ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 138
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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Sumário
PÁGINA
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 39
Ministério da Cultura ........................................................................ 40
Ministério da Defesa......................................................................... 44
Ministério da Educação .................................................................... 44
Ministério da Fazenda....................................................................... 47
Ministério da Integração Nacional ................................................... 56
Ministério da Justiça ......................................................................... 56
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Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 63
Ministério da Saúde .......................................................................... 64
Ministério das Cidades...................................................................... 79
Ministério das Comunicações........................................................... 82
Ministério de Minas e Energia......................................................... 89
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 103
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 103
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 104
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 105
Ministério do Turismo .................................................................... 106
Ministério dos Transportes ............................................................. 106
Ministério Público da União .......................................................... 115
.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Distrito Federal autorizado a contratar operação
de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$
130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Modernização da
Gestão Pública do GDF - Gestão GDF".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Distrito Federal;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de
dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo na Modalidade Margem Fixa
(Fixed Spread Loan);
VI - prazo de desembolso: até 36 (trinta e seis) meses;
VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de
valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de
março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de
setembro de 2012 e a última em 15 de março de 2032;
VIII - juros: exigidos semestralmente, e calculados sobre o
saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta
pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma
margem fixa cobrada pelo Bird;
IX - juros de mora: até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento
ao ano) em adição aos juros pactuados;
X - front-end-fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo.
Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal e dos
encargos financeiros, bem como dos desembolsos previstos, poderão ser
alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Distrito
Federal na contratação da operação de crédito externo referida nesta
Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput
é condicionado a que o Distrito Federal celebre contrato com a União
para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das
receitas de que tratam os arts. 155, 156, 157, 158 e 159, todos da
Constituição Federal, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das
contas centralizadoras da arrecadação do Distrito Federal ou das
transferências federais.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é
de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência
desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi
Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 15, DE 2009
Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da
União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no
valor de até US$ 130,000,000.00 (cento e
trinta milhões de dólares norte-americanos).
Atos do Poder Executivo
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DECRETO N o- 6.906, DE 21 DE JULHO DE 2009
O
I
C
Estabelece a obrigatoriedade de prestação
de informações sobre vínculos familiares
pelos agentes públicos que especifica.
A
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o
disposto no caput do art. 37 da Constituição,
A
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DECRETA:
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IM
Senado Federal, em 20 de julho de 2009.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
RETIFICAÇÃO
Nas Resoluções nºs 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20 e
21, de 2009, publicadas no DOU nº 137, de 21-7-2009, Seção 1, págs.
1 a 4, na data, onde se lê: Senado Federal, em 20 de junho de 2009.
Leia-se: Senado Federal, em 20 de julho de 2009.
Art. 1o É obrigatória a apresentação de declaração acerca da
existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, conforme disposto no Anexo I, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, pelos agentes públicos a seguir indicados, que se
encontrem em exercício na data de publicação deste Decreto:
I - Ministro de Estado;
II - ocupante de cargo de natureza especial; e
III - ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores.
Parágrafo único. A declaração referida no caput deverá incluir também informação sobre a existência de vínculo matrimonial,
de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, com estagiário, terceirizado ou
consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
Art. 2o Para cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, os agentes públicos de
que trata o art. 1o deverão preencher e enviar pela internet o formulário de que trata o Anexo II, disponível no sítio da ControladoriaGeral da União no seguinte endereço eletrônico: www.cgu.gov.br.
Parágrafo único. Após a providência de que trata o caput,
observado o prazo ali estabelecido, o mesmo formulário, devidamente
impresso e assinado, deverá ser entregue ao serviço de pessoal do
órgão de exercício do declarante, onde permanecerá à disposição dos
órgãos de controle.
Art. 3o As declarações serão analisadas pela ControladoriaGeral da União com vistas à identificação de possível prática de
nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo federal.
Art. 4o Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta do Poder Executivo
federal, sob pena de responsabilidade, velar pela estrita observância
do disposto neste Decreto e instaurar processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar a declaração de que trata o art. 1o ou que a prestar falsa.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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DECRETO N o- 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825,
de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de
dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36 da Lei no 5.809, de 10 de outubro
de 1972, nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4o da Lei no 8.162, de
8 de janeiro de 1991, no art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei no 8.270, de 17
de dezembro de 1991,
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
DECRETA:
Art. 1o O art. 23 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 23. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.
§ 4o Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou
organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com
pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 5o Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1o, a base de cálculo será o valor atribuído a
titular de cargo de natureza especial." (NR)
§ 1o O servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do
País;
III - no dia da chegada ao território nacional;
IV - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação;
V - quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja
sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
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"Art. 3o ..............................................................................................................................................
Parágrafo único. O servidor que acompanhar Ministro de Estado, na qualidade de assessor, fará
jus a diária correspondente à de titular de cargo de natureza especial, ainda que na hipótese de que
trata a alínea "e" do inciso I do § 1o do art. 2o." (NR)
"Art. 8o Será concedido adicional no valor fixado no Anexo II a este Decreto, por localidade de
destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e
vice-versa." (NR)
VI - quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com
o qual coopere custear as despesas com pousada ou alimentação.
"Art. 9o Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no
território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República.
§ 2o Caso o deslocamento exija que o servidor ou militar fique mais de um dia em trânsito, quer
na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concessão de diárias excedentes deve ser devidamente
justificada.
§ 1o Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à
Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas
oficiais.
§ 3o Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao
país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o
servidor ou militar haja cumprido a última etapa da missão.
§ 2o Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério
as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.
......................................................................................................................................................." (NR)
§ 4o Não será devido o pagamento de diária ao servidor ou militar quando governo estrangeiro
ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com
pousada e alimentação." (NR)
Art. 2o O inciso II do art. 22 do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - o pagamento de diárias, para viagens no País, com antecedência superior a cinco dias,
da data prevista para início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez;" (NR)
Art. 3o O Decreto no 4.307, de 18 de julho 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A diária é devida ao militar, por dia de afastamento, quando este se der por até três meses, nos
seguintes valores e situações:
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Art.
a) quando ocorrer o pernoite fora de sua sede; e
...................................................................................................................................................................
1o
§
Nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II deste artigo,
o militar deverá indenizar a alimentação, pelo valor da etapa da localidade para a qual se tenha
afastado, caso seja fornecida por OM.
§ 2o Na hipótese de afastamento acima de três meses, será devida somente a ajuda de custo.
O Decreto
no
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I
C
NA
5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art 2o-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em
cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado
para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que
ocupe." (NR)
A
S
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P
"Art. 3o-A. Aplica-se o disposto neste Decreto aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.
IM
§ 1o É vedado à administração pública federal direta, autárquica e fundacional custear diárias de
membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de
empresas públicas e sociedades de economia mista.
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I - ......................................................................................................................................................
5o
§ 2o As diárias para membros de colegiados que não se enquadrem no caput ou no § 1o serão
pagas:
I - no caso de colegiados com composição e funcionamento constantes em lei ou decreto: no valor
do item "c" do Anexo I; e
II - no caso de colegiados com composição e funcionamento definidas por ato normativo
inferior a decreto, somente quando autorizado pelo Ministro de Estado competente, nos termos por
ele definido, não podendo superar os valores previstos no item "e" do Anexo I." (NR)
Art. 6o O Anexo ao Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este
§ 3o No caso de enquadramento simultâneo em hipótese de diária ou ajuda de custo, será devido
ao militar o direito pecuniário de menor valor." (NR)
Decreto.
"Art. 19. ............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Art. 7o O Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido do Anexo II, na forma do Anexo
II a este Decreto.
Parágrafo único. Nas movimentações com mudança de sede e desligamento de OM, não cabe o
pagamento de diárias."(NR)
Art. 8o O Decreto no 4.307, de 2002, passa a vigorar acrescido dos Anexos III e IV, na forma dos
Anexos III e IV a este Decreto.
"Art. 20. As diárias serão pagas tomando-se como referência o horário local da sede do militar,
e os seus valores são os estabelecidos no Anexo III a este Decreto.
Art. 9o Ficam revogados:
I - o Decreto no 42, de 19 de fevereiro de 1991;
§ 1o Nos afastamentos com direito à percepção de diária, será concedido acréscimo, por
localidade de destino, para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do
II - o art. 11-A do Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998;
desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, conforme valor fixado no Anexo
IV a este Decreto.
III - o Decreto no 2.397, de 20 de novembro de 1997;
..........................................................................................................................................……………………………….…………............." (NR)
IV - o Decreto no 3.562, de 16 de agosto de 2000;
"Art. 22-A. As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no País, correrão
V - o art. 4o e o Anexo II ao Decreto no 3.643, de 26 de outubro de 2000;
à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à VicePresidência da República e aos Ministérios." (NR)
VI - o parágrafo único do art. 18 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002;
Art. 4o O Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2o ..............................................................................................................................................
VII - o Decreto no 5.554, de 4 de outubro de 2005;
VIII - o art. 1o do Decreto no 6.258, de 19 de novembro de 2007, na parte em que dá nova
redação ao caput dos arts. 8o e 9o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
§ 1o ....................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
IX - os arts. 3o e 4o e o Anexo ao Decreto no 6.258, de 19 de novembro de 2007; e
II - .....................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
X - o art. 13 do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na parte em que dá nova redação
ao art. 23 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada; ou
...........................................................................................................
§ 3o Não se aplica o disposto na alínea "e" do inciso I do § 1o ao Ministro de Estado, quando
integrante de comitiva oficial do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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1
ANEXO I
III - participação da comunidade;
(Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
IV - existência de parcerias;
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/EmDeslocamentos
prego/Função
para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
A) Ministro de Estado
B) Cargos de Natureza Especial
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ1 do BACEN
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3;
CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1,
FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2,
FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3,
GTS1; GTS2; GTS3.
E) DAS-2, DAS-1; FCT4,
FCT5, FCT6, FCT7; cargos de
nível superior e FCINSS.
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST1, FST-2, FST-3 do BACEN;
FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10,
FCT11, FCT12, FCT13, FCT14,
FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
CO
ME
581,00
406,70
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do
setor produtivo." (NR)
Deslocamentos Deslocamen- Demais despara Belo Hori- tos para ou- locamentos
zonte/ Fortale- tras capitais
za/Porto Alede Estados
gre/Recife/ Salvador/São Paulo
551,95
520,00
458,99
386,37
364,00
321,29
321,10
304,20
287,30
253,50
267,90
253,80
239,70
211,50
224,20
212,40
200,60
177,00
224,20
212,40
200,60
177,00
"Art. 6o Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e
promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo
necessário ao seu funcionamento." (NR)
Art. 2o O Decreto no 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 6-A. A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil
contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.
§ 1o A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;
ANEXO II
RC
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e
o
(Anexo II ao Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
IA
IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Brasil.
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de
Embarque e Desembarque
LIZ
ESPÉCIE
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991,
alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
Adicional de que trata o art. 8º
ANEXO III
VALOR R$
45,00
AÇ
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO
A) Comandantes da Marinha,
Exército e Aeronáutica, cargos de
Natureza Especial
B) Oficiais-Generais
C) Oficiais-Superiores
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes
F) Alunos do Centro de Formação
de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de
reserva, alunos do Colégio Naval
e das escolas preparatórias de cadetes
G) Demais Praças e Praças Especiais
Deslocamentos para
Brasília Manaus/Rio de
Janeiro
406,70
§ 3o As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do
Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
95,00
ÃO
(Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PR
Deslocamentos para Deslocamen- Demais desBelo Horizonte/For- tos para ou- locamentos
taleza/
tras capitais
Porto Alegre/Recife/ de Estados
Salvador/São Paulo
386,37
364,00
321,29
321,10
267,90
224,20
304,20
253,80
212,40
287,30
239,70
200,60
253,50
211,50
177,00
224,20
212,40
200,60
177,00
186,20
176,40
166,60
147,00
186,20
176,40
§ 2o O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá
como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.
166,60
Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
OI
147,00
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela - Valores do acréscimo do embarque e desembarque
ESPÉCIE
Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20.
VALOR
95,00
DECRETO N o- 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007,
que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5o .............................................................................................................................................
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
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BID
Presidência da República
A
SECRETARIA-GERAL
PO
PORTARIA Nº 23, DE 21 JULHO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Estabelece critérios para pagamento do auxílio financeiro previsto na Lei nº
11.692, de 10 de junho de 2008, e no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de
2008, aos alunos matriculados no ProJovem Urbano, por meio de procuração
junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de
junho de 2008, no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e no Contrato nº 006/2008, de 8 de
outubro de 2008, firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da
República e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, resolve:
Art. 1º Regular os critérios e as orientações para saque do auxílio financeiro previsto na Lei nº
11.692, de 10 de junho de 2008, e no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, pelos alunos
devidamente matriculados no ProJovem Urbano, por meio de procuração junto à CAIXA.
Art. 2º A procuração a ser utilizada é a particular e seu modelo será fornecido pela Coordenação
Nacional do ProJovem Urbano, não podendo seu conteúdo ser alterado.
Art. 3º O aluno devidamente matriculado no ProJovem Urbano poderá utilizar-se do instrumento
de procuração particular nos seguintes casos:
I) Quando impossibilitado fisicamente, após a devida comprovação médica junto à Coordenação
Local do ProJovem Urbano, temporariamente ou permanentemente, de comparecer a uma agência da
CAIXA;
II) Quando se encontrar cumprindo pena privativa de liberdade em Estabelecimento Penal; e
III) Quando houver relevante motivo avaliado pela Coordenação Local do Programa, em conformidade com as orientações da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano.
Art. 4º A procuração particular somente poderá ser concedida a outorgado que comprovar, junto
à Coordenação Local do ProJovem Urbano, ser cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou
colateral até o terceiro grau do outorgante, neste caso, o aluno matriculado no Programa.
Art. 5º A procuração a ser utilizada por alunos matriculados no ProJovem Urbano junto à
CAIXA para a retirada do auxílio financeiro terá dois modelos e deverá seguir as seguintes normas e
procedimentos:
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
I) Modelo "a" - Aluno matriculado no ProJovem Urbano em geral:
PODERES:
5
ISSN 1677-7042
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o(a) OUTORGANTE
(aluno matriculado no programa PROJOVEM URBANO - Lei nº 11.692/2008)
acima qualificado constitui seu bastante procurador o(a) OUTORGADO também
acima qualificado, conferindo poderes para, em seu nome, representar o outorgante
perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para praticar todos os atos necessários
para retirar o AUXILIO FINANCEIRO depositado em favor do Outorgante, sendo
vedado o substabelecimento.
a) Após o completo preenchimento da procuração, fica o reconhecimento de firma do outorgante dispensado, bastando apenas o reconhecimento de firma do Coordenador-Executivo do ProJovem Urbano local;
b) Fica vedado o substabelecimento, conforme modelo de procuração fornecido pela Coordenação
Nacional do ProJovem Urbano;
c) O outorgado deverá se dirigir à agência da CAIXA designada para a devida identificação.
II) Modelo "b" - Aluno matriculado em Estabelecimento Penal:
local
________________________, ________ de _______________________ de 200___.
______________________________________________________
Assinatura do Outorgante
a) Após o completo preenchimento da procuração, fica o reconhecimento de firma do outorgante
dispensado, devendo ser abonada pelo diretor do presídio ou por autoridade policial competente, mediante expedição de Certidão Carcerária que comprove a custódia do aluno no estabelecimento penal;
______________________________________________________
Assinatura do Coordenador Executivo do ProJovem Urbano local
b) A Certidão Carcerária mencionada na alínea anterior deverá ser anexada à procuração;
c) O Coordenador Executivo Estadual do PJU ou Diretor do Pólo do PJU-PRIS fica responsável
pelo preenchimento e pela entrega das procurações aos outorgados;
MODELO B
d) É obrigatório o reconhecimento de firma do Coordenador Executivo Estadual do PJU ou do
Diretor do Pólo do PJU-PRIS;
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(Alunos em estabelecimento Penal)
e) Fica vedado o substabelecimento, conforme modelo de procuração fornecido pela Coordenação
Nacional do ProJovem Urbano;
OUTORGANTE:
f) O outorgado deverá se dirigir à agência da CAIXA designada para a devida identificação.
__________________,
matrícula
Art. 6º O auxílio financeiro não sacado até 90 (noventa) dias após seu crédito em agência da
CAIXA, por motivo de falecimento do aluno, poderá ser feito por meio de alvará judicial independente
de inventário ou arrolamento.
OUTORGADO:
_______________________________________________________________________________________
nome do aluno
____/____/____,
______________________,
_________________________________________
data de nascimento
número de RG
endereço completo de residência para correspondência
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
OUTORGADO:
TE
N
A
N
DA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
____/____/____,
data de nascimento
_______________________,
estado civil
_______________________
número de RG
___________________________________,
profissão
I
PODERES:
local
RE
______________________,
nacionalidade
_______________________,
estado civil
_______/_______/_______,
data de nascimento
_______________________
número de RG
P
M
_______________________________________________________________________________________
nome do procurador
______________________,
nacionalidade
A
S
N
NA
_______________________________________________________________________________________
nome do procurador
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(Geral)
________________________________________,
estado civil
O
I
C
______________________,
_________________________________________
número de RG
endereço completo de residência para correspondência
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
MODELO A
______________________,
nacionalidade
________________________________________,
estado civil
data de nascimento
LUIZ SOARES DULCI
__________________,
matrícula
______________________,
nacionalidade
____/____/____,
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OUTORGANTE:
L
A
N
_______________________________________________________________________________________
nome do aluno
___________________________________,
profissão
_______________________________________________________________________________________
endereço completo de residência para correspondência
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o(a) OUTORGANTE
(aluno matriculado no programa PROJOVEM URBANO - Lei nº 11.692/2008)
acima qualificado constitui seu bastante procurador o(a) OUTORGADO também
acima qualificado, conferindo poderes para, em seu nome, representar o outorgante perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para praticar todos os atos
necessários para retirar o AUXILIO FINANCEIRO depositado em favor do Outorgante, sendo vedado o substabelecimento.
________________________, ________ de _______________________ de 200___.
______________________________________________________
Assinatura do Outorgante
_______________________________________________________________________________________
endereço completo de residência para correspondência
_________________________________________________
Assinatura do Diretor do Estabelecimento Penal
ou
____________________________________________________
Assinatura da Autoridade Policial Competente
_______________________________________________________________________________________
complemento do endereço
_________________________________________________
Assinatura do Coordenador Executivo Estadual do PJU
ou
____________________________________________________
Assinatura do Diretor do Pólo do PJU-PRIS
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 688, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera o anexo da Portaria PGF nº 497, de 04 de julho de 2007.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PGF nº 497, de 4 de julho de 2007, alterada pelas Portarias n° 807, de 10 de outubro de 2007, n° 194, de 20 de fevereiro de 2008, n° 650, de 24 de julho de 2008 e nº 974, de
25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
ANEXO
Nome
Carina Bellini Cancella
Célio Rodrigues da Cruz
(Coordenador)
Claudio José de Oliveira
Eduardo Dias Diaz Carvalho
Fabio Munhoz
Guilherme Manuel da Silva
Juliana Alves de Araújo
Robertson de Araújo Werner
Wânia Maria Alves de Brito
Cargo
Procuradora Federal
Procurador Federal
SIAPE
1480117
1287265
CGCOB/PGF
PF/SE
Procurador Federal
Procurador Federal
Procurador Federal
Procurador Federal
Procuradora Federal
Procurador Federal
Procuradora Federal
0147663
1553326
1437748
1064784
1379812
1205537
1219900
PRF
PF PRF
PF PRF
PRF
PRF
Exercício
2ª Região-RJ
ANAC/RJ
3ª Região - ER de Campinas
ANS / RJ
5ª Região-PE
2ª Região-RJ
3ª Região
Regime de Dedicação
Não exclusiva
Não exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
exclusiva
exclusiva
exclusiva
exclusiva
exclusiva
exclusiva
exclusiva
6
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 692, DE 21 DE JULHO DE 2009
Revoga a Portaria PGF nº 22, de 10 de
janeiro de 2007, e a Portaria PGF nº 88, de
24 de janeiro de 2008.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do processo administrativo nº 00407.001826/200960, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a
representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no período de 6 a 25 de julho
de 2009, observada a sua competência territorial.
I - Programa 1173 - "Controle Interno, Prevenção e Combate à
Corrupção", sob responsabilidade da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
Ação incluída
Unidade Administrativa Responsável
2003- Ações de Informática Diretoria de Sistemas e Informações
PORTARIA N o- 1.426, DE 21 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a alteração da Portaria n.º
1211, de 22 de agosto de 2007, no que
compete às unidades administrativas responsáveis pela gestão das ações unissetoriais à cargo da Controladoria-Geral da
União, e dá outras providências.
MARCELO DA SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 693, DE 21 DE JULHO DE 2009
ME
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008 e com
base nos processos nº 00407.005059/2009-68 e 00407.005132/200900, resolve:
RC
IA
LIZ
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ANEXO I - PROGRAMAS UNISSETORIAIS
MARCELO DA SILVA FREITAS
Art. 1º Revogar a Portaria PGF nº 22, de 10 de janeiro de
2007, e a Portaria PGF nº 88, de 24 de janeiro de 2008.
Atribui à Procuradoria Federal no Estado
de Goiás a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, pelo
prazo que especifica.
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso da competência
que lhe confere os Incisos I a III do Artigo 6º, do Anexo I, do
Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1.º Fica alterado, na forma do anexo a esta Portaria, o
Anexo I da Portaria nº 1211, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO N o- 9, DE 21 DE JULHO DE 2009
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que, no uso de
suas atribuições, que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, com as alterações realizadas
pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005, da CMED, e com base
no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003,
decidiu instaurar o Processo Administrativo nº. 25351.396748/200948, para apurar possível ocorrência de infração aos arts. 8º caput e 9º
da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c arts. 2º e 3º da
Resolução CAMED nº. 13, de 17 de dezembro de 2001 e arts. 1º e 4º
da Resolução CMED nº. 2, de 05 de março de 2004, por parte da
EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 61.158.267/0001-04.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
AÇ
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1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 24,
DE 14 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 103, da
Portaria nº 045, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº
21000.010656/2008-76, resolve:
Art. 1º Definir os requisitos e critérios específicos para funcionamento dos Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios
Agropecuários, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Aprovar os seguintes anexos da presente Instrução
Normativa:
I - Anexo II: Guia para Validação de Métodos Analíticos e
Controle de Qualidade Interna das Análises de Monitoramento do
Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC;
II - Anexo III: Manual de Procedimentos do PNCRC para
laboratórios - Área Animal;
III - Anexo IV: Fluxograma PNCRC;
IV - Anexo V: Formulário do Certificado Oficial de Análise
- COA;
V - Anexo VI: Formulário do Relatório de Triagem;
VI - Anexo VII: Formulário do Termo de Rejeição; e
VII - Anexo VIII: Formulário de Comunicação de Violação.
Parágrafo único. As versões mais atuais do Guia e do Manual previstos nos incisos I e II deste artigo ficarão disponíveis no
sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada revisão.
Art. 3º Estabelecer que a rede de laboratórios de que trata
esta Instrução Normativa tem por objetivo exclusivo atender às demandas oriundas do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC, das áreas animal e vegetal, bem como das
demais análises de rotina oriundas da fiscalização ou inspeção do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), referentes ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Art. 4º Conceder aos Laboratórios de Análises de Resíduos e
Contaminantes em Alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para adequação às exigências da presente
Instrução Normativa, os seguintes prazos:
I - 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação
da presente Instrução Normativa, para adequação às exigências e
procedimentos do Guia para validação de métodos analíticos e controle de qualidade interna das análises objeto do Plano Nacional de
Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC;
II - 2 (dois) meses a contar da data de publicação da presente
Instrução Normativa, para adequação às exigências e procedimentos
do Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios; e
III - adequação imediata a contar da data de publicação da
presente Instrução Normativa para todas as demais exigências.
Parágrafo único. Findos os prazos definidos pelos incisos I,
II e III deste artigo, os laboratórios que não se adequarem à presente
Instrução Normativa estarão sujeitos ao cancelamento de seu credenciamento ou da autorização de funcionamento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
3.2.Os laboratórios deverão manter atualizados seus cadastros junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria
de Defesa Agropecuária (CGAL/SDA), devendo enviar os documentos que lhes forem solicitados a este respeito.
3.3.Os laboratórios somente poderão iniciar as atividades
analíticas em atendimento às demandas do MAPA, após a concessão
dos respectivos credenciamentos ou autorizações de funcionamento e
publicação de seus escopos no sítio eletrônico do MAPA.
3.4.Os laboratórios deverão apresentar previamente resultados satisfatórios de sua participação em testes de proficiência e comparações interlaboratoriais organizados por provedores competentes,
para os ensaios objeto do credenciamento pleiteado e conforme a
disponibilidade de provedores.
3.4.1.Os laboratórios deverão participar de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais organizados por provedores
competentes, na frequência mínima de 01 (uma) rodada a cada dois
anos ou conforme a disponibilidade de provedores, para todos os
ensaios objeto do escopo de atuação.
3.4.2.Os laboratórios deverão enviar à CGAL, tão logo os
recebam, os respectivos relatórios contendo os resultados de todos os
testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenha
participado.
3.4.3.Em caso de resultados insatisfatórios, os laboratórios
deverão enviar à CGAL a respectiva análise crítica contendo uma
avaliação da causa raiz do problema bem como ações corretivas
adotadas, se pertinentes.
3.4.4.A existência de dois resultados insatisfatórios consecutivos implicará a suspensão do credenciamento ou da autorização
de funcionamento, até que sejam apresentados novos resultados satisfatórios, sem prejuízo aos demais controles e verificações efetuados
pela CGAL.
3.5.Os laboratórios devem utilizar, em suas validações e atividades de rotina, o "Guia para validação de métodos analíticos e
controle de qualidade interna das análises objeto do Plano Nacional
de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC" e outras instruções que vierem a ser definidas pela CGAL em ato complementar
a esta norma.
3.6.Os laboratórios devem obedecer, em suas atividades, aos
procedimentos descritos no "Manual de Procedimentos do PNCRC
para laboratórios".
3.7.Havendo sistema informatizado que permita o lançamento on-line de dados e resultados pelos laboratórios, tal sistema deverá
ser atualizado conforme as disposições constantes do "Manual de
Procedimentos do PNCRC para laboratórios".
3.8.Os certificados de análises deverão ser emitidos segundo
o modelo e na forma prevista no "Manual de Procedimentos do
PNCRC para laboratórios".
3.9.Os laboratórios deverão disponibilizar à CGAL e à Rede
Nacional de Laboratórios Agropecuários informações sobre a existência de padrões analíticos e materiais de referência, devendo os
mesmos fazerem parte do Sistema Nacional de Padrões para a Agricultura - SINAP.
3.10.O descumprimento das determinações constantes desta
norma será comunicado aos laboratórios por meio de notificação
formal da CGAL e, em havendo reincidência, esta implicará automática solicitação de suspensão do credenciamento ou da autorização de funcionamento, até a completa regularização do laboratório.
A
D
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INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO I
REQUISITOS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA FUNCIONAMENTO
DOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES DE RESÍDUOS E
CONTAMINANTES EM ALIMENTOS INTEGRANTES DA REDE
NACIONAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
1 Dos Objetivos
1.1.Estabelecer os requisitos e critérios específicos a serem
atendidos para a organização e funcionamento dos Laboratórios de
Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, conforme as
necessidades e prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
2 Do escopo dos laboratórios
2.1.O credenciamento ou autorização de funcionamento serão concedidos por ensaio específico, devendo ficar clara a relação de
substâncias e matrizes ensaiadas pelo laboratório, as quais, juntamente com as técnicas analíticas, limites e referências, comporão o
escopo do laboratório.
2.2.O escopo do laboratório se fundamentará no disposto no
art. 3º desta Instrução Normativa.
3 Dos requisitos específicos para a organização e funcionamento e das obrigações dos laboratórios de análises de resíduos e
contaminantes em alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
3.1.Os laboratórios deverão estar previamente acreditados
pelo organismo nacional de acreditação segundo a norma NBR
ISO/IEC 17025, para todos os ensaios objeto do escopo referido no
item 2 deste Anexo.
3.7 SOUZA, S.V.C.; Procedimento para validação intralaboratorial de métodos de ensaio: delineamento e aplicabilidade em
análises de alimento. Belo Horizonte: Faculdade de Farmácia da
UFMG. 2007.293p. (Tese, Doutorado em Ciência de Alimentos).
3.8 THOMPSON, M.: ELLISON, S.L.R.; WOOD, R.: Harmonized guidelines for single laboratory validation of methods of
analysis. Pure appl. Chem., 2002.
4 Siglas, Definições, Termos e Abreviações
4.1 Amostra Branca: Amostra isenta da substância a analisar.
4.2 Avaliação de Desempenho: Estudo documentado, aplicável ao método analítico normalizado, que objetiva comprovar se o
método normalizado opera adequadamente nas condições do laboratório.
4.3 CAS - Chemical Abstracts Service.
4.4 CCα- Limite de Decisão: é o limite a partir do qual se
pode concluir que uma amostra é não conforme com uma probabilidade de erro α.
4.5 CCβ- Capacidade de Detecção: é o teor mais baixo que
pode ser detectado, identificado e/ou quantificado numa amostra com
uma probabilidade de erro β.
4.6 CQs - Controles de Qualidade: são amostras de matrizes
biológicas fortificadas com o analito, em três concentrações: baixa
(0,5 vez o LMR ou LMDR), média (1,0 vez o LMR ou LMDR) e alta
(1,5 vezes o LMR ou LMDR). São usados para monitorar o desempenho de análises bioanalítico e para avaliar a integridade e validade dos resultados.
4.7 CQI - Controle de Qualidade Interna: é uma das inúmeras medidas de um conjunto de ações que a química analítica pode
utilizar para assegurar que os dados produzidos no Laboratório estão
adequados à finalidade proposta. Na prática, a adequação ao propósito
é determinada por uma comparação entre a exatidão obtida no laboratório em um tempo determinado com o nível de exatidão requerido. O CQI, portanto, inclui procedimentos práticos de rotina que
possibilitam ao analista aceitar um resultado ou grupos de resultados
como adequados ao propósito ou rejeitar os resultados e repetir as
análises.
4.8 Curva de Calibração Matrizada: é a curva de calibração/resposta construída a partir da matriz branca fortificada, extrato
de matriz branca fortificado ou de material de referência certificado.
4.9 DCB - Denominação Comum Brasileira.
4.10 DCI - Denominação Comum Internacional.
4.11 Erro Alfa (α): Probabilidade de a amostra analisada ser
conforme apesar de se ter obtido um resultado não conforme.
4.12 Erro Beta (β): Probabilidade de a amostra analisada ser
na realidade não conforme, apesar de se ter obtido um resultado
conforme.
4.13 IUPAC - International Union of Pure and Applied Chemistry.
4.14 LMDR - Limite Mínimo de Desempenho Requerido:
Teor mínimo de uma substância quantificável em uma amostra. Tem
o objetivo de padronizar o desempenho analítico mínimo requerido do
método cuja substância, sob análise, não possui limite permitido definido. Nestes casos, CCα e CCβ devem ser menores que o LMDR.
Obs.: Os valores do LMDR são estabelecidos pela CCRC Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes.
4.15 LMR - Limite Máximo de Resíduo: é a concentração
máxima de resíduos admissível em determinada matriz. Os valores de
LMR são estabelecidos pela CCRC - Coordenação de Controle de
Resíduos e Contaminantes.
4.16 Matriz/Material Branco - Matriz comprovadamente
isenta do analito sob pesquisa.
4.17 Método Normalizado: Método analítico validado por
um organismo de normalização, devidamente reconhecido ou homologado pelo MAPA.
Obs.: Os métodos descritos na Farmacopéia Brasileira são
considerados métodos normalizados. Por analogia, o MAPA também
reconhece como normalizados os métodos descritos nas principais
Farmacopéias do mundo.
4.18 MRC - Material de Referência Certificado.
4.19
PNCRC - Plano Nacional de Controle de
Resíduos e Contaminantes.
5Substância Química de Referência
Preferencialmente, devem ser utilizadas substâncias químicas
de referência oficializadas pela Farmacopéia Brasileira ou outras instituições internacionalmente reconhecidas.
A utilização de padrões secundários é permitida, desde que
os padrões secundários sejam devidamente certificados.
As substâncias químicas de referência devem ser armazenadas em local seco, sob ausência de luz e de preferência em baixas
temperaturas visando diminuir as taxas de degradação, sob condições
controladas e monitoradas.
5.1 Cadeia de Custódia
Os padrões analíticos devem possuir cadeia de custódia, para
permitir total rastreabilidade sobre seu uso, qualidade, procedência e
origem.
As seguintes informações devem constar da cadeia de custódia: Código de identificação (CAS), Identificação da substância
(IUPAC, DCB/DCI, Nome comum), Procedência, Origem, Prazo de
validade, Pureza, Análises suplementares, Quantidade adquirida,
Quantidades utilizadas, Destinação (por alíquota), Quantidade restante, Responsável pelas informações.
6 Reagentes e Soluções
As especificações técnicas dos reagentes analíticos devem
ser compatíveis com a finalidade de seu uso, de forma a evitar a
ocorrência de contaminações e/ou interações que venham a interferir
na qualidade dos resultados analíticos.
L
A
N
O
I
C
A
S
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E
R
P
IM
ANEXO II
GUIA PARA VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS E
CONTROLE DE QUALIDADE INTERNA DAS ANÁLISES DE
MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS E
CONTAMINANTES - PNCRC ANIMAL
1 Objetivo
Este Guia foi elaborado com o objetivo de estabelecer procedimentos e parâmetros aplicáveis aos laboratórios públicos e privados, pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários,
credenciados para realizarem análises para o PNCRC - Animal.
2 Responsabilidade
Os procedimentos e parâmetros descritos neste documento
devem ser seguidos por todos os laboratórios pertencentes à Rede
Nacional de Laboratórios Agropecuários, credenciados para análise
de resíduos e contaminantes, participantes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (Animal).
Os laboratórios que pretendem solicitar credenciamento ou
ampliação de escopo, na área de resíduos e contaminantes, também
devem atender ao presente Guia.
3 Referências
3.1 EC (European Commission) Commission Decision
2002/657/EC of 12 august 2002. Implemementing Council Directive
96/23/EC concerning performance of analytical methods and the interpretation of results. Oficial Journal of the European Communities,
2002, L 221/8.
3.2 INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) DOQ-CGCRE-008. Orientação sobre
validação de métodos de ensaios químicos. Rio de Janeiro: INMETRO, 2007. Rev. 02.24p.
3.3 ISO (Internacional Standards Organization). ISO/IEC
17025. General requirements for the competence of testing and calibration laboratories. Geneva: ISO, 2005. 28 p.
3.4 ISO (Internacional Standards Organization). ISO 118431. Capability of detection - Part 1: Terms and definitions. Geneva:
ISO, 1997. 10 p.
3.5 ISO (Internacional Standards Organization). ISO 118432. Capability of detection - Part 2: Methodology in the linear calibration case. Geneva: ISO, 2000. 24 p.
3.6 Pure & Appl. Chem., Vol. 67, No. 4, pp. 649-666,
1995.
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NA
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1
Os reagentes devem ser armazenados em suas embalagens
originais, nas condições preconizadas pelo fabricante. O laboratório
deve manter controle efetivo sobre o estoque dos reagentes.
6.1 Preparação, Uso e Armazenamento de Soluções
O processo de preparação das soluções deve ser devidamente
registrado, identificando os componentes e as respectivas quantidades.
As soluções devem ser devidamente rotuladas e datadas, acondicionadas em recipientes adequados e hermeticamente fechados, para
evitar perdas de solventes voláteis e contaminações, e armazenadas a
baixa temperatura.
Soluções padrão estoque e de trabalho armazenadas devem
ser comparadas com soluções recém-preparadas, para se averiguar se
há diferenças nas concentrações e, desta forma, estabelecer prazo de
validade de utilização. O estabelecimento dos prazos de validade deve
fazer parte dos procedimentos de validação do método analítico, caso
o laboratório opte em trabalhar com armazenamento de soluções.
Neste caso, admite-se que a determinação do prazo de validade seja
conduzida de forma concorrente.
7 Validação de Método Analítico
A validação metodológica é a garantia experimental documentada de que o método é adequado à finalidade proposta, assegurando a confiabilidade dos resultados obtidos.
Em se tratando de método normalizado, o laboratório fica
dispensado de realizar a validação completa do método. Entretanto,
um estudo de avaliação de desempenho se faz necessário, de forma a
comprovar que o método normalizado opera adequadamente nas condições reais do laboratório em questão. Para tanto, os parâmetros
críticos devem ser ensaiados com o intuito de demonstrar que o
desempenho do método se assemelha ao desempenho originalmente
observado. Caso seja realizada alteração no método normalizado,
procedimentos ou equipamentos, a validação deverá ser integralmente
conduzida.
Os parâmetros de validação abaixo relacionados são aplicáveis à análise de resíduos e contaminantes em matrizes biológicas.
Para as substâncias permitidas, devem ser levados em consideração os LMRs estabelecidos como valores que o método deve
estar apto a quantificar. Quando não houver LMR ou LMDR definido
para as substâncias permitidas, deve ser tomado como referência 10
PPB (µg/kg).
Para as substâncias proibidas, os laboratórios devem utilizar
o LMDR- Limite Mínimo de Desempenho Requerido.
Quando não houver LMDR definido para a substância proibida, o método deve estar apto a quantificar a concentração mais
baixa possível, uma vez que a substância não deve estar presente na
matriz. Neste caso, deve ser utilizado como referência valor igual ou
inferior a 5 PPB (µg/kg).
Alterações nos procedimentos de validação descritos poderão
ser necessárias. Nestes casos, as modificações poderão ser realizadas,
desde que devidamente justificadas e dentro dos critérios de aceitação
estabelecidos neste Guia.
A seguir, apresentam-se os procedimentos mínimos requeridos como evidência objetiva da validação do método analítico.
7.1 Linearidade
É a capacidade de o método demonstrar que os resultados
obtidos são diretamente proporcionais à concentração do analito na
amostra, dentro de um intervalo especificado.
Tendo em vista que o objetivo principal das análises realizadas para o PNCRC é qualificar e quantificar possíveis resíduos de
drogas de uso veterinário e/ou contaminantes, a curva de calibração/resposta deve ser construída em torno do LMR ou do LMDR.
7.1.1 Procedimento de Determinação/Critérios de aceitação
7.1.1.1 A curva de calibração/resposta deve ser obtida a
partir de 5 níveis de concentração, equidistantemente distribuídos (0,0
- 0,5 - 1,0 - 1,5 - 2,0 vezes o LMR/LMDR).
7.1.1.2Cada ponto da curva deve ser ensaiado em pelo menos seis réplicas.
7.1.1.3 Três tipos de curvas de calibração/resposta devem ser
elaborados:
i.Padrões de calibração em solução.
ii.Matriz branca fortificada com os padrões de calibração.
iii.Extrato da matriz branca fortificado com os padrões de
calibração.
7.1.1.4 As replicatas de cada nível de concentração devem
ser independentes ou repetições genuínas, e não somente repetições
de leitura.
7.1.1.5 As medidas devem ser feitas em ordem aleatória,
adotando-se os devidos cuidados para evitar contaminação cruzada.
7.1.1.6 As curvas de calibração não devem ser forçadas a
passar pela origem.
7.1.1.7 Perfil sugerindo heteroscedasticidade significa que os
dados da calibração são melhores se tratados por regressão ponderada.
7.1.1.8 Os intervalos de aceitação dos parâmetros da curva,
faixa linear de trabalho, devem compreender os valores de LMR ou
LMDR.
7.1.1.9 Na determinação dos demais parâmetros de validação
(repetitividade, reprodutibilidade), assim como nas rotinas analíticas,
os 5 pontos da curva resposta devem ser ensaiados em pelo menos
três réplicas cada.
7.1.1.10 A avaliação da linearidade deve ser conduzida da
seguinte forma:
i.Cálculos da estimativa dos parâmetros da regressão, pelo
método dos mínimos quadrados ordinários:
CO
ME
Modelo:
RC
IA
LIZ
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em que:
Yi = variável dependente.
α= interseção.
β = inclinação.
Xi = variável independente.
εi = resíduos da regressão.
Equação de Regressão Linear Simples:
a = estimativa da interseção α.
b = estimativa da inclinação β
xi = concentração conhecida do analito.
Estimativas da Inclinação (b) ou Coeficiente Angular, Interseção (a) ou Coeficiente Linear e Variâncias (s):
AÇ
Coeficiente de Determinação (R2).
em que:
ÃO
PR
ii.Avaliação dos perfis óbvios (desvio de linearidade, valores
extremos e heteroscedasticidade) dos gráficos: x-y das respostas versus a concentração do analito; resíduos da regressão versus a concentração do analito.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
iii.Investigação e exclusão de valores extremos pelo método
dos resíduos padronizados Jacknife (Jei), calculado para cada ponto da
curva de calibração conforme a equação:
Sendo:
xi = concentração conhecida do analito;
yi = resposta medida;
n = número de pontos da curva de calibração.
em que:
p = número de parâmetro do modelo.
1
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em que C1= teor medido e C2= nível de fortificação.
Valores de Jei maiores que o valor de t crítico são considerados valores extremos e devem ser removidos, exceto quando a
porcentagem de dados tratados for superior a 22,2% do número original de dado.
Para cada exclusão, o método dos mínimos quadrados ordinários deve ser reaplicado aos dados restantes.
iv.Adicionalmente aos testes acima explicitados, poderão ser
requisitados os testes das premissas para o uso apropriado do método
dos mínimos quadrados ordinários: normalidade (teste Ryan-Joiner);
homoscedasticidade (teste Brown-Forsythe); independência (teste
Durbin-Watson); significância da regressão e do desvio da linearidade
(teste F-ANOVA).
7.2 Seletividade/Efeito Matriz
Seletividade é a capacidade do método de discriminação
entre a substância a analisar e substâncias análogas (isômeros, metabólitos, produtos de degradação, substâncias endógenas, componentes da matriz, entre outras).
A verificação da seletividade do método deve ser realizada a
partir da comparação entre os sinais advindos do processamento da
matriz, do extrato da matriz fortificado e do analito.
Para técnicas cromatográficas, parâmetros como resolução,
retenção relativa (fator de separação), fator de capacidade (retenção),
fator de simetria e número de pratos teóricos devem ser calculados.
Toda e qualquer anomalia deve ser criteriosamente investigada de
forma a saná-la ou minimizá-la, avaliando seu impacto na eficiência
do método.
Efeito Matriz é um estudo de seletividade que objetiva averiguar possíveis interferências causadas por elementos diversos que
compõem a matriz amostral gerando, basicamente, fenômenos de
diminuição ou ampliação do sinal de emissão.
7.2.1 Procedimento de determinação
7.2.1.1 Analisar as 6 réplicas do extrato, das amostras da
matriz, fortificado em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5 e
2,0 vezes o LMR/LMDR.
7.2.1.2 Analisar as 6 réplicas das amostras do analito em
solução, em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5 e 2,0 vezes o
LMR/LMDR.
7.2.1.3 Após a análise, proceder à avaliação dos resultados
obtidos.
7.2.2 Critérios de Aceitação da Seletividade/Efeito Matriz:
7.2.2.1 Utilizando os dados obtidos dos experimentos de
análise dos extratos das amostras da matriz fortificados e os dados
obtidos das soluções padrão, aplicar o teste F (Snedecor), homogeneidade de variâncias, para verificar se as variâncias das amostras
podem ser estatisticamente iguais, calculando-se:
O valor de t
tabelado
é obtido a partir da tabela da distribuição
de Student para (n1 + n2 - 2) graus de liberdade e a confiança
graus de liberdade no numerador e (n2 - 1) graus de liberdade no
denominador. Adotar um nível de confiança de 95%.
I) Se Fcalculado for menor que o Ftabelado, as variâncias podem
ser consideradas iguais, ou seja, a matriz não tem efeito importante
sobre a precisão do método na faixa de concentração em estudo.
Neste caso, os desvios-padrão dos grupos de testes podem ser agru-
L
A
N
desejada (95%).
II)Se F
calculado
for maior que o F
tabelado,
as variâncias não
podem ser consideradas estatisticamente iguais. Verifica-se então o
efeito de matriz com a distribuição t de Student, usando a seguinte
Concentração (C)
C ≤ 1 ppb
1 ppb < C < 10 ppb
C ≥ 10 ppb
(2002/657/CE)
equação:
Intervalos (%)
-50 % a +20%
-30 % a +10 %
-20 % a +10 %
O
I
C
NA
7.5 Precisão
É a avaliação da dispersão de resultados entre ensaios independentes, repetidos de uma mesma amostra, amostras semelhantes
ou padrões, em condições definidas. As duas formas mais comuns de
expressá-la são por meio da repetitividade e da reprodutividade.
7.5.1 Repetitividade
É a precisão intracorrida, ou seja, é o grau de concordância
entre os resultados de medições sucessivas, efetuadas sob as mesmas
condições de medição.
7.5.2 Reprodutibilidade Intralaboratorial
Também denominada precisão intermediária, refere-se à precisão avaliada sobre a mesma amostra, amostras idênticas ou padrões,
utilizando o mesmo método, mesmo laboratório, mas alterando algumas condições, tais como: analistas, equipamentos e condições
ambientais, entre outras, se necessário.
7.5.3 Procedimento de Determinação da Repetitividade
7.5.3.1 Preparar e analisar um conjunto de amostras com
matrizes idênticas, fortificadas com substâncias a analisar de modo a
obter concentrações equivalentes, no mínimo, a: 1; 1,5 e 2 vezes o
LMDR ou a 0,5; 1 e 1,5 vezes o LMR. Para cada nível, a análise deve
ser realizada em, pelo menos, seis réplicas por ponto.
7.5.3.2 Calcular a concentração detectada para cada amostra.
7.5.3.3 Calcular a concentração média, o desvio padrão e o
coeficiente de variação (%) das amostras fortificadas.
7.5.3.4 Repetir estes passos pelo menos mais duas vezes,
com o mesmo analista e nas mesmas condições.
7.5.3.5 Calcular a concentração média global e os CV para
as amostras fortificadas.
7.5.4 Procedimento de Determinação da Reprodutibilidade
Intralaboratorial
7.5.4.1 Preparar e analisar um conjunto de amostras com
matrizes idênticas, fortificadas com substâncias a analisar de modo a
obter concentrações equivalentes, no mínimo, a 1; 1,5 e 2 vezes o
LMDR ou a 0,5; 1 e 1,5 vezes o LMR. Para cada nível, a análise deve
ser realizada em, pelo menos, seis réplicas por ponto.
7.5.4.2 Repetir estes passos pelo menos mais duas vezes,
com operadores diferentes ou condições ambientais diferentes, por
exemplo, lotes diferentes de reagentes, solventes, temperatura ambiente diferente, instrumentação diferente, entre outras necessárias.
7.5.4.3 Calcular a concentração detectada para cada amostra.
7.5.4.4 Calcular a concentração média e os CVs para as
amostras fortificadas.
7.5.5 Critérios de Aceitação da Precisão
7.5.5.1 Em condições de repetibilidade, o coeficiente de variação intralaboratorial deve tipicamente situar-se entre a metade e
dois terços do valor teórico calculado por intermédio da equação de
Horwitz:
A
S
N
E
R
P
IM
Neste caso, para a obtenção do t tabelado, o número de graus de
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ao mesmo tempo, obtém-se o valor de Ftabelado, com (n1 - 1)
7.3.1.2 Calcular a recuperação média e o coeficiente de variação (CV) em cada nível de fortificação.
7.3.2 Critérios de Aceitação da Recuperação
7.3.2.1 A média das recuperações em cada nível de fortificação deve estar em uma faixa de 70 a 110%. Recuperações abaixo
de 70% ou acima de 110% poderão ser aceitas, desde que devidamente justificadas.
7.3.2.2A precisão, expressa pelo CV, deve ser ≤ 25%, δε
αχορδο χοµ α ταβελα εσπεχφιχα.
7.4 Exatidão
É a concordância entre o resultado de um ensaio e o valor de
referência aceito convencionalmente como verdadeiro. A determinação da exatidão pode ser feita utilizando material de referência
certificado ou matriz branca fortificada.
7.4.1 Procedimento de Determinação
A determinação da exatidão deve ser feita por intermédio de
ensaios de recuperação. Caso não haja MRC disponível, a determinação deve ser feita por intermédio da matriz branca fortificada.
7.4.2 Critérios de Aceitação da Exatidão
A exatidão do método deve estar compreendida nos intervalos abaixo especificados, de acordo com as respectivas concentrações. Para tanto, os dados obtidos com a matriz branca fortificada
devem ser corrigidos com a média das recuperações em cada nível de
fortificação.
liberdade é igual a:
Se o valor de t calculado for menor que o t tabelado, pode-se
concluir que a matriz não afeta o ensaio.
Se o valor de t calculado for maior que o t tabelado, pode-se
concluir que a matriz tem um efeito estatisticamente significante
sobre o resultado.
Para aceitação da não existência de efeito matriz, não deve
haver efeito matriz em nenhum experimento.
Caso o resultado indique a presença de efeito matriz, o
analito deve ser novamente quantificado, e os testes refeitos, adotando-se uma das possibilidades a seguir:
Usar soluções de calibração obtidas de material de referência
certificado;
Usar soluções de calibração obtidas da matriz branca fortificada ou extrato de matriz branca fortificado com o analito.
Promover mudanças no método (pré-tratamento, separação,
detecção, entre outras).
7.3 .Recuperação
Fração da quantidade total do analito presente na amostra,
que é obtida após a finalização do processo de extração.
7.3.1 Procedimento de Determinação
7.3.1.1 Analisar as 6 réplicas da matriz branca fortificada
com os padrões de calibração em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5;
1,0; 1,5 e 2,0 vezes o LMR/LMDR. Calcular a concentração:
em que C é a concentração do analito expressa em forma de
potência de 10.
7.5.5.2 No caso de análises repetidas de uma amostra em
condições de reprodutibilidade intralaboratorial, o coeficiente de variação intralaboratorial da média não deve exceder os seguintes valores:
pados e a igualdade das médias dos dois conjuntos de amostras pode
ser testada com a distribuição t de Student, comparação de médias.
Desse modo, calculam-se:
Concentração (C)
C < 10 ppb
10 ppb ≤ C ≤ 100 ppb
100 ppb < C ≤ 1000 ppb
C > 1000 ppb
Coeficiente de Variação (%)
25
20
15
10
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.6.2.1.1 Uma vez calculado CCα para as substâncias per
7.6 Limite de Decisão (CCα) e Capacidade de Detecção
(CCβ)
O método analítico deve ser caracterizado pelo limite de
decisão (CCα) e pelo limite de detecção (CCβ). Para métodos de
triagem, esses parâmetros serão calculados usando o mais intenso
sinal (sinal que permite detectar o analito).
Para métodos confirmatórios, com LMR estabelecidos, esses
parâmetros serão calculados usando sinal menos intenso (sinal "crítico" que permita a identificação inequívoca do analito).
O conceito de limite de decisão e limite de detecção foi
introduzido pela norma ISO 11843 com o objetivo de propor um
método para determinar o limite a partir do qual um sistema pode ser
declarado diferente do seu estado básico.
Na prática, CCα e CCβ permitem caracterizar as duas principais fontes de variabilidade de sinais, ou seja, proveniente do ruído
(principalmente dependente da seletividade do método) e da medida
(principalmente dependente da repetitividade/reprodutibilidade do
método).
7.6.1 Procedimento de Determinação do CCα
Os cálculos do CCα devem ser realizados, preferencialmente, utilizando os procedimentos da curva de calibração matrizada, de
acordo com a série de normas ISO 11843.
7.6.1.1 Limite de Decisão (CCα) para Substâncias Permitidas (α = 5%)
7.6.1.1.1 Usando os dados dos pontos da curva de calibração
matrizada, fortificados na concentração do LMR definido, calcular:
em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial.
CO
ME
RC
IA
LIZ
mitidas, CCβ é calculado por:
ratorial
7.6.2.1.2
De forma análoga, caso o laboratório não
queira utilizar os dados da curva matrizada, poderá utilizar o CCα
calculado a partir de pelo menos 20 materiais em branco por matriz,
na concentração do LMR, desta forma CCβ será calculado por:
em que: σ: Desvio padrão da série correspondente.
7.6.2.2 Capacidade de Detecção (CCβ) para Substâncias
Proibidas (β = 5%)
7.6.2.2.1 Uma vez calculado CCα para as substâncias proibidas, CCβ é calculado por:
AÇ
7.6.1.1.2 Caso o laboratório não queira calcular CCα a partir
dos dados da curva matrizada, tem-se a opção de analisar pelo menos
20 materiais em branco por matriz, na concentração do LMR, e
calcular:
em que: σ: Desvio padrão da série correspondente.
em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralabo-
em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralabo-
ratorial do teor médio medido no limite de decisão.
ÃO
7.6.2.2.2 De forma análoga, caso o laboratório não queira
utilizar os dados da curva matrizada, poderá utilizar o CCα calculado
PR
a partir de pelo menos 20 materiais em branco por matriz, desta
forma CCβ será calculado por:
OI
BID
A
em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial do teor médio medido.
7.6.1.2 Limite de Decisão (CCα) para Substâncias Proibidas
(α = 1%)
7.6.1.2.1 Usando os dados da curva de calibração matrizada,
fortificada em torno e na concentração do LMDR definido, calcular:
Onde:
σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial.
Y: Concentração correspondente à ordenada na origem.
7.6.1.2.2 Caso o laboratório não queira calcular CCα a partir
dos dados da curva matrizada, tem-se a opção de analisar pelo menos
20 materiais em branco por matriz, de modo a calcular a razão
sinal/ruído no intervalo de tempo em que se espera obter a substância
a analisar. O limite de decisão será dado por:
em que: S/R: Razão Sinal/Ruído, no intervalo de tempo
em que se espera obter a substância a analisar
7.6.2 Procedimento de Determinação do CCβ
Os cálculos do CCβ devem ser realizados, preferencialmente,
utilizando os procedimentos da curva de calibração matrizada, de
acordo com a série de normas ISO 11843.
7.6.2.1 Capacidade de Detecção (CCβ) para Substâncias Permitidas (β= 5%)
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8.1.1.3 Os resultados devem ser comparados com aqueles
obtidos da análise das amostras recém-preparadas (tempo zero).
8.1.1.4 Os intervalos de tempo entre as análises devem ser
equidistantes. Por exemplo: 0; 10; 20 e 30 dias ou 0; 15 e 30 dias.
8.1.2 Estabilidade Após Ciclos de Congelamento e Descongelamento
Tem o objetivo de avaliar a estabilidade do analito durante o
processo de congelamento e descongelamento da matriz biológica.
Para tanto:
8.1.2.1 A temperatura utilizada no ensaio deve reproduzir a
recomendada para armazenamento das amostras.
8.1.2.2 As amostras devem ser mantidas congeladas por 24 h
e, então, submetidas ao descongelamento à temperatura ambiente do
laboratório.
8.1.2.3 Quando completamente descongeladas, as amostras
devem ser novamente congeladas por 24 h e, assim, sucessivamente,
até contemplar os três ciclos, quantificando-se o analito nas amostras
após o terceiro e último ciclo.
8.1.2.4 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em
duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a
duas vezes o LMR ou LMDR.
8.1.2.5 Os resultados devem ser comparados com aqueles
obtidos da análise das amostras recém-preparadas.
8.2 Estabilidade Pós-Processamento
A estabilidade pós-processamento deve ser realizada sempre
que o extrato não for analisado imediatamente.
O estudo deve ser realizado no extrato da amostra processada
para leitura, na temperatura na qual o teste for realizado ou na
temperatura na qual o extrato for armazenado.
O período de tempo estudado deve ser superior à duração da
corrida analítica ou ao tempo máximo previsto de armazenamento e
corrida analítica.
Para tanto:
8.2.1 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em
duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a
duas vezes o LMR ou LMDR.
8.2.2 Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos da análise imediata dos extratos recém-obtidos.
8.2.3 Os intervalos de tempo entre as análises devem ser
equidistantes, sempre que viável.
8.3 Estabilidade das Soluções-Padrão
8.3.1 A estabilidade das soluções-padrão deve começar a ser
estabelecida, à temperatura ambiente do laboratório, após seis horas
após a preparação. Admite-se iniciar o estudo de estabilidade após um
tempo maior de preparo desde que já se tenha informações a respeito
do respectivo analito no solvente em questão.
8.3.2 Se houver determinação para que as soluções sejam
armazenadas sob refrigeração ou congelamento, a estabilidade também deve ser avaliada sob estas condições.
8.3.3 As Soluções-padrão serão consideradas estáveis até o
primeiro fenômeno de degradação observável. Recomenda-se comparar a solução armazenada com solução recém-preparada ou, se
possível, o resultado da primeira leitura com o resultado da última
leitura.
8.3.4 Os ensaios devem ser conduzidos em triplicatas.
8.3.5 Recomenda-se comparar as médias, com os respectivos
desvios padrões, para se verificar a ocorrência ou não de degradação.
9 Controle de Qualidade Interna das Análises
Como a validação não garante que o desempenho do método
na rotina analítica do laboratório permanecerá o mesmo perpetuamente, faz-se necessário monitorar as corridas analíticas para se ter
segurança de que os resultados continuam válidos no decorrer do
tempo, de acordo com o que foi estabelecido durante a validação.
Com esse objetivo, controles de qualidade (CQs) devem ser
intercalados entre as amostras com concentrações desconhecidas. Cada corrida analítica deve ter a seguinte composição:
Branco;
II .Curva de calibração, no mínimo 5 pontos;
III .Amostras;
IV .Controles de qualidade (CQs), intercalados às amostras
de concentração desconhecidas.
Os resultados das amostras de CQs servirão de base para
aceitação ou rejeição da corrida analítica.
Para tanto:
9.1 As amostras de CQ devem ser incorporadas em intervalos regulares, dependendo do número total de amostras da corrida,
sempre em igual número de replicatas de cada concentração (baixa;
média; alta).
9.2 A quantidade de CQs (em múltiplo de três) a ser distribuída em cada corrida analítica não deve ser inferior a 5% do
número de amostras com concentração desconhecida do analito.
9.3 No mínimo 67% (quatro de seis) das amostras de CQs
podem apresentar uma variação de até 15% do seu valor nominal,
exceto os CQs de baixa concentração, que poderão apresentar variações de até 20% do seu valor nominal.
9.4 Duas de seis amostras (33%) de CQs podem estar fora
dos limites estabelecidos no item anterior, mas não para a mesma
concentração.
9.5 Os dados devem ser apresentados graficamente (carta de
controle).
Esporadicamente, recomenda-se que amostras de verificação
de desempenho (internal check samples) sejam rigorosamente elaboradas e distribuídas para serem analisadas junto com as amostras
do programa. O objetivo é estabelecer um controle interno e independente, ou seja, sem o conhecimento prévio dos analistas diretamente envolvidos nas análises de rotina do PNCRC.
10 Inclusão de Nova Matriz em Método Validado
No caso do método validado, o laboratório poderá solicitar
extensão de escopo (incluindo novas matrizes) realizando os seguintes
PO
7.6.3 Critérios de Aceitação do CCα e CCβ
CCα e CCβ devem ser estabelecidos de acordo com os
requisitos de identificação ou de identificação e quantificação tal
como preconizado neste procedimento, bem como a outros requisitos
pertinentes aplicáveis aos métodos analíticos.
Salientamos que CCα e CCβ devem ser inferiores ao desempenho mínimo requerido, no caso de substâncias proibidas.
8 Estudos de Estabilidade
A estabilidade do analito deve ser determinada de modo a
reproduzir as reais condições de armazenamento, manuseio e análise,
levando-se em consideração a matriz biológica específica na qual o
analito deve ser pesquisado. Os procedimentos apresentados neste
item objetivam, principalmente, as matrizes biológicas que necessitam
de congelamento para evitar sua decomposição. Entretanto, poderão
ser aplicados a diversas matrizes, no que couber.
Recomenda-se a utilização de amostra não fortificada, com
concentração do analito determinada. Na impossibilidade, amostra de
matriz branca fortificada poderá ser utilizada.
As estabilidades dos padrões de calibração e interno, em
solução, também devem ser avaliadas.
Os dados devem ser apresentados graficamente, de forma a
facilitar a avaliação durante as auditorias.
8.1 Estabilidade do Analito na Matriz Biológica
Deve-se tomar amostra da matriz branca fresca, refrigerada e
homogeneizada. O material deve ser dividido em alíquotas. Cada
alíquota deve ser fortificada com a substância a ser analisada, preparada, de preferência, quando possível, em solução aquosa.
8.1.1 Estabilidade de Longa Duração
Tem o objetivo de avaliar a estabilidade do analito durante o
período de tempo em que amostras das matrizes biológicas permanecerão congeladas.
O estudo de estabilidade de longa duração deve exceder o
intervalo de tempo compreendido entre a coleta e a análise da amostra.
O período de tempo mínimo para condução dos estudos de
estabilidade de longa duração deve ser igual ou superior a 30 dias, em
temperaturas iguais ou inferiores a -20ºC, de acordo com a sensibilidade térmica do analito.
Para tanto:
8.1.1.1 A temperatura utilizada no ensaio deve reproduzir a
recomendada para armazenamento das amostras.
8.1.1.2 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em
duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a
duas vezes o LMR ou LMDR.
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
estudos: Linearidade; Seletividade/Efeito Matriz; Recuperação; Exatidão. Se, com a nova matriz, ficar constatado que o método continua
apresentando desempenho similar ao apresentado com a matriz com a
qual ele foi originalmente validado, o laboratório fica dispensado de
realizar os estudos de Precisão (repetitividade e reprodutibilidade).
No caso de alteração significativa em algum dos valores dos
parâmetros avaliados, todos os demais parâmetros de validação deverão ser determinados.
ANEXO III
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PLANO NACIONAL DE
CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES - PNCRC
PARA LABORATÓRIOS - Área Animal
APRESENTAÇÃO
A segurança dos alimentos é um tema estratégico que envolve não só o crucial aspecto da saúde pública, mas também a
competitividade dos países exportadores no mercado internacional.
Em especial, a garantia da qualidade e inocuidade de produtos, principalmente no caso de alimentos, depende em grande parte das atividades laboratoriais, as quais permitem a verificação da conformidade destes em relação aos padrões estabelecidos. O laboratório é,
assim, um dos agentes responsáveis pela garantia da segurança dos
alimentos, na medida em que atua como ente analítico-inferencial,
covalidando as ações realizadas pelos órgãos de fiscalização e inspeção.
Assim, cabe à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial CGAL a habilitação de prestadores de serviços laboratoriais competentes para identificação da presença de resíduos e contaminantes
em alimentos. Compete à CGAL manter e coordenar a Rede Nacional
de Laboratórios Agropecuários, composta pelos laboratórios oficiais
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, chamados
Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros, e pelos diversos
laboratórios credenciados.
Este manual foi elaborado com o fito de definir diretrizes
operacionais obrigatórias que deverão ser seguidas pelos laboratórios
participantes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC (Lanagros e Credenciados), de modo a aprimorar a execução do referido Plano e garantir a devida harmonização
entre os diversos agentes.
1 - Recebimento de Amostras pelo Laboratório
As amostras são recebidas pelo laboratório na recepção de
amostras por colaboradores treinados nos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs contendo os critérios de recebimento e descarte
de amostras. As amostras que forem consideradas não-conformes em
relação aos critérios de recebimento a seguir descritos deverão ser
descartadas, gerando-se os registros pertinentes, arquivando-se a via
da Requisição Oficial de Análise - ROA e do Termo de Rejeição de
Amostras no laboratório e encaminhando-se as demais vias do Termo
de Rejeição aos respectivos Serviços de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAGs, Serviços de Fiscalização Agropecuária - SEFAGs ou Serviços de Sanidade Agropecuária - SEDESAs e à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL.
Os critérios de recebimento de amostras são os seguintes:
1.1 - Critérios de Recebimento
a)Acondicionamento da amostra:
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina):
Os tecidos que compõem a amostra deverão chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionados individualmente
em sacos incolores de polipropileno sem quaisquer tipos de inscrições
(exceto no caso de gordura colhida para análise de hidrocarbonetos
clorados e PCBs [Bifenila Policlorada], a qual deverá ser envolvida
em papel alumínio antes de ser embalada em saco plástico). O referido saco plástico deverá ter a abertura fechada com lacre de plástico numerado de forma indelével (não utilizando grampos metálicos
ou clipes), a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar
vazamento e contaminação. Lacres que não sejam integralmente de
plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos.
Mel:
A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco de polipropileno de 1º uso (sem
quaisquer inscrições litografadas ou rótulos), preferencialmente de
boca larga com tampa lacre. O frasco deverá ser colocado em saco
plástico e este fechado com lacre plástico numerado de forma indelével a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação eventual durante o transporte. O frasco chegará devidamente identificado dentro de uma caixa, protegido de
choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente
de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos.
Leite in natura:
A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco próprio para amostras laboratoriais
de polipropileno de 1º uso, com tampa lacre, preferencialmente de
boca larga. O frasco deverá ser colocado em saco plástico e este
fechado com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de
garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. O frasco chegará devidamente identificado dentro de uma
caixa, protegido de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não
sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não
serão aceitos.
Pescado (Peixes e Crustáceos):
A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada individualmente em saco incolor de polipropileno sem quaisquer tipos de inscrições. O referido saco plástico
deverá ter a abertura fechada com lacre plástico numerado de forma
indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. Lacres que não sejam integralmente de
plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos.
Ovos:
A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em bandeja ou caixa própria para ovos sem
quaisquer tipos de inscrições, contendo 10 ovos inteiros ou 500 g de
ovos inteiros. A bandeja ou caixa própria contendo a amostra deverá
ser acondicionada em saco plástico, este fechado com lacre plástico
numerado de forma indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da
amostra, evitar vazamento e contaminação. A amostra chegará devidamente identificada dentro de uma caixa, protegida de choques
mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos.
Urina:
A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco próprio para amostras laboratoriais, de polipropileno de 1º uso preferencialmente de boca larga com
tampa lacre. O frasco deverá ser colocado em saco plástico e este
fechado com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de
garantir a inviolabilidade da amostra e evitar vazamento e contaminação. A amostra chegará devidamente identificada dentro de uma
caixa, protegida de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não
sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não
serão aceitos.
OBS.: Caso os critérios de acondicionamento da amostra não
sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o
respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste
Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra.
b)Inviolabilidade do lacre:
A caixa contendo a(s) amostra(s) deverá estar vedada e a(s)
amostra(s) em seu interior deverá(ão) estar fechada(s) com lacre plástico numerado de forma indelével sem componentes metálicos, devendo o número do lacre constar na ROA.
OBS.: Caso os critérios de inviolabilidade do lacre não sejam
cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra.
c)Danos à embalagem:
A caixa deverá chegar ao laboratório vedada, não apresentando qualquer dano que comprometa a conservação, integridade e
identidade da amostra.
OBS.: Caso os critérios referentes à embalagem não sejam
cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra.
d)Estado de conservação da amostra:
Os seguintes estados de conservação deverão compor os critérios de aceitação/recusa das amostras devendo as mesmas serem
verificadas conforme estes critérios:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Grupo de Substância
Matriz
Pesticidas Organoclo- Gordura (Bovina, Suírados e PCBs (Bifeni- na, Aves e Equina),
la Policlorada)
Leite, Mel, Urina e
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Antimicrobianos (ex- Carnes (Bovina, Suína,
ceto sulfonamidas)
Aves e Equina), Leite e
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Ovos e Mel
Cloranfenicol
Carnes (Bovina, Suína,
Aves e Equina), Leite e
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Ovos e Mel
Contaminantes Inorgâ- Carnes (Bovina, Suína,
nicos
Aves e Equina), Mel e
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Substâncias com ação Urina e Carnes (BoviAnabolizante
na, Suína, Aves e Equina).
