ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 138 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de julho de 2009 . Sumário PÁGINA Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 39 Ministério da Cultura ........................................................................ 40 Ministério da Defesa......................................................................... 44 Ministério da Educação .................................................................... 44 Ministério da Fazenda....................................................................... 47 Ministério da Integração Nacional ................................................... 56 Ministério da Justiça ......................................................................... 56 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 63 Ministério da Saúde .......................................................................... 64 Ministério das Cidades...................................................................... 79 Ministério das Comunicações........................................................... 82 Ministério de Minas e Energia......................................................... 89 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 103 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 103 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 104 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 105 Ministério do Turismo .................................................................... 106 Ministério dos Transportes ............................................................. 106 Ministério Público da União .......................................................... 115 . O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Modernização da Gestão Pública do GDF - Gestão GDF". Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Distrito Federal; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos); V - modalidade: empréstimo na Modalidade Margem Fixa (Fixed Spread Loan); VI - prazo de desembolso: até 36 (trinta e seis) meses; VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2012 e a última em 15 de março de 2032; VIII - juros: exigidos semestralmente, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem fixa cobrada pelo Bird; IX - juros de mora: até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) em adição aos juros pactuados; X - front-end-fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo. Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos previstos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Distrito Federal na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Distrito Federal celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 156, 157, 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Distrito Federal ou das transferências federais. Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2009 Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos). Atos do Poder Executivo L A N . DECRETO N o- 6.906, DE 21 DE JULHO DE 2009 O I C Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica. A N O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 da Constituição, A S N DECRETA: E R P IM Senado Federal, em 20 de julho de 2009. Senador MARCONI PERILLO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência RETIFICAÇÃO Nas Resoluções nºs 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de 2009, publicadas no DOU nº 137, de 21-7-2009, Seção 1, págs. 1 a 4, na data, onde se lê: Senado Federal, em 20 de junho de 2009. Leia-se: Senado Federal, em 20 de julho de 2009. Art. 1o É obrigatória a apresentação de declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no Anexo I, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, pelos agentes públicos a seguir indicados, que se encontrem em exercício na data de publicação deste Decreto: I - Ministro de Estado; II - ocupante de cargo de natureza especial; e III - ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores. Parágrafo único. A declaração referida no caput deverá incluir também informação sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade. Art. 2o Para cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, os agentes públicos de que trata o art. 1o deverão preencher e enviar pela internet o formulário de que trata o Anexo II, disponível no sítio da ControladoriaGeral da União no seguinte endereço eletrônico: www.cgu.gov.br. Parágrafo único. Após a providência de que trata o caput, observado o prazo ali estabelecido, o mesmo formulário, devidamente impresso e assinado, deverá ser entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle. Art. 3o As declarações serão analisadas pela ControladoriaGeral da União com vistas à identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo federal. Art. 4o Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta do Poder Executivo federal, sob pena de responsabilidade, velar pela estrita observância do disposto neste Decreto e instaurar processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar a declaração de que trata o art. 1o ou que a prestar falsa. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Hage Sobrinho 2 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S DECRETO N o- 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009 Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991, no art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991, 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 DECRETA: Art. 1o O art. 23 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço. § 4o Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. § 5o Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1o, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial." (NR) § 1o O servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País; III - no dia da chegada ao território nacional; IV - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação; V - quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou 3 ISSN 1677-7042 "Art. 3o .............................................................................................................................................. Parágrafo único. O servidor que acompanhar Ministro de Estado, na qualidade de assessor, fará jus a diária correspondente à de titular de cargo de natureza especial, ainda que na hipótese de que trata a alínea "e" do inciso I do § 1o do art. 2o." (NR) "Art. 8o Será concedido adicional no valor fixado no Anexo II a este Decreto, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa." (NR) VI - quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada ou alimentação. "Art. 9o Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República. § 2o Caso o deslocamento exija que o servidor ou militar fique mais de um dia em trânsito, quer na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concessão de diárias excedentes deve ser devidamente justificada. § 1o Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. § 3o Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor ou militar haja cumprido a última etapa da missão. § 2o Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado. ......................................................................................................................................................." (NR) § 4o Não será devido o pagamento de diária ao servidor ou militar quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada e alimentação." (NR) Art. 2o O inciso II do art. 22 do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - o pagamento de diárias, para viagens no País, com antecedência superior a cinco dias, da data prevista para início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez;" (NR) Art. 3o O Decreto no 4.307, de 18 de julho 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. A diária é devida ao militar, por dia de afastamento, quando este se der por até três meses, nos seguintes valores e situações: L A N Art. a) quando ocorrer o pernoite fora de sua sede; e ................................................................................................................................................................... 1o § Nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II deste artigo, o militar deverá indenizar a alimentação, pelo valor da etapa da localidade para a qual se tenha afastado, caso seja fornecida por OM. § 2o Na hipótese de afastamento acima de três meses, será devida somente a ajuda de custo. O Decreto no O I C NA 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art 2o-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe." (NR) A S N E R P "Art. 3o-A. Aplica-se o disposto neste Decreto aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados. IM § 1o É vedado à administração pública federal direta, autárquica e fundacional custear diárias de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I - ...................................................................................................................................................... 5o § 2o As diárias para membros de colegiados que não se enquadrem no caput ou no § 1o serão pagas: I - no caso de colegiados com composição e funcionamento constantes em lei ou decreto: no valor do item "c" do Anexo I; e II - no caso de colegiados com composição e funcionamento definidas por ato normativo inferior a decreto, somente quando autorizado pelo Ministro de Estado competente, nos termos por ele definido, não podendo superar os valores previstos no item "e" do Anexo I." (NR) Art. 6o O Anexo ao Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este § 3o No caso de enquadramento simultâneo em hipótese de diária ou ajuda de custo, será devido ao militar o direito pecuniário de menor valor." (NR) Decreto. "Art. 19. ............................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................... Art. 7o O Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido do Anexo II, na forma do Anexo II a este Decreto. Parágrafo único. Nas movimentações com mudança de sede e desligamento de OM, não cabe o pagamento de diárias."(NR) Art. 8o O Decreto no 4.307, de 2002, passa a vigorar acrescido dos Anexos III e IV, na forma dos Anexos III e IV a este Decreto. "Art. 20. As diárias serão pagas tomando-se como referência o horário local da sede do militar, e os seus valores são os estabelecidos no Anexo III a este Decreto. Art. 9o Ficam revogados: I - o Decreto no 42, de 19 de fevereiro de 1991; § 1o Nos afastamentos com direito à percepção de diária, será concedido acréscimo, por localidade de destino, para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do II - o art. 11-A do Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998; desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, conforme valor fixado no Anexo IV a este Decreto. III - o Decreto no 2.397, de 20 de novembro de 1997; ..........................................................................................................................................……………………………….…………............." (NR) IV - o Decreto no 3.562, de 16 de agosto de 2000; "Art. 22-A. As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no País, correrão V - o art. 4o e o Anexo II ao Decreto no 3.643, de 26 de outubro de 2000; à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à VicePresidência da República e aos Ministérios." (NR) VI - o parágrafo único do art. 18 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002; Art. 4o O Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o .............................................................................................................................................. VII - o Decreto no 5.554, de 4 de outubro de 2005; VIII - o art. 1o do Decreto no 6.258, de 19 de novembro de 2007, na parte em que dá nova redação ao caput dos arts. 8o e 9o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006; § 1o .................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................... IX - os arts. 3o e 4o e o Anexo ao Decreto no 6.258, de 19 de novembro de 2007; e II - ..................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................... X - o art. 13 do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na parte em que dá nova redação ao art. 23 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973. f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada; ou ........................................................................................................... § 3o Não se aplica o disposto na alínea "e" do inciso I do § 1o ao Ministro de Estado, quando integrante de comitiva oficial do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 4 ISSN 1677-7042 1 ANEXO I III - participação da comunidade; (Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) IV - existência de parcerias; Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/EmDeslocamentos prego/Função para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro A) Ministro de Estado B) Cargos de Natureza Especial C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ1 do BACEN D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar CO ME 581,00 406,70 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 V - potencial de replicabilidade; e VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo." (NR) Deslocamentos Deslocamen- Demais despara Belo Hori- tos para ou- locamentos zonte/ Fortale- tras capitais za/Porto Alede Estados gre/Recife/ Salvador/São Paulo 551,95 520,00 458,99 386,37 364,00 321,29 321,10 304,20 287,30 253,50 267,90 253,80 239,70 211,50 224,20 212,40 200,60 177,00 224,20 212,40 200,60 177,00 "Art. 6o Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio. Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento." (NR) Art. 2o O Decreto no 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 6-A. A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio. § 1o A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição: I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção; II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos; ANEXO II RC III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e o (Anexo II ao Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) IA IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque LIZ ESPÉCIE Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 Adicional de que trata o art. 8º ANEXO III VALOR R$ 45,00 AÇ CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial B) Oficiais-Generais C) Oficiais-Superiores D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes G) Demais Praças e Praças Especiais Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro 406,70 § 3o As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) 95,00 ÃO (Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.) Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PR Deslocamentos para Deslocamen- Demais desBelo Horizonte/For- tos para ou- locamentos taleza/ tras capitais Porto Alegre/Recife/ de Estados Salvador/São Paulo 386,37 364,00 321,29 321,10 267,90 224,20 304,20 253,80 212,40 287,30 239,70 200,60 253,50 211,50 177,00 224,20 212,40 200,60 177,00 186,20 176,40 166,60 147,00 186,20 176,40 § 2o O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral. 166,60 Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. OI 147,00 ANEXO IV (Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.) Tabela - Valores do acréscimo do embarque e desembarque ESPÉCIE Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20. VALOR 95,00 DECRETO N o- 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o ............................................................................................................................................. I - contribuição para o alcance dos ODM; II - impacto no público atendido; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci . BID Presidência da República A SECRETARIA-GERAL PO PORTARIA Nº 23, DE 21 JULHO DE 2009 RT ER CE IRO S Estabelece critérios para pagamento do auxílio financeiro previsto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, aos alunos matriculados no ProJovem Urbano, por meio de procuração junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e no Contrato nº 006/2008, de 8 de outubro de 2008, firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, resolve: Art. 1º Regular os critérios e as orientações para saque do auxílio financeiro previsto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, pelos alunos devidamente matriculados no ProJovem Urbano, por meio de procuração junto à CAIXA. Art. 2º A procuração a ser utilizada é a particular e seu modelo será fornecido pela Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, não podendo seu conteúdo ser alterado. Art. 3º O aluno devidamente matriculado no ProJovem Urbano poderá utilizar-se do instrumento de procuração particular nos seguintes casos: I) Quando impossibilitado fisicamente, após a devida comprovação médica junto à Coordenação Local do ProJovem Urbano, temporariamente ou permanentemente, de comparecer a uma agência da CAIXA; II) Quando se encontrar cumprindo pena privativa de liberdade em Estabelecimento Penal; e III) Quando houver relevante motivo avaliado pela Coordenação Local do Programa, em conformidade com as orientações da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano. Art. 4º A procuração particular somente poderá ser concedida a outorgado que comprovar, junto à Coordenação Local do ProJovem Urbano, ser cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau do outorgante, neste caso, o aluno matriculado no Programa. Art. 5º A procuração a ser utilizada por alunos matriculados no ProJovem Urbano junto à CAIXA para a retirada do auxílio financeiro terá dois modelos e deverá seguir as seguintes normas e procedimentos: 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 I) Modelo "a" - Aluno matriculado no ProJovem Urbano em geral: PODERES: 5 ISSN 1677-7042 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o(a) OUTORGANTE (aluno matriculado no programa PROJOVEM URBANO - Lei nº 11.692/2008) acima qualificado constitui seu bastante procurador o(a) OUTORGADO também acima qualificado, conferindo poderes para, em seu nome, representar o outorgante perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para praticar todos os atos necessários para retirar o AUXILIO FINANCEIRO depositado em favor do Outorgante, sendo vedado o substabelecimento. a) Após o completo preenchimento da procuração, fica o reconhecimento de firma do outorgante dispensado, bastando apenas o reconhecimento de firma do Coordenador-Executivo do ProJovem Urbano local; b) Fica vedado o substabelecimento, conforme modelo de procuração fornecido pela Coordenação Nacional do ProJovem Urbano; c) O outorgado deverá se dirigir à agência da CAIXA designada para a devida identificação. II) Modelo "b" - Aluno matriculado em Estabelecimento Penal: local ________________________, ________ de _______________________ de 200___. ______________________________________________________ Assinatura do Outorgante a) Após o completo preenchimento da procuração, fica o reconhecimento de firma do outorgante dispensado, devendo ser abonada pelo diretor do presídio ou por autoridade policial competente, mediante expedição de Certidão Carcerária que comprove a custódia do aluno no estabelecimento penal; ______________________________________________________ Assinatura do Coordenador Executivo do ProJovem Urbano local b) A Certidão Carcerária mencionada na alínea anterior deverá ser anexada à procuração; c) O Coordenador Executivo Estadual do PJU ou Diretor do Pólo do PJU-PRIS fica responsável pelo preenchimento e pela entrega das procurações aos outorgados; MODELO B d) É obrigatório o reconhecimento de firma do Coordenador Executivo Estadual do PJU ou do Diretor do Pólo do PJU-PRIS; INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO (Alunos em estabelecimento Penal) e) Fica vedado o substabelecimento, conforme modelo de procuração fornecido pela Coordenação Nacional do ProJovem Urbano; OUTORGANTE: f) O outorgado deverá se dirigir à agência da CAIXA designada para a devida identificação. __________________, matrícula Art. 6º O auxílio financeiro não sacado até 90 (noventa) dias após seu crédito em agência da CAIXA, por motivo de falecimento do aluno, poderá ser feito por meio de alvará judicial independente de inventário ou arrolamento. OUTORGADO: _______________________________________________________________________________________ nome do aluno ____/____/____, ______________________, _________________________________________ data de nascimento número de RG endereço completo de residência para correspondência _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço OUTORGADO: TE N A N DA I S S A E D R A L P M E EX ____/____/____, data de nascimento _______________________, estado civil _______________________ número de RG ___________________________________, profissão I PODERES: local RE ______________________, nacionalidade _______________________, estado civil _______/_______/_______, data de nascimento _______________________ número de RG P M _______________________________________________________________________________________ nome do procurador ______________________, nacionalidade A S N NA _______________________________________________________________________________________ nome do procurador INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO (Geral) ________________________________________, estado civil O I C ______________________, _________________________________________ número de RG endereço completo de residência para correspondência _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço MODELO A ______________________, nacionalidade ________________________________________, estado civil data de nascimento LUIZ SOARES DULCI __________________, matrícula ______________________, nacionalidade ____/____/____, Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OUTORGANTE: L A N _______________________________________________________________________________________ nome do aluno ___________________________________, profissão _______________________________________________________________________________________ endereço completo de residência para correspondência _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o(a) OUTORGANTE (aluno matriculado no programa PROJOVEM URBANO - Lei nº 11.692/2008) acima qualificado constitui seu bastante procurador o(a) OUTORGADO também acima qualificado, conferindo poderes para, em seu nome, representar o outorgante perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para praticar todos os atos necessários para retirar o AUXILIO FINANCEIRO depositado em favor do Outorgante, sendo vedado o substabelecimento. ________________________, ________ de _______________________ de 200___. ______________________________________________________ Assinatura do Outorgante _______________________________________________________________________________________ endereço completo de residência para correspondência _________________________________________________ Assinatura do Diretor do Estabelecimento Penal ou ____________________________________________________ Assinatura da Autoridade Policial Competente _______________________________________________________________________________________ complemento do endereço _________________________________________________ Assinatura do Coordenador Executivo Estadual do PJU ou ____________________________________________________ Assinatura do Diretor do Pólo do PJU-PRIS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 688, DE 21 DE JULHO DE 2009 Altera o anexo da Portaria PGF nº 497, de 04 de julho de 2007. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria PGF nº 497, de 4 de julho de 2007, alterada pelas Portarias n° 807, de 10 de outubro de 2007, n° 194, de 20 de fevereiro de 2008, n° 650, de 24 de julho de 2008 e nº 974, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS ANEXO Nome Carina Bellini Cancella Célio Rodrigues da Cruz (Coordenador) Claudio José de Oliveira Eduardo Dias Diaz Carvalho Fabio Munhoz Guilherme Manuel da Silva Juliana Alves de Araújo Robertson de Araújo Werner Wânia Maria Alves de Brito Cargo Procuradora Federal Procurador Federal SIAPE 1480117 1287265 CGCOB/PGF PF/SE Procurador Federal Procurador Federal Procurador Federal Procurador Federal Procuradora Federal Procurador Federal Procuradora Federal 0147663 1553326 1437748 1064784 1379812 1205537 1219900 PRF PF PRF PF PRF PRF PRF Exercício 2ª Região-RJ ANAC/RJ 3ª Região - ER de Campinas ANS / RJ 5ª Região-PE 2ª Região-RJ 3ª Região Regime de Dedicação Não exclusiva Não exclusiva Não Não Não Não Não Não Não exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva 6 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 692, DE 21 DE JULHO DE 2009 Revoga a Portaria PGF nº 22, de 10 de janeiro de 2007, e a Portaria PGF nº 88, de 24 de janeiro de 2008. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do processo administrativo nº 00407.001826/200960, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no período de 6 a 25 de julho de 2009, observada a sua competência territorial. I - Programa 1173 - "Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção", sob responsabilidade da Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados. Ação incluída Unidade Administrativa Responsável 2003- Ações de Informática Diretoria de Sistemas e Informações PORTARIA N o- 1.426, DE 21 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a alteração da Portaria n.º 1211, de 22 de agosto de 2007, no que compete às unidades administrativas responsáveis pela gestão das ações unissetoriais à cargo da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências. MARCELO DA SILVA FREITAS PORTARIA Nº 693, DE 21 DE JULHO DE 2009 ME O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008 e com base nos processos nº 00407.005059/2009-68 e 00407.005132/200900, resolve: RC IA LIZ CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ANEXO I - PROGRAMAS UNISSETORIAIS MARCELO DA SILVA FREITAS Art. 1º Revogar a Portaria PGF nº 22, de 10 de janeiro de 2007, e a Portaria PGF nº 88, de 24 de janeiro de 2008. Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, pelo prazo que especifica. Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso da competência que lhe confere os Incisos I a III do Artigo 6º, do Anexo I, do Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1.º Fica alterado, na forma do anexo a esta Portaria, o Anexo I da Portaria nº 1211, de 22 de agosto de 2007. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO N o- 9, DE 21 DE JULHO DE 2009 A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, com as alterações realizadas pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005, da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar o Processo Administrativo nº. 25351.396748/200948, para apurar possível ocorrência de infração aos arts. 8º caput e 9º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c arts. 2º e 3º da Resolução CAMED nº. 13, de 17 de dezembro de 2001 e arts. 1º e 4º da Resolução CMED nº. 2, de 05 de março de 2004, por parte da EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 61.158.267/0001-04. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 24, DE 14 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 103, da Portaria nº 045, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.010656/2008-76, resolve: Art. 1º Definir os requisitos e critérios específicos para funcionamento dos Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º Aprovar os seguintes anexos da presente Instrução Normativa: I - Anexo II: Guia para Validação de Métodos Analíticos e Controle de Qualidade Interna das Análises de Monitoramento do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC; II - Anexo III: Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios - Área Animal; III - Anexo IV: Fluxograma PNCRC; IV - Anexo V: Formulário do Certificado Oficial de Análise - COA; V - Anexo VI: Formulário do Relatório de Triagem; VI - Anexo VII: Formulário do Termo de Rejeição; e VII - Anexo VIII: Formulário de Comunicação de Violação. Parágrafo único. As versões mais atuais do Guia e do Manual previstos nos incisos I e II deste artigo ficarão disponíveis no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada revisão. Art. 3º Estabelecer que a rede de laboratórios de que trata esta Instrução Normativa tem por objetivo exclusivo atender às demandas oriundas do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC, das áreas animal e vegetal, bem como das demais análises de rotina oriundas da fiscalização ou inspeção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), referentes ao controle de resíduos e contaminantes em alimentos. Art. 4º Conceder aos Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para adequação às exigências da presente Instrução Normativa, os seguintes prazos: I - 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da presente Instrução Normativa, para adequação às exigências e procedimentos do Guia para validação de métodos analíticos e controle de qualidade interna das análises objeto do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC; II - 2 (dois) meses a contar da data de publicação da presente Instrução Normativa, para adequação às exigências e procedimentos do Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios; e III - adequação imediata a contar da data de publicação da presente Instrução Normativa para todas as demais exigências. Parágrafo único. Findos os prazos definidos pelos incisos I, II e III deste artigo, os laboratórios que não se adequarem à presente Instrução Normativa estarão sujeitos ao cancelamento de seu credenciamento ou da autorização de funcionamento. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 3.2.Os laboratórios deverão manter atualizados seus cadastros junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria de Defesa Agropecuária (CGAL/SDA), devendo enviar os documentos que lhes forem solicitados a este respeito. 3.3.Os laboratórios somente poderão iniciar as atividades analíticas em atendimento às demandas do MAPA, após a concessão dos respectivos credenciamentos ou autorizações de funcionamento e publicação de seus escopos no sítio eletrônico do MAPA. 3.4.Os laboratórios deverão apresentar previamente resultados satisfatórios de sua participação em testes de proficiência e comparações interlaboratoriais organizados por provedores competentes, para os ensaios objeto do credenciamento pleiteado e conforme a disponibilidade de provedores. 3.4.1.Os laboratórios deverão participar de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais organizados por provedores competentes, na frequência mínima de 01 (uma) rodada a cada dois anos ou conforme a disponibilidade de provedores, para todos os ensaios objeto do escopo de atuação. 3.4.2.Os laboratórios deverão enviar à CGAL, tão logo os recebam, os respectivos relatórios contendo os resultados de todos os testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenha participado. 3.4.3.Em caso de resultados insatisfatórios, os laboratórios deverão enviar à CGAL a respectiva análise crítica contendo uma avaliação da causa raiz do problema bem como ações corretivas adotadas, se pertinentes. 3.4.4.A existência de dois resultados insatisfatórios consecutivos implicará a suspensão do credenciamento ou da autorização de funcionamento, até que sejam apresentados novos resultados satisfatórios, sem prejuízo aos demais controles e verificações efetuados pela CGAL. 3.5.Os laboratórios devem utilizar, em suas validações e atividades de rotina, o "Guia para validação de métodos analíticos e controle de qualidade interna das análises objeto do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC" e outras instruções que vierem a ser definidas pela CGAL em ato complementar a esta norma. 3.6.Os laboratórios devem obedecer, em suas atividades, aos procedimentos descritos no "Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios". 3.7.Havendo sistema informatizado que permita o lançamento on-line de dados e resultados pelos laboratórios, tal sistema deverá ser atualizado conforme as disposições constantes do "Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios". 3.8.Os certificados de análises deverão ser emitidos segundo o modelo e na forma prevista no "Manual de Procedimentos do PNCRC para laboratórios". 3.9.Os laboratórios deverão disponibilizar à CGAL e à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários informações sobre a existência de padrões analíticos e materiais de referência, devendo os mesmos fazerem parte do Sistema Nacional de Padrões para a Agricultura - SINAP. 3.10.O descumprimento das determinações constantes desta norma será comunicado aos laboratórios por meio de notificação formal da CGAL e, em havendo reincidência, esta implicará automática solicitação de suspensão do credenciamento ou da autorização de funcionamento, até a completa regularização do laboratório. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX INÁCIO AFONSO KROETZ ANEXO I REQUISITOS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM ALIMENTOS INTEGRANTES DA REDE NACIONAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS 1 Dos Objetivos 1.1.Estabelecer os requisitos e critérios específicos a serem atendidos para a organização e funcionamento dos Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, conforme as necessidades e prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 2 Do escopo dos laboratórios 2.1.O credenciamento ou autorização de funcionamento serão concedidos por ensaio específico, devendo ficar clara a relação de substâncias e matrizes ensaiadas pelo laboratório, as quais, juntamente com as técnicas analíticas, limites e referências, comporão o escopo do laboratório. 2.2.O escopo do laboratório se fundamentará no disposto no art. 3º desta Instrução Normativa. 3 Dos requisitos específicos para a organização e funcionamento e das obrigações dos laboratórios de análises de resíduos e contaminantes em alimentos integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários 3.1.Os laboratórios deverão estar previamente acreditados pelo organismo nacional de acreditação segundo a norma NBR ISO/IEC 17025, para todos os ensaios objeto do escopo referido no item 2 deste Anexo. 3.7 SOUZA, S.V.C.; Procedimento para validação intralaboratorial de métodos de ensaio: delineamento e aplicabilidade em análises de alimento. Belo Horizonte: Faculdade de Farmácia da UFMG. 2007.293p. (Tese, Doutorado em Ciência de Alimentos). 3.8 THOMPSON, M.: ELLISON, S.L.R.; WOOD, R.: Harmonized guidelines for single laboratory validation of methods of analysis. Pure appl. Chem., 2002. 4 Siglas, Definições, Termos e Abreviações 4.1 Amostra Branca: Amostra isenta da substância a analisar. 4.2 Avaliação de Desempenho: Estudo documentado, aplicável ao método analítico normalizado, que objetiva comprovar se o método normalizado opera adequadamente nas condições do laboratório. 4.3 CAS - Chemical Abstracts Service. 4.4 CCα- Limite de Decisão: é o limite a partir do qual se pode concluir que uma amostra é não conforme com uma probabilidade de erro α. 4.5 CCβ- Capacidade de Detecção: é o teor mais baixo que pode ser detectado, identificado e/ou quantificado numa amostra com uma probabilidade de erro β. 4.6 CQs - Controles de Qualidade: são amostras de matrizes biológicas fortificadas com o analito, em três concentrações: baixa (0,5 vez o LMR ou LMDR), média (1,0 vez o LMR ou LMDR) e alta (1,5 vezes o LMR ou LMDR). São usados para monitorar o desempenho de análises bioanalítico e para avaliar a integridade e validade dos resultados. 4.7 CQI - Controle de Qualidade Interna: é uma das inúmeras medidas de um conjunto de ações que a química analítica pode utilizar para assegurar que os dados produzidos no Laboratório estão adequados à finalidade proposta. Na prática, a adequação ao propósito é determinada por uma comparação entre a exatidão obtida no laboratório em um tempo determinado com o nível de exatidão requerido. O CQI, portanto, inclui procedimentos práticos de rotina que possibilitam ao analista aceitar um resultado ou grupos de resultados como adequados ao propósito ou rejeitar os resultados e repetir as análises. 4.8 Curva de Calibração Matrizada: é a curva de calibração/resposta construída a partir da matriz branca fortificada, extrato de matriz branca fortificado ou de material de referência certificado. 4.9 DCB - Denominação Comum Brasileira. 4.10 DCI - Denominação Comum Internacional. 4.11 Erro Alfa (α): Probabilidade de a amostra analisada ser conforme apesar de se ter obtido um resultado não conforme. 4.12 Erro Beta (β): Probabilidade de a amostra analisada ser na realidade não conforme, apesar de se ter obtido um resultado conforme. 4.13 IUPAC - International Union of Pure and Applied Chemistry. 4.14 LMDR - Limite Mínimo de Desempenho Requerido: Teor mínimo de uma substância quantificável em uma amostra. Tem o objetivo de padronizar o desempenho analítico mínimo requerido do método cuja substância, sob análise, não possui limite permitido definido. Nestes casos, CCα e CCβ devem ser menores que o LMDR. Obs.: Os valores do LMDR são estabelecidos pela CCRC Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes. 4.15 LMR - Limite Máximo de Resíduo: é a concentração máxima de resíduos admissível em determinada matriz. Os valores de LMR são estabelecidos pela CCRC - Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes. 4.16 Matriz/Material Branco - Matriz comprovadamente isenta do analito sob pesquisa. 4.17 Método Normalizado: Método analítico validado por um organismo de normalização, devidamente reconhecido ou homologado pelo MAPA. Obs.: Os métodos descritos na Farmacopéia Brasileira são considerados métodos normalizados. Por analogia, o MAPA também reconhece como normalizados os métodos descritos nas principais Farmacopéias do mundo. 4.18 MRC - Material de Referência Certificado. 4.19 PNCRC - Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes. 5Substância Química de Referência Preferencialmente, devem ser utilizadas substâncias químicas de referência oficializadas pela Farmacopéia Brasileira ou outras instituições internacionalmente reconhecidas. A utilização de padrões secundários é permitida, desde que os padrões secundários sejam devidamente certificados. As substâncias químicas de referência devem ser armazenadas em local seco, sob ausência de luz e de preferência em baixas temperaturas visando diminuir as taxas de degradação, sob condições controladas e monitoradas. 5.1 Cadeia de Custódia Os padrões analíticos devem possuir cadeia de custódia, para permitir total rastreabilidade sobre seu uso, qualidade, procedência e origem. As seguintes informações devem constar da cadeia de custódia: Código de identificação (CAS), Identificação da substância (IUPAC, DCB/DCI, Nome comum), Procedência, Origem, Prazo de validade, Pureza, Análises suplementares, Quantidade adquirida, Quantidades utilizadas, Destinação (por alíquota), Quantidade restante, Responsável pelas informações. 6 Reagentes e Soluções As especificações técnicas dos reagentes analíticos devem ser compatíveis com a finalidade de seu uso, de forma a evitar a ocorrência de contaminações e/ou interações que venham a interferir na qualidade dos resultados analíticos. L A N O I C A S N E R P IM ANEXO II GUIA PARA VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS E CONTROLE DE QUALIDADE INTERNA DAS ANÁLISES DE MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES - PNCRC ANIMAL 1 Objetivo Este Guia foi elaborado com o objetivo de estabelecer procedimentos e parâmetros aplicáveis aos laboratórios públicos e privados, pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, credenciados para realizarem análises para o PNCRC - Animal. 2 Responsabilidade Os procedimentos e parâmetros descritos neste documento devem ser seguidos por todos os laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, credenciados para análise de resíduos e contaminantes, participantes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (Animal). Os laboratórios que pretendem solicitar credenciamento ou ampliação de escopo, na área de resíduos e contaminantes, também devem atender ao presente Guia. 3 Referências 3.1 EC (European Commission) Commission Decision 2002/657/EC of 12 august 2002. Implemementing Council Directive 96/23/EC concerning performance of analytical methods and the interpretation of results. Oficial Journal of the European Communities, 2002, L 221/8. 3.2 INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) DOQ-CGCRE-008. Orientação sobre validação de métodos de ensaios químicos. Rio de Janeiro: INMETRO, 2007. Rev. 02.24p. 3.3 ISO (Internacional Standards Organization). ISO/IEC 17025. General requirements for the competence of testing and calibration laboratories. Geneva: ISO, 2005. 28 p. 3.4 ISO (Internacional Standards Organization). ISO 118431. Capability of detection - Part 1: Terms and definitions. Geneva: ISO, 1997. 10 p. 3.5 ISO (Internacional Standards Organization). ISO 118432. Capability of detection - Part 2: Methodology in the linear calibration case. Geneva: ISO, 2000. 24 p. 3.6 Pure & Appl. Chem., Vol. 67, No. 4, pp. 649-666, 1995. 7 ISSN 1677-7042 NA 8 ISSN 1677-7042 1 Os reagentes devem ser armazenados em suas embalagens originais, nas condições preconizadas pelo fabricante. O laboratório deve manter controle efetivo sobre o estoque dos reagentes. 6.1 Preparação, Uso e Armazenamento de Soluções O processo de preparação das soluções deve ser devidamente registrado, identificando os componentes e as respectivas quantidades. As soluções devem ser devidamente rotuladas e datadas, acondicionadas em recipientes adequados e hermeticamente fechados, para evitar perdas de solventes voláteis e contaminações, e armazenadas a baixa temperatura. Soluções padrão estoque e de trabalho armazenadas devem ser comparadas com soluções recém-preparadas, para se averiguar se há diferenças nas concentrações e, desta forma, estabelecer prazo de validade de utilização. O estabelecimento dos prazos de validade deve fazer parte dos procedimentos de validação do método analítico, caso o laboratório opte em trabalhar com armazenamento de soluções. Neste caso, admite-se que a determinação do prazo de validade seja conduzida de forma concorrente. 7 Validação de Método Analítico A validação metodológica é a garantia experimental documentada de que o método é adequado à finalidade proposta, assegurando a confiabilidade dos resultados obtidos. Em se tratando de método normalizado, o laboratório fica dispensado de realizar a validação completa do método. Entretanto, um estudo de avaliação de desempenho se faz necessário, de forma a comprovar que o método normalizado opera adequadamente nas condições reais do laboratório em questão. Para tanto, os parâmetros críticos devem ser ensaiados com o intuito de demonstrar que o desempenho do método se assemelha ao desempenho originalmente observado. Caso seja realizada alteração no método normalizado, procedimentos ou equipamentos, a validação deverá ser integralmente conduzida. Os parâmetros de validação abaixo relacionados são aplicáveis à análise de resíduos e contaminantes em matrizes biológicas. Para as substâncias permitidas, devem ser levados em consideração os LMRs estabelecidos como valores que o método deve estar apto a quantificar. Quando não houver LMR ou LMDR definido para as substâncias permitidas, deve ser tomado como referência 10 PPB (µg/kg). Para as substâncias proibidas, os laboratórios devem utilizar o LMDR- Limite Mínimo de Desempenho Requerido. Quando não houver LMDR definido para a substância proibida, o método deve estar apto a quantificar a concentração mais baixa possível, uma vez que a substância não deve estar presente na matriz. Neste caso, deve ser utilizado como referência valor igual ou inferior a 5 PPB (µg/kg). Alterações nos procedimentos de validação descritos poderão ser necessárias. Nestes casos, as modificações poderão ser realizadas, desde que devidamente justificadas e dentro dos critérios de aceitação estabelecidos neste Guia. A seguir, apresentam-se os procedimentos mínimos requeridos como evidência objetiva da validação do método analítico. 7.1 Linearidade É a capacidade de o método demonstrar que os resultados obtidos são diretamente proporcionais à concentração do analito na amostra, dentro de um intervalo especificado. Tendo em vista que o objetivo principal das análises realizadas para o PNCRC é qualificar e quantificar possíveis resíduos de drogas de uso veterinário e/ou contaminantes, a curva de calibração/resposta deve ser construída em torno do LMR ou do LMDR. 7.1.1 Procedimento de Determinação/Critérios de aceitação 7.1.1.1 A curva de calibração/resposta deve ser obtida a partir de 5 níveis de concentração, equidistantemente distribuídos (0,0 - 0,5 - 1,0 - 1,5 - 2,0 vezes o LMR/LMDR). 7.1.1.2Cada ponto da curva deve ser ensaiado em pelo menos seis réplicas. 7.1.1.3 Três tipos de curvas de calibração/resposta devem ser elaborados: i.Padrões de calibração em solução. ii.Matriz branca fortificada com os padrões de calibração. iii.Extrato da matriz branca fortificado com os padrões de calibração. 7.1.1.4 As replicatas de cada nível de concentração devem ser independentes ou repetições genuínas, e não somente repetições de leitura. 7.1.1.5 As medidas devem ser feitas em ordem aleatória, adotando-se os devidos cuidados para evitar contaminação cruzada. 7.1.1.6 As curvas de calibração não devem ser forçadas a passar pela origem. 7.1.1.7 Perfil sugerindo heteroscedasticidade significa que os dados da calibração são melhores se tratados por regressão ponderada. 7.1.1.8 Os intervalos de aceitação dos parâmetros da curva, faixa linear de trabalho, devem compreender os valores de LMR ou LMDR. 7.1.1.9 Na determinação dos demais parâmetros de validação (repetitividade, reprodutibilidade), assim como nas rotinas analíticas, os 5 pontos da curva resposta devem ser ensaiados em pelo menos três réplicas cada. 7.1.1.10 A avaliação da linearidade deve ser conduzida da seguinte forma: i.Cálculos da estimativa dos parâmetros da regressão, pelo método dos mínimos quadrados ordinários: CO ME Modelo: RC IA LIZ Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 em que: Yi = variável dependente. α= interseção. β = inclinação. Xi = variável independente. εi = resíduos da regressão. Equação de Regressão Linear Simples: a = estimativa da interseção α. b = estimativa da inclinação β xi = concentração conhecida do analito. Estimativas da Inclinação (b) ou Coeficiente Angular, Interseção (a) ou Coeficiente Linear e Variâncias (s): AÇ Coeficiente de Determinação (R2). em que: ÃO PR ii.Avaliação dos perfis óbvios (desvio de linearidade, valores extremos e heteroscedasticidade) dos gráficos: x-y das respostas versus a concentração do analito; resíduos da regressão versus a concentração do analito. OI BID A PO RT ER CE IRO S iii.Investigação e exclusão de valores extremos pelo método dos resíduos padronizados Jacknife (Jei), calculado para cada ponto da curva de calibração conforme a equação: Sendo: xi = concentração conhecida do analito; yi = resposta medida; n = número de pontos da curva de calibração. em que: p = número de parâmetro do modelo. 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 9 ISSN 1677-7042 em que C1= teor medido e C2= nível de fortificação. Valores de Jei maiores que o valor de t crítico são considerados valores extremos e devem ser removidos, exceto quando a porcentagem de dados tratados for superior a 22,2% do número original de dado. Para cada exclusão, o método dos mínimos quadrados ordinários deve ser reaplicado aos dados restantes. iv.Adicionalmente aos testes acima explicitados, poderão ser requisitados os testes das premissas para o uso apropriado do método dos mínimos quadrados ordinários: normalidade (teste Ryan-Joiner); homoscedasticidade (teste Brown-Forsythe); independência (teste Durbin-Watson); significância da regressão e do desvio da linearidade (teste F-ANOVA). 7.2 Seletividade/Efeito Matriz Seletividade é a capacidade do método de discriminação entre a substância a analisar e substâncias análogas (isômeros, metabólitos, produtos de degradação, substâncias endógenas, componentes da matriz, entre outras). A verificação da seletividade do método deve ser realizada a partir da comparação entre os sinais advindos do processamento da matriz, do extrato da matriz fortificado e do analito. Para técnicas cromatográficas, parâmetros como resolução, retenção relativa (fator de separação), fator de capacidade (retenção), fator de simetria e número de pratos teóricos devem ser calculados. Toda e qualquer anomalia deve ser criteriosamente investigada de forma a saná-la ou minimizá-la, avaliando seu impacto na eficiência do método. Efeito Matriz é um estudo de seletividade que objetiva averiguar possíveis interferências causadas por elementos diversos que compõem a matriz amostral gerando, basicamente, fenômenos de diminuição ou ampliação do sinal de emissão. 7.2.1 Procedimento de determinação 7.2.1.1 Analisar as 6 réplicas do extrato, das amostras da matriz, fortificado em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5 e 2,0 vezes o LMR/LMDR. 7.2.1.2 Analisar as 6 réplicas das amostras do analito em solução, em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5 e 2,0 vezes o LMR/LMDR. 7.2.1.3 Após a análise, proceder à avaliação dos resultados obtidos. 7.2.2 Critérios de Aceitação da Seletividade/Efeito Matriz: 7.2.2.1 Utilizando os dados obtidos dos experimentos de análise dos extratos das amostras da matriz fortificados e os dados obtidos das soluções padrão, aplicar o teste F (Snedecor), homogeneidade de variâncias, para verificar se as variâncias das amostras podem ser estatisticamente iguais, calculando-se: O valor de t tabelado é obtido a partir da tabela da distribuição de Student para (n1 + n2 - 2) graus de liberdade e a confiança graus de liberdade no numerador e (n2 - 1) graus de liberdade no denominador. Adotar um nível de confiança de 95%. I) Se Fcalculado for menor que o Ftabelado, as variâncias podem ser consideradas iguais, ou seja, a matriz não tem efeito importante sobre a precisão do método na faixa de concentração em estudo. Neste caso, os desvios-padrão dos grupos de testes podem ser agru- L A N desejada (95%). II)Se F calculado for maior que o F tabelado, as variâncias não podem ser consideradas estatisticamente iguais. Verifica-se então o efeito de matriz com a distribuição t de Student, usando a seguinte Concentração (C) C ≤ 1 ppb 1 ppb < C < 10 ppb C ≥ 10 ppb (2002/657/CE) equação: Intervalos (%) -50 % a +20% -30 % a +10 % -20 % a +10 % O I C NA 7.5 Precisão É a avaliação da dispersão de resultados entre ensaios independentes, repetidos de uma mesma amostra, amostras semelhantes ou padrões, em condições definidas. As duas formas mais comuns de expressá-la são por meio da repetitividade e da reprodutividade. 7.5.1 Repetitividade É a precisão intracorrida, ou seja, é o grau de concordância entre os resultados de medições sucessivas, efetuadas sob as mesmas condições de medição. 7.5.2 Reprodutibilidade Intralaboratorial Também denominada precisão intermediária, refere-se à precisão avaliada sobre a mesma amostra, amostras idênticas ou padrões, utilizando o mesmo método, mesmo laboratório, mas alterando algumas condições, tais como: analistas, equipamentos e condições ambientais, entre outras, se necessário. 7.5.3 Procedimento de Determinação da Repetitividade 7.5.3.1 Preparar e analisar um conjunto de amostras com matrizes idênticas, fortificadas com substâncias a analisar de modo a obter concentrações equivalentes, no mínimo, a: 1; 1,5 e 2 vezes o LMDR ou a 0,5; 1 e 1,5 vezes o LMR. Para cada nível, a análise deve ser realizada em, pelo menos, seis réplicas por ponto. 7.5.3.2 Calcular a concentração detectada para cada amostra. 7.5.3.3 Calcular a concentração média, o desvio padrão e o coeficiente de variação (%) das amostras fortificadas. 7.5.3.4 Repetir estes passos pelo menos mais duas vezes, com o mesmo analista e nas mesmas condições. 7.5.3.5 Calcular a concentração média global e os CV para as amostras fortificadas. 7.5.4 Procedimento de Determinação da Reprodutibilidade Intralaboratorial 7.5.4.1 Preparar e analisar um conjunto de amostras com matrizes idênticas, fortificadas com substâncias a analisar de modo a obter concentrações equivalentes, no mínimo, a 1; 1,5 e 2 vezes o LMDR ou a 0,5; 1 e 1,5 vezes o LMR. Para cada nível, a análise deve ser realizada em, pelo menos, seis réplicas por ponto. 7.5.4.2 Repetir estes passos pelo menos mais duas vezes, com operadores diferentes ou condições ambientais diferentes, por exemplo, lotes diferentes de reagentes, solventes, temperatura ambiente diferente, instrumentação diferente, entre outras necessárias. 7.5.4.3 Calcular a concentração detectada para cada amostra. 7.5.4.4 Calcular a concentração média e os CVs para as amostras fortificadas. 7.5.5 Critérios de Aceitação da Precisão 7.5.5.1 Em condições de repetibilidade, o coeficiente de variação intralaboratorial deve tipicamente situar-se entre a metade e dois terços do valor teórico calculado por intermédio da equação de Horwitz: A S N E R P IM Neste caso, para a obtenção do t tabelado, o número de graus de A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ao mesmo tempo, obtém-se o valor de Ftabelado, com (n1 - 1) 7.3.1.2 Calcular a recuperação média e o coeficiente de variação (CV) em cada nível de fortificação. 7.3.2 Critérios de Aceitação da Recuperação 7.3.2.1 A média das recuperações em cada nível de fortificação deve estar em uma faixa de 70 a 110%. Recuperações abaixo de 70% ou acima de 110% poderão ser aceitas, desde que devidamente justificadas. 7.3.2.2A precisão, expressa pelo CV, deve ser ≤ 25%, δε αχορδο χοµ α ταβελα εσπεχφιχα. 7.4 Exatidão É a concordância entre o resultado de um ensaio e o valor de referência aceito convencionalmente como verdadeiro. A determinação da exatidão pode ser feita utilizando material de referência certificado ou matriz branca fortificada. 7.4.1 Procedimento de Determinação A determinação da exatidão deve ser feita por intermédio de ensaios de recuperação. Caso não haja MRC disponível, a determinação deve ser feita por intermédio da matriz branca fortificada. 7.4.2 Critérios de Aceitação da Exatidão A exatidão do método deve estar compreendida nos intervalos abaixo especificados, de acordo com as respectivas concentrações. Para tanto, os dados obtidos com a matriz branca fortificada devem ser corrigidos com a média das recuperações em cada nível de fortificação. liberdade é igual a: Se o valor de t calculado for menor que o t tabelado, pode-se concluir que a matriz não afeta o ensaio. Se o valor de t calculado for maior que o t tabelado, pode-se concluir que a matriz tem um efeito estatisticamente significante sobre o resultado. Para aceitação da não existência de efeito matriz, não deve haver efeito matriz em nenhum experimento. Caso o resultado indique a presença de efeito matriz, o analito deve ser novamente quantificado, e os testes refeitos, adotando-se uma das possibilidades a seguir: Usar soluções de calibração obtidas de material de referência certificado; Usar soluções de calibração obtidas da matriz branca fortificada ou extrato de matriz branca fortificado com o analito. Promover mudanças no método (pré-tratamento, separação, detecção, entre outras). 7.3 .Recuperação Fração da quantidade total do analito presente na amostra, que é obtida após a finalização do processo de extração. 7.3.1 Procedimento de Determinação 7.3.1.1 Analisar as 6 réplicas da matriz branca fortificada com os padrões de calibração em 5 níveis de concentração: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5 e 2,0 vezes o LMR/LMDR. Calcular a concentração: em que C é a concentração do analito expressa em forma de potência de 10. 7.5.5.2 No caso de análises repetidas de uma amostra em condições de reprodutibilidade intralaboratorial, o coeficiente de variação intralaboratorial da média não deve exceder os seguintes valores: pados e a igualdade das médias dos dois conjuntos de amostras pode ser testada com a distribuição t de Student, comparação de médias. Desse modo, calculam-se: Concentração (C) C < 10 ppb 10 ppb ≤ C ≤ 100 ppb 100 ppb < C ≤ 1000 ppb C > 1000 ppb Coeficiente de Variação (%) 25 20 15 10 10 ISSN 1677-7042 1 .6.2.1.1 Uma vez calculado CCα para as substâncias per 7.6 Limite de Decisão (CCα) e Capacidade de Detecção (CCβ) O método analítico deve ser caracterizado pelo limite de decisão (CCα) e pelo limite de detecção (CCβ). Para métodos de triagem, esses parâmetros serão calculados usando o mais intenso sinal (sinal que permite detectar o analito). Para métodos confirmatórios, com LMR estabelecidos, esses parâmetros serão calculados usando sinal menos intenso (sinal "crítico" que permita a identificação inequívoca do analito). O conceito de limite de decisão e limite de detecção foi introduzido pela norma ISO 11843 com o objetivo de propor um método para determinar o limite a partir do qual um sistema pode ser declarado diferente do seu estado básico. Na prática, CCα e CCβ permitem caracterizar as duas principais fontes de variabilidade de sinais, ou seja, proveniente do ruído (principalmente dependente da seletividade do método) e da medida (principalmente dependente da repetitividade/reprodutibilidade do método). 7.6.1 Procedimento de Determinação do CCα Os cálculos do CCα devem ser realizados, preferencialmente, utilizando os procedimentos da curva de calibração matrizada, de acordo com a série de normas ISO 11843. 7.6.1.1 Limite de Decisão (CCα) para Substâncias Permitidas (α = 5%) 7.6.1.1.1 Usando os dados dos pontos da curva de calibração matrizada, fortificados na concentração do LMR definido, calcular: em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial. CO ME RC IA LIZ mitidas, CCβ é calculado por: ratorial 7.6.2.1.2 De forma análoga, caso o laboratório não queira utilizar os dados da curva matrizada, poderá utilizar o CCα calculado a partir de pelo menos 20 materiais em branco por matriz, na concentração do LMR, desta forma CCβ será calculado por: em que: σ: Desvio padrão da série correspondente. 7.6.2.2 Capacidade de Detecção (CCβ) para Substâncias Proibidas (β = 5%) 7.6.2.2.1 Uma vez calculado CCα para as substâncias proibidas, CCβ é calculado por: AÇ 7.6.1.1.2 Caso o laboratório não queira calcular CCα a partir dos dados da curva matrizada, tem-se a opção de analisar pelo menos 20 materiais em branco por matriz, na concentração do LMR, e calcular: em que: σ: Desvio padrão da série correspondente. em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralabo- em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralabo- ratorial do teor médio medido no limite de decisão. ÃO 7.6.2.2.2 De forma análoga, caso o laboratório não queira utilizar os dados da curva matrizada, poderá utilizar o CCα calculado PR a partir de pelo menos 20 materiais em branco por matriz, desta forma CCβ será calculado por: OI BID A em que: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial do teor médio medido. 7.6.1.2 Limite de Decisão (CCα) para Substâncias Proibidas (α = 1%) 7.6.1.2.1 Usando os dados da curva de calibração matrizada, fortificada em torno e na concentração do LMDR definido, calcular: Onde: σ: Desvio padrão da reprodutibilidade intralaboratorial. Y: Concentração correspondente à ordenada na origem. 7.6.1.2.2 Caso o laboratório não queira calcular CCα a partir dos dados da curva matrizada, tem-se a opção de analisar pelo menos 20 materiais em branco por matriz, de modo a calcular a razão sinal/ruído no intervalo de tempo em que se espera obter a substância a analisar. O limite de decisão será dado por: em que: S/R: Razão Sinal/Ruído, no intervalo de tempo em que se espera obter a substância a analisar 7.6.2 Procedimento de Determinação do CCβ Os cálculos do CCβ devem ser realizados, preferencialmente, utilizando os procedimentos da curva de calibração matrizada, de acordo com a série de normas ISO 11843. 7.6.2.1 Capacidade de Detecção (CCβ) para Substâncias Permitidas (β= 5%) Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 8.1.1.3 Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos da análise das amostras recém-preparadas (tempo zero). 8.1.1.4 Os intervalos de tempo entre as análises devem ser equidistantes. Por exemplo: 0; 10; 20 e 30 dias ou 0; 15 e 30 dias. 8.1.2 Estabilidade Após Ciclos de Congelamento e Descongelamento Tem o objetivo de avaliar a estabilidade do analito durante o processo de congelamento e descongelamento da matriz biológica. Para tanto: 8.1.2.1 A temperatura utilizada no ensaio deve reproduzir a recomendada para armazenamento das amostras. 8.1.2.2 As amostras devem ser mantidas congeladas por 24 h e, então, submetidas ao descongelamento à temperatura ambiente do laboratório. 8.1.2.3 Quando completamente descongeladas, as amostras devem ser novamente congeladas por 24 h e, assim, sucessivamente, até contemplar os três ciclos, quantificando-se o analito nas amostras após o terceiro e último ciclo. 8.1.2.4 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a duas vezes o LMR ou LMDR. 8.1.2.5 Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos da análise das amostras recém-preparadas. 8.2 Estabilidade Pós-Processamento A estabilidade pós-processamento deve ser realizada sempre que o extrato não for analisado imediatamente. O estudo deve ser realizado no extrato da amostra processada para leitura, na temperatura na qual o teste for realizado ou na temperatura na qual o extrato for armazenado. O período de tempo estudado deve ser superior à duração da corrida analítica ou ao tempo máximo previsto de armazenamento e corrida analítica. Para tanto: 8.2.1 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a duas vezes o LMR ou LMDR. 8.2.2 Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos da análise imediata dos extratos recém-obtidos. 8.2.3 Os intervalos de tempo entre as análises devem ser equidistantes, sempre que viável. 8.3 Estabilidade das Soluções-Padrão 8.3.1 A estabilidade das soluções-padrão deve começar a ser estabelecida, à temperatura ambiente do laboratório, após seis horas após a preparação. Admite-se iniciar o estudo de estabilidade após um tempo maior de preparo desde que já se tenha informações a respeito do respectivo analito no solvente em questão. 8.3.2 Se houver determinação para que as soluções sejam armazenadas sob refrigeração ou congelamento, a estabilidade também deve ser avaliada sob estas condições. 8.3.3 As Soluções-padrão serão consideradas estáveis até o primeiro fenômeno de degradação observável. Recomenda-se comparar a solução armazenada com solução recém-preparada ou, se possível, o resultado da primeira leitura com o resultado da última leitura. 8.3.4 Os ensaios devem ser conduzidos em triplicatas. 8.3.5 Recomenda-se comparar as médias, com os respectivos desvios padrões, para se verificar a ocorrência ou não de degradação. 9 Controle de Qualidade Interna das Análises Como a validação não garante que o desempenho do método na rotina analítica do laboratório permanecerá o mesmo perpetuamente, faz-se necessário monitorar as corridas analíticas para se ter segurança de que os resultados continuam válidos no decorrer do tempo, de acordo com o que foi estabelecido durante a validação. Com esse objetivo, controles de qualidade (CQs) devem ser intercalados entre as amostras com concentrações desconhecidas. Cada corrida analítica deve ter a seguinte composição: Branco; II .Curva de calibração, no mínimo 5 pontos; III .Amostras; IV .Controles de qualidade (CQs), intercalados às amostras de concentração desconhecidas. Os resultados das amostras de CQs servirão de base para aceitação ou rejeição da corrida analítica. Para tanto: 9.1 As amostras de CQ devem ser incorporadas em intervalos regulares, dependendo do número total de amostras da corrida, sempre em igual número de replicatas de cada concentração (baixa; média; alta). 9.2 A quantidade de CQs (em múltiplo de três) a ser distribuída em cada corrida analítica não deve ser inferior a 5% do número de amostras com concentração desconhecida do analito. 9.3 No mínimo 67% (quatro de seis) das amostras de CQs podem apresentar uma variação de até 15% do seu valor nominal, exceto os CQs de baixa concentração, que poderão apresentar variações de até 20% do seu valor nominal. 9.4 Duas de seis amostras (33%) de CQs podem estar fora dos limites estabelecidos no item anterior, mas não para a mesma concentração. 9.5 Os dados devem ser apresentados graficamente (carta de controle). Esporadicamente, recomenda-se que amostras de verificação de desempenho (internal check samples) sejam rigorosamente elaboradas e distribuídas para serem analisadas junto com as amostras do programa. O objetivo é estabelecer um controle interno e independente, ou seja, sem o conhecimento prévio dos analistas diretamente envolvidos nas análises de rotina do PNCRC. 10 Inclusão de Nova Matriz em Método Validado No caso do método validado, o laboratório poderá solicitar extensão de escopo (incluindo novas matrizes) realizando os seguintes PO 7.6.3 Critérios de Aceitação do CCα e CCβ CCα e CCβ devem ser estabelecidos de acordo com os requisitos de identificação ou de identificação e quantificação tal como preconizado neste procedimento, bem como a outros requisitos pertinentes aplicáveis aos métodos analíticos. Salientamos que CCα e CCβ devem ser inferiores ao desempenho mínimo requerido, no caso de substâncias proibidas. 8 Estudos de Estabilidade A estabilidade do analito deve ser determinada de modo a reproduzir as reais condições de armazenamento, manuseio e análise, levando-se em consideração a matriz biológica específica na qual o analito deve ser pesquisado. Os procedimentos apresentados neste item objetivam, principalmente, as matrizes biológicas que necessitam de congelamento para evitar sua decomposição. Entretanto, poderão ser aplicados a diversas matrizes, no que couber. Recomenda-se a utilização de amostra não fortificada, com concentração do analito determinada. Na impossibilidade, amostra de matriz branca fortificada poderá ser utilizada. As estabilidades dos padrões de calibração e interno, em solução, também devem ser avaliadas. Os dados devem ser apresentados graficamente, de forma a facilitar a avaliação durante as auditorias. 8.1 Estabilidade do Analito na Matriz Biológica Deve-se tomar amostra da matriz branca fresca, refrigerada e homogeneizada. O material deve ser dividido em alíquotas. Cada alíquota deve ser fortificada com a substância a ser analisada, preparada, de preferência, quando possível, em solução aquosa. 8.1.1 Estabilidade de Longa Duração Tem o objetivo de avaliar a estabilidade do analito durante o período de tempo em que amostras das matrizes biológicas permanecerão congeladas. O estudo de estabilidade de longa duração deve exceder o intervalo de tempo compreendido entre a coleta e a análise da amostra. O período de tempo mínimo para condução dos estudos de estabilidade de longa duração deve ser igual ou superior a 30 dias, em temperaturas iguais ou inferiores a -20ºC, de acordo com a sensibilidade térmica do analito. Para tanto: 8.1.1.1 A temperatura utilizada no ensaio deve reproduzir a recomendada para armazenamento das amostras. 8.1.1.2 As amostras devem ser analisadas em triplicatas, em duas concentrações: próximas aos LMR ou LMDR e equivalentes a duas vezes o LMR ou LMDR. RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 estudos: Linearidade; Seletividade/Efeito Matriz; Recuperação; Exatidão. Se, com a nova matriz, ficar constatado que o método continua apresentando desempenho similar ao apresentado com a matriz com a qual ele foi originalmente validado, o laboratório fica dispensado de realizar os estudos de Precisão (repetitividade e reprodutibilidade). No caso de alteração significativa em algum dos valores dos parâmetros avaliados, todos os demais parâmetros de validação deverão ser determinados. ANEXO III MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PLANO NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES - PNCRC PARA LABORATÓRIOS - Área Animal APRESENTAÇÃO A segurança dos alimentos é um tema estratégico que envolve não só o crucial aspecto da saúde pública, mas também a competitividade dos países exportadores no mercado internacional. Em especial, a garantia da qualidade e inocuidade de produtos, principalmente no caso de alimentos, depende em grande parte das atividades laboratoriais, as quais permitem a verificação da conformidade destes em relação aos padrões estabelecidos. O laboratório é, assim, um dos agentes responsáveis pela garantia da segurança dos alimentos, na medida em que atua como ente analítico-inferencial, covalidando as ações realizadas pelos órgãos de fiscalização e inspeção. Assim, cabe à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial CGAL a habilitação de prestadores de serviços laboratoriais competentes para identificação da presença de resíduos e contaminantes em alimentos. Compete à CGAL manter e coordenar a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, composta pelos laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, chamados Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros, e pelos diversos laboratórios credenciados. Este manual foi elaborado com o fito de definir diretrizes operacionais obrigatórias que deverão ser seguidas pelos laboratórios participantes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC (Lanagros e Credenciados), de modo a aprimorar a execução do referido Plano e garantir a devida harmonização entre os diversos agentes. 