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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Av. Tristão Gonçalves, 912, 9º andar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60015-000
TEL.: (85) 33085868 - EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe: 0000579-58.2015.5.07.0015
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA (183)
REQUERENTE: BRUNO BRANDAO LOPES e outros (5)
REQUERIDO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE
FORTALEZA - CE
DECISÃO
Vistos, etc.
BRUNO BRANDAO LOPES, ORLEANDO LIMA SILVA, AILTON HONORATO DE LIMA, JONAS
GONCALVES RODIGUES, JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO e LEONARDO RIBEIRO DE
ALENCAR ALVES, sócios do promovido SINDIGUARDAS e componentes da sua Diretoria Executiva,
ajuizaram a presente Ação Cautelar argumentando, em síntese, que em 2014 o presidente do
SINDIGUARDAS, Sr. Márcio Cruz Farias, convocou Assembleia com o fim de promover alterações no
Estatuto Social da Entidade, resultando, por deliberação da categoria havida em 06/03/2014, revogado o
anterior Estatuto (de 2009), entrando em vigor o novo Estatuto, conforme registro formalizado perante o
3º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Fortaleza, averbação nº 5024807, de 15/04/2014; que em
janeiro/2015, o Sr. Márcio da Cruz Farias deflagrou procedimento eleitoral para o triênio 2015/2018, com
base no Estatuto de 2009, já revogado; que o primeiro escrutíneo ocorreu no dia 06/04/2015, não
alcançando quorum, estando prevista a segunda eleição para o dia 22/04/2015; que afora a inobservância
do novo Estatuto, também macula a legitimidade do processo eleitoral conduzido pelo Sr. Márcio da Cruz
Farias, o fato de a Comissão Eleitoral por ele designada não se fazer presente no local e horários
designados para o recebimento das inscrições das demais chapas, tanto assim, que somente a chapa do Sr.
Márcio da Cruz Farias conseguiu inscrever-se; que o Sr. Márcio da Cruz Farias praticou atos de
impedimento do exercício da gestão sindical dos membros da diretoria, ora autores, mudando fechadura
da entrada e do almoxarifado da sede da entidade, impedindo-lhes o acesso, entre outros. Mencionando o
que mais consta na inicial, postulam, em sede liminar, a suspensão da eleição marcada para o dia
22/04/2015.
Analisando os autos, constato que, efetivamente, os autores são membros efetivos da diretoria do
SINDIGUARDAS (Ata de posse anexa); constato, por igual, que em 06/03/2014, o Sr. Márcio da Cruz
Farias conduziu Assembleia Geral na qual resultou aprovado a redação final do novo Estatuto Social do
ente sindical (doc.ID.I20ccaf), que passou a chamar-se SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ; identifico, que no Edital de convocação que
circulou em 30/01/2015, da lavra da Comissão Eleitoral designada pelo Sr. Márcio da Cruz Farias, consta
a conclamação eleitoral em favor do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO
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METROPOLITANA DE FORTALEZA (ID.4a41c08), o que propicia cogitar, após perfunctória
apreciação, que comporta a decisão liminar que o procedimento eleitoral está sendo conduzido sob os
auspícios do Estatuto anterior, com denunciado na inicial, aparentemente, contrariando disposição do
Estatuto aprovado pela categoria em Assembleia no dia 06/03/2014.
Diante disso, vislumbra esse Juízo indicativo de malferimento das normas estatutárias vigentes, pelos
condutores do certame eleitoral, ao que delibera por acolher o pedido exorado pelos autores
determinando, em sede liminar, a suspensão do procedimento eleitoral demarcado para o dia 22/04/2015,
até ulterior deliberação, suprimindo, de já, quaisquer atos praticados pela Comissão Eleitoral e/ou pelo
presidente do SINDIGUARDAS, no que contrariar a presente determinação.
Intimem-se as partes, em especial, o Sr. Márcio da Cruz Farias, dando-se ciência aos membros da
Comissão Eleitoral.
Expeça-se mandado especial em caráter de urgência.
Cumpra-se.
FORTALEZA, 20 de Abril de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA]
15042016142687100000004278270
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DECISÃO