REZENDE AIRES ADVOGADOS
- BOLETIM INFORMATIVO ANO I, Nº 01, MAI/2012
20/05/2012
REZENDEAIRES ADVOGADOS
A Dor tem preço? Indenização por danos Morais
Meu caro leitor, eu solicito a sua
e juridicamente reparável”.
atenção. É, você que teve negativa
Então leitor, o desgaste dos nervos,
infundada ao beneficio previdenciário
a moléstia da tristeza projetam-se no
regular, legal e legítimo pelo INSS.
físico, são danos de fundo moral que
Você que ficou emocionalmente pertraz serias consequências econômicas.
turbado ao ser informado que seu
Por isso a reparação por dano moral
nome/CPF estava negativado no SEvem caminhando firme com sentenças
RASA. Leitor amigo, que recebeu
e acórdãos respeitáveis favorecendo-a.
cobrança por divida já paga e o nome
Diz o Ecl. 41:15 para você “cuidar
permanece no fogo do diabo do SPC.
do teu nome, porque ele te acompaSente-se injustiçado, humilhado, uma
nha, é mais do que milhares de tesoudor assola seu coração?
ros preciosos.”
Pois bem, o dano moral advém da
O código civil brasileiro menciona
dor e a dor não tem preço. É um “ato
que “toda lesão a qualquer direito traz
ilícito praticado pelo
como consequência
ser humano, em seu
o dano moral advém da a obrigação de
nome ou representanindenizar”.
do pessoa jurídica, dor e a dor não tem preço. Nossa Lei Maior
consciente ou não,
nos informa que
omissiva ou comissivamente, que
“são invioláveis a intimidade, a vida
objetivamente atinja a personalidade
privada, a honra e a imagem das pesdo sujeito passivo dessa ação, causansoas, assegurado o direito a indenizado-lhe constrangimento pessoal ou
ção pelo dano material ou moral desocial, uma ofensa naturalmente cencorrente de sua violação.”
surável, diminuição do seu patrimônio
Mormente, leitor amigo, “a reparacomo cidadão, que passa ser oportuna
ção por danos morais em dinheiro viria
neutralizar os sentimentos negativos de
mágoa, dor, tristeza, angustia, pela
superveniência de sensações positivas,
de alegria, satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer, que, em
certa medida, poderia atenuar seu
sofrimento. Ter-se-ia, então, uma reparação do dano
moral
pela
compensação
da dor com a
alegria.
O
dinheiro seria
tão somente
um
lenitivo
que facilitaria
a aquisição de
tudo
aquilo
que possa concorrer para trazer ao
lesado uma compensação por seus
sofrimentos”.
Por: Rogério Antonio Rezende
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A necessidade do trabalho e do ócio para a vida
Há décadas que a visão sobre
trabalho vem sendo modificada, pois nos últimos decênios a
expectativa de vida começou a
aumentar e a carga horária prevista nos contratos de trabalho
passou a diminuir e o tempo
livre tornou-se um fenômeno
de massa.
Porém falta algo! Não nos
ensinaram o que fazer com o
tempo vago, e aí!!! Estamos
preparados para aproveitar
com qualidade o tempo que
nos sobra depois do trabalho?
Essa resposta gostaria que fosse
desenvolvida em outro texto.
Por: Poliana Aires R. Rezende.
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A quebra da previdência. Mito ou verdade?
2
Indenização por acidente de trabalho
3
Criando uma marca de sucesso
3
Perfil da Rezende Aires Advogados
4
Profissionais que organizaram o informativo
4
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REZENDE AIRES ADVOGADOS
- BOLETIM INFORMATIVO -
A quebra da previdência. Mito ou verdade?
Amigos leitores alguma vez
já ouviram ou fizeram a seguinte
pergunta? Para que, contribuir
para a previdência Social, se
futuramente posso não usufruir
de uma aposentadoria, já que
dizem que a Previdência pode
“quebrar”?Pois bem, diante das
notícias que nos são transmitidas
através da mídia, que anualmente vem nos apresentar
que o déficit da Previdência Social só vem
aumentando com o
passar dos anos, gerando dúvidas e insegurança na mente do
cidadão trabalhador
brasileiro. Será que
poderá futuramente
não ter um fundo financeiro que sustente
as futuras aposentadorias e outros benefícios vinculados ao
INSS?
