Faculdade Anhanguera de Taguatinga
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CONDIÇÕES DE OFERTA
DE CURSOS SUPERIORES
ATENDIMENTO A
PORTARIA MEC Nº 40, 12/12/2007
2
APRESENTAÇÃO
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a FACULDADE ANHANGUERA
DE TAGUATINGA, estabelecimento de educação superior, está obrigada a tornar público, pela
Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação.
Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de
cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, descrição da
biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau de informatização da
instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das mensalidades e taxas diversas,
bem como outros encargos financeiros e suas formas de reajuste para o próximo período letivo.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a
instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto
relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e
cumprimento dos seus deveres.
RODRIGO GALINDO
Diretor Presidente
3
ENTIDADE MANTENEDORA
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
RODRIGO GALINDO
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUIÇÃO MANTIDA
FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA
DIRETORA PROFA. CIMARA MACHADO
4
SUMÁRIO
I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União.
II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício.
III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação,
titulação e regime de trabalho.
IV – Matriz curricular do curso.
V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando
houver.
VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo
mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade
educacional.
VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de
avaliação.
VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que
instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC.
IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área dedo
curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos
instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.
5
I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
ATO
PORTARIA
CREDENCIAMENTO
Portaria MEC Nº 697 de 26/05/2000 - D.O.U. 30 DE
MAIO DE 2000
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
PORTARIA SESU Nº155 DOU 23 DE FEVEREIRO DE
2010.
RECREDENCIAMENTO
PORTARIA MEC Nº 890 DE6 DE JULHO DE 2012 D.O.U.9/7/12
NOVA DENOMINAÇÃO
PORTARIA N° 296, DE 16 DE MAIO DE2014
FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA
CURSO
ADMINISTRAÇÃO
ARTES VISUAIS (L)
EDUCAÇÃO FÍSICA
(B)
EDUCAÇÃO FÍSICA
(L)
LETRAS –
PORTUGUÊS E
INGLÊS (L)
AUTORIZAÇÃO
PORTARIA SESU
180 DE
10/03/2008 D.O.U.
11/03/2008
PORTARIA SESU
966 DE
23/11/2007 D.O.U.
26/11/2007
PORTARIA SESU
179 DE
10/03/2008 D.O.U.
11/03/2008
PORTARIA SESU
709DE
30/03/2011 D.O.U.
31/03/2011
PORTARIA MEC
630 DE
01/03/2005 D.O.U.
RECONHECIMENTO
/RENOVAÇÃO
PORTARIA SERES N.
492 DE 20 DE
DEZEMBRO DE
2011 - D.O.U
23/12/2011
PORTARIA SERES Nº
195 DE 10/05/2013
- D.O.U.
14/05/2013
PORTARIA SERES Nº
46 DE 22 DE MAIO
DE 2012 - D.O.U
24/05/2012
---
PORTARIA SESU N°
590 DE 17/03/2011
- D.O.U.
21/03/2011
RELATÓRIO
REFERENTE À
ÚLTIMA VISITA
DATA DA
VISITA
ENADE
CPC
DIMENSÃO 1:
19/06/2011
4DIMENSÃO 2: 4
A
DIMENSÃO 3: 4
22/06/2011
CONCEITO FINAL: 4
2
4
DIMENSÃO 1: 3
11/09/2011
DIMENSÃO 2: 4
a
DIMENSÃO 3:3
14/09/2011
CONCEITO FINAL: 3
---
---
DIMENSÃO 1:
19/6/2011
3DIMENSÃO 2: 3
A
DIMENSÃO 3: 3
22/06/2011
CONCEITO FINAL: 3
SC
SC
---
---
3
3
---
---
DIMENSÃO 1:
22/08/2010
3DIMENSÃO 2: 3
A
DIMENSÃO 3: 3
25/08/2010
CONCEITO FINAL: 3
6
02/03/2005
MATEMÁTICA (L)
PEDAGOGIA (L)
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
PORTARIA MEC
631 DE
01/03/2005 D.O.U.
02/03/2005
PORTARIA MEC
697 DE
26/05/2000D.O.U.
30/05/2000
PORTARIA MEC
218 DE
08/02/2001 D.O.U.
12/02/2001
PORTARIA SESU 583
DE 17/04/2009 D.O.U. 20/04/2009
PORTARIA MEC
1.262 DE
19/04/2005 D.O.U. 20/04/2005
PORTARIA MEC
1.194 DE
08/04/2005 D.O.U. 12/04/2005
DIMENSÃO 1:
04/08/2008
4DIMENSÃO 2: 4
A
DIMENSÃO 3: 5
06/08/2008
CONCEITO FINAL: 4
2
3
DIMENSÃO 1:
11/04/2010
2DIMENSÃO 2: 2
A
DIMENSÃO 3: 2
14/04/2010
CONCEITO FINAL: 2
2
3
DIMENSÃO 1:
24/04/2011
4DIMENSÃO 2: 1
A
DIMENSÃO 3: 4
27/04/2011
CONCEITO FINAL: 3
2
3
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM
EXERCÍCIO.
DIRIGENTES DA MANTENEDORA
MEMBRO
CARGO
RODRIGO CALVO GALINDO
DIRETOR-PRESIDENTE
RUI FAVA
VICE-PRESIDENTE ACADÊMICO
FREDERICO DO CASAL RIBEIRO DE BRITO E ABREU
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
AMÉRICO MATIELLO
VICE-PRESIDENTE DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL E CAMPUS
MARON MARCEL GUIMARÃES
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
DIRIGENTES DA MANTIDA
MEMBRO
CARGO
DIRETORA
PROFA. CIMARA MACHADO
COORDENADORES EM EXERCÍCIO.
CURSO
COORDENADOR
7
ADMINISTRAÇÃO
FERNANDO DA SILVA C. MOTA
ARTES VISUAIS
----
EDUCAÇÃO FÍSICA (B)
KLEBER REIS
EDUCAÇÃO FÍSICA (L)
KLEBER REIS
LETRAS – PORTUGUÊS E INGLÊS (L)
KELLY CARVALHO ASSUNCAO
MATEMÁTICA (L)
FRANCISCO KUNIHIRO NAGOSHI
PEDAGOGIA (L)
KELLY CARVALHO ASSUNCAO
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
JOELSON CARVALHO JUNIOR
III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO
CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE
TRABALHO.
NOME
TITULAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
AIJALON RODRIGUES BARROSO
ESPECIALISTA
HORISTA
ALEKSANDRO WESLEY FERREIRA DE
AZEVEDO
ESPECIALISTA
PARCIAL
ANA ANGELICA DA SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
ANA DANILA RODRIGUES
ESPECIALISTA
HORISTA
ANDREZA SOUSA ALMEIDA
ESPECIALISTA
PARCIAL
ANTONIO COSME ALVES DE FREITAS
ESPECIALISTA
HORISTA
ANTONIO PAULO DA SILVA NOBRE
ESPECIALISTA
HORISTA
ARMANDO RODRIGUES SIMAO
ESPECIALISTA
HORISTA
BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA
HORISTA
CARMEOLINDA SANTOS-LEAO
ESPECIALISTA
HORISTA
CLEOGENES ARAUJO DA SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
CLERIA MARIA COSTA
MESTRE
HORISTA
DANIEL TAVARES DE ANDRADE
MESTRE
PARCIAL
DANIEL VASCONCELOS VELOSO
ESPECIALISTA
PARCIAL
EDUARDO DE QUEIROZ ALVES
ESPECIALISTA
PARCIAL
ELIDA ALVES DE M.R. ALEXANDRE
ESPECIALISTA
HORISTA
8
EULER MARTINS LAGE
DOUTOR
PARCIAL
FABIO WILAMY FARIAS DE SALES
ESPECIALISTA
HORISTA
FERNANDO DA SILVA C. MOTA
ESPECIALISTA
PARCIAL
FLAVIO HENRIQUE DIAS BARROSO
ESPECIALISTA
PARCIAL
FRANCISCO CARDOSO MENDONCA
ESPECIALISTA
HORISTA
FRANCISCO KUNIHIRO NAGOSHI
ESPECIALISTA
PARCIAL
GERVASIO MARTINS BANDEIRA
MESTRE
HORISTA
HERTON RENZ JUNIOR
ESPECIALISTA
HORISTA
HOSANA DE QUEIROZ MARIANO
ESPECIALISTA
HORISTA
ITALO AUGUSTO CAMARGOS PEREIRA
ESPECIALISTA
HORISTA
JANAINA MELO DOS SANTOS
ESPECIALISTA
HORISTA
JOELSON CARVALHO JUNIOR
ESPECIALISTA
PARCIAL
JORGE AUGUSTO BRAGA MONTEIRO
ESPECIALISTA
HORISTA
JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
ESPECIALISTA
HORISTA
JULIANA MARTINS ASEVEDO
ESPECIALISTA
HORISTA
JULIO CESAR DE SA
ESPECIALISTA
PARCIAL
KELLY CARVALHO ASSUNCAO
ESPECIALISTA
PARCIAL
KLEBER REIS
ESPECIALISTA
INTEGRAL
MESTRE
PARCIAL
LETISSON SAMARONE PEREIRA
ESPECIALISTA
PARCIAL
LOIANE MEDEIROS O. SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
MARCELO BARBOSA DE AGUIAR
ESPECIALISTA
HORISTA
MÁRCIA NEIDE DE MELO MARINHO (NC
RSMA EM EDFS)
ESPECIALISTA
PARCIAL
MARCO ANTONIO SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
MARIA DO CARMO C.M. MENEZES
ESPECIALISTA
HORISTA
LEONARDO COSTA PEREIRA
9
NEIDE SHIZUE SUZUKI
ESPECIALISTA
HORISTA
OSMANY MIRANDA TEIXEIRA
ESPECIALISTA
HORISTA
RAFAEL DOS REIS VIEIRA OLHER
MESTRE
HORISTA
RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA
MESTRE
PARCIAL
RAQUEL VIEIRA LINS
ESPECIALISTA
HORISTA
REGIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
ROGERIO VIEIRA LOURENCO
ESPECIALISTA
PARCIAL
ROSA MARIA DA SILVA
ESPECIALISTA
HORISTA
DOUTOR
PARCIAL
THIAGO MADUREIRA NOBRE
ESPECIALISTA
HORISTA
UBIRATAN CONTREIRA PADILHA
ESPECIALISTA
HORISTA
VERA LUCIA SEZA DE M BONIFACIO
MESTRE
HORISTA
WILSON YOSHIHIRO AKASHI
MESTRE
HORISTA
ROSEVALDO PESSOA QUEIROZ
IV – MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII)
V – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I)
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS
PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E
RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE
EDUCACIONAL.
