Nº 03
Março / 2013
Publicado em 28/03/2013
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Dilma Vana Roussef
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Aloizio Mercadante
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Marco Antonio de Oliveira
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MINAS GERAIS
Caio Mário Bueno Silva
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Flávio Vasconcelos Godinho
DIRETORA DE ENSINO
Wellingta Cristina Almeida Nascimento Benevenuto
DIRETOR DE ENSINO ADJUNTO
Gabriel da Silva
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Áureo Rodrigues Pereira
DIRETOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Adriano Geraldo
CHEFE DE GABINETE
Samuel Pereira Dias
COORDENADOR DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Luciano Donizete Gonçalves
COORDENADORA DE CURSOS TÉCNICOS
Maria Carolina Gaspar Botrel
COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Luciana Gomes Germano Andrino
COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO
José Aparecida Bahia
COORDENADORA GERAL DE ASSUNTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS
Mariângela de Faria Macedo
COORDENADOR GERAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Wemerton Luís Evangelista
COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Rita de Cássia Silva Costa
RESPONSABILIDADE PELO BOLETIM DE SERVIÇO
Coordenação Geral de Recursos Humanos
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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Sumário
EDITAL Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013....................................................................................4
EDITAL Nº 04, DE 08 DE MARÇO DE 2013....................................................................................6
EDITAL Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2013....................................................................................9
EDITAL Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................11
EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................12
EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................19
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013................................................23
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013...............................................25
PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013............................................................................26
PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2013............................................................................27
PORTARIA Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2013............................................................................28
PORTARIA Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 2013............................................................................29
PORTARIA N° 07, DE 08 DE MARÇO DE 2013............................................................................30
PORTARIA Nº 08, 09, 010, DE 18 DE MARÇO DE 2013..............................................................31
PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2013............................................................................32
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2013............................................................................33
ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013.................................................................34
EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIO - MARÇO 2013.....................................................48
AUXÍLIO TRANSPORTE - MARÇO 2013....................................................................................52
ADICIONAL NOTURNO - FEVEREIRO 2013...........................................................................54
CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARÇO 2013...............................................................................55
FÉRIAS - MARÇO 2013.................................................................................................................57
ANIVERSARIANTES - ABRIL 2013.............................................................................................58
EVENTOS - ABRIL 2013...............................................................................................................59
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EDITAL Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Vagas
Remanescentes do Exame de Seleção 2013/1 para
os Cursos Técnicos do Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 027 do 1º
Exame de Seleção de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG),
RESOLVE:
1. Tornar público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas de
04 de março a 05 de março de 2013 as inscrições para as VAGAS REMANESCENTES de cursos
TÉCNICOS do 1º Exame de Seleção/2013 para o Campus Bambuí.
1.1. Os cursos e as vagas disponíveis constam no Quadro 1.
Curso
Quadro 1: Cursos e Vagas Remanescentes
Modalidade
Cidade
Técnico em Agropecuária
Integrado
Bambuí
Técnico em Agropecuária
Subsequente
Bambuí
Técnico em Comércio
Subsequente
Bom Despacho
Técnico em Informática para
Internet
Subsequente
Bom Despacho
2. As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria),
podendo o candidato apontar até duas opções de curso.
3. Os requisitos para inscrição são:
os constantes no item 2.1 do Edital nº 027, de 31 de outubro de 2012, que instituiu o 1º Processo
Seletivo 2013 para Cursos Técnicos, de acordo com a modalidade pretendida.
ter sido aprovado no Vestibular (Cursos de Graduação) ou Exame de Seleção (Cursos Técnicos)
do Campus Bambuí regidos, respectivamente, pelos Editais n° 26/2012 e 27/2012;
não ter alcançado classificação necessária para se matricular em nenhum dos cursos ofertados
durante o período de matrículas; ou ter sido classificado em algum dos cursos ofertados e não ter
realizado a matrícula em tempo hábil.
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Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
4. A análise da inscrição e a classificação dos candidatos serão realizadas pela COPEVES do
Campus Bambuí. A classificação será pela ordem decrescente de nota obtida no processo seletivo.
Havendo empate, serão aplicados os mesmos critérios de desempate usados no Vestibular e Exame
de Seleção. Serão feitas tantas convocações quantas forem necessárias, no caso de existência de
vagas, dentre os candidatos habilitados.
5. O resultado será divulgado no dia 05 de março de 2013 no sítio do Campus Bambuí
(www.bambui.ifmg.edu.br) e afixado na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico do
referido Campus.
6. A matrícula será realizada no dia 06 de março de 2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às
16:30h.
7. A documentação exigida no item 4.2 do Edital nº 027, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato
da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e
nos horários determinados.
8. O resultado obtido na classificação é definitivo, não cabendo recurso de qualquer natureza e é
válido, exclusivamente, para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2013.
9. O candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação anterior no Exame de Seleção ou no
Exame Vestibular, não podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua lista de espera.
10. Os casos omissos serão decididos pela COPEVES do Campus Bambuí.
Registre-se e publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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EDITAL Nº 04, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Homologa o resultado final do Processo Seletivo
para Transferência Interna, Transferência Externa
e Obtenção de Novo Título para o primeiro
semestre de 2013, do Campus Bambuí do IFMG.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 02, de 01
de fevereiro de 2013, referente ao Processo Seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa
e Obtenção de Novo Título para o primeiro semestre de 2013, do Campus Bambuí do Instituto
Federal de Minas Gerais (IFMG),
RESOLVE:
1. Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa
e Obtenção de Novo Título para o primeiro semestre de 2013, conforme Quadros 1 a 3.
Quadro 1: Transferência Interna
Aluno
Solicitação
Resultado Motivo
Cumpriu as exigências do Edital N°
Bruna de Souza Silveira
Agronomia
Deferido
02, de 01/02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
Daiane Aparecida Silva Administração
Deferido
02, de 01/02/2013.
Guilherme da Silva
Cumpriu as exigências do Edital N°
Administração
Deferido
Matozinhos
02, de 01/02/2013.
Helena Torres Gaitani
Cumpriu as exigências do Edital N°
Administração
Deferido
Motta
02, de 01/02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
Luís Felipe Sousa Ferreira Administração
Deferido
02, de 01/02/2013.
Paulo Henrique Oliveira
Cumpriu as exigências do Edital N°
Administração
Deferido
Vargas
02, de 01/02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
Ronaldo Carvalho Ferreira
Agronomia
Deferido
02, de 01/02/2013.
Thamara Cristina Martins
Cumpriu as exigências do Edital N°
Administração
Deferido
Moreira
02, de 01/02/2013.
Aluno
Diego Rezende
Quadro 2: Transferência Externa
Solicitação
Resultado Motivo
Indisponibilidade de vaga de acordo
Administração
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
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Felipe Ribeiro Marques
Engenharia de
Produção
Deferido
Hélio Leodelgario de Farias
Agronomia
Deferido
Maiqui Izidoro
Agronomia
Indeferido
Marden Sant’Ana de Faria
Agronomia
Indeferido
Rodrigo Fernandes de
Oliveira
Administração
Indeferido
Rogério Nunes Campos
Física
Indeferido
Walfrido Caetano de
Medeiros Júnior
Agronomia
Deferido
Aluno
Brunna Garcia Carvalho de
Campos
Christian Gonçalves
Cristina Moreira de Moura
Fernanda Andrino Dias
Filipe Samir Torres Campos
Frederico Martins Silva
Júlia Maluf dos Santos Neta
Vinícius Ferreira Soares
Cumpriu as exigências do Edital N°
02, de 01/02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
02, de 01/02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
O discente não integralizou o primeiro
período letivo do curso em que está
matriculado, conforme ítem 3.2 (III)
do edital Nº 02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
02, de 01/02/2013.
Quadro 3: Obtenção de Novo Título
Solicitação
Resultado Motivo
Indisponibilidade de vaga de acordo
Administração
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
Administração
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Ciências
Cumpriu as exigências do Edital N°
Deferido
Biológicas
02, de 01/02/2013.
Indisponibilidade de vagas de acordo
Agronomia
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Cumpriu as exigências do Edital N°
Zootecnia
Deferido
02, de 01/02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
Administração
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Ciências
Cumpriu as exigências do Edital N°
Deferido
Biológicas
02, de 01/02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
Administração
Indeferido com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
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Washington Bruno Silva
Pereira
Agronomia
Wesley Leandro Soares dos
Administração
Santos
Indeferido
Indeferido
Indisponibilidade de vagas de acordo
com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
Indisponibilidade de vaga de acordo
com as prioridades estabelecidas no
item 4.2 do edital Nº 02/2013.
2. O item 7.1 do Edital n° 02, de 01/02/2013, passa a vigorar com as datas especificadas no item 3
do presente Edital.
3. As matrículas ocorrerão nos dias 11 e 12 de Março de 2013, na Secretaria de Registros Escolares
dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, das 7h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30, mediante
apresentação da documentação exigida e descrita no item 7.4 do Edital n° 02, de 01/02/2013.
Registre-se e publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral – Campus Bambuí
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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EDITAL Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes
do Exame Vestibular 2013/1para os Cursos Superiores do
Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 26 do 1º
Exame Vestibular de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), de 31 de outubro de 2012,
RESOLVE:
1. Tornar público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas
de 12 a 13 de março de 2013 as inscrições para as VAGAS REMANESCENTES de cursos
SUPERIORES do 1º Exame Vestibular/2013 para o Campus Bambuí.
1.1. Os cursos e as vagas disponíveis constam no Quadro 1.
Quadro 1: Cursos e Vagas Remanescentes
Curso
Vagas
Licenciatura em Física
17
Tecnologia em Alimentos
21
2. As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria).
3. Os requisitos para inscrição são:
a) ter sido aprovado no Vestibular (Cursos de Graduação) do processo citado no preâmbulo deste
Edital;
b) ter o Ensino Médio ou equivalente concluído até o dia da matrícula;
c) não ter alcançado classificação necessária para se matricular em nenhum dos cursos ofertados
durante o período de matrículas do Edital nº 26, de 31/10/2012, e nas chamadas realizadas até
apresente data, ou ter sido classificado em algum dos cursos ofertados e não ter realizado a
matrícula em tempo hábil.
4. A análise da inscrição e a classificação dos candidatos serão realizadas pela COPEVES do
Campus Bambuí. A classificação será pela ordem decrescente de nota obtida no processo seletivo.
Havendo empate, serão aplicados os mesmos critérios de desempate usados no Vestibular 2013/1.
Serão feitas tantas convocações quantas forem necessárias, no caso de existência de vagas, dentre os
candidatos habilitados.
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Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
5. O resultado será divulgado no dia 15/03/2013, no sítio do IFMG (www.ifmg.edu.br), no sítio do
Campus Bambuí (www.bambui.ifmg.edu.br) e afixado na Coordenadoria de Registro e Controle
Acadêmico do referido Campus.
6. A matrícula será realizada no dia 18/03/2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h.
7. A documentação exigida no item 10.2 do Edital nº 26, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato
da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e
nos horários determinados.
8. O resultado obtido na classificação é definitivo, não cabendo recurso de qualquer natureza e é
válido, exclusivamente, para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2013.
