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Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 64/2015 - ALTERADO
_____________________________________________________________________________________________
Processo eletrônico no: 78383
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18.8.2015, às 10h.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 925133
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do
edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações
Básicas constantes do Anexo 1.
VISTORIA:
Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adfor, pelos telefones
(85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 5.8.2015 a 17.8.2015,
em dia útil, no horário das 10h às 17h.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
Brasil,
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e
20.1.2 do Edital.
VALOR ESTIMADO: R$567.104,58 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quatro reais e
cinquenta e oito centavos).
INFORMAÇÕES:
Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447,
3308-5458
e
nos
sítios
www.bcb.gov.br/?licitacao
e
www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0005-20
Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor
Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar
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Fortaleza (CE) – 60140-061
Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500
E-mail: [email protected]
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 64/2015 - ALTERADO
Item ................................................................................................................................... Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Preâmbulo ............................................................................................................................ 4
Condições gerais .................................................................................................................. 4
Objeto .................................................................................................................................. 4
Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 4
Impedimentos à participação ............................................................................................... 5
Credenciamento e representação ......................................................................................... 6
Envio das propostas comerciais ........................................................................................... 6
Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais ............................................... 7
Formulação dos lances ......................................................................................................... 7
Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos ................................... 8
Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 9
Habilitação ......................................................................................................................... 10
Recursos ............................................................................................................................. 11
Encerramento da sessão ..................................................................................................... 11
Reabertura de fase do Pregão ............................................................................................ 12
Adjudicação e Homologação ............................................................................................. 12
Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 12
Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 14
Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 15
Sanções administrativas ..................................................................................................... 15
Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 15
Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 16
Vistoria .............................................................................................................................. 16
Disposições finais .............................................................................................................. 16
ANEXOS .............................................................................................................................. Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Especificações Básicas ...................................................................................................... 18
Condições para habilitação ................................................................................................ 55
Condições para formalização da proposta vencedora ajustada .......................................... 58
Minuta de contrato ............................................................................................................. 61
Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo.81
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços ...................................................... .82
Planilha de Custos e Formação de Preços estimados ........................................................ 86
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
Fortaleza, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da
Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da
Lei no 8.666, de 21.6.1993 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente
Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 ALTERADO, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução
o de empreitada por preço global.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do
sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG –
Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329.
1.5.
Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via
Sistema Comprasnet, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a
convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do EdifícioSede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça,
273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor.
2.
OBJETO
2.1.
Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício
do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações Básicas
constantes do Anexo 1.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº
84.281, de 26.2.2015, nº 84.568, de 27.3.2015, e nº 85.336, de 8.6.2015, que conduzirá
os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
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3.1.2.
encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do
Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3.
data e horário da abertura da Sessão Pública: 18.8.2015, às 10h.
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.3.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar
e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco
Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
4.1.4.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do
inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art.
72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última
prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08;
4.1.5
tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base
no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o
prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente
adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/
consultar_ requerido.php);
4.1.6
tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do
art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.7.
cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
4.1.8.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade
de constituição;
4.1.9.
apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição (art. 4º da IN MPOG 02/2008);
4.1.10.
não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
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5.1.
Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe
de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio
www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1.
descrição do objeto;
6.1.2.
unidade de fornecimento: 1 (um) mês;
6.1.3.
quantidade: 12 (doze) meses;
6.1.4.
valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;
6.1.5.
valor total, equivalente a 1 (um) ano.
6.2.
Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar
os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par.
ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4.
Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1.
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
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42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso;
6.4.2.
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de
pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência
da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4.
Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo
Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4.5.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na IN
MPOG 02/2009.
7.
DIVULGAÇÃO
COMERCIAIS
7.1.
A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2.
Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá
desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis, verificadas as
condições do item 10.2, e as que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec.
no 5.450/2005).
7.3.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total anual a
ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 24, caput e §§ 1º e 5º do Dec. no 5.450/2005).
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
E
CLASSIFICAÇÃO
INICIAL
DAS
PROPOSTAS
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8.3.
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6.
Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005), bem
como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
8.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do
Dec. no 5.450/2005).
8.10.
Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da
Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP
PROCEDIMENTOS
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar
no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
-
CRITÉRIO
DE
DESEMPATE
-
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9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em
que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada
vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei
Complementar no 123/2006);
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
(art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4.
o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o
art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.
10.2.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2.
Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3° do ar. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art.29, V, § 3°, da IN MPOG 02/2008, c/c art. 29-B, da IN MPOG
02/2008, incluído pela IN MPOG 3/2009).
10.2.3.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços, desde
que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para
desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
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10.2.4
Será sumariamente desclassificada a proposta que, a um só tempo, tiver preço final
inferior a 30% da média dos preços ofertados e que a inexequibilidade seja flagrante
e evidente pela análise da planilha de custo. Por outro lado, não sendo flagrante nem
evidente a inexequibilidade, mostra-se obrigatória a realização de diligência.
10.3.
Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
como previsto no item 9, o Pregoeiro convocará o anexo, na forma do item 1.5, se for
o caso, e analisará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade do preço com o valor estimado (art. 25, caput, do Dec. no
5.450/2005), podendo encaminhar, pelo Comprasnet, contraproposta ao vencedor.
10.3.1.
Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
10.4.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente,
levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5.
Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado
do julgamento das propostas comerciais.
10.6.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do item 1.5, a
Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6) com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor. (art. 25, §6o do Dec. no 5.450/2005).
10.6.1.
A solicitação de ajuste da Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser
encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante
classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do
Governo Federal - Comprasnet.
10.6.2.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação
da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do
preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os
custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG
03/2009).
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
11
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PE 78383
Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Dec.
no 5.450/2005).
12.
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.
rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.2.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.3.
A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em
Fortaleza.
12.4.
Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso importará
a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.
26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.5.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1.
Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1.
em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2.
havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2.
Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída
da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação porventura recebida na
forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).
12
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1.
A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1.
houver provimento a recurso interposto;
14.1.2.
o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.
O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo
os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3.
Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4.
A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação
de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a
divulgação de novo Edital.
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados
aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação
ao licitante vencedor.
15.2.
Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de
constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados
aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3.
Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4.
Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos
participantes que assim o desejarem.
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os
seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
13
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16.1.2.
Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
16.1.3.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
16.1.4
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho,
comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.
16.1.5
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio
do
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(sitio
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a
existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de
celebrar contratos com a Administração Pública.
16.2.
O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante
consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir
pendências aos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3.
Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4.
No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5.
Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das
condições de habilitação.
16.6.
O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro
ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve resguardar todo o
período de execução contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término
do Contrato (art. 19, XIX, da IN MPOG 02/2008, com a redação dada pela IN MPOG
06/2013).
16.7.
Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
16.7.1.
a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.7.2.
a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
14
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda;
16.7.3.
caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no
8.666/1993.
16.8.
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
16.9.
O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não
poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que
dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei
Complementar nº 123.
16.9.1.
Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar cópia
do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do
contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera
vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto
no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1.
O licitante é responsável:
17.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5.
pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o
Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6.
pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste pregão.
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18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1.
Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1.
cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante ficará impedido de licitar e de contratar a União pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as
empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42
a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo
ali estipulado;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2.
À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
19.3.
Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital,
observando-se que:
20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
20.1.1.1.
caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
16
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20.1.1.2.
acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
20.1.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
20.1.3.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas
pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente
licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de
terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no
5.450/2005).
21.2.
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo em Fortaleza.
22.
VISTORIA
22.1.
A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a Adfor, pelos
telefones (85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 5.8.2015 a
17.8.2015, em dia útil, no horário das 10h às 17h, devendo o licitante comprometerse a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da
vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2
Ficam dispensados da vistoria os licitantes que já a realizaram no período de 28.7.2015
a 4.8.2015, anterior à atualização deste instrumento convocatório, condicionado à
apresentação, na fase de habilitação, do comprovante inicial da inspeção.
22.3.
O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de
credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à
realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será
fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo
5.
22.4.
Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade
para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições
necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento
destes.
23.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.
É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação
que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
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23.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3.
Se o início ou o vencimento do prazo recaírem em dia em que não haja expediente no
Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
23.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
23.5.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.6.
As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e
o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
23.7.
A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
MINUTA DE CONTRATO;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS.
Fortaleza, 5 de agosto de 2015.
George Marcel Lima Teixeira
Pregoeiro
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Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1.
OBJETO
1.1.
Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais, com
cessão de mão de obra.
1.2.
O objeto compreende a manutenção, preditiva, preventiva e corretiva e operação
dos sistemas elétricos de média e baixa tensão, geração de energia, hidrossanitário,
prevenção e combate a incêndio, portões de entrada e saída da garagem e docas,
desenergização predial de emergência, central de gás, além de pequenos serviços
de manutenção predial, tais como montagem e desmontagem de paredes, divisórias,
forros, serviços de pedreiro, marceneiro, pintor, eletricista, encanador, passagem
de cabos de sinal e de lógica para instalação de equipamentos de informática,
instalações telefônicas, inclusive aparelhos analógicos, tudo pertencente às
instalações do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas
estas Especificações Básicas e a Planilha de Serviços em anexo.
2.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.1.1.
SUBESTAÇÃO
2.1.1.1
Painel de entrada em média tensão
tipo: SIMOSEC
fabricante: SIEMENS
tensão nominal: 17,5kV
quantidade: 1 unidade
2.1.1.2
Disjuntor, com relé multifuncional
fabricante: SIEMENS
modelo: CP-F
corrente: 630A
quantidade: 1 unidade
2.1.1.3
Chaves seccionadoras, com fusível HV HRC
fabricante: SIEMENS
tensão: 24kV
capacidade: 630A
elo fusível: 80A
quantidade: 2 unidades
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2.1.1.4
Anexo 1
Transformadores
Tipo: seco
fabricante: SIEMENS
modelo: GEAFOL
data de fabricação: 2012
capacidade: 1000kVA
tensão: 13.800V
frequência: 60Hz
quantidade: 2 unidades
2.1.2
GRUPO GERADOR
2.1.2.1
Gerador
fabricante: HEIMER
modelo: 40-34
data de fabricação: 2007
capacidade: 340kVA
tensão: 380/240V
2.1.2.2
Motor
fabricante: CUMMINS
modelo: NT855-66
data de fabricação: 2007
2.1.2.3
Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA)
fabricante: LEON HEIMER
modelo: LH
data de fabricação: 2007
Quantidade: 1 conjunto
2.1.3
BANCO DE CAPACITORES
2.1.3.1
Banco automático de 241,2kVAr – subestação (térreo), composto por 15 (quinze)
capacitores de 25kVAr, 1 (um) capacitor de 9kVAr e 2 (dois) capacitores de
3,6kVAr, fabricante NOVEMP;
2.1.3.2
Banco do quadro de bombas de recalque de 5kVAr – (subsolo), composto por 2
(dois) capacitores de 2,5kVAr, fabricante SAMHWA;
2.1.3.3
Banco do quadro de bombas de incêndio de 5kVAr – (subsolo), composto por 2
(dois) capacitores de 2,5kVAr, fabricante SAMHWA;
2.1.3.4
Banco da ponte rolante de 10kVAr – (caixa-forte), composto por 2 (dois)
capacitores de 5kVAr, fabricante SAMHWA;
2.1.3.5
Banco das bombas de refrigeração de 50kVAr (subsolo), composto por 10 (dez)
capacitores de 5kVAr, fabricante SAMHWA;
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Anexo 1
2.1.3.6
Banco fixo de 35kVAr - subestação (térreo), composto por 1 (um) capacitor de
15kVAr e 1 (um) capacitor de 20kVAr, fabricante WEG.
2.1.4
BANCO DE BATERIAS
2.1.4.1
Conjunto 1 – Subestação (grupo gerador)
Banco de 2 baterias automotivas, fabricante Moura, 12V, 160Ah;
2.1.4.2
Conjunto 2 – Bomba diesel (Sprinklers)
Banco de 2 baterias automotivas, fabricante ZETTA FREE, 12V, 160Ah.
