Algumas Perguntas e Respostas
para a sua Implementação
Maio de 2010
OBSERVATÓRIOS LOCAIS DE SAÚDE:
ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO
1. O QUE É OBSERVAR?
A palavra observar vem do latim observare que, segundo o Dicionário de Língua
Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa1, quer dizer “Olhar,
considerar atentamente, examinar minuciosamente, sobretudo, com a intenção de
conhecer melhor; fazer um comentário, um reparo, uma advertência, chamar a
atenção para alguma coisa…”.
O acto de observar é, muitas vezes, associado a algo de natureza “passivocontemplativa”. Contudo, da própria definição da palavra depreende-se que observar
implica dois tipos de acções: olhar/examinar para conhecer melhor e, com base
nesse (novo) conhecimento/insight, fazer recomendações.
2. O QUE É UM OBSERVATÓRIO?
A palavra observatório vem do latim observatum que, de acordo com o Dicionário de
Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa2, tem sido
utilizada com diferentes significados, designadamente: “Estabelecimento científico que
se destina a observações astronómicas e meteorológicas; posto, lugar de
observação situado num posto elevado do terreno, ocupado com carácter permanente
por pessoal especializado e munido de tecnologia específica para vigiar os
movimentos, as operações do inimigo ou avaliar da sua força, das suas intenções;
lugar situado num ponto elevado, de onde se pode observar qualquer coisa”.
1
Academia das Ciências de Lisboa, Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Academia de
Ciências de Lisboa. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
2
Idem 1.
1
A partir destes significados originais e mais ou menos consensuais, a palavra
observatório tem vindo a expandir a sua aplicação, ao ser adoptada para designar os
mais diversos tipos de instituições correndo, assim, o risco de se tornar num cliché
esvaziado de conteúdo.
3. O QUE É QUE UM OBSERVATÓRIO OBSERVA?
Como é óbvio, um observatório só pode observar aquilo que é observável. E o que é
que define algo como observável? Mais uma vez o Dicionário de Língua Portuguesa
Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa3 esclarece quais os critérios que
permitem definir algo como observável, designadamente: “Que pode ser observado,
visto ou apreendido pelos sentidos, analisado, estudado, examinado; que é digno de
ser observado, que deve ser visto, analisado, estudado, examinado.”
Portanto, um observatório, por um lado, só pode observar aquilo a que pode aceder
e para o qual possui instrumentos adequados de observação/medida e, por outro lado,
só deve observar aquilo que é importante e relevante.
4. COMO NASCERAM OS OBSERVATÓRIOS DE SAÚDE (OS)?
A introdução do conceito de observatório na área da Saúde é relativamente recente
(sobretudo, últimas duas, três décadas). Por exemplo, em meados dos anos 70
apareceram em França, assumindo essa designação, os primeiros observatórios
regionais de saúde, sendo que actualmente cada uma das regiões francesas possui
um observatório regional de saúde, congregados numa Federação Nacional de
Observatórios de Saúde. Na Europa, podem também ser encontrados observatórios
de saúde nalgumas regiões da Itália, Bélgica e Suíça. No caso do Reino Unido, o
primeiro observatório regional de saúde apareceu em Liverpool, em 1990. A partir
deste, que funcionou como “observatório-modelo”, actualmente todas as regiões de
Inglaterra possuem um OS, que se encontram, conjuntamente com os do País de
Gales, Escócia, Irlanda do Norte e República da Irlanda, congregados numa
3
Idem 1 e 2.
2
Associação de Observatórios de Saúde Pública. É de salientar que a decisão de, em
1999, criar uma rede nacional de Observatórios de Saúde Pública na Inglaterra, a
partir do modelo e da experiência de Liverpool, foi uma decisão política e
estratégica, decorrente do documento (também ele estratégico) “Saving lives-our
healthier nation”4, sendo que estes Observatórios se encontram financiados pelo
Department of Health de Inglaterra.
Em Portugal, e de acordo com a Circular Informativa nº 46/DSPCS da DirecçãoGeral da Saúde de 13/10/06 (“Orientações genéricas sobre a criação de centros de
observação de saúde”), o conceito de OS foi inicialmente corporizado no Observatório
Vida (na área das drogas e toxicodependências), sendo que na mesma época foi
criado, por iniciativa do governo, o Observatório Nacional de Saúde e, por iniciativa
privada, o Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o Observatório dos
Recursos Humanos da Saúde, o Observatório Nacional das Doenças Reumáticas e o
Observatório Nacional das Doenças Respiratórias.
E porque é que se gerou esta “onda” nacional e internacional de observatórios de