9. O candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação anterior no Exame Vestibular, não
podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua lista de espera.
10. Candidatos aprovados no Exame Vestibular 2013/1 do IFMG – Campus Bambuí que se
inscreverem devem ter o Ensino Médio ou equivalente concluído.
11. Os casos omissos serão decididos pela COPEVES do Campus Bambuí.
Registre-se e publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
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EDITAL Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Homologa o resultado final do Processo Seletivo de
Vagas Remanescentes do Exame Vestibular 2013/1 para
os Cursos Superiores do Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL nº 26 do 1º
Exame Vestibular de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), de 31 de outubro de 2012,
e o disposto no EDITAL nº 05, de 08 de março de 2013,
RESOLVE:
1. Homologar o resultado final dos candidatos classificados para o curso de Licenciatura em
Física, em ordem de classificação:
Inscrição
5504
3532
9474
12027
10462
Candidato
Cássia Regina Gonçalves
Tiago Henrique Silva da Cruz
Marina das Chagas Paiva
Danilo Davi de Oliveira Borges
Tomaz Jefferson Garcia Murilo
2. Homologar o resultado final dos candidatos classificados para o curso de Tecnologia em
Alimentos, em ordem de classificação:
Inscrição
11172
10575
10313
Candidato
Naira dos Reis Gomes
Pedro Marcelo Bernardes Neto
Marcos Henrique Luís Costa
3. A matrícula será realizada nos dias 19 e 20/03/2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às16:30h.
4. A documentação exigida no item 10.2 do Edital nº 26, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato
da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e
nos horários determinados.
5. Conforme item 9 do Edital n° 005/2013, o candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação
anterior no Exame Vestibular, não podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua
lista de espera.
Registre-se e publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsas de
Monitoria em disciplinas dos cursos técnicos e
superiores para o primeiro semestre letivo de 2013.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, torna público que estarão abertas, no período de 19 a 22 de
março de 2013, as inscrições destinadas à seleção de candidatos para Bolsas de Monitoria, para
preenchimento de vagas correspondentes ao primeiro semestre de 2013.
1. DA MODALIDADE DE BOLSA
1.1. REMUNERADA: bolsas destinadas ao atendimento de disciplinas dos Cursos Técnicos e
Superiores do IFMG - Campus Bambuí (conforme anexo), no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), com vigência no período de março de 2013 (a partir do resultado) a julho de 2013, podendo
ser prorrogado por mais um semestre.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Ser aluno e estar regularmente matriculado em um curso do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Minas Gerais – Campus Bambuí.
2.2. Ter sido aprovado, com aproveitamento mínimo de 60% na disciplina para qual irá se
inscrever.
2.3. Ter concluído o primeiro semestre do curso em que está matriculado.
2.4. Para as vagas ofertadas aos alunos do Técnico em Agricultura e Zootecnia poderão pleiteá-las
aqueles que cursam os cursos superiores da área ou que já tenha cursado o técnico em Agricultura e
Zootecnia.
2.5. Não possuir outra modalidade de bolsa (de outro programa como CNPq, CAPES, do Instituto
Federal de Minas Gerais – Campus Bambuí ou de qualquer outra agência), caso esteja concorrendo
à modalidade remunerada.
2.6. Não estar realizando estágio remunerado.
2.7. Deverá dispor de oito horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. O aluno bolsista contará com um orientador, devendo este ser professor efetivo ou substituto do
quadro do IFMG - Campus Bambuí, em exercício. O professor-orientador será responsável em
todas as instâncias pelo desenvolvimento das atividades de monitoria programadas para a disciplina
oferecida.
3.2. Cada candidato poderá se inscrever em mais de uma disciplina.
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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3.3. Para todas as disciplinas poderão ser abertas novas vagas além das definidas no Quadro 1 em
anexo, em função de demandas futuras a critério dos professores de cada área, podendo ocorrer a
convocação de acordo com a classificação.
3.4. Caso alguma das disciplinas listadas neste Edital já tenha aluno-monitor aprovado no processo
seletivo anterior (segundo semestre de 2012), e seja de interesse deste e do professor orientador a
manutenção da bolsa de monitoria, não serão aceitas inscrições para tal disciplina, mantendo-se o
monitor atual.
3.4.1. A prorrogação da monitoria voluntária ou remunerada poderá ser efetuada apenas uma única
vez, caso haja necessidade, e com a concordância do(s) professor(es) da disciplina, sem a
necessidade de participar de novo processo seletivo.
3.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do primeiro semestre/2013
constante no calendário oficial do IFMG - Campus Bambuí para o presente ano letivo, a contar da
data de publicação do resultado final.
3.6. A qualquer tempo, poder-se-á cancelar a inscrição, as provas e a bolsa, desde que verificada a
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos
apresentados, bem como o descumprimento das atribuições do candidato como monitor e do
professor orientador.
3.7. O cancelamento da bolsa pode ocorrer a qualquer momento por interesse do próprio aluno, do
orientador ou da própria instituição. Quando o cancelamento for do interesse do bolsista ou do
orientador, os mesmos deverão entregar um documento à responsável pela Câmara de Monitorias
informando os motivos da desistência.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
a) Orientar e atender os alunos em tarefas didático-pedagógicas e científicas (esclarecimento de
dúvidas, auxílio na resolução de listas de exercícios e demais atividades referentes aos conteúdos
programáticos da disciplina e atividades laboratoriais);
b) auxiliar o corpo docente em trabalhos de laboratório, de biblioteca, prático-experimentais e
outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) apresentar, mensalmente, ao professor orientador, relatório das atividades desenvolvidas;
d) encaminhar o relatório mensal assinado em concordância com o professor orientador à Câmara
de Monitorias.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 22 de março de 2013, das 7h30 às 10h30, e
das 13h30 às 16h30, com a servidora Rosimeiry Cristina Teixeira (Rose), na sala do Departamento
de Ciências Agrárias. E das 18h30 às 22h, com o servidor Arnaldo Antônio de Melo, na Diretoria
de Ensino.
5.3. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital, preencher a ficha de inscrição, assiná-la e
entregá-la no local da inscrição juntamente com todos os documentos necessários.
5.4. Ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua
inscrição.
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6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
a) Requerimento de inscrição do programa de monitoria voluntária ou remunerada preenchido
integralmente e de maneira legível e correta;
b) Comprovante de matrícula atualizado;
c) Ficha Acadêmica, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se
inscrever (secretaria);
d) declaração de que dispõe de oito horas semanais para o exercício da monitoria voluntária
pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares;
e) horário das disciplinas cursadas pelo aluno no semestre;
f) cópia do CPF;
g) cópia da Carteira de Identidade.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Câmara de Monitorias, sob responsabilidade da
professora Cássia Félix Dias Criscolo.
7.2. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas no quadro anexo será
feita com base na ficha acadêmica do candidato até a presente data, bem como o rendimento na
disciplina para a qual esteja concorrendo, e outras disciplinas quando for exigida alguma disciplina
como pré-requisito, considerando-se ainda os seguintes critérios:
a) uma avaliação escrita (elaborada e corrigida pelo professor da disciplina), cuja nota deverá ser
igual ou superior a 60%. A prova e a entrevista serão realizadas no período de 26 a 27 de março de
2013, em horários específicos para cada disciplina, a serem definidos por cada professor orientador
e afixados nos quadros de aviso dos respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio
www.bambui.ifmg.edu.br;
b) Uma entrevista com o professor da disciplina e orientador da monitoria, cuja nota deverá ser
igual ou superior a 60%. A entrevista deverá ocorrer no mesmo dia, horário e local da prova e
caberá ao candidato selecionado conferir, no dia 25 de março de 2013, nos quadros de aviso dos
respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio www.bambui.ifmg.edu.br, os horários e locais
pré-estabelecidos da mesma;
c) Aquele que não conseguir o mínimo de 60% em cada etapa será automaticamente
desclassificado, não podendo prosseguir para a próxima etapa.
7.3. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a seguinte
média ponderada:
M = IRA x 2 + MD x 3 + E x 3 + NA x 2
10
Onde:
M = Média
IRA = Índice de Rendimento Acadêmico
MD = Média da disciplina objeto da monitoria
E = Entrevista
NA = Nota (de 0 a 10) da avaliação aplicada pelo professor da disciplina
7.4. Quando nenhuma disciplina for exigida como pré-requisito, os candidatos inscritos serão
classificados em ordem decrescente, de acordo com a seguinte média ponderada.
M = IRA x 2 + E x 3 + NA x 2
7
Onde:
M = Média
IRA = Índice de Rendimento Acadêmico
E = Entrevista
NA = Nota (de 0 a 10) da avaliação aplicada pelo professor da
disciplina
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7.5. Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior nota na disciplina objeto da monitoria;
b) maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
c) maior nota na avaliação escrita;
d) persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado final será divulgado a partir do dia 5 de abril de 2013 nos quadros de aviso dos
respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio www.bambui.ifmg.edu.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não está previsto neste Edital a concessão de outros auxílios de qualquer natureza, dentre os
quais se incluem passagens, diárias, ajudas de custo, taxas bancárias, material de consumo, etc.
9.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implicará
na perda do respectivo direito.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Monitoria e Coordenadoria-Geral de Cursos
Superiores;
9.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 1 (um) dia, à
Câmara de Monitoria, sob responsabilidade da Professora Cássia Félix Dias Criscolo.
9.5. Para todos os efeitos, este Processo Seletivo não se aplica ao disposto na Portaria nº 100, de
21/08/2009, publicada no BS 08/2009.
9.6. As disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição, no anexo e em demais
publicações decorrentes deste Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o
presente Edital.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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ANEXO – EDITAL Nº 07/2013.
Especificação das Vagas de Monitoria
Área
1
Química
Orgânica
2
Avicultura de
Corte e Postura
3
Tratamento de
resíduos
4
Morfologia e
Fisiologia
Vegetal
5
Química
Analítica
6
Química Geral
7
Química
Orgânica
8
Irrigação e
Drenagem
9
Desenho
Técnico
10
Topografia
11
Piscicultura
12
Solos e
Fertilidade
13
Zootecnia
Geral
(Nutrição e
animais de
pequeno porte)
Pré-requisitos
Atribuições
Vagas
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Agronomia
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Zootecnia e Alimentos
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior Tecnologia
em Alimentos.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou
estar cursando o curso Superior de Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Estar cursando o curso Superior de Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Estar cursando o curso Superior de Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou
estar cursando o curso Superior de Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou
estar cursando o curso Superior de Agronomia.
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Zootecnia e Alimentos
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Tecnologia em Alimentos.
1
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou
estar cursando o curso Superior de Zootecnia.
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia ou
Superior de Agronomia.
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia.
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia.
1
1
1
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
nos cursos Técnicos em
Agricultura e Zootecnia ou
Superior de Zootecnia.
1
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14
Cálculo I
15
Cálculo II
16
Cálculo III
17
Linguagem de
Programação e
Banco de
Dados
18
Físico-química
19
Física Geral
20
Histologia
Anatomia de
Angiospermas
21
Fisiologia
Vegetal
22
Gênese e
Morfologia dos
Solos
23
Solos e
Fertilidade
24
Laboratório de
Computação I
25
Laboratório de
Computação II
26
Matemática
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Engenharia de Produção, Engenharia da Computação ou
Administração.
