PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº.327/2009 ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem” Processo: n. 327/2009 Razão Social: CNPJ n.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contrato: Recebemos através do acervo correio eletrônico cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ________________________, ______ de ___________________ de 2009 _____________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitações por meio do fax (031) 3398-1483. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Informações: (031) 3356-6658 Endereço: Praça Presidente Tancredo Neves n° 200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG, CEP 32.017-900 TP 24.doc 1 de 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº.327/2009 ENTREGA DOS ENVELOPES Local: Prefeitura Municipal de Contagem. Secretaria Municipal de Administração. Sala da Comissão Permanente de Licitação. Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, município de Contagem/MG. Data: até às 17h00min do dia 03/12/2009. Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada à remessa por via postal; ABERTURA DOS ENVELOPES Local: Prefeitura Municipal de Contagem. Secretaria Municipal de Administração. Sala da Comissão Permanente de Licitação. Endereço: Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, município de Contagem/ MG. Data: às 09:00 horas do dia 04/12/2009. TP 24.doc 2 de 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº.327/2009 ÍNDICE ...................................................................................................................................................1 PROCESSO Nº.327/2009..................................................................................................................1 ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE...........................................1 PROCESSO Nº.327/2009..................................................................................................................5 ..............................................................................................................................................5 PREÂMBULO...........................................................................................................................5 I - OBJETO................................................................................................................................5 II – ÁREA SOLICITANTE.......................................................................................................5 III- CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS....................................................5 IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................6 V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL. ...............................................................................6 VI – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES..............................................................7 VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.......................................................................9 VIII – PROPOSTA TÉCNICA................................................................................................10 IX - PROPOSTA COMERCIAL.............................................................................................15 X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO....................................16 XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA................................................................16 XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL........................................................17 XIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS................................................................................19 XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.......................................................................20 XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO....................................................20 XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................21 XVII – PAGAMENTO ............................................................................................................22 XVIII - OBRIGAÇÕES...........................................................................................................23 XIX – PRAZOS E VIGÊNCIA................................................................................................24 XX - DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................24 ANEXO I – PROJETO BÁSICO............................................................................................26 AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM – APROVA CONTAGEM.......26 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA............................................................54 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.....................................................55 TP 24.doc 3 de 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº.327/2009 ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO..............................................................56 ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA...57 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.............................58 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE..............................................................59 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO...........................................................................60 CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS.................................................62 8.3.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal fim................................64 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.........................................................................................65 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABSTENÇÃO........................................................................65 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO.............................................................65 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.............................................................65 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME LEGAL E CLÁSULAS COMPLEMENTARES ........65 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.......................................................................................66 ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE.........................................67 PROCESSO Nº. 327/2009...............................................................................................................53 PROCESSO Nº. 327/2009...............................................................................................................70 Anexo X – Resumo da experiência da participante em trabalhos de natureza similar .......................................................................................................................62 Anexo XI – Declaração de elaboração independente de proposta ….................64 TP 24.doc 4 de 70 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº.327/2009 PREÂMBULO O Município de Contagem, com endereço na Praça Presidente Tancredo Neves n° 200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG, CEP 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, por sua Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 131, publicada em 14/09/2009, torna pública a abertura do Processo Licitatório n. 327/2009, na modalidade Tomada de Preços n° 024/2009, do tipo técnica e preço, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/6/1993 e suas alterações e demais condições fixadas neste Edital. I - OBJETO Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem” II – ÁREA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Educação e Cultura. III- CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 3.1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.contagem.mg.gov.br deste Município, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura do Município de Contagem, podendo ser também obtida na sala da Comissão de Licitação, no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas, mediante apresentação de um CDR, sem custos. 3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.contagem.mg.gov.br e as publicações no DOC - Diário Oficial de Contagem, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o fac-símile (31) 3398 1483 e telefone (31) 3356 6652, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1, até o dia __/__/____. 3.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pela Comissão de Licitação por fax, sendo também divulgados no site. IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores de Contagem, ou que venham a se cadastrar, nos termos dos § 2° e 9° do art. 22 da Lei 8666/93. 4.1.1 – Para obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC – o licitante deverá observar os requisitos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e o Decreto Municipal n. 249 de 2005. 4.2. Não poderá participar da presente licitação empresa: 4.2.1. suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Contagem; 4.2.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 4.2.3. em consórcio; 4.2.4. com falência decretada; e 4.2.5.que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem: Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL. 5.1 – A documentação de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009 PROCESSO N. 327/2009 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009 PROCESSO N. 327/2009 “PROPOSTA TÉCNICA” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009 PROCESSO N. 327/2009 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO VI – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Os envelopes Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial deverão ser entregues na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves n° 200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG, até a data e horário previstos na fl.1 deste Edital. 6.1.1 - O Município de Contagem não se responsabilizará por envelopes Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Comissão de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital. 6.2 - Abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes. 6.2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa. 6.2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser publicada no DOC – Diário Oficial de Contagem e no site www.contagem.mg.gov.br, ficando os envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial, sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 6.2.3 - Na hipótese da Comissão não publicar a decisão de habilitação no Diário Oficial de Contagem, será marcada data e horário para continuidade da sessão, para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação e aviso no site deste Município, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial. 6.3 - Os envelopes Proposta Técnica e a Proposta Comercial, serão abertos: a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou c) após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 6.4 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão de Licitação poderá apreciar a proposta de cada licitante e, a seu juízo exclusivo, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo, ocorrendo, também, o disposto no item 5.3, ser abertos os envelopes Proposta Comercial das licitantes classificadas tecnicamente. 