RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA
Elementos de Acompanhamento
VERSÃO FINAL DA PROPOSTA DE PLANO
Julho de 2013
RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA
ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
ÍNDICE
1.
INTRODUÇÃO.................................................................................................. 1
2.
ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES..................................................................... 4
3.
SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES..................................................................... 8
4.
ALTERAÇÕES A EFECTUAR ........................................................................ 15
4.1
ALTERAÇÕES DE COMPATIBILIZAÇÕES .................................................... 17
RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA
ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
1. INTRODUÇÃO
1
RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS EM SEDE DE DISCUSSÃO PÚBLICA
ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório insere-se no disposto nos n.º 5 e 8 do Artigo 77º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial definido pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de
Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro,
designadamente:
“5 - A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos
de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta
fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados
em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
(...)
8 - Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga,
designadamente através da comunicação social e da respectiva página da Internet, os
respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.”
O aviso de abertura do período de discussão pública (n.º 3931/2013), foi publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2013, tendo o mesmo decorrido
de 25 de março a 24 de abril (22 dias úteis), convidando-se todos os interessados para
no decorrer do prazo referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações
ou sugestões que achassem por convenientes.
A Proposta de Plano, acompanhada pelos pareceres das entidades, esteve à disposição
dos interessados no Edifício dos Paços do Concelho Séc. XXI – Praça do Município
(onde um técnico prestou os devidos esclarecimentos, quando solicitados) e no Balcão
Virtual da Câmara Municipal.
Conforme dispõe a legislação, publicitou-se nos locais do costume e nos seguintes
jornais, a abertura da discussão pública (25 de Março a 24 de Abril de 2013):
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
- “Expresso” em 29 de Março de 2013;
- “Correio de Lagos” edição de Abril de 2013;
- “Diário de Notícias” de 27 de Março de 2013;
- “Público”, de 28 de Março de 2013.
Foram recebidas 4 participações.
O presente relatório regista as participações enviadas à Câmara Municipal de Lagos e
sistematiza-as em fichas, segundo os seguintes campos:
- Número de Ordem;
- Número de registo;
- Identificação do participante - nome, morada, tipo de entidade;
- Síntese da participação;
- Tipologia da participação (Reclamação, observação, sugestão ou pedido de
esclarecimento);
- Tema-chave.
Por fim apresentam-se os comentários técnicos que servem de base às respostas aos
participantes.
O relatório termina com a conclusão do processo de ponderação face à versão final da
proposta de plano.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
2. ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
2. ANÁLISE DAS PARTICIPAÇÕES
Foram 4 os particulares que individualmente apresentaram participações à Câmara
Municipal de Lagos.
Participações por Tipologia
Particular
Maria de Fátima Felícia Correia
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
Bernardino Coelho da Fonseca
António Fernandes Alexandre
Das 4 participações distinguem-se 2 diferentes tipos de assuntos.
No que respeita à tipologia da participação, grande parte trata-se de reclamações. Dado
que cada uma delas tem por vezes mais do que um assunto, o número de tipo de
participações é igual ao número de fichas apresentado.
Tipos de participação dos assuntos
7
Reclamações/ Pedidos de esclarecimento
5
Observações/Sugestões
2
5
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Cada participação tem mais do que um tema chave, identificando-se dos 11 temas chave
abordados, 15 ocorrências nos 4 assuntos focados nas participações.