saúde? Foi apenas uma questão de “moda”?... Hemmings e Wilkinson, num artigo
publicado em 20035, procuraram dar uma resposta a esta questão. Em primeiro lugar,
estes autores consideram que a “observação da saúde” é uma função da saúde
pública. Em segundo lugar, consideram também que o documento publicado em 1974
pelo então Ministro da Saúde do Canadá, Marc Lalande – “A new perspective on the
health of Canadians”6- marca o começo da agenda da “Nova Saúde Pública”,
adoptada por muitos países ocidentais, marcada por uma orientação crescente para a
prevenção da morte prematura e incapacidade, e para o desenvolvimento de políticas
públicas saudáveis baseadas na evidência. Portanto, estes autores defendem que o
aparecimento destes OS decorreu da necessidade de reforçar esta base de
4
Department of Health. Saving lives—our healthier nation. London, The Stationery Office, 1999.
5
Hemmings,J. e Wilkinson,J. What is a public health observatory? J. Epidemiol. Community Health
2003;57:324-326.
6
Lalonde M. A new perspective on the health of Canadians.
(http://www.hc-sc.gc.ca/hppb/healthpromotiondevelopment/pdf/perspective.pdf)
3
evidência, permitindo dar visibilidade às questões da saúde pública e promover a sua
incorporação nas agendas políticas económicas e sociais regionais e nacionais.
5. O QUE É UM OBSERVATÓRIO DE SAÚDE (OS)?
A única tentativa conhecida de definição e harmonização do conceito e funções dos
observatórios de saúde em Portugal é da responsabilidade da Direcção-Geral da
Saúde, através da sua já anteriormente citada Circular Informativa nº 46/DSPCS de
13/10/06 (“Orientações genéricas sobre a criação de centros de observação de
saúde”), segundo a qual os OS são, sobretudo, centros de análise:
 “Os centros de observação de Saúde são centros de trabalhos e estudos, que
permitem observar e analisar de forma crítica, continuada e sistemática a
evolução dos indicadores do estado de saúde de uma população em geral ou
orientada para algum aspecto particular da saúde. Para este fim, reúnem
investigadores e especialistas numa determinada temática, com a finalidade de
identificar e analisar realidades, contextos, factos e processos."
Vimos que existem OS “generalistas” e OS temáticos, de âmbito nacional, supranacional e regional, de iniciativa pública e privada. Contudo, eles parecem partilhar
algumas características comuns, que parecem ultrapassar a função de “meros”
centros de análise, designadamente:
 Produzem e disseminam “informação classificada/qualificada” (intelligence) no
âmbito da sua área geográfica de influência, de modo a informarem e
influenciarem as políticas públicas:
o No caso dos observatórios regionais de saúde franceses, a sua função
original era a de auxiliar a tomada de decisão nos campos social e da
saúde, disponibilizando informação útil e pertinente para informar a política
de saúde regional;
4
o No caso dos observatórios regionais de saúde pública ingleses, a sua
função original era a de reforçar a disponibilidade e utilização da informação
de saúde no nível local, tendo em vista a melhoria da saúde e a redução das
desigualdades em saúde (como consequência do relatório de Sir Donald
Acheson – “Independent inquiry into inequalities in health”7);
o No caso dos observatórios regionais de saúde canadianos, a sua principal
função é a de trazer a informação resultante da análise dos dados sobre
saúde e da investigação em saúde para a tomada de decisão e para a
intervenção (“better information, better decisions, better health”8).
 Reflectem a importância crescente atribuída ao trabalho “inter-agências”, ao
trabalho em rede, às desigualdades/disparidades em saúde e às políticas
públicas baseadas na evidência.
 Tendem a integrar pessoal técnico altamente qualificado e o staff é de tamanho
variável , sendo este potenciado por um trabalho em rede.
7
Acheson D. Independent inquiry into inequalities in health. London: The Stationery Office, 1998.
8
Saskatoonhealthregion. About the Public Health Observatory.
http://www.saskatoonhealthregion.ca/your_health/ps_public_health_pho_about.htm (acedido em
18/02/2010)
5
PORTANTO, O QUE É QUE SE PODE CONCLUIR SOBRE O QUE SÃO OS
OBSERVATÓRIOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A EXPERIÊNCIA EXISTENTE?
 Para além de serem centros de análise, são também estruturas que têm
funções claras de comunicação para dentro (informando/apoiando/avaliando a
tomada de decisão e a intervenção, nomeadamente, a nível local) e para fora
do sector da saúde (fazendo a advocacia da saúde e influenciando as políticas
públicas com maior impacto na saúde).
 Têm como finalidade a melhoria
desigualdades/disparidades em saúde.