2.1.5
QUADROS ELÉTRICOS
2.1.5.1
Quadro geral de baixa tensão
1 chave geral para cada transformador (900A - 1.600A), no total de duas
1 chave geral do gerador (360A - 630A)
1 chave geral do bus way do ar condicionado (700A - 1.250A)
1 chave geral do bus way de emergência (350A - 630A)
1 chave geral de entrada da concessionária (900A - 1.600A)
2.1.5.2
Quadro de alimentação do sistema de ar condicionado
1 disjuntor geral (500A)
1 disjuntor de 320A para cada chiller, no total de quatro
1 disjuntor para cada bomba de água gelada, no total de cinco
1 disjuntor para cada bomba de condensação, no total de cinco
1 botoeira liga/desliga para cada fan coil, no total de 164
2.1.5.3
Quadro de alimentação dos elevadores
3 fusíveis NH de 315A/500V no barramento normal da concessionária
3 fusíveis NH de 100A/500V no barramento de emergência/gerador
2 contatores e 1 contator auxiliar (220V)
1 disjuntor 20A, trifásico, para o monta-cargas
4 disjuntores 40A, trifásicos, sendo um para cada elevador
1 disjuntor 40A, aparelho de ar condicionado
5 disjuntores para o sistema de iluminação, monofásicos
1 disjuntor de 10A para o sistema DARF
1 disjuntores de 10A, bipolar, para o sistema OEI
5 disjuntores de 16A para iluminação dos elevadores
2.1.5.4
Quadro de alimentação do no-break
1 disjuntor geral de 250A
1 disjuntor de 160A para o no break de informática
1 disjuntor de 160A para o no break reserva
1 disjuntor de 160A para a saída da carga
1 disjuntor de 16A para a bomba a diesel (sistema de emergência)
2 disjuntores de 32A para os equipamentos de ar condicionado
1 disjuntor geral do no break de iluminação de 125A
2 disjuntores para iluminação de 15A
1 disjuntor para CFTV de 80A
21
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2.1.5.5
Quadro de alimentação das eletrobombas
2.1.5.5.1
Quadro de alimentação das bombas de recalque
2 contatores de 220V/20A –32A
2 disjuntores de 30A
1 chave geral (comutadora)
1 fusível diazed de 2A
2 relés falta de fase
2.1.5.5.2
Quadro de alimentação das bombas de esgoto
2 contatores de 6,5A-10A
2 disjuntores de 10A, trifásicos
1 fusível de 2A para comando
1 relé de falta de fase
2.1.5.5.3
Quadro de alimentação das bombas de águas pluviais
2 contatores de 6,3A-10A
3 disjuntores de 10A, trifásicos
1 disjuntor de 2A
1 relé de falta de fase
2.1.5.5.4
Quadro de alimentação das bombas da rede de hidrantes
4 disjuntores de 10A
3 contatores
1 fusível diazed de 2A
2.1.5.5.5
Quadro de alimentação das bombas de sprinklers
2 disjuntores de 100A
1 disjuntor de 20A
1 disjuntor de 10A
2 contatores
3 fusíveis de 315A
2.1.5.6
Quadro de alimentação da bomba a diesel (sistema de emergência)
2 disjuntores monofásicos 10A
2 disjuntores bipolares 10A
1 CLP Siemens Logo! 12/24RC
1 relé temporizador
2 contactoras Telemecanique LC1-D80
2 carregadores de baterias
2 voltímetros
2 amperímetros
1 chave comutadora manual/automático
1 botoeira liga/desliga
2.1.5.7
Quadros parciais de luz e força normal, emergência e estabilizada
22
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
Normal:
1 (um) quadro por andar (com exceção do mezanino do 1º
pavimento, inexistente), com disjuntores gerais 25A (mezanino do
térreo e 1º andar), 30A (9º andar), 32A (auditório), 40A (subsolo
e 6ºandar), 70A (restaurante) e 50A (demais pavimentos);
Emergência:
1 (um) quadro por andar (com exceção do mezanino do 1º
pavimento, inexistente), com disjuntores gerais de 30A (auditório
e 9º andar), 40A (mezanino do térreo, subsolo, 1º e 10º andares),
50A (térreo e 8º andares) e 32A (demais pavimentos);
Estabilizada:
Inexistente no subsolo e mezanino do 1º pavimento. Nos demais
pavimentos, há 1 (um) quadro por andar, com disjuntores gerais de
30A (9º andar), 32A (3º, 4º e 8º andares) e 25A (demais
pavimentos).
2.1.5.8
Barramentos blindados, cablagem de distribuição e circuitos terminais.
2.1.5.9
Tubulações, leitos, eletrocalhas e dutos de piso para condutores elétricos.
2.1.6
ILUMINAÇÃO E TOMADAS
2.1.6.1
Luminárias
Quant.
765
33
152
3
13
15
38
53
21
3
8
37
3
20
5
348
4
12
35
18
3
10
12
14
Tipo
Luminárias contínuas 1x32W fluorescentes
Luminárias contínuas 2x20W fluorescentes
Luminárias industriais 2x32W fluorescentes
Luminárias industriais 1x20W fluorescentes
Luminárias industriais 4x20W fluorescentes
Luminárias padrão Bacen 4x14W fluorescentes
Luminárias GX Box 4x14W fluorescentes
Luminárias GX Box 4x14W fluorescentes com difusor louver
Luminárias GX Box 4x26W fluorescentes
Luminárias GX Box 2x36W fluorescentes
Luminárias GX sistema misto 36W fluorescentes
Luminárias de embutir 2x23W fluorescentes
Luminárias assimétricas 2x28W T5
Luminárias AR70 50W 12V
Luminárias de embutir 35W 12V dicroicas
Luminárias de embutir LED 7W 12V
Luminárias sistema misto GX LED 7W 12V
Luminárias Aquatic 9W
Luminárias externas tipo arandela LED 27W
Projetores com lâmpadas eletrônicas 85W
Projetores com lâmpadas HPI 400W
Balizadores de embutir 1x18W fluorescentes
Postes com lâmpadas HPI 150W
Postes com luminárias decorativas LED 50W
2.1.6.2
Tomadas de piso, fabricação SISA
2.1.7
ATERRAMENTO
2.1.7.1
Sistema de aterramento dos painéis elétricos, geradores e carcaças
23
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2.1.7.2
Sistema de aterramento para os equipamentos de informática
2.1.7.3
Sistema de aterramento dos para-raios
2.1.8
PARA-RAIOS
2.1.8.1
Para-raios tipo Franklin. Quantidade: 10 unidades
2.1.9
LÓGICA
2.1.9.1
400 (quatrocentos) pontos de lógica, incluindo microcomputadores, telefones IP,
impressoras, servidores e access points (pontos de acesso de antena para rede
wireless).
2.2
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
2.2.1
180 (cento e oitenta) aparelhos telefônicos com tecnologia IP;
2.2.2
45 (quarenta e cinco) aparelhos telefônicos comuns (ramais analógicos).
2.3
PORTÕES
2.3.1
7 (sete) portões, sendo: 5 (cinco) pivotantes, em aço; 1 (um) portão misto (uma
folha pivotante e outra de correr), em aço; e 1 (um) portão de correr, em alumínio.
2.3.2
Os portões pivotantes utilizam para automação motores RIB do tipo R-50 ou
motores PPA.
2.3.3
Os portões de correr, por sua vez, utilizam moto-redutor do tipo SUPER SN ou
motor Rossi, modelo Nano 36.
2.4
SISTEMA HIDROSSANITÁRIO
2.4.1
O sistema hidrossanitário do prédio é composto das seguintes peças:
31 mictórios, com sensores para acionamento automático
81 bacias sanitárias
89 lavatórios, sendo 79 com torneiras de acionamento automático
60 torneiras para lavagem
31 pias, sendo 4 com triturador de resíduos
8 chuveiros
caixas de gordura, caixas de areia, etc.
2.4.2
INSTALAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
2.4.2.1
Características de abastecimento: ligado à rede da CAGECE e poço profundo até
o conjunto de duas caixas d'água inferiores, interligadas, situadas no subsolo, com
capacidade individual de 70.000 litros. A partir das caixas inferiores, é processado
o bombeamento para as duas caixas superiores, interligadas na cobertura, com
capacidade individual de 45.000 litros.
2.4.2.2
Bombas de recalque de água potável: são 2 (duas), sendo uma reserva, uma da
marca Ingersoll – Dresser Pumps (Worthington), modelo D-820 2x1x8, com motor
WEG de 10CV de potência e outra da marca INAPI, modelo 14-EC, com motor
WEG de 15CV de potência.
2.4.2.3
1 (uma) bomba no poço profundo da marca LEÃO, modelo CPD, com motor
submerso 2CV de potência. O sistema dispõe de 1 (um) aparelho dosador de cloro.
24
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2.4.2.4
As instalações de água potável constituem-se ainda de tubulação de recalque em
cobre, colunas de água fria, ramais, sub-ramais e barrilete em PVC, 2 (duas)
válvulas redutoras de pressão, sendo uma reserva, ambas da marca Valloy, modelo
VA201, localizadas no shaft do 4º pavimento, registros e válvulas de diversos
modelos e diâmetros.
2.4.3
INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAIS
2.4.3.1
Bombas de esgoto: são 2 (duas) da marca ABS, modelo ROB 700-T, com motor
também ABS de 1,0 CV de potência;
2.4.3.2
As bombas de águas pluviais são 2 (duas) da marca ABS, modelo UNI 500T, com
motor ABS de 1,0 CV de potência.
2.5
INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
2.5.1
Rede de hidrantes
2.5.1.1
Constituída por uma coluna de descida em tubos de 63mm, ligados à reserva
inviolável de 60.000 litros, depositados nas duas caixas d'água superiores e 18
hidrantes instalados em caixas de incêndio, distribuídos nos diversos pavimentos
do prédio. Há 2 (duas) válvulas de fluxo instaladas na tubulação de descida dos
hidrantes (barrilete).
2.5.1.2
A rede de hidrantes da cobertura, 10º andar e 9º andar é alimentada pelo sistema de
bombas a seguir discriminado e dotado de supervisão por pressostatos: 2(duas)
bombas de pressão, sendo uma reserva, ambas da marca KING, modelo C7RTB,
com motor da marca WEG de 3CV de potência e os demais andares alimentados
diretamente dos reservatórios superiores por gravidade.
2.5.1.3
Cada caixa de incêndio é composta de:
1 registro angular globo D=2.1/2"
1 redução de bronze D=2.1/2” x 1.1/2” com engate STORTZ de 1.1/2"
1 esguicho de jato regulável de 1.1/2" com engate rápido e requinte de D=3/8"
1 mangueira com 2" de diâmetro e 20 m de extensão
2.5.2
Extintores portáteis de incêndio
2.5.2.1
Existem 300 (trezentas) unidades, dos tipos a seguir discriminados:
125 do tipo gás carbônico
86 do tipo pó químico
89 do tipo água pressurizada
2.5.3
Sprinklers Automáticos
2.5.3.1
Todos os pavimentos contam com rede de sprinklers, com exceção das seguintes
áreas:
Subsolo: Central de Segurança, central de ar condicionado e sala do no break
Térreo: subestação
10º andar: sala de controle de imagem e som no auditório
Cobertura: casa de máquinas dos elevadores
Terraço: sala de insuflamento e exaustão
25
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2.5.3.2
A rede de sprinklers é alimentada diretamente por recalque de três bombas, sendo
uma elétrica, com motor WEG de 60CV de potência, uma reserva a diesel, de
90CV, com motor MWM de 90CV de potência, e uma bomba jóquei da marca
DANCOR, modelo GCX 46544, com motor WEG de 5CV de potência.
2.5.3.3
Há 1 (uma) válvula de retenção acoplada à bomba jóquei dos sprinklers
2.5.3.4
O sistema de sprinklers é constituído por:
18 válvulas de fluxo
08 registros de gaveta de 6”
13 registros de gaveta de 4”
02 registros de gaveta de 3”
02 registros de gaveta de 2 1/2”
03 registros de gaveta de 2”
09 registros de gaveta de 1 1/2”
01 registro de gaveta de 1”
17 registros de gaveta de 3/4”
08 registros de fecho rápido de 3/4"
02 válvulas de retenção de 6”
01 válvula de retenção de 2 1/2”
01 válvula de retenção de 1 1/2”
10 manômetros
2.5.4
Gás Carbônico - CO2 de 45kg distribuído em 2 baterias, alimentando os mangotes
(terminais) instalados nos locais a seguir discriminados:
bateria 1:
sala de exaustão de ar condicionado (subsolo)
mangotes:
central de ar condicionado
subestação
no break
casa de bombas
bateria 2:
sala de barriletes
mangote:
casa de máquinas dos elevadores
2.6
CENTRAL DE ALARME
2.6.1
Todos os sistemas essenciais do edifício são monitorados pela Central.
2.6.2
Para o sistema de incêndio, a central dispõe de painel com indicação visual e
sonora, por andar, quando acionado algum sprinkler ou válvula de hidrante.
2.6.3
A desenergização do edifício é operacionalizada a distância, através de botoeiras
instaladas na Central de Segurança (subsolo).
2.6.4
O sistema desliga o disjuntor geral da concessionária de energia, desativa os
elevadores, desliga a bomba elétrica dos sprinklers, desliga o grupo gerador e o no
break de informática, acionando a bomba de abastecimento da rede de sprinklers
com motor à explosão.
26
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2.6.5
Para fins de acompanhamento da chegada dos elevadores no subsolo, o sistema
dispõe, ainda, de um painel de sinalização de fim de curso instalado na central de
segurança.
2.7
CENTRAL DE GÁS
2.7.1
Bateria com 4 botijões de 45kg;
2.7.2
Tubulação de gás em cobre.
3.
NORMAS ADOTADAS
3.1
Nos serviços serão adotados as normas e os métodos da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) específicos para a natureza dos trabalhos e, nos casos
omissos, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes.
4
DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
4.1
Manutenção é aqui entendida como o conjunto de atividades técnicas e
administrativas, de natureza preditiva, preventiva e corretiva, com vistas à
conservação da vida útil e à preservação das características, integridade física,
rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou componentes das
instalações.
4.1.1
Manutenção preditiva: são as técnicas que estabelecem diagnósticos de possíveis
falhas, por meio da análise da evolução de certos parâmetros dos sistemas
produtivos. Essas análises são efetuadas com a utilização de sensores e detectores.
