ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS – UEA
001. Aos vinte e um dias de junho de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reunião do Conselho
002. Universitário na sede da Reitoria, reuniu-se o Conselho Universitário da Universidade do Estado do
003. Amazonas, em sua primeira reunião ordinária com a sua nova composição aprovada pelo Decreto nº.
004. 31.163 de onze de abril de dois mil e onze, convocada pelo Presidente deste Conselho, com a finalidade
005. de examinar, discutir e votar o expediente constante da ordem na pauta do dia. Além do Membro
006. Presidente, compareceram os novos membros conselheiros (lista anexa). Havendo número legal de
007. conselheiros presentes, o Presidente deu início reunião do Conselho Universitário da Universidade do
008. Estado do Amazonas. O Presidente fez a abertura da primeira reunião ordinária de 2011, deu início com
009. a apresentação dos novos conselheiros e sua nova composição. Submissão da Pauta do dia: Informes;
010. Calendário de reuniões ordinárias; homologação de processos aprovados ad referendum: Processos: 1.
011. Processo nº. 2011/01000846; 2. Processo nº. 2011/01001425; 3. Processo nº. 2011/0008707. Submissão
012. dos processos ao CONSUNIV: 1. Processo nº. 2011/0100111; 2. Processo nº. 2010/01007194; 3.
013. Processo nº. 2011/00008675; 4. Processo nº. 2010/04003948; 5. Processo nº. 2011/01000373; 6.
014. Processo nº. 2011/01001435; 7. Processo nº. 2011/01001426; 8. Processo nº. 2011/00008657; 9.
015. Processo nº. 2008/05001255; 10. Processo nº. 2011/00008703; 11. Processo nº. 2011/00008927; 12.
016. Processo nº. 2011/00008928; 13. Processo n.o2011/ 00012084. O Presidente colocou em votação a
017. submissão da pauta do dia, não havendo manifestação contrarias, abstenções, foram aprovadas por
018. unanimidade. O Presidente passou ao 1. Informes: O Presidente deu início aos informes: 1. Sessão
019. Especial em Comemoração aos 10 anos da UEA, a ser realizada na Assembléia Legislativa, com início
020. às 10h, convidou todos os conselheiros a participarem no dia 22 (quarta-feira) de junho de 2011, o qual
021. será transmitido a todos os municípios. 2. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração informou que a
022. proposta foi encaminhada as instâncias de Governo o qual está em fase de análise; 3. Processo de
023. Licitação dos 4.000 títulos de livros da lista apresentada a Reitoria, informou que está na fase final o
024. processo de licitação e tão logo finalizado todos serão comunicados. O Presidente concedeu a palavra
025. para outros informes pelos conselheiros, não havendo mais inscrições para informes o Presidente sugeriu
026. aos conselheiros uma leitura do Regimento Interno do Conselho Universitário através da Resolução
027. nº.018/2003-CONSUNIV, para conhecimento do funcionamento do conselho. O Presidente deu
028. continuidade à reunião com as homologações de Processos Aprovados Ad Referendum: 1. Processo nº.
029. 2011/01000846 – Resenha nº. 002/2011 e Resolução 001/2011, que aprova Ad Referendum o currículo
030. do curso de graduação em Engenharia Química, bacharelado – Apresentação realizada pela Profª. Drª.
031. Patrícia Mechionna Albuquerque, a qual fez uma breve apresentação do histórico do curso, com as
032. explicações quanto ao currículo do curso de engenharia química, fazendo todos os esclarecimentos e
033. consideração final concluindo a apresentação. O Presidente deste Conselho colocou a matéria em
034. discussão e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a resolução foi homologada. 2. Processo
035. nº. 2011/01001425 –- Resenha nº. 003/2011 e Resolução 002/2011, que aprova Ad Referendum a
036. alteração do artigo 4º. da Resolução nº. 017/2010-CONSUNIV/UEA, datada de 18/03/2010, com a
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037. reformulação da redação do § 1º. e § 2º. e o acréscimo de mais três parágrafos referentes ao currículo do
038. curso de graduação em Meteorologia, bacharelado. Apresentação realizada pelo Profº. Drº. Francis
039. Wagner Silva Correira, o qual fez as explicações quanto ao currículo do curso de meteorologia, fazendo
040. todos os esclarecimentos quanto ao acréscimo de mais três parágrafos e consideração final concluiu a
041. apresentação. O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações
042. contrárias, abstenções, a resolução foi homologada. 3. Processo nº. 2011/0008707 - Resenha nº.
043. 005/2011 – Resolução nº. 003/2011 – Currículo do Curso de Turismo, bacharelado oferecido no
044. município de Presidente Figueiredo. Apresentação realizada pelo Profº. Raimundo de Jesus Teixeira
045. Barradas (Escola Superior de Artes e Turismo) o qual fez as explicações quanto ao currículo do curso de
046. turismo, fazendo todos os esclarecimentos, pelo exposto sou de parecer favorável a homologação. O
047.