1 - Recebimento de Amostras pelo Laboratório As amostras são recebidas pelo laboratório na recepção de amostras por colaboradores treinados nos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs contendo os critérios de recebimento e descarte de amostras. As amostras que forem consideradas não-conformes em relação aos critérios de recebimento a seguir descritos deverão ser descartadas, gerando-se os registros pertinentes, arquivando-se a via da Requisição Oficial de Análise - ROA e do Termo de Rejeição de Amostras no laboratório e encaminhando-se as demais vias do Termo de Rejeição aos respectivos Serviços de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAGs, Serviços de Fiscalização Agropecuária - SEFAGs ou Serviços de Sanidade Agropecuária - SEDESAs e à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL. Os critérios de recebimento de amostras são os seguintes: 1.1 - Critérios de Recebimento a)Acondicionamento da amostra: Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina): Os tecidos que compõem a amostra deverão chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionados individualmente em sacos incolores de polipropileno sem quaisquer tipos de inscrições (exceto no caso de gordura colhida para análise de hidrocarbonetos clorados e PCBs [Bifenila Policlorada], a qual deverá ser envolvida em papel alumínio antes de ser embalada em saco plástico). O referido saco plástico deverá ter a abertura fechada com lacre de plástico numerado de forma indelével (não utilizando grampos metálicos ou clipes), a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. Mel: A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco de polipropileno de 1º uso (sem quaisquer inscrições litografadas ou rótulos), preferencialmente de boca larga com tampa lacre. O frasco deverá ser colocado em saco plástico e este fechado com lacre plástico numerado de forma indelével a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação eventual durante o transporte. O frasco chegará devidamente identificado dentro de uma caixa, protegido de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. Leite in natura: A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco próprio para amostras laboratoriais de polipropileno de 1º uso, com tampa lacre, preferencialmente de boca larga. O frasco deverá ser colocado em saco plástico e este fechado com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. O frasco chegará devidamente identificado dentro de uma caixa, protegido de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. Pescado (Peixes e Crustáceos): A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada individualmente em saco incolor de polipropileno sem quaisquer tipos de inscrições. O referido saco plástico deverá ter a abertura fechada com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. Ovos: A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em bandeja ou caixa própria para ovos sem quaisquer tipos de inscrições, contendo 10 ovos inteiros ou 500 g de ovos inteiros. A bandeja ou caixa própria contendo a amostra deverá ser acondicionada em saco plástico, este fechado com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da amostra, evitar vazamento e contaminação. A amostra chegará devidamente identificada dentro de uma caixa, protegida de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. Urina: A amostra deverá chegar à recepção de amostras do Laboratório acondicionada em frasco próprio para amostras laboratoriais, de polipropileno de 1º uso preferencialmente de boca larga com tampa lacre. O frasco deverá ser colocado em saco plástico e este fechado com lacre plástico numerado de forma indelével, a fim de garantir a inviolabilidade da amostra e evitar vazamento e contaminação. A amostra chegará devidamente identificada dentro de uma caixa, protegida de choques mecânicos, calor e luz. Lacres que não sejam integralmente de plástico conforme anteriormente descrito não serão aceitos. OBS.: Caso os critérios de acondicionamento da amostra não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. b)Inviolabilidade do lacre: A caixa contendo a(s) amostra(s) deverá estar vedada e a(s) amostra(s) em seu interior deverá(ão) estar fechada(s) com lacre plástico numerado de forma indelével sem componentes metálicos, devendo o número do lacre constar na ROA. OBS.: Caso os critérios de inviolabilidade do lacre não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. c)Danos à embalagem: A caixa deverá chegar ao laboratório vedada, não apresentando qualquer dano que comprometa a conservação, integridade e identidade da amostra. OBS.: Caso os critérios referentes à embalagem não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. d)Estado de conservação da amostra: Os seguintes estados de conservação deverão compor os critérios de aceitação/recusa das amostras devendo as mesmas serem verificadas conforme estes critérios: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Grupo de Substância Matriz Pesticidas Organoclo- Gordura (Bovina, Suírados e PCBs (Bifeni- na, Aves e Equina), la Policlorada) Leite, Mel, Urina e Pescado (Peixes e Crustáceos) Antimicrobianos (ex- Carnes (Bovina, Suína, ceto sulfonamidas) Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixes e Crustáceos) Ovos e Mel Cloranfenicol Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixes e Crustáceos) Ovos e Mel Contaminantes Inorgâ- Carnes (Bovina, Suína, nicos Aves e Equina), Mel e Pescado (Peixes e Crustáceos) Substâncias com ação Urina e Carnes (BoviAnabolizante na, Suína, Aves e Equina). Sulfonamidas Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixes e Crustáceos) Mel Corantes Micotoxinas Organofosforados Anticoccidianos Betagonistas Antiparasitários Sedativos Carbamatos Piretróides Pescado (Peixes e Crustáceos) Carnes (Bovina e Aves), Pescado (Peixes e Crustáceos) e Leite Carne (Bovina) Mel Leite Carnes (Bovina e Aves) Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) Urina Carnes(Bovina, Suína, Aves e Equina) e Leite Carnes (Bovina, Suína e Aves) Carne (Bovina), Leite Mel Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) Mel Carne (Bovina) Anti-inflamatórios Não Esteróides Anabolizantes Hormo- Pescado (Peixes e nais Crustáceos) Estado de conser- Estado de conservação aceitável vação não aceitável CS, CG, DF e AM AD CS e CG DF, AM e AD CS, CG, DF e AM AD CS e CG DF, AM e AD CS, CG, DF e AM AD CS e CG, DF e AD AM CS,CG DF, AM AD DF, CS e CG AM e AD CS e CG, DF e AM CS, CG AD CS,CG, DF AM, AD DF, AM, AD CS, CG DF, AM e AD CS e CG, DF, AM AD CS,CG, DF AM, AD CS e CG DF, AM e AD CS e CG DF, AM e AD CS e CG CS e CG DF, AM e AD DF, AM e AD CS e CG DF, AM e AD CG e CS DF, AM e AD CS e CG, DF, AM AD CS e CG DF, AM e AD CS e CG, DF, AM AD CS e CG DF, AM e AD CS e CG CS - congelado sólido: amostra que se revelar, ao tato, completamente sólida; CG - cristais de gelo: amostra que se revelar, ao tato, amolecida em sua superfície, mas com o centro sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo; DF - descongelado frio: amostra descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria; AM - ambiente: amostra descongelada, cuja temperatura se aproximar da temperatura ambiente; AD - em decomposição: amostra com sinais evidentes de decomposição. OBS.: Caso os critérios de conservação da amostra não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. e) Quantidade suficiente para análise (conforme a amostragem): Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) - A amostra deverá ser composta por 500 gramas de cada tecido (isento de gordura, aponevrose, pele e osso) selecionados de um único animal. Na impossibilidade de obter a quantidade mínima de 500 g de um único animal, deverá ser formada uma amostra composta obtida a partir de animais de um mesmo lote. Leite - Amostra de leite in natura será composta por no mínimo 500 mL. Mel - A amostra será composta por no mínimo 250 g. Pescados (Peixes ou crustáceos) - A amostra de músculo será composta por 500 g. No caso de peixes, poderá ser admitido 1 kg de pescado inteiro. Neste caso, o peixe deverá ter as vísceras e a cabeça retiradas (exceto quando o peixe já estiver congelado no momento da coleta). Amostras de camarão deverão ser enviadas sem cabeça. Ovos - A amostra será composta por no mínimo 10 ovos inteiros ou 500 g de ovos inteiros. Urina - A amostra será composta por no mínimo 100 mL, podendo ser opcionalmente 2 frascos de 50 mL. OBS. 1: Caso os critérios de conservação da amostra não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. OBS. 2: Admitir-se-á uma tolerância de vinte por cento para menos em relação às massas e volumes acima descritos. f)Preenchimento da ROA, verificação e cadastro das amostras no Sistema: A ROA deverá estar completamente preenchida em todos os seus campos de responsabilidade do Serviço de Inspeção Federal SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA, além de estar devidamente assinada e carimbada pelo Fiscal Federal Agropecuário - FFA ou Médico Veterinário conveniado, conforme previsto no item 3 deste Manual. OBS. 1: Caso os critérios de preenchimento da ROA não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 21 para esta amostra. OBS. 2: Imediatamente após o recebimento da amostra, a recepção de amostras deverá providenciar o lançamento das informações pertinentes no Sistema de Resíduos e Contaminantes - SISRES, atualizando-se o sistema inclusive com os respectivos códigos de status. OBS.3: Caso o laboratório possua sistemática para recebimento de amostras fora do expediente, em finais de semana e feriados, quando a amostra chegar nestas circunstâncias, a recepção de amostras deverá providenciar o lançamento das informações pertinentes no SISRES, atualizando-se o sistema inclusive com os respectivos códigos de status, imediatamente ao se iniciar o próximo expediente. g) ROA: O laboratório deverá receber a amostra com 01 via da ROA. Caso não haja o recebimento deste documento, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 21 para esta amostra. h) Tecidos conferem com o preconizado pelo Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC: A amostra deverá chegar ao laboratório contendo o(s) tecido(s) que são oficialmente determinado(s) para a pesquisa do analito. Estes devem estar corretamente identificados na ROA, de acordo com o tipo de análise estabelecido pelo PNCRC. OBS.: Caso os critérios referentes aos tecidos preconizados pelo PNCRC não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 08 para esta amostra. i) Cinta identificadora da amostra: A cinta destacável deverá acompanhar a amostra sem contato direto e acondicionada em saco plástico vedado. A amostra e a cinta identificadora devem estar acondicionadas em saco lacrado, conforme descrito no item 1.1, letra "a", deste Manual. A cinta identificadora da amostra deve ser enviada de forma que suas informações estejam visíveis, sendo devidamente preenchida de forma legível, assinada e carimbada pelo FFA ou Médico Veterinário conveniado do SIF/SIPAG, SEDESA ou SEFAG. L A N O I C A S N E R P IM DF, AM e AD 11 ISSN 1677-7042 NA 12 ISSN 1677-7042 1 OBS.: Caso os critérios referentes à cinta não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual) e atualizando-se o sistema com o código 21 para esta amostra. j) Amostra não pertencente ao laboratório de destino: Amostra que não pertencer ao laboratório de destino deverá ser descartada pelo laboratório que recebeu a amostra, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" e arquivando-se 01 das vias. A respectiva ROA deverá conter o número do "Termo de Rejeição de Amostras" no campo "Observação". A ROA deverá ser enviada juntamente com as 02 vias restantes do "Termo de Rejeição de Amostras" ao laboratório originalmente previsto para que o mesmo possa fazer a inserção das informações no SISRES (atualizar o sistema com o código 11 para esta amostra). Neste caso, o laboratório originalmente previsto deverá arquivar 01 via do "Termo de Rejeição de Amostras" e encaminhar a 3ª via ao respectivo SIPAG, SEFAG ou SEDESA. l) Data do recebimento da amostra pelo laboratório: O prazo para o recebimento da amostra no Laboratório é de 07 dias a contar da data real da colheita para todas as amostras, exceto as do programa de bovino vivo, para as quais admite-se um prazo máximo de 15 dias. OBS. 1: Não ocorrendo abate nos sete dias posteriores à data prevista ou não ocorrendo recepção de matéria-prima (leite, ovos, mel e pescado) nos quinze dias posteriores à data prevista, a colheita não será realizada e não será expedida a ROA. OBS. 2: Caso os critérios referentes aos prazos para recebimento não sejam cumpridos, a amostra deverá ser descartada, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras" (conforme item 7 deste Manual). O sistema será atualizado automaticamente classificando esta amostra com o código 20. Se o prazo previsto para recebimento expirar em sábados, domingos ou feriados, o sistema considerará o primeiro dia útil seguinte. OBS 3: Data da Colheita pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA indicada na ROA: Para amostras do programa de resíduos e contaminantes em carnes das espécies Bovina, Suína, Aves e Equídea: A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra, "inclusive" o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 07 dias corridos para coletar a amostra. Para amostras do programa de resíduos e contaminantes em Leite, Ovos, Mel, Pescado (Peixes e Crustáceos): A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra, inclusive o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 15 dias corridos para coletar a amostra. Para Bovino Vivo: A partir da data prevista na ROA para a colheita de amostra, inclusive, o FFA ou Médico Veterinário conveniado tem até 30 dias corridos para coletar a amostra. OBS.: Caso os prazos acima descritos sejam excedidos, o sistema será atualizado automaticamente classificando as amostras com o código 11. m) Assinatura e carimbo: A ROA deverá conter assinatura e carimbo do FFA ou Médico Veterinário conveniado responsável pela colheita, conforme as orientações do item 3 deste manual. 1.2 Procedimentos para Recebimento 1.2.1 Durante o recebimento, devem ser verificadas todas as informações constantes nos seguintes campos da ROA, previamente preenchida pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA: Campo 01 - Identificação; Campo 02 - SIF; Campo 03 - UF /SIF; Campo 04 - Nome do Estabelecimento; Campo 05 - UF da Propriedade Campo 06 - Nome do Proprietário; Campo 07 - Nome da Propriedade; Campo 08 - Município da Propriedade; Campo 09 - CEP; Campo 10 - Espécie Animal; Campo 11 - Material para Coleta; Campo 12 - Tipo de Análise; Campo 13 - Laboratório de Destino; Campo 14 - Tamanho do Lote Amostrado; Campo 15 - Data Prevista da Coleta; Campo 16 - Data Real da Coleta; Campo 17 - Hora da Coleta; Campo 18 - Hora do Congelamento; Campo 19 - Data da Remessa; Campo 20 - Assinatura e Carimbo do FFA ou Médico Veterinário conveniado; Campo 21 - Observação do SIF. OBS.: Erros de preenchimento ou campos não preenchidos e falta de assinaturas e carimbos caracterizam não-conformidade da amostra. Nesses casos, as amostras serão descartadas, expedindo-se o respectivo "Termo de Rejeição de Amostras", o qual deverá ser devidamente carimbado e assinado pela recepção de amostra e encaminhado aos respectivos SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs e à CGAL. CO ME RC IA LIZ 1.2.2 Após a verificação de conformidade da amostra, devem ser lançados no SISRES as informações referentes aos seguintes campos do Certificado Oficial de Análise - COA: Campo 07 - Data de recebimento; Campo 08 - Estado de Conservação da Amostra; OBS. 1: Nos casos de amostras em decomposição, as mesmas devem ser descartadas, expedindo-se o "Termo de Rejeição de Amostras" e mantendo-se os respectivos registros. OBS. 2: Após a verificação de conformidade mencionada no item 1.2.2, devem ser lançados no Sistema as informações referentes aos seguintes campos do SISRES: a)Número de Registro da Amostra no Laboratório; b)Status. 1.2.3 O Laboratório deverá dispor e manter livro, ou equivalente eletrônico de acordo com procedimentos estabelecidos, para registro das amostras do PNCRC, no qual devem constar no mínimo as seguintes informações: I. Número de registro da amostra no Laboratório; II. Data da colheita; III. Data do recebimento; IV. Hora recebimento; V. Número da ROA; VI. Número do SIF/SIPAG; VII. Material para colheita; VIII. Espécie; IX. Código do tipo da análise; X. Condições para análise. OBS.: A recepção deverá manter registro das datas do recebimento das ROAs e de encaminhamento dos COAs/Termos de Rejeição aos respectivos SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs e à CGAL. 1.2.4 As amostras devidamente conferidas e registradas e em condições para análise deverão ser encaminhadas ao laboratório e, após o término da análise, o analista responsável deverá lançar no SISRES as seguintes informações: Campo 09 - Data Início da Análise; Campo 10 - Data Final da Análise; Campo 12 - Matriz; Campo 13 - Resíduo/Contaminante; Campo 14 - Resultado; Campo 19 - Observações. OBS.: O analista deverá assinar e carimbar em campo 17 do COA. 1.2.5 Após a verificação do COA, o revisor deve assinar e carimbar o campo 18 do COA. OBS.: Os únicos autorizados como revisores são o responsável técnico ou seu substituto, formalmente designados pelo Laboratório junto à CGAL, ou, em casos excepcionais, o superior imediato. 1.2.6 Após a revisão, o COA deverá ser encaminhado à recepção de amostras para expedição de resultados. 2 - Lançamentos no SISRES e demais prazos 2.1. Prazos de análises O laboratório tem prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de cadastro da amostra pela recepção do laboratório para emitir e expedir o COA. OBS1: Nos casos de resultados suspeito-positivos obtidos de métodos de triagem que necessitem de confirmação, o prazo da emissão poderá ser estendido para mais 5 dias úteis para confirmação no mesmo Laboratório, e 10 dias úteis para confirmação em outro laboratório. OBS 2: No caso de necessidade de reanálise, o prazo será extendido em mais 5 dias úteis a contar da data de inserção no SISRES do status 22 - Amostra em Reanálise (conforme item 2.2 deste Manual). 2.2. Prazos de cadastro no SISRES O lançamento da amostra no SISRES deverá ocorrer imediatamente, atualizando-se o sistema com os seguintes códigos, conforme os casos abaixo: a) Código 6 (Análise Concluída): amostra efetivamente analisada e com os respectivos resultados analíticos dentro dos limites estabelecidos pelo PNCRC/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após a realização da análise e dentro do prazo determinado no item 2.1 supra. b) Código 7 (Análise com Violação): amostra efetivamente analisada e com os respectivos resultados analíticos acima dos limites estabelecidos pelo PNCRC/MAPA. OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após a realização da análise e dentro do prazo determinado no item 2.1 supra. c) Código 8 (Amostra Descartada): amostra sem condições para análise e não-conforme em relação aos critérios de recebimento. OBS. 1: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES logo após o descarte. OBS. 2: Somente amostras que não atenderem aos critérios de recebimento devem ser classificadas como descartadas. OBS. 3: A CGAL não orienta descarte no caso de inadimplência. Nestes casos, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA deverá ser informado pelo laboratório sobre o estabelecimento em débito. Caso o prazo estabelecido no item 2.1 venha a expirar, a CGAL e o DIPOA deverão ser previamente comunicados, a amostra deverá ser descartada pelo laboratório e a respectiva informação lançada no SISRES (Código 17). d) Código 11 (Amostra não recebida pelo Laboratório): amostra que por quaisquer razões não chega ao laboratório. OBS. 1: O SISRES altera automaticamente o status da amostra para o código 11 quando não houver o preenchimento da ROA pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA nos prazos previstos. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 OBS. 2: Amostra recebida acima da capacidade operacional do Laboratório não deverá ser descartada com o código 11. e) Código 12 (Não analisada por problemas técnicos): por problemas técnicos que inviabilizem as análises entende-se: I) quebra de equipamentos; II) Indisponibilidade de insumo ou pessoal por motivo de força maior. OBS. 1: Inserir o motivo pela não realização da análise no COA e no SISRES. OBS. 2: Amostra recebida acima da capacidade operacional do laboratório não deverá ser descartada com o código 12. OBS. 3: A CGAL deverá ser imediatamente informada. OBS. 4: Neste caso, a amostra será descartada e, caso o descarte se deva a uma não-conformidade do laboratório, o mesmo deverá registrá-la e enviar a proposta de ação corretiva ou a evidência da ação corretiva para a CGAL. f) Código 14 (Amostra Recebida pelo Laboratório): amostra em condições de ser analisada ou com análise em andamento; OBS.: O laboratório deve obrigatoriamente lançar este código no SISRES imediatamente após o recebimento da amostra por parte da recepção. g) Código 16 (Amostra Descartada por sorteio acima da quantidade programada/capacidade operacional): amostra sorteada acima da quantidade programada ou acima da capacidade operacional do Laboratório por semana (considerar as semanas existentes no SISRES e a capacidade operacional acordada com a CGAL); h) Código 17 (Amostra com prazo de análise vencida): amostra cujo prazo estabelecido no item 2.1 encontra-se vencido. i) Código 18 (Confirmação em outro laboratório): quando houver necessidade de teste confirmatório em outro laboratório, as amostras serão redirecionadas após orientação da CGAL. j) Código 19 (Finalização da análise em outro laboratório): quando houver necessidade de envio de amostra já extraída para outro laboratório, para finalizar a análise. OBS.: Apenas com conhecimento prévio e anuência da CGAL. l) Código 20 (Amostra com prazo para recebimento vencido): amostra que chega ao laboratório com os prazos estabelecidos no item 1.1, alínea "l", vencidos; m)Código 21 (Problemas na ROA: problemas na documentação): amostra cuja ROA apresente erros de preenchimento; n)Código 22 (Amostra em reanálise): amostra para a qual há necessidade de reanálise apenas em caráter excepcional e por motivos de força maior. 2.3 Atualização do SISRES pelos Laboratórios Credenciados O envio dos dados para a atualização dos SISRES deverá ser feito obrigatoriamente toda sexta-feira até às 15h. OBS.: O procedimento acima descrito apenas será válido enquanto estiver em operação o SISRES ORAFLEX. 3 - Modelos de Carimbo Devem ser aceitos pela Recepção dos laboratórios apenas dois modelos de carimbo; caso contrário, o laboratório deverá rejeitar a amostra: O carimbo de Fiscal de acordo com a Portaria nº 72 /2003: PO RT ER CE IRO S Nome Completo do Fiscal FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO Nº da Carteira Fiscal E o carimbo de não Fiscal (Médico Veterinário conveniado): Nome Completo MÉDICO VETERINÁRIO CONVENIADO CRMV/UF nº No específico de Fiscais recém-ingressos no MAPA e que ainda não possuam o número da carteira fiscal, será admitido temporariamente o seguinte modelo de carimbo: Nome Completo do Fiscal FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO Matrícula ASIAPE nº OBS.: Havendo revisão do modelo de carimbo oficial para Fiscais por meio da publicação de novas Portarias ou Instruções Normativas do MAPA, os novos modelos passarão a vigorar automaticamente, devendo ser aceitos pela recepção. Neste caso, será concedido período de carência de 06 meses para adequação. 4 - Descrição dos Resultados A forma de relatar os resultados no COA deverá obrigatoriamente ser padronizada conforme descrito a seguir: a) Caso o resultado encontrado esteja abaixo do Limite de Quantificação - LQ, preencher o campo "resultados" na forma: 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 NQ Em que: NQ (Não Quantificável) corresponde a resultados inferiores ao LQ do método empregado. b) Caso o resultado encontrado esteja acima do LQ, o campo "resultado" (14) deverá ser preenchido com o valor numérico encontrado naquele analito. Tal recomendação é válida tanto para os resultados que estiverem abaixo do Limite Máximo de Resíduo LMR/ Teor Máximo de Contaminantes - TMC, quanto para os que estiverem acima. OBS.: o resultado analítico deverá ser obrigatoriamente expresso na unidade µg/kg. c) Para substâncias de uso proibido, o Nível de Ação é igual ao Limite de Quantificação. d) No caso das análises que forem executadas por método de triagem, observar as seguintes instruções: Para resultados positivos deverá ser emitido o "Relatório de Triagem". O campo "substância" deverá ser preenchido com o grupo da substância e não com o analito do grupo. Adicionalmente inserir no campo "observação" do mesmo "Relatório de Triagem" a referência do método de triagem utilizado. No campo "resultados", preencher apenas com a expressão "Suspeito positivo". OBS. 1: Em caso de amostras positivas, as mesmas estarão sujeitas à confirmação, cujos resultados serão expressos no "COA". OBS. 2: O "Relatório de Triagem" deverá ser expedido conforme o modelo descrito no Anexo VI. Para resultados negativos deverá ser emitido o COA. O campo "resíduo/contaminante" do COA (13) deverá ser preenchido com o grupo da substância e não com o analito do grupo. Adicionalmente inserir no campo "observação"(19) a expressão: "análise realizada por método de triagem qualitativo - [Referência do Método]. No campo "resultados", preencher apenas com a expressão "Negativo". 5 - Confirmação de Resultados em outro Laboratório Em caso de amostra suspeita positiva, o laboratório que realizou a triagem, e não estiver em condições de realizar o método confirmatório, deverá encaminhar o "Relatório de Triagem" e a fração da respectiva amostra para o laboratório designado para a execução do ensaio confirmatório. O laboratório de triagem deverá: a) Emitir o "Relatório de triagem" em 3 vias, com indicação de laboratório de confirmação, se for o caso; b) O Relatório de triagem deve ser obrigatoriamente assinado pelo responsável pelo Laboratório de Resíduo e Contaminantes ou por seu substituto; c) Arquivar o Relatório de Triagem se a análise de confirmação for realizada no mesmo Laboratório onde foi realizado o ensaio de triagem; d) Enviar para recepção de amostra o relatório de triagem com a fração de amostra destinada ao laboratório de confirmação, indicando o laboratório de confirmação. 5.1 Emissão do COA O laboratório designado para a confirmação será responsável por realizar a análise por meio de técnicas confirmatórias, emitindose as 3 vias do COA conforme descrito no item 6. 6 - Envio do Certificado Oficial de Análise Os COAs devem ser emitidos em apenas 3 vias as quais devem ter o seguinte destino: a) 1ª via para o SIPAG (aos cuidados da Gestão Estadual do PNCRC/DIPOA/SIPAG), SEFAG ou SEDESA conforme o caso; b) 2ª via para a CGAL; c) 3ª via para arquivar no laboratório. OBS. 1: O procedimento acima descrito apenas será válido enquanto estiver em operação o SISRES ORAFLEX. A partir do momento em que o SISRES web estiver em funcionamento, somente deverão ser emitidas e expedidas as vias descritas nos itens (a) e (c) supra. OBS. 2: Ao Laboratório é vedada qualquer comunicação de resultados diretamente ao SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA ou proprietário/estabelecimento. OBS. 3: Caso uma via do Certificado seja solicitada pelo SIF/SIPAG, pelo proprietário ou pelo estabelecimento, o laboratório deve efetuar apenas uma comunicação simples por e-mail ao respectivo solicitante informando unicamente que os resultados já foram reportados para os órgãos do MAPA anteriormente citados. Compete ao Gestor Estadual informar o resultado ao respectivo SIF/SIPAG. OBS. 4: Os COAs devem obrigatoriamente ser enviados ao SIPAG, SEFAG ou SEDESA por meio de SEDEX ou com aviso de recebimento (AR) e à CGAL por malote, para que fiquem claras as datas nas quais os documentos foram enviados. 7 - Termo de Rejeição de Amostras Caso a amostra seja considerada não conforme em relação a qualquer um dos critérios do item 1.1 do presente Manual, deverá ser expedido o respectivo Termo de Rejeição de Amostras, conforme modelo do Anexo VII. O Termo de rejeição deve ser emitido em apenas 3 vias as quais devem ter o seguinte destino: a) 1ª via para o SIPAG (aos cuidados da Gestão Estadual do PNCRC/DIPOA/SIPAG), SEFAG ou SEDESA conforme o caso. b) 2ª via para a CGAL, exceto nos casos previstos na alínea "j" do item 1.1 do presente manual; c) 3ª via para arquivar no laboratório juntamente com a ROA. OBS. 1: O Termo de Rejeição de Amostras deve ser obrigatoriamente assinado e carimbado pelo responsável pela rejeição da amostra e pelo revisor, o qual deve ser o responsável pela unidade (recepção ou laboratório). OBS. 2: Ao Laboratório é vedada qualquer comunicação de descarte diretamente ao SIF/SIPAG, ao proprietário ou ao estabelecimento. OBS. 3: Caso uma via do termo seja solicitada pelo SIF/SIPAG, pelo proprietário ou pelo estabelecimento, o laboratório deve efetuar apenas uma comunicação simples por e-mail ao respectivo solicitante informando unicamente que o descarte já foi reportado para os órgãos do MAPA anteriormente citados por meio do TRA. Compete ao Gestor Estadual informar o descarte ao respectivo SIF/SIPAG; OBS. 4: Os termos devem obrigatoriamente ser enviados ao SIPAG, SEFAG ou SEDESA por meio de SEDEX ou com aviso de recebimento (AR) e à CGAL por malote, para que fiquem claras as datas nas quais os documentos foram enviados. OBS. 5: No SISRES, o número do "Termo de Rejeição de Amostras" será automaticamente inserido no campo "Número do Termo de Rejeição de Amostras". 8 - Comunicação de Violação Uma vez detectada uma violação, o laboratório deverá comunicar o fato, imediatamente e exclusivamente à área técnica de resíduos da CGAL, enviando cópia do respectivo COA via fax, por meio do formulário do Anexo VIII. As vias impressas deverão ter o mesmo encaminhamento descrito no item 6. OBS.: Tal comunicação via fax deverá ocorrer até o momento da plena implementação da comunicação automática via SISRES. 9 - Subprograma de Investigação: No Subprograma de Investigação, os laboratórios receberão apenas 1 amostra de cada lote de animais abatidos ou material produzido (mel/leite/ovos/pescado - peixes e crustáceos), até que se obtenha 05 resultados consecutivos conformes. Caso 01 - Sequência de 05 resultados consecutivos conformes para retorno ao Subprograma de Monitoramento do PNCRC/MAPA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 13 ISSN 1677-7042 OBS. 1: As análises do subprograma de investigação têm precedência sobre as análises do Subprograma de Monitoramento. OBS. 2. Até que o SISRES gere automaticamente a numeração e o ROA de investigação, o SIF/SIPAG utilizará o modelo do ROA, porém com preenchimento manual, devendo a numeração obedecer ao seguinte padrão: INV/nº sequencial da amostra investigação/identificação da amostra na qual foi detectada a violação (ano/nº da amostra/SIF): Ex: INV/ 01/2009/372/nº do SIF INV/ 02/2009/372/nº do SIF INV/ 03/2009/372/nº do SIF INV/ 04/2009/372/nº do SIF INV/ 05/2009/372/nº do SIF 9.1. Amostras de contraprova Na coleta de amostras como parte do Subprograma de Investigação, o SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA deverá realizar procedimento de coleta de amostras em triplicata, sendo: Amostra 1: A ser encaminhada ao laboratório; Amostra 2: Contraprova sob a guarda do SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA; Amostra 3: Contraprova sob a guarda do estabelecimento ou proprietário. OBS 2: Todas as amostras deverão ser lacradas pelo SIF/SIPAG, SEFAG ou SEDESA e os respectivos nºs dos lacres registrados no campo "observação" da ROA. OBS 3: As amostras de contraprova somente serão analisadas caso haja solicitação formal por parte do estabelecimento/proprietário (conforme previsto no RIISPOA) ou por solicitação do MAPA em casos excepcionais, independentemente das amostras consecutivas constantes no subprograma de investigação. 9.2 Investigação por notificação de países terceiros Os produtos de origem animal que fazem parte do agronegócio brasileiro estão sujeitos à monitoria dos planos de vigilância de países terceiros. A detecção de não conformidades (violação de LMR/TMC ou detecção de droga banida) culmina no rechaço de carregamentos brasileiros e notificação ao MAPA. A partir desta notificação, faz-se necessária a instituição de um subprograma de investigação pela CCRC/SDA que poderá culminar com a determinação de coleta de amostras por parte do SIF/SIPAG, SEDESA ou SEFAG. A partir da identificação das propriedades envolvidas, é instituída a coleta de amostras nos mesmos moldes do Subprograma de Investigação do PNCRC/MAPA. Ao mesmo tempo, com o retorno de carregamentos ao Brasil, pode ser necessária a coleta de amostras para determinar a destinação final dos produtos envolvidos, seguindose o seguintplano amostral: L A N O I C A S N NA E R P IM Caso 02 - Interrupção de sequência de resultados conformes. Para fins de finalização do Subprograma de investigação, será necessário obter sequência de 05 resultados analíticos conformes. VOLUME DA PARTIDA Até 50.000 kg 50.000 500.000 kg 500.000 12.500.000 kg 12.500.000 50.000.000 kg 50.000.000 kg TAMANHO DA AMOSTRA 8 8 + 2 para cada 50. 000 kg 35 + 2 para cada 500.000 kg 85 + 1 para cada 500.000 kg 200 + 10 para cada 50.000.000 kg OBS.: Este plano amostral somente será utilizado nos casos de retorno de carregamentos nos quais existam produtos de várias origens. 10 - Embalagens para acondicionamento das amostras No caso dos Lanagros, somente serão aceitas caixas de isopor de 1º uso, que garantam a integridade, inviolabilidade e conservação da amostra, sendo vedado ao Laboratório a devolução das mesmas. Será concedido um período de carência de 6 meses para adequação dos SIFs/SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs em relação às caixas de poliuretano. No caso dos laboratórios credenciados, caso as caixas de poliuretano cheguem com pagamento de retorno e os laboratórios tenham disponibilidade de providenciar o reenvio destas, admite-se o recebimento de amostras nas referidas caixas. Neste caso, os SIFs/SIPAGs, SEFAGs ou SEDESAs devem contactar previamente os laboratórios credenciados, a fim de verificar a disponibilidade destes. 11 - Redistribuição de Amostras A redistribuição de amostras somente será possível antes da realização do sorteio. O laboratório deverá comunicar formalmente à CGAL , justificando o motivo pelos quais as análises não poderão ser realizadas. A CGAL fará a avaliação do caso e determinará ao DIPOA o laboratório para o qual será feita a redistribuição. OBS.: Esta redistribuição somente poderá ocorrer entre os laboratórios participantes do PNCRC/MAPA. 12 - Finalização de análise em outro laboratório Quando houver necessidade de envio de amostra já extraída para outro laboratório, para finalizar a análise, é necessário que haja compatibilidade dos procedimentos dos laboratórios envolvidos, devendo ser o método equivalente e validado em ambos os laboratórios. A CGAL será responsável pela supervisão desse processo, a partir do comunicado do laboratório que necessita utilizar desse procedimento. OBS.: Tal procedimento é permitido apenas com conhecimento prévio e anuência da CGAL. 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ANEXO VI 13 - GLOSSÁRIO FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE TRIAGEM Emissão de COA Expedição de COA Gestor Estadual do PNCRC/DIPOA Laboratório Credenciado Laboratório Oficial Lote Médico Veterinário Conveniado Subprograma de Investigação CO Procedimento de geração do Certificado Oficial de Análise por parte do laboratório Procedimento de envio do COA ao SIPAG/SEDESA/CGAL por parte da recepção/protocolo Fiscal Federal Agropecuário lotado no SIPAG responsável pelo gerenciamento das ações do PNCRC no âmbito estadual. Laboratório público ou privado que se submeteu ao processo de avaliação do MAPA e obteve reconhecimento formal de sua competência técnica para realizar análises, por método oficial, para atender às demandas dos controles oficiais do MAPA Laboratório Nacional Agropecuário do MAPA (Lanagro). Grupo de animais ou quantidade de produtos de origem animal identificáveis, destinados ao consumo humano e possuidores de características comuns, tais como origem, manejo, espécie, variedade, condições uniformes de processamento e embalagem e produzidos em um determinado intervalo de tempo. Médico Veterinário a serviço dos interesses do Serviço de Inspeção Federal. Subprograma que tem por objetivo investigar e controlar os produtos potencialmente suspeitos, impedindo a comercialização de produtos oriundos de propriedades suspeitas por violação de LMRs ou pelo uso de medicamentos veterinários proibidos. Para este fim, adota-se um delineamento estatístico com a aplicação de uma amostragem dirigida/tendenciosa. ANEXO IV ME FLUXOGRAMA PNCRC RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI ANEXO V FORMULÁRIO DO CERTIFICADO OFICIAL DE ANÁLISE - COA BID ANEXO VII A FORMULÁRIO DO TERMO DE REJEIÇÃO PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÃO 15 ISSN 1677-7042 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo V, art. 27 ao 38 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21052.000113/2008-35, resolve: Art. 1º Credenciar a entidade certificadora FNET Tecnologia Ltda., CNPJ 05.230.854/001-88, estabelecida à Rua Floriano Peixoto 120, Centro, Araçatuba/SP, CEP 16.010-220, como Entidade Certificadora junto ao Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 243, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002559/2008-71, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 93.919.009/0001-81, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 730 - 7º Andar, Porto Alegre / RS, CEP 90.010-190, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002559/2008-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 244, DE 21 DE JULHO DE 2009 L A N O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002669/2008-33, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora JE Controle e Rastreamento Ltda, CNPJ 05.788.798/0001-00, estabelecida à Avenida Garibaldi Teixeira nº 118 - Centro, Quirinópolis/GO, CEP 75860-000, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002669/2008-33. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N o- NA ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA N 245, DE 21 DE JULHO DE 2009 PORTARIA N o- 241, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21026.002523/2008-38, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora CERT-RASTRO CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DO BRASIL LTDA. CNPJ 05.136.157/0001-62, estabelecida à Avenida Américo Carlos da Costa nº 320 - Jardim America, Campo Grande/MS, CEP 79080-170, em razão das não conformidades encontradas no processo 21026.002523/2008-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.003146/2008-12, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora INSTITUTO GENESIS, CNPJ 04.398.064/0001-43, estabelecida à Avenida Tiradentes nº 501 Torre 2 - 16º Andar, Londrina-PR, CEP 86070-000, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.003146/2008-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 242, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 129, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado da Bahia cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 947,5 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 2,4 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. E R P IM ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 246, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.003046/2008-88, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora INSTITUTO GENESIS, CNPJ 04.398.064/0001-43, estabelecida à Avenida Tiradentes nº 501 Torre 2 - 16º Andar, Londrina-PR, CEP 86070-000, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.003046/2008-88. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado; ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na portaria nº 623/2007 da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB. 16 ISSN 1677-7042 1 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 Meses Períodos Datas 13 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 CO Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 16 1º a 10 ME 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 RC 31 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro IA 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado da Bahia foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I COODETEC: CD 219 RR. EMBRAPA: BRS 217 (Flora), BRS Baliza RR, BRS Gisele RR e BRS Juliana RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68 e MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Caiapônia e BRSGO Raíssa. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178 e FTS JACIARA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 523, FMT 707 e FMT Tucunaré . MONSOY: M8199 RR. NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8572 e AN 8843. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG 123 RR, TMG 127 RR, TMG103RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR e TMG801. GRUPO II AGENCIA RURAL: Emgopa 315. COODETEC: CD 246. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 263, BRS Barreiras, BRS Corisco, BRS Raimunda e BRS Sambaíba. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia. EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO Amaralina, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR, FTS XAVANTINA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705 e FMT 709. MONSOY: FT-106, GB 874RR, GB 881RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M8766RR, M8849RR, M8867RR, M8925RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8222, M-SOY 8411, MSOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY 9350. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG115RR e TMG803. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR Emgopa 314. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. LIZ MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 Angical 31 a 33 31 a 34 Baianópolis 31 a 33 31 a 34 Barreiras 30 a 36 30 a 1 Canápolis 31 a 32 31 a 33 Catolândia 31 a 33 31 a 34 Cocos 30 a 34 30 a 36 Coribe 31 a 33 31 a 34 Correntina 30 a 36 30 a 1 Cotegipe 31 a 33 31 a 34 Cristópolis 31 a 33 31 a 34 Feira da Mata 31 a 33 31 a 34 Formosa do Rio Preto 30 a 36 30 a 1 Jaborandi 30 a 35 30 a 36 Luís Eduardo Magalhães 30 a 36 30 a 1 Mansidão 31 a 33 31 a 34 Riachão das Neves 30 a 36 30 a 1 Santa Maria da Vitória 31 a 33 31 a 34 Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 São Desidério 30 a 36 30 a 1 São Félix do Coribe 31 a 33 31 a 34 Serra do Ramalho 30 a 31 30 a 31 MUNICÍPIOS Angical Baianópolis Barreiras Canápolis Catolândia Cocos Coribe Correntina Cotegipe Cristópolis Feira da Mata Formosa do Rio Preto Jaborandi Luís Eduardo Magalhães Mansidão Riachão das Neves Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia São Desidério São Félix do Coribe Serra do Ramalho AÇ ÃO MUNICÍPIOS Barreiras Cocos Correntina Formosa do Rio Preto Jaborandi Luís Eduardo Magalhães Riachão das Neves São Desidério CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 30 a 34 30 a 35 31 a 32 31 a 33 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 30 a 35 30 a 36 30 a 35 30 a 36 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 31 a 34 31 a 35 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 30 30 a 32 PR OI BID A CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 30 a 34 30 a 35 30 a 33 30 a 34 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 161 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 001 da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA PO PORTARIA Nº 130, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE RT ER CE IRO S Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado do Maranhão cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 387,4 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 993 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do Maranhão foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA: BRS 279RR, BRS Barreiras, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR e BRSMA Pati. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178. 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707. MONSOY: M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8787RR, MSOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY 8914. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7006, AN 8572 e AN 8843. GRUPO II DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS 271RR, BRS 278RR, BRS Babaçu, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Sambaíba, BRS Tracajá e BRSMA Seridó RCH. FTS SEMENTES S.A: FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705 e FMT 709. MONSOY: FT-106, M8925RR e M-SOY 9350. GRUPO III Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Maranhão obteve enquadramento no Grupo III Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 36 a 03 34 a 04 36 a 05 35 a 06 01 a 05 36 a 06 35 a 06 35 a 06 01 a 05 36 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 05 34 a 06 35 a 06 35 a 06 31 a 32 30 a 01 35 a 06 35 a 06 36 a 02 34 a 03 36 a 06 36 a 06 36 a 06 34 a 06 36 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 36 a 05 36 a 06 35 a 03 33 a 04 36 a 06 35 a 06 33 a 06 33 a 06 35 a 05 35 a 06 35 a 06 34 a 06 36 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 30 a 03 30 a 03 31 a 03 30 a 05 34 a 01 34 a 03 36 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 34 a 06 31 a 03 30 a 04 36 a 06 35 a 06 34 a 05 32 a 06 34 a 06 34 a 06 35 a 06 35 a 06 36 a 03 35 a 05 35 a 05 35 a 06 36 a 06 34 a 06 35 a 06 35 a 06 36 a 06 35 a 06 32 a 03 31 a 05 36 a 05 35 a 06 35 a 03 35 a 04 34 a 06 33 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 36 a 02 34 a 03 35 a 06 35 a 06 34 a 06 33 a 06 34 a 05 33 a 06 30 a 03 30 a 04 35 a 06 35 a 06 35 a 05 34 a 06 36 a 06 35 a 06 36 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 36 a 06 34 a 06 36 a 02 31 a 03 34 a 05 33 a 06 36 a 05 35 a 06 32 a 03 31 a 05 36 a 06 35 a 06 Coroatá Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes 31 a 31 a 34 36 33 34 35 32 32 32 36 01 34 36 01 34 34 01 35 36 35 34 36 36 36 35 35 35 34 31 35 35 36 32 36 36 34 35 34 35 34 35 31 35 36 34 30 01 36 35 35 35 36 35 36 35 35 32 36 36 35 36 34 34 32 32 35 36 35 35 36 32 32 31 33 36 35 32 35 35 36 34 35 35 35 35 33 36 36 36 33 35 35 34 35 36 32 01 33 30 35 35 35 35 35 35 35 35 36 34 a a a a a a + + a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a + a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a + a a a a a a a a a a a a a 05 06 02 03 06 05 35 36 01 02 02 02 06 03 03 02 03 03 06 06 03 01 06 06 06 06 05 03 01 06 03 03 01 02 03 06 05 05 05 06 03 03 01 05 01 06 06 06 03 06 06 06 03 06 06 03 06 06 06 01 06 06 36 03 06 06 06 06 06 03 03 05 03 06 05 05 06 06 06 05 06 06 06 06 05 02 06 03 06 06 06 06 06 06 36 02 06 02 03 06 06 06 06 06 06 06 06 05 a 02 a 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30 a 30 a a 02 a 02 33 35 30 33 35 32 30 30 31 30 30 33 35 33 34 31 33 33 35 34 32 34 35 34 34 35 33 30 34 34 35 31 34 31 33 34 33 35 34 35 31 34 35 33 30 35 35 34 34 35 34 35 33 35 34 30 35 35 35 35 34 33 30 30 35 35 35 35 35 31 31 31 30 36 35 32 35 35 35 33 35 35 35 33 32 31 35 32 33 35 34 34 34 35 30 34 33 30 32 35 35 35 35 34 34 34 35 33 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 03 05 06 05 03 03 03 03 03 04 06 05 05 03 05 04 06 06 05 03 06 06 06 06 06 03 03 06 05 05 01 03 05 06 06 06 06 06 05 05 02 06 03 06 06 06 05 06 06 06 05 06 06 04 06 06 06 02 06 06 03 04 06 06 06 06 06 04 05 05 04 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 05 03 06 05 06 06 06 06 06 06 03 03 06 03 04 06 06 06 06 06 06 06 06 05 São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca A S N E R P IM 17 ISSN 1677-7042 MUNICÍPIOS Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão 34 35 35 32 33 36 36 32 36 35 36 35 31 35 34 35 35 35 36 36 30 34 33 35 35 34 36 36 36 32 31 30 36 36 32 35 35 36 35 36 35 35 35 36 35 35 35 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 03 03 02 02 03 06 06 02 03 03 06 03 06 05 06 02 02 02 03 03 06 06 03 03 06 02 03 03 03 05 03 05 06 03 06 06 06 06 06 06 02 06 06 06 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 04 04 03 03 05 06 06 03 05 04 06 05 06 06 06 03 03 03 05 05 06 06 05 03 06 03 05 05 03 06 05 06 06 04 06 06 06 06 06 06 03 06 06 06 L A N O I C NA 34 35 34 30 32 30 31 31 35 35 31 34 30 34 32 34 34 34 34 30 30 33 33 35 35 33 31 35 31 30 30 30 34 33 32 35 32 35 35 36 34 33 35 31 35 35 35 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 35 a 01 33 a 02 35 a 04 33 a 05 35 a 04 35 a 05 34 a 06 34 a 06 36 a 04 35 a 04 34 a 05 34 a 05 33 a 04 32 a 05 34 a 05 34 a 05 30 a 31 30 a 36 34 a 06 34 a 06 35 a 01 32 a 02 35 a 05 34 a 05 34 a 05 33 a 06 35 a 06 34 a 06 34 a 06 34 a 06 35 a 04 35 a 05 34 a 03 31 a 03 34 a 05 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Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia CO ME ISSN 1677-7042 35 35 33 34 31 35 33 35 30 33 34 31 30 30 a 31 34 36 30 33 35 33 33 32 33 35 34 33 34 35 35 34 34 34 32 30 34 34 35 31 34 35 32 33 33 34 33 34 30 34 33 33 30 35 35 33 34 34 34 34 35 34 34 31 34 35 34 34 33 32 30 a 32 31 34 35 34 34 34 31 31 30 31 35 34 31 34 34 35 33 34 34 34 33 31 34 35 35 32 34 34 33 34 34 30 a 31 35 32 30 34 34 34 34 a a a a a a a a a a a a a + a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a + a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a + a a a a a a a 04 01 04 04 03 05 04 06 01 03 05 03 01 35 a 01 36 01 36 01 06 03 03 01 02 02 05 06 02 36 06 06 06 05 04 01 36 05 03 03 35 01 03 06 04 04 04 05 03 03 01 04 36 06 04 06 03 06 05 06 03 05 05 03 05 06 05 01 06 05 35 a 01 03 06 04 06 06 06 03 03 03 03 05 04 04 06 06 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Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca AÇ ÃO PR MUNICÍPIOS Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina 34 34 34 34 35 33 33 34 34 30 31 30 35 30 34 34 34 34 30 34 33 34 34 34 35 34 30 32 32 34 34 33 34 35 35 31 30 30 35 35 31 34 33 35 34 35 34 33 34 35 34 34 34 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 05 05 05 05 03 05 06 05 02 02 01 01 03 06 05 01 02 02 06 03 06 04 04 01 01 01 03 03 06 05 03 01 06 01 03 03 01 04 03 04 05 02 06 06 04 05 05 06 01 06 04 05 OI 34 33 33 33 34 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a 06 32 a 06 34 a 04 34 a 04 34 a 02 33 a 03 34 a 03 33 a 04 33 a 03 32 a 04 34 a 03 33 a 04 33 a 03 32 a 04 30 a 02 30 a 03 34 a 03 33 a 03 34 a 36 30 a 02 31 a 05 31 a 06 34 a 06 33 a 06 34 a 05 34 a 06 33 a 35 30 a 02 33 a 06 33 a 06 32 a 04 31 a 04 32 a 03 31 a 03 30 a 01 30 a 02 A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu Coroatá Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene PO 33 33 34 34 33 34 33 31 32 33 30 34 32 34 31 32 33 30 30 31 31 33 31 31 34 31 32 31 31 31 34 32 31 34 34 33 33 34 31 30 33 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Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca 31 30 31 34 34 33 34 32 33 32 33 31 32 34 33 30 30 30 33 30 34 34 33 32 30 33 31 33 32 33 33 31 30 31 31 34 34 31 31 34 34 30 30 30 33 34 30 34 31 34 34 34 32 32 34 33 34 34 34 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 36 01 06 04 03 06 04 04 04 04 03 04 06 04 01 02 36 36 02 05 04 01 02 02 06 02 06 03 03 36 01 36 02 02 06 04 02 36 06 36 02 02 36 03 02 03 04 01 06 06 03 04 03 05 36 05 03 05 31 30 30 34 34 33 34 31 32 31 32 30 31 33 31 30 30 30 30 30 34 34 30 31 30 32 30 32 31 31 30 30 30 31 30 33 34 31 30 34 30 30 30 30 31 31 30 34 30 33 33 33 32 31 34 30 34 34 34 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 02 02 06 05 04 06 05 05 05 05 03 05 06 05 02 02 02 02 03 06 05 02 03 02 06 03 06 04 04 02 02 02 03 03 06 04 03 02 06 02 02 02 02 04 03 03 05 02 06 06 04 05 04 06 02 05 04 05 precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 149 estações pluviométricas e 6 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, devem ser adotadas práticas de controle do fungo Phakopsora pachyrhizi. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado do Piauí cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 273,9 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 763,9 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro GRUPO III Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Piauaí obteve enquadramento no Grupo III. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longa Altos Alvorada do Gurguéia Amarante Angical do Piauí Antonio Almeida Aroazes Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Barro Duro Batalha Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Dom Expedito Lopes Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Flores do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Itaueira Jacobina do Piauí A S N E R P IM 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do Piauí foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA: BRS 279RR. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178 e FTS 3182. MONSOY: M8766RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY 8914. GRUPO II DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS 271RR, BRS 278RR, BRS Babaçu, BRS Barreiras, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Sambaíba, BRS Tracajá, BRSMA Pati e BRSMA Seridó RCH. FTS SEMENTES S.A: FTS 3280, FTS 4188, FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR. MONSOY: FT-106, M8925RR e M-SOY 9350. 19 ISSN 1677-7042 L A N CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 35 a 1 34 a 5 36 a 1 34 a 5 3 3 36 a 5 34 a 5 34 a 5 34 a 6 36 34 a 2 35 a 4 34 a 5 36 a 4 35 a 5 34 a 1 32 a 3 36 a 2 34 a 5 35 a 4 33 a 5 3 32 a 2 31 a 3 33 a 36 31 a 3 35 a 4 34 a 5 34 a 6 34 a 6 33 a 36 28 a 3 36 a 1 34 a 5 35 a 6 35 a 6 1a3 35 a 5 34 a 6 33 a 1 32 a 2 35 a 4 33 a 5 35 a 6 34 a 6 2 33 a 1 32 a 3 2a6 35 a 5 34 a 6 2a6 36 a 6 2a6 36 a 6 36 a 6 34 a 6 33 a 6 36 a 3 34 a 4 4 3a6 3 3 34 a 6 33 a 6 34 a 6 34 a 6 34 a 1 33 a 3 34 a 36 2a5 36 a 6 1a5 35 a 6 1a4 2a4 35 a 5 35 a 4 4a6 2a6 1a5 35 a 6 4a5 36 a 6 35 a 5 34 a 6 34 a 36 34 a 36 34 a 36 28 a 2 33 a 36 28 a 2 34 a 36 32 a 1 32 a 36 32 a 2 33 a 36 32 a 1 36 a 4 34 a 5 34 a 1 33 a 5 34 a 35 + 2 a 5 33 a 6 35 1a6 35 a 6 35 a 4 34 a 5 34 a 1 35 a 5 35 a 6 35 33 a 4 35 a 4 34 a 6 35 a 4 33 a 5 2a3 33 a 1 28 a 3 2 33 a 4 34 a 36 33 a 1 36 a 1 34 a 5 4 3a6 34 a 4 34 a 36 1 33 a 2 3 NA O I C 20 Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Lagoinha do Piauí Landri Sales Luis Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia Marcos Parente Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazária Nazaré do Piauí Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antonio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem Franca do Piauí Pavussu Pedro II Pimenteiras Pio IX Piracuruca Piripiri Porto Porto Alegre do Piauí Prata do Piauí Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Santa Cruz do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santo Antônio dos Milagres São Félix do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Varjota São João do Arraial São José do Divino São José do Peixe São José do Piauí São Julião São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Socorro do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Grande Vila Nova do Piauí Wall Ferraz CO ISSN 1677-7042 35 a 4 35 a 5 1a2 36 a 4 35 a 5 34 a 6 3a5 35 a 36 34 a 6 34 a 6 34 a 5 34 a 36 36 a 1 33 a 1 4 35 a 5 35 a 6 36 ME 34 a 6 34 a 6 35 a 1 36 a 5 34 a 6 34 a 35 32 a 2 35 a 5 MUNICÍPIOS Alto Longa Altos Amarante Angical do Piauí Antonio Almeida Arraial Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro 34 a 4 RC 34 a 6 34 a 6 34 a 4 4 35 a 1 33 a 36 34 a 4 IA 35 4 35 a 1 1a6 2a6 1a5 34 a 6 35 a 4 32 a 1 35 a 4 33 a 36 2 28 a 2 33 a 36 36 a 3 1 34 a 35 1 4a6 35 a 6 1a2 36 a 1 35 a 1 34 a 36 33 a 1 1+4a5 35 34 35 33 34 34 a a a a a a 3 4 6 2 6 4 34 a 5 34 a 6 33 a 4 35 a 6 34 a 6 33 a 6 35 a 6 32 a 3 33 a 6 34 a 6 33 a 6 34 a 5 34 a 5 32 a 4 3a6 34 a 6 34 a 6 34 a 2 2a3 33 a 3 34 a 6 33 a 6 34 a 6 36 a 6 33 a 6 31 a 3 31 a 3 35 a 6 35 a 4 34 a 5 34 a 4 33 a 6 34 a 6 34 a 5 35 a 5 34 a 3 34 a 5 36 a 5 1a2 32 a 1 33 a 5 35 a 36 32 a 36 2a6 34 a 5 2 34 a 6 34 a 5 3 36 a 6 36 a 6 34 a 6 33 a 4 34 a 5 32 a 3 34 a 5 34 a 2 35 a 3 30 a 3 35 a 36 36 a 4 28 a 3 32 a 1 35 a 3 35 a 5 35 a 4 33 a 35 28 a 2 34 a 5 35 a 2 36 a 6 35 a 36 34 a 6 35 a 5 35 a 3 35 3 35 a 2 34 a 5 36 + 3 a 4 34 a 5 34 a 36 29 a 1 32 a 4 35 a 6 2a3 35 a 4 33 a 4 34 a 5 34 a 6 32 a 4 34 a 6 34 a 6 3 35 a 36 1 LIZ Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Batalha Bertolínia Boa Hora Bocaina Boqueirão do Piauí Brasileira Buriti dos Lopes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Capitão de Campos Caraúbas do Piauí Castelo do Piauí Cocal de Telha Coivaras Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curralinhos Demerval Lobão Domingos Mourão Esperantina Francinópolis Francisco Ayres Gilbués Guaribas Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Landri Sales Luzilândia Madeiro Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Nazária Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Novo Santo Antonio Palmeira do Piauí Palmeirais Passagem Franca do Piauí Pedro II Piracuruca Piripiri Porto Prata do Piauí Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santo Antônio dos Milagres São Gonçalo do Gurguéia São João da Fronteira São João do Arraial São José do Divino São Pedro do Piauí Sebastião Barros Sigefredo Pacheco Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Várzea Grande 35 a 6 36 a 3 2 35 a 36 2 33 a 3 35 a 5 35 a 36 36 a 3 33 a 34 2 2 36 a 3 32 a 33 36 a 2 35 a 3 AÇ 33 a 3 36 a 5 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 2a3 35 a 6 36 a 3 34 a 6 35 a 1 35 a 1 35 34 a 1 33 a 35 32 a 2 32 a 34 ÃO MUNICÍPIOS Alto Longa Altos Amarante Angical do Piauí Arraial Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Batalha Beneditinos Betânia do Piauí Boa Hora Bom Jesus Boqueirão do Piauí Brasileira Buriti dos Lopes PR 36 36 35 33 a a a a 3 3 5 5 OI 34 a 35 36 a 3 36 a 3 35 a 36 35 a 5 2 36 a 5 2 33 a 5 2 28 a 34 35 a 3 35 a 36 36 a 3 35 a 3 1 33 a 36 32 a 34 34 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 35 33 a 6 1a6 1a5 33 a 6 34 a 1 33 a 6 33 a 6 1a4 1a2 2 36 a 4 34 a 6 33 a 5 33 a 35 33 a 35 33 a 35 33 a 34 33 a 6 33 a 6 36 a 6 34 a 6 34 a 1 34 a 6 32 a 34 33 a 34 35 a 36 34 a 4 36 a 6 35 a 6 33 a 6 1a3 33 a 35 33 a 6 33 a 6 33 a 6 35 a 36 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 2 36 a 4 33 a 6 33 a 34 32 a 2 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 2a6 33 a 34 33 a 6 2a6 36 a 6 1a6 36 a 6 33 a 6 1a6 33 a 36 34 a 1 34 32 a 34 29 a 36 32 a 35 35 a 1 36 34 2 34 a 6 36 a 6 35 a 2 33 a 35 36 a 6 34 a 2 33 a 6 33 a 6 33 a 34 33 a 1 BID A CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 2a3 34 a 3 35 33 a 3 35 a 36 35 a 36 36 34 a 1 33 a 35 32 a 1 32 a 34 36 33 a 1 33 a 3 33 a 4 32 a 34 36 a 2 33 a 4 36 a 3 36 a 1 33 a 2 1 34 a 3 32 a 34 33 a 2 36 a 4 4a5 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Capitão de Campos Cocal Cocal de Telha Coivaras Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Domingos Mourão Elesbão Veloso Esperantina Francinópolis Francisco Ayres Gilbués Guaribas Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Luzilândia Madeiro Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Nazária Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Novo Oriente do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Passagem Franca do Piauí Pedro II Piracuruca Piripiri Porto Prata do Piauí Redenção do Gurguéia Regeneração Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santo Antônio dos Milagres São Gonçalo do Gurguéia São João do Arraial Sebastião Barros Sigefredo Pacheco Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Grande PO 33 a 3 33 a 4 34 2a3 33 1 34 a 2 34 a 36 33 34 a 2 33 a 3 35 a 4 36 36 33 33 a a a a 1 2 3 4 34 36 a 1 34 a 35 33 a 3 36 a 3 1 33 a 4 33 a 34 36 32 a 33 34 a 3 32 34 33 33 36 a4 a1 a5 a3 a1 5 36 a 1 33 a 3 32 a 34 32 a 34 33 a 34 33 a 34 33 35 a 2 33 a 36 36 a 2 36 a 4 34 a 36 33 a 3 33 a 1 34 a 36 31 a 33 33 34 a 36 34 a 1 35 a 1 34 a 2 33 a 3 36 a 1 33 a 34 32 a 4 33 a 4 32 a 2 34 a 3 33 a 3 33 a 5 32 a 5 33 36 a 1 32 a 2 33 32 a 1 34 a 3 33 32 a 1 33 a 4 34 a 36 33 33 a 36 2 35 a 4 2 36 a 2 32 a 5 36 a 2 32 a 36 34 a 1 32 a 34 31 a 35 32 a 34 34 a 36 35 33 33 a 4 33 a 34 36 a 1 33 a 1 33 33 a 4 33 32 a 2 33 a 2 RT ER CE IRO S 34 a 36 34 a 3 34 a 36 PORTARIA Nº 132, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Rondonia cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 106 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 328,6 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 19 estações pluviométricas e 2 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, devem ser adotadas práticas de controle do fungo Phakopsora pachyrhizi. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA GRUPO I EMBRAPA: BRS Favorita RR, BRS Jiripoca, BRS Valiosa RR. EMBRAPA / EPAMIG: MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO Caiapônia e BRSGO Luziânia. GRUPO II AGRO NORTE: ANSB MÉDIO NORTE, DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS Aurora, BRS Gralha, BRS Pirarara e BRS Seleta. EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru. EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314. MONSOY: M-SOY 8787RR. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 313. AGRO NORTE: ANSB INTEGRAÇÃO. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual nº 3782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foi, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1989. Também, à Lei Complementar nº 52 de 20 de dezembro de 1991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233 de 06 de julho de 2000. Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto 4.297/2002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado Nº312/2005. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Rondônia foram agrupadas conforme a seguir especificado. MUNICÍPIOS Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'Oeste Governador Jorge Teixeira Itapuã do Oeste Jaru Machadinho D'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia D'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste São Felipe D'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena 28 28 28 28 28 28 MUNICÍPIOS Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'Oeste Governador Jorge Teixeira Itapuã do Oeste Jaru Machadinho D'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia D'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste São Felipe D'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena A S N CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 25 a 36 25 a 36 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 03 03 03 03 03 03 28 28 28 28 28 28 a a a a a a 03 03 03 03 03 03 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 25 a 36 25 a 36 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 O I C NA MUNICÍPIOS Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'Oeste Governador Jorge Teixeira Itapuã do Oeste Jaru Machadinho D'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia D'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste São Felipe D'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena a a a a a a L A N E R P IM 21 ISSN 1677-7042 CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 25 a 36 25 a 36 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 22 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 133, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Tocantins, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Tocantins cultivou, na safra 2008/2009, uma área 311,4 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 856,7 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 49 estações pluviométricas e 6 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 219/2006 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); RC IA 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 10 1º a 10 Períodos Datas 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 22 1º a 10 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses ANEXO ME 2 11 a 20 Janeiro Meses GUSTAVO BRACALE CO 1 1º a 10 LIZ Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 34 1º a 10 11 11 a 20 Abril 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Tocantins foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I DU PONT DO BRASIL S/A: P98Y11. EMBRAPA: BRS 279RR, BRS Gisele RR e BRSMA Pati. EMBRAPA / EPAMIG: MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178. MONSOY: M9144RR, M-SOY 8866 e M-SOY 8870. NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8500 e AN 8572. GRUPO II DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 219 (Boa Vista), BRS 270RR, BRS 278RR, BRS Barreiras, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Juliana RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS Tracajá e BRSMA Seridó RCH. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Chapadões, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 3182, FTS 3280, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR e FTS XAVANTINA RR. MONSOY: FT-106, M8925RR, M9056 RR e M-SOY 9350. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7006. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO:BR Emgopa 313 e BR Emgopa 314. EMBRAPA: BRS Babaçu. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. AÇ ÃO PR OI MUNICÍPIOS Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins PO CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 03 28 a 03 31 a 03 30 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 36 28 a 02 29 a 36 28 a 03 31 a 03 30 a 03 31 a 03 30 a 03 28 a 02 28 a 03 29 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 30 a 03 28 a 03 31 a 03 30 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 31 28 a 35 31 a 03 31 a 03 28 a 31 28 a 03 31 a 03 31 a 03 30 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 33 28 28 28 28 28 31 31 32 29 29 31 30 29 28 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 31 28 28 31 28 28 28 29 28 29 28 28 31 28 28 28 28 28 28 28 28 29 31 29 28 31 28 28 28 28 29 28 31 28 28 29 28 28 28 28 28 31 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 31 28 28 29 31 28 28 28 31 28 29 28 28 28 28 31 31 29 31 28 32 28 28 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 03 03 03 03 03 03 03 33 03 03 03 02 02 02 03 03 03 31 31 03 03 03 03 36 03 03 03 03 03 01 03 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 31 03 03 01 03 31 01 03 03 36 03 03 03 02 03 03 35 03 03 03 36 31 36 03 02 03 03 35 03 31 03 03 01 03 03 03 03 36 02 36 03 03 03 03 01 03 36 03 02 03 02 03 03 03 02 01 03 03 36 03 31 03 02 02 03 29 28 28 28 28 28 30 30 29 28 28 31 29 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 31 28 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 31 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 29 30 28 28 28 31 28 28 28 28 28 28 30 30 28 30 28 30 28 28 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 03 03 03 03 03 03 03 03 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 36 35 03 03 03 03 01 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 36 02 03 03 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 02 31 01 03 03 03 03 35 03 35 03 03 03 03 03 03 03 03 03 01 03 03 03 03 02 03 01 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 01 03 36 03 03 03 03 RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Sucupira Taguatinga Taipas do Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá MUNICÍPIOS Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins 28 28 28 28 28 31 28 28 30 30 a a a a a a a a a a 31 36 31 31 03 03 03 03 03 03 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 a a a a a a a a a a 03 01 36 03 03 03 03 03 03 03 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 02 28 a 03 30 a 02 29 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 30 28 a 01 30 a 02 29 a 03 29 a 02 29 a 03 28 a 01 28 a 01 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 36 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 32 a 02 29 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 30 28 a 34 32 a 02 29 a 03 28 a 30 28 a 36 30 a 01 29 a 02 29 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 02 32 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 02 32 a 02 29 a 03 30 a 01 29 a 02 30 a 35 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 03 28 a 03 32 a 02 29 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 30 28 a 36 28 a 30 28 a 34 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 02 29 a 02 28 a 03 28 a 35 28 a 36 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 01 28 a 02 32 a 03 29 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 36 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 30 a 02 30 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 30 28 a 01 28 a 02 28 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 30 28 a 36 28 a 36 28 a 36 30 a 02 29 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 35 28 a 36 30 a 02 29 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 02 28 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 03 28 a 03 28 a 01 28 a 02 30 a 02 29 a 03 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 03 28 a 35 28 a 01 28 a 29 28 a 36 28 a 35 28 a 36 28 a 02 28 a 03 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 02 29 a 02 29 a 03 28 a 29 28 a 34 28 a 02 28 a 03 Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins Sucupira Taguatinga Taipas do Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá MUNICÍPIOS 28 28 28 28 28 28 29 28 28 28 28 28 30 28 28 28 29 28 28 28 32 28 28 28 28 28 28 29 30 28 29 28 32 28 28 30 28 28 28 28 28 30 28 28 29 29 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 30 03 02 36 02 01 03 02 35 01 35 01 01 02 02 36 02 35 02 01 02 01 02 02 02 01 36 02 01 35 01 29 03 01 01 02 36 31 30 30 01 02 02 02 02 03 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 34 03 03 02 03 02 03 02 02 02 01 02 02 02 03 01 03 36 03 02 03 02 03 03 02 02 01 03 03 36 02 01 03 02 02 02 02 36 35 01 03 03 03 03 03 03 Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins Sucupira Taguatinga Taipas do Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá A S N IM E R P CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 28 a 01 28 a 02 29 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 35 28 a 36 28 a 29 28 a 36 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 35 28 a 36 28 a 02 28 a 03 28 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 03 28 a 03 30 a 01 28 a 02 28 a 02 28 a 02 28 a 31 28 a 35 30 a 01 28 a 02 28 a 29 28 a 36 29 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 01 31 a 36 30 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 30 a 02 28 a 03 30 a 36 28 a 01 29 a 34 28 a 36 28 a 36 28 a 01 28 a 02 28 a 03 30 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 36 28 a 01 28 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 29 28 a 36 28 a 33 28 a 34 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 03 28 a 34 28 a 36 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 36 28 a 01 29 a 03 28 a 03 28 a 01 28 a 01 28 a 36 28 a 01 29 a 01 28 a 01 28 a 36 28 a 01 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 28 a 01 28 a 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 29 28 28 28 29 28 28 28 29 28 28 28 28 28 28 29 29 28 29 28 29 28 28 29 28 28 28 28 28 29 28 28 28 28 23 ISSN 1677-7042 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 30 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 29 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 28 28 28 28 30 28 28 28 29 28 28 29 28 28 28 28 28 29 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 01 36 36 01 36 01 01 29 01 36 35 36 29 35 36 36 35 36 01 01 36 01 02 36 01 01 01 35 34 34 01 36 01 01 31 02 31 02 01 36 01 36 02 01 34 36 34 36 36 01 01 35 01 34 01 36 01 36 01 01 01 36 35 01 36 34 36 29 03 36 36 36 36 34 29 31 01 01 01 01 02 03 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 01 01 01 02 01 02 02 36 02 01 36 02 36 36 01 01 36 01 02 02 01 02 02 01 02 02 01 36 35 36 01 36 01 02 34 02 34 02 01 01 02 01 03 01 01 01 36 01 01 01 02 36 02 36 02 01 02 01 02 02 01 01 36 02 02 35 01 36 03 01 01 01 01 36 35 36 02 02 01 02 03 03 L A N O I C NA 28 28 28 28 29 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GGUSTAVO BRACALE 24 ISSN 1677-7042 1 1. NOTA TÉCNICA O Distrito Federal cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 48,9 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 156,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Distrito Federal. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 30 estações pluviométricas e 5 climatológicas disponíveis no Distrito Federal; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram consideradas aptas as áreas agrícolas do Distrito Federal que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na portaria nº 30/2007 da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento do Distrito Federal. 2. TIPOS DE SOLOS São aptos ao cultivo de soja no Distrito Federal os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. ME PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JULHO DE 2009 3. PERÍODO DE PLANTIO ANEXO CO Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 RC IA LIZ Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 10 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 302RR. COODETEC: CD 204, CD 217, CD 222, CD 228, CD 229 RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 242RR, CD 244RR, CD 246 e CD 247RR. EMBRAPA: BRS 217 (Flora). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 7560, BRSGO 8060, BRSGO Araçu, BRSGO Indiara, BRSGO Mineiros RR e BRSGO Raíssa. MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, M7211 RR, M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, MSOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR. NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 7620 RR, NA 8015 RR e NS 7476. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074 RR. GRUPO II AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 315, Emgopa 316, Emgopa 315RR e Emgopa 316RR. COODETEC: CD 219 RR e CD 227. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 218 (Nina), BRS 252, BRS 8460RR, BRS 8560RR, BRS Baliza RR, BRS Favorita RR, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS Valiosa RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 750SRR, BRSMG 752S, BRSMG 790A, BRSMG 811CRR, BRSMG 850GRR e MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO Edéia, BRSGO Luziânia, BRSGO Luziânia RR, BRSGO Mineiros e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA RR. MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR, GB 874RR, M8221RR, M8230RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, MSOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY 9350. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7005, AN 8279, AN 8500, AN 8572 e AN 8843. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078 RR. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia. EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso. FTS SEMENTES S.A: FTS SORRISO RR. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA O período de semeadura indicado para o Distrito Federal não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. AÇ ÃO PR OI BID A DISTRITO FEDERAL CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 a 02 30 a 03 DISTRITO FEDERAL CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 a 01 30 a 02 DISTRITO FEDERAL CICLO TARDIO PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 a 36 30 a 01 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Goiás cultivou, na safra 2008/2009, uma área 2,3 milhões de hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 6,8 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 216 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 001/2006 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Goiás foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 302RR. COODETEC: CD 204, CD 217, CD 222, CD 228, CD 229 RR, CD 230RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 242RR, CD 244RR, CD 246 e CD 247RR. EMBRAPA: BRS 217 (Flora) e BRS 218 (Nina). EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 750SRR e BRSMG 752S. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 7560, BRSGO Araçu, BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Mineiros RR e BRSGO Raíssa. FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707. MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR, M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, MSOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12. NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 7620 RR, NA 8015 RR e NS 7476. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074 RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123 RR, TMG 127 RR. GRUPO II AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 315, Emgopa 316, Emgopa 315RR e Emgopa 316RR. COODETEC: CD 219 RR e CD 227. COOPADAP: CS-201 e CS-801. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 252, BRS 8460RR, BRS 8560RR, BRS Baliza RR, BRS Favorita RR, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS Valiosa RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 790A, BRSMG 811CRR, BRSMG 850GRR, BRSMG Garantia e MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT Uirapuru. EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO 204, BRSGO 7960, BRSGO 8060, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO Edéia, BRSGO Ipameri, BRSGO Luziânia, BRSGO Luziânia RR, BRSGO Mineiros e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 709 e FMT Tucunaré. FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Pintado. MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR, GB 874RR, L8307 RR, M8221RR, M8230RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, MSOY 8914 e M-SOY 9350. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10, NT4. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8279, AN 8500, AN 8572 e AN 8843. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078 RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG103RR e TMG801. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313. EMBRAPA: BRS Sambaíba. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso. FTS SEMENTES S.A: FTS SORRISO RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 30 a 02 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 35 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 01 30 a 32 30 a 36 30 a 02 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 35 30 a 01 30 a 02 30 a 03 30 a 32 30 a 36 30 a 01 30 a 02 30 a 03 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 03 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 32 30 a 01 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 35 30 a 36 30 a 34 30 a 01 30 a 32 30 a 36 31 a 36 30 a 02 30 a 31 30 a 31 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 32 30 a 01 30 a 32 30 a 33 30 a 01 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 33 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 31 30 a 32 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 31 30 a 01 30 a 36 30 a 02 30 a 34 30 a 36 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 36 30 a 02 31 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 33 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 32 30 a 36 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 36 30 a 31 30 a 36 30 a 01 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 35 30 a 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Crixás Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza Novo Brasil Novo Gama Novo Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma A S N E R P IM 25 ISSN 1677-7042 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 31 02 02 02 02 32 01 02 36 01 01 31 02 01 34 02 01 03 02 31 31 01 36 36 01 01 36 01 36 01 36 02 36 01 01 36 32 36 35 01 03 34 01 01 34 36 02 01 01 33 01 33 36 36 36 34 03 33 31 36 01 32 33 01 01 36 36 01 02 01 36 03 32 01 01 01 31 35 36 01 01 36 36 36 01 01 01 36 35 32 31 34 02 36 02 36 36 02 36 01 01 01 01 02 35 01 32 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 01 03 03 03 03 36 02 03 03 02 02 02 03 02 36 03 02 03 03 32 02 02 01 02 03 02 02 02 02 02 03 03 02 02 02 02 02 02 01 03 03 02 03 03 02 03 03 02 03 34 03 02 01 02 01 01 03 01 34 02 03 02 03 03 02 02 03 03 03 03 02 03 01 02 02 02 34 36 02 03 03 02 02 01 03 02 02 01 01 01 01 01 03 02 03 03 02 03 02 02 03 03 02 03 01 03 02 01 L A N O I C NA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 29 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 26 Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança São Luís de Montes Belos São Luíz do Norte São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício CO ME ISSN 1677-7042 MUNICÍPIOS Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 RC a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 01 32 02 02 01 01 36 34 01 01 02 36 36 01 01 36 36 02 31 01 34 36 36 01 02 01 01 31 02 02 01 31 31 36 34 02 31 01 36 02 36 02 01 01 36 01 02 36 01 02 01 IA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 34 03 03 02 03 02 35 02 02 03 02 02 03 02 03 03 03 32 03 36 01 02 02 03 03 02 36 03 03 03 31 31 01 35 03 36 03 02 03 02 03 02 03 01 03 03 03 02 03 03 LIZ Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora AÇ CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 03 30 a 34 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 35 30 a 02 30 a 31 30 a 01 30 a 36 30 a 03 30 a 36 30 a 03 30 a 35 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 32 30 a 02 30 a 34 30 a 35 30 a 36 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 34 30 a 01 30 a 01 30 a 03 30 a 31 30 a 01 30 a 36 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 03 30 a 35 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 35 30 a 01 30 a 36 30 a 02 30 a 31 30 a 02 30 a 35 30 a 03 30 a 35 30 a 02 30 a 35 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 36 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 03 30 a 34 30 a 02 30 a 32 30 a 02 30 a 31 30 a 01 30 a 35 30 a 03 30 a 34 30 a 35 30 a 02 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 a 32 30 a 01 30 a 31 30 a 02 30 a 36 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 32 30 a 02 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 36 30 a 02 ÃO PR 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 OI a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 35 36 36 36 36 35 36 35 33 36 01 01 36 36 35 35 36 35 35 01 01 35 31 34 34 35 36 34 01 36 35 01 36 35 34 34 36 01 36 01 35 36 01 36 36 36 36 01 36 01 36 01 36 36 34 36 35 35 01 36 35 36 35 36 35 02 35 36 36 35 31 35 35 36 02 34 35 36 33 35 01 36 36 36 34 31 35 35 35 34 01 34 36 35 36 32 35 36 36 36 36 36 36 36 35 02 35 36 BID 30 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Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança São Luís de Montes Belos São Luíz do Norte São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício PO 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 34 35 36 36 35 35 35 36 36 36 35 34 31 36 34 01 35 36 35 36 01 35 36 36 36 36 01 36 36 36 36 36 31 01 01 35 36 35 33 36 36 01 36 35 36 36 36 35 36 36 36 34 35 35 36 01 36 36 36 01 01 36 36 34 35 33 36 36 36 33 36 35 01 36 36 35 36 01 35 36 36 36 34 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 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35 30 a 36 30 a 34 30 a 35 30 a 34 30 a 35 30 a 35 30 a 36 30 a 35 30 a 36 30 a 34 30 a 35 30 a 36 30 a 01 30 a 31 30 a 35 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 35 01 36 35 35 35 01 35 35 35 31 35 35 35 36 35 35 36 35 34 34 31 35 34 01 35 32 31 35 36 31 36 35 36 36 34 35 34 35 35 34 31 35 32 35 36 36 35 36 35 35 36 35 35 35 36 35 31 34 33 33 35 34 36 35 35 36 35 34 34 31 36 36 36 36 31 35 36 35 35 35 34 36 35 34 36 35 01 35 34 34 35 34 35 36 35 34 35 34 35 35 01 34 35 35 34 31 34 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 01 01 01 01 01 36 01 01 35 36 35 01 36 36 01 36 36 01 01 35 36 35 36 35 02 36 35 36 36 01 36 02 01 01 01 35 36 35 36 01 36 35 01 35 36 01 01 36 01 36 01 01 36 36 36 01 01 35 35 34 34 36 35 01 36 36 01 36 35 36 35 01 01 01 01 35 36 01 01 36 36 36 01 36 35 01 01 01 01 35 36 36 36 35 01 36 35 36 36 36 36 02 35 01 01 36 36 35 Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Crixás Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza Novo Brasil Novo Gama Novo Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança São Luís de Montes Belos São Luíz do Norte São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 28 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 34 36 01 34 35 35 34 35 36 35 35 34 36 34 34 31 34 34 36 34 34 35 36 34 35 36 35 35 35 36 36 36 35 01 31 35 35 35 34 34 34 36 36 35 34 31 36 35 35 34 34 31 34 33 01 34 35 35 35 36 35 35 35 35 35 36 34 35 31 35 35 34 36 01 35 35 35 31 35 35 36 35 34 36 35 35 35 36 34 36 32 34 35 35 36 35 35 29 36 36 36 34 34 34 32 36 34 36 34 35 34 36 35 35 34 36 36 35 35 36 35 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 34 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 35 01 02 35 01 36 35 36 01 36 01 35 01 36 35 36 36 36 02 35 35 35 01 36 36 01 36 36 01 01 01 01 36 02 35 36 36 36 35 35 36 01 36 36 36 36 01 36 36 35 35 36 36 35 02 36 01 01 35 01 36 01 01 01 36 01 35 01 36 36 36 35 01 01 36 01 36 35 36 36 02 36 36 01 36 36 01 01 35 01 35 35 36 36 01 01 01 35 01 02 01 35 35 36 35 01 35 01 36 01 36 36 36 36 35 01 01 36 36 01 36 PORTARIA Nº 136, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 1,7 milhão de hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 4,2 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 63 estações pluviométricas e 9 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Lei nº 3333/2006 do Governo do Estado de Mato do Sul. L A N O I C A S N E R P IM 27 ISSN 1677-7042 NA 28 ISSN 1677-7042 1 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho Meses Períodos Datas CO Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 ME 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 RC 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro IA 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Mato Grosso do Sul foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I BRASMAX GENÉTICA: BMX FORÇA RR, BMX TITAN RR, DON MARIO 7.0i RR, FPS Netuno RR e ROOS AVANCE RR. COODETEC: CD 201, CD 202, CD 206, CD 208, CD 213 RR, CD 214 RR, CD 215, CD 216, CD 217, CD 221, CD 222, CD 224, CD 225 RR, CD 226 RR, CD 228, CD 229 RR, CD 232, CD 233RR, CD 234RR, CD 235RR, CD 237RR, CD 240RR, CD 241RR, CD 242RR, CD 244RR, CD 246 e CD 247RR. EMBRAPA: BRS 184, BRS 206, BRS 239, BRS 240, BRS 268, BRS 282, BRS 283, BRS 284, BRS 291RR, BRS 292RR, BRS 294RR, BRS 295RR, BRS Cambona, BRS Candiero, BRS Charrua RR, BRS Invernada, BRS Pala e EMBRAPA 48. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Raíssa. FTS SEMENTES S.A: FTS 1156 RR CAFELÂNDIA, FTS 1161 RR CAXIAS, FTS 4157 e FTS JACIARA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707. FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 57RR e FUNDACEP 58RR. IAC: IAC FOSCARIN-31, IAC HOLAMBRA-STWART-1, IAC PL-1, IAC-100, IAC-17, IAC-18, IAC-19, IAC-22, IAC-23 e IAC-24. MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR, M7578RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, M-SOY 5826, MSOY 5942, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NA 5909 RG, NA 6086 RR, NA 7255 RR, NA 7337 RR e NA 7620 RR. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 412113, NK 7054 RR, NK 8350, NK2555, NK2561, SYN3358 RR e SYN9053 RR. TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: TMG 1066 RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123 RR, TMG 127 RR e TMG801. GRUPO II BRASMAX GENÉTICA: BMX POTÊNCIA RR. COODETEC: CD 204, CD 205, CD 218, CD 219 RR, CD 230RR e CD 231RR. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 133, BRS 232, BRS 241, BRS 243RR, BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 255RR, BRS 267, BRS 285, BRS 8560RR e BRS Pampa RR. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 8060 e BRSGO 8360. FTS SEMENTES S.A: FTS 2164 RR ARAPOTY, FTS 2178, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4174, FTS ÁGUIA, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS CASCAVEL RR, FTS FÊNIX, FTS IPIRANGA RR, FTS JANGADA RR, FTS REALEZA RR, FTS ROLÂNDIA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 709 e FMT Tucunaré. FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 39, FUNDACEP 54RR e FUNDACEP 59RR. MONSOY: FT-106, G 8101RR, JB-101, L8307 RR, M8221RR, M8336 RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, MSOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8914 e M-SOY 9350. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10 e NT4. LIZ NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8500 e NA 8015 RR. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR, NK3363, SYN9074 RR e SYN9078 RR. TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: TMG 3003 e TMG 4001RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG103RR. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313. EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314. FTS SEMENTES S.A: FTS DIANA, FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Água Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo Grande Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste AÇ ÃO PR CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 30 a 35 30 a 36 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 32 30 a 36 30 a 31 30 a 32 31 a 33 31 a 33 30 a 33 30 a 36 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 32 a 33 32 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 35 30 a 36 30 a 32 30 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 31 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 32 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 30 a 33 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 33 30 a 36 30 a 32 30 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 33 30 a 36 OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina 31 31 30 30 31 31 30 30 31 MUNICÍPIOS Água Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo Grande Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina PO a a a a a a a a a 32 33 31 36 33 33 31 34 33 30 31 30 30 31 31 30 30 31 a a a a a a a a a 36 33 35 36 33 33 35 36 33 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODOS DE SEMEADURA SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 a 34 30 a 36 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 32 31 a 33 30 a 32 30 a 36 31 a 32 30 a 34 31 a 33 31 a 33 30 a 32 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 32 31 a 32 31 a 32 31 a 32 30 a 33 30 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 34 30 a 36 30 a 31 30 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 31 30 a 35 31 a 33 31 a 33 32 a 33 30 a 35 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 36 31 a 32 31 a 33 30 a 31 30 a 32 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 35 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 30 a 35 30 a 36 31 a 32 31 a 33 31 a 32 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 32 30 a 35 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 35 30 a 36 31 a 33 31 a 33 30 a 36 30 a 36 33 a 34 33 a 35 31 a 33 31 a 33 30 a 32 30 a 35 31 a 32 31 a 33 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 a 36 30 a 31 30 a 35 30 a 32 30 a 32 30 a 32 30 a 36 30 a 32 30 a 36 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 34 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 35 30 a 32 30 a 36 31 a 33 31 a 33 RT ER CE IRO S MUNICÍPIOS Água Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 30 a 33 30 a 34 30 a 36 30 a 36 31 a 33 31 a 33 31 a 32 31 a 33 31 a 33 31 a 33 31 a 32 31 a 32 31 a 33 31 a 33 30 a 33 30 a 35 30 a 31 30 a 31 31 a 33 31 a 33 30 a 31 30 a 33 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo Grande Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina 31 31 31 31 31 31 31 30 30 31 30 30 30 31 30 30 30 31 30 31 31 31 31 31 31 31 31 30 31 31 31 31 30 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 30 31 30 31 31 30 31 30 30 30 30 30 30 31 30 30 31 31 30 30 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 32 33 32 32 33 33 33 31 33 35 35 31 33 31 36 35 32 31 32 32 32 32 33 32 32 32 34 32 32 32 32 31 32 32 32 32 33 32 32 32 32 33 33 32 32 35 32 36 33 33 31 32 32 33 31 31 33 31 33 31 36 32 32 31 32 32 31 31 31 31 31 30 31 30 30 31 30 30 30 31 30 30 30 31 30 31 31 31 31 31 31 31 31 30 31 31 31 31 30 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 30 31 30 31 31 30 31 30 30 30 30 30 30 31 30 30 31 31 30 30 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 34 32 33 36 36 33 33 31 36 36 33 31 33 33 33 33 33 33 33 33 36 33 33 33 32 33 33 33 33 32 33 32 32 32 32 33 33 32 33 36 33 36 33 33 33 33 33 34 33 31 34 34 33 32 36 33 33 32 33 33 O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 65 estações pluviométricas e 8 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 001/2006 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, do Estado de Mato Grosso. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA Nº 137, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro Meses Períodos Datas 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio Meses 3 21 a 31 15 21 a 31 4 1º a 10 16 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 7 1º a 10 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Mato Grosso cultivou, na safra 2008/2009, uma área 5,8 milhões de hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 17,9 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. Períodos Datas Meses 25 1º a 10 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro L A N O I C A S N 22 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto GUSTAVO BRACALE ANEXO FUNDAÇÃO MT: FMT 523 e FMT 707. MONSOY: AS 7307RR, AS 8380RR, AS 8434RR, G 8101RR, GB 755RR, GB 822RR, L8064RR, L8307 RR, M7211 RR, M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M8221RR, M8230RR, M8248RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, RUBI RR e TOPAZIO RR. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8279, AN 8500, AN 8572, AN 8843, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 8015 RR e NS 7476. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR, SYN9074 RR e SYN9078 RR. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG 123 RR, TMG 127 RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR e TMG801. GRUPO II AGENCIA RURAL: Emgopa 315 e Emgopa 316. AGRO NORTE: ANSB MÉDIO NORTE. COOPADAP: CS-201. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. EMBRAPA: BRS 8560RR, BRS Aurora, BRS Gralha, BRS Jiripoca, BRS Pétala, BRS Pirarara, BRS Raimunda, BRS Seleta e BRS Valiosa RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia e MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT Uirapuru. EMBRAPA / SEAGRO: BR/Emgopa 314, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Paraíso e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 2184, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR, FTS SORRISO RR e FTS XAVANTINA RR. FUNDAÇÃO MT: FMT 705 e FMT 709. MONSOY: FT-106, GB 874RR, GB 881RR, M8766RR, M8849RR, M8867RR, M8925RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY 9350. UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG803. GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: BR/Emgopa 313. AGRO NORTE: ANSB INTEGRAÇÃO. EMBRAPA: BRS Sambaíba e BRS Tianá. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. NA E R P IM 8 9 11 21 a a 20 31 Março 29 ISSN 1677-7042 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Mato Grosso foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I COODETEC: CD 204, CD 217, CD 219 RR, CD 222, CD 227, CD 228, CD 229 RR, CD 234RR, CD 237RR, CD 242RR, CD 243RR, CD 244RR, CD 245RR, CD 246 e CD 247RR. DU PONT DO BRASIL S/A: P98Y11. EMBRAPA: BRS 217 (Flora), BRS 218 (Nina), BRS 252 e BRS Favorita RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 8360, BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões e BRSGO Iara. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 3182 e FTS JACIARA RR. MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODOS DE SEMEADURA SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 Acorizal 30 a 01 30 a 02 Água Boa 30 a 01 30 a 02 Alta Floresta 30 a 03 30 a 03 Alto Araguaia 30 a 03 30 a 03 Alto Boa Vista 30 a 02 30 a 03 Alto Garças 30 a 02 30 a 03 Alto Paraguai 30 a 03 30 a 03 Alto Taquari 30 a 02 30 a 03 Apiacás 30 a 03 30 a 03 Araguaiana 30 a 36 30 a 02 Araguainha 30 a 02 30 a 03 Araputanga 30 a 31 30 a 36 Arenápolis 30 a 03 30 a 03 Aripuanã 30 a 03 30 a 03 Barão de Melgaço 31 a 34 31 a 35 Barra do Bugres 30 a 36 30 a 03 Barra do Garças 30 a 36 30 a 02 Bom Jesus do Araguaia 30 a 02 30 a 03 Brasnorte 30 a 03 30 a 03 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Cáceres 31 a 32 30 a 36 Nova Xavantina 30 a 02 30 a 02 Alta Floresta 30 a 03 30 a 03 Campinápolis 30 a 01 30 a 02 Novo Horizonte do Norte 30 a 03 30 a 03 Alto Araguaia 30 a 01 30 a 03 Campo Novo do Parecis 30 a 03 30 a 03 Novo Mundo 30 a 03 30 a 03 Alto Boa Vista 30 a 01 30 a 03 Campo Verde 30 a 02 30 a 03 Novo Santo Antônio 30 a 01 30 a 02 Alto Garças 30 a 01 30 a 03 Campos de Júlio 30 a 03 30 a 03 Novo São Joaquim 30 a 32 30 a 02 Alto Paraguai 30 a 02 30 a 03 30 a 03 Canabrava do Norte 30 a 03 30 a 03 Paranaíta 30 a 03 30 a 03 Alto Taquari 30 a 01 Canarana 30 a 02 30 a 03 Paranatinga 30 a 03 30 a 03 Apiacás 30 a 03 30 a 03 Carlinda 30 a 03 30 a 03 Pedra Preta 30 a 02 30 a 03 Araguaiana 30 a 36 30 a 02 Castanheira 30 a 03 30 a 03 Peixoto de Azevedo 30 a 03 30 a 03 Araguainha 30 a 01 30 a 03 Chapada dos Guimarães 30 a 02 30 a 03 Planalto da Serra 30 a 02 30 a 03 Araputanga 30 a 31 30 a 03 Cláudia 30 a 03 30 a 03 Poconé 31 a 34 30 a 36 Arenápolis 30 a 02 30 a 03 Cocalinho 30 a 01 30 a 02 Pontal do Araguaia 30 a 36 30 a 02 Aripuanã 30 a 03 30 a 03 Colíder 30 a 03 30 a 03 Ponte Branca 30 a 01 30 a 03 Barão de Melgaço 31 a 34 30 a 36 Colniza 30 a 03 30 a 03 Pontes e Lacerda 30 a 02 30 a 03 Barra do Bugres 30 a 36 30 a 03 30 a 03 30 a 03 CO Comodoro 30 a 03 30 a 03 Porto Alegre do Norte Barra do Garças 30 a 35 30 a 02 Confresa 30 a 03 30 a 03 Porto dos Gaúchos 30 a 03 30 a 03 Bom Jesus do Araguaia 30 a 01 30 a 03 30 a 01 30 a 03 Porto Esperidião 30 a 35 30 a 02 Brasnorte 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Porto Estrela 31 a 32 30 a 36 Cáceres 30 a 31 30 a 36 30 a 02 30 a 03 Poxoréo 30 a 01 30 a 02 Campinápolis 30 a 36 30 a 02 30 a 33 30 a 36 Primavera do Leste 30 a 02 30 a 03 Campo Novo do Parecis 30 a 02 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Querência 30 a 03 30 a 03 Campo Verde 30 a 01 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Reserva do Cabaçal 30 a 32 30 a 03 Campos de Júlio 30 a 03 30 a 03 30 a 02 Ribeirão Cascalheira 30 a 01 30 a 02 Canabrava do Norte 30 a 01 30 a 03 30 a 03 Ribeirãozinho 30 a 01 30 a 02 Canarana 30 a 36 30 a 03 Rio Branco 30 a 32 30 a 36 Carlinda 30 a 02 30 a 03 Rondolândia 30 a 03 30 a 03 Castanheira 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Conquista D'Oeste Cotriguaçu Cuiabá Curvelândia Denise ME Diamantino Dom Aquino Feliz Natal RC IA 30 a 01 30 a 03 Figueirópolis D'Oeste 30 a 35 Gaúcha do Norte 30 a 03 General Carneiro 30 a 36 LIZ 30 a 01 30 a 03 30 a 02 AÇ ÃO Rondonópolis 30 a 36 30 a 02 Chapada dos Guimarães 30 a 01 Rosário Oeste 30 a 02 30 a 03 Cláudia 30 a 03 30 a 03 30 a 36 30 a 03 Cocalinho 30 a 36 30 a 02 30 a 03 30 a 03 Colíder 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Colniza 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Comodoro 30 a 03 30 a 03 30 a 02 30 a 03 Confresa 30 a 01 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 03 Cotriguaçu 30 a 03 30 a 03 Glória D'Oeste 31 a 36 30 a 02 Guarantã do Norte 30 a 03 30 a 03 Salto do Céu Guiratinga 30 a 02 30 a 03 Santa Carmem Indiavaí 30 a 31 30 a 34 Santa Cruz do Xingu Ipiranga do Norte 30 a 03 30 a 03 Santa Rita do Trivelato Itanhangá 30 a 03 30 a 03 Santa Terezinha Itaúba 30 a 03 30 a 03 Santo Afonso Itiquira 30 a 03 30 a 03 Santo Antônio do Leverger 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 03 30 a 03 30 a 03 PR OI BID A Jaciara 30 a 01 30 a 02 Santo Antônio do Leste Jangada 30 a 36 30 a 02 São Félix do Araguaia Jauru 30 a 35 30 a 02 São José do Povo 30 a 36 30 a 02 30 a 03 30 a 03 PO Cuiabá 30 a 01 30 a 03 Curvelândia 30 a 31 30 a 01 30 a 03 30 a 02 30 a 03 Dom Aquino 30 a 36 30 a 02 30 a 01 Feliz Natal 30 a 02 30 a 03 30 a 01 30 a 02 Figueirópolis D'Oeste 30 a 33 30 a 03 Sapezal 30 a 03 30 a 03 Gaúcha do Norte 30 a 01 30 a 03 Serra Nova Dourada 30 a 02 30 a 02 General Carneiro 30 a 36 30 a 02 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Juína 30 a 03 30 a 03 São José do Xingu 30 a 03 30 a 03 Juruena 30 a 03 30 a 03 São José dos Quatro Marcos 31 a 35 Juscimeira 30 a 01 30 a 02 São Pedro da Cipa Lambari D'Oeste 30 a 33 30 a 36 Lucas do Rio Verde 30 a 03 30 a 03 Denise RT ER CE IRO S 30 a 02 Diamantino Juara São José do Rio Claro Luciára 30 a 02 30 a 03 Sinop Glória D'Oeste 30 a 35 30 a 02 Marcelândia 30 a 03 30 a 03 Sorriso 30 a 03 30 a 03 Guarantã do Norte 30 a 02 30 a 03 Matupá 30 a 03 30 a 03 Tabaporã 30 a 03 30 a 03 Guiratinga 30 a 01 30 a 03 30 a 02 30 a 03 Indiavaí 30 a 30 30 a 03 30 a 03 30 a 03 Ipiranga do Norte 30 a 03 30 a 03 Mirassol d'Oeste 31 a 33 30 a 36 Tangará da Serra Nobres 30 a 02 30 a 03 Tapurah Nortelândia 30 a 03 30 a 03 Terra Nova do Norte 30 a 03 30 a 03 Itanhangá 30 a 03 30 a 03 30 a 36 30 a 02 Itaúba 30 a 03 30 a 03 Nossa Senhora do Livramento 30 a 36 30 a 02 Tesouro Nova Bandeirantes 30 a 03 30 a 03 Torixoréu 30 a 01 30 a 02 Itiquira 30 a 01 30 a 03 Nova Brasilândia 30 a 02 30 a 03 União do Sul 30 a 03 30 a 03 Jaciara 30 a 36 30 a 02 Nova Canaã do Norte 30 a 03 30 a 03 Vale de São Domingos 30 a 01 30 a 03 Jangada 30 a 36 30 a 02 35 a 01 30 a 02 Jauru 30 a 34 30 a 03 Juara 30 a 03 30 a 03 Juína 30 a 03 30 a 03 Juruena 30 a 03 30 a 03 Nova Guarita 30 a 03 30 a 03 Várzea Grande Nova Lacerda 30 a 02 30 a 03 Vera 30 a 03 30 a 03 Nova Marilândia 30 a 03 30 a 03 Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 36 30 a 02 Nova Maringá 30 a 03 30 a 03 Vila Rica 30 a 02 30 a 03 Nova Monte Verde 30 a 03 30 a 03 Nova Mutum 30 a 03 30 a 03 Nova Nazaré 30 a 01 30 a 02 Nova Olímpia 30 a 02 30 a 03 Nova Santa Helena 30 a 03 30 a 03 Nova Ubiratã 30 a 03 30 a 03 MUNICÍPIOS Juscimeira 30 a 36 30 a 02 CULTIVARES DO GRUPO II Lambari D'Oeste 30 a 32 30 a 02 PERÍODOS DE SEMEADURA Lucas do Rio Verde 30 a 02 30 a 03 Luciára 30 a 01 30 a 03 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 Acorizal 30 a 36 30 a 03 Marcelândia 30 a 03 30 a 03 Água Boa 30 a 36 30 a 02 Matupá 30 a 02 30 a 03 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 31 ISSN 1677-7042 Mirassol d'Oeste 30 a 32 30 a 01 Tangará da Serra 30 a 01 30 a 03 Indiavaí 30 a 31 30 a 36 Nobres 30 a 01 30 a 03 Tapurah 30 a 03 30 a 03 Ipiranga do Norte 30 a 02 30 a 03 Nortelândia 30 a 02 30 a 03 Terra Nova do Norte 30 a 03 30 a 03 Itanhangá 30 a 02 30 a 03 Nossa Senhora do Livramento 30 a 35 30 a 02 Tesouro 30 a 35 30 a 02 Itaúba 30 a 02 30 a 02 Nova Bandeirantes 30 a 03 30 a 03 Torixoréu 30 a 36 30 a 02 Itiquira 30 a 01 30 a 01 Nova Brasilândia 30 a 01 30 a 03 União do Sul 30 a 02 30 a 03 Jaciara 30 a 35 30 a 01 Nova Canaã do Norte 30 a 03 30 a 03 Vale de São Domingos 30 a 36 30 a 03 Jangada 30 a 35 30 a 36 Nova Guarita 30 a 02 30 a 03 Várzea Grande 30 a 36 30 a 03 Jauru 30 a 35 30 a 36 Nova Lacerda 30 a 01 30 a 03 Vera 30 a 02 30 a 03 Juara 30 a 02 30 a 02 Nova Marilândia 30 a 03 30 a 03 Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 35 30 a 02 Juína 30 a 02 30 a 03 Nova Maringá 30 a 03 30 a 03 Vila Rica 30 a 01 30 a 03 Juruena 30 a 02 30 a 03 Nova Monte Verde 30 a 03 30 a 03 Juscimeira 30 a 35 30 a 36 Nova Mutum 30 a 02 30 a 03 CULTIVARES DO GRUPO III Lambari D'Oeste 30 a 32 30 a 35 Nova Nazaré 30 a 36 30 a 02 PERÍODOS DE SEMEADURA Lucas do Rio Verde 30 a 02 30 a 02 Nova Olímpia 30 a 01 30 a 03 Nova Santa Helena 30 a 03 30 a 03 Acorizal Nova Ubiratã 30 a 01 30 a 03 Água Boa Nova Xavantina 30 a 36 30 a 02 Alta Floresta Novo Horizonte do Norte 30 a 03 30 a 03 Alto Araguaia 30 a 36 Novo Mundo 30 a 02 30 a 03 Alto Boa Vista Novo Santo Antônio 30 a 36 30 a 02 Alto Garças Novo São Joaquim 30 a 32 30 a 02 Paranaíta 30 a 03 30 a 03 Paranatinga 30 a 02 30 a 03 Apiacás Pedra Preta 30 a 01 30 a 03 Araguaiana Peixoto de Azevedo 30 a 02 30 a 03 Araguainha MUNICÍPIOS Alto Paraguai Alto Taquari SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 Luciára 30 a 36 30 a 35 30 a 01 Marcelândia 30 a 02 30 a 35 30 a 36 Matupá 30 a 01 30 a 02 30 a 02 Mirassol d'Oeste 30 a 32 30 a 02 Nobres 30 a 36 30 a 02 Nortelândia 30 a 36 30 a 01 Nossa Senhora do Livramento 30 a 02 Nova Bandeirantes 30 a 02 Nova Brasilândia 30 a 02 30 a 03 Nova Canaã do Norte 30 a 35 30 a 36 Nova Guarita 30 a 01 30 a 02 30 a 36 30 a 01 Nova Lacerda 30 a 36 30 a 01 30 a 36 30 a 01 30 a 01 Planalto da Serra 30 a 01 30 a 03 Araputanga 30 a 31 Poconé 30 a 34 30 a 36 Arenápolis 30 a 02 Pontal do Araguaia 30 a 35 30 a 02 Aripuanã 30 a 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A S N E R P 30 a 01 30 a 01 NA 30 a 02 30 a 35 30 a 02 30 a 02 30 a 35 30 a 36 30 a 02 30 a 03 30 a 36 30 a 01 30 a 02 30 a 02 Nova Marilândia 30 a 02 30 a 03 IM Nova Maringá 30 a 02 30 a 03 30 a 03 Nova Monte Verde 30 a 02 30 a 02 30 a 33 Nova Mutum 30 a 01 30 a 02 30 a 01 Nova Nazaré 30 a 35 30 a 36 30 a 36 Nova Olímpia 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 03 Pontes e Lacerda 30 a 01 30 a 03 Barra do Bugres 30 a 35 Porto Alegre do Norte 30 a 01 30 a 03 Barra do Garças 30 a 35 Porto dos Gaúchos 30 a 03 30 a 03 Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 30 a 01 Nova Santa Helena Porto Esperidião 30 a 35 30 a 02 Brasnorte 30 a 02 30 a 02 Nova Ubiratã 30 a 32 O I C L A N 30 a 02 Ponte Branca Barão de Melgaço 30 a 01 30 a 02 Porto Estrela 31 a 32 30 a 36 Cáceres 30 a 32 30 a 35 Nova Xavantina 30 a 35 30 a 36 Poxoréo 30 a 36 30 a 02 Campinápolis 30 a 35 30 a 01 Novo Horizonte do Norte 30 a 02 30 a 02 Primavera do Leste 30 a 01 30 a 03 Campo Novo do Parecis 30 a 02 30 a 03 Novo Mundo 30 a 01 30 a 02 Querência 30 a 02 30 a 03 Campo Verde 30 a 36 30 a 01 Novo Santo Antônio 30 a 35 30 a 36 Reserva do Cabaçal 30 a 32 30 a 03 Campos de Júlio 30 a 02 30 a 03 Novo São Joaquim 30 a 34 30 a 36 Ribeirão Cascalheira 30 a 36 30 a 02 Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 01 Paranaíta 30 a 02 30 a 02 Ribeirãozinho 30 a 36 30 a 03 Canarana 30 a 35 30 a 01 Paranatinga 30 a 01 30 a 01 Rio Branco 30 a 31 30 a 03 Carlinda 30 a 01 30 a 02 Pedra Preta 30 a 36 30 a 01 Rondolândia 30 a 03 30 a 03 Castanheira 30 a 02 30 a 02 Peixoto de Azevedo 30 a 01 30 a 02 Rondonópolis 30 a 36 30 a 02 Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 01 Planalto da Serra 30 a 01 30 a 01 Rosário Oeste 30 a 01 30 a 03 Cláudia 30 a 02 30 a 02 Poconé 30 a 33 30 a 34 Salto do Céu 30 a 35 30 a 03 Cocalinho 30 a 35 30 a 36 Pontal do Araguaia 30 a 34 30 a 36 Santa Carmem 30 a 02 30 a 03 Colíder 30 a 02 30 a 02 Ponte Branca 30 a 36 30 a 01 Santa Cruz do Xingu 30 a 02 30 a 03 Colniza 30 a 03 30 a 03 Pontes e Lacerda 30 a 36 30 a 02 Santa Rita do Trivelato 30 a 02 30 a 03 Comodoro 30 a 02 30 a 03 Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 01 Santa Terezinha 30 a 01 30 a 02 Confresa 30 a 36 30 a 01 Porto dos Gaúchos 30 a 02 30 a 03 Santo Afonso 30 a 02 30 a 03 Conquista D'Oeste 30 a 35 30 a 01 Porto Esperidião 30 a 34 30 a 36 Santo Antônio do Leverger 30 a 35 30 a 02 Cotriguaçu 30 a 02 30 a 03 Porto Estrela 30 a 32 30 a 33 Santo Antônio do Leste 30 a 35 30 a 03 Cuiabá 30 a 36 30 a 02 Poxoréo 30 a 35 30 a 01 São Félix do Araguaia 30 a 02 30 a 03 Curvelândia 30 a 32 30 a 35 Primavera do Leste 30 a 36 30 a 01 São José do Povo 30 a 36 30 a 02 Denise 30 a 01 30 a 02 Querência 30 a 01 30 a 01 São José do Rio Claro 30 a 02 30 a 03 Diamantino 30 a 02 30 a 03 Reserva do Cabaçal 30 a 34 30 a 36 São José do Xingu 30 a 02 30 a 03 Dom Aquino 30 a 35 30 a 01 Ribeirão Cascalheira 30 a 35 30 a 36 São José dos Quatro Marcos 30 a 33 30 a 02 Feliz Natal 30 a 01 30 a 02 Ribeirãozinho 30 a 35 30 a 01 São Pedro da Cipa 30 a 36 30 a 02 Figueirópolis D'Oeste 30 a 33 30 a 36 Rio Branco 30 a 32 30 a 36 Sapezal 30 a 03 30 a 03 Gaúcha do Norte 30 a 01 30 a 01 Rondolândia 30 a 02 30 a 03 Serra Nova Dourada 30 a 01 30 a 02 General Carneiro 30 a 35 30 a 36 Rondonópolis 30 a 35 30 a 36 Sinop 30 a 03 30 a 03 Glória D'Oeste 30 a 34 30 a 36 Rosário Oeste 30 a 36 30 a 01 Sorriso 30 a 03 30 a 03 Guarantã do Norte 30 a 01 30 a 02 Salto do Céu 30 a 35 30 a 36 Tabaporã 30 a 03 30 a 03 Guiratinga 30 a 36 30 a 01 Santa Carmem 30 a 01 30 a 02 32 ISSN 1677-7042 Santa Cruz do Xingu 30 a 01 30 a 01 Santa Rita do Trivelato 30 a 01 30 a 02 Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 Santo Afonso 30 a 01 30 a 03 Santo Antônio do Leverger 30 a 35 30 a 36 Santo Antônio do Leste 30 a 34 30 a 36 São Félix do Araguaia 30 a 01 30 a 01 São José do Povo 30 a 35 30 a 36 São José do Rio Claro 30 a 02 30 a 03 São José do Xingu 30 a 01 30 a 01 São José dos Quatro Marcos 30 a 33 30 a 36 São Pedro da Cipa 30 a 35 30 a 36 Sapezal 30 a 02 30 a 02 Serra Nova Dourada 30 a 36 30 a 36 Sinop 30 a 02 30 a 02 Sorriso 30 a 02 30 a 02 Tabaporã 30 a 02 30 a 03 Tangará da Serra 30 a 36 30 a 02 30 a 02 30 a 02 30 a 02 30 a 02 30 a 35 30 a 36 30 a 35 30 a 01 30 a 01 30 a 02 CO Tapurah Terra Nova do Norte Tesouro Torixoréu União do Sul ME Vale de São Domingos RC IA 30 a 35 Várzea Grande 30 a 35 Vera 30 a 01 Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 34 Vila Rica 30 a 36 1 LIZ 30 a 01 30 a 36 30 a 02 30 a 36 30 a 01 PORTARIA N o- 138, DE 21 DE JULHO DE 2009 O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 438 estações pluviométricas e 58 climatológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 135 dias); e Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados. NOTA: Para minimizar a ocorrência precoce da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 854/2007 do Instituto Mineiro de agropecuária IMA. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA AÇ O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. ÃO Períodos Datas GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Minas Gerais cultivou, na safra 2008/2009, uma área 914,8 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) com uma produção de 2,6 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses OI 1 1º a 10 Meses Períodos Datas PR 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 BID 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro A 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 EMBRAPA: BRS 252, BRS 8560RR, BRS Baliza RR, BRS Favorita RR, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR e BRS Valiosa RR. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68, BRSMG 750SRR, BRSMG 752S, BRSMG 790A, BRSMG 810C, BRSMG 811CRR, BRSMG 850GRR e MG/BR 46 (Conquista). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO 204, BRSGO 7560, BRSGO 7960, BRSGO 8060, BRSGO 8360, BRSGO Amaralina, BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia, BRSGO Chapadões, BRSGO Indiara, BRSGO Luziânia e BRSGO Santa Cruz. FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 2184, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4188, FTS CAMPO VERDE RR, FTS JACIARA RR, FTS JANGADA RR, FTS SONORA RR e FTS XAVANTINA RR. MONSOY: AS 8380RR, FT-106, G 8101RR, GB 822RR, L8307 RR, M7908 RR, M8199 RR, M8221RR, M8230RR, M8336 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, MSOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8329, M-SOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870 e M-SOY 9350. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10 e NT4. NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8500 e NA 8015 RR. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR e SYN9078 RR, GRUPO III AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 313. EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG Garantia. EMBRAPA / FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado e BRSMT Uirapuru. EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Edéia, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí e BRSGO Paraíso. FTS SEMENTES S.A: FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. PO 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado de Minas Gerais foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I COODETEC: CD 204, CD 205, CD 217, CD 222, CD 227, CD 228, CD 230RR, CD 237RR e CD 246. EMBRAPA: BRS 217 (Flora) e BRS 218 (Nina). EMBRAPA / SEAGRO: BRSGO Iara e BRSGO Raíssa. FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Pintado. IAC: IAC FOSCARIN-31, IAC HOLAMBRA-STWART-1, IAC PL-1, IAC-100, IAC-17, IAC-18, IAC-19, IAC-22, IAC-23 e IAC-24. MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M7211 RR, M7578RR, M7639RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR. NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12. NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 7620 RR e NS 7476. SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR e SYN9074 RR. GRUPO II AGENCIA RURAL: Emgopa 315 e Emgopa 316. COODETEC: CD 219 RR. COOPADAP: CS-201 e CS-801. DU PONT DO BRASIL S/A: DM 309, P98C81, P98N31, P98N82, P98R31, P98R91, P98Y11, P98Y40, P98Y51, P98Y70 e P99R01. MUNICÍPIO CULTIVARES DO GRUPO I PERÍODO DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 a 31 30 a 32 + 36 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 30 30 30 a 32 30 a 33 + 01 30 a 33 30 a 34 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 03 30 a 01 30 a 03 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 a 36 30 a 32 30 a 33 + 01 a 02 30 a 34 30 a 01 30 a 35 30 a 02 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 02 30 a 03 30 a 34 + 01 30 a 03 30 30 a 33 30 a 34 + 01 a 03 30 a 31 30 a 32 30 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 33 + 36 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 01 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 35 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 30 RT ER CE IRO S Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Acaiaca Açucena Água Boa Água Comprida Aguanil Aiuruoca Alagoa Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alterosa Alto Caparaó Alto Jequitibá Alto Rio Doce Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo do Serra Andradas Andrelândia Angelândia Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Prado de Minas Araçaí Aracitaba Araguari Arantina Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado Argirita Aricanduva Arinos Astolfo Dutra Augusto de Lima 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Baependi Baldim Bambuí Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Oriente Belo Vale Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bocaina de Minas Bocaiúva Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Repouso Bom Sucesso Bonfim Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Borda da Mata Botelhos Botumirim Brás Pires Brasilândia de Minas Brasília de Minas Brasópolis Braúnas Brumadinho Bueno Brandão Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas Camacho Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campina Verde Campo Belo Campo do Meio Campo Florido Campos Altos Campos Gerais Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Cantagalo Caparaó Capela Nova Capelinha Capetinga Capim Branco Capinópolis Capitão Enéas Capitólio Caputira Caranaíba Carandaí Carangola Caratinga Carbonita Careaçu Carmésia Carmo da Cachoeira Carmo da Mata Carmo de Minas Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carneirinho Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Casa Grande Cascalho Rico Cássia Cataguases Catas Altas Catas Altas da Noruega Caxambu Cedro do Abaeté Centralina Chácara 30 30 30 30 30 a 02 a 31 a 31 a 01 a 31 30 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 a 03 30 30 a 03 30 a 34 30 a 31 30 30 a 01 30 a 33 30 a 31 30 30 a 01 30 a 01 30 a 33 30 a 03 30 30 a 32 30 a 01 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 31 a 01 a 31 a 01 a 31 a 31 a 32 30 30 a 31 30 a 02 30 a 31 30 a 03 30 a 02 30 a 34 30 a 34 30 a 36 30 a 34 30 a 32 30 a 34 30 a 36 30 a 31 30 a 34 30 a 32 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 30 30 30 30 30 30 a 34 30 30 a 33 30 30 a 35 30 a 03 a 32 a 34 a 03 a 33 a 31 + 01 a 02 a 32 + 01 a 02 a 32 + 02 a 03 a 33 30 30 a 33 30 a 33 30 a 34 + 01 a 03 30 a 33 30 a 31 30 a 35 30 a 03 30 30 a 31 30 a 03 30 a 02 30 a 33 30 a 31 30 a 03 30 a 01 30 a 33 30 a 31 31 30 a 02 30 a 03 30 30 a 34 30 30 30 a 03 30 a 31 30 a 33 30 a 03 30 30 30 a 31 30 30 a 32 30 a 03 30 a 32 30 a 03 30 a 33 30 a 31 30 a 33 30 30 a 32 30 a 03 30 a 34 30 a 03 30 a 03 30 a 36 30 a 36 30 a 03 30 a 01 30 a 34 30 a 36 30 a 01 30 a 34 + 01 30 a 36 30 a 34 30 a 32 30 a 02 30 a 34 30 30 30 a 33 30 a 31 30 a 34 30 a 32 30 a 32 30 30 a 34 30 a 31 30 a 33 30 a 33 + 02 30 30 30 30 a 02 30 a 32 30 a 34 30 a 33 30 a 02 30 a 32 30 a 32 30 a 01 30 a 33 30 a 01 30 a 34 + 01 a 02 30 a 35 30 a 03 30 a 33 30 a 03 30 a 34 30 a 32 30 a 32 30 a 33 30 a 02 30 a 32 30 a 02 30 a 33 Chalé Chapada Gaúcha Chiador Cipotânea Claraval Cláudio Coimbra Coluna Comendador Gomes Conceição da Aparecida Conceição da Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição das Pedras Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Cônego Marinho Confins Congonhal Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete Consolação Contagem Coqueiral Cordisburgo Cordislândia Corinto Coroaci Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego Danta Córrego do Bom Jesus Córrego Fundo Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Cristais Cristiano Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Curvelo Datas Delfim Moreira Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Diamantina Diogo de Vasconcelos Dionísio Divinésia Divino Divinolândia de Minas Divinópolis Divisa Nova Dom Bosco Dom Cavati Dom Joaquim Dom Silvério Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores de Guanhães Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Douradoquara Durandé Elói Mendes Engenheiro Navarro Entre Folhas Entre Rios de Minas Ervália Esmeraldas Espera Feliz Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Estrela do Indaiá Estrela do Sul Eugenópolis Ewbank da Câmara Extrema Fama Faria Lemos Felício dos Santos Felixlândia Ferros Fervedouro Florestal Formiga Formoso Fortaleza de Minas Fortuna de Minas Francisco Dumont Francisco Sá Frei Lagonegro Fronteira Frutal Funilândia Glaucilândia 30 30 30 30 30 30 a a a a a 31 31 33 31 31 30 30 30 30 30 a 01 a 35 a 32 a 32 a 36 30 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 31 a 01 a 31 a 31 a 32 a 31 a 03 a 32 a 33 30 30 a 34 30 30 a 31 30 30 a 32 30 a 32 30 a 31 30 a 02 30 a 31 30 30 30 a 32 30 a 31 30 a 01 30 a 32 30 a 31 30 a 35 30 30 30 a 03 30 a 33 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 36 30 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30 30 a 31 30 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 32 30 30 30 30 a 35 30 a 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Joanésia João Monlevade João Pinheiro Joaquim Felício José Raydan Juatuba Juiz de Fora Juramento Juruaia Juvenília Lagamar Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lagoa Formosa Lagoa Grande Lagoa Santa Lajinha Lambari Lamim Laranjal Lassance Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Liberdade Lima Duarte Limeira do Oeste Luisburgo Luminárias Luz Machado Madre de Deus de Minas Malacacheta SA N E R P M 33 ISSN 1677-7042 30 a 31 30 a 03 30 30 30 a 32 + 36 30 30 a 34 30 a 31 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a 01 31 31 31 01 31 31 31 32 35 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a a a a a a a a a a a 33 32 33 32 02 33 31 31 31 34 34 L A N NA O I C 30 a 01 30 a 31 30 a 34 30 a 31 30 30 30 30 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 02 30 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 03 30 a 01 30 a 36 30 a 31 30 a 03 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 34 30 a 36 30 a 33 30 a 31 30 a 34 30 a 01 30 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 32 30 a 01 30 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 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Espanha Maravilhas Maria da Fé Mariana Mário Campos Maripá de Minas Marliéria Marmelópolis Martinho Campos Martins Soares Materlândia Mateus Leme Matias Barbosa Matipó Matozinhos Matutina Medeiros Mercês Mesquita Minas Novas Minduri Miradouro Miraí Miravânia Moeda Moema Monjolos Monsenhor Paulo Montalvânia Monte Alegre de Minas Monte Belo Monte Carmelo Monte Santo de Minas Monte Sião Montes Claros Morada Nova de Minas Morro da Garça Morro do Pilar Munhoz Muriaé Mutum Muzambinho Nacip Raydan Naque Natalândia Natércia Nazareno Nepomuceno Nova Era Nova Lima Nova Ponte Nova Resende Nova Serrana Nova União Olaria Olhos-d'Água Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Orizânia Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Paineiras Pains Paiva Palma Papagaios Pará de Minas Paracatu Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa Quatro Passa Tempo Passabém Passa-Vinte Passos Patis Patos de Minas Patrocínio Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Paulistas Peçanha Pedra Bonita Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedra Dourada Pedralva Pedrinópolis Pedro Leopoldo Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Periquito Piau Piedade de Caratinga Piedade de Ponte Nova Piedade do Rio Grande Piedade dos Gerais Pimenta CO ISSN 1677-7042 30 30 a 31 a 31 a 01 a 31 a 32 a 31 30 30 a 02 30 30 30 30 a 32 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 30 30 30 30 30 30 30 a 34 30 30 a 31 ME 30 a 32 30 a 31 30 30 a 34 30 30 30 30 30 a a a a a RC 36 36 31 36 01 IA 30 30 30 a 31 30 a 02 30 a 31 30 a 01 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 31 a 36 a 33 a 33 a 31 a 32 a 31 a 36 a 31 a 32 a 03 30 30 a 36 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 a 31 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 a 03 30 a 31 30 a 02 30 a 32 30 a 31 30 a 03 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 31 30 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 32 30 30 30 30 a a a a 31 33 31 31 1 30 a 31 30 a 31 30 a 33 + 02 30 a 31 30 a 03 30 a 32 30 a 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Alto Prados 30 30 a 32 30 30 a 32 30 a 03 30 a 02 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 a 36 30 a 03 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 36 30 a 32 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 33 Prata Pratápolis Pratinha Presidente Bernardes Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Raul Soares Recreio Reduto Resende Costa Ressaquinha Riachinho Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Novo Rio Paranaíba Rio Piracicaba Rio Pomba Rio Preto Rio Vermelho Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Romaria Rosário da Limeira Sabará Sabinópolis Sacramento Santa Bárbara Santa Bárbara do Leste Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Cruz do Escalvado Santa Efigênia de Minas Santa Fé de Minas Santa Juliana Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Minas Santa Rita do Sapucaí Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Domingos das Dores São Domingos do Prata São Francisco São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Francisco do Glória São Geraldo São Geraldo da Piedade São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo 30 30 30 30 30 a 03 30 a 34 30 a 34 + 01 a 03 30 a 33 30 a 32 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 32 30 a 33 30 a 32 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 a 33 30 a 33 + 01 a 02 30 a 31 30 a 33 30 a 35 30 a 33 30 a 32 30 a 32 30 a 33 30 a 33 30 a 32 + 02 a 03 30 a 33 + 01 30 a 32 30 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Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Sardoá Sarzedo Sem-Peixe Senador Amaral Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento Senador Modestino Gonçalves Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Sericita Seritinga Serra Azul de Minas Serra da Saudade Serra do Salitre Serrania Serranos Serro Sete Lagoas Setubinha Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Simonésia Sobrália Soledade de Minas Tabuleiro Taparuba Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Tarumirim Teixeiras Timóteo Tiradentes Tiros Tocantins Tocos do Moji Toledo Tombos Três Corações Três Marias Três Pontas Tupaciguara Turmalina Turvolândia Ubá Ubaporanga Uberaba Uberlândia Unaí União de Minas Uruana de Minas Urucânia Urucuia Vargem Alegre Vargem Bonita Varginha Varjão de Minas Várzea da Palma Vazante Veredinha Veríssimo Vermelho Novo Vespasiano Viçosa Vieiras Virgínia PO 30 30 30 30 30 a 34 a 32 a 32 a 35 30 a 32 30 30 a 31 a 31 a 32 a 31 30 30 a 31 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 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Bambuí Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Vale Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bocaina de Minas Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Repouso Bom Sucesso Bonfim Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Borda da Mata Botelhos Brás Pires Brasópolis Braúnas Brumadinho Bueno Brandão Buritis Cabeceira Grande Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas Camacho Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campina Verde Campo Belo Campo do Meio 30 30 a 31 30 30 a 03 30 a 31 30 30 a 32 30 a 32 + 02 30 a 03 CULTIVARES DO GRUPO II PERÍODO DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 30 a 31 + 35 30 30 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 36 30 a 32 30 a 34 30 a 02 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 36 30 a 02 30 30 a 33 30 a 35 30 a 31 30 a 32 + 36 a 01 30 a 33 30 a 36 30 a 35 30 a 01 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a 01 30 a 31 30 a 33 30 a 33 30 a 35 Campo Florido Campos Altos Campos Gerais Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Capela Nova Capelinha Capetinga Capim Branco Capinópolis Capitólio Caputira Caranaíba Carandaí Carangola Caratinga Careaçu Carmésia Carmo da Cachoeira Carmo da Mata Carmo de Minas Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carneirinho Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Casa Grande Cascalho Rico Cássia Cataguases Catas Altas Catas Altas da Noruega Caxambu Cedro do Abaeté Centralina Chácara Chalé Chapada Gaúcha Chiador Cipotânea Claraval Cláudio Coimbra Comendador Gomes Conceição da Aparecida Conceição da Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição das Pedras Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Cônego Marinho Confins Congonhal Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete Consolação Contagem Coqueiral Cordisburgo Cordislândia Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego Danta Córrego do Bom Jesus Córrego Fundo Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Cristais Cristiano Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Curvelo Datas Delfim Moreira Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Diamantina Diogo de Vasconcelos Dionísio Divinésia Divino Divinópolis Divisa Nova Dom Bosco Dom Joaquim Dom Silvério Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores de Guanhães Dores do Indaiá 30 a 35 30 30 a 33 30 a 31 30 30 a 32 30 30 30 a 32 30 30 30 a 32 30 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 30 30 a 33 30 30 a 31 30 a 32 30 a 33 30 a 02 30 30 a 31 + 35 30 a 32 30 30 a 31 30 a 35 30 30 a 32 + 34 30 30 30 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 30 a 36 30 a 34 30 a 31 30 a 32 30 a 35 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30 30 30 a 35 30 a 36 30 30 a 36 30 30 30 a 31 30 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 33 30 30 30 a 31 30 30 a 01 30 30 a 31 30 30 a 36 30 a 31 30 30 a 34 30 a 02 30 a 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Espera Feliz Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Estrela do Indaiá Estrela do Sul Eugenópolis Ewbank da Câmara Extrema Fama Faria Lemos Felício dos Santos Ferros Fervedouro Florestal Formiga Formoso Fortaleza de Minas Fortuna de Minas Fronteira Frutal Funilândia Goianá Gonçalves Gouveia Grão Mogol Grupiara Guanhães Guapé Guaraciaba Guaranésia Guarani Guarará Guarda-Mor Guaxupé Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Ibertioga Ibiá Ibiraci Ibirité Ibitiúra de Minas Ibituruna Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea Inconfidentes Indianópolis Ingaí Inhaúma Inimutaba Ipatinga Ipiaçu Ipuiúna Iraí de Minas Itabira Itabirito Itaguara Itajubá Itamarandiba Itamarati de Minas Itambé do Mato Dentro Itamogi Itamonte Itanhandu Itapagipe Itapecerica Itapeva Itatiaiuçu Itaú de Minas Itaúna Itaverava Ituiutaba Itumirim Iturama Itutinga Jaboticatubas Jacuí Jacutinga Jaguaraçu Japaraíba Jeceaba Jequeri Jequitibá Jesuânia Joanésia João Monlevade João Pinheiro Juatuba Juiz de Fora Juruaia Lagamar Lagoa da Prata Lagoa Dourada A S N E R P IM 35 ISSN 1677-7042 30 30 30 a 31 30 a 33 30 30 30 30 30 a 36 30 a 36 30 30 30 30 30 30 a a a a 31 02 33 31 30 30 30 L A N 30 a 32 30 30 30 30 30 a 02 NA O I C 30 30 a 31 30 a 32 30 30 a 36 30 30 30 30 a 36 30 30 30 30 30 a 34 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 31 30 a 01 30 a 33 30 30 30 30 a 33 30 a 33 30 a 36 30 30 a 33 30 30 a 36 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 30 a 33 a 02 a 36 a 35 30 30 a 02 30 30 a 31 30 30 30 30 a 33 30 a 35 30 a 32 30 30 a 33 30 a 36 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 34 30 30 a 33 30 30 a 31 30 a 36 30 30 30 a 32 30 a 32 30 a 36 30 30 a 34 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 a 02 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 32 + 35 a 36 30 30 a 32 30 a 03 30 a 36 30 a 32 + 35 a 3 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 33 30 30 a 34 30 a 31 30 a 35 30 a 34 30 a 31 30 a 32 30 a 03 30 30 a 31 30 a 01 30 30 a 35 30 a 31 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 03 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 a 33 + 36 a 01 30 a 01 30 a 01 30 a 32 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Carmelo Monte Santo de Minas Monte Sião Montes Claros Morada Nova de Minas Morro do Pilar Munhoz Muriaé Mutum Muzambinho Natalândia Natércia Nazareno Nepomuceno Nova Era Nova Lima Nova Ponte Nova Resende Nova Serrana Nova União Olaria Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Orizânia Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Paineiras Pains Paiva Palma Papagaios Pará de Minas Paracatu Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa Quatro Passa Tempo Passabém Passa-Vinte Passos Patos de Minas Patrocínio Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra Bonita Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedra Dourada Pedralva Pedrinópolis Pedro Leopoldo Pedro Teixeira Pequeri CO ISSN 1677-7042 30 30 30 a 34 30 a 31 30 a 33 30 30 30 a 02 30 a 32 + 36 a 02 30 30 a 32 30 30 a 33 30 a 31 30 30 30 a 36 30 30 a 31 30 ME 30 a 01 30 RC 30 a 31 30 IA 30 30 30 a 32 30 30 a 33 30 30 a 31 30 30 a 33 30 a 01 30 a 35 30 30 a 35 30 a 36 30 30 30 a 01 30 30 a 36 30 30 a 35 30 a 32 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 35 30 30 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Piau Piedade de Ponte Nova Piedade do Rio Grande Piedade dos Gerais Pimenta Pingo-d'Água Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço Fundo Poços de Caldas Pompéu Ponte Nova Porto Firme Pouso Alegre Pouso Alto Prados Prata Pratápolis Pratinha Presidente Bernardes Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Raul Soares Recreio Reduto Resende Costa Ressaquinha Riachinho Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Novo Rio Paranaíba Rio Piracicaba Rio Pomba Rio Preto Rio Vermelho Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Romaria Rosário da Limeira Sabará Sabinópolis Sacramento Santa Bárbara Santa Bárbara do Leste Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Cruz do Escalvado Santa Fé de Minas Santa Juliana Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Minas Santa Rita do Sapucaí Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Domingos do Prata São Francisco 30 30 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 30 a 32 30 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 02 30 a 01 30 30 30 a 31 30 30 a 34 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 35 30 a 31 30 a 35 30 a 32 30 a 32 30 a 31 30 AÇ 30 30 30 30 30 ÃO PR 30 30 a 31 30 30 a 33 30 a 31 30 30 30 a 31 30 30 30 30 30 30 a 02 OI 30 30 30 30 30 30 30 30 30 a 31 a 31 a 36 a 34 a 02 a 31 a 01 a 31 a 33 30 30 a 32 30 a 35 30 a 32 30 a 03 30 a 02 30 a 32 + 36 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 32 30 a 02 30 a 03 30 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 01 30 a 32 + 36 a 01 30 a 01 30 a 33 30 a 02 30 a 32 30 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 a 32 30 30 a 32 + 35 a 36 30 a 32 + 36 30 30 a 32 30 a 34 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 31 + 01 30 a 32 + 35 a 36 30 30 a 31 30 a 03 30 30 a 32 + 36 30 a 31 30 a 31 30 a 31 + 35 a 36 30 a 32 + 02 a 03 30 a 32 30 30 a 01 30 a 31 30 30 a 03 30 a 32 30 a 32 + 36 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 31 + 35 30 a 32 30 30 a 31 30 a 03 30 a 02 30 a 03 30 a 32 30 a 02 30 a 32 30 a 32 30 a 34 30 a 31 30 30 a 31 30 a 02 30 a 35 30 30 30 a 31 30 a 32 30 a 33 30 a 31 30 a 31 30 30 a 32 30 a 31 30 30 a 32 30 a 34 30 a 31 30 30 BID 30 a 31 30 30 30 30 a 31 + 03 30 a 31 30 a 35 30 30 a 02 30 30 a 31 30 30 30 30 30 a 02 a 32 a 02 a 31 a 36 30 30 30 a 33 30 30 30 30 30 30 30 30 a 32 + 36 30 a 31 30 30 30 a 31 30 30 30 30 30 a 31 30 a 32 30 30 A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Preto São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Batista do Glória São João da Mata São João del Rei São João do Manhuaçu São João Evangelista São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Varginha São José do Alegre São José do Goiabal São José do Mantimento São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Pedro dos Ferros São Romão São Roque de Minas São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Preto São Sebastião do Rio Verde São Thomé das Letras São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Sarzedo Sem-Peixe Senador Amaral Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento Senador Modestino Gonçalves Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Sericita Seritinga Serra Azul de Minas Serra da Saudade Serra do Salitre Serrania Serranos Serro Sete Lagoas Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Simonésia Soledade de Minas Tabuleiro Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Teixeiras Timóteo Tiradentes Tiros Tocantins Tocos do Moji Toledo Tombos Três Corações Três Pontas Tupaciguara Turvolândia Ubá Uberaba Uberlândia Unaí União de Minas Uruana de Minas Urucânia Vargem Alegre Vargem Bonita Varginha Varjão de Minas Várzea da palma Vazante Veredinha Veríssimo Vermelho Novo Vespasiano Viçosa Vieiras Virgínia Virginópolis PO 30 a 31 30 a 32 30 30 30 30 a 33 30 30 a 32 30 a 34 30 a 31 30 30 30 a 32 30 30 30 a 01 30 30 a 34 30 30 a 35 30 30 30 a 32 30 a 35 30 a 31 + 03 30 30 a 32 30 30 a 35 30 a 33 30 a 31 30 a 32 30 a 33 + 36 30 a 03 30 a 31 30 30 a 01 30 30 a 31 30 a 36 30 a 31 30 30 30 30 a 01 30 30 30 a 34 30 a 36 30 30 30 a 33 30 30 a 33 30 a 36 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 30 a 35 30 a 32 + 35 a 01 30 a 33 30 a 02 30 a 32 + 36 a 01 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 a 31 30 a 02 30 30 30 a 36 + 02 30 a 31 30 a 02 30 30 a 31 30 a 36 30 a 02 30 a 32 + 02 a 03 30 a 32 30 a 34 30 a 31 30 a 36 30 a 35 30 a 33 30 a 34 30 a 01 30 a 03 30 a 32 30 30 a 02 30 a 31 30 a 32 30 a 01 30 30 a 32 30 30 a 32 30 30 a 02 30 30 a 32 30 a 32 + 35 a 36 30 a 02 30 a 02 30 30 30 a 31 30 a 02 30 a 32 + 02 30 30 a 01 30 a 31 30 a 02 30 a 32 30 a 31 30 a 31 30 30 a 32 + 36 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 03 30 30 a 35 30 a 35 30 a 02 30 a 36 30 a 31 30 a 36 30 a 02 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 a 32 30 a 33 + 36 30 a 34 30 30 a 31 30 30 30 a 36 30 30 a 32 30 a 31 30 30 a 02 30 RT ER CE IRO S 30 a 35 30 30 a 35 30 30 30 30 a 31 30 30 30 a 35 30 a 01 30 30 30 30 a 33 a 33 a 35 a 33 30 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 30 30 + 32 30 a 33 30 30 30 a 34 30 30 30 a 36 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Visconde do Rio Branco Volta Grande Wenceslau Braz MUNICÍPIOS Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Acaiaca Água Comprida Aguanil Aiuruoca Alagoa Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alterosa Alto Rio Doce Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo do Serra Andradas Andrelândia Antônio Carlos Antônio Dias Araçaí Aracitaba Araguari Arantina Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado Argirita Astolfo Dutra Baependi Baldim Bambuí Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Vale Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bocaina de Minas Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Repouso Bom Sucesso Bonfim Borda da Mata Botelhos Brás Pires Brasilândia de minas Brasópolis Brumadinho Bueno Brandão Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Cajuri Caldas Camacho Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campina Verde Campo Belo Campo do Meio Campo Florido Campos Altos Campos Gerais Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Capela Nova Capetinga Capim Branco Capinópolis 30 30 a 02 30 a 31 30 a 31 + 01 30 a 03 CULTIVARES DO GRUPO III PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 30 30 a 35 30 30 30 30 30 a 35 30 a 31 30 a 33 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 35 30 a 01 30 30 a 33 30 a 35 30 30 a 31 + 35 30 a 33 30 a 35 30 a 34 30 a 36 30 30 a 31 30 30 30 30 a 36 30 a 02 30 a 35 30 a 01 30 a 31 30 a 36 30 30 30 30 a 31 30 a 35 30 a 36 30 a 36 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 31 30 30 a 33 30 a 36 30 a 35 30 a 01 30 30 a 31 30 a 34 30 a 36 30 30 30 a 36 30 a 01 30 30 a 31 30 a 33 30 a 36 30 a 01 30 30 30 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 a 35 30 30 a 31 30 a 01 30 30 a 31 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 + 35 30 a 01 30 a 31 30 30 a 32 30 a 34 30 a 02 30 a 03 30 30 a 01 30 a 02 30 a 34 30 a 36 30 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 a 32 30 a 34 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 a 36 30 a 01 30 a 31 30 a 32 30 a 31 + 34 30 a 36 30 a 01 30 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 30 a 31 30 30 a 35 30 a 01 30 30 a 35 30 a 01 30 30 a 32 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 36 30 a 01 30 30 a 32 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 33 30 a 35 30 a 33 30 a 34 30 a 35 30 a 01 30 a 34 30 a 36 30 a 31 30 a 33 30 a 32 30 a 35 30 a 34 30 a 36 30 30 a 36 30 a 34 30 a 35 30 a 31 30 a 33 30 30 a 31 30 a 36 30 30 a 32 30 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 30 Capitólio Caranaíba Carandaí Careaçu Carmésia Carmo da Cachoeira Carmo da Mata Carmo de Minas Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carneirinho Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Casa Grande Cascalho Rico Cássia Cataguases Catas Altas Catas Altas da Noruega Caxambu Cedro do Abaeté Centralina Chácara Chapada Gaúcha Chiador Cipotânea Claraval Cláudio Coimbra Comendador Gomes Conceição da Aparecida Conceição da Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição das Pedras Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Confins Congonhal Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete Consolação Contagem Coqueiral Cordislândia Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego Danta Córrego do Bom Jesus Córrego Fundo Couto de Magalhães de Minas Cristais Cristiano Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Delfim Moreira Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Diogo de Vasconcelos Divinésia Divinópolis Divisa Nova Dom Bosco Dom Joaquim Dom Silvério Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores de Guanhães Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Douradoquara Elói Mendes Entre Rios de Minas Ervália Esmeraldas Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Estrela do Indaiá Estrela do Sul Ewbank da Câmara Extrema Fama Ferros Florestal Formiga Fortaleza de Minas Fortuna de Minas Fronteira Frutal Funilândia Goianá Gonçalves 30 a 31 30 30 30 a 34 30 a 31 30 a 31 30 a 34 30 30 a 33 30 30 a 31 30 a 32 30 a 32 30 a 01 30 30 a 35 30 a 31 30 30 a 34 30 a 34 30 30 a 31 30 30 30 30 30 30 a a a a a 01 34 31 33 35 30 a 33 30 a 35 30 a 35 30 30 30 a 01 30 30 a 32 30 a 32 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30 30 a 31 30 30 a 01 30 30 30 a 31 30 30 a 35 30 30 a 34 30 a 01 30 a 33 30 30 30 30 30 a 35 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 30 30 a 32 30 30 30 a 35 30 a 36 30 30 a 31 30 a 01 30 a 34 30 30 30 a 31 30 30 30 a 01 30 a 34 30 a 31 30 a 31 + 35 30 a 36 30 30 a 33 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 a 36 30 a 36 30 a 34 30 a 02 30 a 31 30 a 01 30 a 34 30 30 30 a 31 30 a 01 30 30 a 36 30 a 31 30 a 31 30 a 31 + 01 30 a 32 30 a 36 30 a 31 30 a 31 30 a 02 30 a 36 30 a 32 30 a 35 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 01 30 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 31 30 a 02 30 a 31 30 a 33 30 a 33 30 30 30 a 31 + 01 30 a 32 + 35 a 36 30 a 34 30 a 02 30 a 32 30 a 32 30 a 33 30 a 31 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 36 30 a 02 30 a 36 30 a 31 30 30 a 32 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 35 30 30 30 a 01 30 30 a 31 + 35 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 34 30 a 31 30 30 30 a 01 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 a 02 30 a 35 30 30 30 a 32 30 a 34 30 30 a 34 30 a 33 30 30 a 31 30 a 02 A S N E R P IM 37 ISSN 1677-7042 Gouveia Grão Mogol Grupiara Guapé Guaraciaba Guaranésia Guarani Guarará Guarda-Mor Guaxupé Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Ibertioga Ibiá Ibiraci Ibirité Ibitiúra de Minas Ibituruna Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea Inconfidentes Indianópolis Ingaí Inhaúma Ipiaçu Ipuiúna Iraí de Minas Itabira Itabirito Itaguara Itajubá Itamarati de Minas Itambé do Mato Dentro Itamogi Itamonte Itanhandu Itapagipe Itapecerica Itapeva Itatiaiuçu Itaú de Minas Itaúna Itaverava Ituiutaba Itumirim Iturama Itutinga Jaboticatubas Jacuí Jacutinga Japaraíba Jeceaba Jequeri Jequitibá Jesuânia João Monlevade João Pinheiro Juatuba Juiz de Fora Juruaia Lagamar Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lagoa Formosa Lagoa Santa Lambari Lamim Laranjal Lassance Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Liberdade Lima Duarte Limeira do Oeste Luminárias Luz Machado Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maravilhas Maria da Fé Mariana Mário Campos Maripá de Minas Marmelópolis Martinho Campos Mateus Leme Matias Barbosa Matozinhos Matutina Medeiros Mercês Minduri Miradouro Miraí Moeda Moema Monsenhor Paulo Monte Alegre de Minas Monte Belo Monte Carmelo Monte Santo de Minas 30 a 31 30 a 32 30 30 a 35 30 a 35 30 30 30 a 33 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 30 a 01 30 a 32 30 30 30 30 a 32 30 a 34 30 a 35 30 30 a 32 30 a 35 30 L A N NA O I C 30 30 30 a 36 30 30 30 30 a 33 a 01 a 35 a 34 30 30 a 01 30 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 32 30 a 34 30 a 32 30 a 33 30 a 35 30 30 a 33 30 a 31 30 a 33 30 30 a 31 30 a 35 30 30 30 a 33 30 30 a 32 30 a 01 30 a 01 30 30 a 32 30 a 32 30 a 31 30 a 36 30 a 36 30 30 a 36 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 34 30 30 30 a 32 30 a 36 30 a 34 30 a 34 30 30 30 a 36 30 a 34 30 30 a 01 30 30 a 31 + 01 30 a 31 + 34 30 a 02 30 30 30 a 31 30 a 35 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 36 30 a 31 30 a 01 30 a 35 30 30 30 a 31 30 a 36 30 a 35 30 a 36 30 a 31 30 a 34 30 30 30 a 01 30 a 35 30 30 a 31 30 a 31 + 35 30 a 01 30 30 30 a 35 30 a 02 30 a 36 30 a 36 30 a 32 30 a 02 30 a 31 30 a 36 30 a 31 30 a 31 30 a 36 30 a 36 30 a 35 30 a 35 30 30 a 35 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 30 30 a 36 30 a 32 + 35 a 1 30 a 35 30 30 a 36 30 a 01 30 30 a 31 30 a 31 + 35 30 a 31 30 30 a 36 30 a 31 30 30 30 a 34 30 30 30 a 02 30 a 02 30 a 35 30 a 33 30 a 31 30 a 01 30 a 36 30 a 02 30 30 a 01 30 30 a 31 30 30 a 01 30 a 35 30 a 31 30 a 31 + 01 30 30 a 36 30 a 36 30 a 31 30 a 36 30 30 + 01 a 03 30 a 31 30 30 a 34 30 a 01 30 a 01 30 a 35 30 a 36 38 Monte Sião Montes Claros Morada Nova de Minas Morro do Pilar Munhoz Muriaé Muzambinho Natalândia Natércia Nazareno Nepomuceno Nova Era Nova Lima Nova Ponte Nova Resende Nova Serrana Nova União Olaria Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Paineiras Pains Paiva Palma Papagaios Pará de Minas Paracatu Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa Quatro Passa Tempo Passabém Passa-Vinte Passos Patos de Minas Patrocínio Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedralva Pedrinópolis Pedro Leopoldo Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Piau Piedade de Ponte Nova Piedade do Rio Grande Piedade dos Gerais Pimenta Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço Fundo Poços de Caldas Pompéu Ponte Nova Porto Firme Pouso Alegre Pouso Alto Prados Prata Pratápolis Pratinha Presidente Bernardes Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Recreio Resende Costa Ressaquinha Riachinho Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Novo Rio Paranaíba Rio Piracicaba Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas CO ISSN 1677-7042 30 a 35 30 a 34 30 a 01 30 a 36 30 a 35 30 a 32 30 a 31 30 30 a 34 30 30 a 01 30 a 34 30 30 ME 30 a 35 30 RC 30 30 a 32 30 a 01 IA 30 a 36 30 30 a 01 30 a 31 30 30 30 a 35 30 a 31 30 30 a 34 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 33 30 30 a 01 30 a 36 30 a 31 30 30 a 34 30 a 36 30 30 30 30 30 30 30 a 34 a 34 a 31 a 34 a 31 a 31 30 30 30 30 30 30 a 32 30 30 30 30 30 a 31 30 a 01 30 a 31 1 30 a 01 30 30 a 35 30 a 31 30 a 02 30 30 a 02 30 30 a 01 30 a 35 30 a 33 30 30 a 31 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 a 02 30 a 36 30 a 32 + 36 30 a 31 30 30 30 30 a 01 30 30 30 a 31 30 a 31 30 30 30 30 a 31 30 a 34 30 a 02 30 30 a 01 30 a 32 30 30 a 02 30 a 34 30 a 31 30 a 35 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 01 30 + 34 a 35 30 30 a 01 30 a 31 + 01 30 30 30 a 36 30 a 33 30 a 31 + 36 a 01 30 30 a 36 30 a 31 30 a 32 30 a 31 30 a 34 30 a 31 30 a 02 30 a 01 30 a 31 30 30 30 a 34 30 a 32 30 a 01 30 a 02 30 30 30 a 31 30 a 36 30 a 01 30 a 31 + 35 30 a 36 30 a 33 30 a 01 30 a 31 30 30 30 a 31 30 30 a 31 30 a 31 30 30 a 31 30 a 35 30 a 31 + 35 30 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 30 30 a 31 30 a 31 30 30 a 36 30 a 32 30 30 a 02 30 a 32 + 35 30 LIZ Rodeiro Romaria Rosário da Limeira Sabará Sacramento Santa Bárbara Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Cruz do Escalvado Santa Fé de Minas Santa Juliana Santa Luzia Santa Maria de Itabira Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita do Sapucaí Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Rio Abaixo Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Geraldo São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Batista do Glória São João da Mata São João del Rei São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Varginha São José do Alegre São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Romão São Roque de Minas São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Preto São Sebastião do Rio Verde São Thomé das Letras São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Sarzedo Sem-Peixe Senador Amaral Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Seritinga Serra da Saudade Serra do Salitre Serrania Serranos Serro Sete Lagoas Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Soledade de Minas Tabuleiro Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Teixeiras Tiradentes Tiros Tocantins Tocos do Moji Toledo Três Corações Três Marias Três Pontas Tupaciguara Turvolândia Ubá Uberaba Uberlândia Unaí União de Minas Urucânia Vargem Bonita Varginha Varjão de Minas Várzea da Palma Vazante Veríssimo Vespasiano Viçosa Vieiras Virgínia Visconde do Rio Branco Volta Grande Wenceslau Braz 30 02 + 30 30 30 a 35 30 30 a 01 30 a 31 30 30 30 30 30 30 a 32 30 a 35 30 a 31 30 30 a 31 30 30 a 32 30 30 a 31 30 a 33 30 a 33 30 30 a 31 30 a 34 30 a 31 AÇ ÃO a 01 a 31 a 01 a 35 30 30 30 a 31 30 PR 30 a 36 30 a 33 30 a 34 30 a 31 30 a 35 30 a 02 30 30 a 31 OI 30 30 30 30 30 30 30 a 35 a 03 a 31 a 01 30 30 a 02 30 a 31 30 a 31 + 33 a 36 30 30 30 a 35 30 a 31 30 30 a 02 30 a 01 30 a 02 30 a 01 30 a 31 + 35 30 a 35 30 a 34 30 30 30 a 31 30 a 01 30 a 34 30 30 a 31 30 a 33 30 30 30 a 31 30 a 31 30 a 31 30 a 33 30 a 31 30 a 32 30 a 35 30 a 31 30 30 30 30 a 34 30 a 36 30 a 34 30 a 01 30 a 32 + 35 a 36 30 30 a 31 30 a 34 30 30 30 a 01 30 a 01 30 30 a 01 30 30 a 36 30 a 01 30 a 03 30 a 31 30 a 34 30 30 a 36 30 a 35 30 a 33 30 a 34 30 a 01 30 a 02 30 a 31 30 30 a 01 30 a 31 30 a 31 30 a 01 30 a 32 30 30 a 31 30 a 01 30 a 31 + 35 30 a 35 30 a 01 30 a 01 30 30 30 a 31 30 a 01 30 30 a 01 30 30 a 01 30 a 36 30 30 a 31 30 a 31 + 35 a 36 30 a 31 30 30 a 01 30 a 02 30 a 35 30 a 35 30 a 34 30 a 01 30 a 01 30 30 a 36 30 a 01 30 30 a 35 30 30 a 35 30 a 34 30 30 30 a 31 30 a 36 30 30 a 31 30 30 a 01 30 30 + 35 a 36 30 a 02 30 30 30 30 BID a 34 a 33 a 31 a 31 a 34 a 02 30 30 a 36 30 30 a 35 30 30 30 a 36 30 30 30 a 33 30 a 36 30 a 33 30 a 34 30 a 35 30 a 31 30 30 a 31 30 a 35 30 a 01 30 a 33 30 30 a 32 30 a 35 30 a 33 30 a 31 30 a 35 30 a 31 30 a 31 30 a 32 30 a 34 30 30 a 36 30 a 01 A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 PORTARIA N o- 139, DE 21 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor de banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a 15°C e máxima não superior a 35°C. A cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica. As maiores produções estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano. Deficiência hídrica, especialmente nas fases de diferenciação floral e início da frutificação, são altamente prejudiciais à cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina. Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico decendial da cultura. Para isso, utilizou-se uma capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm para o solo tipo 1 e de 125 mm para os solos tipos 2 e 3. Os dados climáticos utilizados foram extraídos de séries com média de 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas do Estado. Foram adotados os seguintes critérios para a indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro: - Probabilidade igual ou superior a 75% de ocorrência de temperatura mínima maior que 8ºC; - Probabilidade inferior a 20% de ocorrência de geadas; e - Ocorrência inferior a 80% de deficiência hídrica anual abaixo de 80 mm. Foram considerados aptos ao cultivo, os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios de aptidão adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004). 4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO 1º de setembro a 31 de março A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS: Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 605, DE 21 DE JULHO DE 2009 Regulamenta a implantação de projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social, por meio de Contrato de Repasse. O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar a implantação de projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, com recursos constantes da Lei Orçamentária Anual nº 11.897/2008 - LOA de 2009, de 30/12/2008, resolve: Art. 1º Definir, na forma desta Portaria, as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implantação de projetos de Inclusão Digital, por meio de Contrato de Repasse, apoiados com recursos do Programa/Ação 19.126.1008.6492 - Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital, constante do Orçamento Geral da União - OGU, do exercício de 2009 - alocados na Unidade Orçamentária 24101. § 1º A consecução do Programa/Ação de que trata este artigo dar-se-á mediante duas modalidades operacionais: I - Centro de Acesso a Tecnologias para a Inclusão Social CATIS; II - Infra-Estrutura de Conexão para Convergência Social e Cidade Digital. § 2º Para a implantação das modalidades operacionais de que trata o parágrafo anterior, poderão ser financiados os seguintes itens: a) Equipamentos de informática, de áudio-visual e de comunicação; b) Outros Equipamentos e Mobiliários; c) Software; d) Outros Serviços de Terceiros para Adequação de Ambiente; e) Suprimentos e outros Materiais de Consumo. § 3º Não é permitida construção ou reforma de ambiente para a implantação dos projetos de inclusão digital. § 4º Os projetos devem ser elaborados em observância ao Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social, aprovado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, e disponível no sítio www.mct.gov.br . Art. 2º Participarão da execução do Programa os seguintes intervenientes: I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social SECIS, na qualidade de Gestor; II - Estados, Distrito Federal, Municípios ou Entidades Privadas sem fins lucrativos, na qualidade de Proponente ou Contratado; III - Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador. Art. 3º Os recursos que comporão o valor de investimento necessário à execução do Programa são provenientes de: I - repasse oriundo do Orçamento Geral da União; II - contrapartidas, em complementação ao valor necessário à execução do objeto do Contrato de Repasse; III - outras fontes que vierem a ser definidas. § 1º As contrapartidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser constituídas por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento na forma do "Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Social e Digital do MCT" e em conformidade com o disposto no Art. 40 da Lei nº 11.768/2008 de 14/08/2008 - LDO, e serão estabelecidas em termos percentuais empregando-se o valor de investimento como base de cálculo, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo e máximo: I - no caso dos Municípios: a) 2 (dois) e 4 (quatro) por cento, para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; b) 4 (quatro) e 8 (oito) por cento, para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, incluídos nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Rural e nas áreas de abragência da SUDAM, SUDENE e Centro-Oeste; e c) 8 (oito) e 40 (quarenta) por cento, para os demais; e II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 10 (dez) e 20 (vinte) por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste; e b) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais. § 2º Os limites máximos de contrapartida, fixados nos incisos I e II acima poderão ser ampliados quando inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas. § 3º Para as entidades privadas sem fins lucrativos, adotarse-á o mesmo percentual de contrapartida aplicável ao Município a ser beneficiado com a implantação do projeto, e, quando da execução de ações em mais de um Município, será adotado o percentual relativo ao Município onde está sediada a entidade. § 4º Os percentuais de contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, § 2º c/c o art. 40, ambos da Lei nº 11.768/2008, de 14/08/2008 - LDO, poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência de recursos, em conformidade com a Resolução nº 1, do Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT, de 29/01/2009. § 5º Não serão aceitos como contrapartida, nem comporão o valor do investimento, despesas executadas antes da assinatura do Contrato de Repasse, bem como despesas decorrentes da elaboração de projetos básicos. Art. 4º O proponente, independente dos recursos do OGU serem oriundos de emenda parlamentar ou programação ordinária do Gestor, efetivará a solicitação mediante preenchimento de Proposta e do Plano de Trabalho previstos no Portal de Convênios - SICONV, consoante sistemática introduzida pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008. § 1º O proponente anexará à Proposta, no SICONV, o Plano de Sustentabilidade para suportar o empreendimento após sua implantação. § 2º A instalação do Centro de Acesso a Tecnologias para a Inclusão Social - CATIS se dará, preferencialmente, em escolas ou bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente ou com contrato de comodato por no mínimo 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, visando garantir amplo acesso às comunidades, observado o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008, no tocante à titularidade do imóvel a ser implantado o CATIS. § 3º No caso de ente estatal proponente, admite-se a possibilidade de locação de imóvel para a implantação do projeto, com prazo de 5 (cinco) anos, com compromisso de manter o projeto pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, mediante renovação da locação ou em outro imóvel regular e adequado ao funcionamento do projeto. Art. 5º O MCT, Gestor, considerando as diretrizes programáticas e a disponibilidade orçamentária e financeira, procederá à análise da Proposta, no SICONV, e, no caso de aprovação, informará à CAIXA, Agente Operador, responsável pela instrução processual e pelo acompanhamento do projeto. Art. 6º A assinatura do Contrato de Repasse dependerá da apresentação da documentação exigida e do atendimento das condições estabelecidas na legislação vigente, notadamente: I - Preenchimento da Proposta no SICONV, a cargo do proponente; II - Análise e aprovação da Proposta pelo Gestor e do Plano de Trabalho pelo Agente Operador; III - Descentralização do crédito orçamentário pelo Gestor, e a emissão da Nota de Empenho pelo Agente Operador; IV - Análise, pelo Agente Operador, da compatibilidade do projeto com o Plano de Trabalho aprovado; V - Comprovação, pelo proponente, de que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados no seu orçamento; VI - Comprovação da situação de regularidade fiscal do proponente, atendendo concomitantemente ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, na LDO vigente e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008; VII - Comprovação, pelo proponente, de deter imóvel para instalar projetos de Inclusão Digital, preferencialmente em escolas ou bibliotecas públicas ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente, observadas as alternativas previstas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008. Art. 7º Ao Agente Operador compete dar ciência à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, da contratação e liberação de recursos financeiros, na forma do disposto no Parágrafo 2º, Art. 116, da Lei 8.666/93 e Art. 1º da Lei 9.452/97. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 39 ISSN 1677-7042 Art. 8º A liberação de recursos financeiros, observada a disponibilidade do Gestor, será efetuada em conta vinculada ao Contrato de Repasse, sob bloqueio, após eficácia contratual, que ocorrerá com a publicação do extrato do contrato na Imprensa Nacional e o equacionamento de eventual condição suspensiva. § 1º. A condição suspensiva decorre da não apresentação do projeto e/ou documento de que trata o inciso VII do artigo 6º, por ocasião da assinatura do Contrato de Repasse, tendo o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a regularização, renovável uma única vez por igual período. § 2º. A autorização para início da execução do objeto será expedida após crédito dos recursos em conta vinculada, análise do processo licitatório, no que concerne à publicidade do certame e à compatibilidade do objeto do Contrato de Repasse e o licitado, bem como aceitabilidade dos custos resultantes da licitação. § 3º. O contratado deve juntar ao processo de contratação dos bens e serviços, manifestação expressa de advogado não participante do processo licitatório, atestando o atendimento às normas da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e do Decreto 5.504/05, seus regulamentos e demais normas aplicáveis, à regularidade procedimental e ao enquadramento da modalidade do processo de licitação. § 4º O desbloqueio de recursos creditados será feito após a aferição, pelo Agente Operador, da execução física e/ou da aquisição de bens da etapa correspondente e da execução financeira da etapa anterior, de modo a que a última parcela seja desbloqueada mediante aferição da conclusão do projeto. § 5º Excepcionalmente, o Agente Operador poderá suspender o desbloqueio de recursos, quando solicitado pelo Gestor. Art. 9º A solicitação de reformulação do projeto, desde que não altere o objeto pactuado, poderá ser avaliada pelo Agente Operador que, se for o caso, submeterá o pleito ao Gestor. Art. 10 A Prestação de Contas referente ao total dos recursos pactuados deverá ser apresentada pelo Contratado ao Agente Operador em até 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual ou da efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro. § 1º O contratado deverá encaminhar ao Agente Operador, quando da Prestação de Contas Final, relatório final do teste de verificação de desempenho dos equipamentos adquiridos que comportarem aferição. § 2º Não serão aceitas despesas pagas em data posterior à vigência do contrato de repasse, salvo se expressamente autorizado pelo Gestor e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a sua vigência. § 3º Ao Agente Operador compete instaurar Tomada de Contas Especial - TCE, nos casos de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da documentação necessária à análise da Prestação de Contas Final, ou nos casos de determinação dos Órgãos de Fiscalização. Art. 11 Os bens adquiridos e os serviços contratados com recursos do Programa devem ser utilizados exclusivamente em observância aos objetivos programáticos, devendo ser assegurada a sua adequada manutenção e conservação, bem como o funcionamento do projeto pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos. Art. 12 No local de instalação dos CATIS, deverá ser mantida placa indicando a origem e a destinação dos recursos, observado o modelo fornecido pelo Agente Operador ao contratado quando da assinatura do Contrato de Repasse, conforme padrão disciplinado pelo órgão competente da Presidência da República. Art. 13 Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência do Contrato de Repasse, serão de propriedade do contratado, devendo permanecerem vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Ficam revogadas as Portarias MCT nºs 656, de 20 de outubro de 2005 e 393, de 22 de junho de 2006. L A N O I C A S N NA E R P IM SERGIO MACHADO REZENDE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 21 de julho de 2009 339ª Relação de revalidação de credenciamento - Lei n o- 8.010/90. ENTIDADE Fundação de Apoio à Física e à Química - FAFQ Fundação Escola Politécnica da Bahia CREDENCIAMENTO 900.0248/1991 900.0908/2004 CNPJ 51.824.241/0001-96 15.255.367/0001-23 GILBERTO PEREIRA XAVIER FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de julho de 2009 Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 59/2009. O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVE- NUMERO VALOR EMPE- VIGENCIA NIO EMPENHO PTRES NHO CONVENIO Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambu- 4204/05 566748 2009ne000364 7744 989.010,00 24/08/2011 co Fundação Regional Integrada 4862/06 623696 2009ne003505 4884 39.378,00 07/05/2010 Fundação Regional Integrada 4862/06 623696 2009ne003506 4884 97.377,00 07/05/2010 Fundação Universidade de Brasília 4918/06 594074 2009nc000153 106.744,00 04/07/2010 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE 40 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 04 4182 - Pioneiros da Habitação Social no Brasil (Os) Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento - FIPAI CNPJ/CPF: 47.035.662/0001-60 SP - São Carlos Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 5803 - Digitalização e Restauração do Acervo Bibliográfico Precioso da Biblioteca da Casa de Oswaldo Cruz Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz - SP- . SECRETARIA EXECUTIVA o- PORTARIA N 796, DE 21 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. COC CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 9786 - Imin 100 - Integração e evolução do Nikkey programação artística Associação Imin CNPJ/CPF: 08.297.782/0001-84 PR - Londrina Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 10743 - Arautos de Natal Carvalho Adams Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 31.604.127/0001-43 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 CO RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 10054 - Auto-engano - Espetáculo de dança e teatro da Cia. de Dança do Centro Cultural Carioca Sábios Projetos e Produções Ltda. CNPJ/CPF: 06.751.480/0001-09 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 9422 - Paixão e Morte de Um Homem Livre Associação Artística Cultural São Pedro CNPJ/CPF: 95.785.382/0001-12 SC - Guabiruba Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 08 6648 - Asana Companhia Swasthya de Artes CNPJ/CPF: 08.424.023/0001-35 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 10067 - Atividades Realizadas Pela Cia. Corpos Nô- ME RC IA LIZ mades Envolvendo Diferentes Cultura e Comunidades Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 9072 - Arte na comunidade Kavantan & Associados Projetos e Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 56.568.884/0001-30 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 08 5782 - Abrindo o Jogo A.V. Grupo Teatral Ltda. CNPJ/CPF: 03.218.103/0001-10 SC - Florianópolis Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 7616 - Brasil Instrumental - 2ª Edição Associação Cultura Interativa CNPJ/CPF: 04.509.701/0001-01 PR - Londrina Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 08 9389 - Apresentação da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA nos 60 Anos da Fundação Educacional Machado FEMA - Fundação Educacional Machado de Assis CNPJ/CPF: 95.817.615/0001-11 RS - Santa Rosa Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 9397 - Aperfeiçoamento Artístico Para o Programa Integração Pela Música - PIM Sociedade Musical Nossa Senhora da ConceiçãoVassouras/RJ CNPJ/CPF: 30.656.029/0001-97 RJ - Vassouras Período de captação: 06/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 1946 - Ariano Suassuna 80 Anos - Memoria: Acervo e Sítio Virtual Sarau Agência de Cultura Brasileira Ltda. CNPJ/CPF: 00.185.247/0001-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 05 3023 - Brilho e Cores do Rococó Pernambucano/ CapelaMor Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 PE - Recife Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 04 5980 - Acervo Artístico e Museológico - Escola Guignard - UEMG Associação dos Amigos da Escola Guignard - MG CNPJ/CPF: 05.229.198/0001-01 ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 2556 - Nossa Língua, Nossa Música Brasil Festeiro Produções Ltda. CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 04 6508 - Arquivo Edgard Leuenroth: 30 Anos de Patrimônio Documental Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP CNPJ/CPF: 49.607.336/0001-06 SP - Campinas Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÃO PR OI BID PORTARIA Nº 797, DE 21 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 08-8950 -"Festa da Uva (28ª)", publicado na portaria n. 068/09 de 09/02/2009, publicada no D.O.U. em 10/02/2009. Onde se lê: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 26) Leia-se: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 18) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A RETIFICAÇÃO Na Portaria IPHAN nº 14, de 2-7-2009, publicada no DOU, Seção 1, de 3-7-2009, onde se lê: "PORTARIA Nº 14, DE 2 DE JULHO DE 2009", leia-se: PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2009. DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN nº 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U., Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 17, Anexo I do Decreto nº 6.844 de 07.05.09, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 07, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÂO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria. IV -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. V -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA Nº 177, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: I - Instituir o Programa de Ocupação do Teatro Cacilda Becker/2009. II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de ocupação do teatro para grupos ou empresas, na Seção 3 do Diário Oficial da União. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DUARTE MAMBERTI PORTARIA Nº 178, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: I - Instituir o Programa de Ocupação do Teatro Glauce Rocha/2009. II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de ocupação do teatro para grupos ou empresas, na Seção 3 do Diário Oficial da União. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DUARTE MAMBERTI INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2009 ANEXO II AÇ Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 RT ER CE IRO S ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01510.000637/2009-55 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação do Loteamento Vivan - Concórdia/SC Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário Professor Oswaldo Rodrigues Cabral - Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 01 (um) mês 02 - Processo IPHAN nº 01510.000636/2009-19 Projeto: Levantamento Arqueológico Interventivo na Área de Implantação do Loteamento Poente do Sol II - Concórdia/SC Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário Professor Oswaldo Rodrigues Cabral - Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 01 (um) mês 03 - Processo IPHAN nº 01516.001373/2009-05 Projeto: Programa de Gestão do Recursos Arqueológicos Projeto Pilar de Goiás - Etapa 1- Rampa de Exploração Alvo Jordino (estudo de viabilidade) Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Voluntários da Pátria Área de Abrangência: Município de Pilar de Goiás, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 04 - Processo IPHAN nº 01500.001318/2009-86 Projeto: Diagnóstico e Prospecções Arqueológicas para área de exploração mineral no Maciço de Itaóca Arqueóloga Coordenadora: Nanci Vieira de Oliveira 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Apoio Institucional: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade do Estado do Rio de Janeiro Área de Abrangência: Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 01 (um) mês 05 - Processo IPHAN nº 01500.001379/2009-43 Projeto: Arqueologia para Obra de Construção da Interligação entre as Linhas 1 e 2 do Metropolitano Rio de Janeiro (Linha 1 A) Arqueóloga Coordenadora: Nídia Cristina Espíndola Rodrigues Apoio Institucional: Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-Cultural da Cidade do Rio de Janeiro Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 08 (oito) meses 06 - Processo IPHAN nº 01500.001791/2009-63 Projeto: Projeto de Prosseguimento das Pesquisas Arqueológicas da Área da Antiga Cidade de São João Marcos - Rio de Janeiro Arqueólogo Coordenador: Ondemar Ferreira Dias Júnior Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira Área de Abrangência: Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07 - Processo IPHAN nº 01510.000616/2009-30 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico na Área de Ampliação da PCH Pery Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva Apoio Institucional: Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Municípios de São José do Cerrito e Curitibanos, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 08 - Processo IPHAN nº 01401.000150/2009-18 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da ADA pela Construção da Usina de Álcool Brenco - Unidade Costa Rica Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas Israel de Souza Melo Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul. Prazo de Validade: 03 (três) meses 09 - Processo IPHAN nº 01496.000570/2009-84 Projeto: Programa de Diagnóstico e Prospecção Arqueológica para a Linha de Transmissão UTE Porto do Pecém - Subestação Cauipe Arqueóloga Coordenadora: Flávia Prado Moi Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - Universidade Estadual de Santa Cruz Área de Abrangência: Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10- Processo IPHAN nº 01516.001410/2009-77 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na PHC ASR Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka Apoio Institucional: Museu de Pré-História Casa Dom Aquino Área de Abrangência: Município de Nova Ubiratã, no Estado do Mato Grosso. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 11- Processo IPHAN nº 01512.000254/2009-67 Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático Prospectivo e Programa de Educação Patrimonial na PCH Bico de Pato Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari Apoio Institucional: Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de Joaçaba Área de Abrangência: Município de Erval Seco, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 12- Processo IPHAN nº 01508.000603/2008-29 Projeto: Programa de Resgate Arqueológico do Sítio Cerne 1 - Rodovia PR-090 (Estrada do Cerne) Trecho 2a Ponte sobre o Rio do Cerne - Boa Vista Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia Universidade Federal do Paraná Área de Abrangência: Município de Campo Largo, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 13 - Processo IPHAN nº 01510.000666/2009-17 Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático e Programa de Educação Patrimonial da PCH Capivari Arqueólogo Coordenador: Jaisson Teixeira Lino Apoio Institucional: Museu Cidade de Jaguaruna Área de Abrangência: Municípios de São Bonifácio e São Martinho, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 14 - Processo IPHAN nº 01496.000575/2009-15 Projeto: Prospecção Arqueológica para a Usina Solar Fotovoltaica de Tauá Arqueóloga Coordenadora: Flávia Prado Moi Apoio Institucional: Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade Estadual de Santa Cruz Área de Abrangência: Município de Tauá, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15 - Processo IPHAN nº 01410.000077/2009-67 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica da PCH Cachoeira Formosa Arqueólogos Coordenadores: Raquel Machado Rech e Marcelo José da Silva Gomes Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Buritis, no Estado de Rondônia Prazo de Validade: 03 (três) meses 16 - Processo IPHAN nº 01496.000649/2009-13 Projeto: Diagnóstico Arqueológico e Prospecção da Área da Linha de Transmissão - Lt 69 kV UTE Maracanaú - SE Distrito Industrial de Fortaleza II Arqueóloga Coordenadora: Marcélia Marques do Nascimento Apoio Institucional: Universidade Estadual do Ceará Área de Abrangência: Municípios de Maracanaú e Pacatuba, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 17 - Processo IPHAN nº 01496.000571/2009-29 Projeto: Programa de Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial para a Linha de Transmissão 230 kV Aracati/Cumbe Russas Arqueólogos Coordenadores: Walter Fagundes Morales e Flávia Prado Moi Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte Área de Abrangência: Municípios de Aracati, Itaiçaba, Palhano e Russas, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 18 - Processo IPHAN nº 01516.001218/2009-81 Projeto: Resgate do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da área afetada pela Implantação da Usina de Álcool Rio Claro Caçu Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Mario Pereira Mamede Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Município de Caçu, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 19 - Processo IPHAN nº 01516.001367/2009-40 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da ADA pela Construção da Usina de Álcool Cambuí Açúcar e Álcool Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Município de Santa Helena, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 20 - Processo IPHAN nº 01516.001368/2009-94 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da área de Influência Direta da Linha de Transmissão LT 69 Iporá e Arenópolis Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Municípios de Iporá e Arenópolis, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 21 - Processo IPHAN nº 01516.001213/2009-58 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da Área Direta e Indiretamente Afetada pela Barragem e Adução de Água Bruta Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas Israel de Souza Melo Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Município de Formosa, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 22 - Processo IPHAN nº 01516.001366/2009-03 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da Área Diretamente Afetada pela PCH Muçungo Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas Israel de Souza Melo Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Municípios de Água Fria e Planaltina, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 23 - Processo IPHAN nº 01408.000642/2009-35 Projeto: Sinalização e Educação Patrimonial no Sítio Arqueológico Furna dos Caboclos Bravos Arqueólogos Coordenadores: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros, Juvandi de Souza Santos, Marluce Lopes da Silva e Valdeci dos Santos Junior Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - Universidade Estadual da Paraíba Área de Abrangência: Município de Tenente Ananias, no Estado do Rio Grande do Norte. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 24 - Processo IPHAN nº 01514.000280/2009-75 Projeto: Prospecção e Salvamento Arqueológico na Área Impactada pela Implantação da Linha de Transmissão - Lt 345 kV Furnas - Pimenta II Arqueólogo Coordenador: Carlos Magno Guimarães Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Fafich Universidade Federal de Minas Gerais Área de Abrangência: Municípios de São João Batista da Glória, Capitólio, Piumhí e Pimenta, no Estado de Minas Gerais. S A E D R A L P M E EX A N SI E T N DA 41 ISSN 1677-7042 Prazo de Validade: 12 (doze) meses 25 - Processo IPHAN nº 01551.000673/2008-51 Projeto: Levantamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural da ADA pela Construção do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal Arqueólogos Coordenadores: Márcio Antônio Telles e Jonas Israel de Souza Melo Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia da Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Município de Taguatinga no Distrito Federal. Prazo de Validade: 03 (três) meses 26 - Processo IPHAN nº 01500.004010/2008-10 Projeto: Serviços de Arqueológia na Ilha Comprida e Faixa de Dutos Terrestres para o Escoamento de GLP da Baía de Guanabara Arqueólogo Coordenador: Cláudio Prado de Mello Apoio Institucional: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do Estado do Rio de janeiro Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 08 (oito) meses ANEXO II L A N 01 - Processo IPHAN nº 01500.001607/2009-85 Projeto: Projeto de Diagnóstico Prospectivo na Área de Influência da Subestação Venda das Pedras Instituição Executora: Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas - Universidade Federal de Santa Maria. Arqueólogo Coordenador: Saul Eduardo Seiguer Milder Área de Abrangência: Município de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01500.003810/2008-13 Projeto: Carvoarias Históricas do Maciço da Pedra Branca, Rio de Janeiro, RJ: Prospecção de Sítios e Reconstituição Paleoambiental a partir de Análises Antracológicas Instituição Executora: Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro Arqueólogas Coordenadoras: Tânia Andrade Lima e Rita Scheel-Ybert Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses O I C A S N NA IM E R P ANEXO III 01 - Processo IPHAN nº 01516.000784/2009-75 Projeto: Programa de Preservação do Patrimônio Arqueológico da Serra do Facão "Linha de Transmissão 138kV do AHE Serra do Facão" Arqueólogo Coordenador: Luiz Coimbra Nunes e Margareth Lourdes de Souza Apoio Institucional: Museu Ângelo Rosa de Moura Área de Abrangência: Município de Catalão, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 07 (sete) meses 02 - Processo IPHAN nº 01516.000128/2005-49 Projeto: levantamento e salvamento arqueológico, cultural, histórico e paisagístico da UHE - Estreito. Arqueólogo Coordenador: Marcos Aurélio C. Zimmermann, Ondemar Ferreira Dias Junior e Antonia Custódia Pedreira Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia da Fundação Universidade do Tocantins Área de Abrangência: Municípios de Estreito e Carolina, no Estado do Maranhão e municípios de Aguiarnópolis, Darcinópolis, Babaçulandia, Filadélfia, Goiatins, Barra do Ouro, Itapiratins, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins e Tupiratins, no Estado do Tocantins. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com base nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004 e de 18 de maio de 2005 respectivamente, que cria o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA; No Edital de Divulgação nº. 2, de 15 de março de 2009 Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais, publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009, que tem a finalidade de premiar iniciativas de incentivar a troca de saberes em seminários e oficinas, celebrações de festividades, mostras de poesia, literatura, artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira e música, além de viabilização de shows, feiras e exposições. a)Os prêmios estão divididos em três categorias: Pontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais informais e pessoa física da área cultural que tenham parceria com um Ponto de Cultura legalmente constituído. b) Em reunião da Comissão de Avaliação, realizada nos dias 06 a 15 de julho de 2009, que por deliberação estabeleceu o que segue: Art. 1º - Tornar público a lista de Premiados, dos Pontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais informais e pessoa física da área cultural que tenham parceria com um Ponto de Cultura legalmente constituído. 42 ISSN 1677-7042 1 Art. 2° - Conforme estabelecido no item 8.2.2, do Edital de Divulgação n° 02/2009, Será desclassificada a proposta de Pequeno Evento Cultural em que qualquer dos proponentes apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, especialmente com o CADIN e SIAFI. Art. 3° - Conforme estabelecido no item 9.2, do Edital de Divulgação n° 02/2009, "caberá pedido de recurso administrativo (tais como: revisão, alteração, inclusão e impugnação) à Comissão de Avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento". 018937/2009-38 Fundação Social Raimundo Fagner 018567/2009-39 Fundação Terra Mirim 019033/2009-20 Fundação Universidade Regional do Cariri/URCA 019016/2009-92 Grãos de Luz e Griô CATEGORIA PONTO DE CULTURA 019079/2009-49 Processo Proponente Projeto 018817/2009-31 Academia de Ciências e Ar- Mostra Audiovisual dos tes - ACARTES Pontos de Cultura em Cabo Verde 019125/2009-18 ASJOR- Associação Comu- Encontro de Cultura Trad. nitária da Vila de São Jorge da Chapada dos Veadeiros 018230/2009-21 Associação Comunitária do I Mostra de Mus. Inst. Guarani Brasileira de Campos Sales/CE 018548/2009-11 Associação Conselho do 2ª Conferência Cultural do Samba do Estado de São Cambuci Paulo 019019/2009-26 Associação Cultural Arte na Festival de Artes IntegraPraça - ACAP das 018573/2009-96 Associação Cultural Boa II Vau da Vila Companhia 007552/2009-45 Associação Cultural Cia Festival no Ponto Artcum - ACCA 018539/2009-11 Associação Cultural Inventor II Encontro de Mamulende Sonhos gueiros 018090/2009-91 Associação de Familiares e Festejos da Inclusão CeleAmigos da Saúde Mental de bra Itu 400 anos Itu - FASAM 018597/2009-45 Associação do Quilombo Quilombo São José São José 018002/2009-51 Associação dos Artistas Rios de Encontro: Fórum Plásticos de Marabá de Cult. Solid. da Região dos Carajás 018540/2009-46 Associação dos grupos Fol- Manifesto ambiental - Sete clóricos e Culturais de Itai- dias e Quatro Mãos tuba 018207/2009-37 Associação dos Moradores Arte Cultura do Ponto de do Condomínio e Amigos Cultura Dama da Camélia da Vila Mimosa 018640/2009-72 Ass. dos Peq. Trab. Org. do Festival Cultural Projeto de Assentamento Todos os Santos 007540/2009-11 Associação Fotoativa Evento Largo Cultural das Mercês 018917/2009-67 Associação Teatro Oficina CHUTE Uzyna Uzona 018633/2009-71 Associação Urucungo Associação Urucungo 018240/2009-67 Associação Vermelho Mostra Cinema Marginal 018301/2009-96 C.A.I.S do Parto-Centro Ati- O Parto a Ciência e a Travo de Integração do Ser dição 018330/2009-58 Casa de Cultura Tainã II Encontro Nacional da Rede Mocambos (IIENRM) 019022/2009-40 Centro Comunitário e Cre- Conhecendo a História da che Sinhazinha Meirelles Arte 018001/2009-15 Centro Cultural - São SeFestival Internacional de bastião Tem Alma Cinema Amb. e Dir. Humanos 018769/2009-81 Centro Cultural Coco de Samba de Coco do GuadaUmbigada lupe 018390/2009-71 Centro Cultural Piollin II Encontro de Teatro-Circo Lua Crescente 018629/2009-11 Centro Cultural teatro e Ofí- Os 25 Anos de TAO cio - TAO 018939/2009-27 Centro de Def. dos Dir. da II Fórum Estadual da DiCriança e do Adol. - CEDE- versidade Cultural do CA Pé na Tábua Amazonas 018599/2009-34 Centro de Estudos e Ações Museu da Maré Solidárias da Maré CEASM 018299/2009-55 Centro de Formação Sócio V Encontro Nacional de Agrícola Dom Hélder CâVioleiros e Violeiras mara 018224/2009-74 Centro de Teatro do Oprimi- Conferência Internacional do - CTO/RIO de Teatro do Oprimido 018097/2009-11 Centro de Voluntário de Rio 11º Encontro Municipal de Claro Adolescentes (EMA) 018991/2009-83 Cia Cultural Bola de Meia I Feira de Cultura Popular de Lagoinha 018346/2009-02 CISANE - Centro de Inte- Encerramento da Jornada gração Social Amigos da baixada: 61 anos da Decl. Nova Era dos Dir. Humanos 018115/2009-57 Commune Comédia de Segunda - O riso em cena e na imagem 018923/2009-14 Companhia Teatro da Meia Artes Integradas - Música Noite e Literatura 018907/2009-21 Comunidade Educacional de Ciclo de Oficinas ItineranPirenópolis - COEPI tes 018011/2009-42 Conexão Felipe Camarão Conexão Brasil 2009 019031/2009-31 Contro Cultural Eldorado Festival dos Carajás 018079/2009-21 Cooperativa Brasiliense de Prêmio Monólogo ColetiTeatro vos 018277/2009-95 Criméia Resistências Comu- II Festival Juriti de Música nitária e Poesia 007556/2009-23 Expressart Produções Cultu- Orquestra Expressão da rais Música 018208/2009-81 Federação de Teatro do VI Encontro da Rede BraAcre - FETAC sileira de Teatro 018998/2009-03 Fundação Casa do Penedo O Encontro de Santeiros do Penedo 018912/2009-34 Fundação Conscienciarte Festival Regional de Consciência Negra 007495/2009-02 Fundação Cultural Cabras FECUST - Festival da de Lampião Cultura de Serra Talhada 019005/2009-11 Fundação Delmiro Gouveia Semana Delmiro Golveia CO ME RC IA Valor Concedido 25.000,00 018532/2009-08 017902/2009-81 019082/2009-62 018587/2009-18 018323/2009-56 018165/2009-34 50.000,00 018906/2009-87 10.000,00 018253/2009-36 10.000,00 018186/2009-50 25.000,00 018072/2009-18 25.000,00 018006/2009-30 10.000,00 018122/2009-59 25.000,00 018738/2009-20 25.000,00 018308/2009-16 50.000,00 LIZ 50.000,00 018990/2009-39 018396/2009-48 018307/2009-63 AÇ 10.000,00 25.000,00 25.000,00 017985/2009-17 018309/2009-52 018530/2009-19 10.000,00 25.000,00 018452/2009-44 10.000,00 25.000,00 10.000,00 018237/2009-43 018628/2009-68 50.000,00 018305/2009-74 25.000,00 25.000,00 018578/2009-19 25.000,00 018370/2009-08 018311/2009-21 25.000,00 018043/2009-48 25.000,00 25.000,00 50.000,00 018438/2009-41 018773/2009-49 018492/2009-96 50.000,00 50.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 018924/2009-69 018568/2009-83 PR OI Processo Proponente 018533/2009-44 ABD-Antares 018372/2009-99 018231/2009-76 018617/2009-88 25.000,00 018251/2009-47 25.000,00 018298/2009-19 50.000,00 018242/2009-56 25.000,00 018437/2009-04 10.000,00 018306/2009-19 10.000,00 018406/2009-45 25.000,00 25.000,00 25.000,00 BID 50.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 A 25.000,00 Projeto Caravana Brincando de Casemiro Coco - 2009 Acuã Produções Culturais XV FESERP - Festival Sertanejo de Poesia Aldeia-Agência de Des. Cul- Diálogos entre Aldeias tural Edocomunicaão, Infoinclusão e Audiovisual Associação Beneficente e Recôncavo na Inclusão DiComunitária Cristo Redentor gital de São Felipe Associação Centro de Tradi- A Casa do forró, do Cenções Nordestinas tro de Tradições Nordestinas - ACTN Associação Cultural Bantu Aldeia Cultural Brasil Associação Cultural Menino Viva a Cultura Popular de Ceilândia Associação de Arte e Cultu- Seminário Mulher, Juvent. ra Milton Santos e Criança e Adol. na Mídia Associação de Moradores do Seminário de Arte-educaCampinho (AMOC) ção e Tecnologias livres de Paraty Associação dos Amigos da I Festival Ceará em Ponto Arte de Guaramiranga-Água 018879/2009-42 Associação Grupo de cultura Fest Rimbó - Festival de Regional Iaçá Carimbó de Santarém Novo 019070/2009-38 Associação Grupo Jongo da Celebração Rede Moinho Serrinha 007503/2009-11 Assoc. Indígena de Língua e Curso de Aperfeiçoamento Cult. Tariana do Dist. de da Língua Tariana Iuaretê - AILCTDI 018078/2009-87 Associação Museu Afro Exp. Instalação Penetrável Brasil Multimídia ORIKI IN CORPORE 018339/2009-69 Assoc. Núcleo Interdiscipli- II Vila de Histórias nas nar de Narradores Orais e Terras do Boi Falô Agentes de Leitura - NI 018194/2009-04 Associação Rede Cananéia II Cultura em rede - Candeia Cidade Educadora 018234/2009-18 A. Ribeirão em Cena de 8º Mostra Ribeirão Em Atores Profis., Amad. e Cena de Teatro Univ. de Ribeirão Preto 018890/2009-11 Associação Safar de Mira- Circo Água Viva mas de Artes do Circo 018493/2009-31 Catavento Comunicação e II Simpósio História de Educação Ambiental Mídia do Nordeste 018347/2009-13 Centro de Documentação e V Festival de Cultura PoComunicação Popular - CE- pular do RN COP 018254/2009-81 Centro de Pesquisa e Produ- III Mostra de Teatro de ção de Teatro de Animação Bonecos do Grupo Menestrel Faze-Dô 018507/2009-16 Centro de Referência da Mostra de Arte IndepenCultura Negra dente do Triângulo Mineiro e Alto Paraiba 018987/2009-15 CIESPI - C. Internacional Criação de Objeto Lúdico de Estudos e Pesquisas Sobre a Infância 018899/2009-13 Coletivo Refazendo Jornada Ciranda da Igualdade 018327/2009-34 Conselho Escolar e Cultural I Festival Anapolino de Anapolino de Faria Música Univesitária 018189/2009-93 Fábrica do Futuro Oficina de Roteiro 018296/2009-11 Grupo Corpos Percussivos Quitutes e Batutes 018276/2009-41 Inst. De Desenv. Social e Entre o ser e o Estar: Um Gestão de Prod. Cultural, diálogo entre a arte e o Art. Audi Marlin Az pensamento 017964/2009-93 Instituto Bela Vista Bela EDUCARTE - Educ., Cultura e Arte Iluminando Vidas 018733/2009-05 Instituto de Estudos Pro-Ci- LUPA: Confluências Tecdadania noCulturais 018388/2009-00 Mutuípe Ciranda Cultural 018199/2009-29 Núcleo de Arte e Cultura - Circuito Athos Bulcão NAC 019080/2009-73 Oficina Permanente de Tea- ComCirco - Mostra de tro e Circo Circo da Baixada Fluminense 018956/2009-64 PM de Diadema Mini TEIA Diadema 018005/2009-95 Pontão de Cultura República Projeto Intercâmbio - Emdo Cerrado pório da Música 018501/2009-49 Ponto de Cultura e Ambien- 1º Seminário Inter - Munital da Serra do Cipó cipal do Saber Popular 018315/2009-18 Programa Social Crescer e Cores, Literatura e Alegria Viver nas Escolas Públicas 017906/2009-60 Thydewa Diálogo Intercultural com Indígenas de toda América 018344/2009-71 UAC - União de Amadores II Encontro Nacional de Cênicos da Bahia Arteducadores da ABRA PO 50.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 CATEGORIA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS 25.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 Encontro de culturas Tradicionais Grupo de Teatro a Bruxa Tá Caminhadas e Visitas e Solta Mestres e Cortejos Grupo Escândalo Legalizado Festival Nacional de TeaTeatro - ESCALET tro-Pontos de Cultura Ideário Comunicação Cultu- Exibição de Filmes de ra e Educação Popular Forma Itinerante Instituto Arraial do Pavula- Arrastão do Círio gem Inst. Boimamão de Preserva- 1º Encontro de bailes, roção do Patrimônio Histórico das e cantorias e Cultural Instituto da Cidade É a Cor de Rosa Choque Instituto de Arte Tear Maria Brasilianas: A Arte do Fio Instituto de Desenvolvimen- 24 Horas de Tambor to Sustentável Bem Comum Instituto Para o Desenvolvi- Projeto conexão Hip Hop mento da Arte e da Cultura IDAC Instituto Paulo Freire Oficina para Comunicadores Culturais Instituto Pombas Urbanas 2º Encontro Comunitário de Teatro Jovem Instituto Religare ReciclaOs Dias eram Assim gem Cultural e Social Lumiar Comunicação e Pro- Olhares na Praça dução Ltda Maracatu Estrela de Ouro Caminhos do Canavial de Aliança Leitura, Cordel e Trad. Culturais da Zona da Mata Maracatu Piaba de Ouro 32º Aniversário do Maracatu Piaba de Ouro O Nosso Papel Mostra de Cinema ONG - Projetos Culturais T- Quintas Cultura T-Bone Bone Opção Brasil Circus - Mostra Estudantil de Cultura e arte Organização Atitude Atitude Jovem Paraiwa - Coletivo de AsMostra de Cultura Paraiwa sessoria e Documentação - Cultura Imagem Ação PM de Pinhalzinho/SC Mostra Cultural das Etnias Polis Inst. de Estudo, Form. Seminário de Tecnologia e Assessoria em Políticas Socioculturais Sociais Ponto de Cultura Cinema de ANIMA CINE Animação / A Saga Audiovisual e Cidadania SeráQue?Cultural Mostra de Dança Negra Contemporânea Soc. Amigos da Biblioteca Circulando Livros Municipal norberto Ferreira Filho Soc. Amigos da Biblioteca O Piauí que o Brasil não Pública Munic. Patativa do vê Assaré Soc. Musical Nossa Sra da Raizes do Vale - Auto de Conceição - PIM (Prog. In- Natal Brasileiro tegração Pela Musica) Soylocoporti - Pela Integ. Ciclo Paranaense de CultuLatino - Americana Pontão ra Digital de Cult. Kuai Tema Teia - Casa de Criação Quão Negro Somos... Terra do Meio Organização A Festa do Meio Sócio Ambientalista UNE União Nacional dos Seminário Juventude, Cult. Estudantes e Política - Dimensões de Sabores União Municipal dos Estu- I Pequena Mostra de Teadantes Secundaristas de São tro de Rua do Bixiga Paulo - UMES/SP Universidade Estadual de Pontos de Cultura: Um DiSanta Cruz/BA ferente Pensamento Universidade Federal do Rio 12º VIDEVIDEO Fest. de de Janeiro Vídeo Universitário e dos P. de Cult. Usina Cultural Usina Cultural Voar Arte para Infância e Edição de Música Juventude ÃO 007500/2009-79 018275/2009-04 Os Jesuitas e sua música para a catequese Ecoart Lira Nordestina Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Valor Concedido 10.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 CATEGORIA AGRUPAMENTO SOCIAL INFORMAL RT ER CE IRO S Processo Proponente 018401/2009-12 Afro Globo Cultural Projeto Semana da Mitologia Yorúbá Educando pela Passarela 018313/2009-11 Assoc. Central dos Amigos de Porto Nacional ACAP 018497/2009-19 Associação de Cultura Man- Mostra Ciro Matoso dicuéra popular 018445/2009-42 Associação de Jovens, Ação São Tomé Cidade Junina e Cidadania 018223/2009-20 Associação SOSACI III Encontro de Cultura Popular 018395/2009-01 Centro de Fromação do Do Mukumbu-co ao MikoEducador Popular Maria da co Conceição Capoeira. c/ Eixo de Equil. Corpo-Pensa. 018302/2009-31 Centro Interativo de Circo NLÁ ASÉ 019007/2009-00 Cultura no Meio Rural Rádio Popular em Movimento 018334/2009-20 Fábrica de Imagens - Ações IV Semana da Visibilidade Educ. em Cidadania e Gêne- Lésbica ro 018957/2009-17 Fundação Pierre Verger Menina quem foi sua Mestra 018498/2009-63 Grupo de Ação Ambiental Festival do Cajú Vila Viva 018317/2009-07 Instituto Internacional de II Encontro Internacional Capoeira Angola de Capoeira Angola 018634/2009-15 João Carlos Haas Sobrinho Caravana Cultural Indiativa 018233/2009-65 Ponte de Cultura Cooperati- I Mostra de Circo, Capoeiva Brasiliense de Teatro ra e Palhaços de Rua 018373/2009-33 Rádio Comunitária Zabelê Virada da Cultura Popular FM 018999/2009-40 Redes de Artes e Cultura da Qual é a Nossa Cara? Maré 018212/2009-40 Sociedade Musical Dom 1º Encontro de Orquestras Bosco João Alfredo/PE de Sopro Valor Concedido 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 25.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 CATEGORIA PESSOA FÍSICA 25.000,00 Processo 10.000,00 10.000,00 25.000,00 Proponente Projeto Valor Concedido 018384/2009-13 Associação Brasileira de MAP - Mostra de Arte Pe- 10.000,00 Documentaristas riférica 007850/2009-35 Associação Comunitária Só- Associação Comunitária 10.000,00 cio Cultural de Major Sales Sócio Cultural de Major Sales 018052/2009-39 Associação Gira Dança Projeto Discutindo Dança 10.000,00 em Natal 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 018825/2009-87 Bloco Carnavalesco o Remédio é o Samba 018725/2009-11 CEDECA Interlagos Centr de Def. dos Dir. da Criança e do Adolescente 017993/2009-55 Centro de Prod., Promoção e Formação em Arte e Cultura - ArtEstação 018933/2009-50 Circo Laheto 018564/2009-03 Cooperativa Brasileira de Teatro 019029/2009-61 Escola de Circo Pequeno Tigre 018754/2009-12 Grupo de Teatro Tá na Rua 018487/2009-83 IPSO - Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos 017978/2009-15 Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras Novos Rumos Para Novos Atores Câmera no Trombone Oficina e Mostra de V. Infantil ArtEstação Cassino Cine Vídeo 10.000,00 Asas de Picadeiro - 1º Fest. de Artistas de Circo S/ ona Estréia Beatriz 25.000,00 Circo de Feras 25.000,00 Oficinas de Teatro de Rua Exposição Cores no Dique 25.000,00 25.000,00 Som da Sucata 10.000,00 25.000,00 10.000,00 10.000,00 007868/2009-37 Me Vê na TV 017983/2009-10 Ponto de Cultura Arte no Porto 019015/2009-48 Arte Sobre Rodas/ PM de Senador Pompeu-CE 018015/2009-21 Ponto de Cultura Tarrafa Cultural 018444/2009-06 Sindicato dos Professores de Campinas 019074/2009-16 Sociedade Brasileira de Soure 018359/2009-30 Soc. Brasileiro para a solid./ Obra de Promoção dos Jovens 018916/2009-12 União de Amadores Cênicos da Bahia cação. 43 ISSN 1677-7042 10.000,00 10.000,00 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL II Tecendo Cultura 10.000,00 RETIFICAÇÃO Momento Cinema nas Comunidades Oficinas de Danças Circulares O Marajó é um Espetáculo 10.000,00 Leituras Casadas 25.000,00 IV Expoart 10.000,00 Picareta Cultural de Paraty Ônibus Cultural 10.000,00 25.000,00 Na Portaria nº 7, de 19-6-2009, publicado no DOU de 22-62009, Seção 1, caderno eletrônico, págs. 11 a 18, Onde se lê: 165 Memória do Rem Art. 4º - Esta portaria entra em Vigor na data de publi- SUDESTE ESTREANTE Gisela Arantes SUDESTE ESTREANTE Leia-se: 165 Memória do Trem CÉLIO TURINO Gisela Arantes L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 44 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Ministério da Defesa . AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA PORTARIA N o- 1.172, DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto N o5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o art. 14 da Lei N o9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias N o- s 580, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2007, Seção 2, página 8; 758, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 2, página 9; 1.057, de 25 de julho de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço V.3, N o- 30, de 25 de julho de 2008; 1.162, de 1º de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008, Seção 1, página 22; 25, de 13 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2009, Seção 1, página 8; e 541, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, Seção 2, página 7. CO ME RC IA LIZ SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente ANEXO CARGO CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CCT V CCT IV CCT III CA I CA II CA III CAS I CAS II TOTAL VALOR UNITÁRIO 11.500,00 10.925,78 10.350,73 9.200,65 8.625,61 5.750,40 2.186,60 1.597,88 962,48 9.200,65 8.625,61 2.587,69 2.156,41 1.868,89 - SITUAÇÃO ATUAL QUANTIDADE SUBTOTAL 1 4 8 20 43 48 70 65 53 4 16 8 22 47 409 11.500,00 43.703,12 82.805,84 184.013,00 370.901,23 276.019,20 153.062,00 103.862,20 51.011,44 36.802,60 138.009,76 20.701,52 47.441,02 87.837,83 1.607.670,76 SITUAÇÃO PROPOSTA QUANTIDADE SUBTOTAL 1 4 8 20 43 51 70 65 53 4 14 8 22 47 410 11.500,00 43.703,12 82.805,84 184.013,00 370.901,23 293.270,40 153.062,00 103.862,20 51.011,44 36.802,60 120.758,54 20.701,52 47.441,02 87.837,83 1.607.670,74 DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 e 211 da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide: o- N 291 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira CENTURION AIR CARGO, INC., de nacionalidade norte-americana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de carga; e N o- 292 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira LÍNEA AÉREA CARGUERA DE COLOMBIA S.A., de nacionalidade colombiana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de carga e mala postal. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria N o- 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide: N o- 293 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária RIO LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ N o- 01.976.365/0001-19, com sede na cidade de São José dos Pinhais (PR), a explorar serviço de transporte aéreo público não-regular de carga e mala postal. O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente Ministério da Educação . PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2009 SECRETARIA EXECUTIVA O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 52, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados e com fundamento na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 1.153 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Estância Portal do Sol (SSLI), no município de Itirapina (SP); validade: de 5cinco (cinco) anos; N o- 1154 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Metropolitan Business Center (SSLV), no município de Ribeirão Preto (SP); validade: de 5 (cinco) anos; PORTARIA N o- 869, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago: Servidor: Cargo Vago Cargo: Técnico em Secretariado Código da vaga: 0214662 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - Campus São José Para: Universidade Federal de Santa Catarina Processo: 23080.017297/2006-07 N o- 1.155 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Fazenda Serra do Cabral (SSVU), no município de Lassance (MG); validade: de 5 (cinco) anos; JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT o- N 1.156 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Usina de José Bonifácio (SNHJ), no município de José Bonifácio (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.157 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Piracaia (SDYP), no município de Piracaia (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.158 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Norte Sul (SSLY), no município de Campinas (SP); validade: de 5 (cinco) anos; AÇ QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ÃO N o- 1.159 - Revogar a Portaria de Renovação de Registro DAC N°1352/SIE, de 02 de outubro de 2002, a qual renovou o registrou o heliponto privado "Correios/DR/SPM" (SDSW), coordenadas geográficas: latitude 23º 31' 44'' S e longitude 046º 44' 09'' W, interditandoo definitivamente; PR N o- 1.160 - Revogar a Portaria DAC N°1138/SIE, de 08 de agosto de 2003 a qual registrou o Aeródromo Fazenda Cinco Estrelas (SIWD), coordenadas geográficas: latitude 08º 21' 49'' S e longitude 058º 06' 18'' W interditando-o definitivamente; o- OI BID N 1.161 - Renovar e Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Aplic Aviação Agrícola II (SSPO), no município de Itaporã (MS); validade: até 30 de março de 2014, e revogar a Portaria ANAC N o- 440/SIE, de 30de março de 2009, publicada no DiárioOficial da União de 1º de abril de 200, Seção 1, página 16; A Na Portaria n.º 102, de 09 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2009, Seção 1, página 16, onde se lê: Adriana Mendes da Rocha, leia-se: Adriana Maria Mendes da Rocha. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS PORTARIA N o- 159, DE 21 DE JULHO DE 2009 O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Edital N o- 01, de 27/05/2009, publicado no DOU de 28/05/2009, Seção 3, página 45 e o que conta do processo N o- 23000.072291/2009-80, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Prova e Títulos para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico objeto do referido Edital, conforme abaixo: ARÉA: AGROINDÚSTRIA/FERMENTAÇÃO Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d cação Não houve candidato aprovado - Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º PO N o- 1.162 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Coopersucar - CTC (SIZY), no município de Piracicaba (SP);validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.163 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Fazenda Campo Alto (SICC), no município de Araras (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.164 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Aeroclube de Eldorado do Sul (SIXE), no município de Eldorado do Sul (RS); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.165 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Eldorado - Agropecuária Paleana S/A (SISB), no município de Bom Jesus do Araguaia (MT); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.166 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Astral (SSGI), no município: de Eldorado do Sul (RS); validade de 5 (cinco) anos; N o- 1.167 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Fazenda São José (SJBL), no município de Rio Claro (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.168 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Vianna II (SJVI), no município de Itapema (SC); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.169 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Megafort (SNHN), no município de Contagem (MG); validade: de 5 (cinco) anos. o- N 1.170 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Nova Miranda (SSNA), no município de Miranda (MS); validade: de 5 (cinco) anos. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA RETIFICAÇÃO ARÉA: BIOLOGIA GERAL CANDIDATO Esp. Did. Maria Rosilene A. Damasceno Ataliba Durães Junior Filipe Vieira Santos de Abreu Tessa Chimalli Guilherme Tropia Barreto de Brena Karina Siqueira Franco Gustavo Pereira Pessoa Jhonathan de Oliveira Silva Rouse Liliane de Morais 37,5 32,5 37,5 37,5 32,5 32,5 35,0 35,0 40,0 30,0 32,5 32,5 22,5 27,5 35,0 30,0 27,5 25,0 Des.d 136,50 144,00 145,50 142,50 129,00 112,50 121,50 105,00 109,50 Tít. T.Geral - - Tít. 38,0 10,0 2,0 12,0 24,0 28,0 18,0 30,0 10,0 T.Geral 242,00 219,00 217,50 214,50 213,00 208,00 204,50 197,50 184,50 RT ER CE IRO S Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR E CELULAR CANDIDATO Esp. Did. Des.d Erika Ramos de Alvarenga Fernando Barreto Rodrigues Alexandra Manoela O. Cruz Michelle Alves Vicentini Anamaria de Souza Cardoso Elisangela Correa 50,0 40,0 40,0 42,5 40,0 45,0 32,5 25,0 22,5 25,0 20,0 27,5 138,00 139,50 138,00 126,00 117,00 118,50 Tít. 28,0 20,0 20,0 26,0 34,0 13,0 T.Geral 248,50 224,50 220,50 219,50 211,00 204,00 AREA: CÁLCULO DIFERENCIAL/GEOMETRIA E ÁREAS A FINS CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. T.Geral Fredy Coelho Rodrigues Alexandre Botelho Brito Roberto Marques Silva Celimar Reijane A. Damasceno Marco Aurélio Meira Fonseca Élson Leal de Moura Paulo Henrique Rodrigues Eilson Santiago Waldomiro Rodrigues Borba 50,0 42,5 47,5 35,0 45,0 50,0 47,5 42,5 40,0 32,5 35,0 25,0 30,0 27,5 25,0 27,5 25,0 20,0 144,75 134,25 132,00 128,25 114,75 108,00 108,00 111,75 106,50 20,0 12,0 10,0 6,0 10,0 12,0 10,0 7,0 6,0 ÁREA: DIDÁTICA/FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. Mara Denise Dias Rodrigues Hellen Vivian Moreira dos Anjos Rosana Vidigal S. Cappelle Raquel Vidigal Santiago Estácio Moreira da Silva Giuliana de Sá Ferreira Araújo Jussara Rodrigues Araújo Charlles Monteiro Liliane Sousa Magalhães 42,5 40,0 37,5 45,0 30,0 32,5 40,0 37,5 35,0 35,0 22,5 30,0 30,0 37,5 35,0 30,0 25,0 30,0 144,00 147,00 130,50 142,50 138,00 139,50 136,50 133,50 136,50 10,0 21,0 30,0 10,0 20,0 11,0 10,0 20,0 4,0 247,25 223,75 214,50 199,25 197,25 195,00 193,00 186,25 172,50 T.Geral 231,50 230,50 228,00 227,50 225,50 218,00 216,50 216,00 205,50 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 10º 11º 12º 13º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Ana Júlia Botelho C. e Brito Herbertz Ferreira Maria Aparecida Mendes Lopes Jassianne Macedo Nere CANDIDATO 27,5 40,0 40,0 40,0 ÁREA: FÍSICA Esp. Eduardo Célio Boaventura Paulo Henrique G. Rosado Luciano Adley Costa Castro Sidney Maia Araújo Vailton Afonso da Silva Rogério Ferreira Xavier José Antônio Duarte Santos Carla Gomes Teodoro Magno Barbosa Dias 47,5 45,0 42,5 45,0 42,5 35,0 40,0 35,0 42,5 32,5 20,0 30,0 20,0 Did. 27,5 27,5 30,0 32,5 22,5 27,5 27,5 25,0 30,0 121,50 108,00 109,50 111,00 Des.d 141,00 132,00 144,00 138,00 130,50 117,00 138,00 115,50 108,75 ÁREA: GESTÃO E NEGÓCIO Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d cação 1º Edson Antunes Quaresma Júnior 45,0 27,5 120,00 2º Edna Ribeiro de Freitas 32,5 27,5 124,50 21,0 34,0 10,0 5,0 Tít. 30,0 24,0 10,0 11,0 21,0 34,0 0,0 28,0 0,0 Tít. 8,0 6,0 ÁREA: INFORMÁTICA LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. cação 1º Alison Zille Lopes 47,5 22,5 130,50 20,0 202,50 202,00 189,50 176,00 T.Geral 246,00 228,50 226,50 226,50 216,50 213,50 205,50 203,50 181,25 T.Geral 200,50 190,50 ÁREA: QUÍMICA ANÁLISE INSTRUMENTAL CANDIDATO Esp. Did. Des.d Classifi cação Não houve candidato aprovado - - - Tít. 12,0 8,6 14,0 CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 196, DE 20 DE JULHO DE 2009 T.Geral 220,50 ÁREA: INFORMÁTICA SISTEMA OPERACIONAL E REDE DE COMPUTADORES Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. T.Geral cação 1º Mathias Santos de Brito 42,5 22,5 132,00 20,0 217,00 2º Leonardo Humberto G. Silva 40,0 20,0 112,50 24,0 196,50 3º Adriano Antunes Prates 37,5 27,5 128,25 0,0 193,25 4º João Felipe Souza 45,0 27,5 119,25 1,0 192,75 ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOL Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d cação 1º Patrícia Emannuelle dos Santos 40,0 20,0 138,00 2º Thiago Lamonier Souza Gomes 40,0 27,5 106,50 3º Alisson Fabiano da Cunha 35,0 27,5 105,00 IV - oferta de cursos superiores na modalidade a distância em polos irregulares, não credenciados pelo MEC; V - recusa da Representada em firmar Termo de Saneamento de Deficiências após 9 (nove) meses de negociação. Art. 3º. - A penalidade consignável ao caso, considerados o prazo decorrido desde o início do processo de supervisão e a gravidade do caso que envolve dezenas de milhares de estudantes, é o descredenciamento da Representada para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, conforme prevê o § 1º do art. 46 da Lei 9.394/1996 e o inciso IV do art. 52 do Decreto 5.773/2006. Art. 4º. - A Representada será notificada desde ato, por via postal com aviso de recebimento, para apresentar defesa tratando das matérias de fato e de direito pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. T.Geral 210,00 182,60 181,50 Tít. T.Geral - - O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303, de 12/12/2007, considerando o Despacho N o47/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, verificado o não atendimento dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos, conforme instrução do Processo N o- .019283/2005-81 (20050011503), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do Decreto N o- 5.773/2006 citado, o "Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação",ofertado pela Faculdade Ranchariense, estabelecida à Avenida Pedro de Toledo, N o1.149, Vila Guaçu, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, mantida pela D. D. G. S/S Ltda. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ÁREA: QUÍMICA GERAL CANDIDATO Esp. Did. Elízio Mário Ferreira André Luis Alves Moura Larisse Silva de Souza Farley Jean de Sousa Aline Nogueira Alves Aniel da Costa Lima Luna Ceci Oliveira Cantuária 50,0 45,0 45,0 45,0 47,5 50,0 50,0 27,5 25,0 22,5 20,0 20,0 17,5 22,5 ÁREA: QUÍMICA ORGÂNICA CANDIDATO Esp. Did. Classifi cação 1º Isabela Gabriel de Lade 2º Flávia Reis Ganem Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 47,5 45,0 20,0 17,5 Des.d 133,50 145,50 130,50 114,00 117,00 114,00 105,00 Des.d 121,50 117,00 ÁREA: SOCIOLOGIA E FILOSOFIA CANDIDATO Esp. Did. Des.d Santina Aparecida Ferreira Antônio Abdalla B. Filho Fabiano Rosa de Magalhães Rafael Pereira Enio Geraldo Patrício Rosana de Jesus dos Santos 50,0 40,0 40,0 42,5 35,0 32,5 22,5 30,0 35,0 27,5 27,5 30,0 132,00 106,50 105,00 109,50 105,00 105,00 Tít. 22,0 10,0 18,0 30,0 8,0 10,0 9,0 Tít. 26,0 30,0 Tít. 11,0 30,0 10,0 2,0 10,0 2,0 T.Geral 233,00 225,50 216,00 209,00 192,50 191,50 186,50 T.Geral 215,00 209,50 T.Geral 215,50 206,50 190,00 181,50 177,50 169,50 ADALCINO FRANÇA JÚNIOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA o- PORTARIA N 33, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, e tendo em vista o artigo 50 do Decreto N o- 5773/2006, e considerando a Nota Técnica N o- 132/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1o. - Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidades na Universidade do Tocantins, a partir deste ato denominada Representada, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, em continuidade ao processo N o- 23000.015907/2008-34. Art. 2º. - Os fatos apurados que ensejam a aplicação de penalidades são: I - cobrança de mensalidades por instituição pública de ensino, a Representada, em desrespeito ao art. 206, inciso IV, da Constituição Federal; II - delegação de competências acadêmicas da Representada para parceiros não credenciados para oferta de cursos superiores na modalidade a distância pelo MEC; III - deficiências no ensino na modalidade a distância ofertado pela Representada descritas na Nota Técnica N o- 37/2008/DRESEAD/SEED/MEC; IM PORTARIA N o- 197, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto,no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 48/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo N o- .001013/2006-03 (20060012020), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Euro-Americano, estabelecido à Avenida Castanheira, N o- 3700, Águas Claras, Distrito Federal, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 198, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 49/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo N o- .001014/2006-40 (20060012021), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Universitário EuroAmericano, estabelecido à SCES Trecho 0, conjunto 5, L4 sul, Avenida das Nações, Setor de Embaixadas Sul, Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA N o- 199, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Despacho 51/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003745/200620 (20060000052), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecida à Rua Barão de Souza Leão, n°1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N GETÚLIO MARQUES FERREIRA O I C PORTARIA N o- 200, DE 20 DE JULHO DE 2009 NA O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Despacho N o- 52/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003746/2006-74 (20060000053), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecido à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P GETÚLIO MARQUES FERREIRA Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 45 ISSN 1677-7042 GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 201, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Despacho nº53/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000.003747/200619 (20060000055), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, matrícula semestral, com carga horária total de mil e novecentas e vinte horas, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecida à Rua Barão de Souza Leão, no. 1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 202, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Despacho N o- 54/2009 e a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo Sapiens N o- 23000. 003748/2006-63 (20060000056), do Ministério da Educação, resolve: 46 ISSN 1677-7042 1 Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura, estabelecido à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo No23000.004236/2007-03 (20060013438), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia FAESA - Unidade Guarapari, do Paraná, estabelecida à Avenida Governador Jones dos Santos Neves, N o- 3.240, Muquiçaba, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, mantida pela Associação de Assistência ao Ensino. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA N 203, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Deocreto N 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Despacho No- 50/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da CO ME o- PORTARIA N 204, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 N o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC N o- 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- , do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, sendo oitenta vagas totais anuais no período diurno e oitenta vagas totais anuais no período noturno, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Associação Propagadora Esdeva, na unidade estabelecida à Avenida Rio Branco, N o- 3.520, Alto dos Passos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA N o- 205, DE 20 DE JULHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, , usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2ºda Portaria Normativa MEC nº12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta do respectivo processo, resolve: Art. 1° - Aditar, nos termos do art. 10, §4º do referido Decreto, o ato autorizativo abaixo discriminado, no que tange a denominação de curso superior de tecnologia. Número de Processo RC 23000.002933/2009-83 IA Ato autorizativo em aditamento Portaria Nº/Data / D.O.U/Data Instituição mantenedora/ Instituição mantida Sociedade Educacional de Santa Catarina -Instituto Superior Tupy LIZ 4.254 de 21/12/2004 DOU de 22/12/2004 Denominação anterior do Curso Alterações Nova denominação do Curso Gestão Empreendedora Processos Gerenciais AÇ Art. 2º - A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do art. 3º da Portaria Normativa N o- 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO GETÚLIO MARQUES FERREIRA PR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 967, DE 21 DE JULHO DE 2009 OI A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES N o- 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP N o- 001/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.004342/2009-41, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia Empresarial, mantida pela Sociedade Baiana de Educação Empresarial com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID A ANEXO o- N de ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 Ato Autorizativo Curso o Administração, bacharelado o Direito, bacharelado o - Sistema de Informação, bacharelado o- Engenharia de Produção, bacharelado o Ciências Contábeis, bacharelado o- CST em Gastronomia, tecnológico o CST em Gestão Comercial, tecnológico o- CST em Tecnologia da Informação, tecnológico Portaria N - 406, de 10/05/2007, D.O.U. de 14/05/2007 Portaria N - 4.046, de 25/11/2005, D.O.U. de 28/11/2005 Portaria N 34, de 16/01/2008, D.O.U. de 17/01/2008 Portaria N 253, de 20/03/2008, D.O.U. de 24/10/2006 Portaria N - 2.033, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005 Portaria N 575, de 29/11/2007, D.O.U. de 30/11/2007 Portaria N - 556, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007 Portaria N 575, de 29/11/2007, D.O.U. de 30/11/2007 Endereço atual Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA Rua Vieira dor-BA o PO Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salvao Lopes, N - 02, Bairro Rio Vermelho, Salva- MARIA PAULA DALLARI BUCCI RT ER CE IRO S Novo local de funcionamento o Av. Luis Viana Filho, N - 3172 - Paralela - Salvador-BA, bairro Imbuí,SalvadorBA - CEP 41720-200 PORTARIA N o- 968, DE 21 DE JULHO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES N o- 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP N o- 002/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.017626/2008-16, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Área 1 - Faculdade de Ciência e Tecnologia, mantida pelo Centro Baiano de Ensino Superior com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO o- N de ordem 01 02 03 04 05 Ato Autorizativo Curso o Engenharia Elétrica, bacharelado o Engenharia de Produção, bacharelado o- Engenharia da Computação, bacharelado o Engenharia Ambiental, bacharelado o - Engenharia Mecatrônica, bacharelado Portaria N - 428, de 04/02/2005, D.O.U. de 09/02/2005 Portaria N - 677, de 27/09/2006, D.O.U. de 28/09/2006 Portaria N 1.779, de 19/02/2002, D.O.U. de 20/02/2002 Portaria N - 61, de 29/05/2006, D.O.U. de 31/05/2006 Portaria N 62, de 29/05/2006, D.O.U. de 31/05/2006 Endereço atual Rua Santiago Salvador-BA Rua Santiago Salvador-BA Rua Santiago Salvador-BA Rua Santiago Salvador-BA Rua Santiago Salvador-BA o de Compostela N - 216, Bairro Brotas, o de Compostela N - 216, Bairro Brotas, o de Compostela N - 216, Bairro Brotas, o de Compostela N - 216, Bairro Brotas, o de Compostela N - 216, Bairro Brotas, Novo local de funcionamento o Av. Luis Viana Filho, N - 3172 - Paralela - Salvador-BA, bairro Imbuí,Salvador- BA - CEP 41720-200 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE NÚCLEO DE PESQUISA DE PRODUTOS NATURAIS PORTARIA N o- 10, DE 21 DE JULHO DE 2009 A Diretora do Núcleo de Pesquisas de Produtos Naturais, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da portaria nº 1106 de 11 de abril de 2007, publicada no D.O.U nº 71 de 13 de abril de 2007, resolve: Divulgar o resultado final do processo de seleção para contratação de Professor Visitante comforne o Edital nº 15 de 10 de março de 2009, o candidato aprovado Jorge Luiz de Oliveira Domingos RETIFICAÇÕES No Protocolo ICMS 73/08, de 24 de junho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 112, a)na data do referido Protocolo, onde se lê: ", de 24 de junho de 2009", leia-se: "..., de 3 de julho de 2009"; b)na cláusula primeira, inciso I, onde se lê: "... Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica ...", leia-se: "... Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados signatários deste Protocolo, fica ...". No Despacho do Secretário Executivo n o- 175, de 8-7-2009, publicado no DOU de 9-7-2009, Seção 1, pág. 33, onde se lê: "... versão: 3.5.5.0, ...", leia-se: "... versão: 3.5.0.0, ...". COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL GILDA GUIMARÃES LEITÃO RESOLUÇÃO N o- 62, DE 20 DE JULHO DE 2009 . Ministério da Fazenda Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 21 de julho de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. PRS 0062009 - DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. N o- 209 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 89.270.813/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0062009, relativo ao PAF-ECF nome: D-PDV, versão: 2.0, código MD-5: ffbbbbbf333957731f769c78b0143939, emitido pelo órgão técnico credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS, no qual consta "não conformidade". PAF - ECF Laudo Nº. PRS 0072009 - DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. N o- 210 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), DIREÇÃO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 89.270.813/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0072009, relativo ao PAF-ECF nome: D-PDV, versão: 1.6.1, código MD-5: 9874098e26d7356a1fdf8051e018a591, emitido pelo órgão técnico credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, no qual consta "não conformidade". O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve: Art. 1° O Fica acrescido o § 9º no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ................................................................................... ................................................................................................... § 9° Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2009, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim, todos no Estado do Maranhão." (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. NA I S S A E D R A L P M E EX PAF - ECF Laudo Nº POL0642009 - Cifra Tecnologia e Sistemas Ltda. N o- 211 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Cifra Tecnologia e Sistemas Ltda., CNPJ: 64.425.390/0001-24, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL0642009, relativo ao PAF-ECF nome: CompuECF, versão: 1.1.2, código MD-5: FCA2DEBBA2434DC6DD239349E5E9EBED* CompuECF, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta "não conformidade". Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 009/09 Certificado de Conformidade de Hardware - 019/2009 N o- 212 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal BEMATECH Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, CNPJ: 82.373.077/000171, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 009/09, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 019/2009 relativo ao ECF-IF marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, versão 01.00.01, emitido pelo órgão técnico credenciado Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA E T N DA torgada pelo art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, publicada no D.O.U de 25 de junho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº. 303, de 29 de junho de 2006, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; ou c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006. Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 01, de 03 de janeiro de 2007, endereçado ao Procurador-Chefe da Dívida Ativa na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, situada na Alameda Santos, nº 647, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01419-001, mencionando expressamente o número do processo administrativo respectivo. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAEX será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P IM OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Interino RESOLUÇÃO N o- 63, DE 20 DE JULHO DE 2009 Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve: Art. 1° Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ................................................................................... ................................................................................................... § 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Interino PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 21 DE JULHO DE 2009 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência ou- 47 ISSN 1677-7042 NA MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional previsto na Medida Provisória nº. 303/2006 (PAEX), com base no número do CPF/CNPJ e respectivos Processos Administrativos: 01.890.840/0001-30 61.522.850/0001-44 74.590.522/0001-27 01.639.813/0001-99 03.901.945/0001-75 54.598.917/0001-69 74.356.577/0001-77 62.116.421/0001-30 19839.003748/2009-86 19839.001683/2009-34 19839.003938/2009-01 19839.002984/2009-85 19839.003882/2009-87 19839.003848/2009-11 19839.003819/2009-41 19839.003781/2009-14 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE RETIFICAÇÕES No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFCGE Nº 0026/2009 de 2/7/2009, publicado no Diário Oficial da União de 3/7/2009 - Seção 1 - Página 23, Onde se lê no Art. 1º: ...conforme apurado no processo nº 19711-000146/2009-11 Leia-se no Art. 1º: ...conforme apurado nos processos nº 19711-000160/2009-15 e 19711-000161/2009-51. No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFCGE Nº 0027/2009 de 2/7/2009, publicado no Diário Oficial da União de 3/7/2009 - Seção 1 - Página 23, Onde se lê no Art. 1º: ...conforme apurado no processo nº 19711-000146/2009-11 Leia-se no Art. 1º ... conforme apurado nos processos administrativos de n.º s 19711.000146/2009-11, 19711.000156/2009-49, 19711.000157/200993, 19711.000158/2009-38 e 19711.000159/2009-82. 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 20 DE JULHO DE 2009 Declara cancelada a inscrição a que se refere no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), por fraude na inscrição. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 30, da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008, e o que consta do processo administrativo nº 10240.720.426/2009-51, declara: 48 ISSN 1677-7042 1 Artigo único. Anulada, de ofício, a inscrição nº 012.475.88270, no CPF, em nome de ROBERTO DE LIMA PIRES FILHO, em virtude de ter sido constatada fraude na inscrição. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 16 DE JULHO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB, no uso das atribuições conferidas pelo disposto pelo caput do artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, tendo o que consta no processo administrativo n.º 10425.001452/2009-18, declara: Art. 1º Cancelado o CPF 414.664.034-20 do contribuinte Pedro Aniceto Alves por multiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CO FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ ME Cientifica indeferimento recurso contra exclusão de pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e nos art. 10 a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara: Art. 1º Fica cientificada do indeferimento do recurso contra a exclusão do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica J R FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.731.705/000141, nos termos da decisão proferida no processo administrativo nº 14766.000122/2009-03, sendo mantidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RCE/PE nº 7, publicado no DOU de 22/04/2009. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE RC LIZ JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO ANEXO 40.849.473/0001-82 10.513.935/0001-25 11.537.131/0001-29 11.868.296/0001-83 03.698.598/0001-55 70.206.313/0001-86 03.737.562/0001-00 01.908.162/0001-95 40.869.844/0001-98 24.275.968/0001-99 10.774.057/0001-00 10.774.057/0001-00 24.087.231/0001-29 41.072.067/0001-19 41.111.766/0001-20 13.933.064/0001-97 35.627.777/0001-65 08.751.778/0001-44 11.311.644/0001-17 08.736.811/0001-67 37.180.00203-09 35.396.243/0001-50 11.433.943/0001-24 02.694.679/0001-91 10.829.000/0001-52 35.715.382/0001-14 35.334.226/0001-03 10.469.179/0001-84 11.146.552/0001-29 10.961.050/0001-99 35.467.992/0001-46 08.715.732/0001-70 11.558.079/0001-97 09.793.704/0001-33 09.049.958/0001-41 01.135.256/0001-79 01.997.564/0001-03 10.633.675/0001-21 09.494.550/0001-89 08.660.995/0001-29 08.974.479/0001-79 02.080.169/0001-24 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma da Solução de Consulta SRRF/5ªRF/Diana nº 16, de 5 de junho de 2009 Produto: Quadriciclo, marca LIFAN modelo LF400ST, motor 4 tempos, com 401 cilindradas, a gasolina, tração 4X4, câmbio automático com ré, partida elétrica e direção tipo guidão, fabricado pela CHONGQUING LIFAN IND. IMP. & EXP. LTDA., doravante denominado "veículo para todo terreno" ("All Terrain Vehicles" - ATV), classifica-se no código 8703.