4.1.1.1
Como parte desse processo, duas vezes por ano, com intervalo de seis meses, a
Contratada deverá efetuar uma inspeção termográfica (com o uso de câmera
infravermelha) em todos os quadros elétricos, bem como nos CPDs, subestações,
no breaks, USCAs dos grupos geradores e barramentos, para detecção de pontos
quentes e acompanhamento da variação de temperatura ao longo do tempo,
fornecendo ao Banco o respectivo relatório de diagnóstico.
4.1.2
Manutenção preventiva: é aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e
defeitos nos equipamentos ou componentes das instalações, de acordo com os
manuais, inspeções e normas técnicas, incluindo a troca de peças que se fizerem
necessárias ao bom funcionamento do sistema, a serem fornecidas pelo BANCO.
4.1.2.1
Os serviços de manutenção preventiva serão regidos pelas rotinas listadas no Anexo
1.1.
4.1.2.2
Para os itens que porventura não estejam cobertos pela planilha do Anexo 1.1, ou
houver dúvidas quanto à sua execução, deverão ser seguidas as especificações dos
respectivos fabricantes ou, em último caso, a própria experiência da firma como
mantenedora de instalações do gênero, de comum acordo com a Fiscalização do
BANCO.
4.1.3
Manutenção corretiva: é aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos
equipamentos ou componentes das instalações, colocando-os em perfeitas
condições de uso, compreendendo inclusive ajustes e reparos necessários e a
27
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
substituição de peças, de modo a retornar o equipamento ao seu funcionamento
normal.
4.2
Operação: é a utilização dos sistemas prediais para operar, configurar, acompanhar
e adotar as medidas necessárias para obter o melhor desempenho dos equipamentos
instalados.
4.3
Os materiais necessários para esses serviços correrão por conta do BANCO,
conforme as determinações estabelecidas no item 8 destas especificações, enquanto
que a mão de obra estará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
4.4
Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente
habilitados.
4.5
O atendimento à chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser
efetuado em até 60 (sessenta) minutos de sua efetivação.
4.6
Sempre que forem identificados problemas nos equipamentos e instalações, a
CONTRATADA comunicará o fato ao fiscal do Contrato para a emissão da ordem
de execução de serviços.
4.7
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados aos equipamentos
quando decorrentes de manutenção deficiente, obrigando-se, nestes casos, a
substituí-los sem ônus para o Banco.
4.8
No decorrer da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá aferir o
desempenho dos equipamentos e a adequação das instalações sugerindo
modificações, objetivando otimizar os sistemas.
4.9
O consumo de energia elétrica deverá ser acompanhado diariamente pela
CONTRATADA, exceto em dias não úteis, e registrado em formulário apropriado.
4.10
Com vistas ao controle da demanda de energia elétrica, a CONTRATADA
controlará, ajustará ou adequará as cargas elétricas, mediante prévia autorização do
fiscal do contrato, em conjunto com a Comissão Interna de Conservação de Energia
(CICE).
4.11
Sempre que exigida, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada
pela contratada, seja por solicitação da Fiscalização do Banco, será executada a
manutenção corretiva dos sistemas listados no item 2, processando-se os ajustes e
correções necessários à superação das deficiências observadas; esses serviços
compreendem, também, a substituição de partes consumíveis (lâmpadas, reatores,
chaves elétricas, tomadas, disjuntores, fusíveis, interruptores, torneiras, registros,
válvulas, etc.), o desentupimento e substituição de canalização, calhas e pontos de
utilização, pintura de dutos e grelhas, como também a instalação e conserto de
aparelhos telefônicos analógicos.
4.12
A CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá realizar pequenos serviços de
manutenção predial, tais como montagem e desmontagem de paredes divisórias,
fechaduras, portas em geral, inclusive corta-fogo, manutenção de móveis, forros,
tapetes, cortinas, serviços de pedreiro, marceneiro, pintor, eletricista e encanador.
5
RELATÓRIOS
28
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
5.1
A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente, o relatório dos serviços de operação e manutenção
preventiva e corretiva, separadamente, realizados no período, devidamente
assinados pelo engenheiro responsável, contendo:
5.1.1
Discriminação dos serviços executados, com data e localização;
5.1.2
Valores medidos durante a execução das rotinas;
5.1.3
Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia,
performance dos equipamentos, etc.;
5.1.4
Resumo dos serviços previstos e não executados, com indicação das pendências,
das razões de sua existência e dos serviços que dependam de autorização do fiscal
do contrato;
5.1.5
Especificação das peças, componentes e materiais substituídos em função de
defeitos ou desgaste com respectivas quantidades;
5.1.6
Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido
constatada;
5.1.7
Parecer com a análise das medições efetuadas, dos serviços executados, das peças
substituídas e do funcionamento dos equipamentos e instalações.
6
SOFTWARE
6.1
Na implementação da rotina de manutenção (Anexo 1.1), a CONTRATADA
adotará software de sua propriedade, específico para este fim, contemplando
recursos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, de modo a permitir o
planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas
no decorrer do Contrato.
6.2
Esse software deverá gerar relatórios contendo no mínimo:
6.2.1
Identificação do Contrato;
6.2.2
Data e horário dos serviços;
6.2.3
Programação de serviços a serem realizados no dia, inclusive previsão de peças,
ferramentas e pessoal técnico necessários;
6.2.4
Especificação detalhada dos equipamentos alvos da manutenção;
6.2.5
Serviços programados para serem realizados, por períodos solicitados, até dois
anos, especificando os equipamentos e relatando previsão de peças, ferramentas e
pessoal técnico necessários;
6.2.6
Histórico de serviços efetivamente realizados, nos períodos solicitados, a partir do
início do Contrato, contendo nome e qualificação dos profissionais envolvidos,
peças e ferramentas utilizadas e total de homens-hora empregados em sua
realização.
6.3
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a
partir da assinatura do Contrato, o software que pretende utilizar, devidamente
acompanhado de descrição detalhada de seus recursos, inclusive as formas de
29
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
apresentação dos relatórios, devendo atender o exigido nestas Especificações
Técnicas, submetendo-o à aprovação do Banco.
6.4
Caso o software dependa de instalação nos equipamentos do Banco, antes do
procedimento de instalação, o mesmo deverá ser submetido a procedimento de
homologação por parte da área de Tecnologia da Informação do Banco.
6.5
No caso de ser um software comercial, deverá ser fornecida ao Banco cópia da nota
fiscal que comprove a aquisição de licenças em quantidade suficiente para
utilização, tanto pelo funcionário da empresa (engenheiro), quanto pelos fiscais de
contrato designados pelo Banco.
6.6
Além disso, o software deve ser do tipo cliente/servidor, de modo a permitir acesso
simultâneo a mais de um usuário.
6.7
O software em tela deverá ser apresentado pela CONTRATADA devidamente
alimentado com os dados da planilha do Anexo 1.1, cadastro de todos os
equipamentos alvo destas especificações e emitir programação de serviços a serem
executados nos próximos 15 (quinze) dias.
6.8
O referido software deverá permitir a utilização pelos fiscais do contrato, para fins
de acompanhamento.
6.9
No caso de a base de dados não ser armazenada em computador/servidor de
propriedade do Banco, a CONTRATADA deverá fornecer, sempre que
demandada, cópia em meio magnético, contendo todas as informações constantes
da base de dados, armazenadas em formato que permita a consulta por parte do
Banco.
7
COMUNICAÇÃO
7.1
A comunicação entre a CONTRATADA e a Fiscalização, no que diz respeito à
sistemática diária de solicitação e execução de serviços de manutenção e operação,
poderá se dar por contato telefônico com o engenheiro residente ou o encarregado
da equipe de manutenção, ou ainda por e-mail enviado ao engenheiro residente.
7.2
Em casos mais específicos, relativos às demais exigências do contrato, a
comunicação poderá ser por e-mail ou correspondência, entregue à
CONTRATADA ou a seu preposto, conforme necessidade avaliada pelo BANCO.
7.3
As solicitações para
gerarão Ordens de
responsável por sua
horários, registro do
outras.
7.4
Para o caso de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá utilizar os
recursos do software de acompanhamento, emitindo a programação de serviços e
suas respectivas Ordens de Serviço, conforme estabelecido no item 6.7 destas
especificações.
manutenção corretiva, mesmo quando feitas por telefone,
Serviço (OS), que serão preenchidas pelo profissional
execução, contendo informações relevantes, como datas,
problema, serviços realizados, materiais utilizados, dentre
30
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
7.5
Ocorrências relevantes deverão ser registradas no software de acompanhamento, a
fim de que estejam disponíveis nos relatórios de que trata o item 5 destas
especificações.
7.6
O armazenamento final das informações deverá ser realizado em meio digital,
utilizando-se o software de acompanhamento, ficando sob a responsabilidade da
CONTRATADA a guarda dos formulários ou relatórios, em papel, até que eles
sejam entregues à FISCALIZAÇÃO.
8
MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1
Os materiais cujos fornecimentos estarão a cargo da CONTRATADA, sem ônus
para o BANCO, serão: graxa, álcool, benzina, solvente, estopa, flanela, óleos
lubrificantes e demais itens necessários à limpeza e conservação dos equipamentos
objeto da licitação.
8.2
Todos os materiais e produtos químicos a serem empregados na manutenção serão
submetidos à anuência da Fiscalização do Banco.
8.3
A CONTRATADA deverá elaborar, em comum acordo com a Fiscalização do
Banco, a relação das peças de reposição que forem consideradas necessárias para
o período de vigência do contrato, de modo a minimizar o tempo de recuperação
dos sistemas. As referidas peças serão adquiridas pelo BANCO, sem qualquer ônus
para a CONTRATADA.
8.4
A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada à
Fiscalização do Banco até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.
8.5
Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar um conjunto mínimo
de ferramentas e equipamentos para a execução do contrato, conforme a planilha
apresentada no Anexo 1.2.
9
EQUIPE TÉCNICA
9.1
A Contratada deverá previamente submeter à aprovação do Banco a identificação
completa e o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços em
dedicação integral e exclusiva (equipe residente). Os funcionários que porventura
não atenderem às exigências do Banco deverão ser substituídos.
9.2
Para a execução dos serviços especificados a Contratada deverá compor equipe
com a seguinte qualificação:
9.2.1
Engenheiro Eletricista com experiência de no mínimo de 3 (três) anos na área de
manutenção predial, comprovada por meio de atestado(s) técnico(s) emitido(s) ou
visado(s) pelo CREA ou em anotações feitas em carteira de trabalho, em
edificações dotadas de sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio,
subestações, grupo gerador de emergência e no break.
9.2.2.
Encarregado com experiência mínima de 3 (três) anos na área de manutenção e
execução de instalações elétricas, prediais/industriais e em edificações com
características compatíveis com o prédio do BACEN, comprovada por meio de
anotações feitas em carteira de trabalho e curriculum vitae.
31
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
9.2.3.
Profissionais (eletricista, bombeiro, artífice) com experiência mínima de 3 (três)
anos na área de manutenção ou execução de instalações prediais/industriais em
suas respectivas especialidades, comprovada por meio de anotações feitas em
carteira de trabalho ou por apresentação de declaração expedida por empresa
privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa), de que efetuou testes com o
profissional e que este tem as habilitações funcionais requeridas para o posto em
questão.
9.2.4
Ajudante de manutenção, para o qual não é exigida experiência profissional.
9.2.5
As habilitações funcionais exigidas no item 9.2.3 serão atestadas, na prática, pelos
fiscais do contrato, que poderão solicitar substituição do profissional indicado, caso
ele não atenda às exigências requeridas.
9.3
Quadro resumo da equipe que deverá ser mantida pela Contratada:
QUALIFICAÇÃO
Engenheiro Eletricista
Encarregado
Eletricista
Bombeiro hidráulico
Artífice
Ajudante de Manutenção
QUANTIDADE
1
1
2
1
2
2
9.3.1
Para o posto de engenheiro, a jornada de trabalho será de 6 horas diárias, de segunda
a sexta-feira.
9.4
Principais atividades a serem exercidas pelos profissionais de nível superior:
9.4.1
elaboração de projetos – compreende o desenvolvimento de projetos de engenharia,
de especificações técnicas, de orçamentos e na participação em reuniões relativas
a projetos ou obras;
9.4.2
orientação técnica, assessoria e consultoria a atividades gerais de interesse da
Gerência Administrativa Regional em Fortaleza, notadamente manutenção predial,
reforma e ampliação do prédio.
9.4.3
elaboração de orçamentos de obras de engenharia, pesquisas de soluções técnicas
e contatos com fornecedores em geral do ramo de engenharia e arquitetura;
9.4.4
elaboração e documentação em meio eletrônico (AutoCAD) de leiautes diversos
(projetos de disposição);
9.4.5
levantamento de dados de natureza técnica;
9.4.6
condução de equipe de instalação, reparo ou manutenção;
9.4.7
execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos;
32
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
9.4.8
resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre
construção de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o
êxito do trabalho;
9.4.9
execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade; e
9.4.10
acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, serviços técnicos, obras
e instalações e, quando acionado pela Fiscalização, fazer a interlocução com
representante da empresa contratada, referente às especificações técnicas, adotando
as providências cabíveis para o perfeito cumprimento do contrato.
