MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM SÃO PAULO RELATÓRIO DE ATUAÇÃO mar/2007 - mar/2009 1 SUMÁRIO 1. Introdução 2. PRDC em São Paulo: aspectos estruturais 4.1 Equipe 4.2 Infra-estrutura 4.3 Espaço da Cidadania 4.4 Sistema de Atendimento 3. Principais Atuações 2.1 Procedimentos Extrajudiciais 2.2 Recomendações 2.3 Termos de Ajustamento de Conduta 2.4 Ação Civil Pública 2.5 Diligências 2.5 Grupos de Trabalho 2.6 Audiências Públicas 2.7 Seminário 4. Participação em Eventos 5. Exposições 6. Estatísticas de atuação 2 1. INTRODUÇÃO São Paulo, abril de 2009. A atuação desta Procuradora à frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo iniciou-se em 13 de março de 2007, quando da edição da Portaria PGR nº 89, designando-me para a função. À época, assumi o compromisso de atuar, sem desmerecer os apelos sociais diários, nos seguintes temas de Cidadania: proteção das minorias e dos grupos historicamente discriminados (pessoas com deficiência, afro- descendentes, homossexuais), sistema prisional e proteção das pessoas com transtornos mentais. E esses foram, de fato, o norte da minha atuação. Procurei, ainda, no que concerne aos temas elegidos para o biênio 2007/2009 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, estabelecer atuação coordenada com os colegas lotados nas Procuradorias da República dos Municípios de São Paulo, a partir da formação de dois Grupos de Trabalho (GT): o GT Saúde Mental e o GT Quilombos. As atividades do GT Saúde Mental consistiram, em síntese, na identificação das deficiências da rede de assistência aos pacientes portadores de transtorno mental em todo Estado de São Paulo, tanto no que tange à violação aos direitos dos pacientes, como no tocante à insuficiência da rede extrahospitalar para o tratamento das doenças mentais. Além disso, a PRDC, atuando de forma pioneira no tema em questão, informou as iniciativas tomadas nessa seara, não só extrajudiciais, mas também judiciais, para que, a partir da análise do procurador natural, pudesse haver a replicação das medidas no âmbito das Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo. 3 O GT Quilombos teve como norte o debate de temas, a proposição de metas e procedimentos para atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo no tocante à titulação, demarcação de terras e políticas públicas voltadas aos remanescentes de quilombos no Estado de São Paulo. Nesse sentido, a contribuição da PRDC na questão da promoção de políticas públicas às comunidades quilombolas no Estado foi fundamental, desde a realização de audiência pública, que teve como objetivo obter informações e propostas que viabilizassem a implantação de políticas públicas voltadas às populações quilombolas, até o estabelecimento de parcerias com órgãos públicos com o objetivo de promoção dos direitos dessas populações. A PRDC em São Paulo possui características peculiares, como, por exemplo, as demandas relativas a auxílio a PRM's (que totalizam 25 no Estado de São Paulo) e o intenso atendimento ao cidadão. Ademais, este Município é sede de diversos órgãos públicos e organizações não governamentais, tais como Associação da Parada do Orgulho GLBT, Conectas Direitos Humanos, Feneis, INIS e Observatório da Mulher, que buscam com freqüência a atuação da PRDC. E, ainda, o grande número de universidades, de prédios públicos federais e de empresas de transporte interestadual, os quais geram procedimentos relacionados à presença de intérprete de Língua de Sinais, acessibilidade arquitetônica e de comunicação, passe livre, atendimento prioritário, entre outros. Além disso, a PRDC, além das matérias próprias, atuou na como “custos legis”em processos judiciais, respeitando a divisão interna entre os membros da Área Cível/Tutela Coletiva da Procuradoria da República da Capital. O trabalho foi árduo, mas gratificante. O desempenho e a dedicação à função, no entanto, só se tornou 4 possível porque pude contar com o apoio de colegas e servidores comprometidos com a defesa dos direitos humanos. Destaco, assim, o trabalho da colega Inês Virgínia Prado Soares, que atuou como minha substituta durante o biênio. Por fim, todos os servidores e estagiários que trabalharam no período foram importantes para a realização da atividade fim. A responsabilidade e o comprometimento de cada um no exercício das suas funções estão refletidos em importantes resultados positivos alcançados nesse biênio. Neste relatório são destacadas algumas atuações judiciais e extrajudiciais realizadas no período em que atuei como Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, com base nas estatísticas do gabinete da PRDC e da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria da República em São Paulo, com vista a dar transparência às atividades da PRDC e a prestar contas à sociedade. Dados complementares podem ser obtidos por meio de pesquisa aos sistemas ARP, Caetés e Fênix da Procuradoria da República em São Paulo. Os dados referentes aos processos e procedimentos administrativos datam da realização deste relatório. ADRIANA DA SILVA FERNANDES Procuradora da República 5 2. PRDC EM SÃO PAULO: ASPECTOS ESTRUTURAIS A PRDC em São Paulo integra, como Banca II, o Quarto OfícioOfício da Cidadania, que trata dos seguintes temas quando referentes à competência da Justiça Federal: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, estrangeiros, combate à discriminação, defensoria pública, comunicação social, estrangeiros e cidadania. No entanto, em razão da carência de Procuradores da República, quando assumi a PRDC- Banca II, continuei atuando, concomitantemente, na Banca III do 4º Ofício, uma vez que não houve abertura de vaga para essa Banca. Também em razão da carência de procuradores e da divisão de trabalho, não me limitei à missão de defesa dos direitos coletivos, continuando a exercer a função de custos legis em mandados de segurança, ações de rito ordinário, bem como atuando em processos de jurisdição voluntária, tal como os demais integrantes do Núcleo Cível/Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em São Paulo. A participação da PRDC se fez notar também em diversos grupos de trabalho, dentro e fora da instituição, os quais requereram presença constante. Esse cenário exigiu uma estrutura de trabalho maior do que os demais gabinetes, seja pelo atendimento ao cidadão realizado pela PRDC, seja pelos fatores acima indicados, razão pela qual durante a gestão buscou-se ampliar a equipe de apoio e adequar as instalações à crescente demanda. 2.1 EQUIPE 6 Como PRDC contei com assessoria de 2 (dois) técnicos administrativos por quase todo o período e 1 (um) estagiário, além de manter a estrutura do gabinete anterior, com 1 (um) técnico administrativo, 1 (um) analista e 2 (dois) estagiários. Ademais, obtive a colaboração de 2 (dois) analistas processuais durante um período do mandato. 2.2 INFRA-ESTRUTURA O espaço destinado aos integrantes da equipe da PRDC era reduzido, mormente pelo fato de ali ser realizado também o atendimento ao cidadão, razão pela qual a estrutura física da PRDC era dividida em dois espaços. O primeiro espaço consiste na “Sala da PRDC”, na qual é realizado o atendimento ao cidadão, e o outro, o gabinete da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, o mesmo gabinete que a subscritora ocupava anteriormente à assunção do cargo. Com o intuito de melhorar o ambiente do setor de atendimento ao cidadão, foram instaladas prateleiras novas, gerando otimização do espaço e bem-estar aos servidores e cidadãos que dele fazem uso. Além disso, foram procedidas às devidas adaptações às condições de acessibilidade, uma vez que durante um período do mandato, pude contar com analista com deficiência física. No entanto, é certo que a falta de estrutura física e de pessoal na PRDC demandará aprimoramento. Ademais, como integrante da comissão de procuradores responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento ao público da nova sede da Procuradoria da República em São Paulo no mandato da Procuradora-Chefe Adriana Zawada Mello , sugeri que o espaço a ser destinado 7 à PRDC no futuro prédio, comportasse as estruturas de secretaria, gabinete e sala de atendimento ao cidadão. Com certeza, será um espaço mais condizente com as funções do órgão. 2.3 ESPAÇO DA CIDADANIA O “Espaço da Cidadania” é uma página do site da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que se destina não só a ser um canal de comunicação entre os Procuradores que atuam na área da cidadania, onde podem ser divulgadas peças judiciais, recomendações, termos de ajustamento de conduta, artigos e outros documentos relacionados aos direitos humanos e à atuação dos procuradores, mas também a levar essas informações à sociedade. Também por meio dela podem ser divulgadas, em destaque, atas de audiências públicas durante a fase de impugnação, facilitando o acesso pelos interessados. Ademais, as “Notícias de Cidadania”, veiculadas na página e elaboradas pela Assessoria de Imprensa, servem como fonte fidedigna aos meios de comunicação, ao mesmo tempo em que levam à população informações sobre a atuação efetiva do Ministério Público Federal em São Paulo na área da cidadania. A página sofreu reformulação no ano de 2007, com profundo aperfeiçoamento. Ademais, em reunião com o Setor de Informática desta casa, obteve-se a informação de que todo o site da PR/SP enfrentará profundas mudanças em breve, possibilitando que novos recursos sejam acrescentados à página da PRDC/SP, como, por exemplo, um sistema de localização de documentos e informações por assunto, palavra ou outra referência, nos moldes do que existe atualmente no site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 8 2.4. SISTEMA DE ATENDIMENTO Durante meu mandato, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sugeriu ao Setor de Informática desta PR/SP que desenvolvesse o sistema “ATENDE”. O programa, ainda em fase inicial de testes, tem como objetivo uniformizar e agilizar o atendimento ao cidadão com a criação de um banco de dados de todas as notícias encaminhadas, evitando, por exemplo, a duplicação de dados de uma reclamação feita pela mesma pessoa. Com o novo sistema de atendimento, a PRDC e, posteriormente, outros setores de atendimento da Procuradoria da República em São Paulo, serão capazes de produzir estatísticas qualitativas, quantitativas e gerar relatórios sobre o perfil dos cidadãos atendidos. Será possível levantar dados como, por exemplo, de escolaridade, faixa etária, perfil financeiro, tipos de reclamações e, assim, permitir que sejam estabelecidas políticas de atuação e melhorias no atendimento à população. 