da
saúde
e
a
diminuição
das
São, geralmente, estruturas nacionais e/ou regionais, criadas como resultado
de uma decisão estratégica “de topo”, e financiadas (total ou parcialmente)
pelo governo.
 São estruturas de dimensão variável, com um staff multidisciplinar e
tecnicamente diferenciado.
 Os OS regionais, em geral, organizaram-se a partir de um modelo comum,
funcionando de um modo articulado, harmónico, em rede.
 Têm como principais tarefas:
o Monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas
necessidades de saúde;
o Identificar lacunas na informação de saúde;
o Efectuar a vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis, das
doenças não transmissíveis e no âmbito da saúde ambiental;
o Avaliar e rever os programas de saúde;
o Monitorizar e avaliar o impacto do desempenho dos serviços de saúde,
sobretudo, em termos da melhoria da saúde e da diminuição das
desigualdades em saúde;
o Efectuar a avaliação do impacto na saúde (Health Impact Assessment);
o Efectuar/promover a Investigação aplicada;
o Garantir a partilha e translação do conhecimento;
o Fazer recomendações e comunicá-las eficaz
destinatários-chave (public health reporting).
e
eficientemente
a
6
6. EM QUE CONSISTE A FUNÇÃO9 DE OBSERVATÓRIO DE SAÚDE DAS
UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA (USP) DOS ACES?
De acordo com o Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 de Fevereiro, mais precisamente,
com o nº1 do seu artigo 12º, “A USP funciona como observatório de saúde da área
geodemográfica do ACES em que se integra…”. Contudo, este diploma não define de
um modo claro em que é que se operacionaliza essa função podendo, mesmo, a sua
redacção induzir o leitor menos atento e esclarecido a concluir que a USP se resume a
esta função, nela cabendo todas as suas actividades: “… competindo-lhe,
designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública,
proceder
à
vigilância
epidemiológica,
gerir
programas
de
intervenção…e
colaborar…no exercício das funções de autoridade de saúde.”
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 81/2009 de 2 de Abril, que estabelece as regras e
princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde
pública, não utiliza, sequer, esta designação de observatório de saúde, referindo,
contudo, que, a nível local, os serviços de saúde pública funcionam como “…estrutura
de vigilância e monitorização de saúde da população…”.
Portanto, daqui se conclui que não existe, actualmente, uma definição oficial clara
e operativa da função de observatório de saúde das USP ao nível dos ACES.
7.
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS (Anexo I) PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE OBSERVATÓRIO DE SAÚDE DAS
USP?
Para a implementação da função de OS por parte das USP, a experiência
internacional aponta como primeiro requisito a existência de uma decisão política
clara por parte da tutela (Ministério da Saúde), sobre a importância estratégica do
desenvolvimento desta função para, não só a obtenção de ganhos em saúde, como
também para a sustentabilidade do sistema de saúde.
9
Entenda-se função como “utilidade ou papel de um determinado elemento no conjunto em que se
insere” (in Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Academia de Ciências de Lisboa).
7
O segundo requisito é a existência de uma definição uniforme, consensual e clara
dessa função, para que a mesma se possa desenvolver e implementar a partir de um
quadro de referência comum.
Propõe-se, assim, a definição operacional da função de OS das USP (Figura 1) nas
seguintes tarefas essenciais (Anexo II) :

Monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades
de saúde;

Monitorizar a adequação, utilidade, pertinência e agilidade dos sistemas de
informação de saúde e seus outputs, na óptica da saúde da população;

Efectuar a vigilância das doenças transmissíveis, das doenças não
transmissíveis e no âmbito da saúde ambiental;

Informar os planos e estratégias locais de saúde;

Monitorizar e avaliar o impacto das intervenções dos serviços de saúde na
saúde das populações, sobretudo, em termos da melhoria da saúde e da
diminuição das desigualdades em saúde;

Monitorizar e avaliar os programas e projectos de saúde;

Efectuar e promover a investigação aplicada;

Garantir a partilha e translação do conhecimento;

Efectuar a avaliação do impacto das políticas, programas, projectos,
actividades (…)10 na saúde das populações (Health Impact Assessment);

Fazer recomendações e comunicá-las eficaz e eficientemente a destinatárioschave (public health reporting).
Implícito ao desempenho desta função, a garantia de autonomia técnica e funcional
constitui, assim, o terceiro requisito.
O quarto requisito passa, necessariamente, pela garantia do acesso a todos os
sistemas de informação e bases de dados relevantes para o desempenho adequado
e ágil desta função.
10
Sobretudo, fora do sector da saúde.
8
O quinto requisito será a dotação de recursos adequados, nomeadamente:

