PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009
PROCESSO Nº.327/2009
ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE
Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem –
Ensino Fundamental “Aprova Contagem”
Processo: n. 327/2009
Razão Social:
CNPJ n.:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Correio eletrônico (e-mail):
Pessoa para contrato:
Recebemos através do acervo correio eletrônico cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada.
________________________, ______ de ___________________ de 2009
_____________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito
de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de entrega do edital e remeter à
Comissão Especial de Licitações por meio do fax (031) 3398-1483. A não remessa do
recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Informações: (031) 3356-6658
Endereço: Praça Presidente Tancredo Neves n° 200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG,
CEP 32.017-900
TP 24.doc
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ENTREGA DOS ENVELOPES
Local: Prefeitura Municipal de Contagem.
Secretaria Municipal de Administração.
Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, município de Contagem/MG.
Data: até às 17h00min do dia 03/12/2009.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada à remessa por
via postal;
ABERTURA DOS ENVELOPES
Local: Prefeitura Municipal de Contagem.
Secretaria Municipal de Administração.
Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Endereço: Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, município de
Contagem/ MG.
Data: às 09:00 horas do dia 04/12/2009.
TP 24.doc
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PROCESSO Nº.327/2009
ÍNDICE
...................................................................................................................................................1
PROCESSO Nº.327/2009..................................................................................................................1
ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE...........................................1
PROCESSO Nº.327/2009..................................................................................................................5
..............................................................................................................................................5
PREÂMBULO...........................................................................................................................5
I - OBJETO................................................................................................................................5
II – ÁREA SOLICITANTE.......................................................................................................5
III- CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS....................................................5
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................6
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA
TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL. ...............................................................................6
VI – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES..............................................................7
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.......................................................................9
VIII – PROPOSTA TÉCNICA................................................................................................10
IX - PROPOSTA COMERCIAL.............................................................................................15
X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO....................................16
XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA................................................................16
XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL........................................................17
XIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS................................................................................19
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.......................................................................20
XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO....................................................20
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................21
XVII – PAGAMENTO ............................................................................................................22
XVIII - OBRIGAÇÕES...........................................................................................................23
XIX – PRAZOS E VIGÊNCIA................................................................................................24
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................24
ANEXO I – PROJETO BÁSICO............................................................................................26
AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM – APROVA CONTAGEM.......26
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA............................................................54
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.....................................................55
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PROCESSO Nº.327/2009
ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO..............................................................56
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA...57
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.............................58
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE..............................................................59
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO...........................................................................60
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS.................................................62
8.3.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal fim................................64
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.........................................................................................65
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABSTENÇÃO........................................................................65
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO.............................................................65
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.............................................................65
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME LEGAL E CLÁSULAS COMPLEMENTARES ........65
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.......................................................................................66
ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE.........................................67
PROCESSO Nº. 327/2009...............................................................................................................53
PROCESSO Nº. 327/2009...............................................................................................................70
Anexo X – Resumo da experiência da participante em trabalhos de natureza
similar .......................................................................................................................62
Anexo XI – Declaração de elaboração independente de proposta ….................64
TP 24.doc
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EDITAL
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PROCESSO Nº.327/2009
PREÂMBULO
O Município de Contagem, com endereço na Praça Presidente Tancredo Neves n°
200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG, CEP 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.715.508/0001-31, por sua Comissão Especial de Licitação, designada pela
Portaria nº 131, publicada em 14/09/2009, torna pública a abertura do Processo
Licitatório n. 327/2009, na modalidade Tomada de Preços n° 024/2009, do tipo
técnica e preço, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/6/1993 e suas
alterações e demais condições fixadas neste Edital.
I - OBJETO
Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino
Fundamental “Aprova Contagem”
II – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
III- CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.contagem.mg.gov.br
deste Município, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de
entrada da Prefeitura do Município de Contagem, podendo ser também obtida na
sala da Comissão de Licitação, no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas,
mediante apresentação de um CDR, sem custos.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site
www.contagem.mg.gov.br e as publicações no DOC - Diário Oficial de Contagem,
quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para
o fac-símile (31) 3398 1483 e telefone (31) 3356 6652, ou, ainda, para a sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1, até o dia
__/__/____.
3.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pela Comissão de Licitação por fax, sendo
também divulgados no site.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores de
Contagem, ou que venham a se cadastrar, nos termos dos § 2° e 9° do art. 22 da Lei
8666/93.
4.1.1 – Para obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC – o licitante deverá
observar os requisitos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e o Decreto Municipal n.
249 de 2005.
4.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1. suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município
de Contagem;
4.2.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da
Administração Pública;
4.2.3. em consórcio;
4.2.4. com falência decretada; e
4.2.5.que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica
do Município de Contagem:
Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo
em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer
deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o
segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos
municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a
proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
4.3.
A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade
do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA
TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL.
5.1 – A documentação de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial
deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis,
contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTAGEM/MG
TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009
PROCESSO N. 327/2009
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTAGEM/MG
TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009
PROCESSO N. 327/2009
“PROPOSTA TÉCNICA”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTAGEM/MG
TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009
PROCESSO N. 327/2009
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta
Comercial deverão ser entregues na sala da Comissão de Licitação, à Praça
Presidente Tancredo Neves n° 200, bairro Camilo Alves – Contagem/MG, até a data
e horário previstos na fl.1 deste Edital.
6.1.1 - O Município de Contagem não se responsabilizará por envelopes
Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial endereçados
via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Comissão de Licitação
e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.
6.2 - Abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os
documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
6.2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser
dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, as
mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
6.2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser publicada no
DOC – Diário Oficial de Contagem e no site www.contagem.mg.gov.br, ficando os
envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial, sob a guarda da Comissão,
devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos
representantes legais das licitantes presentes.
6.2.3 - Na hipótese da Comissão não publicar a decisão de habilitação no Diário
Oficial de Contagem, será marcada data e horário para continuidade da sessão,
para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação e aviso no site deste
Município, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes Proposta Técnica e
Proposta Comercial.
6.3 - Os envelopes Proposta Técnica e a Proposta Comercial, serão abertos:
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as
licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, §
1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou
b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
6.4 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão de Licitação poderá
apreciar a proposta de cada licitante e, a seu juízo exclusivo, na mesma reunião,
divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo,
ocorrendo, também, o disposto no item 5.3, ser abertos os envelopes Proposta
Comercial das licitantes classificadas tecnicamente.
6.5 - A abertura dos envelopes Proposta Comercial somente ocorrerá após
concluída a pontuação dos fatores de avaliação da Proposta Técnica estabelecidos
no Título VII deste Edital.
6.6 - A abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta
Comercial será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada,
assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o
caso, as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.
6.7 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes
presentes à sessão.
6.8 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes.
6.9 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Técnica e
Proposta Comercial, não caberá desclassificação de Proposta Técnica e Comercial
por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
6.10 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio,
proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do
Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso
de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.10.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de
instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo
do Anexo IV, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes
necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório,
juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e
documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.10.1.1 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Especial de
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes
Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente
apenas uma licitante;
6.10.2 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas
impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
6.10.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à
Comissão Especial de Licitação implica a presunção de sua capacidade e
responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.11 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados a Comissão Especial de Licitação para
autenticação.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação Jurídica
7.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC – Completo, da PMC, desde que
possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, com validade de todos os
documentos.
7.1.2. O licitante ao apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os
seguintes documentos:
a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ( Anexo V);
b) Declaração, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e
contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município
de Contagem – MG (anexo VII)
c) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme o anexo n. XI do
Edital.
7.1.2.1. Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante,
devidamente assinadas, sob carimbo, por seu representante legal.
7.1.3. O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo
desatualizado será inabilitado.
7.1.3.1. Não serão aceitos documentos dentro do envelope de Habilitação, para
atualização do CRC.
7.2 - Qualificação técnica
7.2.1 Apresentação de até 4 (quatro) atestado(s) de capacidade técnica
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel
timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de avaliação de
sistemas de ensino, com a utilização da Teoria Clássica dos Testes (TCT) e Teoria
de Resposta aos Itens (TRI), constando, necessariamente, dados:
a) nome do contratante e contratada;
b) data de início e término da prestação dos serviços;
c) local de execução;
d) especificações técnicas dos serviços executados
7.2.2. Declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e
pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo
representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo VI;
7.3.Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por
qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes.
7.4. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação
em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
7.5.Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,
salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
VIII – PROPOSTA TÉCNICA
8.1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.1 Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá ser elaborada em conformidade com as
especificações detalhadas neste Projeto Básico, e apresentada impressa em
papel A-4 e em versão eletrônica (Word ou compatível), contendo as seguintes
partes:
•
apresentação da Proponente
•
Resumo das experiências em serviços de natureza similar aos
solicitados, devendo preencher, para cada experiência, o formulário
1 e apresentar os respectivos documentos comprobatórios,
assinados pelos contratantes dos serviços;
•
Apresentação da Equipe Central, devendo preencher, para cada
profissional, o formulário 2, devidamente assinado pelo profissional
e apresentar os respectivos documentos comprobatórios da
escolaridade e das experiências profissionais;
•
Planejamento Geral dos Trabalhos, compreendendo os seguintes
planos básicos:
8.1.2 Modelo organizacional para a execução das atividades que deverá
desempenhar:
8.1.3 Plano de Produção e Aplicação dos Instrumentos de Avaliação,
compreendendo os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a
impressão, codificação, empacotamento, logística de distribuição, aplicação,
recolhimento e guarda dos instrumentos de avaliação, com a descrição detalhada de
cada uma dessas etapas, especificando os mecanismos e providencias para
assegurar a padronização dos procedimentos, e critérios para garantia do sigilo e da
segurança dos instrumentos, além de outras informações consideradas relevantes
pela Proponente;
8.1.4 Plano de Treinamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as
técnicas de trabalho para o treinamento dos Supervisores de Aplicação, Aplicadores,
Corretores de questões de respostas construídas pelos estudantes, contendo, para
cada categoria funcional, o conteúdo programático, a carga horária, os materiais
instrucionais e didáticos previstos;
8.1.5 Plano de Processamento, compreendendo todos os métodos, os processos e
as técnicas de trabalho, aplicáveis a cada uma das fases de execução do Plano,
incluindo o detalhamento de procedimentos para transposição de respostas às
provas e questionários, considerando-se a dupla digitação, a leitura ótica e
digitalização, conforme o instrumento, o processamento dos dados, a constituição
das bases de dados brutas e consistidas, os procedimentos para análise dos dados,
a relação dos relatórios técnicos a serem apresentados;
8.1.6 Plano de Análise, Interpretação de Resultados e Produção de Relatórios,
compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a
execução das fases do plano, especialmente as análises estatísticas com a
utilização da Teoria Clássica de Teste (TCT) e Teoria de Resposta ao Item (TRI),
contemplando o comportamento diferencial, escore verdadeiro,
a produção dos
relatórios estatísticos e pedagógicos.