9.5
Principais atividades a serem exercidas pelo Encarregado:
9.5.1
coordenação geral das atividades dos profissionais de manutenção, visando ao
atendimento das solicitações de serviços feitas pela Fiscalização do Banco e dos
profissionais de engenharia e arquitetura, ressalvadas as atribuições inerentes aos
cargos de técnico e analista do Banco Central;
9.5.2
atuação como auxiliar dos profissionais de engenharia, na interlocução entre a
Contratada e a Fiscalização do Banco, nos assuntos específicos relacionados aos
postos de profissionais de manutenção;
9.5.3
verificação dos problemas ocorridos, a partir das ordens de serviço recebidas,
prestando-se orientação aos demandantes, além da execução de vistorias, a fim de
garantir a qualidade dos serviços prestados.
9.6
Principais atividades a serem exercidas pelos eletricistas:
9.6.1
Serviços em instalações elétricas: execução de serviços de manutenção preventiva
e corretiva nas redes de média e baixa tensão do edifício, revisão e substituição de
peças e componentes diversos (reatores, lâmpadas, fiação, tomadas, interruptores
etc.), inspeção de equipamentos e instalações, ajuste de componentes e dispositivos
elétricos, balanceamento das cargas nas diversas fases dos circuitos, ampliação dos
circuitos para o bom funcionamento dos sistemas elétricos, além de outras
atividades correlatas.
9.7
Principais atividades a serem exercidas pelo bombeiro hidráulico:
9.7.1
Serviços em instalações hidráulicas: execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas instalações hidráulicas do edifício, verificação da
existência e correção de vazamentos e entupimentos nas tubulações e diversos
componentes hidráulicos (válvulas, registros, caixas de visita etc.), regulagem de
válvulas de descargas e mictórios, instalação de equipamentos e componentes
hidráulicos, verificação e ajuste da pressão nas tubulações, executar interligação de
redes a ramais, assentamento e vedação de tubulações de água e esgoto, além de
outras atividades correlatas.
9.8
Principais atividades a serem exercidas pelos artífices:
9.8.1
Serviços de alvenaria: execução de reparos em granito, azulejo, cerâmica, pastilhas,
piso industrial, passeios, instalações pluviais e outras diversas, preparação de
massa, assentamento de tijolos, corte de paredes, troca de batentes, execução de
chapisco e reboco em paredes danificadas, recuperação de bases de concreto,
recolocação de azulejos e pisos, escareamento e limpeza de trincas, regularização
33
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
de aberturas com argamassa, aplicação de selador e massa acrílica, nivelamento de
paredes, confecção de elementos diversos de concreto, realização de pequenas
construções, demolição de paredes, raspagem de paredes para reparos de alvenaria
e pintura, além de outros serviços de alvenaria que se façam necessários nas
instalações do Banco Central do Brasil;
9.8.2
Serviços de marcenaria: conserto de móveis, montagem e desmontagem de
divisórias, execução de revestimentos em fórmica, substituição de portas, ajuste de
portas e janelas, troca de dobradiças e puxadores, substituição de guarnições de
portas, troca de fechaduras, conserto de forros, reparo de pisos e assoalhos,
colocação de telas em janelas e grades, instalação de trincos, porta cadeado e
ferrolhos, além de outros serviços de carpintaria que se façam necessários nas
instalações do Banco Central do Brasil;
9.8.3
Serviços de pintura: avaliação do estado de superfícies, aplicação de massa corrida
ou gesso, lixamento de superfícies, aspiração de pó com equipamento, aplicação de
fundo preparador, tinta, textura ou outros produtos destinados à proteção,
tratamento e acabamento em superfícies, realização de retoques em pinturas,
manutenção e recuperação da pintura dos diversos componentes da edificação
(paredes externas e internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, muros,
bancos, portões etc.), raspagem de paredes e preparação para pintura, execução de
qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou concreto), madeira,
ferro, fibrocimento, além de outros serviços de pintura que se façam necessários
nas instalações do Banco Central do Brasil;
9.8.4
Outros serviços: colagem e remendo de carpete, colagem de piso vinílico,
movimentação divisórias, móveis e equipamentos em manutenção, colocação e
troca de fechaduras e dobradiças, consertos em janelas, alteração no leiaute das
salas, montagem e desmontagem de forros, manutenção em portas de vidros
temperados do prédio, realização de reparos em forro de gesso, além de outros
serviços de manutenção.
9.9
Os ajudantes de manutenção desempenharão atividades auxiliares aos
profissionais.
9.10
A Contratada deverá atender às recomendações da NR 10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
9.11
Todos os profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica
e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de
acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10.
9.12
A substituição de qualquer membro da equipe técnica, em qualquer fase da
execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação pela
Fiscalização do nome proposto pela Contratada. O substituto deverá ter
qualificação equivalente ao do profissional a ser substituído.
34
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
9.13
A solicitação de substituição deve ser submetida ao Banco, para aprovação, com
antecedência de 15 (quinze) dias.
9.14
Os serviços deverão ser executados pela equipe técnica preferencialmente no
período diurno, nos dias úteis (segunda a sexta-feira). Em casos específicos, poderá
ser necessária a realização de serviços fora do horário do expediente do BANCO,
inclusive em períodos noturnos ou finais de semana.
9.15
A Contratada deverá manter em regime de sobreaviso uma equipe mínima
composta de um eletricista e um bombeiro hidráulico para eventuais atendimentos
emergenciais fora do turno comercial.
9.16
Os serviços de manutenção corretiva emergencial deverão ser efetuados em
quaisquer dias e horários, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos a
partir da comunicação do Banco.
9.17
A Contratada fornecerá ao Banco os números dos telefones celulares do engenheiro
e dos técnicos responsáveis pelo atendimento de chamadas de emergência.
9.18
Todos os profissionais designados para execução dos serviços, sob
responsabilidade da Contratada, deverão estar devidamente habilitados,
identificados e uniformizados durante o serviço, utilizando equipamentos de
proteção individual adequados (vide lista mínima no Anexo 1.3) e portando as
ferramentas e equipamentos necessários, sendo a aquisição e a conservação de
todos os materiais supra citados de inteira responsabilidade da mesma.
9.19
A execução dos serviços de operação compreende:
9.19.1
Operação em modo manual de bombas, gerador de emergência etc., caso ocorra
falha no sistema de acionamento automático;
9.19.2
Realização de testes dos diversos sistemas;
9.19.3
Manipulação de registros sempre que necessário.
10
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1
Cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados mantenham os
equipamentos referidos no item nº 2 em condições de perfeito, ininterrupto e
regular funcionamento.
10.2
Assumir inteira responsabilidade quanto à perfeita execução e boa qualidade dos
serviços, comprometendo-se a manter limpo o local de trabalho, removendo o
entulho dele decorrente.
10.3
Observar, na execução dos serviços e nos materiais a serem utilizados, as leis, os
regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, o código civil e as
melhores normas técnicas específicas.
10.4
Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança
e Medicina do Trabalho, inclusive fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de
equipamentos de segurança para seus empregados.
35
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
10.5
Realizar operação e manutenção preventiva nos equipamentos dos sistemas
discriminados no item nº 2, nos dias e horários estabelecidos, com observância da
planilha de serviços que constitui o Anexo 1.1 deste Pregão Eletrônico.
10.6
Realizar a manutenção corretiva nos equipamentos dos sistemas discriminados no
item nº 2, quando necessário, eliminando defeitos existentes, quaisquer que sejam
os fatores causadores, inclusive defeitos ou avarias provocados por ação de
terceiros.
10.7
Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe
efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos e
vantagens fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de
trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das
demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade
decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência
da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BANCO e, ainda,
das obrigações previdenciárias.
10.8
Manter no prédio do Banco, para a execução dos serviços objeto da licitação em
referência, equipe técnica mínima composta por 1 (um) engenheiro eletricista ou
mecânico residente por 6 (seis) horas diárias, além de 8 (oito) profissionais
residentes por no mínimo 8 (oito) horas diárias, com jornada semanal de 44
(quarenta e quatro) horas de segunda a sexta-feira, sendo 3 (três) eletricistas, um
deles como encarregado e outro com conhecimento em rede estruturada e telefonia,
1 (um) bombeiro hidráulico, 2 (dois) artífices e 2 (dois) ajudantes de manutenção,
todos munidos de telefones celulares fornecidos pela CONTRATADA para
facilitar contatos de emergência, instruídos e controlados pela CONTRATADA.
10.9
Manter no local dos serviços, durante a vigência do Contrato, 1 (um) responsável
para contato direto com a Fiscalização quanto ao andamento dos trabalhos, no caso
o engenheiro eletricista ou mecânico, além do Encarregado.
10.10
Diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram a jornada de trabalho
especificada no item 10.8, devidamente uniformizados e identificados, devendo,
ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não
prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços.
10.11
Determinar que seus empregados participem dos cursos de prevenção e combate a
incêndio, primeiros socorros e de outros cursos e eventos que o BANCO julgar
devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados.
10.12
Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação
do BANCO, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer
motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a
exclusivo critério do BANCO.
10.13
Repor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da
comunicação do BANCO, os empregados destacados para participar de cursos, de
forma que os serviços não sejam prejudicados, providenciando que os empregados
36
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
substitutos tenham a mesma qualificação dos substituídos, sem ônus adicionais
para o BANCO.
10.14
Manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do
objeto deste contrato, remetendo ao Gestor do Contrato nova relação sempre que
necessário.
10.15
Fornecer, mediante comprovação à fiscalização do BANCO, uniformes a seus
empregados, no mínimo 2 (dois) por semestre, e exigir que trabalhem
uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e
asseio.
10.16
Fazer com que seus empregados portem, em lugar visível, crachá de identificação,
a ser fornecido pelo Banco, bem como mantenham em seu poder crachá emitido
pela empresa com as informações exigidas na alínea "a" do art. 5° da IN n° 3 do
Ministério do Trabalho, de 29.08.97.
10.17
Responder por quaisquer danos causados por seu pessoal e/ou equipamentos nas
instalações do BANCO, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui
especificados.
10.18
Ressarcir ao BANCO toda a despesa realizada com os empregados da
CONTRATADA referente a atendimento médico de urgência e emergência.
10.19
Zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas a
segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à
execução dos serviços.
10.20
Não permitir que, durante a vigência do contrato, o pessoal alocado para a sua
execução seja retirado para realização de serviços de qualquer natureza fora do
ambiente do BANCO.
10.21
Comprovar, quando solicitada pelo Gestor do Contrato, a efetiva implementação
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados.
10.22
Atender de imediato às reclamações dos usuários comunicadas pela Fiscalização
do BANCO, devendo o técnico, ao se apresentar para solucionar o problema, portar
todo o ferramental necessário.
10.23
Atender a qualquer chamada extraordinária do BANCO, para realizar manutenção
corretiva em qualquer equipamento de quaisquer sistemas relacionados no item nº
2, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação
do defeito pelo BANCO; na hipótese de um defeito, após corrigido, voltar a ocorrer
dentre de 72 (setenta e duas) horas, o atendimento anterior será considerado como
não concluído.
10.24
Manter plantão diário no horário noturno e aos finais de semana e feriados, de modo
a atender eventuais emergências de qualquer natureza, sem quaisquer ônus para o
BANCO.
10.25
Realizar em dia não útil e/ou fora do horário comercial, sem ônus para o BANCO,
os serviços aqui especificados que, por imposição das atividades administrativas
desenvolvidas neste edifício-sede, não possam ser realizados durante o expediente
normal.
37
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
10.26
Fornecer mão de obra, sem ônus para o BANCO, para a execução de serviços de
substituição de quaisquer componentes dos sistemas objeto deste contrato.
10.27
Fornecer peças sobressalentes originais, contra a apresentação de orçamento, e
colocar à disposição dos seus técnicos acessórios e ferramentas recomendadas
pelos fabricantes, facultado ao BANCO o direito de adquirir qualquer peça de
reposição de outros fornecedores, mediante proposta apresentada pela
CONTRATADA.
10.28
Fornecer e manter no local de trabalho, sob sua exclusiva responsabilidade, sem
qualquer ônus adicional para o BANCO, todo o instrumental de testes e
ferramentas, acessórios e equipamentos necessários à realização dos serviços
objeto do presente contrato, conforme determina o Anexo 1.2, bem como fazer
prova junto à Fiscalização do BANCO da disponibilidade, em suas oficinas, dos
instrumentos e ferramentas de uso esporádico.
10.29
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade do BANCO.
10.30
Comunicar à Fiscalização do BANCO, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo
verificada durante a execução dos serviços.
10.31
Apresentar as quantidades e especificações técnicas completas das peças de
reposição porventura necessárias, em tempo hábil para realização dos
procedimentos de compra, que serão analisadas pela Fiscalização do Banco, o qual
será responsável por sua aquisição junto ao fornecedor que julgar conveniente.
10.32
Entregar as peças substituídas à Fiscalização do BANCO.
10.33
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BANCO.
10.34
Fornecer ao BANCO relatórios mensais de manutenção, detalhando os defeitos e
ocorrências verificados por ocasião das manutenções preventivas e corretivas,
inclusive relacionando peças eventualmente substituídas.
10.35
Providenciar o registro do contrato no CREA/CE, observado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato, apresentando ao Banco, neste
mesmo prazo, uma via da respectiva ART.
