ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 184
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Sumário
.
Atos do Poder Executivo
.
PÁGINA
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 4
Ministério da Defesa........................................................................... 5
Ministério da Educação ...................................................................... 9
Ministério da Fazenda....................................................................... 14
Ministério da Integração Nacional ................................................... 23
Ministério da Justiça ......................................................................... 23
Ministério da Previdência Social...................................................... 28
Ministério da Saúde .......................................................................... 28
Ministério das Comunicações........................................................... 46
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 48
Ministério de Minas e Energia......................................................... 50
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 73
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 74
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 75
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 79
Ministério do Turismo ...................................................................... 94
Ministério dos Transportes ............................................................... 94
Ministério Público da União ............................................................ 94
Tribunal de Contas da União ........................................................... 96
Poder Judiciário................................................................................. 97
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 112
Atos do Congresso Nacional
.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 51, DE 2006
<!ID687336-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, que
“Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona
primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento
mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados
nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de
1997, altera o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei no
4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de
abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no 303, de
29 de junho de 2006”, terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 3 de outubro de 2006, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<!ID688576-0>
RETIFICAÇÃO
o-
DECRETO N 5.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Altera a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de
dezembro de 2002.
(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006,
Seção 1, página 2)
No art. 1o:
Onde se lê: “8516.10.00”
Leia-se: “8516.10.00 Ex 01”
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 827 e 828, de 22 de setembro de 2006. Encaminhamento à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do relatório
contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira
que caberão àquelas Casas, os respectivos parâmetros e memória de
cálculo das receitas e despesas.
Nº 829, de 22 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal do relatório contendo os novos limites de empenho
e movimentação financeira que caberão aquele Poder, os respectivos
parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 830, de 22 de setembro de 2006. Encaminhamento à ProcuradoriaGeral da República do relatório contendo os novos limites de empenho e movimentação financeira que caberão aquele Órgão, os respectivos parâmetros e memória de cálculo das receitas e despesas.
Nº 831, de 22 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente
ao 4º bimestre de 2006, destinado à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
IMPRENSA NACIONAL
<!ID687620-0>
PORTARIA N o- 218, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID688575-0>
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº147, de 9 de março de 2006, da
Ministra Chefe de Estado da Casa Civil, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1.990, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Imprensa Nacional, o
Programa de Responsabilidade Social e com o Meio Ambiente PRESMA por meio da cessão de resíduos industriais e administrativos a instituições filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas
de utilidade pública pelo Governo Federal, e a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com vistas a propiciar que a sua
comercialização contribua para o desenvolvimento de projetos de
interesse social.
Art. 2º Considera-se resíduos industriais e administrativos
para os fins do PRESMA os materiais sólidos e secos inservíveis
para as atividades da Imprensa Nacional, originários do processo de
produção de jornais e das atividades administrativas, tais como aparas, sabugo e manta de papel, papel de uso administrativo, cartuchos
de impressoras, restos plásticos de material de escritório, disquetes e
CDs inutilizados, desde que caracterizados como materiais irrecuperáveis, nos termos do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de
1.990.
Art. 3º Para pleitear a participação no PRESMA a instituição
filantrópica sem fins lucrativos ou a Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público deverá apresentar um projeto voltado para a
ampliação da capacidade de cumprimento de suas finalidades ou
aperfeiçoamento dos seus serviços, implicando que os recursos apurados com a comercialização dos resíduos sejam utilizados em investimentos, sendo admitida a utilização complementar de recursos na
manutenção de seus serviços dentro do prazo estabelecido para a
realização dos investimentos.
§ 1º É considerado investimento para os fins do PRESMA a
aplicação de recursos que represente ampliação do patrimônio da
instituição ou da capacidade de atendimento de seu público-alvo ou
de cumprimento de sua atividade-fim.
§ 2º A Imprensa Nacional poderá aprovar o financiamento do
PRESMA para parte do investimento proposto no projeto quando o
valor for superior ao previsto para o Programa, desde que previamente comprovado pela instituição proponente como serão obtidos os
recursos complementares.
§ 3º A destinação de recursos para a manutenção dos serviços da instituição participante dependerá de prévia aprovação dos
responsáveis pelo PRESMA, será admitida exclusivamente durante o
período necessário para o investimento e não poderá ser superior a
30% (trinta por cento) do montante aprovado para o projeto.
Art. 4º Podem solicitar a inclusão no PRESMA instituições
filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, que tenham como objetivos sociais os
descritos no art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 99.658, de
1.990.
Art. 5º A Imprensa Nacional aprovará, para o período compreendido entre outubro de 2006 e setembro de 2007, até três projetos
voltados para prevenção e promoção da saúde bucal, prevenção,
tratamento e reinserção social de dependentes químicos e atenção
a adolescentes gestantes.
§ 1º As solicitações de inclusão no PRESMA para implementação no período indicado no caput deste artigo, devidamente
acompanhadas dos respectivos projetos, deverão ser protocoladas na
Imprensa Nacional até o dia 5 de outubro.
2
ISSN 1677-7042
1
§ 2º A Imprensa Nacional não assegura a disponibilização de
quantidades mínimas de resíduos às entidades participantes do PRESMA ou a obtenção de valores no mercado para a sua comercialização,
cuja negociação deverá ser promovida pelas próprias entidades.
•Parágrafo único. A Comissão Gestora terá o prazo de 10
(dez) dias, contados a partir do prazo previsto no § 1º do art. 5º desta
Portaria para examinar os projetos, bem como comunicar a aprovação
às instituições a serem beneficiadas no período entre outubro de 2006
e setembro de 2007.
§ 3º Ainda que não seja atingido o montante aprovado para
o projeto, o seu desenvolvimento não poderá ultrapassar o período
indicado no caput deste artigo.
Art. 8º Serão consideradas, para a escolha dos projetos a
serem apoiados pelo PRESMA, a dificuldade da instituição para
obter outras fontes de financiamento, a comprovação da efetividade
do cumprimento de sua atividade-fim e de atendimento de seu público-alvo, a demonstração de que pretende instituir sistema de captação de recursos para o desenvolvimento futuro de suas atividades, a
exeqüibilidade da execução do projeto no prazo disponível para o seu
desenvolvimento e a capacidade administrativa da instituição para o
seu desenvolvimento.
Art. 6ºA Comissão Gestora do PRESMA, para o período
compreendido entre outubro de 2006 e setembro de 2007, é constituída dos seguintes membros:
a) Francisco das Chagas Pinto - Presidente;
b) Adaíde José Alves Medeiros;
Art. 9º No desenvolvimento do projeto, as instituições selecionadas deverão:
c) Vanessa Ottoni de Brito Guimarães;
a) prestar contas a cada três meses da execução física e
financeira do projeto.
d) Denise Maria Lustosa do Amaral Guerra; e
b) comprovar que implantaram sistemas de controle de qualidade e de busca de preços vantajosos dos materiais e equipamentos
adquiridos e dos serviços contratados.
e) Julia Pereira Macedo.
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos eventuais do titular, a Presidência da Comissão Gestora será
exercida pelo membro Adaíde José Alves Medeiros.
Art. 7º Compete à Comissão Gestora do PRESMA:
a) examinar e aprovar os projetos apresentados.
b) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos
aprovados.
c) controlar a retirada dos resíduos definidos no art. 2º desta
Portaria.
d) controlar a comercialização dos resíduos disponibilizados
para as instituições incluídas no PRESMA.
e) manifestar-se sobre o eventual descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria para as instituições participantes
do PRESMA, com vistas à interrupção do benefício e outras providências legais.
f) examinar as prestações de contas das entidades participantes do PRESMA.
c) manter, às suas custas, o pessoal necessário para a retirada
do material disponibilizado pela Imprensa Nacional, inclusive juntada, prensagem, empacotamento e transferência para o veículo em
que o material é retirado, além de condução para pesagem, credenciando-o junto à Comissão Gestora do PRESMA e assumindo
inteira responsabilidade sobre as relações de trabalho respectivas.
d) cumprir as rotinas estabelecidas pela Imprensa Nacional
para a retirada dos resíduos, respeitando as normas de segurança e
restrição de circulação.
e) manter um ritmo de retirada no mínimo equivalente ao da
acumulação diária dos resíduos.
f) utilizar, no local de desenvolvimento do projeto, o modelo
de identificação aprovado pela Imprensa Nacional;
g) registrar em todos os atos públicos, na publicidade e em
outras formas de difusão do projeto, inclusive na identificação definitiva dos bens eventualmente adquiridos ou erigidos, o apoio concedido pela Imprensa Nacional.
h) franquear, a qualquer tempo, dentro do seu horário habitual de funcionamento, o acesso dos membros da Comissão Gestora
ao local em que o projeto esteja em desenvolvimento ou à documentação comprobatória das despesas respectivas.
i) abster-se de vincular o desenvolvimento do projeto à propaganda de empresas, produtos ou serviços privados.
j) assumir inteira responsabilidade pela destinação final dos
materiais retirados, especialmente com relação ao cumprimento da
legislação ambiental aplicável.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
>
0
-
2
5
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 51, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
1
7
8
6
D
I
!
<
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do
Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
Considerando a evolução das ações sanitárias conduzidas no
Estado do Paraná para eliminação dos focos de febre aftosa, com
término satisfatório das atividades com animais-sentinela;
Considerando os resultados do estudo soroepidemiológico
para avaliação de circulação viral conduzido nas áreas de risco circunvizinhas aos focos de febre aftosa, e o que consta do Processo no
21000.011173/2006-27, resolve:
Art. 1o Suspender as restrições impostas pela Instrução Normativa SDA no 9, de 15 de março de 2006, para as áreas de risco
sanitário relacionadas com os focos registrados nos Municípios de
Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Maringá e São Sebastião da
Amoreira, definidas no inciso II, art. 1o, da mencionada Instrução
Normativa.
§1o Mantêm-se em vigor os procedimentos de ingresso de
produtos de risco para febre aftosa nas Unidades da Federação que
permanecem com reconhecimento internacional de zona livre de febre
aftosa com vacinação, estabelecidos pela Instrução Normativa SDA
no 82, de 20 de novembro de 2003, assim como as normas de
ingresso no Estado de Santa Catarina, definidas pela Instrução Normativa SDA no 5, de 17 de janeiro de 2003, e pela Portaria no 40, de
14 de julho de 2003.
§2o O envio a mercados internacionais de produtos obtidos
do abate de bovinos com origem no Estado do Paraná deve considerar
as restrições impostas pelos países e blocos econômicos de destino.
Art. 2o Para a área de risco relacionada ao foco registrado em
Loanda, definida no inciso II, art. 1o, da Instrução Normativa SDA no
9, permanecem as restrições impostas pela referida Instrução Normativa até o término dos trabalhos de investigação complementar
conduzidos na região.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 251, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685922-0>
Art. 10. A Imprensa Nacional poderá, a qualquer tempo,
suspender o benefício de que trata esta Portaria nas hipóteses de não
retirada tempestiva dos materiais disponibilizados, destinação dos materiais em desacordo com as normas de preservação da natureza,
comprovação de retardamento injustificável no desenvolvimento do
projeto ou não cumprimento das demais obrigações legais ou definidas nesta Portaria.
Art. 11. A Imprensa Nacional poderá antecipar o prazo de
conclusão deste programa previsto no art. 5º desta Portaria quando,
pela conclusão do desenvolvimento integral ou interrupção de um ou
mais projetos contemplados, não houver como redistribuir, nos termos
estabelecidos nesta Portaria, os resíduos entre as demais instituições
participantes.
2005.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 95, de 18 de maio de
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21043.000172/2006-51, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Consultoria Veterinária Roberto Delort Ltda., nome fantasia Delort Diagnóstico Veterinário, CNPJ nº 03.430.670/0001-36, sediado na Rua Professora
Escolástica de Toledo Pontes, n° 395, Jardim Morumbi, Jundiaí-SP,
para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da
técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Fica revogada a portaria DDA nº 58 de 16 de
setembro de 2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
<!ID687287-0>
PORTARIA N o- 66 -DA/ABIN/GSIPR,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 63 do Regimento Interno da
ABIN, aprovado pela Portaria n0 19-CH/GSIPR, de 10 de julho de
2003, e o parágrafo 40 do artigo 19 da Portaria n0 665/GSIPR, de 30
de novembro de 2004.
Art. 1 o- Homologar o resultado da avaliação de desempenho
institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação-GDAI, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos
do Grupo Informações, cujas metas foram fixadas pela Portaria nº
174-ABIN/GSIPR, de 28 de fevereiro de 2006, no percentual atingido
de 100%, para o período de 1º de março de 2006 a 31 de agosto de
2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada de acordo com o Art. 90 da Lei n0 9.883/99 e o
Art. 21 do Anexo I do Decreto n0 5.609/05.
ANTÔNIO AUGUSTO MUNIZ DE CARVALHO
PORTARIA Nº 252, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685923-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21026.001054/2006-78, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Agro Campo Produtos Veterinários Ltda., nome fantasia Agro Campo, CNPJ nº
02.361.163/0001-25, situado na Rua Visconde de Taunay, nº 136,
Centro, Ponta Porã-MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar,
"Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Fica revogada a Portaria DDA n° 08 de 26
de fevereiro de 1999.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
PORTARIA Nº 253, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA Nº 257, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685924-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21026.000913/2006-10, resolve:
Art. 1º Credenciar o Hemovet Laboratório Animal
Ltda., nome fantasia Hemovet Laboratório Animal, CNPJ nº
06.298.019/0001-42, sediado na Rua Albino Torraca, n° 610, Jardim
América, Dourados-MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar,
"Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Fica revogada a Portaria DDA nº 006, de 06
de janeiro de 2006.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID685925-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Decreto nº
5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do
Processo nº 21028.002134/1994-26, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento concedido ao Laboratório de Análise de Sanidade de Sementes da ARAPUIM AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S/A, CGC nº 25.122.961/0004-42 situado à BR 251, Km 01, nº 5989, município de Montes Claros/MG,
para proceder a análise sanitária de sementes e expedirp boletins de
análise de sanidade de sementes de feijão e milho.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139, de 19 de
agosto de 1994.
GABRIEL ALVES MACIEL
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 254, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
o-
<!ID685996-0>
<!ID687517-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º
da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.002729/200605, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa LUDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL S/C LTDA, sob o número BR PR
061, CNPJ nº 77.813.699/0001-33, localizada na Avenida Olimpio
Rafagnin, nº 457 - Bairro Parque Presidente II, Foz do Iguaçu/PR,
para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos (FSH); c) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL); d) Fumigação em Porões de
Navios (FPN).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 255, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686051-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º
da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.001350/200670, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PINUSTAN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, sob o número BR PR 236,
CNPJ nº 03.298.956/0001-00, localizada na Rua Alfredo Straub, nº
506, Centro, Bocaiúva do Sul/PR, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo
I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do
Processo no 21000.011665/2006-12, resolve:
Art. 1o Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 25 de
setembro de 2006, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho, para
conclusão das tarefas, conforme prevê o art. 5o, da Portaria no 211, de
17 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 163,
de 24 de agosto de 2006, seção 2, página 3.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
RETIFICAÇÕES
<!ID686078-0>
Na Portaria SDA nº 234 de 05 de setembro de 2006, publicado em 11/09/2006, pág. 9 da Seção I. Onde se lê: CNPJ nº
92.003.037/0001-91
Leia-se: CNPJ nº 07.082.243/0002-46
<!ID685856-0>
Na Portaria SDA nº 239 de 05 de agosto de 2006, publicado
em 08/09/2006, pág. 14 da Seção I. Onde se lê: DEL MONTE
FRESH PRODUCE LTDA
Leia-se: DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA
Onde se lê: Quixerá
Leia-se: Quixeré
<!ID685918-0>
Na Portaria SDA nº 220 de 28 de agosto de 2006, publicado
em 30/08/2006, pág. 7 da Seção I.
Onde se lê: NURANAKA
Leia-se: MURANAKA
Onde se lê: PSNC
Leia-se: PISNC
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
GABRIEL ALVES MACIEL
<!ID686822-0>
PORTARIA Nº 256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686068-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º
da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.001351/200614, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FAQUILAMINAS LTDA, sob
o número BR PR 237, CNPJ nº 04.207.872/0001-86, localizada na
Auto via João Paulo Reolon, nº 4701 - Bairro São Gabriel, Cidade:
União da Vitória/PR, para, na qualidade de empresa prestadora de
serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA N 258,DE SETEMBRO DE 2006.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº732/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004196/2005-31
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 01.727.475/0001-47
Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas
766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente
Extrato Prévio: nº 377/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
3
ISSN 1677-7042
A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para liberação planejada no meio
ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A
proposta intitulada "Avaliação a campo de híbridos de milho transformados com o gene cry1Ab para resistência a certas espécies da
ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura do milho (Zea
mays L.), em especial à lagarta do cartucho do milho (Spodoptera
frugiperda)" tem como objetivo avaliar à campo a resistência de
híbridos transformados com o gene cry1Ab proveniente do (Bacillus
thuringiensis ssp. Kurstaki) à danos provocados por certas espécies da
ordem Lepidóptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho
(Spodoptera frugiperda). Esta avaliação será realizada através de
quantificação de danos causados por espécies da ordem Lepidóptera
entre híbridos de milho GM e híbridos não transformados. O experimento será realizado no Centro de Pesquisa de Itumbiara, localizado em Itumbiara/ GO; no Centro de Pesquisa de Toledo, localizado em Toledo/ PR e no Centro de Pesquisa de Planaltina,
localizado em Brasília/ DF. A total do experimento com a bordadura
é de 2.280 m² em cada localidade, sendo que a área com OGM, em
cada localidade, é de 135 m² . As áreas dos Centros de Pesquisa são
cercadas por tela. A empresa conta com funcionários da área de
pesquisa trabalhando continuamente no campo, durante o período de
instalação e condução dos ensaios, até seu término. Há muitos anos,
a empresa tem uma política muito rígida de segurança, não permitindo a entrada e circulação de pessoas estranhas nos locais de
trabalhos de pesquisa, por razões óbvias de segurança do material
genético, independente de ser normal ou transgênico. No local do
experimento somente será permitida a entrada de funcionários envolvidos com o material genético específico. O isolamento será de 40
dias entre datas de emergência com 20 linhas de bordadura e 10
metros de distância entre outros plantios vizinhos. A área de plantio
terá placas de identificação descrevendo que o experimento contém
OGMs, bem como o número do projeto. Ainda com relação ao aspecto de segurança, deve-se ressaltar que ao locais onde serão conduzidos os experimentos são constantemente vigiados por funcionários do Centro de Pesquisa durante o horário de expediente, finais
de semana e feriados e também por guardas contratados e pertencentes à empresa de segurança, que realiza a vigia após o horário de
expediente, finais de semana e feriados. O preparo das amostras dos
OGMs para o plantio será realizado no Laboratório de Melhoramento
Genético do Centro de Pesquisa da Pioneer Sementes Ltda. em Itumbiara -GO, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de
sementes OGM, em horário de mínimo ou nenhum trabalho com
outros projetos. Esse procedimento evitará escapes ou misturas do
material GM com outras sementes. Esses mesmos cuidados serão
tomados em toda e qualquer atividade envolvendo OGM, tais como,
pesagem, debulha, determinação de umidade, etc. O plantio dos materiais será realizado manualmente. Serão utilizadas, em média, 30
sementes por fileira de 5 metros com posterior desbaste, baixando-se
a população final para 35 plantas por fileira. Toda semente utilizada
no experimento será contabilizada, evitando-se desta forma que sementes dos OGMs possam deixar os locais onde as mesmas serão
plantadas e armazenadas, evitando-se assim que alguma parte do
OGM possa entrar na cadeia alimentar. Após a avaliação dos ensaios,
a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. No caso
específico desses experimentos, após o procedimentos mencionados
acima, os grãos e sabugos serão enterrados em local especialmente
designado para este fim. A profundidade mínima será de 1 metro.
Terminada a colheita, todos os cuidados serão dispensados para a
eliminação dos restos culturais. Nada ficará na lavoura. As plantas
serão desvitalizadas por meio do uso de herbicidas e incorporadas ao
solo por meio de aração e gradagem após a trituração com triton. No
monitoramento pós-colheita, a área receberá uma cultura leguminosa
(soja ou mucuna) e será monitorada por um período de 6 meses.
Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. As sementes
dos híbridos brasileiros convertidas para o evento MON810 serão
importadas dos Estados Unidos, cerca de 1,170 Kg, respeitando as
normas estabelecidas e publicadas no DOU nº 178 de 12/09/1996. O
OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação
planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico.
Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas
de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID686823-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 733/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
4
ISSN 1677-7042
Processo nº: 01200.004195/2005-96
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 01.727.475/0001-47
Endereço: SRTVS Qd 701, 110 Bloco O Entrada B, salas
766 à 771 -Ed. Centro MultiEmpresarial - CEP: 70340-000 -BrasíliaDF
Assunto: Importação de sementes de milho geneticamente
modificado
Extrato Prévio: nº 474/2006, publicado em 21/02/2005
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
sementes de milho de geneticamente modificado, concluiu pelo seu
DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de 9 amostras de
milho (peso total de 1,170 Kg) que serão utilizadas em ensaios visando avaliar a campo a resistência de híbridos transformados com o
gene cry1Ab proveniente do (Bacillus thuringiensis ssp. Kurstaki) à
danos provocados por certas espécies da ordem Lepidóptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho (Spodoptera frugiperda).
1
As 9 amostras OGM sendo introduzidas são híbridos de milho produzidos nos Estados Unidos. Estes materiais contém o gene Cry1Ab,
cujo o evento recebe o nome de MON810. Estas sementes serão
destinadas ao plantio do processo de liberação planejada no meio
ambiente nº 01200.004196/2005-31. A instituição que está enviando o
material é a Pioneer Overseas Corporation, USA e seu destino é a
Pioneer Sementes Ltda. Unidade Operativa de Itumbiara -Fazenda
Santa Maria de Baixo, Estrada para Buriti Alegre- Itumbiara/ GO. O
local de desembarque no Brasil será Brasília- DF. A Estação de
quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura é o CENARGEN- EMBRAPA, Brasília-DF. O isolamento será de 40 dias entre
datas de emergência com 20 linhas de bordadura e 10 metros de
distância entre outros plantios vizinhos. Após a avaliação dos ensaios,
a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. No caso
específico desses experimentos, após o procedimentos mencionados
acima, os grãos e sabugos serão enterrados em local especialmente
designado para este fim. A profundidade mínima será de 1 metro.
Terminada a colheita, todos os cuidados serão dispensados para a
eliminação dos restos culturais. Nada ficará na lavoura. As plantas
serão desvitalizadas por meio do uso de herbicidas e incorporadas ao
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID687027-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 22 de setembro de 2006
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
solo por meio de aração e gradagem após a trituração com triton. No
monitoramento pós-colheita, a área receberá uma cultura leguminosa
(soja ou mucuna) e será monitorada por um período de 6 meses.
Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio
entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para
os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da
CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa
atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
920.002297/2006
920.002298/2006
920.002299/2006
920.002300/2006
920.002301/2006
920.002302/2006
920.002303/2006
251.478.626-68
396.664.414-20
082.350.837-44
113.252.405-91
429.041.020-00
005.711.628-86
911.707.707-97
920.002304/2006
005.477.718-60
920.002305/2006
920.002306/2006
598.424.406-30
468.045.794-53
58ª RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - Lei 10.964/2004
Nº REGISTRO
920.002278/2006
920.002279/2006
920.002280/2006
920.002281/2006
920.002282/2006
920.002283/2006
920.002284/2006
920.002285/2006
920.002286/2006
920.002287/2006
CPF
418.311.446-20
222.443.360-34
541.512.873-53
056.510.488-80
257.830.179-49
846.041.319-53
033.462.228-02
362.951.164-34
083.897.888-61
573.621.498-91
920.002288/2006
920.002289/2006
920.002290/2006
920.002291/2006
920.002292/2006
920.002293/2006
920.002294/2006
920.002295/2006
920.002296/2006
204.971.210-34
797.789.257-04
371.593.997-49
016.740.337-02
144.132.646-49
359.408.321-72
447.287.860-72
019.837.807-66
601.431.348-68
NOME
ALEXANDRE LIMA GODINHO
ANA MARIA OLIVEIRA BATTASTINI
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
DEBORA TEREZIA BALOGH
EVA GUNILLA SKARE CARNIERI
GUIDO LENZ
JOSE HENRIQUE SCHOEREDER
LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
MONICA ALONSO COTTA
NICOLAU ANDRE SILVEIRA RODRIGUES
RUDIMAR RIVA
SILVIO HAMACHER
WALDEMIR DE CASTRO SILVEIRA
YUAN JIN YUN
JOSE MARCOS SILVA NOGUEIRA
RENATO DELMONDEZ DE CASTRO
ADEMILSON ZANANDREA
DAVIES WILLIAM DE LIMA MONTEIRO
EURIPEDES DO AMARAL VARGAS JUNIOR
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID687531-0>
DELIBERAÇÃO Nº 280, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993,
Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada
pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04
de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o redimensionamento sem aumento de
recursos incentivados e aprovar alteração do título de “Nossa Vida
Não Vale um Chevrolet” para “Nossa Vida Não Cabe num Opala” do
projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
040003 - Nossa Vida Não Cabe num Opala
Processo: 00050.005212/2003-49
Proponente: Seqüência 1 Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 68.310.432/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.656.772,50 para
R$ 2.574.908,26
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$
428.000,00
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 9086-7
Aprovado na RDC nº 199, de 15/09/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
VALIDADE
30/06/2007
28/02/2007
31/10/2007
29/02/2008
29/02/2008
29/02/2008
28/02/2009
30/06/2009
28/02/2007
30/06/2009
FERNANDO SOARES LAMEIRAS
ISAC ALMEIDA DE MEDEIROS
JONAS LIRIO GURGEL
LUIZ CESAR CORREA-GOMES
MAURICIO CAMPELO TAVARES
MIGUEL MATTAR NETO
PEDRO MANUEL CALAS LOPES PACHECO
SANDRA MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA E AZEVEDO
SILVIO CESAR SAMPAIO
CELSO AUGUSTO GUIMARAES SANTOS
28/02/2007
29/02/2008
31/07/2009
28/02/2007
30/06/2009
30/06/2009
28/02/2007
28/02/2007
30/06/2009
15/08/2009
GILBERTO PEREIRA XAVIER
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID687077-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 22 de setembro de 2006
40ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
30/06/2009
28/02/2007
30/06/2009
28/02/2009
29/02/2008
31/07/2009
10/07/2009
30/06/2009
28/02/2007
PROCESSO
0029/1990
0049/1990
0071/1990
0515/1993
0551/1993
0917/2004
ENTIDADE
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
Universidade Federal do Amazonas
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Fundação "Ary Frauzino" para Pesquisa e Controle do Câncer
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
VALOR US$
5.000.000,00
500.000,00
150.000,00
90.000,00
180.000,00
300.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID687528-0>
DELIBERAÇÃO N o- 279, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual
relacionado abaixo de “Moviemento” para “Iluminados”.
030229 - Iluminado
Processo: 00050.003307/2003-28
Proponente: Contexto Produções e Publicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 32.022.899/0001-30
Prazo de captação: até 31/12/2006
Art. 2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685/93.
030118 - Encarnação do Demônio
Processo: 00050.002182/2003-19
Proponente: Olhos de Cão Produções Cinematográficas Ltda
- ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.733.695/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.212.733,11 para
R$ 2.110.409,94
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
2.102.096,45 para R$ 1.004.889,45
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.556-9
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030254 - A Casa Verde
Processo: 00050.003359/2003-02
Proponente: Accorde Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.674.910,61 para
R$ 1.586.512,83
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.591.165,08 para R$ 607.187,19
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15006-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$
900.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15007-x
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 4º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93
.
040142 - Bombas de Papel
Processo: 01580.005126/2004-91
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais
Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 578.517,00 para R$
561.286,02
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
529.591,15 para R$ 377.360,17
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 15.252-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93:de R$
20.000,00 para R$ 5.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 17.529-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Ministério da Defesa
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID685205-0>
PORTARIA NORMATIVA N o- 1.242/MD,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Classifica as Organizações Militares como
organizações industriais, no âmbito do Ministério da Defesa, e da outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 23 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea “a” do inciso VI do art.
2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1 o- Classificar as seguintes Organizações Militares, no
âmbito do Ministério da Defesa, como organizações industriais:
I - Comando da Marinha:
a) Organizações Militares Prestadoras de Serviços Industriais;
b) Batalhões Logísticos;
c) Centros de Obtenção;
d) Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha;
e) Depósitos Navais Regionais;
f) Estações Navais;
g) Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
h) Centro de Análise de Sistemas Navais;
i) Instituto de Pesquisas da Marinha;
j) Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;
l) Centro de Projetos de Navios; e
m) Centro Logístico de Saúde da Marinha;
II - Comando do Exército:
a) Arsenais de Guerra;
b) Base de Aviação de Taubaté;
c) Bases Logísticas;
d) Batalhões de Engenharia de Construção;
e) Batalhões Logísticos;
f) Batalhão de Manutenção de Armamento;
g) Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do
Exército;
h) Batalhões de Suprimento;
i) Centro de Avaliações do Exército;
j) Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia;
l) Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército;
m) Centro Integrado de Guerra Eletrônica;
n) Centro Tecnológico do Exército;
o) Comissões Regionais de Obras;
p) Companhias de Apoio de Material Bélico do Exército;
q) Companhias de Engenharia de Construção;
r) Coudelaria do Rincão;
s) Departamento de Engenharia e Construção;
t) Depósito Central de Armamento;
u) Depósito Central de Munição;
v) Depósitos de Suprimento;
x) Diretoria de Obras de Cooperação;
z) Diretoria de Obras Militares;
aa) Divisões de Levantamento;
ab) Grupamentos de Engenharia;
ac) Instituto de Biologia do Exército;
ad) Laboratório Químico Farmacêutico do Exército;
ae) Parques Regionais de Manutenção; e
af) Comandos de Região Militar;
III - Comando da Aeronáutica:
a) Parques de Material Aeronáutico;
b) Parque de Material Bélico;
c) Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica;
d) Centro Logístico da Aeronáutica;
e) Laboratório Químico e Farmacêutico da Aeronáutica;
f) Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
g) Centro de Medicina Aeroespacial;
h) Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego
Aéreo;
i) Instituto de Aeronáutica e Espaço;
j) Instituto de Estudos Avançados;
l) Instituto de Fomento e Coordenação Industrial; e
m) Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Art. 2 o- Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3 o- Fica revogada a Portaria Normativa no 577/MD, de 6
de maio de 2005.
WALDIR PIRES
<!ID686592-0>
PORTARIA NORMATIVA N o- 1.243,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito
do Ministério da Defesa e dos Comandos
das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1 o- Aprovar os procedimentos gerais referentes à gestão
de processos, no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das
Forças Armadas, nos termos desta Portaria Normativa.
1
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2 o- Para efeito desta Portaria Normativa, adotam-se as
seguintes definições:
I - autuação ou formação de processo - é a abertura do
processo, formalizada por um termo de autuação, a partir de documentos relativos:
a) à defesa e à declarações de direitos;
b) às obrigações assumidas em decorrência de contratos e
acordos administrativos;
c) aos registros administrativos e funcionais;
d) às operações contábil-financeiras;
e) às provas em juízo ou fora dele; e
f) aos conteúdos que exijam estudo mais aprofundado, requerendo pareceres técnicos, despachos, anexos, dentre outros;
II - desapensação - é a separação física de processos apensados;
III - desentranhamento de peças - é a retirada de peças de um
processo, por interesse da Administração ou a pedido do interessado;
IV - desmembramento - é a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo,
e dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado;
V - despacho - decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à apreciação, podendo ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada;
VI - diligência - é o ato pelo qual um processo que, tendo
deixado de atender às formalidades indispensáveis ou de cumprir
alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a
fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas;
VII - distribuição - é a remessa do processo às unidades que
decidirão sobre a matéria nele tratada;
VIII - folha do processo - são as duas faces (frente e verso)
do documento;
IX - juntada - é a união de um processo a outro, realizada
por meio de anexação ou apensação, ou de um documento a um
processo, realizada por meio de anexação;
X - juntada por anexação - é a união definitiva e irreversível
de um ou mais processos ou documentos, a um outro processo considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e
que contenham o mesmo assunto;
XI - juntada por apensação - é a união provisória de um ou
mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à
uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo
interessado ou não, consoante Exemplo 1 do Anexo III;
XII - numeração de peças - é a numeração atribuída às partes
integrantes do processo;
XIII - número de processo - é o Número Único de Processo
- NUP - atribuído ao processo quando da sua autuação;
XIV - página do processo - é cada uma das faces de uma
folha do processo;
XV - peça do processo - é o documento que integra o
processo, sob diversas formas, consoante Exemplo 2 do Anexo III;
XVI - procedência - é a instituição que originou o documento;
XVII - processo - é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressos por despachos, pareceres técnicos, anexos ou,
ainda, instruções para pagamento de despesas, devendo ser protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos;
XVIII - processo acessório - é o processo que apresenta
matéria indispensável à instrução do processo principal;
XIX - processo principal - é o processo que, pela natureza de
sua matéria, poderá exigir a anexação ou a apensação de um ou mais
processos como complemento à sua decisão;
XX - protocolo central - é a unidade junto ao órgão ou
entidade, encarregada dos procedimentos referentes às rotinas de recebimento e expedição de documentos;
XXI - protocolo setorial - é a unidade localizada junto aos
setores específicos dos órgãos ou entidades, encarregada de dar suporte às atividades de recebimento e expedição de documentos no
âmbito da área a qual se vincula.Tem a finalidade de descentralizar as
atividades do protocolo central;
XXII - registro - é a reprodução dos dados do processo, feita
em controle próprio, destinado a controlar a movimentação do processo e fornecer dados de suas características fundamentais, aos interessados;
XXIII - termo de desentranhamento de peças - é uma nota
utilizada para informar sobre a retirada de peça(s) de um processo;
XXIV - termo de desapensação - é uma nota utilizada para
registrar a separação física de dois ou mais processos apensados;
XXV - termo de encerramento de processo - é uma nota
utilizada para registrar o encerramento do processo;
XXVI - termo de juntada por anexação de folha ou peça - é
uma nota utilizada para registrar a juntada de folha(s) ou peça(s) do
processo;
XXVII - termo de remessa - é uma nota utilizada para
encaminhar o processo aos órgãos fora da administração central do
Ministério da Defesa e das Forças Singulares;
XXVIII - termo de retirada de folha ou peça - é uma nota
utilizada para registrar a retirada de folha (s)ou peça(s) do processo;
XXIX - termo de ressalva - é uma nota utilizada para informar que uma peça foi retirada do processo quando do ato da
anexação, isto é, ao proceder a anexação foi constatada a ausência de
uma peça; e
ISSN 1677-7042
5
XXX - tramitação - é a movimentação do processo de uma
unidade à outra, interna ou externa, por meio de sistema próprio.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Autuação ou Formação de Processo
Art. 3 o- A autuação, também chamada formação de processo,
obedecerá a seguinte rotina:
I - preencher o “Termo de Autuação” ou “Carimbo de Conferido”;
II - prender a capa, juntamente com toda a documentação,
com colchetes, obedecendo a ordem cronológica, do mais antigo para
o mais recente, isto é, os mais antigos colocados acima do conjunto
serão os primeiros do respectivo conjunto;
III - apor, na capa do processo, o respectivo NUP, órgão de
origem, interessado e assunto;
IV - ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma
sucinta, clara e objetiva. A indicação do assunto será feita por meio
de uma expressão que indique a matéria principal de que trata o
documento, consoante Exemplo 3 do Anexo III;
V - numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo - órgão,
setor, número da folha e rubrica do servidor que estiver numerando o
processo - na parte superior direita sempre que possível;
VI - identificar, na capa, a unidade para a qual o processo
será encaminhado;
VII - registrar em controle de protocolo, as principais características do processo, a fim de permitir sua recuperação, consoante Exemplo 4 do Anexo III; e
VIII - encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica correspondente do órgão ou da
entidade.
§ 1 o- A expressão “Remessa de Documento” não deve ser
utilizada como assunto.
§ 2 o- O envelope que encaminha a correspondência não será
peça do processo, devendo ser descartado, anotando-se as informações necessárias, referentes ao endereço do remetente e ao código
emitido pelos Correios.
Art. 4 o- A autuação de processos de caráter sigiloso obedecerá a mesma regra de autuação de processos, observando a legislação específica vigente.
Art. 5 o- Os documentos que não constituem processo não
serão autuados, como por exemplo: convites para festividades, comunicação de posse, remessa para publicação, pedido de cópia de
processo, desarquivamento de processo, dentre outros.
Art. 6 o- A prioridade na autuação e na movimentação de
processos deve contemplar documentos caracterizados como urgentes,
devendo-se cumprir a legislação vigente, principalmente, em relação a
idosos e à defesa da União.
Art. 7 o- O processo deve ser autuado, preferencialmente, por
um documento original, no entanto, pode ser autuado utilizando-se
uma cópia de documento, considerando-se que o servidor ou o militar, que trabalha na respectiva área administrativa, tem fé pública
para autenticar documentos.
Parágrafo único. As mensagens e os documentos resultantes
de transmissão, via fax ou e-mail, não poderão se constituir em peças
de processo.
Seção II
Da Numeração de Peças
Art. 8 o- As folhas dos processos serão numeradas em ordem
crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para
colocação do número, aposto, sempre que possível, no canto superior
direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.
Art. 9 o- O documento não encadernado deve ter suas folhas
numeradas em seqüência cronológica e individual para cada peça que
o constitui, obedecendo à seqüência do processo.
Art. 10. A numeração das peças do processo é iniciada no
protocolo central ou setorial da unidade correspondente.
Parágrafo único. As peças subseqüentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem e a capa do processo não será
numerada.
Art. 11. Nenhum processo poderá ter duas peças com a
mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras “A” e
“B”, nem rasurar.
Art. 12. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública Federal só terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta, não havendo
falhas, prosseguir-se -á com a seqüência numérica existente.
Art. 13. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou,
caso seja possível, em folha de despacho (folha ou papeleta de encaminhamento), a ser incluída ao final do processo, utilizando-se
tantas folhas quanto necessário.
§ 1 o- Deve ser utilizada somente a frente da folha de despacho, não sendo permitida a inclusão de novas folhas até seu total
aproveitamento.
§ 2 o- No caso de inserção de novos documentos no processo,
deve-se inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho,
apondo o carimbo “Em branco”.
Art. 14. Quando, por falha ou omissão, for constatada a
necessidade da correção de numeração de qualquer folha dos autos,
deve-se inutilizar a anterior, apondo um “X” sobre o carimbo a
inutilizar, renumerando as folhas seguintes, sem rasuras, certificandose da ocorrência.
6
ISSN 1677-7042
Seção III
Da Juntada
Art. 15. A juntada de processos será executada pelo protocolo central ou setorial correspondente, mediante determinação do
dirigente da unidade, por meio de despacho.
Subseção I
Da Juntada por Anexação
Art. 16. A juntada por anexação será feita somente quando
houver dependência entre os processos e/ou documentos a serem
anexados.
Art. 17. A dependência entre os processos e/ou documentos
será caracterizada quando for possível definir um processo como
principal e um ou mais como acessórios, consoante Exemplo 5 do
Anexo III.
Art. 18. Na juntada por anexação, as peças do conjunto
“processo acessório” serão renumeradas na seqüência do processo
principal.
Art. 19. Se, na juntada por anexação, o processo acessório
contiver “Termo de Desentranhamento de Peça”, na renumeração do
conjunto processado, permanecerá vago o lugar correspondente à peça desentranhada, devendo, no entanto, esta providência ser consignada expressamente no “Termo de Ressalva” a ser lavrado imediatamente após o “Termo de Juntada”.
Art. 20. A metodologia adotada para juntada por anexação é:
I - manter a capa do processo principal, seguindo-se da capa
do processo acessório;
II - colocar em primeiro lugar o conteúdo do processo principal e em seguida a documentação do processo acessório;
III - renumerar e rubricar as peças do processo acessório,
obedecendo a numeração já existente no principal;
IV - lavrar o “Termo de Juntada por Anexação” na última
folha do processo que receberá o anexo, ou seja, o mais antigo;
V - anotar, na capa do processo principal, o número do
processo acessório que foi juntado; e
VI - registrar, em controle de protocolo, a juntada por anexação.
Seção IV
Da Desapensação
Art. 21. Após a decisão final, os processos poderão ser
desapensados no protocolo central ou setorial da unidade onde se
encontrarem.
Parágrafo único. A desapensação ocorrerá antes do arquivamento.
Art. 22. Para a desapensação de processo será observada a
seguinte metodologia:
I - separar os processos;
II - lavrar o “Termo de Desapensação” no processo que
solicitou a juntada;
III - anotar na capa do processo a desapensação;
IV - apor na folha de despacho (papeleta ou despacho de
encaminhamento) em cada processo a ser desapensado; e
V - registrar em controle de protocolo, a desapensação.
Art. 23. A desapensação de processos será executada pelo
protocolo central ou pelo setorial correspondente, mediante determinação do dirigente da unidade, por meio de despacho.
Seção V
Do Desentranhamento de Peça(s)
Art. 24. A retirada de peças ocorrerá onde se encontrar o
processo, mediante despacho prévio e fundamentado do dirigente da
unidade.
Art. 25. Sempre que houver retirada de peça(s) do processo
deve-se lavrar, após o último despacho, o “Termo de Desentranhamento”.
Art. 26. Quando a retirada de peças for a pedido de terceiros,
deve-se usar o “Termo de Desentranhamento”, onde consta o recibo
da parte interessada.
Art. 27. O processo que tiver peça retirada conservará a
numeração original de suas folhas ou peças, permanecendo vago o
número de folha(s) correspondente(s) ao desentranhamento, apondose o “Termo de desentranhamento”.
Art. 28. É vedada a retirada da folha ou peça inicial do
processo.
Seção VI
Do Desmembramento de Peça
Art. 29. A separação de parte da documentação de um processo, para formar outro, ocorrerá mediante despacho da autoridade
competente, utilizando-se o “Termo de Desmembramento”.
Art. 30. Para o desmembramento de peças será observada a
seguinte metodologia:
I - retirar os documentos que constituirão outro processo;
II - apor o “Termo de Desmembramento” no local onde
foram retirados os documentos; e
III - proceder à autuação dos documentos retirados, conforme esta Portaria Normativa, renumerando suas folhas.
Seção VII
Da Diligência
Art. 31. Quando o processo envolver pessoas ou instituições
estranhas à Administração Pública Federal, o protocolo setorial deverá convocar o interessado para que, no prazo máximo de trinta dias,
cumpra a exigência.
Art. 32. A convocação a que se refere o artigo anterior
deverá ser feita, por meio de correspondência expedida, pelo órgão ou
entidade que a solicitar.
Art. 33. Vencido o prazo, sem o cumprimento da exigência,
o órgão responsável anexará ao processo cópia da convocação expedida e o remeterá à instituição que determinou a diligência.
1
Seção VIII
Do Encerramento do Processo e da Abertura de Volume
Subseqüente
Subseção I
Do Encerramento do Processo
Art. 34. O encerramento do processo se dará:
I - por indeferimento do pleito;
II - pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
III - pela expressa desistência do interessado; ou
IV - quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.
Art. 35. Os autos não deverão exceder a duzentas folhas em
cada volume e a fixação dos colchetes observará a distância, na
margem esquerda, de cerca de dois centímetros.
Art. 36. Quando a peça processual contiver número de folhas
excedente ao limite fixado nesta Portaria Normativa, a partir do
próximo número, formar-se-ão outros volumes.
Art. 37. Não é permitido desmembrar documento e se ocorrer
a inclusão de um documento que exceda às duzentas folhas, esse documento abrirá um novo volume, consoante Exemplo 6 do Anexo III.
Art. 38. O encerramento e a abertura de novos volumes serão
efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subseqüente.
§ 1° A abertura do volume subseqüente será informada no
volume anterior e no novo volume, observadas as determinações dos
arts. 39 a 41 desta Portaria Normativa.
§ 2° No volume anterior, após a última folha do processo,
incluir-se-á o “Termo de Encerramento de Volume”, devidamente
numerado.
Subseção II
Da Abertura do Volume Subseqüente
Art. 39. No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á o
“Termo de Abertura de Volume” devidamente numerado, obedecendo-se à seqüência do volume anterior.
Art. 40. A abertura de um novo volume será executada
diretamente pelo protocolo central ou setorial das unidades correspondentes, que deverão providenciar o preenchimento da nova capa,
certificando a sua abertura e atualizando o controle de protocolo
correspondente.
Parágrafo único. Os volumes deverão ser numerados na capa
do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume e assim
por diante.
Art. 41. O documento encadernado ou em brochura, bem
como os de grande volume, serão apensados ao processo com a
colocação de etiqueta contendo o número do processo e a palavra
“anexo”.
Seção IX
Da Reconstituição de Processo
Art. 42. Havendo desaparecimento ou extravio de processo,
o servidor ou militar que tomar conhecimento do fato comunicará, à
sua chefia, o ocorrido.
Art. 43. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato
promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
Art. 44. Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor ou o militar responsável pela reconstituição do processo
observará o seguinte procedimento:
I - ordenará a documentação que caracterize a busca de
localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento à chefia, do desaparecimento ou extravio do processo;
II - fará representação ao chefe da unidade a que estiver
jurisdicionado, a quem compete autorizar a reconstituição do processo;
III - reconstituirá o processo, resgatando as suas informações
e obtendo cópias de documentos que o constituíam;
IV - aporá uma folha inicial informando que aquele processo
está sendo reconstituído, constando o número do processo, a procedência, o interessado, o assunto e outras informações julgadas necessárias;
V - atribuirá novo NUP ao processo reconstituído; e
VI registrará, no controle próprio de protocolo, a ocorrência,
citando o número do processo extraviado e o atual.
CAPÍTULO III
DOS CARIMBOS
Art. 45. Os carimbos estabelecidos nesta Portaria Normativa
poderão ser emitidos por via informatizada, nos casos dos órgãos e
entidades que utilizam sistemas próprios de protocolo, com medidas
definidas pela conveniência de cada instituição, preservando as recomendações quanto às informações.
Seção I
Do Carimbo “Confere com o Original”
Art. 46. O carimbo “Confere com o Original” será utilizado
para autenticar a reprodução do documento ou peças de processo,
cujos originais são imprescindíveis à Administração.
Art. 47. O carimbo de que trata o art. 46, constante do
modelo “a” estabelecido no Anexo I, tem a identificação do órgão ou
da entidade onde o documento está sendo autenticado e os seguintes
campos a serem preenchidos:
I - data da autenticação; e
II - assinatura do servidor/militar.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Seção II
Do Carimbo “Sigiloso”
Art. 48. O carimbo “Sigiloso”, constante do modelo “b”
estabelecido no Anexo I, será utilizado para facilitar a identificação
do processo em relação ao seu grau de sigilo, que pode ser:
I - reservado;
II - confidencial;
III - secreto; e
IV - ultra-secreto.
Parágrafo único. As unidades de protocolo também usarão o
carimbo, de que trata este artigo, após a autuação de documento
classificado como sigiloso.
Seção III
Do Carimbo “Em Branco”
Art. 49. O carimbo “Em Branco”, constante do modelo “c”
estabelecido no Anexo I, deverá ser aposto em páginas e espaços que
não contenham informações.
Seção IV
Do Carimbo de “Numeração de Folha ou Peça”
Art. 50. O carimbo de “Numeração de Folha ou Peça” será
utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais peças no processo.
Art. 51. Caberá ao protocolo central ou setorial do órgão ou
entidade que inserir uma ou mais folhas, bem como peças no processo, fazer a aposição do carimbo de “numeração de folha ou peça”,
preenchendo-o com os seguintes dados:
I - número da folha ou da peça; e
II - rubrica do servidor/militar que fez as anotações.
Art. 52. O nome do órgão ou entidade deverá circundar o
carimbo. Os órgãos ou as entidades serão representados por abreviaturas, na palavra inicial, conforme detalhado no modelo “d” do
Anexo I, seguido de seu respectivo nome, constando, também, à volta
do carimbo, a sigla da unidade específica que tenha autuado o processo ou inserida a peça.
Art. 53. Os documentos de tamanho pequeno serão colados
no centro da página de uma folha em branco e carimbados de forma
que atinja seus cantos superiores direito e esquerdo, observando para
não prejudicar informações constantes do verso, consoante Exemplo 7
do Anexo III.
Seção V
Do Carimbo de “Conferido”
Art. 54. O carimbo de “Conferido”, constante do modelo “e”
estabelecido no Anexo I, será usado para registrar os processos formados pelas unidades de protocolo e constará sempre na primeira
página dos autos.
Art. 55. O carimbo de que trata o art. 54 registrará, no
processo, os seguintes elementos:
I - nome ou sigla da unidade administrativa responsável pela
autuação;
II - número do processo;
III - data da autuação; e
IV - rubrica do servidor/militar.
Art. 56. Será opcional, a cada órgão, a utilização do carimbo
de “Conferido”, desde que não haja sistema próprio para a confecção
do “Termo de Autuação”.
Seção VI
Do Carimbo de “Precedência”
Art. 57. O carimbo de “Precedência” será usado em processos cuja tramitação requeira maior celeridade que a rotineira.
Art. 58. O carimbo de que trata o art. 57, constante do
modelo “f” estabelecido no Anexo I, será aposto na capa do processo
classificado como urgente ou urgentíssimo.
CAPÍTULO IV
DOS TERMOS
Art. 59. O “Termo de Autuação” do processo, constante do
modelo “a” estabelecido no Anexo II, será lavrado, no protocolo
central ou setorial, na abertura do processo.
Art. 60. O “Termo de Desmembramento”, constante do modelo “b” estabelecido no Anexo II, será usado nas unidades de protocolo para registrar as peças retiradas do processo.
Art. 61. Os campos do carimbo, de que trata o art. 60, serão
preenchidos com as seguintes informações:
I - o número das peças retiradas que constituem o processo;
e
II - a rubrica do servidor/militar, a sigla do órgão autuado e
a data.
Art. 62. O “Termo Desentranhamento” de peça (s), constante
do modelo “c” estabelecido no Anexo II, será usado nas unidades de
protocolo para registrar as peças retiradas do processo.
Art. 63. Os campos do carimbo, de que trata o art. 62, serão
preenchidos com as seguintes informações:
I - data, número de peças retiradas do processo e o motivo;
II - rubrica do servidor/militar, sigla do órgão autuado; e
III - assinatura do recebedor.
Art. 64. O “Termo de Encerramento de Volume”, constante
do modelo “d” estabelecido no Anexo II, será lavrado no protocolo
central ou setorial, no encerramento de volume.
Art. 65. O “Termo de Desapensação”, constante do modelo
“e” estabelecido no Anexo II, será lavrado no protocolo central ou
setorial, quando ocorrer a desapensação de processos.
Art. 66. O “Termo de Juntada por Apensação”, constante do
modelo “f” estabelecido no Anexo II, será lavrado no protocolo
central ou setorial, na juntada por apensação.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Art. 67. O “Termo de Ressalva”, constante do modelo “g” estabelecido no Anexo II, será
lavrado no protocolo central ou setorial, quando no momento da anexação de processos, for constatada
a ausência de peça(s) em um dos processos anexados, devendo esta ser comunicada à chefia.
Art. 68. O “Termo de Abertura de Volume”, constante do modelo “h” estabelecido no Anexo
II, será lavrado no protocolo central ou setorial, na abertura de volume.
Art. 69. O “Termo de Remessa”, constante do modelo “i” estabelecido no Anexo II, será
lavrado no protocolo central ou setorial, no momento da remessa de processos.
Art. 70. O “Termo de Juntada por Anexação”, constante do modelo “j” estabelecido no Anexo
II, será lavrado no protocolo central ou setorial, no momento da juntada por anexação.
Art. 71. O “Termo de Encerramento de Processo”, constante do modelo “l” estabelecido no
Anexo II, será lavrado no protocolo central ou setorial, na sua conclusão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Para o cumprimento das disposições estabelecidas por esta Portaria Normativa deverão
ser observados os princípios éticos e a legislação de acesso a documentos pessoais, mantendo-se absoluta
discrição com relação às informações neles contidas.
Art. 73. Será dispensado adequado tratamento físico aos documentos, observando-se cuidados
como: higiene no manuseio do processo; realização de furos centralizados à esquerda; execução das
dobras necessárias com simetria; utilização do material adequado; não aplicação de grampos metálicos
e clips; preservação das informações ao acrescentar elementos como - carimbos, etiquetas, dentre
outros.
Art. 74. Fica a critério dos Comandos das Forças Singulares estabelecer as normas complementares a esta Portaria Normativa.
Art. 75. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES
ISSN 1677-7042
7
c) Termo de Desentranhamento
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
Processo nº
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Em .............../............/...........faço a retirada do presente processo da(s) peça(s) folha
nº(s).....................a ........................por motivo ...............................................
Servidor/Militar
Cargo/Função
Nesta data recebi a(s) peça(s) com a(s) folha(s) nº(s).........................a ....................do Servidor/Militar acima mencionado.
.................................................................................
Assinatura e nº do documento de identificação do recebedor das peças
d) Termo de Encerramento de Volume
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
<!ID686591-1>
ANEXO I
a) Carimbo “Confere com o Original”
Servidor/Militar
Cargo/Função
MINISTÉRIO DA DEFESA
Unidade: XXXX
CONFERE COM O ORIGINAL
e) Termo de Desapensação
Data ____/_____/_____
Servidor/Militar
b) Carimbo “Sigiloso”
c) Carimbo “Em Branco”
d) Carimbo de “Numeração de Folha ou Peça”
Comando - C
Ministério - M
e) Carimbo de “Conferido”
MINISTÉRIO DA DEFESA
Unidade: XXXX
Nº Processo
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE DESAPENSAÇÃO
Em .............../............/...........faço desapensar do processo nº ...........................................o(s)
processo(s) de nº (s).....................................................................que passam a tramitar em separado.
Servidor/Militar
Cargo/função
f) Termo de Juntada por Apensação
Data ____/_____/_____
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO
_________________________
Servidor/Militar
Em .............../............/...........atendendo ao despacho do (a).............................................faço
apensar
ao
presente
processo
nº
...........................................o(s)
processo(s)
de
nº
(s).......................................................................
f) Carimbo de “Precedência”
ANEXO II
a) Termo de Autuação
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
CONFERIDO
Processo autuado sob o nº , que trata da ..................................................................... , constituído inicialmente com .....................( ) folhas, devidamente numeradas e rubricadas:
a) Folha de encaminhamento/despachos: (Fl. );
b) (Fls. );
c) (Fl. );
Data:
Servidor/Militar
Cargo/Função
b) Termo de Desmembramento
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
Processo nº
TERMO DE DESMEMBRAMENTO
Aos ...................dias do mês de....................................procedemos a retirada da(s) peça(s).............. que se inicia com a folha nº.................a ....................por motivo de desmembramento.
Servidor/Militar
Cargo/Função
Aos ...................dias do mês de................do ano de ....................procedemos ao encerramento
deste volume nº.................. do processo nº....................................contendo ....................................folhas,
abrindo - se em seguida o volume nº .......................................
Servidor/Militar
Cargo/função
<!ID686591-2>
g) Termo de Ressalva
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE RESSALVA
As
peça(s)
de
nº(s)....................................................................do
processo
nº.....................................................................após a juntada por anexação, corresponde(m) à(s) peça(s)
nº (s)...................................................................do conjunto processado.
Servidor/Militar
Cargo/Função
h) Termo de Abertura de Volume
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos ...................dias do mês de..............do ano de ......................procedemos a abertura deste
volume nº .................. do processo nº.............................que se inicia com a folha nº
.........................................para
constar,
eu
(nome
do
servidor/Militar),(cargo/função)..............................................................subscrevo e assino.
Servidor/Militar
Cargo/Função
8
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
i) Termo de Remessa
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE REMESSA
Aos ...................dias do mês de..............do ano de
......................, faço a remessa dos autos do Processo nº
.........................................., constituído de ..................folhas ao Senhor (cargo), cumprindo o determinado no (ofício, despacho ou
aviso) datado de .....................do Senhor.............acostado às folhas
..............e..............
Servidor/Militar
Cargo/Função
Recebi em .........../............../...............
_________________________
Servidor/Matrícula
PORTARIA ANAC N o- 241/SIE,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Classifica aeroportos públicos nacionais para fins específicos de cobrança de Tarifas
Aeroportuárias.
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no artigo
32, da Lei o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e de acordo com o
seu Regimento Interno aprovado pela Resolução no 01/ANAC, de 18
de abril de 2006, artigo 46, incisos X, XII, XIII, XIV e XVI e, ainda,
nos termos da Portaria no 1592/GM5, de 07 de novembro de 1984,
alterada pelas Portarias de no 677/GM2, de 10 de setembro de 1992,
de no 366/GM5, de 25 de maio de 1999 e de no 478/GC5, de 24 de
junho de 2002, resolve:
Art.1 o- Os aeroportos públicos nacionais, para fins específicos de
cobrança de Tarifas Aeroportuárias, ficam classificados como se segue:
I - 1a CATEGORIA
Em .............../............/...........atendendo ao despacho do
(a).............................................faço anexar ao presente processo nº
...........................................o(s)
processo(s)
de
nº
(s)......................................................................
Servidor/Militar
Cargo/função
l) Termo de Encerramento de Processo
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos ...................dias do mês de..............do ano de
......................procedemos ao encerramento deste processo n°
......................contendo................folhas,
por
motivo................................
Servidor/Militar
Cargo/Função
Exemplo 1:
Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público
federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituir-se-á um único processo, caracterizando a apensação
do processo acessório ao principal.
Exemplo 2:
Folha, folha de talão de cheque, passagem aérea, brochura, termo de
convênio, contrato, fita de vídeo, nota fiscal, dentre outros.
Exemplo 3:
·Criação do Grupo de trabalho para transferência patrimonial do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
Assunto: Grupo de Trabalho. Transferência Patrimonial. SIVAM
·Projeto de Lei que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
Assunto: Programa Federal de Desregulamentação
·Encaminha documentação para comprovação financeira.
Assunto: Comprovação Financeira. Documentação
Exemplo 4:
Número, data, procedência, interessado, assunto e outras informações
julgadas importantes, respeitando as peculiariedades de cada órgão ou
entidade.
Exemplo 5:
Processo principal
Processo Acessório
Inquérito Administrativo..................Recurso contra decisão de Inquérito
Auto de Infração...............................Defesa contra Auto de Infração
Aquisição de material.......................Prestação de Contas
Licença sem vencimentos.................Cancelamento de Licença
Exemplo 6:
No caso de processo contendo cento e oitenta folhas, ao qual será
incluído um documento contendo cinqüenta folhas, encerrar-se-á o
volume com cento e oitenta folhas e abrir-se-á novo volume com o
referido documento de cinqüenta laudas.
Exemplo 7:
>SBSR
>(SP)
>São José do Rio Preto
>SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
>SBSJ
>(SP)
>São José dos Campos/Professor
>TABATINGA
>SBTT
>(AM)
>Internacional de Tabatinga
Urbano Ernesto Stumpf
>TERESINA
>SBTE
>(PI)
>UBERABA
>SBUR
>(MG)
>Teresina/Senador Petrônio Portella
>Uberaba
>UBERLÂNDIA
>SBUL
>(MG)
>Uberlândia/Ten. Cel. Av. César
>VITÓRIA
>SBVT
>(ES)
>Goiabeiras
>ALTAMIRA
>SBHT
>(PA)
>Altamira
>ARAÇATUBA
>SBAU
>(SP)
>Araçatuba
>ARARAQUARA
>SBAQ
>(SP)
>Araraquara
>BAGÉ
>SBBG
>(RS)
>Bagé/Comandante Gustavo Kraemer
>BARRETOS
>SBBT
>(SP)
>Chafei Amsei
>BAURU
>SBBU
>(SP)
>Bauru
>BELÉM
>SBJC
>(PA)
>Júlio César
>CABO FRIO
>SBCB
>(RJ)
>Cabo Frio
>CAMPOS DOS GOITACAZES
>SBCP
>(RJ)
>Bartolomeu Lisandro
>CASCAVEL
>SBCA
>(PR)
>Cascavel
>Campo dos Bugres
Bombonato
III - 3a CATEGORIA
>CAXIAS DO SUL
>SBCX
>(RS)
>BELÉM
>SBBE
>(PA)
>Internacional de Belém/Val-de-Cães
>CHAPECÓ
>SBCH
>(SC)
>Chapecó
>BELO HORIZONTE
>SBCF
>(MG)
>Internacional de Belo Horizonte/Tancre-
>CRICIÚMA
>SBCM
>(SC)
>Forquilhinha
do Neves - Confins
>CRUZEIRO DO SUL
>SBCZ
>(AC)
>Internacional de Cruzeiro do Sul
>BRASÍLIA
>SBBR
>(DF)
>Internacional de Brasília/Presidente Jus-
>CURITIBA
>SBBI
>(PR)
>Bacacheri
celino Kubitschek
>DIVINÓPOLIS
>SNDV
>(MG)
>Divinópolis
>CURITIBA
>SBCT
>(PR)
>Internacional de Curitiba/Afonso Pena
>FERNANDO DE NORONHA
>SBFN
>(PE)
>Fernando de Noronha
>FLORIANÓPOLIS
>SBFL
>(SC)
>Internacional de Florianópolis/Hercílio Luz
>FRANCA
>SIMK
>(SP)
>Franca
>SBGV
>(MG)
>Governador Valadares
>Usiminas
>FORTALEZA
>SBFZ
>(CE)
>Internacional de Fortaleza/Pinto Martins
>GOVERNADOR
>MACEIÓ
>SBMO
>(AL)
>Maceió/Zumbi dos Palmares
RES
>MANAUS
>SBEG
>(AM)
>Internacional de Manaus/Eduardo Go-
>IPATINGA
>SBIP
>(MG)
mes
>JI-PARANÁ
>SWJI
>(RO)
>Ji-Paraná
>SDJD
>(SP)
>Jundiaí
VALADA-
>NATAL
>SBNT
>(RN)
>Internacional de Natal/Augusto Severo
>JUNDIAÍ
>PORTO ALEGRE
>SBPA
>(RS)
>Internacional de Porto Alegre/Salgado
>LAGES
>SBLJ
>(SC)
>Lages
Filho
>LENÇÓIS
>SBLE
>(BA)
>Lençóis/Chapada Diamantina
>Internacional de Recife/Guararapes -
>MACAÉ
>SBME
>(RJ)
>Macaé
Gilberto Freyre
>MARÍLIA
>SBML
>(SP)
>Marília
>MONTE DOURADO
>SBMD
>(PA)
>Monte Dourado
>PARINTINS
>SWPI
>(AM)
>PARNAÍBA
>SBPB
>(PI)
>Parnaíba/Prefeito Dr. Silva Filho
>PAULO AFONSO
>SBUF
>(BA)
>Paulo Afonso
>PELOTAS
>SBPK
>(RS)
>Internacional de Pelotas
>PONTA PORÃ
>SBPP
>(MS)
>Internacional de Ponta Porã
>POUSO ALEGRE
>SNZA
>(MG)
>Pouso Alegre
>PRESIDENTE PRUDENTE
>SBDN
>(SP)
>Presidente Prudente
>RIO DE JANEIRO
>SBJR
>(RJ)
>Jacarepaguá
>SANTA MARIA
>SBSM
>(RS)
>Santa Maria
>SÃO PAULO
>SBMT
>(SP)
>Marte
>RECIFE
>SBRF
>(PE)
>RIO DE JANEIRO
>SBGL
>(RJ)
>Internacional do Rio de Janeiro/Galeão -
>SALVADOR
>SBSV
>(BA)
>Internacional de Salvador/Deputado Luís
>SÃO LUÍS
>SBSL
>(MA)
>Internacional de São Luís/Marechal Cu-
Antonio Carlos Jobim
Eduardo Magalhães
nha Machado
>SÃO PAULO
>SBSP
>(SP)
>Internacional de São Paulo/Congonhas
>SÃO PAULO
>SBGR
>(SP)
>Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro
ANEXO III
>SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
<!ID684836-0>
j) Termo de Juntada por Anexação
MINISTÉRIO DA DEFESA
(Unidade Organizacional)
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
II - 2a CATEGORIA
>Parintins
>ARACAJU
>SBAR
>(SE)
>Santa Maria
>SOROCABA
>SDCO
>(SP)
>Sorocaba
>BELO HORIZONTE
>SBBH
>(MG)
>Pampulha/Carlos Drummond de
>TEFÉ
>SBTF
>(AM)
>Tefé
>URUGUAIANA
>SBUG
>(RS)
>BOA VISTA
>SBBV
>(RR)
>Internacional de Boa Vista
>CALDAS NOVAS
>SWKN
>(GO)
>Caldas Novas
>CAMPINA GRANDE
>SBKG
>(PB)
>Presidente João Suassuna
>CAMPINAS
>SBKP
>(SP)
Andrade
>Internacional de Campinas/Viracopos
>CAMPO GRANDE
>SBCG
>(MS)
>Internacional de Campo Grande
>CORUMBÁ
>SBCR
>(MS)
>Internacional de Corumbá
>CUIABÁ
>SBCY
>(MT)
>Internacional de Cuiabá/Marechal
Rondon
>FOZ DO IGUAÇU
>SBFI
>(PR)
>GOIÂNIA
>SBGO
>(GO)
>Internacional de Foz do Igua-
>Internacional de Uruguaiana/Rubem Berta
>VALENÇA
>SNVB
>(BA)
>Valença
IV - 4a CATEGORIA
>ALEGRETE
>SSLT
>(RS)
>Alegrete Novo
>ALTA FLORESTA
>SBAT
>(MT)
>Alta Floresta
>ANDRADINA
>SDDN
>(SP)
>Andradina
>ANGRA DOS REIS
>SDAG
>(RJ)
>Angra dos Reis
çu/Cataratas
>APUCARANA
>SSAP
>(PR)
>Apucarana
>Santa Genoveva
>ARAGUAÍNA
>SWGN
>(TO)
>Araguaína
>ILHÉUS
>SBIL
>(BA)
>Ilhéus/Jorge Amado
>ARAPONGAS
>SSOG
>(PR)
>Arapongas
>IMPERATRIZ
>SBIZ
>(MA)
>Imperatriz/Prefeito Renato Moreira
>ARAPOTI
>SSYA
>(PR)
>Arapoti
>JOÃO PESSOA
>SBJP
>(PB)
>Internacional de João Pessoa/Pre-
>ARAXÁ
>SBAX
>(MG)
>Araxá
sidente Castro Pinto
>ASSIS
>SBAS
>(SP)
>Assis
>JOINVILLE
>SBJV
>(SC)
>Joinville/Lauro Carneiro de Loyola
>AVARÉ
>SDRR
>(SP)
>Avaré/Arandu
>JUIZ DE FORA
>SBJF
>(MG)
>Francisco de Assis
>BARIRI
>SDBY
>(SP)
>Bariri
>LONDRINA
>SBLO
>(PR)
>Londrina
>BARREIRAS
>SNBR
>(BA)
>Barreiras
>MACAPÁ
>SBMQ
>(AP)
>Internacional de Macapá
>BELO HORIZONTE
>SBPR
>(MG)
>Carlos Prates
>MARABÁ
>SBMA
>(PA)
>Marabá
>BLUMENAU
>SSBL
>(SC)
>Blumenau
>MARINGÁ
>SBMG
>(PR)
>Aeroporto Regional de Maringá
>BOM JESUS DA LAPA
>SBLP
>(BA)
>Bom Jesus da Lapa
>MONTES CLAROS
>SBMK
>(MG)
>Montes Claros/Mário Ribeiro
>BOTUCATU
>SDBK
>(SP)
>Botucatu
>NAVEGANTES
>SBNF
>(SC)
>Internacional de Navegantes/Ita-
>BREVES
>SNVS
>(PA)
>Breves
jaí/Ministro Victor Konder
>CAMPO GRANDE
>SSKG
>(MS)
>Estância de Santa Maria
>PALMAS
>SBPJ
>(TO)
>Palmas/Tocantins
>CAMPO MOURÃO
>SSKM
>(PR)
>Campo Mourão
>PARAUAPEBAS
>SBCJ
>(PA)
>Carajás
>CANAVIEIRAS
>SNED
>(BA)
>Canavieiras
>PETROLINA
>SBPL
>(PE)
>Petrolina/Senador Nilo Coelho
>CANELA
>SSCN
>(RS)
>Canela
>PORTO SEGURO
>SBPS
>(BA)
>Porto Seguro
>CARACARAÍ
>SWQI
>(RR)
>Caracaraí
>PORTO VELHO
>SBPV
>(RO)
>Internacional de Porto Velho/Go-
>CARAUARI
>SWCA
>(AM)
>Carauari
vernador Jorge Teixeira de Oliveira
>CARAZINHO
>SSKZ
>(RS)
>Carazinho
>SBUP
>(SP)
>Urubupungá
>Cianorte
>RIBEIRÃO PRETO
>SBRP
>(SP)
>Leite Lopes
>CASTILHO
>RIO BRANCO
>SBRB
>(AC)
>Internacional de Rio Branco/Pre-
>CIANORTE
>SSCT
>(PR)
sidente Médici
>COARI
>SWKO
>(AM)
>Coari
>SBAA
>(PA)
>Conceição do Araguaia
>RIO DE JANEIRO
>SBRJ
>(RJ)
>Santos Dumont
>CONCEIÇÃO
>SANTARÉM
>SBSN
>(PA)
>Santarém
GUAIA
DO
ARA-
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
9
ISSN 1677-7042
>CONCÓRDIA
>SSCK
>(SC)
>Concórdia
>OSÓRIO
>SSOS
>(RS)
>Osório
>TELÊMACO BORBA
>SBTL
>(PR)
>Telêmaco Borba
>CORNÉLIO PROCÓPIO
>SSCP
>(PR)
>Cornélio Procópio
>OURINHOS
>SDOU
>(SP)
>Ourinhos
>TEÓFILO OTONI
>SNTO
>(MG)
>Teófilo Otoni/Juscelino Kubits-
>DRACENA
>SDDR
>(SP)
>Dracena
>PALMAS
>SSPS
>(PR)
>Palmas
>FEIRA DE SANTANA
>SNJD
>(BA)
>João Durval Carneiro
>PARANAGUÁ
>SSPG
>(PR)
>Paranaguá
>TOLEDO
>SBTD
>(PR)
>Toledo
>FRANCISCO BELTRÃO
>SSFB
>(PR)
>Francisco Beltrão
>PARANAVAÍ
>SSPI
>(PR)
>Paranavaí
>TUPÃ
>SDTP
>(SP)
>Tupã
>GUAÍRA
>SSGY
>(PR)
>Guaíra
>PASSO FUNDO
>SBPF
>(RS)
>Lauro Kurtz
>UBATUBA
>SDUB
>(SP)
>Ubatuba
>GUANAMBI
>SNGI
>(BA)
>Guanambi
>PATO BRANCO
>SSPB
>(PR)
>Pato Branco
>UMUARAMA
>SSUM
>(PR)
>Umuarama
>GUARAPARI
>SNGA
>(ES)
>Guarapari
>PENÁPOLIS
>SDPN
>(SP)
>Penápolis
>UNIÃO DA VITÓRIA
>SSUV
>(PR)
>União da Vitória
>GUARAPUAVA
>SBGU
>(PR)
>Tancredo Thomaz de Faria
>PIRACICABA
>SDPW
>(SP)
>Piracicaba
>VARGINHA
>SBVG
>(MG)
>Varginha/Major Brigadeiro Trom-
>GUARATUBA
>SSGB
>(PR)
>Guaratuba
>POÇOS DE CALDAS
>SBPC
>(MG)
>Poços de Caldas
>GURUPI
>SWGI
>(TO)
>Gurupi
>PONTA GROSSA
>SSZW
>(PR)
>Ponta Grossa
>VERANÓPOLIS
>SSVN
>(RS)
>IRECÊ
>SNIC
>(BA)
>Irecê
>VIDEIRA
>SSVI
>(SC)
>Videira
>PORTO NACIONAL
>SBPN
>(TO)
>Porto Nacional
>ITAITUBA
>SBIH
>(PA)
>Itaituba
>VILHENA
>SBVH
>(RO)
>Vilhena
>PRADO
>SNRD
>(BA)
>Prado
>ITANHAEM
>SDIM
>(SP)
>Itanhaem
>VITÓRIA DA CONQUISTA
>SBQV
>(BA)
>Vitória da Conquista
>ITAPERUNA
>SDUN
>(RJ)
>Itaperuna
>REDENÇÃO
>SNDC
>(PA)
>Redenção
>VOTUPORANGA
>SDVG
>(SP)
>Votuporanga
>JACAREZINHO
>SSJE
>(PR)
>Jacarezinho
>RESENDE
>SDRS
>(RJ)
>Resende
>JEQUIÉ
>SNJK
>(BA)
>Jequié
>JOAÇABA
>SSJA
>(SC)
>Joaçaba
>JUAZEIRO DO NORTE
>SBJU
>(CE)
>Regional do Cariri
>LINS
>SBLN
>(SP)
>Lins
>RIO GRANDE
>SBRG
>(RS)
>Rio Grande
>SANTA ROSA
>SSZR
>(RS)
>Santa Rosa
>SANTO ÂNGELO
>SBNM
>(RS)
>Santo Ângelo
>SÃO FÉLIX DO XINGU
>SNFX
>(PA)
>São Félix do Xingu
>SSSS
>(SC)
>São Francisco do Sul
>SNLO
>(MG)
>São Lourenço
cedo
>SÃO MANUEL
>SDNO
>(SP)
>São Manuel
>SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
>SSMY
>(PR)
>São Miguel do Iguaçu
>(PR)
>Loanda
>SWUZ
>(GO)
>Luziânia/Brigadeiro Araripe Ma-
>SSCR
>(PR)
>Marechal Cândido Rondon
>SÃO MIGUEL DO OESTE
>SSOE
>(SC)
>São Miguel do Oeste
>MEDIANEIRA
>SSMD
>(PR)
>Medianeira
>SAQUAREMA
>SDSK
>(RJ)
>Saquarema
>MOSSORÓ
>SBMS
>(RN)
>Dix Sept Rosado
>SARANDI
>SSXD
>(RS)
>Sarandi
RONDON
>Veranópolis
o-
>SÃO LOURENÇO
>SSLO
>LUZIÂNIA
CÂNDIDO
powsky
>SÃO FRANCISCO DO SUL
>LOANDA
>MARECHAL
check
Art. 2 Os aeroportos não incluídos nesta classificação serão
objeto de futuras seleções à medida que forem melhorando suas
condições de infra-estrutura.
Art. 3 o- Os aeroportos constantes do art. 1o, desta Portaria,
poderão sofrer nova classificação em função de alterações posteriores
em sua infra-estrutura.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 5 o- Revoga-se a Portaria DAC No 013/SIE, de 11 de
janeiro de 2006, republicada no Diário Oficial da União n o- 21, Seção
1, de 30 de janeiro de 2006.
LUIZ KAZUMI MIYADA
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID686082-0>
PORTARIA N o- 1.631, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Ministro
de Estado da Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria no 1.851, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1 oo- Divulgar as retificações efetuadas nos resultados finais do Censo Escolar de 2005 na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, no Ensino Fundamental (Regular), no Ensino Médio e Médio Integrado (Regular), na Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos
presencial das redes estaduais e municipais e o total de matrículas nestas redes de ensino.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo seus municípios.
Matrícula Inicial
Unidades da Federação
Municípios
Dependência Administrativa
Creche
Pré-Escola
Ensino Fundamental (Regular)
Ensino Médio e Médio Integrado (Regular)
Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos (Presencial)
l
Educação Especial
(Incluídos)
Total
1ª a 4ª série e Anos Ini- 5ª a 8ª série e Anos Ficiais
nais
Total
Funda- mental
Total
Fundamental
BRASIL
Estadual
17.264
249.001
69.850
12.145.494
4.224.631
7.920.863
7.682.995
65.206
43.786
2.329.966
1.300.171
Municipal
860.960
4.026.707
139.150
17.986.709
12.420.723
5.565.986
182.067
68.183
50.109
2.070.623
2.027.153
Estadual e Municipal
878.224
4.275.708
209.000
30.132.203
16.645.354
13.486.849
7.865.062
133.389
93.895
4.400.589
3.327.324
RIO GRANDE DO NORTE
Estadual
147
1.559
2.088
191.099
83.542
107.557
141.056
24
7
64.803
56.676
Municipal
31.369
63.663
4.237
331.288
209.844
121.444
3.377
194
80
70.135
68.536
Estadual e Municipal
31.516
65.222
6.325
522.387
293.386
229.001
144.433
218
87
134.938
125.212
1.004
SAO JOSE DE MIPIBU
Estadual
0
0
16
2.311
1.196
1.115
1.625
0
0
1.004
Municipal
386
1.603
20
5.890
3.692
2.198
0
39
25
707
707
Estadual e Municipal
386
1.603
36
8.201
4.888
3.313
1.625
39
25
1.711
1.711
RETIFICAÇÃO
<!ID685697-0>
Código de Vaga: 0643678; 0643679; 0643679
26271 UNB
No Anexo à Portaria MEC no 1.488, de 24 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006,
seção 1, página 22, onde se lê:
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 3
Código de Vaga: 0313417; 0313417; 0313417
Para:
Instituição cedente:
26255 UFVJM 26234 UFES
26245 UFMG
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701010
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 1
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0745881
Código de Vaga: 0695532
26280 UFSCar 26244 UFRJ
26245 UFRJ
Cargo: Administrador
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 1
No de vagas: 3
Código de Vaga: 0289018
Leia-se
Para:
Instituição cedente:
26255 UFVJM 26234 UFES
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0227422
26245 UFRJ
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 3
Código de Vaga: 0643678; 0643679; 0706229
26271 UNB
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
10
ISSN 1677-7042
No de vagas: 3
Código de Vaga: 0313417; 0313665; 0313475
26238 UFMG
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
Código SIAPE: 701010
No de vagas: 1
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a
liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado,
de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de
19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no
exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução referente à ação 2C17,
será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução
física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas do crédito descentralizado por
destaque deverá integrar a Tomada de Contas anual da Instituição Federal de Educação Tecnológica a ser apresentada aos órgãos de controle
interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
3 Centro Federal de Educação Tec- 23142.005639/2006-66
nológica da Bahia / UNED Santo Amaro
000403
501.377,00
4 Centro Federal de Educação Tec- 23142.005638/2006-11
nológica da Bahia / UNED Simões Filho
000404
498.623,00
TOTAL
Código de Vaga: 0695532
1.393.500,00
26280 UFSCar 26245 UFRJ
PORTARIA N o- 69, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Cargo: Administrador
<!ID687137-0>
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0289018
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID685680-0>
ATO N o- 1.638, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 4/06CABJ, publicado no D.O.U. de 05.09.06; o Processo nº.
23111.012064/06-70, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto de 1º e 2º Graus MMC-1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, na área de Língua Portuguesa, do Colégio Agrícola de
Bom Jesus, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando as candidatas
ANIMÉRCIA CORDEIRO DE SOUSA e SÔNIA MARIA ALVES
DA SILVA primeira e segunda colocadas, respectivamente, e classificando para contratação a primeira habilitada.
