ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 68 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID618251-0> . Sumário PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 7 Ministério da Fazenda....................................................................... 11 Ministério da Integração Nacional ................................................... 21 Ministério da Justiça ......................................................................... 21 Ministério da Previdência Social...................................................... 27 Ministério da Saúde .......................................................................... 28 Ministério das Comunicações........................................................... 50 Ministério de Minas e Energia......................................................... 52 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 62 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 65 Ministério do Esporte........................................................................ 67 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 67 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 67 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 68 Ministério dos Transportes ............................................................... 71 Ministério Público da União ............................................................ 76 Tribunal de Contas da União ........................................................... 76 Poder Legislativo............................................................................... 76 Poder Judiciário................................................................................. 77 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 77 . Atos do Congresso Nacional Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO - AACORA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Federal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618252-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.765, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Aparecidense Comunitária de Radiodifusão - AACORA a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618250-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.757, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Monsenhor Paulo - Rádio Cidade FM para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO FEDERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. <!ID618249-0> <!ID618248-0> Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MONSENHOR PAULO - RÁDIO CIDADE FM PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais. DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 800, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação São Sebastião de Rádio e Comunicação a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO ÀS ENTIDADES DE BOCAINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Bocaina a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618253-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL FELIZBURGUENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felizburgo, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.434, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Felizburguense de Radiodifusão a executar, sem 2 ISSN 1677-7042 1 direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felizburgo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618254-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO RIVIERA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Riviera Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 305, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Paraíba TV/FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Trindade, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618255-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618259-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à PARAÍBA TV/FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Trindade, Estado de Pernambuco. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Aprova o ato que outorga permissão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. <!ID618256-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Passos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 726, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618260-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Aprova o ato que outorga permissão à CUERDA & SOUZA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia. <!ID618257-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.687, de 26 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618258-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à PRISMA ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Prisma Engenharia em Telecomunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Cuerda & Souza Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618261-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 623, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Trampolim da Vitória Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 3 <!ID618262-0> DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPRENSA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO ALTO - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barro Alto, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Barro Alto - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barro Alto, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265, de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Imprensa S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPARSOM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 16 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de março de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imparsom Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA RIO QUENTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Quente, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 771, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Educativa Rio Quente a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Quente, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID618265-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ENTRE RIOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de 1998, a concessão da Rádio Entre Rios Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619653-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAIPU DE MARÍLIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília, Estado de São Paulo. <!ID618267-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MONTE ALEGRE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Telêmaco Borba, Estado de Santa Catarina. <!ID618264-0> DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2005 DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 1996, a concessão da Rádio Alvorada de Quirinópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID619652-0> <!ID618266-0> <!ID618263-0> Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ALVORADA DE QUIRINÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2005 de 14 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Expresso FM e Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.010, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de maio de 1997, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Monte Alegre Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Telêmaco Borba, Estado de santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619651-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EXPRESSO FM E RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.308, de 16 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 668, de 30 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de fevereiro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Itaipu de Marília Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619654-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão ao SINCO - SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.209, de 5 de julho de 2002, que outorga permissão ao SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência 4 ISSN 1677-7042 1 <!ID619655-0> Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID619662-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Morada do Verde Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rebouças, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 1997, a concessão da Rádio Alvorada do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rebouças, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619656-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná. <!ID619659-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.267, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imperial FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Aprova o ato que outorga permissão à ALTA VISTA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Redentorista de Comunicações Sociais para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619663-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2005 <!ID619660-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.079, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Alta Vista Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619657-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de maio de 1998, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619658-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MORADA DO VERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.572, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.950, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Rádio São Gonçalo FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO AURORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619664-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2005 <!ID619661-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que renova a concessão da BAURU RÁDIO CLUBE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bauru, Estado de São Paulo. DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO VALE TELES PIRES DE COMUNICAÇÃO -AVATEPIC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.431, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de maio de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Bauru Rádio Clube Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bauru, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619665-0> Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 5 ISSN 1677-7042 <!ID619761-0> DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à CARDOSO & FERNANDES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 732, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Cardoso & Fernandes Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Educativa Rádio Tropical FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.837, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de março de 1998, a permissão outorgada à Rádio Integração Cidade de Medianeira FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de outubro de 1998, a concessão da Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRANSAMÉRICA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de agosto de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de dezembro de 1995, a concessão da Empresa de Radiodifusão Sete Cidades de Piracuruca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619668-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA RÁDIO TROPICAL FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.233, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619762-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás. <!ID619670-0> <!ID619667-0> Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.990, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas ACDESC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE CONGONHAS - ACDESC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais. <!ID619669-0> <!ID619666-0> Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO INTEGRAÇÃO CIDADE DE MEDIANEIRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná. DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2005 Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.012, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de outubro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Transamérica FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência <!ID619760-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.784, de 10 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Divinópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.992, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Município de Valparaíso de Goiás a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de abril de 2005 Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID619831-0> MENSAGEM Nº 190, de 6 de abril de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 25.299. Nº 191, de 6 de abril de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 25.304. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SUBCONTROLADORIA-GERAL <!ID619832-0> PORTARIA N o- 54, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SUBCONTROLADOR-GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria no 245, de 10 de junho de 2003, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e à vista do disposto na Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, na Portaria nº 216, de 29 de outubro de 2003, na Portaria nº 375, de 30 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; no Edital no 48, de 17 de novembro de 2003, do Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária; na Portaria no 132, de 1o de julho de 2004, e na Portaria nº 12, de 18 de janeiro de 2005, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência; e considerando ainda a necessidade de assegurar o atendimento do critério de localização dos candidatos segundo a ordem de classificação por Área de Especialização na Primeira Etapa do concurso, em virtude da necessidade de realizar nova convocação de candidatos para preenchimento de vagas do cargo de Analista de Finanças e Controle, resolve: Art. 1o Fica autorizada a reopção de localização dos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União, aprovados no concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle, regulado pelo Edital no 48, de 17 de novembro de 2003, do Diretor-Geral da Escola de Administração 6 ISSN 1677-7042 1 Fazendária, e nomeados para a área de Auditoria e Fiscalização, pela Portaria no 132, de 1o de julho de 2004, e Portaria nº 12, de 18 de janeiro de 2005, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, mediante o aproveitamento das cento e trinta e oito vagas constantes no Anexo I a esta Portaria. § 1º As vagas constantes no Anexo I são as remanescentes do concurso de remoção do ano de 2005 para os servidores da Carreira de Finanças e Controle, na área de Auditoria e Fiscalização, conforme previsto no Edital nº 1, de 9 de março de 2005, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, somadas às vagas decorrentes de desistência de candidatos, nas diversas etapas do concurso público a que se refere o caput, bem como aquelas decorrentes de vacância de cargos e de exoneração de servidores cuja posse se tenha dado em virtude do referido concurso. borar dores prazo evitar Art. 6o Caberá aos dirigentes das unidades de origem elae adotar programação gradativa das apresentações dos servireoptantes, a partir de 1º de setembro de 2005, observado o máximo de cento e vinte dias a contar dessa data, de forma a a descontinuidade nas atividades das respectivas unidades. Parágrafo único. É de quinze dias o prazo máximo para que o servidor retome o efetivo desempenho de suas atribuições, contado da apresentação pela chefia imediata, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova localidade. Art. 2o Os pedidos de reopção deverão ser apresentados em formulário específico, constante no Anexo II a esta Portaria, disponível na página da rede interna de computadores - intranet da Controladoria-Geral da União. Art. 9º Os servidores contemplados com a reopção em razão do procedimento instituído pela Portaria nº 229, de 23 de setembro de 2004, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, mesmo que não tenham sido apresentados à sua nova localidade de exercício, poderão participar deste procedimento de reopção. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, prevalecerá o resultado do procedimento anterior, conforme divulgado pela Portaria nº 240, de 21 de outubro de 2004, do Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, caso o servidor não seja contemplado no presente procedimento de reopção. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Gestão Interna, ouvido o Subcontrolador-Geral. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 3o A apresentação do pedido de reopção implica a concordância do servidor com as regras estabelecidas por meio desta Portaria. JORGE HAGE SOBRINHO § 4o A pedido do candidato, sua inscrição poderá ser desconsiderada desde que formulada por escrito e protocolizada até o último dia do prazo estabelecido para as inscrições. § 5o Ultrapassado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a manifestação do candidato quanto à desistência de participação no certame somente será admitida por motivo de força maior devidamente comprovado no processo. Art. 3o Os pedidos de reopção serão processados tomando-se por base a ordem de classificação final do servidor da área de Auditoria e Fiscalização no concurso público a que se refere o art. 1o desta Portaria. Art. 4o Fica assegurado ao servidor ocupante de Função Gratificada (FG), Gratificação de Representação (GR) ou Cargo em Comissão do Grupo de Assessoramento e Direção Superior (DAS), no caso de atendimento da sua solicitação, permanecer na unidade de origem enquanto perdurar essa condição, por opção própria e com a anuência da chefia imediata, ficando-lhe assegurada a reopção para a unidade escolhida por ocasião de sua dispensa da função gratificada ou exoneração do cargo em comissão, em até noventa dias a contar da data de publicação do respectivo ato. 5o Art. As despesas decorrentes da alteração da localização, em razão do deferimento da reopção, serão suportadas, exclusivamente, pelo interessado. UNIDADE FEDERADA Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins TOTAL Art. O pedido de reopção vincula o servidor, devendo este, caso seu pleito tenha sido atendido, apresentar-se na nova localidade de exercício segundo a programação estabelecida no artigo anterior. Art. 8o A Diretoria de Gestão Interna fará publicar portaria indicando o resultado final do processo de reopção até trinta dias após a data que se refere o § 1o do art. 2o desta Portaria. § 2o O pedido deverá conter a indicação de até três Unidades da Federação, considerando as vagas constantes no Anexo I e a possibilidade de surgimento de vagas originalmente não previstas, conforme o disposto no §2º do art. 1º desta Portaria. ANEXO I VAGAS POR UNIDADE FEDERADA 7o § 2º Serão aproveitadas uma a uma no procedimento de reopção as vagas surgidas em conseqüência do atendimento dos pedidos de reopção, respeitadas as regras estabelecidas nesta Portaria. § 1o Os pedidos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão Interna, pelo fax (61) 412-6708, e posteriormente por correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905 - Brasília (DF), nos dias 11 e 12 de abril de 2005. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 NÚMERO DE VAGAS 6 1 8 4 4 0 58 0 0 5 4 3 12 1 0 3 2 2 0 1 6 4 4 0 6 1 3 138 ANEXO II FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REOPÇÃO PEDIDO DE REOPÇÃO Nome completo Cargo efetivo Unidade de lotação atual E-mail Chefia Imediata Ocupante de cargo em comissão ou função gratificada? Matrícula SIAPE Setor Telefone Telefone Sim Não Natureza: Unidades de reopção (constantes no Anexo I) 1ª __________________________ 2ª __________________________ 3ª __________________________ Declaro estar ciente de que a apresentação do presente pedido de reopção implica minha concordância com as regras da Portaria nº 54 , de 08 de abril de 2005, do Subcontrolador-Geral. Este formulário deverá ser enviado à Diretoria de Gestão Interna, até o dia 12 de abril de 2005, pelo fax (61) 412-6708, e por correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, 10º andar, 70070-905 - Brasília (DF). Local Data Assinatura <!ID618204-0> Em 8 de abril de 2005 Ministério da Ciência e Tecnologia . OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 030/2005 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cien- <!ID617383-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de abril de 2005 tífico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 029/2005 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NÚMERO CONVÊNIO Comissão Nacional de Energia Nuclear 01.03.0040.00 479439 Conselho Nacional de Desenvolvimento 10.04.0182.00 Científico e Tecnológico 500675 Fundação de Desenvolvimento da UNI- 01.02.0078.00 CAMP 472993 Fundação Universidade Federal do Mato 21.02.0060.00 Grosso do Sul Fundação Universidade Federal do Mato 21.02.0060.00 Grosso do Sul Fundação de Desenvolvimento da UNI- 01.04.0182.00 CAMP NÚMERO VALOR VIGÊNCIA EMPENHO EMPENHO CONVENIO 2005nc000035 237.765,77 16/04/2006 2005nc000034 6.103.723,98 30/06/2006 2005ne000861 575.036,00 18/12/2005 2005nc000036 6.169,07 30/04/2005 2005nc000037 5.609,65 30/04/2005 2005ne000881 107.317,34 08/06/2006 BENEFICIÁRIO NÚMERO NÚMERO CONVÊNIO EMPENHO Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000206 do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000207 do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul Fundação de Apoio e de Desenvolvimento 30.04.0098.00 2005ne000208 do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul VALOR VIGÊNCIA EMPENHO CONVÊNIO 137.888,00 30/03/2006 51.681,00 30/03/2006 103.416,00 30/03/2006 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.133, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617788-0> <!ID618899-0> PORTARIA N o- 417 /GC6, DE 8 DE ABRIL DE 2005 Aprova a Reedição do Regulamento(*) de Uniformes para os Militares da Aeronáutica - RUMAER (RCA 35-2) e seus anexos I “Especificações de Uniformes” e II “Álbum Fotográfico”. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo oúnico, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1 - do Decreto n o- 88.161, de 10 de marçoo de 1983, e considerando o que consta no Processo resolve: COMAER n - 44-02/171/2005, Art. 1 o- Aprovar a reedição do “Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica - RUMAER (RCA 35-2)” e seus anexos I “Especificações dos Uniformes” e II “Álbum Fotográfico”, que com esta baixa. Art. 2 o- A Diretoria de Intendência da Aeronáutica - DIRINT, dentro do prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, para aprovação: I - novas Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento - IDGF para Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros, bem como, em casos especiais, a outros militares; e II - os seguintes Mapas de Uniformes (masculino e feminino) e de Insígnias e Distintivos, para posterior distribuição às OM: a) Mapa I - Oficiais; b) Mapa II - Suboficiais e Sargentos; c) Mapa III - Cadetes; d) Mapa IV - Alunos; e) Mapa V - Cabos, Soldados e Taifeiros; e f) Mapa VI - Insígnias e Distintivos. Art. 3 o- Delegar competência ao Chefe do EMAER para aprovar atos normativos que versem sobre Distintivos de Cursos de Formação. Art. 4 o- Estabelecer a data limite de 14 de agosto de 2005, para a completa adoção das alterações contidas nesta Portaria pelo Sistema de Fardamento Reembolsável e estender este prazo até 1 o- de janeiro de 2006 para o Sistema de Provisões (Fardamento Gratuito), face à necessidade da utilização de resíduos de estoque. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 o- Revogam-se as Portarias n o- 777/GM6, de 19 deo 05 de março de 2001; n novembro de 1998; n o- 150/GC6, de 479/GC6, de 13 de junho de 2001; n o- 750/GC6,o de 15 de agosto de o2003; n 326/GC6, de 12 de março de 2004 e n - 404/GC6, de o02 de abril de 2004, publicadas nos Diários Oficial da União de n - 222, Seção 1, Pág. 123, de 19o de novembro de 1998, n o- 115, Seção 1, deo 15 de junho de 2001, n - 158, Seção 1, de 18 de agosto de 2003, n 50, Seção 1, de 15 de março de 2004 e n o- 65, Seção 1, de 05 de abril de 2004, respectivamente. Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO (*) O Regulamento que trata a presente Portaria será disponibilizado no Banco de Legislação da Aeronáutica - BLAER. DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID618272-0> PORTARIA N o- 302/DGAC, DE 7 DE ABRIL DE 2005 Estabelece os procedimentos para implementar a cobrança dos valores de Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque, de Pouso e de Permanência nos Aeroportos Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão Antonio Carlos Jobim, de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo Horizonte/Confins - Tan-o credo Neves, constantes da Portaria N 389/GC5, de 4 de abril de 2005. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, nos termos da Portaria n o- 389/GC5, de 04 de abril de 2005, resolve: o Art. 1 - . Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os procedimentos para aplicação dos valores das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque, de Pouso e de Permanência nos Aeroportos Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo Horizonte/Confins - Tancredo Neves, devidos pelao utilização da infraestrutura aeroportuária, de que trata a Portaria N - 389/GC5, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União N o- 65, de 6 de abril de 2005. o Art. 2 - . A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO adotará as medidas necessárias para implementar a cobrança das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque das empresas de transporte aéreo regular e não regular (charter), de modo a manter os valores relacionados na Portaria n o- 684/GC5, de 29 de agosto de 2001, constantes dos Bilhetes de Passagem já emitidos,o para embarque de passageiros nos aeroportos relacionados no art. 1 desta Portaria.o Art. 3 - . Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2005. Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 055/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000359/2005-03, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Moraes Júnior, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.134, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 056/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010254/2004-96, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Triângulo Mineiro, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.135, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 057/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003399/2005-07, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Sete de Setembro, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Educadora Sete de Setembro, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Sete de Setembro, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 7 PORTARIA Nº 1.137, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 059/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012595/2004-83, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Magister, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela União Cultural e Educacional Magister Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Magister, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.138, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 060/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000382/2005-90, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Pato Branco, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Pato Branco, Estado do Paraná, mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda., com sede em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Pato Branco, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.139, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 062/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000376/2005-32, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Administração de Diadema, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Diadema, Estado de São Paulo, mantida pela Diadema Escola Superior de Ensino, com sede em Diadema, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.136, DE 8 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA Nº 1.140, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 058/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013619/2004-11, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru, com sede em Caruaru, Estado de Pernambuco. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 063/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000253/2002-59, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Dinâmica do Paraná, que passará a denominar-se Faculdade do Norte Pioneiro de Jacarezinho, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Jacarezinho, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura Ltda., com sede em Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 8 ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 1.141, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 064/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011645/2004-13, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Anglo Americano, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade e Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.142, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 065/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000357/2005-14, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Ernesto Riscali, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Olímpia, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda., com sede em Olímpia, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Ernesto Riscali, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.143, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 066/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003812/2004-44, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Guararapes, que passará a denominar-se Faculdade dos Guararapes, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade dos Guararapes, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.144, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 067/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003811/2004-08, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Santa Helena, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.145, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado 1 pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0002/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.008260/2004-61, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.146, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 034/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.002570/2004-71, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Regional Universitário de Espírito Santo de Pinhal, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Espírito Santo de Pinhal, no Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede em Espírito Santo de Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.147, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 038/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.008493/2004-63, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade do Grande ABC - UniABC, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Santo André, Estado de São Paulo, mantida pela União para Formação, Educação e Cultura do ABC Ltda., com sede em Santo André, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.148, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 048/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 21, conforme consta do Processo nº 23000.007929/2004-05, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário Luterano de Manaus, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.149, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 051/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 21, conforme consta dos Processos nºs. 23000.003831/2004-71 e 23000.007182/2004-87, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Votuporanga, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 PORTARIA Nº 1.150, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 057/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 22, conforme consta dos Processos nºs. 23001.000081/2004-75 e 23000.010944/2004-22, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Lins - Unilins, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Lins, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, com sede em Lins, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.151, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 063/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo despacho do Senhor Ministro, em 23/03/2005, publicado no D.O.U. de 24/03/2005, seção 1, página 22, conforme consta do Processo nº 23000.004115/2004-19, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, e campus fora de sede no município de Ceres, no Estado de Goiás, mantido pela Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.152, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 070/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000221/2005-04, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento do Instituto Superior de Educação Sagrado Coração de Maria de Patrocínio, que passará a denominar-se Instituto Superior de Educação Berlaar, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, mantido pela Congregação das Irmãs do Sagrado Coração e Maria Província Brasileira, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.153, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 071/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000302/2005-04, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Santa Maria, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida pela Lacerda e Goldfarb Ltda., com sede em Cajazeiras, Estado da Paraíba. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.154, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 072/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000369/2005-31, do Ministério da Educação, resolve: 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de Educação Geremário Dantas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Roraimense de Ensino Superior, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.155, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 073/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014913/2004-41, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Ciências Sociais de Ibiraçu, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Educacional do Espírito Santo, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.159, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 077/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003395/2005-11, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Luso-Brasileira, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Carpina, Estado de Pernambuco, mantida pela Organização Pernambucana de Educação, Ciência e Cultura, com sede em Carpina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Luso-Brasileira, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.156, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 074/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007631/2004-97, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Brasiliense de Educação, com sede em Marau, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.157, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 075/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007665/2004-81, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Ciência e Tecnologia, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Palotina, Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior do Paraná Ltda. S/S, com sede em Palotina, Estado do Paraná. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.158, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 076/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015372/2003-97, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Roraimense de Ensino Superior, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede em Boa Vista, Estado de Roraima. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.160, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618074-0> O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 655/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos seqüenciais do “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, ministrados pelas Faculdades Integradas do Tapajós, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior, estabelecida na cidade de Santarém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno. Art. 2º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pelas Faculdades Integradas do Tapajós, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior, estabelecida na cidade de Santarém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno. Art. 3° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 4° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.161, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 662/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade da Amazônia - UNAMA, mantida pelo Instituto Santareno de Educação Superior, estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ISSN 1677-7042 9 PORTARIA Nº 1.162, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 657/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Católica de Brasília, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, estabelecida na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.163, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 661/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana “São Paulo”, estabelecido na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.164, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 660/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.165, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 660/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. 10 ISSN 1677-7042 Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.166, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA, ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.167, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA, ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.168, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 654/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Norte do Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C LTDA, ambos na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.169, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria 1 nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.170, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.171, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 658/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional, ambos com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.172, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.173, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.174, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.175, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 663/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, ambos com sede na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.176, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 075/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.008331/2002-63 (Registro SAPIEnS n. 142299) e 23000.009617/2004-28, do Ministério da Educação, resolve: 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, ambas com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD <!ID618075-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de abril de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 075/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 16 de março de 2005, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade de Santo Amaro, para a oferta de cursos superiores a distância, e também à autorização inicial para a oferta do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância, conforme consta dos Processos nº 23000.008331/2002-63 (Registro SAPIEnS nº 142299) e 23000.009617/2004-28. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS <!ID618825-0> PORTARIA Nº 660, DE 5 DE ABRIL DE 2005 A Reitora da UFG, usando das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Geral, tendo em vista a Portaria nº 450/MPOG de 06/11/2002, Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, e o que consta no Processo nº 23070.000389/2004-05, resolve: Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso público para Professor Assistente, da Faculdade de Medicina desta Universidade, objeto do Edital nº 02, de 14/01/2004, publicado no D.O.U. de 19/01/2004, seção 3, págs. 22 e 23, homologado pelo Edital nº 10, de 16/04/2004, publicado no D.O.U. de 20/04/2004, seção 3, pág. 29. ROBERTO RODRIGUES Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PORTARIA Nº 939, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID617959-0> GABINETE DO MINISTRO <!ID617260-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL No 71, DE 7 DE ABRIL DE 2005. <!ID617789-0> No artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1110, de 05 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de abril de 2005, seção 01, na página 21, onde se lê: “estabelecida à rua Dr. Almeida Lima, nº 1114, Brás,” leia-se: “estabelecida à rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, Brás,” OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e valendo-se da competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional na forma do art. 2o, parágrafo único, da Resolução no 3.083, de 25 de junho de 2003, resolvem: Art. 1o Autorizar a concessão de crédito para comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 4-5, observadas as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições específicas: Número do Processo 11831.003590/2003-17 16327.001355/2004-13 13811.000077/2001-76 11831.001078/2003-36 19515.003557/2004-62 19515.004916/2003-18 16327.001727/2004-01 16327.000032/2005-85 19515.001015/2004-55 19515.001793/2004-44 19515.000797/2004-13 19515.001848/2004-16 19515.001786/2004-42 19515.001311/2004-56 19515.000242/2004-63 19515.000054/2004-35 19515.004649/2003-89 13811.002582/2001-55 10845.003132/2004-47 11610.002616/00-91 10880.015286/00-23 RESOLUÇÃO N° 80, DE 5 DE ABRIL DE 2005 Aprova alteração do nome do Curso Técnico Industrial com Habilitação em Montagem e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, da Unidade Sede do CEFET-SP. O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a decisão da Plenária do Conselho Diretor, na reunião do dia cinco de abril de 2005, resolve: Art. 1º - Aprovar alteração do nome do Curso Técnico Industrial com Habilitação em Montagem e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, da Unidade Sede do CEFET-SP, para Curso Técnico em Eletrônica. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do segundo semestre de 2005. GARABED KENCHIAN <!ID617377-0> RESOLUÇÃO N° 81, DE 5 DE ABRIL DE 2005 Aprova alteração do nome do Curso Técnico em Telecomunicações com Habilitação em Operação de Sistemas de Comutação, da Unidade Sede do CEFET-SP. O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a decisão da Plenária do Conselho Diretor, na reunião do dia cinco de abril de 2005, resolve: Art. 1º - Aprovar alteração do nome do Curso Técnico em Telecomunicações com Habilitação em Operação de Sistemas de Comutação, da Unidade Sede do CEFET-SP, para Curso Técnico em Telecomunicações. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do segundo semestre de 2005. GARABED KENCHIAN ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUÍS <!ID618060-0> PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2005 A DIRETORA EM EXERCÍCIO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIZ-MA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Portaria n° 73, de 01 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 01 de outubro de 2004, resolve: Nº 33 - I - Trocar a nomenclatura do Setor de Transporte e Vigilância, código FG-05, para Setor de Apoio a Zootecnia - código FG-05. Nº 35 - II - Trocar a nomenclatura da Seção de Cursos, código FG-04, para Seção de Qualificação e Capacitação Profissional, código FG -04. ANTONIA MACEDO OLIVEIRA FILHA O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 30 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza. Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO ÚNICO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO <!ID617376-0> ANTONIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda Ministério da Fazenda . 11 I - beneficiários: produtores rurais, cooperativas, beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem maçã; II - base de cálculo do financiamento: preço máximo de R$0,60 (sessenta centavos de real) por quilograma; III - prazo de contratação: até setembro de 2005; IV - prazo e cronograma de reembolso: até 180(cento e oitenta) dias, em até 5(cinco) parcelas iguais e sucessivas. Art. 2o O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes aqui consubstanciados na referida seção do MCR. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILCA SEVERINO PEREIRA FERNANDO HADDAD Interino RETIFICAÇÃO Na Portaria Ministerial nº 3.681, de 12 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, seção 1, página 52, onde se lê: “Art. 1° Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Engenharia Elétrica”, leia-se: “Art. 1° Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica”.(SAPIEnS nº 701428 - Despacho SESu nº 1.889/2004) ISSN 1677-7042 Número do Processo 19515.000007/2005-72 19515.000008/2005-17 19515.000005/2005-83 19515.000006/2005-28 19515.002402/2004-17 16327.001653/2004-03 16327.000011/2005-60 16327.000013/2005-59 16327.001652/2004-51 16327.001654/2004-40 16327.000289/2003-75 16327.001215/2004-37 16327.000584/2004-11 16327.001606/2001-17 16327.002603/2003-54 16327.000792/2003-21 19515.002017/2004-61 19515.002015/2004-72 19515.001904/2004-12 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK <!ID617602-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 4 DE ABRIL DE 2005 A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000125/2005-74 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca NISSAN, modelo PATHFINDER SE 3.3, cor dourada, ano de fabricação 2000, chassi JN1TAZR50Y0011421, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º 02/0183853-7, de 02/03/2002, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, de propriedade de Aldo Giovanni Famolaro Beytia, CPF nº 730.893.461-68. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LÚCIA CORRÊA LEAL Número do Processo 16327.000030/2005-96 19515.002589/2004-41 11831.001756/2002-80 16327.001538/2004-21 16327.000152/2005-82 19515.003312/2004-35 19515.002972/2004-07 19515.003385/2004-27 16327.001757/2004-18 16327.000009/2005-91 16327.000047/2005-43 19515.001889/2004-11 16327.001834/2004-21 16327.000096/2005-86 19515.001597/2004-70 16327.000026/2005-28 10845.003759/2004-06 19515.002893/2004-98 19515.001961/2004-00 19515.001905/2004-67 19515.003991/2003-61 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618880-0> Cancela, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, a inscrição dos imóveis que menciona. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento nos artigos 11, 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, declara: Nº 28 - Art. 1º - Ficam canceladas de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, as inscrições: NIRF 0.146.021-8, vinculada ao imóvel denominado “Ondina da Ponte”, com área total de 62,6 ha; NIRF 0.145.981-3, vinculada ao imóvel denominado “Iracema”, com área total de 26,1 ha; NIRF 0.158.777-3, vinculada ao imóvel denominado “Umbuzeiro”, com área total de 120,6 ha e NIRF 0.571.586-5, vinculada ao imóvel denominado “Fazenda Entre Rios”, com área total de 43,5 ha, por motivo de duplicidade com o cadastro 4.397.487-2, observado o que ficou decidido no processo administrativo 13524.000027/2003-96. Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage ao ano de 1999. 12 ISSN 1677-7042 1 Nº 29 - Art. 1º - Ficam canceladas de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, as inscrições dos imóveis rurais denominados “Fazenda Futurosa”: NIRF 4.398.779-6, medindo 600,0 ha, pertencente a Horácio Shuji Hasegawa, CPF 652.999.068-20; NIRF 5.091.903-2, medindo 600,0 ha, pertencente a Antonio Tomio Okumura, CPF 210.243.839-20; NIRF 5.091.768-4, medindo 600,0 ha, pertencente a Takashi Hasegawa, CPF 147.958.508-44; NIRF 5.091.598-3, medindo 600,0 ha, pertencente a Neuza Miyo Hasegawa, CPF 328.010.179-49, por anexação dos referidos imóveis a um outro denominado também de “Fazenda Futurosa”, cadastrado sob o nº 5.092.055-3, que unificado totalizou uma área de 3.000 hectares, observado o que ficou decidido no processo administrativo 13520.000078/2003-58. Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage à data 01/01/2003, inclusive todos os seus efeitos e débitos decorrentes. Nº 30 - Art. 1º - Fica cancelada de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, a inscrição NIRF 1.283.599-4, relativo ao imóvel denominado “Fazenda Santa Rita”, com área total de 7,9 ha, situado no município de Ipirá, Estado da Bahia, por motivo de duplicidade do referido cadastro com o NIRF 1.283.699-0, observado o que ficou decidido no processo administrativo 10530.000638/2005-29. Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage à data 01/01/1998, inclusive todos os seus efeitos e débitos decorrentes. Nº 31 - Art. 1º - Fica cancelada de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, a inscrição NIRF 1.788.851-4, vinculada ao imóvel denominado “Fazenda Barretos”, com área total de 1.086,0 ha, por motivo de anexação ao imóvel de cadastro 1.500.895-9, observado o que ficou decidido no processo administrativo 10580.100195/200318. Art. 2º - O cancelamento da inscrição retroage ao ano de 2003. dezembro de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto nos artigos 9º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara: Art.1º Fica, o contribuinte a seguir identificado, excluído do Simples a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo, segundo informações contidas no processo administrativo nº 10660.000866/2005-13: Nome: DIRETRIZ NET-SAFE LTDA CNPJ: 01.547.271/0001-24 Data da opção pelo Simples: 01/01/1997 Situação excludente (evento 306): - Descrição: atividade econômica vedada - prestação de serviços profissionais de consultor, programador e analista de sistemas para microcomputadores e de professor em treinamentos e cursos profissionalizantes na área de informática. - Data da ocorrência: 05/06/2001 - Fundamentação legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: art. 9º, XIII; art. 12; art. 14, I; art. 15, II. Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001: art. 73. Instrução Normativa SRF nº 355, de 29/08/2003: art. 20, XII; art. 21; art. 23, I; art. 24, II, c/c parágrafo único. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores, c/c o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003. Art. 3º Poderá, o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ato, apresentar impugnação, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à sua exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EMÍLIA EMIKO OKUMURA WALDIR PASCHOALINI GOMES 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617951-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2005 <!ID617952-0> Declara excluído de ofício do Simples o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADOADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara: Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 74, de 23 de março de 2005, publicado no D.O.U. de 24 de março de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR CONTRATANTE ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 187.2.021.02-2 Cumbria Service 179.2.023.04-4 Marion Tide 179.2.027.03-7 Collins Tide 179.2.028.03-1 Carline Tide 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: - Art. 1o Conceder inscrição nº UP-07190/532 , no registro especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário) da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, a LETRAS E MAGIA EDITORA LTDA, CNPJ 07.121.523/0001-35, situada na Av. dos Mananciais, nº 191, Apto. 201, Jacarepaguá, RJ, CEP 22720-400, requerido no processo administrativo nº 13707.000151/2005-75. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BOLIVAR HOLANDA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2005 <!ID617953-0> Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: - Art. 1o Conceder inscrição nº UP-07190/533 , no registro especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário) da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, a EDITORA MONTEIRO DINIZ LTDA EPP, CNPJ 06.636.975/0001-97, situada na Av. Marechal Floriano, nº 38, Aptº 805 - Centro, RJ, CEP 20.080-004, requerida no processo administrativo nº 10768.006666/2004-95. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BOLIVAR HOLANDA DE OLIVEIRA 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S3, 7, 8, 9,10 e 11 <!ID618881-1> Nº NO CNPJ Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 15.04.2006 prorrogação 23.09.2006 novo contrato 27.09.2005 27.09.2005 03.863.340/0001-34 179.2.051.03.7 30.10.2005 Oil Vibrant 179.2.052.03.1 Herdentor 179.2.010.04-0 Guard Tide substituição Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, (Oil Osprey) Petróleo Área do CES -066, Atum, Ba179.2.011.04-3 Brasileiro dejo, S.A. Bagre, Barracuda, Bicudo, BiOil Trader quara (RNS-134), Bonito, Caioba, substituição Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, (Oil Onyx) Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Den179.2.012.04-6 tão (RNS-035), Dourado, EnchoCruzTide va, Enchova Oeste, Espada, Espasubstituição darte, Estrela- do Mar, Garoupa, (Ostertor) Garoupinha, Guaiuba (RNS128), Guaricema, Linguado,Malha- 2050.0009569.05-2 do, Marimbá, Marlim, Marlim LesMire Tide te, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Namorado, Nordeste de Namo- 2050.0009572.05-2 rado, Norte de Pescada (RNS-033), Goux Tide Oeste de Urubarana (RNS071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS- 2050.0009574.05-2 128), 30.10.2005 29.12.2008 29.12.2008 29.12.2008 30.01.2006 novo contrato 26.01.2006 novo contrato 27.02.2006 novo 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Halliburton Campos em Produção: Produtos Lt- Bacia Sed. de Campos: da. (Kellogg Barracuda e Caratinga Brown & Root, INCKBR) Gallusturm 2050.0009575.05-2 Pardee Tide s/nº de 29.10.2004 Prestação de serviços s/nº de 18.10.2004 William R contrato 26.01.2006 novo contrato 28.10.2005 restabelecimento do contrato e prorrogação Croyle Campos em Exploração: Eni Oil do Bacia Sed. de Santos: Brasil S.A. BM-S-4 nº 006.2005-B 06.04.2006 novo contrato ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 6 DE ABRIL DE 2005. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara: Nº 91 - Art.1º- Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/0068. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 59, de 10 de março de 2005, publicado no DOU de 14 de março de 2005. Nº NO CNPJ 42.487.983/0001-82 CONTRA TANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600. Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 101.2.066.98-4 02.05.2008 187.2.157. 01-8 Campos em Produção: SEACOR LILEN Albacora, Albacora Leste, Anequim, Petróleo Badejo, Bagre, Barracuda, BiBrasileiro cudo, S.A. Bonito, Cherne , Congro, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Es181.2.011.03-3 padarte, Garoupa, Garoupinha, MalhaSTIM STAR do , Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pam- 2050.0009576.05-2 po, Parati, Pargo, Roncador,VerROBALO 1 melho, Viola e Voador. Campo em Exploração: Chevron Bacia Sedimentar de Santos: OK-10024 Brasileira de Petróleo BM-S-7 STATESMAN Ltda. Campo em Exploração: Devon Bacia Sedimentar de Campos: s/nº de 15.12.2004 Energy do Brasil BM-C-8 STATESMAN Ltda. 24.02.2006 prorrogação e retificação 13.12.2005 20.02.2006 novo contrato 28.07.2005 contrato cancelado 14.04.2005 compartilhamento cancelado Nº 92 - Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/0001-25, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 88, de 4 de abril de 2005, publicado no DOU de 6 de abril de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 13 ISSN 1677-7042 ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 101.2.033.98-1 Guard Tide (substitui- 24.03.2006 ção) Nordertor (19.10.04) prorrogação 13.06.2005 Campos em Exploração: 101.2.086.98-5 retificação e Highlands Tide prorrogação Bacias Sedimentares: 16.06.2005 Amazonas: BA-1 e 3 101.2.041.00-7 retificação e Ceará- Amazonas: BPOT-4 e Lion Tide prorrogação 100 BPOT-10 (RNS-143) 03.06.2005 Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, 187.2.085.01-8 prorrogação SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Gallusturm automática Camamu-Almada: BCAM-40 2050.0010267.05-2 22.02.2007 BM-CAL-1 Raven Tide novo contrato Espírito Santo: BES-3, 100 e 187.2.103.01-1 03.05.2005 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, Freyoux Tide prorrogação 100, 200, 400, 500, 600, BM- C 187.2.104.01-2 02.05.2005 3e6 Santos: BS-3, 400, 500, Leroy Tide prorrogação BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. 187.2.105.01-5 02.05.2005 Mercurio del Golfo prorrogação 187.2.155.01-2 20.01.2006 Goliath Tide prorrogação 187.2.156.01-5 21.01.2006 Campos em Produção: Mammoth Tide prorrogação Agulha, Albacora, Albacora 42.519.082/0001187.2.175.01-3 02.01.2006 Leste, 25 Petróleo Bra- Anequim, Arabaiana, Aratum, Seeker prorrogação sileiro S.A. Área do CES -066, Atum, Ba06.06.2006 dejo, 42.519.082/0006Bagre, Barracuda, Bicudo, Bi187.2.060.02-1 retificação e 30 quara (RNS-134), Bonito, Caioba , Oil Provider prorrogação Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), 187.2.074.02.8 31.03.2006 Congro, Coral, Corvina, Curimã, DenHuntetor prorrogação tão (RNS-035), Dourado, Encho06.05.2005 va, Enchova Oeste, Espada, Espa187.2.096.02-4 prorrogação darte, Estrela do Mar, Garoupa, GaOil Tracer automática roupinha, Guaiuba (RNS-128), Guarice179.2.020.04-6 ma, Linguado, Malhado, Marimbá, Susan Tide 22.09.2006 Marlim, Marlim Leste, Marlim (contrato s/nº de Sul, 1.01.2000 Moréia, Namorado, Nordeste com Java Boat Corp.) de Namorado, Norte de Pescada 179.2.021.04-9 (RNS-033), Oeste de Uruba- Marathon Runner II 28.09.2006 rana (RNS-071), Pampo, Parati, (contrato s/nº de Pargo, 1.01.2000 Peroá, Pescada, Piraúna, Ron- com Java Boat Corp.) cador, Serra (RNS-128), Trilha, Uba29.04.2007 rana, Vermelho, Viola,Voador e Xa- 2050.00102169.05-2 novo réu. Brute Tide contrato 29.04.2007 2050.00102170.05-2 novo Magestic Tide contrato 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID618881-2> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara: Nº 94 - Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 34, de 10 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2005. ANEXO Nº NO CNPJ 32.319.931/0001-43 32.319.931/0005-77 32.319.931/0010-34 32.319.931/0016-20 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 Campos em Exploração: 32.319.931/0005-77 Bacias Sedimentares: 32.319.931/0007-39 Amazonas: BA-1 e 3. 32.319.931/0008-10 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 32.319.931/0009-09 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, 32.319.931/0010-34 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. 32.319.931/0018-91 Camamu-Almada: BCAM-40 e 32.319.931/0001-43 BM-CAL-1 32.319.931/0008-10 Espírito Santo: BES-3, 100 e 32.319.931/0009-09 200. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 32.319.931/0001-43 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0018-91 Campos em Produção: 32.319.931/0001-43 Agulha, Albacora, Albacora Les- 32.319.931/0002-24 te, Petróleo Anequim, Arabaiana, Aratum, 32.319.931/0003-05 Brasileiro Área do CES-066, Atum, Badejo, 32.319.931/0005-77 S.A. Bagre, Barracuda, Bicudo, Biqua- 32.319.931/0007-39 ra (RNS-134), Bonito, Caioba, Can- 32.319.931/0008-10 goá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, 32.319.931/0009-09 Cherne, Cioba (RNS-035), Con- 32.319.931/0010-34 gro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão 32.319.931/0014-68 (RNS-035), Dourado, Enchova, 32.319.931/0016-20 Enchova Oeste, Espada, Espadar- 32.319.931/0018-91 te, Estrela- do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, 32.319.931/0001-43 Norte de Pescada (RNS-033), 32.319.931/0002-24 Oeste de Urubarana (RNS-071), 32.319.931/0003-05 Pampo, Parati, Pargo, Peroá, 32.319.931/0005-77 Pescada, Piraúna, Roncador, 32.319.931/0007-39 Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, 32.319.931/0008-10 Vermelho, Viola, Voador e Xa32.319.931/0009-09 réu. 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 CONTRA TANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 181.2.012.02-8 25.04.2005 181.2.039.01-1 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Petróleo Campo em Produção: Brasileiro Curimã S.A. Campo em Exploração: Marítima Bacia Sed. de Potiguar : Petróleo e Enge- BT-POT-3 e BT-POT-5 nharia Ltda. Bacia Sed. do Recôncavo: BT-REC-3 Campo em Exploração: Petrosy- Bacia Sed. de Potiguar: BT-POTnergy 17 Ltda. Campo em Produção: Tabuleiro dos Martins Chevron Campo em Exploração: Brasileira Bacia Sed.de Santos: de Petró- BM-S-7 leo Ltda. Campo em Exploração: BP Brasil Bacia Sed. da Foz do Amazonas: Ltda. 14.04.2005 prorrogação 101.2.052.99-6 101.2.053.99-9 28.04.2009 181.2.026.01-6 191.2.019.02-4 TERMO CNPJ CONTRATO FINAL 161.2.061.01-1 09.05.2005 s/nº de 17.08.2005 18.02.2004 prorrogação s/nº de 08.08.2005 09.02.2004 prorrogação Ordem de Serviço nº. OK-10017 01.06.2005 Ordem de Serviço nº. OK-10019 Ordem de Serviço nº. OK-10023 retificação 01.06.2005 CON-BPB-04000018 29.07.2006 BM-FZA-1 WINT-CMT2004-001 19.12.2005 WINT-LOG2004-001 10.01.2006 WINT-TEST001/2005 23.02.2006 s/nº de 20.08.2004 31.12.2005 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 WinCampo em Exploração: tershall BM-S-14 Bacia Sed. de Santos: Ltda. 181.2.016.01-0 Nº DO CONTRATANTE 27.11.2005 prorrogação 540.4.091.99-2 Nº NO BM-S-14 24.07.2005 prorrogação 24.09.2005 retificação e prorrogação 12.12.2005 UNAP União NaCampo em Exploração: cional de Perfuração Bacia Sed. de Potiguar : Ltda. (Aurizônia BT- POT- 16 Empreendimentos Ltda.) prorrogação Campo em Exploração: 02.03.2006 181.2.004.04-4 novo contrato Texaco Bacia Sed. de Campos: Brasil BM-C-5 BM-C-5 Ltda. Devon Campo em Exploração: Energy do Brasil Lt- Bacia Sed. de Potiguar: BPOT-2 da. ( SFR PeCampo em Produção: tróleo do Brasil Lt- CARAÚNA da) Termo de Cooperação 101.4.001.03-3 19.03.2006 01.06.2005 El Paso Campo em Exploração: BM-S-13 Bacia Sed. de Santos: Ltda. BM-S-13 El Paso Óleo e Gás do Campo em Exploração: Brasil Ltda (Coastal Bacia Sed. de Camamu-Almada: Ordem de Serviço nº OK- 10019A 01.05.2005 Ordem de Serviço nº OK- 10023A 30.09.2005 WO-RRS219/2000 20.11.2005 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 EPPC-MSA-194 25.11.2005 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 BM-CAL- BM-CAL-4 4 Ltda.) nova cessão CONTRAÁREA DE CONCESSÃO TANTE Nº NO Nº DO Nº NO CONTRA CNPJ TANTE TERMO CONTRATANTE (ANP) CNPJ Coastal Campo em Exploração: BM-PA- Bacia Sed. do Pará - Maranhão: MA-1 Ltda. BM-PAMA-1 Campo em Exploração: BPAR-10 Bacia Sed. do Paraná: Ltda. BPAR-10 32.319.931/0005-77 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0003-05 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda EPPC-MSA-194 25.11.2005 Ordem de Serviço WO-REG95/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG96/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG97/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG98/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG99/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG100/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG101/2004 30.05.2005 Ordem de Serviço WO-REG110/2004 30.05.2005 32.319.931/0005-77 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 El Paso Campo em Exploração: BM-S-13 Bacia Sed. de Santos: Ltda. BM-S-13 FINAL 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 Devon Campo em Exploração: Energy do Brasil Lt- Bacia Sed. de Campos: da. ( SFR Pe- BM-C-8 tróleo do Brasil Ltda) CONTRATO Campo em Exploração: 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 Bacia Sed. de Camamu-Almada: 32.319.931/0009-09 BM-CAL-4 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 Petróleo 04.336.088/0001-78 Brasileiro S.A. EPPC-MSA-500 01.10.20075 Coastal Campo em Exploração: BM-PA- Bacia Sed. do Pará - Maranhão: MA-1 Ltda. BM-PAMA-1 <!ID618881-3> Nº 95 - Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., nova denominação da empresa PRIDE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/000178, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Tendo em vista o que consta do processo nº 10768.003351/2001-43. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 82, de 31 de março de 2005, publicado no DOU de 5 de abril de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Wintershall 15 ISSN 1677-7042 ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Camamu: BCAM-40. Campos: BC- 20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 e BM-C-3 e 6. Santos: BS-3 Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES 066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim,Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho,Viola,Voador e Xaréu. Campos em Exploração: BM-S-14 Bacia Sed. de Santos: Ltda. BM-S-14 Eni Oil do Campos em Exploração: Brasil S.A. Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 187.2.008-01-2 187.2.009.01-5 26.05.2006 187.2.010.01-6 26.04.2006 187.2.011.01-9 101.2.016.96-0 28.09.2006 101.2.017.96-3 prorrogação Amethyst 1 181.2.002.03-0 25.10..2007 WIBS/CONT/Drill03 WIBS/CONT/Drill-02.06.2005 04 Pride South novo Atlantic (Nymphea) contrato A-0030.2005-B 08.07.2005 novo contrato 16 ISSN 1677-7042 1 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 7 DE ABRIL DE 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID617957-0> <!ID617954-0> Declara, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inaptidão de empresa e considera inidôneos, para efeitos tributários, documentos emitidos. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria no 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fulcro na previsão do artigo 29, inciso III, c/c os artigos 37, III, e parágrafo único, 39 e 43 da Instrução Normativa SRF no 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Art. 1º A INAPTIDÃO da inscrição no CNPJ n.º 01.180.149/0001-62, da pessoa jurídica FRIGORÍFICO ABAETÉ LTDA, haja vista que, conforme consta do Despacho Decisório proferido com base no Parecer SACAT nº 10820/170/2005 - processo n.º 10820.002519/2004-64, restou comprovada a inexistência de fato da referida empresa. Art. 2º Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 43 da Instrução Normativa SRF n.º 200/2002, são considerados tributariamente ineficazes todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 27.02.1999. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 2.º da Instrução Normativa SRF n.º 115, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o processo n.º 10980.003161/2005-35, concede à empresa Perkins Motores do Brasil Ltda., estabelecida na Rua João Chede, no 2.489, município de Curitiba-Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.594.992/0001-95, a habilitação para utilização dos procedimentos simplificados previstos na IN SRF n.º 115/01, para o regime aduaneiro especial de admissão temporária de racks de plástico, para o quantitativo máximo mensal de 1300 unidades, conforme descrição abaixo: Comprimento (mm) 910 Largura (mm) 765 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID617955-0> LUIZ BERNARDI cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com a redação dada pelo art.1º da IN/SRF nº 101, de 21/12/2001. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18 inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e face ao que consta no processo nº 10980.000230/2005-59, declara: Art. 1o Inscrito no Registro Especial 'sob nº GP-09101/003 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade desenvolvida de “gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, item V da IN/SRF 71/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 : HELVÉTICA COMPOSIÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ: 76.684.646/0001-05 Rua Desembargador Westphalen, nº 3047, Bairro: Parolin Curitiba - PR Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com a redação dada pelo art.1º da IN/SRF nº 101, de 21/12/2001 Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. VERGILIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID618882-0> VERGILIO CONCETTA Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em virtude da constatação do exercício de atividade vedada. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 2005 Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Usuário. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18 inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e face ao que consta no processo nº 10980.001874/2005-64, declara: Art. 1o Inscrito no Registro Especial sob nº UP-09101/001 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade desenvolvida de “usuário”, nos termos do art. 1º, § 1º, item II da IN/SRF 71/2001: VIEW EDITORES LTDA CNPJ : 07.066.992/0001-07 Rua Senador Xavier da Silva nº 214 - Centro Cívico - Curitiba - PR - Cep 80.530-060. Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com a redação dada pelo art 1º da IN/SRF.nº 101, de 21/12/2001. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 7 DE ABRIL DE 2005 VERGILIO CONCETTA Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18 inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e face ao que consta no processo nº 10980.001093/2005-70, declara: Art. 1o Inscrito no Registro Especial 'sob nº GP-09101/004 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade desenvolvida de “gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, item V da IN/SRF 71/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 : LUCIANE DE ANDRADE CORREIA DE CAMPOS ME CNPJ: 06.181.194/0001-55 Rua Gustavo Barroso, nº 35, Bairro: Barreirinha - Curitiba PR - CEP: 82.220-160. Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de Peso (kg) 8 Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE ABREU CAMPANA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA Altura(mm) 390 Pessoa Jurídica MAQPLAN TERRAPLENAGEM LTDA O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, declara: Art. 1º. A contribuinte abaixo citada fica excluída da sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada lei, observadas as alterações posteriores e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, em razão do exercício de atividades vedadas (obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil/terraplenagem). Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no artigo 15, II, da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações posteriores, e o disciplinamento constante no art. 24, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003. Art. 3º. Fica intimada, ainda, de que no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste poderá manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão tornar-se-á definitiva. CNPJ N.º 06.068.221/0001-88 Data de Efeito da Exclusão 01/02/2004 Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MARDULA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID617956-0> Declara habilitada perante a SRF para efeitos de aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), junto a seus fornecedores, com suspensão da incidência das Contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins, por se caracterizar como pessoa jurídica preponderantemente exportadora. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, declara: Art. 1º. A pessoa jurídica RENAR MÓVEIS S/A - CNPJ nº 82.827.007/0001-46, habilitada perante a SRF para efeitos de aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e ma- teriais de embalagem (ME), junto a seus fornecedores, com suspensão da incidência das Contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins, por se caracterizar como pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Art. 2º. Constatado que a contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção da habilitação, serão suspensos os seus efeitos, aplicando-se-lhe as disposições do parágrafo único do artigo 8º da IN SRF nº 466/2004, retro mencionada. Art. 3º. Nas Notas fiscais de aquisição efetuadas pela beneficiária do regime, deve constar a expressão contido no artigo 7º, inciso II da mencionada IN SRF nº 466/2004, bem assim o número do presente ADE, sob pena de obrigatoriedades de recolhimento das indigitadas contribuições e respectivos acréscimos legais. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MARDULA FILHO 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 BANCO CENTRAL DO BRASIL ATO Nº 1.094, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617522-0> O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos 51 e 5º da Lei 6.024, de 13.03.74, considerando haver decretado, em 12.11.2004, a intervenção no Banco Santos S.A., com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, e tudo o mais que consta do Processo 0501292132, resolve: I - Decretar, por extensão, a intervenção na E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 01.054.396/0001-12), com sede em São Paulo (SP); II - Nomear interventor, com plenos poderes de gestão, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001SSP/PR e CPF 017.384.459-68. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Ao expor o assunto, o Relator trouxe à discussão as dúvidas sobre os documentos pessoais que poderiam ser aceitos pelos intermediários, quando da realização do cadastro, em substituição à apresentação obrigatória da carteira de identidade e do CPF. O Colegiado entendeu que qualquer documento oficial de identidade ou habilitação que contenha foto do identificado e que tenha fé pública pode ser utilizado para substituir quaisquer documentos necessários ao cadastramento do cliente, desde que o documento apresentado mencione o número desses documentos. Verificou o Relator que, de todas as fichas cadastrais analisadas pela CVM e que ensejaram a aplicação de penalidade à Coinvalores pela SMI, foi constatada a existência de irregularidades graves em três fichas cadastrais: uma na qual não estava indicada a data da assinatura do cadastro, e em outras duas nas quais não havia informação completa sobre a renda dos clientes. Dessa forma, o Colegiado deliberou acompanhar o voto apresentado pelo Relator que manteve a pena de advertência imposta pela SMI à Coinvalores e ao Sr. Hélio Ramos Ferreira. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO EM BRASÍLIA <!ID618481-0> DESPACHOS Processo n° 7855.01.0943.0/2005. O COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASÍLIA, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, resolveu autorizar, com amparo no art. 24, inciso XI, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa V.Weiss & Cia Ltda, para a prestação de serviços de distribuição de documentos, materiais e volumes para as unidades da CAIXA em Belo Horizonte, pelo prazo remanescente de 251 (duzentos e cinquenta e um) dias, pelo valor global de R$178.210,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dez reais), a débito do Item Orçamentário 5301-04 - Demais serviços de apoio, na estrita conformidade da CI CESUP-Contratação 03-0569/2005 e processo em epígrafe. Em 1º de abnil de 2005 COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO DE BRASÍLIA Ratifico a decisão adotada pelo COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASILIA, no despacho supra, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93. Em 1º de abnil de 2005 ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO Gerente da Centralizadora de Suprimento Substituto Eventual Processo 7855.01.0574.01/05. O Comitê de Compra e Contratação da Centralizadora de Suprimento de Brasília, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, autoriza, com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 25, caput, a contratação da HSM do Brasil Ltda, para inscrição de 145 participantes em eventos externos de oportunidade - referente ao Programa Desenvolvimento de Altos Executivos, com prazo de vigência de 18 meses, no valor global de R$511.000,00 a débito do Item Orçamentário 5304/15 - Treinamentos Externos, na estrita conformidade da CI CESUPT 03-0581/05 e processo em epígrafe. Em 8 de abril de 2005 COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO DE BRASÍLIA Ratifico a decisão adotada pelo Comitê de Compra e Contratação da Centralizadora de Suprimento de Brasília, no despacho supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput. Em 8 de abril de 2005 ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO Gerente da Centralizadora de Suprimento Substituto Eventual COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID618013-0> DECISÃO DE 14 DE MARÇO DE 2005 PARTICIPANTES: MARCELO FERNANDEZ TRINDADE-PRESIDENTE NORMA JONSSEN PARENTE-DIRETORA* SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA-DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO-DIRETOR *Não participou da discussão do item 4 RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - COINVALORES CCVM LTDA. E HÉLIO RAMOS FERREIRA - PROC. SP2003/0101 Reg. nº 4217/03 Relator: DSW Trata-se da análise de recurso interposto pela Coinvalores CCVM Ltda e pelo Sr. Hélio Ramos Ferreira contra decisão da SMI de lhes aplicar a penalidade de advertência em função da realização de operações em nome de clientes da aludida corretora sem as informações cadastrais mínimas. NILZA PINTO NOGUEIRA P/ Coordenação <!ID617866-0> PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, em sessões abertas ao público, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. 12/04/2005 - 16h30min. (terça-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 35/00 - Manifestação de votos. [A sessão de julgamento desse processo, iniciada em 30/03/05, foi suspensa em razão do pedido de vista do PTE]. Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades na negociação de ações de emissão da Companhia Fluminense de Refrigerantes em bolsa de valores durante o exercício de 1995." NDICIADOS LUCAS JOFFILY ROBERTO PEREIRA ANTONIO GERALDO DA ROCHA MÁXIMA CCVM LTDA (ATUAL BANCO MULTISTOCK S/A) MÁXIMA CORRETORA DE COMMODITIES E CONS. LTDA MÁXIMA FACTORING FORMENTO COMERCIAL LTDA MULTISTOCK S.A. CCV ( EXSTOCK - MÁXIMA S.A. CCV, STOCK S/A CCV ) PEDRO PAULO NUNES FERREIRA RICARDO SABBÁ GERALDES SANDCASTLE INVESTMENTS CORPORATION THE FIRST STOCK EQUITY FUND LIMITED PAULO CESAR DE BARCELLOS IVAN AUGUSTO GONÇALVES ROBERTO VARELA DA SILVA FRANCISCO GONZAGA DE OLIVEIRAS JOÃO NUNES FERREIRA NETO BANCO DIMENSÃO (SUCEDIDO POR FLPM PARTICIPAÇÕES S.A) ADVOGADOS DR. ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS DR. CARLOS EDUARDO MENEZES CÔRTES E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS DR. JOSÉ MAURÍCIO DE BARCELLOS E OUTROS DR. RODRIGO FELIX SARRUF CARDOSO E OUTROS DR.JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO E OUTROS DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL E OUTROS DRA. FRANCESCA MARIA CROCE PECEGO E OUTROS DRA. LUIZA RANGEL DE MORAES E OUTROS ISSN 1677-7042 17 PAULO MESSER DRA. LUIZA RANGEL DE MORAES E OUTROS ANDRÉ SÁ DO ESPÍRITO DR. GEORGE PEREIRA GOSANTO MES SERGIO GUTNIK DRA. PAULA DE OLIVEIRA MARINHO E OUTROS RONALDO HAZAN DE GOM- NÃO CONSTITUIU ADVOGALEVSKY DO RUI AMARAL LEMOS JÚNÃO CONSTITUIUADVOGANIOR DO COLUNA DTVM LTDA NÃO CONSTITUIU ADVOGADO DAVID SCHIPPER NÃO CONSTITUIU ADVOGADO DÉCIO SILVA AZEVEDO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO EDUARDO PONCE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO JORGE MOREIRA CABRAL NÃO CONSTITUIU ADVOGADO MANOEL COUTINHO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO MAURO AGRESTA NÃO CONSTITUIU ADVOGADO PEDRO BATOULI NÃO CONSTITUIU ADVOGADO WORLDTRUST BANK LIMI- NÃO CONSTITUIU ADVOGATED DO 12/04/2005 - 17h(terça-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 14/01 - Manifestação de votos. [ A sessão de julgamento desse processo, iniciada em 30/03/05, foi suspensa pelo PTE, que marcou para o dia 12 de abril de 2005 o seu prosseguimento.] Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra Filho Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades na negociação de ações de emissão da Technos Relógios S.A., no período de 1995 a 1998, através da BOAVISTA S.A. CCVM, tendo como comitentes o Banco Boavista S.A. e outros." INDICIADOS NELSON PASSAROFF BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. DANTON DE MAGALHÃES GALVÃO BES SECURITIES DO BRASIL S.A. CCVM BANCO MERCANTIL SAO PAULO S.A. MARCOS JACOBINA BORGES MÁRIO HILÁRIO GOETTEMS ANGELO ROMANO FERNANDO MENDES PEDROSO JOSE ALFREDO LAMY ANTÔNIO BORGES LEAL CASTELLO BRANCO CARLOS ALBERTO VILLAFUERTE OYOLA ADVOGADOS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. OLYMPIO JOSÉ MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA e OUTROS DR. ROBSON DA SILVA NEVES E OUTROS DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL E OUTROS DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL E OUTROS DRA. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL E OUTROS DRA. LUIZA RANGEL DE MORAES E OUTROS NÃO CONSTITUIU ADVOGADO 25/04/2005 - 14h30min.. (segunda-feira) - Pedido de vista DWB PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2003/5596 A sessão de julgamento desse processo, iniciada em 17/12/2004, foi suspensa em razão do pedido de vista do DWB. Relatora: Dra. Norma Jonssen Parente Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Desvalorizações das cotas de fundos administrados pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A, na pessoa de seu diretor e responsável técnico Sr. ARMANDO ANTÔNIO MIGUEL PLACCO FILHO, ocorrida em 31/05/2002, devido a avaliação das LFTs que compunham a carteira dos fundos por critério diferente de valor de mercado, em 29/05/2002." 18 ISSN 1677-7042 INDICIADOS ARMANDO ANTONIO MIGUEL PLACCO FILHO NOSSA CAIXA N BANCO S/A ADVOGADOS DR. JULIANA PAIVA GUIMARÃES DRA. MARIA ALICE DE OLIVEIRA/ DR. WALDEMAR FERNANDES DIAS FILHO 26/04/2005 - 15h (terça-feira) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/0070 A sessão de julgamento desse processo, iniciada em 06/10/04, foi suspensa em razão do pedido de vista do então Diretor Eli Loria. Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Elaboração do cadastro de clientes, por parte da HEDGING-GRIFFO CORRETORA VALORES S.A., em desacordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99, mesmo após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta autarquia. (ESTE TERMO ORIGINOU-SE DO RITO SUMÁRIO SP2000/0133)" Indiciados EDUARDO BRENNER HEDGING-GRIFFO CV S/A Advogados DR. JULIAN FONSECA PEÑA CHEDIAK DR. JULIAN FONSECA PEÑA CHEDIAK NILZA PINTO NOGUEIRA P/ Coordenação <!ID617883-0> SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de abril de 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº TA-RJ2004/6068 Objeto do Inquérito " Apurar violação ao disposto no artigo 48, inciso IV, da Instrução CVM nº 400/03". Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de indiciado Indiciado PAUL ELIE ALTIT Advogados DR. ELAINE DE PAULA PALMER E OUTROS DESPACHO Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por PAUL ELIE ALTIT indiciado nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2004/60688 - Termo de Acusação, prorrogo o prazo para apresentação de defesas conforme requerido. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS <!ID618003-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 8.256, DE 30 DE MARÇO DE 2005 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004, cancela, a pedido, nesta data, o registro concedido à BKL CORRETORA DE MERCADORIAS S.A., C.N.P.J. 05.787.639/0001-82, para atuar no mercado de valores mobiliários, nos termos da Lei 6.385/76 e da referida Instrução. WALDIR DE JESUS NOBRE <!ID618571-0> ATO DECLARATÓRIO No 8.275, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 455, de 10 de outubro de 2002, e com fundamento no artigo 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981, e considerando o que consta do Processo CVM nº RJ2004/2245, declarou: I - Aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a S2.L.M. CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ 04.673.560/0001-68, domiciliada na cidade de Rio de Janeiro - RJ e o seu representante legal, Sr. FLAVIO ALEXANDRE CALDAS DE ALMEIDA LEMOS, CPF 021.431.427-81, domiciliado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, não estão autorizados por esta Autarquia a intermediar negócios envol- 1 vendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; determinando às referidas pessoas a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como a realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, de conformidade com o art.16 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará as mesmas à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidades pelas eventuais infrações já cometidas antes da publicação do presente Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76; II - que este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALDIR DE JESUS NOBRE SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 24, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617603-0> Disciplina o procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas no artigo 26, caput, artigo 26, § 5o, e 26-A, da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, no âmbito da Secretaria de Acompanhamento Econômico. O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 11, inciso VII, do Decreto no 5.136, de 7 de julho de 2004, bem como na Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, visando a disciplinar o procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas no art. 26, caput, artigo 26, § 5o, e art. 26-A, da referida Lei, no âmbito da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve: Da requisição de informações, documentos, esclarecimentos orais ou inspeção Art. 1o No exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 8.884, de 1994 e pelo Decreto no 5.136, de 7 de julho de 2004, a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, do Ministério da Fazenda, com a finalidade de obter as informações ou documentos que considere necessários para as análises que realiza e para a instrução de procedimentos no contexto da Lei no 8.884, de 1994, poderá: I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso; II - requisitar esclarecimentos orais de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas; III - notificar, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a realização de inspeção na sede social, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal da empresa investigada, de estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos eletrônicos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos. § 1o As requisições e notificação previstas nos incisos anteriores deverão ser efetuadas pelos Coordenadores-Gerais da SEAE, pelos Secretários-Adjuntos ou por quaisquer outros servidores devidamente credenciados pelo Secretário de Acompanhamento Econômico, os quais deverão estipular o prazo para resposta. § 2o A notificação prevista no inciso III do caput depende de prévia e expressa autorização do Secretário de Acompanhamento Econômico, mediante despacho fundamentado. § 3o Do documento de requisição ou notificação deverá constar expressamente: I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a discriminação precisa do objeto da requisição, o prazo para seu cumprimento e a advertência de que a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado, no tempo e modo assinalados, constitui infração punível com multa diária, no valor fixado pela autoridade requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis; II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o local e a data da audiência, bem como a advertência de que a falta injustificada sujeitará o faltante à multa no valor fixado pela autoridade requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do art. 26, § 5o, da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis; III - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o local e a data da inspeção, bem como a advertência de que impedir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a realização da inspeção sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa no valor fixado pela autoridade requisitante, nos termos do parágrafo 4o deste artigo e do artigo 26-A da Lei no 8.884, de 1994, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. § 4o Os valores das multas deverão ser fixados desde logo no instrumento de requisição ou notificação. Do pedido de alteração de data e local Art. 2o Os pedidos de alteração de data e/ou local não suspendem o prazo para cumprimento das requisições de que trata o artigo 1o e a ausência de decisão a respeito não exime o requisitado de cumpri-las no tempo e modo assinalados. Do Auto de Infração Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 3o Verificadas as infrações de que tratam o artigo 26, caput, artigo 26, § 5o, e artigo 26-A da Lei no 8.884, de 1994, a SEAE dará início ao procedimento para a cobrança administrativa das penalidades pecuniárias mediante a lavratura de um auto de infração, a ser autuado em apartado dos autos que originaram a requisição ou notificação, juntamente com as cópias necessárias à comprovação da infração, o qual constituirá peça inaugural do processo administrativo sancionatório. Art. 4o O auto de infração conterá: I-qualificação e endereço do autuado; II-disposição legal infringida e a multa estipulada; III-descrição objetiva da infração apurada; IV-intimação para pagamento da multa ou impugnação do auto de infração; V-prazo para pagamento da penalidade ou para defesa; VI-advertência de que as intimações dos atos processuais serão efetivadas por qualquer meio ou via com prova de recebimento, ou pelo Diário Oficial da União; VII-advertência de que o débito apurado pelo descumprimento da multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União; VIII-advertência de que a aplicação da multa não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou inspeção por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem tampouco exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes; IX-local e data da lavratura; X-assinatura do autuante e indicação de seu nome completo, cargo ou função. Parágrafo único. Do Auto de Infração deverão ainda constar expressamente: I-no caso da infração prevista no art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994: a)especificação do valor da multa diária e do dies a quo de sua contagem; b)advertência de que a multa diária incidirá até o dia do efetivo cumprimento da requisição, inclusive, ou até o limite de 90 (noventa) dias; c)informação de que o pagamento deve ser feito na forma definida pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos; d)informação de que o autuado pode, em 5 (cinco) dias, cumprir a requisição, isentando-se da pena, ou opor impugnação ao Auto de Infração, com efeito suspensivo, na forma desta Portaria. II-no caso das infrações previstas no art. 26, § 5o, e art. 26A, da Lei no 8.884, de 1994: a)especificação do valor da multa; b)prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento; c)informação de que o pagamento deve ser feito na forma definida pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos; d)informação de que o autuado pode, no prazo de pagamento, opor impugnação ao Auto de Infração, com efeito suspensivo, na forma desta Portaria. Da Impugnação e recurso administrativo Art. 5o O autuado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da lavratura do Auto de Infração, opor impugnação, que será decidida pelo Secretário-Adjunto responsável. § 1o O oferecimento da impugnação suspende a exigibilidade da multa e, no caso da infração do art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994, suspende também a contagem dos dias para o cômputo da multa. § 2o Caso a impugnação seja julgada procedente, o Auto de Infração tornar-se-á insubsistente. § 3o A partir da intimação da decisão de rejeição da impugnação, retoma-se a exigibilidade da multa e, no caso da infração prevista no art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994, retoma-se também a contagem dos dias para o cômputo da multa diária. § 4o Da decisão caberá recurso ao Secretário de Acompanhamento Econômico, em última instância, na forma do Capítulo XV da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Do cômputo do valor total da multa do artigo 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994 Art. 6o No caso da infração prevista no art. 26, caput, da Lei no 8.884, de 1994: I-a contagem dos dias para cômputo da multa diária flui a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo assinado no documento que contiver a requisição de informações ou documentos até o dia do efetivo cumprimento da requisição, inclusive, ou, no máximo, 90 (noventa) dias; II-o cumprimento da requisição, até o prazo para oferecimento da impugnação, extingue a punibilidade; III-o cumprimento da requisição após o prazo de impugnação ou seu não cumprimento até o 90º (nonagésimo) dia, na forma do art. 26 da Lei no 8.884, de 1994, obriga a autoridade requisitante a computar o valor total da multa e providenciar a intimação do autuado a pagá-la em 24 horas. Do pagamento, cobrança e demais sanções Art. 7o O valor da multa será recolhido à conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, na forma definida pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Art 8o Quitado o débito, o autuado deverá encaminhar o comprovante do pagamento à SEAE, que procederá ao encerramento do processo administrativo de cobrança. Art. 9o O não recolhimento da multa no tempo e modo estipulados nesta Portaria, acarretará o encaminhamento do respectivo processo administrativo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Parágrafo único. Nos termos dos §§ 3o e 4 o do art. 26 da Lei no 9.784, de 1999, a intimação do autuado sobre os atos processuais será efetuada: I-por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; ou II-no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, por meio de publicação oficial. Art. 12. Em caso de indícios de crime ou ato de improbidade, a autoridade que deles tiver conhecimento deverá encaminhar imediatamente notícia ao Ministério Público, Controladoria-Geral da União e demais órgãos competentes. Art. 10. A aplicação das sanções previstas nesta Portaria não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou a realização da inspeção por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem tampouco exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes. Disposições Finais Art. 11. Aplica-se ao processo administrativo disciplinado nesta Portaria a Lei no 9.784, de 1999 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 01/03/2005 701149 PORTARIA Nº 262, DE 6 DE ABRIL DE 2005 02/03/2005 540039 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.643, de 24/03/2003, resolve: Divulgar as atualizações ocorridas no Plano de Contas da União e na Tabela de Eventos (ANEXOS I e II), relativas ao período de 01/03/2005 a 31/03/2005, em atendimento ao contido na DECISÃO nº 401/97 - TCU. 02/03/2005 02/03/2005 02/03/2005 540101 540151 580415 02/03/2005 03/03/2005 611036 540336 03/03/2005 03/03/2005 04/03/2005 540832 580172 540465 04/03/2005 04/03/2005 04/03/2005 04/03/2005 611001 800080 802407 562082 <!ID614816-1> ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM ANEXO I DATA CONTA NOME MOTIVO DA MODIFICAÇÃO 01/03/2005 419229900 Outras Restituições Alterar função, retirando a parte final, em virtude da existência da Conta 19909700. 01/03/2005 211190100 Associações Altera função 01/03/2005 211190200 Altera função 02/03/2005 211491107 Dep.Ret.de Contrib.s/Pagto Estad/Munic. A PJ Correção ortográfica 03/03/2005 211190300 Retenção a Locadores de Imóveis Criação de conta para especificar o nível 21119 - por solicitação da UG 090001 - Comunica 2005/0230787 07/03/2005 540161 03/03/2005 523120118 Não Localizados Inclusão para atender MSG 2005/080017 03/03/2005 623120118 Localização Inclusão para atender MSG 2005/0184806 da UG 080017 10/03/2005 193511100 Dep. Ret. d Contr. s/Pagto Estad/Munic. A PJ Inclusão para atender rotina de contabilização de classificação da Fita 50. 07/03/2005 07/03/2005 07/03/2005 07/03/2005 540283 800850 802405 611131 10/03/2005 293511100 Dep.Ret.de Contrib. s/Pagto Estad/Munic. A PJ Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 10/03/2005 293511101 Dep. Ret. Cont. s/Pagto. Est/Mun. p/ Receita Inclusão para atender rotina de contabilização de classificação da Fita 50. 07/03/2005 07/03/2005 541290 580002 10/03/2005 293511102 Dep.Ret.Cont. s/Pagto Est/Mun por Destinação Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da fita 50. 08/03/2005 540110 10/03/2005 293521200 Arrec. Liq. da Ret. Pagto Est/Munc PJ a PJ Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 08/03/2005 540901 08/03/2005 09/03/2005 580070 800500 Cooperativas 10/03/2005 211491108 Parcelamento Especial PAES Alteração do título 10/03/2005 193511200 Arrecadação por Código de Receita - PAES Inclusão para atender rotina de contabilizacão da classificação da Fita 50. 10/03/2005 293511200 Programa Especial - PAES Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 09/03/2005 511140 10/03/2005 293511201 Arrecadação por Código de Receita - PAES Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 10/03/2005 293511202 Arrecadação por Código de Destinação PAES Inclusão para atender rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 20050310 293521300 Arrecadação Líquida do PAES Inclusão para atender Rotina de contabilização da classificação da Fita 50. 11/03/2005 563909204 Contratação por Tempo determinado Inclusão para 2005/0273229. 15/03/2005 331901187 Correção ortográfica 15/03/2005 333900413 Serviços Eventuais SUS - Decreto Nº 5392/05 Criação de conta para atender solicitação do Ministério do Planejamento e Decreto Nº 5392/05 21/03/2005 212680000 Cartão de Pagamento do Governo Federal Alteração função da conta 21/03/2005 212680100 Saque - Carão de Pagto. do Governo Federal Alteração título. 21/03/2005 212680200 Fatura - Cartão de Pagtos. Governo Federal. Alteração título. 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 541375 541376 541377 541378 541382 541383 541384 541385 541386 541387 541388 541389 541965 21/03/2005 199962400 Controle Pagtos Cartão de Pagto. Gov. Federal Alteração título e função. 10/03/2005 541967 21/03/2005 199962401 Saque - Cartão de Pagamento Governo Federal Alteração título. 10/03/2005 541968 21/03/2005 199962402 Fatura - Cartão de Pagto. do Governo Fede- Alteração título. ral 10/03/2005 541969 21/03/2005 199962499 Outros Controles do Cartão de Pag.Gov.Federal Alteração título e função. 10/03/2005 541970 22/03/2005 563904796 Obrigações Tributárias - Pagtos. Antecipado Criação de conta para apropriação de centro de custo, de acordo com solicitação da UG 275068 pelo Comunica 2005/0310350 10/03/2005 541976 23/03/2005 193211199 Outros Valores de GRU Correção ortográfica 10/03/2005 521374 23/03/2005 211190400 Sindicatos Já existe a conta 2116.00.00 com a mesma função 31/03/2005 623312300 Entidades Credoras 10/03/2005 580003 10/03/2005 10/03/2005 11/03/2005 800854 802408 540753 11/03/2005 11/03/2005 11/03/2005 540975 701856 800921 11/03/2005 800922 11/03/2005 541974 Complementação Salarial - Pessoal Civil atender solicitação através da MSG Alterar função da conta para contemplar grupo do passivo 21221.00.00 Entidades Credoras ANEXO II DATA EVENTOS 01/03/2005 540231 Reg. Var. Mon. Negat S. N. Fin. L. Prazo Altera descrição. NOME MOTIVO DA MODIFICAÇÃO 01/03/2005 540846 Ajuste Créd. A Rec. S/Saldo Não Finan- Altera descrição e observação. ceiro 01/03/2005 800851 Regularização Receita Realizada Incluir a UG 183023 01/03/2005 542148 Receita Obrigações Patronais Alterar roteiro 01/03/2005 543149 Dev.Transferência das Obrigações Patro- Alterar uso nais ISSN 1677-7042 19 Art. 13. Fica revogada a Portaria SEAE no 45, de 11 de agosto de 1999, bem como suas alterações, estabelecidas pelas Portarias no 9, de 26 de janeiro de 2000, e no 52, de 4 de maio de 2000, desta mesma Secretaria. Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dev.Transferência das Obrigações Patronais Apropriação de Gru a Emitir PSSS Patronal Apropriação de Gru a Recolher PSSS Nclup Repasses Previdenciários Canc. RP Proc. Ajuste Ex. Ant. Conv. HELCIO TOKESHI Excluir roteiro contábil e incluir no principal Alterar conta de variação. Alteração descrição. Incluir roteiro controle ne Criação de evento para ajuste de exercício anterior com baixa de processado com ne de convenio, solicitação da UG 200003 2005/0223499 Despesas c/Encargos PSSS Patronal Retirar eventos complementares. Baixa Rec. Difereridos a Receb/ Conc Disponibilizar para Órgão 52132 msg 2005/0185767 UG 773001 Regularização Gastos Operacionais Retirada do documento permitido - nl Estorno Cotas Restituição .Solicitada Inclusão para atender msg 2005/0190715 da UG 410005 Inscrição da Dívida Ativa Exclusão, em virtude da criação dos novos eventos da divida ativa Liq. RP Despesas c/ Serviços - CPR Retornar classif 01 apos regularização Registro de Receitas Próprias Disponibilizar evento, com documento nl Estorno da Realização. da Receita Incluir para complementar o evento 800080 Transferência Devolução. Limite de Sa- Incluir para complementar o evento 800080 que Transf.Sld. Result. Acum. p/Patrimonial Retornar evento para situação anterior, regularização será feita pela geanc por meio de ns ccont Transf.Recur.GRPS Emit. Outra UG Alterar indicador de UG favorecida Registro de Receitas Próprias Retornar a situação anterior apos regularização Registro de Receitas Próprias Retornar a situação anterior, apos regularização da COFIN Liq. Restos a Pagar Desp. Cap. Consumo Alterar roteiro contábil para substituição da conta de variação Estoque.Interno para 623120201 Registro Gru Recurso 0 Incluir rotina de baixa limite saque na COFIN. Regularização Contribuição Patronal Criação de evento para regularização de conta de variação do PSSS PSSS- patronal Regularização. Cotas Sub-Repasse a Pro- Alterar UGs executoras para atender msg 2005/0253027 da UG gramar 380011 Regularização Cota de Repasse Alterar UGs executoras para permitir acerto conforme msg 2005/0253027 da UG 380011 Regularização Cota Diferida Inclusão para atender msg 2005/0253027 da UG 380011 Regularização de Receita. Corrente. A Alterar inscrição - tipo de arrecadação Classificar Despesas C/ Contrato Serviços - CPR Excluir inscrição 02 para permitir que só seja utilizado o subitem do empenho Retif. De Dep. Terceiros - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy. Retif. De Dep. Terceiros - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy Retif. De Dep. Terceiros - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy Retif. De Dep. Terceiros - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy Retif. De Desc/Abat. DDO - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy Retif. De Outra Dedução DDO - GR Substituição da conta 214118100 pela 21xxxxxyy Retif. Da Classificação Gru - CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Retif. Multa Classificação Gru-CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Retif. Acréscimo Classificação Gru-CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Retif. Juros Classificação. Gru-CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Retif. Desc. Gru - Recolhimento CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Retif. Dedu. Gru- Recolher CPR Substituição da conta 214118100 pela 212610000 Registro Retenção PJ a PJ Est/Município. Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação da fita 50. Receita p/Destinação - Est/Município Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação PJ/PJ da fita 50. Destinação Receita - Est/Município PJ/PJ Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação da fita 50. Registro Depósito PAES Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação da fita 50. Receita Por Destinação - PAES Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação da fita 50. Destinação Receita - PAES Inclusão para atender rotina de contabilizacao da classificação da fita 50. Aprop. Retenção Fl.Paga.Indenização - Incluir para atender rotina de recolhimento por gru. CPR Aprop. de Gru A Rec. Bx. Indenização Incluir para atender rotina de emissão de gru-intra, com baixa de indenizações Reclassificação Receitas Próprias - GRU Substituir complementar Registro de Receitas Próprias Incluir para substituir o 802405 Registro Cota de Limite Orçamentário Alterar para não verificar saldo conforme solicitação da COFIN. Resgate de Recursos da Ctu Retirar documento para acerto rotina aplicafin Liberação Recursos do ITR - RP Incluir evento complementar Registro Rend. Aplicação Financeira Ctu Alterar roteiro para adequação aos novos procedimentos da aplicafin Registro Rend. Aplicação Fin. Ctu CO- Alterar roteiro para adequação aos novos procedimentos da apliFIN cafin Aplicação Financ. Recursos Disponíveis Excluir documento para aguardar alteração na aplicafin TN 20 ISSN 1677-7042 11/03/2005 541975 Resg. Aplicação Financ. Recur. Disp.TN 11/03/2005 14/03/2005 14/03/2005 14/03/2005 580005 520406 540962 542888 Regul. Liberação Cota Restos a Pagar Regul.Conta Recurso Previdenciário Bx.Corr.Mon.e Acréscimo Dívida Ativa Reg.Cota Ordinária p/Transf. UG Benefic. 14/03/2005 700511 Saída Recursos Conta Especial 14/03/2005 14/03/2005 543183 700770 Registro Gru sem/Transferência. Liberação Cota UG Benef. Reflexo OSPF 14/03/2005 15/03/2005 15/03/2005 15/03/2005 15/03/2005 701431 530388 540003 540492 540792 Transf.Obrig Valores a Debitar Liquid.de Trib.-ICMS a Recolher Aprop. Cred. Real. L. P C/C 02 Segul. Disponível. Fonte Recursos Classificação Receitas - Gr a Classificar 15/03/2005 15/03/2005 15/03/2005 540809 543725 580004 Baixa Invest. p/Doação e Outros Resgate Aplicação Financeira - Gru Apropriação. Gru a Recolher Bx 21264 15/03/2005 543015 Reg. Fonte Recurso Aumento Disponível 15/03/2005 580006 Regularização Gr Clas.Valores a.Debitar. 16/03/2005 16/03/2005 16/03/2005 543823 543825 543836 16/03/2005 17/03/2005 17/03/2005 17/03/2005 18/03/2005 552723 543141 580007 520001 300036 Regularização Limite de Saque Fr 0190 Reg. Exec. Receita na Setorial Financeira Regul.Exec. Receita na Setorial Financeira Transferência Devolução Limite de Saque Registro Gru s/Transferência. Baixa.Recursos p/Invest/Aumento Capital Aprop. de Gru a Emitir PSSS Patronal Dev.Mov.Cred.Órgãos Dir Benef. 18/03/2005 118/03/2005 18/03/2005 18/03/2005 511108 521271 610321 530433 18/03/2005 530437 21/03/2005 21/03/2005 300019 520404 21/03/2005 21/03/2005 21/03/2005 21/03/2005 521233 521292 521315 540929 21/03/2005 21/03/2005 22/03/2005 22/03/2005 541332 541872 540361 540795 22/03/2005 22/03/2005 540851 541096 22/03/2005 541173 22/03/2005 541174 22/03/2005 541175 Retirar documento até implementação de novos procedimentos da aplicafin Liberar para COFIN Disp0nibilizar para UG 171263 Excluir tendo em vista nova rotina da divida ativa. Alterar conta 512130100, para permitir regularização pela COFIN. Alteração do roteiro, substituindo conta 19394.03.00 pela 19394.04.00 por solicitação da COFIN Alterar UG. Exec. 1 Alterar conta 612130100, para permitir regularização pela COFIN. Inclusão para atender msg 2005/0267410 da UG 170003 Alterar UG exec.1 Inclusão da UG 287001 para uso do evento Indisponibilizar tendo em vista o acerto da rotina da sit. Q60. Alterar tipo de arrecadação para 9, a fim de permitir regularização pelas UGs. Retornar inscrição anterior Alterar inscrição 1 para 2. Excluir pois para regularização de fUGa deverá ser utilizado o evento540792 Inclusão para atender rotina de equilíbrio disponibilidade fonte de recursos. Incluir para permitir reclassificação de fUGa da gru para 212610000 Não observar saldo conforme solicitação COFIN. Não observar saldo conforme solicitação COFIN. Não observar saldo conforme solicitação COFIN. 22/03/2005 541176 22/03/2005 541177 22/03/2005 22/03/2005 22/03/2005 541183 541184 541185 Incluir para efetuar troca de vinc. No evento 540906. Alterar para verificar saldo. Inclusão para atender necessidade da geanc Inclusão para atender rotina psss patronal. Reincluir para devolução de credito concedido pelo evento 300003 Aprop ICMS Dif Estoque Público Alterar roteiro contábil Apr.Conv. a Pg.Exerc.Ant.-CPR Retornar roteiro. Liq.Rp Pes.0civ/Mil/Obrig.Patri. Reinclusao conforme solicitação. Bx Gru A Classificar Incluir para baixa de 212640000 e posterior emissão de GRU INTRA (uso do evento 530337) Bx. de Gru a Recolher s/Ne Incluir para atender a msg 2005/0299016, de 16/03/05, da UG 110407. Mov. Cred. Adm. Ind. p/Adm.Dir Incluir a UG 510002. Regul.Conta Corrente Passivo.Compensa- Retirar o Órgão 26256 do. Apr.Obrig.Cartão Cred. A Sacar Alterar roteiro para incluir controle por CPF. Enc.Sociais A Recolher-CPR Retirar eventos complementares Apr.Obrig.Cart.Cred. BB Cartões Retirar inscrição 2 Canc.Obrig.Exerc.Ant.Sf C/C 02 Liberação a pedido da UG 170003, através da msg 2005/0298405. Liberação Cota Prog.Financ.CPR Alterar roteiro contábil. Aprop.Recur.a Receb.p/Rest. Alterar roteiro contábil. Baixa Recurs.Diferidos- MM E MA Alterar inscrição Regul. Repasse Diferido Alterar as contas de variação do roteiro, voltando aa situação anterior Transf.Cota Limite Orc. a Util Teste Depósitos de Terceiros - GR Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Multa de Dep. Terceiros - GR Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Outr. Acrésc. de Dep. Terc. GR Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Juros/Encargos - Dep. Terc. GR Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Desc/Abatim. - Dep. Terc. GR Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Outras Ded.- Dep. Terc. Gr Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT e alterar UG do roteiro para permitir acionamento do complementar Multa/Mora - Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT Outr.Acresc.-Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT Juros/Encargo Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT 22/03/2005 541186 Desc/Abatim.-Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT 22/03/2005 541187 Outr.Deduc. -Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT 22/03/2005 541209 Canc.Obrig.Exerc.Ant.c/Empenho Inclusão do controle de empenho - alteração de roteiro e substituição das inscrições 01 e 02 22/03/2005 541776 Registro GPS Limite de RP Incluir evento complementar 543912 com rotina baixa RP na setorial financeira do Órgão Superior da UG emitente. 22/03/2005 541825 Clas.Recolh.-Gru a Clas.-Própria Incluir complementares de troca de limite - entidades TCT 22/03/2005 800857 Registro Receita Dividendos TCT Alteração da conta de variação 523170206 p/ 513120500 para adequar a rotina contábil. 22/03/2005 542830 Liberação Cota de Sub-Repasse Incluir para complementar os 540361 22/03/2005 541009 Canc.Obrig.Exerc.Anterior (Sf) Criação de evento em substituição do 54.1.209 - para cancelamento por prescrição sem controle de empenho 22/03/2005 580010 Cancã.Controle GFIP a Emitir Alteração da descrição para incluir restrições na utilização do evento 22/03/2005 543912 Registro GPS s/Transferência Inclusão para atender rotina RP - GPS 22/03/2005 580461 Restab.Ctu Cancel. OB Cartão Incluir para regularização de registro pela COFIN 22/03/2005 541097 Dep. Com Baixa Conta Caixa -GR Incluir para implementação de rotina da CBTU na gru. 22/03/2005 543743 Controle Rec. Set. Fin. Emit. Inclusão para atender rotina COFIN. <!ID614816-2> 1 22/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 23/03/2005 24/03/2005 24/03/2005 24/03/2005 24/03/2005 24/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 521427 531345 540904 580460 543742 701836 701451 580215 540482 541172 563210 563600 543741 200091 200191 300064 Aprop.Indeniz. e Restituições Rest. Dep. Judiciário CEF/INSS Aprop.DDO Recol.Cta Única.Bacen Saque Ctu p/BB/Cartão Crédito. Controle Restituição Restituição Receitas Federais Desemb.p/Anul.Rec.Receb.Exerc. Aprop.Obrigações Patronais-PSSS Bx.Estoq.Prod.p/Doação e Outr Reg. Cotas Restit.Solicitada Liq Empenho Pag Contra Entrega Apropriação de Limite De Saque 0eg.Restit.Rec.Fed. Rec. GRU Descontensão Cred. p/ Set Orc. Descontensão Cred. p/ Set Orc. Provisão Concedida Vinc.Sub-Repasse 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 511093 511107 511120 511138 511139 511154 511156 511171 511172 511197 511198 511199 521236 Apr.Desp.Conv.Ent.Privadas Aprop.Desp. Pessoal e Encargos Aprop.Desp.Cont.Tempor.Pessoal Desp. c/ Juros e Enc.Div.Int. Desp. c/ Juros e Enc.Div.Int. Aprop.Desp.Mat.Cons.Almoxarif. Aprop.Desp.Mat.Perman.p/Out.UG Aprop.Desp.de Amortiz Div. Aprop.Desp.Ben.Previdenciários Aprop.Desp.Cotas/Ações Org.Int Aprop.Desp. Amort. Div. Int. Apr.Desp.Serv.Terc.- PJ c/Contrato Apropriação Suprimento. de Fundo 28/03/2005 28/03/2005 540676 543600 Regul.Contr.Seg.AlUG.Serv.Forn Apropriação de Limite de Saque 28/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 700709 511157 701432 503071 511210 511214 511215 511238 511253 511255 511266 511268 511269 511270 511299 511300 511304 511305 511317 511336 511347 511348 540461 540906 542742 Sub-Repas.Conc.Vinc.Provi. s/PF Desp.Mat. Perm. p/Out.UG c/Cont. Repasse S/Pf Cota De Rep.Tranf Bx Repasse Difer Exerc Ant Aprop.Desp.Juros e Enc.Dívida.Externa Desp.Exer.Ant.Sent.Judiciais Desp.Capit.Sent.Jud. Ap.Desp.Aq.Imov.Ref.Ag.(CPR) Aprop.Desp.c/ Depósitos . Judiciais Desp. Cap. Serv.Ter-PJ Cont CPR Aprop.Desp.c/Benef.Trab.-CPR Contratos De Serviços-CPR Desp.c/Loc.Bens Mov./Imóv.-CPR Aquis.Mat.Cons.Contr.Forn.-CPR Aqusi. Mat.Cons.Imed.Cont.Forn. Aprop.Desp.Bef.Pag.Gerenc.INSS Aprop.Desp.Mat.Perm.Cont.Forn. Aprop.Desp. Auxílios a Est.CPR Aprop.Desp.Depósitos Vinc - CPR Aprop.Despesa c/ Moradia Apr.Desp.Mat.Perm. Ex. Ant. Apr.Desp.Mat.Perm. Ex. Ant.Ct Regular. Limite Orçamentário Regularização Gr a Class.-Dep. Controle de Restituição 29/03/2005 550603 Regularização Registro Ctu 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 29/03/2005 30/03/2005 30/03/2005 30/03/2005 611034 611043 611082 611095 611170 611200 611253 611341 611336 543273 541098 541099 541113 541118 541119 520375 541758 541854 Desp.c/Encargos Sociais - RP Liq.RP.Desp.Obrig.Trib.Ex.Ant. Liq.RP.Desp.Obrig.Trib.Ex.Ant. Liq.RP Concessão.Financ. A LP Liq.RP Concessão.Empr.Vinc.Contr. Liq.RP Desp. Cotas Org. Inter. Liq.RP Desp.c/ Depósitos.Judiciais Liq.RP Desp.Rel.Equalizações Liq.RP. Despesa c/ Moradia Transf.Obrig.Outr.Unid.Gestora Multa De Dep. Com Bx Caixa -GR Outr. Acr. Dep. Bx Caixa - GR Juros/Enc. - Dep. Bx Caixa -GR Desc/Abatim. - Dep. Bx Caixa Outras Ded. -Dep. Bx Caixa -Gr Aprop.Compens.Trib.Fed.a Pagar Destinação Rec. Fonte Tesouro Dest. Desconto Fonte Tesouro 30/03/2005 541858 Destinação Multa/Mora Fte Tesouro 30/03/2005 30/03/2005 700820 580009 Regularização de NT p/ UG SRF Regularização.Cota Prog.Financeira 31/03/2005 31/03/2005 31/03/2005 31/03/2005 31/03/2005 511450 550523 541372 580435 580011 Desp.Mat.Permanente Transf. Transferência Ctu p/Lim.Saque Reg. Pf a Liberar Cota Restit. Regul.Contas Mat.Consumo Reg. Pf a Liberar Cota Restit. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Inclusão para atender rotina restituição receitas federais Voltar UG executora. Alteração de roteiro de acordo com solicitação da COFIN Retirar documento Fechar classificação 1 Fechar classificação 1 Alterar roteiro contábil. Alterar indicador de cambio. Retorno do evento ao roteiro anterior Retornar o roteiro contábil Retornar roteiro anterior. Retornar roteiro tendo em vista problemas apontados. Alteração titula. Retirar documento DS. Retirar documento DS. Incluir o Órgão 20801, para atender a msg 2005/0322885, de 22/03/05, da UG 201003. Retirar o complementar543600 Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600 Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600 Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Substituição do complementar 80.3.260 pelo 54.3.273, devido registro da obrigação Retorno à situação anterior Alteração do roteiro contábil para adequação da rotina de empenho contra entrega Alterar UGs permitidas para atender a msg 2005/0322885. Retirar o complementar 543600. Retirar complementar Retornar indicador de verifica saldo Retirar o complemento 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Colocar documento nl, a pedido da COFIN. Alterar restrição de complementares. Alteração para permitir que seja verificada a existência de saldo contábil, de acordo com solicitação da GEANC/CCONT Inclusão do documento nl para permitir regularização de acordo com solicitação da COFIN Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600, Retirar o complementar 543600. Retirar o complementar 543600. Inclusão de inscrição para formatação do conta corrente fonte Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU Incluir para atender solicitação da COFIN - GRU CBTU Alterar Órgão permitido Alterar indicador de fonte na inscrição 1 Alterar detalhamento de fonte da inscrição 1, para que a esfera seja buscada de forma correta. Alterar detalhamento de fonte da inscrição 1, para que a esfera seja buscada de forma correta. Alterar Órgão permitido. Alterar UG permitidas a utilizar o evento, por solicitação da COFIN, para regularização de contas pelas setoriais de Órgão superior. Abertura da classificação para exercícios anteriores. Retornar alteração anterior Inverter o roteiro, em virtude de as contas estarem trocadas. Retirar documento Alterar documento permitido. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 195, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID618215-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto n o- 061, de 28.02.2005, do Prefeito Municipal de Pérola D'Oeste, devidamente homologado pelo Decreto n o- 4.463, de 09.03.2005, do Governo do Estado do Paraná e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000442/2005-26, resolve: Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Pérola D'Oeste, área rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28.02.2005. CIRO GOMES Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO o- <!ID617680-0> PORTARIA N 489, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia no Requerimento de Anistia n o2001.01.00350, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça n o- 1279, de 10 de outubro de 2002, publicada no D.O.U n o- 201, e declarar PAULO CESAR DE SIQUEIRA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.232,25 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.10.1988 até 11.03.2005, totalizando 197 (cento e noventa e sete) meses e 06 (seis) dias, perfazendo um total de R$ 904.079,14 (novecentos e quatro mil, setenta e nove reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002. valor de R$ 8.446,51 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), com efeitos retroativos a partir de 25.03.1993 até a data do julgamento em 02.12.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 1.283.024,87 (hum milhão, duzentos e oitenta e três mil, vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 02.04.1964 e 31.12.1979, perfazendo um total de 15 (quinze) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, nos termos do artigo 1 o- , incisos I, II e III da Lei n o- 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617684-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.05522, resolve: Declarar LUIZ RUI LEIRIA anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 31.03.1964 e 31.03.1972, perfazendo um total de 08 (oito) anos, nos termos dos artigos 1 o- , incisos I, II e III, 4 o- , §1 o- da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617685-0> PORTARIA N o- 494, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 02 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n. o2003.01.16172, resolve: Declarar OTILO BORGMANN anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, equivalentes nesta data a R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), respeitado o limite teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c.c artigo 4 o- , § 2 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 490, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID617686-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617682-0> PORTARIA N 491, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n. o2001.01.04826, resolve: Declarar GILSON JOSÉ ATHAÍDE MENEZES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Encarregado de Crédito/Cobrança, no valor de R$ 3.115,00 (três mil e cento e quinze reais), com efeitos retroativos a partir de 12.12.1996 até a data do julgamento em 20.01.2005, perfazendo um total retroativo de R$ 328.165,25 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n. o- 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.00843, resolve: Declarar JOÃO BARBOSA DO AMARAL anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos dos artigos 1 o- , incisos I e II, e 4 o- , § 1 o- , da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617687-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617688-0> PORTARIA N o- 492, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 02 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.02.00981, resolve: Declarar JAYME MARTINS anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor, no PORTARIA N 496, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.25197, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GASPAR GAIOSKI. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617683-0> PORTARIA N o- 495, DE 5 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA N 497, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.13034, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MÁRIO DE SOUZA CRUZ. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 21 PORTARIA N o- 498, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01201, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO BALBINO DOS SANTOS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 493, DE 5 DE ABRIL DE 2005 MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01268, resolve: Indeferir o recurso formulado por FRANCISCO REGIS BESERRA. <!ID617689-0> o- o- <!ID617681-0> ISSN 1677-7042 o- <!ID617690-0> PORTARIA N 499, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.04.01202, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NERY INÁCIO DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617691-0> PORTARIA N 500, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.02413, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEJANDRE VIEIRA MARTINS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617692-0> PORTARIA N 501, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.00074, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO CARDOSO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617693-0> PORTARIA N 502, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 11 de novembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.26876, resolve: Declarar ANTONIO PEDRO MARTINS VIANNA anistiado político e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 12.876,00 (doze mil e oitocentos e setenta e seis reais) referente ao benefício do INSS n o- 58/0768561914, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1 o- , inciso I c.c art. 19 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617694-0> PORTARIA N o- 503, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2001.01.00125, resolve: Declarar JORGE SOUZA CERQUEIRA anistiado político. Atribuir ao Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no cargo de Técnico de Manutenção II, nível 254, da PETROBRAS. Descontar da referida prestação, cujo valor corresponde a R$ 6.216,39 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) a quantia de R$ 1.954,02 (hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos), já percebida a titulo de Aposentadoria por Tempo de Serviço (NB 42/1155713343). Assim, o requerente terá direito a uma prestação no valor de R$ 4.262,37 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), com as respectivas vantagens. Autorizar adicional referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados-PLR, cuja quantia será informada pela Petrobrás e duodecimada para pagamento no ano subseqüente. Conceder efeitos financeiros retroativos de 08/12/2004 a 05/10/1988. Reconhecer ao Requerente o direito à di- 22 ISSN 1677-7042 ferença líquida de R$ 934.917,29 (novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 1 o- , incisos I e II c.c art. 19 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617695-0> PORTARIA N o- 504, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.15659, resolve: Declarar JOSÉ MARIA FONSECA CAMPOS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.899,20 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 10.12.1997 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 84 (oitenta e quatro) meses, perfazendo um total de R$ 263.827,20 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617696-0> 1 tação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.062,99 (sete mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe no valor de R$ 3.534,30 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.528,69 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 10.12.2004, completando 194 (cento e noventa e quatro) meses e 05 (cinco) dias, totalizando o valor líquido de R$ 742.201,13 (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e um reais e treze centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 509, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID617700-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.11750, resolve: Declarar JOSÉ MEDEIROS DANTAS anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. PORTARIA N o- 505, DE 5 DE ABRIL DE 2005 MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.17177, resolve: Declarar JOSÉ RUBENS DE SOUZA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 13.01.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, perfazendo um total de R$ 263.651,44 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617697-0> PORTARIA N o- 506, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.20070, resolve: Declarar AGNELLO ALVES DE OLIVEIRA anistiado político “post mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em benefício da requerente LEA MARANHÃO DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, nos termos do art. 1 o- , inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 510, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID617701-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2003, no Requerimento de Anistia n o2002.01.07820, resolve: Declarar AMANDO BISPO DOS REIS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.09.2003, totalizando 179 (cento e setenta e nove) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 818.919,75 (oitocentos e dezoito mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617702-0> PORTARIA N 511, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.11032, resolve: Declarar JOÃO NERY DA SILVA anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso I, oe art. 9 , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. o- <!ID617698-0> PORTARIA N 507, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.10849, resolve: Declarar JOEL ZITELLI anistiado político e conceder a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 1 o- , inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617699-0> PORTARIA N 508, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2003.01.20057, resolve: Declarar DANIEL DA SILVA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em pres- MÁRCIO THOMAZ BASTOS Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID617704-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45207, resolve: Declarar FRANCISCO ONEUDO MARQUES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente LÚCIA DE FÁTIMA MESQUITA MARQUES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 21.07.1999 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 61 (sessenta e um) meses e 05 (cinco) dias, perfazendo um total de R$ 278.746,88 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617705-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617707-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 515, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40785, resolve: Declarar EDNALDO MEDEIRISO ARAGÃO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente ELIZABETH PEREIRA ARAGÃO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.009,50 (quatro mil, nove reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 04.03.1999 até a data do julgamento em 05.05.2004, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 0 (um) dia, perfazendo um total de R$ 269.438,40 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 512, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2004.01.40800, resolve: Declarar LEVI DOS SANTOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente FRANCISCA LIMA SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.158,00 (quatro mil e cinqüenta e oito reais), com efeitos financeiros retroativos a partir de 28.08.1996 até a data do julgamento em 05.05.2004, totalizando 92 (noventa e dois) meses e 07 (sete) dias, perfazendo um total de R$ 415.384,20 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, e art. 9 o- , Parágrafo Único da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. PORTARIA N 514, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17611, resolve: Declarar DÉCIO TEIXEIRA PAREDES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32 (dois, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 261.634,98 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. o- <!ID617703-0> PORTARIA N o- 513, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID617708-0> PORTARIA N o- 516, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19660, resolve: Declarar CARLOS KRAUTHEIN anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32 (dois mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 05 (cinco) dias, perfazendo um total de R$ 259.641,48 (duzentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID617709-0> PORTARIA N o- 517, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19641, resolve: Declarar WANDERLEY DO NASCIMENTO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de SegundoSargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 05 (cinco) dias, perfazendo um total de R$ 261.254,16 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. <!ID617713-0> PORTARIA N o- 521, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.41110, resolve: Declarar SEBASTIÃO FERREIRA DE SANTANA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.11.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total de R$ 230.432,04 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617714-0> <!ID617710-0> PORTARIA N o- 518, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17612, resolve: Declarar LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 263.260,04 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617711-0> PORTARIA N o- 519, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17624, resolve: Declarar DARCY GOMES ARRUDA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.01.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 263.260,04 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617712-0> PORTARIA N 520, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17836, resolve: Declarar JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 22.01.1998 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 18 (dezoitos) dias, perfazendo um total de R$ 264.392,85 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e cinto centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 522, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.09797, resolve: Declarar PROCÓPIO DE ALENCAR anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente IVONE DE ALENCAR SILVA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.836,37 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Subtenente, que a viúva já percebe no valor de R$ 2.931,39 (dois mil. novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.904,98 (três mil, novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.06.2004, completando 188 (cento e oitenta e oito) meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$ 798.112,83 (setecentos e noventa e oito mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617715-0> PORTARIA N 523, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.42046, resolve: Declarar IVAN LOPES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente KEILA FERREIRA LOPES, única dependente econômica, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.03.1999 até a data do julgamento em 28.05.2004, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total de R$ 198.240,05 (cento e noventa e oito mil, duzentos e quarenta reais e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617716-0> PORTARIA N 524, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13179, resolve: Declarar ABEL DE BARROS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Tenente-Coronel e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente WANDA ZANZINI DE BARROS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 7.783,47 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de PrimeiroTenente, que a viúva já percebe no valor de R$ 4.878,72 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos), o que perfaz a ISSN 1677-7042 23 diferença de R$ 2.904,75 (dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 600.169,76 (seiscentos mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617718-0> PORTARIA N o- 525, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45625, resolve: Declarar JOÃO FRANCISCO DE CASTRO E VASCONCELOS anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendolhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.024,92 (sete mil, vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro Sargento, que o anistiando já percebe no valor de R$ 2.956,32 (dois mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e dois centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.068,60 (quatro mil, sessenta e oito reais e sessenta centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 840.640,57 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617719-0> PORTARIA N 526, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.15359, resolve: Declarar VALDIR SOARES anistiado político, reconhecendo o direito as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.987,45 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 03.12.1997 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 75 (setenta e cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total de R$ 574.368,39 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617720-0> PORTARIA N 527, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05087, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça n o- 2446, de 02 de setembro de 2004, publicada no D.O.U n o- 172, e declarar ANTONIEL ALVES FEITOSA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 4.089,78 (quatro mil, oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até 17.03.2005, completando 197 (cento e noventa e sete) meses e 12 (doze) dias, totalizando o valor líquido de R$ 874.463,13 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617721-0> PORTARIA N 528, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.16959, resolve: 24 ISSN 1677-7042 Declarar ELIVANOR FERREIRA DE SANT'ANNA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.182,75 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Segundo-Sargento, que o anistiando já percebe no valor de R$ 2.384,08 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), o que perfaz a diferença de R$ 1.798,67 (hum mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), com efeitos pretéritos a contar de 06.01.1998 até a data do julgamento em 22.01.2004, completando 72 (setenta e dois) meses e 16 (dezesseis) dias, totalizando o valor líquido de R$ 141.405,44 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n. o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID617722-0> PORTARIA N 529, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.10587, resolve: Declarar ARY AMBROSIO ARÃO anistiado político “post mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em benefício da requerente ERCILIA DE QUEIROZ ARÃO, e demais dependentes econômicos, se houver, nos termos do art. 1°, inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617724-0> PORTARIA N o- 530, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.43244, resolve: Declarar EDISON PINTO SOBRINHO anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada, concedendo-lhe a reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 9.114,24 (nove mil, cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de TenenteCoronel, que o anistiando já percebe no valor de R$ 6.401,10 (seis mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.713,14 (dois mil, setecentos e treze reais e quatorze centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.09.2004, completando 191 (cento e noventa e um) meses e 19 (dezenove) dias, totalizando o valor líquido de R$ 563.338,30 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos, nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID617725-0> PORTARIA N o- 531, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia n o2002.01.06600, resolve: Declarar NERY CLITO VIEIRA anistiado político “post mortem” e conceder a isenção do imposto de renda em benefício da requerente ADELAIDE FURTADO VIEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, nos termos do art. 1°, inciso I, e art. 9 o- , Parágrafo Único, da Lei n o- 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID618202-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria GM n o- 2.138, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 240, de 10 de subseqüente, Seção 1, página 47, onde se lê: “Declarar ADEMAR PEREIRA MORAES anistiado político...”, leia-se: “Declarar ADEMAR PEREIRA MORAIS anistiado político...” . <!ID618203-0> Na Portaria GM n o- 3.085, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 202, de 20 de subseqüente, Seção 1, página 23, onde se lê: “Declarar MAURICIO VIEIRA DOURADO anistiado político...”, leia-se: “Declarar MAURINICIO VIEIRA DOURADO anistiado político...” . 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID617828-0> DESPACHOS DA PRESIDENTE Em 6 de abril de 2005 N o- 26/2005 - Ato de Concentração n o- 08012.004818/2000-82 Requerentes: Terra Networks Brasil S/A e Internet Digital Boulevard S/C Ltda. Advogados: Luciano Mariano de Santana, Jussara Costa Melo, Kátia Costa da Silva Pedroso. Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo 1- Encaminho para homologação do Plenário a minuta do Termo de Compromisso de Desempenho a ser firmado por Terra Networks Brasil S/A, Telecomunicações de São Paulo S/A e este Conselho , no âmbito do Ato de Concentração em epígrafe 2- Ao Plenário para referendo, inclusive a minuta anexa. N o- 25/2005 - Processo Administrativo n o- 08012.002841/2001-13 Representante: Condomínio Shopping D Representada: Center Norte S/A Construção, Empreendimentos, Administração e Participações. Advogados: Daniela Biazzo Melis Kauffmann e outros. Relator: Conselheiro Roberto Pfeifer 1 - Consoante requerimento protocolizado em 23 de março de 2005 e analisado pela Nota Técnica CAD/CADE n o- 33/2005, que ora adoto, defiro pedido de alteração da data inicial para cômputo dos prazos especificados na decisão. 2 - Portanto, o termo inicial a ser considerado é o dia 09 de março de 2005 3 - Ao Plenário, para referendo ELIZABETH M. M. Q. FARINA RETIFICAÇÕES <!ID617846-0> No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.005440/2004-68 em que figuram como Requerentes Rhodia Consumer Specialties Ltd. e Thermphos International B.V., publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.005617/2004-26 em que figuram como Requerentes Arcelor S.A. e Companhia Vale do Rio Doce, publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.007410/2004-96 em que figuram como Requerentes Eastman Kodak Company e National Semiconductor Corporation, publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. <!ID613636-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.057786/200482 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa ÔMEGA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: n o- 00.505.433/0001-07, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA, no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS < No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008856/2004-38 em que figuram como Requerentes Abbott Laboratories e Natural Supplement Association, Inc., publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008620/2004-00 em que figuram como Requerentes Capvis Equity II LP e SF-Chem AG, publicado no Diário Oficial da União n o61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.009203/2003-95 em que figuram como Requerentes Bertelsmann AG e Sony Corporation of America, publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. ! I D 6 1 4 5 0 1 - 0 > PORTARIA N o- 644, DE 21 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.000250/2005-02 DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01 (um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa SÃO PAULO FORT SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 06.303.520/0001-50, com sede na Rua Nossa Senhora de Lourdes, n o- 127 A, Guarulhos/SP, tendo como sócias: MARIA MARGARIDA DE MORAIS CAMPOS e MARIA CRISTINA SCHMITZ, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < ! I D 6 0 9 2 1 2 - 0 > PORTARIA N 668, DE 21 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.042150/2004-96 DELESP/SR/DPF/RJ resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 1 (um) ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa BRAGIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 06.539.772/0001-82, com sede na Estrada do Bananal, n o- 515, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios: ANA MARIA DE LIRA DA SILVA e JOSÉ GERMANO DE LIRA, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < No Acórdão relativo ao Ato de Concentração n o08012.008763/2004-11 em que figuram como Requerentes Sopretac SAS e Benteler Ibérica Holdings S.L., publicado no Diário Oficial da União n o- 61, Seção I, páginas 59-60, em 31 de março de 2004, onde se lê: “Brasília - DF, 09 de março de 2004, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”, leia-se: “Brasília - DF, 09 de março de 2005, data do julgamento da 342ª Sessão Ordinária de Julgamento”. PORTARIA N o- 620, DE 15 DE MARÇO DE 2005 ! I D 6 0 9 2 7 8 - 0 > PORTARIA N 686, DE 23 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08270.016964/2004-33 E 08270.003581/2004-03-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,, CNPJ/MF n o- 12.490.181/0003-22, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e coletes à prova de balas nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 03 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E 04 (QUATRO) COLETES À PROVA DE BALAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < ! I D 6 1 4 8 9 2 - 0 > PORTARIA N 689, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08702.005013/2004-10CV/DPFB/VAG/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SILVA E PINTO SERVIÇOS DE 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.887.287/0001-49, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ÁTILA DA SILVA PINTO e PINTO LTDA-ME, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. pecializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios DIVINO DE MOURA SILVA e FRANCISCO DE MOURA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS < < ! I D 6 1 4 5 2 7 - 0 > O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.006542/200541 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa GSV - GRUPO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: n o00.459.601/0001-67, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado de SÃO PAULO, nos termos do artigo 37, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < ! I D 6 1 4 9 1 1 - 0 > PORTARIA N 698, DE 29 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08386.002119/2005-64CV/DPFB/LDA/PR, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o85.415.065/0001-50, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios PAULO ROBERTO YOSHIMINE e FIEL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/C LTDA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < ! I D 6 0 8 2 8 9 - 0 > PORTARIA N 701, DE 29 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08504.002130/2005-31DPFA/STS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF n o- 60.012.499/0001-89, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 30.000 (TRINTA MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 600 (SEISCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 38 (TRINTA E OITO) KILOS DE CHUMBO, 30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 600 (SEISCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 10.332 (DEZ MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- < ! I D 6 1 4 9 1 3 - 0 > ! I D 6 1 4 8 7 7 - 0 PORTARIA N o- 707, DE 30 DE MARÇO DE 2005 > PORTARIA N o- 695, DE 29 DE MARÇO DE 2005 PORTARIA N 704, DE 29 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08701.000731/2005-82CV/DPFB/UDI/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa INTELIGÊNCIA - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.756.746/0001-43, es- O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08280.000431/2005-00DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 12.066.015/0003-01, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES, FÁBIO DE CARVALHO VERAS FORTES, JOSÉ BEZERRA VERAS, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA e ADRIANA FORTES RABELO, para efeito de exercer suas atividades no estado no DISTRITO FEDERAL. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Substituto < ! I D 6 1 1 3 9 9 - 0 > PORTARIA N o- 711, DE 31 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.007042/2005-58SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa FORBIN - FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 29.365.897/0001-39, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 105.875 (CENTO E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 - CHOG, 105.875 (CENTO E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 N o- 1.1/2, 26.000 (VINTE E SEIS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 216 CBC, 240 (DUZENTOS E QUARENTA) KILOS DE CHUMBO N o- 7.1/2, 8.220 (OITO MIL, DUZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12 N o- 209 CBC, 15.000 (QUINZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 219 CBC, 10.000 (DEZ MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 CHOG, 10.000 (DEZ MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 N o1.1/2, 2.000 (DOIS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA TIPO 216 CBC E 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 CBC. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Substituto < ! I D 6 1 5 1 8 4 - 0 > PORTARIA N o- 715, DE 31 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08389.012721/2004-07DPF.A/FIG/PR; resolve: Conceder autorização à empresa SUDÁRIO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 06.882.073/0001-30, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 50 (CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Substituto < ! I D 6 1 5 6 7 2 - 0 > PORTARIA N o- 721, DE 31 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem 25 ISSN 1677-7042 como decisão prolatada no Processo n o- 08350.005838/2005-44SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGIDO - EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o25.677.493/0001-20, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) ESPINGARDAS CALIBRE 12, OITO TIROS E 160 (CENTO E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. GETÚLIO BEZERRA SANTOS Substituto SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID617752-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 7 de abril de 2005 <!ID617624-0> N o- 269 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.010885/2004-60. Requerentes: Companhia de Cimentos do Brasil e Sita Concrebrás S.A. Advs: Fernando de Oliveira Marques, José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n o- . 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg. Defiro pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 270 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.002571/2005-74. Requerentes: Graham Packaging Company L.P e Tetra Pak Moulded Packaging Systems Limited. Advs: Tito Amaral de Andrade, Flávio Lemos Belliboni e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n o- . 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da mencionada Lei. N o- 271 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.004808/00-01. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato condicionada à alteração da redação da cláusula 4.3 do Contrato de Cooperação Técnica, tendo em vista a possibilidade de que, tal como redigida, venha a possibilitar a ocorrência de efeitos anticoncorrenciais, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 272 - Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.005306/2002-03. Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda e Pharmacia Brasil Ltda. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 273 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.006636/97-43. Representantes: Associação dos Lojistas de Shopping Centers do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do CADE. Representada: Condomínio Shopping Center Iguatemi. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, e, com fulcro no §1 o- do art. 50 da Lei n o9784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento do presente processo administrativo, com base no art. 39 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994 e no art. 27 da Portaria n o- 849, de 22 de setembro de 2000, por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE. N o- 276 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.004714/2000-78. Representante: Secretaria de Direito Econômico “ex officio”. Representados: Cinemark Brasil S.A. e Valmir Fernandes. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Barbara Rosenberg, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Aprovo a minuta do Termo de Compromisso de Cessação a ser celebrado com os representados, nos termos do art. 53 da Lei n o- 8.884/94. Consoante o art. 41, § 1 o- da Portaria n o- 849, de 22 de setembro de 2000, abro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de terceiros sobre o teor da minuta. Os autos encontram-se no Setor Processual do DPDE. DANIEL KREPEL GOLDBERG 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID617511-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 8 de abril de 2005 N o- 133 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n. o- 8.884/94, e do art. 13 da Portaria n o- 5/96/SDE: AC n o- 08012.003070/2005-13. Rqtes.: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (“CARGILL”) e EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (“EMEGE”). Operação: locação, com opção de compra, pela CARGILL, de uma unidade de moagem de trigo da EMEGE, localizada na cidade de Goiânia-Go. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria alimentícia. AC n o- 08012.003078/2005-71. Rqtes.: AUDI AG e AUDISENNA LTDA. Operação: aquisição, pela AUDI AG (grupo alemão Volkswagen), dos ativos anteriormente detidos pela Senna Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda. na “joint venture” AUDI-SENNA LTDA., atualmente denominada Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é o do comércio varejista de veículos. AC n o- 08012.003116/2005-96. Rqtes.: ALCOA INC. e FUJIKURA LTD. Operação: genericamente, a operação se consubstancia na divisão das duas principais linhas de negócios (automotiva e telecomunicações) da Alcoa Fujikura Ltd., “joint venture” formada pelas requerentes, onde a ALCOA INC. (grupo norte-americano Alcoa) será proprietária exclusiva dos negócios automotivos, e a FUJIKURA LTD. (grupo japonês Fujikura), por sua vez, assumirá os negócios relacionados a telecomunicações. AC n o- 08012.003121/2005-07. Rqtes.: VOITH INDUSTRIAL SERVICES HOLDING GMBH (“VOITH”) e DÜRR AG. Operação: aquisição, pela VOITH (grupo alemão Voith), do negócio mundial da DÜRR AG (grupo alemão Dürr) denominado “Premier Serviços de Suporte à Indústria”. No Brasil, a operação resultará na transferência do controle da Premier Brasil Serviços de Suporte para Indústria Ltda., empresa que atua, principalmente, com serviços de administração de instalações no setor industrial. ARTHUR BADIN DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID617312-0> DESPACHOS DA DIRETORA Em 7 de abril de 2005 N o- 92 - Ato de Concentração n o- 08012.001760/2005-20. Requerentes: Finmeccanica SPA e Alcatel. Advs: Heller Redo Barroso e Outros. Defiro prazo adicional de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. N o- 93 - Ato de Concentração n o- 08012.001698/2005-76. Requerentes: Finmeccanica SPA e Bae Systems Plc. Advs: Heller Redo Barroso e Outros. Defiro prazo adicional de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. BARBARA ROSENBEERG SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID618656-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo N o- 08335.026675/2003-60 - Analise Paula da Purificação Antonio Lopes da Conceição e Milton Lukeny Lopes da Conceição Processo N o- 08362.002022/2004-49 - Eduardo Miguel Dalbert Processo N o- 08460.009060/2002-52 - Domingos José Borges Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08460.014234/95-72 - Georges Antoine Jean Mancini Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08351.000417/2001-93 - Raed Mohammad Suleiman Alkhatib Tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE do pedido de reconsideração, mantenho o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de 28/03/2003, página 129. Processo N o- 08460.010522/95-85 - Fernando Alberto da Costa, Fernando Alberto Ribeiro da Costa, Joana Ribeiro da Costa, Mahinga Ribeiro da Silva e Paulina Ribeiro da Costa Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08270.012161/2003-29 - Kurt Eduard Kerger Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo N o- 08364.004214/00-11 - Susana Zumaeta Sanchez Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08420.001913/2001-01 - Alain Joseph Le Corre INDEFIRO o pedido por não se enquadrar nos termos do Art.75, II, b, da Lei 6.815/80 e Art.7 o- , RN -36/99. Processo N o- 08240.003059/2002-17 - Ricardo Alberto Diaz Salas OLIMPIO GRACIA SOBRINHO <!ID618657-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo N o- 08505.013553/2004-95 - Jhonny Bladimir Zambrana, Aydee Gabriela Zambrana Montoya, Mauricio Andres Zambrana Montoya, Nora Montoya Zarate de Zambrana e Susy Magne Quispe Processo N o- 08505.031103/2004-84 - Jingbin Chen e Saiji Mei MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID618658-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.001517/2005-41 - Kyle Jay Clark, até 10/03/2006 Processo N o- 08212.000225/2005-03 - Agustin Zsogon, até 07/03/2006 Processo N o- 08280.027588/2004-93 - Neda Sadeghiani, até 17/03/2006 Processo N o- 08310.005981/2005-11 - Juan Carlos Huaman Muchica, até 23/02/2006 Processo N o- 08352.000001/2005-99 - Rossana Marize Rosario Mendes Correia, até 07/02/2006 Processo N o- 08352.000236/2005-81 - Fideles Barbosa, até 07/03/2006 Processo N o- 08354.000114/2005-74 - Joviana Luis Cabral Abubana, até 12/02/2006 Processo N o- 08364.000040/2005-57 - Ailton Diogo Gomes da Silva, até 07/02/2006 Processo N o- 08460.027266/2004-26 - Lando Hungani João, até 03/02/2006 Processo N o- 08460.027269/2004-60 - Mauro Jorge Batalha Vieira Lopes, até 30/12/2005 Processo N o- 08460.027270/2004-94 - Jean Damien Ondo, até 02/03/2006 Processo N o- 08460.027277/2004-14 - Yara Costa Pereira, até 29/01/2006 Processo N o- 08460.027289/2004-31 - Filipa Marisa Guilherme Morgado, até 09/02/2006 Processo N o- 08460.027302/2004-51 - Paola Santa Galafassi, até 22/07/2006 Processo N o- 08460.028755/2004-03 - Pedro Francisco Buta, até 08/01/2006 Processo N o- 08505.000974/2005-37 - Carolina do Rosario Silva Rocha, até 14/03/2006 Processo N o- 08505.000975/2005-81 - Veronica Desirée Samudio Cardozo, até 08/03/2006 Processo N o- 08506.000839/2005-81 - Nashieli Cecilia Rangel Loera e Bertrand Jean Sylvio Borgo, até 23/02/2006 Processo N o- 08506.000846/2005-83 - Maria Del Pilar Caramantin Soriano, até 31/10/2005 Processo N o- 08506.000853/2005-85 - Sharon Cullen, até 24/02/2006 Processo N o- 08506.000889/2005-69 - Dorotea Antonia Gómez Grijalva, até 24/02/2006 Processo N o- 08506.000890/2005-93 - Bledi Leno, até 11/03/2006 Processo N o- 08506.000896/2005-61 - Chen Lu Shi, até 26/02/2006 Processo N o- 08506.000903/2005-24 - Ingrid Padilla Rodriguez, até 03/03/2006 Processo N o- 08506.000918/2005-92 - Peter Arndt, até 27/02/2006 Processo N o- 08506.000922/2005-51 - Lena Soledad Monzon Davila, até 25/02/2006 Processo N o- 08506.000945/2005-65 - Newton Roy Pampa Quispe, até 26/02/2006 Processo N o- 08506.000949/2005-43 - Camilo Aguilera Toro, até 24/02/2006 Processo N o- 08506.000950/2005-78 - Guillermo Maria Langwagen Suarez, até 28/02/2006 Processo N o- 08514.000357/2005-22 - Ernesto Acosta Martinez, até 17/02/2006 Processo N o- 08792.002371/2004-09 - Chen Ju Lin, até 30/01/2006 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo N o- 08361.003051/2000-12 - Francisco Madi Seidi Processo N o- 08457.003141/2001-17 - Roberto Gutierrez Nettz e Rosse Marie Colombo de Gutierrez Processo N o- 08460.005269/2003-28 - Ricardo Raul Lafuente Madueno e Maria Veronica Lopez Gutierrez Processo N o- 08504.006217/2002-34 - Jones Stefan Wolf Processo N o- 08505.026286/00-49 - Dauda Moronkeji Agboluaje Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo N o- 08270.009420/97-99 - Ciro Greco Processo N o- 08507.002520/00-96 - Cecilia Paulina Soto Lopez Processo N o- 08351.000530/99-20 - Julio Cesar Giuffrida Processo N o- 08492.000522/96-53 - Pablo Eduardo Guillamondegui Processo N o- 08476.000059/98-37 - Maricela Cayalo Cuani Processo N o- 08505.013207/2001-64 - Hyung Ok Kim, Ji Eun Lee, Ji Min Lee, Jung Yeon Kim e Soo Hea Ji Processo N o- 08390.000806/98-96 - Gustavo Alejandro Greco e Susana Beatriz Pedrazzoli Processo N o- 08461.001111/97-60 - Hubertus Johannes Peters Nos termos do parecer CJ n o- 066/85, constante do processo MJ n o- 021339/83, determino a republicação do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, para nacional nigeriana TEMITOPE MOTUNRAYO CHIDI AMADI. Processo N o- 08505.018462/00-14 - Chidi George Amadi e Temitope Motunrayo Chidi Amadi MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES <!ID618659-0> No Diário Oficial de 26/11/2004, pg. 42, onde se lê: DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08505.054734/2000-48 - Nguala Mavungu Leia-se: Processo N o- 08505.054734/2000-48 - Nguala Mavungu Anselme No Diário Oficial de 05/04/2005, pg. 43, onde se lê: Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa n o- 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ n o- 606/91. Processo N o- 08506.000009/2004-73 - Kamal Jurdi Leia-se: Processo N o- 08506.000009/2004-73 - Kamal Jurdi e Aida Rawdah El Balah Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID618359-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de abril de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 14/04/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0128.156.538-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS RAMOS NB 0127.968.351-9 (PA) Interessados: INSS e BENEDITO QUARESMA FERREIRA DOS SANTOS NB 0127.966.871-4 (PA) Interessados: INSS e HAILTOM FERREIRA SILVA NB 0110.881.458-9 (PI) Interessados: INSS e Antonio Jose de Sousa NB 0132.581.991-0 (CE) Interessados: INSS e NAZARÉ RAMOS DA SILVA GOMES NB 0110.660.059-0 (MG) Interessados: INSS e EDIR EUSTÁQUIO DINIZ NB 0127.418.189-2 (MG) Interessados: INSS e HELIO MONTEIRO BICALHO NB 0131.884.929-0 (ES) Interessados: INSS e JOSE GOULART NB 0130.346.559-8 (ES) Interessados: INSS e VALDESANTO MANTOVANI NB 0118.499.329-4 (RJ) Interessados: INSS e ORLANDO DA COSTA ALMEIDA NB 0114.235.789-6 (RJ) Interessados: INSS e JEÍAS TEIXEIRA GOMES NB 0123.734.671-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO SANTOS DA SILVA NB 0112.575.278-2 (SP) Interessados: INSS e PORFIRIO SOUZA NETO NB 0126.961.758-0 (PR) Interessados: INSS e SEBASTIÃO PROVIDELO NB 0129.292.818-0 (RS) Interessados: INSS e OLINA GONÇALVES BRIÃO DE CAMARGO NB 0126.461.151-7 (GO) Interessados: INSS e ATAIDES JOSE DA SILVA NB 0125.781.821-7 (GO) Interessados: INSS e JOSE ALUIZIO MAIA NB 0127.148.388-0 (GO) Interessados: INSS e OLIMPIO JOSE PEREIRA NB 0117.789.178-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira NB 0128.906.351-3 (PA) Interessados: INSS e MARCIA ARAUJO DE MORAES NB 0129.457.508-0 (SE) Interessados: INSS e MARIA MOTA DOS SANTOS NB 0120.331.271-4 (ES) Interessados: INSS e PEDRO FLORINDO SOBRINHO NB 0125.782.181-1 (GO) Interessados: INSS e HERCULANO RIBEIRO DE SOUZA NB 0117.789.178-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA NB 0127.692.481-7 (RJ) Interessados: INSS e EVELIN ALCINETE NEVES SARDINHA NB 0114.232.011-9 (RJ) Interessados: INSS e VALDILINE MARIA DA SILVA NB 0121.942.689-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ JOÃO DA SILVA NB 0128.017.448-7 (SP) Interessados: INSS e EPAMINONDAS GERALDO DE SOUZA NB 0067.616.409-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NB 0067.616.409-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques NB 0029.097.341-4 (PI) Interessados: INSS e MARIA EUNICE BENICIO DE SOUSA NB 0127.435.338-3 (PE) Interessados: INSS e RAIMUNDO ANTERO GOMES NB 0132.026.448-1 (PE) Interessados: INSS e FLORACI MARIA DA CONCEICAO NB 0125.500.391-7 (SE) Interessados: INSS e IRENILDA MARTINS SANTOS NB 0125.500.419-0 (SE) Interessados: INSS e GUILHERMANDO ROCHA NB 0001.010.901-3 (RS) Interessados: INSS e EVA LUCIA OLIVEIRA MACIEL NB 0127.974.349-0 (PR) Interessados: INSS e AURELINO BATISTA DOS SANTOS NB 0131.523.878-8 (SP) Interessados: INSS e NAIR CUSTODIO SALVADOR 1 NB 0113.810.029-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO MARÇOLA NB 0504.172.841-7 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO MAURO PINTO NB 0126.243.988-1 (SP) Interessados: INSS e RENATA CRISTINA PEREIRA FELISBERTO NB 0117.563.239-0 (SP) Interessados: INSS e DORVALINO ORTIZ CAMARGO NB 0105.341.001-5 (BA) Interessados: INSS e JOÃO ALVES DE OLIVEIRA NB 0106.120.409-7 (BA) Interessados: INSS e CARLOS MARIA DA CONCEIÇÃO NB 0124.988.701-9 (BA) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO SANTOS OLIVEIRA NB 0115.847.191-0 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCA BISPO DOS SANTOS NB 0127.266.448-9 (MG) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA MIRANDA NB 0131.724.318-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO RIBEIRO NB 0124.821.591-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA AMELIA SOARES CHAVES NB 0126.184.039-6 (MG) Interessados: INSS e CREUSA DOS SANTOS LEVI NB 0126.849.159-1 (ES) Interessados: INSS e VALDIR CHAGAS NB 0125.095.488-3 (RJ) Interessados: INSS e JEHOVAH VICENTE QUINTANILHA CAMILO NB 0124.580.921-8 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO DE ABREU NB 0126.501.379-6 (RJ) Interessados: INSS e AMAURI PEREIRA AMÂNCIO NB 0113.879.828-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ FERREIRA FREITAS RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0128.602.218-2 (PA) Interessados: INSS e ANTONIETA DE SOUSA FERREIRA NB 0116.638.149-5 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO SOUSA SANTOS NB 0130.800.118-2 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA BARROS DA SILVA NB 0132.581.691-1 (CE) Interessados: INSS e VANDA ALVES DA SILVA CUNHA NB 0130.595.191-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE TEIXEIRA DE LIMA NB 0128.042.669-9 (SE) Interessados: INSS e LUIZ OLIVEIRA NUNES NB 0130.331.131-0 (BA) Interessados: INSS e GILDÁSIO PINHO DE ALMEIDA NB 0116.499.688-3 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM HELENO DOS SANTOS PT 35059.003029/1999-01 (ES) Interessados: INSS e WAGNER PAULO DA SILVA NB 0129.936.358-7 (ES) Interessados: INSS e LUIZ ALBERTO GASPARINI NB 0130.347.189-0 (ES) Interessados: INSS e BERTIN STRELOW NB 0110.576.918-3 (ES) Interessados: INSS e ADEMAR PEREIRA DA SILVA NB 0129.866.459-1 (ES) Interessados: INSS e ROSA SALVADOR BONATTO NB 0129.490.039-8 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ AUGUSTO FARIA GONÇALVES NB 0130.224.868-2 (SP) Interessados: INSS e SERGIO KATUO SHIGUIHARA GONZALES NB 0127.464.071-4 (SP) Interessados: INSS e MANOEL ALVES DOS SANTOS PT 36778.001818/2004-38 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ OTACILIO RITA NB 0508.155.289-1 (RS) Interessados: INSS e FABIANA SABALA DE AGUIAR NB 0130.987.639-5 (GO) Interessados: INSS e EDNA MARIA DE SOUSA RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira NB 0128.599.529-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSE DO VALE BITENCOURT NB 0123.250.699-8 (PA) Interessados: INSS e MARIA IZIDORA CORRÊA SOUZA NB 0128.906.449-8 (PA) Interessados: INSS e DINALVA LOPES FERREIRA NB 0127.660.281-0 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA JOSINA DE MORAIS NB 0130.171.248-2 (MG) Interessados: INSS e MARIANA MOREIRA DE OLIVEIRA NB 0056.561.889-0 (SP) Interessados: INSS e CLEUZA BOSCHILIA NB 0128.112.681-8 (SP) Interessados: INSS e VITALINO JULIO PAES NB 0126.139.669-0 (SP) Interessados: INSS e ARNOUD VILAS BOAS NB 0075.431.378-6 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ PEDRO RAMOS RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques NB 0127.348.789-0 (PI) Interessados: INSS e FLORISA FRANCISCA DOS SANTOS NB 0129.615.609-2 (CE) Interessados: INSS e ALBANISA CANUTO DE LIMA NB 0131.163.191-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA SELMA MOURÃO VICENTE DA SILVA ISSN 1677-7042 27 NB 0132.240.778-6 (CE) Interessados: INSS e IRENE PEREIRA DE SOUZA LIMA NB 0122.775.091-6 (PE) Interessados: INSS e REJANE MARIA DA SILVA NB 0133.628.899-7 (SE) Interessados: INSS e MARIA ELZA SILVA SANTOS NB 0127.116.608-6 (SE) Interessados: INSS e JOSE SOARES NB 0132.847.359-4 (MG) Interessados: INSS e GERALDA MENDES TEIXEIRA NB 0111.079.571-5 (ES) Interessados: INSS e JORCELINO JOSÉ CORTELETTI NB 0124.709.621-9 (RJ) Interessados: INSS e JOZE LÚCIO DE PAULA NB 0129.095.379-9 (RJ) Interessados: INSS e LENY MARQUES MONTEBELLO NB 0129.782.698-9 (SP) Interessados: INSS e CARMEM PEDRO DE SOUZA NB 0502.181.069-0 (SP) Interessados: INSS e SIU YUM CHEE NB 0113.328.498-9 (SP) Interessados: INSS e VALTER PRASTES, AGUIAR NB 0130.750.038-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ROBERTO DUZIO NB 0119.235.509-9 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO CAMILO DA SILVA NB 0132.214.341-0 (RS) Interessados: INSS e INEDINA RODRIGUES NB 0128.644.631-4 (RS) Interessados: INSS e IVONI HILARIA DILLENBURG NB 0133.278.788-3 (RS) Interessados: INSS e CLAUDIR BATISTA NB 0125.524.971-1 (GO) Interessados: INSS e NICODEMOS TEODORO BARROS FILHO DIA 15/04/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Maria José de Paula Moraes NB 0063.235.506-9 (SC) Interessados: INSS e JOAQUIM CARBONI RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0133.781.621-0 (CE) Interessados: INSS e RITA SILVA DE MORAIS NB 0134.309.058-7 (SC) Interessados: INSS e DANILO JOSE FERREIRA DE LIMA NB 0131.125.851-2 (SC) Interessados: INSS e MARIA DE SOUZA DUMA NB 0129.848.051-2 (SP) Interessados: INSS e JOAO LUIZ SCHOTT NB 0129.591.729-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS DOS REIS NB 0128.471.301-3 (SP) Interessados: INSS e JAIR DIAS TINOCO NB 0123.679.578-1 (SP) Interessados: INSS e MANOEL PAULO SDE SOUZA NB 0130.331.408-5 (BA) Interessados: INSS e VALDEMAR PEREIRA DA SILVA NB 0124.822.319-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE BENEDITO RODRIGUES NB 0127.633.221-9 (MG) Interessados: INSS e MERCEDES AUGUSTA DOS REIS CARVALHO NB 0132.815.308-5 (MG) Interessados: INSS e JOVITA SOARES PIRES NB 0128.331.208-2 (MG) Interessados: INSS e ELIAS RODRIGUES NB 0131.884.749-1 (ES) Interessados: INSS e OLIMPIA ROSARIA DA SILVA NB 0129.312.251-0 (SP) Interessados: INSS e ELDA DI TULIO TRINDADE NB 0136.001.079-0 (SC) Interessados: INSS e ALBINO HABAS NB 0000.552.890-9 (SP) Interessados: INSS e LUCIO MARQUES BARBOSA RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira NB 0126.479.191-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA SANTOS DA COSTA NB 0132.665.671-3 (GO) Interessados: INSS e MARIA OLIVEIRA BATISTA NB 0128.305.679-5 (GO) Interessados: INSS e SANTINO VICENTE FERREIRA NB 0085.056.891-9 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO GUIARO II NB 0118.603.438-3 (SP) Interessados: INSS e ODAIR ANTONIO CANETO NB 0119.236.178-1 (SP) Interessados: INSS e JOÃO AMÂNCIO DOS SANTOS NB 0125.082.139-5 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIAO MARQUES DA SILVA RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques NB 0113.879.639-2 (RJ) Interessados: INSS e MARINO DE SOUZA OLIVEIRA NB 0118.268.988-1 (SP) Interessados: INSS e AMELIA ANA DOS SANTOS NB 0126.312.641-0 (PA) Interessados: INSS e ALICE RODRIGUES FERREIRA NB 0125.167.851-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA HERMINIA PEREIRA DA SILVA NB 0125.726.288-0 (RN) Interessados: INSS e AUDIZIO CARLOS EVANGELISTA NB 0106.120.401-1 (BA) Interessados: INSS e JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 28 ISSN 1677-7042 NB 0122.051.569-5 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO PARANHOS BARBOSA NB 0124.347.211-9 (MG) Interessados: INSS e ELIANA DE FATIMA MALAQUIAS SILVA NB 0132.846.529-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIENE DA SILVA NB 0110.659.209-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO DE SENA NB 0126.788.359-3 (MG) Interessados: INSS e GERALDO DOS SANTOS NB 0129.239.289-1 (ES) Interessados: INSS e LENIR JOS[E DE FREITAS SOUZA NB 0130.864.688-4 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA DE CAMPOS JERONYMO NB 0111.529.509-5 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO MACHADO RODRIGUES NB 0127.141.258-3 (MS) Interessados: INSS e JORGE ANTUNES DA SILVA NB 0130.470.141-4 (MT) Interessados: INSS e APARECIDA ROSSI DE MELO NB 0127.319.158-4 (MT) Interessados: INSS e RONALD EMILIO CALHAO NB 0127.146.081-2 (GO) Interessados: INSS e OSVALDO BARBOSA CINTRA NB 0126.938.131-5 (GO) Interessados: INSS e CLIDIONOR RIBEIRO DA SILVA NB 0104.877.498-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE EUDES DE SOUZA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0122.392.521-5 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS PINTO CARVALHO NB 0130.064.999-0 (PA) Interessados: INSS e DIONEI DA SILVA SANTOS NB 0131.445.319-7 (PA) Interessados: INSS e DORALINA DOS SANTOS LIMA NB 0131.167.698-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIA MARCELINO PEEREIRA NB 0120.704.078-6 (RJ) Interessados: INSS e PAULO CÉSAR PEREIRA DA FONSECA NB 0114.099.038-9 (RS) Interessados: INSS e ESTANISLAU MIKOSKI NB 0124.803.849-2 (GO) Interessados: INSS e GERALDINA GUIMARAES GONÇALVES NB 0125.778.498-3 (MS) Interessados: INSS e KAZUKO KANASHIRO NB 0130.383.729-0 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO JOÃO BINI NB 0129.936.438-9 (ES) Interessados: INSS e NELSINA ZIETLOW HAASE NB 0126.436.219-3 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO FRANCELINO DA SILVA NB 0132.580.149-3 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA CLAUDIANA CELESTINO SILVA NB 0127.168.318-8 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ RIBAMAR BERTOSO DE CARVALHO NB 0129.276.419-5 (PI) Interessados: INSS e ALBEERTO SANTANA ROCHA NB 0128.353.439-5 (PI) Interessados: INSS e LUIS JOSE FARIAS NB 0129.614.559-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALEXANDRE BEZERRA PROFIRIO PT 35400.001511/2003-71 (SP) Interessados: INSS e LORENÇO MARTINS DOS SANTOS NB 0121.355.061-8 (ES) Interessados: INSS e LILIANE SECATO RELATOR(A): Danusa Carvalho Garcez Oliveira NB 0127.332.631-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA CARDOSO NB 0125.314.318-5 (PA) Interessados: INSS e EDILSON DA CONCEIÇAO CORREA CARDOSO DA COSTA NB 0127.682.589-4 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA MATOS DA SILVA NB 0121.355.061-8 (ES) Interessados: INSS e LILIANE SECATO NB 0133.188.618-7 (RJ) Interessados: INSS e MAXIMINO MOREIRA LOPES NB 0111.684.558-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CIRESOLA NETO NB 0126.707.689-2 (RJ) Interessados: INSS e LUZINETE DA CONCEIÇÃO PASSOS NB 0120.401.398-2 (ES) Interessados: INSS e LUIZ FERREIRA NB 0125.314.489-0 (PA) Interessados: INSS e TEREZINHA DE ALCANTARA PANTOJA NB 0129.742.148-2 (PA) Interessados: INSS e GENEIDE RIBEIRO RIBEIRO NB 0130.595.478-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALDIRA VIDAL DE FREITAS NB 0122.477.091-6 (MG) Interessados: INSS e JOSE JORGE SANTIAGO NB 0128.315.798-2 (MG) Interessados: INSS e NADIR RODRIGUES DA SILVA RELATOR(A): Thiers Fonseca Costa Marques NB 0132.007.678-2 (PA) Interessados: INSS e SIMONE SANTOS VASCONCELOS NB 0131.085.381-6 (CE) Interessados: INSS e IRAIDES ALVES DA SILVA NB 0125.985.489-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCINEIDE MENDES ALVES 1 NB 0112.259.519-8 (SE) Interessados: INSS e FRANCISCO SILVA SALES NB 0129.790.028-3 (SE) Interessados: INSS e MARIA DA PAIXÃO NB 0115.868.001-2 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO BASILIO DA SILVA NB 0124.669.118-0 (MG) Interessados: INSS e LUZIA DA CONCEICAO DOS SANTOS NB 0128.588.431-8 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO CANDIDO DE CARVALHO NB 0122.615.499-6 (ES) Interessados: INSS e ANA DARC PEREIRA NB 0117.910.888-1 (RJ) Interessados: INSS e ALPES NEVES DE OLIVEIRA NB 0131.593.051-7 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA APARECIDA CIRINO NB 0117.992.839-0 (SP) Interessados: INSS e SUELI HERRERA DA SILVA NB 0130.230.419-1 (SP) Interessados: INSS e GERALDA CONCEIÇAO VIANA MARIANO NB 0129.003.061-5 (PR) Interessados: INSS e VALDIR BENEDITO DA SILVA NB 0106.854.068-8 (RS) Interessados: INSS e PEDRO FERRI NB 0115.715.158-0 (RS) Interessados: INSS e MARIA ASSUNTA GREGGIO NB 0126.646.508-9 (MS) Interessados: INSS e ILTA CORRÊA CAXIAS NB 0130.885.739-7 (GO) Interessados: INSS e APARECIDA RODRIGUES DE MENEZES MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA <!ID618311-0> PORTARIA Nº 114, DE 7 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, Considerando o disposto no Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004; que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social; e Considerando o disposto no art. 5º da Portaria MPS nº. 1.131, de 14de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Divulgar o percentual médio de 14,83% da GIFA Individual, apurado de acordo com avaliação de desempenho individual realizada no 4º trimestre de 2004. Parágrafo único. O percentual apresentado no caput é válido para as folhas de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril de 2005, para Auditores-Fiscais da Previdência Social que se enquadrarem na situação prevista no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 5.190, de 2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Considerando a Deliberação CIB nº 022CIB/05, de 9 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência; Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS que enviou projeto, com população total e abrangência 4.339.117 habitantes; e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve: Art. 1º Homologar, com pendências, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. Fica concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para complementação da listagem de pacientes que serão submetidos às cirurgias eletivas, sob pena do bloqueio automático do repasse do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.169.558,50 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre designado pela CIB do Estado do Rio Grande Sul - CIB/RS para o atendimento da população do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência constante do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; repassados mensalmente até o período final de execução do projeto. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e II - 10.3026.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005. HUMBERTO COSTA <!ID615626-2> ANEXO I PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE/RS Código 431490 Município Porto Alegre Quantidade de Municípios Pop. 2004 - TCU 82 4.339.117 RECURSOS Valor Anual R$ 4.339.117,00 Valor Semestral R$ 2.169.558,50 Valor Mensal R$ 361.593,08 ANEXO II <!ID618482-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 6 de abril de 2005 Processo MPAS 44000.002755/2002-94. Interessado: Randonprev - Fundo de Pensão. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos do Parecer Técnico nº 009/PREVIC/DITEC, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Carrier Transicold Brasil Equipamentos de Ar Condicionado e Refrigeração para Transporte Ltda. CARLOS DE PAULA Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID615626-1> PORTARIA Nº 533, DE 7 DE ABRIL DE 2005 (*) Projeto de Cirurgias Eletivas de Porto Alegre-RS Código/ Município 430060 Alvorada 430087 Araricá 430310 Cachoeirinha O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; 205.476 4.580 117.501 430390 Campo Bom 57.169 430460 Canoas 324.994 430640 Dois Irmãos 26.406 430760 Estância Velha 38.694 430770 Esteio 84.923 430905 Glorinha 6.247 430920 Gravataí 259.100 431080 Ivoti 17.443 431162 Lindolfo Collor 5.075 431247 Morro Reuter 5.375 431306 Nova Hartz 17.774 431337 Nova Santa Rita 18.765 431340 Novo Hamburgo 251.854 431490 Porto Alegre Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do Rio Grande do Sul. Pop. 2004 - TCU 431514 Presidente Lucena 1.416.363 2.141 431695 Santa Maria do Herval 6.297 431990 Sapiranga 75.996 432000 Sapucaia do Sul 131.917 432300 Viamão 251.407 430085 Arambaré 4.375 430110 Arroio dos Ratos 14.110 430165 Barão 5.334 430175 Barão do Triunfo 7.064 430190 Barra do Ribeiro 12.408 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 430265 430270 430350 430360 430468 430517 430535 430544 430650 430676 430880 430930 430955 431010 431179 431198 431225 431240 431403 431405 Brochier Butiá Camaquã Cambará do Sul Capela de Santana Cerro Grande do Sul Charqueadas Chuvisca Dom Feliciano Eldorado do Sul General Câmara Guaíba Harmonia Igrejinha Maratá Mariana Pimentel Minas do Leão Montenegro Pareci Novo Parobé 4.535 21.153 63.128 6.711 11.343 8.676 32.631 4.600 14.233 32.175 8.655 102.290 3.959 29.975 2.540 4.077 7.572 58.623 3.479 51.333 431575 431600 431650 431820 431840 431861 431935 431950 432035 432055 432110 432120 432170 432200 432225 430467 430471 430545 430655 431033 Riozinho Rolante Salvador do Sul São Francisco de Paula São Jerônimo São José do Sul São Pedro da Serra São Sebastião do Caí Sentinela do Sul Sertão Santana Tapes Taquara Três Coroas Triunfo Tupandi Capivari do Sul Caraá Cidreira Dom Pedro de Alcântara Imbé 4.421 20.124 5.981 19.968 20.102 1.851 3.222 21.431 5.037 5.484 17.448 58.139 21.658 24.343 3.283 3.414 6.618 10.884 2.831 14.751 431065 Itati 2.973 431173 Mampituba 3.154 431177 Maquiné 7.559 431244 Morrinhos do Sul 3.537 431250 Mostardas 12.976 431350 Osório 39.251 431365 Palmares do Sul 11.889 431760 Santo Antônio da Patrulha 38.272 432135 Tavares 5.479 432143 Terra de Areia 9.017 432150 Torres 33.680 432160 Tramandaí 36.637 432166 Três Cachoeiras 10.305 432183 Três Forquilhas 3.229 432380 Xangrilá PORTARIA Nº 136, DE 30 DE MARÇO DE 2005 O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 5.379, de 25/02/05, resolve: Art. lº - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2005, inclusive “Restos a Pagar”. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA <!ID618618-1> ANEXO I (*) N. da COEDE: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU de 8-4-2005. PERIODO ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005 FNS UO 36901 Março FUNASA UO 36211 7.296 FIOCRUZ UO 36201 TOTAL 22.704 12.721 42.721 Abril 15.755 5.000 20.755 Maio 15.755 5.000 20.755 Junho 16.525 4.230 20.755 Julho 20.755 0 20.755 Agosto 20.765 0 20.765 112.259 26.951 146.506 Outubro Novembro Dezembro TOTAL 7.296 FONTE: 145 ,179 e 379 ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005 ANS UO 36213 OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004 EM R$ MIL Setembro OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004 EM R$ MIL FUNASA FIOCRUZ ANVISA UO 36211 UO 36201 UO 36212 4.339.117 ANEXO III <!ID618617-0> FNS UO 36901 9.693 Total SECRETARIA EXECUTIVA PERIODO 29 ISSN 1677-7042 HCR HF HC UO 36208 UO 36209 UO 36210 TOTAL ANEXO IV OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004. EM R$ MIL Até Março 6.765.119 250.000 58.000 30.000 8.000 800 300 3.000 7.115.219 Abril 2.140.795 100.000 28.000 15.000 5.000 400 200 1.800 2.291.195 Maio 2.194.162 100.000 28.000 15.000 5.000 400 200 1.800 2.344.562 Junho 2.193.162 100.000 28.000 15.000 5.000 400 200 1.800 2.343.562 Julho 2.452.745 100.000 24.000 15.000 5.000 400 200 1.800 2.599.145 Agosto 2.451.735 100.000 24.000 15.000 5.000 400 200 1.800 2.598.135 Setembro 2.586.439 110.000 22.000 15.000 5.000 400 200 2.000 2.741.039 Outubro 2.714.789 110.000 22.000 15.000 5.000 300 200 2.000 2.869.289 Novembro 2.714.789 110.000 22.000 15.000 5.000 300 200 2.000 2.869.289 Março 250.645 141.000 7.000 4.517 85 245 303 3.162 406.957 Dezembro 2.218.009 80.000 20.000 15.000 5.000 200 100 2.000 2.340.309 Abril 33.094 43.326 4.971 0 0 0 0 0 81.391 28.431.744 1.160.000 276.000 165.000 53.000 4.000 2.000 20.000 30.111.744 Maio 33.000 48.392 0 0 0 0 0 0 81.392 Junho 0 81.391 0 0 0 0 0 0 81.391 Julho 0 50.257 0 0 0 0 0 0 50.257 Agosto 0 12.270 0 0 0 0 0 0 12.270 Setembro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outubro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Novembro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dezembro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 316.739 376.636 11.971 4.517 85 245 303 3.162 713.658 TOTAL FONTES: 100,148,151,153,155,174 e 280 ANEXO II OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004 EM R$ MIL PERIODO Até Março FUNASA FIOCRUZ ANVISA UO 36211 UO 36201 UO 36212 ANS UO 36213 HCR HF HC UO 36208 UO 36209 UO 36210 FUNASA FIOCRUZ ANVISA UO 36211 UO 36201 UO 36212 HCR HF HC UO 36208 UO 36209 UO 36210 ANS UO 36213 TOTAL ANEXO V OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004. EM R$ MIL TOTAL ANEXO IV DO DECRETO N° 5.379/2005 150 3.600 900 650 100 50 Abril 70.150 150 3.000 600 550 100 50 200 74.800 Maio 64.500 75 6.000 300 250 50 0 175 71.350 Junho 64.500 75 7.000 300 250 50 0 175 72.350 Até Março 676.190 150.000 51.000 13.934 2.592 500 200 2.000 896.416 Julho 64.500 75 8.000 300 250 50 0 175 73.350 Abril 183.418 50.000 20.000 0 0 500 200 2.000 256.118 Agosto 64.500 75 9.000 300 250 50 0 175 74.350 Maio 183.572 50.000 20.000 0 0 500 46 2.000 256.118 Setembro 44.900 50 15.000 275 225 25 25 200 60.700 Junho 184.463 50.000 20.000 0 0 500 0 1.156 256.119 Outubro 44.900 50 15.000 275 225 25 25 200 60.700 Julho 185.841 50.000 20.000 0 0 278 0 0 256.119 Novembro 44.900 50 15.000 275 225 25 25 200 60.700 Agosto 58.060 50.000 20.000 0 0 0 0 0 128.060 TOTAL 340.023 PERIODO 333.673 Dezembro 900 ANEXO III DO DECRETO N° 5.379/2005 FNS UO 36901 TOTAL ANEXO II DO DECRETO N° 5.379/2005 FNS UO 36901 PERIODO FNS UO 36901 FUNASA FIOCRUZ ANVISA UO 36211 UO 36201 UO 36212 HCR HF HC UO 36208 UO 36209 UO 36210 ANS UO 36213 TOTAL 43.070 50 16.830 275 225 25 25 200 60.700 Setembro 58.059 50.000 20.000 0 0 0 0 0 128.059 839.593 800 98.430 3.800 3.100 500 200 2.600 949.023 Outubro 58.060 50.000 20.000 0 0 0 0 0 128.060 Novembro 60.055 50.000 18.004 0 0 0 0 0 128.059 Dezembro 28.672 48.545 0 0 0 0 0 0 77.217 1.676.390 598.545 209.004 13.934 2.592 2.278 446 7.156 2.510.345 FONTES: 150 e 250 TOTAL <!ID618618-4> 30 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RE Nº 853, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID617043-1> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Decreto n.º 87, de 15 de abril de 1991, considerando o disposto na Portaria/SVS/MS n.º 28, de 27 de abril de 1993, considerando o disposto na Portaria/GM/MS n.º 1.986, de 25 de outubro de 2001, considerando as áreas de ocorrências de febre amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve: Art. 1º Atualizar as áreas de ocorrência, nacional e internacional, de Febre Amarela, de acordo com os Anexos I, II e III. § 1º Considera-se área de ocorrência de Febre Amarela a área onde se exercerá determinada ação de medida de proteção à saúde pela confirmação de caso humano, de circulação do vírus amarílico em macacos ou isolamento do mosquito silvestre. § 2º A atualização da relação dos países endêmicos se refere à exigência para áreas de ocorrência de Febre Amarela do Certificado Internacional de Vacinação por ocasião da concessão de visto para ingresso de viajantes no país e implementação de medidas de proteção à saúde, de acordo com o Anexo I. § 3º A atualização da relação dos Municípios no território nacional se refere à exigência e recomendação de vacinação de tripulantes ou pessoal dos meios de transporte, e de viajantes: I - para áreas de ocorrência de Febre Amarela: a) Municípios com caso humano de Febre Amarela Silvestre - FAS, de isolamento de vírus da Febre Amarela, e com caso humano e isolamento do vírus da Febre Amarela em mosquito, de acordo com o Anexo II -A, II - B e II - C; b) áreas endêmicas de Febre Amarela Silvestre - FAS , de acordo com o Anexo III; II - para as áreas de risco: a) de transição para FAS, de acordo com o Anexo IV-A; b) de risco potencial para FAS, de acordo com o Anexo IVB. § 4º A exigência de vacinação do § 3º deste artigo se refere aos incisos I, alíneas “a” e “b”. § 5º A recomendação de vacinação do § 3º deste artigo se refere ao inciso II, alíneas “a” e “b”. Art. 2º Revogam-se a Resolução-RE n.º 2, de 10 de novembro de 2000, a Resolução-RE n.º 3, de 10 de junho de 2002 e Resolução-RE n.º 7, de 20 de maio de 2004. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN ANEXO I 1. África 1.1. África Central; 1.2. Angola; 1.3. Benin; 1.4. Burkina Faso; 1.5. Burundi; 1.6. Camarões; 1.7. Chad; 1.8. Congo; 1.9. Costa do Marfim; 1.10. Etiópia; 1.11. Gabão; 1.12. Gâmbia; 1.13. Ghana; 1.14. Guiné; 1.15. Guiné Bissau; 1.16. Guiné Equatorial; 1.17. Libéria; 1.18. Mali; 1.19. Mauritânia; 1.20. Níger; 1.21 Nigéria; 1.22. Quênia; 1.23. República Democrática do Congo; 1.24. República Unida da Tanzânia; 1.25. Ruanda; 1.26. São Tomé e Príncipe; 1.27. Senegal; 1.28. Serra Leoa; 1.29. Somália; 1.30. Sudão; 1.31. Togo; 1.32.Uganda. 2.América do Sul 2.1. Bolívia; 2.2. Brasil; 2.3. Colômbia; 2.4. Equador; 2.5. Guiana; 1 2.6. Guiana Francesa; 2.7. Peru; 2.8. Suriname; 2.9. Venezuela. 3.América Central 3.1. Trinidad e Tobago; 3.2. Panamá. Fonte: OMS - http//www.who.int./ith/, em 28/03/2005 ANEXO II Nº Municípios com caso humano de Febre Amarela Silvestre - FAS 1 Iranduba AM 2 Itacoatiara AM 3 Manaus AM 4 Alvorada de Minas MG 5 Guanhães MG 6 Materlândia MG 7 Sabinopólis MG 8 Senhora do Porto MG 9 Serro MG 10 Cárceres MT 11 Tangará da Serra MT 12 Tapurah MT 13 Gurupá PA 14 Mucajaí RR ANEXO II A Nº Municípios com isolamento de vírus de Febre Amarela 1 Marabá PA ANEXO II B Nº Município com caso humano e isolamento de vírus da Febre Amarela em mosquito. 1 Parauapebas PA Fonte: MS/SVS/DEVEP/CGDT/GT - FEBRE AMARELA ( Oficio nº. 48 GAB/SVS/MS de 28 de fevereiro de 2005) ANEXO III Nº MUNICÍPIO COM ÁREA ENDÊMICA DE FAS 1 Acrelândia AC 2 Assis Brasil AC 3 Brasiléia AC 4 Bujari AC 5 Capixaba AC 6 Cruzeiro do Sul AC 7 Epitaciolândia AC 8 Feijó AC AC 9 Jordão 10 Mâncio Lima AC 11 Manoel Urbano AC 12 Marechal Thaumaturgo AC 13 Plácido de Castro AC 14 Porto Acre AC 15 Porto Walter AC 16 Rio Branco AC 17 Rodrigues Alves AC 18 Santa Rosa do Purus AC 19 Sena Madureira AC 20 Senador Guiomard AC 21 Tarauacá AC 22 Xapuri AC 23 Alvarães AM 24 Amaturá AM 25 Anamã AM 26 Anori AM 27 Apuí AM 28 Atalaia do Norte AM 29 Autazes 30 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Jutaí Lábrea Manacapuru Manaquiri Manaus Manicoré Maraã Maués Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Pauini Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tapauá Tefé Tonantins Uarini Urucará Urucurituba Amapá Calçoene Cutias Ferreira Gomes Itaubal Laranjal do Jari Macapá Mazagão Oiapoque Pedra Branca do Amapari Porto Grande Pracuúba Santana Serra do Navio Tartarugalzinho Vitória do Jari Brasília Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhangüera <!ID617043-2> AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP DF GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 119 Anicuns GO 120 Aparecida de Goiânia GO 121 Aparecida do Rio Doce GO 122 Aporé GO AM 123 Araçu GO Barcelos AM 124 Aragarças GO 31 Barreirinha AM 125 Aragoiânia GO 32 Benjamin Constant AM 126 Araguapaz GO 33 Beruri AM 127 Arenópolis GO 34 Boa Vista do Ramos AM 128 Aruanã GO 35 Boca do Acre AM 129 Aurilândia GO 36 Borba AM 130 Avelinópolis GO 37 Caapiranga AM 131 Baliza GO 38 Canutama AM 132 Barro Alto GO 39 Carauari AM 133 Bela Vista de Goiás GO 40 Careiro AM 134 Bom Jardim de Goiás GO 41 Careiro da Várzea AM 135 Bom Jesus de Goiás GO 42 Coari AM 136 Bonfinópolis GO 43 Codajás AM 137 Bonópolis GO 44 Eirunepé AM 138 Brazabrantes GO 45 Envira AM 139 Britânia GO 46 Fonte Boa AM 140 Buriti Alegre GO 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Crixás Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza Novo Brasil Novo Gama Novo Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 31 ISSN 1677-7042 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 São Luís de Montes Belos São Luiz do Norte São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus 361 Apicum-Açu MA 362 Araguanã MA 363 Araioses MA 364 Arame MA 365 Arari MA 366 Axixá MA 367 Bacabal MA 368 Bacabeira MA 369 Bacuri MA 370 Bacurituba MA 371 Balsas MA 372 Barão de Grajaú MA 373 Barra do Corda MA 374 Barreirinhas MA 375 Bela Vista do Maranhão MA 376 Belágua MA 377 Benedito Leite MA 378 Bequimão MA 379 Bernardo do Mearim MA 380 Boa Vista do Gurupi MA 381 Bom Jardim MA 382 Bom Jesus das Selvas MA 383 Bom Lugar MA 384 Brejo MA 385 Brejo de Areia MA 386 Buriti MA 387 Buriti Bravo MA 388 Buriticupu MA 389 Buritirana MA 390 Cachoeira Grande MA 391 Cajapió MA 392 Cajari MA 393 Campestre do Maranhão MA 394 Cândido Mendes MA 395 Cantanhede MA 396 Capinzal do Norte MA 397 Carolina MA 398 Carutapera MA 399 Caxias MA 400 Cedral MA 401 Central do Maranhão MA 402 Centro do Guilherme MA 403 Centro Novo do Maranhão MA 404 Chapadinha MA 405 Cidelândia MA 406 Codó MA 407 Coelho Neto MA 408 Colinas MA 409 Conceição do Lago-Açu MA <!ID617043-3> GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 32 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 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d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino ISSN 1677-7042 1 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Caru São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhã São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeira São Raimundo do Doca Bezerr São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca Água Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Bataiporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo Grande Caracol Cassilândia Chapadão do Sul MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 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Castanheira Chapada dos Guimarães Cláudia Cocalinho Colíder Colniza Comodoro Confresa Conquista D'Oeste <!ID617043-4> MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 Cotriguaçu Cuiabá Curvelândia Denise Diamantino Dom Aquino Feliz Natal Figueirópolis d'Oeste Gaúcha do Norte General Carneiro Glória d'Oeste Guarantã do Norte Guiratinga Indiavaí Itaúba Itiquira Jaciara Jangada Jauru Juara Juína Juruena Juscimeira Lambari d'Oeste Lucas do Rio Verde Luciara Marcelândia Matupá Mirassol d'Oeste Nobres Nortelândia Nossa Senhora do Livramento Nova Bandeirantes Nova Brasilândia Nova Canaã do Norte Nova Guarita Nova Lacerda Nova Marilândia Nova Maringá Nova Monte Verde Nova Mutum Nova Nazaré Nova Olímpia Nova Santa Helena Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo Horizonte do Norte Novo Mundo Novo Santo Antônio Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga Pedra Preta Peixoto de Azevedo Planalto da Serra Poconé Pontal do Araguaia Ponte Branca Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Esperidião Porto Estrela Poxoréo Primavera do Leste Querência Reserva do Cabaçal Ribeirão Cascalheira Ribeirãozinho Rio Branco Rondolândia Rondonópolis Rosário Oeste Salto do Céu Santa Carmem Santa Cruz do Xingu Santa Rita do Trivelato Santa Terezinha Santo Afonso Santo Antônio do Leste Santo Antônio do Leverger São Félix do Araguaia São José do Povo São José do Rio Claro São José do Xingu São José dos Quatro Marcos São Pedro da Cipa Sapezal Serra Nova Dourada MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 Sinop Sorriso Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Tesouro Torixoréu União do Sul Vale de São Domingos Várzea Grande Vera Vila Bela da Santíssima Tri Vila Rica Abaetetuba Abel Figueiredo Acará Afuá Água Azul do Norte Alenquer Almeirim Altamira Anajás Ananindeua Anapu Augusto Corrêa Aurora do Pará Aveiro Bagre Baião Bannach Barcarena Belém Belterra Benevides Bom Jesus do Tocantins Bonito Bragança Brasil Novo Brejo Grande do Araguaia Breu Branco Breves Bujaru Cachoeira do Arari Cachoeira do Piriá Cametá Canaã dos Carajás Capanema Capitão Poço Castanhal Chaves Colares Conceição do Araguaia Concórdia do Pará Cumaru do Norte Curionópolis Curralinho Curuá Curuçá Dom Eliseu Eldorado dos Carajás Faro Floresta do Araguaia Garrafão do Norte Goianésia do Pará Gurupá Igarapé-Açu Igarapé-Miri Inhangapi Ipixuna do Pará Irituia Itaituba Itupiranga Jacareacanga Jacundá Juruti Limoeiro do Ajuru Mãe do Rio Magalhães Barata Marabá 847 Maracanã 848 Marapanim PA 849 Marituba PA 850 Medicilândia PA 851 Melgaço PA 852 Mocajuba PA 853 Moju PA 854 Monte Alegre PA 855 Muaná PA <!ID617043-5> MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA ISSN 1677-7042 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 Nova Esperança do Piriá Nova Ipixuna Nova Timboteua Novo Progresso Novo Repartimento Óbidos Oeiras do Pará Oriximiná Ourém Ourilândia do Norte Pacajá Palestina do Pará Paragominas Parauapebas Pau d'Arco Peixe-Boi Piçarra Placas Ponta de Pedras Portel Porto de Moz Prainha Primavera Quatipuru Redenção Rio Maria Rondon do Pará Rurópolis Salinópolis Salvaterra Santa Bárbara do Pará Santa Cruz do Arari Santa Isabel do Pará Santa Luzia do Pará Santa Maria das Barreiras Santa Maria do Pará Santana do Araguaia Santarém Santarém Novo Santo Antônio do Tauá São Caetano de Odivelas São Domingos do Araguaia São Domingos do Capim São Félix do Xingu São Francisco do Pará São Geraldo do Araguaia São João da Ponta São João de Pirabas São João do Araguaia São Miguel do Guamá São Sebastião da Boa Vista Sapucaia Senador José Porfírio Soure Tailândia Terra Alta Terra Santa Tomé-Açu Tracuateua Trairão Tucumã Tucuruí Ulianópolis Uruará Vigia Viseu Vitória do Xingu Xinguara Alta Floresta d'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada d'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão d'Oeste Governador Jorge Teixeira Guajará-Mirim 33 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO 34 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 Jamari Jaru Ji-Paraná Machadinho d'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia d'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia d'Oeste São Felipe d'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena Alto Alegre Amajari Boa Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rorainópolis São João da Baliza São Luiz Uiramutã Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia ISSN 1677-7042 1 RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau d'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê 1091 Pium TO 1092 Ponte Alta do Bom Jesus TO 1093 Ponte Alta do Tocantins TO 1094 Porto Alegre do Tocantins TO 1095 Porto Nacional TO 1096 Praia Norte TO 1097 Presidente Kennedy TO 1098 Pugmil TO 1099 Recursolândia TO 1100 Riachinho TO 1101 Rio da Conceição TO 1102 Rio dos Bois TO 1103 Rio Sono TO 1104 Sampaio TO 1105 Sandolândia TO 1106 Santa Fé do Araguaia TO 1107 Santa Maria do Tocantins TO 1108 Santa Rita do Tocantins TO 1109 Santa Rosa do Tocantins TO 1110 Santa Tereza do Tocantins TO 1111 Santa Terezinha do Tocantin TO 1112 São Bento do Tocantins TO 1113 São Félix do Tocantins TO 1114 São Miguel do Tocantins TO 1115 São Salvador do Tocantins TO 1116 São Sebastião do Tocantins TO 1117 São Valério da Natividade TO 1118 Silvanópolis TO <!ID617043-6> TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 1119 Sítio Novo do Tocantins TO 1120 Sucupira TO 1121 Taguatinga TO 1122 Taipas do Tocantins TO 1123 Talismã TO Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 1124 1125 1126 1127 1128 1129 Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá TO TO TO TO TO TO ANEXO IV N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 MUNICÍPIO ÁREA DE TRANSIÇÃO PARA FAS Angical Baianópolis Barra Barreiras Bom Jesus da Lapa Brejolândia Buritirama Campo Alegre de Lourdes Canápolis Carinhanha Casa Nova Catolândia Cocos Coribe Correntina Cotegipe Cristópolis Feira da Mata Formosa do Rio Preto Ibotirama Itaguaçu da Bahia Iuiú Jaborandi Luís Eduardo Magalhães Malhada Mansidão Morpará Muquém de São Francisco Paratinga Pilão Arcado Remanso Riachão das Neves Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santana São Desidério São Félix do Coribe Sento Sé Serra do Ramalho Serra Dourada Sítio do Mato Sobradinho Tabocas do Brejo Velho Wanderley Xique-Xique Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Acaiaca Açucena Água Boa Água Comprida Aguanil Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Alfredo Vasconcelos Almenara Alpercata Alpinópolis Alto Jequitibá Alto Rio Doce Alvarenga Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo do Serra Angelândia Antônio Dias Araçaí Araçuaí Araguari Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Aricanduva UF BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 Arinos Ataléia Augusto de Lima Baldim Bambuí Bandeira Barão de Cocais Barra Longa Bela Vista de Minas Belo Horizonte Belo Oriente Belo Vale Berilo Berizal Bertópolis Betim Biquinhas Boa Esperança Bocaiúva Bom Despacho Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Sucesso Bonfim Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Botumirim Brás Pires Brasilândia de Minas Brasília de Minas Braúnas Brumadinho Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira da Prata Cachoeira de Pajeú Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Cajuri Camacho Campanário Campina Verde Campo Azul Campo Belo Campo do Meio Campo Florido Campos Altos Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Cantagalo Capela Nova Capelinha Capetinga Capim Branco Capinópolis Capitão Andrade Capitão Enéas Capitólio Caputira Caraí Caranaíba Carandaí Caratinga Carbonita Carlos Chagas Carmésia Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carneirinho Casa Grande Cascalho Rico Cássia Catas Altas Catas Altas da Noruega Catuji Catuti Cedro do Abaeté Central de Minas Centralina MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 Chalé Chapada do Norte Chapada Gaúcha Cipotânea Claraval Claro dos Poções Cláudio Coimbra Coluna Comendador Gomes Comercinho Conceição da Aparecida Conceição das Alagoas Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Cônego Marinho Confins Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete Conselheiro Pena Contagem Coqueiral Coração de Jesus Cordisburgo Corinto Coroaci Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Murta Córrego Danta 202 Córrego Fundo MG 203 Córrego Novo MG 204 Couto de Magalhães de Minas MG 205 Crisólita MG 206 Cristais MG 207 Cristália MG 208 Cristiano Otoni MG 209 Crucilândia MG 210 Cruzeiro da Fortaleza MG 211 Cuparaque MG 212 Curral de Dentro MG 213 Curvelo MG 214 Datas MG 215 Delfinópolis MG 216 Delta MG 217 Desterro de Entre Rios MG 218 Desterro do Melo MG 219 Diamantina MG 220 Diogo de Vasconcelos MG 221 Dionísio MG 222 Divinésia MG 223 Divino MG 224 Divino das Laranjeiras MG 225 Divinolândia de Minas MG 226 Divinópolis MG 227 Divisa Alegre MG 228 Divisópolis MG 229 Dom Bosco MG 230 Dom Cavati MG 231 Dom Joaquim MG 232 Dom Silvério MG 233 Dores de Guanhães MG 234 Dores do Indaiá MG 235 Dores do Turvo MG 236 Doresópolis MG 237 Douradoquara MG 238 Durandé MG 239 Engenheiro Caldas MG 240 Engenheiro Navarro MG 241 Entre Folhas MG 242 Entre Rios de Minas MG 243 Ervália MG 244 Esmeraldas MG 245 Espinosa MG 246 Estrela do Indaiá MG 247 Estrela do Sul MG 248 Felício dos Santos MG 249 Felisburgo MG 250 Felixlândia MG 251 Fernandes Tourinho MG 252 Ferros MG 253 Fervedouro MG 254 Florestal MG 255 Formiga MG 256 Formoso MG 257 Fortaleza de Minas MG 258 Fortuna de Minas MG <!ID617043-7> MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ISSN 1677-7042 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Franciscópolis Frei Gaspar Frei Inocêncio Frei Lagonegro Fronteira Fronteira dos Vales Fruta de Leite Frutal Funilândia Galiléia Gameleiras Glaucilândia Goiabeira Gonzaga Gouvêa Governador Valadares Grão Mogol Grupiara Guanhães Guapé Guaraciaba Guaraciama Guaranésia Guarda-Mor Guaxupé Guimarânia Gurinhatã Iapu Ibiá Ibiaí Ibiracatu Ibiraci Ibirité Icaraí de Minas Igarapé Igaratinga Iguatama Ilicínea Imbé de Minas Indaiabira Indianópolis Inhapim Inhaúma Inimutaba Ipaba Ipanema Ipatinga Ipiaçu Iraí de Minas Itabira Itabirinha de Mantena Itabirito Itacambira Itacarambi Itaguara Itaipé Itamarandiba Itambacuri Itambé do Mato Dentro Itamogi Itanhomi Itaobim Itapagipe Itapecerica Itatiaiuçu Itaú de Minas Itaúna Itaverava Itinga Itueta Ituiutaba Iturama Jaboticatubas Jacinto Jacuí Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japaraíba Japonvar Jeceaba Jenipapo de Minas Jequeri Jequitaí 35 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 36 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 Jequitibá Jequitinhonha Joaíma Joanésia João Monlevade João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Juatuba Juramento Juruaia Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa da Prata Lagoa dos Patos Lagoa Dourada Lagoa Formosa Lagoa Grande Lagoa Santa Lajinha Lamim Lassance Leandro Ferreira Leme do Prado Limeira do Oeste Lontra Luisburgo Luislândia Luz Machacalis Malacacheta Mamonas Manga Manhuaçu Manhumirim Mantena Maravilhas Mariana Marilac Mário Campos Marliéria Martinho Campos Martins Soares Mata Verde Materlândia Mateus Leme Mathias Lobato Matias Cardoso Matipó Mato Verde Matozinhos Matutina Medeiros Medina Mendes Pimentel Mercês Mesquita Minas Novas Mirabela Miravânia Moeda Moema Monjolos Montalvânia Monte Alegre de Minas Monte Azul Monte Carmelo Monte Formoso Monte Santo de Minas Montes Claros Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Morro do Pilar Mutum Nacip Raydan Nanuque Naque Natalândia Nepomuceno Ninheira Nova Belém Nova Era Nova Lima Nova Módica ISSN 1677-7042 1 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 437 Nova Ponte MG 438 Nova Porteirinha MG 439 Nova Resende MG 440 Nova Serrana 441 Nova União MG MG <!ID617043-8> 442 Novo Cruzeiro 443 Novo Oriente de Minas MG MG 444 Novorizonte MG 445 Olhos-d'Água MG 446 Oliveira MG 447 Onça de Pitangui MG 448 Oratórios MG 449 Orizânia MG 450 Ouro Branco MG 451 Ouro Preto MG 452 Ouro Verde de Minas MG 453 Padre Carvalho MG 454 Padre Paraíso MG 455 Pai Pedro MG 456 Paineiras MG 457 Pains MG 458 Palmópolis MG 459 Papagaios MG 460 Pará de Minas MG 461 Paracatu MG 462 Paraopeba MG 463 Passa Tempo MG 464 Passabém MG 465 Passos MG 466 Patis MG 467 Patos de Minas MG 468 Patrocínio MG 469 Paula Cândido MG 470 Paulistas MG 471 Pavão MG 472 Peçanha MG 473 Pedra Azul MG 474 Pedra Bonita MG 475 Pedra do Anta MG 476 Pedra do Indaiá MG 477 Pedras de Maria da Cruz MG 478 Pedrinópolis MG 479 Pedro Leopoldo MG 480 Pequi MG 481 Perdigão MG 482 Perdizes MG 483 Perdões MG 484 Periquito MG 485 Pescador MG 486 Piedade de Caratinga MG 487 Piedade de Ponte Nova MG 488 Piedade dos Gerais MG 489 Pimenta MG 490 Pingo d'Água MG 491 Pintópolis MG 492 Piracema MG 493 Pirajuba MG 494 Piranga MG 495 Pirapora MG 496 Pitangui MG 497 Piuí MG 498 Planura MG 499 Pocrane MG 500 Pompéu MG 501 Ponte Nova MG 502 Ponto Chique MG 503 Ponto dos Volantes MG 504 Porteirinha MG 505 Porto Firme MG 506 Poté MG 507 Prata MG 508 Pratápolis MG 509 Pratinha MG 510 Presidente Bernardes MG 511 Presidente Juscelino MG 512 Presidente Kubitschek MG 513 Presidente Olegário MG 514 Prudente de Morais MG 515 Quartel Geral MG 516 Queluzita MG 517 Raposos MG 518 Raul Soares MG 519 Reduto MG 520 Resende Costa MG 521 Resplendor MG 522 Ressaquinha MG 523 Riachinho MG 524 Riacho dos Machados MG Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio do Prado Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Paranaíba Rio Pardo de Minas Rio Piracicaba Rio Vermelho Romaria Rubelita Rubim Sabará Sabinópolis Sacramento Salinas Salto da Divisa Santa Bárbara Santa Bárbara do Leste Santa Cruz de Minas Santa Cruz de Salinas Santa Cruz do Escalvado Santa Efigênia de Minas Santa Fé de Minas Santa Helena de Minas Santa Juliana Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Maria do Salto Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Minas Santa Rita do Itueto Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Pirapama Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Retiro Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito São Brás do Suaçuí São Domingos das Dores São Domingos do Prata São Félix de Minas São Francisco São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Geraldo São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Preto São Gotardo São João Batista do Glória São João da Lagoa São João da Ponte São João das Missões São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São João Evangelista São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Safira São José da Varginha São José do Divino São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Miguel do Anta São Pedro da União MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 São Pedro do Suaçuí São Pedro dos Ferros São Romão São Roque de Minas São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Preto São Tomás de Aquino Sardoá Sarzedo Sem-Peixe Senador Firmino Senador Modestino Gonçalves Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Sericita Serra Azul de Minas Serra da Saudade Serra do Salitre Serra dos Aimorés Serranópolis de Minas Serro Sete Lagoas Setubinha Silveirânia Simonésia Sobrália Taiobeiras Taparuba Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Tarumirim Teixeiras Teófilo Otoni Timóteo Tiros Três Marias Três Pontas Tumiritinga Tupaciguara Turmalina Ubá Ubaí Ubaporanga Uberaba Uberlândia Umburatiba Unaí União de Minas Uruana de Minas Urucânia Urucuia Vargem Alegre Vargem Bonita Vargem Grande do Rio Pardo Varjão de Minas Várzea da Palma Varzelândia Vazante Verdelândia Veredinha Veríssimo Vermelho Novo Vespasiano Viçosa Virgem da Lapa Virginópolis Virgolândia Alvorada do Gurguéia 687 Anísio de Abreu 688 Antônio Almeida PI 689 Avelino Lopes PI 690 Baixa Grande do Ribeiro PI 691 Barreiras do Piauí PI 692 Bertolínia PI 693 Bom Jesus PI 694 Bonfim do Piauí PI 695 Brejo do Piauí PI 696 Canavieira PI 697 Canto do Buriti PI 698 Caracol PI 699 Colônia do Gurguéia PI 700 Corrente PI 701 Cristalândia do Piauí PI 702 Cristino Castro PI 703 Curimatá PI 704 Currais PI 705 Dirceu Arcoverde PI 706 Eliseu Martins PI 707 Fartura do Piauí PI 708 Gilbués PI 709 Guadalupe PI <!ID617043-9> MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PI PI 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 Guaribas Itaueira Jerumenha Júlio Borges Jurema Landri Sales Manoel Emídio Marcos Parente Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Palmeira