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Engenharia da Produção,
Engenharia da Computação e
Administração.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Engenharia da Produção ou Física.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou
superior
a
6.0
Ter cursado ou estar cursando o curso técnico em
Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Licenciatura em Física.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Agronomia ou Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Agronomia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Agronomia ou Licenciatura em Biologia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de
Agronomia ou Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o curso Técnico de
Agricultura e Zootecnia ou Superior de Agronomia ou
Zootecnia.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o Curso Técnico em
Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o Curso Técnico em
Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar
cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG
Campus Bambuí.
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia.
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Engenharia da Produção e
Física.
1
1
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
Técnico
em
Informática.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Licenciatura em Física.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia ou Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia e Licenciatura em
Biologia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
superior
de
Agronomia e Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
Técnico
de
Agricultura e Zootecnia ou
Superior de Agronomia ou
Zootecnia.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
Técnico
de
Informática.
1
Auxiliar na referida disciplina
no
curso
Técnico
de
Informática.
1
Auxiliar na referida disciplina
nos curso Técnicos do IFMG
Campus Bambuí.
1
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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27
Português
28
Física
29
Química
30
Algoritmos e
Estruturas de
Dados I
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar
cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG
Campus Bambuí.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar
cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG
Campus Bambuí.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar
cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG
Campus Bambuí.
Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual
ou superior a 6.0.
Ter cursado ou estar cursando o Curso Superior de Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de
Produção.
Auxiliar na referida disciplina
nos Cursos Técnicos do
IFMG Campus Bambuí.
1
Auxiliar na referida disciplina
nos Cursos Técnicos do
IFMG Campus Bambuí.
1
Auxiliar na referida disciplina
nos Cursos Técnicos do
IFMG Campus Bambuí.
1
Auxiliar na referida disciplina
do Curso Superior de
Engenharia da Computação.
1
Para as áreas de Algoritmo e Técnicas de Programação I, Lógica e Técnicas de Programação, Citologia, Genética na
Agropecuária e Eletricidade Básica já existem monitores aprovados no processo seletivo anterior e por interesse dos
orientadores as bolsas serão mantidas e, portanto não serão aceitas inscrições neste processo seletivo.
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsas de
Tutoria em Matemática e Química dos Cursos
Técnicos Integrados ao Ensino Médio e Física
Básica, Química Básica e Matemática Básica para
os cursos de graduação para o ano letivo de 2013.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG n° 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei n° 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG n° 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 2/9/2009, torna público que estarão abertas, no período de 19 a 27 de março
de 2012, as inscrições destinadas à seleção de candidatos para Bolsas de Tutoria, para
preenchimento de vagas correspondentes ao período letivo de 2013.
1. DA MODALIDADE DA BOLSA
1.1. REMUNERADA: bolsas destinadas ao atendimento das disciplinas de Matemática e Química
dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, de Física Básica, Química Básica e Matemática
Básica dos cursos de do IFMG – Campus Bambuí (conforme anexo), no valor de R$360,00
(trezentos e sessenta reais), com vigência no período de Abril de 2013 a Março de 2014.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Estar regularmente matriculado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais – Campus Bambuí.
2.2. Para as bolsas de Tutoria em Física Básica, o candidato deverá estar matriculado no curso de
Licenciatura em Física ou Bacharelado em Engenharia de Produção e ter cursado a(s) disciplina(s)
qualificada(s) como pré-requisito à bolsa de tutoria.
2.3. Para as bolsas de Tutoria em Química Básica e Matemática Básica, o candidato deverá estar
matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter cursado a(s) disciplina(s) qualificada(s)
como pré-requisito à bolsa de tutoria.
2.4 . Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um
dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo II.
2.5. Para a bolsa de Tutoria em Química 2 o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos
superiores do IFMG e ter sido aprovado em Química Analítica ou Físico-Química.
2.6. Como documento comprobatório de possuir os pré-requisitos acima mencionados, o candidato
poderá solicitar ao coordenador do curso uma declaração de aprovação na disciplina, com a nota
obtida. Também será aceita uma cópia impressa do resultado final em disciplina cursada pelo
candidato, obtida no sítio meu.ifmg.edu.br, assinada pelo professor responsável pela disciplina.
2.6. Não possuir outra modalidade de bolsa (de outro programa como CNPq, CAPES, do IFMG –
Campus Bambuí ou de qualquer outra agência).
2.7. Não estar realizando estágio remunerado.
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Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 27 de Março de 2013, das 7h às 11h, das 13h
às 17h e das 18:30h às 22:30h, na Coordenadoria-Geral de Assuntos Didáticos e Pedagógicos ou na
Diretoria de Ensino com as servidoras Maria Amélia Giannecchini Fernandes Rocha Souto, Alice
Goulart da Silva e Flaviane Ribeiro da Costa.
3.2. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital, preencher a ficha de inscrição, assiná-la e
entregá-la no local de inscrição juntamente com todos os documentos necessários.
3.3. Ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.4. São documentos necessários à inscrição:
a) requerimento de inscrição do programa de tutoria preenchido integralmente, de maneira legível e
correta;
b) comprovante de matrícula atualizado;
c) documento que comprove que o candidato possui os pré-requisitos, apresentados no item 2 do
presente edital;
d) horário das disciplinas cursadas pelo aluno no semestre atual.
4. ATRIBUIÇÕES DO PROGRAMA DE TUTORIA
4.1. São atribuições do tutor:
4.1.1. cumprir 20 (vinte) horas semanais (oitenta horas mensais) de tutoria, sendo 10 horas semanais
de atendimento a alunos e 10 horas de planejamento, de segunda a sábado, conforme horários
preestabelecidos com o professor responsável pela disciplina;
4.1.2. das 10 horas semanais de atendimento a alunos, 2 horas deverão ser destinadas ao
atendimento a alunos em situação de dependência na disciplina ministrada (exceto para tutores de
disciplinas de nível superior);
4.1.3. orientar e atender os alunos em tarefas didático-pedagógicas e científicas (esclarecimento de
dúvidas, auxílio na resolução de listas de exercícios e demais atividades referentes aos conteúdos
programáticos da disciplina);
4.1.4. reunir-se, preferencialmente, a cada 15 dias com o professor responsável para planejamento
das ações a serem desenvolvidas e avaliar as ações já realizadas;
4.1.5. assinar regularmente o Registro de Frequência Mensal de Tutoria, o qual será entregue ao
responsável pela Câmara de Tutorias para a elaboração da Declaração de Tutoria Mensal;
4.1.6. executar, durante as férias, estudo dirigido e/ou elaboração de banco de questões, conforme
orientação do coordenador do programa de tutoria.
4.2. São atribuições do professor responsável:
4.2.1. acompanhar a assiduidade dos tutores;
4.2.2. entregar aos tutores listas de exercícios e demais atividades avaliativas bem como seus
respectivos gabaritos;
4.2.3. auxiliar os tutores na resolução de listas de exercícios e esclarecimento de conteúdo, quando
necessário;
4.2.4. reunir-se, preferencialmente, a cada 15 dias com os tutores para planejamento das ações a
serem desenvolvidas e avaliar as ações já realizadas;
4.2.6. recolher e avaliar o estudo dirigido e/ou outra atividade realizado pelo tutor em período de
férias;
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5. DA SELEÇÃO DE TUTORES
5.1. A seleção dos candidatos à bolsa de tutoria será realizada pelos professores Edna Ferreira da
Costa Vieira (Matemática 1, 2 e 3), Fernanda Gomes da Silveira (Matemática Básica), Vássia
Soares Carvalho (Química Básica e Química 2) e Frederico Vasconcellos Costa (Física Básica).
5.2. A seleção dos candidatos à bolsa de tutoria constará de duas etapas:
1 – Nota obtida na disciplina caracterizada como pré-requisito;
2 – Prova escrita a ser realizada no dia 02 de Abril de 2013, às 17:30h no Centro de Convenções
(prédio novo, ao lado da capela). A prova terá duração de 2:00h. O conteúdo da prova escrita está
em anexo.
5.3. O professor responsável atribuirá nota, de zero a 100, à prova escrita.
5.4. A nota final do candidato será a média das notas atribuídas à prova escrita e da nota obtida na
disciplina caracterizada com pré-requisito.
5.5. A nota mínima para aprovação no concurso será de 60 pontos.
5.6. A admissão obedecerá a ordem de classificação dos candidatos. Em caso de empate, será
utilizada a nota da prova escrita como critério de desempate. Persistindo o empate, será classificado
o candidato com maior idade.
5.7. Candidatos classificados em lista de espera poderão ser convocados a assumir vagas no
programa de tutoria, nas áreas à qual concorreram, durante o ano letivo de 2013. Os candidatos às
vagas de Física Básica, Matemática Básica e Química Básica também poderão ser convocados a
assumir vagas no programa de tutoria do ensino médio, caso necessário.
5.8. O processo seletivo será conduzido pelo responsável pela Câmara de Tutorias, professor
Frederico Vasconcellos Costa.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. O concurso terá validade de 12 meses podendo ser renovado de acordo com o desempenho do
tutor.
6.2. Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova escrita ou não apresentar todos os
documentos necessários.
6.3. A divulgação do resultado final deste concurso será a partir do dia 05 de Abril de 2013 através
do sítio www.bambui.ifmg.edu.br.
6.4. Professores substitutos podem exercer a função de professor responsável por bolsistas de
tutoria, desde que ainda disponham da possibilidade de renovação do contrato por período igual ou
superior à vigência das bolsas.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Tutoria.
FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
Diretor-Geral – Campus Bambuí
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ANEXO – ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS DE TUTORIA
DISCIPLINA
VAGAS
PRÉ-REQUISITOS
CONTÉUDO DA PROVA
Física Básica
01
Ter cursado Física I ou
Mecânica
Leis de Newton e aplicações. Plano
inclinado, força de atrito e força
centrípeta.
Química
Básica
01
Ter cursado Química
Geral
Configuração eletrônica e propriedades
periódicas.
Química 2
01
Ter cursado Química
Analítica ou FísicoQuímica
Concentração de Soluções.
Matemática 1
01
Ter cursado Cálculo I
Função polinomial do 1o e 2o grau.
Matemática 2
01
Ter cursado Cálculo I
Análise combinatória.
Matemática 3
01
Ter cursado Cálculo I
Geometria analítica (ponto, reta e
circunferência).
Matemática
Básica e
Cálculo
01
Ter cursado Cálculo II
Funções, Regras de
Integral Indefinida.
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Derivação
e
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Em 21 de março de 2013
No Edital nº 07, de 15/03/2013, publicado no Boletim de Serviço do Campus
Bambuí nº 03/2013, o Anexo passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
9
Desenho Técnico
Ter sido aprovado na referida
disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Estar cursando o curso
Superior de Agronomia.
Auxiliar
na
referida
disciplina
nos
cursos
1
Técnicos em Agricultura e
Zootecnia.