10.36
Realizar revisão geral dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o
BANCO, até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
11
FISCALIZAÇÃO
11.1
A Fiscalização se reserva o direito de:
11.1.1
Manter rígido controle de qualidade sobre os materiais utilizados, que deverão ser
aqueles recomendados pelos fabricantes dos equipamentos ou similares, os quais
só poderão ser instalados após a aprovação da Fiscalização.
11.1.2
Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, do Edital, do
Contrato etc.
38
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
11.1.3
Aprovar previamente os materiais a serem empregados e rejeitar os que não
satisfaçam os padrões aqui especificados.
11.1.4
Determinar a imediata retirada do local do serviço de qualquer funcionário da
CONTRATADA que não corresponder técnica ou disciplinarmente às exigências
do BANCO.
39
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
ANEXO 1.1
PLANILHA DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1. SISTEMA ELÉTRICO DE ALTA TENSÃO
1.1 DISJUNTORES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
D S Q M B T ST
1 Fazer inspeção nas hastes de trip, barras de tensão e também
parafusos, porcas e arruelas
2 Verificar resistência de isolamento e registrar
3 Verificar nível de ruído ou vibração, registrando qualquer
X
anormalidade
4 Fazer inspeção nos TP´s e fusíveis
5 Medir resistência de contato
6 Verificar aterramento do cubículo e reapertar as conexões
7 Verificar o aterramento
8 Verificar isoladores detalhadamente
9 Fazer limpeza geral
10 Verificar mecanismo de fechamento/abertura e lubrificar
11 Verificar conexões elétricas
12 Verificar os relés primários e regular se necessário
13 Verificar a existência de sinais de oxidação do cavalete e no gabinete
do mecanismo de operação e efetuar pintura se necessário
14 Inspecionar o transformador de potência que alimenta a bobina do
disjuntor
15 Provocar atuação dos relés primários, verificando abertura do
disjuntor, assegurando o funcionamento do mesmo.
16 Realizar inspeção termográfica
X
A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1.2 CHAVES SECCIONADORAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ESPECIFICAÇÃO
Limpeza da chave com produto apropriado
Inspecionar o comando, articulações, pinos e travas
Inspecionar a ligação do cabo de terra com a estrutura da chave
Efetuar a lubrificação das partes móveis dos contatos
Inspecionar os isoladores, suportes e as barras de tração
Inspecionar a simultaneidade do fechamento dos contatos
Verificar o intertravamento
Medir a resistência ôhmica dos contatos
Medir a resistência ôhmica de isolamento das 3 fases
Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
40
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
1.3 BARRAMENTOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Limpeza dos barramentos e isoladores com produto apropriado
Medir a resistência ôhmica de isolamento dos barramentos
Reapertar todas as conexões e derivações
Efetuar inspeção nos isoladores, suportes e buchas de passagem
Inspecionar o aterramento dos suportes dos barramentos
Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
1.4 CABOS E MUFLAS
ITEM
1
2
3
4
5
ESPECIFICAÇÃO
Limpeza geral
Reaperto das conexões
Inspecionar o estado das muflas
Medir a resistência ôhmica de isolamento
Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
1.5 TRANSFORMADORES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar as condições de limpeza, ventilação e temperatura dos
cubículos dos transformadores
2 Verificar integridade e fixação do aterramento
3 Inspecionar as guarnições das buchas de alta tensão, da tampa, da
janela de inspeção
4 Inspecionar as buchas de alta e baixa tensão quanto à quebra ou
trincaduras
5 Verificar nível de ruído ou vibração, registrando qualquer
anormalidade
6 Realizar limpeza do transformador e de seus canais de ventilação
7 Verificar funcionamento do circuito de proteção térmica
8 Verificar aperto das conexões elétricas externas e internas
9 Observar temperatura do equipamento, registrando qualquer
anormalidade
10 Efetuar limpeza externa com produto apropriado
11 Medir e registrar a corrente de entrada e saída do TCC.
12 Medir e registrar tensão de entrada do equipamento sem carga
13 Medir resistência de isolamento
14 Medir resistência ôhmica dos contatos
15 Verificar operação do comutador de taps
16 Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
41
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
2. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO
2.1 QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO (QTM, QTA ,USCA,
SPRINKLERES E BOMBAS)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ESPECIFICAÇÃO
Verificar a ocorrência de sobreaquecimento
Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais
Verificar o equilíbrio de fases nos barramentos
Verificar o funcionamento dos disjuntores
Medir e registrar a corrente dos alimentadores
Medir e registrar as tensões entre fases, entre fases
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
e neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra
Efetuar limpeza dos quadros com solvente orgânico
Medir e registrar a resistência de aterramento dos armários
dos quadros
Verificar os transformadores de medição do painel
Verificar as conexões dos cabos
Ajustar os dispositivos de comando dos disjuntores
Lubrificar as articulações dos disjuntores
Aferir os instrumentos de medição do painel
Verificar a necessidade de reaperto geral
Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos
Efetuar a limpeza geral com ar comprimido
Eliminar pontos de corrosão e retocar pintura dos armários
Verificar o sistema de aterramento
Lubrificar as dobradiças das portas dos armários
Inspecionar as câmaras de extinção dos disjuntores
Realizar inspeção termográfica
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2.2 QUADROS PARCIAIS DE LUZ E FORÇA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar a ocorrência de sobreaquecimento
2 Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais
3 Verificar a existência de partes carbonizadas com indícios
de fadiga do isolamento
4 Verificar o funcionamento de disjuntores, contatores, fusíveis,
relés e alimentador geral
5 Verificar a fixação dos componentes ao quadro
6 Verificar a pressão nos contatos dos disjuntores e contatores
7 Verificar o aspecto geral da fiação
8
9
10
11
12
Verificar os fechos das portas, trincos e puxadores
Verificar a existência de ligações incorretas ou improvisadas
Reapertar terminais de disjuntores, contatores, relês, cabos
Medir e registrar a corrente nos alimentadores dos quadros
Medir e registrar as tensões entre fases, entre fases e
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
42
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
13
14
15
16
17
Anexo 1
neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra
Verificar a existência de sobrecarga nos circuitos parciais
Efetuar limpeza geral com ar comprimido
Eliminar pontos de corrosão e retocar pintura dos armários
Lubrificar as portas das dobradiças dos armários
Realizar inspeção termográfica
X
X
X
X
X
2.3 BARRAMENTOS BLINDADOS ("BUS WAY")
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar a corrente nas diversas seções do barramento,
corrigindo eventuais sobrecargas e desbalanceamentos
2 Verificar as tensões terminais de fase, corrigindo eventuais
quedas de tensão
3
4
5
6
7
8
D S Q M B T ST A E
X
X
Inspecionar cofres e conexões
Verificar o estado dos contatos elétricos, juntas de vedação,
isoladores, parafusos de fixação e tampas de proteção
Efetuar limpeza da blindagem dos barramentos com ar
Comprimido
Medir nível de isolamento
Eliminar pontos de corrosão e retocar a pintura
Realizar inspeção termográfica
X
X
X
X
X
X
2.4 ILUMINAÇÃO E TOMADAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas
2
3
4
5
6
7
queimadas ou com operação deficiente, substituindo as que
se fizerem necessárias
Verificar o funcionamento dos refletores e lâmpadas de
Obstáculo
Verificar o funcionamento das luminárias de emergência
Efetuar a limpeza geral das luminárias
Medir e registrar o nível de iluminamento nos ambientes
Efetuar a inspeção nos circuitos de alimentação de tomadas
Efetuar a ligação de novos ramais/circuitos elétricos em
função de mudança de "lay out"
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
2.5 INSTALAÇÕES DE INFORMÁTICA
ITEM
1
2
3
4
5
ESPECIFICAÇÃO
Verificar o funcionamento dos estabilizadores de tensão
Verificar o balanceamento de fases
Verificar o sistema de aterramento
Passagem dos cabos de lógica
Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
43
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
3. SISTEMA DE PÁRA-RAIOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Verificar o estado dos captores
Verificar o suporte das cordoalhas
Verificar os isoladores das cordoalhas
Verificar as conexões de aterramento e grampos tensores
Medir e registrar a resistência de aterramento
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
Realizar inspeção termográfica
X
4. CONJUNTO DE BATERIAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO
Verificar o nível do eletrólito
Verificar o aperto e estado dos terminais
Verificar a tensão de flutuação no carregador
Medir e registrar a tensão por elemento
Medir e registrar a densidade do eletrólito
Efetuar a limpeza geral com aplicação de produto
antioxidante
Realizar inspeção termográfica
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
5. GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA E BOMBA DIESEL
DOS SPRIKLES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESPECIFICAÇÃO
Verificar o nível do líquido refrigerante
Verificar o nível do óleo lubrificante
Verificar e registrar o nível de óleo combustível
Verificar o funcionamento da resistência de pré-aquecimento
Verificar a existência de vazamento de óleo combustível,
lubrificantes e fluido refrigerante
Verificar a tensão e o estado das correias
Verificar a existência de obstrução à entrada de ar
Verificar o filtro de ar. Substituir se necessário
Verificar o nível do eletrólito da bateria. Completar se
necessário
Verificar e registrar a tensão dos elementos da(s) bateria(s)
Verificar e registrar as tensões de entrada e saída do
carregador de baterias
Operar o grupo gerador durante trinta minutos e verificar:
Verificar e registrar a pressão do óleo lubrificante
Verificar e registrar a temperatura do fluido refrigerante
Verificar e registrar a freqüência no painel de instrumentos
Verificar e registrar a tensão fornecida pelo gerador
Verificar a existência de vazamento de óleo lubrificante,
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
44
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
combustível e fluido refrigerante
Verificar e registrar a temperatura do óleo lubrificante
Verificar a carga da bateria no painel de instrumentos
Verificar o funcionamento dos alarmes
Verificar as lâmpadas de sinalização
Inspecionar bornes, terminais e componentes
Verificar a ocorrência de sobreaquecimento
Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais
Anotar o tempo de funcionamento do grupo
Verificar o estado do(s) tanque(s) de combustível
Drenar e limpar o(s) tanque(s) e filtro(s) de combustível
Medir e registrar a densidade dos elementos da(s) bateria(s)
Limpar o elemento de filtro de ar. Substituir se necessário
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Verificar o filtro de combustível. Substituir se necessário
Verificar a fixação dos amortecedores de vibração
Verificar o funcionamento do regulador de velocidade
Com o grupo gerador em funcionamento e simulando
falta de rede, verificar e registrar:
Tensão de excitação do gerador
Tensão de fase
Corrente de fase
Verificar a operação dos relés de tempo
Efetuar o retorno de energia da rede e verificar:
Tempo de transferência gerador-rede
Simular falha na partida e verificar se após a terceira
tentativa ocorre o bloqueio do sistema
Efetuar limpeza do painel
Verificar o filtro do fluido refrigerante. Substituir se necessário
Verificar o funcionamento das chaves de partida, reversoras
e comutadoras
Verificar a operação dos relés de tempo, sobrecarga,
frequência e sensor de tensão
Verificar a calibração dos temporizadores
Reapertar bornes e conexões
Medir e registrar aterramento do painel e grupo gerador
Trocar óleo lubrificante (100h)
Trocar o filtro de óleo lubrificante
Verificar e lubrificar os mancais de rolamento
Verificar os isoladores dos barramentos
Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos e
disjuntores
Eliminar os pontos de corrosão e retocar a pintura
Realizar inspeção termográfica
Anexo 1
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
45
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
6. SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
6.1 SPRINKLERS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
D S Q M B T ST A E
1 Verificar e corrigir quando necessário:
Abastecimento de água na rede
X
Funcionamento do sistema de bombeamento
X
Sistema automático de partida das bombas
X
Drenagem da câmara de ar
X
Pressões dos manômetros
X
Existência de válvulas fechadas ou outras obstruções na tubulação
X
2 Lubrificar válvula de controle
X
3 Efetuar manutenção nas eletrobombas: fiação, lubrificação,
X
acionamento, proteção e controle
4 Testar os dispositivos de alarme
X
5 Inspecionar suporte das tubulações, corrigindo se necessário
X
6 Vistoriar estado de conservação e limpeza dos bicos automáticos
X
6.2 EXTINTORES PORTÁTEIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar acesso aos extintores
2 Inspecionar lacres
3 Verificar estado de conservação e funcionamento de:
válvulas, gatilhos, mangueiras, difusores, lacres, pinos de
segurança e selos da ABNT
4 Nos extintores de água pressurizada, verificar a indicação do
manômetro
5 Nos extintores de pó químico, conferir a indicação do
manômetro e o vencimento da carga na etiqueta
6 Nos extintores de CO2, verificar se há perda de peso maior
que 10% da carga nominal
7 Inspecionar o vencimento do teste hidrostático
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
6.3 BATERIAS DE CO2
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Executar pesagem de todos os cilindros de CO2
2 Efetuar pintura e corrigir falhas nos cilindros
3 Proceder limpeza nas caixas e mangotes dos pontos de CO2
D S Q M B T ST A E
X
X
X
6.4 REDE DE HIDRANTES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar e corrigir quando necessário:
Nível da caixa d’água
Vazamento nas caixas de incêndio
Vidros das tampas das caixas
Abertura e fechamento da porta
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
46
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
2
3
4
5
6
7
Anexo 1
Verificar vazamento nos registros, barriletes, etc.
