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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
CONTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Contrato n.º 059/13, de serviços de manutenção preventiva
mensal e manutenção corretiva em ar condicionado de
precisão, objetivando prevenir problemas técnicos em 02
(dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC
150 DF - 15TR – Linha VEGA e 04 (quatro)
condensadores, do fabricante Diamont Tecnologia De
Climatização, instalados nas dependências da Justiça
Federal do Paraná, em Curitiba/PR, firmado entre a Justiça
Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa DIAMONT
TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.
Pregão Eletrônico 085/13
PA nº 0006762-76.2013.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro,
Nivaldo Brunoni, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 31260914 SSP/PR e
inscrito no CPF/MF sob n.º 465.823.049-68, residente em Curitiba-PR, a seguir denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA
DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
08.764.993/0001-80, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Senador Salgado Filho, 7181, CEP
81.580-000,
e-mail
[email protected];
[email protected];
[email protected], telefone (41) 3525-5100, representada neste ato por seu(ua) Gerente
Geral, Sr(a). Jonathan José Correia, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 6.177.002-0
SSP/PR, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 029.795.529-25, a seguir denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva
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mensal e manutenção corretiva em ar condicionado de precisão, objetivando prevenir problemas
técnicos em 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha
VEGA e 04 (quatro) condensadores, do fabricante Diamont Tecnologia De Climatização,
instalados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba/PR.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II. VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura, e terminará em doze meses,
conforme item 8 do Termo de referência - Anexo I, podendo ser prorrogado até os limites nos
termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no
Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal;
Elementos de Despesa: 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis e 3390.39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, Notas de Empenhos n.º
2013NE002627, de 16/09/2013 e 2013NE002645, de 19/09/2013.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos
termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 085/13 e
seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as
leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços conforme prescrito no Termo de referência - Anexo I.
Materiais Utilizados
4.3. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos
fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Disposições Gerais
4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do presente.
4.5. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo
máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela CONTRATANTE.
4.6. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso,
sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução
do objeto do presente contrato.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for
por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
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5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o
disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à
execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da
Cláusula IX – Penalidades
VI. PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor anual
de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 5.700,00
(cinco mil e setecentos reais).
6.2. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a
prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços
prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
VTP = QDT * (VMT/QRD)
= Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais
faltas.
= Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados
QDT
subseqüentes ao início das atividades.
VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)
QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.
VTP
6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás,
transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as
ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII. PAGAMENTO
Nota Fiscal
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação
dos serviços, nota fiscal ao Fiscal do Contrato, para que este confirma se o serviço foi executado
conforme as disposições contidas neste Contrato.
7.2. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da
CONTRATADA.
7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no
documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do
pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda
Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação
acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita
Federal.
7.3. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do
recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total
consonância com o presente contrato.
7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações
relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do Contrato
encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido
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pagamento;
Documentos Necessários ao Pagamento
7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será
verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade
Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Dívida Ativa da União, Tributos
e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a
CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações
de regularidade.
7.5.1. A regularidade fiscal poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo
à CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema.
7.5.2. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que
comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer
meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na cláusula
9.5. deste Contrato.
7.5.3. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão
apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
para a CONTRATADA.
Pagamento
7.6. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional,
após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná,
mediante crédito bancário, em até 05 (cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal;
7.7. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica
(IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da
seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º
1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações
posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo
SIMPLES.
7.7.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada
mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita
Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de
janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.8. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a
título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.9. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer
natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de
eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela
Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à
CONTRATADA.
7.10.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo
assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor
da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a
data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto
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no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
IX. PENALIDADES
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar
com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão
contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas
subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa
de 30% (trinta por cento), atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado
com base no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato,
multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada
pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de
quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de Nota Fiscal sem a
discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento),
calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1.
9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por
dia de atraso, calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo que o
atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe
venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.
9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº
8.666/93 e legislação complementar.
X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do
contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com
o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado
em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.
10.1.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a
CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da
prestação do objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso
administrativo que justifique o atraso, acompanhado de prova.
10.1.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à multa
de mora retido até a decisão final.
10.1.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa
de mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da
CONTRATADA na sua interposição.
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual
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exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato, podendo delegá-las
expressamente a qualquer servidor lotado naquele Núcleo.
