EDITAL 2/2015
PROGEST – Programa de Estudos em Engenharia, Sociedade e Tecnologia
Grupo de Pesquisa do CEFET-MG certificado pelo CNPq
PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA
OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO - ANO 2015 - 2º SEMESTRE
O COORDENADOR GERAL DO PROGEST – Programa de Estudos em Engenharia,
Sociedade e Tecnologia, do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos
interessados que, no período de 10 de junho a 04 de julho de 2015 estarão abertas as
inscrições para o Processo Seletivo do 2º semestre de 2015, para os Cursos de
Capacitação do PROGEST/CEFET-MG.
1. DA MODALIDADE DE CURSO
1.1. Curso de Capacitação em Gestão de Obras;
1.2. Curso de Capacitação em Instalações Elétricas Prediais.
2. DOS CURSOS, TURNOS, NÚMERO DE VAGAS E DURAÇÃO
2.1. O curso de capacitação em Gestão de Obras dispõe de 80 vagas.
2.2. O curso de capacitação em Instalações Elétricas Prediais dispõe de 80 vagas.
2.3. O número de vagas pode ser alterado em função do número de inscritos.
2.4. O curso constante dos itens 1.1 e 1.2 serão ofertados no 2º semestre de 2015,
com dias letivos aos sábados no período diurno e com duração de 240 horas
distribuídas em dois semestres letivos para o item 1.1 e duração de 120 horas para o
item 1.2.
3. DA ESCOLARIDADE, DOCUMENTAÇÃO E IDADE EXIGIDAS
3.1. O candidato deverá possuir conhecimentos compatíveis com o Ensino
Fundamental, comprovados pela prova de seleção.
3.2. Os candidatos aprovados, que não optarem pela reserva de vagas para pessoas
sem experiência deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula a Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que comprove a profissão exercida:
servente, carpinteiro, armador, pedreiro, eletricista, encarregado ou mestre de obras
ou qualquer outro documento com comprovação mínima na área do curso requerido.
3.2.1. O candidato que não se enquadrar dentro das profissões descritas e não
apresentar no ato da matrícula a comprovação da profissão exercida através do
documento constante do item 3.2 e não optar pela reserva de vagas para pessoas
sem experiência terá sua matrícula cancelada.
3.3. O candidato deverá ter idade mínima de 16 anos completos na data da matrícula;
3.4. O candidato que possuir curso técnico ou curso superior concluído na área,
mesmo que aprovado não será matriculado.
Nota: O uso de documentos ou declarações falsas configura o crime de falsidade
ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será efetuada pessoalmente, por telefone ou via Internet do dia
10/06/2015 até o dia 4/07/2015.
4.2. Período e horário de inscrição:
4.2.1. A secretaria do PROGEST receberá, pessoalmente ou por telefone, as
inscrições na data constante do item 4.1 no horário das 9 horas às 12 horas, das 14
horas às 17 horas e entre 18 e 20 horas (horário de Brasília), somente de segunda a
sexta e aos sábados entre 8 e 12h. A secretaria do PROGEST localiza-se no prédio
principal do CEFET-MG Campus II e está situada na Avenida Amazonas, 7675, sala
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Grupo de Pesquisa do CEFET- MG certificado pelo CNPq
Avenida Amazonas, 7675, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, MG / CEP 30.510-000
Contatos: (31) 3319-6818 / (31) 3319-6830 / www.progest.cefetmg.br / [email protected]
124 (Prédio Principal), bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte (em frente à
concessionária Pisa Automóveis).
4.2.2. A inscrição via internet poderá ser realizada na página eletrônica do PROGEST
– www.progest.net.br - na data constante do item 4.1 a partir das 9 horas do dia
10/06/2015 até as 23:59 horas do dia 04/07/2015 (horário de Brasília).
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um curso, o
qual estará será candidato a uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de
curso após a realização da prova de seleção.
4.4. O PROGEST não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de telefônicas, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem o registro dos dados.
4.5. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o curso pretendido, bem
como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre
outros, são de preenchimento obrigatório.
4.5.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens e Conselhos), passaporte e carteiras funcionais expedidas por
órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira de Trabalho.
4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no
ato de sua inscrição. O PROGEST não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
4.7. O valor da taxa de inscrição cobrada pelo DCE CEFET-MG será de R$30,00
(trinta reais) a ser paga no dia e local da prova.
4.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será feita em fase única (eliminatória e classificatória), através de prova
constituída de questões objetivas de múltipla escolha.
5.2. Os candidatos elegíveis devem, obrigatoriamente, atender aos requisitos
constantes do item 3.