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
<!ID687136-0>
PORTARIA N o- 68, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial
da União de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições
legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei
11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho
de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da
IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento
ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;
Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº
5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no
exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução referente à ação
6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução
física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento,
Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários
disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais
de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle
interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
PROCESSO
NOTA DE
CRÉDITO
VALOR
1 Centro Federal de Educação Tec- 23000.016175/2006-38
nológica do Rio Grande do Norte
000401
213.500,00
2 Escola Agrotécnica Federal de
Catu - BA
000402
180.000,00
23000.014139/2006-30
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial
da União de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições
legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei
11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho
de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da
IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para implementação de curso de mestrado em educação com
ênfase em Gestão da Educação Profissional e Tecnológica, de acordo
com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento
ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;
Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº
5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no
exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução referente à ação
6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução
física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento,
Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários
disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais
de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle
interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
PROCESSO
1 Fundação Universidade de Brasí- 23000.019826/2006-41
lia
TOTAL
NOTA DE
CRÉDITO
000405
VALOR
568.980,00
568.980,00
<!ID687135-0>
PORTARIA N o- 70, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União
de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei 11.306, de 16
de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto
nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria
do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da
ação 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional,
para fins de apoio a implementação do Programa de Integração da
Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - PROEJA, na Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.2C17.0001- Fomento ao
Desenvolvimento da Educação Profissional (Crédito Extraordinário) PTRES 013406;
Fonte de Recursos: 0312915018.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
1 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
PROCESSO Nº
NOTA DE
CRÉDITO
23000.016777/2006-95
000406
TOTAL
VALOR
211.748,20
211.748,20
>
0
-
8
3
1
7
8
6
D
I
!
<
PORTARIA N o- 71, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União
de 01 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei 11.306, de 16
de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto
nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria
do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art.1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da
ação 6353, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6353.0001 - Formação
de Técnicos Empreendedores na Educação Profissional e Tecnológica Nacional, - PTRES 001743;
Fonte de Recursos: 0112000000.
Art.2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a
liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado,
de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de
19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no
exercício financeiro de 2006.
Art.3 o- - O monitoramento da execução referente à ação 6353,
será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução
física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art.4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais
de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle
interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art.5 o- -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
1 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE
TOTAL
PROCESSO
23000.019764/2006-78
NOTA DE
CRÉDITO
408
VALOR
6.800,00
6.800,00
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
11
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNIR
FUNDUNIR
05.245.037/0001-01
<!ID685555-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 654, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO CAMPUS VILHENA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Portaria Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1 o- Credenciar pelo período de 2 (dois) anos a partir do dia 13 de setembro de 2006, as
Fundações de Apoio relacionadas em anexo;
Art. 2 o- Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13 de setembro de 2006.
NELSON MACULAN
Secretário de Educação Superior
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e
Desenvolvimento
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ
SIGLA
FUNDAÇÃO LUIZ ENGLERT
02.321.624/0001-36
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURA DA PARAÍBA
FUNETEC
02.168.943/0001-53
MB
02.388.293/0001-51
FUNDAPE
02.646.829/0001-91
FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE
75.045.104/0001-11
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na
planilha abaixo.
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
MANTENEDORA E
RELATÓRIO
ATUAÇÃO
SEDE
SESu/CGLNES
23000.022032/2005-84
Instituto Sergipe de Ensino Su- Aracaju - SE.
perior
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
- ASSUPERO - São Paulo SP.
167/2006
23000.022263/2005-98
Instituto Salvador de Ensino e Salvador - BA.
Cultura
Sociedade Objetivo de Ensino
Superior - Goiânia/GO.
168/2006
92.971.845/0001-42
FUNCEFET
FUPEF
PORTARIA N o- 653, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
CNPJ
FUNDAÇÃO DE APOIO AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS
89.876.114/0001-03
20.054.326/0001-09
<!ID685554-0>
ANEXO
NOME
FAU
FUNEPU
Art. 2 o- Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos
endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica
específica das IES, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
<!ID683102-0>
PORTARIA N o- 655, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição
Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº.
11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de
2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01
da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997
e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de
Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
para fins de apoio à Universidade Federal do Vale do São Francisco,
destinado a construção de salas de aula no Campus da UNIVASF em
Juazeiro - BA, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional:
Fonte: 0112915011
PTRES: 001753
Nota de Crédito: 2006NC001148
Processo: 23000.015606/2006-49
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário no valor
de R$ 1.999.990,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e noventa reais) será efetuada em parcela única e o recurso
financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo
com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de
Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo
nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 656, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
>
0
-
0
1
2
7
8
6
D
I
!
<
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 724/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001653/2005-24, Registro SAPIEnS nº 20041004688, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turno noturno,
ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de Sumaré, na Praça da República, n° 72, Centro, na cidade de Sumaré,
Estado de São Paulo, mantida pela Organização Paulistana Educacional
e Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 657, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 761/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001654/2005-79, Registro SAPIEnS nº 20041004689, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade de
Educação e Ciências Gerenciais de Sumaré, na Praça da República, n°
72, Centro, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, mantida pela
Organização Paulistana Educacional e Cultural, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 659, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006,
e o Despacho no 1.424/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014534/2005-31, Registro SAPIEnS nº 20050008602, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006, e reconhecer, unicamente para fins de expedição e de registro
de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2005, a habilitação
Orientação Educacional do referido curso, ministrado pela Faculdade
Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, no âmbito do instituto
superior de educação, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº
122, Zona 7, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, mantida pela
Associação Educacional São José, com sede na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N o- 658, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA N 660, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.136/2006, do Departamento de Supervisão do Superior, conforme consta do Processo nº
23000.009113/2002-46, Registro SAPIEnS nº 700227, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- Renovar o reconhecimento curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Béthencourt da Silva, na Rua Frederico Silva, nº 86, Praça XI, Centro, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Propagadora das
Belas Artes, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.585/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo no
23000.014052/2006-62, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o remanejamento de 60 (sessenta) vagas
anuais, do turno diurno para o turno noturno, do curso de Engenharia de
Produção, bacharelado, ministrado pela Faculdade Arnaldo Horácio
Ferreira, na Rua Pará, Quadra 03, Lote 08/B, bairro Mimoso do Oeste,
na cidade de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, mantida pela
Sociedade Educacional Arnaldo Ferreira S/C Ltda., com sede na cidade
de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A Instituição deverá assegurar aos alunos matriculados no turno diurno o direito de nele permanecer até a conclusão
do curso.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
12
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
PORTARIA N o- 661, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA N o- 665, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA N o- 669, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.600/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001655/2005-13, Registro SAPIEnS nº 20041004690, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais
de Sumaré, na Praça da República, nº 72, Centro, na cidade de Sumaré,
Estado de São Paulo, mantida pela Organização Paulistana Educacional
e Cultural, com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006,
e o Despacho nº 1.719/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018095/2006-17, Registro SAPIEnS nº 20060007056, resolve:
Art. 1 o- Transformar o curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
Magistério da Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Superior
de Educação La Salle, na Rua Gastão Gonçalves, nº 79, bairro Santa
Rosa, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela
Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, em curso de Pedagogia, licenciatura,
em regime de reconhecimento.
Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida
apenas para o curso ministrado no endereço referido neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e
tendo em vista a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o Despacho
no 1.724/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.017665/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050010361, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Validar os atos praticados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, em relação à oferta do curso de Química,
licenciatura, ministrado no município de Redenção, Estado do Pará.
Art. 2 o- Reconhecer, para fins de expedição e de registro de
diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2005, o curso de Química,
licenciatura, com 30 (trinta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará, mantido pela União, na Avenida Ministro Oscar Tompsom Filho,
n° 750, Setor Entroncamento, no município de Redenção, Estado do
Pará.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 662, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.634/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000366/2003-35, Registro SAPIEnS nº 20031000217, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade de Ciências Gerenciais, na Rua Prefeito Jayme Monteiro, nº
791, Centro, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Gammon de Ensino, com sede na cidade de Paraguaçu
Paulista, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º,
do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.720/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000923/2005-80, Registro SAPIENS nº 20041003647, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão,
mantido pela União, com 40 (quarenta) vagas anuais, turnos diurno e
noturno, na Avenida Getúlio Vargas, nº 4, bairro Monte Castelo, na
cidade de São Luis, Estado do Maranhão, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 663, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA N 667, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.635/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000377/2003-15, Registro SAPIEnS nº 20031000234, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 100
(cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade
de Ciências Gerenciais, na Rua Prefeito Jayme Monteiro, nº 791, Centro, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela
Fundação Gammon de Ensino, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.721/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001109/2005-82, Registro SAPIENS nº 20041003948, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Química, licenciatura, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, mantido pela União, com 40 (quarenta) vagas anuais, turnos diurno e noturno, na Avenida Getúlio Vargas, nº 4, bairro Monte Castelo, na cidade
de São Luis, Estado do Maranhão, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 664, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1648/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001669/2005-37, Registro SAPIEnS nº 20041004707, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais
de Indaiatuba, na Rua Zephiro Puccinelli, nº 1.281, bairro Jardim Morada do Sol, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, mantida pela
Organização Paulistana Educacional e Cultural, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 668, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.722/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001108/2005-38, Registro SAPIENS nº 20041003947, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Informática, licenciatura, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão,
mantido pela União, com 80 (oitenta) vagas anuais, turno noturno, na
Avenida Getúlio Vargas, nº 4, bairro Monte Castelo, na cidade de São
Luis, Estado do Maranhão, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 670, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
tendo em vista a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o Despacho
no 1.728/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.017662/2005-37, Registro SAPIEnS nº 20050010357, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Validar os atos praticados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, em relação à oferta do curso de Biologia,
licenciatura, ministrado no município de Redenção, Estado do Pará.
Art. 2 o- Reconhecer, para fins de expedição e de registro de
diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2004, o curso de Biologia,
licenciatura, com 30 (trinta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará, mantido pela União, na Avenida Ministro Oscar Tompsom Filho,
n° 750, Setor Entroncamento, no município de Redenção, Estado do
Pará.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 671, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.759/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003365/2003-42, Registro SAPIENS nº 20031001882, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, para efeito de expedição e de registro de
diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2006, a habilitação Comércio Exterior, do curso de Administração, bacharelado, ministrada
pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Costa Braga,
com 60 (sessenta) vagas anuais, turnos diurno e noturno, na Avenida
das Nações Unidas, nº 22.613, bairro Jurubatuba, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação Costa
Braga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
PORTARIA N o- 672, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
>
0
-
9
0
2
7
8
6
D
I
!
<
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
0
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e o
Despacho no 1.148/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino
Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.004147/2004-14,
23000.004150/2004-20, 23000.004152/2004-19, 23000.004154/200416 e 230000.004156/2004-05, Registros SAPIEnS nºs 20041001532,
20041001534, 20041001536, 20041001539 e 20041001542, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1 o- Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitações em Comércio Exterior, Marketing, Gestão de Informação,
Administração Rural e em Gestão Hoteleira e Turística, com 250 (duzentas e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado
pela Faculdade de Cascavel, na Rua Rio Grande do Sul, nº 675, Centro,
na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de
Ensino do Oeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Cascavel,
Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 o- Determinar à Instituição que promova a adaptação do
projeto pedagógico do curso ao que dispõe a Resolução CNE/CES nº 4,
de 13 de julho de 2005.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
-
0
5
0
6
8
6
D
I
!
<
o-
PORTARIA N 1.081, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do processo nº 23068.016837/2006-95, resolve:
Remanejar a Função Gratificada, conforme descrito abaixo:
ISSN 1677-7042
13
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Colégio Agrícola de Camboriú - CAC, instituído pelo Edital n°
102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006.
Campo de Conhecimento: Informática
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Não houve candidato aprovado.
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Do:
Para:
Pólo Universitário de São Mateus FG-07
Função: Secretário Administrativo
do Pólo Universitário
FG-07
o-
Centro Universitário Norte do Espírito
Santo
Função: Secretário Administrativo do
DECE/DCSBA
RUBENS SERGIO RASSELI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 572, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
>
0
-
1
0
9
5
8
6
D
I
!
<
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 23080.028081/2006-69 resolve:
PORTARIA N 573, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
>
0
-
2
0
9
5
8
6
D
I
!
<
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 23080.024364/2006-31 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Estomatologia -STM/CCS, instituído pelo Edital n°
102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006.
Campo de Conhecimento: Endodontia
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. Ana Cristina Couto Hack Cal- 8,5
deira de Andrade.
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID685908-0>
PORTARIA N o- 272, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 5.861, de
28 de julho de 2006, resolve:
Art. 1o Ajustar os valores de que trata o anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
CRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA
O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ATÉ SET
60.000
ATÉ OUT
40.000
ATÉ NOV
20.000
ATÉ DEZ
0
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191,
246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID687261-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento
Interno da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de
julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, no art.12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4,
de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art.1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao Procurador - Chefe da
Fazenda Nacional no Distrito Federal, no endereço SAS, Quadra 03,
Ed. Órgãos Regionais/MF, Bl O, 9º andar, mencionando o número do
processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
NEYDJA MARIA DIAS DE MORIAS
ANEXO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem
recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e
III do § 3º , I e II do § 4º e 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
NOME
CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
EDIGUIAS EDITORA PRODU- 33.455.353/0001-35
ÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
10166.008331/2006-52
SAPATO E CIA COMERCIO DE 38.039.251/0001-52
CALÇADOS LTDA
10166.008347/2006-65
RIO MARKETING INDUSTRIA E 38.034.211/0001-18
COMERCIO LTDA
10166.008344/2006-21
ATM EDITORAÇÃO ELETRONI- 38.032.066/0001-36
CA LTDA
10166.008343/2006-87
GL PRODUÇÕES JORNALISTI- 38.019.139/0001-50
CAS LTDA
10166.008381/2006-30
ROTA TRANSPORTE DE MALO- 38.007.167/0001-57
TES LTDA
10166.008340/2006-43
LELO IND E COMERCIO DE 37.995.354/0001-23
CONFECÇÕES LTDA
10166.008338/2006-74
CONDOMINIO
CENTRAL
EDIFICIO 33.525.783/0001-86
10166.008332/2006-05
LANTANA COMUNICAÇÃO LT- 36.756.930/0001-17
DA
10166.008334/2006-96
DO
VIP VIDEO LOCADORA LTDA
37.058.682/0001-01
10166.008336/2006-85
DIGITA SERVIÇOS DE DIGITA- 37.068.582/0001-58
ÇÃO DE DADOS LTDA ME
10166.008337/2006-20
TREVO CONFECÇÕES COMÉR- 37.110.699/0001-52
CIO DE ROUPAS LTDA
10166.008341/2006-98
CORIOLANDO DE LOIOLA CA- 002.057.961-68
BRAL FAGUNDES
10166.008330/2006-16
SEBASTIÃO TEIXEIRA GOMES
002.013.831-87
10166.008366/2006-91
JOSE EUDES VITAL RANGEL
001.863.841-49
10166.008364/2006-01
LEVI CUNHA VASCONCELOS
001.603.771-53
10166.008362/2006-11
SALIM MUSTAFA BARBOSA
001.460.802-20
10166.008359/2006-90
TARCISIO MARCIO ALONSO
000.641.788-46
10166.008357/2006-09
TOMAS EDSON RODRIGUES
000.573.121-68
10166.008356/2006-56
OCIRAM FERREIRA LIMA
000.409.241-49
10166.008354/2006-67
CENTRO VIDROS COM DE MAT 72.580.350/0001-85
DE CONST LTDA ME
10166.008351/2006-23
SEBASTIÃO BATISTA LOPES & 72.572.175/0001-84
CIA LTDA ME
10166.008350./2006-89
GAMALATAS PEÇAS E ACESSO- 38.068.581/0001-76
RIOS LTDA
10166.008349/2006-54
MANOEL ANTONIO DE SOUZA 38.065.959/0001-88
PANIFICADORA ME
10166.008348/2006-18
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
<!ID686557-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 678, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre o resgate, liquidação, cessão
ou repactuação das aplicações financeiras a
partir de 1º de outubro de 2006
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 15 do art.
8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada
pelo art. 1º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, no inciso II do
art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescido
pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2005,
no art. 37 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 10
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2006, os valores de
resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicações financeiras
existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito
de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em
conta corrente de depósito para investimento.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos investimentos em
ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados nos mercados de bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros, e em mercado de balcão organizado, adquiridos até 12 de
julho de 2002.
§ 2º O disposto no caput não se aplica às operações que
tenham por objeto os valores mobiliários referidos no § 1º, adquiridos
entre 13 de julho de 2002 e 30 de setembro de 2004, cujos valores de
resgate, liquidação, cessão ou repactuação deverão ser creditados em
conta corrente de depósito.
§ 3º Os valores referentes ao resgate, liquidação, cessão ou
repactuação das operações que tenham por objeto os valores mobiliários referidos no § 1º, adquiridos a partir de 1º de outubro de
2004, serão creditados:
I - em conta corrente de depósito, se adquiridos por intermédio de lançamento a débito dessa mesma conta;
II - em conta corrente de depósito para investimento, se
adquiridos por intermédio de lançamento a débito dessa mesma conta.
Art. 2º Os valores referentes ao resgate, liquidação, cessão
ou repactuação das operações que tenham por objeto os valores mobiliários referidos no § 1º do art. 1º, adquiridos por investidor estrangeiro, serão creditados em conta corrente de depósito.
Parágrafo único. Os lançamentos a débito para remessas ao
exterior dos recursos financeiros ingressados no Brasil antes de 13 de
julho de 2002, sujeitam-se à incidência da Contribuição Provisória
sobre Movimentação de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF), salvo se houver comprovação de terem sido
empregados, exclusivamente e por todo o tempo de permanência no
País, em operações e contratos referidos no caput ou se tiver ocorrido
pagamento antecipado da CPMF, nos termos do art. 37 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2006, os dividendos
provenientes das ações integrantes das carteiras dos Fundos e Clubes
de Investimento, quando repassados diretamente aos cotistas, cujas
cotas tenham sido adquiridas até 30 de setembro de 2004, poderão ser
creditados em conta corrente de depósito para investimento.
Art. 4º O resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá
ser efetivada em conta corrente de depósito para investimento, ainda
que a solicitação de resgate seja efetuada em data anterior a 1º de
outubro de 2006, desde que a liquidação financeira ocorra a partir
dessa data.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 299,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686838-0>
Declara nulo o Ato Declaratório Executivo
que especifica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado
pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando que já
existe uma inscrição de empresário em nome de Alarico Cândido
Tolentino de Barros, CPF 007.331.561-34, e o contido no processo
10183.000676/2005-79,
Declara NULO, DE OFÍCIO, o Ato Declaratório Executivo
nº 276, de 18 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da
União, em 29 de agosto de 2006.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 28 DE AGOSTO DE 2006
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 145,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686845-0>
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação
da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
<!ID686839-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 143,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686843-0>
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de
04/03/2005, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05/12/1996
(incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11/12/1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo
nº 10120.005514/2006-42, declara:
1. A exclusão da empresa CIA DE SUCESSOS PRODUÇÕES LTDA , CNPJ nº 04.770.883/0001-70, do “Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, uma vez que desenvolve
atividade vedada para a opção pelo mencionado sistema, de acordo
com o inciso XII, alínea d, e XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II
do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 608 de 09/01/2006, e
vigorarão a partir de 01/12/2001.
3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é
facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 dias da ciência deste, manifestar
por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, ao Delegado
da Receita Federal de Julgamento em Brasília, nos termos do Decreto
nº 70.235, e 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da
Lei nº 9.317 de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.372, de 1998,
e o art. 23, parágrafo único, da IN SRF nº 608, de 2006, assegurados,
assim, o contraditório e a ampla defesa.
4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686840-0>
Declara baixada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de
setembro de 2005, e face ao constante no processo administrativo nº
10120.000316/2006-92 declara:
Art. 1º BAIXADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abaixo relacionada, em cumprimento a determinação judicial.
CNPJ nº 07.418.003/0001-99 - ASSOCIAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL VALÉRIA PERILLO.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686841-0>
O Delegado da Receita Federal em Goiânia, no uso de suas
atribuições, em face do disposto no art. 13 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADA a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União número E463.514B.93E9.742B, emitida em 27/06/2006, em
favor do contribuinte EDUARDO VALADARES HEITOR DE PAULA, CPF nº 469.965.081-34.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686842-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030/2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005,
tendo em vista o § único do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº
608 de 09 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º - Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 43 de
24/08/2006, publicado no DOU nº 170, de 04/09//2006, Seção 1,
página 84
Art. 2º - Em vigor o Ato Declaratório Executivo nº 43, de
28/08/2006, publicado no DOU nº 167, de 30/08/2006, Seção 1,
página 20.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no
LAUDO CONSTITUTIVO Nº 049/2006 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.004358/2006-30, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa ENVISION
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº
04.176.689/0001-60, à redução de 75% do imposto de renda das
pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo
prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2007.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
15
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no
LAUDO CONSTITUTIVO Nº 156/2005 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.000332/2006-12, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa FLEXTRONICS MANAUS LTDA., CNPJ nº 04.454.120/0001-10, à redução de
75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da
extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2006.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686846-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 144,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686844-0>
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; de acordo com o
disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; do art.
1º, § 2º da Medida Provisória SRF nº 2.199-14/2001; do art. 32 da
Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO Nº 42/2006 do Ministério da Integração Nacional e
conforme consta no processo administrativo nº 10283.004510/200684, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa METALMA
DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 06.207.412/0001-83, à redução de
75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da
extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2006.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação
da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no
LAUDO CONSTITUTIVO Nº 34/2006 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.004191/2006-15, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa NIPPON
SEIKI DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.213.262/0001-58, à redução
de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da
extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2006.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
16
ISSN 1677-7042
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686847-0>
Declara o deferimento da concessão de redução de 50% (cinqüenta por cento) da alíquota do IPI do produto Refrigerante de
Guaraná de Baixa Caloria, Marca Mais por
Menos Guaraná.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO
LUÍS/MA, usando da atribuição que lhe confere o inc. XXI do art.
227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria
MF no 259, de 24 de agosto de 2001, DOU de 29 de agosto de 2001,
e tendo presente o que consta do processo administrativo no
13334.000104/2005-15, que tem como interessado o contribuinte
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A, CNPJ no 04.430.717/000124, declara:
Artigo 1o Com base no estabelecido no art. 65, inc. I do
Regulamento do IPI (Decreto no 4.544/02), o produto Refrigerante de
Guaraná de Baixa Caloria, Marca Mais por Menos Guaraná, registro
no MA-05602 00040-8, concedido em 24/05/2005, fabricado no estabelecimento industrial localizado Rod. BR 316, Km 556, S/N, 3o
Distrito, Caxias/MA, CEP 65.606-050, faz jus à redução de 50%
(cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, desde 24/05/2005.
Artigo 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após
sua publicação no Diário Oficial da União.
1
V - condição onerosa atendida: Modernização Total de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - setor prioritário considerado: Industria de Transformação - Bebidas, conforme art. 2o, inciso VI alínea “i” do Decreto nº
4.213, de 26 de abril de 2002;
VII - atividade objeto da redução: Fabricação de cervejas e
chopps;
VIII - Equivalência Percentual em relação à Modernização:
100%;
IX - Capacidade Instalada do Empreendimento: Incentivada:
2.800.000 hl/ano; atual: 2.800.000 hl/ano:
X - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2003;
XI - Prazo de vigência da Redução: 09(nove) anos;
XII- De acordo com as disposições constantes do art.1º, $ 2º
da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, o prazo
de fruição do benefício dar-se-á da seguinte forma:
Inicio do prazo: ano calendário de 2005;
Término do Prazo ; ano calendário de 2013;
XIII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%
Art. 2º O prazo de vigência e percentual de redução do
Imposto de Renda de que trata o art. 1º, inciso XI e XIII, previsto na
legislação atual, podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo
por lei superveniente.
Art. 3º A fruição do benefício fica submetido ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo n° 0123/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 4º Cientifique-se a interessada do presente ADE.
MANOEL RUBIM DA SILVA
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA
MANOEL RUBIM DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686848-0>
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686850-0>
Declara o deferimento da concessão de redução de 50% (cinqüenta por cento) da alíquota do IPI do produto Refrigerante de
Laranja de Baixa Caloria, Marca Mais por
Menos Laranja.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO
LUÍS/MA, usando da atribuição que lhe confere o inc. XXI do art.
227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria
MF no 259, de 24 de agosto de 2001, DOU de 29 de agosto de 2001,
e tendo presente o que consta do processo administrativo no
13334.000096/2005-07, que tem como interessado o contribuinte
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A, CNPJ no 04.430.717/000124, declara:
Artigo 1o Com base no estabelecido no art. 65, inc. I do
Regulamento do IPI (Decreto no 4.544/02), o produto Refrigerante de
Laranja de Baixa Caloria, Marca Mais por Menos Laranja, registro no
MA-05602 00039-4, concedido em 24/05/2005, fabricado no estabelecimento industrial localizado Rod. BR 316, Km 556, S/N, 3o
Distrito, Caxias/MA, CEP 65.606-050, faz jus à redução de 50%
(cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, desde 24/05/2005.
Artigo 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após
sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL RUBIM DA SILVA
Anula a inscrição no CNPJ dos contribuintes que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE
SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
fundamento no art. 30, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 568, de
08 de setembro de 2005, declara:
N o- 26 - Art. 1º - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 02.325.593/0001-91 em nome de J BERTO
DOS SANTOS DE LIMA, com fundamento no art. 30, inciso II, da
Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, em
virtude de ter sido constatado vício na inscrição, observado o que
consta do processo administrativo nº 10410.001070/2003-68.
Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa pessoa jurídica a partir de 19 de janeiro de 1998.
N o- 27 - Art. 1º - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 02.381.290/0001-96 em nome de BENEDITO
DE SOUSA CRAVEIRO, com fundamento no art. 30, inciso II, da
Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, em
virtude de ter sido constatado vício na inscrição, observado o que
consta do processo administrativo nº 13210.000105/2004-77.
Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa pessoa jurídica a partir de 16 de fevereiro de 1998.
N o- 28 - Art. 1º - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 03.640.824/0001-14 em nome de ALIANÇA
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA, com fundamento no art. 30,
inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de
2005, em virtude de ter sido constatado vício na inscrição, observado
o que consta do processo administrativo nº 10315.000478/2004-81.
Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa pessoa jurídica a partir de 10 de fevereiro de 2000.
N o- 29 - Art. 1º - Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 02.523.875/0001-01 em nome de ELIO DOS
SANTOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA, com fundamento no art. 30,
inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de
2005, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, observado o que consta do
processo administrativo nº 10530.000466/2003-21.
Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa pessoa jurídica a partir de 20 de janeiro de 1998.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686851-0>
Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de
04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso III, § 1º e art. 54 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005,
declara:
Art. 1º - Nulo, o ato de inscrição no CNPJ da empresa abaixo relacionada, por não se enquadrar nas disposições contidas nos arts. 10
ou 11 da Instrução Normativa SRF nº 568/2005:
CNPJ
15.683.808/0001-98
RAZÃO SOCIAL
WALMIR ANDRADE DA SILVA
PROCESSO
10580.006137/2006-41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686849-0>
Reconhecimento do benefício de redução
do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, em São Luís MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e no art. 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, considerando o contido no processo nº 10320.001998/2005-13, declara:
Art. 1º A PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S/A faz jus
à redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 123/2005, expedido
pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - pessoa Jurídica beneficiária da redução: PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTENORDESTE S/A;
II - CNPJ: 04.430.717/0001-24;
III - endereço da unidade produtora: Rodovia BR 316, Km
556 - 3º Distrito Industrial, Caxias-MA;
IV - fundamento legal para reconhecimento do direito: art.
13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 com redação dada pelo
art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de junho de 1977, com alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997 e art. 1° da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001;
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686852-0>
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 da Portaria MF nº. 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF
nº. 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela
Instrução Normativa SRF nº. 101, de 21 de dezembro de 2001,
resolve:
Art. 1 o- Conceder inscrição nº. GP-07190/595, no registro
especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº. 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº.
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso V (Gráfica) da IN SRF nº. 71/2001,
alterada pela IN SRF nº. 101/2001, a COLOR SET INDÚSTRIA
GRÁFICA LTDA., CNPJ 27.821.313/0001-67, situada na Rua do
Bonfim, nº. 389, São Cristóvão, RJ, CEP 20.930-450, requerida no
processo administrativo
nº. 13710.001693/2006-97.
Art. 2 o- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBERTO SALDANHA RODRIGUES
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686853-0>
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005,
publicado no DOU, de 04/03/2005, e considerando o disposto no
inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de
03/02/2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número 59.104.737/0001-05, portador do
Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de no.
08119/02, localizado na Rua Martini, no. 292 - Rudge Ramos - São
Bernardo do Campo - SP, formulado nos autos do processo
13819.001070_2006-14, declara:
Art. 1 o- - Autorizado o fornecimento de 40.680 (Quarenta mil
e seiscentos e oitenta) selos de controle, para produto estrangeiro a
ser selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para os produto e quantidades abaixo identificados, a saber:
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
MARCA
COMERCIAL
GRANT'S FAMILY RESERVE
CARACTERÍSTICA
DO PRODUTO
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
JACK DANIEL'S TENNESSEEE WHIS- Caixa de 12 garrafas de 1 liKEY
tro
JACK DANIEL'S TENNESSEEE WHIS- Caixa de 6 garrafas de 1 litro
KEY
4.800
700
4.200
Art. 2 o- - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO ROCHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686854-0>
Altera Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005
O Delegado Substituto da Receita Federal em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº
504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, na forma
do despacho exarado no processo 10855.001709/2006-29, declara:
1.Estar inscrita sob o nº 08110/018, no Registro Especial de produtor de produtos que trata a IN
SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº
50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto
da Boa Vista - Sorocaba-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução
Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição.
3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos:
PRODUTO
CONHAQUE
CONHAQUE
CONHAQUE
UISQUE
UISQUE
UISQUE
UISQUE
UISQUE
APERITIVO
APERITIVO
APERITIVO
VINHO TINTO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
VINHO BRANCO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
APERITIVO
APERITIVO DE ERVAS
AROMÁTICAS
VINHO BRANCO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
VINHO TINTO COMPOSTO VERMUTE DOCE
AMARGO BITTER
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
QUANT.
QUANT.
CAIXAS UNIDADES
2.640
31.680
400
MARCA COMERCIAL
CONSERVADOR
DREHER
DREHER
´ S SPECIAL RESERVE
DRURY
` S SPECIAL RESERVE
DRURY
GOLD CUP SPECIAL RESERVE
OLD EIGHT
OLD EIGHT
BITTER CAMPARI
BITTER CAMPARI
JAGERMEISTER
CINZANO ROSSO
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
1000 ML
450 ML
900 ML
50 ML
1000 ML
1000 ML
50 ML
1000 ML
50 ML
900 ML
720 ML
900 ML
CINZANO BIANCO
900 ML
CYNAR
APEROL
900 ML
900 ML
CINZANO BIANCO
EXPORTAÇÃO
CINZANO ROSSO
EXPORTAÇÃO
BITTER CAMPARI
900 ML
900 ML
17
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686855-0>
Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº
9A.02.543
9A.04.348
9A.04.347
9A.04.065
9A.04.399
9A.04.398
9A.03.474
9A.04.286
9A.04.415
9A.04.289
9A.04.268
9A.04.290
NOME
JOAO EDUARDO CORREIA
WAGNER EDUARDO CAMPOS
MARCELO DE SOUZA BAHIA
JANAINA PEIXE LIMA
DANIELE MIRA GODOY
JULIANE CRISTINE MIRA GODOY
MARCOS DOSSENA ZANETTE
FLAVIO JOSE SOUSA
EDSON APARECIDO JORGE MARQUES
ALZUIR MATUCHAKI
CATIA REGINA KAEFER MARODIN
CLAUDIO MALLMANN
CPF
445.320.249-00
007.847.589-99
006.789.499-21
027.182.119-11
023.249.499-11
005.087.159-54
749.798.849-20
008.924.569-57
017.054.539-37
966.958.039-00
025.963.519-78
042.413.389-09
Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto
646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas:
Nº
9D.02.352
9D.02.353
9D.02.354
9D.02.355
9D.02.356
9D.02.357
9D.02.358
9D.02.359
9D.02.360
9D.02.361
9D.02.362
9D.02.363
NOME
JOAO EDUARDO CORREIA
WAGNER EDUARDO CAMPOS
MARCELO DE SOUZA BAHIA
JANAINA PEIXE LIMA
DANIELE MIRA GODOY
JULIANE CRISTINE MIRA GODOY
MARCOS DOSSENA ZANETTE
FLAVIO JOSE SOUSA
EDSON APARECIDO JORGE MARQUES
ALZUIR MATUCHAKI
CATIA REGINA KAEFER MARODIN
CLAUDIO MALLMANN
CPF
445.320.249-00
007.847.589-99
006.789.499-21
027.182.119-11
023.249.499-11
005.087.159-54
749.798.849-20
008.924.569-57
017.054.539-37
966.958.039-00
025.963.519-78
042.413.389-09
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686856-0>
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
750 ML
4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 23, de 5 de junho de 2006.
5. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO CELSO BOSSO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686857-0>
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ - SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica Transportes Dalçoquio Ltda, CNPJ 84.300.540/0001-80, por
decisão judicial proferida pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, 1ª Vara Federal de
Itajaí, relativa à Execução Fiscal n.º 2000.72.08.000984-6/SC, na data de 20 de julho de 2006.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal
em Itajaí - SC, à Rua Pedro Ferreira, n.º 34 - Centro - Itajaí - SC - CEP 88301-030.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes
será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
Nº
9A.05.666
9A.05.667
9A.05.668
9A.05.669
9A.05.670
9A.05.671
9A.05.672
9A.05.673
9A.05.674
9A.05.675
9A.05.676
9A.05.677
9A.05.678
9A.05.679
9A.05.680
9A.05.681
9A.05.682
9A.05.683
9A.05.684
9A.05.685
9A.05.686
9A.05.687
9A.05.688
9A.05.689
NOME
RODRIGO CARDOSO KUCH
NELSON LEOCADIO SILVA JUNIOR
THIAGO VINICIUS JULIAO CORREIA
CHRISTIAN EVARISTO CORREA
RICARDO BONETTI
LUIZ ROBERTO OLIVEIRA
JEAN CARLOS DE MELLO
WALMIR SANTANA VIEIRA
JESSE NARCISO PERAO
JOSE ANTONIO EMILIO FILHO
CRISNA FRANCIELLE MAFRA
FABIO ANTONIO ANDRIETI
GUSTAVO SIMAS LEDOUX
MANOEL JOSE D'ESPINDULA
TATIANA DE ARAUJO STAHELIN OLIVEIRA
FRANCIELEN GUIMARAES DO VALE
JULIANO ROSINO PENA
JULIANO HERMY DE ALBUQUERQUE
NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR
FABIO ALBERINI
LEANDRO ANDRE GONCALVES
JACQUELINE FACHI ABELARDO CAVALCANTE
MARCOS BORGES DA SILVA
EDUARDO STABILE
CPF
022.409.329-02
026.758.229-30
040.065.929-81
859.062.989-91
009.710.849-98
041.680.379-24
036.812.589-02
033.556.869-64
041.243.559-47
066.424.319-36
041.836.919-40
044.043.209-06
046.773.099-73
553.121.879-68
016.370.329-94
041.027.089-01
053.303.979-79
007.685.049-88
902.263.059-53
990.084.919-15
026.688.899-28
043.793.929-45
034.208.649-90
007.083.369-90
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
18
ISSN 1677-7042
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686837-0>
Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 07.756.650/0001-00,
de MARCELO M. ZANETTI - ME.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria no
30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art. 26 da IN SRF
nº. 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
07.756.650/0001-00, em nome de MARCELO M. ZANETTI - ME,
da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatada duplicidade na
inscrição, conforme consta do processo nº. 11040.000171/2006-82.
Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação no Diário Oficial da União.
GETULIO RODRIGUES DA COSTA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA
DE BENEFÍCIOS
<!ID685907-1>
CIRCULAR N o- 389, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa
instruções complementares.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de
11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90,
baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas
vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1 Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação
de conta vinculada, previstas nas Leis 7.670/88, de 08/09/88,
8.630/93, de 25/02/93 e 8.036/90, de 11/05/90, com redação alterada
pelas Leis 8.678/93, de 13/07/93, 8.922/94, de 25/07/94, e 9.491/97,
de 09/09/97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos
99.684/90, de 08/11/90, 2.430/97, de 17/12/97, 2.582/98, de 08/05/98,
5.113/04, de 22/06/2004, e 5.860/06, de 26/07/06; Medidas Provisórias números 2164-41e 2197-43, ambas de 24/08/2001, com a vigência definida nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº.
32, de 11/09/2001 e Portaria MTE 366/02, de 16/09/2002, são operacionalizadas na forma adiante indicada.
1.1 Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos
complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Dec. 3.913, de
11/09/2001, e ainda, em face do disposto na Medida Provisória nº 55,
de 12/07/2002, convertida na Lei nº 10.555/01, de 13/11/2002, se
aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas
as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação
específica.
ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO
CÓDIGO DE SAQUE - 01
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a
indireta; ou
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário
firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de
experiência; ou
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do
contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21/01/98,
conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
ou
- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por
deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou
- Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de
Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação
em reclamação trabalhista; ou
- Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo Art. 625-E da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, nos casos em que os conflitos individuais de
trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a
rescisão resultar de reclamação trabalhista; ou
- Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia
do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial.
1
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não inscrito no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 02
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo
de culpa recíproca ou de força maior.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do
Trabalho, e apresentação de TRCT, quando houver; ou
- Certidão ou cópia de sentença judicial transitada em julgado, no caso de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
ou
- inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 03
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da
empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37
da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão
do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou
b) cópia autenticada da alteração contratual registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial,
ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial
ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na
Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
ou
c) certidão de óbito do empregador individual; ou
d) decisão judicial transitada em julgado e documento de
nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do
síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência; ou
e) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado; ou
f) cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram
pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado em
razão da extinção, fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social
e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou
Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
ou
- inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 04
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei
6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
- Término do mandato do diretor não empregado que não
tenha sido reconduzido ao cargo.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato
de trabalho com duração de até 90 dias ou três meses, ou
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
b) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato
de trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74; ou
c) CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos
de duração superior a 90 dias ou três meses; ou
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem
a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto
às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 05
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
- Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa
causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria;
ou
- Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por
justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência
Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente
que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e:
a) TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início do
Benefício da aposentadoria, ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a
exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e
respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não
empregado, ou
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato
representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso
de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria
de trabalhador avulso.
OBSERVAÇÃO
- No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser
acrescido da letra A.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador, e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível nas contas vinculadas de contratos de
trabalho rescindidos/extintos até a DIB; e/ou
- Saldo disponível na conta vinculada, relativa a vínculo
empregatício firmado após a DIB, cujo contrato de trabalho foi rescindido em decorrência da aposentadoria, a pedido ou por justa causa;
ou
- Saldo disponível nas contas vinculadas pertencentes ao
trabalhador avulso havido até a DIB; ou
- Saldo disponível na conta vinculada pertencente ao trabalhador avulso, havido após a DIB e em decorrência da desfiliação
do sindicato, se esta ocorrer após a DIB.
CÓDIGO DE SAQUE - 06
BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso
MOTIVO
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou
superior a noventa dias.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-deObra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão
total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa
dias.
OBSERVAÇÃO
- Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e,
de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde
que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso
suspensas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso.
CÓDIGO DE SAQUE - 07
BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso portuário
MOTIVO
- Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia
31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e
declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e
- Comprovante de recebimento da indenização de que trata o
artigo 59, inciso I, da Lei 8.630/93, de 25/02/93, cujo pagamento
tenha ocorrido até 31/12/1998 e apresentação de TRCT, se for o
caso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário.
CÓDIGO DE SAQUE - 10
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo
de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, tendo
havido pagamento de indenização.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Rescisão contratual ou TRCT com código de saque 01,
homologado na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT,
da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente
à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição
de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16/02/98,
inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês
imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e
40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros, se for
o caso; ou
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a
rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da
Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- identificação do empregador; e
- documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de
não optante.
OBSERVAÇÃO
- O valor do saque será, obrigatoriamente, creditado em
conta bancária de titularidade do empregador e por ele formalmente
indicada por ocasião da solicitação do saque.
CÓDIGO DE SAQUE - 19
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de
emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
MOTIVO
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador,
quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo do Distrito
Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este
for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da
Integração Nacional.
Para fins de saque com fundamento neste Código, considerase desastre natural:
enchentes ou inundações graduais;
enxurradas ou inundações bruscas;
alagamentos;
inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do
mar;
granizos;
vendavais ou tempestades;
vendavais muito intensos ou ciclones extra tropicais;
vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; e
tornados e trombas d'água.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (a ser fornecido pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal à CAIXA):
- Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito
Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter
a descrição da área, observando o seguinte padrão:
a) nome do Distrito/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no distrito tenham sido atingidas; ou
b) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas; ou
c) nome do Logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a
área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele
logradouro; ou
d) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/unidade da federação, caso a área atingida
se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial(is).
A Declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal ou do Distrito Federal e à portaria do Ministro de
Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de
Desastre, Ameaças e Riscos - CODAR.
1
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO (a ser fornecido pelo Trabalhador):
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta
de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos,
entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da
emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta
vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo
Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel
timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura.
Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data
de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do
trabalhador.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; ou
- CTPS ou outro documento que contenha o número de
inscrição PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada,
na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$
2.600,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde
que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze
meses.
OBSERVAÇÕES
- A solicitação ao saque fundamentada nesta hipótese de
movimentação poderá ser apresentada até o 90º dia subseqüente ao da
publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
- No caso dos saques realizados a partir do dia 09/06/2004,
o código de saque deve ser acrescido da letra L.
CÓDIGO DE SAQUE - 23
BENEFICIÁRIO: Dependente do trabalhador, do diretor não
empregado ou do trabalhador avulso falecido.
MOTIVO
- Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de
Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão
pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; assinada
pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo,
a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da
Carteira de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome completo, vínculo de dependência e data de
nascimento os dependentes habilitados ao recebimento da pensão.
OBSERVAÇÕES
- Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso,
o código de saque deve ser acrescido da letra A.
- Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo
da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados
em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do solicitante; e
- Certidão de óbito;
- TRCT homologado quando legalmente exigível, para o
contrato de trabalho extinto pelo óbito, se apresentado; e/ou
- CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo
laboral; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do
titular; ou
- inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
titular doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo total disponível nas contas vinculadas em nome do
titular da conta falecido (de cujus), rateado em partes iguais entre os
dependentes habilitados.
CÓDIGO DE SAQUE - 26
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO
- Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador
com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente
para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a
01 (um) ano.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Requerimento do empregador, que deve ser acompanhado
dos documentos a que alude o Art. 5º da Portaria MTE 366/02, de
16/09/2002 indicando o Banco, Agência e Conta Bancária, de titularidade do empregador, para crédito do valor do saque; e
- Relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em
caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente datada,
assinada e carimbada em todas as folhas pela autoridade competente
da DRT, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia
e CNPJ/CEI; e
19
ISSN 1677-7042
b) nome dos empregados não optantes em ordem alfabética e
numerados; e
c) número da conta vinculada do FGTS, cujo saque está
sendo pleiteado; e
d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e
e) número da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um
dos trabalhadores; e
g) datas da opção e da retroação, quando houver, de cada um
dos trabalhadores.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador; e
- documento de identificação do representante legal do empregador.
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/SDT
- O empregador deve solicitar a autorização de saque à
DRT/SDT, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
a rescisão/extinção do contrato e o motivo do não pagamento da
indenização, observando os demais procedimentos constantes na Portaria MTE nº 366/02, de 16/09/2002.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada, individualizada em nome de cada trabalhador, referente ao período trabalhado na condição
de não optante por período igual ou superior a um ano.
OBSERVAÇÃO
- O valor do saque será, obrigatoriamente, creditado em
conta bancária de titularidade do empregador e por ele formalmente
indicada por ocasião da solicitação do saque.
<!ID685907-2>
CÓDIGO DE SAQUE - 27
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO
- Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização relativa ao tempo de serviço em que permaneceu na condição
de não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade
competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS;
ou
- Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo
de serviço não optante, anterior a 05/10/1988, efetuado durante a
vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73
do Regulamento Consolidado do FGTS; ou
- Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo,
com pagamento de indenização.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada após
05/10/1988 e apresentação de:
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado
pela autoridade competente, ou
b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS ou GFIP - Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para
recolhimento ocorrido a partir de FEV/1999, comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; ou
c) Rescisão Contratual ou TRCT, homologado na forma do
artigo 477 da CLT, em que conste, em destaque, o pagamento da
parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço
trabalhado na condição de não optante.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- identificação do empregador; e
- documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de
não optante.
OBSERVAÇÃO
- O valor do saque será, obrigatoriamente, creditado em
conta bancária de titularidade do empregador e por ele formalmente
indicada por ocasião da solicitação do saque.
CÓDIGO DE SAQUE - 50
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Ter conta vinculada com o complemento de atualização
monetária de que trata o artigo 4º da LC nº 110/01, cuja importância,
em 10 de julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem
reais).
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador.
OBSERVAÇÕES
- Nos termos da Lei nº 10.555/2002, de 13/11/2002, a adesão
de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 110/01, quando não
manifesta em termo próprio, será caracterizada pelo recebimento do
valor creditado na conta vinculada, passível de saque por este código
até 30/12/2003;
20
ISSN 1677-7042
- Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo previsto
no Decreto nº 3.913/01, é assegurado o direito ao saque nas condições
deste código, a qualquer tempo;
- A dispensa da comprovação de condição de saque, para o
titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não
excederá a data prevista no regulamento para a adesão.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor
total, apurado nos termos do art. 4º da LC nº 110/01, perfaça, em 10
julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 100,00 (cem
reais).
CÓDIGO DE SAQUE - 70
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a
setenta anos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do
trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em
Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 80
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso
MOTIVO
- Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV
- SIDA/AIDS.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o
código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo,
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em
Diário Oficial; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra
T.
- Por força de liminar concedida pela 11ª Vara Federal de
Porto Alegre - Ação Civil Pública n. 2001.71.00.030578-6, os trabalhadores estão dispensados da apresentação do laudo ou exame
laboratorial específico.
- Nos casos de reincidência de saque dessa espécie pelo
mesmo titular e ou em relação ao mesmo dependente, admitir-se-á a
apresentação de cópia do atestado médico apresentado por ocasião do
primeiro saque.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 81
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias,
contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e
CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico
no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando
expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada
sob o CID________”. e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela
doença.
1
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em
Diário Oficial; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra
T.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do titular, enquanto
estiver acometido pela moléstia.
CÓDIGO DE SAQUE - 82
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em
estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo
que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize
estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no
Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular
da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo
com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estagio terminal de vida, em razão da
patologia classificada sob o CID________”.
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em
Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra
T.
VALOR
Saldo disponível nas contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 86
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Permanência do titular da conta, por três anos ininterruptos,
fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a
partir de 14/07/90, inclusive.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da
mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento,
há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não
empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90,
inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando
o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.
OBSERVAÇÕES
- cumprido o prazo fora do regime do FGTS, a solicitação de
saque poderá ser apresentada a partir do mês de aniversário do titular;
- uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar novo contrato de trabalho sob o regime
do FGTS.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do titular que tenha
cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS.
CÓDIGO DE SAQUE - 87
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Permanência da conta vinculada sem crédito de depósito,
por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido
até 13/07/90, inclusive.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não
constante da CTPS; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento
até 13/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não
empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando
o desligamento até 13/07/90, inclusive.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não
empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
- Código de saque deve ser acrescido da letra N.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
CÓDIGO DE SAQUE - 88
BENEFICIÁRIO: Pessoa indicada pelo Juiz
MOTIVO
- Determinação Judicial.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Ordem Judicial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do solicitante; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do
titular; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao
saldo disponível na conta vinculada.
CÓDIGO DE SAQUE - 91
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria,
imóvel residencial concluído.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o trabalhador com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
- Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador
ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou
em construção:
a) Financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional; ou
b) No município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
ou
c) No atual município de residência.
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;
e
- Ser a operação passível de financiamento no SFH.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde
que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
c) De compra e venda.
CÓDIGO DE SAQUE - 92
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado, ou
trabalhador avulso.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
MOTIVO
- Utilização do FGTS para amortização extraordinária do
saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o trabalhador com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; e
- Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando se tratar de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; e
- O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze
vezes o valor da prestação vigente à data da operação.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento, obtido pelo
titular ou coobrigado na aquisição de moradia própria.
CÓDIGO DE SAQUE - 93
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o trabalhador com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- O valor a ser movimentado na conta vinculada deve situarse dentro dos limites de utilização e comprometimento mínimo da
renda familiar, em relação ao valor da prestação, ou da diferença de
prestação, conforme demonstrado a seguir:
MÁXIMO DE UTILIVALOR EM SALÁRIO COMPROMETIMENTO
FAIXAS
MÍNIMO DE RENDA FA- ZAÇÃO POSSÍVEL
DE REN- MÍNIMO
MILIAR
DA
I
Até 4
5%
II
Acima de 4 e até 12
10%
80%
60%
III
Acima de 12
15%
40%
- Caso o mutuário não tenha renda e seja o único devedor do
financiamento habitacional, pode utilizar a conta vinculada do FGTS
para pagamento de até 80% do valor da prestação.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
Financeiros.
- A solicitação de utilização do FGTS poderá ser formalizada
uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador
do FGTS.
CÓDIGO DE SAQUE - 94
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de
Privatização.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de
Investimento CI-FGTS, e
- Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda
utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou
CI-FGTS e de documentação de identificação.
VALOR DO SAQUE
Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as
contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações
anteriores em FMP.
CÓDIGO DE SAQUE - 95
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o trabalhador com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador
ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou
em construção:
a) Financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação
em qualquer parte do território nacional; ou
b) No município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
ou
c) No atual município de residência.
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;
e
- Ser a operação financiável pelo SFH.
1
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde
que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
c) De compra e venda ou custo total da obra; ou
d) Somatório dos valores das etapas do cronograma físicofinanceiro a realizar.
CÓDIGO DE SAQUE - 96
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado, ou
trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para liquidação do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o trabalhador com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando se tratar de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento.
3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT,
formulário aprovado pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, expedida
pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será
utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que
exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo 25 do TRCT o empregador deve consignar
por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo
26, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão
ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não
permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo 26 deverá ser
grafado com a expressão “NÃO”.
3.3 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 57 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
3.4 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo trabalhador no campo 58, não sendo permitida a assinatura sobre folha
carbono.
4 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho,
TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a
legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
5 Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao
empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede
Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação
Eletrônica.
5.1 Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer
do canal, imprimir a chave de identificação por este gerada ou anotála no canto superior direito do TRCT, objetivando a homologação da
rescisão contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa
da categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do
Trabalho, se for o caso.
5.1.1 A homologação da rescisão contratual por meio da
Internet não altera ou substitui os procedimentos previstos na CLT e
normas específicas baixadas pelo MTE.
5.2 A comunicação de movimentação do trabalhador por
meio da Internet não isenta o trabalhador da apresentação dos documentos necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da
legislação vigente, sempre que solicitados.
5.2.1 Entretanto, para os saques correspondentes aos códigos
01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$
600,00 (seiscentos reais), é facultado ao trabalhador dirigir-se aos
serviços de auto-atendimento da CAIXA ou em casa lotérica, desde
que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos ou a uma unidade
da CAIXA, portando documento de identificação pessoal e Cartão do
Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para doméstico não cadastrado no
PIS/PASEP.
5.2.2 Para os saques correspondentes aos códigos 01, 03 ou
04, cujo valor seja maior que R$ 600,00, e, qualquer que seja o valor
quando o saque corresponder ao código 02, permanece a obrigatoriedade da apresentação da documentação comprobatória, conforme
estabelece a presente Circular.
5.3 A faculdade de outorga da procuração eletrônica pelo
empregador, na forma estabelecida para uso do canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social, não o exime da responsabilidade civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o
outorgado, por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem
como, pelo uso indevido da aplicação.
21
ISSN 1677-7042
5.4 O empregador, a entidade homologadora ou a autoridade
competente é responsável por toda e qualquer informação prestada via
Internet, bem como, pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.
6 DO USO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
6.1 Não é admissível a representação mediante instrumento
de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e
no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da
Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas em legislação posterior.
6.1.1 Os citados incisos referem-se aos códigos de saque 01,
01S, 02, 03, 05, 05A, 86, 87N, 04, 04S e 06.
6.2 Excepcionalmente, para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento de procuração público, desde
que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de
grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, no
qual conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.
6.2.1 Nos termos do Parecer emitido no Processo-Consulta
CFM nº. 752/2003, o relatório de uma Junta Médica ou o relatório
circunstanciado do médico assistente são considerados como documentos médicos equivalentes ao laudo pericial exigido para a outorga
de procuração no caso de doença grave que impeça o comparecimento do titular da conta, nos termos estabelecidos pela MP nº.
2.197-43 ou no caso deste titular se encontrar em estágio terminal em
razão da doença que o acometeu, consoante o contido no inciso IV do
art. 5º do Decreto nº. 3.913/2001.
6.3 Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da
conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada,
desde que contenha poderes específicos para este fim.
6.3.1 No caso do outorgante não ser alfabetizado, é obrigatório que o instrumento de procuração seja público.
6.3.2 Para que o instrumento de procuração particular seja
válido, a assinatura do outorgante deve ser reconhecida em cartório.
7 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Circular CAIXA 386/2006, de 31 de julho de 2006.
CARLOS AUGUSTO BORGES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
<!ID686183-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO,
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES JULGAMENTO RETIRADO DE PAUTA, NOVO JULGAMENTO
MARCADO E REDISTRIBUIÇÃO DE RELATORIA
I - Tendo em vista a pauta de julgamento publicada no Diário
Oficial da União em 11/08/2006, seção 1, pág. 33, comunicamos, nos
termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457,
de 23/12/2002, e alterações, o seguinte:
a) PAS CVM Nº RJ2005/6924: O julgamento, que iria ocorrer em 28/09/2006 às 16h, foi retirado de pauta.
II - Marcação de novo julgamento: Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, que será realizado julgamento de Processo
Administrativo Sancionador, na data, horário e local a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
31/10/2006 - Terça-Feira
14h30min - PAS CVM Nº RJ 2005/4990 (Sano/Holcim)
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar infração ao artigo 13, da Instrução CVM 202/93, cuja reincidência é definida como infração grave, para os efeitos do disposto na Lei nº 6.385/76, artigo 11, § 3º, nos
termos do artigo 19, parágrafo único, inciso III, dessa mesma instrução.
ACUSADOS
ALFREDO CARLOS BOTELHO MACHADO
ASTRI INGRID SWEET
CARL WILLIAM SJOSTEDT
SWEET
CLAUDIO VINÍCIUS DE
CARVALHO BASTOS
ADVOGADOS
DR. FRANCISCO
JUNIOR
DR. FRANCISCO
JUNIOR
DR. FRANCISCO
JUNIOR
DR. FRANCISCO
JUNIOR
LUIZ BARCI
LUIZ BARCI
LUIZ BARCI
LUIZ BARCI
22
ISSN 1677-7042
ERIC WILLIAM SJOSTEDT
SWEET
JOÃO CORNER FILHO
HOLCIM (BRASIL) S.A
DR. FRANCISCO LUIZ BARCI
JUNIOR
DR. FRANCISCO LUIZ BARCI
JUNIOR
DR. TAYRONY ESPÍNDOLA
BORGES e outros
Não constituiu advogado
ANA CRISTINA SJOSTEDT
SWEET
HARDY GEORG CARLOS
Não constituiu advogado
BLOCK
RICARDO DE BARROS SJOS- Não constituiu advogado
TEDT
III - Informamos abaixo os novos relatores dos processos
administrativos sancionadores de relatoria do Diretor Sérgio Weguelin, redistribuídos em razão do seu afastamento. Ressaltamos que
foram mantidas as datas e horários das respectivas sessões de julgamento dos processos.
PAS Nº
RJ 2001/11808
NOVO RELATOR
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Diretor Pedro Oliva Marcilio de
Sousa
Diretor Pedro Oliva Marcilio de
Sousa
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Presidente Marcelo Fernandez
Trindade
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
Diretora Maria Helena dos Santos
Fernandes de Santana
Diretor Pedro Oliva Marcilio de
Sousa
Diretor Wladimir Castelo Branco
Castro
RJ 2005/1250
RJ 2005/4346
RJ 2005/4410
RJ 2005/4969
RJ 2005/5222
RJ 2005/5508
RJ 2005/6763
RJ 2005/6764
RJ 2005/7127
RJ 2005/7507
RJ 2006/2106
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2006.
NILZA PINTO NOGUEIRA
Assistente da Coordenação
1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
o-
<!ID685678-0>
PORTARIA N 702, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 22.09.2006;
V - data da liquidação financeira: 22.09.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LTN
282
1.000
1.000,000000
01.07.2007
Público
LTN
557
2.500
1.000,000000
01.04.2008
Público
LTN
832
1.500
1.000,000000
01.01.2009
Público
LTN
282
1.000
1.000,000000
01.07.2007
BACEN
LTN
557
500
1.000,000000
01.04.2008
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de
27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 22.09.2006; e
V - características da emissão:
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
LTN
282
150
1.000,000000
01.07.2007
LTN
557
375
1.000,000000
01.04.2008
LTN
832
225
1.000,000000
01.01.2009
<!ID684839-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.971, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a ZILFA GOMES BRAZ ANDREKOWISK, C.P.F. nº 445.275.861-49,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em Exercicio
<!ID685110-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO N 8.973, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a pessoa física relacionada abaixo a prestar o serviço de Analista de
Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril
de 2003:
MARCELO LOPES DO NASCIMENTO - C.P.F. nº
080.756.428-13
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em Exercicio
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID685679-0>
PORTARIA N° 703, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 22.09.2006;
V - data da liquidação financeira: 22.09.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Ven- Adquirente
cimento
NTN-F
1.927
10%
750
1.000,000000
01.01.2012
Público
NTN-F
2.658
10%
500
1.000,000000
01.01.2014
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de
27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 22.09.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Vencimento
NTN-F
1.927
10%
113
1.000,000000
01.01.2012
NTN-F
2.658
10%
75
1.000,000000
01.01.2014
Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão
ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao
público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID685677-0>
PORTARIA N o- 704, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 22.09.2006;
V - data da liquidação financeira: 22.09.2006;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 2.500.000 (dois milhões
e quinhentos mil) de títulos, que serão distribuídos, a critério do
Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e
X - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LFT
1.181
Até 2.500
1.000,000000
16.12.2009
Público
LFT
1.916
Até 2.500
1.000,000000
21.12.2011
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de
27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 21.09.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 22.09.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo (dias)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
LFT
1.181
1.000,000000
16.12.2009
LFT
1.916
1.000,000000
21.12.2011
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006, obedecerá a
seguinte proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23
ISSN 1677-7042
Considerando o contido nos Pareceres da Consultoria Jurídica deste Ministério de fls. 190/204 e 207 que passam a integrar
este ato, e o que estabelece os incisos I e II do §1º do art. 12 da Lei
nº 8.167/91, resolve:
1 - julgar improcedente as razões da defesa apresentada;
2 - cancelar, por desvio de recursos, os incentivos fiscais do
FINAM concedidos à empresa AGROPECUÁRIA MATA GRANDE
S/A.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 747, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685637-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Camaçari-BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 4242/2006, de 14 de junho de
2006, do Município de Camaçari, devidamente homologado pelo Decreto no 10.049, de 11 de julho de 2006, do Estado da Bahia e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001093/2006-41, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
enxurradas, no Município de Camaçari, pelo prazo de cento e vinte
dias, contados a partir de 14 de junho de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID685547-0>
<!ID684910-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 22 de setembro de 2006
PORTARIA Nº 705, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março
de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho
de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 507 (quinhentas e sete) Letras Financeiras do Tesouro, Série B - LFT-B, no valor de R$
1.450.468,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos), emitidas em favor das Unidades
da Federação - UF abaixo, conforme prevêem as Portarias STN nº 444, de 6 de setembro de 2000 e 519, de 4 de outubro de 2000, observadas
as seguintes características:
UF
Piauí
Goiás
DATA DE EMISSÃO
6.09.2000
4.10.2000
TOTAL
DATA DE VENCIMENTO
6.09.2015
4.10.2015
QUANTIDADE
49
458
507
VALOR (R$)
140.183,30
1.310.284,80
1.450.468,10
N o- 21- Processo no 59000.000303/2006-79. Interessado: Ministério da
Integração Nacional. Assunto: Sindicância. DECISÃO: As razões
apresentadas no Relatório Final da Comissão processante nos autos
do processo em referência procedem. Assim considerando, tendo em
vista a análise jurídico-formal da Consultoria Jurídica - PARECER
CONJUR MI no 850/2006, datado de 9 de junho de 2006 -, determino
a instauração de Tomada de Contas Especial para os convênios de nos
457/97-MI, 177/99-MI, e, 133/2000-MI, celebrados com o Município
de Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins. Com relação à
instauração de Processo Administrativo Disciplinar observar o que se
contém no item 5.2., do mencionado Parecer.
PEDRO BRITO
I - data-base: 1º.7.2000;
II - data do resgate antecipado: 20.9.2006;
III - valor nominal na data do resgate: R$ 2.860,883845.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Justiça
.
PAULO FONTOURA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
Ministério da Integração Nacional
.
PORTARIA N o- 592, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
GABINETE DO MINISTRO
<!ID687214-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta dos processos SUSEP n° 10.006355/99-42, 005-0364/01, 0051320/01,
15414.100303/2003-98,
15414.100304/2003-32,
15414.100305/2003-87 e 15414.002406/2003-93, Resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da CREFICAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n°
02.960.900/0001-06, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de maio de
2003, rerratificadora das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2001, das
Assembléias Gerais Ordinárias realizadas em 25 de março de 2003 e
31 de março de 2003 e da Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 15 de dezembro de 1999, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 4.100.000,00 para R$
8.206.800,00, dividido em 8.206.800 ações nominativas, sem valor
nominal, sendo 4.103.400 ordinárias e 4.103.400 preferenciais; e
II - A alteração dos artigos 6°, 15, 17, 18 e 25 do Estatuto
Social.
Art.2° Tornar sem efeito as deliberações tomadas pelos acionistas da CREFICAP CAPITALIZAÇÃO S.A. Assembléias Gerais
Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 6 de agosto de 2001 e 17 de setembro de 2001.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685301-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do
parágrafo único, do art. 87, da Constituição, tendo em vista as disposições contidas nos incisos II e IV do § 5º do art. 21, da Medida
Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e no inciso IV do art.
4º e no art. 5º do decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004;
Considerando que a empresa AGROPECUÁRIA MATA
GRANDE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.768.826/0001-20,
com sede no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM 9.089, de
13 de julho de 1999, projeto econômico visando à Colaboração Financeira dos recursos dos Fundos de Investimentos da Amazônia FINAM,
Considerando que no curso da implantação do empreendimento foi constatada irregularidade na conduta da empresa, consistente na inidoneidade das notas fiscais que foram utilizadas para
comprovar a aquisição de bens e serviços necessários à implantação
do projeto,
Considerando que no respectivo procedimento apuratório
(Processo nº CUP 59000.000677/2005-11) - em que foi observado o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa - restou
demonstrado que a irregularidade constatada é configuradora de desvio de recursos na conduta da empresa,
GABINETE DO MINISTRO
<!ID686738-0>
PORTARIA Nº 1.587, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.004.548, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, YENNI CESPEDES
FIGUEROA, de nacionalidade boliviana, filha de Ramon Cespedes e
de Daniela Figueroa, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em
26 de dezembro de 1977, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID686739-0>
PORTARIA N 1.588, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
I - ABRIGO “JESUS, MARIA, JOSÉ”, com sede na cidade
de Marchado, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº
19.369.784/0001-58 (Processo MJ nº 08001.000852/2006-01);
II - AMAR SOCIEDADE DE ESTUDOS ESPÍRITAS AMAR-SE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, registrada no CNPJ nº 04.952.039/0001-60 (Processo MJ nº
08001.007052/2005-21);
24
ISSN 1677-7042
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESCOLA PARA VIDA, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ nº 03.865.973/0001-81 (Processo MJ nº
08001.002390/2006-58);
IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR, com sede
na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº
05.220.053/0001-31 (Processo MJ nº 08071.004128/2006-14);
V - ASSOCIAÇÃO CARLO UBBIALI, com sede na cidade
de São Luís, Estado do Maranhão, registrada no CNPJ nº
05.572.026/0001-28 (Processo MJ nº 08071.006871/2006-17);
VI - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA
DE ERECHIM, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio
Grande do Sul, registrada no CNPJ nº 89.421.259/0001-10 (Processo
MJ nº 08026.011327/2005-43);
VII - INSTITUTO DIOCESANO DA ESTÂNCIA, com sede
na cidade de Estância, Estado de Sergipe, registrado no CNPJ nº
13.259.353/0001-52 (Processo MJ nº 08026.012020/2005-60).
Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de
cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que
não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5o
do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
<!ID658227-0>
PORTARIA Nº 2.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08270.010323/2006-37-DELESP/SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CASTELO BORGES
VIGILÂNCIA & SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.740.325/0001-07, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios MARIZE DAS GRAÇAS GONÇALVES CASTELO BRANCO DE CASTRO e ANTÔNIO CARLOS CASTELO BRANCO DE CASTRO, para efeito de exercer suas
atividades no estado do CEARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID657888-0>
PORTARIA Nº 2.369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID658575-0>
PORTARIA Nº 1.870, DE 26 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08360.002163/2006-43 - DELESP/SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa SAGA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF: nº
00.687.730/0001-02, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do PARÁ, nos termos do artigo 37, da Portaria 992DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de
outubro de 1995.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08310.006908/2006-39-DELESP/SR/DPF/MA, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONGELSEG VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.689.274/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RAQUEL JATAY CASANOVAS
AYOUB, para efeito de exercer suas atividades no estado do MARANHÃO.
PORTARIA Nº 2.247, DE 21 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08360.008366/2006-43-DELESP/SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ - IESP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, especializada na prestação de
serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como diretor-geral VICENTE DE PAULO DA CONCEIÇÃO COSTA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID658152-0>
PORTARIA Nº 2.346, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08455.020789/2006-82-DELESP/SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa NETUNO VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.520.764/0001-70, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RICARDO DA COSTA LIMA e
CRISTIANO PIRES DE ALMEIDA, para efeito de exercer suas
atividades no estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID676204-0>
<!ID675928-0>
PORTARIA Nº 2.417, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08705.004618/2006-17-DPFB/MII/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa N.S SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 03.914.767/0001-14, sediada no Estado de SÃO
PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE 380, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12,
240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 380 E 24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID669461-0>
PORTARIA Nº 2.419, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08490.012258/2006-90-DELESP/SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa EBV - CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.304.628/0002-12, especializada na
prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como
sócios ANTONIO CARLOS SONTAG, CLAUDIA ZANDONAI LEMOS PINTO SONTAG, EBV - EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA e EBV - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SANTA CATARINA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.429, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.050673/2006-78-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa BEST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 05.234.289/0001-27, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID686657-0>
PORTARIA Nº 2.644, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.010368/2006-11-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.164.958/0001-31, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA tendo como sócios SIMONE ALEXANDRA BARBIERI POMPEU e CARMEM LUCIA PEREIRA DE SENA SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID686868-0>
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID658551-0>
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
PORTARIA Nº 2.648, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.009666/2006-69-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa POWER SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
54.506.589/0001-23, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANTONIO DIAS FELIPE e SIMAO
DIAS FELIPE, para efeito de exercer suas atividades no estado de
SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID686622-0>
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 22 de setembro de 2006
Nº 564 - Processo Administrativo nº 08012.008659/1998-09. Representante: Nortox S/A. Representada: Monsanto do Brasil Ltda. Adv.:
José Inácio Gonzaga Franceschini e Camila Pimentel Porto. Acolho a
manifestação de fls. exarada pelo Coordenador da Coordenação-Geral
de Análise de Infrações nos Setores de Agricultura e Indústria, Dr.
Eric Hadmann Jasper, e aprovada pelo Diretor do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica Substituto, Dr. PersonNameMarcel Medon Santos, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e como o relatório de que trata o art. 39 da Lei n° 8.884/94.
Determino, pois, o arquivamento do presente processo administrativo
por não restarem configuradas as infrações à ordem econômica, recorrendo de ofício ao E. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
SMARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
1
ISSN 1677-7042
25
<!ID685613-0>
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de setembro de 2006
Nº 318 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de
2006:
AC nº 08012.008877/2006-15. Rqtes.: CELANESE CORPORATION
e ACETATE PRODUCTS LTD. (“APL”). Operação: aquisição, pela
CELANESE (grupo norte-americano), do negócio da APL (grupo
holandês) para a fabricação, distribuição e comercialização de flocos,
cabos de acetato e filmes, incluindo as suas propriedades livres e
arrendadas, equipamentos, estoques, aviamentos e direitos de propriedade intelectual. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de indústria química.
AC nº 08012.008908/2006-38. Rqtes.: UNITED PHOSPHORUS LIMITED (“UPL”) e BAYER CROPSCIENCE AG (“BAYER CROPSCIENCE”). Operação: aquisição, pela UPL, das atividades relacionadas aos produtos ASULAM e TRICHLORFON, seus respectivos
registros e patentes, direitos de propriedade intelectual, contratos e
estoques. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de
defensivos agrícolas.
AC nº 08012.008965/2006-17. Rqtes.: BANCO ITAÚ S.A. (“BANCO ITAÚ”), SOFTWARE E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA.
(“SFR”) e PREVIDÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA (“PREVITEC”). Operação: aquisição, pelo ITAÚ, após o implemento das
condições estabelecidas no memorando de entendimentos, de 50%
das quotas representativas do capital social da SFR e do capital social
da PREVITEC. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado
é o de seguros e previdência privada e o de indústria de informática
e telecomunicações.
MARCELO TAKEYAMA
<!ID685663-0>
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 22 de setembro de 2006
Nº 230 - Ato de Concentração nº 08012.008658/2006-36. Requerentes: Companhia Nacional de Cimento Portland e Cimento Davi
S.A. Advs: Carlos Francisco de Magalhães. Em conformidade com a
Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de
janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
Nº 231 - Ato de Concentração nº 08012.008561/2006-23. Requerentes: Monsanto Company e Delta And Pine Land Company. Advs:
José Inácio Gonzaga Franceschini, Túlio do Egito Coelho. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº.
4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Atendam às Requerentes à diligência de fls. Dêse ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID686380-0>
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08240.006446/2006-21 - Shinichi Nakano
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08260.004593/2005-47 - Sergio Pablo Salnicov
Maisonnave, Gracisela Susana Habib e Ivan Pablo Salnicov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08457.000289/2006-12 - Dale Elliott Langford
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08457.001652/2006-17 - Olivier Philippe Morel,
Catherine Marthe Cantin Morel, Simon Adrien Morel e Juliette Mireille Morel
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08457.001721/2006-84 - Guillermo Marcelo
Cuadros e Barbara Vanina Lemos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08457.001704/2006-47 - Roger Sole Rafols
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08457.001198/2006-96 - Carol Ann Walton
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08505.039888/2006-03 - Pascal Valero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08505.040041/2006-63 - Shoichi Sakata
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08505.040045/2006-41 - David Thomas Bair
Tendo em vista que a Lei nº 6.815/80, legislação pertinente a
mão-de-obra de estrangeiro no País, bem assim a Cnostituição Federal em seu artigo 37, não permitemcontrato por prazo indeterminado com a adm. pública, salvos nos casos previstos em lei, INDEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente, por falta de amparo legal.
Processo Nº 08400.013817/2006-41 - Marilyn Torres Ricardo e Yandi Velazquez Torres
Tendo em vista que não foram apresentadosargumentos de
fato e de direito que justifiquem a revisão do pleito, uma vez que não
há previsão legal na R.N. nº 68/05-CNI, em transformar o visto de
voluntpario, bem como considerando que o estrangeiro passou a exercer a função de diretor administrador na condição de voluntário,
INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório
publicado no D.O. de 20/06/2006.
Processo Nº 08435.001014/2006-46 - Randy Kurt Redmann,
Carla Joyce Redmann, Janelle Clarissa Nicole Redmann e Symone
Randi Leigh Redmann
Diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a
concessão do visto, torno unsubsistente o ato deferitório publicado no
D.O. de 20/01/04, para INDEFERIR o pedido de transformação de
visto temporário em premanente.
Processo Nº 08461.004349/2001-94 - Gustavo Jesus Perez,
Asuncion Ana Iacono de Perez, Fernando Perez Iacono, Mariana
Andrea Perez Iacono e Victoria Perez Iacono
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando a informação do M.T.E., torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 05/12/2005, para DEFIRO o pedido
de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no
País até 11/11/2006.
Processo Nº 08000.024354/2005-74 - Martin Cheah Kok
Choon, Ho Hern Yan, Dylan Cheah Tien En e Kimberly Cheah Jia
Wen
Diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a
condessão do visto, torno insubsistente o ato defiritório publicado no
D.O. de 08/08/2006, para INDEFERIR o pedido de prorrogação de
prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.003663/2006-91 - Jesper Lund Larsen
Dinate da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a
concessão do visto, torno insubsistente o ato deferitório publicado no
Diário Oficial de 16/08/2006, para INDEFERIR o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.024629/2005-70 - Luis Henrique Garcia
Aguilera
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.007034/2006-31 - Alton Dallas Brown
Jr
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006777/2006-93 - Cornelis Selen
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
conheço do recurdo, mantendo o ato denegatório publicado no D.O
de 08/02/2006.
Processo Nº 08505.009290/2005-09 - Dario Paulo Barrera
Rivera
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006773/2006-13 - Michael James Brooks
Tendo em vista a duração do contrato de trabalho pactuado
entre as partes, determino a REPUBLICAÇÃO do ato deferitório
publicado no D.O. de 23/08/06, retificando a prorrogação de prazo de
estada no País até 26/04/2008.
Processo Nº 08000.005487/2006-22 - Jose Maria Cullen Crisol
Tendo em vista que não constam nos autos os documentosnecessários que viabilizam a análize do pleito, tais como: relação
dos tripulantes contratados, cópia da CTPS do estrangeiro, falta de
comprovação de admissão de tripulantes brasileiros na proporção de
2/3 da tripulação, comprovação de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados, bem como a ausência do estrangeiro cadastrado na caixa Economica como beneficiário do FGTS e, considerando a manifestação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.005423/2006-21 - Jorge Parcero Santos
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no D.O. de 25/05/2006.
Processo Nº 08000.000769/2006-33 - Yunxing Lin
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais, bem como a descrição das atividades desenvolvidas pelo estrangeiro e, considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório
publicado no D.O. de 25/05/2006.
Processo Nº 08000.000770/2006-68 - Lianbo Ouyang
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais, bem como a descrição das atividades desenvolvidas pelo estrangeiro e, considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório
publicado no D.O. de 25/05/2006.
Processo Nº 08000.000773/2006-00 - Kaiquan Lin
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006985/2006-92 - Jaime Patricio Herrera
Campos
Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam com o conceito de assistência técnica,
preceituado no artigo 1º, páragrafo nico da R.N. nº 61/04, a falta de
comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a nessecidade da manutenção do estrangeiro, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está
sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, a ausência do
contrato de assistência técnica, bem como prova por meio de documento hábil de que o signatário tem poderes para representar a
empresa, cópia do contrato e, considerando a informação do M.T.E.,
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007730/2006-47 - Luca Bertuzzi
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009703/2006-17 - Junfeng Huang
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009709/2006-86 - Meiqian Sun
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
26
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08000.009705/2006-06 - Chunhua Cui
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009704/2006-53 - Chenxia Liu
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009710/2006-19 - Chunshan Cuj
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009701/2006-10 - Shuping Dong
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009702/2006-64 - Qingyan Wang
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009708/2006-31 - Xiuqin Yu
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.009706/2006-42 - Tingfu Chen
Tendo em vista que a falta de comprovação dos resultados
alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade
da manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, páragrafo nico da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos
que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, bem como a cópia do contrato de assistência técnica, e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006466/2006-24 - Rene Gerhardus Fischer
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.008938/2006-83 - Jade Mabalon Sacudit
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007969/2006-17 - Folorunsho Idowu Ajikobi
Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência junto a
este Departamento para viabilizar a análise do pleito, tais como:
retificação da data de admissão na CTPS do estrangeiro, passando de
05/02/04 para 17/10/04, data da autorização para o ingresso no País,
bem como diante da falta dos recolhimentos fundiários desde janeiro
de 2004, até a presente data, INDEFIRO o pedido de prorrogação de
prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.031550/2005-03 - Jose Aguilera Lopez e
Rosa Maaria Ballester Albiol
Tendo em vista que nãoconstam nos autos os documentos
necessários que viabilizam a análise do pleito, tais como: prova por
meio de documento hábil de que o signatário tem poderes de representação, descrição das atividades desenvolvidas pelo estrangeiro,
cópia da CTPS, cópia do contrato inicial e, considerando a manifestação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo
de estada no País.
Processo Nº 08000.010744/2006-48 - Joel Clovis Sajot
Tendo em vista que não houve a efetiva comprovação da
transferência de conhecimentos tecnologicos por parte do estrangeiro,
das quais pudessem justificar a sua continuidade na empresa, bem
assim considerando que a função exercida poderá ser realizada por
um empregado brasileiro e, considerando a manifestação do M.T.E,.
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
1
Processo Nº 08000.009707/2006-97 - Yuan Xiao
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007731/2006-91 - Daniel Velicu Scraba
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007975/2006-74 - Thomas Scott Ferster
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007963/2006-40 - Martin Palmer
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos
que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e considerando a informação do M.T.E,
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.007299/2006-39 - Sergio Leon Montoya
Castillo
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006137/2006-83 - Andreas Karl Wolf
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006990/2006-03 - Rudolf Valentin
Maier
Tendo em vista a empresa não comprovou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão
sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses
profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006470/2006-92 - Dietrich Karl Hesse
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006776/2006-49 - Joseph Arvel Pennington
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.007031/2006-05 - Rick Oneal Josey
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.007032/2006-41 - Harold Ray Hanvy
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006769/2006-47 - Neylin Paul Armand
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006774/2006-50 - Andrzej Niewinski
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.008019/2006-18 - Thijs Visser
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006770/2006-71 - Logan James Laviolette
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006771/2006-16 - Stuart Jason Montague
Tendo em vista que o contrato de afretamento da embarcação
estrangeira não alcança o prazo de estada solicitada e, considerando a
manifestação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de
prazo de estada no País.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Processo Nº 08000.008115/2006-58 - Waldemar Sekowski
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.008271/2006-19 - Michael Davis
Downs
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006976/2006-00 - John Heaton
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08000.006775/2006-02 - Patrick Joseph Hogan
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.005597/2006-94 - Babu Ramalingam,
Anandh Babu e Sidharthan Babu
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.006779/2006-82 - Osvaldo Bracciale
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08390.002084/2006-85 - Pedro Miguel Azevedo
Blanco Benevides
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08461.000328/2006-12 - Eric Lucien Marc Leblond
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08457.001162/2006-11 - Ljiljana Cukic
Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam com o conceito de assistência técnica,
preceituado no artigo 1º, parágrafo único, da R.N. nº 61/04, bem
como a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da manutenção do
estrangeiro especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, e, considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08460.005815/2006-73 - Chang King
Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços não alcança o prazo de estada solicitada e, considerando a manifestação do
M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08460.000497/2006-54 - Jean Paul Comte
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08505.032867/2006-59 - Tammy Denise Askey
Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam com o conceito de assistência técnica
preceituado no artigo 1º parágrafo único, da R.N. nº 61/04, bem como
a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de
treinamento, justificando a necessidade da manutenção do estrangeiro,
especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como
está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e considerando a informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08506.003186/2006-73 - Juan Manuel Martinez
Castaneda, Alicia Quiroz Hernandez, Juan Manuel Marinez Quiroz e
Alicia Estefania Martinez Quiroz
Tendo em vista que a falta de comprovação dos resultados
alcançados pelo programa de treinamento, justificando a necessidade
da manutenção do estrangeiro, conforme preceitua o artigo 3º, páragrafo nico da R.N. nº 61/04, especificando quem são os técnicos
que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, a ausência do contrato de assistência
técnica, bem como prova por meio de documento hábil de que o
signatário tem poderes para representar a empresa, cópia do contrato
e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de
prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08708.003171/2005-58 - Yvonne Sogaard Hansen
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Tendo em vista que as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro não se coadunam com o conceito de assistência técnica
preceituado no artigo 1º, parágrafo único, da R.N. nº 61/04, diante da
falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de
treinamentos repassados aos empregados brasileiros, não especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está
sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e considerando a
informação do M.T.E, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo
de estada no País.
