Câmara Municipal de Lisboa
Presidência
Exma. Senhora
Arq. Helena Roseta
Presidente da Assembleia Municipal de
Lisboa
Sua referência
Sua data
Nossa referência
OF/I265IGPCMLI15
Data
23-03-2015
Assunto: Requerimentos n.° 17/2015 e 2/2015 Zonas de Emissões Reduzidas
—
Na sequência dos requerimentos supra referenciados, respeitantes ao assunto em epígrafe,
junto se remete informação n.° INF/355/DMMT/15 a fim de ser dada resposta às questões
formuladas.
Apresento os meus melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
~UL~
~
Helena Cana
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA
Proc__j
GAP/MF
Paças do Cmcdho- Praça do Município, 1149-014 Lisboa
1
(ei 213236 2001 la 21 8171250
1 e-mali pab.oresidente~an-llsboapt
Câmara Municipal de Lisboa
Direcção Municipal de Mobilidade e Transportes
Informação n° INF/355/DMMT/15
Data 18-03-2015
ENT/1 02/SG/DAOSM/GAAM/1 5
ENT/808/SG/DAOSM/GAAM/1 5
Assunto: Requerimentos N°s 1, 2 e 4/PPD/PSD/AML/2015 Restrições à circulação automóvel nas áreas
centrais da cidade
—
Informação
Despacho
Em resposta aos requerimentos em epígrafe, apresentados pelo Grupo
Municipal do PSD junto da Assembleia Municipal, a Direção Municipal de
Mobilidade e Transportes, de acordo com a explicação científica prestada
pela equipa da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de
Lisboa, que acompanha desde o seu início a implementação faseada e a
monitorização de todo o processo, informa que:
Concordo.
Remeta-se ao GPCML, Nc
da Dra. Patrícia Meio e Castro
para resposta à AML.
19-03-2015
1) Verifica-se que a implementação da terceira fase da Zona de Emissões
Reduzidas foi aprovada através da proposta n.° 642/2014, deliberada na
reunião de 29 de outubro de 2014, cuja cópia se anexa, com base nos
fundamentos de facto e de direito nela identificados;
A Diretora de Departamento
Elisabete Carvalho Portalegre
2) Cabe salientar que, a respeito da solicitação feita no número 1 do
requerimento n.° 1/PPDPSDAMU2OI5,a Zona de Emissões Reduzidas
(ZER) não foi criada com o intuito de reduzir o dióxido de carbono
(C02), principal gás responsável pelas alterações climáticas, embora
possa, como qualquer medida que se traduza no desincentivo do uso do
Transporte Individual e sua substituição pelo uso de outros modos
(transportes coletivos, modos suaves, etc) reduzir efetivamente o
consumo de combustíveis fósseis e, por conseguinte, de C02.
A ZER foi concebida para limitar a concentração de gases poluentes,
definidos nas Normas Euro, como os hidrocarbonetos (HC), óxidos de
azoto (NOx) e partículas em suspensão atmosférica (PM). A razão para
os instrumentos de redução das emissões destes poluentes
atmosféricos e do C02 serem diferentes relaciona-se com os seus
efeitos e escalas de impacto. O C02 e as alterações climáticas são
combatidos à escala global (de todo o planeta), assentando as
estratégias de redução em medidas globais de redução do consumo de
combustíveis fósseis. No caso dos poluentes para os quais a ZER foi
desenvolvida, a escala dos seus efeitos é muito mais localizada, sendo
local ou regional, ou seja não é indiferente que as reduções ocorram em
determinadas áreas, em particular em zonas mais populosas ou com
mais população a laborar, pois essas reduções de emissões traduzem
~4~7
1/2
RuaAICXandreHerctMTE.46- 1269-O54Usboa 1 ~2135885aOleWa~1 dflVfltQQWIiSbOa.Pt
1~
1.
Câmara Municipal de Lisboa
Direcção Municipal de Mobilidade e Transportes
se na redução de efeitos nocivos para a saúde dessas populações.