9 3. PRINCIPAIS ATUAÇÕES 3.1 PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS Quando assumi a PRDC em São Paulo, em razão da divisão de trabalho entre os procuradores que atuam na área da Tutela Coletiva desta Procuradoria da República, continuei atuando, concomitantemente, na Banca III do 4º Ofício. No início do mandato, a PRDC (Banca II) contava com 95 procedimentos instaurados e a Banca III com 94. Durante os dois anos de atuação, foram distribuídos 190 feitos à PRDC (Banca II) e 08 à Banca III (por conexão). Ao final, considerando os arquivamentos e redistribuições internas e externas, o mandato se encerrou com 146 feitos em gabinete1. Destacam-se, a seguir, alguns procedimentos do período. Mulher na mídia Em razão de representação feita por diversas ONGs, por meio da qual externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, foi instaurado o P.A. nº 1.34.001.002428-2007-28. Segundo as ONGs, a mídia estaria criando estereótipos femininos, incentivando a violência doméstica e a submissão da mulher. No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com a presença das representantes das ONGs, autoridades governamentais e 1 104 (Banca II) + 42 (Banca III)= 146 10 representantes dos meios de comunicação. O objetivo do evento foi debater os pontos levantados na representação e estabelecer um diálogo entre os movimentos sociais, as emissoras de televisão e as agências de publicidade. As emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes do movimento feminista, que pleitearam uma programação voltada à valorização da mulher e o direito de resposta nos programas discriminatórios. Embora as ONGs e representantes do movimento não tivessem apontado quais programas televisivos eram discriminatórios, o que acabou levando ao arquivamento da representação, estabeleceu-se um importante canal de comunicação entre os movimentos em defesa da mulher e as emissoras de televisão. Acordo para desocupação de imóvel por cerca de 900 sem-teto Após atuação conjunta desta Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, de Promotores do Grupo de Inclusão Social, do Ministério Público do Estado de São Paulo, e da Defensoria Pública do Estado de S. Paulo, o prazo para desocupação do imóvel localizado na Prestes Maia, 911, em São Paulo, pelos mais de 900 sem-teto, foi adiado em 60 dias por decisão da 25ª Vara Cível da Capital, em 13 de abril de 2007. Em reunião realizada no dia 24 de abril, os chefes de gabinete da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Secretaria de Estado da Habitação informaram que 150 famílias que ocupavam o prédio aceitaram ir para um empreendimento da CDHU, em Itaquera. Outras 150 optaram receber o auxílio emergencial da prefeitura (bolsa-aluguel) por seis meses, renováveis por até mais seis. Outras 50 famílias tiveram a opção de mudar-se para outros três imóveis identificados pela COHAB. P.A. Nº 1.34.001.000844/2006-19. 11 Pessoas com transtornos mentais Diante das notícias de má qualidade dos serviços em unidades públicas e particulares conveniadas ao SUS, que prestam atendimento aos pacientes com transtornos mentais, e diante da necessidade da implementação do novo modelo da rede extra-hospitalar determinada pela Lei nº 10.216/2001, providenciou-se o que segue: 1. Foi instaurado o procedimento administrativo nº 1.34.001.002437/2007-19 para acompanhar as questões de cidadania relativas às pessoas com transtornos mentais. No mês de abril daquele ano, a PRDC se reuniu com a procuradora atuante no 5º Ofício - Saúde, a colega Sonia Curvello, para definir atuações conjuntas. Uma das primeiras medidas foi a realização de uma reunião com os Coordenadores Estadual e Municipal de Saúde Mental para discutir a aplicação do Programa Nacional de Saúde Mental no Estado de São Paulo, ocasião em que foram relatados diversos problemas, como superpopulação em hospitais psiquiátricos, distribuição irregular de leitos, número insuficiente de CAPS (Centros de Apoio Psicossocial) e SRT - Serviços Residenciais Terapêuticos (existia apenas uma residência terapêutica no município de São Paulo). As residências terapêuticas são moradias ou casa comunitárias destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações de longa permanência, que não possuem suporte social e laços familiares que viabilizem sua inserção na sociedade. São uma das opções para a desinstitucionalização progressiva da rede de atendimento psiquiátrico, preferencialmente associadas aos CAPs (Centro de Apoio Psicossocial), os centros ambulatoriais para atendimento. Foram realizadas posteriormente várias reuniões com o Coordenador Nacional de Saúde Mental, com a Coordenadora Estadual de 12 Saúde Mental, com a Secretária Municipal de Saúde e o Coordenador Municipal de Saúde Mental de São Paulo, em que foram discutidos a insuficiência da rede extra-hospitalar no município de São Paulo e as medidas que poderiam ser adotadas pelos gestores, com o objetivo de atender a população com qualidade e resolutividade. Diante disso, o Ministério Público Federal tentou obter o compromisso de ajustamento de conduta da União Federal, Estado de São Paulo e Município de São Paulo, com o intuito de que fosse efetivamente implementado o novo modelo de rede extra-hospitalar previsto na Lei nº 10.216/01. Entretanto, a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera, não restando outra alternativa senão a propositura da ACP nº 2008.61.00.012274-9 (parceria com a Procuradora da República Sonia Maria Curvello- Banca II do 5º Ofício), em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo. Por meio da ação, foi requerida, em síntese, a implantação pelo Município de 37 (trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os 295 (duzentos e noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e duzentos e sessenta e cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e 57 (cinqüenta e sete) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o Estado de São Paulo realizasse vistoria no prazo de 15 (quinze) dias a partir da implantação, e que a União Federal analisasse, no prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos de cadastramento e de liberação dos incentivos. 2. No decorrer do referido procedimento administrativo, com relação à situação dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, após vistoria in loco, foram verificadas irregularidades e deficiências no Hospital Associação Beneficente de Saúde Mental - ABSM, tanto no tocante à falta de recursos humanos e de tratamento adequado aos pacientes, como quanto à própria infra13 estrutura. Nossa vistoria, aliada aos dados constates do PNASH – Programa Nacional de Avaliação do Sistema Psiquiátrico, apontava que o hospital não possuía condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali internadas, estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº 10.216/2001. Tal fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3, também proposta em parceria com a Procuradora da República Dra. Sonia Maria Curvello. Durante a tramitação do processo, o hospital acatou sendo interditado pelo Centro de Vigilância Sanitária para novas internações, foi descredenciamento do SUS, sendo encaminhados os pacientes para outros hospitais, para suas famílias, ou para as residências terapêuticas. Comunidades remanescentes de quilombos Instaurou-se o procedimento administrativo nº 1.34.001.002630/2007-50 para acompanhar as questões de cidadania relativas às populações quilombolas do Estado de São Paulo. Em reunião com a Coordenadora do GT Nacional de Quilombos e Procuradora Regional da República Maria Luiza Grabner, foram colhidas informações sobre a situação nacional e, posteriormente, em reunião com os colegas das PRMs, realizada no dia 26 de abril de 2007, foi decidida a criação do GT Quilombos no âmbito da PRDC/SP. Em 13 de julho de 2007, foi realizada reunião com a Coordenadora Nacional do Grupo de Trabalho Quilombos e o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para tratar de assuntos referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas para a população quilombola. Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007, que contou com a participação de membros de comunidades quilombolas e de 14 representantes de diversos órgãos e associações envolvidos com a questão. Ao final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a “Moção Pelos Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à Câmara dos Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende a constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto 4887/2003 que regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 88, o qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos. O decreto 4887 está ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que propõe a suspensão de seus efeitos. Em 17 de março de 2008, por meio do Memorando nº 01/2008 – MPF-PR/SP, ficou estabelecido uma atuação conjunta entre Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Instituto Nacional do Seguro Social para atendimento às comunidades quilombolas localizadas no Estado de São Paulo, com o fim de garantir assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos quilombos situados em locais distantes das sedes dos órgãos referidos, divulgar os órgãos junto aos quilombolas, no tocante às finalidades, atribuições e modos de acionamento e acompanhar a implementação das políticas públicas para essas comunidades no tocante à área de previdência social. Nesse acordo, ficou estabelecido que o INSS informaria ao Defensor Chefe da DPU e a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, com antecedência, o cronograma de palestras e cursos de educação previdenciária e o cronograma de atendimento do PrevMóvel nas comunidades quilombolas. Além disso, comunicaria ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União o resultado da análise dos benefícios e do julgamento administrativo e o número de processos administrativos previdenciários e assistenciais deferidos e indeferidos. Ficou estabelecido, ainda, que os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, respeitadas as regras de 15 atuação e deslocamento existentes em cada órgão, poderiam acompanhar os servidores do INSS durante as visitas às