Sulfonamidas
Carnes (Bovina, Suína,
Aves e Equina), Leite e
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Mel
Corantes
Micotoxinas
Organofosforados
Anticoccidianos
Betagonistas
Antiparasitários
Sedativos
Carbamatos
Piretróides
Pescado (Peixes e
Crustáceos)
Carnes (Bovina e
Aves), Pescado (Peixes
e Crustáceos) e Leite
Carne (Bovina)
Mel
Leite
Carnes (Bovina e Aves)
Carnes (Bovina, Suína,
Aves e Equina)
Urina
Carnes(Bovina, Suína,
Aves e Equina) e Leite
Carnes (Bovina, Suína
e Aves)
Carne (Bovina), Leite
Mel
Carnes (Bovina, Suína,
Aves e Equina)
Mel
Carne (Bovina)
Anti-inflamatórios
Não Esteróides
Anabolizantes Hormo- Pescado (Peixes e
nais
Crustáceos)
Estado de conser- Estado de conservação aceitável
vação não aceitável
CS, CG, DF e AM AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS, CG, DF e AM AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS, CG, DF e AM AD
CS e CG, DF e
AD
AM
CS,CG
DF, AM AD
DF, CS e CG
AM e AD
CS e CG, DF e
AM
CS, CG
AD
CS,CG, DF
AM, AD
DF, AM, AD
CS, CG
DF, AM e AD
CS e CG, DF, AM AD
CS,CG, DF
AM, AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS e CG
CS e CG
DF, AM e AD
DF, AM e AD
CS e CG
DF, AM e AD
CG e CS
DF, AM e AD
CS e CG, DF, AM AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS e CG, DF, AM AD
CS e CG
DF, AM e AD
CS e CG
CS - congelado sólido: amostra que se revelar, ao tato,
completamente sólida;
CG - cristais de gelo: amostra que se revelar, ao tato,
amolecida em sua superfície, mas com o centro sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;
DF - descongelado frio: amostra descongelada, mas que ao
tato revelar-se ainda fria;
AM - ambiente: amostra descongelada, cuja temperatura se
aproximar da temperatura ambiente;
AD - em decomposição: amostra com sinais evidentes de
decomposição.
OBS.: Caso os critérios de conservação da amostra não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste
Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra.
e) Quantidade suficiente para análise (conforme a amostragem):
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) - A amostra deverá
ser composta por 500 gramas de cada tecido (isento de gordura,
aponevrose, pele e osso) selecionados de um único animal. Na impossibilidade de obter a quantidade mínima de 500 g de um único
animal, deverá ser formada uma amostra composta obtida a partir de
animais de um mesmo lote.
Leite - Amostra de leite in natura será composta por no
mínimo 500 mL.
Mel - A amostra será composta por no mínimo 250 g.
Pescados (Peixes ou crustáceos) - A amostra de músculo será
composta por 500 g. No caso de peixes, poderá ser admitido 1 kg de
pescado inteiro. Neste caso, o peixe deverá ter as vísceras e a cabeça
retiradas (exceto quando o peixe já estiver congelado no momento da
coleta). Amostras de camarão deverão ser enviadas sem cabeça.
Ovos - A amostra será composta por no mínimo 10 ovos
inteiros ou 500 g de ovos inteiros.
Urina - A amostra será composta por no mínimo 100 mL,
podendo ser opcionalmente 2 frascos de 50 mL.
OBS. 1: Caso os critérios de conservação da amostra não
sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o
respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste
Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra.
OBS. 2: Admitir-se-á uma tolerância de vinte por cento para
menos em relação às massas e volumes acima descritos.
f)Preenchimento da ROA, verificação e cadastro das amostras no Sistema:
A ROA deverá estar completamente preenchida em todos os
seus campos de responsabilidade do Serviço de Inspeção Federal SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA, além de estar devidamente assinada
e carimbada pelo Fiscal Federal Agropecuário - FFA ou Médico
Veterinário conveniado, conforme previsto no item 3 deste Manual.
OBS. 1: Caso os critérios de preenchimento da ROA não
sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o
respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste
Manual) e atualizando-se o sistema com o código 21 para esta amostra.
OBS. 2: Imediatamente após o recebimento da amostra, a
recepção de amostras deverá providenciar o lançamento das informações pertinentes no Sistema de Resíduos e Contaminantes - SISRES, atualizando-se o sistema inclusive com os respectivos códigos
de status.
OBS.3: Caso o laboratório possua sistemática para recebimento de amostras fora do expediente, em finais de semana e feriados, quando a amostra chegar nestas circunstâncias, a recepção de
amostras deverá providenciar o lançamento das informações pertinentes no SISRES, atualizando-se o sistema inclusive com os respectivos códigos de status, imediatamente ao se iniciar o próximo
expediente.
g) ROA:
O laboratório deverá receber a amostra com 01 via da ROA.
Caso não haja o recebimento deste documento, a amostra deverá ser
descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com
o código 21 para esta amostra.
h) Tecidos conferem com o preconizado pelo Plano Nacional
de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC:
A amostra deverá chegar ao laboratório contendo o(s) tecido(s) que são oficialmente determinado(s) para a pesquisa do analito. Estes devem estar corretamente identificados na ROA, de acordo
com o tipo de análise estabelecido pelo PNCRC.
OBS.: Caso os critérios referentes aos tecidos preconizados
pelo PNCRC não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada,
expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código
08 para esta amostra.
i) Cinta identificadora da amostra:
A cinta destacável deverá acompanhar a amostra sem contato
direto e acondicionada em saco plástico vedado. A amostra e a cinta
identificadora devem estar acondicionadas em saco lacrado, conforme
descrito no item 1.1, letra "a", deste Manual.
A cinta identificadora da amostra deve ser enviada de forma
que suas informações estejam visíveis, sendo devidamente preenchida
de forma legível, assinada e carimbada pelo FFA ou Médico Veterinário conveniado do SIF/SIPAG, SEDESA ou SEFAG.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
DF, AM e AD
11
ISSN 1677-7042
NA
12
ISSN 1677-7042
1
OBS.: Caso os critérios referentes à cinta não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo
"Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e
atualizando-se o sistema com o código 21 para esta amostra.
j) Amostra não pertencente ao laboratório de destino:
Amostra que não pertencer ao laboratório de destino deverá
ser descartada pelo laboratório que recebeu a amostra, expedindo-se o
respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" e arquivando-se 01 das
vias. A respectiva ROA deverá conter o número do "Termo de Rejeição de Amostras" no campo "Observação". A ROA deverá ser
enviada juntamente com as 02 vias restantes do "Termo de Rejeição
de Amostras" ao laboratório originalmente previsto para que o mesmo
possa fazer a inserção das informações no SISRES (atualizar o sistema com o código 11 para esta amostra). Neste caso, o laboratório
originalmente previsto deverá arquivar 01 via do "Termo de Rejeição
de Amostras" e encaminhar a 3ª via ao respectivo SIPAG, SEFAG ou
SEDESA.
l) Data do recebimento da amostra pelo laboratório:
O prazo para o recebimento da amostra no Laboratório é de
07 dias a contar da data real da colheita para todas as amostras,
exceto as do programa de bovino vivo, para as quais admite-se um
prazo máximo de 15 dias.
OBS. 1: Não ocorrendo abate nos sete dias posteriores à data
prevista ou não ocorrendo recepção de matéria-prima (leite, ovos, mel
e pescado) nos quinze dias posteriores à data prevista, a colheita não
será realizada e não será expedida a ROA.
OBS. 2: Caso os critérios referentes aos prazos para recebimento não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada,
expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual). O sistema será atualizado automaticamente classificando esta amostra com o código 20. Se o prazo
previsto para recebimento expirar em sábados, domingos ou feriados,
o sistema considerará o primeiro dia útil seguinte.
OBS 3: Data da Colheita pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA indicada na ROA:
Para amostras do programa de resíduos e contaminantes em
carnes das espécies Bovina, Suína, Aves e Equídea:
A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra,
"inclusive" o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 07 dias
corridos para coletar a amostra.
Para amostras do programa de resíduos e contaminantes em
Leite, Ovos, Mel, Pescado (Peixes e Crustáceos):
A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra,
inclusive o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 15 dias
corridos para coletar a amostra.
Para Bovino Vivo:
A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra,
inclusive, o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 30 dias
corridos para coletar a amostra.
OBS.: Caso os prazos acima descritos sejam excedidos, o
sistema será atualizado automaticamente classificando as amostras
com o código 11.
m) Assinatura e carimbo:
A ROA deverá conter assinatura e carimbo do FFA ou Médico Veterinário conveniado responsável pela colheita, conforme as
orientações do item 3 deste manual.
1.2 Procedimentos para Recebimento
1.2.1 Durante o recebimento, devem ser verificadas todas as
informações constantes nos seguintes campos da ROA, previamente
preenchida pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA:
Campo 01 - Identificação;
Campo 02 - SIF;
Campo 03 - UF /SIF;
Campo 04 - Nome do Estabelecimento;
Campo 05 - UF da Propriedade
Campo 06 - Nome do Proprietário;
Campo 07 - Nome da Propriedade;
Campo 08 - Município da Propriedade;
Campo 09 - CEP;
Campo 10 - Espécie Animal;
Campo 11 - Material para Coleta;
Campo 12 - Tipo de Análise;
Campo 13 - Laboratório de Destino;
Campo 14 - Tamanho do Lote Amostrado;
Campo 15 - Data Prevista da Coleta;
Campo 16 - Data Real da Coleta;
Campo 17 - Hora da Coleta;
Campo 18 - Hora do Congelamento;
Campo 19 - Data da Remessa;
Campo 20 - Assinatura e Carimbo do FFA ou Médico Veterinário conveniado;
Campo 21 - Observação do SIF.
OBS.: Erros de preenchimento ou campos não preenchidos e
falta de assinaturas e carimbos caracterizam não-conformidade da
amostra. Nesses casos, as amostras serão descartadas, expedindo-se o
respectivo "Termo de Rejeição de Amostras", o qual deverá ser devidamente carimbado e assinado pela recepção de amostra e encaminhado aos respectivos SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs e à
CGAL.
CO
ME
RC
IA
LIZ
1.2.2 Após a verificação de conformidade da amostra, devem
ser lançados no SISRES as informações referentes aos seguintes campos do Certificado Oficial de Análise - COA: Campo 07 - Data de
recebimento;
Campo 08 - Estado de Conservação da Amostra;
OBS. 1: Nos casos de amostras em decomposição, as mesmas devem ser descartadas, expedindo-se o "Termo de Rejeição de
Amostras" e mantendo-se os respectivos registros.
OBS. 2: Após a verificação de conformidade mencionada no
item 1.2.2, devem ser lançados no Sistema as informações referentes
aos seguintes campos do SISRES:
a)Número de Registro da Amostra no Laboratório;
b)Status.
1.2.3 O Laboratório deverá dispor e manter livro, ou equivalente eletrônico de acordo com procedimentos estabelecidos, para
registro das amostras do PNCRC, no qual devem constar no mínimo
as seguintes informações:
I. Número de registro da amostra no Laboratório;
II. Data da colheita;
III. Data do recebimento;
IV. Hora recebimento;
V. Número da ROA;
VI. Número do SIF/SIPAG;
VII. Material para colheita;
VIII. Espécie;
IX. Código do tipo da análise;
X. Condições para análise.
OBS.: A recepção deverá manter registro das datas do recebimento das ROAs e de encaminhamento dos COAs/Termos de
Rejeição aos respectivos SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs e à
CGAL.
1.2.4 As amostras devidamente conferidas e registradas e em
condições para análise deverão ser encaminhadas ao laboratório e,
após o término da análise, o analista responsável deverá lançar no
SISRES as seguintes informações:
Campo 09 - Data Início da Análise;
Campo 10 - Data Final da Análise;
Campo 12 - Matriz;
Campo 13 - Resíduo/Contaminante;
Campo 14 - Resultado;
Campo 19 - Observações.
OBS.: O analista deverá assinar e carimbar em campo 17 do
COA.
1.2.5 Após a verificação do COA, o revisor deve assinar e
carimbar o campo 18 do COA.
OBS.: Os únicos autorizados como revisores são o responsável técnico ou seu substituto, formalmente designados pelo Laboratório junto à CGAL, ou, em casos excepcionais, o superior imediato.
1.2.6 Após a revisão, o COA deverá ser encaminhado à
recepção de amostras para expedição de resultados.
2 - Lançamentos no SISRES e demais prazos
2.1. Prazos de análises
O laboratório tem prazo máximo de 15 dias úteis a contar da
data de cadastro da amostra pela recepção do laboratório para emitir
e expedir o COA.
OBS1: Nos casos de resultados suspeito-positivos obtidos de
métodos de triagem que necessitem de confirmação, o prazo da emissão poderá ser estendido para mais 5 dias úteis para confirmação no
mesmo Laboratório, e 10 dias úteis para confirmação em outro laboratório.
OBS 2: No caso de necessidade de reanálise, o prazo será
extendido em mais 5 dias úteis a contar da data de inserção no
SISRES do status 22 - Amostra em Reanálise (conforme item 2.2
deste Manual).
2.2. Prazos de cadastro no SISRES
O lançamento da amostra no SISRES deverá ocorrer imediatamente, atualizando-se o sistema com os seguintes códigos, conforme os casos abaixo:
a) Código 6 (Análise Concluída): amostra efetivamente analisada e com os respectivos resultados analíticos dentro dos limites
estabelecidos pelo PNCRC/ Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após a realização da análise e dentro do prazo
determinado no item 2.1 supra.
b) Código 7 (Análise com Violação): amostra efetivamente
analisada e com os respectivos resultados analíticos acima dos limites
estabelecidos pelo PNCRC/MAPA.
OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após a realização da análise e dentro do prazo
determinado no item 2.1 supra.
c) Código 8 (Amostra Descartada): amostra sem condições
para análise e não-conforme em relação aos critérios de recebimento.
OBS. 1: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após o descarte.
OBS. 2: Somente amostras que não atenderem aos critérios
de recebimento devem ser classificadas como descartadas.
OBS. 3: A CGAL não orienta descarte no caso de inadimplência. Nestes casos, o Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - DIPOA deverá ser informado pelo laboratório sobre
o estabelecimento em débito. Caso o prazo estabelecido no item 2.1
venha a expirar, a CGAL e o DIPOA deverão ser previamente comunicados, a amostra deverá ser descartada pelo laboratório e a
respectiva informação lançada no SISRES (Código 17).
d) Código 11 (Amostra não recebida pelo Laboratório):
amostra que por quaisquer razões não chega ao laboratório.
OBS. 1: O SISRES altera automaticamente o status da amostra para o código 11 quando não houver o preenchimento da ROA
pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA nos prazos previstos.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
OBS. 2: Amostra recebida acima da capacidade operacional
do Laboratório não deverá ser descartada com o código 11.
e) Código 12 (Não analisada por problemas técnicos): por
problemas técnicos que inviabilizem as análises entende-se:
I) quebra de equipamentos;
II) Indisponibilidade de insumo ou pessoal por motivo de
força maior.
OBS. 1: Inserir o motivo pela não realização da análise no
COA e no SISRES.
OBS. 2: Amostra recebida acima da capacidade operacional
do laboratório não deverá ser descartada com o código 12.
OBS. 3: A CGAL deverá ser imediatamente informada.
OBS. 4: Neste caso, a amostra será descartada e, caso o
descarte se deva a uma não-conformidade do laboratório, o mesmo
deverá registrá-la e enviar a proposta de ação corretiva ou a evidência
da ação corretiva para a CGAL.
f) Código 14 (Amostra Recebida pelo Laboratório): amostra
em condições de ser analisada ou com análise em andamento;
OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES imediatamente após o recebimento da amostra por
parte da recepção.
g) Código 16 (Amostra Descartada por sorteio acima da
quantidade programada/capacidade operacional): amostra sorteada
acima da quantidade programada ou acima da capacidade operacional
do Laboratório por semana (considerar as semanas existentes no SISRES e a capacidade operacional acordada com a CGAL);
h) Código 17 (Amostra com prazo de análise vencida):
amostra cujo prazo estabelecido no item 2.1 encontra-se vencido.
i) Código 18 (Confirmação em outro laboratório): quando
houver necessidade de teste confirmatório em outro laboratório, as
amostras serão redirecionadas após orientação da CGAL.
j) Código 19 (Finalização da análise em outro laboratório):
quando houver necessidade de envio de amostra já extraída para outro
laboratório, para finalizar a análise.
OBS.: Apenas com conhecimento prévio e anuência da
CGAL.
l) Código 20 (Amostra com prazo para recebimento vencido): amostra que chega ao laboratório com os prazos estabelecidos
no item 1.1, alínea "l", vencidos;
m)Código 21 (Problemas na ROA: problemas na documentação): amostra cuja ROA apresente erros de preenchimento;
n)Código 22 (Amostra em reanálise): amostra para a qual há
necessidade de reanálise apenas em caráter excepcional e por motivos
de força maior.
2.3 Atualização do SISRES pelos Laboratórios Credenciados
O envio dos dados para a atualização dos SISRES deverá ser
feito obrigatoriamente toda sexta-feira até às 15h.
OBS.: O procedimento acima descrito apenas será válido
enquanto estiver em operação o SISRES ORAFLEX.
3 - Modelos de Carimbo
Devem ser aceitos pela Recepção dos laboratórios apenas
dois modelos de carimbo; caso contrário, o laboratório deverá rejeitar
a amostra:
O carimbo de Fiscal de acordo com a Portaria nº 72
/2003:
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Nome Completo do Fiscal
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
Nº da Carteira Fiscal
E o carimbo de não Fiscal (Médico Veterinário conveniado):
Nome Completo
MÉDICO VETERINÁRIO CONVENIADO
CRMV/UF nº
No específico de Fiscais recém-ingressos no MAPA e que
ainda não possuam o número da carteira fiscal, será admitido temporariamente o seguinte modelo de carimbo:
Nome Completo do Fiscal
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
Matrícula ASIAPE nº
OBS.: Havendo revisão do modelo de carimbo oficial para
Fiscais por meio da publicação de novas Portarias ou Instruções
Normativas do MAPA, os novos modelos passarão a vigorar automaticamente, devendo ser aceitos pela recepção. Neste caso, será
concedido período de carência de 06 meses para adequação.
4 - Descrição dos Resultados
A forma de relatar os resultados no COA deverá obrigatoriamente ser padronizada conforme descrito a seguir:
a) Caso o resultado encontrado esteja abaixo do Limite de
Quantificação - LQ, preencher o campo "resultados" na forma:
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
NQ
Em que:
NQ (Não Quantificável) corresponde a resultados inferiores
ao LQ do método empregado.
b) Caso o resultado encontrado esteja acima do LQ, o campo
"resultado" (14) deverá ser preenchido com o valor numérico encontrado naquele analito. Tal recomendação é válida tanto para os
resultados que estiverem abaixo do Limite Máximo de Resíduo LMR/ Teor Máximo de Contaminantes - TMC, quanto para os que
estiverem acima.
OBS.: o resultado analítico deverá ser obrigatoriamente expresso na unidade µg/kg.
c) Para substâncias de uso proibido, o Nível de Ação é igual
ao Limite de Quantificação.
d) No caso das análises que forem executadas por método de
triagem, observar as seguintes instruções:
Para resultados positivos deverá ser emitido o "Relatório de
Triagem". O campo "substância" deverá ser preenchido com o grupo
da substância e não com o analito do grupo. Adicionalmente inserir
no campo "observação" do mesmo "Relatório de Triagem" a referência do método de triagem utilizado. No campo "resultados",
preencher apenas com a expressão "Suspeito positivo".
OBS. 1: Em caso de amostras positivas, as mesmas estarão
sujeitas à confirmação, cujos resultados serão expressos no "COA".
OBS. 2: O "Relatório de Triagem" deverá ser expedido conforme o modelo descrito no Anexo VI.
Para resultados negativos deverá ser emitido o COA. O campo "resíduo/contaminante" do COA (13) deverá ser preenchido com o
grupo da substância e não com o analito do grupo. Adicionalmente
inserir no campo "observação"(19) a expressão: "análise realizada por
método de triagem qualitativo - [Referência do Método]. No campo
"resultados", preencher apenas com a expressão "Negativo".
5 - Confirmação de Resultados em outro Laboratório
Em caso de amostra suspeita positiva, o laboratório que
realizou a triagem, e não estiver em condições de realizar o método
confirmatório, deverá encaminhar o "Relatório de Triagem" e a fração
da respectiva amostra para o laboratório designado para a execução
do ensaio confirmatório. O laboratório de triagem deverá:
a) Emitir o "Relatório de triagem" em 3 vias, com indicação
de laboratório de confirmação, se for o caso;
b) O Relatório de triagem deve ser obrigatoriamente assinado
pelo responsável pelo Laboratório de Resíduo e Contaminantes ou por
seu substituto;
c) Arquivar o Relatório de Triagem se a análise de confirmação for realizada no mesmo Laboratório onde foi realizado o
ensaio de triagem;
d) Enviar para recepção de amostra o relatório de triagem
com a fração de amostra destinada ao laboratório de confirmação,
indicando o laboratório de confirmação.
5.1 Emissão do COA
O laboratório designado para a confirmação será responsável
por realizar a análise por meio de técnicas confirmatórias, emitindose as 3 vias do COA conforme descrito no item 6.
6 - Envio do Certificado Oficial de Análise
Os COAs devem ser emitidos em apenas 3 vias as quais
devem ter o seguinte destino:
a) 1ª via para o SIPAG (aos cuidados da Gestão Estadual do
PNCRC/DIPOA/SIPAG), SEFAG ou SEDESA conforme o caso;
b) 2ª via para a CGAL;
c) 3ª via para arquivar no laboratório.
OBS. 1: O procedimento acima descrito apenas será válido
enquanto estiver em operação o SISRES ORAFLEX. A partir do
momento em que o SISRES web estiver em funcionamento, somente
deverão ser emitidas e expedidas as vias descritas nos itens (a) e (c)
supra.
OBS. 2: Ao Laboratório é vedada qualquer comunicação de
resultados diretamente ao SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA ou proprietário/estabelecimento.
OBS. 3: Caso uma via do Certificado seja solicitada pelo
SIF/SIPAG, pelo proprietário ou pelo estabelecimento, o laboratório
deve efetuar apenas uma comunicação simples por e-mail ao respectivo solicitante informando unicamente que os resultados já foram
reportados para os órgãos do MAPA anteriormente citados. Compete
ao Gestor Estadual informar o resultado ao respectivo SIF/SIPAG.
OBS. 4: Os COAs devem obrigatoriamente ser enviados ao
SIPAG, SEFAG ou SEDESA por meio de SEDEX ou com aviso de
recebimento (AR) e à CGAL por malote, para que fiquem claras as
datas nas quais os documentos foram enviados.
7 - Termo de Rejeição de Amostras
Caso a amostra seja considerada não conforme em relação a
qualquer um dos critérios do item 1.1 do presente Manual, deverá ser
expedido o respectivo Termo de Rejeição de Amostras, conforme
modelo do Anexo VII.
O Termo de rejeição deve ser emitido em apenas 3 vias as
quais devem ter o seguinte destino:
a) 1ª via para o SIPAG (aos cuidados da Gestão Estadual do
PNCRC/DIPOA/SIPAG), SEFAG ou SEDESA conforme o caso.
b) 2ª via para a CGAL, exceto nos casos previstos na alínea
"j" do item 1.1 do presente manual;
c) 3ª via para arquivar no laboratório juntamente com a
ROA.
OBS. 1: O Termo de Rejeição de Amostras deve ser obrigatoriamente assinado e carimbado pelo responsável pela rejeição da
amostra e pelo revisor, o qual deve ser o responsável pela unidade
(recepção ou laboratório).
OBS. 2: Ao Laboratório é vedada qualquer comunicação de
descarte diretamente ao SIF/SIPAG, ao proprietário ou ao estabelecimento.
OBS. 3: Caso uma via do termo seja solicitada pelo SIF/SIPAG, pelo proprietário ou pelo estabelecimento, o laboratório deve
efetuar apenas uma comunicação simples por e-mail ao respectivo
solicitante informando unicamente que o descarte já foi reportado
para os órgãos do MAPA anteriormente citados por meio do TRA.
Compete ao Gestor Estadual informar o descarte ao respectivo
SIF/SIPAG;
OBS. 4: Os termos devem obrigatoriamente ser enviados ao
SIPAG, SEFAG ou SEDESA por meio de SEDEX ou com aviso de
recebimento (AR) e à CGAL por malote, para que fiquem claras as
datas nas quais os documentos foram enviados.
OBS. 5: No SISRES, o número do "Termo de Rejeição de
Amostras" será automaticamente inserido no campo "Número do Termo de Rejeição de Amostras".
8 - Comunicação de Violação
Uma vez detectada uma violação, o laboratório deverá comunicar o fato, imediatamente e exclusivamente à área técnica de
resíduos da CGAL, enviando cópia do respectivo COA via fax, por
meio do formulário do Anexo VIII. As vias impressas deverão ter o
mesmo encaminhamento descrito no item 6.
OBS.: Tal comunicação via fax deverá ocorrer até o momento da plena implementação da comunicação automática via SISRES.
9 - Subprograma de Investigação:
No Subprograma de Investigação, os laboratórios receberão
apenas 1 amostra de cada lote de animais abatidos ou material produzido (mel/leite/ovos/pescado - peixes e crustáceos), até que se obtenha 05 resultados consecutivos conformes.
Caso 01 - Sequência de 05 resultados consecutivos conformes para retorno ao Subprograma de Monitoramento do PNCRC/MAPA
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D
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OBS. 1: As análises do subprograma de investigação têm
precedência sobre as análises do Subprograma de Monitoramento.
OBS. 2. Até que o SISRES gere automaticamente a numeração e o ROA de investigação, o SIF/SIPAG utilizará o modelo
do ROA, porém com preenchimento manual, devendo a numeração
obedecer ao seguinte padrão:
INV/nº sequencial da amostra investigação/identificação da
amostra na qual foi detectada a violação (ano/nº da amostra/SIF):
Ex: INV/ 01/2009/372/nº do SIF
INV/ 02/2009/372/nº do SIF
INV/ 03/2009/372/nº do SIF
INV/ 04/2009/372/nº do SIF
INV/ 05/2009/372/nº do SIF
9.1. Amostras de contraprova
Na coleta de amostras como parte do Subprograma de Investigação, o SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA deverá realizar procedimento de coleta de amostras em triplicata, sendo:
Amostra 1: A ser encaminhada ao laboratório;
Amostra 2: Contraprova sob a guarda do SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA;
Amostra 3: Contraprova sob a guarda do estabelecimento ou
proprietário.
OBS 2: Todas as amostras deverão ser lacradas pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA e os respectivos nºs dos lacres registrados
no campo "observação" da ROA.
OBS 3: As amostras de contraprova somente serão analisadas caso haja solicitação formal por parte do estabelecimento/proprietário (conforme previsto no RIISPOA) ou por solicitação do MAPA em casos excepcionais, independentemente das amostras consecutivas constantes no subprograma de investigação.
9.2 Investigação por notificação de países terceiros
Os produtos de origem animal que fazem parte do agronegócio brasileiro estão sujeitos à monitoria dos planos de vigilância
de países terceiros. A detecção de não conformidades (violação de
LMR/TMC ou detecção de droga banida) culmina no rechaço de
carregamentos brasileiros e notificação ao MAPA. A partir desta
notificação, faz-se necessária a instituição de um subprograma de
investigação pela CCRC/SDA que poderá culminar com a determinação de coleta de amostras por parte do SIF/SIPAG, SEDESA ou
SEFAG. A partir da identificação das propriedades envolvidas, é
instituída a coleta de amostras nos mesmos moldes do Subprograma
de Investigação do PNCRC/MAPA. Ao mesmo tempo, com o retorno
de carregamentos ao Brasil, pode ser necessária a coleta de amostras
para determinar a destinação final dos produtos envolvidos, seguindose o seguintplano amostral:
L
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C
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Caso 02 - Interrupção de sequência de resultados conformes.
Para fins de finalização do Subprograma de investigação, será necessário obter sequência de 05 resultados analíticos conformes.
VOLUME DA PARTIDA
Até
50.000 kg
50.000 500.000 kg
500.000 12.500.000 kg
12.500.000 50.000.000 kg
50.000.000 kg
TAMANHO DA AMOSTRA
8
8 + 2 para cada
50. 000 kg
35 + 2 para cada
500.000 kg
85 + 1 para cada
500.000 kg
200 + 10 para cada 50.000.000 kg
OBS.: Este plano amostral somente será utilizado nos casos
de retorno de carregamentos nos quais existam produtos de várias
origens.
10 - Embalagens para acondicionamento das amostras
No caso dos Lanagros, somente serão aceitas caixas de isopor de 1º uso, que garantam a integridade, inviolabilidade e conservação da amostra, sendo vedado ao Laboratório a devolução das
mesmas.
Será concedido um período de carência de 6 meses para
adequação dos SIFs/SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs em relação às
caixas de poliuretano.
No caso dos laboratórios credenciados, caso as caixas de
poliuretano cheguem com pagamento de retorno e os laboratórios
tenham disponibilidade de providenciar o reenvio destas, admite-se o
recebimento de amostras nas referidas caixas. Neste caso, os SIFs/SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs devem contactar previamente os laboratórios credenciados, a fim de verificar a disponibilidade destes.
11 - Redistribuição de Amostras
A redistribuição de amostras somente será possível antes da
realização do sorteio. O laboratório deverá comunicar formalmente à
CGAL , justificando o motivo pelos quais as análises não poderão ser
realizadas. A CGAL fará a avaliação do caso e determinará ao DIPOA o laboratório para o qual será feita a redistribuição.
OBS.: Esta redistribuição somente poderá ocorrer entre os
laboratórios participantes do PNCRC/MAPA.
12 - Finalização de análise em outro laboratório
Quando houver necessidade de envio de amostra já extraída
para outro laboratório, para finalizar a análise, é necessário que haja
compatibilidade dos procedimentos dos laboratórios envolvidos, devendo ser o método equivalente e validado em ambos os laboratórios.
A CGAL será responsável pela supervisão desse processo, a partir do
comunicado do laboratório que necessita utilizar desse procedimento.
OBS.: Tal procedimento é permitido apenas com conhecimento prévio e anuência da CGAL.
14
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1
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ANEXO VI
13 - GLOSSÁRIO
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE TRIAGEM
Emissão de COA
Expedição de COA
Gestor Estadual do PNCRC/DIPOA
Laboratório Credenciado
Laboratório Oficial
Lote
Médico Veterinário Conveniado
Subprograma de Investigação
CO
Procedimento de geração do Certificado Oficial de Análise por parte do laboratório
Procedimento de envio do COA ao SIPAG/SEDESA/CGAL por parte da recepção/protocolo
Fiscal Federal Agropecuário lotado no SIPAG responsável pelo gerenciamento das ações do PNCRC no
âmbito estadual.
Laboratório público ou privado que se submeteu ao processo de avaliação do MAPA e obteve reconhecimento formal de sua competência técnica para realizar análises, por método oficial, para atender às
demandas dos controles oficiais do MAPA
Laboratório Nacional Agropecuário do MAPA (Lanagro).
Grupo de animais ou quantidade de produtos de origem animal identificáveis, destinados ao consumo
humano e possuidores de características comuns, tais como origem, manejo, espécie, variedade, condições
uniformes de processamento e embalagem e produzidos em um determinado intervalo de tempo.
Médico Veterinário a serviço dos interesses do Serviço de Inspeção Federal.
Subprograma que tem por objetivo investigar e controlar os produtos potencialmente suspeitos, impedindo
a comercialização de produtos oriundos de propriedades suspeitas por violação de LMRs ou pelo uso de
medicamentos veterinários proibidos. Para este fim, adota-se um delineamento estatístico com a aplicação
de uma amostragem dirigida/tendenciosa.
ANEXO IV
ME
FLUXOGRAMA PNCRC
RC
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LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
ANEXO V
FORMULÁRIO DO CERTIFICADO OFICIAL DE ANÁLISE - COA
BID
ANEXO VII
A
FORMULÁRIO DO TERMO DE REJEIÇÃO
PO
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S
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ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÃO
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ISSN 1677-7042
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo V, art. 27 ao 38 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21052.000113/2008-35, resolve:
Art. 1º Credenciar a entidade certificadora FNET Tecnologia Ltda., CNPJ 05.230.854/001-88,
estabelecida à Rua Floriano Peixoto 120, Centro, Araçatuba/SP, CEP 16.010-220, como Entidade Certificadora junto ao Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 243, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002559/2008-71, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ
93.919.009/0001-81, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 730 - 7º Andar, Porto Alegre / RS, CEP
90.010-190, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002559/2008-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 244, DE 21 DE JULHO DE 2009
L
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O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002669/2008-33, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora JE Controle e Rastreamento Ltda, CNPJ
05.788.798/0001-00, estabelecida à Avenida Garibaldi Teixeira nº 118 - Centro, Quirinópolis/GO, CEP
75860-000, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002669/2008-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA N 245, DE 21 DE JULHO DE 2009
PORTARIA N o- 241, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21026.002523/2008-38, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora CERT-RASTRO CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DO BRASIL LTDA. CNPJ 05.136.157/0001-62, estabelecida à Avenida Américo Carlos da
Costa nº 320 - Jardim America, Campo Grande/MS, CEP 79080-170, em razão das não conformidades
encontradas no processo 21026.002523/2008-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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P
M
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O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.003146/2008-12, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora INSTITUTO GENESIS, CNPJ 04.398.064/0001-43,
estabelecida à Avenida Tiradentes nº 501 Torre 2 - 16º Andar, Londrina-PR, CEP 86070-000, em razão
das não conformidades encontradas no processo 21020.003146/2008-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 242, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 129, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado da Bahia cultivou, na safra 2008/2009, uma área de
947,5 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de
2,4 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
E
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ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 246, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.003046/2008-88, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora INSTITUTO GENESIS, CNPJ 04.398.064/0001-43,
estabelecida à Avenida Tiradentes nº 501 Torre 2 - 16º Andar, Londrina-PR, CEP 86070-000, em razão
das não conformidades encontradas no processo 21020.003046/2008-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na portaria nº 623/2007 da Agência Estadual de Defesa Agropecuária
da Bahia - ADAB.
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ISSN 1677-7042
1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
13
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
CO
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
16
1º
a
10
ME
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
RC
31
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
IA
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado da
Bahia foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
COODETEC: CD 219 RR.
EMBRAPA: BRS 217 (Flora), BRS Baliza RR, BRS Gisele
RR e BRS Juliana RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68 e MG/BR 46 (Conquista).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Caiapônia e BRSGO Raíssa.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178 e FTS JACIARA RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 523, FMT 707 e FMT Tucunaré .
MONSOY: M8199 RR.
NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8572 e AN 8843.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG 123 RR, TMG
127 RR, TMG103RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR e
TMG801.
GRUPO II
AGENCIA RURAL: Emgopa 315.
COODETEC: CD 246.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 263, BRS Barreiras, BRS Corisco, BRS
Raimunda e BRS Sambaíba.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia.
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO Amaralina,
BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e
BRSGO Santa Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280,
FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS
JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR, FTS XAVANTINA RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705 e FMT 709.
MONSOY: FT-106, GB 874RR, GB 881RR, M8336 RR,
M8360RR, M8527 RR, M8766RR, M8849RR, M8867RR,
M8925RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8222, M-SOY 8411, MSOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY
8914 e M-SOY 9350.
UNISOJA/FUNDAÇÃO
MT/TMG:
TMG115RR
e
TMG803.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR Emgopa 314.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
LIZ
MUNICÍPIOS
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
Angical
31 a 33
31 a 34
Baianópolis
31 a 33
31 a 34
Barreiras
30 a 36
30 a 1
Canápolis
31 a 32
31 a 33
Catolândia
31 a 33
31 a 34
Cocos
30 a 34
30 a 36
Coribe
31 a 33
31 a 34
Correntina
30 a 36
30 a 1
Cotegipe
31 a 33
31 a 34
Cristópolis
31 a 33
31 a 34
Feira da Mata
31 a 33
31 a 34
Formosa do Rio Preto
30 a 36
30 a 1
Jaborandi
30 a 35
30 a 36
Luís Eduardo Magalhães
30 a 36
30 a 1
Mansidão
31 a 33
31 a 34
Riachão das Neves
30 a 36
30 a 1
Santa Maria da Vitória
31 a 33
31 a 34
Santa Rita de Cássia
31 a 34
31 a 35
São Desidério
30 a 36
30 a 1
São Félix do Coribe
31 a 33
31 a 34
Serra do Ramalho
30 a 31
30 a 31
MUNICÍPIOS
Angical
Baianópolis
Barreiras
Canápolis
Catolândia
Cocos
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Jaborandi
Luís Eduardo Magalhães
Mansidão
Riachão das Neves
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
São Desidério
São Félix do Coribe
Serra do Ramalho
AÇ
ÃO
MUNICÍPIOS
Barreiras
Cocos
Correntina
Formosa do Rio Preto
Jaborandi
Luís Eduardo Magalhães
Riachão das Neves
São Desidério
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
30 a 34
30 a 35
31 a 32
31 a 33
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
30 a 35
30 a 36
30 a 35
30 a 36
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
31 a 34
31 a 35
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
30
30 a 32
PR
OI
BID
A
CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
30 a 34
30 a 35
30 a 33
30 a 34
30 a 34
30 a 35
30 a 34
30 a 35
30 a 34
30 a 35
30 a 34
30 a 35
30 a 34
30 a 35
30 a 34
30 a 35
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 161 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Instrução Normativa nº 001 da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
PO
PORTARIA Nº 130, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no couber, o contido nas Instruções Normativas nº
2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da
Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de
2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
RT
ER
CE
IRO
S
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Maranhão cultivou, na safra 2008/2009, uma
área de 387,4 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma
produção de 993 mil toneladas, conforme dados do levantamento da
CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do
Maranhão foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA: BRS 279RR, BRS Barreiras, BRS Gisele RR,
BRS Juliana RR e BRSMA Pati.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178.
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707.
MONSOY: M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8787RR, MSOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY 8914.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7006, AN 8572 e AN
8843.
GRUPO II
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS
271RR, BRS 278RR, BRS Babaçu, BRS Candeia, BRS Carnaúba,
BRS Sambaíba, BRS Tracajá e BRSMA Seridó RCH.
FTS SEMENTES S.A: FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188,
FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705 e FMT 709.
MONSOY: FT-106, M8925RR e M-SOY 9350.
GRUPO III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Maranhão obteve enquadramento no Grupo III
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
36 a 03
34 a 04
36 a 05
35 a 06
01 a 05
36 a 06
35 a 06
35 a 06
01 a 05
36 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 05
34 a 06
35 a 06
35 a 06
31 a 32
30 a 01
35 a 06
35 a 06
36 a 02
34 a 03
36 a 06
36 a 06
36 a 06
34 a 06
36 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
36 a 05
36 a 06
35 a 03
33 a 04
36 a 06
35 a 06
33 a 06
33 a 06
35 a 05
35 a 06
35 a 06
34 a 06
36 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
30 a 03
30 a 03
31 a 03
30 a 05
34 a 01
34 a 03
36 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
34 a 06
31 a 03
30 a 04
36 a 06
35 a 06
34 a 05
32 a 06
34 a 06
34 a 06
35 a 06
35 a 06
36 a 03
35 a 05
35 a 05
35 a 06
36 a 06
34 a 06
35 a 06
35 a 06
36 a 06
35 a 06
32 a 03
31 a 05
36 a 05
35 a 06
35 a 03
35 a 04
34 a 06
33 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
36 a 02
34 a 03
35 a 06
35 a 06
34 a 06
33 a 06
34 a 05
33 a 06
30 a 03
30 a 04
35 a 06
35 a 06
35 a 05
34 a 06
36 a 06
35 a 06
36 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
35 a 06
36 a 06
34 a 06
36 a 02
31 a 03
34 a 05
33 a 06
36 a 05
35 a 06
32 a 03
31 a 05
36 a 06
35 a 06
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
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São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
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MUNICÍPIOS
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
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Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
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Milagres do Maranhão
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Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
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Pedro do Rosário
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Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
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Pio XII
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Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
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LIZ
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
AÇ
ÃO
PR
MUNICÍPIOS
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
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CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
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Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
31
30
31
34
34
33
34
32
33
32
33
31
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34
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33
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a
a
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a
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a
a
06
02
02
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03
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03
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02
06
06
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04
06
02
05
04
05
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 149 estações pluviométricas e 6 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, devem ser adotadas práticas de controle do fungo Phakopsora pachyrhizi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PORTARIA Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado do Piauí, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Piauí cultivou, na safra 2008/2009, uma área de
273,9 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de
763,9 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de
junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
GRUPO III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Piauaí
obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Agricolândia
Água Branca
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Alto Longa
Altos
Alvorada do Gurguéia
Amarante
Angical do Piauí
Antonio Almeida
Aroazes
Arraial
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
Barro Duro
Batalha
Belém do Piauí
Beneditinos
Bertolínia
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bocaina
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Buriti dos Lopes
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia
Caldeirão Grande do Piauí
Campinas do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Canavieira
Canto do Buriti
Capitão de Campos
Caraúbas do Piauí
Caridade do Piauí
Castelo do Piauí
Caxingó
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos Alves
Coivaras
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curral Novo do Piauí
Curralinhos
Demerval Lobão
Dom Expedito Lopes
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Flores do Piauí
Floriano
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Itaueira
Jacobina do Piauí
A
S
N
E
R
P
IM
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do
Piauí foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA: BRS 279RR.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178 e FTS 3182.
MONSOY: M8766RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY
8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY 8914.
GRUPO II
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS
271RR, BRS 278RR, BRS Babaçu, BRS Barreiras, BRS Candeia,
BRS Carnaúba, BRS Sambaíba, BRS Tracajá, BRSMA Pati e BRSMA Seridó RCH.
FTS SEMENTES S.A: FTS 3280, FTS 4188, FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR.
MONSOY: FT-106, M8925RR e M-SOY 9350.
19
ISSN 1677-7042
L
A
N
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
35 a 1
34 a 5
36 a 1
34 a 5
3
3
36 a 5
34 a 5
34 a 5
34 a 6
36
34 a 2
35 a 4
34 a 5
36 a 4
35 a 5
34 a 1
32 a 3
36 a 2
34 a 5
35 a 4
33 a 5
3
32 a 2
31 a 3
33 a 36
31 a 3
35 a 4
34 a 5
34 a 6
34 a 6
33 a 36
28 a 3
36 a 1
34 a 5
35 a 6
35 a 6
1a3
35 a 5
34 a 6
33 a 1
32 a 2
35 a 4
33 a 5
35 a 6
34 a 6
2
33 a 1
32 a 3
2a6
35 a 5
34 a 6
2a6
36 a 6
2a6
36 a 6
36 a 6
34 a 6
33 a 6
36 a 3
34 a 4
4
3a6
3
3
34 a 6
33 a 6
34 a 6
34 a 6
34 a 1
33 a 3
34 a 36
2a5
36 a 6
1a5
35 a 6
1a4
2a4
35 a 5
35 a 4
4a6
2a6
1a5
35 a 6
4a5
36 a 6
35 a 5
34 a 6
34 a 36
34 a 36
34 a 36
28 a 2
33 a 36
28 a 2
34 a 36
32 a 1
32 a 36
32 a 2
33 a 36
32 a 1
36 a 4
34 a 5
34 a 1
33 a 5
34 a 35 + 2 a 5
33 a 6
35
1a6
35 a 6
35 a 4
34 a 5
34 a 1
35 a 5
35 a 6
35
33 a 4
35 a 4
34 a 6
35 a 4
33 a 5
2a3
33 a 1
28 a 3
2
33 a 4
34 a 36
33 a 1
36 a 1
34 a 5
4
3a6
34 a 4
34 a 36
1
33 a 2
3
NA
O
I
C
20
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Jerumenha
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Júlio Borges
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sítio
Lagoinha do Piauí
Landri Sales
Luis Correia
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
Marcolândia
Marcos Parente
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Murici dos Portelas
Nazária
Nazaré do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Novo Oriente do Piauí
Novo Santo Antonio
Oeiras
Olho D'Água do Piauí
Padre Marcos
Paes Landim
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Paquetá
Parnaguá
Parnaíba
Passagem Franca do Piauí
Pavussu
Pedro II
Pimenteiras
Pio IX
Piracuruca
Piripiri
Porto
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Santa Cruz do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio dos Milagres
São Félix do Piauí
São Francisco do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São João da Fronteira
São João da Varjota
São João do Arraial
São José do Divino
São José do Peixe
São José do Piauí
São Julião
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simões
Socorro do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Grande
Vila Nova do Piauí
Wall Ferraz
CO
ISSN 1677-7042
35 a 4
35 a 5
1a2
36 a 4
35 a 5
34 a 6
3a5
35 a 36
34 a 6
34 a 6
34 a 5
34 a 36
36 a 1
33 a 1
4
35 a 5
35 a 6
36
ME
34 a 6
34 a 6
35 a 1
36 a 5
34 a 6
34 a 35
32 a 2
35 a 5
MUNICÍPIOS
Alto Longa
Altos
Amarante
Angical do Piauí
Antonio Almeida
Arraial
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
34 a 4
RC
34 a 6
34 a 6
34 a 4
4
35 a 1
33 a 36
34 a 4
IA
35
4
35 a 1
1a6
2a6
1a5
34 a 6
35 a 4
32 a 1
35 a 4
33 a 36
2
28 a 2
33 a 36
36 a 3
1
34 a 35
1
4a6
35 a 6
1a2
36 a 1
35 a 1
34 a 36
33 a 1
1+4a5
35
34
35
33
34
34
a
a
a
a
a
a
3
4
6
2
6
4
34 a 5
34 a 6
33 a 4
35 a 6
34 a 6
33 a 6
35 a 6
32 a 3
33 a 6
34 a 6
33 a 6
34 a 5
34 a 5
32 a 4
3a6
34 a 6
34 a 6
34 a 2
2a3
33 a 3
34 a 6
33 a 6
34 a 6
36 a 6
33 a 6
31 a 3
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35 a 4
34 a 5
34 a 4
33 a 6
34 a 6
34 a 5
35 a 5
34 a 3
34 a 5
36 a 5
1a2
32 a 1
33 a 5
35 a 36
32 a 36
2a6
34 a 5
2
34 a 6
34 a 5
3
36 a 6
36 a 6
34 a 6
33 a 4
34 a 5
32 a 3
34 a 5
34 a 2
35 a 3
30 a 3
35 a 36
36 a 4
28 a 3
32 a 1
35 a 3
35 a 5
35 a 4
33 a 35
28 a 2
34 a 5
35 a 2
36 a 6
35 a 36
34 a 6
35 a 5
35 a 3
35
3
35 a 2
34 a 5
36 + 3 a 4
34 a 5
34 a 36
29 a 1
32 a 4
35 a 6
2a3
35 a 4
33 a 4
34 a 5
34 a 6
32 a 4
34 a 6
34 a 6
3
35 a 36
1
LIZ
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
Batalha
Bertolínia
Boa Hora
Bocaina
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Buriti dos Lopes
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Capitão de Campos
Caraúbas do Piauí
Castelo do Piauí
Cocal de Telha
Coivaras
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curralinhos
Demerval Lobão
Domingos Mourão
Esperantina
Francinópolis
Francisco Ayres
Gilbués
Guaribas
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Júlio Borges
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Landri Sales
Luzilândia
Madeiro
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Nazária
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Novo Santo Antonio
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Passagem Franca do Piauí
Pedro II
Piracuruca
Piripiri
Porto
Prata do Piauí
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio
Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio dos Milagres
São Gonçalo do Gurguéia
São João da Fronteira
São João do Arraial
São José do Divino
São Pedro do Piauí
Sebastião Barros
Sigefredo Pacheco
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Várzea Grande
35 a 6
36 a 3
2
35 a 36
2
33 a 3
35 a 5
35 a 36
36 a 3
33 a 34
2
2
36 a 3
32 a 33
36 a 2
35 a 3
AÇ
33 a 3
36 a 5
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
2a3
35 a 6
36 a 3
34 a 6
35 a 1
35 a 1
35
34 a 1
33 a 35
32 a 2
32 a 34
ÃO
MUNICÍPIOS
Alto Longa
Altos
Amarante
Angical do Piauí
Arraial
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
Batalha
Beneditinos
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bom Jesus
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Buriti dos Lopes
PR
36
36
35
33
a
a
a
a
3
3
5
5
OI
34 a 35
36 a 3
36 a 3
35 a 36
35 a 5
2
36 a 5
2
33 a 5
2
28 a 34
35 a 3
35 a 36
36 a 3
35 a 3
1
33 a 36
32 a 34
34 a 6
34 a 6
34 a 6
33 a 35
33 a 6
1a6
1a5
33 a 6
34 a 1
33 a 6
33 a 6
1a4
1a2
2
36 a 4
34 a 6
33 a 5
33 a 35
33 a 35
33 a 35
33 a 34
33 a 6
33 a 6
36 a 6
34 a 6
34 a 1
34 a 6
32 a 34
33 a 34
35 a 36
34 a 4
36 a 6
35 a 6
33 a 6
1a3
33 a 35
33 a 6
33 a 6
33 a 6
35 a 36
34 a 6
34 a 6
33 a 6
33 a 6
33 a 2
36 a 4
33 a 6
33 a 34
32 a 2
34 a 6
33 a 6
33 a 6
33 a 6
2a6
33 a 34
33 a 6
2a6
36 a 6
1a6
36 a 6
33 a 6
1a6
33 a 36
34 a 1
34
32 a 34
29 a 36
32 a 35
35 a 1
36
34
2
34 a 6
36 a 6
35 a 2
33 a 35
36 a 6
34 a 2
33 a 6
33 a 6
33 a 34
33 a 1
BID
A
CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
2a3
34 a 3
35
33 a 3
35 a 36
35 a 36
36
34 a 1
33 a 35
32 a 1
32 a 34
36
33 a 1
33 a 3
33 a 4
32 a 34
36 a 2
33 a 4
36 a 3
36 a 1
33 a 2
1
34 a 3
32 a 34
33 a 2
36 a 4
4a5
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Capitão de Campos
Cocal
Cocal de Telha
Coivaras
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curral Novo do Piauí
Curralinhos
Demerval Lobão
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Esperantina
Francinópolis
Francisco Ayres
Gilbués
Guaribas
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Júlio Borges
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Luzilândia
Madeiro
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Nazária
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Novo Oriente do Piauí
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Passagem Franca do Piauí
Pedro II
Piracuruca
Piripiri
Porto
Prata do Piauí
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio dos Milagres
São Gonçalo do Gurguéia
São João do Arraial
Sebastião Barros
Sigefredo Pacheco
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Grande
PO
33 a 3
33 a 4
34
2a3
33
1
34 a 2
34 a 36
33
34 a 2
33 a 3
35 a 4
36
36
33
33
a
a
a
a
1
2
3
4
34
36 a 1
34 a 35
33 a 3
36 a 3
1
33 a 4
33 a 34
36
32 a 33
34 a 3
32
34
33
33
36
a4
a1
a5
a3
a1
5
36 a 1
33 a 3
32 a 34
32 a 34
33 a 34
33 a 34
33
35 a 2
33 a 36
36 a 2
36 a 4
34 a 36
33 a 3
33 a 1
34 a 36
31 a 33
33
34 a 36
34 a 1
35 a 1
34 a 2
33 a 3
36 a 1
33 a 34
32 a 4
33 a 4
32 a 2
34 a 3
33 a 3
33 a 5
32 a 5
33
36 a 1
32 a 2
33
32 a 1
34 a 3
33
32 a 1
33 a 4
34 a 36
33
33 a 36
2
35 a 4
2
36 a 2
32 a 5
36 a 2
32 a 36
34 a 1
32 a 34
31 a 35
32 a 34
34 a 36
35
33
33 a 4
33 a 34
36 a 1
33 a 1
33
33 a 4
33
32 a 2
33 a 2
RT
ER
CE
IRO
S
34 a 36
34 a 3
34 a 36
PORTARIA Nº 132, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Rondonia cultivou, na safra 2008/2009, uma
área de 106 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 328,6 mil toneladas, conforme dados do levantamento da
CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 19 estações pluviométricas e 2 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, devem ser adotadas práticas de controle do fungo Phakopsora pachyrhizi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
GRUPO I
EMBRAPA: BRS Favorita RR, BRS Jiripoca, BRS Valiosa
RR.
EMBRAPA / EPAMIG: MG/BR 46 (Conquista).
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO Caiapônia e
BRSGO Luziânia.
GRUPO II
AGRO NORTE: ANSB MÉDIO NORTE,
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01.
EMBRAPA: BRS Aurora, BRS Gralha, BRS Pirarara e BRS
Seleta.
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.
EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314.
MONSOY: M-SOY 8787RR.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 313.
AGRO NORTE: ANSB INTEGRAÇÃO.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao
cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se
às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO
SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
- ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual
nº 3782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foi, posteriormente,
incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1989. Também, à Lei Complementar nº 52 de 20 de dezembro de 1991 que
respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio
de 2000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei
Complementar nº 233 de 06 de julho de 2000. Finalmente, através de
acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto
4.297/2002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado Nº312/2005.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Rondônia foram agrupadas conforme a seguir especificado.
MUNICÍPIOS
Alta Floresta D'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Jaru
Machadinho D'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D'Oeste
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
28
28
28
28
28
28
MUNICÍPIOS
Alta Floresta D'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Jaru
Machadinho D'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D'Oeste
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
A
S
N
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
25 a 36
25 a 36
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
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03
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28
28
28
28
28
28
a
a
a
a
a
a
03
03
03
03
03
03
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 03
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28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
25 a 36
25 a 36
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
O
I
C
NA
MUNICÍPIOS
Alta Floresta D'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Jaru
Machadinho D'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D'Oeste
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
a
a
a
a
a
a
L
A
N
E
R
P
IM
21
ISSN 1677-7042
CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
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28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 02
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28 a 03
28 a 03
28 a 03
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28 a 02
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28 a 03
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28 a 03
28 a 03
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28 a 02
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28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 02
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 02
28 a 03
25 a 36
25 a 36
28 a 02
28 a 02
28 a 02
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 02
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28 a 03
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28 a 03
28 a 02
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28 a 03
28 a 03
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 133, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de
2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política
Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de
13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Tocantins, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Tocantins cultivou, na safra 2008/2009, uma
área 311,4 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção
de 856,7 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB
de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 49 estações pluviométricas e 6 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Portaria nº 219/2006 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
RC
IA
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
10
1º
a
10
Períodos
Datas
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
22
1º
a
10
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
ANEXO
ME
2
11
a
20
Janeiro
Meses
GUSTAVO BRACALE
CO
1
1º
a
10
LIZ
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
34
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Tocantins foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
DU PONT DO BRASIL S/A: P98Y11.
EMBRAPA: BRS 279RR, BRS Gisele RR e BRSMA Pati.
EMBRAPA / EPAMIG: MG/BR 46 (Conquista).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178.
MONSOY: M9144RR, M-SOY 8866 e M-SOY 8870.
NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8500 e AN 8572.
GRUPO II
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01.
EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS
278RR, BRS Barreiras, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Juliana
RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS Tracajá e BRSMA Seridó
RCH.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Chapadões, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO
Santa Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 3182, FTS 3280, FTS CAMPO
VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR e FTS XAVANTINA RR.
MONSOY: FT-106, M8925RR, M9056 RR e M-SOY
9350.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7006.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO:BR Emgopa 313 e BR Emgopa 314.
EMBRAPA: BRS Babaçu.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao
cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
AÇ
ÃO
PR
OI
MUNICÍPIOS
Abreulândia
Aguiarnópolis
Aliança do Tocantins
Almas
Alvorada
Ananás
Angico
Aparecida do Rio Negro
Aragominas
Araguacema
Araguaçu
Araguaína
Araguanã
Araguatins
Arapoema
Arraias
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Axixá do Tocantins
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto de Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nazaré
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Paranã
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Praia Norte
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Tereza do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
Silvanópolis
Sítio Novo do Tocantins
PO
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
28 a 03
28 a 03
31 a 03
30 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 36
28 a 02
29 a 36
28 a 03
31 a 03
30 a 03
31 a 03
30 a 03
28 a 02
28 a 03
29 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 02
28 a 03
28 a 03
28 a 03
30 a 03
28 a 03
31 a 03
30 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 31
28 a 35
31 a 03
31 a 03
28 a 31
28 a 03
31 a 03
31 a 03
30 a 03
28 a 03
28 a 03
28 a 03
33
28
28
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28
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29
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28
28
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28
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28
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28
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28
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28
28
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31
28
28
28
31
28
29
28
28
28
28
31
31
29
31
28
32
28
28
31
a
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
Tocantínia
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Wanderlândia
Xambioá
MUNICÍPIOS
Abreulândia
Aguiarnópolis
Aliança do Tocantins
Almas
Alvorada
Ananás
Angico
Aparecida do Rio Negro
Aragominas
Araguacema
Araguaçu
Araguaína
Araguanã
Araguatins
Arapoema
Arraias
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Axixá do Tocantins
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto de Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nazaré
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
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PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
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Paranã
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Praia Norte
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Tereza do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
Silvanópolis
Sítio Novo do Tocantins
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
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Jaú do Tocantins
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Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nazaré
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Nova Rosalândia
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Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Paranã
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Praia Norte
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Tereza do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
Silvanópolis
Sítio Novo do Tocantins
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
Tocantínia
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Wanderlândia
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CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
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Bernardo Sayão
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Brasilândia do Tocantins
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Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
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Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto de Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
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Figueirópolis
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Formoso do Araguaia
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28
PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GGUSTAVO BRACALE
24
ISSN 1677-7042
1
1. NOTA TÉCNICA
O Distrito Federal cultivou, na safra 2008/2009, uma área de
48,9 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de
156,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de
junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 30 estações pluviométricas e 5 climatológicas disponíveis no Distrito Federal;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível, aplicando-se o
método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram consideradas aptas as áreas agrícolas do Distrito Federal que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos
anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na portaria nº 30/2007 da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento do Distrito Federal.
2. TIPOS DE SOLOS
São aptos ao cultivo de soja no Distrito Federal os solos dos
tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
ME
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JULHO DE 2009
3. PERÍODO DE PLANTIO
ANEXO
CO
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
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20
Janeiro
3
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a
31
4
1º
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5
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11
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20
Fevereiro
7
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10
8
9
11
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a
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20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
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1º
a
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17
18
11
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a
a
20
30
Junho
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1º
a
10
20
21
11
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a
a
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31
Julho
26
27
11
21
a
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20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
10
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 302RR.
COODETEC: CD 204, CD 217, CD 222, CD 228, CD 229
RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 242RR, CD 244RR, CD 246 e CD
247RR.
EMBRAPA: BRS 217 (Flora).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 7560, BRSGO 8060, BRSGO Araçu, BRSGO Indiara, BRSGO Mineiros RR e BRSGO Raíssa.
MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, M7211 RR, M7578RR,
M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, MSOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR.
NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR,
NA 7620 RR, NA 8015 RR e NS 7476.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074
RR.
GRUPO II
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 315, Emgopa 316,
Emgopa 315RR e Emgopa 316RR.
COODETEC: CD 219 RR e CD 227.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 218 (Nina), BRS 252, BRS 8460RR, BRS
8560RR, BRS Baliza RR, BRS Favorita RR, BRS Gisele RR, BRS
Juliana RR, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS Valiosa RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 750SRR,
BRSMG 752S, BRSMG 790A, BRSMG 811CRR, BRSMG 850GRR
e MG/BR 46 (Conquista).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO
Edéia, BRSGO Luziânia, BRSGO Luziânia RR, BRSGO Mineiros e
BRSGO Santa Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182,
FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA
RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e
FTS XAVANTINA RR.
MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR,
GB 874RR, M8221RR, M8230RR, M8336 RR, M8360RR, M8527
RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY
8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, MSOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY
9350.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7005, AN 8279, AN 8500,
AN 8572 e AN 8843.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078
RR.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia.
EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO Ipameri,
BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso.
FTS SEMENTES S.A: FTS SORRISO RR.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA
O período de semeadura indicado para o Distrito Federal não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos
produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
DISTRITO FEDERAL
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
30 a 02
30 a 03
DISTRITO FEDERAL
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
30 a 01
30 a 02
DISTRITO FEDERAL
CICLO TARDIO
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
30 a 36
30 a 01
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Goiás cultivou, na safra 2008/2009, uma área
2,3 milhões de hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção
de 6,8 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da
CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 216 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Instrução Normativa nº 001/2006 da Agência Goiana de Defesa
Agropecuária - AGRODEFESA.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo
de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Goiás foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 302RR.
COODETEC: CD 204, CD 217, CD 222, CD 228, CD 229
RR, CD 230RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 242RR, CD 244RR,
CD 246 e CD 247RR.
EMBRAPA: BRS 217 (Flora) e BRS 218 (Nina).
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 750SRR e BRSMG 752S.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 7560, BRSGO Araçu,
BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Mineiros RR e BRSGO Raíssa.
FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707.
MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR,
M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, MSOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI
RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12.
NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR,
NA 7620 RR, NA 8015 RR e NS 7476.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074
RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123
RR, TMG 127 RR.
GRUPO II
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 315, Emgopa 316,
Emgopa 315RR e Emgopa 316RR.
COODETEC: CD 219 RR e CD 227.
COOPADAP: CS-201 e CS-801.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 252, BRS 8460RR, BRS 8560RR, BRS
Baliza RR, BRS Favorita RR, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR, BRS
Pétala, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS Valiosa RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 790A,
BRSMG 811CRR, BRSMG 850GRR, BRSMG Garantia e MG/BR 46
(Conquista).
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT
Uirapuru.
EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO 204,
BRSGO 7960, BRSGO 8060, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina,
BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO Edéia, BRSGO Ipameri, BRSGO Luziânia, BRSGO Luziânia RR, BRSGO Mineiros e
BRSGO Santa Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182,
FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA
RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e
FTS XAVANTINA RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 709 e FMT
Tucunaré.
FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Pintado.
MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR,
GB 874RR, L8307 RR, M8221RR, M8230RR, M8336 RR,
M8360RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY
8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411,
M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, MSOY 8914 e M-SOY 9350.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10, NT4.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8279,
AN 8500, AN 8572 e AN 8843.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078
RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO
MT/TMG:
TMG103RR
e
TMG801.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313.
EMBRAPA: BRS Sambaíba.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso.
FTS SEMENTES S.A: FTS SORRISO RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
Abadia de Goiás
Abadiânia
Acreúna
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Aloândia
Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás
Alvorada do Norte
Amaralina
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anápolis
Anhanguera
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragarças
Aragoiânia
Araguapaz
Arenópolis
Aruanã
Aurilândia
Avelinópolis
Baliza
Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Bonfinópolis
Bonópolis
Brazabrantes
Britânia
Buriti Alegre
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Cabeceiras
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Cachoeira Dourada
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Catalão
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
Corumbaíba
Cristalina
Cristianópolis
Crixás
Cromínia
Cumari
Damianópolis
Damolândia
Davinópolis
Diorama
Divinópolis de Goiás
Doverlândia
Edealina
Edéia
Estrela do Norte
Faina
Fazenda Nova
Firminópolis
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
30 a 02
30 a 03
30 a 02
30 a 03
30 a 35
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30 a 31
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30 a 03
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30 a 02
30 a 35
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30 a 02
30 a 03
30 a 32
30 a 36
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30 a 02
30 a 03
30 a 03
30 a 02
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30 a 01
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Flores de Goiás
Formosa
Formoso
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goiandira
Goianésia
Goiânia
Goianira
Goiás
Goiatuba
Gouvelândia
Guapó
Guaraíta
Guarani de Goiás
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Iaciara
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Ipiranga de Goiás
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapirapuã
Itapuranga
Itarumã
Itauçu
Itumbiara
Ivolândia
Jandaia
Jaraguá
Jataí
Jaupaci
Jesúpolis
Joviânia
Jussara
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Mara Rosa
Marzagão
Matrinchã
Maurilândia
Mimoso de Goiás
Minaçu
Mineiros
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Montividiu
Montividiu do Norte
Morrinhos
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Nova Aurora
Nova Crixás
Nova Glória
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Gama
Novo Planalto
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Porangatu
Porteirão
Portelândia
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rialma
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26
Rianápolis
Rio Quente
Rio Verde
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Isabel
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
São Luís de Montes Belos
São Luíz do Norte
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
São Simão
Senador Canedo
Serranópolis
Silvânia
Simolândia
Sítio d'Abadia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uirapuru
Uruaçu
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Vila Propício
CO
ME
ISSN 1677-7042
MUNICÍPIOS
Abadia de Goiás
Abadiânia
Acreúna
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Aloândia
Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás
Alvorada do Norte
Amaralina
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anápolis
Anhanguera
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragarças
Aragoiânia
Araguapaz
Arenópolis
Aruanã
Aurilândia
Avelinópolis
Baliza
Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Bonfinópolis
Bonópolis
Brazabrantes
Britânia
Buriti Alegre
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Cabeceiras
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Cachoeira Dourada
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
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LIZ
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Catalão
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
Corumbaíba
Cristalina
Cristianópolis
Crixás
Cromínia
Cumari
Damianópolis
Damolândia
Davinópolis
Diorama
Divinópolis de Goiás
Doverlândia
Edealina
Edéia
Estrela do Norte
Faina
Fazenda Nova
Firminópolis
Flores de Goiás
Formosa
Formoso
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goiandira
Goianésia
Goiânia
Goianira
Goiás
Goiatuba
Gouvelândia
Guapó
Guaraíta
Guarani de Goiás
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Iaciara
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Ipiranga de Goiás
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapirapuã
Itapuranga
Itarumã
Itauçu
Itumbiara
Ivolândia
Jandaia
Jaraguá
Jataí
Jaupaci
Jesúpolis
Joviânia
Jussara
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Mara Rosa
Marzagão
Matrinchã
Maurilândia
Mimoso de Goiás
Minaçu
Mineiros
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Montividiu
Montividiu do Norte
Morrinhos
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Nova Aurora
AÇ
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Nova Crixás
Nova Glória
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Gama
Novo Planalto
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Porangatu
Porteirão
Portelândia
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rialma
Rianápolis
Rio Quente
Rio Verde
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Isabel
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
São Luís de Montes Belos
São Luíz do Norte
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
São Simão
Senador Canedo
Serranópolis
Silvânia
Simolândia
Sítio d'Abadia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uirapuru
Uruaçu
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Vila Propício
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MUNICÍPIOS
Abadia de Goiás
Abadiânia
Acreúna
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Aloândia
Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás
Alvorada do Norte
Amaralina
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anápolis
Anhanguera
CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragarças
Aragoiânia
Araguapaz
Arenópolis
Aruanã
Aurilândia
Avelinópolis
Baliza
Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Bonfinópolis
Bonópolis
Brazabrantes
Britânia
Buriti Alegre
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Cabeceiras
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Cachoeira Dourada
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Catalão
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
Corumbaíba
Cristalina
Cristianópolis
Crixás
Cromínia
Cumari
Damianópolis
Damolândia
Davinópolis
Diorama
Divinópolis de Goiás
Doverlândia
Edealina
Edéia
Estrela do Norte
Faina
Fazenda Nova
Firminópolis
Flores de Goiás
Formosa
Formoso
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goiandira
Goianésia
Goiânia
Goianira
Goiás
Goiatuba
Gouvelândia
Guapó
Guaraíta
Guarani de Goiás
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Iaciara
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Ipiranga de Goiás
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapirapuã
Itapuranga
Itarumã
Itauçu
Itumbiara
Ivolândia
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Jaraguá
Jataí
Jaupaci
Jesúpolis
Joviânia
Jussara
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Mara Rosa
Marzagão
Matrinchã
Maurilândia
Mimoso de Goiás
Minaçu
Mineiros
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montes Claros de Goiás
Montividiu
Montividiu do Norte
Morrinhos
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Nova Aurora
Nova Crixás
Nova Glória
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Gama
Novo Planalto
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Porangatu
Porteirão
Portelândia
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rialma
Rianápolis
Rio Quente
Rio Verde
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Isabel
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
São Luís de Montes Belos
São Luíz do Norte
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
São Simão
Senador Canedo
Serranópolis
Silvânia
Simolândia
Sítio d'Abadia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uirapuru
Uruaçu
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
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PORTARIA Nº 136, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra
2008/2009, uma área de 1,7 milhão de hectares de soja (Glycine Max
(L.) com uma produção de 4,2 milhões de toneladas, conforme dados
do levantamento da CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 63 estações pluviométricas e 9 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Lei nº 3333/2006 do Governo do Estado de Mato do Sul.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
27
ISSN 1677-7042
NA
28
ISSN 1677-7042
1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
Meses
Períodos
Datas
CO
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
ME
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
RC
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
IA
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Mato Grosso do Sul foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
BRASMAX GENÉTICA: BMX FORÇA RR, BMX TITAN
RR, DON MARIO 7.0i RR, FPS Netuno RR e ROOS AVANCE
RR.
COODETEC: CD 201, CD 202, CD 206, CD 208, CD 213
RR, CD 214 RR, CD 215, CD 216, CD 217, CD 221, CD 222, CD
224, CD 225 RR, CD 226 RR, CD 228, CD 229 RR, CD 232, CD
233RR, CD 234RR, CD 235RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 241RR,
CD 242RR, CD 244RR, CD 246 e CD 247RR.
EMBRAPA: BRS 184, BRS 206, BRS 239, BRS 240, BRS
268, BRS 282, BRS 283, BRS 284, BRS 291RR, BRS 292RR, BRS
294RR, BRS 295RR, BRS Cambona, BRS Candiero, BRS Charrua
RR, BRS Invernada, BRS Pala e EMBRAPA 48.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Raíssa.
