ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 211 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-31 T.R.E..............................A-31 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL..............A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, ATO Nº 633/2004-PR. Considerando que consta na Instrução 003/ 2003-PR, de 03/04/2003, R E S O L V E: Reconduzir ANA PAULA DA SILVA GOTARDI, Cadastro nº 901240-0, na função de Conciliadora junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 12 DE NO VEMBRO DE SEXTA NOVEMBRO Presidente Médici/RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base na Resolução 014/1996-PR, com efeitos a partir de 09/10/2004. ATO Nº 634/2004-PR. Considerando que consta na Instrução 003/ 2003-PR, de 03/04/2003, R E S O L V E: Reconduzir RENATA LIRA BARBOZA, Cadastro nº 901239-7, na função de Conciliadora junto ao Posto Avançado do Juizado Especial Shoppoing Cidadão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base na Resolução 014/1996-PR, com efeitos a partir de 14/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de novembro 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2519/2004-PR Considerando o que consta do Ofício n. 127/ ADM/AQS/2004 de 04 de novembro de 2004, RESOLVE: Designar os servidores infra-relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Comarca de Ariquemes, para comporem a Comissão que realizará a Baixa do Material Permanente e de Consumo daquela Comarca, assinando o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação. Presidente: Antônio Andrade de Castro Secretária: Milton Rangel de Souza Membros: Leonilda Myriam Fujiraya Rigoni Vidigal 2004 PORTARIA Nº 2520/2004-PR. R E S O L V E: I - Fixar o horário de expediente das 8 às 12horas e das 16 às 18 horas, no recesso ( 20/ 12/2004 a 31/12/2004) e férias de janeiro/ 2005, para as Secretarias do Tribunal e Justiça de 1º Grau. II - Suspender o expediente forense nas Secretarias do Tribunal e Justiça do 1º Grau, nos dias 24/12/2004 e 31/12/2004. PORTARIA Nº 2521/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 441/DRH/1996, de 28/11/1996, Protocolo 12238, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARTA SANTOS DA SILVA HOLLANDA, Cadastro nº 003986-1, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Vendas e Distribuição/ DEGRAF, símbolo FG-4 pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 24/01/2005 a 22/02/ 2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2522/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 430/SA/1992, de 13/10/1992, Protocolo 15047, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº 002990-4, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG1, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/ 12/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. A-2 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2523/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 692/DRH/2003, de 18/08/2003, Protocolo 177651, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARIA APARECIDA BRASILEIRO SILVA, Cadastro nº 203736-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/03/2005 a 30/03/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2524/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 772/DRH/1993, de 15/12/1993, Protocolo 29340, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS, Cadastro nº 002532-1, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 05/01/2005 a 03/02/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. 211 ANOXXII PORTARIA Nº 2525/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 328/DRH/1997, de 06/08/1997, Protocolo 1315, R E S O L V E: Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE MARINHO FILHO, Cadastro nº 003077-5, Auxiliar Operacional, Padrão 22, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2526/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 496/SA/1992, de 04/11/1992, Protocolo 65949, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora VANIA APARECIDA FACCIOLI CARAM, Cadastro nº 002147-4, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste /RO, símbolo FG-1, para gozo no período de 02/12/2004 a 31/12/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII NÚMERO 211 PORTARIA Nº 2527/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 024/DRH/1995, de 18/01/1995, Protocolo 35514, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº 004010-0, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, lotado no Depósito Público, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/12/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2528/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 301/DAI/1991, de 05/11/1991, Protocolo 17079, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora LEILA SILVIA LIMA, Cadastro nº 002696-4, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/01/ 2005 a 01/02/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2529/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 353/DRH/1994, de 18/04/1994, Protocolo 55710, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSÉ NUNES DA SILVA, Cadastro nº 003846-6, Auxiliar Operacional, Padrão 23, Classe D, Nível Médio, na especialidade de Contínuo, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Distribuição do Diário da Justiça/DEAD, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/01/2005 a 01/02/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2530/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 109/SA/2004, de 30/08/2004, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/10/2004, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão que deverá proceder estudos sobre a necessidade de reestruturação organizacional e quantitativo de servidores da área meio, instituída através da Portaria nº 1.774/ 2004-PR, de 27/08/04, publicada no DJ nº 162, de 30/08/2004. PORTARIA Nº 2531/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 042/DRH/2003, de 15/01/2003, Protocolo 152869, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203191-4, DIÁRIO DA JUSTIÇA Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada no Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/03/2005 a 01/04/ 2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. A-3 12-11-2004 especialidade de Agente de Segurança, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/02/2005 a 01/05/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2536/2004-PR. PORTARIA Nº 2532/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 530/DRH/2000, de 24/08/2000, Protocolo 55136, R E S O L V E: Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ÉLCIO ALVES SANTOS, Cadastro nº 004136-0, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, lotado na Divisão de Almoxarifado, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/02/2005 a 01/04/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2533/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 823/DRH/2004, de 25/10/2004, Protocolo 239427, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor RODRIGO SPIÇA, Cadastro nº 203854-4, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, lotado no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 03/01/2005 a 01/02/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2534/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 824/DRH/2004, de 26/10/2004, Protocolo 239430, R E S O L V E: Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOAIRTON LUIZ PEREIRA, Cadastro nº 203867-6, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 01/02/2005 a 01/05/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92. PORTARIA Nº 2535/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 082/DRH/1998, de 12/02/1998, Protocolo 9649, R E S O L V E: Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor MARTINHO LITTIG, Cadastro nº 003749-4, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na Considerando o que consta no Processo nº 825/DRH/04, de 25/10/2004, Protocolo 239434, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS, Cadastro nº 203821-8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, para gozo no período de 01/11/2004 a 30/11/2004, com base no art. 123 da LC 068/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2537/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 90/2004, datado de 07/10/2004, Protocolo 237307, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Rolim de Moura/RO para participarem do 6º CONGRESSO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no período de 25 a 27/11/2004, sem ônus para este Poder: A-4 Cadastro 004184 203506 203142 003719 002575 002895 002329 203435 004071 004021 203384 003639 204028 203312 004102 004000 002279 004066 002589 003911 003693 003931 203632 002829 002379 203022 002247 203497 002391 002256 004033 002607 002010 002981 203367 203876 204354 204377 203820 002542 203641 204435 003479 203030 002109 203470 203618 204017 203472 002967 203825 003726 002939 203885 002481 002443 204140 204191 002088 203809 002303 203081 203026 002761 002506 203780 003419 203559 002068 002660 002966 203568 204190 203865 203637 002154 204177 203263 002617 203583 204284 002493 002700 002742 203628 002403 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Nome Completo Regino Aparecido Moreira Geomar de Souza Amorim Marilete Brito Nascimento José de Assis Andrade Jussara Dias Leopoldo Ferreira João Martins de Sá Dinorá Gregório de Souza Bortolotti Alekine Lopes dos Santos João Bernardino de Oliveira Sidney de Oliveira Silva Ivan Flor da Silva Montezuma Álvaro de Castro Oliveira Wilson Gomes de Souza Antonio Cardoso Mourão Salvador Farias Lopes João Bosco Monteiro da Silva João Batista Monteiro da Silva Inaldo da Silva Raimunda dos Anjos Rodrigues João Santos Libório Pedro Raimundo de Souza Antoninho Santana de Lima Jesiel Souza da Rocha Antonio Leal Alves Rosileide Odísio dos Santos Maria da Conceição Marques dos Santos Rubens Galvão Modesto Carlos Pantoja dos Anjos Wilma Ascar Cechin Santana Leal Alves Elias Batista de Paiva Antônio Hélio da Costa Gomes Rosanjela Bezerra Gomes Araújo Deusdete Pereira dos Santos Sheila Maria Garcia de Lima Gildete Maria de Almeida Ferreira Fagner Távora Robson Marcelo Delfino Rolim Valter Pimenta da Silva Helena Maria Woida Valdeni Soares de Souza Orquídea Monteiro de Souza Elmir Moreira de Souza José Vanir de Pieri Odair Paulo Fernandes Geraldo Aparecido Poiani Hernandes Augusto da Silva Francisco de Assis Marques Ferreira José Roberto Sampaio Terezinha Domingos dos Santos Carvalho Eliequim Gonçalves Ney Mendes de Souza Gelson de Medeiros Sidney Santana da Silva Antônio Paulo da Costa Freitas Izaíra Mendes Soares Amaral Rosa Solani Fernandes Lima Arison Garcia Lima Fátima Evangelista de Almeida Gilberto Alves de Souza Antônio Eduardo de Alencar Arlinda Laura Tissi Russo Santos Eugênio Einstein de Gusmão Maria Aparecida Silva Gomes Josias Pessoa de Morais Júlio César Galiotto Anísio Serrão de Carvalho Júnior Paulo Ricardo das Chagas Diva Pereira de Oliveira Leite Léa de Souza Costa Estevam Pavlova Muniz Clodoaldo Aparecido Carnelossi Kleber Freitas Pedrosa Alcantara Eudézio Cardoso Monteiro Gilson da Silva Barbosa Nivaldo Anjos e Silva Fábio Rodrigo Casaril Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Maria Tereza Bodemer Adriano da Silva Aloísio Antônio Gonçalves Antonio Janary Barros da Cunha Izabel Bernandes de Souza Lorival Dariu Tavares Salete Dolosina Folador Silva Samira Kayed Atalla Lotação/Comarca Diretoria do Sindicato/Porto Velho Diretoria do Sindicato/Porto Velho Diretoria do Sindicato/Porto Velho Diretoria do Sindicato/Porto Velho Diretoria do Sindicato/Colorado do Oeste Diretoria do Sindicato/Pimenta Bueno Diretoria do Sindicato/Ji-Paraná Diretoria do Sindicato/Porto Velho Serviço de Transportes Departamento Financeiro Divisão de Despesas de Pessoal Secretaria Administrativa Serviço de Transportes Divisão de Serviços Gerais Divisão de Serviços Gerais Juizados Especias Cíveis e Criminais Juizados Especias Cíveis e Criminais Divisão de Patrimônio Divisão de Almoxarifado Juizado da Infância e da Juventude Juizado da Infância e da Juventude Fórum Criminal Fórum Criminal Fórum Criminal Fórum Criminal Fórum Cível Fórum Cível Fórum Cível Depósito Público Coordenadoria de Revisão Redacional Secretaria Judiciária Escritório da Qualidade Fórum Criminal Comunicação Social Divisão de Serviços Gerais Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alta Floresta Alta Floresta Ariquemes Ariquemes Buritis Cacoal Cacoal Cacoal Cerejeiras Cerejeiras Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Costa Marques Costa Marques Espigão do Oeste Espigão do Oeste Guajará-Mirim Guajará-Mirim Guajará-Mirim Jaru Jaru Jaru Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Nova Brasilândia Nova Brasilândia Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno Pimenta Bueno Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura São Miguel do Guaporé Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 211 ANOXXII ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N.635/2004-CM O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 08 de novembro de 2004. RESOLVE: REMOVER, por interesse público, o Juiz Substituto ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, nomeado através do Ato n.462/2004-CM de 08/ 09/2004, publicado no D.J. n.169 de 09.09.2004, da 7ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Rolim de Moura, para a 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto Velho. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N.636/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 260/95-CM e requerimento à fl.73, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO, Titular da Vara de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no período de 16 a 19 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N.637/2004-CM O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal,bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 08 de novembro de 2004. RESOLVE: REMOVER, por interesse público, a Juíza Substituta MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, nomeada através do Ato n.461/2004-CM de 08/ 09/2004, publicado no D.J. n.169 de 09.09.2004, da 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ariquemes, para a 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício 12-11-2004 A-5 ATO N.638/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do Processo n.622/97-CM à fl.42, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no período de 14 a 18 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N.639/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 174/01-CM à fl. 42, RESOLVE: CONCEDER licença saúde à Juíza de Direito FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO SARKIS, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, no período de 08 a 22 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N.640/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 387/94-CM à fl. 72, RESOLVE: CONCEDER licença saúde à Juíza de Direito SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no período de 08 a 22 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N. 641/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 020/04-CM à fl.08, RESOLVE: CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, ocorrida no período de 25 a 28 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício A-6 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 642/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 014/02-CM à fl.18, RESOLVE: CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrida no período de 08 a 28 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N. 643/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o ofício N.124/2004-AMERON, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ALDEMIR DE OLIVEIRA, ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, ÁLVARO KALIX FERRO, JOHNNY GUSTAVO CLEMES e JOSÉ ANTÔNIO BARRETO para participarem de evento da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON, a se realizar na cidade de Macapá-AP, no período de 10 a 14 de novembro do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N. 644/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 059/02-CM à fl.22, RESOLVE: CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, Titular da Vara Única da Comarca de Cerejeiras, ocorrida no período de 03 a 06 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício ATO N. 645/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 168/00-CM e requerimento à fl.23, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juiz de Direito WILSON SOARES GAMA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, no período de 06 a 10 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício NÚMERO 211 ANOXXII ATO N.646/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n.121/04-CM e requerimento à fl.02, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz Substituto JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, da 1ª Seção Judiciária sediado na Comarca de Porto Velho, no período de 08 a 12 de novembro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, II e § 1º, da L.C. 94/93 c/c 106, II, RITJ/RO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício PORTARIA Nº 452/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 13 a 17/12/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Des ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 453/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 7ª Seção Judiciária ANDRESSON CAVALCANTE FECURY para responder pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no período de 12/11 a 19/11/ 2004, sem prejuízo das demais designações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 A-7 DESPACHO DO PRESIDENTE EDITAL NE 001/2004/CIIIC. O PRESIDENTE DO III CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO E REMOÇÃO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante do Processo n. 144/03-CG; R E S O L V E: Art. 1°. PRORROGAR o período de inscrição do III Concurso de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, fixando o dia 15 de dezembro para o encerramento do prazo. Pedido de Intervenção nº 200.000.2002.003338-9 Requerentes: Osmarina Fernandes Carneiro e outro Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Embora se constate que o procedimento está devidamente instruído, observo que a apreciação deste pedido de intervenção federal ficará prejudicada caso se confirme o pagamento do precatório em questão. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Departamento Judiciário Pleno para certificar se o precatório encontra-se devidamente quitado. Publique-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2004. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente da Comissão DESPACHO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003199-3 Impetrante: Adelino Henrique de Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à fl. 41vº e, não havendo custas processuais a serem pagas, arquive-se os presentes autos, após as providências de estilo. Intime-se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2001.015398-4 Requerente: José Augusto de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO nº 601-A) e outro Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogados: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO nº 288-B) e outros “Vistos. 1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II do Provimento nº 001/96-PR e providencie a atualização da conta de liquidação. 2. Após, ouçam-se os interessados. 3. Intimem-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 33.974,50 (trinta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) - fl. 46. Precatório nº 200.000.1997.001153-9 Requerente: Indústria Petracco Nicoli S/A Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outros Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia DER/ RO Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. O pagamento dos precatórios decorre de expressa previsão constitucional (CF, art. 100 e §§), existindo regras para pagamento dos débitos de pequeno valor e de natureza alimentar, os quais têm precedência sobre os demais. Em relação aos precatórios devidos pelo Estado de Rondônia - atual responsável pelo débito em face à extinção do requerido -, os pagamentos estão sendo realizados segundo as possibilidades do depósito e, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação. Embora figurando em terceiro lugar na ordem de classificação, infere-se que o crédito da requerente possui natureza comum, decorrendo daí o fato de outros precatórios estarem sendo quitados preferencialmente. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 139. Aguarde-se o efetivo pagamento. Porto Velho, 5 de novembro de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A-8 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1995.005398-8 Requerente: Luiz Carlos Macarini Advogados: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO nº 248) Requerido: Estado de Rondônia procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Não procedem os argumentos de fls. 111/112. Diferentemente do direito ora vindicado, cujo caráter é nitidamente alimentar, o julgado trazido à colação pelo requerido refere-se à indenização por danos morais. A propósito do tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de dívida de natureza alimentícia, os juros moratórios devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês (REsp 464.061, REsp 618.947, AgRg/AG 461.961, etc) Sendo assim, indefiro o pleito formulado para fixação dos juros em percentual diverso. Prossigam-se nos ulteriores atos do processo. Intime-se. NÚMERO 211 ANOXXII DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Extraordinário nº 201.000.2003.009001-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques e outros Recorrido: Associação do Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - ASTC Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Porto Velho, 9 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.000.2003.008999-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos e outros Recorrido: Ozivaldo Gomes Velozo e outros Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro Federal. “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.008999-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos e outros Recorrido: Ozivaldo Gomes Velozo e outros Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) Justiça. “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.009001-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques e outros Recorrido: Associação do Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - ASTC Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro Justiça. “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006798-0 Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos, etc. A Assembléia Legislativa deste Estado impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. Governador e de seu Secretário de Finanças que vem repassando os duodécimos orçamentários a que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em valores inferiores ao previsto naquela lei. Pede a liminar para que seja determinado aos Impetrados que repassem imediatamente, a importância de R$7.924.062,21, referente ao saldo de setembro e R$8.546.025,00 valor integral do duodécimo de outubro, totalizando a importância de R16.470.087,21, bem como assegurar, nos meses subseqüente, até o final do exercício financeiro, que os impetrados repassem até o dia 20 de cada mês, o valor de 1/12(um doze avos) das importâncias correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, previstas na lei. Decido a liminar. No julgamento do mandado de segurança impetrado conjuntamente pela Impetrante, Tribunal de Contas e Ministério Publico, este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia, unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na lei orçamentárias para os Poderes e Ministério Público (MS 200.000.2004.002095-9). Ali ficou também claro que o Legislativo tem direito a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei orçamentária anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição). Naquele julgamento, dei a entender em meu voto como relator que o Executivo, os demais Poderes e o Ministério Público deveriam sentar a mesa para administrativamente, seguindo a orientação da lei, chegarem a um consenso sobre o assunto. Parece que não aceitaram a sugestão. No caso presente o Legislativo deseja que por liminar seja repassado valor remanescente referente ao mês de setembro, o valor integral do duodécimo do mês de outubro bem como dos meses subseqüente, até o final do exercício financeiro, que os impetrados repassem até o dia 20 de cada mês, o valor de 1/12 das importâncias correspondentes as dotações orçamentárias. De plano ressalto que o mandado de segurança, principalmente, em sede de liminar, não serve para reclamar verbas pretéritas, assim a liminar não vai poder ser deferida quantos aos meses anteriores ao ajuizamento do presente writ. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pelo exposto, defiro, parcialmente, a liminar para determinar ao executivo que repasse, até o dia 20 deste mês, a importância de R$8.546,025,00, valor correspondente ao duodécimo orçamentário correspondente ao mês corrente, o mesmo fazendo no mês de dezembro. Oficie-se as autoridades impetradas dando ciência desta liminar e solicitando informações dentro do prazo estabelecido na lei. Decorrido o prazo para as informações, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.” (a)Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Revisão Criminal nº 100.005.2002.012990-0 Recorrentes: Jacir Nilson Mackievicz e outro Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO nº 2343) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Jacir Nilson Mackievicz e Marcione Gomes da Silva propõem a presente revisão criminal, objetivando rescindir a sentença proferida na ação penal nº005.2002.012990-0, que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que aplicou a ambos a pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no regime integralmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, c/c 29, caput, do CP. Alegam prova nova da inocência, consistente no testemunho do menor e silvícola Maicon Borges de Lima, que apresentou nova versão dos fatos no termo de declaração de fls. 06/08. Requereram a oitiva dos menores Fernando T. Gavião e Maicon Borges de Lima. Cabível a produção de prova nova no próprio curso da ação revisional, conforme entendimento de Ada Pellegrini Grinover (Recursos no Processo Penal, pag. 320, 2001, 3º edição), bastando que o requerente demonstre o que quer provar. Sendo assim, com base no art. 139, XXIII, do Regimento Interno desta Corte, delego ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná a atribuição para colher o depoimento dos menores sobre os fatos descritos na denúncia de fls. 11/13, na forma do art. 156, do CPP, devendo ser intimado o advogado dos revisionandos, bem como o órgão ministerial para acompanhar o ato. Após, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006847-1 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO nº 939) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO deste Estado impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. Governador e de seu Secretário de Finanças que vem repassando os duodécimos orçamentários a que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em valores inferiores ao previsto naquela lei. Pede a liminar para que seja determinado aos Impetrados que entregue ao órgão impetrante a complementação do repasse referente ao mês de outubro, que é de R$ 7.789.950,00. Decido a liminar. No julgamento do mandado de segurança impetrado conjuntamente pelo Impetrante, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas , este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia, unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na lei orçamentária para os Poderes e Ministério Público (MS n. 200.000.2004.002095-9). 12-11-2004 A-9 Ali ficou também claro que o Ministério Público tem direito a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei orçamentária anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição). Naquele julgamento, dei a entender em meu voto como relator, que o Executivo, os demais Poderes e o Ministério Público deveriam sentar a mesa para administrativamente, seguindo a orientação da lei, chegarem a um consenso sobre o assunto. Parece que não aceitaram a sugestão. No caso presente o Ministério Público deseja que por liminar seja repassado valor remanescente referente ao mês de outubro. De plano ressalto que o mandado de segurança, principalmente, em sede de liminar, não serve para reclamar verbas pretéritas, assim a liminar não vai poder ser deferida nos termos requerido, pois o mandado de segurança foi ajuizado no corrente mês de novembro. Pelo exposto, indefiro a liminar, por se tratar de verbas passadas. Oficie-se as autoridades impetradas solicitando informações dentro do prazo estabelecido na lei. Decorrido o prazo para as informações, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. (a)Des. Eurico Montenegro Júnior Relator DESPACHO DA RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003755-0 Impetrantes: José Carlos da Silveira e outros Impetrados: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. Nos termos da Súmula 631, do egrégio Supremo Tribunal Federal, promovam os impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do Estado de Rondônia, na pessoa de seu Procurador-Geral, para que integre a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de novembro de 2004.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DA RELATORA Revisão Criminal nº 200.000.2004.000622-0 Recorrente: Luiz Gonzaga da Silva Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Diante da certidão retro atestando a intempestividade dos Embargos de Declaração de fls. 920/927, denego seguimento ao referido recurso, nos termos do disposto no art. 139, VI, do RI local. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2004.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora A - 10 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DA RELATORA Ação Rescisória nº 100.009.2001.001511-4 Recorrente: Indústria Metalúrgica WR Ltda. - ME. Advogados: Giovani Webber (OAB/PR nº 33.138) e outros Recorrido: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda. Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO nº 243-B) “Vistos. Indústria Metalúrgica WR Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, por seus procuradores judiciais, intentou a presente Ação Rescisória objetivando desconstituir o acórdão proferido pela egrégia Câmara Cível na apelação n. 002.000614-4, entretanto, com a inicial, deixou de apresentar os comprovantes de recolhimento das custas judiciais, da taxa da OAB e do depósito prévio disposto no art. 488, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a finalidade de justificar a citada omissão, a autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 4), sob a alegação de que a empresa parou de produzir os bens que industrializava e, por conseqüência, seus sócios não têm as mínimas condições financeiras para arcar com as custas processuais em face da fonte de renda ser escassa. Colaciona julgados dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de deferimento da assistência judiciária para microempresa familiar com rendimentos tributáveis irrisórios. A hipossuficiência alegada pela autora decorrente do encerramento das suas atividades não restou demonstrada sequer superficialmente. Singela, portanto, a consistência do pleito nesse aspecto, traduzida na ausência de demonstração do alegado, aliado ao pedido para que se estabeleça prazo suficiente para o recolhimento do depósito prévio se o entendimento não for direcionado para a isenção, o que por si só demonstra que a suposta hipossuficiência financeira é relativa. Assim, indefiro a assistência judiciária. Intime-se a parte autora nos termos do art. 76 e 77 do Regimento Interno desta Corte para que, no prazo excepcional de 5 (cinco) dias, efetue os recolhimentos devidos, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do feito. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 100.020.2001.002248-1 Recorrente: Jefferson Willian Fraga Advogado: João Vicente de Castro Rios (OAB/ES nº 4.629) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Jefferson William Fraga interpôs a presente revisão criminal objetivando a unificação de penas relativas aos processos nº 020.01.00248-1 e 005.1997.010021-8, oriundos das comarcas de Nova Brasilândia D’Oeste e Ji-Paraná, respectivamente, bem como requereu o cumprimento das penas em estabelecimento prisional do Espírito Santo, em razão de seus familiares residirem na cidade de Vila Velha, no referido Estado. Verifica-se que pedido idêntico a esse já foi formulado pelo revisionando quando da análise da Revisão Criminal n. 03.004294-1, sendo que a inicial foi indeferido porque foi constatado que a pretensão não se adequava às hipóteses do art. 626 do CPP. A situação permanece a mesma. A revisão criminal tem por objetivo, nos casos expressamente configurados na lei, obter o reexame de processo, no qual já houve sentença transitada em julgado, de forma a beneficiar o condenado, quer obtendo a absolvição, quer lhe melhorando a situação, com qualificação menos rigorosa da infração ou diminuição da pena imposta, quer anulando o processo. No caso, o pedido de unificação das penas deve ser direcionado ao juiz da Vara de Execuções Penais da comarca em que o condenado está preso, para onde deverão seguir às guias de recolhimento e efetuados os cálculos ( art. 66, inciso III, alínea “a”, Lei 7210/84). ASSIM, indefiro a inicial, julgando extinto o feito sem apreciação do mérito (art. 139, inciso IV, RI). Remeta-se cópia da decisão ao advogado do revisionando. Após trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator NÚMERO 211 ANOXXII DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005356-3 Impetrante: Célia Reis Sales Defensora Pública: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO nº 793) Impetrados: Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania e outros Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Célia Reis Sales impetrou mandado de segurança contra Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar com o fim de participar da 3ª etapa do concurso, consistente na participação do curso de formação policial. Aduz a impetrante que logrou êxito nas provas objetiva e discursiva, estando apta nos exames médicos e recomendada no exame psicotécnico. Alega que não conseguiu se manter na barra de flexão pelo tempo determinado, pois foi prejudicada diante da constantes alterações no edital do referido concurso. Argumenta que tem preparo intelectual, diante da aprovação nas provas objetiva e subjetiva, não sendo razoável que candidato com nota inferior seja aprovado por ter se classificado no exame físico, razão pela qual pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, efetuando sua matrícula no referido curso. Juntou documentos de fls 12/41. É a síntese do pedido. Decido. O impetrante anseia pela concessão do writ para participar da terceira etapa do concurso para provimento do cargo de Perito Criminal da Polícia Civil de Rondônia. Entretanto, o término do prazo de inscrição para a dita fase ocorreu no dia 3 último, e tendo o impetrante ingressado em Juízo em data posterior, decerto que seu pedido perdeu o objeto, não restando outra medida senão a extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a falta de interesse de agir. É notório que, em se tratando de concurso público, tanto a administração que realiza o certame, assim como aqueles que se submetem as suas provas, devem obediência ao que os ditames editalícios estabelecem. Assim, a pretensão almejada pela via estreita após o término da inscrição, é algo impossível, já que fora buscada sem respaldo do edital, vez que, oficialmente, o período de inscrição se exauriu antes mesmo da impetração do mandado de segurança. Possível seria a análise do pedido se este tivesse sido formulado antes da inscrição para a terceira etapa, a exemplo do que vários outros concorrentes fizeram e conforme diversos mandados de segurança já analisados. Desse modo, da forma como se apresenta a pretensão, resta patente a sua inviabilidade, por estar ausente o interesse de agir, como uma das condições da ação. Aliás, o colendo Superior Tribunal de Justiça, já enfrentou situação análoga, na qual o seguinte aresto foi concebido. “MS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO INSCRIÇÃO - PRAZO. O mandado de segurança visando a garantir inscrição em concurso dever ser impetrado no prazo útil da mesma. Por unanimidade julgar extinto o processo. (STJ – MS 2699/DF – Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro – DJU 31.03.1997 – p. 09593)” Corolariamente, a falta de qualquer uma das condições da ação obsta o magistrado de adentrar ao mérito do que fora deduzido como pretensão, forçando-o a indeferir a petição inicial, em atenção ao estabelecido pelo artigo 295, inciso I, do CPC c/c artigo 8º da Lei n.º 1.533/51. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, e, em conseqüência, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, fazendo-o monocraticamente com base nos artigos 139, III e 451, I, ambos do RITJRO. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 A - 11 RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.000.2003.008387-7 RECORRENTE: AVELMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS : ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA (OAB/RO 755), WAGNER ALMEIDA BARBEDO (OAB/RO 31-B) E OUTROS RECORRIDO : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADOS : EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB/RO 296-B), JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO (OAB/RO 813) E OUTRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 202.000.2003.002387-4) RECORRENTE: LAURO JUNQUEIRA CLETO ADVOGADOS: MARCOS SOARES (OAB/RO-314A), MARLENE LÚCIA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO (OAB/RO-84A) E OUTRA RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADOS.: TARCIZO TENÓRIO DE MELO (OAB/RO-961), TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS (OAB/RO-969) E OUTRO “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal Publique-se e cumpra-se.. “Vistos. A decisão de fls. 107 não contém o mencionado erro material. Tratou-se de Agravo de Instrumento que decidiu questão incidental, e, portanto, interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento. A regra do § 3º do art. 542 do CPC, contém critério eminentemente objetivo, sendo certo que o processamento do Recurso Especial quando, como na hipótese presente, for o caso de retenção ex-vi legis, somente poderá ser determinado pelo Tribunal “ad quem”. Publique-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Porto Velho, 08 de novembro de 2004". (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVELNº 100.001.2002.013266-1 RECORRENTE:DÁRCIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A) RECORRIDA: SERASA S/A ADVOGADOS: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO (OAB/SP 141574) E OUTROS. DESPACHOS DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO 201.000.2003.009135-7 RECORRENTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS IMPERATRIZ LTDA ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA (OAB/RO 820) RECORRIDO : GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A) ESPECIAL “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.000.2003.008570-5 AGRAVANTE : TELESP CELULAR S.A. ADVOGADOS : STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB/RO 1336), ANA CARDINE CALDEIRA BARTELS (OAB/SP 157.138) E OUTRA AGRAVADO : LUIZ MÁRIO OSSAME DE ARAÚJO ADVOGADOS : MÁRCIA JANETE SACCO GARCIA (OAB/RO 1082), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA MATOS (OAB/RO 1202) E OUTRA “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2004". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente “Vistos. Dárcio Ribeiro da Silva, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou os arts. 186 e 927 do CC/2002, art. 333, II do CPC e arts. 14 e 43, § 2º do CDC, além de divergir da jurisprudência de outros tribunais, ao assim posicionar-se: (...) É a Serasa parte legítima quando a demanda se desenvolve para aferição da regularidade e lisura de ato próprio da instituição arquivista. Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço errado por culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil da Serasa por eventuais danos decorrentes do registro indevido de nome nos seus arquivos, pois se tivesse a informação correta, teria realizado com eficácia o regular aviso. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação de indenização por dano moral julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Em grau de apelação, a decisão foi reformada, julgando improcedente o pleito. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos de leis federais precitados e dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é a de revisão do material fático e probatório constante dos autos, circunstância vedada a teor da Súmula 07 do STJ. Lê-se das razões recursais a seguinte passagem configuradora dessa pretensão: “Os nobres julgadores foram levados ao equívoco pelo recorrente, pois os documentos juntados às fls. 38/41 não provam a data da remessa nem quem os enviou, bem como na fl. 38 diz primeiro nome relacionado “JOSÉ RAIMUNDO DOS REIS” e o último nome relacionado “MARILENE SOUZA NASCIMENTO” datado de 25 julho de 2002, quando a ocorrência aqui tratada é de 30.04.02, portanto, o documento é posterior a inclusão”. (fl. 172) A - 12 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Quanto ao dissenso pretoriano, este não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados com a demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que não permite a verificação de semelhança entre os julgados, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004". (a.)Des. Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 211 ANOXXII o seguinte: Art. 6º - O recolhimento da despesa forense será feito da seguinte forma: [...] § 5º - O recolhimento da despesa forense será diferida para final: [...] e) se decorrente de Lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. (fl. 103) Com relação ao dissenso pretoriano, este não se restou caracterizado, quer porque o caso apresentado como paradigma não possui os mesmos contornos fáticos que o julgado, ou porque, como se disse a decisão recorrida apenas diferiu, com base em lei estadual, o pagamento das custas iniciais. Não houve isenção declarada. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004'”. (a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL - Nº 200.000.2003.009206-0 RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: VERA MÕNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR(OAB/RO 2358)E OUTROS. RECORRIDO: HILTON GOMES PEREIRA ADVOGADO: CÉSAR EDUARDO MANDUCA PACIOS (OAB/RO520) “Vistos. Banco do Brasil S/A, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 535, e o art. 2º da lei 1060/50 e dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se: (...) Justificável é o diferimento do recolhimento das custas processuais, conforme previsto no Regimento de Custas, se o requerente, embora empregado com bom vencimento, declara expressamente a sua hipossuficiência momentânea e ainda fornece extratos bancários comprovando substanciais débitos automáticos em sua conta corrente. O recorrido não apresentou contra-razões. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de indenização proposta pelo recorrido objetivando dano material e moral, cuja inicial foi indeferida ante a ausência de recolhimento das custas. Interposta apelação, o recorrido logrou êxito, tendo o Tribunal local diferido o recolhimento das custas. O recorrente interpôs embargos de declaração que não foram conhecidos. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria. Do que se vê, entretanto, é que com relação ao art. 535 do CPC, a pretensão do recorrente é a de revisão de provas, como se vê da seguinte passagem de suas razões recursais: “20. Em momento algum o Recorrido fez prova do estado de miserabilidade para que o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia pudesse avaliar as condições para o deferimento da assistência judiciária. 