ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA 001. Aos vinte e um dias de junho de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reunião do Conselho 002. Universitário na sede da Reitoria, reuniu-se o Conselho Universitário da Universidade do Estado do 003. Amazonas, em sua primeira reunião ordinária com a sua nova composição aprovada pelo Decreto nº. 004. 31.163 de onze de abril de dois mil e onze, convocada pelo Presidente deste Conselho, com a finalidade 005. de examinar, discutir e votar o expediente constante da ordem na pauta do dia. Além do Membro 006. Presidente, compareceram os novos membros conselheiros (lista anexa). Havendo número legal de 007. conselheiros presentes, o Presidente deu início reunião do Conselho Universitário da Universidade do 008. Estado do Amazonas. O Presidente fez a abertura da primeira reunião ordinária de 2011, deu início com 009. a apresentação dos novos conselheiros e sua nova composição. Submissão da Pauta do dia: Informes; 010. Calendário de reuniões ordinárias; homologação de processos aprovados ad referendum: Processos: 1. 011. Processo nº. 2011/01000846; 2. Processo nº. 2011/01001425; 3. Processo nº. 2011/0008707. Submissão 012. dos processos ao CONSUNIV: 1. Processo nº. 2011/0100111; 2. Processo nº. 2010/01007194; 3. 013. Processo nº. 2011/00008675; 4. Processo nº. 2010/04003948; 5. Processo nº. 2011/01000373; 6. 014. Processo nº. 2011/01001435; 7. Processo nº. 2011/01001426; 8. Processo nº. 2011/00008657; 9. 015. Processo nº. 2008/05001255; 10. Processo nº. 2011/00008703; 11. Processo nº. 2011/00008927; 12. 016. Processo nº. 2011/00008928; 13. Processo n.o2011/ 00012084. O Presidente colocou em votação a 017. submissão da pauta do dia, não havendo manifestação contrarias, abstenções, foram aprovadas por 018. unanimidade. O Presidente passou ao 1. Informes: O Presidente deu início aos informes: 1. Sessão 019. Especial em Comemoração aos 10 anos da UEA, a ser realizada na Assembléia Legislativa, com início 020. às 10h, convidou todos os conselheiros a participarem no dia 22 (quarta-feira) de junho de 2011, o qual 021. será transmitido a todos os municípios. 2. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração informou que a 022. proposta foi encaminhada as instâncias de Governo o qual está em fase de análise; 3. Processo de 023. Licitação dos 4.000 títulos de livros da lista apresentada a Reitoria, informou que está na fase final o 024. processo de licitação e tão logo finalizado todos serão comunicados. O Presidente concedeu a palavra 025. para outros informes pelos conselheiros, não havendo mais inscrições para informes o Presidente sugeriu 026. aos conselheiros uma leitura do Regimento Interno do Conselho Universitário através da Resolução 027. nº.018/2003-CONSUNIV, para conhecimento do funcionamento do conselho. O Presidente deu 028. continuidade à reunião com as homologações de Processos Aprovados Ad Referendum: 1. Processo nº. 029. 2011/01000846 – Resenha nº. 002/2011 e Resolução 001/2011, que aprova Ad Referendum o currículo 030. do curso de graduação em Engenharia Química, bacharelado – Apresentação realizada pela Profª. Drª. 031. Patrícia Mechionna Albuquerque, a qual fez uma breve apresentação do histórico do curso, com as 032. explicações quanto ao currículo do curso de engenharia química, fazendo todos os esclarecimentos e 033. consideração final concluindo a apresentação. O Presidente deste Conselho colocou a matéria em 034. discussão e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a resolução foi homologada. 2. Processo 035. nº. 2011/01001425 –- Resenha nº. 003/2011 e Resolução 002/2011, que aprova Ad Referendum a 036. alteração do artigo 4º. da Resolução nº. 017/2010-CONSUNIV/UEA, datada de 18/03/2010, com a Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 1 037. reformulação da redação do § 1º. e § 2º. e o acréscimo de mais três parágrafos referentes ao currículo do 038. curso de graduação em Meteorologia, bacharelado. Apresentação realizada pelo Profº. Drº. Francis 039. Wagner Silva Correira, o qual fez as explicações quanto ao currículo do curso de meteorologia, fazendo 040. todos os esclarecimentos quanto ao acréscimo de mais três parágrafos e consideração final concluiu a 041. apresentação. O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações 042. contrárias, abstenções, a resolução foi homologada. 3. Processo nº. 2011/0008707 - Resenha nº. 043. 005/2011 – Resolução nº. 003/2011 – Currículo do Curso de Turismo, bacharelado oferecido no 044. município de Presidente Figueiredo. Apresentação realizada pelo Profº. Raimundo de Jesus Teixeira 045. Barradas (Escola Superior de Artes e Turismo) o qual fez as explicações quanto ao currículo do curso de 046. turismo, fazendo todos os esclarecimentos, pelo exposto sou de parecer favorável a homologação. O 047. Presidente deste Conselho colocou a matéria em discussão e não havendo manifestações contrárias, 048. abstenções, a resolução foi homologada. O Presidente fez a apresentação do item: 2. Calendário de 049. Reuniões Ordinárias com as datas, informou que conforme o Estatuto da UEA, as reuniões serão duas a 050. cada semestre, pois a forma anterior era uma por mês, destacando que nada impede que se façam outras 