Junto com a proposta, que se anexa, constam elementos técnicos
respeitantes à evolução dos gases poluentes nas ZER e resultados
alcançados, que fundamentaram a decisão tomada.
k
3) Importa ainda salientar que a Câmara Municipal de Lisboa teve, desde o
phmeiio momento, a preocupação de minimizar os constrangimentos
que esta medida pode implicar no quotidiano de quem vive, trabalha e
visita Lisboa, na prossecução de uma melhoria da qualidade do ar da
cidade, que releva para efeitos de saúde pública. Assim, definiu desde a
primeira fase das ZER um quadro de exceções às restrições de
circulação implementadas, nomeadamente, para residentes, veículos de
emergência, entre outros.
Por último cabe salientar que não se identificam dados que
recomendem a suspensão ou reversão da medida tomada em sede de
reunião de Câmara, o que inclusivamente é corroborado por parte da
equipa do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
que acompanha a execução das ZER, acima referida, sendo de
salientar que o eventual incumprimento dos limites de gases poluentes
impostos a nível comunitário são suscetiveis de implicar sanções para o
Estado Português, o que importa evitar.
Face ao exposto, proponho o encaminhamento desta informação ao
gabinete do Presidente da Câmara de Lisboa para que possa informar a
Assembleia Municipal de Lisboa.
A técnica superior
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Emilia M. Velasco
212
Rua Alexandre Herculano, 46- 1269.054 L~boa
1
tel 213 588 5001 eina~ dmmt~an-risboa.pt
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
PROPOSTA N: 642/2014
[Aprovação da ~ fase de implementação da Zona de Emissões Reduzidas]
Pelouro: Mobilidade
Serviço: DMMT
Considerando que:
1
-
-
A Diretiva Quadrá n.° 2008/50/CE, do Conselho, de 21 de maio
avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
-
-
relativa à
procedeu à fixação dos objetivos
relativos à qualidade do ar e destinados a evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos
para a saúde humana e para o ambiente na sua globalidade, defnindo também os
valores limite e os limiares de alerta para a proteção da saúde humana;
2 As linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar são estabelecidas no
-
Decreto-Lei a° 102/2010, de 16 de setembro, o. qual transpôs para o direito interno a
Diretiva n.° 2008/50/CE, de 21 de maio, ~ revogou o Decreto-Lei n.° 276/99, de 23 de
julho e o Decreto-Lei nY 279/2007, de 6 de agosto;
3
-
A Gestão e Avaliação da Qualidade do Ar é da compet6ncia das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de acordo com o artigo 3.° do
Decreto-Lei n.° 102/2010, de 16 de setembro;
4
-
O Decreto-Lei n.° 102/2010, de 16 de setembro, detennina para as zonas onde os
níveis de poluentes são superiores aos valores limite, a elaboração de planos de
melhoria da qualidade do ar e respetivos programas de execução, destinados a fazer
cumprir esses mesmos valores;
1
I~
~
CÂMARA
5
—
MUNiCIPAL
DE
LISBOA
No âmbito das suas compet6ncias, a Comissão dc Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo(CCDR
-
LVT) elaborou o Plano de Melhoria da
Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo (PMQAr-RLVT), aprovado pela
Portaria a° 715/2008,
& 6 de agosto, aplicável às aglomerações da Área Metropolitana
de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, áreas onde se registaram
níveis dos poluentes partículas (PM1O) e dióxido de azoto (N02)
aglomeração Lisboa Norte
-
-
este apenas na
superiores aos valores limite, acrescidos da respetiva
margem de tolerância;
6 De acordo com o disposto na legislação sobre a matéria, a CCDR-LVT procedeu à
-
elaboração do Programa de Execução do PMQAr-RLVT, que foi aprovado pelo
Despacho n.° 20.763/2009, de 16 de setembro, e cuja execução é.obrigatória para as
entidades identificadas
como responsáveis
pela aplicação
de cada medida,
representando, portanto, um compromisso de adoção de todas as medidas vertidas neste
Programa de Execução do PMQAr-RLVT;
7
-
Uma das medidas definidas no âmbito da gestão ê acalmia de tráfego, no Plano e
Programa de Melhoria da Qualidade do Ar paraa Região de Lisboa e Vale do Tejo, foi
a introdução de uma tona de Emissões Reduzidas (ZER) na cidade de Lisboa (medida
MiO);
8 Entre a CCDR-LVT e a Câmara Municipal de Lisboa foi celebrado um Protocolo, a
-
16 de setembro de 2008, no sentido de formalizar o compromisso de adoção e
implementação das ações propostas no Plano e Programa de Melhoria da Qualidade do
Ar (Região LVT), cuja entidade responsável é o Município de Lisboa (autoridade local),
e que mais tarde vieram a integrar o respetivo Programade Execução;
9
-
Tendo em vista a impleMentação desta medida (Ml O) foi criado um grupo de
trabalho específico, coordenado pela CCDR-LVT, em que participam a Autoridade.