6.5 - A abertura dos envelopes Proposta Comercial somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação da Proposta Técnica estabelecidos no Título VII deste Edital. 6.6 - A abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta Comercial será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes. 6.7 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 6.8 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 6.9 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial, não caberá desclassificação de Proposta Técnica e Comercial por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.10 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 6.10.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 6.10.1.1 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas uma licitante; 6.10.2 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa. 6.10.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Especial de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados. 6.11 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Comissão Especial de Licitação para autenticação. VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Habilitação Jurídica 7.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC – Completo, da PMC, desde que possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, com validade de todos os documentos. 7.1.2. O licitante ao apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ( Anexo V); b) Declaração, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Contagem – MG (anexo VII) c) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme o anexo n. XI do Edital. 7.1.2.1. Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante, devidamente assinadas, sob carimbo, por seu representante legal. 7.1.3. O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo desatualizado será inabilitado. 7.1.3.1. Não serão aceitos documentos dentro do envelope de Habilitação, para atualização do CRC. 7.2 - Qualificação técnica 7.2.1 Apresentação de até 4 (quatro) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de avaliação de sistemas de ensino, com a utilização da Teoria Clássica dos Testes (TCT) e Teoria de Resposta aos Itens (TRI), constando, necessariamente, dados: a) nome do contratante e contratada; b) data de início e término da prestação dos serviços; c) local de execução; d) especificações técnicas dos serviços executados 7.2.2. Declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo VI; 7.3.Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 7.4. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante. 7.5.Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. VIII – PROPOSTA TÉCNICA 8.1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 8.1.1 Proposta Técnica A Proposta Técnica deverá ser elaborada em conformidade com as especificações detalhadas neste Projeto Básico, e apresentada impressa em papel A-4 e em versão eletrônica (Word ou compatível), contendo as seguintes partes: • apresentação da Proponente • Resumo das experiências em serviços de natureza similar aos solicitados, devendo preencher, para cada experiência, o formulário 1 e apresentar os respectivos documentos comprobatórios, assinados pelos contratantes dos serviços; • Apresentação da Equipe Central, devendo preencher, para cada profissional, o formulário 2, devidamente assinado pelo profissional e apresentar os respectivos documentos comprobatórios da escolaridade e das experiências profissionais; • Planejamento Geral dos Trabalhos, compreendendo os seguintes planos básicos: 8.1.2 Modelo organizacional para a execução das atividades que deverá desempenhar: 8.1.3 Plano de Produção e Aplicação dos Instrumentos de Avaliação, compreendendo os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a impressão, codificação, empacotamento, logística de distribuição, aplicação, recolhimento e guarda dos instrumentos de avaliação, com a descrição detalhada de cada uma dessas etapas, especificando os mecanismos e providencias para assegurar a padronização dos procedimentos, e critérios para garantia do sigilo e da segurança dos instrumentos, além de outras informações consideradas relevantes pela Proponente; 8.1.4 Plano de Treinamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para o treinamento dos Supervisores de Aplicação, Aplicadores, Corretores de questões de respostas construídas pelos estudantes, contendo, para cada categoria funcional, o conteúdo programático, a carga horária, os materiais instrucionais e didáticos previstos; 8.1.5 Plano de Processamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho, aplicáveis a cada uma das fases de execução do Plano, incluindo o detalhamento de procedimentos para transposição de respostas às provas e questionários, considerando-se a dupla digitação, a leitura ótica e digitalização, conforme o instrumento, o processamento dos dados, a constituição das bases de dados brutas e consistidas, os procedimentos para análise dos dados, a relação dos relatórios técnicos a serem apresentados; 8.1.6 Plano de Análise, Interpretação de Resultados e Produção de Relatórios, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano, especialmente as análises estatísticas com a utilização da Teoria Clássica de Teste (TCT) e Teoria de Resposta ao Item (TRI), contemplando o comportamento diferencial, escore verdadeiro, a produção dos relatórios estatísticos e pedagógicos. 8.1.7 Plano de Monitoramento das Ações de Melhoria da Educação e do Desempenho dos Estudantes, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano, contemplando a definição dos indicadores, o acompanhamento das atividades de repasse dos resultados do Aprova Contagem para os gestores das escolas, o planejamento e implementação das ações de melhoria, a avaliação da ocorrência e dos resultados das implementações de ações de melhoria nas escolas; acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova Contagem 2007 e acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova Contagem 2009. 8.1.8 Cronograma de trabalho, detalhando a execução dos trabalhos a serem executadas durante 2009, explicitando o tempo de duração de cada atividade (em dias), por meio de fluxograma de barras ou outro modelo que demonstre visualmente o desenvolvimento do projeto. Os meses de referência para a execução dos serviços e entrega de produtos,bem como os percentuais das parcelas de pagamento do valor contratado, estão discriminados no Anexo 3, do Projeto Básico. 8.2 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica, totalizando 700 (setecentos) pontos, será analisada e julgada, recebendo uma Nota da Proposta Técnica (NPT), que será calculada pela soma dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de acordo com os seguintes critérios: 8.2.1 Fator 1. Experiência da Proponente (pontuação máxima = 180 pontos) A proponente deverá comprovar a realização de atividades de avaliação de sistemas de ensino, com a utilização de Teoria Clássica dos Testes (TCT) e Teoria de Resposta aos Itens (TRI), por meio de apresentação de até 4 (quatro) atestados emitidos por entidades de direito publico ou privado. Os atestados têm que ser emitidos em papel timbrado, sem rasuras ou entrelinhas, contendo: razão social, CNPJ e endereço da proponente, descrição dos serviços realizados, período e prazo de execução, porte da atividade (quantidade de pessoas avaliadas), data de emissão, nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado. A pontuação será atribuída considerando-se o porte da atividade e o tipo de rede de educação na qual a avaliação foi realizada. O porte da atividade será classificado em 3 níveis, assim representados: nível 1, experiência com até 20.000 estudantes; nível 2, experiência com 20.001 a 50.000 estudantes; nível 3, experiência com mais de 50.000 estudantes. Quadro A Tipo de rede de ensino Nível de Experiências 1 2 3 Rede Municipal 15 30 60 Rede Estadual/Nacional 10 20 40 Rede Privada 5 10 20 Cada proponente poderá apresentar até 4 (quatro) atestados. 8.2.2 Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe de Especialistas em Elaboração de Itens (pontuação máxima = 220 pontos) A pontuação dos profissionais integrantes da equipe central e da equipe de especialistas será calculada considerado-se a formação acadêmica, comprovada por meio de certificado definitivo de conclusão do curso, e a experiência na função que o profissional deverá executar, comprovada por meio de atestados emitidos por entidades de direito publico ou privado. 8.2.2.1 Coordenador Geral (pontuação máxima = 50 pontos) Quadro B Q Pontos u al if ic a ç ã o Experiência Pontos D o ut o ra d o 25 Mais de 10 anos 25 M e st ra d o 12 De 5 a 10 anos 12 G ra d u 5 De 3 a 5 anos 6 a d o De 1 a 3 anos 3 8.2.2.2 Coordenador de Aplicação, Coordenador de Análise Estatística, Coordenador de Análise Pedagógica e Coordenador de Monitoramento e Avaliação (pontuação máxima = 140 pontos, sendo 35 pontos por categoria funcional) Quadro C QPontos Experiência Pontos M 20 Mais de 05 anos 15 G 05 De 3 a 5 anos 7 De 2 a 3 anos 2 8.2.2.3. Coordenadores de Elaboração de Itens Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática (pontuação máxima = 30 pontos, sendo 15 pontos por profissional) Quadro D Q Experiência em elaboração de Itens Pontos DMais de 03 anos 7 M De 01 a 03 anos 4 8.3. Adequação dos Planos de Trabalho (pontuação máxima = 300 pontos) Os planos integrantes da Proposta Técnica e o Cronograma de Execução serão pontuados como a seguir especificado: Quadro E Planejamento P Satisfatório P 70 P 20 P 60 P 70 P 60 P 10 Satisfatório 55 10 45 50 35 5 Insatisfatório ou não apresentado 0 0 0 0 0 0 C 10 5 0 A pontuação máxima será alcançada, em cada Plano, quando sua descrição contemplar todos os requisitos do Projeto Básico e os processos e métodos descritos forem considerados plenamente satisfatórios para a realização dos serviços. A Proposta Técnica que não obtiver 490 (quatrocentos e noventa) pontos será considerada INSATISFATÓRIA e a Proponente será desclassificada do processo licitatório. IX - PROPOSTA COMERCIAL 9.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac símile, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. 9.2 – A Proponente deverá apresentar Proposta de Preços para a realização de todos os serviços relacionados e em conformidade com o Projeto Básico, para o ano de 2009, com respectivas planilhas de custos, e apresentar o valor do custo estudante obtido pela razão do valor global proposto e o número de estudantes considerado, bem como declarar que no seu preço estarão inclusas as despesas com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e do processo de monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do presente objeto. 