051. reunião caso necessário. O Presidente colocou em votação, não havendo manifestações contrarias, o 052. calendário foi aprovado por unanimidade, para o primeiro semestre a reunião dia 05 de agosto de 2011 053. e para o segundo semente as reuniões para os dias 06 de outubro e 13 de dezembro de 2011. O 054. Presidente deu início à submissão dos processos ao CONSUNIV. Passou-se ao 1º ponto de pauta: 055. Processo nº. 2011/0100111 – Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação do Campo 056. com Ênfase no Pró-Jovem Campo-Saberes da Terra da Escola Normal Superior - Conselheiro (a) Relator 057. (a) designado (a): Profª. Drª. Elisabete Brocki – Pró-Reitora de Ensino de Graduação. A relatora deu 058. inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] Declarando-se favorável a 059. aprovação do Projeto do Curso Especialização em Educação do Campo, com Ênfase no Pró-Jovem 060. Campo – Saberes da Terra da minuta com resolução do respectivo curso, na forma ora apresentada. 061. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, 062. abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao 2º ponto de pauta: Processo nº. 063. 2010/01007194 – Minuta da Resolução do ENADE, como componente curricular obrigatório, nas 064. estruturas curriculares dos cursos de graduação da UEA - Conselheiro (a) Relator(a) designado(a) Profº. 065. Antonio Cauper Filho – Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - O relator deu inicio a leitura do 066. seu parecer e após apresentação do seu relato [...] e analise finalizou a apresentação. Declarando-se de 067. parecer favorável à aprovação desta resolução, nos termos presentes, salvo melhor juízo. Presidente 068. deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a 069. proposta foi aprovada por unanimidade, destaque a redação da Resolução apresentada Art. 5o – Será 070. considerado apto a colar grau o estudante do curso de graduação alcançado pelo ENADE no ano letivo 071. que tiver concluído todos os créditos e carga horária de seu curso e que tenha participado ou sido 072. dispensado do ENADE, nas condições de ingressante e concluinte, ou seja, se estiver em situação 073. regular no ENADE/INEP/MEC. E a inclusão do Art. 6o – O estudante cujo curso de graduação não for 074. alcançado pelo ENADE (Lei 10.861 Art. 6o inciso V) e que tenha concluído os créditos e carga horária 075. do seu curso estará apto a colar grau sem fazer o referido exame. Passou-se ao 3º ponto de pauta: Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 2 076. Processo nº. 2011/00008675 – Minuta da Resolução Plano de Monitoria para o segundo período de 2011 077. - Conselheiro (a) Relator(a) designado(a) Profº. David Xavier da Silva – Centro de Estudos Superiores 078. de Parintins. O relator deu inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] O Plano 079. de Monitoria que ora é submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para 080. aprovação, atende a legi slação, o Estatuto da Uni ve rsidade do Estado do Amazonas, a s 081. diretrizes da Resolução nº. 008/2004-CONSUNIV/UEA, e responde a uma necessidade de 082. operacionalização do Programa de Monitori a que dará a oportunidade a estudantes de 083. graduação vi venciarem as ati vidades de auxilio a docência de nív el superior, na 084. condição de alunos -monitores. O Programa de Monitoria, através de seu Plano instituído, 085. contribuirá para a formação de futuros docentes para as instituições do Estado. Ao mesmo tempo em que 086. se constitui como um espaço de formação, na medida em que proporcionará aos estudantes experiências 087. nas diversas atividades de auxilio a docência. Em tempo que essa Instituição completa 10 anos é um 088. grande presente a todos os alunos de graduação terem a oportunidade de concorrem à participação no 089. Programa de Monitoria. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Plano de Monitoria 090. 2011/2, nos termos do presente processo. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação, a 091. proposta aprovada, com dois votos contrários dos conselheiros representantes discentes: Sebastião 092. Bezerra Campos (ESA) e Pedro Guilherme Melo (ENS), destaque para com a aprovação quanto ao tipo 093. de Monitoria Voluntária, concedendo os mesmos direitos aos discentes voluntários, conforme 094. especificação no Plano de Monitoria, exceto quanto ao não pagamento de remuneração (Resolução nº. 095. 008/2004-CONSUNIV/UEA).Passou-se ao 4º. ponto de pauta: Processo nº. 2010/04003948 – Proposta 096. de projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Enfermagem em Infectologia - Conselheiro (a) 097. Relator designado: Profº. Drº. José Antonio Nunes de Mello. O relator deu inicio a leitura do seu parecer 098. e após apresentação do seu relato [...] O Estado do Amazonas, devido a sua localização geográfica tem 099. uma incidência alta de doenças tropicais, doenças essas em sua maioria infectocontagiosas ocasionando, 100. assim, uma carência de profissionais com essa especialidade. Diante desse quadro, o projeto do curso de 101. especialização em enfermagem em Infectologia, a ser implantado na Universidade do Estado do 102. Amazonas, emerge como uma ferramenta capital para suprir a demanda de profissionais especializados 103. na área. Impende asseverar ainda que o projeto pedagógico do curso de especialização em Enfermagem 104. em Infectologia a ser submetido ao Conselho Universitário para apreciação atende a legislação do 105. Ministério da Educação, e os obj etivos traçados pelo currículo apresentado supre as 106. necessidades regionai s do atendimento especializado em doentes infectados . Relato, 107. porém que a planilha orçamentária não está de acordo com as orientações vigentes, necessitando de 108. alterações na rubrica de despesas administrativas. É necessário alterar a porcentagem de repasse para a 109. Muraki e acrescentar o repasse para a Unidade. Informo também que é importante anexar à aprovação do 110. Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde, em substituição da aprovação “Ad 111. Referendum”. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do projeto do curso de especialização 112. em Enfermagem em Infectologia, após essas alterações mencionadas, nos termos do presente processo. 113. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, 114. abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade, destaque para a atualização da planilha Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 3 115. orçamentária. Passou-se ao 5º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01000373 - Estágio Probatório de 116. Servidor Técnico Administrativo - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Pró-Reitora de 117. Administração Danielle Maia Queiroz. A relatora deu inicio a apresentação de seu parecer contendo 118. Relatório [...]; Análise [...]; e Parecer: Assim pelo exposto, sou de parecer favorável à aprovação da 119. Proposta de Regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho no período de estágio probatório 120. dos servidores técnico-administrativos, nos termos do presente processo. O Presidente sugeriu ao 121. conselheiro Hélio Braz da Silva, que pontuasse os artigos com destaques para a discussão. O conselheiro 122. Hélio Braz da Silva, solicitou destaques: Art. 2º (Parágrafo Único); Art. 3º. (I); Art. 6º. (I); Art. 7º e Art. 123. 7º.(§7º.); Art. 14. (Parágrafo único); Art. 15. (Inclusão § 2º). O Presidente Solicitou a retirada de pauta 124. para os ajustes dos artigos em destaques e retorno ao final da pauta do dia. Em conformidade com as 125. alterações propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Superior do Estado do Amazonas 126. através dos seus membros representantes, foi solicitado que a matéria fosse revisada pela relatora 127. acompanhada dos representantes conselheiros técnico-administravo e retornassem com as devidas 128. correções ao final da pauta. O Presidente deste Conselho colocou a proposta em votação e não havendo 129. manifestações contrárias, abstenções, foi aprovada por unanimidade a revisão da proposta com a 130. apresentação dos artigos revisados ao final da pauta do dia. Passou-se ao 6º ponto de pauta: Processo 131. nº. 2011/01001435 – Regulamentação da Matrícula em Disciplinas: Critérios para Fila Eletrônica - 132. Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Profº. Cleinaldo de Almeida Costa – Escola Superior de 133. Ciências da Saúde – O Relator deu início a leitura do seu parecer estruturado em: Relatório [...]; Análise 134. [...] A regulamentação dos procedimentos de matrícula dos cursos de Graduação da Universidade do 135. Estado do Amazonas, vem ao encontro da necessidade de estabelecer critérios justos de prioridade de 136. matrícula, pautados no histórico do rendimento escolar dos alunos. Além disso, atende ao pleito dos 137. alunos, no que se refere a utilização de critérios universais de verificação do rendimento escolar, para 138. conceder ou não, o direito da matrícula em determinada disciplina. Eliminando definitivamente critérios 139. extemporâneos, que não foram aprovados pelo CONSUNIV. Parecer: Declarando-se favorável à 140. aprovação da Resolução relativa a matrícula em disciplinas: critérios para fila eletrônica, de acordo com 141. contribuições incluídas em nova minuta.O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e 142. não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade, 143. destaques para: Art. 5º. No caso de a demanda ser maior do que a oferta, a seleção dos candidatos será 144. feita eletronicamente, de acordo com os seguintes critérios: I. estudante finalista do semestre do curso ou 145. prestes a entrar no estágio supervisionado dos cursos de saúde; II. estudante desperiodizado que solicita 146. disciplina/turma do período, oferecida para a versão do currículo a que se encontra vinculado, incluindo 147. alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de 148. diploma; III. estudante desperiodizado que solicita disciplina/turma diferente da oferecida para a versão 149. do currículo a que se encontra vinculado, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de 150. curso, transferência facultativa e portador de diploma; IV. estudante que requer pela 1ª vez disciplina 151. obrigatória de período anterior, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, 152. transferência facultativa e portador de diploma; V.estudante que requer pela 2ª vez disciplina obrigatória 153. de período anterior, por ter sido reprovado por