COMUNICADO
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme
os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou
turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento,
solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de
trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete reais e
cinqüenta centavos);
10
2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou
certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de
curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular:
Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais);
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte e oito
reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo;
4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova:
Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$
54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos
pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa:
R$ 77,00 (setenta e sete reais);
8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM –
RDR, segue tabela e valores abaixo:
8-1) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA modelo 2a;
8-2) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA modelo 2b;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e dez
reais);
10) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos);
11) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte e três
reais);
12) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta
centavos);
13) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e sete
reais);
14) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais)
15) Apostilamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
16) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
11
18) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais);
19) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais);
20) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais);
21) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos
pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga
horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula,
conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
CH até 4 horas semanais
10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais
20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais
40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais
50%
21.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
22) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos
em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total
semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
DESCONTO A
CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais
60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais
50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais
30%
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais
10%
22.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
12
23) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para
cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR
dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:
Média
Obtida
Frequência
Tipo
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
Orientação Docente
7,0≥M
1a
F ≥50% e <
75%
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M ≥5,0 <
7,0
Orientação Docente
2a
75%≥F
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Orientação Docente
M ≥5,0 <
7,0
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
2b
75%< F ≥50%
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M<5
Tutoria
F < 50%
Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser
ministrada 4 horas de tutoria.
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
23.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no
Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
13
23.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo
de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
23.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a 50%,
e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$ 610,00
(seiscentos e dez reais);
24) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e
cinco reais)
25) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos
pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação
curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e
cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas,
conforme detalhados no seguinte Quadro:
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
10%
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso
CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso
20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso
30%
25.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso
em que o aluno estiver matriculado.
26) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos
em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que
cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária
seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, CONSTANTES
NO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER
NAS MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79%
30%
Carga horária do curso entre 80% a 89%
20%
Carga horária do curso entre 90% a 99%
10%
26.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso
em que o aluno estiver matriculado.
14
27) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco
reais).
28) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude de atraso
na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.
29) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas impressoras
do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
30) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de
cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno.
31) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração na
data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e
expediente interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet, que
exceder a 15 (quinze) horas/mês.
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2.015, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA.
Curso
Turno
Preço Bruto
ADMINISTRAÇÃO
NOTURNO
1.199,99
EDUAÇÃO FÍSICA BACHARELADO
EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS
MATEMÁTICA LICENCIATURA
PEDAGOGIA LICENCIATURA
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
1.375,64
1.375,64
776,00
776,00
758,36
1.277,77
VII – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO,
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
DADOS GERAIS
CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão de “melhorar a vida das
pessoas por meio da educação responsável e de qualidade, formando cidadãos e preparando
profissionais para o mercado, contribuindo para o desenvolvimento de seus projetos de vida”.
15
Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando como referência as
políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais, as características regionais e do
corpo docente, que nele está envolvido, e as avaliações internas e externas a que é submetido.
A Faculdade conta com diferentes procedimentos para ingresso dos estudantes; são eles: Concurso
Principal e de Vestibular Continuado Agendado. O candidato, também, pode optar pela análise do
seu histórico escolar do Ensino Médio, ou pelo aproveitamento das notas obtidas no ENEM – Exame
Nacional de Ensino Médio. Os portadores de diploma de nível superior, devidamente registrado,
podem matricular-se no período vigente do processo seletivo, desde que haja vagas remanescentes.
Há também a possibilidade de transferências internas e externas e de aproveitamento de estudos.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E INOVAÇÕES METODOLÓGICA
O currículo é entendido como o conjunto de experiências oferecidas ao aluno pela Instituição,
vinculadas ao curso que ele frequenta. Assim sendo, uma atividade acadêmica não é apenas a aula
ministrada pelo professor na sala de aula, mas todas aquelas que permitem ao aluno momentos de
estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem
como biblioteca, laboratórios e em situações extramuros, entre outros.
Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações
para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular, tais
como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades práticas
supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros.
Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento dos
currículos. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros cursos,
outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve fazer a
solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral,
tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante
requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência, Para tanto é necessário se mostrar
proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou
experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de Proficiência
por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta qualificação e
queira antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e não ter obtido
nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados.
Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas
Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT.
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As Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, constituem parte da carga horária de disciplinas do
curso e são propostas com o objetivo de promover a autonomia do aluno, estimular o trabalho em
grupo e reforçar a compreensão e aplicação dos conteúdos. Estão organizadas na forma de desafios,
a serem solucionados pelo aluno ao longo do semestre letivo por meio de etapas previamente
planejadas e correspondentes aos temas de aula previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem
(PEA). As soluções têm o foco no desenvolvimento das competências e habilidades definidas no
perfil do profissional egresso do curso.
O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos conteúdos e
pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de ensino (sala de aula,
laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros espaços de formação se a
proposta assim o indicar. O Programa do Livro – Texto – PLT, prevê a aquisição pelo aluno do título
principal da bibliografia básica de todas as disciplinas que cursa. Os objetivos do Programa são:
instrumentar o aluno para o acompanhamento das aulas; fornecer-lhe o acesso a textos técnicos e
científicos; e permitir-lhe a construção de uma biblioteca com acervo na sua área de atuação. O
Programa é viabilizado pela compra, em grande escala, de livros diretamente da editora, reduzindo o
custo das obras para os alunos em até 70%.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional
e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e
sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é
desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e
Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico
do Curso, assim como todos os dispositivos legais. A Instituição, por entender a dinâmica do mundo
do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar essa atividade quando ingressa na vida acadêmica,
apóia a realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser
convalidadas como Atividades Complementares, quando couber.
Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação
competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário,
dando suporte, analisando, acompanhando e supervisionando as atividades desenvolvidas pelo
estagiário de acordo com as disposições legais da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
17
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer CES/CNE n° 776/97, de
03/12/1997. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do
curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo
práticas de autoaprendizagem e auto estudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia
profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e
extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem
como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São
normatizadas por regulamento próprio.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo pleno dos
cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório, normatizada por
instrumento próprio.
O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do
conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação docente.
Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de interpretação e crítica do
objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido – que deve ser
relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social
e/ou de âmbito profissional.
Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de trabalho
monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as atividades
articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da área, contribuindo
efetivamente para a sua formação.
As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do Curso e
a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais detalhadas são
apresentadas no Regulamento do TCC.