9.3 - Considerando que o número de estudantes é estimado e poderá ocorrer variação ao longo dos anos, o pagamento será efetuado sobre o número atualizado de estudantes apresentado pela SEDUC. 9.4 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado. 9.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente. 9.6 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 8.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse deste Município, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 9.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem que tenha sido solicitado prorrogação de sua validade, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 9.9 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto no Título VI, inabilitará a licitante, impossibilitando a abertura dos envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial, respectivo. 10.2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Técnica e Proposta Comercial, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 10.2.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação: a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou c) após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 11.1 – Após abertura dos envelopes Proposta Técnica e durante a fase em que serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste Edital, em confronto com a documentação apresentada para avaliação e pontuação técnica relativa à proponente e aos membros da equipe (sócios) de consultoria. 11.2 - Serão avaliadas as propostas técnicas das empresas habilitadas, levando-se em conta para efeito de julgamento os fatores de avaliação, constante do Título VIII. 11.3 - Será desclassificada a Proposta Técnica que: 11.3.1 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 11.3.2 - obtenha nota igual ou inferior a 490 pontos, calculador pela formula constante do Título VII; 11.3.3 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade, defeito de linguagem ou outros fatores capazes de dificultar o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo; 11.3.4 - mencione o preço ofertado. 11.4 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 11.5 - As propostas técnicas poderão ser submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para verificação do atendimento da valoração definida neste Título, mediante parecer fundamentado. XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 12.1 - Serão abertos os envelopes Proposta Comercial, apenas, das licitantes que forem classificadas tecnicamente, nos termos do Título X. 12.2 - Após abertura dos envelopes Proposta Comercial e durante a fase em que serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.3 - Será avaliada a Proposta Comercial levando-se em conta para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação, pontuação: 12.4 Avaliação da Proposta de Preços (NPP) – (Pontuação máxima = 300 pontos) 12.4.1 Para efeito de avaliação da Nota de Proposta de Preços (NPP), será considerado o valor total da proposta. 12.4.2 A Proposta que apresentar menor preço receberá nota igual a 300 (trezentos) e as demais propostas receberão notas considerando-se a seguinte formula: NPP = 300 x Pmp/PPp Onde: NPP = Nota da Proposta de Preço, com duas casas decimais; Pmp = Valor da proposta de menor preço; PPp = Valor da Proposta de Preço da Proponente para a qual se está calculando a NPP. 12.5 Classificação 12.5.1 A Nota Final (NF) de cada Proponente, para efeito de classificação das Proponentes, será obtida pela soma da Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota da Proposta de Preço (NPP), conforme a seguinte formula: NF = NPT + NPP 12.5.2 Será julgada vencedora a Proponente que obtiver a maior Nota Final (NF). Havendo empate entre as Proponentes, será considerada vencedora a Proponente que obtiver maior pontuação no item 8.3. Adequação dos Planos de Trabalho, na avaliação da Proposta Técnica. Se o certame continuar empatado, o desempate será feito através de sorteio. 12.6– Estimativa de alunos: 2009 71 Quanti dade de Escolas da Rede Estuda ntes do 2º Ciclo Estuda ntes do 3º Ciclo Total Língua Portuguesa Matemática 2330 2980 2030 1320 4360 *Estimativa 4300 12.7 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado no Município, nas escolas da rede municipal de ensino de Contagem, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro. 12.7.1 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 12.7.2 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 12.7.3 - não atenda às exigências estabelecidas em diligências ou neste Edital; 12.7.4 - apresente preço unitário ou global simbólicos, irrisórios, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93; 12.7.5 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 12.8 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 12.9 - Para efeito de julgamento da Proposta Comercial serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados. 12.10 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. XIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Especial de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93. 13.2 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de fac símile, publicação no “DOC” – Diário Oficial de Contagem e no site deste Município, que poderão impugná-lo no prazo legal. 13.3 - Os recursos e respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 13.3.1 - ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no “DOC” – Diário Oficial de Contagem; 13.3.2 - ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 13.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 13.3.4 - ser protocolizado na Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. 13.4 - O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no “DOC” Diário Oficial de Contagem, e no site deste Município. 13.9 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, protocolizadas no mesmo endereço estabelecido no subitem 13.3.4 acima, no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação. XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente homologar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar. XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 15.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII. 15.2 - Se o licitante vencedor, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão Especial de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 - A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto qualificado para representá-la perante o Município e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato. 15.3.1 - O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela contratada, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. 15.4 - Para garantia de execução do contrato, a contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 15.4.1 - No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá apresentar, o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou decadência ao direito da assinatura do mesmo. 15.4.2 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações a terceiros e por todas as multas impostas à contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada. 15.4.3 - Na hipótese de majoração do valor do contrato, a contratada ficará obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada. 15.4.4 - A garantia prestada será restituída após o término do contrato, nos termos da lei. 15.5 - O prazo para o início da execução dos serviços deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato. 15.6 - O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 15.7 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes, conforme condições do Edital. 15.8 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 15.9 - O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 15.10 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato. 15.11 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto do contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 15.12 - O Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de preço e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Contagem, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. 16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: 16.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência; 16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 16.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 16.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. XVII – PAGAMENTO 17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: Projeto Atividade : 1.12.1.12.122.0013.2087 – código 33.90.39-99 - Fonte de recursos: 010100 (Red. 429). 17.1.1. Para os exercícios subseqüentes correrão a conta da dotação orçamentário própria. 17.2 - Todo e qualquer pagamento está condicionado à aplicação das avaliações para todos os estudantes que apresentarem resultados abaixo da média no Aprova Contagem 2007 e elaboração, em conjunto com as Escolas e consultores, de ações visando a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes avaliados em 2007/2009. 17.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30° (trigesimo) dia do mês subseqüente e após o recebimento das notas fiscais, desde que devidamente atestado pelo órgão responsável. 17.4 - Caso a contratada encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao Município fora do prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso. 17.5 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços. 17.6 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. XVIII - OBRIGAÇÕES 18.1- Das obrigações do Município: 18.1.1. Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 18.1.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da Licitante aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto; 18.1.3. Comunicar à Licitante qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la; 18.1.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência do Contrato; 18.1.5. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela Licitante; 18.1.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados. 18.2 - Das obrigações da Licitante 18.2.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o Município recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto no Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria; 18.2.2. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato; 18.2.3. Executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados do Município; 18.2.4. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Município, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos; 18.2.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato e outros que venham a ser fixados pelo Município; 18.2.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do Município; 18.2.7. Indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la perante o Município; 18.2.8. Encaminhar os relatórios dos trabalhos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 18.2.9. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; 18.2.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do Contrato, bem como as cláusulas do mesmo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município; de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Licitante; 18.2.11. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo Município; 18.2.12. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município;, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 18.2.13. Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária ao pleno desenvolvimento das atividades objeto do Contrato; 18.2.14. Coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços; 18.2.15. Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas; 18.2.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal fim. XIX – PRAZOS E VIGÊNCIA 19.1 – O contrato terá início na assinatura do mesmo e vigorará por 5 (cinco) meses, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal; 19.2 – A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas. 19.3 – No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar. XX - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a perda do direto á execução, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.3- Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL – poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 20.4-Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 20.5- A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 20.6 -Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão de Licitação; 20.7-O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.8- As decisões do Presidente da Comissão poderão ser divulgadas no site do município, por fax ou publicadas no DOC – Diário Oficial de Contagem. 20.9- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 20.10- A presente licitação não importa, necessariamente, em direito de contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação. 20.11- O Município de Contagem poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as sessões e dar inicio de outro dia e outro horário. 20.12- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de Comissão Permanente de Licitação deste Município, no endereço Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – bairro Camilo Alves - Contagem/MG, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da PMC e poderá ser obtida junto à Comissão de Licitação, no mesmo Edifício, no horário de 8h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, sem custo, com apresentação de CDR novo para gravação magnética, através do site do município www.contagem.mg.gov.br 20.13 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via FAX (31) 3398-1483 e do telefone (31) 3356-6658 ou no endereço citado no item 19.13. 20.14 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 20.15 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 20.15.1- Anexo I – Projeto Básico; 20.15.2 - Anexo II –Modelo de Proposta Técnica; 20.15.3 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; 20.15.4 - Anexo IV - Modelo de credenciamento; 20.15.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica; 20.15.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de disponibilidade; 20.15.7 – Anexo VII – Declaração de Idoneidade 20.15.8 - Anexo VIII – Minuta de Contrato; 20.15.9 - Anexo IX - Recibo de retirada de edital 20.15.10 - Anexo X – Resumo da experiência da participante em trabalhos de natureza similar 20.15.11 – Anexo XI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Contagem, 29 de outubro de 2009 ANEXO I – PROJETO BÁSICO TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 – PROCESSO N. 327/2009 AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM – APROVA CONTAGEM ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO BÁSICO INTRODUÇÃO A avaliação sistêmica “constitui-se num mecanismo privilegiado, capaz de fornecer informações sobre processos e resultados dos sistemas de ensino às instâncias encarregadas de formular e tomar decisões políticas na área da educação.” (DALBEN, 2005). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como uma dessas instâncias entende que esse tipo de avaliação é fundamental para a identificação das principais demandas educacionais do Município; bem como para a indicação da eficiência dos investimentos realizados no Ensino Fundamental e para a implementação de Políticas Públicas, que atendam às necessidades educacionais. Os investimentos em programas direcionados a essa modalidade de avaliação justificam-se pelos princípios da visibilidade e da responsabilidade social. O primeiro princípio diz respeito à ética que reconhece a educação como um direito e a escola como um bem público. Assim, cabe aos gestores a responsabilidade de mostrar à sociedade nacional e local os resultados de seus investimentos. Em rede nacional essas avaliações vêm sendo realizadas através da Prova Brasil - Avaliação Nacional do Rendimento Escolar e do SAEB – Avaliação Nacional da Educação Básica, trabalhando com critérios de avaliação unificados para todas as Unidades Federativas. A idéia da criação de uma avaliação local justifica-se pela necessidade da elaboração de um instrumento avaliativo que dialogue com as práticas educativas do Município. O segundo princípio, da responsabilidade social, identifica o empenho e a contribuição das pessoas e dos segmentos envolvidos na aquisição desses resultados e viabiliza a implementação de ações inovadoras, quando necessárias. Pesquisas demonstram que um fator que tem impacto na qualidade do Ensino das Escolas é o fato de estarem permanentemente sob avaliação1, pois o processo consiste em um instrumento fundamental para direcionamento de políticas educacionais que se mostrem eficazes, possibilitando investimentos em áreas que demonstrem maior fragilidade. A Aprova Contagem visa verificar a eficiência da política educacional do município com relação à aprendizagem dos estudantes, à formação dos educadores e à materialidade, além de acompanhar as ações de melhoria, frente aos resultados das avaliações, a fim de definir e implementar políticas públicas que atendam as necessidades educacionais da Rede Municipal. A avaliação da Rede Municipal de Educação de Contagem, não tem a intenção de avaliar cada escola, mas a de evidenciar um conjunto de fatores que interfere no processo educativo. Uma avaliação dessa natureza possibilita o fornecimento de um retrato da situação de cada coletivo avaliado, mostrando um quadro bem próximo do real. Possibilita também o acompanhamento do processo educativo e das informações importantes sobre o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, desde que realizada sistematicamente. 1 VEJA, 14 de fevereiro de 2007. p. 94-95 O processo avaliativo ora proposto consiste na escuta de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar através de dois tipos de questionários: um contextual e outro cognitivo: Questionários contextuais agregam informações sobre o contexto social, econômico e cultural dos estudantes; a formação, as práticas pedagógicas, o nível socioeconômico e cultural dos educadores, os estilos de liderança e as formas de gestão; os recursos pedagógicos disponíveis; a infra-estrutura e os recursos humanos. Essas informações contidas nos questionários contextuais ajudarão na pesquisa e possibilitarão um diagnóstico mais preciso de como tais aspectos interferem ou não na aprendizagem dos estudantes. Questionários cognitivos avaliam o desempenho dos estudantes em relação às capacidades de leitura e escrita com foco no uso social dessas capacidades e em relação aos conceitos básicos nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática. A avaliação é vista, dessa forma, como um processo que busca retratar o desenvolvimento dos estudantes, refletir o trabalho pedagógico de um coletivo articulado e participativo e verificar o contorno assumido pela política educacional do Município de Contagem. CARACTERÍSTICAS E QUANTITATIVOS DA AVALIAÇÃO EM 2009 O APROVA Contagem em 2009, prevê o acompanhamento das ações realizadas pelas escolas com o objetivo de atender às especificidades de cada estudante, principalmente àqueles que apresentaram baixo desempenho nas avaliações realizadas.. Para o 2º semestre estão previstas duas importantes etapas, a saber: a)Aplicação das avaliações para todos os estudantes que apresentaram resultados abaixo da média no APROVA Contagem 2007; b)Elaboração, em conjunto com as escolas, SEDUC e consultores, de ações visando à melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes avaliados em 2009; O Aprova Contagem 2009 visa avaliar o desempenho dos estudantes dos 2º anos do 2º e 3º Ciclo, avaliados em 2007, que apresentaram resultados abaixo da média., nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Em 2009 a Contratada realizará consultoria à SEDUC para formulação de ações de melhoria a serem implementadas a partir dos resultados das avaliações. Para isso será necessário: Estabelecer cronograma de reuniões periódicas da Contratada com a SEDUC para formulação das ações a serem implementadas; Elaboração pela Contratada dos instrumentos de monitoramento; Elaboração e entrega pela Contratada de relatórios do monitoramento realizado. A avaliação dos estudantes será feita por meio de cadernos de prova de conteúdos; QUADRO 1– Quantitativos de avaliações de monitoramento 2009 71 Quanti dade de Escolas da Rede Língua Portuguesa Estuda ntes do 2330 2º Ciclo Estuda ntes do 2030 3º Ciclo Total 4360 *Estimativa Matemática 2980 1320 4300 INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO Cadernos de Itens • Os cadernos de itens serão compostos por itens de múltipla escolha. • Os cadernos de itens deverão ser compostos por itens fáceis, médios e difíceis. • Os estudantes deverão responder os itens no caderno e transcrever suas respostas para a folha ótica. A elaboração e a reprodução dos cadernos de itens serão de responsabilidade da Contratada. A SEDUC deverá orientar a montagem dos cadernos. Questionários Cognitivos A organização dos questionários cognitivos de Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes do 2º e 3º ciclos serão de responsabilidade da Contratada com orientações da SEDUC. Manuais e Orientações A Contratada deverá elaborar manuais de orientações com instruções detalhadas para todos os envolvidos, contendo os procedimentos de trabalho para cada um dos profissionais . São eles: • Manual do Aplicador – com as instruções específicas sobre a aplicação dos instrumentos da avaliação. • Manual do Coordenador Local – com as orientações para o acompanhamento da aplicação, na escola. A reprodução dos manuais será de responsabilidade da Contratada. Materiais de divulgação A Contratada será responsável pela diagramação e reprodução das cartas para os diretores das escolas e familiares dos estudantes. A aprovação da arte e sua distribuição serão de responsabilidade da SEDUC. Instrumentos de Controle A Contratada deverá elaborar formulários para registro das situações adversas à aplicação da avaliação e para o controle quantitativo e qualitativo do processo. AÇÕES, ATIVIDADES E PRODUTOS Para a execução da “AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM” a Contratada deverá executar, conforme cronograma, as seguintes ações/atividades e seus produtos. 