Verificar estado de conservação do esguincho, registro,
chaves de engate rápido e conexões
Efetuar manutenção nas eletrobombas: fiação, lubrificação,
acionamento, proteção e controle
acionamento, proteção e controle
Verificar estado das mangueiras conforme recomendação
do corpo de bombeiros
Retocar pintura das caixas e demais componentes visíveis
X
X
X
X
X
X
7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO
7.1 BANHEIROS: Pias e Chuveiros
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO
Verificar e corrigir quando necessário:
Vazamento nas torneiras e registros, inclusive do chuveiro
Vazamento nos rabichos
Entupimento das bacias e acessórios
Funcionamento dos chuveiros
Pressão e vazão da água
Limpar sifões das pias, corrigindo eventuais vazamentos
Limpar tubulação entre sifão e ralo sifonado com
equipamento apropriado
Verificar estado geral das louças e ferragens (registros,
válvulas, torneiras, etc.)
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
7.2 BANHEIROS: Vasos e Mictórios
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar e corrigir quando necessário:
Vazamento nas tubulações de descarga e válvulas
Vazamento através das bolsas
Pressão e vazão da água
Entupimento de vasos e ralos sifonados e comuns
Regulagem das válvulas dos vasos
Vazamento dos registros
Dispositivos de acionamento das válvulas
2 Reapertar tampa e fixação do aparelho
3 Limpar vasos com bomba manual
4 Limpar ralos sifonados e não sifonados
5 Limpar tubulação entre coluna e ralos
6 Verificar estado geral das louças e ferragens, válvulas, etc.
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7.3 COPAS E BEBEDOUROS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar e corrigir quando necessário:
Vazamento de torneiras, registros, pias, bebedouros, etc.
D S Q M B T ST A E
X
47
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Pressão da água gelada nos bebedouros
Pressão e vazão da água em geral
Entupimento de ralos, sifões, caixas coletoras, etc.
Estado geral de louças, gabinetes, ferragens
Anexo 1
X
X
X
X
Alimentação elétrica dos bebedouros
X
7.4 DIVERSOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ESPECIFICAÇÃO
Limpeza das caixas de gordura
Verificar o estado das tubulações de água potável e barriletes
Verificação de reserva de bombeiro
Limpeza das colunas e tubulação de esgoto
Limpeza das colunas de águas pluviais
Limpeza das caixas de passagem e drenos de águas pluviais
Limpeza das caixas de esgoto
Limpeza das caixas de águas pluviais
Limpeza dos demais pontos de inspeção e visita
10
11
12
13
Limpeza das valetas coletoras
Limpeza das caixas de água potável da cobertura
Limpeza das caixas de água potável do subsolo
Executar quanto necessário:
Execução de reparos em geral em tubulações hidrossanitárias
Recuperação de grelhas de coleta de água pluviais
Verificar estado da rede de irrigação e aspersores
14
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8. SISTEMA DE ALARME
ITEM
1
2
3
4
5
ESPECIFICAÇÃO
Verificar a ocorrência de sobreaquecimento
Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais
Verificar o aspecto geral da fiação
Verificar a existência de ligações corretas ou improvisadas
Efetuar limpeza geral com ar-comprimido
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
9. SISTEMA DE GÁS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Inspecionar a central de gás
2 Verificar os pontos de consumo
3 Verificar o estado da tubulação
D S Q M B T ST A E
X
X
X
48
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
10. BOMBAS DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO, SPRINKLERES E
REDE DE HIDRANTES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Verificar e corrigir quando necessário:
2
Retentor e luvas de acoplamento
Estado dos rolamentos
Vazamento nos registros e barrilete
Ruídos e vibrações anormais
Estado da fiação e conexões quanto a sobreaquecimento, oxidação etc.
Sobreaquecimento do conjunto
Alimentação por boias superiores e inferiores
Funcionamento das válvulas redutoras de pressão
Gaxetas e regulagem do gotejamento
Alinhamento de eixo
Verificar o nível de óleo lubrificante
3
Lubrificar buchas
4
5
6
7
8
9
Inspecionar chaves magnéticas, relés, fusíveis, etc.
Efetuar limpeza do conjunto
Medir corrente e voltagens de linha
Medir e registrar resistência de isolamento dos motores
Eliminar focos de ferrugem nos conjuntos e barriletes
Retocar pintura do conjunto
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
11. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Instalação e conserto de aparelhos telefônicos
2 Instalação de aparelhos de fax
3 Passagem de cabos de telefonia
D S Q M B T ST A E
X
X
X
12. SERVIÇOS GERAIS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO
Montagem e desmontagem de divisórias
Instalação e conserto de fechaduras
Instalação e recuperação de portas em geral
Instalação de forros, tapetes e cortinas
Serviços de marceneiro
Serviços de pedreiro
Serviços de pintor
D S Q M B T ST A E
X
X
X
X
X
X
X
49
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
13. PORTÕES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
D S Q M B T ST A E
1 Regulagem dos motores R-50 e rodízios de pneus
X
2 Revisão e lubrificação dos moto-redutores R-50 e super SN
X
3 Revisão, limpeza e lubrificação dos motores e mecanismos
X
deslizamento dos portões de enrolar
4 Troca de pneus dos motores R-50
X
5 Manutenção preventiva, ajustes e limpeza nas centrais eletrônicas e
X
botoeiras dos portões
LEGENDA:
D – Diário; S – Semanal; Q – Quinzenal; M – Mensal; B – Bimensal; T – Trimestral; ST – Semestral;
A – Anual; E – Eventual.
50
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
ANEXO 1.2
LISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
1. ELETRICISTA
Quantidade de profissionais: 3
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
ESPECIFICAÇÃO
Alicate amperímetro Minipa DC 1000V AC 700V ou equivalente
Alicate de bico Gedore ou equivalente
Alicate de corte Gedore 8310 ou equivalente
Alicate de pressão Gedore ou equivalente
Alicate grimpador para cabo UTP conectores RJ45, RJ11 e R12
Alicate universal Gedore ou equivalente
Arco de serra regulável 12” Tramontina ou equivalente
Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas
Chave de fenda 1/8 x 2” haste isolada Vonder ou equivalente
Chave de fenda 1/8 x 4” haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente
Chave de fenda 6 x 100mm haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente
Chave de fenda 6 x 150mm haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente
Chave Phillips 1/4 x 4” haste isolada Gedore 160 NR ou equivalente
Chave Phillips 1/8 x 4” haste isolada Belzer 237101-4B ou equivalente
Chave Phillips 6 x 150mm haste isolada Gedore 160 NR ou equivalente
Enrolador de jumper
Estilete
Ferramenta punch down Metaltex MT-314B ou equivalente
Lanterna recarregável (12 LEDs)
Multímetro digital ET 1110A Minipa ou equivalente
Nível magnético de alumínio Stanley 12” ou equivalente
Teste para cabo de rede Blix CK01 ou equivalente
Teste tipo Neon 1/8 x 3” Tramontina ou equivalente
Trena 5m Starret ou equivalente
2. BOMBEIRO HIDRÁULICO
Quantidade de profissionais: 1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESPECIFICAÇÃO
Alicate de bico Gedore ou equivalente
Alicate de pressão Gedore ou equivalente
Alicate universal Gedore ou equivalente
Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas
Chave de fenda 1/8 x 3” Gedore 150 ou equivalente
Chave de fenda 5 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente
Chave de fenda 6 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente
Chave de Grifo 14” 225-14 Gedore ou equivalente
Chave de Grifo 24” 225-24 Gedore ou equivalente
Chave de Grifo 36” 225-36 Gedore ou equivalente
Chave de regulagem (ajustável) 8” Gedore 91-200 ou equivalente
Chave Phillips 1/8 x 2” Gedore 160 ou equivalente
51
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
13
14
15
16
17
19
20
Chave Phillips 1/8 x 4” Gedore 160 ou equivalente
Desentupidor de bacia sanitária
Desentupidor de pia
Estilete
Lanterna recarregável (12 LEDs)
Nível magnético de alumínio Stanley 12” ou equivalente
Trena 5m Starret ou equivalente
3. ARTÍFICE
Quantidade de profissionais: 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
ESPECIFICAÇÃO
Alicate ajustável Gedore 142-10” JC ou equivalente
Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas
Chave de fenda 3 x 75mm Tramontina Pro ou equivalente
Chave de fenda 6 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente
Chave de regulagem (ajustável) 8” Gedore 91-200 ou equivalente
Chave Phillips 1/4” x 4” Gedore 160 ou equivalente
Chave Phillips 1/8” x 2” Gedore 160 ou equivalente
Chave Phillips 1/8” x 4” Gedore 160 ou equivalente
Chave Phillips 3 x 100mm Twister Tramontina Pro ou equivalente
Chave Phillips 3 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente
Colher de pedreiro tamanho G (8”) Tramontina ou equivalente
Colher de pedreiro tamanho M (7”) Tramontina ou equivalente
Desempenadeira de madeira
Escala métrica de madeira 2m Tramontina ou equivalente
Espátula dentada
Espátula lisa para pintura
Esquadro 90° x 30cm
Estilete
Estojo de chaves Allen 1” a 10” Tramontina Pro ou equivalente
Estojo de chaves Allen 1/16” a 1/2” 220904 Br Belzer ou equivalente
Estojo de chaves Torx T10 a T140 Gedore ou equivalente
Formão 1/2” Tramontina ou equivalente
Formão 1” Tramontina ou equivalente
Lanterna recarregável (12 LEDs)
Martelo de unha 23mm Tramontina ou equivalente
Nível com mangueira
Nível comum
Plaina manual pequena Stanley 12-210 ou equivalente
Rebitadeira manual tipo alicate Vonder ou equivalente
Trena 5m Starret ou equivalente
52
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
4. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ESPECIFICAÇÃO
Alavanca de ferro (aço SAE 1050) 1,5m
Badisco
Carro de mão
Cavalete 6 degraus
Cavalete 8 degraus
Conjunto de serras copo bimetálicas 12pçs Tramontina ou equivalnte
Conjunto de tarraxas para fazer rosca (1/2”, 3/4”, 1”, 1 1/4”, 1 1/2”, 2” e 2 1/2")
Cortador/riscador de fórmica
Enxada
Estojo de brocas de metal duro – widia – (6 a 15mm) – Bosch ou equivalente
Estojo de chaves anel – estrela – (6 a 32mm) – 2-12M Gedore ou equivalente
Estojo de chaves de boca fixa – (6 a 32mm) – 6-12M Gedore ou equivalente
Estojo de chaves soquete hexagonais Gedore ou equivalente
Estojo de vazadores 1/4” a 3/4”
Fasímetro MFA-850 Minipa ou equivalente
Ferro de solda 100W
Ferro de solda 40W
Furadeira industrial com martelete e broca de encaixe, Maquita, Bosch ou
equivalente
Furadeira pequena (1/2”) Bosch ou equivalente
Limatão chato
Limatão redondo
Limatão triangular
Máquina tico-tico Maquita, Bosch ou equivalente
Pá quadrada com cabo de madeira 74cm Tramontina ou equivalente
Pasta para solda Vonder ou equivalente
Pé de cabra simples Tramontina 42600050 ou equivalente
Peneira
Picareta com cabo Tramontina 77314553 ou equivalente
Riscadeira de cerâmica 750mm Tramontina ou equivalente
Rolo de solda 250g Cobix 60x40 1mm ou equivalente
Serrote profissional 22” Tramontina ou equivalente
53
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
ANEXO 1.3
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
1. ENGENHEIRO
ITEM
1 Capacete
2 Protetor auricular
3 Óculos de proteção
ESPECIFICAÇÃO
2. ELETRICISTA
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Calçados de segurança para eletricista (sem partes metálicas)
Capacete de segurança com jugular classe B
Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m)
Luvas de pano pigmentado (par)
Óculos de segurança
Protetor auricular tipo concha
3. BOMBEIRO HIDRÁULICO
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Bota de borracha
Capacete
Luvas de borracha cano longo
Manga para proteção de braço e antebraço
Óculos de proteção
Protetor auricular
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
ESPECIFICAÇÃO
Capacete
Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m)
Luvas de pano pigmentado (par)
Luvas nitrílicas
Luvas tipo raspa de couro
Máscara com filtro
Óculos de proteção
Óculos de solda (maçariqueiro)
4.ARTÍFICE
54
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 1
5.AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
Capacete
Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m)
Luvas de pano pigmentado (par)
Luvas tipo raspa de couro
Máscara com filtro
Óculos de proteção
6. USO GERAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Luvas de borracha para eletricista (conforme tensão de trabalho)
Observação: Equipamento de proteção de uso exclusivo de eletricista habilitado, para
manobras específicas. Considerado de “uso geral” somente para efeito de cálculo na
planilha de custos, tendo em vista que independe da quantidade de postos contratados,
devendo 1 (um) EPI do tipo estar sempre disponível para utilização.
55
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 (exceto
itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5
do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos.
1.2.
Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do
Dec. nº 6.204/2007);
1.4.
Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser
apresentados na forma do item 1.5 do Edital.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado,
devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta
Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta
Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
3.
REGULARIDADE FISCAL
56
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 2
3.1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
3.3.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa,
válida para todas as suas dependências.
3.4.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho,
comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.
3.6
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio
do
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(sitio
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a
existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de
celebrar contratos com a Administração Pública.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
na forma do item 4.1.1, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.1.
