REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU – NATAL 2015 CENTER SHOPPING RIO” PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING - RIO O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar ação promocional realizada pela ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING - RIO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.345.795/0001-20, com sede no município do Rio de Janeiro/RJ, na Av. Geremário Dantas, nº 404, Jacarepaguá, CEP: 22.740-010, visando à distribuição de brindes, colares com pingentes feitos com elementos de cristais da Swarovski, observadas as seguintes disposições: 1. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 1.1. Período: De 01 a 24 de dezembro de 2015 ou até o término do estoque de brindes, no total de 6.000 (seis mil) unidades, o que ocorrer primeiro. 1.1.1. O término do estoque de brindes, conforme indicado acima, implicará automaticamente no termo final da PROMOÇÃO, a ser comunicado pelo Center Shopping Rio por meio de divulgação interna, na Administração do Shopping e no site www.centershoppingrio.com.br. 1.2. A ASSOCIAÇÃO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING – RIO poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cancelar ou alterar os termos desta PROMOÇÃO, através de aviso publicado no interior do Center Shopping Rio, no site www.centershoppingrio.com.br ou ainda através de outros meios de comunicação que entenda como necessários, sem que caiba aos clientes e frequentadores do Center Shopping Rio qualquer tipo de reivindicação ou indenização pelo cancelamento ou alteração da PROMOÇÃO. 2. MECÂNICA: 2.1. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras nos estabelecimentos do Center Shopping Rio, situado na Avenida Geremário Dantas, nº 404 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.740-010, o cliente, desde que observados os demais termos deste Regulamento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), cupom(ns) fiscal(ais) fará jus a troca de 01 (um) brinde, que consistirá em 01 (um) colar com pingente feito com elementos de cristais da Swarovski, disponíveis para a escolha do cliente em 02 (duas) cores (Golden Shadow e Black Diamond), conforme disponibilidade, no limite de 02 (dois) brindes por CPF cadastrado, durante toda a promoção.. 2.2. O brinde objeto desta PROMOÇÃO poderá ser trocado, no máximo, 02 (duas) vezes, durante toda a promoção, pelos clientes e frequentadores do Center Shopping Rio elegíveis, pessoa física, que cumulativamente: 2.3. (a) consumam, dentro do período de vigência desta PROMOÇÃO, o valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em qualquer dos estabelecimentos situados no Center Shopping Rio; e (b) apresentem, no balcão de trocas da PROMOÇÃO, situado na loja nº 235, no piso L2 do Center Shopping Rio, dentro do período de vigência previsto no item 1.1 e nos horários previstos no item 3 deste Regulamento. Todas as notas/cupons fiscais apresentados pelos clientes serão submetidos à avaliação de representante do Center Shopping Rio presente no balcão de trocas da PROMOÇÃO. Sendo consideradas válidas nos termos deste Regulamento, as notas/cupons fiscais apresentados serão carimbados no ato, não sendo admitida a reapresentação daquelas(es) que já tenham sido validadas(os) para fins de obtenção do brinde objeto desta PROMOÇÃO ou de qualquer outra em vigência. 2.4. Serão aceitos pelo Center Shopping Rio somente notas/cupons fiscais originais e sem rasuras, emitidos pelos estabelecimentos do Center Shopping Rio e no período de vigência desta PROMOÇÃO, ficando, portanto, inválidas as notas/cupons fiscais emitidos em outras datas. Não serão aceitas outras formas de comprovantes de pagamento, como por exemplo, segunda via emitida por máquina de cartão de débito e/ou crédito, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Center Shopping Rio, tampouco será aceita a segunda via de tais comprovantes. 2.4.1. Caso seja identificado no momento da validação das notas/cupons fiscais qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação de sua autenticidade, as mesmas serão recolhidas para averiguação, ficando o portador sujeito às sanções legais cabíveis, seja na esfera civil ou criminal, bem como à inelegibilidade à esta PROMOÇÃO, decerto que em caso de confirmação de alguma irregularidade, as notas/cupons ficais serão desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta PROMOÇÃO, mediante a aposição de carimbo. 2.4.2. Ocorrendo, na troca das notas/cupons fiscais, a apresentação de mais de 3 (três) comprovantes sequenciais e/ou da mesma data, emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, para a mesma pessoa, o Center Shopping Rio reserva-se o direito de não efetuar a troca por brindes. 