MISSÃO INSTITUCIONAL: PROMOVER A INCLUSÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICA VISANDO
A FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E HUMANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ - FUNEC
EDITAL Nº. 003/2012 CUIABA-VEST
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, e pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ –
FUNEC, nos termos da Lei Complementar 190 de 06/07/2009, torna público a abertura
das inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do
“CUIABÁ VEST”, para o ano letivo de 2012:
I – DA ESPECIFICAÇÃO:
1. O que é o CUIABÁ VEST?
1.1. O Curso Preparatório “CUIABÁ VEST” é uma complementação escolar visando
preparar alunos para exames vestibulares e Enem, ministrado por professores com
vasta experiência na área, com modalidade presencial, e por finalidade atender os
candidatos com renda familiar baixa.
II - DO PÚBLICO ALVO:
2. Quem pode se inscrever?
2.1. Todos os candidatos que concluíram ou estão por concluir até dezembro de 2012,
o 3° (terceiro) ano do Ensino Médio ou curso equivalente nesse mesmo período em
escolas da rede pública e privada, neste caso o aluno deverá comprovar que foi
bolsista;
2.2 O candidato a vaga do Curso Preparatório “CUIABÁ VEST”, deverá ser residente
no município de Cuiabá;
2.3 Candidatos que não possuírem formação de nível superior e nem se encontrarem
matriculados em curso de nível superior na data da inscrição do processo seletivo.
III – DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para todos os pólos do “CUIABÁ VEST” serão realizadas
exclusivamente via INTERNET, no site: www.cuiaba.mt.gov.br/cuiabavest, e
SOMENTE no período compreendido entre 08h do dia 20 de fevereiro de 2012 e 24h
do dia 12 de março de 2012, de candidatos não isentos do pagamento do valor da
taxa de inscrição;
3.2. O “CUIABÁ VEST” não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não
efetivados por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a
transferência dos dados;
3.3. Cada candidato poderá realizar uma única inscrição, selecionando um único
pólo do “CUIABÁ VEST” para freqüentar as aulas;
3.4. O valor da inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais) e o candidato deverá realizar o
pagamento por meio de boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
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envio do Requerimento de Inscrição), observado o horário normal de funcionamento
bancário;
3.5. A inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário
correspondente e a devida confirmação da rede bancária, sendo cancelada
automaticamente a inscrição cujo pagamento da taxa não tenha sido confirmado pela
rede bancária.
IV – DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:
4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de
requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem
atendimento domiciliar;
4.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições
especiais para realização do Processo Seletivo deverá informá-las à FUNEC através
do e-mail: [email protected];
4.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade;
4.4. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde
impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas
terá o auxílio de um fiscal pra fazê-lo, não podendo a FUNEC ser responsabilizada
posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de
transcrição provocadas pelo fiscal;
4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço eletrônico
especificado no item 4.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em espaço
reservado para essa finalidade e será o Responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
V – DO REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
5.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá
seguir os seguintes passos:
1)
Preencher
o
formulário
de
inscrição
via
internet,
pelo
site
www.cuiaba.mt.gov.br/cuiabavest, assinalando a opção de isenção da taxa de
inscrição;
2) Imprimir o formulário de isenção e devidamente preenchido entregar na FUNEC na
Rua Pedro Celestino, 26 Bairro Centro – Cuiabá – MT, no período compreendido
entre os dias 20 de fevereiro de 2012 a 29 de Fevereiro de 2012, no horário das 08h
às 12h e das 14h às 18h em 02 (duas) vias, exigindo o “recebido” em uma das vias
como comprovante de entrega;
3) Anexar ao formulário de isenção os seguintes documentos para os seguintes casos:
PNE e DOADOR DE SANGUE;
3.1) DOADOR DE SANGUE: comprovante emitido por entidade coletora oficial
de no mínimo três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao
término da inscrição deste concurso, ou documento específico que comprove integrar
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
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a Associação de Doadores legalmente instituída e que contribua para estimular de
forma direta e indireta a doação (conforme a Lei n° 10.567, de 07 de novembro de
1997);
3.2) PNE: Laudo médico que informe a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial (conforme inciso
VIII do art. 37 da Constituição Federal, no disposto na Lei Estadual nº 12.870, de 12
de janeiro de 2004);
5.2. Todos os documentos mencionados no item 5.1 acima deverão ser apresentados
em vias originais e cópias, cuja autenticidade será confirmada no ato da entrega pela
Coordenação do CUIABA VEST;
5.3. A não apresentação dos documentos constantes do item 5.1 implicará no
indeferimento do Requerimento de Isenção;
5.4. A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida
e indeferida será divulgada a partir do dia 10 de março de 2012, na internet no
seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br/cuiabavest.
