PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO –DSV
São Paulo, 4 de setembro de 2002
PORTARIA DSV.G.Nº 28/02
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do
Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de
veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Decreto nº 37.185, de
20 de novembro de 1997, cabe ao DSV delimitar áreas de restrição ao
trânsito de caminhões de acordo com o conceito de Zona de Máxima
Restrição de Circulação – ZMRC, bem como fixar os horários de
proibição, de acordo com as características de cada área;
CONSIDERANDO a implantação de sinalização definindo os limites
das ZMRCs - Centro;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de melhoria das
condições de circulação e da fiscalização do trânsito em determinadas áreas
do Município,
RESOLVE:
Art.1º Identificar, para fins de restrição ao trânsito de caminhões,
Zonas de Máxima Restrição de Circulação, denominadas ZMRC Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro, compreendendo áreas do
Município que concentram núcleos de comércio e serviços.
Art. 2º A ZMRC - Centro/Mercado compreende a área central do
Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua
25 de Março, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive,
conforme Anexo I - Mapa integrante desta Portaria:
I - Av. Mercúrio, entre a Av. do Estado e a R. da Cantareira;
II - Av. Senador Queirós, entre a R. da Cantareira e a Av. Prestes Maia;
III - Av. Prestes Maia, entre a Av. Senador Queirós e Av. São João;
IV - Av. São João, entre a Av. Prestes Maia e a R. João Brícola;
V - R. João Brícola, por toda a sua extensão;
VI - Ladeira Porto Geral, por toda a sua extensão;
VII - R. 25 de Março, entre a Ladeira Porto Geral e Ladeira General
Carneiro;
VIII - Praça Ragueb Chohfi;
IX - R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior) entre Praça Ragueb Chohfi
e Av. do Estado;
X - Av. do Estado, entre R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior), e Av.
Mercúrio.
Parágrafo único. Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou
trechos de vias abaixo relacionados:
I - R. Carlos de Souza Nazareth, entre a Av. Prestes Maia e a R. Barão
de Duprat;
II - R. Barão de Duprat, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av.
Senador Queirós;
III - R. 25 de Março, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av.
Senador Queirós;
IV - R. da Cantareira, entre a Av. Mercúrio e a R. Cav. Basílio Jafet;
V - R. Cav. Basílio Jafet, entre a R. da Cantareira e a R. Pq. D. Pedro II
(antiga Av. Exterior);
VI - R. Dr. Itapura de Miranda, por toda a sua extensão;
VII - R. Augusto Severo, por toda a sua extensão;
VIII - R. Com. Assad Abdala, por toda a sua extensão.
Art. 3º A ZMRC - Centro/Bom Retiro compreende a área central do
Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua
José Paulino, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive, conforme
Anexo II - Mapa integrante desta Portaria:
I - R. Prates, entre a R. José Paulino e a R. Três Rios;
II - R. Três Rios, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto;
III - R. Silva Pinto, entre a R. Três Rios e a R. Anhaia;
IV - Al. Nothmann, entre a R. Anhaia e a Al. Cleveland;
V - Al. Cleveland, entre a Al. Nothmann e a R. Mauá;
VI - R. Mauá, entre a Al. Cleveland e o Vd. Gen. Couto de Magalhães;
VII - Vd. Gen. Couto de Magalhães, por toda a sua extensão;
VIII - R. José Paulino, entre o Vd. Couto de Magalhães e a R. Prates;
PORT ZMRC - CENTRO
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Parágrafo único. Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou
trechos de vias abaixo relacionados:
I - R. José Paulino, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto;
II - R. Cônego Martins, por toda a sua extensão;
III - R. Dr. Clemente de A. Moura, por toda a sua extensão.
Art. 4º
A proibição de trânsito de caminhões na ZMRC Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro fica fixada de segundas a
sextas-feiras, das 9 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 13 horas, exceto
feriados.
Art. 5º O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, em
casos excepcionais, fornecerá autorização especial, por meio de emissão
do Cartão-Caminhão, para a trânsito de caminhões nas ZMRCs - Centro,
ou autorizará o trânsito nos horários em que estejam sujeitos à restrição de
circulação dentro das condições discriminadas e previstas em legislação
específica.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2003,
quando ficarão revogadas as disposições em contrário, e em especial a
Portaria DSV.G. Nº 005/98.
DANIEL CANDIDO
Diretor do DSV
PORT ZMRC - CENTRO
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