tratando de processo não apto para ir à Plenária, ele deverá ser encaminhado, observada a matéria em questão, ao setor administrativo competente da Universidade, retornando-o à Secretaria Administrativa do CONSU para as demais providências. Art. 47 A Secretaria Administrativa do CONSU, por solicitação da Presidência, poderá requisitar processo ou documento que esteja na Câmara a qualquer tempo. § 1º O encaminhamento do processo ou documento da Câmara para a Secretaria Administrativa do CONSU deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. § 2º Poderá a Presidência da Câmara, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, encaminhar à Secretaria Administrativa do CONSU requerimento de prorrogação de prazo, devidamente motivado , sendo este analisado pela Presidência, podendo ser aceito ou não. Subseção I Da Ata Art. 48 O coordenador administrativo do CONSU lavrará ata da sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Pleno e das Câmaras, na qual constará: I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu; II - Nomes dos conselheiros presentes, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência; III - A discussão porventura havida a propósito da ata, de forma objetiva e concisa, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa; IV - O Expediente; V - As conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com respectiva votação. VI - Os votos apresentados por escrito; e, VII - As propostas apresentadas por escrito. Art. 49 O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do presidente ou deliberação do Plenário; Art. 50 As decisões do Conselho Pleno e das Câmaras que, a juízo do presidente ou do Plenário, representem interesse geral, serão encaminhadas à Imprensa Oficial para divulgação e posteriormente comunicadas aos interessados. Subseção II Da Questão de Ordem Art. 51 Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno, na sua prática, ou relacionado com os Estatutos, ou o Regimento Geral da Universidade, ou sobre a inobservância de expressa disposição do Regimento Interno e dos encaminhamentos. § 1º. As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretendem elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação. § 2º. Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada. § 3º. Caberá ao presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução. Subseção III Do Aparte Art. 52 O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 03 (três) minutos. § 1º. O Conselheiro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador e este o houver permitido. § 2º. Não será permitido aparte: I - Paralelo a discurso ou como diálogo; II - Por ocasião de encaminhamento de votação; III - Quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou IV - Quando se tiver suscitado questão de ordem. Subseção IV Do Encaminhamento da Votação Art. 53 Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos. Art. 54 O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só se admitirá com relação a item ou matéria da Ordem do Dia e para o fim de esclarecimento do Plenário. Art. 55 A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item. Parágrafo Único. Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o presidente poderá separá-los para discussão e votação. MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 59 Subseção V Da Votação Art. 56 Os métodos de votação serão: I - Simbólico; II - Nominal; ou III - Secreto. Art. 57 As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados, globalmente, pelo método simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados. Art. 58 O método comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposta do Presidente ou requerimento de Conselheiro aprovado pelo Plenário. § 1º. Na votação simbólica, o presidente solicitará que os conselheiros a favor levantem a mão; logo após solicitará que os contrários levantem a mão e, em seguida, o presidente proclamará a votação, após verificar as abstenções e a contagem numérica dos votos. § 2º. Se o presidente ou algum conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá que se repita o procedimento constante no § 1º. § 3º. Ainda assim se persistir a dúvida quanto ao resultado proclamado, a Presidência solicitará que a votação seja realizada pelo processo nominal. § 4º. Será permitido ao conselheiro, após a votação, fazer sumariamente declaração de voto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, à Secretária Administrativa do CONSU, que dela dará conhecimento ao Plenário. Art. 59 Na votação nominal, os conselheiros responderão ”sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final. Art. 60 Será lícito ao conselheiro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação. Art. 61 O voto secreto será utilizado para apreciação de matéria que interesse diretamente a qualquer membro da comunidade acadêmica da Universidade, quando solicitada