RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA Elementos de Acompanhamento VERSÃO FINAL DA PROPOSTA DE PLANO Julho de 2013 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO.................................................................................................. 1 2. ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES..................................................................... 4 3. SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES..................................................................... 8 4. ALTERAÇÕES A EFECTUAR ........................................................................ 15 4.1 ALTERAÇÕES DE COMPATIBILIZAÇÕES .................................................... 17 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 1. INTRODUÇÃO 1 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 1. INTRODUÇÃO O presente relatório insere-se no disposto nos n.º 5 e 8 do Artigo 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial definido pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, designadamente: “5 - A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração; c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; d) A eventual lesão de direitos subjectivos. (...) 8 - Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga, designadamente através da comunicação social e da respectiva página da Internet, os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.” O aviso de abertura do período de discussão pública (n.º 3931/2013), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2013, tendo o mesmo decorrido de 25 de março a 24 de abril (22 dias úteis), convidando-se todos os interessados para no decorrer do prazo referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que achassem por convenientes. A Proposta de Plano, acompanhada pelos pareceres das entidades, esteve à disposição dos interessados no Edifício dos Paços do Concelho Séc. XXI – Praça do Município (onde um técnico prestou os devidos esclarecimentos, quando solicitados) e no Balcão Virtual da Câmara Municipal. Conforme dispõe a legislação, publicitou-se nos locais do costume e nos seguintes jornais, a abertura da discussão pública (25 de Março a 24 de Abril de 2013): 2 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO - “Expresso” em 29 de Março de 2013; - “Correio de Lagos” edição de Abril de 2013; - “Diário de Notícias” de 27 de Março de 2013; - “Público”, de 28 de Março de 2013. Foram recebidas 4 participações. O presente relatório regista as participações enviadas à Câmara Municipal de Lagos e sistematiza-as em fichas, segundo os seguintes campos: - Número de Ordem; - Número de registo; - Identificação do participante - nome, morada, tipo de entidade; - Síntese da participação; - Tipologia da participação (Reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento); - Tema-chave. Por fim apresentam-se os comentários técnicos que servem de base às respostas aos participantes. O relatório termina com a conclusão do processo de ponderação face à versão final da proposta de plano. 3 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 2. ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES 4 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 2. ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES Foram 4 os particulares que individualmente apresentaram participações à Câmara Municipal de Lagos. Participações por Tipologia Particular Maria de Fátima Felícia Correia Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho Bernardino Coelho da Fonseca António Fernandes Alexandre Das 4 participações distinguem-se 2 diferentes tipos de assuntos. No que respeita à tipologia da participação, grande parte trata-se de reclamações. Dado que cada uma delas tem por vezes mais do que um assunto, o número de tipo de participações é igual ao número de fichas apresentado. Tipos de participação dos assuntos 7 Reclamações/ Pedidos de esclarecimento 5 Observações/Sugestões 2 5 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Cada participação tem mais do que um tema chave, identificando-se dos 11 temas chave abordados, 15 ocorrências nos 4 assuntos focados nas participações. Temas chave abordados nas participações 15 Parcelamento 2 Edificação 3 Estacionamento 1 Levantamento Cadastral 2 Áreas verdes 1 Área de reserva para equipamentos 1 Mecanismos compensatórios 1 Rede viária 1 Acessibilidades 1 Execução 1 Implantação 1 Da análise do quadro anterior verifica-se que se destacam, embora de forma ténue, as questões relativas ao parcelamento e à edificabilidade. 