Projeto Interdisciplinar Aplicado - PROINTER
O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso
Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados nas
18
disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem
conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.
A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das
orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de
dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de tecnologia devem
adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos
cursos e seus currículos.
Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois
ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando
uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências, que embasarão a
atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da
sociedade (CNE/CP, nº.3, 2002, Art.3º.).
Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está
articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que exijam o
desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).
Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas
envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a
coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios
e em outras situações externas à sala de aula.
O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares
àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na
busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento,
instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional.
A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e
controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação
profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao
trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de
competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais
haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o
transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
19
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos conteúdos
do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes para lhes
possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas ações de
Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Apoio à Aprendizagem
A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de
aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta
em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática e é
acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório.
As Oficinas de Apoio à Aprendizagem sãos optativas, oferecidas no ambiente Moodle, e com
a duração de 20h cada. Estão sendo oferecidas oficinas de: Língua Portuguesa I e II, Matemática e
Informática Básica e Google Apps. As atividades previstas são de revisão e/ou aprofundamento de
conteúdos, necessários e importantes para que o aluno acompanhe o curso e melhore o seu
desempenho nas disciplinas. O conteúdo das oficinas está organizado em temas e em cada tema há
um conjunto de informações importantes. Ao final deles, o aluno é submetido a uma avaliação e um
bom desempenho lhe dará direito a um certificado que valida 20h em Atividades Complementares.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A iniciação científica é uma atividade importante na formação do estudante, porque
possibilita instrumentá-lo à investigação de temas e situações de seu interesse e necessárias à sua
futura profissão, além de lhe oferecer a oportunidade de conhecer e aplicar o método científico,
participar de congressos e se preparar para a pós-graduação.
Para participar do Programa o estudante precisa ter concluído sem reprovação o primeiro
ano do curso e comprovar disponibilidade para se dedicar ao desenvolvimento do projeto de
pesquisa.
O Programa oferece apoio para a apresentação dos melhores trabalhos em eventos
científicos.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO
A avaliação da aprendizagem e do desempenho acadêmico do aluno é feita por disciplina,
incidindo sobre a frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos abordados em cada
uma delas.
20
Compete ao professor, ou ao coordenador do curso, quando for o caso, elaborar as questões
e os exercícios escolares sob forma de provas de avaliação e dos demais trabalhos, bem como o
julgamento e registro dos resultados.
Os exercícios escolares e outras formas de verificação do aprendizado, previstos para a
disciplina e aprovados pelo órgão competente, visam à aferição do aproveitamento escolar do
aluno.
Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na
disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação
definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou
gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação
comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados
ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas
estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas.
Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina
ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante
comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas
pelo Conselho Superior da Instituição.
Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram
antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho,
conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de
ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento
matemático para a casa decimal mais próxima.
As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos
termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa,
a critério do docente ou da coordenação do curso.
A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes
por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades
previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá
conter todo o conteúdo do semestre letivo.
21
As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação
diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma
específica estabelecida.
Atendidas as exigências mínimas, os discentes são considerados aprovados na disciplina
quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros).
O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está
definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa
para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de
aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o
conteúdo do semestre letivo.
Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em
norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e
Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho
Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série.
Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de
séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as
disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram
aprovação.
A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para
discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se
compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries
distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado
cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries
distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo
semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e,
na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados.
22
Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e
para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação
da Aprendizagem – RDR.
É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que
tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de
Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes
Reprovados.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas)
disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos
termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais
disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas,
nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR.
23
Dados Específicos
Administração
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 08 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.000 horas
Objetivos do Curso:
A história brasileira recente, em particular a dos últimos anos, aponta para sensíveis e necessárias
mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. A globalização da economia e a necessidade
de estabilização dos mercados, dentre outros fatores, têm exigido da economia brasileira maior
eficiência e competitividade, bem como, perfis profissionais diferenciados e adaptáveis / flexíveis
às exigências de mercado.
O curso de Administração foi concebido de modo a se integrar ao desenvolvimento econômico,
político, cultural e social da região de influência da IES, respondendo a sua missão de promover o
ensino de forma dinâmica e eficiente, com grau de qualidade necessário ao bom desempenho das
futuras atividades profissionais do educando.
Desse modo, o profissional formado estará apto para desempenhar suas funções como: gestor,
técnico, pesquisador, empreendedor e consultor nas diversas áreas específicas da Administração,
para atuar em instituições civis, com ou sem fins lucrativos, empresas privadas ou públicas e
órgãos governamentais.
A estrutura curricular do Curso de Administração tem como objetivos principais:
•
Desenvolver no estudante as capacidades pessoais e de crescimento das competências e
habilidades exigidas para a formação profissional do cidadão;
•
Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos por meio de
estudos e práticas independentes que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de caráter
complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao desenvolvimento do seu
projeto de vida profissional;
•
Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para
melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao
desenvolvimento do seu projeto de vida social;
•
Formar um Administrador com sólida formação profissional técnica, para atender
plenamente às exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;
•
Habilitar o acadêmico para o pleno exercício profissional na área de Administração;
24
•
Construir perfis de liderança profissional para atuarem em equipes multidisciplinares;
•
Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,
tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;
•
Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando
a sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas,
necessidades e oportunidades, em atendimento às demandas do mercado de trabalho.
Disciplinas:
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da
Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e
Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral;
Processos
Administrativos;
Tecnologias
de
Gestão;
Direito
e
Legislação;
Atividades
Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito
Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das
Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de
Negócios Internacionais; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração
Financeira e Orçamentária; Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos
Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio
Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica;
Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto
Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional;
Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Artes Visuais
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 06 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 2.897 h
Objetivos do curso:
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Curso de Licenciatura em Artes Visuais visa preparar professores para o exercício do magistério no
ensino das artes, com competência teórica, habilidades didáticas e uma nova visão de mundo; que
compreendam o fenômeno artístico sob seus vários aspectos, considerando, sobretudo, o
contexto de sua produção, bem como as muitas correntes estéticas e filosóficas com as quais
dialoga -, e que tenham domínio do processo pedagógico necessário à construção do saber na área
das artes visuais.
Os objetivos específicos do curso de Artes Visuaissão:
•
exercitar a expressão por meio da arte, articulando a percepção, a imaginação, a emoção e
a reflexão;
•
sensibilizar para a apreciação artística, despertando para a necessidade contínua de
formar novos apreciadores;
•
conscientizar sobre valores estéticos, éticos e humanísticos;
•
instrumentalizar para a elaboração de aulas de arte, considerando sempre a especificidade
do contexto sociocultural em que se irá atuar;
•
estimular e capacitar os alunos para o desenvolvimento de um pensamento visual nas suas
diversas manifestações, por meio da experiência de ensino que estimula a formação de processos
criativos em artes visuais e de uma reflexão crítica e estética;
•
aprofundar os conhecimentos específicos nas áreas de expressão bi e tridimensional, bem
como em história e teoria da arte, estética e práticas de ensino de artes;
•
levar à verificação de abordagens metodológicas e dos objetivos a serem atingidos no
processo ensino-aprendizagem;
•
desenvolver uma postura crítica quanto a conteúdos, procedimentos de ensino e
avaliação;
•
exercitar a prática interdisciplinar, fazendo gerar novos objetos ao estudo das artes;
•
desenvolver qualificação técnica e capacidade para contextualizar questões da área de
Arte, na realidade educacional em que se atua;
•
construir sujeitos comprometidos com a produção e difusão de conhecimentos, bens e
valores culturais.
Disciplinas
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Educação e Diversidade; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação;
Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação;
Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; História da Arte I; Ciências Sociais; Códigos Visuais; Prática Pedagógica e
Mediação da Arte I; Desenho I; Redes Sociais de Comunicação; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Cultura Popular Brasileira; Desenho II; História da Arte II; Expressão Plástica I;
Prática Pedagógica e Mediação da Arte II; Linguagens Corporais e Sonoras; Multimeios Didáticos;
Estágio Supervisionado I; Teoria e Crítica da Arte; Expressão Tridimensional I; Expressão Plástica II;
Gravura I; Linguagens e Processos de Produções Gráficas; Competências Profissionais; Estágio
Supervisionado II; Trabalho de Conclusão de Curso I; Gravura II; Expressão Tridimensional II;
Produção do Objeto Artístico; Laboratório Experimental de Arte Educação; Estrutura e Análise dos
Museus; Estágio Supervisionado III; Trabalho de Conclusão de Curso II.