Processo Nº 08708.000698/2006-10 - Christophe Frederic
Pascal Caillault
Tendo em vista que a estrangeira já obteve a prorrogação de
prazo, até 03/05/2007, por meio do processo nº 08240.002898/05-52,
publicado no D.O. de 12/04/06, determino o ARQUIVAMENTO do
presente pedido, por perda de objeto.
Processo Nº 08240.005725/2006-77 - Lucy Burghard
Tendo em vista que o estrangeiro obteve a permanência definitiva com base em prole brasileira ( processo nº 08354.005226/0511 ), publicada no D.O. de 13/06/06, determino o ARQUIVAMENTO
do pedido de prorrogação de prazo de estada.
Processo Nº 08354.001492/2006-56 - Roberto Risi, Francesca Buonanno e Marco Risi
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O.
de 03/06/2003.
Processo Nº 08400.007219/2001-28 - Andrei Toom
Tendo em vista que não foram apresentados pela peça recorrente elementos de fato ou de direito que justifiquem a revisão da
decisão adotada, INDEFIRO o pedido de reconsideração bem como
mantenho o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
02/06/2006, quanto à solicitação de republicação da medida favorável
postulada com base em cônjuge.
Processo Nº 08506.007394/2003-07 - Peter Paul Waclawczyk
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID686381-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.008740/2006-08 - Mary Ann Degn, até
09/07/2007
Processo Nº 08070.000491/2006-71 - Odoxio dos Reis Campos, até 06/05/2007
Processo Nº 08212.003808/2006-69 - Alberto José Arab Olavarrieta, até 23/08/2007
Processo Nº 08212.004418/2006-14 - Zeferino Saraiva Henriques, até 10/08/2007
Processo Nº 08230.000487/2006-22 - Romina Cristina Dias
Rodrigues, até 21/02/2007
Processo Nº 08260.003847/2006-91 - Dalibor Horvath, até
31/03/2007
Processo Nº 08280.009598/2006-17 - Eddi Sofia de La Santisima Sericia Mejias, até 24/08/2007
Processo Nº 08335.003814/2006-20 - Micheal Ayodele
Ogunmiloro, até 10/03/2007
Processo Nº 08364.000968/2006-12 - Emilio Federico Moran, até 30/05/2008
Processo Nº 08389.000578/2006-64 - Robert Lee Fertig, até
21/02/2007
Processo Nº 08390.005597/2006-48 - Estuardo Jose Calderon Scheel, até 30/07/2007
Processo Nº 08420.003740/2006-62 - Infali Ture, até
05/06/2007
Processo Nº 08444.004335/2005-11 - Maria Elena Damus
Melgarejo, até 04/03/2007
Processo Nº 08460.005507/2006-48 - Mauricio Romero Uribe, até 24/02/2007
Processo Nº 08501.001637/2006-88 - Miguel Rafael Silva da
Costa, até 21/04/2007
Processo Nº 08505.040048/2006-85 - Sandra Maria Zapata
Yepes, até 23/06/2007
Processo Nº 08505.053996/2006-81 - Noboro Nakashima,
até 16/07/2010
Processo Nº 08506.007184/2006-53 - Luz Maria Paucar Menacho de Melgarejo, até 19/08/2007
Processo Nº 08508.005563/2006-99 - Lina Maria Ramos
Molina, até 23/07/2007
Processo Nº 08706.000942/2006-56 - Arianne Nazaré Brito
de Pina Semedo, até 20/04/2007
Processo Nº 08707.001721/2006-95 - Lazarus Jason Deiner,
até 06/06/2007
Processo Nº 08792.001387/2006-58 - Andréa Soares Netto
Faraone, até 23/07/2007
FRANCISCO DE ASSIS PREIRA DA SILVA
p/ /Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial de 15/09/2006, pg. 44, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/05/2007.
Processo Nº 08000.009074/2006-17 - Claudia Piffanelli
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/06/2008.
Processo Nº 08000.009074/2006-17 - Claudia Piffanelli
No Diário Oficial de 15/07/2005, pg. 31, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08390.000255/2005-51 - Clara Marisa Alves
Hortet
Leia-se:
Processo Nº 08390.000255/2005-51 - Carla Marisa Alves
Hortet
No Diário Oficial de 08/02/2006, pg. 26, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08506.001721/2004-90 - Claudio Cesar Maturana e Daniela Andrea Toro Sanchez
Leia-se:
Processo Nº 08506.001721/2004-90 - Claudio Cesar Maturana Ibanez, Daniela Andrea Toro Sanchez e Cláudio Andrés Maturana Toro
No Diário Oficial de 12/07/2006, pg. 60, onde se lê:
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08460.011548/2005-92 - Francisca Cespedes
Barrueta
Leia-se:
Processo Nº 08460.011548/2005-92 - Francisca Zenina Cespedes Barrueta
No Diário Oficial de 28/03/2006, pg. 33, onde se lê:
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.008700/00-74 - Teresa Giampaolo
Leia-se:
Processo Nº 08505.008700/00-74 - Teresa Giampaolo Lienhard
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 312, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685617-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Série: NUMBERS 1ª TEMPORADA (NUMBERS SEASON 1, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): David W. Zucker
Diretor(es): Nicolas Falacci
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Série)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Exposição de Cadáver e
Insinuação de Sexo
Tema: Investigação Criminal
Processo: 08017.003578/2006-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: REENCONTRO FATAL (FATAL REUNION, Canadá 2005)
Produtor(es): Kirk Shaw
Diretor(es): George Erschbamer
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD
ISSN 1677-7042
27
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Vingança
Processo: 08017.003661/2006-13
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: AS TORRES GÊMEAS (WORLD TRADE CENTER, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Michael Shamberg/Stacey Sher
Diretor(es): Oliver Stone
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Lesão corporal
Tema: Tragédia de 11/09 e resgate/solidariedade
Processo: 08017.003767/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: UM BOM ANO (A GOD YEAR, Estados Unidos da América
- 2006)
Produtor(es): Ridley Scott
Diretor(es): Ridley Scott
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003774/2006-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ERAGON (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): John Davis
Diretor(es): Stefen Fangmeier
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
(Trailer)
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.003775/2006-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: O ÚLTIMO REI DA ESCÓCIA (THE LAST KING OF
SCOTLAND, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Andrew MacDonald
Diretor(es): Kevin MacDonald
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
(Trailer)
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.003776/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 313, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685618-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Episódio: DESPERATE HOUSEWIVES (Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 05
Título da Série: DESPERATE HOUSEWIVES
Produtor(es): Marc Cherry
Diretor(es): Ron Howard
Distribuidor(es): TV omega Ltda. - Rede TV!
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Relacionamentos Interpessoais
28
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.003618/2006-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DESPERATE HOUSEWIVES (Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 06
Título da Série: DESPERATE HOUSEWIVES
Produtor(es): Marc Cherry
Diretor(es): Ron Howard
Distribuidor(es): TV omega Ltda. - Rede TV!
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa e Carícia Intima
Tema: Relacionamento Interpessoais
Processo: 08017.003619/2006-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DESPERATE HOUSEWIVES (Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 07
Título da Série: DESPERATE HOUSEWIVES
Produtor(es): Marc Cherry
Diretor(es): Ron Howard
Distribuidor(es): TV omega Ltda. - Rede TV!
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física e Insinuação de Sexo
Tema: Relacionamento Interpessoal
Processo: 08017.003620/2006-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DESPERATE HOUSEWIVES (Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 08
Título da Série: DESPERATE HOUSEWIVES
Produtor(es): Marc Cherry
Diretor(es): Ron Howard
Distribuidor(es): TV omega Ltda. - Rede TV!
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Carícias , Assassinato e Agressão Física
Tema: Relacionamento Interpessoais
Processo: 08017.003621/2006-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 18
Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Cannon
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Exposição de Cadáver e Morte Acidental
Tema: Investigação Criminal
Processo: 08017.003653/2006-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: 12 É DEMAIS (CHEAPER BY THE DOZEN, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Michael Barnathan/Ben Myron/Robert Simonds
Diretor(es): Shawn Levy
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Confusões familiares
Processo: 08017.003675/2006-37
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
1
Ministério da Previdência Social
.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID687270-0>
PORTARIA Nº 701, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo
MPAS n° 011.636/1979, sob o comando nº 24050645/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Estatuto da
BANORTE Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 702, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
incisos I e IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo MPAS nº 011636/79, sob o comando nº 24050243/2006,
resolve:
Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios II, administrado pelo Banorte - Fundação Manoel Baptista
da Silva de Seguridade Social.
Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.05383.
Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão do Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 011636/79, sob o comando nº 24051042, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios I administrado pela Banorte - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social.
Art. 2º - Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
do Plano de Benefícios I, celebrado entre as patrocinadoras que se
encontram em liquidação extrajudicial: Banco Banorte S/A, Banorte
Leasing Arredamento Mercantil S/A, Banorte Corretora de Valores
Mobiliários e Câmbio S/A, Banorte Patrimonial S/A e das seguintes
patrocinadoras que não se encontram em liquidação extrajudicial:
Banorte Seguradora S/A, Banorte Previdência Privada S/A, Banorte
Corretora de Seguros S/A, Banorte Passagens e Turismo S/A, BSMSistemas e Métodos S/A, Advance Vigilância e Transporte de Valores
S/A, Gráfica Editora Apipucos S/A, Cesa - Pedra Cerâmica Santo
Antonio S/A, Colina Factoring Fomento Comercial Ltda., Baptista da
Silva - Participações e Projetos S/A, Gravatahy Publicidade Ltda.,
Caetés Serviços Gerais Ltda., Multi Construtora Ltda., Tática-Formação e Treinamento Especializado Ltda., Multi Comércio Exterior
Ltda., Comando Segurança e Vigilância Ltda., Torre Corretora de
Seguros Ltda., Torre Auto Service, Associação Grupo de Amigos e
Banorte Atlético Clubee a Banorte - Fundação Manoel Baptista da
Silva de Seguridade Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID687395-0>
RESOLUÇÃO-RDC Nº 175, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Contratação de serviços de terceirização de
produtos Saneantes fabricados no âmbito
do MERCOSUL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de setembro de
2006, e
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão
precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de
normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade e a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados
no âmbito do Mercosul, em especial a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº. 24/06 "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES FABRICADOS
NO ÂMBITO DO MERCOSUL";
considerando a Consulta Pública realizada por meio da Portaria MS nº. 2.211/MS, de 18 de novembro de 2003 (D.O.U. 19 de
novembro de 2003);
considerando a necessidade e importância de regulamentar a
terceirização das atividades de fabricação dos produtos saneantes no
âmbito do MERCOSUL;
considerando a necessidade de estabelecer critérios para garantir a segurança dos produtos e definir as responsabilidades inerentes ao serviço de terceirização;
considerando a existência de regulamentos específicos sobre
a fabricação de Produtos Saneantes;
considerando o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública conforme o disposto na Lei
nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a
produtos nacionais e importados;
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para “Contratação
de Serviços de Terceirização de Produtos Saneantes Fabricados, no
Âmbito do MERCOSUL”, harmonizado com a Resolução GMC nº.
24/06 que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração
sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei nº.
6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais pertinentes.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE PRODUTOS SANEANTES FABRICADOS NO ÂMBITO DO
MERCOSUL
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios relativos à terceirização de atividades de
processos de fabricação e serviços de controle de qualidade e/ou
armazenamento entre empresas de produtos saneantes.
2. ALCANCE
Empresas radicadas em qualquer dos Estados Partes e que
possuam Autorização/Habilitação emitida pela Autoridade Sanitária
Competente do Estado Parte para as etapas objeto do contrato de
terceirização dos produtos saneantes no âmbito do MERCOSUL.
Esta norma se aplica a tercerização das atividades de processos de fabricação, serviços de controle de qualidade e armazenamento de produtos saneantes no âmbito do MERCOSUL.
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes
definições:
3.1. Terceirização: É a contratação de fabricação por terceiros para a execução de etapas parciais ou totais relativas à fabricação, controle de qualidade ou armazenamento de produtos saneantes. (Res. GMC Nº 23/01).
3.2. Produto terminado/acabado: Produto que tenha passado
por todas as etapas de fabricação pronto para o consumo. (Res. GMC
Nº 23/01).
3.3. Produto semi-terminado/semi-acabado: Material processado parcialmente, que deverá sofrer etapas posteriores de produção/elaboração. (Res. GMC Nº 23/01).
3.4. Produto a granel: Qualquer produto que tenha completado todas as etapas de produção, sem incluir o processo de embalagem. (Res. GMC Nº 23/01).
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
3.5. Contrato: É o documento devidamente legalizado que
estabelece o vínculo entre as empresas envolvidas nas atividades
objeto desta norma.
3.6. Empresa contratante: Empresa titular do produto que
desenvolve no mínimo uma etapa do processo de fabricação e contrata serviços de fabricação total ou parcial de produtos e/ou serviços
de controle de qualidade e/ou armazenamento, responsável por todos
os aspectos legais e técnicos vinculados com o produto ou processo
objeto da terceirização.
3.7. Empresa contratada: Empresa que realiza o serviço de
terceirização, co-responsável pelos aspectos técnicos e legais inerentes à atividade objeto do contrato da terceirização.
3.8. Fabricação: Todas as operações que incluem aquisição
de materiais, produção, controle de qualidade, liberação, armazenamento, expedição de produtos acabados/terminados e controles relacionados. (Res. GMC Nº 23/01).
3.9. Produção/Elaboração: Operações que permitem que as
matérias-primas, mediante um processo definido, resulte na obtenção
de um produto até o envase e rotulagem. (Res. GMC Nº 23/01).
3.10. Representante Legal: Pessoa que mediante documento
devidamente legalizado representa a empresa e responde administrativa, civil, comercial e penalmente pela mesma.
3.11. Responsável Técnico / Diretor Técnico / Regente Técnico: Profissional legalmente habilitado pela Autoridade Sanitária
Competente para exercer a responsabilidade técnica pelas atividades
desenvolvidas pela empresa e reguladas pela legislação sanitária vigente.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. É permitida a realização de contrato de terceirização
entre empresas, desde que obedecido o disposto nesta norma.
4.2. As empresas contratadas e contratantes que realizem
contrato de terceirização devem possuir autorização de funcionamento/habilitação/licença de funcionamento vigentes expedidas pela Autoridade Sanitária Competente para as atividades objeto do contrato.
As empresas contratadas devem contar com a habilitação para as
atividades objeto do contrato.
4.3. Os estabelecimentos das empresas contratantes e contratadas devem cumprir com as Boas Práticas de Fabricação e Controle vigentes no MERCOSUL.
4.4. Cada contrato de terceirização deve definir com clareza
os produtos e as etapas de fabricação, assim como qualquer aspecto
técnico e operacional acordado com respeito ao objeto do contrato.
4.4.1 Para as etapas do processo de fabricação realizadas por
terceiros, considera-se o estabelecimento do contratado como extensão da empresa contratante somente para estas etapas e, portanto, são
passíveis de inspeção pela Autoridade Sanitária Competente, em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e Controle vigentes.
4.5. Do contrato deve constar a identificação completa e os
endereços das empresas envolvidas, definir as obrigações específicas
do contratante e contratado e deve ser assinado pelos respectivos
Representantes Legais e Responsáveis Técnicos, devendo estar disponível para sua apresentação à Autoridade Sanitária Competente.
4.6 . Do contrato deve constar a forma pela qual o Responsável Técnico da empresa contratante vai exercer sua responsabilidade quanto à aprovação dos lotes dos produtos para a venda e
quanto à emissão do certificado de análise de qualidade.
4.7.Em todos os casos, a empresa contratada, seu Responsável Técnico e seu Representante Legal são solidariamente responsáveis perante a Autoridade Sanitária Competente, junto com o contratante, pelos aspectos técnicos, operacionais e legais inerentes à
atividade objeto da terceirização.
4.8. O início da prestação de serviços por terceiros, objeto
desta norma, bem como alterações efetuadas durante a vigência do
contrato, fica condicionado à apresentação de formulário à Autoridade Sanitária Competente conforme formulário anexo que forma
parte da presente Resolução.
4.9. O contratado não pode subcontratar, em todo ou em
parte, os trabalhos previstos no contrato.
4.10. O contratado está sujeito, a qualquer momento, à inspeção pela Autoridade Sanitária Competente.
4.11. O contratante deve fornecer ao contratado toda a informação técnica necessária para que o mesmo realize as operações
contratadas.
4.12. O contratante deve garantir que todos os produtos,
entregues pelo contratado, cumpram com suas especificações e tenham sido liberados pelo responsável técnico do contratado, garantindo que os materiais (matérias-primas, produtos semi-elaborados, a
granel e embalagens) entregues cumpram com as suas especificações.
4.13. O contratado deve possuir instalações, equipamentos,
conhecimento adequado, além de experiência e pessoal competente
para desempenhar satisfatoriamente o serviço solicitado pelo contratante atendendo aos requisitos das Boas Práticas de Fabricação e
Controle correspondentes.
4.14. A empresa contratante somente pode requerer do contratado os serviços relacionados com a fabricação de produtos devidamente registrados/notificados perante a Autoridade Sanitária do
Estado Parte da empresa contratante.
4.15. O controle de qualidade nas etapas de produção/elaboração é privativo da empresa fabricante do produto, portanto não
pode ser terceirizado. A contratação de laboratórios para a realização
de controle de qualidade estará permitida quando:
a) A periculosidade e/ou o grau de complexidade da determinação faz-se necessária a utilização de equipamentos ou recursos
altamente especializados.
b) A freqüência com que são efetuadas certas análises sejam
tão baixas que torne injustificável a aquisição de equipamento para tal
fim.
Os fabricantes devem realizar contratos, nos casos previstos
neste artigo, com laboratórios analíticos, reconhecidos pela Autoridade Sanitária Competente de cada Estado Parte.
4.16. O contratante deve assegurar que o contratado seja
informado de qualquer problema associado ao produto, serviços ou
ensaios, que possam pôr em risco a qualidade do produto bem como
as instalações do contratado, seus equipamentos, seu pessoal, demais
materiais ou outros produtos.
4.17. O armazenamento e o descarte dos produtos e materiais
rejeitados (matérias-primas, produtos semi-elaborados, a granel, embalagens e/ou produtos terminados) devem ser realizados conforme
procedimentos escritos e informados ao contratante que é o responsável pela alternativa a aplicar em cada caso. Deve-se conservar a
documentação que permita à Autoridade Sanitária Competente a verificação do acontecido.
4.18. Em nenhum caso a terceirização da fabricação exime o
titular do registro/notificação da responsabilidade pela qualidade do
produto liberado ao consumo.
4.19. O controle de qualidade dos materiais pode ser realizado pelo contratante ou pela empresa contratada para a fabricação
do produto ou deve-se contar com certificado de qualidade do fornecedor no qual constem os dados de análises daqueles parâmetros
fixados na especificação respectiva.
4.20. No contrato deve figurar o prazo de validade e cláusulas de rescisão do mesmo.
4.21. Os dados que se omitam nos contratos farão recair a
responsabilidade dos pontos não documentados no titular do registro/
notificação do produto.
4.22. A Autoridade Sanitária Competente deve ser informada
quando o contrato for rescindido.
4.23. As empresas que infringirem os dispositivos desta norma ficam sujeitas às penalidades de advertência, interdição parcial ou
total da empresa e dos produtos, ao cancelamento parcial ou total da
autorização de funcionamento, ao cancelamento dos registros/notificações dos produtos envolvidos e às demais penalidades correspondentes na legislação vigente nos Estados Partes envolvidos, variando de acordo com a gravidade da infração.
INSERIR RDC 175 ANEXO A
INSERIR RDC 175 ANEXO B
<!ID687396-0>
RESOLUÇÃO-RDC Nº 176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova o Regulamento Técnico “Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de setembro de
2006, e
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão
precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de
normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade e a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados
no âmbito do Mercosul, em especial a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº. 26/06 "Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes";
considerando a Consulta Pública nº.16 realizada por meio da
P. Res.13/04, de 05 de janeiro de 2005 (D.O.U. de 06 de janeiro de
2005);
considerando a necessidade e a importância de regulamentar
a terceirização das atividades de fabricação dos Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes no âmbito do MERCOSUL;
considerando a necessidade de estabelecer critérios para garantir a segurança dos produtos e definir as responsabilidades inerentes ao serviço de terceirização;
considerando a existência de regulamentos específicos sobre
a fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;
considerando o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública conforme o disposto na Lei
n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a
produtos nacionais e importados;
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar a “Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, que consta como
Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art.2º O descumprimento desta Resolução constitui infração
sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei Nº.
6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ISSN 1677-7042
29
ANEXO
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO PARA PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES
OBJETIVO: Estabelecer critérios relativos à Terceirização de etapas
da fabricação ou fabricação total de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes.
ALCANCE: Esta norma se aplica às empresas devidamente autorizadas pela Autoridade Sanitária Competente para exercer as atividades objeto da terceirização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes no âmbito do MERCOSUL.
1 - Para efeito da presente norma se adotam as seguintes definições:
Terceirização: É a contratação de serviços de terceiros para a execução de etapas da fabricação ou fabricação total de Produtos de
Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
Empresa Contratante: Empresa titular de produto que desenvolve no
mínimo uma etapa do processo de fabricação e contrata serviços de
fabricação total ou parcial de produtos e serviços de controle de
qualidade e/ou armazenamento de terceiros, responsável por todos os
aspectos legais e técnicos vinculados com o produto ou processo
objeto da terceirização.
Empresa Contratada: Empresa que executa etapas da fabricação ou
fabricação total de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, co-responsável pelos aspectos técnicos e legais inerentes à
atividade objeto da terceirização. Também chamada empresa terceirista.
Contrato: É o documento devidamente legalizado em cada Estado
Parte que estabelece o vínculo entre as empresas envolvidas nas
atividades objeto desta Regulamentação.
Fabricação/Manufatura: Todas as operações de produção e controle
relacionadas que se fizerem necessárias à obtenção dos produtos.
Produção: Etapa da fabricação que compreende desde a recepção,
armazenamento e pesagem de materiais até a elaboração do granel, o
envase e o acondicionamento do produto acabado.
Elaboração: Etapas de produção que permitem que matérias primas
preparadas por meio de um processo definido resultem na obtenção
de um granel.
Representante Legal - Pessoa que representa a empresa e responde
administrativa, civil, comercial e penalmente pela mesma.
Responsável Técnico/Diretor Técnico/ Regente - Profissional legalmente habilitado pela Autoridade competente para exercer a responsabilidade técnica das atividades desenvolvidas pela empresa e
reguladas pela legislação sanitária vigente.
2 - Será permitido o Contrato de Terceirização entre empresas para a
execução de etapas da fabricação ou fabricação total de Produtos de
Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, sempre e quando se cumpra
o disposto pela presente norma.
3 - As empresas contratantes e contratadas que realizem Contrato de
Terceirização devem dispor de Autorização de Funcionamento/Habilitação/Licença de Funcionamento vigentes, expedidos pelas autoridades sanitárias competentes, antes do início das atividades. As
empresas contratadas devem contar com a habilitação para as atividades objeto do Contrato.
4 - Para as etapas de fabricação derivadas a terceiros, a planta e
distribuição física industrial do contratado são consideradas como
extensão da empresa contratante, e como tal, são passíveis de inspeção pela autoridade sanitária competente, em conformidade com as
Boas Práticas de Fabricação vigentes.
5 - A Terceirização dos serviços de armazenagem somente está permitida para os produtos devidamente regularizados junto à autoridade
sanitária competente.
6 - O controle de qualidade em processo na etapa de elaboração é
privativo da empresa fabricante do produto, portanto não pode ser
terceirizado.
7 - O fabricante pode contratar terceiros para a realização de controle
de qualidade somente quando:
a) O grau de complexidade da análise torna necessária a utilização de
equipamentos ou recursos altamente especializados;
b) A freqüência com que se efetuam certas análises é tão baixa que
torna injustificável a aquisição de equipamentos para tal fim.
Os fabricantes devem realizar Contratos, nos casos previstos neste
item, com laboratórios analíticos capacitados e reconhecidos pela
Autoridade Sanitária competente.
8 - A Terceirização prevista nesta norma deve ser objeto de Contrato
entre ambas as partes que expresse claramente as etapas da fabricação, assim como também, qualquer aspecto técnico e operacional
acordado a respeito do objeto do Contrato.
O início da prestação de serviços por terceiros de que trata o item 2,
fica condicionado à apresentação à autoridade sanitária competente de
uma comunicação contendo as seguintes informações:
a) Empresa contratante: razão social, endereço, representante legal,
responsável técnico, habilitação junto à Autoridade Sanitária Competente;
b) Empresa contratada: razão social, endereço, representante legal,
responsável técnico, habilitação junto à Autoridade Sanitária Competente;
c) Atividades terceirizadas;
d) Vigência do contrato: data de início e de término;
e) Relação do(s) produto(s) objeto do Contrato.
9 - As alterações efetuadas durante a vigência do Contrato de Terceirização devem ser apresentadas à Autoridade Sanitária Competente, por meio de comunicação.
10 - Cada Contrato de Terceirização deve definir as obrigações específicas do contratante e do contratado, ser assinado pelos respectivos Representantes Legais e Responsáveis Técnicos e estar disponível para sua apresentação às Autoridades Sanitárias Competentes.
30
ISSN 1677-7042
11 - No contrato deve constar a forma pela qual o Responsável
Técnico da empresa contratante vai exercer sua responsabilidade
quanto à aprovação dos lotes dos produtos para a venda e quanto à
emissão do laudo de análise de qualidade.
12 - Além das demais exigências previstas nesta norma, devem constar no Contrato de Terceirização a ser acordado entre as empresas:
12.1 - as obrigações específicas do contratante e do contratado, ratificadas pelos respectivos Representantes Legais e Responsáveis Técnicos;
12.2 - as etapas da fabricação, bem como qualquer outro aspecto
técnico e operacional acordado;
13 - As empresas contratantes dos serviços previstos nesta norma
devem apresentar à Autoridade Sanitária Competente, a comunicação
prevista no item 8.
14 - Caberá à empresa contratante em atendimento a esta norma:
14.1 - Fornecer ao contratado as informações necessárias para que se
realizem as atividades objeto da contratação, em conformidade com
os dados de regularização do produto junto à Autoridade Sanitária
Competente.
14.2 - Assegurar que a contratada seja informada de forma documentada de qualquer condição especial associada ao produto, serviços
ou ensaios que possam colocar em risco a qualidade do produto, bem
como as instalações do contratado, seus equipamentos, seu pessoal,
demais materiais e outros produtos.
15 - A empresa contratada, seu Responsável Técnico e seu Representante Legal são solidariamente responsáveis perante as Autoridades Sanitárias, juntamente com o contratante, pelos aspectos
técnicos, operacionais e legais inerentes à atividade objeto da Terceirização.
16 - Os estabelecimentos das empresas contratantes e contratadas,
cujo objeto do Contrato inclua etapas da fabricação, devem cumprir
com as Boas Práticas de Fabricação e Controle correspondentes, de
acordo com a legislação sanitária vigente.
17 - As empresas contratadas ficam sujeitas à inspeção de suas
instalações, a qualquer momento, pelas empresas contratantes.
18 - O contratado deve possuir instalações, equipamentos, conhecimento adequado, além de experiência e pessoal competente para
desempenhar satisfatoriamente o serviço solicitado pelo contratante,
de acordo com os requisitos das Boas Práticas de Fabricação e Controle correspondentes.
19 - O contratado deve manter registro documental referente às informações das atividades que exerce inerentes aos produtos sob contrato e colocá-lo à disposição do contratante.
20 - A empresa contratante somente pode requerer do contratado a
fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
devidamente regularizados junto à Autoridade Sanitária competente.
21 - No rótulo do produto devem constar os dados previstos na
legislação vigente.
22 - A empresa titular deve manter em seu poder os documentos que
contenham as informações necessárias para a rastreabilidade do produto com as atividades terceirizadas para ser apresentadas à Autoridade Sanitária quando solicitadas.
23 - A inobservância do disposto nesta norma constitui infração de
natureza sanitária, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
1
DIRETORIA COLEGIADA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro e a Revalidação de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687398-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.084, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.087, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687402-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.088, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Retificação de
Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687399-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.085, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação, a
Caducidade e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSULTA PÚBLICA Nº 58, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID687401-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687394-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 18 de setembro de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de criação
do Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Biodisponibilidade e Bioequivalência - CNVB/ANVISA que visa controlar e monitorar a participação de voluntários em estudos clínicos.
Art.2º Informar que a proposta estará disponível, na íntegra,
durante o período de consulta no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
SEPN 515, Bloco "B" Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP
70.770.902 ou Fax: (061)3448-1105 ou e-mail: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art.1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades
envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria,
para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando
a consolidação do texto final.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.083, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 (*)
<!ID687397-0>
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687400-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.086, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II, as caducidades, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações dos
produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 8.00473-0
Monitor de Pressao Arterial Nao Invasivo 25351.024378/01-59
APARELHO DE PRESSAO DIGITAL HEM
FABRICANTE : OMRON Matsusaka Co. Ltd. - JAPAO
DISTRIBUIDOR : OMRON Matsusaka Co. Ltd. - JAPAO
HEM 703 CP / HEM 705 CP / HEM 907XL / HEM 741C
CLASSE : II 80047300002
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MEIBACH-TECH LTDA 8.01645-1
Sistema Computadorizado de Anestesia 25351.037590/2003-28
INJETOR ODONTOLOGICO DE ANESTESICOS MORPHEUS
FABRICANTE : MEIBACH-TECH LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEIBACH-TECH LTDA - BRASIL
CLASSE : II 80164510001
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02105-5
Estabilizador Vertebral 25351.254548/2005-31
KIT PARA IMPLANTES DE COLUNA NEON
FABRICANTE : ULRICH GmbH & CO.KG. - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : ULRICH GmbH & CO.KG. - ALEMANHA
CLASSE : III
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 3
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
>
0
-
3
0
4
7
8
6
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.089, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 (*)
D
I
!
<
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Retificação e a Caducidade de Registro dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687407-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.090, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos e o Desarquivamento
de Processo, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687408-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.093, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso II do art. 44 e o inciso I
e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Cancelar os registros por transferência de titularidade
e conceder alteração de titularidade dos registros de produtos (Incorporação de Empresa) , na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687095-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.091, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso II do art. 44 e o inciso I
e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Cancelar os registros por transferência de titularidade
e conceder alteração de titularidade dos registros de produtos (Incorporação de Empresa), na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687409-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.092, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687410-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 46 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687406-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 46 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, as
inclusões de acondicionamentos e as substituições de acondicionamentos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau
de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687405-0>
Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II, as retificações de publicação e as revalidações dos produtos Saneantes
Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e o Cadastramento e a Petição de
Revalidação e de Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde,
na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
31
Art.1º Indeferir os registros e as revalidações de registro dos
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2,
na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687094-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687404-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.096, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID687411-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o disposto nos incisos I a III do Art. 18 da
Resolução RDC nº. 346, de 2 de dezembro de 2003;
considerando que a empresa foi devidamente orientada e
previamente notificada a cumprir as exigências regulamentares próprias para aprovação de cadastro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, resolve:
Art.1º Indeferir o processo, conforme relação anexa, pelo não
cumprimento das exigências técnicas quanto à embalagem.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
_________________________________________
EMPRESA: JOSEFINA TABACOS DO BRASIL IND E COM LTDA
CNPJ: 04.331.434/0001-25
ASSUNTO: 6001 - Tabaco - Cadastro de Marca Nova
PROCESSO: 25351.030056/2006-33 Data: 01/08/2005
MARCA: JOSEFINA NATURAL
MOTIVO: não cumprimento das exigências técnicas
32
<!ID687412-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 5 de janeiro de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
considerando, ainda, a análise do processo nº.
25351.053335/2003-22, expediente nº. 195732/03-5, de 05/01/2005,
cujo parecer técnico conclui pelo não cumprimento do disposto na
RDC nº 103 de 08 de maio de 2003 e RDC nº 204 de 06 de julho de
2005, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas
em Biodisponibilidade/Bioequivalencia de Medicamentos, referente
ao Centro Fundação Educacional Lucas Machado Feluma, CNPJ:
17.178.203/0001-75.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID687096-0>
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento
acabado e matéria-prima para medicamento.
MATRIZ
EMPRESA: BARTER COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A
AUTORIZ/MS: 4L21-6H00-YHM8
C.N.P.J.: 20.633.038/0001-09
PROCESSO: 25748.104474/2004-59
BR 101 CONTORNO DE VITORIA S/N KM 271
BAIRRO: CARAPINA
MUNICÍPIO: SERRA
UF: ES
CEP: 29.160-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento
acabado e matéria-prima para medicamento.
MATRIZ
EMPRESA: NOVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AUTORIZ/MS: UM52-94H5-W532
C.N.P.J.: 02.608.627/0001-55
PROCESSO: 25748.104493/2004-85
AV. JERÔNIMO MONTEIRO, Nº1000
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.010-004
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento
acabado e matéria-prima para medicamento
Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, em conformidade com o disposto
em anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: RACE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: U681-0296-6L2L
C.N.P.J.: 01.676.801/0001-34
PROCESSO: 25748.330083/2006-50
RUA ABIAIL DO AMARAL CARNEIRO, Nº41 SL-301/304
BAIRRO: ENSEADA DO SUA
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.050-908
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos.
MATRIZ
EMPRESA: LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
AUTORIZ/MS: U201-9548-L113
C.N.P.J.: 01.110.322/0001-56
PROCESSO: 25748.330551/2006-96
AVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO, Nº1000 SL-707
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.010-935
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687098-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação e
o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID687097-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.120, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no
§ 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº61 de 19 de março de 2004,
resolve:
Art.1º Cancelar a alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e
ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA do pleito de
ampliação de classe para medicamento acabado e matéria-prima para
medicamento, em virtude do não cumprimento do parágrafo 2º do
Art.2º da RDC nº61/2004, conforme o disposto em anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o Relatório Técnico, resultado da inspeção realizada no período de 18 a 19 de setembro de 2006, em ação conjunta
entre a Anvisa, a Vigilância Sanitária do Estado do Paraná e o
Município de São José dos Pinhais, na empresa Supermax Brasil
Importadora S/A, determina:
Art. 1º A revogação da Resolução RE nº 2.684, de 17 de
agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 18
de agosto de 2006, Seção 1, pág. 40, ficando liberados o comércio e
uso, em todo o território nacional, dos produtos LUVAS DE LÁTEX
PARA PROCEDIMENTOS MODELOS: SUPERMAX, SUPERMAX
SELECT, SUPERMAX PREMIUM, AURÉLIA e AURÉLIA SELECT, fabricados pela empresa Supermax Glove Manufacturing Sdn.
Bhd., localizada na Selengor/Malásia e importados pela empresa Supermax Brasil Importadora S/A, CNPJ nº 04.214.934/0001-87, localizada em Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687099-0>
<!ID687101-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.128, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no
§ 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº61 de 19 de março de 2004, resolve:
Art.1º Conceder alteração de Autorização de Funcionamento
de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito para
ampliação de classes de produtos, em conformidade com o disposto
anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687102-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o Relatório da Inspeção realizada em
19/09/2006 pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (nº.
001189/06), determina:
Art. 1º A revogação da Resolução RE nº 2.751, de 23 de
agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº. 163, de 24
de agosto de 2006, Seção 01, pág. 81.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
<!ID687100-0>
EMPRESA: A. BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
AUTORIZ/MS: G294-110H-940Y
C.N.P.J.: 05.028.871/0001-37
PROCESSO: 25748.114569/2004-81
RUA CLÓVIS MACHADO, Nº176
BAIRRO: ENSEADA DO SUÁ
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.050-220
ÁREA: PAF
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no
§ 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº61 de 19 de março de 2004, resolve:
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.129, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no
§ 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº61 de 19 de março de 2004, resolve:
Art.1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à
Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviços de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, em conformidade com o disposto anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: FIRST S/A
AUTORIZ/MS: PKXW-HH8L-925X
C.N.P.J.: 00.802.235/0005-20
PROCESSO: 25741.286436/2004-75
END: 104 NORTE, RUA NE LT-05, Nº23
BAIRRO: PLANO DIRETOR NORTE
MUNICÍPIO: PALMAS
UF: TO
CEP: 77.006-016
ÁREA: PAF
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme classe de
produto autorizada para a matriz.
FILIAL
EMPRESA: GOLDEN TRADE COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA
AUTORIZ/MS: U381-L346-L0W0
C.N.P.J.: 01.663.834/0002-20
PROCESSO: 25752.244579/2006-42
AV: CORONEL MARCOS KONDER, Nº950 SL-15
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301-301
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme classe de
produto autorizada para a matriz.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687413-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687414-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos:
farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687415-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Renovar Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687416-0>
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
ANEXO
EMPRESA: BENEDITO NETO DE SOUSA FEITOSA-EPP
CNPJ: 23.510.282/0001-72
PROCESSO: 25351.014311/2003-58 AUTORIZ/MS: 0.28870.1
ENDEREÇO: RUA JOSÉ GUIMARÃES, SALA A - Nº 716
BAIRRO: CENTRO CEP: 64800000 - FLORIANO/PI
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ELAINE REGINA OCSANY SOFIATI ME
CNPJ: 05.632.854/0001-04
PROCESSO: 25351.044778/2003-22 AUTORIZ/MS: 0.37148.0
ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL PETRERE Nº 885
BAIRRO: CAMPO GRANDE CEP: 18185000 - PILAR DO
SUL/SP
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FASAMED COMERCIO FARMACEUTICO S/A
CNPJ: 78.167.046/0014-01
PROCESSO: 25351.172728/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.04321.5
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR ARAÚJO N°75
BAIRRO: CENTRO CEP: 80420000 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FASAMED COMERCIO FARMACEUTICO SA
CNPJ: 78.167.046/0030-21
PROCESSO: 25351.172789/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.04639.5
ENDEREÇO: AV. MANOEL RIBAS Nº 1396
BAIRRO: MERCES CEP: 80810000 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
____________
Total de Empresas : 4
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA GAURAMA LTDA
EPP
CNPJ: 55.254.304/0001-77
PROCESSO: 25351.020595/2003-11
ENDEREÇO: AVENIDA NOVA CANTAREIRA Nº 2617
BAIRRO: JARDIM FRANÇA CEP: 02341000 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 4º da
RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: SEVILHA & FERREIRA LTDA
CNPJ: 04.224.951/0001-03
PROCESSO: 25351.263846/2005-12
ENDEREÇO: AVENIDA RIO GRANDE, N° 1053 A
BAIRRO: CENTRO CEP: 38280000 - ITURAMA/MG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Licença Sanitária não compreende as alterações de atividade pleiteadas.
____________
Total de Empresas : 2
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Renovação de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.138, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.135, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.137, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687419-0>
<!ID687420-0>
<!ID687417-0>
33
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.134, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
ISSN 1677-7042
<!ID687418-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovados nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Medinfar Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 75.159.186/0001-25,
Autorização de Funcionamento n.º 1.01.631-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO
COSTA
TRAVASSOS
DA ROSA
34
ISSN 1677-7042
1
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovados nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Aldo-Unión, S.A.
ENDEREÇO: Baronesa de Maldá, 73, Esplugues de Llobregat, Barcelona
PAÍS: Espanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Líquidos: Aerossóis.
<!ID687421-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.139, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovados nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São
Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Química e Farmacêutica Nikkho do Brasil Ltda.
CNPJ: 33.517.558/0001-06
ENDEREÇO: Rua Jaime Perdigão
N.º 431/445
BAIRRO: Ilha do Governador
CEP: 21920-240
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.014-8
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
Líquidos: Soluções e xaropes.
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização final).
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687423-0>
ANEXO
EMPRESA: Laboratório Americano de Farmacoterapia S/A
CNPJ: 61.150.819/0001-20
ENDEREÇO: Rua Nova York
N.º 245
BAIRRO: Brooklin
CEP: 04560-908
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.394-0
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.091-8
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, pós e supositórios.
Líquidos: Emulsões, soluções, suspensões, xaropes e xampus.
Semi-sólidos: Cremes e pomadas.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas,
pós, cremes, pomadas, soluções, suspensões e xaropes.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, soluções, suspensões e xaropes.
<!ID687422-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.140, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
<!ID687424-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.143, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006;
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovados nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Bayer S/A., CNPJ n.º 14.372.981/0001-02,
Autorização de Funcionamento n.º 1.00.429-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Syntex, S.A. de C.V.
ENDEREÇO: Via Isidro Fabela Norte nº 1536-A, Parque Industrial, Toluca, Estado do México, 50030
PAÍS: México
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.142, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687425-0>
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687426-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.144, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto
de 11 de novembro de 2003 e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24
de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687427-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.145, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de retificação na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
________________________________________________________
EMPRESA: DARROW LABORATÓRIOS S/A
CNPJ: 33.051.491/0001-59
PROCESSO:
25351.012587/2003-00
AUTORIZ/MS:
M0H11666M5M5 (8.01371.4)
RP. TECNICO: LEONORA COIMBRA NUNES RODRIGUES
RP. LEGAL : NELSON TORRES DUARTE JUNIOR
ENDEREÇO: RODOVIA BR 040, KM 37, S/N
BAIRRO: CENTRO CEP: 25845000 - AREAL/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA
CNPJ: 07.396.733/0001-36
PROCESSO:
25023.150030/2005-41
AUTORIZ/MS:
KXW64XM28L99 (8.02994.3)
RP. TECNICO: DANIELI DE CÁSSIA BOTELHO TREVISANI
RP. LEGAL : JAIR DE ALMEIDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUAIRA 554
BAIRRO: ZONA 07 CEP: 87020050 - MARINGA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID687428-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.146, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687429-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.147, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial de Funcionamento
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: GENÉRICA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.411.332/0001-10
PROCESSO: 25022.585157/2006-79 AUTORIZ/MS: 1.21786.6
ENDEREÇO: RUA SUDÃO, N° 177 B
BAIRRO: CONCEIÇÃO I CEP: 42850000 - FEIRA DE SANTANA/BA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 61.230.314/0005-07
PROCESSO: 25351.339370/2006-89 AUTORIZ/MS: 1.21800.3
ENDEREÇO: RUA ALBERTO CORREA FRANCFORT, Nº 84
BAIRRO: BAIRRO DOS OLIVEIRAS CEP: 06807320 - EMBU/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
PRODUZIR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: MINAS FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 05.934.230/0001-41
ISSN 1677-7042
CNPJ: 17.617.499/0001-83
PROCESSO: 25351.168734/2002-14 AUTORIZ/MS: 1.35801.0
ENDEREÇO: AVENIDA DR. ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA, N° 90
BAIRRO: CENTRO CEP: 35514000 - ITAGUARA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: TORRENT DO BRASIL LTDA
CNPJ: 33.078.528/0001-32
PROCESSO: 25991.004374/81- AUTORIZ/MS: 1.20121.1
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1180
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460000 - BARUERI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 3
PROCESSO: 25351.331349/2006-35 AUTORIZ/MS: 1.21785.2
ENDEREÇO: AVENIDA PREFEITO OLAVO GOMES OLIVEIRA,
N° 2699
BAIRRO: JARDIM SÃO CARLOS CEP: 37550000 - POUSO ALEGRE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID687430-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.148, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial de Funcionamento
para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de
acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID687433-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.149, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ADEVAIR GROTO
CNPJ: 00.800.240/0001-70
PROCESSO: 25351.171897/2005-19 AUTORIZ/MS: 1.06231.5
ENDEREÇO: AVENIDA BANDEIRANTES, N° 4703
BAIRRO: LOTEAMENTO ESPLANADA CEP: 78720000 - RONDONOPOLIS/MT
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 38.909.503/0001-57
PROCESSO: 25004.000179/95- AUTORIZ/MS: 1.02748.7
ENDEREÇO: RUA FREI CANECA, N° 348/356
BAIRRO: CONSOLAÇÃO CEP: 01307000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: TRANSPORTADORA DO VALE LTDA
CNPJ: 01.329.621/0001-86
PROCESSO: 25351.163671/2004-63 AUTORIZ/MS: 1.05984.1
ENDEREÇO: AVENIDA PERIMETRAL NORTE, N° 4013, QUADRA 02, LOTE 09, GALPÃO 02
BAIRRO: ZONA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO CEP: 74583285 GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 3
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A
CNPJ: 14.727.457/0001-07
PROCESSO: 25001.011729/83- AUTORIZ/MS: 1.01262.0
ENDEREÇO: RUA OCTANOL, N° 640
BAIRRO: COPEC CEP: 42810000 - CAMACARI/BA
ATIVIDADE/CLASSE
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 1
<!ID687432-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.150, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial de Funcionamento para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: AGUIAR & LOPES LTDA - ME
CNPJ: 01.763.901/0001-06
PROCESSO: 25351.021295/2003-50 AUTORIZ/MS: 1.36367.8
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PIRES DE CASTRO, N°
460
BAIRRO: CENTRO SUL CEP: 64001390 - TERESINA/PI
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA BRINA LTDA
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687431-0>
35
<!ID687434-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
36
<!ID687435-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.153, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: CENUTRI-CLÍNICA ESPECIALIZADA DE NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ: 07.002.354/0001-14
PROCESSO: 25351.338511/2006-46
ENDEREÇO: RUA EDSON RIBEIRO, N° 126, CASA A
BAIRRO: SALGADO FILHO CEP: 49020210 - ARACAJU/SE
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: É VEDADO O EXERCÍCIO
DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE MEDICAMENTOS PELA MESMA EMPRESA - ART 6° DA
LEI FEDERAL N° 5991 DE 17/12/73 E ART 3° DO ANEXO II DA
PORTARIA 802 DE 08/10/98.
EMPRESA: UNIBRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 04.989.121/0001-69
PROCESSO: 25351.341807/2006-44
ENDEREÇO: RUA CLODOALDO FREITAS, N° 637A
BAIRRO: CENTRO CEP: 64000360 - TERESINA/PI
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N° 0349848 PARA ATIVIDADES VAREJISTAS EM MEDICAMENTOS E PETICIONA COMÉRCIO ATACADISTA, ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS PARA
FINS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UMA
MESMA EMPRESA. EM RESPEITO À LEI FEDERAL 6360/76,
LEI FEDERAL 5991/73, PORTARIA SVS/MS 802/98.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID687436-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.154, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687437-0>
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.155, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A
- IQUEGO
CNPJ: 01.541.283/0001-41
PROCESSO: 25991.009986/77ENDEREÇO: AVENIDA ANHANGUERA, N° 9827
BAIRRO: IPIRANGA CEP: 74450010 - GOIANIA/GO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESACORDO COM O ARTIGO
11° DA RDC 204 DE 06/07/2005.
____________
Total de Empresas : 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687438-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
I do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: HOFFMANN & FAGUNDES LTDA
CNPJ: 04.887.440/0001-63
PROCESSO: 25023.020763/2002-18
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, N° 2330
BAIRRO: ALTO DA RUA XV CEP: 80050000 - CURITIBA/PR
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ESTABELECIMENTO NÃO
POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE), EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC N° 238, DE 27/12/2001, E
NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DATADA DE 22/06/2006,
EM DESACORDO COM O ART 11 DA RESOLUÇÃO RDC N°
204/05.
____________
Total de Empresas : 1
<!ID687439-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.157, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovados nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Distribuidora Amaral Ltda.
ENDEREÇO: Rua Luís Guilherme da Silva
N.º 1001
BAIRRO: C. Ind. Cel. J. Rabelo
MUNICÍPIO: Divinopólis
Autorização de Funcionamento nº: 1.03.647-4
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Pós.
Semi-sólidos: Pastas.
Líquidos: Soluções e óleos.
CNPJ: 21.759.758/0001-88
CEP: 35502-284
UF: MG
ANEXO
EMPRESA: BOTICA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.039.986/0003-63
PROCESSO: 25351.000462/2006-71
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOÃO, N° 31
BAIRRO: CENTRO CEP: 58304800 - SANTA RITA/PB
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO POSSUI
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA A ATIVIDADE
MANIPULAR, ESTANDO EM DESACORDO COM O ART 4° DA
LEI N° 5991/73.
EMPRESA: FARMÁCIA PADRE ROLIM LTDA
CNPJ: 41.754.847/0001-49
PROCESSO: 25351.262538/2006-51
ENDEREÇO: AVENIDA SALVADOR FURTADO, Nº 128
BAIRRO: CENTRO CEP: 35400000 - MARIANA/MG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA EXIGÊNCIA: A EMPRESA NÃO EFETUOU AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES NO PROCESSO DA AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO.
EMPRESA: FERREIRA MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 07.872.854/0001-07
PROCESSO: 25351.291097/2006-02
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N° 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS DORES CEP: 55004160 - CARUARU/PE
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO - RDC N° 204/2005.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID687440-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.158, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovados nos termos do Anexo
I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: IMEC - Indústria de Medicamentos de Custódia Ltda.
ENDEREÇO: Avenida Presidente Kennedy
N.º 1608
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Custódia
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.259-0
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos.
Líquidos: Soluções, suspensões e xaropes.
CNPJ: 08.055.634/0001-53
CEP: 56640-000
UF: PE
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID687441-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.159, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: UMAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ: 06.192.813/0001-07
PROCESSO: 25351.335385/2006-78 AUTORIZ/MS: 2.04293.5
ENDEREÇO: RODOVIA SP 101 - Nº 310 - 330
BAIRRO: JARDIM BOA VISTA CEP: 13185600 - HORTOLANDIA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 7
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: ABBOCCATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ: 07.558.250/0001-90
PROCESSO: 25024.000274/2006-55 AUTORIZ/MS: 2.04294.9
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO DESTERRO, Nº 181E
BAIRRO: ESPLANADA CEP: 89812520 - CHAPECO/SC
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: BOLIVAR COMERCIAL DE PAPELARIA , EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP
CNPJ: 05.535.945/0001-21
PROCESSO: 25351.317846/2006-21 AUTORIZ/MS: 2.04292.1
ENDEREÇO: RUA ANTONIO VIEIRA, Nº 29
BAIRRO: CASA VERDE CEP: 02544040 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: C. L. I. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 06.167.553/0001-10
PROCESSO: 25351.336846/2006-20 AUTORIZ/MS: 2.04296.6
ENDEREÇO: RODOVIA BR 491, KM 6 - S/N
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 37950000 - SAO SEBASTIAO DO
PARAISO/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: CHRISNNY COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDAME
CNPJ: 05.354.278/0001-80
PROCESSO: 25351.333446/2006-62 AUTORIZ/MS: 2.04297.0
ENDEREÇO: RUA JEQUIÉ, N.º 111
BAIRRO: BARCELONA CEP: 29167170 - SERRA/ES
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: EXCEL 3000 - MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 04.177.571/0001-57
PROCESSO: 25351.322810/2006-69 AUTORIZ/MS: 2.04295.2
ENDEREÇO: RUA OTÁVIO CARNEIRO, Nº 143 - SALA 1211
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24230190 - NITEROI/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: JIMO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 92.783.687/0001-05
PROCESSO: 25025.053762/2006-55 AUTORIZ/MS: 2.04298.3
ENDEREÇO: RUA ÍTALO RAFFO, Nº 693
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 94940240 - CACHOEIRINHA/RS
ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: GLOBAL TRADER INTERNATIONAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 05.202.624/0001-05
PROCESSO: 25351.303759/2006-96
ENDEREÇO: RUA HELENA - 2º ANDAR, CONJ. 24, Nº 140
BAIRRO: VILA OLÍMPIA CEP: 04552050 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM A LEI 6.360/77, DECRETO 79.094/77, LEI 9.782/99,
DECRETO 3.029/99, IN Nº 01/94 E CONSIDERANDO O OFÍCIO
GVS-CAPITAL-SIAP Nº 005613/2006-VS DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSTANTE NO PROCESSO.
____________
Total de Empresas : 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.163, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687445-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação e a Retificação
de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.160, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687442-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID687446-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687443-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.161, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: DUETTO SUPER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ: 05.017.517/0001-07
PROCESSO: 25351.028923/2005-90 AUTORIZ/MS: 2.03968.1
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, Nº 1660
BAIRRO: VILA APARECIDA CEP: 14401240 - FRANCA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 1
<!ID687444-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.162, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de
2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso
II do art. 41 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
37
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.164, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
________________________________________________________
BONETECH COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA EPP 8.01704-5
Proteses de Quadril 25351.009895/2006-92
SISTEMA DE QUADRIL ADEPT RESURFACING
FABRICANTE : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA
DISTRIBUIDOR : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA
CLASSE : III
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Proteses de Quadril 25351.009948/2006-75
SISTEMA DE QUADRIL ADEPT
FABRICANTE : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA
DISTRIBUIDOR : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA
CLASSE : III
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 1
38
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.165, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687447-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação de
Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
<!ID687448-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação e a Caducidade
de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687449-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15, o inciso III do art. 49 e o inciso
I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da
ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o art 12 e o art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art 7° da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder a Alteração de Registro e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID687491-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto
de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República
e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o disposto na Resolução-RDC nº 274, de 15 de
outubro de 2002;
considerando o disposto na Resolução CNNPA nº 34, de
1976, publicada no DOU de 19 de janeiro de 1977;
considerando o § 4º do artigo 23 da Lei nº 6437, de 20 de
agosto de 1977;
considerando os laudos analíticos encaminhado por denúncia, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição, como medida cautelar, dos
lotes dos produtos abaixo discriminados por apresentarem teores de
aflatoxinas superiores aos permitidos pela legislação sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ANEXO
Produto
Marca
Peso Líquido
Teor ìg/Kg
Lote
Amendoim torrado
e moído
Primavera
500 g
37,0
157
Fabricação
21/06/06
Validade
Fabricante
UF
21/10/06
Cidol Com. e Beneficiamento de Cereais Ltda.
MG
Paçoca Rolha
Pitu
1,1 Kg
54,7
063
20/04/06
6 meses
Ind. e Com. de Doces Pitu Ltda.
MS
Amendoim Frito e
Salgado
Brasil
25 g
147,8
03
02/06/06
120 dias
Produtos Brasil - Lourismar Soares de
Ávila - ME
DF
Amendoim descascado cru
Pacha
500 g
163,7
10-1
23/05/06
23/10/06
Arcos Com. e Imp. Ltda.
MG
Amendoim cru
UBON
500 g
814,9
01610
26/06/06
26/12/06
CAF Ind. e Com. de Alimentos Ltda.
DF
Amendoim Frito
Zony
250 g
107,1
Não consta
05/06/06
180 dias
Many Ind. e Com. De Doces Ltda.
SC
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687492-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de
agosto de 2006,
considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento
das ações de controle sanitário na área de Saneantes visando à proteção da saúde da população;
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão
precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de
regulamentos e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua
aplicação;
considerando que a Anvisa tem por finalidade institucional
promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem
como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras;
considerando as Leis nos 6.360, de 23 de setembro de 1976,
6.437, de 20 de agosto de 1977 e 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e
o Decreto no 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e devidas atualizações;
considerando que o inciso III do artigo 7º e o anexo IIIa da
Resolução nº. 184, de 22 de outubro de 2001 estatuem para registro
dos saneantes a exigência de dados de estabilidade e a garantia por
parte do registrante da conservação da eficácia durante o prazo de
validade do produto;
considerando o anexo I, II, 1.4 e anexo II, 10.20 da Portaria
nº. 327, de 30 de julho de 1997 que determina a todos os estabelecimentos produtores de Saneantes Domissanitários, o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos Regulamentos Técnicos - Boas
Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C);
considerando que se faz necessário minimizar os riscos decorrentes do uso de produtos saneantes registrados nesta Anvisa,
sobretudo para aqueles cuja manutenção da eficácia é imprescindível;
considerando que se faz mister evidenciar e assegurar a manutenção ou não de propriedades do produto aos fins propostos em
relação ao informado quando da concessão do registro;
considerando a necessidade de gerenciar o risco à saúde do
usuário;
considerando a Lei nº. 8.080/90;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 18 de
setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento constante do anexo desta
Resolução, com o objetivo de acrescentar ferramentas à garantia da
qualidade, apresentando diretrizes e procedimentos para realização do
estudo de estabilidade de produtos saneantes, objetivando, outrossim,
gerar informações acerca da segurança e eficácia dos produtos, visando definir prazo de validade consistente.
Art. 2º Os processos protocolizados antes deste Regulamento
entrar em vigor serão analisados de acordo com as normas vigentes
na época do protocolo.
Art. 3º As situações em desacordo com o disposto nesta
Resolução constituem infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, no
Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, demais regulamentos cabíveis e devidas atualizações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a data
de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
GUIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE DE PRODUTOS SANEANTES
A estabilidade de produtos saneantes depende de fatores ambientais como temperatura, umidade e luz, e de outros inerentes ao
produto como propriedades físicas e químicas de substâncias ativas e
dos demais componentes da formulação, forma de apresentação, tipo
e propriedades dos materiais de embalagem.
APLICABILIDADE
Orientações para realização de testes de estabilidade em produtos saneantes classificados como de risco II, a fim de determinar,
prever ou acompanhar o seu prazo de validade.
1. DEFINIÇÕES
a EMBALAGEM PRIMÁRIA: Acondicionamento que está
em contato direto com o produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível
ou não, destinado a envasar ou manter, cobrir ou empacotar matériasprimas, produtos semi-elaborados ou produtos acabados.
b ESTUDOS DE ESTABILIDADE: Conjunto de testes realizados para obter informações sobre a estabilidade de produtos quanto aos limites previamente especificados, visando definir seu prazo de
validade e período de utilização em embalagem e condições de estocagem determinadas.
c ESTUDOS DE ESTABILIDADE ACELERADA: Estudos
realizados sob condições que favoreçam a degradação química ou
mudanças físicas de um produto saneante em condições de estocagem
forçadas. Os dados assim obtidos, combinados com aqueles dos estudos de longa duração, podem ser usados para avaliar alterações a
longo prazo em condições não aceleradas e para avaliar o impacto de
curtas exposições a condições fora daquelas estabelecidas em rotulagem.
d ESTUDOS DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO: Estudos realizados para verificação das características físicas,
químicas, biológicas e microbiológicas de um produto saneante, durante o prazo de validade preconizado, sendo usados para estabelecer
ou confirmar o prazo de validade projetado, e estabelecer as recomendações para as condições de estocagem.
e ESPECIFICAÇÃO: conjunto de dados químicos, físicoquímicos e/ou organolépticos estabelecidos pelo fabricante.
f LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO: Variação permitida para
o teor de ingrediente/substância/princípio ativo e para propriedades
físico-quimicas e/ou organolépticas da formulação, estabelecidas pelo
fabricante, desde que obedecida a legislação vigente, que assegura as
características de segurança e de eficácia durante do prazo de validade preconizado.
g LOTE: Quantidade de um produto obtido em um ciclo de
produção, de etapas contínuas e que se caracteriza por sua homogeneidade.
h LOTE PILOTO (experimental): lote produzido em pequena
escala que possa ser reproduzido em escala industrial e atenda todos
os itens especificados.
i PERÍODO DE UTILIZAÇÃO: Período de tempo durante o
qual um produto pode ser usado após preparado, conforme instruções
indicadas na rotulagem.
j PRAZO DE VALIDADE: Período de tempo durante o qual
um produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil
e fundamentado em estudos de estabilidade.
k PRODUTOS DE RISCO II: Compreendem os saneantes e
afins cujo valor de pH, em solução aquosa a 1% m/m à temperatura
de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2,0
(dois) ou igual ou maior que 11,5 (onze e meio), aqueles com atividade antimicrobiana, os desinfestantes e os produtos biológicos à
base de microorganismos viáveis.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O estudo de estabilidade acelerada permite projetar um
prazo de validade que deve ser confirmado através de um estudo de
estabilidade de longa duração.
2.2. Fica estabelecido que o prazo de validade embasado no
estudo de estabilidade acelerado é de no máximo 24 (vinte e quatro)
meses quando nenhum parâmetro exceder os limites especificados
para a formulação.
2.2.1. O fabricante dará continuidade aos estudos de longa
duração até atingir o prazo de validade proposto, e os resultados
obtidos devem ser apresentados no momento da primeira revalidação
do registro, ou quando exigidos pela Autoridade Sanitária Competente.
2.2.2. No ato da solicitação do pleito de modificação de
fórmula do produto, deve ser apresentado o teste de estabilidade
acelerada, e, no momento da próxima revalidação, o estudo de longa
duração, desde que atingido o prazo de validade proposto para a nova
fórmula.
2.2.3. Para os produtos registrados que estejam em comercialização e que já tenham sido alteradas suas formulações, a empresa
fabricante fica responsável pela continuidade da realização do estudo
de longa duração até o prazo de validade do referido produto, ficando
a cargo da Autoridade Sanitária Competente a necessidade da apresentação dos mesmos.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
2.2.4. Os resultados dos estudos de longa duração podem
embasar pedido de revisão do prazo de validade proposto e eventuais
desvios encontrados durante esses estudos devem ser analisados e
justificados, bem como informados imediatamente à Autoridade Sanitária Competente para providências cabíveis.
2.3. O estudo de estabilidade deve ser executado com o
produto em sua embalagem primária original, ou em outra com a
mesma composição química e em escala.
2.3.1. Para produtos que apresentem componentes e/ou embalagens comprovadamente sensíveis às temperaturas preconizadas
para o estudo de estabilidade acelerada, serão aceitos estudos de
estabilidade de longa duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses que
projetariam, respectivamente,12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses
de prazo de validade provisório.
2.4. O estudo de estabilidade, de responsabilidade do detentor do registro, deve contemplar avaliações físicas, químicas, físico-químicas e microbiológicas, quando for o caso, utilizando-se
metodologia validada quanto à repetibilidade, à reprodutibilidade e à
linearidade na faixa de especificação.
3. SELEÇÃO DE LOTES
3.1. Para fins de registro ou modificação de fórmula: no
mínimo um lote ou lote piloto/experimental.
3.2. Para fins de registro de produtos esterilizantes ou modificação de fórmula: no mínimo 3 (três) lotes ou lotes piloto/experimental.
3.3. A cada dois anos o detentor do registro ou o fabricante
deve realizar análise para fins de acompanhamento de uma amostra
de retenção ao final do prazo de validade, de pelo menos um lote de
cada produto comercializado.
3.3.1. Essa análise deve contemplar todos os testes descritos
na especificação de cada produto, ficando a cargo da Autoridade
Sanitária Competente a necessidade da apresentação dos mesmos.
4. CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM DAS AMOSTRAS
4.1. O estudo de estabilidade acelerada deve ser realizado a
40ºC (quarenta graus Celsius) ± 2ºC (mais ou menos dois graus
Celsius), ou 50ºC (cinqüenta graus Celsius) ± 2ºC (mais ou menos
dois graus Celsius).
4.2. O estudo de estabilidade de longa duração deve ser
realizado na temperatura ambiente.
5. FREQÜÊNCIA DOS TESTES
5.1. Estudos acelerados:
a) 40ºC (quarenta graus Celsius) ± 2ºC (mais ou menos dois
graus Celsius): Devem ser realizados todos os testes descritos na
especificação de cada produto em 0, 3 e 6 meses.
b) 50ºC (cinqüenta graus Celsius) ± 2ºC (mais ou menos dois
graus Celsius): Devem ser realizados todos os testes descritos na
especificação de cada produto em 0 e 3 meses.
5.2. Estudos de longa duração: Devem ser realizados todos
os testes descritos na especificação de cada produto em 0, 6 e 12
meses, e anualmente após o primeiro ano até o prazo de validade
declarado no registro.
5.3. Para produtos que preconizem período de uso após preparação, devem ser realizados todos os testes descritos nas especificações do produto no inicio e no fim deste período.
6 . RELATÓRIO DE ESTABILIDADE
6.1. O relatório de estabilidade deve apresentar detalhes do
estudo, bem como resultados e conclusões. Os resultados devem ser
apresentados em tabela (consoante subanexo) e em gráfico.
6.2. No relatório devem constar também:
a) Nome do produto ou código;
b) Identificação do lote;
c) Tamanho do lote;
d) Data de fabricação do lote;
e) Condições de armazenamento;
f) Limites de especificação;
g) Tipo e composição do material de acondicionamento;
h) Resultados dos testes;
i) Conclusões;
j) Data, assinatura do responsável técnico da empresa e número de registro no Conselho Profissional.
7. VIDA DE PRATELEIRA E CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM RECOMENDADAS
7.1. Depois de avaliada a estabilidade, as recomendações de
estocagem devem ser indicadas na
embalagem do produto.
7.1.1. Informações adicionais como: proteger da luz, manter
em lugar seco e outras devem ser incluídas quando necessário.
8. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
8.1. Em caso de produtos que requeiram preparação para
uso, deve constar no rótulo o prazo máximo para utilização depois de
preparado, baseado em estudos de estabilidade realizados nas condições declaradas para aplicação e armazenamento.
8.2. Condições diferentes das apresentadas neste Regulamento devem ser justificadas tecnicamente e previamente acordadas com
a Autoridade Sanitária Competente.
39
ISSN 1677-7042
SUBANEXO
MODELO ORIENTATIVO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE
HISTÓRICO DE TESTES DE ESTABILIDADE
TAMANHO DO LOTE:
FABRICAÇÃO:
EMBALAGEM:
DATA DE ACONDICIONAMENTO:
ESPECIFICAÇÃO:
INICIO DO TESTE:
PRODUTO:
LOTE:
OBJETIVO DO TESTE:
TESTES
ESPECIFICAÇÃO
ANÁLISE
INICIAL
TEMPO E CONDIÇÕES
50ºC ± 2ºC
03M
40ºC ± 2ºC
03M
06M
06M
Temperatura ambiente
12M
24M
Aspecto
Cor
Odor
pH
Viscosidade
Teor:
Ativo A
Ativo B
OBSERVAÇÕES:
CONCLUSÃO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO/ NÚMERO DE REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL DATA:
<!ID687103-0>
<!ID687450-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução-RE n° 1338, de 3 de maio de 2006, publicada
no Diário Oficial da União n° 86, de 8 de maio de 2006, Seção 1 e
Pág. 38.
Onde se lê:
EMPRESA: EXPRESSO MERCURIO S.A.
CNPJ: 95.591.723/0011-90
PROCESSO:
25351.424100/2005-91
AUTORIZ/MS:
1.21703.9
ENDEREÇO: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, N° 2569,
QUADRA F, ARMAZEM 08 A 15, QUADRA G, ARMAZEM 09 A
12
BAIRRO: BEIRA MAR CEP: 25085000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: EXPRESSO MERCURIO S.A.
CNPJ: 95.591.723/0011-90
PROCESSO:
25351.424100/2005-91
AUTORIZ/MS:
1.21703.9
ENDEREÇO: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, N° 2569,
QUADRA F, ARMAZEM 08 A 15, QUADRA G, ARMAZEM 09 A
12
BAIRRO: BEIRA MAR CEP: 25085000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
<!ID687451-0>
Na Resolução n° 1955, de 23 de junho de 2006, publicada no
diário oficial da união n° 120, de 26 de junho de 2006, seção 1 e pág.
38.
ONDE SE LÊ:
EMPRESA: DERME U. GRANFILHO LABORATÓRIO
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 06.986.781/0001-11
PROCESSO:
25351.209210/2006-14
AUTORIZ/MS:
0.46111.1
ENDEREÇO: ESTRADA ANTONIO JOSÉ BITTENCOURT, Nº 62, SLS. 201 E 202
BAIRRO: CENTRO CEP: 26535000 - NILOPOLIS/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
LEIA-SE:
EMPRESA: DERME U. GRANFILHO LABORATÓRIO E
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 06.986.781/0001-11
PROCESSO:
25351.209210/2006-14
AUTORIZ/MS:
0.46111.1
ENDEREÇO: ESTRADA ANTONIO JOSÉ BITTENCOURT, Nº 74
BAIRRO: CENTRO CEP: 26535000 - NILOPOLIS/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
____________
TOTAL DE EMPRESAS : 1
Na Resolução - RE N.º55, de 8 de novembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União n° 215, de 9 de novembro de
2004, Seção 1 e Página 27.
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: BRASCOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
AUTORIZ/MS: U9X4-896X-68M8 DATA: 06/08/04
C.N.P.J.: 05.126.691/0001-98
PROCESSO: 25748.125793/2004-06
AV. PRINCESA ISABEL, Nº574
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.010-360
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos
para a saúde e produtos para diagnósticos.
PETIÇÃO: 282842/04-1
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento acabado e matéria-prima para medicamento.
Nota: Fica vedada a distribuição dos produtos importados
para empresas que não sejam a detentora do registro na ANVISA.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: BRASCOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
AUTORIZ/MS: U9X4-896X-68M8
C.N.P.J.: 05.126.691/0001-98
PROCESSO: 25748.125793/2004-06
AV. PRINCESA ISABEL, Nº574
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.010-360
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos
para a saúde e produtos para diagnósticos.
PETIÇÃO: 282842/04-1
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento.
Nota: Fica vedada a distribuição dos produtos importados
para empresas que não sejam a detentora do registro na ANVISA.
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: VILA PORTO INTERNACIONAL BUSINESS
S/A
AUTORIZ/MS: PY35-6Y2L-689L DATA: 16/08/04
C.N.P.J.: 05.762.820/0001-34
PROCESSO: 25748.104522/2004-17
ROD. DARLY SANTOS, Nº2025
BAIRRO: NOSSA SENHORA DA PENHA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.110-400
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos
para saúde e produtos para diagnósticos.
PETIÇÃO: 282794/04-8
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de alimentos.
PETIÇÃO: 304986/04-8
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento acabado e matéria-prima para medicamento.
40
ISSN 1677-7042
PETIÇÃO: 305021/04-1
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de saneantes domissanitários.
PETIÇÃO: 305286/04-9
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de cosméticos, produtos
de higiene e perfumes.
Nota: Fica vedada a distribuição dos produtos importados
para empresas que não sejam a detentora do registro na ANVISA.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: VILA PORTO INTERNACIONAL BUSINESS
S/A
AUTORIZ/MS: PY35-6Y2L-689L
C.N.P.J.: 05.762.820/0001-34
PROCESSO: 25748.104522/2004-17
ROD. DARLY SANTOS, Nº2025
BAIRRO: NOSSA SENHORA DA PENHA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.110-400
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos
para saúde e produtos para diagnósticos.
PETIÇÃO: 282794/04-8
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de alimentos.
PETIÇÃO: 304986/04-8
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamento.
PETIÇÃO: 305021/04-1
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de saneantes domissanitários.
PETIÇÃO: 305286/04-9
Prestação de serviços de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro junto a ANVISA de cosméticos, produtos
de higiene e perfumes.
Nota: Fica vedada a distribuição dos produtos importados
para empresas que não sejam a detentora do registro na ANVISA.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID685929-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 22 de setembro de 2006
Processo nº 25000.134282/2006-72
Interessado: A . D. J. DROGARIA E FARMACIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa A . D. J.
DROGARIA E FARMACIA LTDA ME, CNPJ nº 07.432.096/000106, em FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID686184-0>
Processo nº 25000.135229/2006-99
Interessado: A GUIDI & CIA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa A GUIDI
& CIA LTDA EPP, CNPJ nº 60.161.148/0001-30, em AVARE/SP na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação
<!ID686928-0>
Processo nº 25000.097532/2006-86
Interessado: COUTINHO E PIMENTEL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COUTINHO E PIMENTEL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 01.833.321/0001-30, na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a
seguir discriminadas:
1
CNPJ Nº 01.833.321/0004-82 JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CNPJ Nº 01.833.3210005-63 RECIFE/PE
CNPJ Nº 01.833.321/0006-44 RECIFE/PE.
<!ID686711-0>
Processo nº 25000.044116/2006-85
Interessado: DROGARIA ARAUJO S.A
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ARAUJO S.A, CNPJ nº 17.256.512/0001-16,na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive
quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 17.256.512/0069-04 BELO HORIZONTE/MG.
<!ID685930-0>
Processo nº 25000.134318/2006-18
Interessado: ALANA MACEDO GOES - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALANA
MACEDO GOES LTDA, CNPJ nº 06.076.109/0001-99, em NUPORANGA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686185-0>
Processo nº 25000.135310/2006-79
Interessado: ARNALDO APPROBATO FILHO & CIA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ARNALDO APPROBATO FILHO & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº
68.104.496/0001-87, em RIBEIRÃO PRETO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação
<!ID686929-0>
Processo nº 25000. 113822/2006-84
Interessado: DROGARIA SANTA CLARA DE BARRA DO PIRAÌ
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SANTA CLARA DE BARRA DO PIRAÌ LTDA, CNPJ nº
32.508.491/0001-72, na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 32.508.491/0002-53 BARRA DO PIRAÌ/RJ.
<!ID685931-0>
Processo nº 25000.134379/2006-85
Interessado: ALMODOVAR & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ALMODOVAR & CIA LTDA, CNPJ nº 49.049.273/0001-10, em SALTO DE PIRAPORA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686186-0>
Processo nº 25000.135184/2006-52
Interessado: COSTA GAVILAN & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COSTA
GAVILAN & CIA LTDA, CNPJ nº 07.598.513/001-95, em CAMPO
GRANDE/MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686930-0>
Processo nº 25000. 129721/2006-25
Interessado: DROGARIA SANTA HELENA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 28.426.617/0001-92, na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação,
inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 28.426.617/0007-88 VITÒRIA - ES.
<!ID685932-0>
Processo nº 25000.134122/2006-23
Interessado: ANDREO & BITAR LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANDREO & BITAR LTDA, CNPJ nº66.352.816/0001-92, em POCOS
DE CALDAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686187-0>
Processo nº 25000.133115/2006-12
Interessado: DANIEL OTAVIO BIASIN - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DANIEL
OTAVIO BIASIN - EPP, CNPJ nº 05.901.592/0001-36, em JUNDIAÍ/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686931-0>
Processo nº 25000. 055287/2006-30
Interessado: DROGASMIL MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
S.A
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGASMIL MEDICAMENTOS E PERFUMARIA S.A, CNPJ nº
42.225.938/0001-50, na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial, a seguir discriminada:
CNPJ Nº 42.225.938/0055-42 NITEROí/RJ.
<!ID685933-0>
Processo nº 25000.134607/2006-17
Interessado: BALBINOTTI & BOZELLI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BALBINOTTI & BOZELLI LTDA, CNPJ nº 95.415.972/0001-53, em
LONDRINA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID686188-0>
Processo nº 25000.130682/2006-17
Interessado: DIABETES EXPRESS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DIABETES EXPRESS LTDA, CNPJ nº 02.271.408/0001-23, em BELO
HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686932-0>
Processo nº 25000. 098747/2006-14
Interessado: FARMACENTRO BAURU LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACENTRO BAURU LTDA, CNPJ nº 59.146.514/0001-00, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial, a seguir discriminada:
CNPJ Nº 59.146.514/0003-64 BAURU/SP.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
41
ISSN 1677-7042
<!ID685934-0>
Processo nº 25000.134410/2006-88
Interessado: BUENO EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BUENO
EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº
07.739.439/0001-80, em ITAITINGA/CE na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686189-0>
Processo nº 25000.130151/2006-16
Interessado: DROGAELISA SANTO ANTONIO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAELISA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ nº 19.806.678/0001-94,
em CORINTO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686933-0>
Processo nº 25000. 113325/2006-86
Interessado: FARMÁCIA GEREMIAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA GEREMIAS LTDA, CNPJ nº 80.650.245/0001-01, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 80.650.245/0002-84 VIDEIRA/SC
CNPJ Nº 80.650.245/0003-65 VIDEIRA/SC
CNPJ Nº 80.650.245/0004-46 VIDEIRA/SC
CNPJ Nº 80.650.245/0005-27 CAÇADOR/SC.
DE ARAUJO JUNIOR & CIA LTDA, CNPJ nº 02.175.974/0001-31,
em GOIANDIRA/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686191-0>
Processo nº 25000.135223/2006-11
Interessado: DROGARIA CLIMA BOM LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CLIMA BOM LTDA ME, CNPJ nº 08.626.608/001-38, em
MACEIO/AL na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685937-0>
Processo nº 25000.056488/2006-54
Interessado: CLAUDIA DAL PIVA GALINA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CLAUDIA DAL PIVA GALINA ME, CNPJ nº 82.137.548/0001-42, em
PINHALZINHO/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686192-0>
Processo nº 25000.135180/2006-74
Interessado: DROGARIA E FARMACIA DROGABEL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E FARMACIA DROGABEL LTDA, CNPJ nº
85.315.125/0001-63, em JOACABA/SC na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685935-0>
<!ID685938-0>
Processo nº 25000.130694/2006-33
Interessado: CATHIA CANALLI ALMOOVAR - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CATHIA
CANALLI ALMOOVAR - EPP, CNPJ nº 02.462.020/0001-00, em
SALTO DE PIRAPORA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.053778/2006-46
Interessado: CRISTIANI BEATRIZ DADALT SOUTO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CRISTIANI BEATRIZ DADALT SOUTO ME, CNPJ nº97.211.817/000140, em SANTA MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686190-0>
<!ID686193-0>
Processo nº 25000.133536/2006-35
Interessado: DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº
07.781.007/0001-37, em NITEROÍ/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686934-0>
Processo nº 25000.091379/2006-83
Interessado: FARMÁCIA SOUZA E OLIVEIRA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA SOUZA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº02.588.995/0001-89,
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação,
inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 02.588.995/0002-60 CLAUDIO/MG.