11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção
Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a
IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são
adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos
usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências
da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Fiscal do Contrato somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem
executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem
9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX –
Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da
CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material
que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da
CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto
desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração
de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em
hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus
prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do
Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços
executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham
a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando
cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente
contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde
que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus
prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por
obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
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XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a
Engenheira Mecânica, Sra. Cristiane Boson de Castro Faria Correia, inscrito no CREA sob n.º PR78561/D.
XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo
entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão
administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de
serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do
Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de
serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal
para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da
Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV. REAJUSTE
15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da
proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPCFIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste
I = Índice da data do reajuste
I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.
P = Valor contratual a ser reajustado.
15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a
demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a
apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao reajuste.
Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de
seu atraso, cabendo o valor reajustado a partir do mês da data do pedido.
XVI. VINCULAÇÃO
16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 085/13, bem como a todos
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os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto
deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no
momento da entrega.
XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão
Eletrônico nº 085/13 e seus anexos.
17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente
em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93
e 10.520/02, e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e
constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei
nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico,
constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações
da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
manutenção preventiva mensal e manutenção corretiva em ar condicionado de precisão,
objetivando prevenir problemas técnicos em 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self
Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e respectivos condensadores, do fabricante
DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO, instalados nas dependências da Justiça
Federal do Paraná (Datacenter), em Curitiba/PR.
1. DEFINIÇÕES GERAIS
1.1. JFPR: para fins deste termo de referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada
simplesmente de “JFPR”.
1.2. NTI: para fins deste termo de referência, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça
Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.
1.3. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do
processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA
CONTRATADA”.
1.4. SERVIÇO: para fins deste termo de referência, o procedimento técnico ou operacional que
será realizado pela EMPRESA CONTRATADA para solucionar o CHAMADO será denominada
simplesmente de “SERVIÇO”.
1.5. CHAMADO: para fins deste termo de referência, a manifestação dos técnicos do NTI sobre
algumas de suas necessidades em relação ao ar condicionado de precisão, considerando incidentes
ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”. Um CHAMADO pode ser
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composto de um ou mais SERVIÇOS.
1.6. AR CONDICIONADO: para fins deste termo de referência, os 02 (dois) equipamentos de ar
condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, e os 04
(quatro) condensadores externos instalados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, em
Curitiba/PR, serão denominadas simplesmente de “AR CONDICIONADO”.
1.7. HORÁRIO PADRÃO DA JFPR: para fins deste termo de referência, o período compreendido
entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será
denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JFPR".
1.7.1.
O
calendário
de
feriados
da
JFPR
está
disponível
em
http://www.jfpr.jus.br/institucional/calendario.php, e poderá sofrer alterações, a critério da JFPR.
2. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA CONTRATADA
2.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste termo de referência, a
EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Disponibilizar um ou mais números fixos e um ou mais números móveis (que ficarão em
poder dos responsáveis da JFPR) para contato e chamados de emergência quando necessário;
2.1.2. Manter Plano de Manutenção Preventiva (PMOC - Plano de Manutenção, operação e
controle) atualizados conforme exigência da legislação;
2.1.3. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigências do CREA/PR;
2.1.4. Disponibilizar Profissionais uniformizados e identificados;
2.1.5. Possuir técnicos com comprovação de capacidade técnica através de cursos especializados
na área de climatização e refrigeração;
2.1.6. Possuir Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista para possíveis avaliações e
orientações junto a equipe técnica da JFPR;
2.1.7. Disponibilizar Profissionais atualizados nas novas tecnologias de Climatização, com
certificação NR10 e NR35;
2.1.8. Disponibilizar as ferramentas de uso individual e coletivo atualizadas com todo seu
conjunto completo e em ordem;
2.1.9. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários para execução dos trabalhos;
2.1.10. Para os técnicos que realizarão a manutenção, ficha de EPI (Equipamentos de proteção
individual) assinada sendo que uma cópia deverá ser anexada à documentação da JFPR para esse
pleito;
2.1.11. Realizar Manutenção Preventiva mensalmente, seguindo o plano básico especificado no
manual do fabricante;
2.1.12. Contemplar atendimentos de manutenção corretiva/emergência;
2.1.13. Alinhar todos os serviços conforme as necessidades da JFPR;
2.1.14. Apresentar relatório de todas as atividades realizadas quando solicitado;
2.1.15. Realizar Manutenção Corretiva quando necessário;
2.1.16. Disponibilizar estoque de peças sobressalentes para substituições de emergência quando
necessário. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 100% das peças e materiais
necessários para a realização dos serviços de manutenção integrante deste termo de referência,
sem quaisquer custos adicionais para a JFPR. A EMPRESA CONTRATADA deverá possuir, no
mínimo, os itens listados abaixo que integrarão o kit de peças sobressalentes para substituições de
emergência.