Nacional de Segurança Rodoviária (.ANSR); o Instituto da Mobilidade e dos
Transportes (IMT); a Câmára Municipal de Lisboa e a Faculdade de Ciências e
2
-
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, enquanto assessora técnica, tendo sido
ainda consultadas as associações de representantes dos sectores abrungidos por esta
medida, nomeadamente a Associação Nacional de Transportadores Públicos
Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional de Transportadores
Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP), Carris, Federação Portuguesa do
Táxi
(FPT)
e
a
Associação
Nacional
dos
Transportadores
Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL);
10
-
No referido Protocolo, entre outras medidas, o Município comprometeu-se a
iniplementar uma ZER na Cidade de Lisboa Área onde só podem circular veículos com
-
determinadas características específicas no que diz respeito à emissão de poluentes, de
acordo com a norma europeia de emissões considerada (Normas BURO)
-
que deverá
abranger diversas tipologias de veículos e ter uma implementação faseada, consoante a
tipologia dos veículos, o seu desempenho ambiental e a abrangência geográfica da
medida;
Considerando ainda que:
11
—
Já se encontram implementadas as primeira e segunda fases da ZER, dando
cumprimento à Deliberação Camarária n° 2471CM1201 1, publicada no 3° Suplemento ao
Boletim Municipal n° 900, de 19 de maio, e Deliberação Camarária n° 105/CMJ2OI2,
publicada no 3° Suplemento ao Boletim Municipal n° 941, de 1 de março,
respetivamente;
12 Pese embora os resultados atingidos sejam francamente positivos para ó ambiente
-
da Cidade de Lisboa, em particular para a Avenida de Liberdade, ainda excedem os
limites máximos estabelecidos pela Uniao Europeia (cfr. Anexo 1
-
Apresentação dos
resultados da ZER, Av. da Liberdade/Baixa);
3
CÂMARA
13
MUNICIPAL
DE
LISBOA
O tráfego automóvel continua a ser a principal causa da degradação da qualidade
-
do ar na cidade de Lisboa, dado que constitui a principal origem de poluentes
atmosféricos prejudiciais à saúde humana;
14
—
Nessa medida, continua a justificar-se a implementação de novas etapas, que
tendencialmente permitam cumprir as metas fixadas na suprarreferida legislação,
designadamente, a terceira fase 51a ZER, que proiba o acesso e circulação de veículos
ligeiros e pesados que não respeitem a norma de emissões Euro 3 ou que não tenham
emiss6es consideradas similares na Zona 1 e o acesso e circulação de veículos ligeiros e
pesados que não respeitem a norma de emissões Euro 2 ou que não tenham emissões
consideradas similares na Zona 2;
15
—
A restrição de circulação proposta para ambas as zonas nesta terceira fase admitirá
exceções relativamente aos veículos elencados no Anexo II.
16
—
Devido às dificuldades que alguns profissionais do setor do transporte em táxi têm
vindo a manifestar relativamente à aquisição de veículos de matrícula mais recente,
entende-se ser de considerar uffia moratória na aplicação desta
3,2
-
fase de
implementação das ZER, no períddo compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de
junho de 2017, relativamente aos veículos ligeiros afetos à atividade de transporte em
táxi;
17
—
A moratória aplicável aos veículos ligeiros afetos à atividade de transporte em táxi
deverá respeitar 3 fases: a primeira, a partir 1 de julho de 2015, a segunda, a partir de 1
de julho de 2016 e aterceira, apartir dei de julho de 2017.