8.1.7 Plano de Monitoramento das Ações de Melhoria da Educação e do
Desempenho dos Estudantes, compreendendo todos os métodos, os processos e
as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano, contemplando a
definição dos indicadores, o acompanhamento das atividades de repasse dos
resultados do Aprova Contagem para os gestores das escolas, o planejamento e
implementação das ações de melhoria, a avaliação da ocorrência e dos resultados
das implementações de ações de melhoria nas escolas; acompanhamento do
desempenho dos estudantes que participaram do Aprova Contagem 2007 e
acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova
Contagem 2009.
8.1.8 Cronograma de trabalho, detalhando a execução dos trabalhos a serem
executadas durante 2009, explicitando o tempo de duração de cada atividade (em
dias), por meio de fluxograma de barras ou outro modelo que demonstre
visualmente o desenvolvimento do projeto.
Os meses de referência para a execução dos serviços e entrega de
produtos,bem como os percentuais das parcelas de pagamento do valor
contratado, estão discriminados no Anexo 3, do Projeto Básico.
8.2 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica, totalizando 700 (setecentos) pontos, será analisada e
julgada, recebendo uma Nota da Proposta Técnica (NPT), que será calculada
pela soma dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de acordo com os
seguintes critérios:
8.2.1 Fator 1. Experiência da Proponente (pontuação máxima = 180 pontos)
A proponente deverá comprovar a realização de atividades de avaliação de sistemas
de ensino, com a utilização de Teoria Clássica dos Testes (TCT) e Teoria de
Resposta aos Itens (TRI), por meio de apresentação de até 4 (quatro) atestados
emitidos por entidades de direito publico ou privado.
Os atestados têm que ser emitidos em papel timbrado, sem rasuras ou entrelinhas,
contendo: razão social, CNPJ e endereço da proponente, descrição dos serviços
realizados, período e prazo de execução, porte da atividade (quantidade de pessoas
avaliadas), data de emissão, nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura
do atestado.
A pontuação será atribuída considerando-se o porte da atividade e o tipo de rede de
educação na qual a avaliação foi realizada. O porte da atividade será classificado
em 3 níveis, assim representados: nível 1, experiência com até 20.000 estudantes;
nível 2, experiência com 20.001 a 50.000 estudantes; nível 3, experiência com mais
de 50.000 estudantes.
Quadro A
Tipo de rede de ensino
Nível de Experiências
1
2
3
Rede Municipal
15
30
60
Rede Estadual/Nacional
10
20
40
Rede Privada
5
10
20
Cada proponente poderá apresentar até 4 (quatro) atestados.
8.2.2 Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe de Especialistas em
Elaboração de Itens (pontuação máxima = 220 pontos)
A pontuação dos profissionais integrantes da equipe central e da equipe de
especialistas será calculada considerado-se a formação acadêmica, comprovada por
meio de certificado definitivo de conclusão do curso, e a experiência na função que o
profissional deverá executar, comprovada por meio de atestados emitidos por
entidades de direito publico ou privado.
8.2.2.1 Coordenador Geral (pontuação máxima = 50 pontos)
Quadro B
Q Pontos
u
al
if
ic
a
ç
ã
o
Experiência
Pontos
D
o
ut
o
ra
d
o
25
Mais de 10 anos
25
M
e
st
ra
d
o
12
De 5 a 10 anos
12
G
ra
d
u
5
De 3 a 5 anos
6
a
d
o
De 1 a 3 anos
3
8.2.2.2 Coordenador de Aplicação, Coordenador de Análise Estatística,
Coordenador de Análise Pedagógica e Coordenador de Monitoramento e Avaliação
(pontuação máxima = 140 pontos, sendo 35 pontos por categoria funcional)
Quadro C
QPontos Experiência
Pontos
M 20
Mais de 05
anos
15
G 05
De 3 a 5
anos
7
De 2 a 3
anos
2
8.2.2.3. Coordenadores de Elaboração de Itens
Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua
Portuguesa e Matemática (pontuação máxima = 30 pontos, sendo 15
pontos por profissional)
Quadro D
Q Experiência em
elaboração de
Itens
Pontos
DMais de 03 anos
7
M
De 01 a 03 anos
4
8.3. Adequação dos Planos de Trabalho (pontuação máxima = 300
pontos)
Os planos integrantes da Proposta Técnica e o Cronograma de
Execução serão pontuados como a seguir especificado:
Quadro E
Planejamento
P Satisfatório
P
70
P 20
P
60
P
70
P
60
P
10
Satisfatório
55
10
45
50
35
5
Insatisfatório ou não
apresentado
0
0
0
0
0
0
C
10
5
0
A pontuação máxima será alcançada, em cada Plano, quando sua descrição
contemplar todos os requisitos do Projeto Básico e os processos e métodos
descritos forem considerados plenamente satisfatórios para a realização dos
serviços.
A Proposta Técnica que não obtiver 490 (quatrocentos e noventa) pontos será
considerada INSATISFATÓRIA e a Proponente será desclassificada do processo
licitatório.
IX - PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III,
ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em
uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço,
números de telefone e fac símile, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou
credenciado, devidamente identificado e qualificado.
9.2 – A Proponente deverá apresentar Proposta de Preços para a realização de
todos os serviços relacionados e em conformidade com o Projeto Básico, para o ano
de 2009, com respectivas planilhas de custos, e apresentar o valor do custo
estudante obtido pela razão do valor global proposto e o número de estudantes
considerado, bem como declarar que no seu preço estarão inclusas as despesas
com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e do
processo de monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários
ao cumprimento integral do presente objeto.
9.3 - Considerando que o número de estudantes é estimado e poderá ocorrer
variação ao longo dos anos, o pagamento será efetuado sobre o número atualizado
de estudantes apresentado pela SEDUC.
9.4 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.
9.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento
e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição
à legislação pertinente.
9.6 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua apresentação.
8.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial,
o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse deste Município, poderá ser solicitada prorrogação da validade das
mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
9.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem que
tenha sido solicitado prorrogação de sua validade, as licitantes ficam liberadas dos
compromissos assumidos.
9.9 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas)
casas decimais.
X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo
com o previsto no Título VI, inabilitará a licitante, impossibilitando a abertura dos
envelopes Proposta Técnica e Proposta Comercial, respectivo.
10.2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Técnica e
Proposta Comercial, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e
aceito pela Comissão Especial de Licitação.
10.2.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação:
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as
licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, §
1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou
b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
XI – JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 – Após abertura dos envelopes Proposta Técnica e durante a fase em que
serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da
conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste Edital, em
confronto com a documentação apresentada para avaliação e pontuação técnica
relativa à proponente e aos membros da equipe (sócios) de consultoria.
11.2 - Serão avaliadas as propostas técnicas das empresas habilitadas, levando-se
em conta para efeito de julgamento os fatores de avaliação, constante do Título VIII.
11.3 - Será desclassificada a Proposta Técnica que:
11.3.1 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
11.3.2 - obtenha nota igual ou inferior a 490 pontos, calculador pela formula
constante do Título VII;
11.3.3 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas,
irregularidade, defeito de linguagem ou outros fatores capazes de dificultar o
julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao
direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a
exata compreensão de seu conteúdo;
11.3.4 - mencione o preço ofertado.
11.4 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no julgamento das propostas
desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11.5 - As propostas técnicas poderão ser submetidas à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura para verificação do atendimento da valoração
definida neste Título, mediante parecer fundamentado.
XII – JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 - Serão abertos os envelopes Proposta Comercial, apenas, das licitantes que
forem classificadas tecnicamente, nos termos do Título X.
12.2 - Após abertura dos envelopes Proposta Comercial e durante a fase em que
serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da
conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3 - Será avaliada a Proposta Comercial levando-se em conta para efeito de
julgamento os seguintes fatores de avaliação, pontuação:
12.4 Avaliação da Proposta de Preços (NPP) – (Pontuação máxima = 300 pontos)
12.4.1 Para efeito de avaliação da Nota de Proposta de Preços (NPP), será
considerado o valor total da proposta.
12.4.2 A Proposta que apresentar menor preço receberá nota igual a 300 (trezentos)
e as demais propostas receberão notas considerando-se a seguinte formula:
NPP = 300 x Pmp/PPp
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço, com duas casas decimais;
Pmp = Valor da proposta de menor preço;
PPp = Valor da Proposta de Preço da Proponente para a qual se está calculando
a NPP.
12.5 Classificação
12.5.1 A Nota Final (NF) de cada Proponente, para efeito de classificação das
Proponentes, será obtida pela soma da Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota da
Proposta de Preço (NPP), conforme a seguinte formula:
NF = NPT + NPP
12.5.2 Será julgada vencedora a Proponente que obtiver a maior Nota Final (NF).
Havendo empate entre as Proponentes, será considerada vencedora a Proponente
que obtiver maior pontuação no item 8.3. Adequação dos Planos de Trabalho, na
avaliação da Proposta Técnica. Se o certame continuar empatado, o desempate
será feito através de sorteio.