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2.1.16.1. 01 (um) compressor do tipo Scroll Copeland, 220V/3F/60Hz, capacidade de 26,4 kW;
2.1.16.2. 01 (um) Conjunto Ventilador, Sirocco, conforme especificação do equipamento;
2.1.16.3. 02 (dois) Acomplamentos diretos – transmissão sistema de ventilação
2.1.16.4. 01 (um) Inversor de Frequencia, conforme especificação existente nos atuais
equipamentos.
2.1.16.5. 01 (um) Controlador microprocessado, conforme especificação e marca existente nos
atuais equipamentos;
2.1.16.6. 01 (um) Rele de falta e inversão de Fase
2.1.16.7. 01 (um) Controlador de velocidade para ventiladores dos condensadores
2.1.16.8. 01 (um) Disjuntor Motor-para compressor
2.1.16.9. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador evaporadora
2.1.16.10. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador condensadora
2.1.16.11. 02 (duas) garrafas de Fluido R407c – marca Dupont
2.1.16.12. 01 (um) sensor de temperatura e umidade.
2.1.16.13. 04 (quatro) rolamentos do sistema de ventilação evaporadora
2.1.16.14. 01 (um) ventilador axial, do condensador remoto.
2.1.17. Disponibilizar nas dependências da JFPR, em local indicado pela equipe técnica da JFPR,
uma caixa fabricada em metal ou madeira, fechada com cadeado, para armazenamento das peças
sobressalentes principais, conforme listadas no item anterior. Ao final do contrato as peças não
utilizadas serão devolvidas à EMPRESA CONTRATADA.
2.1.18. Atender as normas Ambientais Vigentes. (Os filtros descartáveis e resíduos provenientes
serão descartados junto à local/área apropriado definido pela JFPR).
2.1.19. Estar credenciada junto a fabricante dos equipamentos Diamont Tecnologia de
Climatização para realização de manutenção preventiva e corretiva.
3. SERVIÇOS
3.1. Manutenção Mensal
3.1.1. Inspecionar e testar o funcionamento das unidades, observando e corrigindo eventuais
vibrações e ruídos;
3.1.2. Limpar a unidade interna e externa com aspirador de pó ou pano úmido;
3.1.3. Verificar os fechos das tampas e parafusos dos painéis;
3.1.4. Limpar as badejas da serpentina com escova, água e pano úmido;
3.1.5. Verificar o escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão, que em caso de
obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido e água corrente;
3.1.6. Verificar os filtros de ar;
3.1.7. Limpar a serpentina de fluido refrigerante interna (evaporador) e externa (condensador);
3.1.8. Verificar os quadros elétricos, reaperto de ligações e fusíveis;
3.1.9. Verificar a carga de gás refrigerante;
3.1.10. Verificar o funcionamento da resistência elétrica de aquecimento do cárter;
3.1.11. Conferir a regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente;
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3.1.12. Verificar a operação da válvula de expansão;
3.1.13. Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando e substituindo-os;
3.1.14. Verificar o aquecimento do motor;
3.1.15. Verificar o filtro secador da linha de líquido refrigerante quanto à obstrução;
3.1.16. Medir a tensão e corrente dos ventiladores e umidificador;
3.1.17. Medir a temperatura do ar de retorno e insuflamento;
3.1.18. Verificar as temperaturas e pressões da linha de refrigerante;
3.1.19. Verificar a regulagem dos controles automáticos;
3.1.20. Verificar o visor da linha de líquido. Em caso de vazamentos, corrigi-los;
3.1.21. Conferir parametrização do controlador digital do equipamento;
3.1.22. Inspecionar o sistema para detectar condições anormais, utilizando a folha de leitura para
registrar as condições da unidade.
