1 - ABRIL - MÊS DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
Nesta edição:
ABRIL - MÊS DO PROFISONAL DA CONTABILIDADE 1
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PF
2
AGENDA DO MÊS
3
NOTA FISCAL GOIANA
4
SEGURO - DESEMPREGO –REQUERIMENTO 5
Entrevista do Mês
6
Iniciamos
agora o mês
de abril e
deixamos o
primeiro trimestre de 2015 para trás,
numa rapidez de fórmula
um, onde já percorremos
1/4 (um quarto) do circuito 2015. Isso mesmo, temos que exercer nossa
profissão numa velocidade de pilotos de corrida
de Fórmula 1, onde temos que ter a habilidade
e o conhecimento necessários para não nos chocarmos em multas por
não cumprimentos de
obrigações acessórias e
com o outro olho ficarmos atentos para decifrarmos as mudanças de
percurso das legislações.
Neste mês de abril, consumiremos a maior parte
de nosso tempo nas Declarações de Imposto de
Renda Pessoa Física de
nosso clientes. Desafios
maiores são as mudanças
2-
trazidas
pela
Lei
nº
12.973/14 que elimina o
RTT, muda a definição de
receita bruta, que influenciam na determinação da base de cálculo do IRPJ,da
CSLL, do PIS e da Cofins,
dentre outras. Também as
empresas do lucro presumido que no ano calendário
de 2014 distribuíram lucro
contábil terão que fazer a
Escrituração Contábil Digital - ECD. E, neste mês,
precisamente no dia 25 de
abril, comemoramos o dia
do Contabilista, que, a partir de abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade determinou a substituição
do
termo
“Contabilista” para o termo
“Profissional da Contabilidade”, termo usado quando
houver referência conjunta
a Contadores e Técnicos,
decisão essa influenciada
pela edição da Lei nº
12.249/10 que trouxe significativas mudança no Decreto Lei nº 5.452/43, nossa Lei
de Regência. Portanto,
diante do exposto devo
dizer que no próximo dia
25 de abril comemoramos
o dia do Profissional da
Contabilidade e desejo a
todos(as) os(as) profissionais contábeis, sucesso,
força, sorte e determinação para superarmos mais
esses desafios que as inovações tecnológicas e os
Fiscos nos impõem e mantermos a soberania da
Contabilidade no cenário
corporativo. Portanto cole
-gas profissionais contábeis, nos preparemos, afinal a sorte nada mais é do
que o encontro da Competência com a Oportunidade.
Everaldo Ribeiro da Cunha
Presidente do SCESGO
DECLRAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
O aposentado que durante o
ano de 2014 recebeu proventos de aposentadoria oficial
somente de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda de 2015?
Resposta: Depende. Se formos
olhar de forma isolada, e considerando os rendimentos como tributáveis e inferiores a R$ 26.816,65 (vinte e
seis mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) no ano, o aposentado estaria dispensado da entrega da DIRPF 2015). Se considerarmos que
o aposentado tenha mais de 65 anos e só tenha tido
este rendimento durante 2014, também estará dispensado da apresentação da DIRPF 2015. Agora se o
mesmo for maior de 65 anos, esses R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) são considerados isentos e se
em 2014 ele também recebeu também: R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) de décimo terceiro
(considerado rendimento tributado exclusivamente na
fonte); R$ 201,00 (duzentos e um reais) de restituição
do imposto de renda do ano anterior (considerado rendimento não tributado) e R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) a título de distribuição de lucros de microempresa onde é sócio (considerado rendimento isento),
totalizando um valor de R$ 40.001,00 de rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, ela passa a ser obrigado a entregar a DIRPF 2015,
visto que está obrigado a apresentar a DIRPF 2015
quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O exemplo acima serve para mostrar que a omissão de
uma, às vezes considerada insignificante informação
pode mudar o parecer do profissional contábil quanto à
obrigatoriedade ou não da DIRPF 2015.