A realidade fantasiosa que o Governo
federal quer nos passar de Previdência
Social realmente é
assustadora, já que
nos remete a falta de
proteção frente aos
direitos basilares definidos na Constituição
Federal de 1988.
A proteção que a nossa Carta
Magna vem nos estabelecer é a
garantia permanente a cobertura
dos eventos de: doença, invalidez, morte, velhice e reclusão, e
assegura ajuda aos dependentes
dos segurados de baixa renda,
proteção à maternidade e ao trabalhador desempregado e ainda
pensão por morte ao cônjuge,
companheiro (a) e dependentes.
A política da Seguridade Social inclui: previdência, assistência e saúde. Assim, externa como principais diretrizes: irredutibilidade no valor dos benefícios
e diversidade de financiamento,
mediante gestão quadripartite,
com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
Logo, os orçamentos da Seguridade Social não provem somente das contribuições mensais dos
segurados. Nesse caldeirão de
bilhões de reais inclui: previdência líquida, confins, contribuição
social sobre o lucro, PIS/PASEP,
FAT, orçamento fiscal da União
e outras receitas.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social – ANFIP, a qual
divulga anualmente analise da
Seguridade Social, onde são apresentados dados atualizados, e que
também contesta o déficit da Previdência Social, crítica a forma
com que são analisados os dados
pelo Governo e repassado para a
população.
O saldo de 2009, conforme o
site da Anfip: www.anfip.org.br,
ficou em superávit de 32,6 bilhões de reais nos cofres da Segu-
ridade Social. Logo, o que vem
sendo informado pelo o Governo
na mídia em geral é distorcido,
nos inculcando um pessimismo
frente ao futuro da Previdência
Social.
Senhoras e Senhores leitores,
o povo brasileiro tem uma das
formas mais abrangentes de seguridade social do mundo. É fato
que, os brasileiros estão envelhecendo em
maior proporção, no
entanto, todo trabalhador urbano, que seja
ele empregado ou autônomo tem que contribuir para a previdência
social, pois dessa forma estará resguardado
em poder gozar de
serviços como: aposentadorias (especial, por
idade, invalidez e por
tempo de contribuição);
auxílios
(acidente, doença e
reclusão); pensão por
morte; salário família;
salário-maternidade e
LOAS. Pois, a previdência tem caráter contributivo e filiação obrigatória, e não corre
o perigo de “quebrar”,
logo, o segurado pode
ficar tranqüilo que seu
investimento vai ser revestido em
momentos da vida em que o contribuinte se torna mais frágil para
o trabalho.
Caso, caro leitor, não conseguir receber seu benefício através
da Autarquia responsável em
concessão, que é o INSS, é importante buscar a via judicial para
estar analisando os seus direitos,
pois os princípios como: dignidade humana, valor social do trabalho, universalidade da cobertura e
equidade de custeio, são temas
relevantes para a Justiça da Seguridade Social.
Por: Poliana Aires Rocha Rezende.
[email protected]
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ANO I, Nº 01, MAI/2012
Indenização por acidente de trabalho
Leitor amigo, você sofreu acidente de
trabalho a serviço da empresa onde
labora? Foi afligido por acidente no percurso do local de residência para o de
trabalho? Adquiriu doença profissional,
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho? Se isto vos parecer
enfático, leitor, é que nunca você soube
que tem direitos de indenização decorrente de acidente de trabalho.
De acordo com o conceito legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho, a serviço da
empresa, ou, ainda, pelo serviço de
trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou
redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária.
O prejuízo material decorrente do
acidente de trabalho se caracteriza pela
diminuição das possibilidades em obter
os mesmos rendimentos por meio da
força de trabalho de que dispunha o
empregado antes do fato ocorrido. Anota
-se que essa redução diz respeito à
profissão ou ofício então desenvolvidos,
não a qualquer atividade remunerada.
O brilhante Rui Stoco, na sua obra
Tratado de Responsabilidade Civil, informa que o dever de indenizar surgiu da
teoria do risco, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua
atividade econômica (empresa), a ele
caberá responder pelos danos
causados, independente de dolo
ou culpa.
Morm ent e,
dispõe o Código
Civil
Brasileiro,
através do princípio da responsabilidade objetiva,
que haverá obrigação de reparar
o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do
dano implicar, por sua natureza, risco
para os direitos de outrem
Se me proponho a abrir uma empresa
que pode oferecer riscos na execução
das atividades, se me disponho a contra-
tar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados
por estas atividades cabem somente à
mim (empregador), logo, o risco do
negócio, assim como os resultantes dos
acidentes, também serão por mim suportados.
Para obter o direito
de indenização por
dano
m oral
e
material decorrente
de
acidente
de
trab alho
é
necessário que se
procure assessoria
ad v oc at i c i a
especializada
em
reparação civil. Em
v er d ad e
l ei t or,
busque assessoria
legal profissional capacitada a cuidar
dos seus direitos com profissionalismo e
seriedade. Toda lesão a qualquer
direito, traz como consequência a
obrigação de indenizar.
Por: Rogério Antonio Rezende
[email protected]
Criando uma marca de sucesso
Leitor amigo, para se
ter sucesso no seu negócio, o primeiro passo será
criar uma marca forte. A
criação de uma marca
poderosa e respeitada é a
chave para aumentar a
participação no mercado e
consequentemente aumentar os lucros. A marca
deve incitar ao consumo e
valorizar a atividade do
empresário.
Na criação da marca
de sucesso escolha uma
“palavra nova” para designar a marca. Isso porque
quando uma marca é formada por palavras ou expressões comuns, dicionarizadas, generificadas, o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
tem o cuidado de registrar
a marca com a seguinte
ressalva: “sem direito ao
uso exclusivo dos elementos nominativos”.
Após a escolha criteriosa do nome “marca”, o
segundo passo será reque-
rer a um profissional de
design para elaborar a identidade visual. Para causar impacto, o logotipo tem
que ser bem planejado. No
desenvolvimento são feitos
vários testes de cores, equilíbrio, contraste entre outros ate chegar a uma excelente imagem de marca. Ao
escolher as cores de sua
empresa pense no que ela
quer passar a seus clientes,
pois cada cor tem um significado.
Concluída a escolha do
nome da marca, bem como
a imagem de marca
(logotipo), o terceiro passo
é buscar assessoria jurídica
especializada em propriedade intelectual, para dar
inicio a proteção do patrimônio marcário. Para obter
o registro da propriedade
intelectual é necessário que
se apresente um pedido ao
órgão competente que o
examinará com base nas
normas legais.
Isso se justifica porque
em primeiro lugar protege o
investimento do empresário. A
marca destina a assegurar o
investimento no valor comercial da imagem que a atuação
específica da empresa, identificada
pelo signo, adquire
junto aos consumi- Na criação da
dores. Em segundo
lugar, a marca deve
marca de
garantir ao consusucesso
midor a capacidade
de discernir o bom
escolha uma
e o mau produtos.
Transforme seu
negócio em algo “palavra nova”
novo, melhor e para designar a
diferente. Fortaleça
sua empresa atramarca
vés de uma marca
bem elaborada. E
tenha em mente
sempre que a qualidade é fundamental
para a proteção dos consumidores.
Por: Rogério Antonio Rezende
[email protected]
"As mentes são como paraquedas: só funcionam se estiverem abertas."
-- Ruth Noller, educadora e pesquisadora
Perfil da Rezende Aires Advogados
A firma de Direitos Rezende Aires Advogados foi fundada em 2002. O quadro de advogados é composto por especialistas multidisciplinares em diversos campos do Direito. Uma questão discutida por uma equipe de profissionais especializados é sempre mais segura para o cliente.
As áreas de atuação são: direito previdenciário, direito trabalhista, direito de indenização
(responsabilidade civil), direito tributário e propriedade intelectual.
Nossa missão é prestar assessoria jurídica às pessoas e empresas.
Nossa visão é ter uma atuação caracterizada pelo rigor analítico, criatividade na construção de soluções
legais e especialmente pela abordagem integrada, em que se consideram os vários aspectos jurídicos de
qualquer operação ou questão submetida.
Nossos valores são: ética, comprometimento, espírito de equipe, entusiasmo, lealdade, foco no negócio
do cliente, confiabilidade e eficiência
Profissionais da RA que organizaram o informativo
Dra. Poliana Aires R. Rezende, Advogada sócia da firma de direitos Rezende Aires Advogados. Especialista em
Direito Previdenciário e Trabalhista.
Dr. Rogério Antonio Rezende, Advogado sócio da firma de direitos Rezende Aires Advogados. Especialista em
Direito Tributário e Empresarial
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