Processo nº 25000.106974/2006-21
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA XAVIER MOLINA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA XAVIER MOLINA LTDA, CNPJ nº
06.055.233/0001-78, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685939-0>
Processo nº 25000.052559/2006-40
Interessado: DROGALMEIDA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGALMEIDA LTDA, CNPJ nº24.332.843/0001-53, em SACRAMENTO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685936-0>
<!ID686194-0>
Processo nº 25000.131699/2006-83
Interessado: CELSO DE ARAUJO JUNIOR & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CELSO
GARIA ESTRELA LTDA - EPP, CNPJ nº 00.477.265/0001-85, em
BRASÍLIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo nº 25000.060384/2006-44
Interessado: DROGARIA ESTRELA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DRO-
<!ID685940-0>
Processo nº 25000.134356/2006-71
Interessado: DROGARIA AFFONSO DE ANDRADE LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA AFFONSO DE ANDRADE LTDA - ME, CNPJ nº
07.633.141/0001-90, em MONTE ALTO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686195-0>
Processo nº 25000.133091/2006-93
Interessado: DROGARIA FARMA LIDIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FARMA LIDIA LTDA, CNPJ nº 55.766.547/0001-94, em
SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID685941-0>
Processo nº 25000.130103/2006-28
Interessado: DROGARIA ASSUMÇÃO & ASSUMÇÃO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ASSUMÇÃO & ASSUMÇÃO LTDA ME, CNPJ nº
04.909.997/0001-59, em SÃO ROQUE/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686196-0>
Processo nº 25000.133187/2006-51
Interessado: DROGARIA GUSMAN LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUSMAN LTDA - ME, CNPJ nº 07.264.592/0001-06, em
SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685942-0>
Processo nº 25000.134605/2006-28
Interessado: DROGARIA BPA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BPA LTDA ME, CNPJ nº07.287.454/0001-34, em VILA
VELHA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686197-0>
Processo nº 25000.133528/2006-99
Interessado: DROGARIA JARDIM DE TAQUARITINGA LTDA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JARDIM DE TAQUARITINGA LTDA ME, CNPJ nº
66.873.886/0001-96, em TAQUARITINGA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685943-0>
Processo nº 25000.134543/2006-54
Interessado: DROGARIA CAMOBI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
42
ISSN 1677-7042
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CAMOBI LTDA, CNPJ nº91.734.814/0001-05, em SANTA
MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686198-0>
Processo nº 25000.130092/2006-86
Interessado: DROGARIA LEAO SOROCABA LTDA -EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LEAO SOROCABA LTDA -EPP, CNPJ nº 03.199.659/000107, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685944-0>
Processo nº 25000.131723/2006-84
Interessado: DROGARIA DAL PIVA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA DAL PIVA LTDA - ME, CNPJ nº 06.971.929/0001-44, em
SÃO JOSE/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID686199-0>
Processo nº 25000.135262/2006-19
Interessado: DROGARIA LOURDES LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LOURDES LTDA ME, CNPJ nº 44.944.353/0001-15, em
BATATAIS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação
<!ID685945-0>
Processo nº 25000.130704/2006-31
Interessado: DROGARIA DROGAFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA DROGAFARMA LTDA, CNPJ nº 68.334.515/0001-61, em
NOVO HORIZONTE/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID686200-0>
Processo nº 25000.133549/2006-12
Interessado: DROGARIA ROF LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROF LTDA ME, CNPJ nº 02.764.203/0001-80, em NITEROÍ/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685946-0>
Processo nº 25000.106974/2006-21
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA XAVIER MOLINA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA XAVIER MOLINA LTDA, CNPJ nº
06.055.233/0001-78, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686201-0>
Processo nº 25000.130180/2006-88
Interessado: DROGARIA SÃO VICENTE ARTUR NOGUEIRA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SÃO VICENTE ARTUR NOGUEIRA LTDA - ME, CNPJ nº
03.830.245/0001-34, em ARTUR NOGUEIRA/SP na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA J. B. LTDA, CNPJ nº 32.729.287/0001-81, em UMBAUBA/SE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685947-0>
Processo nº 25000.066845/2006-92
Interessado: DROGARIA FLORES E LACERDA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FLORES E LACERDA LTDA - ME, CNPJ
nº06.259.809/0001-19, em IPATINGA/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686202-0>
Processo nº 25000.130679/2006-95
Interessado: DROGARIA TAMOIOS DE TUPA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA TAMOIOS DE TUPA LTDA - EPP, CNPJ nº
66.650.516/0001-90, em TUPA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685948-0>
Processo nº 25000.134340/2006-68
Interessado: DROGARIA GUSMAO DE NITEROI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUSMAO DE NITEROI LTDA, CNPJ nº 07.063.508/000188, em NITEROI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686203-0>
Processo nº 25000.135333/2006-83
Interessado: ELIANA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ELIANA
APARECIDA RIBEIRO PEREIRA,, CNPJ nº 71.450.068/0001-10,
em SACRAMENTO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID685949-0>
Processo nº 25000.134351/2006-48
Interessado: DROGARIA ITAMARATY LIMITADA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ITAMARATY LIMITADA, CNPJ nº 29.718.558/0001-99,
em NITEROI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686204-0>
Processo nº 25000.130163/2006-41
Interessado: EMERSON LEANDRO KUBLIK
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EMERSON LEANDRO KUBLIK, CNPJ nº 06.941.154/0001-64, em CATUIPE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685950-0>
Processo nº 25000.134334/2006-19
Interessado: DROGARIA J. B. LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID686205-0>
Processo nº 25000.135201/2006-51
Interessado: EMILIO ANDRE MANSINI
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EMILIO
ANDRE MANSINI, CNPJ nº 74.223.413/0001-71, em PORTO FERREIRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685951-0>
Processo nº 25000.130195/2006-46
Interessado: DROGARIA MENOR PREÇO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MENOR PREÇO LTDA, CNPJ nº 04.213.317/0001-67, em
CAMACARI/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686206-0>
Processo nº 25000.135254/2006-72
Interessado: EVERSON CHIOCHETA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EVERSON CHIOCHETA, CNPJ nº 04.203.553/0001-00, em SULINA/PR
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação
<!ID685952-0>
Processo nº 25000.134326/2006-64
Interessado: DROGARIA PREDILETA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PREDILETA LTDA, CNPJ nº 31.669.112/0001-63, em SÃO
GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID686207-0>
Processo nº 25000.134929/2006-66
Interessado: FACIO & MARQUES LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FACIO
& MARQUES LTDA - ME, CNPJ nº 43.262.542/0001-45, em SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID685953-0>
Processo nº 25000.134106/2006-31
Interessado: DROGARIA REAL DE ICARAI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA REAL DE ICARAI LTDA ME, CNPJ nº01.140.923/0001-01,
em NITEROI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
43
ISSN 1677-7042
<!ID686208-0>
Processo nº 25000.135192/2006-07
Interessado: FARMA LESTE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
- EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA
LESTE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP, CNPJ nº
74.227.075/0001-46, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685954-0>
Processo nº 25000.130702/2006-41
Interessado: DROGARIA RINÓPOLIS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA RINÓPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 56.349.459/0001-50, em
RINOPOLIS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID686209-0>
Processo nº 25000.133514/2006-75
Interessado: FARMABENEFICIO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMABENEFICIO LTDA, CNPJ nº 07.032.684/0001-52, em CURITIBA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685955-0>
Processo nº 25000.134271/2006-92
Interessado: DROGARIA ROB GONCALENSE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROB GONCALENSE LTDA, CNPJ nº 03.549.900/0001-80,
em SÃO GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686210-0>
Processo nº 25000.133482/2006-16
Interessado: FARMÁCIA ARAXA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA ARAXA LTDA, CNPJ nº 21.326.202/0001-06, em ARAXA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685956-0>
Processo nº 25000.134361/2006-83
Interessado: DROGARIA SILVA E SILVEIRA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SILVA E SILVEIRA LTDA - ME, CNPJ nº 03.593.599/000102, em POUSO ALEGRE/MG na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA ESPERANÇA DIVINA LTDA ME, CNPJ nº
05.624.211/0001-19, em FORTALEZA/CE na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação
<!ID685957-0>
Processo nº 25000.134490/2006-71
Interessado: DROGARIA TERMINAL LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA TERMINAL LTDA - EPP, CNPJ nº01.555.412/0001-50, em
SANTA BARBARA D'OESTE/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686212-0>
Processo nº 25000.130138/2006-67
Interessado: FARMÀCIA JESSIFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÀCIA JESSIFARMA LTDA, CNPJ nº 01.945.524/0001-18, em
IRINEOPOLIS/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID685958-0>
Processo nº 25000.134347/2006-80
Interessado: DROGARIA UNIAO DO ALCANTARA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA UNIAO DO ALCANTARA LTDA, CNPJ nº
04.660.621/0001-52, em SÃO GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686213-0>
Processo nº 25000.135202/2006-04
Interessado: FERNANDO OKINO BAURU - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FERNANDO OKINO BAURU - ME, CNPJ nº 02.159.773/0001-40, em
BAURU/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685959-0>
Processo nº 25000.134289/2006-94
Interessado: DROGARIA V. R. GONCALENSE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA V. R. GONCALENSE LTDA, CNPJ nº 06.059.439/0001-76,
em SÃO GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686214-0>
Processo nº 25000.135157/2006-80
Interessado: FERNANDO REBUCI DOS REIS ALVES
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FERNANDO REBUCI DOS REIS ALVES, CNPJ nº 02.834.047/001-86,
em PRESIDENTE VENCESLAU/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA VILAFARMA LTDA - EPP, CNPJ nº 43.736.263/0001-76,
em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID686215-0>
Processo nº 25000.135368/2006-12
Interessado: FLÁVIO GARCIA PEREIRA & CIA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FLAVIO
GARCIA PEREIRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 04.248.248/000127, em TRÊS LAGOAS/MS na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação
<!ID685962-0>
Processo nº 25000.134136/2006-47
Interessado: DROGAVANDER LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAVANDER LTDA, CNPJ nº18.118.372/0001-82, em RAPOSOS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686216-0>
Processo nº 25000.135361/2006-09
Interessado: FLAVIO GARCIA PEREIRA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FLAVIO
GARCIA PEREIRA - EPP, CNPJ nº 00.199.752/0001-23, em TRÊS
LAGOAS/MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação
<!ID685963-0>
Processo nº 25000.132379/2006-41
Interessado: EDNILSON ERASMO DE BITENCOURT - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDNILSON ERASMO DE BITENCOURT - ME, CNPJ
nº05.501.654/0001-12, em CORONEL MARTINS/SC na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID686217-0>
Processo nº 25000.130687/2006-31
Interessado: FREDI & SILVA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FREDI &
SILVA LTDA - EPP, CNPJ nº 54.811.955/0001-58, em PALMEIRA
D' OESTE/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685964-0>
Processo nº 25000.130094/2006-75
Interessado: EUNICE APARECIDA MIANO PEREIRA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EUNICE
APARECIDA MIANO PEREIRA ME, CNPJ nº 01.808.843/0001-81,
em TAQUARITUBA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686211-0>
<!ID685960-0>
Processo nº 25000.135228/2006-44
Interessado: FARMACIA ESPERANÇA DIVINA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº 25000.134358/2006-60
Interessado: DROGARIA VILAFARMA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID686218-0>
Processo nº 25000.135346/2006-52
Interessado: H. BARRETO CIA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
44
ISSN 1677-7042
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa H. BARRETO CIA, CNPJ nº 07.801.186/0001-27, em SENADOR POMPEU/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação
<!ID685965-0>
Processo nº 25000.134377/2006-96
Interessado: FARMACIA AMERICA DO SUL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA AMERICA DO SUL LTDA, CNPJ nº 24.135.295/0001-71,
em RESPLENDOR/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID686219-0>
Processo nº 25000.133458/2006-79
Interessado: HOPPE & HOPPE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa HOPPE
& HOPPE LTDA, CNPJ nº 04.167.828/0001-90, em PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685966-0>
Processo nº 25000.132456/2006-62
Interessado: FARMACIA DESBRAVA PHARMA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DESBRAVA PHARMA, CNPJ nº05.318.749/0001-03, em
CHAPECO/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação..
<!ID686220-0>
Processo nº 25000.1334982006-11
Interessado: ISABEL CRISTINA DOS REIS ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ISABEL
CRISTINA DOS REIS ME, CNPJ nº 95.150.553/0001-37, em BOM
RETIRO DO SUL/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685967-0>
Processo nº 25000.130696/2006-22
Interessado: FARMÁCIA FARMALAPA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA FARMALAPA LTDA, CNPJ nº 80.237.290/0001-20, em
LAPA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686221-0>
Processo nº 25000.135249/2006-60
Interessado: J.GOMES BORGES DROGARIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J.GOMES BORGES DROGARIA - ME, CNPJ nº 05.813.965/0001-17, em
FARTURA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação
1
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA GLORIA LTDA, CNPJ nº17.076.746/0001-81, em BARBACENA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação..
<!ID686222-0>
Processo nº 25000.130107/2006-14
Interessado: L H M PAULINO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L H M
PAULINO ME, CNPJ nº 36.932.804/0001-76, em CACERES/MT na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685969-0>
Processo nº:25000.100141/2006-56
Interessado: FARMACIA JOAO PAULO II LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA JOAO PAULO II LTDA, CNPJ nº 21.440.979/0001-99, em
CARANDAI/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID686223-0>
Processo nº 25000.135274/2006-43
Interessado: LIDIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIDIA
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº
06.144.625/0001-03, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação
<!ID685970-0>
Processo nº 25000.134538/2006-41
Interessado: FARMACIA RENATO SERGIO DE FARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA RENATO SERGIO DE FARIA LTDA, CNPJ
nº42.976.399/0001-90, em DIVINOPILIS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID686224-0>
Processo nº 25000.130244/2006-41
Interessado: LUCIANE DE ANDRADE GOULART - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUCIANE DE ANDRADE GOULART - ME, CNPJ nº
07.215.406/0001-30, em CRICIUMA/SC na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685971-0>
<!ID685968-0>
Processo nº 25000.134525/2006-72
Interessado: FARMACIA GLORIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº 25000.130201/2006-65
Interessado: FARMÁCIA SANTELMO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA SANTELMO LTDA, CNPJ nº 78.212.214/0001-19, em CAÇADOR/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686225-0>
Processo nº 25000.135214/2006-21
Interessado: M G DE SOUSA CAVALCANTE - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M G DE
SOUSA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 02.104.256/0001-74, em
CARNAUBAIS/RN na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID685972-0>
Processo nº 25000.091374/2006-51
Interessado: FARMACIA TIEL E NILTON LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA TIEL E NILTON LTDA, CNPJ nº 07.682.880/0001-72, em
CLAUDIO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação..
<!ID686226-0>
Processo nº 25000.130144/2006-14
Interessado: MARIA ODETE BOICA FONSECA- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIA
ODETE BOICA FONSECA- ME, CNPJ nº 07.581.528/0001-40, em
JULIO MESQUITA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685973-0>
Processo nº 25000.134257/2006-99
Interessado: FARMADIET FEROLLA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMADIET FEROLLA LTDA, CNPJ nº 71.013.304/0001-31, em DIVINOPOLIS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID686227-0>
Processo nº 25000.135217/2006-64
Interessado: MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU, CNPJ nº 01.732.793/0001-04,
em BAURU/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID685974-0>
Processo nº 25000.092991/2006-73
Interessado: FAVA, FRAGNAN & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FAVA,
FRAGNAN & CIA LTDA, CNPJ nº 02.626.708/0001-88, em OSVALDO CRUZ/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID686228-0>
Processo nº 25000.135243/2006-92
Interessado: MARTINGHI & ROSSI LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARTINGHI & ROSSI LTDA - ME, CNPJ nº 68.939.388/0001-24, em
RIO CLARO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação
<!ID685975-0>
<!ID685978-0>
Processo nº 25000.134475/2006-23
Interessado: HL - MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa HL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº06.213.793/0001-03, em ARAPONGAS/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação..
45
ISSN 1677-7042
<!ID686235-0>
Processo nº 25000.135234/2006-00
Interessado: SCATOLIN & GAVERIO LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SCATOLIN & GAVERIO LTDA - ME, CNPJ nº 02.882.441/0001-90, em
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação
<!ID686232-0>
<!ID685982-0>
Processo nº 25000.134597/2006-10
Interessado: FILIPE MORALES SOLE
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FILIPE
MORALES SOLE, CNPJ nº06.981.967/0001-88, em PELOTAS/RS
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID686229-0>
Processo nº 25000.049439/2006-65
Interessado: ROSALINA CANTOLINE GENARI - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ROSALINA CANTOLINE GENARI - EPP, CNPJ nº 05.540.301/000121, em PONTAL/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo nº 25000.134365/2006-61
Interessado: M & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M & C
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME, CNPJ nº
07.067.157/0001-83, em JOAO PINHEIRO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID685979-0>
<!ID686236-0>
Processo nº 25000.134500/2006-79
Interessado: MERCURI & SILVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MERCURI & SILVA LTDA, CNPJ nº43.934.645/0001-04, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685976-0>
Processo nº 25000.134370/2006-74
Interessado: FRANCISCO MACHADO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FRANCISCO MACHADO & CIA LTDA, CNPJ nº 38.667.747/0001-70, em
RAUL SOARES/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID686230-0>
Processo nº 25000.133105/2006-79
Interessado: REIS ALVES & REIS ALVES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa REIS
ALVES & REIS ALVES LTDA, CNPJ nº 00.328.940/0001-04, em
DRACENA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID685977-0>
Processo nº 25000.130100/2006-94
Interessado: GONÇALVES & GONÇALVES FRANCA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GONÇALVES & GONÇALVES FRANCA LTDA -EPP a, CNPJ nº
54.904.214/0001-11, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.134146/2006-82
Interessado: JOABE COELHO OLIVEIRA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOABE
COELHO OLIVEIRA, CNPJ nº 07.172.084/0001-90, em SANTA
MARGARIDA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
Processo nº 25000.132989/2006-44
Interessado: TADEU IMOTO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TADEU
IMOTO & CIA LTDA, CNPJ nº 82.682.584/0001-97, em LONDRINA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID686233-0>
Processo nº 25000.130683/2006-53
Interessado: SAINT CHARBEL FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SAINT
CHARBEL FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº
02.249.743/0001-25, em VIÇOSA/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID685983-0>
Processo nº 25000.132368/2006-61
Interessado: MOCHIZUKI & MOCHIZUKI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOCHIZUKI & MOCHIZUKI LTDA, CNPJ nº73.955.262/0001-83, em
TOLEDO/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação..
<!ID686237-0>
<!ID685980-0>
Processo nº 25000.134609/2006-14
Interessado: L BERETTA & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L BERETTA & CIA LTDA ME, CNPJ nº 55.223.572/0001-21, em POTIRENDABA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
Processo nº 25000.132989/2006-44
Interessado: TADEU IMOTO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TADEU
IMOTO & CIA LTDA, CNPJ nº 82.682.584/0001-97, em LONDRINA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID685984-0>
<!ID686234-0>
Processo nº 25000.134582/2006-51
Interessado: SANTA BRANCA COMERCIAL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SANTA
BRANCA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 41.412.768/0001-50, em
FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação
Processo nº 25000.130691/2006-08
Interessado: NACUR NAGEM LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NACUR
NAGEM LTDA, CNPJ nº 21.543.434/0001-08, em BARRETOS/SP
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID686238-0>
<!ID686231-0>
Processo nº 25000.066848/2006-26
Interessado: RENILDO DA SILVA FLORES
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RENILDO DA SILVA FLORES, CNPJ nº 03.230.771/0001-63, em IPATINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação
<!ID685981-0>
Processo nº 25000.048741/2006-04
Interessado: L R FARMACEUTICA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L R
FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 05.081.027/0001-70, em PEDRO
LEOPOLDO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
Processo nº 25000.130126/2006-32
Interessado: VANDERLEI EVANGELISTA SILVA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VANDERLEI EVANGELISTA SILVA EPP, CNPJ nº 20.841.821/0001-68,
em SANTO ANTONIO DO MONTE/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
46
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID685992-0>
<!ID685985-0>
Processo nº 25000.134515/2006-37
Interessado: NILFARMA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NILFARMA LTDA ME, CNPJ nº04.562.061/0001-01, em ARAGUARI/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação..
Processo nº 25000.051421/2006-23
Interessado: SERGIO TADEU MELERO - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERGIO
TADEU MELERO - ME, CNPJ nº 05.977.037/0001-98, em GUARUJA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação..
<!ID685986-0>
Processo nº 25000.134164/2006-64
Interessado: NILSON CARLOS FOLSTER - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NILSON
CARLOS FOLSTER - EPP, CNPJ nº 04.786.524/0001-00, em SANTA BARBARA D'OESTE/SP na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID685987-0>
Processo nº 25000.134306/2006-93
Interessado: NOVARETTI MANFORTE & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NOVARETTI MANFORTE & CIA LTDA ME, CNPJ nº
96.419.197/0001-77, em PITANGUEIRAS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID685988-0>
Processo nº 25000.129866/2006-26
Interessado: OTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa OTAIR
RODRIGUES DE OLIVEIRA ME, CNPJ nº 00.436.206/0001-69, em
CARIACICA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID685993-0>
Processo nº 25000.132358/2006-25
Interessado: TIRADENTES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa TIRADENTES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº
26.760.231/0001-97, em CONTAGEM/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID685994-0>
Processo nº 25000.134301/2006-61
Interessado: V. L. R. PEREIRA & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa V. L. R.
PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 93.797.512/0001-01, em DOIS
IRMAOS/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação..
<!ID685990-0>
Processo nº 25000.114121/2006-62
Interessado: ROSALINA CANTOLINE GENARI - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ROSALINA CANTOLINE GENARI - EPP, CNPJ nº 05.540.301/000121, em PONTAL/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID685991-0>
Processo nº 25000.131788/2006-20
Interessado: SANTE MINEIROS FARMACEUTICA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SANTE
MINEIROS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 05.552.079/0001-87,
em MINEIROS/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação..
<!ID686004-0>
Processo nº 53000.053862/2004-33.
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº1663-1.16/2006,
concluindo pela impossibilidade de deferimento do pedido formulado
pela TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos serviços de retransmissão e repetição de televisão no município de Recife, Estado de Pernambuco, tendo em vista a competência da ANATEL para administração do espectro.
<!ID686005-0>
Processo n.º 53000.011755/2003-57.
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº 1584 - 1.15
/2006, defiro o pedido formulado pela TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., executante de serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais, autorizando
que a entidade proceda alteração contratual para promover a transformação de seu tipo societário para sociedade anônima, modificação
sua denominação social para TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A.,
aprovando a designação do novo quadro societário e diretivo da
sociedade. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado do citado
parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3,
alínea “a”, do Decreto nº 52.795/63, a decisão final sobre o presente
pedido de transferência indireta da concessão.
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 60.172, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID687485-0>
Processo n.° 53500.006928/2006
Aplica à TRM SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. a
sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço
Limitado Especializado. A extinção não desonera a empresa de suas
obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
MOISÉS GOLDBAUM
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 592, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686008-0>
<!ID685989-0>
Processo nº 25000.134554/2006-34
Interessado: RAMONA ALBA DOS SANTOS YASSIN - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa RAMONA ALBA DOS SANTOS YASSIN - EPP, CNPJ
nº44.424.653/0001-73, em ARACATUBA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação..
<!ID686003-0>
Processo nº53000.053859/2004-10.
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº1660-1.16/2006,
concluindo pela impossibilidade de deferimento do pedido formulado
pela TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos serviços de retransmissão e repetição de televisão no município de Macapá, Estado do Amapá, tendo em vista a competência da ANATEL
para administração do espectro.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no artigo 21, inciso XII,
alínea “a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.050829/2005, e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 0323 - 1.07/2006, resolve:
Art. 1º Consignar à RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. o canal 260E, classe B1, constante do Plano Básico de Distribuição de Canais em Freqüência Modulada, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no Município de Atalaia do Norte, Estado do
Amazonas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, contado a
partir da data de publicação desta Portaria, para que seja apresentado
ao Ministério das Comunicações projeto técnico contendo os dados de
instalação e operação da estação transmissora, de acordo com as
normas técnicas vigentes.
HÉLIO COSTA
ATO Nº 60.947, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687486-0>
Processo n.° 53500.003117/1999
Declara extinta, por renúncia, desde 10 de maio de 2006, a
autorização para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade de Serviço de Circuito Especializado, conferida à CONEXION TELECOMUNICAÇÕES LTDA. por meio do Ato n.º
8.696, de 18 de maio de 2000. A renúncia não desonera a empresa de
suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N° 60.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687487-0>
Procedimento Administrativo n.º 53500.002314/2006
Expedir Autorização à GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao
uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local,
Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I e III do Plano
Geral de Outorgas - PGO, adicionalmente às Áreas de Numeração 11,
21 e 31 do PGCN já autorizadas.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO Nº 60.989, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687488-0>
<!ID686002-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 22 de setembro de 2006
Processo nº 53000.053857/2004-21.
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº1661-1.16/2006,
concluindo pela impossibilidade de deferimento do pedido formulado
pela TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos serviços de retransmissão e repetição de televisão no município de Aracajú, Estado de Sergipe, tendo em vista a competência da ANATEL
para administração do espectro.
<!ID687192-0>
Processo nº53000.053858/2004-75.
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº1662-1.16/2006,
concluindo pela impossibilidade de deferimento do pedido formulado
pela TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos serviços de retransmissão e repetição de televisão no município de João
Pessoa, Estado da Paraíba, tendo em vista a competência da ANATEL
para administração do espectro. Publique-se. Notifique-se.
Processo n.º 53500.019470/2006.
Autoriza a CANAL 1 PRODUÇÕES LTDA. ME a explorar
o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO Nº 60.991, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687489-0>
Processo n.º 53500.009326/2006.
Autoriza a VELUS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
o-
ATO N 60.973, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687219-0>
Processo nº 53500 024229/2006
Autorizar a NORTHERN TELECOM DO BRASIL a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Florianópolis - SC, no período de 29 de setembro a 6 de
outubro de 2006.
Art. 1º - Extinguir a pedido da empresa TIM SUL S.A.,
autorizatária do Serviço Móvel Pessoal na Região II, envolvendo os
Estados de SC, PR e RS, o seu Plano Pós-Pago Alternativo de
Serviço de número 025/PÓS/SMP-TIM SUL, conforme consta de sua
correspondência CT-DARI/976/2006-TCT de 04/09/2006 e anexada
ao Processo de número 53500.024135/2004, em poder da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o
disposto no § 3º do Art. 25 da Resolução n.º 316, de 27/09/2002.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ATO Nº 60.976, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
ISSN 1677-7042
47
ATO N o- 60.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
CARLOS SEMENSATO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 60.999, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAKRO
ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
<!ID686831-0>
Superintendente
ATO N o- 60.986, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687221-0>
Processo nº 53500 024612/2006
Autorizar a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S.A. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de
setembro de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
o-
ATO N 60.992, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687222-0>
Processo nº 53500 020162/2006
Autorizar a PRIMESYS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S.A.
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de Barueri - SP, no período de 27 de setembro a 10 de
novembro de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 61.015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687224-0>
Processo nº 53500 024933/2006
Autorizar a OI (TNL PCS S.A) a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo - SP, no período de 26 a 30 de setembro de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO Nº 60.974, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686829-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Extinguir a pedido da empresa TIM CELULAR
S.A., autorizatária do Serviço Móvel Pessoal nas Regiões I, II e III, o
seu Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 010/PÓS/SMPTIM, conforme consta de sua correspondência CT-DARI/976/2006TCT de 04/09/2006 e anexada aos Processos de números
53500.024130/2004, 53500.024133/2004 e 53500.024134/2004, em
poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o disposto no § 3º do Art. 25 da Resolução n.º
316, de 27/09/2002.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Extinguir a pedido da empresa TIM NORDESTE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., autorizatária do Serviço Móvel Pessoal na Região I, envolvendo os Estados de AL, CE, PB, PE, PI e
RN, os seus Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números
004, 031 e 035/PÓS/SMP-TIM NORDESTE, conforme constam de
sua correspondência CT-DARI/976/2006-TCT de 04/09/2006 e anexada
aos
Processos
de
números
53500.002055/2003,
53500.003079/2003 e 53500.024137/2004, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o
disposto no § 3º do Art. 25 da Resolução n.º 316, de 27/09/2002.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO Nº 60.977, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686832-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Extinguir a pedido da empresa MAXITEL S.A.,
autorizatária do Serviço Móvel Pessoal na Região I, envolvendo os
Estados de MG, BA e SE, o seu Plano Pós-Pago Alternativo de
Serviço de número 047/PÓS/SMP-MAXITEL, conforme consta de
sua correspondência CT-DARI/976/2006-TCT de 04/09/2006 e anexada ao Processo de número 53500.024136/2004, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o disposto no § 3º do Art. 25 da Resolução n.º 316, de
27/09/2002.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO N o- 60.995, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685634-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ONOFRE
ANTÔNIO DE OLIVEIRA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 61.001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERVIÇO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 61.002, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARIO
SERGIO MONTEIRO BAGGIO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 61.003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARINGA S/A - CIMENTO E FERRO-LIGA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 61.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CARLOS
KNOB associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 61.005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GUARAPUAVA PREFEITURA MUNICIPAL associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 61.006, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
REGIAO DE MOGI MIRIM associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CELSO
LUIZ COSTA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 61.011, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685818-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 60.996, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
ATO Nº 60.975, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
ATO N o- 61.000, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID686830-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIDADE
TRANSPORTE LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Processo n.° 53500.020001/2006
Expedir autorização à RÁDIO ITATIAIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.270.950/0001-39, para executar, para uso próprio,
o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a finalidade de transmissão de sinais
de áudio codificados, via satélite, em âmbito interior e internacional,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de exploração do serviço o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 60.997, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO Nº 60.993, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID684862-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR RAUL BAUAB-JAHU associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüências à BRASIL
TELECOM S.A., filial Santa Catarina, Concessionária do STFC, Setor 18 do PGO.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Interino
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID687357-0>
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/KMM/Nº 1028-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
<!ID687354-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 22 de setembro de 2006
HÉLIO COSTA
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/N.º 1033-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, HOMOLOGO a presente e licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
HÉLIO COSTA
ANEXO
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
002/2000
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
AM
BENJAMIN CONSTANT
FM
PROPONENTE VENCEDORA
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO ENCONTRO DOS RIOS
LTDA.
ANEXO
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
062/2001
UF
LOCALIDADES
SERVIÇO
SC
FM
062/2001
062/2001
SC
SC
BALNEÁRIO GAIVOTA
CAÇADOR
HERVAL D'OESTE
062/2001
SC
IÇARA
FM
FM
FM
Nº DO PROCESSO
53630.000150/00
PROPONENTE VENCEDORA
RÁDIO ATLÂNTICO SUL
LTDA.
RÁDIO TOP LTDA.
MEIO OESTE COMUNICAÇÕES LTDA.
RÁDIO UNIVERSAL LTDA.
Nº PROCESSO
53740.000355/01
53740.000353/01
53740.000368/01
53740.000373/01
<!ID687358-0>
<!ID687355-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/KMM/Nº 1353 - 2.17/2006, invocando seus fundamentos
como razão desta decisão e HOMOLOGO o certame e adjudico seu objeto, de acordo com o Anexo
Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/KMM/Nº 1332 - 2.17/2006, invocando seus fundamentos
como razão desta decisão e HOMOLOGO o certame e adjudico seu objeto, de acordo com o Anexo
Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
HÉLIO COSTA
HÉLIO COSTA
ANEXO
ANEXO
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
019/2001
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
CE
PACUJÁ
OM
PROPONENTE VENCEDORA
SISTEMA MAIOR DE
RADIODIFUSÃO LTDA.
Nº PROCESSO
CONCORRÊNCIA
SFO/MC
101/1997
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RS
URUGUAIANA
OM
53650.000550/01
PROPONENTE VENCEDORA
RÁDIO CALHANDRA AM LTDA.
Nº PROCESSO
53790.000822/97
<!ID687359-0>
<!ID687356-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº1506-2.17/2006, invocando seus fundamentos como
razão desta decisão, HOMOLOGO a presente e licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de acordo
com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/N.º0894-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, HOMOLOGO a presente e licitação e adjudico seu objeto às vencedoras, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
HÉLIO COSTA
HÉLIO COSTA
ANEXO
ANEXO
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
056/2000
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
CE
MISSÃO VELHA
OM
056/2000
CE
PARAMBU
OM
PROPONENTE VENCE- Nº DO PROCESSO
DORA
MELLO E BRUNO CO- 53650.000700/00
MUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
MELLO E BRUNO CO- 53650.000700/00
MUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Ministério das Relações Exteriores
.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E
COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID684148-0>
BRASIL/URUGUAI
Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai na Área
da Luta Contra a Discriminação e Promoção da Igualdade Racial
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Oriental do Uruguai
(doravante denominados "Partes"),
Reconhecendo os laços de amizade que unem os dois países
com ênfase em suas especificidades históricas, sociais, econômicas,
educacionais e culturais;
Conscientes da necessidade de executar programas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento econômico e social de
ambos os países;
Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação no campo dos direitos sociais e da luta contra a discriminação e na promoção da igualdade racial;
Convictos de que os projetos e atividades identificados resultarão em significativos benefícios às políticas setoriais de ambos os
países, ademais de contribuírem para o fortalecimento institucional e
de se revestirem de caráter multiplicador;
Conscientes de que a cooperação na área da luta contra o
racismo e da promoção da igualdade racial apresenta especial interesse para as Partes; e
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
145/1997
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
PE
CUPIRA
FM
145/1997
PE
TIMBAÚBA
FM
Reconhecendo a cooperação como importante instrumento
para a promoção dos direitos humanos, especialmente no que tange à
luta contra discriminação e da promoção da igualdade racial,
Acordam:
Artigo 1
As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e
quando para tanto solicitadas, a prestar mútua cooperação na área da
luta contra a discriminação e da promoção da igualdade racial, em
diferentes níveis e modalidades, sobretudo por meio de:
a) estabelecimento de uma agenda de trabalho para o desenvolvimento de ações de cooperação e atividades sobre questões de
interesse comum aos dois países, com vistas à compreensão do processo histórico africano e suas relações com a formação dos Estados
e sociedades do Brasil e do Uruguai;
b) intercâmbio entre as diferentes estruturas de estudo e
pesquisa nacionais, regionais e locais relacionadas com as questões
raciais, históricas, culturais, de identidade negra e indígena e dos
novos desafios impostos pela globalização;
c) adoção de uma estratégia que permita, na medida do
possível e em consonância com as respectivas capacidades e recursos
institucionais, realizar seminários, capacitações, treinamentos, intercâmbio de experiências e de conhecimentos, bem como a troca de
informações sobre a implementação de políticas públicas referentes a
temas comuns aos dois países em matéria de luta contra a discriminação e promoção da igualdade racial;
d) intercâmbio de pesquisadores para o desenvolvimento de
temas de pesquisa sobre questões de interesse comum aos dois países em
matéria de luta contra a discriminação e promoção da igualdade racial;
e) monitoramento e avaliação da legislação relativa à luta
contra a discriminação e ao acesso à justiça;
f) análises comparativas das diferentes visões da história
contemporânea africana e da diáspora, dos planos nacionais de luta
contra a discriminação e dos mecanismos institucionais criados para
assegurar a execução de seus programas, assim como para avaliar seu
impacto na promoção da igualdade;
g) monitoramento e avaliação do impacto socioeconômico
das diferentes ações e programas de combate à discriminação e de
promoção da igualdade racial nos âmbitos da formação profissional,
do emprego e da renda, bem como da publicação e difusão dos
resultados comparativos dessas atividades;
PROPONENTE VEN- Nº DO PROCESSO
CEDORA
NOVO HORIZONTE
53103.000130/98
RADIODIFUSÃO LTDA.
SISTEMA AGRESTE
53103.000124/98
DE COMUNICAÇÃO
LTDA.
h) intercâmbio entre as diferentes estruturas nacionais, regionais ou locais, com a contribuição de organizações da sociedade
civil vinculadas à promoção dos direitos humanos, à luta contra a
discriminação e à promoção da igualdade racial;
i) publicação e difusão dos resultados comparativos das atividades;
j) intercâmbio de informação e oferta, de maneira regular, de
documentação e suporte para a divulgação das atividades das instituições vinculadas à promoção de direitos humanos e à inclusão
social;
k) coordenação de esforços para desenhar soluções para os
desafios apontados pela Conferência Regional das Américas sobre
Avanços e Desafios no Plano de Ação contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Correlatas, realizada
em Brasília nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2006.
Artigo 2
1. Os órgãos coordenadores das ações empreendidas no âmbito deste Protocolo serão:
a) pela República Federativa do Brasil, a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República (SEPPIR) e o Departamento de Direitos Humanos e Temas
Sociais do Ministério das Relações Exteriores (DHS/MRE), e
b) pela República Oriental do Uruguai, a Direção de Direitos
Humanos do Ministério da Educação e Cultura e a Direção de Direitos Humanos do Ministério de Relações Exteriores.
2. A execução dos programas, projetos e atividades na República Federativa do Brasil será de responsabilidade da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República (SEPPIR).
Artigo 3
Os programas, projetos e atividades identificados, bem como
os relatórios atinentes aos mesmos, deverão ser objeto de análise
pelos órgãos responsáveis pela cooperação de ambas as Partes.
Artigo 4
1. Para a implementação dos programas, projetos e atividades de cooperação referentes à luta contra a discriminação e à
promoção da igualdade racial, concebidos sob a égide deste Protocolo, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos
setores público, organismos e instituições nacionais e internacionais,
bem como com associações e organizações não-governamentais.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
2. As Partes deverão reunir-se uma vez ao ano, para avaliar
a execução do presente Protocolo. No período entre as reuniões,
haverá intercâmbio semestral de relatórios sobre as atividades identificadas nos programas e projetos já aprovados.
Artigo 5
Os programas, projetos e atividades de cooperação para o
desenvolvimento, instituídos no contexto do presente Protocolo, estão
sujeitos às leis e regulamentos aplicáveis tanto na República Federativa do Brasil, quanto na República Oriental do Uruguai.
Artigo 6
Para que se possam realizar as ações decorrentes deste Protocolo, as Partes comprometem-se a buscar recursos financeiros nacionais e internacionais, bem como identificar novas fontes de recursos.
Artigo 7
O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 8
O presente Protocolo tem a validade de 5 (cinco) anos,
prorrogável automaticamente por períodos semelhantes, salvo se uma
das Partes notificar à outra, por via diplomática, e com antecedência
mínima de 6 (seis) meses à data de expiração, a sua intenção de
denunciá-lo, sem prejuízo das atividades em curso.
Feito na cidade de Brasília, em 29 de agosto de 2006, em
dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
MATILDE RIBEIRO
Secretária Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial
Artigo 8
As Partes procurarão, mediante negociação e conciliação,
dirimir quaisquer diferenças que sejam suscitadas por este Acordo ou
a ele sejam vinculadas.
Artigo 9
1. Este Acordo terá validade de cinco anos e será renovado
automaticamente por períodos subseqüentes de cinco anos.
2. Qualquer das Partes poderá expressar sua intenção de
denunciar este Acordo, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito
seis meses após o recebimento da notificação.
Artigo 10
Emendas a este Acordo entrarão em vigor no momento de
sua formalização mediante consentimento expresso por troca de Notas
diplomáticas entre as Partes.
Artigo 11
Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura.
Feito no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006, em
dois originais em português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República do Zimbábue
SIMBARASHE S. MUMBENGEGWI
Ministro das Relações Exteriores
<!ID684150-0>
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai
FELIPE MICHELINI
Vice-Ministro da Cultura
<!ID684149-0>
BRASIL/ZIMBÁBUE
Acordo para o Estabelecimento de Comissão Mista Permanente de Cooperação entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Zimbábue
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Zimbábue
(doravante denominados "Partes"),
Tendo presente o princípio da cooperação entre países em
desenvolvimento;
Conscientes das relações amistosas entre os dois países e
motivados a desenvolver cooperação bilateral em todos os domínios;
Desejosos de promover cooperação econômica, comercial,
cultural, científica e técnica entre os dois países,
Acordam o seguinte:
Artigo 1
Fica criada uma Comissão Mista Permanente de Cooperação
(doravante denominada "Comissão") para promover cooperação econômica, comercial, cultural, científica e técnica, em todas as suas
formas, entre as Partes para seu mútuo benefício.
Artigo 2
A Comissão incumbir-se-á de definir a orientação das relações entre as Partes, sobretudo em matéria de:
a) cooperação econômica nas áreas de agricultura, pecuária,
recursos naturais, indústria, mineração, energia, transporte e comunicações;
b) comércio;
c) finanças;
d) cooperação social e cultural na áreas de saúde, informação, educação, formação profissional, juventude, esportes e turismo, e
e) cooperação técnica e científica mediante intercâmbio de
consultores e especialistas nas áreas de interesse comum.
Artigo 3
1. A Comissão reunir-se-á em sessão ordinária a cada dois
anos e em sessão extraordinária sempre que as Partes assim decidirem. As sessões da Comissão serão sediadas alternadamente nos
territórios das Partes.
2. A Comissão adotará suas próprias normas de procedimento.
Artigo 4
1. A Comissão poderá criar comitês técnicos especializados
ou solicitar os serviços de instituições ou indivíduos no desenvolvimento de projetos e programas a serem implementados nos termos
deste Acordo.
2. Os referidos comitês técnicos especializados, instituições,
órgãos ou indivíduos poderão deliberar quanto aos procedimentos
necessários para pôr em prática a cooperação entre as Partes.
Artigo 5
A delegação de cada Parte será chefiada por autoridade de
nível ministerial ou representante designado pela respectiva Parte para
tomar decisões no âmbito do presente Acordo e será composta de
delegados designados por cada Parte. O pagamento de despesas resultantes de qualquer visita será objeto de discussão e deliberação
entre as Partes.
Artigo 6
A agenda de cada sessão da Comissão será sujeita a troca de
propostas a ser veiculada pelos canais diplomáticos, ao menos um mês
antes da abertura de cada sessão, e será adotada na data de abertura.
Artigo 7
As decisões e outras conclusões da Comissão serão registradas
na forma de atas. A Comissão poderá registrar tais decisões e conclusões na forma de acordos, protocolos e troca de correspondência.
BRASIL/ÍNDIA
Memorandum de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia com
Vistas à Implementação das "Semanas de Cultura Brasileira na Índia"
e das " Semanas de Cultura Indiana no Brasil"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Índia,
Considerando a assinatura, em fevereiro de 2006, do "Programa Executivo Cultural Brasil-Índia para os anos 2006-2007", ao
abrigo do qual programas de intercâmbio na área da cultura foram
acordados por ambas as Partes;
Levando em conta os entendimentos prévios entre ambos os
países no sentido de organizar um festival cultural da Índia no Brasil,
que receberia o nome de "Semanas de Cultura Indiana no Brasil" e
um festival, nos mesmos moldes, do Brasil na Índia;
Cônscios da rica herança cultural dos dois países;
Reconhecendo a necessidade de maiores contatos culturais
entre seus povos,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. Os dois Governos decidiram promover conversações para
a organização de Semanas Culturais do Brasil na Índia e de Semanas
Culturais da Índia no Brasil.
2. Os referidos festivais culturais deverão ser realizados ao longo
de 2007. O Governo do Brasil e o Governo da Índia concordam em organizar tais eventos por um período de aproximadamente quatro semanas,
nas respectivas capitais e outras cidades importantes de seus países.
3. Os eventos propostos deverão apresentar a diversidade da
herança cultural dos dois países, por intermédio de espetáculos de
dança, música, mostras de pintura, artesanato, filmes e antigüidades e
outras relevantes formas artísticas, incluindo expressões culturais contemporâneas, além de seminários e debates sobre temas relevantes da
agenda de política cultural dos dois países.
4. Ambas as Partes reconhecem a necessidade de estabelecer
um Grupo de Trabalho conjunto, criado especificamente com o propósito de facilitar a implementação das provisões deste documento e
com o objetivo de programar as Semanas Culturais no Brasil e na
Índia. A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ocorrer no
final de 2006.
5. Ambas as Partes concordam em designar seus representantes no Grupo de Trabalho antes da realização da primeira reunião.
Esses representantes terão a função de organizar os respectivos festivais culturais.
6. O Governo do Brasil e o Governo da Índia iniciarão,
imediatamente, as providências para a implementação das citadas
Semanas Culturais e facilitarão a sua organização em base de reciprocidade.
7. O financiamento referente à Semana de Cultura do Brasil
na Índia e à Semana de Cultura da Índia no Brasil deverá tomar como
referência os termos constantes do Programa Executivo Cultural para
os anos de 2006-2007.
8. Este Memorandum entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Feito em Brasília, em 12 de setembro de 2006, em dois
exemplares originais, nos idiomas português, hindi e inglês, sendo
todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República da Índia
ANAND SHARMA
Ministro de Estado para as Relações Exteriores
ISSN 1677-7042
<!ID684151-0>
49
BRASIL/ÍNDIA
Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia para Cooperação na Área de Assentamentos Humanos
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Índia
(doravante denominados as "Partes" e no singular a "Parte"),
Considerando que a evolução política e econômica do Brasil
e da Índia demonstram trajetórias similares nas últimas décadas, evoluindo para sociedades mais democráticas com crescente abertura
econômica, necessitando que políticas mais abrangentes que sejam
socialmente inclusivas sejam introduzidas a fim de abordar um conjunto de problemas econômicos e sociais, a fim de atingir as Metas de
Desenvolvimento do Milênio;
Considerando que o Brasil e a Índia têm vontade política
para trabalharem juntos no sentido de abordar os desafios da urbanização e do desenvolvimento e, nos últimos dez anos, têm se
defrontado com crescente aumento na migração urbana interna, resultando em cidades mal preparadas e áreas metropolitanas em dificuldades de acompanhar a velocidade da necessidade de provisão de
moradias;
Considerando que as consultas entre o Brasil e a Índia no
campo dos assentamentos humanos foram intensificados em setembro
de 2004, em Barcelona, Espanha, durante o II Fórum Urbano Mundial,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Artigo 1
As Partes mutuamente intercambiarão informações sobre
moradia e assentamentos humanos com o objetivo de promover cooperação técnica para erradicar o déficit habitacional.
Artigo 2
As Partes se comprometerão a intercambiar informações
científicas e técnicas, assim como a estimular, de acordo com suas
legislações internas, treinamento de especialista(s), consultoria para
moradia de baixo custo e resolução de problemas de moradia/infraestrutura.
Artigo 3
As Partes se comprometerão com a promoção da disseminação tecnológica por meio de materiais e tecnologias apropriados e
de baixo custo, pesquisa e desenvolvimento sobre novos materiais de
construção, sujeitos às legislações e orçamentos nacionais de cada
uma das Partes.
Artigo 4
As Partes desenvolverão "Planos de Ação Bianuais", que
descreverão planos específicos de atividades a serem desenvolvidas.
A contribuição de cada uma das Partes por meio de intercâmbio de
visitas de campo de especialistas deverá ser discutida à luz de suas
legislações domésticas e suas restrições orçamentárias.
Artigo 5
1. As Partes facilitarão a provisão de treinamento para o
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) no campo de estudos
de gerenciamento de Desenvolvimento de Assentamentos Humanos,
Programas de Planejamento Urbano e Regional, Tecnologias de Construção de Baixo Custo, Mecanismos Inovadores de Financiamento de
Moradias, Monitoramento e Avaliação de projetos de moradia desenvolvidos pelo Brasil e pela Índia.
2. Entretanto, os dispêndios com treinamento serão mutuamente arcados pelas Partes e o compartilhamento de custos será
acordado caso a caso.
Artigo 6
1. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor trinta
(30) dias após sua assinatura e permanecerá em vigor pelo período de
três (3) anos, o qual será renovado automaticamente por períodos de
igual duração, salvo se uma das Partes comunicar a outra sobre sua
intenção de denunciar o presente Memorando de Entendimento, mediante notificação com pelo menos noventa (90) dias de antecedência
à expiração. A denúncia do Memorando de Entendimento não afetará
projetos em execução, salvo decisão em contrário de ambas as Partes.
2. Quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam surgir em
função da interpretação e execução do presente Memorando de Entendimento serão resolvidas de forma amigável por meio de consultas
diretas entre as Partes.
Artigo 7
Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado com
o consentimento de ambas as Partes por meio de troca de Notas. As
Emendas se tornarão efetivas conforme o estipulado no Artigo 6.
Artigo 8
Para tornar efetivo este Memorando de Entendimento e periodicamente monitorar sua implementação, um grupo de trabalho
conjunto será estabelecido com representantes de ambas as Partes. O
grupo se reunirá duas vezes ao ano, uma vez no Brasil e outra na
Índia.
Artigo 9
Este Memorando de Entendimento poderá (sujeito a aprovação de todas as Partes) ser utilizado no contexto do Fórum de
Diálogo IBAS para o encorajamento da cooperação entre Índia, Brasil
e África do Sul.
Feito em Brasília, em 12 de setembro de 2006, em dois
exemplares originais, em português, hindi e inglês, sendo ambos
igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República da Índia
ANAND SHARMA
Ministro de Estado para as Relações Exteriores
50
.
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID686671-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 231,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Estabelece procedimentos e critérios para
determinação da disponibilidade observada
de usina térmica despachada centralizadamente, em função da falta de combustível.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 2o e no art. 3o, inciso XIX da Lei no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com base no art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, o que consta do Processo no 48500.004751/2006-03,
e considerando que: os resultados do Programa Mensal de Operação
- PMO e suas revisões têm indicado despachos por ordem de mérito
de custo de usinas térmicas, e essas têm estado indisponíveis por falta
de combustível, resolve:
Art. 1 o- O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
deverá calcular, mensalmente, a disponibilidade observada das usinas
térmicas despachadas centralizadamente, de acordo com a seguinte
fórmula:
DISPo =
onde:
DISPo = Disponibilidade observada (MWmed);
Gpi = Geração programada no despacho por ordem de mérito
de custo, do mês i (MWmed);
Gnai = Geração não atendida em função da falta de combustível no mês i (MWmed); e
n = n o- de meses em que houve despacho por ordem de
mérito, desde 1o de janeiro de 2006.
§ 1 o- Para a obtenção dos valores mensais de Gpi e Gnai, em
MWmed, deverão ser considerados apenas os dias e os patamares de
carga em que a usina esteve despachada por ordem de mérito.
§ 2 o- O ONS deverá encaminhar à ANEEL, até o dia 15
(quinze) de cada mês, os valores das disponibilidades observadas das
usinas despachadas por mérito no mês anterior.
Art. 2 o- O agente proprietário da usina poderá ter o valor de
disponibilidade observada alterado, desde que o mesmo comprove
disponibilidade diferente da observada, por meio da realização de
teste, cujos custos deverão ser assumidos pelo mesmo.
Parágrafo único. O teste deverá atender a critérios a serem
definidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e levarão em consideração a logística de abastecimento
simultâneo de combustível para conjuntos de usuários.
Art. 3 o- Para fins de apuração da indisponibilidade, de acordo
com a Resolução Normativa n o- 169, de 10 de outubro de 2005, o
ONS deverá observar o seguinte:
I - caso a usina seja despachada por ordem de mérito de
custo, deverá ser considerada na apuração da indisponibilidade a
diferença entre a disponibilidade original e a geração mensal da usina
(MWmed); ou
II - caso a usina não seja despachada por ordem de mérito de
custo, deverá ser considerada na apuração da indisponibilidade, no
mínimo, a diferença entre a disponibilidade original e a disponibilidade observada da usina.
Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 681,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Pouso Alto Energia S.A., as áreas
de terra que especifica, necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Buriti - Subestação Paraíso, na tensão nominal
de 138 kV entre fases, que conectará a Subestação da PCH Buriti, localizada no Município de Água Clara, à Subestação Paraíso, localizada no Município de Chapadão do Sul, com traçado restringindo-se aos
limítrofes dos Municípios supracitados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação
1
dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “c”
do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de
2003, com base no art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que
consta do Processo nº 48500.004089/2006-56, resolve:
Art 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Pouso Alto Energia S.A., as áreas
de terra situadas em uma faixa de trinta metros de largura, necessárias
à passagem da Linha de Transmissão PCH Buriti - Subestação Paraíso,
com 55,50 quilômetros de extensão, na tensão nominal de 138 kV entre
fases, que conectará a Subestação da PCH Buriti, localizada no Município de Água Clara, de propriedade da Pouso Alto Energia S.A., à
Subestação Paraíso, localizada no Município de Chapadão do Sul, de
propriedade da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos Municípios
supracitados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2 o- Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Pouso Alto Energia S.A. praticar todos os atos de
construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurada, ainda, o acesso à área da
servidão constituída.
Art. 3 o- Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer
construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4 o- Autorizar a Pouso Alto Energia S.A. a promover, com
recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas
de terra afetadas pela implantação da Linha de Transmissão deverão ser
preservados pela Pouso Alto Energia S.A., em todos os procedimentos
vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantêlos à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos.
Art. 6 o- Fica a Pouso Alto Energia S.A. obrigada a atender às
determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos
estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que
disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão.
Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
>
0
-
5
8
3
7
8
6
D
I
!
<
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 683,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Boca do
Monte Energia Ltda., a área de terra que especifica, necessária à implantação da PCH
Eng° Henrique Kotzian, localizada no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio
Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995 e no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na alínea “b”, art.151, do Decreto nº 24.643, de
10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a Resolução nº 259, de 9 de
junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.003089/2005-30,
resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Boca do Monte Energia Ltda., a superfície total de 6,00 (seis hectares) de propriedade particular, localizada
no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul,
necessária à implantação de acampamento da PCH Eng° Henrique Kotzian, em favor da empresa Boca do Monte Energia Ltda., representada
no desenho intitulado: “Levantamento Planialtimétrico Rio Ivaí - Sítio
B - Planta Geral”, prancha HK-03A, em escala 1:5.000, devidamente
assinado pelo Responsável Técnico, em agosto de 2006.
§ 1 o- A área de terra referida no “caput” deste artigo descrevese e caracteriza-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos
vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º
W.Gr.
§ 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Eng° Henrique Kotzian, promovendo a gestão sóciopatrimonial das mesmas.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Art. 2 o- A empresa Boca do Monte Energia Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos
termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários da área
de terra afetada pela implantação da PCH Eng° Henrique Kotzian deverão ser preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- A empresa Boca do Monte Energia Ltda. fica obrigada
a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da
usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição da área de terra referida no § 1° do art. 1°,
contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
>
0
-
0
1
3
6
8
6
D
I
!
<
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 684,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé
Energética S.A., a área de terra que especifica, necessária à implantação da PCH
Santa Fé I, localizada no Município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de
Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação
dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “b”
do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, com base no art. 1º do
Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo
Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo
nº 48500.002197/2005-77, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A., a área de terra
que perfaz um total de 7,87ha (sete hectares e oitenta e sete ares),
necessária à implantação do túnel de adução e do acesso a PCH Santa
Fé I, localizada no Município de Comendador Levy Gasparian, Estado
do Rio de Janeiro, representada na planta intitulada: “PCH SANTA FÉ
1 - ACESSO POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO”, em escala
1:5.000, de maio de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico.
§ 1 o- A área de terra referida no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano
Central de 45º W.Gr.
§ 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Santa Fé I, promovendo a gestão sócio-patrimonial
das mesmas.
Art. 2 o- A empresa Santa Fé Energética S.A. fica autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter
de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos
do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas
de terra afetadas pela implantação da PCH Santa Fé I deverão ser
preservados pelas referidas autorizadas, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL
pelo prazo de cinco anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Santa Fé Energética S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da
usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art.
1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo
I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
>
0
-
6
8
3
7
8
6
D
I
!
<
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 685,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza a empresa Igaras Papéis e Embalagens Ltda. a transferir para a empresa Klabin S.A. a concessão objeto do Decreto no
93.661, de 9 de dezembro de 1986, para explorar a PCH Palheiros, localizada no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pelo art. 8º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, no
art. 26 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
dada pelo art. 4º da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, na Resolução
no 395, de 4 de dezembro de 1998, com base no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, e no art. 4°, inciso XI, Anexo I do
Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo
nº 27100.001474/1986-41, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a empresa Igaras Papéis e Embalagens Ltda.
a transferir para a empresa Klabin S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
89.637.490/0001-45, com sede na Rua Formosa, n° 367, 12º andar,
Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a concessão
objeto do Decreto no 93.661, de 9 de dezembro de 1986, para explorar
a PCH Palheiros, com 1.840 kW de potência instalada, localizada no
ribeirão Figueiredo, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2 o- A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 1º do Decreto nº 93.661, de 9 de dezembro de
1986, sub-rogando-se a empresa Klabin S.A. em todos os direitos e
obrigações que dele decorrem.
Art. 3 o- Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JERSON KELMAN
>
0
-
1
8
3
7
8
6
D
I
!
<
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 19 de setembro de 2006
N o- 2.165 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003474/03-89 e considerando o Recurso interposto pela
Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, contra o Auto de
Infração AI nº 008/2003-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, referente ao repasse dos valores arrecadados de Encargo de Capacidade Emergencial à Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, resolve conhecer, por tempestivo, o recurso da ENERGIPE, concedendo-lhe provimento parcial, no sentido de ratificar a penalidade de multa aplicada
pela SFF, mas reduzir o seu valor a 80% do original, o que equivale a
R$ 213.283,70, acrescido da correspondente atualização legal.
>
0
-
8
0
3
6
8
6
D
I
!
<
N o- 2.173 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos
autos do Processo nº 48500.003476/2005-76, resolve declarar extinto o
presente processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, em face
do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, mantendo válido e legal o Termo de Parcelamento de Dívida firmado entre
a Centrais Elétricas do Pará - CELPA e o consumidor Elmo Marinho.
>
0
-
9
0
3
6
8
6
D
I
!
<
o-
N 2.174 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos
autos do Processo nº 48500.002292/04-17, resolve conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do
Ceará - COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE em reclamação
interposta pela consumidora Luiza Alves de Carvalho, determinando à
concessionária proceder à revisão do faturamento conforme alínea “b”
do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, para o
período de 34 meses, julho de 2000 a abril de 2003, que corresponde ao
valor de 690 kWh, utilizando as tarifas em vigor na data de apresentação da fatura, podendo cobrar o custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, previsto no art. 73
(207 kWh).
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
>
0
-
5
2
5
5
8
6
D
I
!
51
ISSN 1677-7042
<
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2006
N o- 2.189 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências
estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de
2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do
Processo no 48500.000995/2005-37, resolve: I - Registrar, junto à ANE-
EL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto Santos
Dumont, com dois geradores, sendo um de 144 kW em operação desde
1o de outubro de 1974 e outro de 180 kW em operação desde 1o de
novembro de 1974, totalizando 324 kW de potência instalada, ambos
utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações do
Aeroporto Santos Dumont, às coordenadas 22°54'S e 43°09'W, na Praça
Senador Salgado Filho, s/no, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o no
00.352.294/0062-32; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo
da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de
água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica,
conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a
redação alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
ROSÂNGELA LAGO
>
0
-
4
6
8
5
8
6
D
I
!
<
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 1.506, de 07/10/2005, constante do Processo
nº 48500.005380/05-70, publicado no D.O. nº 199, de 17/10/2005, onde
se lê: “I -...o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da
central geradora termelétrica Camaçari Pólo de Apoio II, com capacidade instalada de 140.000 kW, utilizando como combustível óleo
diesel...”, leia-se: “..., o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Camaçari Pólo de Apoio,
com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível
óleo combustível...”.
>
0
-
5
6
8
5
8
6
D
I
!
<
No Despacho nº 1.584, de 14/10/2005, constante do Processo
nº 48500.005615/05-41, publicado no D.O. nº 199, de 17/10/2005, onde
se lê: “I -...o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da
central geradora termelétrica Pau Ferro II, com capacidade instalada de
140.000 kW, utilizando como combustível óleo diesel...”, leia-se: “..., o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Pau Ferro , com capacidade instalada de 101.360
kW, utilizando como combustível óleo combustível...”.
>
0
-
6
6
8
5
8
6
D
I
!
<
No Despacho nº 817, de 25/04/2006, constante do Processo nº
48500.005371/05-89, publicado no D.O. nº 79, de 26/04/2006, onde se
lê: “I -...o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da
central geradora termelétrica Colatina I, com capacidade instalada de
70.000 kW,...”, leia-se: “..., o desenvolvimento de estudo objetivando a
implantação da central geradora termelétrica Colatina, com capacidade
instalada de 149.760 kW,...”.
>
0
-
7
6
8
5
8
6
D
I
!
0
-
8
6
8
5
8
6
D
I
!
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID687383-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2006
N o- 2.197 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 28 e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2002, art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que
consta do Documento nº 48512.032917/2006-00, resolve: I - aprovar
a constituição de garantia formada pela vinculação de recebíveis da
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, para compras de energia efetuadas no 1º leilão, realizado em 7 de dezembro de
2004, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
para garantia do suprimento de energia do período de 2007 a 2014,
até o limite de 1,98% da receita líquida da concessionária; II ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia
os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que
não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação
dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTONIO GANIM
<
No Despacho nº 818, de 25/04/2006, constante do Processo nº
48500.005368/05-74, publicado no D.O. nº 79, de 26/04/2006, onde se
lê: “I -...o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da
central geradora termelétrica Cariacica I, com capacidade instalada de
70.000 kW,...”, leia-se: “..., o desenvolvimento de estudo objetivando a
implantação da central geradora termelétrica Cariacica, com capacidade
instalada de 149.760 kW,...”.
>
julho de 1995, para início da operação em teste a partir de 23 de
setembro de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº
433, de 26 de agosto de 2003, a ENERGEST S.A. deverá enviar à
SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da
operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou
retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial
somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e,
conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada
à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos
termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de
2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro
de 2005).
<
No Despacho nº 819, de 25/04/2006, constante do Processo nº
48500.005323/05-36, publicado no D.O. nº 79, de 26/04/2006, onde se
lê: “I -...termelétrica Goiânia I, ..., utilizando como combustível o óleo
diesel,...”, leia-se: “...termelétrica Goiânia,..., utilizando como combustível o óleo combustível,...”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID687382-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2006
N o- 2.175 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 174, de 22 de outubro de 2002, e pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004486/05-65, resolve: I Liberar a unidade geradora número 1, de 17.400 kW de potência, da
UTE Fartura, localizada no Município de Mendonça, Estado de São
Paulo, de propriedade da empresa Usina Santa Isabel Ltda., autorizada por meio da Resolução nº 387, de 10 de novembro de 2004,
para início da operação comercial a partir da zero hora do dia 23 de
setembro de 2006, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
<!ID686248-0>
N o- 2.192 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 174, de 22 de outubro de 2002, e Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelecem as supracitadas Resoluções, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003593/2004-59, resolve: I - Liberar a quarta unidade (UG 4), de 49.500 kW, da UHE
Mascarenhas, localizada nos Municípios de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo e Aimorés, Estado de Minas Gerais, de propriedade da
empresa ENERGEST S.A., outorgada pelo Decreto s/nº, de 13 de
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID686249-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2006
N o- 2.193 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.004108/2006-07, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Pesqueiro, afluente pela margem esquerda do rio Chapecozinho,
localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no
Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Zincabras Nordeste
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.690.881/0001-08, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
<!ID686250-0>
N o- 2.194 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.004109/2006-61, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Pesqueiro, afluente pela margem direita do rio Chapecó, localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, solicitado pelas empresas Posto Cidade Universitária Pedra Branca Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
05.937.601/0001-49, e Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n° 02.540.405/0001-48, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID686251-0>
N o- 2.195 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.004550/02-10, resolve: I - Devolver o projeto básico da PCH
São Francisco do Glória, situada no rio Glória, sub-bacia 58, na bacia
hidrográfica do rio Paraíba do Sul, localizada no Município de São
Francisco do Glória, no Estado de Minas Gerais, apresentado pela
empresa Plural Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 04.316.992/0001-11,
pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de
04 de dezembro de 1998.
<!ID686252-0>
N o- 2.196 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.002295/2006-77, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do arroio Jacaré, localizado na sub-bacia
86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande
do Sul, solicitado pela empresa Citas Corretora e Transportes Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 94.913.241/0001-75, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID685523-0>
<!ID687366-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2006
N o- 2.190 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de TRANSMISSÃO da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.004584/2005-84, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, que deve aplicar recursos no
valor de R$ 5.115.454,05 (cinco milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinco centavos) equivalentes a
0,4004% (quatro mil e quatro décimos de milésimo por cento) da
receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.277.578.288,47
(um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e
oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e
II - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam
atingidas até 30 de novembro de 2007.
AUTORIZAÇÃO N o- 256, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de
1999, e o que consta do processo n.º 27300.029503/1986-39, torna
público o seguinte
ato:
Art. 1 o- Fica a DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A, CNPJ n.º 96.689.256/0017-33, registrada
na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número TA09, autorizada a operar as instalações
localizadas na Rua Carlos Fagundes de Mello, n.º 695 - Bairro São
José, Município de Canoas - RS.
As instalações em tela são constituídas por 14 (catorze) tanques verticais apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 45.283 m³:
Tanque
n.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
<!ID685524-0>
o-
N 2.191 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de TRANSMISSÃO da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.002767/2004-01, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, da Empresa Amazonense de
Transmissão de Energia S/A - EATE, que deve aplicar recursos no
valor de R$ 796.826,00 (setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e
vinte e seis reais) equivalentes a 0,40% (quarenta centésimos por
cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$
199.201.433,93 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e um mil,
quatrocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) e II Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2004/2005 sejam atingidas até 30 de novembro de 2007.
AMILTON GERALDO
Diametro (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Produto
24,37
19,00
19,00
14,62
15,03
6,87
9,29
6,71
6,41
15,22
8,99
23,97
29,99
29,98
12,590
11,640
11,860
12,980
9,180
10,040
8,220
8,310
8,310
11,696
8,880
14,400
15,234
15,440
5.658
2.832
3.039
1.983
1.438
555
485
254
232
1.973
495
6.109
10.143
10.087
GASOLINA
DIESEL
DIESEL
AEAC
AEAC
AEHC
AEHC
QUEROSENE ILUM.
GASOLINA
DIESEL
AEHC
DIESEL
DIESEL
DIESEL
Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade
com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
ROBERTO KNIJNIK
<!ID685627-1>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 setembro de 2006
8) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
N o- 943 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de junho de 2006:
Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
UBERABA
1.000
0
0
0
165
0
UBERLANDIA
2.200
0
0
0
160
0
TOTAL
3.200
0
0
0
325
0
2) ALCOM - ALCOM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3128
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
9
0
0
0
11
0
TOTAL
9
0
0
0
11
0
9) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
2.937
11.842
0
PAULINIA
636
0
0
0
1.050
0
TOTAL
636
0
0
2.937
12.892
0
10) ATLAS - ATLAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0323
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
48
150
0
TOTAL
0
0
0
48
150
0
DUQUE DE CAXIAS
41
0
0
1.019
5.186
0
11) BELLS - BELLS DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0471
TOTAL
41
0
0
1.019
5.186
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
3) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
GUARULHOS
0
0
0
9.000
15.000
0
PAULINIA
1.000
0
0
0
5.000
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
1.000
0
0
9.000
20.000
0
ARAUCARIA
1.899
17
0
0
676
0
TOTAL
1.899
17
0
0
676
0
4) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0506
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
60
0
0
0
117
0
TOTAL
60
0
0
0
117
0
5) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
1.140
0
0
0
995
0
TOTAL
1.140
0
0
0
995
0
6) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3134
12) CACEL - CACEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PAULINIA
66
0
0
0
243
GAS-P
0
TOTAL
66
0
0
0
243
0
13) CAOME - CAOME DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0175
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
7
0
0
0
0
0
TOTAL
7
0
0
0
0
0
14) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
800
0
0
0
600
0
GUARULHOS
0
0
0
0
43
0
UBERLANDIA
468
0
0
0
157
0
TOTAL
0
0
0
0
43
0
TOTAL
1.268
0
0
0
757
0
15) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
7) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3173
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
426
0
0
0
660
0
PAULINIA
217
0
0
0
77
0
TOTAL
426
0
0
0
660
0
TOTAL
217
0
0
0
77
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
53
ISSN 1677-7042
16) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
32) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
200
0
0
0
0
0
ARAUCARIA
1.737
180
0
0
830
0
TOTAL
200
0
0
0
0
0
TOTAL
1.737
180
0
0
830
0
17) DARK - DARK OIL DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 0529
33) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
18
0
0
0
50
0
TOTAL
18
0
0
0
50
0
18) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
1.920
0
0
2.400
0
0
TOTAL
1.920
0
0
2.400
0
0
19) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
940
848
0
0
781
0
TOTAL
940
848
0
0
781
0
34) MANCHESTER - MANCHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA. - Registro ANP Nº 0520
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
15
0
0
0
16
0
TOTAL
15
0
0
0
16
0
35) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP Nº TA12
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
0
0
0
87
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
0
0
0
87
0
0
DUQUE DE CAXIAS
609
0
0
1.302
134
0
TOTAL
609
0
0
1.302
134
0
20) D̀MAIS - D̀MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
36) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129
GUARULHOS
0
0
0
300
620
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
220
0
0
0
282
0
ARAUCARIA
1.952
0
0
0
663
0
TOTAL
220
0
0
300
902
0
TOTAL
1.952
0
0
0
663
0
21) ELLÓS - ELLÓS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3215
37) MERCOSUL - MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0492
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
327
0
0
0
130
0
TOTAL
327
0
0
0
130
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
31
0
0
0
91
0
TOTAL
31
0
0
0
91
0
22) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021
38) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0388
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GUARULHOS
0
0
0
413
1.710
0
GUARULHOS
0
0
0
2.045
3.352
0
TOTAL
0
0
0
413
1.710
0
PAULINIA
0
0
0
0
127
0
TOTAL
0
0
0
2.045
3.479
0
23) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
GAS-P
39) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
1.200
0
0
0
859
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
1.200
0
0
0
859
0
GUARAMIRIM
1.741
0
0
0
622
0
TOTAL
1.741
0
0
0
622
0
24) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
5
0
0
0
160
0
TOTAL
5
0
0
0
160
0
40) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
UBERLANDIA
332
0
0
0
79
0
25) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
TOTAL
332
0
0
0
79
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
SAO FRANCISCO DO CONDE
386
242
0
0
191
0
41) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
SENADOR CANEDO
3.292
0
0
0
1.647
0
CABEDELO
1.650
0
0
0
914
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
IPOJUCA
1.777
1.049
0
0
1.795
0
PAULINIA
10
0
0
0
29
0
TOTAL
7.105
1.291
0
0
4.547
0
TOTAL
10
0
0
0
29
0
42) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
26) FORMULA - FÓRMULA BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0446
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
104
0
0
0
2
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
104
0
0
0
2
0
UBERABA
150
0
0
0
80
0
UBERLANDIA
119
0
0
0
64
0
TOTAL
269
0
0
0
144
0
27) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. - Registro ANP Nº 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
200
0
0
0
300
0
TOTAL
200
0
0
0
300
0
43) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136
28) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
0
0
0
0
1.642
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
0
0
0
0
1.642
0
PAULINIA
133
0
0
0
1.589
0
TOTAL
133
0
0
0
1.589
0
29) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
238
0
0
0
52
0
TOTAL
238
0
0
0
52
0
30) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ITAJAI
2.190
0
0
0
3.775
0
TOTAL
2.190
0
0
0
3.775
0
44) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PAULINIA
627
0
0
0
230
GAS-P
0
TOTAL
627
0
0
0
230
0
45) OASIS - OASIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0545
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
207
26
0
PAULINIA
409
0
0
0
304
0
TOTAL
409
0
0
207
330
0
31) KING OIL - KING OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0530
46) ONYX - ONYX BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0516
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
9
0
0
0
10
0
PAULINIA
2
0
0
0
1
0
TOTAL
9
0
0
0
10
0
TOTAL
2
0
0
0
1
0
54
ISSN 1677-7042
1
47) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0552
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
61) QUEIROZ - QUEIRÓZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0390
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
250
0
0
0
100
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
UBERLANDIA
315
0
0
0
21
0
ARAUCARIA
898
172
0
0
336
0
TOTAL
565
0
0
0
121
0
TOTAL
898
172
0
0
336
0
48) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153
62) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3156
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
BELEM
400
337
0
0
650
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
400
337
0
0
650
0
GUARULHOS
0
0
0
0
1.000
0
TOTAL
0
0
0
0
1.000
0
49) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
63) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
602
591
0
0
1.719
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
TOTAL
602
591
0
0
1.719
0
JEQUIE
914
0
0
0
239
0
TOTAL
914
0
0
0
239
0
GAS-P
50) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
64) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PAULINIA
1.364
0
0
0
170
0
SENADOR CANEDO
83
0
0
0
57
0
TOTAL
1.364
0
0
0
170
0
PAULINIA
316
0
0
0
144
0
TOTAL
399
0
0
0
201
0
GAS-P
51) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3197
65) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
355
0
0
0
390
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
TOTAL
355
0
0
0
390
0
SENADOR CANEDO
344
0
0
0
270
0
TOTAL
344
0
0
0
270
0
GAS-P
52) PETROLEUM - PETROLEUM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Registro ANP Nº 0507
66) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0259
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
0
0
0
36
0
GUARULHOS
0
0
0
70
300
0
TOTAL
0
0
0
0
36
0
TOTAL
0
0
0
70
300
0
53) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
67) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
27
0
0
0
429
0
PAULINIA
1.539
0
0
0
707
0
TOTAL
27
0
0
0
429
0
TOTAL
1.539
0
0
0
707
0
54) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195
68) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
SENADOR CANEDO
150
0
0
0
150
0
BIGUACU
348
0
0
0
183
0
PAULINIA
250
0
0
0
250
0
TOTAL
348
0
0
0
183
0
TOTAL
400
0
0
0
400
0
55) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
GAS-P
69) TECAB TERMINAIS - TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA.
- Registro ANP Nº 0358
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CABEDELO
50
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
420
0
0
0
840
0
TOTAL
50
0
0
0
0
0
ITAJAI
69
0
25
0
65
0
TOTAL
489
0
25
0
905
0
56) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
0
0
0
778
0
TOTAL
0
0
0
0
778
0
57) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
0407
GAS-P
70) T.M. - T.M. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0216
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
1.500
0
0
TOTAL
0
0
0
1.500
0
0
GAS-P
71) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
JEQUIE
4.786
0
0
0
1.385
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
4.522
805
0
0
4.617
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
2.820
0
0
0
2.366
PAULINIA
428
0
0
0
361
0
SAO LUIS
7.500
0
0
0
3.178
0
TOTAL
428
0
0
0
361
0
IPOJUCA
3.329
1.530
0
0
4.810
0
TOTAL
22.957
2.335
0
0
16.356
0
<!ID685627-2>
58) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Registro
ANP Nº 0345
72) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
2
0
0
ARAUCARIA
935
286
0
0
1.200
0
PAULINIA
158
0
0
0
57
0
TOTAL
935
286
0
0
1.200
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
313
832
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
81
70
0
59) PETROX - PETROX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3260
TOTAL
158
0
0
396
959
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
73) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
BIGUACU
200
0
0
0
200
0
TOTAL
200
0
0
0
200
0
GAS-P
60) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0348
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
PAULINIA
285
0
0
0
113
0
TOTAL
285
0
0
0
113
0
74) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
334
507
1
0
1.397
0
BIGUACU
1.984
0
0
0
2.703
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARAMIRIM
100
0
0
0
152
0
GUARULHOS
0
0
0
2.498
1.497
0
ITAJAI
3.233
0
2.184
0
881
0
PAULINIA
3.500
0
0
0
1.123
0
TOTAL
5.651
507
2.185
0
5.133
0
TOTAL
3.500
0
0
2.498
2.620
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
75) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
55
ISSN 1677-7042
9) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
158
0
0
0
193
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
158
0
0
0
193
0
TRIUNFO
0
0
0
0
3.260
0
TOTAL
0
0
0
0
3.260
0
76) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
10) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
UBERABA
221
0
0
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
0
191
0
0
0
0
TRIUNFO
0
0
0
0
5.250
0
CUBATAO
0
0
0
104
0
0
TOTAL
0
0
0
0
5.250
0
TOTAL
221
191
0
104
0
0
77) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
11) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
26
45
0
TRIUNFO
0
0
0
0
220
0
TOTAL
0
0
0
26
45
0
TOTAL
0
0
0
0
220
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
19.762
0
78) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
0
0
0
41
0
TOTAL
0
0
0
0
41
0
79) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
705
187
0
0
575
0
TOTAL
705
187
0
0
575
0
80) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0540
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
75
246
0
0
0
0
TOTAL
75
246
0
0
0
0
81) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
0
100
0
TOTAL
0
0
0
0
100
0
2) BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CAMACARI
0
0
0
0
933
0
TOTAL
0
0
0
0
933
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
IPOJUCA
0
0
0
0
450
0
TOTAL
0
0
0
0
450
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
ARAUCARIA
700
0
0
0
19
0
ITAJAI
0
0
80
0
42
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
700
0
80
0
61
0
CANDEIAS
0
0
0
0
1.386
0
IPOJUCA
0
0
0
0
1.000
0
TOTAL
0
0
0
0
2.386
0
TOTAL PETROBRAS
77.419
7.188
2.290
24.352
101.980
GAS-P
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALE COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
0
4) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
1) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 0544
5) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
0
73
0
TRIUNFO
0
0
0
0
91
0
TOTAL
0
0
0
0
73
0
TOTAL
0
0
0
0
91
0
6) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
0
320
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
0
0
0
0
320
0
TRIUNFO
0
0
0
0
1.121
0
TOTAL
0
0
0
0
1.121
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
0
2.926
0
TOTAL
0
0
0
0
2.926
0
4) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
7) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
0
78
0
TOTAL
0
0
0
0
78
0
GAS-P
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
CAMACARI
0
0
0
0
3.151
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
IPOJUCA
0
0
0
0
900
0
TRIUNFO
0
0
0
0
310
0
TOTAL
0
0
0
0
4.051
0
TOTAL
0
0
0
0
310
0
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
9) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
0
19
0
TRIUNFO
0
0
0
0
1.726
0
TOTAL
0
0
0
0
19
0
TOTAL
0
0
0
0
1.726
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
0
8.410
0
6) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
0
234
0
TOTAL
0
0
0
0
234
0
7) FORMULA - FÓRMULA BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0446
Produtor: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº
TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANOAS
0
0
20
0
0
0
0
0
20
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TOTAL
TRIUNFO
0
0
0
0
155
0
TOTAL
0
0
0
0
155
0
2) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
8) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
0
4.469
0
TOTAL
0
0
0
0
4.469
0
PONTO DE FORNECIMENTO
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
CANOAS
5.550
2.033
0
0
2.135
0
TOTAL
5.550
2.033
0
0
2.135
0
TOTAL REFAP
5.550
2.033
20
0
2.135
0
56
ISSN 1677-7042
1
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP Nº TA01
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
C
ALCOM
DUQUE DE CAXIAS
OD S500
700
A
ASA DELTA
GUARULHOS
GASO A
13
A
ASTER
GUARULHOS
GASO A
3.000
A
ASTER
GUARULHOS
OD S500
600
A
ASTER
PAULINIA
GASO A
200
C
ASTER
PAULINIA
OD B
200
A
DINAMO
DUQUE DE CAXIAS
OD B
300
A
DINAMO
DUQUE DE CAXIAS
OD S500
300
A
ELLÓS
PAULINIA
OD B
100
C
EURO PETRÓLEO
PAULINIA
OD B
500
C
EXXEL
PAULINIA
GASO A
160
C
EXXEL
PAULINIA
OD B
5
A
GASFORTE
PAULINIA
GASO A
90
C
MANGUINHOS
DUQUE DE CAXIAS
OD B
300
C
MANGUINHOS
DUQUE DE CAXIAS
OD S500
500
A
NACIONAL DISTRIBUIDORA
DUQUE DE CAXIAS
GASO A
495
A
OUROPETRO
UBERLANDIA
GASO A
6
A
OUROPETRO
UBERLANDIA
OD B
95
A
PETROEXPRESS
PAULINIA
GASO A
51
A
PETROGOIAS
SENADOR CANEDO
GASO A
117
A
PETROGOIAS
SENADOR CANEDO
OD B
106
C
PETROMAIS
SENADOR CANEDO
GASO A
120
C
PETROMAIS
SENADOR CANEDO
OD B
110
C
PETROMOTOR
GUARAMIRIM
GASO A
200
GAS-P
0
0
C
POLIPETRO
BIGUACU
GASO A
152
C
POLIPETRO
BIGUACU
OD B
184
A
SAFRA
JEQUIE
GASO A
70
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
A
SAFRA
JEQUIE
OD B
100
A
SAURO
PAULINIA
GASO A
43
A
SAURO
PAULINIA
OD B
60
A
SAURO
SENADOR CANEDO
GASO A
17
A
SAURO
SENADOR CANEDO
OD B
25
A
STS
GUARULHOS
GASO A
30
C
SULPETRO
BIGUACU
GASO A
30
C
SULPETRO
BIGUACU
OD B
150
C
T.M.