4
1.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
Face ao exposto, tenho a honra de propor, que a Câmara Municipal de Lisboa delibere
aprovar, nos tenuos e para os efeitos da alínea r) do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12
de setembro, e atentos ao disposto na alínea aaa) e na alínea qq), ambas da mesma
disposição legal, proceder à implementação da Terceira Fase da Zona de Emissões
Reduzidas (ZER), na cidade de Lisboa, nos termos seguintes:
a) O agravamento das restrições à circulação de veículos ligeiros e pesados que não
respeitem a norma de emissões Euro 3 ou que não tenham emissões
consideradas similares (veículos ligeiros e construídos antes de janeiro de 2000 e
veículos pesados construídos antes de outubro de 2000), na Zona 1 (Eixo da
Avenida da Liberdade/Baixa), de acordo com a planta esquemática constante do
Anexo III e com os seguintes limites: Limite Norte Rua Alexandre Herculano;
-
Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e
o Campo das Cebolas, nos dias úteis, fto período compreendido entre as 7 horas
e as 21 horas, a partir de 15 de Janeiro de 2015. Admite-se, no entanto, o
atravessamento desta zona entre a Ruídas Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua
da Conceição, como ligações entre colinas;
b) O agravamento das restrições à circulação de veículos ligeiros e pesados que não
respeitem a norma de emissões Euro 2 ou que não tenham emissões
consideradas similares (veículos ligeiros construídos antes de janeiro de 1996 e
veículos pesados construídos antes de outubro de 1996), na Zona 2 e de acordo
com a planta esquemática constante do Anexo III e com os seguintes limites:
zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas,
Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de
Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Jnfante D. Henrique, nos dias
úteis, no período compreendido entre as 7 horas e as 21 horas, a partir de 15 de
Janeiro de 2015;
5
~t~I
cÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
o) Urna moratória aplicável aos veículos ligeiros afetos à atividade de transporte
em táxi que deverá respeitar o seguinte faseamento:
1?
Fase: A partir 1 de julho de 2015, só os veículos ligeiros afetos à atividade de
transporte em táxi que respeitem a norma de emissões Euro 1 ou que tenham
emissões consideradas similares poderão círculartanto na zona 1, como na zona
2 da ZER da cidade de Lisboa (assinaladas no Anexo III);
2.~ Fase: A partir de 1 de julho de 2016, os veículos ligeiros afetos à atividade de
transporte em táxi que não respeitem a norma de emissões Euro 2 ou que não
tenham emissões consideradas similares deixarão de poder circular na zona 1 da
ZER da cidade de Lisboa (assinalada no Anexo III);
~ Fase: A partir de 1 de julho de 2017:
i) Os veículos ligeiros afetos
& atividade de transporte em táxi que não respeitem
a norma de emissões Euro 3 ou que não tenham emissões consideradas similares
deixarão de poder circular na zona 1 da ZER da cidade de Lisboa (assinalada no
Anexo III);
ii) Os veículos ligeiros afetos à atividade de transporte em táxi que não
respeitem a norma de emissões Euro 2 ou que não tenham emissões
consideradas similares deixarão de poder circular na zona 2 da ZER da cidade de
Lisboa (assinalada no Anexo ifi).
d) Para efeitos da presente proposta, entende-se que um veículo pode cumprir as
emissões consideradas similares às Normas Buro, acima mencionadas, se tiver
:~t~do equipamentos de redução de emissões homologados pelo Instituto de
6
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
Mobilidade e Transportes I.P. (]MT). Estes equipamentos deverão possibilitar,
pelo menos, o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.
e) Excecionar do cumprimento das medidas de restrição à circulação propostas nas
alíneas a) e b) os veículos constantes do Anexo II.
f) Que a fiscalização da ZER da cidade de Lisboa fique a cargo da Polícia
Municipal e/ou PSP, mediante verificação da matricula, documento Único
automóvel cu título, de registo de propriedade do veículo e certificado oficial de
“veículo de interesse histórico”.