FTS SEMENTES S.A: FTS 1156 RR CAFELÂNDIA, FTS
1161 RR CAXIAS, FTS 4157 e FTS JACIARA RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707.
FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 57RR e FUNDACEP 58RR.
IAC: IAC FOSCARIN-31, IAC HOLAMBRA-STWART-1,
IAC PL-1, IAC-100, IAC-17, IAC-18, IAC-19, IAC-22, IAC-23 e
IAC-24.
MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR,
M7578RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, M-SOY 5826, MSOY 5942, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY
8001 e RUBI RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NA 5909 RG,
NA 6086 RR, NA 7255 RR, NA 7337 RR e NA 7620 RR.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 412113, NK 7054 RR, NK
8350, NK2555, NK2561, SYN3358 RR e SYN9053 RR.
TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:
TMG 1066 RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123
RR, TMG 127 RR e TMG801.
GRUPO II
BRASMAX GENÉTICA: BMX POTÊNCIA RR.
COODETEC: CD 204, CD 205, CD 218, CD 219 RR, CD
230RR e CD 231RR.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
EMBRAPA: BRS 133, BRS 232, BRS 241, BRS 243RR,
BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 255RR, BRS 267, BRS 285, BRS
8560RR e BRS Pampa RR.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 8060 e BRSGO 8360.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2164 RR ARAPOTY, FTS 2178,
FTS 3182, FTS 3280, FTS 4174, FTS ÁGUIA, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS CASCAVEL RR, FTS
FÊNIX, FTS IPIRANGA RR, FTS JANGADA RR, FTS REALEZA
RR, FTS ROLÂNDIA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA
RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 709 e FMT
Tucunaré.
FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 39, FUNDACEP
54RR e FUNDACEP 59RR.
MONSOY: FT-106, G 8101RR, JB-101, L8307 RR,
M8221RR, M8336 RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR,
M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, MSOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY
8914 e M-SOY 9350.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10 e
NT4.
LIZ
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8500 e
NA 8015 RR.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR,
NK3363, SYN9074 RR e SYN9078 RR.
TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:
TMG 3003 e TMG 4001RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG103RR.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313.
EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314.
FTS SEMENTES S.A: FTS DIANA, FTS ESPERANÇA RR
e FTS SORRISO RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Mato Grosso do Sul
aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem,
até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Água Clara
Alcinópolis
Amambaí
Anastácio
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
Bataguassu
Batayporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Camapuã
Campo Grande
Caracol
Cassilândia
Chapadão do Sul
Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Figueirão
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jaraguari
Jardim
Jateí
Juti
Ladário
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Mundo Novo
Naviraí
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
AÇ
ÃO
PR
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
30 a 35
30 a 36
30 a 36
30 a 36
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 32
30 a 36
30 a 31
30 a 32
31 a 33
31 a 33
30 a 33
30 a 36
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
32 a 33
32 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 35
30 a 36
30 a 32
30 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 31
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 36
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 32
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
30 a 33
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 33
30 a 36
30 a 32
30 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 33
30 a 36
OI
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Selvíria
Sete Quedas
Sidrolândia
Sonora
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
31
31
30
30
31
31
30
30
31
MUNICÍPIOS
Água Clara
Alcinópolis
Amambaí
Anastácio
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
Bataguassu
Batayporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Camapuã
Campo Grande
Caracol
Cassilândia
Chapadão do Sul
Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Figueirão
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jaraguari
Jardim
Jateí
Juti
Ladário
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Mundo Novo
Naviraí
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
Selvíria
Sete Quedas
Sidrolândia
Sonora
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
PO
a
a
a
a
a
a
a
a
a
32
33
31
36
33
33
31
34
33
30
31
30
30
31
31
30
30
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
33
35
36
33
33
35
36
33
CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
30 a 34
30 a 36
30 a 36
30 a 36
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 32
31 a 33
30 a 32
30 a 36
31 a 32
30 a 34
31 a 33
31 a 33
30 a 32
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 32
31 a 32
31 a 32
31 a 32
30 a 33
30 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 34
30 a 36
30 a 31
30 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 31
30 a 35
31 a 33
31 a 33
32 a 33
30 a 35
30 a 36
30 a 36
30 a 36
30 a 36
31 a 32
31 a 33
30 a 31
30 a 32
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 35
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
30 a 35
30 a 36
31 a 32
31 a 33
31 a 32
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 32
30 a 35
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 31
30 a 31
30 a 31
30 a 31
31 a 33
31 a 33
31 a 33
31 a 33
30 a 35
30 a 36
31 a 33
31 a 33
30 a 36
30 a 36
33 a 34
33 a 35
31 a 33
31 a 33
30 a 32
30 a 35
31 a 32
31 a 33
30 a 31
30 a 35
30 a 31
30 a 36
30 a 31
30 a 35
30 a 32
30 a 32
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RT
ER
CE
IRO
S
MUNICÍPIOS
Água Clara
Alcinópolis
Amambaí
Anastácio
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
30 a 33
30 a 34
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30 a 31
30 a 33
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Bataguassu
Batayporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Camapuã
Campo Grande
Caracol
Cassilândia
Chapadão do Sul
Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Figueirão
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jaraguari
Jardim
Jateí
Juti
Ladário
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Mundo Novo
Naviraí
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
Selvíria
Sete Quedas
Sidrolândia
Sonora
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
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33
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 65 estações pluviométricas e 8 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Instrução Normativa nº 001/2006 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, do Estado de Mato Grosso.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PORTARIA Nº 137, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
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a
20
Janeiro
Meses
Períodos
Datas
13
1º
a
10
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20
Maio
Meses
3
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a
31
15
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a
31
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1º
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1º
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a
a 28
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Fevereiro
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Junho
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1º
a
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Julho
10
1º
a
10
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11
a
20
Abril
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Mato Grosso cultivou, na safra 2008/2009, uma
área 5,8 milhões de hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma
produção de 17,9 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
26
27
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a
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Setembro
28
1º
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10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
L
A
N
O
I
C
A
S
N
22
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707.
MONSOY: AS 7307RR, AS 8380RR, AS 8434RR, G
8101RR, GB 755RR, GB 822RR, L8064RR, L8307 RR, M7211 RR,
M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M8221RR,
M8230RR, M8248RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY
6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200,
M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, RUBI RR
e TOPAZIO RR.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8279,
AN 8500, AN 8572, AN 8843, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 8015
RR e NS 7476.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR,
SYN9074 RR e SYN9078 RR.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123
RR, TMG 127 RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR e
TMG801.
GRUPO II
AGENCIA RURAL: Emgopa 315 e Emgopa 316.
AGRO NORTE: ANSB MÉDIO NORTE.
COOPADAP: CS-201.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01.
EMBRAPA: BRS 8560RR, BRS Aurora, BRS Gralha, BRS
Jiripoca, BRS Pétala, BRS Pirarara, BRS Raimunda, BRS Seleta e
BRS Valiosa RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia e MG/BR 46
(Conquista).
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT
Uirapuru.
EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO Ipameri,
BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO Santa
Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2184, FTS 3280, FTS 4188,
FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JANGADA
RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR e FTS XAVANTINA
RR.
FUNDAÇÃO MT: FMT 705 e FMT 709.
MONSOY: FT-106, GB 874RR, GB 881RR, M8766RR,
M8849RR, M8867RR, M8925RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY
8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY
9350.
UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG803.
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313.
AGRO NORTE: ANSB INTEGRAÇÃO.
EMBRAPA: BRS Sambaíba e BRS Tianá.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao
cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
NA
E
R
P
IM
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
29
ISSN 1677-7042
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Mato Grosso foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
COODETEC: CD 204, CD 217, CD 219 RR, CD 222, CD
227, CD 228, CD 229 RR, CD 234RR, CD 237RR, CD 242RR, CD
243RR, CD 244RR, CD 245RR, CD 246 e CD 247RR.
DU PONT DO BRASIL S/A: P98Y11.
EMBRAPA: BRS 217 (Flora), BRS 218 (Nina), BRS 252 e
BRS Favorita RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 8360, BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões e BRSGO Iara.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 3182 e FTS JACIARA RR.
MUNICÍPIOS
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
Acorizal
30 a 01
30 a 02
Água Boa
30 a 01
30 a 02
Alta Floresta
30 a 03
30 a 03
Alto Araguaia
30 a 03
30 a 03
Alto Boa Vista
30 a 02
30 a 03
Alto Garças
30 a 02
30 a 03
Alto Paraguai
30 a 03
30 a 03
Alto Taquari
30 a 02
30 a 03
Apiacás
30 a 03
30 a 03
Araguaiana
30 a 36
30 a 02
Araguainha
30 a 02
30 a 03
Araputanga
30 a 31
30 a 36
Arenápolis
30 a 03
30 a 03
Aripuanã
30 a 03
30 a 03
Barão de Melgaço
31 a 34
31 a 35
Barra do Bugres
30 a 36
30 a 03
Barra do Garças
30 a 36
30 a 02
Bom Jesus do Araguaia
30 a 02
30 a 03
Brasnorte
30 a 03
30 a 03
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Cáceres
31 a 32
30 a 36
Nova Xavantina
30 a 02
30 a 02
Alta Floresta
30 a 03
30 a 03
Campinápolis
30 a 01
30 a 02
Novo Horizonte do Norte
30 a 03
30 a 03
Alto Araguaia
30 a 01
30 a 03
Campo Novo do Parecis
30 a 03
30 a 03
Novo Mundo
30 a 03
30 a 03
Alto Boa Vista
30 a 01
30 a 03
Campo Verde
30 a 02
30 a 03
Novo Santo Antônio
30 a 01
30 a 02
Alto Garças
30 a 01
30 a 03
Campos de Júlio
30 a 03
30 a 03
Novo São Joaquim
30 a 32
30 a 02
Alto Paraguai
30 a 02
30 a 03
30 a 03
Canabrava do Norte
30 a 03
30 a 03
Paranaíta
30 a 03
30 a 03
Alto Taquari
30 a 01
Canarana
30 a 02
30 a 03
Paranatinga
30 a 03
30 a 03
Apiacás
30 a 03
30 a 03
Carlinda
30 a 03
30 a 03
Pedra Preta
30 a 02
30 a 03
Araguaiana
30 a 36
30 a 02
Castanheira
30 a 03
30 a 03
Peixoto de Azevedo
30 a 03
30 a 03
Araguainha
30 a 01
30 a 03
Chapada dos Guimarães
30 a 02
30 a 03
Planalto da Serra
30 a 02
30 a 03
Araputanga
30 a 31
30 a 03
Cláudia
30 a 03
30 a 03
Poconé
31 a 34
30 a 36
Arenápolis
30 a 02
30 a 03
Cocalinho
30 a 01
30 a 02
Pontal do Araguaia
30 a 36
30 a 02
Aripuanã
30 a 03
30 a 03
Colíder
30 a 03
30 a 03
Ponte Branca
30 a 01
30 a 03
Barão de Melgaço
31 a 34
30 a 36
Colniza
30 a 03
30 a 03
Pontes e Lacerda
30 a 02
30 a 03
Barra do Bugres
30 a 36
30 a 03
30 a 03
30 a 03
CO
Comodoro
30 a 03
30 a 03
Porto Alegre do Norte
Barra do Garças
30 a 35
30 a 02
Confresa
30 a 03
30 a 03
Porto dos Gaúchos
30 a 03
30 a 03
Bom Jesus do Araguaia
30 a 01
30 a 03
30 a 01
30 a 03
Porto Esperidião
30 a 35
30 a 02
Brasnorte
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Porto Estrela
31 a 32
30 a 36
Cáceres
30 a 31
30 a 36
30 a 02
30 a 03
Poxoréo
30 a 01
30 a 02
Campinápolis
30 a 36
30 a 02
30 a 33
30 a 36
Primavera do Leste
30 a 02
30 a 03
Campo Novo do Parecis
30 a 02
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Querência
30 a 03
30 a 03
Campo Verde
30 a 01
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Reserva do Cabaçal
30 a 32
30 a 03
Campos de Júlio
30 a 03
30 a 03
30 a 02
Ribeirão Cascalheira
30 a 01
30 a 02
Canabrava do Norte
30 a 01
30 a 03
30 a 03
Ribeirãozinho
30 a 01
30 a 02
Canarana
30 a 36
30 a 03
Rio Branco
30 a 32
30 a 36
Carlinda
30 a 02
30 a 03
Rondolândia
30 a 03
30 a 03
Castanheira
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Conquista D'Oeste
Cotriguaçu
Cuiabá
Curvelândia
Denise
ME
Diamantino
Dom Aquino
Feliz Natal
RC
IA
30 a 01
30 a 03
Figueirópolis D'Oeste
30 a 35
Gaúcha do Norte
30 a 03
General Carneiro
30 a 36
LIZ
30 a 01
30 a 03
30 a 02
AÇ
ÃO
Rondonópolis
30 a 36
30 a 02
Chapada dos Guimarães
30 a 01
Rosário Oeste
30 a 02
30 a 03
Cláudia
30 a 03
30 a 03
30 a 36
30 a 03
Cocalinho
30 a 36
30 a 02
30 a 03
30 a 03
Colíder
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Colniza
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Comodoro
30 a 03
30 a 03
30 a 02
30 a 03
Confresa
30 a 01
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Conquista D'Oeste
30 a 36
30 a 03
Cotriguaçu
30 a 03
30 a 03
Glória D'Oeste
31 a 36
30 a 02
Guarantã do Norte
30 a 03
30 a 03
Salto do Céu
Guiratinga
30 a 02
30 a 03
Santa Carmem
Indiavaí
30 a 31
30 a 34
Santa Cruz do Xingu
Ipiranga do Norte
30 a 03
30 a 03
Santa Rita do Trivelato
Itanhangá
30 a 03
30 a 03
Santa Terezinha
Itaúba
30 a 03
30 a 03
Santo Afonso
Itiquira
30 a 03
30 a 03
Santo Antônio do Leverger
30 a 36
30 a 02
30 a 02
30 a 03
30 a 03
30 a 03
PR
OI
BID
A
Jaciara
30 a 01
30 a 02
Santo Antônio do Leste
Jangada
30 a 36
30 a 02
São Félix do Araguaia
Jauru
30 a 35
30 a 02
São José do Povo
30 a 36
30 a 02
30 a 03
30 a 03
PO
Cuiabá
30 a 01
30 a 03
Curvelândia
30 a 31
30 a 01
30 a 03
30 a 02
30 a 03
Dom Aquino
30 a 36
30 a 02
30 a 01
Feliz Natal
30 a 02
30 a 03
30 a 01
30 a 02
Figueirópolis D'Oeste
30 a 33
30 a 03
Sapezal
30 a 03
30 a 03
Gaúcha do Norte
30 a 01
30 a 03
Serra Nova Dourada
30 a 02
30 a 02
General Carneiro
30 a 36
30 a 02
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Juína
30 a 03
30 a 03
São José do Xingu
30 a 03
30 a 03
Juruena
30 a 03
30 a 03
São José dos Quatro Marcos
31 a 35
Juscimeira
30 a 01
30 a 02
São Pedro da Cipa
Lambari D'Oeste
30 a 33
30 a 36
Lucas do Rio Verde
30 a 03
30 a 03
Denise
RT
ER
CE
IRO
S
30 a 02
Diamantino
Juara
São José do Rio Claro
Luciára
30 a 02
30 a 03
Sinop
Glória D'Oeste
30 a 35
30 a 02
Marcelândia
30 a 03
30 a 03
Sorriso
30 a 03
30 a 03
Guarantã do Norte
30 a 02
30 a 03
Matupá
30 a 03
30 a 03
Tabaporã
30 a 03
30 a 03
Guiratinga
30 a 01
30 a 03
30 a 02
30 a 03
Indiavaí
30 a 30
30 a 03
30 a 03
30 a 03
Ipiranga do Norte
30 a 03
30 a 03
Mirassol d'Oeste
31 a 33
30 a 36
Tangará da Serra
Nobres
30 a 02
30 a 03
Tapurah
Nortelândia
30 a 03
30 a 03
Terra Nova do Norte
30 a 03
30 a 03
Itanhangá
30 a 03
30 a 03
30 a 36
30 a 02
Itaúba
30 a 03
30 a 03
Nossa Senhora do Livramento
30 a 36
30 a 02
Tesouro
Nova Bandeirantes
30 a 03
30 a 03
Torixoréu
30 a 01
30 a 02
Itiquira
30 a 01
30 a 03
Nova Brasilândia
30 a 02
30 a 03
União do Sul
30 a 03
30 a 03
Jaciara
30 a 36
30 a 02
Nova Canaã do Norte
30 a 03
30 a 03
Vale de São Domingos
30 a 01
30 a 03
Jangada
30 a 36
30 a 02
35 a 01
30 a 02
Jauru
30 a 34
30 a 03
Juara
30 a 03
30 a 03
Juína
30 a 03
30 a 03
Juruena
30 a 03
30 a 03
Nova Guarita
30 a 03
30 a 03
Várzea Grande
Nova Lacerda
30 a 02
30 a 03
Vera
30 a 03
30 a 03
Nova Marilândia
30 a 03
30 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade
30 a 36
30 a 02
Nova Maringá
30 a 03
30 a 03
Vila Rica
30 a 02
30 a 03
Nova Monte Verde
30 a 03
30 a 03
Nova Mutum
30 a 03
30 a 03
Nova Nazaré
30 a 01
30 a 02
Nova Olímpia
30 a 02
30 a 03
Nova Santa Helena
30 a 03
30 a 03
Nova Ubiratã
30 a 03
30 a 03
MUNICÍPIOS
Juscimeira
30 a 36
30 a 02
CULTIVARES DO GRUPO II
Lambari D'Oeste
30 a 32
30 a 02
PERÍODOS DE SEMEADURA
Lucas do Rio Verde
30 a 02
30 a 03
Luciára
30 a 01
30 a 03
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
Acorizal
30 a 36
30 a 03
Marcelândia
30 a 03
30 a 03
Água Boa
30 a 36
30 a 02
Matupá
30 a 02
30 a 03
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
31
ISSN 1677-7042
Mirassol d'Oeste
30 a 32
30 a 01
Tangará da Serra
30 a 01
30 a 03
Indiavaí
30 a 31
30 a 36
Nobres
30 a 01
30 a 03
Tapurah
30 a 03
30 a 03
Ipiranga do Norte
30 a 02
30 a 03
Nortelândia
30 a 02
30 a 03
Terra Nova do Norte
30 a 03
30 a 03
Itanhangá
30 a 02
30 a 03
Nossa Senhora do Livramento
30 a 35
30 a 02
Tesouro
30 a 35
30 a 02
Itaúba
30 a 02
30 a 02
Nova Bandeirantes
30 a 03
30 a 03
Torixoréu
30 a 36
30 a 02
Itiquira
30 a 01
30 a 01
Nova Brasilândia
30 a 01
30 a 03
União do Sul
30 a 02
30 a 03
Jaciara
30 a 35
30 a 01
Nova Canaã do Norte
30 a 03
30 a 03
Vale de São Domingos
30 a 36
30 a 03
Jangada
30 a 35
30 a 36
Nova Guarita
30 a 02
30 a 03
Várzea Grande
30 a 36
30 a 03
Jauru
30 a 35
30 a 36
Nova Lacerda
30 a 01
30 a 03
Vera
30 a 02
30 a 03
Juara
30 a 02
30 a 02
Nova Marilândia
30 a 03
30 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade
30 a 35
30 a 02
Juína
30 a 02
30 a 03
Nova Maringá
30 a 03
30 a 03
Vila Rica
30 a 01
30 a 03
Juruena
30 a 02
30 a 03
Nova Monte Verde
30 a 03
30 a 03
Juscimeira
30 a 35
30 a 36
Nova Mutum
30 a 02
30 a 03
CULTIVARES DO GRUPO III
Lambari D'Oeste
30 a 32
30 a 35
Nova Nazaré
30 a 36
30 a 02
PERÍODOS DE SEMEADURA
Lucas do Rio Verde
30 a 02
30 a 02
Nova Olímpia
30 a 01
30 a 03
Nova Santa Helena
30 a 03
30 a 03
Acorizal
Nova Ubiratã
30 a 01
30 a 03
Água Boa
Nova Xavantina
30 a 36
30 a 02
Alta Floresta
Novo Horizonte do Norte
30 a 03
30 a 03
Alto Araguaia
30 a 36
Novo Mundo
30 a 02
30 a 03
Alto Boa Vista
Novo Santo Antônio
30 a 36
30 a 02
Alto Garças
Novo São Joaquim
30 a 32
30 a 02
Paranaíta
30 a 03
30 a 03
Paranatinga
30 a 02
30 a 03
Apiacás
Pedra Preta
30 a 01
30 a 03
Araguaiana
Peixoto de Azevedo
30 a 02
30 a 03
Araguainha
MUNICÍPIOS
Alto Paraguai
Alto Taquari
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
Luciára
30 a 36
30 a 35
30 a 01
Marcelândia
30 a 02
30 a 35
30 a 36
Matupá
30 a 01
30 a 02
30 a 02
Mirassol d'Oeste
30 a 32
30 a 02
Nobres
30 a 36
30 a 02
Nortelândia
30 a 36
30 a 01
Nossa Senhora do Livramento
30 a 02
Nova Bandeirantes
30 a 02
Nova Brasilândia
30 a 02
30 a 03
Nova Canaã do Norte
30 a 35
30 a 36
Nova Guarita
30 a 01
30 a 02
30 a 36
30 a 01
Nova Lacerda
30 a 36
30 a 01
30 a 36
30 a 01
30 a 01
Planalto da Serra
30 a 01
30 a 03
Araputanga
30 a 31
Poconé
30 a 34
30 a 36
Arenápolis
30 a 02
Pontal do Araguaia
30 a 35
30 a 02
Aripuanã
30 a 02
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
S
N
E
R
P
30 a 01
30 a 01
NA
30 a 02
30 a 35
30 a 02
30 a 02
30 a 35
30 a 36
30 a 02
30 a 03
30 a 36
30 a 01
30 a 02
30 a 02
Nova Marilândia
30 a 02
30 a 03
IM
Nova Maringá
30 a 02
30 a 03
30 a 03
Nova Monte Verde
30 a 02
30 a 02
30 a 33
Nova Mutum
30 a 01
30 a 02
30 a 01
Nova Nazaré
30 a 35
30 a 36
30 a 36
Nova Olímpia
30 a 36
30 a 02
30 a 02
30 a 02
30 a 01
30 a 02
30 a 01
30 a 03
Pontes e Lacerda
30 a 01
30 a 03
Barra do Bugres
30 a 35
Porto Alegre do Norte
30 a 01
30 a 03
Barra do Garças
30 a 35
Porto dos Gaúchos
30 a 03
30 a 03
Bom Jesus do Araguaia
30 a 36
30 a 01
Nova Santa Helena
Porto Esperidião
30 a 35
30 a 02
Brasnorte
30 a 02
30 a 02
Nova Ubiratã
30 a 32
O
I
C
L
A
N
30 a 02
Ponte Branca
Barão de Melgaço
30 a 01
30 a 02
Porto Estrela
31 a 32
30 a 36
Cáceres
30 a 32
30 a 35
Nova Xavantina
30 a 35
30 a 36
Poxoréo
30 a 36
30 a 02
Campinápolis
30 a 35
30 a 01
Novo Horizonte do Norte
30 a 02
30 a 02
Primavera do Leste
30 a 01
30 a 03
Campo Novo do Parecis
30 a 02
30 a 03
Novo Mundo
30 a 01
30 a 02
Querência
30 a 02
30 a 03
Campo Verde
30 a 36
30 a 01
Novo Santo Antônio
30 a 35
30 a 36
Reserva do Cabaçal
30 a 32
30 a 03
Campos de Júlio
30 a 02
30 a 03
Novo São Joaquim
30 a 34
30 a 36
Ribeirão Cascalheira
30 a 36
30 a 02
Canabrava do Norte
30 a 36
30 a 01
Paranaíta
30 a 02
30 a 02
Ribeirãozinho
30 a 36
30 a 03
Canarana
30 a 35
30 a 01
Paranatinga
30 a 01
30 a 01
Rio Branco
30 a 31
30 a 03
Carlinda
30 a 01
30 a 02
Pedra Preta
30 a 36
30 a 01
Rondolândia
30 a 03
30 a 03
Castanheira
30 a 02
30 a 02
Peixoto de Azevedo
30 a 01
30 a 02
Rondonópolis
30 a 36
30 a 02
Chapada dos Guimarães
30 a 36
30 a 01
Planalto da Serra
30 a 01
30 a 01
Rosário Oeste
30 a 01
30 a 03
Cláudia
30 a 02
30 a 02
Poconé
30 a 33
30 a 34
Salto do Céu
30 a 35
30 a 03
Cocalinho
30 a 35
30 a 36
Pontal do Araguaia
30 a 34
30 a 36
Santa Carmem
30 a 02
30 a 03
Colíder
30 a 02
30 a 02
Ponte Branca
30 a 36
30 a 01
Santa Cruz do Xingu
30 a 02
30 a 03
Colniza
30 a 03
30 a 03
Pontes e Lacerda
30 a 36
30 a 02
Santa Rita do Trivelato
30 a 02
30 a 03
Comodoro
30 a 02
30 a 03
Porto Alegre do Norte
30 a 36
30 a 01
Santa Terezinha
30 a 01
30 a 02
Confresa
30 a 36
30 a 01
Porto dos Gaúchos
30 a 02
30 a 03
Santo Afonso
30 a 02
30 a 03
Conquista D'Oeste
30 a 35
30 a 01
Porto Esperidião
30 a 34
30 a 36
Santo Antônio do Leverger
30 a 35
30 a 02
Cotriguaçu
30 a 02
30 a 03
Porto Estrela
30 a 32
30 a 33
Santo Antônio do Leste
30 a 35
30 a 03
Cuiabá
30 a 36
30 a 02
Poxoréo
30 a 35
30 a 01
São Félix do Araguaia
30 a 02
30 a 03
Curvelândia
30 a 32
30 a 35
Primavera do Leste
30 a 36
30 a 01
São José do Povo
30 a 36
30 a 02
Denise
30 a 01
30 a 02
Querência
30 a 01
30 a 01
São José do Rio Claro
30 a 02
30 a 03
Diamantino
30 a 02
30 a 03
Reserva do Cabaçal
30 a 34
30 a 36
São José do Xingu
30 a 02
30 a 03
Dom Aquino
30 a 35
30 a 01
Ribeirão Cascalheira
30 a 35
30 a 36
São José dos Quatro Marcos
30 a 33
30 a 02
Feliz Natal
30 a 01
30 a 02
Ribeirãozinho
30 a 35
30 a 01
São Pedro da Cipa
30 a 36
30 a 02
Figueirópolis D'Oeste
30 a 33
30 a 36
Rio Branco
30 a 32
30 a 36
Sapezal
30 a 03
30 a 03
Gaúcha do Norte
30 a 01
30 a 01
Rondolândia
30 a 02
30 a 03
Serra Nova Dourada
30 a 01
30 a 02
General Carneiro
30 a 35
30 a 36
Rondonópolis
30 a 35
30 a 36
Sinop
30 a 03
30 a 03
Glória D'Oeste
30 a 34
30 a 36
Rosário Oeste
30 a 36
30 a 01
Sorriso
30 a 03
30 a 03
Guarantã do Norte
30 a 01
30 a 02
Salto do Céu
30 a 35
30 a 36
Tabaporã
30 a 03
30 a 03
Guiratinga
30 a 36
30 a 01
Santa Carmem
30 a 01
30 a 02
32
ISSN 1677-7042
Santa Cruz do Xingu
30 a 01
30 a 01
Santa Rita do Trivelato
30 a 01
30 a 02
Santa Terezinha
30 a 36
30 a 36
Santo Afonso
30 a 01
30 a 03
Santo Antônio do Leverger
30 a 35
30 a 36
Santo Antônio do Leste
30 a 34
30 a 36
São Félix do Araguaia
30 a 01
30 a 01
São José do Povo
30 a 35
30 a 36
São José do Rio Claro
30 a 02
30 a 03
São José do Xingu
30 a 01
30 a 01
São José dos Quatro Marcos
30 a 33
30 a 36
São Pedro da Cipa
30 a 35
30 a 36
Sapezal
30 a 02
30 a 02
Serra Nova Dourada
30 a 36
30 a 36
Sinop
30 a 02
30 a 02
Sorriso
30 a 02
30 a 02
Tabaporã
30 a 02
30 a 03
Tangará da Serra
30 a 36
30 a 02
30 a 02
30 a 02
30 a 02
30 a 02
30 a 35
30 a 36
30 a 35
30 a 01
30 a 01
30 a 02
CO
Tapurah
Terra Nova do Norte
Tesouro
Torixoréu
União do Sul
ME
Vale de São Domingos
RC
IA
30 a 35
Várzea Grande
30 a 35
Vera
30 a 01
Vila Bela da Santíssima Trindade
30 a 34
Vila Rica
30 a 36
1
LIZ
30 a 01
30 a 36
30 a 02
30 a 36
30 a 01
PORTARIA N o- 138, DE 21 DE JULHO DE 2009
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 438 estações pluviométricas e 58 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias
≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida
pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com
capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de
Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação
entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das
estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase
de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao
déficit hídrico.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram
em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60,
em 80% dos anos avaliados.
NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem
asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Portaria nº 854/2007 do Instituto Mineiro de agropecuária IMA.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2
e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de
2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
Períodos
Datas
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Minas Gerais cultivou, na safra 2008/2009, uma
área 914,8 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção
de 2,6 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da
CONAB de junho de 2009.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo.
A disponibilidade de água é importante, principalmente, em
dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência
e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante
a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
OI
1
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
PR
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
BID
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
A
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
EMBRAPA: BRS 252, BRS 8560RR, BRS Baliza RR, BRS
Favorita RR, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS
Valiosa RR.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 750SRR,
BRSMG 752S, BRSMG 790A, BRSMG 810C, BRSMG 811CRR,
BRSMG 850GRR e MG/BR 46 (Conquista).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 7560, BRSGO 7960, BRSGO 8060, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina, BRSGO
Araçu, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO Indiara,
BRSGO Luziânia e BRSGO Santa Cruz.
FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182,
FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS JACIARA
RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA
RR.
MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR,
L8307 RR, M7908 RR, M8199 RR, M8221RR, M8230RR, M8336
RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, MSOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY
8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY
9350.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10 e
NT4.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8500 e
NA 8015 RR.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078
RR,
GRUPO III
AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 313.
EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia.
EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT
Uirapuru.
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Edéia, BRSGO Ipameri,
BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso.
FTS SEMENTES S.A: FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao
cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
PO
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de
Minas Gerais foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
COODETEC: CD 204, CD 205, CD 217, CD 222, CD 227,
CD 228, CD 230RR, CD 237RR e CD 246.
EMBRAPA: BRS 217 (Flora) e BRS 218 (Nina).
EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Iara e BRSGO Raíssa.
FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Pintado.
IAC: IAC FOSCARIN-31, IAC HOLAMBRA-STWART-1,
IAC PL-1, IAC-100, IAC-17, IAC-18, IAC-19, IAC-22, IAC-23 e
IAC-24.
MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR,
M7578RR, M7639RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, M-SOY 7894,
M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR.
NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12.
NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR,
NA 7620 RR e NS 7476.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074
RR.
GRUPO II
AGENCIA RURAL: Emgopa 315 e Emgopa 316.
COODETEC: CD 219 RR.
COOPADAP: CS-201 e CS-801.
DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31,
P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e
P99R01.
MUNICÍPIO
CULTIVARES DO GRUPO I
PERÍODO DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
30 a 31
30 a 32 + 36
30 a 31
30 a 31
30 a 31
30 a 31
30 a 31
30 a 32
30
30
30
30 a 32
30 a 33 + 01
30 a 33
30 a 34
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 03
30 a 01
30 a 03
30 a 31
30 a 31
30 a 34
30 a 36
30 a 32
30 a 33 + 01 a 02
30 a 34
30 a 01
30 a 35
30 a 02
30
30 a 31
30
30 a 31
30 a 31
30 a 33
30 a 31
30 a 32
30 a 31
30 a 32
30 a 31
30 a 32
30 a 02
30 a 03
30 a 34 + 01
30 a 03
30
30 a 33
30 a 34 + 01 a 03
30 a 31
30 a 32
30
30
30
30 a 31
30 a 31
30 a 33
30 a 33 + 36
30 a 03
30 a 02
30 a 03
30 a 31
30 a 32
30 a 32
30 a 01
30 a 31
30 a 32
30 a 31
30 a 31
30 a 33
30 a 02
30 a 01
30 a 02
30 a 31
30 a 32
30 a 35
30 a 02
30 a 31
30 a 32
30
30 a 31
30
30 a 31
30 a 31
30 a 32
30
30
RT
ER
CE
IRO
S
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Andradas
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Augusto de Lima
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
Brás Pires
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Brasópolis
Braúnas
Brumadinho
Bueno Brandão
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Enéas
Capitólio
Caputira
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Caratinga
Carbonita
Careaçu
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Casa Grande
Cascalho Rico
Cássia
Cataguases
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Caxambu
Cedro do Abaeté
Centralina
Chácara
30
30
30
30
30
a 02
a 31
a 31
a 01
a 31
30
30 a 32
30 a 31
30 a 32
30 a 31
30 a 32
30 a 32
30
30 a 31
30 a 31
30 a 33
30 a 31
30 a 31
30 a 34
30 a 03
30
30 a 03
30 a 34
30 a 31
30
30 a 01
30 a 33
30 a 31
30
30 a 01
30 a 01
30 a 33
30 a 03
30
30 a 32
30 a 01
30
30
30
30
30
30
30
30
30
a 31
a 01
a 31
a 01
a 31
a 31
a 32
30
30 a 31
30 a 02
30 a 31
30 a 03
30 a 02
30 a 34
30 a 34
30 a 36
30 a 34
30 a 32
30 a 34
30 a 36
30 a 31
30 a 34
30 a 32
30 a 31
30 a 33
30 a 31
30
30
30
30
30
30
30 a 34
30
30 a 33
30
30 a 35
30
a 03
a 32
a 34
a 03
a 33
a 31
+ 01 a 02
a 32
+ 01 a 02
a 32
+ 02 a 03
a 33
30
30 a 33
30 a 33
30 a 34 + 01 a 03
30 a 33
30 a 31
30 a 35
30 a 03
30
30 a 31
30 a 03
30 a 02
30 a 33
30 a 31
30 a 03
30 a 01
30 a 33
30 a 31
31
30 a 02
30 a 03
30
30 a 34
30
30
30 a 03
30 a 31
30 a 33
30 a 03
30
30
30 a 31
30
30 a 32
30 a 03
30 a 32
30 a 03
30 a 33
30 a 31
30 a 33
30
30 a 32
30 a 03
30 a 34
30 a 03
30 a 03
30 a 36
30 a 36
30 a 03
30 a 01
30 a 34
30 a 36
30 a 01
30 a 34 + 01
30 a 36
30 a 34
30 a 32
30 a 02
30 a 34
30
30
30 a 33
30 a 31
30 a 34
30 a 32
30 a 32
30
30 a 34
30 a 31
30 a 33
30 a 33 + 02
30
30
30
30 a 02
30 a 32
30 a 34
30 a 33
30 a 02
30 a 32
30 a 32
30 a 01
30 a 33
30 a 01
30 a 34 + 01 a 02
30 a 35
30 a 03
30 a 33
30 a 03
30 a 34
30 a 32
30 a 32
30 a 33
30 a 02
30 a 32
30 a 02
30 a 33
Chalé
Chapada Gaúcha
Chiador
Cipotânea
Claraval
Cláudio
Coimbra
Coluna
Comendador Gomes
Conceição da Aparecida
Conceição da Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição das Pedras
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Cônego Marinho
Confins
Congonhal
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Consolação
Contagem
Coqueiral
Cordisburgo
Cordislândia
Corinto
Coroaci
Coromandel
Coronel Fabriciano
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Córrego Novo
Couto de Magalhães de Minas
Cristais
Cristiano Otoni
Cristina
Crucilândia
Cruzeiro da Fortaleza
Cruzília
Curvelo
Datas
Delfim Moreira
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Diamantina
Diogo de Vasconcelos
Dionísio
Divinésia
Divino
Divinolândia de Minas
Divinópolis
Divisa Nova
Dom Bosco
Dom Cavati
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores de Guanhães
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Douradoquara
Durandé
Elói Mendes
Engenheiro Navarro
Entre Folhas
Entre Rios de Minas
Ervália
Esmeraldas
Espera Feliz
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Estrela do Sul
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Extrema
Fama
Faria Lemos
Felício dos Santos
Felixlândia
Ferros
Fervedouro
Florestal
Formiga
Formoso
Fortaleza de Minas
Fortuna de Minas
Francisco Dumont
Francisco Sá
Frei Lagonegro
Fronteira
Frutal
Funilândia
Glaucilândia
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Goianá
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Gonzaga
Gouveia
Grão Mogol
Grupiara
Guanhães
Guapé
Guaraciaba
Guaraciama
Guaranésia
Guarani
Guarará
Guarda-Mor
Guaxupé
Guidoval
Guimarânia
Guiricema
Gurinhatã
Heliodora
Iapu
Ibertioga
Ibiá
Ibiraci
Ibirité
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ilicínea
Imbé de Minas
Inconfidentes
Indianópolis
Ingaí
Inhapim
Inhaúma
Inimutaba
Ipaba
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Ipatinga
Ipiaçu
Ipuiúna
Iraí de Minas
Itabira
Itabirito
Itacambira
Itaguara
Itajubá
Itamarandiba
Itamarati de Minas
Itambé do Mato Dentro
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapagipe
Itapecerica
Itapeva
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Itaúna
Itaverava
Ituiutaba
Itumirim
Iturama
Itutinga
Jaboticatubas
Jacuí
Jacutinga
Jaguaraçu
Japaraíba
Jeceaba
Jequeri
Jequitibá
Jesuânia
Joanésia
João Monlevade
João Pinheiro
Joaquim Felício
José Raydan
Juatuba
Juiz de Fora
Juramento
Juruaia
Juvenília
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lagoa Santa
Lajinha
Lambari
Lamim
Laranjal
Lassance
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Limeira do Oeste
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Luminárias
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Machado
Madre de Deus de Minas
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Manhuaçu
Manhumirim
Mar de Espanha
Maravilhas
Maria da Fé
Mariana
Mário Campos
Maripá de Minas
Marliéria
Marmelópolis
Martinho Campos
Martins Soares
Materlândia
Mateus Leme
Matias Barbosa
Matipó
Matozinhos
Matutina
Medeiros
Mercês
Mesquita
Minas Novas
Minduri
Miradouro
Miraí
Miravânia
Moeda
Moema
Monjolos
Monsenhor Paulo
Montalvânia
Monte Alegre de Minas
Monte Belo
Monte Carmelo
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Montes Claros
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Morro do Pilar
Munhoz
Muriaé
Mutum
Muzambinho
Nacip Raydan
Naque
Natalândia
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova Era
Nova Lima
Nova Ponte
Nova Resende
Nova Serrana
Nova União
Olaria
Olhos-d'Água
Olímpio Noronha
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Oratórios
Orizânia
Ouro Branco
Ouro Fino
Ouro Preto
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Papagaios
Pará de Minas
Paracatu
Paraguaçu
Paraisópolis
Paraopeba
Passa Quatro
Passa Tempo
Passabém
Passa-Vinte
Passos
Patis
Patos de Minas
Patrocínio
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Paulistas
Peçanha
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Pedra do Indaiá
Pedra Dourada
Pedralva
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Periquito
Piau
Piedade de Caratinga
Piedade de Ponte Nova
Piedade do Rio Grande
Piedade dos Gerais
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Pingo-d'Água
Piracema
Pirajuba
Piranga
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Planura
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pompéu
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Porto Firme
Pouso Alegre
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Pratápolis
Pratinha
Presidente Bernardes
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Prudente de Morais
Quartel Geral
Queluzito
Raposos
Raul Soares
Recreio
Reduto
Resende Costa
Ressaquinha
Riachinho
Ribeirão das Neves
Ribeirão Vermelho
Rio Acima
Rio Casca
Rio Doce
Rio Espera
Rio Manso
Rio Novo
Rio Paranaíba
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Rio Preto
Rio Vermelho
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Romaria
Rosário da Limeira
Sabará
Sabinópolis
Sacramento
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Leste
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
São Francisco
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
30
30
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30 a 34 + 01 a 03
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OI
BID
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02
02
01 a 02
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Mata
São João da Ponte
São João del Rei
São João do Manhuaçu
São João do Oriente
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José do Jacuri
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Goiabal
São José do Mantimento
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Seritinga
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serrania
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de Minas
Tabuleiro
Taparuba
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Vazante
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgínia
PO
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a 36
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a 34
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30 a 33 + 01 a 03
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1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
MUNICÍPIOS
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Água Comprida
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Andradas
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Brás Pires
Brasópolis
Braúnas
Brumadinho
Bueno Brandão
Buritis
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Belo
Campo do Meio
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30 a 32 + 02
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CULTIVARES DO GRUPO II
PERÍODO DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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30 a 33 + 36 a 01
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30 a 32 + 35
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30 a 01
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30 a 32 + 36 a 01
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30 a 32 + 36 a 01
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30 a 32 + 35 a 03
30
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30 a 02
30 a 33
30 a 01
30 a 31
30 a 33
30 a 33
30 a 35
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Capela Nova
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitólio
Caputira
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Caratinga
Careaçu
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Casa Grande
Cascalho Rico
Cássia
Cataguases
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Caxambu
Cedro do Abaeté
Centralina
Chácara
Chalé
Chapada Gaúcha
Chiador
Cipotânea
Claraval
Cláudio
Coimbra
Comendador Gomes
Conceição da Aparecida
Conceição da Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição das Pedras
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Cônego Marinho
Confins
Congonhal
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Consolação
Contagem
Coqueiral
Cordisburgo
Cordislândia
Coromandel
Coronel Fabriciano
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Córrego Novo
Couto de Magalhães de Minas
Cristais
Cristiano Otoni
Cristina
Crucilândia
Cruzeiro da Fortaleza
Cruzília
Curvelo
Datas
Delfim Moreira
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Diamantina
Diogo de Vasconcelos
Dionísio
Divinésia
Divino
Divinópolis
Divisa Nova
Dom Bosco
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores de Guanhães
Dores do Indaiá
30 a 35
30
30 a 33
30 a 31
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30
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30 a 35
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30 a 32 + 36
30 a 32 + 35 a 3
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30 a 32
30 a 01
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Dores do Turvo
Doresópolis
Douradoquara
Durandé
Elói Mendes
Entre Folhas
Entre Rios de Minas
Ervália
Esmeraldas
Espera Feliz
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Estrela do Sul
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Extrema
Fama
Faria Lemos
Felício dos Santos
Ferros
Fervedouro
Florestal
Formiga
Formoso
Fortaleza de Minas
Fortuna de Minas
Fronteira
Frutal
Funilândia
Goianá
Gonçalves
Gouveia
Grão Mogol
Grupiara
Guanhães
Guapé
Guaraciaba
Guaranésia
Guarani
Guarará
Guarda-Mor
Guaxupé
Guidoval
Guimarânia
Guiricema
Gurinhatã
Heliodora
Ibertioga
Ibiá
Ibiraci
Ibirité
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Indianópolis
Ingaí
Inhaúma
Inimutaba
Ipatinga
Ipiaçu
Ipuiúna
Iraí de Minas
Itabira
Itabirito
Itaguara
Itajubá
Itamarandiba
Itamarati de Minas
Itambé do Mato Dentro
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapagipe
Itapecerica
Itapeva
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Itaúna
Itaverava
Ituiutaba
Itumirim
Iturama
Itutinga
Jaboticatubas
Jacuí
Jacutinga
Jaguaraçu
Japaraíba
Jeceaba
Jequeri
Jequitibá
Jesuânia
Joanésia
João Monlevade
João Pinheiro
Juatuba
Juiz de Fora
Juruaia
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
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ISSN 1677-7042
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Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lagoa Santa
Lajinha
Lambari
Lamim
Laranjal
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Limeira do Oeste
Luisburgo
Luminárias
Luz
Machado
Madre de Deus de Minas
Manhuaçu
Manhumirim
Mar de Espanha
Maravilhas
Maria da Fé
Mariana
Mário Campos
Maripá de Minas
Marliéria
Marmelópolis
Martinho Campos
Martins Soares
Materlândia
Mateus Leme
Matias Barbosa
Matipó
Matozinhos
Matutina
Medeiros
Mercês
Mesquita
Minduri
Miradouro
Miraí
Miravânia
Moeda
Moema
Monjolos
Monsenhor Paulo
Montalvânia
Monte Alegre de Minas
Monte Belo
Monte Carmelo
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Montes Claros
Morada Nova de Minas
Morro do Pilar
Munhoz
Muriaé
Mutum
Muzambinho
Natalândia
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova Era
Nova Lima
Nova Ponte
Nova Resende
Nova Serrana
Nova União
Olaria
Olímpio Noronha
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Oratórios
Orizânia
Ouro Branco
Ouro Fino
Ouro Preto
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Papagaios
Pará de Minas
Paracatu
Paraguaçu
Paraisópolis
Paraopeba
Passa Quatro
Passa Tempo
Passabém
Passa-Vinte
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Pedra do Indaiá
Pedra Dourada
Pedralva
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
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LIZ
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Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade de Ponte Nova
Piedade do Rio Grande
Piedade dos Gerais
Pimenta
Pingo-d'Água
Piracema
Pirajuba
Piranga
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Planura
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pompéu
Ponte Nova
Porto Firme
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Prata
Pratápolis
Pratinha
Presidente Bernardes
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Prudente de Morais
Quartel Geral
Queluzito
Raposos
Raul Soares
Recreio
Reduto
Resende Costa
Ressaquinha
Riachinho
Ribeirão das Neves
Ribeirão Vermelho
Rio Acima
Rio Casca
Rio Doce
Rio Espera
Rio Manso
Rio Novo
Rio Paranaíba
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Rio Preto
Rio Vermelho
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Romaria
Rosário da Limeira
Sabará
Sabinópolis
Sacramento
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Leste
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Fé de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Domingos do Prata
São Francisco
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Mata
São João del Rei
São João do Manhuaçu
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Goiabal
São José do Mantimento
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Seritinga
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serrania
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Soledade de Minas
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Teixeiras
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Pontas
Tupaciguara
Turvolândia
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da palma
Vazante
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
MUNICÍPIOS
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Água Comprida
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alterosa
Alto Rio Doce
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Andradas
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Araçaí
Aracitaba
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Astolfo Dutra
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Borda da Mata
Botelhos
Brás Pires
Brasilândia de minas
Brasópolis
Brumadinho
Bueno Brandão
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Capela Nova
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
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CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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Capitólio
Caranaíba
Carandaí
Careaçu
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Casa Grande
Cascalho Rico
Cássia
Cataguases
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Caxambu
Cedro do Abaeté
Centralina
Chácara
Chapada Gaúcha
Chiador
Cipotânea
Claraval
Cláudio
Coimbra
Comendador Gomes
Conceição da Aparecida
Conceição da Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição das Pedras
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Confins
Congonhal
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Consolação
Contagem
Coqueiral
Cordislândia
Coromandel
Coronel Fabriciano
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Couto de Magalhães de Minas
Cristais
Cristiano Otoni
Cristina
Crucilândia
Cruzeiro da Fortaleza
Cruzília
Delfim Moreira
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Diogo de Vasconcelos
Divinésia
Divinópolis
Divisa Nova
Dom Bosco
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores de Guanhães
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Douradoquara
Elói Mendes
Entre Rios de Minas
Ervália
Esmeraldas
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Estrela do Sul
Ewbank da Câmara
Extrema
Fama
Ferros
Florestal
Formiga
Fortaleza de Minas
Fortuna de Minas
Fronteira
Frutal
Funilândia
Goianá
Gonçalves
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ISSN 1677-7042
Gouveia
Grão Mogol
Grupiara
Guapé
Guaraciaba
Guaranésia
Guarani
Guarará
Guarda-Mor
Guaxupé
Guidoval
Guimarânia
Guiricema
Gurinhatã
Heliodora
Ibertioga
Ibiá
Ibiraci
Ibirité
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Indianópolis
Ingaí
Inhaúma
Ipiaçu
Ipuiúna
Iraí de Minas
Itabira
Itabirito
Itaguara
Itajubá
Itamarati de Minas
Itambé do Mato Dentro
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapagipe
Itapecerica
Itapeva
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Itaúna
Itaverava
Ituiutaba
Itumirim
Iturama
Itutinga
Jaboticatubas
Jacuí
Jacutinga
Japaraíba
Jeceaba
Jequeri
Jequitibá
Jesuânia
João Monlevade
João Pinheiro
Juatuba
Juiz de Fora
Juruaia
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lagoa Formosa
Lagoa Santa
Lambari
Lamim
Laranjal
Lassance
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Limeira do Oeste
Luminárias
Luz
Machado
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maravilhas
Maria da Fé
Mariana
Mário Campos
Maripá de Minas
Marmelópolis
Martinho Campos
Mateus Leme
Matias Barbosa
Matozinhos
Matutina
Medeiros
Mercês
Minduri
Miradouro
Miraí
Moeda
Moema
Monsenhor Paulo
Monte Alegre de Minas
Monte Belo
Monte Carmelo
Monte Santo de Minas
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Monte Sião
Montes Claros
Morada Nova de Minas
Morro do Pilar
Munhoz
Muriaé
Muzambinho
Natalândia
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova Era
Nova Lima
Nova Ponte
Nova Resende
Nova Serrana
Nova União
Olaria
Olímpio Noronha
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Oratórios
Ouro Branco
Ouro Fino
Ouro Preto
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Papagaios
Pará de Minas
Paracatu
Paraguaçu
Paraisópolis
Paraopeba
Passa Quatro
Passa Tempo
Passabém
Passa-Vinte
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra do Anta
Pedra do Indaiá
Pedralva
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade de Ponte Nova
Piedade do Rio Grande
Piedade dos Gerais
Pimenta
Piracema
Pirajuba
Piranga
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Planura
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pompéu
Ponte Nova
Porto Firme
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Prata
Pratápolis
Pratinha
Presidente Bernardes
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Prudente de Morais
Quartel Geral
Queluzito
Raposos
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Riachinho
Ribeirão das Neves
Ribeirão Vermelho
Rio Acima
Rio Casca
Rio Doce
Rio Espera
Rio Manso
Rio Novo
Rio Paranaíba
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
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30 a 01
30 a 36
30 a 31
30
30 a 34
30 a 36
30
30
30
30
30
30
30
a 34
a 34
a 31
a 34
a 31
a 31
30
30
30
30
30
30 a 32
30
30
30
30
30 a 31
30 a 01
30 a 31
1
30 a 01
30
30 a 35
30 a 31
30 a 02
30
30 a 02
30
30 a 01
30 a 35
30 a 33
30
30 a 31
30 a 31
30 a 36
30
30 a 31
30 a 02
30 a 36
30 a 32 + 36
30 a 31
30
30
30
30 a 01
30
30
30 a 31
30 a 31
30
30
30
30 a 31
30 a 34
30 a 02
30
30 a 01
30 a 32
30
30 a 02
30 a 34
30 a 31
30 a 35
30
30 a 31
30
30 a 31
30 a 01
30 + 34 a 35
30
30 a 01
30 a 31 + 01
30
30
30 a 36
30 a 33
30 a 31 + 36 a 01
30
30 a 36
30 a 31
30 a 32
30 a 31
30 a 34
30 a 31
30 a 02
30 a 01
30 a 31
30
30
30 a 34
30 a 32
30 a 01
30 a 02
30
30
30 a 31
30 a 36
30 a 01
30 a 31 + 35
30 a 36
30 a 33
30 a 01
30 a 31
30
30
30 a 31
30
30 a 31
30 a 31
30
30 a 31
30 a 35
30 a 31 + 35
30
30 a 31
30 a 33
30 a 31
30
30
30 a 31
30 a 31
30
30 a 36
30 a 32
30
30 a 02
30 a 32 + 35
30
LIZ
Rodeiro
Romaria
Rosário da Limeira
Sabará
Sacramento
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Fé de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Maria de Itabira
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Geraldo
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Mata
São João del Rei
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Varginha
São José do Alegre
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Seritinga
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serrania
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Soledade de Minas
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Teixeiras
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tupaciguara
Turvolândia
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
União de Minas
Urucânia
Vargem Bonita
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Vazante
Veríssimo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgínia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
30
02 + 30
30
30 a 35
30
30 a 01
30 a 31
30
30
30
30
30
30 a 32
30 a 35
30 a 31
30
30 a 31
30
30 a 32
30
30 a 31
30 a 33
30 a 33
30
30 a 31
30 a 34
30 a 31
AÇ
ÃO
a 01
a 31
a 01
a 35
30
30
30 a 31
30
PR
30 a 36
30 a 33
30 a 34
30 a 31
30 a 35
30 a 02
30
30 a 31
OI
30
30
30
30
30
30
30
a 35
a 03
a 31
a 01
30
30 a 02
30 a 31
30 a 31 + 33 a 36
30
30
30 a 35
30 a 31
30
30 a 02
30 a 01
30 a 02
30 a 01
30 a 31 + 35
30 a 35
30 a 34
30
30
30 a 31
30 a 01
30 a 34
30
30 a 31
30 a 33
30
30
30 a 31
30 a 31
30 a 31
30 a 33
30 a 31
30 a 32
30 a 35
30 a 31
30
30
30
30 a 34
30 a 36
30 a 34
30 a 01
30 a 32 + 35 a 36
30
30 a 31
30 a 34
30
30
30 a 01
30 a 01
30
30 a 01
30
30 a 36
30 a 01
30 a 03
30 a 31
30 a 34
30
30 a 36
30 a 35
30 a 33
30 a 34
30 a 01
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30 a 31
30 a 31
30 a 01
30 a 32
30
30 a 31
30 a 01
30 a 31 + 35
30 a 35
30 a 01
30 a 01
30
30
30 a 31
30 a 01
30
30 a 01
30
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30 a 36
30
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30 a 31 + 35 a 36
30 a 31
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30 a 01
30 a 02
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30 a 36
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30
30 a 01
30
30 + 35 a 36
30 a 02
30
30
30
30
BID
a 34
a 33
a 31
a 31
a 34
a 02
30
30 a 36
30
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30
30
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30
30
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30
30 a 31
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30
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30 a 31
30 a 35
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30 a 31
30 a 32
30 a 34
30
30 a 36
30 a 01
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
PORTARIA N o- 139, DE 21 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
banana no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor de
banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser
uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura.
A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das
bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a
15°C e máxima não superior a 35°C.
A cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica. As
maiores produções estão associadas a uma precipitação total anual de
1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano.
Deficiência hídrica, especialmente nas fases de diferenciação
floral e início da frutificação, são altamente prejudiciais à cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio, com menor risco
climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.
Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico decendial da cultura. Para isso, utilizou-se uma capacidade máxima de
armazenamento de água de 100 mm para o solo tipo 1 e de 125 mm
para os solos tipos 2 e 3. Os dados climáticos utilizados foram
extraídos de séries com média de 20 anos de dados diários registrados
nas estações meteorológicas do Estado.
Foram adotados os seguintes critérios para a indicação do
cultivo da bananeira em condições de sequeiro:
- Probabilidade igual ou superior a 75% de ocorrência de
temperatura mínima maior que 8ºC;
- Probabilidade inferior a 20% de ocorrência de geadas; e
- Ocorrência inferior a 80% de deficiência hídrica anual
abaixo de 80 mm.
Foram considerados aptos ao cultivo, os municípios que
apresentaram, em pelo menos 20% de sua área, condições climáticas
dentro dos critérios de aptidão adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos
1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no
Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº
10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto
de 2004).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
1º de setembro a 31 de março
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra
do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do
Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do
Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba,
Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial,
Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul,
Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova
Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia
Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do
Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João
Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis,
Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio,
Tubarão, Turvo e Urussanga.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 605, DE 21 DE JULHO DE 2009
Regulamenta a implantação de projetos de
Inclusão Digital para Inclusão Social, por
meio de Contrato de Repasse.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de
suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar a implantação de projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social sob
responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, com recursos
constantes da Lei Orçamentária Anual nº 11.897/2008 - LOA de
2009, de 30/12/2008, resolve:
Art. 1º Definir, na forma desta Portaria, as diretrizes gerais e
os procedimentos operacionais para a implantação de projetos de
Inclusão Digital, por meio de Contrato de Repasse, apoiados com
recursos do Programa/Ação 19.126.1008.6492 - Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital, constante do
Orçamento Geral da União - OGU, do exercício de 2009 - alocados
na Unidade Orçamentária 24101.
§ 1º A consecução do Programa/Ação de que trata este artigo
dar-se-á mediante duas modalidades operacionais:
I - Centro de Acesso a Tecnologias para a Inclusão Social CATIS;
II - Infra-Estrutura de Conexão para Convergência Social e
Cidade Digital.
§ 2º Para a implantação das modalidades operacionais de que
trata o parágrafo anterior, poderão ser financiados os seguintes
itens:
a) Equipamentos de informática, de áudio-visual e de comunicação;
b) Outros Equipamentos e Mobiliários;
c) Software;
d) Outros Serviços de Terceiros para Adequação de Ambiente;
e) Suprimentos e outros Materiais de Consumo.
§ 3º Não é permitida construção ou reforma de ambiente
para a implantação dos projetos de inclusão digital.
§ 4º Os projetos devem ser elaborados em observância ao
Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão
Digital para Inclusão Social, aprovado pela Secretaria de Ciência e
Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, e disponível no sítio
www.mct.gov.br .
Art. 2º Participarão da execução do Programa os seguintes
intervenientes:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SECIS, na qualidade de Gestor;
II - Estados, Distrito Federal, Municípios ou Entidades Privadas sem fins lucrativos, na qualidade de Proponente ou Contratado;
III - Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador.
Art. 3º Os recursos que comporão o valor de investimento
necessário à execução do Programa são provenientes de:
I - repasse oriundo do Orçamento Geral da União;
II - contrapartidas, em complementação ao valor necessário à
execução do objeto do Contrato de Repasse;
III - outras fontes que vierem a ser definidas.
§ 1º As contrapartidas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, poderão ser constituídas por recursos financeiros ou bens
e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor
do investimento na forma do "Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Social e Digital do MCT" e em
conformidade com o disposto no Art. 40 da Lei nº 11.768/2008 de
14/08/2008 - LDO, e serão estabelecidas em termos percentuais empregando-se o valor de investimento como base de cálculo, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo e máximo:
I - no caso dos Municípios:
a) 2 (dois) e 4 (quatro) por cento, para Municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4 (quatro) e 8 (oito) por cento, para Municípios acima de
50.000 (cinquenta mil) habitantes, incluídos nas áreas prioritárias
definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Rural e
nas áreas de abragência da SUDAM, SUDENE e Centro-Oeste; e
c) 8 (oito) e 40 (quarenta) por cento, para os demais; e
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 10 (dez) e 20 (vinte) por cento, se localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste; e
b) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais.
§ 2º Os limites máximos de contrapartida, fixados nos incisos I e II acima poderão ser ampliados quando inviabilizarem a
execução das ações a serem desenvolvidas.
§ 3º Para as entidades privadas sem fins lucrativos, adotarse-á o mesmo percentual de contrapartida aplicável ao Município a
ser beneficiado com a implantação do projeto, e, quando da execução
de ações em mais de um Município, será adotado o percentual relativo ao Município onde está sediada a entidade.
§ 4º Os percentuais de contrapartida das entidades privadas
sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, § 2º c/c o art.
40, ambos da Lei nº 11.768/2008, de 14/08/2008 - LDO, poderão ser
reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por
cento) do valor previsto no instrumento de transferência de recursos,
em conformidade com a Resolução nº 1, do Conselho Ministerial de
Políticas Públicas do MCT, de 29/01/2009.
§ 5º Não serão aceitos como contrapartida, nem comporão o
valor do investimento, despesas executadas antes da assinatura do
Contrato de Repasse, bem como despesas decorrentes da elaboração
de projetos básicos.
Art. 4º O proponente, independente dos recursos do OGU
serem oriundos de emenda parlamentar ou programação ordinária do
Gestor, efetivará a solicitação mediante preenchimento de Proposta e
do Plano de Trabalho previstos no Portal de Convênios - SICONV,
consoante sistemática introduzida pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008.
§ 1º O proponente anexará à Proposta, no SICONV, o Plano
de Sustentabilidade para suportar o empreendimento após sua implantação.
§ 2º A instalação do Centro de Acesso a Tecnologias para a
Inclusão Social - CATIS se dará, preferencialmente, em escolas ou
bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas
para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado
como próprio do proponente ou com contrato de comodato por no
mínimo 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, visando
garantir amplo acesso às comunidades, observado o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008, no tocante
à titularidade do imóvel a ser implantado o CATIS.
§ 3º No caso de ente estatal proponente, admite-se a possibilidade de locação de imóvel para a implantação do projeto, com
prazo de 5 (cinco) anos, com compromisso de manter o projeto pelo
prazo mínimo de 10 (dez) anos, mediante renovação da locação ou
em outro imóvel regular e adequado ao funcionamento do projeto.
Art. 5º O MCT, Gestor, considerando as diretrizes programáticas e a disponibilidade orçamentária e financeira, procederá à
análise da Proposta, no SICONV, e, no caso de aprovação, informará
à CAIXA, Agente Operador, responsável pela instrução processual e
pelo acompanhamento do projeto.
Art. 6º A assinatura do Contrato de Repasse dependerá da
apresentação da documentação exigida e do atendimento das condições estabelecidas na legislação vigente, notadamente:
I - Preenchimento da Proposta no SICONV, a cargo do proponente;
II - Análise e aprovação da Proposta pelo Gestor e do Plano
de Trabalho pelo Agente Operador;
III - Descentralização do crédito orçamentário pelo Gestor, e
a emissão da Nota de Empenho pelo Agente Operador;
IV - Análise, pelo Agente Operador, da compatibilidade do
projeto com o Plano de Trabalho aprovado;
V - Comprovação, pelo proponente, de que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados no seu orçamento;
VI - Comprovação da situação de regularidade fiscal do
proponente, atendendo concomitantemente ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, na LDO vigente e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008;
VII - Comprovação, pelo proponente, de deter imóvel para
instalar projetos de Inclusão Digital, preferencialmente em escolas ou
bibliotecas públicas ou em ambientes com instalações adequadas para
atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como
próprio do proponente, observadas as alternativas previstas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008.
Art. 7º Ao Agente Operador compete dar ciência à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, da
contratação e liberação de recursos financeiros, na forma do disposto
no Parágrafo 2º, Art. 116, da Lei 8.666/93 e Art. 1º da Lei
9.452/97.
A
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39
ISSN 1677-7042
Art. 8º A liberação de recursos financeiros, observada a
disponibilidade do Gestor, será efetuada em conta vinculada ao Contrato de Repasse, sob bloqueio, após eficácia contratual, que ocorrerá
com a publicação do extrato do contrato na Imprensa Nacional e o
equacionamento de eventual condição suspensiva.
§ 1º. A condição suspensiva decorre da não apresentação do
projeto e/ou documento de que trata o inciso VII do artigo 6º, por
ocasião da assinatura do Contrato de Repasse, tendo o prazo de até
120 (cento e vinte) dias para a regularização, renovável uma única
vez por igual período.
§ 2º. A autorização para início da execução do objeto será
expedida após crédito dos recursos em conta vinculada, análise do
processo licitatório, no que concerne à publicidade do certame e à
compatibilidade do objeto do Contrato de Repasse e o licitado, bem
como aceitabilidade dos custos resultantes da licitação.
§ 3º. O contratado deve juntar ao processo de contratação
dos bens e serviços, manifestação expressa de advogado não participante do processo licitatório, atestando o atendimento às normas
da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e do Decreto 5.504/05, seus regulamentos e demais normas aplicáveis, à regularidade procedimental
e ao enquadramento da modalidade do processo de licitação.
§ 4º O desbloqueio de recursos creditados será feito após a
aferição, pelo Agente Operador, da execução física e/ou da aquisição
de bens da etapa correspondente e da execução financeira da etapa
anterior, de modo a que a última parcela seja desbloqueada mediante
aferição da conclusão do projeto.
§ 5º Excepcionalmente, o Agente Operador poderá suspender
o desbloqueio de recursos, quando solicitado pelo Gestor.
Art. 9º A solicitação de reformulação do projeto, desde que
não altere o objeto pactuado, poderá ser avaliada pelo Agente Operador que, se for o caso, submeterá o pleito ao Gestor.
Art. 10 A Prestação de Contas referente ao total dos recursos
pactuados deverá ser apresentada pelo Contratado ao Agente Operador em até 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual ou
da efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro.
§ 1º O contratado deverá encaminhar ao Agente Operador,
quando da Prestação de Contas Final, relatório final do teste de
verificação de desempenho dos equipamentos adquiridos que comportarem aferição.
§ 2º Não serão aceitas despesas pagas em data posterior à
vigência do contrato de repasse, salvo se expressamente autorizado
pelo Gestor e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a sua vigência.
§ 3º Ao Agente Operador compete instaurar Tomada de
Contas Especial - TCE, nos casos de não apresentação, no prazo
contratualmente estipulado, da documentação necessária à análise da
Prestação de Contas Final, ou nos casos de determinação dos Órgãos
de Fiscalização.
Art. 11 Os bens adquiridos e os serviços contratados com
recursos do Programa devem ser utilizados exclusivamente em observância aos objetivos programáticos, devendo ser assegurada a sua
adequada manutenção e conservação, bem como o funcionamento do
projeto pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos.
Art. 12 No local de instalação dos CATIS, deverá ser mantida placa indicando a origem e a destinação dos recursos, observado
o modelo fornecido pelo Agente Operador ao contratado quando da
assinatura do Contrato de Repasse, conforme padrão disciplinado pelo
órgão competente da Presidência da República.
Art. 13 Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou
produzidos em decorrência do Contrato de Repasse, serão de propriedade do contratado, devendo permanecerem vinculados ao objeto
pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Ficam revogadas as Portarias MCT nºs 656, de 20 de
outubro de 2005 e 393, de 22 de junho de 2006.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
SERGIO MACHADO REZENDE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 21 de julho de 2009
339ª Relação de revalidação de credenciamento - Lei n o- 8.010/90.
ENTIDADE
Fundação de Apoio à Física e à Química - FAFQ
Fundação Escola Politécnica da Bahia
CREDENCIAMENTO
900.0248/1991
900.0908/2004
CNPJ
51.824.241/0001-96
15.255.367/0001-23
GILBERTO PEREIRA XAVIER
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de julho de 2009
Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 59/2009.
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVE- NUMERO
VALOR EMPE- VIGENCIA
NIO
EMPENHO PTRES NHO
CONVENIO
Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambu- 4204/05 566748
2009ne000364 7744 989.010,00
24/08/2011
co
Fundação Regional Integrada
4862/06 623696
2009ne003505 4884 39.378,00
07/05/2010
Fundação Regional Integrada
4862/06 623696
2009ne003506 4884 97.377,00
07/05/2010
Fundação Universidade de Brasília
4918/06 594074
2009nc000153
106.744,00
04/07/2010
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
40
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Cultura
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
04 4182 - Pioneiros da Habitação Social no Brasil (Os)
Fundação para o Incremento da Pesquisa e do
Aperfeiçoamento - FIPAI
CNPJ/CPF: 47.035.662/0001-60
SP - São Carlos
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 5803 - Digitalização e Restauração do Acervo
Bibliográfico Precioso da Biblioteca da Casa de Oswaldo
Cruz
Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz - SP-
.
SECRETARIA EXECUTIVA
o-
PORTARIA N 796, DE 21 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COC
CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 9786 - Imin 100 - Integração e evolução do Nikkey programação artística
Associação Imin
CNPJ/CPF: 08.297.782/0001-84
PR - Londrina
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 10743 - Arautos de Natal
Carvalho Adams Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 31.604.127/0001-43
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
CO
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 10054 - Auto-engano - Espetáculo de dança e teatro da
Cia. de Dança do Centro Cultural Carioca
Sábios Projetos e Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
08 9422 - Paixão e Morte de Um Homem Livre
Associação Artística Cultural São Pedro
CNPJ/CPF: 95.785.382/0001-12
SC - Guabiruba
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
08 6648 - Asana
Companhia Swasthya de Artes
CNPJ/CPF: 08.424.023/0001-35
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 10067 - Atividades Realizadas Pela Cia. Corpos Nô-
ME
RC
IA
LIZ
mades
Envolvendo Diferentes Cultura e Comunidades
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 9072 - Arte na comunidade
Kavantan & Associados Projetos e Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 56.568.884/0001-30
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
08 5782 - Abrindo o Jogo
A.V. Grupo Teatral Ltda.