nota, incluindo alunos que ingressaram via processo de Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 4 154. reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VI. estudante que requer pela 2ª vez 155. disciplina obrigatória de período anterior, por tê-la trancado antes, incluindo alunos que ingressaram via 156. processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VII. estudante que requer 157. pela 2ª vez disciplina obrigatória de período anterior, por ter sido reprovado por freqüência, incluindo 158. alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de 159. diploma; VIII.estudante que requer pela 3ª vez disciplina obrigatória de período anterior, incluindo 160. alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de 161. diploma, seguindo a ordem V, VI e VII; IX. A ordem estabelecida nas alíneas V, VI e VII será repetida 162. sucessivamente até se esgotarem as vagas. Art. 7º. Após efetivação da matrícula, munida da listagem 163. dos alunos que não obtiveram êxito em seu pedido, a Coordenação Pedagógica do Curso verificará junto 164. à equipe de professores, a viabilidade do aumento do número de vagas a serem ofertadas para cada 165. disciplina, no sentido de atender: a) os alunos que assinaram “Termo de Ajuste de Conduta”, por terem 166. extrapolado o tempo máximo para integralização dos referidos cursos, convocados pela Portaria nº 167. 005/2011 – PROGRAD/UEA; b) o excedente de alunos. Art. 8º. Após negociação feita pela 168. Coordenação Pedagógica do Curso, não será aceito pedido de correção, exceto nos casos comprovados 169. de erros institucionais, em qualquer nível. Passou-se ao 7º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01001426 170. – Proposta de Calendário Acadêmico Ano Letivo: 2011 - Conselheiro (a) Relator (a) designado a) 171. Profª. Luciene Lopes de Souza – Centro de Estudos Superiores de Tefé – A relatora deu inicio a leitura 172. do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] O Calendário Acadêmico do ano letivo de 2011 que 173. fora submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para aprovação, atende 174. a organizaç ão atual das Secretarias das Unidades Acadêmicas. Aproveitamos para 175. parabenizar a equipe da Secretaria Geral da UEA pelo esforço e pela organização que 176. merece destaque neste relatório. Entretanto, o Centro de Estudos Superiores de Tefé propõe 177. algumas mudanças para o melhoramento do calendário acadêmico para o ano letivo de 2011 ou até 178. mesmo para os próximos anos letivos, tendo em vista a detecção de alguns problemas neste primeiro 179. semestre: Organizar junto ao CPD Central e Secretaria Geral soluções para os problemas no acesso ao 180. sistema para o ajuste de matrícula on-line, redimencionando o total de vagas por disciplina e por 181. unidade: No novo sistema de correção de matrícula houve muita reclamação por parte dos alunos, pois 182. antigamente a Secretaria da Unidade tinha autonomia para fazer os ajustes finais dos alunos 183. desperiodizados. No sistema atual o aluno deveria solicitar em um formulário específico, o qual deveria 184. ser aprovado pelo conselho acadêmico da Unidade, o que gerou muita confusão e gasto de material de 185. expediente. Como sugestão, solicitamos que voltasse ao sistema anterior onde na própria secretaria os 186. alunos eram orientados a fazer os respectivos ajustes e correções, seria também uma maneira de 187. economizar papel e tinta, evitando a abertura de inúmeros processos que acreditamos ser desnecessário; 188. Planejar o cronograma para que as chamadas dos aprovados no Vestibular ocorressem antes do início do 189. período letivo, evitando o ingresso de alunos após um mês de aulas dadas ou mais; Mesmo que a 190. solicitação de contagem de crédito seja feita no início do período letivo, que tal procedimento com o 191. envio de documentações dos formandos, incluindo o nada consta da Biblioteca, não crie obstáculos para 192. que os mesmos continuem emprestando livros; Encurtar o período de matrícula no intervalo entre os Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 5 193. períodos 2011.1 e 2011.2 para que o calendário não se estenda até o mês de janeiro, tendo em vista que 194. temos estudantes de vários municípios do estado que gostariam de passar as festas de fim de ano com as 195. suas famílias e, acreditamos que esta proposta seria uma forma de contemplar esta nossa realidade local. 196. Como proposta para um novo cronograma do período letivo 2011.2 e antecipação do início das aulas 197. para o dia 12/09/2011; Matrícula automática: 23 a 26 de agosto; Ajuste de matrícula: 29 de agosto a 06 198. de setembro; Correções finais de matrícula e divulgação: 08 a 09 de setembro; Início do período letivo: 199. 12 de setembro.Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Calendário Acadêmico para o Ano 200. Letivo 2011, mediante a contemplação das sugestões propostas pelo Centro de Estudos Superiores de 201. Tefé.O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações 202. contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado com uma abstenção. Aprovando-se o Calendário 203. Acadêmico para o ano letivo de 2011/1 e 2011/2 (versão final apresentando pela Pró-Reitoria de 204. Graduação), com destaque para o início das aulas para o dia 19 de setembro de 2011/2. Passou-se ao 8º 205. ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008657- Regulamentação do Núcleo Docente Estruturante NDE - 206. Conselheiro (a) Relator (a) designado a) Profº. Cleto Cavalcante de Souza Leal – Escola Superior de 207. Tecnologia – EST. O Relator deu inicio a sua apresentação destacando as seguintes atualizações na 208. Resolução apresentada: Art. 2º. O NDE de um curso de graduação constitui-se por um grupo de 209. docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, 210. implementação, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso de 211. Graduação da Instituição; Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: VIII. Zelar pelo 212. cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, pelas Diretrizes 213. Internas estabelecidas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento (PDI) e as 214. estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação; Art. 5º. A indicação dos representantes docentes 215. será feita Pela Coordenação de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de 216. recondução. Art. 9º. O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 50% mais 1 dos membros do 217. NDE. Finalizada a apresentação O Relator deu inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu 218. relato [...] O Regulamento trata em seus capítulos sobre: Finalidade e objetivos, as atribuições do núcleo, 219. a sua constituição, as atribuições do presidente, as reuniões e disposições finais. Neste caso ao se 220. analisar a proposta observou-se alguns destaques. Considerando-se as atualizações e conforme 221. estabelecido pela LDB “a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de 222. instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após 223. processo regular de avaliação” e tendo em vista que o Núcleo Docente Estruturante, bem como a 224. composição, titulação, experiência profissional e o regime de trabalho do corpo docente do NDE são 225. elementos que são utilizados na avaliação de todas as propostas de reconhecimento de cursos superiores, 226. de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, desta forma entendendo a grande missão e 227. responsabilidade que este núcleo tem. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Projeto 228. Núcleo Docente Estruturante – NDE da UEA. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e 229. não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado por unanimidade, 230. destaque a todas as atualizações e mudanças do art.5º propostas pelo relator. O Presidente solicitou aos 231. conselheiros uma alteração na ordem da pauta do dia passando do 8º ponto para o 12º ponto da pauta, Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 6 232. alteração aprovada. Passou-se ao 12º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008928 – Programa de 233. Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade do Estado do 234. Amazonas – PIAPNE/UEA - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Prof. Mario Augusto Bessa de 235. Figueiredo – Escola Superior de Tecnologia – EST. O relator deu inicio a leitura do seu parecer e após 236. apresentação do seu relato [...] Pretende o proponente implantar e implementar ações que favoreçam a 237. inclusão educacional de pessoas com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas 238. habilidades/ superdotação no espaço da Escola Normal Superior e/ou outros espaços da Universidade do 239. Estado do Amazonas –UEA. A UEA deve assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial 240. condições básicas de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das nossas instituições de 241. ensino. Declarando-se de parecer favorável ao projeto. Confesso que restou-me apenas uma dúvida a 242. respeito de como a UEA viabilizará o pagamento do funcionário que atuará no atendimento aos 243. acadêmicos. Presidente deste Conselho colocou a matéria em VOTAÇÃO e não havendo manifestações 244. contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado por unanimidade. O Presidente deu continuidade ao 245. seguinte ponto da pauta do dia Retornou-se ao 9º ponto de pauta Item: Processo nº. 2008/05001255 - 246. Proposta do Projeto do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania - Conselheiro (a) 247. Relator (a) designado (a) Profº. Fábio Amazonas Massulo – Escola Superior de Ciências Sociais. O 248. relator deu inicio a leitura do seu parecer com a leitura do Relatório; e Análise, após apresentação do seu 249. relato [...] O projeto pedagógico do curso Especialização em Segurança Pública e Cidadania que fora 250. submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para aprovação, atende a 251. legislação, as diretrizes curriculares concernentes e na justificativa clarifica o atendimento a 252. necessidade nacional e regional de formação de especialistas em Segurança Pública, tendo como 253. demandas iniciais a provocação da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESPC. A Universidade 254. do Estado do Amazonas, através da Escola de Ciências Sociais, assume a responsabilidade imperativa de 255. formação dos quadros de especialistas em segurança pública do Estado, dando inicio ao curso de 256. Especialização “Lato Sensu” em Segurança Pública e Cidadania, resposta ao atendimento à demanda 257. existente de formação no Estado. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do projeto político 258. pedagógico curso “Lato Sensu”, de Especialização em Segurança Pública e Cidadania nos termos do 259. presente processo. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo 260. manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi submetida a voto e aprovada à unanimidade. 261. Passou-se ao 10º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008703 – Minuta do Edital de Reopção de 262. Curso, Transferência Facultativa ou Portador de Diploma de Graduação - Conselheiro (a) Relator (a) 263. designado (a) Profª. Neylanne Aracelli de Almeida Pimenta – Escola Normal Superior. A relatora deu 264. inicio a leitura do seu parecer com Histórico, Análise e após apresentação do seu relato [...] Analisando a 265. minuta identificamos alguns erros na redação, assim como alguns pontos que necessitavam de maior 266. explicitação. No entanto, em reunião com o Professor Carlos Eduardo no dia 17/06/2011 estes foram 267. sanados, uma vez que já há uma nova versão, juntada ao processo. No que tange ao quadro de 268. distribuição das vagas por unidade acadêmica, curso, turno e formas de ingresso na capital (anexo I da 269. minuta), é importante destacar que este é defasado, uma vez que o processo foi aberto no dia 13/05/2011 270. e desta até a presente data várias alterações foram realizadas pelos coordenadores de curso, em reuniões Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 7 271. realizadas pela PROGRAD. No Anexo IV Cronograma de Atividades com as datas, locais e orientações 272. sobre o Processo seletivo 2011, não há na versão original a definição de período para a realização de 273. cada fase do processo. Na Minuta de Edital juntada ao Processo foi realizada a atualização na redação, 274. assim como nos anexos com a apresentação das vagas. Porém em reunião com a Sra Ana Kátia, 275. Secretária Geral da UEA, esta informou que há uma nova versão do quadro de vagas. A matéria em 276. pauta fica esclarecida pela apresentação do histórico e análise. Ressalta-se a necessidade de atualização 277. dos dados referentes às vagas, de modo a encerrar a redação do Edital de Reopção de Curso, 278. Transferência Facultativa e Portador de Diploma de Graduação. Destacamos também que o Processo foi 279. aberto no dia 13/05/2011 e recebido pela Direção da Escola Normal Superior no dia 16/06/2011, ou seja, 280. um mês e dois dias após abertura, oferecendo prazo exíguo para apresentação de análise e parecer. Neste 281. caso, sugerimos que os processos sejam encaminhados aos relatores com 15 (quinze) dias de 282. antecedência. Declarando-se de parecer favorável a apreciação da proposta de aprovação do edital que 283. regulamenta os processos de preenchimento de vagas em análise. Presidente deste Conselho colocou a 284. matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por 285. unanimidade. Passou-se ao 11º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008927- Proposta de 286. Regulamentação do Programa de Auxílio – Moradia para discentes carentes - Conselheiro (a) Relator (a) 287. designado (a) Profª. Drª. Maria das Graças Vale Barbosa – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – 288. PROPESP. A relatora deu inicio e após apresentação do seu relato [...] Cria o Programa de Auxílio – 289. Moradia para discentes carentes, considerando que muitos estudantes que freqüentam os cursos da UEA 290. em município diverso do seu são carentes, não possuem condições financeiras e econômicas de manter- 291. se nas referidas localidades. Beneficiados: Alunos matriculados em curso regular da UEA, que 292. comprovem carência financeira. Auxílio em forma de bolsa de R$ 400,00 por 12 meses renováveis por 293. períodos iguais e sucessivos até o termino do curso; Não pode ser reprovado em pelo menos 50% das 294. disciplinas (curso) nem por falta em qualquer disciplina, Não pode trancar o curso. Declarando-se de 295. parecer favorável à aprovação da normativa na forma ora apresentada. Presidente deste Conselho 296. colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi 297. aprovada por unanimidade, destaque para o Art. 3º. Para continuar fazendo jus ao benefício da Bolsa 298. Moradia, o aluno-bolsista deverá preencher os seguintes requisitos: I. Estar cursando no mínimo quatro 299. disciplinas; II. Não possuir mais que 3 (três) reprovações durante sua permanência no curso, sob pena de 300. desligamento do Programa aqui estipulado; III. Não ser reprovado por falta em quaisquer das disciplinas 301. que estiver cursando; IV. Não trancar o curso; V. Efetuar semestralmente o recadastramento no 302. Programa.A Vice-Presidente deu continuidade à reunião e passou-se ao 13º ponto de pauta:Processo 303. no. 2011/00012084 - Proposta de reestruturação da regulamentação de concessão de Passagens e diárias 304. para docentes participarem de Eventos Científicos - Conselheiros (a) Relator (a) designado (a) Profª. Drª. 305. Maria das Graças Vale Barbosa – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESP. A relatora deu 306. inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato. Declarando-se