Presidente deste Conselho colocou a matéria em discussão e não havendo manifestações contrárias,
048.
abstenções, a resolução foi homologada. O Presidente fez a apresentação do item: 2. Calendário de
049.
Reuniões Ordinárias com as datas, informou que conforme o Estatuto da UEA, as reuniões serão duas a
050.
cada semestre, pois a forma anterior era uma por mês, destacando que nada impede que se façam outras
051.
reunião caso necessário. O Presidente colocou em votação, não havendo manifestações contrarias, o
052.
calendário foi aprovado por unanimidade, para o primeiro semestre a reunião dia 05 de agosto de 2011
053.
e para o segundo semente as reuniões para os dias 06 de outubro e 13 de dezembro de 2011. O
054.
Presidente deu início à submissão dos processos ao CONSUNIV. Passou-se ao 1º ponto de pauta:
055.
Processo nº. 2011/0100111 – Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação do Campo
056.
com Ênfase no Pró-Jovem Campo-Saberes da Terra da Escola Normal Superior - Conselheiro (a) Relator
057.
(a) designado (a): Profª. Drª. Elisabete Brocki – Pró-Reitora de Ensino de Graduação. A relatora deu
058.
inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] Declarando-se favorável a
059.
aprovação do Projeto do Curso Especialização em Educação do Campo, com Ênfase no Pró-Jovem
060.
Campo – Saberes da Terra da minuta com resolução do respectivo curso, na forma ora apresentada.
061.
Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias,
062.
abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao 2º ponto de pauta: Processo nº.
063.
2010/01007194 – Minuta da Resolução do ENADE, como componente curricular obrigatório, nas
064.
estruturas curriculares dos cursos de graduação da UEA - Conselheiro (a) Relator(a) designado(a) Profº.
065.
Antonio Cauper Filho – Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - O relator deu inicio a leitura do
066.
seu parecer e após apresentação do seu relato [...] e analise finalizou a apresentação. Declarando-se de
067.
parecer favorável à aprovação desta resolução, nos termos presentes, salvo melhor juízo. Presidente
068.
deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a
069.
proposta foi aprovada por unanimidade, destaque a redação da Resolução apresentada Art. 5o – Será
070.
considerado apto a colar grau o estudante do curso de graduação alcançado pelo ENADE no ano letivo
071.
que tiver concluído todos os créditos e carga horária de seu curso e que tenha participado ou sido
072.
dispensado do ENADE, nas condições de ingressante e concluinte, ou seja, se estiver em situação
073.
regular no ENADE/INEP/MEC. E a inclusão do Art. 6o – O estudante cujo curso de graduação não for
074.
alcançado pelo ENADE (Lei 10.861 Art. 6o inciso V) e que tenha concluído os créditos e carga horária
075.
do seu curso estará apto a colar grau sem fazer o referido exame. Passou-se ao 3º ponto de pauta:
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076.
Processo nº. 2011/00008675 – Minuta da Resolução Plano de Monitoria para o segundo período de 2011
077.
- Conselheiro (a) Relator(a) designado(a) Profº. David Xavier da Silva – Centro de Estudos Superiores
078.
de Parintins. O relator deu inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] O Plano
079.
de Monitoria que ora é submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para
080.
aprovação, atende a legi slação, o Estatuto da Uni ve rsidade do Estado do Amazonas, a s
081.
diretrizes da Resolução nº. 008/2004-CONSUNIV/UEA, e responde a uma necessidade de
082.
operacionalização do Programa de Monitori a que dará a oportunidade a estudantes de
083.
graduação vi venciarem as ati vidades de auxilio a docência de nív el superior, na
084.
condição de alunos -monitores. O Programa de Monitoria, através de seu Plano instituído,
085.
contribuirá para a formação de futuros docentes para as instituições do Estado. Ao mesmo tempo em que
086.
se constitui como um espaço de formação, na medida em que proporcionará aos estudantes experiências
087.
nas diversas atividades de auxilio a docência. Em tempo que essa Instituição completa 10 anos é um
088.
grande presente a todos os alunos de graduação terem a oportunidade de concorrem à participação no
089.
Programa de Monitoria. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Plano de Monitoria
090.
2011/2, nos termos do presente processo. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação, a
091.
proposta aprovada, com dois votos contrários dos conselheiros representantes discentes: Sebastião
092.
Bezerra Campos (ESA) e Pedro Guilherme Melo (ENS), destaque para com a aprovação quanto ao tipo
093.
de Monitoria Voluntária, concedendo os mesmos direitos aos discentes voluntários, conforme
094.
especificação no Plano de Monitoria, exceto quanto ao não pagamento de remuneração (Resolução nº.
095.
008/2004-CONSUNIV/UEA).Passou-se ao 4º. ponto de pauta: Processo nº. 2010/04003948 – Proposta
096.
de projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Enfermagem em Infectologia - Conselheiro (a)
097.