5.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula dos
candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. A prova será realizada no dia 05 de julho de 2015, no horário de 9h às 11h
(horário de Brasília) no CEFET-MG Campus II situado na Avenida Amazonas, 7675,
bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte (em frente à concessionária Pisa Automóveis).
6.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar o documento de
identidade. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá
apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de
identificação.
6.3. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que não
apresentar documento de identidade, na forma definida no item 4.5.1. do presente
Manual.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com
antecedência mínima de 30 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
6.5. Após o início da prova, haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada de
candidatos. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o tempo de tolerância. O candidato que chegar após o fechamento dos
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Contatos: (31) 3319-6818 / (31) 3319-6830 / www.progest.cefetmg.br / [email protected]
portões terá sua entrada vetada às salas e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
6.6. As provas de Interpretação de Texto, Matemática e Conhecimentos Específicos
terão duração total de 2 (horas) horas. O tempo necessário para o preenchimento da
Folha de Respostas já está incluso no tempo de duração da prova.
6.7. O não comparecimento do candidato à prova pertinente ao curso a que concorre
implicará em sua exclusão do Processo Seletivo.
6.8. As provas serão de múltipla escolha. Não serão computadas questões não
assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de
rasuras.
6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou
bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares
ou similares, de pager, de beep, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer
outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, de relógios com calculadora, de livros, de
anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. Também não será
permitido a nenhum candidato o porte de quaisquer armas.
6.10. Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação
civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade. O candidato
que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.11. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante,
no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas.
6.12. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser
entregue para tal procedimento.
6.13. Após o período de sigilo o caderno de provas poderá ser levado pelo candidato.
6.14. O gabarito preliminar das provas será divulgado na portaria do CEFET-MG
Campus II no dia 05/07/2015 a partir das 14 horas.
6.15. O gabarito oficial será divulgado no sítio www.progest.cefetmg.br no dia
05/07/2015.
6.16. O PROGEST reserva-se do direito de alterar o horário e a data de realização da
prova responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida
antecedência, a quaisquer alterações.
6.17. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova
e o PROGEST não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos
durante o Processo Seletivo.
7. DA PROVA
7.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, de interpretação de texto, matemática e conhecimentos específicos do
curso pretendido, conforme detalhamento constante da tabela abaixo:
Tabela 1 – Pontuação do Processo Seletivo 1º semestre de 2011
CONTEÚDO
Interpretação de texto
Matemática
Conhecimentos
específicos
NÚMERO DE
QUESTÕES
5
5
PESO DE CADA
QUESTÃO
5
5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
25
25
10
5
50
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TOTAL
100
7.2. Caso alguma questão seja anulada, a pontuação será somada a todos os
candidatos.
8. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
8.1. Para os cursos da capacitação do PROGEST, as questões serão elaboradas com
base nos conteúdos do Ensino Fundamental para as provas de interpretação de texto
e matemática. Para a prova de conhecimentos específicos serão elaboradas questões
aplicadas que abranjam a área do curso pretendido.
8.1.1. Conhecimentos Gerais
Interpretação de texto:
• Leitura e compreensão de texto.
• Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
• Inferência textual.
Matemática:
• Conjuntos Numéricos. Números naturais: Operações fundamentais; fatorização;
divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC).
Números inteiros: operações. Números racionais: fração (equivalência, simplificação,
redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com
números decimais; dízimas periódicas; média aritmética simples. Números reais:
propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores;
• Expressões Algébricas: operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC;
frações algébricas (simplificação, operações); polinômios (identidade, operações,
divisibilidade). Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas
variáveis. Problemas do 1º grau;
• Sistema Legal de Unidades de Medir. Unidade de medida de comprimento: perímetro
de polígonos. Unidade de medida de superfície: área de polígonos. Unidade de
medida de volume: volume de sólidos;
• Matemática Comercial. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão
proporcional. Regra de três. Porcentagem;
• Geometria. Triângulos: conceito, elementos, classificação. Triângulo retângulo
(Teorema de Pitágoras). Área das figuras planas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Gestão de Obras:
• Noções de projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e hidrossanitários;
• Materiais de construção: cimento, agregados, argamassa, concreto, aço e formas;
• Noções de Meio Ambiente: desenvolvimento sustentável, resíduos e problemas
ambientais;
• Noções de fundações, contenções, alvenaria e cobertura;
• Noções de ergonomia e segurança do trabalho.
Instalações Elétricas Prediais:
• Noções de projetos elétricos;
• Noções de componentes elétricos e dispositivos de proteção (disjuntores, fusíveis
etc);
• Noções de sistema de alimentação elétrica e instalações residenciais básicas;
• Noções de ergonomia e segurança do trabalho (NR 10).