Temas chave abordados nas participações
15
Parcelamento
2
Edificação
3
Estacionamento
1
Levantamento Cadastral
2
Áreas verdes
1
Área de reserva para equipamentos
1
Mecanismos compensatórios
1
Rede viária
1
Acessibilidades
1
Execução
1
Implantação
1
Da análise do quadro anterior verifica-se que se destacam, embora de forma ténue, as
questões relativas ao parcelamento e à edificabilidade.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Partipação por Tema Chave
[1]
Acessibilidades
António Fernandes Alexandre
0007
04.01
0003
02.01
0007
04.01
Maria de Fátima Felícia Correia
0002
01.02
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
0003
02.01
Bernardino Coelho da Fonseca
0005
03.01
0006
03.02
0004
02.02
0002
01.02
Maria de Fátima Felícia Correia
0001
01.01
Bernardino Coelho da Fonseca
0005
03.01
0004
02.02
Maria de Fátima Felícia Correia
0001
01.01
Bernardino Coelho da Fonseca
0005
03.01
0007
04.01
[1]
Área de reserva para Equipamentos
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
[1]
Áreas verdes
António Fernandes Alexandre
[3]
[1]
Edificação
Estacionamento
Bernardino Coelho da Fonseca
[1]
Execução
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
[1]
Implantação
Maria de Fátima Felícia Correia
[2]
[1]
Levantamento Cadastral
Mecanismos Compensatórios
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
[2]
[1]
Parcelamento
Rede Viária
António Fernandes Alexandre
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
3. SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES
8
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
3. SÍNTESE DAS PARTICIPAÇÕES
Apresentam-se seguidamente as fichas síntese das participações apresentadas por
assuntos focados e comentário técnico de fundamentação da resposta.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Resumo das Fichas de Participação
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0001
12952
Maria de Fátima Felícia Correia
01.01
Particular
Reclamação
Rua da alegria, casa da lanterna
Parcelamento
Código Postal
8600-102
Almádena
Levantamento Cadastral
Síntese da Participação
Discorda com o parcelamento proposto pelo PP para o terreno de que é proprietário, uma vez que este define 1 lote e
metade de outro referentes à parcela 105 e 104 indicando desta forma que se encontra um erro na marcação da sua
parcela de terreno.
Comentário Técnico
No âmbito do plano não foi elaborado cadastro urbano, desta forma sendo a área em causa um prédio urbano, possam existir
algumas diferenças. Desta forma deverão ser corrigidos os limites de acordo com a informação disponibilizada,
conjuntamente com alteração resultante da participação n.º 3.
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0002
12952
Maria de Fátima Felícia Correia
Rua da alegria, casa da lanterna
01.02
Particular
Reclamação
Edificação
Código Postal
8600-102
Almádena
Implantação
Síntese da Participação
Solicita que seja alterada a configuração da sua parcela, e que lhe seja mantida a possibilidade de edificação, conforme o
pedido de informação prévia, que foi favorável pela CML em 2005, sobre a viabilidade de construção de dois fogos
geminados.
Comentário Técnico
Embora o pedido de informação seja de Novembro de 2005, tendo já perdido validade, uma vez que a área em causa já
apresenta possibilidade de edificação será alterado os limites conforme o comentário técnico anterior estabelecendo na
parcela do requerente dois lotes de aproximadamente 157 m2 com capacidade de construção de 160m2 de construção
distribuída por dois pisos sobre uma área de implantação 80m2, correspondendo aproximadamente, no somatório dos dois
lotes, à área de construção que se encontrava já estabelecida no interior da parcela do requerente. Desta forma a proposta
de alteração compatibiliza-se com a área pretendida pelo requerente no seu pedido de informação prévia.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Resumo das Fichas de Participação
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0003
13169
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
Rua Carlos da Maia n.º 122
02.01
Particular
Reclamação
Área de reserva para Equipamentos
Código Postal
8600-102
Paranhos
Edificação
Síntese da Participação
Fazendo referência aos artigos 14.º e 28.º e seguintes do Regulamento do PP, reclamam sobre o uso atribuído pelo PP
para o seu terreno. Alegam, em síntese, que, ao destinar o prédio em questão a equipamentos colectivos, este plano viola
os seus direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, uma vez que, no seu entendimento, são titulares de um
acto de deferimento tácito de um pedido de informação prévia – constitutivo de direitos – que oportunamente apresentaram.
Invocam também a falta de ponderação, no âmbito do procedimento de elaboração do PP, do processo judicial em curso
(processo n.º 659/11.3BELLE, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé), no qual se discute a validade de um posterior
acto expresso de indeferimento do pedido de informação prévia, que veio revogar o alegado deferimento tácito – devendo o
Município aguardar a decisão a proferir nesses autos.
Sustentam, por último, que o terreno em causa é uma propriedade autónoma e privada, dotada de todas as infra-estruturas
urbanas, pelo que a sua afectação a equipamentos colectivos viola os seus direitos.