1. organização dos itens elaborados pela Prefeitura Municipal de Contagem em banco de dados; 2. seleção de itens, montagem e diagramação dos cadernos de prova. Os cadernos deverão conter itens do banco de dados de Contagem elaborado em 2007, avaliações dos sistemas federal e estadual de avaliação; 3. produção das cartas de divulgação do Aprova Contagem; 4. produção de material de apoio aos treinamentos das equipes de campo (Aplicador e Coordenador Local); 5. planejamento e coordenação da aplicação dos instrumentos de avaliação; 6. reprodução dos instrumentos de avaliação; 7. aplicação dos instrumentos da avaliação, responsabilizando-se pela distribuição e recolhimento de todos os instrumentos; 8. elaboração e reprodução de material de apoio ao treinamento do corretor de questões de resposta construída; 9. processamento eletrônico dos resultados da avaliação e constituição das bases de dados; 10. análise de consistência das bases de dados; 11. análises estatísticas dos dados processados; 12. análises estatísticas de resultados de avaliações externas já aplicadas na rede municipal de Contagem; 13. elaboração de relatórios técnicos sobre as análises; 14. relatório final; a ser entregue digitalizado e impresso para a SEDUC, Núcleos Regionais de Educação e para as escolas participantes da avaliação. 15. apresentação de resultados para SEDUC e para toda a comunidade escolar; 16. elaboração, em conjunto com a SEDUC, instrumentos de acompanhamento das ações de melhoria da educação; 17. elaboração (em conjunto com a SEDUC, escolas e contratada), do planejamento das ações a ser desenvolvidas em 2010, frente aos resultados apresentados. EQUIPES DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO APROVA CONTAGEM 2009 A contratada deverá dispor de profissionais qualificados, de seu próprio quadro, ou por ela contratados, para comporem as Equipes de Trabalho discriminadas a seguir. Equipe Central A Equipe Central da Contratada deverá contar com no mínimo os seguintes profissionais: • Coordenador Geral: Deverá gerenciar todas as atividades do Aprova Contagem, atuando como representante da Contratada nas reuniões com a SEDUC para as tomadas de decisões que se fizerem necessárias ao longo do contrato. • Coordenador de Aplicação: Deverá elaborar o Plano de Logística da Aplicação; preparar o cronograma detalhado das atividades de logística de campo e de treinamento e, aplicação dos instrumentos. • Coordenador de Análises Estatísticas: Deverá coordenar a execução das análises das Provas, TCT e TRI, para obtenção da proficiência dos estudantes; a produção dos cadernos de itens; a constituição das diferentes bases de dados com os resultados de proficiência dos estudantes. • Coordenador de Análises Pedagógicas: Deverá executar a descrição e interpretação das escalas de proficiência, interpretação dos resultados da avaliação e elaboração dos relatórios pedagógicos. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS TRATAMENTO ESTATÍSTICO DAS QUESTÕES Questões de Prova Para cada ciclo serão organizados modelos de cadernos em número a ser definido entre a SEDUC e a Contratada. Os itens deverão ser distribuídos nas páginas dos cadernos, não permitindo quebra nos enunciados ou alternativas de respostas. Cada item deverá estar em uma página do caderno. Para garantir a execução dos serviços de impressão, a Contratada deverá utilizar gráfica especializada em impressão de instrumentos com dados variáveis, de tal forma a incluir informação individualizada (código de barra, número de estudantes, número de turma etc.), bem como condições de infra-estrutura disponível para a execução dos serviços. Essa especificação deverá ser observada na reprodução dos instrumentos da avaliação. Os materiais a serem reproduzidos para a avaliação compreenderão: • Cadernos do estudante e do professor; • Manual do Coordenador Local; • Manual do Aplicador; • Cartão Ótico • Formulário de Controle de Aplicação. Os cadernos de prova e demais instrumentos deverão ser reproduzidos em número suficiente para cobrir os quantitativos estabelecidos com 10% de cadernos excedentes. OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO Diagramação dos Instrumentos A diagramação será feita observando as normas elaboradas pelos especialistas que construíram os instrumentos como: especificações da fonte, posição de imagens e textos, seqüência, cor, grampeamento dentre outros. Os cadernos de prova deverão conter os identificadores: da atividade, do estudante, do caderno, do ciclo, do bloco, da turma, do professor, dos projetos dos quais o estudante participa, da questão dentre outros. Os instrumentos diagramados deverão ser submetidos à SEDUC para aprovação, antes da impressão. Impressão dos Instrumentos da Avaliação A impressão dos instrumentos deverá ser feita em local sigiloso, destinado apenas para essa produção, com permanente controle sobre refugos, testes de impressão e demais insumos. Todos os instrumentos deverão ser apresentados em prova para o “aceite” final da SEDUC antes da impressão definitiva. MODELOS DE INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO INSTRUM ENTOS Cadernos de Itens Manuais ESPECIFICAÇÃO Papel super bond 75g/mg2; formato A4; cor da impressão preta sobre o fundo branco; impressão frente e verso da folha; acabamento com grampo na margem e superior esquerda e cerca de 16 folhas para o Ciclo II e 16 folhas para o Ciclo III. * Papel super bond 75g/m2; formato A4; cor da impressão preta sobre o fundo branco; impressão frente e verso da folha; acabamento com grampo na margem superior esquerda e cerca de 12 folhas para cada manual Coordenador Local e Aplicador. * QUANT. MODELO 13 cadernos de estudante 2º ano do II Ciclo. 13 cadernos de estudante 2º ano do III Ciclo. 1 coordenador local. 1 aplicador. 1 corretor. Folha de Leitura Ótica Design apropriado para leitura ótica; papel AP 90g/ m2; formato A4; cor da impressão preta sobre o fundo branco; impressão frente da folha e 1 folha. 1 folha de leitura ótica para cada caderno de itens. 1 folha de leitura ótica para cada questionário aplicado. Formulário Papel AP 90 g/m2; formato A4; cor da impressão 1 folha por turma de Controle preta sobre o fundo branco; impressão frente da avaliada. Aplicação folha e 1 folha. Nota: Para os Cadernos de Itens, Questionários e Manuais considerar 1 Folha = 2 páginas. Empacotamento do Material da Avaliação O material impresso deverá ser empacotado da seguinte forma: • Pacote por turma: O pacote por turma deverá estar organizado com os instrumentos para cada turma, contendo os cadernos de prova, formulário de controle de aplicação. • Pacote por escola: O pacote por escola deverá estar organizado contendo todos os pacotes por turmas, incorporando, em envelopes próprios os respectivos cartões resposta. O empacotamento por escola deverá ser feito em caixas de papelão fortes, resistentes, devidamente etiquetados. Os cadernos de itens organizados deverão estar acondicionados em invólucros plásticos resistentes, não transparentes, cores variadas para identificar os ciclos, lacrados com auto-adesivo e contendo outro invólucro para a devolução das provas, após a sua utilização, ou um tipo de invólucro que permita a devolução das provas lacradas com auto-adesivo e com segurança. O invólucro deverá ter uma identificação do ciclo, turma, escola, ciclo, turno, nº. de cadernos, modelos de caderno. Os questionários e respectivas folhas óticas deverão ser acondicionados em envelope pardo, contendo identificação da escola/endereço/nº. de questionário. O controle dos pacotes/invólucros poderá ser feito por meio de código de barra. Distribuição do Material da Avaliação Os pacotes organizados serão distribuídos diretamente às escolas envolvidas na avaliação, devidamente identificados, e de acordo com a planilha elaborada para essa finalidade, com garantia de sigilo e segurança do material, bem como a observância rigorosa dos prazos de entrega detalhados no mapa/cronograma de distribuição. Os manuais e demais instrumentos destinados as formações deverão ser distribuídos na formação dos Coordenadores Locais. Todo material distribuído deverá estar devidamente etiquetado, de modo a identificar com facilidade o seu fim específico. Constituição das Equipes de Campo da Avaliação As equipes de campo deverão contar com Coordenador Local e Aplicador. CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DE CAMPO AGEN TE ATRIBUIÇÕES Planejar a aplicação; coordenar e treinar os Coorden aplicadores; acompanhar a distribuição e ador recolhimento do material; coordenar e acompanhar Local a aplicação, interlocutor entre a escola e a SEDUC dentre outras. Participar do treinamento; receber malote de prova; Aplicad organizar sala; aplicar prova; preencher formulário or de controle da aplicação; entregar material da avaliação ao coordenador local, dentre outras. A função de Coordenador Local será exercida por profissionais da própria escola ou representantes dos Núcleos Regionais de Educação. Esta função não será remunerada pela Contratada. A função do Aplicador deverá ser exercida por um professor da escola, que não seja professor da turma. Esta função não será remunerada. Treinamentos das Equipes de Campo da Avaliação Será de responsabilidade da Contratada a operacionalização dos treinamentos dos Coordenadores Locais na orientação da logística de distribuição, recolhimento e aplicação dos instrumentos. Os dirigentes escolares receberão orientações da Contratada, sobre os procedimentos a adotarem, de modo a criar nas escolas um clima favorável à aplicação dos instrumentos. Os aplicadores receberão treinamento do Coordenador Local na própria escola. O Plano de Treinamento conterá os conteúdos do treinamento e uma visão geral das provas e demais instrumentos de avaliação. Deverá enfatizar as habilidades necessárias ao aplicador, exercitando-as durante o treinamento. Deverá ainda, observar: • O treinamento do Coordenador Local deverá ser centralizado, duração de 4 horas. • Os custos decorrentes com o treinamento - Coordenador Local deverão ser cobertos pela Contratada da seguinte forma: • fornecimento de material de orientação para todos os participantes; • lanche para todos os participantes. • O espaço para o treinamento será de responsabilidade da SEDUC Aplicação dos Instrumentos da Avaliação Os procedimentos de aplicação estarão detalhados no Manual do Aplicador que deverá observar todos os passos indicados para assegurar o bom desempenho da aplicação. A aplicação deverá ocorrer na primeira semana de outubro. Recolhimento do Material da Aplicação da Avaliação A Contratada ficará responsável pelo recolhimento, na SEDUC, de todo o material da avaliação levado a campo, inclusive os instrumentos não utilizados e enviá-los para o lugar destinado ao processamento dos dados. Digitação/Leitura Ótica/Digitalização A contratada deverá garantir a correta manipulação dos instrumentos de avaliação e o controle da leitura ótica/digitação/digitalização de dados, principalmente para: a) verificar e controlar que as respostas originais dos estudantes nas provas sejam as mesmas digitadas; b) deverão ser verificadas e controladas as respostas dadas ao formulário de controle da aplicação. Constituição