6 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Partipação por Tema Chave [1] Acessibilidades António Fernandes Alexandre 0007 04.01 0003 02.01 0007 04.01 Maria de Fátima Felícia Correia 0002 01.02 Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho 0003 02.01 Bernardino Coelho da Fonseca 0005 03.01 0006 03.02 0004 02.02 0002 01.02 Maria de Fátima Felícia Correia 0001 01.01 Bernardino Coelho da Fonseca 0005 03.01 0004 02.02 Maria de Fátima Felícia Correia 0001 01.01 Bernardino Coelho da Fonseca 0005 03.01 0007 04.01 [1] Área de reserva para Equipamentos Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho [1] Áreas verdes António Fernandes Alexandre [3] [1] Edificação Estacionamento Bernardino Coelho da Fonseca [1] Execução Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho [1] Implantação Maria de Fátima Felícia Correia [2] [1] Levantamento Cadastral Mecanismos Compensatórios Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho [2] [1] Parcelamento Rede Viária António Fernandes Alexandre RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 3. SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES 8 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 3. SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES Apresentam-se seguidamente as fichas síntese das participações apresentadas por assuntos focados e comentário técnico de fundamentação da resposta. 9 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Resumo das Fichas de Participação N.º Registo na CML Nome Morada 0001 12952 Maria de Fátima Felícia Correia 01.01 Particular Reclamação Rua da alegria, casa da lanterna Parcelamento Código Postal 8600-102 Almádena Levantamento Cadastral Síntese da Participação Discorda com o parcelamento proposto pelo PP para o terreno de que é proprietário, uma vez que este define 1 lote e metade de outro referentes à parcela 105 e 104 indicando desta forma que se encontra um erro na marcação da sua parcela de terreno. Comentário Técnico No âmbito do plano não foi elaborado cadastro urbano, desta forma sendo a área em causa um prédio urbano, possam existir algumas diferenças. Desta forma deverão ser corrigidos os limites de acordo com a informação disponibilizada, conjuntamente com alteração resultante da participação n.º 3. N.º Registo na CML Nome Morada 0002 12952 Maria de Fátima Felícia Correia Rua da alegria, casa da lanterna 01.02 Particular Reclamação Edificação Código Postal 8600-102 Almádena Implantação Síntese da Participação Solicita que seja alterada a configuração da sua parcela, e que lhe seja mantida a possibilidade de edificação, conforme o pedido de informação prévia, que foi favorável pela CML em 2005, sobre a viabilidade de construção de dois fogos geminados. Comentário Técnico Embora o pedido de informação seja de Novembro de 2005, tendo já perdido validade, uma vez que a área em causa já apresenta possibilidade de edificação será alterado os limites conforme o comentário técnico anterior estabelecendo na parcela do requerente dois lotes de aproximadamente 157 m2 com capacidade de construção de 160m2 de construção distribuída por dois pisos sobre uma área de implantação 80m2, correspondendo aproximadamente, no somatório dos dois lotes, à área de construção que se encontrava já estabelecida no interior da parcela do requerente. Desta forma a proposta de alteração compatibiliza-se com a área pretendida pelo requerente no seu pedido de informação prévia. RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Resumo das Fichas de Participação N.º Registo na CML Nome Morada 0003 13169 Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho Rua Carlos da Maia n.º 122 02.01 Particular Reclamação Área de reserva para Equipamentos Código Postal 8600-102 Paranhos Edificação Síntese da Participação Fazendo referência aos artigos 14.º e 28.º e seguintes do Regulamento do PP, reclamam sobre o uso atribuído pelo PP para o seu terreno. Alegam, em síntese, que, ao destinar o prédio em questão a equipamentos colectivos, este plano viola os seus direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, uma vez que, no seu entendimento, são titulares de um acto de deferimento tácito de um pedido de informação prévia – constitutivo de direitos – que oportunamente apresentaram. Invocam também a falta de ponderação, no âmbito do procedimento de elaboração do PP, do processo judicial em curso (processo n.