1 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 64/2015 - ALTERADO _____________________________________________________________________________________________ Processo eletrônico no: 78383 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18.8.2015, às 10h. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 925133 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1. VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adfor, pelos telefones (85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 5.8.2015 a 17.8.2015, em dia útil, no horário das 10h às 17h. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. Brasil, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. VALOR ESTIMADO: R$567.104,58 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos). INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447, 3308-5458 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20 Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar 2 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Fortaleza (CE) – 60140-061 Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500 E-mail: [email protected] 3 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 64/2015 - ALTERADO Item ................................................................................................................................... Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Preâmbulo ............................................................................................................................ 4 Condições gerais .................................................................................................................. 4 Objeto .................................................................................................................................. 4 Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 4 Impedimentos à participação ............................................................................................... 5 Credenciamento e representação ......................................................................................... 6 Envio das propostas comerciais ........................................................................................... 6 Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais ............................................... 7 Formulação dos lances ......................................................................................................... 7 Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos ................................... 8 Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 9 Habilitação ......................................................................................................................... 10 Recursos ............................................................................................................................. 11 Encerramento da sessão ..................................................................................................... 11 Reabertura de fase do Pregão ............................................................................................ 12 Adjudicação e Homologação ............................................................................................. 12 Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 12 Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 14 Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 15 Sanções administrativas ..................................................................................................... 15 Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 15 Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 16 Vistoria .............................................................................................................................. 16 Disposições finais .............................................................................................................. 16 ANEXOS .............................................................................................................................. Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Especificações Básicas ...................................................................................................... 18 Condições para habilitação ................................................................................................ 55 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada .......................................... 58 Minuta de contrato ............................................................................................................. 61 Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo.81 Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços ...................................................... .82 Planilha de Custos e Formação de Preços estimados ........................................................ 86 4 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 ALTERADO, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005). 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329. 1.5. Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via Sistema Comprasnet, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do EdifícioSede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça, 273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 84.281, de 26.2.2015, nº 84.568, de 27.3.2015, e nº 85.336, de 8.6.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: 3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br; 5 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005); 3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 18.8.2015, às 10h. 3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. 4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993); 4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08; 4.1.5 tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/ consultar_ requerido.php); 4.1.6 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 4.1.7. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; 4.1.8. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.9. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição (art. 4º da IN MPOG 02/2008); 4.1.10. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital. 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 6 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no 5.450/2005). 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005). 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. unidade de fornecimento: 1 (um) mês; 6.1.3. quantidade: 12 (doze) meses; 6.1.4. valor unitário, equivalente a 1 (um) mês; 6.1.5. valor total, equivalente a 1 (um) ano. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 7 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na IN MPOG 02/2009. 7. DIVULGAÇÃO COMERCIAIS 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005. 7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis, verificadas as condições do item 10.2, e as que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005). 7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. no 5.450/2005). 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total anual a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e §§ 1º e 5º do Dec. no 5.450/2005). 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005). E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 8 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo. 8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005). 8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005). 8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no 5.450/2005). 8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9. 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP PROCEDIMENTOS 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007). 9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006). 9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: - CRITÉRIO DE DESEMPATE - 9 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007; 9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006). 9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. 9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL. 10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008). 10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3° do ar. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art.29, V, § 3°, da IN MPOG 02/2008, c/c art. 29-B, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 3/2009). 10.2.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008). 10 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 10.2.4 Será sumariamente desclassificada a proposta que, a um só tempo, tiver preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados e que a inexequibilidade seja flagrante e evidente pela análise da planilha de custo. Por outro lado, não sendo flagrante nem evidente a inexequibilidade, mostra-se obrigatória a realização de diligência. 10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, como previsto no item 9, o Pregoeiro convocará o anexo, na forma do item 1.5, se for o caso, e analisará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a compatibilidade do preço com o valor estimado (art. 25, caput, do Dec. no 5.450/2005), podendo encaminhar, pelo Comprasnet, contraproposta ao vencedor. 10.3.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o e 9o do Dec. no 5.450/2005). 10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.5. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais. 10.6. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do item 1.5, a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6) com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. (art. 25, §6o do Dec. no 5.450/2005). 10.6.1. A solicitação de ajuste da Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 10.6.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009). 11. HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação. 11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o 11 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007). 11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Dec. no 5.450/2005). 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005). 12.2 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14; 12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento. 12.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em Fortaleza. 12.4. Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso: 13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão; 13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão. 13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005). 12 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO 14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando: 14.1.1. houver provimento a recurso interposto; 14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema. 14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais. 14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos. 15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação. 15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 13 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 16.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos. 16.1.5 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio do Portal da Transparência do Governo Federal (sitio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. 16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4). 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve resguardar todo o período de execução contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término do Contrato (art. 19, XIX, da IN MPOG 02/2008, com a redação dada pela IN MPOG 06/2013). 16.7. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do 14 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.7.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993. 16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor. 16.9. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123. 16.9.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 17.1. O licitante é responsável: 17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no 5.450/2005); 17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 15 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a: 18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições; 18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado; 19.1.3. não mantiver a proposta; 19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3; 19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens; 19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta; 19.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto. 19.2. À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato. 19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005); 20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 16 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame. 20.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected]. 20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet. 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005). 21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo em Fortaleza. 22. VISTORIA 22.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a Adfor, pelos telefones (85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 5.8.2015 a 17.8.2015, em dia útil, no horário das 10h às 17h, devendo o licitante comprometerse a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5. 22.2 Ficam dispensados da vistoria os licitantes que já a realizaram no período de 28.7.2015 a 4.8.2015, anterior à atualização deste instrumento convocatório, condicionado à apresentação, na fase de habilitação, do comprovante inicial da inspeção. 22.3. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5. 22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase. 17 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 23.3. Se o início ou o vencimento do prazo recaírem em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final dar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente. 23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993). 23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação. 23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005). 23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. 