Desenho Técnico
Ter sido aprovado na referida
disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Estar cursando o curso
Superior de Agronomia ou
Engenharia de Produção.
Auxiliar
na
referida
disciplina
nos
cursos
1
Técnicos em Agricultura e
Zootecnia.
Piscicultura
Ter sido aprovado na referida
disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico
em Agricultura e Zootecnia
ou estar cursando o curso
Superior de Agronomia.
Auxiliar
na
referida
disciplina
nos
cursos
1
Técnicos em Agricultura e
Zootecnia.
Piscicultura
Ter sido aprovado na referida
disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico
em Agricultura e Zootecnia
ou estar cursando o curso
Superior de Agronomia ou
Zootecnia.
Auxiliar
na
referida
disciplina
nos
cursos
1
Técnicos em Agricultura e
Zootecnia.
Leia-se:
9
Onde se lê:
11
Leia-se:
11
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O item 12, transcrito abaixo, será excluído do processo de seleção:
12
Solos e
Fertilidade
Ter sido aprovado na referida
disciplina com média igual
ou superior a 6,0.
Ter cursado o curso técnico
em Agricultura e Zootecnia
ou estar cursando o curso
Superior de Agronomia.
Auxiliar
na
referida
disciplina nos cursos
1
Técnicos em Agricultura
e Zootecnia.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Em 21 de março de 2013
No Edital n° 08, de 15 de março de 2013, publicado no Boletim de Serviço do
Campus Bambuí n° 03/2013, onde se lê:
“2.4. Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um
dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo II.”
Leia-se:
“2.4. Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um
dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo I.”
FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
Diretor-Geral – Campus Bambuí
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PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre horário especial para a servidora
Aline Rodrigues Alves.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo
24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009 e,
Considerando o Laudo Médico Pericial para avaliação de necessidade de horário
especial para servidor com familiar portador de deficiência, emitido pelo Médico Perito Oficial,
Sérgio Luiz Affonso, em 28/02/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder horário especial, definido em 04 horas diárias de trabalho, à
servidora ALINE RODRIGUES ALVES, matrícula SIAPE 1632111, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - A servidora deverá ser submetida a perícia médica para reavaliação, prevista
para ser realizada em 28/02/2014.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
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PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre horário
estudante, Júnio Moreira.
especial
ao
servidor
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo
24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009 e com base no Art. 98 da Lei 8112/90,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder horário especial ao servidor estudante, JÚNIO MOREIRA,
matrícula SIAPE 1667944, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, a
partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - O servidor deverá cumprir, de quarta-feira a sábado, a jornada semanal de 40
horas, no horário de 7:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
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PORTARIA Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2013
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação do
Acervo da Biblioteca do Campus Bambuí do
Instituto Federal de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para constituírem a Comissão
Permanente de Avaliação do Acervo da Biblioteca do Campus Bambuí do IFMG:
Douglas Bernardes de Castro (SIAPE 1785344) – Presidente
Andreia Cristina Damasceno (SIAPE 1606356) – Vice-Presidente
Evandro Francisco Carvalho (SIAPE 1216250)
Jonas Guimarães e Silva (SIAPE 1337211)
Luiz Carlos Machado (SIAPE 1550805)
Maria Carolina Gaspar Brotel (SIAPE 1721244)
Marlon Marcon (SIAPE 1849922)
Myriam Angélica Dornelas (SIAPE 1496054)
Art. 2º. A comissão terá como funções:
a) Elaboração de uma tabela de temporalidade de todos os periódicos;
b) Avaliação das propostas de novas assinaturas de periódicos;
c) Avaliação das obras (livros, folhetos, manuais, CD´s, DVD´s, etc.) selecionadas
para descarte;
d) Sugestão de entidades que possam receber as obras destinadas a doação;
e) Outras questões pertinentes a esse assunto.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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PORTARIA Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre lotação e exercício do servidor
Marcus Vinícius Duarte.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo
24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009 e com base no Art. 98 da Lei 8112/90,
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar em exercício, a partir de 01/03/2013, no Departamento de Ciências
Agrárias o servidor MARCUS VINÍCIUS DUARTE, matrícula SIAPE 1193980, ocupante do cargo
de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, considerando a suspensão da Licença para
tratar de assuntos particulares, por meio da Portaria IFMG nº 134, de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - O servidor ficará subordinado ao Chefe de Departamento de Ciências
Agrárias.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral do Campus Bambuí
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PORTARIA N° 07, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de trabalho da
Comissão Eleitoral para o Conselho Acadêmico do
Campus Bambuí do IFMG.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria 817,
de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24 do Estatuto da
instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, e pelo art. 57 do
Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/07/2010,
considerando o documento protocolizado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sob
n° 000050/2013, em 06/03/2013,
considerando que os cursos técnicos e superiores, conforme apontado pela Comissão
Eleitoral, encontram-se em processo de matrícula das chamadas dos processos seletivos,
inviabilizando a emissão de lista definitiva de alunos regularmente matriculados, requisito para
qualificação como eleitores; que o procedimento de sugestão de matrícula dos alunos veteranos dos
cursos superiores no portal IFMG encontra-se aguardando manutenção do fornecedor do sistema,
afetando também emissão das listagens dos mesmos,
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar por 60 dias, a contar do dia 15/03/2013, os trabalhos da Comissão
Eleitoral para Conselho Acadêmico, aguardando a estabilização das matrículas.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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PORTARIA Nº 08, 09, 010, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Dispõem sobre a Coordenação dos Cursos Técnico
em Açúcar e Álcool Integrado ao Ensino Médio na
modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio
do Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/8/2009, e pelo art.
57 do Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/7/2010,
RESOLVE:
Nº 08 – Dispensar o professor GERALDO HENRIQUE ALVES PEREIRA,
matrícula SIAPE 2585572, da função de Coordenador do Curso Técnico em Açúcar e Álcool
Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA, com vigência a partir de 04 de março de 2013 .
Nº 09 – Designar o professor CÁSSIO ROBERTO SILVA NORONHA, matrícula
SIAPE 1562705, para exercer a função de Coordenador dos Cursos Técnico em Açúcar e Álcool
Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio, com vigência a
partir de 04 de março de 2013.
Nº 10 – Designar o professor JOSÉ ANTÔNIO SANTANA DE SALES, matrícula
SIAPE 0047560, para exercer a função de Coordenador Substituto dos Cursos Técnico em Açúcar e
Álcool Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio, com
vigência a partir de 04 de março de 2013 .
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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CAMPUS BAMBUÍ
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PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a Coordenação do Curso Técnico em
Agropecuária Integrado ao Ensino Médio do
Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24
do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/8/2009, e pelo art.
57 do Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/7/2010,
RESOLVE:
Designar o professor RENISON TELES VARGAS, matrícula SIAPE 1496058, para
exercer a função de Coordenador do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio,
com vigência a partir de 04 de março de 2013.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral
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PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a designação de servidores para
composição do Grupo Gestor de Capacitação no
âmbito do Campus Bambuí.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria
IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo
24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009,
publicada no DOU de 02/09/2009, considerando o Art. 1º da Portaria 38/Campus Bambuí, de 07 de
abril de 2010 e, ainda, a Resolução 28, de 30/03/2012, do Conselho Superior do IFMG,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para constituir o Grupo Gestor de Capacitação do Campus
Bambuí, os seguintes servidores: GABRIEL DA SILVA, mat. SIAPE 1550674; ELIZABETH
ABREU NATIVIDADE GONÇALVES, mat. SIAPE 1846090; LI CHAVES DE MIRANDA, Mat.
SIAPE 1449765; RITA DE CÁSSIA SILVA COSTA, Mat. SIAPE 0047829; e SAMUEL
PEREIRA DIAS, mat. SIAPE 1432130.
Art. 2º - O Grupo Gestor será coordenado pela servidora Rita de Cássia Silva Costa
e, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída pela servidora Elizabeth Abreu
Natividade Gonçalves.
Art. 3º - O Grupo Gestor deverá observar as atribuições do Setor responsável pela
capacitação, constantes do Art. 8º da Resolução IFMG Nº 28/2012.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 36 do Campus Bambuí, de 13 de junho de 2012.
Registre-se. Publique-se.
Flávio Vasconcelos Godinho
Diretor-Geral do Campus Bambuí
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ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre as instruções para elaboração de itens para as
provas objetivas e discursivas do Concurso Público de Provas
objeto do Edital IFMG nº 18/2013.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL ORGANIZADORA do Concurso
Público de Provas para a carreira de Cargo Público de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais, conforme Edital nº 18, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 31 de janeiro de
2013, Seção 3, pág. 49 a 55, designado através da Portaria IFMG nº 0289, de 19 de março de 2013,
tendo em vista a necessidade de normatizar o processo seletivo em questão, especificamente no
tocante à elaboração de itens para as provas objetivas e discursivas, de acordo com aprovação
coletiva da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer instruções para elaboração dos itens de avaliação (questões) das
provas para o concurso público em epígrafe, as quais visam padronizar procedimentos e
mecanismos para a confecção do caderno de questões.
Art. 2º. Para fins de remuneração, serão desconsiderados os itens que a qualquer
tempo mostrem-se contrários a este documento ou que sejam anulados mediante recurso de
candidatos. O valor pago por item será estipulado seguindo as normas de pagamento da
Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso (GECC), prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, no Decreto nº 6.114, de 15/5/2007, e na Portaria IFMG nº 882, de 14/12/2010, e
retificações posteriores.
Art. 3º. É elegível à elaboração dos itens qualquer servidor efetivo do IFMG, ou de
qualquer Instituição de Ensino, desde que tenha formação compatível e titulação igual ou superior a
do cargo em questão. Somente serão pagos os itens que:
Sejam inéditos e de autoria própria (acompanhados do Termo de Compromisso e
Sigilo constante no Anexo I), que:
a) não tenham sido previamente aplicados;
b) não constem em livros didáticos;
c) não pertençam a outros bancos de itens;
d) não sejam itens preexistentes com alterações superficiais.
Possuam o enunciado adequado ao nível de compreensão do cargo pleiteado ( Cargo
Público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Quadro 1);
Atendam às especificações do Anexo II;
Possuam 5 (cinco) alternativas para escolha do candidato;
Possuam apenas uma alternativa correta para o enunciado, que obrigatoriamente será
entregue como a primeira alternativa (A) para futuro embaralhamento pela Comissão Organizadora
(conforme formulário constante no Anexo III);
Não possuam erros de ortografia/concordância;
Possuam enunciado e alternativas sem ambiguidade;
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Quadro 1: Relação Área x Habilitação Exigida
Cargo
Escolaridade Mínima
Biologia
Graduação em Ciências Biológicas
Educação Física
Graduação em Educação Física
Graduação em Filosofia
ou
Graduação em Sociologia
Filosofia / Sociologia
ou
Graduação em Estudos Sociais
ou
Graduação em Ciências Sociais
Física
Graduação em Física
Graduação em Geografia
ou
Geografia
Graduação em Estudos Sociais (com habilitação
em Geografia)
Graduação em História
ou
História
Graduação em Estudos Sociais (com habilitação
em História)
Graduação em Letras
Língua Portuguesa
(com habilitação em Língua Portuguesa)
Graduação em Letras
Língua Portuguesa / Espanhola
(com habilitação em Espanhol)
Graduação em Letras
Língua Portuguesa / Inglesa
(com habilitação em Inglês)
Matemática
Graduação em Matemática
Química
Graduação em Química
Art. 4º. Os itens deverão ser entregues a Comissão Organizadora do Concurso
Público até o dia 08 de abril de 2013, em dois formatos: Impressos e assinados;
Gravados em um CD, contendo uma questão por arquivo eletrônico.