Educação Física (B)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 08 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária:3.330 h
Objetivos do curso
O Curso de Educação Física visa formar profissionais reflexivos, que possuam conhecimento amplo
do contexto sócio-histórico-cultural e educacional da Região, do Estado e do País para esclarecer e
intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as características
regionais. O curso de Graduação em Educação Física pauta-se nos seguintes objetivos:
a.
Subsidiar o desenvolvimento qualitativo do Graduado em Educação Física com
aprofundamento em Esporte e Exercício para a Saúde, proporcionando-lhe conhecimentos
especializados com uma visão global da realidade na qual está inserido, tornando-o apto a atender
às exigências do mercado, com uma visão crítica aos “modismos” da área, além de vislumbrar uma
atuação profissional autônoma e eficiente, alicerçada na prática da pesquisa e da indagação
sistemática, tornando-o profissional detentor de uma visão técnico-científica, com capacidade de
liderança e de trabalho em equipes multidisciplinares.
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b.
Oferecer ao acadêmico um curso de graduação em Educação Física com Aprofundamento
em Esporte e Atividade Física para a Saúde, abrangendo as unidades de conhecimento de formação
ampliada e específica da área, para atender o mercado nas áreas de atuação da Educação Física.
c.
Possibilitar, ao longo do curso, a aquisição por parte do aluno de uma ampla gama de
conhecimentos que lhe permita atuar na área do Esporte e da Atividade Física para a Saúde, no seu
funcionamento orgânico em função do exercício físico e nos aspectos sociais, psicológicos e afetivos
que influenciam o comportamento humano.
d.
Reconhecer a importância do Esporte e da Atividade Física para a Saúde como elementos
que propiciam o desenvolvimento completo do cidadão, criando condições para melhorar a
qualidade de vida das pessoas.
e.
Oferecer conteúdos técnicos e instrumentais para que o egresso possa atuar de maneira
competente na sua prática profissional, baseado em uma concepção científica.
f.
Despertar no egresso o interesse pela produção do conhecimento na área, propiciando a ele
a oportunidade de participar em projetos de pesquisa e extensão à comunidade.
g.
Despertar e conscientizar o egresso de que sua formação não termina com a finalização do
curso de graduação, mas é continuo durante toda carreira profissional, por meio de permanente
atualização.
h.
Criar alternativas de soluções para os problemas na área da Educação Física no contexto
socioeconômico, político e cultural em que o egresso estiver inserido.
i.
Propiciar ao aluno o domínio dos conteúdos básicos, didáticos e pedagógicos para que, seja
possível sua atuação no Esporte e nos Exercício para a Saúde.
j.
Ser agente crítico e inovador para contribuir no crescimento e transformação da área de
Educação Física, comprometendo-se com a cidadania, possuindo como referência a ética e a moral
Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação Física, em consonância com
as Diretrizes Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade conferidas pela Lei, destacando as
habilidades e competências esperadas do egresso, no intuito de assegurar a preparação do aluno
para o exercício de sua função profissional, levando-se em conta as exigências do atual mercado de
trabalho, de acordo com o parecer CNE/CES 0058/2004 aprovado em 18 de fevereiro de 2004, bem
como a Resolução CNE/CES7/2004, prevista pelas Diretrizes Curriculares.
Disciplinas
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Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes - Handebol;
Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas
Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física e
do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral ; Recreação e Lazer;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades
Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao
Exercício; Fundamentos Didáticos Pedagógicos do Esporte; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas
Desportivas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física;
Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Psicologia do Esporte;
Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Desportivas;
Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e Futebol;
Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia; Nutrição; Bioestatística; Núcleo de Práticas
Desportivas; Atividades Motoras e Esportes Adaptados; Fisiologia do Exercício; Teoria e Prática de
Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes - Voleibol; Esportes de Aventura; Ética e Relações
Humanas no Trabalho; Núcleo de Práticas Desportivas; Biomecânica; Treinamento Esportivo;
Ginástica de Academia; Planejamento e Marketing Esportivo; Estágio Supervisionado I; Projeto
Integrador I; Musculação; Atividades Físicas para Grupos Especiais (Doenças Metabólicas e
Envelhecimento); Teoria e Prática de Esportes- Jogos de Raquetes; Competências Profissionais;
Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)
Optativa.
Educação Física (L)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 06 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária:2.893 h
Objetivos do curso
Objetiva-se para a Educação Física, o aprofundamento nas diversas subáreas relacionadas à
escola, bem como deverá colaborar com a edificação de uma formação contextualizada, no
sentido de cumprir o que se exige de um curso superior.
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Em virtude do caráter específico de formação docente para atuação exclusiva no âmbito
escolar, cabe salientar que nosso objetivo inicial em relação aos discentes é capacitá-los na
perspectiva da Motricidade Humana, ou seja, contribuir para a transformação deles
enquanto seres dotados de movimentos e intencionalidade, para que futuramente tenham
este olhar frente aos alunos que serão sua fonte de trabalho.
Desta forma o Curso de Educação Física Licenciatura tem como objetivos:
a) Habilitar o futuro profissional para o magistério de Educação Física na Educação Básica;
b) Criar o espírito crítico-científico para o crescimento da Educação Física, como meio
educacional e da saúde;
c) Permitir por meio da vivência acadêmica o desenvolvimento da motricidade humana na
sua amplitude;
d) Proporcionar oportunidades ao egresso de, através corpo humano em movi-mento
desenvolver a cidadania, a participação democrática, a livre circulação de ideias como
contribuição para a melhoria das ações sociais.
Assim, o projeto está pautado nos seguintes princípios:
a) aprender novas metodologias, tecnologias de inclusão sócio-digital, do respeito às
diferenças e do exercício pleno de cidadania e a vivencia de experiências das práticas de
ensino em Educação Física permite a formação do Professor Educador;
b) proporcionar experiências de aprendizagem e de construção de conhecimento que
implicam além da instrução, a reinvenção e a construção personalizada do ensino e
criação/consolidação do hábito da curiosidade científica vislumbra a formação do Professor
Pesquisador;
c) estabelecer comunicações e relacionamentos com os agentes da sociedade, considerando
as necessidades da comunidade e possibilitar a construção da cidadania e qualidade de vida
por meio da prática de atividade corporal e esportiva visa à formação de Professor Cidadão.
Neste contexto o Curso de Educação Física - Licenciatura objetiva formar profissionais
reflexivos, que possuam conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e
educacional do País para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais
possibilidades, respeitando as características regionais. Em termos específicos foca-se na:
1) compreensão do fenômeno da Cultura Corporal de Movimento, atentando-se para seus
princípios e sua dinâmica de difusão na prática;
2) superar o privilégio do corpo objeto em relação a um corpo sujeito;
30
3) desenvolver atitudes éticas, críticas, criativas e democráticas;
4) dominar a área de conhecimento da Educação Física, através da mediação teoria-prática,
possibilitando a intervenção significativa no âmbito escolar;
5) desenvolver a habilidade de comunicação;
6) possibilitar momentos de aproximação, constatação, co-atuação, atuação, reflexão e
busca de transformação da realidade profissional, incentivando um exercício de formação
contínua.
Dessa forma, o Curso de Licenciatura em Educação Física, em consonância com as Diretrizes
Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade conferidas pela Lei, destacando as
habilidades e competências esperadas, no intuito de assegurar a preparação do aluno para
o exercício de sua função profissional, levando-se em conta as exigências do atual mercado
de trabalho.
Disciplinas
Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes Handebol; Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e
Organização da Educação Física e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo;
Biologia Geral; Recreação e Lazer; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de
Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes
- Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao Exercício Físico; Didática; Direito e Legislação; Núcleo
de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em
Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica;
Teorias da Aprendizagem; Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora;
Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e
Prática de Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia;
Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Estágio
Supervisionado I; Projeto Integrador I; Necessidades Educativas Especiais; Educação Física
na Infância e Adolescência; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes
- Voleibol; Libras; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Estágio Supervisionado II; Projeto
Integrador II;
31
Letras – Português e Inglês
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária:3.620 h
Objetivos do curso
O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio
das línguas portuguesa e inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes
das variedades linguísticas, culturais e literárias.
Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de
atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que
desenvolvam as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos
contextos discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta,
nas mais diversas situações.
Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um
projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir
diferentes formas de organização da vida social e individual, frente às profundas
transformações do mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo
exercício da capacidade de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas.
Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a
linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de
pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e
transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos.
Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os
objetivos institucionais:
Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e
consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e inglesa, e suas respectivas
literaturas, voltadas para o magistério.
Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi
licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência.