23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; MINUTA DE CONTRATO; MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS. Fortaleza, 5 de agosto de 2015. George Marcel Lima Teixeira Pregoeiro 18 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais, com cessão de mão de obra. 1.2. O objeto compreende a manutenção, preditiva, preventiva e corretiva e operação dos sistemas elétricos de média e baixa tensão, geração de energia, hidrossanitário, prevenção e combate a incêndio, portões de entrada e saída da garagem e docas, desenergização predial de emergência, central de gás, além de pequenos serviços de manutenção predial, tais como montagem e desmontagem de paredes, divisórias, forros, serviços de pedreiro, marceneiro, pintor, eletricista, encanador, passagem de cabos de sinal e de lógica para instalação de equipamentos de informática, instalações telefônicas, inclusive aparelhos analógicos, tudo pertencente às instalações do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas estas Especificações Básicas e a Planilha de Serviços em anexo. 2. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 2.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.1.1. SUBESTAÇÃO 2.1.1.1 Painel de entrada em média tensão tipo: SIMOSEC fabricante: SIEMENS tensão nominal: 17,5kV quantidade: 1 unidade 2.1.1.2 Disjuntor, com relé multifuncional fabricante: SIEMENS modelo: CP-F corrente: 630A quantidade: 1 unidade 2.1.1.3 Chaves seccionadoras, com fusível HV HRC fabricante: SIEMENS tensão: 24kV capacidade: 630A elo fusível: 80A quantidade: 2 unidades 19 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 2.1.1.4 Anexo 1 Transformadores Tipo: seco fabricante: SIEMENS modelo: GEAFOL data de fabricação: 2012 capacidade: 1000kVA tensão: 13.800V frequência: 60Hz quantidade: 2 unidades 2.1.2 GRUPO GERADOR 2.1.2.1 Gerador fabricante: HEIMER modelo: 40-34 data de fabricação: 2007 capacidade: 340kVA tensão: 380/240V 2.1.2.2 Motor fabricante: CUMMINS modelo: NT855-66 data de fabricação: 2007 2.1.2.3 Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA) fabricante: LEON HEIMER modelo: LH data de fabricação: 2007 Quantidade: 1 conjunto 2.1.3 BANCO DE CAPACITORES 2.1.3.1 Banco automático de 241,2kVAr – subestação (térreo), composto por 15 (quinze) capacitores de 25kVAr, 1 (um) capacitor de 9kVAr e 2 (dois) capacitores de 3,6kVAr, fabricante NOVEMP; 2.1.3.2 Banco do quadro de bombas de recalque de 5kVAr – (subsolo), composto por 2 (dois) capacitores de 2,5kVAr, fabricante SAMHWA; 2.1.3.3 Banco do quadro de bombas de incêndio de 5kVAr – (subsolo), composto por 2 (dois) capacitores de 2,5kVAr, fabricante SAMHWA; 2.1.3.4 Banco da ponte rolante de 10kVAr – (caixa-forte), composto por 2 (dois) capacitores de 5kVAr, fabricante SAMHWA; 2.1.3.5 Banco das bombas de refrigeração de 50kVAr (subsolo), composto por 10 (dez) capacitores de 5kVAr, fabricante SAMHWA; 20 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.1.3.6 Banco fixo de 35kVAr - subestação (térreo), composto por 1 (um) capacitor de 15kVAr e 1 (um) capacitor de 20kVAr, fabricante WEG. 2.1.4 BANCO DE BATERIAS 2.1.4.1 Conjunto 1 – Subestação (grupo gerador) Banco de 2 baterias automotivas, fabricante Moura, 12V, 160Ah; 2.1.4.2 Conjunto 2 – Bomba diesel (Sprinklers) Banco de 2 baterias automotivas, fabricante ZETTA FREE, 12V, 160Ah. 2.1.5 QUADROS ELÉTRICOS 2.1.5.1 Quadro geral de baixa tensão 1 chave geral para cada transformador (900A - 1.600A), no total de duas 1 chave geral do gerador (360A - 630A) 1 chave geral do bus way do ar condicionado (700A - 1.250A) 1 chave geral do bus way de emergência (350A - 630A) 1 chave geral de entrada da concessionária (900A - 1.600A) 2.1.5.2 Quadro de alimentação do sistema de ar condicionado 1 disjuntor geral (500A) 1 disjuntor de 320A para cada chiller, no total de quatro 1 disjuntor para cada bomba de água gelada, no total de cinco 1 disjuntor para cada bomba de condensação, no total de cinco 1 botoeira liga/desliga para cada fan coil, no total de 164 2.1.5.3 Quadro de alimentação dos elevadores 3 fusíveis NH de 315A/500V no barramento normal da concessionária 3 fusíveis NH de 100A/500V no barramento de emergência/gerador 2 contatores e 1 contator auxiliar (220V) 1 disjuntor 20A, trifásico, para o monta-cargas 4 disjuntores 40A, trifásicos, sendo um para cada elevador 1 disjuntor 40A, aparelho de ar condicionado 5 disjuntores para o sistema de iluminação, monofásicos 1 disjuntor de 10A para o sistema DARF 1 disjuntores de 10A, bipolar, para o sistema OEI 5 disjuntores de 16A para iluminação dos elevadores 2.1.5.4 Quadro de alimentação do no-break 1 disjuntor geral de 250A 1 disjuntor de 160A para o no break de informática 1 disjuntor de 160A para o no break reserva 1 disjuntor de 160A para a saída da carga 1 disjuntor de 16A para a bomba a diesel (sistema de emergência) 2 disjuntores de 32A para os equipamentos de ar condicionado 1 disjuntor geral do no break de iluminação de 125A 2 disjuntores para iluminação de 15A 1 disjuntor para CFTV de 80A 21 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.1.5.5 Quadro de alimentação das eletrobombas 2.1.5.5.1 Quadro de alimentação das bombas de recalque 2 contatores de 220V/20A –32A 2 disjuntores de 30A 1 chave geral (comutadora) 1 fusível diazed de 2A 2 relés falta de fase 2.1.5.5.2 Quadro de alimentação das bombas de esgoto 2 contatores de 6,5A-10A 2 disjuntores de 10A, trifásicos 1 fusível de 2A para comando 1 relé de falta de fase 2.1.5.5.3 Quadro de alimentação das bombas de águas pluviais 2 contatores de 6,3A-10A 3 disjuntores de 10A, trifásicos 1 disjuntor de 2A 1 relé de falta de fase 2.1.5.5.4 Quadro de alimentação das bombas da rede de hidrantes 4 disjuntores de 10A 3 contatores 1 fusível diazed de 2A 2.1.5.5.5 Quadro de alimentação das bombas de sprinklers 2 disjuntores de 100A 1 disjuntor de 20A 1 disjuntor de 10A 2 contatores 3 fusíveis de 315A 2.1.5.6 Quadro de alimentação da bomba a diesel (sistema de emergência) 2 disjuntores monofásicos 10A 2 disjuntores bipolares 10A 1 CLP Siemens Logo! 12/24RC 1 relé temporizador 2 contactoras Telemecanique LC1-D80 2 carregadores de baterias 2 voltímetros 2 amperímetros 1 chave comutadora manual/automático 1 botoeira liga/desliga 2.1.5.7 Quadros parciais de luz e força normal, emergência e estabilizada 22 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 Normal: 1 (um) quadro por andar (com exceção do mezanino do 1º pavimento, inexistente), com disjuntores gerais 25A (mezanino do térreo e 1º andar), 30A (9º andar), 32A (auditório), 40A (subsolo e 6ºandar), 70A (restaurante) e 50A (demais pavimentos); Emergência: 1 (um) quadro por andar (com exceção do mezanino do 1º pavimento, inexistente), com disjuntores gerais de 30A (auditório e 9º andar), 40A (mezanino do térreo, subsolo, 1º e 10º andares), 50A (térreo e 8º andares) e 32A (demais pavimentos); Estabilizada: Inexistente no subsolo e mezanino do 1º pavimento. Nos demais pavimentos, há 1 (um) quadro por andar, com disjuntores gerais de 30A (9º andar), 32A (3º, 4º e 8º andares) e 25A (demais pavimentos). 2.1.5.8 Barramentos blindados, cablagem de distribuição e circuitos terminais. 2.1.5.9 Tubulações, leitos, eletrocalhas e dutos de piso para condutores elétricos. 2.1.6 ILUMINAÇÃO E TOMADAS 2.1.6.1 Luminárias Quant. 765 33 152 3 13 15 38 53 21 3 8 37 3 20 5 348 4 12 35 18 3 10 12 14 Tipo Luminárias contínuas 1x32W fluorescentes Luminárias contínuas 2x20W fluorescentes Luminárias industriais 2x32W fluorescentes Luminárias industriais 1x20W fluorescentes Luminárias industriais 4x20W fluorescentes Luminárias padrão Bacen 4x14W fluorescentes Luminárias GX Box 4x14W fluorescentes Luminárias GX Box 4x14W fluorescentes com difusor louver Luminárias GX Box 4x26W fluorescentes Luminárias GX Box 2x36W fluorescentes Luminárias GX sistema misto 36W fluorescentes Luminárias de embutir 2x23W fluorescentes Luminárias assimétricas 2x28W T5 Luminárias AR70 50W 12V Luminárias de embutir 35W 12V dicroicas Luminárias de embutir LED 7W 12V Luminárias sistema misto GX LED 7W 12V Luminárias Aquatic 9W Luminárias externas tipo arandela LED 27W Projetores com lâmpadas eletrônicas 85W Projetores com lâmpadas HPI 400W Balizadores de embutir 1x18W fluorescentes Postes com lâmpadas HPI 150W Postes com luminárias decorativas LED 50W 2.1.6.2 Tomadas de piso, fabricação SISA 2.1.7 ATERRAMENTO 2.1.7.1 Sistema de aterramento dos painéis elétricos, geradores e carcaças 23 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.1.7.2 Sistema de aterramento para os equipamentos de informática 2.1.7.3 Sistema de aterramento dos para-raios 2.1.8 PARA-RAIOS 2.1.8.1 Para-raios tipo Franklin. Quantidade: 10 unidades 2.1.9 LÓGICA 2.1.9.1 400 (quatrocentos) pontos de lógica, incluindo microcomputadores, telefones IP, impressoras, servidores e access points (pontos de acesso de antena para rede wireless). 2.2 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 2.2.1 180 (cento e oitenta) aparelhos telefônicos com tecnologia IP; 2.2.2 45 (quarenta e cinco) aparelhos telefônicos comuns (ramais analógicos). 2.3 PORTÕES 2.3.1 7 (sete) portões, sendo: 5 (cinco) pivotantes, em aço; 1 (um) portão misto (uma folha pivotante e outra de correr), em aço; e 1 (um) portão de correr, em alumínio. 2.3.2 Os portões pivotantes utilizam para automação motores RIB do tipo R-50 ou motores PPA. 2.3.3 Os portões de correr, por sua vez, utilizam moto-redutor do tipo SUPER SN ou motor Rossi, modelo Nano 36. 2.4 SISTEMA HIDROSSANITÁRIO 2.4.1 O sistema hidrossanitário do prédio é composto das seguintes peças: 31 mictórios, com sensores para acionamento automático 81 bacias sanitárias 89 lavatórios, sendo 79 com torneiras de acionamento automático 60 torneiras para lavagem 31 pias, sendo 4 com triturador de resíduos 8 chuveiros caixas de gordura, caixas de areia, etc. 2.4.2 INSTALAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL 2.4.2.1 Características de abastecimento: ligado à rede da CAGECE e poço profundo até o conjunto de duas caixas d'água inferiores, interligadas, situadas no subsolo, com capacidade individual de 70.000 litros. A partir das caixas inferiores, é processado o bombeamento para as duas caixas superiores, interligadas na cobertura, com capacidade individual de 45.000 litros. 2.4.2.2 Bombas de recalque de água potável: são 2 (duas), sendo uma reserva, uma da marca Ingersoll – Dresser Pumps (Worthington), modelo D-820 2x1x8, com motor WEG de 10CV de potência e outra da marca INAPI, modelo 14-EC, com motor WEG de 15CV de potência. 2.4.2.3 1 (uma) bomba no poço profundo da marca LEÃO, modelo CPD, com motor submerso 2CV de potência. O sistema dispõe de 1 (um) aparelho dosador de cloro. 24 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.4.2.4 As instalações de água potável constituem-se ainda de tubulação de recalque em cobre, colunas de água fria, ramais, sub-ramais e barrilete em PVC, 2 (duas) válvulas redutoras de pressão, sendo uma reserva, ambas da marca Valloy, modelo VA201, localizadas no shaft do 4º pavimento, registros e válvulas de diversos modelos e diâmetros. 2.4.3 INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAIS 2.4.3.1 Bombas de esgoto: são 2 (duas) da marca ABS, modelo ROB 700-T, com motor também ABS de 1,0 CV de potência; 2.4.3.2 As bombas de águas pluviais são 2 (duas) da marca ABS, modelo UNI 500T, com motor ABS de 1,0 CV de potência. 2.5 INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 2.5.1 Rede de hidrantes 2.5.1.1 Constituída por uma coluna de descida em tubos de 63mm, ligados à reserva inviolável de 60.000 litros, depositados nas duas caixas d'água superiores e 18 hidrantes instalados em caixas de incêndio, distribuídos nos diversos pavimentos do prédio. Há 2 (duas) válvulas de fluxo instaladas na tubulação de descida dos hidrantes (barrilete). 2.5.1.2 A rede de hidrantes da cobertura, 10º andar e 9º andar é alimentada pelo sistema de bombas a seguir discriminado e dotado de supervisão por pressostatos: 2(duas) bombas de pressão, sendo uma reserva, ambas da marca KING, modelo C7RTB, com motor da marca WEG de 3CV de potência e os demais andares alimentados diretamente dos reservatórios superiores por gravidade. 2.5.1.3 Cada caixa de incêndio é composta de: 1 registro angular globo D=2.1/2" 1 redução de bronze D=2.1/2” x 1.1/2” com engate STORTZ de 1.1/2" 1 esguicho de jato regulável de 1.1/2" com engate rápido e requinte de D=3/8" 1 mangueira com 2" de diâmetro e 20 m de extensão 2.5.2 Extintores portáteis de incêndio 2.5.2.1 Existem 300 (trezentas) unidades, dos tipos a seguir discriminados: 125 do tipo gás carbônico 86 do tipo pó químico 89 do tipo água pressurizada 2.5.3 Sprinklers Automáticos 2.5.3.1 Todos os pavimentos contam com rede de sprinklers, com exceção das seguintes áreas: Subsolo: Central de Segurança, central de ar condicionado e sala do no break Térreo: subestação 10º andar: sala de controle de imagem e som no auditório Cobertura: casa de máquinas dos elevadores Terraço: sala de insuflamento e exaustão 25 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.5.3.2 A rede de sprinklers é alimentada diretamente por recalque de três bombas, sendo uma elétrica, com motor WEG de 60CV de potência, uma reserva a diesel, de 90CV, com motor MWM de 90CV de potência, e uma bomba jóquei da marca DANCOR, modelo GCX 46544, com motor WEG de 5CV de potência. 2.5.3.3 Há 1 (uma) válvula de retenção acoplada à bomba jóquei dos sprinklers 2.5.3.4 O sistema de sprinklers é constituído por: 18 válvulas de fluxo 08 registros de gaveta de 6” 13 registros de gaveta de 4” 02 registros de gaveta de 3” 02 registros de gaveta de 2 1/2” 03 registros de gaveta de 2” 09 registros de gaveta de 1 1/2” 01 registro de gaveta de 1” 17 registros de gaveta de 3/4” 08 registros de fecho rápido de 3/4" 02 válvulas de retenção de 6” 01 válvula de retenção de 2 1/2” 01 válvula de retenção de 1 1/2” 10 manômetros 2.5.4 Gás Carbônico - CO2 de 45kg distribuído em 2 baterias, alimentando os mangotes (terminais) instalados nos locais a seguir discriminados: bateria 1: sala de exaustão de ar condicionado (subsolo) mangotes: central de ar condicionado subestação no break casa de bombas bateria 2: sala de barriletes mangote: casa de máquinas dos elevadores 2.6 CENTRAL DE ALARME 2.6.1 Todos os sistemas essenciais do edifício são monitorados pela Central. 2.6.2 Para o sistema de incêndio, a central dispõe de painel com indicação visual e sonora, por andar, quando acionado algum sprinkler ou válvula de hidrante. 2.6.3 A desenergização do edifício é operacionalizada a distância, através de botoeiras instaladas na Central de Segurança (subsolo). 2.6.4 O sistema desliga o disjuntor geral da concessionária de energia, desativa os elevadores, desliga a bomba elétrica dos sprinklers, desliga o grupo gerador e o no break de informática, acionando a bomba de abastecimento da rede de sprinklers com motor à explosão. 26 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2.6.5 Para fins de acompanhamento da chegada dos elevadores no subsolo, o sistema dispõe, ainda, de um painel de sinalização de fim de curso instalado na central de segurança. 2.7 CENTRAL DE GÁS 2.7.1 Bateria com 4 botijões de 45kg; 2.7.2 Tubulação de gás em cobre. 