Recursos humanos diferenciados

Garantia de formação específica aos profissionais das USP

Garantia das necessárias condições materiais e estruturais
O sexto e último requisito será a garantia da necessária articulação interinstitucional
a diferentes níveis (local, regional e nacional).
9
Figura 1 - OBSERVATÓRIO LOCAL DE SAÚDE
Observa/Monitoriza/Vigia
Analisa/Avalia/Investiga*
Faz recomendações
- Estado de saúde da população
e seus determinantes
- Disparidades/desigualdades
em saúde
- Relevantes para a tomada
de decisão
- Doenças transmissíveis
- Impacto da prestação de
cuidados na saúde da
população
- Relevantes para a
intervenção
- Doenças não transmissíveis
- Saúde ambiental
- Indicadores-chave de saúde,
directamente relacionados com
a intervenção dos serviços de
saúde
- Impacto das políticas,
programas, projectos, acções
(…) na saúde da população
(Health Impact Assessement)
- Efectividade dos programas
e projectos de saúde
* faz investigação aplicada,
sempre que necessário
- Relevantes para o Plano
Local de Saúde/Estratégias
Locais de Saúde
- Relevantes para a agenda
de investigação
Comunica
- Atempadamente
- Informação relevante, útil,
directa e facilmente
utilizável
- Para dentro e para fora do
sistema de saúde
- Utilizando as técnicas e
tecnologias de informação e
comunicação mais
adequadas
- Relevantes para outros
parceiros/sectores-chave
para a Saúde Pública
PARA A SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE
PARA UMA MELHOR SAÚDE DA POPULAÇÃO
(“melhor informação
melhor decisão
melhor intervenção
melhor saúde”)
10
8. COMO IMPLEMENTAR A FUNÇÃO DE OBSERVATÓRIO DE SAÚDE A
PARTIR DA REALIDADE ACTUAL DAS USP?
A importância estratégica do desenvolvimento da função de observatório de saúde
determina, uma vez assegurada a decisão política, uma implementação ágil e rápida
da mesma .
Para tal, considera-se necessário:
 Uma definição clara e realista do ponto de partida, identificando pontos
fracos e fortes, oportunidades e ameaças (Anexo III):
o As USP encontram-se em plena fase de reorganização, no âmbito da
Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que se encontra em curso
procurando, com maior ou menor sucesso, definir e afirmar uma identidade
renovada;
o Apesar deste novo formato organizativo que permitiria a agregação de
recursos humanos anteriormente dispersos11, a “realidade-média” das USP
é a de uma escassez geral de recursos humanos (sobretudo, médicos e
de enfermagem), muitas vezes levada ao limite, bem como a inexistência
de profissionais com outros tipos de diferenciação técnica; não se
prevê que, a curto prazo, esta situação sofra uma alteração significativa;
o Vários factores têm, nas últimas décadas, condicionado uma experiência
limitada do campo de actuação dos serviços de saúde pública; prevê-se
que algumas das tarefas que as USP desempenharão no âmbito da sua
função de observatório de saúde exigirão a aquisição rápida de novas
competências e/ou a “recuperação” de competências já anteriormente
adquiridas;
o Contrariamente ao ponto anterior, muitas tarefas histórica e habitualmente
desenvolvidas e consolidadas pelos serviços de saúde pública locais
(como, por exemplo, a vigilância no âmbito da saúde ambiental), poderão
ser facilmente incluídas no âmbito da função de observatório de saúde das
USP;
o A enorme heterogeneidade (sob todos os aspectos) das actuais USP irá,
necessariamente, impor ritmos diferentes de desenvolvimento da função de
observatório de saúde, e constitui um desafio importante à sua
implementação.
11
Actualmente, a inexistência de condições estruturais tem impedido a agregação dos recursos
humanos das USP de um modo célere e eficaz
11
o A dificuldade e, por vezes, impossibilidade de acesso das USP aos
Sistemas de Informação existentes nos Serviços de Saúde (SIARS,
SINUS, SAM, SAPE, etc.) poderá ser um forte entrave à execução de muitas
das tarefas essenciais da função de OLS;
o A inexistência de condições estruturais mínimas (nomeadamente a
largura de banda da rede informática) poderá comprometer o
desenvolvimento da função de OLS das USP.
 Uma identificação dos principais stakeholders:
o Os Departamentos de Saúde Pública (DSP) (ou congéneres) das
Administrações Regionais de Saúde;
o A Direcção-Geral da Saúde;
o A Escola Nacional de Saúde Pública;
o Instituto Nacional de Saúde;
o Administração Central do Sistema de Saúde;
o Instituto Nacional de Estatística;
o Alto Comissariado da Saúde
o Todos os organismos que produzam informação com relevância para o
desempenho da função de observatório de saúde;
o As comunidades educativas e científicas mais relevantes.
 Uma definição clara do grau de compromisso e apoio dos diferentes
stakeholders para o desenvolvimento da função de OLS das USP.
 Uma definição clara e consensual de uma estratégia global e articulada de
implementação rápida da função de observatório de saúde das USP, com
base na caracterização efectuada do “ponto de partida”.
12
PROPOSTA DA ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO, A CURTO PRAZO,
DA FUNÇÃO DE OBSERVATÓRIO DE SAÚDE DAS USP
12
 Dotar os DSP das ARS dos recursos e das competências necessárias que lhes
permitam, de um modo articulado e a muito curto prazo, não só eles próprios
assumirem a função de observatório de saúde, como também reforçarem e
garantirem a equidade no acesso e na utilização de informação de saúde
relevante por parte das USP dos respectivos ACES, bem como a dotação das
mesmas dos instrumentos necessários ao desenvolvimento desta função;
 Estabelecer um quadro de referência comum
de implementação;