Lisboa, em 29 de outubro de 2014
O Presidente
António Costa
ANEXO:
1- Apresentação dos resultados da ZER Ai’. da Liberdade! Baixa
II
—
Veículos excecionados da 3? Fase de Implementação das lER
IR—Planta esquemática das ZER 1 e 2
IV
—
Proposta de sinalização vertical a colocar na 3.’ Fase de Implementação das lER
7
ANEXO 1
Apresentação dos resuttados da ZERAv. da Liberdade/Baixa
Zona de Emissões Reduzidas (Z
DELISBOÁ
Francisco Ferreira (FCT/UNL)
SEL 2014
FCt
FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
4$~
ta..as
LISBOA
CÂMARA
MUNICIPAL
Uma ZER em LISBOA, PORQUÊ?
fr Resposta rápida
A Poluição do Ar causa ou agrava doenças e mata.
fr Partículas e Ozono
Mortes prematuras na Europa: 406 000 (2010), 340 000 (2020)
~ Partículas
Dias de atividade restringida na Europa: 569 miLhões
~ Ozono
Redução da produtividade das cuLturas na Europa: 3 miL miLhões €1
Fonte: CE, 2013 (http: / /ec.europa.eu/environment/air/pdf/cLean_air/Impact_assessment_en.pdf)
Uma ZER em LISBOA, PORQUÊ?
tOCDE coloca a Poluição do Ar como a PRINCIPAL causa de
morte associada a fatores ambien tais
Matéria particulada
Ozono troposférico
Abastecimento de água e
saneamento
-j
~2010
•2030
2050
Poluiçao do ar interior
Malária
________
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
Mortes estimadas (milhões de pessoas)
Fonte: OCDE, 2012 Estimativa das Principais Causas de Morte até ao Ano de 2050
-
81—-L.J
—.
80
--.
e.
Uma ZER em LISBOÁ, PORQUÊ?
Lisboa tem, ciclicamente, excedências aos valores-limite de
proteção da saúde (exemplo: dados da Av. Liberdade)
160
149
140
-.
113
-120
-
--
140
100
o
-.
Lii-- Li]
-60
N.8 n~,dmo de encedinclai h&áHas perrnhtTdes pc rdflo
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2007
--40
__________
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2008
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—
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2010
2b21
2012
-20
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NO2
203
Ano
80
PM10
-r
À.4
1
2007
2006
2009
2010
Ano
201.1
2012
2013
—fteilo{Fnd)
Uma ZER em LISBOÁ, PORQUE?
Lisboa o TRÁFEGO é, sem dúvida, a principal fonte
/
Concentrações médias de PM1O (2009-2011)
—Avenida da Liberdade
(Trafego)
o
[ntrecanlpos (trafego)
•0
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E
—
o
Santa Ciii, de flunfica
Trafego)
—Ottvalu Fendo)
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o
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o
012345678910111213141516171f1920212223
Nor.
fr
As medidas são assim vocacionadas para o tráfego e incluem:
~
VÃO +B(JS÷E;
fr
~
Criação de uma ZER na cidade de Lisboa
~
-
Incentivo à instalação de filtros de partículas em veículos pesados de mercadorias
Outras medidas para frotas cativas (eco-condução, renovação de frotas, reordenação do
estacionamento, instalação de sistemas de park & ride,...)
Oque é uma ZER?
ZONA ZER
Av. da LIb,rd~dx 7 Balsa
,7’[ZER Zona de Emissões Reduzidas
O
-
Zona em que é condicionada a circuLação de veículos mais
poluentes.
Neste caso o condicionamento é em dias úteis (7:00 21:00)
—7
Pré EURO 1
-
-
2 FASES progressivamente + exigentes já
implementadas
~ EM VIGOR: FASE II (41JUL12012 atualidade)
veFculosaeiedores a Jttth&1912
Olas âIets das
fr
Exceto
R.dd.nt..