3. NORMAS ADOTADAS 3.1 Nos serviços serão adotados as normas e os métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) específicos para a natureza dos trabalhos e, nos casos omissos, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes. 4 DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS 4.1 Manutenção é aqui entendida como o conjunto de atividades técnicas e administrativas, de natureza preditiva, preventiva e corretiva, com vistas à conservação da vida útil e à preservação das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou componentes das instalações. 4.1.1 Manutenção preditiva: são as técnicas que estabelecem diagnósticos de possíveis falhas, por meio da análise da evolução de certos parâmetros dos sistemas produtivos. Essas análises são efetuadas com a utilização de sensores e detectores. 4.1.1.1 Como parte desse processo, duas vezes por ano, com intervalo de seis meses, a Contratada deverá efetuar uma inspeção termográfica (com o uso de câmera infravermelha) em todos os quadros elétricos, bem como nos CPDs, subestações, no breaks, USCAs dos grupos geradores e barramentos, para detecção de pontos quentes e acompanhamento da variação de temperatura ao longo do tempo, fornecendo ao Banco o respectivo relatório de diagnóstico. 4.1.2 Manutenção preventiva: é aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos ou componentes das instalações, de acordo com os manuais, inspeções e normas técnicas, incluindo a troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do sistema, a serem fornecidas pelo BANCO. 4.1.2.1 Os serviços de manutenção preventiva serão regidos pelas rotinas listadas no Anexo 1.1. 4.1.2.2 Para os itens que porventura não estejam cobertos pela planilha do Anexo 1.1, ou houver dúvidas quanto à sua execução, deverão ser seguidas as especificações dos respectivos fabricantes ou, em último caso, a própria experiência da firma como mantenedora de instalações do gênero, de comum acordo com a Fiscalização do BANCO. 4.1.3 Manutenção corretiva: é aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos ou componentes das instalações, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive ajustes e reparos necessários e a 27 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 substituição de peças, de modo a retornar o equipamento ao seu funcionamento normal. 4.2 Operação: é a utilização dos sistemas prediais para operar, configurar, acompanhar e adotar as medidas necessárias para obter o melhor desempenho dos equipamentos instalados. 4.3 Os materiais necessários para esses serviços correrão por conta do BANCO, conforme as determinações estabelecidas no item 8 destas especificações, enquanto que a mão de obra estará sob a responsabilidade da CONTRATADA. 4.4 Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados. 4.5 O atendimento à chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) minutos de sua efetivação. 4.6 Sempre que forem identificados problemas nos equipamentos e instalações, a CONTRATADA comunicará o fato ao fiscal do Contrato para a emissão da ordem de execução de serviços. 4.7 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados aos equipamentos quando decorrentes de manutenção deficiente, obrigando-se, nestes casos, a substituí-los sem ônus para o Banco. 4.8 No decorrer da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá aferir o desempenho dos equipamentos e a adequação das instalações sugerindo modificações, objetivando otimizar os sistemas. 4.9 O consumo de energia elétrica deverá ser acompanhado diariamente pela CONTRATADA, exceto em dias não úteis, e registrado em formulário apropriado. 4.10 Com vistas ao controle da demanda de energia elétrica, a CONTRATADA controlará, ajustará ou adequará as cargas elétricas, mediante prévia autorização do fiscal do contrato, em conjunto com a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE). 4.11 Sempre que exigida, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela contratada, seja por solicitação da Fiscalização do Banco, será executada a manutenção corretiva dos sistemas listados no item 2, processando-se os ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas; esses serviços compreendem, também, a substituição de partes consumíveis (lâmpadas, reatores, chaves elétricas, tomadas, disjuntores, fusíveis, interruptores, torneiras, registros, válvulas, etc.), o desentupimento e substituição de canalização, calhas e pontos de utilização, pintura de dutos e grelhas, como também a instalação e conserto de aparelhos telefônicos analógicos. 4.12 A CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá realizar pequenos serviços de manutenção predial, tais como montagem e desmontagem de paredes divisórias, fechaduras, portas em geral, inclusive corta-fogo, manutenção de móveis, forros, tapetes, cortinas, serviços de pedreiro, marceneiro, pintor, eletricista e encanador. 5 RELATÓRIOS 28 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 5.1 A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, separadamente, realizados no período, devidamente assinados pelo engenheiro responsável, contendo: 5.1.1 Discriminação dos serviços executados, com data e localização; 5.1.2 Valores medidos durante a execução das rotinas; 5.1.3 Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, performance dos equipamentos, etc.; 5.1.4 Resumo dos serviços previstos e não executados, com indicação das pendências, das razões de sua existência e dos serviços que dependam de autorização do fiscal do contrato; 5.1.5 Especificação das peças, componentes e materiais substituídos em função de defeitos ou desgaste com respectivas quantidades; 5.1.6 Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; 5.1.7 Parecer com a análise das medições efetuadas, dos serviços executados, das peças substituídas e do funcionamento dos equipamentos e instalações. 6 SOFTWARE 6.1 Na implementação da rotina de manutenção (Anexo 1.1), a CONTRATADA adotará software de sua propriedade, específico para este fim, contemplando recursos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, de modo a permitir o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no decorrer do Contrato. 6.2 Esse software deverá gerar relatórios contendo no mínimo: 6.2.1 Identificação do Contrato; 6.2.2 Data e horário dos serviços; 6.2.3 Programação de serviços a serem realizados no dia, inclusive previsão de peças, ferramentas e pessoal técnico necessários; 6.2.4 Especificação detalhada dos equipamentos alvos da manutenção; 6.2.5 Serviços programados para serem realizados, por períodos solicitados, até dois anos, especificando os equipamentos e relatando previsão de peças, ferramentas e pessoal técnico necessários; 6.2.6 Histórico de serviços efetivamente realizados, nos períodos solicitados, a partir do início do Contrato, contendo nome e qualificação dos profissionais envolvidos, peças e ferramentas utilizadas e total de homens-hora empregados em sua realização. 6.3 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do Contrato, o software que pretende utilizar, devidamente acompanhado de descrição detalhada de seus recursos, inclusive as formas de 29 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 apresentação dos relatórios, devendo atender o exigido nestas Especificações Técnicas, submetendo-o à aprovação do Banco. 6.4 Caso o software dependa de instalação nos equipamentos do Banco, antes do procedimento de instalação, o mesmo deverá ser submetido a procedimento de homologação por parte da área de Tecnologia da Informação do Banco. 6.5 No caso de ser um software comercial, deverá ser fornecida ao Banco cópia da nota fiscal que comprove a aquisição de licenças em quantidade suficiente para utilização, tanto pelo funcionário da empresa (engenheiro), quanto pelos fiscais de contrato designados pelo Banco. 6.6 Além disso, o software deve ser do tipo cliente/servidor, de modo a permitir acesso simultâneo a mais de um usuário. 6.7 O software em tela deverá ser apresentado pela CONTRATADA devidamente alimentado com os dados da planilha do Anexo 1.1, cadastro de todos os equipamentos alvo destas especificações e emitir programação de serviços a serem executados nos próximos 15 (quinze) dias. 6.8 O referido software deverá permitir a utilização pelos fiscais do contrato, para fins de acompanhamento. 6.9 No caso de a base de dados não ser armazenada em computador/servidor de propriedade do Banco, a CONTRATADA deverá fornecer, sempre que demandada, cópia em meio magnético, contendo todas as informações constantes da base de dados, armazenadas em formato que permita a consulta por parte do Banco. 7 COMUNICAÇÃO 7.1 A comunicação entre a CONTRATADA e a Fiscalização, no que diz respeito à sistemática diária de solicitação e execução de serviços de manutenção e operação, poderá se dar por contato telefônico com o engenheiro residente ou o encarregado da equipe de manutenção, ou ainda por e-mail enviado ao engenheiro residente. 7.2 Em casos mais específicos, relativos às demais exigências do contrato, a comunicação poderá ser por e-mail ou correspondência, entregue à CONTRATADA ou a seu preposto, conforme necessidade avaliada pelo BANCO. 7.3 As solicitações para gerarão Ordens de responsável por sua horários, registro do outras. 7.4 Para o caso de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos do software de acompanhamento, emitindo a programação de serviços e suas respectivas Ordens de Serviço, conforme estabelecido no item 6.7 destas especificações. manutenção corretiva, mesmo quando feitas por telefone, Serviço (OS), que serão preenchidas pelo profissional execução, contendo informações relevantes, como datas, problema, serviços realizados, materiais utilizados, dentre 30 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 7.5 Ocorrências relevantes deverão ser registradas no software de acompanhamento, a fim de que estejam disponíveis nos relatórios de que trata o item 5 destas especificações. 7.6 O armazenamento final das informações deverá ser realizado em meio digital, utilizando-se o software de acompanhamento, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a guarda dos formulários ou relatórios, em papel, até que eles sejam entregues à FISCALIZAÇÃO. 8 MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1 Os materiais cujos fornecimentos estarão a cargo da CONTRATADA, sem ônus para o BANCO, serão: graxa, álcool, benzina, solvente, estopa, flanela, óleos lubrificantes e demais itens necessários à limpeza e conservação dos equipamentos objeto da licitação. 8.2 Todos os materiais e produtos químicos a serem empregados na manutenção serão submetidos à anuência da Fiscalização do Banco. 8.3 A CONTRATADA deverá elaborar, em comum acordo com a Fiscalização do Banco, a relação das peças de reposição que forem consideradas necessárias para o período de vigência do contrato, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas. As referidas peças serão adquiridas pelo BANCO, sem qualquer ônus para a CONTRATADA. 8.4 A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada à Fiscalização do Banco até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato. 8.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar um conjunto mínimo de ferramentas e equipamentos para a execução do contrato, conforme a planilha apresentada no Anexo 1.2. 9 EQUIPE TÉCNICA 9.1 A Contratada deverá previamente submeter à aprovação do Banco a identificação completa e o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços em dedicação integral e exclusiva (equipe residente). Os funcionários que porventura não atenderem às exigências do Banco deverão ser substituídos. 9.2 Para a execução dos serviços especificados a Contratada deverá compor equipe com a seguinte qualificação: 9.2.1 Engenheiro Eletricista com experiência de no mínimo de 3 (três) anos na área de manutenção predial, comprovada por meio de atestado(s) técnico(s) emitido(s) ou visado(s) pelo CREA ou em anotações feitas em carteira de trabalho, em edificações dotadas de sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio, subestações, grupo gerador de emergência e no break. 9.2.2. Encarregado com experiência mínima de 3 (três) anos na área de manutenção e execução de instalações elétricas, prediais/industriais e em edificações com características compatíveis com o prédio do BACEN, comprovada por meio de anotações feitas em carteira de trabalho e curriculum vitae. 31 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 9.2.3. Profissionais (eletricista, bombeiro, artífice) com experiência mínima de 3 (três) anos na área de manutenção ou execução de instalações prediais/industriais em suas respectivas especialidades, comprovada por meio de anotações feitas em carteira de trabalho ou por apresentação de declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa), de que efetuou testes com o profissional e que este tem as habilitações funcionais requeridas para o posto em questão. 9.2.4 Ajudante de manutenção, para o qual não é exigida experiência profissional. 9.2.5 As habilitações funcionais exigidas no item 9.2.3 serão atestadas, na prática, pelos fiscais do contrato, que poderão solicitar substituição do profissional indicado, caso ele não atenda às exigências requeridas. 9.3 Quadro resumo da equipe que deverá ser mantida pela Contratada: QUALIFICAÇÃO Engenheiro Eletricista Encarregado Eletricista Bombeiro hidráulico Artífice Ajudante de Manutenção QUANTIDADE 1 1 2 1 2 2 9.3.1 Para o posto de engenheiro, a jornada de trabalho será de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 9.4 Principais atividades a serem exercidas pelos profissionais de nível superior: 9.4.1 elaboração de projetos – compreende o desenvolvimento de projetos de engenharia, de especificações técnicas, de orçamentos e na participação em reuniões relativas a projetos ou obras; 9.4.2 orientação técnica, assessoria e consultoria a atividades gerais de interesse da Gerência Administrativa Regional em Fortaleza, notadamente manutenção predial, reforma e ampliação do prédio. 9.4.3 elaboração de orçamentos de obras de engenharia, pesquisas de soluções técnicas e contatos com fornecedores em geral do ramo de engenharia e arquitetura; 9.4.4 elaboração e documentação em meio eletrônico (AutoCAD) de leiautes diversos (projetos de disposição); 9.4.5 levantamento de dados de natureza técnica; 9.4.6 condução de equipe de instalação, reparo ou manutenção; 9.4.7 execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos; 32 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 9.4.8 resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construção de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho; 9.4.9 execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade; e 9.4.10 acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, serviços técnicos, obras e instalações e, quando acionado pela Fiscalização, fazer a interlocução com representante da empresa contratada, referente às especificações técnicas, adotando as providências cabíveis para o perfeito cumprimento do contrato. 