CNPJ/CPF: 03.218.103/0001-10
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 7616 - Brasil Instrumental - 2ª Edição
Associação Cultura Interativa
CNPJ/CPF: 04.509.701/0001-01
PR - Londrina
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
08 9389 - Apresentação da Orquestra Sinfônica de Porto
Alegre - OSPA nos 60 Anos da Fundação Educacional
Machado
FEMA - Fundação Educacional Machado de Assis
CNPJ/CPF: 95.817.615/0001-11
RS - Santa Rosa
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 9397 - Aperfeiçoamento Artístico Para o Programa
Integração Pela Música - PIM
Sociedade Musical Nossa Senhora da ConceiçãoVassouras/RJ
CNPJ/CPF: 30.656.029/0001-97
RJ - Vassouras
Período de captação: 06/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 1946 - Ariano Suassuna 80 Anos - Memoria: Acervo e
Sítio Virtual
Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda.
CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
05 3023 - Brilho e Cores do Rococó Pernambucano/ CapelaMor
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
04 5980 - Acervo Artístico e Museológico - Escola Guignard
- UEMG
Associação dos Amigos da Escola Guignard - MG
CNPJ/CPF: 05.229.198/0001-01
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 2556 - Nossa Língua, Nossa Música
Brasil Festeiro Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
04 6508 - Arquivo Edgard Leuenroth: 30 Anos de
Patrimônio Documental
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP
CNPJ/CPF: 49.607.336/0001-06
SP - Campinas
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÃO
PR
OI
BID
PORTARIA Nº 797, DE 21 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 08-8950 -"Festa da Uva (28ª)", publicado na portaria n. 068/09 de 09/02/2009, publicada no D.O.U. em 10/02/2009.
Onde se lê: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 26)
Leia-se: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 18)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
RETIFICAÇÃO
Na Portaria IPHAN nº 14, de 2-7-2009, publicada no DOU,
Seção 1, de 3-7-2009, onde se lê: "PORTARIA Nº 14, DE 2 DE
JULHO DE 2009", leia-se: PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JULHO DE
2009.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E
LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO
O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO
ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN nº 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U.,
Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do
artigo 17, Anexo I do Decreto nº 6.844 de 07.05.09, na Lei nº 3.924,
de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 07, de 01.12.88 e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta
Portaria, resolve:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÂO, sem prejuízo
das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da
Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa
arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria.
IV -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
V -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da
área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação
e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação
e valorização dos remanescentes.
VI -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos
arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término
dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria,
contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA Nº 177, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de
08/04/2004, resolve:
I - Instituir o Programa de Ocupação do Teatro Cacilda
Becker/2009.
II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de ocupação
do teatro para grupos ou empresas, na Seção 3 do Diário Oficial da
União.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
PORTARIA Nº 178, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de
08/04/2004, resolve:
I - Instituir o Programa de Ocupação do Teatro Glauce Rocha/2009.
II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de ocupação
do teatro para grupos ou empresas, na Seção 3 do Diário Oficial da
União.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2009
ANEXO II
AÇ
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ANEXO I
01 - Processo IPHAN nº 01510.000637/2009-55
Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação
do Loteamento Vivan - Concórdia/SC
Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral
Apoio Institucional: Museu Universitário Professor Oswaldo
Rodrigues Cabral - Universidade Federal de Santa Catarina
Área de Abrangência: Município de Concórdia, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
02 - Processo IPHAN nº 01510.000636/2009-19
Projeto: Levantamento Arqueológico Interventivo na Área de
Implantação do Loteamento Poente do Sol II - Concórdia/SC
Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral
Apoio Institucional: Museu Universitário Professor Oswaldo
Rodrigues Cabral - Universidade Federal de Santa Catarina
Área de Abrangência: Município de Concórdia, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
03 - Processo IPHAN nº 01516.001373/2009-05
Projeto: Programa de Gestão do Recursos Arqueológicos
Projeto Pilar de Goiás - Etapa 1- Rampa de Exploração Alvo Jordino
(estudo de viabilidade)
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Voluntários da Pátria
Área de Abrangência: Município de Pilar de Goiás, no Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
04 - Processo IPHAN nº 01500.001318/2009-86
Projeto: Diagnóstico e Prospecções Arqueológicas para área
de exploração mineral no Maciço de Itaóca
Arqueóloga Coordenadora: Nanci Vieira de Oliveira
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Apoio Institucional: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Área de Abrangência: Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
05 - Processo IPHAN nº 01500.001379/2009-43
Projeto: Arqueologia para Obra de Construção da Interligação entre as Linhas 1 e 2 do Metropolitano Rio de Janeiro (Linha
1 A)
Arqueóloga Coordenadora: Nídia Cristina Espíndola Rodrigues
Apoio Institucional: Secretaria Extraordinária de Promoção,
Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-Cultural da Cidade do Rio de Janeiro
Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
06 - Processo IPHAN nº 01500.001791/2009-63
Projeto: Projeto de Prosseguimento das Pesquisas Arqueológicas da Área da Antiga Cidade de São João Marcos - Rio de
Janeiro
Arqueólogo Coordenador: Ondemar Ferreira Dias Júnior
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira
Área de Abrangência: Município de Rio Claro, no Estado do
Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07 - Processo IPHAN nº 01510.000616/2009-30
Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico na Área de
Ampliação da PCH Pery
Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva
Apoio Institucional: Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: Municípios de São José do Cerrito e
Curitibanos, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
08 - Processo IPHAN nº 01401.000150/2009-18
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da ADA pela Construção da Usina de Álcool Brenco
- Unidade Costa Rica
Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas
Israel de Souza Melo
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Costa Rica, no Estado
de Mato Grosso do Sul.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09 - Processo IPHAN nº 01496.000570/2009-84
Projeto: Programa de Diagnóstico e Prospecção Arqueológica para a Linha de Transmissão UTE Porto do Pecém - Subestação
Cauipe
Arqueóloga Coordenadora: Flávia Prado Moi
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - Universidade Estadual de Santa Cruz
Área de Abrangência: Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10- Processo IPHAN nº 01516.001410/2009-77
Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na PHC
ASR
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka
Apoio Institucional: Museu de Pré-História Casa Dom Aquino
Área de Abrangência: Município de Nova Ubiratã, no Estado
do Mato Grosso.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
11- Processo IPHAN nº 01512.000254/2009-67
Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático Prospectivo e Programa de Educação Patrimonial na PCH Bico de Pato
Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari
Apoio Institucional: Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de Joaçaba
Área de Abrangência: Município de Erval Seco, no Estado
do Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
12- Processo IPHAN nº 01508.000603/2008-29
Projeto: Programa de Resgate Arqueológico do Sítio Cerne 1
- Rodovia PR-090 (Estrada do Cerne) Trecho 2a Ponte sobre o Rio do
Cerne - Boa Vista
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia Universidade Federal do Paraná
Área de Abrangência: Município de Campo Largo, no Estado
do Paraná.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
13 - Processo IPHAN nº 01510.000666/2009-17
Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático e Programa
de Educação Patrimonial da PCH Capivari
Arqueólogo Coordenador: Jaisson Teixeira Lino
Apoio Institucional: Museu Cidade de Jaguaruna
Área de Abrangência: Municípios de São Bonifácio e São
Martinho, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14 - Processo IPHAN nº 01496.000575/2009-15
Projeto: Prospecção Arqueológica para a Usina Solar Fotovoltaica de Tauá
Arqueóloga Coordenadora: Flávia Prado Moi
Apoio Institucional: Departamento de Filosofia e Ciências
Humanas - Universidade Estadual de Santa Cruz
Área de Abrangência: Município de Tauá, no Estado do
Ceará.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15 - Processo IPHAN nº 01410.000077/2009-67
Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica da PCH Cachoeira Formosa
Arqueólogos Coordenadores: Raquel Machado Rech e Marcelo José da Silva Gomes
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Buritis, no Estado de
Rondônia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
16 - Processo IPHAN nº 01496.000649/2009-13
Projeto: Diagnóstico Arqueológico e Prospecção da Área da
Linha de Transmissão - Lt 69 kV UTE Maracanaú - SE Distrito
Industrial de Fortaleza II
Arqueóloga Coordenadora: Marcélia Marques do Nascimento
Apoio Institucional: Universidade Estadual do Ceará
Área de Abrangência: Municípios de Maracanaú e Pacatuba,
no Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
17 - Processo IPHAN nº 01496.000571/2009-29
Projeto: Programa de Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial para a Linha de Transmissão 230 kV Aracati/Cumbe Russas
Arqueólogos Coordenadores: Walter Fagundes Morales e
Flávia Prado Moi
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade
Federal do Rio Grande do Norte
Área de Abrangência: Municípios de Aracati, Itaiçaba, Palhano e Russas, no Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
18 - Processo IPHAN nº 01516.001218/2009-81
Projeto: Resgate do Patrimônio Arqueológico, Histórico e
Cultural da área afetada pela Implantação da Usina de Álcool Rio
Claro Caçu
Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Mario
Pereira Mamede
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Município de Caçu, no Estado de
Goiás.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
19 - Processo IPHAN nº 01516.001367/2009-40
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da ADA pela Construção da Usina de Álcool Cambuí Açúcar e
Álcool
Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Município de Santa Helena, no Estado
de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20 - Processo IPHAN nº 01516.001368/2009-94
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da área de Influência Direta da Linha de Transmissão LT 69
Iporá e Arenópolis
Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Municípios de Iporá e Arenópolis, no
Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21 - Processo IPHAN nº 01516.001213/2009-58
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da Área Direta e Indiretamente Afetada pela Barragem e Adução
de Água Bruta
Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas
Israel de Souza Melo
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Município de Formosa, no Estado de
Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
22 - Processo IPHAN nº 01516.001366/2009-03
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da Área Diretamente Afetada pela PCH Muçungo
Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas
Israel de Souza Melo
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Municípios de Água Fria e Planaltina,
no Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
23 - Processo IPHAN nº 01408.000642/2009-35
Projeto: Sinalização e Educação Patrimonial no Sítio Arqueológico Furna dos Caboclos Bravos
Arqueólogos Coordenadores: Iago Henrique Albuquerque de
Medeiros, Juvandi de Souza Santos, Marluce Lopes da Silva e Valdeci dos Santos Junior
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - Universidade Estadual da Paraíba
Área de Abrangência: Município de Tenente Ananias, no
Estado do Rio Grande do Norte.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
24 - Processo IPHAN nº 01514.000280/2009-75
Projeto: Prospecção e Salvamento Arqueológico na Área Impactada pela Implantação da Linha de Transmissão - Lt 345 kV
Furnas - Pimenta II
Arqueólogo Coordenador: Carlos Magno Guimarães
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Fafich Universidade Federal de Minas Gerais
Área de Abrangência: Municípios de São João Batista da
Glória, Capitólio, Piumhí e Pimenta, no Estado de Minas Gerais.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
N
SI
E
T
N
DA
41
ISSN 1677-7042
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
25 - Processo IPHAN nº 01551.000673/2008-51
Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da ADA pela Construção do Centro Administrativo do Governo
do Distrito Federal
Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas
Israel de Souza Melo
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia da Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Município de Taguatinga no Distrito
Federal.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
26 - Processo IPHAN nº 01500.004010/2008-10
Projeto: Serviços de Arqueológia na Ilha Comprida e Faixa
de Dutos Terrestres para o Escoamento de GLP da Baía de Guanabara
Arqueólogo Coordenador: Cláudio Prado de Mello
Apoio Institucional: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do Estado do Rio de janeiro
Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
ANEXO II
L
A
N
01 - Processo IPHAN nº 01500.001607/2009-85
Projeto: Projeto de Diagnóstico Prospectivo na Área de Influência da Subestação Venda das Pedras
Instituição Executora: Laboratório de Estudos e Pesquisas
Arqueológicas - Universidade Federal de Santa Maria.
Arqueólogo Coordenador: Saul Eduardo Seiguer Milder
Área de Abrangência: Município de Itaboraí, no Estado do
Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02 - Processo IPHAN nº 01500.003810/2008-13
Projeto: Carvoarias Históricas do Maciço da Pedra Branca,
Rio de Janeiro, RJ: Prospecção de Sítios e Reconstituição Paleoambiental a partir de Análises Antracológicas
Instituição Executora: Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Arqueólogas Coordenadoras: Tânia Andrade Lima e Rita
Scheel-Ybert
Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
ANEXO III
01 - Processo IPHAN nº 01516.000784/2009-75
Projeto: Programa de Preservação do Patrimônio Arqueológico da Serra do Facão "Linha de Transmissão 138kV do AHE
Serra do Facão"
Arqueólogo Coordenador: Luiz Coimbra Nunes e Margareth
Lourdes de Souza
Apoio Institucional: Museu Ângelo Rosa de Moura
Área de Abrangência: Município de Catalão, no Estado de
Goiás.
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
02 - Processo IPHAN nº 01516.000128/2005-49
Projeto: levantamento e salvamento arqueológico, cultural,
histórico e paisagístico da UHE - Estreito.
Arqueólogo Coordenador: Marcos Aurélio C. Zimmermann,
Ondemar Ferreira Dias Junior e Antonia Custódia Pedreira
Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia da
Fundação Universidade do Tocantins
Área de Abrangência: Municípios de Estreito e Carolina, no
Estado do Maranhão e municípios de Aguiarnópolis, Darcinópolis,
Babaçulandia, Filadélfia, Goiatins, Barra do Ouro, Itapiratins, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins e Tupiratins, no Estado do Tocantins.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com
base nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004 e de
18 de maio de 2005 respectivamente, que cria o Programa Nacional
de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA;
No Edital de Divulgação nº. 2, de 15 de março de 2009 Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais, publicado no Diário
Oficial da União em 16 de abril de 2009, que tem a finalidade de
premiar iniciativas de incentivar a troca de saberes em seminários e
oficinas, celebrações de festividades, mostras de poesia, literatura,
artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira e música, além de
viabilização de shows, feiras e exposições.
a)Os prêmios estão divididos em três categorias: Pontos de
Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos,
agrupamentos sociais informais e pessoa física da área cultural que
tenham parceria com um Ponto de Cultura legalmente constituído.
b) Em reunião da Comissão de Avaliação, realizada nos dias
06 a 15 de julho de 2009, que por deliberação estabeleceu o que
segue:
Art. 1º - Tornar público a lista de Premiados, dos Pontos de
Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos,
agrupamentos sociais informais e pessoa física da área cultural que
tenham parceria com um Ponto de Cultura legalmente constituído.
42
ISSN 1677-7042
1
Art. 2° - Conforme estabelecido no item 8.2.2, do Edital de
Divulgação n° 02/2009, Será desclassificada a proposta de Pequeno
Evento Cultural em que qualquer dos proponentes apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer
órgão público, especialmente com o CADIN e SIAFI.
Art. 3° - Conforme estabelecido no item 9.2, do Edital de
Divulgação n° 02/2009, "caberá pedido de recurso administrativo (tais
como: revisão, alteração, inclusão e impugnação) à Comissão de
Avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento".
018937/2009-38 Fundação Social Raimundo
Fagner
018567/2009-39 Fundação Terra Mirim
019033/2009-20 Fundação Universidade Regional do Cariri/URCA
019016/2009-92 Grãos de Luz e Griô
CATEGORIA PONTO DE CULTURA
019079/2009-49
Processo
Proponente
Projeto
018817/2009-31 Academia de Ciências e Ar- Mostra Audiovisual dos
tes - ACARTES
Pontos de Cultura em Cabo Verde
019125/2009-18 ASJOR- Associação Comu- Encontro de Cultura Trad.
nitária da Vila de São Jorge da Chapada dos Veadeiros
018230/2009-21 Associação Comunitária do I Mostra de Mus. Inst.
Guarani
Brasileira de Campos Sales/CE
018548/2009-11 Associação Conselho do
2ª Conferência Cultural do
Samba do Estado de São
Cambuci
Paulo
019019/2009-26 Associação Cultural Arte na Festival de Artes IntegraPraça - ACAP
das
018573/2009-96 Associação Cultural Boa
II Vau da Vila
Companhia
007552/2009-45 Associação Cultural Cia
Festival no Ponto
Artcum - ACCA
018539/2009-11 Associação Cultural Inventor II Encontro de Mamulende Sonhos
gueiros
018090/2009-91 Associação de Familiares e Festejos da Inclusão CeleAmigos da Saúde Mental de bra Itu 400 anos
Itu - FASAM
018597/2009-45 Associação do Quilombo
Quilombo São José
São José
018002/2009-51 Associação dos Artistas
Rios de Encontro: Fórum
Plásticos de Marabá
de Cult. Solid. da Região
dos Carajás
018540/2009-46 Associação dos grupos Fol- Manifesto ambiental - Sete
clóricos e Culturais de Itai- dias e Quatro Mãos
tuba
018207/2009-37 Associação dos Moradores Arte Cultura do Ponto de
do Condomínio e Amigos
Cultura Dama da Camélia
da Vila Mimosa
018640/2009-72 Ass. dos Peq. Trab. Org. do Festival Cultural
Projeto de Assentamento
Todos os Santos
007540/2009-11 Associação Fotoativa
Evento Largo Cultural das
Mercês
018917/2009-67 Associação Teatro Oficina
CHUTE
Uzyna Uzona
018633/2009-71 Associação Urucungo
Associação Urucungo
018240/2009-67 Associação Vermelho
Mostra Cinema Marginal
018301/2009-96 C.A.I.S do Parto-Centro Ati- O Parto a Ciência e a Travo de Integração do Ser
dição
018330/2009-58 Casa de Cultura Tainã
II Encontro Nacional da
Rede Mocambos
(IIENRM)
019022/2009-40 Centro Comunitário e Cre- Conhecendo a História da
che Sinhazinha Meirelles
Arte
018001/2009-15 Centro Cultural - São SeFestival Internacional de
bastião Tem Alma
Cinema Amb. e Dir. Humanos
018769/2009-81 Centro Cultural Coco de
Samba de Coco do GuadaUmbigada
lupe
018390/2009-71 Centro Cultural Piollin
II Encontro de Teatro-Circo Lua Crescente
018629/2009-11 Centro Cultural teatro e Ofí- Os 25 Anos de TAO
cio - TAO
018939/2009-27 Centro de Def. dos Dir. da II Fórum Estadual da DiCriança e do Adol. - CEDE- versidade Cultural do
CA Pé na Tábua
Amazonas
018599/2009-34 Centro de Estudos e Ações Museu da Maré
Solidárias da Maré CEASM
018299/2009-55 Centro de Formação Sócio V Encontro Nacional de
Agrícola Dom Hélder CâVioleiros e Violeiras
mara
018224/2009-74 Centro de Teatro do Oprimi- Conferência Internacional
do - CTO/RIO
de Teatro do Oprimido
018097/2009-11 Centro de Voluntário de Rio 11º Encontro Municipal de
Claro
Adolescentes (EMA)
018991/2009-83 Cia Cultural Bola de Meia I Feira de Cultura Popular
de Lagoinha
018346/2009-02 CISANE - Centro de Inte- Encerramento da Jornada
gração Social Amigos da
baixada: 61 anos da Decl.
Nova Era
dos Dir. Humanos
018115/2009-57 Commune
Comédia de Segunda - O
riso em cena e na imagem
018923/2009-14 Companhia Teatro da Meia Artes Integradas - Música
Noite
e Literatura
018907/2009-21 Comunidade Educacional de Ciclo de Oficinas ItineranPirenópolis - COEPI
tes
018011/2009-42 Conexão Felipe Camarão
Conexão Brasil 2009
019031/2009-31 Contro Cultural Eldorado
Festival
dos Carajás
018079/2009-21 Cooperativa Brasiliense de Prêmio Monólogo ColetiTeatro
vos
018277/2009-95 Criméia Resistências Comu- II Festival Juriti de Música
nitária
e Poesia
007556/2009-23 Expressart Produções Cultu- Orquestra Expressão da
rais
Música
018208/2009-81 Federação de Teatro do
VI Encontro da Rede BraAcre - FETAC
sileira de Teatro
018998/2009-03 Fundação Casa do Penedo
O Encontro de Santeiros
do Penedo
018912/2009-34 Fundação Conscienciarte
Festival Regional de Consciência Negra
007495/2009-02 Fundação Cultural Cabras
FECUST - Festival da
de Lampião
Cultura de Serra Talhada
019005/2009-11 Fundação Delmiro Gouveia Semana Delmiro Golveia
CO
ME
RC
IA
Valor Concedido
25.000,00
018532/2009-08
017902/2009-81
019082/2009-62
018587/2009-18
018323/2009-56
018165/2009-34
50.000,00
018906/2009-87
10.000,00
018253/2009-36
10.000,00
018186/2009-50
25.000,00
018072/2009-18
25.000,00
018006/2009-30
10.000,00
018122/2009-59
25.000,00
018738/2009-20
25.000,00
018308/2009-16
50.000,00
LIZ
50.000,00
018990/2009-39
018396/2009-48
018307/2009-63
AÇ
10.000,00
25.000,00
25.000,00
017985/2009-17
018309/2009-52
018530/2009-19
10.000,00
25.000,00
018452/2009-44
10.000,00
25.000,00
10.000,00
018237/2009-43
018628/2009-68
50.000,00
018305/2009-74
25.000,00
25.000,00
018578/2009-19
25.000,00
018370/2009-08
018311/2009-21
25.000,00
018043/2009-48
25.000,00
25.000,00
50.000,00
018438/2009-41
018773/2009-49
018492/2009-96
50.000,00
50.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
018924/2009-69
018568/2009-83
PR
OI
Processo
Proponente
018533/2009-44 ABD-Antares
018372/2009-99
018231/2009-76
018617/2009-88
25.000,00
018251/2009-47
25.000,00
018298/2009-19
50.000,00
018242/2009-56
25.000,00
018437/2009-04
10.000,00
018306/2009-19
10.000,00
018406/2009-45
25.000,00
25.000,00
25.000,00
BID
50.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
A
25.000,00
Projeto
Caravana Brincando de
Casemiro Coco - 2009
Acuã Produções Culturais
XV FESERP - Festival
Sertanejo de Poesia
Aldeia-Agência de Des. Cul- Diálogos entre Aldeias
tural Edocomunicaão, Infoinclusão e Audiovisual
Associação Beneficente e
Recôncavo na Inclusão DiComunitária Cristo Redentor gital
de São Felipe
Associação Centro de Tradi- A Casa do forró, do Cenções Nordestinas
tro de Tradições Nordestinas - ACTN
Associação Cultural Bantu
Aldeia Cultural
Brasil
Associação Cultural Menino Viva a Cultura Popular
de Ceilândia
Associação de Arte e Cultu- Seminário Mulher, Juvent.
ra Milton Santos
e Criança e Adol. na Mídia
Associação de Moradores do Seminário de Arte-educaCampinho (AMOC)
ção e Tecnologias livres de
Paraty
Associação dos Amigos da I Festival Ceará em Ponto
Arte de Guaramiranga-Água
018879/2009-42 Associação Grupo de cultura Fest Rimbó - Festival de
Regional Iaçá
Carimbó de Santarém Novo
019070/2009-38 Associação Grupo Jongo da Celebração Rede Moinho
Serrinha
007503/2009-11 Assoc. Indígena de Língua e Curso de Aperfeiçoamento
Cult. Tariana do Dist. de
da Língua Tariana
Iuaretê - AILCTDI
018078/2009-87 Associação Museu Afro
Exp. Instalação Penetrável
Brasil
Multimídia ORIKI IN
CORPORE
018339/2009-69 Assoc. Núcleo Interdiscipli- II Vila de Histórias nas
nar de Narradores Orais e
Terras do Boi Falô
Agentes de Leitura - NI
018194/2009-04 Associação Rede Cananéia II Cultura em rede - Candeia Cidade Educadora
018234/2009-18 A. Ribeirão em Cena de
8º Mostra Ribeirão Em
Atores Profis., Amad. e
Cena de Teatro
Univ. de Ribeirão Preto
018890/2009-11 Associação Safar de Mira- Circo Água Viva
mas de Artes do Circo
018493/2009-31 Catavento Comunicação e
II Simpósio História de
Educação Ambiental
Mídia do Nordeste
018347/2009-13 Centro de Documentação e V Festival de Cultura PoComunicação Popular - CE- pular do RN
COP
018254/2009-81 Centro de Pesquisa e Produ- III Mostra de Teatro de
ção de Teatro de Animação Bonecos do Grupo Menestrel Faze-Dô
018507/2009-16 Centro de Referência da
Mostra de Arte IndepenCultura Negra
dente do Triângulo Mineiro e Alto Paraiba
018987/2009-15 CIESPI - C. Internacional
Criação de Objeto Lúdico
de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância
018899/2009-13 Coletivo Refazendo
Jornada Ciranda da Igualdade
018327/2009-34 Conselho Escolar e Cultural I Festival Anapolino de
Anapolino de Faria
Música Univesitária
018189/2009-93 Fábrica do Futuro
Oficina de Roteiro
018296/2009-11 Grupo Corpos Percussivos
Quitutes e Batutes
018276/2009-41 Inst. De Desenv. Social e
Entre o ser e o Estar: Um
Gestão de Prod. Cultural,
diálogo entre a arte e o
Art. Audi Marlin Az
pensamento
017964/2009-93 Instituto Bela Vista Bela
EDUCARTE - Educ., Cultura e Arte Iluminando Vidas
018733/2009-05 Instituto de Estudos Pro-Ci- LUPA: Confluências Tecdadania
noCulturais
018388/2009-00 Mutuípe
Ciranda Cultural
018199/2009-29 Núcleo de Arte e Cultura - Circuito Athos Bulcão
NAC
019080/2009-73 Oficina Permanente de Tea- ComCirco - Mostra de
tro e Circo
Circo da Baixada Fluminense
018956/2009-64 PM de Diadema
Mini TEIA Diadema
018005/2009-95 Pontão de Cultura República Projeto Intercâmbio - Emdo Cerrado
pório da Música
018501/2009-49 Ponto de Cultura e Ambien- 1º Seminário Inter - Munital da Serra do Cipó
cipal do Saber Popular
018315/2009-18 Programa Social Crescer e Cores, Literatura e Alegria
Viver
nas Escolas Públicas
017906/2009-60 Thydewa
Diálogo Intercultural com
Indígenas de toda América
018344/2009-71 UAC - União de Amadores II Encontro Nacional de
Cênicos da Bahia
Arteducadores da ABRA
PO
50.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
CATEGORIA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM
FINS LUCRATIVOS
25.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
Encontro de culturas Tradicionais
Grupo de Teatro a Bruxa Tá Caminhadas e Visitas e
Solta
Mestres e Cortejos
Grupo Escândalo Legalizado Festival Nacional de TeaTeatro - ESCALET
tro-Pontos de Cultura
Ideário Comunicação Cultu- Exibição de Filmes de
ra e Educação Popular
Forma Itinerante
Instituto Arraial do Pavula- Arrastão do Círio
gem
Inst. Boimamão de Preserva- 1º Encontro de bailes, roção do Patrimônio Histórico das e cantorias
e Cultural
Instituto da Cidade
É a Cor de Rosa Choque
Instituto de Arte Tear
Maria Brasilianas: A Arte
do Fio
Instituto de Desenvolvimen- 24 Horas de Tambor
to Sustentável Bem Comum
Instituto Para o Desenvolvi- Projeto conexão Hip Hop
mento da Arte e da Cultura
IDAC
Instituto Paulo Freire
Oficina para Comunicadores Culturais
Instituto Pombas Urbanas
2º Encontro Comunitário
de Teatro Jovem
Instituto Religare ReciclaOs Dias eram Assim
gem Cultural e Social
Lumiar Comunicação e Pro- Olhares na Praça
dução Ltda
Maracatu Estrela de Ouro
Caminhos do Canavial de Aliança
Leitura, Cordel e Trad.
Culturais da Zona da Mata
Maracatu Piaba de Ouro
32º Aniversário do Maracatu Piaba de Ouro
O Nosso Papel
Mostra de Cinema
ONG - Projetos Culturais T- Quintas Cultura T-Bone
Bone
Opção Brasil
Circus - Mostra Estudantil
de Cultura e arte
Organização Atitude
Atitude Jovem
Paraiwa - Coletivo de AsMostra de Cultura Paraiwa
sessoria e Documentação
- Cultura Imagem Ação
PM de Pinhalzinho/SC
Mostra Cultural das Etnias
Polis Inst. de Estudo, Form. Seminário de Tecnologia
e Assessoria em Políticas
Socioculturais
Sociais
Ponto de Cultura Cinema de ANIMA CINE
Animação / A Saga Audiovisual e Cidadania
SeráQue?Cultural
Mostra de Dança Negra
Contemporânea
Soc. Amigos da Biblioteca Circulando Livros
Municipal norberto Ferreira
Filho
Soc. Amigos da Biblioteca O Piauí que o Brasil não
Pública Munic. Patativa do vê
Assaré
Soc. Musical Nossa Sra da Raizes do Vale - Auto de
Conceição - PIM (Prog. In- Natal Brasileiro
tegração Pela Musica)
Soylocoporti - Pela Integ.
Ciclo Paranaense de CultuLatino - Americana Pontão ra Digital
de Cult. Kuai Tema
Teia - Casa de Criação
Quão Negro Somos...
Terra do Meio Organização A Festa do Meio
Sócio Ambientalista
UNE União Nacional dos
Seminário Juventude, Cult.
Estudantes
e Política - Dimensões de
Sabores
União Municipal dos Estu- I Pequena Mostra de Teadantes Secundaristas de São tro de Rua do Bixiga
Paulo - UMES/SP
Universidade Estadual de
Pontos de Cultura: Um DiSanta Cruz/BA
ferente Pensamento
Universidade Federal do Rio 12º VIDEVIDEO Fest. de
de Janeiro
Vídeo Universitário e dos
P. de Cult.
Usina Cultural
Usina Cultural
Voar Arte para Infância e
Edição de Música
Juventude
ÃO
007500/2009-79
018275/2009-04
Os Jesuitas e sua música
para a catequese
Ecoart
Lira Nordestina
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Valor Concedido
10.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
CATEGORIA AGRUPAMENTO SOCIAL INFORMAL
RT
ER
CE
IRO
S
Processo
Proponente
018401/2009-12 Afro Globo Cultural
Projeto
Semana da Mitologia Yorúbá
Educando pela Passarela
018313/2009-11 Assoc. Central dos Amigos
de Porto Nacional ACAP
018497/2009-19 Associação de Cultura Man- Mostra Ciro Matoso
dicuéra popular
018445/2009-42 Associação de Jovens, Ação São Tomé Cidade Junina
e Cidadania
018223/2009-20 Associação SOSACI
III Encontro de Cultura
Popular
018395/2009-01 Centro de Fromação do
Do Mukumbu-co ao MikoEducador Popular Maria da co
Conceição
Capoeira. c/ Eixo de Equil.
Corpo-Pensa.
018302/2009-31 Centro Interativo de Circo
NLÁ ASÉ
019007/2009-00 Cultura no Meio Rural
Rádio Popular em Movimento
018334/2009-20 Fábrica de Imagens - Ações IV Semana da Visibilidade
Educ. em Cidadania e Gêne- Lésbica
ro
018957/2009-17 Fundação Pierre Verger
Menina quem foi sua Mestra
018498/2009-63 Grupo de Ação Ambiental
Festival do Cajú
Vila Viva
018317/2009-07 Instituto Internacional de
II Encontro Internacional
Capoeira Angola
de Capoeira Angola
018634/2009-15 João Carlos Haas Sobrinho Caravana Cultural Indiativa
018233/2009-65 Ponte de Cultura Cooperati- I Mostra de Circo, Capoeiva Brasiliense de Teatro
ra e Palhaços de Rua
018373/2009-33 Rádio Comunitária Zabelê
Virada da Cultura Popular
FM
018999/2009-40 Redes de Artes e Cultura da Qual é a Nossa Cara?
Maré
018212/2009-40 Sociedade Musical Dom
1º Encontro de Orquestras
Bosco João Alfredo/PE
de Sopro
Valor Concedido
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
10.000,00
25.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
CATEGORIA PESSOA FÍSICA
25.000,00
Processo
10.000,00
10.000,00
25.000,00
Proponente
Projeto
Valor Concedido
018384/2009-13 Associação Brasileira de
MAP - Mostra de Arte Pe- 10.000,00
Documentaristas
riférica
007850/2009-35 Associação Comunitária Só- Associação Comunitária
10.000,00
cio Cultural de Major Sales Sócio Cultural de Major
Sales
018052/2009-39 Associação Gira Dança
Projeto Discutindo Dança
10.000,00
em Natal
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
018825/2009-87 Bloco Carnavalesco o Remédio é o Samba
018725/2009-11 CEDECA Interlagos Centr
de Def. dos Dir. da Criança
e do Adolescente
017993/2009-55 Centro de Prod., Promoção
e Formação em Arte e Cultura - ArtEstação
018933/2009-50 Circo Laheto
018564/2009-03 Cooperativa Brasileira de
Teatro
019029/2009-61 Escola de Circo Pequeno Tigre
018754/2009-12 Grupo de Teatro Tá na Rua
018487/2009-83 IPSO - Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos
017978/2009-15 Maria Mulher - Organização
de Mulheres Negras
Novos Rumos Para Novos
Atores
Câmera no Trombone Oficina e Mostra de V. Infantil
ArtEstação Cassino Cine
Vídeo
10.000,00
Asas de Picadeiro - 1º
Fest. de Artistas de Circo
S/ ona
Estréia Beatriz
25.000,00
Circo de Feras
25.000,00
Oficinas de Teatro de Rua
Exposição Cores no Dique
25.000,00
25.000,00
Som da Sucata
10.000,00
25.000,00
10.000,00
10.000,00
007868/2009-37 Me Vê na TV
017983/2009-10 Ponto de Cultura Arte no
Porto
019015/2009-48 Arte Sobre Rodas/ PM de
Senador Pompeu-CE
018015/2009-21 Ponto de Cultura Tarrafa
Cultural
018444/2009-06 Sindicato dos Professores de
Campinas
019074/2009-16 Sociedade Brasileira de Soure
018359/2009-30 Soc. Brasileiro para a solid./
Obra de Promoção dos Jovens
018916/2009-12 União de Amadores Cênicos
da Bahia
cação.
43
ISSN 1677-7042
10.000,00
10.000,00
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
II Tecendo Cultura
10.000,00
RETIFICAÇÃO
Momento Cinema nas Comunidades
Oficinas de Danças Circulares
O Marajó é um Espetáculo
10.000,00
Leituras Casadas
25.000,00
IV Expoart
10.000,00
Picareta Cultural de Paraty
Ônibus Cultural
10.000,00
25.000,00
Na Portaria nº 7, de 19-6-2009, publicado no DOU de 22-62009, Seção 1, caderno eletrônico, págs. 11 a 18,
Onde se lê:
165 Memória do Rem
Art. 4º - Esta portaria entra em Vigor na data de publi-
SUDESTE
ESTREANTE
Gisela Arantes
SUDESTE
ESTREANTE
Leia-se:
165 Memória do Trem
CÉLIO TURINO
Gisela Arantes
L
A
N
O
I
C
A
S
N
A
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T
N
A
N
I
S
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A
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R
A
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P
M
E
EX
IM
E
R
P
NA
44
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
Ministério da Defesa
.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
PORTARIA N o- 1.172, DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto N o5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o art. 14 da Lei N o9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o deliberado na
Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias N o- s 580, de 19 de
junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho
de 2007, Seção 2, página 8; 758, de 11 de julho de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 2, página
9; 1.057, de 25 de julho de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e
Serviço V.3, N o- 30, de 25 de julho de 2008; 1.162, de 1º de agosto de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008,
Seção 1, página 22; 25, de 13 de janeiro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2009, Seção 1, página 8; e 541,
de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20
de abril de 2009, Seção 2, página 7.
CO
ME
RC
IA
LIZ
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
CARGO
CD I
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CCT V
CCT IV
CCT III
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
11.500,00
10.925,78
10.350,73
9.200,65
8.625,61
5.750,40
2.186,60
1.597,88
962,48
9.200,65
8.625,61
2.587,69
2.156,41
1.868,89
-
SITUAÇÃO ATUAL
QUANTIDADE SUBTOTAL
1
4
8
20
43
48
70
65
53
4
16
8
22
47
409
11.500,00
43.703,12
82.805,84
184.013,00
370.901,23
276.019,20
153.062,00
103.862,20
51.011,44
36.802,60
138.009,76
20.701,52
47.441,02
87.837,83
1.607.670,76
SITUAÇÃO PROPOSTA
QUANTIDADE SUBTOTAL
1
4
8
20
43
51
70
65
53
4
14
8
22
47
410
11.500,00
43.703,12
82.805,84
184.013,00
370.901,23
293.270,40
153.062,00
103.862,20
51.011,44
36.802,60
120.758,54
20.701,52
47.441,02
87.837,83
1.607.670,74
DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 e 211 da Lei
N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o deliberado na
Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide:
o-
N 291 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira CENTURION AIR CARGO, INC., de nacionalidade norte-americana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional
regular de carga; e
N o- 292 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira LÍNEA AÉREA CARGUERA DE COLOMBIA S.A., de nacionalidade colombiana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e
cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo
internacional regular de carga e mala postal.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Portaria N o- 536/GC-5, de 18 de agosto de
1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada
em 21 de julho de 2009, decide:
N o- 293 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária RIO
LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ N o- 01.976.365/0001-19, com sede
na cidade de São José dos Pinhais (PR), a explorar serviço de transporte aéreo público não-regular de carga e mala postal.
O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
Ministério da Educação
.
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2009
SECRETARIA EXECUTIVA
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL,
no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 52, inciso IX, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro
de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC
4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de
Aeródromos Privados e com fundamento na Lei N o- 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
N o- 1.153 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Estância Portal do Sol (SSLI), no município de Itirapina (SP); validade: de 5cinco (cinco) anos;
N o- 1154 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Metropolitan Business Center (SSLV),
no município de Ribeirão Preto (SP); validade: de 5 (cinco) anos;
PORTARIA N o- 869, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso
das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada
no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro
de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11
de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago:
Servidor: Cargo Vago
Cargo: Técnico em Secretariado
Código da vaga: 0214662
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina - Campus São José
Para: Universidade Federal de Santa Catarina
Processo: 23080.017297/2006-07
N o- 1.155 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Fazenda Serra do Cabral (SSVU), no
município de Lassance (MG); validade: de 5 (cinco) anos;
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
o-
N 1.156 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Usina de José Bonifácio (SNHJ), no
município de José Bonifácio (SP); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.157 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado denominado Piracaia (SDYP), no município de Piracaia (SP);
validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.158 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado denominado Norte Sul (SSLY), no município de Campinas
(SP); validade: de 5 (cinco) anos;
AÇ
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
ÃO
N o- 1.159 - Revogar a Portaria de Renovação de Registro DAC
N°1352/SIE, de 02 de outubro de 2002, a qual renovou o registrou o
heliponto privado "Correios/DR/SPM" (SDSW), coordenadas geográficas: latitude 23º 31' 44'' S e longitude 046º 44' 09'' W, interditandoo definitivamente;
PR
N o- 1.160 - Revogar a Portaria DAC N°1138/SIE, de 08 de agosto de
2003 a qual registrou o Aeródromo Fazenda Cinco Estrelas (SIWD),
coordenadas geográficas: latitude 08º 21' 49'' S e longitude 058º 06'
18'' W interditando-o definitivamente;
o-
OI
BID
N 1.161 - Renovar e Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Aplic Aviação Agrícola II (SSPO), no município de Itaporã
(MS); validade: até 30 de março de 2014, e revogar a Portaria ANAC
N o- 440/SIE, de 30de março de 2009, publicada no DiárioOficial da
União de 1º de abril de 200, Seção 1, página 16;
A
Na Portaria n.º 102, de 09 de julho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2009, Seção 1, página
16, onde se lê: Adriana Mendes da Rocha, leia-se: Adriana Maria
Mendes da Rocha.
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS
PORTARIA N o- 159, DE 21 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o contido no Edital N o- 01, de 27/05/2009, publicado no
DOU de 28/05/2009, Seção 3, página 45 e o que conta do processo
N o- 23000.072291/2009-80, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Prova e Títulos para o cargo de Professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico objeto do referido Edital, conforme
abaixo:
ARÉA: AGROINDÚSTRIA/FERMENTAÇÃO
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did. Des.d
cação
Não houve candidato aprovado
-
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
PO
N o- 1.162 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Coopersucar - CTC (SIZY), no município de Piracicaba (SP);validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.163 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Fazenda Campo Alto (SICC), no município de Araras (SP); validade:
de 5 (cinco) anos;
N o- 1.164 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Aeroclube de Eldorado do Sul (SIXE), no município de Eldorado do
Sul (RS); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.165 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Fazenda Eldorado - Agropecuária Paleana S/A (SISB), no município
de Bom Jesus do Araguaia (MT); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.166 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Astral (SSGI), no município: de Eldorado do Sul (RS); validade de 5
(cinco) anos;
N o- 1.167 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Fazenda São José (SJBL), no município de Rio Claro (SP); validade:
de 5 (cinco) anos;
N o- 1.168 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Vianna II (SJVI), no município de Itapema (SC); validade: de 5
(cinco) anos;
N o- 1.169 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Megafort (SNHN), no município de Contagem (MG); validade: de 5
(cinco) anos.
o-
N 1.170 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Fazenda Nova Miranda (SSNA), no município de Miranda (MS);
validade: de 5 (cinco) anos.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
RETIFICAÇÃO
ARÉA: BIOLOGIA GERAL
CANDIDATO
Esp.
Did.
Maria Rosilene A. Damasceno
Ataliba Durães Junior
Filipe Vieira Santos de Abreu
Tessa Chimalli
Guilherme Tropia Barreto de
Brena Karina Siqueira Franco
Gustavo Pereira Pessoa
Jhonathan de Oliveira Silva
Rouse Liliane de Morais
37,5
32,5
37,5
37,5
32,5
32,5
35,0
35,0
40,0
30,0
32,5
32,5
22,5
27,5
35,0
30,0
27,5
25,0
Des.d
136,50
144,00
145,50
142,50
129,00
112,50
121,50
105,00
109,50
Tít.
T.Geral
-
-
Tít.
38,0
10,0
2,0
12,0
24,0
28,0
18,0
30,0
10,0
T.Geral
242,00
219,00
217,50
214,50
213,00
208,00
204,50
197,50
184,50
RT
ER
CE
IRO
S
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR E CELULAR
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Erika Ramos de Alvarenga
Fernando Barreto Rodrigues
Alexandra Manoela O. Cruz
Michelle Alves Vicentini
Anamaria de Souza Cardoso
Elisangela Correa
50,0
40,0
40,0
42,5
40,0
45,0
32,5
25,0
22,5
25,0
20,0
27,5
138,00
139,50
138,00
126,00
117,00
118,50
Tít.
28,0
20,0
20,0
26,0
34,0
13,0
T.Geral
248,50
224,50
220,50
219,50
211,00
204,00
AREA: CÁLCULO DIFERENCIAL/GEOMETRIA E ÁREAS A FINS
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
T.Geral
Fredy Coelho Rodrigues
Alexandre Botelho Brito
Roberto Marques Silva
Celimar Reijane A. Damasceno
Marco Aurélio Meira Fonseca
Élson Leal de Moura
Paulo Henrique Rodrigues
Eilson Santiago
Waldomiro Rodrigues Borba
50,0
42,5
47,5
35,0
45,0
50,0
47,5
42,5
40,0
32,5
35,0
25,0
30,0
27,5
25,0
27,5
25,0
20,0
144,75
134,25
132,00
128,25
114,75
108,00
108,00
111,75
106,50
20,0
12,0
10,0
6,0
10,0
12,0
10,0
7,0
6,0
ÁREA: DIDÁTICA/FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
Mara Denise Dias Rodrigues
Hellen Vivian Moreira dos Anjos
Rosana Vidigal S. Cappelle
Raquel Vidigal Santiago
Estácio Moreira da Silva
Giuliana de Sá Ferreira Araújo
Jussara Rodrigues Araújo
Charlles Monteiro
Liliane Sousa Magalhães
42,5
40,0
37,5
45,0
30,0
32,5
40,0
37,5
35,0
35,0
22,5
30,0
30,0
37,5
35,0
30,0
25,0
30,0
144,00
147,00
130,50
142,50
138,00
139,50
136,50
133,50
136,50
10,0
21,0
30,0
10,0
20,0
11,0
10,0
20,0
4,0
247,25
223,75
214,50
199,25
197,25
195,00
193,00
186,25
172,50
T.Geral
231,50
230,50
228,00
227,50
225,50
218,00
216,50
216,00
205,50
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
10º
11º
12º
13º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Ana Júlia Botelho C. e Brito
Herbertz Ferreira
Maria Aparecida Mendes Lopes
Jassianne Macedo Nere
CANDIDATO
27,5
40,0
40,0
40,0
ÁREA: FÍSICA
Esp.
Eduardo Célio Boaventura
Paulo Henrique G. Rosado
Luciano Adley Costa Castro
Sidney Maia Araújo
Vailton Afonso da Silva
Rogério Ferreira Xavier
José Antônio Duarte Santos
Carla Gomes Teodoro
Magno Barbosa Dias
47,5
45,0
42,5
45,0
42,5
35,0
40,0
35,0
42,5
32,5
20,0
30,0
20,0
Did.
27,5
27,5
30,0
32,5
22,5
27,5
27,5
25,0
30,0
121,50
108,00
109,50
111,00
Des.d
141,00
132,00
144,00
138,00
130,50
117,00
138,00
115,50
108,75
ÁREA: GESTÃO E NEGÓCIO
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
cação
1º
Edson Antunes Quaresma Júnior 45,0
27,5 120,00
2º
Edna Ribeiro de Freitas
32,5
27,5 124,50
21,0
34,0
10,0
5,0
Tít.
30,0
24,0
10,0
11,0
21,0
34,0
0,0
28,0
0,0
Tít.
8,0
6,0
ÁREA: INFORMÁTICA LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
cação
1º
Alison Zille Lopes
47,5
22,5 130,50 20,0
202,50
202,00
189,50
176,00
T.Geral
246,00
228,50
226,50
226,50
216,50
213,50
205,50
203,50
181,25
T.Geral
200,50
190,50
ÁREA: QUÍMICA ANÁLISE INSTRUMENTAL
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Classifi
cação
Não houve candidato aprovado
-
-
-
Tít.
12,0
8,6
14,0
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 196, DE 20 DE JULHO DE 2009
T.Geral
220,50
ÁREA: INFORMÁTICA SISTEMA OPERACIONAL E REDE DE COMPUTADORES
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
T.Geral
cação
1º
Mathias Santos de Brito
42,5
22,5 132,00 20,0
217,00
2º
Leonardo Humberto G. Silva
40,0
20,0 112,50 24,0
196,50
3º
Adriano Antunes Prates
37,5
27,5 128,25 0,0
193,25
4º
João Felipe Souza
45,0
27,5 119,25 1,0
192,75
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOL
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
cação
1º
Patrícia Emannuelle dos Santos
40,0
20,0 138,00
2º
Thiago Lamonier Souza Gomes
40,0
27,5 106,50
3º
Alisson Fabiano da Cunha
35,0
27,5 105,00
IV - oferta de cursos superiores na modalidade a distância
em polos irregulares, não credenciados pelo MEC;
V - recusa da Representada em firmar Termo de Saneamento
de Deficiências após 9 (nove) meses de negociação.
Art. 3º. - A penalidade consignável ao caso, considerados o
prazo decorrido desde o início do processo de supervisão e a gravidade do caso que envolve dezenas de milhares de estudantes, é o
descredenciamento da Representada para oferta de cursos superiores
na modalidade a distância, conforme prevê o § 1º do art. 46 da Lei
9.394/1996 e o inciso IV do art. 52 do Decreto 5.773/2006.
Art. 4º. - A Representada será notificada desde ato, por via
postal com aviso de recebimento, para apresentar defesa tratando das
matérias de fato e de direito pertinentes, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
T.Geral
210,00
182,60
181,50
Tít.
T.Geral
-
-
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do
Decreto N o- 6.303, de 12/12/2007, considerando o Despacho N o47/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, verificado o não atendimento dos padrões
mínimos de qualidade estabelecidos, conforme instrução do Processo
N o- .019283/2005-81 (20050011503), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e
registro de diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do Decreto N o- 5.773/2006 citado, o "Curso
Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação",ofertado pela
Faculdade Ranchariense, estabelecida à Avenida Pedro de Toledo, N o1.149, Vila Guaçu, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo,
mantida pela D. D. G. S/S Ltda.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos
alunos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ÁREA: QUÍMICA GERAL
CANDIDATO
Esp.
Did.
Elízio Mário Ferreira
André Luis Alves Moura
Larisse Silva de Souza
Farley Jean de Sousa
Aline Nogueira Alves
Aniel da Costa Lima
Luna Ceci Oliveira Cantuária
50,0
45,0
45,0
45,0
47,5
50,0
50,0
27,5
25,0
22,5
20,0
20,0
17,5
22,5
ÁREA: QUÍMICA ORGÂNICA
CANDIDATO
Esp.
Did.
Classifi
cação
1º
Isabela Gabriel de Lade
2º
Flávia Reis Ganem
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
47,5
45,0
20,0
17,5
Des.d
133,50
145,50
130,50
114,00
117,00
114,00
105,00
Des.d
121,50
117,00
ÁREA: SOCIOLOGIA E FILOSOFIA
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Santina Aparecida Ferreira
Antônio Abdalla B. Filho
Fabiano Rosa de Magalhães
Rafael Pereira
Enio Geraldo Patrício
Rosana de Jesus dos Santos
50,0
40,0
40,0
42,5
35,0
32,5
22,5
30,0
35,0
27,5
27,5
30,0
132,00
106,50
105,00
109,50
105,00
105,00
Tít.
22,0
10,0
18,0
30,0
8,0
10,0
9,0
Tít.
26,0
30,0
Tít.
11,0
30,0
10,0
2,0
10,0
2,0
T.Geral
233,00
225,50
216,00
209,00
192,50
191,50
186,50
T.Geral
215,00
209,50
T.Geral
215,50
206,50
190,00
181,50
177,50
169,50
ADALCINO FRANÇA JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
o-
PORTARIA N 33, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei
9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, e tendo em
vista o artigo 50 do Decreto N o- 5773/2006, e considerando a Nota
Técnica N o- 132/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1o. - Instaurar processo administrativo para aplicação de
penalidades na Universidade do Tocantins, a partir deste ato denominada Representada, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, em continuidade ao processo N o- 23000.015907/2008-34.
Art. 2º. - Os fatos apurados que ensejam a aplicação de
penalidades são:
I - cobrança de mensalidades por instituição pública de ensino, a Representada, em desrespeito ao art. 206, inciso IV, da Constituição Federal;
II - delegação de competências acadêmicas da Representada
para parceiros não credenciados para oferta de cursos superiores na
modalidade a distância pelo MEC;
III - deficiências no ensino na modalidade a distância ofertado pela Representada descritas na Nota Técnica N o- 37/2008/DRESEAD/SEED/MEC;
IM
PORTARIA N o- 197, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto,no uso de suas atribuições, considerando
o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 48/2009, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo N o- .001013/2006-03 (20060012020), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, período noturno, ofertado
pelo Centro Universitário Euro-Americano, estabelecido à Avenida
Castanheira, N o- 3700, Águas Claras, Distrito Federal, mantido pelo
Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 198, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
N o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 49/2009, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo N o- .001014/2006-40 (20060012021), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, distribuídas nos
períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Universitário EuroAmericano, estabelecido à SCES Trecho 0, conjunto 5, L4 sul, Avenida das Nações, Setor de Embaixadas Sul, Brasília, Distrito Federal,
mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N o- 199, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o
Despacho 51/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro
de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003745/200620 (20060000052), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior,
constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas
totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecida à Rua Barão de Souza
Leão, n°1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
O
I
C
PORTARIA N o- 200, DE 20 DE JULHO DE 2009
NA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Despacho N o- 52/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de
2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003746/2006-74
(20060000053), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no
período noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino
e Cultura, estabelecido à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro
Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido
pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
E
R
P
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
45
ISSN 1677-7042
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 201, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o
Despacho nº53/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro
de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003747/200619 (20060000055), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, matrícula semestral, com carga horária total de mil e novecentas e vinte
horas, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura,
estabelecida à Rua Barão de Souza Leão, no. 1647, Bairro Boa
Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 202, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o
Despacho N o- 54/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.
003748/2006-63 (20060000056), do Ministério da Educação, resolve:
46
ISSN 1677-7042
1
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período
noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecido à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro Boa
Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo No23000.004236/2007-03 (20060013438), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, a
ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, do Paraná, estabelecida à Avenida Governador Jones dos Santos Neves, N o- 3.240, Muquiçaba, no Município de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, mantida pela Associação de Assistência ao Ensino.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N 203, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Deocreto N 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12/12/2007,
tendo em vista a Despacho No- 50/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da
CO
ME
o-
PORTARIA N 204, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
N o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC
N o- 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o
mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- , do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gastronomia, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, sendo
oitenta vagas totais anuais no período diurno e oitenta vagas totais
anuais no período noturno, a ser ofertado pelo Centro de Ensino
Superior de Juiz de Fora, mantido pela Associação Propagadora Esdeva, na unidade estabelecida à Avenida Rio Branco, N o- 3.520, Alto
dos Passos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto N o- 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N o- 205, DE 20 DE JULHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, , usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2ºda Portaria
Normativa MEC nº12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta
do respectivo processo, resolve:
Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, §4º do referido Decreto, o ato autorizativo abaixo discriminado, no que tange a denominação de curso superior de tecnologia.
Número de Processo
RC
23000.002933/2009-83
IA
Ato autorizativo em aditamento
Portaria Nº/Data / D.O.U/Data
Instituição mantenedora/
Instituição mantida
Sociedade Educacional de Santa Catarina -Instituto Superior Tupy
LIZ
4.254 de 21/12/2004
DOU de 22/12/2004
Denominação anterior do Curso
Alterações
Nova denominação do Curso
Gestão Empreendedora
Processos Gerenciais
AÇ
Art. 2º - A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições
do art. 3º da Portaria Normativa N o- 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 967, DE 21 DE JULHO DE 2009
OI
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES N o- 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP N o- 001/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.004342/2009-41, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia Empresarial, mantida pela Sociedade
Baiana de Educação Empresarial com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
ANEXO
o-
N de
ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
Ato Autorizativo
Curso
o
Administração, bacharelado
o
Direito, bacharelado
o
-
Sistema de Informação, bacharelado
o-
Engenharia de Produção, bacharelado
o
Ciências Contábeis, bacharelado
o-
CST em Gastronomia, tecnológico
o
CST em Gestão Comercial, tecnológico
o-
CST em Tecnologia da Informação, tecnológico
Portaria N - 406, de 10/05/2007, D.O.U. de 14/05/2007
Portaria N - 4.046, de 25/11/2005, D.O.U. de 28/11/2005
Portaria N 34, de 16/01/2008, D.O.U. de 17/01/2008
Portaria N 253, de 20/03/2008, D.O.U. de 24/10/2006
Portaria N - 2.033, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005
Portaria N 575, de 29/11/2007, D.O.U. de 30/11/2007
Portaria N - 556, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007
Portaria N 575, de 29/11/2007, D.O.U. de 30/11/2007
Endereço atual
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
Rua Vieira
dor-BA
o
PO
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao
Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salva-
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
RT
ER
CE
IRO
S
Novo local de funcionamento
o
Av. Luis Viana Filho, N - 3172 - Paralela - Salvador-BA, bairro Imbuí,SalvadorBA - CEP 41720-200
PORTARIA N o- 968, DE 21 DE JULHO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES N o- 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP N o- 002/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.017626/2008-16, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Área 1 - Faculdade de Ciência e Tecnologia, mantida pelo
Centro Baiano de Ensino Superior com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
o-
N de
ordem
01
02
03
04
05
Ato Autorizativo
Curso
o
Engenharia Elétrica, bacharelado
o
Engenharia de Produção, bacharelado
o-
Engenharia da Computação, bacharelado
o
Engenharia Ambiental, bacharelado
o
-
Engenharia Mecatrônica, bacharelado
Portaria N - 428, de 04/02/2005, D.O.U. de 09/02/2005
Portaria N - 677, de 27/09/2006, D.O.U. de 28/09/2006
Portaria N 1.779, de 19/02/2002, D.O.U. de 20/02/2002
Portaria N - 61, de 29/05/2006, D.O.U. de 31/05/2006
Portaria N 62, de 29/05/2006, D.O.U. de 31/05/2006
Endereço atual
Rua Santiago
Salvador-BA
Rua Santiago
Salvador-BA
Rua Santiago
Salvador-BA
Rua Santiago
Salvador-BA
Rua Santiago
Salvador-BA
o
de Compostela N - 216, Bairro Brotas,
o
de Compostela N - 216, Bairro Brotas,
o
de Compostela N - 216, Bairro Brotas,
o
de Compostela N - 216, Bairro Brotas,
o
de Compostela N - 216, Bairro Brotas,
Novo local de funcionamento
o
Av. Luis Viana Filho, N - 3172 - Paralela - Salvador-BA, bairro Imbuí,Salvador- BA
- CEP 41720-200
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
NÚCLEO DE PESQUISA DE PRODUTOS NATURAIS
PORTARIA N o- 10, DE 21 DE JULHO DE 2009
A Diretora do Núcleo de Pesquisas de Produtos Naturais, no
uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, através da portaria nº 1106 de 11 de abril de 2007,
publicada no D.O.U nº 71 de 13 de abril de 2007, resolve:
Divulgar o resultado final do processo de seleção para contratação de Professor Visitante comforne o Edital nº 15 de 10 de
março de 2009, o candidato aprovado Jorge Luiz de Oliveira Domingos
RETIFICAÇÕES
No Protocolo ICMS 73/08, de 24 de junho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 112,
a)na data do referido Protocolo, onde se lê: ", de 24 de junho
de 2009", leia-se: "..., de 3 de julho de 2009";
b)na cláusula primeira, inciso I, onde se lê: "... Harmonizado
- NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São
Paulo, fica ...", leia-se: "... Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos
Estados signatários deste Protocolo, fica ...".
No Despacho do Secretário Executivo n o- 175, de 8-7-2009,
publicado no DOU de 9-7-2009, Seção 1, pág. 33, onde se lê: "...
versão: 3.5.5.0, ...", leia-se: "... versão: 3.5.0.0, ...".
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
GILDA GUIMARÃES LEITÃO
RESOLUÇÃO N o- 62, DE 20 DE JULHO DE 2009
.
Ministério da Fazenda
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de
dezembro de 2008.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 21 de julho de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. PRS 0062009 - DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA.
N o- 209 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ:
89.270.813/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0062009, relativo ao
PAF-ECF
nome:
D-PDV,
versão:
2.0,
código
MD-5:
ffbbbbbf333957731f769c78b0143939, emitido pelo órgão técnico credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS, no qual consta "não conformidade".
PAF - ECF Laudo Nº. PRS 0072009 - DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA.
N o- 210 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ:
89.270.813/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0072009, relativo ao
PAF-ECF nome: D-PDV, versão: 1.6.1, código MD-5:
9874098e26d7356a1fdf8051e018a591, emitido pelo órgão técnico
credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
- PUCRS, no qual consta "não conformidade".
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das
competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e
o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de
março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais
- MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:
Art. 1° O Fica acrescido o § 9º no art. 18 da Resolução
CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 9° Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2009, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de
2010, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de
Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré,
Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi,
Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú,
Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco,
Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá
do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do
Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São
Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia,
Vargem Grande e Vitória do Mearim, todos no Estado do Maranhão."
(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PAF - ECF Laudo Nº POL0642009 - Cifra
Tecnologia e Sistemas Ltda.
N o- 211 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Cifra Tecnologia e Sistemas Ltda., CNPJ: 64.425.390/0001-24,
registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL0642009, relativo ao PAF-ECF nome: CompuECF,
versão:
1.1.2,
código
MD-5:
FCA2DEBBA2434DC6DD239349E5E9EBED* CompuECF, emitido pelo órgão
técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG,
no qual não consta "não conformidade".
Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 009/09 Certificado de Conformidade de Hardware
- 019/2009
N o- 212 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137,
de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal BEMATECH Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, CNPJ: 82.373.077/000171, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 009/09, o
Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 019/2009
relativo ao ECF-IF marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI,
versão 01.00.01, emitido pelo órgão técnico credenciado Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
E
T
N
DA
torgada pelo art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de
2009, publicada no D.O.U de 25 de junho de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional de que
trata o art. 1º da Medida Provisória nº. 303, de 29 de junho de 2006,
as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato
Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do
sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput
do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento
posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a existência de
débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa
ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; ou
c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do
art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006.
Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do
débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da
execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 10 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 01, de 03 de janeiro de 2007,
endereçado ao Procurador-Chefe da Dívida Ativa na Procuradoria
Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, situada na Alameda
Santos, nº 647, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01419-001, mencionando expressamente o número do processo administrativo respectivo.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAEX será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
O
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C
A
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N
E
R
P
IM
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
Interino
RESOLUÇÃO N o- 63, DE 20 DE JULHO DE 2009
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de
dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das
competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e
o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de
março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais
- MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN
nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos
em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta
Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
Interino
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 21 DE JULHO DE 2009
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento
Excepcional - PAEX, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL
DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência ou-
47
ISSN 1677-7042
NA
MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional
previsto na Medida Provisória nº. 303/2006 (PAEX), com base no
número do CPF/CNPJ e respectivos Processos Administrativos:
01.890.840/0001-30
61.522.850/0001-44
74.590.522/0001-27
01.639.813/0001-99
03.901.945/0001-75
54.598.917/0001-69
74.356.577/0001-77
62.116.421/0001-30
19839.003748/2009-86
19839.001683/2009-34
19839.003938/2009-01
19839.002984/2009-85
19839.003882/2009-87
19839.003848/2009-11
19839.003819/2009-41
19839.003781/2009-14
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
RETIFICAÇÕES
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFCGE Nº
0026/2009 de 2/7/2009, publicado no Diário Oficial da União de
3/7/2009 - Seção 1 - Página 23, Onde se lê no Art. 1º: ...conforme
apurado no processo nº 19711-000146/2009-11 Leia-se no Art. 1º:
...conforme apurado nos processos nº 19711-000160/2009-15 e
19711-000161/2009-51.
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFCGE Nº
0027/2009 de 2/7/2009, publicado no Diário Oficial da União de
3/7/2009 - Seção 1 - Página 23, Onde se lê no Art. 1º: ...conforme
apurado no processo nº 19711-000146/2009-11 Leia-se no Art. 1º ...
conforme apurado nos processos administrativos de n.º s
19711.000146/2009-11, 19711.000156/2009-49, 19711.000157/200993, 19711.000158/2009-38 e 19711.000159/2009-82.
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Declara cancelada a inscrição a que se refere no Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda (CPF), por fraude na
inscrição.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 30, da
Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008, e o que
consta do processo administrativo nº 10240.720.426/2009-51, declara:
48
ISSN 1677-7042
1
Artigo único. Anulada, de ofício, a inscrição nº 012.475.88270, no CPF, em nome de ROBERTO DE LIMA PIRES FILHO, em
virtude de ter sido constatada fraude na inscrição.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 16 DE JULHO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA
GRANDE/PB, no uso das atribuições conferidas pelo disposto pelo
caput do artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de
2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, tendo o que consta
no processo administrativo n.º 10425.001452/2009-18, declara:
Art. 1º Cancelado o CPF 414.664.034-20 do contribuinte
Pedro Aniceto Alves por multiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CO
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
ME
Cientifica indeferimento recurso contra exclusão de pessoa jurídica do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, e nos art. 10 a 17 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Fica cientificada do indeferimento do recurso contra
a exclusão do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica J R FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.731.705/000141, nos termos da decisão proferida no processo administrativo nº
14766.000122/2009-03, sendo mantidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RCE/PE nº 7, publicado no DOU de
22/04/2009.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
RC
LIZ
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
ANEXO
40.849.473/0001-82
10.513.935/0001-25
11.537.131/0001-29
11.868.296/0001-83
03.698.598/0001-55
70.206.313/0001-86
03.737.562/0001-00
01.908.162/0001-95
40.869.844/0001-98
24.275.968/0001-99
10.774.057/0001-00
10.774.057/0001-00
24.087.231/0001-29
41.072.067/0001-19
41.111.766/0001-20
13.933.064/0001-97
35.627.777/0001-65
08.751.778/0001-44
11.311.644/0001-17
08.736.811/0001-67
37.180.00203-09
35.396.243/0001-50
11.433.943/0001-24
02.694.679/0001-91
10.829.000/0001-52
35.715.382/0001-14
35.334.226/0001-03
10.469.179/0001-84
11.146.552/0001-29
10.961.050/0001-99
35.467.992/0001-46
08.715.732/0001-70
11.558.079/0001-97
09.793.704/0001-33
09.049.958/0001-41
01.135.256/0001-79
01.997.564/0001-03
10.633.675/0001-21
09.494.550/0001-89
08.660.995/0001-29
08.974.479/0001-79
02.080.169/0001-24
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA:
Reforma
da
Solução
de
Consulta
SRRF/5ªRF/Diana nº 16, de 5 de junho de 2009 Produto: Quadriciclo,
marca LIFAN modelo LF400ST, motor 4 tempos, com 401 cilindradas, a gasolina, tração 4X4, câmbio automático com ré, partida
elétrica e direção tipo guidão, fabricado pela CHONGQUING LIFAN
IND. IMP. & EXP. LTDA., doravante denominado "veículo para todo
terreno" ("All Terrain Vehicles" - ATV), classifica-se no código
8703.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
PETER TOFTE
Chefe da Divisão
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 8 DE JULHO DE 2009(*)
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
AÇ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RECIFE
(PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280,
VI e 292, VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 125, de
4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
março de 2009, e com a observância do artigo 12 da Lei nº 11.033 de
21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22
de dezembro de 2004, resolve:
1º - DECLARAR excluídas do Parcelamento Especial
(PAES) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra) de 31 de maio
de 2003, com fundamento no artigo 7º desta mesma lei, as pessoas
físicas e jurídicas relacionadas no Anexo a este ato.
RAZÃO SOCIAL
DE 13 DE JULHO DE 2009
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Exclui do PAES as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas.
CNPJ
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 20,
ALEXANDRE DE MORAES REGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 20 DE JULHO DE 2009
IA
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61,
DE 15 DE JULHO DE 2009
RAQUEL PATRÍCIO DA SILVA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINA GRANDE
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
DATA DA
EXCLUSÃO
AUGUSTO R.AR.DES-GRAFITE LTDA
17/9/2007
AUTO MECANICA BANDEIRANTES LTDA
14/3/2007
AYRES E SOUZA LTDA ME
6/9/2007
COLEGIO BETEL LTDA
14/9/2007
COMERCIAL SUTECNIL LTDA
5/1/2007
CONSULTABIL LTDA
30/3/2009
CONTATEC ASS/TEC/CONTABIL LTDA
11/3/2008
D.MED.COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LT- 28/9/2007
DA
EDUCANDÁRIO SAMUEL VASCONCELOS LT- 23/4/2007
DA
ELDORADO SERVICOE LTDA
28/9/2007
EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA
4/6/2008
EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA
4/6/2008
FRIGORIFICO TAMANDARE LTDA ME
6/11/2007
GEO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
25/3/2009
GEODONT GRUPO ESP.ODONTOLOGIA LTDA 17/9/2007
GIRASSOL EMPREENDIMENTOS LTDA
27/3/2009
GOLD SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
24/1/2008
GUARARAPES DIESEL LTDA
3/12/2007
INDUSTRIA DE REP .GRÁFICAS LTDA
24./08/ 2007
INTERDATA MICROINFORMATICA LTDA
14/9/2007
JAIRO FERREIRA CAVALCANTI
11/3/2008
LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA ME
19/9/2007
M INOJOSA LTDA
3/6/2008
M.DE F. QUEIROZ DIAS FERNANDES
19/9/2007
NARCISO MAIA TECIDOS LTDA
17/09/2007
NORTESUL DISTRIB. HOSPITALAR LTDA
21/8/2007
PROJARDIM LTDA
13/9/2007
PROTETO CONSTRUÇÔES E INCORP. LTDA
21/9/2007
RM CONSTRUÇÕES LTDA
20/9/2007
SECOL LTDA
20/9/2007
SENIOR CONSULTORIA EMP.ASS.CONTABIL 11/3/2008
SERVIÇOS TÉCNICOS MOURA LTDA
08/06/2009
SOCIEDADE DE ASSIST.MÉDICA LTDA SA- 17/10/2006
MED
STEEL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
20/8/2007
TAVARES CORREIA P. E TURISMO LTDA
08/06/2009
TBN TRANSPORTADORA NACIONAL DE BENS 31/3/2009
LTDA
TEMPOR DIV. EMBALAGEM LTDA
16/5/2007
TERMO TÉCNICA LTDA
21/9/2007
TODA TORTA LTDA
21/9/2007
TOTAUTO PEÇAS ELETRICAS LTDA
21/9/2007
TRANSPORTADORA PRI DO AGRESTE LTDA 08/06/2009
WIEST NORDESTE LTDA
28/5/2007
ÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de
24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa
(IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos
relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Noble do Brasil
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.330.078/0001-99, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos
mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na
ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 27, de 16 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U de 19 de fevereiro
de 2009.