2.5. Caso a soma de notas/cupons fiscais apresentados no balcão de trocas da PROMOÇÃO para obtenção do brinde seja superior ao valor mínimo de consumo para troca, os valores excedentes serão desprezados, sendo vedado o aproveitamento do saldo remanescente por qualquer outro cliente ou pelo mesmo em data ou período posterior, vedada, portanto, a utilização de eventual saldo remanescente no momento da validação de outras notas/cupons fiscais. 3. CADASTRO E LIMITE DE TROCA POR CLIENTE 3.1. Cada cliente participante desta PROMOÇÃO, devidamente identificado pelo seu número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, somente poderá efetuar a troca de notas/cupons fiscais até o limite máximo de 02 (dois) brindes por número de CPF, durante todo o período da PROMOÇÃO. 3.2. Para efetuar a troca das notas/cupons fiscais, o cliente deverá dirigir-se ao balcão de trocas da PROMOÇÃO, na loja 235 do Piso L2 do Center Shopping Rio, portando, obrigatoriamente, o CPF e documento de identidade original com foto, para cadastramento eletrônico, sob pena de ficar impedido de efetuar o cadastro, o qual conterá nome, endereço completo, e-mail, números do CPF e do documento de identidade. A inscrição cadastral é individual e o cliente participante estará sempre associado a esta PROMOÇÃO por meio do número de inscrição do seu CPF. 3.2.1. O cadastramento deverá ser feito diretamente no balcão de trocas da PROMOÇÃO, dentro do período e nos horários de funcionamento estipulados neste Regulamento. 3.2.2. O cadastro será preenchido uma única vez podendo ser utilizado em outras promoções pelo Center Shopping Rio, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade original com foto e CPF no ato da troca para confirmação de dados. 3.2.3. Para trocas em nome de terceiros já cadastrados, o representante deverá apresentar o CPF e documento de identidade original com foto do titular do cadastro para efetuar a troca, ou cópia autenticada, bem como autorização por escrito devidamente assinada. Todos os documentos deverão estar plenamente legíveis. 3.2.4. O cadastro é pessoal, individual e intransferível e será utilizado como identificação do cliente para fins de registro de notas/cupons fiscais, obrigatoriamente em 1ª via, emitidas pelas lojas estabelecidas no Center Shopping Rio. O cadastro poderá, ainda, ser utilizado internamente pela Administração do Center Shopping Rio para a realização de outras promoções ou concessão de benefícios e descontos especiais aos clientes. 3.3. Em virtude da individualização da inscrição através do CPF e documento de identidade original com foto conforme cláusula 3.2 acima, o participante inscrito que apresentar a sua nota/cupom fiscal, não poderá, em hipótese alguma, repassar eventual saldo para outro participante, seja ele parente, cônjuge, amigo ou qualquer outro terceiro. Da mesma forma, não será admitida “divisão de valores” de nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), entre participantes, em razão do item 3.2 deste Regulamento e da legislação fiscal, ainda que sejam eles parentes, cônjuges ou amigos. 3.4. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas/cupons fiscais, poderá ser adotado procedimento manual, sendo que os dois métodos terão a mesma validade. Não sendo possível acessar o histórico do cliente, a distribuição dos brindes ficará suspensa até que o sistema operacional informatizado seja normalizado, de certo que qualquer prorrogação do prazo de vigência da PROMOÇÃO somente ocorrerá se assim determinar, a seu exclusivo critério, a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING - RIO. 4. HORÁRIO DE TROCA DE NOTAS FISCAIS E/OU CUPONS FISCAIS 4.1. Serão válidos os cadastros realizados impreterivelmente até o dia 24 de dezembro de 2015, às 18:00hrs - horário de Brasília. Para efeito de encerramento das inscrições, valerá o horário exibido nos computadores existentes no balcão de trocas da PROMOÇÃO, sendo assim, as trocas serão realizadas somente para os clientes que estiverem sendo atendidos no balcão de trocas até as 18:00hrs, ocasião em que a fila será encerrada. 4.2. O balcão de trocas da PROMOÇÃO funcionará de 01 a 24 de dezembro de 2015, de segunda-feira a sábado, das 10:00hrs às 22:00hrs, e aos domingos e feriados, das 13:00hrs às 21:00hrs. 5. DO BRINDE: 5.1. Estarão disponíveis como brindes os seguintes produtos e quantidades, a saber: (a) 3.000 (três mil) colares com 01 (um) pingente feito com elementos de cristais da Swarovski na cor Golden Shadow; (b) 3.000(três mil) colares com 01 (um) pingente feito com elementos de cristais da Swarovski na cor Black Diamond. 5.1.1. Desde que estejam disponíveis no estoque as duas opções de brindes acima mencionadas, o cliente participante terá direito de escolha. Ocorrendo o esgotamento de uma das cores descritas na forma desta cláusula, o cliente participante receberá aquela que ainda estiver disponível. 