GUARULHOS
OD S500
1.100
C
TRIANGULO
GUARULHOS
OD S500
600
C
TRIANGULO
PAULINIA
OD B
700
A
UF
ARAUCARIA
OD D
58
A
UF
CUBATAO
OD S500
31
A
UF
UBERABA
OD B
80
A
VEGA
PAULINIA
GASO A
12
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
1.871
1.871
GAS-P
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
159
159
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
554
554
GAS-P
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
416
416
GAS-P
0
0
TOTAL RPISA
0
0
0
0
3.000
0
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
2.710
2.710
DIESEL-S
0
0
GAS-A
4.519
4.519
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
1.892
1.892
GAS-P
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
5.000
5.000
GAS-P
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
5.832
5.832
GAS-P
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
0
19.953
0
TOTAL BRASIL
82.969
9.221
2.310
24.352
155.240
COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
0
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
GAS A
GAS P
B
D
M
S
Tipo
Empresa
Município
Produto
Qtd Aceita
A
CHARRUA
TRIUNFO
GASO A
336
A
SHELL
TRIUNFO
GASO A
700
A
WALENDOWSKY
TRIUNFO
GASO A
66
ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
Óleo Diesel tipo B
Óleo Diesel tipo D
Óleo Diesel Marítimo
Óleo Diesel tipo S500
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
Tipo
Empresa
Município
Produto
Qtd Aceita
A
LATINA
CANOAS
OD D
610
A
LATINA
CANOAS
OD B
455
PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
<!ID685628-0>
o-
N 944 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72, de 26
de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo
do mês de junho de 2006:
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Tipo
Empresa
Município
Produto
Qtd Aceita
A
CBPI
SANTO ANDRE
GASO A
280
A
SHELL
SANTO ANDRE
GASO A
280
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
A
Adicional
C
Cortes
Tipo
Empresa
Município
Produto
Qtd Aceita
DIESEL B
Óleo Diesel tipo B
A
ACOL
UBERABA
GASO A
50
DIESEL D
Óleo Diesel tipo D
A
ACOL
UBERABA
OD B
200
DIESEL M
Óleo Diesel Marítimo
A
ACOL
UBERLANDIA
GASO A
50
GAS A
Gasolina "A"
C
ALCOM
DUQUE DE CAXIAS
GASO A
5.186
GAS P
Gasolina "A" Premium
<!ID685629-1>
N o- 945 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004,
considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes às entregas de
combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de junho de 2006:
Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
UBERABA
0
1.195
0
0
0
188
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.185
0
0
0
176
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.380
0
0
0
364
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
57
ISSN 1677-7042
2) AGECOM - AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0351
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
GUARAMIRIM
0
45
0
0
0
111
0
0
0
0
0
0
QI
0
GUARULHOS
0
0
0
0
281
210
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
221
0
0
0
146
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
312
0
0
0
304
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
358
576
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
578
0
0
639
1.347
0
0
0
0
0
0
0
3) AIR BP - AIR BP BRASIL S/A - Registro ANP Nº 3141
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CUBATAO
395
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
395
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4) ALE - ALE COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
200
460
0
0
1.140
0
0
0
0
0
0
0
BARUERI
0
0
0
0
0
0
16
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
10.094
0
0
2.325
14.164
0
0
0
0
0
0
0
BIGUACU
0
51
0
0
0
264
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
171
0
0
0
763
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
0
0
456
982
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
4.419
0
281
4.228
9.037
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
499
200
0
0
861
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
823
0
0
0
815
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
1.567
0
0
0
985
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
2.690
0
0
0
2.630
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
5.188
10.699
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
1.106
2.423
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
4.308
0
0
0
5.530
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
809
0
0
0
804
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
943
0
0
0
1.082
0
0
0
0
0
0
0
VITORIA
0
2.943
857
0
0
3.229
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
29.517
1.517
281
13.303
55.408
16
0
0
0
0
0
0
5) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.910
0
0
0
649
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.910
0
0
0
649
0
0
0
0
0
0
0
QI
6) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0544
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
1.800
50
0
0
1.220
0
0
0
0
0
0
0
BIGUACU
0
225
0
0
0
212
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.025
50
0
0
1.432
0
0
0
0
0
0
0
7) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0506
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
0
0
0
0
110
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
110
0
0
0
0
0
0
0
8) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.166
0
0
0
855
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.166
0
0
0
855
0
0
0
0
0
0
0
9) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3134
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
10) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3173
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
363
0
0
0
533
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
363
0
0
0
533
0
0
0
0
0
0
0
QI
11) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
GUARULHOS
0
0
0
0
3.535
14.501
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
436
0
0
0
750
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
436
0
0
3.535
15.251
0
0
0
0
0
0
0
12) ATEM' S - ATEḾS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
MANAUS
0
2.085
0
0
0
1.994
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.085
0
0
0
1.994
0
0
0
0
0
0
0
13) ATLAS - ATLAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0323
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
0
80
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
80
0
0
0
0
0
0
0
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
14) BELLS - BELLS DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0471
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
30
44
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
0
0
0
0
1.568
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
30
1.612
0
0
0
0
0
0
0
15) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
49.400
7.500
256
0
22.800
0
3.198
0
0
0
5.400
40
BARCARENA
0
0
0
0
0
0
0
23.850
14.524
0
0
0
0
BARUERI
0
0
0
0
32.822
16.165
104
0
0
0
0
0
0
BELEM
130
29.637
7.432
3.500
0
8.588
0
0
0
0
0
6.163
0
BETIM
0
63.425
0
0
26.039
34.976
0
41.940
0
0
0
17.387
100
BIGUACU
0
2.639
0
0
0
2.580
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
15.924
0
0
0
23.616
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
6.918
0
0
0
4.187
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
4.783
964
151
0
3.148
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
0
1.495
13.732
6.045
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
20.058
0
2.242
19.610
30.328
0
1.418
1.285
0
0
34.012
50
FORTALEZA
0
4.709
6.900
493
0
7.010
0
248
0
0
0
3.638
40
GOIANIA
0
27.200
0
0
0
7.419
0
0
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
0
7.626
0
0
0
4.121
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
18.755
10.664
0
0
0
0
0
70.908
0
IPOJUCA
130
11.951
5.329
0
0
11.367
0
0
0
0
0
4.527
0
ITABUNA
0
4.674
0
0
0
1.444
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
5.754
0
1.754
0
3.424
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
10.702
0
0
0
1.375
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
8.057
0
0
0
5.135
0
0
0
0
0
0
0
MANAUS
0
42.566
0
0
0
12.536
0
39.642
0
0
0
10.692
230
NATAL
0
8.941
0
0
0
4.135
0
0
0
0
0
5.700
0
PARANAGUA
0
0
0
222
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
116.845
0
0
17.353
36.974
0
7.542
0
32.051
0
12.286
0
RIBEIRAO PRETO
0
24.983
0
0
0
6.900
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
26.723
16.210
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
31.480
10.200
0
0
16.500
137
23.945
0
0
0
8.111
35
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
13.311
7.212
0
6.236
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
75.204
0
0
0
14.765
0
8.930
0
0
0
3.149
0
UBERABA
0
6.401
0
0
0
1.031
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
17.165
0
0
0
4.035
0
0
0
0
0
0
0
VITORIA
0
19.944
4.652
800
0
6.913
0
8.034
0
0
0
0
0
VOLTA REDONDA
0
11.111
0
0
0
1.999
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
260
628.097
42.977
10.913
168.345
333.602
241
164.983
15.809
32.051
0
181.973
495
16) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.546
0
0
0
934
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.546
0
0
0
934
0
0
0
0
0
0
0
17) CACEL - CACEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
57
0
0
0
43
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
57
0
0
0
43
0
0
0
0
0
0
0
18) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
47.900
18.540
110
0
30.260
0
1.617
0
0
0
0
104
BARUERI
0
0
0
0
12.880
11.068
519
0
0
0
0
0
0
BELEM
0
3.719
7.330
2.090
0
1.906
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
52.316
0
0
28.410
17.683
0
1.380
0
0
0
0
0
BIGUACU
0
3.609
0
0
0
3.693
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
7.425
0
0
0
8.070
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
3.538
0
0
0
1.680
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
293
0
0
0
293
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
0
576
4.505
1.480
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
33.762
0
3.254
39.549
19.461
0
1.399
0
0
0
0
50
FORTALEZA
0
705
3.370
499
0
2.180
0
0
0
0
0
0
0
GOIANIA
0
22.580
0
0
0
8.377
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
6.120
0
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
4.182
5.829
0
0
2.142
0
0
0
0
0
0
50
ITABUNA
0
3.554
0
0
0
897
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
7.959
0
185
0
6.109
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
8.347
0
0
0
570
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
5.016
0
0
0
1.327
0
0
0
0
0
0
0
MANAUS
0
13.196
0
0
0
3.491
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
4.277
0
0
0
2.327
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
153.040
0
0
13.980
35.192
0
4.710
0
1.090
0
0
0
RIBEIRAO PRETO
0
26.520
0
0
0
4.540
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
27.336
16.771
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
8.140
13.019
0
0
2.915
0
1.222
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
8.867
3.181
0
4.408
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
26.005
0
0
0
3.276
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
888
0
0
0
278
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
8.500
0
0
0
2.340
0
0
0
0
0
0
0
VITORIA
0
4.135
3.125
0
0
2.155
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
449.606
51.213
6.714
141.647
193.662
519
14.736
0
1.090
0
0
204
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
59
ISSN 1677-7042
19) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
794
439
1.233
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
0
0
0
GAS-A
555
56
611
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
0
0
0
0
0
0
111
0
0
0
0
0
220
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
331
DIESEL-S
0
0
5.781
0
10.396
0
0
0
0
2.593
6.085
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.300
0
7.614
0
3.655
0
0
0
42.424
GAS-A
15.000
0
12.380
5.748
8.462
2.089
8.200
2.480
294
2.844
7.703
5.156
4.800
2.739
423
6.700
200
1.279
2.500
0
12.000
4.200
8.990
1.900
1.581
3.328
2.300
2.305
125.601
GAS-P
0
0
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
90
OC-A1
1.502
10.566
0
0
200
0
0
0
0
0
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.674
0
0
193
910
0
0
0
15.145
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.000
0
0
0
0
0
0
0
2.000
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
100
0
0
60
50
0
0
0
0
0
60
49
0
0
0
0
0
0
0
0
115
0
0
1
0
200
0
0
635
QI
20) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
NATAL
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
DIESEL-B
29.096
0
0
12.996
15.502
1.683
6.700
2.602
1.553
0
11.176
2.092
12.807
3.514
2.356
7.100
1.390
2.002
8.143
998
31.700
17.100
0
3.250
0
17.040
14.799
3.164
208.763
DIESEL-D
9.600
0
0
3.247
0
0
0
0
0
0
0
3.671
0
1.419
0
0
0
0
0
0
0
0
0
508
0
0
0
3.712
22.157
<!ID685629-2>
21) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0452
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
9.957
1.609
0
0
3.491
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
4.880
0
0
0
865
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
14.837
1.609
0
0
4.356
0
0
0
0
0
0
0
22) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
3.196
188
0
0
1.732
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.196
188
0
0
1.732
0
0
0
0
0
0
0
23) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0503
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
201
0
0
0
77
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
201
0
0
0
77
0
0
0
0
0
0
0
24) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
25) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
158
500
399
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
0
4.996
0
0
0
507
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.154
500
399
0
507
0
0
0
0
0
0
0
26) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
DUQUE DE CAXIAS
0
2.140
0
0
2.713
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.140
0
0
2.713
0
0
0
0
0
0
0
0
27) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
IPOJUCA
0
5.476
1.300
0
0
5.137
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.476
1.300
0
0
5.137
0
0
0
0
0
0
0
28) D̀MAIS - D̀MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
325
568
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
220
0
0
0
282
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
220
0
0
325
850
0
0
0
0
0
0
0
29) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
MANAUS
0
8.417
0
0
0
4.598
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
8.417
0
0
0
4.598
0
0
0
0
0
0
0
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
30) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.091
5
0
0
1.019
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.091
5
0
0
1.019
0
0
0
0
0
0
0
QI
31) ELLO - ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0481
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BETIM
0
815
0
0
440
1.547
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
4.120
0
0
0
4.164
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
120
0
0
135
561
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.139
283
0
0
1.648
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.118
210
0
0
1.076
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
239
0
0
0
299
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.551
493
0
575
9.295
0
0
0
0
0
0
0
32) ELLÓS - ELLÓS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3215
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
408
0
0
0
133
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
408
0
0
0
133
0
0
0
0
0
0
0
33) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3021
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
309
1.325
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
309
1.325
0
0
0
0
0
0
0
34) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
MANAUS
0
9.461
0
0
0
7.096
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.461
0
0
0
7.096
0
0
0
0
0
0
0
35) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
23.200
12.500
0
0
14.522
0
1.290
0
0
0
0
96
BARUERI
0
0
0
0
1.862
2.294
154
0
0
0
0
0
0
BELEM
0
824
883
0
0
3.400
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
11.880
0
0
3.193
9.220
0
0
0
0
0
1.260
30
BIGUACU
0
1.314
0
0
0
1.791
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
755
0
0
0
3.195
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
0
0
0
0
30
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
547
632
0
0
376
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
0
0
1.021
817
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
11.057
0
320
4.536
13.378
0
0
0
0
0
5.833
40
FORTALEZA
0
374
804
0
0
3.164
0
0
0
0
0
0
50
GOIANIA
0
2.000
0
0
0
1.000
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29.587
0
IPOJUCA
0
1.311
1.216
0
0
1.754
0
0
0
0
0
2.373
0
ITABUNA
0
1.776
0
0
0
930
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
2.800
0
1.250
0
3.300
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
3.538
0
0
0
278
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
1.846
0
0
0
550
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
306
0
0
0
695
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
16.899
0
0
3.980
15.270
0
2.009
0
1.019
0
3.714
60
RIBEIRAO PRETO
0
14.300
0
0
0
2.979
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
7.258
17.120
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
7.050
850
0
0
3.310
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
677
1.812
0
405
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
6.839
0
0
0
3.688
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.088
0
0
0
1.126
0
0
0
0
0
0
0
VITORIA
0
4.082
641
0
0
3.030
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
114.786
17.526
1.570
22.527
109.029
154
3.704
0
1.019
0
42.767
276
QI
36) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
810
374
0
0
762
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
810
374
0
0
762
0
0
0
0
0
0
0
37) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
610
0
0
0
741
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
610
0
0
0
741
0
0
0
0
0
0
0
38) FAN - FAN - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3183
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
1.169
0
0
0
697
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.169
0
0
0
697
0
0
0
0
0
0
0
39) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
1.205
0
0
0
773
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
1.342
502
0
0
1.920
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
230
0
0
0
52
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
3.142
0
0
0
1.554
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.919
502
0
0
4.299
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
61
ISSN 1677-7042
40) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
3.156
200
0
0
5.584
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
3.257
0
0
1.296
3.829
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
1.240
5.817
0
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
1.284
0
0
0
647
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
93
0
0
0
97
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
17.482
0
0
0
9.159
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
1.161
1.632
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
1.466
0
0
0
1.017
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
261
0
0
0
211
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
546
0
0
0
475
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
27.545
200
0
3.697
28.468
0
0
0
0
0
0
0
41) FLAG - FLAG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0047
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
1.468
5.646
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
13.720
0
0
0
5.800
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
400
758
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
13.720
0
0
1.868
12.204
0
0
0
0
0
0
0
42) FORMULA - FÓRMULA BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0446
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
43) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. - Registro ANP Nº 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
197
0
0
0
226
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
197
0
0
0
226
0
0
0
0
0
0
0
44) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BRASILIA
0
6.297
0
0
0
6.285
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
2.859
0
0
0
1.076
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
645
0
0
0
987
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.801
0
0
0
8.348
0
0
0
0
0
0
0
45) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
133
0
0
0
1.589
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
133
0
0
0
1.589
0
0
0
0
0
0
0
46) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.516
248
0
0
1.353
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.516
248
0
0
1.353
0
0
0
0
0
0
0
47) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0505
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
4.544
440
0
0
3.378
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
890
0
532
0
2.238
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
581
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
2.586
0
0
0
1.500
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
8.601
440
532
0
7.116
0
0
0
0
0
0
0
48) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
238
0
0
0
52
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
238
0
0
0
52
0
0
0
0
0
0
0
49) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITAJAI
0
2.132
0
0
0
3.883
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.132
0
0
0
3.883
0
0
0
0
0
0
0
50) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITABUNA
0
163
0
0
0
52
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.094
500
0
0
732
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.257
500
0
0
784
0
0
0
0
0
0
0
51) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.738
180
0
0
830
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.738
180
0
0
830
0
0
0
0
0
0
0
52) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0396
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
UBERABA
0
75
0
0
0
219
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.766
0
0
0
1.421
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.841
0
0
0
1.640
0
0
0
0
0
0
0
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
53) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
785
785
DIESEL-D
707
707
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
794
794
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
135
135
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
54) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP Nº TA12
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
361
361
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
500
500
55) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
2.023
2.023
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
701
701
56) MERCOSUL - MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0492
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
31
31
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
78
78
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
DIESEL-S
1.051
1.051
GAS-A
1.901
1.901
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
615
615
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
57) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0388
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
58) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
1.758
1.758
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
59) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
444
444
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
40
40
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
DIESEL-S
1.399
5
1.404
GAS-A
972
20
992
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
229
229
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
2.562
2.562
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
20
70
90
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
551
551
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.670
1.670
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
60) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
0
0
0
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
61) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
23
256
279
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
0
0
0
GAS-A
7
104
111
GAS-P
0
0
0
62) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3136
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
3.635
3.635
63) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
540
540
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
64) NOVOESTE - NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0230
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
0
0
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
1.344
1.344
65) OASIS - OASIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0545
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
0
315
315
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
130
0
130
66) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0552
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
165
359
524
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
0
0
0
GAS-A
45
28
73
67) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
405
405
DIESEL-D
380
380
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
68) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
716
716
DIESEL-D
591
591
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
69) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA. - Registro ANP Nº 0143
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
0
3.733
3.733
DIESEL-D
3.027
0
3.027
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
0
0
0
GAS-A
0
3.829
3.829
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
63
ISSN 1677-7042
<!ID685629-3>
70) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITABUNA
0
902
0
0
0
706
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
1.777
0
0
0
1.218
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.213
330
0
0
1.281
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
4.892
330
0
0
3.205
0
0
0
0
0
0
0
71) PETROBALL - PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3113
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SENADOR CANEDO
0
1.137
0
0
0
1.286
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.137
0
0
0
1.286
0
0
0
0
0
0
0
72) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3114
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
1.288
0
0
0
218
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.288
0
0
0
218
0
0
0
0
0
0
0
QI
73) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3197
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
SENADOR CANEDO
0
460
0
0
0
510
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
460
0
0
0
510
0
0
0
0
0
0
0
74) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
35
0
0
0
241
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
35
0
0
0
241
0
0
0
0
0
0
0
75) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
250
0
0
0
250
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
250
0
0
0
250
0
0
0
0
0
0
0
QI
76) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
GUARAMIRIM
0
325
0
0
0
585
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
46
0
22
0
73
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
371
0
22
0
658
0
0
0
0
0
0
0
77) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
3.764
0
0
0
3.666
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.764
0
0
0
3.666
0
0
0
0
0
0
0
78) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
0
0
0
0
778
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
778
0
0
0
0
0
0
0
79) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0407
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
428
0
0
0
361
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
428
0
0
0
361
0
0
0
0
0
0
0
80) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Registro ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
699
286
0
0
1.170
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
137
0
0
0
84
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
836
286
0
0
1.254
0
0
0
0
0
0
0
81) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0470
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
JEQUIE
0
1.456
0
0
0
803
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.900
120
0
0
1.840
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
4.356
120
0
0
2.643
0
0
0
0
0
0
0
82) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
10.999
770
0
0
6.958
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
7.976
21.098
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
34.435
0
0
0
12.884
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
409
1.337
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
4.305
0
0
0
2.957
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
1.329
0
0
0
974
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
51.068
770
0
8.385
46.208
0
0
0
0
0
0
0
83) PETROX - PETROX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3260
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BIGUACU
0
81
0
0
0
97
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
81
0
0
0
97
0
0
0
0
0
0
0
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
84) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
IPOJUCA
0
667
40
0
0
755
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
1.362
971
0
0
926
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.029
1.011
0
0
1.681
0
0
0
0
0
0
0
QI
85) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
490
240
0
0
1.248
0
0
0
0
0
0
0
BIGUACU
0
1.393
0
0
0
1.905
0
0
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
0
0
0
0
0
35
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
2.737
0
2.173
0
1.588
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
4.620
240
2.173
0
4.776
0
0
0
0
0
0
0
86) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3009
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
3.145
2.550
0
0
1.382
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.145
2.550
0
0
1.382
0
0
0
0
0
0
0
87) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
7.979
2.386
0
0
3.729
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
7.979
2.386
0
0
3.729
0
0
0
0
0
0
0
88) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SENADOR CANEDO
0
3.936
0
0
0
3.318
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.936
0
0
0
3.318
0
0
0
0
0
0
0
QI
89) PUMA PETROLEO - PUMA PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3165
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
IPOJUCA
0
560
686
0
0
800
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
560
686
0
0
800
0
0
0
0
0
0
0
QI
90) QUEIROZ - QUEIRÓZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0390
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
898
172
0
0
336
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
898
172
0
0
336
0
0
0
0
0
0
0
QI
91) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0441
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BETIM
0
7.900
0
0
1.000
6.582
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
1.361
0
0
0
1.055
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.261
0
0
1.000
7.637
0
0
0
0
0
0
0
QI
92) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0341
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
705
145
0
0
640
0
0
0
0
0
0
0
BIGUACU
0
24
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
0
12
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
598
0
12
0
581
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.339
145
12
0
1.227
0
0
0
0
0
0
0
93) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
6.179
326
0
0
2.520
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
2.311
0
0
789
2.136
0
0
0
0
0
0
80
BIGUACU
0
165
0
0
0
236
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
874
0
0
0
717
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
1.950
0
40
1.119
3.259
0
0
0
0
0
0
0
GUARAMIRIM
0
498
0
0
0
391
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
1.234
0
90
0
1.170
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
6.100
0
0
1.590
2.210
0
0
0
0
0
0
1.783
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
2.398
2.730
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
231
199
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
434
0
0
0
179
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
293
0
0
0
24
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
20.038
326
130
6.127
15.771
0
0
0
0
0
0
1.863
QI
94) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BETIM
0
315
0
0
160
640
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
957
0
0
0
598
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
5.023
0
0
0
1.376
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
931
0
0
0
573
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
7.226
0
0
160
3.187
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
65
ISSN 1677-7042
95) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
6.600
0
0
0
3.350
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
2.250
2.751
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
6.600
0
0
2.250
6.101
0
0
0
0
0
0
0
96) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0320
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
2.433
3.575
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
14.637
0
0
0
10.009
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
2.137
1.601
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
1.751
0
0
0
584
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
354
0
0
0
136
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
16.742
0
0
4.570
15.905
0
0
0
0
0
0
0
97) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0480
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
1.650
0
0
0
1.200
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.150
600
0
0
2.200
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.800
600
0
0
3.400
0
0
0
0
0
0
0
98) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.031
0
0
0
1.326
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.031
0
0
0
1.326
0
0
0
0
0
0
0
QI
99) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BELEM
0
2.420
782
0
0
1.569
0
0
0
0
0
0
0
MANAUS
0
15.849
0
0
0
7.274
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
21.679
0
0
0
3.082
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
39.948
782
0
0
11.925
0
0
0
0
0
0
0
100) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
JEQUIE
0
968
0
0
0
272
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
968
0
0
0
272
0
0
0
0
0
0
0
101) SATELITE - SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0384
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BELEM
0
2.024
701
0
0
1.725
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
5.290
0
0
1.980
4.205
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
1.070
0
0
0
1.104
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
880
42
0
0
964
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
1.300
0
0
879
2.417
0
0
0
0
0
0
0
FORTALEZA
0
2.086
263
0
0
2.254
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.236
207
0
0
1.681
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
1.889
0
0
0
783
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
3.173
0
0
0
791
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
0
0
0
0
490
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
3.028
0
0
0
2.862
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
4.921
1.193
0
0
2.467
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
242
637
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
7.780
0
0
0
5.194
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
2.573
0
0
0
1.584
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
2.051
0
0
0
869
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
1.920
0
0
0
1.155
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
42.221
2.406
0
3.101
31.182
0
0
0
0
0
0
0
QI
102) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
PAULINIA
0
138
0
0
0
66
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
110
0
0
0
70
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
248
0
0
0
136
0
0
0
0
0
0
0
103) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
32.145
10.401
0
0
12.602
0
2.180
0
0
0
7.800
0
BARUERI
0
0
0
0
25.382
19.346
316
0
0
0
0
0
0
BELEM
120
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.062
0
BETIM
0
26.922
0
0
10.138
10.356
0
16.005
0
0
0
10.349
0
BIGUACU
0
1.557
0
0
0
2.858
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
7.633
0
0
0
6.079
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
293
0
0
0
316
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
2.054
0
0
0
212
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
1.200
0
0
601
4.115
750
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
19.993
0
680
23.404
16.085
0
1.596
0
0
0
15.406
0
FORTALEZA
0
220
2.639
0
0
2.021
0
0
0
0
0
6.926
0
GOIANIA
0
6.459
0
0
0
3.678
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
42.481
0
IPOJUCA
88
1.971
2.078
0
0
1.732
0
0
0
0
0
2.077
0
JEQUIE
0
7.785
0
0
0
573
0
0
0
0
0
0
0
66
MACEIO
MANAUS
NATAL
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.408
1.380
0
1.767
59.151
11.594
0
7.732
0
0
3.204
1.378
193.238
1
0
0
0
0
0
0
8.784
0
0
0
2.760
26.662
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
500
1.781
0
0
0
17.045
0
25.177
0
6.021
0
0
0
111.282
509
0
0
17.610
3.172
24.887
2.375
1.522
0
1.309
2.463
130.455
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
316
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
0
0
0
4.243
0
0
6.039
1.726
592
0
0
32.381
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.453
0
0
0
0
0
0
0
7.453
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.462
0
5.660
0
0
12.471
0
0
0
0
110.694
0
0
0
0
0
0
18
0
0
0
0
18
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
104) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
DIESEL-B
5.600
2.963
8.563
DIESEL-D
0
0
0
DIESEL-M
0
0
0
DIESEL-S
0
0
0
GAS-A
2.115
2.191
4.306
105) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
DIESEL-B
7.401
7.401
DIESEL-D
0
0
DIESEL-M
0
0
DIESEL-S
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
DIESEL-S
108
0
0
0
244
0
352
GAS-A
720
1.376
980
571
356
27
4.030
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
106) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
DIESEL-B
0
1.317
1.374
372
0
122
3.185
DIESEL-D
0
0
0
64
0
0
64
DIESEL-M
0
0
0
0
0
0
0
<!ID685629-4>
107) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0437
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BELEM
0
2.381
1.219
0
0
1.369
0
0
0
0
0
0
0
FORTALEZA
0
5.720
5.600
0
0
8.151
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.000
30
0
0
1.632
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
1.202
0
0
0
668
0
0
0
0
0
0
0
MANAUS
0
1.070
0
0
0
875
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
2.689
0
0
0
733
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
3.980
120
0
0
1.456
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
7.304
0
0
0
2.624
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
26.346
6.969
0
0
17.508
0
0
0
0
0
0
0
QI
108) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
SENADOR CANEDO
0
329
0
0
0
179
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
329
0
0
0
179
0
0
0
0
0
0
0
QI
109) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0259
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
GUARULHOS
0
0
0
0
15
270
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
15
270
0
0
0
0
0
0
0
110) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
1.439
0
0
0
707
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.439
0
0
0
707
0
0
0
0
0
0
0
QI
111) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BIGUACU
0
155
0
0
0
105
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
155
0
0
0
105
0
0
0
0
0
0
0
QI
112) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
SENADOR CANEDO
0
5.653
0
0
0
1.397
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
1.273
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
6.926
0
0
0
1.397
0
0
0
0
0
0
0
113) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0525
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
9.000
0
0
0
2.521
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.000
0
0
0
2.521
0
0
0
0
0
0
0
QI
114) TECAB TERMINAIS - TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA. - Registro ANP Nº 0358
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CABEDELO
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
67
ISSN 1677-7042
115) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
879
0
0
0
845
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.140
234
0
0
1.607
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.019
234
0
0
2.452
0
0
0
0
0
0
0
116) T.M. - T.M. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0216
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
281
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
281
0
0
0
0
0
0
0
0
117) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
600
0
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
1.296
3.276
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.896
3.276
0
0
0
0
0
0
0
QI
118) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
IPOJUCA
0
2.546
1.038
0
0
3.955
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
4.319
0
0
0
1.337
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
5.722
904
0
0
4.120
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
8.916
0
0
0
3.374
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
2.860
0
0
0
2.381
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
24.363
1.942
0
0
15.167
0
0
0
0
0
0
0
119) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
139
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
0
0
290
374
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
0
0
60
68
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
139
0
0
350
442
0
0
0
0
0
0
0
120) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
255
0
0
0
113
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
255
0
0
0
113
0
0
0
0
0
0
0
121) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0472
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
1.908
1.272
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
2.784
0
0
0
1.067
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.784
0
0
1.908
2.339
0
0
0
0
0
0
0
122) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
158
0
0
0
172
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
158
0
0
0
172
0
0
0
0
0
0
0
123) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3013
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SENADOR CANEDO
0
3.161
0
0
0
1.445
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
3.345
0
0
0
1.403
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
1.804
0
0
0
928
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
8.310
0
0
0
3.776
0
0
0
0
0
0
0
QI
124) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
0
70
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
0
0
131
0
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
195
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
195
70
0
131
0
0
0
0
0
0
0
0
125) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0365
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.254
2.499
233
0
500
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.254
2.499
233
0
500
0
0
0
0
0
0
0
126) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 1684
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
0
0
26
45
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
26
45
0
0
0
0
0
0
0
127) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
83
0
0
0
53
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
83
0
0
0
53
0
0
0
0
0
0
0
QI
128) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
705
187
0
0
575
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
705
187
0
0
575
0
0
0
0
0
0
0
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
129) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0540
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
113
152
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
TOTAL
0
113
152
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
130) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.796
150
0
0
650
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.796
150
0
0
650
0
0
0
0
0
0
0
QI
131) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
ARAUCARIA
0
679
0
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
0
0
50
0
45
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
679
0
50
0
65
0
0
0
0
0
0
0
132) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3118
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
1.358
0
0
0
393
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
239
0
0
0
120
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.597
0
0
0
513
0
0
0
0
0
0
0
QI
133) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0379
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
BETIM
0
5.222
0
0
765
2.834
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
4.661
0
0
0
2.852
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
780
0
0
0
655
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.923
0
0
0
968
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
13.586
0
0
765
7.309
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
2.063
2.158.257
198.423
25.141
548.965
1.344.691
1.336
230.949
15.809
43.613
0
335.434
3.491
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA. - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
1.217
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.217
0
0
0
0
0
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
2.983
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
2.983
0
0
0
0
0
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
321
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
321
0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
1.494
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.494
0
0
0
0
0
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
258
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
258
0
0
0
0
0
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
4.004
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
4.004
0
0
0
0
0
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
1.898
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.898
0
0
0
0
0
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
0
5.294
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
5.294
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
0
17.469
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
69
ISSN 1677-7042
<!ID685629-5>
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANDEIAS
0
0
0
0
0
946
0
0
0
0
0
0
QI
0
TOTAL
0
0
0
0
0
946
0
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CAMACARI
0
0
0
0
0
4.728
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
0
0
0
0
699
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
5.427
0
0
0
0
0
0
0
QI
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
IPOJUCA
0
0
0
0
0
449
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
449
0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
IPOJUCA
0
0
0
0
0
1.002
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.002
0
0
0
0
0
0
0
5) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANDEIAS
0
0
0
0
0
1.370
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
0
0
0
0
1.130
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
2.500
0
0
0
0
0
0
0
QI
6) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANDEIAS
0
0
0
0
0
303
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
303
0
0
0
0
0
0
0
QI
7) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANDEIAS
0
0
0
0
0
95
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
95
0
0
0
0
0
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CAMACARI
0
0
0
0
0
4.503
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
0
0
0
0
900
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
5.403
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
0
0
16.125
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEO DE MANGUINHOS S/A
1) INCA - INCA - COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0538
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO DE JANEIRO
0
0
0
0
0
7.517
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
7.517
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPDM
0
0
0
0
0
7.517
0
0
0
0
0
0
0
QI
Produtor: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
48.246
15.360
210
0
34.578
0
1.261
0
0
0
5.337
100
RIO GRANDE
0
4.564
0
787
0
1.800
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
52.810
15.360
997
0
36.378
0
1.261
0
0
0
5.337
100
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
3.790
0
0
0
900
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.790
0
0
0
900
0
0
0
0
0
0
0
QI
3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA. - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
6.150
999
0
0
4.000
0
0
0
0
0
0
0
RIO GRANDE
0
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
6.240
999
0
0
4.000
0
0
0
0
0
0
0
QI
4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
13.010
3.157
0
0
7.797
0
570
0
0
0
0
20
RIO GRANDE
0
600
0
303
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
13.610
3.157
303
0
7.797
0
570
0
0
0
0
20
QI
5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
49.049
17.896
48
0
37.975
0
1.137
0
0
0
0
0
RIO GRANDE
0
5.815
0
755
0
145
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
54.864
17.896
803
0
38.120
0
1.137
0
0
0
0
0
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
9.025
2.963
0
0
7.841
0
0
0
0
0
0
QI
41
RIO GRANDE
0
346
0
113
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
9.371
2.963
113
0
7.841
0
0
0
0
0
0
41
7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
5.826
2.643
0
0
2.135
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.826
2.643
0
0
2.135
0
0
0
0
0
0
0
QI
8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
1.335
425
0
0
1.734
0
0
0
0
0
0
0
RIO GRANDE
0
242
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.577
425
0
0
1.734
0
0
0
0
0
0
0
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
2.100
820
0
0
2.500
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.100
820
0
0
2.500
0
0
0
0
0
0
0
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
3.565
673
0
0
2.118
0
0
0
0
0
0
30
TOTAL
0
3.565
673
0
0
2.118
0
0
0
0
0
0
30
QI
11) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
CANOAS
0
155
120
0
0
327
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
155
120
0
0
327
0
0
0
0
0
0
0
12) SHELL - SHELL BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
6.127
9.121
0
0
5.087
0
1.699
0
0
0
4.184
0
TOTAL
0
6.127
9.121
0
0
5.087
0
1.699
0
0
0
4.184
0
TOTAL REFAP
0
160.035
54.177
2.216
0
108.937
0
4.667
0
0
0
9.521
191
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
181
0
0
0
1.655
0
2.713
0
0
0
0
0
TOTAL
0
181
0
0
0
1.655
0
2.713
0
0
0
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA. - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
21
0
0
0
213
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
21
0
0
0
213
0
0
0
0
0
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
1
0
0
0
1.056
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1
0
0
0
1.056
0
0
0
0
0
0
0
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
2.517
0
0
0
4.389
0
406
0
104
0
0
150
TOTAL
0
2.517
0
0
0
4.389
0
406
0
104
0
0
150
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
70
0
0
0
579
4
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
70
0
0
0
579
4
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPISA
0
2.790
0
0
0
7.892
4
3.119
0
104
0
0
150
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SANTO ANDRE
0
0
0
0
0
3.170
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
3.170
0
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SANTO ANDRE
0
0
0
0
0
3.474
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
3.474
0
0
0
0
0
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SANTO ANDRE
0
0
0
0
0
900
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
900
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
71
ISSN 1677-7042
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SANTO ANDRE
0
0
0
0
0
2.479
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
2.479
0
0
0
0
0
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SANTO ANDRE
0
0
0
0
0
2.480
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
2.480
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
0
0
12.503
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: UNIVEN - UNIVEN FABRIL E COMERCIAL LTDA.
1) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITUPEVA
0
0
0
0
0
8.460
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
8.460
0
0
0
0
0
0
0
2) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITUPEVA
0
0
0
0
0
1.305
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.305
0
0
0
0
0
0
0
3) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
DIESEL-B
DIESEL-D
DIESEL-M
DIESEL-S
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ITUPEVA
0
0
0
0
0
1.440
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
1.440
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL UNIVEN
0
0
0
0
0
11.205
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRASIL
2.063
2.321.082
252.600
27.357
548.965
1.526.339
1.340
238.735
15.809
43.717
0
344.955
3.832
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
Gasolina de Aviação
OCA 1
Óleo Combustível "A1"
DIESEL B
Óleo Diesel tipo B
OCB 1
Óleo Combustível "B1"
DIESEL D
Óleo Diesel tipo D
OCA 2
Óleo Combustível "A2"
DIESEL M
Óleo Diesel Marítimo
OCB 2
Óleo Combustível "B2"
DIESEL S
Óleo Diesel tipo S500
QAV 1
Querosene de Aviação.
GAS A
Gasolina "A"
QI
Querosene Iluminante
GAS P
Gasolina "A" Premium
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID685863-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
RELAÇÃO N o- 310/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Min.), resolve outorgar os seguintes Alvarás de
Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
Nº 8942-815454/99-SC, Cerâmica São Cristovão Ltda(3.22)
Nº 8943-815224/06-SC, Ana Maria Schmitt(3.23)
Nº 8944-815349/06-SC, Rudnick Minérios Ltda.(3.23)
Nº 8945-815430/06-SC, Fabio Luiz Ropelato(3.22)
Nº 8946-815444/06-SC, Ernandes Augusto Bendini(3.23)
Nº 8947-815457/06-SC, Emerson Baggio(3.23)
Nº 8948-815473/06-SC, Colorminas Colorifício E Min. S.a.(3.22)
Nº 8949-815477/06-SC, Malwee Malhas Ltda(3.23)
Nº 8950-815478/06-SC, Malwee Malhas Ltda(3.23)
Nº 8951-815479/06-SC, Malwee Malhas Ltda(3.23)
Nº 8952-815480/06-SC, Malwee Malhas Ltda(3.23)
Nº 8953-815483/06-SC, Roque Batista Velho(3.22)
Nº 8954-815490/06-SC, Kerber Mat.De Const. Ltda(3.22)
Nº 8955-815493/06-SC, Ind.Carbonífera Rio Deserto Ltda.(3.22)
Nº 8956-815494/06-SC, Vera Beatriz Nicolazzi Dos Reis Amante(3.22)
Nº 8957-815497/06-SC, Geovale Min. Ltda(3.23)
Nº 8958-866594/06-MT, Coop. De Desenv. Minerais De Poconé Ltda.(3.23)
Nº 8959-866595/06-MT, Coop. De Desenv. Minerais De Poconé Ltda.(3.23)
Nº 8960-866596/06-MT, Coop. De Desenv. Minerais De Poconé Ltda.(3.23)
Nº 8961-880114/05-AM, Bamcos Corporation Min. Ltda.(3.23)
Nº 8962-880135/06-AM, A.s.m. Min. E Comercio De Metais Ltda(3.23)
Nº 8963-880152/06-AM, Dma Mineradora E Com. Ltda.(3.23)
Nº 8964-880153/06-AM, Dma Mineradora E Com. Ltda.(3.23)
Nº 8965-880154/06-AM, Dma Mineradora E Com. Ltda.(3.23)
Nº 8966-880155/06-AM, Dma Mineradora E Com. Ltda.(3.23)
Nº 8967-868146/05-MS, Fabiana Reis Giordano(3.23)
Nº 8968-868147/05-MS, Fabiana Reis Giordano(3.23)
Nº 8969-868203/05-MS, Mmx Corumbá Min. Ltda(3.23)
Nº 8970-868252/05-MS, Mmx Corumbá Min. Ltda(3.23)
Nº 8971-868253/05-MS, Mmx Corumbá Min. Ltda(3.23)
Nº 8972-820769/90-SP, Mario José Rodrigues(3.23)
Nº 8973-820915/01-SP, Luis F. B. N. Do Botelho Medeiros(3.23)
Nº 8974-820373/02-SP, Luis F. B. N. Do Botelho Medeiros(3.23)
Nº 8975-820502/02-SP, Maria Cecília Cordeiro Junqueira Netto(3.22)
Nº 8976-820012/05-SP, Francisco Falcão Filho(3.22)
Nº 8977-820256/05-SP, Antonio Adalberto Wolf(3.23)
Nº 8978-820098/06-SP, Philipe Haziot(3.23)
Nº 8979-820200/06-SP, Cerâmica São José De Ubarana Ltda(3.22)
Nº 8980-820538/06-SP, Cerâmica Formigari Ltda(3.22)
Nº 8981-820539/06-SP, Osório Corrêa Netto(3.22)
Nº 8982-820541/06-SP, Mineradora Vale Das Nascentes Ltda(3.22)
Nº 8983-820547/06-SP, Maria Aparecida De Souza(3.23)
Nº 8984-820548/06-SP, Sergio Amaral De Carvalho(3.22)
Nº 8985-820553/06-SP, Uilson Romanha E Cia. Ltda.(3.23)
Nº 8986-820556/06-SP, Alcidio Pinheiro Ribeiro(3.23)
Nº 8987-820559/06-SP, Márcia Antônia Semeghini Prevato(3.22)
Nº 8988-820560/06-SP, Sildei Da Silva De Moura Leite(3.22)
Nº 8989-820565/06-SP, Itamar Fior(3.23)
Nº 8990-820572/06-SP, Mario Celso Hellmeister(3.23)
Nº 8991-820573/06-SP, Min. Antena Dourada Ltda(3.22)
Nº 8992-870249/02-BA, Min. Grajumar Ltda(3.23)
Nº 8993-870250/02-BA, Min. Grajumar Ltda(3.23)
Nº 8994-870441/02-BA, Henrique César Mardones De Melo(3.22)
Nº 8995-870458/03-BA, Granitos Estrela Do Sul Ltda. - M.e.(3.22)
Nº 8996-870613/03-BA, Sul Americana De Rochas Ltda(3.22)
Nº 8997-871219/05-BA, Giuliano Capucho Dos Santos(3.22)
Nº 8998-872312/05-BA, Carlos Frederico De Almeida Borges(3.23)
Nº 8999-872432/05-BA, Cia.Brasileira De Bentonita Ltda(3.23)
Nº 9000-872475/05-BA, Min. Pancieri Ltda(3.22)
Nº 9001-872634/05-BA, Min. Monte Azul Ltda(3.23)
Nº 9002-872670/05-BA, Carlos Frederico De Almeida Borges(3.23)
Nº 9003-872985/05-BA,Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº 9004-873049/05-BA, Utinga Min. Ltda(3.23)
Nº 9005-873081/05-BA, Jandir Fraga(3.22)
Nº 9006-873112/05-BA, Jandir Fraga(3.22)
Nº 9007-873138/05-BA, Milson Saraiva Ferreira(3.23)
Nº 9008-873139/05-BA, Milson Saraiva Ferreira(3.23)
Nº 9009-873221/05-BA, Cia.Baiana De Pesquisa Mineral - Cbpm(3.23)
Nº 9010-873222/05-BA, Cia.Baiana De Pesquisa Mineral - Cbpm(3.23)
Nº 9011-873223/05-BA, Cia.Baiana De Pesquisa Mineral - Cbpm(3.23)
Nº 9012-873566/05-BA, Renilza Costa Ferreira(3.22)
Nº 9013-873567/05-BA, Carlos Milleri(3.22)
Nº 9014-873578/05-BA, Carlos Frederico De Almeida Borges(3.23)
Nº 9015-870017/06-BA, Cia.Baiana De Pesquisa Mineral - Cbpm(3.23)
Nº 9016-870062/06-BA, Fox Pesquisa De Granitos Ltda.(3.22)
Nº 9017-870207/06-BA, Francisco Pereira De Brito(3.22)
Nº 9018-870243/06-BA, Gransena Exp. E Com. Ltda.(3.22)
Nº 9019-870244/06-BA, Gransena Exp. E Com. Ltda.(3.22)
Nº 9020-870362/06-BA, Gramartins Granitos E Mármores Martins Ltda.(3.23)
Nº 9021-870383/06-BA, José Humberto Cardoso Oliveira(3.23)
Nº 9022-870622/06-BA, General Stones Granitos Do Brasil Ltda(3.22)
Nº 9023-870623/06-BA, General Stones Granitos Do Brasil Ltda(3.22)
Nº 9024-870733/06-BA, José Roberto Moyses De Castro(3.22)
Nº 9025-870734/06-BA, José Roberto Moyses De Castro(3.22)
Nº 9026-870816/06-BA, Ricardo De Paula Gomes(3.22)
Nº 9027-870947/06-BA, Eugenio Lourenço(3.22)
Nº 9028-871158/06-BA,Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº 9029-871274/06-BA, Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22)
Nº 9030-871275/06-BA, Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22)
Nº 9031-871413/06-BA, Min. E Exploração Gamma Ltda(3.22)
Nº 9032-871414/06-BA, Cerrado Rochas Ltda(3.22)
Nº 9033-871436/06-BA, Valdecir Pereira Rais(3.22)
Nº 9034-871443/06-BA, Jessy De Souza(3.22)
Nº 9035-871453/06-BA, Delta Min. Ltda(3.22)
Nº 9036-871464/06-BA, Florisvaldo Alves Dos Santos(3.23)
Nº 9037-871465/06-BA, Bahia Ferro Min. Ltda(3.23)
Nº 9038-871468/06-BA, J.v.s. Marmores E Grantos Ltda(3.22)
Nº 9039-871469/06-BA, Pedreira Amorim Ltda(3.22)
Nº 9040-871471/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22)
Nº 9041-871472/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22)
Nº 9042-871473/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22)
Nº 9043-871479/06-BA, Min. Fazenda Brasileiro S/a(3.23)
Nº 9044-871480/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
Nº 9045-871481/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
Nº 9046-871482/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
Nº 9047-871483/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
Nº 9048-871484/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
Nº 9049-871485/06-BA, Marize De Diego Garrido(3.22)
72
ISSN 1677-7042
1
<!ID686652-0>
Nº 9050-871486/06-BA, Cia.Brasileira De Bentonita Ltda(3.23)
Nº 9051-871487/06-BA, Cia.Brasileira De Bentonita Ltda(3.23)
Nº 9052-871488/06-BA, Cia.Brasileira De Bentonita Ltda(3.23)
Nº 9053-871489/06-BA, Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº 9054-871490/06-BA, Antônio Oliosi(3.23)
Nº 9055-871503/06-BA, Min. Fazenda Brasileiro S/a(3.23)
Nº 9056-871504/06-BA, Min. Fazenda Brasileiro S/a(3.23)
Nº 9057-871505/06-BA, Min. Fazenda Brasileiro S/a(3.23)
Nº 9058-871506/06-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
Nº 9059-871507/06-BA, Min. 2000 Ltda.(3.23)
Nº 9060-871508/06-BA, Valdecir Pereira Rais(3.23)
Nº 9061-871510/06-BA, Maria Do Carmo Souza(3.22)
Nº 9062-871511/06-BA, Arlene Philadelpho Cordeiro Santos(3.22)
Nº 9063-871516/06-BA, Paulo Nercessian Neto(3.23)
Nº 9064-871517/06-BA, Paulo Nercessian Neto(3.23)
Nº 9065-871519/06-BA, Naturalli Pedras Naturais Da Bahia Ltda(3.22)
Nº 9066-871520/06-BA, Localog Locação E Logística S.a(3.23)
Nº 9067-871521/06-BA, Localog Locação E Logística S.a(3.23)
Nº 9068-871523/06-BA, Givanildo Cordeiro Da Silva(3.22)
Nº 9069-867097/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9070-867098/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9071-867099/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9072-867100/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9073-867101/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9074-867102/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9075-867103/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9076-867105/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9077-867106/05-MT, Rogério Zanete Sachetti(3.23)
Nº 9078-867340/05-MT, Edvanilce Marques Godinho(3.23)
Nº 9079-866011/06-MT, G D De Campos Filho & Cia Ltda.(3.22)
Nº 9080-866272/06-MT, Sag-Const. Min. Ltda(3.23)
Nº 9081-866277/06-PA-MT, Lauro Simon(3.23)
Nº 9082-866279/06-MT, Min. Panamericana Ltda.(3.22)
Nº 9083-866288/06-MT, Cimento Tocantins S/a(3.23)
Nº 9084-866290/06-MT, Cimento Tocantins S/a(3.23)
Nº 9085-866293/06-MT, Cimento Tocantins S/a(3.23)
Nº 9086-866294/06-MT, Cimento Tocantins S/a(3.23)
Nº 9087-866295/06-MT, Cimento Tocantins S/a(3.23)
Nº 9088-866297/06-MT, Jbb Soares Min. Epp(3.23)
Nº 9089-830955/95-MG, Rio Paracatu Min. S.a.(3.23)
Nº 9090-830991/95-MG, Rio Paracatu Min. S.a.(3.23)
Nº 9091-830992/95-MG, Rio Paracatu Min. S.a.(3.23)
Nº9092-835916/95-MG,Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº 9093-831593/97-MG, Agnaldo Felisberto De Lima(3.23)
Nº 9094-830142/00-MG, Min. Juparaná Ltda.(3.22)
Nº 9095-830502/01-MG, Thaís Helena Martorano Tavares(3.22)
Nº 9096-831163/02-MG, Draga Empreendimentos Ltda.(3.23)
Nº 9097-832857/02-MG, Min. Mercedes Ltda - M.e.(3.23)
Nº 9098-831818/03-MG, José Francisco Pereira Da Silva De Pádua(3.22)
Nº 9099-832457/03-MG, Cia.Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 9100-830108/04-MG, Ambrogi & Moraes Ltda.(3.23)
Nº 9101-832529/04-MG, Min. Juparaná Ltda.(3.22)
Nº 9102-832572/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9103-832639/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9104-832640/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9105-832928/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9106-833019/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9107-833020/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9108-833229/04-MG, Ômega Gama Min. Ltda.(3.23)
Nº 9109-833292/04-MG, Alfié Minérios Ltda.(3.23)
Nº 9110-833568/04-MG, José Geraldo Da Costa(3.23)
Nº 9111-833569/04-MG, Samsul Min. Ltda.(3.23)
Nº 9112-830258/05-MG, Marcelo Carvalhaes Timo(3.23)
Nº 9113-831548/05-MG, Reubi Luiz De Matos(3.23)
Nº 9114-831583/05-MG, Alexandre Dutra Da Costa(3.22)
Nº 9115-831753/05-MG, Pageomin - Projetos De Geologia E Min. Ltda(3.23)
Nº 9116-832011/05-MG,Bramagran-Brasileiro Mármore E Granito Ltda.(3.23)
Nº 9117-832027/05-MG, Vicente Reis Do Couto(3.23)
Nº 9118-832212/05-MG, Jair D́ Eleutério(3.23)
Nº 9119-832424/05-MG, Cleiton Teixeira(3.22)
Nº 9120-832586/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9121-832587/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9122-832588/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9123-832589/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9124-832590/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9125-832591/05-MG, Star Diamantes Ltda.(3.23)
Nº 9126-832671/05-MG, Ricardo Affonso Junqueira(3.23)
Nº 9127-832912/05-MG, Min. Monte Azul Ltda(3.23)
Nº 9128-832913/05-MG, Farley Azevedo Oliveira(3.22)
Nº 9129-832928/05-MG, Maurany Brito Costa E Morais(3.23)
Nº 9130-832968/05-MG, Eliete Ornelas Cota(3.22)
Nº 9131-833054/05-MG, Unirocha Min. Com. E Exp. Ltda.(3.22)
Nº 9132-833076/05-MG, Adno Roncato Muniz(3.23)
Nº 9133-833106/05-MG, Min. Veneza Ltda.(3.23)
Nº 9134-833118/05-MG, José Francisco Pereira Da Silva De Pádua(3.23)
Nº 9135-833246/05-MG, Ivanir Pionte Kosky(3.22)
Nº 9136-830049/06-MG, Marcos José Veroneze Soares(3.23)
Nº 9137-830149/06-MG, Caetano Marcos Moreira(3.23)
Nº 9138-830224/06-MG, Marcos Antônio Galo(3.23)
Nº 9139-831216/06-MG, Eduardo Carlos Jardim Mozelli(3.23)
Nº 9140-868106/06-MS, Mbr Eng. E Const. Ltda Me(3.22)
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
<!ID685861-0>
RELAÇÃO N o- 314/2006
RELAÇÃO N o- 30/2006
802.529/75 - Nega anuência prévia ao ato de cessão total do Direito
de Requerer a lavra formulada por Itamar Rangel e Gutimpex Importadora e Exportadora Ltda.(3.38)
820.027/94 e 820.690/03 - Nega a anuência prévia ao ato de cessão
parcial de autorização de pesquisa formulada por Companhia Mineradora Geral.(1.94)
820.690/03 - Determina o arquivamento do processo supracitado.
Considere-se que o citado processo, em momento algum, onerou a
área objetivada.(1.55)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação de atos de transferência do Direito de Requerer
de Lavra.(3.31)
890.325/97-de: Wilma Lessa Antunes para: WG Dragagem Min. e
Transp. Ltda.-CNPJ: 68.757.921/0001-37
890.586/98-de: Carlos Sampaio Barbosa para: Gaivota Mineradora
Ltda.-CNPJ: 03.756.603/0001-06
890.291/02-de: José Mathias da Silva para: Água Mineral Cascata de
Campinas
Expl.,
Engarrafamento
e
Com.
Ltda.-CNPJ:
07.402.922/0001-74
820.203/96 e 820.495/97-de: Antonio Augusto de Paula Santos Neto
para: Min. de Areia Porto das Telhas Ltda.- ME-CNPJ:
08.205.229/0001-74
821.399/01-de: Mario da Silveira Teixeira Júnior para: Min. Água de
Ibiúna Ltda.-CNPJ: 03.528.876/0001-01
821.760/98-de: Manoel Aparecido Bertocco para: Bertocco e Cia.
Ltda.-CNPJ: 44.560.944/0001-99
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento de Concessão de
Lavra.(4.49)
Arrendante: Mineração Domingas Della' Antonia Tosold S.A.
Arrendatária: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - CNPJ:
48.302.640/0001-82
3.207/36 - Manifesto de Mina nº 770/37 - São Paulo - SP
Prazo: 10 (dez) anos a partir da averbação no DNPM.
Autoriza a averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra.(5.02)
Arrendante: Jupira Mineração e Agropecuária Ltda.
Arrendatária: SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. - CNPJ:
56.147.937/0001-48
820.478/88 - Portaria de Lavra nº 202/95 - Porto Feliz - SP
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Ana Carmen Rillo da Silva Moreira - 810226/92, 810226/92
Antonio Dallossel - 810536/99, 810536/99
Antonio Salton - 810211/93, 810211/93
Ari Gollmann - 810575/01
Artur Domingos Weber - 810101/92, 810101/92, 810101/92
Atilio Zanotto Nichele - 810685/02
Brita Portoalegrense Mineração e Construção Ltda - 810719/94,
810724/94, 810740/94, 811183/95, 810737/94, 810724/94,
810737/94, 810737/94
Cássia Lisboa Pelzer - 810292/02
Claudio José Neis - 811238/95, 811238/95
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810364/94, 810611/94,
810628/98, 810450/99, 810280/94, 810158/93, 810483/99,
810628/98, 810450/99, 810364/94, 810611/94, 810364/94,
810611/94
Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo- Codepas 810356/04
Dagoberto Lobo da Silveira - 810138/93, 810138/93
Darcy Peixoto da Silveira Filho - 810409/93, 810503/93
Davir Maffasioli - 810114/93
Dino Mioni Busato - 810426/93, 810435/93, 810426/93, 810426/93,
810435/93, 810435/93
Diogo Eduardo Pasqual Penna - 811307/96
Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810534/98,
810534/98, 810534/98
Eduardo Antônio Parera sá - 811012/95, 811012/95, 811012/95
Egarn Klein - 810523/93, 810523/93, 810524/93, 810524/93
Eldorado Mineração Ltda - 810301/98
Empresa Construtora Brasil S.A. - 810445/99, 810607/99, 810399/99,
810416/99
Espólio de Adalberto Jung Neto - 810104/92, 810105/92, 810103/92,
810103/92, 810103/92, 810104/92, 810105/92
Evaldo José Caregnato - 810585/97
Explode Sul Ltda-me - 810386/04, 810386/04
Fabricio de Souza - 810029/97, 810027/97
Galena Mineração Ltda - 810553/04
Geoprospec - Geologia Mineração e Topografia Ltda - 810290/94,
810291/94, 810272/94, 810276/94, 810290/94, 810291/94,
810272/94, 810276/94, 810290/94, 810291/94
Geraldo Andreola e Cia Ltda - 810150/04
Gilberto Antolini-fi - 810248/01, 810249/01
Gilson Schroeder de Carvalho - 810514/94, 810517/94, 810514/94,
810517/94
Gloria Jam Lunardi - 810437/00, 810438/00, 810425/97
Iberaldo Almir Pascoali - 811207/95
Ilson Haleu da Silva - 810263/92, 810262/92, 810262/92,
810263/92
Jair Bernardes - 810427/96, 810427/96
João Guilherme Ruschel - 810395/96, 810401/96
João Reny Leite da Silva - 810024/94, 810024/94, 810450/94
Jorge Luis Timm - 810496/99
José Erico da Silva Souto - 810298/93
Juremir Antonio Salvi - 811135/96, 811135/96
Lisara Reiter Konzen - 811134/96
Luciana Bandeira Dos Santos - 811038/95
Luiz Alberto Machado - 810647/97, 810646/97, 810648/97,
810650/97
Magda Centeno Broll Carvalho - 810274/93
Marcos Antonio Tedesco - 810414/00, 810414/00
Marcus Vinícius Dornelles Zeni de Lucca - 810037/98
Mario Augusto Ribas do Nascimento - 810596/01, 810597/01
Mario Razzera - 810393/93
Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810020/02, 810146/98
Mineração Santa Cruz LTDA. - 810929/02
Mineração Santa Tecla Ltda - 810145/96, 810145/96
Mineração Tubarão Ltda - 810024/91, 810024/91, 810024/91
Nadir Luiz Ampessan - 810425/99
Nelcimar Simonetti de Bairro - 810170/93
Osmar Paz da Silva - 811140/96
P.J. Comércio e Transporte de Areia e Brita Ltda - 810030/95,
810030/95
Paulo Buhler - 810390/96
Paulo Marsiaj Oliveira - 810208/94, 810209/94, 810210/94,
810211/94, 810212/94, 811011/95, 810208/94, 810209/94,
810210/94, 810211/94, 810212/94, 811011/95, 810208/94,
810209/94, 810210/94, 810211/94, 810212/94
Paulo Orvan Wiebbeling - 810316/93, 810319/93
Pedro Lauro Silva de Oliveira - 810387/94, 810387/94
Raphael Papaleo sa Industria e Comércio de Refratarios - 810142/93,
810142/93, 810142/93
Roberto Assem Coutinho Arus - 810051/97, 810051/97
Roberto Sartori - 810366/87, 810366/87
Romeu Fuchs - 810198/92, 810198/92
Rony Yares Rodrigues - 811494/95
Rudi José Pereira de Souza - 811764/96, 811767/96, 811764/96,
811767/96, 811764/96, 811767/96
Rui Dalazen - 810647/96, 810648/96
Sandro Alex de Almeida - 810429/94
Sergio Bruxel - 810892/96
Sirlene da Silva - 810463/96
Vilmo João Santiago - 810879/95
Zaldi José Velho - 811590/95, 811590/95
<!ID686653-0>
RELAÇÃO N o- 317/2006
831.544/98 - RETIFICA o Alvará nº 1.130/99, publicado no D.O.U.
de 4/1/00, outorgado a Geraldo Silva Pereira, em decorrência de
cessão parcial, ficando a área original reduzida de 949,91ha para
475,09ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de Alvará de
Pesquisa.(1.75)
831.544/98 - de: Geraldo Silva Pereira para: Antônio Vieira de Freitas
- CPF: 002.240.218-77, Parte do alvará nº 1.130/00 - Ouro Fino MG, correspondente a uma área de metricconverterProductID474,82
ha474,82 ha, ref. ao DNPM nº 832.270/06.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID686695-0>
RETIFICAÇÃO
812.136/1974-Retificar o despacho, publicado no DOU de 21.8.08,
onde se lê: “...812.136/76...”, leia-se: “...812.136/74...”.
<!ID685860-0>
1 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 29/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Albano Bortoncello - 810580/03 - A.I. 1046/06, 810581/03 - A.I. 1048/06
Alcir Tarrago Mattos - 810664/97 - A.I. 1060/06, 810664/97 - A.I. 1061/06
Ari Gollmann - 810261/01 - A.I. 396/06
Attila Schneider Finger - 810683/99 - A.I. 375/06
Brita Portoalegrense Mineração e Construção Ltda - 810724/94 - A.I.
1090/06, 810740/94 - A.I. 1091/06, 810740/94 - A.I. 1092/06,
810719/94 - A.I. 1093/06, 810719/94 - A.I. 1094/06
Carlos Estevão Quintana da Rosa - 810405/01 - A.I. 1023/06,
810405/01 - A.I. 1024/06
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810130/00 - A.I.
391/06, 810132/00 - A.I. 392/06, 810132/00 - A.I. 394/06, 810628/98
- A.I. 1062/06, 810628/98 - A.I. 1063/06, 810628/98 - A.I. 1064/06,
810450/99 - A.I. 1066/06, 810450/99 - A.I. 1067/06, 810450/99 - A.I.
1068/06, 810132/00 - A.I. 393/06
Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810508/94 - A.I.
1053/06
Enio Miguel da Rocha - 810529/03 - A.I. 1043/06
Ergo sa - Construcao e Montagem - 810004/00 - A.I. 1054/06,
810005/00 - A.I. 1056/06, 810006/00 - A.I. 1057/06
Jair Bernardes - 810427/96 - A.I. 1074/06
João Rodrigues - 810459/97 - A.I. 388/06, 810459/97 - A.I. 389/06,
810459/97 - A.I. 390/06
Lucila Menegotto Valduga - 810700/96 - A.I. 1050/06
Paulo Buhler - 810390/96 - A.I. 1071/06, 810390/96 - A.I. 1072/06
Remi Delvino Dalzochio - 810140/00 - A.I. 395/06
tv Tecnica Viaria Construções Ltda - 810125/01 - A.I. 313/06
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
73
ISSN 1677-7042
<!ID685862-0>
RELAÇÃO N o- 31/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Atilio Zanotto Nichele - 810685/02 - A.I. 1086/06
Carbonífera Metropolitana S.A. - 810050/03 - A.I. 400/06
Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo- Codepas 810356/04 - A.I. 399/06
Elias Zambon - 810688/04 - A.I. 387/06
Explode Sul Ltda-me - 810386/04 - A.I. 1088/06
Felis Gilioli-me - 810260/03 - A.I. 397/06
Flavio Antonio Tonet - 810198/05 - A.I. 401/06
Galena Mineração Ltda - 810553/04 - A.I. 1089/06
Ilgo João Kopplin - 810321/04 - A.I. 379/06, 810322/04 - A.I.
380/06, 810323/04 - A.I. 381/06, 810324/04 - A.I. 382/06
Mario Augusto Ribas do Nascimento - 810596/01 - A.I. 1082/06,
810597/01 - A.I. 1084/06
Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810020/02 - A.I. 1085/06
Pauluzzi Produtos Cerâmicos Ltda - 810423/03 - A.I. 398/06
Simonaggio & Cia Ltda - 810556/03 - A.I. 377/06
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
<!ID686995-0>
o-
7 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 241/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870665/04, 870666/04
Casablanca Mineração Ltda - 871490/04
Marcos Antonio Furin Silva - 871184/05
Pedra Contente Mineração LTDA. M.E. - 870423/04
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
<!ID685859-0>
8 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 19/2006
José Camara de Oliveira - 866027/04 - A.I. 596/06
José Salmem Hamze Filho - 866430/02 - A.I. 591/06
Lindberg Ribeiro Nunes Rocha - 866298/04 - A.I. 597/06, 866299/04
- A.I. 598/06
Lourivaldo Amancio de Castro - 866101/04 - A.I. 554/06
Luiz Maekawa - 866283/03 - A.I. 579/06
Maria Conceição Rondon - 866339/03 - A.I. 568/06
Mario Luiz Sabioni - 866360/02 - A.I. 563/06
Mineradora Eco Ltda - 866367/03 - A.I. 575/06, 866426/03 - A.I.
571/06
Mineradora Novo Horizonte LTDA. - me - 866035/04 - A.I. 610/06
Noedir José Karam Marcondes - 866145/03 - A.I. 585/06, 866144/03
- A.I. 586/06, 866142/03 - A.I. 587/06
Orlando Sanchez Garcia Filho - 866226/04 - A.I. 619/06
Oswaldo Masson - 866102/03 - A.I. 588/06, 866103/03 - A.I. 589/06,
866101/03 - A.I. 590/06, 866385/03 - A.I. 572/06
Palmerio Jeronimo de Oliveira - 866649/03 - A.I. 557/06
Pedro Oleinik-me - 866536/03 - A.I. 560/06
Prospemil Mineração LTDA. - 866146/04 - A.I. 549/06, 866145/04 A.I. 550/06, 866144/04 - A.I. 551/06, 866227/03 - A.I. 581/06,
866225/03 - A.I. 582/06, 866152/03 - A.I. 584/06, 866330/04 - A.I.
599/06, 866333/04 - A.I. 600/06, 866339/04 - A.I. 601/06, 866343/04
- A.I. 602/06, 866344/04 - A.I. 603/06, 866346/04 - A.I. 604/06,
866347/04 - A.I. 605/06, 866348/04 - A.I. 606/06, 866351/04 - A.I.
607/06, 866147/04 - A.I. 616/06
Robson Honório da Silva - 866496/03 - A.I. 562/06
Sebastião Antunes de Oliveira - 866375/03 - A.I. 573/06
Sérgio Roberto Dos Santos Pereira - 866068/04 - A.I. 555/06
Telma Barbosa Rezende Cabanas - 866531/03 - A.I. 561/06
Transterra MIN. e MAT. Para Construção Ltda - 866413/03 - A.I.
565/06, 866409/03 - A.I. 566/06
Valmor José Andrade - 866025/04 - A.I. 609/06
Vanguarda Mineração e Comércio Ltda - 866341/02 - A.I. 592/06,
866134/04 - A.I. 614/06, 866133/04 - A.I. 615/06, 866152/04 - A.I.
547/06, 866151/04 - A.I. 548/06, 866370/03 - A.I. 574/06, 866449/03
- A.I. 569/06, 866451/03 - A.I. 570/06, 866331/03 - A.I. 577/06,
866330/03 - A.I. 578/06
Waldomiro Bussolaro - 866356/03 - A.I. 576/06
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
<!ID685961-0>
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25)
Antonio Bianco Filho - 880074/01, 880072/01, 880075/01
Antonio Nogueira Dos Santos - 880038/01
Diamante Brasil LTDA. - 880031/01, 880032/01
José Antônio Teixeira - 880061/01
Levy Antonio de Oliveira - 880082/01, 880085/01, 880083/01,
880084/01
Lithos Mineração LTDA. - 880120/01
Luiz Araujo Dos Santos - 880077/01, 880076/01, 880078/01
M.S.M. Construções & Comercio Ltda - 880011/01
Martinelli Gonçalves da Silva - 880000/01, 880023/01
Nilson Guedes Dos Santos Silva - 880041/01
Regina Coeli Sousa de Moura - 880123/01
Rio Verde Mineração e Pesquisa da Amazônia LTDA. - 880008/01
Vale Das Estrelas Mineradora Ltda - 880073/01
FERNANDO LOPES BURGOS
<!ID687277-0>
12 o- DISTRITO
SDESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 36/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Adhemar João de Barros - 866438/03 - A.I. 564/06
Ailton Negrette Garcia - 866073/04 - A.I. 611/06
Aldaiza a. Pereira - fi - 866364/02 - A.I. 594/06
Almir Mendonça - 866081/04 - A.I. 612/06
Anderson Feltrin Martins - 866591/03 - A.I. 559/06
Antonio Heinz Winter - 866189/04 - A.I. 617/06, 866229/04 - A.I.
620/06
Antonio Nicanor Bonfocchi - 866381/03 - A.I. 567/06
Antonio Vicente de Lima - 866266/03 - A.I. 580/06
Aurora Gold Corp - Mineração de Ouro Ltda - 866107/04 - A.I.
552/06, 866106/04 - A.I. 553/06
Brasilino Francisco Dos Reis - 866141/02 - A.I. 595/06
Carlos Roberto Polidoro - 866061/04 - A.I. 556/06
Construtora Sanches Tripoloni Ltda - 866665/03 - A.I. 558/06
Dionísio Silveira - 866135/04 - A.I. 613/06
Elton Marcos Tiemann - 866131/03 - A.I. 587/06
Fazenda São Marcelo Ltda - 866187/03 - A.I. 583/06
Giorgio Pinheiro da Silva & Cia Ltda Epp - 866134/02 - A.I.
593/06
Hermes Lourenço Bergamin - 866469/04 - A.I. 608/06
Jaques Pereira Arantes - 866271/04 - A.I. 621/06
João Broggi Junior - 866197/04 - A.I. 618/06
19 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 47/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(1.33)
886.257/96-Of.1831/06-Cacimba Minérios Ltda.
Indefere o Requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.22)(3.28)
886.171/04 e 886.172/04-Cooperativa dos Garimpeiros de Rondônia
Ltda
886.167/04-Rondônia Com. e Ext. de Minérios Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
880.499/94, 880.500/94 e 880.501/94-Com fulcro na manifestação da
Procuradoria Federal do 19º Distrito/DNPM-RO-AC através do Parecer 19ºDS/RO - nº 21/2005 - MP, que hora aprovo, e adoto como
fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO dos recursos apresentados por Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda, em virtude
da falta de depósito recursal. (2.44)
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(2.50)
886.035/02, 886.036/02 e 886.039/02-Of.1824/06-Zenilda Betzel Luxinger
886.004/03-Of.1832/06-Marlin Blue Stone Granitos Ltda.
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível(2.94)(3.28)
886.286/01-Ossimidio de Souza Martins
Prorroga por 02 anos o prazo de validade do Alvará de Pesquisa.(3.25)
886.149/02-Nº7.150/02-José Antônio Fragoas Zuffo
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
886.258/05-de: Getúlio Pereira dos Santos para: Areal Sombra da
Mata Com e Min Ltda- CNPJ: 03.341.623/0001-16
886.409/05-de: Gleiber Divino Xavier Pazini para: Mendes e Cardoso
Ltda-ME-CNPJ: 84.719.947/0001-47
886.011/05-de: Ivonete Medeiros Araújo da Nóbrega para: Mineração
Comemoração Ltda- CNPJ: 25.473.633/0001-92
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cancelamento do Registro de Licença/Área disponível.(7.99)(3.28)
886.063/03-E.P.Pinheiro
886.117/03-Müller & Cia. Ltda-ME
Determina o cancelamento do Registro de Licença.(7.99)
886.116/03-Nº 15/03-Müller & Cia. Ltda-ME
PERSON NAME DEOLINDO DE CARVALHO NETO
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
GABINETE DO MINISTRO
<!ID687559-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 16, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, no uso de suas respectivas competências e tendo em vista o
objetivo de Implantação da base física e instalação da estrutura operacional para funcionamento da Ouvidoria Agrária da Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos, e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da sua Superintendência Regional no Estado do Piauí (SR-24/PI), no âmbito do
Programa Paz no Campo para a promoção de ações de acompanhamento que visem a mediação de conflitos, objetivando o implemento da reforma agrária no Estado do Piauí, com justiça social e
paz no campo.
Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, a transferir à Superintendência Regional do Incra no Estado
do Piauí (SR-24/PI), recursos orçamentários constantes da Lei nº
11.306, de 16 de maio de 2006 - LOA-2006, no valor de R$
63.890,00 (sessenta e três mil, oitocentos e noventa reais).
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados
no Orçamento Geral da União, na funcional programática
21.122.1120.5146.0001 - Implantação de Ouvidorias Agrárias/Nacional/, Natureza de Despesa 4.4.90.52, Fonte 100 - Recursos do Tesouro/Recursos Ordinários.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo
desempenho da cooperação:
I - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos:
a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;
b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;
c) prestar orientações e informações, que detenha por força
do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas no projeto de instalação da comissão;
d) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.
II - Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA, por intermédio da Superintendência Regional no Estado do
Piauí (SR-24/PI):
a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta
Portaria;
b) apresentar ao Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Agrária Regional, da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;
c) responsabilizar-se pela articulação interinstitucional relativas as ações da Ouvidoria Agrária Regional;
d) comunicar por escrito ao Departamento de Ouvidoria
Agrária e Mediação de Conflitos, as datas de início e conclusão dos
serviços definidos neste instrumento;
e) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na
execução das obrigações assumidas.
Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos
utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta)
dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeiro;
b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;
c)relação de pagamento.
Art. 5º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos previstos nesta Portaria serão de propriedade da União, e permanecerão
sob a guarda e responsabilidade da Superintendência Regional do
Incra do Estado do Piauí(SR-24/PI), vinculados ao objeto pactuado
para assegurar a continuidade do programa governamental.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado
ROLF HACKBART
Presidente do Instituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
<!ID684893-0>
RETIFICAÇÕES
Na RESOLUÇÃO/INCRA/CD/Nº 36, de 23 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial nº 171, de 05 de setembro de 2006,
seção I, pág. 41, onde se lê: “Art.2º ...em Títulos da Dívida Agrária,
com prazo de resgate de cinco anos, para indenização de terra nua,
74
ISSN 1677-7042
nominativos a Impacto Imóveis Mineração e Agropecuária Ltda,
CNPJ nº 20.514.360/0001-19...”, leia-se: “Art. 2º ...em Títulos da
Dívida Agrária, com prazo de resgate conforme preceitua o parágrafo
5º do Art. 5º da Lei n 8.629/93 para indenização do imóvel, nominativos a Impacto Imóveis Mineração e Agropecuária Ltda, CNPJ
nº 20.514.360/0001-19...”
Na PORTARIA/INCRA/P/Nº 347, de 04 de setembro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 171, de 05 de setembro de 2006
seção I, pág. 41, onde se lê: “Art. 3º ...em Títulos da Dívida Agrária,
com prazo de resgate de cinco anos, para indenização da terra nua,
nominativos a Impacto Imóveis Mineração e Agropecuária Ltda,
CNPJ nº 20.514.360/0001-19...”, leia-se “art. 3º ...em Títulos da Dívida Agrária, com prazo de resgate conforme preceitua o parágrafo 5º
do Art. 5º da Lei nº 8.629/93 para indenização do Imóvel, nominativos a Impacto Imóveis Mineração e Agropecuária Ltda, CNPJ nº
20.514.360/0001-19...”
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA Nº 160, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685915-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 702, de 08 de outubro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União, de 11.10.04, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 20 e 29, do Regimento Interno dessa
Autarquia, aprovado pela PORTARIA/Nº 164, de 14 de julho de
2000, publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 17.07.2000, e
considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº
54700.001079/2003-89, resolve:
Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o
Contrato de Assentamento nº DF002300000046, firmado com o parceleiro LUIZ ODAIR LOPES, assentado no Projeto de Assentamento
Cigano, situado no Município de Água Fria/GO.
A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RENATO JOSÉ VAZ LORDELLO
PORTARIA Nº 161, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685916-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 702, de 08 de outubro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União, de 11.10.04, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 20 e 29, do Regimento Interno dessa
Autarquia, aprovado pela PORTARIA/Nº 164, de 14 de julho de
2000, publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 17.07.2000, e
considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº
54700.000815/2003-81, resolve:
Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o
Contrato de Assentamento nº DF009800000224, firmado com o parceleiro VALDEMAR GOMES, assentado no Projeto de Assentamento
Vanderli Ribeiro dos Santos, situado no Município de Buritis/MG.
A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RENATO JOSÉ VAZ LORDELLO
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID685849-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 4, de 2 de dezembro de 2002, que
atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a existência, no mercado, de pneus reformados
destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados;
Considerando a mudança do mecanismo de avaliação da
conformidade para o Programa de Avaliação da Conformidade para o
Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas,
Caminhonetes e seus Rebocados;
Considerando a necessidade de melhor definir os requisitos
técnicos aplicáveis ao Programa de Avaliação da Conformidade para
o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, resolve baixar as seguintes
disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para
Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br
ou nos endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro -RJ, ou
E-mail: [email protected]
Art. 2º Estabelecer prazo de 3 (três) meses, contados a partir
da data de publicação desta Portaria, para que os Organismos de
Certificação de Produtos Acreditados para o escopo informem ao
Inmetro, através de um relatório, o cumprimento, por parte das empresas por eles certificadas, das disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Revogar em 3 (três) meses, contados a partir da data
de publicação desta Portaria, a Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de
setembro de 2001, e a Portaria Inmetro n.º 163, de 3 de julho de
2006.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
<!ID678831-0>
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID685850-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, nos termos da
delegação de competência contida na Instrução Normativa/ INCRA/Nº.43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de
outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos
autos
do
processo
administrativo
INCRA/SR(08)
Nº.54190.003350/2006-61, que decidiram pela regularidade da aquisição;
Considerando, finalmente, a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
43ª reunião, realizada em 14 de setembro de 2006, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto Nº.74965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor MANUEL
FERNANDEZ CANAL, de nacionalidade espanhola, divorciado, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE.W209308-R, expedida pela SE/DPMAF/DPF, CPF 173002668-00, a adquirir os imóveis rurais de 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares), objeto
da matrícula 40.492, 8,72 ha (oito hectares e setenta e dois ares)
matrícula 40.496, 20,27 ha (vinte hectares e vinte e sete ares), matrícula 53.279, 6,65 ha (seis hectares e sessenta e cinco ares) matrícula 48.532, 8,07 ha (oito hectares e zero sete ares) matrícula
48.534 e 14,31 ha (Quatorze hectares e trinta e um ares) matrícula
48.537, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São João
da /SP.
II - QUE O PRAZO DE VALIDADE desta Portaria é de 30
(trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES SILVA
PORTARIA Nº 227, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA Nº 228, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a iniciativa do Ministério do Turismo, quando
da criação do Projeto de Normalização e Certificação em Turismo de
Aventura, que visa identificar os aspectos críticos da operação responsável e segura do turismo de aventura, além de subsidiar o desenvolvimento de um sistema de normas para as diversas atividades
que compõem o setor;
Considerando que o Brasil atrai anualmente um número crescente de turistas provenientes de todas as partes do mundo, interessados em praticar esportes;
Considerando a necessidade de fortalecer a inserção do Brasil nos roteiros turísticos internacionais, oferecendo informações acerca de práticas de gestão de segurança adotadas e de mecanismos que
assegurem a prática do Turismo de Aventura ;
Considerando o aumento contínuo, no País, de organizações
interessadas em implementar as práticas de segurança em turismo de
aventura, de forma sistematizada e integrada aos seus negócios;
Considerando a elaboração da norma brasileira ABNT NBR
15331 - Turismo de Aventura - Sistema de Gestão da Segurança Requisitos;
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Considerando a possibilidade de oferecer, às organizações
interessadas em implantar as práticas de gestão de segurança em
turismo de aventura, a certificação do seu sistema de gestão, por um
processo de avaliação da conformidade regulado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão de Segurança em Turismo de Aventura, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços
descritos abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416/8º andar - Rio Comprido - Rio
de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: [email protected]
Art. 2º Os Organismos de Avaliação da Conformidade
(OAC), acreditados pelo Inmetro para atuar na avaliação das organizações que buscam a certificação de terceira parte do seu sistema
de gestão de segurança em turismo de aventura, baseado na norma
ABNT NBR 15331, deverão implementar o processo de avaliação da
conformidade de acordo com o Regulamento, ora aprovado.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro n.º 159, de 29 de junho
de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID687184-0>
PORTARIA Nº 192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria n.º 257, de 12/11/1991, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600005755/2005, resolve aprovar
o modelo MF-97G de medidor de energia elétrica ativa de indução,
monofásico, marca FAE, bem como as instruções referentes ao seu
controle metrológico.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID687185-0>
PORTARIA Nº 195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52600 022824/2006, resolve aprovar o modelo de mangueira BBA COMBUSTIVEL, para uso em
bombas medidores de combustíveis líquidos, marca IBTF, com diâmetro externo nominal de 29,6mm, de fabricação IBTF-IND. BRAS.