Os documentos exigidos no item 4.1 deverão comprovar índices de Liquidez Geral
(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um), obtidos de
acordo com as seguintes fórmulas:
a)
LG =
b)
LC =
c)
SG =
𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
4.1.2.
Os índices descritos no item 4.1.1 devem ser calculados pelo licitante e confirmados
pelo responsável por sua contabilidade.
4.2.
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data
de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
57
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 2
4.2.1.
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Comprovante de regularidade ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, mediante prova de quitação da última anuidade da licitante e do
Responsável Técnico.
5.2.
Certidão de Acervo Técnico – CAT do Engenheiro indicado para Responsável
Técnico, emitida pelo CREA, comprovando a execução satisfatória de serviços de
manutenção e operação de instalações elétricas prediais semelhantes ao objeto desta
licitação, nos termos definidos no item 5.4.2.1, abaixo.
5.3.
Documento comprobatório do vínculo entre a licitante e o Responsável Técnico.
Quando se tratar de sócio, pela apresentação de cópia autenticada do contrato social
da empresa.
5.4.
Atestado(s) de capacidade de desempenho que atenda(m) as seguintes condições:
5.4.1.
seja(m) firmado(s) por entidade(s) da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta, ou por empresa(s) privada(s), devidamente registrado(s)
no CREA;
5.4.2.
comprove(m), isolada ou cumulativamente, a prestação satisfatória, pela licitante, de
serviços semelhantes aos do objeto da licitação (conforme previsto no item II, do art.
30 da Lei 8.666/93);
5.4.2.1.
Consideram-se semelhantes ao objeto da licitação os serviços de manutenção e operação de
instalações elétricas prediais envolvendo grupo gerador de energia elétrica com capacidade
maior ou igual a 165 KVA.
5.5.
Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, juntamente
com o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo
5, dispensando-se o envio, caso o Pregoeiro verifique já constarem dos autos.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
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Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1.
O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço
ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:
1.1.
a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço
objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –
Especificações Básicas;
1.2.
o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da sua apresentação;
1.3.
declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra,
taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
1.4.
informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
1.5.
dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que
lhe atribua poder de representação;
c) endereço residencial, com CEP;
1.6.
nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN,
bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
1.7.
planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado
ou negociado;
1.8.
a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e
as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com redação
dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III].
2.
O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG
03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG 04/2009).
3.
O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
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Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Fortaleza .... de ............... de 2015.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2015 - ALTERADO
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do
Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do
Pregão em epígrafe.
PREÇO
O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o
preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da
planilha de custos de formação de preços - anexa.
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação;
d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco
no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte;
60
Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 3
e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela
assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços
(Anexo 6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do
licitante;
f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes
sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem
como data base e vigência: (discriminar).
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Cidade:
CEP:
Home Page:
e-mail:
Fone(s):
fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade,
CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo
poderes de representação da empresa;
3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
61
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM INSTALAÇÕES
PREDIAIS DO EDIFÍCIO DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, EM FORTALEZA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM
O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A [...........], NA
FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com sede em Brasília, por sua representação Regional de Fortaleza, inscrito
no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato
representado pelo(a) Sr(a) [............], Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, Servidor
Público Federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, art. 107, inciso VIII e a [............], com sede em [............], inscrita no CNPJ nº [............],
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) [............],
portador(a) da carteira de identidade nº [............], e do CPF [............], conforme autorização
constante do processo eletrônico nº 78383 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente
instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2015 - ALTERADO, de 5.8.2015; e
II- Proposta da CONTRATADA, de [...]/[...]/2015 e sua Planilha de Custos e Formação de
Preços.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e
operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas
as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de [...].[...].2015 a [...].[...].2016, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,
até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser renegociados, com vistas à
redução e/ou eliminação, como condição para a renovação.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando a
CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN; ou
c) proibida de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso
III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada pelo inciso V do § 8º do art.
72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no
inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:
I – cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico
Adfor nº 64/2015 - ALTERADO;
II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer
natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,
segundo a lei, o edital ou o contrato;
III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de
Fortaleza ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para
decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV – manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s),
telefone(s), e-mail e fax para contato;
V – substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições
requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
VI – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos
termos deste contrato;
VII – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à
execução dos serviços;
VIII – zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas à segurança
e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;
IX – acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços
contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
63
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
X – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
XI – remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução
deste contrato à atenção do Sr. Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, citando o
número do contrato a que se referem;
XII – manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas
neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que
modifique as condições iniciais da habilitação;
XIII – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a
ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como
suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XIV – efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes
aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação
do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XV – fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os
ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,
independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XVI - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for
alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com
respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio
eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BANCO;
XVII – não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa
condição junto aos seus empregados;
XVIII – efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na
conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do
BACEN;
XIX – autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no
documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis;
XXV – encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações
contratuais:
64
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
a composição do quadro societário com poder de decisão;
b) a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis
técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BACEN;
a)
XXVI – pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à
execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorre a prestação dos serviços;
XXVII – viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas
da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram
recolhidas as suas contribuições previdenciárias.
XXVIII – oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XXIX – assinar termo específico da instituição financeira, relativo à conta vinculada a que
se refere o Parágrafo Quarto da Cláusula Décima, que:
a) permita ao BACEN ter acesso a seus saldos e extratos;
b) condicione a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN.
XXX – Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATADA
deve autorizar o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões
perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pelo BANCO em conta
vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto
dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida
norma;
XXXI – Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução
completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
XXXII – A CONTRATADA não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples
Nacional;
XXXIII – A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Receita Federal a
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins
de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Apresentar ao BANCO comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à
Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:
I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II – indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)
que ficará(ão) responsável(eis) pela Fiscalização do contrato e pelo recebimento dos
serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII
– Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo do Sr. Gerente Administrativo
Regional em Fortaleza, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal
administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente,
devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou
dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,
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Anexo 4
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de
servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.
IX – PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor
mensal de R$ ...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir:
Item
1
Unidade de
medida
Mês
Quantidade
12
Tipo e descrição do serviço prestado
Prestação de serviços de manutenção e
operação em instalações prediais do
edifício do Banco Central do Brasil, em
Fortaleza, observadas as Especificações
Básicas constantes do Anexo 1.
Preço Unitário (R$)
.....
Preço total (R$)
.....
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor pactuado neste contrato estão incluídas todas as despesas
com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos,
na fonte, todos os impostos e contribuições que a legislação vigente determinar, nos percentuais
estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser
deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de
extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de
irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo
o documento comprobatório da despesa discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a
apresentação do documento comprobatório da despesa (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada
[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura
Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos
a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a
prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
67
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Anexo 4
I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão
obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período
e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato BACEN/[...........]”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar
no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por
substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais
nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA,
exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I - prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º,
da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
II - recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja
realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III - pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
IV - fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
V - pagamento do 13º salário;
VI - concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
lei;
VII - realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
VIII - eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
IX - comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
X - cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
XI - cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato;
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
XII - regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
XIII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no
documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas,
previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem adimplidos pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento
mensal os seguintes valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em
conta vinculada específica:
I - décimo terceiro salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
IV - encargos sobre férias e décimo terceiro salário.
PARÁGRAFO QUINTO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do
objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para
[email protected], ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
Gerência Administrativa em Fortaleza”
PARÁGRAFO SEXTO - O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta
terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da
despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será
feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente
de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,
a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento
comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO NONO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que
apresentar vícios.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços,
sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio
corpo do documento comprobatório da despesa; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento
comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de devolução ou revisão do documento
comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo
Sétimo, a partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o
BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do
pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes
casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia
contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e
que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento comprobatório da despesa não
aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo
para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas
obrigações referentes ao presente contrato.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere o
Parágrafo Quarto desta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
X – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato,
observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Segundo, para a repactuação dos preços de
mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou definidos
pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte;
II - do Parágrafo Décimo Terceiro ao Parágrafo Décimo Oitavo, para o reajuste dos custos
com insumos e materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado observado o intervalo
mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano
será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços de insumo de mão de obra serão repactuados no mesmo
momento – e por meio do mesmo instrumento –, com base nos respectivos instrumentos legais
que causaram a alteração, devendo produzir efeitos financeiros das datas de efetivas alterações
de custos de cada item.
PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos de mão de obra do contrato, por meio de apresentação das
planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva
ou sentença normativa das categorias que fundamenta a repactuação.
PARÁGRAFO QUINTO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou
decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente
para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio
coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da
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Anexo 4
prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob
pena de preclusão.
PARÁGRAFO NONO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual
ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O item aviso prévio trabalhado será zerado após o primeiro ano de
vigência do contrato. A variação do aviso prévio instituída pela Lei nº 12.506, de 2011, a ocorrer
após o primeiro ano de contrato, somente será paga ao término da vigência do contrato, a partir
do segundo ano.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação
deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação dos custos de mão de obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta
cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Este contrato pode ser reajustado pela alteração dos
custos com insumos e materiais, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da:
a) da data do orçamento ou do limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos reajustes
subsequentes ao primeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – a repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e
serão formalizados em um mesmo instrumento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Se, no momento da repactuação, a contratada ainda não
fizer jus ao reajuste, ocorrerá somente a repactuação, podendo a contratada, em momento
oportuno, transcorridos os prazos estabelecidos no Parágrafo Décimo Terceiro, solicitar o reajuste
de direito.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso a contratada não requeira tempestivamente o reajuste
dos preços dos custos com insumos e materiais e o contrato seja prorrogado sem ressalva de
eventual retroação, ocorrerá preclusão do direito de pedir o reajustamento retroativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual
ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - O reajuste utilizará a variação, acumulada em 1 (um) ano,
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha
a substituí-lo.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no
art. 65 da Lei no 8.666/1993.
XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução
do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá
ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa
e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
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Anexo 4
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de
prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo
Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes
a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores
caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da
vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN
em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão
ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo
para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
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Anexo 4
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Sr. Gerente
Administrativo Regional em Fortaleza. As de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com o BACEN, e de impedimento de licitar e contratar com a União
e descredenciamento no Sicaf serão aplicadas pelo Sr. Chefe do Departamento de Infraestrutura e
Gestão Patrimonial (Demap).
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, é proposta pelo Chefe
do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), por intermédio do Diretor de
Administração, ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não
cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%
(dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre
o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da
prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes
no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor n° 64/2015 - ALTERADO, não
efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de
qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores
e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato
e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a
União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude
de atos ilícitos praticados; ou
VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN, bem como no caso de aplicação de sanção de
impedimento de licitar e contratar com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da
União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente
para decidir sobre o recurso.
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
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Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados,
quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no
protocolo do BACEN, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, Térreo.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de [...........], no valor de R$ [...........],
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BACEN, contados da data da
assinatura do contrato, garantia na modalidade de ........., no valor de R$ ........ (........) (valor em
algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar
o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Anexo 4
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no
contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes
da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução
Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições
do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros
ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica
obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento
de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,
implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima
Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. A garantia é considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
II - no final do período de 3 meses após término da vigência do contrato, considerada
eventual prorrogação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. O BACEN executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – É vedado à CONTRATADA:
I – caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam
a cargo da Gerência Administrativo Regional em Fortaleza, localizada na Av. Heráclito Graça,
273 – 5º andar – Centro – Fortaleza (CE), telefone (85) 3308.5447 e fax (85) 3308.5500.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca
de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O valor global estimado do presente ajuste é de
R$ [...........] ([...........]).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com recursos
oriundos do Código Orçamentário 54.17.2.001-4, no valor de R$ [...........] ([...........]), consignados
na Classificação Contábil 4030.16.02-4, Funcional Programática 04.122.2110.2000.0001, no
Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 89399, Natureza de Despesa 3390.39 e Nota de
Empenho 7447/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá
termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Estado do Ceará para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza, [...] de [.....] de 2015.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
80
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 4
TESTEMUNHAS:
_____________________________
pelo BACEN
(Matrícula) (Nome)
_________________________
pela Contratada
(CPF)
81
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a
empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
Fortaleza, ___ de __________ de 2015.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no _______________, representante da empresa _________________________, declara que
realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO, do Banco
Central do Brasil, em Fortaleza, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a
que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,
comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Fortaleza, ___ de __________ de 2015.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
82
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Valores mensais, em reais (R$)
PLANILHA DO PREGÃO - Manutenção
Predial
1
Encarregado
Eletricista
1
Valor R$
Valor R$
Engenheiro
Postos de trabalho
Quantidade de postos
Salário Normativo
Categoria..............................................:
Eletricistas
Bombeiro
Artifice
2
1
2
Ajudante de
Manut.
2
Valor R$
Valor R$
Valor R$
Valor R$
I - Remuneração
Descrição
01. Salário dos profissionais residentes
02. Adicional de periculosidade
03. Adicional de insalubridade
03. Horas extras de pessoal residente
Total do item I (por posto)
Percentual
II – Encargos sociais (incidentes sobre o valor da remuneração, adicionais e horas extras)
GRUPO “A”
01. INSS
02. SESI ou SESC
03. SENAI ou SENAC
04. INCRA
05. Salário Educação
06. FGTS
07. Seguro Acidente de Trabalho SAT
08. SEBRAE
Total Grupo “A”
GRUPO “B”
09. Férias
10. Auxílio Doença
11. Licença Paternidade
12. Faltas Justificadas
13. Acidente de Trabalho
14. Feriados
15. 13º Salário
Total Grupo “B”
GRUPO “C”
16. Aviso Prévio
17. Multa FGTS
18. Participação nos lucros
Total Grupo “C”
GRUPO “D”
19. Incidência encargos do Grupo “A” sobre
itens do Grupo”B”
20. Participação nos lucros
Total do Grupo “D”
Valor dos encargos sociais
Custo de mão de obra - Subtotal dos itens I e II (por
posto)
Quantidade de postos
Total geral dos itens I e II
1
1
2
R$
1
2
2
-
83
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
III – Insumos vinculados aos postos
01. Uniforme (vide planilha anexa)
02. EPI
03. Vale Alimentação (vide planilha anexa)
04. Vale Transporte (vide planilha anexa)
05. Aparelho Celular
06. Ferramentas e equipamentos de uso do profissional
07. Cesta básica
08. Seguro de vida em grupo
Total do item III
Quantidade de postos
1
1
2
1
2
2
Total geral do item III
IV – Outros insumos ou serviços não vinculados aos postos
01. Inspeção termográfica
02. Material de consumo
03. Ferramentas e equiamentos de uso geral
04. EPIs de uso geral
Total do item IV
CUSTOS DIRETOS (I+II+III+IV)
V – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS:
01. Despesas Administrativas e Operacionais
02. Lucro
03. Tributos
03.1. PIS
03.2. Cofins
03.3. ISSQN
Total do item V (01+02+03)
-
VI – VALORES CONSOLIDADOS:
PREÇO MENSAL (CUSTOS DIRETOS + total do item V)
PREÇO MENSAL + CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (%)
PREÇO GLOBAL - 12 MESES
OBS:
- os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características da
empresa, conforme a sua realidade de custos, observada a legislação pertinente.
84
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
BANCO CENTRAL
PREGÃO ELETRONICO ADFOR
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
INSUMO: UNIFORME
UNIFORME PADRÃO - PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
CALÇA
BATA/JALECO
BOTINAS
MEIAS
UND
UND
PAR
PAR
2
2
2
4
TOTAL ANO
TOTAL MÊS
TOTAL MES POR FUNCIONÁRIO
UD
1
TOTAL MES POR 8 FUNCIONÁRIOS
UD
8
P. UNIT
P. TOTAL
85
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRONICO ADFOR
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÀO DE PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS
INSUMO: VALES TRANSPORTE / ALIMENTAÇÃO
VALE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QTDE
P. UNIT
PARTICI
PAÇÃO
INCENTIV
P. TOTAL SALÁRIO EMPREG
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
O FISCAL
ADO
(%)
TOTAL
44
44
44
44
44
44
TOTAL GERAL VALE TRANSPORTE
CAFÉ DA MANHÃ
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QTDE
P. UNIT
PARTICI
PAÇÃO INCENTIV
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
EMPREG O FISCAL
ADO
TOTAL
PARTICI
PAÇÃO INCENTIV
P. TOTAL SALÁRIO
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
EMPREG O FISCAL
ADO
TOTAL
P. TOTAL SALÁRIO
22
22
22
22
22
22
TOTAL GERAL CAFÉ DA MANHÃ
VALE-ALIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QTDE
P. UNIT
22
22
22
22
22
22
TOTAL GERAL VALE ALIMENTAÇÃO
TOTAL DO ÍTEM - ALIMENTAÇÃO
86
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 7
ANEXO 7
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - ESTIMATIVA - BACEN
PLANILHA ORIGINAL DO PREGÃO Manutenção Predial
Engenheiro
Postos de trabalho
Quantidade de postos
Salário Normativo
Categoria..............................................:
1
Encarregado
Eletricista
1
Eletricistas
Bombeiro
Artifice
2
1
2
Ajudante de
Manut.
2
R$ 4.728,00 R$ 1.468,00 R$ 1.249,00 R$ 1.249,00 R$ 1.249,00 R$
928,00
I - Remuneração
Descrição
01. Salário dos profissionais residentes
02. Adicional de periculosidade
03. Adicional de insalubridade
03. Horas extras de pessoal residente
Total do item I (por posto)
Percentual
30%
40%
10%
Valor R$
4.728,00
1.418,40
Valor R$
1.468,00
440,40
Valor R$
1.249,00
374,70
614,64
6.761,04
190,84
2.099,24
162,37
1.786,07
Valor R$
1.249,00
Valor R$
1.249,00
Valor R$
928,00
315,20
156,42
1.720,62
124,90
1.373,90
92,80
1.020,80
II – Encargos sociais (incidentes sobre o valor da remuneração, adicionais e horas extras)
GRUPO “A”
01. INSS
02. SESI ou SESC
03. SENAI ou SENAC
04. INCRA
05. Salário Educação
06. FGTS
07. Seguro Acidente de Trabalho SAT = (80 x 3
+ 20 x 2) / 100
08. SEBRAE
Total Grupo “A”
GRUPO “B”
09. Férias = 30 / 365 x 100 x 1,33
10. Auxílio Doença = 0,1067 x 15 / 365 X 100
11. Licença Paternidade = 5 X 0,067 X 0,9 /
365 X 100
12. Faltas Justificadas = 3 / 365 X 100
13. Acidente de Trabalho = 0,0998 X 15 / 365
X 100
14. Feriados = 12 / 365 x 100
15. 13º Salário
Total Grupo “B”
GRUPO “C”
16. Aviso Prévio = 0,5 x 30 / 365 x 100 (50%
ano recebem AP)
17. Multa FGTS = 0,4 x 0,08 x 100
18. Participação nos lucros = 0,6 x 0,4 x 2 / 12
x 100
Total Grupo “C”
GRUPO “D”
19. Incidência encargos do Grupo “A” sobre
itens do Grupo”B”
20. Participação nos lucros
Total do Grupo “D”
Valor dos encargos sociais
0,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
2,80%
101,42
67,61
13,52
169,03
540,88
189,31
31,49
20,99
4,20
52,48
167,94
58,78
26,79
17,86
3,57
44,65
142,89
50,01
25,81
17,21
3,44
43,02
137,65
48,18
20,61
13,74
2,75
34,35
109,91
38,47
15,31
10,21
2,04
25,52
81,66
28,58
0,60%
16,60%
40,57
1.122,34
12,60
348,48
10,72
296,49
10,32
285,63
8,24
228,07
6,12
169,44
10,93%
0,44%
0,08%
738,98
29,75
5,41
229,45
9,24
1,68
195,22
7,86
1,43
188,06
7,57
1,38
150,17
6,05
1,10
111,57
4,49
0,82
55,44
27,72
17,21
8,61
14,65
7,32
14,11
7,05
11,27
5,63
8,37
4,19
221,76
563,19
1642,25
68,86
174,87
509,92
58,58
148,78
433,84
56,44
143,33
417,94
45,06
114,45
333,73
33,48
85,03
247,95
4,11%
277,88
86,28
73,41
70,72
56,47
41,95
3,20%
4,00%
216,35
270,44
67,18
83,97
57,15
71,44
55,06
68,82
43,96
54,96
32,67
40,83
11,31%
764,67
237,43
202
194,6
155,39
115,45
4,03%
272,61
84,64
72,02
69,38
55,40
41,16
6,70%
10,73%
316,78
589,39
98,36
183,00
83,68
155,70
83,68
153,06
83,68
139,08
62,18
103,34
62,93%
4.118,65
1.278,83
1.088,03
1.051,23
856,27
636,18
10.879,69
3.378,07
2.874,10
2.771,85
2.230,17
1.656,98
1
1
2
1
2
2
0,82%
0,41%
3,28%
8,33%
24,29%
Custo de mão de obra - Subtotal dos itens I e II (por
posto)
Quantidade de postos
Total geral dos itens I e II
R$
30.552,11
87
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 7
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
III – Insumos vinculados aos postos
01. Uniforme (vide planilha anexa)
02. EPI
03. Vale Alimentação (vide planilha anexa)
04. Vale Transporte (vide planilha anexa)
05. Aparelho Celular
06. Ferramentas e equipamentos de uso do profissional
07. Cesta básica
08. Seguro de vida em grupo
Total do item III
Quantidade de postos
13,30
219,20
34,68
26,23
105,00
13,33
411,74
1
38,06
38,73
219,20
85,21
26,23
19,54
105,00
13,33
545,30
1
Total geral do item III
38,06
38,73
219,20
88,30
26,23
19,54
105,00
13,33
548,39
2
38,06
20,20
219,20
88,30
26,23
20,05
105,00
13,33
530,37
1
38,06
25,69
219,20
88,30
26,23
13,44
105,00
13,33
529,25
2
38,06
18,25
219,20
92,73
105,00
13,33
486,57
2
R$
4.615,84
01. Inspeção termográfica
02. Material de consumo
03. Ferramentas e equiamentos de uso geral
04. EPIs de uso geral
Total do item IV
R$
R$
R$
R$
R$
428,78
50,00
102,19
43,35
624,31
CUSTOS DIRETOS (I+II+III+IV)
R$
35.792,26
R$
2.684,42
3.847,67
4.007,72
301,16
1.389,96
2.316,60
10.539,81
R$
R$
R$
46.332,07
47.258,71
567.104,58
IV – Outros insumos ou serviços não vinculados aos postos
V – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS:
01. Despesas Administrativas e Operacionais
02. Lucro
03. Tributos
03.1. PIS
03.2. Cofins
03.3. ISSQN
Total do item V (01+02+03)
7,50%
10,00%
8,65%
0,65%
3,00%
5,00%
VI – VALORES CONSOLIDADOS:
PREÇO MENSAL (CUSTOS DIRETOS + total do item V)
PREÇO MENSAL + CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (2%)
PREÇO GLOBAL - 12 MESES
88
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 7
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
BANCO CENTRAL
PREGÃO ELETRONICO ADFOR
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
INSUMO: UNIFORME
UNIFORME PADRÃO - PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO
CALÇA
BATA/JALECO
BOTINAS
MEIAS
UNID
QTDE
UND
UND
PAR
PAR
2
2
2
4
P. UNIT
P. TOTAL
55,00
73,33
80,00
10,00
110,00
146,67
160,00
40,00
TOTAL ANO
TOTAL MÊS
TOTAL MES POR FUNCIONÁRIO
UD
1
38,06
456,67
38,06
38,06
TOTAL MES POR 8 FUNCIONÁRIOS
UD
8
38,06
304,44
89
Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO
PE 78383
Anexo 7
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRONICO ADFOR
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÀO DE PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS
INSUMO: VALES TRANSPORTE / ALIMENTAÇÃO
VALE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PARTICI
PAÇÃO
INCENTIV
QTDE
P. UNIT P. TOTAL SALÁRIO EMPREG
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
O FISCAL
ADO
1,50%
44
2,40
105,60 4.728,00
70,92
34,68
1,00
44
2,40
105,60 1.359,23
20,39
85,21
1,00
44
2,40
105,60 1.153,22
17,30
88,30
2,00
44
2,40
105,60 1.153,22
17,30
88,30
1,00
44
2,40
105,60 1.153,22
17,30
88,30
2,00
44
2,40
105,60
857,83
12,87
92,73
2,00
TOTAL GERAL VALE TRANSPORTE
9
TOTAL
34,68
85,21
176,60
88,30
176,60
185,47
746,87
CAFÉ DA MANHÃ
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL SALÁRIO
22
2,60
57,20 4.728,00
22
2,60
57,20 1.359,23
22
2,60
57,20 1.153,22
22
2,60
57,20 1.153,22
22
2,60
57,20 1.153,22
22
2,60
57,20
857,83
TOTAL GERAL CAFÉ DA MANHÃ
PARTICI
PAÇÃO INCENTIV
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
EMPREG O FISCAL
ADO
1,00
56,20
1,00
1,00
56,20
1,00
1,00
56,20
2,00
1,00
56,20
1,00
1,00
56,20
2,00
1,00
56,20
2,00
9
TOTAL
56,20
56,20
112,40
56,20
112,40
112,40
505,80
VALE-ALIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO
UNID
ENGENHEIRO
ELETRICISTA ENCARREGADO
ELETRICISTA
BOMBEIRO HIDRAULICO
ARTIFICE
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PARTICI
PAÇÃO INCENTIV
QTDE
P. UNIT P. TOTAL SALÁRIO
LÍQ. MÊS Nº FUNC.
TOTAL
EMPREG O FISCAL
ADO
22
7,50
165,00 4.728,00
2,00
163,00
1,00
163,00
22
7,50
165,00 1.359,23
2,00
163,00
1,00
163,00
22
7,50
165,00 1.153,22
2,00
163,00
2,00
326,00
22
7,50
165,00 1.153,22
2,00
163,00
1,00
163,00
22
7,50
165,00 1.153,22
2,00
163,00
2,00
326,00
22
7,50
165,00
857,83
2,00
163,00
2,00
326,00
TOTAL GERAL VALE ALIMENTAÇÃO
9 1.467,00
TOTAL DO ÍTEM - ALIMENTAÇÃO
1.972,80
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Minuta de Edital (Matriz)