32
Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das
diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento
científico para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em
especial a verbal, na modalidade escrita e falada.
Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que
qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no
Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita
ao aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias
lingüísticas estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades
encontradas em sua área de atuação.
Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão
dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda,
democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua.
Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de
novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo,
autônomo e permanente;
Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa,
extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente
sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.
Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e
competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e
prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das
práticas pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a
avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades
de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção
de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação;
Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
33
Complementares; Língua Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos
Históricos
e
Textuais
da
Língua
Portuguesa;
Direito
e
Legislação;
Atividades
Complementares; Língua Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua Portuguesa; Teorias do
Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I;
Atividades Complementares; Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de
Língua Portuguesa; Formação da Literatura Brasileira; Literatura Infanto - Juvenil; Estágio
Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua Inglesa I; Literatura Brasileira;
Língua Inglesa IV; Semântica; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado I; Projeto
Integrador I; Língua Inglesa V; Literaturas de Língua Inglesa II; Métodos e Abordagens no
Ensino de Língua Inglesa; Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC);
Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II.
Matemática
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 6 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária:2.890 h
Objetivos do curso
Os cursos de Licenciatura em Matemática têm como objetivo principal a formação de
professores para a educação básica. As aplicações da Matemática têm se expandido nas
décadas mais recentes. A Matemática tem uma longa história de intercâmbio com a Física e
as Engenharias e, mais recentemente, com as Ciências Econômicas, Biológicas, Humanas e
Sociais.
O curso de Licenciatura em Matemática está estruturado para atender aos seguintes
objetivos:
•
Formar professores-educadores que saibam aplicar conceitos
estruturais da matemática;
•
Formar profissionais aptos a realizar práticas educativas para o
desenvolvimento harmônico e integral do educando, com postura profissional ética e
comprometimento com a educação democrática;
34
Formar educadores que conheçam e dominem os conteúdos
•
básicos de Matemática, adequando-o às necessidades dos alunos;
Formar educadores que resolvam problemas concretos da
•
prática docente e da dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos;
Formar profissionais que sejam capazes de incorporar em sua
•
atividade docente os recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação;
Formar
•
professores
que
estejam
cientes
de
sua
responsabilidade social e adotem uma atitude de análise crítica da realidade, para
atuarem com responsabilidade e de forma mais consciente no ensino;
Formar professores que trabalhem a matemática de forma
•
lúdica, criativa, inovadora e eficaz. Consciente do seu papel de educador.
O curso de graduação de Licenciatura em Matemática, tem sua elaboração fundamentada
na Resolução CNE/CES 3, de 18 de fevereiro de 2003 que estabelece as Diretrizes
Curriculares para os cursos de Matemática. As habilidades e competências adquiridas ao
longo da formação do matemático tais como: o raciocínio lógico, a postura crítica e a
capacidade de resolver problemas, fazem do mesmo um profissional capaz de ocupar
posições no mercado de trabalho também fora do ambiente acadêmico, em áreas em que o
raciocínio abstrato é uma ferramenta indispensável. Os estudantes podem estar
interessados em se graduar em Matemática por diversas razões de modo a acomodar esse
largo campo de interesses.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção
de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação;
Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Calculo I; Matemática do Ensino Fundamental e Médio; Lógica; Redes
Sociais de Comunicação; Direitos Humanos; Geometria Plana; Atividades Complementares;
Matemática do Ensino Médio; Calculo II; Física I; Multimeios Didáticos; Geometria Espacial;
História e Filosofia da Matemática; Estágio Supervisionado I; Álgebra; Cálculo III; Física II;
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Matemática Financeira; Estatística I; Jogos Educacionais; Competências Profissionais;
Estágio Supervisionado II; Análise Matemática; Física III; Álgebra Linear; Estatística II;
Geometria Analítica; Estágio Supervisionado III; Projeto Integrador.
Pedagogia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária:3.200 h
Objetivos do curso
O curso de Pedagogia além de sua preocupação com a formação de um cidadão na
concepção integral do termo, tem como objetivos:
• Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio -modalidade normal, e em
cursos de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em outras
áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos teóricopráticos, investigação e reflexão crítica.
• Formar o profissional da educação com sólidos conhecimentos gerais e das normas legais
que regem a educação nacional, capaz de responder com competência aos desafios das
diversas áreas de atuação, tanto como professor quanto como gestor da educação em
diferentes âmbitos e especialidades na Educação Básica.
• Promover a formação do pedagogo capaz de um posicionamento ético, crítico e
consciente diante da realidade educacional brasileira e, portanto, habilitado a propor
alternativas de ação pedagógica para o exercício do ensino e da gestão nas organizações
escolares e não escolares.
As Competências e Habilidades Gerais, relativas ao perfil do formando em Pedagogia, em
consonância com as Diretrizes Curriculares, incluem:
• Sólida formação profissional, pautada por princípios ético-políticos e técnico-científicos
voltados para a complexidade das relações e das demandas humanas e sociais;
• Capacidade de comunicação interpessoal;
36
• Utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico;
• Interação criativa em diferentes contextos organizacionais;
• Capacidade de julgamento e tomada de decisões;
• Interpretação e análise crítica de dados;
• Avaliação de metas de aprendizagem e trabalho pedagógico;
• Habilidade para atender às mudanças de demanda social;
• Habilidade para resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade de atuar em equipes multidisciplinares;
• Capacidade de entendimento de que a formação profissional é um processo de construção
de competências que demandam aperfeiçoamento e atualização permanentes.
• Capacidade de atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade
justa, equânime, igualitária;
• Capacidade de reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas,
emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
• Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambientalecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões,
necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção
de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação;
Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; História da Educação e da Pedagogia; Didática e Práticas de Ensino;
Psicologia da Aprendizagem; Projeto Multidisciplinar I; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Carga Horária do Semestre; Projeto Multidisciplinar II; Organização e
Metodologia da Educação Infantil; Letramento eAlfabetização; Fundamentos Sociológicos da
Educação; Educação Lúdica; Estágio Supervisionado - Educação Infantil ; Atividades
Complementares; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental ; Fundamentos e
Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia;
Projeto Multidisciplinar III; Literatura Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental
I; Arte, Criatividade e Recreação; Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e
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Metodologia de Matemática; Competências Profissionais; Projeto de Extensão a
Comunidade; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental II;
Educação Profissional e Educação em Ambientes Não Escolares; Fundamentos e
Metodologia de Ciências; Fundamentos
da Gestão em Educação; Educação Especial;
Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado - Gestão e Espaços Não
Escolares.
Sistemas da informação
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária:3033 h
Objetivos do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências,
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida.
O curso de Sistemas de Informação possui os objetivos específicos com relação aos egressos
que constam a seguir.
1. Formar profissionais que tenham como objetivos permanentes a pesquisa, o
autodesenvolvimento e o auto aprendizado;
2. Proporcionar uma formação abrangente em computação com embasamento teórico
sólido, visando aprofundamento nas técnicas básicas, na tecnologia da computação e
aplicações multidisciplinares;
3. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do
meio profissional e da dinâmica das organizações;
4. Formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços
internos nas organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo em que tenham a
capacidade de iniciar novos negócios;
5. Formar profissionais adequados à realidade nacional e regional, capazes, contudo, de se
adaptarem à dinâmica das mudanças de contexto social-político-econômico-cultural,
38
possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto de habilidades
humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações.
Disciplinas
Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Ferramentas para Sistemas Web;
Probabilidade
e
Estatística;
Desenvolvimento
Pessoal
e
Profissional;
Atividades
Complementares; Construção de Algoritmos; Programação Estruturada I; Análise
Estruturada de Sistemas; Teoria Geral de Sistemas; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Programação Estruturada II; Fundamentos da
Análise Orientada a Objetos; Sistemas de Banco de Dados; Matemática para Informática;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Linguagem de Programação Comercial;
Programação Orientada a Objetos; Estrutura de Dados; Programação em Banco de Dados;
Sistemas de Informação; Atividades Complementares; Programação em Dispositivos Móveis;
Redes de Computadores; Engenharia de Software e Gerência de Projeto; Desenvolvimento
de Software Seguro; Linguagem para Organização e Transferência de Dados para Web;
Estágio Supervisionado I; Classificação e Pesquisa; Matemática Aplicada ; Comércio
Eletrônico e Design de Portais; Direitos Humanos; Contabilidade e Custos; Estágio
Supervisionado II; Programação Concorrente; Inteligência Artificial; Competências
Profissionais; Desenvolvimento Econômico; Interface Homem Máquina; Trabalho de
Conclusão de Curso I; Sistemas de Gestão e Apoio à Decisão; Gerência de Qualidade de
Software; Programação Sistemas Distribuídos; Gerência de Sistemas de Informação;
Segurança e Auditoria em Sistemas de Informação; Trabalho de Conclusão de Curso II;
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
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VIII - CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O ESTATUTO OU
REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
REGIMENTO
(Dezembro de 2014)
Aprovado pela Resolução CAS nº 27/2013, de 04/12/2013, em conformidade com o disposto no
§5º do Artigo 57 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Entidade Mantenedora
REGIMENTO GERAL DA FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos
órgãos, cursos e serviços da FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior
da FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA, sempre que necessário, por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE
TAGUATINGA, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012,
na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos.