DE TUBOS FLEXÍVEIS Ltda., bem como as instruções que deverão
ser observadas quando da realização das verificações metrológicas.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID687186-0>
PORTARIA Nº 198, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Inmetro, no exercício da
delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12/11/91, e tendo em vista o
que consta do processo n.º 52600 011444/05, resolve alterar o item 6,
da Portaria Inmetro/Dimel/N.º 056 de 29 de abril de 2005, para
modificar o subitem 6.3, Anexo 3, relativo ao esquema de instalação,
passando a adotar as condições de instalação com trecho reto de 10
diâmetro (10D) à montante do medidor de vazão e à jusante do
retificador de fluxo ou trecho reto de 20 diâmetros (20D) à montante
do medidor de vazão, sem retificador de fluxo e estabelecer trecho
reto à jusante com 3 diâmetros (3D) à montante dos transmissores de
pressão e temperatura e 5 diâmetros (5D) à montante de quaisquer
outros elementos.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID685845-0>
PORTARIA N o- 414, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no
§ 3o do artigo 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 20, de
15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao relativo ao nível de
desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi
dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos,
por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no
inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº
20/2006.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Considerando a solicitação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), para que fosse concedido prazo para apresentação de proposta que atenda a necessidade de seus associados,
resolve:
Art. 1 o- Convalidar a Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN e seus adendos, que regulamenta o nível de desagregação
mínima das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por
faixa de cilindrada, no período de 17 de fevereiro de 2006 até que
seja editada pela SUFRAMA regulamentação definitiva.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID684145-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 20 de setembro de 2006
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-001574/2006-13
Processo JUCESP Nº 995007/06-8
Recorrente: Microsiga Software S/A
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Sigasystem Softwares Ltda.)
EDSON LUPATINI JUNIOR
Considerando o acúmulo de projetos dos exercícios anteriores, pendentes de avaliação e conclusão do processo deliberativo
pelo Conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, assim
como da conclusão de sua habilitação técnica,
Considerando a necessidade de ampliação dos recursos orçamentários e financeiros previstos para a Unidade Gestora-UG/FNMA,
Considerando que os recursos disponíveis, para o exercício
de 2006, limitam o atendimento de novos compromissos firmados
para a execução de convênios nas modalidades de demanda induzida
e demanda espontânea;
Considerando a necessidade de conclusão de avaliação dos
projetos já cadastrados na modalidade de demanda espontânea;
Considerando a necessidade de identificação de novas fontes
de recursos para a carteira de projetos na modalidade de demanda
espontânea, e
Considerando a alta concentração de demandas de apoio a
projetos do FNMA, resolve:
Art. 1o Suspender até 28 de fevereiro de 2007, quarta-feira, o
recebimento de projetos na modalidade de demanda espontânea do
Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA.
Parágrafo único. Ficam asseguradas a análise e o julgamento
das propostas recebidas pelo FNMA até a data de publicação desta
Resolução, bem como priorizar a celebração de convênios para os
projetos aprovados conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2o Apoiar a captação de recursos para o FNMA, e a
identificação de novas fontes, em particular, para suprir os déficits de
recursos identificados na modalidade de demanda espontânea;
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data
de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
<!ID686239-0>
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
<!ID687065-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 3 DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o,
inciso I da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3o do
Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto-lei no 221, de
28 de fevereiro de 1967 e na Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993;
e o que consta do Processo IBAMA/SC no 02026.001368/2000-32
(31), resolve:
Art. 1o Fica revogado o § 2o do art. 2o da Instrução Normativa no 53, de 22 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de novembro de 2005, Seção 1, página 84.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARINA SILVA
<!ID687066-0>
o-
PORTARIA N 283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.776,
de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 246, de 30 de setembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 1o de outubro de 2004,
Seção 1, páginas 93 e 94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ....................................................................................
I - ....………….............................……………………………
g) Serviço Florestal Brasileiro-SFB.
......................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
<!ID687067-0>
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 17 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre suspensão temporária de recebimento de projetos da modalidade de
demanda espontânea.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL
DE MEIO AMBIENTE-CD/FNMA, no uso das competências que lhe
são conferidas pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto no 3.524, de 26 de junho de 2000, e tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno e o que foi deliberado em
sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 28 e 29
de junho e;
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 116, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26,
inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto
no 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de
maio de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de
novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a
gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º,
do art. 27, da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de
1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei 7.679,
de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de
espécies em períodos de reprodução e dá outras providências; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no processo Ibama n.º
02023003829/2003, resolve:
Art.1º Estabelecer normas gerais e específicas para o período
de defeso da piracema, temporada 2006/2007, na área da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio
principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Art.2º Fixar o período de defeso da piracema, proibindo a
pesca, de 1º de outubro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, na bacia
hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. Durante o período da piracema, se julgadas
necessárias, serão realizadas reuniões técnicas para deliberar sobre a
manutenção ou a suspensão do período estabelecido nesta Instrução
Normativa.
Art. 3º Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e
petrecho, durante o período definido nesta Instrução Normativa:
I - nas lagoas marginais da bacia hidrográfica do rio Uruguai;
Parágrafo único. Entende-se por lagoas marginais: as áreas
de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais
que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m)
a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras existentes na bacia hidrográfica;
III - em todo o trecho compreendido entre a saída de água da
casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas
que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
IV - a uma distância de um mil e quinhentos metros
(1.500m) a jusante da saída de água da casa de força de usinas
hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
75
ISSN 1677-7042
V - no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do
rio Macaco Branco, município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São
Francisco, município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste
e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
VI - no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da
Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
VII - no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de três
mil e quinhentos metros (3.500m) a montante da foz com o rio
Pelotas; E,
VIII - da confluência do rio Ibicuí com o rio Uruguai até o
Parque Municipal de Uruguaiana, incluindo a Ilha de Japeju/RS.
Art. 4° Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e
petrecho, durante o período definido nesta Instrução Normativa, até a
distância de quinhentos metros (500m):
I - no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de
confluência de seus tributários diretos;
II - no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde
o ponto de confluência.
Art. 5° Estão excluídas da proibição de que trata o art. 2°
desta Instrução Normativa:
I - a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA; e,
II - a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitandose a apenas a um destes petrechos por pescador.
Parágrafo único. A pesca embarcada de que trata o inciso II
será permitida, exclusivamente, com a utilização de embarcação não
motorizada.
Art. 6° Proibir, no período de defeso, a realização de competições de pesca em águas da bacia do rio Uruguai.
Art. 7º Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados
nesta Instrução Normativa são considerados de uso proibido.
Art 8º Estabelecer, durante o período da piracema, um limite
de captura e transporte de até cinco quilos (5kg) de peixes mais um
exemplar, aos pescadores devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença na forma do artigo 29, do Decreto-lei n°221, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis n° 6.585, de 24 de
outubro de 1978 e n° 9.059, de 13 de junho de 1995, em atendimento
ao inciso II, Art. 5°, desta Instrução Normativa.
§ 1º Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em normatização específica.
§ 2º Para efeito de mensuração na fiscalização, o pescado
deverá estar inteiro.
Art. 9º Estabelecer que durante o transporte, o produto da
pesca oriundo de locais com período de piracema diferenciado, ou de
outros países, deverá estar acompanhado de comprovante de origem,
sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e
instrumentos utilizados na pesca.
Art. 10. Estabelecer que o transporte, a comercialização, o
beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado
proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados
no órgão competente e com a comprovação de origem.
Art. 11. Fixar o quinto dia útil após o início da piracema,
como prazo máximo para a declaração ao IBAMA, dos estoques de
peixes "in natura", resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos
de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Parágrafo único. A declaração de estoque deverá conter, no
mínimo, nome, endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento do pescado (inteiro, postas ou filés), peso e procedência.
Art. 12. Nos termos da Portaria SUDEPE nº N-12, de 7 de
abril de 1982, quando da utilização de águas continentais para fins de
abastecimento de irrigação, fica proibido o uso de bombas de sucção
que não disponham de tela protetora que evite a passagem, através
delas, de alevinos das espécies ocorrentes na área de sucção.
Art. 13. O disposto nesta Instrução Normativa terá validade
apenas durante o período de defeso da piracema nos termos do art.
2°.
Art. 14. Aos infratores da presente Instrução Normativa, serão aplicadas as penalidades e sansões respectivamente previstas na
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de
21 de setembro de 1999.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
<!ID686240-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26,
inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto
no 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de
maio de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de
novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a
gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º,
do art. 27, da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de
1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei 7.679,
de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de
espécies em períodos de reprodução e dá outras providências; e,
76
ISSN 1677-7042
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no processo Ibama n.º
02001005275/2003-14, resolve:
Art. 1o Fixar o período de defeso da piracema para as bacias
hidrográficas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
proibindo a pesca no período compreendido entre 1o de novembro de
2006 a 31 de janeiro de 2007.
§ 1o Durante o período de piracema, se julgadas necessárias,
serão realizadas reuniões técnicas para deliberar sobre a manutenção
ou suspensão do período estabelecido no caput deste artigo.
§ 2o Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados nesta
Instrução Normativa são considerados de uso proibido.
Art. 2o Ficam proibidas, no período de defeso da piracema,
constante do art. 1o desta Instrução Normativa:
I - a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas
lagoas marginais das bacias hidrográficas dos Estados do Rio Grande
do Sul e Santa Catarina;
II - a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até
a distância de hum mil e quinhentos metros (1.500m), a montante e a
jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras existentes nas bacias hidrográficas dos Estados
do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e
III - a realização de campeonatos e gincanas de pesca em
águas continentais.
Art 3o Estão excluídas da proibição de que trata o art. 1o
desta Instrução Normativa:
I - a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA;
II - a pesca exercida por pescadores profissionais artesanais
e amadores, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples com
os seguintes petrechos: linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes
petrechos por pescador; e
III - a utilização de iscas artificiais ou naturais providas ou
não de garatéia, que não utilizem o sistema de lambada.
Parágrafo único. As exclusões de que trata este artigo não se
aplicam ao disposto nos incisos I e II, do art. 2o desta Instrução
Normativa.
1
Art. 4o Durante o período de defeso da piracema, o limite de
captura e transporte será de até cinco quilos de peixe mais um exemplar, para os pescadores devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença nos termos do art. 29, §§ 3o e 4o do Decreto-Lei no
221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis nos
6.585, de 24 de outubro de 1978 e 9.059, de 13 de junho de 1995.
§ 1o Serão respeitados os tamanhos mínimos de captura
estabelecidos para cada bacia hidrográfica em normatização específica.
§ 2o Para efeito de mensuração no ato da fiscalização, o
pescado deverá estar inteiro.
Art. 5o Durante o transporte, o produto da pesca oriundo de
locais com período de piracema diferenciado, ou de outros Países,
deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de
apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos
utilizados na pesca.
Art. 6o O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a
industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.
Art. 7o Fixar o quinto dia útil após o início da piracema,
como prazo máximo para a declaração ao IBAMA, dos estoques de
peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos
de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Parágrafo único. A declaração de estoque deverá conter no
mínimo nome e endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento do pescado (inteiro, postas, filés), peso e procedência.
Art. 8o O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai, por possuir norma
específica;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre
a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado
Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo ser
observado o disposto na Portaria SUDEPE no 006, de 30 de junho de
1984;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do
Sul), por localizar-se em Parque Nacional, devendo, neste caso, ser
observado a legislação referente às unidades de conservação;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
<!ID686443-0>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID686442-0>
PORTARIA N o- 280, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo
I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19
DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
InvestimenTotal
to + Inv. Financ.
51000
Ministério do Esporte
2.500
0
2.500
Total
2.500
0
2.500
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
<!ID686241-0>
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 182, de 21/09/06 - Seção I Pág. 109, onde se Instrução Normativa nº 115, de 20 de setembro de
2006, leia-se: Instrução Normativa nº 115, de 19 de setembro de
2006, leia-se.
PORTARIA N o- 281, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, 12, inciso II, e 18, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de
19 de maio de 2006, e
Considerando as alterações ocorridas nas dotações orçamentárias relativas a despesas correntes
primárias obrigatórias e discricionárias, decorrentes dos Decretos de 23 de junho, de 26 de julho, de 31
de julho, de 10 de agosto e de 29 de agosto, de 2006, publicados nos Diários Oficiais da União de 26
de junho, de 27 de julho, de 1o de agosto, de 11 de agosto e de 30 de agosto, de 2006, que abriram
créditos suplementares em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Saúde, do
Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, resolve:
Art. 1º Ajustar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos
I e V da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II, III
e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
Custeio
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19
DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
InvestimenTotal
to + Inv. Financ.
24000
26000
36000
38000
39000
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
da Ciência e Tecnologia
da Educação
da Saúde
do Trabalho e Emprego
dos Transportes
Total
Ministério do Esporte
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º55', confrontação com
Arambaré, até a latitude 32º10', Barra de Rio Grande, no Estado do
Rio Grande do Sul), devendo ser observado o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MMA e SEAP/PR, nº 3, de 9 de fevereiro de
2004;
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e
Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul), devendo ser observado o disposto na Instrução Normativa no 17, de 17
de outubro de 2004; e
VI - às lagoas costeiras e baias do Estado de Santa Catarina,
por tratar-se de ambientes estuarinos com normatização de pesca
específica.
Art. 9o Entende-se para efeito desta Instrução Normativa:
I - bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores,
afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções
d'água;
II - lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos,
banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de
outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
Art. 10. O disposto nesta Instrução Normativa terá validade
durante o período de defeso da piracema, nos termos do art. 1o, desta
Instrução Normativa.
Art. 11. Aos infratores da presente Instrução Normativa, serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179, de
21 de setembro de 1999.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
51000
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
0
2.500
ATÉ DEZ
Investimento +
Inv. Financ.
Total
190
46
10.476
150
400
0
0
0
0
0
190
46
10.476
150
400
11.262
0
11.262
2.500
Total
0
2.500
2.500
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ANEXO II
<!ID686444-0>
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO V DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE
19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA
DISPONÍVEL
44000 Min. do Meio Ambiente
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
35
24.590
Total
Inclui recursos de todas as Fontes.
24.625
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Custeio
44000
55000
Min. do Meio Ambiente
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Total
ATÉ DEZ
Investimento +
Inv. Financ.
35
24.590
0
0
35
24.590
24.625
0
24.625
ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO V DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE
19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMEN- LEI ORÇAMENTÁDISPONÍVEL
TÁRIAS
RIA
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
da Ciência e Tecnologia
da Educação
da Saúde
do Trabalho e Emprego
dos Transportes
Total
Inclui recursos de todas as Fontes.
<!ID686445-0>
190
46
10.476
150
400
190
46
10.476
150
400
11.262
11.262
PORTARIA Nº 283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova o Regimento Interno da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública
- ENAP.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.149, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma do Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 117, de 31 de julho de
2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPITULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Escola Nacional da Administração Pública - ENAP, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, regida pelas disposições da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro
de 1980, com as alterações da Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de
1990, pelo Estatuto aprovado na forma do Decreto nº 5.149, de 22 de
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os
Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos
I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO AZEVEDO BRINGEL
ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
InvestiTotal
mento +
Inv. Financ.
20000
54000
Presidência da República
Ministério do Turismo
2.900
0
2.800
6.000
5.700
6.000
Total
2.900
8.800
11.700
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Total
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
24000
26000
36000
38000
39000
PORTARIA N o- 282, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
35
24.590
24.625
77
ISSN 1677-7042
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
InvestiTotal
mento +
Inv. Financ.
54000
Ministério do Turismo
6.000
0
6.000
Total
6.000
0
6.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
InvestiTotal
mento +
Inv. Financ.
20000 Presidência da República
5.700
0
5.700
Total
5.700
0
5.700
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
julho de 2004, pelo presente Regimento Interno e legislação complementar pertinente, tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao aumento da capacidade de
governo na gestão das políticas públicas por meio do desenvolvimento de competências de servidores.
Parágrafo Único. Cabe em especial à ENAP:
I - elaborar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Administração Pública Federal;
II - elaborar e executar programas de formação inicial para
carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos;
III - promover a prospecção e difusão do conhecimento sobre
gestão pública, por meio de estudos, eventos, atividades editoriais e
intercâmbio nacional e internacional; e
IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e
projetos de desenvolvimento, formação, capacitação e atualização de
gerentes e servidores.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete - GABIN; e
b) Assessoria de Cooperação Internacional - ACI;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal - PF; e
b) Diretoria de Gestão Interna - DGI
1. Coordenação de Recursos Humanos - CRH;
1.1. Serviço de Cadastro e Benefícios - SECAB;
1.2. Serviço de Pagamento - SEPAG;
2. Coordenação de Manutenção e Serviços - CMS;
2.1. Serviço de Hospedagem e Esportes - SHE;
3. Coordenação de Apoio Escolar - CAE;
3.1. Serviço de Apoio a Cursos de Formação de Carreira e
Especialização - SAFE;
3.2. Serviço de Apoio a Cursos de Desenvolvimento Técnico
e Gerencial - SATEG;
4. Coordenação-Geral de Administração - CGA;
4.1. Serviço de Compras e Contratos - SCC;
4.2. Serviços Auxiliares - SSA;
4.3. Serviço de Suprimentos e Patrimônio - SESP;
4.4. Serviço de Organização de Eventos - SOE;
5. Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
5.1. Coordenação de Informática CINFO;
5.2. Serviço de Rede, Hardware e Software - SERED; e
5.3. Serviço de Sistemas - SISTE.
6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFIC;
6.1. Serviço de Programação, Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6.2. Serviço de Contabilidade - SECON;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Formação Profissional - DFP;
1. Coordenação-Geral de Formação - CFOR;
2. Coordenação-Geral de Especialização - CESPE; e
3. Coordenação-Geral de Projetos Especiais - COGEPE;
b) Diretoria de Desenvolvimento Gerencial - DDG;
1. Serviço de Suporte Administrativo - SESA;
78
ISSN 1677-7042
2. Coordenação-Geral de Educação a Distância - COGEAD;
2.1. Coordenação de Desenvolvimento de Cursos a Distância
- CODEC;
3. Coordenação-Geral de Programas de Capacitação CPROG; e
4. Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação CPROJ;
c) Diretoria de Comunicação e Pesquisa - DCP;
1. Coordenação de Biblioteca - COBIB;
2. Coordenação-Geral de Editoração - COGED;
3. Coordenação-Geral de Pesquisa - COGEPES; e
4. Coordenação-Geral de Comunicação - COGEC;
IV - órgão colegiado: Conselho Diretor - CD.
CAPITULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 3º Ao Gabinete - GABIN compete assistir ao presidente
no preparo e despacho do expediente, nas relações interinstitucionais
e articulações internas necessárias à execução das atividades da
ENAP, bem como na elaboração e monitoramento do seu planejamento estratégico.
Art. 4º À Assessoria de Cooperação Internacional - ACI
compete exercer as atividades relativas ao intercâmbio e cooperação
técnica com entidades no exterior.
Art. 5º À Procuradoria Federal - PF, na qualidade de órgão
executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a ENAP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da ENAP, aplicando-se, no que couber, o disposto
no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
e
III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos
de qualquer natureza, inerentes às atividades da ENAP, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 6º À Diretoria de Gestão Interna - DGI compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços
gerais, organização e modernização administrativa, de administração
de recursos humanos, de tecnologia de informação, de planejamento,
orçamento e contabilidade, de eventos e de suporte às atividades fins
da Fundação.
Art. 7º À Coordenação de Recursos Humanos - CRH compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da ENAP.
Art. 8º Ao Serviço de Cadastro e Benefícios - SECAB compete planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades
de pessoal, regime disciplinar e benefícios.
Art. 9º Ao Serviço de Pagamento - SEPAG compete planejar,
supervisionar, operacionalizar e controlar procedimentos relativos a
pagamento de pessoal.
Art. 10. À Coordenação de Manutenção e Serviços - CMS
compete planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades inerentes à manutenção e conservação das instalações.
Art. 11. Ao Serviço de Hospedagem e Esportes - SHE compete planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades
de hospedagem e esportes.
Art. 12. À Coordenação de Apoio Escolar - CAE compete
planejar, analisar e coordenar as atividades relacionadas com a administração escolar.
Art. 13. Ao Serviço de Apoio a Cursos de Formação de
Carreira e Especialização - SAFE compete efetuar, controlar, supervisionar e manter atualizados todos os registros de notas e documentação de alunos e executar demais atividades relacionadas com
a administração escolar dos cursos de especialização e formação profissional.
Art. 14. Ao Serviço de Apoio a Cursos de Desenvolvimento
Técnico e Gerencial - SATEG compete executar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração escolar
dos cursos de desenvolvimento técnico e gerencial.
Art. 15. À Coordenação-Geral de Administração - CGA
compete coordenar e executar as atividades de serviços auxiliares,
compras e contratos, eventos, suprimentos e patrimônio, recursos humanos, hospedagem e esportes, organização de eventos e apoio escolar.
Art. 16. Ao Serviço de Compras e Contratos - SCC compete
planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades relacionadas às instruções processuais para aquisições e contratações,
convênios, acordos, ajustes e similares.
Art. 17. Aos Serviços Auxiliares - SSA compete planejar,
supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades de reprografia,
telefonia, copa, transportes e de protocolo.
Art. 18. Ao Serviço de Suprimentos e Patrimônio - SESP
compete planejar, supervisionar, operacionalizar e controlar as atividades de almoxarifado e patrimônio.
Art. 19. Ao Serviço de Organização de Eventos - SOE compete executar, controlar e supervisionar as atividades inerentes à realização de eventos da ENAP.
Art. 20. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
- CGTI compete coordenar e executar as ações relativas à utilização
dos recursos de tecnologia da informação no âmbito da ENAP.
Art. 21. À Coordenação de Informática - CINFO compete
coordenar a execução das atividades e projetos ligados aos sistemas
de informação, à rede local, aos serviços de comunicação à rede
mundial (Internet), hardware e software.
Art. 22. Ao Serviço de Rede, Hardware e Software - SERED
compete executar as atividades da rede local e externa de comunicação de dados, equipamentos e softwares utilizados na ENAP.
1
Art. 23. Ao Serviço de Sistemas - SISTE compete executar
as atividades de sistemas de informação, administração de dados e de
acesso à rede mundial (internet).
Art. 24. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade - COFIC compete planejar, coordenar, analisar, orientar
e controlar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ENAP.
Art. 25. Ao Serviço de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SEOF compete coordenar, acompanhar, controlar,
analisar, orientar e executar os atos e fatos da gestão orçamentária e
financeira.
Art. 26. Ao Serviço de Contabilidade - SECON compete
coordenar, acompanhar, controlar, analisar, orientar e executar os atos
e fatos da gestão contábil e patrimonial.
Art. 27. À Diretoria de Formação Profissional - DFP compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e
outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras
no serviço público federal.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Formação CFOR compete
planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades inerentes à formação e ao aperfeiçoamento profissionais.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Especialização CESPE
compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução
de atividades inerentes à oferta de cursos de especialização profissional.
Art. 30. À Coordenação-Geral de Projetos Especiais COGEPE compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução de atividades inerentes a projetos especiais, sob demanda de
órgãos públicos.
Art. 31. À Diretoria de Desenvolvimento Gerencial - DDG
compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução das atividades de desenvolvimento e educação continuada
de servidores públicos.
Art. 32. Ao Serviço de Suporte Administrativo - SESA compete auxiliar as coordenações nas atividades inerentes aos procedimentos administrativos internos.
Art. 33. À Coordenação-Geral de Educação a Distância COGED compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução de atividades inerentes a ensino a distância.
Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento de Cursos a
Distância - CODEC compete planejar e desenvolver cursos na modalidade a distância.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Programas de Capacitação
- CPROG compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução de atividades inerentes a programas de capacitação.
Art. 36. À Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação CPROJ compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução de atividades inerentes a projetos de capacitação.
Art. 37. À Diretoria de Comunicação e Pesquisa - DCP
compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a
execução das atividades de estudos aplicados, editoração e difusão
técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação
e divulgação de informações e de conhecimentos relativos à gestão
pública.
Art. 38. À Coordenação de Biblioteca - COBIB compete
planejar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas à seleção, aquisição, tratamento técnico, divulgação, guarda e conservação de todo o acervo bibliográfico, convencional ou não.
Art. 39. À Coordenação-Geral de Editoração - COGED compete coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades
inerentes à editoração.
Art. 40. À Coordenação-Geral de Pesquisa - COGEPES
compete coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades inerentes às pesquisas e estudos aplicados à administração
pública.
Art. 41. À Coordenação-Geral de Comunicação - COGEC
compete coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades inerentes ao processo de comunicação e divulgação.
Art. 42. Ao Conselho Diretor - CD compete:
I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros;
II - aprovar as normas gerais da administração da ENAP;
III - manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os
planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IV - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação
anual de contas;
V - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre
contratos, convênios, acordos e ajustes previstos no plano anual de
trabalho da ENAP;
VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e
financeira da ENAP; e
VII - manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis da
ENAP.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá autorizar a prática, por titulares dos órgãos integrantes da estrutura organizacional
da ENAP, dos atos administrativos que mencionar em Resolução
específica, com vistas à racionalização e à desburocratização.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 43. Ao Presidente incumbe:
I - exercer a direção superior da ENAP, bem como definir as
orientações estratégica e geral para as suas atividades, em estreita
consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - estabelecer normas regulamentares e praticar os demais
atos pertinentes à organização e funcionamento da ENAP;
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
III - designar os substitutos dos titulares das Unidades, em
seus afastamentos e impedimentos legais;
IV - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
V - receber bens, doações e subvenções destinados a
ENAP;
VI - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Diretor:
a) normas gerais da administração da Fundação;
b) o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta
orçamentária e a programação dos recursos;
c) o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
d) os termos dos contratos, convênios, acordos, ajustes e
similares, previstos no Plano anual de trabalho da Fundação; e
e) as propostas de alienação de bens imóveis da Fundação;
VII - convocar, extraordinariamente, o Conselho Diretor;
VIII - movimentar, juntamente com um diretor, as contas da
Fundação;
IX - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e similares
em nome da Fundação;
X - executar as atividades próprias de ordenador de despesas;
XI - submeter à Secretaria Federal de Controle Interno, com
parecer do Conselho Diretor, a prestação anual de contas;
XII - autorizar a concessão de suprimentos de fundos; e
XIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, designar os membros das comissões de sindicância e de
inquérito administrativo e proceder aos julgamentos, no âmbito da
ENAP.
Art. 44. Aos Diretores incumbe baixar atos pertinentes ao
funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor e, ainda:
I - prestar assistência ao Presidente em todas as questões que
envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de
decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação na
ENAP;
II - coordenar a elaboração da programação anual das respectivas áreas;
III - coordenar a implementação dos eventos programados e
a utilização dos recursos disponíveis; e
IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas
pelo Presidente da ENAP.
Art. 45. Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas
unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da ENAP.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente
da ENAP e integrado pelos quatro Diretores e reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros.
Art. 47. O Conselho Diretor deliberará com o quorum mínimo de 3 (três) membros, um dos quais, obrigatoriamente, será o
Presidente.
Art. 48. As decisões do Conselho Diretor serão adotadas por
maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 49. O Conselho Diretor estabelecerá as normas procedimentais de suas reuniões.
Art. 50. Poderão ainda participar das reuniões do Conselho
Diretor, além dos Diretores, o Procurador-Chefe, os Chefes das Assessorias de Intercâmbio Internacional e de Gabinete, os Coordenadores-Gerais, bem como os demais servidores da ENAP, quando
convocados para tratar de assuntos inerentes às suas respectivas
áreas.
Art. 51. As decisões do Conselho Diretor que importem em
edição de atos normativos ou aprovação de atos administrativos serão
formalizadas por Resoluções.
Art. 52. As funções de auditoria interna serão exercidas por
servidor designado pelo Presidente da ENAP, nos termos do parágrafo
único do art. 14 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ENAP.
<!ID686446-0>
PORTARIA Nº 284, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de
1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do
Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e
os elementos que integram o Processo no 04941.000887/2005-80,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Presidente Tancredo Neves, do imóvel localizado na Zona da Moenda, denominado Fazenda “Novo Horizonte”, Município de Presidente
Tancredo Neves, no Estado da Bahia, constituído por área de
920.000,00m², com benfeitorias, objeto da Matrícula nº 2.493, livro 2
- H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença/BA.
Art 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a implantação do Projeto Casa Familiar Rural.
Art 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID686619-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 22 de setembro de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu por decurso de prazo os pedidos de autorização de
trabalho dos seguintes processos:
Processos:
46204005253200416,
46000000086200594,
46000000407200551, 46000000408200503, 46000001318200521,
46000001522200542, 46000001527200575, 46000002152200561,
46000002496200570, 46000002658200570, 46000002548200516,
46000003675200524, 46000003676200579, 46000003677200513,
46000003678200568, 46000003679200511, 46000003680200537,
46000003681200581, 46000003682200526, 46000003683200571,
46000003684200515, 46000003685200560, 46000003686200512,
46000003688200501, 46000003690200572, 46000003692200561,
46000003693200514, 46000004206200522, 46000005370200557,
46000005609200599, 46000006788200581, 46000006878200572,
46000006882200531, 46000007388200593, 46000007793200510,
46000007904200580, 46000007958200545, 46000008112200522,
46000008961200586, 46000009308200534, 46000009309200589,
46000009545200503, 46000010425200541, 46000010888200511,
46000011451200596, 46000011876200503, 46000011894200587,
46000012689200539, 46000012784200532, 46000012828200524,
46000013369200504, 46000013411200589, 46000013418200509,
46000013422200569, 46000013743200563, 46000013941200527,
46000014252200530, 46000014253200584, 46000014458200560,
46000014619200515, 46000015721200538, 46000015724200571,
46000015848200557, 46000016564200588, 46000016565200522,
46000017483200503, 46000017485200594, 46000018311200549,
46000018787200580, 46000019218200551, 4600019394200593,
46000019512200563, 46000019756200546, 46000020051200571,
46000020375200518, 46000021296200516, 46000022384200535,
46000024060200531, 46200000090200504, 46202000821200593,
46202008798200585, 46202008799200520, 46202008800200516,
46204003991200518, 46204004499200551, 46204004500200548,
46204004501200592, 46204004502200537, 46204004503200581,
46204004504200526, 46204004505200571, 46204004506200515,
46204004508200512, 46204004509200559, 46204004510200583,
46204004511200528, 46204004512200572, 46204005039200541,
46204005040200575, 46204005041200510, 46204005042200564,
46204005476200564, 46204005477200517, 46204005478200553,
46204005479200506, 46204005480200522, 46204007190200513,
46204007654200591, 46204011280200517, 46204010250200585,
46204010251200520, 46204010252200574, 46204010253200519,
46204010254200563, 46204010255200516, 46204010256200552,
46204010257200505, 46204010258200541, 46204010259200596,
46204010260200511, 46204010261200565, 46204010262200518,
46205000720200592, 46205002384200512, 46205005149200501,
46205005523200560, 46205010118200563, 46205011073200544,
46207002120200549, 46210001181200530, 46211001346200563,
46212016603200551, 46213000457200532, 46213013116200527,
46215000307200517, 46215001556200511, 46215006947200522,
46215009983200548, 46215009984200592, 46215010145200517,
46215012115200545, 46215016932200572, 46215020669200516,
46215025836200515, 46215025996200564, 46215026890200588,
46215036971200596, 46217000044200518, 46217000080200581,
46217000159200511, 46217000522200590, 46219010650200521,
46219012451200558, 46219017624200443, 46219019040200593,
46219029273200502, 46219029274200549, 46219030288200513,
46219030289200550, 46220000440200596, 46220001865200512,
46220002530200511, 46220002625200535, 46220002862200504,
46220003228200581, 46220009650200540, 46223002830200571,
46259005899200549, 46261002431200553, 46311000167200581,
46318002668200531, 46383000093200539, 46780000060200514,
46783000280200518, 46869003275200517, 47999001179200511.
<!ID686618-1>
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, acolhe a comprovação do desenvolvimento do projeto de
investimento e o cumprimento do plano de absorção de mão-de-obra
brasileira, de acordo com o art. 7º da RN 28/98, do Conselho Nacional de Imigração, do seguinte investidor estrangeiro:
Processo nº 46000.008557/2004-21. Empresa: Matakli Produtora Ltda. Estrangeiro: Riccardo Barattin. Prazo: Indeterminado.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento:
Processo: 46000020507200501 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.Passaporte: 027025042 Estrangeiro
ADRIAN PETER VINCENT, Passaporte 100734816 Estrangeiro NICHOLAS PETER TRUELSEN Passaporte: 400856681 Estrangeiro:
ROBERT DONALD MATHESON GILCHRIST, Processo:
46000012895200549 Empresa:. PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Passaporte: NN0312096 Estrangeiro: RHEE PANGANTIHON CASTILLANES; Processo: 46000004019200549 Empresa. PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, Passaporte: BC199696 Estrangeiro: KEVIN PETER KRESS, Processo:
46000021582200409 Empresa: TECHNIP ENGENHARIA S/A.Passaporte: 02ZB50035 Estrangeiro: DANIEL ARSÉNE ALFRED LEFORT, Processo: 46000007160200170 Empresa SOLUZIONA LTDA. Passaporte: 14743458 Estrangeiro: MARIA ALEJANDRA
GARCIA SPOSTO;Processo: 46000018195200487 Empresa: NOBLE
DO BRASIL LTDA Passaporte: E8680707 Estrangeiro: COLIN LEO
1
NAIDU, Processo: 46000015837200496 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.Passaporte: 59833065 Estrangeiro: MARIA
FERNANDA
MORA
VINUEZA,
Processo:
46000003288200598 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: M06862331 Estrangeiro: ERIK
MARK MATSER;Processo: 46000012121200518 Empresa: PRIDE
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte:
JM279614 Estrangeiro: JOHN ALFRED COLLINS, Processo:
46000016963200468 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA.Passaporte:
444062020 Estrangeiro: FRANCIS EDWARD CLARKE;Processo:
46000009090200607 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Passaporte: 445900736 Estrangeiro: MARTHINUS JACOBUS POTGIETER
PRETORIUS, Processo: 46000016813200454Empresa BOS NAVEGAÇÃO LTDA Passaporte: K059193738 Estrangeiro: LEIF JOHN
VONHEIM;Processo: 46000010365200647 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Passaporte: 400208569
Estrangeiro:
DOUGLAS
BRIAN
STEINER;Processo:
46000009334200562 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA.Passaporte: 761031101 Estrangeiro: JAMES
TAYLOR THORNTON, Processo 46000017885200419 Empresa:
ANDROMEDA CONSULTORIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES
LTDA Passaporte: 001299692 Estrangeiro: DELIMIR KOVACIC,
Processo 46000010488200688 Empresa: NORSKAN OFFSHORE
LIMITADA Passaporte: 01M000724540 Estrangeiro RONNY SANDOY, Processo 46000019204200457 Empresa: NOBLE DO BRASIL
LTDA. Passaporte: N30166222 Estrangeiro:ADRIAAN VAN DER
VELDE Processo 46000012725200564 Empresa: SBM SERVIÇOS
LTDA Passaporte: 104533811 Estrangeiro: PHILIP ROBERT
EVANS, Processo 46000013374200428 Empresa: ROBERT BOSCH
LIMITADA. Passaporte: 6720136508 Estrangeiro: AXEL KARSTEN
KÖLSCH, Processo 46000013241200532 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.Passaporte: G10071309 Estrangeiro
XIAOFENG SHANG;Processo 46000021252200596 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Passaporte: 60Nº4347475:
Estrangeiro:VITALY
TRETYAKOV,
Processo
46000006840200681Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA.Passaporte: 101166097 Estrangeiro: JESPER LOEVENDAHL
NIELSEN Passaporte: 101250430 Estrangeiro: MICHAEL ALBRECHTSEN, Processo 46000012483200428 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: S210493 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH
KEARNEY, Processo 46000006840200681 Empresa: MAERSK
BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Passaporte: 100878330 Estrangeiro:
HANUS
SUNDSTEIN
JOANESARSON,
Processo
46000001718200537 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA..Passaporte: 786175W Estrangeiro: THOMAS MCAULAY BRYCELAND,
Processo 46000003285200635 Empresa: FRONTIER DRILLING DO
BRASIL LTDA. Passaporte: 094171566 Estrangeiro: FRANCIS PATRICK HIGGINS, Processo 46000013722200548 Empresa: METSO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Passaporte: 13034232
Estrangeiro:
MIKA
MARKUS
HAAPALA,
Processo
46000008702200393 Empresa: GREE ELECTRIC APPLIANCES
DO BRASIL LTDA .. Passaporte 149513395 Estrangeiro: DONG
MINGZHU, Processo 46000007593200630 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte 740100703 Estrangeiro: STEPHEN
LAWRENCE STURLEY, Processo 46000017908200576 Empresa:
ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Passaporte 402166237 Estrangeiro:
JESSE WADE ALFORD, GLENN PETER TRAHAN, Processo
46000000094200611 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA Passaporte LL259601 Estrangeiro: CARLITO SASTADO VELASCO;Processo 46000021873200570 Empresa: CGG DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte PP0924970 Estrangeiro: MANUEL CANIZARES;Processo 46000021868200567 Empresa: CGG
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte MM696998 Estrangeiro
VICTOR
EUGENIO
SEVILLA,
Processo
46000021877200558 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Passaporte PP0390702 Estrangeiro: EDILBERTO AMO ANDREY NADIBAIDZE, Processo 46000021872200525 Empresa:
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte QQ0600711
Estrangeiro: SHERWIN EDAR TUMULAK BRIAN FRANCIS DONOHOE, Processo 46000021875200569 Empresa: CGG DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte ZZ129916 Estrangeiro: REYNATO ABELA ABRIl, Processo 46000012373200628 Empresa:
SBM OPERAÇÕES LTDA Passaporte 435781611 Estrangeiro:
JOHANN CARL LOTTER, Processo 46000012375200617 Empresa:
SBM OPERAÇÕES LTDA Passaporte: 444680686 Estrangeiro: SAMUEL WILLEM COETZEE, Processo 46000018663200413 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.Passaporte M20811227 Estrangeiro:
PAULUS
FRANCISCUS
JOHANNES
JUNIER,
Processo
46000001613200588 Empresa:. MAERSK BRASIL( BRASMAR)
LTDA.Passaporte 100417431 Estrangeiro: JAN KIELER ERIKSEN,
Processo 46000001718200537 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.Passaporte B433701Estrangeiro: JAMES ROBERT CHARLES
CHINNERY, Processo 46000018665200411 Empresa:.NOBLE DO
BRASIL LTDA.Passaporte 0169265 Estrangeiro JAN ERIK BARSTAD, Processo 46000019830200443 Empresa: NOBLE DO BRASIL
LTDA.Passaporte 43N9841759 Estrangeiro: ANDREY VASILIEV,
Processo 46000000609200501 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.Passaporte AA1243032 Estrangeiro: WOJCIECH JANUSZ KASZUBOWSKI;Processo 46000021928200541 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Passaporte : KK546546 Estrangeiro:
JONATHAN
AMBATA
SEGURA,
Processo
46000021122200553 Empresa:. TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Passaporte : QQ0647910 Estrangeiro: JESUS AGUSTIN
BUENO, Processo 46000011004200537 Empresa:. LUANDRE LTDA. Passaporte 28102528N Estrangeiro: MARIELA CASTELLOTE,
Processo 46000011336200511 Empresa:. MAERSK OIL BRASIL
LTDA. Passaporte: 102142860 Estrangeiro: SUSANNE POULSEN,
Processo 46000014575200523 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A- TELESP. Passaporte: 3305344 Estrangeiro:
ISSN 1677-7042
79
HERNAN ALBERTO CRUZ OSTOS, Processo 46000013068200572
Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Passaporte: Estrangeiro: 15104217 Estrangeiro: EERO OLAVI
EKLUND; Processo 46000019846200456 Empresa: REPSOL YPF
BRASIL S.A.. Passaporte: 213382W ROBERTA CAMUFFO, Processo 46000017902200507 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA.Passaporte: 405291550 Estrangeiro: ANDREW FRANCIS BOUDREAUX, Processo 46000014164200538 Empresa:. ESTALEIRO
NAVSHIP LTDA Passaporte 405421495 Estrangeiro: ROBERT PHILIP VASQUEZ, Processo 46000005710200621 Empresa:. RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Passaporte
8914211Estrangeiro:
EYAL
BRANDES,
Processo
46000002861200627 Empresa: VENTURA PETRÓLEO LTDA.Passaporte 060202507 Estrangeiro STUART ALEXANDER SASS, Processo 46000003444200511 Empresa: FRONTIER DRILLING DO
BRASIL LTDA Passaporte 032484737 Estrangeiro STUART ROBERT ALFRED BROWNE;Processo 46000019204200457 Empresa
NOBLE DO BRASIL LTDA.Passaporte N17994846 Estrangeiro:
APOLLO OSCAR AARDSE; Processo 46000003742200519 Empresa:. SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. .Passaporte 761072988 Estrangeiro: MICHAEL DENIS LISTON;Processo 46000016412200585 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA..Passaporte 710312777 Estrangeiro MICHAEL JON
COGAN; Processo 46000001747200507 Empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA..Passaporte 21699300N Estrangeiro:
MARIA
JOSEFINA
PERERA,
Processo
46000013509200455 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. .Passaporte 093033066 Estrangeiro ANDREW
STEPHEN FERGUSON, Processo 46000010607200511 Empresa:
BAUER DO BRASIL LTDA.Passaporte H07323625 Estrangeiro
HANNES STABLA, Processo 46000018664200468 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.Passaporte 43N9842750 Estrangeiro IGOR
DOUNAEV, Processo 46000021625200448 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA.Passaporte 5042002 Estrangeiro JOEL REMY
FRANÇOIS LACAILLE;Processo 46217003090200579 Empresa:
MILA AGRÍCOLA LTDA.Passaporte 003365149 Estrangeiro VASO
NIKPRELEVIC ;Processo 4600001537020056 5Empresa: BRAINLAB LTDA..Passaporte 99390001748 Estrangeiro ERENDIRA RIVERA ACOSTA;Processo 46000007138200219 Empresa: LEAKLESS DO BRASIL LTDA..Passaporte TZ0115180 Estrangeiro
KIYOYUKI SAITO; Processo 46000006159200632 Empresa:
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA..Passaporte G05923080
Estrangeiro CHUANQI WANG, Processo 46000018788200524 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA..Passaporte
01BA97904 Estrangeiro GUILLAUME ANDRÉ JACQ, Processo
46000007378200639 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA..Passaporte G15664255 Estrangeiro HANQIAO FANG; Processo 46000023780200580 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Passaporte G05748086 Estrangeiro LIHONG WU;Processo 46000018762200586 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G05192216 Estrangeiro ZHIRONG YANG,
Processo 46000024517200516 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO
BRASIL LTDA Passaporte G13326372 Estrangeiro JIANGANG
LUO, Processo 46000006167200689 Empresa HUAWEI SERVIÇOS
DO BRASIL LTDA Passaporte G05751746 Estrangeiro ZHONGPING JIANG, Processo 46000018360200581 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G15128015 Estrangeiro
ZHIJIAN LUO, Processo 46000006403200667 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G05185302 Estrangeiro
QIANG WANG, Processo 46000013723200592 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G10615144 Estrangeiro
CHENG WANG, Processo 46000019342200517 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G04645712 Estrangeiro
JINLING ZHU, Processo 46000024722200573 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G16032179 Estrangeiro
XIANG GAO, Processo 46000015333200557 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Passaporte G15225579 Estrangeiro
YUN PENG, Processo 46000019216200562 Empresa HUAWEI DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G13886305 Estrangeiro: SHOUCHANG LIU, Processo 46000007294200514 Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G04601039 Estrangeiro: JUANXIANG WU; Processo
46000001602200506 Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte PC35757 Estrangeiro: YI SHEN
ZHOU; Processo 46000010805200585 Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G07132487 Estrangeiro: XUEZHEN YUAN;Processo 46000011961200563 Empresa
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte
G10251490 Estrangeiro: MIN ZENG;Processo 46000018894200516
Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G03140205 Estrangeiro: YUNING ZHAO, Processo
46000012707200582 Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G05172029 Estrangeiro: WENXIAN
LI, Processo 46000009912200561 Empresa HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G08794483 Estrangeiro:
KAIHUI ZHOU, Processo 46000020554200547 Empresa HUAWEI
DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G01851627
Estrangeiro: ZHAOHUI SU;Processo 46000014495200578 Empresa
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA..Passaporte G15249030
Estrangeiro: XIAOPENG ZHANG, Processo 46000015329200599
Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.Passaporte
G08005592 Estrangeiro: JUN XIA, Processo 46000010806200520
Empresa HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Passaporte G08446456 Estrangeiro: QIANG DI, Processo
46000011614200611 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA.LTDA. Passaporte A13269577 Estrangeiro: YEOH AIK JIN,
Processo 46000016079200512 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO
BRASIL LTDA. Passaporte G14145138 Estrangeiro ZHIHUI YUAN,
Processo 46000018358200511 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO
80
ISSN 1677-7042
BRASIL LTDA.LTDA..Passaporte G03277971 Estrangeiro: ZHIJUN
CAI, Processo 46000022720200540 Empresa HUAWEI SERVIÇOS
DO BRASIL LTDA.LTDA...Passaporte G08877127 Estrangeiro:
QINXIN ZOU; Processo 46000006406200609 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA..Passaporte G17232567 Estrangeiro: BIN CHEN, Processo 46000000670200621 Empresa
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA...Passaporte
G12413400 Estrangeiro: PEI XIA, Processo 46000003480200665
Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA...Passaporte G16315227 Estrangeiro: LINGSHAN HU; Processo
46000013235200585 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA.LTDA..Passaporte G13602262 Estrangeiro: NINGNING
YUAN, Processo 46000018761200531 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA...Passaporte G08722005 Estrangeiro:
SHAOMING YANG, Processo 46000009137200624 Empresa
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA..Passaporte
G08451986
Estrangeiro:
SHAOJIAN
ZHU,
Processo
46000005128200664 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA.LTDA.Passaporte G12429795 Estrangeiro: ENDONG XU,
Processo 46000004462200609 Empresa HUAWEI SERVIÇOS DO
BRASIL LTDA.LTDA...Passaporte G16327655 Estrangeiro: DONGJIANG ZHANG, Processo 46000014104200515 Empresa HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.LTDA Passaporte G10982684 Estrangeiro: JINSHI LIU.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho:
Processo: 46000014663200614 Empresa: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA Passaporte: G10228961 Estrangeiro: CHAO LI.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 236/2006 de 14/09/2006,
237/2006 de 15/09/2006, 239/2006 de 18/09/2006, 240/2006 de
18/09/2006, 241/2006 de 19/09/2006, 242/2006 de 20/09/2006, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000012101200628 Empresa: SPRINGER CARRIER LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 22147076N Estrangeiro:
MARTIN JAVIER NEGRONI, Processo: 46000013282200618 Empresa: HOTEL ILHA DE SANTO AMARO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1061054922 Estrangeiro: JAN SIEBERT, Processo:
46000015307200618 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
07222249
Estrangeiro:
MELINDA
SZABO,
Processo:
46000018799200695 Empresa: TECNOMEN SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SP02207
Estrangeiro: IVONNE CECILIA NARANJO ROSERO, Processo:
46000018815200640 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 24920253N Estrangeiro: LUCAS ANDRES
COSTA, Processo: 46000019122200674 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99190180225 Estrangeiro: ALEXANDRO LEY HERNANDEZ, Processo: 46000019255200641 Empresa: ENDESA BRASIL
S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 118449169 Estrangeiro: MANUEL
RICARDO SOTO RETAMAL, Processo: 46000019273200622 Empresa: FUNDAÇÃO DOM CABRAL Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G894167 Estrangeiro: MARTA OUTEIRO MOUTINHO TEIXEIRA
PIMENTEL, Processo: 46000019352200633 Empresa: BANCO
SANTANDER MERIDIONAL SA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AC736067 Estrangeiro: CARLOS ALBERTO LOPEZ GALAN, Processo: 46000019403200627 Empresa: DOW BRASIL S/A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 06220012632 Estrangeiro: VERONICA GUADALUPE PEREZ AGUILAR, Processo: 46000019695200606 Empresa:
TI AUDIT LATAM S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A326636 Estrangeiro:
PAOLO
POMPILIO
CHIRIZZI,
Processo:
46000019696200642 Empresa: CHEVRON BRASIL LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 6168987 Estrangeiro: ERVING MAYORGA
GUERRERO, Processo: 46000019834200693 Empresa: SHELL
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405725027 Estrangeiro: SCOTT ALLEN COMMONS, Processo: 46000019857200606
Empresa: ZF DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
717521103 Estrangeiro: MARCUS VUKITSEVITS, Processo:
46000019858200642 Empresa: PILKINGTON BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 107092776 Estrangeiro: AMANDA JAYNE CALLERY, Processo: 46000019869200622 Empresa: BRANDI
ADVOGADOS Prazo: 02 ANOS Passaporte: F621643 Estrangeiro:
VINCENZO IANNELLI, Processo: 46000019918200627 Empresa:
NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: X744721 Estrangeiro: DAVID MALAGELADA PEREZ, Processo: 46000019949200688 Empresa:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
C1458944 Estrangeiro: MARY ALEJANDRA BALLESTA ESTRADA, Processo: 46000019955200635 Empresa: CHEVRON BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 006598475 Estrangeiro: JORGE
ADALBERTO
CORZANTES
ARROYO,
Processo:
46000019956200680 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5088368413 Estrangeiro: DETLEF KLAUS KLEVER, Processo: 46000019957200624
Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5025586753 Estrangeiro: KARL HEIRICH NORBERT LANGNER, Processo: 46000019958200679 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo:
02 ANOS Passaporte: 565719661 Estrangeiro: BERNARD HELMUTH THOBEN, Processo: 46000020072200678 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE356118 Estrangeiro: SOPHIE VAN ORDEN, Processo: 46000020073200612 Empresa: EADS BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04AK392469 Estrangeiro: MIKAIL
HOUARI, Processo: 46000020112200681 Empresa: PURAC SINTE-
1
SES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 900730767 Estrangeiro: IVAN RAMON RODRIGUEZ ESQUIVEL, Processo: 46000020116200660 Empresa: KENBRIDGE
CONSULTANT S/C LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG3909479
Estrangeiro: AYAKO TOMINAGA, Processo: 46000020124200614
Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12334179 Estrangeiro: VICTOR MIGUEL
PAZ Y MIÑO FORTTY, Processo: 46000020138200620 Empresa:
KERRY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
27627822N Estrangeiro: MERCEDES ORTIZ DE ROZAS, Processo:
46000020163200611 Empresa: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06340018011 Estrangeiro:
MIGUEL
ANGEL
LOPEZ
HERNANDEZ,
Processo:
46000020186200618 Empresa: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA
S.A.- CENIBRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG8416283 Estrangeiro: TAKAO MURAYAMA, Processo: 46000020249200636 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 202597518 Estrangeiro: CHRISTOS MICHAEL ROUSTEMIS, Processo: 46000020250200661 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 79695035
Estrangeiro:
ERWIN
JIMENEZ
GALEANO,
Processo:
46000020284200655 Empresa: IGL INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 04280022332 Estrangeiro: DAVID SUAREZ RODRIGUEZ, Processo: 46000020294200691 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1489648 Estrangeiro: FABRICIO ALBERTO PAJARO
BLANCO, Processo: 46000020295200635 Empresa: BHP BILLITON
METAIS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: L3862701 Estrangeiro:
DAMON MICHAEL RHODES, Processo: 46000020355200610 Empresa: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25137347N Estrangeiro: JOSÉ ALBERTO CARRASCO,
Processo: 46000020486200605 Empresa: ASSOCIAÇÃO ON LINE
DE ESPORTES Prazo: 10 MESES Passaporte: 420006008 Estrangeiro: RYAN JAY OWENS, Processo: 46000020497200687 Empresa:
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15917773 Estrangeiro: MIKKO JUHO
EDVARD KAUKORANTA, Processo: 46000020530200679 Empresa: MACKENZIE ESPORTE CLUBE Prazo: 10 MESES Passaporte:
406141949 Estrangeiro: KURT DWIGHT TAYLOR, Processo:
46000020714200639 Empresa: SÃO CARLOS FUTEBOL LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: TG8051323 Estrangeiro: SATOSHI KANAMARU, Processo: 46205008713200610 Empresa: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZ Prazo: 02 ANOS Passaporte: C583274 Estrangeiro: JOSE DE CALAZAN GONZALEZ BOLAÑOS, Processo:
46207000119200661 Empresa: SQUATEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Prazo: 06 MESES Passaporte: G788669
Estrangeiro: VITOR MANUEL RODRIGUES VALVERDE, Processo: 46215031679200668 Empresa: CASA DO RADIOLOGISTA
CENTRO BRASILEIRO ELETRO MÉDICOS LD Prazo: 24 MESES
Passaporte: 23006141N Estrangeiro: DIEGO CARLOS MAC MICKING, Processo: 46219019224200634 Empresa: CVB- INDUSRIAL E COMERCIAL LTDA- EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC94456245 Estrangeiro: EDUARD FERNANDO GIRALDO PATINO, Processo: 46219019225200689 Empresa: CVB- INDUSRIAL
E COMERCIAL LTDA- EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC16724942 Estrangeiro: ANDRES COLLAZOS MONTES DE
OCA, Processo: 46219020048200683 Empresa: CVB- INDUSRIAL
E COMERCIAL LTDA- EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC76320373 Estrangeiro: ANDRES EDUARDO MUNOZ RENGIFO, Processo: 46220005314200617 Empresa: HACO ETIQUETAS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G256274 Estrangeiro: NÉLIA
MARIA VIEIRA PEREIRA CORREIA.
Temporário - Com Contrato - RN 59, DE 05/10/2004:
Processo: 46000019960200648 Empresa: PESQUEIRA NOÉ
DO BRASIL S/A Prazo: ATÉ 18/ 07/ 2008 Passaporte: Q853677
Estrangeiro:
ARGIMIRO
HERMO
ROMAY,
Processo:
46000020478200651 Empresa: TRADING PESCAMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: L568609 Estrangeiro: EUGENIO GARCIA
IGLESIAS Passaporte: AA460204 Estrangeiro: JOAQUIN RODRIGUEZ ORTA.
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000012400200662 Empresa: FUNDAÇAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: 01 ANO Passaporte:
2591107 Estrangeiro: JUAN JOSÉ CORTEZ ESCALANTE, Processo: 46000016678200617 Empresa: CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA Prazo: 24 MESES Passaporte:
24529414 Estrangeiro: PABLO ALEJANDRO ANDRE, Processo:
46000016679200653 Empresa: CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE BRASÍLIA Prazo: 24 MESES Passaporte: 16831834
Estrangeiro:
FRANCISCO
JAVIER
MOLINA,
Processo:
46215024111200691 Empresa: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO Prazo: 01 ANO Passaporte: 000702417 Estrangeiro: JORGE ANDRÉS MOLINA INSFRAN.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000018368200629 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11290338 Estrangeiro:
SHAY TIAB, Processo: 46000018899200611 Empresa: DIAS E
JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03EB17035 Estrangeiro:
CHRISTOPHE
DROUILLET,
Processo:
46000018900200616 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11023315 Estrangeiro: ROY TILBOR, Processo: 46000019194200611 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45511344 Estrangeiro: FREDRIK CARL
GILENHOLT, Processo: 46000019195200666 Empresa: DIAS E
JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45512818 Estrangeiro: FILIP MARDBERG, Processo: 46000019416200604 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte:
02ZB42270 Estrangeiro: VINCENT COURCOT, Processo:
46000019419200630 Empresa: TOP LOUDER EVENTOS ARTIS-
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
TICOS LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 111915611 Estrangeiro:
RÜDIGER DREFFEIN Passaporte: 15663439 Estrangeiro: TIMO
ANTERO KOTIPELTO Passaporte: 16683361 Estrangeiro: JUKKA
SEVERI WAHISTEN Passaporte: 16783682 Estrangeiro: LAURI
PIETARI PORRA Passaporte: 17215117 Estrangeiro: TIMO TAPIO
TOLKKI Passaporte: 951510802 Estrangeiro: JÜRGEN SCHUSTER
Passaporte: 543150922 Estrangeiro: JÖRG MICHAEL MUSIELAK
Passaporte: 34519718 Estrangeiro: JENS OLA JOHANSSON, Processo: 46000019556200674 Empresa: INTERIOR PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS INTERNACIONAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 606270466 Estrangeiro: SANTALOV NIKOLAY PAVLOVICH Passaporte: 604932272 Estrangeiro: BACHARNIKOVA MARIA
NIKOLAEVNA Passaporte: 512344993 Estrangeiro: ALEKSEEV
ALEXEY VITALEVICH Passaporte: 511950838 Estrangeiro: GINKAS KAMA MIRONOVICH Passaporte: 512859789 Estrangeiro:
YANOVSKAYA GENRIETA NAUMOVNA Passaporte: 512804316
Estrangeiro: MARKELOV TIMUR VIKTOROVICH Passaporte:
512218388 Estrangeiro: RADUGIN ANDREY BORISOVICH Passaporte: 606259348 Estrangeiro: TSVETAEV ALEXANDER VYACHESLAVOVICH Passaporte: 513183022 Estrangeiro: AKSENOVA
NATALIA PAVLOVNA Passaporte: 512679194 Estrangeiro: IVANOV NIKOLAY ALEXANDROVICH Passaporte: 628902035 Estrangeiro: AKSENOVA DARIA VALDMIROVNA Passaporte:
628595561 Estrangeiro: DRUCHEK IVAN NIKOLAEVICH Passaporte: 604925204 Estrangeiro: GABA ALINA IGOREVNA Passaporte: 511811869 Estrangeiro: MYSINA OXANA ANATOLIEVNA,
Processo: 46000020183200684 Empresa: DELL ' ARTE SOLUÇÕES
CULTURAIS LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: CA2044399 Estrangeiro: LOLA ZUFAROVA Passaporte: 621185408 Estrangeiro:
ANNA ZUEVA Passaporte: AK979156 Estrangeiro: SERGIY ZOLOTAROV Passaporte: 602792271 Estrangeiro: NIKOLAY ZHUCHKOV Passaporte: 620521789 Estrangeiro: MAYYA VISHNYAKOVA
Passaporte: PO093948 Estrangeiro: VLADLEN VECHTOMOV Passaporte: 626008826 Estrangeiro: MARTA VAKHTINA Passaporte:
622018360 Estrangeiro: YULIA TRETYAKOVA Passaporte:
AK979930 Estrangeiro: KATERYNA TOKAREVA Passaporte:
629599810 Estrangeiro: LIUDMILA TITOVA Passaporte: 622564772
Estrangeiro: IVAN TARAKANOV Passaporte: 605399917 Estrangeiro: EVGENIYA STEPANOVA Passaporte: 512742182 Estrangeiro:
VICTOR SMIRNOV Passaporte: 512968864 Estrangeiro: YULIA SIGITOVA Passaporte: 628775368 Estrangeiro: DMITRY SHCHEMELININ Passaporte: 512978446 Estrangeiro: NATALIA SHCHELOKOVA Passaporte: 512983759 Estrangeiro: EVGENY SHAKIROV
Passaporte: 512398964 Estrangeiro: OXANA SEMIRUNCHIK Passaporte: 4902593 Estrangeiro: GULNUR SARSENOVA Passaporte:
605374189 Estrangeiro: SVETLANA RATNIKOVA Passaporte:
628081590 Estrangeiro: DMITRY PUZYREV Passaporte: 622225968
Estrangeiro: DENIS POPANDOPULO Passaporte: 629201310 Estrangeiro: NATALIA PETROVA Passaporte: 604677046 Estrangeiro:
NATALIYA PADALKO Passaporte: A2239547 Estrangeiro: RENAT
OSMONOV Passaporte: 512742148 Estrangeiro: LIUDMILA NERUBASHCHENKO Passaporte: 4054473 Estrangeiro: ASSET MURZAKULOV Passaporte: 627917559 Estrangeiro: TATIANA MURATOVA Passaporte: 627330098 Estrangeiro: ALEXANDRA MOISEENKO Passaporte: 628662558 Estrangeiro: MIKHAIL MIKHAYLOV Passaporte: 628905024 Estrangeiro: VITAUTAS MATYALIS
Passaporte: 626771825 Estrangeiro: TATIANA MARSHOVA Passaporte: 623802401 Estrangeiro: KSENIA MAKARUSHINA Passaporte: AK303664 Estrangeiro: OLEKSIY LITOVKO Passaporte:
621119628 Estrangeiro: ANNA LIPANOVA Passaporte: 512880955
Estrangeiro: MARIA LAPITSKAYA Passaporte: CA2266560 Estrangeiro: YURIY KRAVETS Passaporte: 512472829 Estrangeiro: TATYANA KRASNOVA Passaporte: 3793055 Estrangeiro: TALGAT
KOZHABAYEV Passaporte: 610390320 Estrangeiro: ELENA KOTELKINA Passaporte: AX718805 Estrangeiro: OLENA KOROLYOVA Passaporte: MZ6098400 Estrangeiro: KIEKO KOMATSU Passaporte: 623589038 Estrangeiro: DMYTRO KOLOKOLTSEV Passaporte: 622939646 Estrangeiro: ADEL KINZIKEEV Passaporte:
622258184 Estrangeiro: TATIANA KHROMOVA Passaporte:
MZ0411725 Estrangeiro: MIKINA KAWAMURA Passaporte:
628587463 Estrangeiro: KIRILL KASATKIN Passaporte: 620946609
Estrangeiro: TATIANA KARTUSHINA Passaporte: 3839262 Estrangeiro: ALMAS KALEL Passaporte: PO094406 Estrangeiro: SVITLANA KAGANOVYCH Passaporte: 628227429 Estrangeiro: MARINA
IVUSHKINA Passaporte: 3140291 Estrangeiro: ANASTASSIYA GUBANOVA Passaporte: 620850707 Estrangeiro: VALENTIN GRISHCHENKO Passaporte: 623286044 Estrangeiro: EKATERINA GORELOVA Passaporte: 620070345 Estrangeiro: ALEXANDER GAVRILOV Passaporte: 626234828 Estrangeiro: VARVARA GARAGULYA
Passaporte: PO206416 Estrangeiro: VIKTORIYA DYMOVSKA Passaporte: 622666178 Estrangeiro: RAVIL DAVLETBAEV Passaporte:
626009485 Estrangeiro: JULIA CHEKALINA
Passaporte: 628415947 Estrangeiro: GERMAN BLAGOVESHCHENSKIY Passaporte: 627561629 Estrangeiro: VALERIYA
BYSTROVA Passaporte: AM448067 Estrangeiro: VOLODYMYR
BEZIN Passaporte: 620580853 Estrangeiro: EVGENIYA BESPALOVA Passaporte: AK032609 Estrangeiro: GENNADIY BATALOV,
Processo: 46000020371200611 Empresa: OPUS ASSESSORIA E
PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
A1247441 Estrangeiro: GUDNI ADALSTEINN EMILSSON, Processo: 46000020372200657 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE
DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
040KI15856 Estrangeiro: NICOLAS ANDRÉ Passaporte: XC000166
Estrangeiro: ELISA JOGLAR PRIETO Passaporte: F1948212 Estrangeiro: ELÉONORE WILLI Passaporte: 7139074922D Estrangeiro: NILS WIEBOLDT Passaporte: 702102310 Estrangeiro: KAREN
<!ID686618-2>
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
WALTHINSEN Passaporte: 02XB91951 Estrangeiro: HERVÉ
WALCZAK Passaporte: 04HB86188 Estrangeiro: NATHALIE VANDEBEULQUE Passaporte: 05AX29179 Estrangeiro: AUDE VANACKÉRE Passaporte: 192840437 Estrangeiro: LISE MARIE VANA
Passaporte: 01AF98199 Estrangeiro: SERGE TIZAC Passaporte:
650125070604 Estrangeiro: MARIAN TACHÉ Passaporte: 15460270
Estrangeiro: JANI SUNNARBORG Passaporte: EG004230 Estrangeiro: MARK STEYLAERTS Passaporte: 9542214687 Estrangeiro:
CHRISTIAN STAUDE Passaporte: 04EH83082 Estrangeiro: GENEVIÉVE STALEY BOIS Passaporte: 05HK64786 Estrangeiro: CLAIRE SOTTOVIA Passaporte: 6058692211 Estrangeiro: EVA
SCHEYTT Passaporte: AE7160945 Estrangeiro: AGNIESZKA MARIA RYCHLIK Passaporte: 36970707 Estrangeiro: REBECCA ROSEN Passaporte: 30604181J Estrangeiro: JORGE RENTERIA CAMPOS Passaporte: 05BH23235 Estrangeiro: SIMON PETIT DIT DARIEL Passaporte: 02ZF22155 Estrangeiro: THIBAULT NOALLY
Passaporte: TZ0057248 Estrangeiro: TAKENORI NEMOTO Passaporte: 05AT50863X Estrangeiro: CHRISTIAN MOREAUX Passaporte: 04B150956 Estrangeiro: ANDRÉE MITERMITE Passaporte:
01AF59895 Estrangeiro: YANN MIRIEL Passaporte: 03RC32137 Estrangeiro: FRANÇOIS MIQUEL Passaporte: 710404866 Estrangeiro:
CAROL MINOR Passaporte: 03TB99859 Estrangeiro: MARC MINKOWSKI Passaporte: 01DA47716 Estrangeiro: NICOLAS MAZZOLENI Passaporte: 701280497 Estrangeiro: CASSANDRA LUCKHARD Passaporte: 05CK14062 Estrangeiro: BÉRÉNICE LAVIGNE Passaporte: 04DF20775 Estrangeiro: JEAN BAPTISTE LAPIERRE Passaporte: 02BH10785 Estrangeiro: LAURENT LAGRESLE
Passaporte: TZ0257398 Estrangeiro: MARIO KONAKA Passaporte:
ND4040970 Estrangeiro: MARINUS KOMST Passaporte:
590156090507 Estrangeiro: KAREL INGELAERE Passaporte:
NL3136300 Estrangeiro: NIECOBERT ADRIAAN IDEMA Passaporte: 05RP28956 Estrangeiro: CLOTHILDE GUYON Passaporte:
EG302725
Estrangeiro:
VÉRONIQUE
GILIS
Passaporte:
06AI604406 Estrangeiro: PASCAL GESSI Passaporte: 06AC86470
Estrangeiro: LAURENT GASPAR Passaporte: 01AF70662 Estrangeiro: ANDRE FOURNIER Passaporte: 01AD14073 Estrangeiro:
JEAN MICHEL FOREST Passaporte: 01AB50827 Estrangeiro: NICOLAS DROIN Passaporte: 704522037 Estrangeiro: DEIRDRE
DOWNLING Passaporte: 01BB13278 Estrangeiro: ALEXANDRA
DELCROIX VULCAN Passaporte: 710360123 Estrangeiro: SARA
MARIE DE CORSO Passaporte: 06AK74783 Estrangeiro: NADINE
DAVIN Passaporte: 05PK039545 Estrangeiro: EMILIE CUZOL Passaporte: 06AA23464 Estrangeiro: JULIEN CHABOD Passaporte:
05AT70339 Estrangeiro: FRANCK BOUCHARDON Passaporte:
03TD35650 Estrangeiro: ALEXANDRINE CARAVASSILIS Passaporte: 06HP19931 Estrangeiro: FLORIAN COUSIN Passaporte:
99LP21691 Estrangeiro: LAURENT CAMATTE Passaporte:
04FI328284 Estrangeiro: JEAN BRÉGNAC Passaporte: 05DP85213
Estrangeiro: JULIEN CHAUVIN, Processo: 46000020498200621
Empresa: MB EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: UJ9100311 Estrangeiro:
HIROTO WATANABE Passaporte: TF8115366 Estrangeiro: AKEOMI NITTA, Processo: 46000020499200676 Empresa: CLUNK
AGENCIA DE DJS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 4021622458
Estrangeiro:
ANTHONY
RAMON
ROTHER,
Processo:
46000020539200680 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
15 DIAS Passaporte: 094189019 Estrangeiro: CASSELLE ASHLEY
DARREN, Processo: 46000020540200612 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 15 DIAS Passaporte: 540215430 Estrangeiro:
BENJAMIN JAMES WOODS, Processo: 46000020541200659 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 08
DIAS Passaporte: 951432487 Estrangeiro: JEROME ISMA-AE, Processo: 46000020570200611 Empresa: DIVINA COMÉDIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
624286780
Estrangeiro:
ILYA
GRINGOLTS,
Processo:
46000020773200615 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 016626686 Estrangeiro:
NOEL SCOTT WHITE Passaporte: 302285741 Estrangeiro: RICHARD AARON BARSHAY Passaporte: 207235221 Estrangeiro:
MATTHEW JUSTIN GARRISON Passaporte: B0103138 Estrangeiro: LIONEL GILES NONVIGNON LOUEKE Passaporte: 159306793
Estrangeiro: JASON RANDALL CARDER Passaporte: 104357505
Estrangeiro: WILLIAM ANTHONY WINN Passaporte: 401345986
Estrangeiro: LILITH REBECCA HAYDN Passaporte: 038200020 Estrangeiro: BRIAN KEITH MCCULLOUGH Passaporte: 3243308476
Estrangeiro: GUDRUN HANCOCK Passaporte: 204868966 Estrangeiro: JESSICA DRU HANCOCK Passaporte: 155949137 Estrangeiro: MELINDA ANN MURPHY Passaporte: 205853217 Estrangeiro: HERBERT JEFFREY HANCOCK Passaporte: 212431064 Estrangeiro: DAVID JACKEL, Processo: 46000020774200651 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. Prazo: 30
DIAS Passaporte: 113316291 Estrangeiro: SEAN ANDRE STURGE
Passaporte: 205124503 Estrangeiro: MICHAEL LEON LAMB Passaporte: 112957544 Estrangeiro: NATALIE DRILLINGS Passaporte:
211697074 Estrangeiro: TIMOTHY NEAL COLVARD Passaporte:
039518259 Estrangeiro: JOSEPH ANTHONY SANDERS Passaporte:
039425365 Estrangeiro: GERALD WILLIAM CLAYTON Passaporte: 112501467 Estrangeiro: MONTEZ E. COLEMAN Passaporte:
205752013 Estrangeiro: JUSTIN JAY ROBINSON Passaporte:
112815581 Estrangeiro: LARRY LYNN CLOTHIER Passaporte:
112663547 Estrangeiro: ROY ANTHONY HARGROVE, Processo:
46000020807200663 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: ATÉ 27/10/2006 Passaporte: 158663494
Estrangeiro: NADJA SALERNO SONNENBERG, Processo:
46000020812200676 Empresa: TOP LOUDER EVENTOS ARTISTICOS LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: Y389908 Estrangeiro:
LUCA PRINCIOTTA CARIDDI Passaporte: 564095406 Estrangeiro:
RALF BERND SPEITEL Passaporte: 216720701 Estrangeiro: NICHOLAS CHARLES DOUKLIAS Passaporte: Z8391156 Estrangei-
1
ro: JOHN G. DI TEODORO JR. Passaporte: 96643604 Estrangeiro:
JOSEPH WILLIAM TAYLOR Passaporte: A0529277 Estrangeiro:
INGO OLAF LUTZ STTOLEY Passaporte: 565140537 Estrangeiro:
HOLGER MARRE Passaporte: 500432577 Estrangeiro: DOROTHEE
PESCH Passaporte: 504284803 Estrangeiro: DIRK LEHBERGER
Passaporte: 02YE63788 Estrangeiro: SEBASTIAN CHRISTIAN
BLAZE, Processo: 46000020825200645 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: AC150691 Estrangeiro:
JULIO NAVAS ARRANZ Passaporte: R356282 Estrangeiro: DAVID
AMO FILVA, Processo: 46000020827200634 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: BA0086272 Estrangeiro: JOSEF QUINTEROS COUMANS Passaporte: NE4835405 Estrangeiro: SHAJAHAN MATKIN, Processo: 46000020828200689
Empresa: ABRIL RADIODIFUSÃO S/A Prazo: 30 DIAS Passaporte:
113277763 Estrangeiro: CHRISTINE BARBARA ZEBROWSKI Passaporte: 087137735 Estrangeiro: JAMIE MEREDITH ROSENTHAL
Passaporte: 088086773 Estrangeiro: CORY NICHOLAS BECKER
Passaporte: 402167487 Estrangeiro: JUSTIN EVAN ROTHMAN Passaporte: 402167488 Estrangeiro: JASON L ROTHMAN Passaporte:
113184046 Estrangeiro: JOSH SLOAN ROTHMAN, Processo:
46000020829200623 Empresa: TOP LOUDER EVENTOS ARTISTICOS LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 1749040777 Estrangeiro:
SASCHA KARL MEINERT Passaporte: 33485385 Estrangeiro: TIMOTHY CARTER Passaporte: 1186055273D Estrangeiro: THOMAS
JENSEN Passaporte: 2505183291 Estrangeiro: STEFAN DIETMAR
Passaporte: 500261202 Estrangeiro: PETER RODNEY BYFORD
Passaporte: 38014470 Estrangeiro: PAUL ANTHONY QUINN Passaporte: 202203197 Estrangeiro: NIGEL IAN GLOCKLER Passaporte: A0736009 Estrangeiro: MATTHIAS WALTER MÛLLER Passaporte: 101470889 Estrangeiro: LARS SPRINGER Passaporte:
60148790 Estrangeiro: DOUGLAS RAYMOND SCARRATT, Processo: 46000020914200691 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA Prazo: 05 DIAS Passaporte: 103861834 Estrangeiro:
CHRISTOPHER
MICHAEL
MICALI,
Processo:
46000020915200636 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 20487153 Estrangeiro: CHRISTIAN SMITHSOLBAKKEN.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART.
6º):
Processo: 46000014371200673 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1822197
Estrangeiro: MIGUEL OSCAR CARPIO VASQUEZ, Processo:
46000014373200662 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: C0994539 Estrangeiro:
MARCIAL
ALEXIS
BRACHO
CÁCERES,
Processo:
46000017524200634 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Prazo: 45 DIAS Passaporte: 027787136 Estrangeiro: RONALD SCOTT KNARR, Processo: 46000017591200659 Empresa:
HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
205195741 Estrangeiro: ROBERT JOHN SAGGARS, Processo:
46000017608200678 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 132817865 Estrangeiro: WILLIAM D MC
PHERSON, Processo: 46000018566200692 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
E3018954
Estrangeiro:
HUGH
SHIELDS,
Processo:
46000018568200681 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070319895 Estrangeiro: WILLIAM HUNTER PATERSON, Processo: 46000018916200611 Empresa: PARTIDO DOS TRABALHADORES Prazo: ATÉ 24/11/2006
Passaporte: 16959089 Estrangeiro: MIKKO JUHANI SAULI, Processo: 46000019609200657 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135946490 Estrangeiro: ANDREW
NICHOLAS RAMOS, Processo: 46000019610200681 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
132536982 Estrangeiro: LEE LAWRENCE MALM, Processo:
46000019698200631 Empresa: TIGER DRYLAC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: L04535651 Estrangeiro: MARKUS
HERMANN PANNAGGER, Processo: 46000019718200674 Empresa: JAEPEL PÁPEIS E EMBALAGENS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 213372734 Estrangeiro: HSU, JUNG-HUA, Processo:
46000019719200619 Empresa: JAEPEL PÁPEIS E EMBALAGENS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 132421241 Estrangeiro: CHU,
CHI WU, Processo: 46000019720200643 Empresa: JAEPEL PÁPEIS
E EMBALAGENS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133469447
Estrangeiro: CHEN, MING-TSUNG, Processo: 46000019724200621
Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093109179 Estrangeiro: ROBERT KEITH QUAYLE, Processo:
46000019726200611 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 5709075403 Estrangeiro: PETER HAAK, Processo: 46000019727200665 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 506865721 Estrangeiro: TORSTEN
MÜLLER, Processo: 46000019728200618 Empresa: GERDAU
AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06AH26687 Estrangeiro: ALAIN MARCEL MICHEL, Processo: 46000019729200654
Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
518375608 Estrangeiro: HERMANN JOSEF KLINGEN, Processo:
46000019742200611 Empresa: LUCENT TECHNOLOGIES DO
BRASIL IND. E COM. LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
209338260 Estrangeiro: ROBERT EDWARD MC NICOL, Processo:
46000019743200658 Empresa: LUCENT TECHNOLOGIES DO
BRASIL IND. E COM. LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
094877407
Estrangeiro:
MICHAEL
KOGAN,
Processo:
46000019744200601 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ED767434 Estrangeiro: BENOIT M. C.