localidades beneficiadas. É de se destacar que nas referidas visitas às comunidades quilombolas o papel desempenhado pelos analistas periciais em antropologia Deborah Stuchi e Francisco. Nos relatórios apresentados, são destacados os pontos positivos e negativos do evento, e depois são transmitidos ao INSS, com vistas ao aprimoramento da ação. Considerando os resultados positivos dessa atuação, a PRDC propôs ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no final de 2008, a realização de uma parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo com o escopo de viabilizar e otimizar a estrutura física e a logística das ações do Programa de Educação Previdenciária (PEP) e do atendimento para pedidos e concessão de benefício. Referida proposta já foi aceita pelo INSS e encontra-se sob análise dos demais órgãos. Homofobia Tendo em vista a representação formulada pela Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (APOGLBT) e pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura Municipal de São Paulo (CADS) acerca de suposta restrição de circulação de jovens homossexuais nas dependências do Shopping Metrô Tatuapé, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.004395/2007-51. Em 10 de julho de 2007, realizou-se uma reunião com representantes dos entes envolvidos, na qual houve o comprometimento do Shopping Metrô Tatuapé em viabilizar cursos de capacitação aos seus 400 funcionários e campanhas destinadas aos lojistas e clientes, com o intuito de 16 coibir comportamentos discriminatórios em razão de orientação sexual, sexo, idade ou classe social e ressaltando o dever de respeito a cada pessoa. Referidos cursos e campanhas estão sendo realizados em parceria com a APOGLBT e a CADS. Também integrou o acordo a realização de campanhas dirigidas aos jovens homossexuais, envolvendo temas como diversidade sexual, drogas, álcool, pedofilia e a Lei Estadual 10.948/0, que trata da discriminação em razão da orientação sexual, durante os meses de julho a setembro de 2007 e de fevereiro a setembro de 2008, contando com cartazes afixados nos pontos de maior visibilidade do Shopping Metrô Tatuapé. No mês de julho de 2007 houve a distribuição de preservativos doados pelo Programa Municipal DST/AIDS e de panfletos indicando os locais onde poderiam ser obtidos gratuitamente, atividade que contou com o acompanhamento de psicólogos. A execução do acordo encontra-se em fase final. Registro de união homoafetiva em cartórios de São Paulo Em razão do Procedimento Administrativo nº 1.34.001.000882/2005-82, no dia 04 de dezembro de 2007 foi entregue ao então Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, ofício solicitando a inclusão de disposição garantidora da lavratura de escritura pública e registro de documentos sobre a união homoafetiva nas Normas de Serviço dos Ofícios Extrajudiciais. No dia 17 de abril de 2008 em reunião com o atual Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Ruy Pereira Camilo, e com o Juiz da Corregedoria-Geral Dr. José Roberto Furquim Cabella, foi entregue ofício sobre o mesmo tema. Contudo, o Excelentíssimo Corregedor entendeu que a edição do 17 solicitado ato normativo não seria necessária, tendo em vista a jurisprudência favorável ao registro das uniões civis homossexuais, bem como aguardaria o término da apreciação, por parte do Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 1.151/95 (relativo à disciplina da união estável entre pessoas do mesmo sexo). Foram oficiadas, ainda, diversas ONGs cuja atuação se relaciona à promoção dos direitos dos homossexuais, para informá-las sobre a possibilidade da lavratura, perante os Tabelionatos, de documentos relativos à união homoafetiva, com posterior registro destes perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sistema Prisional O procedimento preparatório foi instaurado para apurar questões relativas à superlotação no sistema prisional e em manicômios públicos em São Paulo, atendendo solicitação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Para instrução do procedimento foi realizada visita ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II, em São Paulo. Além da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também participaram da visita a Procuradora Regional da República Dra. Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, integrante do “Grupo de Trabalho Sistema Prisional” da PFDC, e o Procurador da República Dr. Paulo Taubemblatt, acompanhados de servidores do MPF. Na oportunidade, o grupo percorreu os setores de atendimento médico e social e visitaram a Ala C, a mais lotada do CDP, bem como colheram dados sobre a superlotação. Em face das irregularidades encontradas, foram expedidos ofícios a diversos órgãos públicos acompanhados de cópia do relatório de visita, para ciência e adoção das providências que forem entendidas cabíveis. 18 Em novembro de 2008, foi realizada reunião com Sr. Paulo César Sampaio, Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário de São Paulo, e em dezembro de 2008 com o Dr. Cláudio Prado do Amaral, DD. Juiz Titular da 1ª Vara de Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios. P.P. Nº 1.34.001.003936/2008-12. Tratamento desumano e indigno de brasileiros no exterior Procedimento instaurado para acompanhar medidas tomadas pelo governo brasileiro em relação ao tratamento dispensado aos nacionais quando são impedidos de entrar em outros países. P.A. Nº 1.34.001.002537/2008-26. Entrou-se em contato com diversas autoridades, objetivando a adoção de medidas com a finalidade de evitar o ocorrido recentemente em alguns países, principalmente Espanha. Educação das relações étnico-raciais nas instituições de ensino superior Procedimento instaurado para apurar a aplicação da Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação, quanto à educação das relações étnicos-raciais nas instituições de ensino superior. Dentre outras medidas, foram encaminhados ofícios a todas Universidades e Faculdades sediadas no Município de São Paulo solicitando informações sobre reformulações do programa de ensino e disciplinas, bem como adequações às exigências político-pedagógicas relacionadas na referida resolução. Foram encaminhados, ainda, exemplares do livro “Orientações e ações para a educação étnico-racial”, lançado pelo Ministério da Educação, por 19 meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) às Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo. P.A. nº 1.34.001.001760/2008-87. No que se refere ao cumprimento da Lei Federal n.° 10.639/2003 no ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, do Estado de São Paulo, a questão foi tratada no P.A. Nº 1.34.001.004768/2006-11, sendo que, dentre outras medidas tendo sido expedidos ofícios circulares à Secretaria Estadual e todas as Secretarias Municipais de Educação, Prefeituras e Conselhos Municipais de Educação localizados no âmbito de competência desta Procuradoria solicitando informações sobre políticas adotadas e as adequações curriculares. Banco de Dados sobre exploração sexual no Estado de São Paulo Procedimento instaurado com o objetivo de consolidar dados sobre práticas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, de modo a subsidiar implementação de banco de dados na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Foram colhidos dados no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo. P.A. Nº 1.34.001.003882/200887. Isenção de IPI O procedimento administrativo foi instaurado para apurar notícia encaminhada pelo INIS – Instituto Nacional de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, dando conta de que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - não seria concedida quando pessoas com deficiência 20 auditiva adquirissem diretamente ou por intermédio de seu representante legal automóveis de passageiros de fabricação nacional. A lei Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pelas Leis nº 10.690/2003 e nº 10.754/2003, concedem isenção a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. No entanto, por entender que a negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, foi proposta a Ação Civil Pública nº 2009.61.00.003667-9 em face da União. P.A. Nº 1.34.001.003925/2008-24. Entrevista com adolescente mantida em cárcere privado Foram instauradas peças informativas para apurar notícia de que a emissora REDE TV! exibiu no dia 15 de outubro de 2008, entrevista “ao vivo” com a adolescente Eloá Cristina Pimentel, que estava sendo mantida refém pelo ex-namorado. A emissora transformou a adolescente, junto com o seqüestrador, numa das atrações principais do programa vespertino “A Tarde é Sua”. A emissora cometeu ato abusivo, explorando, durante quase uma hora, no programa “A Tarde é Sua” a situação delicada e vulnerável em que se encontravam as adolescentes Eloá, sua amiga Nayara, e o Lindemberg Alves, ex-namorado da primeira, interferindo, indevidamente, em investigação policial em curso. Por entender que a concessionária ré abusou da sua liberdade de comunicação, violando os direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem como interferindo em investigação policial em curso, foi proposta a ação civil 21 pública nº 2008.61.00.029505-0. P.A. Nº 1.34.001.005924/2008. Alteração do conteúdo das sinopses dos canais adultos da SKI Procedimento instaurado a partir de notícia de que a emissora de TV a cabo SKI estaria divulgando as sinopses dos canais para adultos com texto inadequado para crianças e adolescentes, mesmo quando os canais estivessem bloqueados pelo usuário. Após a intervenção da PRDC, houve reunião entre a SKY, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) para tratar do assunto, culminando na alteração do conteúdo das sinopses pela emissora de TV. P.A. Nº 1.34.001.001674/2008-43 Legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas Procedimento administrativo distribuído à PRDC em 23 de maio de 2008, oriundo da Procuradoria da República no Município de Piracicaba. Referido procedimento foi instaurado com o objetivo de buscar medidas efetivas para a implementação de legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas, proporcionando o acesso à cultura às pessoas com deficiência Foi encaminhada ao Grupo de Trabalho Inclusão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para deliberação, minuta de Recomendação dirigida ao Sr. Ministro da Cultura, para que seja estabelecido como condição à aprovação e financiamento