12.6– Estimativa de alunos:
2009
71
Quanti
dade
de
Escolas
da
Rede
Estuda
ntes do
2º
Ciclo
Estuda
ntes do
3º
Ciclo
Total
Língua Portuguesa
Matemática
2330
2980
2030
1320
4360
*Estimativa
4300
12.7 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado
no Município, nas escolas da rede municipal de ensino de Contagem, incluídos os
valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e
trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro.
12.7.1 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
12.7.2 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
12.7.3 - não atenda às exigências estabelecidas em diligências ou neste Edital;
12.7.4 - apresente preço unitário ou global simbólicos, irrisórios, de valor zero,
superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e
insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e
art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
12.7.5 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de
linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente,
tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à
Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.8 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
12.9 - Para efeito de julgamento da Proposta Comercial serão desconsiderados os
valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
12.10 - A Comissão Especial de Licitação poderá, no julgamento das propostas
desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
XIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão
Especial de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
13.2 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de fac
símile, publicação no “DOC” – Diário Oficial de Contagem e no site deste Município,
que poderão impugná-lo no prazo legal.
13.3 - Os recursos e respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.3.1 - ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados da
Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação
dos resultados no “DOC” – Diário Oficial de Contagem;
13.3.2 - ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, nos casos de
anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por
computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em
todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante,
devidamente comprovado;
13.3.4 - ser protocolizado na Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo
Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG.
13.4 - O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e
impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais
diversos da Comissão de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no
prazo legal.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará
subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação
no “DOC” Diário Oficial de Contagem, e no site deste Município.
13.9 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
cidadão ou licitante, protocolizadas no mesmo endereço estabelecido no subitem
13.3.4 acima, no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura
interpostos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo para a
autoridade competente homologar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto ao
licitante classificado em primeiro lugar.
XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
15.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária
será convocado para a assinatura do contrato, conforme minuta constante do Anexo
VIII.
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado no prazo de validade de sua proposta,
deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com
justificativa aceita pelo Município, a Comissão Especial de Licitação poderá
convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das
propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta
classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do
art. 64, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93.
15.3 - A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que
ocorrer alteração, 1 (um) Preposto qualificado para representá-la perante o
Município e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este
Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato.
15.3.1 - O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional
necessários para responder pela contratada, bem como ter autonomia e autoridade
para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados.
15.4 - Para garantia de execução do contrato, a contratada deverá optar por uma
das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, que
corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
15.4.1 - No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá apresentar, o
documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção,
inclusive multa e/ou decadência ao direito da assinatura do mesmo.
15.4.2 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações
contratuais, indenizações a terceiros e por todas as multas impostas à contratada,
sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia
prestada.
15.4.3 - Na hipótese de majoração do valor do contrato, a contratada ficará obrigada
a complementar ou substituir a garantia prestada.
15.4.4 - A garantia prestada será restituída após o término do contrato, nos termos
da lei.
15.5 - O prazo para o início da execução dos serviços deverá ser de, no máximo, 05
(cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
15.6 - O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) meses, a contar da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
15.7 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor
padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a
eles pertinentes, conforme condições do Edital.
15.8 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto
implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65,
§1º da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9 - O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá
ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado
em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia do Município,
por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
15.10 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e
incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas ao
Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios
disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do
contrato.
15.11 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação,
autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços
objeto do contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
15.12 - O Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por
repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou
diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de preço e
tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste
Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com o Município de Contagem, e/ou declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a
88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal
cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
16.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto,
ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30°
(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual
ou legal, com a possível rescisão contratual;
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor
gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
16.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado da garantia prestada ou dos pagamentos devidos pelo Município. Se os
valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
16.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser
aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se
garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII – PAGAMENTO
17.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação
orçamentária:
Projeto Atividade : 1.12.1.12.122.0013.2087 – código 33.90.39-99 - Fonte de
recursos: 010100 (Red. 429).
17.1.1. Para os exercícios subseqüentes correrão a conta da dotação orçamentário
própria.
17.2 - Todo e qualquer pagamento está condicionado à aplicação das avaliações
para todos os estudantes que apresentarem resultados abaixo da média no Aprova
Contagem 2007 e elaboração, em conjunto com as Escolas e consultores, de ações
visando a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes
avaliados em 2007/2009.
17.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30° (trigesimo) dia do mês
subseqüente e após o recebimento das notas fiscais, desde que devidamente
atestado pelo órgão responsável.
17.4 - Caso a contratada encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao
Município fora do prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma
proporção dos dias úteis de atraso.
17.5 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de
preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação
dos serviços.
17.6 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará ao
Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços
nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo
ou forma.
XVIII - OBRIGAÇÕES
18.1- Das obrigações do Município:
18.1.1. Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da Licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
18.1.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da
Licitante aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de
crachás com foto;
18.1.3. Comunicar à Licitante qualquer irregularidade encontrada na prestação dos
serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
18.1.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência do
Contrato;
18.1.5. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos
pela Licitante;
18.1.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato e dos termos
aditivos que venham a ser firmados.
18.2 - Das obrigações da Licitante
18.2.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade,
podendo o Município recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto no
Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
18.2.2. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à
fiel e perfeita execução deste Contrato;
18.2.3. Executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança
de informações e dados do Município;
18.2.4. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do
Município, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os
trabalhos que serão desenvolvidos;
18.2.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato e outros que venham a ser fixados
pelo Município;
18.2.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do
Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do
Município;
18.2.7. Indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1
(um) preposto para representá-la perante o Município;
18.2.8. Encaminhar os relatórios dos trabalhos à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura;
18.2.9. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade,
como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste
Contrato;
18.2.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria
vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do Contrato, bem como as
cláusulas do mesmo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos
serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município; de qualquer demanda
ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Licitante;
18.2.11. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os
trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da
prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo
estabelecido pelo Município;
18.2.12. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar ao Município;, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometer a continuidade do contrato, bem como substituir os documentos
com prazo de validade expirado;
18.2.13. Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária ao pleno desenvolvimento
das atividades objeto do Contrato;
18.2.14. Coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a
consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a
qualidade técnica dos serviços;
18.2.15. Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária,
assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
18.2.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal
fim.
XIX – PRAZOS E VIGÊNCIA
19.1 – O contrato terá início na assinatura do mesmo e vigorará por 5 (cinco) meses,
podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo
legal;
19.2 – A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a
assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da
data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no
prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as
licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções administrativas previstas.
19.3 – No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o
competente instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a
perda do direto á execução, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
20.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,
salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.3- Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o
Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL – poderá, a seu critério,
solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.4-Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.5- A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá
adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame, relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo
possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei
Federal 8.666/93.
20.6 -Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação
dos mesmos pela Comissão de Licitação;
20.7-O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
20.8- As decisões do Presidente da Comissão poderão ser divulgadas no site do
município, por fax ou publicadas no DOC – Diário Oficial de Contagem.
20.9- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos
termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais
normas legais que disciplinam a matéria.
20.10- A presente licitação não importa, necessariamente, em direito de contratação,
podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos
autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação.
20.11- O Município de Contagem poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as
sessões e dar inicio de outro dia e outro horário.
20.12- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de Comissão
Permanente de Licitação deste Município, no endereço Praça Presidente Tancredo
Neves, 200 – bairro Camilo Alves - Contagem/MG, permanecerá afixada no quadro
de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da PMC e
poderá ser obtida junto à Comissão de Licitação, no mesmo Edifício, no horário de
8h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, sem custo, com apresentação
de CDR novo para gravação magnética, através do site do município
www.contagem.mg.gov.br
20.13 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via FAX
(31) 3398-1483 e do telefone (31) 3356-6658 ou no endereço citado no item 19.13.
20.14 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
20.15 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
20.15.1- Anexo I – Projeto Básico;
20.15.2 - Anexo II –Modelo de Proposta Técnica;
20.15.3 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
20.15.4 - Anexo IV - Modelo de credenciamento;
20.15.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica;
20.15.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de disponibilidade;
20.15.7 – Anexo VII – Declaração de Idoneidade
20.15.8 - Anexo VIII – Minuta de Contrato;
20.15.9 - Anexo IX - Recibo de retirada de edital
20.15.10 - Anexo X – Resumo da experiência da participante em trabalhos de
natureza similar
20.15.11 – Anexo XI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
Contagem, 29 de outubro de 2009
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009 – PROCESSO N. 327/2009
AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM – APROVA CONTAGEM
ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
A avaliação sistêmica “constitui-se num mecanismo privilegiado, capaz de fornecer
informações sobre processos e resultados dos sistemas de ensino às instâncias
encarregadas de formular e tomar decisões políticas na área da educação.”
(DALBEN, 2005). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como uma dessas
instâncias entende que esse tipo de avaliação é fundamental para a identificação
das principais demandas educacionais do Município; bem como para a indicação da
eficiência dos investimentos realizados no Ensino Fundamental e para a
implementação de Políticas Públicas, que atendam às necessidades educacionais.
Os investimentos em programas direcionados a essa modalidade de avaliação
justificam-se pelos princípios da visibilidade e da responsabilidade social. O primeiro
princípio diz respeito à ética que reconhece a educação como um direito e a escola
como um bem público. Assim, cabe aos gestores a responsabilidade de mostrar à
sociedade nacional e local os resultados de seus investimentos. Em rede nacional
essas avaliações vêm sendo realizadas através da Prova Brasil - Avaliação Nacional
do Rendimento Escolar e do SAEB – Avaliação Nacional da Educação Básica,
trabalhando com critérios de avaliação unificados para todas as Unidades
Federativas. A idéia da criação de uma avaliação local justifica-se pela necessidade
da elaboração de um instrumento avaliativo que dialogue com as práticas educativas
do Município. O segundo princípio, da responsabilidade social, identifica o empenho
e a contribuição das pessoas e dos segmentos envolvidos na aquisição desses
resultados e viabiliza a implementação de ações inovadoras, quando necessárias.