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
CNPJ
40.330.078/0001-99
Nº NO
Petróleo
Brasileiro
S.A.
(ANP)
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Espírito Santo: PA1-ESS-130 (BC-60)
Campos: BC-500
Santos: 1-RJS-628 (BM-S-11)
Campos em Produção:
Albacora Leste e Marlim Leste.
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26,
27 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
CONTRATANTE
Processo 10768.002438/2009-51
ÁREA DE CONCESSÃO
Shell Brasil Ltda
(ANP)
(ANP)
Campos em Exploração:
Bijupirá
Salema
CNPJ
40.330.078/0001
Processo 10768.0018144/00-22
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
101.2.038.97-5
101.2.039.97-8
Noble Paul Wolff
31.10.2009
186.2.013.04-5
2050.0003914.04.2
Noble Roger Eason
31.08.2009
2050.0013082.05.2
2050.0013085.05.2
Noble Therald Martin
23.09.2010
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
SBEP/UO -116.06/08
Noble Léo Segérius
26.06.2009
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Nº NO
Processo 10768.002138/2009-71
ÁREA DE CONCESSÃO
CONTRATANTE
(ANP)
(ANP)
Campos em Exploração:
CNPJ
40.330.078/0001
Nº DO
Petróleo
Brasileiro
S.A.
TERMO
CONTRATO
FINAL
2050.004424.04.2
26.04.2015
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BARUERI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Piranema
Noble Muravlenko
Retificação da ADE DRF/BRE/SEORT n o- 3.
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 10-7-2009, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99, DE 21 DE JULHO DE 2009
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de
24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa
(IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos
relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Varco
International Do Brasil Equipamentos E Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.658.090/0001-02, na execução dos contratos
especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
em seus arts. 1º a 3º.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na
ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 054 de 11 de maio de 2009, publicado no D.O.U. de 12.05.2009.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março
de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com
o inciso VI do artigo 6º da Portaria DRF/BRE nº 25, de 16 de março
de 2009, publicada no DOU de 24 de março de 2009, tendo em vista
erro material na publicação da ADE DRF/BRE SEORT no. 03/2009,
declara:
Art. 1o Retifica-se a ADE de n o- 3, de 14 de Julho de 2009,
para que no lugar de "processo 10168.002636/2001-26", conste o
processo "10168.001592/2002-06".
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
GUSTAVO MUZY BORGES
O
I
C
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GUARULHOS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
A
S
N
E
R
P
ANEXO
CONTRATANTE
CNPJ
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
(ANP)
Processo nº 10768.015668/2002-11
*Processo nº 10768.004978/2009-79
Campos em Exploração e Produção:
Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas:
UN-SEAL: Aguilhada, Angelim, Aruari,
Atalaia Sul,, Brejo Grande, Camópolis,
Castanhal, Cid. São Miguel dos Campos,
Furado, Ilha Pequena, Mato Grosso, Pilar,
Riachuelo, São Miguel dos Campos e Sirizinho.
CONTRATO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
55.658.090/0001-02
Petróleo
Brasileiro
S.A.
*
TERMO
IM
FINAL
2600.0040448.08-2
(equipamentos
constantes do
Anexo 4)
12.03.2010
2050.0017030.05-2
02.01.2009
2600.0048692.09.2
(equipamentos
constantes do
Anexo 3)
19/07/2009
Contrato S/Nº
(equipamentos
constantes do
Anexo A)
23/11/2013
novo contrato
contrato
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Ceará-Potiguar:
RNS-143 (BPOT-10), BPOT-100-A e BPOT-4
Campos em Desenvolvimento e Produção:
Agulha, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Atum, Biquara, Caraúna, Cioba, Curimã,
Dentão, Espada, Guaiuba, Norte de Pescada,
Oeste de Urubarana, Pescada, Serra, Ubarana e
Xaréu.
Processo nº 10768.001548/2009-03
55.658.090/0001-02
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Unidade de Negócios de Exploração e Produção de Sergipe e
Produção de Sergipe e Alagoas
New Park Drilling
Unidade de Negócios de Exploração e Produção de Sergipe e
Produção de Macaé, Vitória, Santos, Aracaju, Na
Natal ou Mossoró, Catu ou Salvador
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 184,
DE 21 DE JULHO DE 2009
Cancela inscrição de contribuinte no Registro Especial para estabelecimentos que
realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamentos de Impostos e Contribuições
de que trata o artigo 3o. da Lei 9.317/96,
denominado SIMPLES, da empresa que
menciona, por não cumprimento de requisitos legais.
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
DRF/GUA nº 030, de 24 de abril de 2009, e considerando o disposto
nos artigos 9.º (com redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 9.779, de
19/01/99), 12 a 15 (c/r dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de
11/12/98) e 16, todos da Lei n.º 9.317, de 05/12/96, resolve declarar:
I - A exclusão da empresa WELSON ROGERIO DA SILVA
SUCATAS - ME, CNPJ nº 04.628.181/0001-56, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", por ultrapassar o limite
da receita bruta que impede a opção pelo referido sistema, nos termos
constantes do Processo nº 16095.000209/2009-48, fls. 01 a 15;
II - A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006, nos
termos do artigo 15, inciso IV, da Lei 9.317/96.
Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita
Federal de Julgamento em Campinas, assegurado, assim, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto nº 70.235, de
07/03/1972 e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do
Simples.
Não havendo manifestação no prazo acima, a exclusão se
tornará definitiva.
RENATO VASCONCELLOS LOUZADA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Processo nº 10768.001151/2009-11
55.658.090/0001-02
NA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 17 DE JULHO DE 2009
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
Nº NO
49
ISSN 1677-7042
Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte, o Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, sob o número UP-08190/1160, concedido por
intermédio do Ato Declaratório Executivo número 83, datado de 18
de junho de 2007, publicado no D.O.U. de 21 de junho de 2007, para
o estabelecimento da empresa JSP EDITORA LTDA, inscrito no
CNPJ sob o número 05.032.146/0001-32, de acordo com os autos do
processo nº 11610.001894/2007-78.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 17 DE
JULHO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas segundo o Regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o
art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de
1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso da competência delegada pela
Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o
disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro
de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e
Decreto nº 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798,
de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
50
ISSN 1677-7042
1
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002- Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (RIPI).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
CO
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
47.833.629/0001-86
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.127/0002-42
55.223.135/0001-08
55.223.135/0001-08
55.223.135/0001-08
72.077.514/0001-56
72.077.514/0001-56
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
72.077.514/0003-18
CAPACIDADE (mililitros)
BERTONI
De 671ml até 1000ml
BERTONI COM CATUABA
De 376ml até 670ml
BERTONI RAIZ AMRGA
De 671ml até 1000ml
BERTONI JURUBEBA
De 671ml até 1000ml
BERTONI JURUBEBA
De 376ml até 670ml
BERTONI LARANJA
De 671ml até 1000ml
BORDOLAO (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
PRODUTOR (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
QUINTA DOS PAMPAS (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml
BERTONI (LICOROSO) (VINHO LICORO- De 671ml até 1000ml
SO DE UVA HIBRIDA)
MINEIRAO (AGUARDENTE COMPOSTA
De 671ml até 1000ml
COM GENGIBRE) (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA,DE GENGIBRE)
BERTONI
Acima de 2000ml
BERTONI LARANJA
De 671ml até 1000ml
RAIZ AMARGA BERTONI
De 671ml até 1000ml
BERTONI
De 671ml até 1000ml
PRODUTOR
De 671ml até 1000ml
PRODUTOR
De 376ml até 670ml
TRES MEDALHAS (RECIPIENTE RETOR- De 671ml até 1000ml
NAVEL)
PROTUTOR
De 671ml até 1000ml
BERTONI (VINHO COMUM)
Acima de 1000ml
MONJOLO (RECIPIENTE NAO-RETORDe 376ml até 670ml
NAVEL)
3 MEDALHAS (RECIPIENTE RETORNADe 376ml até 670ml
VEL)
MONJOLO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 376ml até 670ml
BERTONI
De 376ml até 670ml
BARRA DOURADA (RECIPIENTE REDe 671ml até 1000ml
TORNAVEL)
BERTONI (VINHO LICOROSO DE UVA
De 671ml até 1000ml
HIBRIDA)
BERTONI (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
BERTONI SECO (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
TOURO DO NORTE
De 671ml até 1000ml
MAROTA (RECIPIENTE NAO-RETORNADe 376ml até 670ml
VEL)
MAROTA (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 376ml até 670ml
MAROTA (RECIPIENTE NAO-RETORNA- De 671ml até 1000ml
VEL)
MAROTA (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 671ml até 1000ml
TOURO DO NORTE
De 376ml até 670ml
POTY
De 671ml até 1000ml
PUMA (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 376ml até 670ml
PUMA (RECIPIENTE NAO-RETORNADe 671ml até 1000ml
VEL)
PUMA (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 671ml até 1000ml
POTY (APERITIVOS E AMARGOS)
De 671ml até 1000ml
REI DO NORTE (BEBIDA ALCOOLICA
De 376ml até 670ml
DE JURUBEBA)
41 (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 376ml até 670ml
41 (RECIPIENTE RETORNAVEL)
De 671ml até 1000ml
SHOCK ICE
De 181ml até 375ml
SHOCK ICE
De 376ml até 670ml
MATRIOSHKA
De 671ml até 1000ml
AGUARDENTE COMPOSTA COM GENDe 671ml até 1000ml
GIBRE ARCO ÍRIS (AGUARDENTE
COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA,DE
GENGIBRE)
ARARA DE OURO (RECIPIENTE RETOR- De 376ml até 670ml
NAVEL)
ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE REDe 671ml até 1000ml
TORNAVEL)
ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE NAO- De 671ml até 1000ml
RETORNAVEL)
ARARA DE OURO (RECIPIENTE RETOR- De 671ml até 1000ml
NAVEL)
ARARA BICO DE OURO (RECIPIENTE
De 671ml até 1000ml
RETORNAVEL)
ARARA BICO DE OURO (RECIPIENTE
De 671ml até 1000ml
NAO-RETORNAVEL)
ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE NAO- De 376ml até 670ml
RETORNAVEL)
ARARA DIPLOMATA OURO (AGUARDe 671ml até 1000ml
DENTE COMPOSTA)
AMARGO FERNET ARCO ÍRIS (APERIDe 671ml até 1000ml
TIVOS E AMARGOS)
LICOR DE CACAU CREME ARCO ÍRIS
De 671ml até 1000ml
ME
RC
IA
LIZ
CÓDIGO TIPI
2206.00.90 Ex
2206.00.90 Ex
2206.00.90 Ex
2206.00.90 Ex
2206.00.90 Ex
2206.00.90 Ex
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
AÇ
01
01
01
01
01
01
J
2204.29.00
2205.10.00
2205.10.00
2205.10.00
2205.10.00
2205.10.00
2208.40.00
H
H
H
H
H
E
F
ÃO
2206.00.90 Ex 01
2204.21.00
2208.40.00
2208.40.00
PR
H
E
D
C
2208.40.00
2205.10.00
2208.40.00
C
E
F
2204.21.00
D
2204.21.00
2204.21.00
2205.10.00
2208.40.00
C
C
H
D
2208.40.00
2208.40.00
C
H
2208.40.00
2205.10.00
2208.70.00
2208.40.00
2208.40.00
F
E
L
C
H
2208.40.00
2208.90.00
2208.90.00
F
K
E
2208.40.00
2208.40.00
2208.90.00 Ex 02
2208.90.00 Ex 02
2208.60.00
2208.90.00
C
F
E
G
L
K
2208.40.00
C
2208.40.00
F
2208.40.00
H
2208.40.00
F
2208.40.00
G
2208.40.00
I
2208.40.00
E
2208.90.00
J
2208.90.00
K
2208.70.00
L
2208.70.00
2208.40.00
L
F
De 376ml até 670ml
2208.40.00
C
De 376ml até 670ml
2208.40.00
E
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
ENQUADRAMENTO (letra)
H
E
H
H
E
H
C
C
C
D
2208.90.00
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 17 DE JULHO DE 2009
ANEXO
MARCA COMERCIAL
LICOR DE GENGIBRE DIPLOMATA
BICO DURO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
BICO DURO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
BICO DURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
SIDNEY TORRES
CNPJ
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho
de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista a atribuição para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de
agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa S. A. DE SOUZA ME - CNPJ
03.786.611/0001-03 -desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de
Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad)
Tendo em vista que a empresa realizou solicitações em 29/06/2009 devido ao reenquadramento
anual obrigatório de 2009.
Tendo em vista que havia sido emitido anteriormente Ato Declaratório Executivo nº 61 de
31/12/2008 publicado em DOU em 02/01/2009, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
anexo abaixo indicado.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de
produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do
código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº
6.158, de 2007).
Art. 3º Este ato revoga Ato Declaratório Executivo nº 61/2008 de 31/12/2008 publicado no
DOU em 02/01/2009 e re-consolida novamente em um único ADE todos os produtos da empresa que
estão em produção.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01/08/2009
OI
BID
A
ANGELO CELSO BOSSO
PO
ANEXO
RT
ER
CE
IRO
S
S. A. DE SOUZA ME - CNPJ 03.786.611/0001-03
CNPJ
MARCA COMERCIAL
03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 CRISTALINA DE PORTO (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 CRISTALINA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 VILLA DE PORTO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 VILLA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 RESERVA DE PORTO (RECIPIENTE NAORETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 RESERVA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 MONÇÕES (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 MONÇÕES (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 TRADIÇÃO DE PORTO (RECIPIENTE NAORETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 TRADIÇÃO DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 S/A (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 VELHA ESTAÇÃO (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE
COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE
COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE
COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 DO CHEF (AGUARDENTE COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 CANA CRIOULA (AGUARDENTE COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 CANA CRIOULA (AGUARDENTE COMPOSTA)
03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO MENTA FINO
03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO CANELA FINO
03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO ANIS FINO
CAPACIDADE (mililitros)
Até 180ml
CÓDIGO
TIPI
2208.40.00
ENQUADRAMENTO
(letra)
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
M
De 376ml até 670ml
2208.40.00
D
Até 180ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
L
Até 180ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
L
Até 180ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
L
Até 180ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
2208.40.00
2208.40.00
L
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
L
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
2208.40.00
N
M
Até 180ml
2208.90.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
De 376ml até 670ml
2208.90.00
F
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
2208.90.00
2208.90.00
O
G
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
O
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
2208.70.00
2208.70.00
2208.70.00
O
O
O
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CASCAVEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Concede a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de
maio de 2009, DOU de 06/03/2009 e, considerando o disposto nos
artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, no artigo 16
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no artigo 11 da IN RFB
nº 758, de 25 de julho de 2007 e, ainda, considerando o Processo
Administrativo nº 10935.008345/2008-80, decide:
Art. 1° Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, à empresa CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n° 73.261.935/0001-03, na forma de co-habilitação ao projeto de geração de energia elétrica de titularidade da
empresa Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, inscrita no CNPJ
sob nº 07.583.828/0001-69, enquadrado no regime pela Portaria nº
266, de 5 de agosto de 2008, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
CLAIR MARCOS LARSEN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 70,
DE 15 DE JULHO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a
inidoneidade dos documentos por ela emitidos
Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com
fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as
seguintes pessoas:
Nº
9D.03.084
9D.03.085
9D.03.086
9D.03.087
9D.03.088
9D.03.089
9D.03.090
9D.03.091
9D.03.092
9D.03.093
9D.03.094
9D.03.095
NOME
THIAGO VINICIUS JULIAO CORREIA
DANNY ANDERSON PATRICIO BRAZ
EWERTON RAUL PEREIRA
EDER DOS SANTOS FERNANDES
EDUARDO COTA
HILDO ANTONIO DE SOUZA
DENNIS WANDER DE DOMINICIS FILHO
FABIO SOUZA PRESTES
LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR
ALEX SANDRO HENEMANN MOREIRA
LETICIA CORTIANO ZOTTO
RAPHAEL AUGUSTO MENEGOTTO
ARI SILVIO DE SOUZA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 17 DE JULHO DE 2009
Cancelamento de inscrição no Registro de
Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº
9A.05.668
9A.04.952
9A.05.861
9A.05.733
9A.05.242
9A.05.892
9A.05.847
9A.05.660
9A.05.420
9A.05.448
9A.05.397
9A.05.495
NOME
THIAGO VINICIUS JULIAO CORREIA
DANNY ANDERSON PATRICIO BRAZ
EWERTON RAUL PEREIRA
EDER DOS SANTOS FERNANDES
EDUARDO COTA
HILDO ANTONIO DE SOUZA
DENNIS WANDER DE DOMINICIS FILHO
FABIO SOUZA PRESTES
LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR
ALEX SANDRO HENEMANN MOREIRA
LETICIA CORTIANO ZOTTO
RAPHAEL AUGUSTO MENEGOTTO
CPF
040.065.929-81
043.378.959-06
062.209.079-81
038.648.409-02
939.597.459-15
040.853.359-52
030.108.049-62
057.587.119-93
397.601.709-49
019.885.189-89
026.127.959-95
027.677.699-20
9A.07.167
9A.07.168
9A.07.169
9A.07.170
9A.07.171
9A.07.172
9A.07.173
9A.07.174
9A.07.175
9A.07.176
9A.07.177
JOSEANE BERNARDES
MOISES MAYLSON DE OLIVEIRA
GERUSA CARVALHO MOSER
CHARTINEI PARAIBA
RAFAEL ALEXANDRE MARCILIO
DANIEL CIDRAL DOS SANTOS
RONALDO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
GUILHERME KRAUSE
ROBERTO BUENO DE OLIVEIRA
ROBSON LUIZ
CARLA ELISABETE RODRIGUES
EDUARDO KLEIN
EDUARDO KLEIN
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA CRUZ DO SUL
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 16 DE JULHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 17 DE JULHO DE 2009
L
A
N
Declara inapta a inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica que menciona.
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro as seguintes pessoas:
Nº
9A.07.154
9A.07.155
9A.07.156
9A.07.157
9A.07.158
9A.07.159
9A.07.160
9A.07.161
9A.07.162
9A.07.163
9A.07.164
9A.07.165
9A.07.166
NOME
KARLA EMMANUELLE YENNRICH VIANA
RABELLO
THAIS RAMPELOTTI FOERSTER
MICHELLE CORREA RIBEIRO
CICERO ESTEVAO DO NASCIMENTO
THIAGO CORREIA RAMOS
KATIA DE OLIVEIRA
CLEIDE BRANDT
LARISSA PASSOS DE CAMPOS
ANTONIO CARLOS LAURENTINO FILHO
SALIM CESAR CAIRE FILHO
JAMILE SANTANA
ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS
ANDRE RICARDO ALENCIKAS TOYAMA
CPF
041.462.999-00
023.673.449-06
048.517.449-94
046.411.609-02
073.421.869-96
301.428.628-19
006.254.139-03
070.764.979-05
068.506.029-26
041.473.739-33
044.553.599-74
848.505.239-00
197.651.878-40
953.428.429-72
060.934.029-83
750.797.809-59
059.067.199-54
057.753.119-06
068.497.829-67
047.821.709-98
039.098.199-07
673.463.679-87
005.680.609-46
720.387.999-20
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 04 de março de 2009, cumprindo o que determina o Art. 43 da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com
fundamento no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 incisos I e III, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a
inscrição nº 95.847.984/0001-57, da empresa AUTHENTIC CORRETORA E ADMINSTRADORA DE SEGUROS LTDA, considerando o teor do processo 11516.002028/2009-34, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica, não dispondo de
patrimônio e capacidade operacional necessária à realização de seu
objeto e por se encontrar com as suas atividades paralisadas.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela citada pessoa jurídica a partir de 13/04/2009.
CPF
040.065.929-81
043.378.959-06
062.209.079-81
038.648.409-02
939.597.459-15
040.853.359-52
030.108.049-62
057.587.119-93
397.601.709-49
019.885.189-89
026.127.959-95
027.677.699-20
51
ISSN 1677-7042
O
I
C
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria DRF/SCS nº 41, de
5 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no art. 43 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que consta nos autos do processo administrativo nº
13053.000017/2002-63, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição da pessoa jurídica referida abaixo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista
a falta de atendimento à intimação efetuada por meio do Edital nº 20,
de 17 de abril de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da
União, de 24 de abril de 2009, nos termos dos arts. 9º, 34, inciso III,
41, inciso II e parágrafo único, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB
nº 748, de 28 de junho de 2007, e dos arts. 66 e 69 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999:
Nome Empresarial: LAFRAN PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA.
CNPJ nº 91.319.822/0001-95
A
S
N
NA
IM
E
R
P
LEONARDO DA SILVA BRASILIENSE JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de
que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTO ÂNGELO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007,
bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de
2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto
n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto
n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara:
Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua
classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão
sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil
mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto
n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento
do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do
art. 150 do RIPI.
Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do
código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARINO SPOHR
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
05.161.892/0001-26
05.161.892/0001-26
05.161.892/0001-26
05.874.770/0001-87
06.337.425/0001-77
MARCA COMERCIAL
BOM PASTOR (VINHO COMUM)
BOM PASTOR (VINHO COMUM)
BOM PASTOR (VINHO COMUM)
WEBER (BRANDY)
VINHOS TURRA (VINHO COMUM)
CAPACIDADE (mililitros)
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
Acima de 1000ml
CÓDIGO TIPI
2204.21.00
2204.29.00
2204.21.00
2208.20.00
2204.21.00
ENQUADRAMENTO (letra)
C
C
D
J
C
52
ISSN 1677-7042
1
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 10 DE JULHO DE 2009
Demarca a área que compreende a Zona
Primária Aduaneira do Ponto de Fronteira
Alfandegado em Porto Xavier (RS), sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em Porto Xavier (RS).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER (RS), usando da atribuição que lhe confere o artigo 280, c/c com o inciso XXIII, artigo
203 e c/c com o artigo 204, do Regimento Interno da RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU
de 06 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, declara:
1 - A Zona Primária do Ponto de Fronteira Alfandegado em
Porto Xavier, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em
Porto Xavier - RS, compreende a área de 32.705,50 m2 (trinta e dois
mil, setecentos e cinco metros quadrados e cinco décimos), integrante
da área dos imóveis registrados no Ofício de Registro de Imóveis de
Porto Xavier (RS) sob as matrículas nº 5.975 e 4.691, com as seguintes confrontações:
1.1.Ao NORTE, é delimitada por uma faixa de terras destinada a recomposição da mata ciliar, sob o domínio da União Federal, pelas margens do Rio Uruguai e com terras de propriedade do
Município de Porto Xavier;
1.2.Ao SUL, confronta-se com a Rua Uruguai, com o ponto
inicial da rua Marechal Floriano Peixoto, com área da União Federal
e ainda com terras de propriedade de Fabiano Stalter de Oliveira;
1.3.A LESTE, confronta-se com terras de propriedade do
Município de Porto Xavier;
1.4.A OESTE, com terras de propriedade da União Federal.
2 - Na área demarcada situam-se os pátios de estacionamento
de caminhões e veículos de passeio, a pista de vistoria de veículos e
bagagens, as instalações para as verificações fitossanitárias, as áreas
destinadas às conferências físicas de importação e exportação, bem
como as instalações destinadas aos escritórios da RFB, Departamento
de Polícia Federal, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, EMATER e Secretaria Estadual do Turismo.
3 - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo do Chefe da
Inspetoria da Receita Federal em Porto Xavier (RS) nº 01, de 23 de
janeiro de 2002.
4 - Este Ato Declaratório Executivo do Inspetor-Chefe RFB
em Porto Xavier (RS) entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Art. 4º. O pátio de estacionamento destina-se exclusivamente
a veículos de carga carregados, aguardando desembaraço aduaneiro,
ou de veículos "en lastre", aguardando seu próprio desembaraço.
§ 1o Os veículos de servidores da RFB e demais órgãos e
entidades localizados dentro da Zona Primária deverão utilizar estacionamento próprio a eles destinado.
§ 2o Os demais veículos autorizados pela RFB a entrar no
pátio de estacionamento para prestar serviços ou outras atividades
eventuais não poderão permanecer naquele recinto.
§ 3o É expressamente proibida a entrada, circulação ou permanência na área do pátio, de veículos não especificados no caput,
tais como veículos de passeio, exceto quanto à permanência de caminhões "en lastre" (não carregados), que deverá ser limitada ao
tempo necessário para a realização dos procedimentos aduaneiros e de
imigração do(s) tripulante(s).
Art. 5º. Exceto quanto às vagas localizadas na confrontação
com a rua de acesso à antiga praça municipal e as vagas que não se
confrontam com muros ou cercas do pátio, os veículos de carga
devem ser estacionados de ré.
Art. 6º. Questionamentos por parte dos despachantes aduaneiros relacionados a liberações de cargas deverão ser dirigidos à
repartição aduaneira, junto ao Recinto Aduaneiro (porto), a partir das
16:30 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se à disposição referida no caput,
os questionamentos relacionados a exportações de produtos sujeitos à
inspeção agropecuária, ou perecíveis, que poderão ser feitos durante
todo o expediente de funcionamento da repartição.
Art. 7º. Veículos liberados na importação ou na exportação
devem deixar o pátio no prazo máximo de 02 (duas) horas após a
liberação.
Art. 8º. É vedado saída e ingresso de veículos, de carga, no
pátio de estacionamento no período compreendido entre 18:00 horas
e 08:00 horas. Durante o período de vigência do Horário Brasileiro de
Verão, os horários serão postecipados em 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. Excetua-se à vedação a chegada de veículos
em regime de trânsito aduaneiro na importação ou exportação que
tenham como destino este Recinto Aduaneiro.
Art. 9º. Os equipamentos de tração dos veículos de carga
(cavalos mecânicos) somente poderão deixar o pátio de estacionamento juntamente com seus reboques ou semi-reboques, ou seja, não
poderão sair isoladamente, exceto por autorização expressa da fiscalização aduaneira, em resposta à solicitação por escrito, fundamentada e feita no decorrer do expediente normal da repartição.
Art. 10. Os condutores de veículos de carga deverão permanecer à disposição para eventuais movimentações que se fizerem
necessárias, em razão de exigências das autoridades competentes, e
somente poderão se ausentar do Recinto Aduaneiro por período estritamente necessário à realização de refeições ou, em regime de
exceção, desde que autorizados mediante prévia solicitação formalizada à autoridade aduaneira, em que deverão constar os motivos do
pleito e a designação de responsável pela guarda e movimentação do
veículo.
Parágrafo único. O disposto aplica-se tanto em dias úteis
como em feriados e finais de semana, assim como a períodos compreendidos, ou não, dentro do horário de funcionamento do Recinto
Aduaneiro.
Art. 11. Todos os veículos, que fazem uso da Zona Primária,
obedecerão às normas constantes do Código Brasileiro de Trânsito,
sem prejuízo das disposições e penalidades, previstas no Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de
2009.
Art. 12. Será exigida do condutor, proprietário ou representante, a pronta reparação de dano causado por qualquer veículo a
instalações ou benfeitorias do pátio de estacionamento, tais como
postes, luminárias, sinalização, etc.
Parágrafo único. O prazo máximo para a reparação prevista
no caput é de 03 (três) dias úteis da ocorrência do dano.
PARTE II
DA UTILIZAÇÃO DO RECINTO ADUANEIRO
Art. 13. Todos os servidores, prestadores de serviços e usuários deverão zelar pela conservação do patrimônio, pela manutenção
da ordem, do silêncio e da higiene. Outrossim, colaborar com as
ações desenvolvidas para prevenção e controle de saúde pública, tais
como febre amarela, dengue, aftosa, gripe aviária, gripe suína, ou
quaisquer situações de necessidade e/ou de emergência de interesse
público.
Art. 14. O Recinto Aduaneiro não oferece aos condutores,
dos veículos especificados no artigo 3º, cozinha para suas refeições.
No caso de preferirem fazê-las nos seus veículos, devem observar a
orientação para que nenhum tipo de detrito seja abandonado no chão
e o local deve permanecer rigorosamente limpo.
Art. 15. É vedado aliciar animais no Recinto Aduaneiro ou
oferecer-lhes restos de refeições, ensejando sua permanência no recinto.
Art. 16. O pátio de estacionamento tem sua finalidade exclusiva prescrita no artigo 2º, de maneira que são terminantemente
proibidas atividades ou comportamentos incompatíveis com essa finalidade, tais como churrascos, festas ou quaisquer atividades de
cunho social, religioso ou político.
Parágrafo único. Qualquer atividade a ser realizada no Recinto Aduaneiro deve ter prévia deliberação e/ou autorização da autoridade aduaneira, ouvidos os demais órgãos, se for o caso.
Art. 17. É vedada a realização de atividades comerciais,
como compra e venda de mercadorias, serviços, câmbio, publicidade
comercial e outras atividades afins, bem como de competições desportivas, recreativas ou artísticas na área alfandegada.
Art. 18. Todos os usuários dos banheiros públicos que servem a Zona Primária deverão zelar pela sua limpeza e conservação,
sendo que qualquer dano deverá ser reparado, de imediato, por quem
lhe deu causa.
AÇ
GERSON LUIZ GRAEF
o-
PORTARIA N 2, DE 10 DE JULHO DE 2009
Regulamento da Zona Primária.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER/RS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de
2009, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e
considerando a necessidade de disciplinar a entrada, permanência,
movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e
mercadorias no pátio e instalações situadas na Zona Primária da
Aduana em Porto Xavier (RS), sem prejuízo das atribuições dos
demais órgãos intervenientes, resolve:
Art. 1º. Estabelecer o presente REGULAMENTO, que deverá ser observado pelos exportadores, importadores, transportadores,
seus representantes, prepostos ou empregados e demais usuários do
Ponto de Fronteira Alfandegado situado no Município de Porto Xavier (RS).
PARTE I
DA ZONA PRIMÁRIA E PÁTIO DE ESTACIONAMENTO
Art. 2º. A Zona Primária do ponto de fronteira de Porto
Xavier (RS) destina-se exclusivamente às finalidades previstas no
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, quais sejam:
a) estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou
a ele destinados;
b) efetuar operações de carga, descarga, armazenamento ou
passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
c) embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes
do exterior ou a ele destinados;
Art. 3º. Somente é permitida a entrada de pessoas devidamente identificadas e autorizadas na Zona Primária.
§ 1º As pessoas não identificadas que entrarem na Zona
Primária deverão ser imediatamente abordadas pelo serviço de vigilância, que solicitará sua identificação, assim como o assunto de
interesse e a pessoa a quem desejam se dirigir e, caso necessário,
solicitará autorização para a entrada junto ao servidor da RFB de
expediente.
§ 2º A inobservância das disposições sujeitará à aplicação da
multa prevista na alínea "b", Inciso X, Art. 728 do Regulamento
Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
e Art. 77 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Art. 19. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas, assim
como, portar-se alcoolizado dentro da Zona Primária.
Art. 20. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não
do tabaco, nos recintos coletivos, privados ou públicos, como as
salas, repartições e áreas cobertas da Zona Primária, destinadas à
verificação de bagagem e de mercadorias, entre outras, conforme
disposto na Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.
Art. 21. Todos os servidores, prestadores de serviços, despachantes aduaneiros, ajudantes de despachantes aduaneiros e condutores de veículos de carga, que desempenhem atribuições no âmbito do Recinto Aduaneiro, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em observância às normas aplicáveis.
Parágrafo único. Caberá aos exportadores e importadores ou através de seus representantes legais, aos despachantes aduaneiros
e representantes de transportadores, fornecer EPIs, bem como verificar a utilização dos mesmos junto a seus empregados, representantes ou contratados.
PARTE III
DAS TRAVESSIAS E EMBARCAÇÕES
Art. 22. As travessias de barcas deverão cumprir os horários
previamente estipulados pela administração aduaneira.
Art. 23. Somente se admitirá alterações nos horários de travessias das barcas, mediante os seguintes procedimentos:
a.Travessia em horário intermediário, em caráter eventual,
durante o horário normal de atendimento da Aduana: deferimento
pelo servidor responsável pelo expediente a pedido verbal da empresa
de navegação brasileira ou estrangeira, através de seu representante
no Brasil.
b.Travessia em horário intermediário ou em novo horário,
em caráter definitivo: deferimento pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria
da RFB em Porto Xavier (RS) a requerimento da empresa de navegação brasileira ou estrangeira, através de seu representante no
Brasil.
c.Travessia eventual, fora do horário de atendimento: somente será analisado o pedido que for apresentado com o mínimo de
48 horas de antecedência. O deferimento ficará condicionado à viabilidade operacional de atendimento do pedido.
d.Travessias de urgência (casos de acidente, mortes, doenças
que necessitem de atendimento rápido e situações semelhantes): os
interessados deverão contatar o serviço de vigilância no porto, que
informará imediatamente ao servidor de plantão e, na ausência deste,
ao chefe da repartição ou ao seu substituto.
Art. 24. As lanchas, que efetuam as travessias de pessoas
com suas respectivas bagagens, deverão cumprir o primeiro e o último horário, previamente estabelecidos, tanto da manhã quanto da
tarde; os horários intermediários ficarão a critério da conveniência das
empresas transportadoras em função da demanda existente no momento. Aplica-se igualmente às travessias de lanchas o previsto nas
alíneas "c" e "d" do artigo 22.
Art. 25. No período, compreendido entre o final do expediente do dia e o início do expediente do dia seguinte, não será
admitida qualquer movimentação das embarcações, barcas e lanchas,
exceto, em casos de manutenção e reparo ou situações de urgência,
como enchentes, temporais, etc, desde que devidamente cientificado o
serviço de vigilância do porto, que comunicará ao servidor competente e registrará o fato no Livro de Ocorrências.
Art. 26. Sujeitam-se à multa, disposta no Art. 75 da Lei
10.833, de 29 de dezembro de 2003 e no Art. 731 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,
o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou
internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento
sem identificação do proprietário ou possuidor ou, ainda, que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade
dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena.
Art. 27. A bagagem acompanhada dos tripulantes (motoristas
e acompanhantes) de veículos de carga e de embarcações está isenta
somente quanto a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos,
conforme disposto no Art. 159 do Regulamento Aduaneiro, aprovado
pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no Art. 6º, c/c com
o Art. 12, da Instrução Normativa/SRF nº 117, de 06 de outubro de
1998.
§ 1o Sujeita-se ao pagamento do imposto de importação (II),
calculado à alíquota de cinquenta por cento, o conjunto de bens,
integrantes de bagagem de tripulante, que não atenda os requisitos
para isenção de que tratam os Incisos I e II do Art. 6o da Instrução
Normativa no 117, de 06 de outubro de 1998 e do Art. 159 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
§ 2o É vedado aos tripulantes referidos no caput levar/trazer
mercadorias de/para o exterior ou encomendas para terceiros, sujeitando-se os mesmos às penalidades previstas.
PARTE IV
PISTA DE VISTORIA DE VEÍCULOS E BAGAGENS
Art. 28. Somente poderão circular nas áreas de vistoria de
veículos e bagagens: os servidores da RFB e dos demais órgãos
intervenientes; os usuários dos serviços aduaneiros e os servidores das
empresas que prestam serviço naquele local, como empresas de navegação e serviço de vigilância; os agentes policiais em serviço; os
servidores estrangeiros em atividade oficial.
Parágrafo único. Condutores de veículos que aguardam liberações de suas cargas não devem permanecer na calçada de acesso
à pista e junto às salas das repartições públicas. Devem os mesmos
aguardar comunicação da liberação de seu veículo através da comunicação do representante do importador ou do transportador.
Art. 29. É expressamente proibido movimentar bagagem entre veículos de passeio ou de carga nas dependências do porto sem a
prévia autorização expressa da fiscalização aduaneira.
PO
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1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Parágrafo único. A não observância do constante no caput
sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 688 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro
de 2009, que prevê, cumulativamente ao perdimento da mercadoria, a
pena de perdimento do veículo, entre outros casos, quando o veículo
transportador efetuar operação de descarga de mercadoria estrangeira
ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada, fora do porto
ou de outro local para isso habilitado.
Art. 30. Os despachantes, ajudantes de despachantes, representantes de transportadores, de importadores e exportadores, tripulantes (motoristas e acompanhantes) e/ou prestadores de serviço,
que exerçam atividades eventuais no Recinto Aduaneiro, deverão
estar identificados sempre que adentrarem e/ou permanecerem no
mesmo.
§ 1o Cabe ao responsável e/ou representante providenciar a
devida identificação, mediante prévia anuência da fiscalização aduaneira quanto à forma e/ou meios a serem utilizados (a exemplo:
crachás, uniformes, etc).
§ 2o Caberá ao serviço de vigilância o controle e a exigência
da utilização de crachás ou outros meios de identificação das pessoas.
Art. 31. A apresentação da documentação hábil para a liberação de saída de veículos de passageiros e de veículos "en lastre",
do país, de que trata o subitem "a", do artigo 2º, deve ser feita
previamente à compra de bilhetes de passagem das embarcações que
realizam o transporte internacional.
Art. 32. É vedada a saída de veículo e/ou viajante, ainda que
não portando bagagem, da Zona Primária sem prévia anuência da
fiscalização aduaneira, certificando que o mesmo tenha sido vistoriado e liberado.
Parágrafo único. A não observância sujeita o infrator à penalidade prevista na alínea "d", Inc. IV, Art. 728 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de
2009.
Art. 33. É proibida a utilização dos acessos de embarcações
fluviais para fins de recreação, como, por exemplo, atracação e desatracação de embarcações de lazer, de pesca ou de competições
náuticas.
Art. 34. Nenhum veículo (oficial/público ou particular) poderá permanecer estacionado em locais onde prejudique o fluxo de
carros e/ou pessoas procedentes do exterior ou a ele destinados,
exceto para situações de embarque/desembarque de pessoas, carregamento ou descarregamento de bens ou mercadorias, ou ainda, de
veículos sob procedimento de fiscalização.
PARTE IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A competência para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades
de carga e mercadorias no ponto de fronteira de Porto Xavier (RS) é
atribuída à administração aduaneira do local, conforme disposto no
Art. 17 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de
05 de fevereiro de 2009.
Art. 36. A fiscalização aduaneira poderá impedir a saída, da
Zona Primária, de qualquer veículo que não haja satisfeito às exigências legais ou regulamentares, conforme disposto no Art. 42 do
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e Art. 65 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. Poderá ser vedado o acesso de veículos cuja
permanência possa ser considerada inconveniente aos interesses da
Fazenda Nacional.
Art. 37. Sem prejuízo de outras sanções, administrativas e/ou
legais, cabíveis, a infração a qualquer dispositivo deste regulamento,
sujeitará a pessoa que, por qualquer meio ou forma, omissiva ou
comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, à imediata aplicação da penalidade de multa, conforme disposto
na alínea "c", Inc. IV, Art. 728 do Regulamento Aduaneiro, aprovado
pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
Art. 38. As situações não contempladas neste Regulamento
serão dirimidas pelas disposições constantes no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e/ou
pela legislação correlata.
Art. 39. As definições, para efeito do disposto nesta Portaria,
de Autoridade Aduaneira, entende-se por servidor da RFB responsável pela condução, supervisão e decisão no despacho aduaneiro, e
de Fiscalização Aduaneira, servidor da RFB responsável pela execução de procedimentos relativos ao despacho aduaneiro, sob a supervisão da Autoridade Aduaneira.
Art. 40. A juízo da Administração Aduaneira este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento.
Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
NOME
Ingrid Velmud do Amaral
Stefanie da Cunha Ferreira
Djenifer da Silva Cândido
Fabio Marcelo Rodriguez Taborda
Rodrigo da Silva Portel
Rafael Barbosa Borges
Ricardo Ulharuso Maronna
Juliana Suiã Müller
Paulo Falcão Terres
Tiago Soares Minuzzi
Leonardo Pinto Azevedo
Gabriela da Silva Fondaik
Marla Silveira Pires
Patricia Gameiro Furtado
Karin Schliewe Cavallari
Jeferson Martins Azzi
William Pereira Coelho
Tairone da Silva Rosa
João Luís Pletsch de Lima
Luana Dorneles Palma
Alexandre Rodrigues Monson
Bruno Alves Gutierrez
Hugo Eduardo de Oliveira Madeira Filho
Michel Simões Reboita
Lisiane Maria de Oliveira
Débora Steffens
Jorge Luís Machado
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 16 DE JULHO DE 2009
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
CPF
008.506.710-51
003.413.290-29
023.863.750-64
668.771.300-06
010.360.980-60
002.250.670-56
999.113.370-49
004.971.030-36
926.779.080-34
001.160.350-05
023.548.360-58
022.324.600-02
018.515.070-51
742.734.770-68
670.807.580-68
747.096.900-49
008.938.240-46
012.382.820-16
830.078.060-20
010.002.780-69
018.955.870-93
836.808.700-78
016.474.100-37
007.689.250-61
001.407.930-54
008.023.580-80
448.604.040-68
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre o Encerramento de Processo
Aduaneiro de Investigação de Origem.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25,
DE 16 DE JULHO DE 2009
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10D.01.827
10D.01.828
10D.01.829
10D.01.830
10D.01.831
10D.01.832
NOME
Flavia Joanete Ioppi Virtuoso
Roberto Fernandez Garcia
Ana Denise Neumann Holgado
Suzana Cristina Hoffmann
Diego Oliveira Pereira
Aristeu Ancinelo Junior
A
D
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EX
GERSON LUIZ GRAEF
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10A.04.041
10A.04.042
10A.04.043
10A.04.044
10A.04.045
10A.04.046
10A.04.047
10A.04.048
10A.04.049
10A.04.050
10A.04.051
10A.04.052
10A.04.053
10A.04.054
10A.04.055
10A.04.056
10A.04.057
10A.04.058
10A.04.059
10A.04.060
10A.04.061
10A.04.062
10A.04.063
10A.04.064
10A.04.065
10A.04.066
10A.04.067
CPF
211.372.420-00
554.027.800-30
918.664.130-15
524.805.930-53
011.124.000-01
476.238.450-04
2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10A.03.371
10A.03.100
10A.03.233
10A.03.122
10A.02.697
10A.03.363
NOME
Flavia Joanete Ioppi Virtuoso
Roberto Fernandez Garcia
Ana Denise Neumann Holgado
Suzana Cristina Hoffmann
Diego Oliveira Pereira
Aristeu Ancinelo Junior
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso
IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 45 e 46, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto no 5.455, de 02 de junho de 2005, e no
artigo 20, inciso I, da Instrução Normativa S.R.F. no 149, de 27 de
março de 2002, declara:
Art. 1º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 03,
de 20 de julho de 2009, o procedimento de investigação de origem da
mercadoria "Pigmentos e preparações à base desses pigmentos", código NCM 3204.17.00, iniciado por meio do ADE Coana nº 2008/16,
de 23 de outubro de 2008, tendo sido comprovado o não cumprimento do regime de origem para os produtos "concentrado magenta" e "concentrado vermelho".
Art. 2º Fica suspensa a concessão de tratamento preferencial
para novas operações referentes aos mesmos concentrados magenta e
vermelho do mesmo produtor.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
I
53
ISSN 1677-7042
CPF
211.372.420-00
554.027.800-30
918.664.130-15
524.805.930-53
011.124.000-01
476.238.450-04
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
NA
FRANCISCO LABRIOLA NETO
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N o- 6,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta nº 210, da SRRF/ 9ª RF/
Diana, de 08 de agosto de 2008. Mercadoria "Placa de circuito impresso com microprocessador, memória e outros componentes elétricos e eletrônicos, especialmente concebida para processar os sinais
digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de
processamento de dados, adaptando estes sinais para visualização em
uma unidade de saída de vídeo, comercialmente denominada "placa
de vídeo"" classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da
Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição
8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435/92, com a
versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de
2008.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008(*)
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e ainda o que
consta dos processos administrativos nºs 10970.000342/2008-71, 10970.000343/2008-16, 10970.000344/2008-61 e 10970.000345/2008-13,
declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões da marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
III-R
III-R
III-R
III-R
Embalagem
Rígida
Rígida
Rígida
Rígida
Marca Comercial
Dunhill Carlton
Dunhill Carlton
Dunhill Carlton
Dunhill Carlton
Versão
Blue
Crema
Mint
Red
Vigência
23/09/2008
23/09/2008
23/09/2008
23/09/2008
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em
cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
ROGÉRIO GEREMIA
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 189, de 30-9-2008, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.
54
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 20 DE JULHO DE 2009
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris
Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
ROGÉRIO GEREMIA
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o
constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
IV-R
Embalagem
Rígida
Marca Comercial
Virginia Slims
Versão
Menthol 100 Super Slims
LSB
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 75, DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris
Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Vigência
04/05/2009
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002,
declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o
constante da seguinte tabela:
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
CO
Classe Fiscal
III-M
ME
Classe Fiscal
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
RC
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
Brazil
IA
Embalagem
Maço
Maço
Maço
Maço
Maço
Maço
Maço
Maço
Maço
LIZ
Marca Comercial
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
Trotter
AÇ
Versão
Vigência
01/06/2009
ROGÉRIO GEREMIA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 76,DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz
S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Vigência
ÃO
Full Flavor (83mm)
Menthol (83mm)
Light (83mm)
Full Flavor (100mm)
Menthol (100mm)
Light (100mm)
Ultra Light (100mm)
Menthol Light (100mm)
Full Flavor (83mm)
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
Classe Fiscal
IIIR
PR
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
ROGÉRIO GEREMIA
OI
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa CIA SULAMERICANA DE TABACOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.301.517/0001-83, é o constante da seguinte
tabela:
Embalagem
Maço
Maço
Marca Comercial
Maxxi
Maxxi
Versão
100's Prata
100's Menthol
Vigência
27/05/2009
27/05/2009
Embalagem
Rígida
Marca Comercial
Versão
Free
Spicy Mix
Vigência
20/05/2009
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
BID
ROGÉRIO GEREMIA
A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77, DE 20 DE JULHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 20 DE JULHO DE 2009
Classe Fiscal
II
II
Marca Comercial
Versão
Galaxy
Blue KS SOF
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 96.833.058/0001-95, é o constante da seguinte
tabela:
from
from
from
from
from
from
from
from
from
Embalagem
Maço
ROGÉRIO GEREMIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72, DE 20 DE JULHO DE 2009
Imported
Imported
Imported
Imported
Imported
Imported
Imported
Imported
Imported
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
PO
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz
S.A., CNPJ 33.009.911/0001-39.
RT
ER
CE
IRO
S
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
III-R
III-R
Embalagem
Rígida
Rígida
Marca Comercial
Versão
Free
Fresh Mix
Free
Citric Mix
Vigência
05/02/2009
05/02/2009
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
ROGÉRIO GEREMIA
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 78, DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris
Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
ROGÉRIO GEREMIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74, DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz
S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002,
declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versão de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
I
Embalagem
Maço
Marca Comercial
Hilton
Versão
Mentha Duo
Vigência
25/05/2009
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o
constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
Exportação
Embalagem
Rígida
Marca Comercial
Congress
Versão
Lights KS
Vigência
19/05/2009
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
ROGÉRIO GEREMIA
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 79, DE 20 DE JULHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 20 DE JULHO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz
S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa SOUZA CRUZ
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal
I
I
I
Embalagem
Maço
Maço
Maço
Marca Comercial
Belmont
Continental
Minister
Versão
KS
KS
KS
Vigência
28/05/2009
28/05/2009
28/05/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados,
obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009.
Nome Empresarial
Cerpa Cervejaria Paraense S.A.
Cervejaria Petrópolis Ltda
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da
Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto
nº 4.544, de 2002.
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS
SANCIONADORES
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.498, DE 21 DE JULHO DE 2009
PAUTA DE JULGAMENTO
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a PALOMAR GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA,
C.N.P.J. nº 10.626.498, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
Pauta de Julgamentos, abertos ao público, de Processos Administrativos Sancionadores - CVM.
I - Julgamento remarcado - leitura de votos:
Tendo em vista o julgamento publicado no Diário Oficial da
União em 28/05/2009, seção 1, pág. 71, comunicamos nos termos do
disposto nos artigos 27 a 38 da deliberação CVM nº 538, de 05/03/08,
o que segue:
a)PAS CVM 15/04, o julgamento com sessão iniciada em
07/07/09 e suspensa após pedido de vista do Diretor Eli Loria, foi
remarcada para o dia 04/08/09, às 14h30min.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
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EX
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. Fernando Rosa Carramaschi,
C.P.F. nº 533.001.578-20, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de
dezembro de 1976.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.500, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARCO PAULO DE ALVARENGA COSTA, C.P.F. nº
706.521.987-91, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.501, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. CLAUDIO COUTINHO MENDES, C.P.F. nº 373.256.207-72, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.502, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a RC GESTÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 10.490.029, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
Cidade
Belém
Teresópolis
Lages
Contagem
UF
PA
RJ
SC
MG
L
A
N
DANIEL BELMIRO FONTES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.499, DE 21 DE JULHO DE 2009
CNPJ
04.894.085/0001-50
04.469.628/0001-91
02.808.708/0067-25
02.808.708/0052-49
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
55
ISSN 1677-7042
O
I
C
ATA DA 63a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2009
NA
Às dez horas e trinta minutos do dia cinco de junho de dois
mil e nove, no Salão Nobre do IRB-Brasil Re, Edifício Sede - Avenida Marechal Câmara, 171, 9o andar - Rio de Janeiro (RJ), compareceram os Conselheiros Otávio Ribeiro Damaso, Presidente;
Eduardo Hitiro Nakao, Vice-Presidente; Carlos Augusto Moreira
Araújo, Antonio E. M. F. Trindade e Luiz Tavares Pereira Filho.
Participaram pelo IRB-Brasil Re, como convidados, Alberto de Almeida Pais, Vice-Presidente Executivo; Rogério Muniz Costa Acquarone, Gerente da Consultoria Jurídica; e Gisele Lima de Castro
Campos, Gerente da Secretaria Executiva, como secretária. Participou, ainda, como convidado, Leonardo André Paixão, Coordenador
Geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Ausente, por motivo justificado, Otacílio Caldeira Júnior. ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 1. Carta de renúncia do Presidente do Conselho de Administração. O Conselho
tomou conhecimento da renúncia do Presidente do Conselho de Administração, Otávio Ribeiro Damaso, de acordo com o pedido por ele
dirigido, em correspondência de 05.06.2009, ao Presidente do IRBBrasil Re. Na oportunidade, o Conselho registrou sua forte dedicação
aos trabalhos do Colegiado e sua marcante contribuição na reformulação das práticas operacionais e comerciais da Empresa, bem
como na modernização dos processos e na implementação das modernas práticas de governança corporativa. 2. Eleição do novo Presidente do Conselho de Administração. Em conformidade com o art.
23 do Estatuto do IRB-Brasil Resseguros S.A., o Conselho, ad referendum da Assembléia Geral, elegeu, por unanimidade, como membro e Presidente deste Colegiado, representante do Ministério da
Fazenda, o senhor Leonardo André Paixão, solteiro, advogado, CPF
no 125.598.288-80, carteira de identidade no 12784272-X, residente à
SQN 211, Bloco H, Apto 301, Asa Norte, Brasília, DF, em substituição e complementação ao mandato de Otávio Ribeiro Damaso.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença
de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente Ata. Rio de
Janeiro, cinco de junho de 2009. (Ata registrada na JUCERJA sob o
no 00001928157, de 09.07.2009).
A
S
N
E
R
P
IM
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009
NILZA PINTO NOGUEIRA
Chefe da Coordenação
IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 62a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2009
Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e dois de maio
de dois mil e nove, no Salão Nobre do IRB-Brasil Re, Edifício Sede
- Avenida Marechal Câmara, 171, 9o andar - Rio de Janeiro (RJ),
compareceram os Conselheiros Otávio Ribeiro Damaso, Presidente;
Eduardo Hitiro Nakao, Vice-Presidente; Otacílio Caldeira Júnior; Carlos Augusto Moreira Araújo, Antonio E. M. F. Trindade e Luiz Tavares Pereira Filho. Participaram pelo IRB-Brasil Re, como convidados, Alberto de Almeida Pais, Vice-Presidente Executivo; Rogério
Muniz Costa Acquarone, Gerente da Consultoria Jurídica; e Gisele
Lima de Castro Campos, Gerente da Secretaria Executiva, como secretária. ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO: 1. Eleição dos Membros da Diretoria do IRB-Brasil Re. O Conselho, de acordo com o
disposto no item II do art. 25 do Estatuto do IRB-Brasil Re, e tendo
presente manifestação do Ministério da Fazenda, aprovou a recondução dos atuais membros da Diretoria, Srs. Vandro Ferraz da Cruz,
Diretor Técnico, Sérgio Caruso, Diretor Financeiro, Manoel Morais
de Araujo, Diretor de Infraestrutura e Francisco Aldenor Alencar
Andrade, Diretor de Riscos e Sinistros, para mandato de 3 anos, a
contar de 18.05.2009. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a
presente Ata. Rio de Janeiro, vinte e dois de maio de 2009. (Ata
registrada na JUCERJA sob o no 00001928158, de 09.07.2009).
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente
EDUARDO HITIRO NAKAO
Vice-Presidente
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente
EDUARDO HITIRO NAKAO
Vice-Presidente
LUIZ TAVARES PEREIRA FILHO
Conselheiro
ANTONIO E. M. F. TRINDADE
Conselheiro
CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO
Conselheiro
GISELE CAMPOS
Secretária
LUIZ TAVARES PEREIRA FILHO
Conselheiro
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE RECURSOS FISCAIS
OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR
Conselheiro
PORTARIA N o- 69, DE 15 DE JULHO DE 2009(*)
CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO
Conselheiro
ANTONIO E. M. F. TRINDADE
Conselheiro
GISELE CAMPOS
Secretária
Aprova o regulamento para proposição, discussão e edição de súmulas e de resoluções
no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições previstas no art. 20, IV e
do disposto nos arts. 73 e 77, todos do Anexo II do Regimento Interno do
CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, resolve:
56
ISSN 1677-7042
1
CAPÍTULO I - DAS SÚMULAS
Das súmulas e da competência para sua aprovação
Art. 1º As decisões reiteradas e uniformes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) serão consubstanciadas em
súmula de observância obrigatória pelos seus membros.
§ 1º Compete ao Pleno da Câmara Superior de Recursos
Fiscais (CSRF) a edição de súmula quando se tratar de matéria que,
por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF.
§ 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de
súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição.
Do Quorum para aprovação
Art. 2º As súmulas serão aprovadas por 2/3 (dois terços) da
totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado.
Das propostas de súmulas
Art. 3º A proposta de súmula será de iniciativa de conselheiro do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou do
Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A proposta de enunciado de súmula deverá ser apresentada utilizando-se o formulário constante deste Regulamento.
§ 2º A proposta de súmula será dirigida ao Presidente do
CARF indicando o enunciado proposto e será instruída com, pelo
menos cinco decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em
pelo menos dois colegiados distintos.
Da Formação de Grupo de Trabalho:
Art. 4º Compete ao Presidente do CARF designar Grupo de
Trabalho, integrado por três conselheiros, que se encarregará da análise das propostas de súmulas.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput poderá ser
constituído por Seção.
§ 2º O Grupo de Trabalho preparará relatório conclusivo
acerca dos enunciados de súmulas propostos e o encaminhará ao
Presidente do CARF para análise e aprovação no prazo de trinta dias,
contados do recebimento das propostas.
Da Manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Art. 5º Compete ao Presidente do CARF encaminhar enunciados de súmulas propostos à RFB e à PGFN para conhecimento e,
no prazo máximo de quinze dias, manifestação.
§ 1º Ocorrendo manifestação da RFB ou da PGFN, compete
ao Presidente do CARF convocar o Grupo de Trabalho de que trata o
art. 4º para análise da manifestação e, caso necessário, retificação do
enunciado de súmula.
§ 2º Compete ao Presidente do CARF , observado o disposto
no §1º deste, convocar o Pleno ou Turma da CSRF com competência
para julgamento da matéria objeto da súmula, para análise, discussão
e votação dos enunciados propostos.
Da convocação do Pleno
Art. 6º Compete ao Presidente do CARF expedir portaria de
convocação do Pleno para análise, discussão e votação dos enunciados propostos, da qual constará, entre outras:
I - a data, horário e local da reunião extraordinária.
II - os enunciados de súmulas que serão submetidos à apreciação do Pleno.
III - data a partir da qual as secretarias das respectivas
Seções divulgarão os conjuntos de acórdãos que instruem cada enunciado de súmula.
IV - a indicação dos meios e prazo para inscrição prévia de
conselheiros interessados em defender tese quanto à aprovação da
súmula.
Do procedimento a ser seguido na sessão do Pleno ou da
Turma da CSRF
Art. 7º A sessão do Pleno ou da Turma da CSRF para
análise, discussão e votação dos enunciados de súmulas seguirá o
seguinte rito procedimental:
I - verificação do quorum regimental;
II - apresentação dos trabalhos pelo Presidente da CSRF; e
III - votação de cada proposta de enunciado de súmula.
Da votação
Art. 8º A votação de cada proposta de súmula seguirá o
seguinte rito:
I - leitura do enunciado de súmula objeto de votação.
II - o presidente da sessão dará a palavra, por cinco minutos,
aos conselheiros inscritos para defesa de posições favoráveis ou contrárias a aprovação do enunciado.
III - encerrada a fase de defesa de posições, o Presidente
tomará nominalmente os votos dos conselheiros e votará por último;
IV - proclamação do resultado da votação.
Da Vigência
Art. 9º As súmulas entrarão em vigor na data de suas publicações no Diário Oficial da União.
Da Extensão do efeito vinculante aos órgãos fazendários
Art. 10. Por proposta do Presidente do CARF, do Secretário
da Receita Federal do Brasil, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou de Presidente de Confederação representativa de categoria
econômica de nível nacional, o Ministro de Estado da Fazenda poderá
atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
§ 1º A proposta de que trata o caput será encaminhada por
intermédio do Presidente do CARF.
Da Revisão de enunciado de súmula
Art. 11. Por proposta do Presidente do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, do Secretário da Receita Federal do
Brasil, de Presidente de Confederação representativa de categoria
econômica de nível nacional, habilitada à indicação de conselheiros,
ou de Presidente das Centrais Sindicais o enunciado de súmula poderá ser revisto ou cancelado.
CO
ME
RC
IA
LIZ
§ 1º A proposta por parte dos Presidentes das Centrais Sindicais limitar-se-á às matérias relativas às contribuições previdenciárias de que trata o inciso IV do art. 3º do Anexo II do Regimento
Interno do CARF.
§ 2º A proposta de que trata o caput será encaminhada por
intermédio do Presidente do CARF.
§ 3º A revisão ou o cancelamento do enunciado observará,
no que couber, o procedimento adotado para sua edição.
§ 4º A revogação de enunciado de súmula entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO II - DAS RESOLUÇÕES
Das resoluções e da competência para sua aprovação
Art. 12. O Pleno da CSRF poderá aprovar resoluções com
vista à uniformização de decisões divergentes das turmas da CSRF.
§ 1º A matéria a ser levada ao Pleno se resumirá à divergência, em tese, entre posições de duas turmas da CSRF.
§ 2º Constarão da proposta de uniformização as diversas
matérias correlatas à tese a ser uniformizada, de modo que a solução
adotada pelo Pleno seja a mais abrangente e elucidativa possível.
§ 3º Cabe, ainda, ao Pleno da CSRF, por proposta do Presidente, dirimir controvérsias sobre interpretação e alcance de normas
processuais aplicáveis no âmbito do CARF.
§ 4º As resoluções de que trata este artigo vincularão as
turmas julgadoras do CARF, a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Do Quorum para aprovação das resoluções
Art. 13. As resoluções deverão ser aprovadas por maioria
absoluta dos conselheiros.
Das propostas de resolução
Art. 14. Poderão propor a edição das resoluções de uniformização de decisões: o Presidente e Vice-Presidente do CARF, o
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Secretário da Receita Federal do Brasil e os Presidentes de Confederação representativa de
categorias econômicas de nível nacional e de Central Sindical, habilitadas a indicação de conselheiros.
§ 1° A manifestação das centrais sindicais limitar-se-á às
matérias relativas às contribuições previdenciárias de que trata o inciso IV do art. 3° do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
§ 2° As propostas de uniformização de tese serão cientificadas às demais pessoas relacionadas no caput, permitindo-lhes
manifestação acerca do mérito.
Da suspensão do julgamento dos recursos que tratem da
matéria objeto da proposta de resolução
Art. 15. A partir da data do despacho de admissibilidade,
pelo Presidente do CARF, de proposição de uniformização de decisões divergentes entre turmas da CSRF e até sua decisão pelo
Pleno, os recursos que tratarem da matéria não serão incluídos em
pauta de julgamento.
Do procedimento e do rito a ser aplicado na análise, discussão e votação das resoluções
Art. 16. Aplica-se, no que couber, à análise, discussão e
votação das resoluções de uniformização, o procedimento e o rito
previstos neste regulamento para propostas de súmulas.
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Ministério da Integração Nacional
.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO N o- 8, DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º
do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno
desta Instituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de interesse da empresa Brasnorte
Transmissora de Energia S/A, CNPJ Nº 09.254.998/0002-78, na sistemática do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, conforme Parecer de Análise COIND 2009/376 de 10/06/09 do Banco da
Amazônia, objetivando a construção, operação e manutenção das instalações de linha de transmissão, localizada no estado de Mato Grosso, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia FDA, no valor de R$123.398.274,64 (cento e vinte e três milhões
trezentos e noventa e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa
Brasnorte Transmissora de Energia S/A, e seus acionistas controladores e o Banco da Amazonia S/A, agente operador eleito pela
mesma, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.254,
de 31 de maio de 2002 e observadas todas as condicionantes do
parecer de análise do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INOCENCIO RENATO GASPARIM
Superintendente
Substituto
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de Administração
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA
SANTANA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
RESOLUÇÃO N o- 9, DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º
do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno
desta Instituição, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no art.28, parágrafos
3º e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de
31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa Telemar Norte Leste S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79, voltada a telefonia fixa,
com modernização da atual rede, incluindo ampliação, expansão e
implantações para rede de dados, em diversos municípios dos estados
do Amapá, Amazônas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará e
Roraima, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no valor de R$446.481.000,00 (quatrocentos e quarenta
e seis milhões quatrocentos e oitenta e um mil reais).
Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do
art.28 do mesmo diploma legal, a publicação desta Resolução no
Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla
divulgação inclusive através dos meios eletrônicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE ENUNCIADO DE
PROPOSTA DE SÚMULA DO CARF
1 - ENUNCIADO:
RT
ER
CE
IRO
S
INOCENCIO RENATO GASPARIM
Superintendente
Substituto
2 - ACÓRDÃOS QUE SUSTENTAM A PROPOSTA DE
ENUNCIADO (deverão ser anexadas cópias do inteiro teor de pelo
menos cinco decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em
pelo menos dois colegiados distintos).
NÚMERO DO
ACÓRDÃO
DATA DA SESSÃO
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de Administração
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA
SANTANA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
COLEGIADO
.
Ministério da Justiça
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
3 - JUSTIFICATIVA:
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002917/2009-68
Requerentes: Genzyme Corporation e Bayer Schering Phar____________________________________________
PROPONENTE
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 135, de 17-7-2009, Seção
1, págs. 31 a 32, com incorreção no original.
ma AG
Advogados: Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e
Mariana Duarte Garcia de Lacerda.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário outros casos. Cláusula de não-concorrência.o Aquisição. Hipótese de
subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N - 8.884/94 - faturamento.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado de medicamentos. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos.
Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público
Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002976/2009-36
Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda e Syngenta
Seeds Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e Camila Pimentel Porto Doria.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Operação
realizada no Exterior. Operação de Concessão de licenciamentos recíprocos e não exclusivos de tecnologia. Hipótese de subsunção ao
artigo 54, § 3° da Lei N o- 8.884/1994 - faturamento. Apresentação
tempestiva. Mercado de produção e comercialização de sementes de
milho. Operação não gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos.
Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público
Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Associação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei
N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual
recolhida. Concentrações horizontais nos mercados de produção de
cana-de-açúcar, açúcar, álcool e energia elétrica. Baixa participação
de mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos.
Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público
Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003230/2009-40
Requerentes: Blue Sparkle, L.P. e Barclays Global Investors
UK Holdings Limited.
Advogados: André de Almeida Rodrigues, Flávio Lemos
Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Blue Sparkle, L.P. da divisão iShares da Barclays Global Investors UK Holding
Limited. Apresentação tempestiva. Operação não realizada. Extinção
do processo sem resolução do mérito. Manutenção do recolhimento
das taxas em virtude da movimentação da máquina estatal.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, extinguir
o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo
Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de
Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro
Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o
representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
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A
N
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
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I
C
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.004055/2009-16
Requerentes: O-Tek Internacional S.A. e Newsan Saneamento Ltda.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário outros casos. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §
3º, da Lei N o- 8.884/94 - participação de mercado. Apresentação
tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado de infraestrutura de
saneamento básico (água e esgoto). Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos.
Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público
Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
NA
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.003599/2009-52
Requerentes: TETRA LAVAL HOLDINGS BV e SCANIMA
Advogados: Marta Rodrigues e Juliana Oliveira Domin-
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008877/2008-87
Requerentes: Quail Travel Group S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo
e Cynthia Caterina Onorina Bertini.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição. Operação não
realizada. Extinção do processo sem julgamento do mérito: perda do
objeto por fato superveniente. Manutenção do recolhimento da taxa
processual em razão da movimentação da máquina estatal.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
pela extinção do processo sem julgamento do mérito, determinado seu
arquivamento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente do
CADE, Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos.
Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público
Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras. Brasília, DF, 8 de julho de 2009, data da 447ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
gues.
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ISSN 1677-7042
A
S
N
A/S.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana
Temudo Cianfarani, Fernanda Manzano Sayeg e Carla Nadeu.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento sumário.
Operação de aquisição, pela Tetra Laval Holdings BV, do negócio de
misturadores da Scanima A/S. Mercado de misturadores utilizados em
indústrias de alimentos, farmacêutica, química, cosméticos e biotecnologia. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei n.º
8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva e requisitos formais
preenchidos. Sobreposição horizontal. Baixa participação de mercado.
Ausência de prejuízos à concorrência. Pareceres convergentes da
SEAE e SDE. Aprovação da operação, sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovação da operação, sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os
Conselheiros do CADE Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de
Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de
Mattos. Presentes, o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto,
Diogo Thomson Andrade, o Secretário do Plenário, José Antonio
Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público
Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 17 de
junho de 2009, data da 445ª Sessão Ordinária de Julgamento.
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.002397/2008-11
Representante: Camargo Corrêa S.A.
Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
EMENTA: Embargos de declaração em ato de concentração
- Apresentação tempestiva - Embargos rejeitados - Decisão embargada modificada para abranger o Estado do Sergipe na dimensão
geográfica da cláusula de não-concorrência com relação ao produto
cimento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, e ainda de
ofício decidir pela modificação da decisão ora embargada para a
inclusão do Estado de Sergipe na dimensão geográfica da cláusula de
não concorrência, no que tange exclusivamente ao produto cimento,
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez
Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de
Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de
Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino Gilvandro
Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Antônio Augusto Brandão de Aras. Brasília , DF, 24 de
Junho de 2009, data da 446ª Sessão Ordinária de Julgamento.
CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS
Conselheiro-Relator
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 2.915, DE 23 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.017382/2008-16-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGILEX
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 53.264.248/0001-26, tendo como sócios: ANTONIO CARLOS FROTA NEVES E DELTA MORAES, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003444/2009-16
Requerentes: LDC Bioenergia S.A. e Santelisa Vale S.A.