dos projetos pertinentes à produção de filmes nacionais, a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, por meio de cópias legendadas em língua portuguesa. P. A. Nº 22 1.34.008.000150/2004-41. Planos de saúde Foi instaurado nesta Procuradoria da República o procedimento administrativo nº 1.34.001.006863/2006-41 objetivando apurar a existência de óbice, nos planos de saúde individuais, à inclusão de companheiro do mesmo sexo como beneficiário do titular. Após expedição de ofícios às principais empresas seguradoras, verificou-se que algumas delas de fato ofereciam obstáculos para a referida inclusão. Em continuidade, foram solicitadas informações à Agência Nacional de Saúde em relação a eventuais medidas que poderiam ser tomadas no âmbito daquela Agência para coibir a prática discriminatória de alguns planos de saúde. Em resposta, a Procuradoria Federal junto à ANS manifestou-se favoravelmente acerca da possibilidade de inclusão de parceiros do mesmo sexo como dependentes dos titulares de planos de saúde, tendo sido encaminhada a questão à Gerência de Estrutura e Operação de Produtos para edição de ato orientando as seguradoras nesse sentido. P.A. Nº 1.34.001.006863/2006-41. Respeito a religiões de matriz africana Os procedimentos administrativos nº 1.34.001.006422/2003-04 e nº 1.34.001.001933/2005-93 foram instaurados nesta Procuradoria da República, a partir das representações apresentadas pelo Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro Brasileira, Centro das Relações de Trabalho e Desigualdades CEERT e pelo ex-deputado estadual Sebastião Moreira Arcanjo, para apurar a 23 notícia de que programas da Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela Rede Mulher, Rádio e Televisão Record e Fundação Cásper Líbero estariam demonizando e difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e discriminação contra o segmento negro da população brasileira e também contra mulheres e homens brancos que professam essas religiões. No ano de 2007, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, em cumprimento à solicitação feita pela PRDC, realizou monitoramento da programação das referidas emissoras, constatando-se que não houve cessação das ofensas em relação às religiões e aos adeptos das religiões afrobrasileiras. No início de 2008, o Ministério das Comunicações informou que, em consequência dos processos de apuração de infração instaurados e da cosntatação de ofensas às religiões de matriz africana, havia sido aplicada multa no valor de R$ 1.012,32 (um mil e doze reais e trinta e dois centavos) para cada concessionária. Em setembro de 2008, em cumprimento ao que foi solicitado pela PRDC, foi realizado novamente pelo Ministério da Justiça um monitoramento por amostragem durante quatro dias na emissora Rádio e Televisão Record, que constatou diversas referências negativas às religiões afro-brasileiras. Assim, considerando as reiteradas ofensas às religiões de matriz africana e que a multa administrativa aplicada pelo Poder Público mostrou-se insuficiente para coibir a conduta das emissoras, a PRDC propôs a Ação Civil Pública nº 2009.61.00.005800-6, em face da Rádio e Televisão Record S/A e da Fundação Cásper Líbero, com o fim de buscar ordem judicial que determine às concessionárias de serviço público o respeito às religiões de matriz africana e indenização por dano moral coletivo. 24 3.2 RECOMENDAÇÕES Recomendação nº 24/2007 – Conselho Regional de Medicina em São Paulo Tendo em vista notícias de realização de psicocirurgias sem consentimento esclarecido do paciente, em conjunto com a Procuradora atuante perante o 5º Ofício (Saúde e Educação), foi recomendado ao Conselho Regional de Medicina em São Paulo - CREMESP a adoção de medidas destinadas à fiscalização do efetivo cumprimento da Resolução 1.408/94 do Conselho Federal de Medicina - CFM e à punição de eventuais transgressões ao seu art. 8º; a comunicação ao Ministério Público de eventuais irregularidades; e a ampla divulgação entre a classe médica dos termos da Recomendação e da Resolução nº 1.408/94, alertando para as conseqüências de seu descumprimento. P.A.s nº 1.34.001.005223/2003-71 e 1.34.001.005207/2003-88. Recomendação nº 26/2007 - INSS Durante a instrução do procedimento n°1.34.001.000633/2006-78, instaurado a partir de notícia da Associação Brasileira de Síndrome PósPoliomielite, foi constatado que desconhecimento da síndrome pelos profissionais de saúde do INSS gerava diversos obstáculos às pessoas com poliomielite, impossibilitando a concessão de aposentadoria por incapacidade e provocando risco a vidas dos segurados. Dessa forma, foi recomendado ao Diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, que: a) instituísse, por meio de Portaria publicada no D.O.U., Programa de Treinamento/Capacitação de seus médicos peritos para que houvesse ampla promoção e divulgação da Síndrome Pós-Poliomielite e da Orientação Interna 25 n.º 143 INSS/DIRBEN de 19 de junho de 2006; b) elaborasse, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início das atividades supra citadas, relatório final sistematizado, contendo dados estatísticos da utilização da referida Orientação Interna pelos médicos peritos, demonstrando a eficiência dessa ação. Recomendação nº 53/2007 – Caixa Econômica Federal Após apuração da notícia de que uma pessoa portadora de deficiência, utilizando próteses em ambas as pernas e no quadril, teria sido impedida de entrar em agência da Caixa Econômica Federal, bem como sofrido constrangimentos e humilhações, recomendou-se ao gerente da Agência São Lucas da Caixa Econômica Federal que adotasse medidas objetivando a retirada de obstáculos e a realização de adequações que possibilitem o livre acesso de pessoas com deficiência naquele local, nos moldes do relatório elaborado pela Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo. P.A. nº 1.34.001.003527/2007-27. Recomendação nº 04/2008 – Procuradoria da Fazenda Nacional Recomendação ao Sr. Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo para que, no atendimento ao público, dispensasse efetivo atendimento prioritário aos idosos, de acordo com o art. 3º, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso, sugerindo-se a adoção de uma das seguintes medidas: a) aumento do número de guichês para atendimento exclusivo ao idoso, de modo a diminuir o tempo de espera com relação aos demais guichês; b) atendimento prioritário ao idoso em todos os guichês. P.A. Nº 1.34.001.005991/2007-58 26 Recomendação nº 19/2008 – Rede Bandeirantes Em razão da notícia apresentada pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), dando conta de que uma das participantes do concurso Miss Brasil 2008 era deficiente auditiva, fato até então inédito, foi recomendado ao Presidente da Rede Bandeirantes de Televisão, pela PRDC Substituta Dra. Inês Virgínia Prado Soares, que adotasse as providências necessárias com vistas a transmitir todo o evento “Miss Brasil” pela linguagem de LIBRAS, como forma de proporcionar a inclusão social da comunidade surda. A Recomendação foi atendida. Recomendação nº 38/2008 – Ordem dos Advogados do Brasil (Comissão de Estágio e Exame de Ordem em São Paulo) Recomendou-se ao Sr. Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (OAB) para que: a) as análises dos recursos referentes aos gabaritos da prova objetiva de 1º fase fossem realizadas em tempo hábil para que os candidatos aprovados em reexame possam participar da prova práticoprofissional da 2º fase do mesmo certame; b) nos próximos editais, fizesse constar expressamente o direito do candidato ao acesso às provas corrigidas, bem como à possibilidade de requerer extração de cópias, de modo a viabilizar a defesa das prerrogativas do candidato. P.A.s nº 1.34.001.003542/2007-75 e 1.34.001.005997/2007 Recomendação nº 50/2008 – Ministério da Educação Recomendação ao Sr. José Henrique Paim Fernandes, Secretário Executivo do Ministério da Educação, para que o Ministério da Educação, nos processos de credenciamento de instituições de ensino superior, autorização e 27 reconhecimento de cursos superiores, exigisse do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais - INEP e de outras Comissões de Verificação, responsáveis pelas avaliações in loco, a observância dos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estabelecidas pela legislação e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, dando efetividade ao disposto no artigo 2° da Portaria n° 3.284/03 do Ministério da Educação. P.A. N° 1.34.001.005992/200450 Recomendação nº 72/2008 - Presidente da REDE TV! No procedimento administrativo foi apurado que a Rede TV! teria usado um menor em encenação exibida no programa “Superpop” do dia 06 de novembro de 2007. Ao manifestar-se, a emissora informou não ser “praxe colher cópias das cédulas de identidade de todos os participantes de seus programas” e que “diversas pessoas participam ativamente dos programas sem firmar autorização de uso de imagem/voz”. Em razão disso, foi recomendado ao Presidente da REDE TV! que tomasse as providências necessárias para assegurar o devido respeito ao direito individual à imagem, certificando-se das idades dos participantes de seus programas, inclusive obtendo o necessário alvará judicial quando fosse necessária a participação de menores. P.A. nº 1.34.001.008487/2007-18 Recomendação nº 75/2008 - Presidente da Rede Bandeirantes Durante a instrução do procedimento nº 1.34.001.000683/2008-17, constatou-se que, em 14 de janeiro de 2008, o programa “Brasil Urgente”, da Rede Bandeirantes, exibiu, como sendo notícia “ao vivo” e com a tarja 28 “Exclusivo”, notícia sobre assalto a banco, com reféns, ocorrido em agosto de 2007. Dessa forma, considerando o dever da emissora de informar ao público os acontecimentos, sem alteração da verdade ou esvaziamento do sentido original, foi recomendado ao presidente da Rede Bandeirantes de Televisão que tomasse as providências necessárias para que fosse respeitado o direito à informação, garantindo a não veiculação de notícias sobre fato pretérito como sendo notícias sobre fato em curso (“ao vivo”), esclarecendo o telespectador quanto à atualidade ou não dos fatos noticiados. P.A. Nº 1.34.001.000683/2008-17. Recomendação nº 82/2008 - Secretário de Saúde do Município de São Paulo Recomendação apresentada em conjunto com a Dra. Sônia Maria Curvello, Procuradora da República em São Paulo titular da Banca II do 5º Ofício (Saúde). Recomendou-se ao Secretário de Saúde do Município de São Paulo, Dr. Januário Montone, que, antes da renovação do contrato para prestação de serviços médicos hospitalares com o Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, CNPJ nº 60.988.813.0001-63, verificasse a correção de todos os problemas apontados pelas equipes de avaliações do PNASH-Psiquiatria 2005/2007, bem como as impropriedades verificadas pelo Grupo de Vigilância Sanitária I desta Capital, notadamente a questão dos pacientes portadores de transtorno mental há longo tempo hospitalizados, cujo quadro clínico recomende a adoção de medida específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, nos termos preconizados na Lei nº 10.216/01. P.P. nº 1.34.001.002437/2007-19 29 3.3. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Intérpretes de LIBRAS no IMES de São Caetano do Sul Em 18 de julho de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o Ministério Público Estadual e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES. A instituição comprometeu-se em garantir a presença de intérpretes de LIBRAS em todas as disciplinas em que estejam matriculados alunos surdos ou com deficiência auditiva, arcando com todos os custos das contratações, a partir do primeiro dia de aula do segundo semestre do ano de 2007. Os intérpretes devem ser certificados por instituições de educação, integração e apoio às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica e devem deter, preferencialmente, conhecimentos técnicos na área do curso em que estiver matriculado o aluno surdo ou com deficiência auditiva para o qual irão intermediar as atividades acadêmicas, não só nas aulas, mas também nas atividades extra-classe oferecidas aos alunos. Programa de conteúdo discriminatório em emissora de rádio Em setembro de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Rádio Metropolitana, FM 98.5 Mhz, de São Paulo, que se obrigou a não veicular mais xingamentos, ofensas morais ou físicas a mulheres, homossexuais, afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, crianças e adolescentes em qualquer um de seus programas. A Rádio 30 Metropolitana FM se comprometeu também a criar um órgão interno para receber e encaminhar sugestões e críticas, zelar pelo respeito aos princípios elencados no art. 5º e 221 da CF e propor aos diferentes departamentos da emissora as medidas que julgar convenientes para o efetivo cumprimento das obrigações anteriores, bem como a divulgar amplamente e de forma ostensiva a existência desse órgão em diversos horários de sua grade de programação. PA Nº 1.34.001.001783/2006-07. Curso Preparatório para vestibulares ANGLO Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF, Ministério Público do Estado de São Paulo e a entidade mantenedora do Curso ANGLO Vestibulares, a partir de procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em janeiro de 2007, para que a instituição de ensino, a partir do ano de 2009, garanta a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos alunos surdos ou com deficiência auditiva nas aulas regulares do curso express. A aplicação do TAC se refere à unidade João Dias, com a possibilidade de ampliação para outras filiais no futuro. Todas as atividades compreendidas deverão ter intérpretes para esses alunos, bem como o material utilizado deve ser revisado e atualizado periodicamente visando ao aprimoramento e adequação às necessidades dos alunos com deficiência. P.A. nº 1.34.001.000109/2007-88 FEBRABAN e instituições bancárias aderentes Na qualidade de membro do Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo participou da 31 assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no dia 16 de outubro entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), o qual trata da acessibilidade e do atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas agências bancárias dos bancos aderentes. Conforme consta no TAC, os bancos deverão oferecer: rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; adaptação do mobiliário; instalação de assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados e, no caso de postos de atendimento bancário, apenas quando houver espaço; destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência; instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos. Além disso, os bancos terão que garantir, entre outras determinações, no prazo de 12 meses: às pessoas com deficiência visual a leitura do inteiro teor do contrato, em voz alta ou por meio eletrônico; emissão dos cartões magnéticos com estes procedimentos: folheto de boas vindas em Braille e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele, além do envio do porta-cartão em Braille. Os bancos terão, também, no prazo de 12 meses, de fornecer extrato mensal de conta corrente em Braille. Às pessoas com deficiência auditiva, os bancos terão que instalar, em até 12 meses, pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados para uso de pessoas com deficiência auditiva, disponibilizar pessoal e equipamento capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência 32 auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral e garantir que haja ao menos uma pessoa capacitada a prestar atendimento às pessoas surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ênfase nos termos utilizados nas transações e operações bancárias. O cumprimento do TAC, no tocante à Caixa Econômica Federal, tem sido acompanhado pela PRDC/SP no âmbito de sua área de atribuição. P.A. nº 1.34.001.000974/2003-09 Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), para que, a partir do ano de 2009, garanta a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as aulas regulares dos cursos, sempre que houver alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados, quando estes informarem à faculdade que necessitam de intérprete. O TAC é aplicável, inclusive, nas atividades complementares do curso, como palestras, seminários, apresentações artístico-culturais, entre outras. A FIAP comprometeu-se também a contratar intérprete de Libras graduado em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras e a arcar com todos os custos decorrentes da contratação desses profissionais. 3.4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência física 33 A partir de procedimento administrativo em que houve atuação conjunta com a Procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, sendo que esta propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.031449-0 em face do Conselho Nacional de Trânsito, com pedido de liminar, em razão da não concessão de isenção de IPVA para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência habilitadas na categoria “C”. A Resolução nº 80/98 do Contran contém item inconstitucional, pois resulta numa proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que impede pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada. No dia 04 de dezembro de 2007 foi parcialmente deferida a liminar, determinando-se que o Contran, no prazo de 30 dias, publicasse nova resolução regulamentando as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E" da Carteira Nacional de Habilitação). Extradição de restos de corpo A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão , por meio da atuação da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta, Inês Virginia Prado Soares, propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.023016-5, visando o reconhecimento legal da obrigação da União de arcar com as despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte dos restos mortais de brasileiro falecido no exterior quando a família comprovar que é hipossuficiente financeiramente. Pedido de gratuidade na inscrição de candidatos hipossuficientes em concurso do TRF 3ª Região Foi ajuizada a ação civil pública nº 2007.61.00.023012-8 com pedido de antecipação de tutela para que fosse suspenso o concurso para 34 Analista e Técnico Judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, enquanto não houvesse previsão, em edital, das hipóteses de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedido também que a União Federal, nos concursos para Analista Judiciário e Técnico Judiciário a serem realizados a partir da propositura da ação, contemplasse a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes economicamente. No entanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que não caberia ajuizamento de Ação Civil Pública para veicular pretensão de índole tributária. Da sentença foi interposta apelação, argumentando-se, dentre outros fundamentos, que o concurso não se trata de prestação de serviço público, razão pela qual o valor cobrado para a inscrição não poderia ser taxa, bem como que o valor cobrado visa apenas custear a entidade responsável por sua organização pelos gastos efetuados, sendo sua cobrança exigida apenas daqueles que desejam participar do certame. Exigência ilegal do COFECI Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.027305-0 em face dos Conselhos Federal (COFECI) e Regional (CRECI) de Corretores de Imóveis para que duas resoluções e um ato normativo do COFECI não fossem mais aplicados, uma vez que traziam obrigações e restrições sem fundamento em lei, além de violarem o princípio do livre exercício profissional. O pedido incluiu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo nº 001/2006 estabeleciam uma prova visando medir a competência do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o 35 valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional deveria estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) e que, para tanto, seria necessário apresentar diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente e certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI, além do pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão. Aguarda-se a contestação. Viiolação aos direitos humanos em hospital psiquiátrico Após vistoria no Hospital Associação Beneficente de Saúde Mental – ABSM e a constatação de que o local não possuía condições de tratar e recuperar as pessoas com transtornos mentais ali internadas, foi proposta Ação Civil Pública nº 2008.61.00.004672-3 em face do hospital, da União, do Estado e do Município de São Paulo, para que, principalmente, fosse instituído projeto terapêutico que atendesse às regras do “novo” modelo de atenção ao portador de transtorno mental previsto na Lei nº 10.216/01 e que os entes estatais assegurassem, de acordo com as atribuições de cada um, que referida associação corrigisse todas as irregularidades encontradas, adequando-se às normas para prestação de serviços ao SUS. Após a apresentação das contestações e réplica, foi realizada audiência em 16/07/2008. Na ocasião, a Associação Beneficente de Saúde Mental apresentou uma lista com os nomes de pacientes que seriam encaminhados para Residências Terapêuticas até o final do mês de julho de 2008, bem como que seria formada equipe multidisciplinar para avaliação dos pacientes da Associação Beneficente de Saúde Mental. Posteriormente, em razão das irregularidades apontadas na ACP, o hospital foi descredenciado do SUS e os pacientes que ainda necessitavam de internação transferidos a outros hospitais. O processo aguarda a sentença. 