Nº 03 Março / 2013 Publicado em 28/03/2013 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PRESIDENTA DA REPÚBLICA Dilma Vana Roussef MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Aloizio Mercadante SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Marco Antonio de Oliveira REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS Caio Mário Bueno Silva DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS Flávio Vasconcelos Godinho DIRETORA DE ENSINO Wellingta Cristina Almeida Nascimento Benevenuto DIRETOR DE ENSINO ADJUNTO Gabriel da Silva DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Áureo Rodrigues Pereira DIRETOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO Adriano Geraldo CHEFE DE GABINETE Samuel Pereira Dias COORDENADOR DE CURSOS DE GRADUAÇÃO Luciano Donizete Gonçalves COORDENADORA DE CURSOS TÉCNICOS Maria Carolina Gaspar Botrel COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Luciana Gomes Germano Andrino COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO José Aparecida Bahia COORDENADORA GERAL DE ASSUNTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS Mariângela de Faria Macedo COORDENADOR GERAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Wemerton Luís Evangelista COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS Rita de Cássia Silva Costa RESPONSABILIDADE PELO BOLETIM DE SERVIÇO Coordenação Geral de Recursos Humanos Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Sumário EDITAL Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013....................................................................................4 EDITAL Nº 04, DE 08 DE MARÇO DE 2013....................................................................................6 EDITAL Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2013....................................................................................9 EDITAL Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................11 EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................12 EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013..................................................................................19 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013................................................23 RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013...............................................25 PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013............................................................................26 PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2013............................................................................27 PORTARIA Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2013............................................................................28 PORTARIA Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 2013............................................................................29 PORTARIA N° 07, DE 08 DE MARÇO DE 2013............................................................................30 PORTARIA Nº 08, 09, 010, DE 18 DE MARÇO DE 2013..............................................................31 PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2013............................................................................32 PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2013............................................................................33 ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013.................................................................34 EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIO - MARÇO 2013.....................................................48 AUXÍLIO TRANSPORTE - MARÇO 2013....................................................................................52 ADICIONAL NOTURNO - FEVEREIRO 2013...........................................................................54 CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARÇO 2013...............................................................................55 FÉRIAS - MARÇO 2013.................................................................................................................57 ANIVERSARIANTES - ABRIL 2013.............................................................................................58 EVENTOS - ABRIL 2013...............................................................................................................59 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Exame de Seleção 2013/1 para os Cursos Técnicos do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 027 do 1º Exame de Seleção de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), RESOLVE: 1. Tornar público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas de 04 de março a 05 de março de 2013 as inscrições para as VAGAS REMANESCENTES de cursos TÉCNICOS do 1º Exame de Seleção/2013 para o Campus Bambuí. 1.1. Os cursos e as vagas disponíveis constam no Quadro 1. Curso Quadro 1: Cursos e Vagas Remanescentes Modalidade Cidade Técnico em Agropecuária Integrado Bambuí Técnico em Agropecuária Subsequente Bambuí Técnico em Comércio Subsequente Bom Despacho Técnico em Informática para Internet Subsequente Bom Despacho 2. As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria), podendo o candidato apontar até duas opções de curso. 3. Os requisitos para inscrição são: os constantes no item 2.1 do Edital nº 027, de 31 de outubro de 2012, que instituiu o 1º Processo Seletivo 2013 para Cursos Técnicos, de acordo com a modalidade pretendida. ter sido aprovado no Vestibular (Cursos de Graduação) ou Exame de Seleção (Cursos Técnicos) do Campus Bambuí regidos, respectivamente, pelos Editais n° 26/2012 e 27/2012; não ter alcançado classificação necessária para se matricular em nenhum dos cursos ofertados durante o período de matrículas; ou ter sido classificado em algum dos cursos ofertados e não ter realizado a matrícula em tempo hábil. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 4. A análise da inscrição e a classificação dos candidatos serão realizadas pela COPEVES do Campus Bambuí. A classificação será pela ordem decrescente de nota obtida no processo seletivo. Havendo empate, serão aplicados os mesmos critérios de desempate usados no Vestibular e Exame de Seleção. Serão feitas tantas convocações quantas forem necessárias, no caso de existência de vagas, dentre os candidatos habilitados. 5. O resultado será divulgado no dia 05 de março de 2013 no sítio do Campus Bambuí (www.bambui.ifmg.edu.br) e afixado na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico do referido Campus. 6. A matrícula será realizada no dia 06 de março de 2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h. 7. A documentação exigida no item 4.2 do Edital nº 027, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e nos horários determinados. 8. O resultado obtido na classificação é definitivo, não cabendo recurso de qualquer natureza e é válido, exclusivamente, para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2013. 9. O candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação anterior no Exame de Seleção ou no Exame Vestibular, não podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua lista de espera. 10. Os casos omissos serão decididos pela COPEVES do Campus Bambuí. Registre-se e publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL Nº 04, DE 08 DE MARÇO DE 2013. Homologa o resultado final do Processo Seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título para o primeiro semestre de 2013, do Campus Bambuí do IFMG. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 02, de 01 de fevereiro de 2013, referente ao Processo Seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título para o primeiro semestre de 2013, do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), RESOLVE: 1. Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título para o primeiro semestre de 2013, conforme Quadros 1 a 3. Quadro 1: Transferência Interna Aluno Solicitação Resultado Motivo Cumpriu as exigências do Edital N° Bruna de Souza Silveira Agronomia Deferido 02, de 01/02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° Daiane Aparecida Silva Administração Deferido 02, de 01/02/2013. Guilherme da Silva Cumpriu as exigências do Edital N° Administração Deferido Matozinhos 02, de 01/02/2013. Helena Torres Gaitani Cumpriu as exigências do Edital N° Administração Deferido Motta 02, de 01/02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° Luís Felipe Sousa Ferreira Administração Deferido 02, de 01/02/2013. Paulo Henrique Oliveira Cumpriu as exigências do Edital N° Administração Deferido Vargas 02, de 01/02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° Ronaldo Carvalho Ferreira Agronomia Deferido 02, de 01/02/2013. Thamara Cristina Martins Cumpriu as exigências do Edital N° Administração Deferido Moreira 02, de 01/02/2013. Aluno Diego Rezende Quadro 2: Transferência Externa Solicitação Resultado Motivo Indisponibilidade de vaga de acordo Administração Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Felipe Ribeiro Marques Engenharia de Produção Deferido Hélio Leodelgario de Farias Agronomia Deferido Maiqui Izidoro Agronomia Indeferido Marden Sant’Ana de Faria Agronomia Indeferido Rodrigo Fernandes de Oliveira Administração Indeferido Rogério Nunes Campos Física Indeferido Walfrido Caetano de Medeiros Júnior Agronomia Deferido Aluno Brunna Garcia Carvalho de Campos Christian Gonçalves Cristina Moreira de Moura Fernanda Andrino Dias Filipe Samir Torres Campos Frederico Martins Silva Júlia Maluf dos Santos Neta Vinícius Ferreira Soares Cumpriu as exigências do Edital N° 02, de 01/02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° 02, de 01/02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. O discente não integralizou o primeiro período letivo do curso em que está matriculado, conforme ítem 3.2 (III) do edital Nº 02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° 02, de 01/02/2013. Quadro 3: Obtenção de Novo Título Solicitação Resultado Motivo Indisponibilidade de vaga de acordo Administração Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo Administração Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Ciências Cumpriu as exigências do Edital N° Deferido Biológicas 02, de 01/02/2013. Indisponibilidade de vagas de acordo Agronomia Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Cumpriu as exigências do Edital N° Zootecnia Deferido 02, de 01/02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo Administração Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Ciências Cumpriu as exigências do Edital N° Deferido Biológicas 02, de 01/02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo Administração Indeferido com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Washington Bruno Silva Pereira Agronomia Wesley Leandro Soares dos Administração Santos Indeferido Indeferido Indisponibilidade de vagas de acordo com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. Indisponibilidade de vaga de acordo com as prioridades estabelecidas no item 4.2 do edital Nº 02/2013. 2. O item 7.1 do Edital n° 02, de 01/02/2013, passa a vigorar com as datas especificadas no item 3 do presente Edital. 