9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
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9.1. Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não obtiverem
pontuação mínima de 5 em qualquer uma das provas objetivas.
10. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO
10.1. A nota final do Processo Seletivo é obtida através da soma algébrica da prova
objetiva.
10.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das
notas finais do Processo Seletivo.
10.3. Em caso de empate no resultado final serão utilizados, obedecendo à ordem, os
seguintes critérios para desempate:
10.3.1. O candidato que obtiver a maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
10.3.2. O candidato que obtiver a maior pontuação na prova de matemática;
10.3.3. O candidato que obtiver a maior pontuação na prova de interpretação de texto;
10.3.4. O candidato que possuir maior idade.
11. DO RESULTADO OFICIAL
11.1. O RESULTADO OFICIAL será publicado até o dia 7 de julho de 2015, através do
site www.progest.net.br e dos telefones (31) 3319-6830.
11.2. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre sua classificação e sobre
as chamadas sucessivas à primeira, caso houver, que serão divulgadas através do
site www.progest.net.br e dos telefones (31) 3319-6830.
11.3. Só o RESULTADO OFICIAL divulgado confere expectativa de direito ao
candidato a efetuar a sua matrícula no PROGEST.
12. DA MATRÍCULA
12.1. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas no curso em que se
inscreveram na secretaria do PROGEST nos horários das 8 às 18 h (horário de
Brasília), nos respectivos dias:
12.1.1. Primeira chamada: 10 e 11 de julho de 2015;
12.1.2. Segunda chamada: 14 de julho de 2015;
12.1.3. Terceira chamada: 16 de julho de 2015.
12.2. A secretaria do PROGEST localiza-se no prédio principal do CEFET-MG
Campus II e está situada na Avenida Amazonas, 7675, sala 124 (Prédio Principal),
bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte (em frente à concessionária Pisa Automóveis).
12.3. As vagas serão preenchidas na ordem constante do Resultado Oficial.
12.4. A matrícula poderá ser feita por procurador constituído em instrumento
declaração que ateste à ausência do aprovado. O PROGEST não se responsabiliza
por erro cometido pelo representante do matriculando.
12.5. No ato da matrícula o candidato deverá efetuar o pagamento de uma taxa de R$
50,00 (cinquenta reais) referente a taxa de matrícula.
12.6. Documentação exigida no ato da matrícula:
a. Duas fotos 3x4, recentes;
b. Comprovante de residência e fotocópia legível;
c. Cédula de Identidade e fotocópia legível;
d. CPF e fotocópia legível;
e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que comprove a profissão
exercida exigida ou outro comprovante equivalente.
12.6.1. Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia fixado para
matrícula ou que não apresentar representante e documentos descritos no item 12.6.
O candidato que não atender aos requisitos constantes do item 3 do presente manual
também perderá o direito à vaga. A vaga decorrente será preenchida pelo candidato
convocado em próxima chamada, obedecendo-se ao Resultado Oficial.
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12.6.2. O candidato que não entregar as fotos na data perderá o direito a carteirinha.
13. DAS NORMAS APLICÁVEIS
13.1. O PROGEST/CEFET-MG tem amplos poderes para orientação, realização,
apuração, divulgação e fiscalização dos trabalhos.
13.2. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica aceitação das normas
estabelecidas por este Manual, pelo regimento do PROGEST e pela legislação
específica, que regem o referido Processo Seletivo, matrícula e funcionamento do
curso.
13.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer à
prova ou que praticar qualquer conduta incompatível, fraudulenta e/ou ilegal para a
sua realização.
13.4. Em caso de dúvida dos fiscais quanto à documentação apresentada ou falta da
documentação exigida, o candidato será encaminhado à Secretaria do PROGEST.
13.5. As normas que regem as resoluções da prova constarão da prova e, juntamente
com as que são explicitadas neste Manual, constituem o escopo geral das normas
reguladoras do Processo Seletivo.
13.6. O PROGEST, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa,
acolherá em seu curso os candidatos aprovados no Processo Seletivo / 2º semestre
2015, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização
de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração e horários.
Poderá também alterar as regras das relações criadas de acordo com a necessidade,
conveniência e oportunidade, visando sempre ao aprimoramento do ensino e do saber
em busca do ideal padrão de qualidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela coordenação do
PROGEST.
14.2. O RESULTADO OFICIAL deste Processo Seletivo não caberá recurso de
qualquer natureza.
14.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou
complementos ao mesmo que vierem a ser publicados pelo PROGEST.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
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Contatos: (31) 3319-6818 / (31) 3319-6830 / www.progest.cefetmg.br / [email protected]
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