Parágrafo único. O CD e os impressos deverão ser acomodados em envelope
lacrado, junto ao Termo de Compromisso e Sigilo devidamente preenchido e assinado pelo
elaborador.
Art. 5º. O Termo de Compromisso e Sigilo, conforme Anexo I, é um pré-requisito
para a elaboração dos itens. Seu correto preenchimento, além do propósito de resguardar o
processo, também permitirá a coleta dos dados corretos do elaborador para fins de pagamento da
GECC.
Art. 6º. O Anexo II apresenta algumas recomendações gerais e diretrizes para
elaboração dos itens de prova, que devem ser seguidos pelos elaboradores. Por outro lado, o Anexo
II não objetiva ser um guia completo, pois a literatura acerca do assunto é ampla e existem muitos
documentos equivalentes disponíveis na Internet. Sugerem-se apenas alguns pontos fundamentais
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que, aliados à experiência pessoal do elaborador, visam construir provas de alta qualidade e baixo
nível de falhas.
Art. 7º. O Anexo III apresenta o formulário de elaboração de itens para Prova
Objetiva que deve ser usado pelo elaborador (autor).
§1º. Na primeira parte do formulário, estão os dados de identificação do autor e do
item: cargo, grau de dificuldade etc.
§2º. Na segunda parte da planilha, no campo “ITEM DE PROVA OBJETIVA”, o
elaborador deve colocar o item: suporte e comando. Há uma área específica para as alternativas de
resposta, sendo a primeira reservada para a alternativa gabarito e as quatro seguintes para os
distratores.
§3º. No campo “RESOLUÇÃO/RESULTADO ESPERADO” o elaborador deve
fazer uma análise detalhada da resposta dada como correta (gabarito). Esse é um campo importante,
pois nele o elaborador explicará os processos cognitivos para se chegar ao resultado. Essa
informação auxiliará na avaliação de recursos e promoverá, durante a elaboração, uma avaliação
crítica do item.
§4º.
O campo “OBSERVAÇÕES” deve ser preenchido com informações
complementares que o autor julgar pertinentes e, caso seja usado como suporte do enunciado algum
elemento pictórico, sua descrição para deficientes visuais deve ser fornecida.
§5º. O campo “REFERÊNCIAS” lista a(s) obra(s) usada(s) pelo autor para
fundamentar a elaboração do item.
Art. 8º. O Anexo IV apresenta o formulário de elaboração de itens para Prova
Discursiva que deve ser usado pelo elaborador (autor).
§1º. Na primeira parte do formulário, estão os dados de identificação do autor e do
item: cargo, grau de dificuldade etc.
§2º. Na segunda parte da planilha, no campo “ITEM DE PROVA DISCURSIVA”, o
elaborador deve colocar o item: suporte e comando.
§3º. No campo “ROTEIRO DE CORREÇÃO” o elaborador deve descrever
detalhadamente o que espera do candidato na resposta à questão discursiva. Esse é um campo
extremamente importante, pois, com base nele, os membros da Banca Examinadora buscarão
suporte nas suas avaliações. Recomenda-se a fixação de escala de satisfação, conforme modelo no
próprio formulário.
§4º.
O campo “OBSERVAÇÕES” deve ser preenchido com informações
complementares que o autor julgar pertinentes e, caso seja usado como suporte do enunciado algum
elemento pictórico, sua descrição para deficientes visuais deve ser fornecida.
§5º. O campo “REFERÊNCIAS” lista a(s) obra(s) usada(s) pelo autor para
fundamentar a elaboração do item.
Art. 9º. O arquivo deve ser salvo na extensão doc (Windows Word 97-2003) e
nomeado seguindo a seguinte notação: COD-CPF-SEQ.doc, onde:
I.
COD: código da área, a saber:
a) BIO: Biologia
b) EDF: Educação Física
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
II.
III.
IV.
FIL-SOC: Filosofia/Sociologia
FIS: Física
GEO: Geografia
HIS: História
POR: Língua Portuguesa
POR-ESP: Língua Portuguesa/Espanhola
POR-ING: Língua Portuguesa/Inglesa
MAT: Matemática
QUI: Química
CPF: número do CPF do elaborador(somente números);
SEQ: número de sequência de acordo com o número de itens elaborados a
pedido da Comissão Organizadora do Concurso Público, com dois dígitos
(01, 02, 03, ...).
Os itens discursivos serão sufixados com -D, para facilitar sua indexação, por
exemplo: BIO-12345678901-01-D.doc .
Art. 10. Itens enviados por e-mail ou qualquer forma não autorizada serão
desprezados e não poderão compor a prova nem serão objeto de remuneração. Conforme Termo
de Compromisso e Sigilo, é dever do elaborador garantir que, uma vez entregue e verificado pela
Comissão Organizadora do Concurso Público , todas as cópias dos itens sejam devidamente
eliminadas.
Diogo Santos Campos
Presidente da Comissão
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ANEXO I
Ato Normativo nº 1/2013
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:
Cargo:
Endereço:
Cidade-UF:
CEP:
SIAPE:
PIS/PASEP:
CPF:
RG:
Lotação:
Tipo e Quantidade de Itens:
Múltipla Escolha ( )
Discursivo (
Cargo(s) em disputa no Edital:
)
O servidor acima qualificado declara, para todos os efeitos legais, que se
compromete a elaborar os itens acima descritos, de autoria própria e inéditos, mantendo o sigilo
durante todo o processo, contando a partir da presente data até a homologação do resultado final do
Concurso Público de Provas para a carreira de Cargo Público de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais, conforme Edital nº 18, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOU do dia 31 de
janeiro de 2013.
Obriga-se também a responder pela posse, sujeitando-se a responder perante a
Instituição em caso de extravio, vazamento de informações ou situação semelhante, a zelar por sua
conservação, bem como informar a Comissão Organizadora do Concurso Público sobre qualquer
ocorrência fora dos padrões de segurança estabelecidos até o fim deste prazo.
Transfere ainda ao IFMG - Campus Bambuí todos os direitos autorais, permitindo o
arquivamento dos itens não incluídos nas provas em andamento para usos futuros, sem qualquer
ônus adicional. Declara ainda que como único autor, isenta a referida instituição de qualquer
responsabilidade em relação à violação de direitos autorais e patentes presentes nos referidos itens.
Compromete-se, por fim, a apagar definitivamente todas as cópias feitas em meios
eletrônicos ou impressos particulares após o encaminhamento à Comissão por meio de disco
compacto (CD).
Por ser verdade, firma o presente.
_______________________
- ______ ,
_____
(cidade)
(UF)
(dia)
de
_________________
de 2013.
(mês)
Assinatura do Servidor (com autenticação)
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ANEXO II
Ato Normativo nº 1/2013
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE ITENS
Introdução
Um item de avaliação é a unidade básica de um processo de coleta de dados ou de
avaliação, como uma prova, um questionário ou outros. Recomenda-se que este se limite a avaliar
apenas dimensão do Conteúdo Programático proposto no edital. Existem basicamente dois tipos de
itens: o de resposta construída (questões discursivas) e o de reconhecimento (múltipla escolha).
O item de múltipla escolha pode ser subdividido em enunciado e alternativas. Estes
ainda se decompõem em suporte e comando (ou instrução), no caso do enunciado, e gabarito e
distratores, no caso das alternativas.
O enunciado visa estimular o candidato a mobilizar recursos cognitivos com o
propósito de solucionar a situação-problema apresentada no suporte e responder a solicitação do
comando da resposta. O suporte pode ser constituído por textos, imagens, gráficos, figuras, tabelas e
outras formas de representação que tragam ao candidato todas as informações necessárias para a
resolução do item. É possível escrever um enunciado, como nas Ciências Exatas, em que o suporte
não esteja presente, mas a contextualização é recomendada para a elaboração das provas. Deve-se
evitar itens compostos exclusivamente pelo comando “Assinale a alternativa correta” e suas
variantes.
As alternativas apresentam as possíveis respostas, onde o candidato deve usar seus
recursos para discriminar a que seja correta para o enunciado como um todo. São apresentadas em
cinco opções, das quais uma única é correta dentro do contexto do item, ou seja, o gabarito. As
demais são chamadas distratores, pois objetivam apresentar soluções plausíveis por raciocínios
possíveis ou baseadas em erros em que aqueles que não possuem as competências avaliadas pelo
item plenamente desenvolvidas costumam incorrer. Deve-se evitar distratores absurdos e
imediatamente elimináveis ou aqueles que sejam mutuamente exclusivos, pois leva o candidato a
encontrar a resposta baseado pela eliminação em vez da reflexão sobre a situação-problema
proposta.
A meta da elaboração de provas é Recurso Zero. Isso não significa impedir a
impetração de recursos por parte dos candidatos, mas buscar garantir que os itens não possuam
problemas que levem a sua anulação por erros conceituais ou introduzidos pela ambiguidade na
redação. O elaborador será responsável pelo julgamento dos recursos apresentados a Comissão
Organizadora em relação aos itens de sua responsabilidade, podendo estar acompanhado de outros
profissionais compondo Banca Examinadora.
Elaboração de Itens de Múltipla Escolha
Sugestões para elaboração dos itens, baseados nos Guias de Elaboração de Itens do
Ministério da Educação, do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade
Federal de Juiz de Fora e da experiência pregressa da Comissão Organizadora do Concurso:
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 No Edital consta o Conteúdo Programático que deverá ser abordado no item, sendo
recomendável que nada além seja considerado. Um membro da Comissão Organizadora
poderá orientar sobre a divisão deste conteúdo.
 Elabore o enunciado fornecendo todas as informações essenciais para que o candidato
responda ao item. Formule o problema de maneira clara e direta, procurando evitar que o
candidato erre o item porque não compreendeu o que estava sendo perguntado (correta
compreensão do suporte e do comando).
 O item não deve avaliar capacidade de memorização do candidato. Caso sejam necessárias
fórmulas ou definições não-triviais, o suporte deve trazê-las.
 Elabore as alternativas. Deve haver uma única resposta correta para o problema proposto no
enunciado. Os distratores devem ser respostas incorretas, porém plausíveis, atraindo os que
possuem pouco conhecimento do conteúdo ou que tentam “chutar” a resposta correta. Em
outras palavras, os distratores são alternativas com aparência de resposta correta, mas
inquestionavelmente incorretas em relação ao enunciado.
 Certifique-se de que há apenas uma única resposta correta.
 Elabore o gabarito e os distratores mantendo-os com as mesmas características visuais
(comprimento, expressões etc.) com o intuito de não denunciar na formatação qual a
alternativa é a correta.
 Evite negações duplas, uso do prefixo “in” (e similares) na elaboração de alternativas.