40
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A FACULDADE ANHANGUERA DE TAGUATINGA, doravante denominada apenas Faculdade ou
IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia
limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação
(bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos
sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação
aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II. Este Regimento;
III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV. Toda a legislação de ensino aplicável;
V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e
da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação
técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de
nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
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IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade;
VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que
incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível,
da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável;
II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem,
respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições
educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade
Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades
públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom
funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a
liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos
e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades
da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de
terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio.
42
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no
todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo
Acadêmico da Faculdade.
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa
entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que
pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior da Instituição;
II. Diretoria-Geral da Faculdade;
III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV. Colegiados de Cursos de Graduação;
V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII. Instituto Superior de Educação – ISE.
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato
prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do
total dos membros do Órgão Colegiado.
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§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos
colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos
termos deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela
autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta
dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na
mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza
didático-científica da Faculdade, é constituído:
I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII. Por um representante da CPA;
VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja
regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico
em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município,
o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente
desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
44
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora:
I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade
à Entidade Mantenedora;
III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao
seu aperfeiçoamento;
IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações
que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos;
V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número
desses for superior ao número de vagas;
VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução
do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições,
inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento;
IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a
ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste
Regimento;
XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar,
encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do
Sistema;
XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais
órgãos suplementares;
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XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de
atividades complementares;
XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de
natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de
integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos,
adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua
competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a
escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser
reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante
comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber;
II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma,
responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los,
obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal
docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar
tarefas especiais;
VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se
fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES;
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VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para
sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social;
IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou
omissão;
X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes,
professores, funcionários e visitantes;
XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las;
XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência;
XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de
Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à
não realização, se for o caso;
XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das
atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as
providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino;
XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer do Conselho
Superior;
XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que
se apliquem à Faculdade;
XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador
de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e
disciplinar;
XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou
encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela
Entidade Mantenedora;
XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
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XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou
corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar
originariamente ou como instância recursal;
XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou
que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se
impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e
da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional,
administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Pelo Coordenador de Curso;
II. Por três representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja
regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as
disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado
de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento,
um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução;
II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
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III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de
matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do
Conselho Superior;
IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e
estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso,
inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação;
VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas
pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior;
VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação
institucional;
IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade
motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral
dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza
acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado
no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no
mínimo, de seus membros.
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Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e
as necessidades locais;
III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da
reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a
consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência
fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade
de estudantes e egressos;
VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação
institucional;
IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável
por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas
de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão
ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização
e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos
Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de
garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
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Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador
acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo
docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente,
projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;
III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do
Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos
reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos
oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo
sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o
comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta,
estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de
seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;
IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob
sua gestão;
V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de
registro do curso;
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VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva;
VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso;
IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e
permanência a estudantes com deficiências;
X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os
princípios institucionais;
XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso;
XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso;
XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do
trabalho dos docentes;
XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso;
XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos;
XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes,
quando aplicável;
XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas;
XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais,
como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas
demais avaliações;
XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos
egressos;
XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por
parte do MEC, quando aplicável;
XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais,
como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;
XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso);
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XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de
transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à
dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da
Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições
acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua
atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco
de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto
Pedagógico do Curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensinoaprendizagem do curso;
III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do
egresso;
VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades
educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica;
VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir
continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:
I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
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II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas
vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria
de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo
parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de
Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial
da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº
10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo
como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica
(docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e
obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
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IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional,
e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;
X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos
uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela
instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnicoadministrativo;
V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de
consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de
avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de
avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho
interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos
saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa
Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de
promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e
a comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para
atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
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I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na
Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,
recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão
Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;
III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial;
III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos
representantes do PROUNI na IES;
IV. Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência
justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por
organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será
comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada
atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao
término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável
pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para
atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I. Dois Representantes da IES;
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II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III. Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e
administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da
instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma
Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários
efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da
Instituição;
II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros
da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo
de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para
habilitação ao financiamento estudantil;
IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em
vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a
Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,
referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou
reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de
aprimoramento permanente da Instituição.
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Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e
agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal
eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer
tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou
denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela
Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de
colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter
informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados
sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de
reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o
Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria
do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I. Diretor Acadêmico;
II. Coordenador da CPA;
III. Um representante dos Coordenadores;
IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do
início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula
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de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,
superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações
voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes
matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a
locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e
sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o
estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos
alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a
existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares
superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a
deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar
adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o
estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico,
multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de
igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na
justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do
tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do
curso.
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Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser
previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de
acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA)
Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e
ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço
solicitado.
Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA):
I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com
deficiências;
VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para
educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de
apoio psicopedagógico;
VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;
IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.;
XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);
XII. Efetuar atendimento de retenção;
XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES,
PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros;
XIV. Entregar os certificados e diplomas.
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Seção XIV – Da Secretaria Geral
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e
envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do
estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus
estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e
coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com
professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e
a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências
internas e externas;
III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o
vínculo de professores;
IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;
VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de
alunos formandos;
IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas
questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato;
confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos
com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo
seletivo; controle da abertura de novas turmas;
XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de
inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências
pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);
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XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de
média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos
oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos
horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados
entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que
a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de
estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu
ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos
operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula,
acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das
aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos,
atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A
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composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou
escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária
legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas
atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e
demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente
aprovados em processo seletivo;
II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em regulamento próprio;
IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que
tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas
em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo
e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da Graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de
Tecnologia.
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Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes
curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em
correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são
descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo
processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar
dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno,
por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de
Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade
curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso,
em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do
mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo
e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada,
fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,
constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou
técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de
projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
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I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para
cada área de concentração;
III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os
habilitam;
IV. A previsão orçamentária para o curso;
V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências
para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade
na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação
profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em
sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso,
em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do
mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
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CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou
escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita
mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo
matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com
aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da
Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos
cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da
Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou
nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o
respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos
oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a
inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de
classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos
de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades
específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar
novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de
diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital.
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§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a
efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,
previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas
formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem
avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido
no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o
fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da
Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em
sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes
curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao
Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da
comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre
a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos,
duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação,
calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do
processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes
do ato de matrícula.
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
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a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de
conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame
supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de
estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cédula de Identidade;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de residência atual;
g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição,
assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos)
no ato da matrícula;
h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que
regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste
Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e,
complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes.
Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das
autoridades educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição,
pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível
de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor,
podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio
de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua
vinculação com a Faculdade.
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Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo
temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de
trancamento:
I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua
vaga;
II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em
favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização
desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo
ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na
Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e
por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente
justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do
Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I. A requerimento do aluno;
II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral;
III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio;
IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento
contratual por parte do discente;
V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no
caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.
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§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da
Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar
de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou
militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge,
também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na
forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra
instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da
sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX – Considerações Gerais
Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma
das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos
ministrados.
Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas
avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de
prestação de serviços.
§ 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina
os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e
demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido
nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
§ 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou
gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação
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comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados
ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas
estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas.
§ 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou
conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante
comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas
pelo Conselho Superior da Instituição.
§ 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar
seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme
normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos
nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso,
elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar
com os recursos de um banco de questões institucional.
Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação
Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de
ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento
matemático para a casa decimal mais próxima.
§ 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos
termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§ 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a
critério do docente ou da coordenação do curso.
§ 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por
meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades
previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá
conter todo o conteúdo do semestre letivo.
§ 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação
diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma
específica estabelecida.