Relator designado: Profº. Drº. José Antonio Nunes de Mello. O relator deu inicio a leitura do seu parecer
098.
e após apresentação do seu relato [...] O Estado do Amazonas, devido a sua localização geográfica tem
099.
uma incidência alta de doenças tropicais, doenças essas em sua maioria infectocontagiosas ocasionando,
100.
assim, uma carência de profissionais com essa especialidade. Diante desse quadro, o projeto do curso de
101.
especialização em enfermagem em Infectologia, a ser implantado na Universidade do Estado do
102.
Amazonas, emerge como uma ferramenta capital para suprir a demanda de profissionais especializados
103.
na área. Impende asseverar ainda que o projeto pedagógico do curso de especialização em Enfermagem
104.
em Infectologia a ser submetido ao Conselho Universitário para apreciação atende a legislação do
105.
Ministério da Educação, e os obj etivos traçados pelo currículo apresentado supre as
106.
necessidades regionai s do atendimento especializado em doentes infectados . Relato,
107.
porém que a planilha orçamentária não está de acordo com as orientações vigentes, necessitando de
108.
alterações na rubrica de despesas administrativas. É necessário alterar a porcentagem de repasse para a
109.
Muraki e acrescentar o repasse para a Unidade. Informo também que é importante anexar à aprovação do
110.
Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde, em substituição da aprovação “Ad
111.
Referendum”. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do projeto do curso de especialização
112.
em Enfermagem em Infectologia, após essas alterações mencionadas, nos termos do presente processo.
113.
Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias,
114.
abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade, destaque para a atualização da planilha
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3
115.
orçamentária. Passou-se ao 5º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01000373 - Estágio Probatório de
116.
Servidor Técnico Administrativo - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Pró-Reitora de
117.
Administração Danielle Maia Queiroz. A relatora deu inicio a apresentação de seu parecer contendo
118.
Relatório [...]; Análise [...]; e Parecer: Assim pelo exposto, sou de parecer favorável à aprovação da
119.
Proposta de Regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho no período de estágio probatório
120.
dos servidores técnico-administrativos, nos termos do presente processo. O Presidente sugeriu ao
121.
conselheiro Hélio Braz da Silva, que pontuasse os artigos com destaques para a discussão. O conselheiro
122.
Hélio Braz da Silva, solicitou destaques: Art. 2º (Parágrafo Único); Art. 3º. (I); Art. 6º. (I); Art. 7º e Art.
123.
7º.(§7º.); Art. 14. (Parágrafo único); Art. 15. (Inclusão § 2º). O Presidente Solicitou a retirada de pauta
124.
para os ajustes dos artigos em destaques e retorno ao final da pauta do dia. Em conformidade com as
125.
alterações propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Superior do Estado do Amazonas
126.
através dos seus membros representantes, foi solicitado que a matéria fosse revisada pela relatora
127.
acompanhada dos representantes conselheiros técnico-administravo e retornassem com as devidas
128.
correções ao final da pauta. O Presidente deste Conselho colocou a proposta em votação e não havendo
129.
manifestações contrárias, abstenções, foi aprovada por unanimidade a revisão da proposta com a
130.
apresentação dos artigos revisados ao final da pauta do dia. Passou-se ao 6º ponto de pauta: Processo
131.
nº. 2011/01001435 – Regulamentação da Matrícula em Disciplinas: Critérios para Fila Eletrônica -
132.
Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Profº. Cleinaldo de Almeida Costa – Escola Superior de
133.
Ciências da Saúde – O Relator deu início a leitura do seu parecer estruturado em: Relatório [...]; Análise
134.
[...] A regulamentação dos procedimentos de matrícula dos cursos de Graduação da Universidade do
135.
Estado do Amazonas, vem ao encontro da necessidade de estabelecer critérios justos de prioridade de
136.
matrícula, pautados no histórico do rendimento escolar dos alunos. Além disso, atende ao pleito dos
137.
alunos, no que se refere a utilização de critérios universais de verificação do rendimento escolar, para
138.
conceder ou não, o direito da matrícula em determinada disciplina. Eliminando definitivamente critérios
139.
extemporâneos, que não foram aprovados pelo CONSUNIV. Parecer: Declarando-se favorável à
140.
aprovação da Resolução relativa a matrícula em disciplinas: critérios para fila eletrônica, de acordo com
141.
contribuições incluídas em nova minuta.O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e
142.
não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade,
143.
destaques para: Art. 5º. No caso de a demanda ser maior do que a oferta, a seleção dos candidatos será
144.
feita eletronicamente, de acordo com os seguintes critérios: I. estudante finalista do semestre do curso ou
145.
prestes a entrar no estágio supervisionado dos cursos de saúde; II. estudante desperiodizado que solicita
146.
disciplina/turma do período, oferecida para a versão do currículo a que se encontra vinculado, incluindo
147.
alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de
148.
diploma; III. estudante desperiodizado que solicita disciplina/turma diferente da oferecida para a versão
149.
do currículo a que se encontra vinculado, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de
150.
curso, transferência facultativa e portador de diploma; IV. estudante que requer pela 1ª vez disciplina
151.
obrigatória de período anterior, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso,
152.
transferência facultativa e portador de diploma; V.estudante que requer pela 2ª vez disciplina obrigatória
153.
de período anterior, por ter sido reprovado por nota, incluindo alunos que ingressaram via processo de
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154.
reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VI. estudante que requer pela 2ª vez
155.
disciplina obrigatória de período anterior, por tê-la trancado antes, incluindo alunos que ingressaram via
156.
processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VII. estudante que requer
157.
pela 2ª vez disciplina obrigatória de período anterior, por ter sido reprovado por freqüência, incluindo
158.
alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de
159.
diploma; VIII.estudante que requer pela 3ª vez disciplina obrigatória de período anterior, incluindo
160.
alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de
161.
diploma, seguindo a ordem V, VI e VII; IX. A ordem estabelecida nas alíneas V, VI e VII será repetida
162.
sucessivamente até se esgotarem as vagas. Art. 7º. Após efetivação da matrícula, munida da listagem
163.
dos alunos que não obtiveram êxito em seu pedido, a Coordenação Pedagógica do Curso verificará junto
164.
à equipe de professores, a viabilidade do aumento do número de vagas a serem ofertadas para cada
165.
disciplina, no sentido de atender: a) os alunos que assinaram “Termo de Ajuste de Conduta”, por terem
166.
extrapolado o tempo máximo para integralização dos referidos cursos, convocados pela Portaria nº
167.
005/2011 – PROGRAD/UEA; b) o excedente de alunos. Art. 8º. Após negociação feita pela
168.
Coordenação Pedagógica do Curso, não será aceito pedido de correção, exceto nos casos comprovados
169.
de erros institucionais, em qualquer nível. Passou-se ao 7º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01001426
170.
– Proposta de Calendário Acadêmico Ano Letivo: 2011 - Conselheiro (a) Relator (a) designado a)
171.
Profª. Luciene Lopes de Souza – Centro de Estudos Superiores de Tefé – A relatora deu inicio a leitura
172.
do seu parecer e após apresentação do seu relato [...] O Calendário Acadêmico do ano letivo de 2011 que
173.
fora submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para aprovação, atende
174.
a organizaç ão atual das Secretarias das Unidades Acadêmicas. Aproveitamos para
175.
parabenizar a equipe da Secretaria Geral da UEA pelo esforço e pela organização que
176.
merece destaque neste relatório. Entretanto, o Centro de Estudos Superiores de Tefé propõe
177.
algumas mudanças para o melhoramento do calendário acadêmico para o ano letivo de 2011 ou até
178.
mesmo para os próximos anos letivos, tendo em vista a detecção de alguns problemas neste primeiro
179.
semestre: Organizar junto ao CPD Central e Secretaria Geral soluções para os problemas no acesso ao
180.
sistema para o ajuste de matrícula on-line, redimencionando o total de vagas por disciplina e por
181.
unidade: No novo sistema de correção de matrícula houve muita reclamação por parte dos alunos, pois
182.
antigamente a Secretaria da Unidade tinha autonomia para fazer os ajustes finais dos alunos
183.
desperiodizados. No sistema atual o aluno deveria solicitar em um formulário específico, o qual deveria
184.
ser aprovado pelo conselho acadêmico da Unidade, o que gerou muita confusão e gasto de material de
185.
expediente. Como sugestão, solicitamos que voltasse ao sistema anterior onde na própria secretaria os
186.
alunos eram orientados a fazer os respectivos ajustes e correções, seria também uma maneira de
187.
economizar papel e tinta, evitando a abertura de inúmeros processos que acreditamos ser desnecessário;
188.
Planejar o cronograma para que as chamadas dos aprovados no Vestibular ocorressem antes do início do
189.
período letivo, evitando o ingresso de alunos após um mês de aulas dadas ou mais; Mesmo que a
190.
solicitação de contagem de crédito seja feita no início do período letivo, que tal procedimento com o
191.
envio de documentações dos formandos, incluindo o nada consta da Biblioteca, não crie obstáculos para
192.
que os mesmos continuem emprestando livros; Encurtar o período de matrícula no intervalo entre os
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5
193.
períodos 2011.1 e 2011.2 para que o calendário não se estenda até o mês de janeiro, tendo em vista que
194.
temos estudantes de vários municípios do estado que gostariam de passar as festas de fim de ano com as
195.
suas famílias e, acreditamos que esta proposta seria uma forma de contemplar esta nossa realidade local.
196.