Ttaoxflo,Io’ Pobrtces
Veictilos Hrstt~s~.
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1
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~ ZONA 1 (Marquês Pombal Baixa)
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•
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restrição à circulação de veículos ligeiros fabricados antes de
Janeiro de 1996 e pesados antes de Outubro de 1996
anteriores à norma Euro 2
-
~ ZONA 2 (restante área ZER)
~
Y
•
restrição à circulação de veículos fabricados antes de
Janeiro de 1992 anteriores à norma Euro 1.
-
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Amman
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Uma ZER em LISBOÁ... E no resto da Europa?
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CARACTERIZAÇÃO DE TRÁFEGO PRÉ E PÓS-ZER (2011 vs. 2012/13)
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1
ER de LISBOA: resultados
já obtidos
menos viaturas em circulação E veículos mais recentes
menores emissões poluentes
o
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350
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250
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___
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o
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100
50
_______________
‘
o
2011
2012
2011
ZER de LISBOA: estimativas para a FASE III
rrlç-1
rn~
tn
ZONA 1
Eixo Marquês de Pombal
-
Terreiro do Paço
ZONA 1 M.Pomba[ T. Paço
Viaturas abrangidas /dia
-
-
7.000
6.000
5.000
c
4.000
3.000
rtc
O’4~
2.000
1.000
e
2.500
~
—
m
-
Eixo
o
FASE 1
_..
ZONA 1
FASE II
FASE III
2.000
—.
VI
VI
1.500
e,.
1.000
500
o
Emissões PM1O evitadas (kg/ano)
a
1
FASE 1 • FASE
ZER de LISBOÁ: estimativas para a FÁSE III
ZONA 2
cidade de LISBOA
-
ZONA 2 cidade de LISBOA
-
120.000
100.000
80.000
Redução de emissões na FASE III pode
chegar a 74% das emissões de PM10
Redução de circulação de veículos de
“apenas” 31% dos ligeiros de passageiros
(os + “velhos”)
60.000
20.000
rtc
1*
—o
ZONA 2 cidade de LISBOA
-
o
FASEI
FASEII
FASE III
400.000
t
—.
450.000
350.000
300.000
—.
250.000
o
Impacte da FASE II e
FASE IIIéMUITO
SUPERIOR ao da FASEI
200.000
150.000
25.625
100.000
34%
50.000
o
Emissões PMIO evitadas (kg/ano)
•FASEI •FASEII
FASEIII
ç
•
ZER em LISBOÂ
L1sBOA para respirar
ZER em LISBOA Maior exigência,
mais saúde melhor ambiente
-
4
fr
Partículas (PM 10), quase em cumprimento (Av. Liberdade)
Dióxido de azoto (N02), problemas de cumprimento; regime
de exceção em curso em Lisboa termina em 2014
fr ZER Lisboa está ainda distante da exigência de casos
similares, mas tem em conta circunstâncias específicas,
nomeadamente sociais, pelo que é necessário melhorias e
está a ter resultados
~ Acompanhamento, sensibilização, monitorização,
fiscalização e também investigação, são elementos
essenciais do êxito
O
—
Zona de Emissões Reduzidas (ZER)
LISBOA
DE
Francisco Ferre ira (FCTI UNL)
Fct 4 LISBOA
FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE HOVA IJE LISBOA
t.a..n.s
CÂMARA
MUNICIPAL
o
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1.
1
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CÂMARA
MUNICIPAL
DE
LISBOA
Anexo IV
PROPOSTA DA SJNALIZACÀO VERTICAL A COLOCAR NA 3•a FASE DE IMPLEMENTACÃO DAS
ZER
Painéis a colocar na Zona ZER 1
.1
zona
dias úteis da~ 7h às 21h
pri-Euro3
(vefo, arifrHarei a
1’
ixcepto rnldentes
c yefcufos hIstórIcos
Painéis a colocar na Zona ZER 2
zona
ri
-1
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1 4
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Resposta da CML - OF/1265/GPCML/15