3.2. Manutenção Semestral
3.2.1. Testar a operação e regular os controles automáticos de temperatura e umidade;
3.2.2. Testar a ação dos dispositivos de segurança;
3.2.3. Remover o sifão de borracha para limpeza com ar comprimido e água corrente;
3.2.4. Verificar os parafusos de fixação dos mancais e polias e ajustá-los, se necessário;
3.2.5. Limpar o condensador sempre que necessário;
3.2.6. Limpar o evaporador sempre que necessário;
3.2.7. Verificar e anotar as tensões e correntes de serviço dos motores dos ventiladores e
compressores;
3.2.8. Testar os controles de segurança;
3.2.9. Verificar e anotar as temperaturas de bulbo seco;
3.2.10. Verificar a pressão de sucção e descarga com o Manifold;
3.2.11. Medir e registrar o superaquecimento do sistema;
3.2.12. Medir e registrar o sub-resfriamento do sistema;
3.2.13. Verificar o sistema de reaquecimento opera normalmente.
3.3. Manutenção Anual
3.3.1. Retirar os painéis do gabinete e eliminar os focos de ferrugem;
3.3.2. Trocar a isolação térmica e guarnições que apresentam defeitos;
3.3.3. Retocar as pinturas externas e internas, se necessário;
3.3.4. Eliminar ferrugens;
3.3.5. Inspecionar os tubos do condensador e limpar se necessário;
3.3.6. Inspecionar o bulbo da válvula de expansão para limpeza;
3.3.7. Medir o isolamento elétrico do motor do compressor.
4. DETALHES RELATIVOS AOS SERVIÇOS
4.1. A abertura do CHAMADO deverá ser manual, realizado através de contato telefônico ao
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Plantão Técnico da EMPRESA CONTRATADA podendo ser formalizada posteriormente através
de e-mail. O(s) telefone(s) de atendimento deverão ser disponibilizados através de um Plano de
Atendimento, onde serão listados os telefones de contato da central de atendimento, do plantão
técnico e dos respectivos profissionais da EMPRESA CONTRATADA que estarão à disposição,
além dos técnicos que estarão em stand-by dos plantonistas.
4.2. O atendimento deverá ser realizado, obrigatoriamente, por técnico da EMPRESA
CONTRATADA devidamente credenciado pelo fabricante dos equipamentos de AR
CONDICIONADO (Diamont) ou por técnicos do próprio fabricante (Diamont). O credenciamento
citado deverá estar válido no momento do atendimento e deverá fazer menção aos serviços que
serão executados.
4.2.1. Prazos
4.2.1.1. Atendimento em primeiro nível: Após a EMPRESA CONTRATADA ter sido comunicada
sobre algum problema técnico, a mesma registrará o atendimento de emergência, fará a triagem
inicial com o NTI da JFPR a respeito do efeito e causa do problema e comunicará a ação que está
sendo ou já foi tomada para solução do problema. O tempo máximo para a conclusão do
atendimento em primeiro nível será de 01 (uma) hora a partir da comunicação do problema
pelo NTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a
penalidade de multa.
4.2.1.2. Atendimento em segundo nível: Não sendo sanado o problema com o atendimento de
primeiro nível acima descrito, a EMPRESA CONTRATADA disponibilizará um técnico que
deverá se deslocar até a sede da JFPR para efetuar a intervenção necessária para a correção do
problema, se porventura seja identificado a necessidade de atendimento no local. O prazo máximo
para o atendimento em segundo nível será de 02 (duas) horas e terá início a partir da
comunicação do problema pelo NTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a
EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na rescisão contratual.
4.3. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a substituir, sem qualquer custo para a JFPR,
sempre que necessário, qualquer material ou peça necessária ao pleno funcionamento dos
equipamentos, sendo portanto essas peças e materiais integrantes do objeto deste termo de
referência.
4.4. O atendimento técnico de primeiro e segundo nível tem por objetivo estabelecer o
funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha ocorrida.
4.5. Uma vez estabelecido o funcionamento dos equipamentos deverão ser analisadas as causas do
evento ocorrido para solucionar o problema ou causa raiz.