Comentário Técnico
Como enquadramento da resposta assinalam-se os seguintes factos:
a)
Em 19-11-2010, o Requerente (Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho) apresentou um pedido de informação prévia
relativo a uma obra de construção a realizar no prédio em apreço.
b)
Em 01-02-2011, foi manifestada pelos serviços municipais a intenção de indeferimento do pedido de informação prévia,
tendo corrido prazo para audiência do interessado.
c)
Em 01-08-2011, foi proferido despacho de indeferimento do pedido de informação prévia, com fundamento na
incompatibilidade da pretensão urbanística com as determinações aprovadas para operação de loteamento existente (alvará
de loteamento n.º 8/94).
d)
Ainda em 2011, o Requerente apresentou, no TAF de Loulé, acção administrativa especial (processo n.º
659/11.3BELLE), na qual pediu a anulação do acto de indeferimento expresso acima mencionado e a condenação do
Município de Lagos na emissão de certidão do deferimento (tácito) do pedido de informação prévia.
e)
O Município contestou, sustentado a legalidade do acto impugnado.
f)
O processo n.º 659/11.3BELLE encontra-se actualmente em curso.
Tendo em conta estes factos, cabe responder da seguinte forma:
Na ausência de norma específica em contrário, constante dos respectivos regulamentos, os planos municipais de
ordenamento do território só dispõem para o futuro. O presente PP não consagra nenhuma norma que expressamente
conforme situações anteriores, pelo que só será aplicável para o futuro, não afectando actos constitutivos de direitos
(licenças, autorizações, admissão de comunicações prévias e informações prévias) validamente emitidos em momento prévio
à sua entrada em vigor. Assim, e se os Requerentes se consideram titulares de um acto constitutivo de direitos válido gerado
em momento anterior à entrada em vigor do PP em apreço, não poderão invocar a violação de direitos subjectivos e
interesses legalmente protegidos, uma vez que as situações juridicamente consolidadas antes da entrada em vigor daquele
ficarão salvaguardadas.
Pelas mesmas razões, i.e., uma vez que o plano não afectará actos anteriores constitutivos de direitos, e invocando os
Requerentes um acto dessa natureza, também não poderão alegar a necessidade de ponderação do processo judicial em
curso, acima referido, sendo igualmente irrelevante que o prédio em causa seja autónomo, privado e dotado de infraestruturas urbanas.
Em todo o caso, deve sublinhar-se que, não tendo a acção administrativa especial apresentada pelo Requerente efeito
suspensivo, a decisão administrativa válida actualmente é o acto de indeferimento do pedido de informação prévia. Ora, o PP
não pode antecipar-se aos tribunais, mas apenas limitar-se a considerar a realidade existente à data da sua aprovação, não
sendo nem exigível nem compatível com o interesse público que todo o procedimento de elaboração do plano ficasse
dependente da decisão final judicial relativa ao acto em questão. Ainda assim, e no limite, mesmo que a posição dos
Requerentes viesse a vingar em Tribunal – o que não se concede –, não existiria em concreto nenhum vício ao nível do dever
de ponderação subjacente ao PP, uma vez que este nunca poria em causa nenhum direito validamente constituído.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Resumo das Fichas de Participação
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0004
13169
Emanuel Francisco Vieira Ribeiro Coelho
Rua Carlos da Maia n.º 122
02.02
Particular
Reclamação
Mecanismos Compensatórios
Código Postal
2350-802
Paranhos
Execução
Síntese da Participação
Consideram ainda os Requerentes que o Plano traduz, no que diz respeito ao seu terreno, uma expropriação por utilidade
pública, devendo, se for essa a pretensão do município, ser previstos os respectivos mecanismos de
compensação/indemnização.
Comentário Técnico
Conforme se referiu acima, o PP apenas dispõe para o futuro, pelo que, se os Requerentes entendem existir um acto
constitutivo de direitos (anterior à entrada em vigor daquele), não poderão alegar uma situação de expropriação pelo plano
passível de compensação/indemnização, uma vez que o plano não afectará actos dessa natureza.