VI – LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS PÓLOS E NÚMEROS DE VAGAS
6.1. O “CUIABÁ VEST” oferece 2550 (dois mil quinhentos e cinqüenta) vagas
distribuídas em 12 (doze) pólos, conforme tabela abaixo:
PÓLOS
ENDEREÇO
PERÍODO
1. CENTRO I
Capela Santa Rita – Av. D. Bosco
esquina com 13 de junho
Capela Santa Rita – Av. D. Bosco
esquina com 13 de junho
Capela Santa Rita – Av. D. Bosco
esquina com 13 de junho
Capela Santa Rita – Av. D. Bosco
esquina com 13 de junho
Centro Comunitário – Av. Acre,
s/n°
Regional Sul – Espaço Cultural
Silva Freire
Capela São Pedro, Rua 27
NOTURNO
N°
VAGAS
300
NOTURNO
250
MATUTINO
300
2. CENTRO II
3. CENTRO III
4. CENTRO IV
6. CPA II
5. COXIPÓ
7. PEDRA 90
8. PEDREGAL
9. TIJUCAL
10. 1º DE MARÇO
VESPERTINO 250
NOTURNO
250
NOTURNO
180
NOTURNO
170
Escola Delmira de Figueiredo – NOTURNO
Rua Macaé, 57
CRAS – Av: Espigão, s/n°
NOTURNO
Centro Comunitário
NOTURNO
250
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
070
230
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A FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E HUMANO.
11. JARDIM PAULISTA
Escola Est. Padre Ernesto Camilo NOTURNO
Barreto – Rua: Fortaleza, s/n°
150
12. SANTA ISABEL
EMEB Ranulpho Paes de Barros - NOTURNO
Avenida Central, 42
150
VII - DAS PROVAS:
7.1 - O Processo Seletivo de 2012 compreenderá uma prova com 40 (quarenta)
questões de interpretação de textos, raciocínio lógico, atualidades e 10 (dez) questões
sobre dados socioeconômicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 – Da Prova de Interpretação de Textos, Raciocínio Lógico e Atualidades:
7.2.1. Esta fase será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de
múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, abrangendo conhecimento e
capacidade de interpretação de textos, raciocínio lógico e atualidades, nos moldes das
questões do ENEM, as respostas das questões da prova juntamente com as respostas
do questionário socioeconômico deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para a
Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica;
7.3. Da Folha de Respostas:
7.3.1. Quando escolhida a alternativa como resposta pelo candidato, este
deverá preencher totalmente o campo correspondente à sua escolha;
7.3.2. As marcações na Folha de Respostas (que não será substituída em caso
de rasura por erro do candidato) deverão ser feitas com caneta esferográfica de tinta
preta ou azul não porosa;
7.4. Da Avaliação e da Classificação
7.4.1. A correção das questões objetivas da prova será realizada por
processamento óptico-eletrônico das Folhas de Respostas;
7.4.2. As primeiras 40 questões (quarenta questões) terá pontuação na escala
de 0 (zero) a 40 pontos;
7.4.3. Cada questão objetiva respondida acertadamente equivalerá a 1 (um)
ponto e, cada questão respondida erradamente ou não respondida equivalerá a 0
(zero);
7.4.4. Consideram-se acertos as questões respondidas de acordo com o
gabarito oficial da FUNEC;
7.4.5. Será eliminado do Processo Seletivo 2012 o candidato que obtiver, na
prova de interpretação de textos, raciocínio lógico e atualidades, pontuação igual a 0
(zero), ou que deixar de comparecer à prova.
7.5. Do Recurso:
7.5.1. O recurso deverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas
após o término da prova, em formulário específico, disponível na FUNEC – Rua Pedro
Celestino, nº 26, Bairro Centro – Cuiabá/MT, no horário das 8h às 12h e das 14h às
18h. Deverá ser preenchido de forma legível e seguir a seguinte ordem:
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
MISSÃO INSTITUCIONAL: PROMOVER A INCLUSÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICA VISANDO
A FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E HUMANO.
a) Endereçado à Coordenação do CUIABÁ VEST;
b) Nome e número da inscrição do (a) candidato (a);
c) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo (a) candidato
(a) e da resposta divulgada no gabarito;
d) Argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o
caso;
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, e de
forma diferente da estipulada nesse Edital.