5.2. 5.3. Em hipótese alguma o participante poderá solicitar: (a) o valor do brinde em dinheiro e/ou; (b) a substituição do brinde efetivamente adquirido através da troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou; (c) a troca por outras mercadorias em quaisquer lojas do Center Shopping Rio. A responsabilidade do Center Shopping Rio nesta PROMOÇÃO cessará com a entrega do brinde ao cliente, devendo este verificar sua integridade no ato do recebimento. Qualquer problema decorrente do brinde deverá ser informado imediatamente, e a substituição, havendo unidades disponíveis, será feita no ato da troca. 5.4. O brinde descrito no item 5.1 acima, destina-se unicamente a PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU – NATAL 2015 CENTER SHOPPING RIO”, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja/quiosque do Center Shopping Rio. 5.5. Os brindes objeto desta PROMOÇÃO foram fornecidos pela RG IDEIAS LTDA. - ME, razão pela qual, quaisquer problemas decorrentes da qualidade ou utilização dos brindes deverão ser resolvidos junto à RG IDEIAS LTDA. - ME, conforme informações constantes na embalagem do produto, não tendo a ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOISTAS DO CENTER SHOPPING – RIO ou o Center Shopping Rio qualquer responsabilidade neste sentido. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Ao realizar a troca das notas/cupons fiscais, o cliente participante manifesta expressamente seu conhecimento e concordância com este Regulamento, que apresenta todos os termos e condições da Promoção “Comprou, Ganhou - Natal 2015 Center Shopping Rio”. 6.1.1. A ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING – RIO e o Center Shopping Rio não se responsabilizam por eventuais danos, furtos ou perdas causados aos brindes após a sua entrega ao cliente participante. 6.2. Serão automaticamente considerados inelegíveis à concessão da cortesia nos termos deste Regulamento os clientes que tentarem fraudar ou burlar as regras ora estabelecidas, que podem ser alteradas sem aviso prévio pela ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING RIO a seu exclusivo critério, conforme disposto no item 1.2. 6.2.1. Poderá ainda ser considerado inelegível, a exclusivo critério do Center Shopping Rio, qualquer cliente que apresente atitudes que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos bons costumes e à ética do Center Shopping Rio, dos estabelecimentos participantes ou de terceiros. 6.3. Não poderão participar da PROMOÇÃO funcionários da ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING - RIO, funcionários e parentes de 1º grau dos funcionários da Administração e lojas/quisoques do Center Shopping Rio, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Center Shopping Rio e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DP CENTER SHOPPING - RIO. 6.4. Por força do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, não terão validade, para troca dos brindes, as notas fiscais/ cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.4.1. Da mesma forma, não será válida a participação de notas/ cupons fiscais decorrentes das seguintes operações e prestações de serviços ainda que ocorridas no interior do Center Shopping Rio: estacionamento, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, venda de imóveis e automóveis/motos, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Center Shopping Rio. 6.4.2. No caso de agências de viagens, serão aceitos para participar da PROMOÇÃO comprovantes de compras de passagens ou de pacotes exclusivamente mediante apresentação de notas ficais, contendo CNPJ, data e valor da compra. 6.5. O regulamento completo desta promoção estará afixado próximo ao balcão de trocas e também no site www.centershoppingrio.com.br. 6.6. As dúvidas decorrentes deste Regulamento serão avaliadas e resolvidas única e exclusivamente por uma comissão composta por 3 (três) membros representantes da Administração do Center Shopping Rio. 6.7 Se, por qualquer motivo de força maior, alheio à vontade do organizador, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING – RIO e que comprometa a PROMOÇÃO de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado, a ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING – RIO poderá alterála, suspendê-la ou finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio. 6.8. Esta PROMOÇÃO independe de qualquer modalidade de álea (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art.1º da Lei 5.768/71. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2015. __________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DOS LOJISTAS DO CENTER SHOPPING - RIO