Áreas de restrição para circulação de caminhões em São Paulo
Informações para cadastro de caminhões e AET em São Paulo
Cadastro de Caminhões / Autorização Especial
O Município de São Paulo possui áreas e vias definidas por legislação específica onde o trânsito de
caminhões é proibido, a saber:
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC: àrea do Município de São Paulo com restrição ao
trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços.
Zona Especial com Restrição a Circulação - ZERC: àrea ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais
ZER's, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de
segurança e/ou qualidade ambiental .
Vias Estruturais Restritas - VER: vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em
horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial,
bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema
viário.
Em tais áreas e vias, apenas os caminhões isentos (art. 29,inc. VII - Código de Trânsito Brasileiro) ou
excetuados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) podem transitar
em caráter excepcional. A área de abrangência, os dias e os horários de restrição ao trânsito de
caminhões estão fixados em legislação específica.
Como fica a restrição ao trânsito na ZMRC?
Os caminhões não poderão circular na ZMRC nos seguintes dias e horários, exceto os feriados:


de 2ª a 6ª feira: das 5 às 21 horas
aos sábados: das 10 às 14 horas
Caminhões que podem circular na ZMRC
Os caminhões cujas atividades estejam contempladas na legislação atual poderão circular na ZMRC e,
para isso, é necessário realizar a inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial.
ATENÇÃO
Os caminhões que possuem Autorização Especial (Cartão-Caminhão) dentro do prazo de validade
não precisam ser inscritos, pois permanecem válidos até o respectivo vencimento. Contudo, mesmo os
caminhões que já possuem Cartão Caminhão devem respeitar a nova área de abrangência e os horários
estabelecidos na legislação atual.
Rodízio Municipal
Todos os caminhões deverão continuar obedecendo as regras de trânsito estabelecidas pelo Programa de
Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores - Operação Horário de Pico - Rodízio(Decreto nº
37.085/97).
Atividades que devem requere inscrição no cadastro de caminhões / AET para circular na ZMRC,
ZERC e VER
Acesso a estacionamento próprio, Cobertura Jornalística, Coleta de Lixo, Concretagem, Concretagembomba, Correios, Feiras livres, Mudanças, Obras e serviços de emergência, Obras e serviços de
infraestrutura urbana, Prestação de serviços públicos essenciais, Remoção de entulho e transporte de
caçambas, Remoção de terra em obras civis, Serviços de sinalização emergencial de trânsito, Socorro
mecânico de emergência, Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis, Transporte de Produtos
Perigosos de Consumo Local, Transporte de valores, Veículo Urbano de Carga - VUC (PROCONVE).
Como requerer a inscrição no cadastro de caminhões AET?
Para acessar a ZERC e VER
Preencha o requerimento disponível no site da CET , junte as cópias dos documentos exigidos; e
compareça pessoalmente no Setor de Autorizações Especiais - DSV.AE à Rua Sumidouro, 740,
Pinheiros das 8h às 17h.
Para acessar a ZMRC
Inicialmente, a Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema
Viário (DSV), está recebendo a inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial via internet,
apenas dos caminhões que necessitam acessar ZMRC, conforme as orientações a seguir:
1) Insira o código e clique em "Continuar" ao final desta página;
2) Clique em "Requerimento - Incrição Cadastro de Caminhões / Autorização Especial";
3) Digite seus dados na tela "Inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial";
4) Clique em "Incluir Requerimento e Visualizar Protocolo".(Neste momento a inscrição será enviada
via internet);
5) Imprima o "Requerimento para Cadastro de Caminhões / Autorização Especial"(Protocolo);
6) Envie o requerimento juntamente com as cópias dos documentos exigidos, conforme sua atividade,
para a Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
O envio da inscrição no cadastro de caminhões/AET especial via internet já é suficiente para
circular na ZMRC?
Sim, a partir do dia seguinte ao envio do Requerimento via Internet. Contudo, a inscrição no Cadastro
ficará ficará sujeita à confirmação após análise dos documentos exigidos.
O Cadastro poderá ser cancelado a qualquer tempo, se verificada a inexatidão ou falsidade dos dados
informados.
NOTA
A Autorização Especial (cartão) é de porte obrigatório no veículo para algumas atividades, e de acordo
com a legislação específica será expedida pelo pelo DSV mediante a comprovação dos preços públicos
correspondentes. Tais casos serão informados via Internet na "Consulta situação requerimento" deste
site.
Fonte: Site da Prefeitura de São Paulo
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