36 Implantação da reforma psiquiátrica no Estado de São Paulo Em decorrência de atuação em conjunto com a Procuradora Dra. Sônia Maria Curvello, foi proposta a Ação Civil Pública nº 2008.61.00.0122749 objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no Estado e Município de São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede de CAPs (Centros de Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como adequação ao novo modelo modelo de atenção à pessoa com transtorno mental instituído pela Lei nº 10.216/2001. Referido modelo baseia-se na excepcionalidade da internação e prevalência da assistência extra-hospitalar. Dessa forma, foi requerida a implantação pelo Município de 37 (trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os 295 (duzentos e noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e duzentos e sessenta e cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e 57 (cinqüenta e sete) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o Estado de São Paulo realizasse vistoria nos CAPS e Serviços de Residência Terapêutica no prazo de 15 (quinze) dias a partir da implantação, e que a União Federal analisasse, no prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos de cadastramento e de liberação dos incentivos, e disponibilizasse os recursos ao Município de São Paulo no prazo de 05 (cinco) dias subseqüentes. O Município de São Paulo reconheceu a necessidade de implantação de serviços e apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu os demais réus. Aguarda-se a sentença de extinção em razão do reconhecimento do pedido em relação às residências terapêuticas e o prosseguimento da ação em relação a implantação dos CAPS. 37 Ação Civil contra ex-Chefes do DOI-CODI A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão subscreveu a ação civil pública nº 2008.61.00.011414-5 proposta pelos Procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert, em maio de 2008, contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, hoje militares reformados. A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão também interpôs Agravo de Instrumento para reforma da decisão que suspendeu o processo até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4077 pelo Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Entrevista realizada pela Rede TV! com adolescente mantida em cárcere privado Proposta ação civil pública em face da emissora REDE TV! por ter exibido no dia 15 de outubro de 2008 entrevista “ao vivo” com a adolescente Eloá Cristina Pimental, 15 (quinze) anos, que estava sendo mantida refém pelo ex-namorado, transformando-a, junto com o seqüestrador, numa das atrações principais do programa “A Tarde é Sua”. Trata-se de caso de cárcere privado amplamente divulgado pela mídia, que resultou na morte de Eloá e em lesões em Nayara, amiga da adolescente que também foi mantida como refém. Referida ação visa condenar a TV ÔMEGA LTDA, estação geradora da REDE TV!, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da citação, importância essa que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos 38 Difusos, instituído pela Lei Federal n.º 7.347/85. ACP nº 2008.61.00.029505-0. Livros em Braile – Apelação A Procuradoria Regional da República interpôs apelação em 01 de dezembro de 2008 contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.61.00.000325-5. Referida ação, de autoria da colega atuante no ofício da cidadania, foi proposta visando condenar a União em obrigação de fazer, consistente em disciplinar prazos e condições para que todas as editoras e congêneres do país passassem a publicar cota de suas obras em meio acessível às pessoas com deficiência visual, em razão da ausência de regulamentação das Leis nº 4.169/62 e nº 10.753/2003. No entanto, segundo o I. Magistrado, na sentença, o mandado de injunção seria a via adequada para suprir a ausência de norma regulamentadora das leis que cuidam da acessibilidade do livro às pessoas com deficiência visual. A apelação foi interposta sob o fundamento, dentre outros, de que o mandado de injunção pressupõe a existência de norma da Constituição Federal dependente de regulamentação por outra norma de categoria inferior na hierarquia dos tipos normativos, enquanto a ação proposta objetiva suprir a ausência de regulamentação de direitos previstos em norma infraconstitucional. Isenção de IPI Proposta a ação civil pública nº 2009.61.00.003667-9, em 06 de fevereiro de 2009, em face da União, objetivando que pessoas com deficiência auditiva tenham isenção de IPI na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional, quando comprovado o implemento dos demais requisitos 39 legais para a obtenção do benefício, nos requerimentos administrativos que lhes sejam apresentados. A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o autor não poderia tutelar direitos individuais homogêneos dos deficientes auditivos e que referidos direitos diziam respeito a matéria tributária. Foi interposta apelação argumentando-se inclusive que na ação civil pública havia claro predomínio do interesse social sobre o interesse tributário, por se tratar de direitos fundamentais das pessoas com deficiência (inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva, em igualdade de condições com as demais pessoas com deficiências), não havendo assim que se questionar a legitimidade do Ministério Público. Restrição ao exercício da profissão de despachante pelo CFDD e CRDD/SP Foi ajuizada a ação civil pública nº 2009.61.00.004510-3, com pedido de antecipação de tutela, em face do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas (CFDD/BR) e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD/SP), associações civis que atuam como se autarquias fossem, pleiteando, em síntese, que não mais exijam dos despachantes inscrição e aprovação em cursos e pagamentos de anuidades como condição para o exercício da profissão; que ambos os conselhos sejam proibidos de utilizar, a qualquer título, o Brasão da República em seus documentos; que regularizem seus estatutos e suprimam competências que invadam atribuições de conselho profissional, reformulando sua estrutura e eliminando poder de polícia e de fiscalização profissional; que retirem de suas páginas símbolos oficiais e 40 qualquer menção de que exerçam atividade delegada do poder público e que enviem cartas para todos os seus associados informando que a permanência nas entidades não é condição para trabalhar como despachante. A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida para o fim de: suspender a exigência de pagamento de anuidades ou outras quantias de forma compulsória dos profissionais filiados, como condição para o exercício da profissão de despachante; suspender a aprovação prévia em cursos e a inscrição obrigatória em seus quadros para que os despachantes possam exercer a profissão; suspender todos os procedimentos disciplinares que objetivassem aplicar sanções ou impedir o trabalho de despachantes; e proibir a utilização do brasão da República em documentos, bens e a fazer qualquer referência a estes símbolos, inclusive em seus sites na internet. Discriminação às religiões de matriz africana Foi apurado, nos procedimentos administrativos nº 1.34.001.006422/2003-04 e nº 1.34.001.001933/2005-93, que programas da Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela Rede Mulher, Rádio e Televisão Record e Fundação Cásper Líbero, estariam demonizando e difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e discriminação contra o segmento negro da população brasileira e também contra mulheres e homens brancos que professam essas religiões. Foram solicitados monitoramentos da programação das referidas emissoras ao Ministério da Justiça, os quais revelaram o cunho ofensivo e discriminatório dos programas. Ademais, constatou-se que a conduta das emissoras perduraram mesmo após aplicação de multa pelo Ministério das Comunicações, como consequência dos processos de apuração de infração 41 instaurados naquele órgão. Por essa razão, foi proposta ação civil pública nº 2009.61.005800-6 visando a condenação das rés em obrigação de não fazer, consistente em se absterem de exibir programas que ofendessem as religiões de matriz africana, bem como à condenação por danos morais coletivos. 3.5. DILIGÊNCIAS Visita ao Hospital Psiquiátrico Associação Amigos do Charcot A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, juntamente com a Procuradora Dra. Sônia Maria Curvello e de servidores do MPF e do Ministério da Saúde realizaram visita ao Hospital Psiquiátrico - Associação Amigos do Charcot, posteriormente mudou seu nome para Hospital Psiquiátrico Associação Beneficente de Saúde Mental, com duração aproximada de 5 (cinco) horas. Foram verificadas irregularidades e deficiências no hospital , tanto no tocante à falta de recursos humanos e de tratamento adequado aos pacientes, como quanto à própria infra-estrutura, concluindo que o local não possuía condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali internadas, estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº 10.216/2008. Tal fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3. 42 Visita ao Centro de Detenção Provisória 2 – Pinheiros A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, acompanhada da Procuradora Regional da República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, do Procurador da República Paulo Taubemblatt e de servidores, realizou visita surpresa em 02 de outubro de 2008 ao Centro de Detenção Provisória 2 - Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. O objetivo da visita foi constatar in loco as condições atuais de superlotação da cadeia que, em janeiro, sofreu interdição judicial por ordem do juiz corregedor da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Cláudio do Prado Amaral, revogada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com vagas para 512 pessoas, o CDP contava naquela data em sua grade com 1535 presos. Procedimento Administrativo nº 1.34.001.003936/2008-12. 