Em qualquer caso, e mesmo que se considerasse que o plano seria passível de afectar um acto constitutivo de direitos dos
Requerentes – o que não se concede –, e na hipótese de lhes vir a ser reconhecida razão no âmbito do processo judicial em
curso – o que também não se concede –, sempre poderiam recorrer aos mecanismos previstos na lei para obter a
compensação a que tivessem direito, desde que preenchidos os respectivos requisitos (vd., v.g., o artigo 143.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT).
Uma tal possibilidade, contudo, apenas será prefigurável caso se comprove que o PP não contém já mecanismos de
compensação, no âmbito do respectivo sistema de perequação, que garantam a igualdade entre todos os proprietários de
prédios na área de intervenção do PP (artigo 143.º, n.º 1 – e 138.º a 142.º, por remissão – do RJIGT). Ora, a verdade é que o
PP prevê os necessários mecanismos de compensação, conforme se passa a explicar, no que respeita o prédio em apreço:
De acordo com o Regulamento do PP e com o RJIGT, o plano será executado através dos sistemas de compensação, de
cooperação ou de imposição administrativa. Estes sistemas são explicados no programa de execução e plano de
financiamento do PP e vertidos no Regulamento, podendo servir de enquadramento para eventuais expropriações ou
operações de reestruturação de propriedade, que venham a revelar-se necessárias para a concretização do interesse público.
Por outro lado, o programa de execução e financiamento estabelece a perequação compensatória para as Unidades
Cadastrais constantes na planta de transformação fundiária e do quadro 5 do programa de execução (anexo IV do
Regulamento). Para essas parcelas são calculados os diferenciais entre (vd. coluna D do quadro 5):
a) A capacidade de edificabilidade média que resulta da multiplicação do IMU (Índice Médio de Utilização) pelas áreas das
unidades cadastrais que suportam as operações urbanísticas (coluna D) e a capacidade efectiva que o plano prevê para cada
parcela;
b) As ACM (áreas de cedência média) que resultam do quociente entre o somatório de todas as áreas a ceder de acordo com
o PP e o somatório das áreas das unidades cadastrais que suportam as operações urbanísticas (coluna D), e as áreas
efectivas a ceder delimitadas no PP.
Na situação em apreço (que corresponde a primeira linha do quadro 5 do programa de execução e anexo IV do
Regulamento), o saldo de edificabilidade é inferior à média, podendo neste caso, aquando da execução do PP, o proprietário
ser compensado nos termos do n.º 3, 4 e 5 do artigo 30.º do Regulamento do PP. O saldo de área de cedência efectiva é
superior à média, pelo que o proprietário poderá ser compensado nos termos do n.º 3, 4 e 5 do artigo 31.º do Regulamento
do Plano.
Assim, e no limite, o PP estipula os mecanismos necessários para assegurar a compensação de todos os proprietários
abrangidos que sejam prejudicados com as suas determinações e, em concreto, com a sua execução.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Resumo das Fichas de Participação
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0005
13275
03.01
Bernardino Coelho da Fonseca
Particular
Reclamação
Rua do Leste, n.º 8
Parcelamento
Código Postal
2765-349
Almádena
Edificação
Levantamento Cadastral
Síntese da Participação
Discorda com o parcelamento proposto pelo PP para o terreno de que é proprietário, uma vez que se encontra já
construída na sua parcela uma moradia.
Solicita a rectificação dos limites da sua parcela e área de implantação da edificação existente.
Comentário Técnico
No âmbito do plano não foi elaborado cadastro urbano, desta forma torna-se por vezes difícil a identificação das mesmas.
A configuração das parcelas 103,104 e 105 serão alteradas em conformidade com as indicações relativas à configuração da
parcela do presente requerente e do requerente da participação 1, com a informação disponível.
Uma vez que a parcela do presente requerente encontra-se numa situação consolidada esta parcela passará para a categoria
do solo urbanizado área urbana consolidada do núcleo antigo, deixando de integrar a categoria de solo urbanizado, área de
preenchimento.
Desta forma a parcela do presente requerente deixara de constar do processo de execução do plano relativo à perequação
compensatória, de encargos e benefícios.
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0006
13275
Bernardino Coelho da Fonseca
03.02
Particular
Sugestão
Rua do Leste, n.º 8
Estacionamento
Código Postal
2765-349
Almádena
Síntese da Participação
Solicita a rectificação do estacionamento público conforme esta apresentado na planta de implantação do PP, uma vez que
não corresponde á situação actual e inviabiliza a entrada para o estacionamento que existe dentro do lote.