º 659/11.3BELLE, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé), no qual se discute a validade de um posterior acto expresso de indeferimento do pedido de informação prévia, que veio revogar o alegado deferimento tácito – devendo o Município aguardar a decisão a proferir nesses autos. Sustentam, por último, que o terreno em causa é uma propriedade autónoma e privada, dotada de todas as infra-estruturas urbanas, pelo que a sua afectação a equipamentos colectivos viola os seus direitos. Comentário Técnico Como enquadramento da resposta assinalam-se os seguintes factos: a) Em 19-11-2010, o Requerente (Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho) apresentou um pedido de informação prévia relativo a uma obra de construção a realizar no prédio em apreço. b) Em 01-02-2011, foi manifestada pelos serviços municipais a intenção de indeferimento do pedido de informação prévia, tendo corrido prazo para audiência do interessado. c) Em 01-08-2011, foi proferido despacho de indeferimento do pedido de informação prévia, com fundamento na incompatibilidade da pretensão urbanística com as determinações aprovadas para operação de loteamento existente (alvará de loteamento n.º 8/94). d) Ainda em 2011, o Requerente apresentou, no TAF de Loulé, acção administrativa especial (processo n.º 659/11.3BELLE), na qual pediu a anulação do acto de indeferimento expresso acima mencionado e a condenação do Município de Lagos na emissão de certidão do deferimento (tácito) do pedido de informação prévia. e) O Município contestou, sustentado a legalidade do acto impugnado. f) O processo n.º 659/11.3BELLE encontra-se actualmente em curso. Tendo em conta estes factos, cabe responder da seguinte forma: Na ausência de norma específica em contrário, constante dos respectivos regulamentos, os planos municipais de ordenamento do território só dispõem para o futuro. O presente PP não consagra nenhuma norma que expressamente conforme situações anteriores, pelo que só será aplicável para o futuro, não afectando actos constitutivos de direitos (licenças, autorizações, admissão de comunicações prévias e informações prévias) validamente emitidos em momento prévio à sua entrada em vigor. Assim, e se os Requerentes se consideram titulares de um acto constitutivo de direitos válido gerado em momento anterior à entrada em vigor do PP em apreço, não poderão invocar a violação de direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, uma vez que as situações juridicamente consolidadas antes da entrada em vigor daquele ficarão salvaguardadas. Pelas mesmas razões, i.e., uma vez que o plano não afectará actos anteriores constitutivos de direitos, e invocando os Requerentes um acto dessa natureza, também não poderão alegar a necessidade de ponderação do processo judicial em curso, acima referido, sendo igualmente irrelevante que o prédio em causa seja autónomo, privado e dotado de infraestruturas urbanas. Em todo o caso, deve sublinhar-se que, não tendo a acção administrativa especial apresentada pelo Requerente efeito suspensivo, a decisão administrativa válida actualmente é o acto de indeferimento do pedido de informação prévia. Ora, o PP não pode antecipar-se aos tribunais, mas apenas limitar-se a considerar a realidade existente à data da sua aprovação, não sendo nem exigível nem compatível com o interesse público que todo o procedimento de elaboração do plano ficasse dependente da decisão final judicial relativa ao acto em questão. Ainda assim, e no limite, mesmo que a posição dos Requerentes viesse a vingar em Tribunal – o que não se concede –, não existiria em concreto nenhum vício ao nível do dever de ponderação subjacente ao PP, uma vez que este nunca poria em causa nenhum direito validamente constituído. RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Resumo das Fichas de Participação N.º Registo na CML Nome Morada 0004 13169 Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho Rua Carlos da Maia n.