PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO –DSV São Paulo, 4 de setembro de 2002 PORTARIA DSV.G.Nº 28/02 O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no Decreto nº 37.185, de 20 de novembro de 1997, cabe ao DSV delimitar áreas de restrição ao trânsito de caminhões de acordo com o conceito de Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, bem como fixar os horários de proibição, de acordo com as características de cada área; CONSIDERANDO a implantação de sinalização definindo os limites das ZMRCs - Centro; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de melhoria das condições de circulação e da fiscalização do trânsito em determinadas áreas do Município, RESOLVE: Art.1º Identificar, para fins de restrição ao trânsito de caminhões, Zonas de Máxima Restrição de Circulação, denominadas ZMRC Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro, compreendendo áreas do Município que concentram núcleos de comércio e serviços. Art. 2º A ZMRC - Centro/Mercado compreende a área central do Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua 25 de Março, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive, conforme Anexo I - Mapa integrante desta Portaria: I - Av. Mercúrio, entre a Av. do Estado e a R. da Cantareira; II - Av. Senador Queirós, entre a R. da Cantareira e a Av. Prestes Maia; III - Av. Prestes Maia, entre a Av. Senador Queirós e Av. São João; IV - Av. São João, entre a Av. Prestes Maia e a R. João Brícola; V - R. João Brícola, por toda a sua extensão; VI - Ladeira Porto Geral, por toda a sua extensão; VII - R. 25 de Março, entre a Ladeira Porto Geral e Ladeira General Carneiro; VIII - Praça Ragueb Chohfi; IX - R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior) entre Praça Ragueb Chohfi e Av. do Estado; X - Av. do Estado, entre R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior), e Av. Mercúrio. Parágrafo único. Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou trechos de vias abaixo relacionados: I - R. Carlos de Souza Nazareth, entre a Av. Prestes Maia e a R. Barão de Duprat; II - R. Barão de Duprat, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av. Senador Queirós; III - R. 25 de Março, entre a R. Carlos de Souza Nazareth e a Av. Senador Queirós; IV - R. da Cantareira, entre a Av. Mercúrio e a R. Cav. Basílio Jafet; V - R. Cav. Basílio Jafet, entre a R. da Cantareira e a R. Pq. D. Pedro II (antiga Av. Exterior); VI - R. Dr. Itapura de Miranda, por toda a sua extensão; VII - R. Augusto Severo, por toda a sua extensão; VIII - R. Com. Assad Abdala, por toda a sua extensão. Art. 3º A ZMRC - Centro/Bom Retiro compreende a área central do Município que concentra núcleo de comércio e serviços no entorno da Rua José Paulino, delimitada pelas vias abaixo relacionadas, exclusive, conforme Anexo II - Mapa integrante desta Portaria: I - R. Prates, entre a R. José Paulino e a R. Três Rios; II - R. Três Rios, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto; III - R. Silva Pinto, entre a R. Três Rios e a R. Anhaia; IV - Al. Nothmann, entre a R. Anhaia e a Al. Cleveland; V - Al. Cleveland, entre a Al. Nothmann e a R. Mauá; VI - R. Mauá, entre a Al. Cleveland e o Vd. Gen. Couto de Magalhães; VII - Vd. Gen. Couto de Magalhães, por toda a sua extensão; VIII - R. José Paulino, entre o Vd. Couto de Magalhães e a R. Prates; PORT ZMRC - CENTRO 2 Parágrafo único. Excetuam-se da área descrita neste artigo as vias ou trechos de vias abaixo relacionados: I - R. José Paulino, entre a R. Prates e a R. Silva Pinto; II - R. Cônego Martins, por toda a sua extensão; III - R. Dr. Clemente de A. Moura, por toda a sua extensão. Art. 4º A proibição de trânsito de caminhões na ZMRC Centro/Mercado e ZMRC - Centro/Bom Retiro fica fixada de segundas a sextas-feiras, das 9 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 13 horas, exceto feriados. Art. 5º O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, em casos excepcionais, fornecerá autorização especial, por meio de emissão do Cartão-Caminhão, para a trânsito de caminhões nas ZMRCs - Centro, ou autorizará o trânsito nos horários em que estejam sujeitos à restrição de circulação dentro das condições discriminadas e previstas em legislação específica. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2003, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DSV.G. Nº 005/98. DANIEL CANDIDO Diretor do DSV PORT ZMRC - CENTRO 3