Como proposta para um novo cronograma do período letivo 2011.2 e antecipação do início das aulas
197.
para o dia 12/09/2011; Matrícula automática: 23 a 26 de agosto; Ajuste de matrícula: 29 de agosto a 06
198.
de setembro; Correções finais de matrícula e divulgação: 08 a 09 de setembro; Início do período letivo:
199.
12 de setembro.Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Calendário Acadêmico para o Ano
200.
Letivo 2011, mediante a contemplação das sugestões propostas pelo Centro de Estudos Superiores de
201.
Tefé.O Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo manifestações
202.
contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado com uma abstenção. Aprovando-se o Calendário
203.
Acadêmico para o ano letivo de 2011/1 e 2011/2 (versão final apresentando pela Pró-Reitoria de
204.
Graduação), com destaque para o início das aulas para o dia 19 de setembro de 2011/2. Passou-se ao 8º
205.
ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008657- Regulamentação do Núcleo Docente Estruturante NDE -
206.
Conselheiro (a) Relator (a) designado a) Profº. Cleto Cavalcante de Souza Leal – Escola Superior de
207.
Tecnologia – EST. O Relator deu inicio a sua apresentação destacando as seguintes atualizações na
208.
Resolução apresentada: Art. 2º. O NDE de um curso de graduação constitui-se por um grupo de
209.
docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção,
210.
implementação, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso de
211.
Graduação da Instituição; Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: VIII. Zelar pelo
212.
cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, pelas Diretrizes
213.
Internas estabelecidas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento (PDI) e as
214.
estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação; Art. 5º. A indicação dos representantes docentes
215.
será feita Pela Coordenação de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
216.
recondução. Art. 9º. O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 50% mais 1 dos membros do
217.
NDE. Finalizada a apresentação O Relator deu inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu
218.
relato [...] O Regulamento trata em seus capítulos sobre: Finalidade e objetivos, as atribuições do núcleo,
219.
a sua constituição, as atribuições do presidente, as reuniões e disposições finais. Neste caso ao se
220.
analisar a proposta observou-se alguns destaques. Considerando-se as atualizações e conforme
221.
estabelecido pela LDB “a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de
222.
instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após
223.
processo regular de avaliação” e tendo em vista que o Núcleo Docente Estruturante, bem como a
224.
composição, titulação, experiência profissional e o regime de trabalho do corpo docente do NDE são
225.
elementos que são utilizados na avaliação de todas as propostas de reconhecimento de cursos superiores,
226.
de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, desta forma entendendo a grande missão e
227.
responsabilidade que este núcleo tem. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do Projeto
228.
Núcleo Docente Estruturante – NDE da UEA. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e
229.
não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado por unanimidade,
230.
destaque a todas as atualizações e mudanças do art.5º propostas pelo relator. O Presidente solicitou aos
231.
conselheiros uma alteração na ordem da pauta do dia passando do 8º ponto para o 12º ponto da pauta,
Conselho Universitário - CONSUNIV
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6
232.
alteração aprovada. Passou-se ao 12º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008928 – Programa de
233.
Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade do Estado do
234.
Amazonas – PIAPNE/UEA - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Prof. Mario Augusto Bessa de
235.
Figueiredo – Escola Superior de Tecnologia – EST. O relator deu inicio a leitura do seu parecer e após
236.
apresentação do seu relato [...] Pretende o proponente implantar e implementar ações que favoreçam a
237.
inclusão educacional de pessoas com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas
238.
habilidades/ superdotação no espaço da Escola Normal Superior e/ou outros espaços da Universidade do
239.
Estado do Amazonas –UEA. A UEA deve assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial
240.
condições básicas de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das nossas instituições de
241.
ensino. Declarando-se de parecer favorável ao projeto. Confesso que restou-me apenas uma dúvida a
242.
respeito de como a UEA viabilizará o pagamento do funcionário que atuará no atendimento aos
243.
acadêmicos. Presidente deste Conselho colocou a matéria em VOTAÇÃO e não havendo manifestações
244.
contrárias, abstenções, a proposta foi aprovado por unanimidade. O Presidente deu continuidade ao
245.
seguinte ponto da pauta do dia Retornou-se ao 9º ponto de pauta Item: Processo nº. 2008/05001255 -
246.
Proposta do Projeto do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania - Conselheiro (a)
247.
Relator (a) designado (a) Profº. Fábio Amazonas Massulo – Escola Superior de Ciências Sociais. O
248.
relator deu inicio a leitura do seu parecer com a leitura do Relatório; e Análise, após apresentação do seu
249.
relato [...] O projeto pedagógico do curso Especialização em Segurança Pública e Cidadania que fora
250.
submetido ao Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas para aprovação, atende a
251.
legislação, as diretrizes curriculares concernentes e na justificativa clarifica o atendimento a
252.
necessidade nacional e regional de formação de especialistas em Segurança Pública, tendo como
253.
demandas iniciais a provocação da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESPC. A Universidade
254.
do Estado do Amazonas, através da Escola de Ciências Sociais, assume a responsabilidade imperativa de
255.
formação dos quadros de especialistas em segurança pública do Estado, dando inicio ao curso de
256.