Pesquisas demonstram que um fator que tem impacto na qualidade do Ensino das
Escolas é o fato de estarem permanentemente sob avaliação1, pois o processo
consiste em um instrumento fundamental para direcionamento de políticas
educacionais que se mostrem eficazes, possibilitando investimentos em áreas que
demonstrem maior fragilidade.
A Aprova Contagem visa verificar a eficiência da política educacional do município
com relação à aprendizagem dos estudantes, à formação dos educadores e à
materialidade, além de acompanhar as ações de melhoria, frente aos resultados das
avaliações, a fim de definir e implementar políticas públicas que atendam as
necessidades educacionais da Rede Municipal.
A avaliação da Rede Municipal de Educação de Contagem, não tem a intenção de
avaliar cada escola, mas a de evidenciar um conjunto de fatores que interfere no
processo educativo. Uma avaliação dessa natureza possibilita o fornecimento de um
retrato da situação de cada coletivo avaliado, mostrando um quadro bem próximo do
real. Possibilita também o acompanhamento do processo educativo e das
informações importantes sobre o desenvolvimento das aprendizagens dos
estudantes, desde que realizada sistematicamente.
1
VEJA, 14 de fevereiro de 2007. p. 94-95
O processo avaliativo ora proposto consiste na escuta de todos os segmentos que
compõem a comunidade escolar através de dois tipos de questionários: um
contextual e outro cognitivo:
Questionários contextuais agregam informações sobre o contexto
social, econômico e cultural dos estudantes; a formação, as práticas
pedagógicas, o nível socioeconômico e cultural dos educadores, os
estilos de liderança e as formas de gestão; os recursos pedagógicos
disponíveis;
a
infra-estrutura
e
os
recursos
humanos.
Essas
informações contidas nos questionários contextuais ajudarão na
pesquisa e possibilitarão um diagnóstico mais preciso de como tais
aspectos interferem ou não na aprendizagem dos estudantes.
Questionários cognitivos avaliam o desempenho dos estudantes em
relação às capacidades de leitura e escrita com foco no uso social
dessas capacidades e em relação aos conceitos básicos nas áreas de
Língua Portuguesa e Matemática.
A avaliação é vista, dessa forma, como um processo que busca retratar o
desenvolvimento dos estudantes, refletir o trabalho pedagógico de um coletivo
articulado e participativo e verificar o contorno assumido pela política educacional do
Município de Contagem.
CARACTERÍSTICAS E QUANTITATIVOS DA AVALIAÇÃO EM 2009
O APROVA Contagem em 2009, prevê o acompanhamento das ações realizadas
pelas escolas com o objetivo de atender às especificidades de cada estudante,
principalmente àqueles que apresentaram baixo desempenho nas avaliações
realizadas..
Para o 2º semestre estão previstas duas importantes etapas, a saber:
a)Aplicação das avaliações para todos os estudantes que apresentaram
resultados abaixo da média no APROVA Contagem 2007;
b)Elaboração, em conjunto com as escolas, SEDUC e consultores, de ações
visando à melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes
avaliados em 2009;
O Aprova Contagem 2009 visa avaliar o desempenho dos estudantes dos 2º anos do
2º e 3º Ciclo, avaliados em 2007, que apresentaram resultados abaixo da média.,
nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Em 2009 a Contratada realizará consultoria à SEDUC para formulação de ações de
melhoria a serem implementadas a partir dos resultados das avaliações. Para isso
será necessário:
Estabelecer cronograma de reuniões periódicas da Contratada com a SEDUC
para formulação das ações a serem implementadas;
Elaboração pela Contratada dos instrumentos de monitoramento;
Elaboração e entrega pela Contratada de relatórios do monitoramento realizado.
A avaliação dos estudantes será feita por meio de cadernos de prova de conteúdos;
QUADRO 1– Quantitativos de avaliações de monitoramento
2009
71
Quanti
dade
de
Escolas
da
Rede
Língua Portuguesa
Estuda
ntes do
2330
2º
Ciclo
Estuda
ntes do
2030
3º
Ciclo
Total
4360
*Estimativa
Matemática
2980
1320
4300
INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO
Cadernos de Itens
•
Os cadernos de itens serão compostos por itens de múltipla escolha.
•
Os cadernos de itens deverão ser compostos por itens fáceis, médios e
difíceis.
•
Os estudantes deverão responder os itens no caderno e transcrever suas
respostas para a folha ótica.
A elaboração e a reprodução dos cadernos de itens serão de responsabilidade da
Contratada. A SEDUC deverá orientar a montagem dos cadernos.
Questionários Cognitivos
A organização dos questionários cognitivos de Língua Portuguesa e Matemática
para os estudantes do 2º e 3º ciclos serão de responsabilidade da Contratada com
orientações da SEDUC.
Manuais e Orientações
A Contratada deverá elaborar manuais de orientações com instruções detalhadas
para todos os envolvidos, contendo os procedimentos de trabalho para cada um dos
profissionais . São eles:
•
Manual do Aplicador – com as instruções específicas sobre a aplicação dos
instrumentos da avaliação.
•
Manual
do
Coordenador
Local
–
com
as
orientações
para
o
acompanhamento da aplicação, na escola.
A reprodução dos manuais será de responsabilidade da Contratada.
Materiais de divulgação
A Contratada será responsável pela diagramação e reprodução das cartas para os
diretores das escolas e familiares dos estudantes. A aprovação da arte e sua
distribuição serão de responsabilidade da SEDUC.
Instrumentos de Controle
A Contratada deverá elaborar formulários para registro das situações adversas à
aplicação da avaliação e para o controle quantitativo e qualitativo do processo.
AÇÕES, ATIVIDADES E PRODUTOS
Para a execução da “AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE CONTAGEM” a
Contratada deverá executar, conforme cronograma, as seguintes ações/atividades e
seus produtos.
1. organização dos itens elaborados pela Prefeitura Municipal de Contagem em
banco de dados;
2. seleção de itens, montagem e diagramação dos cadernos de prova. Os
cadernos deverão conter itens do banco de dados de Contagem elaborado
em 2007, avaliações dos sistemas federal e estadual de avaliação;
3. produção das cartas de divulgação do Aprova Contagem;
4. produção de material de apoio aos treinamentos das equipes de campo
(Aplicador e Coordenador Local);
5. planejamento e coordenação da aplicação dos instrumentos de avaliação;
6. reprodução dos instrumentos de avaliação;
7. aplicação
dos
instrumentos
da
avaliação,
responsabilizando-se
pela
distribuição e recolhimento de todos os instrumentos;
8. elaboração e reprodução de material de apoio ao treinamento do corretor de
questões de resposta construída;
9. processamento eletrônico dos resultados da avaliação e constituição das
bases de dados;
10. análise de consistência das bases de dados;
11. análises estatísticas dos dados processados;
12. análises estatísticas de resultados de avaliações externas já aplicadas na
rede municipal de Contagem;
13. elaboração de relatórios técnicos sobre as análises;
14. relatório final; a ser entregue digitalizado e impresso para a SEDUC, Núcleos
Regionais de Educação e para as escolas participantes da avaliação.
15. apresentação de resultados para SEDUC e para toda a comunidade escolar;
16. elaboração, em conjunto com a SEDUC, instrumentos de acompanhamento
das ações de melhoria da educação;
17. elaboração (em conjunto com a SEDUC,
escolas e contratada), do
planejamento das ações a ser desenvolvidas em 2010, frente aos resultados
apresentados.
EQUIPES DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO APROVA CONTAGEM 2009
A contratada deverá dispor de profissionais qualificados, de seu próprio quadro, ou
por ela contratados, para comporem as Equipes de Trabalho discriminadas a seguir.
Equipe Central
A Equipe Central da Contratada deverá contar com no mínimo os seguintes
profissionais:
•
Coordenador Geral: Deverá gerenciar todas as atividades do Aprova
Contagem, atuando como representante da Contratada nas reuniões com a
SEDUC para as tomadas de decisões que se fizerem necessárias ao longo
do contrato.
•
Coordenador de Aplicação: Deverá elaborar o Plano de Logística da
Aplicação; preparar o cronograma detalhado das atividades de logística de
campo e de treinamento e, aplicação dos instrumentos.
•
Coordenador de Análises Estatísticas: Deverá coordenar a execução das
análises das Provas, TCT e TRI, para obtenção da proficiência dos
estudantes; a produção dos cadernos de itens; a constituição das diferentes
bases de dados com os resultados de proficiência dos estudantes.
•
Coordenador de Análises Pedagógicas: Deverá executar a descrição e
interpretação das escalas de proficiência, interpretação dos resultados da
avaliação e elaboração dos relatórios pedagógicos.
DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
TRATAMENTO ESTATÍSTICO DAS QUESTÕES
Questões de Prova
Para cada ciclo serão organizados modelos de cadernos em número a ser
definido entre a SEDUC e a Contratada.
Os itens deverão ser distribuídos nas páginas dos cadernos, não permitindo
quebra nos enunciados ou alternativas de respostas. Cada item deverá estar em
uma página do caderno.
Para garantir a execução dos serviços de impressão, a Contratada deverá utilizar
gráfica especializada em impressão de instrumentos com dados variáveis, de tal
forma a incluir informação individualizada (código de barra, número de
estudantes, número de turma etc.), bem como condições de infra-estrutura
disponível para a execução dos serviços. Essa
especificação deverá ser
observada na reprodução dos instrumentos da avaliação.