9.5 Principais atividades a serem exercidas pelo Encarregado: 9.5.1 coordenação geral das atividades dos profissionais de manutenção, visando ao atendimento das solicitações de serviços feitas pela Fiscalização do Banco e dos profissionais de engenharia e arquitetura, ressalvadas as atribuições inerentes aos cargos de técnico e analista do Banco Central; 9.5.2 atuação como auxiliar dos profissionais de engenharia, na interlocução entre a Contratada e a Fiscalização do Banco, nos assuntos específicos relacionados aos postos de profissionais de manutenção; 9.5.3 verificação dos problemas ocorridos, a partir das ordens de serviço recebidas, prestando-se orientação aos demandantes, além da execução de vistorias, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. 9.6 Principais atividades a serem exercidas pelos eletricistas: 9.6.1 Serviços em instalações elétricas: execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas redes de média e baixa tensão do edifício, revisão e substituição de peças e componentes diversos (reatores, lâmpadas, fiação, tomadas, interruptores etc.), inspeção de equipamentos e instalações, ajuste de componentes e dispositivos elétricos, balanceamento das cargas nas diversas fases dos circuitos, ampliação dos circuitos para o bom funcionamento dos sistemas elétricos, além de outras atividades correlatas. 9.7 Principais atividades a serem exercidas pelo bombeiro hidráulico: 9.7.1 Serviços em instalações hidráulicas: execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações hidráulicas do edifício, verificação da existência e correção de vazamentos e entupimentos nas tubulações e diversos componentes hidráulicos (válvulas, registros, caixas de visita etc.), regulagem de válvulas de descargas e mictórios, instalação de equipamentos e componentes hidráulicos, verificação e ajuste da pressão nas tubulações, executar interligação de redes a ramais, assentamento e vedação de tubulações de água e esgoto, além de outras atividades correlatas. 9.8 Principais atividades a serem exercidas pelos artífices: 9.8.1 Serviços de alvenaria: execução de reparos em granito, azulejo, cerâmica, pastilhas, piso industrial, passeios, instalações pluviais e outras diversas, preparação de massa, assentamento de tijolos, corte de paredes, troca de batentes, execução de chapisco e reboco em paredes danificadas, recuperação de bases de concreto, recolocação de azulejos e pisos, escareamento e limpeza de trincas, regularização 33 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 de aberturas com argamassa, aplicação de selador e massa acrílica, nivelamento de paredes, confecção de elementos diversos de concreto, realização de pequenas construções, demolição de paredes, raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura, além de outros serviços de alvenaria que se façam necessários nas instalações do Banco Central do Brasil; 9.8.2 Serviços de marcenaria: conserto de móveis, montagem e desmontagem de divisórias, execução de revestimentos em fórmica, substituição de portas, ajuste de portas e janelas, troca de dobradiças e puxadores, substituição de guarnições de portas, troca de fechaduras, conserto de forros, reparo de pisos e assoalhos, colocação de telas em janelas e grades, instalação de trincos, porta cadeado e ferrolhos, além de outros serviços de carpintaria que se façam necessários nas instalações do Banco Central do Brasil; 9.8.3 Serviços de pintura: avaliação do estado de superfícies, aplicação de massa corrida ou gesso, lixamento de superfícies, aspiração de pó com equipamento, aplicação de fundo preparador, tinta, textura ou outros produtos destinados à proteção, tratamento e acabamento em superfícies, realização de retoques em pinturas, manutenção e recuperação da pintura dos diversos componentes da edificação (paredes externas e internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, muros, bancos, portões etc.), raspagem de paredes e preparação para pintura, execução de qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou concreto), madeira, ferro, fibrocimento, além de outros serviços de pintura que se façam necessários nas instalações do Banco Central do Brasil; 9.8.4 Outros serviços: colagem e remendo de carpete, colagem de piso vinílico, movimentação divisórias, móveis e equipamentos em manutenção, colocação e troca de fechaduras e dobradiças, consertos em janelas, alteração no leiaute das salas, montagem e desmontagem de forros, manutenção em portas de vidros temperados do prédio, realização de reparos em forro de gesso, além de outros serviços de manutenção. 9.9 Os ajudantes de manutenção desempenharão atividades auxiliares aos profissionais. 9.10 A Contratada deverá atender às recomendações da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 9.11 Todos os profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10. 9.12 A substituição de qualquer membro da equipe técnica, em qualquer fase da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação pela Fiscalização do nome proposto pela Contratada. O substituto deverá ter qualificação equivalente ao do profissional a ser substituído. 34 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 9.13 A solicitação de substituição deve ser submetida ao Banco, para aprovação, com antecedência de 15 (quinze) dias. 9.14 Os serviços deverão ser executados pela equipe técnica preferencialmente no período diurno, nos dias úteis (segunda a sexta-feira). Em casos específicos, poderá ser necessária a realização de serviços fora do horário do expediente do BANCO, inclusive em períodos noturnos ou finais de semana. 9.15 A Contratada deverá manter em regime de sobreaviso uma equipe mínima composta de um eletricista e um bombeiro hidráulico para eventuais atendimentos emergenciais fora do turno comercial. 9.16 Os serviços de manutenção corretiva emergencial deverão ser efetuados em quaisquer dias e horários, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos a partir da comunicação do Banco. 9.17 A Contratada fornecerá ao Banco os números dos telefones celulares do engenheiro e dos técnicos responsáveis pelo atendimento de chamadas de emergência. 9.18 Todos os profissionais designados para execução dos serviços, sob responsabilidade da Contratada, deverão estar devidamente habilitados, identificados e uniformizados durante o serviço, utilizando equipamentos de proteção individual adequados (vide lista mínima no Anexo 1.3) e portando as ferramentas e equipamentos necessários, sendo a aquisição e a conservação de todos os materiais supra citados de inteira responsabilidade da mesma. 9.19 A execução dos serviços de operação compreende: 9.19.1 Operação em modo manual de bombas, gerador de emergência etc., caso ocorra falha no sistema de acionamento automático; 9.19.2 Realização de testes dos diversos sistemas; 9.19.3 Manipulação de registros sempre que necessário. 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados mantenham os equipamentos referidos no item nº 2 em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento. 10.2 Assumir inteira responsabilidade quanto à perfeita execução e boa qualidade dos serviços, comprometendo-se a manter limpo o local de trabalho, removendo o entulho dele decorrente. 10.3 Observar, na execução dos serviços e nos materiais a serem utilizados, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, o código civil e as melhores normas técnicas específicas. 10.4 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para seus empregados. 35 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 10.5 Realizar operação e manutenção preventiva nos equipamentos dos sistemas discriminados no item nº 2, nos dias e horários estabelecidos, com observância da planilha de serviços que constitui o Anexo 1.1 deste Pregão Eletrônico. 10.6 Realizar a manutenção corretiva nos equipamentos dos sistemas discriminados no item nº 2, quando necessário, eliminando defeitos existentes, quaisquer que sejam os fatores causadores, inclusive defeitos ou avarias provocados por ação de terceiros. 10.7 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos e vantagens fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BANCO e, ainda, das obrigações previdenciárias. 10.8 Manter no prédio do Banco, para a execução dos serviços objeto da licitação em referência, equipe técnica mínima composta por 1 (um) engenheiro eletricista ou mecânico residente por 6 (seis) horas diárias, além de 8 (oito) profissionais residentes por no mínimo 8 (oito) horas diárias, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de segunda a sexta-feira, sendo 3 (três) eletricistas, um deles como encarregado e outro com conhecimento em rede estruturada e telefonia, 1 (um) bombeiro hidráulico, 2 (dois) artífices e 2 (dois) ajudantes de manutenção, todos munidos de telefones celulares fornecidos pela CONTRATADA para facilitar contatos de emergência, instruídos e controlados pela CONTRATADA. 10.9 Manter no local dos serviços, durante a vigência do Contrato, 1 (um) responsável para contato direto com a Fiscalização quanto ao andamento dos trabalhos, no caso o engenheiro eletricista ou mecânico, além do Encarregado. 10.10 Diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram a jornada de trabalho especificada no item 10.8, devidamente uniformizados e identificados, devendo, ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. 10.11 Determinar que seus empregados participem dos cursos de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e de outros cursos e eventos que o BANCO julgar devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados. 10.12 Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação do BANCO, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BANCO. 10.13 Repor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação do BANCO, os empregados destacados para participar de cursos, de forma que os serviços não sejam prejudicados, providenciando que os empregados 36 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 substitutos tenham a mesma qualificação dos substituídos, sem ônus adicionais para o BANCO. 10.14 Manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do objeto deste contrato, remetendo ao Gestor do Contrato nova relação sempre que necessário. 10.15 Fornecer, mediante comprovação à fiscalização do BANCO, uniformes a seus empregados, no mínimo 2 (dois) por semestre, e exigir que trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio. 10.16 Fazer com que seus empregados portem, em lugar visível, crachá de identificação, a ser fornecido pelo Banco, bem como mantenham em seu poder crachá emitido pela empresa com as informações exigidas na alínea "a" do art. 5° da IN n° 3 do Ministério do Trabalho, de 29.08.97. 10.17 Responder por quaisquer danos causados por seu pessoal e/ou equipamentos nas instalações do BANCO, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados. 10.18 Ressarcir ao BANCO toda a despesa realizada com os empregados da CONTRATADA referente a atendimento médico de urgência e emergência. 10.19 Zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços. 10.20 Não permitir que, durante a vigência do contrato, o pessoal alocado para a sua execução seja retirado para realização de serviços de qualquer natureza fora do ambiente do BANCO. 10.21 Comprovar, quando solicitada pelo Gestor do Contrato, a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados. 10.22 Atender de imediato às reclamações dos usuários comunicadas pela Fiscalização do BANCO, devendo o técnico, ao se apresentar para solucionar o problema, portar todo o ferramental necessário. 10.23 Atender a qualquer chamada extraordinária do BANCO, para realizar manutenção corretiva em qualquer equipamento de quaisquer sistemas relacionados no item nº 2, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação do defeito pelo BANCO; na hipótese de um defeito, após corrigido, voltar a ocorrer dentre de 72 (setenta e duas) horas, o atendimento anterior será considerado como não concluído. 10.24 Manter plantão diário no horário noturno e aos finais de semana e feriados, de modo a atender eventuais emergências de qualquer natureza, sem quaisquer ônus para o BANCO. 10.25 Realizar em dia não útil e/ou fora do horário comercial, sem ônus para o BANCO, os serviços aqui especificados que, por imposição das atividades administrativas desenvolvidas neste edifício-sede, não possam ser realizados durante o expediente normal. 37 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 10.26 Fornecer mão de obra, sem ônus para o BANCO, para a execução de serviços de substituição de quaisquer componentes dos sistemas objeto deste contrato. 10.27 Fornecer peças sobressalentes originais, contra a apresentação de orçamento, e colocar à disposição dos seus técnicos acessórios e ferramentas recomendadas pelos fabricantes, facultado ao BANCO o direito de adquirir qualquer peça de reposição de outros fornecedores, mediante proposta apresentada pela CONTRATADA. 10.28 Fornecer e manter no local de trabalho, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer ônus adicional para o BANCO, todo o instrumental de testes e ferramentas, acessórios e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto do presente contrato, conforme determina o Anexo 1.2, bem como fazer prova junto à Fiscalização do BANCO da disponibilidade, em suas oficinas, dos instrumentos e ferramentas de uso esporádico. 10.29 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do BANCO. 10.30 Comunicar à Fiscalização do BANCO, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a execução dos serviços. 10.31 Apresentar as quantidades e especificações técnicas completas das peças de reposição porventura necessárias, em tempo hábil para realização dos procedimentos de compra, que serão analisadas pela Fiscalização do Banco, o qual será responsável por sua aquisição junto ao fornecedor que julgar conveniente. 10.32 Entregar as peças substituídas à Fiscalização do BANCO. 10.33 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BANCO. 10.34 Fornecer ao BANCO relatórios mensais de manutenção, detalhando os defeitos e ocorrências verificados por ocasião das manutenções preventivas e corretivas, inclusive relacionando peças eventualmente substituídas. 10.35 Providenciar o registro do contrato no CREA/CE, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato, apresentando ao Banco, neste mesmo prazo, uma via da respectiva ART. 10.36 Realizar revisão geral dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o BANCO, até 30 (trinta) dias antes do término do contrato. 