3. As matrículas ocorrerão nos dias 11 e 12 de Março de 2013, na Secretaria de Registros Escolares dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, das 7h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30, mediante apresentação da documentação exigida e descrita no item 7.4 do Edital n° 02, de 01/02/2013. Registre-se e publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral – Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Exame Vestibular 2013/1para os Cursos Superiores do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL Nº 26 do 1º Exame Vestibular de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), de 31 de outubro de 2012, RESOLVE: 1. Tornar público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas de 12 a 13 de março de 2013 as inscrições para as VAGAS REMANESCENTES de cursos SUPERIORES do 1º Exame Vestibular/2013 para o Campus Bambuí. 1.1. Os cursos e as vagas disponíveis constam no Quadro 1. Quadro 1: Cursos e Vagas Remanescentes Curso Vagas Licenciatura em Física 17 Tecnologia em Alimentos 21 2. As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria). 3. Os requisitos para inscrição são: a) ter sido aprovado no Vestibular (Cursos de Graduação) do processo citado no preâmbulo deste Edital; b) ter o Ensino Médio ou equivalente concluído até o dia da matrícula; c) não ter alcançado classificação necessária para se matricular em nenhum dos cursos ofertados durante o período de matrículas do Edital nº 26, de 31/10/2012, e nas chamadas realizadas até apresente data, ou ter sido classificado em algum dos cursos ofertados e não ter realizado a matrícula em tempo hábil. 4. A análise da inscrição e a classificação dos candidatos serão realizadas pela COPEVES do Campus Bambuí. A classificação será pela ordem decrescente de nota obtida no processo seletivo. Havendo empate, serão aplicados os mesmos critérios de desempate usados no Vestibular 2013/1. Serão feitas tantas convocações quantas forem necessárias, no caso de existência de vagas, dentre os candidatos habilitados. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 5. O resultado será divulgado no dia 15/03/2013, no sítio do IFMG (www.ifmg.edu.br), no sítio do Campus Bambuí (www.bambui.ifmg.edu.br) e afixado na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico do referido Campus. 6. A matrícula será realizada no dia 18/03/2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h. 7. A documentação exigida no item 10.2 do Edital nº 26, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e nos horários determinados. 8. O resultado obtido na classificação é definitivo, não cabendo recurso de qualquer natureza e é válido, exclusivamente, para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2013. 9. O candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação anterior no Exame Vestibular, não podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua lista de espera. 10. Candidatos aprovados no Exame Vestibular 2013/1 do IFMG – Campus Bambuí que se inscreverem devem ter o Ensino Médio ou equivalente concluído. 11. Os casos omissos serão decididos pela COPEVES do Campus Bambuí. Registre-se e publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Homologa o resultado final do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Exame Vestibular 2013/1 para os Cursos Superiores do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, e considerando o quantitativo de vagas do EDITAL nº 26 do 1º Exame Vestibular de 2013 do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), de 31 de outubro de 2012, e o disposto no EDITAL nº 05, de 08 de março de 2013, RESOLVE: 1. Homologar o resultado final dos candidatos classificados para o curso de Licenciatura em Física, em ordem de classificação: Inscrição 5504 3532 9474 12027 10462 Candidato Cássia Regina Gonçalves Tiago Henrique Silva da Cruz Marina das Chagas Paiva Danilo Davi de Oliveira Borges Tomaz Jefferson Garcia Murilo 2. Homologar o resultado final dos candidatos classificados para o curso de Tecnologia em Alimentos, em ordem de classificação: Inscrição 11172 10575 10313 Candidato Naira dos Reis Gomes Pedro Marcelo Bernardes Neto Marcos Henrique Luís Costa 3. A matrícula será realizada nos dias 19 e 20/03/2013, das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às16:30h. 4. A documentação exigida no item 10.2 do Edital nº 26, de 31/10/2012, deve ser apresentada no ato da matrícula, perdendo a expectativa do direito à vaga o candidato que não apresentá-la na íntegra e nos horários determinados. 5. Conforme item 9 do Edital n° 005/2013, o candidato, ao inscrever-se, renuncia sua classificação anterior no Exame Vestibular, não podendo pleitear vaga caso ocorram futuras chamadas de sua lista de espera. Registre-se e publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsas de Monitoria em disciplinas dos cursos técnicos e superiores para o primeiro semestre letivo de 2013. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, torna público que estarão abertas, no período de 19 a 22 de março de 2013, as inscrições destinadas à seleção de candidatos para Bolsas de Monitoria, para preenchimento de vagas correspondentes ao primeiro semestre de 2013. 1. DA MODALIDADE DE BOLSA 1.1. REMUNERADA: bolsas destinadas ao atendimento de disciplinas dos Cursos Técnicos e Superiores do IFMG - Campus Bambuí (conforme anexo), no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com vigência no período de março de 2013 (a partir do resultado) a julho de 2013, podendo ser prorrogado por mais um semestre. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Ser aluno e estar regularmente matriculado em um curso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais – Campus Bambuí. 2.2. Ter sido aprovado, com aproveitamento mínimo de 60% na disciplina para qual irá se inscrever. 2.3. Ter concluído o primeiro semestre do curso em que está matriculado. 2.4. Para as vagas ofertadas aos alunos do Técnico em Agricultura e Zootecnia poderão pleiteá-las aqueles que cursam os cursos superiores da área ou que já tenha cursado o técnico em Agricultura e Zootecnia. 2.5. Não possuir outra modalidade de bolsa (de outro programa como CNPq, CAPES, do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Bambuí ou de qualquer outra agência), caso esteja concorrendo à modalidade remunerada. 2.6. Não estar realizando estágio remunerado. 2.7. Deverá dispor de oito horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. 3. DAS NORMAS GERAIS 3.1. O aluno bolsista contará com um orientador, devendo este ser professor efetivo ou substituto do quadro do IFMG - Campus Bambuí, em exercício. O professor-orientador será responsável em todas as instâncias pelo desenvolvimento das atividades de monitoria programadas para a disciplina oferecida. 3.2. Cada candidato poderá se inscrever em mais de uma disciplina. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 3.3. Para todas as disciplinas poderão ser abertas novas vagas além das definidas no Quadro 1 em anexo, em função de demandas futuras a critério dos professores de cada área, podendo ocorrer a convocação de acordo com a classificação. 3.4. Caso alguma das disciplinas listadas neste Edital já tenha aluno-monitor aprovado no processo seletivo anterior (segundo semestre de 2012), e seja de interesse deste e do professor orientador a manutenção da bolsa de monitoria, não serão aceitas inscrições para tal disciplina, mantendo-se o monitor atual. 3.4.1. A prorrogação da monitoria voluntária ou remunerada poderá ser efetuada apenas uma única vez, caso haja necessidade, e com a concordância do(s) professor(es) da disciplina, sem a necessidade de participar de novo processo seletivo. 3.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do primeiro semestre/2013 constante no calendário oficial do IFMG - Campus Bambuí para o presente ano letivo, a contar da data de publicação do resultado final. 3.6. A qualquer tempo, poder-se-á cancelar a inscrição, as provas e a bolsa, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, bem como o descumprimento das atribuições do candidato como monitor e do professor orientador. 3.7. O cancelamento da bolsa pode ocorrer a qualquer momento por interesse do próprio aluno, do orientador ou da própria instituição. Quando o cancelamento for do interesse do bolsista ou do orientador, os mesmos deverão entregar um documento à responsável pela Câmara de Monitorias informando os motivos da desistência. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES a) Orientar e atender os alunos em tarefas didático-pedagógicas e científicas (esclarecimento de dúvidas, auxílio na resolução de listas de exercícios e demais atividades referentes aos conteúdos programáticos da disciplina e atividades laboratoriais); b) auxiliar o corpo docente em trabalhos de laboratório, de biblioteca, prático-experimentais e outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; c) apresentar, mensalmente, ao professor orientador, relatório das atividades desenvolvidas; d) encaminhar o relatório mensal assinado em concordância com o professor orientador à Câmara de Monitorias. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 22 de março de 2013, das 7h30 às 10h30, e das 13h30 às 16h30, com a servidora Rosimeiry Cristina Teixeira (Rose), na sala do Departamento de Ciências Agrárias. E das 18h30 às 22h, com o servidor Arnaldo Antônio de Melo, na Diretoria de Ensino. 5.3. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital, preencher a ficha de inscrição, assiná-la e entregá-la no local da inscrição juntamente com todos os documentos necessários. 5.4. Ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO a) Requerimento de inscrição do programa de monitoria voluntária ou remunerada preenchido integralmente e de maneira legível e correta; b) Comprovante de matrícula atualizado; c) Ficha Acadêmica, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever (secretaria); d) declaração de que dispõe de oito horas semanais para o exercício da monitoria voluntária pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares; e) horário das disciplinas cursadas pelo aluno no semestre; f) cópia do CPF; g) cópia da Carteira de Identidade. 7. DA SELEÇÃO 7.1. O processo seletivo será conduzido pela Câmara de Monitorias, sob responsabilidade da professora Cássia Félix Dias Criscolo. 7.2. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas no quadro anexo será feita com base na ficha acadêmica do candidato até a presente data, bem como o rendimento na disciplina para a qual esteja concorrendo, e outras disciplinas quando for exigida alguma disciplina como pré-requisito, considerando-se ainda os seguintes critérios: a) uma avaliação escrita (elaborada e corrigida pelo professor da disciplina), cuja nota deverá ser igual ou superior a 60%. A prova e a entrevista serão realizadas no período de 26 a 27 de março de 2013, em horários específicos para cada disciplina, a serem definidos por cada professor orientador e afixados nos quadros de aviso dos respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio www.bambui.ifmg.edu.br; b) Uma entrevista com o professor da disciplina e orientador da monitoria, cuja nota deverá ser igual ou superior a 60%. A entrevista deverá ocorrer no mesmo dia, horário e local da prova e caberá ao candidato selecionado conferir, no dia 25 de março de 2013, nos quadros de aviso dos respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio www.bambui.ifmg.edu.br, os horários e locais pré-estabelecidos da mesma; c) Aquele que não conseguir o mínimo de 60% em cada etapa será automaticamente desclassificado, não podendo prosseguir para a próxima etapa. 7.3. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a seguinte média ponderada: M = IRA x 2 + MD x 3 + E x 3 + NA x 2 10 Onde: M = Média IRA = Índice de Rendimento Acadêmico MD = Média da disciplina objeto da monitoria E = Entrevista NA = Nota (de 0 a 10) da avaliação aplicada pelo professor da disciplina 7.4. Quando nenhuma disciplina for exigida como pré-requisito, os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a seguinte média ponderada. M = IRA x 2 + E x 3 + NA x 2 7 Onde: M = Média IRA = Índice de Rendimento Acadêmico E = Entrevista NA = Nota (de 0 a 10) da avaliação aplicada pelo professor da disciplina Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 7.5. Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: a) Maior nota na disciplina objeto da monitoria; b) maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA); c) maior nota na avaliação escrita; d) persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O resultado final será divulgado a partir do dia 5 de abril de 2013 nos quadros de aviso dos respectivos setores do Campus Bambuí e no sitio www.bambui.ifmg.edu.br. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Não está previsto neste Edital a concessão de outros auxílios de qualquer natureza, dentre os quais se incluem passagens, diárias, ajudas de custo, taxas bancárias, material de consumo, etc. 9.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implicará na perda do respectivo direito. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Monitoria e Coordenadoria-Geral de Cursos Superiores; 9.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 1 (um) dia, à Câmara de Monitoria, sob responsabilidade da Professora Cássia Félix Dias Criscolo. 9.5. Para todos os efeitos, este Processo Seletivo não se aplica ao disposto na Portaria nº 100, de 21/08/2009, publicada no BS 08/2009. 9.6. As disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição, no anexo e em demais publicações decorrentes deste Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO – EDITAL Nº 07/2013. Especificação das Vagas de Monitoria Área 1 Química Orgânica 2 Avicultura de Corte e Postura 3 Tratamento de resíduos 4 Morfologia e Fisiologia Vegetal 5 Química Analítica 6 Química Geral 7 Química Orgânica 8 Irrigação e Drenagem 9 Desenho Técnico 10 Topografia 11 Piscicultura 12 Solos e Fertilidade 13 Zootecnia Geral (Nutrição e animais de pequeno porte) Pré-requisitos Atribuições Vagas Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Agronomia Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia e Alimentos Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior Tecnologia em Alimentos. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Estar cursando o curso Superior de Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Estar cursando o curso Superior de Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Zootecnia e Alimentos 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Tecnologia em Alimentos. 1 Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Zootecnia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia ou Superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia. 1 1 1 Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina nos cursos Técnicos em Agricultura e Zootecnia ou Superior de Zootecnia. 1 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 14 Cálculo I 15 Cálculo II 16 Cálculo III 17 Linguagem de Programação e Banco de Dados 18 Físico-química 19 Física Geral 20 Histologia Anatomia de Angiospermas 21 Fisiologia Vegetal 22 Gênese e Morfologia dos Solos 23 Solos e Fertilidade 24 Laboratório de Computação I 25 Laboratório de Computação II 26 Matemática Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Engenharia de Produção, Engenharia da Computação ou Administração. Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Engenharia da Produção, Engenharia da Computação e Administração. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Engenharia da Produção ou Física. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0 Ter cursado ou estar cursando o curso técnico em Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Licenciatura em Física. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Agronomia ou Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Agronomia ou Licenciatura em Biologia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Superior de Agronomia ou Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o curso Técnico de Agricultura e Zootecnia ou Superior de Agronomia ou Zootecnia. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o Curso Técnico em Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o Curso Técnico em Informática ou Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG Campus Bambuí. Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Engenharia da Produção e Física. 1 1 1 Auxiliar na referida disciplina no curso Técnico em Informática. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Licenciatura em Física. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia ou Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia e Licenciatura em Biologia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso superior de Agronomia e Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso Técnico de Agricultura e Zootecnia ou Superior de Agronomia ou Zootecnia. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso Técnico de Informática. 1 Auxiliar na referida disciplina no curso Técnico de Informática. 1 Auxiliar na referida disciplina nos curso Técnicos do IFMG Campus Bambuí. 1 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 27 Português 28 Física 29 Química 30 Algoritmos e Estruturas de Dados I Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG Campus Bambuí. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG Campus Bambuí. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Estar matriculado em um dos Cursos Superiores ou estar cursando o 3º ano de um dos cursos integrados do IFMG Campus Bambuí. Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6.0. Ter cursado ou estar cursando o Curso Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Produção. Auxiliar na referida disciplina nos Cursos Técnicos do IFMG Campus Bambuí. 1 Auxiliar na referida disciplina nos Cursos Técnicos do IFMG Campus Bambuí. 1 Auxiliar na referida disciplina nos Cursos Técnicos do IFMG Campus Bambuí. 1 Auxiliar na referida disciplina do Curso Superior de Engenharia da Computação. 1 Para as áreas de Algoritmo e Técnicas de Programação I, Lógica e Técnicas de Programação, Citologia, Genética na Agropecuária e Eletricidade Básica já existem monitores aprovados no processo seletivo anterior e por interesse dos orientadores as bolsas serão mantidas e, portanto não serão aceitas inscrições neste processo seletivo. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsas de Tutoria em Matemática e Química dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e Física Básica, Química Básica e Matemática Básica para os cursos de graduação para o ano letivo de 2013. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG n° 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei n° 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG n° 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 2/9/2009, torna público que estarão abertas, no período de 19 a 27 de março de 2012, as inscrições destinadas à seleção de candidatos para Bolsas de Tutoria, para preenchimento de vagas correspondentes ao período letivo de 2013. 1. DA MODALIDADE DA BOLSA 1.1. REMUNERADA: bolsas destinadas ao atendimento das disciplinas de Matemática e Química dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, de Física Básica, Química Básica e Matemática Básica dos cursos de do IFMG – Campus Bambuí (conforme anexo), no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), com vigência no período de Abril de 2013 a Março de 2014. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Estar regularmente matriculado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Bambuí. 2.2. Para as bolsas de Tutoria em Física Básica, o candidato deverá estar matriculado no curso de Licenciatura em Física ou Bacharelado em Engenharia de Produção e ter cursado a(s) disciplina(s) qualificada(s) como pré-requisito à bolsa de tutoria. 2.3. Para as bolsas de Tutoria em Química Básica e Matemática Básica, o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter cursado a(s) disciplina(s) qualificada(s) como pré-requisito à bolsa de tutoria. 2.4 . Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo II. 2.5. Para a bolsa de Tutoria em Química 2 o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Química Analítica ou Físico-Química. 2.6. Como documento comprobatório de possuir os pré-requisitos acima mencionados, o candidato poderá solicitar ao coordenador do curso uma declaração de aprovação na disciplina, com a nota obtida. Também será aceita uma cópia impressa do resultado final em disciplina cursada pelo candidato, obtida no sítio meu.ifmg.edu.br, assinada pelo professor responsável pela disciplina. 2.6. Não possuir outra modalidade de bolsa (de outro programa como CNPq, CAPES, do IFMG – Campus Bambuí ou de qualquer outra agência). 2.7. Não estar realizando estágio remunerado. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 27 de Março de 2013, das 7h às 11h, das 13h às 17h e das 18:30h às 22:30h, na Coordenadoria-Geral de Assuntos Didáticos e Pedagógicos ou na Diretoria de Ensino com as servidoras Maria Amélia Giannecchini Fernandes Rocha Souto, Alice Goulart da Silva e Flaviane Ribeiro da Costa. 3.2. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital, preencher a ficha de inscrição, assiná-la e entregá-la no local de inscrição juntamente com todos os documentos necessários. 3.3. Ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 3.4. São documentos necessários à inscrição: a) requerimento de inscrição do programa de tutoria preenchido integralmente, de maneira legível e correta; b) comprovante de matrícula atualizado; c) documento que comprove que o candidato possui os pré-requisitos, apresentados no item 2 do presente edital; d) horário das disciplinas cursadas pelo aluno no semestre atual. 4. ATRIBUIÇÕES DO PROGRAMA DE TUTORIA 4.1. São atribuições do tutor: 4.1.1. cumprir 20 (vinte) horas semanais (oitenta horas mensais) de tutoria, sendo 10 horas semanais de atendimento a alunos e 10 horas de planejamento, de segunda a sábado, conforme horários preestabelecidos com o professor responsável pela disciplina; 4.1.2. das 10 horas semanais de atendimento a alunos, 2 horas deverão ser destinadas ao atendimento a alunos em situação de dependência na disciplina ministrada (exceto para tutores de disciplinas de nível superior); 4.1.3. orientar e atender os alunos em tarefas didático-pedagógicas e científicas (esclarecimento de dúvidas, auxílio na resolução de listas de exercícios e demais atividades referentes aos conteúdos programáticos da disciplina); 4.1.4. reunir-se, preferencialmente, a cada 15 dias com o professor responsável para planejamento das ações a serem desenvolvidas e avaliar as ações já realizadas; 4.1.5. assinar regularmente o Registro de Frequência Mensal de Tutoria, o qual será entregue ao responsável pela Câmara de Tutorias para a elaboração da Declaração de Tutoria Mensal; 4.1.6. executar, durante as férias, estudo dirigido e/ou elaboração de banco de questões, conforme orientação do coordenador do programa de tutoria. 4.2. São atribuições do professor responsável: 4.2.1. acompanhar a assiduidade dos tutores; 4.2.2. entregar aos tutores listas de exercícios e demais atividades avaliativas bem como seus respectivos gabaritos; 4.2.3. auxiliar os tutores na resolução de listas de exercícios e esclarecimento de conteúdo, quando necessário; 4.2.4. reunir-se, preferencialmente, a cada 15 dias com os tutores para planejamento das ações a serem desenvolvidas e avaliar as ações já realizadas; 4.2.6. recolher e avaliar o estudo dirigido e/ou outra atividade realizado pelo tutor em período de férias; Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br 5. DA SELEÇÃO DE TUTORES 5.1. A seleção dos candidatos à bolsa de tutoria será realizada pelos professores Edna Ferreira da Costa Vieira (Matemática 1, 2 e 3), Fernanda Gomes da Silveira (Matemática Básica), Vássia Soares Carvalho (Química Básica e Química 2) e Frederico Vasconcellos Costa (Física Básica). 