3.6 GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES GT PRDC-SAÚDE MENTAL Fazem parte do GT Saúde Mental, criado por meio da Portaria PR/SP nº 704/2007, alterada pela Portaria PR/SP nº 1041/2007, os seguintes Procuradores: Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Carolina Lourenção Brighenti (São Bernardo do Campo), Eleovan César Lima Mascarenhas (São José do Rio Preto), Fausto Kozo Kosaka (Piracicaba), Inês Virgínia Prado Soares (São Paulo), Jefferson Aparecido Dias (Marília), Luís Eduardo Marrocos de Araújo (Santos), Paulo de Tarso Garcia Astolphi (Araçatuba), Sônia Maria Curvello (São Paulo) e Uendel Domingues Ugatti (Ribeirão Preto). 43 Na capital, como resultado da atuação conjunta das Procuradoras Dra. Adriana Fernandes e Dra. Sônia Maria Curvello, foram adotadas as seguintes medidas: a)após diversas reuniões e tentativas de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a União, o Estado e o Município de São Paulo, houve propositura de ACP objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no Estado e Município de São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede de CAPs (Centros de Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como adequação ao novo modelo instituído pela Lei nº 10.216/2001; b) verificação da situação dos hospitais psiquiátricos no tocante ao tratamento digno e de qualidade, com a tomada de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes; c) busca, por meio de reuniões períodicas e análise de planos de trabalho, informações junto à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenação Estadual de Saúde Mental medidas tomadas no tocante ao Estado de São Paulo. O papel da PRDC consistiu em enviar informações sobre a atuação extrajudicial e judicial nesta seara às Procuradorias da República nos Municípios, bem como apontar os graves problemas das pessoas com transtorno mental em todo o Estado (tais como insuficiência da rede extra-hospitalar, número de moradores em hospitais e avaliações negativas do PNASH) às PRMs para a tomada das medidas cabíveis. GT PRDC – Quilombos Criado por meio da Portaria PR/SP nº 473, o Grupo de Trabalho PRDC – Quilombos tem como objetivo debater temas, propor metas e procedimentos para a atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão, no tocante a titulação, demarcação de terras e políticas públicas voltadas aos remanescentes de quilombos no Estado de São Paulo. O GT Quilombos é 44 formado pelos seguintes procuradores: Adilson Paulo Prudente Amaral (PR-SP), Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Ângelo Augusto Costa (São José dos Campos), Antônio Arthur B. Mendes (Santos), Antônio José Donizetti (Santos), Elaine Cristina Sá Proença (Sorocaba), Felipe Jow Namba (Santos), Inês Virgínia Prado Soares (PR-SP), Luís Eduardo Marrocos (Santos), Luiz Antônio Palácio (Santos) e Rosane C. Campiotto (PR-SP). Os Procuradores Regionais Maria Luiza Grabner (PRR3), Walter Claudius Rothenburg (PRR3) e José Ricardo Meirelles (PRR4) formam a equipe de colaboradores e os analistas periciais Francisco Carlos Oliveira Reis e Deborah Stucchi formam a equipe de assessoria. Conforme já relatado no item “principais atuações”, os assuntos referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas para a população quilombola ensejaram intenso contato com diversos órgãos, como o INSS, o INCRA, o ITESP e a DPU, resultando na realização de uma audiência pública em setembro de 2007 e do estabelecimento de parceria entre MPF, INSS e DPU. Houve constante colaboração do Procurador Regional da República Dr. José Ricardo Meirelles em diversas reuniões, bem como relevante participação dos analistas periciais em antropologia da PR/SP. Todas as informações relevantes foram imediatamente transmitidas às Procuradorias nos Municípios que possuem comunidades quilombolas em sua área de atribuição. GT Inclusão O Grupo de Trabalho “Inclusão para Pessoas com Deficiência” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem por objetivo estudar a implementação de medidas de inclusão em relação a pessoas com deficiência, 45 bem como debater e propor as metas e procedimentos para atuação coordenada dos Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão em todo o País. Além dos encontros regulares do GT em Brasília, tendo comparecido a 05 durante o biênio, participou de outras 07 (sete) reuniões com a FEBRABAN e o Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de concluir o Termo de Ajustamento de Conduta que trata da acessibilidade e do atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas agências bancárias dos bancos aderentes. Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão participou do Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos em São Paulo, instância colegiada que congrega pessoas e instituições públicas e privadas interessadas em contribuir direita ou indiretamente para a prevenção e o enfrentamento do tráfico de seres humanos no Estado de São Paulo. Referido comitê foi instalado em 2004 e conta com uma secretaria executiva, atualmente sob coordenação do Escritório de Combate ao Tráfico de Seres Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que promove reuniões bimestrais para tratar de assuntos relacionados aos três temas que integram o tráfico de seres humanos: tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de órgãos. A participação da PRDC, durante o último biênio, foi de especial relevância, considerando o momento de reestruturação do comitê. Durante esse período, houve participação da PRDC em duas comissões temáticas visando a sistematização de dados e pesquisa e a estrutura organizacional do colegiado, oportunidade em que houve contribuição efetiva na elaboração do 46 estatuto e na promoção da visibilidade da entidade. Em parceria com o Escritório de Combate ao Tráfico de Seres Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, foi realizado na Procuradoria da República em São Paulo, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2008 o “Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos: repressão e responsabilização”, de ampla repercussão nacional e internacional. Comissão Técnica de Desburocratização – MTE A PRDC participou de grupo criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que contou também com a atuação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Centro de Apoio ao Migrante - CAMI, dentre outros, visando à busca de soluções para a situação de ilegalidade enfrentada pelos imigrantes bolivianos, mormente no tocante à documentação e cumprimento do Acordo de Regularização Migratória. Para melhor desenvolvimento dos trabalhos, referido grupo foi dividido em comissões, integrando a PRDC a Comissão Técnica de Desburocratização, que tinha como objetivo encontrar soluções para a superação das limitações e obstáculos presentes no Acordo Bilateral Brasil-Bolívia, impeditivos da regularização dos imigrantes bolivianos e que muito contribuíam para estes integrassem o cenário de tráfico para fins de exploração de trabalho forçado ou em condição análoga a de escravo em São Paulo. Contando com participação intensa da PRDC tanto nas reuniões quanto na execução das propostas, foram encaminhadas recomendações e ofícios com propostas práticas aos seguintes órgãos e autoridades: Secretário Geral de Relações Exteriores, Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Conselho Nacional do SENAC, Conselho Nacional do SENAI, Conselho Deliberativo do SENAR, Secretário de Políticas Públicas de Emprego, Conselho Monetário 47 Nacional, Conselho Nacional de Imigração e Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. Os resultados obtidos representam importantes avanços. A Procuradoria Geral do Banco Central, por exemplo, informou que o órgão acataria a Recomendação recebida e editaria instrumento normativo esclarecendo às instituições que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento hábil para a identificação de estrangeiros que necessitassem abrir conta em Banco. Ademais, o trabalho do grupo contribuiu para a expedição, pelo Conselho Nacional de Imigração, da Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil. Referida resolução aprovou nova regulamentação para a entrada de trabalhadores sul-americanos no Brasil, dando tratamento facilitado para que eles se estabeleçam de maneira formal no país e não sejam exploradas e submetidas a trabalho escravo. Comissão de Implantação da Nova Sede da PR/SP Como forma de contribuir com a adequada implantação da nova sede da Procuradoria da República em São Paulo, a PRDC integrou a comissão de Procuradores responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento ao público, oportunidade em que sugeriu, dentre outras coisas, que a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura do Município de São Paulo participasse da análise do projeto verificando se as questões de acessibilidade foram contempladas. Programa Estadual de Proteção à Testemunha - PROVITA 48 A PRDC atuou como representante suplente do Ministério Público Federal ao Programa Estadual de Proteção a Testemunhas – PROVITA A participação no programa se coaduna com a Resolução 17 do XII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão (ENPDC), segundo a qual “os/as PDC devem buscar participar dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas no estados […]. Devem acompanhar a execução do Programa e a aplicação da verba federal que o sustenta.” 