Especialização “Lato Sensu” em Segurança Pública e Cidadania, resposta ao atendimento à demanda
257.
existente de formação no Estado. Declarando-se de parecer favorável à aprovação do projeto político
258.
pedagógico curso “Lato Sensu”, de Especialização em Segurança Pública e Cidadania nos termos do
259.
presente processo. Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e não havendo
260.
manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi submetida a voto e aprovada à unanimidade.
261.
Passou-se ao 10º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008703 – Minuta do Edital de Reopção de
262.
Curso, Transferência Facultativa ou Portador de Diploma de Graduação - Conselheiro (a) Relator (a)
263.
designado (a) Profª. Neylanne Aracelli de Almeida Pimenta – Escola Normal Superior. A relatora deu
264.
inicio a leitura do seu parecer com Histórico, Análise e após apresentação do seu relato [...] Analisando a
265.
minuta identificamos alguns erros na redação, assim como alguns pontos que necessitavam de maior
266.
explicitação. No entanto, em reunião com o Professor Carlos Eduardo no dia 17/06/2011 estes foram
267.
sanados, uma vez que já há uma nova versão, juntada ao processo. No que tange ao quadro de
268.
distribuição das vagas por unidade acadêmica, curso, turno e formas de ingresso na capital (anexo I da
269.
minuta), é importante destacar que este é defasado, uma vez que o processo foi aberto no dia 13/05/2011
270.
e desta até a presente data várias alterações foram realizadas pelos coordenadores de curso, em reuniões
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7
271.
realizadas pela PROGRAD. No Anexo IV Cronograma de Atividades com as datas, locais e orientações
272.
sobre o Processo seletivo 2011, não há na versão original a definição de período para a realização de
273.
cada fase do processo. Na Minuta de Edital juntada ao Processo foi realizada a atualização na redação,
274.
assim como nos anexos com a apresentação das vagas. Porém em reunião com a Sra Ana Kátia,
275.
Secretária Geral da UEA, esta informou que há uma nova versão do quadro de vagas. A matéria em
276.
pauta fica esclarecida pela apresentação do histórico e análise. Ressalta-se a necessidade de atualização
277.
dos dados referentes às vagas, de modo a encerrar a redação do Edital de Reopção de Curso,
278.
Transferência Facultativa e Portador de Diploma de Graduação. Destacamos também que o Processo foi
279.
aberto no dia 13/05/2011 e recebido pela Direção da Escola Normal Superior no dia 16/06/2011, ou seja,
280.
um mês e dois dias após abertura, oferecendo prazo exíguo para apresentação de análise e parecer. Neste
281.
caso, sugerimos que os processos sejam encaminhados aos relatores com 15 (quinze) dias de
282.
antecedência. Declarando-se de parecer favorável a apreciação da proposta de aprovação do edital que
283.
regulamenta os processos de preenchimento de vagas em análise. Presidente deste Conselho colocou a
284.
matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por
285.
unanimidade. Passou-se ao 11º ponto de pauta: Processo nº. 2011/00008927- Proposta de
286.
Regulamentação do Programa de Auxílio – Moradia para discentes carentes - Conselheiro (a) Relator (a)
287.
designado (a) Profª. Drª. Maria das Graças Vale Barbosa – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
288.
PROPESP. A relatora deu inicio e após apresentação do seu relato [...] Cria o Programa de Auxílio –
289.
Moradia para discentes carentes, considerando que muitos estudantes que freqüentam os cursos da UEA
290.
em município diverso do seu são carentes, não possuem condições financeiras e econômicas de manter-
291.
se nas referidas localidades. Beneficiados: Alunos matriculados em curso regular da UEA, que
292.
comprovem carência financeira. Auxílio em forma de bolsa de R$ 400,00 por 12 meses renováveis por
293.
períodos iguais e sucessivos até o termino do curso; Não pode ser reprovado em pelo menos 50% das
294.
disciplinas (curso) nem por falta em qualquer disciplina, Não pode trancar o curso. Declarando-se de
295.
parecer favorável à aprovação da normativa na forma ora apresentada. Presidente deste Conselho
296.
colocou a matéria em votação e não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi
297.
aprovada por unanimidade, destaque para o Art. 3º. Para continuar fazendo jus ao benefício da Bolsa
298.
Moradia, o aluno-bolsista deverá preencher os seguintes requisitos: I. Estar cursando no mínimo quatro
299.
disciplinas; II. Não possuir mais que 3 (três) reprovações durante sua permanência no curso, sob pena de
300.
desligamento do Programa aqui estipulado; III. Não ser reprovado por falta em quaisquer das disciplinas
301.
que estiver cursando; IV. Não trancar o curso; V. Efetuar semestralmente o recadastramento no
302.