A Coordenação do CUIABA VEST terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do
fechamento do prazo para impetração do recurso, para emitir parecer sobre os
mesmos.
7.6. DA APLICAÇÃO DA PROVA E LOCAL DAS PROVAS
7.6.1.
Divulgação
dos
Locais
de
Prova
no
site:
www.cuiaba.mt.gov.br/cuiabavest, no período compreendido entre 8h do dia 19 de
março de 2012 e 24h do dia 23 de março de 2012;
7.6.2 Aplicação das Provas: 25 de março de 2012, das 08h. às 12h (das oito
às doze horas), sendo que o candidato que permanecer 2h (duas horas) terá o direito
de sair com o caderno de provas;
7.6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. O candidato que comparecer ao local de
prova após o horário indicado não realizará as mesmas;
7.6.3. O candidato só fará as provas no local que for indicado na relação que
será divulgada, conforme item 7.6.1.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS
8.1. A divulgação do gabarito do Processo Seletivo 2012 será feita pela “CUIABA
VEST” a partir das 14h do dia 25 de março de 2012 em sua Coordenação e demais
pólos, e no dia 26 de Março de 2012, disponibilizado no site:
www.cuiaba.mt.gov.br/cuiabavest.
IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado final do Processo Seletivo de 2012 será divulgado no dia 30 (trinta)
de Março de 2012 e terá validade para ingresso no Curso Preparatório “CUIABÁ
VEST” para o ano letivo de 2012, de acordo com calendário estabelecido pela
FUNEC.
X – DA MATRÍCULA
10.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos
candidatos aprovados;
10.2. A matrícula em primeira convocação será efetivada em cada PÓLO para o qual o
candidato concorreu, no período compreendido entre 02 de abril de 2012 e 05 de
abril de 2012 das 16h às 20h.
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
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A FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E HUMANO.
10.3. As matrículas decorrentes de convocações subseqüentes serão feitas na
FUNEC – Rua: Pedro Celestino, nº 26, Bairro Centro – Cuiabá/MT, no horário das 8h
às 12h e das 14h às 17h e obedecerão ao seguinte cronograma:
Convocações Divulgação Período da Matrícula
1ª CHAMADA: 02/04 à 05/04
2ª CHAMADA: 09/04 à 13/04
3ª CHAMADA: 16/04 à 20/04
10.4. As convocações subseqüentes apresentadas no subitem 10.3, serão feitas por
meio de Comunicação expedido pela coordenação do CUIABÁ VEST. Não será
encaminhada qualquer correspondência individual, objetivando convocação de
candidato. É de responsabilidade exclusiva de o candidato informar-se sobre as
convocações para matrícula;
10.5. O preenchimento das vagas será feito conforme convocações listadas. Outras
convocações, quando for o caso, obedecerão à ordem de classificação.
XI – DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
11.1. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados
no processo seletivo de 2012, em quaisquer das convocações, são as seguintes
fotocópias:
a) RG (documento de identidade);
b) CPF (cadastro pessoa física);
c) Documento que comprove a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou
que esteja matriculado no 3º ano;
d) Histórico Escolar do Ensino Médio;
e) Comprovante de residência (água ou luz);
11.2. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para
efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a
documentação relacionada nos subitens 11.1 perderá o direito à vaga, ficando
automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo de 2012.
11.3. Após a efetivação da matrícula, a FUNEC poderá requerer outros documentos,
se julgar necessário;
11.4. A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração
simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma,
acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos
documentos do candidato, referidos nos subitens 11.1. A procuração será dispensada
no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O “CUIABA VEST” não se responsabiliza por despesas com deslocamento e
alimentação dos alunos.
12.2. Será eliminado a qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o candidato
que comprovadamente tiver feito uso de documentos e/ou informações falsas, ou de
outros meios ilícitos para ter acesso ao “CUIABÁ VEST”;
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
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A FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E HUMANO.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNEC.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2012.
Professor Mário Antônio Moysés Nadaf
Diretor Executivo da FUNEC
Adriana Paula Barbosa da Silva
Secretária Municipal de Gestão
Rua Pedro Celestino, 26 – 1º andar – Centro – Cuiabá – MT
CEP: 78.005-010 Telefone: (65) 3322-4775/8021
E-mail: [email protected], [email protected]
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