º 122 02.02 Particular Reclamação Mecanismos Compensatórios Código Postal 2350-802 Paranhos Execução Síntese da Participação Consideram ainda os Requerentes que o Plano traduz, no que diz respeito ao seu terreno, uma expropriação por utilidade pública, devendo, se for essa a pretensão do município, ser previstos os respectivos mecanismos de compensação/indemnização. Comentário Técnico Conforme se referiu acima, o PP apenas dispõe para o futuro, pelo que, se os Requerentes entendem existir um acto constitutivo de direitos (anterior à entrada em vigor daquele), não poderão alegar uma situação de expropriação pelo plano passível de compensação/indemnização, uma vez que o plano não afectará actos dessa natureza. Em qualquer caso, e mesmo que se considerasse que o plano seria passível de afectar um acto constitutivo de direitos dos Requerentes – o que não se concede –, e na hipótese de lhes vir a ser reconhecida razão no âmbito do processo judicial em curso – o que também não se concede –, sempre poderiam recorrer aos mecanismos previstos na lei para obter a compensação a que tivessem direito, desde que preenchidos os respectivos requisitos (vd., v.g., o artigo 143.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT). Uma tal possibilidade, contudo, apenas será prefigurável caso se comprove que o PP não contém já mecanismos de compensação, no âmbito do respectivo sistema de perequação, que garantam a igualdade entre todos os proprietários de prédios na área de intervenção do PP (artigo 143.º, n.º 1 – e 138.º a 142.º, por remissão – do RJIGT). Ora, a verdade é que o PP prevê os necessários mecanismos de compensação, conforme se passa a explicar, no que respeita o prédio em apreço: De acordo com o Regulamento do PP e com o RJIGT, o plano será executado através dos sistemas de compensação, de cooperação ou de imposição administrativa. Estes sistemas são explicados no programa de execução e plano de financiamento do PP e vertidos no Regulamento, podendo servir de enquadramento para eventuais expropriações ou operações de reestruturação de propriedade, que venham a revelar-se necessárias para a concretização do interesse público. Por outro lado, o programa de execução e financiamento estabelece a perequação compensatória para as Unidades Cadastrais constantes na planta de transformação fundiária e do quadro 5 do programa de execução (anexo IV do Regulamento). Para essas parcelas são calculados os diferenciais entre (vd. coluna D do quadro 5): a) A capacidade de edificabilidade média que resulta da multiplicação do IMU (Índice Médio de Utilização) pelas áreas das unidades cadastrais que suportam as operações urbanísticas (coluna D) e a capacidade efectiva que o plano prevê para cada parcela; b) As ACM (áreas de cedência média) que resultam do quociente entre o somatório de todas as áreas a ceder de acordo com o PP e o somatório das áreas das unidades cadastrais que suportam as operações urbanísticas (coluna D), e as áreas efectivas a ceder delimitadas no PP. Na situação em apreço (que corresponde a primeira linha do quadro 5 do programa de execução e anexo IV do Regulamento), o saldo de edificabilidade é inferior à média, podendo neste caso, aquando da execução do PP, o proprietário ser compensado nos termos do n.º 3, 4 e 5 do artigo 30.º do Regulamento do PP. O saldo de área de cedência efectiva é superior à média, pelo que o proprietário poderá ser compensado nos termos do n.º 3, 4 e 5 do artigo 31.º do Regulamento do Plano. Assim, e no limite, o PP estipula os mecanismos necessários para assegurar a compensação de todos os proprietários abrangidos que sejam prejudicados com as suas determinações e, em concreto, com a sua execução. RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Resumo das Fichas de Participação N.º Registo na CML Nome Morada 0005 13275 03.01 Bernardino Coelho da Fonseca Particular Reclamação Rua do Leste, n.º 8 Parcelamento Código Postal 2765-349 Almádena Edificação Levantamento Cadastral Síntese da Participação Discorda com o parcelamento proposto pelo PP para o terreno de que é proprietário, uma vez que se encontra já construída na sua parcela uma moradia. Solicita a rectificação dos limites da sua parcela e área de implantação da edificação existente. Comentário Técnico No âmbito do plano não foi elaborado cadastro urbano, desta forma torna-se por vezes difícil a identificação das mesmas. A configuração das parcelas 103,104 e 105 serão alteradas em conformidade com as indicações relativas à configuração da parcela do presente requerente e do requerente da participação 1, com a informação disponível. Uma vez que a parcela do presente requerente encontra-se numa situação consolidada esta parcela passará para a categoria do solo urbanizado área urbana consolidada do núcleo antigo, deixando de integrar a categoria de solo urbanizado, área de preenchimento. Desta forma a parcela do presente requerente deixara de constar do processo de execução do plano relativo à perequação compensatória, de encargos e benefícios. N.