Os materiais a serem reproduzidos para a avaliação compreenderão:
•
Cadernos do estudante e do professor;
•
Manual do Coordenador Local;
•
Manual do Aplicador;
•
Cartão Ótico
•
Formulário de Controle de Aplicação.
Os cadernos de prova e demais instrumentos deverão ser reproduzidos em
número suficiente para cobrir os quantitativos estabelecidos com 10% de
cadernos excedentes.
OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Diagramação dos Instrumentos
A diagramação será feita observando as normas elaboradas pelos especialistas
que construíram os instrumentos como: especificações da fonte, posição de
imagens e textos, seqüência, cor, grampeamento dentre outros.
Os cadernos de prova deverão conter os identificadores: da atividade, do
estudante, do caderno, do ciclo, do bloco, da turma, do professor, dos projetos
dos quais o estudante participa, da questão dentre outros.
Os instrumentos diagramados deverão ser submetidos à SEDUC para
aprovação, antes da impressão.
Impressão dos Instrumentos da Avaliação
A impressão dos instrumentos deverá ser feita em local sigiloso, destinado
apenas para essa produção, com permanente controle sobre refugos, testes de
impressão e demais insumos.
Todos os instrumentos deverão ser apresentados em prova para o “aceite” final
da SEDUC antes da impressão definitiva.
MODELOS DE INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO
INSTRUM
ENTOS
Cadernos de
Itens
Manuais
ESPECIFICAÇÃO
Papel super bond 75g/mg2; formato A4; cor da
impressão preta sobre o fundo branco; impressão
frente e verso da folha; acabamento com grampo na
margem e superior esquerda e cerca de 16 folhas
para o Ciclo II e 16 folhas para o Ciclo III. *
Papel super bond 75g/m2; formato A4; cor da
impressão preta sobre o fundo branco; impressão
frente e verso da folha; acabamento com grampo na
margem superior esquerda e cerca de 12 folhas para
cada manual Coordenador Local e Aplicador. *
QUANT. MODELO
 13 cadernos de
estudante 2º ano do II
Ciclo.
 13 cadernos de
estudante 2º ano do III
Ciclo.
 1 coordenador local.
 1 aplicador.
 1 corretor.
Folha de
Leitura
Ótica
Design apropriado para leitura ótica; papel AP 90g/
m2; formato A4; cor da impressão preta sobre o
fundo branco; impressão frente da folha e 1 folha.
 1 folha de leitura ótica
para cada caderno de
itens.
 1 folha de leitura ótica
para cada questionário
aplicado.
Formulário
Papel AP 90 g/m2; formato A4; cor da impressão
 1 folha por turma
de Controle preta sobre o fundo branco; impressão frente da
avaliada.
Aplicação
folha e 1 folha.
Nota: Para os Cadernos de Itens, Questionários e Manuais considerar 1 Folha
= 2 páginas.
Empacotamento do Material da Avaliação
O material impresso deverá ser empacotado da seguinte forma:
• Pacote por turma: O pacote por turma deverá estar organizado com os
instrumentos para cada turma, contendo os cadernos de prova, formulário de
controle de aplicação.
•
Pacote por escola: O pacote por escola deverá estar organizado contendo
todos os pacotes por turmas, incorporando, em envelopes próprios os
respectivos cartões resposta.
O empacotamento por escola deverá ser feito em caixas de papelão fortes,
resistentes, devidamente etiquetados.
Os cadernos de itens organizados deverão estar acondicionados em invólucros
plásticos resistentes, não transparentes, cores variadas para identificar os ciclos,
lacrados com auto-adesivo e contendo outro invólucro para a devolução das
provas, após a sua utilização, ou um tipo de invólucro que permita a devolução
das provas lacradas com auto-adesivo e com segurança. O invólucro deverá ter
uma identificação do ciclo, turma, escola, ciclo, turno, nº. de cadernos, modelos
de caderno.
Os questionários e respectivas folhas óticas deverão ser acondicionados em
envelope pardo, contendo identificação da escola/endereço/nº. de questionário.
O controle dos pacotes/invólucros poderá ser feito por meio de código de barra.
Distribuição do Material da Avaliação
Os pacotes organizados serão distribuídos diretamente às escolas envolvidas na
avaliação, devidamente identificados, e de acordo com a planilha elaborada para
essa finalidade, com garantia de sigilo e segurança do material, bem como a
observância rigorosa dos prazos de entrega detalhados no mapa/cronograma de
distribuição.
Os manuais e demais instrumentos destinados as formações deverão ser
distribuídos na formação dos Coordenadores Locais.
Todo material distribuído deverá estar devidamente etiquetado, de modo a
identificar com facilidade o seu fim específico.
Constituição das Equipes de Campo da Avaliação
As equipes de campo deverão contar com Coordenador Local e Aplicador.
CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DE CAMPO
AGEN
TE
ATRIBUIÇÕES
Planejar a aplicação; coordenar e treinar os
Coorden aplicadores; acompanhar a distribuição e
ador
recolhimento do material; coordenar e acompanhar
Local
a aplicação, interlocutor entre a escola e a SEDUC
dentre outras.
Participar do treinamento; receber malote de prova;
Aplicad organizar sala; aplicar prova; preencher formulário
or
de controle da aplicação; entregar material da
avaliação ao coordenador local, dentre outras.
A função de Coordenador Local será exercida por profissionais da própria escola
ou representantes dos Núcleos Regionais de Educação. Esta função não será
remunerada pela Contratada.
A função do Aplicador deverá ser exercida por um professor da escola, que não
seja professor da turma. Esta função não será remunerada.
Treinamentos das Equipes de Campo da Avaliação
Será de responsabilidade da Contratada a operacionalização dos treinamentos
dos Coordenadores Locais na orientação da logística de distribuição,
recolhimento e aplicação dos instrumentos.
Os dirigentes escolares receberão orientações da Contratada, sobre os
procedimentos a adotarem, de modo a criar nas escolas um clima favorável à
aplicação dos instrumentos.
Os aplicadores receberão treinamento do Coordenador Local na própria escola.
O Plano de Treinamento conterá os conteúdos do treinamento e uma visão geral
das provas e demais instrumentos de avaliação. Deverá enfatizar as habilidades
necessárias ao aplicador, exercitando-as durante o treinamento. Deverá ainda,
observar:
•
O treinamento do Coordenador Local deverá ser centralizado, duração de 4
horas.
•
Os custos decorrentes com o treinamento - Coordenador Local deverão ser
cobertos pela Contratada da seguinte forma:
• fornecimento de material de orientação para todos os participantes;
• lanche para todos os participantes.
•
O espaço para o treinamento será de responsabilidade da SEDUC
Aplicação dos Instrumentos da Avaliação
Os procedimentos de aplicação estarão detalhados no Manual do Aplicador que
deverá observar todos os passos indicados para assegurar o bom desempenho
da aplicação.
A aplicação deverá ocorrer na primeira semana de outubro.
Recolhimento do Material da Aplicação da Avaliação
A Contratada ficará responsável pelo recolhimento, na SEDUC, de todo o
material da avaliação levado a campo, inclusive os instrumentos não utilizados e
enviá-los para o lugar destinado ao processamento dos dados.
Digitação/Leitura Ótica/Digitalização
A contratada deverá garantir a correta manipulação dos instrumentos de
avaliação e o controle da leitura ótica/digitação/digitalização de dados,
principalmente para:
a) verificar e controlar que as respostas originais dos
estudantes nas
provas sejam as mesmas digitadas;
b) deverão ser verificadas e controladas as respostas dadas
ao
formulário de controle da aplicação.
Constituição das Bases de Dados da Avaliação
Todos os dados dos instrumentos de avaliação – provas, questionários,
formulários de controle – constituirão as bases de dados do Aprova Contagem.
Assim, as respostas contidas nesses instrumentos serão armazenadas em
arquivos compatíveis com o banco de dados implantados na SEDUC.
Deverão ser realizadas as críticas de consistência das entradas dos dados,
durante o processo de construção das bases, devendo, nesse momento serem
realizadas as correções necessárias.
Do mesmo modo deverão ser implementadas ações de segurança dos dados,
claramente explicitadas na proposta técnica.
A constituição das bases de dados compreenderá duas etapas, a saber:
Bases brutas com os dados oriundos das provas – respostas originais dos
estudantes e resultados das correções das provas;
Bases consistidas: os dados brutos deverão passar por análises de consistência e
solução de problemas percebidos.
Serão
entregues
à
SEDUC
as
bases
acompanhadas
da
respectiva
documentação. Como: relatórios, programas fonte, consultas e outros materiais
que permitam o completo entendimento das análises efetuadas. Nos arquivos,
cada registro corresponderá a um estudante.
Da mesma forma serão constituídas as bases com as respostas dos
questionários aplicados aos envolvidos e dos formulários de controle de
aplicação.
A contratada deverá constituir as seguintes bases de dados:
Base de Dados com respostas originais dos estudantes à prova – esta
base será constituída pelas respostas originais dos estudantes às
questões de provas, devendo ser estruturado um arquivo para cada ciclo.
Nesse arquivo cada registro corresponderá a um estudante.
Base de Dados com resultados da correção das provas – esta base será
constituída pelos resultados da correção das questões, devendo ser
estruturado um arquivo para cada ciclo. Nesse arquivo cada registro
corresponderá a um estudante.
As bases de dados deverão ser descritas em modelo lógico e físico de dados.
Sobre os modelos de dados desenvolvidos, a Contratada deverá:
descrever as tabelas, com seus respectivos atributos, chave primária,
chaves transpostas e descrição.
descrever os relacionamentos e domínios;
descrever, para cada atributo, descrição e tipo e, para cada coluna,
tamanho e o valor default, caso exista;
descrever os atributos de maneira clara e consistente, com o uso de
exemplo, quando for o caso;
apresentar listas integradas, quando houver algum código que não esteja
claro;
descrever símbolos específicos em cada descrição de atributo.