3.7 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS A Mulher na Televisão Brasileira No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com a presença de representantes de ONGs e dos meios de comunicação e autoridades governamentais. O objetivo do evento foi debater os pontos levantados em representação feita por diversas ONGs, por meio da qual externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, e estabelecer um diálogo entre os movimentos sociais, as emissoras e as agências de publicidade. As emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes femininas, que pleitearam uma programação voltada à valorização da mulher e o direito de resposta. Populações Quilombolas Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007, que contou com o apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Itesp, Instituto Nacional de Colonização e Reforma 49 Agrária (Incra) e da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB). Membros das comunidades quilombolas do Estado de SP relataram às autoridades federais, estaduais e municipais dificuldades para a obtenção da titulação das terras onde vivem e também falta de água, luz, comunicação, saneamento básico e educação nas comunidades. Ao final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a “Moção Pelos Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à Câmara dos Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende e reconhece a constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto 4887/2003 que regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 88, o qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos. O decreto 4887 está ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que propõe a suspensão de seus efeitos. 3.8 SEMINÁRIO Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos O seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e perspectivas no enfrentamento” foi realizado nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2008 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, em parceria com o Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, e organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União e pelo Núcleo de Eventos da Procuradoria da República em São Paulo. O público participante era composto, principalmente, de procuradores da república, promotores de justiça, servidores do MPF, policiais, 50 estudantes e membros da sociedade civil organizada, diversidade que enriqueceu os debates promovidos após cada palestra. Estiveram presentes como palestrantes Antonio Rodrigues de Freitas Junior (Ex-Secretário Nacional de Justiça), Flávia Piovesan (Professora Doutora da PUC de São Paulo), Jorge Barbosa Pontes (Chefe da Interpol no Brasil), Raimundo Pimentel (Deputado Estadual no Estado de Pernambuco), Denise Lapolla (Procuradora do Trabalho em São Paulo), e Leonardo Sakamoto (Jornalista da ONG Repórter Brasil). Os principais temas abordados foram: − Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual − Tráfico de pessoas - repressão e responsabilização − Tráfico de órgãos − Trabalho Escravo A mesa de abertura contou com a participação da Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, do Secretário Nacional de Justiça, do Presidente do Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, da Procuradora Chefe da Procuradoria da República em São Paulo e da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão. O Seminário teve ampla repercussão na imprensa nacional e internacional, tendo sido muito bem avaliado por todos os que puderam estar presentes, sejam palestrantes, debatedores ou ouvintes. 51 4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS Participação ativa − Debate sobre “Dignidade para o o Trabalhador Migrante” − Exposição sobre “A atuação do MPF na defesa da igualdade em matéria de orientação sexual” no Seminário “Direitos Sexuais: Estratégias Jurídicas de Atuação”; − Exposição no curso de capacitação para estagiários e servidores sobre “A Tutela da Cidadania”, − Exposição no Lançamento da Cartilha “Instituições Privadas de Ensino Superior”; − Exposição durante o “Encontro Geral dos Procuradores no Estado de São Paulo” sobre “Os resultados preliminares e importância dos Grupos de Trabalho no âmbito da PR/SP”; − Exposição durante o “XIII Encontro Nacional de Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão”; − Exposição sobre “Necessidade de aprimoramento do controle e dos instrumentos legais em relação aos meios de comunicação em um Estado Democrático de Direito”, em evento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão. − Palestra de abertura do “Seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e perspectivas no enfrentamento”, promovido pela PRDC/SP nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2008. − XIV Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadãos, realizado nos dias 26 a 28/08/2008. − Palestrante no seminário “As relações de consumo e os direitos da pessoa 52 com deficiência”, realizado dia 9 de dezembro de 2008 no Memorial da América Latina pelo PROCON-SP 53 5. EXPOSIÇÕES Exposição para divulgação de lei que aumenta pena para agressão contra mulher Durante o período de 16 a 26 de abril de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo promoveu a exposição “As Penhas”, com 16 bonecas de madeira que representam mulheres vítimas fatais de violência doméstica e familiar, criadas pelo artista plástico Luiz Fernando Silva. Cada boneca conta uma história real de violência. Os casos foram extraídos de processos julgados no Tribunal do Júri do Fórum de Santo Amaro. O objetivo da exposição, realizada pela Casa Sofia e Rede Mulher de Educação e que já percorreu outros órgãos públicos, foi divulgar a lei Maria da Penha (lei 11.340/2006), que aumenta as penas para casos de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para lidar com este tipo de crime. Exposição de fotos sobre a vida nas comunidades quilombolas Após a Audiência Pública “Políticas Públicas para as comunidades Quilombolas”, realizada nesta Procuradoria no dia 12 de setembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão promoveu uma exposição de fotos, pelo período de 15 dias, no saguão de entrada do prédio principal. As cerca de 60 fotos (sendo 30 em preto e branco e 30 coloridas) foram tiradas pela fotógrafa Dodora Teixeira, pertencente ao Grupo Técnico de Comunicação da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, em suas visitas às comunidades de remanescentes de quilombos situadas no Estado de São Paulo. 54 6. ESTATÍSTICAS DE ATUAÇÃO PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – ESTATÍSTICA INTERNA Período: 13/03/2007 a 13/03/2009 PRONUNCIAMENTOS GRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL* Bancas II e III 2211 PROCED. INVEST. PRELIMINAR 198 2212 INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. 0 2213 RELATÓRIO 262 2214 OFÍCIO 2414 2215 DESPACHO 1607 2216 TOMADA DE DEPOIMENTO 73 2217 DILIGÊNCIA EXTERNA 2 2218 RECOMENDAÇÃO** 8 2219 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 6 2220 TERMO DE ACORDO 1 2221 PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. 157 2222 REUNIÃO INTERNA 88 2223 REUNIÃO EXTERNA 39 2224 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO 10 2225 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO 6 2226 ATENDIMENTO INDIVIDUAL 711 2227 INSPEÇÃO/CORREIÇÃO 3 2228 VISITAS 3 2229 AUDIÊNCIA PÚBLICA 2 2231 ENVIO À PERICIA 7 2232 OUTROS 1982 2233 ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO Não contabilizado Fonte: Dados obtidos a partir da estatística mensal da PRDC 55 COORDENADORIA JURÍDICA - ESTATÍSTICA DE PRODUTIVIDADE CÍVEL - CAPITAL Dra. Adriana da Silva Fernandes Período: 13/Março 2007 a 13/Março 2009 PRONUNCIAMENTOS GRUPO 21 - CUSTOS LEGIS - JUDICIAL 2112 PROPOSITURA AÇÕES DIVERSAS 2113 AUDIÊNCIA 2114 PARECER PADRÃO 2115 PARECER INDIVIDUAL 2116 PROMOÇÕES 2117 SIMPLES CIÊNCIA 2118 CIÊNCIA DA SENTENÇA 2119 CONTRA-RAZ. EM RECURSOS 2120 RECURSOS 2121 REQUISIÇÃO VARA DE ORIGEM 2122 OUTROS 2126 PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. 2127 PETIÇÃO 2128 QUESITOS 2130 ACORDO 2132 APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO 2134 ART. 210 - LEI DE FALÊNCIA 2135 CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA GRUPO 21.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS 2150 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 2151 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 2152 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES TOTAL DO GRUPO 21 2211 2212 2213 2214 2215 2216 2217 2218 2219 2220 2221 2222 2223 2224 2225 2226 2227 2228 2229 2231 2232 2233 GRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL PROCED. INVEST. PRELIMINAR INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. RELATÓRIO OFÍCIO DESPACHO TOMADA DE DEPOIMENTO DILIGÊNCIA EXTERNA RECOMENDAÇÃO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TERMO DE ACORDO PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. REUNIÃO INTERNA REUNIÃO EXTERNA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO ATENDIMENTO INDIVIDUAL INSPEÇÃO/CORREIÇÃO VISITAS AUDIÊNCIA PÚBLICA ENVIO À PERICIA OUTROS ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO TOTAL DO GRUPO 22 PRDC 0 4 536 320 0 71 1036 1 0 0 37 0 0 0 0 0 0 14 1 0 0 2020 Banca II 190 0 98 1323 460 11 2 8 5 0 133 49 13 10 3 662 17 1 2 2 1601 48 4638 Banca III 8 0 38 418 220 4 0 2 2 0 62 7 5 0 0 9 5 0 0 0 492 8 1280 56 GRUPO 23-TUT. COLETIVA/JUDICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INICIAL ATENDIMENTO A INICIAL CAUTELAR - INICIAL RÉPLICA PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. ATUAÇÃO EM AÇÃO POPULAR OUTRAS PETIÇÕES QUESITOS AUDIÊNCIAS ACORDO RECURSO-RAZÕES RECURSO/ CONTRA-RAZÕES EXECUÇÃO OUTROS ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS CIÊNCIA GRUPO 23.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS 2350 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 2351 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 2352 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES TOTAL DO GRUPO 23 2311 2312 2313 2314 2315 2316 2317 2318 2319 2320 2321 2322 2323 2324 2326 2327 Banca II 12 0 1 9 16 0 32 0 4 0 4 4 0 15 0 42 4 2 0 145 GRUPO 25 - JUIZADO ESPECIAL Banca II 2510 CIÊNCIA AUD. CONCILIAÇÃO 1 2511 CIÊNCIA AUD. INST. E JULG. 297 2512 CIÊNCIA AUD. JULG. - T. RECURSAL 2 2513 CIÊNCIA SENT./ACORD./DECISÃO 43 2514 CIÊNCIA INTERP. RECURSO 0 2518 RECURSOS 0 2519 CONTRA-RAZÕES DE RECURSOS 0 2520 MANIFESTAÇÕES DIVERSAS 2 TOTAL DO GRUPO 25 345 TOTAL GERAL 7148 Fonte: Dados fornecidos pela Seção de Estatística da PR/SP referentes ao Sistema ARP 57 Servidores Ana Paula Feio Gomes André da Cruz Pereira Ednalva Maria Fernandes Eduardo Adamovicz Ribeiro de Carvalho Gisele Novack Marcos Antonio Mancuso Paulo Antonio M. Coelho Estagiários Marcus Zago de Paula Christiane Soo Lee Débora Bianca Queiroz Camera Luiz Guilherme Vaz Michele Diz y Gil Corbi Renata Giantomassi Samuel Friedman Vitor Martins Pombo Walter Engracia de Oliveira Neto 58