1 - ABRIL - MÊS DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE Nesta edição: ABRIL - MÊS DO PROFISONAL DA CONTABILIDADE 1 DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PF 2 AGENDA DO MÊS 3 NOTA FISCAL GOIANA 4 SEGURO - DESEMPREGO –REQUERIMENTO 5 Entrevista do Mês 6 Iniciamos agora o mês de abril e deixamos o primeiro trimestre de 2015 para trás, numa rapidez de fórmula um, onde já percorremos 1/4 (um quarto) do circuito 2015. Isso mesmo, temos que exercer nossa profissão numa velocidade de pilotos de corrida de Fórmula 1, onde temos que ter a habilidade e o conhecimento necessários para não nos chocarmos em multas por não cumprimentos de obrigações acessórias e com o outro olho ficarmos atentos para decifrarmos as mudanças de percurso das legislações. Neste mês de abril, consumiremos a maior parte de nosso tempo nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de nosso clientes. Desafios maiores são as mudanças 2- trazidas pela Lei nº 12.973/14 que elimina o RTT, muda a definição de receita bruta, que influenciam na determinação da base de cálculo do IRPJ,da CSLL, do PIS e da Cofins, dentre outras. Também as empresas do lucro presumido que no ano calendário de 2014 distribuíram lucro contábil terão que fazer a Escrituração Contábil Digital - ECD. E, neste mês, precisamente no dia 25 de abril, comemoramos o dia do Contabilista, que, a partir de abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade determinou a substituição do termo “Contabilista” para o termo “Profissional da Contabilidade”, termo usado quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos, decisão essa influenciada pela edição da Lei nº 12.249/10 que trouxe significativas mudança no Decreto Lei nº 5.452/43, nossa Lei de Regência. Portanto, diante do exposto devo dizer que no próximo dia 25 de abril comemoramos o dia do Profissional da Contabilidade e desejo a todos(as) os(as) profissionais contábeis, sucesso, força, sorte e determinação para superarmos mais esses desafios que as inovações tecnológicas e os Fiscos nos impõem e mantermos a soberania da Contabilidade no cenário corporativo. Portanto cole -gas profissionais contábeis, nos preparemos, afinal a sorte nada mais é do que o encontro da Competência com a Oportunidade. Everaldo Ribeiro da Cunha Presidente do SCESGO DECLRAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA O aposentado que durante o ano de 2014 recebeu proventos de aposentadoria oficial somente de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda de 2015? Resposta: Depende. Se formos olhar de forma isolada, e considerando os rendimentos como tributáveis e inferiores a R$ 26.816,65 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) no ano, o aposentado estaria dispensado da entrega da DIRPF 2015). Se considerarmos que o aposentado tenha mais de 65 anos e só tenha tido este rendimento durante 2014, também estará dispensado da apresentação da DIRPF 2015. Agora se o mesmo for maior de 65 anos, esses R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) são considerados isentos e se em 2014 ele também recebeu também: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de décimo terceiro (considerado rendimento tributado exclusivamente na fonte); R$ 201,00 (duzentos e um reais) de restituição do imposto de renda do ano anterior (considerado rendimento não tributado) e R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) a título de distribuição de lucros de microempresa onde é sócio (considerado rendimento isento), totalizando um valor de R$ 40.001,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ela passa a ser obrigado a entregar a DIRPF 2015, visto que está obrigado a apresentar a DIRPF 2015 quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O exemplo acima serve para mostrar que a omissão de uma, às vezes considerada insignificante informação pode mudar o parecer do profissional contábil quanto à obrigatoriedade ou não da DIRPF 2015. Página 2 Mensário - Contábil - SCESGO 3 - AGENDA TRIBUTÁRIA 4 - A NOTA FISCAL GOIANA A Nota Fiscal Goiana é um programa que premia o cidadão que inclue seu CPF nos documentos fiscais (ex.: notas fiscais) de suas compras, ou seja, incentiva os cidadãos a solicitarem a inclusão de seu CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, onde, com isso concorrem a prêmios e contribuem com uma melhor arrecadação de tributos para o Estado, que assim poderá disponibilizar mais serviços a todos. A cada compra, com a inclusão do numero do CPF no documento fiscal, o cidadão irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro e descontos no IPVA. Por parte das empresa o programa, possibilita, dentre outros, a possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo. Para melhor entendimento do processo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ-Go, além da Lei nº18.679/14 e do Decreto nº 8.310/15, disponibilizou em seu site 3 (três) Instruções Normativas sobre o assunto. São elas: a I. N. nº 1.210/15 - GSF, de 7 de abril de 2015 que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana; a I.N. nº 1.211/15-GSF, de 7 de abril de 2015 que Disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana e a I. N. nº 1.212/15-GSF, de 7 de abril de 2015, que disciplina o credenciamento das Empresas Varejistas no Programa de Cidadania Fiscal. - Nota Fiscal Goiana. - Fabian R. Leite - Diretor Scesgo 5 - EMPREGADOR WEB - Requerimento de Seguro Desemprego Caso tenha acontecido de ter cadastrado no EmpregadorWeb, empresa com certificado e informado o e-mail e não tenha recebido a senha e depois disso tentando novo cadastro, com novo e-mail, sem sucesso, obtendo a informação “empresa já possui cadastro com login informado” o procedimento sugerido é: enviar e-mail para o endereço: [email protected] solicitando exclusão do cadastro da empresa, colocando como título do assunto: exclusão do cadastro. Na descrição coloca: Solicito a exclusão do cadastro da empresa, CNPJ nº....., fone (62)....., dados do responsável, e-mail. Após confirmado por e-mail, a exclusão, você pode cadastrar a empresa novamente com outro login e outro e-mail. 6 - ENTREVISTA - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Neste mês de abril entrevistamos o Contador e Empresário Contábil, Rodrigo Pereira dos Santos. MC Diante das novas mudanças no SPED qual a postura de seu escritório? Rodrigo - Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica , venho, juntamente com minha equipe de colaboradores, participando de cursos relacionados ao Sistema SPED. MC - Seus clientes estão contribuindo com o atendimento das exigências do sistema SPED? Rodrigo - Sempre tem uma certa resistência por parte dos empresário, mas que com nossos argumentos embasados na legislação e demonstrando conhecimento do assunto, acabamos convencendo-os a se adequarem às exigências do fisco. MC - Com relação ao ECF - Escrituração Contábil Fiscal, seu escritório já está se preparando para a mesma? Rodrigo - É fundamental que o profissional contábil se antecipe em se familiarizar com a ECF visto que em 2015 iremos fazê-la pela primeira vez. Com a disponibilização da nova versão para testes do programa da ECF, já estamos importando os dados da ECD e testando alguns blocos. Importante observar que devemos enxugar o plano de contas das empresa, para melhor adequação aos planos de contas referenciais da RFB. MC - Seu escritório contábil vem tendo o cuidado de controlar os prazos de vencimentos dos Certificados Digitais das Empresas Clientes, para não dar problemas na hora da transmissão das declarações? Rodrigo - Sim, acompanhamos isso mensalmente. Importante também ficar atento às alterações contratuais para que não reflitam nos casos de prorrogação das procurações. MC - Que conselhos você daria aos profissionais contábeis que ainda não levam a sério o sistema SPED? Rodrigo Como as informações enviadas para a RFB, são cada vez mais detalhadas e validadas no programa SPED, isso exige muito cuidado na elaboração das Demonstrações Contábeis, diante disto, para o profissional contábil se manter no mercado é inevitável o investimento em cursos e treinamentos. Oportuno lembrar que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita terão que fazer a ECD também.