Comentário Técnico
Será alterado a configuração do estacionamento na planta de implantação e revisto os critérios de localização dentro do lote.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Resumo das Fichas de Participação
N.º Registo na CML
Nome
Morada
0007
14769
António Fernandes Alexandre
Rua do ramalhete, n.º15
04.01
Particular
Sugestão
Rede Viária
Código Postal
2950-525
Paria da Luz
Áreas verdes
Acessibilidades
Síntese da Participação
Questiona a marcação a sudoeste do plano de áreas verdes de protecção e enquadramento e de espaços verdes de
utilização colectiva sobre vias/acessos a algumas propriedades, uma vez que não encontra no regulamento do plano a
salvaguarda desses acesso ou serventias, nas acções que possam vir a ser efectuadas sobre as referidas áreas.
Propõe que se integre no regulamento, nos artigos 13.º e 16.º, uma norma que salvaguarde o acesso às vias/serventias.
Comentário Técnico
Os acessos/serventias referidos localizam-se em parte numa faixa de terreno paralela à EN125, a qual está qualificada como
espaços verdes de protecção e enquadramento (do aglomerado em relação à via), e, noutra parte, em espaço verde de
utilização colectiva, numa zona próxima da Ribeira.
Tais acessos/serventias não foram integrados na hierarquia viária constante do PP, na medida em que a estrutura viária do
plano não pretende reforçar tais acessos. Constam da cartografia de base do plano, sendo como tal assumidos neste
instrumento. Ainda assim, as determinações do PP não impedem que a utilização de tais acessos não possa ser
salvaguardada ao nível do Regulamento do PP, sem prejuízo da qualificação do solo que é prevista.
Por isso, para clarificar essa questão e sublinhar a manutenção do acesso aos ditos prédios, determina-se o aditamento de
um número ao artigo 23.º do Regulamento do PP, com o seguinte teor: “Os projectos de paisagismo a elaborar para os
Espaços Verdes de Protecção e Enquadramento e para os Espaços Verdes e de Utilização Colectiva devem prever soluções
que garantam a entrada e a saída a todos os prédios cujo acesso exista à data da entrada em vigor do PP, em áreas
integradas nesses espaços”.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
4. ALTERAÇÕES A EFECTUAR
15
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
4. ALTERAÇÕES A EFECTUAR
As alterações a efectuar à proposta de Plano de Pormenor de Almádena são as
seguintes:
Alterações
01.01
Alteração dos limites dos lotes 105 e 104 a confinar com os limites da parcela do participante.
01.02
Alteração dos limites, do quadro áreas relativamente á área do lotes, área de implantação, área de
construção dos lotes, 105 e 104 e a alteração do programa de execução em consequência da alteração
de áreas e numero de lotes.
02.01
Sem alterações
02.01
Sem alterações
03.01
Alteração área correspondente ao lote 103 e Alteração da classificação do solo de "áreas de
preenchimento" para "área consolidada - núcleo antigo". Eliminação do lote 103 nos vários elementos do
plano, nomeadamente na planta de implantação, quadro de áreas e programa de execução do plano.
Alteração da referência a áreas globais das categorias de espaços, áreas e número de fogos estimados,
e restantes valores dai resultantes, nomeadamente no programa de execução e no relatório.
03.02
Alteração da configuração do estacionamento nas plantas onde é representado, e do quadro resumo de
lugares de estacionamento (ligeiros), do relatório.
04.01
Integração no regulamento uma norma de salvaguardar a garantia de acesso às vias e serventias
existentes.
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ELEMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
4.1. ALTERAÇÕES DE COMPATIBILIZAÇÃO
Foram feitas as actualizações aos seguintes elementos da Proposta Plano decorrentes
das alterações acima mencionadas:
- Quadro de Áreas;
- Planta de Implantação;
- Planta de condicionantes;
- Planta da transformação fundiária;
- Planta da rede viária;
- Regulamento;
- Relatório;
- Programa de execução;
- Fichas dos dados estatísticos.
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Anexo 1 - Câmara Municipal de Lagos