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Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são considerados
aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros)
observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96.
§ 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está
definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para
os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por
semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§ 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o
conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 98.
§ 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em
norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e
Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das
médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 98, inclusive
em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso.
§ 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao
longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente.
§ 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão
estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição. 42
Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho
Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série.
§ 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de
séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as
disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram
aprovação.
§ 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para
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discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se
compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.
§ 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries
distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado
cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§ 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries
distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo
semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e,
na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados.
§ 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e
para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação
da Aprendizagem – RDR.
§ 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que
tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes
sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano
de Estudos para Discentes Reprovados.
§ 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas)
disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos
termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série.
§ 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais
disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas,
nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são
oferecidas as disciplinas.
Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe
conferem notas de 0 a 10.
Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos
instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis,
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seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras,
estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem.
Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem
peso sete (7,0).
Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º
bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas
quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou
superior a cinco (5,0).
Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina,
ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data
previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o
aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido,
pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial,
no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter
frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na
modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de
frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de
aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.
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Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá
cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a
conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de
responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a
todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para
o período em que a ausência se verificou.
Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do
evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente,
independentemente da apresentação de mandato.
Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos
respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas
do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo,
o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo
Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações
necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência
estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente,
cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de
aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos
75
75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos
necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a
participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma
hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a
situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do
aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado
antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em
situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível
Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização
da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e
semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de
integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de
estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação
específica.
Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo
Curso.
Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento
próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
76
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de
habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada
atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo
do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria,
iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos,
conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação
e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo
pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um
mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão
ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas,
comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a
permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua
disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de
Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma
semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de
desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será
utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os
Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são
inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias
para cada curso.
77
Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o
desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes
estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema,
estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades
Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito
obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas
atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo
semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao
regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos docente,
discente e técnico-administrativo.
Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a
vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com
a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a
distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou
transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas
funções.
78
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo
fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e
Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares
ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em
relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à
sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos
de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de
ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da
falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da
Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
79
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais,
matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio
que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres
fundamentais:
I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência
às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços
educacionais e das taxas escolares;
III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na
Faculdade;
IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes,
desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo
técnico-administrativo e aos alunos;
V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a
orientam;
VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 133. São direitos dos alunos:
I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista
na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos;
II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica;
80
IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que,
comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados
da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade
e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo,
quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano,
conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da
penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente,
se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo
superior a um ano.
Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a
sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão
resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador
de Curso.
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Subseção II - Das penalidades
Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão; e
III. Desligamento.
Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica;
IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a
solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares
por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da
extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem
ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica;
II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha,
membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência
ou por ocasião da recepção de novos estudantes;
III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem
prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida
escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais,
professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da
extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
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Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a
gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;
III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que
nessa esfera não venha a ser processado;
IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade
da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data
da infração e a ciência do aluno.
Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do
Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de
sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e
aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos,
sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade
escolar durante o período da suspensão.
Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso,
determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para
apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente
e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
83
Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que
lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno
poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos
profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento.
Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação
da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de
graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os
demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes,
e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene
pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio,
baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos
legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de
serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento
Geral.
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Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos
por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode
matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações
necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na
data do retorno.
Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem
criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de
problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades.
Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da
comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da
Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A
sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade
dos membros do mesmo Conselho.
Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da
Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e
homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará
em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no
Ministério da Educação.
85
IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA
DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos
adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São
Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São
Carlos (UFSCar).
Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera, vem buscando novas abordagens e
modelos de prestação de serviços.
Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a aprendizagem
à distância e presencial, e principalmente oferecer aos estudantes de ambos os modelos,
oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da
Anhanguera tem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes, provocando na
Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nosso serviços serão
prestados no futuro. “
Nosso Acervo
O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a
recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e assunto.
Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando o
código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica CDD (Classificação
Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial
(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema
de empréstimo é automatizado e permite o controle através da carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de
Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas
86
nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de
Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e
adequação.
A Informatização
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz
respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou online),
empréstimo, comutação e consulta ao catálogo.
Nossa Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além
de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa a
diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a troca de informações. Esta
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias,
artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a
acesso as bases de dados e orientações na elaboração de trabalhos de conclusão de curso.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e
colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de periódicos científicos, nas
diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota.
Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a
coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boas partes da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à
distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus
usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia
complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.
87
Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
Modelo de Aquisição Sob Demanda
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal
atualização.
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de
acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para
esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e
empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados
pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,
organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui
a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja
adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,
a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os quais possam
oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizada uma Videoteca
que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas,
as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de
aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob
demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e
ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-Texto
(PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a
cultura do combate à pirataria.
88
Serviços prestados as pessoas com deficiências
A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à informação, presta
alguns serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes serviços visam possibilitar, além do
acesso à informação, a facilidade de estudos e a igualdade de condições, independentemente, da
condição sensorial, física ou cognitiva do estudante.
Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual, que
possui total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software Virtual Vision
instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o estudante cego ou com
baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma gama de informações que ele queira
acessar dentro das páginas da Internet. Há também uma parceria com o Núcleo de Acessibilidade e
Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de material didático adaptado tanto em formato digital
quanto em áudio.
A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na
biblioteca o scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio que dá
ao estudante mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o material que
necessita.
A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações úteis,
específicas aos estudantes com deficiência.
Detalhamento dos Serviços
•
Empréstimo domiciliar;
•
Consulta local;
•
Reserva local e online;
•
Renovação local e online;
•
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
•
Serviços específicos ao deficiente visual;
•
Ponto adicional para devolução de obras;
•
Serviço de comutação bibliográfica;
•
Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
•
Visita orientada;
•
Orientação quanto ao uso da biblioteca;
•
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
•
Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site;
89
•
Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na biblioteca
e no site;
•
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado mediante
convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os livros são
emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas bibliotecárias, de acordo com o
Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas. Estes empréstimos são identificados na
papeleta de devolução, na contracapa do livro, com o carimbo EMPRÉSTIMO ENTRE
BIBLIOTECAS.
•
Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.
•
Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais, que é
uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o apoio de
discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade acadêmica.
Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos
O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da informação
(DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo com o tema pesquisado
recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras Instituições acadêmicas via
internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a Biblioteca auxilia na elaboração e
normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC).
90
X – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO,
INCLUINDO
LABORATÓRIOS,
EQUIPAMENTOS
INSTALADOS,
INFRA-
ESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em
nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais
instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de
limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para
desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas
contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos
retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data
Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo
integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das
atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,
desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a
91
utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com
atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os
laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a
utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do
setor de informática.
Atribuições da equipe técnica
•
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
•
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
•
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir
o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
•
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas
de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
•
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada
dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização
não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.
•
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos
serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.
•
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
•
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de
reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com
planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou
criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do
Supervisor de Laboratórios.
Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza
instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são
compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
92
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo
de alunos em especial.