Advogados: Maria Cecília Andrade, Adriana Franco Giannini, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro Relator
ALVARÁ N 3.051, DE 6 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
58
ISSN 1677-7042
1
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.006316/2009-93-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 46.365.524/0001-87, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: NELSON BARBOSA JÚNIOR,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.052, DE 6 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.005904/2009-18-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE
BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT
EINSTEIN, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 60.765.823/0001-30, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: DOV
SMALETZ, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
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ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.076, DE 7 DE JULHO DE 2009
ALVARÁ N o- 3.117, DE 10 DE JULHO DE 2009
ALVARÁ N o- 10.349, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08707.004668/2009-27DPF/AQA/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa JOB VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o09.209.810/0001-27, tendo como sócios SERGIO ANTONIO FRANCO e MIRIAM CRISTINA LOPES FRANCO, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000960/DELESP/DREX/SR/DPF/RN; resolve: CONCEDER
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., à empresa NATAL SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA -ME, CNPJ/MF: 10.370.042/0001-78, com sede
na RUA LAURO MEDEIROS 1851, tendo como Sócio(s): FERNANDO LUIZ LEOCÁDIO TEIXEIRA, JOÃO PAULO DE SOUSA
FILHO, SÉRGIO LEOCÁDIO TEIXEIRA, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO NORTE, com Certificado de Segurança nº000193, expedido pela SR/DPF/RN.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N o- 3.137, DE 14 DE JULHO DE 2009
ALVARÁ N 10.352, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.004016/2009-70-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF N o43.035.146/0044-15, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas nas seguintes quantidades e
natureza:
- 16 (DEZESSEIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 e;
- 43 (QUARENTA E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE
38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000996/DPF/SJK/SP; resolve: CONCEDER autorização para
funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação
no D.O.U., à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF:
37.162.435/0008-19, com sede na AV DEP BENEDITO MATARAZZO 8011, tendo como Sócio(s): ALBA LUCIS PASSOS PEDROSA, ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO, especializada
na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas
atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº000194,
expedido pela SR/DPF/SP.
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.004322/2009-14-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por
01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o62.002.886/0001-60, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: IZAIAS LIMA DA ENCARNAÇÃO, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3103, DE 8 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08352.003684/2009-60DPF/JFA/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o
N o- 21.606.025/0002-94, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTONIO CORNELIO VIANA e INACIO
FERNANDES DA COSTA, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de MINAS GERAIS.
ÃO
PR
OI
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.347, DE 20 DE JULHO DE 2009
BID
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001198/DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: CONCEDER
autorização à empresa MAX FORCE CURSO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF: 01.566.333/0001-45, sediada no
PARÁ, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -05 (CINCO) REVÓLVERES
CALIBRE 38;
- 05 (CINCO) PISTOLAS CALIBRE .380;
- 03 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 80.000 (OITENTA MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 TREINA;
- 3.600 (TRÊS MIL E SEISCENTOS) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE .380 TREINA e;
- 2.050 (DOIS MIL E CINQUENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 12.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
A
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.353, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000502/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 17.219.353/0003-41, especializada na
prestação de serviços de Vigilância Patrimonial,Transporte de Valores,Escolta Armada tendo como Sócio(s): DANIELA MACEDO
LAGE FRANCO, ANTONIO CARVALHO LAGE, GERALDO
CARVALHO LAGE, para efeito de exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado de Segurança N o- 000195, expedido pela
SR/DPF/RO.
PO
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 3.109, DE 9 DE JULHO DE 2009
ALVARÁ N 10.348, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08360.008115/2009-10SR/DPF/PA, DECLARA revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTALEIROS
PADRE JULIÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o05.442.439/0001-98, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: ADELSON FERREIRA DOS SANTOS, para efeito de
exercer suas atividades no Estado do PARÁ.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2008/0001577/DELESP/DREX/SR/DPF/CE; resolve: CONCEDER
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., à empresa SARAIVA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 10.359.749/0001-83, com sede na
RUA MOREIRA DE SOUSA, N. 460, tendo como Sócio(s): FRANCISCO JULIÃO DA COSTA FILHO, MARIA ROSALIA FERREIRA SARAIVA, especializada na prestação de serviços de Vigilância
Patrimonial, para exercer suas atividades no CEARÁ, com Certificado de Segurança nº000192, expedido pela SR/DPF/CE.
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ALVARÁ N 10.357, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001264/DELESP/DREX/SR/DPF/PR; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa EQUIP
SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 09.039.434/0001-70, especializada na prestação
de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): DHIEGO
LOPES DE OLIVEIRA ZANIN, DANIEL GONÇALVES DE JESUS, para efeito de exercer suas atividades no PARANA, com Certificado de Segurança N o- 000198, expedido pela SR/DPF/PR.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 10.358, DE 20 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001348/DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER
autorização à empresa BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTD, CNPJ/MF: 06.263.849/0001-34,
sediada na PARAÍBA, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 3 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 486 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS) Cartuchos
de Munição CALIBRE 38,
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- 336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS) Cartuchos de Munição CALIBRE 12.
E da(s) empresa(s) cedente(s) SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA., 09.222.175/0001-18:
- 27 (VINTE E SETE) Revólver(es) Calibre 38,
- 13 (TREZE) Espingarda(s) Calibre 12.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
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PORTARIA N 3.177, DE 16 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do
Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo
1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08520.001269/2009-92 - SR/DPF/SE; resolve:
Cancelar a Autorização, para exercer o serviço de Vigilância,
de Funcionamento da empresa INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E
MOAGEM CAFÉ MARATA LTDA., CNPJ/MF N o- 13.350.681/000240, localizada no Estado de SERGIPE.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DECISÃO N o- 24, DE 21 DE JULHO 2009
Processo Administrativo N o- 08012.0004138/2002-21. Recorrente: Dagoberto Barcellos S/A. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei
N o- 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de N o359/2009/SDE da lavra do Dr. Diego Faleck, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Violação do princípio da boa-fé e da transparência (artigo
4º, caput e inciso I do Código de Defesa do Consumidor). Comercialização de produto em desacordo com a norma técnica e inadequado ao consumo. (artigos 18, § 6º, inciso II e III e 39, caput e
inciso VIII, do CDC).Recurso desprovido." Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 133.560,00 (cento e trinta e
três mil e quinhentos e sessenta reais), no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do
Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida
ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto N o- 2.181/97.
AC N o- 08012.005476/2009-56. Rqtes: Banco Bradesco S.A. ("BRADESCO"), Banco do Brasil S.A. ("BANCO DO BRASIL") e VRG
Linhas Aéreas S.A. ("VRG"). Operação: VRG cedeu ao BANCO DO
BRASIL e ao BRADESCO o direito de exploração do banco de
dados dos clientes da VRG participantes do Programa Smiles e o
direito de uso de determinadas marcas de produto e de serviços no
mercado brasileiro do segmento financeiro relacionadas ao Programa
Smiles. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços
Financeiros.
AC N o- 08012.005501/2009-00. Rqtes: Antônio José Matias de Sousa
("ANTÔNIO"), Elson Cascão ("ELSON"), Laudenor de Souza Limeira ("LAUDENOR"), Luiz Imbriosi Filho ("LUIZ"), Márcio Soares
de Queiroz ("MÁRCIO") e Remi Vitorino Sorgatto ("REMI"). Operação: aquisição, por ANTÔNIO, ELSON, LAUDENOR e LUIZ, da
empresa Posto Jaguar Ltda., de propriedade de MÁRCIO e REMI. O
setor de atividade envolvido na operação é o de Venda a Varejo de
Combustíveis do Distrito Federal e Entorno.
ADIEGO FALECK
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/07/2010. Processo nº
08461.001768/2008-41 - Larry Alvin Mizell
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/07/2011. Processo nº
08018.015477/2008-78 - Donnie Hugh Bennett
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/11/2010. Processo nº
08505.064707/2008-31 - Pagsi Jimenez Rodriguez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº
08018.002823/2009-39 - Ian Stuart Wilding
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/05/2011. Processo nº
08018.002821/2009-40 - So Takamura e Shoko Takamura
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
16/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº
08070.000121/2008-03 - Jean Marie Claude Andre Soulard, Angele
Chloe Laurence Soulard, Eve Isabelle Jacqueline Amichot Soulard,
Jules Jean Marc Emmanuel Soulard e Louise Corine Antoine Marie
Soulard
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/03/2011. Processo nº
08018.004356/2009-81 - Preben Skretteberg
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/04/2011. Processo nº
08018.002872/2009-71 - Jacob Adriaan Zevenbergen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/03/2011. Processo nº
08018.004218/2009-01 - Satya Srinivasa Rao Nurukurti
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/03/2011. Processo nº
08018.004223/2009-13 - Anthony Patrick Curry
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/05/2011. Processo nº
08018.002384/2009-64 - Michael Ray Archibald
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MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Secretária
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 21 de julho de 2009
A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pela Lei N o- 8.884, de 11 de
junho de 1994, e com base no disposto na Lei N o- 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, sugere a:
N o- 486. Aprovação do Ato de Concentração N o- 08012.003814/200915 em que são requerentes: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas
Expressas S.A. e Expresso Araçatuba Transporte e Logística S.A.
Advs.: Cristianne Saccab Zarzur, Marcus Pajolla Garrido e outros.
N o- 487 - Processo Administrativo N o- 08012.008733/2007-40. Representante: Secretaria de Direito Econômico - Ex Officio. Representada: Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Tânia Mara Camargo Falbo. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da
Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas e intimo a
Representada para que, em consonância com o disposto nos artigos
35 e 37, §1º, da Lei N o- 8.884/94, especifique, no prazo de 15 (quinze)
dias, as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e
apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não
superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse.
N o- 488. Processo Administrativo N o- 08012.002764/2009-59. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Representada: Devanlay Ventures Comércio, Importados,
Exportação e Participações Ltda. Advs: Cristianne Saccab Zarzur e
outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Drª. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, notificando-se a
Representada para a apresentação de suas alegações finais no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.884/94 e do art.
54 da Portaria MJ n. 04/2006.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 21 de julho de 2009
N o- 360. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE:
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
03/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº
08000.005030/2008-80 - Marcin Kloc
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/12/2010. Processo nº
08018.013500/2008-90 - Stephen Thomas Moore
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/09/2011. Processo nº
08018.002546/2009-64 - Neil John Bretton
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº
08018.016193/2008-07 - Massimo Leoncini
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/12/2009. Processo nº
08018.004540/2009-21 - Ramon Jozef Wilhelm Schaier
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/04/2011. Processo nº
08018.002997/2009-00 - Joaquin Giovanni Diaz Galeano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/04/2011. Processo nº
08018.002906/2009-28 - William Murdo Macdonald
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/06/2011. Processo nº
08018.002998/2009-46 - Mark Anthony Belarmino Fajanilag
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 20/02/2011. Processo nº
08018.015551/2008-56 - Leonardo Villabon Ramos e Andrea Alexandra Lopera Velandia
INDEFIRO o presente Pedido de Prorrogação de Estada no
País, por ter ultrapassado o limite maximo de 04 (quatro) anos,
conforme previsto no art. 13, V da Lei 6.815/80. Processo nº
08018.000562/2009-12 - Piotr Kaminski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente, com base em
Cargo Diretivo. Processo nº 08505.060094/2008-62 - Jose Alberto
Esteve Fernandez, Álvaro Esteve Leal, Carmen Leal Berral, Diego
Esteve Leal, Juan Esteve Leal e Sergio Esteve Leal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08505.035411/2008-11 - Richard Henry Pollard, Eleonora Ghivarello,
George Edoardo Pollard e Luca Henry Pollard
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08505.070995/2008-62 - Maria Celina Balocco
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/01/2011. Processo nº
08018.010146/2008-41 - Bernardo Rafael Baiz Nunez e Caterina Olivia Rachello Galvis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº
08018.004225/2009-02 - Declan Francis O Baoill
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº
08018.000696/2009-33 - Syed Nazeer Ahamed
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/11/2010. Processo nº
08018.013312/2008-61 - Marcela Alonso Garzon, Ana Francisca
Acosta Alonso e Gabriela Acosta
Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados
por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67,
§§ 3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 17/08/2010. Processo nº
08018.004216/2009-11 - Rolands Lazdins
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/12/2009. Processo nº
08018.000565/2009-56 - Jorge Luis Vasquez Castro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/05/2011. Processo nº
08018.015600/2008-51 - Juan Julian Regalsky Granier
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2010. Processo nº
08018.009714/2008-61 - Williem Olivier Rogaar, Jennifer Henrietta
May Brabbe, Lola Niskeya Rogaar e Zoey Jente Rogaar
Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados
por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67,
§§ 3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº
08018.000690/2009-66 - Joseph Tracy Miller
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/01/2010. Processo nº
08018.000592/2009-29 - Leonardo Federico Martinez Martinez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2011. Processo nº
08018.003023/2009-35 - Elmer Policarpio Dionisio
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/11/2009. Processo nº
08000.012482/2008-18 - Yiqing Zeng
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/04/2011. Processo nº
08018.004400/2009-53 - Masaki Ishizaki, Kayoko Ishizaki, Riku Ishizaki e Taku Ishizaki
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/05/2011. Processo nº
08018.004375/2009-16 - Rajeen Bihan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/02/2011. Processo nº
08018.013455/2008-73 - Ingo Gunter Schulz Costa, Flavio Bernardo
Schulz Costa, Maria Angelina Oliveira e Mauro Angelo Schulz Costa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº
08018.004374/2009-63 - Anthony Steel
CO
ME
RC
IA
LIZ
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.004261/2009-68 - Vijaya Baskar Conjeevaram Balasubramaniyam
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/11/2010. Processo nº
08018.009193/2008-42 - Reynante Timbal Gavas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.004260/2009-13 - George Jacobus Andrews
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2010. Processo nº
08000.012861/2008-16 - Manuel Augusto Vieira
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/09/2009. Processo nº
08000.013065/2008-92 - Richard John Schultz
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº
08018.002513/2009-14 - John Arthur Carruthers
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2009. Processo nº
08018.010222/2008-19 - Raymond Daryl Mccart
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010. Processo nº
08018.002852/2009-09 - Alan Michael Van Schoor
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 59 a
68, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 05/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.015452/2008-74 - Per Inge Opstad
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/02/2011. Processo nº
08018.000563/2009-67 - Aleksandr Kostin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/03/2011. Processo nº
08018.004276/2009-26 - Kjell Arne Nyhus
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/03/2011. Processo nº
08018.004520/2009-51 - Jorge Arturo Corso Sarmiento
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº
08018.015633/2008-09 - Debashis Kar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/03/2011. Processo nº
08018.002514/2009-69 - Ian David Ladyka
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2009. Processo nº
08018.000566/2009-09 - Rafal Waldemar Lachowicz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº
08018.000691/2009-19 - Travis Michael Wroten
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que a empresa não comprovou a contratação
de brasileiros na proporção mínima de 1/3, conforme exigido pelo art.
3º da Resolução Normativa nº 72/06do CNIg, INDEFIRO o presente
pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº
08018.010163/2008-89 - Hugues Marie Geraud Lebel
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08460.020936/2008-15 - Chew Khang Wee, Adeline Chew Wan
Chuin, Darrel Chew Jia Xiang e Doreen Soon Poh Hwa
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010080/2008-90
- Olga Kassitch Korovkin e Julien Charles Antoine Benasteau
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 61 a
73, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 05/11/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.013511/2007-88 - Oscar Eduardo de Palacios Ovando e Rosario Del Carmen Zambrana de Palácios
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 127,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
06/05/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08000.012283/2008-18 - Paul William Sheridan e Martha Christina
Sheridan
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 93,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
19/05/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08018.009951/2008-22 - Kuang Han Chang
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
10/09/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08000.011813/2007-11 - Ralf Josef Laudenberg
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 85 a
86, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 02/08/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.007576/2007-94 - Ponganammoola Kumaran Monoharam
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 91 a
112, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.013215/2008-79 - Dwayne Anthony Louviere
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 90 a
93, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 16/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.015734/2008-71 - Qiu Shikui e Xiaohong Guo
PO
RT
ER
CE
IRO
S
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08083.003105/2007-34 - Terrence E Little
Processo Nº 08240.004922/2008-31 - Paolo Riccardi
Processo Nº 08240.014906/2007-75 - Astrid Joisy De La
Cruz Herrera Vasconcelos
Processo Nº 08260.004231/2007-18 - Pedro Miguel da Silva
Narciso
Processo Nº 08260.004699/2007-11 - Hermano Jose da Silva
Nogueira
Processo Nº 08260.005306/2008-69 - Antonio Rui Gaspar
Processo Nº 08280.017934/2008-59 - Hu Wenpeng
Processo Nº 08295.009892/2008-13 - Nuno Alexandre Alves
D`Oliveira
Processo Nº 08337.001161/2008-96 - Ivana Ilic de Andrade
Processo Nº 08354.005572/2008-42 - Francisco Javier Perez
Ducloux
Processo Nº 08362.000078/2008-92 - Ivo Herin
Processo Nº 08364.001567/2007-61 - Steve Colini Ho
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo Nº 08388.001626/2008-11 - Haruna Matsuoka Takeishi
Processo Nº 08389.013672/2008-45 - Samya Ehsan Hamdon
Abou Ghouche
Processo Nº 08501.006503/2008-15 - José Francisco Alexandre
Processo Nº 08505.039661/2008-11 - Ilda Maria Lemos Pinto Salmeron
Processo Nº 08506.005743/2008-52 - Deeb George III
Processo Nº 08514.004432/2008-77 - Washington Orlando
Irrazabal Bohorquez
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08212.006624/2008-12 - Freddy Ortiz Huacota
Processo Nº 08280.018029/2008-16 - Rachel Cadag da Silva
Processo Nº 08310.005675/2008-19 - Humberto Daniel Cozzani Campos
Processo Nº 08354.005572/2008-42 - Francisco Javier Perez
Ducloux
Processo Nº 08400.016413/2005-28 - Dominique Marie Thérese Berthé
Processo Nº 08452.001494/2008-07 - Carlos Emilio Figueiras
Processo Nº 08495.001534/2006-44 - Diego Alvarez Pardo
Processo Nº 08495.003703/2006-81 - Peter Albert St.John
Processo Nº 08505.035389/2008-09 - Ricardo Chillo July,
Alvaro Chillo Callisaya, Mary Chillo Callisaya e Victoria Callisaya
Quispe
Processo Nº 08505.047301/2008-93 - Yuexi Zhou e Ye Lin
Processo Nº 08505.049289/2008-51 - Weiqin Jin e Xuejing
Ji
Processo Nº 08505.050802/2008-57 - Ignácio Morales Padilla e Julia Cuevas Palacios
Processo Nº 08505.051779/2008-18 - Hever Yavi Ala e Sabina Churata Mamani
Processo Nº 08505.053101/2008-70 - Juan Carlos Huiza Kajchaya e Zulma Dolores Flores Suarez
Processo Nº 08505.054190/2008-71 - Edwin Pedro Paye Mamani e Mercedes Conde Mollericon
Processo Nº 08505.058706/2008-57 - Penlong Chen e Jianfen Pan
Processo Nº 08505.066524/2007-79 - Khadije Ali El Kurdi
Processo Nº 08460.021123/2008-34 - Amilcar Hilario Almeida Varela, até 15/10/2009
Processo Nº 08460.024506/2008-64 - Angel Cano Cordero,
até 31/12/2009
Processo Nº 08505.003294/2009-07 - Marta Gallego Garcia,
até 25/02/2010
Processo Nº 08508.005906/2008-87 - Carlos Rodrigo Zarate
Blades, até 27/03/2010
Processo Nº 08707.006841/2008-41 - David Alex Arancibia
Suarez, até 19/01/2010
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA,
CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 116, DE 15 DE JULHO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Musical: 20 ANOS SEM RAUL (Brasil - 2009)
Produtor(es): Paulo Severo
Diretor(es): Paulo Severo
Distribuidor(es): MZA Música e Produções Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário/Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Obscena
Tema: Documentário Musical
Processo: 08017.001707/2009-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª NOVOS TEMPOS (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - PILOT,
Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 01
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001712/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SEMENTES (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - SEEDS, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 02
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas e Assassinato
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001713/2009-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª PARQUE DE DIVERSÕES (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 FUN TOWN, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 03
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08018.005106/2009-69 - Julio Cesar Villaverde
Bonora e Maria Del Carmen Vigliola Sosa, até 04/04/2011
Processo Nº 08018.008782/2009-94 - Justin Matthew Medina, até 25/04/2010
Processo Nº 08018.015538/2008-05 - Iris Jazmin Boyd Gonzalez, até 31/01/2010
Processo Nº 08088.001746/2008-95 - Albo Busso, até
15/01/2010
Processo Nº 08102.004189/2008-39 - Anderson Michel Rodrigues Santos, até 20/02/2010
Processo Nº 08212.009815/2008-36 - Jaroslaw Kulesza, até
03/04/2010
Processo Nº 08240.002362/2009-61 - Mason Clay Mathews,
até 30/11/2009
Processo Nº 08240.026112/2008-35 - Gabriele Naimoli, Zaccaria Naimoli e Loredana Lamon, até 24/01/2010
Processo Nº 08260.005437/2008-46 - Ana Dubravica, até
02/10/2009
Processo Nº 08270.016451/2008-56 - Marlise Lopes Ferreira
Tavares, até 01/02/2010
Processo Nº 08270.016534/2008-45 - Vitoria de Barros Gomes Monteiro, até 30/01/2010
Processo Nº 08295.000716/2009-05 - Ricardo Junior Cruzatt
Rios, até 14/02/2010
Processo Nº 08354.001103/2009-35 - Jacqueline Lorrine Casa, até 10/03/2010
Processo Nº 08354.001148/2009-18 - David Joseph Diemert,
até 31/01/2011
Processo Nº 08354.001169/2009-25 - Stefanie Elizabeth Israel, até 29/04/2010
Processo Nº 08354.006591/2008-96 - Ariano Alex dos Santos Cruz, até 24/02/2010
Processo Nº 08390.005008/2008-93 - Claudete Vanuza Tavira Feliciano, até 17/12/2009
Processo Nº 08420.000133/2009-93 - Sofia Cristiny Pereira
Gomes, até 10/02/2010
Processo Nº 08433.004405/2009-85 - Devender Singh, até
07/03/2010
Processo Nº 08434.003374/2008-54 - Abdel Correia Handem, até 09/02/2010
Processo Nº 08444.004142/2008-02 - Domingas Mendes, até
03/12/2009
Processo Nº 08444.004328/2008-53 - Mario Gustavo Vernazza Palacios, até 05/11/2009
Processo Nº 08458.007158/2008-18 - Reni Jessi Lopes Vieira, até 01/09/2009
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Mutilação e Abuso Sexual
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001714/2009-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª DEVOLUÇÃO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - GIVING
BACK, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 05
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Masturbação e Tortura
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001715/2009-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª UNIFICAÇÃO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - PATCH
OVER, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 04
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001716/2009-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª AK-51 (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - AK-51, Estados
Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 06
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual e Assassinato
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001717/2009-48
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SEGREDOS ENTERRADOS (SONS OF ANARCHY - SEASON 1
- OLDS BONES, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 07
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001718/2009-92
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª O PAGAMENTO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE
PULL, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 08
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato e Relação Sexual
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001719/2009-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª DEPOIS DA TEMPESTADE O INFERNO (SONS OF ANARCHY
- SEASON 1 - HELL FOLLOWED, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 09
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001720/2009-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª CARA METADE (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - BATTER
HALF, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 10
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual e Agressão Física
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001721/2009-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª GRANDE DEDO DURO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 CAPYBARA, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 11
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Agressão Física e Consumo de Droga Lícita
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001722/2009-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SONO TRANQUILO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE
SLEEP OF BABIES, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 12
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato e Insinuação de Sexo
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001723/2009-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª O REVELADOR (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE
REVELATOR, Estados Unidos da América - 2008)
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Episódio(s): 13
Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS
Produtor(es): Craig Yahata
Diretor(es): Kurt Surter
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entertainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Banalização da violência
Tema: Estilo de Vida
Processo: 08017.001724/2009-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A 11º HORA (THE ELEVENTH HOUR, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): John Lyde
Diretor(es): John Lyde
Distribuidor(es): Matthew Reese Films
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato e Tortura
Tema: Terrorismo
Processo: 08017.001746/2009-18
Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda.
Trailer: STILETTO (Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Fabrication Films
Diretor(es): Nick Vallelonga
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.001747/2009-54
Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda.
Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - TRÊS HOMENS E MEIO E UM SEGREDO
(FAMILY GUY - SEASON 8 - OCEAN`S 3 1/2, Estados Unidos da
América - 2009)
Episódio(s): 6ACX11
Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA
Produtor(es): Seth McFarlane
Diretor(es): Peter Shin
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Cotidiano Familiar
Processo: 08017.001755/2009-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - UM GAY DA PESADA (FAMILY GUY SEASON 8 - FAMILY GAY, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 6ACX12
Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA
Produtor(es): Seth McFarlane
Diretor(es): Peter Shin
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Cotidiano Familiar
Processo: 08017.001756/2009-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - O.J. SIMPSON NA CIDADE (FAMILY GUY SEASON 8 - THE JUICE IS LOOSE!, Estados Unidos da América
- 2009)
Episódio(s): 6ACX13
Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA
Produtor(es): Seth McFarlane
Diretor(es): Peter Shin
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Mutilação
Tema: Cotidiano Familiar
Processo: 08017.001757/2009-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BRUNO (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Sacha Baron Cohen/Monica Levinson/Dan Mazer
Diretor(es): Larry Charles
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Relação Sexual e Nudez
Tema: Sátira sobre o Mundo da Moda
Processo: 08017.001768/2009-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A PORTA MÁGICA (THE MAGIC DOOR, Inglaterra - 2004)
Produtor(es): Peterl Matthews
Diretor(es): Paul Matthews
Distribuidor(es): F.J. Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Terra Encanatada
Processo: 08017.003097/2008-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 117, DE 16 DE JULHO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Trailer: O CONTADOR DE HISTÓRIAS - TRAILER 4 (O
CONTADOR DE HISTÓRIAS, Brasil - 2009)
Produtor(es): Francisco Ramalho Jr.
Diretor(es): Luiz Villaça
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Atos criminosos
Processo: 08017.001674/2009-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: SPREAD (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Barbarian Films/Katalyst Films
Diretor(es): Jason Goldberg/Ashton Kutcher/Peter Morgan
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação
Sexual
Tema: Experiência de Vida
Processo: 08017.001711/2009-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O RETORNO DE DON CAMILLO (França - 1953)
Produtor(es): Giuseppe Amato
Diretor(es): Julien Duvivier
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Cotidiano
Processo: 08017.001749/2009-43
Requerente: Representações Arrais Ltda
Filme: DON CAMILLO (Itália - 1952)
Produtor(es): Giuseppe Amato
Diretor(es): Julien Duvivier
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Comédia
Processo: 08017.001750/2009-78
Requerente: Representações Arrais Ltda
Filme: A ERVA DO RATO (Brasil - 2008)
Produtor(es): Marcelo Maia
Diretor(es): Julio Bressane
Distribuidor(es): República Pureza Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Nudez
Tema: Contos
Processo: 08017.001754/2009-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: PREMONIÇÃO 4 (FINAL DESTINATION 4, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Glen Morgan/James Wong
Diretor(es): David R Ellis
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Sofrimento da Vítima
Processo: 08017.001760/2009-11
Requerente: Playarte Pictures
Filme: ALTA TEMPERATURA (THE STEAM EXPERIMENT, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Philippe Martinez
Diretor(es): Philippe Martinez
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Suicídio e Crueldade
Tema: Aquecimento Global
Processo: 08017.001762/2009-01
Requerente: Playarte Pictures
Trailer: HEIST (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Iceman Productions
Diretor(es): Richard Cooper
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Processo: 08017.001763/2009-47
Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda.
Filme: A VERDADE NUA E CRUA (THE UGLY TRUTH,
Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Kimberly Di Bonaventura
Diretor(es): Robert Luketic
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Comédia/Romance
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Linguagem Chula e de Conteúdo Sexual
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.001767/2009-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: DEXTER - 2ª TEMPORADA (DEXTER - SEASON
2, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 01 a 12
Produtor(es): Arthur Rusis/Clyde Phillips/Sara Colleton/John
Goldwyn
Diretor(es): Michael Cuesta
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Mutilação e Violência com requinte de crueldade
Tema: Serial killer
Processo: 08017.001772/2009-38
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Trailer: A PERFECT GATEWAY (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Robbi Brenner/Mark Canton/Ryan Kavanaugh
Diretor(es): David Twohy
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.001773/2009-82
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: PANDORUM - TR2 (PANDORUM, Alemanha / Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Paul W. S. Anderson/Jeremy Bolt/Robert Kulzer
Diretor(es): Travis Milloy
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.001774/2009-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 17 de julho de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.000373/2009-50
Seriado "FORÇA TAREFA"
Requerente: Globo Comunicações e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Tema: Situações Cotidianas.
Contém: Suicídio e Assassinato.
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do
seriado, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos".
Processo MJ nº 08017.004122/2005-11
Jogo: "GUNBOUND"
Requerente: Ongame Entretenimento S.A.
Classificação Pretendida: Livre
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do jogo
eletrônico, para "Livre".
Processo MJ nº 08017.001766/2009-81
Filme: "HARRY POTTER E O ENIGMA DO PRÍNCIPE"
Requerente: Warner Bros. (South), Inc. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos.
Contém: Agressão Física, Sofrimento da Vítima e Presença
de Sangue.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
filme, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação.
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Ministério da Pesca e Aquicultura
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 8, DE 16 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º
10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de
junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na
Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008,
e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de
2009, no Programa de Trabalho: 20.121.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca Nacional, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em
favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - UG: 364102 - GESTÃO: 36201 condicionando às
disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Plano de
Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição,
constante no Processo nº 00350.001467/2009-43, com a finalidade da
participação do Ministério na seleção pública de propostas de pesquisas e tecnologias para a produção de biodiesel a partir de microalgas.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano
de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes
desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
Em 20 de julho de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.001572/2009-85
Filme: "À DERIVA"
Requerente: Paramount Pictures Brasil Dist. De Filmes Ltda. (p.p.
Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos.
Tema: Cotidiano Familiar.
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem de Conteúdo Sexual.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para
"Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos".
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
63
ISSN 1677-7042
NA
ALTEMIR GREGOLIN
64
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Saúde
.
ESTADO : DF
CÓD. IBGE
ESTADO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N 1.650, DE 21 DE JULHO DE 2009
530000
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
RC
250000
PB
COD. IBGE
MUNICIPIO
250010
250020
250030
250040
250050
250053
250057
250060
250070
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE -CONASS
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
LIZ
AÇ
RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª Etapa) - 2009
ESTADO : ACRE
CÓD. IBESTADO
RECURSOS FEDERAIS PARA A
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS
GE
CAMPANHA NACIONAL DE
(R$)
120000
AC
CÓD. IBGE
MUNICÍPIO
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009
(R$)
54.775,60
RECURSOS FEDERAIS PARA A
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA
ÃO
10.955,12
CONTRAPARTIDA (R$)
PR
65.730,72
TOTAL RECURSOS
(R$)
A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) 2009(R$)
120005
120010
120013
120025
120030
120033
120034
120035
120038
120040
120043
120060
120070
Assis Brasil
Brasileia
Bujari
Epitaciolândia
Feijó
Mâncio Lima
Manoel Urbano
Marechal Thaumaturgo
Placido de Castro
Rio Branco
Santa Rosa do Purus
Tarauaca
Xapuri
TOTAL
ESTADO : AMAPÁ
CÓD. IBESTADO
GE
160000
AP
CÓD. IBGE
MUNICÍPIO
160010
160020
160021
160023
160025
160027
160030
160040
160050
160015
Amapá
Calçoene
Cutias
Ferreira Gomes
Itaubal
Laranjal do Jari
Macapá
Mazagão
Oiapoque
Pedra Branca do Amapari
Porto Grande
Pracuúba
Santana
Serra do Navio
Tartarugalzinho
Vitória do Jari
TOTAL
160053
160055
160060
160005
160070
160080
1.876,60
5.233,80
1.672,00
3.372,60
8.802,20
4.096,40
2.433,20
4.617,80
4.307,60
73.988,20
1.579,60
11.272,80
4.028,20
127.281,00
375,32
1.046,76
334,40
674,52
1.760,44
819,28
486,64
923,56
861,52
14.797,64
315,92
2.254,56
805,64
25.456,20
2.251,92
6.280,56
2.006,40
4.047,12
10.562,64
4.915,68
2.919,84
5.541,36
5.169,12
88.785,84
1.895,52
13.527,36
4.833,84
152.737,20
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA
NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA
A POLIOMIELITE ( 1ª e
2ª ETAPA) - 2009 (R$)
1.513,60
CONTRAPARTIDA R$
TOTAL DOS RECURSOS (R$)
302,72
1.816,32
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO
CONTRA
A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) 2009 (R$)
5.000,00
6.600,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
11.000,00
56.790,20
10.000,00
10.000,00
5.000,00
CONTRAPARTIDA R$
TOTAL DOS RECURSOS (R$)
10.000,00
5.000,00
18.000,00
5.000,00
6.600,00
6.600,00
170.590,20
TOTAL RECURSOS
(R$)
89.213,20
35.685,28
124.898,48
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS
(R$)
1.000,00
1.320,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.200,00
11.358,04
2.000,00
2.000,00
1.000,00
6.000,00
7.920,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
13.200,00
68.148,24
12.000,00
12.000,00
6.000,00
2.000,00
1.000,00
3.600,00
1.000,00
1.320,00
1.320,00
34.118,04
12.000,00
6.000,00
21.600,00
6.000,00
7.920,00
7.920,00
204.708,24
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$)
325,52
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
97,66
CONTRAPARTIDA (R$)
423,18
TOTAL RECURSOS
(R$)
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$)
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
IA
CONTRAPARTIDA (R$)
Distrito Federal
ESTADO : PARAIBA
COD. IBESTADO
GE
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29
de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em
Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$)
o-
CO
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
OI
250073
250077
250080
250090
250100
250110
250115
250120
250130
250135
250140
250150
250153
250157
250160
250170
250180
250190
250200
agua Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodao de Jandaira
Alhandra
Sao Joao do Rio do
Peixe
Amparo
Aparecida
Aracagi
Arara
Araruna
Areia
Areia de Baraunas
Areial
Aroeiras
Assuncao
Baia da Traicao
Bananeiras
Barauna
Barra de Santana
Barra de Santa Rosa
Barra de Sao Miguel
Bayeux
Belem
Belem do Brejo do
Cruz
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fe
Boqueirao
Igaracy
Borborema
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caapora
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos indios
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caicara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandao
Camalau
Campina Grande
Capim
Caraubas
Carrapateira
Casserengue
Catingueira
Catole do Rocha
Caturite
Conceicao
Condado
Conde
Congo
Coremas
Coxixola
Cruz do Espirito Santo
Cubati
Cuite
Cuitegi
Cuite de Mamanguape
Curral de Cima
Curral Velho
Damiao
Desterro
Vista Serrana
Diamante
Dona Ines
Duas Estradas
Emas
BID
250205
250210
250215
250220
250230
250240
250250
250260
250270
250280
250290
250300
250310
250320
250330
250340
250350
250355
250360
250370
250375
250380
250390
250400
250403
250407
250410
250415
250420
250430
250435
250440
250450
250460
250470
250480
250485
250490
250500
250510
250520
250523
250527
250530
250535
250540
250550
250560
250570
250580
250590
A
PO
982,80
470,08
2.570,88
1.955,20
1.376,96
561,60
241,28
2.066,48
1.372,80
294,84
141,02
771,26
586,56
413,09
168,48
72,38
619,94
411,84
1.277,64
611,10
3.342,14
2.541,76
1.790,05
730,08
313,66
2.686,42
1.784,64
194,48
659,36
1.595,36
1.098,24
1.966,64
2.518,88
220,48
562,64
1.951,04
324,48
900,64
2.074,80
377,52
825,76
1.309,36
491,92
8.222,24
1.563,12
517,92
58,34
197,81
478,61
329,47
589,99
755,66
66,14
168,79
585,31
97,34
270,19
622,44
113,26
247,73
392,81
147,58
2.466,67
468,94
155,38
252,82
857,17
2.073,97
1.427,71
2.556,63
3.274,54
286,62
731,43
2.536,35
421,82
1.170,83
2.697,24
490,78
1.073,49
1.702,17
639,50
10.688,91
2.032,06
673,30
355,68
524,16
475,28
211,12
300,56
1.177,28
1.581,84
596,96
471,12
1.063,92
411,84
2.048,80
386,88
4.403,36
761,28
278,72
1.734,72
833,04
650,00
4.365,92
273,52
471,12
570,96
32.255,60
621,92
359,84
224,64
680,16
457,60
2.130,96
423,28
1.726,40
536,64
2.275,52
414,96
1.434,16
115,44
1.703,52
646,88
1.900,08
762,32
580,32
566,80
265,20
562,64
858,00
270,40
653,12
1.156,48
336,96
360,88
106,70
157,25
142,58
63,34
90,17
353,18
474,55
179,09
141,34
319,18
123,55
614,64
116,06
1.321,01
228,38
83,62
520,42
249,91
195,00
1.309,78
82,06
141,34
171,29
9.676,68
186,58
107,95
67,39
204,05
137,28
639,29
126,98
517,92
160,99
682,66
124,49
430,25
34,63
511,06
194,06
570,02
228,70
174,10
170,04
79,56
168,79
257,40
81,12
195,94
346,94
101,09
108,26
462,38
681,41
617,86
274,46
390,73
1.530,46
2.056,39
776,05
612,46
1.383,10
535,39
2.663,44
502,94
5.724,37
989,66
362,34
2.255,14
1.082,95
845,00
5.675,70
355,58
612,46
742,25
41.932,28
808,50
467,79
292,03
884,21
594,88
2.770,25
550,26
2.244,32
697,63
2.958,18
539,45
1.864,41
150,07
2.214,58
840,94
2.470,10
991,02
754,42
736,84
344,76
731,43
1.115,40
351,52
849,06
1.503,42
438,05
469,14
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
250600
250610
250620
250625
250630
250640
250650
250660
250670
250680
250690
250700
250710
250720
250730
250740
250750
250760
250770
250780
250790
250800
250810
250820
250830
250840
250850
250855
250860
250870
250880
250890
250900
250905
250910
250915
250920
250930
250933
250937
250939
250940
250950
250960
250970
250980
250990
251000
251010
251020
251030
251040
251050
251060
251065
251070
251080
251090
251100
251110
251120
251130
251140
251150
251160
251170
251180
251190
251200
251203
251207
251210
251220
251230
251240
251250
251260
251270
251272
251274
251275
251276
251278
Esperanca
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhem
Gurjao
Ibiara
Imaculada
Inga
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
Jacarau
Jerico
Joao Pessoa
Juarez Tavora
Juazeirinho
Junco do Serido
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mae d'agua
Malta
Mamanguape
Manaira
Marcacao
Mari
Marizopolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
Matureia
Mogeiro
Montadas
Monte Horebe
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olho d'agua
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pianco
Picui
Pilar
Piloes
Piloezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Poco Dantas
Poco de Jose de Moura
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinana
Queimadas
Quixaba
Remigio
Pedro Regis
Riachao
Riachao do Bacamarte
Riachao do Poco
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de Sao Felix
Santa Cecilia
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Ines
Santa Luzia
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santarem
Santa Rita
Santa Teresinha
Santo Andre
Sao Bento
Sao Bentinho
Sao Domingos do Cariri
Sao Domingos
Sao Francisco
Sao Joao do Cariri
Sao Joao do Tigre
Sao Jose da Lagoa Tapada
2.947,36
1.210,56
243,36
834,08
4.720,56
1.250,08
252,72
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1.374,88
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1.373,84
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55.163,68
728,00
1.716,00
593,84
1.027,52
933,92
381,68
713,44
2.360,80
225,68
773,76
336,96
1.270,88
357,76
461,76
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1.205,36
854,88
1.734,72
554,32
1.114,88
840,32
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195,52
600,08
1.166,88
428,48
405,60
2.654,08
866,32
1.038,96
629,20
914,16
679,12
342,16
763,36
306,80
217,36
101,92
192,40
8.660,08
826,80
358,80
632,32
2.696,72
1.279,20
1.852,24
1.074,32
777,92
566,80
999,44
1.722,24
1.596,40
427,44
274,56
2.092,48
329,68
1.907,36
1.264,64
3.616,08
145,60
1.623,44
584,48
358,80
378,56
341,12
156,00
251396
251398
251400
251410
251420
3.831,57
1.573,73
316,37
1.084,30
6.136,73
1.625,10
328,54
608,40
1.787,34
2.179,42
2.754,02
2.624,23
2.018,54
1.187,06
1.785,99
793,62
71.712,78
946,40
2.230,80
771,99
1.335,78
1.214,10
496,18
927,47
3.069,04
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1.005,89
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1.652,14
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1.092,42
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527,28
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1.126,22
1.350,65
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1.188,41
882,86
444,81
992,37
398,84
282,57
132,50
250,12
11.258,10
1.074,84
466,44
822,02
3.505,74
1.662,96
2.407,91
1.396,62
1.011,30
736,84
1.299,27
2.238,91
2.075,32
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356,93
2.720,22
428,58
2.479,57
1.644,03
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189,28
2.110,47
759,82
466,44
492,13
443,46
202,80
E
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S
S
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251280
251290
251300
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251315
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251380
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251390
251392
251394
884,21
363,17
73,01
250,22
1.416,17
375,02
75,82
140,40
412,46
502,94
635,54
605,59
465,82
273,94
412,15
183,14
16.549,10
218,40
514,80
178,15
308,26
280,18
114,50
214,03
708,24
67,70
232,13
101,09
381,26
107,33
138,53
1.288,25
361,61
256,46
520,42
166,30
334,46
252,10
129,79
58,66
180,02
350,06
128,54
121,68
796,22
259,90
311,69
188,76
274,25
203,74
102,65
229,01
92,04
65,21
30,58
57,72
2.598,02
248,04
107,64
189,70
809,02
383,76
555,67
322,30
233,38
170,04
299,83
516,67
478,92
128,23
82,37
627,74
98,90
572,21
379,39
1.084,82
43,68
487,03
175,34
107,64
113,57
102,34
46,80
653,12
2.046,72
325,52
1.020,24
749,84
432,64
489,84
327,60
1.177,28
552,24
671,84
217,36
11.790,48
443,04
200,72
2.574,00
282,88
192,40
195,94
614,02
97,66
306,07
224,95
129,79
146,95
98,28
353,18
165,67
201,55
65,21
3.537,14
132,91
60,22
772,20
84,86
57,72
849,06
2.660,74
423,18
1.326,31
974,79
562,43
636,79
425,88
1.530,46
717,91
873,39
282,57
15.327,62
575,95
260,94
3.346,20
367,74
250,12
209,04
258,96
347,36
468,00
711,36
62,71
77,69
104,21
140,40
213,41
271,75
336,65
451,57
608,40
924,77
251430
251440
251445
251450
251455
251460
251465
251470
251480
251490
251500
251510
251520
251530
251540
251550
251560
251570
251580
251590
251593
251597
251600
251610
251620
251630
251640
251650
251660
251670
251675
251680
251690
251700
251710
251720
251740
Sao Jose de Caiana
Sao Jose de Espinharas
Sao Jose dos Ramos
Sao Jose de Piranhas
Sao Jose de Princesa
Sao Jose do Bonfim
Sao Jose do Brejo do
Cruz
Sao Jose do Sabugi
Sao Jose dos Cordeiros
Sao Mamede
Sao Miguel de Taipu
São Sebastião de Lagoa
do Roca
Sao Sebastiao do Umbuzeiro
Sape
Serido
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
Sertaozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sousa
Sume
Campo de Santana
Taperoa
Tavares
Teixeira
Tenorio
Triunfo
Uirauna
Umbuzeiro
Varzea
Vieiropolis
Zabele
TOTAL
ESTADO : PARANÁ
CÓD. IBESTADO
GE
DA
410000
CÓD. IBGE
410010
410020
410030
410040
410045
410050
410060
410070
410080
410090
410100
410105
410110
410115
410120
410130
410140
410150
410160
410165
410170
410180
410185
410190
410200
410210
410220
410230
410240
410250
410260
410270
410275
410280
410290
410300
410302
410304
410305
410310
410315
410320
410322
410330
410335
410337
410340
410345
I
PR
MUNICÍPIO
A
S
N
665,60
427,44
570,96
1.546,48
409,76
318,24
147,68
199,68
128,23
171,29
463,94
122,93
95,47
44,30
865,28
555,67
742,25
2.010,42
532,69
413,71
191,98
316,16
344,24
631,28
667,68
928,72
94,85
103,27
189,38
200,30
278,62
411,01
447,51
820,66
867,98
1.207,34
242,32
72,70
315,02
4.347,20
1.076,40
924,56
239,20
291,20
687,44
684,32
369,20
639,60
2.688,40
1.248,00
5.487,04
1.311,44
816,40
1.382,16
1.304,16
1.471,60
276,64
847,60
1.063,92
878,80
183,04
333,84
214,24
329.015,44
1.304,16
322,92
277,37
71,76
87,36
206,23
205,30
110,76
191,88
806,52
374,40
1.646,11
393,43
244,92
414,65
391,25
441,48
82,99
254,28
319,18
263,64
54,91
100,15
64,27
98.704,63
5.651,36
1.399,32
1.201,93
310,96
378,56
893,67
889,62
479,96
831,48
3.494,92
1.622,40
7.133,15
1.704,87
1.061,32
1.796,81
1.695,41
1.913,08
359,63
1.101,88
1.383,10
1.142,44
237,95
433,99
278,51
427.720,07
L
A
N
O
I
C
NA
RE
P
M
65
ISSN 1677-7042
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA
CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL DE RECURSOS
(R$)
A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009
(R$)
61.284,00
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
21.449,40
82.733,40
CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL DE RECURSOS(R$)
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE (
1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$)
Abatiá
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Altamira do Paraná
Altônia
Alto Paraná
Alto Piquiri
Alvorada do Sul
Amaporã
Ampére
Anahy
Andirá
Ângulo
Antonina
Antônio Olinto
Apucarana
Arapongas
Arapoti
Arapuã
Araruna
Araucária
Ariranha do Ivaí
Assaí
Assis Chateaubriand
Astorga
Atalaia
Balsa Nova
Bandeirantes
Barbosa Ferraz
Barracão
Barra do Jacaré
Bela Vista da Caroba
Bela Vista do Paraíso
Bituruna
Boa Esperança
Boa Esperança do
Iguaçu
Boa Ventura de São
Roque
Boa Vista da Aparecida
Bocaiúva do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Sucesso
Bom Sucesso do Sul
Borrazópolis
Braganey
Brasilândia do Sul
Cafeara
Cafelândia
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
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842,40
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842,40
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842,40
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842,40
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842,40
842,40
624,00
218,40
842,40
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
624,00
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218,40
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218,40
218,40
218,40
218,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
842,40
66
410347
410350
410360
410370
410380
410390
410395
410400
410405
410410
410420
410425
410430
410440
410442
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410450
410460
410465
410470
410480
410490
410500
410510
410520
410530
410540
410550
410560
410570
410580
410590
410600
410610
410620
410630
410640
410645
Cafezal do Sul
Califórnia
Cambará
Cambé
Cambira
Campina da Lagoa
Campina do Simão
Campina Grande do
Sul
Campo Bonito
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Candói
Cantagalo
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Carambeí
Carlópolis
Cascavel
Castro
Catanduvas
Centenário do Sul
Cerro Azul
Céu Azul
Chopinzinho
Cianorte
Cidade Gaúcha
Clevelândia
Colombo
Colorado
Congonhinhas
Conselheiro Mairinck
Contenda
Corbélia
Cornélio Procópio
Coronel Domingos
Soares
Coronel Vivida
Corumbataí do Sul
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Sul
Cruz Machado
Cruzmaltina
Curitiba
Curiúva
Diamante do Norte
Diamante do Sul
Diamante D'Oeste
Dois Vizinhos
Douradina
Doutor Camargo
Enéas Marques
Engenheiro Beltrão
Esperança Nova
Entre Rios do Oeste
Espigão Alto do Iguaçu
Farol
Faxinal
Fazenda Rio Grande
Fênix
Fernandes Pinheiro
Figueira
Floraí
Flor da Serra do Sul
Floresta
Florestópolis
Flórida
Formosa do Oeste
Foz do Iguaçu
Francisco Alves
Francisco Beltrão
Foz do Jordão
General Carneiro
Godoy Moreira
Goioerê
Goioxim
Grandes Rios
Guaíra
Guairaçá
Guamiranga
Guapirama
Guaporema
Guaraci
Guaraniaçu
Guarapuava
Guaraqueçaba
Guaratuba
Honório Serpa
Ibaiti
Ibema
Ibiporã
Icaraíma
Iguaraçu
Iguatu
Imbaú
Imbituva
Inácio Martins
Inajá
Indianópolis
Ipiranga
Iporã
Iracema do Oeste
Irati
Iretama
CO
410650
410655
410657
410660
410670
410680
410685
410690
410700
410710
410712
410715
410720
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Ivaiporã
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Jacarezinho
Jaguapitã
Jaguariaíva
Jandaia do Sul
Janiópolis
Japira
Japurá
Jardim Alegre
Jardim Olinda
Jataizinho
Jesuítas
Joaquim Távora
Jundiaí do Sul
Juranda
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Kaloré
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leópolis
Lidianópolis
Lindoeste
Loanda
Lobato
Londrina
Luiziana
Lunardelli
Lupionópolis
Mallet
Mamborê
Mandaguaçu
Mandaguari
Mandirituba
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marechal Cândido Rondon
Maria Helena
Marialva
Marilândia do Sul
Marilena
Mariluz
Maringá
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Marquinho
Marumbi
Matelândia
Matinhos
Mato Rico
Mauá da Serra
Medianeira
Mercedes
Mirador
Miraselva
Missal
Moreira Sales
Morretes
Munhoz de Melo
Nossa Senhora das
Graças
Nova Aliança do Ivaí
Nova América da Colina
Nova Aurora
Nova Cantu
Nova Esperança
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Fátima
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Olímpia
Nova Santa Bárbara
Nova Santa Rosa
Nova Prata do Iguaçu
Nova Tebas
Novo Itacolomi
Ortigueira
Ourizona
Ouro Verde do Oeste
Paiçandu
Palmas
Palmeira
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Palotina
Paraíso do Norte
Paranacity
Paranaguá
Paranapoema
Paranavaí
Pato Bragado
Pato Branco
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Paulo Frontin
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Peabiru
Perobal
Pérola
Pérola d'Oeste
Piên
Pinhais
Pinhalão
Pinhal de São Bento
Pinhão
Piraí do Sul
Piraquara
Pitanga
Pitangueiras
Planaltina do Paraná
Planalto
Ponta Grossa
Pontal do Paraná
Porecatu
Porto Amazonas
Porto Barreiro
Porto Rico
Porto Vitória
Prado Ferreira
Pranchita
Presidente Castelo
Branco
Primeiro de Maio
Prudentópolis
Quarto Centenário
Quatiguá
Quatro Barras
Quatro Pontes
Quedas do Iguaçu
Querência do Norte
Quinta do Sol
Quitandinha
Ramilândia
Rancho Alegre
Rancho Alegre D'Oeste
Realeza
Rebouças
Renascença
Reserva
Reserva do Iguaçu
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Azul
Rio Bom
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Branco do Sul
Rio Negro
Rolândia
Roncador
Rondon
Rosário do Ivaí
Sabáudia
Salgado Filho
Salto do Itararé
Salto do Lontra
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Cruz de Monte
Castelo
Santa Fé
Santa Helena
Santa Inês
Santa Isabel do Ivaí
Santa Izabel do Oeste
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santa Mariana
Santa Mônica
Santana do Itararé
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do
Caiuá
Santo Antônio do Paraíso
Santo Antônio do Sudoeste
Santo Inácio
São Carlos do Ivaí
São Jerônimo da Serra
São João
São João do Caiuá
São João do Ivaí
São João do Triunfo
São Jorge d'Oeste
São Jorge do Ivaí
São Jorge do Patrocínio
São José da Boa Vista
São José das Palmeiras
São Manoel do Paraná
São Mateus do Sul
São Miguel do Iguaçu
São Pedro do Iguaçu
São Pedro do Ivaí
São Pedro do Paraná
São Sebastião da Amoreira
São Tomé
Sapopema
Sarandi
Saudade do Iguaçu
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412880
Sengés
Serranópolis do Iguaçu
Sertaneja
Sertanópolis
Siqueira Campos
Sulina
Tamarana
Tamboara
Tapejara
Tapira
Teixeira Soares
Telêmaco Borba
Terra Boa
Terra Rica
Terra Roxa
Tibagi
Tijucas do Sul
Toledo
Tomazina
Três Barras do Paraná
Tunas do Paraná
Tuneiras do Oeste
Tupãssi
Turvo
Ubiratã
Umuarama
União da Vitória
Uniflor
Uraí
Wenceslau Braz
Ventania
Vera Cruz do Oeste
Verê
Vila Alta
Doutor Ulysses
Virmond
Vitorino
Xambrê
TOTAL
ESTADO : RONDÔNIA
CÓD. IBGE
ESTADO
110000
DA
CÓD. IBGE
110001
110037
110040
110034
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110045
110003
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110004
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110006
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110100
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110025
110147
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110028
RO
A
S
N
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IM
MUNICÍPIO
67
ISSN 1677-7042
624,00
624,00
624,00
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624,00
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335.275,20
L
A
N
O
I
C
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RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
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218,40
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218,40
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218,40
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218,40
218,40
218,40
218,40
218,40
86.923,20
CONTRAPARTIDA
TOTAL RECURSOS
( R$ )
2.750,52
16.503,12
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS
( R$ )
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE (
1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$)
13.752,60
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE (
1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$)
Alta Floresta
d'Oeste
Alto Alegre dos
Parecis
Alto Paraíso
Alvorada d'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de
Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão d'Oeste
Governador Jorge
Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho
d'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia
d'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte
do Oeste
Ouro Preto do
Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do
Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de
Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
4.813,20
962,64
5.775,84
2.408,70
481,74
2.890,44
3.351,60
3.261,30
17.522,40
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1.194,90
1.056,30
14.091,00
2.576,70
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652,26
3.504,48
1.288,14
238,98
211,26
2.818,20
515,34
4.021,92
3.913,56
21.026,88
7.728,84
1.433,88
1.267,56
16.909,20
3.092,04
2.982,00
596,40
3.578,40
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2.826,60
1.505,70
3.042,90
135,24
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301,14
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1.806,84
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1.654,80
3.733,80
2.862,30
4.895,10
2.406,60
330,96
746,76
572,46
979,02
481,32
1.985,76
4.480,56
3.434,76
5.874,12
2.887,92
6.864,90
1.596,00
10.109,40
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7.417,20
1.372,98
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1.483,44
8.237,88
1.915,20
12.131,28
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8.900,64
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2.262,96
2.490,60
2.868,60
3.563,70
498,12
573,72
712,74
2.988,72
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4.276,44
4.716,60
1.390,20
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112,98
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110029
110148
110149
110032
110150
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110160
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110175
110180
110030
ISSN 1677-7042
Santa Luzia
d'Oeste
São Felipe d'Oeste
São Francisco do
Guaporé
São Miguel do
Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
TOTAL
ESTADO : RORAIMA
CÓD. IBESTADO
GE
1
1.459,50
291,90
1.751,40
949,20
189,84
1.139,04
3.693,90
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4.432,68
4.746,00
949,20
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2.643,90
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1.967,70
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389,34
266,28
2.661,12
57.760,92
3.172,68
856,80
2.361,24
2.618,28
2.336,04
1.597,68
15.966,72
346.565,52
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
PORTARIA N o- 1.651, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância
em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
TOTAL RECURSOS
(R$)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 54.600,84 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e quatro
centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de junho de 2009, conforme o Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em
Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
automática do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de
junho de 2009.
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE (
1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$)
140000
RR
CO
CÓD. IBGE
140005
140002
140010
140015
140017
140020
140023
140028
140030
140040
140045
140047
140050
140060
14.310,80
MUNICÍPIO
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
17.172,96
TOTAL RECURSOS
(R$)
VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE (
1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$)
ME
Alto Alegre
Amajari
Boa Vista
Bonfim
Cantá
Caracaraí
Caroebe
Iracema
Mucajaí
Normandia
Pacaraima
Rorainópolis
São João da Baliza
São Luiz do Anaua
TOTAL
2.862,16
RC
IA
5.000,00
3.050,00
48.000,00
3.600,00
3.800,00
6.414,80
2.689,80
3.000,00
3.680,00
2.813,80
3.600,00
7.660,80
2.600,00
2.200,00
98.109,20
LIZ
AÇ
1.000,00
610,00
9.600,00
720,00
760,00
1.282,96
537,96
600,00
736,00
562,76
720,00
1.532,16
520,00
440,00
19.621,84
ÃO
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
6.000,00
3.660,00
57.600,00
4.320,00
4.560,00
7.697,76
3.227,76
3.600,00
4.416,00
3.376,56
4.320,00
9.192,96
3.120,00
2.640,00
117.731,04
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PLANVIGI
RJ 03901
SP 14701
CÓDIGO IBGE
330555
350550
UF
RJ
SP
INSTITUIÇÃO
Seropédica
Barretos
TOTAL
TOTAL
24.850,84
29.750,00
54.600,84
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
PR
OI
DECISÕES DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.052588/2005-95
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIODONTO GOVERNADOR VALA- 353515.
01.227.823/0001-17
DARES COOP. TRAB. ODONTOLÓGICO LTDA
BID
A
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS
Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
REAIS)
DECISÕES DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
PO
RT
ER
CE
IRO
S
MERCEDES SCHUMACHER
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.051884/2005-79
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 383317.
15.679.210/0001-25
GADOS DO EST DA BAHIA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 192.500,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL,
Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
QUINHENTOS REAIS)
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 31 DE MARÇO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.114734/2004-01
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES CO- 332755.
83.311.050/0001-17
OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DO P
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS)
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 15 DE ABRIL DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.104722/2002-06
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ODONTO SERVICE ASSISTENCIA 408816.
01.604.483/0001-04
ODONTOLOGICA S/S LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS)
9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
69
ISSN 1677-7042
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.001403/2005-74
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
INSOLVÊNCIA CIVIL DE COOP. DE 413674.
03.850.743/0001-49
CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS DE
SAÚDE - COOPESAÚ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.179483/2004-00
25779.006725/2007-16
25779.003373/2009-17
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CARLOS ALBERTO FRANÇA PORTO. 412392.
269.851.107-97
NACIONAL SAÚDE ASSISTÊNCIA 368415.
MÉDICA LTDA
TRANSCLINICA LTDA - EM LIQUI- 391298.
DAÇÃO EXTRAJUDICIAL
00.694.028/0001-76
25.468.687/0001-15
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
L
A
N
O
I
C
Estão sujeitos à penalidade de cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira as operadoras que realizarem operações
financeiras descritas no art. 21 da Lei 9656 de 1998 (Art. 21, I da Lei
9656/98)
Negar cob. proced.. (Art. 11, "caput", c/c art. 12, da Lei nº 9.656/98, c/c 80.000,00 (Oitenta mil reais)
art. 7º, da CONSU 2/98)
Atrasar, por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periódicas 10.000,00 (Dez mil reais)
ou eventuais, devidas ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que permitam a ident. dos cons., tit. ou dep. (Art.20, caput da Lei 9.656)
DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009
A
S
N
NA
E
R
P
JACKELINE PARADELA
Substituta
IM
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25779.009535/2008-31
CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO
LTDA.
SOSAUDE ASSIST. MÉD. HOSPITALAR LTDA
SOSAUDE ASSIST. MÉD. HOSPITALAR LTDA
UNIMED LEOPOLDINA COOP. DE
TRAB. MÉD. LTDA
25779.004528/2007-62
33902.075387/2008-17
33902.191529/2006-12
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
363766.
31.488.208/0001-25
410926.
03.550.445/0001-33
410926.
03.550.445/0001-33
386901.
42.936.518/0001-81
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não informar à ANS reaj. plano colet. S.F.S.-ME (Art.20, caput da Lei
9.656)
Rescindir contrato benef. C.M.N., sem notificação prévia. (Art. 13, parágrafo único, II da Lei 9656/98)
Negar cob. parto urgência, benef. A.E.P.T.K., em 24/12/2004. (Art. 35-C
da Lei 9656/98)
Desc. Cl. contrato, ao não cobrir intern. benef. J.B.V.. (Art. 25 da Lei
9656/98)
ADVERTÊNCIA
48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Anulação do Auto de Infração nº 20.860 - Improcedência
JACKELINE PARADELA
Substituta
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.005107/2008-81
33902.111379/2004-18
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
29.309.127/0001-79
NACIONAL LTDA.
ODONTONET ADMINISTRAÇÃO DE 413101.
PLANOS LTDA.
02.261.093/0001-33
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 8.0000,00 (OITENTA MIL REAIS)
9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, (Art.12, II , "c" da Lei 9.656)
Comercializar, ofertar ou propor planos privados de assistência à saúde 7.252,00 (SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA
de forma direta ou por pessoa interposta sem o prévio registro na ANS. E DOIS REAIS)
(Art. 9o, II da Lei 9656/98)
CARLOS GABRIEL SURJUS
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25785.000017/2005-21
CENTRO CLINICO GRAVATAI LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
379891.
94.955.507/0001-42
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do Anulação do Auto de Infração nº 15.615. Arquivapercentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
mento.
MARCELO ISSAO UTIME
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 10 DE JULHO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.194511/2008-34
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
CLISMED CLÍNICA DE SOCORRO 408905.
29.482.924/0001-53
MÉDICO DENTÁRIA LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comercializar, ofertar ou propor pl privados de assist à saúde de forma 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL
direta ou por pessoa interposta sem o prévio registro na ANS. (Art. 9º, REAIS)
da Lei 9.656/98 c/c art. 11 da RN 85/04, alt. pela RN 100/05.)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
CO
33902.221204/2008-33
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222.
31.925.548/0001-76
NEIRO LTDA
ME
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir cobertura obrigatória de capsulectomia artroscópica 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
ampla. (Art.12, II da Lei 9.656)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
RC
DECISÕES DE 15 DE JULHO DE 2009
IA
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.005299/2005-12
25789.003349/2006-16
LIZ
Nome da Operadora
AÇ
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA 394734.
67.839.969/0001-21
PLANEJADA S/C LTDA
UNIMED DE AMPARO - COOPERA- 345598.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO
ÃO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
1)Suspender contrato, em face à DLP, transparecida na não gar. de cob. p/ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS)
prova de função pulmonar e 2) rescindir contrato, sob aleg. de fraude, s/
julgamento da ANS. 1) Art. 11, § único, da Lei 9.656/98; 2) Art. 13, II, da
Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ ZOLADEX. Art. 12, I, alínea b da Lei 9656/98 c/c 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
art. 4º, V, alínea b da CONSU 10/98.
65.422.339/0001-21
PR
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
RETIFICAÇÃO
No D.O.U de 20/07/2009, seção 1, página 49, processo: 25789.012101/2007-19
Onde consta 25789.012158/2007-18
Leia-se 25789.12101/2007-19
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA
DESPACHO DO DIRETOR
Em 21 de julho de 2009
Nº 88 - O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10
de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso IV e VII do
art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029,
de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 4, de 6 de janeiro de 2009, com
fundamento no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
combinado com o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º
25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito
suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito
pela Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
Empresa: BAUMER S/A
CNPJ: 61.374.161/0001-30
Processo nº: 25351.645913/2007-85
Expediente Recurso nº: 407449/09-1
Expediente Indeferido n.º: 803048/07-1
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 127, DE 21 DE JULHO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada
em 14 de julho de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria
Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da
Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do
art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução
RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento
OI
BID
A
aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para
revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Substituto
NUMERO DO PROCESSO: 25004.180073/2008-22
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 696439/08-7
NOME DA EMPRESA: Fresenius Kabi Brasil Ltda
CNPJ: 49.324.221/0001-04
NOME DO PRODUTO: Alimento para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral formulado para pacientes diabéticos
NUMERO DO PROCESSO: 25004.180072/2008-88
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado
PO
ANEXO
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 193935/09-1
NOME DA EMPRESA: Laboratório Vitalab Ltda
CNPJ: 56.646.953/0001-86
NOME DO PRODUTO: Mistura para preparo de shake sabor chocolate para redução de peso por substituição parcial de refeição.
NUMERO DO PROCESSO: 25004.110099/2008-80
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas.
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 310247/09-5
NOME DA EMPRESA: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e
Refrigerantes do Nordeste S/A
CNPJ: 01.278.018/0001-12
NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural sem Gás
NUMERO DO PROCESSO: 25022.001173/2002-98
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Revalidação de Registro
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 310255/09-6
NOME DA EMPRESA: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e
Refrigerantes do Nordeste S/A
CNPJ: 01.278.018/0001-12
NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural com Gás
NUMERO DO PROCESSO: 25022.001172/2002-43
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Revalidação de Registro
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 313334/09-6
NOME DA EMPRESA: Internacional Foods & Services Indústria e
Comércio de Produtos Naturais Ltda
CNPJ: 07.976.067/0001-05
NOME DO PRODUTO: Alimento Protéico para Atletas sabor
NUMERO DO PROCESSO: 25025.081904/2008-15
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro único de alimentos e bebidas
importado
RECURSO EXPEDIENTE Nº: 696428/08-1
NOME DA EMPRESA: Fresenius Kabi Brasil Ltda.
CNPJ: 49.324.221/0001-04
NOME DO PRODUTO: Alimento para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral formulado para pacientes diabéticos
sabores artificiais cappuccino/ caramelo/ frutas vermelhas
RT
ER
CE
IRO
S
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 237, DE 20 DE JULHO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a
ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro
de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de
credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro
de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES
0010510
CNPJ
00.038.174/000-658
Razão Social/Nome Fantasia /Município
Hospital Universitário de Brasília - Brasília/DF
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 15 de julho de 2009
Processo n o- 25000.225321/2008-10
Interessado: KIDIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KIDIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ n o05.394.975/0001-65, em MONTE CARLO /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.222227/2008-09
Interessado: MAURO STEDILE & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAURO
STEDILE & CIA LTDA, CNPJ n o- 02.962.115/0001-92, em RIO DO
CAMPO /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.009935/2009-29
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ERICA LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ERICA LTDA-ME, CNPJ n o21.269.204/0001-00, em CONTAGEM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOTAMEDI LTDA EPP, CNPJ n o- 86.549.722/0001-15, em PITANGUI
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.218355/2008-40
Interessado: KOCK & BORGES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KOCK &
BORGES LTDA, CNPJ n o- 00.547.889/0001-21, em SAO JOSE DOS
PINHAIS /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.020280/2009-40
Interessado: MARIA TERESA DE FREITAS CASTANHA & CIA
LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIA
TERESA DE FREITAS CASTANHA & CIA LTDA - ME, CNPJ n o09.045.084/0001-54, em AMERICO BRASILIENSE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011405/2009-41
Interessado: T. B. FARIA & L. B. FARIA DROGARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa T. B.