 Ao elaborar itens de avaliação de veracidade (verdadeiro ou falso), não invalide uma
expressão negando a formulação verdadeira (como, por exemplo, usando os recursos da
instrução anterior).
 Não são admissíveis itens com alternativas nas formas “Nenhuma das alternativas” (NDA)
ou “Todas as alternativas estão corretas”. Essa forma de apresentar as alternativas apenas
demonstra a dificuldade do elaborador em prover os distratores na quantidade apropriada e
auxilia o candidato a eliminar alternativas incorretas.
 Um item deve ser totalmente independente dos demais presentes na prova, ou seja, a
resposta não deve depender da que for assinalada em outro item.
 Quando um texto for usado como base para elaboração de itens de interpretação, não deve
exceder 20 (vinte) linhas e possuir mais de três itens derivados, visando permitir a variedade
da avaliação. Deve ser considerado o tempo de leitura/interpretação na elaboração do item e
isso deve vir claramente identificado nas observações do Anexo III.
 Não é permitido o emprego de termos como: “sempre”, “nunca”, “todo(a)”, “totalmente”,
“absolutamente”, “completamente” e “somente” na elaboração do item, como por exemplo,
o comando do enunciado pede para assinalar a temperatura de ebulição da água e uma das
alternativas contém a expressão “Somente a 100°C”, o que permite a eliminação da
alternativa por parte do candidato.
 Evite “pegadinhas” de qualquer natureza. O item não deve ser malicioso ou enganoso,
induzindo deliberadamente o candidato ao erro.
 Verifique a redação e a apresentação do item. É fundamental seguir, ao escrevê-lo, as regras
de ortografia, gramática e sintaxe da norma padrão.
 Utilize frases diretas e, preferencialmente, positivas (afirmativas) na elaboração do
comando. Desta forma, o candidato terá maior visibilidade que somente uma alternativa
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








está correta e as demais, incorretas. Caso o item vise avaliar a capacidade do candidato em
encontrar a excepcionalidade, devidamente justificada nas observações do item, essa
condição deve estar destacada para o candidato com os termos “EXCETO”,
“INCORRETO” e suas variações grafados em maiúsculas e em negrito, para indicar
claramente o objetivo da questão.
Os itens devem ser elaborados numa linguagem apropriada ao candidato conforme o nível
de escolarização exigido para o cargo.
Os itens devem ser elaborados com pontuação correta. Se a instrução for uma frase
incompleta, as alternativas devem começar com letras minúsculas e terminar com pontuação
adequada para a frase. Caso o enunciado seja uma pergunta, as alternativas devem começar
com letras maiúsculas. Se o enunciado exigir que lacunas sejam completadas, as alternativas
devem estar em minúsculas e sem pontuação. Por fim, se o enunciado for uma pergunta e a
resposta for uma palavra ou uma frase incompleta, as alternativas devem iniciar com
maiúsculas e não terminar com pontuação.
Não empregar a primeira pessoa na elaboração dos itens.
Evite dicas de resposta no enunciado e nas alternativas, por meio de concordância, repetição
de termos ou sinônimos etc.
Em itens em que um termo deva ser destacado dos demais, utilize negrito para aplicar a
ênfase e certifique-se que ela foi aplicada em todos os locais necessários, incluindo as
alternativas. Evite o uso da expressão “termo grifado”, pois embora muitos dicionários
considerem outras formas introduzidas pelo processamento digital de textos como grifo, é
comum a impetração de recursos porque o termo não estava sublinhado. Por isso, e
preferível usar o termo “destacado” e suas flexões dentro do contexto da frase. Mas
certifique-se de que o referido termo foi de fato destacado, evitando que a comissão
tenha que contatá-lo posteriormente para conferência da questão.
Evite frases, imagens, gráficos, entre outros, presentes em livros didáticos. Isso
implicitamente traduz em chancela da instituição a um determinado material, que deve ser
evitado. Embora o uso de frases retiradas de livros de referência devam ser evitadas, é
possível usar outras ferramentas de suporte, desde que devidamente identificada a fonte. No
entanto, para a elaboração dos itens de Língua Portuguesa, é comum que se usem frases de
autores consagrados, o que não é proibido.
O uso de suportes não textuais na elaboração de itens permite diversificar a apresentação do
problema proposto. Entretanto, para fins de acessibilidade, todo suporte visual deve vir
acompanhado de uma descrição (no campo de observações da planilha de elaboração de
item) para que candidatos portadores de deficiência visual possam compreender o comando
do item. Essa descrição acompanhará o item nas provas destinadas a candidatos que
assinalaram essa deficiência no ato da inscrição.
Ainda em relação aos suportes visuais (gráficos, planilhas, tabelas, mapas, quadrinhos etc.),
é imprescindível destacar que ele não deve ser um elemento estético do item, com intuito de
florear. Caso ele não seja essencial para a interpretação das alternativas à luz do comando,
não deve ser usado.
Todo o material de terceiros (textos e suportes visuais) devem ser referenciados segundo as
normas da ABNT. Preferencialmente, devem ser usados elementos de domínio público por
questões legais referentes ao direito autoral.
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 É vedada a inclusão de itens que tenham cunho discriminatório (racial, religioso,
comportamental etc.).
 Devem ser evitados itens que abordem temas polêmicos no meio acadêmico, ou seja, temas
que possuem duas ou mais vertentes que disputam a primazia e podem levar a inúmeros
recursos de acordo com a visão que o candidato adote.
 Revise o item posteriormente, algum tempo após escrevê-lo, pois, embora simples, este
procedimento contribuirá para aprimorar a qualidade dos itens.
Tipos de Itens Admissíveis para Questões de Múltipla Escolha
Para nortear a elaboração dos itens, esta seção apresenta alguns exemplos de tipos de
itens que podem ser explorados para a elaboração das provas. Os exemplos procuram apenas
demonstrar a classe de item em discussão, sem ater-se a características como nível de dificuldade e
sem a pretensão de ser um padrão invariante.
Para a elaboração dos itens, é permitido também o agrupamento de até 3 (três) itens
destas modalidades para interpretação de textos ou representações pictóricas.
Complementação simples
O enunciado deste item requer uma sentença incompleta ou uma pergunta. As
alternativas completam o suporte, sendo que uma delas o completa corretamente. As alternativas
devem apresentar-se plausíveis.
Exemplo:
(Suporte:) Em uma loja, a bola de vôlei oficial está em promoção, custando R$ 38,45 à vista. Pedro
aproveitou a promoção e comprou uma bola, pagando com uma nota de R$ 50,00.
(Comando:) Quanto recebeu de troco?
A) R$ 11,55 (gabarito)
B) R$ 10,25 (distrator)
C) R$ 28,45 (distrator)
D) R$ 11,75 (distrator)
E) R$ 12,55 (distrator)
Lacunas
É um tipo de teste em que na sentença do suporte uma ou mais partes são omitidas.
Cada alternativa preenche as partes omitidas. As alternativas devem ser plausíveis, sendo uma delas
a correta.
Este item se propõe a medir conhecimento de princípios, generalizações, fatos
específicos, vocabulário, uso correto de termos, resolução de problemas simples. É muito utilizado
nas áreas de Línguas e Matemática.
Deve, por outro lado, abordar um tema relevante para sua maior eficácia. As partes
omitidas devem ser relevantes para a dimensão avaliada e o número de lacunas não deve prejudicar
o sentido da frase, que deve estar preferencialmente na ordem direta. Se o problema for numérico, a
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unidade da resposta (caso exista) deve ser apresentada. Deve-se evitar que a concordância
gramatical ou o comprimento da alternativa promovam a indução da resposta.
Exemplo:
(Comando:) Selecione a alternativa que complete corretamente a frase, considerando que a ação já
ocorreu completamente:
(Suporte:) Michael Jackson _________ at his home.
A) died (gabarito)
B) is dying (distrator)
C) will die (distrator)
D) dead (distrator)
E) dies (distrator)
Associação
Esse tipo de item apresenta duas colunas que se relacionam em função de um
determinado conteúdo. Presta-se especialmente para avaliar aspectos específicos de um campo de
conhecimento e aplicar conhecimentos em situações concretas (acontecimentos, personagens,
definições, uso de máquinas etc.). As colunas não devem ter variação significativa na extensão,
sendo bastante sucintas.
Devem ser evitados elementos que revelem a associação (como por exemplo,
concordância gramatical) e o conteúdo específico em função do qual serão feitas as associações
deve estar explícito no enunciado. Na elaboração do item, uma das colunas deve ser ordenada com
um critério lógico (ordem alfabética para nomes, cronológica para datas etc.).
Exemplo:
(Suporte:) Considerando os Filos do Reino Animal, relacione as colunas e (Comando:) assinale a
alternativa que representa a sequência correta:
(1) Annelida
(2) Arthropoda
(3) Chordata
(4) Echinodermata
(5) Mollusca
(
(
(
(
(
) Peixes
) Estrelas-do-mar
) Aranhas
) Minhocas
) Caracois
A) 3-4-2-1-5 (gabarito)
B) 3-4-1-5-2 (distrator)
C) 2-5-1-3-4 (distrator)
D) 2-5-3-4-1 (distrator)
E) 1-3-5-2-4 (distrator)
Uma variante desse modelo constitui os itens de associação com V(Verdadeiro) ou
F(Falso). Nesse caso, apenas uma coluna é apresentada, com as asserções que devem ser julgadas
pelo candidato. Deve-se, nesse modelo, evitar a conversão de expressões verdadeiras em falsas pelo
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acréscimo de termos ou prefixos negativos antes de termos-chave e asserções mutuamente
exclusivas.
Complementação Múltipla
Este formato de item é composto por uma série de 3 (três) ou 4 (quatro) proposições
relativas a um conteúdo específico, geralmente numeradas com algarismos romanos (código) que
compõem o suporte do enunciado. O candidato deverá distinguir as verdadeiras das falsas através
do código de cada alternativa. Esse tipo de item permite medir o nível de compreensão ou de
análise, de forma que a proposição correta pretendida deva ser óbvia apenas para aqueles de bom
domínio do assunto e as falsas devem atrair aqueles que não o possuam.
Deve evitar, além das observações relativas à variante V/F dos itens de associação:
 usar mais de uma ideia central significativa por enunciado;
 usar frases com estruturas longas e complexas;
 frases negativas;
 palavras “sempre”, “nunca”, todo(a)”, “nenhum”, “somente”, “usualmente”, “acaso”, “às
vezes”.
Exemplo:
(Suporte:) Em relação à Independência do Brasil, considere as seguintes afirmações:
I. O processo teve início com a chegada ao Brasil da Família Real Portuguesa em 1808.
II. Em 1820 a Revolução Liberal do Porto impôs o retorno de D. João VI a Portugal.
III. Em maio de 1822, D. Pedro determinou que qualquer decreto das Cortes Portuguesas só seria
executado mediante o “Cumpra-se” assinado por ele.
IV. Em 5 de agosto de 1822, D. Pedro decidiu desobedecer as Cortes Portuguesas e permanecer no
Brasil (Dia do Fico).