11 FISCALIZAÇÃO 11.1 A Fiscalização se reserva o direito de: 11.1.1 Manter rígido controle de qualidade sobre os materiais utilizados, que deverão ser aqueles recomendados pelos fabricantes dos equipamentos ou similares, os quais só poderão ser instalados após a aprovação da Fiscalização. 11.1.2 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, do Edital, do Contrato etc. 38 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 11.1.3 Aprovar previamente os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados. 11.1.4 Determinar a imediata retirada do local do serviço de qualquer funcionário da CONTRATADA que não corresponder técnica ou disciplinarmente às exigências do BANCO. 39 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 ANEXO 1.1 PLANILHA DE MANUTENÇÃO PREDIAL 1. SISTEMA ELÉTRICO DE ALTA TENSÃO 1.1 DISJUNTORES ITEM ESPECIFICAÇÃO D S Q M B T ST 1 Fazer inspeção nas hastes de trip, barras de tensão e também parafusos, porcas e arruelas 2 Verificar resistência de isolamento e registrar 3 Verificar nível de ruído ou vibração, registrando qualquer X anormalidade 4 Fazer inspeção nos TP´s e fusíveis 5 Medir resistência de contato 6 Verificar aterramento do cubículo e reapertar as conexões 7 Verificar o aterramento 8 Verificar isoladores detalhadamente 9 Fazer limpeza geral 10 Verificar mecanismo de fechamento/abertura e lubrificar 11 Verificar conexões elétricas 12 Verificar os relés primários e regular se necessário 13 Verificar a existência de sinais de oxidação do cavalete e no gabinete do mecanismo de operação e efetuar pintura se necessário 14 Inspecionar o transformador de potência que alimenta a bobina do disjuntor 15 Provocar atuação dos relés primários, verificando abertura do disjuntor, assegurando o funcionamento do mesmo. 16 Realizar inspeção termográfica X A E X X X X X X X X X X X X X X 1.2 CHAVES SECCIONADORAS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ESPECIFICAÇÃO Limpeza da chave com produto apropriado Inspecionar o comando, articulações, pinos e travas Inspecionar a ligação do cabo de terra com a estrutura da chave Efetuar a lubrificação das partes móveis dos contatos Inspecionar os isoladores, suportes e as barras de tração Inspecionar a simultaneidade do fechamento dos contatos Verificar o intertravamento Medir a resistência ôhmica dos contatos Medir a resistência ôhmica de isolamento das 3 fases Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X 40 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 1.3 BARRAMENTOS ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Limpeza dos barramentos e isoladores com produto apropriado Medir a resistência ôhmica de isolamento dos barramentos Reapertar todas as conexões e derivações Efetuar inspeção nos isoladores, suportes e buchas de passagem Inspecionar o aterramento dos suportes dos barramentos Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X X 1.4 CABOS E MUFLAS ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO Limpeza geral Reaperto das conexões Inspecionar o estado das muflas Medir a resistência ôhmica de isolamento Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X 1.5 TRANSFORMADORES ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar as condições de limpeza, ventilação e temperatura dos cubículos dos transformadores 2 Verificar integridade e fixação do aterramento 3 Inspecionar as guarnições das buchas de alta tensão, da tampa, da janela de inspeção 4 Inspecionar as buchas de alta e baixa tensão quanto à quebra ou trincaduras 5 Verificar nível de ruído ou vibração, registrando qualquer anormalidade 6 Realizar limpeza do transformador e de seus canais de ventilação 7 Verificar funcionamento do circuito de proteção térmica 8 Verificar aperto das conexões elétricas externas e internas 9 Observar temperatura do equipamento, registrando qualquer anormalidade 10 Efetuar limpeza externa com produto apropriado 11 Medir e registrar a corrente de entrada e saída do TCC. 12 Medir e registrar tensão de entrada do equipamento sem carga 13 Medir resistência de isolamento 14 Medir resistência ôhmica dos contatos 15 Verificar operação do comutador de taps 16 Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X X X X X 41 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 2. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO 2.1 QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO (QTM, QTA ,USCA, SPRINKLERES E BOMBAS) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ESPECIFICAÇÃO Verificar a ocorrência de sobreaquecimento Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais Verificar o equilíbrio de fases nos barramentos Verificar o funcionamento dos disjuntores Medir e registrar a corrente dos alimentadores Medir e registrar as tensões entre fases, entre fases D S Q M B T ST A E X X X X X X e neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra Efetuar limpeza dos quadros com solvente orgânico Medir e registrar a resistência de aterramento dos armários dos quadros Verificar os transformadores de medição do painel Verificar as conexões dos cabos Ajustar os dispositivos de comando dos disjuntores Lubrificar as articulações dos disjuntores Aferir os instrumentos de medição do painel Verificar a necessidade de reaperto geral Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos Efetuar a limpeza geral com ar comprimido Eliminar pontos de corrosão e retocar pintura dos armários Verificar o sistema de aterramento Lubrificar as dobradiças das portas dos armários Inspecionar as câmaras de extinção dos disjuntores Realizar inspeção termográfica X X X X X X X X X X X X X X X 2.2 QUADROS PARCIAIS DE LUZ E FORÇA ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar a ocorrência de sobreaquecimento 2 Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais 3 Verificar a existência de partes carbonizadas com indícios de fadiga do isolamento 4 Verificar o funcionamento de disjuntores, contatores, fusíveis, relés e alimentador geral 5 Verificar a fixação dos componentes ao quadro 6 Verificar a pressão nos contatos dos disjuntores e contatores 7 Verificar o aspecto geral da fiação 8 9 10 11 12 Verificar os fechos das portas, trincos e puxadores Verificar a existência de ligações incorretas ou improvisadas Reapertar terminais de disjuntores, contatores, relês, cabos Medir e registrar a corrente nos alimentadores dos quadros Medir e registrar as tensões entre fases, entre fases e D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X 42 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 13 14 15 16 17 Anexo 1 neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra Verificar a existência de sobrecarga nos circuitos parciais Efetuar limpeza geral com ar comprimido Eliminar pontos de corrosão e retocar pintura dos armários Lubrificar as portas das dobradiças dos armários Realizar inspeção termográfica X X X X X 2.3 BARRAMENTOS BLINDADOS ("BUS WAY") ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar a corrente nas diversas seções do barramento, corrigindo eventuais sobrecargas e desbalanceamentos 2 Verificar as tensões terminais de fase, corrigindo eventuais quedas de tensão 3 4 5 6 7 8 D S Q M B T ST A E X X Inspecionar cofres e conexões Verificar o estado dos contatos elétricos, juntas de vedação, isoladores, parafusos de fixação e tampas de proteção Efetuar limpeza da blindagem dos barramentos com ar Comprimido Medir nível de isolamento Eliminar pontos de corrosão e retocar a pintura Realizar inspeção termográfica X X X X X X 2.4 ILUMINAÇÃO E TOMADAS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas 2 3 4 5 6 7 queimadas ou com operação deficiente, substituindo as que se fizerem necessárias Verificar o funcionamento dos refletores e lâmpadas de Obstáculo Verificar o funcionamento das luminárias de emergência Efetuar a limpeza geral das luminárias Medir e registrar o nível de iluminamento nos ambientes Efetuar a inspeção nos circuitos de alimentação de tomadas Efetuar a ligação de novos ramais/circuitos elétricos em função de mudança de "lay out" D S Q M B T ST A E X X X X X X X 2.5 INSTALAÇÕES DE INFORMÁTICA ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO Verificar o funcionamento dos estabilizadores de tensão Verificar o balanceamento de fases Verificar o sistema de aterramento Passagem dos cabos de lógica Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X 43 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 3. SISTEMA DE PÁRA-RAIOS ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Verificar o estado dos captores Verificar o suporte das cordoalhas Verificar os isoladores das cordoalhas Verificar as conexões de aterramento e grampos tensores Medir e registrar a resistência de aterramento D S Q M B T ST A E X X X X X Realizar inspeção termográfica X 4. CONJUNTO DE BATERIAS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 ESPECIFICAÇÃO Verificar o nível do eletrólito Verificar o aperto e estado dos terminais Verificar a tensão de flutuação no carregador Medir e registrar a tensão por elemento Medir e registrar a densidade do eletrólito Efetuar a limpeza geral com aplicação de produto antioxidante Realizar inspeção termográfica D S Q M B T ST A E X X X X X X X 5. GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA E BOMBA DIESEL DOS SPRIKLES ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESPECIFICAÇÃO Verificar o nível do líquido refrigerante Verificar o nível do óleo lubrificante Verificar e registrar o nível de óleo combustível Verificar o funcionamento da resistência de pré-aquecimento Verificar a existência de vazamento de óleo combustível, lubrificantes e fluido refrigerante Verificar a tensão e o estado das correias Verificar a existência de obstrução à entrada de ar Verificar o filtro de ar. Substituir se necessário Verificar o nível do eletrólito da bateria. Completar se necessário Verificar e registrar a tensão dos elementos da(s) bateria(s) Verificar e registrar as tensões de entrada e saída do carregador de baterias Operar o grupo gerador durante trinta minutos e verificar: Verificar e registrar a pressão do óleo lubrificante Verificar e registrar a temperatura do fluido refrigerante Verificar e registrar a freqüência no painel de instrumentos Verificar e registrar a tensão fornecida pelo gerador Verificar a existência de vazamento de óleo lubrificante, D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X X X X X 44 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 combustível e fluido refrigerante Verificar e registrar a temperatura do óleo lubrificante Verificar a carga da bateria no painel de instrumentos Verificar o funcionamento dos alarmes Verificar as lâmpadas de sinalização Inspecionar bornes, terminais e componentes Verificar a ocorrência de sobreaquecimento Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais Anotar o tempo de funcionamento do grupo Verificar o estado do(s) tanque(s) de combustível Drenar e limpar o(s) tanque(s) e filtro(s) de combustível Medir e registrar a densidade dos elementos da(s) bateria(s) Limpar o elemento de filtro de ar. Substituir se necessário 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Verificar o filtro de combustível. Substituir se necessário Verificar a fixação dos amortecedores de vibração Verificar o funcionamento do regulador de velocidade Com o grupo gerador em funcionamento e simulando falta de rede, verificar e registrar: Tensão de excitação do gerador Tensão de fase Corrente de fase Verificar a operação dos relés de tempo Efetuar o retorno de energia da rede e verificar: Tempo de transferência gerador-rede Simular falha na partida e verificar se após a terceira tentativa ocorre o bloqueio do sistema Efetuar limpeza do painel Verificar o filtro do fluido refrigerante. Substituir se necessário Verificar o funcionamento das chaves de partida, reversoras e comutadoras Verificar a operação dos relés de tempo, sobrecarga, frequência e sensor de tensão Verificar a calibração dos temporizadores Reapertar bornes e conexões Medir e registrar aterramento do painel e grupo gerador Trocar óleo lubrificante (100h) Trocar o filtro de óleo lubrificante Verificar e lubrificar os mancais de rolamento Verificar os isoladores dos barramentos Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos e disjuntores Eliminar os pontos de corrosão e retocar a pintura Realizar inspeção termográfica Anexo 1 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 45 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 6. SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 6.1 SPRINKLERS ITEM ESPECIFICAÇÃO D S Q M B T ST A E 1 Verificar e corrigir quando necessário: Abastecimento de água na rede X Funcionamento do sistema de bombeamento X Sistema automático de partida das bombas X Drenagem da câmara de ar X Pressões dos manômetros X Existência de válvulas fechadas ou outras obstruções na tubulação X 2 Lubrificar válvula de controle X 3 Efetuar manutenção nas eletrobombas: fiação, lubrificação, X acionamento, proteção e controle 4 Testar os dispositivos de alarme X 5 Inspecionar suporte das tubulações, corrigindo se necessário X 6 Vistoriar estado de conservação e limpeza dos bicos automáticos X 6.2 EXTINTORES PORTÁTEIS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar acesso aos extintores 2 Inspecionar lacres 3 Verificar estado de conservação e funcionamento de: válvulas, gatilhos, mangueiras, difusores, lacres, pinos de segurança e selos da ABNT 4 Nos extintores de água pressurizada, verificar a indicação do manômetro 5 Nos extintores de pó químico, conferir a indicação do manômetro e o vencimento da carga na etiqueta 6 Nos extintores de CO2, verificar se há perda de peso maior que 10% da carga nominal 7 Inspecionar o vencimento do teste hidrostático D S Q M B T ST A E X X X X X X X 6.3 BATERIAS DE CO2 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Executar pesagem de todos os cilindros de CO2 2 Efetuar pintura e corrigir falhas nos cilindros 3 Proceder limpeza nas caixas e mangotes dos pontos de CO2 D S Q M B T ST A E X X X 6.4 REDE DE HIDRANTES ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar e corrigir quando necessário: Nível da caixa d’água Vazamento nas caixas de incêndio Vidros das tampas das caixas Abertura e fechamento da porta D S Q M B T ST A E X X X X 46 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 2 3 4 5 6 7 Anexo 1 Verificar vazamento nos registros, barriletes, etc. Verificar estado de conservação do esguincho, registro, chaves de engate rápido e conexões Efetuar manutenção nas eletrobombas: fiação, lubrificação, acionamento, proteção e controle acionamento, proteção e controle Verificar estado das mangueiras conforme recomendação do corpo de bombeiros Retocar pintura das caixas e demais componentes visíveis X X X X X X 7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO 7.1 BANHEIROS: Pias e Chuveiros ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO Verificar e corrigir quando