Programa.A Vice-Presidente deu continuidade à reunião e passou-se ao 13º ponto de pauta:Processo
303.
no. 2011/00012084 - Proposta de reestruturação da regulamentação de concessão de Passagens e diárias
304.
para docentes participarem de Eventos Científicos - Conselheiros (a) Relator (a) designado (a) Profª. Drª.
305.
Maria das Graças Vale Barbosa – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESP. A relatora deu
306.
inicio a leitura do seu parecer e após apresentação do seu relato. Declarando-se de parecer favorável a
307.
aprovação da normativa ora apresentada. A Presidente deste Conselho colocou a matéria em votação e
308.
não havendo manifestações contrárias, abstenções, a proposta foi aprovada por unanimidade
309.
destaques: Parágrafo Único: Os trabalhos referidos no caput deste artigo devem estar aceitos no evento
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310.
a que se destinam em área compatível com a área de atuação acadêmica do solicitante onde deverá
311.
constar a vinculação do autor com a UEA; Art. 4º. O Solicitante deverá encaminhar com pelo menos 60
312.
dias de antecedência, através do (SGD) protocolo da UEA, memorando a Pró-Reitoria de Pesquisa e
313.
Pós-Graduação anexando os seguintes documentos que deverão ser analisados por uma comissão
314.
acadêmica composta através de portaria regulamentar: 1- Formulário de solicitação de passagens e
315.
diárias (Proponente: Diretor da Unidade (assinatura/carimbo); Proposto/Favorecido: Servidor); 2-
316.
Curriculum Lattes do candidato (Servidor); 3- Documento que comprove ser o primeiro autor e o
317.
apresentador do trabalho, no formato oral;4- Resumo(s) do(s) trabalho(s) (caso a concessão seja
318.
aprovada, o servidor deve apresentar até 25 dias antes do evento o documento de aceite do Congresso
319.
para recebimento da passagem); 5- Folder do Congresso (pode ser cópia da Internet); 6- Cópia da folha
320.
de rosto da produção intelectual (técnica, artística ou bibliográfica) publicada em periódicos científicos
321.
indexados ou livros (ou capítulos de livros) nos últimos 3 anos pelo solicitante; 7- Programação diária a
322.
ser desenvolvida durante a viagem, assinada pelo interessado;8- Cópia de documento que comprove
323.
participação em Grupo de Pesquisa (CNPq) certificado pela UEA; 9- Sugestão de vôo.Art. 6º. Após a
324.
participação no evento, o servidor terá sete (07) dias para apresentar o relatório das atividades
325.
desenvolvidas, incluindo: 1. Certificado de apresentação do trabalho; 2.Original do Cartão de embarque
326.
ou equivalente; Art. 7º.Excetuam-se desta Resolução as solicitações de servidores quando os eventos
327.
integrarem projetos de pesquisa e extensão devidamente aprovados pelas respectivas Pró-
328.
Reitorias.Art.8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pré-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A
329.
Vice-Presidente retornou ao 5º ponto de pauta: Processo nº. 2011/01000373 - Estágio Probatório de
330.
Servidor Técnico Administrativo - Conselheiro (a) Relator (a) designado (a) Pró-Reitora de
331.
Administração Danielle Maia Queiroz. A relatora deu inicio a leitura da Proposta de Regulamentação do
332.
Sistema de Avaliação de Desempenho no período de estágio probatório dos servidores técnico-
333.
administrativos, informou que não houve alteração na minuta apresentada pela manhã e somente foram
334.
feitas alterações na redação apresentada com destaque para artigos: Art. 2º. Parágrafo único - Como
335.
Regra de Transição quanto aos servidores técnico-administrativos da UEA, concursados, nomeados pelo
336.
Decreto dos dias 12/02 de 2009 e do dia 27/05 do mesmo ano, que estejam em plena atividade, será
337.
contado o tempo de serviço normalmente, atribuindo nota máxima automaticamente as etapas de
338.
Avaliação pendentes, sendo submetidos à avaliação pela Chefia Imediata e pela Comissão somente do
339.
período restante (aprovado por unanimidade); Art. 3º A avaliação de Estágio Probatório deverá ser
340.
realizada por meio de processo administrativo, tendo como objetivos: I – acompanhar, orientar e avaliar
341.
sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório (aprovado por
342.
unanimidade);Art. 6º. Será de competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de
343.
Estabilidade: I – Acompanhar, orientar e fiscalizar o processo de avaliação do Estágio Probatório
344.
(aprovado por unanimidade); Art. 7º O desempenho dos servidores em Estágio Probatório, será
345.
avaliado nas respectivas etapas pela chefia imediata e ao final por uma comissão formalizada mediante
346.
portaria do Reitor, composta por três (03) servidores técnico-administrativos, preferencialmente com
347.
nível superior, e um (01) membro da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, e
348.
um (01) membro da Coordenadoria de Recursos Humanos. (aprovado por unanimidade); Art.7º §7º.
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9
349.