(Comando:) Estão corretas:
A) apenas I, II e III. (gabarito)
B) apenas II e III. (distrator)
C) apenas I e IV. (distrator)
D) apenas I e II. (distrator)
E) apenas I, II e IV. (distrator)
Elaboração de Itens Discursivos
A priori, é necessário definir o que é cabível em um item discursivo e dirimir
algumas dúvidas pertinentes ao termo. Segundo o Dicionário Aurélio, o adjetivo discursivo é:
“Lógica que diz respeito à argumentação silogística; que procede ou se deduz
pelo raciocínio; dedutivo, que não é intuitivo. / Que gosta de discursar; falador.”
Admitir que uma questão discursiva exigiria um texto dissertativo, i. e., “exercício
escrito em que os alunos expõem suas ideias sobre tema dado pelo professor, ou de sua livre
escolha” (Dicionário Aurélio), em português formal, exclui a possibilidade de itens que envolvam
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cálculo ou qualquer outra forma de notação linguística, ou em outras palavras, de expressão das
ideias. A definição de discursivo que se relaciona ao “que procede ou se deduz pelo raciocínio;
dedutivo, que não é intuitivo” é suficientemente abrangente para incluir não apenas cálculos, mas a
estruturação de uma ideia na forma de algoritmos, de diagramas ou de qualquer forma notacional
formal nas respectivas áreas de conhecimento, que são apenas formas de expressar um determinado
conhecimento.
A apresentação de um problema que requer a elaboração de uma solução que procede
do raciocínio do candidato poderia ser feita, a princípio, usando linguagem natural (i. e., português)
ou qualquer forma de notação. Cabe ao elaborador dos itens escolher a forma que seja mais
adequada para determinada área de conhecimento e que seja aceita como padrão entre os
profissionais.
Para elaborar um item discursivo, é recomendável, além das indicações para o
enunciado dos itens de múltipla escolha:
 Adequar o tema ao nível cognitivo dos candidatos.
 Usar terminologia específica como: enumerar, organizar, selecionar, descrever, discutir,
definir, exemplificar, explicar, comparar, sintetizar, planejar, interpretar, criticar etc.
 Definir claramente os critérios de correção.
 É vedado o uso de expressões vagas como: “o que você pensa”, “qual sua opinião”, “escreva
o que você sabe sobre” e similares.
 Procurar relacionar temas do dia-a-dia do profissional que ocupa o cargo pleiteado pelo
candidato, buscando avaliar de forma ampla e abrangente suas aptidões, habilidades e
competências.
 A Folha de Respostas das questões da Prova Discursiva é padronizada com
aproximadamente 30 (trinta) linhas para preenchimento da resposta. Além da noção de
dimensão espacial que a resposta ocupa, também implica o grau de esforço exigido do
candidato que deve ser observado no momento da elaboração dos itens.
Na correção da prova discursiva, de acordo com o solicitado em cada item, o
candidato será avaliado quanto à capacidade:
 domínio do conteúdo requerido;
 análise e síntese do conteúdo solicitado;
 organização das ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais;
 domínio dos recursos linguísticos, demonstrando competência no manejo da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
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ANEXO III
Ato Normativo nº 1/2013
IDENTIFICAÇÃO
Autor:
SIAPE:
□ Conhecimentos Comuns
Cargo:
Área de Conhecimento: □ Conhecimentos Específicos
□ Fácil
Grau de
□ Médio
Dificuldade:
□ Difícil
Conteúdo Programático
(Descritor):
ITEM DE PROVA OBJETIVA
Enunciado
(Suporte e
Comando)
Alternativa
Correta (a)
Distrator 1 (b)
Distrator 2 (c)
Distrator 3 (d)
Distrator 4 (e)
RESOLUÇÃO / RESULTADO ESPERADO
OBSERVAÇÕES
REFERÊNCIAS
Rubrica ao autor:
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ANEXO IV
Ato Normativo nº 1/2013
IDENTIFICAÇÃO
Autor:
SIAPE:
□ Conhecimentos Comuns
Cargo:
Área de Conhecimento: □ Conhecimentos Específicos
□ Fácil
Grau de
□ Médio
Dificuldade:
□ Difícil
Conteúdo Programático
(Descritor):
ITEM DE PROVA DISCURSIVA / REDAÇÃO
Enunciado
(Suporte e
Comando)
ROTEIRO DE CORREÇÃO
Esperado na
resposta:
Escala de
aproveitament
o:
É desejável que o candidato:
1)
2)
3)
4)
...
...
Avaliação
Resposta totalmente satisfatória:
Resposta quase totalmente satisfatória:
Resposta satisfatória medianamente:
Resposta pouco satisfatória:
Resposta quase totalmente insatisfatória:
Resposta totalmente insatisfatória:
Escala de pontuação a ser atribuída
100% dos pontos
Entre 81% e 99%
Entre 61% e 80%
Entre 31% e 60%
Entre 1% e 30%
0% dos pontos
OBSERVAÇÕES
REFERÊNCIAS
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EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIO - MARÇO 2013
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Termo de Convênio nº 212/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Terrena Agronegócios Ltda., Documento de Constituição: CNPJ 18.104.802/0001-07. Objeto:
Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de
educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 12/12/2012. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Áureo Rodrigues Pereira, Diretor-Geral Substituto do convenente; e
Alberto Pinheiro Marra, representante legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 221/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
João Cézar Gatti (Fazenda São Simão), Documento de Constituição: I.E. 0013281590080. Objeto:
Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de
educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 18/12/2012. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e João Cézar
Gatti, representante Legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 222/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Oliveira Prefeitura, Documento de Constituição: CNPJ 16.854.531/0003-43. Objeto: Preparação
para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação
profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de
estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do
IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e
Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 18/12/2012. Vigência: 05 (cinco) anos.
Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Fernanda Jaqueline
Agreste Vasconcelos, representante Legal do conveniado.
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Termo de Convênio nº 223/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
PMG Comercial Exportadora Ltda., Documento de Constituição: CNPJ: 08.332.796/0002-72.
Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior,
de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 19/12/2012. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Arthur
Faria de Moura, representante Legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 009/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Nativa Agrícola Ltda, Documento de Constituição: CNPJ:07.634.396/0004-10. Objeto: Preparação
para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação
profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de
estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do
IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e
Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 07/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos.
Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Paulo Sérgio Pereira
Marques, representante Legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 019/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
JM Topagro Ltda, Documento de Constituição: CNPJ: 04.668.178/0001-66. Objeto: Preparação
para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação
profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de
estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do
IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e
Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 09/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos.
Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Josemar Cordeiro de
Menezes, representante Legal do conveniado.
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Termo de Convênio nº 020/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda-COOPERABAETE, Documento de
Constituição: CNPJ:16.505.554/0001-80. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de
educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios
para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788,
de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010.
Data de assinatura: 09/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos
Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Henrique Sousa Saldanha, representante Legal do
conveniado.
Termo de Convênio nº 040/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Consult Beef Consultoria Pecuária Ltda - ME, Documento de Constituição: CNPJ:
11.457.804/0001-30. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular
de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o
fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos
ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e
Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura:
10/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do
convenente; e Guilherme Gonçalves Pereira, representante Legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 057/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Agrocity Reflorestamento e Comércio Ltda., Documento de Constituição: I.E. 0058612005. Objeto:
Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de
educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 23/01/2013. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Ercy
Gomes da Silva Júnior, representante Legal do conveniado.
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Termo de Convênio nº 062/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Cachaçaria Sossegada Ltda., Documento de Constituição: INSC. EST. 0018627900027. Objeto:
Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de
educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 19/02/2013. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Áureo Rodrigues Pereira, Diretor-Geral Substituto do convenente; e
Maria Lúcia Santos Rodrigues, representante legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 067/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Fazenda Jacaré, Documento de Constituição: I.E. 001861640.00-01. Objeto: Preparação para o
trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional
de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios
obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG.
Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria
IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 07/03/2013. Vigência: 05 (cinco) anos.
Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e André Nogueira
Junqueira, representante Legal do conveniado.
Termo de Convênio nº 069/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado:
Magalhães e Magalhães Ltda, Documento de Constituição: CNPJ: 71.182.372/0001-24. Objeto:
Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de
educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da
promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus
Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de
06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 13/03/2013. Vigência: 05
(cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Edjar
Chaves de Magalhães, representante Legal do conveniado.
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
Pág. 51
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
AUXÍLIO TRANSPORTE - MARÇO 2013
CAMPUS BAMBUÍ
Matrícula
SIAPE
Servidor
(R) Rendimentos /
(D) Descontos
Valor
1936763
Andrea Brasil de Oliveira
D
R$ 241,76
1668144
Angelica Marcelina de Souza Gomes
D
R$ 33,39
1668144
Angelica Marcelina de Souza Gomes
R
R$ 734,63
1668144
Angelica Marcelina de Souza Gomes
D
R$ 200,35
1948669
Annelisa Santos Lages
D
R$ 345,42
Antonio Vieira Filho
R
R$ 324,40
1716376
Carlos Antonio Rufino
R
R$ 1.231,32
1716376
Carlos Antonio Rufino
D
R$ 123,12
1498016
Claudia Figueiredo Garrido Cabanellas Brasil
R
R$ 91,28
1498016
Claudia Figueiredo Garrido Cabanellas Brasil
D
R$ 3,04
1883874
Claudia Maria Soares Rossi
R
R$ 648,31
1947238
Daniel Henrique Resende
R
R$ 228,68
1785344
Douglas Bernardes de Castro
R
R$ 1.008,97
1785344
Douglas Bernardes de Castro
D
R$ 336,30
1849901
Glauco Douglas Moreira
R
R$ 464,05
1866290
Ivana Rodrigues Mota
R
R$ 499,25
1587011
Luana Cristina da Silva
R
R$ 734,63
1587011
Luana Cristina da Silva
D
R$ 293,76
1587011
Luana Cristina da Silva
D
R$ 12,00
1651558
Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargo
R
R$ 734,63
1651558
Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargo
D
R$ 269,28
1579168
Marcio Rezende Santos
R
R$ 554,14
1579168
Marcio Rezende Santos
D
R$ 18,47
1213638
Osvaldo Inocencio do Vale
R
R$ 619,31
1213638
Osvaldo Inocencio do Vale
D
R$ 20,64
1934025
Pedro Henrique de Oliveira Gomes
R
R$ 205,98
1884130
Ricardo Lopes de Sousa
R
R$ 416,03
1884130
Ricardo Lopes de Sousa
D
R$ 37,82
1884130
Ricardo Lopes de Sousa
D
R$ 18,91
54401
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
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Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
Matrícula
SIAPE
Servidor
(R) Rendimentos /
(D) Descontos
Valor
1553296
Rodrigo Herman da Silva
R
R$ 553,72
1553296
Rodrigo Herman da Silva
D
R$ 18,45
1668336
Ronaldo Goulart Magno Junior
R
R$ 444,14
1668336
Ronaldo Goulart Magno Junior
D
R$ 44,40
1846146
Rosimeiry Cristina Teixeira
R
R$ 758,53
1846146
Rosimeiry Cristina Teixeira
D
R$ 25,28
1846146
Rosimeiry Cristina Teixeira
D
R$ 16,80
1783748
Valmir Jose Alves
R
R$ 1.132,85
1783748
Valmir Jose Alves
D
R$ 76,80
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
ADICIONAL NOTURNO - FEVEREIRO 2013
Serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05(cinco) horas do dia seguinte
Art. 75 da Lei 8.112/90
CAMPUS BAMBUÍ
***No mês de Fevereiro de 2013, em virtude da maioria dos servidores estarem de férias,
não houve serviço prestado que gerasse adicional noturno.