pelo interessado ou qualquer conselheiro, mediante justificativa. Parágrafo Único A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou digitalizadas, recolhidas a uma urna, à vista do Plenário, e apuradas pela Secretária Administrativa do CONSU com acompanhamento da Coordenadora Administrativa do CONSU; depois de proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas. Art. 62 Qualquer conselheiro poderá apresentar seu voto por escrito, para constar em ata. Art. 63 Salvo disposição em contrário, e observado o quorum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 64 As Comissões Permanentes ou Temporárias só poderão iniciar seus trabalhos após a publicação no Diário Oficial do Estado do ato que a instituiu e a contar do início de abertura dos trabalhos. Art. 65 O prazo para a conclusão e encaminhamento dos trabalhos das Comissões será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, salvo as que consideradas de urgência pela Presidência ou por no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Pleno. § 1º Em se tratando de casos considerados urgentes pela Presidência ou por mais de 2/3 dos membros do Conselho Pleno, a presidência por aprovação do Plenário determinará um prazo específico. Art. 66 As decisões do Conselho Pleno e das Câmaras constarão dos seguintes atos: I – Do Conselho Pleno: 1 Resolução; 2 Recomendação; 3 Indicação; Parecer ou voto, aprovados pelo Plenário. II – Das Câmaras: 1 Parecer; 2 Recomendação; 3 Indicação. § 1º Resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente da deliberação colegiada sobre a vida universitária. § 2º Recomendação é ato subscrito pelos conselheiros autores, com a aprovação do colegiado respectivo dirigido aos Órgãos e Unidades que compõem a Universidade. § 3º Indicação é ato pelo qual conselheiros apresentam aos Órgãos e Unidades que compõem a Universidade estudos capazes de subsidiar determinadas práticas, iniciativas ou projetos, para melhor consecução dos seus fins. § 4º Parecer é a análise de caráter opinativo sobre determinado pleito, como medida preliminar à superior deliberação colegiada. Art. 67 O Presidente do Conselho emitirá normas complementares ao presente Regimento, necessárias ao seu melhor funcionamento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 68 Aos atuais processos aplicam-se as normas constantes deste Regimento, a partir da situação em que se encontram, não anulando os passos e atos de tramitação já realizados. Art. 69 A estrutura organizacional prevista neste Regimento será revista pelo Conselho Pleno sempre que necessário. Art. 70 Com a aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado deste Regimento, fica o Conselho Universitário autorizado a reformulá-lo, mediante Resolução devidamente publicada, executando-se quanto à competência. Art. 71 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência ou por no mínimo maioria simples dos membros do Conselho Pleno. Art. 72 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. E cumpra-se. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU 60 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RESOLUÇÃO CONSU Nº. 22/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013 A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação do pleno em sessão ordinária realizada em 07 de maio de 2013, RESOLVE: Aprovar o ajuste realizado no calendário Acadêmico desta Universidade em função da realização do III Congresso Acadêmico, conforme ata da Sessão Ordinária do CONSU realizada no dia 07 de maio de 2013. Dê-se ciência. E cumpra-se. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU O calendário na íntegra será disponibilizado no site da UNCISAL: www.uncisal.edu.br. Agência de Fomento de Alagoas S.A EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013/PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25050-124/2013 Contratante: A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o Sr. José Marconi Freire, Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 229.088.624-68. Contratado: MACIEL & AUDITORES INDEPENDENTES SS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.098.174/0001-80, sediada à Rua dos Andradas, 943, sala 1604, Centro, Porto Alegre/ RS, CEP: 90.020-005, neste ato representado por seu Diretor, Sr. ROGER MACIEL DE OLIVEIRA, brasileiro, contador, solteiro, portador do RG nº 1056192246 – SSP/RS, e do CPF nº: 902.384.350-91. Gestor: Wilson Garcez Watanuki. Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2013 de Prestação de Serviços de Auditoria Interna Independente para inclusão de cláusula sobre índice de reajuste de preço, em eventual renovação e, cláusula de confidencialidade das informações. Data da Assinatura do Termo: 15/05/2013. Valor global: O valor é o mesmo do contrato originário, qual seja, R$ 24.789,00 (Vinte e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais) Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas. Signatários: Os mesmos já citados. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente EXTRATO DOS TERMOS DE PREMIAÇÃO COM ENCARGO/PROCESSO Nº 25050-88/2013. CONTRATANTE: AAgência de Fomento de Alagoas S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o Sr. Laudeny Fábio Barbosa Leão, Diretor de Desenvolvimento e Projetos, CPF nº 786.976.384-53. CONTRATADOS: Sergianni Leitão de Almeida, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 274.741.194-04, RG nº 485.342 SSP-AL, Felipe Alencar Lopes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 051.615.654-38, RG nº 3013972-4 SSP-AL e Michelly Conceição Oliveira, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 039.711.544-09 e RG nº 98001343832 SSP-AL. Objeto: Premiação aos vencedores do concurso Prêmio Talento Wiki, consistente ao pagamento pelo prazo de 06 (seis) meses de uma ajuda de custo para cada CONTRATADO, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, mediante contraprestação dos CONTRATADOS, no acompanhamento do uso do software por eles desenvolvido em empresas indicadas pela CONTRATANTE, bem como na realização das atualizações necessárias do referido software. Gestor: Cintia Silver Lira Data da Assinatura do Contrato: 23/04/2013. Valor Global: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Origem dos Recursos: Provenientes do Convênio de Cooperação Técnica não reembolsável ATN/ME-11034BR celebrado entre a Agência de Fomento de Alagoas e BID. Signatários: Os mesmos já citados. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente PORTARIA Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A., Com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, resolve conceder aos servidores diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagens, em objeto de serviço, conforme processo abaixo: . Processo nº 25050-166/2013 Fonte: 0100 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias no País Lotação: Desenvolve ESTADO DE ALAGOAS Kelly Christianne Souto dos Santos Matrícula: 146297 Cargo: Analista de Projetos Roteiro: Maceió/Porto Real do Colégio /Maceió Período: 14/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 40,00 Objetivo: Apresentação da Linha de Crédito “Cadeia do Leite” aos produtores da região e aos cooperados da CPLA. Kelly Christianne Souto dos Santos Matrícula: 146297 Cargo: Analista de Projetos Roteiro: Maceió/Arapiraca/Maceió Período: 16 á 17/05/2013 Nº de Diárias: 1,5 (uma diária e meia) Valor: R$ 120,00 Objetivo: Viagem para participação no seminário de crédito promovido pelo SEBRAE, para os Empreendedores Individuais (EI), os responsáveis por Micro Empresas (ME) e os Empreendedores de Pequeno Porte (EPP) deste município. Kelly Christianne Souto dos Santos Matrícula: 146297 Cargo: Analista de Projetos Roteiro: Maceió/Mar Vermelho/Maceió Período: 20/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 40,00 Objetivo: Prospecção dos produtores interessados na nossa linha de crédito “Cadeia do Leite”, Conforme ficou agendado em 10/05/2013. Kelly Christianne Souto dos Santos Matrícula: 146297 Cargo: Analista de Projetos Roteiro: Maceió/Jacaré dos Homens /Maceió Período: 21/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 40,00 Objetivo: Apresentação da Linha de Crédito “Cadeia do Leite” aos produtores de leite da região e aos cooperados da CPLA. Carlos Eugênio Barros de Abreu Matricula: 250534 Cargo: Analista de Crédito Roteiro: Maceió / União dos Palmares / Maceió Período: 15/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 40,00 Objetivo: para visita de acompanhamento e renovações de contratos para esta Agência. Carlos Eugênio Barros de Abreu Matricula: 250534 Cargo: Analista de Crédito Roteiro: Maceió / Roteiro / Penedo / Piaçabuçu / Pindorama / Maceió Período: 21 á 22/05/2013 Nº de Diárias: 1,5 (uma diária e meia) Valor: R$ 120,00 Objetivo: Para Visita, Prospecção, Assinatura de Contratos e Renovação de Crédito. Patrícia Oliveira dos Santos Matricula: 250506 Cargo: Analista de RH Roteiro: Maceió / Rio de Janeiro / Maceió Período: 23 á 24 /05/ 2013 Nº de diárias: 1,5 (uma diária e meia) Valor: R$ 525,00 Objetivo: Participar do Workshop Jornada de Trabalho pela ABDE no dia 24/05/2013. José Marconi Freire Matricula: 46.840-1 Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro Roteiro: Maceió / Rio de Janeiro / Maceió Período: 23 á 24 /05/2013 Nº de Diárias: 1,5 (uma diária e meia) Valor: R$ 630,00 Objetivo: Participar da Comissão de Recursos Humanos, O Workshop Jornada de Trabalho pela ABDE no Rio de Janeiro. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ROLAMENTOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 60 ( SESSENTA ) ROLAMENTOS REFERÊNCIA 6203-2RS. Maceió, 17 de maio de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRÔNICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 61 INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER PORTARIA Nº 108 de 15 de Maio de 2013. A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, conforme DECRETO Nº 20.065 de 18 de maio de 2012 no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Conceder diárias ao servidor abaixo discriminado: Nome: EDNILSON BATISTA DE MOURA Matrícula Funcional nº 300626-3 Cargo: Motorista RG nº 2002001171962 SSP/AL CPF 267.422.334-00 Quantidades de Diárias: 02 diárias Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reias) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reias) Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Batalha/Maceió Maceió/ Aracajú/Maceió Dias: 15/05 a 17/05/2013 Objetivo: Transportar material para instalação do programa PAIS/ FECOEP. Transportar sementes e fertilizantes para o projeto de pesquisa da EMATER Agreste I. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora Presidenta PORTARIA Nº 109 de 15 de Maio de 2013. A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, conforme DECRETO Nº 20.065 de 18 de maio de 2012 no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Conceder diárias a Diretora Presidenta baixo discriminada. Nome: Maria Inês Nogueira Pacheco Matrícula Funcional nº 522-3 Cargo: Diretora Presidenta RG nº 544984 SSP/AL CPF 382.452.134-20 Quantidades de Diárias: 02 (duas meia) diárias Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reias) Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reias) Percurso: Maceió/Brasília/Maceió Dias: 14 a 16/05/2013 Objetivo: Participar da Reunião com o Ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, junto com as Entidades de ATER, Plano Safra da Agricultura Familiar 2013/2014 e Participar da Grande Feira do Cerrado Brasileiro. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora Presidenta Objeto: AQUISIÇÃO DE PILHAS RECARREGÁVEIS E CARREGADOR DE PILHAS. *Publicação por incorreção. Maceió, 17 de maio de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE BUFFET, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO PARA 100 ( CEM ) PESSOAS NA REALIZAÇÃO DA “ OFICINA LABORAL PARA DESENVOLVIMENTO DE NOVAS PRÁTICAS DE MOTIVAÇÃO FUNCIONAL – METODOLOGIA INTERATIVA ”. Maceió, 20 de maio de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COLETA PÚBLICA DE PREÇOS) O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 408/2013, autorizando a contratação, mediante coleta pública de preços da empresa Messias & Filhos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.993.141/0001-40, com sede na Rua Zacarias de Azevedo, nº 399, Edf. Trade Center, Sala 305, Centro – CEP: 57.020-470, Maceió - AL, para contratação de empresa especializada para instalação de refletores, incluindo todos os materiais necessários, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais). Maceió, 21 de maio de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente PORTARIA Nº 117, de 20 de Maio de 2013. A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, conforme DECRETO Nº 20.702 de 22 de junho de 2012 no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Designar, a servidora ALANE WANDERLEY ARAÚJO, inscrita no CPF nº 041.353.044-27, a ser Gerente Regional do Escritório do Médio Sertão, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, de acordo com a Lei de criação da EMATER Nº 7.291, publicado no D.O. E de Alagoas em 02 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Nº 7.779, de 22 de fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora Presidenta PORTARIA Nº 118, de 20 de Maio de 2013. A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, conforme DECRETO Nº 20.702 de 22 de junho de 2012 no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Designar, o servidor JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA, inscrito no CPF nº 078.998.404-06, para coordenar as Unidades de Desenvolvimento e Disseminação de milho, palma e sorgo, instalados na área de atuação do escritório Regional do Médio Sertão, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, de acordo com a Lei de criação da EMATER Nº 7.291, publicado no D.O. E de Alagoas em 02 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Nº 7.779, de 22 de fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora Presidenta PORTARIA Nº 116, de 20 de maio de 2013 A Diretora Presidente do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, conforme DECRETO nº 20.065 de 18 de maio de 2012, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Art. 5º, III, do Decreto Estadual nº 26.169 de 26 de abril de 2013,CONSIDERANDO a necessidade da implementação do Programa Economize para Alagoas; de acordo com a necessidade deste Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER em apresentar um Guardião para o acompanhamento e operacionalização das atividades pertinentes ao respectivo Programa; conforme, ainda, o comprometimento deste Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER órgão para obtenção de bons resultados na redução de despesas e eficiência do gasto público; RESOLVE: I – Designar a servidora Rosane dos Santos, matrícula nº 44-2, Chefe do Núcleo de Controle e Avaliação, para representar o Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, na função de Guardião do Programa Economize para Alagoas para desempenhar as atribuições constantes nas alíneas do inciso III, do art. 5º do Decreto nº 26.169 de 26 de abril de 2013; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora-Presidente 62 MACEIO - TERÇA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL DepartamentodeEstradasdeRodagemdoEstadodeAlagoas-DER/AL AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL Portaria N° 45 de 20 de maio de 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008, RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados conforme processos: –Proc.000945/12– José Dantas da Rocha Filho, mat.: 300739-1, CPF:228.147.954-49, Guarda Sanitário, Lotação: Maribondo, 2,5 (duas e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de 150,00 (cento e cinquenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Feira Grande, para fiscalização em feira de animais nos dias 08 a 10/03/2013. –Proc.000964/12– Gustavo Cavalcanti Vaz Galindo, mat.: 56841-4, CPF:048.432.224-96, Médico Veterinário, Lotação: Palmeira dos Índios, 2 (duas) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de 160,00 (cento e sessenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte durante sua permanência na cidade de Igaci, para fiscalização em feira de animais nos dias 02-09-16-30/04/2013, retornando no mesmo dia. –Proc.001159/12– Ronaldo Inacio da Silva Junior, mat.: 56441-9, CPF:047.053.294-73, Auxiliar Administrativo, Lotação: Maribondo, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte durante sua permanência na cidade de Santana do Ipanema, para atividades relacionadas a TI no dia 22/05/2013, retornando no mesmo dia. –Proc.001160/12– Gibson Cavalcanti Dias, mat.: 151-1, CPF:032.712.404-00, Auxiliar Administrativo, Lotação: Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor total de 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte durante sua permanência nas cidades de Santana do Ipanema e Arapiraca, para atividades relacionadas a TI no dia 22/05/2013, retornando no mesmo dia. Correndo as despesas através da Unidade Gestora 520555, por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de recurso ordinário 0100000000 e Plano Interno 002678 do Orçamento Vigente. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima Diretor Presidente Gás de Alagoas S/A - ALGÁS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2013 Torno público, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que a Diretoria Executiva da Gás de Alagoas S/A – ALGÁS, no exercício da sua competência prevista no art. 20, inciso VI do Estatuto Social da Companhia, autorizou, por meio da Pauta DITEC N.º 036/2013, a contratação da empresa AQUARIUS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.379.118/0001-35, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a aquisição de upgrade do Proficy iFix e Proficy Historian, no valor total de R$ 81.755,40 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), com fulcro no art. 25, da supracitada Lei e, ainda, no Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica dessa Companhia. Maceió, 16 de maio de 2013 GEOBERTO ESPÍRITO SANTO Diretor Presidente CompanhiaAlagoanadeRecursosHumanosePatrimoniais-CARHP COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP PORTARIACARHP Nº 022, DE 14 DE MAIO DE 2013. Designar MÚCIO AURÉLIO LINS DOS SANTOS, para representar a CARHP na função de Guardião do Programa Economize para Alagoas. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, e tendo em vista o que estabelece o Art.5º, III, do Decreto Estadual nº 26.169, de 26 de abril de 2013, CONSIDERANDO a necessidade da implementação do Programa Economize para Alagoas; CONSIDERANDO a necessidade desta Companhia em apresentar um Guardião para Acompanhamento e operacionalização das atividades pertinentes ao respectivo Programa; CONSIDERANDO, ainda, o comprometimento desta Companhia para obtenção de bons resultados na redução de despesas e eficiência do gasto público; R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Técnico em Contabilidade MÚCIO AURÉLIO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 200.514-0, para representar a CARHP,na função de Guardião do Programa Economize para Alagoas, para desempenhar as atribuições constantes nas alíneas do inciso III, do art.5º, do Decreto nº 26.169, de 26 de abril de 2013; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. ÉLCIO OLIVEIRA TENÓRIO DE LIMA Diretor Presidente PORTARIA Nº 227, DE 17 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 19.033, de 22 de março de 2012, e o que