Fica impedido de ser membro da Comissão o avaliador de servidor em estágio probatório (aprovado
350.
por unanimidade);Art. 14. Parágrafo único. O servidor que mesmo tendo atingido o percentual
351.
descrito no caput por intermédio das avaliações, mas que a Comissão de Avaliação de Estágio
352.
Probatório e de Estabilidade tenha notificação de ocorrência que demonstre a necessidade de orientação,
353.
pode ser incluído no Plano de Acompanhamento de Estágio probatório. (aprovado por unanimidade);
354.
Art. 15. § 2º Para fins deste artigo considera-se Chefe Imediato o ocupante de cargo efetivo e estável
355.
diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo servidor. (aprovada por
356.
unanimidade). Aprovando-se por unanimidade os demais artigos que compõem a resolução
357.
apresentada ao CONSUNIV. Com a palavra o Presidente que agradeceu a presença de todos os membros
358.
conselheiros destacando que foi uma reunião histórica com a nova composição do conselho e encerrou a
359.
reunião. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que aprovada, vai assinada por mim,
360.
Valéria Lopes Moreira, secretária de Conselho Superior e pelo Presidente, e pelos demais presentes.
361.
Manaus aos vinte e um dias de junho de dois mil e onze, às dezessete horas e cinco minutos, na sala de
362.
reuniões do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas – CONSUNIV/UEA.
363.
Secretária:___________________________________________________
____________________________________________
Profº. Drº. José Aldemir de Oliveira
Presidente
____________________________________________
Profª. Drª. Marly Guimarães Fernandes Costa
Vice-Presidente
____________________________________________
Profª. Drª. Marly Guimarães Fernandes Costa
Membro Pró-Reitoria de Administração e Planejamento
Portaria nº. 258/2011-GR/UEA
____________________________________________
Danielle Maia Queiroz
Membro Pró-Reitoria de Administração
____________________________________________
Profª. Drª. Elisabete Brocki
Membro Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
____________________________________________
Profª. Drª. Maria das Graças Valle Barbosa
Membro Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
____________________________________________
Profº. Drº. José Antonio Nunes de Mello
Membro Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
____________________________________________
Profª. Neylanne Aracelli de Almeida Pimenta
Membro Diretor Escola Normal Superior
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____________________________________________
Profº. Raimundo de Jesus Teixeira Barradas
Membro Diretor Escola Superior de Artes e Turismo
____________________________________________
Profº. Mario Augusto Bessa de Figueiredo
Membro Diretor Escola Superior de Tecnologia
____________________________________________
Profº. Fábio Amazonas Massulo
Membro Diretor Escola Superior de Ciências Sociais
____________________________________________
Profº. Cleinaldo de Almeida Costa
Membro Diretor Escola Superior de Ciências da Saúde
____________________________________________
Profª. Luciane Lopes de Souza
Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Tefé
____________________________________________
Profº. David Xavier da Silva
Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Parintins
____________________________________________
Profº. José Roberto Faria e Faria
Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Tabatinga
____________________________________________
Profº. José Maria Pinheiro Gomes
Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira
____________________________________________
Profº. Antonio Cauper Filho
Membro Diretor Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara
____________________________________________
Profº Jorg Johannes Ohly
Membro Diretor Centro de Estudos do Trópico Úmido
____________________________________________
Profº. MSc. Otávio Rios Portela
Membro Docente Escola Normal Superior
____________________________________________
Profº. Drº. Márcio Leonel Farias Reis Páscoa
Membro Docente Escola Superior de Artes e Turismo
____________________________________________
Profº. MSc. Cleto Cavalcante de Souza Leal
Membro Docente Escola Superior de Tecnologia
____________________________________________
Profº. Daniel Antônio de Aquino
Membro Docente Escola Superior de Ciências Sociais
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____________________________________________
Profº. Miguel Ângelo Peixoto de Lima
Membro Docente Escola Superior de Ciências da Saúde
____________________________________________
Profº. Manoel Domingos de Castro Oliveira
Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Tefé
___________________________________________
Profº. Admir Castro e Silva
Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Parintins
____________________________________________
Profº. Mauro do Nascimento
Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Tabatinga
____________________________________________
Profª. Andreza Bastos Mourão
Membro Docente Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara
____________________________________________
Kedson Bruce da Silva
Membro Discente Centro de Estudos Superiores de Parintins
____________________________________________
Pedro Guilherme Melo Membro
Discente Escola Normal Superior
____________________________________________
Sebastião Bezerra Campos
Membro Discente Escola Superior de Ciências da Saúde
___________________________________________
Girlândia Silva Batista
Membro Discente Escola Superior de Tecnologia.
Ausente
____________________________________________
Joelma Monteiro de Carvalho,
Membro Técnico-Administrativos:
____________________________________________
Hilke Carlayle de Medeiros Costa e
Membros Técnico-Administrativos:
____________________________________________
Hélio Braz da Silva.
Membro Técnico-Administrativos:
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