Melhorar as competências das actuais USP
observatório de saúde;
14
13
que sirva de base a este processo
para o desenvolvimento da função de
 Dotar progressivamente as USP dos recursos humanos adequados e essenciais
para o desenvolvimento da função de observatório de saúde, bem como dos
correspondentes recursos materiais e condições estruturais;
 Garantir o acesso das USP a todos os Sistemas de Informação e bases de dados
relevantes para o desempenho desta função, ao nível dos ACES e fora destes;
15
 Garantir a realização de um trabalho articulado, em rede , de modo a que possa
ser criada uma verdadeira rede observacional de saúde que ultrapasse os limites
16
geográficos dos ACES e das Regiões .
12
Este processo poderá ser facilitado pela partilha de experiências e ferramentas nesta área, entre os diferentes
DSP.
13
Os resultados do programa de formação-acção sobre Observatórios Locais de Saúde da iniciativa da
ARS Norte e o Programa de Formação previsto para as USP, da iniciativa conjunta da ENSP e DGS, desempenharão
um papel importante neste processo.
14
Idem 13.
15
Dentro do ACES, entre as USP e as restantes Unidades funcionais (isso poderá implicar, não só, partilha de
informação, como também, uma partilha de recursos relevantes), quer entre os ACES, entre as diferentes USP, e
com os respectivos DSP e entre estes últimos, quer com os principais stakeholders que forem identificados.
16
Os Directores Executivos dos ACES terão um papel fundamental como facilitadores da implementação da função
de observatório de saúde por parte das respectivas USP, na directa medida do reconhecimento, ao mais alto nível,
da importância estratégica da mesma ao nível de cada ACES e para a sustentabilidade da própria Reforma.
13
Anexo I
Observatórios Locais de Saúde no Contexto da Reforma dos CSP
Principais conclusões do trabalho de grupo de 19/04/2010
Principais requisitos para a implementação da função de OLS das USP
 Decisão política (desde o nível ministerial até ao director do ACES);
 Programar a implementação do OLS;
 Recursos
humanos
diferenciados
(MSP,
Enfermeiros,
TSA,
técnicos
superiores, assistente administrativo) e recursos materiais adequados;
 Acesso aos Sistemas de Informação (SI): bases de dados do sector da saúde SAM, SINUS, SIARS, SONHO, etc., e fora do sector da saúde – INE,
autarquias e outros ministérios;
 SI com critérios de qualidade, específicos e sustentados, de base
geodemográfica com desagregação ao nível da freguesia;
 Circuitos de informação bem definidos e sustentados com potenciação da
comunicação interna e externa;
 Definição de indicadores prioritários
 Articulação interinstitucional (ARS, DSP, Ministérios da Educação, Economia e
Agricultura entre outros);
 Trabalho em rede;
 Eficácia do OLS (utilização do trabalho do OLS, informação necessária ao
gestor/decisor, translação da informação…);
 Eficiência (criação de uma rede observacional, distribuição de tarefas de forma
complementar, coordenação clara…);
 Formação específica aos profissionais da USP (nomeadamente em sistemas
informáticos).
14
Anexo II
Observatórios Locais de Saúde no Contexto da Reforma dos CSP
Principais conclusões do trabalho de grupo de 19/04/2010
Tarefas essenciais de função de OLS das USP
 Definição operacional da função observatório em termos de tarefas essenciais
(recolher a informação de forma sistemática e tratamento de dados, relatar e
fazer a translação da informação, apresentar, divulgar e avaliar o impacto
dessa informação, alertar os decisores);
 Produção da informação e circuitos que sustentem o Diagnóstico de Saúde e
Plano Local de Saúde;
 Identificar, priorizar, monitorizar, avaliar e investigar problemas de saúde de
forma a diminuir as desigualdades em saúde;
 Avaliação e monitorização do estado de saúde da população, do Plano Local
de Saúde e dos programas/projectos de saúde;
 Avaliação do impacto dos serviços de saúde na saúde da população;
 Vigilância
epidemiológica
das
doenças
transmissíveis
(evitáveis
pela
vacinação), DDO com relatórios epidemiológicos e registo de surtos;
 Vigilância epidemiológica das doenças não transmissíveis (a definir de acordo