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. DISPOSITIVOS LEGAIS: PETER TOFTE Chefe da Divisão ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 8 DE JULHO DE 2009(*) Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. AÇ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280, VI e 292, VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e com a observância do artigo 12 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, resolve: 1º - DECLARAR excluídas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra) de 31 de maio de 2003, com fundamento no artigo 7º desta mesma lei, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo a este ato. RAZÃO SOCIAL DE 13 DE JULHO DE 2009 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Exclui do PAES as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas. CNPJ SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 20, ALEXANDRE DE MORAES REGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 20 DE JULHO DE 2009 IA 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 15 DE JULHO DE 2009 RAQUEL PATRÍCIO DA SILVA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 DATA DA EXCLUSÃO AUGUSTO R.AR.DES-GRAFITE LTDA 17/9/2007 AUTO MECANICA BANDEIRANTES LTDA 14/3/2007 AYRES E SOUZA LTDA ME 6/9/2007 COLEGIO BETEL LTDA 14/9/2007 COMERCIAL SUTECNIL LTDA 5/1/2007 CONSULTABIL LTDA 30/3/2009 CONTATEC ASS/TEC/CONTABIL LTDA 11/3/2008 D.MED.COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LT- 28/9/2007 DA EDUCANDÁRIO SAMUEL VASCONCELOS LT- 23/4/2007 DA ELDORADO SERVICOE LTDA 28/9/2007 EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA 4/6/2008 EMPRESA CONSTRUTORA ASFORA LTDA 4/6/2008 FRIGORIFICO TAMANDARE LTDA ME 6/11/2007 GEO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA 25/3/2009 GEODONT GRUPO ESP.ODONTOLOGIA LTDA 17/9/2007 GIRASSOL EMPREENDIMENTOS LTDA 27/3/2009 GOLD SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 24/1/2008 GUARARAPES DIESEL LTDA 3/12/2007 INDUSTRIA DE REP .GRÁFICAS LTDA 24./08/ 2007 INTERDATA MICROINFORMATICA LTDA 14/9/2007 JAIRO FERREIRA CAVALCANTI 11/3/2008 LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA ME 19/9/2007 M INOJOSA LTDA 3/6/2008 M.DE F. QUEIROZ DIAS FERNANDES 19/9/2007 NARCISO MAIA TECIDOS LTDA 17/09/2007 NORTESUL DISTRIB. HOSPITALAR LTDA 21/8/2007 PROJARDIM LTDA 13/9/2007 PROTETO CONSTRUÇÔES E INCORP. LTDA 21/9/2007 RM CONSTRUÇÕES LTDA 20/9/2007 SECOL LTDA 20/9/2007 SENIOR CONSULTORIA EMP.ASS.CONTABIL 11/3/2008 SERVIÇOS TÉCNICOS MOURA LTDA 08/06/2009 SOCIEDADE DE ASSIST.MÉDICA LTDA SA- 17/10/2006 MED STEEL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA 20/8/2007 TAVARES CORREIA P. E TURISMO LTDA 08/06/2009 TBN TRANSPORTADORA NACIONAL DE BENS 31/3/2009 LTDA TEMPOR DIV. EMBALAGEM LTDA 16/5/2007 TERMO TÉCNICA LTDA 21/9/2007 TODA TORTA LTDA 21/9/2007 TOTAUTO PEÇAS ELETRICAS LTDA 21/9/2007 TRANSPORTADORA PRI DO AGRESTE LTDA 08/06/2009 WIEST NORDESTE LTDA 28/5/2007 ÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Noble do Brasil LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.330.078/0001-99, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 27, de 16 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U de 19 de fevereiro de 2009. PR OI BID A PO RT ER CE IRO S PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA ANEXO Nº NO CONTRATANTE CNPJ 40.330.078/0001-99 Nº NO Petróleo Brasileiro S.A. (ANP) (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Espírito Santo: PA1-ESS-130 (BC-60) Campos: BC-500 Santos: 1-RJS-628 (BM-S-11) Campos em Produção: Albacora Leste e Marlim Leste. Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. CONTRATANTE Processo 10768.002438/2009-51 ÁREA DE CONCESSÃO Shell Brasil Ltda (ANP) (ANP) Campos em Exploração: Bijupirá Salema CNPJ 40.330.078/0001 Processo 10768.0018144/00-22 ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 101.2.038.97-5 101.2.039.97-8 Noble Paul Wolff 31.10.2009 186.2.013.04-5 2050.0003914.04.2 Noble Roger Eason 31.08.2009 2050.0013082.05.2 2050.0013085.05.2 Noble Therald Martin 23.09.2010 Nº DO TERMO CONTRATO FINAL SBEP/UO -116.06/08 Noble Léo Segérius 26.06.2009 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Nº NO Processo 10768.002138/2009-71 ÁREA DE CONCESSÃO CONTRATANTE (ANP) (ANP) Campos em Exploração: CNPJ 40.330.078/0001 Nº DO Petróleo Brasileiro S.A. TERMO CONTRATO FINAL 2050.004424.04.2 26.04.2015 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 20 DE JULHO DE 2009 Piranema Noble Muravlenko Retificação da ADE DRF/BRE/SEORT n o- 3. (*) Republicado por ter saído, no DOU de 10-7-2009, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99, DE 21 DE JULHO DE 2009 Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Varco International Do Brasil Equipamentos E Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.658.090/0001-02, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 054 de 11 de maio de 2009, publicado no D.O.U. de 12.05.2009. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com o inciso VI do artigo 6º da Portaria DRF/BRE nº 25, de 16 de março de 2009, publicada no DOU de 24 de março de 2009, tendo em vista erro material na publicação da ADE DRF/BRE SEORT no. 03/2009, declara: Art. 1o Retifica-se a ADE de n o- 3, de 14 de Julho de 2009, para que no lugar de "processo 10168.002636/2001-26", conste o processo "10168.001592/2002-06". Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N GUSTAVO MUZY BORGES O I C DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO A S N E R P ANEXO CONTRATANTE CNPJ ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO (ANP) Processo nº 10768.015668/2002-11 *Processo nº 10768.004978/2009-79 Campos em Exploração e Produção: Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas: UN-SEAL: Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul,, Brejo Grande, Camópolis, Castanhal, Cid. São Miguel dos Campos, Furado, Ilha Pequena, Mato Grosso, Pilar, Riachuelo, São Miguel dos Campos e Sirizinho. CONTRATO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 55.658.090/0001-02 Petróleo Brasileiro S.A. * TERMO IM FINAL 2600.0040448.08-2 (equipamentos constantes do Anexo 4) 12.03.2010 2050.0017030.05-2 02.01.2009 2600.0048692.09.2 (equipamentos constantes do Anexo 3) 19/07/2009 Contrato S/Nº (equipamentos constantes do Anexo A) 23/11/2013 novo contrato contrato Campos em Exploração: Bacia Sed. de Ceará-Potiguar: RNS-143 (BPOT-10), BPOT-100-A e BPOT-4 Campos em Desenvolvimento e Produção: Agulha, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Atum, Biquara, Caraúna, Cioba, Curimã, Dentão, Espada, Guaiuba, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pescada, Serra, Ubarana e Xaréu. Processo nº 10768.001548/2009-03 55.658.090/0001-02 Petróleo Brasileiro S.A. Unidade de Negócios de Exploração e Produção de Sergipe e Produção de Sergipe e Alagoas New Park Drilling Unidade de Negócios de Exploração e Produção de Sergipe e Produção de Macaé, Vitória, Santos, Aracaju, Na Natal ou Mossoró, Catu ou Salvador 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 184, DE 21 DE JULHO DE 2009 Cancela inscrição de contribuinte no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições de que trata o artigo 3o. da Lei 9.317/96, denominado SIMPLES, da empresa que menciona, por não cumprimento de requisitos legais. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria DRF/GUA nº 030, de 24 de abril de 2009, e considerando o disposto nos artigos 9.º (com redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 9.779, de 19/01/99), 12 a 15 (c/r dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/98) e 16, todos da Lei n.º 9.317, de 05/12/96, resolve declarar: I - A exclusão da empresa WELSON ROGERIO DA SILVA SUCATAS - ME, CNPJ nº 04.628.181/0001-56, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", por ultrapassar o limite da receita bruta que impede a opção pelo referido sistema, nos termos constantes do Processo nº 16095.000209/2009-48, fls. 01 a 15; II - A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei 9.317/96. Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas, assegurado, assim, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto nº 70.235, de 07/03/1972 e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples. Não havendo manifestação no prazo acima, a exclusão se tornará definitiva. RENATO VASCONCELLOS LOUZADA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo nº 10768.001151/2009-11 55.658.090/0001-02 NA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 17 DE JULHO DE 2009 PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA Nº NO 49 ISSN 1677-7042 Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte, o Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP-08190/1160, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo número 83, datado de 18 de junho de 2007, publicado no D.O.U. de 21 de junho de 2007, para o estabelecimento da empresa JSP EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.032.146/0001-32, de acordo com os autos do processo nº 11610.001894/2007-78. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 17 DE JULHO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas segundo o Regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e Decreto nº 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. 50 ISSN 1677-7042 1 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002- Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 CO 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 47.833.629/0001-86 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.127/0002-42 55.223.135/0001-08 55.223.135/0001-08 55.223.135/0001-08 72.077.514/0001-56 72.077.514/0001-56 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 72.077.514/0003-18 CAPACIDADE (mililitros) BERTONI De 671ml até 1000ml BERTONI COM CATUABA De 376ml até 670ml BERTONI RAIZ AMRGA De 671ml até 1000ml BERTONI JURUBEBA De 671ml até 1000ml BERTONI JURUBEBA De 376ml até 670ml BERTONI LARANJA De 671ml até 1000ml BORDOLAO (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml PRODUTOR (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml QUINTA DOS PAMPAS (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml BERTONI (LICOROSO) (VINHO LICORO- De 671ml até 1000ml SO DE UVA HIBRIDA) MINEIRAO (AGUARDENTE COMPOSTA De 671ml até 1000ml COM GENGIBRE) (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA,DE GENGIBRE) BERTONI Acima de 2000ml BERTONI LARANJA De 671ml até 1000ml RAIZ AMARGA BERTONI De 671ml até 1000ml BERTONI De 671ml até 1000ml PRODUTOR De 671ml até 1000ml PRODUTOR De 376ml até 670ml TRES MEDALHAS (RECIPIENTE RETOR- De 671ml até 1000ml NAVEL) PROTUTOR De 671ml até 1000ml BERTONI (VINHO COMUM) Acima de 1000ml MONJOLO (RECIPIENTE NAO-RETORDe 376ml até 670ml NAVEL) 3 MEDALHAS (RECIPIENTE RETORNADe 376ml até 670ml VEL) MONJOLO (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376ml até 670ml BERTONI De 376ml até 670ml BARRA DOURADA (RECIPIENTE REDe 671ml até 1000ml TORNAVEL) BERTONI (VINHO LICOROSO DE UVA De 671ml até 1000ml HIBRIDA) BERTONI (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml BERTONI SECO (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml TOURO DO NORTE De 671ml até 1000ml MAROTA (RECIPIENTE NAO-RETORNADe 376ml até 670ml VEL) MAROTA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376ml até 670ml MAROTA (RECIPIENTE NAO-RETORNA- De 671ml até 1000ml VEL) MAROTA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671ml até 1000ml TOURO DO NORTE De 376ml até 670ml POTY De 671ml até 1000ml PUMA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376ml até 670ml PUMA (RECIPIENTE NAO-RETORNADe 671ml até 1000ml VEL) PUMA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671ml até 1000ml POTY (APERITIVOS E AMARGOS) De 671ml até 1000ml REI DO NORTE (BEBIDA ALCOOLICA De 376ml até 670ml DE JURUBEBA) 41 (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376ml até 670ml 41 (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671ml até 1000ml SHOCK ICE De 181ml até 375ml SHOCK ICE De 376ml até 670ml MATRIOSHKA De 671ml até 1000ml AGUARDENTE COMPOSTA COM GENDe 671ml até 1000ml GIBRE ARCO ÍRIS (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA,DE GENGIBRE) ARARA DE OURO (RECIPIENTE RETOR- De 376ml até 670ml NAVEL) ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE REDe 671ml até 1000ml TORNAVEL) ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE NAO- De 671ml até 1000ml RETORNAVEL) ARARA DE OURO (RECIPIENTE RETOR- De 671ml até 1000ml NAVEL) ARARA BICO DE OURO (RECIPIENTE De 671ml até 1000ml RETORNAVEL) ARARA BICO DE OURO (RECIPIENTE De 671ml até 1000ml NAO-RETORNAVEL) ARARA DIPLOMATA (RECIPIENTE NAO- De 376ml até 670ml RETORNAVEL) ARARA DIPLOMATA OURO (AGUARDe 671ml até 1000ml DENTE COMPOSTA) AMARGO FERNET ARCO ÍRIS (APERIDe 671ml até 1000ml TIVOS E AMARGOS) LICOR DE CACAU CREME ARCO ÍRIS De 671ml até 1000ml ME RC IA LIZ CÓDIGO TIPI 2206.00.90 Ex 2206.00.90 Ex 2206.00.90 Ex 2206.00.90 Ex 2206.00.90 Ex 2206.00.90 Ex 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 AÇ 01 01 01 01 01 01 J 2204.29.00 2205.10.00 2205.10.00 2205.10.00 2205.10.00 2205.10.00 2208.40.00 H H H H H E F ÃO 2206.00.90 Ex 01 2204.21.00 2208.40.00 2208.40.00 PR H E D C 2208.40.00 2205.10.00 2208.40.00 C E F 2204.21.00 D 2204.21.00 2204.21.00 2205.10.00 2208.40.00 C C H D 2208.40.00 2208.40.00 C H 2208.40.00 2205.10.00 2208.70.00 2208.40.00 2208.40.00 F E L C H 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 F K E 2208.40.00 2208.40.00 2208.90.00 Ex 02 2208.90.00 Ex 02 2208.60.00 2208.90.00 C F E G L K 2208.40.00 C 2208.40.00 F 2208.40.00 H 2208.40.00 F 2208.40.00 G 2208.40.00 I 2208.40.00 E 2208.90.00 J 2208.90.00 K 2208.70.00 L 2208.70.00 2208.40.00 L F De 376ml até 670ml 2208.40.00 C De 376ml até 670ml 2208.40.00 E Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. ENQUADRAMENTO (letra) H E H H E H C C C D 2208.90.00 De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 17 DE JULHO DE 2009 ANEXO MARCA COMERCIAL LICOR DE GENGIBRE DIPLOMATA BICO DURO (RECIPIENTE RETORNAVEL) BICO DURO (RECIPIENTE RETORNAVEL) BICO DURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA SIDNEY TORRES CNPJ Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista a atribuição para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa S. A. DE SOUZA ME - CNPJ 03.786.611/0001-03 -desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad) Tendo em vista que a empresa realizou solicitações em 29/06/2009 devido ao reenquadramento anual obrigatório de 2009. Tendo em vista que havia sido emitido anteriormente Ato Declaratório Executivo nº 61 de 31/12/2008 publicado em DOU em 02/01/2009, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº 6.158, de 2007). Art. 3º Este ato revoga Ato Declaratório Executivo nº 61/2008 de 31/12/2008 publicado no DOU em 02/01/2009 e re-consolida novamente em um único ADE todos os produtos da empresa que estão em produção. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01/08/2009 OI BID A ANGELO CELSO BOSSO PO ANEXO RT ER CE IRO S S. A. DE SOUZA ME - CNPJ 03.786.611/0001-03 CNPJ MARCA COMERCIAL 03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 GRADUADA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 CRISTALINA DE PORTO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 CRISTALINA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 VILLA DE PORTO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 VILLA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 RESERVA DE PORTO (RECIPIENTE NAORETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 RESERVA DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 MONÇÕES (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 MONÇÕES (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 TRADIÇÃO DE PORTO (RECIPIENTE NAORETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 TRADIÇÃO DE PORTO (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 S/A (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 VELHA ESTAÇÃO (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 GRADUADA CARVALHO (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 DO CHEF (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 CANA CRIOULA (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 CANA CRIOULA (AGUARDENTE COMPOSTA) 03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO MENTA FINO 03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO CANELA FINO 03.786.611/0001-03 LIQUORE DI PORTO ANIS FINO CAPACIDADE (mililitros) Até 180ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 M De 376ml até 670ml 2208.40.00 D Até 180ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L Até 180ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L Até 180ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L Até 180ml 2208.40.00 G De 671ml até 1000ml Até 180ml 2208.40.00 2208.40.00 L G De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml 2208.40.00 2208.40.00 N M Até 180ml 2208.90.00 G De 671ml até 1000ml 2208.90.00 M De 376ml até 670ml 2208.90.00 F De 671ml até 1000ml Até 180ml 2208.90.00 2208.90.00 O G De 671ml até 1000ml 2208.90.00 O De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml 2208.70.00 2208.70.00 2208.70.00 O O O 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47, DE 20 DE JULHO DE 2009 Concede a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de maio de 2009, DOU de 06/03/2009 e, considerando o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no artigo 11 da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e, ainda, considerando o Processo Administrativo nº 10935.008345/2008-80, decide: Art. 1° Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, à empresa CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 73.261.935/0001-03, na forma de co-habilitação ao projeto de geração de energia elétrica de titularidade da empresa Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, inscrita no CNPJ sob nº 07.583.828/0001-69, enquadrado no regime pela Portaria nº 266, de 5 de agosto de 2008, do Ministério de Minas e Energia. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAIR MARCOS LARSEN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 70, DE 15 DE JULHO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas: Nº 9D.03.084 9D.03.085 9D.03.086 9D.03.087 9D.03.088 9D.03.089 9D.03.090 9D.03.091 9D.03.092 9D.03.093 9D.03.094 9D.03.095 NOME THIAGO VINICIUS JULIAO CORREIA DANNY ANDERSON PATRICIO BRAZ EWERTON RAUL PEREIRA EDER DOS SANTOS FERNANDES EDUARDO COTA HILDO ANTONIO DE SOUZA DENNIS WANDER DE DOMINICIS FILHO FABIO SOUZA PRESTES LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR ALEX SANDRO HENEMANN MOREIRA LETICIA CORTIANO ZOTTO RAPHAEL AUGUSTO MENEGOTTO ARI SILVIO DE SOUZA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 17 DE JULHO DE 2009 Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº 9A.05.668 9A.04.952 9A.05.861 9A.05.733 9A.05.242 9A.05.892 9A.05.847 9A.05.660 9A.05.420 9A.05.448 9A.05.397 9A.05.495 NOME THIAGO VINICIUS JULIAO CORREIA DANNY ANDERSON PATRICIO BRAZ EWERTON RAUL PEREIRA EDER DOS SANTOS FERNANDES EDUARDO COTA HILDO ANTONIO DE SOUZA DENNIS WANDER DE DOMINICIS FILHO FABIO SOUZA PRESTES LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR ALEX SANDRO HENEMANN MOREIRA LETICIA CORTIANO ZOTTO RAPHAEL AUGUSTO MENEGOTTO CPF 040.065.929-81 043.378.959-06 062.209.079-81 038.648.409-02 939.597.459-15 040.853.359-52 030.108.049-62 057.587.119-93 397.601.709-49 019.885.189-89 026.127.959-95 027.677.699-20 9A.07.167 9A.07.168 9A.07.169 9A.07.170 9A.07.171 9A.07.172 9A.07.173 9A.07.174 9A.07.175 9A.07.176 9A.07.177 JOSEANE BERNARDES MOISES MAYLSON DE OLIVEIRA GERUSA CARVALHO MOSER CHARTINEI PARAIBA RAFAEL ALEXANDRE MARCILIO DANIEL CIDRAL DOS SANTOS RONALDO CARVALHO DA SILVA JUNIOR GUILHERME KRAUSE ROBERTO BUENO DE OLIVEIRA ROBSON LUIZ CARLA ELISABETE RODRIGUES EDUARDO KLEIN EDUARDO KLEIN 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 16 DE JULHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 17 DE JULHO DE 2009 L A N Declara inapta a inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica que menciona. Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Nº 9A.07.154 9A.07.155 9A.07.156 9A.07.157 9A.07.158 9A.07.159 9A.07.160 9A.07.161 9A.07.162 9A.07.163 9A.07.164 9A.07.165 9A.07.166 NOME KARLA EMMANUELLE YENNRICH VIANA RABELLO THAIS RAMPELOTTI FOERSTER MICHELLE CORREA RIBEIRO CICERO ESTEVAO DO NASCIMENTO THIAGO CORREIA RAMOS KATIA DE OLIVEIRA CLEIDE BRANDT LARISSA PASSOS DE CAMPOS ANTONIO CARLOS LAURENTINO FILHO SALIM CESAR CAIRE FILHO JAMILE SANTANA ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS ANDRE RICARDO ALENCIKAS TOYAMA CPF 041.462.999-00 023.673.449-06 048.517.449-94 046.411.609-02 073.421.869-96 301.428.628-19 006.254.139-03 070.764.979-05 068.506.029-26 041.473.739-33 044.553.599-74 848.505.239-00 197.651.878-40 953.428.429-72 060.934.029-83 750.797.809-59 059.067.199-54 057.753.119-06 068.497.829-67 047.821.709-98 039.098.199-07 673.463.679-87 005.680.609-46 720.387.999-20 Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 incisos I e III, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 95.847.984/0001-57, da empresa AUTHENTIC CORRETORA E ADMINSTRADORA DE SEGUROS LTDA, considerando o teor do processo 11516.002028/2009-34, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica, não dispondo de patrimônio e capacidade operacional necessária à realização de seu objeto e por se encontrar com as suas atividades paralisadas. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 13/04/2009. CPF 040.065.929-81 043.378.959-06 062.209.079-81 038.648.409-02 939.597.459-15 040.853.359-52 030.108.049-62 057.587.119-93 397.601.709-49 019.885.189-89 026.127.959-95 027.677.699-20 51 ISSN 1677-7042 O I C O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria DRF/SCS nº 41, de 5 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 13053.000017/2002-63, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição da pessoa jurídica referida abaixo, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista a falta de atendimento à intimação efetuada por meio do Edital nº 20, de 17 de abril de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, de 24 de abril de 2009, nos termos dos arts. 9º, 34, inciso III, 41, inciso II e parágrafo único, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e dos arts. 66 e 69 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Nome Empresarial: LAFRAN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ nº 91.319.822/0001-95 A S N NA IM E R P LEONARDO DA SILVA BRASILIENSE JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTO ÂNGELO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARINO SPOHR ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 05.161.892/0001-26 05.161.892/0001-26 05.161.892/0001-26 05.874.770/0001-87 06.337.425/0001-77 MARCA COMERCIAL BOM PASTOR (VINHO COMUM) BOM PASTOR (VINHO COMUM) BOM PASTOR (VINHO COMUM) WEBER (BRANDY) VINHOS TURRA (VINHO COMUM) CAPACIDADE (mililitros) Acima de 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Acima de 1000ml CÓDIGO TIPI 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 2208.20.00 2204.21.00 ENQUADRAMENTO (letra) C C D J C 52 ISSN 1677-7042 1 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 10 DE JULHO DE 2009 Demarca a área que compreende a Zona Primária Aduaneira do Ponto de Fronteira Alfandegado em Porto Xavier (RS), sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Xavier (RS). O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER (RS), usando da atribuição que lhe confere o artigo 280, c/c com o inciso XXIII, artigo 203 e c/c com o artigo 204, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, declara: 1 - A Zona Primária do Ponto de Fronteira Alfandegado em Porto Xavier, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Xavier - RS, compreende a área de 32.705,50 m2 (trinta e dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e cinco décimos), integrante da área dos imóveis registrados no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Xavier (RS) sob as matrículas nº 5.975 e 4.691, com as seguintes confrontações: 1.1.Ao NORTE, é delimitada por uma faixa de terras destinada a recomposição da mata ciliar, sob o domínio da União Federal, pelas margens do Rio Uruguai e com terras de propriedade do Município de Porto Xavier; 1.2.Ao SUL, confronta-se com a Rua Uruguai, com o ponto inicial da rua Marechal Floriano Peixoto, com área da União Federal e ainda com terras de propriedade de Fabiano Stalter de Oliveira; 1.3.A LESTE, confronta-se com terras de propriedade do Município de Porto Xavier; 1.4.A OESTE, com terras de propriedade da União Federal. 2 - Na área demarcada situam-se os pátios de estacionamento de caminhões e veículos de passeio, a pista de vistoria de veículos e bagagens, as instalações para as verificações fitossanitárias, as áreas destinadas às conferências físicas de importação e exportação, bem como as instalações destinadas aos escritórios da RFB, Departamento de Polícia Federal, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, EMATER e Secretaria Estadual do Turismo. 3 - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo do Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Porto Xavier (RS) nº 01, de 23 de janeiro de 2002. 4 - Este Ato Declaratório Executivo do Inspetor-Chefe RFB em Porto Xavier (RS) entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Art. 4º. O pátio de estacionamento destina-se exclusivamente a veículos de carga carregados, aguardando desembaraço aduaneiro, ou de veículos "en lastre", aguardando seu próprio desembaraço. § 1o Os veículos de servidores da RFB e demais órgãos e entidades localizados dentro da Zona Primária deverão utilizar estacionamento próprio a eles destinado. § 2o Os demais veículos autorizados pela RFB a entrar no pátio de estacionamento para prestar serviços ou outras atividades eventuais não poderão permanecer naquele recinto. § 3o É expressamente proibida a entrada, circulação ou permanência na área do pátio, de veículos não especificados no caput, tais como veículos de passeio, exceto quanto à permanência de caminhões "en lastre" (não carregados), que deverá ser limitada ao tempo necessário para a realização dos procedimentos aduaneiros e de imigração do(s) tripulante(s). Art. 5º. Exceto quanto às vagas localizadas na confrontação com a rua de acesso à antiga praça municipal e as vagas que não se confrontam com muros ou cercas do pátio, os veículos de carga devem ser estacionados de ré. Art. 6º. Questionamentos por parte dos despachantes aduaneiros relacionados a liberações de cargas deverão ser dirigidos à repartição aduaneira, junto ao Recinto Aduaneiro (porto), a partir das 16:30 horas. Parágrafo único. Excetuam-se à disposição referida no caput, os questionamentos relacionados a exportações de produtos sujeitos à inspeção agropecuária, ou perecíveis, que poderão ser feitos durante todo o expediente de funcionamento da repartição. Art. 7º. Veículos liberados na importação ou na exportação devem deixar o pátio no prazo máximo de 02 (duas) horas após a liberação. Art. 8º. É vedado saída e ingresso de veículos, de carga, no pátio de estacionamento no período compreendido entre 18:00 horas e 08:00 horas. Durante o período de vigência do Horário Brasileiro de Verão, os horários serão postecipados em 30 (trinta) minutos. Parágrafo único. Excetua-se à vedação a chegada de veículos em regime de trânsito aduaneiro na importação ou exportação que tenham como destino este Recinto Aduaneiro. Art. 9º. Os equipamentos de tração dos veículos de carga (cavalos mecânicos) somente poderão deixar o pátio de estacionamento juntamente com seus reboques ou semi-reboques, ou seja, não poderão sair isoladamente, exceto por autorização expressa da fiscalização aduaneira, em resposta à solicitação por escrito, fundamentada e feita no decorrer do expediente normal da repartição. Art. 10. Os condutores de veículos de carga deverão permanecer à disposição para eventuais movimentações que se fizerem necessárias, em razão de exigências das autoridades competentes, e somente poderão se ausentar do Recinto Aduaneiro por período estritamente necessário à realização de refeições ou, em regime de exceção, desde que autorizados mediante prévia solicitação formalizada à autoridade aduaneira, em que deverão constar os motivos do pleito e a designação de responsável pela guarda e movimentação do veículo. Parágrafo único. O disposto aplica-se tanto em dias úteis como em feriados e finais de semana, assim como a períodos compreendidos, ou não, dentro do horário de funcionamento do Recinto Aduaneiro. Art. 11. Todos os veículos, que fazem uso da Zona Primária, obedecerão às normas constantes do Código Brasileiro de Trânsito, sem prejuízo das disposições e penalidades, previstas no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Art. 12. Será exigida do condutor, proprietário ou representante, a pronta reparação de dano causado por qualquer veículo a instalações ou benfeitorias do pátio de estacionamento, tais como postes, luminárias, sinalização, etc. Parágrafo único. O prazo máximo para a reparação prevista no caput é de 03 (três) dias úteis da ocorrência do dano. PARTE II DA UTILIZAÇÃO DO RECINTO ADUANEIRO Art. 13. Todos os servidores, prestadores de serviços e usuários deverão zelar pela conservação do patrimônio, pela manutenção da ordem, do silêncio e da higiene. Outrossim, colaborar com as ações desenvolvidas para prevenção e controle de saúde pública, tais como febre amarela, dengue, aftosa, gripe aviária, gripe suína, ou quaisquer situações de necessidade e/ou de emergência de interesse público. Art. 14. O Recinto Aduaneiro não oferece aos condutores, dos veículos especificados no artigo 3º, cozinha para suas refeições. No caso de preferirem fazê-las nos seus veículos, devem observar a orientação para que nenhum tipo de detrito seja abandonado no chão e o local deve permanecer rigorosamente limpo. Art. 15. É vedado aliciar animais no Recinto Aduaneiro ou oferecer-lhes restos de refeições, ensejando sua permanência no recinto. Art. 16. O pátio de estacionamento tem sua finalidade exclusiva prescrita no artigo 2º, de maneira que são terminantemente proibidas atividades ou comportamentos incompatíveis com essa finalidade, tais como churrascos, festas ou quaisquer atividades de cunho social, religioso ou político. Parágrafo único. Qualquer atividade a ser realizada no Recinto Aduaneiro deve ter prévia deliberação e/ou autorização da autoridade aduaneira, ouvidos os demais órgãos, se for o caso. Art. 17. É vedada a realização de atividades comerciais, como compra e venda de mercadorias, serviços, câmbio, publicidade comercial e outras atividades afins, bem como de competições desportivas, recreativas ou artísticas na área alfandegada. Art. 18. Todos os usuários dos banheiros públicos que servem a Zona Primária deverão zelar pela sua limpeza e conservação, sendo que qualquer dano deverá ser reparado, de imediato, por quem lhe deu causa. AÇ GERSON LUIZ GRAEF o- PORTARIA N 2, DE 10 DE JULHO DE 2009 Regulamento da Zona Primária. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER/RS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e considerando a necessidade de disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias no pátio e instalações situadas na Zona Primária da Aduana em Porto Xavier (RS), sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos intervenientes, resolve: Art. 1º. Estabelecer o presente REGULAMENTO, que deverá ser observado pelos exportadores, importadores, transportadores, seus representantes, prepostos ou empregados e demais usuários do Ponto de Fronteira Alfandegado situado no Município de Porto Xavier (RS). PARTE I DA ZONA PRIMÁRIA E PÁTIO DE ESTACIONAMENTO Art. 2º. A Zona Primária do ponto de fronteira de Porto Xavier (RS) destina-se exclusivamente às finalidades previstas no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, quais sejam: a) estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; b) efetuar operações de carga, descarga, armazenamento ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; c) embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; Art. 3º. Somente é permitida a entrada de pessoas devidamente identificadas e autorizadas na Zona Primária. § 1º As pessoas não identificadas que entrarem na Zona Primária deverão ser imediatamente abordadas pelo serviço de vigilância, que solicitará sua identificação, assim como o assunto de interesse e a pessoa a quem desejam se dirigir e, caso necessário, solicitará autorização para a entrada junto ao servidor da RFB de expediente. § 2º A inobservância das disposições sujeitará à aplicação da multa prevista na alínea "b", Inciso X, Art. 728 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e Art. 77 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Art. 19. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas, assim como, portar-se alcoolizado dentro da Zona Primária. Art. 20. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nos recintos coletivos, privados ou públicos, como as salas, repartições e áreas cobertas da Zona Primária, destinadas à verificação de bagagem e de mercadorias, entre outras, conforme disposto na Lei 9.294, de 15 de julho de 1996. Art. 21. Todos os servidores, prestadores de serviços, despachantes aduaneiros, ajudantes de despachantes aduaneiros e condutores de veículos de carga, que desempenhem atribuições no âmbito do Recinto Aduaneiro, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em observância às normas aplicáveis. Parágrafo único. Caberá aos exportadores e importadores ou através de seus representantes legais, aos despachantes aduaneiros e representantes de transportadores, fornecer EPIs, bem como verificar a utilização dos mesmos junto a seus empregados, representantes ou contratados. PARTE III DAS TRAVESSIAS E EMBARCAÇÕES Art. 22. As travessias de barcas deverão cumprir os horários previamente estipulados pela administração aduaneira. Art. 23. Somente se admitirá alterações nos horários de travessias das barcas, mediante os seguintes procedimentos: a.Travessia em horário intermediário, em caráter eventual, durante o horário normal de atendimento da Aduana: deferimento pelo servidor responsável pelo expediente a pedido verbal da empresa de navegação brasileira ou estrangeira, através de seu representante no Brasil. b.Travessia em horário intermediário ou em novo horário, em caráter definitivo: deferimento pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria da RFB em Porto Xavier (RS) a requerimento da empresa de navegação brasileira ou estrangeira, através de seu representante no Brasil. c.Travessia eventual, fora do horário de atendimento: somente será analisado o pedido que for apresentado com o mínimo de 48 horas de antecedência. O deferimento ficará condicionado à viabilidade operacional de atendimento do pedido. d.Travessias de urgência (casos de acidente, mortes, doenças que necessitem de atendimento rápido e situações semelhantes): os interessados deverão contatar o serviço de vigilância no porto, que informará imediatamente ao servidor de plantão e, na ausência deste, ao chefe da repartição ou ao seu substituto. Art. 24. As lanchas, que efetuam as travessias de pessoas com suas respectivas bagagens, deverão cumprir o primeiro e o último horário, previamente estabelecidos, tanto da manhã quanto da tarde; os horários intermediários ficarão a critério da conveniência das empresas transportadoras em função da demanda existente no momento. Aplica-se igualmente às travessias de lanchas o previsto nas alíneas "c" e "d" do artigo 22. Art. 25. No período, compreendido entre o final do expediente do dia e o início do expediente do dia seguinte, não será admitida qualquer movimentação das embarcações, barcas e lanchas, exceto, em casos de manutenção e reparo ou situações de urgência, como enchentes, temporais, etc, desde que devidamente cientificado o serviço de vigilância do porto, que comunicará ao servidor competente e registrará o fato no Livro de Ocorrências. Art. 26. Sujeitam-se à multa, disposta no Art. 75 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e no Art. 731 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor ou, ainda, que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena. Art. 27. A bagagem acompanhada dos tripulantes (motoristas e acompanhantes) de veículos de carga e de embarcações está isenta somente quanto a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos, conforme disposto no Art. 159 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no Art. 6º, c/c com o Art. 12, da Instrução Normativa/SRF nº 117, de 06 de outubro de 1998. § 1o Sujeita-se ao pagamento do imposto de importação (II), calculado à alíquota de cinquenta por cento, o conjunto de bens, integrantes de bagagem de tripulante, que não atenda os requisitos para isenção de que tratam os Incisos I e II do Art. 6o da Instrução Normativa no 117, de 06 de outubro de 1998 e do Art. 159 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. § 2o É vedado aos tripulantes referidos no caput levar/trazer mercadorias de/para o exterior ou encomendas para terceiros, sujeitando-se os mesmos às penalidades previstas. PARTE IV PISTA DE VISTORIA DE VEÍCULOS E BAGAGENS Art. 28. Somente poderão circular nas áreas de vistoria de veículos e bagagens: os servidores da RFB e dos demais órgãos intervenientes; os usuários dos serviços aduaneiros e os servidores das empresas que prestam serviço naquele local, como empresas de navegação e serviço de vigilância; os agentes policiais em serviço; os servidores estrangeiros em atividade oficial. Parágrafo único. Condutores de veículos que aguardam liberações de suas cargas não devem permanecer na calçada de acesso à pista e junto às salas das repartições públicas. Devem os mesmos aguardar comunicação da liberação de seu veículo através da comunicação do representante do importador ou do transportador. Art. 29. É expressamente proibido movimentar bagagem entre veículos de passeio ou de carga nas dependências do porto sem a prévia autorização expressa da fiscalização aduaneira. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Parágrafo único. A não observância do constante no caput sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 688 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, que prevê, cumulativamente ao perdimento da mercadoria, a pena de perdimento do veículo, entre outros casos, quando o veículo transportador efetuar operação de descarga de mercadoria estrangeira ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada, fora do porto ou de outro local para isso habilitado. Art. 30. Os despachantes, ajudantes de despachantes, representantes de transportadores, de importadores e exportadores, tripulantes (motoristas e acompanhantes) e/ou prestadores de serviço, que exerçam atividades eventuais no Recinto Aduaneiro, deverão estar identificados sempre que adentrarem e/ou permanecerem no mesmo. § 1o Cabe ao responsável e/ou representante providenciar a devida identificação, mediante prévia anuência da fiscalização aduaneira quanto à forma e/ou meios a serem utilizados (a exemplo: crachás, uniformes, etc). § 2o Caberá ao serviço de vigilância o controle e a exigência da utilização de crachás ou outros meios de identificação das pessoas. Art. 31. A apresentação da documentação hábil para a liberação de saída de veículos de passageiros e de veículos "en lastre", do país, de que trata o subitem "a", do artigo 2º, deve ser feita previamente à compra de bilhetes de passagem das embarcações que realizam o transporte internacional. Art. 32. É vedada a saída de veículo e/ou viajante, ainda que não portando bagagem, da Zona Primária sem prévia anuência da fiscalização aduaneira, certificando que o mesmo tenha sido vistoriado e liberado. Parágrafo único. A não observância sujeita o infrator à penalidade prevista na alínea "d", Inc. IV, Art. 728 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Art. 33. É proibida a utilização dos acessos de embarcações fluviais para fins de recreação, como, por exemplo, atracação e desatracação de embarcações de lazer, de pesca ou de competições náuticas. Art. 34. Nenhum veículo (oficial/público ou particular) poderá permanecer estacionado em locais onde prejudique o fluxo de carros e/ou pessoas procedentes do exterior ou a ele destinados, exceto para situações de embarque/desembarque de pessoas, carregamento ou descarregamento de bens ou mercadorias, ou ainda, de veículos sob procedimento de fiscalização. PARTE IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. A competência para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias no ponto de fronteira de Porto Xavier (RS) é atribuída à administração aduaneira do local, conforme disposto no Art. 17 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Art. 36. A fiscalização aduaneira poderá impedir a saída, da Zona Primária, de qualquer veículo que não haja satisfeito às exigências legais ou regulamentares, conforme disposto no Art. 42 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e Art. 65 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. Poderá ser vedado o acesso de veículos cuja permanência possa ser considerada inconveniente aos interesses da Fazenda Nacional. Art. 37. Sem prejuízo de outras sanções, administrativas e/ou legais, cabíveis, a infração a qualquer dispositivo deste regulamento, sujeitará a pessoa que, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, à imediata aplicação da penalidade de multa, conforme disposto na alínea "c", Inc. IV, Art. 728 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Art. 38. As situações não contempladas neste Regulamento serão dirimidas pelas disposições constantes no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e/ou pela legislação correlata. Art. 39. As definições, para efeito do disposto nesta Portaria, de Autoridade Aduaneira, entende-se por servidor da RFB responsável pela condução, supervisão e decisão no despacho aduaneiro, e de Fiscalização Aduaneira, servidor da RFB responsável pela execução de procedimentos relativos ao despacho aduaneiro, sob a supervisão da Autoridade Aduaneira. Art. 40. A juízo da Administração Aduaneira este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento. Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. NOME Ingrid Velmud do Amaral Stefanie da Cunha Ferreira Djenifer da Silva Cândido Fabio Marcelo Rodriguez Taborda Rodrigo da Silva Portel Rafael Barbosa Borges Ricardo Ulharuso Maronna Juliana Suiã Müller Paulo Falcão Terres Tiago Soares Minuzzi Leonardo Pinto Azevedo Gabriela da Silva Fondaik Marla Silveira Pires Patricia Gameiro Furtado Karin Schliewe Cavallari Jeferson Martins Azzi William Pereira Coelho Tairone da Silva Rosa João Luís Pletsch de Lima Luana Dorneles Palma Alexandre Rodrigues Monson Bruno Alves Gutierrez Hugo Eduardo de Oliveira Madeira Filho Michel Simões Reboita Lisiane Maria de Oliveira Débora Steffens Jorge Luís Machado DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 16 DE JULHO DE 2009 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: CPF 008.506.710-51 003.413.290-29 023.863.750-64 668.771.300-06 010.360.980-60 002.250.670-56 999.113.370-49 004.971.030-36 926.779.080-34 001.160.350-05 023.548.360-58 022.324.600-02 018.515.070-51 742.734.770-68 670.807.580-68 747.096.900-49 008.938.240-46 012.382.820-16 830.078.060-20 010.002.780-69 018.955.870-93 836.808.700-78 016.474.100-37 007.689.250-61 001.407.930-54 008.023.580-80 448.604.040-68 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30, DE 20 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 16 DE JULHO DE 2009 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: 1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10D.01.827 10D.01.828 10D.01.829 10D.01.830 10D.01.831 10D.01.832 NOME Flavia Joanete Ioppi Virtuoso Roberto Fernandez Garcia Ana Denise Neumann Holgado Suzana Cristina Hoffmann Diego Oliveira Pereira Aristeu Ancinelo Junior A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GERSON LUIZ GRAEF SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10A.04.041 10A.04.042 10A.04.043 10A.04.044 10A.04.045 10A.04.046 10A.04.047 10A.04.048 10A.04.049 10A.04.050 10A.04.051 10A.04.052 10A.04.053 10A.04.054 10A.04.055 10A.04.056 10A.04.057 10A.04.058 10A.04.059 10A.04.060 10A.04.061 10A.04.062 10A.04.063 10A.04.064 10A.04.065 10A.04.066 10A.04.067 CPF 211.372.420-00 554.027.800-30 918.664.130-15 524.805.930-53 011.124.000-01 476.238.450-04 2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10A.03.371 10A.03.100 10A.03.233 10A.03.122 10A.02.697 10A.03.363 NOME Flavia Joanete Ioppi Virtuoso Roberto Fernandez Garcia Ana Denise Neumann Holgado Suzana Cristina Hoffmann Diego Oliveira Pereira Aristeu Ancinelo Junior O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto no 5.455, de 02 de junho de 2005, e no artigo 20, inciso I, da Instrução Normativa S.R.F. no 149, de 27 de março de 2002, declara: Art. 1º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 03, de 20 de julho de 2009, o procedimento de investigação de origem da mercadoria "Pigmentos e preparações à base desses pigmentos", código NCM 3204.17.00, iniciado por meio do ADE Coana nº 2008/16, de 23 de outubro de 2008, tendo sido comprovado o não cumprimento do regime de origem para os produtos "concentrado magenta" e "concentrado vermelho". Art. 2º Fica suspensa a concessão de tratamento preferencial para novas operações referentes aos mesmos concentrados magenta e vermelho do mesmo produtor. L A N O I C A S N RE P M I 53 ISSN 1677-7042 CPF 211.372.420-00 554.027.800-30 918.664.130-15 524.805.930-53 011.124.000-01 476.238.450-04 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União NA FRANCISCO LABRIOLA NETO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N o- 6, DE 20 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta nº 210, da SRRF/ 9ª RF/ Diana, de 08 de agosto de 2008. Mercadoria "Placa de circuito impresso com microprocessador, memória e outros componentes elétricos e eletrônicos, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de processamento de dados, adaptando estes sinais para visualização em uma unidade de saída de vídeo, comercialmente denominada "placa de vídeo"" classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente. Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008(*) Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e ainda o que consta dos processos administrativos nºs 10970.000342/2008-71, 10970.000343/2008-16, 10970.000344/2008-61 e 10970.000345/2008-13, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões da marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal III-R III-R III-R III-R Embalagem Rígida Rígida Rígida Rígida Marca Comercial Dunhill Carlton Dunhill Carlton Dunhill Carlton Dunhill Carlton Versão Blue Crema Mint Red Vigência 23/09/2008 23/09/2008 23/09/2008 23/09/2008 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. ROGÉRIO GEREMIA (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 189, de 30-9-2008, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original. 54 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 20 DE JULHO DE 2009 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88. ROGÉRIO GEREMIA O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal IV-R Embalagem Rígida Marca Comercial Virginia Slims Versão Menthol 100 Super Slims LSB o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 75, DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88. Vigência 04/05/2009 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o constante da seguinte tabela: Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. CO Classe Fiscal III-M ME Classe Fiscal Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro. RC Brazil Brazil Brazil Brazil Brazil Brazil Brazil Brazil Brazil IA Embalagem Maço Maço Maço Maço Maço Maço Maço Maço Maço LIZ Marca Comercial Trotter Trotter Trotter Trotter Trotter Trotter Trotter Trotter Trotter AÇ Versão Vigência 01/06/2009 ROGÉRIO GEREMIA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 76,DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Vigência ÃO Full Flavor (83mm) Menthol (83mm) Light (83mm) Full Flavor (100mm) Menthol (100mm) Light (100mm) Ultra Light (100mm) Menthol Light (100mm) Full Flavor (83mm) 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 30/04/2009 Classe Fiscal IIIR PR Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. ROGÉRIO GEREMIA OI Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa CIA SULAMERICANA DE TABACOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.301.517/0001-83, é o constante da seguinte tabela: Embalagem Maço Maço Marca Comercial Maxxi Maxxi Versão 100's Prata 100's Menthol Vigência 27/05/2009 27/05/2009 Embalagem Rígida Marca Comercial Versão Free Spicy Mix Vigência 20/05/2009 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. BID ROGÉRIO GEREMIA A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77, DE 20 DE JULHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 20 DE JULHO DE 2009 Classe Fiscal II II Marca Comercial Versão Galaxy Blue KS SOF Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 96.833.058/0001-95, é o constante da seguinte tabela: from from from from from from from from from Embalagem Maço ROGÉRIO GEREMIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72, DE 20 DE JULHO DE 2009 Imported Imported Imported Imported Imported Imported Imported Imported Imported Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 PO Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ 33.009.911/0001-39. RT ER CE IRO S O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal III-R III-R Embalagem Rígida Rígida Marca Comercial Versão Free Fresh Mix Free Citric Mix Vigência 05/02/2009 05/02/2009 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. ROGÉRIO GEREMIA Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 78, DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88. ROGÉRIO GEREMIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74, DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versão de marca de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal I Embalagem Maço Marca Comercial Hilton Versão Mentha Duo Vigência 25/05/2009 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marca de cigarro da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal Exportação Embalagem Rígida Marca Comercial Congress Versão Lights KS Vigência 19/05/2009 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. ROGÉRIO GEREMIA 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 79, DE 20 DE JULHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 20 DE JULHO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal I I I Embalagem Maço Maço Maço Marca Comercial Belmont Continental Minister Versão KS KS KS Vigência 28/05/2009 28/05/2009 28/05/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara: Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009. Nome Empresarial Cerpa Cervejaria Paraense S.A. Cervejaria Petrópolis Ltda Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002. SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.498, DE 21 DE JULHO DE 2009 PAUTA DE JULGAMENTO O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a PALOMAR GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, C.N.P.J. nº 10.626.498, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. Pauta de Julgamentos, abertos ao público, de Processos Administrativos Sancionadores - CVM. I - Julgamento remarcado - leitura de votos: Tendo em vista o julgamento publicado no Diário Oficial da União em 28/05/2009, seção 1, pág. 71, comunicamos nos termos do disposto nos artigos 27 a 38 da deliberação CVM nº 538, de 05/03/08, o que segue: a)PAS CVM 15/04, o julgamento com sessão iniciada em 07/07/09 e suspensa após pedido de vista do Diretor Eli Loria, foi remarcada para o dia 04/08/09, às 14h30min. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. Fernando Rosa Carramaschi, C.P.F. nº 533.001.578-20, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.500, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARCO PAULO DE ALVARENGA COSTA, C.P.F. nº 706.521.987-91, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.501, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. CLAUDIO COUTINHO MENDES, C.P.F. nº 373.256.207-72, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.502, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a RC GESTÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 10.490.029, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO Cidade Belém Teresópolis Lages Contagem UF PA RJ SC MG L A N DANIEL BELMIRO FONTES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.499, DE 21 DE JULHO DE 2009 CNPJ 04.894.085/0001-50 04.469.628/0001-91 02.808.708/0067-25 02.808.708/0052-49 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO GEREMIA CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO 55 ISSN 1677-7042 O I C ATA DA 63a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2009 NA Às dez horas e trinta minutos do dia cinco de junho de dois mil e nove, no Salão Nobre do IRB-Brasil Re, Edifício Sede - Avenida Marechal Câmara, 171, 9o andar - Rio de Janeiro (RJ), compareceram os Conselheiros Otávio Ribeiro Damaso, Presidente; Eduardo Hitiro Nakao, Vice-Presidente; Carlos Augusto Moreira Araújo, Antonio E. M. F. Trindade e Luiz Tavares Pereira Filho. Participaram pelo IRB-Brasil Re, como convidados, Alberto de Almeida Pais, Vice-Presidente Executivo; Rogério Muniz Costa Acquarone, Gerente da Consultoria Jurídica; e Gisele Lima de Castro Campos, Gerente da Secretaria Executiva, como secretária. Participou, ainda, como convidado, Leonardo André Paixão, Coordenador Geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Ausente, por motivo justificado, Otacílio Caldeira Júnior. ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 1. Carta de renúncia do Presidente do Conselho de Administração. O Conselho tomou conhecimento da renúncia do Presidente do Conselho de Administração, Otávio Ribeiro Damaso, de acordo com o pedido por ele dirigido, em correspondência de 05.06.2009, ao Presidente do IRBBrasil Re. Na oportunidade, o Conselho registrou sua forte dedicação aos trabalhos do Colegiado e sua marcante contribuição na reformulação das práticas operacionais e comerciais da Empresa, bem como na modernização dos processos e na implementação das modernas práticas de governança corporativa. 2. Eleição do novo Presidente do Conselho de Administração. Em conformidade com o art. 23 do Estatuto do IRB-Brasil Resseguros S.A., o Conselho, ad referendum da Assembléia Geral, elegeu, por unanimidade, como membro e Presidente deste Colegiado, representante do Ministério da Fazenda, o senhor Leonardo André Paixão, solteiro, advogado, CPF no 125.598.288-80, carteira de identidade no 12784272-X, residente à SQN 211, Bloco H, Apto 301, Asa Norte, Brasília, DF, em substituição e complementação ao mandato de Otávio Ribeiro Damaso. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente Ata. Rio de Janeiro, cinco de junho de 2009. (Ata registrada na JUCERJA sob o no 00001928157, de 09.07.2009). A S N E R P IM Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009 NILZA PINTO NOGUEIRA Chefe da Coordenação IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 62a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2009 Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e dois de maio de dois mil e nove, no Salão Nobre do IRB-Brasil Re, Edifício Sede - Avenida Marechal Câmara, 171, 9o andar - Rio de Janeiro (RJ), compareceram os Conselheiros Otávio Ribeiro Damaso, Presidente; Eduardo Hitiro Nakao, Vice-Presidente; Otacílio Caldeira Júnior; Carlos Augusto Moreira Araújo, Antonio E. M. F. Trindade e Luiz Tavares Pereira Filho. Participaram pelo IRB-Brasil Re, como convidados, Alberto de Almeida Pais, Vice-Presidente Executivo; Rogério Muniz Costa Acquarone, Gerente da Consultoria Jurídica; e Gisele Lima de Castro Campos, Gerente da Secretaria Executiva, como secretária. ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO: 1. Eleição dos Membros da Diretoria do IRB-Brasil Re. O Conselho, de acordo com o disposto no item II do art. 25 do Estatuto do IRB-Brasil Re, e tendo presente manifestação do Ministério da Fazenda, aprovou a recondução dos atuais membros da Diretoria, Srs. Vandro Ferraz da Cruz, Diretor Técnico, Sérgio Caruso, Diretor Financeiro, Manoel Morais de Araujo, Diretor de Infraestrutura e Francisco Aldenor Alencar Andrade, Diretor de Riscos e Sinistros, para mandato de 3 anos, a contar de 18.05.2009. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente Ata. Rio de Janeiro, vinte e dois de maio de 2009. (Ata registrada na JUCERJA sob o no 00001928158, de 09.07.2009). OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Presidente EDUARDO HITIRO NAKAO Vice-Presidente OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Presidente EDUARDO HITIRO NAKAO Vice-Presidente LUIZ TAVARES PEREIRA FILHO Conselheiro ANTONIO E. M. F. TRINDADE Conselheiro CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO Conselheiro GISELE CAMPOS Secretária LUIZ TAVARES PEREIRA FILHO Conselheiro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR Conselheiro PORTARIA N o- 69, DE 15 DE JULHO DE 2009(*) CARLOS AUGUSTO MOREIRA ARAÚJO Conselheiro ANTONIO E. M. F. TRINDADE Conselheiro GISELE CAMPOS Secretária Aprova o regulamento para proposição, discussão e edição de súmulas e de resoluções no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições previstas no art. 20, IV e do disposto nos arts. 73 e 77, todos do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, resolve: 56 ISSN 1677-7042 1 CAPÍTULO I - DAS SÚMULAS Das súmulas e da competência para sua aprovação Art. 1º As decisões reiteradas e uniformes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos seus membros. § 1º Compete ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) a edição de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF. § 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição. Do Quorum para aprovação Art. 2º As súmulas serão aprovadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado. Das propostas de súmulas Art. 3º A proposta de súmula será de iniciativa de conselheiro do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou do Secretário da Receita Federal do Brasil. § 1º A proposta de enunciado de súmula deverá ser apresentada utilizando-se o formulário constante deste Regulamento. § 2º A proposta de súmula será dirigida ao Presidente do CARF indicando o enunciado proposto e será instruída com, pelo menos cinco decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em pelo menos dois colegiados distintos. Da Formação de Grupo de Trabalho: Art. 4º Compete ao Presidente do CARF designar Grupo de Trabalho, integrado por três conselheiros, que se encarregará da análise das propostas de súmulas. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput poderá ser constituído por Seção. § 2º O Grupo de Trabalho preparará relatório conclusivo acerca dos enunciados de súmulas propostos e o encaminhará ao Presidente do CARF para análise e aprovação no prazo de trinta dias, contados do recebimento das propostas. Da Manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Art. 5º Compete ao Presidente do CARF encaminhar enunciados de súmulas propostos à RFB e à PGFN para conhecimento e, no prazo máximo de quinze dias, manifestação. § 1º Ocorrendo manifestação da RFB ou da PGFN, compete ao Presidente do CARF convocar o Grupo de Trabalho de que trata o art. 4º para análise da manifestação e, caso necessário, retificação do enunciado de súmula. § 2º Compete ao Presidente do CARF , observado o disposto no §1º deste, convocar o Pleno ou Turma da CSRF com competência para julgamento da matéria objeto da súmula, para análise, discussão e votação dos enunciados propostos. Da convocação do Pleno Art. 6º Compete ao Presidente do CARF expedir portaria de convocação do Pleno para análise, discussão e votação dos enunciados propostos, da qual constará, entre outras: I - a data, horário e local da reunião extraordinária. II - os enunciados de súmulas que serão submetidos à apreciação do Pleno. III - data a partir da qual as secretarias das respectivas Seções divulgarão os conjuntos de acórdãos que instruem cada enunciado de súmula. IV - a indicação dos meios e prazo para inscrição prévia de conselheiros interessados em defender tese quanto à aprovação da súmula. Do procedimento a ser seguido na sessão do Pleno ou da Turma da CSRF Art. 7º A sessão do Pleno ou da Turma da CSRF para análise, discussão e votação dos enunciados de súmulas seguirá o seguinte rito procedimental: I - verificação do quorum regimental; II - apresentação dos trabalhos pelo Presidente da CSRF; e III - votação de cada proposta de enunciado de súmula. Da votação Art. 8º A votação de cada proposta de súmula seguirá o seguinte rito: I - leitura do enunciado de súmula objeto de votação. II - o presidente da sessão dará a palavra, por cinco minutos, aos conselheiros inscritos para defesa de posições favoráveis ou contrárias a aprovação do enunciado. III - encerrada a fase de defesa de posições, o Presidente tomará nominalmente os votos dos conselheiros e votará por último; IV - proclamação do resultado da votação. Da Vigência Art. 9º As súmulas entrarão em vigor na data de suas publicações no Diário Oficial da União. Da Extensão do efeito vinculante aos órgãos fazendários Art. 10. Por proposta do Presidente do CARF, do Secretário da Receita Federal do Brasil, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou de Presidente de Confederação representativa de categoria econômica de nível nacional, o Ministro de Estado da Fazenda poderá atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal. § 1º A proposta de que trata o caput será encaminhada por intermédio do Presidente do CARF. Da Revisão de enunciado de súmula Art. 11. Por proposta do Presidente do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, do Secretário da Receita Federal do Brasil, de Presidente de Confederação representativa de categoria econômica de nível nacional, habilitada à indicação de conselheiros, ou de Presidente das Centrais Sindicais o enunciado de súmula poderá ser revisto ou cancelado. CO ME RC IA LIZ § 1º A proposta por parte dos Presidentes das Centrais Sindicais limitar-se-á às matérias relativas às contribuições previdenciárias de que trata o inciso IV do art. 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF. § 2º A proposta de que trata o caput será encaminhada por intermédio do Presidente do CARF. § 3º A revisão ou o cancelamento do enunciado observará, no que couber, o procedimento adotado para sua edição. § 4º A revogação de enunciado de súmula entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAPÍTULO II - DAS RESOLUÇÕES Das resoluções e da competência para sua aprovação Art. 12. O Pleno da CSRF poderá aprovar resoluções com vista à uniformização de decisões divergentes das turmas da CSRF. § 1º A matéria a ser levada ao Pleno se resumirá à divergência, em tese, entre posições de duas turmas da CSRF. § 2º Constarão da proposta de uniformização as diversas matérias correlatas à tese a ser uniformizada, de modo que a solução adotada pelo Pleno seja a mais abrangente e elucidativa possível. § 3º Cabe, ainda, ao Pleno da CSRF, por proposta do Presidente, dirimir controvérsias sobre interpretação e alcance de normas processuais aplicáveis no âmbito do CARF. § 4º As resoluções de que trata este artigo vincularão as turmas julgadoras do CARF, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Do Quorum para aprovação das resoluções Art. 13. As resoluções deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos conselheiros. Das propostas de resolução Art. 14. Poderão propor a edição das resoluções de uniformização de decisões: o Presidente e Vice-Presidente do CARF, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Secretário da Receita Federal do Brasil e os Presidentes de Confederação representativa de categorias econômicas de nível nacional e de Central Sindical, habilitadas a indicação de conselheiros. § 1° A manifestação das centrais sindicais limitar-se-á às matérias relativas às contribuições previdenciárias de que trata o inciso IV do art. 3° do Anexo II do Regimento Interno do CARF. § 2° As propostas de uniformização de tese serão cientificadas às demais pessoas relacionadas no caput, permitindo-lhes manifestação acerca do mérito. Da suspensão do julgamento dos recursos que tratem da matéria objeto da proposta de resolução Art. 15. A partir da data do despacho de admissibilidade, pelo Presidente do CARF, de proposição de uniformização de decisões divergentes entre turmas da CSRF e até sua decisão pelo Pleno, os recursos que tratarem da matéria não serão incluídos em pauta de julgamento. Do procedimento e do rito a ser aplicado na análise, discussão e votação das resoluções Art. 16. Aplica-se, no que couber, à análise, discussão e votação das resoluções de uniformização, o procedimento e o rito previstos neste regulamento para propostas de súmulas. Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Ministério da Integração Nacional . SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO N o- 8, DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno desta Instituição, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de interesse da empresa Brasnorte Transmissora de Energia S/A, CNPJ Nº 09.254.998/0002-78, na sistemática do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, conforme Parecer de Análise COIND 2009/376 de 10/06/09 do Banco da Amazônia, objetivando a construção, operação e manutenção das instalações de linha de transmissão, localizada no estado de Mato Grosso, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia FDA, no valor de R$123.398.274,64 (cento e vinte e três milhões trezentos e noventa e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa Brasnorte Transmissora de Energia S/A, e seus acionistas controladores e o Banco da Amazonia S/A, agente operador eleito pela mesma, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002 e observadas todas as condicionantes do parecer de análise do projeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. INOCENCIO RENATO GASPARIM Superintendente Substituto AÇ ÃO PR OI BID A CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO ANEXO GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretora de Administração PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas RESOLUÇÃO N o- 9, DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno desta Instituição, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no art.28, parágrafos 3º e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa Telemar Norte Leste S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79, voltada a telefonia fixa, com modernização da atual rede, incluindo ampliação, expansão e implantações para rede de dados, em diversos municípios dos estados do Amapá, Amazônas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará e Roraima, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no valor de R$446.481.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões quatrocentos e oitenta e um mil reais). Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do art.28 do mesmo diploma legal, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla divulgação inclusive através dos meios eletrônicos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE ENUNCIADO DE PROPOSTA DE SÚMULA DO CARF 1 - ENUNCIADO: RT ER CE IRO S INOCENCIO RENATO GASPARIM Superintendente Substituto 2 - ACÓRDÃOS QUE SUSTENTAM A PROPOSTA DE ENUNCIADO (deverão ser anexadas cópias do inteiro teor de pelo menos cinco decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em pelo menos dois colegiados distintos). NÚMERO DO ACÓRDÃO DATA DA SESSÃO GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretora de Administração PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas COLEGIADO . Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 3 - JUSTIFICATIVA: ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002917/2009-68 Requerentes: Genzyme Corporation e Bayer Schering Phar____________________________________________ PROPONENTE (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 135, de 17-7-2009, Seção 1, págs. 31 a 32, com incorreção no original. ma AG Advogados: Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e Mariana Duarte Garcia de Lacerda. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário outros casos. Cláusula de não-concorrência.o Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N - 8.884/94 - faturamento. 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado de medicamentos. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002976/2009-36 Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda e Syngenta Seeds Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e Camila Pimentel Porto Doria. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Operação realizada no Exterior. Operação de Concessão de licenciamentos recíprocos e não exclusivos de tecnologia. Hipótese de subsunção ao artigo 54, § 3° da Lei N o- 8.884/1994 - faturamento. Apresentação tempestiva. Mercado de produção e comercialização de sementes de milho. Operação não gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Associação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Concentrações horizontais nos mercados de produção de cana-de-açúcar, açúcar, álcool e energia elétrica. Baixa participação de mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003230/2009-40 Requerentes: Blue Sparkle, L.P. e Barclays Global Investors UK Holdings Limited. Advogados: André de Almeida Rodrigues, Flávio Lemos Belliboni e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Blue Sparkle, L.P. da divisão iShares da Barclays Global Investors UK Holding Limited. Apresentação tempestiva. Operação não realizada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Manutenção do recolhimento das taxas em virtude da movimentação da máquina estatal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator L A N ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho O I C PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.004055/2009-16 Requerentes: O-Tek Internacional S.A. e Newsan Saneamento Ltda. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário outros casos. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - participação de mercado. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado de infraestrutura de saneamento básico (água e esgoto). Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 08 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. NA ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.003599/2009-52 Requerentes: TETRA LAVAL HOLDINGS BV e SCANIMA Advogados: Marta Rodrigues e Juliana Oliveira Domin- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008877/2008-87 Requerentes: Quail Travel Group S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo e Cynthia Caterina Onorina Bertini. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição. Operação não realizada. Extinção do processo sem julgamento do mérito: perda do objeto por fato superveniente. Manutenção do recolhimento da taxa processual em razão da movimentação da máquina estatal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, determinado seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente do CADE, Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 8 de julho de 2009, data da 447ª Sessão Ordinária de Julgamento. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator gues. 57 ISSN 1677-7042 A S N A/S. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana Temudo Cianfarani, Fernanda Manzano Sayeg e Carla Nadeu. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento sumário. Operação de aquisição, pela Tetra Laval Holdings BV, do negócio de misturadores da Scanima A/S. Mercado de misturadores utilizados em indústrias de alimentos, farmacêutica, química, cosméticos e biotecnologia. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei n.º 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva e requisitos formais preenchidos. Sobreposição horizontal. Baixa participação de mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Pareceres convergentes da SEAE e SDE. Aprovação da operação, sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovação da operação, sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros do CADE Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes, o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson Andrade, o Secretário do Plenário, José Antonio Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 17 de junho de 2009, data da 445ª Sessão Ordinária de Julgamento. E R P IM ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.002397/2008-11 Representante: Camargo Corrêa S.A. Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Embargos de declaração em ato de concentração - Apresentação tempestiva - Embargos rejeitados - Decisão embargada modificada para abranger o Estado do Sergipe na dimensão geográfica da cláusula de não-concorrência com relação ao produto cimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, e ainda de ofício decidir pela modificação da decisão ora embargada para a inclusão do Estado de Sergipe na dimensão geográfica da cláusula de não concorrência, no que tange exclusivamente ao produto cimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Antônio Augusto Brandão de Aras. Brasília , DF, 24 de Junho de 2009, data da 446ª Sessão Ordinária de Julgamento. CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS Conselheiro-Relator DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 2.915, DE 23 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.017382/2008-16-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGILEX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 53.264.248/0001-26, tendo como sócios: ANTONIO CARLOS FROTA NEVES E DELTA MORAES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003444/2009-16 Requerentes: LDC Bioenergia S.A. e Santelisa Vale S.A. Advogados: Maria Cecília Andrade, Adriana Franco Giannini, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro Relator ALVARÁ N 3.051, DE 6 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 58 ISSN 1677-7042 1 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.006316/2009-93-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 46.365.524/0001-87, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: NELSON BARBOSA JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.052, DE 6 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.005904/2009-18-DELESP/SR/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 60.765.823/0001-30, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: DOV SMALETZ, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. CO ME RC IA LIZ ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.076, DE 7 DE JULHO DE 2009 ALVARÁ N o- 3.117, DE 10 DE JULHO DE 2009 ALVARÁ N o- 10.349, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08707.004668/2009-27DPF/AQA/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa JOB VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o09.209.810/0001-27, tendo como sócios SERGIO ANTONIO FRANCO e MIRIAM CRISTINA LOPES FRANCO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000960/DELESP/DREX/SR/DPF/RN; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa NATAL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA -ME, CNPJ/MF: 10.370.042/0001-78, com sede na RUA LAURO MEDEIROS 1851, tendo como Sócio(s): FERNANDO LUIZ LEOCÁDIO TEIXEIRA, JOÃO PAULO DE SOUSA FILHO, SÉRGIO LEOCÁDIO TEIXEIRA, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO NORTE, com Certificado de Segurança nº000193, expedido pela SR/DPF/RN. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N o- 3.137, DE 14 DE JULHO DE 2009 ALVARÁ N 10.352, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.004016/2009-70-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF N o43.035.146/0044-15, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas nas seguintes quantidades e natureza: - 16 (DEZESSEIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 e; - 43 (QUARENTA E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000996/DPF/SJK/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 37.162.435/0008-19, com sede na AV DEP BENEDITO MATARAZZO 8011, tendo como Sócio(s): ALBA LUCIS PASSOS PEDROSA, ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº000194, expedido pela SR/DPF/SP. AÇ O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.004322/2009-14-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o62.002.886/0001-60, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: IZAIAS LIMA DA ENCARNAÇÃO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3103, DE 8 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08352.003684/2009-60DPF/JFA/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 21.606.025/0002-94, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTONIO CORNELIO VIANA e INACIO FERNANDES DA COSTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. ÃO PR OI ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.347, DE 20 DE JULHO DE 2009 BID O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001198/DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa MAX FORCE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF: 01.566.333/0001-45, sediada no PARÁ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 05 (CINCO) PISTOLAS CALIBRE .380; - 03 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 80.000 (OITENTA MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 TREINA; - 3.600 (TRÊS MIL E SEISCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 TREINA e; - 2.050 (DOIS MIL E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. A ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.353, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000502/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 17.219.353/0003-41, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial,Transporte de Valores,Escolta Armada tendo como Sócio(s): DANIELA MACEDO LAGE FRANCO, ANTONIO CARVALHO LAGE, GERALDO CARVALHO LAGE, para efeito de exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado de Segurança N o- 000195, expedido pela SR/DPF/RO. PO ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.109, DE 9 DE JULHO DE 2009 ALVARÁ N 10.348, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08360.008115/2009-10SR/DPF/PA, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTALEIROS PADRE JULIÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o05.442.439/0001-98, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ADELSON FERREIRA DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARÁ. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2008/0001577/DELESP/DREX/SR/DPF/CE; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa SARAIVA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 10.359.749/0001-83, com sede na RUA MOREIRA DE SOUSA, N. 460, tendo como Sócio(s): FRANCISCO JULIÃO DA COSTA FILHO, MARIA ROSALIA FERREIRA SARAIVA, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no CEARÁ, com Certificado de Segurança nº000192, expedido pela SR/DPF/CE. o- Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.357, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001264/DELESP/DREX/SR/DPF/PR; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 09.039.434/0001-70, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): DHIEGO LOPES DE OLIVEIRA ZANIN, DANIEL GONÇALVES DE JESUS, para efeito de exercer suas atividades no PARANA, com Certificado de Segurança N o- 000198, expedido pela SR/DPF/PR. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.358, DE 20 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001348/DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTD, CNPJ/MF: 06.263.849/0001-34, sediada na PARAÍBA, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 3 (TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 486 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS) Cartuchos de Munição CALIBRE 38, 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 - 336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS) Cartuchos de Munição CALIBRE 12. E da(s) empresa(s) cedente(s) SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., 09.222.175/0001-18: - 27 (VINTE E SETE) Revólver(es) Calibre 38, - 13 (TREZE) Espingarda(s) Calibre 12. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE o- PORTARIA N 3.177, DE 16 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08520.001269/2009-92 - SR/DPF/SE; resolve: Cancelar a Autorização, para exercer o serviço de Vigilância, de Funcionamento da empresa INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATA LTDA., CNPJ/MF N o- 13.350.681/000240, localizada no Estado de SERGIPE. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DECISÃO N o- 24, DE 21 DE JULHO 2009 Processo Administrativo N o- 08012.0004138/2002-21. Recorrente: Dagoberto Barcellos S/A. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei N o- 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de N o359/2009/SDE da lavra do Dr. Diego Faleck, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Violação do princípio da boa-fé e da transparência (artigo 4º, caput e inciso I do Código de Defesa do Consumidor). Comercialização de produto em desacordo com a norma técnica e inadequado ao consumo. (artigos 18, § 6º, inciso II e III e 39, caput e inciso VIII, do CDC).Recurso desprovido." Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 133.560,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta reais), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto N o- 2.181/97. AC N o- 08012.005476/2009-56. Rqtes: Banco Bradesco S.A. ("BRADESCO"), Banco do Brasil S.A. ("BANCO DO BRASIL") e VRG Linhas Aéreas S.A. ("VRG"). Operação: VRG cedeu ao BANCO DO BRASIL e ao BRADESCO o direito de exploração do banco de dados dos clientes da VRG participantes do Programa Smiles e o direito de uso de determinadas marcas de produto e de serviços no mercado brasileiro do segmento financeiro relacionadas ao Programa Smiles. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Financeiros. AC N o- 08012.005501/2009-00. Rqtes: Antônio José Matias de Sousa ("ANTÔNIO"), Elson Cascão ("ELSON"), Laudenor de Souza Limeira ("LAUDENOR"), Luiz Imbriosi Filho ("LUIZ"), Márcio Soares de Queiroz ("MÁRCIO") e Remi Vitorino Sorgatto ("REMI"). Operação: aquisição, por ANTÔNIO, ELSON, LAUDENOR e LUIZ, da empresa Posto Jaguar Ltda., de propriedade de MÁRCIO e REMI. O setor de atividade envolvido na operação é o de Venda a Varejo de Combustíveis do Distrito Federal e Entorno. ADIEGO FALECK SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/07/2010. Processo nº 08461.001768/2008-41 - Larry Alvin Mizell Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/07/2011. Processo nº 08018.015477/2008-78 - Donnie Hugh Bennett Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/11/2010. Processo nº 08505.064707/2008-31 - Pagsi Jimenez Rodriguez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº 08018.002823/2009-39 - Ian Stuart Wilding Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/05/2011. Processo nº 08018.002821/2009-40 - So Takamura e Shoko Takamura Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 16/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº 08070.000121/2008-03 - Jean Marie Claude Andre Soulard, Angele Chloe Laurence Soulard, Eve Isabelle Jacqueline Amichot Soulard, Jules Jean Marc Emmanuel Soulard e Louise Corine Antoine Marie Soulard Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/03/2011. Processo nº 08018.004356/2009-81 - Preben Skretteberg Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/04/2011. Processo nº 08018.002872/2009-71 - Jacob Adriaan Zevenbergen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/03/2011. Processo nº 08018.004218/2009-01 - Satya Srinivasa Rao Nurukurti Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/03/2011. Processo nº 08018.004223/2009-13 - Anthony Patrick Curry Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/05/2011. Processo nº 08018.002384/2009-64 - Michael Ray Archibald A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIANA TAVARES DE ARAUJO Secretária DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 21 de julho de 2009 A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei N o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei N o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sugere a: N o- 486. Aprovação do Ato de Concentração N o- 08012.003814/200915 em que são requerentes: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.A. e Expresso Araçatuba Transporte e Logística S.A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur, Marcus Pajolla Garrido e outros. N o- 487 - Processo Administrativo N o- 08012.008733/2007-40. Representante: Secretaria de Direito Econômico - Ex Officio. Representada: Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Tânia Mara Camargo Falbo. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas e intimo a Representada para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1º, da Lei N o- 8.884/94, especifique, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. N o- 488. Processo Administrativo N o- 08012.002764/2009-59. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Representada: Devanlay Ventures Comércio, Importados, Exportação e Participações Ltda. Advs: Cristianne Saccab Zarzur e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Drª. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, notificando-se a Representada para a apresentação de suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.884/94 e do art. 54 da Portaria MJ n. 04/2006. MARIANA TAVARES DE ARAUJO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 21 de julho de 2009 N o- 360. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE: Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 03/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº 08000.005030/2008-80 - Marcin Kloc Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/12/2010. Processo nº 08018.013500/2008-90 - Stephen Thomas Moore Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/09/2011. Processo nº 08018.002546/2009-64 - Neil John Bretton Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº 08018.016193/2008-07 - Massimo Leoncini Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/12/2009. Processo nº 08018.004540/2009-21 - Ramon Jozef Wilhelm Schaier Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/04/2011. Processo nº 08018.002997/2009-00 - Joaquin Giovanni Diaz Galeano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/04/2011. Processo nº 08018.002906/2009-28 - William Murdo Macdonald Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/06/2011. Processo nº 08018.002998/2009-46 - Mark Anthony Belarmino Fajanilag Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 20/02/2011. Processo nº 08018.015551/2008-56 - Leonardo Villabon Ramos e Andrea Alexandra Lopera Velandia INDEFIRO o presente Pedido de Prorrogação de Estada no País, por ter ultrapassado o limite maximo de 04 (quatro) anos, conforme previsto no art. 13, V da Lei 6.815/80. Processo nº 08018.000562/2009-12 - Piotr Kaminski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente, com base em Cargo Diretivo. Processo nº 08505.060094/2008-62 - Jose Alberto Esteve Fernandez, Álvaro Esteve Leal, Carmen Leal Berral, Diego Esteve Leal, Juan Esteve Leal e Sergio Esteve Leal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.035411/2008-11 - Richard Henry Pollard, Eleonora Ghivarello, George Edoardo Pollard e Luca Henry Pollard Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.070995/2008-62 - Maria Celina Balocco Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/01/2011. Processo nº 08018.010146/2008-41 - Bernardo Rafael Baiz Nunez e Caterina Olivia Rachello Galvis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº 08018.004225/2009-02 - Declan Francis O Baoill Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. L A N O I C A S N E R P IM 59 ISSN 1677-7042 NA 60 ISSN 1677-7042 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº 08018.000696/2009-33 - Syed Nazeer Ahamed Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/11/2010. Processo nº 08018.013312/2008-61 - Marcela Alonso Garzon, Ana Francisca Acosta Alonso e Gabriela Acosta Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 17/08/2010. Processo nº 08018.004216/2009-11 - Rolands Lazdins Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/12/2009. Processo nº 08018.000565/2009-56 - Jorge Luis Vasquez Castro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/05/2011. Processo nº 08018.015600/2008-51 - Juan Julian Regalsky Granier Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2010. Processo nº 08018.009714/2008-61 - Williem Olivier Rogaar, Jennifer Henrietta May Brabbe, Lola Niskeya Rogaar e Zoey Jente Rogaar Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº 08018.000690/2009-66 - Joseph Tracy Miller Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/01/2010. Processo nº 08018.000592/2009-29 - Leonardo Federico Martinez Martinez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2011. Processo nº 08018.003023/2009-35 - Elmer Policarpio Dionisio Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/11/2009. Processo nº 08000.012482/2008-18 - Yiqing Zeng Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/04/2011. Processo nº 08018.004400/2009-53 - Masaki Ishizaki, Kayoko Ishizaki, Riku Ishizaki e Taku Ishizaki Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/05/2011. Processo nº 08018.004375/2009-16 - Rajeen Bihan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/02/2011. Processo nº 08018.013455/2008-73 - Ingo Gunter Schulz Costa, Flavio Bernardo Schulz Costa, Maria Angelina Oliveira e Mauro Angelo Schulz Costa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº 08018.004374/2009-63 - Anthony Steel CO ME RC IA LIZ Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.004261/2009-68 - Vijaya Baskar Conjeevaram Balasubramaniyam Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/11/2010. Processo nº 08018.009193/2008-42 - Reynante Timbal Gavas Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.004260/2009-13 - George Jacobus Andrews Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2010. Processo nº 08000.012861/2008-16 - Manuel Augusto Vieira Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/09/2009. Processo nº 08000.013065/2008-92 - Richard John Schultz Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº 08018.002513/2009-14 - John Arthur Carruthers Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2009. Processo nº 08018.010222/2008-19 - Raymond Daryl Mccart Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010. Processo nº 08018.002852/2009-09 - Alan Michael Van Schoor Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 59 a 68, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.015452/2008-74 - Per Inge Opstad Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/02/2011. Processo nº 08018.000563/2009-67 - Aleksandr Kostin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/03/2011. Processo nº 08018.004276/2009-26 - Kjell Arne Nyhus Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/03/2011. Processo nº 08018.004520/2009-51 - Jorge Arturo Corso Sarmiento Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº 08018.015633/2008-09 - Debashis Kar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/03/2011. Processo nº 08018.002514/2009-69 - Ian David Ladyka AÇ ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2009. Processo nº 08018.000566/2009-09 - Rafal Waldemar Lachowicz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/06/2011. Processo nº 08018.000691/2009-19 - Travis Michael Wroten Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a empresa não comprovou a contratação de brasileiros na proporção mínima de 1/3, conforme exigido pelo art. 3º da Resolução Normativa nº 72/06do CNIg, INDEFIRO o presente pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010163/2008-89 - Hugues Marie Geraud Lebel Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08460.020936/2008-15 - Chew Khang Wee, Adeline Chew Wan Chuin, Darrel Chew Jia Xiang e Doreen Soon Poh Hwa Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010080/2008-90 - Olga Kassitch Korovkin e Julien Charles Antoine Benasteau Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 61 a 73, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/11/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.013511/2007-88 - Oscar Eduardo de Palacios Ovando e Rosario Del Carmen Zambrana de Palácios Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 127, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 06/05/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012283/2008-18 - Paul William Sheridan e Martha Christina Sheridan Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 93, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 19/05/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.009951/2008-22 - Kuang Han Chang Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 10/09/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.011813/2007-11 - Ralf Josef Laudenberg Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 85 a 86, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 02/08/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.007576/2007-94 - Ponganammoola Kumaran Monoharam Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 91 a 112, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.013215/2008-79 - Dwayne Anthony Louviere Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 90 a 93, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 16/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.015734/2008-71 - Qiu Shikui e Xiaohong Guo PO RT ER CE IRO S FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08083.003105/2007-34 - Terrence E Little Processo Nº 08240.004922/2008-31 - Paolo Riccardi Processo Nº 08240.014906/2007-75 - Astrid Joisy De La Cruz Herrera Vasconcelos Processo Nº 08260.004231/2007-18 - Pedro Miguel da Silva Narciso Processo Nº 08260.004699/2007-11 - Hermano Jose da Silva Nogueira Processo Nº 08260.005306/2008-69 - Antonio Rui Gaspar Processo Nº 08280.017934/2008-59 - Hu Wenpeng Processo Nº 08295.009892/2008-13 - Nuno Alexandre Alves D`Oliveira Processo Nº 08337.001161/2008-96 - Ivana Ilic de Andrade Processo Nº 08354.005572/2008-42 - Francisco Javier Perez Ducloux Processo Nº 08362.000078/2008-92 - Ivo Herin Processo Nº 08364.001567/2007-61 - Steve Colini Ho 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo Nº 08388.001626/2008-11 - Haruna Matsuoka Takeishi Processo Nº 08389.013672/2008-45 - Samya Ehsan Hamdon Abou Ghouche Processo Nº 08501.006503/2008-15 - José Francisco Alexandre Processo Nº 08505.039661/2008-11 - Ilda Maria Lemos Pinto Salmeron Processo Nº 08506.005743/2008-52 - Deeb George III Processo Nº 08514.004432/2008-77 - Washington Orlando Irrazabal Bohorquez Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08212.006624/2008-12 - Freddy Ortiz Huacota Processo Nº 08280.018029/2008-16 - Rachel Cadag da Silva Processo Nº 08310.005675/2008-19 - Humberto Daniel Cozzani Campos Processo Nº 08354.005572/2008-42 - Francisco Javier Perez Ducloux Processo Nº 08400.016413/2005-28 - Dominique Marie Thérese Berthé Processo Nº 08452.001494/2008-07 - Carlos Emilio Figueiras Processo Nº 08495.001534/2006-44 - Diego Alvarez Pardo Processo Nº 08495.003703/2006-81 - Peter Albert St.John Processo Nº 08505.035389/2008-09 - Ricardo Chillo July, Alvaro Chillo Callisaya, Mary Chillo Callisaya e Victoria Callisaya Quispe Processo Nº 08505.047301/2008-93 - Yuexi Zhou e Ye Lin Processo Nº 08505.049289/2008-51 - Weiqin Jin e Xuejing Ji Processo Nº 08505.050802/2008-57 - Ignácio Morales Padilla e Julia Cuevas Palacios Processo Nº 08505.051779/2008-18 - Hever Yavi Ala e Sabina Churata Mamani Processo Nº 08505.053101/2008-70 - Juan Carlos Huiza Kajchaya e Zulma Dolores Flores Suarez Processo Nº 08505.054190/2008-71 - Edwin Pedro Paye Mamani e Mercedes Conde Mollericon Processo Nº 08505.058706/2008-57 - Penlong Chen e Jianfen Pan Processo Nº 08505.066524/2007-79 - Khadije Ali El Kurdi Processo Nº 08460.021123/2008-34 - Amilcar Hilario Almeida Varela, até 15/10/2009 Processo Nº 08460.024506/2008-64 - Angel Cano Cordero, até 31/12/2009 Processo Nº 08505.003294/2009-07 - Marta Gallego Garcia, até 25/02/2010 Processo Nº 08508.005906/2008-87 - Carlos Rodrigo Zarate Blades, até 27/03/2010 Processo Nº 08707.006841/2008-41 - David Alex Arancibia Suarez, até 19/01/2010 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 116, DE 15 DE JULHO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Musical: 20 ANOS SEM RAUL (Brasil - 2009) Produtor(es): Paulo Severo Diretor(es): Paulo Severo Distribuidor(es): MZA Música e Produções Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário/Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Obscena Tema: Documentário Musical Processo: 08017.001707/2009-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª NOVOS TEMPOS (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - PILOT, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 01 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001712/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SEMENTES (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - SEEDS, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 02 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas e Assassinato Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001713/2009-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª PARQUE DE DIVERSÕES (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 FUN TOWN, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 03 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08018.005106/2009-69 - Julio Cesar Villaverde Bonora e Maria Del Carmen Vigliola Sosa, até 04/04/2011 Processo Nº 08018.008782/2009-94 - Justin Matthew Medina, até 25/04/2010 Processo Nº 08018.015538/2008-05 - Iris Jazmin Boyd Gonzalez, até 31/01/2010 Processo Nº 08088.001746/2008-95 - Albo Busso, até 15/01/2010 Processo Nº 08102.004189/2008-39 - Anderson Michel Rodrigues Santos, até 20/02/2010 Processo Nº 08212.009815/2008-36 - Jaroslaw Kulesza, até 03/04/2010 Processo Nº 08240.002362/2009-61 - Mason Clay Mathews, até 30/11/2009 Processo Nº 08240.026112/2008-35 - Gabriele Naimoli, Zaccaria Naimoli e Loredana Lamon, até 24/01/2010 Processo Nº 08260.005437/2008-46 - Ana Dubravica, até 02/10/2009 Processo Nº 08270.016451/2008-56 - Marlise Lopes Ferreira Tavares, até 01/02/2010 Processo Nº 08270.016534/2008-45 - Vitoria de Barros Gomes Monteiro, até 30/01/2010 Processo Nº 08295.000716/2009-05 - Ricardo Junior Cruzatt Rios, até 14/02/2010 Processo Nº 08354.001103/2009-35 - Jacqueline Lorrine Casa, até 10/03/2010 Processo Nº 08354.001148/2009-18 - David Joseph Diemert, até 31/01/2011 Processo Nº 08354.001169/2009-25 - Stefanie Elizabeth Israel, até 29/04/2010 Processo Nº 08354.006591/2008-96 - Ariano Alex dos Santos Cruz, até 24/02/2010 Processo Nº 08390.005008/2008-93 - Claudete Vanuza Tavira Feliciano, até 17/12/2009 Processo Nº 08420.000133/2009-93 - Sofia Cristiny Pereira Gomes, até 10/02/2010 Processo Nº 08433.004405/2009-85 - Devender Singh, até 07/03/2010 Processo Nº 08434.003374/2008-54 - Abdel Correia Handem, até 09/02/2010 Processo Nº 08444.004142/2008-02 - Domingas Mendes, até 03/12/2009 Processo Nº 08444.004328/2008-53 - Mario Gustavo Vernazza Palacios, até 05/11/2009 Processo Nº 08458.007158/2008-18 - Reni Jessi Lopes Vieira, até 01/09/2009 Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Mutilação e Abuso Sexual Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001714/2009-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª DEVOLUÇÃO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - GIVING BACK, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 05 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Masturbação e Tortura Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001715/2009-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª UNIFICAÇÃO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - PATCH OVER, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 04 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001716/2009-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª AK-51 (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - AK-51, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 06 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual e Assassinato Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001717/2009-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SEGREDOS ENTERRADOS (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - OLDS BONES, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 07 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001718/2009-92 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª O PAGAMENTO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE PULL, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 08 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil L A N O I C A S N E R P IM 61 ISSN 1677-7042 NA 62 ISSN 1677-7042 1 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Relação Sexual Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001719/2009-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª DEPOIS DA TEMPESTADE O INFERNO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - HELL FOLLOWED, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 09 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001720/2009-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª CARA METADE (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - BATTER HALF, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 10 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual e Agressão Física Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001721/2009-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª GRANDE DEDO DURO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 CAPYBARA, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 11 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Agressão Física e Consumo de Droga Lícita Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001722/2009-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª SONO TRANQUILO (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE SLEEP OF BABIES, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 12 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Insinuação de Sexo Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001723/2009-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS - 1ª O REVELADOR (SONS OF ANARCHY - SEASON 1 - THE REVELATOR, Estados Unidos da América - 2008) CO ME RC IA LIZ Episódio(s): 13 Título da Série: SONS OF ANARCHY - OS INDOMÁVEIS Produtor(es): Craig Yahata Diretor(es): Kurt Surter Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entertainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Banalização da violência Tema: Estilo de Vida Processo: 08017.001724/2009-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A 11º HORA (THE ELEVENTH HOUR, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): John Lyde Diretor(es): John Lyde Distribuidor(es): Matthew Reese Films Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato e Tortura Tema: Terrorismo Processo: 08017.001746/2009-18 Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda. Trailer: STILETTO (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Fabrication Films Diretor(es): Nick Vallelonga Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.001747/2009-54 Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda. Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - TRÊS HOMENS E MEIO E UM SEGREDO (FAMILY GUY - SEASON 8 - OCEAN`S 3 1/2, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 6ACX11 Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA Produtor(es): Seth McFarlane Diretor(es): Peter Shin Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Cotidiano Familiar Processo: 08017.001755/2009-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - UM GAY DA PESADA (FAMILY GUY SEASON 8 - FAMILY GAY, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 6ACX12 Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA Produtor(es): Seth McFarlane Diretor(es): Peter Shin Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Cotidiano Familiar Processo: 08017.001756/2009-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA 8ª TEMPORADA - O.J. SIMPSON NA CIDADE (FAMILY GUY SEASON 8 - THE JUICE IS LOOSE!, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 6ACX13 Título da Série: UMA FAMILIA DA PESADA Produtor(es): Seth McFarlane Diretor(es): Peter Shin Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia AÇ ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Mutilação Tema: Cotidiano Familiar Processo: 08017.001757/2009-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BRUNO (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Sacha Baron Cohen/Monica Levinson/Dan Mazer Diretor(es): Larry Charles Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Relação Sexual e Nudez Tema: Sátira sobre o Mundo da Moda Processo: 08017.001768/2009-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A PORTA MÁGICA (THE MAGIC DOOR, Inglaterra - 2004) Produtor(es): Peterl Matthews Diretor(es): Paul Matthews Distribuidor(es): F.J. Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Terra Encanatada Processo: 08017.003097/2008-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 117, DE 16 DE JULHO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Trailer: O CONTADOR DE HISTÓRIAS - TRAILER 4 (O CONTADOR DE HISTÓRIAS, Brasil - 2009) Produtor(es): Francisco Ramalho Jr. Diretor(es): Luiz Villaça Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Atos criminosos Processo: 08017.001674/2009-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SPREAD (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Barbarian Films/Katalyst Films Diretor(es): Jason Goldberg/Ashton Kutcher/Peter Morgan Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Experiência de Vida Processo: 08017.001711/2009-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O RETORNO DE DON CAMILLO (França - 1953) Produtor(es): Giuseppe Amato Diretor(es): Julien Duvivier Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Cotidiano Processo: 08017.001749/2009-43 Requerente: Representações Arrais Ltda Filme: DON CAMILLO (Itália - 1952) Produtor(es): Giuseppe Amato Diretor(es): Julien Duvivier Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Livre PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Comédia Processo: 08017.001750/2009-78 Requerente: Representações Arrais Ltda Filme: A ERVA DO RATO (Brasil - 2008) Produtor(es): Marcelo Maia Diretor(es): Julio Bressane Distribuidor(es): República Pureza Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Nudez Tema: Contos Processo: 08017.001754/2009-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PREMONIÇÃO 4 (FINAL DESTINATION 4, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Glen Morgan/James Wong Diretor(es): David R Ellis Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Sofrimento da Vítima Processo: 08017.001760/2009-11 Requerente: Playarte Pictures Filme: ALTA TEMPERATURA (THE STEAM EXPERIMENT, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Philippe Martinez Diretor(es): Philippe Martinez Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Suicídio e Crueldade Tema: Aquecimento Global Processo: 08017.001762/2009-01 Requerente: Playarte Pictures Trailer: HEIST (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Iceman Productions Diretor(es): Richard Cooper Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Processo: 08017.001763/2009-47 Requerente: Activity Filmes do Brasil Ltda. Filme: A VERDADE NUA E CRUA (THE UGLY TRUTH, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Kimberly Di Bonaventura Diretor(es): Robert Luketic Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Comédia/Romance Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Linguagem Chula e de Conteúdo Sexual Tema: Relacionamento Processo: 08017.001767/2009-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: DEXTER - 2ª TEMPORADA (DEXTER - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 01 a 12 Produtor(es): Arthur Rusis/Clyde Phillips/Sara Colleton/John Goldwyn Diretor(es): Michael Cuesta Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Mutilação e Violência com requinte de crueldade Tema: Serial killer Processo: 08017.001772/2009-38 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Trailer: A PERFECT GATEWAY (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Robbi Brenner/Mark Canton/Ryan Kavanaugh Diretor(es): David Twohy Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.001773/2009-82 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PANDORUM - TR2 (PANDORUM, Alemanha / Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Paul W. S. Anderson/Jeremy Bolt/Robert Kulzer Diretor(es): Travis Milloy Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.001774/2009-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHOS DO DIRETOR Em 17 de julho de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000373/2009-50 Seriado "FORÇA TAREFA" Requerente: Globo Comunicações e Participações S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Tema: Situações Cotidianas. Contém: Suicídio e Assassinato. Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do seriado, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos". Processo MJ nº 08017.004122/2005-11 Jogo: "GUNBOUND" Requerente: Ongame Entretenimento S.A. Classificação Pretendida: Livre Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do jogo eletrônico, para "Livre". Processo MJ nº 08017.001766/2009-81 Filme: "HARRY POTTER E O ENIGMA DO PRÍNCIPE" Requerente: Warner Bros. (South), Inc. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos. Contém: Agressão Física, Sofrimento da Vítima e Presença de Sangue. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ministério da Pesca e Aquicultura . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 8, DE 16 DE JULHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.121.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca Nacional, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - UG: 364102 - GESTÃO: 36201 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, constante no Processo nº 00350.001467/2009-43, com a finalidade da participação do Ministério na seleção pública de propostas de pesquisas e tecnologias para a produção de biodiesel a partir de microalgas. Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. L A N O I C A S N E R P IM Em 20 de julho de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.001572/2009-85 Filme: "À DERIVA" Requerente: Paramount Pictures Brasil Dist. De Filmes Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos. Tema: Cotidiano Familiar. Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem de Conteúdo Sexual. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES 63 ISSN 1677-7042 NA ALTEMIR GREGOLIN 64 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Saúde . ESTADO : DF CÓD. IBGE ESTADO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N 1.650, DE 21 DE JULHO DE 2009 530000 Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. RC 250000 PB COD. IBGE MUNICIPIO 250010 250020 250030 250040 250050 250053 250057 250060 250070 ANEXO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE -CONASS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS LIZ AÇ RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª Etapa) - 2009 ESTADO : ACRE CÓD. IBESTADO RECURSOS FEDERAIS PARA A CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS GE CAMPANHA NACIONAL DE (R$) 120000 AC CÓD. IBGE MUNICÍPIO VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) 54.775,60 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA ÃO 10.955,12 CONTRAPARTIDA (R$) PR 65.730,72 TOTAL RECURSOS (R$) A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) 2009(R$) 120005 120010 120013 120025 120030 120033 120034 120035 120038 120040 120043 120060 120070 Assis Brasil Brasileia Bujari Epitaciolândia Feijó Mâncio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Placido de Castro Rio Branco Santa Rosa do Purus Tarauaca Xapuri TOTAL ESTADO : AMAPÁ CÓD. IBESTADO GE 160000 AP CÓD. IBGE MUNICÍPIO 160010 160020 160021 160023 160025 160027 160030 160040 160050 160015 Amapá Calçoene Cutias Ferreira Gomes Itaubal Laranjal do Jari Macapá Mazagão Oiapoque Pedra Branca do Amapari Porto Grande Pracuúba Santana Serra do Navio Tartarugalzinho Vitória do Jari TOTAL 160053 160055 160060 160005 160070 160080 1.876,60 5.233,80 1.672,00 3.372,60 8.802,20 4.096,40 2.433,20 4.617,80 4.307,60 73.988,20 1.579,60 11.272,80 4.028,20 127.281,00 375,32 1.046,76 334,40 674,52 1.760,44 819,28 486,64 923,56 861,52 14.797,64 315,92 2.254,56 805,64 25.456,20 2.251,92 6.280,56 2.006,40 4.047,12 10.562,64 4.915,68 2.919,84 5.541,36 5.169,12 88.785,84 1.895,52 13.527,36 4.833,84 152.737,20 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) 1.513,60 CONTRAPARTIDA R$ TOTAL DOS RECURSOS (R$) 302,72 1.816,32 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) 2009 (R$) 5.000,00 6.600,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 11.000,00 56.790,20 10.000,00 10.000,00 5.000,00 CONTRAPARTIDA R$ TOTAL DOS RECURSOS (R$) 10.000,00 5.000,00 18.000,00 5.000,00 6.600,00 6.600,00 170.590,20 TOTAL RECURSOS (R$) 89.213,20 35.685,28 124.898,48 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 1.000,00 1.320,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.200,00 11.358,04 2.000,00 2.000,00 1.000,00 6.000,00 7.920,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 13.200,00 68.148,24 12.000,00 12.000,00 6.000,00 2.000,00 1.000,00 3.600,00 1.000,00 1.320,00 1.320,00 34.118,04 12.000,00 6.000,00 21.600,00 6.000,00 7.920,00 7.920,00 204.708,24 VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$) 325,52 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE 97,66 CONTRAPARTIDA (R$) 423,18 TOTAL RECURSOS (R$) VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$) JOSÉ GOMES TEMPORÃO IA CONTRAPARTIDA (R$) Distrito Federal ESTADO : PARAIBA COD. IBESTADO GE O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004. Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009(R$) o- CO Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 OI 250073 250077 250080 250090 250100 250110 250115 250120 250130 250135 250140 250150 250153 250157 250160 250170 250180 250190 250200 agua Branca Aguiar Alagoa Grande Alagoa Nova Alagoinha Alcantil Algodao de Jandaira Alhandra Sao Joao do Rio do Peixe Amparo Aparecida Aracagi Arara Araruna Areia Areia de Baraunas Areial Aroeiras Assuncao Baia da Traicao Bananeiras Barauna Barra de Santana Barra de Santa Rosa Barra de Sao Miguel Bayeux Belem Belem do Brejo do Cruz Bernardino Batista Boa Ventura Boa Vista Bom Jesus Bom Sucesso Bonito de Santa Fe Boqueirao Igaracy Borborema Brejo do Cruz Brejo dos Santos Caapora Cabaceiras Cabedelo Cachoeira dos indios Cacimba de Areia Cacimba de Dentro Cacimbas Caicara Cajazeiras Cajazeirinhas Caldas Brandao Camalau Campina Grande Capim Caraubas Carrapateira Casserengue Catingueira Catole do Rocha Caturite Conceicao Condado Conde Congo Coremas Coxixola Cruz do Espirito Santo Cubati Cuite Cuitegi Cuite de Mamanguape Curral de Cima Curral Velho Damiao Desterro Vista Serrana Diamante Dona Ines Duas Estradas Emas BID 250205 250210 250215 250220 250230 250240 250250 250260 250270 250280 250290 250300 250310 250320 250330 250340 250350 250355 250360 250370 250375 250380 250390 250400 250403 250407 250410 250415 250420 250430 250435 250440 250450 250460 250470 250480 250485 250490 250500 250510 250520 250523 250527 250530 250535 250540 250550 250560 250570 250580 250590 A PO 982,80 470,08 2.570,88 1.955,20 1.376,96 561,60 241,28 2.066,48 1.372,80 294,84 141,02 771,26 586,56 413,09 168,48 72,38 619,94 411,84 1.277,64 611,10 3.342,14 2.541,76 1.790,05 730,08 313,66 2.686,42 1.784,64 194,48 659,36 1.595,36 1.098,24 1.966,64 2.518,88 220,48 562,64 1.951,04 324,48 900,64 2.074,80 377,52 825,76 1.309,36 491,92 8.222,24 1.563,12 517,92 58,34 197,81 478,61 329,47 589,99 755,66 66,14 168,79 585,31 97,34 270,19 622,44 113,26 247,73 392,81 147,58 2.466,67 468,94 155,38 252,82 857,17 2.073,97 1.427,71 2.556,63 3.274,54 286,62 731,43 2.536,35 421,82 1.170,83 2.697,24 490,78 1.073,49 1.702,17 639,50 10.688,91 2.032,06 673,30 355,68 524,16 475,28 211,12 300,56 1.177,28 1.581,84 596,96 471,12 1.063,92 411,84 2.048,80 386,88 4.403,36 761,28 278,72 1.734,72 833,04 650,00 4.365,92 273,52 471,12 570,96 32.255,60 621,92 359,84 224,64 680,16 457,60 2.130,96 423,28 1.726,40 536,64 2.275,52 414,96 1.434,16 115,44 1.703,52 646,88 1.900,08 762,32 580,32 566,80 265,20 562,64 858,00 270,40 653,12 1.156,48 336,96 360,88 106,70 157,25 142,58 63,34 90,17 353,18 474,55 179,09 141,34 319,18 123,55 614,64 116,06 1.321,01 228,38 83,62 520,42 249,91 195,00 1.309,78 82,06 141,34 171,29 9.676,68 186,58 107,95 67,39 204,05 137,28 639,29 126,98 517,92 160,99 682,66 124,49 430,25 34,63 511,06 194,06 570,02 228,70 174,10 170,04 79,56 168,79 257,40 81,12 195,94 346,94 101,09 108,26 462,38 681,41 617,86 274,46 390,73 1.530,46 2.056,39 776,05 612,46 1.383,10 535,39 2.663,44 502,94 5.724,37 989,66 362,34 2.255,14 1.082,95 845,00 5.675,70 355,58 612,46 742,25 41.932,28 808,50 467,79 292,03 884,21 594,88 2.770,25 550,26 2.244,32 697,63 2.958,18 539,45 1.864,41 150,07 2.214,58 840,94 2.470,10 991,02 754,42 736,84 344,76 731,43 1.115,40 351,52 849,06 1.503,42 438,05 469,14 RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 250600 250610 250620 250625 250630 250640 250650 250660 250670 250680 250690 250700 250710 250720 250730 250740 250750 250760 250770 250780 250790 250800 250810 250820 250830 250840 250850 250855 250860 250870 250880 250890 250900 250905 250910 250915 250920 250930 250933 250937 250939 250940 250950 250960 250970 250980 250990 251000 251010 251020 251030 251040 251050 251060 251065 251070 251080 251090 251100 251110 251120 251130 251140 251150 251160 251170 251180 251190 251200 251203 251207 251210 251220 251230 251240 251250 251260 251270 251272 251274 251275 251276 251278 Esperanca Fagundes Frei Martinho Gado Bravo Guarabira Gurinhem Gurjao Ibiara Imaculada Inga Itabaiana Itaporanga Itapororoca Itatuba Jacarau Jerico Joao Pessoa Juarez Tavora Juazeirinho Junco do Serido Juripiranga Juru Lagoa Lagoa de Dentro Lagoa Seca Lastro Livramento Logradouro Lucena Mae d'agua Malta Mamanguape Manaira Marcacao Mari Marizopolis Massaranduba Mataraca Matinhas Mato Grosso Matureia Mogeiro Montadas Monte Horebe Monteiro Mulungu Natuba Nazarezinho Nova Floresta Nova Olinda Nova Palmeira Olho d'agua Olivedos Ouro Velho Parari Passagem Patos Paulista Pedra Branca Pedra Lavrada Pedras de Fogo Pianco Picui Pilar Piloes Piloezinhos Pirpirituba Pitimbu Pocinhos Poco Dantas Poco de Jose de Moura Pombal Prata Princesa Isabel Puxinana Queimadas Quixaba Remigio Pedro Regis Riachao Riachao do Bacamarte Riachao do Poco Riacho de Santo Antônio Riacho dos Cavalos Rio Tinto Salgadinho Salgado de Sao Felix Santa Cecilia Santa Cruz Santa Helena Santa Ines Santa Luzia Santana de Mangueira Santana dos Garrotes Santarem Santa Rita Santa Teresinha Santo Andre Sao Bento Sao Bentinho Sao Domingos do Cariri Sao Domingos Sao Francisco Sao Joao do Cariri Sao Joao do Tigre Sao Jose da Lagoa Tapada 2.947,36 1.210,56 243,36 834,08 4.720,56 1.250,08 252,72 468,00 1.374,88 1.676,48 2.118,48 2.018,64 1.552,72 913,12 1.373,84 610,48 55.163,68 728,00 1.716,00 593,84 1.027,52 933,92 381,68 713,44 2.360,80 225,68 773,76 336,96 1.270,88 357,76 461,76 4.294,16 1.205,36 854,88 1.734,72 554,32 1.114,88 840,32 432,64 195,52 600,08 1.166,88 428,48 405,60 2.654,08 866,32 1.038,96 629,20 914,16 679,12 342,16 763,36 306,80 217,36 101,92 192,40 8.660,08 826,80 358,80 632,32 2.696,72 1.279,20 1.852,24 1.074,32 777,92 566,80 999,44 1.722,24 1.596,40 427,44 274,56 2.092,48 329,68 1.907,36 1.264,64 3.616,08 145,60 1.623,44 584,48 358,80 378,56 341,12 156,00 251396 251398 251400 251410 251420 3.831,57 1.573,73 316,37 1.084,30 6.136,73 1.625,10 328,54 608,40 1.787,34 2.179,42 2.754,02 2.624,23 2.018,54 1.187,06 1.785,99 793,62 71.712,78 946,40 2.230,80 771,99 1.335,78 1.214,10 496,18 927,47 3.069,04 293,38 1.005,89 438,05 1.652,14 465,09 600,29 5.582,41 1.566,97 1.111,34 2.255,14 720,62 1.449,34 1.092,42 562,43 254,18 780,10 1.516,94 557,02 527,28 3.450,30 1.126,22 1.350,65 817,96 1.188,41 882,86 444,81 992,37 398,84 282,57 132,50 250,12 11.258,10 1.074,84 466,44 822,02 3.505,74 1.662,96 2.407,91 1.396,62 1.011,30 736,84 1.299,27 2.238,91 2.075,32 555,67 356,93 2.720,22 428,58 2.479,57 1.644,03 4.700,90 189,28 2.110,47 759,82 466,44 492,13 443,46 202,80 E T N NA I S S A E D R A L P M E EX 251280 251290 251300 251310 251315 251320 251330 251335 251340 251350 251360 251365 251370 251380 251385 251390 251392 251394 884,21 363,17 73,01 250,22 1.416,17 375,02 75,82 140,40 412,46 502,94 635,54 605,59 465,82 273,94 412,15 183,14 16.549,10 218,40 514,80 178,15 308,26 280,18 114,50 214,03 708,24 67,70 232,13 101,09 381,26 107,33 138,53 1.288,25 361,61 256,46 520,42 166,30 334,46 252,10 129,79 58,66 180,02 350,06 128,54 121,68 796,22 259,90 311,69 188,76 274,25 203,74 102,65 229,01 92,04 65,21 30,58 57,72 2.598,02 248,04 107,64 189,70 809,02 383,76 555,67 322,30 233,38 170,04 299,83 516,67 478,92 128,23 82,37 627,74 98,90 572,21 379,39 1.084,82 43,68 487,03 175,34 107,64 113,57 102,34 46,80 653,12 2.046,72 325,52 1.020,24 749,84 432,64 489,84 327,60 1.177,28 552,24 671,84 217,36 11.790,48 443,04 200,72 2.574,00 282,88 192,40 195,94 614,02 97,66 306,07 224,95 129,79 146,95 98,28 353,18 165,67 201,55 65,21 3.537,14 132,91 60,22 772,20 84,86 57,72 849,06 2.660,74 423,18 1.326,31 974,79 562,43 636,79 425,88 1.530,46 717,91 873,39 282,57 15.327,62 575,95 260,94 3.346,20 367,74 250,12 209,04 258,96 347,36 468,00 711,36 62,71 77,69 104,21 140,40 213,41 271,75 336,65 451,57 608,40 924,77 251430 251440 251445 251450 251455 251460 251465 251470 251480 251490 251500 251510 251520 251530 251540 251550 251560 251570 251580 251590 251593 251597 251600 251610 251620 251630 251640 251650 251660 251670 251675 251680 251690 251700 251710 251720 251740 Sao Jose de Caiana Sao Jose de Espinharas Sao Jose dos Ramos Sao Jose de Piranhas Sao Jose de Princesa Sao Jose do Bonfim Sao Jose do Brejo do Cruz Sao Jose do Sabugi Sao Jose dos Cordeiros Sao Mamede Sao Miguel de Taipu São Sebastião de Lagoa do Roca Sao Sebastiao do Umbuzeiro Sape Serido Serra Branca Serra da Raiz Serra Grande Serra Redonda Serraria Sertaozinho Sobrado Solânea Soledade Sousa Sume Campo de Santana Taperoa Tavares Teixeira Tenorio Triunfo Uirauna Umbuzeiro Varzea Vieiropolis Zabele TOTAL ESTADO : PARANÁ CÓD. IBESTADO GE DA 410000 CÓD. IBGE 410010 410020 410030 410040 410045 410050 410060 410070 410080 410090 410100 410105 410110 410115 410120 410130 410140 410150 410160 410165 410170 410180 410185 410190 410200 410210 410220 410230 410240 410250 410260 410270 410275 410280 410290 410300 410302 410304 410305 410310 410315 410320 410322 410330 410335 410337 410340 410345 I PR MUNICÍPIO A S N 665,60 427,44 570,96 1.546,48 409,76 318,24 147,68 199,68 128,23 171,29 463,94 122,93 95,47 44,30 865,28 555,67 742,25 2.010,42 532,69 413,71 191,98 316,16 344,24 631,28 667,68 928,72 94,85 103,27 189,38 200,30 278,62 411,01 447,51 820,66 867,98 1.207,34 242,32 72,70 315,02 4.347,20 1.076,40 924,56 239,20 291,20 687,44 684,32 369,20 639,60 2.688,40 1.248,00 5.487,04 1.311,44 816,40 1.382,16 1.304,16 1.471,60 276,64 847,60 1.063,92 878,80 183,04 333,84 214,24 329.015,44 1.304,16 322,92 277,37 71,76 87,36 206,23 205,30 110,76 191,88 806,52 374,40 1.646,11 393,43 244,92 414,65 391,25 441,48 82,99 254,28 319,18 263,64 54,91 100,15 64,27 98.704,63 5.651,36 1.399,32 1.201,93 310,96 378,56 893,67 889,62 479,96 831,48 3.494,92 1.622,40 7.133,15 1.704,87 1.061,32 1.796,81 1.695,41 1.913,08 359,63 1.101,88 1.383,10 1.142,44 237,95 433,99 278,51 427.720,07 L A N O I C NA RE P M 65 ISSN 1677-7042 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL DE RECURSOS (R$) A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) 61.284,00 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE 21.449,40 82.733,40 CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL DE RECURSOS(R$) VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) Abatiá Adrianópolis Agudos do Sul Almirante Tamandaré Altamira do Paraná Altônia Alto Paraná Alto Piquiri Alvorada do Sul Amaporã Ampére Anahy Andirá Ângulo Antonina Antônio Olinto Apucarana Arapongas Arapoti Arapuã Araruna Araucária Ariranha do Ivaí Assaí Assis Chateaubriand Astorga Atalaia Balsa Nova Bandeirantes Barbosa Ferraz Barracão Barra do Jacaré Bela Vista da Caroba Bela Vista do Paraíso Bituruna Boa Esperança Boa Esperança do Iguaçu Boa Ventura de São Roque Boa Vista da Aparecida Bocaiúva do Sul Bom Jesus do Sul Bom Sucesso Bom Sucesso do Sul Borrazópolis Braganey Brasilândia do Sul Cafeara Cafelândia 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 218,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 66 410347 410350 410360 410370 410380 410390 410395 410400 410405 410410 410420 410425 410430 410440 410442 410445 410450 410460 410465 410470 410480 410490 410500 410510 410520 410530 410540 410550 410560 410570 410580 410590 410600 410610 410620 410630 410640 410645 Cafezal do Sul Califórnia Cambará Cambé Cambira Campina da Lagoa Campina do Simão Campina Grande do Sul Campo Bonito Campo do Tenente Campo Largo Campo Magro Campo Mourão Cândido de Abreu Candói Cantagalo Capanema Capitão Leônidas Marques Carambeí Carlópolis Cascavel Castro Catanduvas Centenário do Sul Cerro Azul Céu Azul Chopinzinho Cianorte Cidade Gaúcha Clevelândia Colombo Colorado Congonhinhas Conselheiro Mairinck Contenda Corbélia Cornélio Procópio Coronel Domingos Soares Coronel Vivida Corumbataí do Sul Cruzeiro do Iguaçu Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cruz Machado Cruzmaltina Curitiba Curiúva Diamante do Norte Diamante do Sul Diamante D'Oeste Dois Vizinhos Douradina Doutor Camargo Enéas Marques Engenheiro Beltrão Esperança Nova Entre Rios do Oeste Espigão Alto do Iguaçu Farol Faxinal Fazenda Rio Grande Fênix Fernandes Pinheiro Figueira Floraí Flor da Serra do Sul Floresta Florestópolis Flórida Formosa do Oeste Foz do Iguaçu Francisco Alves Francisco Beltrão Foz do Jordão General Carneiro Godoy Moreira Goioerê Goioxim Grandes Rios Guaíra Guairaçá Guamiranga Guapirama Guaporema Guaraci Guaraniaçu Guarapuava Guaraqueçaba Guaratuba Honório Serpa Ibaiti Ibema Ibiporã Icaraíma Iguaraçu Iguatu Imbaú Imbituva Inácio Martins Inajá Indianópolis Ipiranga Iporã Iracema do Oeste Irati Iretama CO 410650 410655 410657 410660 410670 410680 410685 410690 410700 410710 410712 410715 410720 410725 410730 410740 410750 410752 410753 410754 410755 410760 410765 410770 410773 410775 410780 410785 410790 410800 410810 410820 410830 410832 410840 410845 410850 410855 410860 410865 410870 410880 410890 410895 410900 410910 410920 410930 410940 410950 410960 410965 410970 410975 410980 410990 411000 411005 411007 411010 411020 411030 411040 411050 411060 411065 411070 411080 ME ISSN 1677-7042 RC IA 1 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 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411585 411590 411600 411605 411610 411620 411630 411640 OI Itaguajé Itaipulândia Itambaracá Itambé Itapejara d'Oeste Itaperuçu Itaúna do Sul Ivaí Ivaiporã Ivaté Ivatuba Jaboti Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia do Sul Janiópolis Japira Japurá Jardim Alegre Jardim Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim Távora Jundiaí do Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Londrina Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marechal Cândido Rondon Maria Helena Marialva Marilândia do Sul Marilena Mariluz Maringá Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia Matinhos Mato Rico Mauá da Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira Sales Morretes Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Aliança do Ivaí Nova América da Colina Nova Aurora Nova Cantu Nova Esperança Nova Esperança do Sudoeste Nova Fátima Nova Laranjeiras Nova Londrina Nova Olímpia Nova Santa Bárbara Nova Santa Rosa Nova Prata do Iguaçu Nova Tebas Novo Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro Verde do Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso do Norte Paranacity Paranaguá Paranapoema Paranavaí Pato Bragado Pato Branco Paula Freitas Paulo Frontin BID 411650 411660 411670 411680 411690 411695 411700 411705 411710 411720 411721 411722 411725 411727 411729 411730 411740 411745 411750 411760 411770 411780 411790 411800 411810 411820 411830 411840 411845 411850 411860 411870 A PO Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 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412040 412050 412060 412065 412070 412080 412085 412090 412100 412110 412120 412125 412130 412135 412140 412150 412160 412170 412175 412180 412190 412200 412210 412215 412217 412220 412230 412240 412250 412260 412265 412270 412280 412290 412300 412310 412320 412330 Peabiru Perobal Pérola Pérola d'Oeste Piên Pinhais Pinhalão Pinhal de São Bento Pinhão Piraí do Sul Piraquara Pitanga Pitangueiras Planaltina do Paraná Planalto Ponta Grossa Pontal do Paraná Porecatu Porto Amazonas Porto Barreiro Porto Rico Porto Vitória Prado Ferreira Pranchita Presidente Castelo Branco Primeiro de Maio Prudentópolis Quarto Centenário Quatiguá Quatro Barras Quatro Pontes Quedas do Iguaçu Querência do Norte Quinta do Sol Quitandinha Ramilândia Rancho Alegre Rancho Alegre D'Oeste Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivaí Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz de Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santana do Itararé Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 I S S A E D R A L P M E EX 412340 412350 412360 412370 412380 412382 412385 412390 412395 412400 412402 412405 412410 412420 412430 412440 412450 412460 412470 412480 412490 412500 412510 412520 412530 412535 412540 412545 412555 412560 412570 412575 412580 412590 412600 412610 412620 412625 412627 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 NA E T N 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 218,40 842,40 624,00 218,40 842,40 624,00 218,40 842,40 624,00 218,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 624,00 624,00 624,00 624,00 218,40 218,40 218,40 218,40 842,40 842,40 842,40 842,40 412630 412635 412640 412650 412660 412665 412667 412670 412680 412690 412700 412710 412720 412730 412740 412750 412760 412770 412780 412785 412788 412790 412795 412796 412800 412810 412820 412830 412840 412850 412853 412855 412860 412862 412863 412865 412870 412880 Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertaneja Sertanópolis Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Wenceslau Braz Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Doutor Ulysses Virmond Vitorino Xambrê TOTAL ESTADO : RONDÔNIA CÓD. IBGE ESTADO 110000 DA CÓD. IBGE 110001 110037 110040 110034 110002 110045 110003 110060 110004 110070 110080 110090 110005 110092 110006 110007 110008 110094 110009 110100 110010 110110 110011 110012 110013 110120 110130 110140 110014 110033 110143 110050 110015 110145 110018 110146 110020 110025 110147 110026 110028 RO A S N E R P IM MUNICÍPIO 67 ISSN 1677-7042 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 624,00 248.352,00 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 842,40 335.275,20 L A N O I C NA RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 218,40 86.923,20 CONTRAPARTIDA TOTAL RECURSOS ( R$ ) 2.750,52 16.503,12 CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS ( R$ ) VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) 13.752,60 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) Alta Floresta d'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada d'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão d'Oeste Governador Jorge Teixeira Guajará-Mirim Itapuã do Oeste Jaru Ji-Paraná Machadinho d'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia d'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura 4.813,20 962,64 5.775,84 2.408,70 481,74 2.890,44 3.351,60 3.261,30 17.522,40 6.440,70 1.194,90 1.056,30 14.091,00 2.576,70 670,32 652,26 3.504,48 1.288,14 238,98 211,26 2.818,20 515,34 4.021,92 3.913,56 21.026,88 7.728,84 1.433,88 1.267,56 16.909,20 3.092,04 2.982,00 596,40 3.578,40 676,20 2.826,60 1.505,70 3.042,90 135,24 565,32 301,14 608,58 811,44 3.391,92 1.806,84 3.651,48 1.654,80 3.733,80 2.862,30 4.895,10 2.406,60 330,96 746,76 572,46 979,02 481,32 1.985,76 4.480,56 3.434,76 5.874,12 2.887,92 6.864,90 1.596,00 10.109,40 21.403,20 7.417,20 1.372,98 319,20 2.021,88 4.280,64 1.483,44 8.237,88 1.915,20 12.131,28 25.683,84 8.900,64 1.885,80 377,16 2.262,96 2.490,60 2.868,60 3.563,70 498,12 573,72 712,74 2.988,72 3.442,32 4.276,44 4.716,60 1.390,20 1.814,40 943,32 278,04 362,88 5.659,92 1.668,24 2.177,28 5.092,50 1.018,50 6.111,00 976,50 5.319,30 564,90 195,30 1.063,86 112,98 1.171,80 6.383,16 677,88 79.025,10 3.385,20 550,20 15.805,02 677,04 110,04 94.830,12 4.062,24 660,24 539,70 8.988,00 107,94 1.797,60 647,64 10.785,60 68 110029 110148 110149 110032 110150 110155 110160 110170 110175 110180 110030 ISSN 1677-7042 Santa Luzia d'Oeste São Felipe d'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena TOTAL ESTADO : RORAIMA CÓD. IBESTADO GE 1 1.459,50 291,90 1.751,40 949,20 189,84 1.139,04 3.693,90 738,78 4.432,68 4.746,00 949,20 5.695,20 2.643,90 714,00 1.967,70 2.181,90 1.946,70 1.331,40 13.305,60 288.804,60 528,78 142,80 393,54 436,38 389,34 266,28 2.661,12 57.760,92 3.172,68 856,80 2.361,24 2.618,28 2.336,04 1.597,68 15.966,72 346.565,52 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE CONTRAPARTIDA (R$) PORTARIA N o- 1.651, DE 21 DE JULHO DE 2009 Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. TOTAL RECURSOS (R$) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 54.600,84 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de junho de 2009. VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) 140000 RR CO CÓD. IBGE 140005 140002 140010 140015 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140047 140050 140060 14.310,80 MUNICÍPIO RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA NACIONAL DE CONTRAPARTIDA (R$) 17.172,96 TOTAL RECURSOS (R$) VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE ( 1ª e 2ª ETAPA) - 2009 (R$) ME Alto Alegre Amajari Boa Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rorainópolis São João da Baliza São Luiz do Anaua TOTAL 2.862,16 RC IA 5.000,00 3.050,00 48.000,00 3.600,00 3.800,00 6.414,80 2.689,80 3.000,00 3.680,00 2.813,80 3.600,00 7.660,80 2.600,00 2.200,00 98.109,20 LIZ AÇ 1.000,00 610,00 9.600,00 720,00 760,00 1.282,96 537,96 600,00 736,00 562,76 720,00 1.532,16 520,00 440,00 19.621,84 ÃO Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 6.000,00 3.660,00 57.600,00 4.320,00 4.560,00 7.697,76 3.227,76 3.600,00 4.416,00 3.376,56 4.320,00 9.192,96 3.120,00 2.640,00 117.731,04 JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PLANVIGI RJ 03901 SP 14701 CÓDIGO IBGE 330555 350550 UF RJ SP INSTITUIÇÃO Seropédica Barretos TOTAL TOTAL 24.850,84 29.750,00 54.600,84 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA PR OI DECISÕES DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.052588/2005-95 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIODONTO GOVERNADOR VALA- 353515. 01.227.823/0001-17 DARES COOP. TRAB. ODONTOLÓGICO LTDA BID A Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. REAIS) DECISÕES DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 PO RT ER CE IRO S MERCEDES SCHUMACHER O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.051884/2005-79 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 383317. 15.679.210/0001-25 GADOS DO EST DA BAHIA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 192.500,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. QUINHENTOS REAIS) MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 31 DE MARÇO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.114734/2004-01 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES CO- 332755. 83.311.050/0001-17 OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO P Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS) 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 15 DE ABRIL DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.104722/2002-06 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ODONTO SERVICE ASSISTENCIA 408816. 01.604.483/0001-04 ODONTOLOGICA S/S LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 69 ISSN 1677-7042 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.001403/2005-74 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS INSOLVÊNCIA CIVIL DE COOP. DE 413674. 03.850.743/0001-49 CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPESAÚ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98) CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.179483/2004-00 25779.006725/2007-16 25779.003373/2009-17 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CARLOS ALBERTO FRANÇA PORTO. 412392. 269.851.107-97 NACIONAL SAÚDE ASSISTÊNCIA 368415. MÉDICA LTDA TRANSCLINICA LTDA - EM LIQUI- 391298. DAÇÃO EXTRAJUDICIAL 00.694.028/0001-76 25.468.687/0001-15 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) L A N O I C Estão sujeitos à penalidade de cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira as operadoras que realizarem operações financeiras descritas no art. 21 da Lei 9656 de 1998 (Art. 21, I da Lei 9656/98) Negar cob. proced.. (Art. 11, "caput", c/c art. 12, da Lei nº 9.656/98, c/c 80.000,00 (Oitenta mil reais) art. 7º, da CONSU 2/98) Atrasar, por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periódicas 10.000,00 (Dez mil reais) ou eventuais, devidas ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que permitam a ident. dos cons., tit. ou dep. (Art.20, caput da Lei 9.656) DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009 A S N NA E R P JACKELINE PARADELA Substituta IM A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25779.009535/2008-31 CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. SOSAUDE ASSIST. MÉD. HOSPITALAR LTDA SOSAUDE ASSIST. MÉD. HOSPITALAR LTDA UNIMED LEOPOLDINA COOP. DE TRAB. MÉD. LTDA 25779.004528/2007-62 33902.075387/2008-17 33902.191529/2006-12 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 363766. 31.488.208/0001-25 410926. 03.550.445/0001-33 410926. 03.550.445/0001-33 386901. 42.936.518/0001-81 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não informar à ANS reaj. plano colet. S.F.S.-ME (Art.20, caput da Lei 9.656) Rescindir contrato benef. C.M.N., sem notificação prévia. (Art. 13, parágrafo único, II da Lei 9656/98) Negar cob. parto urgência, benef. A.E.P.T.K., em 24/12/2004. (Art. 35-C da Lei 9656/98) Desc. Cl. contrato, ao não cobrir intern. benef. J.B.V.. (Art. 25 da Lei 9656/98) ADVERTÊNCIA 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Anulação do Auto de Infração nº 20.860 - Improcedência JACKELINE PARADELA Substituta NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.005107/2008-81 33902.111379/2004-18 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. 29.309.127/0001-79 NACIONAL LTDA. ODONTONET ADMINISTRAÇÃO DE 413101. PLANOS LTDA. 02.261.093/0001-33 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 8.0000,00 (OITENTA MIL REAIS) 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, (Art.12, II , "c" da Lei 9.656) Comercializar, ofertar ou propor planos privados de assistência à saúde 7.252,00 (SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA de forma direta ou por pessoa interposta sem o prévio registro na ANS. E DOIS REAIS) (Art. 9o, II da Lei 9656/98) CARLOS GABRIEL SURJUS NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 20 DE JULHO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25785.000017/2005-21 CENTRO CLINICO GRAVATAI LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 379891. 94.955.507/0001-42 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do Anulação do Auto de Infração nº 15.615. Arquivapercentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) mento. MARCELO ISSAO UTIME 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 10 DE JULHO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.194511/2008-34 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS CLISMED CLÍNICA DE SOCORRO 408905. 29.482.924/0001-53 MÉDICO DENTÁRIA LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comercializar, ofertar ou propor pl privados de assist à saúde de forma 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL direta ou por pessoa interposta sem o prévio registro na ANS. (Art. 9º, REAIS) da Lei 9.656/98 c/c art. 11 da RN 85/04, alt. pela RN 100/05.) WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS CO 33902.221204/2008-33 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222. 31.925.548/0001-76 NEIRO LTDA ME Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir cobertura obrigatória de capsulectomia artroscópica 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) ampla. (Art.12, II da Lei 9.656) WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO RC DECISÕES DE 15 DE JULHO DE 2009 IA O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.005299/2005-12 25789.003349/2006-16 LIZ Nome da Operadora AÇ Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA 394734. 67.839.969/0001-21 PLANEJADA S/C LTDA UNIMED DE AMPARO - COOPERA- 345598. TIVA DE TRABALHO MÉDICO ÃO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 1)Suspender contrato, em face à DLP, transparecida na não gar. de cob. p/ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) prova de função pulmonar e 2) rescindir contrato, sob aleg. de fraude, s/ julgamento da ANS. 1) Art. 11, § único, da Lei 9.656/98; 2) Art. 13, II, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ ZOLADEX. Art. 12, I, alínea b da Lei 9656/98 c/c 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) art. 4º, V, alínea b da CONSU 10/98. 65.422.339/0001-21 PR LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI RETIFICAÇÃO No D.O.U de 20/07/2009, seção 1, página 49, processo: 25789.012101/2007-19 Onde consta 25789.012158/2007-18 Leia-se 25789.12101/2007-19 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA DESPACHO DO DIRETOR Em 21 de julho de 2009 Nº 88 - O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso IV e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 4, de 6 de janeiro de 2009, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO Empresa: BAUMER S/A CNPJ: 61.374.161/0001-30 Processo nº: 25351.645913/2007-85 Expediente Recurso nº: 407449/09-1 Expediente Indeferido n.º: 803048/07-1 DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 127, DE 21 DE JULHO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 14 de julho de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento OI BID A aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente Substituto NUMERO DO PROCESSO: 25004.180073/2008-22 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado RECURSO EXPEDIENTE Nº: 696439/08-7 NOME DA EMPRESA: Fresenius Kabi Brasil Ltda CNPJ: 49.324.221/0001-04 NOME DO PRODUTO: Alimento para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral formulado para pacientes diabéticos NUMERO DO PROCESSO: 25004.180072/2008-88 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado PO ANEXO RECURSO EXPEDIENTE Nº: 193935/09-1 NOME DA EMPRESA: Laboratório Vitalab Ltda CNPJ: 56.646.953/0001-86 NOME DO PRODUTO: Mistura para preparo de shake sabor chocolate para redução de peso por substituição parcial de refeição. NUMERO DO PROCESSO: 25004.110099/2008-80 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas. RECURSO EXPEDIENTE Nº: 310247/09-5 NOME DA EMPRESA: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A CNPJ: 01.278.018/0001-12 NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural sem Gás NUMERO DO PROCESSO: 25022.001173/2002-98 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Revalidação de Registro RECURSO EXPEDIENTE Nº: 310255/09-6 NOME DA EMPRESA: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A CNPJ: 01.278.018/0001-12 NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural com Gás NUMERO DO PROCESSO: 25022.001172/2002-43 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Revalidação de Registro RECURSO EXPEDIENTE Nº: 313334/09-6 NOME DA EMPRESA: Internacional Foods & Services Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda CNPJ: 07.976.067/0001-05 NOME DO PRODUTO: Alimento Protéico para Atletas sabor NUMERO DO PROCESSO: 25025.081904/2008-15 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro único de alimentos e bebidas importado RECURSO EXPEDIENTE Nº: 696428/08-1 NOME DA EMPRESA: Fresenius Kabi Brasil Ltda. CNPJ: 49.324.221/0001-04 NOME DO PRODUTO: Alimento para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral formulado para pacientes diabéticos sabores artificiais cappuccino/ caramelo/ frutas vermelhas RT ER CE IRO S SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 237, DE 20 DE JULHO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços; Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: CNES 0010510 CNPJ 00.038.174/000-658 Razão Social/Nome Fantasia /Município Hospital Universitário de Brasília - Brasília/DF Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 15 de julho de 2009 Processo n o- 25000.225321/2008-10 Interessado: KIDIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KIDIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ n o05.394.975/0001-65, em MONTE CARLO /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.222227/2008-09 Interessado: MAURO STEDILE & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAURO STEDILE & CIA LTDA, CNPJ n o- 02.962.115/0001-92, em RIO DO CAMPO /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.009935/2009-29 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ERICA LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ERICA LTDA-ME, CNPJ n o21.269.204/0001-00, em CONTAGEM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOTAMEDI LTDA EPP, CNPJ n o- 86.549.722/0001-15, em PITANGUI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218355/2008-40 Interessado: KOCK & BORGES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KOCK & BORGES LTDA, CNPJ n o- 00.547.889/0001-21, em SAO JOSE DOS PINHAIS /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.020280/2009-40 Interessado: MARIA TERESA DE FREITAS CASTANHA & CIA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIA TERESA DE FREITAS CASTANHA & CIA LTDA - ME, CNPJ n o09.045.084/0001-54, em AMERICO BRASILIENSE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011405/2009-41 Interessado: T. B. FARIA & L. B. FARIA DROGARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa T. B. FARIA & L. B. FARIA DROGARIA LTDA, CNPJ n o09.651.275/0001-60, em FRANCA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016303/2009-11 Interessado: DROGARIA BAMBANS & BAMBANS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BAMBANS & BAMBANS LTDA ME, CNPJ n o00.160.505/0001-13, em JUNDIAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016339/2009-03 Interessado: LOBATO E RIBEIRO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LOBATO E RIBEIRO LTDA, CNPJ n o- 05.947.352/0001-72, em PITANGUI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016342/2009-19 Interessado: JOTAMEDI LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 Processo n o- 25000.016484/2009-86 Interessado: GIACHELI & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GIACHELI & CIA LTDA, CNPJ n o- 48.390.330/0001-67, em SAO MANUEL /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.021132/2009-42 Interessado: DROGARIA MIRAMAR LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MIRAMAR LTDA, CNPJ n o- 09.477.032/0001-57, em BELO HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. L A N O I C Processo n o- 25000.021194/2009-54 Interessado: TARF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TARF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ n o04.693.093/0001-38, em RONDONOPOLIS /MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A S N NA E R P Processo n o- 25000.219194/2008-10 Interessado: OTAVIO J. CAMPOS & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa OTAVIO J. CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ n o- 01.906.336/0001-80, em MEDIANEIRA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 71 ISSN 1677-7042 IM Processo n o- 25000.220476/2008-51 Interessado: COMERCIAL HELOFARMA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIAL HELOFARMA LTDA, CNPJ n o- 26.192.500/0001-66, em TURMALINA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.204982/2008-01 Interessado: ISIDE REGINA RUIZ Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ISIDE REGINA RUIZ, CNPJ n o- 41.847.922/0001-16, em MONTE SIAO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.204527/2008-06 Interessado: TEIXEIRA PATARO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TEIXEIRA PATARO & CIA LTDA, CNPJ n o- 20.346.359/0001-22, em URUCANIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.021220/2009-44 Interessado: FARMACIA E DROGARIA NERI LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA E DROGARIA NERI LTDA-ME, CNPJ n o78.762.150/0001-20, em COLOMBO /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.021699/2009-19 Interessado: SCHERER FARMACIA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SCHERER FARMACIA LTDA., CNPJ n o- 04.822.605/0001-19, em SAO SEPE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.212531/2008-30 Interessado: FARMACIA CARIOCA LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CARIOCA LTDA-ME, CNPJ n o- 02.902.261/0001-22, em CIANORTE /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.217026/2008-81 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA, CNPJ n o- 94.220.787/000140, em SAO JERONIMO /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo n o- 25000.217060/2008-56 Interessado: GLENIO PINHEIRO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GLENIO PINHEIRO & CIA LTDA, CNPJ n o- 02.544.029/0001-60, em CANDELARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011046/2009-21 Interessado: E M BORTOLOTTO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa E M BORTOLOTTO, CNPJ n o- 01.046.375/0001-55, em SANTA MARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220754/2008-71 Interessado: PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ n o- 07.117.110/0001-87, em JUNDIAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.225507/2008-61 Interessado: ADILSON FERREIRA DE ANDRADE Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ADILSON FERREIRA DE ANDRADE, CNPJ n o- 02.844.913/0001-10, em UNAI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010211/2009-28 Interessado: DROGARIA JOAO PAULO DE ANDRADE MENDES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JOAO PAULO DE ANDRADE MENDES LTDA, CNPJ n o08.739.042/0001-50, em LAJINHA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010410/2009-36 Interessado: JOSE VINICIUS RODRIGUES DE LIMA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE VINICIUS RODRIGUES DE LIMA, CNPJ n o- 04.860.358/0001-45, em CHARQUEADAS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.219050/2008-55 Interessado: DERMATOLOGE FARMCIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DERMATOLOGE FARMCIA LTDA ME, CNPJ n o- 93.566.404/0001-28, em SANTA CRUZ DO SUL /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. RC Processo n o- 25000.008833/2009-96 Interessado: JK DROGARIA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JK DROGARIA LTDA - ME, CNPJ n o- 07.231.237/0001-22, em SALINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220244/2008-01 Interessado: THOMAZ MARTINS & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa THOMAZ MARTINS & CIA LTDA, CNPJ n o- 86.666.625/0001-02, em IPATINGA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016344/2009-16 Interessado: FARMACIA E DROGARIA PAVERAMA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA E DROGARIA PAVERAMA LTDA., CNPJ n o87.125.142/0001-63, em PAVERAMA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008779/2009-89 Interessado: DROGARIA SIMAO E MARINHO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SIMAO E MARINHO LTDA, CNPJ n o- 08.847.231/0001-47, em ITABORAI /RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.003322/2009-88 Interessado: ALEX BARBOSA ALVES - FARMACIA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALEX BARBOSA ALVES - FARMACIA, CNPJ n o- 09.257.953/0001-04, em IBAITI /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008627/2009-86 Interessado: PETROLUCIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PETROLUCIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n o08.252.868/0001-90, em ANGICOS /RN na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016399/2009-18 Interessado: LUCIANI POLIDORO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUCIANI POLIDORO, CNPJ n o- 10.321.695/0001-67, em MACHADINHO /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011265/2009-19 Interessado: G. A. B. ZUNINO & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa G. A. B. ZUNINO & CIA LTDA, CNPJ n o- 05.958.807/0001-55, em IMBE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008593/2009-20 Interessado: JOSE AIRES DE AGUIAR Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE AIRES DE AGUIAR, CNPJ n o- 07.007.770/0001-05, em BOM JARDIM DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.021129/2009-29 Interessado: DROGARIA PATDANY LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PATDANY LTDA, CNPJ n o- 23.122.971/0001-00, em BETIM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011139/2009-56 Interessado: STORTI ZORZETO & ZORZETO LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa STORTI ZORZETO & ZORZETO LTDA - ME, CNPJ n o- 09.179.265/0001-73, em BIRIGUI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220703/2008-49 Interessado: DROGARIA SAO GERALDO MAGELA DE B.J. LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAO GERALDO MAGELA DE B.J. LTDA, CNPJ n o09.379.167/0001-80, em BOM JESUS DO NORTE /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220280/2008-67 Interessado: DROGARIA SAO BENTO DE ASSIS LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAO BENTO DE ASSIS LTDA - EPP, CNPJ n o59.405.514/0001-70, em ASSIS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. CO ME IA LIZ AÇ o- Processo n 25000.012210/2009-18 Interessado: FARMACIA CANABARRENSE LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CANABARRENSE LTDA, CNPJ n o- 02.192.606/0001-00, em TEUTONIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 73 ISSN 1677-7042 Processo n o- 25000.001368/2009-62 Interessado: DROGARIA BOM DESPACHO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BOM DESPACHO LTDA, CNPJ n o- 26.233.858/0001-90, em BOM DESPACHO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016287/2009-67 Interessado: EZEQUIAS DE ASSUNCAO BOECIO - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EZEQUIAS DE ASSUNCAO BOECIO - ME, CNPJ n o- 09.109.017/000156, em RANCHARIA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.519779/2009-18 Interessado: FARMACIA CEMA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CEMA LTDA - ME, CNPJ n o- 10.538.907/0001-62, em JARAGUA DO SUL /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.013722/2009-00 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA M E J LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA M E J LTDA, CNPJ n o- 05.210.683/000125, em CORONEL FABRICIANO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010477/2009-71 Interessado: JOSE APARECIDO DA ROCHA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSE APARECIDO DA ROCHA ME, CNPJ n o- 01.349.927/0001-02, em CACERES /MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010436/2009-84 Interessado: CHEILA WEIDE & CIA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CHEILA WEIDE & CIA LTDA., CNPJ n o- 03.374.660/0001-20, em SANTA CRUZ DO SUL /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006282/2009-26 Interessado: DROGARIA FACI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FACI LTDA, CNPJ n o- 00.327.835/0001-50, em ERECHIM /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016416/2009-17 Interessado: ANA PAULA MACHADO CARDOSO ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANA PAULA MACHADO CARDOSO ME, CNPJ n o- 08.861.639/0001-73, em TRES CACHOEIRAS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011260/2009-88 Interessado: DROGARIA VISAO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA VISAO LTDA ME, CNPJ n o- 05.481.075/0001-55, em PATOS DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.005276/2009-51 Interessado: FARMACIA CENTRAL SANTA CRUZ LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA CENTRAL SANTA CRUZ LTDA - ME, CNPJ n o03.495.997/0001-96, em SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- L A N O I C A S N NA E R P IM Processo n 25000.003588/2009-21 Interessado: CARLOS TADEU BIAGGI Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CARLOS TADEU BIAGGI, CNPJ n o- 75.262.840/0001-21, em JAPIRA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.208893/2008-26 Interessado: D. O. DE LIMA - DROGARIA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa D. O. DE LIMA - DROGARIA, CNPJ n o- 09.420.087/0001-20, em HORTOLANDIA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002809/2009-43 Interessado: ITARCIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ITARCIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ME, CNPJ n o06.029.484/0001-88, em CAMPO BELO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220173/2008-39 Interessado: DROGARIA ALTO PARANAIBA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ALTO PARANAIBA LTDA, CNPJ n o- 19.327.725/0001-17, em CARMO DO PARANAIBA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.216270/2008-27 Interessado: CHICARELLI, CARDOSO E SILVA LTDA. - ME. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CHICARELLI, CARDOSO E SILVA LTDA. - ME., CNPJ n o08.969.002/0001-03, em MARILIA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002439/2009-44 Interessado: DILSO CRISTANI & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DILSO CRISTANI & CIA LTDA, CNPJ n o- 10.501.499/0001-74, em NOVA PRATA DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.224866/2008-09 Interessado: KUBISCZEWSKI & SILVEIRA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KUBISCZEWSKI & SILVEIRA LTDA ME, CNPJ n o- 92.534.981/000175, em MARIANA PIMENTEL /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221161/2008-21 Interessado: DROGARIA JURUCE LTDA-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JURUCE LTDA-EPP, CNPJ n o- 52.688.488/0001-95, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.000549/2009-71 Interessado: R C S EMPREENDIMENTOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa R C S EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ n o- 19.370.006/0001-89, em MONTE SANTO DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.001547/2009-08 Interessado: ANTONIO ESTEVAO GARCIA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO ESTEVAO GARCIA-ME, CNPJ n o- 07.665.518/0001-93, em CAJAMAR /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.222942/2008-33 Interessado: AFONSO GIBELLI & GIBELLI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa AFONSO GIBELLI & GIBELLI LTDA ME, CNPJ n o- 66.612.573/0001-84, em FRANCA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo n o- 25000.225298/2008-55 Interessado: BLUMER & BLUMER LTDA-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BLUMER & BLUMER LTDA-EPP, CNPJ n o- 57.146.326/0001-49, em LEME /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.213090/2008-93 Interessado: DROGANOVA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGANOVA LTDA, CNPJ n o- 16.908.527/0001-59, em ARAXA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221119/2008-19 Interessado: N M BITTENCOURT Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa N M BITTENCOURT, CNPJ n o- 82.078.841/0001-86, em CAMPINA DA LAGOA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006848/2009-10 Interessado: SCHALANSKI & PIRES LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SCHALANSKI & PIRES LTDA., CNPJ n o- 08.792.298/0001-21, em GUARANI DAS MISSOES /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.209156/2008-41 Interessado: DROGACEZAR LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGACEZAR LTDA ME, CNPJ n o- 20.329.785/0001-58, em RAUL SOARES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220114/2008-61 Interessado: DROGARIA BITTENCOURT LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BITTENCOURT LTDA, CNPJ n o- 02.477.908/0001-16, em SETE LAGOAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.005574/2009-41 Interessado: ANTONIO JOSE ACHE FILHO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO JOSE ACHE FILHO, CNPJ n o- 07.341.964/0001-42, em ARROIO DOS RATOS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.202267/2008-26 Interessado: GREYCE SANSON Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GREYCE SANSON, CNPJ n o- 04.618.832/0001-27, em SOLEDADE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.226979/2008-31 Interessado: MAICO JOSE FERREIRA - CPF: 056.297.376-19 Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAICO JOSE FERREIRA - CPF: 056.297.376-19, CNPJ n o- 05.433.097/000140, em MONTE SANTO DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011263/2009-11 Interessado: DROGARIA PAJJO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PAJJO LTDA, CNPJ n o- 02.729.165/0001-24, em LAGOA FORMOSA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.227037/2008-70 Interessado: DROGARIA KITTY LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA KITTY LTDA - ME, CNPJ n o- 17.401.324/0001-34, em BELO HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.226785/2008-35 Interessado: ULTRAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ULTRAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o01.648.922/0001-72, em GOIANIA /GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. CO ME RC IA LIZ AÇ Processo n o- 25000.005660/2009-54 Interessado: BLEFARI & CIA LTDA- EPP. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BLEFARI & CIA LTDA- EPP., CNPJ n o- 52.619.699/0001-76, em MARACAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.198568/2008-48 Interessado: DROGARIA RIOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA RIOS LTDA, CNPJ n o- 01.893.895/0001-01, em CAMPO BELO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.197888/2008-81 Interessado: DROGARIA ISRAEL E GODINHO LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ISRAEL E GODINHO LTDA - ME, CNPJ n o19.991.439/0001-51, em SAO JOAO BATISTA DO GLORIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. ÃO PR OI o- BID A PO Processo n 25000.226956/2008-97 Interessado: FOSSE & COELHO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FOSSE & COELHO LTDA ME, CNPJ n o- 39.270.244/0001-20, em VITORIA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.225265/2008-13 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA TAMARA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA TAMARA LTDA., CNPJ n o65.312.753/0001-88, em FORMIGA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.222996/2008-07 Interessado: DROGARIA FARMAVIVA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FARMAVIVA LTDA ME, CNPJ n o- 09.369.464/0001-44, em VILA VALERIO /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.225256/2008-14 Interessado: SOMENSI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SOMENSI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o05.032.126/0001-61, em BENTO GONCALVES /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221399/2008-57 Interessado: ALIANO & ALIANO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALIANO & ALIANO LTDA ME, CNPJ n o- 82.486.374/0001-23, em IVAIPORA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221666/2008-96 Interessado: DIVINO FILHO FERREIRA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIVINO FILHO FERREIRA, CNPJ n o- 03.684.959/0001-81, em ITURAMA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 75 ISSN 1677-7042 Processo n o- 25000.218989/2008-01 Interessado: DROGARIA CAXAMBU LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CAXAMBU LTDA, CNPJ n o- 20.962.817/0001-58, em CAXAMBU /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002788/2009-66 Interessado: IVANI OLIVEIRA SILVA LOPES ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa IVANI OLIVEIRA SILVA LOPES ME, CNPJ n o- 96.700.711/0001-48, em CAETITE /BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218889/2008-76 Interessado: HERMAN VILLAMARIM GUERRA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa HERMAN VILLAMARIM GUERRA, CNPJ n o- 00.662.872/0001-15, em COLUNA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218927/2008-91 Interessado: MORITA E OMORI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MORITA E OMORI LTDA ME, CNPJ n o- 80.574.726/0001-77, em UBIRATA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006083/2009-18 Interessado: DROGARIA PRIMAVERA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PRIMAVERA LTDA, CNPJ n o- 20.952.164/0001-26, em IPATINGA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221698/2008-91 Interessado: FILHO FERREIRA & NUNES DA SILVA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FILHO FERREIRA & NUNES DA SILVA LTDA, CNPJ n o09.101.399/0001-71, em CONCEICAO DAS ALAGOAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218898/2008-67 Interessado: MANTOVANI & MANTOVANI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MANTOVANI & MANTOVANI LTDA, CNPJ n o- 01.938.125/0001-20, em IGUATEMI /MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- Processo n 25000.216284/2008-41 Interessado: VRN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VRN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o01.776.387/0001-35, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.007272/2009-16 Interessado: M MATSUMOTO & KOBAYASHI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M MATSUMOTO & KOBAYASHI LTDA ME, CNPJ n o- 68.845.049/000189, em LONDRINA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.213391/2008-17 Interessado: LOPES PENHA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LOPES PENHA LTDA, CNPJ n o- 76.966.175/0001-10, em JACAREZINHO /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- Processo n 25000.212542/2008-10 Interessado: STEIERNAGEL & STEIERNAGEL LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa STEIERNAGEL & STEIERNAGEL LTDA ME, CNPJ n o- 93.392.363/000109, em AUGUSTO PESTANA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002355/2009-19 Interessado: DROGARIA MALVA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MALVA LTDA, CNPJ n o- 01.859.447/0001-83, em SERRA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. O I C Processo n o- 25000.547899/2009-05 Interessado: F. V. DE FARIA - FARMACIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa F. V. DE FARIA - FARMACIA - ME, CNPJ n o- 09.281.722/0001-36, em CUNHA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A S N NA E R P Processo n o- 25000.009995/2009-41 Interessado: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCELO AUGUSTO RIBEIRO ME, CNPJ n o- 72.704.588/0001-75, em BRODOWSKI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N IM Processo n o- 25000.010199/2009-51 Interessado: FARMACIA UNIFARMA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA UNIFARMA LTDA ME, CNPJ n o- 85.276.350/0001-38, em CRICIUMA /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016323/2009-92 Interessado: ORGANIZACAO FARMACEUTICA SAO JUDAS DE AVARE LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA SAO JUDAS DE AVARE LTDA, CNPJ n o- 44.576.965/0001-00, em AVARE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218869/2008-03 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA ME, CNPJ n o71.105.308/0001-40, em DIVINOPOLIS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002097/2009-62 Interessado: L. G. RODRIGUES ALVES & CIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L. G. RODRIGUES ALVES & CIA LTDA - EPP, CNPJ n o03.862.278/0001-66, em ITAI /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002843/2009-18 Interessado: FARMACIA DROGAVISTA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DROGAVISTA LTDA - EPP, CNPJ n o- 62.217.799/0001-20, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006250/2009-21 Interessado: DROGARIA ISABELA DE ARUJA LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ISABELA DE ARUJA LTDA EPP, CNPJ n o05.275.323/0001-01, em ARUJA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.007985/2009-71 Interessado: DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA., CNPJ n o59.116.764/0001-90, em SAO BERNARDO DO CAMPO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo n o- 25000.010430/2009-15 Interessado: DENIO SILVIO RODRIGUES Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DENIO SILVIO RODRIGUES, CNPJ n o- 10.352.394/0001-09, em CARMO DA MATA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008288/2009-38 Interessado: NOGAROTO & CIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NOGAROTO & CIA LTDA - EPP, CNPJ n o- 44.417.129/0001-75, em ARACATUBA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220199/2008-87 Interessado: RINALDO PAIM CESA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RINALDO PAIM CESA, CNPJ n o- 07.007.145/0001-63, em BOM JESUS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010446/2009-10 Interessado: PATRICIA I.PAZDIORA & CIA LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PATRICIA I.PAZDIORA & CIA LTDA-ME, CNPJ n o- 09.477.408/0001-23, em CANDIDO GODOI /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011198/2009-24 Interessado: PADOVAN PEREIRA & CIA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PADOVAN PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ n o- 03.975.106/0001-07, em CHOPINZINHO /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.223026/2008-11 Interessado: MELISSA LEMES DOS SANTOS CESA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MELISSA LEMES DOS SANTOS CESA, CNPJ n o- 06.101.318/0001-45, em SAO JOSE DOS AUSENTES /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011214/2009-89 Interessado: ADALBERTO CAMOLEZZI & CIA.LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ADALBERTO CAMOLEZZI & CIA.LTDA - EPP, CNPJ n o45.236.684/0001-63, em BEBEDOURO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008318/2009-14 Interessado: CLAUDILAINE PEREIRA DE SA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDILAINE PEREIRA DE SA ME, CNPJ n o- 86.473.386/0001-74, em PAULA CANDIDO /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011275/2009-46 Interessado: DROGA VEMA LAUZANE LTDA-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA VEMA LAUZANE LTDA-EPP, CNPJ n o- 07.716.348/0001-29, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.009225/2009-07 Interessado: FARMACIA UNIAO DE PALESTINA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA UNIAO DE PALESTINA LTDA - ME, CNPJ n o67.922.690/0001-07, em PALESTINA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. CO ME Processo n o- 25000.010451/2009-22 Interessado: DROGARIA TAVARES DE IBIRA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA TAVARES DE IBIRA LTDA - ME, CNPJ n o05.040.890/0001-89, em IBIRA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. RC IA LIZ AÇ Processo n o- 25000.010453/2009-11 Interessado: SERCRIS DROGARIA LTDA-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERCRIS DROGARIA LTDA-EPP, CNPJ n o- 01.524.695/0001-73, em RIBEIRAO PRETO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010664/2009-54 Interessado: NUNES E SOUZA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NUNES E SOUZA LTDA, CNPJ n o- 06.131.914/0001-78, em UBERLANDIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.010681/2009-91 Interessado: MANIPULART MEDICAMENTOS VARZEA PAULISTA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MANIPULART MEDICAMENTOS VARZEA PAULISTA LTDA ME, CNPJ n o- 04.501.449/0001-94, em VARZEA PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220220/2008-44 Interessado: KAVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa KAVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o08.098.081/0001-16, em SAO MIGUEL DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. ÃO PR OI o- BID A PO Processo n 25000.205886/2008-72 Interessado: FELICIANO LAFAETE CARDIA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FELICIANO LAFAETE CARDIA ME, CNPJ n o- 00.921.560/0001-89, em PALMITAL /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.205474/2008-32 Interessado: DROGARIA FIRMINO & FIRMINO LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FIRMINO & FIRMINO LTDA - EPP, CNPJ n o02.825.553/0001-09, em CAMPINAS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.210114/2008-52 Interessado: BERGO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BERGO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o01.678.322/0001-57, em ARENAPOLIS /MT na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.205610/2008-94 Interessado: DROGARIA EXATA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA EXATA LTDA., CNPJ n o- 08.772.325/0001-02, em PRESIDENTE PRUDENTE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.217076/2008-69 Interessado: FARMACIA ARAGUAPAZ LTDAA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA ARAGUAPAZ LTDAA, CNPJ n o- 00.282.541/0001-50, em ARAGUAPAZ /GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.211289/2008-87 Interessado: GONCALES E MACHADO LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GONCALES E MACHADO LTDA - ME, CNPJ n o- 05.742.757/0001-74, em LENCOIS PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 77 ISSN 1677-7042 Processo n o- 25000.219029/2008-50 Interessado: DROGACHAVES LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGACHAVES LTDA-ME, CNPJ n o- 20.880.092/0001-59, em BELO HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008541/2009-53 Interessado: SILVIA GOMES DA SILVA CPF 272.259.228-23 ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SILVIA GOMES DA SILVA CPF 272.259.228-23 ME, CNPJ n o09.626.932/0001-19, em BETIM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.220630/2008-95 Interessado: SYLVIO CAPICHE EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SYLVIO CAPICHE EPP, CNPJ n o- 63.770.564/0001-23, em JARU /RO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221154/2008-20 Interessado: ''MAGALI COCONESI & CIA. LTDA. - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ''MAGALI COCONESI & CIA. LTDA. - EPP'', CNPJ n o08.077.052/0001-78, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011818/2009-25 Interessado: DANILO MENEZES Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DANILO MENEZES, CNPJ n o- 08.760.867/0001-57, em ARACAJU /SE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221144/2008-94 Interessado: DROGARIA LARGO ANA ROSA LTDA-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LARGO ANA ROSA LTDA-EPP, CNPJ n o04.916.123/0001-28, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.221198/2008-50 Interessado: DROGARIA P L R - CENTRO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA P L R - CENTRO LTDA, CNPJ n o- 07.283.871/0001-09, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016210/2009-97 Interessado: FARMACIA SAN TIAGO LTDA. ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SAN TIAGO LTDA. ME, CNPJ n o- 07.186.508/0001-75, em PIRATUBA /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.225528/2008-86 Interessado: DROGABORGES DROGARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGABORGES DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 05.273.534/0001-05, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- o- O I C A S N NA E R P IM Processo n 25000.225435/2008-51 Interessado: DROGARIA MINI LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MINI LTDA-ME, CNPJ n o- 59.258.681/0001-35, em AMERICANA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n 25000.020654/2009-27 Interessado: CLAUDIA MITSUE OHIRA - FARMACIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDIA MITSUE OHIRA - FARMACIA - ME, CNPJ n o05.511.842/0001-21, em CAMPINAS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.226793/2008-81 Interessado: SONIA APARECIDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SONIA APARECIDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE ME, CNPJ n o02.322.564/0001-76, em URUCANIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. ## TEX.Ref.: Processo n o- 25000.206593/2008-11 Interessado: FARMACIA PORTO PRIMAVERA LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA PORTO PRIMAVERA LTDA - EPP, CNPJ n o52.728.938/0001-26, em ROSANA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. ## TEX.Ref.: Processo n o- 25000.006300/2009-70 Interessado: DROGARIA LUIFARMA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LUIFARMA LTDA, CNPJ n o- 88.250.352/0001-46, em ERECHIM /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.026268/2009-49 Interessado: ELSON REBOLHO & CIA. LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ELSON REBOLHO & CIA. LTDA., CNPJ n o- 77.929.685/0001-80, em PARAISO DO NORTE /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N Processo n o- 25000.226288/2008-37 Interessado: DROGARIA FAMILIA LTDA-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FAMILIA LTDA-ME, CNPJ n o- 39.367.917/0001-64, em CARIACICA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.226745/2008-93 Interessado: EDUARDO KNORST Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDUARDO KNORST, CNPJ n o- 09.559.928/0001-85, em DOIS IRMAOS /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.199115/2008-39 Interessado: BONOMO & SANTANA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BONOMO & SANTANA LTDA ME, CNPJ n o- 08.610.778/0001-24, em SAO MATEUS /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.225006/2008-84 Interessado: MARLI LUCIO DE AMORIM ALMEIDA & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARLI LUCIO DE AMORIM ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ n o01.666.355/0001-87, em INHAPIM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.002958/2009-11 Interessado: BARAO FARMA LTDA. ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BARAO FARMA LTDA. ME, CNPJ n o- 03.965.112/0001-75, em SAO JOSE DA LAPA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218440/2008-40 Interessado: FARMACIA DOCE VIDA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DOCE VIDA LTDA ME, CNPJ n o- 08.265.773/0001-01, em BLUMENAU /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 78 ISSN 1677-7042 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo n o- 25000.003914/2009-08 Interessado: ITAVO & CIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ITAVO & CIA LTDA - EPP, CNPJ n o- 65.828.600/0001-98, em ARACATUBA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.207281/2008-16 Interessado: DROGARIA MOTA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MOTA LTDA, CNPJ n o- 16.957.128/0001-88, em UBERABA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.209003/2008-01 Interessado: M S D GUSTMAN & CIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M S D GUSTMAN & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 01.121.158/0001-82, em QUEDAS DO IGUACU /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.005389/2009-57 Interessado: DROGARIA SANTOS & SALES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SANTOS & SALES LTDA, CNPJ n o- 08.108.937/0001-97, em RIBEIRAO DAS NEVES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.007994/2009-62 Interessado: MONTEIROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MONTEIROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ n o08.723.764/0001-17, em CRUCILANDIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006312/2009-02 Interessado: MOTTIN DROGARIA TRES VENDAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOTTIN DROGARIA TRES VENDAS LTDA, CNPJ n o- 07.665.032/0001-55, em ERECHIM /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. CO ME Processo n o- 25000.005441/2009-75 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA FREI GALVAO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA FREI GALVAO LTDA - ME, CNPJ n o04.326.523/0001-83, em SAO JOSE DA VARGINHA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. RC IA LIZ Processo n o- 25000.008104/2009-30 Interessado: DROGARIA NAVEGANTES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NAVEGANTES LTDA, CNPJ n o- 90.577.511/0001-63, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. AÇ ÃO Processo n o- 25000.006311/2009-50 Interessado: DROGARIA REGIONAL DO RODOLFO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA REGIONAL DO RODOLFO LTDA ME, CNPJ n o01.000.018/0001-56, em CORDEIRO /RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.007783/2009-20 Interessado: DROGARIA HELEM LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA HELEM LTDA, CNPJ n o- 36.386.977/0001-36, em CARIACICA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016140/2009-77 Interessado: VALERIA CRISTINA DA SILVA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VALERIA CRISTINA DA SILVA ME, CNPJ n o- 05.244.921/0001-13, em CASTILHO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016282/2009-34 Interessado: ROBSON STARLING Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ROBSON STARLING, CNPJ n o- 03.023.715/0001-58, em JOAO MONLEVADE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008668/2009-72 Interessado: DROGARIA MONTE ALTO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MONTE ALTO LTDA ME, CNPJ n o- 52.317.229/0001-58, em PRESIDENTE PRUDENTE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016599/2009-71 Interessado: QUINTANA & SORGI LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa QUINTANA & SORGI LTDA - ME, CNPJ n o- 08.830.191/0001-20, em SANTO ANASTACIO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016254/2009-17 Interessado: R. G. DE ARAUJO DROGARIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa R. G. DE ARAUJO DROGARIA - ME, CNPJ n o- 07.493.161/0001-03, em ARACATUBA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.204351/2008-84 Interessado: F TRISTAO E CIA LTDA M E Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa F TRISTAO E CIA LTDA M E, CNPJ n o- 27.068.618/0001-40, em AFONSO CLAUDIO /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.020646/2009-81 Interessado: DROGARIA PROMECA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PROMECA LTDA - EPP, CNPJ n o- 60.443.926/0001-83, em VARZEA PAULISTA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016113/2009-02 Interessado: FARMACIA FRUTAL LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA FRUTAL LTDA, CNPJ n o- 54.258.488/0001-80, em GUARARAPES /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.206120/2008-13 Interessado: W GALLI E CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa W GALLI E CIA LTDA, CNPJ n o- 00.734.956/0001-17, em PORTO ALEGRE /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.047085/2009-67 Interessado: MARCOS TADEU BRAGA DORNELLES - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCOS TADEU BRAGA DORNELLES - ME, CNPJ n o09.566.445/0001-08, em SAO CARLOS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.016045/2009-73 Interessado: DIEGO GONCALVES OLIVEIRA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIEGO GONCALVES OLIVEIRA - ME, CNPJ n o- 04.431.700/0001-91, em TAIUVA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Processo n o- 25000.015108/2009-74 Interessado: DROGARIA FONSECA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FONSECA LTDA, CNPJ n o- 16.569.204/0001-88, em AIMORES /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.219714/2008-86 Interessado: ARABORI & CIA. LTDA. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ARABORI & CIA. LTDA. - ME, CNPJ n o- 76.069.210/0001-06, em LONDRINA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006562/2009-34 Interessado: LT DROGARIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LT DROGARIA LTDA ME, CNPJ n o- 09.655.104/0001-09, em BALNEARIO CAMBORIU /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.218398/2008-25 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA SILVA E GONTIJO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA SILVA E GONTIJO LTDA, CNPJ n o07.590.491/0001-17, em CARMO DO CAJURU /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.006512/2009-57 Interessado: DHN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DHN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n o- 09.379.774/000140, em IBIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.210168/2008-18 Interessado: GIOVANA ANDREA DE BARROS Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GIOVANA ANDREA DE BARROS, CNPJ n o- 03.966.566/0001-60, em BANDEIRA DO SUL /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- Processo n 25000.016298/2009-47 Interessado: RONY STARLING Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RONY STARLING, CNPJ n o- 24.234.775/0001-90, em JOAO MONLEVADE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.223013/2008-87 Interessado: DROGALAR DROGARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGALAR DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 02.656.032/0001-75, em VACARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.226128/2008-98 Interessado: BRAGA E CARNEIRO MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BRAGA E CARNEIRO MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o07.467.676/0001-39, em UNAI /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. o- Processo n 25000.225499/2008-52 Interessado: D.E.BECKERT & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa D.E.BECKERT & CIA LTDA, CNPJ n o- 03.905.923/0001-80, em SANTA MARIA /RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.011157/2009-38 Interessado: FARMAKI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMAKI LTDA, CNPJ n o- 09.594.287/0001-08, em PATOS DE MINAS /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. REINALDO GUIMARÃES RETIFICAÇÃO Na publicação do DOU de 06 de julho de 2009 Seção 1, página 56, Onde se lê: "Processo N.° 25000.044245/2006-73, Interessado: DIMED COMERCIO E REPRESENTACAO DE SERVIÇOS LTDA, Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS No- 491/20061. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS No- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIMED - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ No92.665.611/0001-77, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais a seguir discriminadas: CNPJ N° 92.665.611/0257-57 CAXIAS DO SUL/RS CNPJ N°- 92.665.611/0219-21 PORTO ALEGRE/RS CNPJ N°- 92.665.611/0252-42 FLORIANOPOLIS/SC CNPJ N°- 92.665.611/0256-76 FLORIANOPOLIS/SC CNPJ N°- 92.665.611/0156-03 SAPUCAIA DO SUL/RS CNPJ N°- 92.665.611/0262-14 PORTO ALEGRE/RS CNPJ N°- 92.665.611/0250-80 SÃO JOSE/SC CNPJ N°- 92.665.611/0194-39 FLORIANOPOLIS/SC CNPJ N°- 92.665.611/0258-38 FLORIANOPOLIS/SC CNPJ N°- 92.665.611/0251-61 JARAGUA DO SUL/SC CNPJ N°- 92.665.611/0255-95 FLORIANOPOLIS/SC CNPJ N°- 92.665.611/0228-12 SÃO JOSE/SC CNPJ N°- 92.665.611/0151-07 LAGES/SC L A N O I C A S N NA E R P IM Processo n o- 25000.012564/2009-62 Interessado: DROGARIA GENERICO POPULAR MARTA HELENA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GENERICO POPULAR MARTA HELENA LTDA, CNPJ n o09.489.897/0001-33, em UBERLANDIA /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 79 ISSN 1677-7042 Processo n o- 25000.011266/2009-55 Interessado: DROGA VEMA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA VEMA LTDA, CNPJ n o- 52.875.259/0001-80, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.008016/2009-38 Interessado: DROGARIA SILMAR LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SILMAR LTDA ME, CNPJ n o- 55.012.710/0001-23, em DIADEMA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.007652/2009-42 Interessado: DROGARIA VALERON LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA VALERON LTDA, CNPJ n o- 23.397.532/0001-00, em CONTAGEM /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Leia-se: Ref.: Processo n o- 25000.044245/2006-73, Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/20061. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 92.665.611/0001-77, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais a seguir discriminadas: CNPJ n o- 92.665.611/0045-98 PORTO ALEGRE/RS CNPJ n o- 92.665.611/0183-86 PORTO ALEGRE/RS CNPJ n o- 92.665.611/0242-70 JOINVILLE/SC CNPJ n o- 92.665.611/0185-48 PORTO ALEGRE/RS CNPJ n o- 92.665.611/0034-35 PELOTAS/RS CNPJ n o- 92.665.611/0253-23 FLORIANOPOLIS/RS CNPJ n o- 92.665.611/0266-48 FLORIANOPOLIS/RS . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 251, DE 21 DE JULHO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observado os artigos 1º e 13º do Capítulo I, do Anexo IX, do Regimento Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria 227, de 04 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 383, de 18 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA 80 ISSN 1677-7042 1 ANEXO REGULAMENTO DO IX PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 1. OBJETIVO 1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos voltados ao tema trânsito. 2. PARTICIPANTES 2.1 Alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino de nível básico (públicas ou privadas). 2.2 Educadores(as) que atuam na educação básica. 2.3 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dispostos no Artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 2.4 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos). 2.5 Pessoas físicas. 2.6 É vedada a participação dos(as) integrantes da Comissão Julgadora, dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do Ministério das Cidades, dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de seus parentes em até 3º grau. 3. CATEGORIAS 3.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas. 3.1.1 Os(As) alunos(as) com seis anos, matriculados no primeiro ano do ensino fundamental, deverão participar da categoria 3.2. 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL 3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas. 3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas. 3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas. 3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos(as) regularmente matriculado(as) em instituições de ensino públicas ou privadas. 3.5 EDUCADOR(A): educadores(as) que atuam na educação básica em instituições de ensino públicas e privadas em quaisquer disciplinas e que tenham desenvolvido atividades relacionadas à educação no trânsito em sala de aula em 2008 e/ou 2009. 3.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no trânsito em 2008 e/ou 2009. 3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda não publicadas) relacionadas ao tema trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos, apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2008 e/ou 2009. 3.8 CAMPANHA: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que veicularam campanhas de trânsito de publicidade de utilidade pública em 2008 e/ou 2009. 3.9 CIDADANIA: pessoas físicas, acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade, que tenham desenvolvido trabalhos amadores inéditos (ainda não publicados) sobre o tema trânsito: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias em 2008 e/ou 2009. 4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO 4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos) Trabalho: elaboração de cartaz Tema: Meu caminho para a escola 4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. Os desenhos poderão ser enviados enrolados ou dobrados. 4.2 ENSINO FUNDAMENTAL 4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos) Trabalho: produção artística Tema: Eu sou legal no trânsito! 4.2.1.1 Apresentação: pintura, colagem ou desenho em folha de papel, tamanho A3 (297 mm x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. 4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos) Trabalho: poesia Tema: Dê uma carona para a educação 4.2.2.1 Apresentação: a poesia deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de papel, formato A4 (210 mm x 297 mm). Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. CO ME RC IA LIZ 4.3 ENSINO MÉDIO E EJA Trabalho: fotografia Temas: Meu olhar para o trânsito 4.3.1 Apresentação: a fotografia deverá ser revelada em papel fotográfico, com formato padrão 20cm x 25cm ou 20cm x 30cm, com ou sem margem, tendo resolução mínima de 3,2 mega-píxel no caso de captura digital. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes, não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos e pode ser colorida ou preto e branco. 4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL Trabalho: mosaico Tema: Meios de locomoção A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única. 4.4.1 Apresentação: o mosaico deverá ser apresentado em folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. 4.5 EDUCADOR(A) Trabalho: projeto pedagógico Tema: Educação no Trânsito 4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem: Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto pedagógico). Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto pedagógico). Proposta (definição clara das ações implementadas). Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto pedagógico). 4.5.2 O projeto pedagógico deverá ser redigido sem qualquer menção ao nome do(a) educador(a). 4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do(a) educador(a) participante, sendo possível conter a identificação da escola. 4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO Trabalho: projetos ou programas Tema: Educação no Trânsito 4.6.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem: Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância do projeto/programa como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema). Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto/programa). Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto/programa, assim como descrever suas características). Proposta (definição clara das ações a serem implementadas). Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e dos meios de realização). Cronograma de execução (descrição do tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação do projeto/programa). Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as ações propostas). Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para avaliar as ações e os resultados obtidos). Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto/programa). 4.6.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora. 4.6.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora. 4.7 OBRA TÉCNICA Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias Tema: Trânsito 4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão ser apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 4.8 CAMPANHA Trabalhos: campanhas de publicidade de utilidade pública Entende-se por campanha de publicidade de utilidade pública aquela que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida (IN n.02, de 20 fev.2006). Tema: Trânsito 4.8.1 Apresentação: todas as peças publicitárias que compõem a campanha deverão ser gravadas em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD. 4.8.2 Serão desclassificadas automaticamente as peças publicitárias que contiverem logomarcas governamentais, logomarcas de agências publicitárias ou quaisquer imagens registradas. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 4.9 CIDADANIA Trabalhos: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias Tema: Trânsito 4.9.1 Apresentação: os trabalhos escritos deverão ser digitados em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os demais deverão ser enviados em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD. 4.10 Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil. 4.11 Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação, exceto o número de inscrição, explicitado no item 5 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados. 5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS 5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran (www.denatran.gov.br), no período de 22 de julho a 30 de setembro de 2009 da seguinte maneira: 5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por 'pessoa física' (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.7 e 3.9) ou 'pessoa jurídica' (categorias 3.6 e 3.8) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados informados e clicar em 'confirmar'. 5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual constará o número identificador do trabalho e a categoria inscrita. 5.1.3 Imprimir a ficha de identificação do item 5.1.2 em folha de papel A4 (210mm x 297mm). A impressão é obrigatória. 5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação impressa deve ser a folha de rosto (capa) do trabalho. Escrever (à mão ou digitar) o número identificador constante na ficha de identificação ao final do trabalho. 5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para: IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito 'Categoria .(nome da categoria)' Ministério das Cidades Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II 5º andar - Sala 506 CEP: 70.070-010 - Brasília/DF 5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número de identificação e o endereço completo do remetente. 5.2 Os envelopes que contiverem o nome do participante estarão, automaticamente, desclassificados. 5.3 As inscrições via internet serão encerradas no dia 30 de setembro às 18 horas. 5.4 O Denatran não se responsabilizará por inscrições não recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados para o sistema. 5.5 Só serão considerados os trabalhos enviados com data de postagem de 03 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições. 5.6 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01 (um) trabalho e em apenas uma categoria. 5.7 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada em nome de apenas um participante. 6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS 6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo participante em seu cadastro, confirmando o recebimento do trabalho. O Denatran não se responsabilizará por mensagens não recebidas em função de endereços eletrônicos inexistentes ou incorretos. 6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a mensagem de recebimento. 6.3 Se 10 (dez) dias úteis após a postagem, o participante não receber a confirmação do recebimento de seu trabalho via e-mail, deverá entrar em contato com o Denatran, somente por e-mail, no endereço eletrônico [email protected], informando seu número de inscrição e a categoria inscrita. 7. JULGAMENTO Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação: 7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe do Denatran, designada pelo Diretor, que será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria. 7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos: 7.2.1 com qualquer tipo de identificação do participante (no envelope, na capa ou no corpo do trabalho); 7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4; 7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles especificados neste Regulamento (ver item 4 "apresentação"); 7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de linhas (ver item 4.2.2); 7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as categorias, explicitados neste Regulamento ver item 4 "temas"); 7.2.6 em envelope, invólucro, caixa ou pacote que contenha mais de um trabalho; 7.2.7 que forem enviados sem o carimbo postal; 7.2.8 que forem enviados com carimbo postal fora da data especificada no item 5.5; 7.2.9 com rasuras ou rasgados; 7.2.10 sem o número identificador ao final do trabalho como descrito no item 5.1.4. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao conteúdo do trabalho recebido. 7.4 Critérios de julgamento Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios de caráter eliminatório: 7.4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos) Critério Pontuação 7.4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO Critério Pontuação Adequação ao tema 30 pontos Ineditismo (o programa/projeto deve ter sido implementado pela primeira vez em 2008 e/ou 2009, independentemente do local) 30 pontos Adequação ao tema 25 pontos Abrangência (o programa/projeto compreende público alvo abrangente) 30 pontos Criatividade 25 pontos 25 pontos Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a comunidade/sociedade) 30 pontos Originalidade Qualidade técnica do projeto pedagó- 40 pontos Qualidade técnica dos materiais complementares 40 pontos Composição do cartaz TOTAL 25 pontos 100 pontos 7.4.2 ENSINO FUNDAMENTAL 7.4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos) Critério 25 pontos Criatividade 25 pontos Originalidade 25 pontos Composição da produção artística 25 pontos Pontuação Adequação ao tema 20 pontos Criatividade 20 pontos Originalidade 20 pontos Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2.2.1 deste Regulamento. 200 pontos 7.4.7 OBRA TÉCNICA Critério Pontuação Adequação ao tema 20 pontos Linguagem apropriada, técnica e cla- 20 pontos Enfoque original e criativo 20 pontos Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento do problema proposto 20 pontos ra 100 pontos 7.4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos) Critério TOTAL Pontuação Adequação ao tema TOTAL gico Relevância da abordagem na área do 20 pontos Fundamentação com a contextualização do problema 20 pontos trânsito Revisão bibliográfica atual Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas TOTAL 20 pontos 100 pontos Coerência entre argumentos e resultados apresentados TOTAL IM 20 pontos A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ortografia e gramática 20 pontos 20 pontos 200 pontos 7.4.3 ENSINO MÉDIO E EJA 7.4.8 CAMPANHA Critério Adequação ao tema Criatividade Pontuação 20 pontos 20 pontos 20 pontos Originalidade Qualidade fotográfica (técnica) TOTAL 20 pontos 100 pontos 7.4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL Critério tística Critério 25 pontos Simplicidade da forma sob a qual se apresenta 25 pontos Originalidade da combinação dos elementos que a constituem 25 pontos Pertinência ao tema trânsito e à sua inserção na sociedade. 25 pontos Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados 25 pontos Pontuação Adequação ao tema 25 pontos Criatividade 25 pontos Originalidade 25 pontos Composição da produção ar- 25 pontos Exequibilidade das peças Adequação ao tema 100 pontos Critério Pontuação 40 pontos 40 pontos Pertinência (a importância e a relevância do projeto pedagógico para a comunidade/sociedade) 40 pontos 200 pontos tema 40 pontos Qualidade técnica dos materiais complementares 40 pontos 200 pontos Pontuação Concepção e abordagem do 25 pontos Criatividade 25 pontos Originalidade 25 pontos Estética Qualidade técnica do projeto pedagó- TOTAL 25 pontos 7.4.9 CIDADANIA Metodologia utilizada para implementação do projeto pedagógico gico 25 pontos Qualidade da execução 7.4.5 EDUCADOR(A) Critério 25 pontos Compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos TOTAL TOTAL Pontuação Multiplicidade de interpretações favoráveis que a campanha comporta 20 pontos Estética 25 pontos TOTAL 8. COMISSÃO JULGADORA 8.1 Serão constituídas 10 (dez) comissões julgadoras, cada qual para avaliar uma das categorias/subcategorias referidas no item 3 deste Regulamento. 8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas pelo Diretor do Denatran e integradas por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico, para avaliar os trabalhos relativos às categorias descritas no item 3 deste Regulamento. 8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de trânsito, artistas, escritores, professores universitários, músicos e outros profissionais com afinidade à categoria. 8.4 As comissões julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos definidos no item 7.4 deste Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em cada categoria. 8.5 Os trabalhos das comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração. 8.6 A decisão das comissões julgadoras sobre a escolha dos trabalhos vencedores será soberana e irrecorrível, podendo, inclusive, decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que não atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no item 7.4. 8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente. 9. PREMIAÇÃO 9.1 Os prêmios serão assim distribuídos: 9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries / 1º ao 5º anos), ENSINO FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries / 6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, CIDADANIA 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 9.1.2 EDUCADOR, EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, OBRA TÉCNICA E CAMPANHA 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais). 9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados. 9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de premiação. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br no dia 06 de novembro de 2009. 10.2 Os(As) premiados(as) também serão informados via email, fax ou telefone. 11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as) vencedores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em data e local a serem informados em momento oportuno. 11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF, o Denatran custeará suas despesas de deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação contida no item 5 deste Regulamento). 12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos. 12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) participante. Caso as comissões julgadoras detectem cópias de obras já publicadas (no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado. 12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste Regulamento e da legislação pertinente. 12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do(a) autor(a), sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a). 12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão adotada pelas comissões julgadoras, soberanas sobre o julgamento e sobre a classificação dos trabalhos. 12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Denatran e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua decisão. 12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran. 12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected]. L A N O I C A S N NA E R P 20 pontos Independência intelectual 20 pontos 81 ISSN 1677-7042 100 pontos 7.5 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes, caberá às Comissões Julgadoras decidirem, por meio de voto aberto, qual o trabalho a ser classificado, conforme os critérios de julgamento especificados neste Regulamento para cada categoria. ALFREDO PERES DA SILVA 82 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 252, DE 21 DE JULHO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.008357/2009-10, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a firma individual SUZIANE H. CHIOCHETI ME, CNPJ - 06.270.091/0001-610, situada no Município de São João da Boa Vista - SP, na Av. Tereziano Valim, 280 - Centro, CEP 13.870-140, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí e Vargem Grande do Sul no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ALFREDO PERES DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ME RESOLUÇÃO N o- 321, DE 17 DE JULHO DE 2009 RC Institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional. IA LIZ O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o Artigo 12, inciso I, da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a importância de se manter sistemática avaliação do desempenho para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da função e a requalificação técnica e didática dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade; Considerando que os exames nacionais contribuirão, significativamente, para a melhoria da qualidade do ensino nos Centros de Formação de Condutores - CFC; Considerando o benefício que os exames nacionais trarão aos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir Veículo Automotor, à Adição ou Mudança de Categoria, à Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e à Autorização para conduzir Ciclomotores - ACC, a partir de aulas com profissionais mais qualificados; e Considerando a proposta da Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal AND encaminhada por meio do Ofício n. 11/2008-AND, em 1º de julho de 2008, protocolada no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN sob o nº. 80001.022093/2008-18, resolve: Art. 1º Instituir exame obrigatório para avaliação de instrutor e examinador de trânsito no exercício da função em todo o território nacional. § 1º Os exames serão promovidos e coordenados pelo DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, a cada 3 (três) anos, contados da data da primeira aplicação. § 2º O período de aplicação dos exames, em âmbito nacional, será definido pelo DENATRAN, divulgados por meio de Portaria e nos sítios oficiais do DENATRAN e dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo facultada a divulgação em outros meios de comunicação de massa. § 3º Os exames serão realizados por meio de prova eletrônica, que conterá questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre as áreas de conhecimento compatíveis à formação do Instrutor e do Examinador de Trânsito vigentes à época do exame. § 4º O DENATRAN providenciará e disponibilizará aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal sistema informatizado, com banco de questões atualizado, para que os exames sejam gerados randomicamente e aplicados ao universo de instrutores e de examinadores do país. § 5º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, seguindo as determinações do DENATRAN, responsabilizar-se-ão pela aplicação dos exames. § 6º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão utilizar o sistema informatizado para realizar outros exames, em cronograma específico, para atender às necessidades e à demanda local. Art. 2º O exame obrigatório tem como principais objetivos: I - Ampliar a qualidade do processo de formação e reciclagem de condutores. II - Aferir o grau de conhecimento de instrutores e de examinadores acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação. III - Requalificar instrutores e examinadores que apresentam falta de conhecimento acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação. IV - Possibilitar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o acompanhamento do nível de qualidade dos serviços prestados à comunidade por profissionais credenciados. V - Oferecer uma referência aos profissionais em exercício na função para estudos permanentes com vistas à melhoria de seu desempenho. Art. 3º Para participar do exame obrigatório os profissionais deverão preencher formulário de inscrição eletrônica que será disponibilizado no endereço eletrônico www.denatran.gov.br, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data dos exames. § 1º A veracidade das informações prestadas no ato do preenchimento da inscrição será de total responsabilidade do avaliado, ficando assegurado ao DENATRAN e aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o direito de excluir do exame o profissional que não preencher o formulário de forma completa e/ou correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. § 2º O DENATRAN não se responsabilizará por inscrições não recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados. Art. 4º Os profissionais que realizarem o exame e não atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) deverão, obrigatoriamente, submeter-se à atividade de requalificação, conforme Anexo desta Resolução, ficando suspensos do exercício de sua atividade até apresentação, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de certificado de participação na referida atividade. Parágrafo Único - A realização da atividade prevista no caput deste artigo ficará a cargo dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou por instituições por estes credenciadas para tal finalidade. Art. 5º O profissional que deixar de se inscrever para o exame, ou que não comparecer na data de sua realização, terá suspenso seu credenciamento para o exercício da função de examinador ou instrutor até que seja cumprida a atividade de requalificação, nos termos do anexo desta resolução. Art. 6º O DENATRAN divulgará os resultados dos exames, assim como outras informações convenientes, por meio de seu sitio eletrônico e/ou por outros meios de fácil acesso público. Art. 7º O DENATRAN editará as instruções necessárias à plena consecução do disposto nesta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO PR Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ANEXO ATIVIDADE DE REQUALIFICAÇAO PARA INSTRUTORES E EXAMINADORES DE TRÂNSITO ÁREA Legislação de Trânsito Didática do Ensino TOTAL Carga Horária 12 horas 04 horas 16 horas Ementas 1. Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro, principais aspectos; - Atualização da legislação vigente. 2. Didática do Ensino - Aplicação de técnicas da didática para a melhoria do ensino e da aprendizagem - A missão e o papel do instrutor como professor RESOLUÇÃO N o- 322, DE 17 DE JULHO DE 2009 Altera a redação do artigo 12 da Resolução nº 297/08, que estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; resolve: Art. 1º O artigo 12 da Resolução nº 297/08 do CONTRAN passa a ter a seguinte redação: 'Art. 12 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, quando serão revogados o inciso III do artigo 1º e o artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 11/98 e os artigos 9º, 10 e 11 da Resolução CONTRAN nº 25/98.' Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS Ministério da Justiça MARCELO PAIVA DOS SANTOS Ministério da Justiça RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa OI BID A RONE EVALDO BARBOSA Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde PO CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente ELCIONE DINIZ DE MACEDO Ministério das Cidades JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia RONE EVALDO BARBOSA Ministério dos Transportes RT ER CE IRO S VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente ELCIONE DINIZ DE MACEDO Ministério das Cidades JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2009 (*) O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 415 Nº do Processo 53000.004872/04 416 417 53000.064866/05 53710.001453/98 Nome da Entidade Localidade/UF ONG - Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena Pará - Barcarena/PA INSNEELB Associação para Desenvolvimento Sócio Cultural Abadia dos Dourados (ADESCA) Abadia dos Dourados/ MG Associação Cultural de Comunicação Comunitária de Pouso Alegre Pouso Alegre/MG HÉLIO COSTA (*) Republicada por ter saído no DOU nº 133 , de 15-7-2009, pág 143, com incorreção no original. 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 PORTARIA N o- 423, DE 15 DE JULHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.055272/2007, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto N o- 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 12(doze decalado para menos), no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Florianópolis (São João do Rio Vermelho), Estado de Santa Catarina, por meio do canal 24 (vinte e quatro), utilizando os sinais de televisão repetidos via enlaces terrestres, visando a retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA o- PORTARIA N 424, DE 15 DE JULHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.017460/2005, resolve: Autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, executante dos Serviços de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário,o no município de Itu, Estado de São Paulo, através da Portaria MC N - 567, de 09 de novembro de 1998, a substituir o seu canal de operação, que passará a ser o canal 19 (dezenove). HÉLIO COSTA o- PORTARIA N 427, DE 15 DE JULHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.006236/2003, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto N o- 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a RBS TV SANTA CRUZ LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 6- (seis decalado para menos), no município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24 (vinte e quatro), visando a retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA DESPACHOS DO MINISTRO Em 20 de julho de 2009 Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1164-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO o CONC. N - SSR/MC 121/2001 UF SC LOCALIDADE PALHOÇA SERVIÇO FM o PROPONENTE VENCEDORA RÁDIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA. N - ProcESSO 53740.000170/02 Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1152-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. CONC N SSR/MC 121/2001 UF SC LOCALIDADE RANCHO QUEIMADO SERVIÇO FM o PROPONENTE VENCEDORA RÁDIO REGIONAL LTDA. N - ProcESSO 53740.000171/02 IM Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1145-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO o CONC. N - SSR/MC 121/2001 UF SC LOCALIDADES RIO DOS CEDROS E RODEIO SERVIÇO FM PROPONENTE VENCEDORA RÁDIO TIMBÓ LTDA. o N - ProcESSO 53740.000189/02 Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/N o- 1143-2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a adjudicação proposta, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. HÉLIO COSTA ANEXO o CONC N - SSR/MC 121/2001 UF SC LOCALIDADE SÃO JOÃO BATISTA SERVIÇO FM AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 2008 Processo n.º 53500.029135/2007- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome ADRIANO MARCOS GALDINO DE LIMA ALESSANDRO SANTOS MACEDO ALEXANDRE FONSECA ESTRADA ALMIR MONTEIRO DE ARAUJO SA ALYSSON PATRIK CARDOSO FEITOSA ANDRE FARIA DE ARAUJO BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS CELIO FERNANDO BRAZ DANTAS CHARLES ARENILSON VALERIANO DA SILVA CLAUDIO AUGUSTO ANTUNES DOS REIS CLAUDIO DE MOURA SEDLMAIER CLEBER ANTONIO LOPES DANILO FONTES BORGES EDMAR LIMA CAMARA EDSON JOSE DA ROCHA FRANCISCO PEREIRA GOMES HELIO DE OLIVEIRA JACINTO HELY FIRMINO DE SOUZA JAIRO DA COSTA AQUINO Fistel 80100938310 80102466114 80102372721 80100377530 80100499481 80102158720 80100762603 80102376395 80101871600 80101711905 80101594500 50003740706 80101851758 80102495726 80102017239 80101669798 80102838437 11030213119 80102297339 CNPJ/CPF 829.101.381-00 843.825.541-87 523.822.491-53 225.020.501-97 811.672.291-34 863.517.701-06 832.311.961-91 308.684.087-00 774.285.441-49 504.531.571-49 448.841.501-63 375.908.551-20 936.105.561-53 669.833.477-49 691.608.561-49 224.044.901-25 388.334.337-49 316.813.101-63 863.400.181-49 PROPONENTE VENCEDORA S.R.S. COMUNICAÇÕES LTDA. JEFERSON SIMAS DE OLIVEIRA JOAO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA JOSE ADEQUIMAR RODRIGUES JOSE ANTONIO FERREIRAJ JOSE FIRMINO FILHO JOSE MARCOS FARIAS DE FREITAS LEANDRO FERREIRA DA SILVA LIDIANO RODRIGUES TAVARES LINCOLN JOSE CYRIACO DA SILVA LUA GUSTAVO DA SILVA LUIS FERNANDO NOVAIS FERREIRA LUIZ CALOS RIBEIRO LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA LUIZ HENRIQUE LEAL DE BARROS MAGNO JOSE DE SOUZA MANOEL SOUTO MARCELO JOSE DA ROCHA MARCELO LOPES BARRA MARCOS ANTONIO ALVES DE ABREU MAURICIO DOS SANTOS XIMENES ORLANDO DE OLIVEIRA FURTADO ORLY BRITO VIEIRA RICARDO DIAS MENEZES RICARDO JOSE HUDSON DE ABRANCHES ROGER SILVIO PAJOLLA ROSIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA SILVEIRA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON LUIZ CLEMENTINO DE CARVALHO o N - ProcESSO 53740.000180/02 50004400720 80102637458 80101871007 80101860315 80100137229 80100915965 80103153209 11030229627 80101100515 50010675965 80100377963 80100967760 50005242681 80101645341 80100980945 80102152608 80101381182 80100654126 80102709467 80100926061 50009794190 11020332514 80101473702 80102560056 80101517009 80102108544 80102821542 80102881529 ATO N o- 643, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53528.003312/2008- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome 001.MARCELO TOMASEL BELLEBONI 002.MARCIO ANDRE JESKE TIMM 003.MARCIO FREITAS PEREIRA 004.MARCIO LEONIDES 005.MARCIO LUIS CERCINA 006.MARCIO MORAES POSSER 007.MARCIO SILVA DA SILVA 008.MARCO ANTONIO SPALL 009.MARCOS ANDRE BINSFELD 010.MARCOS ANTONIO DELVAN 011.MARCOS AURELIO MORAES DA SILVA 012.MARCOS GEOVANNE CARVALHO MACHADO 013.MARCOS JORGE LIMA DA SILVA 014.MARCOS LEANDRO PINHEIRO DO ALTO 015.MARCOS MEINKE 016.MARCOS PAULO DUQUE 017.MARCOS PEDROSO SILVEIRA 018.MARCOS RICARDO DA SILVA 019.MARCOS RICARDO DE SEQUEIRA GOMES 020.MARCOS ROBERTO SOARES RIBEIRO 021.MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA MORAES 022.MARCOS VALERIO BORGES DE ATHAYDES 023.MARCOS VALERIO FREITAS LUIZ 024.MARCOS VINICIUS IZAGUIRRE 025.MARCUS FLAVIO DUTRA RIBEIRO 026.MARIA CAROLINA LOPES DOS SANTOS 027.MARIA CLAIR ALVES 028.MARIA ELIZETE SILVEIRA DA SILVA 029.MARILENE QUEVEDO DORNELES 030.MARIO DE SOUZA SILVEIRA 031.MARIO DURANTE 032.MARLEI FRANCISCO CAMAIN 033.MARLON MACHADO SARMENTO 034.MATEUS DE AVILA E SILVA 035.MATEUS GARCIA DA ROSA 036.MAURICIO BAYER FAVARIN 037.MAURICIO FURLANETTO 038.MAURICIO GOMES KUBNER 039.MAURO ADRIANO CORREA FRACASSI 040.MAURO BORGES BENETTI 041.MAURO NOGUEIRA BAPTISTA 042.MIGUEL DE MELLO 043.MIGUEL LORI AMARAL AZEVEDO 044.MILTON ARAUJO PARADA 045.MILTON HAIDUCK 046.MOACIR PESIN 047.MOISES KOHANOSKI GONCALVES Fistel 80100825621 80100640761 80100962378 80102844917 80103988297 80101270860 80101490712 50004436326 80100245463 80103168222 80102335796 80102541698 80102695814 80101392036 50002196000 80103712976 80101651902 80103886109 80103715649 80103352821 80104074531 80103345450 80102789630 80103754466 80101981104 50003593568 80101033575 80102329125 80103718311 50003830950 80103382909 50002232413 80100617603 80103773258 80100735479 80101995083 50002125331 80103639365 80103636935 80101153201 50010409300 50005564700 80102357331 80101855664 80103963200 80101773692 80103203079 A S N NA CNPJ/CPF 689.725.120-87 910.006.960-49 003.852.410-46 753.329.810-15 550.050.120-87 595.303.830-53 569.165.820-49 664.373.340-53 911.809.370-15 385.265.650-87 602.688.160-34 528.403.100-82 935.741.340-53 663.408.020-87 506.892.740-68 573.102.620-34 737.002.660-49 933.217.080-00 456.149.890-72 539.804.760-49 641.989.360-72 470.101.690-04 675.465.100-82 914.311.580-20 587.920.310-72 711.202.540-00 212.113.100-00 697.413.790-72 994.147.320-04 730.526.630-20 139.360.340-87 384.363.370-34 617.556.210-00 217.045.030-00 919.261.650-04 952.151.230-04 904.792.970-53 936.475.650-91 763.907.480-00 406.052.990-72 521.244.448-91 094.643.950-87 397.334.590-20 224.959.590-91 476.467.560-91 255.780.730-34 950.299.400-06 L A N O I C E R P ANEXO o- 83 ISSN 1677-7042 RONALDO MOTA SARDENBERG 121.632.281-34 581.840.075-15 038.655.396-37 080.904.008-50 118.963.451-15 651.160.034-34 886.608.421-20 096.555.571-20 279.384.681-34 000.000.000-00 314.910.146-87 258.668.261-00 064.135.248-47 461.336.661-53 805.870.201-30 151.013.201-53 584.489.421-91 021.261.457-60 380.975.671-72 903.437.191-34 152.743.731-00 034.397.470-34 096.449.621-68 091.815.801-00 930.609.808-10 563.688.281-53 461.429.241-00 324.946.291-87 Presidente do Conselho DESPACHO DO PRESIDENTE Em 15 de abril de 2009 N o- 2.647/2009-CD - Processo n.º 53500.029135/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Processo em epígrafe, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Rádio do Cidadão inadimplentes junto ao Fistel, depois de cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião no 515, realizada em 18 de março de 2009, reformar parcialmente o Ato no 2.471, de 28 de abril de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, com o consequente arquivamento do processo, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 104/2009-GCER, de 12 de março de 2009. Nome ALMIR MONTEIRO DE ARAUJO SA DANILO FONTES BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA FURTADO CNPJ/CPF 225.020.501-97 936.105.561-53 152.743.731-00 Fistel 80100377530 80101851758 50009794190 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG 84 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA NOVA SITUAÇÃO o- ATO N 4.193, DE 21 DE JULHO DE 2009 UF Localidade A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução n.º 489, de 05 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei N o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações; CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 19, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 subseqüente, resolve : Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD as alterações indicadas nos Anexos I e II deste Ato. Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3º O prazo para adaptação às novas características das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no Ato de Autorização. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CO ME UF Localidade AP BA PE PE RC IA Longitude Tartarugalzinho Salvador 0359+ 01S3000 13S0018 50W5500 38W3003 ERP (kW) 0,100 158,000 Araripina Lagoa Grande 2017+ 07S3445 08S5905 40W3016 40W1614 0,140 0,020 Limitações Salvador Tangará da Serra Belém LIZ Canal Latitude Longitude ERP (kW) 44 0347+ 13S0018 14S3710 01S2743 38W3003 57W2909 48W2928 316,000 0,316 42,000 PA Belém 54 01S2721 48W3016 160,000 Criciúma 23+ 28S3922 49W2148 16,000 BA 48 01S2607 48W2753 8,000 Limitações Azimute (º) ERP (kW) Observação Coordenadas do Sítio: 01S2607; 48W2753 Co-localizado com o canal 47+ Observação ÃO Limitações Azimute (º) ERP (kW) SBTVD 35 a 59 29,29 I - Alterações de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM: SITUAÇÃO ATUAL: UF RJ RJ PR Observação Coordenada pré-fixada: 01S2743; 48W2928 SBTVD Co-linear com o canal 47+ Coordenadas pré-fixadas 28S3922; 49W2148 Co-localizado com o canal 31SBTVD OI Localidade Petrópolis Rio de Janeiro (Barra da Tijuca) Canal Classe 247 248E E2 B2 Canal Classe Limitação Para: Azimute (Graus) 187 330º a 60º (Petrópolis/RJ) Observação ERP (kW) 14,000 0,000 23ºS00'03";43ºW17'06" NOVA SITUAÇÃO: BID UF RJ RJ Localidade Petrópolis Rio de Janeiro (Barra da Tijuca) A 248 290E Limitação Para: Azimute (Graus) Observação ERP (kW) E1 B2 22ºS32'20";43ºW08'57" 23ºS00'03";43ºW17'06" PO SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO RT ER CE IRO S ATO N o- 3.225, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Alterar o período de vigência do Ato N o- 3.094, de 09 de junho de 2009, que autoriza a PeugeotCitroen do Brasil Automóveis Ltda, CNPJ N o- 67.405.936/0001-73, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, passando a vigorar de 18/06/2009 a 21/06/2009. NOVA SITUAÇÃO Localidade ERP (kW) A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 08, de 18 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2009, e a Informação n.º 298/2009/CGEO/DEOC/SC-MC, de 1º de julho de 2009, elaborada pelo Ministério das Comunicações, resolve: Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato. Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Coordenadas pré-fixadas: 13S0018; 38W3003 Co-localizado com o canal 44 AÇ SC UF Longitude ANEXO 2) Alteração de Canais do PBRTV: SITUAÇÃO ATUAL BA MT PA Latitude SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE Latitude Localidade Belém Canal ATO N o- 4.195, DE 21 DE JULHO DE 2009 ANEXO I Canal UF PA SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE 1) Inclusão de Canais no PBRTV: Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitações Azimute (º) ERP (kW) Salvador 44 13S0018 38W3003 316,000 MT Tangará da Serra 03- 14S3758 57W2947 3,500 060 a 270 Nulo PA Belém 47+ 01S2607 48W2753 42,000 223 a 227 40,000 PA Belém 54 01S2607 48W2753 160,000 SC Criciúma 23+ 28S3922 49W2148 30,000 Observação Co-localizado com o canal 59+ SBTVD Coordenadas pré-fixadas: 14S3758; 57W2947 Coordenadas pré-fixadas: 01S2607; 48W2753 Co-localizado com os canais 48D e 54 Co-localizado com o canal 47+ Coordenadas pré-fixadas: 28S3922; 49W2148 Co-localizado com o canal 31SBTVD EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.226, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Autorizar o Navio de apoio britânico "RFA GOLD ROVER", da Marinha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santos - SP, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.227, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DAS FILIPINAS a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Glória Macapagal Arroyo, Presidente da República das Filipinas, acompanhada de comitiva, nas seguintes cidades: Recife - PE, Brasília - DF e Rio de Janeiro - RJ, no período de 17 a 25 de junho de 2009. ANEXO II EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 1) Alteração de Canal do PBTVD: SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade PA Belém ATO N o- 3.228, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Canal Latitude Longitude ERP (kW) 48 01S2701 48W2905 8,000 Limitações Azimute (º) ERP (kW) Observação Coordenada do Sítio: 01S2701, 48W2905 Co-localizado com o canal 47 Alterar o período de vigência do Ato N o- 3.171, de 12 de junho de 2009, que autoriza ANTONIO LUIZ SCARPARO CALVET, CNPJ N o- 13.801.460/894, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, passando a vigorar de 20/07/2009 a 26/07/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ATO N o- 3.500, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Autorizar o Fragata "VENTÔSE", da Marinha da República Francesa, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 27 de junho a 1º de julho de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.728, DE 3 DE JULHO DE 2009 Autorizar o Navio "USNS SUMNER", da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 6 a 26 de julho de 2009. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto ATO N o- 3.778, DE 6 DE JULHO DE 2009 CARLOS SIMAO INTROVINI CELLULAR COUNTRY TELECOMUNICACOES LTDA CONSTRUTORA MOURA ESCOBAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA DORIVAL COLLI DE OLIVEIRA FELIPE JOSE FIGLIOLINI FERNANDO AUGUSTO BARCELOS DE BRUM FILIPE DE FIGUEIREDO FREITAS GERALDO GONELA INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL JUNIOR GERSON PEROTTI LUIZ BORTOLAI MIGLIANO MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. MOYSES CAVALHEIRO NORBERTO MATIAS CABRAL FREIRE ROBERTO GUIMARO VIAFORA RODOGRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA SERGIO LUIS PEREIRA SPESSATTO-AVIACAO AGRICOLA VITOR VIEIRA DE MELLO ZANIN AGROPECUARIA LTDA 15000042352 09020411004 09020287745 01446126900 70394408000170 03682937000182 23/6/2009 28/6/2009 5/10/2009 50002385082 50001364464 09020271580 50001363905 09030026472 09020458140 62163361934 00329207849 72167122853 01655671804 02946254100 76726884007998 26/4/2009 10/2/2008 19/9/2008 21/9/2008 28/3/2009 26/4/2009 50002374552 09030041510 09030046660 50001532359 50001345168 09020385755 50002379600 09020390910 50002386305 09030061464 09020388185 00964482100 09073574820 03327988000196 71119825768 00300098804 51885700849 37224185000128 14318423115 01796435000157 00385816120 33731324000159 4/7/2009 25/3/2009 25/3/2009 10/6/2008 24/9/2008 18/11/2008 4/7/2009 2/3/2009 26/4/2009 25/1/2009 17/12/2008 Autorizar o Navio Anfíbio "MISTRAL", da Marinha da República Francesa, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 6 a 8 de julho de 2009. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto o- ATO N 3.914, DE 10 DE JULHO DE 2009 Autorizar o Navio "USS OAK HILL", da Marinha dos Estados Unidos da América, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 12 a 31 de julho de 2009. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto ATO N o- 3.569, DE 30 DE JUNHO DE 2009 Autorizar o Navio de Guerra britânico "HMS GLOUCESTER", da Marinha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas seguintes cidades: Ipojuca - PE e Rio de Janeiro - RJ, no período de 30 de junho a 6 de julho de 2009. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto o- ATO N 4.000, DE 14 DE JULHO DE 2009 E T N Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Armando Emílio Guebuza, Presidente da República de Moçambique, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: Rio de Janeiro - RJ, Brasília - DF, Parauapebas - PA e São Paulo-SP, no período de 19 a 23 de julho de 2009. NA I S S JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto A E D R A L P M E EX ATO N o- 4.194, DE 21 DE JULHO DE 2009 Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE CUBA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Raúl Castro Ruz, Presidente dos Conselhos de Estado e de Ministros da República de Cuba, acompanhado de comitiva, na cidade de Salvador - BA, no dia 22 de julho de 2009. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 3.396, DE 24 DE JUNHO DE 2009 Processo N o- 53500.000622/1999 - Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença: 14/05/2009, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade DEPÓSITO E TRANSPORTE DE GÁS LESTE SUL LTDA-ME., CNPJ 38.074.316/0001-09, Fistel 50002476479, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 3.761, DE 6 DE JULHO DE 2009 Processo. 53548.001427/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade AGROIBEMA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA. ALCIDES JURACI PARZIANELLO ANTONIO JOAQUIM DA MOTA AURO MOREIRA CAIO LEITE DE BARROS CALABRIA AGROPECUARIA LTDA CARLOS FERNANDO DA CAMARA NERY Fistel 50002395550 09030004908 09030007419 50001363573 09030012412 50002436507 50001700324 CPF/CNPJ 76177187000165 04866274034 20146272153 32552564968 00259764191 01305071000165 73151939872 Validade 26/4/2009 5/5/2009 31/12/2008 21/9/2008 6/8/2009 26/4/2009 10/2/2008 85 ISSN 1677-7042 L A N ATO N o- 3.838, DE 8 DE JULHO DE 2009 O I C Processo. 53578.001728/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome CORPO DE BOMBEIROS VOL. DE NOVA PRATA CREK IND. DE ALIM. LTDA ENIO LUIZ RAMINELLI JORGE CERVO MINUANO-REDES ELETRICAS LTDA ODENA BOTELHO CAETANO RICARDO MACIEL WEINMANN A S N DA IM E R P NA CPF/CNPJ 91566588000109 94410735000137 89454912000147 05966639000 00349470000165 13383426068 43796206034 Fistel 50001218131 50001198432 03021108873 50001198270 50001197037 03021106234 03021112129 Validade 26/9/2007 8/9/2007 18/9/2007 8/9/2007 8/9/2007 8/9/2007 30/9/2007 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 3.881, DE 9 DE JULHO DE 2009 Processo. 53528.009927/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome ANTONIA DE OLIVEIRA SAMPAIO ANTONIO ALVENIR COMIS BENTO MANUEL DE JESUS FREITAS CALCADOS KITOKI LTDA CARO R. MENDES - P.A.P. CELULOSE IRANI S/A CLEIMAR LUIZ SFREDO COOPERATIVA AGRICOLA TUPANCIRETA LTDA COOPERATIVA AGRICOLA URUGUAIANA LTDA COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO CENTRO JACUI LTDA DANIEL ANZANELLO DIRCEU JOAO LUVISON DISBRA S/A - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PRODUTOS EDUARDO DUMONCEL NETO ELMAR CARLOS HADLER ERGO S/A CONSTRUCAO E MONTAGEM FORMAC RS SA - FORNECEDORA DE MAQUINAS GODEVAR ROLAO SALGUEIRO HELOIZ FERREIRA DE AZEVEDO HILTON JACQUES IATE CLUBE GUAIBA IRINEU BERTOLINI ITAGUASSU JOSE NERY MACHADO JAIR CORREA DA SILVA JOAO ALVES OSORIO JOAQUIM ASSIS DA ROSA LEITE JORGE SANTOS & CIA LTDA JOSE D AVILA SOUTO JOSE RUBEM SOARES RAVALIA LEONEL LEMANSKI LUIZ AUGUSTO DA SILVA DORNELLES LUIZ ENIO MARTINS RIBEIRO LUIZ H D MEYER MA MING KHONG MARCELO JUNG DE MOURA JARDIM MILTON BRUNO CARLESSO MILTON MARTINS DA SILVA NEY LUZARDO ULRICH PAMPA CONS. AGROP. S/C LTDA PAULO CEZAR BERTOLINI PAULO SERGIO LOCK SILVA PAULO VICENTE CALEFFI PREF MUNIC DE BARRA DO GUARITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA RETIFICADORA DE MOTORES BAGEENSE LTDA RIO GRANDE DO SUL - SEC. DA JUSTICA E DA SEGURANCA CPF/CNPJ 00236357700 06074855072 19829337049 87366704000160 04019261091 92791243000103 31198708034 87573952000182 98408610000123 87776043000141 00063223015 50295837004 57463531000480 Fistel 03030012670 03020356059 03020349192 03021082548 03020483328 03030031110 03020349516 03030040453 03030040534 03030041344 03030047466 03020348706 03020423856 Validade 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 17/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 2/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 01308017049 06092853000 76535897000110 89407415000198 15515206053 14820749072 03965317091 93011211000100 45178119053 48152897000 06060250068 00719250072 00695394053 96589551000101 00726320030 12570893072 21731020015 04427351034 03673480049 43213294004 25952625053 42355133034 14404281072 04771435049 00717070000 94440724000108 50684949091 09667687015 06812201049 94726312000120 88585518000185 88353354000160 87958583000146 03020215404 03030054675 03030056708 03020327202 03020211166 03020256690 03020360161 03030074609 03020349001 03020349435 03030080595 03020501911 03020270685 03020371520 03020378532 03020057493 03020447364 03020202256 03030097641 03020301076 03030099776 03021030904 03030110257 50001194526 03020195969 50001194283 03020348897 03020257077 03020349354 50001213687 03030120805 03020365805 03030069354 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 23/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 8/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 9/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 9/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 8/7/2007 86 ISSN 1677-7042 SERGIO PINZON SILVIO RENATO CAMARGO PEREIRA TELE-ENTULHO LAZARINI LTDA. TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA TRANSPORTADORA PEREIRA LTDA VALDEMAR VICENTE FOLETTO VALTER PATRICIO DIAS DE ALMEIDA VELEIROS SALDANHA DA GAMA WILMAR FERREIRA YARA BOTELHO VIEIRA ZAIRA BASTOS FITTIPALDI 1 35660899072 42077532734 00155928000145 20468310005888 00526714000138 22816798020 06423744068 92227529000160 06565590044 38042231091 27190552049 03020447283 03021082890 50001132768 50001134620 50001221868 03021070612 03020304334 03030140750 03030144070 03020432928 03020281610 8/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 16/7/2007 INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS RECNAT RENOVAVEIS IVO NELSON BALZAN JOAO OSCAR GAMALHO JONES DALLA PORTA JOSE ANTONIO CERON JULIO GOERGEN MAURO GUERRA COUTO OSCAR LUIZ VIEIRA DE VIEIRA PORTO LUCENA PREFEITURA PREF. MUNIC. DE DE MACHADINHO QUERINO ROQUE WEBER RONIS APARECIDA LOPES DA SILVA SINDICATO ESTIVADORES TRAB EM CARVÞO E MINERAL DE RIO GRANDE VALCIVIO ARNOLDO ROHDE WILSON SONS SA-COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto o- ATO N 3.882, DE 9 DE JULHO DE 2009 CO ME RC CPF/CNPJ 12536580059 98417348000183 12213012091 Fistel 03020306973 03020275300 03021021913 Validade 19/11/2007 29/10/2007 5/11/2007 06976301887 49682814049 93070803000101 00809110059 00168211068 24344060091 27133303000 38826747091 04710126020 04664556000133 92073055000140 92959006000109 88124961000159 03030054918 03021100899 03021113796 03030082105 03030084744 03021060650 03021079750 03021116701 03030114082 50001313398 03021018963 03030133974 03020198984 5/11/2007 5/11/2007 2/10/2007 5/11/2007 10/11/2007 5/11/2007 5/11/2007 21/10/2007 18/11/2007 22/10/2007 5/11/2007 6/11/2007 20/10/2007 IA LIZ AÇ ÃO DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 3.883, DE 9 DE JULHO DE 2009 Nome da Entidade ASSOCIACAO PROP. IMOV.COMPL. QUINTA DA SERRA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA COLEGIO SAO MANOEL COND. ED. LOPES GUEDES CONSTRUTORA SULTEPA SA PID SERVICOS ESPECIALIZADOS EM INSTR. LTDA PREDIAL E ADMINISTRADORA HOTEIS PLAZA SA Fistel 50001485253 50001495992 50001494678 50001483803 50001489240 50001484362 50001431919 CPF/CNPJ 00583409000188 92702067000196 87914198000105 97003222000108 89723993000133 93800548000105 92784537000450 Validade 24/8/2008 25/8/2008 25/8/2008 21/8/2008 24/8/2008 21/8/2008 26/6/2008 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto o- ATO N 3.923, DE 10 DE JULHO DE 2009 nos Processos 53500.004675/1999 e 29000.009145/1988. Extinguir, por renúncia, a partir de 10 de julho de 2009, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida: Nome da Entidade CAPITAL PARKING ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AGROSERVICE SEGURANÇA LTDA CPF/CNPJ 72.605.140/0001-02 03.602.646/0001-37 Fistel 50004711645 11020240318 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 4.097, DE 16 DE JULHO DE 2009 CPF/CNPJ 45345821020 97276257000102 05425620063 16738284004 10439102049 17349460082 27122204049 92363696000139 07359641000267 Fistel 50001298909 03030027350 03020298261 03021126189 03021047475 03021038808 50001299891 50001301543 50001349902 Validade 5/1/2008 16/2/2008 18/2/2008 4/1/2008 16/2/2008 16/2/2008 5/1/2008 5/1/2008 12/3/2008 17/2/2008 03021017215 03020339715 03030085988 03020394490 50001167634 50001300300 03020489792 50001341332 03021108288 03021258921 50001341502 50001301039 17/2/2008 18/2/2008 16/2/2008 5/1/2008 17/1/2008 5/1/2008 18/2/2008 26/2/2008 9/1/2008 17/2/2008 26/2/2008 5/1/2008 17392659049 33411794002006 50001341766 03020294860 26/2/2008 17/2/2008 Processo. 53578.003322/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade ASSOCIACAO RURAL DE SERRS VELHA AURY RIBEIRO BANOLAS CARLOS ALBERTO VERISSIMO DA FONSECA CLENY LUCAS GESSI COOPERATIVA AGRICOLA URUGUAIANA LTDA COOPERATIVA TRITICOLA PANAMBI LTDA ENGELCO CONST ELET LTDA ERNESTO H V LAMPERT FUNDACAO ATTILA TABORDA GOV ESTADO RS - SEC ED CULTURA-SUB SEC DE DESPORTOS GRANJA 4 IRMAOS S/A AGRO PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO ILDO SILVEIRA DA SILVA IVO ANTONIO CONSANTER JOSE BRAZ RISPOLI LEONEL LEMANSKI MARCOS ANTONIO CAMARGO MAURICIO MACHADO DA LUZ PALEO MILTON LEMOS,REPRESENTACOES,TRANSPORTESE DESPACHOS ADUANEIROS MILTON MARTINS DA SILVA PAULO AFONSO LUCCAS DE CAMARGO PM DESP ADUA E REPRES LTDA PREF MUNIC DE BARRA DO GUARITA RIZZIO T B DE AZAMBUJA SERGIO PINZON SEVERINO S L NETO SIGMA PUBLICIDADE LTDA TARCIZIO VICENTE ULIANA OI BID A PO o- CPF/CNPJ 93235455000177 65279310000 00077534034 65430530034 98408610000123 91982496000100 94990124000105 04656938068 87415725000129 92941681004289 92193135000139 Fistel 50001163566 50001164457 03030028674 50001163990 03030040534 03030044955 50001135430 50001164104 03020333512 03021104967 03030070018 Validade 10/3/2007 5/5/2007 17/6/2007 5/5/2007 2/7/2007 15/6/2007 26/6/2007 5/5/2007 10/4/2007 8/7/2007 10/4/2007 18867596004 17800447049 98413339000114 21731020015 30728754053 55624278004 87576724000166 50001166581 50001214306 50001134388 03020447364 50001075276 50001125800 03021110266 5/5/2007 26/6/2007 27/5/2007 8/7/2007 5/5/2007 5/5/2007 4/9/2007 04771435049 39298256000 95283693000183 94726312000120 20909578087 35660899072 07227302091 88837141000104 21445648091 50001194526 50001135783 50001124749 50001213687 50001132849 03020447283 50001133810 50001064401 50001166743 9/7/2007 26/6/2007 27/5/2007 9/7/2007 5/5/2007 8/7/2007 14/5/2007 21/3/2007 5/5/2007 RT ER CE IRO S DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N 4.124, DE 17 DE JULHO DE 2009 Processo. 53528.003300/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida . Nome da Entidade CPF/CNPJ AERO AGRICOLA PANAMBI LTDA 88702311000143 ANTONIO CARLOS BORGES 03662063034 CAMPANHA NAC ESC DA COMUNIDADE-COL N S ANJOS 33621384066993 CONDOMINIO TODESCHINI 20092326072 CORPO DE BOMBEIROS VOL. DE NOVA PRATA 91566588000109 MARINO BECKER SCHERER 24363065087 NEWTON PEDRO CORREA 91058628000101 OLIVIO SIMIONATO E CIA LTDA 88392568000146 PAULO RICARDO SAAVEDRA PINTO 49693930010 PECUARIA GILBERLAINE LTDA 94692969000114 REMI LUIZ FARENZENA 06846211004 RICARDO MACIEL WEINMANN 43796206034 Processo. 53578.003305/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida . Nome da Entidade ADEMAR ANTONIO SCHAFFER CALCADOS NEOTIPO LTDA CARLOS EDUARDO PIRES SILVEIRA CIRIO WOLLMEISTER CONDOMINIO TUCUNDUVA II- VALTER FRONZA CONDOMIO SESMARIA ENIO LAGO PIEGAS ERVIN LENZ GERDAU AÇOS ESPECIAIS S. A. 03021058833 10243429053 00238538087 10485988020 43722075068 05355311091 34491031053 15266508000 87613659000100 87613576000102 01254545034 57512698020 94876026000141 ATO N o- 4.098, DE 16 DE JULHO DE 2009 PR Processo. 53528.007072/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. 03659166002156 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Processo. 53528.003299/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome CARLOS M. A. SUNE COMISSARIA PAULISTA LTDA CONDOMINIO DE TELEFONIA RURAL TRANQUEIRAMAURO HOFF ELOI HANEMANN FERNANDO MARQUES FARIAS G.R.SANTINI & CIA LTDA JOAO C.F. MACHADO JOAO VICENTE EVANGELISTA TAVARES LUIS MARIO FROS LUIS VALDEMAR POLETT VARGAS LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO OSVALDO FORTUNATO DALTROZO PENASUL ALIMENTOS LTDA SANCHOTENE COM. E REPRES.LTDA SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA SANTANA DO LIVRAMENTO PREFEITURA Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Fistel 03020269083 03030013308 50001313630 03020489440 50001218131 03021118402 50001246690 03020455464 50001320092 50001313207 03020447526 03021112129 Validade 5/11/2007 11/11/2007 22/10/2007 5/11/2007 26/9/2007 5/11/2007 29/10/2007 5/11/2007 5/11/2007 22/10/2007 5/11/2007 30/9/2007 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 4.125, DE 17 DE JULHO DE 2009 Processo. 53528.003333/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade ALEXANDRE PAIVA DREUX ANDRE GARCIA ROSSI CPF/CNPJ 93776632020 42981905015 Fistel 50001566849 03021179975 Validade 23/10/2008 8/12/2008 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ARI FERNANDO FOLETTO BARBIERI E FILHOS LTDA CIRO LEAL DOS SANTOS COMERCIAL DE GAS PILAR LTDA COOPERATIVA TRITICOLA MISTA ALTO JACUI LTDA DIOVANE LUIZ WERNER DISCRETA COMERCIO E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA EDUARDO DE FREITAS FERREIRA ERNANI IBANEZ DELLA PORTA GENERAL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA LUIZ CARLOS GOMES NAVISTAR INT. CORP. DO BRASIL LTDA OVERLIMP TRANSPORTES LTDA PAULO ROTTA PEREIRA POLIMAT-SERV. DE LIMP., PORT. E MANUTENCAO LTDA RICARDO DEGRAZIA MATAS SANRODA REPRESENTACOES LTDA SANTANA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA TRANSCARGO REPRESENTACOES LTDA 21075085004 92910231000150 16608887000 89892988000154 91495549000150 42986060072 00521618000105 93488294000123 21434212068 00315428000123 01270613049 02162259000164 94423050000125 19609272053 01401375000126 31571352015 01000527002807 91917500000148 01821850000113 50001323601 50001551060 03021174663 50001298810 03030044602 50001341847 50001584820 50001665740 50001298062 50001329804 50001589466 50001667360 50001324160 03020337852 50001667521 50001331108 50001586793 50001329987 50001329553 27/10/2008 15/10/2008 8/10/2008 29/12/2008 22/11/2008 29/12/2008 6/11/2008 29/12/2008 27/10/2008 6/10/2008 29/10/2008 29/12/2008 2/10/2008 22/12/2008 29/12/2008 6/10/2008 6/11/2008 15/10/2008 29/12/2008 87 ISSN 1677-7042 ATO N o- 4.181, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à PAULO SERGIO GARBIN, CPF N o- 371.908.060-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.182, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à REGINALDO FARIAS SANTOS, CPF N o- 004.543.138-88 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.183, DE 21 DE JULHO DE 2009 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Expede autorização à RICARDO GARCIA DE ALMEIDA, CPF N o- 117.419.018-39 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ATO N o- 4.172, DE 21 DE JULHO DE 2009 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à RUBIN HEGELE, para RUBIN HEGELE, CPF N o- 033.915.310-53, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. J ARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.184, DE 21 DE JULHO DE 2009 O I C Expede autorização à ROGERIO FUHR, CPF N o- 125.948.140-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ATO N o- 4.174, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à AGRICERT AGRO MERCANTIL LTDA., CNPJ N o- 04.541.639/0004-88 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.186, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ N o10.392.232/0001-96 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 4.176, DE 21 DE JULHO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MANIL CONSTRUCOES E URBANIZACAO LTDA, CNPJ N o- 00.390.138/0001-44 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à RUY DE BORBOREMA CHERMONT, CPF N o- 136.033.292-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N 4.175, DE 21 DE JULHO DE 2009 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente NA ATO N o- 4.185, DE 21 DE JULHO DE 2009 o- Expede autorização à ASSOCIACAO JARDINS ATENAS, CNPJ N o- 05.754.980/0001-31 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. L A N ARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.187, DE 21 DE JULHO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO RANGEL RIBEIRO, CPF N o731.178.547-20 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.177, DE 21 DE JULHO DE 2009 ATO N o- 4.188, DE 21 DE JULHO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA, CNPJ N o- 08.651.939/0001-28 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ##TWXExpede autorização à THYSSENKRUPP CSA SIDERURGICA DO ATLANTICO LTDA, CNPJ N o- 07.005.330/0001-19 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.178, DE 21 DE JULHO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CLENILDO JOSE SANTOS VIANA, CPF N 205.476.252-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. o- ATO N o- 4.189, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à TRANSBET TRANSPORTE DE BETUMES LTDA, CNPJ N o07.370.836/0011-07 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.197, DE 21 DE JULHO DE 2009 ATO N o- 4.179, DE 21 DE JULHO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO RODRIGUES PIRES TEIXEIRA, CPF N 003.383.202-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. o- JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.180, DE 21 DE JULHO DE 2009 Expede autorização à PAULO DE TARSO SILVEIRA, CPF N o- 063.490.068-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo n.º 53500.013716/2009 - Expede autorização à POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 08.942.610/0001-16, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP(023), de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, no Distrito Federal e outorga autorização de uso dos canais de radiofreqüência abaixo relacionados, pertencentes à Tabela A.2 do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências aprovado pela Resolução n.º 455/2006, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso. Canal 303 304 305 313 314 315 323 324 325 Ida (MHz) 858,5875 858,6125 858,6375 858,8125 858,8375 858,8625 859,0625 859,0875 859,1125 Volta (MHz) 813,5875 813,6125 813,6375 813,8125 813,8375 813,8625 814,0625 814,0875 814,1125 88 ISSN 1677-7042 333 334 335 343 344 345 353 354 355 363 364 365 373 374 375 383 384 385 393 394 395 1 859,3125 859,3375 859,3625 859,5625 859,5875 859,6125 859,8125 859,8375 859,8625 860,0625 860,0875 860,1125 860,3125 860,3375 860,3625 860,5625 860,5875 860,6125 860,8125 860,8375 860,8625 814,3125 814,3375 814,3625 814,5625 814,5875 814,6125 814,8125 814,8375 814,8625 815,0625 815,0875 815,1125 815,3125 815,3375 815,3625 815,5625 815,5875 815,6125 815,8125 815,8375 815,8625 BELARMINO NUNES MARTINS CESAR AUGUSTO DE DEUS CESAR AUGUSTO SANTOS TAVARES ELISEU FEITEN ELIVALDO MACHADO ERNI EDGAR NEUMANN FELIPE FRASSON FERNANDO LARGURA FLAVIO PACHECO GILBERTO MAXIMILIANO MONTEIRO IRANI FLORES DE SIQUEIRA IVO LOPES JAIME GUSTAVO NYSTRON JERONIMO TEIXEIRA FERREIRA JOAO LUIS FROES JONAS AMARAL DEWES JORGE ANDRE FAUTH JOSE LUIZ DA SILVA JULIO SERGIO VIEGAS LUCIANO RETZLAFF LUIS PEDRO RODRIGUES GUEDES MARCO AURELIO PEDOT MARIO LUIZ CRESPO PEREIRA MAURO LUIZ BONEIRA MONTEIRO PAULO RICARDO LOPES IANKOSKI RADIO CLUBE DE PELOTAS REJANE DAITX BAUM ROBERTO WARSTAT RODRIGO MACHADO RODRIGO ZEREU SUZANNE MARIA SCHUCH BOLL TIAGO MANICA DO NASCIMENTO VILSON SCHMIDT DA SILVA WILL VICTORINO INACIO DA SILVA ARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente CO GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES ME ATO N o- 4.099, DE 16 DE JULHO DE 2009 Processo. 53528.003384/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida RC Nome da Entidade ADAGMAR DE ALMEIDA GOMES ADENAUER CORREA YAMIN ARNO RIETH BARBARA TEREZINHA SOUZA ROSA IA LIZ CNPJ/CPF 12437760059 29122201068 00949710059 35398175068 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Fistel 03020702062 03020572770 02020328925 03021421261 AÇ PORTARIA N o- 353, DE 14 DE JULHO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.022074/2009, resolve: Autorizar a NOVA ESTAÇÃO RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Carambeí, Estado do Paraná, canal 214, classe C, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município, e aprovar seus locais de instalação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 356, DE 17 DE JULHO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.015132/2008, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RBS PARTICIPAÇÕES S.A., executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 33+ (trinta e três decalado para mais), classe C. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.009509/2006. Aplicar à Associação Comunitária de Comunicação Cultural e Artística de Jataizinho, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jataizinho/SC, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 00853780030 70352593091 27210731091 68338376000 07009291004 38630079053 92701752000 38376741004 74052721004 07606303053 15437850000 02988950059 90856520063 25854151049 56745567091 45019835072 29002753004 45326819015 38659573072 77206975020 30427460034 38157357004 30167302000 44148801068 00766929060 89876015000121 70440425034 91846498015 62566334072 00000000000 45709378020 95616438049 15152421020 60839120087 Validade 8/9/2008 20/7/2008 5/8/2008 6/11/2008 ÃO 03020574471 03021420290 03000071407 50001802089 03021418040 03020576334 03021422152 03021417310 03021321801 03020688051 03000249320 03000251570 03021418988 03021420028 03021419011 03020705169 03000001468 03021421423 03020705835 50001770888 03020696151 03021421695 03021420885 03021419607 03021416853 03000209883 50001727877 03020700957 50001688871 03020699410 03000337610 03021420451 03000115048 03000157557 7/10/2008 4/11/2008 8/12/2008 10/12/2008 6/10/2008 16/11/2008 26/11/2008 9/10/2008 10/12/2008 6/8/2008 28/12/2008 1/10/2008 13/10/2008 19/10/2008 13/10/2008 14/12/2008 9/8/2008 6/11/2008 28/12/2008 7/12/2008 11/8/2008 25/11/2008 3/11/2008 24/11/2008 1/10/2008 9/10/2008 1/12/2008 4/8/2008 26/11/2008 4/8/2008 1/10/2008 29/10/2008 22/11/2008 30/9/2008 DIRCEU BARAVIERA Gerente Geral PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: PR OI BID N o- 55 - Processo n.º 53000.008493/2006. Aplicar à Associação Comunitária Ubaporanguense de Radiodifusão, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Ubaporanga/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. A Processo n.º 53000.038193/2008. Aplicar à Morro Alto FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Arroio do Meio/RS, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: PO N o- 57 - Processo n.º 53000.004306/2006. Aplicar à Associação de Comunicação Comunitária Rádio Ibicuí FM, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Manoel Viana/RS, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA o- PORTARIA N 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.007293/2006. Aplicar à Televisão Cidade de Assis Chateaubriand S/C, executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Assis Chateaubriand/PR, a pena de multa no valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por contrariar o disposto nos artigos 31 e 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA N o- 128, DE 26 DE MARÇO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: RT ER CE IRO S N o- 205 - Processo n.º 53000.059605/2006. Aplicar à Rádio Araripe S/A, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crato/SC, a pena de multa no valor de R$ 771,28 (setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Onda Média e e Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 206 - Processo n.º 53000.047946/2005. Aplicar à Fundação Antares Rádio e Televisão Cultural e Educacional do Piauí, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina/PI, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52 (um mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos), por contrariar o disposto no artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações e artigos 28, item 12, alínea "f" e 122, item 20 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 208 - Processo n.º 53000.046404/2006. Aplicar à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São Leopoldo/RS, a pena de multa no valor de R$ 520,62 (quinhentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 212 - Processo n.º 53000.076529/2006. Aplicar à Associação Comunitária Beneficente, Artística e Cultural de Coromandel, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Coromandel/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 221 - Processo n.º 53000.051328/2006. Aplicar à Universidade Federal de Pernambuco, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Recife/PE, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52 (um mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Onda Média e e Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.999, DE 7 DE JULHO DE 2009 Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo ao projeto de interligação da Ilha do Marajó ao Sistema Interligado Nacional - SIN, Estado do Pará. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 4° do art. 11 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, com base nos incisos IV e XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 4º e 9º da Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, com redação dada pelas Resoluções Normativas nº 220, de 16 de maio de 2006 e nº 308, de 22 de abril de 2008, o que consta do Processo n° 48500.008514/2008-64, resolve: Art. 1º Autorizar o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao projeto de interligação da Ilha do Marajó ao Sistema Interligado Nacional - SIN, Estado do Pará. Art. 2º O valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL para a sub-rogação é de R$ 473.617.282,98 (quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 100% (cem por cento) do montante aprovado. Art. 3º As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor correspondente à energia medida nos respectivos pontos de entrega, observando o disposto no art. 4º da Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 308, de 22 de abril de 2008, bem como o disposto no art. 9º da Resolução Normativa nº 146, de 2005. Art. 4º A medição de energia elétrica observará o disposto na Resolução Normativa nº 163, de 1º de agosto de 2005, ou seja, deverá ser implantado um medidor digital, com memória de massa para, no mínimo, 35 dias. Parágrafo único. A CELPA deverá encaminhar mensalmente à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a memória de massa do medidor mencionado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendolhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.003, DE 7 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Passo São João - São Luiz Gonzaga, em 69 kV, localizada nos Municípios de Roque Gonzales, Dezesseis de Novembro e São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.002, DE 7 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Juína - Brasnorte, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003797/200939, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Juína - Brasnorte, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 209 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Juína, de propriedade da requerente, à subestação Brasnorte, de propriedade da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., localizada nos Municípios de Juína e Brasnorte, no Estado do Mato Grosso. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão Juína - Brasnorte, bem como as coordenadas UTM dos vértices, constam no desenho de referência "TRAÇADO DEFINIDO", folha única, inserido no Anexo 2 do supracitado processo. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.005, DE 7 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Foz do Rio Claro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Foz do Rio Claro - SE Itaguaçu, em 230 kV, localizada nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003582/200918, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Foz do Rio Claro Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Foz do Rio Claro - SE Itaguaçu, na tensão nominal de 230 kV, com 16,1 quilômetros de extensão, em circuito duplo, cujo uso é compartilhado com a UHE Salto do Rio Verdinho, com um circuito atribuído a esta usina, localizada nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência FRC-DE-2ME-LT-A50-0004, folha única, revisão 1B, inserida no Anexo 2 do Processo nº 48500.003582/2009-18. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a empresa Foz do Rio Claro Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001369/200971, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e um metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Passo São João - São Luiz Gonzaga, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, com 33,3 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Passo São João, de propriedade da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., à Subestação Missões, de propriedade da RGE - Rio Grande Energia S.A., localizada nos Municípios de Roque Gonzales, Dezesseis de Novembro e São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência SEGEO 08 104, folha única, inserida no Anexo 2 do Processo nº 48500.001369/2009-71. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 89 ISSN 1677-7042 IM NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.006, DE 7 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedras Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão destinadas a seccionar a Lt. Adrianápolis - Macaé I, para interligação da Subestação Venda das Pedras, na tensão nominal de 345 kV, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001704/200931, resolve: 90 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedras Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 151 metros de largura, necessárias à implantação das linhas de Transmissão Adrianápolis - Macaé I - Venda das Pedras, em circuito simples, na tensão nominal de 345 kV, com 23,5 quilômetros de extensão, que terão a função de interligar o seccionamento da linha de Transmissão Adrianápolis - Macaé I, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas, à Subestação Venda das Pedras, de propriedade da requerente, localizadas nos Municípios de Tanguá, Itaboraí, Guapimirim e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A planta de caminhamento das linhas de transmissão, bem como as coordenadas UTM dos vértices, constam no desenho de referência "LT 345 kV S.E. VENDA DAS PEDRAS CONEXÃO COM LT 345 kV ADRIANÁPOLIS - MACAÉ", folha única, anexada ao supracitado processo. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Pedras Transmissora de Energia Ltda. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Pedras Transmissora de Energia Ltda. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Pedras Transmissora de Energia Ltda. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Usina Paulista Queluz de Energia S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Queluz, localizadas nos Municípios de Queluz e Lavrinhas, Estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.008008/2008-75, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Paulista Queluz de Energia S.A., as áreas de terras com 517,5753 ha (quinhentos e dezessete hectares, cinquenta e sete ares e cinquenta e três centiares), contidas em dezesseis polígonos de interesse, localizadas nos Municípios de Queluz e Lavrinhas, Estado de São Paulo, destinadas a canteiro de obras, bota-fora e empréstimo de materiais, acesso e estruturas do barramento, reservatório e Área de Preservação Permanente da PCH Queluz, representadas no desenho intitulado: "PCH QUELUZ PLANTA CADASTRAL DOS POLÍGONOS DA ÁREA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DUP)", em escala 1:5.000, de 26 de setembro de 2008. § 1º As áreas de terras referidas no "caput" descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices dos polígonos na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45º W.Gr. § 2º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Queluz, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas. Art. 2º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A Usina Paulista Queluz de Energia S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.007, DE 7 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Atibaia II, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art.151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002731/2009-21, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectare, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessária à implantação da Subestação Atibaia II, 345/138 kV - 400 MVA. § 1º A área de terra de que trata o "caput" descreve-se e caracteriza-se por meio de distâncias e coordenadas dos vértices do polígono, com os limites e confrontações conforme descritos no Anexo desta Resolução. § 2º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da Subestação Atibaia II, promovendo sua gestão sócio-patrimonial. Art. 2º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º Interligação Elétrica Pinheiros S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da subestação. Art. 4° A descrição da área de terra referida no § 1º do art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.008, DE 7 DE JULHO DE 2009 ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 I. um banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20 kV - 3x500 MVA; II. um módulo de conexão de transformador em 765 kV, arranjo barra dupla com disjuntor e meio, para o banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20 kV - 3x500 MVA; III. um módulo de conexão de transformador em 345 kV, arranjo barra dupla com disjuntor e meio, para o banco de autotransformadores monofásicos 765/345/20 kV - 3x500 MVA; IV. complemento de um módulo de interligação de barramentos em 765 kV, arranjo barra dupla com disjuntor e meio, e extensão do barramento; Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços do 1º dia do mês de janeiro de 2009, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas. § 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da operação comercial. § 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação da ANEEL. Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. Art. 4º FURNAS deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante no Anexo II desta Resolução. Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita, conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de 1999. Art. 6º FURNAS deverá atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, FURNAS deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 8º FURNAS deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no que se refere às instalações de transmissão de energia elétrica classificadas como Rede Básica, e os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT com os agentes acessantes, de forma a contemplar adequadamente as instalações objeto desta Resolução. Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.010, DE 14 DE JULHO DE 2009 Autoriza FURNAS Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta dos Processos no 48500.008784/2000-19, e considerando que: as ampliações e reforços nas instalações de transmissão para atendimento à região Sudeste constam do documento "Consolidação de Obras de Rede Básica e Rede Básica de Fronteira - Período 20092011", resolve: Art. 1º Autorizar FURNAS Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na Subestação Tijuco Preto, referente ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 062/2001-ANEEL, localizada no estado de São Paulo, com prazo de 24 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para início da operação comercial de: RT ER CE IRO S NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.011, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B Siderópolis, circuito 3, em 230 kV, localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Estado de Santa Catarina. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002888/200957, resolve: 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B Siderópolis, circuito 3, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 50 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jorge Lacerda B à Subestação Siderópolis, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência denominado "Planta do Traçado", folhas 1/3 a 3/3, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002888/2009-57. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.012, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Norte - Curitiba C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Joinville, Garuva, Estado de Santa Catarina e Guaratuba, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais e Curitiba, Estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002887/200911, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Norte Curitiba C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 100 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Curitiba à Subestação Joinville Norte, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Joinville, Garuva, Estado de Santa Catarina e Guaratuba, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais e Curitiba, Estado do Paraná. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência denominado "Planta do Traçado", folhas 1/6 a 6/6, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002887/2009-11. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.013, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, as áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão Votuporanga II São José do Rio Preto, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama, Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000436/200931, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação da linha de transmissão Votuporanga II - São José do Rio Preto, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 75,3 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama, Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta do desenho sem referência, intitulado "LT138kV_Votuporanga II - São José do Rio Preto", folha única, inserida no Anexo 1 do Processo nº 48500.000436/2009-31. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a CTEEP praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar a CTEEP a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a CTEEP obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NA I S S A E D R A L P M E EX E T N DA base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004412/2008-70, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.278.663/0001-84, com sede na Rua Lourenço Marques, 158, 1º andar, sala E, Vila Olímpia, São Paulo, Estado de São Paulo, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com 9,72 ha (nove hectares, setenta e dois ares) de propriedades particulares distribuídas nos Municípios de Paraíba do Sul, Três Rios e Areal, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da PCH São Sebastião representadas no desenho intitulado: "PLANTA PANORÂMICA BARRAMENTO, BOTA FORA e CASA DE FORÇA", em escala 1:4.000, datado de fevereiro de 2009. § 1º As áreas de terras referidas no "caput" descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 - Zona 23 e ao Meridiano Central de 45º W.Gr, nos memoriais descritos referidos como Fazenda Santa Clara - Área A, Fazenda Santa Clara - Área B, Fazenda São Sebastião - Bota Fora, Fazenda São Sebastião e Fazenda Alberto Torres. § 2º A empresa AES Rio PCH Ltda. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH São Sebastião, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas. Art. 2º A empresa AES Rio PCH Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A empresa AES Rio PCH Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P IM NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.014, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., as áreas de terra, localizadas nos Municípios de Paraíba do Sul, Três Rios e Areal, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Sebastião. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com 91 ISSN 1677-7042 NA NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.015, DE 14 DE JULHO DE 2009 Autoriza a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa a ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, localizada no Município de Andradina, Estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.005221/2000-51, resolve: Art. 1º Autorizar a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.921.583/0004-85, com sede na Rodovia Acesso UHE Três Irmãos, km 3,5, s/nº, Fazenda Guanabara, no Município de Andradina, Estado de São Paulo, a ampliar para 82.000 kW a capacidade instalada da UTE Gasa, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.161, de 8 de janeiro de 2008, mediante instalação de uma terceira unidade turbogeradora a vapor, com 38.000 kW, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível. Art. 2º Autorizar a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Gasa, que passa a ser constituído de uma subestação com dois transformadores de 13,8 / 138 kV, sendo um com 43.750 kVA e outro com 31.250 kVA, totalizando uma capacidade de 75.000 kVA, conectados, no lado de baixa, aos barramentos de saída em 13,8 kV dos geradores e, no lado de alta, a uma linha de transmissão já existente em 138 kV, com 12 km de extensão, em circuito duplo, que interliga a SE da usina à SE Três Irmãos, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Art. 3º Deverá a Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Gasa ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: I - início do comissionamento da unidade 3: até 31 de julho de 2009; II - obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO: até 30 de junho de 2010; e III - início da operação comercial da unidade 3: até 30 de junho de 2010. Art. 4º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Art. 8º da Resolução Autorizativa nº 1.161, de 8 de janeiro de 2008. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA 92 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.016, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa Rita Scharlau, em 230 kV, localizada nos Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo Hamburgo e São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002889/200900, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa Rita Scharlau, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 23 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa Rita, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação Scharlau, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul - CEEE/RS, localizada nos Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo Hamburgo e São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência denominado "Planta do Traçado", folhas 1/2 e 2/2, inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.002889/2009-00. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública poderá a Interligação Elétrica Sul S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Interligação Elétrica Sul S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Monte Verde - Juruena, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 151 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Nova Monte Verde à subestação Juruena, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Juruena, no Estado do Mato Grosso. Parágrafo único. A planta de caminhamento e de perfil da linha de transmissão de que trata o "caput" consta dos desenhos de referência "LD 138 kV NOVA MONTE VERDE/JURUENA-TRAÇADO", folhas 1 e 2, inserido no Anexo 2 do supracitado processo. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA AÇ NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.017, DE 14 DE JULHO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Nova Monte Verde - Juruena, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Mato Grosso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003485/200925, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, as áreas de terra situadas numa faixa de três metros de largura na área urbana e trinta metros de largura na área rural, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 2.018, DE 14 DE JULHO DE 2009 ÃO Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão entre a Subestação Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari Ford, em dois circuitos, localizada no Município de Camaçari, Estado do Bahia. PR OI BID O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o A disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002733/200911, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão, na tensão nominal de 230 kV, entre a Subestação Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari - Ford, em dois circuitos, com 2,65 quilômetros de extensão, localizada no Município de Camaçari, Estado do Bahia. Parágrafo único. A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o "caput" consta do desenho de referência "DE-2009.04-MG-AESA.LT-SEC-003", folha única, inserida no Anexo 1 do Processo nº 48500.002733/2009-11. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderão as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Ficam as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. autorizadas a promoverem, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Ficam as empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. obrigadas a atenderem às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 2.019, DE 14 DE JULHO DE 2009 PO Autoriza as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda., Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A. estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Arrozeira Meyer, com 20.000 kW, e dá outras providências. RT ER CE IRO S O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, no art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções nº 395, de 4 de dezembro de 1998, nº 652, de 9 de dezembro de 2003, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, com redação dada pela Resolução Normativa nº 271, de 3 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002781/2003-42, resolve: Art. 1º Autorizar as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda., Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A. a estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Arrozeira Meyer, composta por duas unidades geradoras de 9.999 kW cada, totalizando 19.998 kW de capacidade instalada, localizada às coordenadas geográficas 26º 39' 40´´S e 49º 19'57´´W, no rio dos Cedros, sub-bacia 83, bacia hidrográfica Atlântico Sudeste, no Município Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina. As referidas empresas encontram-se ativas no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal, sob os números descritos na tabela abaixo: Empresa Brascan Energética S.A CNPJ 02.808.298/0001-96 Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. 01.695.639/0001-00 Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Design Head Engenharia e Construtora Ltda. 80.444.771/0001-07 04.660.617/0001-94 Endereço R. Padre Anchieta, 2285, 8° andar, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, 80.730-000 Est. Geral Cedro Alto, s/n, Bairro Cedro Alto, Rio dos Cedros, SC, 89.121-000 R. Anfiloquio Nunes Pires, 4700, Bairro Bela Vista, Gaspar, SC, 89.110-000 R. Tereza Nester, 293, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhais, PR, 83.045-290 Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003. Art. 2º Autorizar as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda., Eletrocedrobrás - Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A. a implantarem as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Arrozeira Meyer constituída de uma subestação elevadora 6,9/69 kV, com dois transformadores de 10.000/12.500 kVA, e uma linha de transmissão em 69 kV, circuito simples, que conecta a subestação da usina ao seccionamento da linha em 69kV entre as Usinas de Palmeiras e Timbó. Junta Comercial Paraná Sta Catarina Sta Catarina Paraná Art. 3º Constituem obrigações da autorizada: I - implantar e operar a PCH Arrozeira Meyer conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descrito: a) início da montagem do canteiro de obras: até 15 de dezembro de 2009; b) início das obras civis das estruturas: até 15 de abril de 2010; c) desvio do rio - 1° etapa: até 15 de abril de 2010; d) desvio do rio - 2° etapa: até 15 de outubro de 2010; e) início da concretagem da casa de força: até 15 de maio de 2010; f) início da montagem eletromecânica das unidades geradoras: até 15 de fevereiro de 2011; g) início da montagem eletromecânica da subestação: até 03 de fevereiro de 2011; 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 h) início da montagem eletromecânica da LT associada: até 15 de março de 2011; i) obtenção da Licença de Operação - LO: até 03 de maio de 2011; j) início do comissionamento das unidades geradoras: até 15 de outubro de 2011 e l) início da operação comercial das unidades geradoras: até 15 de dezembro de 2011. II - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da exploração da PCH; III - efetuar solicitação de acesso, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, observando especialmente o disposto no art. 9º, quanto aos prazos compatíveis com o atendimento do cronograma de implantação da PCH; IV - celebrar os contratos de conexão e de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, nos termos da regulamentação vigente; V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica; e c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, quando devidos, nos termos da regulamentação específica, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os contratos de uso e de conexão requeridos; VI - executar as obras correspondentes, em conformidade com as normas técnicas e legais específicas, de acordo com o cronograma físico de implantação do empreendimento aprovado pela ANEEL, por sua conta e risco, assumindo os ônus e responsabilidades pelos eventuais atrasos, ressalvados os provocados por atos do Poder Público e os decorrentes de casos fortuitos ou de força maior; VII - efetivar todas as aquisições, desapropriações ou instituir servidões administrativas referentes aos terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e dos projetos ambientais, inclusive reassentamento da população atingida, se houver, assumindo os custos correspondentes, devendo efetuar, também, as indenizações devidas por danos decorrentes das obras e serviços, causados a terceiros, cujos direitos ficam ressalvados nesta autorização; VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações de geração, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características das unidades geradoras; IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, todos os estudos e projetos da usina; X - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção e comercialização de energia elétrica, nos termos desta autorização; XI - manter, permanentemente, por meio de adequada estrutura de operação e conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições de funcionamento e conservação, provendo adequado estoque de peças de reposição, pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e treinado e em número suficiente para assegurar a continuidade, a regularidade, a eficiência e a segurança da exploração da PCH; XII - submeter-se à fiscalização, permitindo aos técnicos da ANEEL, em qualquer época, livre acesso às obras e demais instalações compreendidas pela autorização, bem como o exame de todos os assentamentos gráficos, quadros e demais documentos da autorizada relativos à usina, para verificação, dentre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis d'água, potências, freqüências, tensões e energia produzida e consumida; XIII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças a ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; XIV - respeitar a legislação de recursos hídricos e articularse com o órgão competente, com vistas a preservar e manter as condições estabelecidas na autorização, respeitando os limites máximos de vazão determinados, bem como a vazão de restrição, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e autorizações; XV - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da PCH; XVI - prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003; e XVII - solicitar anuência prévia da ANEEL, em caso de transferência do controle acionário. Art. 4º Constituem direitos da autorizada: I - contratar livremente os estudos, projetos, o fornecimento de equipamentos, a construção e a montagem necessárias à exploração da PCH; II - estabelecer as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; III - promover, em seu próprio nome, as desapropriações, e instituir as servidões administrativas de bens declarados de utilidade pública pela ANEEL, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.074, de 1995, necessárias ou úteis à construção e posterior operação da usina e suas instalações de transmissão de interesse restrito, arcando com o ônus das indenizações correspondentes; IV - instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os regulamentos; V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e conexão, quando devidos, de modo a permitir a utilização da energia produzida na PCH; VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita decorrente dos contratos de compra e venda dessa energia, em garantia de financiamentos para a realização das obras ou serviços, devendo constar dos eventuais contratos de financiamento a expressa renúncia dos agentes financiadores a qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Poder Concedente, em decorrência do desatendimento pela autorizada dos compromissos financeiros assumidos; VII - comercializar, nos termos da presente autorização e de outras disposições regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH; VIII - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e IX - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos e obrigações decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas. Art. 5º Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela PCH Tambaú, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada. Parágrafo único. O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW e vigorar a partir da publicação desta Resolução. Art. 6º O andamento das obras e a exploração da PCH serão acompanhados e fiscalizados tecnicamente pela ANEEL, diretamente ou por meio de prepostos, os quais terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vinculados à autorização, podendo requisitar da autorizada as informações e dados necessários para tanto. Parágrafo único. Ao término dos ensaios operacionais das unidades geradoras, cujo programa de realização deverá ser informado à ANEEL com 30 (trinta) dias de antecedência, e mediante apresentação da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental responsável. O início da operação comercial da PCH será autorizado pela ANEEL, mediante certificado, quando comprovada sua adequação técnica e após inspeção em todas as obras e instalações, verificando se as mesmas foram executadas de acordo com os projetos aprovados. Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da PCH e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes. § 1º A autorizada estará sujeita à penalidade de multa por infração incorrida, no valor máximo correspondente a 2% (dois por cento) de seu faturamento anual, ou do valor econômico estimado para a energia elétrica produzida, referente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração, ou estimado para um período de doze meses, caso não esteja em operação ou operando por um período inferior. § 2º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa. Art. 8º A autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de publicação desta Resolução. § 1º A autorização será revogada nas seguintes situações: I - comercialização da energia elétrica produzida em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação de regência; III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem prévia e expressa autorização da ANEEL; IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta por infração; V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da PCH; ou VI - solicitação da autorizada. § 2º A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados. Art. 9º Em caso de descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser imediatamente informado ao órgão competente, por serem propriedade da União, sendo que, caso tal descoberta implique em paralisação das obras da PCH, o cronograma físico da obra será revisto pela autorizada e submetido à ANEEL, para aprovação. Art. 10. Ao final do prazo desta autorização, os bens e instalações vinculados à produção de energia elétrica passarão a integrar o patrimônio da União, mediante indenização dos investimentos realizados, desde que previamente autorizados e ainda não amortizados, apurada por auditoria da ANEEL, ou poderá ser exigido que a autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas. Art. 11. Aplicam-se a esta autorização as normas legais relativas à exploração de potenciais hidráulicos, produção e comercialização de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a ser editadas pelo Poder Concedente e pela ANEEL. Art. 12. A autorizada deverá comprovar a regularidade fiscal no momento da outorga, devendo substituir os documentos de regularidades exigidos pelo artigo 19 da resolução nº 395/1998 que encontrem com o prazo de validade vencido, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução. Parágrafo único. Os efeitos desta Resolução ficam condicionados ao cumprimento da obrigação estipulada no caput. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E T N DA A N SI S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 371, DE 21 DE JULHO DE 2009 Estabelece critérios para aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI), as indisponibilidades de transformadores e de reatores, de concessionárias de transmissão de energia elétrica, que tiveram como causa a contaminação do óleo por enxofre corrosivo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso IV e no art. 6º, inciso XVI do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007, na Resolução Normativa n° 318, de 13 de maio de 2008, e o que consta do Processo n° 48500.004634/2007-10, resolve: Art. 1° Estabelecer a data de publicação desta Resolução para fins de início da aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) a ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou Outros Desligamentos, as indisponibilidades de transformadores e de reatores de propriedade das concessionárias de transmissão de energia elétrica, que tiveram como causa comprovada a contaminação do óleo por enxofre corrosivo. Parágrafo único. O cálculo da PVI descrito no "caput" deverá ser aplicado de forma gradual, com a utilização dos seguintes fatores multiplicadores na fórmula constante do item 3 do Anexo da Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007: L A N Semestre 1 2 NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA O I C NA Fator multiplicador para desligamento programado - Kp Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 em diante 4 6 8 10 A S N E R P IM 93 ISSN 1677-7042 Fator multiplicador para outros desligamentos - Ko Semestre 1 Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 30 60 90 120 Semestre 5 em diante 150 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 14 de julho de 2009 N o- 2.564 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo no 48500.005911/2005-24, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso interposto pela Cemig Geração e Transmissão S/A. - CEMIG GT, em face do Auto de Infração no 166/2008, de 01/12/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e (ii) manter as penalidades de advertência e de multas fixadas no valor total de R$ 777.599,04 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente. N o- 2.565 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.002825/2007-39, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 016/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo a multa de R$ 110.118,50 (cento e dez mil e cento e dezoito reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais. N o- 2.566 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo no 48500.002551/2007-88, resolve: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, quando do juízo de reconsideração, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 122.461,47 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão do descumprimento de metas dos Programas de Universalização ao acesso à energia elétrica e Luz Para Todos, no período de 2004 a 2006. N o- 2.567 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002788/2008-40 resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga contra a Resolução Homologatória nº 717, de 21 de outubro de 2008, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2008 da referida concessionária, para, no mérito, negar-lhe provimento. 94 ISSN 1677-7042 1 N o- 2.568 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.007396/2008-77, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, em face da Resolução Homologatória no 839, de 23 de junho de 2009. N o- 2.569 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004293/2008-55, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), em face do Auto de Infração nº 03/2007-GENER/AGERBA, por violação dos padrões de continuidade de DEC e FEC, relativos ao ano de 2006; e (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração nº 03/2007-GENER/AGERBA, da forma como reconsiderada pelo Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 312.687,17 (trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente. CO N o- 2.571 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.007232/2008-40, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, eximindo a AES Eletropaulo de efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados nos equipamento elétricos do Condomínio Centro Comercial Jorge Mussa Assali, visto que o consumidor providenciou, por sua conta e risco, a reparação dos equipamentos sem aguardar o término do prazo para a inspeção, conforme o inciso II do art. 10° da Resolução ANEEL n° 061/2004; e (iii) ressaltar que a Agência Estadual conveniada à ANEEL não tem competência para julgar legalidade ou constitucionalidade das Resoluções Normativas emitidas pela ANEEL. ME RC IA LIZ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de julho de 2009 N o- 2.667 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelas Portarias ANEEL no 914, de 29 de abril de 2008, e no 939, de 20 de maio de 2008, considerando o disposto no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa no 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pelas Resoluções Normativas no 260, de 03 de abril de 2007, no 263, de 17 de abril de 2007, e no 348, de 06 de janeiro de 2009, e o que consta do Processo no 48500.001002/2009-58, resolve: I aprovar a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia Elétrica de CCEARs -, PdC AC.03 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) Ex-Post - e PdC AC.04 - Apuração e Liquidação dos Valores das Cessões do MCSD; II - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; e III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até três dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica no 076/2009SEM/ANEEL, de 21 de julho de 2009. RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de julho de 2009 Nº 2.668 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002365/2002-27, resolve: I Liberar a unidade geradora UG1, de 37.000 kW, da UHE Monjolinho, localizada nos Municípios de Faxinalzinho e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, concedida à empresa Monel Monjolinho Energética S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 18/2002, de 23 de abril de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 13 de dezembro de 2007 e o Projeto Básico Revisado aprovado nos termos do Despacho nº 2.151, de 04 de junho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 22 de julho de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Monjolinho Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. AÇ o- N 2.572 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007819/2008-59, o disposto no § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no Art. 7º da Resolução GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002; na Resolução CNPE nº 10, de 16 de dezembro de 2003; e na Resolução ANEEL nº 212, de 20 de fevereiro de 2006, resolve: I - Não autorizar a utilização da Curva de Operação para o Subsistema Norte no modelo de médio prazo NEWAVE, proposta à ANEEL pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS na Nota Técnica ONS 029/2009 intitulada "Curva de Operação do Norte para o horizonte 2009/2013". N o- 2.670 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela Piedade Usina Geradora de Energia S/A., no Processo nº. 48500.001507/2008-84, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. N o- 2.671 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo nº 48500.004198/2009-32, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Vera Maria Gerelli Machado, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. N o- 2.672 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo nº 48500.004197/2009-98, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Valdenir Jordan Trindade, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO ÃO PR OI BID A Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007635/2008-99, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização Estudos de Inventário do rio Aruá e seu afluente rio Branco, sub-bacia 17, no Estado do Pará, concedido a empresa Gaia Energia e Participações S.A. e Ômega Energia Renovável S.A, inscritas no CNPJ sob o nº09.504.914/0001-64 e 09.149.503/0001-06, respectivamente, por solicitação das mesmas. II - Revogar o Despacho nº 1810, de 18 de maio de 2009. N o- 2.641 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002445/2009-66, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Padre Souza, localizado na sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/03/2009 pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.367/0001-13, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 24/11/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. N o- 2.642 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002421/2009-15, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itiquira completo , excluindo o trecho dos AHE Itiquira I e II, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/02/2009 pela empresa Apuama Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.445.930/0001-23, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/01/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. PO N o- 2.669 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003870/2009-72, considerando o recurso interposto pela empresa Rovema Veículos e Máquinas Ltda. em face do Auto de Infração nº 023/2009-SFG, de 8 de junho de 2009, resolve: (i) não conhecer, por imtempestivo, o recurso contra o Auto de Infração nº 023/2009-SFG; e (ii) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração nº 023/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 26.829,91 (vinte e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta decisão. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições da legislação em vigor. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de julho de 2009 Nº 2.640 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução RT ER CE IRO S N o- 2.643 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003623/2009-76, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o remanso do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul.l, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/05/2009 pela empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 07.895.905/000116, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que o estudo deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até a data de 04/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. 1 Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 N o- 2.644 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001095/2009-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o remanso do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul.l, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/12/2008 pela empresa Primo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob os nº 05.500.207/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que o estudo deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até a data de 11/01/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. N o- 2.645 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001486/2009-35, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé, no trecho entre o canal de fuga da PCH Planalto e o remanso do reservatório da UHE Ilha Solteira, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/01/2009 pela empresa Energest S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 04.029.601/0003-40, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que o estudo deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até a data de 24/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. fica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2008 pela empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/000146, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 19/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. N o- 2.648 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001040/2009-19, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente e seus afluentes: rio do Meio, rio Arrojado, rio Correntina, rio Formoso (com exceção do trecho limitado a montante pelo canal de fuga da AHE Gatos 1 e a jusante do remanso da barragem do Jaborandi), rio Guará, rio Santo Antônio, Rio Pratudão e córrego Ribeirão, localizado na sub-bacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2008 pela empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/0001-46, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 19/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 2.646 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001474/2009-19, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Fão e seus afluentes arroio Quevedo, arroio Faozinho, arroio Braz, arroio das Tocas, arroio Constantino e arroio Três Lagoas, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/01/2009 pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Partcipações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.858/0001-45, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 16/05/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. N o- 2.647 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001055/2009-79, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Riachão/Fundo, localizado na sub-bacia 42, bacia hidrográ- 95 ISSN 1677-7042 N o- 2.651 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001017/2009-16, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Piratini e seu afluente o rio Arroio Basílio, localizado na sub-bacia 88, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 08/12/2008 pela empresa Aerogeo Aerofotogrametria, Geoprocessamento e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 88.705.447/0001-07, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 20/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. L A N N o- 2.652 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em c