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Mensário - Contábil - SCESGO
3 - AGENDA TRIBUTÁRIA
4 - A NOTA FISCAL GOIANA
A Nota Fiscal Goiana é um programa que premia o cidadão que inclue seu CPF nos documentos fiscais (ex.: notas
fiscais) de suas compras, ou seja, incentiva os cidadãos a
solicitarem a inclusão de seu CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, onde, com isso concorrem a prêmios e contribuem com uma melhor arrecadação de tributos para o Estado, que assim poderá disponibilizar mais serviços a todos. A cada compra, com a inclusão do numero do CPF no documento fiscal, o cidadão irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para concorrer
a sorteios de prêmios em dinheiro e descontos no IPVA. Por parte das
empresa o programa, possibilita, dentre outros, a possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do
perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo. Para melhor entendimento do processo a Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás – SEFAZ-Go, além da Lei nº18.679/14 e do Decreto nº
8.310/15, disponibilizou em seu site 3 (três) Instruções Normativas sobre o
assunto. São elas: a I. N. nº 1.210/15 - GSF, de 7 de abril de 2015 que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana; a I.N. nº 1.211/15-GSF, de 7 de abril de 2015
que Disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de
arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa de Cidadania Fiscal - Nota
Fiscal Goiana e a I. N. nº 1.212/15-GSF, de 7 de abril de 2015, que disciplina o credenciamento das Empresas Varejistas no Programa de Cidadania
Fiscal. - Nota Fiscal Goiana.
- Fabian R. Leite - Diretor Scesgo
5 - EMPREGADOR WEB - Requerimento de Seguro Desemprego
Caso tenha acontecido de ter cadastrado no EmpregadorWeb, empresa com certificado e informado o e-mail e não tenha
recebido a senha e depois disso tentando novo cadastro, com novo e-mail, sem sucesso, obtendo a informação “empresa já
possui cadastro com
login informado” o procedimento sugerido é: enviar e-mail para o endereço:
[email protected] solicitando exclusão do cadastro da empresa, colocando como título do assunto: exclusão
do cadastro. Na descrição coloca: Solicito a exclusão do cadastro da empresa, CNPJ nº....., fone (62)....., dados do
responsável, e-mail. Após confirmado por e-mail, a exclusão, você pode cadastrar a empresa novamente com outro login e
outro e-mail.
6 - ENTREVISTA - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
Neste mês de abril entrevistamos o
Contador e Empresário Contábil,
Rodrigo Pereira dos Santos. MC Diante das novas mudanças no
SPED qual a postura de seu escritório? Rodrigo - Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica , venho, juntamente com minha equipe
de colaboradores, participando de
cursos
relacionados ao Sistema
SPED.
MC - Seus clientes estão
contribuindo com o atendimento
das exigências do sistema SPED?
Rodrigo - Sempre tem uma certa
resistência por parte dos empresário, mas que com nossos argumentos embasados na legislação e demonstrando conhecimento do assunto, acabamos convencendo-os a
se adequarem às exigências do fisco. MC - Com relação ao ECF - Escrituração Contábil Fiscal, seu escritório já está se preparando para a
mesma?
Rodrigo - É fundamental que o profissional contábil se
antecipe em se familiarizar com a
ECF visto que em 2015 iremos
fazê-la pela primeira vez. Com a
disponibilização da nova versão
para testes do programa da ECF,
já estamos importando os dados
da ECD e testando alguns blocos.
Importante observar que devemos enxugar o plano de contas
das empresa, para melhor adequação aos planos de contas referenciais da RFB. MC - Seu escritório contábil vem tendo o cuidado de controlar os prazos de vencimentos dos Certificados Digitais
das Empresas Clientes, para não
dar problemas na hora da transmissão das declarações? Rodrigo - Sim, acompanhamos isso
mensalmente. Importante também ficar atento às alterações
contratuais para que não reflitam
nos casos de prorrogação das
procurações. MC - Que conselhos você daria aos profissionais
contábeis
que
ainda não levam
a sério o sistema
SPED? Rodrigo Como as informações enviadas para a RFB, são cada vez mais detalhadas e validadas
no programa SPED, isso exige muito
cuidado na elaboração das Demonstrações Contábeis, diante disto, para o profissional contábil se
manter no mercado é inevitável o
investimento em cursos e treinamentos. Oportuno lembrar que as
pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos
lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita
terão que fazer a ECD também.
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mensário contábil