5.2. A seleção dos candidatos à bolsa de tutoria constará de duas etapas: 1 – Nota obtida na disciplina caracterizada como pré-requisito; 2 – Prova escrita a ser realizada no dia 02 de Abril de 2013, às 17:30h no Centro de Convenções (prédio novo, ao lado da capela). A prova terá duração de 2:00h. O conteúdo da prova escrita está em anexo. 5.3. O professor responsável atribuirá nota, de zero a 100, à prova escrita. 5.4. A nota final do candidato será a média das notas atribuídas à prova escrita e da nota obtida na disciplina caracterizada com pré-requisito. 5.5. A nota mínima para aprovação no concurso será de 60 pontos. 5.6. A admissão obedecerá a ordem de classificação dos candidatos. Em caso de empate, será utilizada a nota da prova escrita como critério de desempate. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade. 5.7. Candidatos classificados em lista de espera poderão ser convocados a assumir vagas no programa de tutoria, nas áreas à qual concorreram, durante o ano letivo de 2013. Os candidatos às vagas de Física Básica, Matemática Básica e Química Básica também poderão ser convocados a assumir vagas no programa de tutoria do ensino médio, caso necessário. 5.8. O processo seletivo será conduzido pelo responsável pela Câmara de Tutorias, professor Frederico Vasconcellos Costa. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1. O concurso terá validade de 12 meses podendo ser renovado de acordo com o desempenho do tutor. 6.2. Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova escrita ou não apresentar todos os documentos necessários. 6.3. A divulgação do resultado final deste concurso será a partir do dia 05 de Abril de 2013 através do sítio www.bambui.ifmg.edu.br. 6.4. Professores substitutos podem exercer a função de professor responsável por bolsistas de tutoria, desde que ainda disponham da possibilidade de renovação do contrato por período igual ou superior à vigência das bolsas. 6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Tutoria. FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO Diretor-Geral – Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO – ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS DE TUTORIA DISCIPLINA VAGAS PRÉ-REQUISITOS CONTÉUDO DA PROVA Física Básica 01 Ter cursado Física I ou Mecânica Leis de Newton e aplicações. Plano inclinado, força de atrito e força centrípeta. Química Básica 01 Ter cursado Química Geral Configuração eletrônica e propriedades periódicas. Química 2 01 Ter cursado Química Analítica ou FísicoQuímica Concentração de Soluções. Matemática 1 01 Ter cursado Cálculo I Função polinomial do 1o e 2o grau. Matemática 2 01 Ter cursado Cálculo I Análise combinatória. Matemática 3 01 Ter cursado Cálculo I Geometria analítica (ponto, reta e circunferência). Matemática Básica e Cálculo 01 Ter cursado Cálculo II Funções, Regras de Integral Indefinida. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Derivação e Pág. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Em 21 de março de 2013 No Edital nº 07, de 15/03/2013, publicado no Boletim de Serviço do Campus Bambuí nº 03/2013, o Anexo passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 9 Desenho Técnico Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Estar cursando o curso Superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos 1 Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Desenho Técnico Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Estar cursando o curso Superior de Agronomia ou Engenharia de Produção. Auxiliar na referida disciplina nos cursos 1 Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Piscicultura Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos 1 Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Piscicultura Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia ou Zootecnia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos 1 Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Leia-se: 9 Onde se lê: 11 Leia-se: 11 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br O item 12, transcrito abaixo, será excluído do processo de seleção: 12 Solos e Fertilidade Ter sido aprovado na referida disciplina com média igual ou superior a 6,0. Ter cursado o curso técnico em Agricultura e Zootecnia ou estar cursando o curso Superior de Agronomia. Auxiliar na referida disciplina nos cursos 1 Técnicos em Agricultura e Zootecnia. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 08, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Em 21 de março de 2013 No Edital n° 08, de 15 de março de 2013, publicado no Boletim de Serviço do Campus Bambuí n° 03/2013, onde se lê: “2.4. Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo II.” Leia-se: “2.4. Para as bolsas de Tutoria em Matemática 1, 2 e 3 o candidato deverá estar matriculado em um dos cursos superiores do IFMG e ter sido aprovado em Cálculo I.” FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO Diretor-Geral – Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre horário especial para a servidora Aline Rodrigues Alves. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009 e, Considerando o Laudo Médico Pericial para avaliação de necessidade de horário especial para servidor com familiar portador de deficiência, emitido pelo Médico Perito Oficial, Sérgio Luiz Affonso, em 28/02/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder horário especial, definido em 04 horas diárias de trabalho, à servidora ALINE RODRIGUES ALVES, matrícula SIAPE 1632111, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - A servidora deverá ser submetida a perícia médica para reavaliação, prevista para ser realizada em 28/02/2014. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral do Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre horário estudante, Júnio Moreira. especial ao servidor O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009 e com base no Art. 98 da Lei 8112/90, RESOLVE: Art. 1º - Conceder horário especial ao servidor estudante, JÚNIO MOREIRA, matrícula SIAPE 1667944, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - O servidor deverá cumprir, de quarta-feira a sábado, a jornada semanal de 40 horas, no horário de 7:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral do Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2013 Constitui a Comissão Permanente de Avaliação do Acervo da Biblioteca do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para constituírem a Comissão Permanente de Avaliação do Acervo da Biblioteca do Campus Bambuí do IFMG: Douglas Bernardes de Castro (SIAPE 1785344) – Presidente Andreia Cristina Damasceno (SIAPE 1606356) – Vice-Presidente Evandro Francisco Carvalho (SIAPE 1216250) Jonas Guimarães e Silva (SIAPE 1337211) Luiz Carlos Machado (SIAPE 1550805) Maria Carolina Gaspar Brotel (SIAPE 1721244) Marlon Marcon (SIAPE 1849922) Myriam Angélica Dornelas (SIAPE 1496054) Art. 2º. A comissão terá como funções: a) Elaboração de uma tabela de temporalidade de todos os periódicos; b) Avaliação das propostas de novas assinaturas de periódicos; c) Avaliação das obras (livros, folhetos, manuais, CD´s, DVD´s, etc.) selecionadas para descarte; d) Sugestão de entidades que possam receber as obras destinadas a doação; e) Outras questões pertinentes a esse assunto. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre lotação e exercício do servidor Marcus Vinícius Duarte. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009 e com base no Art. 98 da Lei 8112/90, RESOLVE: Art. 1º - Colocar em exercício, a partir de 01/03/2013, no Departamento de Ciências Agrárias o servidor MARCUS VINÍCIUS DUARTE, matrícula SIAPE 1193980, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, considerando a suspensão da Licença para tratar de assuntos particulares, por meio da Portaria IFMG nº 134, de 05 de fevereiro de 2013. Art. 2º - O servidor ficará subordinado ao Chefe de Departamento de Ciências Agrárias. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral do Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA N° 07, DE 08 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de trabalho da Comissão Eleitoral para o Conselho Acadêmico do Campus Bambuí do IFMG. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, e pelo art. 57 do Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/07/2010, considerando o documento protocolizado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sob n° 000050/2013, em 06/03/2013, considerando que os cursos técnicos e superiores, conforme apontado pela Comissão Eleitoral, encontram-se em processo de matrícula das chamadas dos processos seletivos, inviabilizando a emissão de lista definitiva de alunos regularmente matriculados, requisito para qualificação como eleitores; que o procedimento de sugestão de matrícula dos alunos veteranos dos cursos superiores no portal IFMG encontra-se aguardando manutenção do fornecedor do sistema, afetando também emissão das listagens dos mesmos, RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar por 60 dias, a contar do dia 15/03/2013, os trabalhos da Comissão Eleitoral para Conselho Acadêmico, aguardando a estabilização das matrículas. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 08, 09, 010, DE 18 DE MARÇO DE 2013. Dispõem sobre a Coordenação dos Cursos Técnico em Açúcar e Álcool Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/8/2009, e pelo art. 57 do Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/7/2010, RESOLVE: Nº 08 – Dispensar o professor GERALDO HENRIQUE ALVES PEREIRA, matrícula SIAPE 2585572, da função de Coordenador do Curso Técnico em Açúcar e Álcool Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA, com vigência a partir de 04 de março de 2013 . Nº 09 – Designar o professor CÁSSIO ROBERTO SILVA NORONHA, matrícula SIAPE 1562705, para exercer a função de Coordenador dos Cursos Técnico em Açúcar e Álcool Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio, com vigência a partir de 04 de março de 2013. Nº 10 – Designar o professor JOSÉ ANTÔNIO SANTANA DE SALES, matrícula SIAPE 0047560, para exercer a função de Coordenador Substituto dos Cursos Técnico em Açúcar e Álcool Integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e do Subsequente ao Ensino Médio, com vigência a partir de 04 de março de 2013 . Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a Coordenação do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, pág. 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/8/2009, e pelo art. 57 do Regimento Geral, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 21, de 16/7/2010, RESOLVE: Designar o professor RENISON TELES VARGAS, matrícula SIAPE 1496058, para exercer a função de Coordenador do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, com vigência a partir de 04 de março de 2013. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a designação de servidores para composição do Grupo Gestor de Capacitação no âmbito do Campus Bambuí. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 817, de 05/09/2011, publicada no DOU de 06/09/2011, Seção 2, página 11, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei 11.892, de 29/12/2008, e pelo artigo 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009, considerando o Art. 1º da Portaria 38/Campus Bambuí, de 07 de abril de 2010 e, ainda, a Resolução 28, de 30/03/2012, do Conselho Superior do IFMG, RESOLVE: Art. 1º - Designar para constituir o Grupo Gestor de Capacitação do Campus Bambuí, os seguintes servidores: GABRIEL DA SILVA, mat. SIAPE 1550674; ELIZABETH ABREU NATIVIDADE GONÇALVES, mat. SIAPE 1846090; LI CHAVES DE MIRANDA, Mat. SIAPE 1449765; RITA DE CÁSSIA SILVA COSTA, Mat. SIAPE 0047829; e SAMUEL PEREIRA DIAS, mat. SIAPE 1432130. Art. 2º - O Grupo Gestor será coordenado pela servidora Rita de Cássia Silva Costa e, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída pela servidora Elizabeth Abreu Natividade Gonçalves. Art. 3º - O Grupo Gestor deverá observar as atribuições do Setor responsável pela capacitação, constantes do Art. 8º da Resolução IFMG Nº 28/2012. Art. 4º - Revogar a Portaria nº 36 do Campus Bambuí, de 13 de junho de 2012. Registre-se. Publique-se. Flávio Vasconcelos Godinho Diretor-Geral do Campus Bambuí Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre as instruções para elaboração de itens para as provas objetivas e discursivas do Concurso Público de Provas objeto do Edital IFMG nº 18/2013. O PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas para a carreira de Cargo Público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, conforme Edital nº 18, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2013, Seção 3, pág. 49 a 55, designado através da Portaria IFMG nº 0289, de 19 de março de 2013, tendo em vista a necessidade de normatizar o processo seletivo em questão, especificamente no tocante à elaboração de itens para as provas objetivas e discursivas, de acordo com aprovação coletiva da Comissão, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer instruções para elaboração dos itens de avaliação (questões) das provas para o concurso público em epígrafe, as quais visam padronizar procedimentos e mecanismos para a confecção do caderno de questões. Art. 2º. Para fins de remuneração, serão desconsiderados os itens que a qualquer tempo mostrem-se contrários a este documento ou que sejam anulados mediante recurso de candidatos. O valor pago por item será estipulado seguindo as normas de pagamento da Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso (GECC), prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.114, de 15/5/2007, e na Portaria IFMG nº 882, de 14/12/2010, e retificações posteriores. Art. 3º. É elegível à elaboração dos itens qualquer servidor efetivo do IFMG, ou de qualquer Instituição de Ensino, desde que tenha formação compatível e titulação igual ou superior a do cargo em questão. Somente serão pagos os itens que: Sejam inéditos e de autoria própria (acompanhados do Termo de Compromisso e Sigilo constante no Anexo I), que: a) não tenham sido previamente aplicados; b) não constem em livros didáticos; c) não pertençam a outros bancos de itens; d) não sejam itens preexistentes com alterações superficiais. Possuam o enunciado adequado ao nível de compreensão do cargo pleiteado ( Cargo Público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Quadro 1); Atendam às especificações do Anexo II; Possuam 5 (cinco) alternativas para escolha do candidato; Possuam apenas uma alternativa correta para o enunciado, que obrigatoriamente será entregue como a primeira alternativa (A) para futuro embaralhamento pela Comissão Organizadora (conforme formulário constante no Anexo III); Não possuam erros de ortografia/concordância; Possuam enunciado e alternativas sem ambiguidade; Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Quadro 1: Relação Área x Habilitação Exigida Cargo Escolaridade Mínima Biologia Graduação em Ciências Biológicas Educação Física Graduação em Educação Física Graduação em Filosofia ou Graduação em Sociologia Filosofia / Sociologia ou Graduação em Estudos Sociais ou Graduação em Ciências Sociais Física Graduação em Física Graduação em Geografia ou Geografia Graduação em Estudos Sociais (com habilitação em Geografia) Graduação em História ou História Graduação em Estudos Sociais (com habilitação em História) Graduação em Letras Língua Portuguesa (com habilitação em Língua Portuguesa) Graduação em Letras Língua Portuguesa / Espanhola (com habilitação em Espanhol) Graduação em Letras Língua Portuguesa / Inglesa (com habilitação em Inglês) Matemática Graduação em Matemática Química Graduação em Química Art. 4º. Os itens deverão ser entregues a Comissão Organizadora do Concurso Público até o dia 08 de abril de 2013, em dois formatos: Impressos e assinados; Gravados em um CD, contendo uma questão por arquivo eletrônico. Parágrafo único. O CD e os impressos deverão ser acomodados em envelope lacrado, junto ao Termo de Compromisso e Sigilo devidamente preenchido e assinado pelo elaborador. Art. 5º. O Termo de Compromisso e Sigilo, conforme Anexo I, é um pré-requisito para a elaboração dos itens. Seu correto preenchimento, além do propósito de resguardar o processo, também permitirá a coleta dos dados corretos do elaborador para fins de pagamento da GECC. Art. 6º. O Anexo II apresenta algumas recomendações gerais e diretrizes para elaboração dos itens de prova, que devem ser seguidos pelos elaboradores. Por outro lado, o Anexo II não objetiva ser um guia completo, pois a literatura acerca do assunto é ampla e existem muitos documentos equivalentes disponíveis na Internet. Sugerem-se apenas alguns pontos fundamentais Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br que, aliados à experiência pessoal do elaborador, visam construir provas de alta qualidade e baixo nível de falhas. Art. 7º. O Anexo III apresenta o formulário de elaboração de itens para Prova Objetiva que deve ser usado pelo elaborador (autor). §1º. Na primeira parte do formulário, estão os dados de identificação do autor e do item: cargo, grau de dificuldade etc. §2º. Na segunda parte da planilha, no campo “ITEM DE PROVA OBJETIVA”, o elaborador deve colocar o item: suporte e comando. Há uma área específica para as alternativas de resposta, sendo a primeira reservada para a alternativa gabarito e as quatro seguintes para os distratores. §3º. No campo “RESOLUÇÃO/RESULTADO ESPERADO” o elaborador deve fazer uma análise detalhada da resposta dada como correta (gabarito). Esse é um campo importante, pois nele o elaborador explicará os processos cognitivos para se chegar ao resultado. Essa informação auxiliará na avaliação de recursos e promoverá, durante a elaboração, uma avaliação crítica do item. §4º. O campo “OBSERVAÇÕES” deve ser preenchido com informações complementares que o autor julgar pertinentes e, caso seja usado como suporte do enunciado algum elemento pictórico, sua descrição para deficientes visuais deve ser fornecida. §5º. O campo “REFERÊNCIAS” lista a(s) obra(s) usada(s) pelo autor para fundamentar a elaboração do item. Art. 8º. O Anexo IV apresenta o formulário de elaboração de itens para Prova Discursiva que deve ser usado pelo elaborador (autor). §1º. Na primeira parte do formulário, estão os dados de identificação do autor e do item: cargo, grau de dificuldade etc. §2º. Na segunda parte da planilha, no campo “ITEM DE PROVA DISCURSIVA”, o elaborador deve colocar o item: suporte e comando. §3º. No campo “ROTEIRO DE CORREÇÃO” o elaborador deve descrever detalhadamente o que espera do candidato na resposta à questão discursiva. Esse é um campo extremamente importante, pois, com base nele, os membros da Banca Examinadora buscarão suporte nas suas avaliações. Recomenda-se a fixação de escala de satisfação, conforme modelo no próprio formulário. §4º. O campo “OBSERVAÇÕES” deve ser preenchido com informações complementares que o autor julgar pertinentes e, caso seja usado como suporte do enunciado algum elemento pictórico, sua descrição para deficientes visuais deve ser fornecida. §5º. O campo “REFERÊNCIAS” lista a(s) obra(s) usada(s) pelo autor para fundamentar a elaboração do item. Art. 9º. O arquivo deve ser salvo na extensão doc (Windows Word 97-2003) e nomeado seguindo a seguinte notação: COD-CPF-SEQ.doc, onde: I. COD: código da área, a saber: a) BIO: Biologia b) EDF: Educação Física Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br c) d) e) f) g) h) i) j) k) II. III. IV. FIL-SOC: Filosofia/Sociologia FIS: Física GEO: Geografia HIS: História POR: Língua Portuguesa POR-ESP: Língua Portuguesa/Espanhola POR-ING: Língua Portuguesa/Inglesa MAT: Matemática QUI: Química CPF: número do CPF do elaborador(somente números); SEQ: número de sequência de acordo com o número de itens elaborados a pedido da Comissão Organizadora do Concurso Público, com dois dígitos (01, 02, 03, ...). Os itens discursivos serão sufixados com -D, para facilitar sua indexação, por exemplo: BIO-12345678901-01-D.doc . Art. 10. Itens enviados por e-mail ou qualquer forma não autorizada serão desprezados e não poderão compor a prova nem serão objeto de remuneração. Conforme Termo de Compromisso e Sigilo, é dever do elaborador garantir que, uma vez entregue e verificado pela Comissão Organizadora do Concurso Público , todas as cópias dos itens sejam devidamente eliminadas. Diogo Santos Campos Presidente da Comissão Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO I Ato Normativo nº 1/2013 TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO IDENTIFICAÇÃO Nome Completo: Cargo: Endereço: Cidade-UF: CEP: SIAPE: PIS/PASEP: CPF: RG: Lotação: Tipo e Quantidade de Itens: Múltipla Escolha ( ) Discursivo ( Cargo(s) em disputa no Edital: ) O servidor acima qualificado declara, para todos os efeitos legais, que se compromete a elaborar os itens acima descritos, de autoria própria e inéditos, mantendo o sigilo durante todo o processo, contando a partir da presente data até a homologação do resultado final do Concurso Público de Provas para a carreira de Cargo Público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, conforme Edital nº 18, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOU do dia 31 de janeiro de 2013. Obriga-se também a responder pela posse, sujeitando-se a responder perante a Instituição em caso de extravio, vazamento de informações ou situação semelhante, a zelar por sua conservação, bem como informar a Comissão Organizadora do Concurso Público sobre qualquer ocorrência fora dos padrões de segurança estabelecidos até o fim deste prazo. Transfere ainda ao IFMG - Campus Bambuí todos os direitos autorais, permitindo o arquivamento dos itens não incluídos nas provas em andamento para usos futuros, sem qualquer ônus adicional. Declara ainda que como único autor, isenta a referida instituição de qualquer responsabilidade em relação à violação de direitos autorais e patentes presentes nos referidos itens. Compromete-se, por fim, a apagar definitivamente todas as cópias feitas em meios eletrônicos ou impressos particulares após o encaminhamento à Comissão por meio de disco compacto (CD). Por ser verdade, firma o presente. _______________________ - ______ , _____ (cidade) (UF) (dia) de _________________ de 2013. (mês) Assinatura do Servidor (com autenticação) Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO II Ato Normativo nº 1/2013 INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE ITENS Introdução Um item de avaliação é a unidade básica de um processo de coleta de dados ou de avaliação, como uma prova, um questionário ou outros. Recomenda-se que este se limite a avaliar apenas dimensão do Conteúdo Programático proposto no edital. Existem basicamente dois tipos de itens: o de resposta construída (questões discursivas) e o de reconhecimento (múltipla escolha). O item de múltipla escolha pode ser subdividido em enunciado e alternativas. Estes ainda se decompõem em suporte e comando (ou instrução), no caso do enunciado, e gabarito e distratores, no caso das alternativas. O enunciado visa estimular o candidato a mobilizar recursos cognitivos com o