das Bases de Dados da Avaliação Todos os dados dos instrumentos de avaliação – provas, questionários, formulários de controle – constituirão as bases de dados do Aprova Contagem. Assim, as respostas contidas nesses instrumentos serão armazenadas em arquivos compatíveis com o banco de dados implantados na SEDUC. Deverão ser realizadas as críticas de consistência das entradas dos dados, durante o processo de construção das bases, devendo, nesse momento serem realizadas as correções necessárias. Do mesmo modo deverão ser implementadas ações de segurança dos dados, claramente explicitadas na proposta técnica. A constituição das bases de dados compreenderá duas etapas, a saber: Bases brutas com os dados oriundos das provas – respostas originais dos estudantes e resultados das correções das provas; Bases consistidas: os dados brutos deverão passar por análises de consistência e solução de problemas percebidos. Serão entregues à SEDUC as bases acompanhadas da respectiva documentação. Como: relatórios, programas fonte, consultas e outros materiais que permitam o completo entendimento das análises efetuadas. Nos arquivos, cada registro corresponderá a um estudante. Da mesma forma serão constituídas as bases com as respostas dos questionários aplicados aos envolvidos e dos formulários de controle de aplicação. A contratada deverá constituir as seguintes bases de dados: Base de Dados com respostas originais dos estudantes à prova – esta base será constituída pelas respostas originais dos estudantes às questões de provas, devendo ser estruturado um arquivo para cada ciclo. Nesse arquivo cada registro corresponderá a um estudante. Base de Dados com resultados da correção das provas – esta base será constituída pelos resultados da correção das questões, devendo ser estruturado um arquivo para cada ciclo. Nesse arquivo cada registro corresponderá a um estudante. As bases de dados deverão ser descritas em modelo lógico e físico de dados. Sobre os modelos de dados desenvolvidos, a Contratada deverá: descrever as tabelas, com seus respectivos atributos, chave primária, chaves transpostas e descrição. descrever os relacionamentos e domínios; descrever, para cada atributo, descrição e tipo e, para cada coluna, tamanho e o valor default, caso exista; descrever os atributos de maneira clara e consistente, com o uso de exemplo, quando for o caso; apresentar listas integradas, quando houver algum código que não esteja claro; descrever símbolos específicos em cada descrição de atributo. Ex: deve ser preenchido com “ “(aspas). A propriedade das fontes do sistema desenvolvido especialmente para o projeto é da SEDUC. Análise dos Resultados da Avaliação Concluídas as bases de dados, deverão ser realizadas as análises estatísticas das provas. Deverão ser produzidas estatísticas para: Itens, provas, tópicos avaliados, ciclo/anos escolares. Estudantes, turmas, turnos, ciclos/anos, escolas. A análise dos resultados utilizará a Teoria Clássica de Testes - TCT e a Teoria de Resposta ao Item - TRI, gerando as seguintes estatísticas: freqüência e porcentagem de respondentes em cada alternativa do item de prova, coeficientes de correlação bisserial, índice de dificuldade e índice de discriminação no teste, cálculo do acerto ao acaso. Serão produzidas também as curvas de informação dos itens. Exige-se, também, a análise do Comportamento Diferencial da Questão, os Escores Verdadeiros, a construção e interpretação da Escala de Proficiência de modo a descrever o conjunto de habilidades e a proficiência dos estudantes. A descrição dos níveis da escala permitirá produzir categorizações dos estudantes, tendo por referência as habilidades que eles apresentam e aquelas que se espera que os estudantes dominem. Produção de Relatórios Quantitativos da Avaliação Deverão ser produzidos relatórios para atender diversos usuários, como: relatório por ciclo, relatório por escola, relatório regional e relatório geral/sumário. Os Relatórios de Escola deverão conter resultados por turma, estudantes e escola, a Escala de Proficiência, as questões das provas comentadas, percentual de estudantes nos estágios encontrados, indicação de ações a adotar, dentre outros aspectos. Os Relatórios regional e Geral contendo o desempenho dos estudantes por ciclo, níveis de desempenho, percentual de estudantes em cada ponto da escala de proficiência e em cada estágio de aprendizagem. Com os dados da avaliação aplicada em 2009 deverão ser produzidas análises comparativas em relação à avaliação de 2007, de forma que as escolas e os demais órgãos possam visualizar o que se agregou em termos de aprendizagem com as intervenções, bem como análises comparativas entre anos. A partir das análises estatísticas, o coordenador de análises pedagógicas deverá produzir relatórios pedagógicos que auxiliem as escolas, os professores e as demais instâncias do sistema de ensino a implementar ações que efetivamente contribuam para a melhoria do ensino. Todos os relatórios deverão ser previamente apreciados pela Secretaria antes de serem entregues oficialmente. Deverão ser apresentados em meio eletrônico e impressos em papel. FORMULAÇÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE MELHORIA DO ENSINO Caberá à Contratada realizar serviços de consultoria técnica à SEDUC para formulação das ações de melhoria da educação, a serem implementadas no Município de Contagem em 2010. A implementação das ações orientadas à melhoria da qualidade da educação, precisam ser acompanhadas e medidas pela SEDUC, visando à verificação de suas eficiências e eficácias. Nesta perspectiva caberá a contrada: Assessoria à SEDUC na formulação de políticas públicas visando à melhoria da qualidade da educação; Definir, em conjunto com a SEDUC, os indicadores de processos, de resultados e de impacto; Elaborar, em conjunto com a SEDUC, os instrumentos necessários para o monitoramento dos resultados e das ações de melhoria implementadas; Acompanhar as atividades de repasse dos resultados da APROVA 2009, avaliando sua compreensão; INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELA SEDUC A Secretaria Municipal de Educação fornecerá os dados e informações básicas ao desenvolvimento dos trabalhos, compreendendo dentre outros: número de estudantes, turmas e professores por escola e turno; relação das escolas; relação de professores/turmas por turno e escola; relação de estudantes por escola/turma/turno; relação de estudantes atendidos em projetos desenvolvidos pelas escolas. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA Orientação Geral A participante deverá examinar todas as instruções, informações e especificações contidas no Edital de Licitação e no presente Projeto Básico e apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Comercial que atendam a todos os requisitos constantes nesses documentos. Proposta Técnica A Proposta Técnica deverá ser elaborada em conformidade com as especificações detalhadas neste Projeto Básico, e apresentada impressa em papel A-4 e em versão eletrônica (Word ou compatível), contendo as seguintes partes: •Apresentação da Proponente •Resumo das experiências em serviços de natureza similar aos solicitados, devendo preencher, para cada experiência, o formulário 1 e apresentar os respectivos documentos comprobatórios, assinados pelos contratantes dos serviços; •Apresentação da Equipe Central, devendo preencher, para cada profissional, o formulário 2, devidamente assinado pelo profissional e apresentar os respectivos documentos comprobatórios da escolaridade e das experiências profissionais; •Planejamento Geral dos Trabalhos, compreendendo os seguintes planos básicos: Modelo organizacional para a execução das atividades que deverá desempenhar: Plano de Produção e Aplicação dos Instrumentos de Avaliação, compreendendo os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a impressão, codificação, empacotamento, logística de distribuição, aplicação, recolhimento e guarda dos instrumentos de avaliação, com a descrição detalhada de cada uma dessas etapas, especificando os mecanismos e providencias para assegurar a padronização dos procedimentos, e critérios para garantia do sigilo e da segurança dos instrumentos, além de outras informações consideradas relevantes pela Proponente; Plano de Treinamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para o treinamento dos Supervisores de Aplicação, Aplicadores, Corretores de questões de respostas construídas pelos estudantes, contendo, para cada categoria funcional, o conteúdo programático, a carga horária, os materiais instrucionais e didáticos previstos; Plano de Processamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho, aplicáveis a cada uma das fases de execução do Plano, incluindo o detalhamento de procedimentos para transposição de respostas às provas e questionários, considerando-se a dupla digitação, a leitura ótica e digitalização, conforme o instrumento, o processamento dos dados, a constituição das bases de dados brutas e consistidas, os procedimentos para análise dos dados, a relação dos relatórios técnicos a serem apresentados; Plano de Análise, Interpretação de Resultados e Produção de Relatórios, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano, especialmente as análises estatísticas com a utilização da Teoria Clássica de Teste (TCT) e Teoria de Resposta ao Item (TRI), contemplando o comportamento diferencial, escore verdadeiro, a produção dos relatórios estatísticos e pedagógicos. Plano de Monitoramento das Ações de Melhoria da Educação e do Desempenho dos Estudantes, compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano, contemplando a definição dos indicadores, o acompanhamento das atividades de repasse dos resultados do Aprova Contagem para os gestores das escolas, o planejamento e implementação das ações de melhoria, a avaliação da ocorrência e dos resultados das implementações de ações de melhoria nas escolas; acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova Contagem 2007 e acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova Contagem 2009. Cronograma de trabalho, detalhando a execução dos trabalhos a serem executadas durante 2009, explicitando o tempo de duração de cada atividade (em dias), por meio de fluxograma de barras ou outro modelo que demonstre visualmente o desenvolvimento do projeto. Os meses de referência para a execução dos serviços e entrega de produtos,bem como os percentuais das parcelas de pagamento do valor contratado, estão discriminados no Anexo 3 – Cronograma Físico-Financeiro. Avaliação da Proposta Técnica A Proposta Técnica, totalizando 700 (setecentos) pontos, será analisada e julgada, recebendo uma Nota da Proposta Técnica (NPT), que será calculada pela soma dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de acordo com os seguintes critérios: Fator 1. Experiência da Proponente (pontuação máxima = 180 pontos) A proponente deverá comprovar a realização de atividades de avaliação de sistemas de ensino, com a utilização de Teoria Clássica dos Testes (TCT) e Teoria de Resposta aos Itens (TRI), por meio de apresentação de até 4 (quatro) atestados emitidos por entidades de direito publico ou privado. Os atestados têm que ser emitidos em papel timbrado, sem rasuras ou entrelinhas, contendo: razão social, CNPJ e endereço da proponente, descrição dos serviços realizados, período e prazo de execução, porte da atividade (quantidade de pessoas avaliadas), data de emissão, nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado. A pontuação será atribuída considerando-se o porte da atividade e o tipo de rede de educação na qual a avaliação foi realizada. O porte da atividade será classificado em 3 níveis, assim representados: nível 1, experiência com até 20.000 estudantes; nível 2, experiência com 20.001 a 50.000 estudantes; nível 3, experiência com mais de 50.000 estudantes. Quadro A Tipo de rede de ensino Nível de Experiências 1 2 3 Rede Municipal 15 30 60 Rede Estadual/Nacional 10 20 40 Rede Privada 5 10 20 Cada proponente poderá apresentar até 4 (quatro) atestados. Fator 2. Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe de Especialistas em Elaboração de Itens (pontuação máxima = 220 pontos) A pontuação dos profissionais integrantes da equipe central e da equipe de especialistas será calculada considerado-se a formação acadêmica, comprovada por meio de certificado definitivo de conclusão do curso, e a experiência na função que o profissional deverá executar, comprovada por meio de atestados emitidos por entidades de direito publico ou privado. Sub-Fator 2.1. Coordenador Geral (pontuação máxima = 50 pontos) Quadro B Q Pontos Experiência u Pontos a li fi c a ç ã o D o u t o r a d o 25 Mais de 10 anos 25 M e st r a d o 12 De 5 a 10 anos 12 G r a d u a d o 5 De 3 a 5 anos 6 De 1 a 3 anos 3 Sub-Fator 2.2. Coordenador de Aplicação, Coordenador de Análise Estatística, Coordenador de Análise Pedagógica e Coordenador de Monitoramento e Avaliação (pontuação máxima = 140 pontos, sendo 35 pontos por categoria funcional) Quadro C QPontos u a l i f i c Experiência Pontos a ç ã o M 20 e s t r a d o Mais de 05 anos 15 G 05 r a d u a d o De 3 a 5 anos 7 De 2 a 3 anos 2 Sub-Fator 2.3. Coordenadores de Elaboração de Itens Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática (pontuação máxima = 30 pontos, sendo 15 pontos por profissional) Quadro D Ponto Experiência Pontos sQualif em elaboração icação de Itens Douto Mais de 03 rado anos 08 7 Mestr De 01 a 03 anos ado 05 4 Fator 3. Adequação dos Planos de Trabalho (pontuação máxima = 300 pontos) Os planos integrantes da Proposta Técnica e o Cronograma de Execução serão pontuados como a seguir especificado: Quadro E Pla Planejamento no Satisfatório Pla no de Pro duç ão e Apl ica ção 70 dos Inst ru me nto s de Av alia ção Pla no de Tre 20 ina me nto Pla no de Pro 60 ces sa me nto Pla 70 no de An ális e, Inte rpr eta ção de Satisfatório Insatisfatório ou não apresentado 55 0 10 0 45 0 50 0 Res ulta dos e Pro duç ão de Rel atór ios Pla no de Mo nito ram ent o das Aç ões de Me lho ria da Ed uca ção e do Des em pen ho dos Est uda nte s Pla no de Apr ese nta ção de Res ulta dos 60 35 0 10 5 0 e Ofi cin as de Ca pac itaç ão Cro nog ram a de Tra bal ho 10 5 0 A pontuação máxima será alcançada, em cada Plano, quando sua descrição contemplar todos os requisitos do Projeto Básico e os processos e métodos descritos forem considerados plenamente satisfatórios para a realização dos serviços. A Proposta Técnica que não obtiver 490 (quatrocentos e noventa) pontos será considerada INSATISFATÓRIA e a Proponente será desclassificada do processo licitatório. Proposta de Preço A Proponente deverá apresentar Proposta de Preços para a realização de todos os serviços relacionados e em conformidade com o Projeto Básico, para o ano de 2009, com respectivas planilhas de custos, e apresentar o valor do custo estudante obtido pela razão do valor global proposto e o número de estudantes considerado, bem como declarar que no seu preço estarão inclusas as despesas com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e do processo de monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do presente objeto. Considerando que o número de estudantes é estimado e poderá ocorrer variação ao longo dos anos, o pagamento será efetuado sobre o número atualizado de estudantes apresentado pela SEDUC. Avaliação da Proposta de Preços (NPP) – (Pontuação máxima = 300 pontos) Para efeito de avaliação da Nota de Proposta de Preços (NPP), será considerado o valor total da proposta.. A Proposta que apresentar menor preço receberá nota igual a 300 (trezentos) e as demais propostas receberão notas considerando-se a seguinte formula: NPP = 300 x Pmp/PPp Onde: NPP = Nota da Proposta de Preço, com duas casas decimais; Pmp = Valor da proposta de menor preço; PPp = Valor da Proposta de Preço da Proponente para a qual se está calculando a NPP. Classificação A Nota Final (NF) de cada Proponente, para efeito de classificação das Proponentes, será obtida pela soma da Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota da Proposta de Preço (NPP), conforme a seguinte formula: NF = NPT + NPP Será julgada vencedora a Proponente que obtiver a maior Nota Final (NF). Havendo empate entre as Proponentes, será considerada vencedora a Proponente que obtiver maior pontuação no Fator 3. Adequação dos Planos de Trabalho, na avaliação da Proposta Técnica. Se o certame continuar empatado, o desempate será feito através de sorteio. ANEXO 1 RESUMO DA EXPERIÊNCIA DA PARTICIPANTE EM TRABALHOS DE NATUREZA SIMILAR (Preencher formulário para as atividades consideradas mais importantes) Nome do serviço Executado Abrangência N° de regiões envolvidas: N° de unidades da federação: N° de municípios: Porte (n. de avaliados) Realizado simultaneamente? Sim ( ) Não ( ) Nome do Cliente Endereço do Cliente: Tempo de duração dos serviços: Nome da consorciada, se for o caso: Objeto da Contratação: Breve descrição dos Serviços prestados: Valor aproximado dos serviços (em R$): _____________________________________________ Nome e Assinatura do Representante da Concorrente ANEXO 2 PARA COORDENADOR GERAL DO PROJETO E COORDENADORES DE ÁREA NOME DA LICITANTE: NOME DO COORDENADOR: Formação acadêmica em nível de graduação (especificar o título profissional) Ano de conclusão DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE: Formação acadêmica em Ano de conclusão nível de pós-graduação (especificar o título profissional) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1 INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS DESDE ATÉ DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO Especificação do cargo a desempenhar: Tempo de dedicação para o cumprimento das funções2: Vínculo com a Empresa / Instituição ( ) Permanente ( ) Eventual Concordo em participar dos trabalhos objeto DATA: __/__/2009 da licitação – tomada de preço, durante a vigência do contrato. ASSINATURA DO COORDENADOR ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA Licitante PROFISSIONAL 1INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE ATIVIDADES DESEMPENHADASDESDE ATÉDEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO Data: ___ / ___ / 2009.Concordo em participar dos trabalhos objeto da licitação Tomada de Preço, durante a vigência ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 Listar apenas atividade(s) profissional(is) mais importantes, diretamente relacionadas ao serviço a ser executado, indicando o nome do cliente, empregador, função exercida, período de execução. Utilizar outra folha, se necessário. Apresentar o(s) atestado(s) e certificado(s) obedecendo à mesma ordem seqüencial das colunas “formação” e “experiência”. 2 Explicitar o número de dias dedicados ao trabalho, bem como o número de horas/dia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO 3 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 2010 Entrega de produtos Mês Impressão e distribuição de Provas Aplicação das provas Resultados Estatísticos da Avaliação Relatório Final Apresentação dos resultados para a SEDUC Relatório de Propostas de Melhoria e Quadro Lógico de Indicadores de Monitoramento % do valor 1ª semana de fevereiro 40 10 e 11 de fevereiro 10 de março 30 15 de março Até 22 de março 30 Até 30 de março Renato Silva Diretoria de Ensino Fundamental Maria Elisa de Assis Campos Coordenadoria de Políticas da Educação Básica TP 24.doc 53 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem”. Em atendimento ao previsto no Processo Licitatório nº 327/2009, Tomada de Preços nº 024/2009, a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,estabelecida em ________________, compromete-se a realizar os serviços em epígrafe nos termos do edital de licitação, de acordo com os valores dos critérios de pontuação expostos a seguir (pontuação pretendida pela licitante): NPT - Nota da Proposta Técnica: ................pontos. (pontuação pretendida) 1 . Experiência da Proponente..................pontos. (pontuação pretendida) 2. Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe de Especialistas em Elaboração de Itens ..................pontos. (pontuação pretendida) 2.1.1 – Coordenador Geral ..................pontos. (pontuação pretendida) 2.1.2 – Coordenador de Aplicação, Coordenador de Análise Estatística, Coordenador de Análise Pedagógica e Coordenador de Monitoramento e Avaliação. 2.1.3 – Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática. 3. Adequação dos Planos de Trabalho 1 ...................pontos. (pontuação pretendida) TP 24.doc 54 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem”. Apresentar o valor do custo estudante obtido pela razão do valor global proposto e o número de estudantes considerado, bem como declarar que no seu preço estarão inclusas as despesas com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e do processo monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do presente objeto. VGP = Valor Global Proposto; NEC = Número de estudantes considerado; DD = Despesas diversas ( despesas com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e do processo monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do presente objeto). VCE = Valor do Custo Estudante. VCE = VGP + NEC + DD Obs.: deve ser considerado o valor estimado de alunos previsto na tabela abaixo. 2009 71 Quanti dade de Escolas da Rede Estuda ntes do 2º Ciclo Estuda ntes do 3º Ciclo Total TP 24.doc Língua Portuguesa Matemática 2330 2980 2030 1320 4360 4300 55 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 *Estimativa de alunos. ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura do Município de Contagem, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta técnica e comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. _________________, ____ de _______________ de 2009. Assinatura: __________________________________________________________ Nome legível: ________________________________________________________ Qualificação: _________________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma. TP 24.doc 56 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2009. Assinatura (representante legal): _________________________________ Qualificação: _________________________________________________ TP 24.doc 57 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, sob pena de responsabilização nos termos da Lei. ______________________, ____ de _______________ de 2009. Assinatura (representante legal): _______________________________ Nome legível: _______________________________________________ TP 24.doc 58 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Especial de Licitação Ref.: Tomada de Preços nº ______/2.009 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na modalidade de licitação Tomada de Preços acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores. local, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) TP 24.doc 59 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009 CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ N.