com a sua vulnerabilidade e amplitude);
 Vigilância
epidemiológica
em
saúde
ambiental,
avaliação
dos
riscos
relacionados com a qualidade da água, ar e resíduos;
 Gerar
conhecimento,
comunicá-lo
interna
e
externamente
e
fazer
recomendações para a intervenção;
 Programar em rede;
 Apoio à contratualização da USP com o Director Executivo do ACES.
15
Anexo III
Observatórios Locais de Saúde no Contexto da Reforma dos CSP
Principais conclusões do trabalho de grupo de 27/04/2010
Análise SWOT
Pontos fortes
Pontos fracos
As expectativas criadas;
A constituição dos ACES e a contratualização
interna;
O identificar as necessidades em saúde;
A agregação de recursos promovida pela USP;
A constituição de novas equipas
multidisciplinares;
A experiência adquirida;
A existência de conhecimento e prática
internacional sobre OLS;
A articulação Nacional, Regional e Local;
O apoio e empenho do DSP;
A motivação dos profissionais das USP;
A decisão de constituir uma Rede de OLS;
Os profissionais poderem contribuir para a
definição do que vão ser os OLS;
A existência dos Perfis Locais de Saúde e outras
ferramentas;
A presente acção de formação.
A falta de recursos técnicos e humanos (4) em
número e diferenciação;
A indefinição do objecto dos OLS;
A deficiente articulação entre as diferentes
Unidades Funcionais dos ACES;
As limitações dos Sistemas de Informação
existentes;
A dificuldade de acesso aos Sistemas de
Informação e a necessidade de formação para
podermos tirar partido deles;
A resistência à mudança;
A idade média dos MSP;
A dispersão geográfica de certos ACES;
O processo de mudança global em curso;
A informação estar dispersa por muitas bases de
dados;
A falta de treino da equipa nestas funções;
O não sabermos “escolher” a informação
disponível;
A não apresentação de resultados visíveis em
tempo útil.
Oportunidades
Ameaças
A constituição de uma Rede Observacional que
pode garantir a sua própria sustentabilidade;
A prestação de serviços pelas USP para o
próprio ACES;
O acesso aos Sistemas de Informação;
A articulação Nacional, Regional e Local;
O permitir investigação de base populacional;
A maior visibilidade das USP; (2)
A intervenção dos serviços de saúde passar a
ser mais dirigida às necessidades de saúde da
população;
Uma nova capacidade organizacional das USP;
O dispor de novos recursos;
A eventual articulação com a Academia;
A existência de suporte legal;
Uma decisão política favorável.
A concorrência com grupos externos (autarquias,
institutos públicos, universidades);
A articulação inter-institucional para obter dados
externos aos serviços de saúde;
A falta de compromisso claro por parte dos
dirigentes dos ACES;
A dispersão da função Observatório por
diferentes “actores” dos ACES;
A “sobreposição” de atribuições entre as
Unidades Funcionais;
O sentimento de perda de poder e a falta de
articulação entre as diferentes Unidades
Funcionais;
A ausência de incentivos para a Saúde Pública;
A tendência à privatização dos serviços de
saúde;
A falta de liderança nos vários pontos da Rede
Observacional;
O não reconhecimento das fragilidades das USP
por parte da hierarquia ACES/ARS/MS.
16
FICHA TÉCNICA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Unidade de Planeamento em Saúde
AUTORIA
Manuela Mendonça Felício
COLABORAÇÃO
Carolina Teixeira
Maciel Barbosa
Carlos Daniel Pinheiro
Ana Cristina Garcia
Vasco Machado
GRUPO DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO
Observatórios Locais de Saúde no Contexto da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários:
Ana Tato Aguiar; Ancila Gomes; Angela Menezes; António Gomes; Carlos Daniel Pinheiro; Clara Alves Alves; Delfina
Antunes; Eduarda Ferreira; Elisabete Machado; Fernando Diniz; Francisco Borges; Helena Teixeira; Jaime Baptista; José
Eduardo Rola; José Manuel Pinho; Lurdes Gonçalves; Manuel Castro; Manuel Plácido; Maria Cristina Sousa; Maria de
Fátima Basto; Maria de Fátima Marques; Maria do Amparo Carracedo; Mercedez Pardo; Rui Figueiredo; Rui Jorge Costa;
Sónia Monteiro.
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Algumas Perguntas e Respostas para a sua