FARIA & L. B. FARIA DROGARIA LTDA, CNPJ n o09.651.275/0001-60, em FRANCA /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016303/2009-11
Interessado: DROGARIA BAMBANS & BAMBANS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BAMBANS & BAMBANS LTDA ME, CNPJ n o00.160.505/0001-13, em JUNDIAI /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016339/2009-03
Interessado: LOBATO E RIBEIRO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LOBATO
E RIBEIRO LTDA, CNPJ n o- 05.947.352/0001-72, em PITANGUI
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016342/2009-19
Interessado: JOTAMEDI LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
Processo n o- 25000.016484/2009-86
Interessado: GIACHELI & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GIACHELI & CIA LTDA, CNPJ n o- 48.390.330/0001-67, em SAO MANUEL /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.021132/2009-42
Interessado: DROGARIA MIRAMAR LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MIRAMAR LTDA, CNPJ n o- 09.477.032/0001-57, em BELO
HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
L
A
N
O
I
C
Processo n o- 25000.021194/2009-54
Interessado: TARF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TARF
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ n o04.693.093/0001-38, em RONDONOPOLIS /MT na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
A
S
N
NA
E
R
P
Processo n o- 25000.219194/2008-10
Interessado: OTAVIO J. CAMPOS & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa OTAVIO
J. CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ n o- 01.906.336/0001-80, em MEDIANEIRA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
71
ISSN 1677-7042
IM
Processo n o- 25000.220476/2008-51
Interessado: COMERCIAL HELOFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIAL HELOFARMA LTDA, CNPJ n o- 26.192.500/0001-66, em
TURMALINA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.204982/2008-01
Interessado: ISIDE REGINA RUIZ
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ISIDE
REGINA RUIZ, CNPJ n o- 41.847.922/0001-16, em MONTE SIAO
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.204527/2008-06
Interessado: TEIXEIRA PATARO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TEIXEIRA PATARO & CIA LTDA, CNPJ n o- 20.346.359/0001-22, em
URUCANIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.021220/2009-44
Interessado: FARMACIA E DROGARIA NERI LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA
E
DROGARIA
NERI
LTDA-ME,
CNPJ
n o78.762.150/0001-20, em COLOMBO /PR na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.021699/2009-19
Interessado: SCHERER FARMACIA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SCHERER FARMACIA LTDA., CNPJ n o- 04.822.605/0001-19, em SAO
SEPE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.212531/2008-30
Interessado: FARMACIA CARIOCA LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CARIOCA LTDA-ME, CNPJ n o- 02.902.261/0001-22, em
CIANORTE /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.217026/2008-81
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA, CNPJ n o- 94.220.787/000140, em SAO JERONIMO /RS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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ISSN 1677-7042
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo n o- 25000.217060/2008-56
Interessado: GLENIO PINHEIRO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GLENIO
PINHEIRO & CIA LTDA, CNPJ n o- 02.544.029/0001-60, em CANDELARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.011046/2009-21
Interessado: E M BORTOLOTTO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa E M
BORTOLOTTO, CNPJ n o- 01.046.375/0001-55, em SANTA MARIA
/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220754/2008-71
Interessado: PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ n o- 07.117.110/0001-87,
em JUNDIAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.225507/2008-61
Interessado: ADILSON FERREIRA DE ANDRADE
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ADILSON FERREIRA DE ANDRADE, CNPJ n o- 02.844.913/0001-10, em
UNAI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.010211/2009-28
Interessado: DROGARIA JOAO PAULO DE ANDRADE MENDES
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JOAO PAULO DE ANDRADE MENDES LTDA, CNPJ n o08.739.042/0001-50, em LAJINHA /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010410/2009-36
Interessado: JOSE VINICIUS RODRIGUES DE LIMA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE
VINICIUS RODRIGUES DE LIMA, CNPJ n o- 04.860.358/0001-45,
em CHARQUEADAS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.219050/2008-55
Interessado: DERMATOLOGE FARMCIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DERMATOLOGE FARMCIA LTDA ME, CNPJ n o- 93.566.404/0001-28,
em SANTA CRUZ DO SUL /RS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
RC
Processo n o- 25000.008833/2009-96
Interessado: JK DROGARIA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JK DROGARIA LTDA - ME, CNPJ n o- 07.231.237/0001-22, em SALINAS
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220244/2008-01
Interessado: THOMAZ MARTINS & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa THOMAZ MARTINS & CIA LTDA, CNPJ n o- 86.666.625/0001-02, em
IPATINGA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016344/2009-16
Interessado: FARMACIA E DROGARIA PAVERAMA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA E DROGARIA PAVERAMA LTDA., CNPJ n o87.125.142/0001-63, em PAVERAMA /RS na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008779/2009-89
Interessado: DROGARIA SIMAO E MARINHO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SIMAO E MARINHO LTDA, CNPJ n o- 08.847.231/0001-47,
em ITABORAI /RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.003322/2009-88
Interessado: ALEX BARBOSA ALVES - FARMACIA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALEX
BARBOSA ALVES - FARMACIA, CNPJ n o- 09.257.953/0001-04, em
IBAITI /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.008627/2009-86
Interessado: PETROLUCIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PETROLUCIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n o08.252.868/0001-90, em ANGICOS /RN na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016399/2009-18
Interessado: LUCIANI POLIDORO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUCIANI POLIDORO, CNPJ n o- 10.321.695/0001-67, em MACHADINHO /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.011265/2009-19
Interessado: G. A. B. ZUNINO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa G. A. B.
ZUNINO & CIA LTDA, CNPJ n o- 05.958.807/0001-55, em IMBE
/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008593/2009-20
Interessado: JOSE AIRES DE AGUIAR
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE
AIRES DE AGUIAR, CNPJ n o- 07.007.770/0001-05, em BOM JARDIM DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.021129/2009-29
Interessado: DROGARIA PATDANY LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PATDANY LTDA, CNPJ n o- 23.122.971/0001-00, em BETIM
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011139/2009-56
Interessado: STORTI ZORZETO & ZORZETO LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa STORTI
ZORZETO & ZORZETO LTDA - ME, CNPJ n o- 09.179.265/0001-73,
em BIRIGUI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220703/2008-49
Interessado: DROGARIA SAO GERALDO MAGELA DE B.J. LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAO GERALDO MAGELA DE B.J. LTDA, CNPJ n o09.379.167/0001-80, em BOM JESUS DO NORTE /ES na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220280/2008-67
Interessado: DROGARIA SAO BENTO DE ASSIS LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAO BENTO DE ASSIS LTDA - EPP, CNPJ n o59.405.514/0001-70, em ASSIS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.012210/2009-18
Interessado: FARMACIA CANABARRENSE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CANABARRENSE LTDA, CNPJ n o- 02.192.606/0001-00,
em TEUTONIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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ISSN 1677-7042
Processo n o- 25000.001368/2009-62
Interessado: DROGARIA BOM DESPACHO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BOM DESPACHO LTDA, CNPJ n o- 26.233.858/0001-90, em
BOM DESPACHO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016287/2009-67
Interessado: EZEQUIAS DE ASSUNCAO BOECIO - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EZEQUIAS DE ASSUNCAO BOECIO - ME, CNPJ n o- 09.109.017/000156, em RANCHARIA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.519779/2009-18
Interessado: FARMACIA CEMA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CEMA LTDA - ME, CNPJ n o- 10.538.907/0001-62, em JARAGUA DO SUL /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.013722/2009-00
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA M E J LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA M E J LTDA, CNPJ n o- 05.210.683/000125, em CORONEL FABRICIANO /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010477/2009-71
Interessado: JOSE APARECIDO DA ROCHA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE
APARECIDO DA ROCHA ME, CNPJ n o- 01.349.927/0001-02, em
CACERES /MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010436/2009-84
Interessado: CHEILA WEIDE & CIA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CHEILA
WEIDE & CIA LTDA., CNPJ n o- 03.374.660/0001-20, em SANTA
CRUZ DO SUL /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.006282/2009-26
Interessado: DROGARIA FACI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FACI LTDA, CNPJ n o- 00.327.835/0001-50, em ERECHIM
/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016416/2009-17
Interessado: ANA PAULA MACHADO CARDOSO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANA
PAULA MACHADO CARDOSO ME, CNPJ n o- 08.861.639/0001-73,
em TRES CACHOEIRAS /RS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011260/2009-88
Interessado: DROGARIA VISAO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA VISAO LTDA ME, CNPJ n o- 05.481.075/0001-55, em PATOS DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.005276/2009-51
Interessado: FARMACIA CENTRAL SANTA CRUZ LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CENTRAL SANTA CRUZ LTDA - ME, CNPJ n o03.495.997/0001-96, em SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.003588/2009-21
Interessado: CARLOS TADEU BIAGGI
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CARLOS
TADEU BIAGGI, CNPJ n o- 75.262.840/0001-21, em JAPIRA /PR na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.208893/2008-26
Interessado: D. O. DE LIMA - DROGARIA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa D. O. DE
LIMA - DROGARIA, CNPJ n o- 09.420.087/0001-20, em HORTOLANDIA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.002809/2009-43
Interessado: ITARCIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ITARCIL
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ME, CNPJ n o06.029.484/0001-88, em CAMPO BELO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220173/2008-39
Interessado: DROGARIA ALTO PARANAIBA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ALTO PARANAIBA LTDA, CNPJ n o- 19.327.725/0001-17,
em CARMO DO PARANAIBA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.216270/2008-27
Interessado: CHICARELLI, CARDOSO E SILVA LTDA. - ME.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CHICARELLI, CARDOSO E SILVA LTDA. - ME., CNPJ n o08.969.002/0001-03, em MARILIA /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.002439/2009-44
Interessado: DILSO CRISTANI & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DILSO
CRISTANI & CIA LTDA, CNPJ n o- 10.501.499/0001-74, em NOVA
PRATA DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.224866/2008-09
Interessado: KUBISCZEWSKI & SILVEIRA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KUBISCZEWSKI & SILVEIRA LTDA ME, CNPJ n o- 92.534.981/000175, em MARIANA PIMENTEL /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221161/2008-21
Interessado: DROGARIA JURUCE LTDA-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JURUCE LTDA-EPP, CNPJ n o- 52.688.488/0001-95, em
SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.000549/2009-71
Interessado: R C S EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa R C S
EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ n o- 19.370.006/0001-89,
em MONTE SANTO DE MINAS /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.001547/2009-08
Interessado: ANTONIO ESTEVAO GARCIA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO ESTEVAO GARCIA-ME, CNPJ n o- 07.665.518/0001-93, em
CAJAMAR /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.222942/2008-33
Interessado: AFONSO GIBELLI & GIBELLI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa AFONSO GIBELLI & GIBELLI LTDA ME, CNPJ n o- 66.612.573/0001-84,
em FRANCA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
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ISSN 1677-7042
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo n o- 25000.225298/2008-55
Interessado: BLUMER & BLUMER LTDA-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BLUMER & BLUMER LTDA-EPP, CNPJ n o- 57.146.326/0001-49, em
LEME /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.213090/2008-93
Interessado: DROGANOVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGANOVA LTDA, CNPJ n o- 16.908.527/0001-59, em ARAXA /MG na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221119/2008-19
Interessado: N M BITTENCOURT
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa N M
BITTENCOURT, CNPJ n o- 82.078.841/0001-86, em CAMPINA DA
LAGOA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.006848/2009-10
Interessado: SCHALANSKI & PIRES LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SCHALANSKI & PIRES LTDA., CNPJ n o- 08.792.298/0001-21, em GUARANI DAS MISSOES /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.209156/2008-41
Interessado: DROGACEZAR LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGACEZAR LTDA ME, CNPJ n o- 20.329.785/0001-58, em RAUL
SOARES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.220114/2008-61
Interessado: DROGARIA BITTENCOURT LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BITTENCOURT LTDA, CNPJ n o- 02.477.908/0001-16, em
SETE LAGOAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.005574/2009-41
Interessado: ANTONIO JOSE ACHE FILHO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO JOSE ACHE FILHO, CNPJ n o- 07.341.964/0001-42, em ARROIO DOS RATOS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.202267/2008-26
Interessado: GREYCE SANSON
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GREYCE SANSON, CNPJ n o- 04.618.832/0001-27, em SOLEDADE /RS na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.226979/2008-31
Interessado: MAICO JOSE FERREIRA - CPF: 056.297.376-19
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAICO
JOSE FERREIRA - CPF: 056.297.376-19, CNPJ n o- 05.433.097/000140, em MONTE SANTO DE MINAS /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011263/2009-11
Interessado: DROGARIA PAJJO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PAJJO LTDA, CNPJ n o- 02.729.165/0001-24, em LAGOA
FORMOSA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.227037/2008-70
Interessado: DROGARIA KITTY LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA KITTY LTDA - ME, CNPJ n o- 17.401.324/0001-34, em BELO HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.226785/2008-35
Interessado: ULTRAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ULTRAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o01.648.922/0001-72, em GOIANIA /GO na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n o- 25000.005660/2009-54
Interessado: BLEFARI & CIA LTDA- EPP.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BLEFARI & CIA LTDA- EPP., CNPJ n o- 52.619.699/0001-76, em MARACAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.198568/2008-48
Interessado: DROGARIA RIOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA RIOS LTDA, CNPJ n o- 01.893.895/0001-01, em CAMPO
BELO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.197888/2008-81
Interessado: DROGARIA ISRAEL E GODINHO LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ISRAEL E GODINHO LTDA - ME, CNPJ n o19.991.439/0001-51, em SAO JOAO BATISTA DO GLORIA /MG
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.226956/2008-97
Interessado: FOSSE & COELHO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FOSSE
& COELHO LTDA ME, CNPJ n o- 39.270.244/0001-20, em VITORIA
/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.225265/2008-13
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA TAMARA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA TAMARA LTDA., CNPJ n o65.312.753/0001-88, em FORMIGA /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.222996/2008-07
Interessado: DROGARIA FARMAVIVA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FARMAVIVA LTDA ME, CNPJ n o- 09.369.464/0001-44, em
VILA VALERIO /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.225256/2008-14
Interessado: SOMENSI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SOMENSI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o05.032.126/0001-61, em BENTO GONCALVES /RS na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221399/2008-57
Interessado: ALIANO & ALIANO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALIANO
& ALIANO LTDA ME, CNPJ n o- 82.486.374/0001-23, em IVAIPORA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.221666/2008-96
Interessado: DIVINO FILHO FERREIRA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIVINO
FILHO FERREIRA, CNPJ n o- 03.684.959/0001-81, em ITURAMA
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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ISSN 1677-7042
Processo n o- 25000.218989/2008-01
Interessado: DROGARIA CAXAMBU LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CAXAMBU LTDA, CNPJ n o- 20.962.817/0001-58, em CAXAMBU /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.002788/2009-66
Interessado: IVANI OLIVEIRA SILVA LOPES ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa IVANI
OLIVEIRA SILVA LOPES ME, CNPJ n o- 96.700.711/0001-48, em
CAETITE /BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.218889/2008-76
Interessado: HERMAN VILLAMARIM GUERRA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa HERMAN VILLAMARIM GUERRA, CNPJ n o- 00.662.872/0001-15, em
COLUNA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.218927/2008-91
Interessado: MORITA E OMORI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MORITA
E OMORI LTDA ME, CNPJ n o- 80.574.726/0001-77, em UBIRATA
/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.006083/2009-18
Interessado: DROGARIA PRIMAVERA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PRIMAVERA LTDA, CNPJ n o- 20.952.164/0001-26, em IPATINGA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.221698/2008-91
Interessado: FILHO FERREIRA & NUNES DA SILVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FILHO
FERREIRA & NUNES DA SILVA LTDA, CNPJ n o09.101.399/0001-71, em CONCEICAO DAS ALAGOAS /MG na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.218898/2008-67
Interessado: MANTOVANI & MANTOVANI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MANTOVANI & MANTOVANI LTDA, CNPJ n o- 01.938.125/0001-20, em
IGUATEMI /MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
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Processo n 25000.216284/2008-41
Interessado: VRN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VRN
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ
n o01.776.387/0001-35, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.007272/2009-16
Interessado: M MATSUMOTO & KOBAYASHI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M MATSUMOTO & KOBAYASHI LTDA ME, CNPJ n o- 68.845.049/000189, em LONDRINA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.213391/2008-17
Interessado: LOPES PENHA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LOPES
PENHA LTDA, CNPJ n o- 76.966.175/0001-10, em JACAREZINHO
/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.212542/2008-10
Interessado: STEIERNAGEL & STEIERNAGEL LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa STEIERNAGEL & STEIERNAGEL LTDA ME, CNPJ n o- 93.392.363/000109, em AUGUSTO PESTANA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.002355/2009-19
Interessado: DROGARIA MALVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MALVA LTDA, CNPJ n o- 01.859.447/0001-83, em SERRA
/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n o- 25000.547899/2009-05
Interessado: F. V. DE FARIA - FARMACIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa F. V. DE
FARIA - FARMACIA - ME, CNPJ n o- 09.281.722/0001-36, em CUNHA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
A
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Processo n o- 25000.009995/2009-41
Interessado: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCELO AUGUSTO RIBEIRO ME, CNPJ n o- 72.704.588/0001-75, em
BRODOWSKI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
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Processo n o- 25000.010199/2009-51
Interessado: FARMACIA UNIFARMA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA UNIFARMA LTDA ME, CNPJ n o- 85.276.350/0001-38, em
CRICIUMA /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016323/2009-92
Interessado: ORGANIZACAO FARMACEUTICA SAO JUDAS DE
AVARE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA SAO JUDAS DE AVARE LTDA,
CNPJ n o- 44.576.965/0001-00, em AVARE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.218869/2008-03
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA ME, CNPJ n o71.105.308/0001-40, em DIVINOPOLIS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.002097/2009-62
Interessado: L. G. RODRIGUES ALVES & CIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L. G.
RODRIGUES ALVES & CIA LTDA - EPP, CNPJ n o03.862.278/0001-66, em ITAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.002843/2009-18
Interessado: FARMACIA DROGAVISTA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DROGAVISTA LTDA - EPP, CNPJ n o- 62.217.799/0001-20,
em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.006250/2009-21
Interessado: DROGARIA ISABELA DE ARUJA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ISABELA DE ARUJA LTDA EPP, CNPJ n o05.275.323/0001-01, em ARUJA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.007985/2009-71
Interessado: DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA., CNPJ n o59.116.764/0001-90, em SAO BERNARDO DO CAMPO /SP na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo n o- 25000.010430/2009-15
Interessado: DENIO SILVIO RODRIGUES
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DENIO
SILVIO RODRIGUES, CNPJ n o- 10.352.394/0001-09, em CARMO
DA MATA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008288/2009-38
Interessado: NOGAROTO & CIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NOGAROTO & CIA LTDA - EPP, CNPJ n o- 44.417.129/0001-75, em
ARACATUBA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220199/2008-87
Interessado: RINALDO PAIM CESA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RINALDO PAIM CESA, CNPJ n o- 07.007.145/0001-63, em BOM JESUS
/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010446/2009-10
Interessado: PATRICIA I.PAZDIORA & CIA LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PATRICIA I.PAZDIORA & CIA LTDA-ME, CNPJ n o- 09.477.408/0001-23,
em CANDIDO GODOI /RS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011198/2009-24
Interessado: PADOVAN PEREIRA & CIA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PADOVAN PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ n o- 03.975.106/0001-07,
em CHOPINZINHO /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.223026/2008-11
Interessado: MELISSA LEMES DOS SANTOS CESA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MELISSA LEMES DOS SANTOS CESA, CNPJ n o- 06.101.318/0001-45,
em SAO JOSE DOS AUSENTES /RS na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011214/2009-89
Interessado: ADALBERTO CAMOLEZZI & CIA.LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ADALBERTO CAMOLEZZI & CIA.LTDA - EPP, CNPJ n o45.236.684/0001-63, em BEBEDOURO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008318/2009-14
Interessado: CLAUDILAINE PEREIRA DE SA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDILAINE PEREIRA DE SA ME, CNPJ n o- 86.473.386/0001-74, em
PAULA CANDIDO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011275/2009-46
Interessado: DROGA VEMA LAUZANE LTDA-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA
VEMA LAUZANE LTDA-EPP, CNPJ n o- 07.716.348/0001-29, em
SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.009225/2009-07
Interessado: FARMACIA UNIAO DE PALESTINA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA UNIAO DE PALESTINA LTDA - ME, CNPJ n o67.922.690/0001-07, em PALESTINA /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
CO
ME
Processo n o- 25000.010451/2009-22
Interessado: DROGARIA TAVARES DE IBIRA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA TAVARES DE IBIRA LTDA - ME, CNPJ n o05.040.890/0001-89, em IBIRA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n o- 25000.010453/2009-11
Interessado: SERCRIS DROGARIA LTDA-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERCRIS DROGARIA LTDA-EPP, CNPJ n o- 01.524.695/0001-73, em
RIBEIRAO PRETO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010664/2009-54
Interessado: NUNES E SOUZA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NUNES
E SOUZA LTDA, CNPJ n o- 06.131.914/0001-78, em UBERLANDIA
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.010681/2009-91
Interessado: MANIPULART MEDICAMENTOS VARZEA PAULISTA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MANIPULART MEDICAMENTOS VARZEA PAULISTA LTDA ME,
CNPJ n o- 04.501.449/0001-94, em VARZEA PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220220/2008-44
Interessado: KAVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KAVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o08.098.081/0001-16, em SAO MIGUEL DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.205886/2008-72
Interessado: FELICIANO LAFAETE CARDIA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FELICIANO LAFAETE CARDIA ME, CNPJ n o- 00.921.560/0001-89, em
PALMITAL /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.205474/2008-32
Interessado: DROGARIA FIRMINO & FIRMINO LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FIRMINO & FIRMINO LTDA - EPP, CNPJ n o02.825.553/0001-09, em CAMPINAS /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.210114/2008-52
Interessado: BERGO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BERGO
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ
n o01.678.322/0001-57, em ARENAPOLIS /MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.205610/2008-94
Interessado: DROGARIA EXATA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA EXATA LTDA., CNPJ n o- 08.772.325/0001-02, em PRESIDENTE PRUDENTE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.217076/2008-69
Interessado: FARMACIA ARAGUAPAZ LTDAA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA ARAGUAPAZ LTDAA, CNPJ n o- 00.282.541/0001-50, em
ARAGUAPAZ /GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.211289/2008-87
Interessado: GONCALES E MACHADO LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GONCALES E MACHADO LTDA - ME, CNPJ n o- 05.742.757/0001-74,
em LENCOIS PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
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ISSN 1677-7042
Processo n o- 25000.219029/2008-50
Interessado: DROGACHAVES LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGACHAVES LTDA-ME, CNPJ n o- 20.880.092/0001-59, em BELO
HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008541/2009-53
Interessado: SILVIA GOMES DA SILVA CPF 272.259.228-23 ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SILVIA
GOMES DA SILVA CPF 272.259.228-23 ME, CNPJ n o09.626.932/0001-19, em BETIM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.220630/2008-95
Interessado: SYLVIO CAPICHE EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SYLVIO
CAPICHE EPP, CNPJ n o- 63.770.564/0001-23, em JARU /RO na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221154/2008-20
Interessado: ''MAGALI COCONESI & CIA. LTDA. - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ''MAGALI COCONESI & CIA. LTDA. - EPP'', CNPJ n o08.077.052/0001-78, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.011818/2009-25
Interessado: DANILO MENEZES
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DANILO
MENEZES, CNPJ n o- 08.760.867/0001-57, em ARACAJU /SE na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221144/2008-94
Interessado: DROGARIA LARGO ANA ROSA LTDA-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA
LARGO
ANA
ROSA
LTDA-EPP,
CNPJ
n o04.916.123/0001-28, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.221198/2008-50
Interessado: DROGARIA P L R - CENTRO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA P L R - CENTRO LTDA, CNPJ n o- 07.283.871/0001-09, em
SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016210/2009-97
Interessado: FARMACIA SAN TIAGO LTDA. ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SAN TIAGO LTDA. ME, CNPJ n o- 07.186.508/0001-75, em
PIRATUBA /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.225528/2008-86
Interessado: DROGABORGES DROGARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGABORGES DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 05.273.534/0001-05, em
PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n 25000.225435/2008-51
Interessado: DROGARIA MINI LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MINI LTDA-ME, CNPJ n o- 59.258.681/0001-35, em AMERICANA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n 25000.020654/2009-27
Interessado: CLAUDIA MITSUE OHIRA - FARMACIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDIA MITSUE OHIRA - FARMACIA - ME, CNPJ n o05.511.842/0001-21, em CAMPINAS /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.226793/2008-81
Interessado: SONIA APARECIDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SONIA
APARECIDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE ME, CNPJ n o02.322.564/0001-76, em URUCANIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
## TEX.Ref.: Processo n o- 25000.206593/2008-11
Interessado: FARMACIA PORTO PRIMAVERA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA PORTO PRIMAVERA LTDA - EPP, CNPJ n o52.728.938/0001-26, em ROSANA /SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
## TEX.Ref.: Processo n o- 25000.006300/2009-70
Interessado: DROGARIA LUIFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LUIFARMA LTDA, CNPJ n o- 88.250.352/0001-46, em ERECHIM /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.026268/2009-49
Interessado: ELSON REBOLHO & CIA. LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ELSON
REBOLHO & CIA. LTDA., CNPJ n o- 77.929.685/0001-80, em PARAISO DO NORTE /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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Processo n o- 25000.226288/2008-37
Interessado: DROGARIA FAMILIA LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FAMILIA LTDA-ME, CNPJ n o- 39.367.917/0001-64, em CARIACICA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.226745/2008-93
Interessado: EDUARDO KNORST
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDUARDO KNORST, CNPJ n o- 09.559.928/0001-85, em DOIS IRMAOS /RS
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.199115/2008-39
Interessado: BONOMO & SANTANA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BONOMO & SANTANA LTDA ME, CNPJ n o- 08.610.778/0001-24, em
SAO MATEUS /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.225006/2008-84
Interessado: MARLI LUCIO DE AMORIM ALMEIDA & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARLI
LUCIO DE AMORIM ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ n o01.666.355/0001-87, em INHAPIM /MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.002958/2009-11
Interessado: BARAO FARMA LTDA. ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BARAO
FARMA LTDA. ME, CNPJ n o- 03.965.112/0001-75, em SAO JOSE
DA LAPA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.218440/2008-40
Interessado: FARMACIA DOCE VIDA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DOCE VIDA LTDA ME, CNPJ n o- 08.265.773/0001-01, em
BLUMENAU /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
78
ISSN 1677-7042
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo n o- 25000.003914/2009-08
Interessado: ITAVO & CIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ITAVO &
CIA LTDA - EPP, CNPJ n o- 65.828.600/0001-98, em ARACATUBA
/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.207281/2008-16
Interessado: DROGARIA MOTA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MOTA LTDA, CNPJ n o- 16.957.128/0001-88, em UBERABA
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.209003/2008-01
Interessado: M S D GUSTMAN & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M S D
GUSTMAN & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 01.121.158/0001-82, em
QUEDAS DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.005389/2009-57
Interessado: DROGARIA SANTOS & SALES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SANTOS & SALES LTDA, CNPJ n o- 08.108.937/0001-97,
em RIBEIRAO DAS NEVES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.007994/2009-62
Interessado: MONTEIROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MONTEIROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ n o08.723.764/0001-17, em CRUCILANDIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.006312/2009-02
Interessado: MOTTIN DROGARIA TRES VENDAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOTTIN
DROGARIA TRES VENDAS LTDA, CNPJ n o- 07.665.032/0001-55,
em ERECHIM /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
CO
ME
Processo n o- 25000.005441/2009-75
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA FREI GALVAO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA FREI GALVAO LTDA - ME, CNPJ n o04.326.523/0001-83, em SAO JOSE DA VARGINHA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
RC
IA
LIZ
Processo n o- 25000.008104/2009-30
Interessado: DROGARIA NAVEGANTES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NAVEGANTES LTDA, CNPJ n o- 90.577.511/0001-63, em
PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
AÇ
ÃO
Processo n o- 25000.006311/2009-50
Interessado: DROGARIA REGIONAL DO RODOLFO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA REGIONAL DO RODOLFO LTDA ME, CNPJ n o01.000.018/0001-56, em CORDEIRO /RJ na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.007783/2009-20
Interessado: DROGARIA HELEM LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA HELEM LTDA, CNPJ n o- 36.386.977/0001-36, em CARIACICA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.016140/2009-77
Interessado: VALERIA CRISTINA DA SILVA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VALERIA CRISTINA DA SILVA ME, CNPJ n o- 05.244.921/0001-13,
em CASTILHO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016282/2009-34
Interessado: ROBSON STARLING
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ROBSON STARLING, CNPJ n o- 03.023.715/0001-58, em JOAO MONLEVADE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.008668/2009-72
Interessado: DROGARIA MONTE ALTO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MONTE ALTO LTDA ME, CNPJ n o- 52.317.229/0001-58,
em PRESIDENTE PRUDENTE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016599/2009-71
Interessado: QUINTANA & SORGI LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa QUINTANA & SORGI LTDA - ME, CNPJ n o- 08.830.191/0001-20, em
SANTO ANASTACIO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016254/2009-17
Interessado: R. G. DE ARAUJO DROGARIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa R. G. DE
ARAUJO DROGARIA - ME, CNPJ n o- 07.493.161/0001-03, em
ARACATUBA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.204351/2008-84
Interessado: F TRISTAO E CIA LTDA M E
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa F TRISTAO E CIA LTDA M E, CNPJ n o- 27.068.618/0001-40, em AFONSO
CLAUDIO /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.020646/2009-81
Interessado: DROGARIA PROMECA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PROMECA LTDA - EPP, CNPJ n o- 60.443.926/0001-83, em
VARZEA PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016113/2009-02
Interessado: FARMACIA FRUTAL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA FRUTAL LTDA, CNPJ n o- 54.258.488/0001-80, em GUARARAPES /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo n o- 25000.206120/2008-13
Interessado: W GALLI E CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa W GALLI E CIA LTDA, CNPJ n o- 00.734.956/0001-17, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.047085/2009-67
Interessado: MARCOS TADEU BRAGA DORNELLES - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCOS TADEU BRAGA DORNELLES - ME, CNPJ n o09.566.445/0001-08, em SAO CARLOS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.016045/2009-73
Interessado: DIEGO GONCALVES OLIVEIRA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIEGO
GONCALVES OLIVEIRA - ME, CNPJ n o- 04.431.700/0001-91, em
TAIUVA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Processo n o- 25000.015108/2009-74
Interessado: DROGARIA FONSECA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FONSECA LTDA, CNPJ n o- 16.569.204/0001-88, em AIMORES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.219714/2008-86
Interessado: ARABORI & CIA. LTDA. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ARABORI & CIA. LTDA. - ME, CNPJ n o- 76.069.210/0001-06, em LONDRINA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.006562/2009-34
Interessado: LT DROGARIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LT DROGARIA LTDA ME, CNPJ n o- 09.655.104/0001-09, em BALNEARIO
CAMBORIU /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.218398/2008-25
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA SILVA E GONTIJO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA SILVA E GONTIJO LTDA, CNPJ n o07.590.491/0001-17, em CARMO DO CAJURU /MG na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.006512/2009-57
Interessado: DHN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DHN
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n o- 09.379.774/000140, em IBIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo n o- 25000.210168/2008-18
Interessado: GIOVANA ANDREA DE BARROS
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GIOVANA ANDREA DE BARROS, CNPJ n o- 03.966.566/0001-60, em
BANDEIRA DO SUL /MG na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
o-
Processo n 25000.016298/2009-47
Interessado: RONY STARLING
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RONY
STARLING, CNPJ n o- 24.234.775/0001-90, em JOAO MONLEVADE
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.223013/2008-87
Interessado: DROGALAR DROGARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGALAR DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 02.656.032/0001-75, em VACARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.226128/2008-98
Interessado: BRAGA E CARNEIRO MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BRAGA
E
CARNEIRO
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ
n o07.467.676/0001-39, em UNAI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
o-
Processo n 25000.225499/2008-52
Interessado: D.E.BECKERT & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa D.E.BECKERT & CIA LTDA, CNPJ n o- 03.905.923/0001-80, em SANTA
MARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.011157/2009-38
Interessado: FARMAKI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMAKI LTDA, CNPJ n o- 09.594.287/0001-08, em PATOS DE MINAS
/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
REINALDO GUIMARÃES
RETIFICAÇÃO
Na publicação do DOU de 06 de julho de 2009 Seção 1,
página 56,
Onde se lê:
"Processo N.° 25000.044245/2006-73, Interessado: DIMED COMERCIO E REPRESENTACAO DE SERVIÇOS LTDA, Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,
conforme previsto na Portaria GM/MS No- 491/20061. O Secretário
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do
artigo 8º da Portaria GM/MS No- 491/2006, publicada no DOU de
10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE a participação da empresa DIMED - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ
No92.665.611/0001-77, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive
quanto às suas filiais a seguir discriminadas:
CNPJ N° 92.665.611/0257-57 CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ N°- 92.665.611/0219-21 PORTO ALEGRE/RS
CNPJ N°- 92.665.611/0252-42 FLORIANOPOLIS/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0256-76 FLORIANOPOLIS/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0156-03 SAPUCAIA DO SUL/RS
CNPJ N°- 92.665.611/0262-14 PORTO ALEGRE/RS
CNPJ N°- 92.665.611/0250-80 SÃO JOSE/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0194-39 FLORIANOPOLIS/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0258-38 FLORIANOPOLIS/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0251-61 JARAGUA DO SUL/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0255-95 FLORIANOPOLIS/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0228-12 SÃO JOSE/SC
CNPJ N°- 92.665.611/0151-07 LAGES/SC
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Processo n o- 25000.012564/2009-62
Interessado: DROGARIA GENERICO POPULAR MARTA HELENA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GENERICO POPULAR MARTA HELENA LTDA, CNPJ n o09.489.897/0001-33, em UBERLANDIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
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79
ISSN 1677-7042
Processo n o- 25000.011266/2009-55
Interessado: DROGA VEMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA
VEMA LTDA, CNPJ n o- 52.875.259/0001-80, em SAO PAULO /SP
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.008016/2009-38
Interessado: DROGARIA SILMAR LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SILMAR LTDA ME, CNPJ n o- 55.012.710/0001-23, em DIADEMA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.007652/2009-42
Interessado: DROGARIA VALERON LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA VALERON LTDA, CNPJ n o- 23.397.532/0001-00, em CONTAGEM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Leia-se:
Ref.: Processo n o- 25000.044245/2006-73, Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular,
conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/20061. O Secretário de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde,
no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º
da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e,
à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a
participação da empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 92.665.611/0001-77, em PORTO
ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais a seguir discriminadas:
CNPJ n o- 92.665.611/0045-98 PORTO ALEGRE/RS
CNPJ n o- 92.665.611/0183-86 PORTO ALEGRE/RS
CNPJ n o- 92.665.611/0242-70 JOINVILLE/SC
CNPJ n o- 92.665.611/0185-48 PORTO ALEGRE/RS
CNPJ n o- 92.665.611/0034-35 PELOTAS/RS
CNPJ n o- 92.665.611/0253-23 FLORIANOPOLIS/RS
CNPJ n o- 92.665.611/0266-48 FLORIANOPOLIS/RS
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N o- 251, DE 21 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
observado os artigos 1º e 13º do Capítulo I, do Anexo IX, do Regimento Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria 227, de 04
de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 383, de 18 de agosto de
2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do IX Prêmio Denatran de
Educação no Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
80
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
REGULAMENTO DO IX PRÊMIO DENATRAN
DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado
anualmente e tem como principal objetivo incentivar a produção de
trabalhos voltados ao tema trânsito.
2. PARTICIPANTES
2.1 Alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições
de ensino de nível básico (públicas ou privadas).
2.2 Educadores(as) que atuam na educação básica.
2.3 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT) dispostos no Artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
2.4 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins
lucrativos).
2.5 Pessoas físicas.
2.6 É vedada a participação dos(as) integrantes da Comissão
Julgadora, dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as)
do Ministério das Cidades, dos(as) servidores(as) e funcionários(as)
terceirizados(as) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e
de seus parentes em até 3º grau.
3. CATEGORIAS
3.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos): alunos(as) regularmente
matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.1.1 Os(As) alunos(as) com seis anos, matriculados no primeiro ano do ensino fundamental, deverão participar da categoria
3.2.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos(as)
regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou
privadas.
3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos(as)
regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou
privadas.
3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS (EJA): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos(as) regularmente matriculado(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.5 EDUCADOR(A): educadores(as) que atuam na educação
básica em instituições de ensino públicas e privadas em quaisquer
disciplinas e que tenham desenvolvido atividades relacionadas à educação no trânsito em sala de aula em 2008 e/ou 2009.
3.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do
SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no
trânsito em 2008 e/ou 2009.
3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda
não publicadas) relacionadas ao tema trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos,
apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2008
e/ou 2009.
3.8 CAMPANHA: órgãos e entidades do SNT, organizações,
instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que veicularam
campanhas de trânsito de publicidade de utilidade pública em 2008
e/ou 2009.
3.9 CIDADANIA: pessoas físicas, acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade, que tenham desenvolvido trabalhos amadores inéditos (ainda não publicados) sobre o tema trânsito: músicas, poesias,
textos, vídeos, jingles e paródias em 2008 e/ou 2009.
4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Trabalho: elaboração de cartaz
Tema: Meu caminho para a escola
4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel
cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste concurso e
imagens registradas. Os desenhos poderão ser enviados enrolados ou
dobrados.
4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)
Trabalho: produção artística
Tema: Eu sou legal no trânsito!
4.2.1.1 Apresentação: pintura, colagem ou desenho em folha
de papel, tamanho A3 (297 mm x 410 mm), utilizando qualquer
material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão
admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)
Trabalho: poesia
Tema: Dê uma carona para a educação
4.2.2.1 Apresentação: a poesia deve ser escrita com letra
legível ou digitada em um único lado da folha de papel, formato A4
(210 mm x 297 mm). Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20
(vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas
1,5.
CO
ME
RC
IA
LIZ
4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Trabalho: fotografia
Temas: Meu olhar para o trânsito
4.3.1 Apresentação: a fotografia deverá ser revelada em papel fotográfico, com formato padrão 20cm x 25cm ou 20cm x 30cm,
com ou sem margem, tendo resolução mínima de 3,2 mega-píxel no
caso de captura digital. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser
cópia ou adaptação de fotos já existentes, não deve ser dobrada ou
enviada com clipes ou grampos e pode ser colorida ou preto e branco.
4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Trabalho: mosaico
Tema: Meios de locomoção
A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única.
4.4.1 Apresentação: o mosaico deverá ser apresentado em
folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm). Não serão admitidos
desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.5 EDUCADOR(A)
Trabalho: projeto pedagógico
Tema: Educação no Trânsito
4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4
(210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre
linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte
ordem:
Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o
projeto pedagógico).
Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o
projeto pedagógico).
Proposta (definição clara das ações implementadas).
Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do
projeto pedagógico).
4.5.2 O projeto pedagógico deverá ser redigido sem qualquer
menção ao nome do(a) educador(a).
4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do(a) educador(a) participante, sendo
possível conter a identificação da escola.
4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Trabalho: projetos ou programas
Tema: Educação no Trânsito
4.6.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4
(210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre
linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte
ordem:
Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância
do projeto/programa como resposta a um problema ou necessidade
identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o
tema).
Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o
projeto/programa).
Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o
projeto/programa, assim como descrever suas características).
Proposta (definição clara das ações a serem implementadas).
Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e dos meios de realização).
Cronograma de execução (descrição do tempo considerado
para o desenvolvimento de cada ação do projeto/programa).
Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as ações propostas).
Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para
avaliar as ações e os resultados obtidos).
Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do
projeto/programa).
4.6.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa,
sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.6.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.7 OBRA TÉCNICA
Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias
Tema: Trânsito
4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em
papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão
ser apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.8 CAMPANHA
Trabalhos: campanhas de publicidade de utilidade pública
Entende-se por campanha de publicidade de utilidade pública
aquela que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou
alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar
a sua qualidade de vida (IN n.02, de 20 fev.2006).
Tema: Trânsito
4.8.1 Apresentação: todas as peças publicitárias que compõem a campanha deverão ser gravadas em mídia digital (arquivos
com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD.
4.8.2 Serão desclassificadas automaticamente as peças publicitárias que contiverem logomarcas governamentais, logomarcas de
agências publicitárias ou quaisquer imagens registradas.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
4.9 CIDADANIA
Trabalhos: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias
Tema: Trânsito
4.9.1 Apresentação: os trabalhos escritos deverão ser digitados em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte
Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os demais deverão ser
enviados em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou
wmw), sendo remetido o CD ou DVD.
4.10 Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em
língua portuguesa, em conformidade às regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
4.11 Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de
identificação, exceto o número de inscrição, explicitado no item 5
deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.
5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no
sítio do Denatran (www.denatran.gov.br), no período de 22 de julho a
30 de setembro de 2009 da seguinte maneira:
5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por 'pessoa física'
(categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.7 e 3.9) ou 'pessoa jurídica'
(categorias 3.6 e 3.8) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados informados e clicar em 'confirmar'.
5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual constará o número
identificador do trabalho e a categoria inscrita.
5.1.3 Imprimir a ficha de identificação do item 5.1.2 em
folha de papel A4 (210mm x 297mm). A impressão é obrigatória.
5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação impressa deve ser a folha
de rosto (capa) do trabalho. Escrever (à mão ou digitar) o número
identificador constante na ficha de identificação ao final do trabalho.
5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para:
IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito
'Categoria .(nome da categoria)'
Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II
5º andar - Sala 506
CEP: 70.070-010 - Brasília/DF
5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número
de identificação e o endereço completo do remetente.
5.2 Os envelopes que contiverem o nome do participante
estarão, automaticamente, desclassificados.
5.3 As inscrições via internet serão encerradas no dia 30 de
setembro às 18 horas.
5.4 O Denatran não se responsabilizará por inscrições não
recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados para o sistema.
5.5 Só serão considerados os trabalhos enviados com data de
postagem de 03 (três) dias úteis após a data de encerramento das
inscrições.
5.6 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01
(um) trabalho e em apenas uma categoria.
5.7 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada
em nome de apenas um participante.
6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico
indicado pelo participante em seu cadastro, confirmando o recebimento do trabalho. O Denatran não se responsabilizará por mensagens não recebidas em função de endereços eletrônicos inexistentes
ou incorretos.
6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a
mensagem de recebimento.
6.3 Se 10 (dez) dias úteis após a postagem, o participante
não receber a confirmação do recebimento de seu trabalho via e-mail,
deverá entrar em contato com o Denatran, somente por e-mail, no
endereço eletrônico [email protected], informando seu número
de inscrição e a categoria inscrita.
7. JULGAMENTO
Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação:
7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma
triagem realizada por equipe do Denatran, designada pelo Diretor, que
será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo
com as especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.
7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos:
7.2.1 com qualquer tipo de identificação do participante (no
envelope, na capa ou no corpo do trabalho);
7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;
7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles
especificados neste Regulamento (ver item 4 "apresentação");
7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de
linhas (ver item 4.2.2);
7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as
categorias, explicitados neste Regulamento ver item 4 "temas");
7.2.6 em envelope, invólucro, caixa ou pacote que contenha
mais de um trabalho;
7.2.7 que forem enviados sem o carimbo postal;
7.2.8 que forem enviados com carimbo postal fora da data
especificada no item 5.5;
7.2.9 com rasuras ou rasgados;
7.2.10 sem o número identificador ao final do trabalho como
descrito no item 5.1.4.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao
conteúdo do trabalho recebido.
7.4 Critérios de julgamento
Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os
trabalhos serão julgados de acordo com critérios de caráter eliminatório:
7.4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Critério
Pontuação
7.4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Critério
Pontuação
Adequação ao tema
30 pontos
Ineditismo (o programa/projeto deve
ter sido implementado pela primeira vez em
2008 e/ou 2009, independentemente do local)
30 pontos
Adequação ao tema
25 pontos
Abrangência (o programa/projeto
compreende público alvo abrangente)
30 pontos
Criatividade
25 pontos
25 pontos
Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a comunidade/sociedade)
30 pontos
Originalidade
Qualidade técnica do projeto pedagó-
40 pontos
Qualidade técnica dos materiais complementares
40 pontos
Composição do cartaz
TOTAL
25 pontos
100 pontos
7.4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
7.4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos)
Critério
25 pontos
Criatividade
25 pontos
Originalidade
25 pontos
Composição da produção artística
25 pontos
Pontuação
Adequação ao tema
20 pontos
Criatividade
20 pontos
Originalidade
20 pontos
Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2.2.1 deste Regulamento.
200 pontos
7.4.7 OBRA TÉCNICA
Critério
Pontuação
Adequação ao tema
20 pontos
Linguagem apropriada, técnica e cla-
20 pontos
Enfoque original e criativo
20 pontos
Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento
do problema proposto
20 pontos
ra
100 pontos
7.4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos)
Critério
TOTAL
Pontuação
Adequação ao tema
TOTAL
gico
Relevância da abordagem na área do
20 pontos
Fundamentação com a contextualização do problema
20 pontos
trânsito
Revisão bibliográfica atual
Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas
TOTAL
20 pontos
100 pontos
Coerência entre argumentos e resultados apresentados
TOTAL
IM
20 pontos
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ortografia e gramática
20 pontos
20 pontos
200 pontos
7.4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
7.4.8 CAMPANHA
Critério
Adequação ao tema
Criatividade
Pontuação
20 pontos
20 pontos
20 pontos
Originalidade
Qualidade fotográfica (técnica)
TOTAL
20 pontos
100 pontos
7.4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Critério
tística
Critério
25
pontos
Simplicidade da forma sob a qual se apresenta
25
pontos
Originalidade da combinação dos elementos que
a constituem
25
pontos
Pertinência ao tema trânsito e à sua inserção na
sociedade.
25
pontos
Desdobramentos comunicativos que enseja,
conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados
25
pontos
Pontuação
Adequação ao tema
25 pontos
Criatividade
25 pontos
Originalidade
25 pontos
Composição da produção ar-
25 pontos
Exequibilidade das peças
Adequação ao tema
100 pontos
Critério
Pontuação
40 pontos
40 pontos
Pertinência (a importância e a relevância do projeto pedagógico para a comunidade/sociedade)
40 pontos
200 pontos
tema
40 pontos
Qualidade técnica dos materiais complementares
40 pontos
200 pontos
Pontuação
Concepção e abordagem do
25 pontos
Criatividade
25 pontos
Originalidade
25 pontos
Estética
Qualidade técnica do projeto pedagó-
TOTAL
25
pontos
7.4.9 CIDADANIA
Metodologia utilizada para implementação do projeto pedagógico
gico
25
pontos
Qualidade da execução
7.4.5 EDUCADOR(A)
Critério
25
pontos
Compatibilidade da linguagem das peças aos
meios propostos
TOTAL
TOTAL
Pontuação
Multiplicidade de interpretações favoráveis que
a campanha comporta
20 pontos
Estética
25 pontos
TOTAL
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 Serão constituídas 10 (dez) comissões julgadoras, cada
qual para avaliar uma das categorias/subcategorias referidas no item 3
deste Regulamento.
8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas
pelo Diretor do Denatran e integradas por no mínimo 03 (três) e no
máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico,
para avaliar os trabalhos relativos às categorias descritas no item 3
deste Regulamento.
8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de trânsito, artistas, escritores, professores universitários, músicos e outros profissionais
com afinidade à categoria.
8.4 As comissões julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos definidos no item 7.4 deste
Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em
cada categoria.
8.5 Os trabalhos das comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.
8.6 A decisão das comissões julgadoras sobre a escolha dos
trabalhos vencedores será soberana e irrecorrível, podendo, inclusive,
decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que
não atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no item 7.4.
8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:
9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª
séries / 1º ao 5º anos), ENSINO FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries / 6º
ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, CIDADANIA
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9.1.2 EDUCADOR, EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, OBRA
TÉCNICA E CAMPANHA
1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da
quantia em dinheiro, receberão certificados.
9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade
de trabalhos receberá certificado de premiação.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do
sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br no dia 06 de novembro
de 2009.
10.2 Os(As) premiados(as) também serão informados via email, fax ou telefone.
11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as) vencedores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em data e local a serem informados em
momento oportuno.
11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF,
o Denatran custeará suas despesas de deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação contida no item 5 deste Regulamento).
12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos.
12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a)
participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a)
participante. Caso as comissões julgadoras detectem cópias de obras
já publicadas (no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado.
12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste Regulamento e da
legislação pertinente.
12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país,
respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da
fonte e identificação do(a) autor(a), sem que isso implique qualquer
tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a).
12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão
adotada pelas comissões julgadoras, soberanas sobre o julgamento e
sobre a classificação dos trabalhos.
12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o
concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de
força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que
esteja fora do controle do Denatran e que comprometa o concurso de
forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste
como originalmente planejado.
12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua
decisão.
12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não
expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran.
12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu
Regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente por meio do
endereço eletrônico: [email protected].
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
20 pontos
Independência intelectual
20 pontos
81
ISSN 1677-7042
100 pontos
7.5 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais
participantes, caberá às Comissões Julgadoras decidirem, por meio de
voto aberto, qual o trabalho a ser classificado, conforme os critérios
de julgamento especificados neste Regulamento para cada categoria.
ALFREDO PERES DA SILVA
82
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 252, DE 21 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.008357/2009-10, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a firma individual SUZIANE H. CHIOCHETI ME, CNPJ - 06.270.091/0001-610, situada no Município de São João
da Boa Vista - SP, na Av. Tereziano Valim, 280 - Centro, CEP
13.870-140, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nos Municípios de São João da Boa Vista, São José
do Rio Pardo, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí e Vargem Grande do
Sul no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ALFREDO PERES DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ME
RESOLUÇÃO N o- 321, DE 17 DE JULHO DE 2009
RC
Institui exame obrigatório para avaliação de
instrutores e examinadores de trânsito no
exercício da função em todo o território
nacional.
IA
LIZ
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o Artigo 12, inciso I, da Lei
n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n. 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito, e
Considerando a importância de se manter sistemática avaliação do desempenho para aferir o desenvolvimento de competências
fundamentais ao exercício da função e a requalificação técnica e
didática dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade;
Considerando que os exames nacionais contribuirão, significativamente, para a melhoria da qualidade do ensino nos Centros de
Formação de Condutores - CFC;
Considerando o benefício que os exames nacionais trarão aos
candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir Veículo Automotor,
à Adição ou Mudança de Categoria, à Atualização para Renovação da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH e à Autorização para conduzir Ciclomotores - ACC, a partir de aulas com profissionais mais
qualificados; e
Considerando a proposta da Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal AND encaminhada por meio do Ofício n. 11/2008-AND, em 1º de julho de
2008, protocolada no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN sob o nº. 80001.022093/2008-18, resolve:
Art. 1º Instituir exame obrigatório para avaliação de instrutor
e examinador de trânsito no exercício da função em todo o território
nacional.
§ 1º Os exames serão promovidos e coordenados pelo DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, a cada 3
(três) anos, contados da data da primeira aplicação.
§ 2º O período de aplicação dos exames, em âmbito nacional, será definido pelo DENATRAN, divulgados por meio de Portaria e nos sítios oficiais do DENATRAN e dos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo facultada a divulgação em outros meios de comunicação de massa.
§ 3º Os exames serão realizados por meio de prova eletrônica, que conterá questões objetivas de múltipla escolha, versando
sobre as áreas de conhecimento compatíveis à formação do Instrutor
e do Examinador de Trânsito vigentes à época do exame.
§ 4º O DENATRAN providenciará e disponibilizará aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal sistema informatizado, com banco de questões atualizado,
para que os exames sejam gerados randomicamente e aplicados ao
universo de instrutores e de examinadores do país.
§ 5º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, seguindo
as determinações do DENATRAN, responsabilizar-se-ão pela aplicação dos exames.
§ 6º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão utilizar o sistema informatizado
para realizar outros exames, em cronograma específico, para atender
às necessidades e à demanda local.
Art. 2º O exame obrigatório tem como principais objetivos:
I - Ampliar a qualidade do processo de formação e reciclagem de condutores.
II - Aferir o grau de conhecimento de instrutores e de examinadores acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação.
III - Requalificar instrutores e examinadores que apresentam
falta de conhecimento acerca de assuntos relacionados à sua área de
atuação.
IV - Possibilitar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o acompanhamento do nível de qualidade
dos serviços prestados à comunidade por profissionais credenciados.
V - Oferecer uma referência aos profissionais em exercício
na função para estudos permanentes com vistas à melhoria de seu
desempenho.
Art. 3º Para participar do exame obrigatório os profissionais
deverão preencher formulário de inscrição eletrônica que será disponibilizado no endereço eletrônico www.denatran.gov.br, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data dos exames.
§ 1º A veracidade das informações prestadas no ato do preenchimento da inscrição será de total responsabilidade do avaliado,
ficando assegurado ao DENATRAN e aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o direito de excluir do exame
o profissional que não preencher o formulário de forma completa e/ou
correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 2º O DENATRAN não se responsabilizará por inscrições
não recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados.
Art. 4º Os profissionais que realizarem o exame e não atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) deverão, obrigatoriamente,
submeter-se à atividade de requalificação, conforme Anexo desta Resolução, ficando suspensos do exercício de sua atividade até apresentação, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, de certificado de participação na referida atividade.
Parágrafo Único - A realização da atividade prevista no caput deste artigo ficará a cargo dos órgãos executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal ou por instituições por estes credenciadas para tal finalidade.
Art. 5º O profissional que deixar de se inscrever para o
exame, ou que não comparecer na data de sua realização, terá suspenso seu credenciamento para o exercício da função de examinador
ou instrutor até que seja cumprida a atividade de requalificação, nos
termos do anexo desta resolução.
Art. 6º O DENATRAN divulgará os resultados dos exames,
assim como outras informações convenientes, por meio de seu sitio
eletrônico e/ou por outros meios de fácil acesso público.
Art. 7º O DENATRAN editará as instruções necessárias à
plena consecução do disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
ÃO
PR
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
ANEXO
ATIVIDADE DE REQUALIFICAÇAO PARA INSTRUTORES
E EXAMINADORES DE TRÂNSITO
ÁREA
Legislação de Trânsito
Didática do Ensino
TOTAL
Carga Horária
12 horas
04 horas
16 horas
Ementas
1. Legislação de Trânsito
- Código de Trânsito Brasileiro, principais aspectos;
- Atualização da legislação vigente.
2. Didática do Ensino
- Aplicação de técnicas da didática para a melhoria do ensino
e da aprendizagem
- A missão e o papel do instrutor como professor
RESOLUÇÃO N o- 322, DE 17 DE JULHO DE 2009
Altera a redação do artigo 12 da Resolução
nº 297/08, que estabelece o relatório de
avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos
para a regularização ou baixa de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT; resolve:
Art. 1º O artigo 12 da Resolução nº 297/08 do CONTRAN
passa a ter a seguinte redação:
'Art. 12 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2010, quando serão revogados o inciso III do artigo 1º e o artigo 2º
da Resolução CONTRAN nº 11/98 e os artigos 9º, 10 e 11 da
Resolução CONTRAN nº 25/98.'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
OI
BID
A
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
PO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
RT
ER
CE
IRO
S
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2009 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria
415
Nº do Processo
53000.004872/04
416
417
53000.064866/05
53710.001453/98
Nome da Entidade
Localidade/UF
ONG - Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena Pará - Barcarena/PA
INSNEELB
Associação para Desenvolvimento Sócio Cultural Abadia dos Dourados (ADESCA)
Abadia dos Dourados/ MG
Associação Cultural de Comunicação Comunitária de Pouso Alegre
Pouso Alegre/MG
HÉLIO COSTA
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 133 , de 15-7-2009, pág 143, com incorreção no original.
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
PORTARIA N o- 423, DE 15 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.055272/2007, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto N o- 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 12(doze decalado para menos), no município de Florianópolis, Estado
de Santa Catarina, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter secundário, no município de Florianópolis (São João do Rio
Vermelho), Estado de Santa Catarina, por meio do canal 24 (vinte e
quatro), utilizando os sinais de televisão repetidos via enlaces terrestres, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
o-
PORTARIA N 424, DE 15 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.017460/2005, resolve:
Autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE ITU, executante dos Serviços de Retransmissão de
Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter secundário,o no município de Itu, Estado de São Paulo, através
da Portaria MC N - 567, de 09 de novembro de 1998, a substituir o
seu canal de operação, que passará a ser o canal 19 (dezenove).
HÉLIO COSTA
o-
PORTARIA N 427, DE 15 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.006236/2003, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto N o- 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a RBS TV SANTA CRUZ LTDA,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal
6- (seis decalado para menos), no município de Santa Cruz do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
em caráter primário, no município de Encruzilhada do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, por meio do canal 24 (vinte e quatro), visando a
retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 20 de julho de 2009
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1164-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
ANEXO
o
CONC. N - SSR/MC
121/2001
UF
SC
LOCALIDADE
PALHOÇA
SERVIÇO
FM
o
PROPONENTE VENCEDORA
RÁDIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA.
N - ProcESSO
53740.000170/02
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1152-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
CONC N SSR/MC
121/2001
UF
SC
LOCALIDADE
RANCHO QUEIMADO
SERVIÇO
FM
o
PROPONENTE VENCEDORA
RÁDIO REGIONAL LTDA.
N - ProcESSO
53740.000171/02
IM
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1145-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO
o
CONC. N - SSR/MC
121/2001
UF
SC
LOCALIDADES
RIO DOS CEDROS E RODEIO
SERVIÇO
FM
PROPONENTE VENCEDORA
RÁDIO TIMBÓ LTDA.
o
N - ProcESSO
53740.000189/02
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1143-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
HÉLIO COSTA
ANEXO
o
CONC N - SSR/MC
121/2001
UF
SC
LOCALIDADE
SÃO JOÃO BATISTA
SERVIÇO
FM
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Processo n.º 53500.029135/2007- Aplica às entidades abaixo
relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração
do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de
29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de
eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
Nome
ADRIANO MARCOS GALDINO DE LIMA
ALESSANDRO SANTOS MACEDO
ALEXANDRE FONSECA ESTRADA
ALMIR MONTEIRO DE ARAUJO SA
ALYSSON PATRIK CARDOSO FEITOSA
ANDRE FARIA DE ARAUJO
BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS
CELIO FERNANDO BRAZ DANTAS
CHARLES ARENILSON VALERIANO DA SILVA
CLAUDIO AUGUSTO ANTUNES DOS REIS
CLAUDIO DE MOURA SEDLMAIER
CLEBER ANTONIO LOPES
DANILO FONTES BORGES
EDMAR LIMA CAMARA
EDSON JOSE DA ROCHA
FRANCISCO PEREIRA GOMES
HELIO DE OLIVEIRA JACINTO
HELY FIRMINO DE SOUZA
JAIRO DA COSTA AQUINO
Fistel
80100938310
80102466114
80102372721
80100377530
80100499481
80102158720
80100762603
80102376395
80101871600
80101711905
80101594500
50003740706
80101851758
80102495726
80102017239
80101669798
80102838437
11030213119
80102297339
CNPJ/CPF
829.101.381-00
843.825.541-87
523.822.491-53
225.020.501-97
811.672.291-34
863.517.701-06
832.311.961-91
308.684.087-00
774.285.441-49
504.531.571-49
448.841.501-63
375.908.551-20
936.105.561-53
669.833.477-49
691.608.561-49
224.044.901-25
388.334.337-49
316.813.101-63
863.400.181-49
PROPONENTE VENCEDORA
S.R.S. COMUNICAÇÕES LTDA.
JEFERSON SIMAS DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA
JOSE ADEQUIMAR RODRIGUES
JOSE ANTONIO FERREIRAJ
JOSE FIRMINO FILHO
JOSE MARCOS FARIAS DE FREITAS
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
LIDIANO RODRIGUES TAVARES
LINCOLN JOSE CYRIACO DA SILVA
LUA GUSTAVO DA SILVA
LUIS FERNANDO NOVAIS FERREIRA
LUIZ CALOS RIBEIRO
LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA
LUIZ HENRIQUE LEAL DE BARROS
MAGNO JOSE DE SOUZA
MANOEL SOUTO
MARCELO JOSE DA ROCHA
MARCELO LOPES BARRA
MARCOS ANTONIO ALVES DE ABREU
MAURICIO DOS SANTOS XIMENES
ORLANDO DE OLIVEIRA FURTADO
ORLY BRITO VIEIRA
RICARDO DIAS MENEZES
RICARDO JOSE HUDSON DE ABRANCHES
ROGER SILVIO PAJOLLA
ROSIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA
SILVEIRA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON LUIZ CLEMENTINO DE CARVALHO
o
N - ProcESSO
53740.000180/02
50004400720
80102637458
80101871007
80101860315
80100137229
80100915965
80103153209
11030229627
80101100515
50010675965
80100377963
80100967760
50005242681
80101645341
80100980945
80102152608
80101381182
80100654126
80102709467
80100926061
50009794190
11020332514
80101473702
80102560056
80101517009
80102108544
80102821542
80102881529
ATO N o- 643, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
Processo n.º 53528.003312/2008- Aplica às entidades abaixo
relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração
do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de
29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de
eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
Nome
001.MARCELO TOMASEL BELLEBONI
002.MARCIO ANDRE JESKE TIMM
003.MARCIO FREITAS PEREIRA
004.MARCIO LEONIDES
005.MARCIO LUIS CERCINA
006.MARCIO MORAES POSSER
007.MARCIO SILVA DA SILVA
008.MARCO ANTONIO SPALL
009.MARCOS ANDRE BINSFELD
010.MARCOS ANTONIO DELVAN
011.MARCOS AURELIO MORAES DA SILVA
012.MARCOS GEOVANNE CARVALHO MACHADO
013.MARCOS JORGE LIMA DA SILVA
014.MARCOS LEANDRO PINHEIRO DO ALTO
015.MARCOS MEINKE
016.MARCOS PAULO DUQUE
017.MARCOS PEDROSO SILVEIRA
018.MARCOS RICARDO DA SILVA
019.MARCOS RICARDO DE SEQUEIRA GOMES
020.MARCOS ROBERTO SOARES RIBEIRO
021.MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA MORAES
022.MARCOS VALERIO BORGES DE ATHAYDES
023.MARCOS VALERIO FREITAS LUIZ
024.MARCOS VINICIUS IZAGUIRRE
025.MARCUS FLAVIO DUTRA RIBEIRO
026.MARIA CAROLINA LOPES DOS SANTOS
027.MARIA CLAIR ALVES
028.MARIA ELIZETE SILVEIRA DA SILVA
029.MARILENE QUEVEDO DORNELES
030.MARIO DE SOUZA SILVEIRA
031.MARIO DURANTE
032.MARLEI FRANCISCO CAMAIN
033.MARLON MACHADO SARMENTO
034.MATEUS DE AVILA E SILVA
035.MATEUS GARCIA DA ROSA
036.MAURICIO BAYER FAVARIN
037.MAURICIO FURLANETTO
038.MAURICIO GOMES KUBNER
039.MAURO ADRIANO CORREA FRACASSI
040.MAURO BORGES BENETTI
041.MAURO NOGUEIRA BAPTISTA
042.MIGUEL DE MELLO
043.MIGUEL LORI AMARAL AZEVEDO
044.MILTON ARAUJO PARADA
045.MILTON HAIDUCK
046.MOACIR PESIN
047.MOISES KOHANOSKI GONCALVES
Fistel
80100825621
80100640761
80100962378
80102844917
80103988297
80101270860
80101490712
50004436326
80100245463
80103168222
80102335796
80102541698
80102695814
80101392036
50002196000
80103712976
80101651902
80103886109
80103715649
80103352821
80104074531
80103345450
80102789630
80103754466
80101981104
50003593568
80101033575
80102329125
80103718311
50003830950
80103382909
50002232413
80100617603
80103773258
80100735479
80101995083
50002125331
80103639365
80103636935
80101153201
50010409300
50005564700
80102357331
80101855664
80103963200
80101773692
80103203079
A
S
N
NA
CNPJ/CPF
689.725.120-87
910.006.960-49
003.852.410-46
753.329.810-15
550.050.120-87
595.303.830-53
569.165.820-49
664.373.340-53
911.809.370-15
385.265.650-87
602.688.160-34
528.403.100-82
935.741.340-53
663.408.020-87
506.892.740-68
573.102.620-34
737.002.660-49
933.217.080-00
456.149.890-72
539.804.760-49
641.989.360-72
470.101.690-04
675.465.100-82
914.311.580-20
587.920.310-72
711.202.540-00
212.113.100-00
697.413.790-72
994.147.320-04
730.526.630-20
139.360.340-87
384.363.370-34
617.556.210-00
217.045.030-00
919.261.650-04
952.151.230-04
904.792.970-53
936.475.650-91
763.907.480-00
406.052.990-72
521.244.448-91
094.643.950-87
397.334.590-20
224.959.590-91
476.467.560-91
255.780.730-34
950.299.400-06
L
A
N
O
I
C
E
R
P
ANEXO
o-
83
ISSN 1677-7042
RONALDO MOTA SARDENBERG
121.632.281-34
581.840.075-15
038.655.396-37
080.904.008-50
118.963.451-15
651.160.034-34
886.608.421-20
096.555.571-20
279.384.681-34
000.000.000-00
314.910.146-87
258.668.261-00
064.135.248-47
461.336.661-53
805.870.201-30
151.013.201-53
584.489.421-91
021.261.457-60
380.975.671-72
903.437.191-34
152.743.731-00
034.397.470-34
096.449.621-68
091.815.801-00
930.609.808-10
563.688.281-53
461.429.241-00
324.946.291-87
Presidente do Conselho
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 15 de abril de 2009
N o- 2.647/2009-CD - Processo n.º 53500.029135/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Processo em epígrafe, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Rádio do Cidadão inadimplentes
junto ao Fistel, depois de cumpridos os procedimentos legais, decidiu,
em sua Reunião no 515, realizada em 18 de março de 2009, reformar
parcialmente o Ato no 2.471, de 28 de abril de 2008, para afastar a
sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em
razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, com o consequente arquivamento do processo, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 104/2009-GCER, de 12 de março de 2009.
Nome
ALMIR MONTEIRO DE ARAUJO SA
DANILO FONTES BORGES
ORLANDO DE OLIVEIRA FURTADO
CNPJ/CPF
225.020.501-97
936.105.561-53
152.743.731-00
Fistel
80100377530
80101851758
50009794190
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
84
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
NOVA SITUAÇÃO
o-
ATO N 4.193, DE 21 DE JULHO DE 2009
UF Localidade
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001, alterado pela Resolução n.º 489, de 05 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei N o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral
de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 19, de 27 de maio de 2009, publicada
no Diário Oficial da União no dia 28 subseqüente, resolve :
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão
em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD as alterações indicadas nos Anexos I e II
deste Ato.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para
que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das
Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de
autorização.
Art. 3º O prazo para adaptação às novas características das emissoras será definido pelo
Ministério das Comunicações no Ato de Autorização.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
UF
Localidade
AP
BA
PE
PE
RC
IA
Longitude
Tartarugalzinho
Salvador
0359+
01S3000
13S0018
50W5500
38W3003
ERP
(kW)
0,100
158,000
Araripina
Lagoa Grande
2017+
07S3445
08S5905
40W3016
40W1614
0,140
0,020
Limitações
Salvador
Tangará da Serra
Belém
LIZ
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
44
0347+
13S0018
14S3710
01S2743
38W3003
57W2909
48W2928
316,000
0,316
42,000
PA
Belém
54
01S2721
48W3016
160,000
Criciúma
23+
28S3922
49W2148
16,000
BA
48
01S2607
48W2753
8,000
Limitações
Azimute (º)
ERP
(kW)
Observação
Coordenadas do Sítio:
01S2607;
48W2753
Co-localizado com o
canal 47+
Observação
ÃO
Limitações
Azimute (º)
ERP
(kW)
SBTVD
35 a 59
29,29
I - Alterações de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada - PBFM:
SITUAÇÃO ATUAL:
UF
RJ
RJ
PR
Observação
Coordenada pré-fixada:
01S2743;
48W2928
SBTVD
Co-linear com o canal
47+
Coordenadas pré-fixadas
28S3922; 49W2148
Co-localizado com o
canal 31SBTVD
OI
Localidade
Petrópolis
Rio de Janeiro
(Barra da Tijuca)
Canal
Classe
247
248E
E2
B2
Canal
Classe
Limitação Para:
Azimute (Graus)
187
330º a 60º
(Petrópolis/RJ)
Observação
ERP
(kW)
14,000
0,000
23ºS00'03";43ºW17'06"
NOVA SITUAÇÃO:
BID
UF
RJ
RJ
Localidade
Petrópolis
Rio de Janeiro
(Barra da Tijuca)
A
248
290E
Limitação Para:
Azimute (Graus)
Observação
ERP
(kW)
E1
B2
22ºS32'20";43ºW08'57"
23ºS00'03";43ºW17'06"
PO
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
RT
ER
CE
IRO
S
ATO N o- 3.225, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Alterar o período de vigência do Ato N o- 3.094, de 09 de junho de 2009, que autoriza a PeugeotCitroen do Brasil Automóveis Ltda, CNPJ N o- 67.405.936/0001-73, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, passando a vigorar de 18/06/2009 a 21/06/2009.
NOVA SITUAÇÃO
Localidade
ERP
(kW)
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º
270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral
de Telecomunicações,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 08, de 18 de março de 2009, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2009, e a Informação n.º 298/2009/CGEO/DEOC/SC-MC,
de 1º de julho de 2009, elaborada pelo Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para
que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das
Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de
autorização.
Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo
Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadas pré-fixadas:
13S0018;
38W3003
Co-localizado com o
canal 44
AÇ
SC
UF
Longitude
ANEXO
2) Alteração de Canais do PBRTV:
SITUAÇÃO ATUAL
BA
MT
PA
Latitude
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
Latitude
Localidade
Belém
Canal
ATO N o- 4.195, DE 21 DE JULHO DE 2009
ANEXO I
Canal
UF
PA
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
1) Inclusão de Canais no PBRTV:
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitações
Azimute (º)
ERP
(kW)
Salvador
44
13S0018
38W3003
316,000
MT
Tangará da Serra
03-
14S3758
57W2947
3,500
060 a 270
Nulo
PA
Belém
47+
01S2607
48W2753
42,000
223 a 227
40,000
PA
Belém
54
01S2607
48W2753
160,000
SC
Criciúma
23+
28S3922
49W2148
30,000
Observação
Co-localizado com o
canal 59+
SBTVD
Coordenadas pré-fixadas:
14S3758; 57W2947
Coordenadas pré-fixadas:
01S2607; 48W2753
Co-localizado com os
canais 48D e 54
Co-localizado com o
canal 47+
Coordenadas pré-fixadas:
28S3922; 49W2148
Co-localizado com o
canal 31SBTVD
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.226, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Autorizar o Navio de apoio britânico "RFA GOLD ROVER", da Marinha do Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de Santos - SP, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.227, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DAS FILIPINAS a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Glória Macapagal Arroyo, Presidente
da República das Filipinas, acompanhada de comitiva, nas seguintes cidades: Recife - PE, Brasília - DF
e Rio de Janeiro - RJ, no período de 17 a 25 de junho de 2009.