do Piauí Parnaguá Pavussu Porto Alegre do Piauí Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Filomena Santa Luz São Braz do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Lourenço do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Tamboril do Piauí Uruçuí Várzea Branca Altônia Barracão Bela Vista do Caroba Bom Jesus do Sul Capanema Capitão Leônidas Marques Céu Azul Diamante do Norte Diamante d'Oeste Entre Rios do Oeste Esperança Nova Foz do Iguaçu Francisco Alves Guaíra Guairaçá Icaraíma Iporã Itaipulândia Itaúna do Sul Ivaté Lindoeste Loanda Marechal Cândido Rondon Marilena Matelândia Medianeira Mercedes Missal Nova Londrina Pato Bragado Pérola Pérola d'Oeste Pinhal de São Bento Planalto Porto Rico Pranchita Quatro Pontes Querência do Norte Ramilândia Realeza Salgado Filho Santa Cruz de Monte Castelo Santa Helena Santa Lúcia Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santo Antônio do Sudoeste São Jorge do Patrocínio São José das Palmeiras São Miguel do Iguaçu São Pedro do Paraná Serranópolis do Iguaçu Terra Rica Terra Roxa Umuarama Vera Cruz do Oeste Vila Alta Xambrê Alecrim Alpestre PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RS RS ISSN 1677-7042 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 Ametista do Sul Barra do Guarita Bossoroca Caiçara Campina das Missões Cândido Godói Capão do Cipó Crissiumal Derrubadas Dezesseis de Novembro Doutor Maurício Cardoso Esperança do Sul Frederico Westphalen Garruchos Horizontina Iraí Itacurubi Jaguari Jari Maçambara Manoel Viana Mata Nova Candelária Nova Esperança do Sul Novo Machado Palmitinho Pinheirinho do Vale Pirapó Planalto Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Quevedos Rolador Roque Gonzales Santiago Santo Antônio das Missões Santo Cristo São Borja São Francisco de Assis São Luiz Gonzaga São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro do Sul São Vicente do Sul Tenente Portela Tiradentes do Sul Toropi Três Passos Tucunduva Tupanciretã Tuparendi Unistalda Vicente Dutra Vista Alegre Vista Gaúcha Anchieta Bandeirante Barra Bonita Belmonte Caibi Cunha Porã Descanso Dionísio Cerqueira Flor do Sertão Guaraciaba Guarujá do Sul Iporã do Oeste Iraceminha Itapiranga Maravilha Mondaí Palma Sola Palmitos Paraíso Princesa Riqueza Romelândia Santa Helena São João do Oeste São José do Cedro São Miguel da Boa Vista São Miguel d'Oeste Tunápolis Adamantina Adolfo Alfredo Marcondes 37 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SP SP SP 38 ISSN 1677-7042 1 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 Altair Altinópolis Alto Alegre Álvares Florence Álvares Machado Américo de Campos Andradina Anhumas Aparecida d'Oeste Araçatuba Aramina Arco-Íris Ariranha Aspásia Auriflama Avanhandava Bady Bassitt Bálsamo Barbosa Barretos Barrinha Bastos Batatais Bebedouro Bento de Abreu Bilac Birigui Braúna Brejo Alegre Brodósqui Buritama Buritizal Caiabu Caiuá Cajobi Cajuru Cardoso Cássia dos Coqueiros Castilho Catanduva Catiguá Cedral 930 Clementina SP 931 Colina SP 932 Colômbia SP 933 Coroados SP 934 Cosmorama SP 935 Cravinhos SP 936 Cristais Paulista SP 937 Dirce Reis SP 938 Dolcinópolis SP 939 Dracena SP 940 Dumont SP 941 Elisiário SP 942 Embaúba SP 943 Emilianópolis SP 944 Estrela do Norte SP 945 Estrela d'Oeste SP 946 Euclides da Cunha Paulista SP 947 Fernando Prestes SP 948 Fernandópolis SP 949 Flora Rica SP 950 Floreal SP 951 Flórida Paulista SP 952 Franca SP 953 Gabriel Monteiro SP 954 Gastão Vidigal SP 955 General Salgado SP 956 Glicério SP 957 Guaíra SP 958 Guapiaçu SP 959 Guará SP 960 Guaraçaí SP 961 Guaraci SP 962 Guarani d'Oeste SP 963 Guararapes SP 964 Guariba SP 965 Guatapará SP 966 Guzolândia SP 967 Iacri SP 968 Ibirá SP 969 Icém SP 970 Iepê SP 971 Igarapava SP 972 Ilha Solteira SP 973 Indiana SP 974 Indiaporã SP 975 Inúbia Paulista SP 976 Ipiguá SP 977 Ipuã SP <!ID617043-10> SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 Irapuã Irapuru Itajobi Itapura Itirapuã Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jaci Jales Jardinópolis Jeriquara João Ramalho José Bonifácio Junqueirópolis Lavínia Lourdes Lucélia Luís Antônio Luiziânia Macaubal Macedônia Magda Marabá Paulista Marapoama Mariápolis Marinópolis Martinópolis Mendonça Meridiano Mesópolis Miguelópolis Mira Estrela Mirandópolis Mirante do Paranapanema Mirassol Mirassolândia Monções Monte Alto Monte Aprazível Monte Azul Paulista Monte Castelo Morro Agudo Murutinga do Sul Nantes Narandiba Neves Paulista Nhandeara Nipoã Nova Aliança Nova Canaã Paulista Nova Castilho Nova Granada Nova Guataporanga Nova Independência Nova Luzitânia Novais Novo Horizonte Nuporanga Olímpia Onda Verde Orindiúva Orlândia Osvaldo Cruz Ouro Verde Ouroeste Pacaembu Palestina Palmares Paulista Palmeira d'Oeste Panorama Paraíso Paranapuã Parapuã Parisi Patrocínio Paulista Paulicéia Paulo de Faria Pedranópolis Pedregulho Penápolis Pereira Barreto Piacatu Pindorama Piquerobi Pirangi Pirapozinho Pitangueiras Planalto SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 1067 Poloni 1068 Pontal SP SP 1069 Pontalinda SP 1070 Pontes Gestal SP 1071 Populina SP 1072 Potirendaba SP 1073 Pracinha SP 1074 Pradópolis SP 1075 Presidente Bernardes SP 1076 Presidente Epitácio SP 1077 Presidente Prudente SP 1078 Presidente Venceslau SP 1079 Quatá SP 1080 Rancharia SP 1081 Regente Feijó SP 1082 Restinga SP 1083 Ribeirão Corrente SP 1084 Ribeirão dos Índios SP 1085 Ribeirão Preto SP 1086 Rifaina SP 1087 Rinópolis SP 1088 Riolândia SP 1089 Rosana SP 1090 Rubiácea SP 1091 Rubinéia SP 1092 Sagres SP 1093 Sales SP 1094 Sales Oliveira SP 1095 Salmourão SP 1096 Sandovalina SP 1097 Santa Adélia SP 1098 Santa Albertina SP 1099 Santa Clara d'Oeste SP 1100 Santa Cruz da Esperança SP 1101 Santa Fé do Sul SP 1102 Santa Mercedes SP 1103 Santa Rita d'Oeste SP 1104 Santa Rosa de Viterbo SP 1105 Santa Salete SP 1106 Santana da Ponte Pensa SP 1107 Santo Anastácio SP 1108 Santo Antônio da Alegria SP 1109 Santo Antônio do Aracanguá SP 1110 Santo Expedito SP 1111 Santópolis do Aguapeí SP 1112 São Francisco SP 1113 São João das Duas Pontes SP 1114 São João de Iracema SP 1115 São João do Pau d'Alho SP 1116 São Joaquim da Barra SP 1117 São José da Bela Vista SP 1118 São José do Rio Preto SP 1119 São Simão SP 1120 Sebastianópolis do Sul SP 1121 Serra Azul SP 1122 Serrana SP 1123 Sertãozinho SP 1124 Severínia SP 1125 Sud Mennucci SP 1126 Suzanápolis SP 1127 Tabapuã SP 1128 Taciba SP 1129 Taiaçu SP 1130 Taiúva SP 1131 Tanabi SP 1132 Taquaral SP 1133 Tarabaí SP 1134 Teodoro Sampaio SP 1135 Terra Roxa SP 1136 Três Fronteiras SP 1137 Tupã SP 1138 Tupi Paulista SP 1139 Turiúba SP 1140 Turmalina SP 1141 Ubarana SP 1142 Uchoa SP 1143 União Paulista SP 1144 Urânia SP 1145 Urupês SP 1146 Valentim Gentil SP 1147 Valparaíso SP 1148 Viradouro SP 1149 Vista Alegre do Alto SP 1150 Vitória Brasil SP 1151 Votuporanga SP 1152 Zacarias SP 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ANEXO V N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 MUNICÍPIO COM ÁREA DE RISCO POTENCIAL Alcobaça Belmonte Canavieiras Caravelas Eunápolis Guaratinga Ibirapuã Itabela Itagimirim Itamaraju Itanhém Itapebi Itarantim Jucuruçu Lajedão Mascote Medeiros Neto UF BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 18 Mucuri BA 19 Nova Viçosa BA 20 Porto Seguro BA 21 Potiraguá BA 22 Prado BA 23 Santa Cruz Cabrália BA 24 Teixeira de Freitas BA <!ID617043-11> 25 Vereda BA 26 Afonso Cláudio ES 27 Água Doce do Norte ES 28 Águia Branca ES 29 Alto Rio Novo ES 30 Aracruz ES 31 Baixo Guandu ES 32 Barra de São Francisco ES 33 Boa Esperança ES 34 Brejetuba ES 35 Colatina ES 36 Conceição da Barra ES 37 Ecoporanga ES 38 Fundão ES 39 Governador Lindenberg ES 40 Ibiraçu ES 41 Itaguaçu ES 42 Itarana ES 43 Jaguaré ES 44 João Neiva ES 45 Laranja da Terra ES 46 Linhares ES 47 Mantenópolis ES 48 Marilândia ES 49 Montanha ES 50 Mucurici ES 51 Nova Venécia ES 52 Pancas ES 53 Pedro Canário ES 54 Pinheiros ES 55 Ponto Belo ES 56 Rio Bananal ES 57 Santa Teresa ES 58 São Domingos do Norte ES 59 São Gabriel da Palha ES 60 São Mateus ES 61 São Roque do Canaã ES 62 Sooretama ES 63 Vila Pavão ES 64 Vila Valério ES 65 Aiuruoca MG 66 Alagoa MG 67 Albertina MG 68 Além Paraíba MG 69 Alfenas MG 70 Alterosa MG 71 Alto Caparaó MG 72 Andradas MG 73 Andrelândia MG 74 Antônio Carlos MG 75 Antônio Prado de Minas MG 76 Aracitaba MG 77 Arantina MG 78 Areado MG 79 Argirita MG 80 Astolfo Dutra MG 81 Baependi MG 82 Bandeira do Sul MG 83 Barão de Monte Alto MG 84 Barbacena MG 85 Barroso MG 86 Belmiro Braga MG 87 Bias Fortes MG 88 Bicas MG 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 Bocaina de Minas Bom Jardim de Minas Bom Repouso Borda da Mata Botelhos Brasópolis Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira de Minas Caiana Caldas Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campos Gerais Caparaó Carangola Careaçu Carmo da Cachoeira Carmo de Minas Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Cataguases Caxambu Chácara Chiador Conceição da Barra de Minas Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Consolação Cordislândia Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego do Bom Jesus Cristina Cruzília Delfim Moreira Descoberto Divisa Nova Dom Viçoso Dona Euzébia Dores de Campos Elói Mendes Espera Feliz Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Eugenópolis Ewbank da Câmara Extrema Fama Faria Lemos Goianá Gonçalves Guarani Guarará Guidoval Guiricema Heliodora Ibertioga Ibitiúra de Minas Ibituruna Ijaci Inconfidentes Ingaí Ipuiúna Itajubá Itamarati de Minas Itamonte Itanhandu Itapeva Itumirim Itutinga Jacutinga Jesuânia Juiz de Fora Lambari Laranjal Lavras Leopoldina Liberdade Lima Duarte Luminárias Machado MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ISSN 1677-7042 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 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Glória São Gonçalo do Sapucaí São João da Mata São João del Rei São João Nepomuceno São José do Alegre São Lourenço São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Rio Verde São Tiago São Tomé das Letras São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador Cortes Senador José Bento Seritinga Serrania Serranos Silvianópolis Simão Pereira Soledade de Minas Tabuleiro Tiradentes Tocantins 39 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 40 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 ISSN 1677-7042 Tocos do Moji Toledo Tombos Três Corações Turvolândia Varginha Vieiras Virgínia Visconde do Rio Branco Volta Grande Wenceslau Braz 1 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Fonte: MS/SVS/DEVEP/CGDT/GT - FEBRE AMARELA - (dados atualizados até 17/12/03) RESOLUÇÃO-RE Nº 854, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618908-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.618-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: AstraZeneca Pty Ltd ENDEREÇO: 10-14 Khartoum Road, North Ryde, New South Wales, 2113 PAÍS: Austrália Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: EMPRESA: Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 33.258.401/0004-48 ENDEREÇO: Rodovia Presidente Dutra, Km 310 N.º -- BAIRRO: Penedo UF: RJ Autorização de Funcionamento n.º: 1.00063-7 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.21.287-2 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Medicamentos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial. <!ID618911-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 857, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização final). VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE Nº 855, DE 8 DE ABRIL DE 2005 ANEXO <!ID618909-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º 33.009.945/0001-23, Autorização de Funcionamento n.º 1.00100-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Fujisawa Healthcare Inc. ENDEREÇO: 3125 Staley Road, 14072, Grand Island, New York PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Semi-sólidos: Pomadas. <!ID618910-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 856, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área farmacêutica e Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, conforme Portaria n° 802 de 08 de outubro de 1998, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve: CEP: 27580-000 MUNICÍPIO: Itatiaia EMPRESA: Luper Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 61.299.111/0003-05 ENDEREÇO: Av. Francisco Samuel Luchesi Filho N.º 1039/A BAIRRO: Penha UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.404-5 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final). Colírios. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final) e colírios. RESOLUÇÃO-RE Nº 858, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. CNPJ: 45.987.013/0001-34 ENDEREÇO: Rua Treze de Maio N.º 815 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. <!ID618913-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 859, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Orient Mix Fitoterápicos do Brasil Ltda. CNPJ: 73.657.876/0001-89 ENDEREÇO: Estrada da Pedra Negra N.º 295 BAIRRO: Curicica / Jacarepaguá MUNICÍPIO: Rio de Janeiro CEP: 22780-120 UF: RJ Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.397-4 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos: Cápsulas. <!ID618914-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 860, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3°, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder o Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, a pedido da Empresa, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CEP: 12929-600 MUNICÍPIO: Bragança Paulista <!ID618912-0> Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 BAIRRO: Sousas MUNICÍPIO: Campinas Autorização de Funcionamento n.º: 1.00029-0 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.498-5 CEP: 13106-504 UF: SP VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005702/98-05 PLATINUM PLUS - GUIA PARA SISTEMA VASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente - comprimento 60 a 260cm, diametro 0.14 a 0.25 ìpolegadas CLASSE : III 10341350019 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Cateteres 25000.034853/98-26 TRACKER - MICRO CATETER DE INFUSAO PARA GDC FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril Comprimento total: 60cm a 170cmComprimento distal: 3cm a 50cm Diametro externo proximal: 2.6F a 5.3FDiametro esterno distal: 2F a 5F CLASSE : II 10341350204 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Cateteres 25000.034910/98-68 TRACKER-18 SOFT STREAM MICRO-SOFT STREAM E MICRO-SOFT STREAM COM HIDROLENE CATETER DE INFUSAO FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : II 10341350205 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------- 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4 Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009478/99-58 DIACIDEL FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 1 x 30mL - Solucao de lavagem 1 x 10mL - Solucao tampao 1 x 10mL - Solucao de eluicao CLASSE : D 80004040089 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009448/99-97 ID-CARTAO ANTI-Lub FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA Embalagem com 1x12 ID-Cartoes CLASSE : D 80004040091 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009480/99-08 DIAMED SORO ANTI-D DE REFERENCIA FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA Liofilizados em frascos de 0,5mL CLASSE : D 80004040094 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Pesquisa de Antigenos/Anticorpos Leucoplaquetarios 25000.006947/99-41 DIAMED COOMBS CONTROLE IgG FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA Frascos com 10mL CLASSE : D 80004040095 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006689/99-57 DIACELL MP ABO FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA Frascos com 10mL CLASSE : D 80004040097 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006950/99-55 DIACELL I + II FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 2 frascos de 10mL cada CLASSE : D 80004040098 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.007172/99-67 ID-DIACELL I+II+III P FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 3 frascos de 10mL cada CLASSE : D 80004040099 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006954/99-14 ID-DIAPANEL FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 11 frascos com 4mL cada CLASSE : D 80004040100 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006953/99-43 DIAPANEL FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 11 frascos com 4mL cada CLASSE : D 80004040101 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.006949/99-76 ID-DIACELL ABO FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 4 frascos com 10mL cada CLASSE : D 80004040103 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005871/00-34 ID-DIACELL I+II FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL Embalagem com 2 x 10mL CLASSE : D 80004040115 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005870/00-71 ID-DIACELL ABO I-II-III FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL Embalagem com 6 frascos x 10mL CLASSE : D 80004040116 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25351.005866/00-02 ID-DIACELL ABO I + II FABRICANTE : DiaMed-Latino América S.A. - BRASIL Conjunto de Frasco de 10mL - A1, A2, B, O, 1 e II (6 Frascos) CLASSE : D 80004040119 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID618915-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 861, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS ELETRO MEDICOS 1.02221-5 Aparelho Fixo para Raio-X 25351.074964/2004-77 APARELHO DE RAIO-X FIXO INTECAL FABRICANTE : CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS ELETRO MEDICOS - BRASIL DISTRIBUIDOR : CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRAS ELETRO MEDICOS - BRASIL CR-125-300mA AF CR-125-500mA AF CR-125-600mA AF CLASSE : III AM-10222150013 AUTORIZAÇÃO DE MODELO 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa ____________ Total de Empresas : 1 <!ID618916-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 862, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação e a Alteração de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 Reag.p/Deteccao/Qualificacao de Varios Parametros 25000.025086/99-17 i-STAT CARTRIDGE EC8 + FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Caixas contendo 25 cartuchos (325 testes) CLASSE : B 10055310988 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.302574/2004-01 654 Na+ K+ Li+ SOLUCAO DE LAVAGEM - PADRAO DE CALIBRACAO E SOLUCAO PADRAO SLOPE FABRICANTE : BAYER DIAGNOSTICS MANUFACTURING LTD - REINO UNIDO 4 x 90 ml de Solução Padrão Slope de Na+/K+ 4 Embalagens de Desproteinizante/Condicionador contendo cada uma: 1 x 2 ml de D-1a, 1D-1b (pó), 1 x 2 ml de C 4 x 370 ml de Solução de Lavagem - Padrão de Calibração de Na+/K+/Li+ CLASSE : B 80135630196 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------- ISSN 1677-7042 41 BIODINA INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA 1.03011-6 Analisador Para Ph e Gases 25000.040219/98-03 ANALISADOR DE pH, GASES SANGUINEOS, HEMOGLOBINA E SUAS FRACOES, ELETROLITOS E HEMATOCRITO NO SANGUE FABRICANTE : Radiometer Medical ApS - DINAMARCA DISTRIBUIDOR : Radiometer Medical ApS - DINAMARCA ABL 700 CLASSE : I 10301160056 8070 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de EQUIPAMENTO Importado ou Nacional -------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2 Tampoes,Solucoes Eletrol.Diluentes/Demais Solucoes 25000.004912/93-08 TAMPAO PBS FABRICANTE : BIOMERIEUX BRASIL S/A - BRASIL 1 x 1 envelope com Tampão PBS pH 7,2 em pó CLASSE : A 10158120004 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Deteccao ou Quantif.Antig.Antic.Toxoplasmose 25000.006924/93-50 HEMATOXO FABRICANTE : BIOMERIEUX BRASIL S/A - BRASIL Material suficiente para 96 testes Material suficiente para 480 testes CLASSE : D 10158120014 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25000.055403/99-49 BETA 2 - MICROGLOBULINA FABRICANTE : APTEC DIAGNOSTICS NV - BELGICA Embalagem contendo material para 100 determinações Embalagem contendo material para 50 determinações CLASSE : B 10350840087 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------DIASORIN LTDA 1.03398-4 Deteccao ou Quantificacao de Drogas Terapeuticas 25000.055183/9944 PRO-TRAC II TACROLIMUS FABRICANTE : DIASORIN INC. - ESTADOS UNIDOS Kit para determinacao de 39 testes em duplicata CLASSE : B 10339840123 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA 1.02318-1 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25000.044398/99-49 SORO CONTROLE P FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA - BRASIL 6 frascos com 3 mL CLASSE : B 10231810077 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25000.044397/99-86 SORO CONTROLE N FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA - BRASIL 6 frascos de 3 mL CLASSE : B 10231810082 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------GENBIOTECH DIAGNOSTICA LTDA 8.02039-5 Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.293816/2004-50 METRA BAP EIE (TM) FABRICANTE : Quidel Corporation - ESTADOS UNIDOS Kit para 96 determinações CLASSE : B 80203950001 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA 8.01459-0 Deteccao ou Quantificacao de Lipoproteinas 25000.036914/99-71 REAGENTE MAGNETICO PARA COLESTEROL HDL VITROS* FABRICANTE : Ortho Clinical Diagnostics, Inc. - ESTADOS UNIDOS Frasco contendo 120mL Frasco contendo 60ml CLASSE : B 10132590540 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------- 42 ISSN 1677-7042 JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1 Deteccao ou Quantificacao de Drogas de Abuso 25351.078839/200436 RAPID DRUG M-AMP SCREEN FABRICANTE : CAL-TECH DIAGNOSTICS INC - ESTADOS UNIDOS Kit para 25 testes CLASSE : B 80042910103 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02298-2 Ventilador Pulmonar a Pressao 25351.016970/2003-29 VENTILADOR ATLANTA FABRICANTE : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL ATLANTA CLASSE : III 10229820082 8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25000.017936/93-09 FRUTOSAMINA FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL Material suficiente para 100 determinações CLASSE : B 10009010049 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Reagente Para Deteccao ou Quantificacao de Ions 25351.001022/2005-51 FE LIQUIFORM FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL Reagente 1: 1 x 50 ml / Reagente 2: 1 x 15 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 2 x 50 ml / Reagente 2: 2 x 15 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 1 x 100 ml / Reagente 2: 1 x 30 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 2 x 100 ml / Reagente 2: 2 x 30 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 1 x 40 ml / Reagente 2: 1 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 2 x 40 ml / Reagente 2: 2 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3 ml Reagente 1: 4 x 40 ml / Reagente 2: 4 x 14 ml / Calibrador: 1 x 3 ml CLASSE : B 10009010092 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.02307-3 Deteccao ou Quantificacao Antig.Anticorp.Rotavirus 25351.001891/2005-85 PREMIER ROTACLONE ROTAVIRUS FABRICANTE : MERIDIAN BIOSCIENCE, INC - ESTADOS UNIDOS Kit suficiente para 48 testes CLASSE : B 10230730055 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 Deteccao ou Quantif.Antig.e Anticorp.Rubeola 25351.003044/200555 COBAS CORE RUBELLA IGG EIA RECOMB II FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA Kit para 100 testes CLASSE : D 10287410436 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.003086/2005-96 C.F.A.S. PAC FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA 3 x 1 ml de Calibrador CLASSE : B 10287410437 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03100-3 Deteccao ou Quantif.Antig.Antic.Toxoplasmose 25351.007215/200353 IMUNOHAI TOXOPLASMOSE FABRICANTE : WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - BRASIL Kit para 96, 192, 380, 570 ou 760 testes CLASSE : D 10310030081 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL ____________ Total de Empresas : 15 1 <!ID618917-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 863, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Declarar a Caducidade de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Cateteres 25000.005425/98-69 CATETER PARA ELETROFISIOLOGIA EPT-dx FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente CLASSE : III 10341350002 8094 - Declaração de Caducidade Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005450/98-14 GUIA PARA SISTEMA BILIAR E TRATO DIGESTIVO-GEENEN FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril comprimento: 450cm - diametro: 0.27 a 0.35 polegadasnas configuracoes: reto ou em J CLASSE : II 10341350008 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.005421/98-16 CATETER PARA ABLACAO VALVE MAPPER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente- Diametro externo: 6 - 7Fr, comprimento 110cm, ìEletrodo com ponta nos tamanhos: 8Fr/4mm, 8Fr/6mm, 8Fr/8mm(cateter ìde 7Fr) Espaco do eletrodo: 2.5mm, 5mm CLASSE : III 10341350012 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.005704/98-22 MICRORAIL 30 MHZ CATETER DE IMAGEM CORONARIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Apresentado com diametro do corpo de 3.2F e comprimento util de ì125cm, acompanham o produto um tubo de extensao de 6 polegadas, uma ìseringa de 3cc e capa MotorDrive, acondicionado em embalagem dupla, ìsendo esterilizado por radiacao gama CLASSE : III 10341350013 8094 - Declaração de Caducidade Guia Para Introducao de Cateteres 25000.005452/98-31 GUIA PARA SISTEMA BILAR E TRATO DIGESTIVO - ZEBRA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente- comprimento: 260 a 450cm, diametro: 0.25 a 0.38 ìpolegadas, tipo de configuracao: Reto ou em J CLASSE : II 10341350014 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.005869/98-12 STEEROCATH OCTAPOLAR - CATETER PARA ELETROFISIOGIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente - diametro: 7Fr, comprimento: 90 - 110cm, tamanho da ìponta do eletrodo: 2.0mm CLASSE : III 10341350021 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.005454/98-67 CATETER PARA ELETROFISIOLOGIA BLAZER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em blister fechado em saco polimerico ìtransparente - diametro: 6 - 8Fr, comprimento: 60 - 120cm, ìcomprimento da ponta distal normal(2,6polegadas)/prolongada(6 ìpolegadas) CLASSE : III 10341350022 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.004278/98-09 HEMASHIELD PROTESE VASCULAR TECIDA DUPLO VELUDO FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril fornecida reta ou bifurcada, apresenta ìvarios comprimentos e calibres CLASSE : III 10341350023 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.004802/98-14 MAXXUM ENERGY CATETER DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Apresentado com balao cujo comprimento pode ser de 9, 15 ou 20mm, ìcom diametros variando de 2,0 a 5,0mm, para baloes de Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 20mm ou de ì2,5 a 5,0mm, para os demais com incrementos de 0,25mm. O produto se ìencontra em embalagem esteril CLASSE : III 10341350026 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.004272/98-14 HEMASHIELD PROTESE VASCULAR EM MALHA MICROVELDUPLO VELUDO Embalagem individual esteril, fornecida nas formas reta, bifurcada ìe axilo-bifemoral, apresenta varios comprimentos e calibres CLASSE : III 10341350030 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.004274/98-40 HEMASHIELD GOLD PROTESE VASCULAR EM MALHA MICROVELDUPLO VELUDO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, fornecida nas formas reta, bifurcada ìe axilo-bifemoral, apresenta varios comprimentos e calibres CLASSE : III 10341350032 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.002885/98-62 CATETER GUIA CYBER FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado em tamanhos de 6F a 10F, ìcom ou sem orificios laterais e em comprimentos e formatos diversos CLASSE : III 10341350034 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.004279/98-63 PROTESE VASCULAR MEADOX HEMASHIELD VANTAGE FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - fornecida na forma reta, apresenta varios comprimentos e calibres CLASSE : III 10341350035 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.002877/98-34 CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA VIVA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado em diferentes modelos, ìcom baloes de diametros variando de 1,5 a 4,0mm, com incrementos de ì0,5mm, o comprimento dos baloes pode ser de 13, 20, 30, 36 ou 40mm ìde acordo com o modelo CLASSE : III 10341350036 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.002874/98-46 STENT PRE MONTADO NIR PRIMO SCIMED FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado com baloes de diametro ìnominal de 2,5mm, 3,0mm, 3,5mm e 4,0mm e comprimento de 13mm, 20mm, ì29mm e 36mm, correspondendo respectivamente ao comprimento de 9mm, ì16mm, 25mm e 32mm CLASSE : III 10341350038 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.002881/98-10 CATETER DE DILATACAO MAXXUM FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado com balao cujo ìcomprimento pode ser de 13, 20, 29 ou 36mm, com diametro variando ìde 2,0 a 5,0mm com incrementos de 0,25mm CLASSE : III 10341350040 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.002880/98-49 CATETER DE DILATACAO BANDIT POC FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado com balao de 20mm de ìcomprimento e diametro variando de 1,5 a 4,0mm, com intervalos de ì0,5mm CLASSE : III 10341350043 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.004805/98-02 RANGER SCIMED CATETER DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril - apresentado no modelo com balao de ì20mm de comprimento ou no modelo longo que possui balao de 30 e ì40mm, os diametros nominais dos baloes de 20mm, variam de 1,5mm a ì4,0mm com incrementos de 0,25mm, nos baloes de 30 e 40mm, os ìdiametros nominais variam de 2,0 a 4,0mm tambem com incrementos de ì0,25mm CLASSE : III 10341350044 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.004275/98-11 CATETER DE DILATACAO BANDIT NC SCIMED FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril - apresentado com: balao de 10 ou 15mm ìde comprimento e diametros variando de 2,5 a 4,0mm, com intervalos ìde 0,25mm, balao de 20mm de comprimento de diametro variando de 2,0 ìa 4,0mm com intervalos de 0,25mm, todos os modelos apresentam em ìsua embalagem um instrumento Wrap-It que podera ser utilizado para ìreencapamento do balao CLASSE : III 10341350045 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Cardiovasculares 25000.009899/98-25 HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350050 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.006097/98-27 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ULTRACROSS 2,9 30 MHZ CATETER DE IMAGEM CORONARIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril com diametro do corpo de 2.9F e ìcomprimento util de 135cm CLASSE : III 10341350051 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.011104/98-30 LUGE GUIA PARA SISTEMA VASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350052 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Cardiovasculares 25000.009891/98-13 HEMASHIELD FINESSE - PATCH CARDIOVASCULAR EMMALHA ULTRA - FINA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350054 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.009893/98-49 REBEL SCIMED CATETER DE DILATACAO PARA PTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril com comprimento de balao de 20 mm com diametros que variam de 1,5mm a 4,0mm ede 30 mm os diametros variam de 2,0 a 4,0 mm CLASSE : III 10341350056 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.011102/98-12 BIG MAX CATETER GUIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350061 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.008187/98-99 SYMPHONY SISTEMA DE STENT NITINOL TRANSHEPATICOBILIAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, acompanha :cateter, stent, torneirinha, cabo CLASSE : III 10341350062 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013422/98-26 MEADOX COOLEY PATCH EM MALHA DE POLIESTER FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350067 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013372/98-50 MEADOX WEAVENIT PATCH DE POLIESTER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350069 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013395/98-55 MEADOX FELTRO DE PTFE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350070 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013393/98-20 MEADOX PATCH EM MALHA DE POLIESTER DUPLO VELUDOE VELUDO UNILATERAL FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350071 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013374/98-85 MEADOX PATCH DE POLIESTER ELASTICO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350072 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013373/98-12 MICROVEL SUPPORTED 100 PROTESE EM MALHA DEPOLIESTER DUPLO-VELUDO COM MICRO-MOLA DE SUPORTE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350073 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013396/98-18 MEADOX MINICRIMP PATCHES FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350074 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.013379/98-07 MEADOX PTFE PLEDGETS FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350078 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.013385/98-00 MEADOX PROTESE VASCULAR TECIDA DUPLO VELUDO FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico 1 CLASSE : III 10341350079 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.014534/98-95 CATETER ANGIOGRAFICO FLUSH NIGHTHWK FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com05 unidades nas configuracoes: 4F e 5F CLASSE : III 10341350083 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.014535/98-58 CATETER ANGIOGRAFICO SELETIVO NIGHTHAWK FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 05 unidades, com configuracoes de 0,045 CLASSE : III 10341350086 8094 - Declaração de Caducidade Introdutores 25000.014277/98-64 SISTEMA DE OCLUSAO VASCULAR TARGET INTRODUTOR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Emblagem individual esteril, nas dimensoes 10 e 16 CLASSE : III 10341350092 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.017444/98-19 QUANTUM RANGER SCIMED CATETER DE DILATACAO PARAPTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril, duplo lumen CLASSE : III 10341350095 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.017441/98-12 PEDIATRIC - CATETER BALAO PARA VALVULOPLASTIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril, pediatrico , dois ou tres lumensponta reta ou tipo CLASSE : III 10341350096 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.008479/98-02 OVER THE WIRE - CATETER DE IMAGEM ULTRASSONICA 8F FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS 1 cateter CLASSE : III 10341350097 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.008513/98-31 GRAPHIX - FIO GUIA PARA PTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, Produto de uso unicoDiametro 0,014 CLASSE : III 10341350098 8094 - Declaração de Caducidade Pinca Para Biopsia 25000.011869/98-05 T REX - PINCA DE BIOPSIA FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350100 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.011870/98-86 IN TIME - DISPOSITIVO DE INFUSAO INTRAVASCULAR FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350101 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.018269/98-88 V-18 CONTROL - FIO GUIA DIRIGIVEL FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350103 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.018270/98-67 TRANSEND - FIO GUIA DIRIGIVEL FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350104 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.017446/98-36 CRIBIER LETAC - CATETER BALAO DE DIAMETROCRESCENTE PARA VALVULOPLASTIA AORTICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril comprimento de 110 cm e ponta estilo CLASSE : III 10341350108 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Vasculares 25000.021638/98-19 SYMPHONY SISTEMA DE STENT NITINOL VASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril varias dimensoes CLASSE : III 10341350109 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.019816/98-24 CATETER MULTI-ELETRODO CONSTELLATION PARAMAPEAMENTO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilPonta variando de 3.1 a 11.7 cm , Diametro 8Fr, Comprimento de90 a 120cm ISSN 1677-7042 43 CLASSE : III 10341350115 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.019823/98-90 TRIGUIDE - CATETER GUIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilComprimentos de 85cm , 100cm ou 110cm CLASSE : III 10341350117 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.023768/98-97 VENT TUBE - DISPOSITIVO DE INJECAO DE LIQUIDO FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilComprimento 149 cmComprimento da Ponta Distal Flexivel 9 cm CLASSE : III 10341350118 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.022186/98-66 MARSHAL - CATETER COM BALAO DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350126 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Uretrais 25000.027320/98-24 PERCUFLEX PLUS STENT URETERAL COM REVEST HYDROPLUS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com diametro de:4,8Fr , 6Fr , 7Fr e 8Fr CLASSE : III 10341350127 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Uretrais 25000.027318/98-82 CONTOUR PERCUFLEX STENT URETERAL COM REVESTIMENTOHIDRO PLUS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com diametros de6Fr , 7Fr e 8 Fr CLASSE : III 10341350128 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Uretrais 25000.027358/98-05 RETROMAX PLUS STENT PARA ENDOPIELOTOMIA COMREVESTIMENTO HIDRO PLUS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com diametro decrescente ìde 14Fr (proximal) a 7Fr (distal) CLASSE : III 10341350130 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.022734/98-30 INTERLOCKING - DISPOSITIVO DE OCLUSAO VASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350131 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.031653/98-21 KAYAK FIO GUIA HIDROFILICO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Blister contendo 1 unidade esteril, com diametro de 0,035 polegadas ì( 0,889 mm ) e 0,038 polegadas ( 0,965 mm ) e 150 cm de comprimento ìe ponta de configuracao retaEmbalagem com 5 unidades CLASSE : III 10341350132 8094 - Declaração de Caducidade Equipos 25000.029062/98-10 PASSPORT - CATETER BALAO DE DILATACAO UROLOGICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 01 cateter balao e literatura tecnica CLASSE : III 10341350133 8094 - Declaração de Caducidade Extrator de Calculos 25000.029384/98-88 HEMISPHERE - CESTO PARA RECUPERACAO DE CALCULOS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril com haste de 3,0 Fr de diametro e90 ou 120 cm de comprimento e com cesto de 16 ou 20 mm de ìcomprimento CLASSE : II 10341350135 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.029060/98-86 CARSON ZERO - CATETER BALAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 1 cateter Carson Zero e literatura tecnica CLASSE : II 10341350136 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.029385/98-41 TRAPPER DISPOSITIVO DE TROCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 10341350137 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.029383/98-15 CONTOUR CLOSED END STENT URETERAL EXTREMIDADEFECHADA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado no diametro externo de4,8 Fr , 6,0 Fr , 7,0 Fr , 7,0Fr e 8,0 Fr e comprimento variando de 10 a 30 cm , com intervalos de 2 cm 44 ISSN 1677-7042 CLASSE : III 10341350138 8094 - Declaração de Caducidade Implante Endovascular 25000.014279/98-90 VEIN OF GALEN - MICROMOLA DE PLATINA COM FIBRAS 18 FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril nas seguintes configuracoes:Reto, Helicoidal Complexa e em Forma de C CLASSE : III 10341350141 8094 - Declaração de Caducidade Proteses Esofagiana, Laringeal e Traqueal 25000.032751/98-85 ULTRAFLEX - STENT ESOFAGIANO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual, fornecido nao esteril CLASSE : III 10341350143 8094 - Declaração de Caducidade Eletrodo Descartavel 25000.032944/98-17 GDC ELETRODO DE RETORNO DO PACIENTE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual, fornecido nao esteril CLASSE : II 10341350144 8094 - Declaração de Caducidade Recuperador Endovascular de Corpos Estranhos 25000.032932/9820 RETRIEVER - RECUPERADOR ENDOVASCULAR DE CORPOSESTRANHOS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350146 8094 - Declaração de Caducidade Pinca Para Biopsia 25000.032754/98-73 MULTIBITE PINCA PARA BIOPSIA DE MULTIPLAS AMOSTRAS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : II 10341350148 8094 - Declaração de Caducidade Guia Para Introducao de Cateteres 25000.032938/98-14 FASGUIDE GUIA PARA MICROCATETER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril e apirogenica, contendo 01(uma) ìunidade do produto CLASSE : III 10341350149 8094 - Declaração de Caducidade Baloes Dilatadores 25000.032943/98-46 VANGUARD PROTESE AORTICA ENDOVASCULAR RETA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril, acondicionada em envelope fechado por termosselagem CLASSE : IV 10341350150 8094 - Declaração de Caducidade Unidade Eletrocirurgica para Corte e Coagulacao 25000.034936/9851 WEDGE TITANIUM - ELETRODO PARA RESSECAOELETROCIRURGICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : II 10341350151 8094 - Declaração de Caducidade Microparticulas Para Embolizacao 25000.032933/98-92 CONTOUR MICRO PARTICULAS DE PVA PARA EMBOLIZACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril com 01(um) grama do produto com diamentro 45150 ìmicrometros a 1000-1180 micrometros CLASSE : III 10341350153 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.022766/98-26 ROTALINK - CATETER PARA SISTEMA ROTACIONAL DEANGIOPLASTIA FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350154 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.032930/98-02 FIO GUIA DASHER TAPER SEEKER STUBBIE FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria esteril e apirogenica, contendo 01(uma) unidade ìdo produto CLASSE : III 10341350155 8094 - Declaração de Caducidade Anel Para Anuloplastia 25000.032752/98-48 SPEED BAND - DISPOSITIVO PARA LIGADURA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril e acessoriosProduto de uso unico CLASSE : II 10341350156 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.032925/98-64 TURBOTRACKER CATETER DE INFUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria, esteril e apirogenica, contendo 01(uma) unidade ìdo produto 1 CLASSE : II 10341350157 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.032750/98-12 OPTIFLO - CATETER PARA HEMOSTASIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual, fornecido nao esteril CLASSE : III 10341350158 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.033142/98-52 BLUE MAX CATETER COM BALAO DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual e esteril acondicionada em embalagem dupla CLASSE : II 10341350161 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.032737/98-54 MAX FORCE - CATETER PARA DILATACAO ESOFAGICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : II 10341350162 8094 - Declaração de Caducidade Extrator de Calculos 25000.032738/98-17 TRICEP - PINCA PARA EXTRACAO ENDOSCOPIA DECALCULOS FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : II 10341350164 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.033143/98-15 SYMMETRY CATETER BALAO DE DILATACAOTALON CATETER BALAO DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter Balao de ìDilatacao, modelo SYMMETRY: comprimento do cateter 135cm, do balao ìde 20 a 100mm e diametro do balao 1.5 a 6.0mm e modelo TALON: ìcomprimento do cateter 135cm e balao 40mm e diametro do balao 7.0mm CLASSE : III 10341350165 8094 - Declaração de Caducidade Implante Endovascular 25000.034939/98-40 VORTX-35 - MOLA DE PLATINA COM FIBRAS PARAEMBOLIZACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril e apirogenicaProduto de uso unico CLASSE : III 10341350166 8094 - Declaração de Caducidade Canulas 25000.036293/98-44 TANDEM XL CANULA DE LUMEN TRIPLO PARA CPER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em ciaxas com 01(uma) ou 10(dez) ìembalagens CLASSE : II 10341350168 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.037133/98-11 ARRIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com balao cujo comprimento pode ser de 13, 20, 29 ou 36mm , com diametrosvariando de 1,5 a 4,0mm , para baloes de 20mm ou de 2,0 a 4,0mm para os demais, com incrementos de 0,50mm CLASSE : III 10341350169 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.033121/98-82 STANDARD CATETER BALAO DE DILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto CLASSE : III 10341350178 8094 - Declaração de Caducidade Cesto Coletor de Calculos 25000.037313/98-95 GEMINI CESTO HELICOIDAL DE FIOS EM PAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, com haste de 2,4 e 3,0Fr de diametro,90 e 120cm de comprimento util, cesto de 3,4 e 5 pares de fios e ìponta em CLASSE : II 10341350184 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.032928/98-52 FASDASSHER MICROGUIA HIDROFILICO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria, esteril e apirogenica CLASSE : II 10341350186 8094 - Declaração de Caducidade Cabos 25000.039217/98-72 QUICK CONNECT - CABO PARA SISTEMA CARDIACO EPT 100EPT 613 FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual, fornecido nao esteril, comprimentodo cabo conector 90cm CLASSE : III 10341350191 8094 - Declaração de Caducidade Protese Biliar 25000.013870/99-38 WALLSTENT ENDOPROTESE BILIAR ENDOSCOPICA COMSISTEMA DE LIBERACAO UNISTEP FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 CLASSE : III 10341350220 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.008948/99-84 ADANTE CATETER DE DILATACAO PARA ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL CORONARIANA PERCUTANEA(PTCA) FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350224 8094 - Declaração de Caducidade Endoprotese Vascular 25000.014226/99-12 EASY WALL STENT LONG STENT VASCULAR FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA Embalagem esteril contendo 01 sistema de implantacao de stent CLASSE : III 10341350229 8094 - Declaração de Caducidade Pincas 25000.012854/99-46 TIGER SHARK PINCA CITOSCOPICA RIGIDA PARA BIOPSIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril acondicionada em caixa contendo 05 ìunidades CLASSE : II 10341350230 8094 - Declaração de Caducidade Fio Guia 25000.020031/99-30 MIZZEN FIO GUIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 01 fio guia esterilizado, envolto por uma bainha de poliuretano e revestido por Hydrolene, com comprimentode 195 cm CLASSE : III 10341350238 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.019227/99-54 WANDA - CATETER BALAO DE DILATACAO PARAANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 01 Cateter Balao Wanda esteril, nas dimensoes:Comprimento - 80cm a 135cm Diametro - 4,6mm e 8mm CLASSE : III 10341350242 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.019204/99-59 SMASH - CATETER BALAO DE DILATACAO PARAANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA Embalagem contendo 01 Cateter esterilComprimento - 60,80 e 120 cmDiametro - 3 a 12 mm CLASSE : III 10341350244 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.014222/99-53 BONNIE MONORAIL PTCA - CATETER DE DILATACAO FABRICANTE : SCHNEIDER (EUROPA) AG. - SUECIA Embalagem individual esteril nas dimensoes:diametro do balao - 1.5 a 4.0mmcomprimento do balao: 15 a 20mmtamanho da bainha: 2.7Frcomprimento total: 135 a 150cm CLASSE : III 10341350249 8094 - Declaração de Caducidade ____________ Total de Empresas : 1 <!ID618918-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 864, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de retificação na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA AFE - ANVISA ______________________________________________________ EMPRESA: CHICCO DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.340.424/0001-20 PROCESSO: 25351.049515/2003-18 AUTORIZ/MS: U02242LH8722 RP. TECNICO: KIMIE OKAMOTO RP. LEGAL : SERGIO NOSEDA ENDEREÇO: RUA VIGARIO TAQUES BITTENCOURT, 74 BAIRRO: JARDIM ABRANTES CEP: 04755060 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: NATURÈS PLUS FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 45.992.062/0001-65 PROCESSO: 25351.012669/2003-46 AUTORIZ/MS: 4Y9248L552L9 RP. TECNICO: MARIA GEISA PIMENTEL DE LIMA E SILVA RP. LEGAL : NANCI SANCHEZ 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ENDEREÇO: RODOVIA SP 101 CAMPINAS A MONTE MOR, S/N, KM 8 BAIRRO: PARQUE ODIMAR CEP: 13186481 - HORTOLANDIA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 02 <!ID618919-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 865, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO AFE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE _____________________________________________________ EMPRESA: BIOTEC COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.896.491/0001-14 PROCESSO: 25351.000764/2005-69 AUTORIZ/MS: PL55042H2316 RP. TECNICO: ENEIDA GORETT PEREIRA QUEIROZ RP. LEGAL : ENEIDA GORETT PEREIRA QUEIROZ ENDEREÇO: AV. DOM PEDRO I 887, LOJA 105 BAIRRO: CENTRO CEP: 58013021 - JOAO PESSOA/PB ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: FUJISAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.323.120/0001-55 PROCESSO: 25016.439021/2004-13 AUTORIZ/MS: UL12HW4HW9L0 RP. TECNICO: CLAUDIA REGINA FUJITA RP. LEGAL : MARFISA NEVES FUJITA ENDEREÇO: AV. BARÃO DE STUDART 2626, 3º ANDAR BAIRRO: JOAQUIM TAVORA CEP: 60120002 - FORTALEZA/CE ATIVIDADE/CLASSE IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: LOBOV CIENTIFICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIO DE EQUIP. PARA LABORATÓRIO LTDA. CNPJ: 05.857.218/0001-80 PROCESSO: 25351.070266/2005-83 AUTORIZ/MS: K35556YW435M RP. TECNICO: MARCOS VINICIUS BATEMARCHI RP. LEGAL : MARCOS VINICIUS BATEMARCHI ENDEREÇO: AV ANGELICA 688 CJ 807 BAIRRO: HIGIENOPOLIS CEP: 01228000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: MAURER E MEDEIROS COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 06.964.297/0001-91 PROCESSO: 25025.007848/2005-25 AUTORIZ/MS: P5562708MM4H RP. TECNICO: VERA LUCIA SCHNEIDER XAVIER RP. LEGAL : MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MAURER ENDEREÇO: AV JOAO LUIZ POZZOBON 1728 BAIRRO: KM 3 CEP: 97095465 - SANTA MARIA/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: QUALITYDENT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME CNPJ: 04.038.938/0001-51 PROCESSO: 25351.087721/2005-80 AUTORIZ/MS: KLX3673671WM RP. TECNICO: GILSON RODRIGUES RP. LEGAL : MARCO ANTONIO MARTINS DE PAIVA ENDEREÇO: RUA PEDRO RACHID 846, BLOCO C, TRAVESSA L BAIRRO: SANTANA CEP: 12243360 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: CORRELATO EMPRESA: TECHYMED COM. IMP. E REPRES. DE PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA CNPJ: 05.908.422/0001-83 PROCESSO: 25025.010481/2004-46 AUTORIZ/MS: PM55469X73HM RP. TECNICO: EGON FELDENS FERRARI RP. LEGAL : DEIVES SCHMITZ DA SILVA ENDEREÇO: AV. CARLOS GOMES, 1998 CONJ. 403 BAIRRO: PETRÓPOLIS CEP: 90480002 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: TITANIUM COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ: 02.669.248/0001-75 PROCESSO: 25025.002317/2005-46 AUTORIZ/MS: UY6249W7MX03 RP. TECNICO: JOÃO HENRIQUE BORN JUNIOR RP. LEGAL : DEIVES SCHMITZ DA SILVA ENDEREÇO: RUA ALBERTO RANGEL 524 BAIRRO: RUBEM BERTA CEP: 91180840 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 7 <!ID618528-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 866, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, do art.71e o 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Indeferir os seguinte assunto de petição da área de alimentos: registro de alimentos e bebidas, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia - importado, alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas - importado, alteração de fórmula do produto, indeferido - desacordo com a legisl. Vigente, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ________________________________________________________ COANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 6.03153-8 NATAMICINA/PIMARICINA FLORIANOPOLIS/SC 25024.000099/2005-85 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) METALICA 01 Ano(s) ADITIVOS PM 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado Em desacordo com a Legislação vigente NISINA FLORIANOPOLIS/SC 25024.000100/2005-63 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) METALICA 01 Ano(s) ADITIVOS SILVER-ELEPHANT 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado Em desacordo com a Legislação vigente FF ALIMENTOS LTDA 6.02734-9 REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS SABOR PESSEGO COLORIDO ARTIFICIALMENTE BOA ESPERANCA/ES 25002.556153/2002-47 000000000 PLASTICO 06 Meses METALICA 06 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS VITALITA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7 CEREAL MATINAL DE MILHO, TRIGO E AVEIA COM MEL VITAMINADO CACAPAVA/SP 25004.211490/97 4.0076.1702.001-4 PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ISSN 1677-7042 45 METALICA 12 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS NESTLE/ESTRELITAS 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente NU SKIN BRASIL LTDA 6.02826-7 MISTURA DE NUTRIENTES ANTIOXIDANTES ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS E SELENIO ESTADOS UNIDOS 25004.010717/2004-32 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS PHAMANEX / SUPERANTOXIDANTE 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado Em desacordo com a Legislação vigente SPORTS NUTRITON TECNOLOGIA ALIMS LTDA ME 6.026738 ALIMENTO PROTEICO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 25004.023407/2003-11 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS SUPER AMINO 2000 TABLETES 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COM FINS ESPECÍFICOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA EMCÁPSULAS SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 25004.023409/2003-83 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS SUPER L CARNITINA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COM FINS ESPECIFICOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA EMCAPSULAS SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 25004.023413/2003-50 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS SUPER CREATINA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA 4.00291-9 ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. ABACAXI POUSO ALEGRE/MG 25003.150017/99 000000000 CELULOSICA 06 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE ADES YOFRESH 454 Alteração de Fórmula do Produto Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. ABACAXI POUSO ALEGRE/MG 25003.150017/99 000000000 CELULOSICA 06 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE ADES YOFRESH 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. PESSEGO POUSO ALEGRE/MG 25003.150020/99 4.0291.0705.001-1 CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses PLASTICO 6 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE ADES 454 Alteração de Fórmula do Produto Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO A BASE DE SOJA SBR. PESSEGO POUSO ALEGRE/MG 25003.150020/99 4.0291.0705.001-1 CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses PLASTICO 6 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE ADES 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 6 <!ID618922-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 867, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise nº 3169.00/2004 e a Ata nº 814, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou insatisfatoriedade no parâmetro Aspecto, resolve: 46 ISSN 1677-7042 Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto AMICAL, 250mg/ml injetável, vidro incolor com 2ml, lote P006-04, fabricado em 06/2004, com validade até 06/2006, produzido pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., localizada na Rodovia BR 262, km 12,3 - Borges - Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID618920-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor-Presidente, de 1ºde fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de 9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto peticionado. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO EMPRESA: BOAVENTURA OLIVEIRA VIANA MECNPJ: 02.209.497/0001-88PROCESSO: 25351.109309/2005-28ASSUNTO: 150 - Registro de Medicamento SimilarEMPRESA: DROGARIA MIRO LTDACNPJ: 58.204.728/0001-15PROCESSO: 25351.199874/2002-26ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04EMPRESA: DROGARIA YOKOFARMA LTDACNPJ: 57.016.446/0001-21PROCESSO: 25351.220784/2002-10ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS CNPJ: 06.626.253/0089-93PROCESSO: 25351.101520/2005-01ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.CNPJ: 06.626.253/0073-26PROCESSO: 25351.190186/200209ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.CNPJ: 06.626.253/0045-72PROCESSO: 25351.185160/200231ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMA EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.CNPJ: 06.626.253/0014-76PROCESSO: 25351.190286/2002-27ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0118-62PROCESSO: 25351.102734/200596ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0065-16PROCESSO: 25351.190447/200282ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0128-34PROCESSO: 25351.170225/200243ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0122-49PROCESSO: 25351.189317/200205ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0074-07PROCESSO: 25351.190451/200241ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/ACNPJ: 06.626.253/0138-06PROCESSO: 25351.108759/200501ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A.CNPJ: 06.626.253/0023-67PROCESSO: 25351.190210/200200ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: ESDRAS HENRIQUE DA COSTA BARUERI MECNPJ: 74.696.246/0001-86PROCESSO: 25351.199867/200224ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04EMPRESA: F. I. ARAÚJOCNPJ: 07.018.013/0001-37PROCESSO: 25351.185668/2002-39ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e DrogariaEMPRESA: FARINA & CIA LTDACNPJ: 07.061.301/000255PROCESSO: 25351.105781/2005-91ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias 1 EMPRESA: FARMANOSSA LTDACNPJ: 35.567.338/0001-04PROCESSO: 25351.034517/2003-02ASSUNTO: 7111 - Alteração AFE Farmácias e Drogarias - Ampliação de AtividadesEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 72.955.891/0004-93PROCESSO: 25351.203445/2002-61ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 72.955.891/0005-74PROCESSO: 25351.203446/2002-13ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 72.955.891/0015-46PROCESSO: 25351.203428/2002-23ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Filial não faz parte do Mandado de Segurança - ABRAFARMAEMPRESA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁCNPJ: 79.151.312/0001-56PROCESSO: 25023.015133/93ASSUNTO: 768 - Certificação de Boas Praticas de Fabricação - Indústria Nacional de Medicamentos e Insumos FarmacêuticoEMPRESA: GERALDA IEDE RUAS RIBEIROCNPJ: 00.336.832/0001-83PROCESSO: 25351.019959/2003-11ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e DrogariasEMPRESA: GLOBALFOOD SISTEMAS, INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS LTDACNPJ: 57.988.206/0001-99PROCESSO: 25004.015334/2003-20ASSUNTO: 444 - Registro de Aditivo e Coadjuvante de TecnologiaEMPRESA: I.F. DE PAULA DROGARIA MECNPJ: 00.327.964/0001-49PROCESSO: 25351.187685/200219ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF, enviada a ANVISA após 31/12/04EMPRESA: J.B. AGUIAR ARRUDA MECNPJ: 07.035.579/0001-77PROCESSO: 25351.190940/2002-01ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04 EMPRESA: L. F. CABRAL ME CNPJ: 35.295.351/000151PROCESSO: 25351.182194/2002-73ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04EMPRESA: LAB HEPACHOLAN SACNPJ: 60.398.120/0001-10PROCESSO: 25991.003935/77ASSUNTO: 7179 - Autorização de Terceirização de etapas da Produção ou Controle de Qualidade de Medicamentose InsumoEMPRESA: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO CARESSECNPJ: 56.930.811/0001-46PROCESSO: 25351.019507/2003-39ASSUNTO: 182 - Desarquivamento de Processo e Segunda Via de Documentos - Medicamentos.EMPRESA: PIUMHI FARMA CENTER LTDA CNPJ: 42.940.130/0001-54PROCESSO: 25351.023386/2003-20ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e DrogariasEMPRESA: PIUMHI FARMA CENTER LTDA CNPJ: 42.940.130/0001-54PROCESSO: 25351.023386/200320ASSUNTO: 7110 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Razão SocialEMPRESA: SERVE MAIS DROGARIA LTDA.CNPJ: 04.006.900/0001-05PROCESSO: 25351.186862/2002-31ASSUNTO: 7112 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Redução de AtividadesEMPRESA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA CNPJ: 03.775.159/0142-07PROCESSO: 25351.183320/2002-15ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF, enviada a ANVISA após 31/12/04 EMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/000822PROCESSO: 25351.030734/2003-15ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0004-07PROCESSO: 25351.034659/2003-61ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0005-80PROCESSO: 25351.030922/200343ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0014-70PROCESSO: 25351.025516/2003-69ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/001551PROCESSO: 25351.025506/2003-23ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0009-03PROCESSO: 25351.025544/2003-86ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO & CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0016-32PROCESSO: 25351.025500/200356ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: TRAJANO E CIA LTDACNPJ: 77.884.559/0006-60PROCESSO: 25351.030909/2003-94ASSUNTO: 7113 - Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da SedeEMPRESA: VANIA MARIA FERREIRA LEITE - MECNPJ: 86.977.402/0001-66PROCESSO: 25351.190662/2002-83ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias MOTIVO: Taxa recolhida em DARF após a publicação da RDC 166/04EMPRESA: WHILKER LUIZ PARDO MALGOR CNPJ: 03.700.345/0001-46PROCESSO: 25351.061272/2003-88ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e DrogariasEMPRESA: SANTÉ JUSSARA FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 05.637.683/000106PROCESSO: 25351.103031/2005-85ASSUNTO: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID618921-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 869, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o disposto na Resolução RDC nº 23, de 6 de fevereiro de 2003; considerando o disposto no artigo 3º da Resolução RDC nº 76, de 10 de abril de 2003; considerando o disposto no artigo 92-G do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por não atenderem a legislação vigente, uma vez que não cumpriram com a exigência documental, ou notificação de exigência ou comunicado, exarados à época pela UNIAP. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO Motivo: Não cumprimento de Exigência EMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA 15.138.340/0001-50 25351.176810/2002-57 Cadastro de Produtos Derivados de Tabaco _______________________________________________________ Motivo: Não Cumprimento de Exigência ESSENCE EMBELLEZE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 04.874.141/0001-94 25351.198774/2002-82 Autorização dos Estados Conveniados (SP/PR/RS/SC/CE) - Cosméticos/Perfumes/Produtos de Higiene _______________________________________________________ Motivo: Ausência do comprovante de Enquadramento de porte da empresa; Comprovante de Pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 45.709.912/0001-75 25351.170849/2002-61 Autorização Especial para Farmácia _______________________________________________________ Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da Empresa. SCREMIN COMÉTICOS LTDA 02.165.992/0001-32 25023.020362/2002-50 Registro de Produto Grau de Risco II. _______________________________________________________ Motivo: Ausência do Formulário de petição de acordo com a RDC 238 de 27/12/2001; Comprovante de pagamento da taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. MISTURA FINA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 04.795.033/0001-26 25351.169906/2002-69 _______________________________________________________ Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da Empresa; Comprovante original de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (A empresa se enquadra como Média IV e pagou como empresa de Pequeno Porte) KONIG DO BRASIL LTDA 60.683.406/0001-48 25351.000916/2003-61 Cota Anual de Importação _______________________________________________________ Motivo: Ausência do Comprovante de Enquadramento de Porte da Empresa; Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. CENTRO OTICO COMERCIAL LTDA 53.156.998/0001-84 25351.002545/2003-52 Autorização de Funcionamento de Empresa Distribuidora de Produtos para Saúde. _______________________________________________________ Motivo: Ausência da Via de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. TRB PHARMA IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 61.455.192/0001-15 25001.000697/78 Adequação a Resolução 41. _______________________________________________________ <!ID616923-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 5 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de abril de 2005, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta dias) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Comercialização de Alimentos e Bebidas Preparados à Base de Vegetais. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGTES/GTOSS - SEPN 515, Bloco “B” Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502, ou E-mail: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos, SEPN 511, Bloco "A", Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750-541 ou Fax: (61) 448-6274 ou E-mail: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final. Art. 2º - Credenciar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no serviço especificado: 07.954.571/0038-04 CNES HOSPITAL 2563681 Hospital Infantil Albert Sabin - Fortaleza/CE Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica. PORTARIA Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2005 (*) O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas; Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 386, de 19 de setembro de 2001, que habilitou o estado de Minas Gerais na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal; Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial - CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Habilitar o estado de Minas Gerais na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística. Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado - como tipo III: 17.217.985/0028-24 Faculdade de Medicina da UFMG/NUPAD. Parágrafo único - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Minas Gerais, encontram-se relacionadas no processo SES nº 1228/2001. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2004. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: RIO GRANDE DO SUL RIM/PÂNCREAS I - Nº do SNT: 2 31 05 RS 04 II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul - Pio Sodalício das Damas de Caridade; III - CGC: 88.633.227/0001-15; IV - CNES: 2223546; IV - endereço: Avenida Júlio de Castilho, nº 2163 - Bairro: Centro - Caxias do Sul - RS CEP: 95.010-005. PORTARIA Nº 179, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Ceará, e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS e do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL/RJ, resolve: Art. 1º - Credenciar o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no serviço especificado: CNPJ 06.034.621/0001-72 CNES HOSPITAL 3283437 Instituto do Coração da Criança e do Adolescente - Fortaleza/CE Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica. VII - membro: Orlando de Azevedo Júnior,cirurgião cardiovascular, CRM 4508; VIII- membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 4494; IX - membro: André Nunes de Aquino, cirurgião toráxico, CRM 373; X- membro: Antônio Césio Clóvis Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 4530; XI - membro: Felipe Eduardo Fernandes Guerra, cardiologista, CRM 4060; XII- membro: Cleanto Carlos Rego, cardiologista, CRM 1281; XIII - membro: Marcos Antônio Martins de Melo, anestesiologista, CRM 2494; XIV- membro: Ricardo Barbosa Viana, anestesiologista, CRM 2738; I - Nº do SNT: 1 41 05 RN 02 II - responsável técnico: Mozart Augusto Soares de Erscobar, cirurgião cardiovascular, CRM 4498; III - membro: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4506; IV - membro: Mário Gesteira Costa, cirurgião toráxico, CRM 4495; V - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardivascular, CRM 4497; VI-membro: Frederico Pires de Vasconcelos Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 4507; VII - membro: Orlando de Azevedo Júnior,cirurgião cardiovascular, CRM 4508; VIII- membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 4494; IX - membro: André Nunes de Aquino, cirurgião toráxico, CRM 373; X- membro: Antônio Césio Clóvis Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 4530; XI - membro: Felipe Eduardo Fernandes Guerra, cardiologista, CRM 4060; XII- membro: Cleanto Carlos Rego, cardiologista, CRM 1281; XIII - membro: Marcos Antônio Martins de Melo, anestesiologista, CRM 2494; XIV- membro: Ricardo Barbosa Viana, anestesiologista, CRM 2738; Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PÂNCREAS JORGE SOLLA I - Nº do SNT: 2 32 05 RS 05 II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul - Pio Sodalício das Damas de Caridade; IV - endereço: Avenida Júlio de Castilho, nº 2163 - Bairro: Centro - Caxias do Sul - RS CEP: 95.010-005. Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas: RIO GRANDE DO SUL RIM/PÂNCREAS I - Nº do SNT: 1 31 05 RS 03 III - membro: Paula Suzin Trubian, cirurgia geral, CRM 24928; IV - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491; V - membro: Nertan Luiz Tefilli, gastroenterologista, CRM 25094; <!ID618275-0> VI-membro: Frederico Pires de Vasconcelos Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 4507; VÁLVULA II - responsável técnico: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114; (*) Republicada por ter saído no DOU n° 62, de 1 o- -4-2005, Seção 1, pág. 75, com incorreção no original. IV - membro: Mário Gesteira Costa, cirurgião toráxico, CRM 4495; PORTARIA Nº 180, DE 8 DE ABRIL DE 2005 IV - CNES: 2223546; SRTN III - membro: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4506; JORGE SOLLA III - CGC: 88.633.227/0001-15; CNPJ II - responsável técnico: Mozart Augusto Soares de Erscobar, cirurgião cardiovascular, CRM 4498; V - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardivascular, CRM 4497; §1° - A Unidade ora credenciada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecido para solução das mesmas. §2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID618274-0> RIO GRANDE DO NORTE CORAÇÃO I - Nº do SNT: 1 03 05 RN 01 CNPJ <!ID618730-0> SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 47 ISSN 1677-7042 VI-membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078; <!ID618731-0> PORTARIA Nº 181, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: VII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; CÓRNEA PÂNCREAS I - Nº do SNT 1 11 02 SP 174 I - Nº do SNT: 1 32 05 RS 04 II - responsável técnico: Laerte Goldbach, oftalmologista, CRM 58238; II - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, gastroenterologista, CRM 25094; III - membro: Laerte Goldbach, oftalmologista, CRM 58238. III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114; IV - membro: Paula Suzin Trubian, cirurgia geral, CRM 24928; V - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491; VI-membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078; VII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945. PARANÁ CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 05 PR 03 II - responsável técnico: Jorge Hitochi Kumagai, oftalmologista, CRM 9512; III - membro: Neide Mayumi Kumagaia, oftalmologista,CRM 17030; IV - membro: Anderson Muzachi, oftalmologista, CRM 17984. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. 48 ISSN 1677-7042 § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618732-0> PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; III - membro: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; IV - membro: Michael Eid Farah Neto, oftalmologista, CRM 33845; V - membro: Denise E. Hirashima, oftalmologista, CRM 89473; VI - membro: Larissa Pedroso, oftalmologista, CRM 90614; VII - membro: Huang Sheau Jiun, oftalmologista, CRM 91235. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 28 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA 1 Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618734-0> PORTARIA Nº 183, DE 8 DE ABRIL DE 2005 CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 125 CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 202 II - responsável técnico: Mauro Silveira Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875; III - membro: Mauro Silveira Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220 II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298; III - membro: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221 II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825; III - membro: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825. MEDULA ÓSSEA O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: PÂNCREAS II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CGC: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2.076.950; V - endereço: Rua João Julião, nº 331 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903. RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CGC: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2.076.950; V - endereço: Rua João Julião, nº 331 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de agosto de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I - Nº do SNT 1 21 01 SP 54 JORGE SOLLA II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898; III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898; <!ID618736-0> PORTARIA Nº 186, DE 8 DE ABRIL DE 2005 IV - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista, CRM 21769; VI - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista, CRM 59445; VIII - membro: Maria Zilda de Aquino, infectologista, CRM 25584. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 03 SP 10 II - responsável técnico: Mauro Waissmann, oftalmologista, CRM 45364; III - membro: Mauro Waissmann, oftalmologista, CRM 45364; IV - membro: Jarbas Camargo Gaudência, anestesiologista, CRM 75215; V - membro: Salete da Conceição M. Q. de Oliveira, anestesiologista, CRM 49456; VI - membro: Lee Han Kuang, anestesiologista, CRM 65172; II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; III - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823. PORTARIA Nº 185, DE 8 DE ABRIL DE 2005 I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: VII - membro: Telma Murias Santos Machado, oncologista, CRM 75542; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: <!ID618735-0> PORTARIA Nº 184, DE 8 DE ABRIL DE 2005 V - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389; <!ID618733-0> Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 JORGE SOLLA VII - membro: Elias Satotu Nitta, anestesiologista, CRM 71563. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de abril de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618737-0> PORTARIA Nº 187, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CÓRNEA § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618738-0> PORTARIA Nº 188, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 10 II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt; III - CGC: 82.951.245/0024-55; IV - CNES: 2.436.450; V - endereço: Rua Xavier Arp, s/nº - Boa Vista - Joinville - SC - CEP: 89.227-680. RIM I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 09 III - CGC: 82.951.245/0024-55; V - endereço: Rua Xavier Arp, s/nº - Boa Vista - Joinville - SC - CEP: 89.227-680. II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular; III - CGC: 01.023.269/0001-56; IV - CNES: 0.026.476; V - endereço: Av Gonçalo Prado Rollemberg, nº 321 - São José - Aracajú - SE - CEP: 49.010-410. I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 02 Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA II - denominação: Oftalmoclínica de Sergipe Ltda; III - CGC: 32.878.340/0001-06; I - Nº do SNT 1 11 00 SC 10 IV - CNES: 0.026.557; II - responsável técnico: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; V - endereço: Rua Guilhermino Resende, nº 187 - Salgado Filho - Aracajú - SE - CEP: 49.020-270. III - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; IV - membro: Alfredo Miguel Zattar Filho, oftalmologista, CRM 5345; V - membro: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479. Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA RIM II - responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618; III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814. I - Nº do SNT 1 11 01 SE 02 II - responsável técnico: Elium Ettinger Menezes Junior, oftalmologista, CRM 1704; III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814. III - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814. I - Nº do SNT 1 11 01 SE 04 II - responsável técnico: Augusto César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 0875; III - membro: Augusto César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 0875; IV - membro: Júlio César N. de A. Faro, oftalmologista, CRM 2540; V - membro: Deyse Santos Silveira, anestesiologista, CRM 1718. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. RIM I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II - responsável técnico: Péricles Serafim Sartuti, nefrologista, CRM 8336; III - membro: Péricles Serafim Sartuti, nefrologista, CRM 8336; IV - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805; V - membro: Paulo Sergio Zittiau, nefrologista, CRM 10789; VI - membro: Dirceu Endres, urologista, CRM 10046; VII - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VIII - membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298; IX - membro: Ruy Carlos Donadussi, urologista, CRM 2965; X - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; XI - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; XII - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; XIII - membro: Arno Boccacio da Silva, anestesiologista, CRM 7750; XIV - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; XV - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; XVI - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista. CRM 22402; XVII - membro: Daniel Gobbi, urologista, CRM 23281; XVIII - membro: Ronaldo André Poerschke, urologista, CRM 22905; XIX - membro: Luiz Roberto Migliari de Carvalho, nefrologista, CRM 26383; XX - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155; IV - membro: José Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423; V - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; VI - membro: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; VII - membro: Jean Cristovan guterres, urologista, CRM 7924; VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, urologista, CRM 9581; IX - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252. I - Nº do SNT 1 11 01 SE 03 II - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814; PORTARIA Nº 189, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: I - Nº do SNT 1 01 00 SC 08 III - membro: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155; I - Nº do SNT 1 11 01 SE 01 <!ID618739-0> II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt; IV - CNES: 2.436.450; I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 01 49 ISSN 1677-7042 Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de abril de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618740-0> PORTARIA Nº 190, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 68, de 02 de abril de 2003, publicada no D.O. nº 66, de 04 de abril de 2003, Seção 1, página 88, resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 46, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 84. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618741-0> PORTARIA Nº 191, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 327, de 12 de julho de 2004, publicada no DO nº 133, de 13 de julho de 2004, Seção 1, página 36; 50 ISSN 1677-7042 Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 327, de 12 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 25: SÃO PAULO CÓRNEA VII - membro: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE SOLLA <!ID618742-0> PORTARIA Nº 192, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, publicada no DO nº 232, de 28 de novembro de 2003, Seção 1, página 116; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04: 1 <!ID618744-0> PORTARIA Nº 194, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 06 de junho de 2002, publicada no DO nº 108, de 07 de junho de 2002, Seção 1, página 87; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 383, de 06 de junho de 2002, conforme nº do SNT 1 31 01 SP 28: SÃO PAULO RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT: 1 31 01 SP 28 II - responsável técnico: Joaquim J. Gama Rodrigues. Cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9213; VII - membro: Pedro Luiz Bertevello, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65501; VIII - membro: Ricardo de Sordi Sobreira, endoscopista, CRM 30964; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 960, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DO nº 237, de 09 de dezembro de 2004, Seção 1, página 81; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 960, de 06 de dezembro de 2002, conforme nº do SNT 1 31 02 SP 216: XI - membro: Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 12540; XII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XIV - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792; JORGE SOLLA SÃO PAULO CÓRNEA Leia-se: CÓRNEA IV - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; <!ID618729-0> Na Portaria SAS/MS nº 165, de 18 de março de 2005, publicada no DO nº 54, de 21 de março de 2005 Seção 01, página 97, onde se lê: Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova - MG; CGC: 23.798.846/0001-14; CNES: 2.11.640. Leia-se: I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 74 II - responsável técnico: João Carlos de Miranda Gonçalves, oftalmologista, CRM 47314; Ministério das Comunicações II - membro: Carmen Silvia Bongiovanni, oftalmologista, CRM 58880; III - membro: José Ernesto Hurtado Parada, oftalmologista, CRM 42173. . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RETIFICAÇÕES Na Portaria SAS/MS nº 143, de 14 de março de 2005, publicada no DO nº 50, de 15 de março de 2005 Seção 01, página 43, onde se lê: ESTADO DO PARANÁ VIII - membro: Maria Regina Teixeira, nefrologista, CRM 56352; Instituto de Neurologia de Curitiba; Curitiba - PR; IX - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; CGC: 00.942.063/0001-63; X - membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista, CRM 60050; CNES: 3160408. Leia-se: XII - membro: Tércio Genzini, gastroenterologista, CRM 66125. ESTADO DO PARANÁ Instituto de Neurologia de Curitiba; Curitiba - PR; CGC: 00.942.063/0001-67; JORGE SOLLA <!ID618728-0> Na Portaria SAS/MS nº 77, de 28 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 33, de 18 de fevereiro de 2005 Seção 01, página 77, onde se lê: Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova - MG; CGC: 23.798.846/0001-14; CNES: 2.111.640. VII - membro: Luiz Antônio de AzevedoRibeiro, urologista, CRM 15635; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. I - Nº do SNT 2 11 04 SP 11 II - denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia SS; III - CGC: 07.065.613/0001-56; IV - membro: José Roberto Franco, oftalmologista, CRM 17762; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 373, de 29 de maio de 2002, publicada no DO nº 104, de 03 de junho de 2002, Seção 1, página 72; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve: Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 373, de 29 de maio de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 74: V - membro: Geraldo de Campos Freire, urologista, CRM 12733; XI - membro: Marcelo Pedrosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380; SÃO PAULO CÓRNEA CÓRNEA <!ID618725-0> VI - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; Leia-se: PORTARIA Nº 195, DE 8 DE ABRIL DE 2005 I - Nº do SNT: 1 31 02 SP 216 IV - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; I - Nº do SNT 2 11 04 SP 11 II - denominação: Clínica de Olhos Santa Luzia S/C Ltda; III - CGC: 60.251.899/0001-47; XIII - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; JORGE SOLLA III - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; <!ID618727-0> X - membro: Roland Veras Saldanha, nefrologista, CRM9679; SÃO PAULO RIM/ PÂNCREAS II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; I - Nº do SNT 2 11 05 BA 02 II - denominação: CLIOF - Clínica Oftalmológica Day Hospital; III - CGC: 16.273.989/0001-47; IV - CNES: 3.049.469; V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 882, salas - 306-309 - Centro - Feira de Santana - BA - CEP: 44.010-000. XIX - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; <!ID618745-0> PORTARIA Nº 193, DE 8 DE ABRIL DE 2005 Leia-se: BAHIA CÓRNEA SÃO PAULO CÓRNEA VI - membro: Manuela Venâncio Sapucahy, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65237; VIII - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176. <!ID618743-0> I - Nº do SNT 2 11 05 ES 01 II - denominação: CLIOF - Clínica Oftalmológica Day Hospital; III - CGC: 16.273.989/0001-47; IV - CNES: 3.049.469; V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 882, salas - 306-309 - Centro - Feira de Santana - BA - CEP: 44.010-000. V - membro: Maria de Lourdes Teixeira da Silva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52568; VII - membro: Paulo Pukenis Tubelis, oftalmologista, CRM 10937; JORGE SOLLA ESPÍRITO SANTO CÓRNEA IV - membro: Ricardo Arab Fadul, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 21115; III - membro: Paulo Engler Pinto Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 23408; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Na Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, publicada no DO nº 54, de 21 de março de 2005 Seção 01, página 96, onde se lê: Na Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004 Seção 01, página 93, onde se lê: XV - membro: Paulo César Maluf, urologista, CRM 69119. SANTA CATARINA CÓRNEA Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 CNES: 3160408. <!ID618726-0> GABINETE DO MINISTRO <!ID617913-0> PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que costa do Processo nº 53000.014122/2003, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 18 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, a TV TIRADENTES LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 10+ (dez decalado para mais), no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais, através do canal 07 (sete), utilizando os sinais de televisão de recepção via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais. Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a programação da geradora cedente dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra. Parágrafo único. É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza. PAULO LUSTOSA Nº 9.313-6 - 31-3-2005 - R$ 239,36 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 51 <!ID618832-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 8 de abril de 2005 Em 6 de abril de 2005 Tendo em vista a Ata de reunião de 27 de fevereiro de 2004, e o Aviso de 09 de março de 2004, publicado no D.O.U. do dia 11 de março de 2004, Seção 3, da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e suas alterações, homologo a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Tendo em vista a Ata de reunião de 29 de abril de 2004, e o Aviso de 10 de maio de 2004, publicado no D.O.U. do dia 12 de maio de 2004, Seção 3, da Comissão Especial de Licitação, EUNÍCIO OLIVEIRA constituída pela Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e suas alterações, homologo as ad- ANEXO ÚNICO judicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO ÚNICO Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC UF 049/2000 AP 049/2000 AP Localidade Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 078/2001 UF Localidade RR RORAINÓPOLIS FM 078/2001 RO CABIXI FM 078/2001 RO CACAULÂNDIA FM GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA MONTE NEGRO FM SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO AMAPÁ FM RÁDIO MARCO ZERO LTDA. 53720.000270/00 078/2001 RO LARANJAL DO JARÍ FM RÁDIO MARCO ZERO LTDA. 53720.000270/00 078/2001 RO SERVIÇO PROPONENTES VENCEDORAS FM ALTO ASTRAL PRODUÇÕES LTDA. SISTEMA JOVEM DE COMUNICAÇÃO LTDA. AQUIDAUANA RADIODIFUSÃO LTDA. SISTEMA DE COMUNICAÇÕES ROCHA & LEITE LTDA. AQUIDAUANA RADIODIFUSÃO LTDA. Nº PROCESSO 53630.000079/02 53630.000073/02 53630.000076/02 53630.000074/02 53630.000076/02 <!ID617585-0> AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- ATO N 49.815, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617473-0> <!ID618289-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 29 de março de 2005 Processo n.º 53500.000227/2003 Nº 182 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), Região II do PGO, contra a decisão proferida pela Comissão de Arbitragem em Interconexão, por meio do Despacho CA/PAM n.º 19, datado de 18 de agosto de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo arbitrar contratos de interconexão entre a Recorrente e a AT & T do Brasil Ltda., decidiu, em sua Reunião n.º 336, realizada em 09 de março de 2005, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 022/2005-GCPJ, de 28 de fevereiro de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 087-2005/PGF/PFE-CGSC/Anatel, de 18 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Substituto Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO AURÉLIO ORTEGA GARCIA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 49.816, DE 8 DE ABRIL DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FEIRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DOW BRASIL NORDESTE LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 49.818, DE 8 DE ABRIL DE 2005 ATO Nº 48.452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 <!ID617236-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSÓRCIO DA HIDRELÉTRICA DE AIMORÉS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 49.819, DE 8 DE ABRIL DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PRO ALERTA MONITORAMENTO E SEGURANÇA LTDA. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 49.822, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618885-0> Processo n.º 53500.007331/2005 - Solmine Communications, outorga de autorização para executar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 6 meses, prorrogável uma única vez, por igual período, contado a partir da data de publicação deste Ato. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SERVIÇO : LIMITADO PRIVADO ORDEM PROCESSO FISTEL ENTIDADE 1 53520000483/2003 50013492144 DESTERRO VIGILÂNCIA LTDA 2 53700002839/1996 50000757730 LUIS ANTONIO PAULICHI SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID618681-0> Art. 2º Proceder a exclusão das entidades do Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar os processos para o arquivo inativo. TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ Nº 00198.81234 15934.442011 55573.000183 3 000 PORTARIA Nº 69, DE 1 o- DE MARÇO DE 2005 <!ID618484-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.057373/2004, resolve: Autorizar a REDE INTEGRADA DE RADIODIFUSÃO LTDA., a alterar a denominação de fantasia para "REDE DE RADIODIFUSÃO BÍBLICA, UM MINISTÉRIO DA BBN INTERNACIONAL" em suas transmissões do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, e revogar a anterior autorização para o uso de denominação fantasia "INTEGRIDADE FM" contida na portaria de nº 256 de 26 de outubro de 2000. ATO N o- 49.817, DE 8 DE ABRIL DE 2005 ESCRITÓRIO REGIONAL EM CURITIBA O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER03) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°, inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO o disposto no § 2o do Art. 8o da Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, alterado pelo Art. 51 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Art. 142 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270 de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO a orientação do Conselho Diretor da ANATEL com relação ao andamento de processos cujos interessados estejam com irregularidades não sanadas, junto a esta Agência; CONSIDERANDO que as Entidades abaixo relacionadas executantes de Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, têm suas outorgas com prazo de validade vencido, e ainda, dado o descumprimento reiterado dos compromissos assumidos, resolve: Art. 1º Decretar a extinção das Autorizações para uso de Radiofreqüência, bem como das Autorizações para execução do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da MEDINA FM LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Medina, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 288, classe C. PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.027195/2004, resolve: SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ PORTARIA Nº 84, DE 11 DE MARÇO DE 2005 <!ID618446-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo 53790.000940/2002, resolve: Autorizar a RÁDIO GAURAMA LTDA., executante dos serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada e onda média, com sede no Município de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, a promover alteração no seu Contrato Social, com o objetivo de nomear as sócias Eunice Terezinha Ribeiro Chalela e Luciana Ribeiro Chalela para o cargo de diretoras, juntamente com a Sra. Simone Ribeiro Chalela, já aprovada anteriormente, ficando em conseqüência alterado o quadro diretivo da entidade. Determinar, que a entidade apresente, para aprovação deste Ministério, a alteração contratual contendo a operação ora autorizada arquivada na repartição competente. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ PORTARIA Nº 85, DE 11 DE MARÇO DE 2005 <!ID618476-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53740.000101/2002, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos praticados, em decorrência de autorização contida na Portaria nº 64, de 13 de março de 2002. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ <!ID618304-0> PORTARIA Nº 112, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.059274/2004, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da FUNDAÇÃO ERNESTO BENEDITO DE CAMARGO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens com fins exclusivamente educativos, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, utilizando o canal 58E (cinqüenta e oito, educativo). SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ Nº 00198.81234 15947.842017 55573.000183 8 000 52 ISSN 1677-7042 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID617678-0> PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2005 Nº 74 - Processo n.º 53770.000287/2002. Aplica à Rádio Transamérica de São Paulo Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. 1 dois centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 12, § 6º do citado Código, c/c o art. 98 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 83 - Processo n.º 53650.001739/2002. Aplica à Rádio Chapada do Corisco Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, a pena de multa no valor de R$ 607,38 (seiscentos e sete reais e trinta e oito centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 75 - Processo n.º 53770.000316/2002. Aplica à Rádio O Dia FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 84 - Processo n.º 53650.000362/2001. Aplica ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., executante do serviço de retransmissão e de repetição de televisão, ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São João da Serra, Estado do Piauí, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 41, incico IV, do Decreto n.º 3.451, de 09/05/2000, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, Ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Nº 76 - Processo n.º 53770.001349/2001. Aplica à Rádio Arca Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alíneas "g" e "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 85 - Processo n.º 53790.001181/2001. Aplica à Rádio América do Rio Grande do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "j" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 77 - Processo n.º 53770.000318/2002. Aplica à Rádio Alvorada Freqüência Modulada Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 79 - Processo n.º 53640.000448/2000. Aplica à Rádio Globo de Salvador Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 80 - Processo n.º 53640.000261/2001. Aplica à Rádio Globo de Salvador Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 81 - Processo n.º 53640.000294/2001. Aplica à Rádio Cruzeiro da Bahia S/A., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decretolei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "g" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 82 - Processo n.º 53000.038968/2003. Aplica à Rádio Jornal de Macaé Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 613,52 (seiscentos e treze reais e cinqüenta e Art. 5º A presente autorização poderá ser revogada caso o Agente Comercializador incorra dentre outras nas seguintes hipóteses: I - comercializar energia elétrica em desacordo com as prescrições da legislação, das normas, dos regulamentos e desta Resolução; II - permanecer, por mais de vinte e quatro meses contínuos, sem atuar no mercado ou sem existência de contrato de compra e venda de energia elétrica por igual período; III - deixar de atender aos requisitos de garantia financeira exigidos pelo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE; IV - descumprir as obrigações vinculadas a esta autorização; ou V - solicitar a revogação deste ato. Parágrafo único. A revogação desta autorização será precedida de ação específica da fiscalização, nos termos previstos no Capítulo IV da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004. Art. 6º A comercialização de energia elétrica pela autorizada fora do âmbito da CCEE, deverá estar garantida por seguro ou fiança bancária de valor equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do volume de vendas contratados no ano. Art. 7º A revogação desta autorização não acarretará a ANEEL qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada em relação a terceiros, inclusive àqueles relativos aos seus empregados. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN MÁRCIO WOHLERS DE ALMEIDA Diretor . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID617622-0> Nº 78 - Processo n.º 53770.000308/2002. Aplica à Rádio Roquete Pinto, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alíneas "g" e "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 117, DE 28 DE MARÇO DE 2005 Autoriza a empresa CEMIG Trading S.A. a comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação alterada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base no inciso II do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, na Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.000404/05-59, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa CEMIG Trading S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.263.973/0001-37, com sede na Av. Barbacena, 1.200, 5º andar, Ala A1, Parte 1, Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 2º Em decorrência da presente autorização, constituem obrigações da autorizada: I - encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, nos prazos e condições que forem estabelecidos, as informações referentes aos contratos de compra e venda de energia elétrica negociados; II - recolher a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, nas condições e prazos determinados pela ANEEL; III - submeter-se à fiscalização da ANEEL; IV - comunicar a ANEEL as alterações que realizar no objeto social da Empresa, bem como as reestruturações societárias que acarretem mudança de controle da autorizada, no prazo de até 30 dias após proceder os respectivos registros legais. Parágrafo único. Pelo descumprimento das recomendações e determinações da ANEEL, vinculadas à comercialização de energia elétrica na qualidade de agente comercializador, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação, nas normas e nos regulamentos específicos. Art. 3º Aplica-se à presente autorização toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à comercialização de energia elétrica, devendo a autorizada a ela submeter-se. Art. 4º A autorizada somente poderá implantar instalações de energia elétrica para exercício de sua atividade de comercialização mediante prévia e expressa autorização da ANEEL. <!ID617628-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 118, DE 28 DE MARÇO DE 2005 Autoriza a empresa Eletrogóes S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada Rondon II, localizada no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXI do art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base nos arts. 6º e 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, na Resolução Normativa n° 146, de 14 de fevereiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.004002/04-14, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Eletrogóes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.923.187/0001-91, com sede na Avenida Carlos Dorneje, nº 96, Distrito de Seringal, Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Rondon II, constituída por duas unidades turbogeradoras a vapor de 10.000 kW cada, totalizando 20.000 kW de potência, utilizando resíduos de madeira como combustível, localizada nas coordenadas 12º00'44”S e 60º41'45”L, a montante do barramento da UHE Rondon II, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade da produção independente de energia elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. Art. 2º Deverá a autorizada implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica Rondon II, constituído por uma subestação em 13,8/34,5 kV, de 25.000 kVA de capacidade, de onde partirá uma linha de transmissão, em 34,5 kV, circuito simples, com aproximadamente 5,3 km de extensão, que fará a conexão da referida central geradora com a subestação da UHE Rondon II, que por sua vez se interligará à SE Pimenta Bueno, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON. Art. 3º Constituem obrigações da autorizada: I - implantar a central geradora termelétrica Rondon II conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) início da construção: até 1º de janeiro de 2006; b) início da montagem eletromecânica: até 1º de abril de 2006; c) implementação do sistema de transmissão associado: até 1º de abril de 2007; d) conclusão da montagem eletromecânica da unidade 1: até 1º de abril de 2007; e) início do comissionamento da unidade 1: até 1º de abril de 2007; f) início da operação comercial da unidade 1: até 1º de junho de 2007; g) conclusão da montagem eletromecânica da unidade 2: até 1º de abril de 2008; h) início do comissionamento da unidade 2: até 1º de abril de 2008; i) início da operação comercial da unidade 2: até 1º de junho de 2008. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas conseqüências danosas decorrentes da exploração da central geradora termelétrica; III - efetuar solicitação de acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, observando especialmente o disposto em seu art. 9º, no que tange aos prazos compatíveis com o atendimento do cronograma de obras de implantação da central geradora termelétrica Rondon II; IV - celebrar os contratos de conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação específica; V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica; e, c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição decorrentes da operação da central geradora termelétrica; VI - submeter-se à fiscalização da ANEEL; VII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando a ANEEL qualquer alteração das características de sua unidade geradora; VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento; IX - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção independente de energia elétrica; XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e, XII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de transferência de controle acionário; Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Resolução, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação. Art. 4º Constituem direitos da autorizada: I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e de distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos; II - comercializar a energia elétrica produzida, nos termos da legislação; III - modificar ou implantar a central geradora termelétrica e as instalações de interesse restrito, desde que previamente autorizado pela ANEEL; e IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora termelétrica. V - sub-rogar-se nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustível Fósseis - CCC, desde que promova a efetiva redução do dispêndio no consumo de combustível, conforme regulamentado na Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005. Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas, para o transporte da energia elétrica gerada pela central geradora termelétrica denominada Rondon II. Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e vigorar a partir da publicação desta Resolução. Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da publicação desta Resolução. § 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - produção da energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Resolução e legislação específica; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização; III - transferência a terceiros de qualquer das unidades geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL; IV - solicitação da autorizada; ou, V - desativação da central geradora termelétrica. § 2º A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive àqueles relativos aos seus empregados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID617629-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No 124, DE 28 DE MARÇO DE 2005 Altera o art. 3o da Resolução Autorizativa no 81, de 9 de março de 2004, modificando a redação do § 2o e incluindo o § 3o, relativo ao valor do investimento considerado no cálculo das parcelas da sub-rogação do benefício da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos IV e XLIII, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Autorizativa no 81, de 9 de março de 2004, na Resolução Normativa no 146, de 14 de fevereiro de 2005, o que consta do Processo no 48500.000577/03-13, e considerando que: a fiscalização do empreendimento e auditoria do valor de implantação da 1a fase das obras sub-rogadas ao direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referentes a LT Campo Novo dos Parecis - Brasnorte, a SE Campo Novo dos Parecis - bay Brasnorte e a SE Brasnorte, constatou que o valor do investimento realizado foi menor do que o orçado inicialmente, resolve: Art. 1o Alterar o art. 3o da Resolução Autorizativa no 81, de 9 de março de 2004, modificando a redação do § 2o e incluindo o § 3o, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art.3o .................................................................... § 2o O valor do investimento considerado no cálculo das parcelas é de R$ 9.070.492,67 (nove milhões, setenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do custo de implantação da 1a fase das obras, de acordo com o montante final auditado e aprovado pela Agência”. § 3o A Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS deverá proceder à revisão nas parcelas da sub-rogação do benefício da CCC, para a 1ª fase das obras da CEMAT, de acordo com a Resolução Normativa no 146, de 14 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução”. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID617819-1> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 128, DE 4 DE ABRIL DE 2005 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o que consta dos Processos no 48500.003150/01-15, no 48500.008090/00-91, no 48100.001700/97-25, e no 48500.000960/9851, e considerando que: as ampliações e reforços constam do Plano de Ampliação e Reforços na Rede Básica - PAR do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e do Programa Determinativo da Transmissão PDET, do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE - “PAR/PDET - Obras Consolidadas Período 2004 a 2007”, resolve: Art. 1º Autorizar Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme especificação a seguir: ISSN 1677-7042 53 I - na Subestação Peritoró, de 230 kV, localizada no Município de Peritoró, Estado do Maranhão, com a data limite de 31 de maio de 2007, para a respectiva operação comercial de: a) um transformador trifásico (T2), em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA; b) um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla, para o transformador trifásico (T2), em 230/138/13,8 kV, de 100 MVA; e c) um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico (T2), em 230/138/13,8 kV, de 100 MVA. II - na Subestação Marabá, de 500 kV, localizada no Município de Marabá, Estado do Pará, com a data limite de 30 de junho de 2007, para início da respectiva operação comercial de: a) um banco de reatores, de 500 kV, de 3 x 55 Mvar e mais uma unidade de reserva; e b) um módulo de conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, para o banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar. III - na Subestação Imperatriz, de 500 kV, localizada no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, com a data limite de 31 de março de 2006, para início da respectiva operação comercial de: um banco de reatores, de 500 kV, de 3 x 55 Mvar e mais uma unidade de reserva; e um módulo de conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, para o banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar. IV - na Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão, com a data limite de 30 de junho de 2007, para início da respectiva operação comercial: a) do 4º transformador trifásico (T2), trifásico, em 230/69/13,8kV, de 100 MVA; b) de um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla para o transformador (T1), trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA; e c) de um módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência para o trafo (T2), trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA. Art. 2º Deverá a ELETRONORTE implantar reforços nas demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, conforme especificação a seguir: I - na Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão, com a data limite de 30 de junho de 2007, para início da respectiva operação comercial de: a) um módulo de conexão de interligação de barramentos, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e b) instalação de um módulo de interligação de barramentos, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, referente ao seccionamento da barra principal, de 69 kV. Art. 3º Estabelecer, conforme os Anexos I e II desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de março de 2005, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas. § 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 1º e 2º desta Resolução. § 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser posterior à data limite estabelecida nos arts. 1° e 2° desta Resolução, serão observados os seguintes critérios: I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da data limite estabelecida nesta Resolução. Art. 4º A ELETRONORTE deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante dos processos indicados no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo III desta Resolução. Art. 5º Sobre os valores da receita anual permitida, de que tratam o art. 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Art. 6º Deverá a ELETRONORTE atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a ELETRONORTE deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 8º A ELETRONORTE deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão firmado com a CEMAR. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID617819-2> ANEXO I ANEXO II Parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia Parcela da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de conexão autorizadas após emissão da Resolução nº 167/2000 - RCDM, autorizadas pelo art. 2° desta Resolução, a preços do 1º dia do mês de março de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos subseqüentes. elétrica integrantes da Rede Básica - RBNIA, autorizadas pelo art. 1° desta Resolução, a preços do 1º dia do mês de março de 2005, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos Instalação Data limite Parcela da Parcela da Classifica- Usuário para início RAP (R$) RAP (R$) ção de opera(quinze (quinze ção comer- anos inianos ficial ciais) nais) SE SÃO LUÍS I, de 230 kV, localizada ................... .................. ............... .................... ................ no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Instalação de um módulo de interligação 30.06.2007 62.941,17 31.376,46 RCDM CEMAR de barramentos, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência. Instalação de módulo de interligação de 30.06.2007 90.997,42 45.362,62 RCDM CEMAR barramentos, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, referente ao seccionamento da barra principal, de 69 kV. TOTAL -------------- 153.938,59 76.969,30 subseqüentes. Instalação Data limite para início de operação comercial Parcela da RAP (R$) (quinze anos iniciais) Parcela da RAP (R$) Classificação Usuário (quinze anos finais) SE PERITORÓ, de 230 kV, localizada no Município de Peritoró, Estado do Maranhão. .................... .................... .................... .................... .................... Instalação de 1 transformador trifásico(T2), em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA. 31.05.2007 777.595,50 388.797,75 RBNIA CEMAR Instalação de um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla, para o 31.05.2007 484.439,81 242.219,91 RBNIA CEMAR ANEXO III Datas limites para término dos marcos na construção e implantação dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado e nas Demais Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - DIT. III.1 - Subestação Peritoró, de 230 kV, localizada no Município de Peritoró, no Estado do Maranhão reforços da rede básica que tratam as alíneas do inciso I, do art. 1° desta Resolução. transformador trifásico (T2), 230/138/13,8 kV, de 100 MVA. Instalação módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 31.05.2007 110.148,36 55.074,18 RBNIA CEMAR Marcos trifásico (T2), em 230/138/13,8 kV 100 MVA. SE MARABÁ, de 500 kV, localizada no Município de Marabá, Estado do Pará. .................... .................... .................... .................... .................... Instalação de um banco de reatores, em 500 kV, com 165 Mvar e mais unidade de reserva. 30.06.2007 2.379.173,63 1.189.586,82 RBNIA Rede Básica Instalação de um módulo conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio para 30.06.2007 1.138.867,10 596.433,55 RBNIA Rede Básica Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Fornecimento de materiais. Obras civis e Montagem eletromecânica Comissionamento Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional. Data limite para término 31.10.2006 31.03.2007 31.04.2007 31.05.2007 III.2 - Subestação Marabá, de 500 kV, localizada no Município de Marabá, no Estado do Pará - reforços da rede básica que tratam as alíneas do inciso II, do art. 1° desta Resolução. SE IMPERATRIZ, de 500 kV, localizada no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. ................... .................... .................... .................... .................... Instalação de um banco de reatores, em 500 kV, com 165 Mvar e mais unidade de reserva. 31.03.2006 2.379.173,63 1.189.586,82 RBNIA Rede Básica Marcos Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Fornecimento de materiais. Obras civis e Montagem eletromecânica. Comissionamento. Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional. Instalação de um módulo conexão, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio para o 31.03.2006 Rede Básica III.3 - Subestação Imperatriz, de 500 kV, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão - reforços da rede básica que tratam as alíneas do inciso III, do art. 1° desta Resolução. conexão do banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar. 1.138.867,10 569.433,55 RBNIA SE SÃO LUÍS I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão. ................... .................... .................... .................... .................... Instalação do 4º transformador (T2), trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA. 30.06.2007 776.931,29 388.465,65 RBNIA CEMAR Instalação de um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla para o 30.06.2007 484.025,76 242.012,88 RBNIA CEMAR Marcos Data limite para término Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Forne31.10.2005 cimento de materiais. Obras civis e Montagem eletromecânica. 31.01.2006 Comissionamento. 31.02.2006 Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao 31.03.2006 Sistema Interligado Nacional. 31.06.2007 110.054,21 55.027,11 RBNIA CEMAR .................... 9.779.276,39 4.889.638,20 III.4 - Subestação São Luís I, de 230 kV, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão reforços da rede básica de que tratam as alíneas do inciso IV, do art. 1º, e reforços nas DITs de que tratam as alíneas do inciso I do art. 2º desta Resolução. transformador (T1), trifásico, em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA. Marcos Data limite para término Assinatura dos contratos de estudo, projeto e construção (EPC) e Forne01.01.2007 cimento de materiais. Obras civis e Montagem eletromecânica 31.04.2007 Comissionamento 31.05.2007 Energização e obtenção do Termo de Liberação para Operação Integrada ao 30.06.2007 Sistema Interligado Nacional transferência para o transformador (T2), em 230/69/13,8 kV, de 100 MVA. TOTAL 30.04.2007 31.05.2007 30.06.2007 <!ID617819-3> banco de reatores, em 500 kV, de 165 Mvar. Instalação módulo de conexão, em 69 kV, arranjo barra principal e Data limite para término 28.01.2006 <!ID617625-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 4 de abril de 2005 Nº 414 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003753/03-42, resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, em face da intempestividade do seu oferecimento, mantendo-se, em conseqüência, a decisão consubstanciada na Resolução Homologatória ANEEL no 67/04. No 422 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001370/04-93, resolve conhecer e dar parcial provimento ao recurso apresentado pela Companhia Energética do Ceará contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que julgou procedente a reclamação do consumidor Luiz Moreira Lima, para determinar que o ressarcimento possa ser feito mediante entrega de novos equipamentos com as mesmas características técnicas dos que foram danificados ou que os originalmente danificados sejam devidamente consertados. JERSON KELMAN <!ID617626-0> No 419 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000349/04-61, resolve conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, devendo a Sra. Ângela Nascimento Barbosa arcar com os custos decorrentes do consumo verificado pela COELCE e que a empresa restitua a TIP cobrada nas faturas de novembro e dezembro de 2002. <!ID617627-0> SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID618755-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 8 de abril de 2005 Nº 448 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 90, de 28 de fevereiro de 2005, com amparo no art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5º do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.004373/04-98, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada Itapicuru, com três unidades geradoras, sendo duas unidades com 600 kW e uma com 240 kW, totalizando 1.440 kW de potência instalada, em operação desde 01 de dezembro de 2004, utilizando como combustível óleo diesel, localizada nas instalações industriais da empresa, à Rodovia BR 316, km 466, Município de Codó, Estado do Maranhão, de propriedade da empresa Itapicuru Agro Industrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.319.846/0001-42; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização, eventual e temporária, do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID618756-0> Nº 449 - a Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 90, de 28 de fevereiro de 2005, considerando os termos da Resolução ANEEL nº 407, de 19 de outubro de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.005055/99-79, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, a alteração da capacidade instalada da central geradora termelétrica Jardest, localizada nas instalações industriais e sede da empresa Jardest S.A. Açúcar e Álcool, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.735.281/0001-07, na Via Anhanguera, km 340, no Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, passando de 4.250 kW para 4.000 kW, constituída de 4 unidades geradoras, sendo uma de 1.600 kW, em operação desde 1987, e as outras 3 unidades com 800 kW, em operação desde 1982, registrada pelo Despacho nº 490, de 2 de dezembro de 1999. ROSÂNGELA LAGO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Nº 442 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000802/05-10: I - aprovar o contrato nº 001/2004 e o 1º termo aditivo de compra e venda de energia elétrica celebrados em 05 de janeiro de 2004 e em 07 de março de 2004, respectivamente, pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), com a empresa do mesmo grupo REDE Comercializadora de Energia S.A. (vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montante: 10.000 MWh; prazo: 1º a 31 de janeiro de 2004; preço: 126,5% PMAE por MWh; II - o preço repassável à tarifa corresponde ao definido no art. 8º da Resolução ANEEL nº 248, de 06 de maio de 2002; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.001392/05-15, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado em 1º de novembro de 2004, pela Petrobrás Comercializadora de Energia Ltda. (compradora), com a empresa do mesmo grupo Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS (vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montantes: 128,900 MW médios, prazo: 1º de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2007; preço: MAE-sul + 10%, sendo um máximo de R$ 110,48/MWh; II - os preços contratados não implicam repasse no âmbito das tarifas reguladas pela ANEEL, por se tratar de operação entre Produtor Independente (contratos bilaterais) e comercializador, não envolvendo distribuidora; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617426-0> <!ID617422-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de abril de 2005 Nº 434 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no § 5º, art. 61, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 1º da Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o pedido da Companhia Energética de Goiás - CELG, constante da Carta n° DF-0404/05, de 18 de março de 2005, complementado pelas de nº DF-0472/05, de 31 de março de 2005, e nº DF-0494/05, de 1º de abril de 2005, bem como o que consta do Processo nº 48500.001388/05-30, resolve: I - aprovar a proposta de alteração do Estatuto Social da CELG, configurada na 3ª versão submetida por meio da Carta nº DF-0494/05, constante das fls. 107 a 130 do processo referido, a qual contém diversos aperfeiçoamentos de texto e alterações de cláusulas, incluindo a conversão do total de ações preferenciais em ordinárias e o grupamento da quantidade de ações, de 60.000.000.000 para 60.000.000, correspondente ao capital social autorizado; II - determinar o envio à ANEEL de cópia do ato constitutivo da empresa, com as alterações ora aprovadas, devidamente registrado na Junta Comercial, no prazo de 15 (quinze) dias após o registro, para arquivo e monitoramento desta Agência; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617423-0> Nº 435 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 49 da Resolução nº 233, de 14 de julho de 1998, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 dezembro de 2002, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o que consta do Processo nº 48500.001440/05-58, e diante das informações prestadas por meio da carta CODR-C/0082/2005/DFI, de 22 de março de 2005, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada por recebíveis da Copel Geração S.A., para lastrear operação de debêntures, 3ª emissão, no valor de R$ 400 milhões; destinação dos recursos: liquidação de operação financeira de Euronotas, vinculada à Usina Salto Caxias de propriedade da Copel Geração S.A.; Coordenador: BB Banco de Investimento S.A.; prazo: 4 anos; II estabelecer que a destinação dos recursos/garantias deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, não cabendo ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento dos compromissos financeiros assumidos pela concessionária; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617424-0> Nº 438 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004391/02, resolve: I - aprovar o 4º termo aditivo ao contrato - aprovado pelo Ofício nº 534/2004-SFF/ANEEL - celebrado em 19 de dezembro de 2004, entre Tangará Energia S.A. (vendedora), com a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), que altera a emissão da fatura relativa aos MWh disponibilzados no mês, até 5 dias após encerrado o mês calendário, com vencimento no 25º dia após o último dia do mês de suprimento da energia contratada; II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617425-0> Nº 439 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, 55 ISSN 1677-7042 Nº 440 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.001391/05-44, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado em 1º de novembro de 2004, pela Petrobrás Comercializadora de Energia Ltda. (compradora), com a empresa do mesmo grupo Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS (vendedora), conforme as condições a seguir detalhadas: montantes: 190,436 MW médios, prazo: 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007; preço: MAE-sudeste + 10%, sendo um máximo de R$ 110,48/MWh; II - os preços contratados não implicam repasse no âmbito das tarifas reguladas pela ANEEL, por se tratar de operação entre Produtor Independente (contratos bilaterais) e comercializador, não envolvendo distribuidora; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617429-0> Nº 443 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão nº 01/1998, nos arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000683/05-14, resolve: I - aprovar o instrumento contratual firmado entre a concessionária Companhia Energética do Ceará - COELCE e a Cam Brasil Multiserviços Ltda., assinado em 25 de janeiro de 2005, conforme as condições a seguir detalhadas: objeto contratado: prestação de serviços em Média e Baixa Tensão - Desenergizada, para o Programa Luz para Todos; prazo de vigência: até 28 de setembro de 2006; valor da operação: R$ 2.655.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais); II - estabelecer que a contratação ora aprovada deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - ressaltamos que eventuais renovações ou aditamentos ao contrato, deverão ser submetidos à anuência prévia da ANEEL; e IV - este despacho entra em vigor na data da sua publicação. <!ID617427-0> Nº 441 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000804/05-37, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica nº 006/2004 celebrado pela REDE Comercializadora de Energia S.A. (vendedora), com a empresa do mesmo grupo, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora), em 15 de fevereiro de 2004, conforme as condições a seguir detalhadas: montante: 3.500 MWh; prazo: 1º até 29 de fevereiro de 2004; preço: R$ 23,43 MWh; II - o preço repassável à tarifa corresponde ao definido no art. 8º da Resolução ANEEL nº 248, de 06 de maio de 2002; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID617430-0> Nº 444 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no § 5º, art. 61, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 3º da Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005, o pedido da Arrossensal - Agropecuária e Industrial S/A e o que consta do Processo nº 48500.001387/05-77, resolve: I - aprovar a proposta de alteração do Estatuto Social da Arrossensal - Agropecuária e Industrial S/A, a ser realizada no art. 2º, para inclusão das atividades de produção, comercialização e transmissão de energia no objeto social; II - determinar o envio à ANEEL de cópia do ato constitutivo da empresa, conforme estabelecido no § 2º, art. 3º da Resolução Normativa nº 149/2005; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO <!ID617428-0> SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID618754-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de abril de 2005 Nº 447 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.004104/02-14, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do rio do Peixe, afluente pela margem direita do rio Paraibuna, que tem uma área de drenagem total de 2.354 km2, em trecho limitado, a montante, pelo nível do canal de fuga da UHE Picada (El. 526,51 m), e, a jusante, pela sua foz no rio Paraibuna (El. 459,36 m), localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, no Estado de Minas Gerais, apresentados pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 31,60 MW distribuídos em 3 (três) aproveitamentos em conformidade com o quadro abaixo: Coordenada Geográfica do Eixo do Barramento Posição (Dist. da Foz) [km] Área de Drenag. [km2] N.A máximo normal de montante [m] N.A máximo normal de jusante [m] Potência Instalada [MW] Área do Reservatório [km2] Monte Verde 21º55'00 S” 43º31'45”W 51,29 2.018 526,51 519,50 3,80 0,09 Serrinha 21º52'46” S 43º31'45”W 41,76 2.094 517,50 508,40 5,20 0,56 Cotegipe 21º52'17” S 43º24'39”W 14,20 2.314 505,00 470,00 22,60 2,97 Aproveitamento III - A presente aprovação não exime a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. AMILTON GERALDO 56 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA <!ID618757-0> AUTORIZAÇÃO Nº 109, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618833-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 79, de 6 de abril de 2005, publicada no D.O. nº 66 de 7 de abril de 2005, Seção 1, pág. 69, no Anexo II; onde se lê: ANEXO II PASSIVO DO PIS E DA COFINS Valor Mensal R$ Valor Total R$ 588.496,43 7.061.957,19 8.799,88 105.598,51 1.045,24 12.542,83 598.341,55 7.180.098,53 Distribuidora CEMIG ENERSUL CPFL TOTAL Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATUARAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.011738/2003 - 18, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a I. R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.999.322/0001-00, e REGISTRO na ANP n.º 184396, localizada na Avenida Itaúba, Lotes 08 e 09, Quadra 07, Setor 11, no Município de Vilhena - RO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY Leia-se: AUTORIZAÇÃO Nº 110, DE 8 DE ABRIL DE 2005 ANEXO II <!ID618834-0> PASSIVO DO PIS E DA COFINS Valor Mensal R$ Valor Total R$ 1.045,24 12.542,83 8.799,88 105.598,51 588.496,43 7.061.957,19 598.341,55 7.180.098,53 Distribuidora CEMIG ENERSUL CPFL TOTAL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO Nº 105, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIODIESEL - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo ANP n.º 48610.011478/2000-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETROLUNA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 03.776.647/0001-06, REGISTRADA sob o nº 3158, localizada na Rodovia Wilson Finardi, S/N, KM 63,5 - Bairro dos Lopes, no Município de Rio Claro - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO Nº 106, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617732-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.007502/2001-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETROFAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 26.816.447/0001-27, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o número 428853, autorizada a construir o Tanque n.º 3 nas instalações de tancagem na Av. Goiás, n.º 1980 - Parque União, Município de Chapadão do Sul - MS. O parque de tancagem de produto compreende os tanques horizontais aéreos listados a seguir, e, após a construção do tanque n.º 3, terá a capacidade total de 108 m3. DIÂMETRO (m) 2,54 2,54 3,20 COMPRIMENTO (m) 6,00 6,00 6,00 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 30 30 48 PRODUTO OBSERVAÇÃO ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL Existente Existente A Construir Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO Nº 107, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID617733-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Adibras Aditivos e Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Anaburgo, nº 5.136, Bairro Pirabeiraba, no Município de Joinville - SC, e inscrição no CNPJ no 01.493.506/000142, autorizada a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 274, conforme processo no 48610.002671/2005-76. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY TANQUE N.º 01 <!ID617731-0> TANQUE N.º 01 02 03 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.011738/2003-18, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a I. R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.999.322/0002-90, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o n.º 184396, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida dos Imigrantes, n.º 4.315 -Setor Industrial - Município de Porto Velho - RO. O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque horizontal aéreo listado a seguir, perfazendo o total de 90 m3. DIÂMETRO (m) 3,20 COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NO- PRODUTO MINAL (m³) 12,00 90 ÓLEO DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID617734-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de abril de 2005 Nº 310 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: N.º de Autorização Razão Social 001/GLP/MG0000997 P. P. DO CARMO DISTRIBUIDORA 001/GLP/SP0001184 MARIA CRISTINA SILVEIRA CLÁUDIO DEPÓSITO - ME 001/GLP/SP0001191 ZORZI & RUBERTI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA 001/GLP/DF0001328 M W A COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME 001/GLP/MS0002542 MARIA CÉLIA MORAIS SIMÕES - ME 001/GLP/MG0002763 VALDIRENE APARECIDA DOS SANTOS 001/GLP/ES0002841 DIST. DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CRICARÉ 001/GLP/PR0003173 JOSICLEI SZPYRO PEREIRA CARDOSO 001/GLP/SP0003187 DANILO AUGUSTO PONTIM CORREIA - ME 001/GLP/PR0003189 DONILSON DA SILVA 001/GLP/MG0003190 MARIA APARECIDA RIBEIRO DA COSTA 001/GLP/MG0003191 TIAGO SANTOS DA SILVA ME 001/GLP/RS0003192 MARCELO CRISTMANN DOS SANTOS 001/GLP/MS0003193 VERIR JOSÉ DA COSTA MEDEIROS ME 001/GLP/SP0003194 FLORIANO ALVES DA SILVA - ME 001/GLP/MG0003195 PAULO SÉRGIO PEZZI LUCIANO 001/GLP/MG0003196 MIGUEL PESSOA DE MORAES 001/GLP/MS0003197 CRISTIANO PARDIM DOS SANTOS 001/GLP/PR0003198 RAQUEL YASTREBOV - COMÉRCIO DE GÁS 001/GLP/MG0003199 JOÃO BATISTA RODRIGUES LOURES PINTO 001/GLP/MG0003200 GERALDO GONÇALVES SIQUEIRA 001/GLP/MS0003201 NILSON ESQUIVEL DE ARRUDA ME 001/GLP/SC0003202 SCHALYGÁS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA ME 001/GLP/MG0003221 JUSSARAMAR DA SILVA 001/GLP/CE0003226 DUARTS COMERCIAL DE GÁS LTDA 001/GLP/AC0003227 E FERREIRA DA ROCHA 001/GLP/SC0003228 LUIZ CARLOS DRAPCYNSKI ME 001/GLP/GO0003229 VALMIR GÁS LTDA 001/GLP/GO0003230 ADELMO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES CNPJ 05.674.363/0001-26 06.208.489/0001-78 Processo 48610.005368/2004-44 48610.007583/2004-81 06.071.093/0001-21 48610.006279/2004-15 05.470.635/0001-76 48600.002135/2004-17 02.916.719/0001-00 05.792.996/0001-39 48610.010245/2004-25 48610.010826/2004-67 30.742.324/0004-09 48610.010869/2004-42 07.020.998/0001-35 48610.011613/2004-52 04.203.606/0001-85 48610.000035/2005-18 06.057.317/0001-40 06.906.845/0001-27 48610.000043/2005-56 48610.000031/2005-21 05.138.528/0001-45 06.912.466/0001-40 05.853.318/0001-39 48610.000032/2005-76 48610.000002/2005-61 48610.000019/2005-17 07.011.228/0001-26 06.886.750/0001-99 05.281.257/0001-82 06.336.339/0001-40 04.847.160/0001-21 48610.000021/2005-96 48610.000023/2005-85 48610.000030/2005-87 48610.000011/2005-51 48610.000012/2005-11 02.849.774/0001-17 48610.000015/2005-39 20.561.890/0001-18 06.134.370/0001-06 48610.000018/2005-72 48610.000205/2005-56 05.397.431/0001-57 48610.000041/2005-67 03.248.059/0001-91 05.927.969/0002-07 04.509.878/0001-08 81.343.162/0001-24 06.540.717/0001-02 02.202.339/0001-04 48610.000005/2005-11 48610.000010/2005-14 48610.000251/2005-55 48610.000221/2005-49 48610.000219/2005-71 48610.000222/2005-93 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 001/GLP/AC0003231 J.F.F. DA SILVA 001/GLP/RO0003232 ALESSANDRA GOMES DEODATO - ME 001/GLP/GO0003233 J ALVES DE OLIVEIRA O PIRINÓPOLIS ME 001/GLP/AC0003234 FRANCISCO S.F. DA SILVA - ME 001/GLP/GO0003235 GERSON MOREIRA DOS SANTOS GOIANO 001/GLP/PA0003236 SIMÕES & DUARTE LTDA 001/GLP/PA0003237 SIMÕES & DUARTE LTDA 001/GLP/RO0003238 J. PONTES PORTELA - ME 001/GLP/PA0003239 M.V. SOARES DA CRUZ - ME 05.928.389/0001-53 04.958.503/0001-25 33.554.338/0001-44 48610.000211/2005-11 48610.000248/2005-31 48610.000237/2005-51 00.302.298/0001-94 06.991.303/0001-08 48610.000238/2005-12 48610.000241/2005-11 63.863.476/0002-57 63.863.476/0001-76 06.290.997/0001-48 06.329.765/0001-56 48610.000209/2005-34 48610.000210/2005-69 48610.000249/2005-86 48610.000246/2005-42 <!ID617735-0> Nº 311 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a PETROLUNA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 03.776.647/0001-06, localizada na Rodovia Wilson Finardi s/n, Km 63,5 - Bairro dos Lopes, no Município de Rio Claro - SP, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3158, conforme o processo n.