CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CARGO PROFESSOR
Edital Nº 110, de 10 de Setembro de 2015
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de
09.12.93, com as modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e a Lei Nº 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de
inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar
candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, na Unidade de Nepomuceno, MG.
1. A contratação de Professor somente será efetivada após publicação de Portaria de Autorização do Ministério da Educação para
provimento de vagas.
2. O Professor assumirá encargos didáticos nos níveis de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e Ensino Superior.
Departamento ou
Coordenação
Área de Conhecimento
/ Disciplinas
Departamento de
Formação Geral
Historia
Coordenação de
Formação Geral
Artes
No de
vagas
Regime
de
trabalho
Licenciatura Plena em Historia
01
40h
Licenciatura Plena em Educação Artística ou
Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura
Plena em Artes Plásticas.
01
40h
Habilitação Mínima
3. Das Inscrições: 3.1 Local: sítio www.cefetmg.br. 3.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFETMG. 3.3 Período: de 09h do dia 11 às 21h do dia 20 de setembro de 2015, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias,
se não houver candidatos inscritos. 4. Dos Documentos: 4.1 Curriculum vitae: preenchido no formato lattes informado no ato da inscrição. 4.2
Da Comprovação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista, bem como
declaração de ciência deste Edital, em especial do item 1. 5. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado,
conforme publicação do Edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e na Unidade, constituindo-se de análise de Curriculum
vitae (devidamente comprovado na hora da entrevista), entrevista e prova didática (ou prova escrita), sendo todas as etapas de caráter
eliminatório e classificatório. 6. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor Geral e publicado no Diário Oficial da
União e divulgado no sítio do CEFET-MG e nas Unidades. Em caso de empate terá preferência o candidato que: a) obtiver o maior número de
pontos na análise de curriculum; b) obtiver o maior número de pontos na entrevista; c) for mais idoso; d) for casado. Em caso de utilização de
prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora. 7. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte
e quatro) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for
fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado
ou por seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição. 8. Da Contratação: os candidatos aprovados serão
contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da
contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela
titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003. O candidato
aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior. 9. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou
20(vinte) horas semanais, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo de Professor para o Ensino Superior
e/ou Educação Profissional Tecnológico de Nível Médio, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos
Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração. 10. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos, semestralmente ou anualmente,
de acordo com as Coordenações e Departamentos ou, a qualquer tempo, por questões legais. 11. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados
ao final de dois anos de exercício do Magistério, com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003. 12.
Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras. 13. Da Validade: o
presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado final. 14. Das Disposições Finais: aos portadores de
necessidades especiais é assegurado o direito de participação, sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição. 14.1 Os casos
omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
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Aviso DOU - Ministério da Educação