º Registo na CML Nome Morada 0006 13275 Bernardino Coelho da Fonseca 03.02 Particular Sugestão Rua do Leste, n.º 8 Estacionamento Código Postal 2765-349 Almádena Síntese da Participação Solicita a rectificação do estacionamento público conforme esta apresentado na planta de implantação do PP, uma vez que não corresponde á situação actual e inviabiliza a entrada para o estacionamento que existe dentro do lote. Comentário Técnico Será alterado a configuração do estacionamento na planta de implantação e revisto os critérios de localização dentro do lote. RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO Resumo das Fichas de Participação N.º Registo na CML Nome Morada 0007 14769 António Fernandes Alexandre Rua do ramalhete, n.º15 04.01 Particular Sugestão Rede Viária Código Postal 2950-525 Paria da Luz Áreas verdes Acessibilidades Síntese da Participação Questiona a marcação a sudoeste do plano de áreas verdes de protecção e enquadramento e de espaços verdes de utilização colectiva sobre vias/acessos a algumas propriedades, uma vez que não encontra no regulamento do plano a salvaguarda desses acesso ou serventias, nas acções que possam vir a ser efectuadas sobre as referidas áreas. Propõe que se integre no regulamento, nos artigos 13.º e 16.º, uma norma que salvaguarde o acesso às vias/serventias. Comentário Técnico Os acessos/serventias referidos localizam-se em parte numa faixa de terreno paralela à EN125, a qual está qualificada como espaços verdes de protecção e enquadramento (do aglomerado em relação à via), e, noutra parte, em espaço verde de utilização colectiva, numa zona próxima da Ribeira. Tais acessos/serventias não foram integrados na hierarquia viária constante do PP, na medida em que a estrutura viária do plano não pretende reforçar tais acessos. Constam da cartografia de base do plano, sendo como tal assumidos neste instrumento. Ainda assim, as determinações do PP não impedem que a utilização de tais acessos não possa ser salvaguardada ao nível do Regulamento do PP, sem prejuízo da qualificação do solo que é prevista. Por isso, para clarificar essa questão e sublinhar a manutenção do acesso aos ditos prédios, determina-se o aditamento de um número ao artigo 23.º do Regulamento do PP, com o seguinte teor: “Os projectos de paisagismo a elaborar para os Espaços Verdes de Protecção e Enquadramento e para os Espaços Verdes e de Utilização Colectiva devem prever soluções que garantam a entrada e a saída a todos os prédios cujo acesso exista à data da entrada em vigor do PP, em áreas integradas nesses espaços”. RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 4. ALTERAÇÕES A EFECTUAR 15 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 4. ALTERAÇÕES A EFECTUAR As alterações a efectuar à proposta de Plano de Pormenor de Almádena são as seguintes: Alterações 01.01 Alteração dos limites dos lotes 105 e 104 a confinar com os limites da parcela do participante. 01.02 Alteração dos limites, do quadro áreas relativamente á área do lotes, área de implantação, área de construção dos lotes, 105 e 104 e a alteração do programa de execução em consequência da alteração de áreas e numero de lotes. 02.01 Sem alterações 02.01 Sem alterações 03.01 Alteração área correspondente ao lote 103 e Alteração da classificação do solo de "áreas de preenchimento" para "área consolidada - núcleo antigo". Eliminação do lote 103 nos vários elementos do plano, nomeadamente na planta de implantação, quadro de áreas e programa de execução do plano. Alteração da referência a áreas globais das categorias de espaços, áreas e número de fogos estimados, e restantes valores dai resultantes, nomeadamente no programa de execução e no relatório. 03.02 Alteração da configuração do estacionamento nas plantas onde é representado, e do quadro resumo de lugares de estacionamento (ligeiros), do relatório. 04.01 Integração no regulamento uma norma de salvaguardar a garantia de acesso às vias e serventias existentes. 16 RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO 4.1. ALTERAÇÕES DE COMPATIBILIZAÇÃO Foram feitas as actualizações aos seguintes elementos da Proposta Plano decorrentes das alterações acima mencionadas: - Quadro de Áreas; - Planta de Implantação; - Planta de condicionantes; - Planta da transformação fundiária; - Planta da rede viária; - Regulamento; - Relatório; - Programa de execução; - Fichas dos dados estatísticos. 17