º 48610.011478/2000-11. Fica cancelado o Despacho n° 190, publicado no D.O.U. em 10/02/2003. <!ID617736-0> Nº 312 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social tro CE0029093 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LITORAL NORTE LTDA. RN0029880 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LITORAL NORTE LTDA. RS0027999 ARGOSERVICE ADMINISTRADORA DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA. RS0009012 BICCA HEINECK SANTOS & CIA. LTDA. RS0012299 SUPRIDORA DE COMBUSTÍVEIS PORTÃO LTDA. GO0023698 OLLE BRAZIL ADMINISTRADORA DE POSTOS LTDA. ME. TO0000791 MORAES E BELLE LTDA. BA0001219 SHALON COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RO0002470 AUTO POSTO TIGRÃO LTDA. BA0000213 J M REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. RS0161816 MIGUEL CORTELETI MG0007508 GAUDERETO MARTINS AUTO POSTO LTDA. SP0028929 DUDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. MG0028714 POSTO J A LTDA. SP0005683 HELENO CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO PR0012428 RIBEIRO & SELERI LTDA. GO0026301 DO VALE E DO VALE LTDA. BA0026667 LELCIO PEREIRA NETO AM0005259 CARMÉLIA F. CARVALHO PR0001609 RODANTE AUTO POSTO LTDA. PI0177518 MA0182276 GO0160786 SP0029826 PR0183132 RS0182588 PI0182485 SP0174333 SP0183016 PR0182851 RJ0184161 AL0184787 F & H COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA - EPP. JÚLIO CÉSAR MACHADO ALENCAR AUTO POSTO PONTE DE PEDRA DO IPÊ LTDA. AUTO POSTO PÉ VERMELHO LTDA. AUTO POSTO HAVILÁ LTDA. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NONEMABHER LTDA. COMLIMA COMBUSTÍVEIS LTDA. AUTO POSTO OURINHENSE LTDA. POSTO DE SERVIÇOS MACAPÁ DA CIDADE ADEMAR LTDA. PETROBIG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CDA EMPREENDIMENTOS LTDA. 57 05.662.972/0001-65 48600.000808/2005-77 01.627.721/0001-99 01.292.553/0004-70 00.124.974/0001-87 48610.010411/2004-93 48610.000364/2005-51 48610.005475/2003-91 04.496.855/0001-06 06.202.283/0002-11 06.217.421/0001-55 48620.000203/2002-11 48610.001556/2005-84 48600.000182/2005-15 07.110.321/0001-98 04.690.164/0001-49 07.053.089/0001-01 48610.000702/2005-54 48610.006969/2004-74 48620.000025/2005-55 05.565.703/0001-80 48610.001235/2005-81 45.543.915/0293-25 48610.001864/2005-18 12.486.809/0002-35 48610.002320/2005-65 <!ID618835-0> Nº 331 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: N.º de Autorização 001/GLP/MS0000526 001/GLP/PR0000528 CNPJ Processo 001/GLP/MG0002139 04.222.578/0005-77 48610.013045/2002-62 001/GLP/PR0002893 001/GLP/MG0003255 04.222.578/0004-96 48610.014451/2002-42 03.306.839/0009-06 48600.002532/2002-19 01.320.660/0001-12 87.343.430/0001-94 48610.007128/2001-31 48610.014547/2001-21 03.352.114/0001-99 48610.003127/2002-15 03.556.050/0001-48 03.698.445/0001-85 48600.010485/2000-15 48610.006882/2000-73 05.680.301/0002-08 02.000.456/0001-87 89.624.050/0002-34 03.294.146/0001-85 01.374.607/0001-02 48610.000060/2001-61 48610.000597/2001-21 48600.002228/2003-52 48610.007252/2000-16 48610.013408/2002-61 18.699.439/0006-24 03.359.600/0001-39 81.233.660/0001-14 02.265.518/0001-82 01.441.552/0001-06 03.347.033/0001-09 02.609.942/0001-05 48610.012065/2002-16 48610.006270/2001-61 48610.011870/2001-41 48610.008899/2002-27 48610.009413/2002-78 48610.003242/2001-92 48610.006156/2001-31 001/GLP/PR0003259 001/GLP/ES0003260 001/GLP/GO0003273 001/GLP/PR0003274 001/GLP/PR0003275 001/GLP/MG0003277 001/GLP/PR0003278 001/GLP/SP0003279 Razão Social MENDES & SANTOS LTDA ME ROSILENY MARIA DOTA DE RAMOS ME DEPÓSITO DE GÁS SÃO EXPEDITO LTDA - ME VALDELIR D.AITA-GAZ FORT COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA ME DAVI DOS SANTOS CAVALHEIRO ME L.A. LIMA ME MARIA BENTA LELES WALDECIR BARONIO ABEL ANTÔNIO SEVERGNINI PIRES & OLIVEIRA COMÉRCIO DE GÁS LTDA R C THEODORO - GÁS - ME ELISABETE ANIZIA XAVIER DE SOUZA ME CNPJ 06.014.209/0001-90 37.497.872/0001-17 Processo 48610.003442/2004-98 48610.002794/2004-26 05.364.813/0001-84 48610.009144/2004-11 04.495.753/0001-76 04.491.530/0001-30 48610.011075/2004-12 48610.000309/2005-61 00.168.936/0001-26 05.198.797/0001-05 06.301.124/0001-93 77.743.755/0001-00 05.989.511/0001-00 07.071.402/0001-26 48610.000319/2005-12 48610.000244/2005-53 48610.000318/2005-51 48610.000315/2005-18 48610.000345/2005-24 48610.000350/2005-37 05.998.842/0001-06 02.809.497/0001-19 48610.000341/2005-46 48610.000343/2005-35 <!ID618836-0> <!ID617737-0> Nº 313 - Em virtude da decisão proferida nos autos da Apelação em Mandado de Segurança n.º 2002.51.01.001501-8, pelo Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica cancelado o Despacho ANP n.º 820, publicado no DOU em 24 de outubro de 2002, o qual concedeu o registro n.º 3157, e a Autorização ANP n.º 259, publicada no DOU em 24 de outubro de 2002, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 03.632.191/0001-00. <!ID618534-0> Nº 314 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social tro MT0183124 FAOS COMBUSTÍVEIS LTDA. RJ0184593 CENTRO AUTOMOTIVO BIG-JALISCO DE RESENDE LTDA. MG0184896 POSTO GAL RIO POMBA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. SP0184850 AUTO POSTO MOGAS LTDA. SC0182871 AUTO POSTO POÇO FUNDO LTDA. PE0183167 LUCIULO MARQUES DE SOUZA BA0169018 LUIZ GONÇALVES PIRES MT0175983 A. MANOEL DA SILVA & CIA. LTDA. ES0179748 AUTO POSTO UNIÃO DAS PEDRAS LTDA. PE0017953 MEDEIROS & SIQUEIRA LTDA. SP0179043 ASSIS PETRÓLEO LTDA. BA0182890 AUTO POSTO CATAVENTO LTDA. RS0184882 ISSN 1677-7042 CNPJ / CPF Processo 04.790.451/0002-01 05.347.170/0001-60 48610.001526/2005-78 48610.002103/2005-75 05.486.409/0005-07 48610.002336/2005-78 05.565.710/0001-82 07.054.468/0001-08 04.020.579/0001-05 03.737.314/0001-60 02.535.956/0001-13 03.314.162/0001-92 35.409.689/0001-97 04.796.742/0001-26 02.725.060/0004-40 48610.002702/2005-99 48610.001121/2005-31 48610.001545/2005-11 48610.002364/2004-12 48610.008801/2004-11 48610.011637/2004-11 48600.000870/2005-69 48610.011505/2004-81 48610.001230/2005-57 Nº 332 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: N.º de Autorização Razão Social 001/GLP/GO0001117 CARVALHO DE CARVALHO & CARVALHO LTDA 001/GLP/SP0001119 VALMIR ARRUDA VILELA GÁS ME 001/GLP/MS0003280 JOSÉ MARIA RODRIGUES MOSSINE ME 001/GLP/RS0003281 PAULO ADEJALMO LUNARDI GLOGER 001/GLP/PR0003282 ADEMAR DE QUADROS ME 001/GLP/PR0003283 NILTON DEL CASTANHEL ME 001/GLP/MG0003285 COMERCIAL EROS LTDA 001/GLP/BA0003286 MARIA MARY DE ATAÍDE CAMPOS 001/GLP/MG0003287 ELIAS CEZÁRIO DA SILVA JÚNIOR 001/GLP/ES0003288 BIG GÁS COMERCIAL LTDA - ME 001/GLP/PR0003289 ALCIDES PORTELLA 001/GLP/PR0003290 CLARISETE ABICH 001/GLP/PR0003291 SEBASTIÃO DALAN ME 001/GLP/GO0003292 MELCHIOR JUSCELINO DE SOUSA 001/GLP/GO0003293 HELENICE GONÇALVES DA SILVA FERREIRA 001/GLP/GO0003294 FÁTIMA APARECIDA PEREIRA 001/GLP/DF0003295 SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA 001/GLP/GO0003296 ALDO JÚNIOR MAMEDE 001/GLP/PR0003297 REGINA IVONETE MOLETA ME 001/GLP/MG0003298 GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA 001/GLP/GO0003299 FLÁVIO OLIVEIRA ALVES 001/GLP/MG0003300 DISTRIBUIDORA DE GÁS ANDRADE E ANDRADE LTDA - ME 001/GLP/GO0003301 AGRO INDUSTRIAL SANTO EXPEDITO LTDA 001/GLP/PR0003302 ROSANA MARTINS DE MELLO DA ROSA 001/GLP/PR0003303 MINI MERCADO HORIZONTE LTDA CNPJ 05.110.661/0001-93 Processo 48600.002110/2004-13 04.336.974/0001-00 26.847.210/0001-03 48610.005996/2004-21 48610.000317/2005-15 05.103.521/0001-98 05.989.535/0001-50 04.853.119/0001-68 02.633.309/0001-44 06.354.015/0001-34 06.252.724/0001-09 06.315.209/0001-20 82.279.795/0001-83 06.000.222/0001-90 86.765.724/0001-41 02.598.684/0001-09 01.799.599/0001-38 48610.000324/2005-17 48610.000323/2005-64 48610.000322/2005-11 48610.000331/2005-19 48610.000310/2005-95 48610.000335/2005-99 48610.000337/2005-88 48610.000338/2005-22 48610.000339/2005-77 48610.000340/2005-18 48610.000332/2005-55 48610.000333/2005-16 06.348.879/0001-43 07.020.528/0001-71 48610.000334/2005-44 48610.000328/2005-97 06.915.976/0001-70 03.970.244/0001-95 06.864.386/0001-66 48610.000329/2005-31 48610.000330/2005-66 48610.000304/2005-38 05.605.270/0001-40 07.064.217/0001-04 48610.000306/2005-27 48610.000307/2005-71 25.032.376/0001-09 48610.000308/2005-16 04.738.628/0001-40 48610.000314/2005-73 02.542.925/0001-90 48610.000321/2005-75 <!ID618837-0> Nº 333 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e considerando as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a I. R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.999.322/0001-00, localizada na Avenida Itaúba, Lotes 08 e 09, Quadra 07, Setor 11, no Município de Vilhena - RO, registrada como transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível, sob o n.º 184396, conforme o processo n.º 48610.011738/2003 - 18. ROBERTO FURIAN ARDENGHY 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL Nº 320 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ nº 61.204.657/0001-65 . Processo ANP : 48600.003540/2004 - 44 Marca Comercial : Dow Molykote FS 3451 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para metal/metal em aplicações onde é necessária resistência química Registro do Produto : 2208 Processo ANP : 48600.003539/2004 - 11 Marca Comercial : Dow Molykote DX Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 2194 Processo ANP : 48600.004169/2004 - 38 Marca Comercial : Dow Molykote S 1501, S 1503 e S 1504 Grau de Viscosidade: ISO 100, 220 e 2800 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - aumenta capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 7890 Processo ANP : 48600.000325/2005 - 72 Marca Comercial : Molykote L 0460 FG Chain Oil Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 6328 Processo ANP : 48600.000324/2005 - 28 Marca Comercial : Dow Molykote 557 Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 7973 Processo ANP : 48600.000323/2005 - 83 Marca Comercial : Dow Molykote L 1268 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 7970 AUTORIZAÇÃO Nº 108, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID618533-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002095/2005-67 , torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0852-63, autorizada a construir um (01) duto de transferência entre a Unidade de Propeno da Refinaria de Capuava - RECAP e a Petroquímica União - PQU, no município de Mauá-SP, com as seguintes características: Origem RECAP Destino PQU Extensão (Km) 1,0 Diâmetro (polegada) 8 Produto Hidrocarbonetos Leves Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI <!ID618535-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 8 de abril de 2005 Nº 315 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Robert Bosch Ltda, CNPJ nº 45.990.181/0030-13 . Processo ANP : 48600.000917/2003 - 22 Marca Comercial : Graxa lubrificante Niglube RM 91-0100-006 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Montagem de conjunto de freio a disco Registro do Produto : 1760 Processo ANP : 48600.009417/2000 - 11 Marca Comercial : Graxa Silicone G-661 Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Montagem de cilindro de roda (exclusivo no processo produtivo) Registro do Produto : 1636 Processo ANP : 48600.002333/2002 - 19 Marca Comercial : G.A. Bescastor BMG-5 Grau:Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Caliper montado Registro do Produto : 1676 Processo ANP : 48600.000086/2005 - 51 Marca Comercial : Toyota Rubber Grease Grau Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação em complementos de borracha e baquelite (uso exclusivo em processos produtivo de conjunto de freios hidráulicos) Registro do Produto : 2216 <!ID618536-0> Nº 316 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23 . Processo ANP : 48600.004039/2004 - 11 Marca Comercial : Krytox GPL 225 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.003867/2003 - 35 Marca Comercial : Satlub SJ 20w50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores 4 tempos à gasolina e a álcool Registro do Produto : 3805 Processo ANP : 48600.003866/2003 - 91 Marca Comercial : Satlub M - 300 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motores diesel com aspiração natural que exijam lubrificantes com nível de desempenho API CC Registro do Produto : 3804 Processo ANP : 48600.003868/2003 - 81 Marca Comercial : Satlub Moto 4T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores 4 tempos de alta-rotação (motocicletas a gasolina) Registro do Produto : 3808 <!ID618538-0> Nº 318 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Lynix Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 01.369.756/0002-56 . Processo ANP : 48600.002904/2003 - 98 Marca Comercial : Lynix Multifuncional LX500 Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante multifuncional para tratores agrícolas e similares, para motor, sistema hidráulico, diferencial e freio umido Registro do Produto : 7915 Processo ANP : 48600.000054/2005 - 55 Marca Comercial : Lynix Super Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante de base mineral para motores a gasolina, álcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletrônica e conversor catalítico Registro do Produto : 7907 Processo ANP : 48600.000087/2005 - 11 Marca Comercial : Lynix Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante de base mineral para motores a gasolina, álcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletrônica e conversor catalítico Registro do Produto : 7906 <!ID618537-0> Nº 317 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Satlub Lubrificantes do Nordeste Ltda, CNPJ nº 03.874.277/0001-31 . Processo ANP : 48600.003865/2003 - 46 Marca Comercial : Satlub M - 400 Turbo 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo multiviscoso para motores diesel, turbo alimentados ou superalimentados Registro do Produto : 2764 <!ID618539-0> Nº 319 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa NSK Brasil Ltda, CNPJ nº 71.917.181/0001-63 . Processo ANP : 48600.000151/2005 - 48 Marca Comercial : Multemp LRL N.º 3 (LR3) Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de rolamentos de esferas Registro do Produto : 2228 <!ID618540-0> <!ID618541-0> Nº 321 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Pro-Tech Racing Com. Rep. Imp. Exp. Ltda, CNPJ nº 01.900.777/0001-75 . Processo ANP : 48600.003577/2004 - 72 Marca Comercial : Motorex Formula 2 T Grau de Viscosidade: Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores 2T de motocicletas de competição Registro do Produto : 3227 Processo ANP : 48600.003575/2004 - 83 Marca Comercial : Motorex Legend 4 T 20W50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores quatro tempos a gasolina de motocicletas Registro do Produto : 3225 Processo ANP : 48600.003573/2004 - 94 Marca Comercial : Motorex Cross Power 4 T 10W50 Grau de Viscosidade: SAE 10W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores quatro tempos à gasolina de motocicletas. Registro do Produto : 3222 Processo ANP : 48600.003574/2004 - 39 Marca Comercial : Motorex Top Speed 4 T 15W50 Grau de Viscosidade: SAE 15W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores quatro tempos à gasolina de competição Registro do Produto : 3223 <!ID618542-0> Nº 322 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Union Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 02.246.531/0001-94. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Processo ANP : 48600.000527/2005 - 14 Marca Comercial : Eagle Super Moto 4 T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo: motos 4 tempos e também motores a gasólina, álcool e GNV Registro do Produto : 8043 Processo ANP : 48600.000528/2005 - 69 Marca Comercial : Eagle F 15 Plus Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo- motores a gasolina, álcool e GNV, de última linhagem Registro do Produto : 8044 Processo ANP : 48600.000529/2005 - 11 Marca Comercial : Eagle Long Life Grau de Viscosidade: SAE 15W60 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - Lubrificação de alto rendimento para motores em serviços de grande exigência performática e proporcionando longo periodo de troca Registro do Produto : 8045 <!ID618543-0> Nº 323 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Novoil Lubrificantes Ltda., CNPJ nº 01.167.693/0001-74 . Processo ANP : 48600.003108/2003 - 72 Marca Comercial : Novoil 80W Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante de engrenagens automotivas tipo hipoidal Registro do Produto : 7877 Processo ANP : 48600.003105/2003 - 39 Marca Comercial : Novoil 85W 140 Grau de Viscosidade: SAE 85W140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes de engrenagens automotivas tipo hipoidal Registro do Produto : 7878 Nº 326 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Ashland Resinas Ltda., CNPJ nº 43.110.170/000212 . Processo ANP : 48600.000524/2005 - 81 Marca Comercial : Valvoline Synpower API SM Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 3998 Processo ANP : 48600.000525/2005 - 25 Marca Comercial : Valvoline Premium Blue GEO API CF2 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo totalmente mineral multiviscoso para motores diesel de 4 tempos turbinados ou aspirados e motores a gás, GNV, LNG ou propano. Registro do Produto : 8046 Processo ANP : 48600.000523/2005 - 36 Marca Comercial : Valvoline Durablend API SM Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 4012 <!ID618549-0> Nº 327 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa CR Dealer do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.101.902/0001-40 . Processo ANP : 48600.004043/2004 - 63 Marca Comercial : Petrol Diesel CD Grau de Viscosidade: SAE 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel Registro do Produto : 5767 59 ISSN 1677-7042 Nº 330 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Sender Oil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 64.645.096/0001-28 . Processo ANP : 48600.000331/2005 - 21 Marca Comercial : Viscol 10 Ex, 32 Ex, 46Ex, 68 Ex, 100 Ex, 150 Ex 220 Ex, 320 Ex e 460 Ex Grau de Viscosidade: ISO 10, 32, 46, 68, 100, 150, 220, 320 e 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral Registro do Produto : 4261 Processo ANP : 48600.000329/2005 - 51 Marca Comercial : Comp Oil 32, 100 e 150 Grau de Viscosidade: ISO 32, 100 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores de ar Registro do Produto : 4599 Processo ANP : 48600.000328/2005 - 14 Marca Comercial : Engex 5 AW, 10 AW, 22 AW, 32 AW, 46 AW, 68 AW, 100 AW, 150 AW e 220 AW Grau de Viscosidade: ISO 5, 10, 22, 32, 46, 68, 100, 150 e 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para engrenagens Registro do Produto : 7974 Processo ANP : 48600.000330/2005 - 85 Marca Comercial : Viscol 5, 10, 15, 22, 32, 46, 68, 100, 150, 220, 320 e 460 Grau de Viscosidade: ISO 5, 10, 15, 22, 32, 46, 68, 100, 150, 220, 320 e 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral Registro do Produto : 4256 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 2º DISTRITO <!ID617727-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 30/2005 <!ID618551-0> <!ID618544-0> Nº 324 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Ind. Com. de Lubrificantes Central do Brasil Ltda, CNPJ nº 05.741.302/0001-34 . Processo ANP : 48600.000526/2005 - 71 Marca Comercial : Bralub Transfluid Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - Sistemas hidráulicos, freios banhados a óleo e sistemas de arranque, com estabilidade térmica, antitrepidação dos freios e antiborra Registro do Produto : 8039 <!ID618545-0> Nº 325 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa AP Winner Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ nº 00.101.896/0001-03 . Processo ANP : 48600.002973/2002 - 11 Marca Comercial : Wynn's Gear Oil Treatment Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Transmissões manuais e caixas de diferencial convencionais de veículos automotores - dosagem: uma bisnaga de 125 ml para cada aplicação Registro do Produto : 440 Processo ANP : 48600.002976/2002 - 54 Marca Comercial : Wynn's Over 40000 Miles Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Sistema de lubrificação de motores de combustão interna de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação Registro do Produto : 438 Processo ANP : 48600.002971/2002 - 21 Marca Comercial : Wynn's Supreme Plus + Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Sistema de Lubrificação de motores de combustão interna de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação Registro do Produto : 439 Processo ANP : 48600.002966/2002 - 19 Marca Comercial : Wynn's Engine Stop Leak Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Sistema de lubrificação de motores de combustão interna de veículos automotores - dosagem 325 ml para cada aplicação Registro do Produto : 437 <!ID618547-0> Nº 328 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Micro Quimica Ind. e Com. Ltda., CNPJ nº 53.543.377/0001-53 Processo ANP : 48600.000309/2005 - 81 Marca Comercial : Axtron AXT 1 Grau de Viscosidade: SAE 5W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas automotores a gasolina, álcool, gnv e diesel. Registro do Produto : 7972 <!ID618553-0> Nº 329 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Castrol Brasil Ltda, CNPJ nº 33.194.978/0001-90 . Processo ANP : 48600.001944/2001 - 51 Marca Comercial : GTX 2 Special Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motor a gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 965 Processo ANP : 48600.001943/2001 - 14 Marca Comercial : Castrol GTX Magnatec Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores 4 tempos, turbinados ou de aspiração natural à gasolina, álcool e diesel Registro do Produto : 1471 Processo ANP : 48600.003712/2002 - 18 Marca Comercial : Braycote 1728 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação geral para contato com produtos químicos Registro do Produto : 2225 Processo ANP : 48600.003713/2002 - 62 Marca Comercial : Optimol Spezialpaste AU LN 598 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 1723 Processo ANP : 48600.003302/2002 - 77 Marca Comercial : Alusol XT Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Usinagem de alumínio Registro do Produto : 7891 <!ID618555-0> FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa RFP/art. 22, § 1°, Decreto-lei n° 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 820.103/93 - A.I.N°- 246/05 - José Carlos Soares Salto 820.625/93 - A.I.N°- 234/05 - Orlando Antonio Borghi 820.634/93 - A.I.N°- 245/05 - Mineraçao Cocais Ltda 820.062/95 - A.I.N°- 224/05 - Oswaldo José Stecca 820.124/95 - A.I.N°- 221/05 - João Luiz Pires do Amaral 820.324/95 - A.I.N°- 223/05 - Cidinei Bataglini 820.588/95 - A.I.N°- 227/05 - Ruy de Souza Queiroz 820.592/95 - A.I.N°- 225/05 - Calcario Itapetininga Ltda 820.618/95 - A.I.N°- 228/05 - Arlete Andrade Barbosa 820.636/95 - A.I.N°- 237/05 - Heladio Bispo do Prado 820.652/95 - A.I.N°- 236/05 - Juvenil Silva 820.661/95 - A.I.N°- 226/05 - Gilberto Domingos T. Sobrinho 820.769/95 - A.I.N°- 238/05 - Clovis Gondim Moscoso 820.818/95 - A.I.N°- 244/05 - Sahara Extração, Comércio e Transporte de Areia Ltda 820.868/95 - A.I.N°- 222/05-S.B Extração e Comércio de Argila Ltda 821.161/99 - A.I.N°- 242/05 - Pianca Mineração Ltda 821.225/01 - A.I.N°- 243/05 - Orivel Juliane 821.344/01 - A.I.N°- 239/05 - Rose Carlos de Almeida 820.503/02 - A.I.N°- 240/05 - Maria Cecilia Junqueira Neto 820.905/02-A.I.N°- 247/05-Lider Extração e Comércio de Minérios Ltda 820.906/02-A.I.N°- 241/05-Lider Extração e Comércio de Minérios Ltda Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa TAH/art. 20, § 3°, II, “a”, Decreto-lei n° 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 820.103/93 - A.I.N°- 248/05 - José Carlos Soares Salto 820.625/93 - A.I.N°- 233/05 - Orlando Antonio Borghi Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 22, § 1º, Decreto-Lei nº 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44) 820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache R$ 18,36 820.623/95 - Plínio José Marafon R$ 189,13 820.650/95 - Ricardo Valério R$ 77,50 821.087/95 - Isabella I Extratora de Areia Ltda R$ 77,50 820.050/96 - Enio Figueiredo R$ 468,34 821.304/98 - José Henrique Decarli R$ 74,47 820.505/99 - João Batista da Cunha R$ 66,63 821.817/99 - Mineração Alencar Soares Ltda - ME R$ 77,50 820.126/00 - KMF Mineral - Comércio e Industria de Minérios Ltda R$ 1.459,94 Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, do Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1999 prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache 820.883/88 - Gilberto Camilo Daccache 820.239/93 - Francisco Marco Antonio Rovito 820.625/93 - Orlando Antonio Borghi 60 ISSN 1677-7042 820.634/93 - Mineração Cocais Ltda 820.124/95 - João Luiz Pires do Amaral 820.623/95 - Plínio José Marafon 820.623/95 - Plínio José Marafon 820.623/95 - Plínio José Marafon 820.050/96 - Enio Figueiredo 820.050/96 - Enio Figueiredo 821.532/98 - Januário Higino Lopes 821.817/99 - Mineração Alencar Soares Ltda - ME 820.126/00 - KMF Mineral - Comércio e Industria de Minérios Ltda 820.940/01 - José Carlos Faccioli & Cia Ltda 821.225/01 - Orivel Juliane 820.503/02 - Maria Cecília Cordeiro Junqueira Neto FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º. DS/DNPM/SP., Item XVI do Art. 47 do Código de Mineração, Decreto-Lei nº. 227/67. - prazo para pagamento 30 (trinta) dias. (4.60) 008.851/41 - Empresa de Mineração Mobisa Ltda 009.029/57 - Arthur Sanches e Cia Ltda 821.009/97 - Pedra Negra Com. e Distr. Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º. DS/DNPM/SP., inciso XIV do Art. 47 do Código de Mineração, Decreto-Lei nº. 227/67 - prazo para pagamento 30 (trinta) dias. (4.59). 008.851/41 - Empresa de Mineração Mobisa Ltda 821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela 821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela 821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela 821.621/98 - Alzimar Nogueira Villela 1 820.436/99 - Of. nº 1.824/05-2ºDS/DNPM/SP - Francisco Célio Perini - ME - Fartura/SP 821.145/99 - Of. nº 1.819/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Delta Ltda. - Vargem Grande do Sul/SP 820.199/00 - Of. nº 1.834/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Laranjal Paulista Ltda. - Laranjal Paulista/SP 821.001/01 - Of. nº 1.823/05-2ºDS/DNPM/SP - D.C. Castan - ME Socorro/SP 820.248/02 - Of. nº 1.828/05-2ºDS/DNPM/SP - Maria das Dores Silva Marques - Barbosa/SP 820.141/04 - Of. nº 1.827/05-2ºDS/DNPM/SP - Extração e Comércio de Areia São Pedro Ltda. - São Pedro e Piracicaba/SP Indefere o requerimento de Registro de Licença / § 2º, art. 2° da I.N. 001/2001, de 21/02/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º., da Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.40) (3.28). 820.367/02 - Francisco Mechilão Casa Branca - ME - Vargem Grande do Sul e São João da Boa Vista/SP 820.993/03 - Geraldo Ferreira da Silva - ME - Campina do Monte Alegre e Buri/SP 820.299/04 - Osvaldo Moreira Antunes Buri - ME - Buri/SP ENZO LUÍS NICO JÚNIOR <!ID618641-0> <!ID617728-0> RELAÇÃO Nº 31/2005 FASE DE LICENCIAMENTO Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001. (7.51) 820.432/95 - Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda. Licenciamento nº 2.418/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 14/05/2.001 Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 820.617/03 - Pedraplan Pedreiras Planalto Ltda. - Planalto e Macaúbal/SP - Licenciamento nº 2.865/05-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, prazo de validade até 31/01/2.006 Indefere requerimento de Registro de Licença/§ 1º do art. 18, da Portaria nº 148/80. (7.38) 820.139/04 - Marques Mineradora Ltda. - ME - Panorama/SP 820.140/04 - Marques Mineradora Ltda. - ME - Pauliceia/SP Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º., da Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.83) e (3.28). 820.749/03 - Roberto Missiato e Cia. Ltda - Santa Rita do Passa Quatro/SP Autorizo o aditamento de nova substância mineral ao Registro de Licença. (7.70) 820.791/87 - Registro de Licença nº 1.228/87-2ºDS/DNPM/SP - Massaguaçu S/A - Caraguatatuba/SP - Subst.: Areia Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 820.791/87 - Massaguaçu S/A - Caraguatatuba/SP - Licenciamento nº 1.228/87-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 17/12/2.004 até 17/12/2.005 Subst.: Granito 820.652/99 - W.A. Extrativa e Comércio de Areia e Terraplanagem Ltda. - Bragança Paulista/SP - Licenciamento nº 2.365/002ºDS/DNPM/SP, a partir de 29/11/2.004 até 16/11/2.007 - Subst.: Areia e Argila 821.468/99 - José João Barbosa da Silva - FI - Itapetininga/SP Licenciamento nº 2.690/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 04/03/2.004 até 04/03/2.006 - Subst.: Argila 821.740/99 - Cerâmica Canella Ltda. - Itapira/SP - Licenciamento nº 2.669/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 26/10/2.004 até 26/10/2.008 Subst.: Argila e Areia 820.122/01 - Telhatex Indústria de Cerâmica Ltda. - Itu/SP - Licenciamento nº 2.568/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 13/11/2.004 até 13/11/2.008 - Subst.: Argila 821.425/01 - Extração de Areia Ressaca Ltda. - Itapecerica da Serra/SP - Licenciamento nº 2.706/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 07/12/2.004 até 07/12/2.007 -Subst.: Areia Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 820.382/81 - Of. nº 1.843/05 e 1.844/05-2ºDS/DNPM/SP - EMDEFEmpresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Restinga/SP 820.199/92 - Of. nº 1.831/05-2ºDS/DNPM/SP - José Roberto Brizolari - ME - Rincão/SP 820.505/92 - Of. nº 1.826/05-2ºDS/DNPM/SP - Covizzi & Garcia Ltda. - ME - Jaguariuna/SP 820.432/94 - Of. nº 1.825/05-2ºDS/DNPM/SP - Universal - Extração e Comércio de Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP 820.339/95 - Of. nº 1.821/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Barramares Ltda. - Santa Cruz da Conceição/SP 821.624/98 - Of. nº 1.822/05-2ºDS/DNPM/SP - Cerâmica Barro Bello Indústria e Comércio Ltda. - Santa Cruz da Conceição/SP 820.149/99 - Of. nº 1.818/05-2ºDS/DNPM/SP - Minoti Sociedade Ltda. - Ubatuba/SP 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 5/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12 de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419 de 19/11/99. - Os interessados devem observar que a área deste processo interfere com área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira nº215 - Lagoa Nova, Natal/RN - CEP. 59.056210 (1.22) e (3.28). 848.019/04 - Kleber Alberto de Souza Seabra - Ielmo Marinho/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 848.102/02 - Of.069/04 - Álvaro Costa Dias - Ceará-Mirim/RN Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81) CEDENTE: Mineração Condessa Ltda. CNPJ: 05.967.289/0001-36 CESSIONÁRIO: Emprogeo Ltda CNPJ: 01.133.379/0001-70 848.041/2003 - Alvará nº 3.105/2003 - Acari/RN Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do art.22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (2.94) e (3.28). 848.054/03 - Manoel Lopes Neto - Carnaúba dos Dantas/RN 848.062/03 - Magno Luiz Damasceno - Parelhas/RN 848.064/04 - Paulo Gonçalves de Medeiros - Acari/RN 848.065/04 - Paulo Gonçalves de Medeiros - Acari/RN Nega a aprovação ao Relatório de Pesquisa/inciso II, do art.30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira, 215 Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (3.18) e (3.28). 848.044/03 - Jorge Luiz de Medeiros - São Rafael/RN Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art. 12 da Medida Provisória nº 1.973-67 de 20 de outubro de 2000 (5.87). 848.142/03 - CPF: 174.970.432-34 - Sebastião Eduardo de Moura Galvão - Valor das Parcelas: R$309,97 - 13 Parcelas - Valor Total: R$4.029,49 Determina o arquivamento do Auto de Infração (6.40). 848.064/01 - A. I. nº 224/03 - Paulo Eduardo D'Oliveira Ventura Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20 § 3º, II “a” do Decreto-lei 227/67, e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/99, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.41). 840.244/91 - Cearita Empresa de Mineração Industrial Ltda. 840.281/92 - Luiz Fernando Pereira de Melo 840.042/93 - Roberto Magnus Duarte Sales 840.405/93 - José Vinicio Dantas 848.044/94 - Celestino Lopes da Silva 848.576/94 - Celestino Lopes da Silva 848.013/95 - Celestino Lopes da Silva 848.252/96 - Alcebíades de Queiroz Barata Filho Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º, inciso V do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.44). 840.244/91 - Cearita Empresa de Mineração Industrial Ltda. 840.042/93 - Roberto Magnus Duarte Sales 848.576/94 - Celestino Lopes da Silva 848.003/00 - Ézio Eduardo Pereira 848.020/00 - Luzimar Ferreira de Lima FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias (7.18). 848.206/03 - Of. nº 044/05 - Edicleia Pereira de Castro Dantas - ME - Carnaúba dos Dantas/RN 848.108/04 - Of.035/05 - J.M.Morais da Silva-ME - Pendências e Carnaubais/RN Defere o pedido de Licenciamento (7.30). 848.206/03 - Edicleia Pereira de Castro Dantas - ME - Carnaúba dos Dantas/RN, Registro de Licença nº 005/00, a partir de 31 de agosto de 2003 - argila. 848.108/04 - J. M. Morais da Silva-ME - Pendências e Carnaubais/RN, Registro de Licença nº003/04, pelo prazo de 15(quinze) anos, a partir de 27 de maio de 2004 - areia, argila e saibro. FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Auto de Infração lavrado pelo Chefe do Distrito para aplicação de multa/item IX, do art. 9º da Lei 7.805/89, prazo para defesa 30 (trinta) dias (5.76). 848.114/96 - A. I. 155/02 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito pelo não cumprimento do previsto no item IX, do art. 9º da Lei 7.805/89, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (5.77). 848.114/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.116/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.117/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.118/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.119/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.120/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.121/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.122/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.123/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.124/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.125/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.126/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.127/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.128/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.129/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.130/96 - Isácio da Cunha Cavalcante Sobrinho 848.131/96 - Maria Anunciada Cascudo Alves 848.132/96 - Manoel de Deus Alves 848.133/96 - Luiz Motta Filho 848.134/96 - Alfredo Hein Neto 848.136/96 - Maria Anunciada Cascudo Alves 848.137/96 - Manoel de Deus Alves 848.139/96 - Luiz Motta Filho 848.140/96 - Alfredo Heim Neto CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID618629-0> PORTARIA N° 108, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 813994/1976, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 813994/1976, de que é titular OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Rio Largo, Estado de Alagoas, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.080m, no rumo verdadeiro de 42°00'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 09°28'34,0"S e Long. 35°51'42,9"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625m-N, 800mE, 625m-S, 800m-W". Art. 2º - Fica estabelecida como área de proteção desta Fonte, uma área de 92,28ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.140m, no rumo verdadeiro de 62º00'NE do ponto de Coordenadas Geográficas Lat. 09º28'34,0”S e Long. 35º51'42,9”W, e os lados a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 910m-N, 1.020m-E, 910m-S, 1.020m-W. Art. 3º -Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação - (Cód., 4.95) GILES CARRICONDE AZEVEDO 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 61 PORTARIA N° 109, DE 8 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA N° 110, DE 8 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA N° 111, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 826127/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, concessão para lavrar GRANITO no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 5.900m, no rumo verdadeiro de 38°10'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°45'22,3"S e Long. 49°17'15,4"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900m-E, 666m-S, 300mW, 166m-N, 600m-W, 500m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 860734/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MISTEL MINERAÇÃO SANTA TEREZINHA LTDA, concessão para lavrar XISTO no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de 44,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.236m, no rumo verdadeiro de 09°19'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16°32'10,7"S e Long. 47°47'55,2"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-E, 200m-N, 100m-E, 800m-N, 500m-W, 600m-S, 50m-E, 200m-S, 100m-E, 200m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 826128/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à JÚLIO A. O. SAPORITI, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 470m, no rumo verdadeiro de 28°30'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 24°07'48,4"S e Long. 52°52'56,3"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 350m-N, 250m-E, 550m-N, 250m-E, 450m-N, 250m-E, 750m-S, 250m-W, 600m-S. Art. 2º - Fica estabelecida como área de proteção desta Fonte, uma área de 53,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 470m, no rumo verdadeiro de 28º30'NE do ponto de Coordenadas Geográficas Lat. 24º07'48,4”S e Long. 52º52'56,3”W, e os lados a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 430m-N, 250m-E, 760m-N, 500m-E, 510m-S, 250m-W, 680m-S. Art. 3º -Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação - (Cód., 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO GILES CARRICONDE AZEVEDO GILES CARRICONDE AZEVEDO 62 ISSN 1677-7042 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . GABINETE DO MINISTRO <!ID618220-0> PORTARIA N o- 102, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2 o- do Decreto n o- 3.762, de 5 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2001, resolve: Art. 1 o- Instituir as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG, da carreira de Analista de Comércio Exterior, para o período de 1 o- de março de 2005 a 31 de agosto de 2005 e 1 o- de setembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, na forma do anexo I e II desta Portaria. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 38 Promoção de eventos pertinentes ao tema Indústria e Inovação Tecnológica. 1 6 39 Elaboração de estudo sobre incentivos fiscais para a nova Lei de Inovação. 1 6 3 40 Elaboração de documentos para subsidiar negociações internacionais sobre Barreiras Técnicas ao Comércio. 1 5 2,5 41 Elaboração de estudos, propostas e documentos em software e Comércio Eletrônico. 3 6 3 42 Elaboração de subsídios e análises a respeito de negociações em matéria de propriedade intelectual nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral. 2 5 2,5 43 Elaboração de subsídios e análises a respeito de propostas de instrumentos legais e infra-legais em matérias relevantes à esfera dos direitos de propriedade intelectual. 2 5 2,5 44 Elaboração de subsídios para a elaboração e implementação do plano de ação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e para participação nas reuniões desse Conselho. 2 5 2,5 200 100 TOTAL ANEXO II METAS INSTITUCIONAIS SETEMBRO DE 2005 A FEVEREIRO DE 2006 Nº Descrição META LUIZ FERNANDO FURLAN ANEXO I METAS INSTITUCIONAIS MARÇO A AGOSTO DE 2005 Nº Descrição META PONTOS Nº % 1 Modernização do RC no SISCOMEX. 1 2,5 1,25 2 Desenvolvimento de funções para operações de drawback no SISCOMEX. 1 2,5 1,25 3 Desenvolvimento e implantação de novo módulo Exportação no SISCOMEX. 1 2,5 1,25 4 Estruturação do Seguro de Crédito para prospecção de mercado. 1 2,5 1,25 5 Revisão de normativos do PROEX sob aspectos de natureza comercial. 1 2,5 1,25 6 ALICEWEB - ampliação do número de usuários. 3.000 5 2,5 7 Rede Agentes - Treinar novas pessoas em comércio exterior. 525 2,5 1,25 8 ENCOMEX - Realizar novos Encontros de Comércio Exterior. 6 2,5 1,25 9 Aprendendo a Exportar - Desenvolvimento de novos setores. 2 2,5 1,25 10 Vitrine do Exportador - Inserção de novas empresas. 500 5 2,5 11 Portal do Exportador - Inclusão de novos sites. 20 2,5 1,25 12 Radar Comercial - Número de acessos. 3.000 5 13 Análise de Intercâmbio Comercial de Países e de Estados. 60 5 14 Implantação do Programa Estado Exportador em Unidades da Federação. 1 2,5 1,25 15 Análise de processos de defesa comercial em curso e de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios ou de salvaguardas. 10 5 2,5 16 Elaborar estudos com o objetivo de prestar apoio ao exportador nos processos de defesa comercial no exterior e para subsidiar posição brasileira em negociações internacionais. 12 2,5 1,25 17 Programa de divulgação dos instrumentos de defesa comercial e realização de palestras e eventos. 3 2,5 1,25 18 Confeccionar e distribuir o relatório Anual do DECOM (exemplares distribuídos). 1.000 2,5 1,25 19 Elaboração e manutenção de manuais de organização e de procedimentos de defesa comercial. 1 2,5 1,25 20 Elaboração de minutas de legislação infraconstitucional, regulamentando procedimentos operacionais nas atividades relacionadas ao comércio exterior. 15 2,5 21 Realização de estudos destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em negociações internacionais relativas ao comércio exterior e de disciplinas que abordem a interrelação do comércio exterior com serviços, compras governamentais, investimentos, meio ambiente, política de concorrência e solução de controvérsias. 16 5 Análise de acesso a mercados e de modalidades negociadoras, no âmbito de tratados com o governo brasileiro, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral, relativos a bens agrícolas, bens industriais, serviços, investimentos e compras governamentais. 11 23 Instrução de processos de investigação de origem, abertos no âmbito da ALADI e do MERCOSUL. 10 5 2,5 24 Divulgação do SGP, SGPC e dos acordos comerciais firmados pelo Brasil. 4 2,5 1,25 25 Realização de estudos para aperfeiçoamento das tarifas de importação aplicadas no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC). 10 5 2,5 26 Elaboração de subsídios para perguntas com objetivo de revisão da política comercial dos membros da OMC. 2 2,5 1,25 27 Atuação em inquéritos de controle “a posteriori” da autenticidade do certificado de Origem “Form A” ou da exatidão das informações concernentes à verdadeira origem dos produtos em causa, no âmbito do SGP. 20 2,5 1,25 28 Elaboração de estudos e análises sobre as negociações no âmbito da Rodada de Doha da OMC, com ênfase nos interesses ofensivos e defensivos da política comercial brasileira. 2 5 2,5 29 Realização de palestras e eventos relacionados a negociações internacionais. 3 2,5 1,25 30 Exame da compatibilidade de projetos de normativa doméstica com os compromissos internacionais assumidos pelo País. 3 2,5 1,25 22 5 1 2,5 1,25 2 Desenvolvimento de funções para operações de drawback no SISCOMEX. 1 2,5 1,25 3 Desenvolvimento e implantação de novo módulo Exportação no SISCOMEX. 1 2,5 1,25 4 Estruturação do Seguro de Crédito para prospecção de mercado. 1 2,5 1,25 5 Revisão de normativos do PROEX sob aspectos de natureza comercial. 1 2,5 1,25 6 ALICEWEB - ampliação do número de usuários. 7 Rede Agentes - Treinar novas pessoas em comércio exterior. 8 9 10 2.000 5 2,5 350 2,5 1,25 ENCOMEX - Realizar novos Encontros de Comércio Exterior. 4 2,5 1,25 Aprendendo a Exportar - Desenvolvimento de novos setores. 2 2,5 1,25 Vitrine do Exportador - Inserção de novas empresas. 300 5 2,5 11 Portal do Exportador - Inclusão de novos sites. 15 2,5 1,25 12 Radar Comercial - Número de acessos. 13 Análise de Intercâmbio Comercial de Países e de Estados. 14 15 1.500 5 2,5 60 5 2,5 Implantação do Programa Estado Exportador em Unidades da Federação. 1 2,5 1,25 Análise de processos de defesa comercial em curso e de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios ou de salvaguardas. 15 5 2,5 16 Elaborar estudos com o objetivo de prestar apoio ao exportador nos processos de defesa comercial no exterior e para subsidiar posição brasileira em negociações internacionais. 12 2,5 1,25 2,5 17 Programa de divulgação dos instrumentos de defesa comercial e realização de palestras e eventos. 5 2,5 1,25 2,5 18 Elaboração e manutenção de manuais de organização e de procedimentos de defesa comercial. 2 2,5 1,25 19 Elaboração de minutas de legislação infraconstitucional, regulamentando procedimentos operacionais nas atividades relacionadas ao comércio exterior. 15 2,5 1,25 20 Realização de estudos destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em negociações internacionais relativas ao comércio exterior e de disciplinas que abordem a interrelação do comércio exterior com serviços, compras governamentais, investimentos, meio ambiente, política de concorrência e solução de controvérsias. 16 5 2,5 21 Análise de acesso a mercados e de modalidades negociadoras, no âmbito de tratados com o governo brasileiro, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral, relativos a bens agrícolas, bens industriais, serviços, investimentos e compras governamentais. 11 5 2,5 1,25 22 Instrução de processos de investigação de origem, abertos no âmbito da ALADI e do MERCOSUL. 10 5 2,5 2,5 23 Divulgação do SGP, SGPC e dos acordos comerciais firmados pelo Brasil. 3 2,5 1,25 24 Realização de estudos para aperfeiçoamento das tarifas de importação aplicadas no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC). 8 5 2,5 25 Elaboração de subsídios para perguntas com objetivo de revisão da política comercial dos membros da OMC. 2 5 2,5 26 Atuação em inquéritos de controle “a posteriori” da autenticidade do certificado de Origem “Form A” ou da exatidão das informações concernentes à verdadeira origem dos produtos em causa, no âmbito do SGP. 15 2,5 1,25 27 Elaboração de estudos e análises sobre as negociações no âmbito da Rodada de Doha da OMC, com ênfase nos interesses ofensivos e defensivos da política comercial brasileira. 2 5 2,5 28 Realização de palestras e eventos relacionados a negociações internacionais. 3 2,5 1,25 29 Exame da compatibilidade de projetos de normativa doméstica com os compromissos internacionais assumidos pelo País. 3 2,5 1,25 30 Avaliação de pleitos de redução de alíquota dos ex-tarifários. 300 10 5 31 Planos de ação estabelecidos no âmbito dos Fóruns de Competitividade. 3 10 5 32 Oficinas de desing instaladas. 5 10 5 33 Projetos relacionados à promoção comercial, implementados no âmbito de APL. 3 10 5 34 Estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal. 6 10 5 35 Acordos de cooperação para expansão da rede de Telecentros de Informação e Negócios. 2 9 4,5 36 Promoção de eventos pertinentes ao tema Indústria e Inovação Tecnológica. 2 9 4,5 37 Elaboração de estudos, propostas e documentos em software e Comércio Eletrônico. 3 8 4 38 Elaboração de subsídios e análises a respeito de negociações em matéria de propriedade intelectual nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral. 2 8 4 39 Elaboração de subsídios e análises a respeito de propostas de instrumentos legais e infra-legais em matérias relevantes à esfera dos direitos de propriedade intelectual. 2 8 4 40 1 8 4 200 100 2,5 Avaliação de pleitos de redução de alíquota dos ex-tarifários. 300 10 5 Planos de ação estabelecidos no âmbito dos Fóruns de Competitividade. 3 10 5 33 Oficinas de desing instaladas. 5 10 5 34 Projetos relacionados à promoção comercial, implementados no âmbito de APL. 3 10 5 35 Estruturação de núcleos produtivos do segmento artesanal 6 10 5 36 Acordos de cooperação para expansão da rede de Telecentros de Informação e Negócios. 2 6 3 Elaboração de subsídios para a elaboração e implementação do plano de ação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e para participação nas reuniões desse Conselho. 37 Elaboração de um plano de capacitação de administradores e monitores de telecentros. 1 6 3 TOTAL PORTARIA Nº 48, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12/11/1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 006933/2004, resolve au- % Modernização do RC no SISCOMEX. 32 <!ID617918-0> PONTOS Nº 1 31 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 3 torizar, opcionalmente, o uso da marca “MORIEM” por ocasião das verificações metrológicas dos modelos MARK 160, MARK 220, MARK 330, MARK 500, MARK 1300, MARK 2200, MARK 3500 e MARK 4100, de instrumento de pesagem não automático, marca BEL, fabricados por “BEL Equipamentos Analíticos Ltda.” e aprovados pela Portaria INMETRO/DIMEL nº 178 de 22 de outubro de 2003. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO <!ID616938-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 6 de abril de 2005 PROCESSO IPEM-SP nº 4466/2005. INTERESSADO DT-2. ASSUNTO Aquisição de combustível (Gasolina), a ser utilizado pela Delegacia de Ação Regional de Presidente Prudente. 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 8.640,00 (estimativo). FAVORECIDO Posto Apeano Ltda. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Posto Apeano Ltda PROCESSO IPEM-SP nº 4459/2005. INTERESSADO DT-2. ASSUNTO Aquisição de combustível (Gasolina e Diesel), a serem utilizados pela Delegacia de Ação Regional de São Carlos. FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 11.184,00 (estimativo). FAVORECIDO Odalete Natalina Martins. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Odalete Natalina Martins PROCESSO IPEM-SP nº 4455/2005. INTERESSADO DT-2. ASSUNTO Aquisição de combustível (Diesel e Gasolina), a ser utilizados pela Delegacia de Ação Regional de Santos. FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 - inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores. VALORES R$ 2.610,00 e R$ 6.804,00 (ordinários). FAVORECIDOS Posto Gaivota Ltda e Auto Posto Santour Ltda, restectivamente. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Posto Gaivota Ltda e Auto Posto Santour Ltda. PROCESSO IPEM-SP nº 1228/2005. INTERESSADO DMLF-AT. ASSUNTO Serviço de Calibração em Detector de gás (explosimetro) e serviço de manutenção e substituição do sensor célula modelo HW6244-A. FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 25 - caput da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 2.883,00 (ordinários). FAVORECIDOS Hideo Nakayama Importação Exportação Comércio e Industria Ltda. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Hideo Nakayama Importação Exportação Comércio e Industria Ltda. NEWTON MACHADO MORALES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID617639-0> PORTARIA Nº 83, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 034/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GELOCRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 034/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido no Anexo VII do Decreto nº 783/93, de 25 de março de 1993; II- o aumento do capital social com a integralização do valor previsto como recursos próprios no quadro de fontes e usos do projeto, no montante de R$ 736.488,03 no 1º ano; III- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID617640-0> PORTARIA Nº 84, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 031/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 031/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de BALANÇA ELETRÔNICA, IMPRESSORA DE IMPACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6 CM, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos BALANÇA ELETRÔNICA, IMPRESSORA DE IMPACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6 CM e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), será obtida mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91; Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91; Art. 4º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 1,258,108 3,774,325 6,290,542 Impressora de impacto com lar- 554,186 gura de impressão de até 6 cm 831,279 1,108,372 Placa de circuito impresso 5,296,800 montada (de uso em informática) 9,269,400 13,242,000 Placa de circuito impresso 2,491,610 montada (exceto de uso em informática) 4,530,200 9,060,400 18,405,204 29,701,314 Balança eletrônica Total de Insumos Total de bens de capital 9,600,704 480,602NIHIL 3º ANO 63 ISSN 1677-7042 <!ID617641-0> PORTARIA Nº 85, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 035/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REMO AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 035/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO RESINA TERMOPLÁSTICA EX- 4,154,613 TRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) 2º ANO 3º ANO 5,529,521 6,530,812 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VII do Decreto nº 783 de 25 de março de 1993; II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NIHIL FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação de BALANÇA ELETRÔNICA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 245-MDIC/MCT, de 15 de outubro de 2001; II- o cumprimento, quando da fabricação de IMPRESSORA DE IMPACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6 CM, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, e Portarias Interministeriais nº 133 - MIR/MICT/MCT, de 13 de maio de 1993, e nº 139 MDIC/MCT, de 8 de agosto de 2002; III- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 3 de dezembro de 2002, e nº 67-MIR/MICT/MCT, de 2 de maio de 1994; IV- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VI, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; V- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; VI- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VII- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID617642-0> PORTARIA Nº 86, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 033/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 033/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será obtida mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: 64 Discriminação ISSN 1677-7042 Valor em US$ 1.00 1º ANO <!ID617644-0> 2º ANO 3º ANO Placa de circuito impresso 14,228,400 montada (de uso em informática) 19,919,760 22,765,440 Total de Insumos 14,228,400 19,919,760 22,765,440 Total de bens de capital 2,320,000 NIHIL NIHIL Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 3 de dezembro de 2002, e nº 67-MIR/MICT/MCT, de 2 de maio de 1994; II o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID617643-0> PORTARIA Nº 87, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 008/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 008/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 1 2º ANO 3º ANO Auto-rádio com toca-discos di- 31,111,185 gital a laser 44,564,671 48,768,885 Total de Insumos 31,111,185 44,564,671 48,768,885 Total de Bens de Capital NIHIL NIHIL 160,660 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº 783, Anexo XI, de 25 de março de 1993, e Portarias Interministeriais nº 7 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de 1998 e nº 172 - MDIC/MCT, de 5 de julho de 2004; II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO PORTARIA Nº 89, DE 7 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 018/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 018/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91; Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO TELEVISOR COM TELA DE PLASMA 541,610 618,983 773,385 Total de Insumos 541,610 618,983 773,385 Total de bens de capital 31,330 NIHIL NIHIL Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 177/04 - MDIC/MCT, de 5 de julho de 2004; II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID617645-0> PORTARIA Nº 90, DE 7 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 07/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2005; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 07/2005- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), será obtida mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91; Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91; Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Art. 4º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 2,866,192 MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) 3,439,430 4,127,316 PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO 3,117,825 MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) 3,739,122 4,486,947 Total de Insumos 5,984,017 7,178,552 8,614,263 Total de bens de capital 363,950 NIHIL NIHIL Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 206 - MDIC/MCT, de 03 de dezembro de 2002; II- o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VI; III- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID617646-0> PORTARIA Nº 91, DE 7 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso IV e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 050/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, de 1º de abril de 2005, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da EMPRESA AMAZONENSE DE CANETAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 050/2005 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA e PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os limites anuais de importação de insumos, a serem remanejados do produto “caneta esferogáfica”, aprovado pela Resolução n.º 132 - CAS, de 28 de agosto de 1998 e adicionais de bens de capital, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO CARGA COM PONTA PARA CANE- 63,669 TA ESFEROGRÁFICA 79,587 99,483 PEÇAS PLÁSTICAS POR INJEÇÃO 21,801 28,696 MOLDADAS 17,154 Total de Insumos 80,824 101,387 128,179 Bens de Capital 175,612 67,320 NIHIL Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação do produto CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n° 151 MIR/MICT/MCT, de 25 de agosto de 1994; II- o cumprimento, quando da fabricação do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Anexo VII do Decreto n.º 783, de 25 de março de 1993; III- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 IV- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V- o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 52, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615522-1> <!ID618350-0> PORTARIA Nº 93, DE 8 DE ABRIL DE 2005 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe autoriza a Resolução n.º 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu art. 14; considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n.º 40/2005 - SPR/CGAPI/COPIN, de 04 de abril de 2005, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR crédito complementar nos valores de US$ 8,995,069.00 (Oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, sessenta e nove dólares norte-americanos) e US$ 3,150,170.50 (Três milhões, cento e cinqüenta mil, cento e setenta dólares norte-americanos e cinqüenta centavos) aos limites de importação de insumos, respectivamente, dos produtos AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa 0100, e TELEVISOR DE PROJEÇÃO - Código Suframa 0114, fabricados pela empresa SONY BRASIL LTDA., correspondentes a 50,00% (cinqüenta por cento) dos valores atribuídos ao segundo ano de produção consignados nas Resoluções n.º 0091/2003, e n.º 0092/2003, ambas de 29/04/2003, do Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitidas em nome da empresa, por ocasião da aprovação dos seus projetos industriais de atualização. Art. 2º. ESTABELECER que a empresa SONY BRASIL LTDA. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do limite complementar, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que preceitua o art. 14, parágrafo único, da Resolução n.º 201/2001. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID618226-0> DESPACHOS Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e considerando o contido no Parecer Técnico nº 06/2005 - CGPAG/SPR, Parecer nº 227/2005 - PROJU, Resolução nº 051/2002 CAS, além do cumprimento da Decisão nº 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo nº TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote com 19,3491 hectares, localizado à margem direita da Rodovia AM-010, no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, em nome de HEITOR RODRIGUES LIBERATO, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do DecretoLei nº 288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo nº 52710.002143/2001-32. Manaus, 6 de abril de 2005 OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus, 6 de abril de 2005 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente <!ID618143-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 17, de 20 de janeiro de 2005, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, publicada no DOU n° 15, Seção 1, sexta-feira, 21 de janeiro de 2005, onde se lê: “Art. 1° AUTORIZAR crédito complementar no valor US$ 468,000.00 (quatrocentos e sessenta e oito mil dólares norte-americanos) ao limite de importação de insumos do produto “MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA - código SUFRAMA 0394, fabricado pela empresa VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao terceiro ano de produção, consignado na Resolução n. 0362, de 31/08/2001, do Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu projeto industrial de ampliação/ atualização.”, leia-se: “Art. 1° AUTORIZAR crédito complementar no valor de US$ 468,000.00 (quatrocentos e sessenta e oito mil dólares norte-americanos) ao limite de importação de insumos do produto “CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA” - código SUFRAMA 0394, fabricado pela empresa VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao terceiro ano de produção, consignado na Resolução n. 0362, de 31/08/2001, do Conselho de Administração da Suframa-C.A.S., emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu projeto industrial de ampliação/atualização.” O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n. o- 71010.002535/2004-86 - Associação Beneficente e Assistêncial D. Tiago Cloin - Ibotirama-BA - CNPJ: 16.440.737/0001-65 02) Processo n. o- 71010.001244/2004-71 - Centro Espiríta Escola da Boa Nova "EBON" - Mata de São João-BA - CNPJ: 05.629.226/0001-70 03) Processo n. o- 71010.000277/2004-01 - Fundação de Saúde de Paramirim - Paramirim-BA - CNPJ: 14.193.338/0001-11 04) Processo n. o- 71010.000121/2005-01 - Abrigo Frei Otto Belo Horizonte-BH - CNPJ: 22.442.156/0001-65 05) Processo n. o- 71010.002490/2004-40 - Lar de Crianças Sara e Burton Davis - Aquiraz-CE - CNPJ: 04.336.445/0001-40 06) Processo n. o- 71010.000285/2004-40 - Associação Comunitário do Bairro Ellery - Fortaleza-CE - CNPJ: 12.361.572/0001-85 07) Processo n. o- 71010.000447/2004-40 - Conselho Integração Social - Fortaleza-Ce - CNPJ: 02.663.080/0001-90 08) Processo n. o- 71010.001631/2004-15 - Lar Assistêncial Maria de Nazaré - LAMANA - Brasília -DF - CNPJ: 01.181.400/0001-03 09) Processo n. o- 71010.001903/2004-79 - Associação Beneficente Bom Samaritano - Anapólis-GO - CNPJ: 36.975.993/0001-64 10) Processo n. o- 44006.002130/2002-72 - Lar do Ancião o Caminho - Anapólis-GO - CNPJ: 02.526.358/0001-88 11) Processo n. o- 71010.001591/2004-01 - Lar de Idosos Euripedes Barsnulfo - Carmo do Rio Verde-GO - CNPJ: 05.139.855/0001-11 12) Processo n. o- 44006.000379/2003-24 - Conselho Metropolitano de Goiânia - Goiânia-GO - CNPJ: 02.334.142/0001-10 13) Processo n. o- 71010.001989/2004-30 - Casa Assistêncial Espiríta Emmanuel - Planaltina-GO - CNPJ: 01.600.915/0001-09 14) Processo n. o- 71010.000109/2005-99 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Presidente Dutra-MA CNPJ: 06.745.702/0001-80 15) Processo n. o- 71010.002167/2004-76 - Instituto Aprender de Tecnologia, Educação, Empreendedorismo, Saúde e Ação Social IATEESAS - Araxá-MG - CNPJ: 05.265.765/0001-77 16) Processo n. o- 71010.000154/2004-43 - Obras Sociais Santo Antônio da Paróquia de Santo Antônio - Barbacena-MG - CNPJ: 19.557.636/0001-67 17) Processo n. o- 44006.000208/2003-03 - Associação de Voluntários Pró-Saúde e Vida de Belo Horizonte - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 01.206.478/0001-35 18) Processo n. o- 71010.001498/2004-99 - Núcleo de Prevenção e Recuperação do Menor e da Estrutura Familiar - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 04.855.155/0001-60 19) Processo n. o- 44006.002600/2002-06 - NUTRIS - Núcleo de Trabalho e Integração Social - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.715.697/0001-05 20) Processo n. o- 71010.001891/2004-82 - Associação de Apoio a Pais, Educadores e Educandos do Curumim Vila - Pérola Contagem -MG - CNPJ: 04.674.485/0001-50 21) Processo n. o- 71010.001969/2003-88 - Centro de Referência Confrade Antônio Joaquim Luiz - Contagem-MG - CNPJ: 03.210.501./0001-90 22) Processo n. o- 71010.001148/2004-22 - Associação Solidariedade Brasil - TOGO - Coronel Fabriciano-MG - CNPJ: 04.686.166/0001-64 23) Processo n. o- 71010.000651/2004-61 - Assciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Eugenópolis - Eugenópolis-MG CNPJ: 07.677.750/0001-53 24) Processo n. o- 71010.001234/2004-35 - Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Ipanema-MG - CNPJ: 20.942.819/0001-85 25) Processo n. o- 71010.002054/2004-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Olhos D'Água - Olhos D'Água-MG - CNPJ: 04.501.551/0001-90 26) Processo n. o- 44006.000126/2003-51 - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - Patrocínio-MG CNPJ: 01.349.619/0001-79 27) Processo n. o- 71010.001495/2004-55 - Lar dos Velhos Recreio-MG - CNPJ: 17.735.051/0001-64 28) Processo n. o- 71010.002223/2004-72 - Associação dos Moradores de Água Limpa - Simonésia-MG - CNPJ: 02.735.474/0001-07 29) Processo n. o- 71010.001367/2003-21 - Comitê de Segurança no Trânsito, Náutica e Apoio a Natureza em Uberaba COMSETRAN/URA - Uberaba-MG - CNPJ: 00.467.981/0001-81 30) Processo n. o- 71010.001481/2003-51 - Associação Beneficiente de Novo Horizonte do Sul - Novo Horizonte do Sul-MS CNPJ: 05.497.378/0001-66 ISSN 1677-7042 65 31) Processo n. o- 71010.000445/2004-51 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Comodoro - Comodoro-MT CNPJ: 04.583.879/0001-00 32) Processo n. o- 71010.000056/2004-25 - Associação Paraibana de Equoterapia - João Pessoa-PB - CNPJ: 03.875.528/0001-00 33) Processo n. o- 71010.001438/2004-76 - Associação de Ação Solidaria - ASAS - Recife-PE - CNPJ: 41.229.253/0001-19 34) Processo n. o- 71010.001981/2003-92 - Associação Ocidental Brasileira - Antônio Almeida-PI - CNPJ: 01.565.361/0001-48 35) Processo n. o- 71010.002127/2003-43 - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Alto Bonito - Luiz Correia-PI CNPJ: 05.282.913/0001-14 36) Processo n. o- 71010.000448/2003-11 - Fundação Darvil José Caron - Campina Grande do Sul-PR - CNPJ: 01.240.473/0001-29 37) Processo n. o- 71010.001662/2004-68 - Associação Beneficente Encontro com Deus - Curitiba-PR - CNPJ: 03.858.312/0001-29 38) Processo n. o- 71010.000120/2003-97 - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual para Surdos Alcino Fenaya Júnior Curitiba-PR - CNPJ: 03.929.609/0001-38 39) Processo n. o- 71010.000949/2004-71 - Provopar Ação Social Municipal - Medianeira-PR - CNPJ: 00.072.856/0001-72 40) Processo n. o- 71010.000633/2004-89 - Comunidade Rural Casa do Caminho - Duque de Caxias -RJ - CNPJ: 28.459.667/0001-76 41) Processo n. o- 71010.000948/2003-45 - Associação de Reinvidicação e Apoio aos Deficientes Físicos de Nova Friburgo Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 30.171.326/0001-42 42) Processo n. o- 71010.002031/2004-66 - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis - Petrópolis-RJ - CNPJ: 27.219.757/0001-27 43) Processo n. o- 71010.002339/2004-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia D' Oeste - Santa Luzia D' Oeste-RO - CNPJ: 05.729.527/0001-75 44) Processo n. o- 71010.000891/2004-65 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alpestre - Alpestre-RS CNPJ: 02.836.517/0001-40 45) Processo n. o- 71010.002221/2004-83 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aratiba - Aratiba-RS - CNPJ: 05.512.384/0001-45 46) Processo n. o- 71010.001634/2004-41 - Fazenda de Recuperação de Dependentes Químicos Piquiri - Cachoeira do Sul-RS CNPJ: 04.552.224/0001-67 47) Processo n. o- 71010.001388/2003-46 - Associação Casa Marta e Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ: 05.148.602/0001-04 48) Processo n. o- 71010.001621/2004-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcinais - APAE de Redentora - Redentora-RS CNPJ: 02.550.399/0001-00 49) Processo n. o- 71010.002367/2004-29 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais APAE de Alfredo Wagner - Alfredo Wagner-SC - CNPJ: 04.644.934/0001-17 50) Processo n. o- 71010.000187/2004-11 - Associação dos Diabéticos de Joinville - Joinville-SC - CNPJ: 81.144.537/0001-27 51) Processo n. o- 71010.000704/2004-43 - Instituto de Reabilitação do Potencial Humano - Joinville-SC - CNPJ: 00.695.563/0001-41 52) Processo n. o- 44006.000222/2003-07 - Federação das Associações de Moradores e Comunitárias de Carira - Carira-SE CNPJ: 01.902.221/0001-18 53) Processo n. o- 44006.000389/2003-60 - Associação dos Moradores do Povoado Socovão e Adjacência - A.M.P.S.A. - Estância-SE - CNPJ: 03.367.507/0001-76 54) Processo n. o- 71010.000153/2005-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Botucatu-SP - CNPJ: 04.298.446/0001-03 55) Processo n. o- 71010.001757/2004-81 - Instituto Educacional Evangélico para Deficientes Auditivos - Campinas-SP - CNPJ: 66.077.124/0001-83 56) Processo n. o- 71010.000116/2005-91 - Associação Santa Rita de Cássia - Capivari-SP - CNPJ: 51.875.466/0001-71 57) Processo n. o- 71010.001398/2004-62 - Fundação Mercedes de Andrade Martins - Cotia-SP - CNPJ: 58.492.307/0001-37 58) Processo n. o- 71010.002090/2004-34 - Associação Atlérica Papa Léguas - Cruzeiro-SP - CNPJ: 03.222.678/0001-07 59) Processo n. o- 71010.001709/2003-11 - Associação Cubatense de Capacitação para Exercício da Cidadania - Cubatão-SP CNPJ: 03.674.407/0001-92 60) Processo n. o- 71010.000150/2005-65 - Núcleo Educacional da Santa Casa de Diadema - Diadema-SP - CNPJ: 04.129.445/0001-27 61) Processo n. o- 71010.001584/2004-00 - CEFA - Centro de Apoio a Educação e Formação do Adolescente - Fernandópolis-SP CNPJ: 47.850.623/0001-17 62) Processo n. o- 71010.002287/2003-92 - Grupo Espiríta Dr. Bezerra Menezes - Guarulhos-SP - CNPJ: 47.719.729/0001-86 63) Processo n. o- 71010.001634/2003-56 - Sociedade de Amparo ao Menor Paulo de Tarso - Poá-SP - CNPJ: 54.795.604/000149 64) Processo n. o- 71010.002476/2004-46 - Associação Monte Carmelo - Porto Feliz-SP - CNPJ: 58.975.160/0001-36 65) Processo n. o- 71010.000947/2004-81 - Casa da Criança "Futuro Feliz" - CRIFF - Registro-SP - CNPJ: 02.173.852/0001-06 66) Processo n. o- 71010.002264/2004-69 - Associação de Apoio Às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS de São Carlos - EAPA São Carlos-SP - CNPJ: 00.685.058/0001-16 67) Processo n. o- 44006.001337/2001-49 - Associação Comunitária São João Batista - São João de Iracema-SP - CNPJ: 51.108.702/0001-24 66 ISSN 1677-7042 68) Processo n. o- 71010.002148/2003-69 - Casa de Apoio aos Pacientes Carentes com Câncer de São José do Rio Preto - CAPACC - São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 02.655.458/0001-04 69) Processo n. o- 71010.001348/2004-85 - Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA - São José dos Campos-SP CNPJ: 60.127.222/0001-00 70) Processo n. o- 71010.000063/2004-27 - Casa da Criança "Paulo de Tarso" - São Paulo-SP - CNPJ: 53.780.565/0001-03 71) Processo n. o- 71010.001930/2004-41 - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes - São Paulo-SP - CNPJ: 03.129.195/0001-62 72) Processo n. o- 71010.000162/2004-17 - Fundação Religiosa Heydenreich - São Paulo-SP - CNPJ: 45.298.122/0001-44 73) Processo n. o- 71010.001247/2004-12 - Grupo de Incentivo a Vida - São Paulo-SP - CNPJ: 64.180.383/0001-00 74) Processo n. o- 71010.001907/2004-57 - Lar da Criança Favos de Luz - São Paulo-SP - CNPJ: 02.172.735/0001-28 75) Processo n. o- 71010.000197/2004-48 - Sociedade das Irmãs Missionárias do Espírito Santo - São Paulo-SP - CNPJ: 51.744.845/0001-22 76) Processo n. o- 71010.001744/2004-11 - Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADEVI - São Paulo]-SP - CNPJ: 53.686.192/0001-06 77) Processo n. o- 71010.001916/2004-48 - Associação Beneficente São Francisco de Assis - Tambaú-SP - CNPJ: 56.981.707/0001-80 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 53, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615522-2> O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n. o- 44006.000446/2002-20 - Conselho Beneficente de Crianças Trabalhadoras de Quitaiús - Lavras da Mangabeira-CE - CNPJ: 06.737.761/0001-07 02) Processo n. o- 44006.002389/2002-13 - Fundação Gonçalves Ledo - Brasília-Df - CNPJ: 02.576.742/0001-95 03) Processo n. o- 44006.001243/2000-18 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Boa Esperança - Boa Esperança-ES - CNPJ: 27.452.440/0001-36 04) Processo n. o- 71010.000848/2004-08 - Orgão Assistencial Infantil Miriã - Ituiutaba-MG - CNPJ: 22.242.762/0001-37 05) Processo n. o- 44006.001503/2003-79 - Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Uberlândia-MG - CNPJ: 21.242.714/0001-86 06) Processo n. o- 71010.000031/2003-41 - Casa da Criança Peniel - Campo Grande -MS - CNPJ: 97.352.645/0001-25 07) Processo n. o- 71010.002224/2004-17 - Associação Matogrossense dos Cegos - Cuiabá-MT - CNPJ: 36.910.602/0001-23 08) Processo n. o- 71010.002777/2003-99 - APADEVI - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Umuarama Umuarama-PR - CNPJ: 80.907.819/0001-76 09) Processo n. o- 71010.001789/2003-97 - Comitê para Democratização da Informática - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 00.969.401/0001-54 10) Processo n. o- 44006.002245/2002-67 - Sociedade Apóstolas da Sagrada Família - Santa Rosa-RS - CNPJ: 89.430.813/0001-25 11) Processo n. o- 44006.002780/2001-37 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaborá - Jaborá-SC - CNPJ: 02.027.460/0001-39 12) Processo n. o- 44006.001782/2002-90 - Sociedade Hospitalar de Tunápolis - Tunápolis-SC - CNPJ: 83.428.508/0001-12 13) Processo n. o- 71010.001587/2003-54 - Lar São Nicolau Avaré-SP - CNPJ: 44.588.168/0001-35 14) Processo n. o- 71010.001343/2004-52 - Lar São Vicente de Paulo de Iracemápolis - Iracemápolis-SP - CNPJ: 60.728.250/0001-74 15) Processo n. o- 44006.001257/2002-74 - Associação Porta da Vida de Ação Social - APVIDAS - São Paulo-SP - CNPJ: 16) Processo n. o- 71010.000261/2003-18 - Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim - São Paulo-SP - CNPJ: 50.996.198/0001-83 17) Processo n. o- 44006.002916/2002-90 - Associação de Creches Maria de Nazaré - São Paulo-SP - CNPJ: 51.536.662/0001-11 18) Processo n. o- 71010.000960/2003-50 - Creche "Professora Serafina Martins Sodero Ferraz" - Silveiras-SP - CNPJ: 45.387.750/0001-04 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho 1 RESOLUÇÃO N o- 54, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n o- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução n o- 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 01) Processo n. o- 44006.002478/2002-60 - Projeto Gente Nova - Campinas-SP - CNPJ: 54.129.002/0001-04 02) Processo n. o- 44006.002583/2002-07 - Associação Beneficente Irmã Gertrudes - Amargosa-BA - CNPJ: 03.819.801/0001-71 03) Processo n. o- 71010.001524/2003-06 - Grêmio Espírita Perseverança e Caridade - Salvador-BA - CNPJ: 13.576.160/0001-25 04) Processo n. o- 71010.000234/2004-18 - Projeto Sócio Educativo Santa Luzia - Brasília-Df - CNPJ: 02.864.958/0001-56 05) Processo n. o- 44006.001846/2002-52 - Obras Sociais Nossa Senhora da Glória - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.455.601/0001-91 06) Processo n. o- 71010.000728/2004-01 - Associação Rural de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho - Comercinho-MG CNPJ: 04.021.056/0001-83 07) Processo n. o- 71010.001927/2003-47 - Associação Beneficente Casa de Nazaré - Maringá-PR - CNPJ: 04.119.501/0001-42 08) Processo n. o- 44006.001373/2004-13 - Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira - Chapecó-SC - CNPJ: 02.122.913/0001-06 09) Processo n. o- 71010.001046/2003-26 - Associação Beneficiente Frei Rogério - Curitibanos-SC - CNPJ: 83.754.641/0001-80 10) Processo n. o- 44006.000865/2002-61 - Clube das Mães Lar de Menina - Rio do Sul -SC - CNPJ: 85.787.463/0001-06 11) Processo n. o- 71010.001087/2003-12 - Associação de Abrigo a Idosos - Assis-SP - CNPJ: 54.718.218/0001-05 12) Processo n. o- 71010.000983/2004-45 - Centro Espírita Vicente de Paulo - CEVIP - Mirassol-SP - CNPJ: 52.442.050/0001-22 13) Processo n. o- 44006.001691/2002-54 - Sociedade Espírita Caminho de Luz - Pindorama-SP - CNPJ: 59.856.856/0001-06 14) Processo n. o- 44006.002911/2002-67 - Associação de Assistência ao Deficiente Nero Motor e/ ou Mental - São Paulo-SP CNPJ: 53.638.359/0001-55 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 55, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n o- 44006.004342/2000-14 - Instituto das Filhas de São José - Santo André - SP - CNPJ: 62.013.552/0001-91 02) Processo n o- 44006.000996/2001-68 - Círculo Operário de Sarandi - Sarandi-RS - CNPJ: 91.694.018/0001-96 03) Processo n. o- 44006.004415/2000-88 - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Feira de Santana -BA - CNPJ: 13.227.038/0001-43 04) Processo n. o- 44006.004332/2000-52 - Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginário Angélica - Coronel FabricianoMG - CNPJ: 19.871.136/0001-03 05) Processo n. o- 44006.003949/2000-97 - Fundação Marianense de Educação - Mariana-MG - CNPJ: 22.390.686/0001-07 06) Processo n o- 44006.000513/2002-14 - Comunidade Assistencial Sagrada Família - São Paulo-SP - CNPJ: 51.943.280/0001-02 07) Processo n. o- 44006.001700/2001-26 - Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz - Província Maria Rainha da Paz - Brasília-DF - CNPJ: 26.447.516/0001-72 08) Processo n. o- 44006.005466/2000-54 - Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho - Pedregulho-SP - CNPJ: 45.318.508/0001-70 09) Processo n o- 44006.001493/2002-91 - Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional - São Gonçalo - RJ - CNPJ: 31.836.117/0001-33 10) Processo n o- 44006.004805/2000-11 - Liceu Literário Português - Rio de Janeiro - RJ - 33.623.885/0001-34 11) Processo n. o- 44006.000887/2003-11 - Lar São Domingos - Maceió-AL - CNPJ: 12.183.760/0001-60 12) Processo n. o- 44006.002420/2001-35 - Sociedade Pestalozzi de Teixeira de Freitas - Teixeira de Freitas-BA - CNPJ: 16.237.695/0001-60 13) Processo n. o- 44006.004900/2000-33 - Oratório da Divina Providência - Brasília-DF - CNPJ: 11.015.492/0001-05 14) Processo n. o- 44006.003094/2001-83 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Castelo - Castelo-ES - CNPJ: 27.256.445/0001-93 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 15) Processo n. o- 44006.001604/2002-69 - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul - Mimoso do Sul-ES - CNPJ: 01.194.628/0001-38 16) Processo n. o- 71010.000186/2003-87 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piúma - Piúma-ES - CNPJ: 36.040.012/0001-97 17) Processo n. o- 44006.004179/2000-27 - Colégio Santa Rosa de Lima - Goiânia -GO - CNPJ: 33.707.746/0001-99 18) Processo n. o- 44006.005166/2000-11 - Congregação das Irmãs Franciscanas dos Pobres - Goiânia-GO - CNPJ: 02.487.056/0001-48 19) Processo n. o- 44006.000257/2002-57 - Obras Assistenciais Casa do Caminho - Araxá-MG - CNPJ: 20.060.331/0001-24 20) Processo n. o- 44006.000231/2002-17 - Fraternidade Espírita Irmão Glacus - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.843.754/0001-31 21) Processo n. o- 44006.004270/2000-05 - Hospital Lourenço Westin - Carlos Chagas-MG - CNPJ: 17.002.528/0001-00 22) Processo n. o- 44006.003108/2001-69 - Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante - Carmo da Cachoeira-MG - CNPJ: 41.774.035/0001-65 23) Processo n. o- 44006.000564/2001-57 - Hospital Jorge Caetano de Mattos - Ervália -MG - CNPJ: 17.763.343/0001-00 24) Processo n. o- 44006.002413/2002-14 - Fundação Paulo VI - Jordânia-MG - CNPJ: 16.985.970/0001-23 25) Processo n. o- 44006.000215/2002-16 - Hospital Vale do Jequitinhonha - Medina-MG - CNPJ: 19.911.312/0001-85 26) Processo n. o- 44006.003075/2000-96 - Hospital São Paulo - Muriaé-MG - CNPJ: 22.780.498/0001-95 27) Processo n. o- 44006.003284/2001-09 - Instituto Educacional São João da Escócia - Poços de Caldas-MG - CNPJ: 23.644.537/0001-90 28) Processo n. o- 44006.003119/2001-49 - Associação de Proteção à Velhice - APROVE - Raul Soares-MG - CNPJ: 19.512.078/0001-13 29) Processo n. o- 44006.001206/2002-42 - Hospital Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca - Rio Casca-MG - CNPJ: 24.163.453/0001-05 30) Processo n. o- 44006.000198/2003-06 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bataguassu - Bataguassu-MS - CNPJ: 15.905.235/0001-08 31) Processo n. o- 71010.000692/2003-76 - Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Campo Grande-MS - CNPJ: 03.244.324/0001-63 32) Processo n. o- 44006.005564/2000-73 - Santa Casa de Nova Andradina - Nova Andradina-MS - CNPJ: 03.808.565/0001-98 33) Processo n. o- 44006.000434/2001-14 - Lar das Servas de Maria - Cáceres-MT - CNPJ: 03.755.279/0001-01 34) Processo n. o- 44006.000948/2001-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Xavantina - Nova Xavantina-MT - CNPJ: 86.865.110/0001-31 35) Processo n. o- 44006.002038/2001-21 - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de São Mamede - São Mamede-PB - CNPJ: 08.922.684/0001-90 36) Processo n. o- 44006.001624/2001-59 - Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - AMUNAM - Nazaré da Mata-PE CNPJ: 12.813.226/0001-90 37) Processo n. o- 44006.002956/2001-51 - Organização de Auxílio Fraterno - OAF - Recife-PE - CNPJ: 10.943.561/0001-88 38) Processo n. o- 71010.002691/2003-66 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ: 80.616.485/0001-81 39) Processo n. o- 44006.000808/2002-82 - Associação São José de Assistência ao Menores de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ: 77.132.223/0001-37 40) Processo n. o- 71010.000434/2004-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cidade Gaúcha - Cidade Gaúcha-PR - CNPJ: 78.191.632/0001-77 41) Processo n. o- 44006.000808/2001-00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Doutor Camargo - Doutor Camargo-PR - CNPJ: 72.426.125/0001-99 42) Processo n. o- 44006.001380/2002-95 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Engenheiro Beltrão - Engenheiro Beltrão-PR - CNPJ: 77.464.303/0001-90 43) Processo n. o- 44006.000735/2002-29 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapejara D' Oeste - Itapejara D' Oeste-PR - CNPJ: 80.872.856/0001-96 44) Processo n. o- 44006.001247/2002-39 - Asilo São Vicente de Paulo - Mandaguaçu-PR - CNPJ: 95.642.302/0001-70 45) Processo n. o- 44006.001440/2002-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato Branco - Pato BrancoPR - CNPJ: 77.130.953/0001-07 46) Processo n. o- 44006.000943/2002-28 - Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados - Ponta Grossa-PR CNPJ: 80.241.144/0001-79 47) Processo n. o- 44006.002039/2002-57 - Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba - Telêmaco Borba-PR - CNPJ: 75.686.360/0001-98 48) Processo n. o- 44006.003010/2000-41 - Sociedade Civil Casa de Caridade de Araruama - Araruama-RJ - CNPJ: 28.528.891/0001-72 49) Processo n. o- 44006.001501/2001-18 - Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - Niterói-RJ - CNPJ: 30.094.296/0001-18 50) Processo n. o- 44006.000895/2002-78 - Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança - ACIAC - Niterói-RJ CNPJ: 27.776.277/0001-67 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 51) Processo n. o- 44006.000941/2001-58 - Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.644.592/0001-33 52) Processo n. o- 44006.003013/2000-39 - Associação de Promoção Social-Lopez y Vicuña - Teresópolis-RJ - CNPJ: 57.592.479/0001-10 53) Processo n. o- 44006.003024/2001-25 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Gramado - Gramado-RS CNPJ: 88.847.173/0001-90 54) Processo n. o- 44006.002636/2001-09 - Sociedade Beneficente São Judas Tadeu - Jacutinga-RS - CNPJ: 92.453.349/0001-05 55) Processo n. o- 44006.000674/2002-08 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Palmitinho - Palmitinho-RS CNPJ: 92.405.083/0001-17 56) Processo n. o- 44006.003071/2001-79 - Associação Educativa Agostini - A.E.A - Passo Fundo-RS - CNPJ: 90.779.745/0001-93 57) Processo n. o- 44006.004830/2000-50 - Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini - Piratini-RS - CNPJ: 92.637.792/0001-28 58) Processo n. o- 44006.001661/2002-48 - Obra Social Imaculado Coração de Maria - Porto Alegre-RS - CNPJ: 87.125.522/0001-06 59) Processo n. o- 44006.000353/2002-03 - Hospital Beneficente Monte Alverne - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.428.181/0001-68 60) Processo n. o- 44006.001430/2001-53 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Rosa - Santa Rosa-RS - CNPJ: 95.823.175/0001-05 61) Processo n. o- 44006.003459/2001-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Florianópolis - FlorianópolisSC - CNPJ: 83.933.192/0001-16 62) Processo n. o- 44006.003268/2001-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Indaial - Indaial-SC - CNPJ: 82.772.294/0001-34 63) Processo n. o- 44006.002609/2001-28 - Cáritas Diocesana de Lages - Lages-SC - CNPJ: 84.955.665/0001-49 64) Processo n. o- 44006.001917/2002-17 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Presidente Getúlio - Presidente Getúlio-SC - CNPJ: 82.802.075/0001-50 65) Processo n. o- 44006.002328/2001-75 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João Batista - São João Batista-SC - CNPJ: 79.006.114/0001-05 66) Processo n. o- 44006.003051/2001-06 - Ação Social Paroquial de Tijucas - Tijucas-SC - CNPJ: 82.576.901/0001-90 67) Processo n. o- 44006.000241/2003-25 - Casa Bom Pastor Aracaju-SE - CNPJ: 15.110.240/0001-16 68) Processo n. o- 44006.003196/2001-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aparecida - Aparecida-SP CNPJ: 48.398.614/0001-08 69) Processo n. o- 44006.001454/2002-93 - CEPROESC Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade - Araraquara-SP - CNPJ: 48.439.681/0001-15 70) Processo n. o- 44006.002201/2002-37 - Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - Campinas-SP - CNPJ: 54.671.557/0001-83 71) Processo n. o- 44006.002555/2001-09 - Sociedade Filantrópica Hospital "José Venâncio" - Colina-SP - CNPJ: 47.266.838/0001-95 72) Processo n. o- 44006.002960/2001-19 - Sociedade Beneficente de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.404.801/0001-86 73) Processo n. o- 44006.000445/2001-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Francisco Morato - Francisco Morato-SP - CNPJ: 50.529.726/0001-94 74) Processo n. o- 44006.001674/2002-17 - Instituto Nossa Senhora de Fátima - Guararapes-SP - CNPJ: 48.467.344/0001-31 75) Processo n. o- 44006.001725/2001-20 - Associação Beneficente Jesus, José e Maria - Guarulhos -SP - CNPJ: 43.987.668/0001-87 76) Processo n. o- 44006.002959/2001-94 - Casa da Criança "Armanda Malvina Mendonça" - Ipuã-SP - CNPJ: 50.414.945/0001-28 77) Processo n. o- 44006.004372/2000-77 - Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Irapuru Irapuru-SP - CNPJ: 53.524.575/0001-70 78) Processo n. o- 44006.004258/2000-00 - Recanto da Cruz Grande-Sítio Maria Aprile - Itapevi-SP - CNPJ: 56.973.522/0001-24 79) Processo n. o- 44006.004952/2000-37 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Itápolis - Itápolis -SP - CNPJ: 44.490.464/0001-07 80) Processo n. o- 44006.002234/2001-04 - Lar Espírita da Criança - Itirapina-SP - CNPJ: 51.060.572/0001-05 81) Processo n. o- 44006.002170/2001-33 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mococa - Mococa-SP - CNPJ: 44.763.530/0001-67 82) Processo n. o- 44006.002431/2002-04 - Associação Espírita Jesus e Caridade - Mojim Mirim-SP - CNPJ: 52.780.673/0001-05 83) Processo n. o- 44006.003460/2001-02 - Lar São Vicente de Paulo - Nuporanga-SP - CNPJ: 53.214.052/0001-27 84) Processo n. o- 44006.001195/2002-09 - Serviço de Obras Sociais - S.O.S - Pedreira-SP - CNPJ: 46.409.637/0001-37 85) Processo n. o- 44006.004048/2000-59 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Claro-SP - CNPJ: 56.384.183/0001-40 86) Processo n. o- 44006.001522/2002-14 - Casa Assistencial Amor ao Próximo - Santo André-SP - CNPJ: 58.175.514/0001-68 87) Processo n. o- 44006.001428/2002-65 - Instituição Assistencial Nosso Lar - Santo André-SP - CNPJ: 57.570.749/0001-91 88) Processo n. o- 44006.001737/2002-35 - Associação dos Ex-alunos do Colégio "Stella Marins" - Santos-SP - CNPJ: 54.359.633/0001-10 89) Processo n. o- 44006.002662/2001-29 - Obras Sociais São Pedro Apostolo - OSSPA - São Bernardo do Campo -SP - CNPJ: 43.322.189/0001-41 90) Processo n. o- 44006.002568/2002-51 - Serviço de Assistência Social - S.A.S. - São João da Boa Vista -SP - CNPJ: 59.766.709/0001-45 91) Processo n. o- 44006.001160/2002-61 - Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - São José dos Campos-SP - CNPJ: 51.619.906/0001-20 92) Processo n. o- 71010.000275/2003-23 - Associação de Famílias de Rotarianos de São Paulo - ASFAR - São Paulo-SP - CNPJ: 62.837.737/0001-10 93) Processo n. o- 44006.002744/2001-73 - Escola Especial para Educação de Excepcionais "4-E" - São Paulo-SP - CNPJ: 62.063.060/0001-00 94) Processo n. o- 44006.003470/2001-30 - Associação Brasileira de Voluntários em Musicoterapia - São Paulo-SP - CNPJ: 51.364.792/0001-14 95) Processo n. o- 44006.000683/2001-18 - SORRI-BRASIL São Paulo-SP - CNPJ: 55.292.874/0001-51 96) Processo n. o- 44006.000702/2002-89 - Grupo Assistencial Luiz Sérgio - São Paulo-SP - CNPJ: 51.440.105/0001-00 97) Processo n. o- 44006.002037/2002-68 - Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz - São Paulo-SP - CNPJ: 62.701.594/0001-15 98) Processo n. o- 44006.003054/2000-16 - Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral - São Paulo-SP - CNPJ: 54.122.338/0001-45 99) Processo n. o- 44006.00'2001-25 - Lar dos Pobres Joana D'ARC - Tabapuã-SP - CNPJ: 45.128.378/0001-03 100) Processo n. o- 44006.002024/2002-99 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional - Porto Nacional-TO - CNPJ: 26.752.113/0001-37 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 56, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do CNAS n. o- 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997, Seção I, página 3.037 resolve: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n. o- 71010.000261/2005-71 - Associação Comunitária de Piracicaba - Palmácia-CE - CNPJ: 23.719.255/0001-04 02) Processo n. o- 71010.000238/2005-87 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapoti - Arapoti-PR - CNPJ: 80.616.485/0001-81 03) Processo n. o- 71010.0000179/2005-47 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00 04) Processo n. o- 71010.000178/2005-01 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00 05) Processo n. o- 71010.002777/2004-70 - Associação Nacional de Cooperação Agricola - São Paulo-SP - CNPJ: 55.492.425/0001-57 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 GABINETE DO MINISTRO <!ID618286-0> PORTARIA Nº 46, DE 8 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 51 e 75 da Lei 10.934, de 11 de agosto de 2004, que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar as diretrizes gerais e os critérios de distribuição de recursos por meio de transferências voluntárias realizadas pelo Ministério do Esporte (ME), aplicáveis aos casos em que créditos orçamentários integrantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que fixa a despesa e estima a receita da União para o exercício de 2005, não indiquem nominalmente a localidade beneficiada. Art. 2º O ente federativo interessado na execução dos recursos relativos aos créditos de que trata o artigo anterior deverá apresentar consulta prévia junto ao protocolo central do Ministério, localizado no térreo do Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, acompanhada do detalhamento do pleito, que será analisado pela área técnica competente quanto ao seu enquadramento nas normas e prioridades estabelecidas para os Programas desta Pasta. Art. 3º Os pleitos apresentados pelos entes federativos, relativamente aos créditos de que trata o art. 1º, respeitados os limites orçamentários e financeiros definidos pelo Governo Federal, serão atendidos observando-se, prioritariamente, os seguintes critérios: I - municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou que apresentem áreas em situação de risco social; II - implantação de infra-estrutura desportiva em localidades que ainda não disponham de espaço esportivo implantado com recursos do ME, e desde que não sejam responsáveis por projeto em andamento, financiados com recursos desta Pasta, e que estejam paralisados ou sob condição suspensiva junto à Caixa Econômica Federal, por fato que tenha o tomador dos recursos dado causa; III - renovações de convênios ou instrumentos congêneres que tenham por objeto dar continuidade a atividades em andamento. Parágrafo único. O atendimento dos pleitos a que se refere o inciso III observará, ainda, as prioridades, de acordo com as especificações estabelecidas pelas secretarias responsáveis pelo correspondente Programa de Trabalho. Art. 4º A implantação de infra-estrutura esportiva, assim entendida a construção ou modernização de espaços esportivos, uma vez selecionados os pleitos pertinentes pelo Ministério, dependerá, ainda, do cumprimento das disposições legais em vigor relativas às transferências voluntárias, a ser verificado pela Caixa Econômica Federal, inclusive no que se refere ao atendimento concomitante das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (LDO) e da Instrução Normativa STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997. Art. 5º Os pleitos destinados ao funcionamento de Núcleos de Esporte, apoio a eventos e demais despesas correntes, selecionados pelo Ministério, terão o seu atendimento condicionado ao resultado da análise técnica a ser efetuada pela secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Parágrafo único. A análise de que trata este artigo abrangerá, inclusive a execução e a prestação de contas de convênios anteriores, e, ainda, o atendimento às disposições legais em vigor e as normas do Manual de Convênios, disponibilizado no sitio do ME no endereço www.esporte.gov.br. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. AGNELO QUEIROZ Ministério do Meio Ambiente . INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS o- RESOLUÇÃO N 57, DE 6 DE ABRIL DE 2005 MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho Ministério do Esporte . MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n o8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por não atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n o- 752, de 16 de fevereiro de 1993, n o- 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n o- 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n. o- 44006.000222/2001-93 - Casa de Beneficência São Paulo - São Paulo-SP - CNPJ: 62.657.333/0001-45 Motivo: Por não atender: Dec. 2536/98, art. 3 o- , incs. II (inscrição CMAS). 02) Processo n. o- 44006.002577/2001-61 - Associação de Educação do Homem de Amanhã de Brasília - AEHAB - Brasília DF - CNPJ: 00.433.839/0001-13 - Motivo: Por não atender: Dec.2.536/98 ( não desenvolve ações sistemáticas), art.3 o- incs. I,IV, (Não aplicou os 20% da receita ) II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 67 <!ID618428-0> RETIFICAÇÃO oo- Na Portaria n 02,de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial União n 7, de 11 de janeiro de 2005, Seção 1, página 108, no caput onde se lê "Considerando o art. 29. ", leia-se "Considerando o disposto no § 5 o- do art 15.". Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID618223-0> PORTARIA Nº 71, DE 8 DE ABRIL DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, resolve: 68 ISSN 1677-7042 Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Catanduvas à União, com base na Lei Municipal nº 005, de 19 de abril de 2004, dos imóveis rurais constituídos pelos Lotes nº 63-C-2 A (originários da subdivisão do lote nº 63-C-2), com área de 17.761,54m² e Lote nº 62-B-1 (originário da subdivisão dos lotes nº 62-B e 63-B), com área de 23.838,44m², ambos da Gleba nº 3, sem benfeitorias, Colônia da Tormenta, naquele município, Estado do Paraná, com as características e confrontações constantes das Matrículas nºs 9.120 e 9.121, do Livro 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, PR. A doação se faz de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04936.001834/2004-74. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação dos bens imóveis de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato. Art. 2º Os imóveis objeto desta Portaria destinam-se ao Ministério da Justiça, para construção e instalação da Penitenciária Federal daquele município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA <!ID618224-0> PORTARIA Nº 4, DE 1 o- DE ABRIL DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a SHANGRILA EDUCACIONAL LTDA , pessoa jurídica, CNPJ 07.787.815.0001-01, de uma área de 2,000.00 m², localizada na Praia de Tambaú, nas imediações do Busto de Tamandaré, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização de evento esportivo denominado JOGOS DE INTEGRAÇÃO do Colégio GEO. O evento acontecerá no dia 02 de abril 2005, no horário das 14hs às 19hs, de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.000271/2005-28. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a SHANGRILA EDUCACIONAL LTDA, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 676,20 (seiscentos e setenta seis reais e vinte centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID618704-0> DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 8 de abril de 2005 A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento: Processo: 46000000269200267 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 704127980 Estrangeiro: Steven John Mcloughlin, Processo: 46000000571200304 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Ea1040823 Estrangeiro: Walter Harro Fokkens, Processo: 46000000618200241 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131381011 Estrangeiro: Robert Randy Randazzo, Processo: 46000000699200441 Empresa: Peugeot - Citroën Do Brasil S.A Passaporte: 03kf13872 Estrangeiro: Albert Lebre, Processo: 46000000702200183 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 700800363 Estrangeiro: Ramesh Shah, Processo: 46000001329200269 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 031736050 Estrangeiro: William Colquhoun Hardie, Processo: 46000001359200356 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 205939870 Estrangeiro: Mark Gregory Evans, Processo: 46000001374200485 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 17242570 Estrangeiro: Mark Steven Anderson, Processo: 46000001375200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 200000992 Estrangeiro: Peter Vincent Badala, Processo: 46000001801200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 452122513 Estrangeiro: Alan William Jobson, Processo: 46000002243200415 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 4848500174 Estrangeiro: Abel Vera Vera, Processo: 46000002728200417 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 710104566 Estrangeiro: Leon Kindrel Mullinax, Processo: 46000002737200408 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 158705424 Estrangeiro: Trillis Lynn Nichol, Processo: 46000002738200444 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132468133 Estrangeiro: Richard William Harnist, Processo: 46000002842200439 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 018625249 Estrangeiro: Michael James Sutherland, Processo: 46000003396200218 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133612898 Estrangeiro: Jeffrey Michael Cooney, Processo: 1 46000003404200226 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: K0574952 Estrangeiro: Tony Tung Nguyen, Processo: 46000003413200217 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 028045534 Estrangeiro: Michael Brown, Processo: 46000004238200447 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 47099243 Estrangeiro: Thomas Earl Walker, Processo: 46000004240200416 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134334242 Estrangeiro: Billy Robert Needham, Processo: 46000004241200461 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 3190040555 Estrangeiro: Omar Alejandro Nava Marroquin, Processo: 46000004530200117 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 700896309 Estrangeiro: Rhonda Goehring Neely, Processo: 46000005088200499 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132159552 Estrangeiro: Armando Chavarria, Processo: 46000005254200457 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 17074281 Estrangeiro: Peter John Gawler, Processo: 46000005641200311 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133155614 Estrangeiro: Nabel Abdul-Rahim Khadourah, Processo: 46000005827200442 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 030904982 Estrangeiro: Kyle Alexander Mcneil, Processo: 46000005831200419 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133742190 Estrangeiro: Ronald Eugene Womack, Processo: 46000005901200188 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 016214876 Estrangeiro: Raymond Roke, Processo: 46000006078200471 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 03060029652 Estrangeiro: Mario Miguel Rodriguez Alvizar, Processo: 46000006079200415 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133749181 Estrangeiro: Robert Aurelius Robleto, Processo: 46000006238200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Hu0036560 Estrangeiro: Hyun Wook Yoon, Processo: 46000006548200234 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 075703375 Estrangeiro: Tirso Jose Navarro Pelayo, Processo: 46000006549200289 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400573624 Estrangeiro: Jackson Franklin Adkins, Processo: 46000006550200211 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 031544217 Estrangeiro: Stuart Rihard Hutchings, Processo: 46000006559200214 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 032350182 Estrangeiro: Alan Walker Curdie, Processo: 46000006812200230 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132981150 Estrangeiro: Madhav Koorse, Processo: 46000006849200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 178224 Estrangeiro: Thomas Edward Railsback, Processo: 46000006851200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 94339079 Estrangeiro: Alan Watson, Processo: 46000006852200443 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 04330011257 Estrangeiro: Miguel Angel Villalpando Jasso, Processo: 46000006853200498 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134694225 Estrangeiro: Boyd Randall Odom, Processo: 46000006977200210 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Nb6907686 Estrangeiro: Johan Folkert Nijenhuis, Processo: 46000006979200209 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 040177497 Estrangeiro: Peter Betts, Processo: 46000007150200134 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: M555560 Estrangeiro: Ravikiran Srinivasa Kota, Processo: 46000007319200237 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 016618843 Estrangeiro: Andrew Davidson, Processo: 46000007420200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132870403 Estrangeiro: Walter Herman Todd, Processo: 46000007421200402 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132811091 Estrangeiro: Michael Edward Copley, Processo: 46000007422200449 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134696080 Estrangeiro: Lawler B. Godwin Iii, Processo: 46000007467200251 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 085888765 Estrangeiro: Peter George Betsiaras, Processo: 46000007524200201 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: L039305 Estrangeiro: Anthony Laurence Allen, Processo: 46000007525200247 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 704844911 Estrangeiro: Richard Ubych, Processo: 46000007882200477 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400709028 Estrangeiro: Thomas James Webb, Processo: 46000007883200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134332509 Estrangeiro: Butch Wilson Culpepper, Processo: 46000007940200462 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132037266 Estrangeiro: Thomas Marcus Gunn, Processo: 46000008245200418 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 37125289 Estrangeiro: Alastair Burgess, Processo: 46000008246200462 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 28293571 Estrangeiro: Adam Neep Cargill, Processo: 46000008339200225 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400024444 Estrangeiro: Robert Paul Faulk, Processo: 46000008340200250 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 0400237979 Estrangeiro: William Finlay Skinner, Processo: 46000008511200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400384023 Estrangeiro: Robert James Macculloch, Processo: 46000008674200495 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400731459 Estrangeiro: William Humphreys, Processo: 46000008675200430 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 32803842 Estrangeiro: Trevor William Widdison, Processo: 46000009189200277 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400055600 Estrangeiro: Philip Macpherson, Processo: 46000009356200361 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 453408221 Estrangeiro: Robert Hugh Rodger, Processo: 46000009543200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 300841731 Estrangeiro: Michael Howard Armstrong, Processo: 46000009544200470 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134095675 Estrangeiro: Michael Dean Edmonds, Processo: 46000010031200410 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133622222 Estrangeiro: Larry Stephen Lowe, Processo: 46000010032200456 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: A7450669 Estrangeiro: Manuel Americo Garcia Gutierrez, Processo: Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 46000010194200494 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133765273 Estrangeiro: Karen Davis Womack, Processo: 46000010367200474 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 710388161 Estrangeiro: Milton Jennings Hodges, Processo: 46000010407200488 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 080052173 Estrangeiro: Charles Doyle, Processo: 46000010408200422 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 860608832 Estrangeiro: Robert Wayne Green, Processo: 46000010434200116 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 500341444 Estrangeiro: Paul Adam Wilmanski, Processo: 460000104940041 Empresa: Chevron Overseas Petroleum Brasil Ltda. Passaporte: 27704853 Estrangeiro: Rex Kenneth Dunn, Processo: 46000010528200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133969688 Estrangeiro: Tony Robert Clark, Processo: 46000010530200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 6679344 Estrangeiro: Miguel Alonso Vela Diaz, Processo: 46000010532200145 Empresa: Sonae Distribuição Brasil S/A Passaporte: G018819 Estrangeiro: Abilio Manuel André Almirante, Processo: 46000010532200498 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Abmac0599 Estrangeiro: Jose Rolando Gonzalez Garcia, Processo: 46000010656200473 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 025186463 Estrangeiro: Lee Stephen King, Processo: 46000010657200418 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133466210 Estrangeiro: Tomas Garcia Marroquin, Processo: 46000010774200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 210773916 Estrangeiro: Abid Jan, Processo: 46000011161200119 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 133749181 Estrangeiro: Robert Aurelius Robleto, Processo: 46000011163200116 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 131024520 Estrangeiro: William Sylvester Kucera Jr., Processo: 46000011227200332 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 22864447 Estrangeiro: Robert Holland, Processo: 46000011346200476 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133978159 Estrangeiro: Mark Allen Wilcox, Processo: 46000011347200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 17368182 Estrangeiro: Pamela Ann Toneck, Processo: 46000011348200465 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 45671099 Estrangeiro: Alfredo Munoz Zuniga Jr, Processo: 46000011350200434 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 400917731 Estrangeiro: Peter Bell Hart, Passaporte: 400917731 Estrangeiro: Peter Bell Hart, Processo: 46000011351200489 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 71056822 Estrangeiro: Charles Travis Huggins, Processo: 46000011805200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Vn015586 Estrangeiro: Joe Valdez, Processo: 46000011807200419 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134814709 Estrangeiro: Johnny Robert Martinez, Processo: 46000011809200408 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133760578 Estrangeiro: Joe Edwin Morris, Processo: 46000011812200413 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134814131 Estrangeiro: Nicolas Mendoza, Processo: 46000011857200145 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 99190124494 Estrangeiro: Leandro Pablo Sierra Ayala, Processo: 46000011864200147 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: M16551641 Estrangeiro: Martin Hendrik Jan Pols, Processo: 460000119910011 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 131344070 Estrangeiro: Larry Jack Moseley, Processo: 460000119930047 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 030058099 Estrangeiro: Stephen Leslie Gill, Processo: 46000012330200481 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 13370441 Estrangeiro: James Troy Sheffield, Processo: 46000012331200425 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 4848409490 Estrangeiro: Miguel Angel Ayala Meza, Processo: 46000012333200414 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 1348182237 Estrangeiro: Jonathan Danny Voss, Processo: 46000012678200478 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 85099304 Estrangeiro: Malcolm Pogue, Processo: 46000012827200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134936173 Estrangeiro: Vernon Everett Wilson, Processo: 46000013039200420 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 93119877 Estrangeiro: Leslie Thomas Powles, Processo: 46000013041200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 761029979 Estrangeiro: James Moffat, Processo: 46000013042200443 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 451737647 Estrangeiro: Robert Owen White, Processo: 46000013250200442 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 79786599 Estrangeiro: Andres Fabian Galindo Ortega, Processo: 46000013252200431 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132092168 Estrangeiro: Trevor L. Caesar, Processo: 46000013253200486 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131923331 Estrangeiro: Ramzy Samir Estefan, Processo: 46000013323200404 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131816082 Estrangeiro: Arturo Esquejo Gulla, Processo: 46000013417200475 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 1060026784 Estrangeiro: Luis Carlos Flores Rivera, Processo: 46000013419200464 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 3193743 Estrangeiro: Robert Martin Mitchell, Processo: 46000013485200434 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 454999459 Estrangeiro: Iain Grahame Todd, Processo: 46000013486200489 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 40205541 Estrangeiro: Brian George Scott, Processo: 46000013487200423 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 14848611027 Estrangeiro: Mario Alberto Alvarado, Processo: 46000013488200478 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134938173 Estrangeiro: Martin Enrique Gamez Jr., Processo: 46000013637200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 452748011 Estrangeiro: Robert George Stewart, Processo: 46000013638200443 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134937975 Estrangeiro: Refurio Garcia Sarabia, Processo: 46000013640200412 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 04190100950 Estrangeiro: Rafael Gomez Sanchez, Processo: Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 46000013643200111 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 701106033 Estrangeiro: William Connell, Processo: 46000013646200147 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 152701181 Estrangeiro: Rajani Kanta Patel, Processo: 46000013650200113 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 025845354 Estrangeiro: Martin Sandford Williams, Processo: 46000013775200488 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134937250 Estrangeiro: Phillip Graves Harris, Processo: 46000013778200411 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134937977 Estrangeiro: William Jay Adams, Processo: 46000013837200371 Empresa: Dresser Industria E Comercio Ltda Passaporte: 132548133 Estrangeiro: Jason Michael Winters, Processo: 46000014122200416 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134938174 Estrangeiro: Ruben Espinoza, Processo: 46000014123200461 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134939005 Estrangeiro: Carlos Alberto Galaviz, Processo: 46000014125200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132851529 Estrangeiro: Adrian Nieto, Processo: 46000014186200417 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134939581 Estrangeiro: Rene Gonzalez Cantu, Processo: 46000014447200407 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 036088373 Estrangeiro: William Finlay Skinner, Processo: 46000014450200170 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 031927459 Estrangeiro: Peter Russell Fletcher, Processo: 46000014451200114 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 01190006635 Estrangeiro: Octavio Alberto Rendon Guerrero, Processo: 46000014454200158 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 036711705 Estrangeiro: Kuo Ying Tseng, Processo: 46000014608200454 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133767268 Estrangeiro: Alfred Ray Rogers, Processo: 46000014617200445 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 93120557 Estrangeiro: Ralph Burn, Processo: 460000146300008 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 132031531 Estrangeiro: Jose Luis Montalvo, Processo: 46000014781200452 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 79534356 Estrangeiro: Luis Ernesto Maya Arango, Processo: 46000014888200409 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 133033291 Estrangeiro: Hossain Shariat, Processo: 46000014889200445 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131666027 Estrangeiro: Wendell Lawrence Russell, Processo: 46000015015200413 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 710194208 Estrangeiro: Renato Juan Espadilla Malapitan, Processo: 46000015016200450 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 102501143 Estrangeiro: Barry James Cullen, Processo: 46000015181200410 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 31157588 Estrangeiro: Robert Edward Rose, Processo: 460000152730060 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 033772949 Estrangeiro: Stephen Graham Nunn, Processo: 46000015314200440 Empresa: Master Drilling Brasil Ltda Passaporte: 4256639957 Estrangeiro: Christiaan Lourens Esterhuizen, Processo: 46000015341200331 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Vm977376 Estrangeiro: Mario Robert Wallace, Processo: 46000015343200321 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 7402008311 Estrangeiro: Stephen Edward Robinson, Processo: 46000015344200375 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Bd105017 Estrangeiro: Christopher Russel Macdougall, Processo: 46000015453200392 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 703134475 Estrangeiro: Julian Mark Kliskey, Processo: 46000015530200312 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 740196773 Estrangeiro: William Martin Stephenson, Processo: 46000015908200299 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 131290220 Estrangeiro: Michael Lee Rich, Processo: 46000016526200444 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132031531 Estrangeiro: Jose Luis Montalvo, Processo: 46000016757200377 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: P132541990 Estrangeiro: Po-Cheng Yang, Processo: 46000017394200125 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 740024681 Estrangeiro: Andrew Paul Weeks, Processo: 46000017395200170 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 070901034 Estrangeiro: Andrew Paul Goodwin, Processo: 46000017400200144 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 132734707 Estrangeiro: Mel Gonda Ilagan, Processo: 46000017621200384 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: E7055520 Estrangeiro: Mark Andrew Tompkins, Processo: 46000018220200341 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Aa753331 Estrangeiro: Alan Lloyd Macleod, Processo: 46000018520200321 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134324734 Estrangeiro: Kenneth Sloan Warren, Processo: 46000018859200327 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: Bc207091 Estrangeiro: Thomas Edmund Dean, Processo: 46000018860200351 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: E7608350 Estrangeiro: Toby Ashley Freeman, Processo: 46000019262200308 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 740154374 Estrangeiro: Vincent Worsnop, Processo: 46000019698200399 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 030929727 Estrangeiro: James William Sutherland, Processo: 46000019810200472 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 031736050 Estrangeiro: William Colquhoun Hardie, Processo: 46000019906200350 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 134614810 Estrangeiro: Orlando Arzola, Processo: 46000019976200499 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 070769399 Estrangeiro: Allan Keith Stirling, Processo: 46000020965200451 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 22635195 Estrangeiro: Terrence Murphy, Processo: 46000020966200404 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 132102452 Estrangeiro: Robert Ray Alexander, Processo: 46014000493200119 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 500248161 Estrangeiro: Stephen Yale. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atri- 1 buições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000002205200543 Empresa: Intesa Brasil Empreendimentos S/A Passaporte: D005241 Estrangeiro: Gaetano De Biasi, Processo: 46000004786200558 Empresa: Clube Atletico Joseense Passaporte: Tg6209388 Estrangeiro: Toru Otaki, Processo: 46000011477200453 Empresa: Maurizio Mancioli Passaporte: 433826b Estrangeiro: Maurizio Mancioli. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n° 134/2005 de 01/04/2005, 135/2005 de 04/04/2005, 136/2005 de 05/04/2005, 140/2005 de 06/04/2005, 141/2005 de 07/04/2005 respectivamente. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art. 6 o- ): Processo: 46000004257200554 Empresa: Christensen Roder Produtos E Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 4000039864 Estrangeiro: Terence Alexander Moore Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004258200507 Empresa: Christensen Roder Produtos E Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 132844469 Estrangeiro: Eric Wayne Juel Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004381200510 Empresa: Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 038829577 Estrangeiro: Stephen Paul Wilson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004382200564 Empresa: Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 034942487 Estrangeiro: Terry Adams Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004584200514 Empresa: Metso Automation Do Brasil Ltda Passaporte: 154645305 Estrangeiro: Andrew George Echery Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004589200539 Empresa: Embraco S/A Passaporte: 2353991 Estrangeiro: Katarina Bittnerova Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004590200563 Empresa: Embraco S/A Passaporte: 4904424 Estrangeiro: Katarina Dzzikova Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004603200502 Empresa: Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda. Passaporte: F1997767 Estrangeiro: Rahul Sood Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004606200538 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: Jh818220 Estrangeiro: Clement Caron Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004633200519 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 99l024964232 Estrangeiro: Anne Linn Johannessen Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004636200544 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 159234106 Estrangeiro: Jonathan Wayne Baker Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004637200599 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 154250759 Estrangeiro: Frederick Anthony Koller Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004638200533 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 094403511 Estrangeiro: Daniel Andrew Kaschak Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004639200588 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 969506x Estrangeiro: Natale Menichetti Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004640200511 Empresa: Avl South America Ltda Passaporte: H09274858 Estrangeiro: Hermann Postl Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004641200557 Empresa: Avl South America Ltda Passaporte: A0559772 Estrangeiro: Manfred Schneider Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004643200546 Empresa: Subsea 7 Do Brasil Serviços Ltda. Passaporte: 200201424 Estrangeiro: Roy Pedersen Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004645200535 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 132709188 Estrangeiro: Tom Eric Svensson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004659200559 Empresa: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás Passaporte: 208892902 Estrangeiro: John Henry Shaw Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004666200551 Empresa: Cis Brasil Ltda Passaporte: 622078785 Estrangeiro: Nikolai Moscovets Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004672200516 Empresa: Eka Bahia S/A Passaporte: 89017289 Estrangeiro: Claudio Enrique Neira Torres Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004674200505 Empresa: Aga S/A Passaporte: 6514126519 Estrangeiro: Thomas Wolfgang Cichy Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004682200543 Empresa: Fag Serviços Industriais Ltda Passaporte: 9059571310 Estrangeiro: Ehad Arifi Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004697200510 Empresa: Subsea 7 Do Brasil Serviços Ltda. Passaporte: 035840636 Estrangeiro: Liam Atholl Warren Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004702200586 Empresa: Orin Serviços Do Brasil Ltda. Passaporte: Qq0059907 Estrangeiro: Allan Cruz David Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004703200521 Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: 209229819 Estrangeiro: Miroslaw Gregory Radomski Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004708200553 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 1429068062 Estrangeiro: Stefan Melcher Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004744200517 Empresa: Bj Services Do Brasil Ltda. Passaporte: 025272812 Estrangeiro: Frank William Cricelli Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004809200524 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 159322398 Estrangeiro: Don Jay Winningham Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004815200581 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 135143104 Estrangeiro: Michael Wayne Nelson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004817200571 Empresa: Rieter South America Com. Impor. Expor. E Representações Ltda Passaporte: 35455944 Estrangeiro: Libor Kolar Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004821200539 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 104431138 Estrangeiro: Anthony David Clarke Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004822200583 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 134817178 Estrangeiro: Thomas Walther Neugebauer Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004862200525 Empresa: Fcc Do Brasil Ltda. Passaporte: Te2218396 Estrangeiro: Hiroshi Yamazaki Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004863200570 Empresa: Fcc Do Brasil Ltda. Passaporte: Tf0914654 Estrangeiro: Takashi Makise Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004866200511 Empresa: Komatsu Do Brasil Ltda. Passaporte: Te3041572 Estrangeiro: Masamichi Takano Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004880200515 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 702574315 Estrangeiro: Michael Ross Christie Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004881200551 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6108044531 Estrangeiro: Heiko Hamperl Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004882200504 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6815531096 Estrangeiro: Wilhelm Denc Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004883200541 Empresa: Robert Bosch ISSN 1677-7042 69 Limitada Passaporte: 6131099236 Estrangeiro: Robert Kurt Scheifele Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004884200595 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: F0191799 Estrangeiro: Stefan Häfliger Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004900200540 Empresa: Rem Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: 20708104 Estrangeiro: Vegard Ryen Skullerud Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004902200539 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: Aa900999 Estrangeiro: Wayne David Grant Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004909200551 Empresa: Cargill Agrícola S/A Passaporte: 085153409 Estrangeiro: Jonathan David Cozad Prazo: 90 Dias. Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3 o- , Inciso II): Processo: 46000003453200510 Empresa: Auto Chassis Do Brasil Ltda. Passaporte: 05393782m Estrangeiro: Oscar Andres Lozano Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004218200557 Empresa: Paulo Herculano Marques De Amaral Passaporte: F562876 Estrangeiro: Paulo Herculano Marques De Amaral Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004256200518 Empresa: Avon Cosméticos Ltda. Passaporte: 19354688 Estrangeiro: Luis Felipe Miranda Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004275200536 Empresa: Nippon Meat Packers Do Brasil Exportação E Importação Ltda Passaporte: Tg5338762 Estrangeiro: Yohei Seki Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004378200504 Empresa: Elecnor Contruções E Participações Ltda. Passaporte: Ab603861 Estrangeiro: Armando Perez Medina Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004395200533 Empresa: Dow Brasil S/A. Passaporte: 025656258 Estrangeiro: Isidro José Quiroga Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004417200565 Empresa: Areva Transmissão E Distribuição De Energia Ltda. Passaporte: 03tc19466 Estrangeiro: Luc Jean Asselin Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004451200530 Empresa: Hisamitsu Farmaceutica Do Brasil Ltda Passaporte: Tg6310968 Estrangeiro: Akira Kawata Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004533200584 Empresa: Atco Acustica Do Brasil Ltda. Passaporte: Ba0252286 Estrangeiro: Pieter Gijsbertus Van Lindenberg Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004678200585 Empresa: Statoil Do Brasil Ltda. Passaporte: 96k006184931 Estrangeiro: Ragnhild Lilletveit Prazo: Indeterminado, Processo: 46213001699200543 Empresa: Partex Brasil Ltda Passaporte: H166498 Estrangeiro: Alvaro Ribeiro Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004: Processo: 46000002144200514 Empresa: Brq Solucoes Em Informatica Ltda Passaporte: C07831225 Estrangeiro: Franz Grossenberger Prazo: Até 05/11/2005, Processo: 46000003853200517 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 22882900n Estrangeiro: Daniel David Sotelo Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003854200561 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 14880506n Estrangeiro: Samuel Bruno Camargo Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003855200514 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 18452519n Estrangeiro: Jose Manuel Mora Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003856200551 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 13447314n Estrangeiro: Julio Cesar Giordano Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003858200540 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 22712388n Estrangeiro: Luis Alberto Arasa Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003859200594 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 10938051n Estrangeiro: Mario Oscar Ledo Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003860200519 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 11569564n Estrangeiro: Pablo Enrique Kirchherr Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000003861200563 Empresa: Rigesa, Celulose, Papel E Embalagens Ltda. Passaporte: 250661107 Estrangeiro: Marco Simon Weiden Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003871200507 Empresa: Peugeot Citroën Do Brasil Automóveis Ltda. Passaporte: 04df986942 Estrangeiro: Christian Jean Georges Gravelaine Prazo: Até 27/11/2005, Processo: 46000003930200539 Empresa: RollsRoyce Marine Brasil Ltda Passaporte: Bc228992 Estrangeiro: Tomasz Kwiatkowski Prazo: Até 09/01/2006, Processo: 46000004449200561 Empresa: Pan Americana Sa Inds Quimicas Passaporte: 027907843 Estrangeiro: Alan Robert Sherman Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004482200591 Empresa: Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: Ba0047815 Estrangeiro: Gerardus Adrianus Joseph Maria De Moel Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004554200508 Empresa: Harris Pye Brasil Ltda. Passaporte: 024617573 Estrangeiro: Dennis John Singer Tiley Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004567200579 Empresa: Novo Nordisk Produção Farmacêutica Do Brasil Ltda. Passaporte: 200087408 Estrangeiro: Thomas Eiersted Osterby Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004585200551 Empresa: Convergys Img Do Brasil Ltda. Passaporte: A7951754 Estrangeiro: Mayank Saxena Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004635200508 Empresa: Smarttrust Ltda. Passaporte: 133773688 Estrangeiro: Robert Max Reyes Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004700200597 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 867491 Estrangeiro: Muzaffer Mete Dalan Prazo: Até 28/02/2006, Processo: 46000004701200531 Empresa: Amdocs ( Brasil ) Ltda. Passaporte: 8929577 Estrangeiro: Vered Nets (Zehngut - Naiberg) Prazo: 01 Ano. Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004: Processo: 46000002031200519 Empresa: Baia Formosa Invest. Turisticos Imob. Ltda Passaporte: G869956 Estrangeiro: Paulo Jorge Marques Simoes Santo Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004259200543 Empresa: Sanmamede Empreendimentos Ltda Passaporte: Ab263423 Estrangeiro: Ramon Carballeda Garcia Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004321200505 Empresa: P K Comércio De Elétricos Do Brasil Ltda Passaporte: G06055952 Estrangeiro: Zhao Jiagang Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004353200501 Empresa: E. M. Coelho Bettencourt De Medeiros Passaporte: G911976 Estrangeiro: Eduardo Manuel Coelho Bettencourt De Medeiros Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004399200511 Empresa: Campos Pereira Consultoria E Investimentos Ltda Passaporte: Bc157064 Estrangeiro: José Maurício Campos Pereira Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004745200561 70 ISSN 1677-7042 Empresa: Preto E Azul Serviços De Hotel Ltda Passaporte: 111297683 Estrangeiro: Matthew Eric Abramowitz Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004746200514 Empresa: Preto E Azul Serviços De Hotel Ltda Passaporte: 205953484 Estrangeiro: James John Crane-Baker Prazo: Indeterminado, Processo: 46205002395200501 Empresa: Nova Tecnobrax Construções Ltda Passaporte: 289093z Estrangeiro: Della Lucia Corrado Prazo: Indeterminado, Processo: 46215004870200556 Empresa: Sifar Comercial Ltda Passaporte: 466503z Estrangeiro: Roberto Luberti Prazo: Indeterminado, Processo: 46219038344200479 Empresa: Herkul Educação Ltda Passaporte: 733782 Estrangeiro: Hasan Gocen Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003: Processo: 46000003330200571 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 087026100 Estrangeiro: Mark Robert Gonzales Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte: 016369141 Estrangeiro: Curtis Waynes Chandler Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte: 132728108 Estrangeiro: Kevin Francis Budd Prazo: Até 13/06/2006, Passaporte: 153155265 Estrangeiro: John Patrick Castille Prazo: Até 13/06/2006, Processo: 46000003374200509 Empresa: Smith International Do Brasil Ltda Passaporte: 093010007 Estrangeiro: Thomas Reid Boyle Prazo: Até 21/01/2006, Passaporte: T1076166 Estrangeiro: Ian Angus Allahar Prazo: Até 20/05/2005, Processo: 46000003660200566 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: B0304510 Estrangeiro: Juan Jose Salazar Arape Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003661200519 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: 7692867 Estrangeiro: Agustín Enrique Nuñez Ledezma Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003662200555 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: 13888535 Estrangeiro: Angel Romero Cruzado Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003663200508 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: 16723433 Estrangeiro: Jairo Miguel Verdugo Moreno Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004157200528 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: A0091613 Estrangeiro: Onnis José Villalobos Moreno Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004158200572 Empresa: Unap - União Nacional De Perfuração Ltda Passaporte: A0159654 Estrangeiro: Jose Alfredo Quintero Alviarez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004208200511 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj599989 Estrangeiro: Eleuterio Budiongan Patayon Prazo: Até 01/04/2006, Passaporte: B208502 Estrangeiro: Petros Papagiannopoulos Prazo: Até 01/04/2006, Passaporte: Jj262267 Estrangeiro: Federico Arquillano Manera Prazo: Até 01/04/2006, Processo: 46000004209200566 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Kc170348 Estrangeiro: Sergiy Zabugin Prazo: Até 05/06/2005, Processo: 46000004210200591 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0627705 Estrangeiro: Olegario Dipasupil Geducos Prazo: Até 21/06/2005, Processo: 46000004211200535 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 62n0710565 Estrangeiro: Evgeny Ignatyev Prazo: Até 19/10/2005, Processo: 46000004212200580 Empresa: Fertimport S/A Passaporte: Jj085078 Estrangeiro: Jonathan Castillo Panopio Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Mm226140 Estrangeiro: Allan Abesia Mandin Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Kk204247 Estrangeiro: Ghenhis Espartero Leabres Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Hh324004 Estrangeiro: Oscar Samiano Gatdula Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Nn0027568 Estrangeiro: Precioso Jay Doros Filio Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Jj636370 Estrangeiro: Richard Laporga Cordero Prazo: Até 22/06/2005, Passaporte: Mm171404 Estrangeiro: Nolito Lecias Buna Prazo: Até 22/06/2005, Processo: 46000004226200501 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: 02zv46480 Estrangeiro: Sophie Ginestiere Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004251200587 Empresa: Chevron Brasileira De Petróleo Limitada Passaporte: 403519251 Estrangeiro: Steven Ross Szabo Prazo: 02 Anos, Passaporte: 210955626 Estrangeiro: Christopher Charles Pender Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004285200571 Empresa: Eni Oil Do Brasil S.A. Passaporte: 683655t Estrangeiro: Giampaolo Sesena Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004286200516 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 336553804 Estrangeiro: Borislav Cankov Prazo: Até 22/02/2007, Processo: 46000004287200561 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 1672066554 Estrangeiro: Klaus Jurgen Preuss Prazo: Até 22/02/2007, Processo: 46000004288200513 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 19461842 Estrangeiro: Victor Hugo Saenz Castro Prazo: Até 22/02/2007, Processo: 46000004289200550 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 001865338 Estrangeiro: Boris Svast Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004290200584 Empresa: Pgs - Investigação Petrolífera Ltda. Passaporte: 093094066 Estrangeiro: Stephen Warwick Ozga Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004291200529 Empresa: Pgs - Investigação Petrolífera Ltda. Passaporte: 134331266 Estrangeiro: Charles Michael Betenbaugh Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004308200548 Empresa: Maersk Brasil ( Brasmar) Ltda. Passaporte: E7606929 Estrangeiro: Nils James Thomson Prazo: Até 28/01/2007, Passaporte: 101667729 Estrangeiro: Poul Erik Krog Samuelsen Prazo: Até 28/01/2007, Passaporte: 101515401 Estrangeiro: Kim Bernild Prazo: Até 28/01/2007, Processo: 46000004314200503 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: P4956894 Estrangeiro: Jing Lian Wu Prazo: Até 16/08/2005, Processo: 46000004371200584 Empresa: Sbm Operações S/C Ltda. Passaporte: 418888816 Estrangeiro: Barend Cornelius Gouws Prazo: Até 05/11/2006, Passaporte: 435229399 Estrangeiro: Johannes Lodewyk Cremer Prazo: Até 05/11/2006, Processo: 46000004380200575 Empresa: Intracom Comércio Exportação E Importação Ltda. Passaporte: 11089810n Estrangeiro: Miguel Angel Masciotto Prazo: Até 14/03/2007, Processo: 46000004426200556 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 17272501 Estrangeiro: Matthew Thomas Sobey Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004456200562 Empresa: Maroil Apoio Maritimo Ltda Passaporte: 087489z Estrangeiro: Angelo Pescio Prazo: Até 09/01/2006, Processo: 46000004457200515 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj79557 Estrangeiro: Ben Sanogal 1 Setias Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte: Pp0294841 Estrangeiro: Wilfredo Cardano Ramoran Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte: Ll426278 Estrangeiro: Allan Gomez Pamisa Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte: Pp0907342 Estrangeiro: Bonifacio Buna Corpuz Prazo: Até 01/11/2005, Passaporte: Pp0755762 Estrangeiro: Jessie Lagmay Apelado Prazo: Até 01/11/2005, Processo: 46000004459200504 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll636268 Estrangeiro: Joel Amoto Lacano Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Ll205348 Estrangeiro: Jimmy Madriaga Saguibo Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm748603 Estrangeiro: Danilo Ramilo Parazo Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm174959 Estrangeiro: Celso Inte Paderanga Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm680236 Estrangeiro: Gil Alconera Isulat Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Mm685473 Estrangeiro: Reynaldo Frani Geda Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Ll749140 Estrangeiro: Roderick Tenorio Daluz Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Pp0361937 Estrangeiro: Tomas Mariano Bantugan Prazo: Até 18/09/2005, Passaporte: Pp0477849 Estrangeiro: Roegelio Rogelio Porquiado Bag-Id Prazo: Até 18/09/2005, Processo: 46000004460200521 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: B150662 Estrangeiro: Konstantinos Mpantoyrakis Prazo: Até 01/04/2006, Processo: 46000004461200575 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 002108306 Estrangeiro: Tomislav Caleta Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: 000910663 Estrangeiro: Ivan Gulan Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: Pp0494552 Estrangeiro: Glenn Kindut Dulnuan Prazo: Até 01/01/2006, Processo: 46000004463200564 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0585068 Estrangeiro: Vicente Jr Arellano Rebibis Prazo: Até 21/06/2005, Passaporte: Gg639200 Estrangeiro: Arthur Malay Garcia Prazo: Até 21/06/2005, Passaporte: Mm255860 Estrangeiro: Resty Onate Candido Prazo: Até 21/06/2005, Processo: 46000004464200517 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Kc190288 Estrangeiro: Oleksandr Krylov Prazo: Até 03/12/2005, Processo: 46000004465200553 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: A294106 Estrangeiro: Nikolaos Syrigos Prazo: Até 01/04/2006, Processo: 46000004478200522 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 101516675 Estrangeiro: Jan Ungermand Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004479200577 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 133146928 Estrangeiro: Joseph Davis Ballard Prazo: Até 22/01/2006, Processo: 46000004480200500 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 403024926 Estrangeiro: Lloyd Chad Crewshaw Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004504200512 Empresa: Sbm Serviços S/C Ltda Passaporte: Mm008100 Estrangeiro: Rowena Lapuz Castro Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004535200573 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: A743261 Estrangeiro: Fabio Bianchi Prazo: Até 12/09/2006, Processo: 46000004542200575 Empresa: Wintershall Do Brasil Serviços Ltda. Passaporte: Nf3853029 Estrangeiro: Sebastiaan Van Der Woude Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004562200546 Empresa: Maersk Brasil ( Brasmar) Ltda. Passaporte: 102230399 Estrangeiro: Peter Pultz Madsen Prazo: Até 30/10/2005, Processo: 46000004563200591 Empresa: Maroil Apoio Maritimo Ltda Passaporte: 06505328 Estrangeiro: Slobodan Uzelac Prazo: Até 18/01/2006, Processo: 46000004568200513 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O697475 Estrangeiro: Athanasios Manginas Prazo: Até 10/09/2005, Processo: 46000004569200568 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: N280325 Estrangeiro: Christos Bakopoulos Prazo: Até 04/01/2006, Processo: 46000004570200592 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O915152 Estrangeiro: Evangelos Pitsikalis Prazo: Até 25/03/2006, Passaporte: A488171 Estrangeiro: Vasileios Gkoufas Prazo: Até 25/03/2006, Processo: 46000004571200537 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O878758 Estrangeiro: Dimitrios Zanios Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: A901375 Estrangeiro: Orfeas Mouras Skordidis Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: A000020 Estrangeiro: Zacharias Lioudakis Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: V195122 Estrangeiro: Fotios Chronopoulos Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: A814166 Estrangeiro: Isidoros Chatzimichalakis Prazo: Até 18/01/2006, Processo: 46000004587200540 Empresa: Geomet Equipamentos Petrolíferos E Eletrônicos Ltda Passaporte: 0113609 Estrangeiro: Roberto Gil Viera Izquierdo Prazo: 06 Meses, Processo: 46000004631200511 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: B0544116 Estrangeiro: Francisco De Paula Raul Aldao Yallonardo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004644200591 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: 401144572 Estrangeiro: Adrian Duncan Prazo: 01 Ano, Passaporte: 400835291 Estrangeiro: Fergus Mcnab Prazo: 01 Ano, Passaporte: 400591259 Estrangeiro: Calum Mitchell Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004694200578 Empresa: Baker Hughes Do Brasil Ltda. Passaporte: 91242842 Estrangeiro: Carlos Alberto Mantilla Valenzuela Prazo: Até 21/11/2005, Processo: 46000004704200575 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 969506x Estrangeiro: Natale Menichetti Prazo: Até 12/09/2006, Processo: 46000004709200506 Empresa: Bos (Brazil Offshore Services) Navegação Ltda Passaporte: 99l018490038 Estrangeiro: Randi Naero Fevag Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004710200522 Empresa: Dsnd Consub S.A. Passaporte: 00l054225538 Estrangeiro: Emil Reidar Kopperstad Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004720200568 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 17173566 Estrangeiro: Marc Alvin Cleaver Prazo: Até 29/08/2006, Processo: 46000004721200511 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Nn0481451 Estrangeiro: Apollo Rayos Sison Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000018589200435 Empresa: Frontier Drilling Do Brasil Ltda Passaporte: 705040931 Estrangeiro: John David Longley Prazo: Até 25/04/2005. Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art. 3 o- ): Processo: 46000000599200503 Empresa: Aja Distribuidora D E Medicamentos Ltda. Passaporte: R290391 Estrangeiro: Antônio Lourenço Mateus Prazo: Indeterminado, Processo: 46000004669200594 Empresa: Mg Entreposto De Carnes Ltda - Epp Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Passaporte: X921556 Estrangeiro: João Antonio Pinheiro Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 42, De 28/09/1999: Processo: 46000004483200535 Empresa: Natura Logistica E Serviços Ltda Passaporte: 0377332 Estrangeiro: Alexandra Rozas Martinez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000004484200580 Empresa: Natura Logistica E Serviços Ltda Passaporte: 138314502 Estrangeiro: Maria Francisca Andrea Olivares Flores Prazo: 01 Ano. Temporário - Sem Contrato - Rn 37, De 28/09/1999: Processo: 46000004365200527 Empresa: Veolia Water Systems Brasil Ltda. Passaporte: 909024112 Estrangeiro: Lorenz Peter Schober Prazo: 1 Ano. Temporário - Com Contrato - Item III - Rn 33, 10/08/1999: Processo: 46000004573200526 Empresa: Solasi Produção, Promoção E Realização De Eventos Ltda Passaporte: 056557167 Estrangeiro: Thomas Rolf Truhitte Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004575200515 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: Te2958461 Estrangeiro: Yuki Ito Prazo: 60 Dias, Passaporte: Mr6009425 Estrangeiro: Akihiro Yamasaki Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004576200560 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: 4021622458 Estrangeiro: Thony Ramon Rother Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004577200512 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: 17642606 Estrangeiro: Hernan Enrique Cattaneo Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004578200559 Empresa: B/Ferraz Comunicação Promocional Ltda Passaporte: 0942327197 Estrangeiro: Thomas John Digweed Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004579200501 Empresa: Aposesp - Associacao Dos Prof Orq Sinf Sp Passaporte: 0955541555 Estrangeiro: Gioacchino Li Vigni Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004654200526 Empresa: Musika - Produções Artísticas E Culturais Ltda. Passaporte: 5207393984 Estrangeiro: Andreas Frölich Prazo: 30 Dias, Passaporte: 2506105560 Estrangeiro: Stephan Picard Prazo: 30 Dias, Passaporte: 2481698325d Estrangeiro: Ramon Jaffe Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004668200540 Empresa: Mozarteum Brasileiro Associação Cultural Passaporte: 96k00875111 Estrangeiro: Marit Elisabeth Osnes Aambo Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20555603 Estrangeiro: Henning Kristofer Kraggerud Prazo: 30 Dias, Passaporte: 05n007552742 Estrangeiro: Johannes Leonard Rusten Prazo: 30 Dias, Passaporte: 97k02363971 Estrangeiro: Ole Eirik Roven Ree Prazo: 30 Dias, Passaporte: 96j09951081 Estrangeiro: Bard Monsen Prazo: 30 Dias, Passaporte: 21055953 Estrangeiro: Torun Seater Stavseng Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20056056 Estrangeiro: Catharina Chen Prazo: 30 Dias, Passaporte: 016742055 Estrangeiro: Walter John Mctigert Prazo: 30 Dias, Passaporte: 03no64100506 Estrangeiro: Julia Antonina Serafin Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20782692 Estrangeiro: Stephan Barratt Due Prazo: 30 Dias, Passaporte: 97k04685111 Estrangeiro: Soon Mi Chung Barratt Due Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20684669 Estrangeiro: Jon Mehus Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20494194 Estrangeiro: Nils Thore Rosth Prazo: 30 Dias, Passaporte: 99k091695514 Estrangeiro: Tiril Dorum Bengtsson Prazo: 30 Dias, Passaporte: 03n00905433 Estrangeiro: Lina Marie Arnes Prazo: 30 Dias, Passaporte: 20677323 Estrangeiro: Camilla Kjoll Prazo: 30 Dias, Passaporte: 01203207 Estrangeiro: Terje Skomedal Prazo: 30 Dias, Passaporte: 98k09370911 Estrangeiro: Henrik Myreng Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004788200547 Empresa: Centro Cultural Teatro Guaíra Passaporte: 409346r Estrangeiro: Carla Delfrate Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004789200591 Empresa: Centro Cultural Teatro Guaíra Passaporte: 5378637 Estrangeiro: Anna Yarovaya Prazo: 30 Dias, Processo: 46000004849200576 Empresa: Cie Brasil S.A Passaporte: 130655076 Estrangeiro: Claudio Aguerra Rojo Prazo: 90 Dias, Passaporte: 12652255k Estrangeiro: Mauricio Mardones Carranza Prazo: 90 Dias, Passaporte: 81209758 Estrangeiro: Eric Arturo Torres Bustos Prazo: 90 Dias, Passaporte: 3210079293 Estrangeiro: Claudius Willy Reth Prazo: 90 Dias, Processo: 46000004907200561 Empresa: Opus Assessoria E Promoções Artisticas Ltda. Passaporte: 01aa57074 Estrangeiro: Hubert Fourez Prazo: 60 Dias, Passaporte: 03xt56150 Estrangeiro: Eric Fourez Prazo: 60 Dias, Passaporte: A1309679100 Estrangeiro: Blanca Del Barrio Prazo: 60 Dias, Passaporte: 02ya891907 Estrangeiro: Alex Neander Prazo: 60 Dias, Passaporte: 03ec0896 Estrangeiro: Marcel Marceau Prazo: 60 Dias, Processo: 46000004911200520 Empresa: Musika - Produções Artísticas E Culturais Ltda. Passaporte: Za269736 Estrangeiro: Lendvay Krisztina Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf392690 Estrangeiro: Pinter Artila Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh403406 Estrangeiro: Somogyi Kata Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zb331047 Estrangeiro: Anducska Lajos Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh254031 Estrangeiro: Botvay Károly Ottó Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zj518343 Estrangeiro: Patkósne Csuti Zsófia Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze436518 Estrangeiro: Oláh Miklós Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze443870 Estrangeiro: Láposi János Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf924264 Estrangeiro: Veres Lórant Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf850894 Estrangeiro: Ronaszéki Tomás Prazo: 30 Dias, Passaporte: Ze427040 Estrangeiro: Ludmány Emilné Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh011037 Estrangeiro: Martincsek Zoltán Gábor Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zh000359 Estrangeiro: Banfalvi Béla Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf957211 Estrangeiro: Banfalvi Zoltan Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf344956 Estrangeiro: Fejerváriné Nemeth Zsuzsanna Prazo: 30 Dias, Passaporte: Zf489960 Estrangeiro: Ligetiné Beke Ágnes Krisztina Prazo: 30 Dias, Passaporte: 51n2173980 Estrangeiro: Boris Brovtsyn Prazo: 30 Dias. Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998 Processo: 46000001779200502 Empresa: Continental Airlines, Inc. Passaporte: 2840104 Estrangeiro: Luis Sergio Sanguinetti Diaz Prazo: 02 Anos, Processo: 46000001960200519 Empresa: Hydromar Serviços Ltda. Passaporte: Ef093360 Estrangeiro: Rudolf Diesbecq Alexander Hortense Prazo: 02 Anos, Processo: 46000002974200541 Empresa: Clariant S/A Passaporte: 450033600 Estrangeiro: Freddy Leonardo Cartagena Salcedo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000002975200596 Empresa: Clariant S/A Passaporte: 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Bc170819 Estrangeiro: Michael Ian Jackson Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003072200522 Empresa: Guerbet Produtos Radiológicos Ltda. Passaporte: 01ac04536 Estrangeiro: Félix Eric Delesalle Prazo: 01 Ano, Processo: 46000003123200516 Empresa: Fundação Torino Passaporte: 217567a Estrangeiro: Ferruccio Daziano Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003511200505 Empresa: Corcovado Granitos Ltda Passaporte: 233974k Estrangeiro: Fabio Massimo Bisseli Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003788200520 Empresa: Laboratórios Pfizer Ltda Passaporte: 2924350 Estrangeiro: Ernesto Manuel Ontaneda Salgado Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003844200526 Empresa: John Deere Brasil Ltda. Passaporte: 209236857 Estrangeiro: Peter John Capos Jr. Prazo: 02 Anos, Processo: 46000003857200503 Empresa: Skanska Brasil Ltda. Passaporte: 8456138m Estrangeiro: Florencio Enrique Bauza Prazo: Até 30/09/2005, Processo: 46000004058200546 Empresa: Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda. Passaporte: Gb0401678 Estrangeiro: Sang Ki Kim Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004221200571 Empresa: Johnson E Johnson Industrial Ltda. Passaporte: C1270003 Estrangeiro: José Rodolfo Ochoa Gonzalez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004260200578 Empresa: Mercados De Energia Conultoria Ltda Passaporte: B863783 Estrangeiro: Carlos Eduardo Zilli Echeverria Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004264200556 Empresa: Basf S.A Passaporte: 1715309330 Estrangeiro: Tatiana Veronica Calderon Castelo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004276200581 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 99380008221 Estrangeiro: Saulo Munguia Monroy Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004278200570 Empresa: General Motors Do Brasil Ltda. Passaporte: 038743130 Estrangeiro: Thamer Habib Hannona Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004281200593 Empresa: Ericsson Serviços De Telecomunicações Ltda. Passaporte: 03ae54374 Estrangeiro: Thomas Gabriel Wavelet Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004306200559 Empresa: Bechtel Do Brasil Construções Ltda Passaporte: 757742 Estrangeiro: Jaime Ramiro Morato Baldi Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004307200501 Empresa: Banco De Tokyo-Mitsubishi Brasil S.A. Passaporte: Tz0205187 Estrangeiro: Hiroshi Obuchi Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004345200556 Empresa: Caterpillar Brasil Serviços Ltda Passaporte: 087895614 Estrangeiro: Brian William George Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004357200581 Empresa: Tintas Coral Ltda. Passaporte: 22582110n Estrangeiro: Ary Eugenio Marancenbaum Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004364200582 Empresa: Carbono Lorena Ltda. Passaporte: 03v135071 Estrangeiro: Julien Gilles Jacques Breuzin Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004387200597 Empresa: Mitsui Brasileira Importação E Exportação S.A Passaporte: Te9781677 Estrangeiro: Makoto Namai Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004388200531 Empresa: Andreas Stihl Moto-Serras Ltda. Passaporte: 6207321485 Estrangeiro: Olaf Schmidt Prazo: 06 Meses, Processo: 46000004391200555 Empresa: Telesp Celular S.A. Passaporte: H011569 Estrangeiro: Helder Seong Chay Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004392200508 Empresa: Repsol Ypf Brasil S.A. Passaporte: 44263173 Estrangeiro: Lorenzo Villalobos Maldonado Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004393200544 Empresa: Repsol Ypf Brasil S.A. Passaporte: Q385488 Estrangeiro: Luis Gonzaga Menendez Lopez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004394200599 Empresa: Caterpillar Brasil Ltda. Passaporte: 026835909 Estrangeiro: James William Unruh Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004400200516 Empresa: Ibope Pesquisa De Mídia Ltda Passaporte: 02420001209 Estrangeiro: Adriana Espinoza Suro Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004437200536 Empresa: Cebal Brasil Ltda. Passaporte: 01ae60809 Estrangeiro: Avit Marius Ghibaudo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004536200518 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 026959625 Estrangeiro: David Richard Delikta Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004539200551 Empresa: Sociedade Michelin De Participações Ind. E Comércio Ltda Passaporte: Cc79341476 Estrangeiro: Jorge Luis Vega Martinez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004566200524 Empresa: Mer Engenharia De Segurança E Instalações Passaporte: 9028769 Estrangeiro: Ronen Avraham Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004605200593 Empresa: Volkswagen Do Brasil Ltda . - Indústria De Veículos Automotores Passaporte: 176326720 Estrangeiro: Gerold Johann Ennen Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004634200555 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 98260028664 Estrangeiro: Guillermo Arturo Cano Chabolla Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004650200548 Empresa: Makro Atacadista S/A Passaporte: C1155455 Estrangeiro: Pedro José Balestrini Leal Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004705200510 Empresa: Ford Motor Company Brasil Ltda. Passaporte: 301070053 Estrangeiro: Jehad Fawwaz Abbas Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004706200564 Empresa: Banco Abn Amro Real S.A Passaporte: 23867090n Estrangeiro: Ignacio Emilio Lorenzo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004707200517 Empresa: Spal Indústria Brasileira De Bebidas S.A. Passaporte: 16226106n Estrangeiro: Pablo Renan Gaydou Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004738200560 Empresa: Oásis Atlântico Ceará Ltda Passaporte: G550373 Estrangeiro: Pedro Miguel Palma Da Graça Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004739200512 Empresa: Kepppel Fels Brasil S.A. Passaporte: S6843704j Estrangeiro: Tay Kian Guan Handerson Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004740200539 Empresa: Kepppel Fels Brasil S.A. Passaporte: S1160951a Estrangeiro: Yeong Wai Seng Prazo: 02 Anos, Processo: 46000004741200583 Empresa: Kepppel Fels Brasil S.A. Passaporte: S1190653b Estrangeiro: Hamdan Bin Abdul Hamid Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018406200481 Empresa: Escola De Turismo E Hotelaria Canto Da Ilha Passaporte: 20998870 Estrangeiro: Leandro Marcelo Cisneros Prazo: 01 Ano, Processo: 46021000923200537 Empresa: Nokia Do Brasil Ltda. Passaporte: 05900700725 Estrangeiro: Sari Maarit Kola-Nystrom Prazo: 02 Anos. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jorge Maximo Pacheco Matte a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda., Processo: 46000.003967/2005-67, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.019390/2003-43. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Arthur Peter Mathysen Gerst a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na LeasePlan Arrendamento Mercantil S. A., Processo: 46000.004363/2005-38, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014022/2004-90. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência de empresa do mesmo grupo eco-o nômico, nos termos do art. 12, da Resolução Administrativa n 07/2004. Processo: 46000.011728/2004-08, da empresa GM-Fiat Worldwide Purchasing do Brasil São Caetano do Sul Ltda., para a empresa General Motors do Brasil Ltda., ao Estrangeiro: Raymundo Garza Gomez. A Coordenadora-Geral de Imigração de Imigração, no uso de suas atribuições, confirma a ciência da mudança de cargo ou função para a mesma empresa ou conglomerado econômico, nos termos do art. 13, da Resolução Administrativa n o- 07/2004, de Diretor de Marketing, para Diretor Nacional de Vendas. Processo: 46021.007302/2002-31, na Empresa: General Motors do Brasil Ltda., ao Estrangeiro: Santiago Andres Chamorro Micolta. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, confirma a ciência da alteração da remuneração a ser paga ao estrangeiro, considerando-se que a empresa requerente juntou aos autos na página 36, Adendo ao Contrato de Trabalho de 26/10/2004, a fim de alterar a cláusula terceira, como segue: “Pela execução dos serviços citados, a Contratante pagará o salário mensal bruto no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e ajuda de custo no valor de R$900,00 (novecentos reais) totalizando uma remuneração de R$8.900,00”. Não houve redução salarial conforme preceitua o Artigo 5 o- da Resolução oAdministrativa N 07/2004. Processo: 46000.019264/2004-70. Empresa: Areva Transmissão & Distribuição de Energia Ltda, ao Estrangeiro: Rodrigo Manuel Hernandez Gonzalez. HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA SILVA RETIFICAÇÕES No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, o deferimento publicado no oDOU n o- 29, de 14/02/2005, Seção 1, pág. 91, referente ao Processo n - 46000021490200411 onde se lê: Estrangeiro: Jorg Johannes Muller leia-se: Estrangeiro: Jorg Johannes Mueller. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, o deferimento publicado no oDOU n o- 34, de 21/02/2005, Seção 1, pág. 47, referente ao Processo n - 46000001830200578 onde se lê: Estrangeiro: Matthias Kubel leia-se: Estrangeiro: Matthias Kuebel. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, a concomitância publicada no DOU n o- 29, de 14/02/2005, Seção 1, pág. 91, referente ao Processo n o- 46000000808200519 onde se lê: cargo de Diretor Administrativo Financeiro na Novatrans Energia S. A. leia-se: cargo de Diretor Financeiro na Novatrans Energia S. A. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, a concomitância publicada no DOU n o- 49, de 14/03/2005, Seção 1, pág. o111, referente ao Processo n 46000002873200571 onde se lê: o cargo de Diretor na Arrais Comércio de Alimentos Ltda., leia-se: o cargo de Diretor na Arras Comércio de Alimentos Ltda. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU n o- 51, de 16/03/2005, Seção 1, pág. 70, oreferente ao Processo n 46217005495200461,46217005647200425, 46217005649200414 onde se lê: Prazo: Até 22/07/2005 leia-se: Prazo: Até 19/08/2005. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração, a mudança de cargo ou função publicada no DOU n o- 63, de 04/04/2005, oSeção 1, pág. 55, referente ao Processo n 46000005361200132 onde se lê: Empresa: Rolls-Royce International Serviços e Representações Ltda. leia-se: Empresa Rolls-Royce Energia Ltda. SECRETARIA EXECUTIVA <!ID617739-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 4 de abril de 2005 Registro de Alteração por desistência de impugnação O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e como fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n 310 de 5 de abril de 2001 e Parecer CGRS/DIAN/N o- 053/2005, dá Publicidade da desistência da impugnação processo 46000.002281/2005-59, resolve Conceder Registro de Alteração Estatutária ao “Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus SITICCAN”, BA processo 46000.002231/2004-91. ALENCAR FERREIRA Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID618502-1> RESOLUÇÃO Nº 922, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 049/2005, de 05 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação de serviço de transporte rodoviário 71 ISSN 1677-7042 interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União. Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002. Art. 4º Estabelecer que as autorizações prévias de cada viagem, em cumprimento ao Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002, serão concedidas nos termos da Resolução ANTT nº 356, de 18 de novembro de 2003, publicada no D.O.U. de 21 de novembro de 2003. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618502-2> ANEXO Razão Social: ACDR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 04.570.660/0001-69 N° do Processo: 50500.011948/2005-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGRESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.336.475/0001-41 N° do Processo: 50500.027770/2005-37 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ÁGUA VIVA TURISMO LTDA. CNPJ: 05.138.183/0001-20 N° do Processo: 50500.222197/2004-73 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGUIATUR LTDA. CNPJ: 05.881.111/0001-78 N° do Processo: 50500.009417/2005-00 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AM&KA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 02.832.451/0001-10 N° do Processo: 50500.171842/2004-82 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AMERICAN - TUR TURISMO LTDA. CNPJ: 01.964.678/0001-57 N° do Processo: 50500.009147/2005-20 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ARACATUR TURISMO LTDA. CNPJ: 06.990.621/0001-46 N° do Processo: 50500.006568/2005-44 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ARATUR - ARAGUARI TRANSP. COLEGIAL E FRETAMENTO LTDA. CNPJ: 01.649.752/0001-40 N° do Processo: 50500.010007/2005-21 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ARAÚJO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 04.273.482/0001-04 N° do Processo: 50500.007882/2005-44 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ARITUR TURISMO LTDA. CNPJ: 01.941.255/0001-11 N° do Processo: 50500.222250/2004-72 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BALNEÁRIO TURISMO LTDA. CNPJ: 39.187.000/0001-88 N° do Processo: 50500.006876/2005-42 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BASSO & PEGORARO LTDA. CNPJ: 04.769.826/0001-70 N° do Processo: 50500.015240/2005-46 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BENATUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 07.118.464/0001-46 N° do Processo: 50500.010961/2005-41 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BH VAN FRETAMENTO LTDA. CNPJ: 03.259.661/0001-24 N° do Processo: 50500.020846/2005-94 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BRISA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. CNPJ: 02.385.167/0001-43 N° do Processo: 50500.223935/2004-36 Regime: Eventual ou Turístico 72 ISSN 1677-7042 Modalidade: Interestadual Razão Social: CADATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 01.212.764/0001-03 N° do Processo: 50500.228066/2004-36 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CAMPOS FAUSTINO TRANSPORTE & TURISMO LTDA. CNPJ: 04.680.527/0001-65 N° do Processo: 50500.012761/2005-23 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CANELA TUR VIAGEM E TURISMO LTDA. CNPJ: 93.199.958/0001-34 N° do Processo: 50500.209802/2004-48 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CELIMAR TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 02.843.896/0001-04 N° do Processo: 50500.210808/2004-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CENTRAL TURISMO LTDA. CNPJ: 04.484.840/0001-28 N° do Processo: 50500.197762/2004-84 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CENTRO SUL VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 02.262.978/0001-57 N° do Processo: 50500.028664/2005-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CIDATUR TURISMO LTDA. CNPJ: 02.614.765/0001-47 N° do Processo: 50500.011951/2005-23 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CIRTUR VIAGENS LTDA. CNPJ: 02.700.619/0001-34 N° do Processo: 50500.011206/2005-20 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CRUZEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 58.702.762/0001-10 N° do Processo: 50500.195034/2004-74 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DALINE TUR TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 06.941.265/0001-70 N° do Processo: 50500.010097/2005-88 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DAYLA MARA MALHEIROS DE SOUZA ALMEIDA & CIA LTDA. CNPJ: 06.859.604/0001-74 N° do Processo: 50500.222264/2004-78 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DE MOURA FREITAG TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. CNPJ: 03.584.366/0001-43 N° do Processo: 50500.223943/2004-46 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DESTAK TOUR DE LEOPOLDINA LTDA. CNPJ: 05.336.811/0001-81 N° do Processo: 50500.010391/2005-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA CNPJ: 02.716.502/0001-49 N° do Processo: 50500.210241/2004-20 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: DINATUR TURISMO LTDA. CNPJ: 00.069.203/0001-34 N° do Processo: 50500.012853/2005-86 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DONNIE K. S. DOS REIS CNPJ: 04.180.265/0001-70 N° do Processo: 50500.007467/2005-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: DUARTE & OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 05.349.703/0001-43 N° do Processo: 50500.020616/2005-43 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: E. A. DE CARVALHO JUNIOR CNPJ: 04.791.753/0001-13 N° do Processo: 50500.225567/2004-70 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EDIVALDO T. LABOS GUARARAPES - ME CNPJ: 71.985.451/0001-73 N° do Processo: 50500.225098/2004-52 Regime: Eventual ou Turístico 1 Modalidade: Interestadual Razão Social: EMPRESA DE ÔNIBUS JOSÉ BRAMBILLA LTDA. CNPJ: 52.048.204/0001-04 N° do Processo: 50500.011203/2005-87 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA IRMÃOS TEIXEIRA LTDA. CNPJ: 20.144.895/0001-45 N° do Processo: 50500.008532/2005-40 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA PRINCESA DO NORTE LTDDA CNPJ: 81.159.857/0001-50 N° do Processo: 50500.223751/2004-20 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA SANTO ANTONIO LTDA. CNPJ: 07.228.307/0001-93 N° do Processo: 50500.015181/2005-51 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA. CNPJ: 28.936.979/0001-23 N° do Processo: 50500.006063/2005-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ENORI KNEVITZ DA SILVA TRANSPORTES E LOTAÇÕES LTDA. CNPJ: 94.480.126/0001-54 N° do Processo: 50500.025062/2005-70 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ESCOL TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.778.272/0001-05 N° do Processo: 50500.010414/2005-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 94.477.817/0001-07 N° do Processo: 50500.027400/2005-36 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO DINIZ LTDA. CNPJ: 20.206.173/0001-78 N° do Processo: 50500.026880/2005-18Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EXPRESSO FEDERAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 04.052.133/0001-62 N° do Processo: 50500.024398/2005-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. CNPJ: 76.371.137/0001-14 N° do Processo: 50500.016445/2005-30 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO PONTE SEGURA LTDA. CNPJ: 16.753.865/0001-69 N° do Processo: 50500.224025/2004-43 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO SÃO GERALDO LTDA.. CNPJ: 00.299.769/0001-52 N° do Processo: 50500.215825/2004-64 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FÁBIO VIAGENS E TURISMO MOCOCA LTDA. CNPJ: 04.816.447/0001-94 N° do Processo: 50500.006910/2005-89 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FAROL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.189.240/0001-74 N° do Processo: 50500.192721/2004-38 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FAUSTUR TURISMO LTDA. CNPJ: 52.337.581/0001-55 N° do Processo: 50500.189169/2004-37 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: G M S TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 02.274.907/0001-74 N° do Processo: 50500.019398/2005-40 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GATTI TURISMO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 03.744.168/0001-08 N° do Processo: 50500.224054/2004-88 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GIOVANI RIBEIRO SOARES CNPJ: 04.831.761/0001-46 N° do Processo: 50500.002734/2005-06 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GOMESTUR TURISMO LTDA. CNPJ: 64.129.539/0001-28 N° do Processo: 50500.008681/2005-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GRACIMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 62.348.289/0001-91 N° do Processo: 50500.228049/2004-35 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: HANKI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 07.000.244/0001-13 N° do Processo: 50500.025040/2005-65 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ICATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 05.323.330/0001-31 N° do Processo: 50500.206230/2004-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IEDA MARIA DE CARLI ME CNPJ: 37.218.609/0001-41 N° do Processo: 50500.011211/2005-97 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IMAGGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.489.164/0001-12 N° do Processo: 50505.002411/2004-21 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: INGÁ TURISMO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 75.769.265/0001-58 N° do Processo: 50500.008544/2005-84 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ISETUR VIAGENS E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 05.070.475/0001-78 N° do Processo: 50500.012334/2005-08 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J.F.J. TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 45.551.371/0001-08 N° do Processo: 50500.004470/2005-99 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JAIR CAETANO VIEIRA & CIA LTDA. CNPJ: 00.355.707/0001-10 N° do Processo: 50500.004411/2005-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JC LOPES BARBOSA ME CNPJ: 05.115.038/0001-23 N° do Processo: 50500.001607/2005-17 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JODI ITAPEVA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 52.014.610/0001-48 N° do Processo: 50500.010883/2005-94 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JONAS FERREIRA LIMA CNPJ: 04.159.519/0001-78 N° do Processo: 50500.199368/2004-26 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JONNI VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.249.402/0001-12 N° do Processo: 50500.019418/2005-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSÉ NETO TRINDADE - ME CNPJ: 01.773.826/0001-56 N° do Processo: 50500.019067/2005-55 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LIAMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. CNPJ: 67.750.661/0001-05 N° do Processo: 50500.219325/2004-65 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LIDETUR TRANSPORTE TURISMO LTDA. CNPJ: 72.330.020/0001-31 N° do Processo: 50500.011108/2005-29 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LONITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 07.112.076/0001-58 N° do Processo: 50500.025420/2005-72 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUIZ CARLOS DOS SANTOS TURISMO - ME CNPJ: 07.124.124/0001-28 N° do Processo: 50500.025713/2005-31 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUMA TURISMO E VIAGENS LTDA. CNPJ: 01.528.055/0001-31 N° do Processo: 50500.024297/2005-72 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: M.O. TUR TURISMO LTDA. CNPJ: 03.819.021/0001-21 N° do Processo: 50500.200775/2004-48 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: M.P. TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 03.001.944/0001-71 N° do Processo: 50500.005995/2005-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MAGALHÃES TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA. CNPJ: 03.453.047/0001-07 N° do Processo: 50500.211917/2004-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARAFON & DAL BOSCO LTDA. CNPJ: 02.965.503/0001-27 N° do Processo: 50500.221117/2004-35 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARCOS ANTÔNIO MENESES - ME CNPJ: 00.481.717/0001-00 N° do Processo: 50500.010067/2005-62 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MELEIRO TURISMO LTDA. CNPJ: 79.526.117/0001-63 N° do Processo: 50500.027529/2005-80 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MELO TUR LTDA. CNPJ: 02.049.655/0001-80 N° do Processo: 50500.221103/2004-30 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MIRANDA E BELUSSI MIRANDA LTDA. CNPJ: 04.567.397/0001-59 N° do Processo: 50500.010828/2005-68 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MVTUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA. CNPJ: 00.176.173/0001-65 N° do Processo: 50500.187199/2004-45 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NAÇAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 07.061.446/0001-75 N° do Processo: 50500.010826/2005-04 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NEUSA HIEMER DE FREITAS - ME CNPJ: 01.983.396/0001-05 N° do Processo: 50500.223863/2004-27 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PASSO FIRME LTDA. CNPJ: 05.349.487/0001-36 N° do Processo: 50500.007495/2005-08 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PIGOZZO TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 02.088.829/0001-13 N° do Processo: 50500.006002/2005-02 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RÁPIDO DEL REY TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 60.272.515/0001-72 N° do Processo: 50515.000136/2004-84 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RÁPIDO TURISMO LTDA. CNPJ: 07.095.408/0001-33 N° do Processo: 50500.004110/2005-60 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RDA TURISMO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 06.962.977/0001-76 N° do Processo: 50500.022292/2005-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: REALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 00.404.043/0001-32 N° do Processo: 50500.016311/2005-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RIONETUR TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 00.118.709/0001-96 N° do Processo: 50500.219531/2004-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ROCHA E GENESSI LTDA. CNPJ: 37.045.655/0001-96 N° do Processo: 50500.227182/2004-65 <!ID618502-3> 1 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ROMANA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 03.041.975/0001-56 N° do Processo: 50500.023661/2005-69 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RUBENS ORLANDO DE ALMEIDA & CIA LTDA. CNPJ: 04.482.353/0001-26 N° do Processo: 50500.207490/2004-74 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SANTA MARIA TURISMO LTDA. CNPJ: 03.655.728/0001-40 N° do Processo: 50500.008091/2005-87 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SCHNEIDER E ADAMS LTDA. CNPJ: 04.801.228/0001-31 N° do Processo: 50500.011693/2005-94 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SILVENY LTDA. CNPJ: 02.794.565/0001-13 N° do Processo: 50500.009130/2005-81 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SILVETUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 00.517.288/0001-76 N° do Processo: 50500.001707/2005-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TAGUATUR TURISMO LTDA. CNPJ: 05.746.375/0001-19 N° do Processo: 50500.221721/2004-06 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TEKLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. CNPJ: 05.340.581/0001-24 N° do Processo: 50500.012343/2005-90 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TERRA DE AREIA TRANSPORTE COLETIVO E TURISMO LTDA. CNPJ: 02.762.558/0001-30 N° do Processo: 50500.004452/2005-07 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TERRA DOURADA VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 01.412.777/0001-26 N° do Processo: 50500.202964/2004-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TERRA NOVA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 06.052.273/0001-66 N° do Processo: 50500.022304/2005-29 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSCARMO LTDA. CNPJ: 05.314.146/0001-25 N° do Processo: 50500.020712/2005-82 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSCAYRES TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 64.695.471/0001-44 N° do Processo: 50515.000592/2004-42 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSNETTI TRANSPORTES DE INDAIATUBA LTDA. CNPJ: 04.361.392/0001-75 N° do Processo: 50500.228213/2004-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA RS LTDA. CNPJ: 07.138.717/0001-43 N° do Processo: 50500.027047/2005-49 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTE E TURISMO TIQUIN LTDA. CNPJ: 80.414.691/0001-09 N° do Processo: 50500.200377/2004-59 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTE TURÍSTICO ÁGUAPE LTDA. CNPJ: 01.081.667/0001-29 N° do Processo: 50500.207764/2004-70 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES CIDADE PARAIZO LTDA. CNPJ: 58.502.188/0001-56 N° do Processo: 50500.012249/2005-13 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico ISSN 1677-7042 73 Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TURISMO PEDRITENSE LTDA. CNPJ: 91.489.609/0001-21 N° do Processo: 50500.217013/2004-26 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Internacional Razão Social: V. MARLI LTDA. CNPJ: 17.344.953/0001-70 N° do Processo: 50500.017483/2005-19 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VALCAZARA & GOMES LTDA. CNPJ: 03.495.796/0001-99 N° do Processo: 50500.010161/2005-30 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VALTER FERREIRA DA ROSA ALMEIDA - ME CNPJ: 80.597.537/0001-10 N° do Processo: 50500.011124/2005-49 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VENA TURISMO LTDA. CNPJ: 04.715.425/0001-38 N° do Processo: 50500.022377/2005-84 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO ARAÚJO LTDA. CNPJ: 59.233.700/0001-79 N° do Processo: 50500.011215/2005-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇAO BONI LTDA. CNPJ: 04.275.775/0001-20 N° do Processo: 50500.016739/2005-80 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO CALVIPE LTDA. CNPJ: 54.248.547/0001-30 N° do Processo: 50515.000058/2005-27 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO CRISTAL LTDA. CNPJ: 01.748.358/0001-60 N° do Processo: 50500.202163/2004-35 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA. CNPJ: 05.424.309/0001-22 N° do Processo: 50500.026821/2005-68 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO ESTRELA DO SUL DE MURIAE LTDA. CNPJ: 03.076.170/0001-48 N° do Processo: 50500.009144/2005-87 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO GUAXUPÉ LTDA. CNPJ: 66.473.554/0001-14 N° do Processo: 50500.010172/2005-92 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO PENEDO LTDA. CNPJ: 31.463.078/0001-76 N° do Processo: 50500.225954/2004-06 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO REAL ITA LTDA. CNPJ: 27.177.468/0001-02 N° do Processo: 50505.000461/2005-83 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO VALE DO TIETÊ CNPJ: 54.049.754/0001-65 N° do Processo: 50500.208765/2004-05 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIVAN TURISMO LTDA. CNPJ: 92.644.152/0001-45 N° do Processo: 50500.022359/2005-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: WASHIGTUR VIAGENS E EXCURSÕES LTDA. CNPJ: 03.750.622/0001-25 N° do Processo: 50500.204300/2004-94 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: WILSON MARCOS SOARES CNPJ: 05.118.270/0001-15 N° do Processo: 50500.214249/2004-00 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ZANETT & PERREIRA LTDA. CNPJ: 01.889.936/0001-88 N° do Processo: 50500.006879/2005-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ZELUMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 02.074.612/0001-54 N° do Processo: 50500.016336/2005-86 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual 74 <!ID618503-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO Nº 923, DE 6 DE ABRIL DE 2005 1 <!ID618506-0> RESOLUÇÃO Nº 926, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID618509-0> RESOLUÇÃO Nº 929, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Barra Mansa (RJ) - Varginha (MG). Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG) via Barra Mansa (RJ). Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - São Lourenço (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 051/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001791/200440, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Barra Mansa (RJ) - Varginha (MG), prefixo nº 070969-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 054/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001789/200426, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG) via Barra Mansa (RJ), prefixo nº 07-1353-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 057/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001794/200493, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - São Lourenço (MG), prefixo nº 07-0025-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID618507-0> <!ID618504-0> RESOLUÇÃO Nº 924, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 053/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001788/200445, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lavras (MG), prefixo nº 070234-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 930, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 055/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001787/200464, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Pouso Alegre (MG), prefixo nº 07-0046-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 058/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001790/200460, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Alfenas (MG) via Campanha (MG), prefixo nº 07-0037-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618511-0> <!ID618508-0> RESOLUÇÃO Nº 925, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID618510-0> Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Alfenas (MG) via Campanha (MG). JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618505-0> RESOLUÇÃO Nº 927, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Pouso Alegre (MG). Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lambari (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 052/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001792/200421, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lambari (MG), prefixo nº 070937-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 928, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Defere requerimento da Empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Varginha (MG) via Três Corações (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 056/2005, de 05 de abril de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50505.001793/200402, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Bel-Tour Turismo e Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Varginha (MG) via Três Corações (MG), prefixo nº 07-0048-00, para 01 (um) horário semanal. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 931, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Autoriza a empresa Eldorado Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 059/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.008455/2005-74, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Eldorado Turismo Ltda., CNPJ n° 02.250.967/0001-57, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Catalão (GO) e Uberlândia (MG), para estudantes da União Educacional de Uberlândia Minas Gerais UNIMINAS (Unidade I e II), Centro Universitário do Triângulo UNIT e Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, de segunda a sexta- feira, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2005, de acordo com o contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Catalanos, CNPJ n° 06.081.769/0001-68. Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem e seus anexos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 <!ID618512-0> RESOLUÇÃO Nº 932, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 060/2005, de 05 de abril de 2005 e na Resolução ANTT nº 363, de 26 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária. Art. 3º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da emissão dos respectivos Certificados, para o recadastramento das referidas empresas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. CNPJ : 76.969.708/0001-17 N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. CNPJ : 76.969.708/0001-17 N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. CNPJ : 76.969.708/0001-17 N º DO PROCESSO : 50500.025381/2005-21 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TNT LOGISTICS LTDA. CNPJ : 43.854.116/0001-09 N º DO PROCESSO : 50500.026229/2005-39 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 00.902.273/0001-21 N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 00.902.273/0001-21 N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Peru, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : STEIN-ANTUNES TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 00.902.273/0001-21 N º DO PROCESSO : 50500.024706/2005-59 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA. CNPJ : 37.405.099/0001-11 N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA. CNPJ : 37.405.099/0001-11 N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTADORA J P N LTDA. CNPJ : 37.405.099/0001-11 N º DO PROCESSO : 50500.026834/2005-82 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA. CNPJ : 00.411.002/0001-73 N º DO PROCESSO : 50500.029583/2005-33 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 03.787.516/0001-16 N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 03.787.516/0001-16 N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 03.787.516/0001-16 N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 03.787.516/0001-16 N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 03.787.516/0001-16 N º DO PROCESSO : 50500.023573/2005-30 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas <!ID618496-0> DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DJA - 010/2005, de 05 de abril de 2005, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.218759/2004-01, referente à empresa Viação Fávero Ltda. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618497-0> DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 011/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.196810/2004-62, delibera: Art. 1º Autorizar a execução da travessia aérea de rede elétrica de distribuição, sobre a BR-293, no km 48+900m, Município de Cerrito - RS, de interesse da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança aprovadas pela ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos topográficos da Concessionária. Art. 4º Caberá a CEEE assumir todos os ônus relativos à implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia, em função da referida travessia. Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A CEEE deverá concluir a travessia no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Deliberação. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá validade. ISSN 1677-7042 75 Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a essa travessia. Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A permissão para a travessia aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618498-0> DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 012/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do Processo nº 20112.000312/86-52 e apensos, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Anapolina Ltda., para a operação da Linha Brasília (DF) - Caldas Novas (GO), prefixo 121804-00. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618499-0> DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 013/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.162514/2004-40, delibera: Art. 1º Autorizar a substituição de cabos de alta tensão e a adequação na canaleta subterrânea existente sob o passeio para pedestres da ponte dos franceses, na Rodovia BR-392, entre o km 2+400m e o km 2+700m, no Município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul - CEEE/RS. Art. 2º Na implantação e conservação da ocupação e da referida adequação, conforme medidas de segurança aprovadas pela ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos topográficos da Concessionária. Art. 4º Caberá à CEEE assumir todos os ônus relativos à implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa ocupação e da adequação, além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia. Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a ocupação e adequação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A CEEE deverá concluir a ocupação e a adequação no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação desta Deliberação. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a essa ocupação. Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A permissão para a ocupação aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618500-0> DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 050/2005, de 05 abril de 2005 e no que consta do Processo nº 50608.000331/2002-59, delibera: Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal, da margem direita, da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, por rede de energia elétrica, do km 105+460m ao km 105+828m, no Município de Taubaté - SP, de interesse da Bandeirante Energia S.A. 76 ISSN 1677-7042 Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Bandeirante, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A Bandeirante deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos topográficos da Concessionária. Art. 4º Caberá à Bandeirante assumir todos os ônus relativos à implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia, em função da referida ocupação. Art. 5º A Bandeirante não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, junto à NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A Bandeirante deverá concluir a ocupação longitudinal no prazo de 19 (dezenove) dias úteis, após a publicação desta Deliberação. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado a critério da ANTT, esta autorização perderá validade. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a essa ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma via do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID618501-0> DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 061/2005, de 05 de abril de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.004072/2005-08, delibera: Art.1º Autorizar a ocupação longitudinal para instalação aérea de rede de energia elétrica, de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, do km 120+402m ao km 123+412m, da Rodovia BR-392, no Município de Canguçu-RS. Art.2º Na implantação e conservação da referida instalação, conforme medidas de segurança aprovadas pela ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A., deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas, preservando-se as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art.3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL os projetos as built em meio digital (CAD), referenciados aos marcos topográficos da Concessionária. Art.4º Caberá à CEEE assumir todos os ônus relativos à implantação, manutenção e eventual remanejamento dessa instalação, além da responsabilidade por eventuais problemas que possam ocorrer na rodovia, em função da citada ocupação aérea. Art.5º A CEEE não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, junto à ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A CEEE deverá concluir a construção da citada obra no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Deliberação. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art.7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a essa ocupação. Art.8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma via do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art.9º A permissão para executar a ocupação aérea aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art.10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 1 Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO <!ID615411-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 265/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 28/05, em face de LEONARDO ARAÚJO LEITE - FAZENDA CAMPINAS GRANDE, CNPJ: 85493116649, com sede na Zona Rural de Medeiros. ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 266/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 29/05, em face de DANIEL BOTTREL REIS , CPF: 4894784672, com endereço à Rua José Augusto Chaves, 401 - BAMBUÍ/MG CEP. 39.900-000. Tribunal de Contas da União . PLENÁRIO <!ID618229-0> ADITAMENTO À PAUTA Nº 12 (ORDINÁRIA) Sessão em 13 de abril de 2005 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2005 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 13/4/2005, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 012.100/2004-1 Natureza: Acompanhamento Entidade: Órgãos e Entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Interessados: Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG Advogados constituídos nos autos: não há ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA PORTARIA Nº 30, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615409-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 268/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 30/05, em face de ELIAS BOTTREL REIS , CPF: 47146877604, com endereço à Rua José Augusto Chaves, 401 - BAMBUÍ/MG CEP. 39.900-000. GRUPO II Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-009.865/2001-8 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Advogados constituídos nos autos: Gildásio Lopes Pereira, OAB/DF 201-A, Desyree Cristina Fernandes Cardoso, OAB/DF 17.515. Secretaria-Geral das Sessões, 8 de abril de 2005 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Secretária do Plenário ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA PORTARIA Nº 31, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615408-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 297/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 31/05, em face de JOSÉ CARLOS DUARTE CONCEIÇÃO - FAZENDA SÃO SEBASTIÃO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG - CEP. 38.900-000. ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA <!ID615413-0> PORTARIA Nº 32, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 298/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 32/05, em face de GUSTAVO DUARTE CONCEIÇÃO - FAZENDA SÃO SEBASTIÃO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG - CEP. 38.900-000. ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA PORTARIA Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Investigatório nº 342/98 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 33/05, em face de MURILO CARLOS PAIVA CARVALHO - FAZENDA JANEIRO - Zona Rural de Bambuí , BAMBUÍ/MG - CEP. 38.900-000. Poder Legislativo . SENADO FEDERAL <!ID618853-0> ATO DA COMISSÃO DIRETORA N o- 6, DE 2005 A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso I, do Regimento Interno, c/c o disposto no art. 52, XII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2005: Art. 1º - Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira, no âmbito do Senado Federal, o valor de R$ 16.999.657,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais). Parágrafo Único - O cronograma anual de desembolso mensal do Senado Federal com gastos dos grupos Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, aprovado por intermédio do Ato do Presidente do Senado Federal nº 004, de 2005, passa a ser o constante do Anexo. Art. 2º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 3º - Fica o Órgão Central de Coordenação e Execução autorizado a promover, se necessário, remanejamento entre projetos, atividades e/ou operações especiais, até o montante estabelecido no art. 1º, bem como a proceder, caso ocorram, as alterações previstas no art. 2º. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão Diretora, em 08 de abril de 2005. RENAN CALHEIROS, TIÃO VIANA, JOÃO ALBERTO, ANTERO PAES DE BARROS ANEXO ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA <!ID618036-0> ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA PORTARIA Nº 29, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615410-0> PORTARIA Nº 27, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 264/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 27/05, em face de ESTERLINO LEITE CRUVINEL - FAZENDA DEUS DARÁ, CNPJ: 02391139691, com sede na Zona Rural de Medeiros - endereço para correspondência Rua José Augusto Chaves, 517 - sala 01 - CEP.: 38900-000. PORTARIA Nº 28, DE 6 DE ABRIL DE 2005 <!ID615412-0> <!ID615407-0> JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 PORTARIA Nº 35, DE 6 DE ABRIL DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Representação nº 451/05 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 35/05, em face da empresa PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA, CNPJ: 74224163000194 - estabelecida à Av. Guaratá, 633 Prado - BELO HORIZONTE/MG - CEP. 30410-640. ADVANE DE SOUZA MOREIRA CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (Art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 (Atualização) ÓRGÃO 02.000 - SENADO FEDERAL Em R$ MESES 1 - PESSOAL e 3 e 4 - OUTRAS DESENCARGOS SOCIAIS PESAS CORRENTES e de CAPITAL TOTAL MENSAL JANEIRO 190.000.000,00 1.967.267,07 FEVEREIRO 160.000.000,00 39.000.000,00 191.967.267,07 199.000.000,00 MARÇO 150.000.000,00 39.000.000,00 189.000.000,00 ABRIL 150.000.000,00 39.000.000,00 189.000.000,00 1 Nº 68, segunda-feira, 11 de abril de 2005 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL: LEI Nº 11.100/05 150.000.000,00 200.000.000,00 150.000.000,00 150.000.000,00 150.000.000,00 150.000.000,00 150.000.000,00 233.532.700,00 1.983.532.700,00 39.000.000,00 39.000.000,00 39.000.000,00 39.000.000,00 39.000.000,00 39.000.000,00 39.000.000,00 27.801.634,93 419.768.902,00 189.000.000,00 239.000.000,00 189.000.000,00 189.000.000,00 189.000.000,00 189.000.000,00 189.000.000,00 278.333.991,93 2.403.301.602,00 Brasília-DF, em 08 de abril de 2005. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS <!ID618425-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 4 de abril de 2005 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação de palestrante para ministrar a palestra O Processo Civil e os Direitos Fundamentais, em favor do Senhor Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, conforme artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$ 4.262,40 (sendo R$ 710,40 relativos aos encargos patronais). (PA. N. 02.488/2005). <!ID618426-0> CELSO APARECIDO RODRIGUES DIRETOR FINANCEIRO AGACIEL DA SILVA MAIA DIRETOR-GERAL Poder Judiciário Nos termos da proposição da Secretaria Geral, revogo a Concorrência N. 007/2004, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo e técnico especializado, com base no art. 49, caput, da Lei 8.666/93, autorizando a abertura de novo procedimento licitatório na modalidade Pregão. (P.A. N. 11.321/2004). SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Em 6 de abril de 2005 ATO NORMATIVO Nº 166, DE 6 DE ABRIL DE 2005 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o resultado do Pregão N. 163/2004, com adjudicação do objeto às empresas: Módulo - Móveis e Arquitetura Ltda, itens 03, 04, 05, 08, 11, 12 e 13 (R$ 21.605,00); ACDL - Acústica e Comércio de Divisórias Ltda, itens 01, 02 e 09 (R$ 16.770,00), na forma proposta pelo Pregoeiro na Ata N. 074/2005. Valor total: R$ 38.375,00 (P.A. N. 16.422/2004). . <!ID618427-0> <!ID617295-0> Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, nos termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 72 da Lei nº 10.934/2004. O GENERAL DE EXÉRCITO EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.° 001/2005 - SEPLA-GS; CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta n.º 01/STF, de 30 de março de 2005, resolve: Art. 1º Ficam bloqueados e, consequentemente, limitados para empenho e movimentação financeira, as dotações consignadas à Justiça Militar da União - JMU pela Lei n.° 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Lei Orçamentária Anual), no montante de R$ 747.360,00 (setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais). Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União, aprovado pelo Ato Normativo n.º 163, de 15 de fevereiro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2005, no tocante aos gastos com Outras Despesas Correntes e de Capital, passa a ser o constante do Anexo a este Ato. Art. 3º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. Desembargador JOSÉ JRERONYMO BEZERRA DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO <!ID617333-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 6 de abril de 2005 Processo TRT nº 881/2005 Reconheço a inexigibilidade de licitação para a despesa referente à contratação de serviço especializado junto à empresa IBAP Treinamento e Consultoria S/C Ltda., no valor total de R$ 1.655,40, nos termos dos arts.13, VI e 25, II, da Lei n. 8666/93. Juiz NICANOR DE ARAÚJO LIMA Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA ANEXO . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 Lei n.° 10.934, de 11.08.2004, art. 72. Até o Mês JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL Pessoal Outras Despesas (A) Correntes e de Capital 12.083.312,86 519.226,43 23.814.661,00 3.099.706,00 35.546.511,00 5.680.186,00 47.278.361,00 8.260.666,00 59.010.211,00 10.841.146,00 76.607.986,00 13.421.626,00 88.339.836,00 16.002.106,00 100.071.686,00 18.582.586,00 111.803.536,00 21.163.066,00 123.535.386,00 23.743.546,00 135.267.236,00 26.324.026,00 152.514.086,00 28.184.346,00 152.514.086,00 28.184.346,00 Total 12.602.539,29 26.914.367,00 41.226.697,00 55.539.027,00 69.851.357,00 90.029.612,00 104.341.942,00 118.654.272,00 132.966.602,00 147.278.932,00 161.591.262,00 180.698.432,00 180.698.432,00 Notas: 1 - Valores passíveis de alteração, especialmente, tendo em vista aprovações de Créditos Suplementares; 2 - Os valores da coluna (A) representam os dispêndios brutos com as folhas de pagamento mensais de pessoal. Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Ministro-Presidente AFONSO IVAN MACHADO Secretário de Planejamento TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE <!ID617374-0> DESPACHO DA PRESIDENTE Em 5 de abril de 2005 Procedimento n.º 177/2005 (Pregão n.º 02/2005) Acolho o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência (fls. 212/213), por seus próprios termos e fundamentos, uma vez que o referido edital, por erro material, dispensou os licitantes da apresentação de documento obrigatório, acarretando prejuízo à fase de habilitação. Anulo o presente procedimento licitatório com fundamento no art. 49 da Lei n. 8.666/93 e art. 53 da Lei n. 9.784/99. Autorizo a repetição do certame, desta feita, corrigido o erro material do edital anterior. Desembargadora IZAURA MAIA Em exercício Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 12a- REGIÃO PORTARIA N o- 1, DE 4 DE ABRIL DE 2005 <!ID613884-0> Dispõe sobre a criação das Delegacias do CREFITO-12, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CREFITO-12, no uso de suas atribuições legais, determina que: Art. 1 o- - Ficam criadas, em cada Estado que compõe a Jurisdição desta Autarquia, as Delegacias Regionais do CREFITO-12. Art. 2 o- - As Delegacias Regionais serão compostas, por um Delegado (a) e um Fiscal, ambos profissionais inscritos e em dia com suas obrigações pecuniárias perante este Conselho.Art. 3 o- O PRESIDENTE DO CREFITO-12 nomeará os Delegados (a) Regionais, que por sua vez indicará o profissional Fiscal Art. 4 o- -A função de Delegado (a) Regional não será remunerada, cabendo ao CREFITO12 custear as despesas administrativas de cada Delegacia, desde que estas sejam previamente autorizadas pelo Presidente do CREFITO-12, e comprovadas, posteriormente, com a apresentação do competente recibo.Art. 5 o- - A função de fiscal, terá caráter voluntário, sem nenhum vínculo empregatício, a exemplo do (a) Delegado (a) Regional, cabendo ao profissional encarregado (a) da fiscalização. Art. 6 o- - Ao fiscal competirá à função de fiscalização do exercício profissional, e encaminhará as possíveis infrações disciplinares encontradas, ao Delegado (a) Regional, que as remeterá ao Presidente do CREFITO-12.Art. 7 o- - Parágrafo Único - O Delegado (a) Regional poderá exercer a função, cumulativa com a de fiscal, caso haja disponibilidade de horário e interesse do mesmo (a).Art. 8 o- Poderão ser criadas as Delegacias Regionais, tanto na capital de cada Estado, como nas cidades menores que justifiquem as suas instalações, por ato da PRESIDENTE DO CREFITO-12.Art. 9 o- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19/03/2005 data esta posterior a 9 ª Reunião Plenária do CREFITO-12 realizada aos dezoito dias do mês de março de 2005. Onde a mesma foi aprovada pelos presentes, revogadas as disposições em contrário.Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em Contrário. JOSÉ WAGNER CAVALCANTE MUNIZ ISSN 1677-7042 77