REZENDE AIRES ADVOGADOS - BOLETIM INFORMATIVO ANO I, Nº 01, MAI/2012 20/05/2012 REZENDEAIRES ADVOGADOS A Dor tem preço? Indenização por danos Morais Meu caro leitor, eu solicito a sua e juridicamente reparável”. atenção. É, você que teve negativa Então leitor, o desgaste dos nervos, infundada ao beneficio previdenciário a moléstia da tristeza projetam-se no regular, legal e legítimo pelo INSS. físico, são danos de fundo moral que Você que ficou emocionalmente pertraz serias consequências econômicas. turbado ao ser informado que seu Por isso a reparação por dano moral nome/CPF estava negativado no SEvem caminhando firme com sentenças RASA. Leitor amigo, que recebeu e acórdãos respeitáveis favorecendo-a. cobrança por divida já paga e o nome Diz o Ecl. 41:15 para você “cuidar permanece no fogo do diabo do SPC. do teu nome, porque ele te acompaSente-se injustiçado, humilhado, uma nha, é mais do que milhares de tesoudor assola seu coração? ros preciosos.” Pois bem, o dano moral advém da O código civil brasileiro menciona dor e a dor não tem preço. É um “ato que “toda lesão a qualquer direito traz ilícito praticado pelo como consequência ser humano, em seu o dano moral advém da a obrigação de nome ou representanindenizar”. do pessoa jurídica, dor e a dor não tem preço. Nossa Lei Maior consciente ou não, nos informa que omissiva ou comissivamente, que “são invioláveis a intimidade, a vida objetivamente atinja a personalidade privada, a honra e a imagem das pesdo sujeito passivo dessa ação, causansoas, assegurado o direito a indenizado-lhe constrangimento pessoal ou ção pelo dano material ou moral desocial, uma ofensa naturalmente cencorrente de sua violação.” surável, diminuição do seu patrimônio Mormente, leitor amigo, “a reparacomo cidadão, que passa ser oportuna ção por danos morais em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza, angustia, pela superveniência de sensações positivas, de alegria, satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer, que, em certa medida, poderia atenuar seu sofrimento. Ter-se-ia, então, uma reparação do dano moral pela compensação da dor com a alegria. O dinheiro seria tão somente um lenitivo que facilitaria a aquisição de tudo aquilo que possa concorrer para trazer ao lesado uma compensação por seus sofrimentos”. Por: Rogério Antonio Rezende [email protected] A necessidade do trabalho e do ócio para a vida Há décadas que a visão sobre trabalho vem sendo modificada, pois nos últimos decênios a expectativa de vida começou a aumentar e a carga horária prevista nos contratos de trabalho passou a diminuir e o tempo livre tornou-se um fenômeno de massa. Porém falta algo! Não nos ensinaram o que fazer com o tempo vago, e aí!!! Estamos preparados para aproveitar com qualidade o tempo que nos sobra depois do trabalho? Essa resposta gostaria que fosse desenvolvida em outro texto. Por: Poliana Aires R. Rezende. [email protected] Nesta edição: Rua José de Arimatheia e Silva Qd. 141, Lt. 02-Q - Centro Inhumas-Goiás-Brasil (62) 3514-2670 [email protected] www.rezendeaires.com.br A quebra da previdência. Mito ou verdade? 2 Indenização por acidente de trabalho 3 Criando uma marca de sucesso 3 Perfil da Rezende Aires Advogados 4 Profissionais que organizaram o informativo 4 Acesse: www.rezendeaires.com.br Página 2 REZENDE AIRES ADVOGADOS - BOLETIM INFORMATIVO - A quebra da previdência. Mito ou verdade? Amigos leitores alguma vez já ouviram ou fizeram a seguinte pergunta? Para que, contribuir para a previdência Social, se futuramente posso não usufruir de uma aposentadoria, já que dizem que a Previdência pode “quebrar”?Pois bem, diante das notícias que nos são transmitidas através da mídia, que anualmente vem nos apresentar que o déficit da Previdência Social só vem aumentando com o passar dos anos, gerando dúvidas e insegurança na mente do cidadão trabalhador brasileiro. Será que poderá futuramente não ter um fundo financeiro que sustente as futuras aposentadorias e outros benefícios vinculados ao INSS? A realidade fantasiosa que o Governo federal quer nos passar de Previdência Social realmente é assustadora, já que nos remete a falta de proteção frente aos direitos basilares definidos na Constituição Federal de 1988. A proteção que a nossa Carta Magna vem nos estabelecer é a garantia permanente a cobertura dos eventos de: doença, invalidez, morte, velhice e reclusão, e assegura ajuda aos dependentes dos segurados de baixa renda, proteção à maternidade e ao trabalhador desempregado e ainda pensão por morte ao cônjuge, companheiro (a) e dependentes. A política da Seguridade Social inclui: previdência, assistência e saúde. Assim, externa como principais diretrizes: irredutibilidade no valor dos benefícios e diversidade de financiamento, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Logo, os orçamentos da Seguridade Social não provem somente das contribuições mensais dos segurados. Nesse caldeirão de bilhões de reais inclui: previdência líquida, confins, contribuição social sobre o lucro, PIS/PASEP, FAT, orçamento fiscal da União e outras receitas. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social – ANFIP, a qual divulga anualmente analise da Seguridade Social, onde são apresentados dados atualizados, e que também contesta o déficit da Previdência Social, crítica a forma com que são analisados os dados pelo Governo e repassado para a população. O saldo de 2009, conforme o site da Anfip: www.anfip.org.br, ficou em superávit de 32,6 bilhões de reais nos cofres da Segu- ridade Social. Logo, o que vem sendo informado pelo o Governo na mídia em geral é distorcido, nos inculcando um pessimismo frente ao futuro da Previdência Social. Senhoras e Senhores leitores, o povo brasileiro tem uma das formas mais abrangentes de seguridade social do mundo. É fato que, os brasileiros estão envelhecendo em maior proporção, no entanto, todo trabalhador urbano, que seja ele empregado ou autônomo tem que contribuir para a previdência social, pois dessa forma estará resguardado em poder gozar de serviços como: aposentadorias (especial, por idade, invalidez e por tempo de contribuição); auxílios (acidente, doença e reclusão); pensão por morte; salário família; salário-maternidade e LOAS. Pois, a previdência tem caráter contributivo e filiação obrigatória, e não corre o perigo de “quebrar”, logo, o segurado pode ficar tranqüilo que seu investimento vai ser revestido em momentos da vida em que o contribuinte se torna mais frágil para o trabalho. Caso, caro leitor, não conseguir receber seu benefício através da Autarquia responsável em concessão, que é o INSS, é importante buscar a via judicial para estar analisando os seus direitos, pois os princípios como: dignidade humana, valor social do trabalho, universalidade da cobertura e equidade de custeio, são temas relevantes para a Justiça da Seguridade Social. Por: Poliana Aires Rocha Rezende. [email protected] Página 3 ANO I, Nº 01, MAI/2012 Indenização por acidente de trabalho Leitor amigo, você sofreu acidente de trabalho a serviço da empresa onde labora? Foi afligido por acidente no percurso do local de residência para o de trabalho? Adquiriu doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho? Se isto vos parecer enfático, leitor, é que nunca você soube que tem direitos de indenização decorrente de acidente de trabalho. De acordo com o conceito legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Anota -se que essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, não a qualquer atividade remunerada. O brilhante Rui Stoco, na sua obra Tratado de Responsabilidade Civil, informa que o dever de indenizar surgiu da teoria do risco, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. Morm ent e, dispõe o Código Civil Brasileiro, através do princípio da responsabilidade objetiva, que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem Se me proponho a abrir uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contra- tar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados. Para obter o direito de indenização por dano m oral e material decorrente de acidente de trab alho é necessário que se procure assessoria ad v oc at i c i a especializada em reparação civil. Em v er d ad e l ei t or, busque assessoria legal profissional capacitada a cuidar dos seus direitos com profissionalismo e seriedade. Toda lesão a qualquer direito, traz como consequência a obrigação de indenizar. Por: Rogério Antonio Rezende [email protected] Criando uma marca de sucesso Leitor amigo, para se ter sucesso no seu negócio, o primeiro passo será criar uma marca forte. A criação de uma marca poderosa e respeitada é a chave para aumentar a participação no mercado e consequentemente aumentar os lucros. A marca deve incitar ao consumo e valorizar a atividade do empresário. Na criação da marca de sucesso escolha uma “palavra nova” para designar a marca. Isso porque quando uma marca é formada por palavras ou expressões comuns, dicionarizadas, generificadas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI tem o cuidado de registrar a marca com a seguinte ressalva: “sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos”. Após a escolha criteriosa do nome “marca”, o segundo passo será reque- rer a um profissional de design para elaborar a identidade visual. Para causar impacto, o logotipo tem que ser bem planejado. No desenvolvimento são feitos vários testes de cores, equilíbrio, contraste entre outros ate chegar a uma excelente imagem de marca. Ao escolher as cores de sua empresa pense no que ela quer passar a seus clientes, pois cada cor tem um significado. Concluída a escolha do nome da marca, bem como a imagem de marca (logotipo), o terceiro passo é buscar assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual, para dar inicio a proteção do patrimônio marcário. Para obter o registro da propriedade intelectual é necessário que se apresente um pedido ao órgão competente que o examinará com base nas normas legais. Isso se justifica porque em primeiro lugar protege o investimento do empresário. A marca destina a assegurar o investimento no valor comercial da imagem que a atuação específica da empresa, identificada pelo signo, adquire junto aos consumi- Na criação da dores. Em segundo lugar, a marca deve marca de garantir ao consusucesso midor a capacidade de discernir o bom escolha uma e o mau produtos. Transforme seu negócio em algo “palavra nova” novo, melhor e para designar a diferente. Fortaleça sua empresa atramarca vés de uma marca bem elaborada. E tenha em mente sempre que a qualidade é fundamental para a proteção dos consumidores. Por: Rogério Antonio Rezende [email protected] "As mentes são como paraquedas: só funcionam se estiverem abertas." -- Ruth Noller, educadora e pesquisadora Perfil da Rezende Aires Advogados A firma de Direitos Rezende Aires Advogados foi fundada em 2002. O quadro de advogados é composto por especialistas multidisciplinares em diversos campos do Direito. Uma questão discutida por uma equipe de profissionais especializados é sempre mais segura para o cliente. As áreas de atuação são: direito previdenciário, direito trabalhista, direito de indenização (responsabilidade civil), direito tributário e propriedade intelectual. Nossa missão é prestar assessoria jurídica às pessoas e empresas. Nossa visão é ter uma atuação caracterizada pelo rigor analítico, criatividade na construção de soluções legais e especialmente pela abordagem integrada, em que se consideram os vários aspectos jurídicos de qualquer operação ou questão submetida. Nossos valores são: ética, comprometimento, espírito de equipe, entusiasmo, lealdade, foco no negócio do cliente, confiabilidade e eficiência Profissionais da RA que organizaram o informativo Dra. Poliana Aires R. Rezende, Advogada sócia da firma de direitos Rezende Aires Advogados. Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista. Dr. Rogério Antonio Rezende, Advogado sócio da firma de direitos Rezende Aires Advogados. Especialista em Direito Tributário e Empresarial [email protected] [email protected] (62) 9999-3791 (62) 9951-2292