DORMAL, Processo: 46000019764200673 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
CC10239568 Estrangeiro: GUILLERMO QUINTERO VALDES, Processo: 46000019765200618 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SER-
ISSN 1677-7042
81
VIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 080114357 Estrangeiro:
SCOTT BUCHANAN, Processo: 46000019771200675 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 025178299 Estrangeiro: ALAN WILLIAM WILSON, Processo: 46000019778200697 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AC686635 Estrangeiro: HUGO ALEJANDRO SOTO TEJEDOR, Processo: 46000019790200600 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1421132385
Estrangeiro: CARSTEN KAHRS, Processo: 46000019791200646
Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6092853256 Estrangeiro: SIEGFRIED HELMUT RUNKEL, Processo: 46000019792200691 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 3231050600 Estrangeiro: WILHELM RAMBERG,
Processo: 46000019793200635 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 6006332996 Estrangeiro: KAI DIETER OLLESKY, Processo: 46000019818200609 Empresa: SBM DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 442777423 Estrangeiro: PETER
CECIL DURANTY, Processo: 46000019820200670 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 845319 Estrangeiro:
MARCEL
KALATI
NJONJI,
Processo:
46000019821200614 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 761087104 Estrangeiro: ROBERT HANRAADS, Processo: 46000019822200669 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402545556 Estrangeiro:
JERRY MICHAEL LACOMB, Processo: 46000019823200611 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
156480014 Estrangeiro: BRIAN LEONARD MIHURA, Processo:
46000019824200658 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 403264949 Estrangeiro: JOSHUA WILLIAMS
JR., Processo: 46000019829200681 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 36006832 Estrangeiro: KEITH AITKEN THOMSON, Processo: 46000019830200613 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
402444518 Estrangeiro: GARY WILLIAM WALLS, Processo:
46000019851200621 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 09319813 Estrangeiro: ALF INGE ROLAND NILSSON, Processo: 46000019852200675 Empresa: MAGNETI MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 094020912 Estrangeiro: FRANK
PLIZGA, Processo: 46000019853200610 Empresa: MAGNETI MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Prazo:
90 DIAS Passaporte: 096869453 Estrangeiro: KEVIN NEVILLE,
Processo: 46000019870200657 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E3466819 Estrangeiro:
CHAVAN
VIKRAMSINH
BALASAHEB,
Processo:
46000019880200692 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: NJ1363153 Estrangeiro: LEONARDUS
JACOBUS
JOHANNES
VERSTAPPEN,
Processo:
46000019909200636 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 157016865 Estrangeiro: HERBERT STEPHEN
ROSIN, Processo: 46000019910200661 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5267450645 Estrangeiro: THOMAS PAYSAN, Processo: 46000019911200613 Empresa: V E M DO
BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5289317573 Estrangeiro:
HUBERT JÜRGEN PAFFRATH, Processo: 46000019912200650 Empresa: TSA TUBOS SOLDADOS ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 5360175360 Estrangeiro: MICHAEL JÜNGER,
Processo: 46000019913200602 Empresa: TSA TUBOS SOLDADOS
ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 717623456 Estrangeiro:
WOLFGANG
MICHAEL
WEIHS,
Processo:
46000019914200649 Empresa: TSA TUBOS SOLDADOS ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 7166139766 Estrangeiro:
HERMANN DILGER, Processo: 46000019915200693 Empresa: TSA
TUBOS SOLDADOS ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 7142036898 Estrangeiro: DIETMAR ANDREAS RIESER,
Processo: 46000019920200604 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NH3387133 Estrangeiro:
THOMAS MICHAEL HOYER, Processo: 46000019921200641 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026872880 Estrangeiro: KENNY T LY, Processo:
46000019925200629 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 234341041 Estrangeiro: ANDREAS MEINERT,
Processo: 46000019926200673 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 23437088 Estrangeiro: KENT BIRGER NYSTROM, Processo: 46000019929200615 Empresa: SBM DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01BE42107 Estrangeiro: CYRIL
ANDRE JEAN LOUIS LACROIX, Processo: 46000019946200644
Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD104907 Estrangeiro: RODGER RAUCH, Processo: 46000019947200699 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
78194122 Estrangeiro: CLAES CHRISTIAN TEODOR LINDGREN,
Processo: 46000019948200633 Empresa: KVAERNER DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52710251 Estrangeiro: STIG GÖRAN OLSSON, Processo: 46000019973200617 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: W103009 Estrangeiro: LESLIE ALAN MATHEWS, Processo: 46000019974200661 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 400974927
Estrangeiro:
DAVID
STEVEN
SPOONER,
Processo:
46000019976200651 Empresa: IMC-COMÉRCIO INTERNACIONAL E REPRESENTACOES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
20598809
Estrangeiro:
TORE
HELGE
NES,
Processo:
46000019977200603 Empresa: IMC-COMÉRCIO INTERNACIO-
82
ISSN 1677-7042
NAL E REPRESENTACOES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
201349708 Estrangeiro: FLEMMING BERNHARD PEDERSEN,
Processo: 46000020037200659 Empresa: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 00RE50606 Estrangeiro: JEAN CHRISTOPHE ETIENNE COR BOVY, Processo:
46000020040200672 Empresa: DECKEL MAHO GILDEMEISTER
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5667145402 Estrangeiro:
THOMAS
HARTMUT
FÖLLNER,
Processo:
46000020058200674 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 702035853 Estrangeiro: TODD
JOSEPH CUOMO, Processo: 46000020074200667 Empresa: LUCENT TECHNOLOGIES DO BRASIL IND. E COM. LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 218939260 Estrangeiro: SEAN PATRICK
KERWIN, Processo: 46000020078200645 Empresa: ACCENTURE
DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y584388 Estrangeiro: FEDERICO PONZO, Processo: 46000020081200669 Empresa:
ACI WORLDWIDE ( BRASIL) LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
025874369 Estrangeiro: SYLVIA PATRICIA BROWN, Processo:
46000020083200658 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3551198187 Estrangeiro: MICHAEL LANG, Processo: 46000020086200691 Empresa: ECOGLOBAL AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 704943227 Estrangeiro: KEVIN HEAD, Processo:
46000020087200636 Empresa: ECOGLOBAL AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
88236616 Estrangeiro: DEAN PAUL FREEMAN, Processo:
46000020111200637 Empresa: MAN B E W DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 200849615 Estrangeiro: JENS GIDSEL
MADSEN, Processo: 46000020149200618 Empresa: MICROSOFT
INFORMÁTICA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 216731765 Estrangeiro: NOELLE MARIE MENDEZ-VILLAMIL CARVAJAL,
Processo: 46000020150200634 Empresa: GEHRING DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 604710653 Estrangeiro: HERBERT VEIGELE, Processo: 46000020151200689 Empresa: EUROFARMA LABORATÓRIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A4035086 Estrangeiro: JITENDRAKUMAR BABULAL PATEL,
Processo: 46000020152200623 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 203740394 Estrangeiro: DONALD J GILKERSON, Processo: 46000020153200678 Empresa: GEHRING DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6055112686 Estrangeiro: ROBERT SIC, Processo: 46000020154200612 Empresa: GEHRING DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6111154227
Estrangeiro: RUDOLF WILHELM VAN DE WEYER, Processo:
46000020157200656 Empresa: GEHRING DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6097283131 Estrangeiro: HANS-JOACHIM
KURT FRIEDRICH KNOBLAUCH, Processo: 46000020158200609
Empresa: GEHRING DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 609734807 Estrangeiro: OLIVER SENS, Processo:
46000020169200681 Empresa: COMPANHIA T. JANÉR COMÉRCIO E INDÚSTRIA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 025838533 Estrangeiro:
KENNETH
ALAN
ADOMAITIS,
Processo:
46000020170200613 Empresa: CINADRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME Prazo: 90 DIAS Passaporte:
211612392 Estrangeiro: MICHAEL TIMOTHY PETTY, Processo:
46000020171200650 Empresa: CINADRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME Prazo: 90 DIAS Passaporte:
134334560 Estrangeiro: STEWART WADE LONG, Processo:
46000020208200640 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
017490314 Estrangeiro: KATHEEN ALYCE FULTZ, Processo:
46000020213200652 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AO130327 Estrangeiro: MORTIMER
JOSE
SERRANO
SOLORZANO,
Processo:
46000020242200614 Empresa: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402139011 Estrangeiro: NIKOLA VIDMAN, Processo:
46000020243200669 Empresa: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: N360077 Estrangeiro: JAMIE SEATON MCCABE, Processo: 46000020261200641 Empresa: ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2988694 Estrangeiro:
JOSE
ALBERTO
CALDERON
ESPINOZA,
Processo:
46000020271200686 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 454448122 Estrangeiro: NICHOLAS JAMES CLARKE, Processo: 46000020272200621 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 457578322 Estrangeiro:
DAVID
ANTHONY
PARKER,
Processo:
46000020273200675 Empresa: MAKINO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 218681026 Estrangeiro: TERRY CLARK
LOWE, Processo: 46000020274200610 Empresa: MINERACAO
MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD117810 Estrangeiro: GEORGE RODNEY HANSON,
Processo: 46000020275200664 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G01851802 Estrangeiro: CHAOFANG XU, Processo: 46000020326200658 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0399497
Estrangeiro:
YOJI
KOMATSU,
Processo:
46000020327200601 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR8418049 Estrangeiro:
YUSUKE YAMAGUCHI, Processo: 46000020328200647 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1570789 Estrangeiro: YOSHINARI KONDO, Processo:
46000020329200691 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF0678366 Estrangeiro: MANABU HAYAKAWA, Processo: 46000020330200616 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9806474 Estrangeiro: SHOTARO MIMORI, Processo:
46000020331200661 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6987253 Estrangeiro: TA-
1
DASHI HARUYAMA, Processo: 46000020332200613 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7445406 Estrangeiro: YOJI OIDE, Processo:
46000020333200650 Empresa: MITSUBISHI INDÚSTRIAS PESADAS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8009013
Estrangeiro:
TOSHIHISA
SHIMADA,
Processo:
46000020334200602 Empresa: MITSUBISHI INDÚSTRIAS PESADAS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7478938
Estrangeiro: MASAHIRO YOKOI, Processo: 46000020335200649
Empresa: CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7491175 Estrangeiro: KOJI
YAMADA, Processo: 46000020336200693 Empresa: CERÂMICA E
VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH0086979 Estrangeiro: KAZUHITO IWASHIMA.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000016532200663 Empresa: SAMKWANG
BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA
APARELHOS CELULARES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: DG1274711 Estrangeiro: BONUK KOO, Processo:
46000017955200609 Empresa: MAIYA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: P5481419 Estrangeiro: LI QIQUAN, Processo:
46000019190200633 Empresa: PETITS CHAMPS PARTICIPAÇÕES
E SERVIÇOS S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: 05VR80747 Estrangeiro: GILBERT GEORGES HUBERT ROCHER, Processo:
46000019338200630 Empresa: PALL DO BRASIL LTDA Prazo: 05
ANOS Passaporte: BC290913 Estrangeiro: STEPHAN LATOUR,
Processo: 46000019538200692 Empresa: KURITA DO BRASIL LTDA. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TZ0107087 Estrangeiro: SAWATO
OKADA, Processo: 46000019706200640 Empresa: ICI ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte:
CC79295725 Estrangeiro: EDSON RAUL CORTES FERRER, Processo: 46000019924200684 Empresa: ALTRAN DO BRASIL LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 05RE63533 Estrangeiro: PATRICK
DAUGA, Processo: 46000019952200600 Empresa: SERAC DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 00BY02742 Estrangeiro: HERVE MICHEL ROBERT HOCQUETTE.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO I):
Processo: 46000017826200611 Empresa: CMI - SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AX24698 Estrangeiro: JEAN CLAUDE ORCIL, Processo: 46000017827200657 Empresa: CMI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 01AD39313 Estrangeiro: JEANNOËL ANDRÉ OTT.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000013228200664 Empresa: HARRIS PYE
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 50365027 Estrangeiro:
MARK JOHN TAMLIN, Processo: 46000014888200662 Empresa:
HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
093064883 Estrangeiro: MARK THOMAS MICHAEL PRENDERGAST, Processo: 46000014889200615 Empresa: HARRIS PYE
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 207478818 Estrangeiro:
NATHAN JOHN CROSSLAND LEE, Processo: 46000015160200658
Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
702918264
Estrangeiro:
MARK
JEFFERSON,
Processo:
46000016493200602 Empresa: NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte: B2310623 Estrangeiro: SREEJITH SREEDHAR PAYYAPPAT, Processo: 46000017001200698 Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
10891283 Estrangeiro: ION TUDOR, Processo: 46000017002200632
Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
06413983
Estrangeiro:
VASILICÃ
IONASCU,
Processo:
46000017003200687 Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 06027344 Estrangeiro: ITNAN ABDURAMAN, Processo: 46000017004200621 Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 09970076 Estrangeiro:
MIHAI TIMOFTE, Processo: 46000017005200676 Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 07260491
Estrangeiro: ION IONESCU, Processo: 46000017226200644 Empresa: CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPITICA LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: 405974463 Estrangeiro: ALAN IMBERG, Processo: 46000017319200679 Empresa: YAMAHA MOTOR
DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TG6143859 Estrangeiro: SATORU TAKAYANAGI, Processo: 46000020172200602
Empresa: GEHR INTERNATIONAL E CIA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 205040999 Estrangeiro: DAVID LEE TARTER, Processo:
46000020173200649 Empresa: GEHR INTERNATIONAL E CIA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 095193338 Estrangeiro: LANCE
DAVID BANIECKI, Processo: 46000020174200693 Empresa: GEHR
INTERNATIONAL E CIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
097435682 Estrangeiro: JOHN JOSEPH DEFRANCESCO, Processo:
46000020187200662 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
180 DIAS Passaporte: TF9195920 Estrangeiro: MASAKI AZUMA,
Processo: 46000020258200627 Empresa: VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 089073599 Estrangeiro: ROBERT MORRIS
SIMS.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000005382200662 Empresa: EBERLE CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: F0366504 Estrangeiro: MARKUS HERMANN EBERLE,
Processo: 46000013696200639 Empresa: RUPANCO COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
69793754 Estrangeiro: HERNAN CARLOS ABUMOHOR LOLAS,
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Processo: 46000015504200629 Empresa: YUNCHENG SERVIÇOS
DE ROTOGRAVURA DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G03046240 Estrangeiro: CUI HENG, Processo:
46000016738200693 Empresa: EUROPIEN TRANS CONECTION
IMPORT.EXPORT. LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
GO34535 Estrangeiro: FILIPE FERNANDO DA COSTA TRIGO,
Processo: 46000019179200673 Empresa: RHINIA CONSULTORIA
E ASSESSORIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
112519468 Estrangeiro: DARA LEE CHAPMAN, Processo:
46000019430200608 Empresa: AGROTEN DO BRASIL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: Y110790 Estrangeiro: ALESSANDRO BECCHI, Processo: 46000019501200664 Empresa: HOSSEIN HANNEKE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NB7251836 Estrangeiro: HOSSEIN
TANNAZI, Processo: 46000019524200679 Empresa: TIP TOP RESTAURANTE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
NK6084649 Estrangeiro: JOHAN ELDERT PEIJPERS, Processo:
46000019555200620 Empresa: TAPAJOZ ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
A322940
Estrangeiro:
GERASSIMOS
ROCOS,
Processo:
46000019990200654 Empresa: COLORADO CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
156768749 Estrangeiro: DWIGHT EDWARD MILLER, Processo:
46205006124200605 Empresa: AL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H319116
Estrangeiro: MARIA DE LOURDES DA COSTA ALMEIDA VIEGAS, Processo: 46217003319200656 Empresa: MALIFA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G343386 Estrangeiro: FRANCISCO MAX DE MENDONÇA FELECIANO, Processo: 46217003320200681 Empresa: MALIFA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H320866 Estrangeiro: LÍGIA MARIA TEIXEIRA BRITO, Processo: 46217005427200663 Empresa: MARESOLE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y395356 Estrangeiro: ERNA SUTTER,
Processo: 46217005446200690 Empresa: L M COMÉRCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F240245 Estrangeiro: LUÍS ANTÔNIO TAVARES DE ALMEIDA PEREIRA, Processo: 46217005447200634 Empresa: ABBIATI FREITAS BELEZA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 253516B Estrangeiro: PAOLO ABBIATI, Processo:
46217005450200658 Empresa: GTP POUSADA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: M792159 Estrangeiro: JOSÉ TEJERO
PACHECO, Processo: 46220006259200674 Empresa: BBP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: NF1697278 Estrangeiro: HENRI TIMMERS.
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003:
Processo: 46000016562200670 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 036717700 Estrangeiro: KEITH WILLSON, Processo: 46000018769200689 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: LF0765431 Estrangeiro: RAITIS REINHOLDS Passaporte: NR1150493 Estrangeiro: MAKSIMS BOICOVS Passaporte: LK0583855 Estrangeiro: DANEKS BITENIEKS Passaporte: LZ2024644 Estrangeiro: VLADISLAVS ANDRUSENKO, Processo: 46000019063200634 Empresa:
MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 210605764 Estrangeiro: JEFFREY LYNN ANDERSON, Processo: 46000019090200615 Empresa: NAVEGAÇÃO
SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: N130149 Estrangeiro:
REYDNAL
MANGERONGKONDA
Passaporte:
AH089597 Estrangeiro: AGUSTIN NURWARSANA Passaporte:
AL0125858 Estrangeiro: DARIUSZ ZALESKI Passaporte:
AF4529388 Estrangeiro: BOLESLAW MIECZYSLAW KRUSINSKI
Passaporte: AD8522134 Estrangeiro: ANDRZEJ IWANSKI Passaporte: N336282 Estrangeiro: ROY ROBERT HULISELAN, Processo:
46000019153200625 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 01BA97904 Estrangeiro:
GUILLAUME ANDRÉ JACQ, Processo: 46000019399200605 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ
27/12/2007 Passaporte: 040003628 Estrangeiro: GRAEME DUNN,
Processo: 46000019626200694 Empresa: MAERSK BRASIL (
BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 101166654
Estrangeiro: PETER EJVIND SCHOU ANDERSEN, Processo:
46000019756200627 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD568910 Estrangeiro: ANTONIO TARRIO CALO Passaporte: A7683469700 Estrangeiro: ANDRES LORENZO VILARIÑO Passaporte: AC511453 Estrangeiro: ANTONIO MOLANES LORENZO Passaporte:
ND2656636 Estrangeiro: JOHANNES ANTHONIUS THEODOOR
SCHENKE Passaporte: AD917903 Estrangeiro: JOSE MANUEL
ROUCO BOUBETA Passaporte: AE145883 Estrangeiro: JOSE SANTAMARÍA LOJO Passaporte: 36002084T Estrangeiro: JUAN MANUEL BERGES RODRIGUEZ Passaporte: 027652121 Estrangeiro:
DAREN WILLIAM KIRKWOOD Passaporte: AC197050 Estrangeiro: JOSE EMILIO GONZALEZ FERNANDEZ Passaporte: PO35568
Estrangeiro: JOSE AREA SOTO, Processo: 46000019757200671
Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NE1055761 Estrangeiro: HUIB PETER DE
VRIES Passaporte: BA0173105 Estrangeiro: HERMAN RIJNDERS
Passaporte: NC1187925 Estrangeiro: HENDRICUS CORNELIS
JEANNETTE PAULUSSEN Passaporte: ND2441634 Estrangeiro:
JOSEPH FRANCISCUS MARIA VAN DER SANDEN Passaporte:
BA0327218 Estrangeiro: JOHANNES NICOLAAS THEODORUS
VAN AKKEREN Passaporte: NH9107652 Estrangeiro: JOHANNES
<!ID686618-3>
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
VAN EIJKEN Passaporte: 761048087 Estrangeiro: JAMES KNIGHT
Passaporte: NE7676481 Estrangeiro: JAN ANNE BAAN Passaporte:
ND2210562 Estrangeiro: JAN HARM DE BAAT Passaporte:
ND0385592 Estrangeiro: JAN PETER VAN ESCH Passaporte:
BA0346912 Estrangeiro: JOHANNES BOGERS Passaporte:
NE8640270
Estrangeiro:
JAN
DALENBERG
Passaporte:
ND5412765 Estrangeiro: JASPER STOLTZ Passaporte: BA0221231
Estrangeiro: JACOB GELUK Passaporte: NH8363895 Estrangeiro:
JACOBUS HUBERTUS CLAESEN Passaporte: BA0326602 Estrangeiro: JAN BERGHUIS Passaporte: NF2729455 Estrangeiro: FLORIS REINOUD MACARÉ Passaporte: NG2457218 Estrangeiro:
FRANK DE GROOT Passaporte: NB9036668 Estrangeiro: FREDERIK MARIA MIDDELDORP Passaporte: NH2543017 Estrangeiro:
FEDDE AUKE VISSER Passaporte: NJ9118429 Estrangeiro: GIORGIO GERRIT VELDERS Passaporte: BA0250022 Estrangeiro: GERRIT VAN ANTWERPEN Passaporte: NJ7003419 Estrangeiro: GIJSBERT WILLEM DE HAAS Passaporte: NF0409184 Estrangeiro:
HUBERTUS PETRUS TEMPELAARS Passaporte: NH6765673 Estrangeiro: RAYMON NOEL VAN DER MEIJDEN Passaporte:
ND3635106 Estrangeiro: REMCO GUTTERSWIJK Passaporte:
NH4043629 Estrangeiro: ROBERT RITTER Passaporte: NG4076974
Estrangeiro: RENE TAKE Passaporte: BA0305388 Estrangeiro: STEVEN ZWAAN Passaporte: BA0357505 Estrangeiro: THEODORUS
WILLEM MARIA VAN DE LAAR, Processo: 46000019759200661
Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0031127 Estrangeiro: ADOLFO SABALDAN ABRUGAR Passaporte: RR0156637 Estrangeiro: ARMEL
CONDES TABANIANG Passaporte: LL048183 Estrangeiro: ARMANDO CANDA VALDEZ Passaporte: SS0224808 Estrangeiro:
ALBERT REYNOSA LAGAT Passaporte: MM412523 Estrangeiro:
ALAN CALUNSOD SUPLICO Passaporte: ZZ156722 Estrangeiro:
ALVIN BALTAZAR FAUSTINO Passaporte: MM493577 Estrangeiro: CESAR ALABA MONTERO Passaporte: TT0015243 Estrangeiro: GREGORIO PRIA REYES Passaporte: PP0335102 Estrangeiro:
GODOFREDO UBALDO MANUEL Passaporte: JJ658859 Estrangeiro: FIDES FERRERO MONDIA Passaporte: SS0817896 Estrangeiro: FLORENTINO CLIDORO CIPCON Passaporte: MM599284
Estrangeiro: JULIUS DAYONDON ROMERO Passaporte:
KK931994 Estrangeiro: ORLANDO CERNECHEZ CRISOL Passaporte: KK840631 Estrangeiro: ORENCIO GADIANE RAGAY Passaporte: QQ0096600 Estrangeiro: PETER MONTENEJO FEBRIO
Passaporte: RR0030917 Estrangeiro: NELSON PAULINO DOMINGO Passaporte: SS0667103 Estrangeiro: LOPE LAÑA BESINAN
Passaporte: PP0315725 Estrangeiro: RONITO BARRETTO CAUSING Passaporte: PP0894429 Estrangeiro: ROLLO BALANQUIT
CEDO JR. Passaporte: QQ0783816 Estrangeiro: ROSENDO APOSTOL MAÑIBO Passaporte: NN0122075 Estrangeiro: RODOLFO
ARTUGUE SAN JOSE Passaporte: MM650770 Estrangeiro: RONNIE BADULIS BERNARDINO Passaporte: KK556320 Estrangeiro:
REYNALDO SAN PASCUAL BAUTISTA Passaporte: LL453033
Estrangeiro: THELMO EUSTAQUIO ESTACIO II Passaporte:
PP0681230 Estrangeiro: DANTE ORDANZA MACASIAS Passaporte: PP0427135 Estrangeiro: EFREN SEVIRANO DUMAGUIN, Processo: 46000019760200695 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: K14024790
Estrangeiro: KUNTAI ANAK MANJA Passaporte: K13357585 Estrangeiro: KENNEDY STANLEY JOHN Passaporte: K14318017 Estrangeiro: KEDIT ANAK NYADANG Passaporte: K14027070 Estrangeiro: JULIS ANAK ANDREW JELANI Passaporte: K12989156
Estrangeiro: JULIE ANAK MAI Passaporte: K14536399 Estrangeiro:
JUKI ANAK SUMBANG Passaporte: K13800494 Estrangeiro: JOSEPH ANAK GAMU Passaporte: K15236267 Estrangeiro: JIN
ANAK UTAN Passaporte: K14536289 Estrangeiro: LEMBANG
ANAK MANJA Passaporte: K14969455 Estrangeiro: LARRY LAGAN LISA Passaporte: K13399714 Estrangeiro: LANG ANAK LIMBA Passaporte: K13661475 Estrangeiro: LAKO ANAK MANCHA
Passaporte: K13686076 Estrangeiro: LUAN ANAK JABIR Passaporte: K12135436 Estrangeiro: LOUIS ANAK GUNTOR Passaporte:
K14231191 Estrangeiro: LOCKSLEY NYARU ANAK ENTURAM
Passaporte: A15453125 Estrangeiro: GIM CHIN YIN Passaporte:
A12926694 Estrangeiro: HOR PAK WENG Passaporte: A13688198
Estrangeiro: HOH HOCK CHAI Passaporte: K14585110 Estrangeiro:
RICKY ANAK SULAI Passaporte: A13228646 Estrangeiro: SOON
MING CHONG Passaporte: K13661096 Estrangeiro: SUKIN ANAK
GALIH Passaporte: K14022659 Estrangeiro: SEBUTI BIN JUNI Passaporte: A15540928 Estrangeiro: TEH KOK SUNG Passaporte:
K15234028 Estrangeiro: THOMAS ANAK TALAM Passaporte:
K14227381 Estrangeiro: DING WAN NGAU Passaporte: K12845827
Estrangeiro: WONG PAK MING Passaporte: A11701322 Estrangeiro:
WONG KA FOOK Passaporte: A13070445 Estrangeiro: WONG YOON SENG Passaporte: K13800366 Estrangeiro: ENGKAMAT ANAK
SAONG Passaporte: A10713090 Estrangeiro: EDDY SHEERS LIONEL LOUIS, Processo: 46000019761200630 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A14993050 Estrangeiro: HONG HEE LUM Passaporte:
K13336132 Estrangeiro: GANI ANAK SUMBANG Passaporte:
K12401164 Estrangeiro: GUMA ANAK JAPANG Passaporte:
K15078585 Estrangeiro: GIRANG ANAK AING Passaporte:
A13268216 Estrangeiro: FOO CHOON KOW Passaporte:
K14712711 Estrangeiro: JOHN BOSCO ANAK ANTAS Passaporte:
BA0128626 Estrangeiro: JOHANNES HENRICUS VAN ZANTVOORT Passaporte: K13686509 Estrangeiro: JAMES ANAK ENGKULAW Passaporte: K14972410 Estrangeiro: NYUAP ANAK AJAK
Passaporte: A15666381 Estrangeiro: ONG SEE BAW Passaporte:
K10718002 Estrangeiro: PETER LINGGIE ANAK MAJA Passaporte: K12402035 Estrangeiro: RICHARD ANAK SULAI Passaporte:
K13593743 Estrangeiro: PHILIP ANAK GAMU Passaporte:
K14835835 Estrangeiro: LIMAN ANAK IGAT Passaporte:
K13593256 Estrangeiro: LAWRINE ANAK NUING Passaporte:
1
A13103962 Estrangeiro: LIEW KEN SENG Passaporte: A14705549
Estrangeiro: LEONG CHONG TUCK Passaporte: A14978555 Estrangeiro: LIM KIAN KOK Passaporte: A14631614 Estrangeiro: LIM
CHENG HAI Passaporte: K13450108 Estrangeiro: LOK ANAK JU
Passaporte: K15234753 Estrangeiro: LANGI ANAK ALOK Passaporte: K14882911 Estrangeiro: MOHAMAD SAABDIN BIN
MOHAMMAD ZAKARIA Passaporte: K14229635 Estrangeiro:
MAXWELL SELIONG ANAK LENGGI Passaporte: K15077799 Estrangeiro: MOHD LUTFI ABDULLAH Passaporte: K15521341 Estrangeiro: MAJENG ANAK BEJI Passaporte: K14023880 Estrangeiro: NYARU ANAK MALENG Passaporte: K14713129 Estrangeiro: KHIING CHIEW KUNG Passaporte: K11945539 Estrangeiro:
KENAP ANAK LUYOH Passaporte: K13799683 Estrangeiro: LIMBANG ANAK BABAI Passaporte: A13823269 Estrangeiro: LOW
TACK LONG, Processo: 46000019762200684 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400667645 Estrangeiro: NEIL ALEXANDER STEWART
Passaporte: 761073722 Estrangeiro: ANDREW LAURENCE SEEKINGS Passaporte: 037789048 Estrangeiro: ANDREW ROBERT IRVING Passaporte: 301217269 Estrangeiro: BERNARD EGAN Passaporte: 080110830 Estrangeiro: BRIAN SHERRY Passaporte:
651268493 Estrangeiro: HUGH BOWIE SELLARS Passaporte:
070885251 Estrangeiro: GRANT MITCHELL SCOTT Passaporte:
093189860 Estrangeiro: GLEN DAVID GALLANT Passaporte:
036126113 Estrangeiro: GEORGE MARTIN HILL Passaporte:
070522307 Estrangeiro: GORDON BROWN MCMENEMY Passaporte: 060281511 Estrangeiro: IAN PAUL CAMP Passaporte:
705322293 Estrangeiro: NEVILLE EDWARD PHILIP SMITH Passaporte: 039587186 Estrangeiro: PAUL LEE HAYWARD Passaporte:
070490158 Estrangeiro: PETER MICHAEL BERRY Passaporte:
028447671 Estrangeiro: PAUL JOSEPH BURGOYNE Passaporte:
651268552 Estrangeiro: MARK HANNAWAY Passaporte:
206343821 Estrangeiro: NICHOLAS KENDRICK Passaporte:
080029903 Estrangeiro: KENNETH SHORT Passaporte: 093084290
Estrangeiro: KENNETH NEWLANDS Passaporte: 300755322 Estrangeiro: KENNETH MOORE Passaporte: 093131733 Estrangeiro:
ROBERT FREDERICK THROWER Passaporte: 093234148 Estrangeiro: STEVEN GRAHAM DAVIDSON Passaporte: 029935162 Estrangeiro: SEAN ANDREW SMITH Passaporte: 093234153 Estrangeiro: SAMUEL CARSON Passaporte: 301049763 Estrangeiro: STEPHEN JAMES WILLIAM VICTORY Passaporte: 039824307 Estrangeiro: THOMAS BRYCE MCPAKE Passaporte: 202560526 Estrangeiro:
JOHN
FREDERICK
FENNER,
Processo:
46000019769200604 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: K14712751 Estrangeiro: ULOH ANAK UGIK Passaporte: K14407008 Estrangeiro:
AJANG ANAK ANCHA Passaporte: K14836436 Estrangeiro:
AMANG ANAK GING Passaporte: K13383693 Estrangeiro: ANDY
KAYA ANAK BUDIN Passaporte: K12854557 Estrangeiro: BAIN
ANAK SABAN Passaporte: K14022690 Estrangeiro: BANY ANAK
GANENG Passaporte: K13397997 Estrangeiro: BARTHOLOMEW
HUPE ANAK GILBERT ASSON Passaporte: K13594508 Estrangeiro: BINIT ANAK AMBU Passaporte: K13941225 Estrangeiro:
BRYAN MORRISON Passaporte: K14538245 Estrangeiro: BUNYO
ANAK UTAK Passaporte: K14625099 Estrangeiro: CHURCHILL
ANAK BENEDICT Passaporte: K14026262 Estrangeiro: CHENDANG ANAK AGOL Passaporte: K12399948 Estrangeiro: CELESTINE BESRI Passaporte: K13398083 Estrangeiro: CALEMENT
ANAK KUYAH Passaporte: K14408418 Estrangeiro: JACKSON
ANAK EYAN Passaporte: K14585432 Estrangeiro: JACKIE ANAK
LINGAN Passaporte: K12848415 Estrangeiro: IPAN ANAK ISA
Passaporte: K15235780 Estrangeiro: INGGAH ANAK JALI Passaporte: K13590471 Estrangeiro: HENRY ANAK PAWI Passaporte:
K13451508 Estrangeiro: GOH LEE AN Passaporte: K15071806 Estrangeiro: ENCHANANG ANAK NYANGIN Passaporte: K14408142
Estrangeiro: ELI ANAK ENGGUNG Passaporte: K15230438 Estrangeiro: DISEN ANAK RAMBO Passaporte: K15533007 Estrangeiro:
DAVID ANAK MENDU Passaporte: K13660293 Estrangeiro: ANTHONY ANAK MEMBUAS Passaporte: K12895411 Estrangeiro:
ANDREW ATOI ANAK JIMBAT Passaporte: K13673648 Estrangeiro: AMAT ANAK JAGOT Passaporte: K13944049 Estrangeiro:
JIMBUN ANAK BALAI Passaporte: H13289571 Estrangeiro: JEKRIN BIN MARASIN Passaporte: K15235558 Estrangeiro: JANA
ANAK LIBAU Passaporte: K14964118 Estrangeiro: JAMES ANAK
MUJAH Passaporte: K14711204 Estrangeiro: JACOB ANAK HILLARY PANGGAU Passaporte: K14536348 Estrangeiro: JAMES
ANAK EMPINIE, Processo: 46000019770200621 Empresa: HMC
SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: K12988471 Estrangeiro: ACHI ANAK ATING Passaporte: K13394553 Estrangeiro: APING ANAK BAJANG Passaporte:
K13452103 Estrangeiro: ANDIN ANAK MANGGA Passaporte:
K13673360 Estrangeiro: THUNG TING KIT Passaporte: K13673223
Estrangeiro: TARANG ANAK RUNDU Passaporte: K14833679 Estrangeiro: RUMPANG ANAK JABIH Passaporte: K14536287 Estrangeiro: PHILIP ANAK ANCHA Passaporte: K13594274 Estrangeiro: PAUL ANAK GERUMA Passaporte: K14964266 Estrangeiro:
NYUAK ANAK MUJAH Passaporte: K12144983 Estrangeiro:
NYAWIN ANAK UMPI Passaporte: K12239083 Estrangeiro: MULIN ANAK MAJANG Passaporte: K13662826 Estrangeiro: MORIS
ANAK JUNIT Passaporte: K13401637 Estrangeiro: MERAJA ANAK
GANGGAN Passaporte: K14536288 Estrangeiro: MANGGI ANAK
NYALANG Passaporte: K12139252 Estrangeiro: MANGGAN
ANAK NAYANG Passaporte: K13670632 Estrangeiro: LUKAS ALI
Passaporte: K13355302 Estrangeiro: DAVID ANAK KUN Passaporte: K14585515 Estrangeiro: DILEM EKAU ANAK JALANG Passaporte: K12847871 Estrangeiro: CHANGGAI ANAK MENGGA
Passaporte: A13152639 Estrangeiro: CHOONG CHEE KOK Passaporte: A13382891 Estrangeiro: CHEE AH FATT Passaporte:
K14230941 Estrangeiro: CHARLES ANAK KUDAI Passaporte:
ISSN 1677-7042
83
A13523938 Estrangeiro: CHOO SOON LIONG Passaporte:
K15072267 Estrangeiro: BATANG ANAK ABIT Passaporte:
K11682820 Estrangeiro: BALA ANAK BUNTUK Passaporte:
K12845667 Estrangeiro: BAJA ANAK ALAM Passaporte:
K12138345 Estrangeiro: BANA ANAK DIAN Passaporte:
K14833762 Estrangeiro: ASTEWART ANAK BAKAR Passaporte:
K14833581 Estrangeiro: AMBUM ANAK ALEK Passaporte:
K14231546 Estrangeiro: ACHEE ANAK SUMBANG Passaporte:
K13799778 Estrangeiro: ALI ANAK UDIN Passaporte: K14836339
Estrangeiro: ANTHONY ANAK SELAT Passaporte: K11440565 Estrangeiro: ATAU ANAK NGONG, Processo: 46000019809200618
Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135382057 Estrangeiro: TIMOTHY
KEVIN HEFFERNAN, Processo: 46000019810200634 Empresa:
SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 201666132 Estrangeiro: PATRICK JASON DUGGAN, Processo: 46000019811200689 Empresa: PAN MARINE DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/08/2008 Passaporte: CC79753038
Estrangeiro: MANUEL RICARDO TRUJILLO CAMELO, Processo:
46000019832200602 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06AP41650 Estrangeiro:
GILLES
CHARLES
LLODRA,
Processo:
46000019835200638 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400637674 Estrangeiro: GREGORY STEPHEN MC PHERSON, Processo: 46000019893200661
Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
27/03/2008 Passaporte: 209042519 Estrangeiro: JOHN OLAF NEDERBO, Processo: 46000019905200658 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte:
14808904 Estrangeiro: ESA PEKKA PASANEN, Processo:
46000019906200601 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 031560853 Estrangeiro:
RAYMOND IRWIN BROWN Passaporte: 401357178 Estrangeiro:
LIAM PAUL BALFOUR Passaporte: 093207342 Estrangeiro: MARC
FRANK WILLIAMS, Processo: 46000019907200647 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 9500192 Estrangeiro: BELARMINO GONZALEZ MIRANDA, Processo: 46000019908200691 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/02/2008 Passaporte:
402625091 Estrangeiro: BRUCE PATRICK WAGNER, Processo:
46000019928200662 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 31/07/2008 Passaporte: 9836711K Estrangeiro: LUIS
MANFFRIE SALAZAR ESPARZA, Processo: 46000019953200646
Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2566949 Estrangeiro: VICTOR ALFREDO
ARIZOLA VILLANUEVA Passaporte: B012084 Estrangeiro: CLIVE
ANDREW C. MAINGOT, Processo: 46000019954200691 Empresa:
SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 307603560
Estrangeiro: SIMON ZIPPERT, Processo: 46000019999200665 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 3280019405 Estrangeiro:
ISRAEL
ORIHUELA
CUEVAS,
Processo:
46000020000200621 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 5150001604 Estrangeiro: JOSE DAVID ACOSTA DE LA
CRUZ, Processo: 46000020001200675 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK6094487
Estrangeiro: LESLAW ROMAN MATUSIK Passaporte: AJ8305252
Estrangeiro: ARTUR KROTOWSKI, Processo: 46000020002200610
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ
01/12/2007 Passaporte: RR0289836 Estrangeiro: EDUARDO QUIRAO DRAPER Passaporte: NN0273783 Estrangeiro: FELICISIMO
JR MARILAO CAPENDIT, Processo: 46000020003200664 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2006
Passaporte: 1743733802 Estrangeiro: ERWIN OTTO ZIELKE Passaporte: 066289940 Estrangeiro: KLAUS WENZEL Passaporte:
1891137002 Estrangeiro: HANS HERMANN VISSERING Passaporte: NE0937934 Estrangeiro: FRANK GUSTAAF ADOLF STAEDLER Passaporte: 2018712292 Estrangeiro: CHRISTIAN SCHAEFER Passaporte: 183610593 Estrangeiro: HANS HELMUTH POLLMANN Passaporte: PP0381267 Estrangeiro: TOMAS JR JORQUIA
JALBUENA Passaporte: 1771043339 Estrangeiro: GUENTER GOEBEL Passaporte: 267221051 Estrangeiro: FRANK BOSKUGEL Passaporte: 165803150 Estrangeiro: REINHARD FERDINAND BERNOTH, Processo: 46000020004200617 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE643606
Estrangeiro: OLEG KOMAR, Processo: 46000020005200653 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 001307137 Estrangeiro: OGNJEN DREZGA, Processo:
46000020006200606 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: U597538 Estrangeiro: RANJAN
RAJANI, Processo: 46000020007200642 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BM4685657 Estrangeiro: MAREK FRANCISZEK STRASZEWSKI
Passaporte: AB1278344 Estrangeiro: TOMASZ WALECKI Passaporte: BM8305631 Estrangeiro: SLAWOMIR JAN URZYKOWSKI Passaporte: AJ5260835 Estrangeiro: ANDRZEJ MARIAN SIANOWSKI
Passaporte: AK2236982 Estrangeiro: MARCIN WOJCIECH MOKRSKI Passaporte: AK2908829 Estrangeiro: JAN MISZKE Passaporte: AF9065319 Estrangeiro: ROBERT KRZYSZTOF KUCHARCZYK Passaporte: BM2560051 Estrangeiro: MARIUSZ KUBICZ Passaporte: AL5371179 Estrangeiro: DANIEL DAKOWSKI Passaporte:
AP3231727 Estrangeiro: KLAUDIUSZ WIENCZYSLAW BUC Passaporte: AB42099561 Estrangeiro: JERZY BIERNAT Passaporte:
AE1062432 Estrangeiro: TADEUSZ STANISLAW BAK Passaporte:
AF9811024 Estrangeiro: JERZY ANATOL WLOSINSKI Passaporte:
AF5456089 Estrangeiro: EUGENIUSZ ANTONI CIROCKI Passaporte: AF2704671 Estrangeiro: PAWEL SLAWOMIR CHANAS Passaporte: BM0782052 Estrangeiro: TADEUSZ KAZIMIERZ MAJ-
84
ISSN 1677-7042
KOWSKI, Processo: 46000020008200697 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte:
B416273 Estrangeiro: GEORGIOS ARGYRIOU Passaporte:
QQ0004960 Estrangeiro: LEONCIO PAYAS ANDRES, Processo:
46000020009200631 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC314683 Estrangeiro: GENNADIY MOZGOVY, Processo: 46000020010200666 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20617948 Estrangeiro: VALERIJUS SPRIC, Processo:
46000020011200619 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM860953 Estrangeiro: MICHAEL SANTOS CASTANEDA, Processo: 46000020012200655
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: RR0285970 Estrangeiro: DAVID BEBELONE
DUGA, Processo: 46000020013200608 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
RR0031047 Estrangeiro: AUGUSTO DESENGAÑO PANGILINAN,
Processo: 46000020014200644 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BA0311109 Estrangeiro: JOHANNES VISSER Passaporte:
093176072 Estrangeiro: DAVID HIPSON Passaporte: 108066760 Estrangeiro:
CHRISTOPHER
JAMES
CLARKE,
Processo:
46000020015200699 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ED563097 Estrangeiro:
JOHAN MARCUS GASTON VLASSENBROECK Passaporte:
761101003 Estrangeiro: KIEREN LEE MARSH, Processo:
46000020016200633 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: R231677 Estrangeiro:
JUAN JOSE REY QUINTELA, Processo: 46000020017200688 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: BD130721 Estrangeiro: KENT ALAN WAGNER, Processo: 46000020018200622 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
09441031 Estrangeiro: NELU RUSU Passaporte: 11170884 Estrangeiro: ION TARANU, Processo: 46000020019200677 Empresa:
HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: BA0349339 Estrangeiro: ATE BART JAAP MOOIJ, Processo: 46000020020200600 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BA0196418 Estrangeiro: RUDOLF GABRIEL TITUS DE GEUS
Passaporte: BA0201604 Estrangeiro: JOHANNES PETRUS MARIA
DIRKX, Processo: 46000020021200646 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
089247803 Estrangeiro: THOMAS THEODORE SHAW III Passaporte: 402780542 Estrangeiro: THEODORE ALOYSIUS HALLIGAN Passaporte: 206847839 Estrangeiro: JAMES LEMUEL PAYNE,
Processo: 46000020022200691 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE286180
Estrangeiro: KRIS FRANÇOIS LYDIE VAN DEN BERGE Passaporte: EF619756 Estrangeiro: STEFAAN GILBERTE HUBERT
JANSSEN, Processo: 46000020023200635 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 121769918 Estrangeiro: THOMAS UHRBROOK Passaporte:
121121918 Estrangeiro: WILKE TJARD JOHANN REMMERS Passaporte: 114110874 Estrangeiro: KAY DOEBLER Passaporte:
1321048038
Estrangeiro:
OLIVER
KAHLER,
Processo:
46000020024200680 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086469381 Estrangeiro: WILLIAM THOMAS DUPREE JR. Passaporte: 088094509
Estrangeiro:
MARK
DEWEY
KLOCKOW,
Processo:
46000020025200624 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 925479V Estrangeiro:
PAOLO GRANDE Passaporte: 925252V Estrangeiro: GAETANO
GALLO Passaporte: 486499S Estrangeiro: FERNANDO SCROFANO Passaporte: E139573 Estrangeiro: ROBERTO SCOLLO Passaporte: A342951 Estrangeiro: VITTORIO SORBERA, Processo:
46000020030200637 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: T411930 Estrangeiro: CHARALAMPOS VOLOS Passaporte: AX607175 Estrangeiro: IGOR
TYELYESHEV Passaporte: KK171153 Estrangeiro: RAFAEL SANTOSILDES SEDAVIA Passaporte: 51N1222049 Estrangeiro: ALI
RZAEV Passaporte: T642440 Estrangeiro: ARISTOMENIS PRASINOS Passaporte: QQ0956285 Estrangeiro: ALONSO SAMANIEGO
PINCARO Passaporte: RR0300765 Estrangeiro: DANILO LOVEDORIAL NIEBRES Passaporte: B345049 Estrangeiro: IOSIF MARKOUTSIS Passaporte: T626951 Estrangeiro: EVANGELOS KRIKAS
Passaporte: A451913 Estrangeiro: MARIA KOKKOTOU Passaporte:
A995617 Estrangeiro: PANAGIOTIS KOKKOTOS Passaporte:
AA3439465 Estrangeiro: GEORGIOS KAMPOURIS Passaporte:
AA2848957 Estrangeiro: VASILEIOS KAKAVAS Passaporte:
AK287049 Estrangeiro: YEVGEN GEORGIEYEV Passaporte:
KK914014 Estrangeiro: SONNY TROY DACUMOS GALVEY Passaporte: KK867711 Estrangeiro: NELSON FERNANDEZ CALLANGA Passaporte: RR0100479 Estrangeiro: LORENZO BENZA BUENO Passaporte: AA3600556 Estrangeiro: SPYRIDON ANTONOPOULOS, Processo: 46000020031200681 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
PP0916710 Estrangeiro: MELODINO BUCAD MELENDRES, Processo: 46000020032200626 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002297255 Estrangeiro:
NEVEN CIMIC, Processo: 46000020047200694 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 00DY87260 Estrangeiro: PIERRE-HENRI GERMA Passaporte: 11891212 Estrangeiro: ILEANA RALUCA ALECSANDRA PARTHENIU Passaporte: 05RP84038 Estrangeiro: AMAR CHAOUCHE,
Processo: 46000020048200639 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 07005213
Estrangeiro: MATEI MEZINCESCU Passaporte: 05HI77768 Estrangeiro: ROBIN FREDERIC VIVET, Processo: 46000020053200641
1
Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: K13677449 Estrangeiro: UTAN ANAK
ENTRY Passaporte: K15221832 Estrangeiro: USIT ANAK SARIBU
Passaporte: K13666778 Estrangeiro: ULUI WAN Passaporte:
K14964409 Estrangeiro: UGAP ANAK SIRAI Passaporte:
K15522565 Estrangeiro: SEMUNGGAH ANAK TADONG Passaporte: K12137682 Estrangeiro: SELUTAN RUGU Passaporte:
K14318220 Estrangeiro: SAU ANAK KAYAN Passaporte:
K14585240 Estrangeiro: SANDOM ANAK LIMA Passaporte:
K14024375 Estrangeiro: SAING ANAK JANGGU Passaporte:
K14026706 Estrangeiro: RIMI ANAK ENCHOL Passaporte:
K14713139 Estrangeiro: PULAU ANAK MADANG Passaporte:
K12607923 Estrangeiro: NANGGAI ANAK SIMUN Passaporte:
K14585705 Estrangeiro: LIM ANAK LAJANG Passaporte:
K13679006 Estrangeiro: JANYUN ANAK SALUDAN Passaporte:
K13673555 Estrangeiro: JALANG ANAK RIMONG Passaporte:
K12395658 Estrangeiro: HUSAN ANAK ANJAI Passaporte:
K13594251 Estrangeiro: ENGGANG ANAK MANCHA Passaporte:
K14231057 Estrangeiro: BONIFACE ANAK TIBU Passaporte:
K14750077 Estrangeiro: ANTHONY ANAK LASANG, Processo:
46000020054200696 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA0314513 Estrangeiro: MARCO HOFMEIJER Passaporte: NJ2701712 Estrangeiro:
MARCEL SANDER DARRICARRERE Passaporte: BA0262438 Estrangeiro: MARINUS DIRK BLIJLEVEN Passaporte: NL4129589
Estrangeiro: MAURICE STEFAN KRIJGER Passaporte: BA0370892
Estrangeiro: LODUWICUS JOANNES GUNDLING Passaporte:
ND7264100 Estrangeiro: LIEVEN PIETER BROUWER Passaporte:
NK5420110 Estrangeiro: KEITH ANTHONY LEONCE SERRUYS
Passaporte: BA0189900 Estrangeiro: JOHANNES VAN GRONINGEN Passaporte: BA0291177 Estrangeiro: JOHANNES MEINDERT
BOERSMA Passaporte: NE1381835 Estrangeiro: JOHANNES MATTHEUS SCHOUWENAAR Passaporte: BA0344745 Estrangeiro: JEROEN ALBERT TOORENMAN Passaporte: ND7487116 Estrangeiro: JAN ROBERT ONNO VAN RIJK Passaporte: NH2011765 Estrangeiro: JACOB LEMKE ZEEDERS Passaporte: NH9318061 Estrangeiro:
JACOB
JOHANNES
MEERKERK
Passaporte:
BA0393736 Estrangeiro: HERMANUS JOHANNES DE KUIJER
Passaporte: BA0295919 Estrangeiro: HENRICUS DE VRIES Passaporte: BA0297186 Estrangeiro: GERHARDUS DIETERS Passaporte: ND1211148 Estrangeiro: EMIEL MARCEL POSTMA Passaporte: ND3559581 Estrangeiro: DENNIS GERARDUS SCHEFFER
Passaporte: NC34703313 Estrangeiro: DEDDE KUIPERS Passaporte:
NL4554879 Estrangeiro: DANIEL JOHANNES NETSERE Passaporte: NH7198878 Estrangeiro: CORNELIS JOHANNES WILLEMS
Passaporte: NC9927138 Estrangeiro: COLIN SERGE TAN Passaporte: NK1955720 Estrangeiro: CHRISTIAAN VINCENT ANDRIESSEN Passaporte: NJ5635669 Estrangeiro: ARNOLDUS
JOHANNES KEPERS Passaporte: BA0374320 Estrangeiro: ARNAUD MARK HARTHOLT Passaporte: NG8468205 Estrangeiro:
ARIE CHRISTIAAN DE RUITER Passaporte: NE5257114 Estrangeiro: WILLEM CHARLES VAN RAVENSTIJN Passaporte:
BA0178870 Estrangeiro: WALTER MARINUS DAVIDSE Passaporte: ND5895249 Estrangeiro: WALTER DE WINTER Passaporte:
NH1478916 Estrangeiro: RALPH JOHANNES MIRCEA VAN BEYNUM Passaporte: ND3232228 Estrangeiro: PIETER NICOLAAS
VAN DER ENDE Passaporte: NH8910514 Estrangeiro: HENDRIKUS JANSSEN Passaporte: NH0414104 Estrangeiro: PAUL ANTON
VAN EIJSDEN Passaporte: NL3332478 Estrangeiro: PAUL CHRISTIAAN VAN DER BERG Passaporte: NJ7606786 Estrangeiro: PIETER GIJSBERT VAN DER PLAS, Processo: 46000020069200654
Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 088918654 Estrangeiro: TYRONE ANGELO
THERIOT, Processo: 46000020070200689 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761076312
Estrangeiro: STEPHEN WILLIAM EDWIN HURST Passaporte:
134464534 Estrangeiro: RICHARD DALE LAWTON, Processo:
46000020089200625 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133095331 Estrangeiro:
DONALD
DOLPHUS
TERRELL,
Processo:
46000020090200650 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE122337 Estrangeiro: MARIO M. J. DERIJCK, Processo: 46000020122200617
Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AH159912 Estrangeiro: OLEKSANDR
KUNYK, Processo: 46000020123200661 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: NH6095958 Estrangeiro: MARINUS HARINCK, Processo:
46000020166200647 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: NE3619262 Estrangeiro:
MAARTEN JOHAN VERMEULEN, Processo: 46000020167200691
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ
28/08/2007 Passaporte: 029963022 Estrangeiro: SIMON JOHN DAVIES Passaporte: 093120544 Estrangeiro: GUY HOWARD MILLINGTON, Processo: 46000020168200636 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte:
97K023883640 Estrangeiro: AUN YNGVE JOHNSEN Passaporte:
20204171
Estrangeiro:
HAVARD
MELVAER
Passaporte:
99L030571328 Estrangeiro: ANNE GRETE SIMONSEN Passaporte:
20192459 Estrangeiro: ERLAND HEGGELI HAAGENRUD, Processo: 46000020175200638 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2008 Passaporte: LJ579903 Estrangeiro:
GUILLERMO ANTONIO BENAVIDEZ HERNANDEZ, Processo:
46000020176200682 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093212254
Estrangeiro:
ANDREW
BENEDICT
JAMES,
Processo:
46000020177200627 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 218017206
Estrangeiro:
ANDREW
JEFFREY
COOKE,
Processo:
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
46000020200200683 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 19338257 Estrangeiro: EDGAR
IVAN MEDINA CARVALLO, Processo: 46000020221200607 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ
31/12/2007 Passaporte: 00PF21668 Estrangeiro: JEROME HENRI
DANIEL COLLEU Passaporte: 622519970 Estrangeiro: ALEKSANDER GRACHIOV, Processo: 46000020222200643 Empresa: CGG
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 01CB49631 Estrangeiro: HUI LE GLEUT, Processo:
46000020223200698 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 18007725 Estrangeiro: MICHAEL STAN LYON, Processo: 46000020224200632 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 016520536 Estrangeiro: GARY WAYNE CROPSEY, Processo: 46000020227200676 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NF1092970
Estrangeiro: PAUL JELLE DE JONG, Processo: 46000020228200611
Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 395226W Estrangeiro: RENATO PALOMBA Passaporte: E059590 Estrangeiro: ROSARIO LA TERRA BELLINA Passaporte: B314731 Estrangeiro: SALVATORE SIGONA Passaporte: C238566 Estrangeiro: SALVATORE GRANDE, Processo:
46000020231200634 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: K14836360 Estrangeiro: WILSON KIONG ANAK WING Passaporte: A15338908 Estrangeiro: WONG FOOT CHIN Passaporte: A15750838 Estrangeiro:
WONG KOK CHEE Passaporte: K14536079 Estrangeiro: WONG
TING JOO Passaporte: K13451845 Estrangeiro: WONG ANAK
ABAM Passaporte: A14489824 Estrangeiro: YONG FOO NYEN
Passaporte: K12845983 Estrangeiro: UNTIK ANAK GUNTOR Passaporte: K13593445 Estrangeiro: UNGKA ANAK BELAJA Passaporte: K14028819 Estrangeiro: UNGAM ANAK ASAP Passaporte:
K13661196 Estrangeiro: UMPI ANAK GALIH Passaporte:
K13665138 Estrangeiro: UJIT ANAK USANG Passaporte:
K13593307 Estrangeiro: UJAN ANAK TAN Passaporte: K13355149
Estrangeiro: UGAS ANAK GABRIEL Passaporte: K14833749 Estrangeiro: VIVIAN ANAK ANDREW Passaporte: A13896290 Estrangeiro: THONG SAU KWONG Passaporte: K13661817 Estrangeiro: TIMBA ANAK JELANI Passaporte: K13662792 Estrangeiro:
TERENCE ANAK FREDERICK SAA Passaporte: A12965167 Estrangeiro: TANG WAI SIN Passaporte: K14231229 Estrangeiro:
TANGGAI ANAK JANTING Passaporte: K15070799 Estrangeiro:
TANDANG ANAK GING Passaporte: A14856114 Estrangeiro: TAN
CHIN HUAT Passaporte: K13355401 Estrangeiro: TAN AH LEI Passaporte: A13035791 Estrangeiro: TAI MEE POH Passaporte:
K13593338 Estrangeiro: STEPHEN ANAK MALENG Passaporte:
K14023185 Estrangeiro: SEMOUL ANAK ENGKAPAN Passaporte:
K14229468 Estrangeiro: SELI ANAK BLANSAI Passaporte:
K13663210 Estrangeiro: SAPERI ANAK DIEK Passaporte:
K13661778 Estrangeiro: SANDOM ANAK MEDAN Passaporte:
H14780246 Estrangeiro: SAMSURI BIN SAHIBE Passaporte:
H14202300 Estrangeiro: SAMAN BIN SAPAR Passaporte:
K13358129 Estrangeiro: ROGER MULLOK ANAK CHARLES JUGAH Passaporte: K11438602 Estrangeiro: REDO ANAK NANING
Passaporte: K12845980 Estrangeiro: RAYMOND ANAK ALBERT
SOT Passaporte: K11438500 Estrangeiro: RAWING ANAK ANTAS
Passaporte: K11670278 Estrangeiro: PHILLIP ANAK PAONG Passaporte: A14393515 Estrangeiro: POON CHEE LIM Passaporte:
K13662354 Estrangeiro: PHILIP ANAK EMPIM, Processo:
46000020257200682 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087266489 Estrangeiro:
ROBERT
DANIEL
MALLEY,
Processo:
46000020259200671 Empresa: SUPERPESA COMPANHIA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS Prazo: ATÉ
12/11/2006 Passaporte: E371172 Estrangeiro: SOMKIAT SIAM
AKHU Passaporte: RR0409473 Estrangeiro: TOMAS SECONDES
SIVA Passaporte: QQ068417 Estrangeiro: NESTOR POMUCENO
VELASCO.
Permanente - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000019922200695 Empresa: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
17776640 Estrangeiro: MARIA GABRIELA GUALCO NEVES.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na empresa
Escelsa
Participações
S/A
Escelsapar.
Processo:
46000.019746/2006-91, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.014753/2003-54.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Osamu Kobayashi a exercer concomitantemente
o cargo de Diretor Presidente na empresa Mc Machinery Systems do
Brasil Ltda. Processo: 46000.019950/2006-11, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.004592/2006-33.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Andréas Karl Berger a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na empresa Nestec BDG - Alimentos e
Bebidas Ltda. Processo: 46000.019433/2006-33, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.018036/2003-00.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Luis Ramon Mendoza a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração, Processo: 46000.018597/2006-43, autorizado anteriormente através do
processo 46000.017687/2005-36.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Andréas Karl Berger a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Técnico na Ralston Purina do Brasil Ltda.
Processo: 46000.018558/2006-46, anteriormente autorizado através
do Processo: 46000.018036/2003-00.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Enrique Antonio Luna a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
na Americel S.A. Processo: 46000.015981/2006-94, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.003297/2006-60.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Gian Carlo Rocco Di Torrepadula a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na Telecom Itália
América Latina S.A. Processo: 46000.018359/2006-38 anteriormente
autorizado através do Processo: 46000.011555/2006-81.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Katsumi Eguchi a exercer concomitantemente o
cargo de Membro do Conselho de Administração na empresa Iharabras S.A Indústrias Químicas. Processo: 46000.019372/2006-12, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007773/2006-11.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, está
ciente da transferência do estrangeiro Yoshihito Kadowaki, Processo:
46000.002735/2003-20, da empresa Tomen Corporation do Brasil Ltda, onde ocupa a função de Administrador, para a Sociedade Comercial Toyota Tsusho do Brasil Ltda, em razão de incorporação
daquela por esta, dentro do mesmo grupo econômico, onde permanecerá no cargo de Administrador.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, está
ciente da transferência do estrangeiro Kota Kawaguchi, Processo:
46000.002568/2002-36, da empresa Tomen Corporation do Brasil Ltda, onde ocupa a função de Administrador, para a Sociedade Comercial Toyota Tsusho do Brasil Ltda, em razão de incorporação
daquela por esta, dentro do mesmo grupo econômico, onde permanecerá no cargo de Administrador.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÕES
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, inclui o estrangeiro: Diego Andres Gonzalez Boneta Passaporte: 06320010459, referente ao Processo: 46000019549200672
autorizado no D.O.U nº 178 de 15/09/06, Seção I, página 116.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, os deferimentos publicados no DOU nº 165 de 28 de agosto de 2006,
Seção
1,
pág.
155,
Processo:
46000018321200665,
46000018366200630 e 46000018367200684 onde se lê: Prazo: 120
Dias Leia-Se: Prazo: 90 Dias.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 74, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686659-0>
O Delegado Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 40, inciso
IV, da Portaria MTE nº. 764, de 11 de outubro de 2.000, e, considerando o objetivo de democratizar a gestão e potencializar as ações
referentes à prevenção da exposição ao benzeno no Estado de Minas
Gerais resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão Estadual do Benzeno de Minas
Gerais, formada por representantes do governo, trabalhadores e empresários, doravante denominada CEBz, como fórum tripartite responsável pela discussão, negociação e acompanhamento das ações
para a prevenção da exposição ao benzeno no Estado de Minas
Gerais, visando a proteção da saúde do trabalhador e o acompanhamento da implantação do acordo e da legislação do benzeno e
seus desdobramentos.
Parágrafo Único - A comissão se relacionará diretamente
com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) e com a
Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - serão atribuições da CEBz:
I. Estruturar, planejar, organizar e implementar ações visando
alcançar os objetivos do artigo 1º;
II. Propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos voltados à prevenção da exposição ao benzeno;
III. Conhecer e analisar as dificuldades e impasses relacionados ao cumprimento do acordo e da legislação do benzeno no
Estado de Minas Gerais e propor soluções;
IV. Encaminhar propostas à CNPBz para complementar o
acordo e legislação do benzeno;
V. Auxiliar e subsidiar a CNPBz nas ações que visem ao
cumprimento de seus dispositivos.
Art. 3º - A CEBz será composta por representantes de instituições governamentais, de empresas e de entidades representativas
dos trabalhadores, limitados a seis representantes por bancada, sendo
um titular e um suplente, conforme a seguir discriminado:
I - Representantes da Bancada do Governo:
a). Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas
Gerais - DRT/MG;
b). Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho - FUNDACENTRO;
c).Secretaria de Estado da Saúde.
d).Secretaria Municipal de Saúde de Betim;
e). Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga;
f). Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Branco.
II - Representantes da Bancada dos Trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical;c) Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais - SINDIPETRO;
c) Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga SINDIPA;
d) Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e
Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - SITRAMICO;
e) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas,
Metalúrgicas, Mecânicas, Materiais Elétricos, Materiais Eletrônicos,
Desenhos/Projetos de Informática de Ouro Branco e Congonhas.
III - Representantes da Bancada do Empresariado:
III. 1-Pelo Setor Petrolífero:
a) Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás (Refinaria Gabriel
Passos);
b) Petrobrás Transporte S.A. - TRANSPETRO;
c) Petrobrás Distribuidora S.A. - BR Distribuidora.
III. 2- Pelo Setor Siderúrgico
a) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS;
b) Gerdau Açominas S/A.
Art. 4º - A CEBz funcionará com base em regimento elaborado por seus membros.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO
<!ID686658-0>
PORTARIA Nº 172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial Nº. 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que
consta dos autos do Processo Nº.47998.009636/2004-37, resolve:
Conceder a autorização à empresa INVISTA BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a
Rua Bortolo Ferro, nº.500, Bairro: Poço Fundo, Cidade: Paulínia,
Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da
C.L.T. e as disposições da Lei Nº. 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de 12/08/49, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03
(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das
exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada
a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
MARCIO CHAVES PIRES.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
<!ID687333-1>
PORTARIA N o- 177, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Inclui no “Ementário - Elementos para lavratura de autos de infração” as ementas
referentes à Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 29.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no
exercício de sua competência regimental, prevista no art. 1º, inciso
XIII do anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídas no “Ementário - Elementos para
lavratura de autos de infração”, aprovado pela Portaria nº 32, de 22
de novembro de 2002, publicada no D.O.U. de 25 de novembro de
2002, Seção I, página 85, as ementas referentes à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - NR 29,
conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
ANEXO
229000-6 - NR 29 - NORMA REGULAMENTADORA DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
229001-4 - Deixar de cumprir e fazer cumprir as normas de
prevenção de acidente do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários previstas na NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.1.4.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s. (Operadores portuários, empregadores, tomadores de serviços e OGMO, conforme o caso)
229002-2 - Deixar de fornecer instalações, equipamentos,
maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança e
ou não responsabilizar-se pelo correto uso (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.1.4.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229003-0 - Deixar de zelar pelo cumprimento da norma de
segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas
regulamentadoras expedidas pela Portaria 3214/78 (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.1.4.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
ISSN 1677-7042
85
229004-9 - Deixar de proporcionar a todos os trabalhadores
formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho
portuário. (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.1.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229005-7 - Deixar de responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos
de Proteção Coletiva - EPC (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “b” do subitem 29.1.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s. (OGMO ou Empregador)
229006-5 - Deixar de elaborar e implementar o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.1.4.2 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s. (OGMO ou Empregador)
229007-3 - Deixar de elaborar e implementar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos
os trabalhadores portuários (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “d” do subitem 29.1.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4- m. (OGMO ou Empregador)
229008-1 - Deixar de zelar para que os serviços se realizem
com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.1.4.4 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I2 - s. (Competência das administrações
portuárias)
229009-0 - Deixar de obter com a devida antecedência, para
adequar os acessórios necessários para manipulação das cargas, o
peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.1.5.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I1 - s. (Operadores portuários, empregadores
ou tomadores de serviço)
229010-3 - Deixar de obter com a devida antecedência, para
adequar os acessórios necessários para manipulação das cargas, tipo e
classe do carregamento a manipular (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “b” do subitem 29.1.5.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I1 - s. (Operadores portuários, empregadores ou tomadores de serviço)
229011-1 - Deixar de obter com a devida antecedência, para
adequar os acessórios necessários para manipulação das cargas, as
características específicas das cargas perigosas a serem movimentadas
ou em trânsito (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do
subitem 29.1.5.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s. (Operadores portuários, empregadores ou tomadores de serviço)
229012-0 - Deixar de elaborar o Plano de Controle de Emergência - PCE, contendo ações coordenadas a serem seguidas nas
situações descritas nesta NR e de compor com outras organizações o
Plano de Ajuda Mútua - PAM (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
do subitem 29.1.6.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
(Administração do porto, OGMO e empregadores)
229013-8 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta nas situações de incêndio
ou explosão (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229014-6 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta nas situações de vazamento de produtos perigosos (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “b” do subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I3 - s.
229015-4 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta na situação de queda de
homem ao mar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/ 98, c/c a alínea “c” do
subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229016-2 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta nas situações de condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações
portuárias (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229017-0 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta na situação de poluição ou
acidente ambiental (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e”
do subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229018-9 - Deixar de prever no PCE e no PAM os recursos
necessários e as linhas de atuação conjunta na situação de socorro a
acidentados (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “f” do
subitem 29.1.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - m.
229019-7 - Deixar de constar no Plano de Controle de Emergência - PCE e no Plano de Ajuda Mútua - PAM o estabelecimento
de uma periodicidade de treinamentos simulados (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.1.6.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229020-0 - Deixar de dispor de um Serviço Especializado
em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP, de acordo
com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I da NR-29 e
atendendo a todas as categorias de trabalhadores (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.1.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s ou m.
229021-9 - Deixar de custear o SESSTP proporcionalmente
de acordo com o número de trabalhadores utilizados pelos operadores
portuários, empregadores, tomadores de serviço e pela administração
do porto, por ocasião da arrecadação dos valores relativos à remuneração dos trabalhadores (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do
subitem 29.2.1.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s ou
m.
86
ISSN 1677-7042
229022-7 - Deixar de manter como empregados os integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário - SESSTP ou organizado em convênio não estar sob a
coordenação do OGMO (art. 9º, caput, da Lei nº. 9.719/98, c/c do
subitem 29.2.1.1.2 da NR-29 da Portaria nº. 158/2006) - I3 - s ou m.
Observação: O OGMO ou empregadores podem firmar convênios
com os terminais privados, os operadores portuários e administrações
portuárias, compondo com seus profissionais o SESSTP local, sob a
coordenação do OGMO.
229023-5 - Deixar de organizar o Serviço Especializado em
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP, nas situações em
que o OGMO não tenha sido constituído. (art. 9º, caput, da Lei nº.
9.719/98, c/c do subitem 29.2.1.1.3 da NR-29 da Portaria nº.
158/2006) - I3 - s ou m.
229024-3 - Deixar o OGMO de dispor de um Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP
dimensionado pelo resultado da divisão do número de trabalhadores
portuários avulsos escalados no ano civil anterior, pelo número de
dias efetivamente trabalhados (art. 9º, caput, da Lei nº. 9.719/98, c/c
alínea “a” do subitem 29.2.1.2 da NR-29 da Portaria nº. 158/2006) I3 - s ou m.
229025-1 - Deixar de dispor de um Serviço Especializado
em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP dimensionado pela média mensal do número de trabalhadores portuários com
vínculo empregatício no ano civil anterior (art. 9º, caput, da Lei nº.
9.719/98, c/c alínea “b” do subitem 29.2.1.2 da NR-29 da Portaria nº.
158/2006) - I3 - s ou m.
229026-0 - Deixar de dimensionar o Serviço Especializado
em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP, tendo por
base o número estimado de trabalhadores a serem tomados no ano
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.1.2.1 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s ou m. (Aplica-se aos portos
organizados e instalações portuárias de uso privativo em início de
operação).
229027-8 - Deixar de dimensionar o Serviço Especializado
em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP, de acordo
com o item 29.2.1.1 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº. 9.719/98, c/c
do subitem 29.2.1.2.2 da NR-29 da Portaria nº. 53/97) - I3 - s ou m.
(Acima de 3.500 (três mil e quinhentos) trabalhadores para cada
grupo de 2.000 (dois mil) trabalhadores, ou fração acima de 500,
haverá um acréscimo de 1 (um) profissional especializado por função,
exceto no caso do Técnico de Segurança do Trabalho, no qual haverá
um acréscimo de 3 (três) profissionais).
229028-6 - Deixar de tornar obrigatório a jornada integral
dos profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário - SESSTP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
do subitem 29.2.1.2.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s ou
m. (Observada a exceção prevista no Quadro I).
229029-4 - Deixar de registrar o Serviço Especializado em
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP no órgão regional do MTE (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem
29.2.1.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s ou m.
229030-8 - Requerer o registro do Serviço Especializado em
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - SESSTP no órgão regional do MTE sem atender aos requisitos dispostos no subitem
29.2.1.4.1 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº. 9.719/98, c/c do
subitem 29.2.1.4.1 da NR-29 da Portaria nº. 158/2006) - I1 - s ou
m.
229031-6 - Deixar de organizar e manter em funcionamento
a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229032-4 - Deixar de constituir a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP dimensionada de acordo
com o subitem 29.2.2.3 e o Quadro II da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229033-2 - Deixar de manter pelo período de 2 (dois) anos o
mandato da Comissão de prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP ou não permitir uma reeleição (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.4 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229034-0 - Deixar de constituir a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP dimensionada sem suplentes específicos de cada titular, de acordo com o Quadro II da NR29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.5 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229035-9 - Deixar de constituir a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP com a representação das
atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de
acidentes, respeitando o dimensionamento mínimo do Quadro II da
NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.6 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229036-7 - Deixar de constituir a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP dimensionada proporcionalmente ao número médio do conjunto de trabalhadores portuários
utilizados no ano anterior (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do
subitem 29.2.2.7 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229037-5 - Proibir que os representantes dos trabalhadores
na CPATP sejam eleitos em escrutínio secreto (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I3 - s.
229038-3 - Proibir que assumam a condição de membros
titulares da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP os candidatos mais votados (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.9 da NR-29 da Portaria nº 53/97) - I4
- s.
1
229039-1 - Proibir que assuma a condição de membro titular
da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP, em caso de empate, o candidato com maior tempo de serviço
no trabalho portuário (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/ c do
subitem 29.2.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229040-5 - Proibir que os demais candidatos votados para a
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP
assumam a condição de suplentes obedecendo à ordem decrescente de
votos recebidos (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem
29.2.2.11 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229041-3 - Deixar de realizar a eleição da Comissão de
Prevenção de Acidentes no trabalho Portuário - CPATP durante o
expediente, respeitados os turnos, com a participação de, no mínimo,
metade mais um do número médio do conjunto dos trabalhadores
portuários utilizados no ano anterior (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.12 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I3 - s.
229042-1 - Deixar de registrar a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP no órgão regional do Ministério do Trabalho, até 10 (dez) dias após a eleição, instalação e
posse (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.13 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229043-0 - Deixar de registrar a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP, por meio de requerimento
ao Delegado Regional do Trabalho acompanhado de cópia das atas de
eleição, instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões
ordinárias, constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.14 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229044-8 - Deixar de designar entre os membros titulares o
presidente da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP, no primeiro ano de mandato (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.15 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I2 - s.
229045-6 - Não permitir que os trabalhadores titulares da
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP,
elejam dentre os seus pares o vice-presidente ou não permitir que o
vice-presidente assuma o segundo ano do mandato (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.15.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229046-4 - Proibir que o representante dos empregadores ou
dos trabalhadores assuma as funções do vice-presidente da CPATP
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.15.2 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229047-2 - Proibir que o vice-presidente da Comissão de
Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP assuma as
funções do presidente nos seus impedimentos eventual ou afastamento temporário ou, em caso de afastamento definitivo não permitir
a indicação de substituto até 2 (dois) dias úteis entre os membros da
CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.16 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229048-0 - Deixar de manter um secretário e seu respectivo
substituto, escolhidos de comum acordo, na Comissão de Prevenção
de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c do subitem 29.2.2.17 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I2 - s.
229049-9 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP discuta os acidentes ocorridos
na área portuária, inclusive a bordo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “a” do subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229050-2 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP sugira medidas de prevenção
de acidentes julgadas necessárias, encaminhando-as ao SESSTP, ao
OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso
privativo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do
subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229051-0 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP promova a divulgação e zele
pela observância das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.2.2.18 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229052-9 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP desperte o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimule-os, permanentemente, a adotar comportamento
preventivo durante o trabalho (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “d” do subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I2 - s.
229053-7 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP promova, anualmente, em
conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente
no Trabalho Portuário - SIPATP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “e” do subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I1 - s.
229054-5 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP lavre as atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias em livro próprio registrado no órgão regional do MTE, e/ou proíba o envio mensal ao SESSTP, ao OGMO,
aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso
privativo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “f” do
subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229055-3 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP realize a investigação das
causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais e
acompanhe a execução das medidas corretivas (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c a alínea “g” do subitem 29.2.2.18 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
229056-1 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP realize inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária de uso privativo (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “h” do subitem 29.2.2.18 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229057-0 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP sugira a realização de cursos,
treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o
desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde
no trabalho (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “i” do
subitem 29.2.2.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229058-8 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP preencha o Anexo II da NR 29
ou não permitir o acesso dos interessados ao Anexo II da NR 29 (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “j” do subitem 29.2.2.18 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229059-6 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP elabore o Mapa de Risco (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “k” do subitem 29.2.2.18 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229060-0 - Proibir que a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP convoque pessoas para tomada
de informações, depoimentos e dados ilustrativos e esclarecedores,
por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “l” do subitem 29.2.2.18 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229061-8 - Deixar de constituir um mediador em comum
acordo com os participantes da CPATP para as suas decisões na falta
de consenso (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.2.2.20 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229062-6 - Deixar de solicitar no prazo de 8 (oito) dias a
mediação do órgão regional do MTE (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.2.2.20 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229063-4 - Deixar de convocar, por intermédio do presidente
da CPATP, os membros para as reuniões (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.2.2.21 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229064-2 - Deixar de presidir as reuniões da CPATP por
intermédio do presidente, ou deixar de encaminhar ao OGMO, empregadores, administrações dos terminais portuários de uso privativo
e ao SESSTP as recomendações aprovadas, bem como acompanharlhes a execução (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do
subitem 29.2.2.21 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229065-0 - Deixar de designar membros da CPATP, por
intermédio do presidente, para investigar o acidente do trabalho ou
acompanhar investigação feita pelo SESSTP, imediatamente após receber a comunicação da ocorrência do acidente (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.2.2.21 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229066-9 - Deixar de determinar tarefas aos membros da
CPATP, por intermédio do presidente (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem 29.2.2.21 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229067-7 - Deixar de coordenar todas as atribuições da
CPATP, por intermédio do presidente (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.2.2.21 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229068-5 - Deixar de manter e promover o relacionamento
da CPATP, por intermédio do presidente, com o SESSTP e demais
órgãos dos portos organizados ou instalações portuárias de uso privativo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “f” do subitem
29.2.2.21 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229069-3 - Deixar de delegar, por intermédio do presidente,
atribuições ao vice-presidente da CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “g” do subitem 29.2.2.21 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229070-7 - Impedir que o vice-presidente da CPATP execute
as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.2.2.22 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229071-5 - Deixar de substituir, por intermédio do vicepresidente, o presidente da CPATP nos seus impedimentos eventuais
ou temporários (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do
subitem 29.2.2.22 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229072-3 - Deixar de elaborar as atas da eleição, da posse e
das reuniões, registrando-as em livro próprio, por intermédio do secretário da CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a”
do subitem 29.2.2.23 da NR-29 da Portaria nº 53/ 97) - I1 - s.
229073-1 - Deixar de preparar a correspondência da CPATP,
por intermédio do seu secretário (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “b” do subitem 29.2.2.23 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I1 - s.
229074-0 - Deixar de manter o arquivo da CPATP atualizado, por intermédio de seu secretário (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.2.2.23 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229075-8 - Deixar de providenciar para que as atas sejam
assinadas por todos os membros da CPATP, por intermédio de seu
secretário (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.2.2.23 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229076-6 - Permitir que o secretário deixe de realizar as
tarefas que lhe foram atribuídas pelo presidente da CPATP (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.2.2.23 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229077-4 - Deixar de elaborar o calendário anual de reuniões
da CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº9. 719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.2.2.24 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ISSN 1677-7042
87
<!ID687333-2>
229078-2 - Permitir que os membros da CPATP não participem das reuniões da CPATP (art.9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “b” do subitem 29.2.2.24 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I1 - s.
229079-0 - Permitir que os membros da CPATP não investiguem o acidente do trabalho, quando designado pelo presidente
da CPATP e/ou não discutam os acidentes ocorridos (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.2.2.24 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I1 - s.
229080-4 - Permitir que os membros da CPATP não freqüentem o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo OGMO, empregadores e administrações dos terminais
portuários de uso privativo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “d” do subitem 29.2.2.24 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I2 - s.
229081-2 - Permitir que as atribuições da CPATP previstas
no subitem 29.2.2.18 não sejam cumpridas (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.2.2.24 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I1 - s.
229082-0 - Permitir que os membros da CPATP não verifiquem as condições de trabalho, em conjunto com o responsável
pela operação portuária, dando conhecimento a CPATP e ao SESSTP,
mediante denúncia de risco (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “f”' do subitem 29.2.2.24 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I2 - s.
229083-9 - Deixar de promover para todos os membros da
CPATP curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, higiene e
saúde ocupacional, de acordo com o subitem 29.2.2.25, alínea “a”, da
NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem
29.2.2.25 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229084-7 - Deixar de proporcionar aos membros da CPATP
os meios necessários ao desempenho de suas atribuições (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.2.2.25 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229085-5 - Deixar de convocar eleições para escolha dos
membros da CPATP, com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias, ou de realizá-la, no máximo até 30 (trinta) dias antes do
término do mandato em curso (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “c” do subitem 29.2.2.25 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I3 - s.
229086-3 - Deixar de promover cursos de atualização para os
membros da CPATP (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“d” do subitem 29.2.2.25 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 s.
229087-1 - Deixar de dar condições necessárias aos membros da CPATP para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do
subitem 29.2.2.25 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229088-0 - Deixar de reunir a CPATP pelo menos uma vez
por mês, em local apropriado e durante o expediente, obedecendo ao
calendário anual (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.2.2.27 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229089-8 - Deixar de reunir a CPATP sempre que ocorrer
acidente grave, em caráter extraordinário no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a ocorrência (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.2.2.28 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229090-1 - Reduzir o número de representantes ou desativar
a CPATP, após o registro no órgão regional do MTE, antes do término
do mandato de seus membros, (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.2.2.29 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229091-0 - Deixar de adotar medidas de prevenção de acidentes na atracação, desatracação e manobras de embarcações (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229092-8 - Deixar de utilizar um sistema de comunicação
entre o prático, na embarcação, e o responsável em terra pela atracação, através de transceptor portátil (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.1.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229093-6 - Permitir que trabalhadores envolvidos nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações não
utilizem coletes salva-vidas, Classe IV, aprovados pela Diretoria de
Portos e Costas - DPC (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.1.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229094-4 - Permitir que os guindastes de terra ou os de
pórtico fiquem próximos das extremidades dos navios, durante as
manobras de atracação e desatracação (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.1.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229095-2 - Deixar de manter as escadas, rampas e demais
acessos às embarcações em bom estado de conservação e limpeza
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229096-0 - Deixar de dotar as escadas ou rampas de acesso
às embarcações de balaustrada - guarda-corpo de proteção contra
quedas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.2 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229097-9 - Deixar de dotar o corrimão das escadas e rampas
de acesso às embarcações de condições adequadas de apoio e resistência em toda sua extensão (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.2.2.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229098-7 - Deixar de manter as escadas de acesso às embarcações apoiadas em terra dotadas em sua base de dispositivo
rotativo devidamente protegido (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.2.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229099-5 - Deixar de dotar as escadas de acesso às embarcações de largura adequada para o trânsito seguro e guarnecidas
com uma rede protetora, corretamente posicionada e em perfeito
estado de conservação (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.2.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229100-2 - Manter escada de portaló em declive que não
permita o acesso seguro à embarcação (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229101-0 - Manter escada de portaló com degraus em posição que não permita o apoio adequado para os pés (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.6 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229102-9 - Deixar de manter o acesso à embarcação fora do
alcance do raio da lança do guindaste, pau-de-carga ou assemelhado
e adequadamente sinalizado (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.2.7 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s .