Laboratórios de informática:
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório
Equipamentos
Quantidade
1
Itautec Dual Core 2Gb - Hd 160Gb
30
2
Itautec Dual Core 2Gb - Hd 160Gb
30
3
Itautec Dual Core 2Gb - Hd 160Gb
30
Total:
90
Laboratórios especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme
descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área de Saúde
Faculdade Anhanguera de Taguatinga
Laboratório
Laboratório
Morfofuncional
Equipamento/Material/ Mobiliario
Quantidade
Chuveiro e lava olhos
1
Exaustor
2
Respirador 6800 3M
2
Avental de corino
2
Bandeja de aço inox
10
Bota branca emborrachada nº 34
1
Bota branca emborrachada nº 38
2
Cabo de bisturi nº 04
5
Caixa plástica branca de 15 litros com tampa
8
Pinça de dissecação
5
Prancha anatômica didática
226
93
Laboratório
Multidisciplinar
Prancha de madeira
3
Suporte para descarpack
1
Tesoura ponta fina
10
Viseira de plático
5
Armário de aço inox para colocação de ossos
1
Banqueta 72 cm com assento azul
40
Cadeira comum para professor
1
Caixa d’água para cadáver
1
Lixeira 60 litros – brancas comtampa e pedal
3
Mesa comum para professor
1
Mesa de inox para preparo de peças com rodízio
1
Mesa de inox c/ queda escoamento sem borda e sem rodízio
6
Balança digital
1
Banho maria com 8 bocas 220 volts
1
Centrífuga / combate
1
Chuveiro com lava olhos
1
Cronômetro digital modelo cd-2800 1/100
2
Cronômetro digital SW 2018
1
Diapasão sem cursor 512 HZ
1
Esfigmomanômetroaneróide adulto
18
Espectrofotômetro visível
1
Estetoscópio simples adulto
8
Fes clínico 02 canais
1
Frequêncímetro
2
Glicosímetrokit performaaccuchek
2
Glicosímetrouso com tira
4
Laquitímetro
1
94
Manequim ressusci-anne
1
Microscópio óptico binocular b3 1000x
5
Pipetadorpi-pump azul p/pipeta 2,0 ml
5
Pipetadorpi-pump verde p/pipeta 10,0 ml
5
Refrigedor 240 litros
1
Suporte para descarpack 13 litros
2
Tens vif4 canais
1
Almotolia bico reto 250 ml âmbar
4
Almotolia bico reto 500 ml âmbar
1
Ambu de borracha
1
Avental de corino
2
Balão volumétrico de fundo chato 250 ml
2
Balão volumétrico de fundo chato 500ml
2
Bandeja de inox 30x20 x4
1
Bastão em vidro / 6x 300 mm
23
Becker graduado / griffin 1 lt
3
Becker graduado/ griffin 2 lt
10
Cabo de bisturi
5
Capote de tecido
5
Caixa com 12 tubos calibrados de espectrofotômetro
1
Colar cervical tamanho M
1
Colar cervical tamanho G
1
Cubeta para espectrofotômetro g 4
12
Erlenmeyer 250 ml
2
Erlenmeyer 500 ml
2
Escova para limpeza de tubo de ensaio
2
Estante para 12 tubos de 5 ml
1
Estesiômetro compasso duas pontas
1
95
Estesiômetro - kit monofilamento para teste de sensibilidade
2
Estojo de aço inox para instrumentos
4
Funil de vidro 100 mm
2
Lâmina 26 x 76 mm lisa lapidada c/ 50
2
Lâminas prontas de cito-histologia
20
Martelo neurológico de reflexo com agulha e pincel
5
Micropipeta mono vol. Variável 10/100 ul
2
Micropipeta mono vol. Variável 100/1000 ul
2
Pera de borracha
5
Pinça de madeira
2
Pinça histológica
5
Pinça histológica
2
Pipeta graduada 1/10 0,5 ml
1
Pipeta graduada 1/10 10 ml
4
Pipeta graduada 1/10 5 ml
2
Pipeta graduada 1/100 0,5 ml
1
Pipeta volumétrica 1,0 ml
1
Placa de petri de vidro 150 x 20 mm
2
Proveta graduada com base poli 1000 ml
2
Proveta graduada com base poli 2000 ml
29
Proveta graduada com base poli 250 ml
2
Proveta graduada com base poli 500 ml
2
Tala aramada P, M, G, GG – FIX
4
Tela de amianto
2
Termômetro
2
Tesoura sem ponta
10
Trena 30 m
1
Trena 05 metros marca
1
96
Sala de Ginásticas
e Lutas em geral
Trena antropométrica 2 m
4
Tripé para tela de amianto
2
Armário de aço com 02 portas
1
Arquivo/ fichário de 04 gavetas
1
Banqueta 70 cm estofado azul
35
Lixeira branca com tampa e pedal de 60 litros
2
Aparelho de som
1
Caixa amplificada ll 300
1
Estadiômetro profissional de parede
1
Plinto com 06 gavetas
3
Trave olímpica de equilíbrio
1
Trampolim Rheuter com 8 molas
1
Apito de arbitragem esportiva
5
Arco oficial para ginástica rítmica 80 cm
40
Bambolê
46
Barreira regulável sem contra peso
20
Bastão de madeira ginástica de 1 metro
27
Bastão de revezamento de alumínio
9
Bloco de partida de corrida madeira com Regulagem
10
Bola tênnis de campo
25
Bola basquete
30
Bola de futebol de campo
5
Bola de futsal max 100 term
2
Bola de futsal max 200 term
1
Bola de futsal max 50 term
1
Bola de futsal max 500 term
15
Bola de guizo – PENALTY
1
Bola handebol feminina H2l c/c
14
97
Bola handebol masculina. H3l c/c
15
Bola iniciação borracha n. 08
9
Bola iniciação borracha n.10
20
Bola medicine Ball 2 kg em couro
25
Bola tênnis de mesa
8
Bola vôlei
16
Bomba de metal encher bola
1
Cadeira p/ arbitro vôlei oficial
1
Cama Elástica com 32 molas e 5 pés
3
Cartão arbitro futebol amarelo
2
Cartão arbitro futebol vermelho
2
Colchão de espuma modelo spieth 2,75 X 1,90 X 0,12 mts
2
Colchão de ginástica 1,00x0,60x0,3 m
2
Colchão sarnegei 1,90x1,25x 0,06
4
Colchonete 183x066x05m
35
Colete esportivo 03 cores tamanho único
59
Cone de PVC 23 cm
33
Cone de PVC 50 cm
24
Corda de nylon ginásticacom girado
35
Corda elástica de 08 metros
5
Corda de SizalColet5 mts
3
Dardo aço masculino e feminino com empunhadura
10
Dardo fibra nórdica 600gr / feminino
Dardo fibra nórdica 800gr / masculino
Disco aço para arremesso 1kg feminino
Disco aço para arremesso 2kg masculino
Espaguete para piscina
Estante para salto em altura c/2
98
Faixa elástica de látex 150 x 14 CM - AZUL / MÉDIO – FORTE
Faixa elástica de látex 150 x 14 CM - ROSA / MÉDIO – LEVE
Faixa elástica de látex 150 x 14 CM - VERDE / MÉDIO – FRACO
Fita de cetim com estilete
Fita Grande Peron
Flutuador de natação p/ membros superiores e inferiores
Martelo de ferro arremesso 4,260 kg
Martelo de ferro arremesso 7,260 kg
Massa oficial aferida
Peso ferro para arremesso 3 kg
Peso ferro para arremesso 7 kg
Peteca de badmington
Peteca – PETECOLOR
Prancha de EVA para natação
Raquete de badmington
Raquete de tênnis de mesa
Raquete mini tênis
Raquete tênis oficial
Rede de tênis de mesa
Rede de tênis oficial
Rede de Futebol de salão fio 4 mm
Rede voleibol oficial
Saco para bolas nylon
Step de madeira
Tatame (PEÇAS) 2,0 m X 1,0 m X 4,0cm
Tornozeleira com velcro de 1 kg
Tornozeleira com velcro de 3 kg
Trave p/ gol 56x78x54 cm com rede
99
Vara bambu para salto semi encapada
Armário de aço 02 portas com 01 chave
Armário de aço 16 portas (academia) com chaves
Banco sueco
Adipômetro clínico
Anilha de ferro 03 Kg
Anilha de ferro 05 Kg
Anilha de ferro 10 Kg
Balança antropométrica
Banco de Wells
Banco supino regulável
Barra de ferro reta cromada 180 cm com rosca
Bicicleta de rpm 340
Bicicleta ergométrica
Cronômetro digital
Cronômetro digital SW 2018
Sala de Avaliação
Física
Crossover
Dinamômetro escapular analógico 01 á 50 Kg
Estadiômetrostandart alumínio
Esteira elétrica 220 volts 162
Frequêncímetro
Mesa de tênis
Prancha spineboard de madeira
Podoscópio com luz 220 volt
Simetógrafo portátil dobrável 2x1 m
Step de madeira
Esquadro de 12
Flexímetro pendular fl 6010
100
Goniômetro médio 20 cm
Goniômetro pequeno de dedo
Haltere de 2,0 kg emborrachado
Haltere de 3,0 kg emborrachado
Haltere de 4,0 kg emborrachado
Haltere de 5,0 kg emborrachado
Paquímetro médio 420 mm
Paquímetro de segmento
Paquímetro universal aço carbono 500.150
Paquímetro tradicional 24 cm
Tornozeleira com velcro de 1,0 kg
Tornozeleira com velcro de 3,0 kg
Trena antropométrica 2m
Banco sueco
Biombo 03 faces com rodízio
Cadeira comum para professor
Maca hospitalar com rodízios
Mesa
Suporte para halteres
Trave de gol
Quadra Poliesportiva
Tabela de basquete
Poste de vôlei
Piscina
Sala de Spinning
Sala de musculação
Academia
Sala de ergometria
Sala de ginástica
Sala de Jump
101
Estúdio de pilates
Sala de avaliação
102
Download

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