consta da Lei Estadual nº 7.396, de 3 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANKLIN VILELA DE VASCONCELOS, matrícula nº 41.447-6, portador do CPF/MF nº 144.934.974-91, ocupante do cargo de Engenheiro, do Quadro de Pessoal Efetivo do DER/AL, para exercer a Função Gratificada de Atividade Rodoviária, Nível FGAR-4, de Assessor da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação do DER/AL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO CAVALCANTI VITAL Diretor-Presidente Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°08/2009DETRAN/AL P.A.: 5101-20041/2008/DETRAN; BASE LEGAL: Lei Federal n 8.666/93 (art. 116); CONCEDENTE: DETRAN-AL, Campos Tamandaré, s/n, Pontal da Barra, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, representado pelo seu Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n° 024.034.614-90, residente e domiciliado nesta cidade; PROPONENTE: Sociedade de Ensino universitário do Nordeste - SEUNE, Av. Dom Antônio Brandão, nº 204, Farol, Maceió/ AL, CNPJ nº 01.280.666/0001-03, representada por seu Diretor Geral Prof. Sebastião José Palmeira; GESTOR DO CONVÊNIO: André Marsíglia Lins, Mat.18119-6; OBJETO DO CONVÊNIO: concessão de oportunidade de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva em cursos universitários; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: da data da assinatura; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 08.05.2011; P.A DO TERCEIRO TERMO ADITIVO: 5101-20126/2012; OBJETO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses; DATA DA ASSINATURA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO: 08.05.2011; PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO: 24 (vinte e quatro) meses; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 09.05.2013; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 08.05.2015; VALOR DO ADITIVO: sem valor; ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos próprios do DETRAN-AL (0291); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesas 339036-07, Classificação Programática 06.122.0004.2001.0000; PTRES: 190068, PI 002270, SIGNATÁRIOS: acima mencionados. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE NOTEBOOKS ENTRE O DETRAN-AL E O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA P.A.: 5101-003210/2013/DETRAN-AL; Cedente: DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n. º 024.034.614-90; Cessionária: Conselho Estadual de Segurança Pública, com sede na Av.Dr. Antônio Gomes de Barros, nº120, Jatiúca, Maceió/AL, inscrita no CNPJ: 12.200.267.0001-01, representada pela Diretora, Sra. Eliluce Cavalcante Borges Pereira, CPF nº 020. 684.034-98; Gestor do contrato: Coordenador Setorial de Tecnologia da Informação, o Sr. José Carlos Ferreira Gomes; Objeto do contrato: O presente termo tem por objeto a cessão de 04 (quatro) Notebooks; Data da assinatura do contrato: 08/05/2013; Prazo de vigência do contrato: O presente Termo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua publicação no Diário Oficial do estado, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses); Data de início da execução do contrato: a partir da data da publicação no D.O.E; Valor do Contrato: sem valor ; Signatários: acima mencionados. Republicado por incorreção. PORTARIA Nº 0467/2013-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstos no Art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito Portaria nº 0463/2013GDP, de 15 de maio de 2013, publicada no D.O.E. dia 20 de maio de 2013; em duplicidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de maio de 2013. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 0468/2013-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstos no Art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, Considerando os fatos citados nos autos do Processo Administrativo nº. 5101-000086/2013; RESOLVE: Art. 1º. Remover o servidor Marco Paulo Batista Doria Matricula 863612-5, para a 10ª CIRETRAN/ Maceió-DETRAN SEDE. Art. 2º. Lotar o servidor mencionado no art. 1º, na Gerência de Núcleo de Arrecadação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de maio de 2013. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONVÊNIO N° 03 /2013, CELEBRADO ENTRE DETRAN/AL E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, NA FORMA ABAIXO: 1 1- Fica modificada a cláusula 05, item 5.1, do Convênio nº 03/2013, celebrado entre DETRAN/AL e o Município de São Miguel dos Campos/AL, no que concerne aos dados bancários, que de acordo com esse Termo de Apostilamento, passará a ser o seguinte: 1.1.Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0849, Operação: 006, Conta Corrente: 211-4. 2 - A presente apostilha, para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do referido Convênio nº 03/2013, não caracterizando alteração do mesmo. Maceió, 13 de maio de 2013. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente