MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Geral da República Nº 6728/2011/EA/SA/PGR INQUÉRITO Nº 558/GO (2007/0094391-9) AUTOR : Ministério Público Federal INDICIADO : Em Apuração RELATORA : Ministra Nancy Andrighi – Corte Especial Excelentíssima Senhora Ministra-Relatora, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Subprocurador-Geral da República abaixo firmado, com ofício perante a Corte Especial desse e. Superior Tribunal de Justiça e amparado no art. 48, inciso II, parágrafo único, da LC n.º 75/93 e na Portaria PGR n.º 455, de 9.8.2004, vem respeitosamente, nos autos do inquérito indicado acima, oferecer DENÚNCIA contra os seguintes investigados: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY, nascida aos 13.1.1948, filha de Maria Helena Nogueira Aburad e Nelson Aburad, RG: 482862/SSP/MT, CPF: 172.456.991-00, com endereço residencial na Av. Portugal, 131, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av. Osvaldo da Silva Corrêa, 1327, Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78045-320; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA, nascida aos 9.12.1950, filha de Joviano dos Reis Calçados e de Jardilina Araújo Calçados, RG: 0045585-7/SSP/MT, CPF: 569.616.691-15, com endereço residencial na Rua Dublin, nº 23, lote 22, quadra 09, Senhor dos Passos, Cuiabá (MT); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO, nascido aos 9.2.1945, filho de Honório Antônio Ribeiro e de Mariana Vaz de Souza, RG: 05270480 SSP/MT, CPF: 048.041.981-72, com endereço residencial na Rua dos Cedros, Quadra 11, Lote 26, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande (MT); 4. CLAUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, nascido aos 13.1.1975, filho de Lília Fátima Camargo e de Cláudio Manoel Camargo, RG: 2.300.000 SSP/GO, CPF: 672.956.901-82, com endereço residencial na Av. Haiti, 193, Apto. 1804, Ed. Clarisse Lispector, Jd. das Américas, Cuiabá (MT); 5. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, nascido aos 17.7.1972, filho de Maria Luiza Alves Nascimento e de Jades Rodrigues do Nascimento, RG: 06751440 SSP/MT, CPF: 459.594.121-87, com endereço residencial na Rua Oito, número 200, Bairro Boa Esperança, Cuiabá (MT); 6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, nascido aos 12.4.1982, filho de Sônia Maria Vieira Faria e de Nivaldo Komochena, RG: 11532866 SSP/MT, CPF: 900.343.251-15, com endereço residencial na Rua Estocolmo, 300, Casa 22, Setor 6, Condomínio Alphagarden, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT); 7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, nascido aos 24.7.1970, filho de Lidia Maria Jacaranda Jove dos Santos e de Nilton Luiz Jove dos Santos, RG: 14497069 SSP/MT, CPF: 424.803.881-15, com endereço residencial na Rua Desembargador José de Mesquita, 255, apto. 1703, Bairro Araés, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Choffi, n.º 115, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA, nascido aos 21/05/1975, filho de José Carlos de Oliveira e de Dalva Maria Mendonça de Oliveira, RG: 10295186/SSP/MT, CPF: 790.845.591-34, com endereço residencial na Rua Marechal Hermes, 416, Planalto Ipiranga, Várzea Grande (MT); 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, nascido aos 30.9.1937, em Barretos (SP), filho de Washington Menezes Camargo e de Eunyce Siqueira de Camargo, RG: 2584836 SSP/SP, CPF: 028.030.978-34, com endereço residencial na Rua Clarinda Epifanio da Silva, 2170, Bloco 1, apto. 104, Ed. Conjunto Residencial Miguel Sutil, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78048-005 e endereço comercial na Avenida Osvaldo da Silva Correa, n.º 1327, Despraiado, Cuiabá (MT); 10. CIRIO MIOTTO, nascido aos 21.5.1947, filho de Luiz Miotto e Irene Kuhn Miotto, RG: 635206 SSP/MT, CPF: 079.020.850-49, com endereço residencial na Av. Sen. Filinto Muller, 516, apto. 902, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, nascido aos 2.1.1943, filho de Nelson de Carvalho e de Eucaris Cesar de Carvalho, RG: 06081436 SSP/MT, CPF: 002.598.961-87, com endereço residencial na Rua das Mangabas, 202, Cond. Alphaville I, Jardim Itália, Cuiabá (MT); 12. DONATO FORTUNATO OJEDA, nascido aos 5.4.1940, filho de Antônia José Ojeda, CPF: 001.746.021-20, com endereço residencial na Rua Coronel Neto, 548, Bairro Goiabeiras, Cuiabá (MT); 13) MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, nascida aos 15/08/1954, filha de Marcionília Pereira de Souza, RG: 2906 OAB/MT, CPF: 009.824.698-45, com endereço residencial na Rua Lídio Modesto da Silva, 159, apto. 1301, Edifício João Paulo II, Bairro Alvorada, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Luiz Philippe Pereira Leite, 20, Alvorada, Cuiabá (MT); 14. EVANDRO STABILE, nascido aos 26.7.1957, filho de Olívia Pardo e de José Stábile Filho, RG: 04077008 SSP/MT, CPF: 229.905.691-20, com endereço residencial na Av. Lava Pés, 787, 11º andar, Ed. Cuyabá Suíte Residence, Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 15. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB, nascido aos 11.10.1959, filho de Helio Jacob e de Jane Blanche Migueis Jacob, RG: 1097407 SSP/MT, CPF: 182.049.371-72, Rua José Rabello Leite, 544, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, nascido aos 1.7.1984, filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob e de Carlina Maria Rabello Leite, RG: 14809222 SSP/MT, CPF: 978.200.241-00, com endereço residencial na Rua Marechal Severiano Queiroz, 480, apto. 603, Ed. Torre do Sol, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, nascido aos 2.5.1957, filho de Therezinha Vianna Gomes, RG: 2713-A OAB/MT, CPF: 803.358.618-49, com endereço residencial na Av. Hist. Rubens de Mendonça, 2872, apto. 05, Edifício Bouganville, CPA, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av Isaac Povoas, 1251, sala 902, Ed. Palácios, Bairro Popular, Cuiabá (MT); 18. ALCENOR ALVES DE SOUZA, nascido aos 24.12.1959, filho de Saturnina Rodrigues de Souza e de João Alves de Souza, RG: 10337210 SSP/MT, CPF: 550.641.087-53, com endereço residencial na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Edifício Topázio, Goiabeiras, Cuiabá (MT) ou na Rua Joaquim Murtinho, 27, Centro, Alto Paraguai (MT) e endereço profissional na Av. Isaac Povoas, 586, sala 607/608, Ed. Wall Street, Cuiabá (MT); 19. BRUNO ALVES DE SOUZA, nascido aos 15.6.1979, filho de Edileia Lisboa Souza e de Jason Alves de Souza, RG: 12977055 SSP/MT, CPF: 870.795.851-04, com endereço residencial na Rua Manoel Leopoldino, 123, apto. 1001, Bairro Araés, Cuiabá (MT); 20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, nascido aos 12.3.1984, filho de Eduardo Gomes da Silva e de Izilda Maria de Almeida Gomes, RG: 12977020 SSP/MT, CPF: 995.738.571-20, com endereço residencial na Rua Mal. Floriano Peixoto, n.º 1.453, apto. 102-A, Ed. Garça Branca II, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT) e 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) endereço comercial na Av. Miguel Sutil, 10654, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 21. ANDRÉ CASTRILLO, nascido aos 3.9.1960, filho de Antônio Castrillo e de Vanda Fava Castrillo, RG: 01741721 SSP/MT, CPF: 209.615.881-87, com endereço residencial na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 135, apto. 202, Bairro Popular, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av. Miguel Sutil, 10.654, Santa Rosa, Cuiabá (MT); 22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, nascida aos 9.1.1970, no Rio de Janeiro (RJ), filha de Salvador de Vasconcellos Azevedo e de Ione Maria da Glória Vieira, RG: 08176490-4 SSP/RJ, CPF: 804.435.751-34, com endereço residencial na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, nascido aos 5/4/1956, em Cuiabá (MT), filho de Antônio Magalhães de Carvalho e de Maria Luzia de Carvalho, RG: 072019 SSP/MT, CPF: 106.820.311-00, com endereço residencial na Avenida Filinto Muller, 1050, apto. 205, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT); 24. LORIS DILDA, nascido aos 29.6.1955, em Marau (RS), filho de José Dilda e de Isolda Maria Dilda, RG: 245545 SSP/MT, CPF: 250.760.190-68, com endereço residencial na Rua Ângelo Mistura, 100, apto. 301, Centro, Marau (RS); 25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, nascido aos 23.6.1979, em Ponta Porã (MS), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG: 10766014 SSP/MT, CPF: 862.811.271-53, com endereço residencial na R I, 20, Qd. 19, Santa Isabel, Varzea Grande (MT), CEP: 78150-288; 26) LUCIANO GARCIA NUNES, nascido aos 14.6.1975, em Cuiabá (MT), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG: 18103820 SSP/MT, CPF: 506.441.571-00, com endereço residencial na R C, 325, Qd. 10, Vilage Flamboyant, Cuiabá (MT), CEP: 78035080; 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, nascido aos 17.2.1946, em Alto Araguaia (MT), filho de João Manoel do Nascimento Afonso e de Petronila da Costa Afonso, RG: 336461 SSP/MT, CPF n.º 005.915.721-68, com endereço residencial na Rua General Osório, 341, Centro, Alto Araguaia (MT); 28. MARISTELA CLARO ALLAGE, nascida aos 25.5.1968, em Janiópolis (PR), filha de Raimundo Claro Filho e de Mariza Ferreira Claro, RG: 39264820 SSP/PR, OAB/MT n.º 4.200, CPF: 673.545.489-87, com endereço residencial na Rua Curitiba, n.º 1001, Jardim Riva, Primavera do Leste (MT) e endereço comercial na Avenida Porto Alegre, n.º 407, Centro, Primavera do Leste (MT); 29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, nascido aos 2.5.1955, em São paulo (SP), filho de Therezinha Martins da Rocha e de Alberto Alves da Rocha, CPF: 012.075.878-42, com endereço na Rua 12, 113, A, Boa Esperança, Cuiabá (MT); 30. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, nascido aos 18.3.1957, em Mafra (SC), filho de Edmond Jorge José Saliba e de Sandra Maria Bezerra Saliba, CPF: 371.636.120-87, com endereço na Rua Diamantino, 404, Centro, Pedro Gomes (MS), CEP: 79410000; 31. MODESTO MACHADO FILHO, nascido aos 20.9.1967, em Alto Araguaia (MT), filho de Modesto Machado e de Lily de Oliveira Machado, RG: 1979680 SSP/GO, CPF: 352.932.251-20, com endereço residencial na Av. Araguaia, 568, Centro, Santa Rita do Araguaia (MT); 32. CARVALHO SILVA, nascido aos 6.3.1976, em Alto Araguaia (MT), filho de Maria Auxiliadora Nogueira Silva, RG: 1034026-2 SSP/MT, CPF: 856.392.651-91, com endereço residencial na Rua João II, 325, Centro, Alto Araguaia (MT); 33. AVELINO TAVARES JÚNIOR, nascido aos 27.12.1961, em Cuiabá (MT), filho de Avelino Tavares e de Lioza Gomes Tavares, advogado, OAB n.º 3633/MT, CPF: 208.415.581-91, com endereço 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) residencial na Rua Presidente Marques, 1219, apto. 1402, Cuiabá (MT); 34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, nascido aos 18/9/1980, em Campo Grande (MS), filho de Roberto Tambelini e de Grace Livia Tavares Tambelini, RG: 12987034 SSP/MT, CPF: 703.326.811-49, com endereço residencial na Rua Estevão de Mendonça, Ed. Torre de Murano, 2200, apto. 204, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT), CEP: 78043-407; 35. JOÃO BATISTA DE MENEZES, nascido aos 24.6.1955, em Mossoró (RN), filho de Lourenço Carlos Menezes e de Sebastiana Bezerra Menezes, RG: 291654 SSP/MT, CPF: 079.532.081-72, com endereço residencial na Rua 4, n.º 20, Bairro Altos do Coxipó, Cuiabá (MT), CEP: 78088-940 e endereço comercial na Avenida Carmindo de Campos, n.º 2941, Bairro Dom Aquino, Cuiabá (MT); 36. EDSON LUIS BRANDÃO, nascido aos 16.4.1957, em Borda da Mata (MG), filho de Pedro da Costa Brandão e de Maria Conceição Brandão, RG: 14841318 SSP/PR, com endereço comercial na Av. Maringá, 725, sala 502, Londrina (PR); 37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, nascido aos 8.8.1986, filho de Vânia Aparecida Vieira de Souza e de Sérgio Graças Dorileo, RG: 13880390 SSP/MT, CPF: 013.321.011-19, com endereço residencial na Rua Polônia, 88, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT). pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: I. INTRODUÇÃO: 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) A presente denúncia é resultado de investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso, na denominada Operação ASAFE, devidamente acompanhada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso. Os indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí. Por isso, o inquérito foi originalmente instaurado com referência ao Estado de Goiás. No curso das investigações, foi autorizada a interceptação de conversas telefônicas de algumas pessoas, permitindo constatar a participação de juízes e desembargadores do TJMT em esquema de venda de decisões e, estando envolvidas autoridades com foro privilegiado, deu-se a a declinação da competência para o Superior Tribunal de Justiça. Já perante essa Corte Superior, as investigações prosseguiram com a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares. Após a reunião de elementos necessários para a identificação precisa dos componentes do esquema criminoso, foi deflagrada a Operação ASAFE, com a execução de mandados de prisão temporária contra vários investigados, busca e apreensão nas residências e escritórios de envolvidos e, ainda, a tomada de seus depoimentos. Todo o material arrecadado nessa operação foi objeto de exame por parte da Polícia Federal, conforme Relatórios de Análise n.ºs 001 a 057/2010 – OP. ASAFE, que seguem anexados à presente denúncia. II. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS: 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Para facilitação da compreensão dos fatos, de elevada complexidade, estes vão descritos em 14 (quatorze) casos distintos, evidentemente interrelacionados, mas com atores e mecânica de conduta próprios de cada um. Tal mecanismo auxiliará o desmembramento dos autos, caso seja esse o entendimento de Vossa Excelência, quanto aos denunciados que não detêm foro privilegiado por prerrogativa de função perante essa e. Corte Superior, com a finalidade de proporcionar maior celeridade ao feito. Senão, vejamos: CASO 1: LORIS DILDA A. DENUNCIADOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA; 3. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 4. LORIS DILDA; 5. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT). B. CURSO DA AÇÃO: Nos meses de abril e junho de 2006, ocorreu a negociação de decisão judicial em habeas corpus, prolatada pelo Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, favorável ao paciente LORIS DILDA e intermediada por seu advogado MAX WEYZER, IVONE REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, advogada e esposa do Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU CURY. Os indícios de autoria e a prova da materialidade apontam para a ocorrência dos delitos de corrupção ativa e passiva, o que se demonstrará a seguir, por meio de interceptação telefônica (áudios encaminhados pela 5.ª Vara Federal de Goiânia (GO) – f. 245 – 9 CDs e ff. 59-236 - transcrições), da quebra de sigilo bancário (apenso 3 - ff. 3-6, apenso 16, apenso 24 e f. 6671 – vol. 26), dos depoimentos de IVONE REIS e MAX WEYZER (ff. 8017-8021 e 8130-8133 – vol. 31) e do exame das decisões judiciais proferidas. LORIS DILDA estava sendo acusado do delito de homicídio, por ter assassinado o próprio irmão em 16.3.1994. Foi-lhe decretada a prisão preventiva 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) por não ter comparecido ao julgamento do Tribunal do Júri, marcado para o dia 3.3.2006. Em seguida, houve impetração de duas petições de habeas corpus pelo advogado MAX WEYZER perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O primeiro habeas corpus foi protocolizado sob o n.º 34968/2006, sendo negada a ordem no dia 12.6.2006 (cf. andamento a ff. 6655-6660 – vol. 26) e, o segundo, sob o n.º 48617/2006 (ff. 6662-6669 – vol. 26), logrou provimento liminar no dia 30.6.2006, que, no entanto, não se confirmou no mérito, conforme veremos a seguir. As tratativas tiveram início em 22.4.2006 (áudio 1382838 – f. 72 – vol. 1) quando MAX liga para IVONE, indagando-lhe sobre o valor que lhe cobrariam para revogar a prisão preventiva, já que o “cara” (LORIS DILDA) tinha autorizado acertar. IVONE disse-lhe o que teria que fazer e que, depois, retornaria a ligação. Já no dia 28.4.2006 (áudio 1408501 – f. 104 – vol. 1), MAX origina ligação para IVONE em que esta cobra de MAX negócio do CÍRIO. MAX diz que quer acertar com ele primeiro, para este não negar o pedido e que não protocolizaria mais nenhuma petição, para não haver indeferimento. CÍRIO é CÍRIO MIOTTO, Juiz de primeiro grau a disposição do TJMT, membro da 3.ª Câmara Criminal. Várias ligações se seguiram, conforme transcrição detalhada constante do relatório policial. No dia 30.6.2006, o Juiz CÍRIO MIOTTO concedeu a liminar em favor de LORIS DILDA, revogando-lhe a prisão preventiva. Nesse mesmo dia, MAX e IVONE travaram conversa (áudio 1605631 – f. 138 – vol. 1) onde discutem sobre o dinheiro para o pagamento do Juiz CÍRIO MIOTTO: MAX diz que não está mais com o dinheiro de LORIS e IVONE diz que falou com “ele” (CÍRIO), informando que MAX estava com cinquenta mil na mão, conforme transcrição abaixo: Índice................: 1605631 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 11:55:58 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: (...) Ivone: Tá? Se ele ligar falar tá pronto, você me pega aqui, nós dois vamos para o Tribunal entendeu. Max: Tá bom. Ivone: Eu subo lá com o trem para entregar pra ele e pegar o papel. 10 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Max: Não tem o dinheiro, se não tiver com o papel o LORIS não vai sacar o dinheiro não, eu te falei antes. Ivone: Mas cê falou que o dinheiro está com você MAX. Max: Não. Eu falei pro cê que eu devolvi. Ivone: Não MAX. Max: Eu falei, eu ia ficar com esse dinheiro dez dias na minha mão. Ivone: Ele não vai conseguir sacar esse dinheiro hoje. Max: Hã? Ivone: Ele não vai conseguir. Max: Uai, cê falou dez horas da manhã , falou que dez horas da manhã dava, o banco abre <incompreensível>. Ivone: Não MAX, manda ele sacar logo. Ele não vai me dar. Ah ele não vai dar. Se eu falar isso ele pára na hora, porque ontem ele tornou a fala. Eu falei: ele está com cinquenta mil na mão, que eu falei MAX cê tá com o dinheiro? Você falou: tô. Max: Não eu falei pra você que ele tá com o dinheiro porque eu devolvi IVONE, tem uma semana que eu to falando que devolvi o dinheiro. Ivone: Não MAX liga pra ele agora, liga, porque ele não vai me dar, ele não vai dar MAX. Nossa Senhora!!! Max: Eu te falei antes, conversa as coisas com você depois você esquece. Ivone: Não! Cê pode. Max: Eu falei <incompreensível> IVONE eu não vou ficar andando com esse dinheiro mais na pasta, eu vou devolver esse dinheiro pra ele, porque eu to correndo um risco com esse troço aqui. Ivone: Deus me livre MAX, eu ligo pra ele agora, não faz isso comigo nem que ele não me dá, ele não me dá, ele vai falar que eu to com sacanagem mesmo, vai falar um monte de coisa pra mim, ontem ele ainda falou: IVONE eu vou te dar esse voto de confiança, ele falou desse jeito na minha cara ontem. Max: Um voto de confiança, quem fez a cagada foi ele. Ivone: Não ele tá sabendo que os papel tá voando pra todo lado uai. Ninguém lá já sabe que é maracutaia. Max: Tem ninguém, tem papel nenhum voando pra lugar nenhum, se tem papel voando não é por minha causa é por causa dos outros. Ivone: Nós dois sabemos que é ..tal..uai...uai. (...) Ainda no dia 30.6.2006, MAX e IVONE continuam a discutir, em outra chamada telefônica (áudio 1606809 – f. 139 – vol. 1), sobre a forma do pagamento da decisão judicial. IVONE quer em dinheiro, MAX diz que não vai dar tempo e oferece um cheque do próprio LORIS DILDA, mas IVONE diz que “ele”, CÍRIO, não aceita cheque. No final da conversa, IVONE diz que está ganhando dez mil e que estava “correndo em cima”, ou seja, interessada que a negociação fosse concluída. Índice................: 1606809 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 15:04:57 Observações...........: MAX X IVONE 11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição...........: (...) IVONE: Ah tá, você pegou o dinheiro do Ba, do LORIS? MAX: Não, ainda não. IVONE: Pega, a hora que você estiver com ele na mão, você me liga que é pra nós irmos levar, aí você vem pra cá que eu vou te contar uma história. Aí você vai acreditar no que eu tô te falando uai. MAX: História do quê? IVONE: Uma coisa que eu descobri. Heim? MAX: Hã? IVONE: Liga lá pra mulher de Rondônia também, que ele quer segunda feira. MAX: Eu já falei com ela. Tava providenciando o dinheiro. IVONE: Providenciando o dinheiro mesmo né? MAX: É. IVONE: Ah tá, mas o LORIS vai passar o dinheiro hoje, dele? MAX: Num sabe se vai conseguir tudo hoje não. IVONE: Vixe, quanto que vai conseguir hoje mais ou menos, Max? MAX: Num sei, ele tava pro banco, eu tô até aqui em várzea Grande, que eu tô até esperando ele, que tô perto da casa dele. IVONE: Então ta, não vai deixar antes de me ligar não... MAX: Óhh, IVONE. IVONE: Hã? MAX: Não pode dar um cheque do próprio LORIS pra segunda feira? IVONE: Ai Max, ele não pega. MAX: Ele pega, o cara é gente boa, ele não vai sair daqui, cê sabe que ele tava com o dinheiro, uai. IVONE: Faz assim, dá um pouco em dinheiro hoje, e o restante com cheque, isso eu confio. Porque ele sabe, até aquele negócio que <incompreensível> ele sabe porque que ele tava engatilhado, eu vou até te contar depois, porque a pessoa tava do meu lado, depois você não acredita no que eu falo pra você. Que esse pessoal tem que tá ali em cima, com o dinheiro na mão, hum. MAX: Hã? IVONE: Heim MAX. MAX: Hã? IVONE: Vê se ele consegue a metade e a metade. MAX: Vou ver se ele consegue. IVONE: Não Max, tem que conseguir. MAX: Tá bom. IVONE: Hein, manda ele ir lá pra GISA, pegar dá dá dá, dos trem dela. MAX: Não adianta, a GISA não tem. IVONE: Se passar das cinco horas e ele sair do tribunal, ele não assina hoje, cê sabe que não assina, ele não dá. MAX: Hum. IVONE: Ele segura, mas não dá. Eu tô te falando. Ele não vai dar sem o dinheiro na mão, sem nada. MAX: Eu quero o papel, o cheque se você quiser eu levo ele agora. IVONE: Não, não quero cheque não MAX, ele não vai fazer com cheque não. MAX: Não ta conseguindo o dinheiro sem previsão Ivone, você sabe de que não consegue, não sou eu uai. IVONE: Pega, pelo menos um pouco em dinheiro você tem que pegar, pelo menos um pouco, senão nós não vamos conseguir pegar nada com ele não. MAX: Hã. IVONE: Não vamos não, eu to te falando sério, eu não to brincando com você não. MAX: Tá bom. IVONE: Cê sabe que eu to ganhando dez mil meu filho, eu tava era correndo 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) em cima, uai. (...) Na noite de 30.6.2006, MAX liga para IVONE (áudio 1608567 – f. 142 – vol. 1), dizendo que está com LORIS e que está indo para sua casa. IVONE diz que é para MAX se apressar, pois NELSON já foi lá com ROSA. A pessoa chamada de ROSA, é ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, esposa de CÍRIO MIOTTO, e teria ficado surpresa quando IVONE disse que o pagamento era em cheque. Índice................: 1608567 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 19:29:21 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: IVONE: Oi. MAX: Oi. IVONE: E aí? MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí. IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA. MAX: Tá bom. IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque. MAX: Tá bom, já to voltando aí. IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou? MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai. IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus. MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem. IVONE: Ai meu Deus. MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí. IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá. MAX: Não, vou demorar não, to voltando. IVONE: Então tá. Tchau, tchau. MAX: Tchau. Na sequência, IVONE pede a MAX desmembrar o cheque do pagamento (áudio 1608664 – f. 142 – vol. 1). Logo após MAX liga para LORIS pedindo para este desmembrar o cheque de R$ 50.000,00. LORIS diz que não tem problema e marcam encontro para esse fim (áudio 1608804 – f. 143 – vol. 1). Os cheques que foram desmembrados eram pré-datados, conforme se pode verificar pela chamada ocorrida no dia 4.7.2006 (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), em que MAX conversa com IVONE sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deveriam ser pagos à vista e que fariam parte do pagamento da liminar em favor de LORIS DILDA. MAX discute que “eles” (IVONE e MAX) não tinham feito 13 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) negócio com CÉLIA, mas que CÉLIA estava de posse dos cheques emitidos por LORIS DILDA e teria tentado trocar antes da data programada. IVONE diz que se não fosse a CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não tinha dado a liminar. IVONE ainda diz que, se MAX não pagar os R$ 10.000,00 naquele dia, não era para levar mais o dinheiro, pois CÍRIO MIOTTO poderia até dar o voto a favor de LORIS DILDA, mas os “outros” (membros da 3.ª Câmara Criminal) não acompanhariam a pedido de CÍRIO. Índice................: 1619428 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6530231788 Data..................: 04/07/2006 Horário...............: 10:39:45 Observações...........: MAX X ZILDA/IVONE Transcrição...........: ZILDA: Advocacia, bom dia. MAX: Oi Zilda. ZILDA: Oi. MAX: Hã. ZILDA: MAX, a IVONE ta aqui e quer falar com você. Deixa eu passar pra ela. IVONE: Oi. MAX: Oi IVONE. IVONE: Tudo bom? MAX: Tudo bem, bom dia. IVONE: Bom dia, você vem pra cá agora? MAX: Não, to no consultório. IVONE: Então ta, é... eu quero falar com você, passa lá pra depois... ta, espera aí... MAX: Oi? IVONE: Oi ! MAX: Oi! IVONE: Vim conversar com você aqui escondido, porque tem gente aí <incompreensível> heim MAX. MAX: Hã? IVONE: Nós temos que resolver o problema do LORIS. MAX: Hã. IVONE: Ó, escuta o que eu vou te falar. MAX: Uai, olha só IVONE, eu ia passar lá na sua casa daqui a pouco pra gente conversar a respeito disso, porque vocês criaram o problema, pra que dar cheque pra... IVONE: Não... MAX: Criou sim, pra que dar cheque pra Elione trocar cara? Se a mulher botou areia no nosso troço. Ela ligou e chamou ele lá no escritório. IVONE: Não foi. MAX: Ah, lógico que foi IVONE, eu entreguei o cheque na sua mão uai. IVONE: Eles estava aqui... MAX: Eu entreguei o cheque na sua mão. IVONE: Eles estavam aqui, mas ele, ó Max, põe na sua cabeça, o dinheiro não é meu. O dinheiro não é meu. Eu tenho que entregar pra ela, é dela. MAX: Ela quem? Não é dela também, é dele. IVONE: Mas escuta. 14 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Não tem nada dela, eu não fiz negócio com ela. IVONE: Ela tem compromisso, escuta só, você errou MAX. MAX: Azar é dela, eu não errei nada, eu não fiz negócio com ela. IVONE: Você errou, porque você mesmo falou que o cheque seria pra sexta feira, MAX. MAX: Eu falei pra você que ia conversar com ele pra ver se trocava o cheque pra sexta, que o combinado era. IVONE: Max você falou pro CÉSAR que era podia trocar pra sexta. Uai. MAX: Pra sexta, pro CÉSAR trocar, que eu ia dar um jeito com ele de trocar no TONIAZZI e cobrir o cheque. IVONE: Sei, mas você não pode me colocar num negócio que eu fiquei como mentirosa. MAX: Não, mas você falou, você falou pro CÉSAR que o cheque era à vista, uai. IVONE: Mas eles querem à vista, a CÉLIA ligou pro César na hora e falou: Não quero nada pré-datado eu quero meu dinheiro agora. Por isso que eu levei o CÉSAR lá, ela falou com o CÉSAR no telefone. MAX: Pois é, mas você falou pra ela que o cheque era a vista, o cheque não é à vista. IVONE: Max, mas você tinha que ter me falado antes dele assinar. MAX: Eu te falei IVONE. IVONE: Não, não senhor. MAX: Desde a primeira vez. IVONE: Não senhor, quando você chegou lá em casa com os cheques, com o NELSON lá já que você falou pra mim. Eu falei: MAX, pelo menos trinta tem que ser à vista, conforme nós combinamos. O resto podia ser pré-datado. Eu falei pra você. MAX: Eu falei pra você que foi devolvido. IVONE: Eu sei MAX, eu sei. MAX: IVONE, não tem mais jeito, o troço já tá pronto, só tem um, só tem um jeito, eu vou dar os dez mil hoje. IVONE: Então dá os dez. MAX: Eu vou dar os dez mil hoje e que nós que. IVONE: Eu sei. MAX: Nós vamos trocar os cheques, e eu só vou trocar estes cheques se os cheques estiverem na minha mão, senão eu não vou trocar, porque é pra parar com essa conversação fiada, porque ILONE no meio, CÉLIA no meio, eu não vou fazer mais negócio nenhum com esse povo, a onde eu ouvir falar... IVONE: Mas é dela, é dela. MAX: É dela por que? Foi ela que fez o negócio? IVONE: Mas ela que foi comigo lá com o homem, se o homem não faria mais comigo sozinha porque tinha papel demais na rua MAX, eu te contei. MAX: Hã, não, contou depois né IVONE, você sabe que você me contou depois. IVONE: Não senhor. MAX: Você me chamou na sua casa, no dia que deu a liminar. Eu tava no seu sofá, aí liguei no escritório e já tinha saído a liminar. IVONE: Oh Max, tanto é que você conversou com o LORIS na minha frente, que você tinha dado o papel pra ELIONE, um mês atrás, o que que isso? MAX: Que eu dei papel pra ELIONE? IVONE: Não, você conversou com o LORIS na minha frente, se ele tinha dado o papel pra ELIONE. MAX: E ele falou que não. IVONE: Um mês atrás. MAX: Pois é, eu to falando. IVONE: Isso há um mês atrás. MAX: Eu to falando da CÉLIA, eu não to falando de Elione. IVONE: Ahh da CÉLIA, tudo bem. MAX: É. 15 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Mas a CÉLIA é minha amiga. MAX: Ahhh é sua amiga, eu to vendo. IVONE: Se não fosse ela, aí ele não tinha dado pra mim. MAX: Pois é. IVONE: Ele não tinha dado, MAX. MAX: Mas eu não sabia que ela tava no meio e que ela ia fazer esse escândalo todo. Eu não sabia que ela tava morrendo de fome. IVONE: Ela faz, ela faz. MAX: Pois é, eu não to morrendo de fome. IVONE: Deixa eu te contar, escuta o que eu to falando, escuta porque não adianta nós agora brigar. Outra coisa que eu to te falando, eu, se eu não pagar ele hoje, ele falou que não é pra levar o dinheiro mais, acabou o negócio. Eu vou te contar um negócio que você acha que eu to errada, mas eu to certa. MAX, ele pode dar o voto, segunda-feira agora ele vai dar o voto a favor do LORIS, ele vai dar certeza. Os outros não vai acompanhar se ele vai pedir pra não acompanhar e derrubar o trem segunda-feira, se eu não pagar ele hoje? Eu vou ter que pagar ele hoje de qualquer maneira. Eu vou pagar, é meu ponto de honra, pagar esse homem. MAX: Então nós vamos pegar, então nós vamos pegar o cheque e nós vamos trocar, IVONE. IVONE: Então vamos, nós dois. MAX: Tira o cheque da mão, tira o cheque da mão deles, porque se o negócio for ficar desse jeito, nessa conversação aí, eu não faço nem esse e nenhum outro, já falei pro LORIS ontem: LORIS, vai embora cara, larga de mão, na hora que cassar essa porra, cê ta muito longe daqui e ninguém vai te encher o saco. IVONE: Mas não é assim MAX, sabe por que? MAX: É assim. Por que, porque ela tinha que chamar ele lá na... lá na... se você soubesse a papagaiada que essa mulher fez. E só fez porque alguém deu o rumo pra fazer. Ligou atrás da GLEICE, que é mulher do LIOMAR, falou com o LIOMAR, ligou na academia. IVONE: Puta merda. MAX: Lógico! Não to brincando não, atrás dele, aí acharam ele sabe onde? IVONE: Hã? MAX: Lá no TONIA, onde ele pegou o dinheiro emprestado. Ele tava lá pegando dinheiro de novo pra nos pagar. Aí ela ligou pra ele, ele saiu do TONIAL e foi lá na ELONE, lá no escritório dela, ta com um cartão dela junto com ele. IVONE: Filha da puta. MAX: É todo mundo, é tudo safado, por isso eu falei pra você IVONE, ou nós fazemos um negócio só nós dois com uma pessoa ou não fazemos mais negócio. Eu não quero saber dessas conversas, acho que só eu fiz me ferro, só eu que me ferro, sabe por quê? IVONE: Max (incompreensível) não gosto... MAX: IVONE, só eu que me ferro, porque é eu que tenho o cliente, e depois eu perco o cliente. Quantos eu perdi nestes últimos meses? IVONE: Humm, nenhum com dinheiro, MAX. Nenhum tinha dinheiro. MAX: Fala. Ah não entendi, nenhum tinha dinheiro? A Alto Araguaia não tinha dinheiro? IVONE: Mas esse dinheiro não apareceu. MAX: Não? IVONE: Põe na sua cabeça isso. MAX: Lógico que apareceu. O combinado, me deram um voto frio, ainda fiquei com a cara de mentiroso lá. IVONE: Mas você não tem culpa, nem eu. Quem deu foi ela, ora! MAX: Pois é, mas quem perde o cliente sou eu, IVONE. IVONE: Eu sei, eu sei. 16 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Antes eu não perdia, demoro dois ou três <incompreensível> para conquistar um cliente e depois eu perco? IVONE: Eu sei como que é, eu sei. <incompreensível> MAX: Pega os cheques com a ELIONE hoje, nós vamos dar dez mil hoje e nós vamos tentar trocar. IVONE: Não tem cheque com a ELIONE não, tem cheque com a CÉLIA. MAX: Então pega de volta. IVONE: <incompreensível> ELIONE. MAX: Então pega de volta, porque eu não fiz negócio com a CÉLIA, nós vamos pagar pra ele, não é pra ela. Se for pagar pra ela, eu não vou pagar nada. IVONE: Que horas? Pra mim ir lá eu tenho que falar isso pra ela MAX. MAX: Você pode falar. IVONE: Pegar o cheque, que horas que eu vou pagar ela? MAX: Hã? IVONE: Que horas que eu vou pagar ela? Eu tenho que falar com ela que horas que eu vou pagar ela. MAX: Meio dia eu vou levar dez mil. IVONE: E o resto? Nós vamos levar que dia? MAX: Essa semana eu dou um jeito. Vamos trocar os cheques, temos que pegar os cheques com ela. Sem esses cheques, como é que nós vamos fazer dinheiro? IVONE: Eu sei MAX, mas eu não posso ir lá e pegar esses cheques da mão dela e não dar a palavra para ela. MAX: ANDRADE, me liga em dois minutos. IVONE: Oi? MAX: Oi, não, é o ANDRADE na outra linha. IVONE: Pois é, porque se eu não der a palavra pra ela, como é que eu vou fazer? Eu tenho que dar a palavra... MAX: Não adianta, não adianta dar a palavra pra essa mulher, ela é louca, ta passando fome. IVONE: Não é. MAX: Fala pra ela ir almoçar lá em casa, que lá tem comida. IVONE: Você tá pondo ela louca. MAX: Eu? Ninguém ta pondo ela louca. Ela é louca. Podia falar muito bem: Uai doutor, é o primeiro negócio que nós estamos fazendo? Por acaso eu to com uma mala nas costas? Se eu to falando pro cê que cê vai receber, você vai receber. IVONE: Pois é MAX, mas ela fala. MAX: Não fala não. Não fala não. Povo tudo vagabundo. IVONE: Fala. MAX: Não fala nada. IVONE: E antes de assinar, Max, se me falasse: Ivone, eu vou levar só cheque prédatado, eu falaria e ele assinava. MAX: Mas eu não falei. IVONE: Max. MAX: Eu não falei e você sabe por que eu não falei, porque da outra vez tava tudo certo e o trem não saiu. E eu fiquei com cara de taxo. Eu não ia pegar dinheiro com ele de novo pro trem não sair de novo. E ele já tinha falado que não ia dar o dinheiro antes de ver o papel, eu te falei isso aí. IVONE: Você falou, tudo bem. MAX: Então. IVONE: Você não falou assim: IVONE, ele vai dar pré-datado, você não falou. Você falou: IVONE eu tenho que pegar o papel e levar na mão dele pra ele poder pagar, assim que você falou. MAX: Isso, mas aí ele deu o papel antes? Não deu. Então não tinha como fazer, pegar o dinheiro aí. 17 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: E que horas que que você vai trocar esses outros cheques aí? MAX: Não sei, nós vamos pegar e nós vamos nas Factorings, pra trocar. IVONE: Então MAX. MAX: Tentar trocar. IVONE: Então meio dia eu te espero lá em casa com o dinheiro e depois nós vamos trocar os cheques. Depois que eu levar os dez lá pra ela, eu pego os cheques. MAX: Ta bom. IVONE: Tá?! Vai fazendo aí pra ver onde é que troca. Vai falando com um e com outro. O CÉSAR falou que dez horas ele tá falando com o homem. O homem troca pelo menos um pra nós. MAX: Ta bom. IVONE: O CÉSAR ta atrás de você também. MAX: Eu falei com ele agora. IVONE: Então ta. Então vê com ele, fala pra ele que pode trocar, que não tem perigo, porque ele ficou com medo aquele dia porque disse que não teve confiança na hora que você tava falando. MAX: Não, eu falei. IVONE: Você não falou pra ele não? MAX: Não, ele só não trocou porque você falou pra ele que era à vista e eu falei pra ele que era pré-datado. Aí nós conversamos coisa diferente, aí ficou mentira no negócio. IVONE: Ele não trocou porque na hora de dar uma garantia, ninguém quis, todo mundo disse que assim que ele deu o cheque poderia voltar. Ora Max, eles falam uma coisa pra mim e outra pra você. MAX: É, falou pra mim que não trocou porque um falou que era à vista e o outro falou que era a prazo. IVONE: Pois é, é esse pessoal sem vergonha. Se fosse isso ele teria trocado o outro que era do dia quinze, o de vinte. Ou então mandava ele trocar o de vinte para o dia quinze. Pra ficar livre pra ele não ver que o outro era pra sexta-feira, igual você falou, e não ter conversa, entendeu? Então eu falei, troca só o de quinze, que é pro dia vinte. Falei bem assim pra ele. O de vinte, que é pro dia quinze. MAX: Ta bom. IVONE: Heim. MAX: Hã. IVONE: E como é que tá o negócio do ANDRADE? MAX: Não, depois eu falo com você desse negócio. Falo pessoalmente. IVONE: Não, eu to indo embora, ó Max, meio dia lá em casa, aí eu pego os cheques com ela. MAX: Ta bom. Tchau! IVONE: Ta bom? Então ta, ta, tchau tchau. O modus operandi do grupo criminoso foi confirmado pelo depoimento do acusado MAX WEYZER, prestado perante a Polícia Federal (ff. 8130-8133 – vol. 31), conforme R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE (anexo no DOC 5), verbis: “(...) QUE, então após a decisão o grupo do magistrado solicitou que fosse trocado o cheque de cinquenta mil por dinheiro vivo; QUE, então LORIS DILDA providenciou o pagamento, entregando um cheque de dez mil reais para o declarante e o restante seria pago diretamente para IVONE; QUE, o cheque de dez mil reais foi entregue nas mãos de IVONE pelo declarante; 18 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) QUE, o declarante tinha ainda uma participação de 20% do total de cinquenta mil reais para receber do grupo, porém nunca foi pago; QUE, após a decisão LORIS foi se refugiar em Florianópolis; (...)” (f. 8131) É de se ressaltar que a participação de CÉLIA na negociação fica clara na ligação do dia 4.7.2006, acima transcrita (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), ocasião em que IVONE e MAX conversaram sobre R$ 10.000,00 que deveriam ser pagos à vista. IVONE explicou à MAX a razão de os cheques dados por LORIS estarem em posse de CÉLIA, já que inicialmente ela não estava envolvida na negociata. IVONE afirmou que, se não fosse CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não teria concedido a liminar. Ademais, IVONE, em depoimento prestado perante a Polícia Federal (ff. 8017-8021 – vol. 31), além de confessar sua participação no caso, confirma a participação de CÉLIA CURY nas tratativas, conforme R. A. n.º 010/2010-OP. ASAFE (anexo no DOC 5): “(...) IVONE disse que 'foi procurada por MAX WEIZER que teria um cliente chamado LORIS DILDA' e que este 'estaria a procura de um Habeas Corpus'. Ela também afirmou que como a medida estaria sob a relatoria do juiz CIRIO MIOTTO, procurou CÉLIA MARIA ABURAD CURY, pessoa que 'tinha trânsito perante o juiz de direito CIRIO MIOTTO'. IVONE afirma ter ligado para CÉLIA CURY repassando o caso, sendo que CÉLIA lhe disse 'que levaria o Habeas Corpus para o Juiz CIRIO MIOTTO e o consultaria se ele iria aceitar deferir a liminar'. IVONE continua dizendo que após saber por CÉLIA que ela e o magistrado queriam quarenta mil reais, informou para MAX WEYZER que sua parte seria dez mil reais, totalizando cinquenta mil reais. Ainda segundo IVONE, MAX entrou com o HC e a liminar foi deferida, tendo LORIS DILDA repassado dez mil reais que teriam ficado com MAX e os outros quarenta mil foram depositados na conta de seu marido, WALDIR DE SIQUEIRA (...)”. (ff. 4-5 do R. A. n.º 10/2010 - g .n.) Com base na quebra de sigilo bancário (apensos 3, 16 e 24; diagrama da análise bancária a f. 6671 – vol. 26) foi possível verificar o trâmite do dinheiro pago por LORIS DILDA ao Juiz CÍRIO MIOTTO e aos intermediadores MAX WEYZER, IVONE REIS e CÉLIA CURY, para a “compra” da sentença judicial, conforme quadro abaixo: Data Banco/agência/conta Titular Valor Débito Descrição 19 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (Reais) 10.000,00 40.000,00 Crédito D D Waldir de Siqueira (WS) 40.000,00 C Recebimento TED HSBC/0622/04474 Loris Dilda 10.000,00 D Cheque nº 588183 para Firmino Pedro 13/07/06 HSBC/0638/05442 Firmino Pedro Nasciment o Neto (FPNN) 10.000,00 C Depósito em cheque 14/07/06 WS 30.500,00 D Saque 19/07/06 Bradesco/0417/17637 0 HSBC/0638/05442 FPNN 3.000,00 D Saque 21/07/06 HSBC/0638/05442 FPNN 6.800,00 D TED p/ Max 21/07/06 Bradesco/ 3331/10003652 Max Weyzer 6.800,00 C Recebimento TED 04/07/06 13/07/06 HSBC/0622/04474 HSBC/0622/04474 Loris Dilda Loris Dilda 13/07/06 Bradesco/ /176370 13/07/06 Saque TED para Waldir de Siqueira de de Como se observa, no dia 4.7.2006, consta saque da conta de LORIS DILDA no valor de R$ 10.000,00. No dia 13.7.2006, consta transferência no valor de R$ 40.000,00 da conta de LORIS DILDA para a conta de WALDIR DE SIQUEIRA, marido de IVONE, e a emissão de cheque no valor de R$ 10.000,00 por LORIS DILDA, depositado na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO (ff. 7-8 e 10-12 do apenso 16). No dia 14.7.2006, WALDIR DE SIQUEIRA sacou de sua conta R$ 30.500,00 (ff. 24 e 26 do apenso 24). No dia 19.7.2006, FIRMINO NASCIMENTO sacou de sua conta R$ 3.000,00 e, no dia 21.7.2006, fez uma transferência no valor de R$ 6.800,00 para a conta de MAX WEYZER (apenso 3 - ff. 3-6) (tudo cf. análise bancária a f. 6671 – vol. 26). A conclusão a que se chega é que LORIS DILDA pagou R$ 60.000,00 para tentar comprar sua liberdade via habeas corpus, no entanto, só conseguiu comprar a liminar que, posteriormente, foi tornada sem efeito, dada a denegação da ordem, no mérito. Destes R$ 60.000,00, R$ 9.500,00 foram pagos a IVONE 20 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (na conta de seu marido WALDIR DE SIQUEIRA). O advogado de LORIS DILDA, MAX WEYZER ficou com R$ 6.800,00. R$ 200,00 ficaram na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO, possivelmente como retribuição pela utilização de sua conta. O restante, R$ 43.500,00, foram sacados em dinheiro, o que dificultou o rastreamento. No entanto, após a quebra bancária de WALDIR DE SIQUEIRA apurou-se, em relação à transação de R$ 30.500,00 (saque efetuado em 14/07/2006), que WALDIR efetua o saque do valor e deposita R$ 10.000,00 na conta de ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, bem como R$ 20.000,00 na conta conjunta de CLAUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR/TALITA CARVALHOSA CAMARGO, respectivamente genro e filha de CELIA MARIA ABURAD CURY (cf. documentos no anexo 1 do relatório final, que ora se junta no DOC 4). Ouvida, ELIONE disse: “(...) QUE, pelo que se recorda em 2006 CELIA pediu para que ELIONE recebesse em sua conta corrente do BRADESCO, n. 8198, ag. 2793, dez mil reais que seriam provenientes de um cliente de CELIA, uma vez que o cliente somente poderia fazer a transferência entre agencias do BRADESCO; QUE, então fez o saque e entregou em mãos para CELIA os dez mil reais; QUE, não sabe quem era o cliente (...)” (R. A. n.º 055/2010-OP. ASAFE, anexo no DOC 5). Além da constante menção ao nome do Juiz CÍRIO MIOTTO nas conversas interceptadas entre IVONE e MAX e da concessão da liminar em favor de LORIS DILDA, consta que foi a esposa do Juiz CÍRIO MIOTTO, ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, que recebeu a propina no dia 30.6.2006, conforme ligação no mesmo dia (áudio 1608567 – f. 142 – vol.1), o que sedimenta os indícios de sua autoria no delito de corrupção passiva. Índice................: 1608567 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 19:29:21 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: IVONE: Oi. MAX: Oi. IVONE: E aí? MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí. IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA. 21 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Tá bom. IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque. MAX: Tá bom, já to voltando aí. IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou? MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai. IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus. MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem. IVONE: Ai meu Deus. MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí. IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá. MAX: Não, vou demorar não, to voltando. IVONE: Então tá. Tchau, tchau. MAX: Tchau. Assim, como visto acima, consta dos autos que LORIS DILDA ofereceu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com apoio e atuação de seu advogado MAX WEYZER, para a prática de ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a LORIS DILDA, com infringência de seu dever funcional, pois recebeu quantia para assim proceder. Portanto, LORIS DILDA incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu advogado MAX WEIZER, na forma do art. 29 do CP, intermediador no oferecimento e entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO recebeu, para si, indiretamente, por meio das intermediárias IVONE e CÉLIA e, em razão da função, vantagem indevida de LORIS DILDA, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 48617/2006, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante recebimento de dinheiro. Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA ABURAD, na forma do art. 29 do CP, intermediadoras no recebimento e repasse do dinheiro ao Juiz, pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. 22 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CASO 2: OPERAÇÃO FRONTEIRA BRANCA A. ENVOLVIDOS: 1. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 3. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES; 4. LUCIANO GARCIA NUNES; 5. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 6. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT). B. CURSO DA AÇÃO: No transcorrer das investigações da denominada Operação Fronteira Branca, que tinha por finalidade desarticular quadrilha especializada no tráfico internacional, na fronteira do Brasil com a Bolívia, constataram-se, por meio de interceptação telefônica, indícios de “venda” de decisão judicial, envolvendo IVONE REIS DE SIQUEIRA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, CÉLIA MARIA ABURAD CURY e o Juiz CIRIO MIOTTO. Por isso, a justiça de primeiro grau deferiu o pedido de compartilhamento das provas (interceptação telefônica e vigilância) e autorizou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de instruir as investigações em curso no Inquérito n.º 558/GO. No período de 30.1.2008 a 7.2.2008, constatou-se que LUCIANO GARCIA NUNES e seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, por meio do advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, negociaram com o Juiz substituto em segundo grau, CÍRIO MIOTTO, com intermediação de IVONE REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, a compra de decisão em habeas corpus favorável a MOACYR – preso em 25.1.2008. Assim agindo, os investigados incorreram nas penas dos delitos de corrupção passiva e de corrupção ativa, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas interceptações telefônicas, devidamente autorizadas judicialmente, constantes no Relatório de Análise n.º 005/2009 (apenso 10 – ff. 6-24), por uma escuta 23 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ambiental captada na residência de IVONE (Auto Circunstanciado n.º 002/2010 – ff. 6859-6889 – vol. 26), pelo depoimento de IVONE REIS (ff. 8017-8021) e pelo exame da decisão proferida, como se explicitará abaixo. Ao longo do período de interceptação telefônica, LUCIANO entrou em constante contato com TARCÍZIO - advogado do escritório de CÉLIA MARIA ABURAD CURY - contratado para impetrar o habeas corpus em favor de seu irmão MOACYR FRANKLIN, também conhecido como FRANK. Na madrugada do dia 3.2.2008 TARCÍZIO telefonou para LUCIANO, para avisar que o habeas corpus estava pronto e que IVONE iria levá-lo para a casa do Desembargador. IVONE foi identificada como sendo IVONE REIS DE SIQUEIRA, amiga pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY. Fica evidente que IVONE levaria o HC para que fosse verificado se havia possibilidade de deferimento antes mesmo de TARCÍZIO protocolá-lo no TJMT, conforme transcrição abaixo (áudio 5559044 – R. A. n.º 005/2009 – f. 9 do apenso 10): Índice................: 5559044 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 03/02/2008 Horário...............: 01:11:44 Observações...........: TARCÍZIO X LUCIANO Transcrição...................: LUCIANO: Alô. TARCÍZIO: LUCIANO? LUCIANO: Isso, dr. TARCÍZIO: Tudo bom? LUCIANO: Bão. TARCÍZIO: Acabei de fazer o, o, o Habeas Corpus, amanhã cedo eu vou, vou entregar pra, pra IVONE levar no Desembargador pra ver se, se tá certo. LUCIANO: Tudo bem dr. TARCÍZIO: Aí eu dou entrada. Aí ele vai ser julgado amanhã mesmo ou depois. Aí pega o, o, você pega o, o, os autos do pedido de liberdade e a decisão e vai enquanto eu fico, enquanto eu faço amanhã, eu quero dar entrada amanhã também, não sei se vai dar tempo, dar entrada amanhã também dos outros dois pedidos das coisas. LUCIANO: Hum, hum. TARCÍZIO: Certo? LUCIANO: Certo. TARCÍZIO: Então eu vou terminar, terminei. Agora amanhã eu vou imprimir, vou levar pra, pra, pra ver se tá certo, se pode dar entrada, pra corrigir alguma coisa que tiver que corrigir, aí damos entrada, aí, aí, ele dá, ele dá a decisão dele soltando, já vai com, com, com HC lá pra Cáceres enquanto a gente fica fazendo os outros dois. (...) 24 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Os outros “dois pedidos” a que se referiu TARCÍZIO, eram os relativos ao pedido de restituição do veículo e do dinheiro (30 mil dólares) apreendidos. A função de IVONE era a de fazer o “meio de campo”, como diz TARCÍZIO na chamada do dia 3.2.2008 (áudio 5565760 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 9-10 do apenso 10), ou seja, é a intermediadora entre os empenhados na soltura do paciente MOACYR e os magistrados do TJMT: Índice................: 5565760 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 03/02/2008 Horário...............: 20:56:23 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição...........: TARCÍZIO: Alô. LUCIANO: O dr. LUCIANO. TARCÍZIO: O meu amigo, e nada. LUCIANO: O homem não, o homem não apreciou ainda? TARCÍZIO: Não, num me devolveram para eu poder montar as provas tudo e protocolar ainda. LUCIANO: Ah, devolveu? TARCÍZIO: Não, não devolveram. LUCIANO: Ah <incompreensível>. TARCÍZIO: Pô, aí não dá porra, a gente se mata e depois fica nessa, nesse chove não molha. LUCIANO: Já tem alguma posição dele, ou não? TARCÍZIO: Não, não tenho, não devolveram nada. LUCIANO: Ah, então tá bom então. Mas deve ficar pra amanhã, né? TARCÍZIO: Deve ficar pra amanhã, ligou lá pra. LUCIANO: Então tá bom. TARCÍZIO: Pra IVONE? LUCIANO: Hã, hã. TARCÍZIO: Porque. LUCIANO: Então tá bom então dr., um abraço. TARCÍZIO: Esse meio campo. LUCIANO: Oi? TARCÍZIO: Quem tá fazendo é a IVONE, não sou eu. LUCIANO: Hã, hã, então tá bom então dr., um abraço. TARCÍZIO: Outro, tchau. Foi indisfarçada a satisfação de IVONE, ao descobrir que o HC tinha sido distribuído ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, pessoa que demonstrava ser de seu convívio pessoal, não precisando de intermediadores para ter acesso ao magistrado (áudios 5592943 e 5593349 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 12-13 do apenso 10): Índice................: 5592943 Nome Alvo.............: LUCIANO GARCIA NUNES 25 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone Alvo.............: 6584144477 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 06/02/2008 Horário...............: 17:42:42 Observações...........: LUCIANO X IVONE Transcrição...........: (...) IVONE: Ele falo pra mim mesmo, porque aqui em casa também não liga celular... eu falei TC ele não vai conseguir falar com você, ele vai ligar pra mim. Hein, ele deu entrada né? Melhor não podia ser viu? LUCIANO: Não? IVONE: Não, é com quem eu mesma falo. Não precisa ninguém falar não. LUCIANO: O meu anjo Deus te abençoa. IVONE: To indo pra lá agora. LUCIANO: Então tá bom. IVONE: Até falei pra ele, pode falar pra ele porque deve chegar na casa dele daqui uns 10 minutos ele tá lá. Eu vo lá pra casa dele. Não precisa de ninguém não, eu mesma. LUCIANO: Se acha que consegue tirar tudo daí ou não? IVONE: Não. Não porque não pode ser tudo. Eu vo ver o que que nós fazemo. Entendeu? LUCIANO: Hã? IVONE: Eu vo ver o que que faz. LUCIANO: Então tá bom meu anjo uma abração. Beijão. IVONE: Outro tchau, tchau. Índice................: 5593349 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 06/02/2008 Horário...............: 18:16:40 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição.............................: TARCÍZIO: Pronto. LUCIANO: Doutor TC? TARCÍZIO: Ô meu amigo. LUCIANO: Cê tá bom, LUCIANO. (...) TARCÍZIO: Ah bom. Então também acho que amanhã cedo também tem alta lá, viu? LUCIANO: Ah, então tá bom então. Viu, e a caminhonete? TARCÍZIO: Tá, saiu com um cara muito legal, um cara boa gente pra caramba, CÍRIO MIOTTO. LUCIANO: A, o, a IVONE falou pra mim. E a caminhonete, será que o senhor, ela não vai conseguir também, ou não? TARCÍZIO: Não, a caminhonete eu vou, tem que entrar com agravo, né? Eu já aprontei o, o, o do, dos dólares. Amanhã, eu vou fazer a da caminhonete. LUCIANO: E porque não protocolou pra cair tudo com ele? TARCÍZIO: Não, não é assim. Quem que falou? IVONE? LUCIANO: Não, não, eu que tô perguntando. TARCÍZIO: Ah, não, não, eu vou distribuir amanhã, eu vou distribuir, tá pronto o, o, o, dos dólares, eu vou protocolar amanhã. Depois vai ficar pronto o da caminhonete, vou distribuir amanhã. LUCIANO: Vai cair tudo pra ele mesmo, porque é tudo num nome só? TARCÍZIO: É, não. Um é o MOACYR, pode ser que caia com ele, que ele já tá com o HC. Mas o outro é do EDVALDO, né? Outro nome. 26 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) LUCIANO: EDVALDO é a caminhoneta, né? TARCÍZIO: É da caminhonete. <incompreensível> TARCÍZIO: cair com ele também. LUCIANO: Ah, então tá bom dr. TARCÍZIO: Certo, tá OK. LUCIANO: Amanhã hora que eu sair eu ligo pro senhor então. TARCÍZIO: Tá falado. LUCIANO: Tá bom, um abraço. TARCÍZIO: Um abraço, eu tô animado. LUCIANO: <risos> TARCÍZIO: Dessa vez eu tô animando. <se despedem> Nas próximas chamadas transcritas torna-se evidente a negociação, intermediada por IVONE, para a compra da decisão que libertou MOACYR. Abaixo LUCIANO confirmou a TARCÍZIO que estava com o dinheiro (áudio 5599439 – R. A. n.º 005/2009 – f. 14 do apenso 10): Índice................: 5599439 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 07/02/2008 Horário...............: 11:42:29 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição................................: TARCÍZIO: Alô. LUCIANO: Doutor? TARCÍZIO: Fala. LUCIANO: LUCIANO. TARCÍZIO: Fala meu amigo. LUCIANO: Duas horas tô com o dinheiro aqui em casa já. TARCÍZIO: Tá OK. LUCIANO: Tá OK? TARCÍZIO: Tá legal. LUCIANO: Então tá bom, fechado então, né. TARCÍZIO: Fechado. LUCIANO: Um abraço. TARCÍZIO: Tchau. Mais tarde, LUCIANO ligou para IVONE, cobrando uma posição. IVONE disse que “já foi” e era para LUCIANO ficar sossegado (áudio 5602904 – R. A. n.º 005/2009 – f. 17 do apenso 10): Índice................: 5602904 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 07/02/2008 Horário...............: 16:31:43 Observações...........: LUCIANO X IVONE 27 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição................................: IVONE: Alô. LUCIANO: IVONE? IVONE: Oi. LUCIANO: LUCIANO. IVONE: Oi, tudo bem? LUCIANO: Tudo bem, como é que tá a correria, tudo bem? IVONE: Tá tudo bem, fica sossegado. LUCIANO: E aí as nossas coisas? IVONE: Já foi. LUCIANO: Mas que hora que volta. IVONE: Olha, eu acho que rápido. LUCIANO: Hum, então tá bom então. IVONE: Pode ficar sossegado. LUCIANO: Tá, eu tô sossegado, tô tranqüilo. IVONE: <risos> LUCIANO: Tá bom então. IVONE: Então tá. LUCIANO: Tá, um abraço. IVONE: Outro. No mesmo dia das chamadas acima, 7.2.2008, o Juiz substituto de 2.º grau CÍRIO MIOTTO, integrante da 3.ª Câmara Criminal do TJMT, concedeu a liminar nos autos do HC n.º 11049/2008, determinando a expedição de alvará de soltura em favor de MOACYR FRANKLIN, decisão esta confirmada no julgamento final do writ em 3.3.2008 (andamento processual a ff. 6673-6675 – vol. 26). Em consulta ao site do TJMT, foi possível obter o texto do voto do relator CÍRIO MIOTTO no mérito do habeas corpus n.º 11049/2008, de onde se extrai que o magistrado deu como um dos motivos para a concessão da ordem que “(...) a decisão de primeira instancia, que baseou-se no requisito da ordem pública para manter a segregação cautelar do paciente, não encontra amparo, haja vista que os autos não trazem quaisquer elementos capazes de assinalar que o paciente possui vida voltada à atividade criminosa ou esteja na iminência de perpetrar novos delitos (...)” (g. n.). No entanto, na folha de antecedentes de MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, juntada a ff. 6677-6680 – vol. 26, consta que a prisão em flagrante por uso de documento falso, que deu origem ao referido writ, era o sétimo registro criminal do acusado, tendo passagem pelos delitos dos arts. 157, 288 e 180 do CP, e arts. 33, 35 e 40 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), todos entre 2002 e 2008, invalidando um dos argumentos do Relator CÍRIO MIOTTO. 28 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Ademais, conforme áudio posteriormente captado pela interceptação ambiental instalada na residência de IVONE REIS, na data de 5.6.2009, IVONE disse a um homem não identificado que Luciano pagara 30 mil dólares a CÉLIA para tirar FRANK da cadeia (áudio 12810088 – Auto Circunstanciado n.º 002/2010 – ff. 6883-6884 – vol. 26): Índice : 12810088 Data : 05/06/2009 Horário : 09:59:36 AMBIENTAL : <Transcrição a partir de: 01m:33s> IVONE: Que o FRANK é um menino. O FRANK deve ter assim uns trinta e poucos anos. Se tiver trinta anos <incompreensível> deve ter uns trinta anos o FRANK. <incompreensível> os outros dá pra ele, cê entendeu? <incompreensível> na cadeia. Se sair de lá morre, hum. HNI: Ele falou que <incompreensível> <02m:22s> IVONE: Veio o gordinho do PCC, e o Luciano, trouxe aqui em casa 30 mil dólares, entregou a CÉLIA, entregou antes de tirar ele da cadeia. Em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol. 31), IVONE explicou o trâmite da negociação e confirma a participação de CÉLIA e do Juiz CÍRIO MIOTTO no intento criminoso. Ao final, divergiu quanto ao efetivo recebimento do dinheiro, dizendo que ninguém teria recebido quantia em razão da não obtenção da liberação do veículo e do dinheiro aprendidos. No entanto, conforme escuta telefônica acima, os 30 mil dólares teriam sido entregues por LUCIANO a CÉLIA: ”(...) QUE, uma pessoa chamada RONALDO trouxe LUCIANO GARCIA NUNES para sua casa no começo de 2008; QUE, LUCIANO queria liberar seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES que fora preso por uso de documento falso; QUE, LUCIANO queria um Habeas Corpus para seu irmão; QUE, a declarante disse que conseguiria um HC para MOACYR; QUE, então a declarante procurou CELIA CURY para avisar que teria conseguido um cliente; QUE, avisou que teria também sido apreendido com o cliente um veículo e cerca de trinta mil dólares, que poderiam ficar como pagamento caso conseguissem a liberação; QUE, como CELIA não estava na cidade pediu para a declarante para procurar TARCÍZIO; QUE, TARCIZIO é TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, advogado que trabalha há algum tempo com CELIA; QUE, ficou acertado com LUCIANO que caso conseguissem a liberação do MOACYR o pagamento seria os trinta mil dólares, tanto para a declarante, quanto 29 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) para o escritório de CELIA e para o magistrado; (...) QUE, como o HC foi distribuído para CIRIO MIOTTO, e como não tem acesso ao CIRIO MIOTTO, alguém na casa de CELIA ficou responsável por consultar o magistrado; QUE, não sabe quem teria consultado o magistrado; QUE, então TARCIZIO disse que o magistrado CIRIO MIOTTO teria aceitado a negociação, e repassou a informação para LUCIANO; QUE, muito embora MOACYR tenha obtido a liminar em HC distribuído para CIRIO MIOTTO, como o combinado era liberar MOACYR bem como o carro e os valores, LUCIANO não efetuou o pagamento, e ninguém recebeu nada (...)” (f. 8018 – vol. 31 - g. n.). Assim, como visto acima, MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com o apoio e a atuação de seu irmão LUCIANO GARCIA NUNES e de seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a MOACYR NUNES, com infringência do seu dever funcional. Portanto, MOACYR FRANKLIN incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu irmão LUCIANO NUNES e seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento e entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio das intermediadoras IVONE REIS e CÉLIA CURY, e em razão da função, de vantagem indevida de MOACYR, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 11049/2008, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro. Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA CURY, na forma do art. 29 do CP, intermediadoras na promessa do dinheiro ao magistrado, pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. 30 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CASO 3: TONINHO A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 3. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO; 4. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. B. CURSO DA AÇÃO Consta dos autos que, em meados de 2007, CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram e receberam dinheiro de ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, conhecido como TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por Desembargadores do TJMT. Assim agindo, os envolvidos incorreram nas penas do delito de exploração de prestígio, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 50/2007, 39/2007, 52/2007, 5/2009, 8/2010, 12/2010 - ff. 1630-1643, 1189-1202, 1902-1920, 5537-5764, 6931-7324, 7537-7714), pelos Relatórios de Análise n.º 27/2007, 30/2007, 40/2007, 47/2007, 002/2009 e 003/2009-NA/DRCOR/SR/MT (ff. 466-498, 1072-1088, 1173-1188, 1437-1456, 4576-4602 e 4688-4718), pela quebra de sigilo bancário de CÉLIA CURY (apenso 7) e pela escuta ambiental constante no Auto Circunstanciado n.º 006/2010 (ff. 6917-6923), como se esmiuçará a seguir. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO foi demitido do serviço público na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, por meio de Processo Administrativo Disciplinar no ano de 2002. Para reverter tal situação, TONINHO impetrou o Mandado de Segurança n.º 26190/2003 e propôs a Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo e Reintegração em Cargo Público n.º 743/2004. TONINHO, que já tinha visto seu Mandado de Segurança ser julgado improcedente, procurou SANTOS DE SOUZA RIBEIRO que o apresentou à IVONE REIS DE SIQUEIRA. Esta prometeu que, juntamente com CÉLIA MARIA 31 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ABURAD CURY, conseguiriam influenciar nas decisões judiciais do TJMT. Ambas cobraram por isto, sendo certo que TONINHO pagou certa quantia às duas. Consta das interceptações telefônicas que, em meados do ano de 2007, SANTOS, pessoa que fez a intermediação, conversou com IVONE sobre a sentença de primeiro grau proferida na Ação Ordinária de Anulação, que foi extinta sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada material, conforme andamento processual a f. 6305 – vol. 24. No áudio do dia 6.8.2007 (áudio 3902011 – Auto Circunstanciado n.º 50/2007 – ff. 1632-1633 – vol. 6), IVONE deixou claro que CÉLIA teria tentado obter decisão favorável com o juiz do feito, no entanto, sem êxito. IVONE pediu a SANTOS que mandasse TONINHO entrar em contato com ela, porque agora iriam precisar da ajuda de CÉLIA, e mencionou a necessidade de mandar o dinheiro dela: Índice................: 3902011 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6530520078 Data..................: 06/08/2007 Horário...............: 17:34:07 Observações...........: @@ SANTOS X IVONE Transcrição...........:SANTOS X IVONE IVONE: TONINHO. SANTOS: Hã? IVONE: A CÉLIA foi lá, acabou de chegar aqui em casa. Ele falou pra mim. Porque hoje eu falei pra ele que ela ia lá, que ela foi na sexta e não achou o homem. O homem não trabalhou na sexta. SANTOS: Certo. IVONE: Ela conversou com ele hoje, ele falou pra ela que ele deu a decisão, mas que ela mandasse o advogado lá ver por que ele extinguiu aquele processo. SANTOS: Como? IVONE: Que não tem mais nada pra falar nele, cê entendeu? SANTOS: Hã. IVONE: Então ele falou que advogada tem que ir lá. Ver que tipo, como que tá o processo. Ver as partes que ela que tem que mandar. Ela que tem que ver, porque o que ele fez lá foi extinguir uma parte do processo. Como a CÉLIA me falou que é muito longa, ela não leu. SANTOS: Hum, hum. IVONE: Tudo. Mas ele extinguiu, aí ele falou que não podia fazer nada, que agora era só a advogada. Pra advogada ver lá, ir lá, e ver como é que faz. Só que lá ele não vai dar nunca nada a favor do TONINHO. Ele foi franco com ela. Que ele não vai dar nada a favor do TONINHO nunca. Mas é pra ir lá olhar o processo. Ela falou que ela não leu a decisão. (...) IVONE: Que a parte dele tá feita. Aí ela. Qualquer coisa cê manda o TONINHO me falar, porque agora mais do que nunca nós vamos precisar da CÉLIA. E eu tenho que mandar o dinheiro dela. 32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) SANTOS: Tá certo. Não, tá certo. IVONE: Tá? SANTOS: Tá certo. IVONE: Porque ela foi lá e me deu esse recado, mas eu não num. SANTOS: Hum, hum. IVONE: Entendeu? Aí você liga pra ele, já fala pra ele ligar agora pra ABADIA. SANTOS: Então tá feito. IVONE: Tá bom. Que ela já foi lá falou com o homem. SANTOS: Tá certo. IVONE: Tá. SANTOS: Então tá. IVONE: Tchau, tchau. Porque senão vai parar nosso trem tudinho. <incompreensível> Procuradoria. SANTOS: Hã, hã. IVONE: Tá? SANTOS: Tá feito, então. IVONE: Então tá. SANTOS: Então tá bom. IVONE: Tchau, tchau. Na chamada ocorrida no dia 10.9.2007 (áudio 4195044 – Auto Circunstanciado n.º 39/2007 – f. 1190 – vol. 5), TONINHO e IVONE conversaram sobre o pagamento devido por aquele a CÉLIA CURY. TONINHO disse várias vezes que iria enviar o pagamento para CÉLIA CURY. Além disso, nessa mesma ligação, o Desembargador do TJMT, TADEU CURY, esposo de CÉLIA, foi mencionado como tendo conversado com o Governador sobre o caso de TONINHO: Índice................: 4195044 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6634812059 Data..................: 10/09/2007 Horário...............: 08:35:58 Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE Transcrição...........:TONINHO: Olha a voz hoje tá diferente. A senhora tá meia roca. IVONE: É isso tudo TONINHO. Esse corre corre. TONINHO: Como vai? IVONE: Tudo bem graças a Deus. TONINHO: É eu pra ficar bom, ce que tem que me falar. IVONE: Pois é TONINHO só que ela me falou ontem, ontem nós almoçamos juntas, que ele não deu resposta pro marido dela ainda não, mas que é certeza absoluta que não vai negar nada disso pra ele. TONINHO: Não mais... é... e se eu for aí? Eu quero passar uma... vo ver se eu acho... acho que hoje entra um negócio meu aqui pra mim mandar pra ela. IVONE: Não eu ia te falar isso mesmo, nem que você mande só metade pra ela. TONINHO: Não eu... se eu não mandar eu to levando em mãos. IVONE: Então tá. Porque o ITAMAR também quer conversar com você. TONINHO: Pois é eu quero conversar com ele. 33 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Porque ele falou ó IVONE... é... eu tenho que esperar a resposta dela, pra mim falar com ele tudinho que eu tenho que fazer. Porque qualquer coisa se eu for intimado, nós entramos com apelação e ficamos esperando ele falar o que ele vai fazer. Porque de qualquer maneira vai ter que ser feito. TONINHO: A resposta pro marido dela é quem? IVONE: O TADEU CURY. Marido da CÉLIA. TONINHO: Hein? IVONE: Pro TADEU. TONINHO: Pois é o marido dela. Mas, quem que vai dar a resposta pra ele? IVONE: O Governador. TONINHO: Ah. IVONE: O Governador. Ele entregou na mão dele mesmo, sem intermediário, sem ninguém. TONINHO: Sei. Eu vo chegar ai amanhã IVONE, depois de amanhã eu amanheço de noite aí, mas quarta-feira pode ter certeza que eu vo falar com DR. ITAMAR. IVONE: Isso mesmo. TONINHO: Viu IVONE: Certo, certo, certo. TONINHO: Eu vo ve se resolvo esse caso aqui hoje. Se eu... qualquer coisa eu ponho naquela pessoa que você me deu a conta e já acerto com a DONA aí. IVONE: Isso aí você me liga falando que eu falo com ela TONINHO: Ligo imediatamente. IVONE: Então tá bom. TONINHO: Pode ter certeza, mas quarta-feira eu to ai pra falar com o doutor. IVONE: Eu to te esperando, certo, certo, certo. TONINHO: Então tá bom um abraço. IVONE: Outro, tchau, tchau. Constatou-se que pelo menos um pagamento foi feito por TONINHO a CÉLIA, no valor de R$ 600,00, no dia 25.10.2007, como parte do pagamento pelos serviços prestados, conforme áudios 4671687 e 4671812 (Auto Circunstanciado n.º 52/2007 – ff. 1917-1918 – vol. 7) e extrato bancário da conta pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY (Banco Bradesco, agência: 3218, conta corrente: 112-0 (Apenso 7 – f. 52). 25/10/07 324 TRANSF ENTRE ANTONIO AGENC DINH AFONSO N 1000947 600,00 CRÉDITO Índice................: 4671687 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6492047585 Data..................: 25/10/2007 Horario...............: 11:27:25 Observações...........: @@@ IVONE X TONINHO ** Transcrição...........:IVONE X TONINHO TONINHO: Oi. IVONE: É 112-0. É porque eu, eu coloquei um 1 a mais. 34 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) TONINHO: Então é, você pois um 1 a mais. IVONE: É. É porque quem passou para mim foi um sobrinho dela que é um burro. Ele pôs 1000 de ré 112. TONINHO: Então não é 1112-0, é só 112-0. IVONE: Só. É só 112. Tira o 1. Tira o 1 daí. Tá bom. TONINHO: Tá obrigado. IVONE: Tá, tchau, tchau. Índice................: 4671812 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6492047585 Data..................: 25/10/2007 Horário...............: 11:37:10 Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE ** Transcrição...........:TONINHO X IVONE IVONE: <truncado> tá errado de novo, ele ia falar eu mato ela agora. <risos> TONINHO: <incompreensível> eu fui lá no, no negócio de abertura de conta o cara conferiu. IVONE: Ah tá. TONINHO: Na hora que cê tava, pá, ligou a segunda vez eu já tava com ele na mão. IVONE: Ah, então tá bom. TONINHO: Tá. IVONE: Vou ligar pra ela agora. TONINHO: O que eu prometi, seiscentinho, tá lá. IVONE: Então tá, tá, brigada. TONINHO: Fala pra ela ter dó de mim, que eu ainda não dei conta do resto, não é porque eu não quero não. IVONE: Não, ela sabe TONINHO. TONINHO: Tá bom. IVONE: Ela sabe que eu falo com ela. TONINHO: É só chegar aqui, tá na mão. IVONE: Fica tranqüilo, eu falo com ela <falam ao mesmo tempo> (...) Após, houve a interposição do recurso de apelação, motivo pelo qual as negociações prosseguiram a fim de se obter acórdão favorável a TONINHO perante o TJMT. Em 25.5.2009 (áudio 12662198 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – ff. 5538-5539 – vol. 21), IVONE informou a TONINHO que CÉLIA já teria conversado “com todo mundo lá” (3.ª Câmara Cível, cujo presidente é o Desembargador TADEU CURY), dando a entender que, se o apelo fosse distribuído a qualquer dos outros dois membros da 3.ª Câmara, estaria garantido o resultado favorável a TONINHO, o que foi confirmado posteriormente com o provimento do recurso: Índice : 12662198 Nome do Alvo : IVONE* 35 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 25/05/2009 Horário : 09:59:22 Observações : @@@ TONINHO X IVONE Transcrição : TONINHO: Cê não tá boa comigo não, né? IVONE: Por que? TONINHO:Ói, não falou Deus te abençoe. IVONE: Ah, ah, ah!!!! Deus te abençoe! TONINHO: E aí, madrinha. O que que a senhora tem pra mim, aí? IVONE: Olha TONINHO, eu falei com ela aquele dia, né? TONINHO:Hã. IVONE: Ela só falou pra mim, ué, como é que vou dar certeza de uma coisa que não está na minha mão. Ih, só. Uai, na hora certeza eu falo. Eu já conversei com todo mundo lá, onde cair eu já falei, agora eu quero saber se eles vão dar liminar ou não. Foi assim que ela falou pra mim. TONINHO: Ué, mas se por acaso esse povo não der essa liminar, aí , tem que esperar o julgamento do mérito? IVONE: Tem que ser o mérito. TONINHO: Será? IVONE: Mas é trinta dias, no máximo. TONINHO: Não, tudo bem. Caiu, mas, mas, o que que eu falo com ela, que eu queria saber? Era se ela falasse pra mim, não. Arrumar pro cê, eu arrumo. IVONE: Não, ela falou que isso não tem perigo não. TONINHO: Era só isso que eu queria saber. IVONE: Ela falou: não, IVONE, se cair na mão de qualquer um dos dois não tem perigo, não, vai dar pra ele. Assim que ela me falou. TONINHO: Hã, quanto a questão de liminar o que que eu vou fazer, né? A gente também não pode ficar pressionar a coisa, né? A gente tem que ter conhecimento da coisa também, a gente não pode ser besta nesse tanto, né IVONE? IVONE: Claro que não. TONINHO: Sei lá também. Não, mas tudo bem então. Vamos aguardar os acontecimentos. IVONE: Isso, vamos aguardar sim. (...) Em 17.9.2009 TONINHO conversou com a própria CÉLIA CURY (áudio 14194607 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 6950 – vol. 27), para saber como estava o andamento de seu recurso. CÉLIA disse que “ele” (relator do recurso) estava de férias, por isso não iria ser julgado na segunda-feira seguinte (21.9.2009). CÉLIA disse que falou “bem falado” com o relator, Juiz ANTÔNIO HORÁCIO, que pediu para olhar com “bastante carinho”. Índice : 14194607 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : 6634812989 Data : 17/09/2009 Horário : 09:50:50 Observações : @@ CÉLIA X TONINHO 36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição : CÉLIA: Alô. TONINHO: Dra. Célia, bom dia. CÉLIA: Bom dia. TONINHO: É o Toninho, como vai a senhora? CÉLIA: Tudo bom. Quem que é.. TONINHO: Como é que, como é que tá meu treco ai, doutora? CÉLIA: Quem que é? Ah, Toninho! TONINHO: Tonim, é, hehehehehe. CÉLIA: Olha Toninho, eu num sei, sabe porque? Eu, Ele, tá de férias. TONINHO: Hamm, sei. CÉLIA: Ele tava até em Brasília ontem com meu marido, tudo. TONINHO: Ham. CÉLIA: Mas, chegando, hoje, segunda feira eu falo com ele sim. TONINHO: Ah tá. CÉLIA: Ele chega hoje ou amanhã. TONINHO: Sim senhora. CÉLIA: É, porque, era pra ser julgado, é, segunda feira agora. TONINHO: É. CÉLIA: Mas num...ele tá de férias, né. TONINHO: Ah tá, entrou de férias, né, tá. CÉLIA: É. TONINHO: Mas a senhora acha que tem alguma, impecílio? CÉLIA: Ah, eu falei bem falado, conversei com ele, falei bem mesmo. TONINHO: Sei. CÉLIA: E vou falar outra vez. TONINHO: Tá bão. CÉLIA: Tá? TONINHO: Mas... CÉLIA: Nós vamos ter uma boa notícia pra vocês. TONINHO: Mas a positividade ele num deu nada, né. CÉLIA: Não, ele é bem seco, sabe. Mas eu achei que ele se interessou. Na mesma hora ele mandou buscar, olhar, entendeu? TONINHO: Sei. CÉLIA: Fez o assessor olhar, trazer pra ele. Vamos ver. TONINHO: Pra ver o... CÉLIA: Então semana que vem, perece que eles tão no (inteligível), só na outra semana que ele assume. TONINHO: Sei. Isso é lá pra semana que vem que sai, que as "veiz" vai mexer, né? CÉLIA: Não, semana que vem, não, na outra ainda. TONINHO: Pois é. É que as "veiz", né CÉLIA: É. TONINHO: É mês que vem então. CÉLIA: É, ele, ele prometeu pra mim, que, que vai por falta só. TONINHO: Ãnnn. CÉLIA: Ele olhar com bastante carinho, que ia prestar atenção, num sei o que, expliquei pra ele que todo mundo já tá incomodado, só voce que não, e tal, ai ele...prometeu olhar. TONINHO: Tá bom, doutora. Muito obrigado, desculpa alguma "amolança" CÉLIA: Obrigado, imagina, a hora que você quiser, Toninho estou a sua disposição, tá? TONINHO: Sim senhora, muito obrigado. CÉLIA: Obrigado você, tchau. 37 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Corroborando as negociações escusas, em conversa captada por escuta ambiental na sala da residência de IVONE, utilizada como escritório, no dia 15.10.2009, IVONE comentou com LUIZINHO - pessoa que trabalhava para CÉLIA - o sucesso da negociação de TONINHO, a quem se referiu como o “menino que nós colocamos no serviço”, “lá de Alto Araguaia”, e disse que haveriam que acertar as contas, mencionando altos valores que seriam pagos por TONINHO assim que conseguisse vender seu gado (áudio 14501435 – Auto Circunstanciado n.º 6/2010 – ff. 6917-6918 – vol. 26): Índice : 14501435 Data : 15/10/2009 Horário : 08:50:09 Transcrição de 43´´ a 1´44´´: IVONE: Olha, o negócio tá dando certo. A CÉLIA deu certo, só que ela pediu para esperar uma semana. LUIZINHO: Hum. IVONE: Mas eu quero que ela ver logo o negócio < incompreensível > é do menino que nós colocamos no serviço, que ela tem que ter um tempo pra sentar com ele, pra ver como é que vai ficar, porque ele voltou pro emprego, ganhou de 3 a 0, amigo de vocês lá de Alto Araguaia. LUIZINHO: Lá de Alto Araguaia. IVONE: É, ganhou: graças a Deus. A mulher chorou, chorou, chorou. E ele tá vindo agora, segunda-feira tá vindo agora pra sentar com ela. Eu falei: CÉLIA, assim que normalizar aquilo que tem que receber, < incompreensível > tá vendendo o gado dele, tá vendendo lá, < incompreensível > cinquenta mil e pronto. Trata de dar os quinhentos mil pra nós. Ah, tá bom, mas quanto tempo vai levar..., ah..., se leva dois meses, três meses, < trecho incompreensível > e muito melhor do que levar duzentos e cinquenta cada um, e levar um ano ainda. Diz ela que o marido dela falou que não, que já vai mandar depositar. Mas mesmo assim, que ele foi um dos que deu volta né? Mas mesmo assim, tem que esperar. <...> E, em ligação efetuada no dia 3.12.2009 (áudio 15087357 – Auto Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 7567-7567v. – vol. 29), IVONE mencionou com LUIZINHO que o dinheiro do “fiscal” (TONINHO), no valor de R$ 3.640,00, sairia naquele mesmo dia e que corresponderia a sua comissão pelos serviços prestados na negociação: Índice : 15087357 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 03/12/2009 Horário : 08:42:20 Observações : @ LUIZINHO X IVONE Transcrição : 38 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: ...Então tá ótimo. Olha, o TONINHO, diz que vai sair mesmo pelo menos a parte desses pequenos hoje, entendeu? LUIZINHO: An, aqueles dois cheques? IVONE: É, deu o valor de quanto, TONINHO. Se fez o cálculo, TONINHO. TONINHO não LUIZINHO. LUIZINHO: É aquele deu..., é os dois dá dois e oitocentos, tem três " mês", né? IVONE: Certo. LUIZINHO: Então vai dá..., três quatrocentos e três... quatrocentos e quarenta, é mil seiscentos e quarenta. IVONE: Não, esse daí saí hoje, sim. Com fé em Deus. LUIZINHO: Esse saí hoje? IVONE: Saí porque o ho..., o homem já marcou com o MAX e tudo, pra passar o dinheiro pro MAX, hoje. E nós temos..., eu tenho 25 no dinheiro do MAX... LUIZINHO: Em? IVONE: E.., eu tenho 25 que é pra dividir em 5 pessoas, o dinheiro do MAX, né? LUIZINHO: É. IVONE: Não não é aquele cheque não, é o dinheiro que o PARANÁ tá arrumando pra ele. LUIZINHO: An... IVONE: Ih..., diz que sai hoje sem falta, faltava uma documentação de Minas, mas diz que chegou ontem no cartório. LUIZINHO: Hum... IVONE: Então disse hoje o dinheiro sai, e ele... LUIZINHO: Tá, mas ele < incompreensível >..., e esses dois? IVONE: An? LUIZINHO: Os dois cheques? IVONE: Os dois cheques. Esse daqui... LUIZINHO: O fiscal, do fiscal, sai hoje? IVONE: Sai, que é o de três quatrocentos e quarenta. LUIZINHO: An? IVONE: Que é esse valor que você me deu aqui, três quatrocentos e quarenta, né? LUIZINHO: É. IVONE: Esse vai sair hoje sem falta, porque ontem já chegou a papelada dele já. LUIZINHO: Hum... IVONE: Esse é um dinheiro que eu tô ganhando. LUIZINHO: Não, é três, é três, é três seiscentos e é..., isso mesmo. Seiscentos e oitenta e quatro, zero, zero. É três, seiscentos e que? IVONE: Três seiscentos e quarenta, né? LUIZINHO: Seiscentos e quarenta. IVONE: Vem cá, o, LUIZINHO, quem que é amigo do..., do..., NILSON, é você? NILSON TEIXEIRA. LUIZINHO: É, "so". É eu. IVONE: Você fala direto com ele? LUIZINHO: Falei. IVONE: Ah tá, porque é...eu ia lá no MILTINHO... LUIZINHO: Eu já falo com você, porque eu tô < incompreensível > IVONE: Então tá. Depois você vem. Tchau, tchau! É de se ressaltar que, embora não tenha ficado evidenciado o recebimento de vantagem especificamente para SANTOS RIBEIRO, este atuou ativamente no intento criminoso, como intermediador da negociata e, na qualidade de coautor, 39 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) na forma do art. 29 do CP, possuía o total domínio do fato. Da mesma forma com relação a TONINHO. A modalidade “receber” contida no tipo do delito de exploração de prestígio exige o concurso de outra pessoa, que é aquela que faz o pagamento do dinheiro. Portanto, TONINHO, que pagou para as exploradoras de prestígio, atuando ativamente a fim de que recebam o dinheiro, também incorreu nas penas do delito previsto no art. 357 do CP, na qualidade de coautor, na forma do art. 29 do CP. Portanto, ainda que não tenha ficado evidente a efetiva participação de desembargadores na negociata, resta patente que CÉLIA e IVONE solicitaram e receberam dinheiro de TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por Desembargadores do TJMT. Assim, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art. 357, caput, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO e ANTÔNIO AFONSO, na forma do art. 29 do CP. CASO 4: MARISTELA A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR; 3. MARISTELA CLARO ALLAGE. B. CURSO DA AÇÃO Em julho de 2009, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL solicitaram dinheiro, a pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação da advogada MARISTELA ALLAGE, que intermediou os interesses do seu cliente em obter decisão favorável a seu pleito. Restou demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de CÉLIA CURY, CLÁUDIO MANOEL e MARISTELA ALLAGE, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 6/2009 (ff. 40 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 5765-5961) e do exame do andamento processual do agravo de instrumento n.º 71.007/2009, como se explicitará a seguir. No decorrer das interceptações telefônicas, contatou-se que no dia 7.7.2009 (áudio 13229776 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5815 – vol. 22), a advogada MARISTELA ALLAGE entrou em contato com CÉLIA CURY, a fim de obter “ajuda” para o sucesso de recurso que interporia perante o TJMT, de decisão de primeiro grau que teria indeferido pleito de liberação de soja para seu cliente, OLÍMPIO DOMINGOS ACADROLLI (cf. andamento processual a f. 6321 – vol. 24). No entanto, como CÉLIA estava em viagem a São Paulo, delegou a seu genro CLÁUDIO MANOEL, chamado de CLAUDINHO, a tarefa de negociar com a advogada os valores cobrados para que operacionalizasse a alegada influência, marcando uma reunião entre eles para o mesmo dia, às quatorze horas, em seu escritório. Índice................: 13229776 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6634984000 Data..................: 07/07/2009 Horário...............: 09:39:46 Observações...........: MARISTELA X CÉLIA Transcrição...........: MARISTELA: Doutora Célia, é Maristela Primavera do Leste, bom dia, tudo bom? CÉLIA: Bom dia tudo bem e você? MARISTELA: Tudo. Tá podendo falar ou tá muito ocupada? CÉLIA: Não, pode falar sim. MARISTELA: É o seguinte, eu tenho um negócio pra ver com você, hãããã, mas aí tinha que ser pessoalmente. CÉLIA: Ahn. MARISTELA: Marcar um horário no escritório se você pudesse me atender. CÉLIA: É urgente Maristela MARISTELA: É mais ou menos, porque assim, eu tô distribuindo hoje um recurso, é a respeito daquele grupo VIANA né, que pediu concordata aqui em Primavera né? CÉLIA: Ah certo. MARISTELA: Recuperação de crédito é a respeito de uma liberação de soja. CÉLIA: Hum. MARISTELA: De um cliente meu que é muito doente, é da dez mil sacas de soja e o juiz indefiriu o pedido aqui. Aí eu queria ver contigo né? CÉLIA: Ah eu vo fazer o seguinte então já que é urgente. Você... eu vô falar com meu genro... porque eu tô em São Paulo. MARISTELA: Ah tá em São Paulo! Eu cheguei domingo de São Paulo. Fiquei a semana toda aí. CÉLIA: Ah eu vô ficar a semana toda também que eu tô fazendo a revisão do TADEU. MARISTELA: Hã. 41 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CÉLIA: Então você podia falar com o CLAUDINHO. MARISTELA: CLAUDINHO. CÉLIA: É e marca com ele no meu escritório. MARISTELA: Tá. CÉLIA: É a mesma coisa que fosse eu. Tá? MARISTELA: Hã, hã. É eu ligo lá e peço pra menina agendar com ele? Porque eu tava querendo ir hoje pra Cuiabá que meu prazo é hoje né? CÉLIA: Vamo marcá já a hora e já marco com ele, fala que hora que você vai? MARISTELA: Ó... eu vô saí daqui mais ou menos umas dez e meia... devo chegá em Cuiabá... de repente podia marcá com ele umas duas horas né? CÉLIA: Duas horas no meu escritório então tá? MARISTELA: É às catorze horas porque daí eu já falo com ele depois eu já distribuo. CÉLIA: Combinado. MARISTELA: Combinado? Tá beijo tudo de bom. CÉLIA: Beijo. Tudo de bom tchau. No dia 11.7.2009, MARISTELA ligou para CLÁUDIO e lhe informou que seu cliente aceitara pagar aproximadamente 2.000 a 2.500 sacas de soja, a fim de obter a decisão favorável a seu pleito, mas, só pagaria após a liberação das sacas de soja (áudio 13308308 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5879 – vol. 22). No dia 10.7.2009, a cotação da soja estava em R$ 42,90, segundo o site www.noticiasagricolas.com.br, o que resultaria num valor aproximado de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00. Índice................: 13308308 Nome Alvo.............: CLÁUDIO Fone Alvo.............: 6584044986 Fone Contato..........: 6634982078 Data..................: 11/07/2009 Horário...............: 10:43:42 Observações...........: CLAUDIO X MARISTELA Transcrição...........: CLÁUDIO: Alô. MARISTELA: Bom dia CLÁUDIO, MARISTELA Primavera, desculpa eu tá ligando aí no sábado. CLÁUDIO: Não sem problema tudo bem? MARISTELA: Tudo jóia acabei de falar com aquele meu cliente e ele topa viu? CLÁUDIO: Então tá. MARISTELA: Tá é esse valor aí. Aí cê vê se dá bem se não der ele diz que paga. Só que é o seguinte a hora que liberar... é... daí ele precisa ver pra quem que ele vai transferir, porque ele não tem dinheiro, ele teria que vender esse soja, transfere em dinheiro, transfere aproximadamente uma duas mil e quinhentas sacas, umas duas mil sacas dependendo do valor do dia. CLÁUDIO: Intendi. Tá eu vejo direitinho com o dono do... MARISTELA: É você vê certinho CLÁUDIO: Com o dono do apartamento como que faz. MARISTELA: Hã, hã, porque daí tem que ver né? Como é que vai fazer pra dá essa entrada aí. Liberando ali é dinheiro na hora ou transfere o soja que vai... se tiver condições de segurar a entrada pra quem for né? Mais pra frente vende até num 42 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) precinho melhor, agora aqui em Primavera tava a quarenta e três e cinquenta. CLÁUDIO: Mas o proprietário vai querer dinheiro mesmo viu? MARISTELA: Ah então tá, daí então a gente vende isso aí e vê pra quem que transfere isso aí. CLÁUDIO: Não sem problema. MARISTELA: E daí já faz um TED na hora. CLÁUDIO: Vamo vê se a gente consegue o negócio. MARISTELA: Então tá bom um abraço, aí segunda-feira você me dá um alô. CLÁUDIO: Tá bom. MARISTELA: Tá um abraço. Todavia, conforme andamento processual acostado a f. 6322 – vol. 24, no dia 9.7.2009, o relator do agravo de instrumento n.º 71.007/2009, interposto por MARISTELA em prol do seu cliente, já havia indeferido a liminar, motivo pelo qual o pagamento acordado não se efetivou. Em 7.10.2009, o agravo de instrumento foi julgado no mérito e parcialmente provido, por maioria de votos, apenas para liberar 1/3 das sacas do pedido inicial (ff. 6322-6323 – vol. 24). Assim, embora não se tenha demonstrado a efetivação da tratativa, evidenciou-se, uma vez mais, a fama da influência do grupo liderado por CÉLIA CURY perante o TJMT. No caso, uma advogada que aparentemente não tinha contato com CÉLIA, a procurou com o intuito de obter decisão favorável a seu cliente. A negociação é repassada para CLÁUDIO, braço direito e genro de CÉLIA, em razão de estar em viagem. Dessa forma, ficou demonstrado que CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL solicitaram aproximadamente R$ 100.000,00, com o apoio e a atuação de MARISTELA ALLAGE como intermediadora, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por Desembargadores do TJMT. Assim agindo, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL incorreram nas penas do art. 357, caput, do CP, assim como MARISTELA ALLAGE, na forma do art. 29 do CP. CASO 5: MAX - SALIBA A. ENVOLVIDOS: 43 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 1. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA; 3. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA; 4. Desembargador do TJMT CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. B. CURSO DA AÇÃO Aqui evidenciou-se que IVONE REIS e MAX WEYZER negociaram decisão judicial em processo de interesse de CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, o qual estava distribuído para o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Há fortes indícios de autoria e comprovação da materialidade do delito de corrupção passiva que se demonstram pelas interceptações telefônicas (Auto Circunstanciado n.º 16/2008 – ff. 3475-3492 – vol. 12) e pelos depoimentos prestados por IVONE e MAX (ff. 8017-8021 e 8130-8134 – vol. 31) e Relatórios de Análise n.º 004 e 010/2010 – OP. ASAFE – anexos no DOC 5). Verificou-se, através de chamadas telefônicas no dia 28.5.2008 (índice 6921785 – Auto Circunstanciado n.º 16/2008 – f. 3488 – vol. 12) e 29.5.2008 (índice 6930919 – Auto Circunstanciado n.º 16/2008 – f. 3490 - vol. 12), que IVONE negociou com o advogado MAX WEYZER o pagamento do valor de R$ 40.000,00, a fim de que o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA proferisse decisão judicial favorável ao cliente de MAX, CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA. Afirmou que tratara do valor diretamente com o desembargador, ocasião em que o magistrado teria exigido o pagamento antecipado, pois se cuidaria de reintegração de posse. MAX argumentou que seu cliente teria um direito sólido, motivo pelo qual o pagamento poderia ser depois da prolação da decisão. No entanto, IVONE disse que “ele” - o magistrado – não pensaria assim. Índice : 6921785 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 28/05/2008 Horário : 16:38:13 Observações : MAX X IVONE Transcrição : 44 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: < incompreensível>. Eu tô sabendo se o nosso negócio vai pra frente ou vai pra trás? MAX: Ué, pra frente, porque pra trás? IVONE: Porque você não me ligou mais. MAX: Eu viajei, IVONE, cheguei essa madrugada. IVONE: Ah, tá, porque eu tenho que ir lá hoje, sem falta, ele quer saber de mim... MAX: An... IVONE: Se eu vou pagar ele em dinheiro, como que é, que hora que é... MAX: Em dinheiro... IVONE: Tá, tá, tá... MAX: É em dinheiro. Na hora que ele falar : tá aqui a decisão, tá aqui o dinheiro. IVONE: Então tá, eu vou lá pra falar com ele hoje à noite. MAX: Tá. IVONE: Tá bom? MAX: Pode combinar. IVONE: Então tá... MAX: Amanhã eu passo aí. Fala que eu cheguei agora. IVONE: Então tá, eu falo. Eu vou lá à noite. MAX: Tá bom. IVONE: Tá. Tchau, tchau. MAX: De nada. Tchau. Índice : 6930919 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 29/05/2008 Horário : 15:51:41 Observações : IVONE X MAX Transcrição : IVANA: Escritório de advocacia, IVANA, boa tarde? MAX: Boa tarde, IVANA, cadê MAX? IVANA: Tá aqui, só um minutinho. IVONE: Tá. MAX: Oi IVONE. IVONE: Oi, tudo bem? MAX: Tudo bem, e você? IVONE: Eu tô ótima, graças a Deus. MAX: Então, tá bom demais. Que que manda? IVONE: Não faz. Desse jeito não. MAX: An... IVONE: Nem com aquilo, e nem, pra depois. É antes, e o valor é... quatro zero. Ele falou que é reintegração de posse, e o trem não é assim. MAX: Mas ele viu lá que tem todo o direito. IVONE: Ele falou que não tem não... MAX: Tem, ué, lógico que tem. Outro juiz já deu. IVONE: Pois é. Ele falou lá. MAX: An. IVONE: Ele até mandou trazer de volta. Tá até aqui. MAX: An. IVONE: Falou tudo isso pra mim. Que eu posso esquecer. MAX: E que dias ele dá isso? 45 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Não é a mesma pessoa que você frisou? C.E.B.S... MAX: An? IVONE: Não é, não é, não é com "C"? Não é com o mesmo nome dele? MAX: É. IVONE: É, não é? Não faz nada, falou que não tem nada disso com ele não, que é pepepe,pepepe, pepepe..., tô falando a verdade. Ele te dar a liminar imediatamente, mas é desse jeito, ele quer adiantado, e, desse jeito ele não faz. MAX: Pera aí, espera aí, espera aí, pera aí. É do..., CARLOS EDUARDO BEZERRA... IVONE: É, é. CEBS. Entendeu, né? < risos...> MAX: < risos...>, não entendi nada. IVONE: Pra não falar nada, < risos...>, < incompreensível > só as iniciais. MAX: Não, eu que sei..., o meu cliente é CARLOS ALBERTO, CARLOS EDUARDO BEZERRA... IVONE: É uai..."C.B.S", MAX: Uh... IVONE: CARLOS BEZERRA SALIBA, < risos...>. MAX: É isso. IVONE: " C.B.S". MAX: Isso mesmo. IVONE: Pois é, não fala assim não, viu? É assim, e é desse jeito, assim, assim, assim. Vim lá agorinha, tive que voltar lá de noite, porque fui fazer um negócio de noite, de novo. "Num" paro mais. MAX: Não pode ser na, na troca do papel não. IVONE: Não. MAX: Ah, IVONE, tem que ser assim < trecho incompreensível >. IVONE: Ele falou que não confia mais, porque é só rolo, rolo na cabeça dele. MAX: Ah, então... IVONE: Tô até cobrando o nosso amigo aqui, que também não pagou ele. MAX: Quem? IVONE: CÉLIA < risos...> MAX: < risos...>. Eu vou... IVONE: Tá atrás dela, mandou até recado pra ela. MAX: Eu vou..., falar lá e te dou retorno daqui a pouco aí. IVONE: Tá. MAX: Tá? IVONE: Tá. Você sabe que comigo você nunca perdeu. MAX: Não, eu sei... IVONE: O que é certo, eu te falo certo, direitinho como é que é. MAX: Eu não duvido disso não. IVONE: < risos...> MAX: Tá? IVONE: < risos...>, então tá bom, qualquer coisa se liga pra mim. MAX: Te ligo aí, "brigado". IVONE: Ele falou que dá, dá segunda, dá terça, dá a hora que tiver o dinheiro. MAX: Tá bom. IVONE: Tá bom? MAX: Tá. Tchau! IVONE: Então tá. Tchau, tchau. 46 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Ao que tudo indica, a negociação não se concretizou, visto que, no dia 2.7.2008, o Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.º 40826/2008, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, negou provimento ao recurso (cf. andamento processual a ff. 6327-6328 – vol. 24): Em depoimentos prestados perante a autoridade policial, IVONE e MAX elucidam a efetiva participação do Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA na negociação. IVONE afirma que consultou o magistrado sobre a possibilidade de concessão do pleito de CARLOS SALIBA nos autos do processo acima referido, chegando a negociar valores e forma de pagamento, como abaixo transcrito (ff. 8017-8021 – vol. 31): “(...) QUE, em relação ao caso 05, presta os seguintes esclarecimentos; QUE, conhece CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA; QUE, tem um relacionamento muito próximo com ele pois o conhece há muito tempo, sendo seu amigo; QUE, somente vai na casa de CARLOS ALBERTO quando tem algum processo para levar e negociar; QUE, pelo que se recorda, MAX WEYZER trouxe um caso para a declarante no qual a parte se chamava CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, que estaria distribuído ao magistrado CARLOS ALBERTO DA ROCHA; QUE, então foi até o magistrado a fim de questioná-lo se seria possível decidir favoravelmente ao cliente no processo n. 40826/2008-TJMT e qual seria o valor cobrado pela decisão; QUE, o magistrado disse que somente faria se fosse pago adiantado e pelo que se recorda solicitou cerca de quarenta mil reais para elaborar a decisão; QUE, então repassou a informação para MAX que fez contato com o cliente que acabou por não aceitar os valores (...)”. (f. 8019 – vol. 31 - g. n.) Já MAX WEYZER, embora divirja do depoimento de IVONE quanto aos valores negociados, reafirma a efetiva participação do Desembargador CARLOS 47 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ALBERTO DA ROCHA, conforme R. A. n.º 004/2010, anexo, que examinou o depoimento do acusado (ff. 8130-8134 – vol. 31), in verbis: (...) QUE, em relação ao caso 05 esclarece o que segue; QUE, um conhecido seu lhe indicou a pessoa de CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA que tinha um processo de reintegração de posse em Alto Araguaia, uma vez que ele queria um advogado em Cuiabá; QUE, a causa chegou ao declarante legitimamente; QUE, a função inicial era acompanhar o processo no Tribunal, sendo que não era habilitado nos autos para peticionar; QUE, CARLOS EDUARDO veio até seu escritório em Cuiabá falar com o declarante para informar que estava na posse de uma fazenda em Alto Araguai e estava em pleno desenvolvimento de safra e que não poderia perder a posse pois teria prejuízos muito grandes; QUE, o declarante disse que poderia tentar contactar os representantes do Desembargador responsável e ver se poderia haver um acerto para garantir a decisão favorável; QUE, consultou o processo de CARLOS EDUARDO, n. 40826/2008, e viu que o relator era o Desembargador CARLOS ALBERTO DA ROCHA; QUE, como IVONE lhe disse no passado que teria acesso ao Desembargador CARLOS ALBERTO e que este era acessível para negociação de sentença, consultou IVONE sobre a possibilidade de falar com ele para ver quanto ele cobraria pela decisão; QUE, uns dias depois IVONE lhe retornou a ligação dizendo que falou com o magistrado e este queria saber se o pagamento seria em dinheiro; QUE, como CARLOS EDUARDO já havia adiantado que se houvesse acerto ele pagava em dinheiro vivo respondeu para IVONE que o pagamento seria em dinheiro; QUE, IVONE então retornou outro dia dizendo que a decisão custaria um valor "x" que não se recorda, mas que era bastante expressivo; QUE, CARLOS EDUARDO avisou que somente pagaria cem mil reais, caso contrário preferia tomar o prejuízo da perda da posse que "seria mais barato"; QUE, então não houve acerto e nem pagamento de valores (...)” (f. 8132 - vol. 31 - g. n.) Assim, como visto acima, CARLOS EDUARDO SALIBA ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, com o apoio e a atuação de MAX WEYZER, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no agravo de instrumento interposto em seu favor, o que somente não ocorreu devido à ausência de acerto quanto aos valores que deveriam ser pagos. Portanto, CARLOS EDUARDO SALIBA incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput, do CP, assim como MAX WEYZER, na forma do art. 29 do CP, intermediador na negociação, pois, na qualidade de coautor, 48 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento criminoso. Da mesma forma, está comprovado que o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio da intermediadora IVONE REIS, em razão da sua função, de vantagem indevida de CARLOS SALIBA, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional. Assim agindo, o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA incorreu nas penas do art. 317, caput, do CP, assim como IVONE REIS, na forma do art. 29 do CP, intermediadora na aceitação da promessa de vantagem indevida, pois, na qualidade de coautora, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial na realização do plano global. CASO 6: OTÍLIO A. ENVOLVIDOS: 1. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 2. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. B. CURSO DA AÇÃO Consta dos autos que, no dia 11.9.2008, CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram R$ 100.000,00 a OTÍLIO JÚNIOR, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem na decisão prolatada pelo Desembargadores do TJMT, JOSÉ TADEU CURY, nos autos do agravo de instrumento n.º 98745/2008 interposto em nome de OTÍLIO. Por meio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente constantes do Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – 5 a 20/9/2008 (ff. 4423-4523 – vol. 16) e do Relatório de Análise n.º 119/2008 (ff. 4008-4096 – vol. 14), apurou-se a autoria e a materialidade do delito de exploração de prestígio, como se explicitará a seguir. 49 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Em gravações telefônicas do dia 9.9.2008, SANTOS ligou para IVONE para lhe informar o número de um protocolo de um agravo de instrumento perante o TJMT, a fim de que IVONE descobrisse para qual desembargador fora distribuído (áudio 8585791 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4446v. - vol. 16). Após diligenciar com seu filho, IVONE descobriu que o relator do processo era o Desembargador JOSÉ TADEU CURY (áudios 8585810 e 8585864 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4446v. - vol. 16): Índice : 8585864 Nome do Alvo : IVONE* Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 09/09/2008 Horário : 15:38:57 Observações : IVONE X GUSTAVO Transcrição : IVONE: Alô. GUSTAVO: Oi mãe. IVONE: Oi filho. GUSTAVO: Esse número é protocolo? IVONE: Uai o Santos me passou agora. 98745, 2008. Anotou. GUSTAVO: Anotei, mas eu queria saber se era número de processo ou protocolo. IVONE: Tribunal. GUSTAVO: Eu sei. O negócio é que esse número aqui, não sei se é protocolo, ou se é número do processo. IVONE: Ele falou processo pra mim filho. Tem o nome da pessoa também se você quiser. GUSTAVO: Ah tá. Já vi aqui. É um agravo né. IVONE: Isso caiu com quem? GUSTAVO: Hum, aquele nosso amigo. IVONE: Oi? GUSTAVO: Aquele nosso amigo que não escova os dentes. Mãe se tá escutando? IVONE: Seu telefone parece que está em outro país. GUSTAVO: Alô. Tá escutando. IVONE: To, agora to. Caiu com quem? GUSTAVO: José Tadeu Cury. IVONE: Ótimo. Então tá bom. Tá tchau. Referido agravo fora interposto em nome de OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JÚNIOR, que foi candidato a vereador no Município da Jangada (MT) e exerceu o cargo de Secretário de Agricultura do mesmo município, conforme andamento processual extraído do site do TJMT: 50 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Após, IVONE ligou para CÉLIA, pedindo que esta mandasse alguém buscar “um negócio aqui” e disse que esse “negócio” era da CÉLIA (áudio 8585889 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4447 – vol. 16). Em seguida, CÉLIA, já de posse do número do protocolo 98745, passou o número a JARBAS, funcionário do gabinete de seu esposo TADEU CURY, utilizando-se, para tanto, de uma cifra de substituição simples entre a palavra BRILHANTES e a sequência numérica 1234567890, conforme quadro abaixo: B R I L H A N T E S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 CÉLIA passou as letras “ETNLH” para JARBAS, que correspondia ao número 98745 (áudio 8586396 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4447v. vol. 16). Na ligação de índice 8586783 (Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 44484448v. - vol. 16), IVONE informou a SANTOS que o processo fora distribuído ao “marido da CÉLIA”, Desembargador JOSÉ TADEU CURY, e que “até a noite já tem uma posição dele” (g. n.). Índice................: 8586783 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 51 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Data..................: 09/09/2008 Horário...............: 16:21:26 Observações...........: IVONE X SANTOS Transcrição...........: IVONE: Caiu com a pior pessoa que você pode pensar. SANTOS: Hein? IVONE: Caiu com a pior pessoa que você pode pensar. SANTOS: Ave Maria. IVONE: Marido da nossa amiga... marido da CÉLIA. SANTOS: Ahn? IVONE: Caiu com o marido da CÉLIA. SANTOS: é? IVONE: é. SANTOS: Vichê. IVONE: Verdade. Ela já olhou tudo lá e já foi falar com ele. SANTOS: Certo. IVONE: Até a noite já tem uma posição dele, porque aquilo lá é um saco aquele homem. SANTOS: Sei, sei. IVONE: Tá bom? SANTOS: Ahn, ahn. IVONE: Aí ela foi falar. SANTOS: Então amanhã cedo a gente tá... IVONE: Isso. Amanhã cedo nós tamo na ativa nós dois. SANTOS: Então tá. IVONE: Mas qualquer coisa você me liga a noite. SANTOS: Ligo sim. IVONE: Então tá bom. SANTOS: Então tá jóia. IVONE: Tá. Tchau, tchau, até. Posteriormente, CÉLIA e IVONE conversaram sobre o valor que deveria ser cobrado da parte interessada, momento no qual CÉLIA disse que teria que ser, no mínimo, “60” (R$ 60.000,00) (áudio 85877472 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4448v. - vol. 16): Índice : 8587472 Nome do Alvo : CÉLIA - ESCRITÓRIO6* Fone do Alvo : 6530524432 Fone de Contato : Data : 09/09/2008 Horário : 16:59:53 Observações : CÉLIA X IVONE Transcrição : Filha de IVONE: Alô! CÉLIA: Cadê sua mãe? Filha de IVONE: Minha mãe, peraí. CÉLIA: Tá, "brigada". < conversa ao fundo > IVONE: Alô! CÉLIA: Oi. IVONE: Oiê. CÉLIA: Quanto que é a preca? Pre. 52 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Pre. CÉLIA: É, é do MARI. IVONE: Hã, repete. Oi? CÉLIA: Lembra, lembra o MARI? IVONE: Lembro. CÉLIA: MARI, lá da Ilha Bela? IVONE: Lembro. CÉLIA: Então, quanto que é? IVONE: Ah, ele quer vender aquela área? CÉLIA: Quer, quanto que ele quer vender? Por quanto? IVONE: Ah, ele quer vender assim por uns 30. CÉLIA: Trinta? Muito pouco. IVONE: Você acha que é pouco? CÉLIA: É, mas eu vou passar. IVONE: Quanto você acha que a gente pede? Porque o corretor vai querer a comissão. CÉLIA: É, no mínimo 60. IVONE: É, né? Aí, fica uns 10 da comissão. CÉLIA: É. IVONE: Não, vou falar pra ele agora. CÉLIA: Porque o, o, caseiro lá, entendeu? IVONE: Anram. CÉLIA: Vai querer, lógico. IVONE: Mas claro e evidente. CÉLIA: É. IVONE: Ele mora lá há quanto tempo. CÉLIA: Então. IVONE: Não, não, vou falar agora. CÉLIA: Tá bom. IVONE: Tá bom? CÉLIA: Tá. IVONE: Então tá, tá.Tchau, tchau, beijo. CÉLIA: Tchau, tchau, beijo. IVONE entrou em contato com SANTOS (áudio 8588879 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4449 - vol. 16) e disse que “eles estão pedindo cem”, mas SANTOS respondeu que “o homem” (a parte) só disporia da “mixaria de trinta mil” (áudio 8615783 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4459 - vol. 16): Índice................: 8588879 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6536859054 Data..................: 09/09/2008 Horário...............: 18:12:08 Observações...........: IVONE X JORGIANA (FILHA DE SANTOS)/SANTOS Transcrição...........: JORGIANA: Alô. IVONE: Oi. JORGIANA: Oi. IVONE: É a ARLETE? JORGIANA: Não é a JORGIANA. IVONE: JORGIANA, cadê o SANTOS? 53 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) JORGIANA: Tá aqui, quem gostaria? IVONE: IVONE. JORGIANA: Só um momento. <ao fundo: pai, IVONE> SANTOS: IVONE, boa tarde. IVONE: Oi. SANTOS: Bão?? IVONE: Escuta! já vendi o apartamento viu?! SANTOS: Heim? IVONE: Eu já vendi o apartamento, a gente, se tiver dinheiro a gente recebe a comissão amanhã mesmo. SANTOS: Certo. IVONE: Tá? Eles estão pedindo cem. SANTOS: Tá certo. IVONE: Tá? Mais aí já tá incluída nossa comissão. SANTOS: Hum, hum. IVONE: Tá? Aí qualquer coisa você me liga. SANTOS: Tá, eu passo amanhã cedo aí. IVONE: Tá, pra gente entregar a documentação amanhã mesmo. SANTOS: Sete horas tá bão? IVONE: Tá ótimo. Oh eu chego sete e meia, eu chego do Mãe Bonifácia. SANTOS: Ah você vai caminhar né? IVONE: Vou. SANTOS: Então sete e meia, sete e pouquinho, eu chego aí. IVONE: Então tá bom. SANTOS: Então tá feito o jogo. IVONE: Então tá, tchau, tchau. SANTOS: Tchau. Índice................: 8615783 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6536373886 Data..................: 11/09/2008 Horário...............: 10:01:03 Observações...........: SANTOS X IVONE Transcrição...........: SANTOS x IVONE IVONE: Quanto que o homem tem em dinheiro? SANTOS: Quando? IVONE: Quanto! SANTOS: Quanto? IVONE: É. SANTOS: Uai <incompreensível> mixaria de trinta mil, entendeu? IVONE: Trinta mil, mas ele tem em dinheiro trinta mil? SANTOS: Tem. IVONE: Tem SANTOS? SANTOS: Deixa eu ligar pro cidadão. IVONE: Liga, conversa com ele assim, olha aqui. SANTOS: Espera uns cinco minutos aí. IVONE: Então ta. SANTOS: Tá bom. No dia seguinte, 12.9.2008, IVONE, em conversa com SANTOS, disse que não tivera coragem de falar com a “mulher” (CÉLIA) para não fazer. Ao que tudo 54 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) indica, o cliente de SANTOS não teria aceitado pagar a quantia requerida pelo grupo criminoso, motivo pelo qual o negócio não se efetivou. Nessa mesma ligação SANTOS disse claramente para IVONE cortar “aquele lá de Jangada”, ocasião em que IVONE disse que já havia cortado (áudio 8632172 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4467 - vol. 16): Índice................: 8632172 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6536221925 Data..................: 12/09/2008 Horário...............: 08:31:58 Observações...........: SANTOS X IVONE Transcrição...........: SANTOS X IVONE IVONE: <incompreensível> coragem de falar com a mulher ontem pra não fazer, fiquei quieta <risos> SANTOS: hã? IVONE: Cê sabe que eu não tive nem coragem de falar pra mulher não fazer, eu falei que o pessoal tinha viajado e não tinha me dado retorno, entendeu? Pra me deixar em paz. SANTOS: Sei. IVONE: Fiquei até sem graça. Você não sabe se o MÁRIO SÁ entrou não? SANTOS: Hã? IVONE: Você não sabe se o MÁRIO SÁ já entrou? SANTOS: Não, ele tava preparando até ontem, né? IVONE: Hã, hã. SANTOS: Só que aí ele ia me ligar primeiro. IVONE: Certo. SANTOS: Ele ia me ligar primeiro IVONE: Ah, então tá, porque eu preciso de dinheiro essa semana viu SANTOS, to doidinha. SANTOS: Tá... é. IVONE: Preciso de dinheiro mesmo!! SANTOS: Ur! Não deixa dar aquele <incompreensível> não. IVONE: Oi? SANTOS: Aquele lá de Jangada, cê corta ele. IVONE: Já cortei, mas se eu não falar pra ela fazer ela não faz, entendeu? SANTOS: Hã, hã. IVONE: Ela não faz não. SANTOS: Hã. IVONE: Ela só faz com o meu consentimento. SANTOS: Mas avisa, senão nós dançamos. IVONE: Ela me perguntou ontem também, né? Peguei e fiquei quieta. SANTOS: Hã, hã. IVONE: Não falei nada. SANTOS: É. IVONE: Ela não faz, se eu não mandar ela não faz. SANTOS: Hum, hum, aquele bicho é mala, filha da puta. IVONE: Me deu uma raiva sabe. SANTOS: Hum. IVONE: Quando o trem tá certo com a pessoa certa. 55 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) SANTOS: é... IVONE: Faz um trem desse com a gente. SANTOS: Hum, mas o MÁRIO tem a ver com, aqui a pouco eu dou uma ligada pra ele. IVONE: Isso. SANTOS: Vou ver o que que ele já aprontou, ele tava ajeitando. IVONE: Certo, aí você me fala. SANTOS: Eu, eu, eu já tinha conversado com ele, tudo certinho já. <se despedem> Depois, IVONE telefonou para CÉLIA para dizer que “aquele negócio nosso deu zebra, porque o pessoal ainda tá procurando o trem ainda” e continuou esclarecendo que era o “negócio” do SANTOS ao qual ela estava se referindo (áudio 8633878 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4468v. - vol. 16): Índice................: 8633878 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: Data..................: 12/09/2008 Horario...............: 10:08:29 Observações...........: IVONE X CÉLIA Transcrição...........: Atendente: cury advogados associados, bom dia! IVONE: Bom dia, a CÉLIA já chegou? Atendente: Já sim IVONE. IVONE: eu quero falar com ela. <transfere a ligação> CÉLIA: Oiê. IVONE: Oi, oi, tudo bem? CÉLIA: Tudo. IVONE: Então tá bom. Aquele negócio nosso deu zebra, porque o pessoal ainda tá procurando trem ainda. Hum. CÉLIA: Qual <incompreensível> ? IVONE: Cê sabe qual que é, né? Do SANTOS... O seu... CÉLIA: É? IVONE: Hã, hã, tá procurando ainda, ihh, não. CÉLIA: É verdade? IVONE: É, ainda tá procurando coisa ainda. CÉLIA: Tá, ah. IVONE: Ôô, cê sabe o que que é hoje tá zangada? CÉLIA: Hã? IVONE: Sou eu. CÉLIA: Por quê? IVONE: Uai, cê corre prum lado, corre pro outro, vai prum lado, vai pro outro, e o trem não dá nada. CÉLIA: Ah, é verdade. IVONE: Cê vai ficando de cabeça quente. CÉLIA: Sabe que eu também to cansaaaada. IVONE: Não é mesmo? A gente vai desiludindo CÉLIA: Eu também to cansada viu. IVONE: Eu também to cansada, to super cansada, tem até um negócio que nós vamos ter que, pra segunda sentar, fazer uma programação nós duas, é 56 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) um negócio que tá dando certo, pra ver se a gente sai de tudo isso. CÉLIA: É verdade. IVONE: Não podemos não. CÉLIA: <incompreensível> melhor largar tuuudo de mão. IVONE: Uai, hoje me deu vontade, de largar tudo tudo tudo tudo e sumir com a Ana Carolina, cê entendeu? Ninguém ia me achar mais. CÉLIA: Lembra que nem eu falei pro cê que dá vontade de ir embora. IVONE: Dá. Porquê cê corre de um lado e nada, corre do outro lado, nada. Aí você vai ficando desiludida. Achando que cê batalhou a vida inteira pra nada. CÉLIA: É verdade. IVONE: Hum, aí vai ficando assim, sabe? Sem saber o que falar, o que fazer da vida. CÉLIA: Ah, tá bom. IVONE: Mas nós vamos ter fé. Segunda-feira vamos sentar e programar o negócio nosso. CÉLIA: Tá. IVONE: Tá bom? CÉLIA: Tá. IVONE: Então tá bom, tchau tchau . CÉLIA: Tchau, qualquer coisa eu passo aí. Em depoimento prestado por IVONE, esta confessou sua participação neste episódio e explicitou o trâmite da negociação da decisão, corroborando as provas colhidas (ff. 8017-8021 – vol. 31): “(...) QUE, neste caso se recorda que SANTOS DE SOUZA RIBEIRO a procurou e 2008 e solicitou que analisasse o processo numero 98745/2008; QUE, viu que o processo estaria distribuído para o Desembargador TADEU CURY e tratou de ligar para CÉLIA CURY para combinar o valor que cobrariam; QUE ao repassar o valor pedido para SANTOS este informou que os interessados não tinham mais de R$ 30.000,00 em dinheiro, razão pela qual o negócio não foi concluído (...)”. (f. 8019 - g. n.) Assim, embora no decorrer das interceptações se fez menção ao fato de que o Desembargador TADEU CURY teria sido consultado acerca da negociação da decisão judicial (áudio 8586783 - Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4448 - vol. 16), não se tem prova concreta nos autos de sua efetiva participação. No entanto, evidencia-se, uma vez mais, que o grupo liderado por CÉLIA CURY e IVONE REIS vendia constantemente a ideia de que possuía influência perante o TJMT, a configurar o delito de exploração de prestígio. No caso, a negociação só não se concluiu porque a parte interessada na decisão favorável não dispunha do numerário solicitado pelo grupo de CÉLIA (R$ 100.000,00). E a afirmação de que o Desembargador teria sido consultado a respeito da 57 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) negociação constitui clara insinuação de que o dinheiro solicitado também se destinaria ao magistrado, o que, por conseguinte, faz incidir a causa especial de aumento de pena contida no parágrafo único do art. 357 do CP. Portanto, ficou demonstrado que CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram R$ 100.000,00, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem na decisão prolatada pelo Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU CURY, com a insinuação que a quantia solicitada também se destinaria ao magistrado. É de se ressaltar que, embora CÉLIA tenha solicitado a JARBAS que pesquisasse o número de protocolo do processo, não há elemento de prova nos autos, ao menos indiciário, do qual se possa inferir a sua adesão à conduta dos demais envolvidos, no sentido de promover a exploração de prestígio. Portanto, ausentes indícios de autoria quanto a JARBAS, deixa-se de incluí-lo no presente fato criminoso. Assim agindo, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art. 357, caput e parágrafo único, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO, na forma do art. 29 do CP. CASO 7: MODESTINHO A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR; 3. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA; 4. AVELINO TAVARES JÚNIOR; 5. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI; 6. MODESTO MACHADO FILHO; 7. CARVALHO SILVA; 8. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO; 9. Desembargador DONATO FORTUNATO OJEDA. 58 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) B. CURSO DA AÇÃO Em meados de julho de 2009, iniciou-se nova negociação de venda de decisão judicial, desta feita, uma liminar em habeas corpus do Desembargador do TJMT JOSÉ LUIZ DE CARVALHO em favor de MODESTO MACHADO FILHO, vulgo “Modestinho”. O grupo formado inicialmente por CÉLIA CURY e RODRIGO KOMOCHENA, seu genro e sócio no escritório de advocacia, contou com a participação de CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, outro genro de CÉLIA, que viabilizou o contato com dois intermediários junto ao Desembargador de plantão - AVELINO TAVARES JÚNIOR, advogado, e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, servidor do TJMT e sobrinho de AVELINO. O grupo contou, ainda, com a participação de CARVALHO SILVA, intermediário entre “Modestinho” e os principais atuantes do grupo, CÉLIA e RODRIGO. Diante do insucesso do seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, MODESTO FILHO procurou RODRIGO KOMOCHENA, genro de CÉLIA CURY, à vista de um mandado de prisão em aberto expedido contra si no dia 18.6.2009, em razão de não se ter recolhido, no período noturno, a estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto (f. 6682 – vol. 24). Com base nas interceptações telefônicas obtidas através de autorização judicial (Autos Circunstanciados n.º 6/2009, 10/2009 e 11/2010 – ff. 5765-5961, 5962-6172 e 7325-7536), nas Informações n.º 55/2009 e 60/2009 (ff. 5229-5237 e 5247-5249), nos depoimentos prestados (ff. 7851, 88628864 e 8071-8075), bem como no exame das decisões judiciais, ficou evidenciada a participação dos diversos envolvidos relacionados acima, com intuito de impetrar duas ordens de habeas corpus, sempre utilizando como subterfúgio os plantões judiciais no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a configurar os delitos de corrupção ativa e passiva. No dia 15.7.2009, RODRIGO telefonou para CÉLIA, que se encontrava em viagem, a fim de lhe expor a situação de MODESTINHO, de modo que CÉLIA lhe deu sinal verde para pegar o caso. RODRIGO, então, diz que cobrou “cinco zero”, que seriam R$ 50.000,00, sendo R$ 10.000,00 pela peça e R$ 40.000,00 no resultado (áudio 13376549 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – ff. 5929-5930 – vol. 22): 59 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Índice................: 13376549 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6599717799 Data..................: 15/07/2009 Horário...............: 17:27:28 Observações...........: CÉLIA X RODRIGO Transcrição...........: Aos 32 segundos. RODRIGO: Eu depositei mais um dinheirinho na conta do sol aqui apareceu aí uma berada não? CÉLIA: Não. RODRIGO: É. CÉLIA: Num compensou positivo ainda. RODRIGO: Amanhã vai amanhece pelo menos uma beradinha do sol vai amanhece. CÉLIA: Intão tá bom. RODRIGO: Deixa eu falá pra senhora uma coisa, to aqui no, numa conferência com os menino aqui, tá no viva voz até. CÉLIA: Hum. RODRIGO: Aquele cliente nosso lá do MODESTO. CÉLIA: Hum. RODRIGO: É, ele tava meio ressabiado por que da outra vez parece que o TARCIZIO ingrupiu ele e tal. CÉLIA: Não, num foi porque o TARCIZIO ingrupiu, TARCIZIO é muito ruim advogado, intão ele confio ele pagô vinte mil reais, o TARCIZIO fez o serviço. RODRIGO: Intão. CÉLIA: Mas não deu resultado, entendeu? RODRIGO: O TARCIZIO deu a senhora em garantia? E agora temo que penhorá a senhora tá um rolo danado. CÉLIA: Não, mas ele num, eu num fui consultada. RODRIGO: Hã. CÉLIA: Eles contrataram o TC entendeu? RODRIGO: Deixa eu falá. CÉLIA: É amigo deles lá na, lá em Alto Araguaia. TARCIZIO é de lá, morô anos e anos lá, entendeu? RODRIGO: Hã, hã. CÉLIA: Ele num me procurô não, procurô o TARCIZIO. Pode ser que usaram meu nome mas num me procurô não. RODRIGO: Sei é isso aí que eu falei pra ele também. CÉLIA: Foi procurado ele agora realmente o TARCIZIO num deu um centavo pro escritório e fez o serviço e num deu certo. RODRIGO: Hum. Deixa eu falá uma coisa pra senhora, ele tá querendo, ele, ele tá meio com receio por causa dessa história de que num é senhora que vai tocá o processo e tal e tal e tal. O Carvalho falô pra ele, que ele tá meio ressabiado. CÉLIA: Hum. RODRIGO: A senhora acha que a senhora pode dá uma ligada pra ele alguma coisa assim ou, ele só queria sabê se a senhora tava junto ou não. CÉLIA: Não ué, claro que eu posso dá uma ligada pra ele, falá que é do meu escritório, cê tá junto comigo, que é do meu escritório de verdade agora ué. RODRIGO: Tô até na sua mesa aqui, tô esfolando sua cadeira. CÉLIA: Tá. RODRIGO: Tô esfolando sua cadeira aqui. CÉLIA: Isso mesmo, esfola mesmo. Não, mas você tem que explicá isso, genro, hã? RODRIGO: É. CÉLIA: Trabalhamu juntos só, porque o outro só nem sei o que ele prometeu 60 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) entendeu? Tanto que o escritório não participou dos honorários RODRIGO: É, não, não, não, nem, nem, nem pra senhora nem falar de TARCIZIO, nem nada, mas é, é, a senhora qué anota ó telefone dele aí, qúe que eu mando uma mensagem pra senhora? CÉLIA: Não pode falá que eu anoto aqui. RODRIGO: Qué que eu peço pra ele dá uma ligadinha pra senhora? CÉLIA: Hã? RODRIGO: Fica melhor pra senhora ele dá uma ligadinha pra senhora? CÉLIA: Pode ligá pra mim, mas em todo caso, passa o telefone dele pra mim. RODRIGO: Tá bom. Eu cobrei dele cinco zero tá? CÉLIA: Tá. RODRIGO: Dez mil pra nós trabalhá e quarenta no resultado. CÉLIA: Tá. RODRIGO: É anota aí. CÉLIA: Intão tá. RODRIGO: É o código é 62 CÉLIA: Ah 62. Tá. RODRIGO: 9176 CÉLIA: 9176 RODRIGO: 71 CÉLIA: 71 RODRIGO: 01 CÉLIA: 01. Tá combinado. RODRIGO: Bem curta também se quisé a senhora pede... CÉLIA: É lógico. Falô, falô, num falô tchau. RODRIGO: Tá bom nem dá cunversa. CÉLIA: Tá. RODRIGO: Ó vô vê certinho esse negócio do sol aí e quero que ele apareça amanhã aí. CÉLIA: É cê resolve aí cê num tem dinheiro fala pra mim que eu mando dinheiro pro cê pagá porque eu num tenho essa conta de São Pedro. RODRIGO: Beijo. CÉLIA: Um beijo bem. Tudo de bom, bom trabalho. Por essa conversa infere-se uma vez mais a fama da influência da acusada CÉLIA CURY sobre os Desembargadores do TJMT. MODESTINHO procurou RODRIGO KOMOCHENA, mas queria ter certeza sobre a participação de CÉLIA CURY no esquema. No dia 16.7.2009, MODESTO FILHO procurou CÉLIA CURY para informar sobre a realização de uma audiência de justificação marcada para o dia 20.7.2009. CÉLIA, por sua vez, informou que quem iria representá-la em tal audiência seria seu genro RODRIGO KOMOCHENA e que sua participação seria a partir da chegada do processo ao Tribunal de Justiça (áudio 13383747 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5933 – vol. 22): Índice................: 13383747 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6291767101 61 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Data..................: 16/07/2009 Horário...............: 09:37:43 Observações...........: CELIA X MODESTO Transcrição...........: CÉLIA: Alô. MODESTO: Dra Célia? CÉLIA: Ela MODESTO: É Modesto. CÉLIA: Oi Modestinho, tudo bom? MODESTO: Tudo bem? CÉLIA: Tudo bom. MODESTO: E aí, o que que a senhora olhou, viu que que? CÉLIA: Eu conversei ontem com o Rodrigo. MODESTO: Hum, hum. CÉLIA: E ele falou pra mim, conversou comigo, conversou com o Tadeu, né? Nós tamos, acho que, deve tentar sim MODESTO: Hum, hum. CÉLIA: Mas você que sabe, né? MODESTO: Daquela maneira, para a senhora ir lá na segunda-feira? CÉLIA: Terça-feira eu tô lá. MODESTO: Que dia? CÉLIA: Terça-feira, dia 21. MODESTO: Mas a audiência é no dia 20. CÉLIA: Ele que vai fazer, o Rodrigo que vai fazer. MODESTO: Eu sei, mas a audiência é no dia 20. É na segunda. CÉLIA: É na segunda, aí em Alto Araguaia, né? MODESTO: Isso. CÉLIA: Então! O Rodrigo que vai, não é? MODESTO: É, eu ouvi falar que era. CÉLIA: Então, eu vou chegar na terça porque daí eu vou acompanhar no Tribunal e ele acompanha, o que precisar aí ele vai. MODESTO: Então tá bom. E a senhora acha que há possibilidade, daquele jeito que falei pra senhora? CÉLIA: Há sim, há sim. MODESTO: Ah tá. CÉLIA: Tá. MODESTO: Então tá bom. (...) Posteriormente, CÉLIA CURY ligou para RODRIGO que informou que iria à audiência acompanhado por QUIRINO TADEU TEIXEIRA ABURAD, sobrinho de CÉLIA e funcionário do gabinete do seu marido o Desembargador JOSÉ TADEU CURY, confidenciando ainda que faria um pedido em audiência que provavelmente seria negado para em seguida impetrar habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (áudio 13386215 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – ff. 59355936 – vol. 22): Índice................: 13386215 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 62 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone Contato..........: 6599717799 Data..................: 16/07/2009 Horário...............: 11:41:52 Observações...........: CÉLIA X RODRIGO Transcrição...........: Aos 40 segundos. CÉLIA: Então ligaram, o seu <incompreensível> ligô pra mim viu? RODRIGO: Hã. Ah então tá. CÉLIA: Audiência é segunda-feira. RODRIGO: Hã, hã. CÉLIA: Ele falô assim, ocê vai fazê eu falei que num ia, hein? RODRIGO: Num intendi. CÉLIA: Segunda-feira que é a audiência dele lá em Alto Araguaia, né ? RODRIGO: É. Eu falei pra ele que eu vô. Vai eu e o Quirino vai comigo também, ele conhece tudo lá, aí eu vô na audiência e vô fazê o pedido na audiência já, que possivelmente vai ser indefirido, pra daí a gente entrá com o HC com aquele fundamento que eu falei pra senhora eu acho que vai dá. CÉLIA: Vai dá sim. Também acho que vai. RODRIGO: Vai dá sim, foi ótima estratégia. CÉLIA: Ele falô mas minha audiência é segunda-feira a senhora só vem terça. Eu falei não eu vô cuidar lá no Tribunal quem vai cuidá lá é o RODRIGO, DR. RODRIGO. RODRIGO: É. CÉLIA: Ah intão tá bom, num sei o quê. RODRIGO: Pode ficá tranquila e no mais aí? Tudo tranquilo? CÉLIA: Tudo tranquilo até o sol já tem aqui já, num seu se eu vô voltá esse restinho de ano não. Ainda mais agora que eu sei que você vai cuidá do escritório tô tranquila aqui. (...) No dia 8.8.2009 observou-se o início da importante atuação de CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, também genro de CÉLIA CURY, no caso em tela, quando marcou encontro com AVELINO, que provavelmente serviu para repassar os dados do processo do paciente MODESTO (índices 13731016 e 13731126 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 5973 – vol. 23). No dia 9.8.2009 (domingo), percebeu-se intensa movimentação do grupo liderado por CÉLIA CURY (mais de uma dezena de ligações em curto intervalo de tempo), para dar entrada no habeas corpus em favor de MODESTO, ainda durante o plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ CARVALHO, o que foi feito na madrugada do dia 10.8.2009 (segunda), protocolado sob o n.º 85355/2009. Inicialmente os diálogos eram dissimulados de forma a demonstrar que tratavam de venda de terreno, com a evidente tentativa de ludibriar possível investigação policial. Ainda a partir dos diálogos realizados nesse mesmo dia, ficou evidenciado que CLÁUDIO MANOEL foi inserido na transação 63 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) retromencionada com intuito de viabilizar o contato com dois intermediários que possibilitariam a concessão do referido habeas corpus - AVELINO TAVARES JÚNIOR e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI (áudios 13738308, 13742252, 13742562 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 5975-5976 e 5978 – vol. 23): Índice................: 13738308 Nome Alvo.............: CLÁUDIO Fone Alvo.............: 6584044986 Fone Contato..........: 6599711480 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 13:13:28 Observações...........: AVELINO X CLÁUDIO Transcrição...........: CLÁUDIO: Bom dia. AVELINO: Bom dia meu querido. CLÁUDIO: Parabéns. AVELINO: Brigado meu irmão, Deus te abençoe também. CLÁUDIO: Amém. E aí tudo tranquilo? AVELINO: Jóia. Ele num quis comprar o terreno não cara. CLÁUDIO: Oi ? AVELINO: Ele num quis comprar o terreno não. CLÁUDIO: Ah, não? AVELINO: Não. CLÁUDIO: Uai intão tá, eu vo... cê tá na sua casa? AVELINO: Não... na casa de mamãe. Me ligô aqui agora. CLÁUDIO: Ah tá e cê tá com aquela escritura aí do terreno? AVELINO: Não. Não. Tá com ele. CLÁUDIO: Hum. AVELINO: Vai me entregar 3 horas. CLÁUDIO: Que hora? AVELINO: 3. CLÁUDIO: Intão tá. AVELINO: Aí a hora que tiver comigo eu te ligo. CLÁUDIO: Beleza intão. AVELINO: Tá bom? CLÁUDIO: falo fica com Deus intão. Índice................: 13742252 Nome Alvo.............: CLÁUDIO Fone Alvo.............: 6584044986 Fone Contato..........: 6599711480 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 19:18:34 Observações...........: CLAUDIO X AVELINO Transcrição...........: CLÁUDIO: Fala meu chefe. AVELINO: Onde andas? CLÁUDIO: To aqui em casa. AVELINO: Onde é? CLÁUDIO: Aqui no Clarice Lispector aqui no Jardim das Américas. AVELINO: A hora que eu chegar aí embaixo eu dô um toque pro ce, tá? 64 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CLÁUDIO: Beleza então. Índice................: 13742562 Nome Alvo.............: CLÁUDIO Fone Alvo.............: 6584044986 Fone Contato..........: 6599711480 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 19:42:49 Observações...........: CLAUDIO X AVELINO Transcrição...........: CLAUDIO: Tô descendo. AVELINO: Tô. Embora AVELINO tenha dito a CLÁUDIO que “ele” não quis ficar com o terreno, dando a entender que a negociação não ia vingar, fatos subsequentes demonstram que a negociata se concluiu com sucesso. Logo após a visita de AVELINO a CLÁUDIO, sua esposa TALITA, filha de CÉLIA, efetuou várias ligações a procura de RODRIGO, a fim de fosse elaborada a petição inicial de habeas corpus, que viria a ser entregue a RAFAEL TAMBELINI, responsável por receber o writ, ainda no transcorrer do plantão (áudios 13742714, 13742779, 13742786 e 13742819 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 5979-5980 – vol. 23): Índice................: 13742714 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6536272455 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 19:57:09 Observações...........: TALITA X CÉLIA Transcrição...........: CÉLIA: Oi. TALITA: Mãe ! CÉLIA: Hã ! TALITA: Te acordei ? CÉLIA: Não. TALITA: A Ziza tá aí ? CÉLIA: Porquê ? TALITA: Mãe ! CÉLIA: Hã. TALITA: Nós precisamos falar com o Rodrigo agora... CÉLIA: Hã. TALITA: O celular dele só dá desligado. CÉLIA: Ele tá em... ele tá viajando. Vai dá certo ? TALITA: Vai. CÉLIA: Vixi maria... TALITA: Então tem que falar com ele. CÉLIA: Num vai ter jeito, porque ele tá viajando... deixa eu ver aqui. Peraí, deixa eu ver aqui. Eu tô chegando no quarto dela agora. Peraí. Cadê o Rodrigo ? eu vou passar 65 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) pra Ziza, vamos ver aqui o que que vai dar. ZIZA: Alô ! TALITA: Ziza, cadê o Rodrigo ? ZIZA: Ele tá na fazenda. TALITA: Tá na fazenda ? ZIZA: Aham ... TALITA: Ah, tá brincando né Ziza ? ZIZA: Não, num tô. Tô falando sério, foi pra fazenda hoje. TALITA: Aí ele pede o negócio e viaja ? e aí como que faz agora ? ZIZA: Num sei, eu vou dar uma ligada para ele, para ver se ele já foi prá lá. TALITA: Então tenta falar com ele urgente, porque se não o negócio vai dar errado. ZIZA: Tá bom. Relaxa. Eu vou ligar para ele. Então tá bom... Índice................: 13742779 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6536272455 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 20:02:08 Observações...........: CÉLIA X TALITA Transcrição...........: TALITA: Alô. CÉLIA: Oiê ! TALITA: Oi ! CÉLIA: Então, ele tá na fazenda. Se ... se, for valer mesmo... TALITA: Mãe ! CÉLIA: Hã. TALITA: Não tem como. Volta. Não tem jeito, agora... nós tamo indo aí, mãe. CÉLIA: Aqui ? TALITA: É... Mãe, tem como ele voltar ? CÉLIA: Ele volta, em uma hora e meia ele tá aqui. TALITA: Então fala para ele voltar. CÉLIA: Então vai dar certo ? TALITA: Dá, mãe. Eu já tô indo aí. CÉLIA: Tá bom. TALITA: Fala pra ele voltar urgente, Beijo. CÉLIA: Tá, um beijo. Ôh Zizi, fala para ele voltar em uma hora e meia. (falando com a Ziza ao seu lado) Índice................: 13742786 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6599717799 Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 20:03:13 Observações...........: ZIZA X RODRIGO Transcrição...........: RODRIGO: Oi. ZIZA: Oi, intão queria que você viesse. RODRIGO: Intão tá bom intão daqui a pouquinho to aí, te amo um beijo. ZIZA: Beijo. Índice................: 13742819 66 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 20:05:13 Observações...........: CÉLIA X TALITA Transcrição...........: CÉLIA: Oi. TALITA: Oi. CÉLIA: Acontece que ele tá lá longe, vai chegá daqui uma hora e meia aqui, pra providenciar, acha que vale a pena? TALITA: Pode vim que nós tamo indo aí nós tamo esperando ele chegá, tá? Pode vim. Beijo. No diálogo índice 13743190 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 (ff. 5980-5981 – vol. 23), CLÁUDIO telefonou para o terminal de RAFAEL TAMBELINI, avisando que seu concunhado (RODRIGO KOMOCHENA) se encontrava na fazenda e que deveria chegar dentro de uma hora e meia. CLÁUDIO avisou que, em função da chegada de RODRIGO, poderia entrar em contato até à meia noite. RAFAEL por sua vez, recomendou que não se preocupasse porque estaria com o celular ligado. Por fim, CLÁUDIO conseguiu contato com RODRIGO que avisou que estava retornando da fazenda e que chegaria em 20 minutos (áudio 13743638 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 5981 - vol. 23). Cerca de uma hora e trinta minutos após o contato com RODRIGO, CLÁUDIO realizou diálogo com RAFAEL, serventuário da Justiça, em que deu a entender que estaria com o habeas corpus em mãos e combinou que este fosse até o edifício onde morava para receber a petição (áudios 13743876 e 13743896 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 5982 – vol. 23): Índice................: 13743876 Nome Alvo.............: CLÁUDIO - RESIDENCIA Fone Alvo.............: 6536272455 Fone Contato..........: Data..................: 09/08/2009 Horário...............: 23:46:57 Observações...........: CLAUDIO X RAFAEL Transcrição...........: RAFAEL: E aí? CLÁUDIO: Dormindo? RAFAEL: Nada. (risos) CLÁUDIO: Então tá bom. Como que faz, vou onde você tá, você vem aqui em casa? RAFAEL: Vou fazer o seguinte, eu vou na sua casa, você encaminha pra mim. CLÁUDIO: Então tá. RAFAEL: Quando eu tiver aí em baixo eu te dou um toque. 67 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CLÁUDIO: Falou. RAFAEL: Hein! CLÁUDIO: Hã. RAFAEL: E eu dou um, é... o seu celular qual que é? CLÁUDIO: 84044986. RAFAEL: 84044986. CLÁUDIO: É. RAFAEL: Beleza. CLÁUDIO: Falou. Índice................: 13743896 Nome Alvo.............: CLÁUDIO Fone Alvo.............: 6584044986 Fone Contato..........: 6581260414 Data..................: 10/08/2009 Horário...............: 00:08:10 Observações...........: RAFAEL X CLAUDIO Transcrição...........: CLÁUDIO: Chegou? RAFAEL: Tô aqui. CLÁUDIO: Tô descendo. É de se ressaltar que DENYSE DE AVILA CUBA, servidora do TJMT que estava de plantão nos dias 9 e 10.8.2009, em depoimento prestado perante a autoridade policial, reconheceu, por foto, RAFAEL TAMBELINI como uma das pessoas que protocolou o HC n.º 85.355/2009 no plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO (f. 7851 - vol. 30): “(...)QUE, em agosto de 2009 ficou responsável plantão judiciário do TJMT, juntamente com SIBELE NUNES DE ALMEIDA e FERNANDA GUSMÃO PINHEIRO; QUE, que se recorda que no dia 10/08/2009, pela manhã, foi acionada para recebimento de um Habes Corpus no TJMT; QUE, que se recorda que 08:30hs foi acionada para receber o documento; QUE, o paciente era MODESTO MACHADO FILHO; QUE, o Desembargador plantonista era o Dr. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO; QUE, foram duas pessoas entregar o HC na sala onde trabalha, na 3ª Câmara Civil; QUE era uma homem e uma mulher; QUE, a mulher era loira; QUE, apresentadas diversas fotos à depoente pela Autoridade, reconheceu o homem que entregou o HC como sendo RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI; (...)” (f. 7851 – vol. 30 – g. n.) Na madrugada do dia 10.8.2009 foi protocolado o HC n.º 85.355/2009 em favor de MODESTO FILHO, durante o plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, que, em decisão liminar, concedeu o benefício da prisão domiciliar, determinando a expedição de contramandado. 68 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Observação: Em consulta ao site do TJMT, constatou-se a prolatação de decisão liminar favorável ao paciente, nos autos do HC 85355/2009, conforme trecho extraído do acórdão: “(...) O ilustre Desembargador Dr. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, em r. decisão (fls. 115/116), concedeu ao paciente o benefício da prisão domiciliar, expedindo-se contramandado.(...)” Após, CÉLIA recebeu ligação do seu sobrinho QUIRINO ABURAD, em 11.8.2009, que marcou encontro entre sua tia e CARVALHO SILVA, identificado como intermediário entre MODESTO e o grupo de CÉLIA CURY (áudio 13760526 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6000 – vol. 23). Ressalte-se que o próprio CARVALHO SILVA confirmou que era o intermediário entre MODESTO e RODRIGO, em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8862-8864 – vol. 34 e R. A. n.º 045/2010 – OP. ASAFE, anexo no DOC 5). Por meio do áudio 13761294 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 (f. 6002 – vol. 23), CÉLIA ligou para seu genro CLÁUDIO e solicitou cópia do habeas corpus do MODESTO, pois “ele” estaria lá no escritório (“Aquele negócio do MODESTO precisava da cópia. Ele tá aqui já”). CÉLIA confirmou, ainda (áudio 13761670 Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6004 – vol. 23), que RODRIGO teria vindo da fazenda no domingo à noite somente para elaborar o HC (“...ele veio da fazenda pra prepará o HC e voltou”). No dia 12.8.2009, CÉLIA CURY solicitou a ANA PAULA NASCIMENTO JEFERRY, lotada no gabinete do seu marido TADEU CURY, que localizasse cópia do contramandado de prisão e o enviasse através de QUIRINO ABURAD, seu sobrinho (áudio 13780440 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6034 – vol. 23). Tais negociações foram acompanhadas por diligências de vigilância velada, conforme a Informação n.º 55/2009 (ff. 5229-5237 – vol. 19), que constataram reunião no escritório de CÉLIA com CARVALHO SILVA, MODESTO e sua esposa KÉLIA ROCHA REZENDE MACHADO, além de seus dois genros CLÁUDIO MANOEL e RODRIGO KOMOCHENA, chegando, em seguida, seu sobrinho QUIRINO ABURAD (áudios 13780648, 13780868, 13781087 e 13781466 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6034, 6035-6036 e 6038 – vol. 23). Já no dia 14.8.2009, quatro dias após o deferimento da liminar, houve registro de diálogos entre CLÁUDIO e AVELINO, no qual este cobrou daquele o restante do pagamento do serviço, de forma camuflada, falando em restante da escritura da cópia das chaves. CLÁUDIO responde que iria lhe passar, no mesmo dia. 69 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CLÁUDIO retornou a chamada logo em seguida e marcou encontro nas proximidades do trevo do Bairro Santa Rosa, em Cuiabá (MT) (áudios 13807102 e 13807511 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6069-6070 – vol. 23): Índice : 13807102 Nome do Alvo : CLÁUDIO Fone do Alvo : 6584044986 Localização do Alvo : Fone de Contato : Localização do Contato : Data : 14/08/2009 Horário : 14:41:00 Observações : CLAUDIO X AVELINO Transcrição...........: CLÁUDIO: Alô. AVELINO: Alô. Cláudio ? CLÁUDIO: Oi. AVELINO: Claudinho ? CLÁUDIO: Eu. AVELINO: Avelino, beleza ? CLÁUDIO: Beleza, e você ? AVELINO: Jóia, graças a Deus. CLÁUDIO: Então tá bom. AVELINO: Seguinte cara, tem que pegar com cê o restante da escritura lá, da... da cópia do, da chave do apartamento, cara. CLÁUDIO: Então, tô esperando trazer pra mim. AVELINO: É ? CLÁUDIO: Fica tranquilo. É. Com certeza, hoje eu com certeza consigo passar pra você. AVELINO: Ah... então beleza, Claudinho. CLÁUDIO: Tá ? AVELINO: Porque os cara tão me enchendo o saco aqui, já. CLÁUDIO: Não... com certeza hoje eu consigo passar pra você. AVELINO: Então beleza Claudinho, um abraço, eu ligo pra você depois. CLÁUDIO: Um abraço. AVELINO: Falou, té mais. É de se salientar que RODRIGO KOMOCHENA, em depoimento prestado na Polícia Federal, embora afirme não se lembrar de muita coisa, faz uma importante afirmação quando aponta que sua sogra CÉLIA CURY recebeu R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em decorrência dessa negociação, bem como que CARVALHO SILVA, recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais), somente por ter apresentado a causa (ff. 8071-8075 e R. A. n.º 025/2010 – OP. ASAFE, anexo no DOC 5). No dia 21.8.2009, MODESTO FILHO foi preso novamente, na cidade de Alto Araguaia (MT), por estar transitando livremente pela cidade, descumprindo a prisão domiciliar concedida anteriormente. Daí, novas negociações se iniciaram a fim obter novo habeas corpus em favor de MODESTINHO. 70 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Após a nova prisão, diversos diálogos foram realizados entre o grupo, através dos quais discutiram o envio de documentos através de CARVALHO SILVA, bem como a cobrança de novos valores para liberação de novo habeas corpus (áudios 13892019, 13893640 e 13898461 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6149, 6152 e 6160 – vol. 23). Em princípio, o grupo iniciou conversações com o Desembargador EVANDRO STÁBILE, já que seria o próximo desembargador a cumprir plantão, no entanto, após reunião com o referido magistrado, CÉLIA pediu a ZIZA, sua filha, que informasse a RODRIGO a inviabilidade de impetrar o writ no plantão do final de semana, uma vez que STÁBILE seguiria procedimento padrão de não conceder nada em seus plantões (áudios 13900223 e 13903496 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6163 e 6166 – vol. 23): Indice................: 13900223 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: Data..................: 21/08/2009 Horario...............: 17:56:11 Observações...........: CÉLIA X EVANDRO Transcrição...........: EVANDRO: Alô. CÉLIA: Oiê. EVANDRO: Oiê, tudo bom? CÉLIA: Tudo. Cê não foi pra Chapada não, né? EVANDRO: Não, não, eu tô aqui. Inclusive eu tô trabalhando no TRE. CÉLIA: Há, bem feito. Então ta. Já já, é vai trazer aquela garrafa de vinho que eu prometi pra você. EVANDRO: Oba que delícia. CÉLIA: Aí cê passa em casa, que aí cê toma o vinho com a, com a Ju hoje. EVANDRO: Como é que é? CÉLIA: Você saindo do TRE. EVANDRO: Hã. CÉLIA: Dá uma passadinha aqui em casa EVANDRO: Tá OK. CÉLIA: Tá. <...> Indice................: 13903496 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: Data..................: 21/08/2009 Horario...............: 23:06:07 Observações...........: CÉLIA X ZIZA Transcrição...........: 71 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CÉLIA: Oiê. ZIZA: Oi mãe, cê me ligou? CÉLIA: Eu liguei várias vezes. A PAULA ligou várias vezes. ZIZA: Eles tão preocupado. CÉLIA: Não tá tudo bem lá. Eles não vêm jantar, eu já avisei, que eles não vão hoje. Eles estavam preocupados <incompreensível>. ZIZA: Há, eu avisei a TALITA para ela falar, mas acho que ela não chegou ainda. CÉLIA: Não chegou ainda. Cê vem jantar? ZIZA: Ah, eu acho que não, a gente tava até agora agilizando um negócio lá na lancha, que tava com carreta lá pra arrumar a seta. Até a gente já até comeu, mãe, nós vamos dormir cedo que amanhã nós vamos bem de madrugadinha pra aproveitar. CÉLIA: Fala pro RODRIGO que não vai dar certo no plantão não, viu? ZIZA: Tá, tá bom. Vou falar. CÉLIA: Tá, fala pra ele que o, o, ele... acostumado há muitos anos negar tudo no plantão, entendeu? ZIZA: Tá. CÉLIA: Falou ai CÉLIA, não posso fazer porque senão... Tá? ZIZA: Tá bom. CÉLIA: E daí a gente entra no normal, tá? ZIZA: Tá bom. CÉLIA: Então tá bom. <Conversam sobre a viagem à Pousada Pantanal...> Consta da Informação n.º 60/2009 (ff. 5247-5249 – vol. 19) que CARVALHO SILVA foi até a residência de RODRIGO, na madrugada do dia 22/8/2009, de posse de documentos e procurações relacionados com o caso de MODESTO FILHO. O grupo decidiu, então, impetrar o habeas corpus somente no final de semana seguinte, dia 30.8.2009 (domingo), uma semana após a prisão do paciente, autuado sob o n.º 95364/2009, ocasião em que o Desembargador plantonista DONATO FORTUNATO OJEDA (f. 6712 – vol. 26) deferiu liminarmente a ordem em favor de Modesto para revogar-lhe a prisão preventiva (cf. decisão liminar a ff. 6694-6698 – vol. 26). Embora o desfecho do caso tenha ocorrido em período em que não havia interceptação em curso (23.8.2009 a 15.9.2009), há indícios de que houve manipulação ou negociação também dessa liminar, com base na dinâmica em que foram impetrados os habeas corpus, sempre nos plantões judiciários de final de semana, na argumentação expendida e na movimentação do grupo. Com relação a esse segundo habeas corpus, a impetração do remédio constitucional só se deu mais de uma semana após a prisão (21.8.2009), em um domingo, o que demonstra a clara intenção de utilizar-se do plantão judicial. No 72 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) entanto, a impetração em plantão pressupõe urgência da medida, o que não se vislumbra no caso, já que, a despeito da doença crônica e incurável, falsamente alegada em favor de MODESTO, a impetração só se deu mais de uma semana depois da prisão. As ligações que se seguiram corroboram esses fortes indícios de venda da segunda decisão judicial. No dia 15.10.2009, RODRIGO KOMOCHENA recebeu ligação de OTÍLIA, que se identificou como namorada do neto da DONA LILI, para tratar de um cheque seu, no valor de R$ 15.000,00, que teria sido dado em pagamento em nome de MODESTO FILHO. Em seguida, CÉLIA ligou para CLÁUDIO para que ele tentasse resgatar o referido cheque (áudios 14504267 e 14505992 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7336, 7339v.-7340 – vol. 28): Índice : 14504267 Nome do Alvo : RODRIGO KOMOCHENA * Fone do Alvo : 6599717799 Fone de Contato : Data : 15/10/2009 Horário : 13:34:20 Observações : RODRIGO X OTILHA (NAMORADA JOÃO FCO NETO D LILI) Transcrição : RODRIGO: Alô! OTILHA: Alô, com quem eu falo? RODRIGO: Rodrigo. OTILHA: Rodrigo, aqui é Otilha, eu sou namorada do João Francisco, neto da Dona Lili. RODRIGO: Olá, tudo bem? OTILHA: Tudo bem, eu to ligando referente a um cheque de quinze mil, que aconteceu uma coisa chata, ele voltou, né? RODRIGO: Um cheque de quinze mil? Não to sabendo. Foi passado pra frente. OTILHA: Foi passado pra frente, o cheque? RODRIGO: Isso. OTILHA: Pois é, esse cheque é ele é referente a um valor de um cheque de trinta mil da dona Lili, não é? RODRIGO: Isso. OTILHA: Pois é, o cheque, o meu cheque de quinze mil que o João Francisco te deu semana passada, ele voltou, por imprevisto. Porque o Banco do Brasil, a partir de três mil reais eles ligam pra comunicar e eu viajei. E aí, quinze mil reais eles não deixam depositar sem falar com o dono da conta e o banco não conseguiu entrar em contato comigo e o pessoal lá de casa que, é... mora lá na casa do João, não passaram nenhum contato pro banco entrar em contato comigo e eu preciso de dar outro cheque de quinze mil porque não pode depositar ele de novo, foi depositado uma vez e voltou. Eu acabei de pe... RODRIGO: Então mas ele não pode ser depositado novamente? OTILHA: Não, eles, a mo... acabei de chegar do banco, a moça me disse... RODRIGO: Então faz um favor pra mim, vê se você consegue sacar esse dinheiro e me mandar em dinheiro. OTILHA: Porque eu preciso de resgatar o cheque, o outro cheque carimbado. O carimbo dele não deixa ele ser depositado duas vezes, a mulher me falou. RODRIGO: Não, sem problemas, mas então faz o seguinte, faz o saque desta 73 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) importância e me leva no escritório que eu vou providenciar o... OTILHA: O resgate? RODRIGO: Isso. OTILHA: Tudo bem, olha, que horas que você tá lá? Se eu puder mandar esse dinheiro, é... lá perto tem agência? Onde que você trabalha? Que daí eu vou lá e já te deixo esse dinheiro hoje. RODRIGO: É entrando na casa de materiais Correia, depois do Plaza Motel tem um contorno com uma rotatória ali. OTILHA: Lá perto da Miguel Sutil? RODRIGO: É na Miguel Sutil, a rotatória. OTILHA: Lá não tem... RODRIGO: Aí você entra ali e logo entrando ali, do lado esquerdo, uma casa branca grande, é o escritório. OTILHA: É numa casa? Como que é o nome do escritório? RODRIGO: Cury Advogados Associados, mas não tem placa. OTILHA: Cury? RODRIGO: Isso. Porque tá em reforma lá na frente, você vai verificar... OTILHA: É... entra ali no Plaza Motel? Naquela rua ali? Na rotatória à direita, que você disse? RODRIGO: Isso, você entra, vai ter uma casa de materiais Correia... OTILHA: Aham, e a próxima? RODRIGO: Depois desta casa, vai ter uma casa de tijolinho a vista, ao lado desta casa vai ter um escritório grande, branco, tá em reforma o piso, a calçada da frente ali. OTILHA: É o teu? RODRIGO: Isso. OTILHA: Tá, eu, eu não, será que eu consigo retirar esse montante... não no caixa eletrônico, só na boca do caixa, né? RODRIGO: Só na boca do caixa. OTILHA: E é na minha agência que tem que retirar? RODRIGO: Olha aí eu não sei... OTILHA: Não, qualquer agência, né? RODRIGO: Aí já é com você, eu já não posso te explicar isso direito. OTILHA: Ah então tá bom então, eu vou ver se consigo fazer isso agora então. RODRIGO: Tudo bem. OTILHA: Tá, obrigada, tchau tchau. RODRIGO: Tá, tchau. Índice : 14505992 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 15/10/2009 Horário : 15:46:01 Observações : CÉLIA X CLAUDIO Transcrição : MNI: Alô! CÉLIA: Oi, cadê o Claudinho? MNI: Espera aí. CLÁUDIO: Oi, minha sogrinha. CÉLIA: Oi, eu dei um cheque de quinze mil pra você daquele caso do (incompreensível) pra depositar, né? CLÁUDIO: Já, já depositei faz tempo, né? CÉLIA: Não, parece que voltou e a pessoa tá aqui já pra resgatar. Você já podia ligar lá no banco e falar pra não reapresentar que a pessoa já tá com cinco mil aqui e amanhã 74 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) a pessoa pega o resto e pega o cheque. CLÁUDIO: Então tá, mas ele não tá nem aqui, tá viajando. Eu dei pro pro pro Jair, ué. CÉLIA: Ave Maria!! CLÁUDIO: Pois é, absurdo um trem desse. CÉLIA: É verdade, eu pensei que você tinha depositado na sua conta. CLÁUDIO: Não, não, já passei direto já. CÉLIA: Ahhh. CLÁUDIO: E aí, como que faz? CÉLIA: Não sei, quem que responde pelo Jair, quando ele tá fora? CLÁUDIO: Não sei, sinceramente não sei, conversei só com ele. CÉLIA: É, porque a pessoa não achou a pessoa pra confirmar com a pessoa que tinha dado o cheque, que era alto, então não pagou. CLÁUDIO: Hum, que saco né? Puta merda. CÉLIA: É um saco mesmo. Ah mas estas coisas acontecem mesmo. CLÁUDIO: Uai minha sogra, a senhora quer ligar lá na empresa dele? CÉLIA: É mesmo, como que é lá a empresa? CLÁUDIO: Três meia, dois quatro, nove oito, vinte oito CÉLIA: Três meia, dois quatro? CLÁUDIO: Nove oito, vinte oito. CÉLIA: Nove oito, dois oito. Tá, eu vou ligar lá. CLÁUDIO: Tá bom. CÉLIA: Tá. Por essas ligações e ao longo das investigações, observou-se que o grupo frequentemente fazia a troca dos cheques recebidos de clientes de negociatas com agiotas, a fim de desvinculá-los de suas contas bancárias. Consta que no dia 7.10.2009, o primeiro HC aqui referido, n.º 85355/2009, cuja liminar havia sido deferida pelo Des. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, foi negado no julgamento de mérito, cassando-se a liminar, conforme cópia do acordão a ff. 6700-6705 – vol. 26. No dia 19.10.2009, foi impetrado novo habeas corpus (n.º 119688/2009), para tentar reverter a denegação do writ anterior, contudo, a liminar foi indeferida, informando que o mérito seria apreciado no HC n.º 95364/2009 (áudios 14546087, 14551623 e 14552228 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7390-7390v., 7398v. e 7399v. – vol. 28). No entanto, concedeu-se a ordem no HC n.º 95364/2009 no dia 28.10.2009, mantendo-se o deferimento liminar anterior, para determinar o retorno do paciente ao regime de prisão domiciliar. HABEAS CORPUS Nº 95364/2009 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA, por meio da Câmara Julgadora, composta pelo DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA (Relator), DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (1º Vogal) e DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO (2º Vogal convocado), proferiu a seguinte decisão: POR 75 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINANDO O RETORNO DO PACIENTE AO REGIME DOMICILIAR, COM A DEVIDA ADVERTÊNCIA A SER PROFERIDA PELO JUÍZO "A QUO", NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Cuiabá, 28 de outubro de 2009. Constam diversas petições de habeas corpus anteriores a estas aqui mencionadas, sem decisão favorável ao paciente MODESTO, o que corrobora os indícios de que realmente houve negociação de decisões judiciais, a fim de que se lhe assegurasse um pleito que não obteve pelas vias normais. Assim, como visto acima, MODESTO MACHADO FILHO ofereceu ou prometeu vantagem indevida aos Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO e DONATO FORTUNATO OJEDA, com o apoio e a atuação de CARVALHO SILVA, para determiná-los a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável nos writs impetrados em seu favor, o que efetivamente ocorreu, já que os magistrados prolataram decisões favoráveis a MODESTO FILHO, com infringência do seu dever funcional. Portanto, MODESTO FILHO incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como CARVALHO SILVA, na forma do art. 29 do CP, intermediador na negociação, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, os Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO e DONATO FORTUNATO OJEDA, aceitaram promessa, para si, indiretamente, por meio dos intermediadores CÉLIA CURY, RODRIGO KOMOCHENA, CLÁUDIO MANOEL, AVELINO e RAFAEL, em razão da função, de vantagem indevida de MODESTINHO, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de suas funções de Relatores, respectivamente, do HC n.º 85355/2009 e do HC n.º 95364/2009, proferiram decisões liminares favoráveis ao paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro. Dessa forma, os Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO e DONATO FORTUNATO OJEDA incorreram nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como CÉLIA CURY, RODRIGO KOMOCHENA, CLÁUDIO 76 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MANOEL, AVELINO JÚNIOR e RAFAEL TAMBELINI, na forma do art. 29 do CP, intermediadores na negociata, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. CASO 8: JOÃO BATISTA - EURÍPEDES A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR; 3. JOÃO BATISTA DE MENEZES; 4. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO. B. CURSO DA AÇÃO Em agosto de 2009, iniciou-se nova negociação de venda de decisão judicial nos autos do Habeas Corpus n.º 73254/2009, impetrado em favor de EURÍPEDES MIGUEL DE OLIVEIRA, preso, tendo como advogado JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA. Restou demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva por parte de CÉLIA CURY, CLÁUDIO MANOEL, JOÃO BATISTA e do Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 10/2009 (ff. 5962-6172 – vol. 23), do Relatório de Análise n.º 004/2009 (ff. 5141-5227 – vol. 19), de duas vigilâncias veladas realizadas pela Polícia Federal (Informações n.º 57 e 59/2009 – ff. 5238-5240 e 5245-5246 – vol. 19) e do exame do andamento processual do HC n.º 73254/2009, conforme narrativa a seguir. Consta das interceptações telefônicas que, no dia 11.8.2009, o advogado JOÃO BATISTA DE MENEZES ligou para CÉLIA CURY, para que esta examinasse um número enviado por mensagem de texto (73254/2009), se “sim ou não” (áudio 13767628 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6015 - vol. 23). O referido número diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de 77 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) EURÍPEDES MIGUEL DE OLIVEIRA, preso, tendo como advogado JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA. Índice : 13767628 Nome do Alvo : CÉLIA Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : 6584041805 Data : 11/08/2009 Horário : 15:59:59 Observações : CÉLIA X JOÃO Transcrição...........: CÉLIA: Alô. JOÃO: Boa tarde, tudo bem ? CÉLIA: Tudo bem. JOÃO: É... mandei um número aí, numa mensagem CÉLIA: Hum. JOÃO: Recebeu ? CÉLIA: Vi um número aqui em baixo sim. JOÃO: Tá, é... verifica pra nós aí, aí... sim ou não. Sim, eu dou um pulo aí pra gente conversar. CÉLIA: Eu não tô no escritório. Só vou tá amanhã. JOÃO: Só amanhã ? CÉLIA: É. É pra hoje isso ? JOÃO: É, o pessoal tá meio com pressa. CÉLIA: Eu vou dá uma olhada, então. Eu vou mandar dar uma olhada, tá ? JOÃO: Tá bom. Aí, é... se for sim, aí como é que faz pra gente conversar ? CÉLIA: Daí eu ligo pra você. JOÃO: Tá bom, eu aguardo então, mas o pessoal tá com pressa pra ver se tem uma definição hoje. CÉLIA: Tá bom. JOÃO: Tá brigado. <A mensagem contém o número do processo 73254/2009> <Adv. Jucynil Ribeiro Pereira - Réu Eurípedes Miguel de Oliveira> <Habeas Corpus - 3ª Câmara Criminal - relator Des. José Jurandir de Lima.> Após, CÉLIA CURY realiza chamada telefônica a para seu genro CLÁUDIO MANOEL, para que pesquisasse o número do processo. No entanto, CÉLIA foi interrompida por CLÁUDIO, que, querendo evitar fosse tal informação passada por telefone, disse que iria até sua casa (áudio 13767897 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6016 - vol. 23). Daí se infere a preocupação do grupo de não repassar por telefone informações sobre as negociatas escusas que constantemente realizavam, bem como a utilização de CLÁUDIO como intermediador, já que seria o responsável por verificar junto aos seus contatos a possibilidade de se obter uma decisão negociada. Índice : 13767897 Nome do Alvo : CLÁUDIO 78 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone do Alvo : 6584044986 Fone de Contato : Data : 11/08/2009 Horário : 16:14:46 Observações : CLAUDIO X CÉLIA Transcrição...........: CLÁUDIO: Alô. CÉLIA: Oiê. CLÁUDIO: Oi, minha sogrinha. CÉLIA: Anota aí. CLÁUDIO: Não, eu vou... eu passo na casa da senhora aí. CÉLIA: É ? CLÁUDIO: É. A senhora tá na... a senhora tá em casa num tá ? CÉLIA: Tô, tô. CLÁUDIO: Não, eu passo aí então. Tá ? CÉLIA: Então tá, tá. Um beijo. CLÁUDIO: Beijo. Ainda no mesmo dia, CÉLIA liga para JOÃO e diz que só poderia dar informação mais precisa no dia seguinte, ocasião em que JOÃO lhe perguntou se ela “viu a pessoa” e ela respondeu que “não”; ele insistiu em saber se haveria um “sim ou não” e marcaram encontro no dia seguinte às 15 horas (áudio 13768312 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6016 - vol. 23). No dia seguinte, CÉLIA disse a JOÃO que precisava da cópia da peça para examiná-la melhor, porque o pleito já teria sido indeferido diversas vezes (áudio 13780989 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6037 - vol. 23). Com a demora na entrega da peça, CÉLIA procurou por LUIZINHO, seu auxiliar, e disse que GÓES, disfarçando o nome verdadeiro do seu contato que seria JOÃO, não mais teria entrado em contato com ela e, daí, não haveria mais tempo hábil. LUIZINHO disse que entrou em contato com JOÃO dois dias antes e que ele teria ficado de conseguir a peça e que acabou tendo que correr para Sinop. CÉLIA lembrou que ele ficou de ligar para ela, para dizer se "sim ou não" e não dera mais notícias e, por isso, não iria fazer "isso" e depois ficar com a “cara de tacho”. Depreende-se do diálogo índice 13789376 (Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6043-6044 - vol. 23), que CÉLIA queria dizer que não iria buscar resolver a situação do HC, para, depois, não se concretizar o negócio, pois ficaria com “cara de tacho”. Índice : 13789376 Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 13/08/2009 Horário : 09:42:10 79 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Observações : CÉLIA X LUIZINHO Transcrição : LUIZINHO: Fala doutora. CÉLIA: Bom dia. LUIZINHO: Bom dia. CÉLIA: Oh, o Góes não entrou em contato comigo até hoje, não vai dá mais tempo, tem que falar logo, viu ? LUIZINHO: Uai ! ele ligou pra mim antes de ontem... ele desligou aquele dia... disse que ia dar certo... disse que ia ver, que ia tombar e acabar tendo que correr pra Sinop. Falei: tá bom. Aí ontem me ligou, marcando que ligava mais tarde falaria, não sei o quê, tá bom. Depois não ligou mais. Vou atrás dele então. CÉLIA: Ficou de ligar pra mim, sim ou não, entendeu ? LUIZINHO: Ah tá. CÉLIA: Porque eu que não vou fa... fazer isso e depois ficar com a cara de tacho, né ? LUIZINHO: Lógico, lógico... Tá bom, então. Tá bom, então. CÉLIA: Tá ? LUIZINHO: Já falo... Falo com você. Tá um abraço. CÉLIA: Tá, um abraço. A justificativa de que o pleito já tinha sido negado várias vezes foi novamente utilizada por CÉLIA na chamada do dia 19.8.2009 (áudio 13863892 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6118 - vol. 23), quando JOÃO, após lhe entregar as cópias requeridas (áudio 13850806 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6105 - vol. 23 e Informação n.º 57/2009 - ff. 5238-5240 – vol. 19), cobrou uma posição da “pessoa”. Enfim, no dia 21.8.2009, CÉLIA disse a JOÃO que “lá não tá com muita vontade de fazer não”, mas que precisariam falar pessoalmente para tirar umas dúvidas e marcam encontro (áudio 13891103 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6146 - vol. 23). O encontro de fato aconteceu, às 14:30h do dia 21.8.2009, sendo acompanhada por vigilância velada, conforme Informação n.º 59/2009 (ff. 5245-5246 – vol. 19). Acredita-se que CÉLIA estaria flertando, com a finalidade de valorizar a empreitada requerida, já que várias petições de habeas corpus anteriores já haviam sido negadas. Exatamente por esse motivo é que JOÃO havia procurado os préstimos de CÉLIA, diante da sua notória influência perante o TJMT, a fim de que fosse obtida decisão favorável a seu pleito. O caso anterior (MODESTO) e este ostentam algumas similaridades que merecem ser destacadas: (a) No caso do MODESTO, o Desembargador plantonista que concedeu a liminar em habeas corpus foi JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, sendo que, no caso em tela, o relator (substituto) do HC foi o mesmo desembargador, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO; (b) os dois casos ocorreram em 80 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) meados de agosto de 2009; e (c) em ambos os casos vemos atuando como intermediários CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL. Portanto, embora não tenha sido possível acompanhar o desfecho da negociação devido ao término do período de autorização da interceptação telefônica, o fato é que no dia 20.8.2009 o Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO assumiu a relatoria do HC n.º 73254/2009, em substituição ao relator titular, Desembargador JOSÉ JURANDIR LIMA, em razão de seu afastamento legal, conforme andamento processual extraído do site do TJMT. 20/08/2009 Certidão CERTIFICO que os presentes autos serão encaminhados ao Exmo. Sr. Des. José Luiz de Carvalho, na qualidade de RELATOR SUBSTITUTO, em face do afastamento do Exmo. Sr. Des. José Jurandir de Lima para tratamento de saúde, a partir do dia 18.08.2009 até 31.08.2009, bem como em razão de suas férias no período de 01.09.2009 a 30.09.2009 e, ainda, usufruto de compensatórias nos dias 01 e 02, 05 a 09 e 13.10.2009. Do que eu,__________________, (Ewerton Deluqui) Gestor Administrativo, lavrei a presente aos 20 dia(s) do mês de agosto de 2009. Eu,________________, (Belª Cibele Felipin Pereira) Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal, a subscrevi No dia 28.8.2009 foi requerida a reconsideração da liminar indeferida e, no dia 31.8.2009, foi concedida a ordem nos autos referidos, nos termos do voto do relator substituto, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. 28/08/2009 Juntada Aos 28 dia(s) do mês de agosto de 2009 faço a estes autos a juntada da petição protocolizada sob o n. 94080-PTG/09, datada de 27/08/2009 e subscrita pelo Ilmo. Sr. Dr. Jucynil Ribeiro Pereira - OAB/MT n. 4.107; requerendo que seja reconsiderado o pedido de liminar. Eu,__________________ (Ewerton Deluqui) Gestor Administrativo, lavrei a presente. Do que eu,________________, (Bel.ª Cibele Felipin Pereira) Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal, a subscrevi. 31/08/2009 Julgado REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. Tomaram parte no julgamento: Relator Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, 1º Vogal Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA, 2º Vogal Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Assim, como visto acima, JOÃO BATISTA DE MENEZES ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO para lograr a 81 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável ao paciente no HC n.º 73254/2009, o que efetivamente ocorreu, já que o magistrado prolatou voto pela concessão da ordem, no que foi seguido por seus pares, com infringência do seu dever funcional. Portanto, JOÃO BATISTA DE MENEZES incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP. No mesmo passo, o Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio dos intermediadores CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL, em razão da função, de vantagem indevida de JOÃO BATISTA, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 73254/2009, proferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro. Dessa forma, o Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL, na forma do art. 29 do CP, intermediadores na negociata, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. CASO 9: EDSON BRANDÃO – MÁRIO GIMENEZ A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. EDSON LUIS BRANDÃO. B. CURSO DA AÇÃO Mais uma vez, houve tentativa de CÉLIA CURY de influenciar o resultado do julgamento de um agravo de instrumento cível n.º 16122/2009, interposto por MÁRIO GIMENEZ LEONELLO. Em outubro de 2009, CÉLIA CURY solicitou dinheiro, a pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação do advogado EDSON 82 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) LUIS BRANDÃO, que intermediou o interesse do seu cliente de obter decisão favorável a seu pleito. Ficou demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de CÉLIA CURY e EDSON BRANDÃO, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 11/2010 e 12/2010 (ff. 7325-7536 e 7537-7714) e Relatório de Análise n.º 010/2009 (ff. 5368-5420 – vol. 20). Em 21.10.2009, o advogado EDSON LUIS BRANDÃO, de Londrina (PR), procurou CÉLIA a fim de que tentasse reverter o julgamento contrário ao interesse de seu cliente, MÁRIO LEONELLO, nos autos do AG n.º 16122/2009. BRANDÃO explicou o caso e pediu que CÉLIA verificasse se aceitaria a incumbência, para, posteriormente, discutirem os “honorários” (áudios 14555022 e 14555044 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7402-7402v. – vol. 28): Índice : 14555022 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 21/10/2009 Horário : 09:26:28 Observações : CÉLIA X BRANDÃO (ADV LONDRINA) Transcrição : CÉLIA: Alô. BRANDÃO: Bom dia doutora Célia. CÉLIA: Bom dia. BRANDÃO: Como vai? É Brandão advogado aqui em Londrina. CÉLIA: Como vai Brandão tudo bem? BRANDÃO: Tá lembrada de mim? CÉLIA: To. Cê me ligou, prometeu que vinha... BRANDÃO: Então aí... CÉLIA: Tentei colocar banda no aeroporto pra esperar você e você num apareceu. BRANDÃO: Com banda e tudo lá né? CÉLIA: Tudo, faixa, mas não adiantou nada. BRANDÃO: Pois é, é que meu cliente tá bastante sofrido aqui e também tá uma confusão danada. Agora que saiu uma movimentação no processo lá e parece que vai haver julgamento... <cai ligação> Índice : 14555044 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 21/10/2009 Horário : 09:27:33 Observações : CÉLIA X BRANDÃO Transcrição : CÉLIA: Conversando o telefone... a ligação cai... BRANDÃO: Mas deixa eu te dizer. É... a... então... 83 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CÉLIA: Passa o número outra vez do processo pra mim Brandão. BRANDÃO: Passo. Deixa eu pegar aqui... Processo é... CÉLIA: Protocolo. BRANDÃO: Ah o protocolo é 16122/2009. CÉLIA: 16 BRANDÃO: 122/2009. Eu lhe passei um fax. CÉLIA: É, eu tenho sim mas é que meu escritório tá reformando. BRANDÃO: Ah tá. CÉLIA: E eu to em outra sala, mas eu já vejo isso pra você e como é que é o nome do seu cliente mesmo? BRANDÃO: É Mário Gimenez Del Melo. CÉLIA: Tá. Então faz assim, você não quer ligar a tarde que até a tarde eu tenho alguma coisa pra te falar. BRANDÃO: Então tá bom. Se eu não te ligar eu vo pedir pra meu filho que é também advogado te ligar CÉLIA: Hum. BRANDÃO: E você pode ser bastante simplória com ele no telefone, por conta de que por telefone é esquisito ficar discutindo honorários. CÉLIA: Não, pode ficar tranquilo, num vo falar em honorários, num vo falar em nada. Só vamo falar em coisas. BRANDÃO: Se te interessa a situação, entende? CÉLIA: Tá. BRANDÃO: Se você interessar na causa aí eu vo marcar contigo, porque eu to com medo de julgar até na segunda-feira, que já era pra ter julgado dia dezenove passa... é... CÉLIA: Ah tá. BRANDÃO: Dia dezesseis passado aí num deu aquelas quarenta e oito horas... saiu. CÉLIA: É então vai julgar na segunda. BRANDÃO: Vai julgar na segunda né? CÉLIA: É noventa e nove por cento. BRANDÃO: Então, então nós tínhamos que conversar, talvez eu ia aí, talvez a senhora, a senhora me recebia durante o final de semana as vezes. CÉLIA: Tranquilo eu to direto aqui, sem problema. BRANDÃO: Então tá bom. Então eu te ligo na parte da tarde, então por volta do que, umas quatro horas aqui? CÉLIA: Pode ser quatro, quatro horas daí eu já tenho posição pra você. BRANDÃO: Entre quatro e meia eu vo mandar te ligar então. CÉLIA: Combinado. BRANDÃO: Tá brigado. CÉLIA: Brigado você, bom dia. Obviamente que a menção a “honorários” não se refere a honorários advocatícios, uma vez que CÉLIA CURY não era a advogada constituída nos autos, tampouco se buscava sua constituição. CÉLIA, na verdade, praticamente não patrocinava causas como advogada constituída e a menção a “honorários” se referia à quantia que deveria ser paga a CÉLIA pelos seus serviços de influência perante o TJMT. No dia 23.10.2009, CÉLIA informou a BRANDÃO que “ele”, possivelmente um desembargador, não tinha interesse na negociata, porque já estaria com voto 84 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) pronto e assinado (áudio 14587532 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – f. 7435 – vol. 28): Índice : 14587532 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 23/10/2009 Horário : 10:36:43 Observações : CÉLIA X BRANDÃO Transcrição : BRANDÃO: Caiu a linha né? CÉLIA: Caiu. Toda hora. Primeira vez que liga pra mim, tem que ligar em seguida que cai. BRANDÃO: Nossa senhora. CÉLIA: Brandão, num deu certo minha ida lá não. BRANDÃO: Ah num deu certo ainda? CÉLIA: Não. Não, já fui falei com ele, mas num... BRANDÃO: Ah então num vai... num tem interesse então? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Ah então... CÉLIA: Tá pronto, tudo, eu falei não mais um negocinho... mas já assinei, mas num deu certo mesmo. BRANDÃO: Não deu certo? CÉLIA: Não. BRANDÃO: E vai negar mesmo? CÉLIA: Vai. Ainda falei vamo mudar né? Num põe segunda, vamo deixar mais uns dias pra frente, pra você pensar melhor. BRANDÃO: Aí disse que não tem jeito? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Tá bom então. CÉLIA: Então tá. Na próxima fala com bastante tempo pra mim. BRANDÃO: É. É isso aí era pra ter avisado faz tempo, mas aí... CÉLIA: Então mas uma hora cê ligou falou que vem. BRANDÃO: E o recurso isso aí será que consegue alterar isso aí? CÉLIA: Vamo tentar, vamo esperar ver como é que vai ser na íntegra... BRANDÃO: Ham. CÉLIA: Daí nós resolvemos diferente, daí a gente vê. BRANDÃO: Tá bom então. CÉLIA: Tá? BRANDÃO: Tá combinado então. CÉLIA: Combinado. BRANDÃO: Tá jóia, tchau, tchau. CÉLIA: Tchau, tchau. Diante da notícia de que o julgamento do agravo fora adiado, BRANDÃO ligou para CÉLIA, a fim de consultá-la sobre a possibilidade de ir até Cuiabá (MT) para conversarem pessoalmente e “trabalharem” no sentido de obter uma decisão favorável, já que agora teriam tempo até a nova inclusão do processo em pauta 85 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) de julgamento (áudio 14642246 – Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7510v. – vol. 28): Índice : 14642246 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : Data : 28/10/2009 Horário : 15:11:44 Observações : CÉLIA X BRANDÃO Transcrição : CÉLIA: Alô! BRANDÃO: Boa tarde doutora! CÉLIA: Boa tarde, Silvio, tudo bom? BRANDÃO: Não, é o Brandão agora(...) Deixa eu te dizer, aquele assunto daquele meu agravo eu to vendo aqui na internet não foi julgado, pelo menos não saiu nada. CÉLIA: Não, não foi. Foi adiado. BRANDÃO: Foi adiado?... Você acha que valeria a pena agente ir ai para conversarmos pessoalmente?? CÉLIA: Você me liga de tardezinhã? BRANDÃO: Ligo, hoje ou amanhã? CÉLIA: Hoje mesmo. BRANDÃO: Então vê ai, porque se você me der uma mão ai, eu tava tentando agendar para aparecer na sexta aí, porque agora não vai julgar essa semana, só vai julgar na segunda, né? CÉLIA: Segunda é feriado, né? BRANDÃO: Segunda é feriado... então não vai julgar nessa, só não outra, ai nós temos algum tempo para trabalhar, né? Que que você acha? CÉLIA: Eu tava pensando nisso, mas eu pedi para a pessoa vir conversar comigo hoje à tarde. Eu só vou chegar no escritório as quatro, quatro e meia entendeu? BRANDÃO: Eu te ligo cinco e pouco então, cinco e meia. CÉLIA: Tá, tchau. CÉLIA continuou dizendo que estaria tentando falar com “ele” para lograr a modificação de seu voto e pediu que BRANDÃO ligasse no dia seguinte (áudio 14643264 – Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7512v.-7513 – vol. 28). Em 1.12.2009, CÉLIA telefonou para BRANDÃO e disse que conversara com o filho do desembargador que compunha a câmara que julgaria o processo, sempre na intenção de tentar modificar a posição do magistrado, mas teria a informação de que ele estaria irredutível em seu voto. BRANDÃO então pediu que CÉLIA tentasse reverter pelo menos um dos votos, para ajudá-lo na interposição de recurso especial perante o STJ. CÉLIA afirmou que tentaria influenciar o “número dois” (áudio 15055087 – Auto Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 75417541v. – vol. 29): Índice : 15055087 86 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : 4333572056 Data : 01/12/2009 Horário : 08:22:09 Observações : CÉLIA X BRANDÃO Transcrição : (...) CÉLIA: Tudo bom, não tá muito bom, pra você que não tá muito bom. Olha eu conversei ontem com o filho, né? BRANDÃO: Hum. CÉLIA: Li bastante, trouxe o documento pra cá, liguei lá pro assessor, trouxe pra cá, mostrei, expliquei, conversamos, ele falou: "ó, meu pai tá irredutível". Como é que eu vou fazer, que eu vou falar essa notícia, pro Brandão pensar se alguma coisa que pode ser feita, "meu pai não deu dica nenhuma", falei, então tá bom. Então falei, vou falar pro Brandão, qualquer você pensa aí, você fala pra mim... BRANDÃO: Não precisa nem pegar então? CÉLIA: Não, ele falou que não. Tá irredutível. BRANDÃO: Tá irredutível. CÉLIA: é. BRANDÃO: Que coisa, heim cara. CÉLIA: Faz o seguinte, dá uma pensada aí porque eu quase não faço nada disso, né? BRANDÃO: Ham. CÉLIA: Você vê aí e eu só acompanho, você e fala pra mim, passa por fax pra mim, só diga, eu vou tentar mais uma vez. BRANDÃO: O que? CÉLIA: Uma solução, sei lá, entrar com um, sei lá o que. BRANDÃO: Não, se conseguisse mudar aí pra... CÉLIA: Pelo menos um, né? BRANDÃO: Um voto, a gente já tentava (incompreensível). CÉLIA: É. BRANDÃO: Fala, eu vou tentar um recurso especial disso aí, entendeu? CÉLIA: Tá, eu vou falar agora com o número dois. BRANDÃO: Hum. CÉLIA: Tá? BRANDÃO: Mas ele tá irredutível? CÉLIA: Tá do outro lado. BRANDÃO: Puta merda ! E ele não teve interesse então em dar a mão? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Que coisa, nem adianta ir aí então, né? CÉLIA: Não, com ele não adianta, já falou com todas as letras ontem que o cara não dá. BRANDÃO: (incompreensível) CÉLIA: É, que é assim, assim e pronto. Mas eu acho que a gente tem outra coisinha. Eu vou conversar com o número dois, tá? BRANDÃO: Tá. Aí então eu fico na tua mão. CÉLIA: Tá, eu vou conversar... (incompreensível). BRANDÃO: A única coisa que eu poderia te dar uma dica aí, é que que eu vou tentar um recurso especial, entendeu? Vai sair daí, entendeu? CÉLIA: Tá. BRANDÃO: É a única coisa você vê, o direito, tá estampado aí que nós temos o direito cara, coisa de louco isso aí, viu? CÉLIA: Mas é, deve ter outro lá (incompreensível). BRANDÃO: É, deve ter outras coisas aí. 87 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CÉLIA: É. BRANDÃO: O teu parente aí não consegue me ajudar nisso aí, né? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Não? Eu lembro que da outra vez você me falou que não tinha jeito de mexer. CÉLIA: É. BRANDÃO: Então tá bom. Fazer o que, né? Eu achei que a tua ligação era que o cara tinha falado... CÉLIA: Não, ontem eu não te liguei porque (incompreensível) até as nove e meia da noite. BRANDÃO: Foi. CÉLIA: Eu só não te liguei porque já eram umas dez e meia, né? BRANDÃO: Não, mas fica a vontade, nós estamos às ordens aqui, mas vamos lá, você acha que não muda não? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Nossa. CÉLIA: Tenta uma especial aqui, eu tento aqui. BRANDÃO: É. CÉLIA: Tá? BRANDÃO: É, eu vou esperar ele agora julgar aí e se abrir prazo pro recurso eu vou... CÉLIA: É. BRANDÃO: ... não foi julgado ainda, né? CÉLIA: Não. BRANDÃO: Mas vai ser improcedente? CÉLIA: Vai. BRANDÃO: Vai dizer que não teve obscuridade, que não teve nada, é isso aí mesmo, né? CÉLIA: É. BRANDÃO: Mas então tá bom então. CÉLIA: Então tá. BRANDÃO: Então tá jóia, eu agradeço vocês aí. CÉLIA: Imagina. BRANDÃO: Tá, um abração pra você. CÉLIA: Um abraço. BRANDÃO: Se tiver alguma notícia diferente você me chama então. CÉLIA: Chamo, pode ter certeza BRANDÃO: Aí eu dou um pulo aí e a gente conversa. CÉLIA: Combinado. BRANDÃO: Um abraço então. CÉLIA: Um abraço, tchau. Com o término da autorização para interceptação telefônica, não foi possível acompanhar a finalização da negociação, constando do andamento processual que o agravo foi desprovido, à unanimidade. 88 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) No entanto, ficou demonstrada, uma vez mais, a fama da influência de CÉLIA CURY perante os Desembargadores do TJMT, a configurar o delito de exploração de prestígio. No caso, há menção de que o Desembargador teria sido consultado a respeito da negociação, o que indica que a vantagem solicitada, referida como “honorários” também se destinaria ao magistrado, fazendo, por conseguinte, incidir a causa especial de aumento de pena contida no parágrafo único do art. 357 do CP. Demonstrou-se, pois, que CÉLIA CURY solicitou quantia, com o apoio e a atuação de EDSON BRANDÃO como intermediador, a pretexto de influir na decisão prolatada pelo Desembargador do TJMT, JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, com a insinuação que a quantia solicitada também se destinaria ao magistrado. 89 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Assim agindo, CÉLIA CURY incorreu nas penas do art. 357, caput e parágrafo único, do CP, assim como EDSON BRANDÃO, na forma do art. 29 do CP. CASO 10: ALESSANDRO JACARANDÁ A. ENVOLVIDOS: 1. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ; 2. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO. B. CURSO DA AÇÃO Neste caso, houve tentativa de ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, com o intermédio de TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, vulgo “Malandrinho”, neto do Desembargador aposentado do TJMT ERNANI VIEIRA DE SOUZA, de influenciar no julgamento do agravo de instrumento n.º 17348/2009, interposto por MARCOS DE CARVALHO DIAS. Por meio das interceptações telefônicas realizadas no período de 22.9.2009 a 26.10.2009, constatou-se que ALESSANDRO, advogado de MARCOS DIAS nos autos mencionados e ex-sócio de CÉLIA CURY, solicitou dinheiro, a pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação de TIAGO DORILEO, que teria influência sobre o magistrado. Restou demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de ALESSANDRO JOVÊ e TIAGO DORILEO, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 8/2010 e 11/2010 (ff. 6931-7324 e 7325-7536) e Relatório de Análise n.º 010/2009 (ff. 5368-5420 – vol. 20). Em chamada do dia 22.9.2009, constatou-se que ALESSANDRO estava tentando obter decisão favorável a seu cliente ou, ao menos, vendendo a ideia de que tinha influência, por meio de intermediários, junto ao Desembargador responsável pelo julgamento do processo. No entanto, a maior parte do dinheiro pago por MARCOS (2/3), mencionado na conversa como “orçamento”, era 90 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) destinada aos intermediários, de modo que o destinatário final – o Desembargador – estaria resistindo em aceitar o acordo (áudio 14261820 - Auto Circunstanciado n.º8/2010 – ff. 7094-7095 – vol. 27): Índice : 14261820 Nome do Alvo : ALESSANDRO JACARANDÁ* Fone do Alvo : 6581373758 Fone de Contato : 3599877600 Data : 22/09/2009 Horário : 17:56:57 Observações : ALESSANDRO X MARCOS Transcrição : <Falam amenidades e degravação a partir de 0:49.287> ALESSANDRO: Oh, deixa eu te falar... MARCOS: E aí, tem alguma alguma novidade aí ? ALESSANDRO: É, tem , tem, tem sim. E, e, e, o problema é o seguinte, cara, eu vou te falar um negócio procê viu ? Tive que mudar tudo aqui, a engenharia jurídica do negócio. MARCOS: Ah, é ? ALESSANDRO: É, porque a mensagem tava chegando truncada lá na... na fonte, sabe ? MARCOS: Hã. ALESSANDRO: É. Tinha aquele, aquele, aquele orçamento que cê tinha me dado... MARCOS: Hã. ALESSANDRO: ...e os intermediários tava levando tudo, entendeu ? MARCOS: Hã. ALESSANDRO: É. Aí tava difícil de trabalhar. MARCOS: E aí, que que cê fez ? ALESSANDRO: A, aí agora, eu achei aonde que tava o erro aqui, já, já, coordenei amanhã tenho a posição. MARCOS: Ah é ? ALESSANDRO: É. Pode me ligar amanhã no meio da tarde que eu já vou ter coisa boa pra falar procê. MARCOS: E quanto é que ele, quanto é que tava sobrando pro cara aí, em percentual ? ALESSANDRO: Tava sobrando pro cara em percen, menos de um terço. MARCOS: Ahhhh. ALESSANDRO: É. Por isso que tava má vontade, tal... aí é foda. MARCOS: Puta que pariu ! ALESSANDRO: Como diz um cliente meu, mineiro: os urubus no meio do caminho atrapalha os negócios da gente. MARCOS: Que que isso, hein rapaz. ALESSANDRO: É. MARCOS: Ram ! e por isso que ele ta com, tava com moleza ALESSANDRO: <Incompreensível> com moleza, esperando chegar. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Entendeu ? MARCOS: E agora, e agora cê, cê indireitou o caminho ? ALESSANDRO: Já, eu achei o caminho, aí ficou de falar comigo amanhã. MARCOS: Sei. 91 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ALESSANDRO: Tá ? MARCOS: Tá ótimo. Eu te ligo amanhã à tarde então, Alessandro. ALESSANDRO: Pode ligar Marcos. <Se despedem> O intermediário era TIAGO DORILEO, chamado por ALESSANDRO de “menino”, afirmação esta ínsita no áudio 14286433 (Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – ff. 7154-7155 – vol. 27), no qual se registrou que TIAGO teria desmarcado uma reunião agendada com ALESSANDRO no dia anterior – 23.9.2009 (áudio 14272108 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 7120 – vol. 27) e por isso não teria novo status da negociata para passar. Informou, entretanto, que “ele” (o menino) teria dito que “daria certo”. Embora ALESSANDRO afirmasse para MARCOS que, segundo informação de TIAGO, a negociata daria certo (áudio 14363813 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 7317 – vol. 27), no dia 19.10.2009 foi publicada decisão contrária ao pleito de MARCOS. Observação: Consultando o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso verifica-se a existência do Agravo de Instrumento 17348/2009 Classe 202 Protocolo 17348/2009 COMARCA DE GUIRATINGA, tendo como AGRAVANTE: MARCOS DE CARVALHO DIAS, ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, AGRAVADO: JOSÉ MARCOLINI JÚNIOR, RELATOR: MARCELO SOUZA DE BARROS, 1º VOGAL: JURANDIR FLORÊNCIO DE BARROS, 2º VOGAL: ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. No dia 19.10.2009, o recurso foi julgado, nos termos abaixo transcritos: “POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. Tomaram parte no julgamento: Relator Exmo.Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS, 1º Vogal Exmo.Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, 2º Vogal Exmo.Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI” Em conversa no mesmo dia, ALESSANDRO esclareceu a MARCOS que a negociação não estava acertada, mas estava apenas conversada, sem ter uma resposta definitiva (áudios 14539200 e 14539248 – Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7380-7380v. - vol. 28). Posteriormente, ALESSANDRO explicou que MARCELO, juiz substituto de 2.º grau relator do processo e que estava substituindo o LICÍNIO (Desembargador Licínio Carpinelli Stefani), havia sido envolvido no caso da maçonaria e desvio de dinheiro do TJMT, tendo sido substituído pelo desembargador que denunciara todo mundo (Orlando de Almeida Perri). Continuou dizendo que “ele amarelou na hora de colocar a mão no vespeiro”. ALESSANDRO afirmou, ainda, que TIAGO lhe teria pedido dinheiro antecipado, ironizando o apelido do intermediário: “Não é a toa que o apelido dele 92 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) é MALANDRINHO”. (áudio 14615161 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7472-7473 - vol. 28): Índice : 14615161 Nome do Alvo : ALESSANDRO JACARANDÁ* Fone do Alvo : 6584538181 Fone de Contato : Data : 26/10/2009 Horário : 10:20:58 Observações : ALESSANDRO X MARCOS Transcrição : ALESSANDRO: Alô. MARCOS: Bom Alessandro ? ALESSANDRO: Tudo bem e você ? MARCOS: Tudo em ordem ? como é que tá as coisas ? ALESSANDRO: Eu tô administrando a ressaca ainda, desse negócio. MARCOS: Ham ? ALESSANDRO: Eu tô administrando a ressaca ainda, desse negócio nosso. MARCOS: É né ? ALESSANDRO: Marcos ! é... puta, não, eu tava dando isso como certo, tá doido ! Marcos, é o seguinte... MARCOS: Mas o que, que que aconteceu, eu não entendi ? ALESSANDRO: Acontece é o seguinte, eu vou tentar te explicar: esse MARCELO, esse relator desse negócio, ele tá no lugar do LISCÍNIO, que foi aquele que julgou a incompetência aquela vez, lembra ? MARCOS: Ham. ALESSANDRO: Aí, é... esse cara tá, ele tá vivendo aquele... num sei se você tem acompanhado, mas nem passa na impressa local aqui.... ele tem envolvimento naquele problema de desvio de dinheiro do tribunal, que eles meteram a mão aí pra salvar uma cooperativa de crédito, os caras de maçonaria, num sei se você, acho que já tinha conversado isso com você... MARCOS: Hum. ALESSANDRO: ... e que ele tá na câmara... num é ele que tá, entrou na câmara que ele estava, porque esse processo com tá com ele desde o começo do ano, exatamente o desembargador que foi o corregedor que denunciou todo mundo, que fez a maior confusão... então, virou o maior um, um, um pandemônio, um mal estar terrível e tal. Aí o cara, é, como é levantamento de dinheiro, essas coisas, ele tem amarelado na hora de por a mão no vespeiro, que é cara, é pacífico a continuidade das execuções, entendeu ? MARCOS: Hum. ALESSANDRO: Coloquei milhões de jurisprudências, fiz os memoriais, mandei pros outros membros, o segundo que votou ainda interpelou ele, né ? pelos precedentes da próprias câmara, e tal... mas acabou acompanhando. Então, é... com relação as outras abordagens que a gente fez lá, nenhum (incompreensível). Tem aquela primeiro lá, que eu te falei que tava atravessando, e tal, tal e tal, fui atrás, em cima, achei o caminho... só que também ficou na pendência de posição, de posição, de posição e nunca de deram. Né ? Tanto é que eu nunca... MARCOS: Hum. ALESSANDRO: ...fiquei de ligar pra você na fazenda pra confirmar e tal, num te liguei porque num tinha certeza de nada. MARCOS: Certo. Uhum. ALESSANDRO: Aí é o seguinte, eu vou fazer os embargos de declaração que é agora, 93 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) na hora que disponibilizar o acórdão aqui, cinco dias eu faço, pra gente conseguir ver se eu, eu tava pensando em ver se eu consigo seguir em frente com esse recurso independente do andamento lá de baixo, entendeu ? MARCOS: Sei. ALESSANDRO: Pra ver se a gente consegue modificar essa decisão e andar com ela. Porque pelo andar da carroagem lá, lá eles não vão conseguir jugar esse processo rápido, entendeu ? MARCOS: Pois é, mesmo considerando meta dois... ALESSANDRO: Não nem no meta dois num, porque eles estão pagando honorários de perito agora, num vai dar tempo de fazer perícia e fazer audiência em dois meses. Num vai dar tempo. Porque o meta dois é, até dezembro tem tá julgado esses processo de antes de 2005, viu ? MARCOS: É, é. ALESSANDRO: Então num vai, não adianta que esse, esse num vai dar tempo. E... eu acho que essa é a melhor saída que a gente tem é essa, fazer um agra, um embargo de declaração aqui e tentar prosseguir com esse recurso aqui pra tentar fazer ele subir MARCOS: Sei. ALESSANDRO: Entendeu ? MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Porque não é fácil um agravo, só sobre agora com recurso especial, quando ele já vem a apelação pra subir, ele sobe junto. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Mas a gente entra com uma medida cutelar e tentar fazer subir. Vamos usar todas as ferramentas que tiver. Entendeu ? MARCOS: É. ALESSANDRO: Aí eu mandei uma petição pra lá, pedindo pra, em função da suspensão das execuções, pedindo pra eles mandarem o MARCOLINI depositar aquele do outro processo que nunca depositou, certo ? MARCOS: Ham. ALESSANDRO: Pra poder... MARCOS: Fez o pedido foi ? Aham ALESSANDRO: Eu pedi pra ele, agora esse juiz que tá lá, esse WALTER parece, ele tá ficando lá direto, a informação que eu tenho é essa. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: WALTER num sei do que... MARCOS: Ôh, ôh, eu, eu, ôh ALESSANDRO ! ALESSANDRO: Ham. MARCOS: Eu sei que dizer que é o caso, mas eu acho que você devia falar com o seu, com esse filho da puta desse cara que tratou com você aí, que te pediu aquele negócio... ALESSANDRO: Ham. MARCOS: Pra falar bom, já que num deu, agora nós queremo, então você tem que pagar a gente, caralho. (risos) ALESSANDRO: Se vira. MARCOS: Se vira. ALESSANDRO: Não, isso é porque queria porque queria, é... uma parte adiantado, que num sei o quê. Ainda bem que num, num deu. MARCOS: Não, já pensou se tivesse dado ? ALESSANDRO: Você tinha que vir aqui, um segurar e o outro bater. MARCOS: É. É, é, esse cara porra ! Ele fez uma cagada com a gente, né ? ALESSANDRO: Não é a toa que o apelido dele é MALANDRINHO. MARCOS: Ah é ? ALESSANDRO: É. Então eu acho que foi muito em função do, do mal estar que ficou lá, sabe ? do, da câmara, igual eu estava te falando. Cara eu... 94 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MARCOS: Hum. ALESSANDRO: ...até o, você chega no lugar o ambiente é péssimo, sabe ? péssimo, péssimo. MARCOS: Hum. Hum. ALESSANDRO: Aí você ja fica, é (incompreensível) nenhum não. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Agora, é eu acho, eu vou fazer os embargos de declaração pra tentar fazer essa, prosseguir essa decisão deles aqui, pra esclarecer o julgado, porque tem votos lá que não foram abordados na sentença, no acórdão mesmo. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Pra gente ver se consegue fazer subir pra o STJ, porque lá é tranqüilo que anda. Porque é o seguinte, as normas de processo, elas entram em vigor na hora, que elas são publicadas, né ? já entra e já começa a valer nos processos que tão em andamento. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: Aí, só que na época que ele fez os embargos, realmente a regra era o efeito suspensivo, entendeu ? MARCOS: Sei. ALESSANDRO: Acontece que não tinha determinação pra suspender a execução, e com a entrada em vigor, da lei, mesmo que tivesse suspenso, dava pra dar prosseguimento, porque aí mudou a regra. Entendeu ? MARCOS: Sei. ALESSANDRO: E é a, e, e, é igual eu tô te falando, o, a, essas regras entram vigor em, em vigor imediatamente, então processo que tá em andamento não tem mais suspensão de execução. MARCOS: Uhum. ALESSANDRO: E ele foi no entendimento juiz, que não, que a norma da época suspendia então tá suspenso até o fim, mas a maioria do entendimento num é nesse sentido. Entendeu ? MARCOS: É. ALESSANDRO: É tentar pra ver se volta, volta fazer andar por essa, por esse fundamento. MARCOS: É, vamos, vamos tentar, você que sabe, né ? ALESSANDRO: Pelo menos aqui pra fazer andar é mais, é mais rápido do que ficar esperando de lá o tempo inteiro, vamos tentar dar sequencia aqui. Entendeu ? MARCOS: Tá bom ALESSANDRO. Tá bom. ALESSANDRO: Então tá, eu tô... MARCOS: Deus nos ajude. ALESSANDRO: ...é se... eu devo, o problema é que você tá longe de Ribeirão Preto aí né ? MARCOS: Eu tô a duzentos e vinte kilômetros. ALESSANDRO: Ah, pra você é perto. (Incompreensível) Querência. MARCOS: O CAIO tá lá em Ribeirão, ele mora lá. Porque ? ALESSANDRO: Não, eu tô, porque eu devo ir lá em Ribeirão na outra semana. MARCOS: Hum. ALESSANDRO: As vezes a gente podia, sei lá, fazer uma reuniãozinha. Você dá um pulinho lá. Aproveitava a ida (Incompreensível). MARCOS: Tá vamos ver. ALESSANDRO: Né ? MARCOS: Vamos ver. Tá bom. ALESSANDRO: Aí eu te aviso. Certinho. MARCOS: Tá jóia. ALESSANDRO: Tá bom ? MARCOS: Tá bom. <Se despedem> 95 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Demonstrou-se que ALESSANDRO JACARANDÁ solicitou dinheiro, chamado de “orçamento” nas escutas telefônicas, com a participação de TIAGO DORILEO, neto do Desembargador aposentado Ernani Vieira de Souza, a pretexto de influírem na decisão do Desembargador relator do AG n.º 17348/2009, incorrendo nas penas do delito de exploração de prestígio. A afirmação de que parte do dinheiro seria destinada ao Desembargador, faz incidir a causa especial de aumento de pena contida no parágrafo único do art. 357 do CP. Assim agindo, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ incorreu nas penas do art. 357, caput e parágrafo único, do CP, assim como TIAGO DORILEO, na forma do art. 29 do CP. CASO 11: TRE – CONFRESA (MT) A. ENVOLVIDOS: 1. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR; 3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. B. CURSO DA AÇÃO Neste episódio, deu-se negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Há, neste caso, fortes indícios da prática do crime de corrupção ativa por parte de IVONE, CLÁUDIO e SANTOS, consubstanciados pelas interceptações telefônicas, examinadas a posteriori dos contados entre os envolvidos (Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – ff. 4423-4523 – vol. 16 e Representação policial pelas prisões temporárias e pelas buscas a apreensões – ff. 6258-6648 – vols. 24 e 25) e pelo depoimento da acusada IVONE REIS (ff. 8017-8021 – vol. 31). Consta dos autos que CLÁUDIO ofereceu dinheiro para o advogado e, à época dos fatos, jurista membro do pleno do TRE-MT, RENATO CÉSAR VIANNA 96 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) GOMES, utilizando-se do acesso facilitado que tinha junto ao jurista, com a ajuda e participação de IVONE e SANTOS, a fim de obter voto favorável em pleito que lá tramitava, referente a um cliente de SANTOS, político da cidade de Confresa (MT). O pleito dizia respeito, possivelmente, aos processos n.º 446 e n.º 447/2008 - referentes ao registro de candidatura de MARZILENE SANTANA ARAÚJO e LUIZ CARLOS MACHADO, respectivamente candidatos à vice-prefeita e a prefeito do Município de Confresa (MT), ou vinculado ao processo n.º 783/2008, sobre registro de candidatura de MAURO SÉRGIO PEREIRA DE ASSIS, candidato a prefeito do mesmo município. Em resumo, teve-se que, em 6.9.2008, IVONE pediu a CÉLIA que entrasse em contato com CLÁUDIO para que este retornasse a sua residência para buscar um “negócio urgente” a ser entregue a CÉLIA (áudio 8532013 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4426v. – vol. 16 e Representação – f. 6434 – vol. 25). Em seguida, CÉLIA fez contato com CLÁUDIO lhe pedindo que assim procedesse (áudio 8532047 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4426v. – vol. 16 e Representação – f. 6434 – vol. 25). Menos de 20 minutos após, CLÁUDIO tentou entrar em contato com RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, porém, sem êxito, deixando recado com LUCIANA, possivelmente sua assessora (áudio 8532378 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4427 – vol. 16 e Representação – ff. 6434-6435 – vol. 25 ): Índice : 8532378 Nome do Alvo : CLÁUDIO Fone do Alvo : 6584044986 Fone de Contato : 6584068006 Data : 06/09/2008 Horário : 10:22:42 Observações : CLÁUDIO X LUCIANA (CELULAR DE RENATO) Transcrição : LUCIANA: Celular do Doutor Renato. CLÁUDIO: Quem está falando? LUCIANA: Luciana. CLÁUDIO: Luciana, tudo bem? LUCIANA: Tudo bem. CLÁUDIO: Ele está? LUCIANA: Ele está em sessão. CLÁUDIO: Tá em sessão? LUCIANA: Sim. CLÁUDIO: Hum, eu precisava falar com ele. É o Cláudio da Know How imobiliária. LUCIANA: Cláudio, ele tá no meio da sessão. Você pode me adiantar o assunto? CLÁUDIO: Não, ele sabe quem é eu sou amigo dele também e advogado 97 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) nosso também da pousada e... pede pra ele... se tiver jeito dele sair um pouquinho pra ligar pra mim. Eu precisava falar com ele. LUCIANA: Olha... CLÁUDIO: Só dá um toque nele e fala quem que é, ai se ele puder me ligar... LUCIANA: Tá. Eu vou dar o recado. CLÁUDIO: Que eu vou encontrar com ele, tá bom? LUCIANA: Tá bom. CLÁUDIO: Obrigado! LUCIANA: Nada. Após, RENATO retornou a ligação, quando CLÁUDIO disse precisar falar consigo com urgência, oportunidade em que RENATO marcou para se encontrarem em seu gabinete no tribunal pouco antes das duas da tarde (áudio 8535016 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428 – vol. 16 e Representação – f. 6435 – vol. 25): Índice : 8535016 Nome do Alvo : CLÁUDIO Fone do Alvo : 6584044986 Fone de Contato : Data : 06/09/2008 Horário : 12:37:48 Observações : RENATO X CLÁUDIO Transcrição : CLÁUDIO: Alô! RENATO: Claudinho, Renato. CLÁUDIO: Tudo bem, meu chefe? RENATO: Tudo bom. Quais as novidades? CLÁUDIO: Eu precisava falar com o senhor. Onde que eu encontro com o senhor? RENATO: To no Tribunal. CLÁUDIO: Posso ir ai? RENATO: É urgente? CLÁUDIO: É. RENATO: É que eu to, eu vou almoçar aqui com o pessoal... CLÁUDIO: Hum? RENATO: Tá suspensa a sessão aqui e volta... CLÁUDIO: Então. Que horas? RENATO: E volta, volta as quatorze horas. Você pudia vir aqui dez minutos antes, antes das quatorze. CLÁUDIO: É? RENATO: Isso. CLÁUDIO: Dai eu te dou um toque no celular, como que é? RENATO: Não, não, vem cá, vem no terceiro andar, vem no meu gabinete aqui. CLÁUDIO: No terceiro andar? RENATO: É, dez pras duas, tá bom? CLÁUDIO: Combinado. RENATO: Tá feito. CLÁUDIO: Um abraço! RENATO: Tchau! 98 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Pelo teor das duas escutas acima, demonstrou-se o acesso fácil e direto que CLÁUDIO tinha junto ao jurista, de vez que ligou diretamente para o celular de RENATO que, embora estivesse em sessão no tribunal, marcou para encontrá-lo 10 minutos antes de reiniciar a sessão, atendendo ao pleito de urgência de CLÁUDIO. Às 13:50h, CLÁUDIO ligou para IVONE a fim de verificar se o negócio ainda estaria “de pé” e afirmou que se desse certo a negociação, o pagamento teria que ser feito naquele mesmo dia (áudio 8536398 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428 – vol. 16 e Representação – f. 6436 – vol. 25). CLÁUDIO tentou dissimular o real objeto da negociação, deixando transparecer que se tratava de venda de imóvel. No entanto, pelas ligações seguintes, depreende-se que a intenção era mesmo a de oferecer vantagem indevida ao jurista para determiná-lo a praticar ato de ofício de acordo com os interesses do grupo. Índice : 8536398 Nome do Alvo : CLÁUDIO Fone do Alvo : 6584044986 Fone de Contato : Data : 06/09/2008 Horário : 13:50:44 Observações : CLÁUDIO X IVONE Transcrição : IVONE: Alô! CLÁUDIO: Oi! IVONE: Oi. CLÁUDIO: Eu passei na sua casa. IVONE: A Carol me disse mesmo. CLÁUDIO: Isso. Só pra te perguntar, aquela opção de venda que você me passou daquele imóvel hoje de manhã tá em pé ainda, tá tranquilo ainda, né? IVONE: Tá sim. CLÁUDIO: Ah, tá. E e que horas que ele consegue ter em mãos os documentos hoje, se der tudo certo a realização do negócio? IVONE: Hoje não dá tempo. Segunda-feira que ele chega aqui, porque você sabe que é interior, né? CLÁUDIO: Pois é. IVONE: Comprador. CLÁUDIO: Mas mas o problema é que que a opção vence hoje, né? Esse que é o problema. Eu to aqui pra conversar... IVONE: Hum? CLÁUDIO: Da opção do do imóvel e ai. IVONE: [incompreensível]? CLÁUDIO: E ai é o seguinte, é se se se fechar o imóvel tem que ser hoje, senão... IVONE: É, né? CLÁUDIO: É. 99 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Ah, deixa eu ligar pra ver. CLÁUDIO: Tem que pegar um avião, se virar. IVONE: Certo. CLÁUDIO: Mas eu não tenho resposta pra você ainda, entendeu? To esperando aqui, marcou comigo aqui, to esperando. Falta cinco minutinho, não, uns dez minutinhos pra chegar pra mim atender. IVONE: Certo. Ai você me liga? CLÁUDIO: Não, dai eu vou ai pessoalmente, entendeu? Mas mas é isso ai, se se realmente der pra fechar o imóvel hoje, tá, tem que ser hoje, senão não tem jeito. IVONE: Senão não tem jeito, né? CLÁUDIO: É. IVONE: Puxa vida! CLÁUDIO: Ele se vira, pega um avião, se vira. IVONE: Então, tá. Deixa eu ligar lá, ai você vai agilizando ai. CLÁUDIO: Tá, mas ai não pré, ai eu saindo daqui vou ai. IVONE: Então tá bom. CLÁUDIO: Ta bom? IVONE: Tá certo. CLÁUDIO: Falou. IVONE: Tchau, tchau. IVONE ligou para SANTOS indagando-lhe se “esse pessoal tem” (tem o dinheiro necessário), “porque o prazo vence hoje”. SANTOS então lhe respondeu que poderia ”firmar em 250” (duzentos e cinquenta mil reais), confirmando que o cliente teria a quantia em espécie e, até mesmo, informou quanto caberia a cada um de comissão: 20 para IVONE, 20 para ele e 10 para o “pião” (pessoa não identificada) (áudio 8536512 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428v. – vol. 16 e Representação – f. 6437-6538 – vol. 25): Índice : 8536512 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6536221925 Data : 06/09/2008 Horário : 13:56:58 Observações : IVONE X SANTOS Transcrição : IVONE: Esse pessoal tem? É porque você sabe que o prazo vence hoje, viu? SANTOS: Hã? IVONE: O prazo vence hoje. SANTOS: Ah, é? IVONE: Igual ele falou. Tão trabalhando, o prazo vence hoje, e eu fui lá e já dei a jogada, ele vai sentar, conversar com os dois. SANTOS: Sei. IVONE: Se por um acaso der certo, esse pessoal não manca comigo não. SANTOS: Não, não. Pode firmar. IVONE: Pode firmar 250? SANTOS: Pode firmar. Quanto? IVONE: 250. SANTOS: Sem problema. 100 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Então tá. Então é, ele mandou eu ir pra lá, tá daqui uma hora. Ele tá tentando fazer a cabeça dos dois. SANTOS: Tá. Esse ai é só o deles? IVONE: É. SANTOS: Certo. IVONE: Hein, vem cá, eles pegam o avião e vem? SANTOS: Hã? IVONE: Ele pega o avião e vem hoje? SANTOS: Vem, uai! IVONE: Vem, né? SANTOS: Vem. IVONE: Ele tem em espécie? SANTOS: Tem. IVONE: Tem, né? SANTOS: Tem. IVONE: Então tá. SANTOS: Pode firmar. IVONE: Pode firmar, né? SANTOS: Pode firmar. IVONE: Então tá bom. Nós não vamos deixar na mão não, né, SANTOS? SANTOS: Não se, Ave Ma, não fica não, doutora. IVONE: Se não me mata. SANTOS: Não, não, não. Hein? IVONE: Hã? SANTOS: Então vão falar que foi [incompreensível], então? IVONE: É. SANTOS: Porque o lá é 50. 20 seu, 20 meu e 10 do pião. IVONE: Isso! SANTOS: Certo. IVONE: Entendeu? SANTOS: Então tá falado. IVONE: Pois é. SANTOS: Pode firmar. IVONE: Deixa 250 pra nós, viu? SANTOS: Hã? IVONE: Esses 250 é pra nós dois. SANTOS: Como? IVONE: Esses 250. SANTOS: Hã? IVONE: Pra nós dois. SANTOS: Só nós dois? IVONE: É. SANTOS: E os cara? IVONE: Não, está nós dois, nós dois. SANTOS: Ah, mais dois? IVONE: Não, mais um dele. É os dois. SANTOS: Os dois? Certo. IVONE: É. SANTOS: Haran. IVONE: Tá? SANTOS: Certo. IVONE: Ai ele pega o avião e vem, né? SANTOS: Isso, isso. IVONE: Então tá bom. SANTOS: Então já vou baixar, ja vou comunicar agora. 101 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: É, fala que ele tá tentando, se os dois aceitar ele muda imediatamente, que o prazo é hoje. SANTOS: Certo. IVONE: Acabou, já vai entrar. SANTOS: Então tá falado. IVONE: Tá. SANTOS: Então tá firme. IVONE: Tá. SANTOS: Pode firmar que ela é batuta. IVONE: Só falta os dois aceitar, ele não me falou que os dois aceita, se os dois aceitar ele muda na hora. SANTOS: Então tá bom. IVONE: Então tá bom. SANTOS: Então perfeito. IVONE: Tá. Tchau, tchau! SANTOS: Tá. IVONE, então, telefonou para CLÁUDIO e informou que “ele vem sim” e que chegaria ainda naquele mesmo dia (áudio 8536563 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428v. – vol. 16 e Representação – f. 6438 – vol. 25). No entanto, às 15:36h, IVONE ligou para SANTOS e disse que o ”pessoal não quer acompanhar” (áudio 8538611 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4429 – vol. 16 e Representação – f. 6439 – vol. 25): Índice : 8538611 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6536859054 Data : 06/09/2008 Horário : 15:36:27 Observações : IVONE X SANTOS Transcrição : SANTOS: Alô! IVONE: Oi. SANTOS: Oi. IVONE: Não faz. SANTOS: Não? IVONE: O pessoal não quer acompanhar. Cabe Mandado de Segurança? SANTOS: Eu acho que não, né. IVONE: Pergunta pro advogado, se cuber nós ganhamos o Mandado de Segurança amanhã e. SANTOS: Sei. IVONE: E garantimos ele, o Mandado de Segurança, não cair. SANTOS: Certo. IVONE: Pergunta, se cuber amanhã ele ganha o Mandado de Segurança, amanhã no plantão. SANTOS: Tá certo. IVONE: E nós pegamos e não deixamos o Mandado de Segurança cair. SANTOS: Então tá. IVONE: Por que os outros não quis acompanhar. To [incompreensível] agora. SANTOS: Ah, não, né. 102 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: É. SANTOS: Haran. Então tá, vou ligar pro rapaz lá. IVONE: E se quiser em Brasília a pessoa vai em mãos e ganha. SANTOS: Certo, certo. IVONE: Tá bom? Vê tudo certinho ai. SANTOS: Então tá. IVONE: Tá. Tá. Tchau, tchau! SANTOS: Beijo. Tchau No dia 6.9.2008, houve sessão do pleno do TRE-MT, com a participação do jurista RENATO CÉSAR VIANNA GOMES. Em consulta ao site daquele Tribunal Regional Eleitoral foi possível identificar que os três recursos referentes aos processos acima mencionados foram desprovidos por unanimidade (cf. andamentos a f. 6433 – vol. 25). Embora não tenha havido a concretização da negociata, o fato é que restou comprovado o oferecimento de quantia por parte do grupo criminoso ao jurista membro do TRE-MT, o que já se mostra suficiente para o enquadramento das condutas ao tipo penal de corrupção ativa, como corroborado, na íntegra, pelo depoimento de IVONE (ff. 8017-8021 – vol. 31 e R. A. n.º 010/2010 - OP. ASAFE, anexo no DOC 5): “(...) QUE, em relação ao caso 12, esclarece que SANTOS procurou a declarante em setembro de 2008 pois teria um cliente político da cidade de Confresa/MT que precisaria de uma decisão favorável no TRE/MT cujo processo estava com o membro do TRE/MT RENATO VIANNA; QUE, pelo que se recorda CELIA contou para a declarante que CLAUDIO MANOEL teria acesso a RENATO VIANNA; QUE então combinou com SANTOS que pediriam R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pela decisão e avisou CLAUDIO para oferecer este valor para RENATO VIANNA; QUE, CLAUDIO se reuniu com RENATO VIANNA e voltou dizendo que ele não aceitaria a negociação porque 'o cliente não teria o direito a seu lado' (...)”. (f. 8019 - g .n.) Assim, CLÁUDIO MANOEL ofereceu vantagem indevida ao Jurista membro do TRE-MT RENATO VIANNA, com o apoio e a atuação de IVONE REIS e SANTOS RIBEIRO, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável ao pleito do político da cidade de Confresa (MT). Portanto, CLÁUDIO MANOEL incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como IVONE REIS e SANTOS RIBEIRO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento 103 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso. CASO 12: TRE – BARÃO DO MELGAÇO (MT) A. ENVOLVIDOS: 1. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 2. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO; 3. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR. B. CURSO DA AÇÃO Esse caso diz respeito a mais uma negociação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para tentar reverter a cassação por compra de votos e abuso do poder econômico e político do Prefeito eleito de Barão do Melgaço (MT), MARCELO RIBEIRO ALVES, do Partido Progressista. Assim é que, no início do mês de junho de 2009, IVONE REIS foi procurada por SANTOS RIBEIRO, pedindo-lhe que averiguasse a possibilidade de obtenção de decisão judicial favorável ao prefeito cassado de Barão do Melgaço (MT), junto à Jurista do TRE-MT MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, mediante a promessa de vantagem indevida. MARIA ABADIA de fato aceitou a promessa de tal vantagem, tanto que proferiu voto favorável ao pleito do prefeito, o que resultou na recondução de MARCELO ao cargo. Os indícios de autoria e materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva foram demonstrados pelas ligações telefônicas interceptadas e conversas ambientais captadas, no período de 3.6.2009 e 9.6.2009, entre os envolvidos IVONE, SANTOS e KÁTIA (Autos Circunstanciados n.º 5/2009 e n.º 2/2010 – ff. 5537-5764 e 6859-6889), pelo depoimento prestado por IVONE REIS perante a autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol. 31), pelo Relatório de Análise n.º 2/2009 (ff. 4576-4602) e pelo exame das decisões judiciais negociadas. No dia 3.6.2009, SANTOS ligou para IVONE a fim de tratar de dois assuntos. O primeiro IVONE disse que “não vai sair hoje”, “só amanhã mesmo”, 104 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) pois “deu um negócio errado lá”, não sendo possível identificar sobre o que eles estavam tratando. SANTOS perguntou sobre o “outro negócio”. IVONE disse que “ela” não ligara até aquele momento, que “ela” falara que ligaria na segunda ou terça-feira. ‘Ela’ foi identificada como sendo a advogada MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, à época jurista membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, conforme se pode verificar no desenrolar dos acontecimentos abaixo descritos. Na noite desse mesmo dia, SANTOS voltou a ligar para IVONE perguntando se esta conversara com a “cidadã” (MARIA ABADIA). IVONE disse que não conseguira falar com ela, mas que iria tentar no dia seguinte (áudios 12787574 e 12792071 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – ff. 5676 e 5681 – vol. 21): Índice : 12787574 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6536373963 Data : 03/06/2009 Horário : 15:24:52 Observações : SANTOS X IVONE Transcrição : IVONE: [...] Alô! SANTOS: Oi. IVONE: Oi. SANTOS: E ai? IVONE: Quem tá falando? SANTOS: Santos. IVONE: Oi, menino. Oh, Santos, não vai sair hoje não, viu. SANTOS: Hã. IVONE: O pessoal acabou de sair daqui. Deu um negócio errado lá. SANTOS: Hã. IVONE: É só amanhã mesmo. SANTOS: Sei. IVONE: Acabou de sair daqui o pessoal. SANTOS: Hã. IVONE: Não sai hoje. SANTOS: É porque o rapaz me ligou. IVONE: Hum. Pois é, não sai não. Acabaram de sair daqui. SANTOS: E o outro negócio? IVONE: Uai, ela não me ligou até agora. Eu vou dar mais um toque lá, acho que ela faz tudo e... Deus me livre! Vou dar um toque lá que nós vamos lá. SANTOS: Não, mas vamos ver primeiro. IVONE: Ah, hoje ela tem sessão. SANTOS: Hã? IVONE: Hoje ela tem sessão, né, hoje é quarta, né? É hoje que é a sessão dela, é né? SANTOS: Hoje é quarta. 105 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: É, acho que é hoje que é o dia da sessão dela, vou até olhar aqui. SANTOS: Hum. IVONE: Porque ela me falou um dia que ela fica lá a tarde toda. Mas nós temos que correr atrás. SANTOS: Temos que ver o, né? IVONE: Não, temos que ver sim, uai. SANTOS: Senão não adianta nada, porque depois. IVONE: Nós temos que ver, porque senão, ela, ela não liga. Ela falou, Ivone, te ligo na segunda ou terça. SANTOS: Sei. IVONE: E nada. Igual ela falou, tava concluso, mas não tava na mão. SANTOS: Hunrun. IVONE: Ai vamos ver tudo direitinho. SANTOS: Certo então. IVONE: Eu to conversando com um pessoal, daqui a pouco eu ligo pra você. SANTOS: Então tá feito. IVONE: Tá bem? SANTOS: Tá tá. IVONE: Tá. Tchau, tchau! Índice : 12792071 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6536416176 Data : 03/06/2009 Horário : 20:36:51 Observações : SANTOS X IVONE Transcrição : IVONE: Alô! SANTOS: Doutora? IVONE: Oi! SANTOS: Alguma novidade? IVONE: Nada. SANTOS: Nada? IVONE: Nada. SANTOS: Ce não conseguiu falar com a cidadã? IVONE: Não consegui falar com ela. Liguei duas vezes, deixei recado pra ela, ela não me retornou. SANTOS: Sei. IVONE: Ou terminou muito tarde lá, né, ou quando ela chegou em casa, né...? SANTOS: É. IVONE: A menina já tinha ido embora. Mas amanhã de manhã eu vou pra lá. SANTOS: Certo. IVONE: Amanhã de manhã eu vou lá falar com ela. SANTOS: É, porque [incompreensível] volta amanhã, né? IVONE: É, uai. Eu vou... SANTOS: Amanhã, amanhã eu vou a Chapada de novo, eu vou encontrar com os caras lá, entendeu? IVONE: Certo. Você vai a tarde ou de manhã? SANTOS: Haran. IVONE: Você vai a tarde? SANTOS: De tardezinha. IVONE: Ah, não não. Eu vou de manhã. SANTOS: Haran. 106 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: De manhã na hora do almoço eu já tenho resposta pra você. SANTOS: Certo, certo. IVONE: Tá? Eu vou lá falar com ela de manhã. SANTOS: Existe alguma novidade daquele outro? IVONE: Só amanhã mesmo. SANTOS: Tá tudo combinado? IVONE: Tá, tudo combinado. SANTOS: Hurun. IVONE: Ai, amanhã eu vou lá falar com ela, o outro também amanhã... SANTOS: Então tá feito. IVONE: Tá bom? SANTOS: Tá bom, doutora. IVONE: Então tá. Tchau, tchau! SANTOS: Tchau! IVONE: Outro. Na manhã do dia 5.6.2009 foi captado diálogo ambiental ocorrido na residência de IVONE REIS, quando SANTOS e IVONE trataramde diversos assuntos, entre eles a conversa que esta tivera com MARIA ABADIA. IVONE narrou que perguntara a “ABADIA” se estaria precisando dela, se já teria alguma resposta. IVONE disse que advertira MARIA ABADIA de que “tem que ser ela e alguém para acompanhar”, ou seja, que MARIA ABADIA teria que dar o voto favorável e conseguir que mais alguém a seguisse. IVONE informou, ainda, que o prefeito seria do partido político PP ou PT (áudio 12808514 – Auto Circunstanciado n.º 2/2010 – ff. 6881 – vol. 26): Índice : 12808514 Data : 05/06/2009 Horário : 07:58:04 Observações : SANTOS X IVONE (ambiental) TRANSCRIÇÃO A PARTIR DE 6:46:00 SANTOS: Bom, deixa eu subir então. IVONE: Olha, ele dez horas eu combinei, vou até deixar chamar <incompreensível> aberto pra mim falar: Abadia, e aí, cê está precisando de mim já ou não? Já tem uma resposta pra mim? Porque eu vou dizer acho <incompreensível>. SANTOS: Aí eu devolvo pra ela. Os outros, como vão ficar? IVONE: Eu falei pra ela. SANTOS: <incompreensível> IVONE: Eu falei, eu falei pra ela que tem que ser ela e alguém pra acompanhar ela, a pessoa tem que acompanhar e tem que ganhar senão ele vai <incompreensível>, é, é, no voto dela não. SANTOS: É, isso aí fica fria né. IVONE: É, não adianta pagar e ele não vai assumir nada. SANTOS: É. IVONE: É, tem que acompanhar ela. Ela falou: ó, pode deixar que eu vou ver tudo isso. Tem que acompanhar, <incompreensível>. É tudo, tem que acompanhar, ela 107 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) sabe que não, que eles não, que não adianta pagar para não acompanhar. SANTOS: É, daí eles <incompreensível> para não pagar pros cara, né? IVONE: Eles vão aceitar não. <incompreensível> SANTOS: tem que saber o valor né? IVONE: Tem que saber o valor do <incompreensível> IVONE: E ela falou pra mim: IVONE, alguém me procurou sobre <incompreensível> do prefeito. A qualquer momento <incompreensível> lembrar quem que é <incompreensível>. SANTOS: Ele é, é do PP <ou PT> viu. IVONE: Do PP <ou PT> né? SANTOS: É. IVONE: Hum, ela vem duas vezes <incompreensível> Mas o negócio da ABADIA não é procurar não, o negócio da ABADIA é dinheiro. Mas ela nem falou que ela não fez, eu acabei de dar, <incompreensível> ele fala demais. Ela pediu <incompreensível> no processo nós fomos lá pedir pra ela. Ela falou: aí IVONE, ele fala demais aquele, DEPUTADO que é falador <incompreensível>, lá de Rondonópolis? SANTOS: Hum, GILMAR. IVONE: GILMAR, aí ele falou: ái IVONE <incompreensível> que a CÉLIA não queria. <incompreensível> fala demais, ele é falador, por isso todo o dinheiro que passou pra gente, ele falou, por isso eu pedi vistas no processo. Que ela pediu vistas né? <incompreensível> SANTOS: Irresponsável. IVONE: Pois é, isso que ela falou. Pois é, fiquei com medo, depois que a <incompreensível> falou que quando nós fomos lá falar pra ela pedir vistas, ela pediu, mas depois ela pensou muito bem pra isso. SANTOS: É <incompreensível> IVONE: Que ele ia falar em plena assembléia lá, ele falava, ele pagou e tal, que tudo mundo era corrupto <incompreensível> ele fala, dei dinheiro pra fulano dei pra cicrano. Porque o trem ia ficar feio, que eu tava começando, sou concursada não, me, me tira daqui na hora. SANTOS: É, deixa eu ir embora então. A partir dessas informações é que a autoridade policial logrou identificar dois recursos eleitorais interpostos em favor do prefeito cassado de Barão do Melgaço (MT), MARCELO RIBEIRO ALVES, do Partido Progressista - PP. Nesses dois recursos (RE n.º 1428 e 1429), a jurista MARIA ABADIA pediu vista no dia 4.6.2009. Lista de Processos Julgados 7628ª Sessão Ordinária - 04/06/2009 ( Composição da Corte ) Recurso Eleitoral Nº 1428 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ) Origem: SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT Resumo: RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº 108 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 241/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - MULTA INDIVIDUALIZADA (R$ 10.000,00) Decisão: Julgamento adiado em razão do pedido de vista da 2ª Vogal - Drª Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar Recurso Eleitoral Nº 1429 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ) Origem: SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT Resumo: RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº 281/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE Decisão: Julgamento adiado em razão do pedido de vista da 2ª Vogal - Drª Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar Após algumas tentativas de falar com MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR (áudio 12814873 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5708 – vol. 21), no dia 9.6.2009, IVONE recebeu ligação de KÁTIA, identificada como sendo LEIDINÉIA KÁTIA BOSI, que se dizia assessora da Doutora ABADIA. Conforme a Informação n.º 50/2009 – f. 6751 – vol. 26, foi apurado que o endereço residencial de KÁTIA consta nos cadastros da companhia distribuidora de energia elétrica – CEMAT em nome de CARLOS ROBERTO AGUIAR, esposo de MARIA ABADIA, o que revela seu vínculo de proximidade familiar. Nessa ligação, KÁTIA disse que “assim que tiver OK”, ABADIA mandaria avisá-la (áudio 12874355 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5759 – vol. 21): Índice : 12874355 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6592899874 Data : 09/06/2009 Horário : 17:32:07 Observações : KÁTIA (ASSESSORA DA DRA ABADIA) X IVONE Transcrição : KÁTIA: É KÁTIA. FILHE DE IVONE: Mãe, telefone. IVONE: Alô. KÁTIA: Alô, tudo bom senhora IVONE? IVONE: Tudo bem. KÁTIA: Senhora IVONE, é, meu nome é KÁTIA, eu sou assessora da Doutora ABADIA. 109 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Há, certo. KÁTIA: Tá. Ela, ela pediu para mim entrar em contato com a senhora, pra, falar assim, ela falou que assim que tiver OK, <incompreensível> pra ficar tranquila que é eu, ela fala comigo, aí eu entro em contato com a senhora. IVONE: Tá. KÁTIA: A senhora já sabe o que que é, né? IVONE: Eu sei, mas você tem que me falar antes do OK, tá bom? KÁTIA: Tá, mas a senhora pode ficar tranquila que eu, que eu ligo para comunicar, quando tiver, né, tudo em ordem. Ela só pediu assim, que daí é para senhora entrar em contato comigo, pra não ligar lá no escritório por causa do, do Doutor <incompreensível>, tá bom? IVONE: Eu quero que você me dá seu telefone então, você vai me ligar? KÁTIA: Então tá, é, eu tinha até deixado pra senhora, pra alguém, atendeu mais cedo, eu liguei antes. IVONE: Hã? KÁTIA: A senhora quer anotar de novo? IVONE: Eu quero, espera só um minutinho. KÁTIA: Então tá. IVONE: Oi. KÁTIA: Oi. É nove dois oito nove. IVONE: Nove dois oito nove. KÁTIA: Oito nove, nove oito sete quatro. IVONE: Nove oito sete quatro. KÁTIA: Tá bom? IVONE: Tá, KÁTIA, você me fala antes, tá bom? KÁTIA: É, pode ficar tranquila que qualquer novidade eu ligo pra senhora. IVONE: <incompreensível> você me liga antes, tá bom? KÁTIA: Pode ficar tranquila, tá? IVONE: Então tá, beijos. KÁTIA: Outro. IVONE: Tchau. Em seguida, IVONE entrou em contato com SANTOS, para que ele tomasse providências no sentido de perguntar ao “pessoal” (...) “quanto que eles querem gastar” (áudio 12875405 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5761 – vol. 21): Índice : 12875405 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : 6536311252 Data : 09/06/2009 Horário : 18:23:20 Observações : SANTOS X IVONE Transcrição : IVONE: Ela, ontem ligou uma mulher aqui falando que era a KÁTIA, eu não sabia quem era, né? Aí hoje ligou de novo essa tal de KÁTIA, eu atendi, é assessora dela. SANTOS: Hã? IVONE: Aí falou que amanhã ou depois ela tá me ligando, mas qualquer coisa eu ficasse despreocupada, e que ela vai me ligar, que eu ficasse sossegada, quando tivesse pronto ela me ligava. Eu falei: pronto não, é quando estiver quase pronto, avisa pra ela. SANTOS: Hã, hã. 110 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Aí ela falou que pode ficar sossegada, me deixou o telefone celular, que não é pra ligar lá porque diz que o homem fica de olho grande. De certo que é só pra ele, né? SANTOS: Sei. IVONE: Aí eu ri demais, viu. SANTOS: Hã. IVONE: É, mas é bom você ir dando uma falada lá com o pessoal. SANTOS: Certo. IVONE: Que tá seguro. SANTOS: Falou. IVONE: E vê quanto que eles querem gastar. SANTOS: Agora o que precisa saber é o sapato, né? IVONE: É. SANTOS: O número do sapato. IVONE: Isso. Mas aí qualquer coisa já vai tocando no assunto. SANTOS: Correto então. IVONE: Tá bom? SANTOS: Então tá. IVONE: Tá, um abraço. SANTOS: Beijo. IVONE: Tchau, tchau. SANTOS: Tchau. Em consulta ao andamento processual dos RE n.º 1428 e n.º 1429, observou-se que no dia 16.6.2009 MARIA ABADIA votou a favor dos recursos do prefeito, sendo o primeiro voto a divergir do relator. Dois outros juízes, YALE MENDES e RENATO VIANNA, acompanharam o voto de MARIA ABADIA, empatando a votação. Em 23.6.2009, o Presidente do TRE-MT, Desembargador EVANDRO STÁBILE votou no mesmo sentido de MARIA ABADIA, o que determinou a recondução do prefeito MARCELO RIBEIRO ao cargo. Lista de Processos Julgados 7631ª Sessão Ordinária - 23/06/2009 ( Composição da Corte ) Recurso Eleitoral Nº 1428 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ) Origem: SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT Resumo: RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº 241/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - MULTA INDIVIDUALIZADA (R$ 10.000,00) Decisão: Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 23/06/2009, por maioria, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Marcelo Ribeiro Alves e Lino Silva Gonçalves, nos termos do voto da Relatora-designada e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão. 111 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Recurso Eleitoral Nº 1429 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ) Origem: SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT Resumo: RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº 281/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE Decisão: Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 23/06/2009, por maioria, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Marcelo Ribeiro Alves e Lino Silva Gonçalves, nos termos do voto da Relatora-designada e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão. Em seu depoimento, IVONE confirmou que, de fato, negociara, juntamente com SANTOS, decisão favorável em processo eleitoral a ser proferida por MARIA ABADIA (ff. 8017-8021 – vol. 31): “(...) QUE, em junho de 2009 SANTOS procurou a declarante a fim de esta procurasse MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, então membro do TRE/MT, para verificar a possibilidade de negociação de uma decisão de um processo que segundo o próprio SANTOS estaria sob a relatoria de MARIA ABADIA; QUE, segundo SANTOS o processo seria de um político de Chapada dos Guimarães/MT; QUE, então foi até o escritório de MARIA ABADIA a fim de consultá-la sobre a viabilidade de um acordo para proferir a decisão; QUE, esclarece que tem uma amizade de alguns anos com MARIA ABADIA, pois ambas viveram em DOM AQUINO/MT; QUE, não se recorda o nome do político de Chapada dos Guimarães; QUE, MARIA ABADIA ficou de estudar o caso e posteriormente apresentaria uma resposta; QUE, então avisou para SANTOS para que procurasse seu cliente para verificar o quanto eles poderiam pagar; QUE, então recebeu uma ligação de uma mulher que se identificou como KÁTIA, dizendo-se assessora de MARIA ABADIA, na qual ela avisa que assim que MARIA ABADIA tivesse uma resposta sobre a negociação ela ligaria; QUE, resolveu ir pessoalmente até o escritório e neste encontro MARIA ABADIA informou que não era relatora do processo em questão e que não poderia fazer nada; QUE, este episódio não se refere aos processos n. 1428 e 1429/2009 TRE/MT; QUE, esclarece que sabe de uma negociação entre MARIA ABADIA e ANTONIO DO NASCIMENTO AFONSO, na qual ANTONIO contou para a declarante que pagou para MARIA ABADIA valores que esta cobrou para influenciar o magistrado relator do seu processo de reintegração ao cargo na Secretaria Estadual de Fazenda; QUE, já ouviu que MARIA ABADIA recebia valores enquanto membro do TRE/MT para decidir favoravelmente (...)” (ff. 8019-8020 – g. n.) 112 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Embora IVONE afirme que a negociação não se refere aos processos n.º 1428 e 1429/2009, a escuta ambiental obtida em sua residência, na qual afirmou, em conversa com SANTOS, que o prefeito beneficiado seria do PP ou PT, bem como o andamento processual dos referidos processos, apontaram em sentido diverso do afirmado pela investigada. Mesmo tendo havido essa contradição quanto ao processo que estaria sendo negociado, o fato é que houve negociação por parte de IVONE e SANTOS com a jurista do TRE-MT MARIA ABADIA, a fim de obterem decisão judicial favorável a seus interesses. Assim, como visto acima, IVONE REIS ofereceu ou prometeu vantagem indevida a Jurista do TRE-MT, MARIA ABADIA, com o apoio e a atuação de SANTOS, para determiná-la a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável nos recursos eleitorais n.º 1428 e 1429/2009, o que efetivamente ocorreu, já que a jurista proferiu voto favorável ao prefeito cassado, tendo sido seguida pela maioria do Pleno do TRE-MT, com infringência do seu dever funcional. Portanto, IVONE REIS e SANTOS RIBEIRO incorreram na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP. No mesmo passo, a jurista do TRE-MT MARIA ABADIA, aceitou promessa, para si, diretamente, em razão da função, de vantagem indevida de IVONE e SANTOS, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Jurista membro do Pleno do TRE-MT, proferiu voto favorável aos interesses dos corruptores nos autos dos REs n.º 1428 e 1429/2009, mediante a promessa de recebimento de vantagem indevida. Dessa forma, a Jurista do TRE-MT MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP. CASO 13: TRE – ALTO PARAGUAI (MT) A. ENVOLVIDOS: 113 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 1. ALCENOR ALVES DE SOUZA; 2. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES; 3. BRUNO ALVES DE SOUZA; 4. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB; 5. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB; 6. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR; 7. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES; 8. EVANDRO STÁBILE; 9. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO; 10. ANDRÉ CASTRILLO; 11. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO. B. CURSO DA AÇÃO Consta dos autos que nos meses de agosto, setembro e outubro de 2009, ocorreu a negociação de decisões judiciais prolatadas por membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, dentre eles, MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB e EVANDRO STÁBILE, no intuito de manter DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES na prefeitura da cidade de Alto Paraguai (MT). Tal negociação, liderada pelo marido de DIANE, ALCENOR ALVES DE SOUZA, contou com a participação e intermediação de várias pessoas, dentre elas, BRUNO ALVES DE SOUZA, sobrinho de ALCENOR; PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, filho do Jurista membro do TRE-MT EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB; EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, conhecido como DUDU; EDUARDO GOMES DA SILVA, Secretário de Saúde de Alto Paraguai (MT), na gestão de DIANE; ANDRÉ CASTRILLO, advogado. Os indícios de autoria e a prova da materialidade apontam para a ocorrência dos delitos de corrupção ativa e passiva, bem como exploração de prestígio, o que se demonstrará a seguir, por meio das interceptações telefônicas examinadas pelos Relatórios de Análise n.º 006/2009, 007/2009, 011/2009, 013/2009 (ff. 38-83 e ff. 105-191 do apenso 13, ff. 351-369 e ff. 391-525 do apenso 14), da quebra de sigilo bancário (Relatório de Análise 012/2009 – ff. 526-541 do apenso 14), das 114 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) diligências de vigilância velada (Informação n.º 73/2009 – ff. 272-275 do apenso 14,) e do exame das decisões judiciais proferidas. Foi cassado, por ordem do juízo eleitoral de primeiro grau da Comarca de Diamantino (MT), o mandato de ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito eleito do Município de Alto Paraguai (MT), em virtude de ter sido julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Diretório Municipal do Partido Progressista – PP (AIME n.º 01/2009). Face à cassação, DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES, vice-prefeita eleita no pleito de 2008, assumiu a prefeitura do referido município. ADAIR JOSÉ, então, ingressou com a Ação Cautelar n.º 88, no dia 6.7.2009, primeira ação que ingressou no TRE-MT versando sobre a disputa eleitoral pela Prefeitura de Alto Paraguai (MT), com o intuito de obter efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral n.º 1510/2009. Tal ação foi inicialmente distribuída à magistrada jurista do TRE-MT, MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, e, posteriormente, redistribuída ao magistrado jurista EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB, em razão do término do mandato de MARIA ABADIA. PROCESSO: AC Nº 88 - AÇÃO CAUTELAR UF: MT – TRE Nº ÚNICO: 175195.2009.611.0000 MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem: PROTOCOLO: 112982009 - 06/07/2009 18:02 REQUERENTE: ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA REQUERENTE: TÂNIA REGINA SIQUEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO ADVOGADA: LUCIANA BORGES MOURA ADVOGADA: KELY CRISTINA T. DE CARVALHO EVANGELISTA REQUERIDO: COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR DE ALTO PARAGUAI ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO REQUERIDO: COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE ALTO PARAGUAI RELATOR(A): EXMO. SR. DR. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL - ALTO PARAGUAI - REFERENTE AO PROCESSO Nº 01/2009 DA 7ª ZONA ELEITORAL - DIAMANTINO/MT AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INCONSISTÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO CASSAÇÃO DE MANDATO - DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE 3 ANOS. Distribuição/Redistribuição 115 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 15/09/2009 - Redistribuição por término do biênio do Relator - EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB 08/07/2009 - Distribuição automática - MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR - EM RAZÃO DO TÉRMINO DO BIÊNIO DA EXMª. SRA. DRA. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR. A partir daí, iniciaram-se negociações espúrias de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção, a fim de manter DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES no cargo de Prefeita da cidade de Alto Paraguai (MT). O intuito da negociata era minar todas as tentativas de recursos interpostos pelo prefeito eleito, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA. No decorrer da investigação apurou-se que ALCENOR ALVES DE SOUZA, advogado e marido da então prefeita DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES, promovia insistente “lobby” junto aos assessores e/ou aos próprios desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, a fim de manter sua esposa na administração da cidade de Alto Paraguai (MT). Segue, abaixo, descrição detalhada dos fatos, em ordem cronológica dos acontecimentos. A relatora inicial da Ação Cautelar n.º 88/2009, MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, negou a liminar em 10.7.2009. Na data de 14.7.2009, ADAIR JOSÉ ALVES interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu a concessão da liminar. Em sessão realizada no dia 21.7.2009, acompanhando o voto da relatora MARIA ABADIA, os demais membros do TRE-MT terminaram por negar provimento às pretensões de ADAIR JOSÉ ALVES. Paralelamente, ADAIR JOSÉ ALVES interpôs recurso eleitoral junto ao TRE-MT (RE n.º 1510/2009), pleiteando fosse dado efeito suspensivo à sentença proferida pelo juízo eleitoral de primeira instância de Diamantino (MT). Empossado em 5.8.2009, ocupando a vaga da então membro do TRE-MT MARIA ABADIA, o magistrado jurista EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB assumiu a relatoria da citada Ação Cautelar n.º 88/2009, bem como do Recurso Eleitoral n.º 1510/2009. No dia 20.8.2009, as interceptações telefônicas registram o início da movimentação do grupo, no sentido de se aproximarem do novo relator dos processos referentes à Prefeitura de Alto Paraguai (MT). Nessa oportunidade, BRUNO apresentou PHELLIPE JACOB a seu tio ALCENOR, com o intuito de 116 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) lograr o acesso de ALCENOR a EDUARDO JACOB, o que de fato aconteceu. É o que se infere dos áudios 13886472, 13886535, 13888153, 13888748, 13888768, 13891997, 13898797, 13944301 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 44-49 do apenso 13). Na data de 25.8.2009, ADAIR JOSÉ ALVES protocolou pedido de reconsideração junto ao novo relator. Diante dessa notícia, trazida por EDUARDO GOMES, no dia 27.8.2009, (áudio 13972445 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 50-51 do apenso 13), ALCENOR iniciou uma série de contatos com várias pessoas, a fim de inviabilizar a medida. Em conversas com pessoa identificada como Dr. Antônio (áudio 13972499 - Relatório de Análise n.º 006/2009 – f. 51 do apenso 13) e com EDUARDO GOMES (áudio 13972578 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 51-52 do apenso 13), ALCENOR sugeriu ter havido “acerto” da turma adversária com magistrados do TRE-MT, chegando a afirmar que essa “manobra processual” seria idêntica a usada pelo prefeito da cidade de Diamantino (MT), Lincoln, que o levou de volta à prefeitura. ALCENOR aparentava desespero ao ligar para PHELLIPE (áudio 13972820 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 54-55 do apenso 13). Este lhe assegurou que o processo estava mesmo com seu pai, EDUARDO JACOB, e o tranquilizou, garantindo que, mesmo que fosse distribuído a outro desembargador, ele seguraria e que “toda a tropa” estaria com ele (áudio 13974896 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 57-58 do apenso 13). No dia 31.8.2009, PHELLIPE entrou em contato com ALCENOR para marcar um encontro com seu pai no TRE (áudio 14015360 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – f. 61 do apenso 13). A efetivação de tal encontro foi comprovada pela ligação seguinte em que se registrou que ALCENOR falou com sua esposa DIANE, dizendo que conversara com o “homem” e que estaria tudo sobre controle (áudio 14016152 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 61-62 do apenso 13): Indice................: 14016152 Nome Alvo.............: ALCENOR Fone Alvo.............: 6584027700 Fone Contato..........: 6584012003 Data..................: 31/08/2009 Horario...............: 17:32:31 Observações...........: DIANE X ALCENOR Transcrição...........: 117 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MNI: Alô! ALCENOR: Diane ta aí? MNI: Ta. DIANE: Alô! ALCENOR: E pica gelo. DIANE: Que? ALCENOR: Pica gelo, como diz o Nico e Lau. DIANE: Que cabelo? ALCENOR: Pica gelo. DIANE: Ah, ta. ALCENOR: Fica tranqüila. DIANE: É, né. ALCENOR: Então, conversei com o homem, tudo... DIANE: Com qual? ALCENOR: Com o quem tinha que conversar. DIANE: [incompreensível]? ALCENOR: É, pode ficar tranqüila. Com quem tinha conversado, convencido, tudo tranqüilo. Num preocupa. DIANE: Ta bom. ALCENOR: Só que eu vou ficar por aqui, talvez daqui a pouco eu vou aí só pra trocar essa camisa que ta suja, que oito e meia tem que falar com ele novamente. Outro negócio. DIANE: Então ta bom. ALCENOR: Ta tudo sobre controle. DIANE: Falou! ALCENOR: Falou! Ta bão. DIANE: Quando você vier traz um pão. ALCENOR: Hã? DIANE: Um pão. ALCENOR: Ah, ta bom. Mais tarde. DIANE: Tchau! ALCENOR: Ta bom. No dia seguinte, 1º.9.2009, uma nova reunião entre ALCENOR e EDUARDO JACOB aconteceu na casa do jurista, fato este comprovado pelos áudios índices 14024442, 14024468, 14026956 e 14030485 (Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 63-65 do apenso 13). Da mesma forma, no dia 9.9.2009, BRUNO ALVES procurou diretamente EDUARDO JACOB para marcar um encontro, informando a ALCENOR da reunião (áudios 14107184 e 14107141 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 118 do apenso 13). Índice : 14107141 Nome do Alvo : PHELLIPE Fone do Alvo : 6581179008 Fone de Contato : 6599659241 Data : 09/09/2009 Horário : 16:14:24 Observações : PHELLIPE X BRUNO Transcrição : 118 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) PHELLIPE: E aí Rey. BRUNO: E aí PHELLIPE, bom? PHELLIPE: To no aeroporto aqui cara, vou sair agora... BRUNO: Hum PHELLIPE: ... e aí eu chego, acho que dez horas da noite cara. BRUNO: Combinado. PHELLIPE: Aí eu faço a mesma coisa, a hora que eu estiver em Brasília, eu te ligo pra avisar. BRUNO: Tá, é o seguinte que eu queria ver com você: é... seu pai está aqui? PHELLIPE: Tá. BRUNO: Eu posso ligar pra ele? PHELLIPE: Claro. BRUNO: Tá, só pra falar que eu quero conversar com ele. PHELLIPE: Demorou. BRUNO: Falou. PHELLIPE: Fala aí que qualquer coisa você vai lá no tribunal ou vai lá em casa a noite. BRUNO: Isso, falou, tchau. PHELLIPE: Falou. Índice : 14107184 Nome do Alvo : ALCENOR Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : 6584393846 Data : 09/09/2009 Horário : 16:17:31 Observações : ALCENOR X BRUNO Transcrição : BRUNO: Ôh Tio. ALCENOR: Ôh BRUNO? BRUNO: Então, hoje oito e meia. ALCENOR: Na casa? BRUNO: Isso. ALCENOR: Falou, tá bom, tá bom. BRUNO: Falou. Ainda durante o dia 9.9.2009, DUDU ligou para ALCENOR e lhe cobrou o pagamento dos “honorários”. Este, por sua vez, pediu que aguardasse mais um pouco, pois ainda estaria “trabalhando” para cobrir “aquele cheque de 20” (áudio 14107603 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 118-119 do apenso 13). Pela quebra de sigilo bancário examinada no Relatório de Análise n.º 012/2009 (ff. 526541 do apenso 14), constatou-se que ALCENOR solicitara três cheques de 20 mil reais para WADSON RIBEIRO RANGEL, que foram emitidos para pagamento de decisão favorável ao seu intento. Nesse mesmo dia 9.9.2009, foi constatado um depósito em dinheiro na conta corrente de WADSON no valor de R$ 15.000,00 (ff. 119 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 527-529 do apenso 14). No dia seguinte, ALCENOR solicitou a sua esposa DIANE que localizasse, entre os vários “pacotinhos” de dinheiro guardados em sua residência, um que só teria notas de cem e que totalizaria 5 mil reais, para depósito na conta de WADSON (áudio 14116397 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 125 do apenso 13). Posteriormente, diante da notícia divulgada no site do Jornal Eletrônico RDNEWS, que antecipava decisão concessiva ao pleito de reconsideração de liminar para que ADAIR JOSÉ retornasse ao cargo, PHELLIPE confirmou a BRUNO que a liminar estaria pronta para ser liberada e que tal decisão teria se dado por pressão do Presidente do TRE-MT, EVANDRO STÁBILE. PHELLIPE informou, ainda, que seu pai estaria tentando um encontro entre ALCENOR e STÁBILE, mas este estaria irredutível em não recebê-lo (áudio 14116441 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 125-126 do apenso 13): Índice : 14116441 Nome do Alvo : PHELLIPE Fone do Alvo : 6581179008 Fone de Contato : Data : 10/09/2009 Horário : 14:56:15 Observações : PHELLIPE X BRUNO Transcrição : PHELLIPE: E aí, Rey. BRUNO: Moço, saiu aqui no RD News aqui, PHELLIPE. PHELLIPE: O que ? BRUNO: Que seu pai já deu a favor pro pessoal. PHELLIPE: Então cara. Isso que eu ia falar pra você agora, véi. Cheguei pra falar com ele aqui disse que ele já tinha dado, que o Presidente que mandou dar, tio. Num teve jeito. BRUNO: Puta merda. PHELLIPE: O Presidente num queria nem conversar. Que ele, o Presidente, ele disse quer conversar... meu pai tá tentando levar o ALCENOR pra conversar com ele, e o Presidente num quem nem receber ele. Mas acho que ainda num deu, véi. Eu ligue... deixei o negócio com meu pai lá, ele tava indo pro Tribunal, e ia conversar com o Presidente mas ainda num tinha, num tinha dado ainda. Falou que a liminar tava pronta, mas que ainda não tinha assinado. BRUNO: Não, já tá aqui já, no RD News. PHELLIPE: Não uai. Mas num tem como isso daí. Isso aí já é boataria. BRUNO: Mas como então, PHELLIPE ? PHELLIPE: Porque eu tava com ele. Não tava com ele não, mas vai dá, cara. Esse é que é o negócio. É esse aí. BRUNO: Não mas é o seguinte, não, não pera aí, é o seguinte, eu só quero saber o seguinte: aquele pro, aquele recurso que você entregou, que nós protocolamos agora, seu pai vai dá pra gente, esse aqui ? 120 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) PHELLIPE: Num vai, num vai ter como. Esse é que é o negócio, cara. Que ele disse que já tava pronto. Ele queria colocar o ALCENOR com o cara, com, com o Presidente pra conversar antes, tá ligado ? desse rolo. Mas aí, o Presidente num quer receber, tal, já ligou pra ele, na hora que eu tava com ele agora. Ligou, falou: E aí rapaz, num vi nada até agora, e aí ? num sei o que, ficou até apressando meu pai. Meu falou: oh PHELLIPE, quero... num sei cara o que eu vou fazer, é pressão demais, o Presidente tá batendo duro aqui, num tem o que fazer. BRUNO: Mas nós tamo com o negócio pra oferecer, o problema é que ele tá irredutível, porra. PHELLIPE: É, eu sei cara. BRUNO: Mas e aí, como que foi, seu pai então já deu então ? porque tá aqui já no RD News. PHELLIPE: Não ele disse que tá indo pro Tribunal agora, véi. Mas ele foi com o trem na mão e disse que vai soltar. BRUNO: Disse que deu quarta, disse nessa quarta-feira à noite, que foi feito. PHELLIPE: Não, num foi nada feito ainda. BRUNO: A decisão monocrática foi do Juiz EDUARDO HENRIQUE JACOB, nessa quartafeira à noite, com isso a vice-prefeita Tânia Siqueira, também volta ao cargo. Agora, agora, a segunda colocada nas urnas do ano passado, que vinha comandando o município DIANE, deve desocupar a prefeitura; PHELLIPE: É, então é o seguinte, porque ele ainda num... num deu. Ele falou que tava pronto, mas que ele ainda num tinha dado. BRUNO: Então ! mas será que ele num dá esse, essa... PHELLIPE: Então, cara. Tá na mão dele o negócio ele foi levar lá pro... pro, pra ver se conseguia.... se o cara afrouxava. Tá ligado ? BRUNO: <incompreensível> PHELLIPE: <incompreensível> demais isso aí, nem me fala, byte. Tô mergulhado aqui, véi. BRUNO: <incompreensível> a hora que eu vi esse trem aqui, véi, na primeira página aqui. Fiquei até ruim aqui véi. PHELLIPE: É. Que merda hein, byte ? Não cara, mas isso aí é liminar, véi. Isso aí vocês têm como entrar pra cassar, véi. BRUNO: Não, mas isso aqui... PHELLIPE: Meu pai falou. BRUNO: Não, mas isso aqui entra de posse. PHELLIPE: Não, é liminar, ele volta mas aí dá pra você derrubar a liminar. BRUNO: Não, mas... PHELLIPE: Isso que ele me falou. BRUNO: ...É foda. É mas num consegue, depois que saí é foda. PHELLIPE: Ué ! o cara num tá conseguindo aí ? Mas conseguiu até por causa de caga, cagada né véi. BRUNO: É porque é tudo filho da puta. PHELLIPE: Ôh ! meu pai falou, véi, que EDUARDO, disse: que tava com André... também foi pra, oh cara ! isso aí tá complicado PHELLIPE, o EVANDRO não quer conversar... e, o... o EDUARDO veio aqui hoje e falou que o EVANDRO que tá, que pegou o dinheiro e num, ah... o maior rolo. BRUNO: É rolo, é. PHELLIPE: Violento. BRUNO: Mas e aí, ele, seu pai explicou o que, falou o que pra você ? Disse então já saiu mesmo ? PHELLIPE: Oh, falou que ele ainda num tinha dado, que o cara tinha dado, batido, uma pressão nele... BRUNO: Uhum. PHELLIPE: ...né tava batendo, tava uma pressão violenta nele, eu tava com 121 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ele, o cara ligou e falou: e aí ? num vi nada até agora., num sei o que. BRUNO: Num viu porque ele num tá deixando ver. <incompreensível> querendo entrar e... PHELLIPE: Não, mas ele tava falando, num viu na impressa, isso que ele tava falando. BRUNO: Quem, o... ? PHELLIPE: O... é. BRUNO: O, quem falou ? STÁBILE ? PHELLIPE: É. BRUNO: Pois é, mas já tá na imprensa. PHELLIPE: É. BRUNO: E esse pedido de reconsideração, seu, seu pai foi pra lá pra ver se consegue ? PHELLIPE: É. BRUNO: Ele num dei ainda a posição ? PHELLIPE: Não deu. BRUNO: E que hora que ele falou que ia dar essa posição pra você ? PHELLIPE: Então, ele falou que ia chegar lá e ia me dar uma ligada. <Se despedem> Segundo consta das ligações interceptadas ao longo da investigação, a irredutibilidade de EVANDRO STÁBILE teve origem em “problemas do passado”, eis que ALCENOR não teria cumprido combinações sobre os pagamentos decorrentes de negociações anteriores realizadas diretamente com o Presidente do TRE-MT, Desembargador EVANDRO STÁBILE (áudio 14116679 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 128-130 do apenso 13): Índice : 14116679 Nome do Alvo : ALCENOR Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : Data : 10/09/2009 Horário : 15:10:32 Observações : ALCENOR X EMANUEL PINHEIRO Transcrição : EMANUEL PINHEIRO: Alô. ALCENOR: Ôh EMANUEL. EMANUEL PINHEIRO: E aí, mestre ? E aí ? ALCENOR: Falou com o homem ? EMANUEL PINHEIRO: Falei, tô saindo agora, cê tá aonde ? ALCENOR: E aí ? EMANUEL PINHEIRO: Cê tá aonde ? ALCENOR: Eu tô aqui na rua, te aguardando. EMANUEL PINHEIRO: Eu tô na assembléia aqui. Dá um pulo aqui. ALCENOR: Mas, e aí, como que tá ? o que que ele falou ? EMANUEL PINHEIRO: Tá, não, dá, dá um pulo aqui, eu num falo essas coisas por, poder falar. Dá um pulo aqui rapidinho aqui na assembléia. ALCENOR: Porque é o seguinte: tá na RD News que eles já deram a liminar, pô. EMANUEL PINHEIRO: Tá, exato, é isso que ele falou. Mas eu quero falar... ALCENOR: Então ele já deu ? 122 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) EMANUEL PINHEIRO: Já deu. Mas aí, ele, ele fez uma ligação, entendeu ? Mas já... ALCENOR: Hã. EMANUEL PINHEIRO: ...Já saiu na mídia ? ALCENOR: Já saiu, tá na Mídia News que deu, e num foi o EDUARDO JACOB que assinou. Isso tá errado. EMANUEL PINHEIRO: Não, disse que foi. ALCENOR: Foi ? EMANUEL PINHEIRO: Disse que foi. ALCENOR: Hã, e aí ? EMANUEL PINHEIRO: Disse, foi e ele ligou pra ele e é sobre assas coisas que eu queria falar com você, mas você passa, você tá apressado, né ? ALCENOR: Hã. EMANUEL PINHEIRO: Ele, ele disse que foi. Ele ligou lá tal, aí ainda falei... eu e, eu ainda falei pra ele, entendeu ? não, você tá muito longe daqui ? ALCENOR: Tô, tô... EMANUEL PINHEIRO: É ? ALCENOR: ...eu tô longe EMANUEL PINHEIRO: É, mas então ele falou que, que, que ele ligou pro cara lá na hora e o cara falou que já tinha mandado para a comarca de Diamantino. Entendeu ? aí, aí eu fa, ponde... mas num vi nada nada na mídia. Ai ele falou: é, mas deve tá pra sair já, já deu. Eu, eu falei: quem que deu ? ele falou: foi ele mesmo. Aí ele ligou pro coisa na hora, pra confirmar. E confirmou. ALCENOR: Pra quem, pro ? EMANUEL PINHEIRO: Po, po, po, po relator. Po, po EDUARDO. ALCENOR: Tá. EMANUEL PINHEIRO: Pra confirmar. Ele ligou na hora, entendeu ? ele confirmou, não dei. Agora se foi ele que fez, ou, ou esse outro que fez, eu num sei, mas que ele assinou, assinou. ALCENOR: Mas ele falou que num assinou, agora a pouco lá. EMANUEL PINHEIRO: Ah, num tem como. Entendeu ? num tem como. ALCENOR, e, e era todo aquele problema lá atrás mesmo. Que dizer, tudo aquilo que a gente vinha conversando, entendeu ? ALCENOR: Sei. EMANUEL PINHEIRO: Eu sai agora, eu tô acabando de sair. E seu sai, tava ligando para você e tava dando fora de área. ALCENOR: Hum EMANUEL PINHEIRO: Entendeu ? e aí, e aí, isso que eu queria conversar com você agora, para a gente vê o que que vai fazer. Qual que é a estratégia que nós vamos montar. Mas foi em cima exatamente de todas aquelas informações, só um, a única coisa que não tava batendo era o radicalismo da turma lá. ALCENOR: Do homem, né ? EMANUEL PINHEIRO: É. Mas, muito, muito. O problema foi todo lá. Foi sentar lá e foi todo, tudo aquilo que a gente já conversou. E segundo a, e segundo, né ? é, é, é... ALCENOR: Hum. EMANUEL PINHEIRO: ...Tá bom, mas aí esses outros detalhes a gente conversa depois, então o que eu quero falar com você, mas também não tem sangria desatada, podemos falar depois. Entendeu ? ALCENOR: Hum. EMANUEL PINHEIRO: Você tá pensando o quê ? o que que você tá pensando em fazer ? ALCENOR: Agora num tem mais jeito, pô. Ele... essa turma é terrível, agora porra. Vou denunciar eles, todo mundo. Porque pegaram dinheiro. Vou 123 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) denunciar. Vou, vou pra porta do tribunal agora, vou no, no julgamento que tiver lá, vou xingar eles. Dizer que pegaram o dinheiro, eu tenho comprovante. Tá entendendo ? EMANUEL PINHEIRO: Hum. ALCENOR: E vou arregaçar com esses caras. EMANUEL PINHEIRO: É, tem algumas, algumas coisas que precisam... ALCENOR: Hã ? EMANUEL PINHEIRO: ... Tem algumas coisas que eu preciso te falar, entendeu ? que eu quero conversar com você. Eu preciso te contar, até para a gente montar a estratégia, e eu tô com vocês. Eu tô solidário... ALCENOR: Você, é. EMANUEL PINHEIRO: Eu preciso te passar algumas coisas. Entendeu ? Aí pra você pensar e como fazer, o que que a gente deve fazer. Entendeu ? então... porque se não o mérito vai ser unanimidade. Já, já é mais complicado o mérito, sem tá no cargo, né ? ALCENOR: Hum. EMANUEL PINHEIRO: E agora como tá , aí vai ser unanimidade. Aí eu queria falar. A hora que você liberar aí, você me dá uma ligada. ALCENOR: E você acha que no mérito dá o negócio, não ? EMANUEL PINHEIRO: dá, dá, não... ALCENOR: Hã ? EMANUEL PINHEIRO: A, a hora que você liberar, você me dá uma ligada, a gente conversa. <Se despedem> Por isso, ALCENOR ligou para WADSON RANGEL a fim de que ele sustasse os três cheques de 20 mil reais, já que um deles deveria ser depositado naquele dia. Tal fato comprova que a finalidade dos cheques era realmente a de pagar pela decisão do TRE-MT com o escopo de manter sua esposa DIANE no cargo de prefeita (“ALCENOR: Deram a liminar pro Adair. Mas num comenta nada não. WADSON: Ah, é rapaz ? ALCENOR: É. Agora cê tem que sustar aqueles três cheques lá.” - áudio 14116902 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 130 do apenso 13). Todavia, mais tarde, ALCENOR, convencido de que a notícia teria sido “um alarme falso”, ligou novamente para WADSON para solicitar que deixasse os cheques compensarem normalmente (áudio 14118152 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 135-136 do apenso 13). Pela análise bancária de WADSON, constatou-se que, no dia 14.9.2009, foi retirado, em espécie, o valor de R$ 15.000,00 e devolvido, por sustação, um cheque depositado no valor de R$ 20.000,00, conforme quadro abaixo (R. A. n.º 012/2009 – ff. 528-529 do apenso 14). A cópia do cheque sustado indica como favorecido CASTRILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, Agência 0417, C/C 256702-4, datado de 10.8.2009. 124 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Folha 12 Data 14/09/09 12 14/09/09 12 14/09/09 Histórico Recibo de Retirada Espécie Cheque Compensado Documento 0100409 Valor 15.000,00- 0004161 20.000,00- Devolução Cheque Sustado Extravio/Outros 0004161 20.000,00 Ratificando os indícios de corrupção, PHELLIPE confidenciou a um amigo identificado como JÚLIO NETO que não sabia se teria sido ALCENOR que não teria pago, ou se foi ANDRÉ CASTRILLO (advogado e sogro de DUDU, encarregado de intermediar tal negociação) que “meteu a mão no dinheiro e num pagou pro cara”. O ”cara”, obviamente, é EVANDRO STÁBILE que, conforme diálogo, estaria particularmente empenhado na decisão contrária a ALCENOR (áudio 14117377 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 134 do apenso 13). Com o descrédito de ALCENOR, o grupo passou a traçar nova estratégia, inserindo DIANE diretamente nas negociações com EDUARDO JACOB e EVANDRO STÁBILE (cf. áudios 14117434, 14118320, 14118904, 14120823, 14121886, 14121989, 14123882, 14124226, 14124427, 14124850 e 14124980 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 134-150 do apenso 13). Importante mencionar que no fim do dia 10.9.2009, às 23:45h, BRUNO conversou com ALCENOR sobre o comentário que EDUARDO JACOB teria feito a respeito de dinheiro (áudio 14122010 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 143-144 do apenso 13): Índice : 14122010 Nome do Alvo : ALCENOR Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : Data : 10/09/2009 Horário : 23:46:57 Observações : ALCENOR X BRUNO Transcrição : BRUNO: E aê, tio ? ALCENOR: Ôh, BRUNO. BRUNO: Bom. ALCENOR: E aí ? BRUNO: Agir pra outro lado. ALCENOR: Num teve jeito ? BRUNO: Não. ALCENOR: O... Jacob falou que num tem jeito ? BRUNO: Não. 125 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ALCENOR: Hã ? BRUNO: Isso. ALCENOR: Mas moço, ele num consegue devolver isso ? BRUNO: Não. ALCENOR: Hum ? E ele vai assinar o troço, num vai ? o que que ele falou ? BRUNO: O Presidente já mandou, o pessoal já mandou fazer. ALCENOR: Como ? BRUNO: Já mandou fazer. ALCENOR: É né ? Sem ele ? BRUNO: Uhum. ALCENOR: Mas, quem, que é, outro que vai assinar, não ? BRUNO: Não. ALCENOR: Hum ? Ele mesmo ? BRUNO: ALCENOR: Mas moço ! Tá. E o, e porque que o André pediu pra DIANE ir lá no Riva ? Que o EDUARDO tava lá ? BRUNO: Então, era pra pedir. ALCENOR: Como ? BRUNO: Era pra pedir, né ? ALCENOR: E o EDUARDO JACOB tava lá, uai ! BRUNO: Então ! Mas aí, demoraram... ALCENOR: DIANE foi aí e ele num quis receber DIANE. BRUNO: Não, ele já tinha ido dormir, ele chegou aqui cedo. Nós tava conversando desde aquela hora que o senhor me deixou. ALCENOR: Hã. BRUNO: Aí ele pediu pro André ligar pra você. O André ligou pra você e você num atendeu ele. ALCENOR: Quem, o André ? BRUNO: É. ALCENOR: Num ligou, pra mim. BRUNO: <Incompreensível> ALCENOR: BRUNO: Outra coisa, você tem aquele material ? ALCENOR: Hã ? Tenho, ué. Nós damo um jeito, BRUNO. BRUNO: Tem que pegar esse material e trazer, parar, nós tem que para de conversa. ALCENOR: Eu sei, uai. BRUNO: Andar com o material e socar no colo e pronto, e leva lá e acabou. É, até meio dia. É chegar e falar oh a mulher tá aí e quer falar com você e toma aí, pronto e acabou. ALCENOR: O EDUARDO falou isso ? BRUNO: Tem que fazer isso. ALCENOR: Ele falou, não ? BRUNO: Era pra ter feito isso, faz tempo. ALCENOR: Hum. BRUNO: Igual ele falou. Falou: porra aquele dia que você chegaram pra conversar era pra ter feito isso. Não eu ficar dando a senha pra vocês, com o que você têm que fazer. ALCENOR: Ele falou isso ? BRUNO: É. ALCENOR: Mas e lá com o Riva, seria o que lá com o Riva ? BRUNO: Ah, dá a bênça. Agora tem que fazer tudo. ALCENOR: Hum. Mas o Riva pediu, não ? BRUNO: Não, num foram lá. ALCENOR: Hã ? 126 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) BRUNO: Num foram lá. Não foram lá. O senhor vai ficar até que horas aí acordado ? ALCENOR: Eu ? BRUNO: É. ALCENOR: eu tô aqui aguardando isso. BRUNO: É. Qualquer coisa eu te ligo mais tarde. ALCENOR: É, né ? que que cê tá achando ? BRUNO: Eu tô aqui ainda. ALCENOR: É, né ? Mas cê acha que... tem chance ? <Nada mais digno de registro> No dia 11.9.2009, BRUNO, na sua última tentativa de tentar reverter a liminar que iria ser deferida, inicia contatos com RODRIGO KOMOCHENA, genro de CÉLIA CURY, a fim de que tentassem reverter a situação perante o TRE-MT, já que CÉLIA teria fácil acesso ao Presidente (áudio 14122324 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 144-145 do apenso 13). Tais contatos perduraram mesmo após o deferimento do pedido de reconsideração, conforme áudios 14185136 e 14198260 (Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 175 e 176 do apenso 13) e, até mesmo, depois do indeferimento da reclamatória ajuizada contra essa decisão (áudio 14420874 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 508-509 do apenso 14). Por outro lado, ALCENOR procurou ANDRÉ CASTRILLO, pedindo para que este colocasse DIANE em contato com EVANDRO STÁBILE, combinando de DUDU e ANDRÉ a acompanharem (ALCENOR: “Tá bom. Pra ir lá no EVANDRO, junto com o Dr. André”) (áudio 14122460 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 145 do apenso 13). Procurou, também, por FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR (CHICO MENDES, ex-prefeito da cidade de Diamantino), que teria o contato da senhora MARIA ALVES SABO MENDES, mãe de YALE SABO MENDES, membro do TRE-MT, e que, segundo ele, teria grande influência sobre o filho e o poder de reverter sua opinião (áudio 14123255 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 147 do apenso 13). ALCENOR, então, fez contato com a senhora MARIA ALVES e dirigiu-se a sua casa (áudio 14123454 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 148 do apenso 13), fato confirmado pela vigilância velada relatada na Informação n.º 5/2009 (f. 6721 – vol. 26). Em meio a diversos contatos, ALCENOR recebeu uma ligação de LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, conhecido como “ZIZO”, que disse que o “homem” queria encontrar com a DIANE e que faria uma proposta, mas que o encontro seria só entre ele (ZIZO) e DIANE (ZIZO: “É o seguinte, dez e meia, mas 127 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) aí é o seguinte: ele vai, ele vai fazer um, uma proposta lá, entendeu?” - áudio 14123300 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 147 do apenso 13). Após esse contato, DIANE ligou para ALCENOR e disse que esteve com “o próprio” (o Presidente EVANDRO STÁBILE) e que precisariam conversar pessoalmente, marcando encontro no caixa eletrônico do Hiper Ideal (áudio 14123882 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 148-149 do apenso 13). ZIZO fez novos contatos com ALCENOR e solicitou a presença de DIANE para novo encontro com “ele”. Em seguida ALCENOR ligou para DIANE e a orientou para que, ao chegar lá, entregue para “ele” (Desembargador EVANDRO STÁBILE), porque isso facilitaria contatos futuros e ela disse que seguiria sua orientação e que LUZIA a ajudaria com isso (áudios 14124226, 14124427 e 14124980 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 149-150 do apenso 13). Tal encontro foi acompanhado por vigilância velada, conforme Informação 65/2009 (ff. 196-214 do apenso 13), que identificou EVANDRO STÁBILE como sendo a pessoa chamada nos áudios de “ele” ou o “homem”, por meio de filmagens e fotos do encontro entre DIANE, LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, vulgo ZIZO, e EVANDRO STÁBILE, realizado na casa de LUZIA ANTÔNIA OLIVEIRA ANDRADE DE CARVALHO, no dia 11.9.2009, às 10:45h. Após os encontros de DIANE realizados com EVANDRO STÁBILE, iniciaram-se vários contatos para localizar EDUARDO JACOB e, em seguida, o próprio Desembargador EVANDRO STÁBILE no TRE, onde se realizou novo encontro (áudios 14125048, 14125767 e 14125937- Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 151-153 do apenso 13). Após, ZIZO fez novo contato com ALCENOR, que avisou que PHELLIPE disse que seu pai não tomaria nenhuma decisão sem antes falar com o “chefão maior”, ratificando que DIANE já estaria com o “negócio” na mão para passar para ele (áudio 14126431 - Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 154 do apenso 13). Na ligação correspondente ao áudio 14128031 (Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 156 do apenso 13), ficou evidente que DIANE lograra contato novamente com o Desembargador EVANDRO STÁBILE, que lhe informara do insucesso da negociação aconselhando-a, ainda, a entrar com um recurso que 128 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) não caísse com o relator EDUARDO JACOB (DIANE: “...que é pra fazer a medida que redistribui e cai com outro relator”). De fato, a negociação não logrou o resultado esperado e, na data de 11.9.2009, o relator do processo, EDUARDO JACOB, reconsiderou a decisão proferida no agravo regimental e defere a liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE n.º 1510/2009. Na verdade, pelo que se constata das ligações seguintes é que a venda da decisão só não se confirmou porque o grupo de ALCENOR não pagou os valores acordados e, mesmo diante de uma segunda oportunidade, ofereceu cheque de terceiros em pagamento, o que não foi aceito pelo relator EDUARDO JACOB (áudios 14128231, 14129909 e 14132709 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 156-159 do apenso 13). No dia seguinte, ZIZO informou a ALCENOR a decepção confidenciada por STÁBILE ao saber do ocorrido (“ZIZO: ...ele falou: olha rapaz,...eu tô decepcionado com esse cara, hein? o cara fez uma sacanagem.”) (áudio 14141993 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 161-162 do apenso 13). Vale salientar que, em conversa com DUDU, ALCENOR deixou clara a intenção de exigir a devolução do dinheiro que já teria pago, no total de R$ 125.000,00, e afirmou que tal valor incluía a ABADIA (Relatora original da AC n.º 88/2009, substituída por EDUARDO JACOB, após o decurso do prazo de dois anos na função) (áudio 14159787 e 14159815 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 166-167 do apenso 13): Índice : 14159787 Nome do Alvo : ALCENOR Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : Data : 14/09/2009 Horário : 11:49:05 Observações : ALCENOR X DUDU Transcrição : DUDU: Oi ALCENOR. ALCENOR: Ôh DUDU. DUDU: Oi. ALCENOR: Ele falou com o "P" ? DUDU: Isso, exato. É, exatamente. ALCENOR: E aí, ele falou que vai devolver o dinheiro? DUDU: Tem que devolver, né ? ALCENOR: Tem que devolver, né ? 129 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) DUDU: Tem que sentar aí e conversar. Susta tudo. ALCENOR: Não. Susta não. Nós temos que ir lá e pegar o que já pagou, porra. Como que a ABADIA pega um dinheiro... DUDU: A gente vê esse negócio aí. Se, vem pro escritório, tá ? A gente conversa. ALCENOR: Tudo bem. Falou. DUDU: Falou. Índice : 14159815 Nome do Alvo : EDUARDO Fone do Alvo : 6584048521 Fone de Contato : Data : 14/09/2009 Horário : 11:50:36 Observações : ALCENOR X DUDU Transcrição : ALCENOR: Oi DUDU. DUDU: Oba. Antes de pegar, manda, sustar. Tá? Faz isso. ALCENOR: Aqueles três, né? DUDU: Isso. ALCENOR: É 20, 20 e 20. DUDU: É os únicos que estão pendentes. Tá ? ALCENOR: Como ? Só tem três pendentes. Já pagou cento e vinte e cinco mil. DUDU: Isso, é do WADSON, do WADSON. ALCENOR: Do WADSON, já mandei sustar. DUDU: Tá, então tá bom, então. ALCENOR: Já mandei, desde negócio. Agora é o seguinte, tem que ir nele. DUDU: Aí a gente conversar. ALCENOR: Tá pra devolver o restante, porque foi pago pra ABADIA também. Tá entendendo? DUDU: Tá. ALCENOR:Tá? DUDU: Falou então. ALCENOR: Vou querer o dinheiro de volta. Só isso! DUDU: Tá, tá, tchau! ALCENOR: E outra coisa que vou te falar. Eu tô sabendo que ele também já falou que de Poconé, ele vai, derrubar. DUDU: Tem que ver. ALCENOR: Né ? DUDU: Tá. ALCENOR: Tá bom. Então falou. DUDU:Falou. Com a saída de DIANE da prefeitura de Alto Paraguai (MT), o grupo decidiu interpor agravo regimental contra a decisão no pedido de reconsideração (em 14.9.2009) e uma reclamação, autuada sob o n.º 5/2009 (em 16.9.2009), iniciando novo ciclo de negociações, por meio de duas frentes de intervenção. A primeira frente se deu com RENATO VIANNA, advogado e excomponente do Pleno do TRE-MT, que, inicialmente, foi procurado por ALCENOR 130 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) e demonstrou estar tentando usar sua influência no referido Tribunal. Nessa mesma ligação, ALCENOR se referiu de situação de uma outra cidade já antes mencionada a RENATO, a qual já teria realizado encontro e já estaria com a situação sob controle (áudio 14261644 - Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 184-185 do apenso 13). A cidade sobre a qual ALCENOR se referia, provavelmente, era Poconé (MT), uma vez que se encontrara com seu atual prefeito CLÓVIS DAMIÃO MARTINS no dia 22.9.2009 (Informação n.º 67/2009 – ff. 192-195 do apenso 13). Índice : 14261644 Nome do Alvo : ALCENOR Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : Data : 22/09/2009 Horário : 17:45:41 Observações : ALCENOR X RENATO VIANA Transcrição : RENATO VIANA: Oba. ALCENOR: Ôh doutor. RENATO VIANA: Tudom bom ? ALCENOR: Bom. RENATO VIANA: Eu falei muito rapidamente. ALCENOR: Hã. RENATO VIANA: E aí ele tinha compromisso, tinha que resolver umas coisas e depois tinha sessão. Ficou de falar com a pessoa e eu vou falar hoje à noite ainda. Hoje nós vamos... ALCENOR: Aí é só ligar no meu celular. RENATO VIANA: Tá. Eu, deixa eu ter a conversar depois da sessão, ALCENOR: Hã. RENATO VIANA: Pra ver como é que é que vai encaminhar, porque ele vai conversar com todo mundo lá, ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: Eu ligo com calma, também peu , peu... trabalho feito aqui. ALCENOR: Certo. E aquele outro negócio, lá daquela cidade, que eu falei... RENATO VIANA: Sei, tô lembrado. ALCENOR: Já conversei com a pessoa. Tá à disposição pra conversar amanhã de manhã. RENATO VIANA: Então tá bom. Eu te dou um toque à noite, ou se não, se não tiver nada urgente, nós falamos amanhã cedo. ALCENOR: Tudo bem. Porque tá, tá, já tá conversado, já tá no nosso controle já. <Se despedem>. Num segundo momento, em conversa com ALCENOR, RENATO tentou obter despacho favorável na reclamatória com o Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, corregedor substituto em face da viagem do corregedor titular RUI RAMOS. 131 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) RENATO reclamou, ainda, que o Dr. ANTÔNIO estaria falando muito abertamente ao telefone sobre as ações desenvolvidas por eles (áudio 14289739 – Relatório de Análise 009/2009 – ff. 283-284 do apenso 14): Índice : 14289739 Nome do Alvo : RENATO VIANA* Fone do Alvo : 6584068006 Fone de Contato : Data : 25/09/2009 Horário : 08:48:18 Observações : ALCENOR X RENATO VIANA Transcrição : RENATO VIANA: Oba! ALCENOR: Oi doutor! RENATO VIANA: Tudo bom? ALCENOR: Bom! RENATO VIANA: É...eu te liguei ontem porque... ALCENOR: Hum! RENATO VIANA: Aquela informação co, a, co o ANTÔNIO me deu... ALCENOR: Hum! RENATO VIANA: Tá lembrado, né? ALCENOR: hÃ. RENATO VIANA: Aquilo tava equivocado porque não tinha que ser daquele jeito, foi mudado já. ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: Voltou para o substituto. ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: E hoje ele vai despachar. ALCENOR: Hoje? RENATO VIANA: Hoje. Pelo menos foi o que ele..., foi quem conversou com ele e respondeu, depois eu também conversei com ele, ele respondeu que vai receber à tarde, que não recebeu na mão dele ainda, que vai receber à tarde, depois do almoço, e recebendo ele vai despachar. ALCENOR: Ah, tá. RENATO VIANA: Então, vamo, vamo... esperar, eu vou ficar em cima eu vou pra lá. ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: Depois do almoço, "pa" fazer chegar na mão dele, porque tem que mexer lá, senão, o que faz em 1 hora, vera, vira 3, 4, né? Cê sabe como é serviço público. ALCENOR: Justo. RENATO VIANA: E depois, sair e atrás dele pra ver se ele despacha lá. ALCENOR: E o sinal é bom, é? RENATO VIANA: É bom. Eu tô otimista. ALCENOR: Tá né? RENATO VIANA: Aí ele não pode, comemorar nem achar nada porque não depende da gente, depende da cabeça de alguém, né? ALCENOR: Justa. RENATO VIANA: Mas, eu tô otimista, eu acho que vai dar certo. ALCENOR: O outro lá falou então, né? O outro lá falou com ele? RENATO VIANA: Sim, sim. Tudo o que, tudo o que tinha que ser feito lá, você pediu, ajudou e que eu tô mexendo, tá funcionando. 132 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ALCENOR: Aí não tá? RENATO VIANA: Tá andando. Tá funcionando, tá andando. Tá bom? ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: Oi. ALCENOR: Eu tô com a..., os três processos aqui de Brasília, cópia. Eu vou agora tirar 2 cópias "pa"deixar uma com você aí. RENATO VIANA: Ótimo! Na hora que você tiver, você me deixa no escritório porque o, a outra parte, o ANTONIO já deixou comigo. Tá bom? ALCENOR: Tudo bem. RENATO VIANA: E aproveita e,e, e informa ANTONIO sobre isso. ALCENOR: Hã. RENATO VIANA: Eu no, na verdade, eu não dei resposta pra ele quando ele falou, porque ele falou muito aberto no telefone, eu não achei bom. ALCENOR: Certo. RENATO VIANA: É só falar isso pra ele, só pra num..., a gente tiver que conversar, vai conversando mais pessoalmente. Tá bom ? ALCENOR: Justo, muito bem. RENATO VIANA:Tá, um abraço! ALCENOR: E aí a tarde fica lá de cima, lá. RENATO VIANA: Isso, vamo falando. ALCENOR: Jogar colado. RENATO VIANA: Tá bom! ALCENOR: Tá bom, então, doutor. Tá jóia! No dia 29.9.2009, ALCENOR procurou por um indivíduo identificado apenas por ROBERTO a quem pediu que interferisse junto ao Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA, pedindo por um despacho positivo a seu recurso (áudio 14333494 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 290-291 do apenso 14). À tarde, ROBERTO ligou, informando que falara pessoalmente com o Desembargador sobre a questão e, segundo ele, recebendo, por parte do magistrado, a promessa de auxílio, mas que estaria sofrendo pressão de “gente importante” no caso, razão pela qual ALCENOR deveria trabalhar mais ainda no “lobby” (áudio 14339343 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 291-292 do apenso 14). Índice : 14333494 Nome do Alvo : ALCENOR* Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : 6584014633 Data : 29/09/2009 Horário : 08:21:10 Observações : ALCENOR X ROBERTO Transcrição : ALCENOR: Alô. ROBERTO: Oi Alcenor. ALCENOR: Não, é... 133 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ROBERTO: Cê me ligou ? ALCENOR: ...liguei pô, mas cê num, cê dorme demais, porra. ROBERTO: Não, que dorme rapaz, eu tô na rua já. ALCENOR: Tá na rua né ? ROBERTO: É. ALCENOR: Não, é... você é amigo do, do... cê falou pra mim que era amigo do Juvenal, né ? ROBERTO: Sou. ALCENOR: É né ? lá de... ROBERTO: Lá de Guiratinga. ALCENOR: De Guiratinga. Pois é... O processo tá com ele, Roberto. ROBERTO: Ah, veio pra ele ? ALCENOR: Foi com ele, tá com ele pra despachar hoje. ROBERTO: Ai... mas ele faz parte do eleitoral agora ? ALCENOR: Faz, ele é, ele é o substituto. ROBERTO: Hã... ALCENOR: Do Rui Ramos. ROBERTO: Que hora que a gente pode ir lá falar com ele ? ALCENOR: Não era bom, só pra você dá uma reforçada porque tem uma pessoa que já falou com ele, né ? ROBERTO: Uhum. ALCENOR: Mas como você é amigo... era chegar nele e reforçar: ôh porra, ajuda lá porra, isso aí vai me ajudar também lá... e mostrar o direito, diz que porra o cara, né ? nesse sentido. ROBERTO: Mas, vam, vamo marcar uma pra ir então lá uai. ALCENOR: Não mas era bom só você, porra. Eu num posso ir, Roberto. ROBERTO: Hum. ALCENOR: Era só pra você chegar e reforçar. ROBERTO: Então tá, a hora que eu sair pro almoço, eu já vou direto lá então. ALCENOR: Vai lá nele a, mas o bom era pegar ele agora de manhã, né ? ROBERTO: Ah de manhã num pega ele, aonde ? ALCENOR: Pois é . ROBERTO: De manhã ele num aparece no tribunal, pô. ALCENOR: Num aparece, né ? ROBERTO: É, nada. ALCENOR: Era só pra dar esse reforço. Porque já te uma pessoa, umas duas já falou com ele. ROBERTO: Tá vou lá, eu vou lá... ALCENOR: Como eu sei que você é amigo, é bom, mais outro amigo chegar lá e pedir. Reforçar. ROBERTO: Eu vou lá meio-dia, a hora que sair pro almoço ao invéz de almoçar, almoço lá no, lá perto e já vou lá e falo com ele. ALCENOR: Fala com e dá uma reforçarda: ôh rapaz, isso daí é gente nossa... ROBERTO: Pode deixar i, isso daí eu sei o que que eu vou falar. ALCENOR: Isso você sabe fazer. Tá ? ROBERTO: Tá bom ? Fica tranquilo. ALCENOR: Tá bom ? dá essa reforçada, eu sei que você é amigo dele. ROBERTO: Falou então. ALCENOR: Tá bom. falou. <Se despedem> Índice : 14339343 Nome do Alvo : ALCENOR* Fone do Alvo : 6584027700 134 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone de Contato : Data : 29/09/2009 Horário : 15:44:32 Observações : ALCENOR X ROBERTO Transcrição : ROBERTO: Oi Alcenor. ALCENOR: Ôba. ROBERTO: Falei com ele, viu ? ALCENOR: Falou, né ? ROBERTO: É. O negócio é o seguinte, ele falou: olha Roberto, pra você eu vou dizer, é, é... a pressão tá muito forte, viu ? ALCENOR: É né ? ROBERTO: Tem... gente muito grande, você avisa lá pro seu amigo, lá... que se puder fazer o lobby dele também com os outros lá, porque a pressão tá muito grande. ALCENOR: Certo. ROBERTO: Aí eu falai: não pô, eu queria ver o seguinte, isso aí eu, é, é, isso aí vai depender minha aposentadoria, eu tô, já tô contratado lá como advogado, e... isso aí eu aposento por ali. Aí ele falou: oh Roberto, do jeito que eu, eu num vi nada ainda, vou começar a pegar nisso hoje, então o que eu puder fazer por você eu faço, mas manda fazer lobby. ALCENOR: Ele falou ? ROBERTO: É. ALCENOR: Mas ele explicou o que assim, que ? ROBERTO: Não ele falou que... só falou isso, só falei isso. ALCENOR: Você falou de que lado que você tava ? ROBERTO: Seu uai ! da, da, da Diane... ALCENOR: Você falou pra ele, né ? ROBERTO: É, uai ! ALCENOR: <Incompreensível>. ROBERTO: Aí eu falei: oh doutor, eu vim aí, é tem um processo que o senhor é relator, e... eu tô bem, eu sou parte interessada, no, no sucesso da Diane, pô. Então porque eu trabalho lá na prefeitura, eu sou advogado lá da prefeitura, e.... sou a parte adversa desse pessoal que entraram com esse recurso, apesar de... já ter matéria julgada, não sei nem porque que foi dada essa liminar, monocrática aí, por parte disso aí... é, já tem até uma representação na, pro presidente, também do tribunal, a respeito disso. Quer dizer, são várias coisas que tão levando a gente crer que num, que ele num vai ter sucesso nessa, nesse pedido dele. Ele falou: oh Roberto, eu num li ainda, eu num posso falar nada pra você, mas só sei que tá tendo pressão em cima disso aí, e você pode falar pro, pro, pra, pra prefeita lá fazer o lobby dela também. ALCENOR: Ah tá. ROBERTO: Falei: então tá bom. ALCENOR: Ah tá. ROBERTO: Tá ? eu num sei quem é que tá por trás dele. ALCENOR: E ele num falou, né ? ROBERTO: Hã ? ALCENOR: Num falou ? ROBERTO: Não, num fa, num falou, isso aí também é...num quer nem... ALCENOR: Não, num vai falar, é... ROBERTO: Mas quem é que tá por trás dele, político ? ALCENOR: Num sei quem. ROBERTO: Quem que dá apoio a ele ? ALCENOR: É o pessoal deles lá, né ? 135 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ROBERTO: Mas quem é a pessoa dele, Alcenor ? ALCENOR: Tem vários, né ? ROBERTO: Você num sabe, você que tá lá dentro num sabe, pô. ALCENOR: Pois é, mas quem que tá ? num sei. Mas ele num, num tem... como ele dá ? ROBERTO: Hã ? ALCENOR: O que que ele falou ? ROBERTO: Ele falou que: olha, o que depender dele pra mim ajudar ele faz. ALCENOR: É né ? Hã. ROBERTO: Entendeu ? Roberto, o que depender de mim pra te ajudar eu faço, num tem problema nenhum, você sabe. Poque eu sou amigo do Juvenal muito antes de ele ser juiz, quando ele era advogado ainda... ALCENOR: Tá certo. ROBERTO: ...ele ia lá pro meu escritório lá, juntamente com o Dr. Davi e ficava estudando lá. ALCENOR: Hum, tá. ROBERTO: Então... tem um... nós não temos segredo um com o outro não. ALCENOR: Mas cê falou com ele, ele tava no tribunal, não ? ROBERTO: Tava, no tribunal, tava no corredor do tribunal... ALCENOR: É né ? ROBERTO: ...eu cheguei lá, eu cheguei lá uma e meia, pra poder falar com ele, aí a hora que eu ops esperando ele lá, ele entrou, aí eu chamei ele e falei. ALCENOR: Hã. ROBERTO: Tava sentado lá no negócio, pra falar. ALCENOR: Hã. Peraí, peraí. Então tá bom, eu te ligo depois. ROBERTO: Tá bom. E que dia que vai ser o julgamento disso, quarta-feira ? <Alcenor desliga o telefone>. No dia seguinte (30.9.2009), RENATO VIANNA buscou a colaboração do Des. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, falando dissimuladamente acerca da substituição do corregedor e pedindo um esforço “no que ficar” (áudio 14345946 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 293-294 do apenso 14): Índice : 14345946 Nome do Alvo : RENATO VIANA* Fone do Alvo : 6584068006 Fone de Contato : 6599816688 Data : 30/09/2009 Horário : 09:33:17 Observações : RENATO X CARLOS ALBERTO (DESEMBARGADOR) Transcrição :. <Conversam sobre saúde de JÚNIOR filho do Desembargador e degravação a partir de 1:05.543> RENATO VIANA: Uma coisa: lembra quando você viu aquela matéria, num site aí e mostrou pra um amigo ? CARLOS ALBERTO: Vi, vi, sim, lembro. RENATO VIANA: Então, agora tá lá a pessoa que, que, que escreve... CARLOS ALBERTO: Hã. RENATO VIANA: ...tá lá, e precis, a partir de quarta-feira, de hoje né ? CARLOS ALBERTO: Hã. RENATO VIANA: Voltou tudo, aquele que tá, que foi pra Rondonópolis, não tá 136 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) mexendo mais aquele repórter, então agora tá o titular lá. CARLOS ALBERTO: Hã. RENATO VIANA: Precisava ver se ele realmente dava impulso naque, soltava aquela matéria. CARLOS ALBERTO: Hum. RENATO VIANA: Entendeu, né ? CARLOS ALBERTO: Entendi. É... RENATO VIANA: A partir de hoje ele é que resolve lá aquilo. CARLOS ALBERTO: Certo. Então tá bom. RENATO VIANA: Só pra te lembrar, tá bom ? CARLOS ALBERTO: Eu vou ver e te dou um alô. Eu te liguei ontem à noite rapaz, uma informação que é de um amigo teu, eu queria ver se tinha na hora, mas você já tava dormindo. Bom, pra mim era cedo, pra você era tarde, entendeu ? RENATO VIANA: É o nego, era o negócio da viagem ? CARLOS ALBERTO: Era negócio da viagem, rapaz. RENATO VIANA: Confirmou ? CARLOS ALBERTO: Não, confirmou que não vai. RENATO VIANA: É como falava que num ia e tavam teimando que vai. Agora você sabe quem vai, né ? CARLOS ALBERTO: Não. RENATO VIANA: Quem vai viajar hoje, né ? CARLOS ALBERTO: Quem ? RENATO VIANA: Mané. CARLOS ALBERTO: Não, não, não. Num vai mais. RENATO VIANA: Então cancelou, porque tava marcado desde... CARLOS ALBERTO: Então, mas era isso, foi na hora que eu te liguei... RENATO VIANA: Hã. CARLOS ALBERTO: ...era exatamente para você ver se você me confirmava isso. Porque... RENATO VIANA: Tá então nós tamos falando de outra ? Aquele do, do, do... aquele do... CARLOS ALBERTO: O lobo... RENATO VIANA: ...que tinha viajado na outra sessão ? CARLOS ALBERTO: Então, o lobo mau vai ficar aí. O lobo mau vai ficar aí. RENATO VIANA: É ? CARLOS ALBERTO: Certo ? RENATO VIANA: Certo. CARLOS ALBERTO: Esse vai ficar aí, já tô sabendo. RENATO VIANA: Isso eu confirmei que também tava ficando. Agora o que precisava fazer esforço era nesse que tinha marcado um colégio, para ele. CARLOS ALBERTO: Então a, aí o, aí o, o, o Mané é que ia aí ontem à noite, depois de um telefonema, se eu não tô enganado, do seu amigo... RENATO VIANA: Hum. CARLOS ALBERTO: ...é que ficou. Entendeu ? RENATO VIANA: Que pode ser bom e pode ser ruim, né ? CARLOS ALBERTO: Exato e aí... RENATO VIANA: Porque eu, eu recebi a notícia, no... CARLOS ALBERTO: Hã. RENATO VIANA: ...na, no domingo ainda... CARLOS ALBERTO: Hã. RENATO VIANA: ...que tinha apertado o fôda-se, o, o Mané. CARLOS ALBERTO: Hã. Exato. RENATO VIANA: E até pra ficar livre. CARLOS ALBERTO: Exatamente. 137 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) RENATO VIANA: Num queria nem saber, qualquer, fôda-se, tudo filho da puta. Mais ou menos assim. CARLOS ALBERTO: É. RENATO VIANA: E que tá ficando a naba total. CARLOS ALBERTO: Então, por isso que, que eu te liguei, porque na hora que eu fiquei sabendo, ele tinha saído do, do boteco, tava junto com, com o toquinho aí. RENATO VIANA: Hã. CARLOS ALBERTO: Aí, aí eu falei: deixa eu ver se você sabia... pra ver se cê podia dar uma ligadinha pro cara pra ver se ele abria o jogo porque que ele ficou. Entendeu ? RENATO VIANA: Então eu vou, vou atrás disso. CARLOS ALBERTO: Certo, se cê, cê conseguir logo aí, porque o cara tá lá junto com ele lá... RENATO VIANA: Certo. CARLOS ALBERTO: ...é capaz de saber. Né ? RENATO VIANA: É. Aí eu converso. Ele é de falar muito... CARLOS ALBERTO: Exatamente, porque que ele ficou, porque tava tudo certo, mandou até tirar passagem... RENATO VIANA: Tô sabendo. CARLOS ALBERTO: <Incompreensível> tudo. RENATO VIANA: Tudo. Tô sabendo, tava tudo pronto. Vinha só no domingo. CARLOS ALBERTO: Então, e eu num sei porque que ficou, isso aí é que tava... RENATO VIANA: Aí não foi por conta de eleitor ? CARLOS ALBERTO: Eu acho que sim, ou, ou um telefonema que ele recebeu do teu amigo careca. RENATO VIANA: É, também... aí confirma o negócio da concentração... CARLOS ALBERTO: Exato. RENATO VIANA: ...num terceiro nome aí. CARLOS ALBERTO: Exatamente. Exatamente. RENATO VIANA: Mas oh, vou dizer pra você: ele tem, ele tem uma dificuldade muito grande, o, o Mané, de ir lá no prolíxo, viu ? CARLOS ALBERTO: Bom, pois é. Isso eu também acho, mas se eles baterem lá o martelo e conversarem, é isso que me preocupa. RENATO VIANA: É, mas é isso que eu acho que o trabalho. Bom eu vou atrás. Vê esse negócio que eu te falei. CARLOS ALBERTO: Tá jóia, você me dá um alô também. A segunda frente ficou a cargo de DUDU, que trataria pessoalmente com o magistrado, por exigência deste, tática que teve a concordância de ALCENOR (áudios 14291220 e 14291694 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 285-286 do apenso 14). Então, no dia 29.9.2009, DUDU pediu a ALCENOR que levasse até o escritório “aquele cheque” de “trinta”, para ele poder “correr atrás” (áudio 14332974 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 289 do apenso 14). A diligência de vigilância velada acompanhou a entrega de um cheque por MARCOS ANTÔNIO SOUZA SANTOS, funcionário da prefeitura de Alto Paraguai, a ALCENOR, após ligação deste (áudio 14333020 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – f. 290 do apenso 14), acompanhado por EDUARDO GOMES 138 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (Informação n.º 73/2009 – ff. 272-275 do apenso 14 e ff. 6740-6743 – vol. 26). Ademais, consta chamada telefônica de ALCENOR a DUDU, após resultado desfavorável no julgamento da reclamatória, cobrando-lhe a devolução do cheque em questão: Índice : 14435508 Nome do Alvo : ALCENOR* Fone do Alvo : 6584027700 Fone de Contato : Data : 08/10/2009 Horário : 10:54:15 Observações : ALCENOR X DUDU Transcrição : DUDU: Oi ALCENOR. ALCENOR: Você ainda tá na Assembléia ? DUDU: Tô. ALCENOR: É... você num vem no Dr. ANTÔNIO, agora na hora que você sair daí, não ? DUDU: Eu, eu posso ir, eu num sei... é... ia ligar pra ele uma hora, uma e meia, porque o cara lá chega duas, duas e meia. ALCENOR: É, né ? Ah não, então eu vou aí, porque eu tenho que ir lá... eu queria pegar aquele negócio com você, o cheque. DUDU: Ah, eu peguei com a mulher, ta lá no escritório. Pega... pega à tarde comigo lá no escritório. ALCENOR: Ah, tá. Não porque eu tenho que entregar pra pessoa que... tá apurrinhando lá, pedindo. DUDU: É... ALCENOR: Tá, então tudo bem. Então eu... porque eu tô indo aqui no Dr. ANTONIO, eu ia lá... eu ia lá nocê. DUDU: Eu tô na Assembléia, mas o negócio tá lá no... eu já resgatei lá, tá lá no, no escritório. ALCENOR: Ah tá, então depois eu pego com você, tá ? DUDU: Pode pegar hoje à tarde lá... ALCENOR: Hoje à tarde. DUDU: ...eu te ligo na hora que eu tiver lá. ALCENOR: Tá bom. Falou. E... eu... então, aí você vai no Dr. ANTÔNIO, depois cê vai lá no, no... na procuradoria, logo, levar, antes que eles dão parecer, aí cê fica por lá... DUDU: Isso ! eu vou na procuradoria primeiro. ALCENOR: Tá bom. Falou. DUDU: Falou. ALCENOR: um abraço. Mesmo após a decisão de indeferimento da reclamatória no dia 6.10.2009, que manteve o adversário ADAIR à frente da prefeitura até o julgamento do mérito, ALCENOR e seu grupo continuaram a fazer “lobby”, no intuito de influenciar os desembargadores do TRE-MT que funcionariam no julgamento do mérito da AC n.º 88/2009, com a ajuda das diversas pessoas já citadas, tais como: BRUNO, que manteve contatos frequentes com PHELLIPE e RODRIGO KOMOCHENA 139 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (áudios 14555459 e 14420874 – Relatórios de Análise n.º 011/2009 e 013/2009 – ff. 357 e 508-509 do apenso 14) e LUIZ CARLOS DORILEO (ZIZO) (áudios 14593080 e 14979384 – Relatórios de Análise n.º 011/2009 e 013/2009 – ff. 357358 e 517-518 do apenso 14). É esclarecedora a conversa entre ZIZO e BADÚ, ocorrida no dia 8.10.2009, quando comentaram sobre o fracasso das negociações que culminara com o indeferimento da reclamatória, referindo-se à suspeita de VANDIMARA (membro do TRE-MT) de que o “outro lado” teria oferecido mais dinheiro que o grupo de ALCENOR. Comentaram sobre o fato de o Presidente (EVANDRO STÁBILE) ter “pulado fora”, bem como sobre novas tratativas que deveriam ser feitas com JACOB, a fim de verificar quanto que o jurista fosse querer no mérito. No entanto, ZIZO afirmou que JACOB é “carta fora do baralho”, uma vez que ALCENOR já teria lhe dado R$ 150.000,00 em dinheiro, por ocasião da liminar, sem obter o resultado desejado (áudio 14440633 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 509-510 do apenso 14): Índice : 14440633 Nome do Alvo : ZIZO* Fone do Alvo : 6599898089 Fone de Contato : Data : 08/10/2009 Horário : 17:22:00 Observações : ZIZO X BADU Transcrição : ZIZO: Alô. BADÚ: Zizo? ZIZO: Oi. BADÚ: Cê tá em Cuiabá ainda? ZIZO: Tô. BADÚ: Ah eu falei com Luzia agora ZIZO: Acabei de falar com ela também. BADÚ: Ah falou também né? ZIZO: Falei. BADÚ: Pois é a Vandimara tá achando que o outro lado deu mais dinheiro. ZIZO: É. Sabe que quando eu vi aquele presidente pular do lado de fora, falei cara a... BADÚ: Hã? ZIZO: Quando eu vi o lá fazer sacanagem eu falei esse cara já pulou, eu falei pra Luzia, esse cara já pulou Luzia BADÚ: Hã. ZIZO: Entendeu? BADÚ: Pois é... ZIZO: Eu já chamei o Alcenor aqui agora aqui é, vamo conversar com ele... BADÚ: Então aí você vê Luzia tá tentando ligar pra um tal de Sebastião que foi 140 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) namorado dela. ZIZO: É que foi namorado dela eu sei . E ela falou o seguinte: o cara não botar pra votar esse ano mesmo. BADÚ: mas tá de férias. E ela falou o seguinte: o cara não botar pra votar esse ano Zizo. ZIZO: Hã? BADÚ: Ele põe pra votar o mérito quando ele quiser. ZIZO: É. BADÚ: Tá entendendo? Aí pode segurar até ano que vem. Tem que dá um jeito de... ZIZO: Pois é, mas ele vai... eles vão entrar em Brasília também né? Em Brasília reverte. BADÚ: Ah... ZIZO: Entendeu? Porque aqui tá difícil. BADÚ: Então agora... agora é o seguinte... tem que mandar chamar o Alcenor, Zizo, pra esse André ver quanto que JACOB quer. ZIZO: Esse num quer nada, esse aí num quer... o Alcenor levou cento e cinquenta mil reais pra ele em dinheiro, Badú. BADÚ: Hã? ZIZO: Alcenor levou cento e cinquenta mil reais pra ele em dinheiro. BADÚ: Não, mas tá foi na liminar agora no mérito. ZIZO: Mas ele num quer uai, cento e cinquenta mil pra ele na liminar que num valia nada, entendeu? Era liminar, cento e cinquenta mil e no mérito quanto que ele num ia ganhar? BADÚ: Ah. ZIZO: Com ele num tem acerto ele é do Riva, com esse aí tá fora... carta fora do baralho. BADÚ: Ah ZIZO: Com ele num tem jeito não. BADÚ: E agora e agora qual que vai ser o caminho então? ZIZO: Uai vô ver o que Alcenor fala, Alcenor fala que tá certo. BADÚ: Então, mas fala para Alcenor que tá certo com quem? ZIZO: Alcenor é o seguinte: ele tem que pedir pro Zuquim não aparecer lá, pra Vandimara assumir o lugar do Zuquim, aí ele já tem três votos. BADÚ: Agora é o seguinte, tem que chamar o Alcenor pra arrumar alguém ligado no Maluf. ZIZO: É eu mesmo. BADÚ: Hã? ZIZO: É eu e Fabrício, é Sandra, Toni, esse pessoal tudinho. BADÚ: Então tem que chamar reunir lá pro Zuquim votar favorável... ZIZO: É. BADÚ: Tá entendendo? Ou então se me dizer que já mordeu do outro lado pra ele num ir e botar a Vandimara. ZIZO: É. BADÚ: Só que a Vandimara, ela vai querer também alguma coisa. ZIZO: Uai, mas num interessa tem que dar uai. BADÚ: Então. Então cês tem que reunir logo com Zuquim ligero e dar um jeito dessa turma pedir pra voltar logo. ZIZO: É. BADÚ: Né? Então tá bom então. ZIZO: Esse Evandro eu falei pra Luzia ele é vagabundo esse cara, sempre foi vagabundo. BADÚ: É uai ele num quer atender telefone de Luzia. Mas então tá bom então. ZIZO: Então tá bom. 141 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Vale dar ênfase a um diálogo esclarecedor que reforça os graves indícios de corrupção, ocorrido no dia 28.10.2009, ocasião em que BRUNO contou a ALCENOR sobre a conversa que havia mantido com EVANDRO STÁBILE e TADEU CURY, numa festa na residência deste último. BRUNO disse que EVANDRO STÁBILE teria afirmado que indeferira as 3 liminares que o grupo de ALCENOR pleiteava, em vista do descumprimento do acordo entre eles (áudio 14643439 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 515-516 do apenso 14). Segundo BRUNO, STÁBILE teria afirmado, ainda, que o advogado ANDRÉ CASTRILLO ficou de “passar os 100 mil pra mim e num passou”. BRUNO disse que teria uma filmagem da referida conversa, a qual mostraria o Des. STÁBILE fazendo tais afirmações. Índice : 14643439 Nome do Alvo : BRUNO* Fone do Alvo : 6584393846 Fone de Contato : Data : 28/10/2009 Horário : 16:52:46 Observações : BRUNO X ALCENOR Transcrição : <Degravação a partir de 6:50.146 > BRUNO: Eles tão tudo puto, estão tudo com raiva. ALCENOR: Eles, né ? BRUNO: É num adianta ligar agora. ALCENOR: É, pois é, eles fazem a cagada, agora é... eles que ficam com raiva. BRUNO: Não, eles não... a cagada... ALCENOR: Hã ? BRUNO: A cagada num foi ele que fez, tio. ALCENOR: Como que num fez, se foi ele que assinou, BRUNO ? BRUNO: Não, num cumpriu com a turma. ALCENOR: Foi ele que assinou. Hã ? BRUNO: Num cumpriu com a turma. ALCENOR: Num teve negócio de cumprir BRUNO. Isso num tem nada de cumprir nada com ninguém. BRUNO: O cara falou pra mim rapaz. Eu almocei lá eu tenho até gravado aqui. Agora eu filmei, se você quiser eu te mostro, eu filmei. ALCENOR: Hã. Quem ? BRUNO: Ele falando que vocês num cumpriram com ele. ALCENOR: Quem que falou ? BRUNO: O próprio presidente. ALCENOR: Falou pra quem ? BRUNO: Pra mim rapaz. Lá no TADEU. ALCENOR: Ele falou, o, o... BRUNO: O STÁBILE. ALCENOR: Falou pra você ? BRUNO: Pra mim. Falou: seu tio num cumpriu, fez num sei o quê...aquele 142 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) filho da puta, do, do, falou do sogro do DUDU. ALCENOR: Hã. BRUNO: Ficou num sei o quê, falou que tinha dado, depois falaram pro EDUARDO que tinha dado pra mim, não deu, você ta entendendo ? ALCENOR: Hum. BRUNO: Não chegou em mim. Eu fiz tudo. Entrou com três liminar, seu TADEU, os três estão deferido. Eu que fiz. Na época, o próprio EDUARDO pediu pra ABADIA ALCENOR: Hum. BRUNO: Tava tudo a favor de você, porra. Vocês pegam e num cumprem nada. TADEU até saiu. Saiu até, até... amarrou a cara assim e saiu. ALCENOR: Quem falou ? BRUNO: O próprio presidente. ALCENOR: É né ? BRUNO: Eu filmei até lá dentro. Se quiser eu mostro o vídeo. Falou desse jeito, falou BRUNO, infelizmente seu tio num cumpriu. ALCENOR: O EVANDRO falou pra você ? BRUNO: É e começou detonar, vocês. Você, EDUARDO... ALCENOR: Ele ? BRUNO: Falou também das denuncias dos vereadores, que soltou no RD NEWS... ALCENOR: Hum. BRUNO: Olha, o inferno foi... eu escutei tanta coisa que eu vou falar procê rapaz, é difícil, viu ? ALCENOR: Mas isso foi quando isso ? BRUNO: Que, que, lá no TADEU ? ALCENOR: Hã. BRUNO: Foi uns dez dias atrás. <falam sobre coisas diversas de Alto Paraguai, sem relevância> <a partir de 6:50.146 > BRUNO: Agora o pessoal ta sabendo que você num cumpriu, não cumpriu por isso que caiu. ALCENOR: Não tem nada disso. BRUNO: Não, tem, tem porque o cara me falou, poxa. ALCENOR: Qual cara que falou ? BRUNO: Tinha combinado, o advogado combinou com ele... ALCENOR: Hã. BRUNO: ...o sogro de DUDU, combinou com ele de passar essa remeça e num passou. Pra ele. ALCENOR: Não, mas aí o problema num é meu. BRUNO: O agravo, agravo, pois é, em nome de... mas, pois é, mas e aí ? ALCENOR: Mas esse problema já num é meu. Isso aí é problema do advogado. BRUNO: Realmente, realmente, ele falou que você, num cumpriu nada com você. ALCENOR: Hum. Não moço. BRUNO: Conversou com você, na, conversou até com DIANE, na época que o trem ia pro pau. Mas que o advogado tinha prometido isso aí, que já tinha falado com você e você tinha acionado para mandar fazer. ALCENOR: Hum. BRUNO: O que me falaram foi isso. "Que ficou de o ANDRÉ passar os 100 mil pra mim e num passou". ALCENOR: É né ? BRUNO: E ficou no empurra-empurra, que passou, passou, num passou, num passou, ainda ficou eu, hein seu TADEU ? que pegou dinheiro e num pegou, cê ta entendendo ? ALCENOR: Hum. 143 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) BRUNO: Aí seu TADEU ficou quieto e saiu. Falou: eu num entro nessa seara. <falam sobre coisas sem relevância> <a partir de 9:43.963> BRUNO: Pois é, mas tudo isso aí, e essa, o que o menino contou pra mim, falou pra mim foi isso aí. ALCENOR: Quem, o ? BRUNO: O STÁBILE. ALCENOR: É, né ? BRUNO: Que o ANDRÉ prometeu os 100 mil e não deu. Porque inclusive BRUNO, fizeram três liminar e as três foi indeferida, eu mesmo fui lá, você sabe que eu vou TADEU, eu ponho pra arregaçar, comigo num tem essa... ALCENOR: Hum. BRUNO: ... aí fica na ladainha, que vai passar, que vai passar, cadê, cadê, cadê, ALCENOR: Sei, mas aí que você falou, você num quer conversar com ele pra resolver isso aí ? BRUNO: Ah, não eu até meio que falei pra ele... <falam sobre coisas sem relevância> BRUNO diz que o STÁBILE falou que tem uma conversinha por aí, que o ALCENOR teria falado que tem um vídeo e quer que mostre. Passa-se à última estratégia traçada pelo grupo liderado por ALCENOR, em conluio com desembargadores do TRE-MT. Numa conversa no dia 25.11.2009, BRUNO contou a ALCENOR que procurara PHELLIPE JACOB para conversar com ele e com seu pai, EDUARDO JACOB, no dia anterior. Nesta conversa, EDUARDO JACOB teria adiantado que a solução a ser dada ao processo seria a mesma tomada com relação à DIAMANTINO (MT), qual seja, mandar o processo de volta para o primeiro grau, com a anulação da ação de impugnação de mandado eletivo que cassara a chapa do prefeito ADAIR, em vista da ausência de citação regular da vice-prefeita. Seguem dois trechos extraídos do áudio 14985324 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 518-520 do apenso 14: “BRUNO: Mas ele vai, disse que mandar descer pra Diamantino, sem pedir novo procedimento, ele quer pedir, ele vai mandar descer pra citar a vice”. “BRUNO: Aí, aí que vai voltar de novo pro TRE. Aí disse que ele quer... aí que o PHELLIPE vai falar com vo, pra você agora como que vão ter que armar. Porque se for colocar agora em votação, você vai perder”. Então, já em novembro de 2009, ALCENOR foi avisado de que o TRE-MT utilizaria este argumento para anular o processo desde o início. Como disse BRUNO: 144 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) “BRUNO: ...ja cumpri com o BEZERRA, já cumpri com o Presidente, agora volta, aí quando voltar pra Diamantino, voltar é novo jogo, zero a zero... e você tá com a diferença. Nós tamo com a vantagem. BRUNO: Aí PHELLIPE quer te explicar pra você tudinho, essas coisas pra te passar.” Em outra conversa entre ALCENOR e BRUNO, ocorrida no dia seguinte (26.11.2009), eles continuraam a falar da estratégia traçada, mencionando novamente que o problema da falta de pagamento prejudicou seus projetos de tomar a Prefeitura de Alto Paraguai (MT): “ALCENOR: Eu falei, tem a parte política, mas no final tem que ter dinheiro, rapaz” e “BRUNO: É... eles num tem negócio de paixão. O negócio é "QSJ" (QSJ é um código universal utilizado na radiocomunicação para designar “dinheiro”) (áudio 14997889 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 521-523 do apenso 14). ALCENOR, ainda assim, continuou em seu intento de obter decisão favorável a sua esposa, mantendo contatos políticos com o Juiz YALE SABO MENDES e o ex-deputado EMANUEL PINHEIRO (áudios 14988739 e 15009655 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 520-521 e f. 523 do apenso 14). No dia 1.2.2010, o recurso eleitoral de ADAIR (RE n.º 1510/2009) foi julgado e o resultado foi justamente o mencionado acima: anulação do processo desde a citação em primeiro grau, conforme acórdão abaixo: ACÓRDÃO N. 18669 PROCESSO N. 1510/2009 - CLASSE RECURSO ELEITORAL - ALTO PARAGUAI REFERENTE AO PROCESSO Nº 01/2009 DA 7ª ZONA ELEITORAL - DIAMANTINO/MT AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO- INCONSISTÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CASSAÇÃO DE MANDATO DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE 3 ANOS - RECORRENTES: ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA E TÂNIA REGINA SIQUEIRA - ADVOGADOS: DRS. LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO E LUCIANA BORGES MOURA - ASSISTENTE: COLIGAÇÃO "ALTO PARAGUAI POR INTEIRO" E OUTROS - ADVOGADOS: DRS. LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETTO E PÉRSIO OLIVEIRA LANDIN - RECORRIDOS: COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR DE ALTO PARAGUAI - MT E COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE ALTO PARAGUAI – MT - ADVOGADO: DR. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB EMENTA: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA VICE-PREFEITA - NULIDADE QUE SE RECONHECE - DECISÃO ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA SINGELA. 145 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) A citação eficaz é pressuposto de validade da relação processual e embora se aceite que o comparecimento espontâneo da parte requerida importa em sua citação, exige que esta ocorra de maneira regular e que posteriormente pratique atos que demonstrem sua ciência inequívoca, como a juntada de procuração, requerimento de pedido de vista ou, ainda, apresentação de qualquer peça que caracterize sua defesa. Falha processual decorrente da invalidade da citação ocorrida impõe o dever de oportunizar à parte prejudicada o regular conhecimento da ação, apresentação de defesa técnica e a produção das provas que entender necessárias. Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 28/01/2010, por maioria, acolher a questão de ordem e anular o processo a partir da citação, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante da decisão. Participaram do julgamento os Juízes Dr. José Pires da Cunha, Dr. Yale Sabo Mendes, Des. Juvenal Pereira da Silva, Dr. Samir Hammoud e Drª Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. SALA DAS SESSÕES do Tribunal Regional Eleitoral. Cuiabá, 1º de fevereiro de 2010. Desembargador EVANDRO STÁBILE. Presidente do TRE/MT. Doutor EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB. Relator. Como se pode perceber, em um primeiro momento, o grupo liderado por ALCENOR, na tentativa de obter decisão favorável à manutenção de sua esposa, DIANE, na administração da prefeitura de Alto Paraguai (MT), ofereceu ou prometeu vantagem indevida à jurista membro do TRE-MT, MARIA ABADIA, para determiná-la a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável ao grupo, nos autos da Ação Cautelar n.º 88/2009. Para tanto, interceptações telefônicas dão conta de que o grupo efetivamente ofereceu e pagou cerca de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo parte dessa quantia destinada à MARIA ABADIA, dentre outros. Em um segundo momento, em vista do fim do mandato da magistrada jurista MARIA ABADIA, tendo assumido a relatoria dos processos relacionados à disputa da prefeitura de Alto Paraguai (MT) o magistrado jurista EDUARDO HENRIQUE JACOB, o grupo mudou o foco da corrupção para o referido membro do TRE-MT. ALCENOR ALVES e DIANE ALVES também ofereceram ou prometeram vantagem indevida ao jurista membro do TRE-MT, EDUARDO HENRIQUE JACOB, com o apoio e a intermediação de BRUNO ALVES DE SOUZA e EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, para lograro a prática de ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável à manutenção de DIANE na administração de Alto Paraguai (MT), nos autos da Ação Cautelar n.º 88/2009. 146 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Ficou demonstrado, ainda, que, num terceiro momento, ALCENOR e DIANE, ofereceram ou prometeram vantagem indevida ao Presidente do TRE-MT, EVANDRO STÁBILE, com o apoio e a intermediação de ANDRÉ CASTRILLO, EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, vulgo ZIZO e RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, a fim de levá-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável à manutenção de DIANE na administração de Alto Paraguai (MT), nos autos da referida ação cautelar. No entanto, devido ao não cumprimento do acordado (pagamento ao Desembargador de cerca de R$ 100.000,00), a negociação não se concretizou. Portanto, ALCENOR ALVES E DIANE ALVES incorreram na prática do delito insculpido no art. 333, caput, do CP, bem como BRUNO ALVES DE SOUZA, EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, ANDRÉ CASTRILLO, RENATO CÉSAR VIANNA GOMES e LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, vulgo ZIZO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, a magistrada jurista do TRE-MT MARIA ABADIA, recebeu ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em razão da função, de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional. O membro do TRE-MT EDUARDO HENRIQUE JACOB, também recebeu ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em razão da função, de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, com a participação e intermediação de seu filho PHELLIPE JACOB. Igualmente, o Desembargador EVANDRO STÁBILE, Presidente do TREMT, recebeu ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em razão da função, de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional. Dessa forma, os membros do TRE-MT, MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB e EVANDRO STÁBILE, incorreram nas penas do art. 317, caput, do CP, assim como 147 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, na forma do art. 29 do CP, intermediador no recebimento ou na aceitação da promessa de vantagem indevida, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial na realização do plano global. CASO 14: QUADRILHA OU BANDO A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 3. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO; 4. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR; 5. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ; 6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA; 7. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA; 8. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. Pelo significativo conjunto probatório arrecadado, foi possível detectar que algumas das pessoas envolvidas agiram em estrutura organizada, estável e permanente, com predisposição comum de meios para prática de diversos delitos, especialmente exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva, compondo o que se denomina BANDO OU QUADRILHA. Tal grupo tem como principais membros: CÉLIA MARIA ABURAD CURY, JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, IVONE REIS DE SIQUEIRA, CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA e SANTOS DE SOUZA RIBEIRO, além de outros que eventualmente colaboram e se relacionam com eles, mantendo contato de certa forma constante, a saber, FERNANDO JORGE SANTOS OJEDA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO e ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES. 148 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Em duas situações ilustrativas foi possível constatar o modus operandi da quadrilha, além dos 13 CASOS descritos acima: 1) OPERAÇÃO MADONA: Como exemplo da participação das investigadas CÉLIA MARIA ABURAD CURY e IVONE REIS DE SIQUEIRA de forma organizada na quadrilha, menciona-se o ocorrido no âmbito da denominada Operação Madona, na qual as duas acusadas tentaram negociar a libertação dos presos, conforme RAs n.º 021 e n.º 119/2008 (ff. 2512-2524 – vol. 10 e ff. 4008-4096 – vol. 14). Deflagrada pelo Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso, a operação visou combater a prática de cartel nos postos de combustíveis nesse Estado, culminando na prisão de oito empresários do ramo e um advogado no dia 23.4.2008. No mesmo dia da prisão foram impetradas diversas petições de habeas corpus, com pedido de liminar para soltura dos presos. Estas petições de habeas corpus foram distribuídas ao Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA. A partir desse momento, IVONE REIS e CÉLIA CURY teriam partido em busca de “clientes”, oferecendo a certeza de liberdade através da influência perante aquele magistrado. CÉLIA recorreu a sua associada, a advogada ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, que realizou os contatos pessoalmente com os presos. Já IVONE procurou por “clientes” através de seu conhecido, o também advogado ITAMAR DERVALHE, bem como contou com a ajuda de MAÍSA ORNELLAS, filha do Desembargador em questão. Abaixo segue diagrama elaborado pela Polícia Federal, com resumo das ligações interceptadas: 149 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Como os presos foram libertados pelo próprio juiz que determinou as prisões, as petições de habeas corpus perderam o objeto, impossibilitando ao grupo criminoso se locupletar do esquema montado. Abaixo segue diagrama de relacionamento das pessoas envolvidas neste caso: 2) CASO NERI DALBEM: Outro exemplo de como funciona a quadrilha foi narrado no Relatório de Análise n.º 119/2008 (ff. 4008-4096 – vol. 14) na parte que trata sobre NERI LUIZ DALBEM, agricultor da região de Primavera do Leste (MT). NERI DALBEM foi apresentado a CÉLIA CURY e IVONE REIS por SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. NERI era parte agravada no Agravo de Instrumento n.º 80640/2007, contra a empresa DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Conforme se verificae no desenrolar das conversas interceptadas, NERI DALBEM teria procurado CÉLIA CURY para que garantisse o mérito a seu favor. Para isso CÉLIA lançou mão de JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, para tentar agilizar a redistribuição do agravo, visto que o relator encontrava-se de férias. IVONE REIS teria recebido um cheque de NERI como parte de sua comissão pela intermediação na suposta transação. Note-se que, posteriormente, NERI perdeu a ação. Segue abaixo diagrama elaborado pela polícia federal, com resumo das ligações interceptadas: 150 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Além disso, outro ponto que merece destaque e traduz com perfeição a atuação da quadrilha, especialmente a participação de CÉLIA CURY e ALESSANDRO JACARANDÁ, é a disputa judicial pela administração da Faculdade Afirmativo, da qual CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO é sócio. CECÍLIO, ANDRÉ LUIZ DE AMBRÓSIO PINTO e JORGE FIGUEIREDO DA CRUZ, em depoimentos prestados espontaneamente perante a Polícia Federal, em 26.3.2008, denunciaram a prática de graves delitos praticados nessa disputa judicial e descreveram um panorama de como funcionava essa organização criminosa (ff. 3989-4000 – vol. 14). B. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS: Segue abaixo a descrição da participação individualizada de cada integrante da quadrilha, esclarecendo-se que este tópico pretende demonstrar a existência de um grupo organizado, sendo que os crimes apurados foram descritos nos casos acima narrados: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY: é advogada e casada com o Desembargador JOSÉ TADEU CURY. É um dos elos centrais do esquema criminoso que teria se formado para oferecer decisões judiciais favoráveis prolatadas por membros da magistratura Mato-grossense mediante pagamento. CÉLIA CURY tem um cuidado exacerbado com as conversas ao telefone. Tenta não mencionar nomes 151 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) nem números de processos, lançando mão de códigos de substituição simples como forma de disfarçar as conversas suspeitas. Mantém escritório de advocacia no qual trabalha o namorado de sua filha RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA. Deste escritório já foi sócio ALESSANDRO JACARANDÁ. CÉLIA se relaciona intimamente com IVONE REIS DE SIQUEIRA. Por ser casada com o Desembargador do TJMT, CÉLIA possui trânsito fácil entre os magistrados, e ao longo da investigação foi possível identificar sua proximidade com o Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, bem como com os Desembargadores EVANDRO STÁBILE (R. A. n.º 004 e n.º 010/2009 - ff. 5141-5228 – vol. 19 e ff. 5368-5420 – vol. 20) e CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (R. A. n.º 120/2008 - ff. 38243835 - vol. 13). CÉLIA também mantém contato estreito com alguns parentes de magistrados, como é o caso de FERNANDO OJEDA, filho do Desembargador DONATO FORTUNATO OJEDA, MAÍSA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, filha do Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA e TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, neto do Desembargador aposentado ERNANI VIEIRA DE SOUZA. Pode-se apontar CÉLIA como a estrutura central do grupo criminoso, tendo em vista que a ela se ligam tanto os destinatários finais dos pedidos (neste caso os magistrados, sejam nas negociações efetivas de venda de sentença, sejam nos casos de exploração de prestígio) como os clientes/intermediadores, neste caso especialmente IVONE e os parentes de Desembargadores. Para tanto, CÉLIA se utiliza de diversos servidores do TJMT para conseguir informações sobre processos, com a atuação especial de JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, servidor lotado no gabinete do Desembargador TADEU CURY, bem como de sua filha TALITA CARVALHOSA CAMARGO, servidora lotada no Gabinete do Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGES. Observou-se, também, que, pela fama adquirida, CÉLIA é procurada por advogados diversos, inclusive de outros Estados, a fim de obter decisão favorável em processos complexos. Isso demonstra a que ponto chegou a certeza de impunidade, reforçado pelo fato das dezenas de outros contatos identificados na investigação solicitando apoio para decisões favoráveis que acabaram não tendo acompanhamento total por motivos diversos (as partes desistiram, o período de interceptação terminou/demorou a ser deferido, mudanças na 152 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) distribuição, etc). Quando a investigação se aprofundou no âmbito do TRE-MT, verificou-se que CÉLIA CURY goza de igual prestígio naquele sodalício, principalmente por seu estreito relacionamento com o presidente da casa, o Desembargador EVANDRO STÁBILE. Nesse sentido, CÉLIA é procurada pelo grupo de ALCENOR ALVES, através de RODRIGO KOMOCHENA, para tentar reverter o ânimo do referido magistrado em retirar DIANE ALVES da administração da prefeitura de Alto Paraguai, em virtude do descumprimento do acordo inicialmente feito com o próprio ALCENOR (CASO 14). 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA: é dona de casa e casada com WALDIR DE SIQUEIRA, advogado, porém, mais parece uma empresária de destaque devido ao grande número de pessoas que “atende” semanalmente. Possui estreito relacionamento de amizade com CÉLIA CURY. Conforme demonstrado ao longo da investigação (especialmente nos acompanhamentos em frente a sua casa), IVONE recebe diversas pessoas, que vêm a seu encontro procurando por auxílio na obtenção de solução favorável em pleito judicial, da mesma forma que CÉLIA, bem como intermediários que vem lhe procurar para que IVONE consulte (segundo ela própria) os magistrados sobre a possibilidade de deferimento de seus pedidos (exemplo: contato com o Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA através de sua filha, MAÍSA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, Operação Madona, R. A. n.º 21/2008 – ff. 2512-2517 – vol. 10). Seu marido, WALDIR DE SIQUEIRA, é ex-servidor do TJMT. O modus operandi da acusada consiste em consultar parentes de magistrados ou a própria CÉLIA e, eventualmente, age por conta própria. É esclarecedor o diálogo entre IVONE e WAGNER DE ABREU (descrito na Informação n.º 75/2009 – ff. 54215423 – vol. 20), ocorrido em 21.10.2009, em sua casa, e captado pela interceptação ambiental, na qual IVONE ensina seus procedimentos. IVONE cita nomes de vários Desembargadores que negociariam decisões, entre eles CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DONATO FORTUNATO OJEDA e MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA (atual Corregedor do TJMT). Explica também que os magistrados arbitram um preço apenas depois de analisar o caso, saber se pode ser feito no plantão, avaliar “viabilidade jurídica”, etc. Este diálogo é 153 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) bastante importante pois corrobora o que foi identificado pelos outros meios de investigação utilizados (filmagens e interceptação telefônica): Contato entre IVONE X WAGNER DE ABREU Data : 21/10/2009 Horário : 08:49:33 (0'45") [...] WAGNER: O tio dele foi preso em Poconé com droga, pela segunda vez. Foi já julgado pelo juiz de Poconé. Tem uma semana que foi julgado. Ai ele queria que te perguntasse o seguinte: quanto que cobra pra tirar ele para a senhora tirar ele no tribunal? IVONE: Poxa! Se ele já foi condenado, ele tem um processo dele no tribunal. Tem que ver com quem ta no tribunal. A pessoa quanto cai entra com um habeas corpus na primeira instância, quando não dá entra na segunda. Já tem o… o prevento dele já tem já dentro do tribunal já, desde de quando ele caiu que tem o prevento. Tem que ver quem é. Se for o Rui Ramos pode esquecer. Shelma Lombardi já aposentou, é... Paulo Cunha nem precisa. [incompreensível] Paulo Cunha agora é o vice-presidente, ele não julga mais. Tem que ver com quem que ta dentro do Tribunal de Justiça. Já o pai de Maisa, Manoel Ornellas, é fácil. Lá tem uma turma que é fácil, outras turmas que não tira não . Ele pode pagar milhões . Se pagar certinho 20 milhão na conta de [incompreensível] Nogueira. Tem que ser o nome dele. WAGNER: Ele paga até 3 mil dólares em dinheiro. Se realmente falar que quer ver os 3 mil dólares, ele disse que vai lá na Bolívia. Ele vai lá e busca em dólar e trás. IVONE: 3 mil dólares? Sabe quanto é 3 mil dólares? 3 mil dólares, nem 9 mil reais. [incompreensível]. Nós fechamos um negócio agora de 1 milhão de reais. Vou mandar um de 9 mil? Com esse valor não faz nada nada nada. Por menos de 100, 200 mil ninguém faz no tribunal. Não adianta. WAGNER: Nós vamos [incompreensível] 5 milhões de dólares. IVONE: Ai seria diferente. WAGNER: 3 milhões. IVONE: [incompreensível]. WAGNER: É 3 milhões. IVONE: Isso, ai é diferente. WAGNER: É 3 milhões. [incompreensível]. IVONE: [incompreensível]. Wagner, você tem que chegar pra ele e perguntar quem é o presidente do tribunal. WAGNER: Mir falou: vai sem ordem. IVONE: Isso. WAGNER: Ta me esperando lá. Falou Wagner: vai lá e volta aqui que eu vou espera você voltar IVONE: Quem é o prevento do tribunal? Ele foi condenado? WAGNER: É o que a senhora precisa... IVONE: Certo. WAGNER: Pra poder falar com ele. IVONE: Ele deu prevento já. O prevento ele não vai saber quem é. WAGNER: Ele é o advogado. IVONE: Ah, tá. 154 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) WAGNER: Esse que eu to falando, ele é o advogado. Ele que é o advogado. É tio dele. IVONE: Ah, tá. Quem é o relator do tribunal, nós temos que saber. <WAGNER fala ao telefone> IVONE: Quem é o relator do tribunal, nome e número do processo. Se possível, cópia do processo, e se pode ser plantão. Fix fala assim: plantão e [incompreensível] saiu, ir para a Bolívia. Porque plantão é assim, você tira do plantão hoje e a pessoa tem que ir embora. O que nós estamos fazendo é isso. O que nós fazíamos, porque agora ta tudo quieto, não temos dinheiro. Quanto não tem dinheiro a pessoa não faz, quando tem diz que foi Rui Ramos pode falar pra ele, esquece. Ele é contra droga, contra, contra essas coisas de crime, Rui Ramos ele foi promotor, né? Foi do Ministério Público. WAGNER: [incompreensível]. IVONE: É. E se é tiver plantão... WAGNER: Quem é relator do tribunal, nome e número do processo, se possível cópia do processo, e se pode ficar no plantão. Se falar pra ele que pode ser no plantão ele sai? IVONE: Ele sai, ele sai. Tem que falar que é pra ó... WAGNER: Pra pegar e sair fora IVONE: Ele tira no sábado ou domingo ou no feriadão. Tem que mandar ir embora. WAGNER: Na hora foi preso em Poconé agora ta aqui em Cuiabá. IVONE: Ah, ele foi preso em Poconé. Ele ta em Poconé. Só que a cadeia está muito cheia e manda pra o Pascoal Ramos. Mas quando é condenado por isso ele estão sempre mandando para cá pra Cuiabá. WAGNER: Fiança não atende agora não? IVONE: Espera condenar primeiro pra ir atrás, daí [incompreensível]. De lá eu tinha um monte de gente, eu tinha um monte de processo de Poconé, viu Wagner. Todo mundo que a gente pegava, ou já tinha outro na frente ou não tinha ninguém. WAGNER: Ele ta indo buscar o dinheiro, falou Wagner eu vo lá e trago o dinheiro. IVONE: Lá tem um juiz lá que era muito amigo da Célia. O sobrenome dele é Dos Reis, o mesmo sobrenome meu. Mas esqueci o nome dele. Ele é super amigo da Célia. Uma vez nós fomos lá e tiramos um monte de gente com a Célia ano passado. Só que eu não sei se ele está lá, quem é o juiz de lá este ano. Eles sempre tiram de um lugar e mandam para outro. Naquela época ele era amigo demais, mas depois que foi condenado lá não tem mais jeito, entendeu? Agora só segunda instância. WAGNER: Só o Rui Ramos que não dá certo, porque o... O Tadeu é o que, o Tadeu Cury? IVONE: É Cível. WAGNER: Ah, é Cível. IVONE: Tem que chegar pra ele no plantão né? Tem que chegar também com Carlos Alberto, Ojeda, tudo é no plantão. WAGNER: Só que no plantão é mais caro, né, porque é só pegar e fugir, né. IVONE: Plantão é mais caro, Wagner. Sabe que se vaza faz com o cara? O, o... vai para a corregedoria, tem uns que é até afastados por um mês os desembargadores. Pensa que plantão é fácil ? WAGNER: Hum. IVONE: Então por isso que o pessoal tem medo, porque dentro do tribunal tem uma norma. Ele é advogado, ele sabe. Dentro do tribunal tem uma norma, não pode soltar preso no plantão. É proibido soltar preso no plantão. Não pode dar uma liminar no plantão. WAGNER: Mas isso no caso é juiz ou...? IVONE: Desembargador. 155 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) WAGNER: Desembargador, né? IVONE: Desembargador. Não pode ser juiz mais. Juiz nenhum pode fazer mais nada por ele, já que ele foi condenado. O único juiz que pode fazer por ele é onde ele foi preso. Como ele foi condenado, não existe mais nada que o juiz pode fazer. Primeira instância acabou, é só aqui e em Brasília. Nada nada mais tira. Nada! Nada! E pra tentar Brasília, primeiro é obrigado ele tá aqui. WAGNER: Ai ele falou: uai, se é pra fazer eu já faço o HC e coloco... IVONE: Não. Quando você falar "faz", a primeira coisa é mostrar o hábeas corpus pro desembargador. Não pode dar entrada sem mostrar. Ele vai mostrar, vê as falhas, o que que tem que corrigir, onde tem que achar fatos novos, é assim. A pessoa não entrar sem mostrar primeiro pra pessoa. WAGNER: Pro desembargador? IVONE: Humrun. WAGNER: E… a senhora não vai querer conhecer ou a senhora vai querer conhecer ele? IVONE: Não. WAGNER: Melhor não? IVONE: Não não não. WAGNER: Porque o Leonardo não é flor que se cheira. Vou dizer logo pra senhora. IVONE: Por que é assim, oh, você fica encarregado de tudo, por que se foi ele que já foi em Célia ou em algum lugar, quando ver já sabe que sou eu. E ai já sabe que é a Célia. Tem gente que até eu perco os cliente. WAGNER: E por que já tentou alguma vez, alguém já falou? IVONE: Isso. Pra ele conhecer nós é assim... WAGNER: Eu não falei nome de ninguém pra ele. IVONE: Não fala não. Pra ele conhecer nós tem que estar mastigado. Mastigou tudinho, a pessoa não é meu amigo, quem está no plantão é Carlos Alberto, quem vai sou eu. Se for Ojeda, quem vai sou eu. Pai de Maisa, quem vai sou eu. Se for gente da Célia quem vai é a Célia. WAGNER: Entendi. IVONE: Ai quando mastigado, se for o meu, meu lado, já vai estar vindo aqui, pode trazer. É amanhã eu quero assim assim, você já traz tudo tudo pronto. Se for na Célia, ai ele vai conhecer a Célia quando tiver o okey, um dia antes, ai ele vai lá, quando ela... quando a pessoa aprovou o habeas corpus, ai sim. Porque ele sabe que traz, porque não tem saída. Não é quando é condenado. Tem que saber quantos anos ele ta preso, tudo isso. WAGNER: Uma semana que ele está preso. IVONE: Não, Wagner… WAGNER: Foi pego em Poconé. IVONE: Porque, se ele foi condenado a uma semana... WAGNER: Porque ele não é réu primário mais. IVONE: Pois é, por isso. Ele é reincidente. WAGNER: Reincidente. Tem isso também. Tem a primeira vez que ele fugiu IVONE: Pois é… WAGNER: Não sei. [incompreensível]. IVONE: Sem o sem o… sem o processo, sem o por quê, tinha que tirar cópia do processo pra você. Se foi pego em... WAGNER: Não, mas ele queria saber de primeiro assim, "Wagner, quanto que fica pra mim poder levantar o dinheiro primeiro. Não adianta eu mandar falar nada e não ter o dinheiro ". IVONE: Não, a cópia é pra pessoa ler e dar o preço. WAGNER: Eu falei pra ele. IVONE: E dar o preço, senão eles não dão preço. Se eles não ler o processo, tem que saber a história todinha, eles não dão preço não. Primeiro eles olha tudinho o por quê. Vê tudinho, lê primeiro. Se eu for lá no Carlos Alberto, a 156 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) primeira coisa que ele quer, o processo na mão dele. "Ivone, me dá cópia aqui. Cadê?. Não trouxe cópia pra mim. Como que eu vou tirar uma pessoa que eu não to sabendo o que que é?". Assim que eles falam. Pra todo mundo tem que dar cópia do processo. Não adianta. Ele tem que dar. Ele tem que dar, que o pessoal vai ler, ai a pessoa vai ver. WAGNER: Com o número do processo também consegue, né? IVONE: Consegue, com o número do processo consegue. WAGNER: Só o número o cara já consegue entrar? IVONE: Consegue. Entra na internet e vê tudinho por que. Quantos dias ele tava preso, quantos anos ele pegou, vê tudo. Se ele é reincidente, por que. Aonde ele foi pego na outra vez. Não é, não é uma coisa difícil se tiver na mão de gente boa nossa. Se tiver na mão de gente ruim, pode esquecer. (incompreensível). 3. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO: assessor do Desembargador TADEU CURY, se refere a CÉLIA como “CHEFINHA”. Recebe contatos frequentes de CÉLIA para obter dados de processos no Tribunal, sejam eles da Relatoria de seu marido TADEU CURY, sejam de outros Desembargadores, muitas vezes utilizando-se de códigos que normalmente são utilizados por organizações criminosas, como o “BRILHANTE”, na vã tentativa de dificultar possível investigação policial. JARBAS também costumava “trocar” os cheques de sua “chefinha”, provavelmente em factoring ou agiotas, advindos das negociações espúrias do grupo, conforme Relatório de Análise n.º 119/2008 (ff. 4027-4028 – vol. 14). Mantém contato também com o genro de CÉLIA, CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR. JARBAS em diversas vezes trata diretamente com advogados/partes de processos em trâmite no TJMT, repassando informações ou agilizando o andamento (cf. Autos Circunstanciados n.º 30 e 40/2007 - ff. 10721088 - vol. 4 e ff. 1173-1188 - vol. 5). Em depoimento, MAX afirmou que CÉLIA CURY mantinha relações ilegais com o assessor JARBAS NASCIMENTO, o utilizando para influenciar na obtenção de sentenças favoráveis no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dizendo, inclusive, que JARBAS era o responsável por redigir as decisões negociadas (R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE, anexo). IVONE corroborou o dito por MAX, afirmando que “...o assessor do Desembargador JOSÉ TADEU CURY, Sr. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, elabora muitas das decisões do magistrado; QUE, desta forma, como o Desembargador TADEU CURY é muito sério, quando CELIA precisa negociar uma decisão de processo que está com seu marido CURY, ela o faz via JARBAS que as redige como ela pede; (...)” (R. A. n.º 010/2010 – OP. ASAFE, 157 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) anexo). É de se ressaltar, ainda, que JARBAS patrocinou interesse do Banco DAYCOVAL perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso visando a realização de convênio para que servidores deste órgão pudessem tomar empréstimos consignados. O referido caso, também tratado nos autos, deverá será remetido à primeira instância por não guardar relação com as ações criminosas aqui denunciadas, todas, a exceção deste, relacionadas a venda e negociação de decisões judiciais, conforme requerimento ministerial em cota separada. Por certo que tal desmembramento não tem o condão de interferir na acusação de JARBAS pelo delito de formação de quadrilha, em vista dos inúmeros indícios de autoria e materialidade acima expostos. 4. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA: namorado de ZIZA CURY, filha de CÉLIA e TADEU CURY, é advogado e trabalha no escritório da sogra. Teve atuação importante no caso do habeas corpus de MODESTO MACHADO FILHO (CASO 7). É o advogado que atualmente vem representando o escritório processualmente já que CÉLIA em geral não assina, especialmente em primeiro grau de jurisdição. Nas investigações do CASO 14 - Alto Paraguai (MT), embora não tenha sido possível arrecadar elementos para o oferecimento da opinio delicti contra RODRIGO KOMOCHENA, consta que foi procurado por BRUNO ALVES DE SOUZA para, através da sua sogra CÉLIA CURY, tentar reverter o ânimo do Desembargador EVANDRO STÁBILE em retirar DIANE ALVES da administração da prefeitura, em virtude do descumprimento do possível acordo feito com o próprio ALCENOR ALVES. 5. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA: é advogado e, como ele se autodenomina, lobista. MAX WEYZER negociou diretamente com IVONE REIS a decisão liminar que cassou a prisão de seu cliente, LORIS DILDA (CASO 1). No CASO 5, MAX e IVONE negociaram o valor exigido pelo Desembargador para a prolação da decisão judicial favorável ao cliente de MAX. Ficou assente que MAX frequentava a residência de IVONE REIS, com a qual estaria envolvido na tentativa de saques fraudulentos de contas de terceiros citado no Relatório de Análise n.º 004/2009 (ff. 5141-5228 – vol. 19). 158 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 6. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR: é casado com TALITA CARVALHOSA CAMARGO, filha de CÉLIA CURY. É sócio da imobiliária KNOW HOW, e no transcorrer das investigações ficou demonstrado que esta representa apenas uma atividade de fachada para dissimular aquela que seria sua atividade principal, negociatas na atividade jurídica para venda de sentenças. Tal afirmação baseia-se no fato de que na grande maioria de seus diálogos, CLÁUDIO vem tratando de negócios que não se referem àquela que seria sua atividade principal, ou seja, negócios imobiliários, embora muitas vezes tente dissimular que trata de tal atividade, quando realmente está se referido aos negócios retromencionadas. CLÁUDIO encontra-se implicado nos CASOS 4, 7 e 12 e atualmente cursa faculdade de Direito. As investigações demonstraram, ainda, que vem ganhando cada vez mais importância na organização criminosa, por intermediar contatos com advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que possam viabilizar os trâmites diretamente com os Desembargadores responsáveis pela concessão das decisões requeridas, tais como: AVELINO TAVARES JÚNIOR e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, ambos diretamente envolvidos na venda do habeas corpus de MODESTO MACHADO FILHO (CASO 7). CÉLIA tem demonstrado também cada vez mais confiança em seu genro, uma vez que em diversas oportunidades em que é consultada sobre a possibilidade de negociata, pede sua avaliação sobre tal possibilidade. Outrossim, em várias ocasiões CLÁUDIO realizou encontros com EVANDRO STÁBILE, chegando a visitá-lo diretamente em seu gabinete no TJMT, situação que foi acompanhada por vigilância velada da equipe policial. 7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ: é advogado e ex-sócio de CÉLIA CURY no escritório CURY ADVOGADOS ASSOCIADOS. Durante o período de investigação, constatou-se que ALESSANDRO vem se estabelecendo como contumaz intermediário de agenciamento de vendas de sentença e exploração de prestígio em processos que estão tramitando no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, estando diretamente implicado no CASO 10. Normalmente são clientes para os quais advoga, e que no transcorrer do 159 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) processo há decisão desfavorável. Entretanto, além de seus clientes, ALESSANDRO também é procurado por terceiros que pretendem obtenção de decisões favoráveis no âmbito do TJMT. Apesar do término da sua sociedade com CÉLIA CURY, ALESSANDRO tem contatos quase que diários com ela, sendo tema recorrente negociações espúrias. Nesse sentido, podemos citar seus frequentes contatos com ANDRESON DE OLIVEIRA GONÇALVES (preso na Operação TERMES em 2008) acerca de andamento de processos sob negociata. Ademais, CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO, em depoimento prestado espontaneamente perante a autoridade policial, fez graves denúncias sobre ALESSANDRO e sua sócia CÉLIA CURY, que corroboram o que já havia sido apurado durante a investigação (ff. 3995-4000 – vol 14). 8. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO: é advogado e está implicado nos CASOS 3, 6, 12 e 13 acima descritos. Possui estreito relacionamento com IVONE REIS, utilizando-se desse relacionamento para a obtenção de decisões favoráveis aos seus clientes e a terceiros interessados. Nesses quatro casos citados, o modus operandi é o mesmo, SANTOS procura IVONE a fim de saber o Desembargador responsável pelos processos de seu interesse ou para saber se IVONE tem influência com tal Desembargador, com o nítido propósito de obter decisão favorável, mediante o oferecimento de vantagem indevida. Assim, não há dúvida de que os denunciados CÉLIA MARIA ABURAD CURY, JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, IVONE REIS DE SIQUEIRA, CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA e SANTOS DE SOUZA RIBEIRO se associaram, de forma estável e permanente, para a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, bem como exploração de prestígio, e fizeram, da prática desses crimes, sua fonte de renda cotidiana, agindo como criminosos profissionais em verdadeira estrutura organizada. IV. CAPITULAÇÃO LEGAL: 160 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) A materialidade e a autoria das infrações penais se afiguram devidamente comprovadas pelos elementos de prova deste inquérito, de modo que se pode asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes declinados, nos seguintes termos: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY – infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (quatro vezes – casos 1, 2, 7 e 8); (b) art. 357, caput (duas vezes – casos 3 e 4); (c) art. 357, caput e parágrafo único (duas vezes – casos 6 e 9); e, (d) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA – infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes – casos 1 e 2); (b) art. 317, caput (caso 5); (c) art. 357, caput (caso 3); (d) art. 357, caput e parágrafo único (caso 6); (e) art. 333, caput e parágrafo único (duas vezes - casos 12 e 13); e, (f) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput (caso 3); (b) art. 357, caput e parágrafo único (caso 6); (c) art. 333, caput e parágrafo único (duas vezes - casos 12 e 13) e, (d) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 4. CLAUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput (caso 4); (b) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes - caso 7 e 8); (c) art. 333, caput e parágrafo único (caso 12) e, (d) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 5. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - infringiu o disposto no (a) art. 288, tudo na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (caso 7); e, (b) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput e parágrafo único (caso 10); e, (b) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 161 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA -- infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 1); (b) art. 333, caput (caso 5); e, (c) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, todos do Código Penal; 10. CIRIO MIOTTO - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes - casos 1 e 2), na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes - caso 7 e 8), na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 12. DONATO FORTUNATO OJEDA - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 13. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (caso 13); e, (b) art. 317, caput (caso 14), tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal; 14. EVANDRO STABILE - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 15. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 18. ALCENOR ALVES DE SOUZA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 19. BRUNO ALVES DE SOUZA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 21. ANDRÉ CASTRILLO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 162 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 24. LORIS DILDA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 1), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES - - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 26. LUCIANO GARCIA NUNES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput (caso 3), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 28. MARISTELA CLARO ALLAGE - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput (caso 4), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput (caso 5), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 30. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 5), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 31. MODESTO MACHADO FILHO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 32. CARVALHO SILVA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 33. AVELINO TAVARES JÚNIOR - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 35. JOÃO BATISTA DE MENEZES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único (caso 8), do Código Penal; 36. EDSON LUIS BRANDÃO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput e parágrafo único (caso 9), na forma do art. 29, ambos do Código Penal; 37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput e parágrafo único (caso 10), na forma do art. 29, ambos do Código Penal. 163 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) V. REQUERIMENTOS FINAIS: Dessa forma, requer o Ministério Público Federal a notificação dos denunciados para oferecerem a resposta à denúncia, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 8.038/90, no prazo de 15 dias (art. 220, §1.º, do RISTJ), seguindo-se com os demais atos processuais e, ao final, uma vez comprovada a culpabilidade, sejam condenados nas penas da lei. Requer, ainda, o que se segue: a) que seja mantido o afastamento de cargo dos denunciados titulares de cargos públicos: EVANDRO STÁBILE, CIRIO MIOTTO, EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB e JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, bem como seja determinado o afastamento do Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, em vista do seu envolvimento no caso 5 aqui denunciado; b) que, ao final, seja decretada a perda dos cargos ocupados pelos acusados acima referidos, nos termos do art. 92, I, do Código Penal; c) que sejam requisitados os registros de antecedentes criminais atualizados dos acusados junto às Secretarias de Segurança Pública e aos setores de Distribuição da Justiça Federal e Estadual do local de residência dos denunciados; d) que seja determinado à Secretaria da Receita Federal o início de ação fiscal em desfavor dos investigados, a fim de apurar crimes de sonegação fiscal, nos termos do relatório final do DPF, item 4, que ora se junta aos autos; e) que seja encaminhado ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, informando sobre os fatos criminosos atribuídos a advogados, a fim de que tome as providências disciplinares pertinentes; f) que sejam encaminhados ofícios ao TJMT e ao CNJ, a fim de que apurem as responsabilidades disciplinares dos servidores: JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, bem como dos magistrados CIRIO MIOTTO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, 164 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) EVANDRO STÁBILE, JOSE LUIZ DE CARVALHO e MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA; g) que seja autorizada a devolução do material apreendido nos termos específicos do item 5 do relatório final do DPF, que ora se junta aos autos, com a observação das exceções ali constantes, que não deverão ser restituídas, por se constituírem como elementos probatórios; h) que seja determinada a quebra do sigilo bancário dos quatro assessores do Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, GLAUBER HOFMAN, BERNARDINO PRATI, JULIANO RECH ZANCHETTA e DANIELE MARIA ZORZAN, no período de agosto de 2009 a maio de 2010, em vista dos indícios de que repassavam parte dos seus salários ao Desembargador, nos termos do item “e)” constante a ff. 59-60 do relatório final do DPF (anexo no DOC 4) e dos R.A.s n.º 021/2010 e 057/2010 – OP. ASAFE (anexos no DOC 5); i) que sejam juntados aos autos os seguintes documentos ora encaminhados com a denúncia: - DOC 1: Ofício n.º 052/2010 – GAB/DRE/SR/DPF/MT; - DOC 2: Nove termos de depoimentos e documentos; - DOC 3: Documentação bancária original encaminhada pelas Instituições Bancárias e documentação fiscal encaminha pela Receita Federal; - DOC 4: Relatório Final do Departamento de Polícia Federal e seus 3 anexos; - DOC 5: Relatórios de Análise do material apreendido nas buscas e apreensões, bem como dos depoimentos, numerados de 001 a 057/2010 OP. ASAFE; - DOC 6: um CD contendo o Relatório Final e os Relatórios de Análise em mídia digital; - DOC 7: Laudos de Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional e Laudos de Exame Financeiro; - DOC 8: Peças de Informação encaminhadas pela Procuradoria da República em Mato Grosso, referentes à Operação ASAFE. Requer-se, ainda, sejam ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas. 165 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Nesses termos pede deferimento. Brasília, 15 de abril de 2011. Eugênio José Guilherme de Aragão Subprocurador-Geral da República ROL DE TESTEMUNHAS: 1. Carlos Eduardo Fistarol, Delegado de Polícia Federal – matrícula n.º 15.152; 2. Severino Bezerra Neto, Agente de Polícia Federal, 2.ª Classe – matrícula n.º 15.892; 3. Kleber Lima, Agente de Polícia Federal - matrícula n.º 6.855; 4. Luiz Antônio Moreira Martines, Agente de Polícia Federal – matrícula n.º 8.098. 166