229103-7 - Utilizar extensões elétricas nas estruturas e corrimões das escadas e rampas de acesso das embarcações (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229104-5 - Deixar de manter tencionados os suportes e cabos
de sustentação das escadas ligados ao guincho ou mantê-los obstruindo a circulação de pessoas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.2.9 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229105-3 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso, conjugadas ou não com as escadas, de concepção rígida
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem
29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3- s.
229106-1 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso, conjugadas ou não com as escadas, de largura mínima de
0,80m (oitenta centímetros) (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “b” do subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229107-0 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso providas de tacos transversais a intervalos de 0,40m (quarenta centímetros) em toda extensão do piso (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I3 - s.
229108-8 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso com corrimão em ambos os lados de sua extensão dotado
de guarda-corpo duplo, com réguas situadas a alturas mínimas de
1,20 m (um metro e vinte) e 0,70 m (setenta centímetros) medidas a
partir da superfície do piso e perpendicularmente ao eixo longitudinal
da escada (art. 9º, caput, da Lei nº 719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229109-6 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso fixadas firmemente à escada da embarcação ou a sua
estrutura numa extremidade (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “e” do subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229110-0 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso dotadas de dispositivo rotativo que permita acompanhar o
movimento da embarcação (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “f” do subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229111-8 - Deixar de utilizar pranchas, rampas ou passarelas
de acesso posicionadas no máximo a 30° (trinta graus) de um plano
horizontal (art. 9º, caput, da Lei nº9. 719/98, c/c a alínea “g” do
subitem 29.3.2.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229112-6 - Permitir o acesso à embarcação por meio de
escada tipo quebra-peito sem justificativa devidamente avaliada e
acompanhada pelo SESSTP e/ou SESMT (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.11 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229113-4 - Permitir o acesso de trabalhadores à embarcação
em equipamento de guindar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.2.12 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229114-2 - Deixar de manter nos locais de trabalho, próximos à água e pontos de transbordo, bóias salva vidas aprovadas
pela DPC (art. 9º, caput, da Lei nº. 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.13
da NR-29 da Portaria nº. 158/2006) - I3 - s.
229115-0 - Deixar de manter nos locais de trabalho noturno,
próximos à água e pontos de transbordo, bóias salva vidas com
dispositivo de iluminação automática aprovadas pela DPC (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.2.13.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229116-9 - Deixar de manter os conveses limpos e desobstruídos, com uma área de circulação que permita o trânsito seguro dos
trabalhadores (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.3.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229117-7 - Deixar de manter os conveses com as aberturas
protegidas para impedir a queda de pessoas e objetos ou deixar de
manter o piso dos conveses antiderrapante (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.3.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s. Observação: Quando houver perigo de escorregamento.
229118-5 - Permitir a circulação de pessoal no convés principal pelo lado do cais (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.3.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s. (Exceto
por impossibilidade técnica ou operacional comprovada)
229119-3 - Manter operadores dos equipamentos de içar,
sinaleiros e outros em manobras de movimentação de carga nos
conveses sem condições de visibilidade (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.3.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229120-7 - Deixar de pear e escorar imediatamente as cargas
estivadas no convés (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.3.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229121-5 - Deixar de manter sinalizados os olhais, escadas,
tubulações, aberturas e cantos vivos dos conveses (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.3.6, da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229122-3 - Deixar de observar, nas operações de abertura e
fechamento de equipamentos acionado por força motriz, as exigências
contidas no subitem 29.3.3.7 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.3.7 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229123-1 - Deixar de proteger por braçolas as bocas dos
agulheiros e/ou de provê-las de tampas com travas de segurança (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229124-0 - Deixar de manter as escadas de acesso ao porão
em perfeito estado de conservação e limpeza (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229125-8 - Permitir o uso de escada vertical até o piso do
porão sem guarda-corpo ou cabo de aço paralelo para se aplicar
dispositivos do tipo trava-quedas acoplado ao cinto de segurança
utilizado na subida e descida da escada (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229126-6 - Deixar de estivar a carga nos porões de modo a
não obstruir o acesso às escadas dos agulheiros (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.4 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229127-4 - Deixar de utilizar escada de mão de no máximo
7,00m (sete metros) de comprimento, afixada junto à estrutura do
navio e ultrapassando a borda da estrutura de apoio em 1,00m (um
metro), para o acesso ao porão (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.4.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229128-2 - Permitir o uso de escada do tipo quebra-peito nos
porões (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.4.2 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229129-0 - Deixar de manter os pisos dos porões limpos e
isentos de materiais inservíveis e de substâncias que provoquem riscos de acidentes (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.4.6 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229130-4 - Deixar de utilizar forração que ofereça equilíbrio
à carga e/ou crie um piso de trabalho regular e seguro sobre a mesma
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.7 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229131-2 - Deixar de confeccionar as plataformas de trabalho sem oferecer riscos de desmoronamento e propiciar espaço
seguro de trabalho (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.4.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229132-0 - Deixar de instalar guarda-corpos com 1,10m (um
metro e dez centímetros) de altura nas passarelas, plataformas, beiras
de cobertas abertas, bocas de selas de contêineres ou grandes vãos
entre cargas com diferença de nível superior a 2,00m (dois metros)
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.9 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229133-9 - Permitir o trânsito de pessoas sobre os vãos entre
cargas estivadas sobre pranchas cuja madeira não seja de boa qualidade, seca, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência
e seja pintada (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.4.9.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229134-7 - Deixar de utilizar escadas para a transposição de
obstáculos de altura superior a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) nos porões (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.4.9.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229135-5 - Deixar de manter os quartéis em perfeito estado
de conservação e nivelados (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.4.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229136-3 - Deixar de manter fechados os quartéis durante os
trabalhos na mesma coberta (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.4.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229137-1 - Deixar de manter fechados os vãos livres com
risco de quedas nos locais em que não há atividade (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.11 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229138-0 - Deixar de sinalizar, iluminar e proteger com
guarda-corpo, redes ou madeiramento resistente, os vãos livres com
risco de quedas nos locais em que há atividade (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.11.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229139-8 - Permitir que a altura entre a parte superior da
carga e a coberta exija condições inadequadas de postura para o
trabalhador (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.12
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229140-1 - Deixar de utilizar escadas, conforme especificado
no subitem 29.3.4.13 da NR-29, nas operações de carga e descarga
com contêineres ou demais cargas de altura equivalente (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.13 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229141-0 - Deixar de adotar, nas operações em embarcações
do tipo transbordo horizontal (roll-on/roll-off), medidas preventivas
de controle de ruídos e de exposição a gases tóxicos (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.14 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229142-8 - Estivar carga em posição insegura, com perigo de
tombar ou desmoronar sobre os trabalhadores no porão (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.15 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229143-6 - Deixar de observar, no empilhamento de tubos,
bobinas ou similares, as exigências contidas no subitem 29.3.4.16 da
NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.16 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
88
ISSN 1677-7042
229144-4 - Deixar de instalar iluminação adequada em toda
a área de operação de embarcações para evitar colisões e/ou atropelamentos (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.17
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229145-2 - Deixar de estivar a carga a uma distância de
1,00m (um metro) da abertura do porão que necessita ser aberta
posteriormente (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.4.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229146-0 - Permitir a realização de atividade laboral em
cobertas distintas do mesmo porão e mesmo bordo simultaneamente
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.4.18.1 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229147-9 - Entregar pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos
de guindar e outros para operação sem estarem em perfeitas condições de uso (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.5.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229148-7 - Deixar de demonstrar, de forma legível, a capacidade máxima de carga e o peso bruto do equipamento de movimentação de carga (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.5.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229149-5 - Ultrapassar a capacidade máxima de carga do
aparelho conforme definido no subitem 29.3.5.2.1 da NR 29 (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.2.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229150-9 - Permitir que máquinas ou equipamentos sejam
operados por trabalhador não habilitado e/ou não identificado (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229151-7 - Permitir a operação de empilhadeiras sobre cargas estivadas com piso irregular ou sobre quartéis de madeira (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229152-5 - Permitir trabalho em porões que utilizem máquinas e equipamentos de combustão interna sem exaustores ou com
exaustores que não obedeçam às exigências contidas no subitem
29.3.5.5 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.5.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229153-3 - Utilizar maquinários sem dispositivos de controle
da emissão de poluentes gasosos, fagulhas, chamas e a produção de
ruídos (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.6 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229154-1 - Permitir o uso de máquinas de combustão interna
e elétrica em porões e armazéns com cargas inflamáveis ou explosivas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.7 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229155-0 - Permitir o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.5.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229156-8 - Deixar de vistoriar e testar, periodicamente, por
pessoa física ou jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, os equipamentos terrestres de guindar
e os acessórios para içamento de cargas (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I2 - s.
229157-6 - Deixar de realizar, pelo menos uma vez a cada 12
(doze) meses, a vistoria nos equipamentos terrestres de guindar e nos
acessórios para içamento de cargas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c o subitem 29.3.5.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 s.
229158-4 - Deixar de estabelecer cronograma para vistoria e
testes dos equipamentos conforme definido no subitem 29.3.5.10.2 da
NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.10.2 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229159-2 - Deixar de comprovar, por meio de certificado, a
vistoria realizada atestando o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos de guindar e acessórios do navio, conforme definido no subitem 29.3.5.11 da NR 29 (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.11 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229160-6 - Deixar de encaminhar os laudos e planilhas das
vistorias e testes, conforme definido no subitem 29.3.5.12 da NR 29,
nas instalações portuárias de uso privativo (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.12 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I1 - s.
229161-4 - Permitir que os equipamentos de guindar em
operação ultrapassem outras áreas e/ou permitir o trânsito ou a permanência de pessoas no setor necessário à rotina operacional do
equipamento (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.5.13 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229162-2 - Deixar de isolar e sinalizar a área de risco onde
se realizam serviços de manutenção, testes e montagens de aparelhos
de içar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.14 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229163-0 - Deixar de indicar, de modo preciso e de fácil
visualização, a carga máxima admissível dos aparelhos de içar e dos
acessórios de estivagem (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.5.15 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229164-9 - Deixar de afixar, no interior da cabina do aparelho de içar, tabela de carga (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.5.16 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229165-7 - Utilizar equipamento de guindar que não emite
sinais sonoros e luminosos durante seus deslocamentos (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.17 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229166-5 - Utilizar guindaste sobre trilho que não possui
suporte de prevenção de tombamento (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.18 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I3 - s.
1
229167-3 - Deixar de desligar e fixar em posição segura para
os trabalhadores e a operação portuária, os equipamentos de guindar
que não estão em operação (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.5.19 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229168-1 - Deixar de manter a bordo os planos de enxárcia/equipamento fixo e os demais documentos necessários para a
enxárcia correta dos mastros de carga e seus acessórios ou deixar de
apresentar os planos de enxárcia/equipamentos fixos solicitados pela
inspeção do trabalho do MTE (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.5.20 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229169-0 - Utilizar guindastes de bordo, paus de carga, cábreas de bordo e similares, impedidos de operar devido a acidente,
antes de ser reparados e testados conforme padrões ditados pela
Sociedade Classificadora do navio (art.9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c o subitem 29.3.5.21 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229170-3 - Deixar de manter em perfeito estado de funcionamento e vistoriar, pela pessoa responsável, antes do início dos
serviços, os acessórios de estivagem e demais equipamentos portuários (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.22 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229171-1 - Reutilizar lingas descartáveis ou deixar de inutilizar lingas descartáveis imediatamente após o uso (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.23 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3- s.
229172-0 - Utilizar ganchos de içar sem travas de segurança
e em perfeito estado de conservação e funcionamento (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.24 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229173-8 - Deixar de observar as condições de utilização,
dimensionamento e conservação de cabos de aço, anéis de carga,
manilhas e sapatilhos para cabos de aço usados nos acessórios de
estivagem, nas lingas e outros dispositivos de levantamento que formem parte integrante da carga definidas no subitem 29.3.5.25 da NR29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.5.25 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229174-6 - Utilizar equipamento de guindar sem que o operador tenha se certificado de que os freios segurarão o peso a ser
transportado (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.1
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229175-4 - Deixar de observar o impedimento da queda ou
deslizamento total ou parcial da carga lingada na vertical do engate
do equipamento (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.3.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229176-2 - Deixar de utilizar, nas cargas de grande comprimento lingadas na vertical do engate do equipamento, no mínimo
2 (duas) lingas/estropos ou uma balança com dois ramais (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.3.6.2 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229177-0 - Utilizar lingas/estropos cujo ângulo formado pelos ramais excede 120º (cento e vinte graus), nas cargas lingadas na
vertical do engate do equipamento (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “c” do subitem 29.3.6.2 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229178-9 - Deixar de observar que as lingas/estropos, estrados, paletes, redes e outros acessórios tenham marcada sua capacidade de carga de forma bem visível (art.9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem 29.3.6.2 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I3 - s.
229179-7 - Deixar de observar, nos serviços de lingamento e
deslingamento de cargas sobre veículos com diferença de nível, as
condições estabelecidas no subitem 29.3.6.3 da NR-29 (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229180-0 - Permitir o transporte de materiais soltos sobre a
carga lingada (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.6.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229181-9 - Deixar de orientar a movimentação aérea de
cargas por sinaleiro devidamente habilitado (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229182-7 - Deixar de destacar, por meio de colete de cor
diferenciada, o sinaleiro para movimentação de cargas aéreas (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.5.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229183-5 - Deixar de equipar com luvas de cor clara e
colete, ambas com aplicações de material refletivo, durante as operações noturnas, o sinaleiro para movimentação de cargas aéreas (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.5.2 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229184-3 - Permitir que o posicionamento do sinaleiro impossibilite sua visualização de toda a área de operação da carga ou
impossibilite sua visualização pelo operador do equipamento de guindar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.5.3 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229185-1 - Deixar de promover treinamento adequado para o
sinaleiro com relação ao código de sinais de mão (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.6.5.4 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229186-0 - Deixar de observar, na movimentação e carregamento de contêineres, as exigências definidas no subitem 29.3.7.1
da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229187-8 - Permitir a movimentação, por métodos seguros,
sem a supervisão direta do responsável pela operação, de contêineres
fora de padrão ou avariados (art.9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.7.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I 4 - s.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
229188-6 - Deixar de observar, no transporte de trabalhadores dos conveses para os contêineres e vice-versa, as exigências
contidas no subitem 29.3.7.3 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229189-4 - Deixar de observar as exigências contidas no
subitem 29.3.7.4 da NR-29 nas situações em que o trabalhador está
sobre o contêiner (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.7.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229190-8 - Permitir que o trabalhador permaneça sobre contêiner submetido a movimentação (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c o subitem 29.3.7.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 s.
229191-6 - Permitir que trabalhador abra contêiner contendo
cargas perigosas sem estar usando Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.3.7.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229192-4 - Permitir que trabalhador abra contêiner contendo
carga perigosa e produtos inócuos, sem estar usando Equipamento de
Proteção Individual - EPI adequado para a carga perigosa (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.5.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229193-2 - Permitir a movimentação de contêiner que não
possua a devida certificação, conforme a Convenção de Segurança
para Contêineres - CSC da Organização Marítima Internacional OMI (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.6 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229194-0 - Deixar de observar as exigências contidas no
subitem 29.3.7.7 da NR-29 na inspeção detalhada de contêineres (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.7 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229195-9 - Deixar de utilizar haste-guia ou cabos para posicionar contêiner descarregado sobre veículo (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229196-7 - Operar porto organizado, instalação portuária de
uso privativo e retroportuária que não dispõe de regulamento estabelecendo ações coordenadas para as condições ambientais adversas
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.7.9 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229197-5 - Movimentar contêiner com o trabalhador sobre o
mesmo (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem
29.3.7.10 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229198-3 - Deixar de instruir os trabalhadores quanto às
posturas ergonômicas e seguras nas operações de estivagem, desestivagem, fixação e movimentação de contêiner (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98 c/c a alínea “b” do subitem 29.3.7.10 da NR-29 da
Portaria nº. 158/2006) - I2 - s.
229199-1 - Desobedecer à sinalização e rotulagem dos contêineres relativas aos riscos inerentes a sua movimentação (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98 c/c a alínea “c” do subitem 29.3.7.10 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229200-9 - Deixar de instruir o trabalhador sobre o significado das sinalizações e das rotulagens de risco de contêineres,
bem como dos cuidados e medidas de prevenção a serem observados
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98 c/c a alínea “d” do subitem
29.3.7.10 da NR-29 da Portaria nº. 158/2006) - I3 - s.
229201-7 - Deixar de adotar, nas operações com granéis
secos, procedimentos que impeçam à formação de barreiras capazes
de pôr em risco a segurança dos trabalhadores (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.8.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229202-5 - Permitir a permanência de trabalhador no interior
do porão e/ou outros recintos similares, durante a carga ou descarga
de granéis secos com risco de queda ou deslizamento volumoso (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.8.2 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229203-3 - Permitir operação com pá mecânica desprovida
de cabina resistente, fechada, dotada de ar-condicionado e de filtro
contra pó em seu sistema de captação de ar, no interior do porão ou
armazém, na presença de aerodispersóides (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.8.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I 4 - s.
229204-1 - Deixar de umidificar a carga nas operações com
uso de caçambas, grabs e de pás carregadeiras (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.3.8.4 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229205-0 - Deixar de realizar manutenção periódica das caçambas e pás carregadeiras (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “b” do subitem 29.3.8.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229206-8 - Deixar de observar o carregamento adequado das
pás carregadeiras (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c”
do subitem 29.3.8.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229207-6 - Deixar de observar, durante a descarga, que a
abertura das caçambas ou basculamento das pás carregadeiras se faça
na menor altura possível (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “d” do subitem 29.3.8.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229208-4 - Deixar de estabilizar caçambas e pás carregadeiras, em sua posição de descarga, até que estejam totalmente vazias
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem
29.3.8.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229209-2 - Deixar de utilizar adaptadores apropriados ao
veículo terrestre, com bocas de descarga e vedações em material
flexível, lonas, mantas de plástico e outros, durante a descarga direta
de navio para caminhão, vagão ou solo (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “f” do subitem 29.3.8.4 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I3 - s.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
229210-6 - Deixar de utilizar proteção na carga e descarga
de granéis para garantir o escoamento do material que caia no percurso entre o porão e o costado do navio, para um só local no cais
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “g” do subitem
29.3.8.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229211-4 - Deixar de cobrir veículos e vagões que transportam granéis sólidos durante trânsito e estacionamento em área
portuária (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.8.5 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229212-2 - Operar porto organizado e instalação portuária de
uso privativo sem um regulamento próprio para disciplinar a rota de
tráfego de veículos, equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a
movimentação de cargas no cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e demais espaços operacionais (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.9.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229213-0 - Deixar de dotar com sinalização sonora e luminosa, para as manobras de marcha-ré, os veículos automotores
utilizados nas operações portuárias, trafegando ou estacionando na
área de porto organizado ou instalações portuárias de uso privativo
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.9.2 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229214-9 - Transportar cargas por caminhão ou carreta sem
estarem peadas ou fixadas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.9.3 da NR-29 da Portaria nº 158/97) - I3 - s.
229215-7 - Utilizar veículo cujo assoalho da carroceria não
esteja em perfeita condição de uso e conservação (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.9.3.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229216-5 - Deixar de dispor as pilhas de cargas ou materiais
a uma distância de pelo menos 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das bordas do cais (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.3.9.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229217-3 - Movimentar com equipamentos inadequados,
embalagens com produtos perigosos (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.9.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229218-1 - Deixar de proceder a vistoria antecipada do local,
por pessoa responsável, na limpeza de tanques de carga, óleo ou
lastro de embarcações que contenham ou tenham contido produtos
tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.3.10.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229219-0 - Deixar de utilizar exaustores com dutos prolongados até o convés, na limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro
de embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos,
corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “b” do subitem 29.3.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229220-3 - Deixar de realizar o trabalho em dupla, portando
o observador um cabo de arrasto conectado ao executante, na limpeza
de tanques de carga, óleo ou lastro de embarcações que contenham ou
tenham contido produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.3.10.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229221-1 - Deixar de utilizar aparelhos de iluminação e
acessórios adequados à área classificada, na limpeza de tanques de
carga, óleo ou lastro de embarcações que contenham ou tenham
contido produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem 29.3.10.1 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229222-0 - Fumar ou portar objetos que produzam chamas,
centelhas ou faíscas, na limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de
embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos,
corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “e” do subitem 29.3.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229223-8 - Deixar de utilizar equipamento de ar mandado ou
autônomo, em ambientes com ar rarefeito ou impregnados por substâncias tóxicas, na limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de
embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos,
corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “f” do subitem 29.3.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229224-6 - Deixar de depositar em recipientes adequados as
estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares, na
limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de embarcações que
contenham ou tenham contido produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “g” do
subitem 29.3.10.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229225-4 - Permitir os trabalhos simultâneos de reparo e
manutenção com os de carga e descarga, prejudiciais a saúde e a
integridade física dos trabalhadores (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c o subitem 29.3.10.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229226-2 - Deixar de proteger os trabalhadores nos serviços
de pintura, raspagem, apicoamento de ferragens e demais reparos em
embarcações por meio de andaimes com guarda-corpos ou, preferencialmente, por cadeiras suspensas (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.3.10.3 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229227-0 - Deixar de proteger os trabalhadores nos serviços
de pintura, raspagem, apicoamento de ferragens e demais reparos em
embarcações por meio do uso de cinturão de segurança do tipo páraquedista, fixado em cabo paralelo à estrutura do navio (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.3.10.3 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229228-9 - Deixar de proteger os trabalhadores nos serviços
de pintura, raspagem, apicoamento de ferragens e demais reparos em
embarcações por meio do uso dos demais Equipamentos de Proteção
Individual - EPI necessários (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “c” do subitem 29.3.10.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229229-7 - Deixar de proteger os trabalhadores nos serviços
de pintura, raspagem, apicoamento de ferragens e demais reparos em
embarcações por meio de colete salva-vidas, Classe IV aprovado pela
Diretoria de Portos e Costas - DPC (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “d” do subitem 29.3.10.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229230-0 - Deixar de proteger os trabalhadores nos serviços
de pintura, raspagem, apicoamento de ferragens e demais reparos em
embarcações por meio da interdição da área abaixo desses serviços
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem
29.3.10.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229231-9 - Deixar de observar, nos trabalhos de recondicionamento de embalagens com risco de danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, as exigências contidas no subitem
29.3.11.1 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.11.1, da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229232-7 - Deixar de definir as medidas de proteção coletiva
e individual necessárias, para a área de recondicionamento de embalagens com cargas perigosas, por meio de vistoria prévia por pessoa
responsável (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.11.2
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229233-5 - Permitir que durante a movimentação de cargas
sobre o portaló ou outros postos onde deva permanecer um vigia
portuário, este permaneça dentro dele (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.12.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229234-3 - Deixar de fornecer ao vigia de portaló assento
com encosto com forma levemente adaptada ao corpo (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.12.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229235-1 - Deixar de sinalizar os locais de trabalho conforme estabelece a NR-26 Sinalização de Segurança (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.13.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229236-0 - Deixar de utilizar iluminação adequada, nos locais de trabalho portuário, quando a natureza do obstáculo o exigir
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.13.2 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229237-8 - Deixar de sinalizar as vias de trânsito de veículos
ou pessoas nos recintos e áreas portuárias, aplicando-se o Código
Nacional de Trânsito e a NR-26 Sinalização de Segurança (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.13.3 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229238-6 - Utilizar porões, passagens de trabalhadores e
demais locais de operação com nível de iluminamento inferior a 50
(cinqüenta) lux ou em desacordo com os níveis estabelecidos pela
NR-17 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.14.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229239-4 - Permitir que os pontos de iluminamento artificial
provoquem ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos aos trabalhadores, em qualquer atividade (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.14.2 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I2 - s.
229240-8 - Deixar de dotar os locais de atracação, fixos ou
flutuantes, para embarque e desembarque de trabalhadores, com dispositivos que garantem um transbordo seguro (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.3.15.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229241-6 - Permitir, nos locais frigorificados, a utilização de
máquinas e equipamentos movidos à combustão interna. (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.3.16.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229242-4 - Deixar de obedecer à máxima exposição diária
permissível nos trabalhos em locais frigorificados, constantes da tabela 1 da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.3.16.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229243-2 - Deixar de manter instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços e de observar
ao disposto na NR-24 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - m. Observação: Aplicam-se a administração do porto organizado, ao titular
da instalação portuária de uso privativo e retroportuária, conforme o
caso.
229244-0 - Manter instalações sanitárias à distância superior
a 200m (duzentos metros) dos locais das operações portuárias (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.4.2 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I2 - m.
229245-9 - Deixar de oferecer aos trabalhadores em operação a bordo, instalações sanitárias, com gabinete sanitário e lavatório, em boas condições de higiene e funcionamento (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.4.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - m.
229246-7 - Permitir o transporte de trabalhadores ao longo
do porto por meios inseguros (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.4.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229247-5 - Deixar de dispor de serviço de atendimento de
urgência, próprio ou terceirizado com equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada
remoção de acidentado (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.5.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - m. Observação: Aplica-se ao OGMO ou empregadores.
<!ID687333-3>
ISSN 1677-7042
89
229248-3 - Deixar de manter, próximo as embarcações atracadas, gaiolas e macas para o resgate de acidentado (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.5.2 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - m.
229249-1 - Deixar de garantir comunicação eficiente e meios
para, em caso de acidente, prover a rápida remoção do acidentado,
nos trabalhos executados em embarcações ao largo (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.5.3 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - m.
229250-5 - Deixar de comunicar imediatamente à Capitania
dos Portos e ao órgão regional do MTE, o acidente ocorrido a bordo
com morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande
monta (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.5.4 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - m. Observação: A Capitania dos
Portos, no interior, é representada por Delegacias e Agências conforme o local.
229251-3 - Deixar de isolar o local do acidente grave ocorrido a bordo, ou deixar a embarcação zarpar antes que seja realizada
a investigação do acidente pela Capitania dos Portos e órgão regional
do MTE (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.5.4.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229252-1 - Deixar de instalar um quadro contendo a identificação das classes e tipos de produtos perigosos, em locais estratégicos, de acordo com os símbolos padronizados pela Organização
Marítima Internacional - OMI, conforme Anexo VI da NR-29 (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.2.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229253-0 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo declaração de mercadorias perigosas, conforme o
código IMDG, com nome técnico das substâncias perigosas, classe e
divisão de risco (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso I da
alínea “a”, do subitem 29.6.3.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I2 - s. Observação: Aplica-se ao armador ou seu preposto.
229254-8 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo declaração de mercadorias perigosas, conforme o
código IMDG, com número ONU - número de identificação das
substâncias perigosas e grupo de embalagens (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c inciso II da alínea “a”, do subitem 29.6.3.1.1 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229255-6 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo declaração de mercadorias perigosas, conforme o
código IMDG, com ponto de fulgor, e quando aplicável, temperatura
de controle e de emergência dos líquidos inflamáveis (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c inciso III da alínea “a”, do subitem 29.6.3.1.1
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229256-4 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo declaração de mercadorias perigosas, conforme o
código IMDG, com a quantidade e tipo de embalagem de carga (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso IV da alínea “a”, do subitem
29.6.3.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229257-2 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo declaração de mercadorias perigosas, conforme o
código IMDG, com identificação de carga (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c inciso V da alínea “a”, do subitem 29.6.3.1.1 da NR-29
da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
229258-0 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo a ficha de emergência da carga perigosa com, no
mínimo, as informações constantes do modelo do Anexo VIII da NR29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b”, do subitem
29.6.3.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229259-9 - Deixar de enviar à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24h (vinte e quatro
horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo a indicação das cargas perigosas, conforme o código
IMDG, informando as que serão descarregadas no porto e as que
permanecerão a bordo, com sua localização (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “c”, do subitem 29.6.3.1.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229260-2 - Deixar de fornecer à administração do porto, ao
OGMO e ao operador portuário a documentação de que tratam as
alíneas “a” e “b” do subitem 29.6.3.1.1 da NR-29, pelo menos 48h
(quarenta e oito horas) antes da entrega de carga perigosa embalada
para exportação, para armazenagem ou para o embarque direto em
navio (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.3.2.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s. Observação: Aplica-se ao
exportador ou seu preposto.
229261-0 - Deixar de divulgar à guarda portuária toda a
relação de cargas perigosas recebidas do armador ou seu preposto
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a”, do subitem
29.6.3.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s. Observação:
Aplica-se à administração do porto.
229262-9 - Deixar de manter em seu arquivo literatura técnica referente às cargas perigosas, devidamente atualizada (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b”, do subitem 29.6.3.4 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s. Observação: Aplica-se à
administração do porto.
90
ISSN 1677-7042
229263-7 - Deixar de criar e coordenar o Plano de Controle
de Emergência - PCE (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“c”, do subitem 29.6.3.4, da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
Observação: Aplica-se à administração do porto.
229264-5 - Deixar de participar do Plano de Ajuda Mútua PAM (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d”, do subitem
29.6.3.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s. Observação:
Aplica-se à administração do porto.
229265-3 - Deixar de enviar aos sindicatos dos trabalhadores
envolvidos com a operação, cópia de documentação de que trata os
subitens 29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1 da NR-29, com antecedência mínima
de 24h (vinte e quatro horas) do início da operação (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.3.5 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s. Observação: Aplica-se ao OGMO,
titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador.
229266-1 - Deixar de instruir o trabalhador portuário, envolvido nas operações com cargas perigosas, quanto aos riscos existentes e cuidados a serem observados com a carga (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.3.5 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I3 - s. Observação: Aplica-se ao OGMO,
titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador.
229267-0 - Deixar de participar da elaboração e execução do
PCE (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem
29.6.3.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s. Observação:
Aplica-se ao OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo
ou empregador.
229268-8 - Deixar de responsabilizar-se pela adequada proteção de todo o pessoal envolvido diretamente com a operação de
carga perigosa (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.6.3.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s. Observação: Aplica-se ao OGMO, titular de instalação portuária de uso
privativo ou empregador.
229269-6 - Deixar de supervisionar o uso dos equipamentos
de proteção específicos para a carga perigosa manuseada (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.6.3.5 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4- s. Observação: Aplica-se ao
OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador.
229270-0 - Manipular, armazenar e estivar substâncias perigosas cujas embalagens, sinalizações e rotulagens estejam em desacordo com o Código Marítimo Internacional de Cargas Perigosas
(IMDG) (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.6.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229271-8 - Manter cargas perigosas próximas às áreas de
operação de carga e descarga além do tempo mínimo necessário (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.4 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s. Observação: Essas cargas
perigosas são: explosivos em geral; gases inflamáveis (classe 2.1);
venenos (classe 2.3); radioativos; chumbo tetraetila; poliestireno expansível; perclorato de amônia; e mercadorias perigosas acondicionadas em contêineres refrigerados.
229272-6 - Deixar de submeter a cuidados especiais as cargas perigosas conforme subitem 29.6.4 alínea “c” da NR 29 (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.6.4 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229273-4 - Lançar na água, direta ou indiretamente, poluentes resultantes dos serviços de limpeza e trato de vazamento de
carga perigosa (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.6.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229274-2 - Deixar de limitar a permanência de explosivos Classe 1 nos portos ao tempo mínimo necessário (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.4.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229275-0 - Permitir a exposição dos explosivos - Classe 1
aos raios solares (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b”
do subitem 29.6.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229276-9 - Deixar de manipular em separado as distintas
divisões de explosivos - Classe 1 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “c” do subitem 29.6.4.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229277-7 - Deixar de adotar medidas de proteção contra
incêndio e explosões no local de operação com explosivos - Classe 1
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem
29.6.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229278-5 - Permitir o abastecimento de combustíveis na
embarcação, durante as operações com explosivos - Classe 1 (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.6.4.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229279-3 - Permitir a operação com explosivos sob condições atmosféricas adversas à carga (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “f” do subitem 29.6.4.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229280-7 - Utilizar aparelhos e equipamentos com especificações não adequadas ao risco nas operações com explosivos Classe 1 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “g” do
subitem 29.6.4.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229281-5 - Deixar de estabelecer zona de silêncio na área de
manipulação com explosivos Classe 1 (proibição do uso de transmissor de rádio, telefone celular e radar) (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “h” do subitem 29.6.4.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 -s.
229282-3 - Permitir a realização de trabalhos de reparos nas
embarcações atracadas, carregadas com explosivos Casse 1 ou em
outras, a menos de 40m (quarenta metros) da embarcação (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “i” do subitem 29.6.4.1 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
1
229283-1 - Deixar de determinar que os explosivos Classe 1
sejam as últimas cargas a embarcar e as primeiras a desembarcar (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “j” do subitem 29.6.4.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229284-0 - Deixar de adotar medidas de proteção contra
incêndio e explosões nas operações com gases e líquidos inflamáveis
- Classes 2 e 3 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229285-8 - Deixar de depositar os recipientes de gases em
lugares arejados e protegidos dos raios solares (art. 9º, caput, da Lei
nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229286-6 - Deixar de utilizar os capacetes protetores das
válvulas dos cilindros durante a movimentação, a fim de protegê-las
contra impacto ou tensão (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “c” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº158/2006) - I3
- s.
229287-4 - Deixar de prevenir impactos e quedas dos recipientes com gases e líquidos inflamáveis nas plataformas do cais,
nos armazéns e porões (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“d” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 s.
229288-2 - Deixar de segregar, em todas as etapas das operações, os gases, líquidos inflamáveis e tóxicos dos produtos alimentícios e das demais classes incompatíveis (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “e” do subitem 29.6.4.2 da NR- 29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229289-0 - Deixar de isolar a área a partir do ponto de
descarga durante as operações com gases e líquidos inflamáveis (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o inciso I da alínea “f” do subitem
29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229290-4 - Deixar de manter a fiação e terminais elétricos
com isolamento perfeito e com os respectivos tampões, nas operações
com gases e líquidos inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c inciso II da alínea “f” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I3 - s.
229291-2 - Deixar de manter os guindastes totalmente travados, tanto no solo como nas superestruturas, nas operações com
gases e líquidos inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
inciso III da alínea “f” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I3 - s.
229292-0 - Deixar de realizar inspeções visuais e testes periódicos nos mangotes ou de mantê-los em boas condições de uso
operacional nas operações com gases e líquidos inflamáveis (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso IV da alínea “f” do subitem
29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229293-9 - Deixar de fiscalizar, permanentemente, a operação, ou deixar de paralisar a operação sob qualquer condição de
anormalidade operacional, nas operações com gases e líquidos inflamáveis (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso V da alínea
“f” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 s.
229294-7 - Deixar de alojar, nos abrigos de material de
combate a incêndio, os equipamentos necessários ao controle de
emergências, nas operações com gases e líquidos inflamáveis (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso VI da alínea “f” do subitem
29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229295-5 - Deixar de instalar na área delimitada e em locais
de fácil visualização, durante a operação com gases e líquidos inflamáveis, placas refletivas com os dizeres: NÃO FUME - NO SMOKING; NÃO USE LÂMPADAS DESPROTEGIDAS --NO OPEN
LIGHTS (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso VII da alínea
“f” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 s.
229296-3 - Deixar de instalar na área delimitada da faixa do
cais, onde se encontram as tomadas e válvulas de gases e líquidos
inflamáveis, placas refletivas com os dizeres: NÃO FUME - NO
SMOKING; NÃO USE LÂMPADAS DESPROTEGIDAS - NO
OPEN LIGHTS (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c inciso VIII da
alínea “f” do subitem 29.6.4.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3
- s.
229297-1 - Deixar de manter os caminhões-tanques usados
nas operações com inflamáveis líquidos a granel em conformidade
com a legislação sobre transporte de produtos perigosos (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “g” do subitem 29.6.4.2 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 - s.
229298-0 - Deixar de adotar medidas preventivas para controle dos riscos, nas operações com sólidos e outras substâncias inflamáveis Classe 4 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a”
do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229299-8 - Deixar de adotar as praticas de segurança, relativas às cargas sólidas a granel, que constam do suplemento ao
código IMDG, nas operações com sólidos inflamáveis Classe 4 (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.4.3 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229300-5 - Deixar de adotar medidas de proteção contra
incêndio e explosões nas operações com sólidos e outras substâncias
inflamáveis Classe 4(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“c” do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 s.
229301-3 - Deixar de adotar medidas que impeçam o contato
da água com substâncias sujeitas a combustão espontânea e/ou perigosas das subclasses 4.2 e 4.3 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “d” do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229302-1 - Deixar de adotar medidas que evitem a fricção e
impactos com a carga nas operações com sólidos e outras substâncias
inflamáveis Classe 4 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“e”do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
229303-0 - Deixar de ventilar o local da operação que contém ou conteve sólidos e outras substâncias inflamáveis Classe 4,
antes dos trabalhadores terem acesso ao mesmo e/ou permitir que os
trabalhadores adentrem, no local da operação que contém ou conteve
sólidos e outras substâncias inflamáveis Classe 4, sem portar aparelhos de respiração autônoma, cintos de segurança com dispositivo
de engate, travamento e cabo de arrasto (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “f” do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229304-8 - Deixar de monitorar, antes e durante a operação
de descarga de carvão ou pré-reduzidos de ferro, a temperatura e a
presença de gases no porão (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “g” do subitem 29.6.4.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229305-6 - Deixar de adotar medidas de segurança contra os
riscos específicos das substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 5 em suas operações (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “a” do subitem 29.6.4.4 da NR-29 da Portaria nº158/2006) - I4
- s.
229306-4 - Deixar de adotar medidas que impossibilitem o
contato das substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos Classe 5 com
materiais ácidos, óxidos metálicos e aminas (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.4.4 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229307-2 - Deixar de monitorar e controlar a temperatura
externa, até seu limite máximo, dos tanques com peróxidos orgânicos
Classe 5 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do
subitem 29.6.4.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229308-0 - Deixar de adotar medidas de proteção contra
incêndio e explosões nas operações com substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos Classe 5 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a
alínea “d” do subitem 29.6.4.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I4 - s.
229309-9 - Deixar de segregar substâncias tóxicas e infectantes Classe 6 dos produtos alimentícios (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229310-2 - Deixar de manipular cuidadosamente as cargas
tóxicas e infectantes Classe 6 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “b” do subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229311-0 - Deixar de restringir o acesso à área operacional e
circunvizinha, somente ao pessoal envolvido nas operações com substâncias tóxicas e infectantes Classe 6 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229312-9 - Deixar de dispor de conjuntos adequados de EPC
e EPI para o caso de avarias ou na movimentação de graneis de
substâncias tóxicas e infectantes Classe 6 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229313-7 - Deixar de dispor, no local das operações com
substâncias tóxicas e infectantes Classe 6, de sacos com areia limpa e
seca ou similar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, /c a alínea “e” do
subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229314-5 - Permitir a participação de trabalhadores, portadores de erupções, úlceras ou cortes na pele, na manipulação de
cargas de substâncias tóxicas e infectantes Classe 6 (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “f” do subitem 29.6.4.5 da NR- 29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - m.
229315-3 - Permitir comer, beber ou fumar na área operacional e nas proximidades das operações com substâncias tóxicas e
infectantes Classe 6 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“g” do subitem 29.6.4.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 m.
229316-1 - Deixar de obedecer às normas de segregação,
constantes do IMDG, nas operações com materiais radioativos Classe
7 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem
29.6.4.6 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229317-0 - Deixar de adotar medidas de segurança prévias à
autorização para atracação de embarcação com carga de materiais
radioativos Classe 7 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“c” do subitem 29.6.4.6 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 s.
229318-8 - Deixar de monitorar e controlar a exposição de
trabalhadores às radiações nas operações com materiais radioativos
Classe 7, de acordo com o subitem 29.6.4.6 alínea “d” (art. 9º, caput,
da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem 29.6.4.6 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229319-6 - Deixar de adotar medidas de segregação e isolamento nas operações com materiais radioativos Classe 7, conforme
alínea “e” do subitem 29.6.4.6 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
a alínea “e” do subitem 29.6.4.6 da NR-29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229320-0 - Deixar de adotar medidas de segurança que impeçam, nas operações, o contato das substâncias corrosivas Classe 8
com a água ou com temperatura elevada (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.4.7 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4- s.
229321-8 - Deixar de utilizar medidas de proteção contra
incêndio e explosões nas operações com substâncias corrosivas Classe
8 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem
29.6.4.7 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229322-6 - Deixar de dispor, no local das operações com
substâncias corrosivas Classe 8, de sacos com areia limpa e seca ou
similar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem
29.6.4.7 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
229323-4 - Deixar de adotar medidas preventivas dos riscos,
nas operações com substâncias perigosas diversas Classe 9 (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.4.8 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229324-2 - Deixar de rotular as embalagens com o nome
técnico das substâncias, marcadas de forma indelével, nas operações
com substâncias perigosas diversas Classe 9 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “b” do subitem 29.6.4.8 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229325-0 - Deixar de utilizar medidas de proteção contra
incêndio e explosões nas operações com substâncias perigosas diversas Classe 9 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do
subitem 29.6.4.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229326-9 - Deixar de dispor, no local das operações com
substâncias perigosas diversas Classe 9, de sacos com areia limpa e
seca ou similar (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.6.4.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229327-7 - Deixar de adotar medidas de controle de aerodispersóides nas operações com substâncias perigosas diversas
Classe 9 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “e” do
subitem 29.6.4.8 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229328-5 - Deixar de fixar, em cada porto, a quantidade
máxima total por classe e subclasse de substâncias a serem armazenadas na zona portuária, obedecendo-se as recomendações contidas
na tabela de segregação, Anexo IX da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) I3 - s.
229329-3 - Manter depósitos de cargas perigosas incompatíveis com as características dos produtos armazenados (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229330-7 - Permitir o armazenamento de cargas perigosas
em embalagens inadequadas ou avariadas (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.3 da NR- 29 da Portaria nº 158/2006)
- I4 - s.
229331-5 - Deixar de realizar vigilância permanente e inspeção diária da carga perigosa armazenada ou deixar de adotar, na
ocorrência de avarias, os procedimentos previstos na respectiva ficha
de emergência da carga perigosa (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c o subitem 29.6.5.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229332-3 - Permitir o armazenamento de explosivos na área
portuária e/ou sua movimentação em desacordo com o disposto na
NR-19 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.6.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229333-1 - Deixar de armazenar gases e líquidos inflamáveis
sem observar a NR-20, a NBR 7505 e em lugares ventilados e
protegidos contra as intempéries, raios solares e água do mar, longe
de habitações e de qualquer fonte de ignição e calor que não esteja
sob controle (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “a” do
subitem 29.6.5.7.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229334-0 - Deixar de adotar as medidas de segurança constantes do Plano de Controle de Emergência PCE no caso de suspeita
de vazamento de gases (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“b” do subitem 29.6.5.7.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I3 s.
229335-8 - Deixar de armazenar e segregar os gases inflamáveis de outras cargas perigosas, conforme tabela de segregação
Anexo IX, e completamente isolados de alimentos (art. 9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.6.5.7.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229336-6 - Deixar de prover de instalações e equipamentos
de combate a incêndio os armazéns e os tanques de inflamáveis a
granel (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do subitem
29.6.5.7.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229337-4 - Deixar de armazenar inflamáveis sólidos em depósitos especiais, em compartimentos bem ventilados ou ao ar livre,
protegidos de intempéries, água do mar, bem como de fontes de calor
e de ignição que não estejam sob controle (art. 9º, caput, da Lei nº
9.719/98, c/c a alínea “a” do subitem 29.6.5.8.1 da NR-29 da Portaria
nº 158/2006) - I4 - s.
229338-2 - Deixar de armazenar inflamáveis sólidos da subclasse 4.1 em depósitos especiais (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98,
c/c a alínea “b” do subitem 29.6.5.8.1 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229339-0 - Deixar de armazenar inflamáveis sólidos das
subclasses 4.2 e 4.3 em depósitos especiais e em lugares ventilados
rigorosamente protegidos do contato com a água e a umidade (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “c” do subitem 29.6.5.8.1 da
NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229340-4 - Deixar de armazenar inflamáveis sólidos e tóxicos em depósitos especiais e sem isolar rigorosamente dos gêneros
alimentícios (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea “d” do
subitem 29.6.5.8.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229341-2 - Deixar de armazenar inflamáveis sólidos em depósitos especiais e sem conformidade com a tabela de segregação do
Anexo IX da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c a alínea
“e” do subitem 29.6.5.8.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 s.
229342-0 - Deixar de armazenar oxidantes e peróxidos Classe 5 em depósitos específicos (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c
o subitem 29.6.5.9.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229343-9 - Armazenar oxidantes e peróxidos Classe 5 sem
antes verificar se o local esta limpo, sem a presença de material
combustível ou inflamável (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.6.5.9.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229344-7 - Deixar de segregar cargas oxidantes e peróxidos
Classe 5 com outras incompatíveis, conforme a tabela de segregação
do Anexo IX da NR-29 (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o
subitem 29.6.5.9.3 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229345-5 - Deixar de manter refrigerados e longe de qualquer fonte artificial de calor ou ignição, os peróxidos orgânicos armazenados (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.9.4
da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229346-3 - Deixar de armazenar substâncias tóxicas em depósitos especiais, espaços bem ventilados ou em recipientes ao ar
livre, mas protegidos do sol, de intempéries ou da água do mar (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.10.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229347-1 - Armazenar substâncias tóxicas em recintos fechados sem dispor de ventilação forçada ou deixar de manter sob
controle os riscos das fontes de calor, chamas, faíscas ou canalização
de vapor no armazenamento de substâncias tóxicas (art.9º, caput, da
Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.10.2 da NR-29 da Portaria nº
158/2006) - I4 - s.
229348-0 - Deixar de armazenar as substâncias tóxicas e
infectantes em ambientes distintos dos de gêneros alimentícios (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.10.3 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229349-8 - Deixar de aplicar a tabela de segregação do
anexo IX da NR-29 no armazenamento de cargas tóxicas e infectantes
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.10.4 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229350-1 - Armazenar cargas contendo substâncias infectantes - subclasse 6.2 - em caráter não excepcional, sem autorização
da vigilância sanitária (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.10.5 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229351-0 - Deixar de armazenar substâncias radioativas em
depósitos especiais, de acordo com as recomendações da CNEN (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.11.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229352-8 - Deixar de aplicar a tabela de segregação do
anexo IX da NR-29 no armazenamento de substâncias radioativas
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.11.2 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229353-6 - Deixar de armazenar as substâncias corrosivas
em locais abertos ou em recintos fechados bem ventilados (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.12.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229354-4 - Deixar de proteger contra intempéries ou água ou
de manter sob controle os riscos das fontes de calor, chamas, faíscas
ou canalização de vapor, as embalagens de substâncias corrosivas
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.12.2 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229355-2 - Deixar de aplicar a tabela de segregação do
anexo IX da NR-29 no armazenamento de substâncias corrosivas (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.12.3 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229356-0 - Deixar de oferecer os cuidados preventivos aos
riscos principal e secundários no armazenamento das substâncias perigosas diversas (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.6.5.13.1 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229357-9 - Deixar de aplicar a tabela de segregação, conforme anexo IX da NR-29 no armazenamento de cargas perigosas
diversas ou deixar segregar alimentos das cargas perigosas diversas
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.5.13.2 da NR29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229358-7 - Deixar de adotar procedimentos de emergência,
primeiros socorros e atendimento médico, com a respectiva ficha para
cada classe de risco, nos locais de operação dos produtos perigosos
(art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.6.1 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - m.
229359-5 - Deixar de realizar treinamento específico sobre
operações com produtos perigosos, para os trabalhadores (art. 9º,
caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.6.2 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229360-9 - Elaborar o Plano de Atendimento às situações de
emergência sem contemplar o controle dos sinistros potenciais (art.
9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem 29.6.6.3 da NR-29 da
Portaria nº 158/2006) - I4 - s.
229361-7 - Deixar de prever no PCE e no PAM ações em
terra e a bordo ou deixar de exibir o PCE e o PAM ao agente da
inspeção do trabalho (art. 9º, caput, da Lei nº 9.719/98, c/c o subitem
29.6.6.4 da NR-29 da Portaria nº 158/2006) - I2 - s.
<!ID687334-0>
PORTARIA N o- 178, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de
ementa e as respectivas infrações para os
subitens da NR-29
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1o Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º
28 (Fiscalização e Penalidades), os códigos de ementa e respectivas
infrações para os subitens da Norma Regulamentadora n.º 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), aprovada pela Portaria MTE
n.º 158, de 10 de abril de 2006.
91
ISSN 1677-7042
ITEM/ SUBITEM
INFRAÇÃO
29.1.4.1 "a"
29.1.4.1 "b"
29.1.4.1 "c"
29.1.4.2 "a"
29.1.4.2 "b"
29.1.4.2 "c"
29.1.4.2 "d"
29.1.4.4
29.1.5.1 "a"
29.1.5.1 "b"
29.1.5.1 "c"
29.1.6.1
29.1.6.2 "a"
29.1.6.2 "b"
29.1.6.2 "c"
29.1.6.2 "d"
29.1.6.2 "e"
29.1.6.2 "f"
29.1.6.3
29.2.1.1
29.2.1.1.1
29.2.1.1.2
29.2.1.1.3
29.2.1.2 "a"
29.2.1.2 "b"
29.2.1.2.1
29.2.1.2.2
29.2.1.2.3
29.2.1.4
29.2.1.4.1
29.2.2.1
29.2.2.3
29.2.2.4
29.2.2.5
29.2.2.6
29.2.2.7
29.2.2.8
29.2.2.9
29.2.2.10
29.2.2.11
29.2.2.12
29.2.2.13
29.2.2.14
29.2.2.15
29.2.2.15.1
29.2.2.15.2
29.2.2.16
29.2.2.17
29.2.2.18 "a"
29.2.2.18 "b"
29.2.2.18 "c"
29.2.2.18 "d"
29.2.2.18 "e"
29.2.2.18 "f"
29.2.2.18 "g"
29.2.2.18 "h"
29.2.2.18 "i"
29.2.2.18 "j"
29.2.2.18 "k"
29.2.2.18 "l"
29.2.2.20 "a"
29.2.2.20 "b"
29.2.2.21 "a"
29.2.2.21 "b"
29.2.2.21 "c"
29.2.2.21 "d"
29.2.2.21 "e"
29.2.2.21 "f"
29.2.2.21 "g"
29.2.2.22 "a"
29.2.2.22 "b"
29.2.2.23 "a"
29.2.2.23 "b"
29.2.2.23 "c"
29.2.2.23 "d"
29.2.2.23 "e"
29.2.2.24 "a"
29.2.2.24 "b"
29.2.2.24 "c"
29.2.2.24 "d"
29.2.2.24 "e"
4
4
4
3
4
4
4
2
1
1
1
4
3
3
3
3
3
3
3
4
1
3
3
3
3
3
3
3
1
1
4
2
2
2
2
2
3
4
4
2
3
2
2
2
2
1
2
2
3
3
2
2
1
1
3
3
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
CÓDIGO
229000-6
229001-4
229002-2
229003-0
229004-9
229005-7
229006-5
229007-3
229008-1
229009-0
229010-3
229011-1
229012-0
229013-8
229014-6
229015-4
229016-2
229017-0
229018-9
229019-7
229020-0
229021-9
229022-7
229023-5
229024-3
229025-1
229026-0
229027-8
229028-6
229029-4
229030-8
229031-6
229032-4
229033-2
229034-0
229035-9
229036-7
229037-5
229038-3
229039-1
229040-5
229041-3
229042-1
229043-0
229044-8
229045-6
229046-4
229047-2
229048-0
229049-9
229050-2
229051-0
229052-9
229053-7
229054-5
229055-3
229056-1
229057-0
229058-8
229059-6
229060-0
229061-8
229062-6
229063-4
229064-2
229065-0
229066-9
229067-7
229068-5
229069-3
229070-7
229071-5
229072-3
229073-1
229074-0
229075-8
229076-6
229077-4
229078-2
229079-0
229080-4
229081-2
92
29.2.2.24 "f"
29.2.2.25 "a"
29.2.2.25 "b"
29.2.2.25 "c"
29.2.2.25 "d"
29.2.2.25 "e"
29.2.2.27
29.2.2.28
29.2.2.29
29.3.1.1
29.3.12
29.3.1.3
29.3.1.4
29.3.2.1
29.3.2.2
29.3.2.2.1
29.3.2.3
29.3.2.4
29.3.2.5
29.3.2.6
29.3.2.7
29.3.2.8
29.3.2.9
29.3.2.10 "a"
29.3.2.10 "b"
29.3.2.10 "c"
29.3.2.10 "d"
29.3.2.10 "e"
29.3.2.10 "f"
29.3.2.10 "g"
29.3.2.11
29.3.2.12
29.3.2.13
29.3.2.13.1
29.3.3.1
29.3.3.2
29.3.3.3
29.3.3.4
29.3.3.5
29.3.3.6
29.3.3.7
29.3.4.1
29.3.4.2
29.3.4.3
29.3.4.4
29.3.4.4.1
29.3.4.4.2
29.3.4.6
29.3.4.7
29.3.4.8
29.3.4.9
29.3.4.9.1
29.3.4.9.2
29.3.4.10
29.3.4.10.1
29.3.4.11
29.3.4.11.1
29.3.4.12
29.3.4.13
29.3.4.14
29.3.4.15
29.3.4.16
29.3.4.17
29.3.4.18
29.3.4.18.1
29.3.5.1
29.3.5.2
29.3.5.2.1
29.3.5.3
29.3.5.4
29.3.5.5
29.3.5.6
29.3.5.7
29.3.5.8
29.3.5.10
29.3.5.10.1
29.3.5.10.2
29.3.5.11
29.3.5.12
29.3.5.13
29.3.5.14
29.3.5.15
29.3.5.16
29.3.5.17
29.3.5.18
29.3.5.19
ISSN 1677-7042
2
4
3
3
2
2
3
4
4
3
3
3
3
4
4
3
3
4
3
3
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
4
4
3
3
3
4
3
3
4
3
4
3
3
3
2
3
4
3
3
3
3
3
3
2
2
4
3
3
3
3
4
3
3
3
4
3
2
4
3
4
4
3
4
4
2
2
2
2
1
3
3
2
2
3
3
3
229082-0
229083-9
229084-7
229085-5
229086-3
229087-1
229088-0
229089-8
229090-1
229091-0
229092-8
229093-6
229094-4
229095-2
229096-0
229097-9
229098-7
229099-5
229100-2
229101-0
229102-9
229103-7
229104-5
229105-3
229106-1
229107-0
229108-8
229109-6
229110-0
229111-8
229112-6
229113-4
229114-2
229115-0
229116-9
229117-7
229118-5
229119-3
229120-7
229121-5
229122-3
229123-1
229124-0
229125-8
229126-6
229127-4
229128-2
229129-0
229130-4
229131-2
229132-0
229133-9
229134-7
229135-5
229136-3
229137-1
229138-0
229139-8
229140-1
229141-0
229142-8
229143-6
229144-4
229145-2
229146-0
229147-9
229148-7
229149-5
229150-9
229151-7
229152-5
229153-3
229154-1
229155-0
229156-8
229157-6
229158-4
229159-2
229160-6
229161-4
229162-2
229163-0
229164-9
229165-7
229166-5
229167-3
1
29.3.5.20
29.3.5.21
29.3.5.22
29.3.5.23
29.3.5.24
29.3.5.25
29.3.6.1
29.3.6.2 "a"
29.3.6.2 "b"
29.3.6.2 "c"
29.3.6.2 "d"
29.3.6.3
29.3.6.4
29.3.6.5
29.3.6.5.1
29.3.6.5.2
29.3.6.5.3
29.3.6.5.4
29.3.7.1
29.3.7.2
29.3.7.3
29.3.7.4
29.3.7.4.1
29.3.7.5
29.3.7.5.1
29.3.7.6
29.3.7.7
29.3.7.8
29.3.7.9
29.3.7.10 "a"
29.3.7.10 "b"
29.3.7.10 "c"
29.3.7.10 "d"
29.3.8.1
29.3.8.2
29.3.8.3
29.3.8.4 "a"
29.3.8.4 "b"
29.3.8.4 "c"
29.3.8.4 "d"
29.3.8.4 "e"
29.3.8.4 "f"
29.3.8.4 "g"
29.3.8.5
29.3.9.1
29.3.9.2
29.3.9.3
29.3.9.3.1
29.3.9.4
29.3.9.5
29.3.10.1 "a"
29.3.10.1 "b"
29.3.10.1 "c"
29.3.10.1 "d"
29.3.10.1 "e"
29.3.10.1 "f"
29.3.10.1 "g"
29.3.10.2
29.3.10.3 "a"
29.3.10.3 "b"
29.3.10.3 "c"
29.3.10.3 "d"
29.3.10.3 "e"
29.3.11.1
29.3.11.2
29.3.12.2
29.3.12.3
29.3.13.1
29.3.13.2
29.3.13.3
29.3.14.1
29.3.14.2
29.3.15.2
29.3.16.1
29.3.16.2
29.4.1
29.4.2
29.4.3
29.4.4
29.5.1
29.5.2
29.5.3
29.5.4
29.5.4.1
29.6.2.1
29.6.3.1.1 "a" - I
2
4
3
3
2
3
2
3
3
3
3
4
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
3
3
3
4
2
3
3
4
4
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
4
4
4
2
3
3
3
2
2
4
4
4
3
2
3
3
4
3
3
3
3
3
2
229168-1
229169-0
229170-3
229171-1
229172-0
229173-8
229174-6
229175-4
229176-2
229177-0
229178-9
229179-7
229180-0
229181-9
229182-7
229183-5
229184-3
229185-1
229186-0
229187-8
229188-6
229189-4
229190-8
229191-6
229192-4
229193-2
229194-0
229195-9
229196-7
229197-5
229198-3
229199-1
229200-9
229201-7
229202-5
229203-3
229204-1
229205-0
229206-8
229207-6
229208-4
229209-2
229210-6
229211-4
229212-2
229213-0
229214-9
229215-7
229216-5
229217-3
229218-1
229219-0
229220-3
229221-1
229222-0
229223-8
229224-6
229225-4
229226-2
229227-0
229228-9
229229-7
229230-0
229231-9
229232-7
229233-5
229234-3
229235-1
229236-0
229237-8
229238-6
229239-4
229240-8
229241-6
229242-4
229243-2
229244-0
229245-9
229246-7
229247-5
229248-3
229249-1
229250-5
229251-3
229252-1
229253-0
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
29.6.3.1.1 "a" - II
29.6.3.1.1 "a" - III
29.6.3.1.1 "a" - IV
29.6.3.1.1 "a" - V
29.6.3.1.1 "b"
29.6.3.1.1 "c"
29.6.3.2.1
29.6.3.4 "a"
29.6.3.4 "b"
29.9.3.4 "c"
29.6.3.4 "d"
29.6.3.5 "a"
29.6.3.5 "b"
29.6.3.5 "c"
29.6.3.5 "d"
29.6.3.5 "e"
29.6.4 "a"
29.6.4 "b"
29.6.4 "c"
29.6.4 "d"
29.6.4.1 "a"
29.6.4.1 "b"
29.6.4.1 "c"
29.6.4.1 "d"
29.6.4.1 "e"
29.6.4.1 "f"
29.6.4.1 "g"
29.6.4.1 "h"
29.6.4.1 "i"
29.6.4.1 "j"
29.6.4.2 "a"
29.6.4.2 "b"
29.6.4.2 "c"
29.6.4.2 "d"
29.6.4.2 "e"
29.6.4.2 "f" - I
29.6.4.2 "f" - II
29.6.4.2 "f" - III
29.6.4.2 "f" - IV
29.6.4.2 "f" - V
29.6.4.2 "f" - VI
29.6.4.2 "f" - VII
29.6.4.2 "f" - VIII
29.6.4.2 "g"
29.6.4.3 "a"
29.6.4.3 "b"
29.6.4.3 "c"
29.6.4.3 "d"
29.6.4.3 "e"
29.6.4.3 "f"
29.6.4.3 "g"
29.6.4.4 "a"
29.6.4.4 "b"
29.6.4.4 "c"
29.6.4.4 "d"
29.6.4.5 "a"
29.6.4.5 "b"
29.6.4.5 "c"
29.6.4.5 "d"
29.6.4.5 "e"
29.6.4.5 "f"
29.6.4.5 "g"
29.6.4.6 "b"
29.6.4.6 "c"
29.6.4.6 "d"
29.6.4.6 "e"
29.6.4.7 "a"
29.6.4.7 "b"
29.6.4.7 "c"
29.6.4.8 "a"
29.6.4.8 "b"
29.6.4.8 "c"
29.6.4.8 "d"
29.6.4.8 "e"
29.6.5.1
29.6.5.2
29.6.5.3
29.6.5.4
29.6.5.6.1
29.6.5.7.1 "a"
29.6.5.7.1 "b"
29.6.5.7.1 "c"
29.6.5.7.1 "d"
29.6.5.8.1 "a"
29.6.5.8.1 "b"
29.6.5.8.1 "c"
2
2
2
2
3
3
4
4
2
4
4
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
4
4
4
4
4
3
4
4
4
4
4
229254-8
229255-6
229256-4
229257-2
229258-0
229259-9
229260-2
229261-0
229262-9
229263-7
229264-5
229265-3
229266-1
229267-0
229268-8
229269-6
229270-0
229271-8
229272-6
229273-4
229274-2
229275-0
229276-9
229277-7
229278-5
229279-3
229280-7
229281-5
229282-3
229283-1
229284-0
229285-8
229286-6
229287-4
229288-2
229289-0
229290-4
229291-2
229292-0
229293-9
229294-7
229295-5
229296-3
229297-1
229298-0
229299-8
229300-5
229301-3
229302-1
229303-0
229304-8
229305-6
229306-4
229307-2
229308-0
229309-9
229310-2
229311-0
229312-9
229313-7
229314-5
229315-3
229316-1
229317-0
229318-8
229319-6
229320-0
229321-8
229322-6
229323-4
229324-2
229325-0
229326-9
229327-7
229328-5
229329-3
229330-7
229331-5
229332-3
229333-1
229334-0
229335-8
229336-6
229337-4
229338-2
229339-0
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
29.6.5.8.1 "d"
29.6.5.8.1 "e"
29.6.5.9.1
29.6.5.9.2
29.6.5.9.3
29.6.5.9.4
29.6.5.10.1
29.6.5.10.2
29.6.5.10.3
29.6.5.10.4
29.6.5.10.5
29.6.5.11.1
29.6.5.11.2
29.6.5.12.1
29.6.5.12.2
29.6.5.12.3
29.6.5.13.1
29.6.5.13.2
29.6.6.1
29.6.6.2
29.6.6.3
29.6.6.4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
229340-4
229341-2
229342-0
229343-9
229344-7
229345-5
229346-3
229347-1
229348-0
229349-8
229350-1
229351-0
229352-8
229353-6
229354-4
229355-2
229356-0
229357-9
229358-7
229359-5
229360-9
229361-7
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
<!ID687335-0>
93
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA N o- 179, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID687140-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 21 de setembro de 2006
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°
Sobrestamento
do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria
MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem:
Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04003916.7, concedido à
empresa
RONEI
DE
CASTRO
SILVA
ME,
CNPJ
n.°
06.120.012/0001-36, estabelecida à Rua Gracira de Gouveia - 700 Bairro Jardim Piemot - Cidade Betim/MG, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido
Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n°
46000.0034152005-59.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343,
de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá
publicidade do exame de admissibilidade das seguintes impugnações
apresentadas, SOBRESTANDO o seguinte pedido de alteração estatutária:
Impugnado 46000.006322/2005-86
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná - SITRO.
Impugnante
46000.012274/2006-46
Nome
Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas
de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região
Metropolitana.
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Há conflito na representação
46000.012273/2006-00
Acolhida
Há conflito na representação
Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção
nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana - PR
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
94
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Turismo
.
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID685035-0>
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$ 1,00
PORTARIA Nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
ESPECIFICAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur
nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF
nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur,
constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ESF
1166 - BRASIL: UMA
VIAGEM PARA TODOS.
23.695.1166.4198.0001
Certificação de Profissionais
Associados ao Segmento de
Turismo - Nacional
F
rização prévia da ANTAQ, descumprindo o disposto no inciso II, do
art. 4º, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
FTE
IDOC
0100
REDUÇÃO
MODALIDADE
VALOR
9999
3.3.50
Aplica pena de advertência à empresa VERACEL CELULOSE S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 44, do Regimento Interno,
à vista dos elementos constantes do Processo nº 50000.006879/2000 e
considerando o que foi deliberado na 156ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de advertência à empresa VERACEL
CELULOSE S.A., CNPJ 40.551.996/0001-48, com sede na Fazenda
Brasilândia, Rodovia BA-275, Km 24, Eunápolis-BA, nos termos do
inciso I, do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por ter
realizado obras de adequação no terminal de uso privativo de uso
misto, localizado na BA 001, km 18, Campo da Barra Velha s/nº,
Belmonte, BA, CNPJ nº 40.551.996/0006-52, sem a devida auto-
Brasília, 19 de setembro de 2006.
WILSON ALVES DE CARVALHO
Superintendente de Administração e Finanças
Amparado no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 179/2006-JMSCO-mz, de 8 de setembro de 2006, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, praticado pelo Superinten-
3.3.90
18.500
Brasília, 21 de setembro de 2006.
FERNANDO ANTÔNIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
<!ID685737-0>
DESPACHOS
À vista do contido no processo nº 50300.000992/2006-62 e
com base no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 179/2006-JMSCO-mz, de
8 de setembro de 2006, RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, amparada pelo art. 25, caput, c/c art. 116 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e, no uso das competências delegadas
pelo art. 2º da RESOLUÇÃO nº 003-ANTAQ, AUTORIZO A DESPESA de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o co-patrocínio, pela
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, do IV Seminário Brasileiro sobre Água de Lastro.
18.500
dente de Administração e Finanças desta Agência, com base no que
dispõe o art. 25, caput, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, para o co-patrocínio, pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, do IV Seminário Brasileiro sobre Água de
Lastro, a ser realizado pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante
Paulo Moreira.
<!ID687139-0>
RESOLUÇÃO Nº 634, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
ACRÉSCIMO
MODALIDAVALOR
DE
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID685256-0
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 1613, de 5.9.06, publicada no DOU nº 173,
de 8.9.06, seção 1, pág. 87, onde se lê:
“Art 2º (...)
3. Gerência de Regulação do Transporte de Cargas;”
“Art. 50. A Gerência de Regulação do Transporte de Cargas
tem...”
Leia-se:
“Art 2º (...)
3. Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas;”
“Art. 50. A Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas tem...”
Ministério Público da União
.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RETIFICAÇÃO
<!ID686713-0>
Na Portaria PGR N.º 320, de 14.07.2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, pág. 93, de 18.07.2006, onde se lê:
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M I
O U
D
F
T
E
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
VALOR
80.000
ATIVIDADES
03 0581 4262
062
03 062 0581 4262 0001
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO
80.000
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO - NACIONAL
80.000
F
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
3
2
90
0 100
80.000
80.000
0
80.000
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
95
ISSN 1677-7042
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M I
O U
D
F
T
E
VALOR
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
80.000
ATIVIDADES
03 0581 4091
128
03 128 0581 4091 0001
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
80.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
F
3
2
90
80.000
80.000
0 100
TOTAL - FISCAL
80.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000
Leia-se:
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M I
O U
D
F
T
E
VALOR
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
80.000
ATIVIDADES
03 0581 4091
128
03 128 0581 4091 0001
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
80.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
F
3
2
90
80.000
80.000
0 100
TOTAL - FISCAL
80.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M I
O U
D
F
T
E
VALOR
80.000
96
ISSN 1677-7042
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
ATIVIDADES
03 0581 4262
062
03 062 0581 4262 0001
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO
80.000
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO - NACIONAL
80.000
F
3
2
90
0 100
TOTAL - FISCAL
80.000
80.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL
JUSTIÇA MILITAR
DA
PROCURADORIA-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
<!ID687598-0>
PORTARIA N o- 241, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e da
delegação de competência dada pela Portaria PGR n° 308, de 28 de maio de 1996,
Considerando a transformação de Funções Comissionadas constantes da Portaria PGR n° 407,
de 6 de setembro de 2006,
Considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público
Militar definida na Portaria n° 228/PGJM, de 12 de setembro de 2006, resolve:
1. Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma descrita em anexo,
a contar desta data, mantendo os Titulares e seus respectivos substitutos eventuais.
2. Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
01
ANEXO
01
SITUAÇÃO ATUAL
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO
COMISSIONADAS
CÓDIGO
o
N - DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO
COMISSIONADAS
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
.
PLENÁRIO
<!ID686664-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 37 (ORDINÁRIA)
Sessão de 27 de setembro de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 37/2006 - Plenário, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 27/9/2006, o(s)
seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
CLASSE I - RECURSOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-002.335/2002-8
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Município de Alagoinhas/BA
Interessado: João Batista Fiscina (CPF: 025.394.545-34)
Advogado constituído nos autos: Aurelísio Moreira de Oliveira Júnior
(OAB/BA 16.834)
TC-003.655/2003-0 (c/ 10 volumes e 3 anexos)
Juntados: TC nº 003.170/2005-5 (com 1 anexo), TC nº 010.025/20046 e TC nº 013.873/2006-7
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT
Interessados: Consórcio Sulcatarinense/ARG/CBPO, Município de Jaraguá do Sul (SC) e Irineu Pasold, ex-Prefeito de Jaraguá do Sul
(SC)
Advogados constituídos nos autos: Adriana Augusta Eloy Alves
(OAB/DF nº 20.085), Débora Val Leão (OAB/MG nº 98.788), Jurandyr Hilário Bertoldi (OAB/SC nº 6.590), Marcelo Andrade Fiuza
(OAB/MG nº 90.637), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG nº
90.459) e Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG nº 97.826).
- Relator, Ministro Augusto Nardes
Coordenadoria de Administração
do Pessoal
Divisão de Administração do
Pessoal
Coordenador
FC-06
01
Chefe
FC-05
01
Coordenador
FC-05
Coordenadoria de Pagamento
Chefe
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Apoio Logístico
Divisão de Apoio Logístico
Coordenador
FC-06
01
Chefe
FC-06
FC-05
CÓDIGO
Divisão de Suprimento de Bens e
Serviços
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
01
Tribunal de Contas da União
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Divisão de Pagamento
01
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
SITUAÇÃO ANTERIOR
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Chefe
TC-011.451.2002-6
Natureza: Recurso de Revisão.
Órgão: Serviço Federal de Processamento de Dados-Serpro.
Interessado: João Rocha Rodrigues, CPF nº 801.263.918-15.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-001.722/2003-5
Natureza: Embargos de Declaração.
Unidade: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- Confea.
Recorrente: Wilson Lang, CPF nº 217.504.409-20.
Advogados constituído nos autos: Paulo Goyaz Alves da Silva, Fábio
Broilo Paganella e Elayne Michelle Ferreira Taborda .
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 009.465/2005-9
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado constituído nos autos: Nilton Antonio de Almeida Maia
(OAB/RJ nº 67.460); Marcos César Veiga Rios (OAB/DF nº
10.610).Nélson Sá Gomes Ramalho (OAB/RJ nº 37.506); Guilherme
Rodrigues Dias (OAB/RJ nº 58.476); Ésio Costa Júnior (OAB/RJ nº
59.121); Marcos de Oliveira Araújo (OAB/RJ nº 49.940); Alexandre
Luis Bragança Penteado (OAB/RJ nº 64.984); Wilson José Monteiro
(OAB/RJ nº 57.207); Marta Carvalho Giambroni (OAB/RJ nº
64.871); Christianne Rodrigues (OAB/SP nº 201.552); Antonino Medeiros Júnior (OAB/RJ nº1758-B); Andrea Damiani Maia (OAB-RJ
nº 113.985); Daniela Couto da Silva (OAB-RJ nº 115.470); Gustavo
Ribeiro Ferreira (OAB/RJ nº 104.339); Ana Paula Mioni Acuy
(OAB/RJ nº 107.126); Leila Maria Costa de Castro (OAB/RJ nº
20.993); José Roque Júnior (OAB/RJ nº 58.543); Candido Ferreira da
Cunha Lobo (OAB/RJ nº 49.659); Lenoir de Souza Ramos (OAB/DF
nº 3.492); Pedro Lucas Lindoso (OAB/DF nº 4.453); Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho (OAB/DF nº 1.226); Antonio Carlos Motta Lins
(OAB/RJ 55.070).
Coordenadoria de Suprimento
de Bens e Serviços
FC-05
01
Coordenador
FC-06
CLASSE V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-008.630/2006-8
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Órgão: Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: não consta
TC-011.614/2006-6
Natureza: Levantamento de Auditoria - Fiscobras 2006
Entidade: Superintendência do Porto de Itajaí
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
TC-009.666/2006-5
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Órgão: Secretaria de Infra-estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional
Responsável: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Distrito Federal
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
TC 011.245/2005-2
Natureza: Levantamento de Auditoria - Fiscobras 2005
Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS
Interessada: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-010.594/2006-7
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Eletrobrás Termonuclear S/A - Eletronuclear.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
TC-012.544/2006-4 (com 1 volume)
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Fiscobras/2006)
Unidade: Companhia de Água e Esgoto do Maranhão - Caema
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Interessado: Congresso Nacional
Advogados constituídos nos autos: João Geraldo Piquet Carneiro
(OAB/DF 800/A) e Arthur Lima Guedes (OAB/DF 18.073)
CLASSE VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-012.588/2006-9.
Natureza: Acompanhamento
Órgãos: Órgãos da Administração Pública Federal.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há
belo Cunho Melo, OAB/DF 21.429; Gláicon Cortês Barbosa,
OAB/DF 21.399.
TC-020.811/2006-4
Natureza: Representação
Entidade: Agência Nacional do Cinema - Ministério das Cultura
Interessado: Máxima Serviços e Transportes Ltda.
Advogado constituído nos autos: Huilder Magno de Souza OAB/DF
nº 18.444.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC 019.999/2006-6 (Sigiloso)
Natureza: Representação
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 22 de setembro de 2006.
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
GRUPO II
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-016.572/2005-9 (com 4 anexos, anexo 1 com 19 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Interessada: 1ª Secretaria de Controle Externo/Tribunal de Contas da
União
Representante legal: Claudia da Silva Neves, CPF 852.177.271-87
Advogados constituído nos autos: José Ribeiro Braga (OAB/DF
8.874), Manoel J. Siqueira Silva (OAB/DF 8.873), Arthur Lima Guedes (OAB/DF 18.073), João Geraldo Piquet Carneiro (OAB/DF 800A), Mabel Lima Tourinho (OAB/DF 16.486), Marina Couto Giordano
(OAB/DF 4.567/E), Thayane Vilarino de Resende (OAB/DF
5.764/E), Vanderli de Souza Teles (OAB/DF 2.220), Renata Adriana
Danesi (OAB/SP 117.568), Lidiane Neiva Martins Lago (OAB/DF
7.451/E)
Poder Judiciário
.
CLASSE V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
97
ISSN 1677-7042
<!ID686360-0>
TC-011.999/2003-5
Natureza: Relatório de Auditoria.
Unidade: Caixa Econômica Federal - CAIXA..
Responsáveis: Sérgio Cutolo dos Santos, CPF 057.187.911-04, Emílio
Humberto Carazzai Sobrinho, CPF 037.321.504-53; Vinícius Braga
Rodrigues, CPF 405.888.157-72; Alberto de Almeida Pais, CPF
023.048.217-15; José Carlos Dias Neves, CPF 057.455.511-00; João
Carlos Monteiro, CPF 184.000.190-91
Advogados constituídos nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 22 de setembro 2006.
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
PORTARIA CONJUNTA N o- 5, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos artigos 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como
na Mensagem nº 584, de 20 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e
movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de
27 de julho de 2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID686665-0>
ADITAMENTO À PAUTA N-o 35 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de 27 de setembro de 2006
Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-017.939/2005-0
Natureza: Representação
Órgãos: Senado Federal e Câmara dos Deputados
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
TC-018.290/2006-8
Natureza: Representação
Unidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça CGL/MJ
Interessada: Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda.
Advogados constituídos nos autos: Dalmo Rogério S. de Albuquerque, OAB/DF 10.010; Márcio Beze, OAB/DF 21.419; Raphael Ra-
Min. ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo TribunaL Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 35/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 27/9/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
Min.RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
TC-020.332/2006-7 (Sigiloso)
Natureza: Administrativo
Advogado constituído nos autos: não há.
11.000
12.000
TC-020.330/2006-2 (Sigiloso)
Natureza: Administrativo
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal
Total
Valor
2.449.096
23.932.239
26.381.335
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA Nº 537, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
281.274
<!ID686788-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo
64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, no valor global de R$ 281.274,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e
setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 281.274,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e
setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14104 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXOS
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
E G R M I
FUNC
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
E G R M I
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
F
S N P
O U T
F D
D
VALOR
E
281.274
F
S N P
O U T
F D
D
ATIVIDADES
VALOR
E
281.274
02 122
0570 2272
02 122
0570 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
281.274
281.274
F 4 2 90 0 100 281.274
ATIVIDADES
02 122
0570 2272
02 122
0570 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
281.274
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
281.274
281.274
281.274
F 4 2 90 0 100 281.274
TOTAL - FISCAL
281.274
98
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 538, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
PORTARIA Nº 539, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686803-0>
<!ID686825-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo
64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional
Eleitoral de Amazonas, no valor global de R$ 281.274,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e
setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 281.274,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e
setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo
64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor global de R$
1.166.726,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.166.726,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil,
setecentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min.MARCO AURÉLIO
Min.MARCO AURÉLIO
ANEXOS
ANEXOS
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14104 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
UNIDADE : 14108 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
ANEXO I
VALOR
E
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
E G R M I
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
281.274
0570 2272
02 122
0570 2272 0001
281.274
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
281.274
02 122
0570 2272
02 122
0570 2272 0001
F 3 2 90 0 100 281.274
281.274
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
281.274
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
48.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
48.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
48.000
F 4 2 90 0 100 48.000
TOTAL - FISCAL
48.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
48.000
ORGÃO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
UNIDADE : 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
F
S N P
O U T
F D
D
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
281.274
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
ATIVIDADES
02
122
0570 2272
02
122
0570 2272 0001
VALOR
E
ATIVIDADES
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
TOTAL - FISCAL
D
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
ATIVIDADES
02 122
F
S N P O U T
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
S N P
O U T
F D
D
VALOR
E
1.118.726
ATIVIDADES
281.274
02
122
0570 2272
281.274
02
122
0570 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F 3 2 90 0 100 281.274
1.118.726
1.118.726
F 4 2 90 0 100 1.118.726
TOTAL - FISCAL
281.274
TOTAL - FISCAL
1.118.726
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
281.274
TOTAL - GERAL
1.118.726
1
Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2006
99
ISSN 1677-7042
ANEXOS
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14108 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
FUNC PROGRAMATICA
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
48.000
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
3.691.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
122
02
122
0570 2272
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
0570 2272 0001
48.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
48.000
F 3 2 90 0 100 48.000
TOTAL - FISCAL
48.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
48.000
02
061
02
061
0570 4269
PLEITOS ELEITORAIS
0570 4269 0001
3.691.000
PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL
3.691.000
F 4 2 90 0 100 3.691.000
TOTAL - FISCAL
3.691.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.691.000
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
FUNC PROGRAMATICA
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.118.726
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
3.691.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
122
02
122
0570 2272
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
0570 2272 0001
1.118.726
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
1.118.726
F 3 2 90 0 100 1.118.726
TOTAL - FISCAL
1.118.726
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.118.726
02
061
02
061
0570 4269
PLEITOS ELEITORAIS
0570 4269 0001
3.691.000
PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL
3.691.000
F 3 2 90 0 100 3.691.000
TOTAL - FISCAL
3.691.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.691.000
PORTARIA Nº 540, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686863-0>
PORTARIA Nº 541, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID686882-1>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo
64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, no valor global de R$ 3.691.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e u
Download

Sumário Atos do Congresso Nacional Atos do