propósito de solucionar a situação-problema apresentada no suporte e responder a solicitação do comando da resposta. O suporte pode ser constituído por textos, imagens, gráficos, figuras, tabelas e outras formas de representação que tragam ao candidato todas as informações necessárias para a resolução do item. É possível escrever um enunciado, como nas Ciências Exatas, em que o suporte não esteja presente, mas a contextualização é recomendada para a elaboração das provas. Deve-se evitar itens compostos exclusivamente pelo comando “Assinale a alternativa correta” e suas variantes. As alternativas apresentam as possíveis respostas, onde o candidato deve usar seus recursos para discriminar a que seja correta para o enunciado como um todo. São apresentadas em cinco opções, das quais uma única é correta dentro do contexto do item, ou seja, o gabarito. As demais são chamadas distratores, pois objetivam apresentar soluções plausíveis por raciocínios possíveis ou baseadas em erros em que aqueles que não possuem as competências avaliadas pelo item plenamente desenvolvidas costumam incorrer. Deve-se evitar distratores absurdos e imediatamente elimináveis ou aqueles que sejam mutuamente exclusivos, pois leva o candidato a encontrar a resposta baseado pela eliminação em vez da reflexão sobre a situação-problema proposta. A meta da elaboração de provas é Recurso Zero. Isso não significa impedir a impetração de recursos por parte dos candidatos, mas buscar garantir que os itens não possuam problemas que levem a sua anulação por erros conceituais ou introduzidos pela ambiguidade na redação. O elaborador será responsável pelo julgamento dos recursos apresentados a Comissão Organizadora em relação aos itens de sua responsabilidade, podendo estar acompanhado de outros profissionais compondo Banca Examinadora. Elaboração de Itens de Múltipla Escolha Sugestões para elaboração dos itens, baseados nos Guias de Elaboração de Itens do Ministério da Educação, do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora e da experiência pregressa da Comissão Organizadora do Concurso: Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br No Edital consta o Conteúdo Programático que deverá ser abordado no item, sendo recomendável que nada além seja considerado. Um membro da Comissão Organizadora poderá orientar sobre a divisão deste conteúdo. Elabore o enunciado fornecendo todas as informações essenciais para que o candidato responda ao item. Formule o problema de maneira clara e direta, procurando evitar que o candidato erre o item porque não compreendeu o que estava sendo perguntado (correta compreensão do suporte e do comando). O item não deve avaliar capacidade de memorização do candidato. Caso sejam necessárias fórmulas ou definições não-triviais, o suporte deve trazê-las. Elabore as alternativas. Deve haver uma única resposta correta para o problema proposto no enunciado. Os distratores devem ser respostas incorretas, porém plausíveis, atraindo os que possuem pouco conhecimento do conteúdo ou que tentam “chutar” a resposta correta. Em outras palavras, os distratores são alternativas com aparência de resposta correta, mas inquestionavelmente incorretas em relação ao enunciado. Certifique-se de que há apenas uma única resposta correta. Elabore o gabarito e os distratores mantendo-os com as mesmas características visuais (comprimento, expressões etc.) com o intuito de não denunciar na formatação qual a alternativa é a correta. Evite negações duplas, uso do prefixo “in” (e similares) na elaboração de alternativas. Ao elaborar itens de avaliação de veracidade (verdadeiro ou falso), não invalide uma expressão negando a formulação verdadeira (como, por exemplo, usando os recursos da instrução anterior). Não são admissíveis itens com alternativas nas formas “Nenhuma das alternativas” (NDA) ou “Todas as alternativas estão corretas”. Essa forma de apresentar as alternativas apenas demonstra a dificuldade do elaborador em prover os distratores na quantidade apropriada e auxilia o candidato a eliminar alternativas incorretas. Um item deve ser totalmente independente dos demais presentes na prova, ou seja, a resposta não deve depender da que for assinalada em outro item. Quando um texto for usado como base para elaboração de itens de interpretação, não deve exceder 20 (vinte) linhas e possuir mais de três itens derivados, visando permitir a variedade da avaliação. Deve ser considerado o tempo de leitura/interpretação na elaboração do item e isso deve vir claramente identificado nas observações do Anexo III. Não é permitido o emprego de termos como: “sempre”, “nunca”, “todo(a)”, “totalmente”, “absolutamente”, “completamente” e “somente” na elaboração do item, como por exemplo, o comando do enunciado pede para assinalar a temperatura de ebulição da água e uma das alternativas contém a expressão “Somente a 100°C”, o que permite a eliminação da alternativa por parte do candidato. Evite “pegadinhas” de qualquer natureza. O item não deve ser malicioso ou enganoso, induzindo deliberadamente o candidato ao erro. Verifique a redação e a apresentação do item. É fundamental seguir, ao escrevê-lo, as regras de ortografia, gramática e sintaxe da norma padrão. Utilize frases diretas e, preferencialmente, positivas (afirmativas) na elaboração do comando. Desta forma, o candidato terá maior visibilidade que somente uma alternativa Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br está correta e as demais, incorretas. Caso o item vise avaliar a capacidade do candidato em encontrar a excepcionalidade, devidamente justificada nas observações do item, essa condição deve estar destacada para o candidato com os termos “EXCETO”, “INCORRETO” e suas variações grafados em maiúsculas e em negrito, para indicar claramente o objetivo da questão. Os itens devem ser elaborados numa linguagem apropriada ao candidato conforme o nível de escolarização exigido para o cargo. Os itens devem ser elaborados com pontuação correta. Se a instrução for uma frase incompleta, as alternativas devem começar com letras minúsculas e terminar com pontuação adequada para a frase. Caso o enunciado seja uma pergunta, as alternativas devem começar com letras maiúsculas. Se o enunciado exigir que lacunas sejam completadas, as alternativas devem estar em minúsculas e sem pontuação. Por fim, se o enunciado for uma pergunta e a resposta for uma palavra ou uma frase incompleta, as alternativas devem iniciar com maiúsculas e não terminar com pontuação. Não empregar a primeira pessoa na elaboração dos itens. Evite dicas de resposta no enunciado e nas alternativas, por meio de concordância, repetição de termos ou sinônimos etc. Em itens em que um termo deva ser destacado dos demais, utilize negrito para aplicar a ênfase e certifique-se que ela foi aplicada em todos os locais necessários, incluindo as alternativas. Evite o uso da expressão “termo grifado”, pois embora muitos dicionários considerem outras formas introduzidas pelo processamento digital de textos como grifo, é comum a impetração de recursos porque o termo não estava sublinhado. Por isso, e preferível usar o termo “destacado” e suas flexões dentro do contexto da frase. Mas certifique-se de que o referido termo foi de fato destacado, evitando que a comissão tenha que contatá-lo posteriormente para conferência da questão. Evite frases, imagens, gráficos, entre outros, presentes em livros didáticos. Isso implicitamente traduz em chancela da instituição a um determinado material, que deve ser evitado. Embora o uso de frases retiradas de livros de referência devam ser evitadas, é possível usar outras ferramentas de suporte, desde que devidamente identificada a fonte. No entanto, para a elaboração dos itens de Língua Portuguesa, é comum que se usem frases de autores consagrados, o que não é proibido. O uso de suportes não textuais na elaboração de itens permite diversificar a apresentação do problema proposto. Entretanto, para fins de acessibilidade, todo suporte visual deve vir acompanhado de uma descrição (no campo de observações da planilha de elaboração de item) para que candidatos portadores de deficiência visual possam compreender o comando do item. Essa descrição acompanhará o item nas provas destinadas a candidatos que assinalaram essa deficiência no ato da inscrição. Ainda em relação aos suportes visuais (gráficos, planilhas, tabelas, mapas, quadrinhos etc.), é imprescindível destacar que ele não deve ser um elemento estético do item, com intuito de florear. Caso ele não seja essencial para a interpretação das alternativas à luz do comando, não deve ser usado. Todo o material de terceiros (textos e suportes visuais) devem ser referenciados segundo as normas da ABNT. Preferencialmente, devem ser usados elementos de domínio público por questões legais referentes ao direito autoral. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br É vedada a inclusão de itens que tenham cunho discriminatório (racial, religioso, comportamental etc.). Devem ser evitados itens que abordem temas polêmicos no meio acadêmico, ou seja, temas que possuem duas ou mais vertentes que disputam a primazia e podem levar a inúmeros recursos de acordo com a visão que o candidato adote. Revise o item posteriormente, algum tempo após escrevê-lo, pois, embora simples, este procedimento contribuirá para aprimorar a qualidade dos itens. Tipos de Itens Admissíveis para Questões de Múltipla Escolha Para nortear a elaboração dos itens, esta seção apresenta alguns exemplos de tipos de itens que podem ser explorados para a elaboração das provas. Os exemplos procuram apenas demonstrar a classe de item em discussão, sem ater-se a características como nível de dificuldade e sem a pretensão de ser um padrão invariante. Para a elaboração dos itens, é permitido também o agrupamento de até 3 (três) itens destas modalidades para interpretação de textos ou representações pictóricas. Complementação simples O enunciado deste item requer uma sentença incompleta ou uma pergunta. As alternativas completam o suporte, sendo que uma delas o completa corretamente. As alternativas devem apresentar-se plausíveis. Exemplo: (Suporte:) Em uma loja, a bola de vôlei oficial está em promoção, custando R$ 38,45 à vista. Pedro aproveitou a promoção e comprou uma bola, pagando com uma nota de R$ 50,00. (Comando:) Quanto recebeu de troco? A) R$ 11,55 (gabarito) B) R$ 10,25 (distrator) C) R$ 28,45 (distrator) D) R$ 11,75 (distrator) E) R$ 12,55 (distrator) Lacunas É um tipo de teste em que na sentença do suporte uma ou mais partes são omitidas. Cada alternativa preenche as partes omitidas. As alternativas devem ser plausíveis, sendo uma delas a correta. Este item se propõe a medir conhecimento de princípios, generalizações, fatos específicos, vocabulário, uso correto de termos, resolução de problemas simples. É muito utilizado nas áreas de Línguas e Matemática. Deve, por outro lado, abordar um tema relevante para sua maior eficácia. As partes omitidas devem ser relevantes para a dimensão avaliada e o número de lacunas não deve prejudicar o sentido da frase, que deve estar preferencialmente na ordem direta. Se o problema for numérico, a Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br unidade da resposta (caso exista) deve ser apresentada. Deve-se evitar que a concordância gramatical ou o comprimento da alternativa promovam a indução da resposta. Exemplo: (Comando:) Selecione a alternativa que complete corretamente a frase, considerando que a ação já ocorreu completamente: (Suporte:) Michael Jackson _________ at his home. A) died (gabarito) B) is dying (distrator) C) will die (distrator) D) dead (distrator) E) dies (distrator) Associação Esse tipo de item