necessário: Vazamento nas torneiras e registros, inclusive do chuveiro Vazamento nos rabichos Entupimento das bacias e acessórios Funcionamento dos chuveiros Pressão e vazão da água Limpar sifões das pias, corrigindo eventuais vazamentos Limpar tubulação entre sifão e ralo sifonado com equipamento apropriado Verificar estado geral das louças e ferragens (registros, válvulas, torneiras, etc.) D S Q M B T ST A E X X X X X X X X 7.2 BANHEIROS: Vasos e Mictórios ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar e corrigir quando necessário: Vazamento nas tubulações de descarga e válvulas Vazamento através das bolsas Pressão e vazão da água Entupimento de vasos e ralos sifonados e comuns Regulagem das válvulas dos vasos Vazamento dos registros Dispositivos de acionamento das válvulas 2 Reapertar tampa e fixação do aparelho 3 Limpar vasos com bomba manual 4 Limpar ralos sifonados e não sifonados 5 Limpar tubulação entre coluna e ralos 6 Verificar estado geral das louças e ferragens, válvulas, etc. D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X 7.3 COPAS E BEBEDOUROS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar e corrigir quando necessário: Vazamento de torneiras, registros, pias, bebedouros, etc. D S Q M B T ST A E X 47 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Pressão da água gelada nos bebedouros Pressão e vazão da água em geral Entupimento de ralos, sifões, caixas coletoras, etc. Estado geral de louças, gabinetes, ferragens Anexo 1 X X X X Alimentação elétrica dos bebedouros X 7.4 DIVERSOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESPECIFICAÇÃO Limpeza das caixas de gordura Verificar o estado das tubulações de água potável e barriletes Verificação de reserva de bombeiro Limpeza das colunas e tubulação de esgoto Limpeza das colunas de águas pluviais Limpeza das caixas de passagem e drenos de águas pluviais Limpeza das caixas de esgoto Limpeza das caixas de águas pluviais Limpeza dos demais pontos de inspeção e visita 10 11 12 13 Limpeza das valetas coletoras Limpeza das caixas de água potável da cobertura Limpeza das caixas de água potável do subsolo Executar quanto necessário: Execução de reparos em geral em tubulações hidrossanitárias Recuperação de grelhas de coleta de água pluviais Verificar estado da rede de irrigação e aspersores 14 D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X X X X 8. SISTEMA DE ALARME ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO Verificar a ocorrência de sobreaquecimento Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais Verificar o aspecto geral da fiação Verificar a existência de ligações corretas ou improvisadas Efetuar limpeza geral com ar-comprimido D S Q M B T ST A E X X X X X 9. SISTEMA DE GÁS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Inspecionar a central de gás 2 Verificar os pontos de consumo 3 Verificar o estado da tubulação D S Q M B T ST A E X X X 48 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 10. BOMBAS DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO, SPRINKLERES E REDE DE HIDRANTES ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Verificar e corrigir quando necessário: 2 Retentor e luvas de acoplamento Estado dos rolamentos Vazamento nos registros e barrilete Ruídos e vibrações anormais Estado da fiação e conexões quanto a sobreaquecimento, oxidação etc. Sobreaquecimento do conjunto Alimentação por boias superiores e inferiores Funcionamento das válvulas redutoras de pressão Gaxetas e regulagem do gotejamento Alinhamento de eixo Verificar o nível de óleo lubrificante 3 Lubrificar buchas 4 5 6 7 8 9 Inspecionar chaves magnéticas, relés, fusíveis, etc. Efetuar limpeza do conjunto Medir corrente e voltagens de linha Medir e registrar resistência de isolamento dos motores Eliminar focos de ferrugem nos conjuntos e barriletes Retocar pintura do conjunto D S Q M B T ST A E X X X X X X X X X X X X X X X X X X 11. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Instalação e conserto de aparelhos telefônicos 2 Instalação de aparelhos de fax 3 Passagem de cabos de telefonia D S Q M B T ST A E X X X 12. SERVIÇOS GERAIS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 ESPECIFICAÇÃO Montagem e desmontagem de divisórias Instalação e conserto de fechaduras Instalação e recuperação de portas em geral Instalação de forros, tapetes e cortinas Serviços de marceneiro Serviços de pedreiro Serviços de pintor D S Q M B T ST A E X X X X X X X 49 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 13. PORTÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO D S Q M B T ST A E 1 Regulagem dos motores R-50 e rodízios de pneus X 2 Revisão e lubrificação dos moto-redutores R-50 e super SN X 3 Revisão, limpeza e lubrificação dos motores e mecanismos X deslizamento dos portões de enrolar 4 Troca de pneus dos motores R-50 X 5 Manutenção preventiva, ajustes e limpeza nas centrais eletrônicas e X botoeiras dos portões LEGENDA: D – Diário; S – Semanal; Q – Quinzenal; M – Mensal; B – Bimensal; T – Trimestral; ST – Semestral; A – Anual; E – Eventual. 50 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 ANEXO 1.2 LISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 1. ELETRICISTA Quantidade de profissionais: 3 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 ESPECIFICAÇÃO Alicate amperímetro Minipa DC 1000V AC 700V ou equivalente Alicate de bico Gedore ou equivalente Alicate de corte Gedore 8310 ou equivalente Alicate de pressão Gedore ou equivalente Alicate grimpador para cabo UTP conectores RJ45, RJ11 e R12 Alicate universal Gedore ou equivalente Arco de serra regulável 12” Tramontina ou equivalente Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas Chave de fenda 1/8 x 2” haste isolada Vonder ou equivalente Chave de fenda 1/8 x 4” haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente Chave de fenda 6 x 100mm haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente Chave de fenda 6 x 150mm haste isolada Gedore 150 NR ou equivalente Chave Phillips 1/4 x 4” haste isolada Gedore 160 NR ou equivalente Chave Phillips 1/8 x 4” haste isolada Belzer 237101-4B ou equivalente Chave Phillips 6 x 150mm haste isolada Gedore 160 NR ou equivalente Enrolador de jumper Estilete Ferramenta punch down Metaltex MT-314B ou equivalente Lanterna recarregável (12 LEDs) Multímetro digital ET 1110A Minipa ou equivalente Nível magnético de alumínio Stanley 12” ou equivalente Teste para cabo de rede Blix CK01 ou equivalente Teste tipo Neon 1/8 x 3” Tramontina ou equivalente Trena 5m Starret ou equivalente 2. BOMBEIRO HIDRÁULICO Quantidade de profissionais: 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESPECIFICAÇÃO Alicate de bico Gedore ou equivalente Alicate de pressão Gedore ou equivalente Alicate universal Gedore ou equivalente Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas Chave de fenda 1/8 x 3” Gedore 150 ou equivalente Chave de fenda 5 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente Chave de fenda 6 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente Chave de Grifo 14” 225-14 Gedore ou equivalente Chave de Grifo 24” 225-24 Gedore ou equivalente Chave de Grifo 36” 225-36 Gedore ou equivalente Chave de regulagem (ajustável) 8” Gedore 91-200 ou equivalente Chave Phillips 1/8 x 2” Gedore 160 ou equivalente 51 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 13 14 15 16 17 19 20 Chave Phillips 1/8 x 4” Gedore 160 ou equivalente Desentupidor de bacia sanitária Desentupidor de pia Estilete Lanterna recarregável (12 LEDs) Nível magnético de alumínio Stanley 12” ou equivalente Trena 5m Starret ou equivalente 3. ARTÍFICE Quantidade de profissionais: 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ESPECIFICAÇÃO Alicate ajustável Gedore 142-10” JC ou equivalente Caixa de ferramentas sanfonada 5 gavetas Chave de fenda 3 x 75mm Tramontina Pro ou equivalente Chave de fenda 6 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente Chave de regulagem (ajustável) 8” Gedore 91-200 ou equivalente Chave Phillips 1/4” x 4” Gedore 160 ou equivalente Chave Phillips 1/8” x 2” Gedore 160 ou equivalente Chave Phillips 1/8” x 4” Gedore 160 ou equivalente Chave Phillips 3 x 100mm Twister Tramontina Pro ou equivalente Chave Phillips 3 x 150mm Twister Tramontina Pro ou equivalente Colher de pedreiro tamanho G (8”) Tramontina ou equivalente Colher de pedreiro tamanho M (7”) Tramontina ou equivalente Desempenadeira de madeira Escala métrica de madeira 2m Tramontina ou equivalente Espátula dentada Espátula lisa para pintura Esquadro 90° x 30cm Estilete Estojo de chaves Allen 1” a 10” Tramontina Pro ou equivalente Estojo de chaves Allen 1/16” a 1/2” 220904 Br Belzer ou equivalente Estojo de chaves Torx T10 a T140 Gedore ou equivalente Formão 1/2” Tramontina ou equivalente Formão 1” Tramontina ou equivalente Lanterna recarregável (12 LEDs) Martelo de unha 23mm Tramontina ou equivalente Nível com mangueira Nível comum Plaina manual pequena Stanley 12-210 ou equivalente Rebitadeira manual tipo alicate Vonder ou equivalente Trena 5m Starret ou equivalente 52 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 4. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ESPECIFICAÇÃO Alavanca de ferro (aço SAE 1050) 1,5m Badisco Carro de mão Cavalete 6 degraus Cavalete 8 degraus Conjunto de serras copo bimetálicas 12pçs Tramontina ou equivalnte Conjunto de tarraxas para fazer rosca (1/2”, 3/4”, 1”, 1 1/4”, 1 1/2”, 2” e 2 1/2") Cortador/riscador de fórmica Enxada Estojo de brocas de metal duro – widia – (6 a 15mm) – Bosch ou equivalente Estojo de chaves anel – estrela – (6 a 32mm) – 2-12M Gedore ou equivalente Estojo de chaves de boca fixa – (6 a 32mm) – 6-12M Gedore ou equivalente Estojo de chaves soquete hexagonais Gedore ou equivalente Estojo de vazadores 1/4” a 3/4” Fasímetro MFA-850 Minipa ou equivalente Ferro de solda 100W Ferro de solda 40W Furadeira industrial com martelete e broca de encaixe, Maquita, Bosch ou equivalente Furadeira pequena (1/2”) Bosch ou equivalente Limatão chato Limatão redondo Limatão triangular Máquina tico-tico Maquita, Bosch ou equivalente Pá quadrada com cabo de madeira 74cm Tramontina ou equivalente Pasta para solda Vonder ou equivalente Pé de cabra simples Tramontina 42600050 ou equivalente Peneira Picareta com cabo Tramontina 77314553 ou equivalente Riscadeira de cerâmica 750mm Tramontina ou equivalente Rolo de solda 250g Cobix 60x40 1mm ou equivalente Serrote profissional 22” Tramontina ou equivalente 53 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 ANEXO 1.3 LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) 1. ENGENHEIRO ITEM 1 Capacete 2 Protetor auricular 3 Óculos de proteção ESPECIFICAÇÃO 2. ELETRICISTA ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Calçados de segurança para eletricista (sem partes metálicas) Capacete de segurança com jugular classe B Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m) Luvas de pano pigmentado (par) Óculos de segurança Protetor auricular tipo concha 3. BOMBEIRO HIDRÁULICO ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Bota de borracha Capacete Luvas de borracha cano longo Manga para proteção de braço e antebraço Óculos de proteção Protetor auricular ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 ESPECIFICAÇÃO Capacete Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m) Luvas de pano pigmentado (par) Luvas nitrílicas Luvas tipo raspa de couro Máscara com filtro Óculos de proteção Óculos de solda (maçariqueiro) 4.ARTÍFICE 54 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 1 5.AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Capacete Cinto de segurança tipo paraquedista (alturas superiores a 2m) Luvas de pano pigmentado (par) Luvas tipo raspa de couro Máscara com filtro Óculos de proteção 6. USO GERAL ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Luvas de borracha para eletricista (conforme tensão de trabalho) Observação: Equipamento de proteção de uso exclusivo de eletricista habilitado, para manobras específicas. Considerado de “uso geral” somente para efeito de cálculo na planilha de custos, tendo em vista que independe da quantidade de postos contratados, devendo 1 (um) EPI do tipo estar sempre disponível para utilização. 55 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 2 ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 (exceto itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos. 1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br. 1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006). 1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007); 1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital. 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil. 2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante. 3. REGULARIDADE FISCAL 56 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 2 3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências. 3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos. 3.6 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio do Portal da Transparência do Governo Federal (sitio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, na forma do item 4.1.1, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.1.1. Os documentos exigidos no item 4.1 deverão comprovar índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um), obtidos de acordo com as seguintes fórmulas: a) LG = b) LC = c) SG = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 4.1.2. Os índices descritos no item 4.1.1 devem ser calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade. 4.2. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. 57 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 2 4.2.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Comprovante de regularidade ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, mediante prova de quitação da última anuidade da licitante e do Responsável Técnico. 5.2. Certidão de Acervo Técnico – CAT do Engenheiro indicado para Responsável Técnico, emitida pelo CREA, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção e operação de instalações elétricas prediais semelhantes ao objeto desta licitação, nos termos definidos no item 5.4.2.1, abaixo. 5.3. Documento comprobatório do vínculo entre a licitante e o Responsável Técnico. Quando se tratar de sócio, pela apresentação de cópia autenticada do contrato social da empresa. 5.4. Atestado(s) de capacidade de desempenho que atenda(m) as seguintes condições: 5.4.1. seja(m) firmado(s) por entidade(s) da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa(s) privada(s), devidamente registrado(s) no CREA; 5.4.2. comprove(m), isolada ou cumulativamente, a prestação satisfatória, pela licitante, de serviços semelhantes aos do objeto da licitação (conforme previsto no item II, do art. 30 da Lei 8.666/93); 5.4.2.1. Consideram-se semelhantes ao objeto da licitação os serviços de manutenção e operação de instalações elétricas prediais envolvendo grupo gerador de energia elétrica com capacidade maior ou igual a 165 KVA. 5.5. Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, juntamente com o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo 5, dispensando-se o envio, caso o Pregoeiro verifique já constarem dos autos. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo. 58 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 3 ANEXO 3 CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente: 1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas; 1.2. o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; 1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; 1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista); 1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir: a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF; b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação; c) endereço residencial, com CEP; 1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens; 1.7. planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado ou negociado; 1.8. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com redação dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III]. 2. O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG 04/2009). 3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir: 59 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 3 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Fortaleza .... de ............... de 2015. Ao Banco Central do Brasil Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2015 - ALTERADO PROPOSTA COMERCIAL OBJETO Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe. PREÇO O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da planilha de custos de formação de preços - anexa. DECLARAÇÕES Declaramos que: a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos; b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte; 60 Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 3 e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante; f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: (discriminar). DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato). DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número): DOCUMENTOS ANEXOS 1 - contrato social e alterações (ou consolidado); 2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa; 3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao valor final. Carimbo e assinatura 61 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DO EDIFÍCIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM FORTALEZA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A [...........], NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, por sua representação Regional de Fortaleza, inscrito no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a) [............], Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, Servidor Público Federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, inciso VIII e a [............], com sede em [............], inscrita no CNPJ nº [............], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) [............], portador(a) da carteira de identidade nº [............], e do CPF [............], conforme autorização constante do processo eletrônico nº 78383 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes: I- Edital Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2015 - ALTERADO, de 5.8.2015; e II- Proposta da CONTRATADA, de [...]/[...]/2015 e sua Planilha de Custos e Formação de Preços. II – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital. PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global. III – VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de [...].[...].2015 a [...].[...].2016, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser renegociados, com vistas à redução e/ou eliminação, como condição para a renovação. 62 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiver sido: a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN; ou c) proibida de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada pelo inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08. IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA: I – cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2015 - ALTERADO; II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato; III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Fortaleza ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato; IV – manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato; V – substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN; VI – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato; VII – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços; VIII – zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços; IX – acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas; 63 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 X – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato; XI – remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Sr. Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, citando o número do contrato a que se referem; XII – manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação; XIII – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato; XIV – efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; XV – fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN; XVI - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BANCO; XVII – não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados; XVIII – efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN; XIX – autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; XXV – encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações contratuais: 64 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 a composição do quadro societário com poder de decisão; b) a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BACEN; a) XXVI – pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços; XXVII – viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços: a) a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas as suas contribuições previdenciárias. XXVIII – oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização; XXIX – assinar termo específico da instituição financeira, relativo à conta vinculada a que se refere o Parágrafo Quarto da Cláusula Décima, que: a) permita ao BACEN ter acesso a seus saldos e extratos; b) condicione a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN. XXX – Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATADA deve autorizar o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pelo BANCO em conta vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma; XXXI – Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; XXXII – A CONTRATADA não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional; XXXIII – A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. Apresentar ao BANCO comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias. 65 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA. VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN: I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato; II – indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela Fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato. VII – FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo do Sr. Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, doravante denominado Gestor do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros. PARÁGRAFO QUARTO – As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis. VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, 66 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato. CLÁUSULA OITAVA – O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza. IX – PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA NONA – O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir: Item 1 Unidade de medida Mês Quantidade 12 Tipo e descrição do serviço prestado Prestação de serviços de manutenção e operação em instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1. Preço Unitário (R$) ..... Preço total (R$) ..... PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor pactuado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos, na fonte, todos os impostos e contribuições que a legislação vigente determinar, nos percentuais estabelecidos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento comprobatório da despesa discriminar os cálculos e os valores correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também: 67 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato; II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere; III - conter as referências: “Contrato BACEN/[...........]”; IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: I - prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; II - recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório; III - pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; IV - fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; V - pagamento do 13º salário; VI - concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; VII - realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; VIII - eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; IX - comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED; X - cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; XI - cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato; 68 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 XII - regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. XIII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem adimplidos pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica: I - décimo terceiro salário; II - férias e um terço constitucional de férias; III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; IV - encargos sobre férias e décimo terceiro salário. PARÁGRAFO QUINTO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para: “Banco Central do Brasil Gerência Administrativa em Fortaleza” PARÁGRAFO SEXTO - O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA. PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento. PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die. PARÁGRAFO NONO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios. 69 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 PARÁGRAFO DÉCIMO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa: I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro; II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato; III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s); IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Sétimo, a partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho; III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual; IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN; V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato. 70 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere o Parágrafo Quarto desta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. X – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos: I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Segundo, para a repactuação dos preços de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte; II - do Parágrafo Décimo Terceiro ao Parágrafo Décimo Oitavo, para o reajuste dos custos com insumos e materiais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços de insumo de mão de obra serão repactuados no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento –, com base nos respectivos instrumentos legais que causaram a alteração, devendo produzir efeitos financeiros das datas de efetivas alterações de custos de cada item. PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos de mão de obra do contrato, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa das categorias que fundamenta a repactuação. PARÁGRAFO QUINTO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO - São vedadas, por ocasião da repactuação: I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial; II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO OITAVO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da 71 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão. PARÁGRAFO NONO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO – O item aviso prévio trabalhado será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato. A variação do aviso prévio instituída pela Lei nº 12.506, de 2011, a ocorrer após o primeiro ano de contrato, somente será paga ao término da vigência do contrato, a partir do segundo ano. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos de mão de obra. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Este contrato pode ser reajustado pela alteração dos custos com insumos e materiais, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da: a) da data do orçamento ou do limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste; b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos reajustes subsequentes ao primeiro. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – a repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Se, no momento da repactuação, a contratada ainda não fizer jus ao reajuste, ocorrerá somente a repactuação, podendo a contratada, em momento oportuno, transcorridos os prazos estabelecidos no Parágrafo Décimo Terceiro, solicitar o reajuste de direito. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso a contratada não requeira tempestivamente o reajuste dos preços dos custos com insumos e materiais e o contrato seja prorrogado sem ressalva de eventual retroação, ocorrerá preclusão do direito de pedir o reajustamento retroativo. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - O reajuste utilizará a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo. 72 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666/1993. XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei. XIII – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993; II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia; IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de: 73 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho. PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula. XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias. 74 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Sr. Gerente Administrativo Regional em Fortaleza. As de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf serão aplicadas pelo Sr. Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap). PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações: I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; 75 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato: I - de 1 (um) a 6 (seis) meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN; b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa; II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor n° 64/2015 - ALTERADO, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato; f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I - deixar de entregar a documentação exigida; II - apresentar documentação falsa; III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; 76 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 IV - não mantiver a proposta; V - falhar na ou fraudar a execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; ou VII - cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência; III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato; IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente. XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, bem como no caso de aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. 77 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, Térreo. XVI - GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de [...........], no valor de R$ [...........], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato. OU CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, garantia na modalidade de ........., no valor de R$ ........ (........) (valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA; IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato. PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993. 78 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, observada a legislação que rege a matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. A garantia é considerada extinta: I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - no final do período de 3 meses após término da vigência do contrato, considerada eventual prorrogação. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – É vedado à CONTRATADA: I – caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato. 79 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Gerência Administrativo Regional em Fortaleza, localizada na Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar – Centro – Fortaleza (CE), telefone (85) 3308.5447 e fax (85) 3308.5500. PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca de correspondências. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ [...........] ([...........]). CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com recursos oriundos do Código Orçamentário 54.17.2.001-4, no valor de R$ [...........] ([...........]), consignados na Classificação Contábil 4030.16.02-4, Funcional Programática 04.122.2110.2000.0001, no Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 89399, Natureza de Despesa 3390.39 e Nota de Empenho 7447/2015. PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, [...] de [.....] de 2015. ______________________________ pelo BACEN _______________________________ pela CONTRATADA 80 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 4 TESTEMUNHAS: _____________________________ pelo BACEN (Matrícula) (Nome) _________________________ pela Contratada (CPF) 81 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 5 ANEXO 5 MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Ref.: Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. Fortaleza, ___ de __________ de 2015. _________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria) O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO, do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. Fortaleza, ___ de __________ de 2015. _____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante (assinatura) 82 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 6 ANEXO 6 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Valores mensais, em reais (R$) PLANILHA DO PREGÃO - Manutenção Predial 1 Encarregado Eletricista 1 Valor R$ Valor R$ Engenheiro Postos de trabalho Quantidade de postos Salário Normativo Categoria..............................................: Eletricistas Bombeiro Artifice 2 1 2 Ajudante de Manut. 2 Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ I - Remuneração Descrição 01. Salário dos profissionais residentes 02. Adicional de periculosidade 03. Adicional de insalubridade 03. Horas extras de pessoal residente Total do item I (por posto) Percentual II – Encargos sociais (incidentes sobre o valor da remuneração, adicionais e horas extras) GRUPO “A” 01. INSS 02. SESI ou SESC 03. SENAI ou SENAC 04. INCRA 05. Salário Educação 06. FGTS 07. Seguro Acidente de Trabalho SAT 08. SEBRAE Total Grupo “A” GRUPO “B” 09. Férias 10. Auxílio Doença 11. Licença Paternidade 12. Faltas Justificadas 13. Acidente de Trabalho 14. Feriados 15. 13º Salário Total Grupo “B” GRUPO “C” 16. Aviso Prévio 17. Multa FGTS 18. Participação nos lucros Total Grupo “C” GRUPO “D” 19. Incidência encargos do Grupo “A” sobre itens do Grupo”B” 20. Participação nos lucros Total do Grupo “D” Valor dos encargos sociais Custo de mão de obra - Subtotal dos itens I e II (por posto) Quantidade de postos Total geral dos itens I e II 1 1 2 R$ 1 2 2 - 83 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 6 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação) III – Insumos vinculados aos postos 01. Uniforme (vide planilha anexa) 02. EPI 03. Vale Alimentação (vide planilha anexa) 04. Vale Transporte (vide planilha anexa) 05. Aparelho Celular 06. Ferramentas e equipamentos de uso do profissional 07. Cesta básica 08. Seguro de vida em grupo Total do item III Quantidade de postos 1 1 2 1 2 2 Total geral do item III IV – Outros insumos ou serviços não vinculados aos postos 01. Inspeção termográfica 02. Material de consumo 03. Ferramentas e equiamentos de uso geral 04. EPIs de uso geral Total do item IV CUSTOS DIRETOS (I+II+III+IV) V – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS: 01. Despesas Administrativas e Operacionais 02. Lucro 03. Tributos 03.1. PIS 03.2. Cofins 03.3. ISSQN Total do item V (01+02+03) - VI – VALORES CONSOLIDADOS: PREÇO MENSAL (CUSTOS DIRETOS + total do item V) PREÇO MENSAL + CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (%) PREÇO GLOBAL - 12 MESES OBS: - os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características da empresa, conforme a sua realidade de custos, observada a legislação pertinente. 84 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 6 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação) BANCO CENTRAL PREGÃO ELETRONICO ADFOR PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS INSUMO: UNIFORME UNIFORME PADRÃO - PROFISSIONAIS DESCRIÇÃO UNID QTDE CALÇA BATA/JALECO BOTINAS MEIAS UND UND PAR PAR 2 2 2 4 TOTAL ANO TOTAL MÊS TOTAL MES POR FUNCIONÁRIO UD 1 TOTAL MES POR 8 FUNCIONÁRIOS UD 8 P. UNIT P. TOTAL 85 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 6 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação) BANCO CENTRAL DO BRASIL PREGÃO ELETRONICO ADFOR PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÀO DE PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS INSUMO: VALES TRANSPORTE / ALIMENTAÇÃO VALE TRANSPORTE DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND QTDE P. UNIT PARTICI PAÇÃO INCENTIV P. TOTAL SALÁRIO EMPREG LÍQ. MÊS Nº FUNC. O FISCAL ADO (%) TOTAL 44 44 44 44 44 44 TOTAL GERAL VALE TRANSPORTE CAFÉ DA MANHÃ DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND QTDE P. UNIT PARTICI PAÇÃO INCENTIV LÍQ. MÊS Nº FUNC. EMPREG O FISCAL ADO TOTAL PARTICI PAÇÃO INCENTIV P. TOTAL SALÁRIO LÍQ. MÊS Nº FUNC. EMPREG O FISCAL ADO TOTAL P. TOTAL SALÁRIO 22 22 22 22 22 22 TOTAL GERAL CAFÉ DA MANHÃ VALE-ALIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND QTDE P. UNIT 22 22 22 22 22 22 TOTAL GERAL VALE ALIMENTAÇÃO TOTAL DO ÍTEM - ALIMENTAÇÃO 86 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 7 ANEXO 7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - ESTIMATIVA - BACEN PLANILHA ORIGINAL DO PREGÃO Manutenção Predial Engenheiro Postos de trabalho Quantidade de postos Salário Normativo Categoria..............................................: 1 Encarregado Eletricista 1 Eletricistas Bombeiro Artifice 2 1 2 Ajudante de Manut. 2 R$ 4.728,00 R$ 1.468,00 R$ 1.249,00 R$ 1.249,00 R$ 1.249,00 R$ 928,00 I - Remuneração Descrição 01. Salário dos profissionais residentes 02. Adicional de periculosidade 03. Adicional de insalubridade 03. Horas extras de pessoal residente Total do item I (por posto) Percentual 30% 40% 10% Valor R$ 4.728,00 1.418,40 Valor R$ 1.468,00 440,40 Valor R$ 1.249,00 374,70 614,64 6.761,04 190,84 2.099,24 162,37 1.786,07 Valor R$ 1.249,00 Valor R$ 1.249,00 Valor R$ 928,00 315,20 156,42 1.720,62 124,90 1.373,90 92,80 1.020,80 II – Encargos sociais (incidentes sobre o valor da remuneração, adicionais e horas extras) GRUPO “A” 01. INSS 02. SESI ou SESC 03. SENAI ou SENAC 04. INCRA 05. Salário Educação 06. FGTS 07. Seguro Acidente de Trabalho SAT = (80 x 3 + 20 x 2) / 100 08. SEBRAE Total Grupo “A” GRUPO “B” 09. Férias = 30 / 365 x 100 x 1,33 10. Auxílio Doença = 0,1067 x 15 / 365 X 100 11. Licença Paternidade = 5 X 0,067 X 0,9 / 365 X 100 12. Faltas Justificadas = 3 / 365 X 100 13. Acidente de Trabalho = 0,0998 X 15 / 365 X 100 14. Feriados = 12 / 365 x 100 15. 13º Salário Total Grupo “B” GRUPO “C” 16. Aviso Prévio = 0,5 x 30 / 365 x 100 (50% ano recebem AP) 17. Multa FGTS = 0,4 x 0,08 x 100 18. Participação nos lucros = 0,6 x 0,4 x 2 / 12 x 100 Total Grupo “C” GRUPO “D” 19. Incidência encargos do Grupo “A” sobre itens do Grupo”B” 20. Participação nos lucros Total do Grupo “D” Valor dos encargos sociais 0,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 2,80% 101,42 67,61 13,52 169,03 540,88 189,31 31,49 20,99 4,20 52,48 167,94 58,78 26,79 17,86 3,57 44,65 142,89 50,01 25,81 17,21 3,44 43,02 137,65 48,18 20,61 13,74 2,75 34,35 109,91 38,47 15,31 10,21 2,04 25,52 81,66 28,58 0,60% 16,60% 40,57 1.122,34 12,60 348,48 10,72 296,49 10,32 285,63 8,24 228,07 6,12 169,44 10,93% 0,44% 0,08% 738,98 29,75 5,41 229,45 9,24 1,68 195,22 7,86 1,43 188,06 7,57 1,38 150,17 6,05 1,10 111,57 4,49 0,82 55,44 27,72 17,21 8,61 14,65 7,32 14,11 7,05 11,27 5,63 8,37 4,19 221,76 563,19 1642,25 68,86 174,87 509,92 58,58 148,78 433,84 56,44 143,33 417,94 45,06 114,45 333,73 33,48 85,03 247,95 4,11% 277,88 86,28 73,41 70,72 56,47 41,95 3,20% 4,00% 216,35 270,44 67,18 83,97 57,15 71,44 55,06 68,82 43,96 54,96 32,67 40,83 11,31% 764,67 237,43 202 194,6 155,39 115,45 4,03% 272,61 84,64 72,02 69,38 55,40 41,16 6,70% 10,73% 316,78 589,39 98,36 183,00 83,68 155,70 83,68 153,06 83,68 139,08 62,18 103,34 62,93% 4.118,65 1.278,83 1.088,03 1.051,23 856,27 636,18 10.879,69 3.378,07 2.874,10 2.771,85 2.230,17 1.656,98 1 1 2 1 2 2 0,82% 0,41% 3,28% 8,33% 24,29% Custo de mão de obra - Subtotal dos itens I e II (por posto) Quantidade de postos Total geral dos itens I e II R$ 30.552,11 87 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação) III – Insumos vinculados aos postos 01. Uniforme (vide planilha anexa) 02. EPI 03. Vale Alimentação (vide planilha anexa) 04. Vale Transporte (vide planilha anexa) 05. Aparelho Celular 06. Ferramentas e equipamentos de uso do profissional 07. Cesta básica 08. Seguro de vida em grupo Total do item III Quantidade de postos 13,30 219,20 34,68 26,23 105,00 13,33 411,74 1 38,06 38,73 219,20 85,21 26,23 19,54 105,00 13,33 545,30 1 Total geral do item III 38,06 38,73 219,20 88,30 26,23 19,54 105,00 13,33 548,39 2 38,06 20,20 219,20 88,30 26,23 20,05 105,00 13,33 530,37 1 38,06 25,69 219,20 88,30 26,23 13,44 105,00 13,33 529,25 2 38,06 18,25 219,20 92,73 105,00 13,33 486,57 2 R$ 4.615,84 01. Inspeção termográfica 02. Material de consumo 03. Ferramentas e equiamentos de uso geral 04. EPIs de uso geral Total do item IV R$ R$ R$ R$ R$ 428,78 50,00 102,19 43,35 624,31 CUSTOS DIRETOS (I+II+III+IV) R$ 35.792,26 R$ 2.684,42 3.847,67 4.007,72 301,16 1.389,96 2.316,60 10.539,81 R$ R$ R$ 46.332,07 47.258,71 567.104,58 IV – Outros insumos ou serviços não vinculados aos postos V – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS: 01. Despesas Administrativas e Operacionais 02. Lucro 03. Tributos 03.1. PIS 03.2. Cofins 03.3. ISSQN Total do item V (01+02+03) 7,50% 10,00% 8,65% 0,65% 3,00% 5,00% VI – VALORES CONSOLIDADOS: PREÇO MENSAL (CUSTOS DIRETOS + total do item V) PREÇO MENSAL + CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (2%) PREÇO GLOBAL - 12 MESES 88 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação) BANCO CENTRAL PREGÃO ELETRONICO ADFOR PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS INSUMO: UNIFORME UNIFORME PADRÃO - PROFISSIONAIS DESCRIÇÃO CALÇA BATA/JALECO BOTINAS MEIAS UNID QTDE UND UND PAR PAR 2 2 2 4 P. UNIT P. TOTAL 55,00 73,33 80,00 10,00 110,00 146,67 160,00 40,00 TOTAL ANO TOTAL MÊS TOTAL MES POR FUNCIONÁRIO UD 1 38,06 456,67 38,06 38,06 TOTAL MES POR 8 FUNCIONÁRIOS UD 8 38,06 304,44 89 Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 64/2015 - ALTERADO PE 78383 Anexo 7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação) BANCO CENTRAL DO BRASIL PREGÃO ELETRONICO ADFOR PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÀO DE PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS INSUMO: VALES TRANSPORTE / ALIMENTAÇÃO VALE TRANSPORTE DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND PARTICI PAÇÃO INCENTIV QTDE P. UNIT P. TOTAL SALÁRIO EMPREG LÍQ. MÊS Nº FUNC. O FISCAL ADO 1,50% 44 2,40 105,60 4.728,00 70,92 34,68 1,00 44 2,40 105,60 1.359,23 20,39 85,21 1,00 44 2,40 105,60 1.153,22 17,30 88,30 2,00 44 2,40 105,60 1.153,22 17,30 88,30 1,00 44 2,40 105,60 1.153,22 17,30 88,30 2,00 44 2,40 105,60 857,83 12,87 92,73 2,00 TOTAL GERAL VALE TRANSPORTE 9 TOTAL 34,68 85,21 176,60 88,30 176,60 185,47 746,87 CAFÉ DA MANHÃ DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND QTDE P. UNIT P. TOTAL SALÁRIO 22 2,60 57,20 4.728,00 22 2,60 57,20 1.359,23 22 2,60 57,20 1.153,22 22 2,60 57,20 1.153,22 22 2,60 57,20 1.153,22 22 2,60 57,20 857,83 TOTAL GERAL CAFÉ DA MANHÃ PARTICI PAÇÃO INCENTIV LÍQ. MÊS Nº FUNC. EMPREG O FISCAL ADO 1,00 56,20 1,00 1,00 56,20 1,00 1,00 56,20 2,00 1,00 56,20 1,00 1,00 56,20 2,00 1,00 56,20 2,00 9 TOTAL 56,20 56,20 112,40 56,20 112,40 112,40 505,80 VALE-ALIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO UNID ENGENHEIRO ELETRICISTA ENCARREGADO ELETRICISTA BOMBEIRO HIDRAULICO ARTIFICE AJUDANTE DE MANUTENÇÃO UND UND UND UND UND UND PARTICI PAÇÃO INCENTIV QTDE P. UNIT P. TOTAL SALÁRIO LÍQ. MÊS Nº FUNC. TOTAL EMPREG O FISCAL ADO 22 7,50 165,00 4.728,00 2,00 163,00 1,00 163,00 22 7,50 165,00 1.359,23 2,00 163,00 1,00 163,00 22 7,50 165,00 1.153,22 2,00 163,00 2,00 326,00 22 7,50 165,00 1.153,22 2,00 163,00 1,00 163,00 22 7,50 165,00 1.153,22 2,00 163,00 2,00 326,00 22 7,50 165,00 857,83 2,00 163,00 2,00 326,00 TOTAL GERAL VALE ALIMENTAÇÃO 9 1.467,00 TOTAL DO ÍTEM - ALIMENTAÇÃO 1.972,80