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARÇO 2013
CAMPUS BAMBUÍ
Extrator de Dados: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Período de: 01/03/2013
até: 28/03/2013
Tipo de viagem: Todas
Data
Início
Data
Fim
Descrição
Motivo
Nº
PCDP
Nome
Proposto
Percurso
Valor
Nome
Total
Orgao
Diárias
27/02/2013 01/03/2013
Visita técnica ao restaurante da UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora para
000440/13
coleta de dados e informações com vista na
melhoria dos nossos serviços.
Marcia Teixeira
Bittencourt
Bambuí / Juiz de
Fora / Bambuí
R$
486,64
Campus
Bambuí
04/03/2013 04/03/2013
Capacitação em programa de Pósgraduação
STRICTO
SENSU
em
000636/13
Engenharia de Sistemas da UFLA Universidade Federal de Lavras.
Junio Moreira
Bambuí / Lavras /
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
04/03/2013 04/03/2013
Reunião com os alunos do Curso Técnico
000589/13
em Comércio.
Helainne Vianey
Gomes de
Oliveira
Bambuí / Bom
Despacho / Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Transporte de alunos do Curso Superior em
Agronomia para divulgação do 5º
05/03/2013 05/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000638/13
dependências do Campus do IFMG Bambuí
no dia 15/03/2013.
Mauricio Miranda
Bambuí / Bom
Morais
Despacho / Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Transporte de alunos do Curso Superior em
Agronômia para divulgação do 5º
06/03/2013 06/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000639/13
dependências do IFMG Bambuí no dia
15/03/2013.
Mauricio Miranda Bambuí / Medeiros /
Morais
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Transporte de alunos do Curso Superior em
Agronomia para divulgação do 5º
07/03/2013 07/03/2013 Festmilho a ser realizado nas dependências 000640/13
do Campus do IFMG Bambuí no dia
15/03/2013.
Mauricio Miranda Bambuí / Formiga /
Morais
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Transporte de alunos do Curso Superior em
Agronomia para divulgação do 5º
08/03/2013 08/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000641/13
dependências do Campus do IFMG Bambuí
no dia 15/03/2013.
Mauricio Miranda
Morais
Bambuí / Piumhi /
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Junio Moreira
Bambuí / Lavras /
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Rosemary Pereira
Costa e Barbosa
Bambuí / Oliveira /
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Marcia Amalia
Bruno Carvalho
Bambuí /
Congonhas /
Bambuí
R$
248,55
Campus
Bambuí
11/03/2013 11/03/2013
Capacitação em programa de Pósgraduação
STRICTO
SENSU
em
000637/13
Engenharia de Sistemas da UFLA Universidade Federal de Lavras.
Atividades de coordenação de Curso
13/03/2013 13/03/2013 Técnico em Gerência de Saúde, na 000590/13
extensão do Campus Bambuí em Oliveira.
14/03/2013 15/03/2013
Participar do Congresso Técnico dos Jogos
Estudantis do IFMG.
000643/13
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
Data
Início
Data
Fim
Valor
Nome
Total
Órgao
Diárias
Descrição
Motivo
Nº
PCDP
Nome
Proposto
Percurso
14/03/2013 15/03/2013
Preparar documentos para defesas de
estágio pelos alunos formandos, reunião
com os coordenadores da unidade, reunião
com alunos.
000594/13
Arnaldo
Francisco
Bambuí / Bom
Despacho / Bambuí
R$
231,59
Campus
Bambuí
14/03/2013 15/03/2013
Participação no Congresso Técnico dos
000593/13
Jogos do IFMG.
Julio Cesar dos
Santos
Bambuí /
Congonhas /
Bambuí
R$
231,59
Campus
Bambuí
18/03/2013 18/03/2013
Capacitação em Programa de PósGraduação
STRICTO
SENSU
em
000646/13
Engenharia de Sistema da UFLA Universidade Federal de Minas Gerais.
Junio Moreira
Bambuí / Lavras /
Bambuí
R$
71,55
Campus
Bambuí
Andre Luiz
Pestana de
Lacerda
Rio de Janeiro /
Belo Horizonte /
Bambuí / Belo
Horizonte / Rio de
Janeiro
R$
231,59
Campus
Bambuí
R$
283,34
Campus
Bambuí
18/03/2013 19/03/2013
Participar de reunião sobre a construção do
Currículo Integrado.
000645/13
Participar de reunião sobre a construção do
Currículo Integrado.
000644/13
Suely Fernandes
Coelho Lemos
Rio de Janeiro /
Belo Horizonte /
Bambuí / Belo
Horizonte / Rio de
Janeiro
Preparar documentos para defesas de
estágio pelos alunos formandos, reunião
19/03/2013 20/03/2013
com os coordenadores da unidade, reunião
com alunos.
000596/13
Arnaldo
Francisco
Bambuí / Pompéu /
Bambuí
R$
231,59
Campus
Bambuí
Reunião na Pró Reitoria de Pesquisa e Pós20/03/2013 20/03/2013 Graduação para votação do Mestrado 000648/13
Acadêmico.
Ricardo Monteiro
Bambuí / Belo
Correa
Horizonte / Bambuí
R$
89,25
Campus
Bambuí
Participar de reunião do Comitê de
20/03/2013 20/03/2013 Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do 000647/13
IFMG.
Adriano Geraldo
Bambuí / Belo
Horizonte / Bambuí
R$
109,95
Campus
Bambuí
18/03/2013 19/03/2013
Participação no evento "Inovação como
fazer?, na reitoria do IFMG.
000642/13
Sheila Isabel do
Carmo Pinto
Bambuí / Belo
Horizonte / Bambuí
R$
89,25
Campus
Bambuí
Preparar documentos para defesas de
estágio pelos alunos formandos, reunião
26/03/2013 27/03/2013
com os coordenadores da unidade, reunião
com alunos.
000597/13
Arnaldo
Francisco
Bambuí / Oliveira /
Bambuí
R$
231,59
Campus
Bambuí
Palestra para os alunos da primeira turma
08/03/2013 do Curso de Engenharia da Computação do
IFMG - Campus Bambuí.
000442/13
Gregorio de
Almeida Fonseca
São José dos
Campos / Bambuí /
São José dos
Campos
R$
265,50
Campus
Bambuí
25/03/2013 25/03/2013
07/03/13
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
FÉRIAS - MARÇO 2013
Art. 77 da Lei 8.112/90
CAMPUS BAMBUÍ
Matrícula
SIAPE
Servidor
Exercício
Período de Afastamento
Início
Término
Parcela
2619288
Alice Goulart da Silva
2013
18/Mar/2013 27/Mar/2013
1ª Parc
1846133
Carlos Alberto de Carvalho
2013
11/Mar/2013 28/Mar/2013
1ª Parc
1099107
Claudio Norberto Martins
2013
04/Mar/2013 15/Mar/2013
1ª Parc
1785344
Douglas Bernardes de Castro
2012
18/Mar/2013 27/Mar/2013
3ª Parc
1208715
Fabiola Adriane Cardoso Santos
2012
18/Mar/2013 12/Abr/2013
2ª Parc
1337203
Helainne Vianey Gomes de Oliveira
2013
05/Mar/2013 14/Mar/2013
1ª Parc
1587011
Luana Cristina da Silva
2012
18/Mar/2013 29/Mar/2013
3ª Parc
1853509
Lucimara Aparecida Diniz
2013
11/Mar/2013 28/Mar/2013
1ª Parc
1651558
Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargos
2012
18/Mar/2013 28/Mar/2013
1ª Parc
1467976
Marco Antonio do Carmo
2012
01/Mar/2013 03/Mar/2013
3ª Parc
1640396
Marlucia da Silva Coelho
2012
25/Mar/2013 31/Mar/2013
3ª Parc
1097423
Yara de Matos Mendes
2013
18/Mar/2013 26/Mar/2013
1ª Parc
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
ANIVERSARIANTES - ABRIL 2013
CAMPUS BAMBUÍ
Docentes e
Técnicos
Administrativos
Aposentados e
Pensionistas
Cassio Bosco Bruno
Ademar Camara
Leise de Souza Fernandes
Antônio Divino Jacob
Júlio Cesar Benfenatti Ferreira
Cássia Félix Dias Criscolo
Mariangela de Faria Macedo
Myrian Angélica Dornelas
Maria Carolina Gaspar Botrel
Viviane Vaz Ramos Soares
Josué Faria
Almiro Goulart da Silva
Valter de Mesquita
Evandro Francisco Carvalho
Humberto Garcia de Carvalho
Gilberto Augusto Soares
Nayara Penoni
Aparecida Maria de Jesus Coelho
Marcos Gonçalves Pereira
Iter Maria De Macedo
Ana Cardoso Clemente Filha Ferreira de Paula
Cláudia Helena de Magalhães
Helenise Aparecida Silva Carvalho
Alda Maria Tôrres Campos
Dênis Fernando Fraga Rios
Maria Amélia Giannechini F. Rocha Souto
02/Abr
02/Abr
05/Abr
07/Abr
09/Abr
12/Abr
14/Abr
14/Abr
14/Abr
15/Abr
15/Abr
15/Abr
15/Abr
16/Abr
21/Abr
22/Abr
24/Abr
25/Abr
25/Abr
26/Abr
26/Abr
27/Abr
28/Abr
29/Abr
29/Abr
30/Abr
Verilda Rosa
João Gabriel de Sousa
Jane Eire de Carvalho Morgado
Azarias Simóes Correia
Wilson de Oliveira
João Cândido Dias
Terezinha Resende Teixeira
Divino Da Silveira e Silva
Lourival Luiz
Edna Torres
Benedito Martins de Oliveira
José Eustáquio dos Santos
01/Abr
05/Abr
07/Abr
11/Abr
16/Abr
18/Abr
19/Abr
19/Abr
21/Abr
26/Abr
29/Abr
30/Abr
“Parabenize seu colega, um abraço, uma mensagem... isso faz bem!!!”
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
Pág. 58
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br
EVENTOS - ABRIL 2013
CAMPUS BAMBUÍ
Abril / 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Fonte: http://www.cefetbambui.edu.br/portal/
http://www.via6.com/topico/128810/calendario-de-profissoes
12 - Dia do Bibliotecário
Em 10/Abr/2013 – Saúde com Motivação
Realização: Coord. Geral de Assistência Estudantil
19 - Dia do Índio
Horário: 10h às 13h e 17:30h Início da corrida
21 - Tiradentes
Local: Frente do refeitório e frente do prédio da diretoria-
22 - Descobrimento do Brasil
geral (corrida)
Coordenação: Thais Cristina Vasconcelos Ramos
Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013.
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Boletim Março/2013