ANEXO II
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
1) Alteração de Canal do PBTVD:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
Localidade
PA
Belém
ATO N o- 3.228, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
48
01S2701
48W2905
8,000
Limitações
Azimute (º)
ERP
(kW)
Observação
Coordenada do Sítio:
01S2701,
48W2905
Co-localizado com o
canal 47
Alterar o período de vigência do Ato N o- 3.171, de 12 de junho de 2009, que autoriza
ANTONIO LUIZ SCARPARO CALVET, CNPJ N o- 13.801.460/894, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, passando a vigorar de 20/07/2009 a 26/07/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
ATO N o- 3.500, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Autorizar o Fragata "VENTÔSE", da Marinha da República Francesa, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 27 de
junho a 1º de julho de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.728, DE 3 DE JULHO DE 2009
Autorizar o Navio "USNS SUMNER", da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no
período de 6 a 26 de julho de 2009.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 3.778, DE 6 DE JULHO DE 2009
CARLOS SIMAO INTROVINI
CELLULAR COUNTRY TELECOMUNICACOES LTDA
CONSTRUTORA MOURA ESCOBAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
DORIVAL COLLI DE OLIVEIRA
FELIPE JOSE FIGLIOLINI
FERNANDO AUGUSTO BARCELOS DE BRUM
FILIPE DE FIGUEIREDO FREITAS
GERALDO GONELA
INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO
E ASSISTENCIA SOCIAL
JUNIOR GERSON PEROTTI
LUIZ BORTOLAI MIGLIANO
MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
MOYSES CAVALHEIRO
NORBERTO MATIAS CABRAL FREIRE
ROBERTO GUIMARO VIAFORA
RODOGRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
SERGIO LUIS PEREIRA
SPESSATTO-AVIACAO AGRICOLA
VITOR VIEIRA DE MELLO
ZANIN AGROPECUARIA LTDA
15000042352
09020411004
09020287745
01446126900
70394408000170
03682937000182
23/6/2009
28/6/2009
5/10/2009
50002385082
50001364464
09020271580
50001363905
09030026472
09020458140
62163361934
00329207849
72167122853
01655671804
02946254100
76726884007998
26/4/2009
10/2/2008
19/9/2008
21/9/2008
28/3/2009
26/4/2009
50002374552
09030041510
09030046660
50001532359
50001345168
09020385755
50002379600
09020390910
50002386305
09030061464
09020388185
00964482100
09073574820
03327988000196
71119825768
00300098804
51885700849
37224185000128
14318423115
01796435000157
00385816120
33731324000159
4/7/2009
25/3/2009
25/3/2009
10/6/2008
24/9/2008
18/11/2008
4/7/2009
2/3/2009
26/4/2009
25/1/2009
17/12/2008
Autorizar o Navio Anfíbio "MISTRAL", da Marinha da República Francesa, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 6 a 8 de
julho de 2009.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 3.914, DE 10 DE JULHO DE 2009
Autorizar o Navio "USS OAK HILL", da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no
período de 12 a 31 de julho de 2009.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 3.569, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Autorizar o Navio de Guerra britânico "HMS GLOUCESTER", da Marinha do Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
nas seguintes cidades: Ipojuca - PE e Rio de Janeiro - RJ, no período de 30 de junho a 6 de julho de
2009.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 4.000, DE 14 DE JULHO DE 2009
E
T
N
Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Armando Emílio Guebuza,
Presidente da República de Moçambique, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: Rio de
Janeiro - RJ, Brasília - DF, Parauapebas - PA e São Paulo-SP, no período de 19 a 23 de julho de
2009.
NA
I
S
S
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ATO N o- 4.194, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE CUBA a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Raúl Castro Ruz, Presidente dos Conselhos
de Estado e de Ministros da República de Cuba, acompanhado de comitiva, na cidade de Salvador - BA,
no dia 22 de julho de 2009.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 3.396, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Processo N o- 53500.000622/1999 - Extingue, por cassação, a partir da data de validade da
licença: 14/05/2009, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade DEPÓSITO E TRANSPORTE DE GÁS LESTE SUL LTDA-ME., CNPJ 38.074.316/0001-09,
Fistel 50002476479, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 3.761, DE 6 DE JULHO DE 2009
Processo. 53548.001427/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
AGROIBEMA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA.
ALCIDES JURACI PARZIANELLO
ANTONIO JOAQUIM DA MOTA
AURO MOREIRA
CAIO LEITE DE BARROS
CALABRIA AGROPECUARIA LTDA
CARLOS FERNANDO DA CAMARA NERY
Fistel
50002395550
09030004908
09030007419
50001363573
09030012412
50002436507
50001700324
CPF/CNPJ
76177187000165
04866274034
20146272153
32552564968
00259764191
01305071000165
73151939872
Validade
26/4/2009
5/5/2009
31/12/2008
21/9/2008
6/8/2009
26/4/2009
10/2/2008
85
ISSN 1677-7042
L
A
N
ATO N o- 3.838, DE 8 DE JULHO DE 2009
O
I
C
Processo. 53578.001728/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome
CORPO DE BOMBEIROS VOL. DE NOVA PRATA
CREK IND. DE ALIM. LTDA
ENIO LUIZ RAMINELLI
JORGE CERVO
MINUANO-REDES ELETRICAS LTDA
ODENA BOTELHO CAETANO
RICARDO MACIEL WEINMANN
A
S
N
DA
IM
E
R
P
NA
CPF/CNPJ
91566588000109
94410735000137
89454912000147
05966639000
00349470000165
13383426068
43796206034
Fistel
50001218131
50001198432
03021108873
50001198270
50001197037
03021106234
03021112129
Validade
26/9/2007
8/9/2007
18/9/2007
8/9/2007
8/9/2007
8/9/2007
30/9/2007
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 3.881, DE 9 DE JULHO DE 2009
Processo. 53528.009927/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome
ANTONIA DE OLIVEIRA SAMPAIO
ANTONIO ALVENIR COMIS
BENTO MANUEL DE JESUS FREITAS
CALCADOS KITOKI LTDA
CARO R. MENDES - P.A.P.
CELULOSE IRANI S/A
CLEIMAR LUIZ SFREDO
COOPERATIVA AGRICOLA TUPANCIRETA LTDA
COOPERATIVA AGRICOLA URUGUAIANA LTDA
COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO CENTRO JACUI LTDA
DANIEL ANZANELLO
DIRCEU JOAO LUVISON
DISBRA S/A - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PRODUTOS
EDUARDO DUMONCEL NETO
ELMAR CARLOS HADLER
ERGO S/A CONSTRUCAO E MONTAGEM
FORMAC RS SA - FORNECEDORA DE MAQUINAS
GODEVAR ROLAO SALGUEIRO
HELOIZ FERREIRA DE AZEVEDO
HILTON JACQUES
IATE CLUBE GUAIBA
IRINEU BERTOLINI
ITAGUASSU JOSE NERY MACHADO
JAIR CORREA DA SILVA
JOAO ALVES OSORIO
JOAQUIM ASSIS DA ROSA LEITE
JORGE SANTOS & CIA LTDA
JOSE D AVILA SOUTO
JOSE RUBEM SOARES RAVALIA
LEONEL LEMANSKI
LUIZ AUGUSTO DA SILVA DORNELLES
LUIZ ENIO MARTINS RIBEIRO
LUIZ H D MEYER
MA MING KHONG
MARCELO JUNG DE MOURA JARDIM
MILTON BRUNO CARLESSO
MILTON MARTINS DA SILVA
NEY LUZARDO ULRICH
PAMPA CONS. AGROP. S/C LTDA
PAULO CEZAR BERTOLINI
PAULO SERGIO LOCK SILVA
PAULO VICENTE CALEFFI
PREF MUNIC DE BARRA DO GUARITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
RETIFICADORA DE MOTORES BAGEENSE LTDA
RIO GRANDE DO SUL - SEC. DA JUSTICA E DA SEGURANCA
CPF/CNPJ
00236357700
06074855072
19829337049
87366704000160
04019261091
92791243000103
31198708034
87573952000182
98408610000123
87776043000141
00063223015
50295837004
57463531000480
Fistel
03030012670
03020356059
03020349192
03021082548
03020483328
03030031110
03020349516
03030040453
03030040534
03030041344
03030047466
03020348706
03020423856
Validade
16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
17/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
2/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
01308017049
06092853000
76535897000110
89407415000198
15515206053
14820749072
03965317091
93011211000100
45178119053
48152897000
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00719250072
00695394053
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00717070000
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06812201049
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03030074609
03020349001
03020349435
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03020501911
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03020378532
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03020301076
03030099776
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50001194283
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03020257077
03020349354
50001213687
03030120805
03020365805
03030069354
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23/7/2007
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9/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
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9/7/2007
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16/7/2007
8/7/2007
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ISSN 1677-7042
SERGIO PINZON
SILVIO RENATO CAMARGO PEREIRA
TELE-ENTULHO LAZARINI LTDA.
TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
TRANSPORTADORA PEREIRA LTDA
VALDEMAR VICENTE FOLETTO
VALTER PATRICIO DIAS DE ALMEIDA
VELEIROS SALDANHA DA GAMA
WILMAR FERREIRA
YARA BOTELHO VIEIRA
ZAIRA BASTOS FITTIPALDI
1
35660899072
42077532734
00155928000145
20468310005888
00526714000138
22816798020
06423744068
92227529000160
06565590044
38042231091
27190552049
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03021082890
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03020281610
8/7/2007
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16/7/2007
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16/7/2007
16/7/2007
16/7/2007
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS RECNAT RENOVAVEIS
IVO NELSON BALZAN
JOAO OSCAR GAMALHO
JONES DALLA PORTA
JOSE ANTONIO CERON
JULIO GOERGEN
MAURO GUERRA COUTO
OSCAR LUIZ VIEIRA DE VIEIRA
PORTO LUCENA PREFEITURA
PREF. MUNIC. DE DE MACHADINHO
QUERINO ROQUE WEBER
RONIS APARECIDA LOPES DA SILVA
SINDICATO ESTIVADORES TRAB EM CARVÞO E MINERAL
DE RIO GRANDE
VALCIVIO ARNOLDO ROHDE
WILSON SONS SA-COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE
NAVEGACAO
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 3.882, DE 9 DE JULHO DE 2009
CO
ME
RC
CPF/CNPJ
12536580059
98417348000183
12213012091
Fistel
03020306973
03020275300
03021021913
Validade
19/11/2007
29/10/2007
5/11/2007
06976301887
49682814049
93070803000101
00809110059
00168211068
24344060091
27133303000
38826747091
04710126020
04664556000133
92073055000140
92959006000109
88124961000159
03030054918
03021100899
03021113796
03030082105
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03021060650
03021079750
03021116701
03030114082
50001313398
03021018963
03030133974
03020198984
5/11/2007
5/11/2007
2/10/2007
5/11/2007
10/11/2007
5/11/2007
5/11/2007
21/10/2007
18/11/2007
22/10/2007
5/11/2007
6/11/2007
20/10/2007
IA
LIZ
AÇ
ÃO
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 3.883, DE 9 DE JULHO DE 2009
Nome da Entidade
ASSOCIACAO PROP. IMOV.COMPL. QUINTA DA SERRA
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
COLEGIO SAO MANOEL
COND. ED. LOPES GUEDES
CONSTRUTORA SULTEPA SA
PID SERVICOS ESPECIALIZADOS EM INSTR. LTDA
PREDIAL E ADMINISTRADORA HOTEIS PLAZA SA
Fistel
50001485253
50001495992
50001494678
50001483803
50001489240
50001484362
50001431919
CPF/CNPJ
00583409000188
92702067000196
87914198000105
97003222000108
89723993000133
93800548000105
92784537000450
Validade
24/8/2008
25/8/2008
25/8/2008
21/8/2008
24/8/2008
21/8/2008
26/6/2008
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
o-
ATO N 3.923, DE 10 DE JULHO DE 2009
nos
Processos
53500.004675/1999 e 29000.009145/1988. Extinguir, por renúncia, a partir de 10
de julho de 2009, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida às
entidades abaixo relacionadas. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida:
Nome da Entidade
CAPITAL PARKING ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
AGROSERVICE SEGURANÇA LTDA
CPF/CNPJ
72.605.140/0001-02
03.602.646/0001-37
Fistel
50004711645
11020240318
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 4.097, DE 16 DE JULHO DE 2009
CPF/CNPJ
45345821020
97276257000102
05425620063
16738284004
10439102049
17349460082
27122204049
92363696000139
07359641000267
Fistel
50001298909
03030027350
03020298261
03021126189
03021047475
03021038808
50001299891
50001301543
50001349902
Validade
5/1/2008
16/2/2008
18/2/2008
4/1/2008
16/2/2008
16/2/2008
5/1/2008
5/1/2008
12/3/2008
17/2/2008
03021017215
03020339715
03030085988
03020394490
50001167634
50001300300
03020489792
50001341332
03021108288
03021258921
50001341502
50001301039
17/2/2008
18/2/2008
16/2/2008
5/1/2008
17/1/2008
5/1/2008
18/2/2008
26/2/2008
9/1/2008
17/2/2008
26/2/2008
5/1/2008
17392659049
33411794002006
50001341766
03020294860
26/2/2008
17/2/2008
Processo. 53578.003322/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
ASSOCIACAO RURAL DE SERRS VELHA
AURY RIBEIRO BANOLAS
CARLOS ALBERTO VERISSIMO DA FONSECA
CLENY LUCAS GESSI
COOPERATIVA AGRICOLA URUGUAIANA LTDA
COOPERATIVA TRITICOLA PANAMBI LTDA
ENGELCO CONST ELET LTDA
ERNESTO H V LAMPERT
FUNDACAO ATTILA TABORDA
GOV ESTADO RS - SEC ED CULTURA-SUB SEC DE DESPORTOS
GRANJA 4 IRMAOS S/A AGRO PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO
ILDO SILVEIRA DA SILVA
IVO ANTONIO CONSANTER
JOSE BRAZ RISPOLI
LEONEL LEMANSKI
MARCOS ANTONIO CAMARGO
MAURICIO MACHADO DA LUZ PALEO
MILTON LEMOS,REPRESENTACOES,TRANSPORTESE DESPACHOS
ADUANEIROS
MILTON MARTINS DA SILVA
PAULO AFONSO LUCCAS DE CAMARGO
PM DESP ADUA E REPRES LTDA
PREF MUNIC DE BARRA DO GUARITA
RIZZIO T B DE AZAMBUJA
SERGIO PINZON
SEVERINO S L NETO
SIGMA PUBLICIDADE LTDA
TARCIZIO VICENTE ULIANA
OI
BID
A
PO
o-
CPF/CNPJ
93235455000177
65279310000
00077534034
65430530034
98408610000123
91982496000100
94990124000105
04656938068
87415725000129
92941681004289
92193135000139
Fistel
50001163566
50001164457
03030028674
50001163990
03030040534
03030044955
50001135430
50001164104
03020333512
03021104967
03030070018
Validade
10/3/2007
5/5/2007
17/6/2007
5/5/2007
2/7/2007
15/6/2007
26/6/2007
5/5/2007
10/4/2007
8/7/2007
10/4/2007
18867596004
17800447049
98413339000114
21731020015
30728754053
55624278004
87576724000166
50001166581
50001214306
50001134388
03020447364
50001075276
50001125800
03021110266
5/5/2007
26/6/2007
27/5/2007
8/7/2007
5/5/2007
5/5/2007
4/9/2007
04771435049
39298256000
95283693000183
94726312000120
20909578087
35660899072
07227302091
88837141000104
21445648091
50001194526
50001135783
50001124749
50001213687
50001132849
03020447283
50001133810
50001064401
50001166743
9/7/2007
26/6/2007
27/5/2007
9/7/2007
5/5/2007
8/7/2007
14/5/2007
21/3/2007
5/5/2007
RT
ER
CE
IRO
S
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N 4.124, DE 17 DE JULHO DE 2009
Processo. 53528.003300/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida
.
Nome da Entidade
CPF/CNPJ
AERO AGRICOLA PANAMBI LTDA
88702311000143
ANTONIO CARLOS BORGES
03662063034
CAMPANHA NAC ESC DA COMUNIDADE-COL N S ANJOS 33621384066993
CONDOMINIO TODESCHINI
20092326072
CORPO DE BOMBEIROS VOL. DE NOVA PRATA
91566588000109
MARINO BECKER SCHERER
24363065087
NEWTON PEDRO CORREA
91058628000101
OLIVIO SIMIONATO E CIA LTDA
88392568000146
PAULO RICARDO SAAVEDRA PINTO
49693930010
PECUARIA GILBERLAINE LTDA
94692969000114
REMI LUIZ FARENZENA
06846211004
RICARDO MACIEL WEINMANN
43796206034
Processo. 53578.003305/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida
.
Nome da Entidade
ADEMAR ANTONIO SCHAFFER
CALCADOS NEOTIPO LTDA
CARLOS EDUARDO PIRES SILVEIRA
CIRIO WOLLMEISTER
CONDOMINIO TUCUNDUVA II- VALTER FRONZA
CONDOMIO SESMARIA
ENIO LAGO PIEGAS
ERVIN LENZ
GERDAU AÇOS ESPECIAIS S. A.
03021058833
10243429053
00238538087
10485988020
43722075068
05355311091
34491031053
15266508000
87613659000100
87613576000102
01254545034
57512698020
94876026000141
ATO N o- 4.098, DE 16 DE JULHO DE 2009
PR
Processo. 53528.007072/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de
interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
03659166002156
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Processo. 53528.003299/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome
CARLOS M. A. SUNE
COMISSARIA PAULISTA LTDA
CONDOMINIO DE TELEFONIA RURAL TRANQUEIRAMAURO HOFF
ELOI HANEMANN
FERNANDO MARQUES FARIAS
G.R.SANTINI & CIA LTDA
JOAO C.F. MACHADO
JOAO VICENTE EVANGELISTA TAVARES
LUIS MARIO FROS
LUIS VALDEMAR POLETT VARGAS
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO
OSVALDO FORTUNATO DALTROZO
PENASUL ALIMENTOS LTDA
SANCHOTENE COM. E REPRES.LTDA
SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA
SANTANA DO LIVRAMENTO PREFEITURA
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Fistel
03020269083
03030013308
50001313630
03020489440
50001218131
03021118402
50001246690
03020455464
50001320092
50001313207
03020447526
03021112129
Validade
5/11/2007
11/11/2007
22/10/2007
5/11/2007
26/9/2007
5/11/2007
29/10/2007
5/11/2007
5/11/2007
22/10/2007
5/11/2007
30/9/2007
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 4.125, DE 17 DE JULHO DE 2009
Processo. 53528.003333/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
ALEXANDRE PAIVA DREUX
ANDRE GARCIA ROSSI
CPF/CNPJ
93776632020
42981905015
Fistel
50001566849
03021179975
Validade
23/10/2008
8/12/2008
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
ARI FERNANDO FOLETTO
BARBIERI E FILHOS LTDA
CIRO LEAL DOS SANTOS
COMERCIAL DE GAS PILAR LTDA
COOPERATIVA TRITICOLA MISTA ALTO JACUI LTDA
DIOVANE LUIZ WERNER
DISCRETA COMERCIO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
EDUARDO DE FREITAS FERREIRA
ERNANI IBANEZ DELLA PORTA
GENERAL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
LUIZ CARLOS GOMES
NAVISTAR INT. CORP. DO BRASIL LTDA
OVERLIMP TRANSPORTES LTDA
PAULO ROTTA PEREIRA
POLIMAT-SERV. DE LIMP., PORT. E MANUTENCAO LTDA
RICARDO DEGRAZIA MATAS
SANRODA REPRESENTACOES LTDA
SANTANA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
TRANSCARGO REPRESENTACOES LTDA
21075085004
92910231000150
16608887000
89892988000154
91495549000150
42986060072
00521618000105
93488294000123
21434212068
00315428000123
01270613049
02162259000164
94423050000125
19609272053
01401375000126
31571352015
01000527002807
91917500000148
01821850000113
50001323601
50001551060
03021174663
50001298810
03030044602
50001341847
50001584820
50001665740
50001298062
50001329804
50001589466
50001667360
50001324160
03020337852
50001667521
50001331108
50001586793
50001329987
50001329553
27/10/2008
15/10/2008
8/10/2008
29/12/2008
22/11/2008
29/12/2008
6/11/2008
29/12/2008
27/10/2008
6/10/2008
29/10/2008
29/12/2008
2/10/2008
22/12/2008
29/12/2008
6/10/2008
6/11/2008
15/10/2008
29/12/2008
87
ISSN 1677-7042
ATO N o- 4.181, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à PAULO SERGIO GARBIN, CPF N o- 371.908.060-91 para exploração do
serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.182, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à REGINALDO FARIAS SANTOS, CPF N o- 004.543.138-88 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de
uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.183, DE 21 DE JULHO DE 2009
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Expede autorização à RICARDO GARCIA DE ALMEIDA, CPF N o- 117.419.018-39 para
exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização
de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
ATO N o- 4.172, DE 21 DE JULHO DE 2009
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado,
expedida à RUBIN HEGELE, para RUBIN HEGELE, CPF N o- 033.915.310-53, bem como a outorga de
autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
J
ARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.184, DE 21 DE JULHO DE 2009
O
I
C
Expede autorização à ROGERIO FUHR, CPF N o- 125.948.140-91 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
ATO N o- 4.174, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à AGRICERT AGRO MERCANTIL LTDA., CNPJ N o- 04.541.639/0004-88
para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
E
R
P
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.186, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ N o10.392.232/0001-96 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 4.176, DE 21 DE JULHO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MANIL CONSTRUCOES E URBANIZACAO LTDA, CNPJ N o- 00.390.138/0001-44 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à RUY DE BORBOREMA CHERMONT,
CPF N o- 136.033.292-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N 4.175, DE 21 DE JULHO DE 2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
NA
ATO N o- 4.185, DE 21 DE JULHO DE 2009
o-
Expede autorização à ASSOCIACAO JARDINS ATENAS, CNPJ N o- 05.754.980/0001-31 para
exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização
de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
L
A
N
ARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.187, DE 21 DE JULHO DE 2009
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO RANGEL RIBEIRO, CPF N o731.178.547-20 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.177, DE 21 DE JULHO DE 2009
ATO N o- 4.188, DE 21 DE JULHO DE 2009
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA,
CNPJ N o- 08.651.939/0001-28 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
##TWXExpede autorização à THYSSENKRUPP CSA SIDERURGICA DO ATLANTICO LTDA, CNPJ N o- 07.005.330/0001-19 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.178, DE 21 DE JULHO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CLENILDO JOSE SANTOS VIANA, CPF
N 205.476.252-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
o-
ATO N o- 4.189, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à TRANSBET TRANSPORTE DE BETUMES LTDA, CNPJ N o07.370.836/0011-07 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
ARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.197, DE 21 DE JULHO DE 2009
ATO N o- 4.179, DE 21 DE JULHO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO RODRIGUES PIRES TEIXEIRA,
CPF N 003.383.202-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
o-
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.180, DE 21 DE JULHO DE 2009
Expede autorização à PAULO DE TARSO SILVEIRA, CPF N o- 063.490.068-44 para exploração
do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo n.º 53500.013716/2009 - Expede autorização à POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, CNPJ 08.942.610/0001-16, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP(023),
de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, no Distrito Federal e outorga
autorização de uso dos canais de radiofreqüência abaixo relacionados, pertencentes à Tabela A.2 do
Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências aprovado pela Resolução n.º
455/2006, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período e a título
oneroso.
Canal
303
304
305
313
314
315
323
324
325
Ida (MHz)
858,5875
858,6125
858,6375
858,8125
858,8375
858,8625
859,0625
859,0875
859,1125
Volta (MHz)
813,5875
813,6125
813,6375
813,8125
813,8375
813,8625
814,0625
814,0875
814,1125
88
ISSN 1677-7042
333
334
335
343
344
345
353
354
355
363
364
365
373
374
375
383
384
385
393
394
395
1
859,3125
859,3375
859,3625
859,5625
859,5875
859,6125
859,8125
859,8375
859,8625
860,0625
860,0875
860,1125
860,3125
860,3375
860,3625
860,5625
860,5875
860,6125
860,8125
860,8375
860,8625
814,3125
814,3375
814,3625
814,5625
814,5875
814,6125
814,8125
814,8375
814,8625
815,0625
815,0875
815,1125
815,3125
815,3375
815,3625
815,5625
815,5875
815,6125
815,8125
815,8375
815,8625
BELARMINO NUNES MARTINS
CESAR AUGUSTO DE DEUS
CESAR AUGUSTO SANTOS TAVARES
ELISEU FEITEN
ELIVALDO MACHADO
ERNI EDGAR NEUMANN
FELIPE FRASSON
FERNANDO LARGURA
FLAVIO PACHECO
GILBERTO MAXIMILIANO MONTEIRO
IRANI FLORES DE SIQUEIRA
IVO LOPES
JAIME GUSTAVO NYSTRON
JERONIMO TEIXEIRA FERREIRA
JOAO LUIS FROES
JONAS AMARAL DEWES
JORGE ANDRE FAUTH
JOSE LUIZ DA SILVA
JULIO SERGIO VIEGAS
LUCIANO RETZLAFF
LUIS PEDRO RODRIGUES GUEDES
MARCO AURELIO PEDOT
MARIO LUIZ CRESPO PEREIRA
MAURO LUIZ BONEIRA MONTEIRO
PAULO RICARDO LOPES IANKOSKI
RADIO CLUBE DE PELOTAS
REJANE DAITX BAUM
ROBERTO WARSTAT
RODRIGO MACHADO
RODRIGO ZEREU
SUZANNE MARIA SCHUCH BOLL
TIAGO MANICA DO NASCIMENTO
VILSON SCHMIDT DA SILVA
WILL VICTORINO INACIO DA SILVA
ARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
CO
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ME
ATO N o- 4.099, DE 16 DE JULHO DE 2009
Processo. 53528.003384/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito,
expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida
RC
Nome da Entidade
ADAGMAR DE ALMEIDA GOMES
ADENAUER CORREA YAMIN
ARNO RIETH
BARBARA TEREZINHA SOUZA ROSA
IA
LIZ
CNPJ/CPF
12437760059
29122201068
00949710059
35398175068
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fistel
03020702062
03020572770
02020328925
03021421261
AÇ
PORTARIA N o- 353, DE 14 DE JULHO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.022074/2009, resolve:
Autorizar a NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, no município de Carambeí, Estado do
Paraná, canal 214, classe C, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no
referido município, e aprovar seus locais de instalação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 356, DE 17 DE JULHO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.015132/2008, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RBS PARTICIPAÇÕES S.A., executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em caráter primário, no município de Sapiranga, Estado do
Rio Grande do Sul, utilizando o canal 33+ (trinta e três decalado para
mais), classe C.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.009509/2006. Aplicar à Associação Comunitária
de Comunicação Cultural e Artística de Jataizinho, executante do
serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jataizinho/SC, a
pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo
40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
00853780030
70352593091
27210731091
68338376000
07009291004
38630079053
92701752000
38376741004
74052721004
07606303053
15437850000
02988950059
90856520063
25854151049
56745567091
45019835072
29002753004
45326819015
38659573072
77206975020
30427460034
38157357004
30167302000
44148801068
00766929060
89876015000121
70440425034
91846498015
62566334072
00000000000
45709378020
95616438049
15152421020
60839120087
Validade
8/9/2008
20/7/2008
5/8/2008
6/11/2008
ÃO
03020574471
03021420290
03000071407
50001802089
03021418040
03020576334
03021422152
03021417310
03021321801
03020688051
03000249320
03000251570
03021418988
03021420028
03021419011
03020705169
03000001468
03021421423
03020705835
50001770888
03020696151
03021421695
03021420885
03021419607
03021416853
03000209883
50001727877
03020700957
50001688871
03020699410
03000337610
03021420451
03000115048
03000157557
7/10/2008
4/11/2008
8/12/2008
10/12/2008
6/10/2008
16/11/2008
26/11/2008
9/10/2008
10/12/2008
6/8/2008
28/12/2008
1/10/2008
13/10/2008
19/10/2008
13/10/2008
14/12/2008
9/8/2008
6/11/2008
28/12/2008
7/12/2008
11/8/2008
25/11/2008
3/11/2008
24/11/2008
1/10/2008
9/10/2008
1/12/2008
4/8/2008
26/11/2008
4/8/2008
1/10/2008
29/10/2008
22/11/2008
30/9/2008
DIRCEU BARAVIERA
Gerente Geral
PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos
processos abaixo, resolve:
PR
OI
BID
N o- 55 - Processo n.º 53000.008493/2006. Aplicar à Associação Comunitária Ubaporanguense de Radiodifusão, executante do serviço de
radiodifusão comunitária, na cidade de Ubaporanga/MG, a pena de
multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
A
Processo n.º 53000.038193/2008. Aplicar à Morro Alto FM Ltda.,
executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Arroio do Meio/RS, a pena de multa no valor de
R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por
contrariar o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das
atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos
processos abaixo, resolve:
PO
N o- 57 - Processo n.º 53000.004306/2006. Aplicar à Associação de
Comunicação Comunitária Rádio Ibicuí FM, executante do serviço de
radiodifusão comunitária, na cidade de Manoel Viana/RS, a pena de
multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
o-
PORTARIA N 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.007293/2006. Aplicar à Televisão Cidade de Assis
Chateaubriand S/C, executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Assis Chateaubriand/PR, a pena de multa no
valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos), por contrariar o disposto nos artigos 31 e 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de
Repetição de Televisão.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIA N o- 128, DE 26 DE MARÇO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo abaixo, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 205 - Processo n.º 53000.059605/2006. Aplicar à Rádio Araripe
S/A, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Crato/SC, a pena de multa no valor de R$ 771,28 (setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), por contrariar
o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão Sonora em Onda Média e e Onda Tropical e artigo 122,
item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
N o- 206 - Processo n.º 53000.047946/2005. Aplicar à Fundação Antares Rádio e Televisão Cultural e Educacional do Piauí, executante
do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Teresina/PI, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52 (um mil,
sessenta reais e cinquenta e dois centavos), por contrariar o disposto
no artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações e
artigos 28, item 12, alínea "f" e 122, item 20 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão.
N o- 208 - Processo n.º 53000.046404/2006. Aplicar à Associação
Rádio Comunitária Feitoria FM, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São Leopoldo/RS, a pena de multa
no valor de R$ 520,62 (quinhentos e vinte reais e sessenta e dois
centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 212 - Processo n.º 53000.076529/2006. Aplicar à Associação
Comunitária Beneficente, Artística e Cultural de Coromandel, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Coromandel/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos
e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o
disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária.
N o- 221 - Processo n.º 53000.051328/2006. Aplicar à Universidade
Federal de Pernambuco, executante do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, com fins exclusivamente educativos, na cidade de
Recife/PE, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52 (um mil, sessenta
reais e cinquenta e dois centavos), por contrariar o disposto no item
3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Onda Média e e Onda Tropical e artigo 122, item 34 do
Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.999, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC,
relativo ao projeto de interligação da Ilha
do Marajó ao Sistema Interligado Nacional
- SIN, Estado do Pará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no § 4° do art. 11 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998,
com redação dada pelo art. 18 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de
2002, com base nos incisos IV e XLIII do art. 4º do Anexo I do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 4º e 9º da
Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, com redação dada pelas Resoluções Normativas nº 220, de 16 de maio de
2006 e nº 308, de 22 de abril de 2008, o que consta do Processo n°
48500.008514/2008-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o enquadramento da Centrais Elétricas do
Pará S.A. - CELPA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta
de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao projeto de
interligação da Ilha do Marajó ao Sistema Interligado Nacional - SIN,
Estado do Pará.
Art. 2º O valor total do investimento reconhecido e aprovado
pela ANEEL para a sub-rogação é de R$ 473.617.282,98 (quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e
oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), que corresponde a
100% (cem por cento) do montante aprovado.
Art. 3º As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor
correspondente à energia medida nos respectivos pontos de entrega,
observando o disposto no art. 4º da Resolução Normativa nº 146, de
14 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa
nº 308, de 22 de abril de 2008, bem como o disposto no art. 9º da
Resolução Normativa nº 146, de 2005.
Art. 4º A medição de energia elétrica observará o disposto na
Resolução Normativa nº 163, de 1º de agosto de 2005, ou seja, deverá
ser implantado um medidor digital, com memória de massa para, no
mínimo, 35 dias.
Parágrafo único. A CELPA deverá encaminhar mensalmente
à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a memória de
massa do medidor mencionado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A.
- EBTE praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendolhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia
S.A. - EBTE autorizada a promover, com recursos próprios, amigável
ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão
prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia
S.A. - EBTE obrigada a atender às determinações emanadas das leis
e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos
previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção,
operação e manutenção da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.003, DE 7 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da ELETROSUL Centrais Elétricas
S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Passo São
João - São Luiz Gonzaga, em 69 kV, localizada nos Municípios de Roque Gonzales, Dezesseis de Novembro e São Luiz
Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.002, DE 7 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, de áreas de
terra necessárias à passagem da linha de
transmissão Juína - Brasnorte, na tensão
nominal de 230 kV, localizada no Estado
do Mato Grosso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003797/200939, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, as áreas de terra situadas numa faixa
de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de
Transmissão Juína - Brasnorte, em circuito duplo, na tensão nominal
de 230 kV, com 209 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Juína, de propriedade da requerente, à subestação Brasnorte,
de propriedade da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., localizada
nos Municípios de Juína e Brasnorte, no Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão Juína - Brasnorte, bem como as coordenadas UTM dos
vértices, constam no desenho de referência "TRAÇADO DEFINIDO", folha única, inserido no Anexo 2 do supracitado processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.005, DE 7 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da empresa Foz do Rio Claro Energia
S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Foz
do Rio Claro - SE Itaguaçu, em 230 kV,
localizada nos Municípios de Caçu e São
Simão, Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003582/200918, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da empresa Foz do Rio Claro
Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta
metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão
UHE Foz do Rio Claro - SE Itaguaçu, na tensão nominal de 230 kV,
com 16,1 quilômetros de extensão, em circuito duplo, cujo uso é
compartilhado com a UHE Salto do Rio Verdinho, com um circuito
atribuído a esta usina, localizada nos Municípios de Caçu e São
Simão, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência
FRC-DE-2ME-LT-A50-0004, folha única, revisão 1B, inserida no
Anexo 2 do Processo nº 48500.003582/2009-18.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. praticar
todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da
linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda,
o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta
Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos
nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e
manutenção da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001369/200971, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e um metros
de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Passo
São João - São Luiz Gonzaga, em circuito duplo, na tensão nominal
de 69 kV, com 33,3 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Passo São João, de propriedade da ELETROSUL Centrais
Elétricas S.A., à Subestação Missões, de propriedade da RGE - Rio
Grande Energia S.A., localizada nos Municípios de Roque Gonzales,
Dezesseis de Novembro e São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência
SEGEO 08 104, folha única, inserida no Anexo 2 do Processo nº
48500.001369/2009-71.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. praticar todos
os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha
de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o
acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente,
as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. obrigada
a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos
administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao
empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas
e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ISSN 1677-7042
IM
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.006, DE 7 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Pedras Transmissora de Energia
Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão destinadas
a seccionar a Lt. Adrianápolis - Macaé I,
para interligação da Subestação Venda das
Pedras, na tensão nominal de 345 kV, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001704/200931, resolve:
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ISSN 1677-7042
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Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Pedras Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 151 metros de
largura, necessárias à implantação das linhas de Transmissão Adrianápolis - Macaé I - Venda das Pedras, em circuito simples, na tensão
nominal de 345 kV, com 23,5 quilômetros de extensão, que terão a
função de interligar o seccionamento da linha de Transmissão Adrianápolis - Macaé I, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas, à
Subestação Venda das Pedras, de propriedade da requerente, localizadas nos Municípios de Tanguá, Itaboraí, Guapimirim e Cachoeiras
de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A planta de caminhamento das linhas de
transmissão, bem como as coordenadas UTM dos vértices, constam
no desenho de referência "LT 345 kV S.E. VENDA DAS PEDRAS
CONEXÃO COM LT 345 kV ADRIANÁPOLIS - MACAÉ", folha
única, anexada ao supracitado processo.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Pedras Transmissora de Energia Ltda. praticar todos
os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha
de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o
acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Pedras Transmissora de Energia Ltda. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta
Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Pedras Transmissora de Energia Ltda. obrigada
a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos
administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao
empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas
e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, em favor da empresa Usina
Paulista Queluz de Energia S.A., as áreas
de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Queluz,
localizadas nos Municípios de Queluz e Lavrinhas, Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação
dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea
"b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado
pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com
base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação
dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta
do Processo nº 48500.008008/2008-75, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Paulista Queluz de Energia S.A., as
áreas de terras com 517,5753 ha (quinhentos e dezessete hectares,
cinquenta e sete ares e cinquenta e três centiares), contidas em dezesseis polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Queluz
e Lavrinhas, Estado de São Paulo, destinadas a canteiro de obras,
bota-fora e empréstimo de materiais, acesso e estruturas do barramento, reservatório e Área de Preservação Permanente da PCH
Queluz, representadas no desenho intitulado: "PCH QUELUZ PLANTA CADASTRAL DOS POLÍGONOS DA ÁREA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DUP)", em escala
1:5.000, de 26 de setembro de 2008.
§ 1º As áreas de terras referidas no "caput" descrevem-se e
caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos
vértices dos polígonos na projeção UTM, referidas ao Datum South
American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de
45º W.Gr.
§ 2º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Queluz, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas.
Art. 2º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse
do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos
nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e
manutenção da usina hidrelétrica.
Art. 4° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do
art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.007, DE 7 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Interligação
Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Atibaia II, localizada no Município de Atibaia,
Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação
dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art.151, alínea "b",
do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na
Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que
consta do Processo nº 48500.002731/2009-21, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de
terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectare, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessária à implantação da
Subestação Atibaia II, 345/138 kV - 400 MVA.
§ 1º A área de terra de que trata o "caput" descreve-se e
caracteriza-se por meio de distâncias e coordenadas dos vértices do
polígono, com os limites e confrontações conforme descritos no Anexo desta Resolução.
§ 2º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá fiscalizar as
terras destinadas à implantação da Subestação Atibaia II, promovendo
sua gestão sócio-patrimonial.
Art. 2º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. fica autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. fica obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da subestação.
Art. 4° A descrição da área de terra referida no § 1º do art.
1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.008, DE 7 DE JULHO DE 2009
ÃO
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
I. um banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20
kV - 3x500 MVA;
II. um módulo de conexão de transformador em 765 kV,
arranjo barra dupla com disjuntor e meio, para o banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20 kV - 3x500 MVA;
III. um módulo de conexão de transformador em 345 kV,
arranjo barra dupla com disjuntor e meio, para o banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20 kV - 3x500 MVA;
IV. complemento de um módulo de interligação de barramentos em 765 kV, arranjo barra dupla com disjuntor e meio, e
extensão do barramento;
Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os
valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços do 1º dia
do mês de janeiro de 2009, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas.
§ 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de
que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da
operação comercial.
§ 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação
da ANEEL.
Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º
desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o
impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
Art. 4º FURNAS deverá construir e implantar as instalações
de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante no Anexo II
desta Resolução.
Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que
trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de
que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente
fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita,
conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de
1999.
Art. 6º FURNAS deverá atender às determinações emanadas
da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos
órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas.
Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, FURNAS deverá atender às
diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir
a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 8º FURNAS deverá atualizar o Contrato de Prestação de
Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no que se refere às instalações de transmissão de energia elétrica classificadas como Rede Básica, e os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT com os
agentes acessantes, de forma a contemplar adequadamente as instalações objeto desta Resolução.
Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das
novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.010, DE 14 DE JULHO DE 2009
Autoriza FURNAS Centrais Elétricas S.A.
a implantar reforços nas instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem
como estabelece os valores das parcelas da
Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art.
18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº
1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II,
do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art.
4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
o que consta dos Processos no 48500.008784/2000-19, e considerando
que:
as ampliações e reforços nas instalações de transmissão para
atendimento à região Sudeste constam do documento "Consolidação
de Obras de Rede Básica e Rede Básica de Fronteira - Período 20092011", resolve:
Art. 1º Autorizar FURNAS Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na Subestação Tijuco Preto, referente ao Contrato de
Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 062/2001-ANEEL,
localizada no estado de São Paulo, com prazo de 24 meses, a contar
da data de publicação desta Resolução, para início da operação comercial de:
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.011, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as
áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Jorge Lacerda B Siderópolis, circuito 3, em 230 kV, localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis,
Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002888/200957, resolve:
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Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A.,
as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura,
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B Siderópolis, circuito 3, em circuito simples, na tensão nominal de 230
kV, com 50 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação
Jorge Lacerda B à Subestação Siderópolis, ambas de propriedade da
Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga,
Cocal do Sul, Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência
denominado "Planta do Traçado", folhas 1/3 a 3/3, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002888/2009-57.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos
de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à
área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.012, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as
áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Joinville Norte - Curitiba C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Joinville, Garuva, Estado de
Santa Catarina e Guaratuba, Tijucas do Sul,
São José dos Pinhais e Curitiba, Estado do
Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002887/200911, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A.,
as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura,
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Norte Curitiba C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com
100 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Curitiba à
Subestação Joinville Norte, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Joinville, Garuva,
Estado de Santa Catarina e Guaratuba, Tijucas do Sul, São José dos
Pinhais e Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência
denominado "Planta do Traçado", folhas 1/6 a 6/6, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002887/2009-11.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos
de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à
área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.013, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, as
áreas de terra necessárias à recapacitação
da Linha de Transmissão Votuporanga II São José do Rio Preto, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama, Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução Normativa nº 279,
de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000436/200931, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, as áreas de terra situadas
numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação da
linha de transmissão Votuporanga II - São José do Rio Preto, em
circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 75,3 quilômetros
de extensão, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama,
Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta do desenho sem referência,
intitulado "LT138kV_Votuporanga II - São José do Rio Preto", folha
única, inserida no Anexo 1 do Processo nº 48500.000436/2009-31.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a CTEEP praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão
constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar a CTEEP a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição
da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 5º Fica a CTEEP obrigada a atender às determinações
emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos
pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como
aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação
dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta
do Processo nº 48500.004412/2008-70, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.278.663/0001-84, com sede na Rua Lourenço
Marques, 158, 1º andar, sala E, Vila Olímpia, São Paulo, Estado de
São Paulo, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com
9,72 ha (nove hectares, setenta e dois ares) de propriedades particulares distribuídas nos Municípios de Paraíba do Sul, Três Rios e
Areal, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da PCH
São Sebastião representadas no desenho intitulado: "PLANTA PANORÂMICA BARRAMENTO, BOTA FORA e CASA DE FORÇA",
em escala 1:4.000, datado de fevereiro de 2009.
§ 1º As áreas de terras referidas no "caput" descrevem-se e
caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos
vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South
American - SAD-69 - Zona 23 e ao Meridiano Central de 45º W.Gr,
nos memoriais descritos referidos como Fazenda Santa Clara - Área
A, Fazenda Santa Clara - Área B, Fazenda São Sebastião - Bota Fora,
Fazenda São Sebastião e Fazenda Alberto Torres.
§ 2º A empresa AES Rio PCH Ltda. deverá fiscalizar as
terras destinadas à implantação da PCH São Sebastião, promovendo a
gestão sócio-patrimonial destas.
Art. 2º A empresa AES Rio PCH Ltda. fica autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º A empresa AES Rio PCH Ltda. fica obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 4° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do
art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.014, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, em favor da empresa AES
Rio PCH Ltda., as áreas de terra, localizadas nos Municípios de Paraíba do Sul,
Três Rios e Areal, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Sebastião.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação
dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea
"b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado
pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.015, DE 14 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Barra Bioenergia S.A. - Filial
UTE Gasa a ampliar a capacidade instalada
da UTE Gasa, localizada no Município de
Andradina, Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º,
inciso I, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base
no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de
2004, preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.005221/2000-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.921.583/0004-85, com sede na
Rodovia Acesso UHE Três Irmãos, km 3,5, s/nº, Fazenda Guanabara,
no Município de Andradina, Estado de São Paulo, a ampliar para
82.000 kW a capacidade instalada da UTE Gasa, objeto da Resolução
Autorizativa nº 1.161, de 8 de janeiro de 2008, mediante instalação de
uma terceira unidade turbogeradora a vapor, com 38.000 kW, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível.
Art. 2º Autorizar a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa
a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Gasa,
que passa a ser constituído de uma subestação com dois transformadores de 13,8 / 138 kV, sendo um com 43.750 kVA e outro com
31.250 kVA, totalizando uma capacidade de 75.000 kVA, conectados,
no lado de baixa, aos barramentos de saída em 13,8 kV dos geradores
e, no lado de alta, a uma linha de transmissão já existente em 138 kV,
com 12 km de extensão, em circuito duplo, que interliga a SE da
usina à SE Três Irmãos, da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP.
Art. 3º Deverá a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa
ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, conforme cronograma
apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
I - início do comissionamento da unidade 3: até 31 de julho
de 2009;
II - obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO: até
30 de junho de 2010; e
III - início da operação comercial da unidade 3: até 30 de
junho de 2010.
Art. 4º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Art. 8º da Resolução Autorizativa nº 1.161, de
8 de janeiro de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
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ISSN 1677-7042
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.016, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as
áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Nova Santa Rita Scharlau, em 230 kV, localizada nos Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo
Hamburgo e São Leopoldo, Estado do Rio
Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002889/200900, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A.,
as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura,
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa Rita Scharlau, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 23
quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa
Rita, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação Scharlau, de propriedade da Companhia Estadual de Energia
Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul - CEEE/RS, localizada nos
Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo Hamburgo e São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência
denominado "Planta do Traçado", folhas 1/2 e 2/2, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002889/2009-00.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos
de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à
área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Monte Verde - Juruena, em circuito simples, na tensão nominal de
138 kV, com 151 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Nova Monte Verde à subestação Juruena, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Nova Monte
Verde, Nova Bandeirantes e Juruena, no Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A planta de caminhamento e de perfil da
linha de transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de
referência "LD 138 kV NOVA MONTE VERDE/JURUENA-TRAÇADO", folhas 1 e 2, inserido no Anexo 2 do supracitado processo.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT
praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos
regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais,
aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.017, DE 14 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A. - CEMAT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão
Nova Monte Verde - Juruena, na tensão
nominal de 138 kV, localizada no Estado
do Mato Grosso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003485/200925, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de
três metros de largura na área urbana e trinta metros de largura na
área rural, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.018, DE 14 DE JULHO DE 2009
ÃO
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor das empresas Arembepe Energia S.A.
e Energética Camaçari Muricy I S.A., as
áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão entre a Subestação
Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari Ford, em dois circuitos, localizada no Município de Camaçari, Estado do Bahia.
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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
A
disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151,
alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de
1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002733/200911, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor das empresas Arembepe Energia
S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., as áreas de terra situadas
numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da
Linha de Transmissão, na tensão nominal de 230 kV, entre a Subestação Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari - Ford, em dois
circuitos, com 2,65 quilômetros de extensão, localizada no Município
de Camaçari, Estado do Bahia.
Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de
transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência
"DE-2009.04-MG-AESA.LT-SEC-003", folha única, inserida no Anexo 1 do Processo nº 48500.002733/2009-11.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderão as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética
Camaçari Muricy I S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia
elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão
constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Ficam as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. autorizadas a promoverem, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5º Ficam as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. obrigadas a atenderem às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos
que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de
transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 2.019, DE 14 DE JULHO DE 2009
PO
Autoriza as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora
Ltda., Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A. estabelecerem-se como Produtores
Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Arrozeira
Meyer, com 20.000 kW, e dá outras providências.
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S
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pelo
art. 8º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, no art. 26 da Lei nº 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932,
de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções nº 395, de 4 de dezembro de
1998, nº 652, de 9 de dezembro de 2003, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, com redação dada pela Resolução Normativa
nº 271, de 3 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002781/2003-42, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda.,
Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A. a estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica,
mediante a implantação e exploração da PCH Arrozeira Meyer, composta por duas unidades geradoras de 9.999 kW cada, totalizando 19.998
kW de capacidade instalada, localizada às coordenadas geográficas 26º 39' 40´´S e 49º 19'57´´W, no rio dos Cedros, sub-bacia 83, bacia
hidrográfica Atlântico Sudeste, no Município Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina. As referidas empresas encontram-se ativas no
cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal, sob os números descritos na tabela abaixo:
Empresa
Brascan Energética S.A
CNPJ
02.808.298/0001-96
Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda.
01.695.639/0001-00
Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio
Ltda.
Design Head Engenharia e Construtora Ltda.
80.444.771/0001-07
04.660.617/0001-94
Endereço
R. Padre Anchieta, 2285, 8° andar, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, 80.730-000
Est. Geral Cedro Alto, s/n, Bairro Cedro Alto, Rio dos Cedros,
SC, 89.121-000
R. Anfiloquio Nunes Pires, 4700, Bairro Bela Vista, Gaspar,
SC, 89.110-000
R. Tereza Nester, 293, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhais, PR, 83.045-290
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de
1996, e no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
com redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
Art. 2º Autorizar as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora
Ltda., Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética
S.A. a implantarem as instalações de transmissão de interesse restrito
da PCH Arrozeira Meyer constituída de uma subestação elevadora
6,9/69 kV, com dois transformadores de 10.000/12.500 kVA, e uma
linha de transmissão em 69 kV, circuito simples, que conecta a subestação da usina ao seccionamento da linha em 69kV entre as
Usinas de Palmeiras e Timbó.
Junta Comercial
Paraná
Sta Catarina
Sta Catarina
Paraná
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - implantar e operar a PCH Arrozeira Meyer conforme
cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir
descrito:
a) início da montagem do canteiro de obras: até 15 de dezembro de 2009;
b) início das obras civis das estruturas: até 15 de abril de
2010;
c) desvio do rio - 1° etapa: até 15 de abril de 2010;
d) desvio do rio - 2° etapa: até 15 de outubro de 2010;
e) início da concretagem da casa de força: até 15 de maio de
2010;
f) início da montagem eletromecânica das unidades geradoras: até 15 de fevereiro de 2011;
g) início da montagem eletromecânica da subestação: até 03
de fevereiro de 2011;
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
h) início da montagem eletromecânica da LT associada: até
15 de março de 2011;
i) obtenção da Licença de Operação - LO: até 03 de maio de
2011;
j) início do comissionamento das unidades geradoras: até 15
de outubro de 2011 e
l) início da operação comercial das unidades geradoras: até
15 de dezembro de 2011.
II - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente
autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante ANEEL,
usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da exploração da PCH;
III - efetuar solicitação de acesso, nos termos da Resolução
nº 281, de 1º de outubro de 1999, observando especialmente o disposto no art. 9º, quanto aos prazos compatíveis com o atendimento do
cronograma de implantação da PCH;
IV - celebrar os contratos de conexão e de uso dos sistemas
de transmissão e distribuição, nos termos da regulamentação vigente;
V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica; e
c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, quando devidos, nos termos da regulamentação específica, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os contratos de uso e de conexão requeridos;
VI - executar as obras correspondentes, em conformidade
com as normas técnicas e legais específicas, de acordo com o cronograma físico de implantação do empreendimento aprovado pela
ANEEL, por sua conta e risco, assumindo os ônus e responsabilidades pelos eventuais atrasos, ressalvados os provocados por atos do
Poder Público e os decorrentes de casos fortuitos ou de força
maior;
VII - efetivar todas as aquisições, desapropriações ou instituir servidões administrativas referentes aos terrenos e benfeitorias
necessárias à realização das obras da PCH e dos projetos ambientais,
inclusive reassentamento da população atingida, se houver, assumindo
os custos correspondentes, devendo efetuar, também, as indenizações
devidas por danos decorrentes das obras e serviços, causados a terceiros, cujos direitos ficam ressalvados nesta autorização;
VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações de geração, comunicando à ANEEL
qualquer alteração das características das unidades geradoras;
IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, todos os estudos e projetos da usina;
X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção e comercialização de energia elétrica, nos
termos desta autorização;
XI - manter, permanentemente, por meio de adequada estrutura de operação e conservação, os equipamentos e instalações da
PCH em perfeitas condições de funcionamento e conservação, provendo adequado estoque de peças de reposição, pessoal técnico e
administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e treinado e em número suficiente para assegurar a continuidade, a regularidade, a eficiência e a segurança da exploração da PCH;
XII - submeter-se à fiscalização, permitindo aos técnicos da
ANEEL, em qualquer época, livre acesso às obras e demais instalações compreendidas pela autorização, bem como o exame de
todos os assentamentos gráficos, quadros e demais documentos da
autorizada relativos à usina, para verificação, dentre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis d'água, potências, freqüências, tensões e energia produzida e consumida;
XIII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
XIV - respeitar a legislação de recursos hídricos e articularse com o órgão competente, com vistas a preservar e manter as
condições estabelecidas na autorização, respeitando os limites máximos de vazão determinados, bem como a vazão de restrição, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e autorizações;
XV - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a quaisquer outras
obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da PCH;
XVI - prestar todas as informações relativas ao andamento
do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e
XVII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de
transferência do controle acionário.
Art. 4º Constituem direitos da autorizada:
I - contratar livremente os estudos, projetos, o fornecimento
de equipamentos, a construção e a montagem necessárias à exploração da PCH;
II - estabelecer as instalações de transmissão de interesse
restrito da PCH;
III - promover, em seu próprio nome, as desapropriações, e
instituir as servidões administrativas de bens declarados de utilidade
pública pela ANEEL, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.074, de
1995, necessárias ou úteis à construção e posterior operação da usina
e suas instalações de transmissão de interesse restrito, arcando com o
ônus das indenizações correspondentes;
IV - instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os regulamentos;
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas
de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos
encargos de uso e conexão, quando devidos, de modo a permitir a
utilização da energia produzida na PCH;
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser
produzida e a receita decorrente dos contratos de compra e venda
dessa energia, em garantia de financiamentos para a realização das
obras ou serviços, devendo constar dos eventuais contratos de financiamento a expressa renúncia dos agentes financiadores a qualquer
ação ou direito contra a ANEEL e o Poder Concedente, em decorrência do desatendimento pela autorizada dos compromissos financeiros assumidos;
VII - comercializar, nos termos da presente autorização e de
outras disposições regulamentares e legais, a potência e a energia da
PCH;
VIII - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e
IX - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos
e obrigações decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio
de empresas.
Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas
elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia
elétrica gerada pela PCH Tambaú, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.
Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW e vigorar a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 6º O andamento das obras e a exploração da PCH serão
acompanhados e fiscalizados tecnicamente pela ANEEL, diretamente
ou por meio de prepostos, os quais terão livre acesso às obras,
instalações e equipamentos vinculados à autorização, podendo requisitar da autorizada as informações e dados necessários para tanto.
Parágrafo único. Ao término dos ensaios operacionais das
unidades geradoras, cujo programa de realização deverá ser informado à ANEEL com 30 (trinta) dias de antecedência, e mediante
apresentação da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental
responsável. O início da operação comercial da PCH será autorizado
pela ANEEL, mediante certificado, quando comprovada sua adequação técnica e após inspeção em todas as obras e instalações, verificando se as mesmas foram executadas de acordo com os projetos
aprovados.
Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da PCH e não atendimento
das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da
ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma estabelecida na Resolução Normativa nº
63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos
específicos e supervenientes.
§ 1º A autorizada estará sujeita à penalidade de multa por
infração incorrida, no valor máximo correspondente a 2% (dois por
cento) de seu faturamento anual, ou do valor econômico estimado
para a energia elétrica produzida, referente aos últimos doze meses
anteriores à lavratura do auto de infração, ou estimado para um
período de doze meses, caso não esteja em operação ou operando por
um período inferior.
§ 2º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração,
assegurando-se à autorizada o direito de defesa.
Art. 8º A autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a
contar da data de publicação desta Resolução.
§ 1º A autorização será revogada nas seguintes situações:
I - comercialização da energia elétrica produzida em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação de regência;
III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem
prévia e expressa autorização da ANEEL;
IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade
imposta por infração;
V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da PCH; ou
VI - solicitação da autorizada.
§ 2º A revogação desta autorização não acarretará para a
ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela
autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados.
Art. 9º Em caso de descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser
imediatamente informado ao órgão competente, por serem propriedade da União, sendo que, caso tal descoberta implique em paralisação das obras da PCH, o cronograma físico da obra será revisto
pela autorizada e submetido à ANEEL, para aprovação.
Art. 10. Ao final do prazo desta autorização, os bens e
instalações vinculados à produção de energia elétrica passarão a integrar o patrimônio da União, mediante indenização dos investimentos realizados, desde que previamente autorizados e ainda não amortizados, apurada por auditoria da ANEEL, ou poderá ser exigido que
a autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das
águas.
Art. 11. Aplicam-se a esta autorização as normas legais relativas à exploração de potenciais hidráulicos, produção e comercialização de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a
ser editadas pelo Poder Concedente e pela ANEEL.
Art. 12. A autorizada deverá comprovar a regularidade fiscal
no momento da outorga, devendo substituir os documentos de regularidades exigidos pelo artigo 19 da resolução nº 395/1998 que
encontrem com o prazo de validade vencido, em até 30 (trinta) dias
após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Os efeitos desta Resolução ficam condicionados ao cumprimento da obrigação estipulada no caput.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
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RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 371, DE 21 DE JULHO DE 2009
Estabelece critérios para aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI), as indisponibilidades de
transformadores e de reatores, de concessionárias de transmissão de energia elétrica,
que tiveram como causa a contaminação do
óleo por enxofre corrosivo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no
art. 4º, inciso IV e no art. 6º, inciso XVI do Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 270, de
26 de junho de 2007, na Resolução Normativa n° 318, de 13 de maio
de 2008, e o que consta do Processo n° 48500.004634/2007-10,
resolve:
Art. 1° Estabelecer a data de publicação desta Resolução
para fins de início da aplicação da metodologia que considera, para
efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) a
ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou
Outros Desligamentos, as indisponibilidades de transformadores e de
reatores de propriedade das concessionárias de transmissão de energia
elétrica, que tiveram como causa comprovada a contaminação do óleo
por enxofre corrosivo.
Parágrafo único. O cálculo da PVI descrito no "caput" deverá ser aplicado de forma gradual, com a utilização dos seguintes
fatores multiplicadores na fórmula constante do item 3 do Anexo da
Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007:
L
A
N
Semestre 1
2
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
O
I
C
NA
Fator multiplicador para desligamento programado - Kp
Semestre 2
Semestre 3
Semestre 4
Semestre 5 em diante
4
6
8
10
A
S
N
E
R
P
IM
93
ISSN 1677-7042
Fator multiplicador para outros desligamentos - Ko
Semestre 1
Semestre 2
Semestre 3
Semestre 4
30
60
90
120
Semestre 5 em diante
150
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 14 de julho de 2009
N o- 2.564 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo no 48500.005911/2005-24, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso interposto pela Cemig Geração e Transmissão
S/A. - CEMIG GT, em face do Auto de Infração no 166/2008, de
01/12/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e (ii) manter as penalidades de advertência e de
multas fixadas no valor total de R$ 777.599,04 (setecentos e setenta
e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que
deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
N o- 2.565 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n°
48500.002825/2007-39, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face
do Auto de Infração nº 016/2008-SFF, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo a multa de R$
110.118,50 (cento e dez mil e cento e dezoito reais e cinquenta
centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
N o- 2.566 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo no
48500.002551/2007-88, resolve: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão
proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, quando do juízo de reconsideração, ratificando a penalidade
de multa no valor de R$ 122.461,47 (cento e vinte e dois mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), valor
este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em
razão do descumprimento de metas dos Programas de Universalização
ao acesso à energia elétrica e Luz Para Todos, no período de 2004 a
2006.
N o- 2.567 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.002788/2008-40 resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga contra a Resolução Homologatória nº 717, de 21
de outubro de 2008, que homologou o resultado do reajuste tarifário
anual de 2008 da referida concessionária, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
94
ISSN 1677-7042
1
N o- 2.568 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.007396/2008-77, resolve conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, em face da Resolução Homologatória no 839, de 23 de junho de 2009.
N o- 2.569 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.004293/2008-55, resolve: (i) conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia (COELBA), em face do Auto de Infração nº
03/2007-GENER/AGERBA, por violação dos padrões de continuidade de DEC e FEC, relativos ao ano de 2006; e (ii) manter a decisão
constante do Auto de Infração nº 03/2007-GENER/AGERBA, da
forma como reconsiderada pelo Superintendente de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade, qual seja, a aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 312.687,17 (trezentos e doze mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e dezessete centavos), valor este que deverá ser
atualizado nos termos da legislação vigente.
CO
N o- 2.571 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.007232/2008-40, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo - ARSESP, eximindo a AES Eletropaulo de
efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados
nos equipamento elétricos do Condomínio Centro Comercial Jorge
Mussa Assali, visto que o consumidor providenciou, por sua conta e
risco, a reparação dos equipamentos sem aguardar o término do prazo
para a inspeção, conforme o inciso II do art. 10° da Resolução
ANEEL n° 061/2004; e (iii) ressaltar que a Agência Estadual conveniada à ANEEL não tem competência para julgar legalidade ou
constitucionalidade das Resoluções Normativas emitidas pela ANEEL.
ME
RC
IA
LIZ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de julho de 2009
N o- 2.667 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelas Portarias
ANEEL no 914, de 29 de abril de 2008, e no 939, de 20 de maio de
2008, considerando o disposto no Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, na Resolução Normativa no 109, de 26 de outubro de 2004,
alterada pelas Resoluções Normativas no 260, de 03 de abril de 2007,
no 263, de 17 de abril de 2007, e no 348, de 06 de janeiro de 2009,
e o que consta do Processo no 48500.001002/2009-58, resolve: I aprovar a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de
Energia Elétrica PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras
e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia
Elétrica de CCEARs -, PdC AC.03 - Mecanismo de Compensação de
Sobras e Déficits (MCSD) Ex-Post - e PdC AC.04 - Apuração e
Liquidação dos Valores das Cessões do MCSD; II - determinar que os
Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; e III - determinar que a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de
Comercialização até três dias a contar da data de publicação deste
Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica no 076/2009SEM/ANEEL, de 21 de julho de 2009.
RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de julho de 2009
Nº 2.668 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.002365/2002-27, resolve: I Liberar a unidade geradora UG1, de 37.000 kW, da UHE Monjolinho,
localizada nos Municípios de Faxinalzinho e Nonoai, Estado do Rio
Grande do Sul, concedida à empresa Monel Monjolinho Energética
S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 18/2002, de 23 de abril
de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 13 de
dezembro de 2007 e o Projeto Básico Revisado aprovado nos termos
do Despacho nº 2.151, de 04 de junho de 2008, para início da
operação em teste a partir do dia 22 de julho de 2009; II - Nos termos
do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a
Monjolinho Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60
(sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o
relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência
da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º
da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
AÇ
o-
N 2.572 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.007819/2008-59, o disposto no § 4º do Art. 1º da Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004; no Art. 7º da Resolução GCE nº
109, de 24 de janeiro de 2002; na Resolução CNPE nº 10, de 16 de
dezembro de 2003; e na Resolução ANEEL nº 212, de 20 de fevereiro de 2006, resolve: I - Não autorizar a utilização da Curva de
Operação para o Subsistema Norte no modelo de médio prazo NEWAVE, proposta à ANEEL pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS na Nota Técnica ONS 029/2009 intitulada "Curva de
Operação do Norte para o horizonte 2009/2013".
N o- 2.670 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n°
273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo
requerido pela Piedade Usina Geradora de Energia S/A., no Processo
nº. 48500.001507/2008-84, por não se encontrar presente o requisito
de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
N o- 2.671 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n°
273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo
requerido pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em
face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no
Processo nº 48500.004198/2009-32, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob a
responsabilidade da Sra. Vera Maria Gerelli Machado, por não se
encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador
da suspensividade.
N o- 2.672 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n°
273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo
requerido pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em
face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no
Processo nº 48500.004197/2009-98, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob a
responsabilidade do Sr. Valdenir Jordan Trindade, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da
suspensividade.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.007635/2008-99, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização Estudos de
Inventário do rio Aruá e seu afluente rio Branco, sub-bacia 17, no
Estado do Pará, concedido a empresa Gaia Energia e Participações
S.A. e Ômega Energia Renovável S.A, inscritas no CNPJ sob o
nº09.504.914/0001-64 e 09.149.503/0001-06, respectivamente, por
solicitação das mesmas. II - Revogar o Despacho nº 1810, de 18 de
maio de 2009.
N o- 2.641 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.002445/2009-66, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Padre Souza, localizado na sub-bacia 20, bacia
hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi
protocolada na ANEEL no dia 09/03/2009 pela empresa Rodrigo
Pedroso Investimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.727.367/0001-13, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 24/11/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos.
N o- 2.642 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.002421/2009-15, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Itiquira completo , excluindo o trecho dos AHE Itiquira I e II,
sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato
Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/02/2009
pela empresa Apuama Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 09.445.930/0001-23, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/01/2010, conforme cronograma apresentado pelo
interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de
exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de
realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes
estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de
setembro de 2001.
PO
N o- 2.669 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais,
em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.003870/2009-72, considerando o recurso interposto pela empresa Rovema Veículos e Máquinas Ltda. em face do Auto
de Infração nº 023/2009-SFG, de 8 de junho de 2009, resolve: (i) não
conhecer, por imtempestivo, o recurso contra o Auto de Infração nº
023/2009-SFG; e (ii) manter na integralidade a decisão constante no
Auto de Infração nº 023/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 26.829,91 (vinte e seis mil e
oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), adotando
como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta
decisão. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas
as disposições da legislação em vigor.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de julho de 2009
Nº 2.640 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
RT
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N o- 2.643 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.003623/2009-76, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o
remanso do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia
hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul.l, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/05/2009 pela empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 07.895.905/000116, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da
Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que o estudo deverá ser
entregue ao protocolo da ANEEL até a data de 04/07/2011, conforme
cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento
dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos
termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
1
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
N o- 2.644 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.001095/2009-11, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o
remanso do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia
hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul.l, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/12/2008 pela empresa Primo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob os nº
05.500.207/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que o
estudo deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até a data de
11/01/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para
o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na
hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos
estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será
realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de
2001.
N o- 2.645 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.001486/2009-35, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização da Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o remanso
do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia hidrográfica
do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi
protocolada na ANEEL no dia 23/01/2009 pela empresa Energest
S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 04.029.601/0003-40, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Estabelecer que o estudo deverá ser entregue ao protocolo
da ANEEL até a data de 24/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera
direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um
pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398,
de 21 de setembro de 2001.
fica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação
foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2008 pela empresa Enerbras
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/000146, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da
Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 19/07/2010,
conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar
que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese
de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de
inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos
termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
N o- 2.648 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.001040/2009-19, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Corrente e seus afluentes: rio do Meio, rio Arrojado, rio Correntina, rio Formoso (com exceção do trecho limitado a montante
pelo canal de fuga da AHE Gatos 1 e a jusante do remanso da
barragem do Jaborandi), rio Guará, rio Santo Antônio, Rio Pratudão e
córrego Ribeirão, localizado na sub-bacia 45, bacia hidrográfica do
rio São Francisco, no Estado da Bahia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2008 pela empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/0001-46,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 19/07/2010,
conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar
que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese
de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de
inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos
termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
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N o- 2.646 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.001474/2009-19, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Fão e seus afluentes arroio Quevedo, arroio Faozinho, arroio Braz,
arroio das Tocas, arroio Constantino e arroio Três Lagoas, localizado
na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado
do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 28/01/2009 pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Partcipações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.858/0001-45, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues
ao protocolo da ANEEL até a data de 16/05/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro
ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos
referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de
mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção
para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução
nº 398, de 21 de setembro de 2001.
N o- 2.647 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.001055/2009-79, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
córrego Riachão/Fundo, localizado na sub-bacia 42, bacia hidrográ-
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ISSN 1677-7042
N o- 2.651 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de
dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na
Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001017/2009-16, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Piratini e seu afluente o rio Arroio Basílio, localizado na sub-bacia 88, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no
Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 08/12/2008 pela empresa Aerogeo Aerofotogrametria,
Geoprocessamento e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
88.705.447/0001-07, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
20/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para
o desenvolvimento dos referidos estudos.
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A
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N o- 2.652 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em c
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