apresenta duas colunas que se relacionam em função de um determinado conteúdo. Presta-se especialmente para avaliar aspectos específicos de um campo de conhecimento e aplicar conhecimentos em situações concretas (acontecimentos, personagens, definições, uso de máquinas etc.). As colunas não devem ter variação significativa na extensão, sendo bastante sucintas. Devem ser evitados elementos que revelem a associação (como por exemplo, concordância gramatical) e o conteúdo específico em função do qual serão feitas as associações deve estar explícito no enunciado. Na elaboração do item, uma das colunas deve ser ordenada com um critério lógico (ordem alfabética para nomes, cronológica para datas etc.). Exemplo: (Suporte:) Considerando os Filos do Reino Animal, relacione as colunas e (Comando:) assinale a alternativa que representa a sequência correta: (1) Annelida (2) Arthropoda (3) Chordata (4) Echinodermata (5) Mollusca ( ( ( ( ( ) Peixes ) Estrelas-do-mar ) Aranhas ) Minhocas ) Caracois A) 3-4-2-1-5 (gabarito) B) 3-4-1-5-2 (distrator) C) 2-5-1-3-4 (distrator) D) 2-5-3-4-1 (distrator) E) 1-3-5-2-4 (distrator) Uma variante desse modelo constitui os itens de associação com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Nesse caso, apenas uma coluna é apresentada, com as asserções que devem ser julgadas pelo candidato. Deve-se, nesse modelo, evitar a conversão de expressões verdadeiras em falsas pelo Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br acréscimo de termos ou prefixos negativos antes de termos-chave e asserções mutuamente exclusivas. Complementação Múltipla Este formato de item é composto por uma série de 3 (três) ou 4 (quatro) proposições relativas a um conteúdo específico, geralmente numeradas com algarismos romanos (código) que compõem o suporte do enunciado. O candidato deverá distinguir as verdadeiras das falsas através do código de cada alternativa. Esse tipo de item permite medir o nível de compreensão ou de análise, de forma que a proposição correta pretendida deva ser óbvia apenas para aqueles de bom domínio do assunto e as falsas devem atrair aqueles que não o possuam. Deve evitar, além das observações relativas à variante V/F dos itens de associação: usar mais de uma ideia central significativa por enunciado; usar frases com estruturas longas e complexas; frases negativas; palavras “sempre”, “nunca”, todo(a)”, “nenhum”, “somente”, “usualmente”, “acaso”, “às vezes”. Exemplo: (Suporte:) Em relação à Independência do Brasil, considere as seguintes afirmações: I. O processo teve início com a chegada ao Brasil da Família Real Portuguesa em 1808. II. Em 1820 a Revolução Liberal do Porto impôs o retorno de D. João VI a Portugal. III. Em maio de 1822, D. Pedro determinou que qualquer decreto das Cortes Portuguesas só seria executado mediante o “Cumpra-se” assinado por ele. IV. Em 5 de agosto de 1822, D. Pedro decidiu desobedecer as Cortes Portuguesas e permanecer no Brasil (Dia do Fico). (Comando:) Estão corretas: A) apenas I, II e III. (gabarito) B) apenas II e III. (distrator) C) apenas I e IV. (distrator) D) apenas I e II. (distrator) E) apenas I, II e IV. (distrator) Elaboração de Itens Discursivos A priori, é necessário definir o que é cabível em um item discursivo e dirimir algumas dúvidas pertinentes ao termo. Segundo o Dicionário Aurélio, o adjetivo discursivo é: “Lógica que diz respeito à argumentação silogística; que procede ou se deduz pelo raciocínio; dedutivo, que não é intuitivo. / Que gosta de discursar; falador.” Admitir que uma questão discursiva exigiria um texto dissertativo, i. e., “exercício escrito em que os alunos expõem suas ideias sobre tema dado pelo professor, ou de sua livre escolha” (Dicionário Aurélio), em português formal, exclui a possibilidade de itens que envolvam Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br cálculo ou qualquer outra forma de notação linguística, ou em outras palavras, de expressão das ideias. A definição de discursivo que se relaciona ao “que procede ou se deduz pelo raciocínio; dedutivo, que não é intuitivo” é suficientemente abrangente para incluir não apenas cálculos, mas a estruturação de uma ideia na forma de algoritmos, de diagramas ou de qualquer forma notacional formal nas respectivas áreas de conhecimento, que são apenas formas de expressar um determinado conhecimento. A apresentação de um problema que requer a elaboração de uma solução que procede do raciocínio do candidato poderia ser feita, a princípio, usando linguagem natural (i. e., português) ou qualquer forma de notação. Cabe ao elaborador dos itens escolher a forma que seja mais adequada para determinada área de conhecimento e que seja aceita como padrão entre os profissionais. Para elaborar um item discursivo, é recomendável, além das indicações para o enunciado dos itens de múltipla escolha: Adequar o tema ao nível cognitivo dos candidatos. Usar terminologia específica como: enumerar, organizar, selecionar, descrever, discutir, definir, exemplificar, explicar, comparar, sintetizar, planejar, interpretar, criticar etc. Definir claramente os critérios de correção. É vedado o uso de expressões vagas como: “o que você pensa”, “qual sua opinião”, “escreva o que você sabe sobre” e similares. Procurar relacionar temas do dia-a-dia do profissional que ocupa o cargo pleiteado pelo candidato, buscando avaliar de forma ampla e abrangente suas aptidões, habilidades e competências. A Folha de Respostas das questões da Prova Discursiva é padronizada com aproximadamente 30 (trinta) linhas para preenchimento da resposta. Além da noção de dimensão espacial que a resposta ocupa, também implica o grau de esforço exigido do candidato que deve ser observado no momento da elaboração dos itens. Na correção da prova discursiva, de acordo com o solicitado em cada item, o candidato será avaliado quanto à capacidade: domínio do conteúdo requerido; análise e síntese do conteúdo solicitado; organização das ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais; domínio dos recursos linguísticos, demonstrando competência no manejo da modalidade escrita da Língua Portuguesa. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO III Ato Normativo nº 1/2013 IDENTIFICAÇÃO Autor: SIAPE: □ Conhecimentos Comuns Cargo: Área de Conhecimento: □ Conhecimentos Específicos □ Fácil Grau de □ Médio Dificuldade: □ Difícil Conteúdo Programático (Descritor): ITEM DE PROVA OBJETIVA Enunciado (Suporte e Comando) Alternativa Correta (a) Distrator 1 (b) Distrator 2 (c) Distrator 3 (d) Distrator 4 (e) RESOLUÇÃO / RESULTADO ESPERADO OBSERVAÇÕES REFERÊNCIAS Rubrica ao autor: Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANEXO IV Ato Normativo nº 1/2013 IDENTIFICAÇÃO Autor: SIAPE: □ Conhecimentos Comuns Cargo: Área de Conhecimento: □ Conhecimentos Específicos □ Fácil Grau de □ Médio Dificuldade: □ Difícil Conteúdo Programático (Descritor): ITEM DE PROVA DISCURSIVA / REDAÇÃO Enunciado (Suporte e Comando) ROTEIRO DE CORREÇÃO Esperado na resposta: Escala de aproveitament o: É desejável que o candidato: 1) 2) 3) 4) ... ... Avaliação Resposta totalmente satisfatória: Resposta quase totalmente satisfatória: Resposta satisfatória medianamente: Resposta pouco satisfatória: Resposta quase totalmente insatisfatória: Resposta totalmente insatisfatória: Escala de pontuação a ser atribuída 100% dos pontos Entre 81% e 99% Entre 61% e 80% Entre 31% e 60% Entre 1% e 30% 0% dos pontos OBSERVAÇÕES REFERÊNCIAS Rubrica ao autor: Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIO - MARÇO 2013 CAMPUS BAMBUÍ Termo de Convênio nº 212/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Terrena Agronegócios Ltda., Documento de Constituição: CNPJ 18.104.802/0001-07. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 12/12/2012. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Áureo Rodrigues Pereira, Diretor-Geral Substituto do convenente; e Alberto Pinheiro Marra, representante legal do conveniado. Termo de Convênio nº 221/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: João Cézar Gatti (Fazenda São Simão), Documento de Constituição: I.E. 0013281590080. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 18/12/2012. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e João Cézar Gatti, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 222/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Oliveira Prefeitura, Documento de Constituição: CNPJ 16.854.531/0003-43. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 18/12/2012. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Fernanda Jaqueline Agreste Vasconcelos, representante Legal do conveniado. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Termo de Convênio nº 223/2012. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: PMG Comercial Exportadora Ltda., Documento de Constituição: CNPJ: 08.332.796/0002-72. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 19/12/2012. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Arthur Faria de Moura, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 009/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Nativa Agrícola Ltda, Documento de Constituição: CNPJ:07.634.396/0004-10. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 07/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Paulo Sérgio Pereira Marques, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 019/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: JM Topagro Ltda, Documento de Constituição: CNPJ: 04.668.178/0001-66. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 09/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Josemar Cordeiro de Menezes, representante Legal do conveniado. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Termo de Convênio nº 020/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda-COOPERABAETE, Documento de Constituição: CNPJ:16.505.554/0001-80. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 09/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Henrique Sousa Saldanha, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 040/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Consult Beef Consultoria Pecuária Ltda - ME, Documento de Constituição: CNPJ: 11.457.804/0001-30. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 10/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Guilherme Gonçalves Pereira, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 057/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Agrocity Reflorestamento e Comércio Ltda., Documento de Constituição: I.E. 0058612005. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 23/01/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Ercy Gomes da Silva Júnior, representante Legal do conveniado. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Termo de Convênio nº 062/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Cachaçaria Sossegada Ltda., Documento de Constituição: INSC. EST. 0018627900027. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 19/02/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Áureo Rodrigues Pereira, Diretor-Geral Substituto do convenente; e Maria Lúcia Santos Rodrigues, representante legal do conveniado. Termo de Convênio nº 067/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Fazenda Jacaré, Documento de Constituição: I.E. 001861640.00-01. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 07/03/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e André Nogueira Junqueira, representante Legal do conveniado. Termo de Convênio nº 069/2013. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Bambuí, CNPJ: 10.626.896/0003-34. Conveniado: Magalhães e Magalhães Ltda, Documento de Constituição: CNPJ: 71.182.372/0001-24. Objeto: Preparação para o trabalho produtivo de educandos do ensino regular de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o fim específico da promoção de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos ofertados pelo Campus Bambuí do IFMG. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria IFMG nº 575, de 06/08/2010, e Portaria IFMG nº 706, de 30/09/2010. Data de assinatura: 13/03/2013. Vigência: 05 (cinco) anos. Signatários: Flávio Vasconcelos Godinho, Diretor-Geral do convenente; e Edjar Chaves de Magalhães, representante Legal do conveniado. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br AUXÍLIO TRANSPORTE - MARÇO 2013 CAMPUS BAMBUÍ Matrícula SIAPE Servidor (R) Rendimentos / (D) Descontos Valor 1936763 Andrea Brasil de Oliveira D R$ 241,76 1668144 Angelica Marcelina de Souza Gomes D R$ 33,39 1668144 Angelica Marcelina de Souza Gomes R R$ 734,63 1668144 Angelica Marcelina de Souza Gomes D R$ 200,35 1948669 Annelisa Santos Lages D R$ 345,42 Antonio Vieira Filho R R$ 324,40 1716376 Carlos Antonio Rufino R R$ 1.231,32 1716376 Carlos Antonio Rufino D R$ 123,12 1498016 Claudia Figueiredo Garrido Cabanellas Brasil R R$ 91,28 1498016 Claudia Figueiredo Garrido Cabanellas Brasil D R$ 3,04 1883874 Claudia Maria Soares Rossi R R$ 648,31 1947238 Daniel Henrique Resende R R$ 228,68 1785344 Douglas Bernardes de Castro R R$ 1.008,97 1785344 Douglas Bernardes de Castro D R$ 336,30 1849901 Glauco Douglas Moreira R R$ 464,05 1866290 Ivana Rodrigues Mota R R$ 499,25 1587011 Luana Cristina da Silva R R$ 734,63 1587011 Luana Cristina da Silva D R$ 293,76 1587011 Luana Cristina da Silva D R$ 12,00 1651558 Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargo R R$ 734,63 1651558 Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargo D R$ 269,28 1579168 Marcio Rezende Santos R R$ 554,14 1579168 Marcio Rezende Santos D R$ 18,47 1213638 Osvaldo Inocencio do Vale R R$ 619,31 1213638 Osvaldo Inocencio do Vale D R$ 20,64 1934025 Pedro Henrique de Oliveira Gomes R R$ 205,98 1884130 Ricardo Lopes de Sousa R R$ 416,03 1884130 Ricardo Lopes de Sousa D R$ 37,82 1884130 Ricardo Lopes de Sousa D R$ 18,91 54401 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Matrícula SIAPE Servidor (R) Rendimentos / (D) Descontos Valor 1553296 Rodrigo Herman da Silva R R$ 553,72 1553296 Rodrigo Herman da Silva D R$ 18,45 1668336 Ronaldo Goulart Magno Junior R R$ 444,14 1668336 Ronaldo Goulart Magno Junior D R$ 44,40 1846146 Rosimeiry Cristina Teixeira R R$ 758,53 1846146 Rosimeiry Cristina Teixeira D R$ 25,28 1846146 Rosimeiry Cristina Teixeira D R$ 16,80 1783748 Valmir Jose Alves R R$ 1.132,85 1783748 Valmir Jose Alves D R$ 76,80 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ADICIONAL NOTURNO - FEVEREIRO 2013 Serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05(cinco) horas do dia seguinte Art. 75 da Lei 8.112/90 CAMPUS BAMBUÍ ***No mês de Fevereiro de 2013, em virtude da maioria dos servidores estarem de férias, não houve serviço prestado que gerasse adicional noturno. Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARÇO 2013 CAMPUS BAMBUÍ Extrator de Dados: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Período de: 01/03/2013 até: 28/03/2013 Tipo de viagem: Todas Data Início Data Fim Descrição Motivo Nº PCDP Nome Proposto Percurso Valor Nome Total Orgao Diárias 27/02/2013 01/03/2013 Visita técnica ao restaurante da UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora para 000440/13 coleta de dados e informações com vista na melhoria dos nossos serviços. Marcia Teixeira Bittencourt Bambuí / Juiz de Fora / Bambuí R$ 486,64 Campus Bambuí 04/03/2013 04/03/2013 Capacitação em programa de Pósgraduação STRICTO SENSU em 000636/13 Engenharia de Sistemas da UFLA Universidade Federal de Lavras. Junio Moreira Bambuí / Lavras / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí 04/03/2013 04/03/2013 Reunião com os alunos do Curso Técnico 000589/13 em Comércio. Helainne Vianey Gomes de Oliveira Bambuí / Bom Despacho / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Transporte de alunos do Curso Superior em Agronomia para divulgação do 5º 05/03/2013 05/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000638/13 dependências do Campus do IFMG Bambuí no dia 15/03/2013. Mauricio Miranda Bambuí / Bom Morais Despacho / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Transporte de alunos do Curso Superior em Agronômia para divulgação do 5º 06/03/2013 06/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000639/13 dependências do IFMG Bambuí no dia 15/03/2013. Mauricio Miranda Bambuí / Medeiros / Morais Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Transporte de alunos do Curso Superior em Agronomia para divulgação do 5º 07/03/2013 07/03/2013 Festmilho a ser realizado nas dependências 000640/13 do Campus do IFMG Bambuí no dia 15/03/2013. Mauricio Miranda Bambuí / Formiga / Morais Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Transporte de alunos do Curso Superior em Agronomia para divulgação do 5º 08/03/2013 08/03/2013 Festmilho, evento a ser realizado nas 000641/13 dependências do Campus do IFMG Bambuí no dia 15/03/2013. Mauricio Miranda Morais Bambuí / Piumhi / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Junio Moreira Bambuí / Lavras / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Rosemary Pereira Costa e Barbosa Bambuí / Oliveira / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Marcia Amalia Bruno Carvalho Bambuí / Congonhas / Bambuí R$ 248,55 Campus Bambuí 11/03/2013 11/03/2013 Capacitação em programa de Pósgraduação STRICTO SENSU em 000637/13 Engenharia de Sistemas da UFLA Universidade Federal de Lavras. Atividades de coordenação de Curso 13/03/2013 13/03/2013 Técnico em Gerência de Saúde, na 000590/13 extensão do Campus Bambuí em Oliveira. 14/03/2013 15/03/2013 Participar do Congresso Técnico dos Jogos Estudantis do IFMG. 000643/13 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br Data Início Data Fim Valor Nome Total Órgao Diárias Descrição Motivo Nº PCDP Nome Proposto Percurso 14/03/2013 15/03/2013 Preparar documentos para defesas de estágio pelos alunos formandos, reunião com os coordenadores da unidade, reunião com alunos. 000594/13 Arnaldo Francisco Bambuí / Bom Despacho / Bambuí R$ 231,59 Campus Bambuí 14/03/2013 15/03/2013 Participação no Congresso Técnico dos 000593/13 Jogos do IFMG. Julio Cesar dos Santos Bambuí / Congonhas / Bambuí R$ 231,59 Campus Bambuí 18/03/2013 18/03/2013 Capacitação em Programa de PósGraduação STRICTO SENSU em 000646/13 Engenharia de Sistema da UFLA Universidade Federal de Minas Gerais. Junio Moreira Bambuí / Lavras / Bambuí R$ 71,55 Campus Bambuí Andre Luiz Pestana de Lacerda Rio de Janeiro / Belo Horizonte / Bambuí / Belo Horizonte / Rio de Janeiro R$ 231,59 Campus Bambuí R$ 283,34 Campus Bambuí 18/03/2013 19/03/2013 Participar de reunião sobre a construção do Currículo Integrado. 000645/13 Participar de reunião sobre a construção do Currículo Integrado. 000644/13 Suely Fernandes Coelho Lemos Rio de Janeiro / Belo Horizonte / Bambuí / Belo Horizonte / Rio de Janeiro Preparar documentos para defesas de estágio pelos alunos formandos, reunião 19/03/2013 20/03/2013 com os coordenadores da unidade, reunião com alunos. 000596/13 Arnaldo Francisco Bambuí / Pompéu / Bambuí R$ 231,59 Campus Bambuí Reunião na Pró Reitoria de Pesquisa e Pós20/03/2013 20/03/2013 Graduação para votação do Mestrado 000648/13 Acadêmico. Ricardo Monteiro Bambuí / Belo Correa Horizonte / Bambuí R$ 89,25 Campus Bambuí Participar de reunião do Comitê de 20/03/2013 20/03/2013 Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do 000647/13 IFMG. Adriano Geraldo Bambuí / Belo Horizonte / Bambuí R$ 109,95 Campus Bambuí 18/03/2013 19/03/2013 Participação no evento "Inovação como fazer?, na reitoria do IFMG. 000642/13 Sheila Isabel do Carmo Pinto Bambuí / Belo Horizonte / Bambuí R$ 89,25 Campus Bambuí Preparar documentos para defesas de estágio pelos alunos formandos, reunião 26/03/2013 27/03/2013 com os coordenadores da unidade, reunião com alunos. 000597/13 Arnaldo Francisco Bambuí / Oliveira / Bambuí R$ 231,59 Campus Bambuí Palestra para os alunos da primeira turma 08/03/2013 do Curso de Engenharia da Computação do IFMG - Campus Bambuí. 000442/13 Gregorio de Almeida Fonseca São José dos Campos / Bambuí / São José dos Campos R$ 265,50 Campus Bambuí 25/03/2013 25/03/2013 07/03/13 Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 56 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br FÉRIAS - MARÇO 2013 Art. 77 da Lei 8.112/90 CAMPUS BAMBUÍ Matrícula SIAPE Servidor Exercício Período de Afastamento Início Término Parcela 2619288 Alice Goulart da Silva 2013 18/Mar/2013 27/Mar/2013 1ª Parc 1846133 Carlos Alberto de Carvalho 2013 11/Mar/2013 28/Mar/2013 1ª Parc 1099107 Claudio Norberto Martins 2013 04/Mar/2013 15/Mar/2013 1ª Parc 1785344 Douglas Bernardes de Castro 2012 18/Mar/2013 27/Mar/2013 3ª Parc 1208715 Fabiola Adriane Cardoso Santos 2012 18/Mar/2013 12/Abr/2013 2ª Parc 1337203 Helainne Vianey Gomes de Oliveira 2013 05/Mar/2013 14/Mar/2013 1ª Parc 1587011 Luana Cristina da Silva 2012 18/Mar/2013 29/Mar/2013 3ª Parc 1853509 Lucimara Aparecida Diniz 2013 11/Mar/2013 28/Mar/2013 1ª Parc 1651558 Ludmila Maria Goncalves Godoi de Camargos 2012 18/Mar/2013 28/Mar/2013 1ª Parc 1467976 Marco Antonio do Carmo 2012 01/Mar/2013 03/Mar/2013 3ª Parc 1640396 Marlucia da Silva Coelho 2012 25/Mar/2013 31/Mar/2013 3ª Parc 1097423 Yara de Matos Mendes 2013 18/Mar/2013 26/Mar/2013 1ª Parc Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br ANIVERSARIANTES - ABRIL 2013 CAMPUS BAMBUÍ Docentes e Técnicos Administrativos Aposentados e Pensionistas Cassio Bosco Bruno Ademar Camara Leise de Souza Fernandes Antônio Divino Jacob Júlio Cesar Benfenatti Ferreira Cássia Félix Dias Criscolo Mariangela de Faria Macedo Myrian Angélica Dornelas Maria Carolina Gaspar Botrel Viviane Vaz Ramos Soares Josué Faria Almiro Goulart da Silva Valter de Mesquita Evandro Francisco Carvalho Humberto Garcia de Carvalho Gilberto Augusto Soares Nayara Penoni Aparecida Maria de Jesus Coelho Marcos Gonçalves Pereira Iter Maria De Macedo Ana Cardoso Clemente Filha Ferreira de Paula Cláudia Helena de Magalhães Helenise Aparecida Silva Carvalho Alda Maria Tôrres Campos Dênis Fernando Fraga Rios Maria Amélia Giannechini F. Rocha Souto 02/Abr 02/Abr 05/Abr 07/Abr 09/Abr 12/Abr 14/Abr 14/Abr 14/Abr 15/Abr 15/Abr 15/Abr 15/Abr 16/Abr 21/Abr 22/Abr 24/Abr 25/Abr 25/Abr 26/Abr 26/Abr 27/Abr 28/Abr 29/Abr 29/Abr 30/Abr Verilda Rosa João Gabriel de Sousa Jane Eire de Carvalho Morgado Azarias Simóes Correia Wilson de Oliveira João Cândido Dias Terezinha Resende Teixeira Divino Da Silveira e Silva Lourival Luiz Edna Torres Benedito Martins de Oliveira José Eustáquio dos Santos 01/Abr 05/Abr 07/Abr 11/Abr 16/Abr 18/Abr 19/Abr 19/Abr 21/Abr 26/Abr 29/Abr 30/Abr “Parabenize seu colega, um abraço, uma mensagem... isso faz bem!!!” Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 Fone:(37) 3431-4900 / Fax: (37)3431-4954 – www.cefetbambui.edu.br EVENTOS - ABRIL 2013 CAMPUS BAMBUÍ Abril / 2013 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Fonte: http://www.cefetbambui.edu.br/portal/ http://www.via6.com/topico/128810/calendario-de-profissoes 12 - Dia do Bibliotecário Em 10/Abr/2013 – Saúde com Motivação Realização: Coord. Geral de Assistência Estudantil 19 - Dia do Índio Horário: 10h às 13h e 17:30h Início da corrida 21 - Tiradentes Local: Frente do refeitório e frente do prédio da diretoria- 22 - Descobrimento do Brasil geral (corrida) Coordenação: Thais Cristina Vasconcelos Ramos Boletim de Serviços - IFMG – Campus Bambuí, nº 03/2013, publicado em 28/03/2013. Pág. 59