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado por meio da Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Direta, representada neste ato pelo seu Titular o Sr. Secretário (a) ............................, portador da Carteira de Identidade de n°.......................... SSP/MG e inscrito no CPF sob n° ..........................,denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a ................................................., inscrita no CNPJ n.º.............................., estabelecida ........................., representada neste ato pelo Sr. ............................., portador da CI n° ............., CPF n° .........................., doravante denominada CONTRATADA, decorrente da Tomada de Preços n.º ________/2009, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Integram este contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições: a) O edital de licitação da Tomada de Preços nº ......../2009 e todos os seus anexos. b) A proposta comercial da contratada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem” conforme discriminado no Anexo I do edital da Tomada de Preços n° ......../2009 e Projeto Básico, que passa a fazer parte deste contrato como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente contrato é de R$ ............... (...................................), correspondente aos preços oferecidos, sendo que o valor da hora técnica é de R$... (..............). CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS TP 24.doc 60 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 4.1 - Todo e qualquer pagamento está condicionado a quantidade de horas trabalhadas. 4.2 - Os pagamentos serão efetuados até o 30° (trigesimo) dia do mês subseqüente e após o recebimento das notas fiscais, desde que devidamente atestado pelo órgão responsável. 4.3. Caso a CONTRATADA encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao CONTRATANTE fora do prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes da conferencia pelo Setor solicitante, das Ordens de Serviços emitidas; 4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevado a multa que lhe tenha sido aplicada. 4.6. Em caso de oscilações inflacionárias, será adotado o critério de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento haja vista o art.55, inciso III da Lei 8.666/93. 4.7 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços. 4.8– Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS EXTENSÕES 5.1O presente contrato terá início na assinatura do mesmo e vigorará até ..... de ............. de ............, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal; 5.2- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo 8º. deste contrato. 5.3– No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandado (Procuração, se fizer representar). TP 24.doc 61 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 5.4. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE após aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.5. A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. 5. 6. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do Contrato. 5.7 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, após a verificação e constatação de que estão de acordo com as especificações solicitadas. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: Projeto Atividade : 1.12.1.12.122.0013.2087 – código 33.90.39-99 - Fonte de recursos n.: 010100 (Red. 429). 6.1.1. Para os exercícios subseqüentes correrão a conta da dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: a)Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento; b)Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes,quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. OBRIGATORIEDADE 8.1.1. Os termos e condições do Contrato beneficiarão e obrigarão as partes e seus respectivos sucessores conforme o disposto no art. 55, inciso XI da lei 8.666/93. TP 24.doc 62 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 8.2 - Das obrigações do Contratante 8.2.1. Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto; 8.2.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigila; 8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato; 8.2.5. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA; 8.2.6 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados. 8.2.7. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 8.2.8. rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 8.3 - Das obrigações da Contratada 8.3.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o CONTRATANTE recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto no Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria; 8.3.2. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato; 8.3.3. Executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados do CONTRATANTE; 8.3.4. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos; 8.3.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONTRATANTE; 8.3.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do CONTRATANTE; 8.3.7. Indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la perante o CONTRATANTE; 8.3.8. Encaminhar os relatórios dos trabalhos (mensal, parcial final) à Secretária Municipal de Educação e Cultura, quando solicitado;. TP 24.doc 63 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 8.3.9. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; 8.3.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas do mesmo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE; de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 8.3.11. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE; 8.3.12. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade deste contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 8.3.13. Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária ao pleno desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato; 8.3.14. Coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços; 8.3.15. Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas; 8.3.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal fim. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste CONTRATO, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Contagem, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. 9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: 9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência; 9.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor TP 24.doc 64 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 9.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 9.4- As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/93 haverá pela Contratada o reconhecimento dos direitos da Administração; 10.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na lei 8.666/93. 10.3. Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona , quando ocorrerem as hipóteses enumeradas nos incisos I a XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABSTENÇÃO A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8666/93, sempre mediante ao termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n°. 024/2009. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME LEGAL E CLÁSULAS COMPLEMENTARES TP 24.doc 65 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, pelas normas contratuais e proposta da contratada que fazem parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Contagem, ........... de ..............................de 2.009. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATADA TESTEMUNHAS: TP 24.doc 66 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem” Processo: n. 327/2009 Razão Social: CNPJ n.: Endereço: Cidade: Estado: Correio eletrônico (e-mail): Telefone: Fax: Pessoa para contrato: Recebemos através do acervo correio eletrônico cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ________________________, ______ de ___________________ de 2009 _____________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitações por meio do fax (031) 33981483. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Informações: (031) 3356-6658 TP 24.doc 67 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO X PARA COORDENADOR GERAL DO PROJETO E COORDENADORES DE ÁREA NOME DA CONCORRENTE: NOME DO COORDENADOR: DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE: Formação acadêmica em Ano de conclusão Formação acadêmica em Ano de conclusão nível de graduação nível de pós-graduação (especificar o título (especificar o título profissional) profissional) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1 INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS DESDE ATÉ DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO Especificação do cargo a desempenhar: Tempo de dedicação para o cumprimento das funções2: Vínculo com a Empresa / Instituição ( ) Permanente ( ) Eventual Concordo em participar dos trbalhos objeto da concorrência, durante a vigência do contrato. ASSINATURA DO COORDENADOR DATA: __/__/2009 ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONCORRENTE PROFISSIONAL 1INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE ATIVIDADES DESEMPENHADASDESDE ATÉDEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO 1 Listar apenas atividade(s) profissional(is) mais importantes, diretamente relacionadas ao serviço a ser executado, indicando o nome do cliente, empregador, função exercida, período de execução. Utilizar outra folha, se necessário. Apresentar o(s) atestado(s) e certificado(s) obedecendo à mesma ordem seqüencial das colunas “formação” e “experiência”. 2 Explicitar o número de dias dedicados ao trabalho, bem como o número de horas/dia. TP 24.doc 68 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 Data: ___ / ___ / 2009.Concordo em participar dos trabalhos objeto da concorrência, durante a vigência TP 24.doc 69 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 PROCESSO Nº. 327/2009 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ao Município de Contagem Ref.: TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009 (Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____, para fins do disposto no Edital da Tomada de Preços n. 024/2009, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: • • • • • • a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009 quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la. (Local e data) __________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa/consórcio Nome, Cargo e n. da identidade TP 24.doc 70 de