de parecer favorável a 307. aprovação da normativa ora apresentada. A Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e 308. não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade 309. destaques: Parágrafo Único: Os trabalhos referidos no caput deste artigo devem estar aceitos no evento Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 8 310. a que se destinam em área compatível com a área de atuação acadêmica do solicitante onde deverá 311. constar a vinculação do autor com a UEA; Art. 4º. O Solicitante deverá encaminhar com pelo menos 60 312. dias de antecedência, através do (SGD) protocolo da UEA, memorando a Pró-Reitoria de Pesquisa e 313. Pós-Graduação anexando os seguintes documentos que deverão ser analisados por uma comissão 314. acadêmica composta através de portaria regulamentar: 1- Formulário de solicitação de passagens e 315. diárias (Proponente: Diretor da Unidade (assinatura/carimbo); Proposto/Favorecido: Servidor); 2- 316. Curriculum Lattes do candidato (Servidor); 3- Documento que comprove ser o primeiro autor e o 317. apresentador do trabalho, no formato oral;4- Resumo(s) do(s) trabalho(s) (caso a concessão seja 318. aprovada, o servidor deve apresentar até 25 dias antes do evento o documento de aceite do Congresso 319. para recebimento da passagem); 5- Folder do Congresso (pode ser cópia da Internet); 6- Cópia da folha 320. de rosto da produção intelectual (técnica, artística ou bibliográfica) publicada em periódicos científicos 321. indexados ou livros (ou capítulos de livros) nos últimos 3 anos pelo solicitante; 7- Programação diária a 322. ser desenvolvida durante a viagem, assinada pelo interessado;8- Cópia de documento que comprove 323. participação em Grupo de Pesquisa (CNPq) certificado pela UEA; 9- Sugestão de vôo.Art. 6º. Após a 324. participação no evento, o servidor terá sete (07) dias para apresentar o relatório das atividades 325. desenvolvidas, incluindo: 1. Certificado de apresentação do trabalho; 2.Original do Cartão de embarque 326. ou equivalente; Art. 7º.Excetuam-se desta Resolução as solicitações de servidores quando os eventos 327. integrarem projetos de pesquisa e extensão devidamente aprovados pelas respectivas Pró- 328. Reitorias.Art.8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pré-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A 329. Vice-Presidente retornou ao 5º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01000373 - Estágio Probatório de 330. Servidor Técnico Administrativo - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Pró-Reitora de 331. Administração Danielle Maia Queiroz. A relatora deu inicio a leitura da Proposta de Regulamentação do 332. Sistema de Avaliação de Desempenho no período de estágio probatório dos servidores técnico- 333. administrativos, informou que não houve alteração na minuta apresentada pela manhã e somente foram 334. feitas alterações na redação apresentada com destaque para artigos: Art. 2º. Parágrafo único - Como 335. Regra de Transição quanto aos servidores técnico-administrativos da UEA, concursados, nomeados pelo 336. Decreto dos dias 12/02 de 2009 e do dia 27/05 do mesmo ano, que estejam em plena atividade, será 337. contado o tempo de serviço normalmente, atribuindo nota máxima automaticamente as etapas de 338. Avaliação pendentes, sendo submetidos à avaliação pela Chefia Imediata e pela Comissão somente do 339. período restante (aprovado por unanimidade); Art. 3º A avaliação de Estágio Probatório deverá ser 340. realizada por meio de processo administrativo, tendo como objetivos: I – acompanhar, orientar e avaliar 341. sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório (aprovado por 342. unanimidade);Art. 6º. Será de competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de 343. Estabilidade: I – Acompanhar, orientar e fiscalizar o processo de avaliação do Estágio Probatório 344. (aprovado por unanimidade); Art. 7º O desempenho dos servidores em Estágio Probatório, será 345. avaliado nas respectivas etapas pela chefia imediata e ao final por uma comissão formalizada mediante 346. portaria do Reitor, composta por três (03) servidores técnico-administrativos, preferencialmente com 347. nível superior, e um (01) membro da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, e 348. um (01) membro da Coordenadoria de Recursos Humanos. (aprovado por unanimidade); Art.7º §7º. Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 9 349. Fica impedido de ser membro da Comissão o avaliador de servidor em estágio probatório (aprovado 350. por unanimidade);Art. 14. Parágrafo único. O servidor que mesmo tendo atingido o percentual 351. descrito no caput por intermédio das avaliações, mas que a Comissão de Avaliação de Estágio 352. Probatório e de Estabilidade tenha notificação de ocorrência que demonstre a necessidade de orientação, 353. pode ser incluído no Plano de Acompanhamento de Estágio probatório. (aprovado por unanimidade); 354. Art. 15. § 2º Para fins deste artigo considera-se Chefe Imediato o ocupante de cargo efetivo e estável 355. diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo servidor. (aprovada por 356. unanimidade). Aprovando-se por unanimidade os demais artigos que compõem a resolução 357. apresentada ao CONSUNIV. Com a palavra o Presidente que agradeceu a presença de todos os membros 358. conselheiros destacando que foi uma reunião histórica com a nova composição do conselho e encerrou a 359. reunião. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que aprovada, vai assinada por mim, 360. Valéria Lopes Moreira, secretária de Conselho Superior e pelo Presidente, e pelos demais presentes. 361. Manaus aos vinte e um dias de junho de dois mil e onze, às dezessete horas e cinco minutos, na sala de 362. reuniões do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas – CONSUNIV/UEA. 363. Secretária:___________________________________________________ ____________________________________________ Profº. Drº. José Aldemir de Oliveira Presidente ____________________________________________ Profª. Drª. Marly Guimarães Fernandes Costa Vice-Presidente ____________________________________________ Profª. Drª. Marly Guimarães Fernandes Costa Membro Pró-Reitoria de Administração e Planejamento Portaria nº. 258/2011-GR/UEA ____________________________________________ Danielle Maia Queiroz Membro Pró-Reitoria de Administração ____________________________________________ Profª. Drª. Elisabete Brocki Membro Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ____________________________________________ Profª. Drª. Maria das Graças Valle Barbosa Membro Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ____________________________________________ Profº. Drº. José Antonio Nunes de Mello Membro Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários ____________________________________________ Profª. Neylanne Aracelli de Almeida Pimenta Membro Diretor Escola Normal Superior Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 10 ____________________________________________ Profº. Raimundo de Jesus Teixeira Barradas Membro Diretor Escola Superior de Artes e Turismo ____________________________________________ Profº. Mario Augusto Bessa de Figueiredo Membro Diretor Escola Superior de Tecnologia ____________________________________________ Profº. Fábio Amazonas Massulo Membro Diretor Escola Superior de Ciências Sociais ____________________________________________ Profº. Cleinaldo de Almeida Costa Membro Diretor Escola Superior de Ciências da Saúde ____________________________________________ Profª. Luciane Lopes de Souza Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Tefé ____________________________________________ Profº. David Xavier da Silva Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Parintins ____________________________________________ Profº. José Roberto Faria e Faria Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Tabatinga ____________________________________________ Profº. José Maria Pinheiro Gomes Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira ____________________________________________ Profº. Antonio Cauper Filho Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara ____________________________________________ Profº Jorg Johannes Ohly Membro Diretor Centro de Estudos do Trópico Úmido ____________________________________________ Profº. MSc. Otávio Rios Portela Membro Docente Escola Normal Superior ____________________________________________ Profº. Drº. Márcio Leonel Farias Reis Páscoa Membro Docente Escola Superior de Artes e Turismo ____________________________________________ Profº. MSc. Cleto Cavalcante de Souza Leal Membro Docente Escola Superior de Tecnologia ____________________________________________ Profº. Daniel Antônio de Aquino Membro Docente Escola Superior de Ciências Sociais Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 11 ____________________________________________ Profº. Miguel Ângelo Peixoto de Lima Membro Docente Escola Superior de Ciências da Saúde ____________________________________________ Profº. Manoel Domingos de Castro Oliveira Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Tefé ___________________________________________ Profº. Admir Castro e Silva Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Parintins ____________________________________________ Profº. Mauro do Nascimento Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Tabatinga ____________________________________________ Profª. Andreza Bastos Mourão Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara ____________________________________________ Kedson Bruce da Silva Membro Discente Centro de Estudos Superiores de Parintins ____________________________________________ Pedro Guilherme Melo Membro Discente Escola Normal Superior ____________________________________________ Sebastião Bezerra Campos Membro Discente Escola Superior de Ciências da Saúde ___________________________________________ Girlândia Silva Batista Membro Discente Escola Superior de Tecnologia. Ausente ____________________________________________ Joelma Monteiro de Carvalho, Membro Técnico-Administrativos: ____________________________________________ Hilke Carlayle de Medeiros Costa e Membros Técnico-Administrativos: ____________________________________________ Hélio Braz da Silva. Membro Técnico-Administrativos: Conselho Universitário - CONSUNIV Avenida Djalma Batista, 3578, Flores – Manaus - Amazonas. Tel.: (92) 3236-9459 – CEP: 69.050-030 12