Ex: deve ser preenchido com “ “(aspas).
A propriedade das fontes do sistema desenvolvido especialmente para o projeto
é da SEDUC.
Análise dos Resultados da Avaliação
Concluídas as bases de dados, deverão ser realizadas as análises estatísticas
das provas. Deverão ser produzidas estatísticas para:
Itens, provas, tópicos avaliados, ciclo/anos escolares.
Estudantes, turmas, turnos, ciclos/anos, escolas.
A análise dos resultados utilizará a Teoria Clássica de Testes - TCT e a Teoria
de Resposta ao Item - TRI, gerando as seguintes estatísticas: freqüência e
porcentagem de respondentes em cada alternativa do item de prova, coeficientes
de correlação bisserial, índice de dificuldade e índice de discriminação no teste,
cálculo do acerto ao acaso. Serão produzidas também as curvas de informação
dos itens.
Exige-se, também, a análise do Comportamento Diferencial da Questão, os
Escores Verdadeiros, a construção e interpretação da Escala de Proficiência de
modo a descrever o conjunto de habilidades e a proficiência dos estudantes.
A descrição dos níveis da escala permitirá produzir categorizações dos
estudantes, tendo por referência as habilidades que eles apresentam e aquelas
que se espera que os estudantes dominem.
Produção de Relatórios Quantitativos da Avaliação
Deverão ser produzidos relatórios para atender diversos usuários, como: relatório
por ciclo, relatório por escola, relatório regional e relatório geral/sumário.
Os Relatórios de Escola deverão conter resultados por turma, estudantes e
escola, a Escala de Proficiência, as questões das provas comentadas, percentual
de estudantes nos estágios encontrados, indicação de ações a adotar, dentre
outros aspectos.
Os Relatórios regional e Geral contendo o desempenho dos estudantes por ciclo,
níveis de desempenho, percentual de estudantes em cada ponto da escala de
proficiência e em cada estágio de aprendizagem. Com os dados da avaliação
aplicada em 2009 deverão ser produzidas análises comparativas em relação à
avaliação de 2007, de forma que as escolas e os demais órgãos possam
visualizar o que se agregou em termos de aprendizagem com as intervenções,
bem como análises comparativas entre anos.
A partir das análises estatísticas, o coordenador de análises pedagógicas deverá
produzir relatórios pedagógicos que auxiliem as escolas, os professores e as
demais instâncias do sistema de ensino a implementar ações que efetivamente
contribuam para a melhoria do ensino.
Todos os relatórios deverão ser previamente apreciados pela Secretaria antes de
serem entregues oficialmente. Deverão ser apresentados em meio eletrônico e
impressos em papel.
FORMULAÇÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE MELHORIA DO ENSINO
Caberá à Contratada realizar serviços de consultoria técnica à SEDUC para
formulação das ações de melhoria da educação, a serem implementadas no
Município de Contagem em 2010.
A implementação das ações orientadas à melhoria da qualidade da educação,
precisam ser acompanhadas e medidas pela SEDUC, visando à verificação de
suas eficiências e eficácias.
Nesta perspectiva caberá a contrada:
 Assessoria à SEDUC na formulação de políticas públicas visando à
melhoria da qualidade da educação;
 Definir, em conjunto com a SEDUC, os indicadores de processos,
de resultados e de impacto;
 Elaborar, em conjunto com a SEDUC, os instrumentos necessários
para o monitoramento dos resultados e das ações de melhoria
implementadas;
 Acompanhar as atividades de repasse dos resultados da APROVA
2009, avaliando sua compreensão;
INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELA SEDUC
A Secretaria Municipal de Educação fornecerá os dados e informações básicas
ao desenvolvimento dos trabalhos, compreendendo dentre outros:
 número de estudantes, turmas e professores por escola e turno;
 relação das escolas;
 relação de professores/turmas por turno e escola;
 relação de estudantes por escola/turma/turno;
 relação de estudantes atendidos em projetos desenvolvidos pelas
escolas.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Orientação Geral
A
participante
deverá
examinar
todas
as
instruções,
informações
e
especificações contidas no Edital de Licitação e no presente Projeto Básico e
apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Comercial que atendam a
todos os requisitos constantes nesses documentos.
Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá ser elaborada em conformidade com as
especificações detalhadas neste Projeto Básico, e apresentada impressa em
papel A-4 e em versão eletrônica (Word ou compatível), contendo as seguintes
partes:
•Apresentação da Proponente
•Resumo das experiências em serviços de natureza similar aos
solicitados, devendo preencher, para cada experiência, o formulário 1 e
apresentar os respectivos documentos comprobatórios, assinados pelos
contratantes dos serviços;
•Apresentação da Equipe Central, devendo preencher, para cada
profissional, o formulário 2, devidamente assinado pelo profissional e
apresentar os respectivos documentos comprobatórios da escolaridade e
das experiências profissionais;
•Planejamento Geral dos Trabalhos, compreendendo os seguintes planos
básicos:
Modelo
organizacional
para
a
execução
das
atividades
que
deverá
desempenhar:
Plano
de
Produção
e
Aplicação
dos
Instrumentos
de
Avaliação,
compreendendo os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para a
impressão, codificação, empacotamento, logística de distribuição, aplicação,
recolhimento e guarda dos instrumentos de avaliação, com a descrição detalhada
de cada uma dessas etapas, especificando os mecanismos e providencias para
assegurar a padronização dos procedimentos, e critérios para garantia do sigilo e
da segurança dos instrumentos, além de outras informações consideradas
relevantes pela Proponente;
Plano de Treinamento, compreendendo todos os métodos, os processos e as
técnicas de trabalho para o treinamento dos Supervisores de Aplicação,
Aplicadores, Corretores de questões de respostas construídas pelos estudantes,
contendo, para cada categoria funcional, o conteúdo programático, a carga
horária, os materiais instrucionais e didáticos previstos;
Plano de Processamento, compreendendo todos os métodos, os processos e
as técnicas de trabalho, aplicáveis a cada uma das fases de execução do Plano,
incluindo o detalhamento de procedimentos para transposição de respostas às
provas e questionários, considerando-se a dupla digitação, a leitura ótica e
digitalização, conforme o instrumento, o processamento dos dados, a
constituição das bases de dados brutas e consistidas, os procedimentos para
análise dos dados, a relação dos relatórios técnicos a serem apresentados;
Plano de Análise, Interpretação de Resultados e Produção de Relatórios,
compreendendo todos os métodos, os processos e as técnicas de trabalho para
a execução das fases do plano, especialmente as análises estatísticas com a
utilização da Teoria Clássica de Teste (TCT) e Teoria de Resposta ao Item (TRI),
contemplando o comportamento diferencial, escore verdadeiro, a produção dos
relatórios estatísticos e pedagógicos.
Plano de Monitoramento das Ações de Melhoria da Educação e do
Desempenho dos Estudantes, compreendendo todos os métodos, os
processos e as técnicas de trabalho para a execução das fases do plano,
contemplando a definição dos indicadores, o acompanhamento das atividades de
repasse dos resultados do Aprova Contagem para os gestores das escolas, o
planejamento e implementação das ações de melhoria, a avaliação da ocorrência
e dos resultados das implementações de ações de melhoria nas escolas;
acompanhamento do desempenho dos estudantes que participaram do Aprova
Contagem 2007 e acompanhamento do desempenho dos estudantes que
participaram do Aprova Contagem 2009.
Cronograma de trabalho, detalhando a execução dos trabalhos a serem
executadas durante 2009, explicitando o tempo de duração de cada atividade
(em dias), por meio de fluxograma de barras ou outro modelo que demonstre
visualmente o desenvolvimento do projeto.
Os meses de referência para a execução dos serviços e entrega de
produtos,bem como os percentuais das parcelas de pagamento do valor
contratado, estão discriminados no Anexo 3 – Cronograma Físico-Financeiro.
Avaliação da Proposta Técnica
A Proposta Técnica, totalizando 700 (setecentos) pontos, será analisada e
julgada, recebendo uma Nota da Proposta Técnica (NPT), que será calculada
pela soma dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de acordo com os
seguintes critérios:
 Fator 1. Experiência da Proponente (pontuação máxima = 180
pontos)
A proponente deverá comprovar a realização de atividades de
avaliação de sistemas de ensino, com a utilização de Teoria Clássica
dos Testes (TCT) e Teoria de Resposta aos Itens (TRI), por meio de
apresentação de até 4 (quatro) atestados emitidos por entidades de
direito publico ou privado.
Os atestados têm que ser emitidos em papel timbrado, sem rasuras ou
entrelinhas, contendo: razão social, CNPJ e endereço da proponente,
descrição dos serviços realizados, período e prazo de execução, porte
da atividade (quantidade de pessoas avaliadas), data de emissão,
nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado.
A pontuação será atribuída considerando-se o porte da atividade e o
tipo de rede de educação na qual a avaliação foi realizada. O porte da
atividade será classificado em 3 níveis, assim representados: nível 1,
experiência com até 20.000 estudantes; nível 2, experiência com
20.001 a 50.000 estudantes; nível 3, experiência com mais de 50.000
estudantes.
Quadro A
Tipo de rede de ensino
Nível de Experiências
1
2
3
Rede Municipal
15
30
60
Rede Estadual/Nacional
10
20
40
Rede Privada
5
10
20
Cada proponente poderá apresentar até 4 (quatro) atestados.
 Fator 2. Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe
de Especialistas em Elaboração de Itens (pontuação máxima = 220
pontos)
A pontuação dos profissionais integrantes da equipe central e da
equipe de especialistas será calculada considerado-se a formação
acadêmica, comprovada por meio de certificado definitivo de conclusão
do curso, e a experiência na função que o profissional deverá executar,
comprovada por meio de atestados emitidos por entidades de direito
publico ou privado.