4.6. Haverá situações onde a solução do problema será imediata e outros porventura dependerão
de substituição de peças, componentes ou qualquer procedimento que não seja possível dentro do
tempo de atendimento de primeiro e segundo nível. A este tempo de solução final será atribuído o
nome de Tempo de Solução de Problema. O prazo para atendimento nestes casos dependerá da
disponibilidade de reposição de peças, devendo a EMPRESA CONTRATADA fornecer relatório
da ocorrência a JFPR especificando a natureza do problema encontrado, a solução a ser adotada e
a previsão para a obtenção das peças necessárias, após encerramento dos procedimentos descritos
nos itens 4.2.1.1 e 4.2.1.2. Para esta situação, o tempo de solução do problema raíz deverá ocorrer
em, no máximo, 72 h contados a partir do registro do chamado técnico. O descumprimento do
prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na
rescisão contratual.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, realizar visita técnica ao NTI da JFPR (Avenida
Anita Garibaldi, 888, Ahú, 2º andar), em horário a ser agendado previamente, visando, no
mínimo:
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5.1.1. Verificação do ambiente técnico e instalações físicas do Datacenter do NTI da JFPR;
5.1.2. Condições de trabalho no Datacenter do NTI da JFPR;
5.1.3. Verificação das especificações, instalação e condições de operação e suporte dos 02 (dois)
equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha
VEGA, e dos 04 (quatro) condensadores externos instalados nas dependências da JFPR do
fabricante Diamont Tecnologia de Climatização.
5.2. Após a visita, o NTI fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA deste Termo de
Referência, que deverá ser apresentada na proposta técnica;
5.3. A visita deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente pelo responsável técnico da
empresa licitante, devidamente identificado e autorizado pela empresa licitante através de
documento escrito com timbre da empresa.
5.4. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não
seja o contato pessoal e presencial dos técnicos do NTI da JFPR com a empresa através de seu
representante técnico;
5.5. A visita será realizada em 01 (um) dia, no período da tarde, entre 14 e 17:30 horas;
5.6. A visita deverá ser realizada até, no máximo, 02 (dois) dias antes da data de abertura do
pregão constante no edital;
5.7. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez;
5.8. Durante a visita não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja
original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de
filmagem ou fotografia);
5.9. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá
como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.
6. PAGAMENTO
6.1. Será utilizada a modalidade de pagamento mensal, incluindo:
6.1.1. Manutenções mensais, conforme PMOC (Plano de Manutenção, operação e controle) a
estabelecer de acordo com o plano de manutenção do sistema implantado;
6.1.2. Todas as peças substituídas em razão do desgaste natural ou de reposição devido a
falhas,visando estabelecer o funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha
ocorrida.
7. MULTAS
7.1. A multa citada nos subitens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.6 será aplicada da seguinte forma:
7.1.1. A EMPRESA CONTRATADA estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1 %
(um por cento) por hora em que o problema permanecer, sobre o valor mensal do contrato,
limitada a 10% (dez por cento).
7.1.2. A EMPRESA CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da JFPR, no que
diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e
deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório
em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JFPR,
para decisão quanto à imposição da multa;
7.1.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma
pela JFPR, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a EMPRESA
CONTRATADA receberá o valor da Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.
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8. VALIDADE DO CONTRATO
8.1. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a lei de licitações.
9. DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou
privado no Brasil, impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de
catálogos, manuais ou Internet), original ou cópia autenticada, com nome e telefone de contato dos
responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante planejou e executou serviço
semelhante ao constante neste termo de referência com, no mínimo, manutenção preventiva e
corretiva e 01 (um) equipamento de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150
DF - 15TR – Linha VEGA, e 02 (dois) condensadores, sendo aceito equipamentos similares. O
atestado deverá ainda atestar a satisfação da instituição ou empresa de direito público ou privado
no Brasil com os produtos e serviços ofertados pelo licitante. A JFPR comprovará a veracidade
das informações constantes nos atestados de capacidade técnica junto às empresas indicadas.
9.2. Declaração da fabricante Diamont Tecnologia de Climatização (fabricante dos equipamentos
de ar condicionado de precisão e condensadores objetos deste termo de referência) indicando
claramente que a empresa licitante está apta e autorizada a executar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva descritos neste termo de referência.
9.3. Comprovação de credenciamento junto a fabricante dos equipamentos (Diamont Tecnologia
de Climatização) para realização de manutenção preventiva e corretiva, objeto deste termo de
referência.
9.4. Documentação para comprovação dos itens: 2.1.5 , 2.1.6 , 2.1.7 e 2.1.10 deste termo de
referência.
9.5. Certidão de visita, conforme modelo constante no ANEXO I deste termo de referência.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos
neste termo de referência, ofertar o menor valor mensal, devendo o preço proposto incluir todos os
custos diretos e indiretos pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por JONATHAN JOSÉ CORREIA, Usuário
Externo, em 30/09/2013, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Nivaldo Brunoni, Juiz Federal Diretor do Foro,
em 30/09/2013, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1588692 e
o código CRC 2D7B9B05.
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0006762-76.2013.4.04.8003
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CT 059-13 Diamont - jfpr.jus.br