 Sub-Fator 2.1. Coordenador Geral (pontuação máxima = 50
pontos)
Quadro B
Q Pontos Experiência
u
Pontos
a
li
fi
c
a
ç
ã
o
D
o
u
t
o
r
a
d
o
25
Mais de 10
anos
25
M
e
st
r
a
d
o
12
De 5 a 10
anos
12
G
r
a
d
u
a
d
o
5
De 3 a 5 anos
6
De 1 a 3 anos
3

Sub-Fator 2.2. Coordenador de Aplicação, Coordenador de
Análise Estatística, Coordenador de Análise Pedagógica e
Coordenador de Monitoramento e Avaliação (pontuação máxima
= 140 pontos, sendo 35 pontos por categoria funcional)
Quadro C
QPontos
u
a
l
i
f
i
c
Experiência
Pontos
a
ç
ã
o
M 20
e
s
t
r
a
d
o
Mais de 05 anos
15
G 05
r
a
d
u
a
d
o
De 3 a 5 anos
7
De 2 a 3 anos
2
Sub-Fator 2.3. Coordenadores de Elaboração de Itens
Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua
Portuguesa e Matemática (pontuação máxima = 30 pontos, sendo 15
pontos por profissional)
Quadro D
Ponto Experiência Pontos
sQualif em elaboração
icação
de Itens
Douto Mais de 03
rado anos
08
7
Mestr De 01 a 03 anos
ado
05
4

Fator 3. Adequação dos Planos de Trabalho (pontuação máxima =
300 pontos)
Os planos integrantes da Proposta Técnica e o Cronograma de
Execução serão pontuados como a seguir especificado:
Quadro E
Pla
Planejamento
no
Satisfatório
Pla
no
de
Pro
duç
ão
e
Apl
ica
ção
70
dos
Inst
ru
me
nto
s
de
Av
alia
ção
Pla
no
de
Tre
20
ina
me
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Pla
no
de
Pro
60
ces
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me
nto
Pla
70
no
de
An
ális
e,
Inte
rpr
eta
ção
de
Satisfatório
Insatisfatório ou não
apresentado
55
0
10
0
45
0
50
0
Res
ulta
dos
e
Pro
duç
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de
Rel
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de
Mo
nito
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das
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Me
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ria
da
Ed
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ção
e
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Est
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de
Apr
ese
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ção
de
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dos
60
35
0
10
5
0
e
Ofi
cin
as
de
Ca
pac
itaç
ão
Cro
nog
ram
a
de
Tra
bal
ho
10
5
0
A pontuação máxima será alcançada, em cada Plano, quando sua descrição
contemplar todos os requisitos do Projeto Básico e os processos e métodos
descritos forem considerados plenamente satisfatórios para a realização dos
serviços.
A Proposta Técnica que não obtiver 490 (quatrocentos e noventa) pontos será
considerada INSATISFATÓRIA e a Proponente será desclassificada do processo
licitatório.
Proposta de Preço
A Proponente deverá apresentar Proposta de Preços para a realização de todos
os serviços relacionados e em conformidade com o Projeto Básico, para o ano de
2009, com respectivas planilhas de custos, e apresentar o valor do custo
estudante obtido pela razão do valor global proposto e o número de estudantes
considerado, bem como declarar que no seu preço estarão inclusas as despesas
com o custo direto e indireto, impressão dos cadernos de testes das avaliações e
do processo de monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros
necessários ao cumprimento integral do presente objeto.
Considerando que o número de estudantes é estimado e poderá ocorrer variação
ao longo dos anos, o pagamento será efetuado sobre o número atualizado de
estudantes apresentado pela SEDUC.
Avaliação da Proposta de Preços (NPP) – (Pontuação máxima = 300 pontos)
Para efeito de avaliação da Nota de Proposta de Preços (NPP), será considerado
o valor total da proposta..
A Proposta que apresentar menor preço receberá nota igual a 300 (trezentos) e
as demais propostas receberão notas considerando-se a seguinte formula:
NPP = 300 x Pmp/PPp
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço, com duas casas decimais;
Pmp = Valor da proposta de menor preço;
PPp = Valor da Proposta de Preço da Proponente para a qual se está calculando
a NPP.
Classificação
A Nota Final (NF) de cada Proponente, para efeito de classificação das
Proponentes, será obtida pela soma da Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota
da Proposta de Preço (NPP), conforme a seguinte formula:
NF = NPT + NPP
Será julgada vencedora a Proponente que obtiver a maior Nota Final (NF).
Havendo empate entre as Proponentes, será considerada vencedora a
Proponente que obtiver maior pontuação no Fator 3. Adequação dos Planos de
Trabalho, na avaliação da Proposta Técnica. Se o certame continuar empatado,
o desempate será feito através de sorteio.
ANEXO 1
RESUMO DA EXPERIÊNCIA DA PARTICIPANTE EM TRABALHOS DE
NATUREZA SIMILAR
(Preencher formulário para as atividades consideradas mais importantes)
Nome do serviço Executado
Abrangência
N° de regiões envolvidas:
N° de unidades da federação:
N° de municípios:
Porte (n. de avaliados)
Realizado simultaneamente? Sim ( ) Não ( ) Nome do Cliente
Endereço do Cliente:
Tempo de duração dos serviços:
Nome da consorciada, se for o caso:
Objeto da Contratação:
Breve descrição dos Serviços prestados:
Valor aproximado dos
serviços (em R$):
_____________________________________________
Nome e Assinatura do Representante da Concorrente
ANEXO 2
PARA COORDENADOR GERAL DO PROJETO E COORDENADORES DE ÁREA
NOME DA LICITANTE:
NOME DO COORDENADOR:
Formação acadêmica em
nível de graduação
(especificar o título
profissional)
Ano de conclusão
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
Formação acadêmica em Ano de conclusão
nível de pós-graduação
(especificar o título
profissional)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1
INSTITUIÇÃO ONDE
DESEMPENHOU AS
FUNÇÕES
TIPO DE ATIVIDADES
DESEMPENHADAS
DESDE
ATÉ
DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO
Especificação do cargo a desempenhar: Tempo de dedicação para o cumprimento das
funções2:
Vínculo com a Empresa / Instituição
( ) Permanente ( ) Eventual
Concordo em participar dos trabalhos objeto DATA: __/__/2009
da licitação – tomada de preço, durante a
vigência do contrato.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA
Licitante
PROFISSIONAL 1INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE
ATIVIDADES DESEMPENHADASDESDE ATÉDEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO
PROJETO
Data: ___ / ___ / 2009.Concordo em participar dos trabalhos objeto da licitação Tomada de Preço, durante a vigência
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1
Listar apenas atividade(s) profissional(is) mais importantes, diretamente relacionadas ao serviço a ser executado, indicando o nome do
cliente, empregador, função exercida, período de execução. Utilizar outra folha, se necessário. Apresentar o(s) atestado(s) e certificado(s)
obedecendo à mesma ordem seqüencial das colunas “formação” e “experiência”.
2
Explicitar o número de dias dedicados ao trabalho, bem como o número de horas/dia.
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PROCESSO Nº. 327/2009
ANEXO 3 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
2010
Entrega de produtos
Mês
Impressão e distribuição de
Provas
Aplicação das provas
Resultados Estatísticos da
Avaliação
Relatório Final
Apresentação dos resultados
para a SEDUC
Relatório de Propostas de
Melhoria e Quadro Lógico de
Indicadores de
Monitoramento
% do valor
1ª semana de fevereiro
40
10 e 11 de fevereiro
10 de março
30
15 de março
Até 22 de março
30
Até 30 de março
Renato Silva
Diretoria de Ensino Fundamental
Maria Elisa de Assis Campos
Coordenadoria de Políticas da Educação Básica
TP 24.doc
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PROCESSO Nº. 327/2009
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009
Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de
Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem”.
Em atendimento ao previsto no Processo Licitatório nº 327/2009, Tomada de Preços
nº 024/2009, a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ________________________,estabelecida em ________________,
compromete-se a realizar os serviços em epígrafe nos termos do edital de licitação,
de acordo com os valores dos critérios de pontuação expostos a seguir (pontuação
pretendida pela licitante):
NPT - Nota da Proposta Técnica: ................pontos. (pontuação pretendida)
1 . Experiência da Proponente..................pontos. (pontuação pretendida)
2. Qualificação e Experiência da Equipe Central e da Equipe de Especialistas em
Elaboração de Itens ..................pontos. (pontuação pretendida)
2.1.1 – Coordenador Geral ..................pontos. (pontuação pretendida)
2.1.2 – Coordenador de Aplicação, Coordenador de Análise Estatística,
Coordenador de Análise Pedagógica e Coordenador de Monitoramento e Avaliação.
2.1.3 – Coordenador de elaboração de itens nas seguintes disciplinas: Língua
Portuguesa e Matemática.
3. Adequação dos Planos de Trabalho 1 ...................pontos. (pontuação pretendida)
TP 24.doc
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009
Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de
Contagem – Ensino Fundamental “Aprova Contagem”.
Apresentar o valor do custo estudante obtido pela razão do valor global
proposto e o número de estudantes considerado, bem como declarar que no
seu preço estarão inclusas as despesas com o custo direto e indireto,
impressão dos cadernos de testes das avaliações e do processo
monitoramento, tributos incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao
cumprimento integral do presente objeto.
VGP = Valor Global Proposto;
NEC = Número de estudantes considerado;
DD = Despesas diversas ( despesas com o custo direto e indireto, impressão
dos cadernos de testes das avaliações e do processo monitoramento, tributos
incidentes, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do
presente objeto).
VCE = Valor do Custo Estudante.
VCE = VGP + NEC + DD
Obs.: deve ser considerado o valor estimado de alunos previsto na tabela
abaixo.
2009
71
Quanti
dade
de
Escolas
da
Rede
Estuda
ntes do
2º
Ciclo
Estuda
ntes do
3º
Ciclo
Total
TP 24.doc
Língua Portuguesa
Matemática
2330
2980
2030
1320
4360
4300
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PROCESSO Nº. 327/2009
*Estimativa de alunos.
ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
____________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º
____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como
representante da empresa _______________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________, para participar da licitação acima
referenciada, instaurada pela Prefeitura do Município de Contagem, na qualidade de
representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu
nome, bem como formular proposta técnica e comercial, assinar documentos,
requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos
inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
_________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura: __________________________________________________________
Nome legível: ________________________________________________________
Qualificação: _________________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
TP 24.doc
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ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009
_____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento
de
Identidade
nº
_________________
e
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao
disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura (representante legal): _________________________________
Qualificação: _________________________________________________
TP 24.doc
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PROCESSO Nº. 327/2009
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 - PROCESSO Nº 327/2009
____________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________,
DECLARA
possuir
instalações,
equipamentos,
materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da
licitação, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
______________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura (representante legal): _______________________________
Nome legível: _______________________________________________
TP 24.doc
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PROCESSO Nº. 327/2009
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Especial de Licitação
Ref.: Tomada de Preços nº ______/2.009
A empresa ............................................................, CNPJ nº,..............................,
declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação na modalidade de licitação Tomada de Preços acima descrita,
Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.
local, ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
TP 24.doc
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO
DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, Bairro
Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ N.º 18.715.508/0001-31, neste ato
representado por meio da Secretaria Municipal de Administração, órgão da
Administração Direta, representada neste ato pelo seu Titular o Sr. Secretário
(a) ............................, portador da Carteira de Identidade de n°..........................
SSP/MG e inscrito no CPF sob n° ..........................,denominado CONTRATANTE e,
de
outro
lado,
a
.................................................,
inscrita
no
CNPJ
n.º.............................., estabelecida ........................., representada neste ato pelo
Sr. ............................., portador da CI n° ............., CPF n° ..........................,
doravante denominada CONTRATADA, decorrente da Tomada de Preços n.º
________/2009, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
a) O edital de licitação da Tomada de Preços nº ......../2009 e todos os seus anexos.
b) A proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem – Ensino
Fundamental “Aprova Contagem” conforme discriminado no Anexo I do edital da
Tomada de Preços n° ......../2009 e Projeto Básico, que passa a fazer parte deste
contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ ............... (...................................),
correspondente aos preços oferecidos, sendo que o valor da hora técnica é de R$...
(..............).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
TP 24.doc
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4.1 - Todo e qualquer pagamento está condicionado a quantidade de horas
trabalhadas.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados até o 30° (trigesimo) dia do mês subseqüente
e após o recebimento das notas fiscais, desde que devidamente atestado pelo órgão
responsável.
4.3. Caso a CONTRATADA encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao
CONTRATANTE fora do prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada
na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes da conferencia
pelo Setor solicitante, das Ordens de Serviços emitidas;
4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou
relevado a multa que lhe tenha sido aplicada.
4.6. Em caso de oscilações inflacionárias, será adotado o critério de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento
haja vista o art.55, inciso III da Lei 8.666/93.
4.7 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito à alteração de
preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação
dos serviços.
4.8– Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará
ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente
aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a
qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS EXTENSÕES
5.1O presente contrato terá início na assinatura do mesmo e vigorará até .....
de ............. de ............, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo
aditivo, dentro do permissivo legal;
5.2- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a
assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da
data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no
prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as
licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções administrativas previstas no capítulo 8º. deste contrato.
5.3– No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o
competente instrumento de mandado (Procuração, se fizer representar).
TP 24.doc
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5.4. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE após aviso prévio à
CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.5. A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste
Contrato não será considerada novação ou renúncia.
5. 6. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas
após a assinatura do Contrato.
5.7 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, após a verificação e
constatação de que estão de acordo com as especificações solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação
orçamentária:
Projeto Atividade : 1.12.1.12.122.0013.2087 – código 33.90.39-99 - Fonte de
recursos n.: 010100 (Red. 429).
6.1.1. Para os exercícios subseqüentes correrão a conta da dotação orçamentária
própria.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
a)Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as
responsabilidades advindas deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só
serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE,
desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
b)Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais,
que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como
apresentar
os
respectivos
comprovantes,quando
solicitados
pelo
CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. OBRIGATORIEDADE
8.1.1. Os termos e condições do Contrato beneficiarão e obrigarão as partes e
seus respectivos sucessores conforme o disposto no art. 55, inciso XI da lei
8.666/93.
TP 24.doc
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009
PROCESSO Nº. 327/2009
8.2 - Das obrigações do Contratante
8.2.1. Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da
CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por
meio de crachás com foto;
8.2.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação
dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigila;
8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste
Contrato;
8.2.5. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos
trabalhos pela CONTRATADA;
8.2.6 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos
termos aditivos que venham a ser firmados.
8.2.7. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.2.8. rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - Das obrigações da Contratada
8.3.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade,
podendo o CONTRATANTE recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto
no Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
8.3.2. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à
fiel e perfeita execução deste Contrato;
8.3.3. Executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança
de informações e dados do CONTRATANTE;
8.3.4. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do
CONTRATANTE, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados
com os trabalhos que serão desenvolvidos;
8.3.5. Cumprir os prazos previstos no Contrato e outros que venham a ser fixados
pelo CONTRATANTE;
8.3.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do
Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do
CONTRATANTE;
8.3.7. Indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1
(um) preposto para representá-la perante o CONTRATANTE;
8.3.8. Encaminhar os relatórios dos trabalhos (mensal, parcial final) à Secretária
Municipal de Educação e Cultura, quando solicitado;.
TP 24.doc
63 de
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2009
PROCESSO Nº. 327/2009
8.3.9. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade,
como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste
Contrato;
8.3.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria
vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as
cláusulas do mesmo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos
serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE; de qualquer
demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA;
8.3.11. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os
trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da
prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE;
8.3.12. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer
alteração que possa comprometer a continuidade deste contrato, bem como
substituir os documentos com prazo de validade expirado;
8.3.13. Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária ao pleno desenvolvimento das
atividades objeto deste Contrato;
8.3.14. Coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a
consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a
qualidade técnica dos serviços;
8.3.15. Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária,
assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
8.3.16. Executar os serviços contratados estabelecido e alocar recursos para tal fim.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas
neste CONTRATO, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com o Município de Contagem, e/ou declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os
artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil
e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou
por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30°
(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
9.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor
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gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
9.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado da garantia prestada ou dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da
sanção.
9.4- As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/93
haverá pela Contratada o reconhecimento dos direitos da Administração;
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas na lei 8.666/93.
10.3. Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na
Cláusula Nona , quando ocorrerem as hipóteses enumeradas nos incisos I a XVIII do
artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABSTENÇÃO
A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados
neste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos
57 e 65 da Lei n.º 8666/93, sempre mediante ao termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em
observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Tomada de Preços n°. 024/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei
Federal n.º 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME LEGAL E CLÁSULAS
COMPLEMENTARES
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O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº
8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas,
pelas normas contratuais e proposta da contratada que fazem parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de
igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, ........... de ..............................de 2.009.
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA SITE
Objeto: Contratação de empresa para avaliação da Rede Municipal de Contagem –
Ensino Fundamental “Aprova Contagem”
Processo: n. 327/2009
Razão Social:
CNPJ n.:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Correio eletrônico (e-mail):
Telefone:
Fax:
Pessoa para contrato:
Recebemos através do acervo correio eletrônico cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada.
________________________, ______ de ___________________ de 2009
_____________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante,
solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de entrega do
edital e remeter à Comissão Especial de Licitações por meio do fax (031) 33981483. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitações da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Informações: (031) 3356-6658
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ANEXO X
PARA COORDENADOR GERAL DO PROJETO E COORDENADORES DE ÁREA
NOME DA CONCORRENTE:
NOME DO COORDENADOR:
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
Formação acadêmica em Ano de conclusão Formação acadêmica em Ano de conclusão
nível de graduação
nível de pós-graduação
(especificar o título
(especificar o título
profissional)
profissional)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1
INSTITUIÇÃO ONDE
DESEMPENHOU AS
FUNÇÕES
TIPO DE ATIVIDADES
DESEMPENHADAS
DESDE
ATÉ
DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO
Especificação do cargo a desempenhar:
Tempo de dedicação para o cumprimento
das
funções2:
Vínculo com a Empresa / Instituição
( ) Permanente ( ) Eventual
Concordo em participar dos trbalhos objeto da
concorrência, durante a vigência do contrato.
ASSINATURA DO COORDENADOR
DATA: __/__/2009
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
DA CONCORRENTE
PROFISSIONAL 1INSTITUIÇÃO ONDE DESEMPENHOU AS FUNÇÕES TIPO DE ATIVIDADES
DESEMPENHADASDESDE ATÉDEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DO PROJETO
1
Listar apenas atividade(s) profissional(is) mais importantes, diretamente relacionadas ao serviço a ser executado, indicando o nome do
cliente, empregador, função exercida, período de execução. Utilizar outra folha, se necessário. Apresentar o(s) atestado(s) e certificado(s)
obedecendo à mesma ordem seqüencial das colunas “formação” e “experiência”.
2
Explicitar o número de dias dedicados ao trabalho, bem como o número de horas/dia.
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Data: ___ / ___ / 2009.Concordo em participar dos trabalhos objeto da concorrência,
durante a vigência
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
Município de Contagem
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N. 024/2009
(Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa),
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade n. ____, para fins do disposto no Edital da Tomada de Preços n.
024/2009, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
•
•
•
•
•
•
a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido
com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de
Preços n. 024/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços n. 024/2009 quanto a
participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da
Tomada de Preços n. 024/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem
antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data)
__________________________________________
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa/consórcio
Nome, Cargo e n. da identidade
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PREGÃO PRESENCIAL