21. Verifica-se, pois, no v. cordão de fls. 101/105 proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça a existência de contradição que não foi sanada, haja vista que ao mesmo tempo em que o v. Acórdão fala de cidadão pobre, mais adiante reporta-se à pessoa que percebe vencimento como Diretor Regional do SENAC.” (fl. 138). Por isso, revelando-se que a pretensão do recorrente nos embargos de declaração e no recurso especial é a de rever prova, tenho como não prequestionada a questão, no particular.. Quanto ao art. 2º da lei 1060/50, tem-se a dizer que a decisão recorrida amparou-se em norma estadual para dirimir a controvérsia estabelecida, circunstância que impede o trânsito do especial. Lê-se da decisão recorrida: “a situação é bastante para justificar a concessão do benefício da gratuidade da Justiça ou o diferimento do recolhimento das custas para o final da lide e evidencia-se com a simples declaração firmada pelo pretendente sobre a sua hipossuficiência, sujeita, evidentemente, à impugnação ou prova em contrário, se a situação a tanto conduzir. Com esse mesmo enfoque, a Lei Estadual n. 301/90, Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 475/93, ampliou o acesso à Justiça, dispondo DESPACHO DO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVELNº 100.001.2003.003747-5 RECORRENTE:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. ADVOGADOS:JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121) E OUTROS. RECORRIDA: SÕNIA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO:CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA (OAB/RO 805). “Vistos. Banco Sudameris Brasil S/A, inconformado com o aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 188, I, do CC/ 2002, além de dissentir da jurisprudência pátria, ao posicionar-se como se segue: (...) A inclusão indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito e sujeita o credor à reparação do dano moral decorrente. Causando dano moral, fica o responsável sujeito às conseqüências de seu ato, entre elas a de pagar uma quantia em espécie que for atribuída, a título de reparação, conforme a gravidade do ato. E a responsabilidade do agente ofensor opera-se com a simples demonstração do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano moral, independentemente da prova de prejuízo em concreto efetivamente sofrido. Contra-razões do recorrido pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. A recorrida propôs ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de débitos cumulada com danos material e moral. A pretensão foi parcialmente acolhida. Em grau de recurso, o acórdão atacado manteve a a decisão singular. Por isso, o recorrente alega agora que o acórdão recorrido violou o dispositivo da lei federal acima mencionada, além de divergir do entendimento de outros tribunais do país. Do que se vê, entretanto, é que a pretensão do recorrente é a de revisão do material fático e probatório constante dos autos, circunstância vedada, a teor da Súmula 07 do STJ. Lê-se das razões recursais o seguinte: “Pela análise feita acima oriunda dos documentos apresentados pela recorrente apelado, conclui-se de forma clara e objetiva que a mesma não amortizada as suas parcelas nas datas convencionadas.”. (fl. 356, sic.). Por fim, tem-se a dizer que o aventado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois não houve a transcrição de nenhum julgado para subsidiar o inconformismo do recorrente. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004". (a.)Des. Valter de Oliveira Presidente ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2002.016264-1 RECORRENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVSLEME BENTO LEMOS(OAB/RO308A) E OUTROS). RECORRIDO:FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES XIMENES ADVOGADOS.:LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) E OUTRO. “Vistos. Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda., inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 5º, LXVII, da Carta Magna, ao sim concluir: (...) Não cabe prisão civil do depositário infiel em contrato de alienação fiduciária, por não se tratar de depósito típico. O recorrido apresentou as suas contra- razões, pugnando pelo desprovimento do recurso. Breve relatório. Em síntese, a hipótese versa sobre recurso que tem por objetivo a reforma do acórdão que manteve a sentença a quo, a qual, nos autos da ação de busca e apreensão movida pelo recorrente contra o recorrido, julgou parcialmente procedente o pedido do autor, não reconhecendo a possibilidade de prisão do devedor caso o bem alienado não fosse devolvido ou paga a dívida. Segundo o recorrente, ao assim decidir, o acórdão violou o art. 5º, LXVII, da Carta Magna. A questão constitucional em foco foi ventilada no acórdão recorrido, como se vê do seguinte fragmento da decisão impugnada: “Por outro lado, a decisão não contrariou a Constituição Federal, pois esta Corte tem entendimento firmado de que não comporta prisão civil do depositário infiel em contrato de alienação fiduciária, por não se tratar de depósito típico daquele feito em juízo que a Constituição assegura a prisão”. (fl. 62) Portanto, a questão resume-se em saber qual é a melhor interpretação a ser dada à norma constitucional em evidência, cuja última palavra deve ser da Corte Superior Posto isso, admito o presente Recurso Extraordinário, ante o prequestionamento precitado. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a.)Des. Valter de Oliveira Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO CÂMARA CÍVEL ATA DE JULGAMENTO ATA Nº 901 Ata da sessão de julgamento realizada aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes também os Senhores Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves e Péricles Moreira Chagas. Ausente, justificadamente, o Desembargador Renato Martins Mimessi. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Na Apelação Cível nº 100.001.2003.015298-3, o advogado José Jorge Tavares Pacheco proferiu sustentação oral. 12-11-2004 A - 13 Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2003.015298-3 Apelação Cível Origem : 00120030152983 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outro Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado : João Batista Farias Nunes Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 15/10/2004 Decisão : PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA EMBRATEL E NÃO CONHECIDO O RECURSO DA BRASIL TELECOM. UNÂNIME. 100.001.2002.002717-5 Apelação Cível Origem : 00120020027175 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família Apelante : J. P. de O. Advogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro Apelada : P. L. P. dos S. representada por sua mãe A. M. P. dos S. Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 27/08/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.004.2003.004741-6 Apelação Cível Origem : 00420030047416 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : R. R. C. Advogados : Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro Apelado : L. A. C. Advogados : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/09/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2002.011517-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120020115171 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Recda : Itamarati Transportes Ltda Advogados : Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outros Apdos/Rectes : Gilmara Fernanda Ribeiro e outros Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 05/04/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 101.007.2004.000711-8 Apelação Cível Origem : 00720040007118 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Roberto Fernandes da Silva Advogados : Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogados : Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) e outro Apelado : Gerente do Banco do Brasil S/A - Agência Cacoal Advogados : Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 15/09/2004 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. A - 14 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2003.008741-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120030097354 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Agravante : J. S. G. da S. Advogados : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outro Agravada : A. R. L. dos S. representada por sua mãe A. M. L. dos S. Defs. Públicos : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) e outra Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 07/11/2003 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2004.012191-6 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento Origem : 00120040121916 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Agravante : Miguel Soares do Nascimento Advogadas : Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e outra Agravado : Aparecido Sebastião de Lima Advogados : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outras Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interposto em 18/10/2004 Decisão : PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL E NÃO CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. 100.001.2003.020550-5 Apelação Cível Origem : 00120030205505 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado : Pedro de Oliveira Costa Advogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 29/09/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.007.2001.003108-8 Apelação Cível Origem : 00720010031088 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Aécio Antônio Ferreira Tavares Advogadas : Márcia Passaglia (OAB/RO 1695) e outra Apelados : Agostinho Góis Luiz e outros Advogados : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 04/05/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.017.2001.001849-9 Apelação Cível Origem : 01720010018499 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apeladas : Madeireira Verdão Ltda e outra Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 11/10/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.020098-8 Apelação Cível Origem : 00120030200988 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Antônio Wanderley Fraga Júnior Advogado : Gabriel Martinovski (OAB/RO 548) Apelada : Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogados : David Alves Moreira (OAB/RO 299-B) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 11/10/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.005.2002.016402-0 Apelação Cível Origem : 00520020164020 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : M. Mendes - ME Advogados : Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outro Apelado : Banco Itaú S.A. Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 13/10/2004 Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE. NÚMERO 211 ANOXXII 100.001.2004.003483-5 Apelação Cível Origem : 00120040034835 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : João Vequina de Souza Advogados : Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Apelada : Brasil Telecom S. A. Advogados : Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 19/10/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.006.2002.000326-4 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00620020003264 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apte/Agte : Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apda/Agda : Leomira Lopes de França Advogado : Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/05/2004 Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O AGRAVO RETIDO E PROVIDA A APELAÇÃO. UNÂNIME. 100.001.1997.007027-7 Agravo de Instrumento Origem : 00119970070277 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : José Tertuliano Nogueira Advogada : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Agravada : Cerealista e Moinho Dallas Ltda Advogada : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 19/08/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2004.000061-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120040000612 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recda : Brasil Telecom S. A. Advogados : Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros Apdo/Recte : Carlos Augusto Daniel da Silva Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 13/10/2004 Decisão : RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.005.2004.006044-1 Agravo de Instrumento Origem : 00520040060441 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Agravante : José Otônio Lima Silva - Posto Vitória Advogado : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Agravada : Dircilene Gomes da Silva Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 25/08/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.009.2004.002422-7 Agravo de Instrumento Origem : 00920040024227 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Agravante : Adriano Rocha da Silva Advogados : Elson Pereira O. Bastos (OAB/RO 1667) e outros Agravados : Carlos Pinheiro da Costa e outro Advogado : Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 26/08/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.013.2003.003518-2 Agravo de Instrumento Origem : 01320030035182 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante : José Eugênio de Souza Advogado : Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) Agravado : Claudecir Mathias Scarmagnani Advogados : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 10/08/2004 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 A - 15 100.001.2001.011142-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120010111424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargantes : Phatrícia Wiviane D’Almeida e outro Advogado : Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Embargado : Benedito Carlos Araújo Almeida Advogados : Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Interpostos em 04/10/2004 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME 100.001.2001.006921-5 Apelação Cível Origem : 00120010069215 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Anísio Raimundo Teixeira Grécia Advogados : Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) e outra Apelado : HSBC Bamerindus Seguros S/A Advogados : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outro Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 03/03/2004 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.001.2004.012555-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120040125555 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Central Amazônia de Comunicações Ltda Advogado : Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Agravado : Carlos Alberto de Azevedo Camurça Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 17/08/2004 100.001.2004.008986-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120040089869 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Agravante : J. F. S. N. representado por sua mãe F. L. S. Advogada : Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Agravado : J. F. do N. N. Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 30/09/2004 100.002.2002.006219-4 Apelação Cível Origem : 00220020062194 Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Teodório Fernandes de Lima Advogados : Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outra Apelada : T. F. M. B. F. representada por sua mãe R. M. B. Advogado : Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 12/03/2004 200.000.2003.004780-3 Apelação Cível Origem : 01220030004669 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : M. P. de S. representada por sua mãe L. da S. de P. Def. Público : José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Apelado : M. C. de S. Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 28/10/2003 100.005.2003.002558-9 Apelação Cível Origem : 00520030025589 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante : S. J. R. Advogado : Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Apelada : R. P. Advogados : Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outro Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 09/02/2004 100.003.2002.004319-0 Apelação Cível Origem : 00320020043190 Jaru/1ª Vara Cível Apelante : Fermat Ltda Advogado : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelada : Editora Colombia Ltda Curador : José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 03/03/2004 200.000.2003.004175-9 Apelação Cível Origem : 00120000083551 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Itamarati Transportes Ltda Advogados : Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e outros Apeladas : Ângela Nery Dias Ribeiro e outras Advogados : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 10/09/2003 200.000.2003.009171-3 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00119990128289 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Agravada : Milva Sabino da Silva Advogada : Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interposto em 22/10/2004 200.000.2003.002050-6 Apelação Cível Origem : 00120010144888 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Francisca Leite Tavares Advogado : Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 19/05/2003 100.001.2003.011791-6 Apelação Cível Origem : 00120030117916 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelada : Maria Fátima Almeida Gualberto Advogado : Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 02/09/2004 100.001.2004.008089-6 Agravo de Instrumento Origem : 00120040080896 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogados : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Agravada : Cátia Ferreira da Silva Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 17/06/2004 200.000.2003.004550-9 Apelação Cível Origem : 01520020058424 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada : Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada : Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 01/10/2003 100.001.2002.002013-8 Apelação Cível Origem : 00120020020138 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Rosimar da Silva Carvalho Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada : Brasil Telecom S. A. Advogados : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 18/10/2004 100.001.2003.004482-0 Apelação Cível Origem : 00120030044820 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Walmir Benarrosh Vieira Advogado : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelada : Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 14/06/2004 A - 16 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2003.009540-8 Apelação Cível Origem : 00120030095408 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Nave Representações Ltda Advogados : Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Apelado : Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 16/04/2004 100.001.2002.016192-0 Apelação Cível Origem : 00120020161920 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : João Batista da Silva Advogadas : Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outra Apelado : Banco Bradesco S. A. Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outro Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 24/03/2004 200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar Inominada Origem : 00120020157451 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Requerente : Francisca Leite Tavares Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro Requerido : Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 07/08/2003 100.001.2002.013718-3 Apelação Cível Origem : 00120020137183 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Kauê Alexsandro Lima Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada : Viação Capital Ltda Advogados : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 14/04/2004 100.002.2003.007918-9 Apelação Cível Origem : 00220030079189 Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Planurb - Planejamento e Construções Ltda Advogada : Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Apelado : Ildefonso do Nascimento Costa Advogado : Édio José Ghellere (OAB/RO 389-A) Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 22/04/2004 100.001.2004.000091-4 Apelação Cível Origem : 00120040000914 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S. A. Advogadas : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada : Gerlane Alves Pacheco Advogados : Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 09/08/2004 100.001.2003.016515-5 Apelação Cível Origem : 00120030165155 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Escon - Factoring e Fomento Ltda Advogados : Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outros Apelada : Marmoraria Marmoron Ltda Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 17/03/2004 100.001.2003.018583-0 Apelação Cível Origem : 00120030185830 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelada : Audenir de Araújo Chaves Advogados : Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outro Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 23/08/2004 NÚMERO 211 ANOXXII 200.000.2003.004609-2 Apelação Cível Origem : 00120010135943 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Patrícia Kátia Sakai Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outro Apelados : Odineide Batista Souza e outro Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outra Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 30/09/2003 100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/Agravo Retido) Origem : 00120020032462 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apte/Recda/Agte : Viação Aérea de São Paulo S/A - VASP Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apdos/Rectes/Agdos : José Carlos da Silveira e outros Advogados : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/ RO 796) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 03/03/2004 200.000.2003.004726-9 Apelação Cível Origem : 01420030016251 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Madeireira Realce Ltda Advogado : José Félix Zardo (OAB/RS 47204) Apelado : Adones Hoffmann Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Renato Martins Mimessi Distribuído em 16/10/2003 200.000.2003.004616-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020143264 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante : Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Embargado : Gabriel Marques de Carvalho Advogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Interpostos em 11/10/2004 200.000.2003.004423-5 Apelação Cível Origem : 00120010122701 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo : Arnaldo Egídio Bianco Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Apda/Apte : Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Apdo/Apte : Jerônimo Garcia de Santana Advogado : Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123-B) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 24/09/2003 Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas 200.000.2003.003175-3 Apelação Cível Origem : 00120010148077 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apte/Apdo : Banco ABN AMRO Real S.A. Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apdo/Apte : Mário Sidney da Silva Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 04/08/2003 Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas Ao final o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h15 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2004. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da Câmara Cível em exercício ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº100.014.2004.000855-3 RECORRENTE :CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON ADVOGADOS: FÁBIO ANTÔNIO Moreira (OAB/RO 1553) E OUTROS. RECORRIDOS: FERNANDA ALMEIDA SANTOS MIRANDA E OUTROS. ADVOGADO: AIRO ANTÕNIO MACIEL PEREIRA (OAB/RO 693). “Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, identificada nos autos da decisão prolatada às fls. 76/77 que indeferiu o pedido de liminar, por entender que não estava devidamente fundamentada a urgência da medida ou que havia perigo de lesão grave de difícil e incerta reparação, no agravo interposto da decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena que não acolheu a denunciação à lide e determinou a emenda da inicial com alteração do valor da causa e recolhimento das custas, na ação de indenização por acidente de trabalho que lhe move FERNANDA ALMEIDA SANTOS MIRANDA e OUTROS. Fundamenta a embargante que a decisão determinou que a emenda fosse realizada no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, e que se não foi concedido o efeito suspensivo terá se esvaído o prazo e a denunciação indeferida. Certificada a tempestividade, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se do recurso que inexiste obscuridade contradição ou omissão na decisão recorrida, tanto que a recorrente demonstra sua insatisfação com o entendimento e pretende modificá-la. Vislumbra-se que pretende a embargante rediscutir a matéria, o que é defeso nesta sede recursal. Também é o entendimento jurisprudencial que a dúvida que enseja a declaração tem que ser objetiva resultante da ambigüidade, dubiedade ou indeterminação das preposições, conforme julgado a seguir transcrito: A dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente tão-somente na mente do embargante, mas aquela objetiva resultante da ambigüidade, dubiedade ou indeterminação das preposições, inibidoras da apreensão do sentido (STF, Agravo de Instrumento n. 90.344, Rel. Min. Rafael Mayer, in RTJ, 105/1047: REsp. n. 94.988, Rel. Min. Moreira Alves, in RTJ 104/360). Além dos inúmeros precedentes desta Corte, vale registrar os julgados dos Embargos de Declaração n. 98.000112-4, 00.003152-6 e 00.003574-2, o último julgado em 30/10/2001, cuja ementa transcrevo: Processo Civil. Embargos de declaração. Reexame da matéria julgada. Impossibilidade. Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar a substância da matéria julgada, visto que a finalidade deste recurso se destina tão-somente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. Ante o exposto, conheço do recurso por ser próprio e tempestivo, porém nego-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2004". 12-11-2004 A - 17 em que lhe foi negado seguimento ao agravo por não tê-lo instruído com todas as peças obrigatórias e delimitadas pelo artigo 525, I, do CPC, impossibilitando a verificação da tempestividade do ajuizamento. O agravante peticionou pleiteando reconsideração da decisão, alegando ser tempestivo o agravo, afirmando que ocorrera republicação sem constar o nome do signatário substabelecido, mesmo depois de haver juntado instrumento de substabelecimento. Embora o signatário substabelecido à fls. 179/180, peticione visando à reconsideração da decisão assentida, denota-se que o agravo foi ajuizado extemporaneamente, e sequer foi por ele assinado. Infere-se que a protocolização do agravo ocorreu na data de 26/08/ 04, e a juntada do substabelecimento somente veio a ocorrer em 07/10/ 04, não elidindo a extemporaneidade que pesa sobre a interposição. Com isso, não havendo fato novo capaz de alterar a entendimento já assentido à fl. 178, rejeito o pedido de reconsideração para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Publique-se. Porto Velho, 09 de Novembro de 2.004". (a.)Des. Péricles Moreira Chagas. Relator DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 101.001.2003.007138-0 RECORRENTE:BANCO BRADESCO S.A .ADVOGADOS : E L Y ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509), FRANCISCA RENNEA PEREIRA DA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) E OUTRO RECORRIDO : ESPÓLIO DE NELSON REZENDE REPRESENTADO POR MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE COSTA QUEIROZ ADVOGADO : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ (OAB/RO 208-A) RECORRIDA : CNR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : ARCELINO LEON (OAB/RO 991) E KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776) RECORRIDA : LACERDA E RIOS LTDA - ME ADVOGADO : HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962) “Vistos. Em que pese os argumentos do Banco Agravante, não se faz presente os requisitos e a urgência que mereça o deferimento da liminar, mesmo porque se de plano autorizado o levantamento do valor pretendido, se esvaziaria o mérito do Agravo. Por isso indefiro o pedido de liminar. Intime-se a parte contrária para as contra-razões. P. Porto Velho, 10 de novembro de 2004". (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator (a.)Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO-Nº 100.001.2003.013510-8 RECORRENTE: CONDOMÍNIOVIVENDAS DO CÔNEGO ADVOGADOS: ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRA (OAB/RO1579 )E OUTRO. RECORRIDOS: IGNÁCIO DE LOIOLA BARROS REIS E OUTRO ADVOGADO: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO1944) DESPACHOS DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.002.1997.001114-0 RECORRENTE: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: LUÍS ROBERTO DEBOWSKI (OAB/RO-211) JOSÉ BONIFÁCIO AMORIM DOS SANTOS (OAB/MS-783) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON ADVOGADO: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO-1790) “Examinados, decido. Condomínio Vivendas do Cônego, interpôs agravo colimando a reforma da interlocutória prolatada nos autos da exceção de incompetência, “JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, A - 18 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA que indeferiu pedido de nova avaliação de imóvel penhorado e determinou a realização das praças e demais atos subseqüentes, na ação de execução que lhe move o BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A, interpôs perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta o agravante que a última avaliação do imóvel foi realizada em 24/9/97, pelo valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para uma área total de 245,8343 ha, e justifica que mesmo pertencente a área da Zona 4 do Planafloro, que não permite desmatamento, a referida área pode ser objeto de manejo florestal ou permuta do imóvel destinando à reserva florestal e por decorrência do zoneamento e da MP n. 2166, os imóveis foram valorizados havendo significativo aumento de seu valor. O recurso é tempestivo e está instruído com as peças obrigatórias, conforme consta da certidão de fl. 19. É o relatório. Decido. Mesmo admitindo que o magistrado é um profundo conhecedor da região de Ariquemes, temos que admitir que uma avaliação feita em 1997 merece ser renovada, por haver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Neste sentido esta e. Câmara, ao julgar o AI n. 03.009118-7 em 16/3/2004, editou a seguinte ementa: Agravo de instrumento. Bem penhorado. Avaliação. Fundada dúvida sobre o valor do bem. Avaliação realizada por oficial de justiça avaliador. Falta de prova de erro ou dolo. Havendo somente fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, deve-se repetir a avaliação, devendo prevalecer o novo valor estabelecido pelo juiz, quando inexiste prova de que o avaliador, sendo oficial de justiça, incorreu em erro ou dolo. Dispõe o art. 683 do CPC que não se repetirá a avaliação salvo quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Verifica-se que já foi designada nova praça, e, diante do valor, o bem poderá ser arrematado causando assim lesão de difícil reparação para o agravante, estando presentes os requisitos para o deferimento da liminar requerida. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra nos autos. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC, determinando que se proceda nova avaliação. A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.” (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.1997.016200-7 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO-266B), HERBERT LEITE DUARTE (OAB/RO-290B) E OUTROS RECORRIDO: FERNANDO BALDINI BENEVIDES ADVOGADA: MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA (OAB/RO-589A) “BANCO DO BRASIL S/A, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que determinou a intimação do Banco-requerido para depositar a diferença em 5 dias sob pena de prosseguir a execução, na execução da ação de indenização por danos morais que lhe move FERNANDO BALDINI BENEVIDES, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, que, transitada em julgado a decisão, procedeu aos cálculos da atualização e efetuou o depósito, entretanto o advogado do agravado, utilizando outra tabela, alegou índices indevidos de correção e afirmou que os juros deveriam ser calculados em 1% ao mês. Acrescenta que a parte dispositiva da sentença bem NÚMERO 211 ANOXXII como o acórdão não determinaram a correção, e agora pretende o agravado a aplicação dos juros, tendo por base o novo Código Civil, e a jurisprudência citada foi toda posterior a fevereiro de 2003, e não sob a égide do Código de 1916, considerando que a sentença é datada de 28/6/2001. Conclui pedindo a suspensão da decisão agravada e que seja dado provimento para reconhecer os valores calculados e depositados corretamente, tendo sido levantados pelo autor. O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 65. É o relatório. Decido. Verifica-se que a diferença existente é apenas quanto aos juros que o Banco apresentou em sua planilha às fls. 37/38, calculados em 0,5% ao mês, enquanto o agravado fez o cálculo de 1% até a entrada em vigor do novo Código, e 0,5% após o período anterior. A diferença que determinou o recolhimento pela planilha do agravado é de R$2.578,14 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), valor que não representa qualquer lesão ao patrimônio do banco-agravante. Por outro lado, tanto a decisão de 1º grau como a de 2º não fixaram a taxas de juros, desta forma deve haver o pronunciamento do magistrado de primeiro grau quanto à referida cobrança e até mesmo sobre o cálculo divergente entre as partes. Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 5 de novembro de 2004.” (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Relator DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 101.005.2004.000567-0 RECORRENTE:E. F. DE SOUZA & CIA LTDA ADVOGADO : HUGO MARTINEZ RODRIGUES (OAB/RO 1728) RECORRIDA : R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME ADVOGADOS : EDILSON STUTZ (OAB/RO 309-B) E RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112) “E. F. de SOUZA & CIA. LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que deferiu o pedido de falência e determinou as providências dos arts. 15 e 16 da Lei de Falência, além da lacração do estabelecimento por oficial de justiça na ação que lhe move R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - ME, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, a ausência de procuração nos autos, e que apesar de ter impetrado correição parcial houve uma informação errônea da servidora Marlene Alves Apolinário afirmando que o defeito na ação processual já havia sido sanado o que levou o Des. Péricles Moreira Chagas declarar a perda do objeto. Acrescenta que a procuração foi outorgada por pessoa que não representa a empresa, faltando assim os requisitos legais. Finaliza que ofereceu bens para garantia da dívida, demonstrando a inexistência da insolvência, e que a magistrada não analisou tal depósito, portanto, a decisão deve ser reformada. Apesar da informação de fl. 109 de que o agravo não está instruído com cópia da certidão de intimação da decisão agravada, o agravante apresentou cópia do mandado judicial para intimação, em que teve vista dos autos no dia 11/10, tendo o recurso sido protocolado no dia 25, acrescentando-se que este foi postado no dia 21/10, o que indica a tempestividade. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 109. É o relatório. Decido. Verifica-se que a agravante ofereceu em depósito os imóveis descritos nas letra a, d e c da petição trazida às fls. 73/74 para elidir o pedido de falência e demonstrar a solvência da empresa-requerida. Ocorre que os imóveis foram adquiridos do contrato particular do compromisso de venda e compra celebrado entre Imobiliária 2B Ltda. e Audecir Pereira de Souza Franco, inexistindo vínculo com a empresa E. F. de Souza e Cia. Ltda., que, conforme a última alteração contratual apresentada às fls. 38, tem como sócios Laurinda de Souza Franco Silva e Elisângela Fátima de Souza, portanto os imóveis pertencem a pessoa distinta da empresa. Registrei esse fato apenas para ficar demonstrado que a empresa não satisfez o depósito elisivo, considerando que o § 2º do art. 11 da Lei de Falências determina que seja depositada a quantia correspondente ao crédito reclamado e este depósito deve ser em dinheiro, uma vez que a lei não dá outra interpretação. Por ocasião do julgamento dos Agravos de Instrumento n. 98.000763-1, julgado em 18/8/98 e 98.000099-8, j. em 28/4/98, esta e. Câmara editou a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. PAGAMENTO. POSTERIOR À SENTENÇA. ART. 135 DO DECRETO LEI N. 7.661/45. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DE PROCESSO FALIMENTAR. ADMISSIBILIDADE. O pagamento de débito pelo devedor, posterior à decretação de falência, não produz os efeitos do depósito elisivo, que deve ser efetuado antes da sentença que a declara. Entretanto, em face do disposto do art. 135, I, do Decreto lei n. 7.661/45, o pagamento é causa de extinção da obrigação, podendo ocorrer antes ou depois de encerrar a falência. Havendo pagamento anterior ao encerramento da falência, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, é admissível a declaração do encerramento do processo falimentar na mesma sentença que decreta a extinção da obrigação do falido. Nos dois processos julgados ficou demonstrado que a parte efetuou o pagamento elisivo mesmo após decretada a falência, porém foi relevado considerando que ficou demonstrado não estar presente o estado de insolvência o que, a princípio, não ocorreu neste caso. Em diligências para saber o andamento do processo a juíza da causa informou que o oficial de justiça certificou que a empresa não está funcionando no endereço de sua sede, o que agrava ainda mais a situação nos autos, falecendo o direito à suspensão liminar da decisão agravada. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 5 de outubro de 2004". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator A - 19 12-11-2004 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Pauta de Julgamento Sessão 895 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01- 100.008.2003.005742-3 Habeas Corpus Origem: 00820030057423 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Criminal Paciente: José Paulo da Silva Impetrante: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 15-10-2004 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 2810-2004 n. 02- 100.012.2004.000949-3 Habeas Corpus Origem: 01220040009493 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal Paciente: João Vilela Rossi Impetrantes: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 01-06-2004 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 28- RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.008147-5 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO-1894), CÉZAR BENEDITO VOLPI (OAB/RO-533) E OUTRA RECORRIDA: DORALICE MARQUEZIN - ME ADVOGADO.: VALDEMIR BISPO (OAB/RO-270B) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 10 de novembro de 2004". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV 10-2004 n.03- 100.002.1998.004355-9 Apelação Criminal Origem: 00219980043559 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Manoel Francisco dos Santos Neto Defensor nomeado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09-03-2004 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 0909-2004 A - 20 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 211 ANOXXII dos Reis (OAB/RO 1268) e Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO n.04- 200.000.2003.008790-2 Apelação Criminal Origem: 01620020021882 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Assis Vargas da Silva Defensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 214 c/c o artigo 224 “a” duas vezes, c/c o artigo 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26-11-2003 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Zelite Carneiro em 0107-2004 Retirado de Pauta em 11-11-2004 n.05- 200.000.2003.001396-8 Apelação Criminal Origem: 00220020013843 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Valderi dos Santos Lima Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Artigo: 180 “caput” do Código Penal Apelados/Apelantes: Fabrício Fernandes de Freitas e Raimundo Fernandes Ferreira Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Artigo: 155 § 4º incisos I e IV do Código Penal Apelado: Romildo da Silva Defensor público: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho Artigos: 157 “caput” e § 2º incisos I e II em concurso material com o artigo 155 § 4º incisos I e IV ambos do Código Penal Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-04-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Retirado de Pauta em 11-11-2004 1267) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Artigos: 155, § 4º, IV e artigo 155, § 4º, IV c/c artigo 14, II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02-04-2003 Retirado de Pauta em 11-11-2004 n.08- 100.501.2002.011599-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120020115992 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Pedro Celso de Camargo Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 31-08-2004 n.09- 200.000.2003.004093-0 Apelação Criminal Origem: 00219970009269 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelantes: Lourival Valério Santana e Damião de Jesus Cardoso Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2ª, inciso II e artigo 211 ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09-09-2003 n.10- 200.000.2003.002763-2 Apelação Criminal Origem: 00219970058553 Ariquemes/ n.06200.000.2003.004395-6 Apelação Criminal Origem: 00220020081946 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante: Luiz Guilherme Leal Ferreira Advogados: Ana Maria Leal Ferreira (OAB/RJ 26910), Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Ademar Silveira de Oliveira (OAB/ RO 503A), Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Artigos: 158, § 1º c/c 317, § 1º ambos do Código Penal Apelante: João Batista Paulino de Lima Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027), Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Artigo: 158, § 1º do Código Penal Apelante: Alberto Alexandre Pereira da Silva Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902 ) Artigos: 158, § 1º c/c 317. “caput” e com o artigo 328, parágrafo único, todos do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003 Retirado de Pauta em 11-11-2004 Apelante: Enedino Antonio Lima n.07- 200.000.2003.001313-5 Apelação Criminal Origem: 50119970000215 Porto Velho - Fórum Criminal/ 2ª Vara Criminal Apelante: José Luiz de Lima Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane Agravante: Ricardo Candido Tertuliano 1ª Vara Criminal Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) e Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, “caput”, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06-08-2003 n.11- 101.004.2003.004501-4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420030045014 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Criminal Recorrente: Eliseu Anronio de Araújo Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) e James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigos: 121, § 2º, incisos I, III, IV e V e artigo 213, c/c o artigo 71 (duas vezes) todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-09-2004 n.12- 100.002.2000.004762-9 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220000047629 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 29-09-2004 ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.13- 200.000.2003.008360-5 Apelação Criminal Origem: 50120030011782 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara Criminal Apelante: André Deivide Teixeira Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157 § 3º e artigo 157 § 3º c/c 14, II, c/c 70 todos do Código Penal 12-11-2004 A - 21 n.18- 200.000.2003.002603-2 Apelação Criminal Origem: 00220020042240 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelante: Maria de Lourdes Souza Paula Defensor nomeado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13-06-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Distribuído por Sorteio em 14-11-2003 Porto Velho, 11 de novembro de 2004. n.14- 200.000.2003.001682-7 Apelação Criminal Origem: 00220000006086 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Osvaldo de Alcantara Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelante: Assistente de Acusação Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelado: Antônio Arnildo Haut Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 25-04-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL n.15- 100.501.2000.005428-0 Apelação Criminal Origem: 50120000054280 Porto Velho - Fórum Criminal/ 3ª Vara PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Criminal Apelante: Francisco Edilson Freire Mourão Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista Data da interposição: 26/04/2004 de Lima (OAB/RO 843) e Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Data do julgamento: 02/09/2004 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 200.000.2002.002840-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Origem: 00219990043420 Ariquemes/RO(2ª Vara Criminal) Revisor: Des. Cássio Sbarzi Embargante: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho Artigo: 180 do Código Penal Advogados: Raimundo Catanhede Filho (OAB/RO 238), José de Oliveira Distribuído por Sorteio em 04-03-2004 Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia n.16- 200.000.2003.002094-8 Apelação Criminal Origem: 50120020117251 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª V. Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Augusto Ziel Campos Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. UNÂNIME.” Ementa: Contradição. Omissão. Inexistência. Improcedência. Restando comprovada a inexistência de omissão e contradição, devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração. Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Data da distribuição: 17/03/2004 Artigo: 155 § 4º incisco IV, c/c artigo 14 inciso II todos do Código Penal Data do julgamento: 02/09/2004 Distribuído por Sorteio em 16-05-2003 100.016.2003.000982-6 Apelação Criminal Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Origem: 01620030009826 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Pedro Angel Serna Raslan Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia n.17- 200.000.2003.003940-1 Apelação Criminal Origem: 00219980045357 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelante: Lindiomar Jardim Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12-09-2003 Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR DA MENORIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. UNÂNIME” Ementa: Roubo simples. Vias de fato. Mutatio libeli. Nulidade da sentença. É nula a sentença que condena o acusado por fato não contido na denúncia, sem a observância do art. 384 do CPP, porquanto fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A - 22 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 17/06/2003 Data do julgamento: 02/09/2004 200.000.2003.002677-6 Apelação Criminal Origem: 00320010026927 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Walmilk Severiano dos Santos Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1.219) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Fuga de preso. Culpa do agente. Inocorrência. O delito de fuga de preso na modalidade culposa, só se configura se o agente penitenciário, com sua conduta negligente ou imprudente, permitir que o detento consiga os meios necessários à evasão. Data da distribuição: 28/06/2004 Data do julgamento: 09/09/2004 100.017.2003.001888-5 Agravo em Execução de Pena Origem: 01720030018885 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Agravante: Nelson Mendes de Souza Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO1.926) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Progressão prisional. Requisitos. O benefício da progressão prisional pressupõe, além do requisito temporal e do bom comportamento carcerário, também a aptidão do apenado em adaptar-se ao regime mais ameno. NÚMERO 211 ANOXXII Data da distribuição: 27/11/2002 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2002.009102-8 Apelação Criminal Origem: 00719980003667 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Marlene de Souza Silva Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relatora p/ o acórdão: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”EM PRELIMINAR, DECRETOU-SE A NULIDADE DO JULGAMENTO A FIM DE QUE OUTRO SEJA REALIZADO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR” Ementa: Processo penal. Júri. Preliminar. Nulidade. Quesitos. Contradição. Existência. Evidenciado que os jurados responderam de forma contraditória, negando que a ré agiu por motivo torpe quando no quesito anterior afirmaram que ela teria ajustado para a prática do crime, o que configura a torpeza, é de se anular o julgamento para que sejam reapreciadas as teses. Data da distribuição: 13/08/2003 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2003.003487-6 Apelação Criminal Origem: 00920030009730 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Valmir Carneiro Pereira Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso Henrique Data da distribuição: 24/02/2003 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2003.000671-6 Apelação Criminal Origem: 50120020110958 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: Everson Batista de Oliveira Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Furto. Tentativa. Resta caracterizado o crime de furto tentado se o agente de posse de algumas peças de roupas no interior da residência da vítima é por ela surpreendido, vindo a fugir assustado sem nada levar. Data da distribuição: 17/11/2003 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2003.008691-4 Apelação Criminal Origem: 01720020033040 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Nelson Mendes de Souza, Marcos Gonçalves Teixeira e Ailton Mendes de Souza Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Marcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO 1.926) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Reconhecimento. Formalidades legais. Formação de quadrilha. Delito plurisubjetivo. As irregularidades ocorridas quando do reconhecimento produzido na polícia sem a observância das formalidades legais são sanadas pelo reconhecimento repetido sob o crivo do contraditório. A configuração do delito de formação de quadrilha ou bando, por ser delito plurissubjetivo, pressupõe a participação associativa permanente de, pelo menos, quatro agentes, número mínimo legal exigido pelo tipo. de Oliveira (OAB/RO 782) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova suficiente. Crime hediondo. Progressão. Inadmissibilidade. A palavra da vítima de atentado violento ao pudor, ainda que criança, apontando o réu como autor do crime, consolidada pelas demais provas colhidas nos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria. A progressão de regime prisional imposto ao crime de atentado violento ao pudor é vedada pela lei dos crimes hediondos. Data da distribuição: 24/11/2003 Data do julgamento: 23/09/2004 200.000.2003.008640-0 Apelação Criminal Origem: 001950165078 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Antônio Vivaldo dos Santos Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) Apelante: Ivaldo Nascimento Souza Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO DE ANTÔNIO VIVALDO DOS SANTOS NÃO PROVIDO E REDUZIDA A PENA DE OFÍCIO. RECURSO DE IVALDO NASCIMENTO DE SOUZA PROVIDO PARCIALMENTE.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES. TUDO À UNANIMIDADE.” Ementa: Oposição à execução de prisão mediante violência e grave ameaça, deixando o ato de ser executado. Resistência qualificada. Caracterização. Desclassificação para desobediência ou prevaricação. Impossibilidade. Testemunha única. Condenação. Admissibilidade. Coerência. Prática de crime antes do trânsito em julgado de condenação anterior. Reincidência. Inocorrência. Exclusão de ofício. Possibilidade. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 0 agente que, mediante violência e grave ameaça, exercida por meio de disparos de arma e incitação dos presos para iniciarem uma rebelião, impedindo a execução da prisão pratica crime de resistência qualificada e não-obediência, pois, in casu, a oposição é meramente passiva, não havendo violência ou grave ameaça. Também não cabe a desclassificação do crime de resistência para prevaricação, pois esse consuma-se quando o agente, para satisfazer interesse e sentimento pessoal, deixa de cumprir, retarda ou não pratica ato de ofício. É admissível a condenação com base apenas no depoimento de uma testemunha, quando em harmonia com as provas dos autos. A prática de crime antes do trânsito em julgado de condenação anterior não configura a reincidência, devendo essa majorante ser excluída da pena, até mesmo quando não for objeto do recurso. Data da distribuição: 16/03/2004 Data do julgamento: 30/09/2004 100.501.2003.006591-2 Apelação Criminal Origem: 50120030065912 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Jonas Martins Alves Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelante: Nataniel Linhares Sombra Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) e Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo. Ausência. Inocorre a nulidade absoluta dos autos por cerceamento de defesa, se ausente qualquer prejuízo. Pena-base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mesmo sendo primário e de bons antecedentes. Condenação. Regime prisional. Ao condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) estabelece-se o regime prisional semi-aberto, se for primário e não registrar antecedentes criminais. Data da distribuição: 27/08/2003 Data do julgamento: 30/09/2004 200.000.2003.003416-7 Apelação Criminal Origem: 50120010001382 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Francinaldo Bezerra da Silva Defensora Pública: Liliana Torres Mansur (OAB/RO 58-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Materialidade. Autoria. Prova suficiente. Provadas a materialidade do crime e a autoria, impõe-se a condenação do seu agente. Data da distribuição: 20/09/2004 Data do julgamento: 30/09/2004 100.021.2004.001224-8 Habeas Corpus Paciente: Marcelo Ferreira Impetrantes: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2.383) e Alberto Biaggi Netto (OAB/PR 33.737) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Liberdade provisória. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da liberdade provisória. 12-11-2004 A - 23 Data da distribuição: 11/11/2003 Data do julgamento: 07/10/2004 200.000.2003.008602-7 Apelação Criminal Origem: 01320020029279 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Paulo Roberto Gonzales Debelles, Valdinei Damaceno Parente e José Fernandes de Souza Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME” Ementa: Furto. Inexistência de prova. Absolvição. Inexistindo nos autos prova segura da autoria do crime de furto qualificado, uma vez que os relatos dos policiais se encontram em desarmonia com o conjunto probatório, a absolvição dos agentes é medida que se impõe. Data da distribuição: 28/09/2004 Data do julgamento: 07/10/2004 100.013.2004.001474-9 Habeas Corpus Origem: 01320040014749 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Grasandra Rossi Oliveira Impetrantes: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1.612) e Odair Martini (OAB/ RO 30-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação penal. Falta de justa causa. Faltando justa causa para a ação penal, impõe-se o seu trancamento. Data da distribuição: 28/04/2004 Data do julgamento: 07/10/2004 100.015.2004.000070-7 Apelação Criminal Origem: 01520040000707 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Retratação. Confissão extrajudicial. Prova suficiente. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, é suficiente a embasar o édito condenatório, desde que encontre apoio nas demais provas dos autos. Data da distribuição: 29/04/2003 Data do julgamento: 14/10/2004 200.000.2003.001720-3 Apelação Criminal Origem: 001930061089 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Reginaldo Gomes da Silva Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR COM RELAÇÃO À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO” Ementa: Homicídio qualificado - motivo torpe. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência Admite-se anular o julgamento do Tribunal do Júri sob a alegação de decisão contrária à prova dos autos, somente na hipótese de essa decisão estar totalmente dissociada do conjunto de provas. Tendo o órgão acusador e a defesa debatido as suas teses em Plenário, com os jurados fazendo a opção por uma delas diante do evidente apoio no conjunto probatório, deve-se respeitar a manifestação soberana do Júri Popular. A - 24 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 06/08/2003 Data do julgamento: 14/10/2004 200.000.2003.002951-1 Apelação Criminal Origem: 00220000093582 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Luiz Carlos Kozerski Advogada: Lazara Cristina da Silva (OAB/PR 26.955) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.” Ementa: Estelionato. Emendatio libelli. Nova capitulação jurídica. Furto de energia. Inviabilidade. Prova frágil. Consumo. Alteração significativa. Inexistência. Absolvição. Improcedência. Comete o crime de estelionato e não o de furto de energia o agente que adultera o medidor de energia elétrica, isolando duas das NÚMERO ANOXXII Data da distribuição: 27/09/2004 Data do julgamento: 14/10/2004 100.501.2004.007171-0 Habeas Corpus Paciente : Eduardo Miranda dos Reis Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.” Ementa: Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Liberdade provisória. O atentado violento ao pudor é crime hediondo e, por isso, inadmissível a concessão de liberdade provisória ao seu agente. Data da distribuição: 04/10/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 fases do aparelho, impedindo o registro de parte do consumo, levando a 100.014.2004.006866-1 Habeas Corpus empresa fornecedora a entregar, sem o seu conhecimento, mais energia Paciente: Humberto Ozório do que a registrada pelo aparelho. Impetrante: Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A) O aumento substancial de consumo de energia elétrica na 211 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/ empresa do apelante, depois da constatação da fraude, somado ao fato de RO o acusado ser o único interessado e beneficiado com a atividade ilícita, Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Abarzi Guedes obtendo, com isso, vantagem pecuniária indevida em prejuízo da empresa Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” concessionária, fornecem indícios veementes da autoria, suficientes para Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Exame de prova. alicerçar o decreto condenatório e afastar a alegação de insuficiência Inviabilidade. Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à probatória. prisão provisória. Data da distribuição: 05/12/2003 de provas. É inviável, em sede de habeas corpus, a análise aprofundada Data do julgamento: 14/10/2004 A condição de ser o paciente primário e possuir bons 200.000.2003.009329-5 Apelação Criminal antecedentes não o torna imune à prisão provisória, se no caso houver Origem: 00520030100777 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) necessidade desta. Apelante: Wildes Ribeiro de Assis Lobo Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Data da distribuição: 11/12/2003 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Data do julgamento: 21/10/2004 Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 200.000.2003.009422-4 Apelação Criminal Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Origem: 00920030030887 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.” Apelante: Daniel Soares Barbosa Ementa: Receptação. Prova. Dolo. Fatos. Circunstâncias. Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) Em se tratando do delito de receptação, a prova do dolo pode decorrer dos fatos e circunstâncias. Data da distribuição: 09/04/2003 Data do julgamento: 14/10/2004 200.000.2003.001333-0 Apelação Criminal Origem: 00220020074460 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Edson Silveira Andrade Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.” Ementa: Representação. Aspectos formais. Desnecessidade. Interesse. Demonstração. Persecução penal. Prescrição. Matéria. Ordem pública. Reconhecimento ex officio. Possibilidade. A representação prescinde de aspectos formais, bastando a demonstração de interesse no sentido de que seja promovida a persecução criminal. A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Estupro. Crimes contra os costumes. Palavra da vítima. Relevância. Testemunhas. Harmonia. Sentença condenatória. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Estupro com violência presumida. Crime hediondo. Caracterização. Progressão de regime prisional. Impossibilidade. Matéria pacificada pelo STF e pelo STJ. Em tema de crime contra os costumes, a palavra da vítima é de grande relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com os depoimentos das testemunhas e os demais elementos acostados ao feito. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada. Conforme entendimento pacífico do STJ e do STF, o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo quando praticados na sua forma simples e presumida, devendo a pena ser cumprida em regime integralmente fechado. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 A - 25 Data da distribuição: 19/02/2003 Data do julgamento: 21/10/2004 200.000.2003.000511-6 Apelação Criminal Em razão de expressa previsão legal, o réu, condenado a dois anos de reclusão, terá sua pena prescrita em quatro anos. Portanto, não transcorrido esse lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a Origem: 00320010033486 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) publicação da sentença, não há que se falar em prescrição retroativa. O juiz não está obrigado a realizar a acareação entre Apelante: Sidney Ribeiro da Silva Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e Eronaldo Fernandes testemunhas, mormente quando a defesa solicita tal procedimento sem, Nobre (OAB/RO 1.041) contudo, apontar os pontos divergentes nos depoimentos. O núcleo do tipo penal do crime de concussão resta Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR COM RELAÇÃO À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO” Ementa: Apelação criminal. Provas. Fase inquisitorial. Elementos de convicção. Fase judicial. Confirmação. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Desfavorabilidade. Roubo. Regime inicial fechado. Se as provas da fase inquisitorial desfavoráveis ao réu são corroboradas por elementos de convicção produzidos em juízo, deve ser mantida a condenação. Se há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, é possível a fixação do regime inicial fechado para o delito de roubo. comprovado quando o agente, na qualidade de funcionário público, ou seja, escrivão da polícia civil, exige da vítima indiciada por crime de receptação, importância em dinheiro, bem como o pagamento de contas de energia elétrica de sua residência, sob a ameaça de complicar sua situação no inquérito policial. Ocorre flagrante esperado, e não preparado, quando policiais aguardam a realização da conduta do acusado e, após, o prendem sem ter em nenhum momento instigado ou induzido o réu. Data da distribuição: 05/02/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 200.000.2003.000009-2 Apelação Criminal Origem: 50120010018234 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Itamar Calado Luz Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Data da distribuição: 10/03/2003 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Data do julgamento: 21/10/2004 Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 200.000.2003.001018-7 Apelação Criminal Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Origem: 00220020025957 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ Apelante: Enicia Mateus de Andrade CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR” Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A) Ementa: Apelação criminal. Prova. Retratação de testemunhas. Indiferença. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Conjunto probatório harmônico. Condenação. Possibilidade. Fixação da Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes pena acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges A retratação em juízo de algumas testemunhas não é suficiente Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação criminal. Art. 244-A da Lei n. 8.069/90. Absolvição. Insuficiência probatória. Inocorrência. Declarações da vítima. Prova testemunhal. Harmonia. Condenação mantida. A declaração da vítima prestada na fase indiciária, corroborada pelas provas testemunhais, é suficiente à formação da convicção do julgador, não havendo que se falar em insuficiência probatória para sustentar o decreto condenatório. Data da distribuição: 21/02/2003 Data do julgamento: 21/10/2004 200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal Origem: 50119980040252 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito para inocentar o acusado, quando os demais elementos probatórios acostados aos feitos são convincentes e suficientes à formação da convicção do julgador, mormente quando as provas trazidas à colação pela defesa são frágeis e desprovidas de crédito. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o juiz o faz de forma fundamentada, levando em consideração o elevado grau de reprovabilidade da conduta do acusado. Data da distribuição: 06/10/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 100.501.2004.007431-0 Habeas Corpus Paciente : Ângelo Blanco Dorado Impetrante: Janete Blanco Dorado e de Crimes contra criança e adolescente) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Apelante: João Izaias Sales Cardoso Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Silva (OAB/RO 1.247) Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Ementa: Atentado violento ao pudor. Exame de prova. Inviabilidade. Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à prisão provisória. É inviável, em sede de habeas corpus, a análise aprofundada Resivor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO UNÂNIME”. de provas. A condição de ser o paciente primário e possuir bons Ementa: Réu condenado a dois anos de reclusão. Lapso temporal entre o antecedentes não o torna imune à prisão provisória, se no caso houver recebimento da denúncia e a publicação da sentença inferior a quatro necessidade desta. anos. Prescrição retroativa. Inocorrência. Prova. Acareação. Arbítrio do juiz. Exigência de vantagem indevida para não complicar a situação do réu em inquérito policial. Concussão. Configuração. Policiais que aguardam a conduta do réu e após o prende. Flagrante esperado e não provocado. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A - 26 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.001.2003.010842-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: José Irineu Mundim da Silva Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outras Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004 (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente. DESPACHO DO PRESIDENTE 201.000.2003.008832-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Município de Butitis/RO Advogados: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outros Agravado: Fernando Moreira da Costa Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE 200.001.2003.014497-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: João Belarmino da Silva Neto Advogados: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452 e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269A e outros Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.009633-2 Recurso Especial em Apelação Cível en Embargos de Declaração Recorrentes: Alda Palheta Medeiros e outros Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Vistos. Alda Palheta Medeiros e outros, inconformados com o acórdão profligado, interpuseram este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 535 do CPC, ao assim posicionar-se: NÚMERO 211 ANOXXII (...) Inexiste omissão quando no acórdão hostilizado não foi apreciada uma das questões debatidas por ausência de provas que levem a uma decisão conclusiva. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição e mantida em grau de apelação, em decisão que restou assim sumariada: “Considerando que a Lei Estadual n. 310/91 determinou a incorporação do abono salarial de 40% (Lei n. 288/90) ao vencimento dos servidores civis e militares, e que houve o cumprimento de acordo relativo ao período anterior à edição da referida lei, deve ser julgado improcedente o pedido de incorporação de tal vantagem, haja vista já ter sido paga pela Administração”. Interpostos embargos de declaração, estes restaram desprovidos. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado. Não obstante essa afirmação tem-se a dizer que, embora o recorrente indique ausência de “enfrentamento de todas as questões postas no julgamento do Acórdão”, a pretensão exposta no especial é a de rever o conjunto fático probatório constante dos autos, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.009633-2 Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Embargos de Declaração Recorrente: Alda Palheta Medeiros e outros Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Vistos. ALDA PALHETA MEDEIROS E OUTROS, inconformados com o acórdão profligado, interpuseram este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal Justiça, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 93, IX da CF, ao assim posicionar-se: (...) Inexiste omissão quando no acórdão hostilizado não foi apreciada uma das questões debatidas por ausência de provas que levem a uma decisão conclusiva. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição e mantida em grau de apelação, em decisão que restou assim sumariada: “Considerando que a Lei Estadual n. 310/91 determinou a incorporação do abono salarial de 40% (Lei n. 288/90) ao vencimento dos servidores civis e militares, e que houve o cumprimento de acordo relativo ao período anterior à edição da referida lei, deve ser julgado improcedente o pedido de incorporação de tal vantagem, haja vista já ter sido paga pela Administração”. Interpostos embargos de declaração, estes restaram desprovidos. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado. Não obstante essa afirmação verifica-se a ausência de prequestionamento de norma constitucional, eis que a decisão recorrida em nenhum momento decidiu a respeito do tema indicado nesse recurso. Incide, pois, a Súmula 282 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE 100.005.1997.004730-9 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Recorrida: E. Oliveira de Souza Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) “Vistos. ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 40, § 2º da Lei 6.830/ 80 e dissentiu da jurisprudência de outros tribunais, ao assim posicionar se: (...) A paralisação do curso da ação de cobrança do crédito tributário por prazo superior a 5 (cinco) anos por inércia da Fazenda Pública leva à prescrição intercorrente. A suspensão do processo prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/ 80 não impede o curso da prescrição da ação para cobrança do crédito tributário, por não ser compatível com a norma do art. 174, parágrafo único, do CTN, que tem natureza de lei complementar. A recorrida apresentou contra razões. É o relatório. Tratou se de execução fiscal julgada extinta em primeiro grau, reconhecendo se a prescrição do crédito tributário. Interposta apelação, a sentença foi mantida, rejeitando se embargos de declaração. Por tal motivo, o recorrente alega que o aresto divergiu da jurisprudência de outros tribunais, notadamente do TRF da 1ª Região. Em que pese tal argumento, o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência, assim como o recorrente deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Mera transcrição de ementas, não dá azo à admissão do recurso em tela. Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido está em harmonia com o posicionamento da Seção de Direito Público do C. STJ, como se vê dos seguintes julgados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites impostos pelo art. 174 do CTN. Assim, após o transcurso do prazo qüinqüenal sem a manifestação da Fazenda Pública, impõe se a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGREsp. 439.560/RO, rel. Min. Paulo Medina, DJU 14 4 2003) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREVALÊNCIA. As hipóteses contidas no art. 40 da lei n. 6.830/80 não são passíveis, por si só, de interromper o prazo prescricional, estando sua aplicação sujeita aos limites impostos pelo art. 174, do CTN, norma hierarquicamente superior. ‘Inadmissível estender se o prazo prescricional por prazo indeterminado, devido à suspensão do processo por período superior a cinco anos. Orientação consagrada pela Eg. 1ª. Seção corroborando o entendimento das Turmas que integram’ (REsp. 194;296/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, DJU 1 8 2000).’ Agravo regimental improvido. (AGA 468.999/SP, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 3 2 2003). 12-11-2004 A - 27 Confira se ainda, o REsp. 434.114/RO, relator Min. Franciulli Neto, julgado em 7 5 2004. Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/ RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18 8 97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”. Posto isso, não admito o presente recurso especial. Publique se. Porto Velho, 22 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” DESPACHO DO PRESIDENTE 201.000.2003.008051-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Recorrente: Felipe de Almeida Paz Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.” DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 02.008848-5 Recorrente: Sigma Topografia e Construcões Ltda Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior - OAB/GO 13.905) e outro Recorrido: Chefe da Agencia da Receita Estadual de Porto Velho - RO Procuradora do Estado: Maria Rejane Sampaio dos Santos Fl. 299: Vistos. Sigma Topografia e Construções Ltda., inconformado com o v. aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Numa apertada síntese, a recorrente insurge-se contra o v. aresto que manteve a decisão de indeferimento liminar da inicial do mandado de segurança preventivo visando compensação tributária. O recorrido ofertou contra-razões pugnando pela não admissão do recurso. No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público. É o breve relatório. Segundo a Súmula n. 187 do STJ, “É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.”. A teor da certidão de fl. 284 há deserção pela insuficiência das despesas de remessa e retorno dos autos e pelo recolhimento em guia ineficaz, máxime, tendo sido intimado a complementá-las, não cumpriu a determinação. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, porquanto deserto. Publique-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A - 28 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.009.2004.000401-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrida: Terezinha de Oliveira Almeida Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada, para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” 100.501.2003.001601-6 Recurso Especial em Apelação Criminal Recorrente: Márcio Luciano Ferraz dos Santos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao recurso Especial. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. NÚMERO 211 ANOXXII 100.001.2004.003891-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Recorridos: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO e outra Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados, para, querendo, apresentarem as contrarazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” DESPACHO DO RELATOR Conflitos Negativos de Competência nºs. 100.501.2003.001518-4, 100.501.2001.02109-0, 100.501.2002.010799-0, 100.501.2003.005808-8, 100.501.2003.002938-0, 100.501.2001.006918-1, 100.501.2001.0073197 (...) Assim, com fundamento no paragráfo único do art. 120, do Código de Processo Civil e considerando os precedentes mencionados acima, declara-se competente o Juiz da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias e Feitos Criminais Genéricos para processar e julgar o feito. Oficie-se e remeta-se-lhe o processo, comunicando-se ao Juiz suscitante. Publique-se. Porto Velho, 5 de outubro de 2004 (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” 100.001.2004.004391-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - Rito Sumário Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrido: Pedro Ney Ocampo de Souza Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” 100.001.2004.004051-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - Rito Sumário Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrida: Maria José Bezerra da Silva Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada, para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” DESPACHO DO RELATOR 100.013.2001.004049-0 gravo de Instrumento Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/RO 27256) e outros Agravada: Edileuza Ferreira Porto - ME Fl. 61: “Vistos. O Estado de Rondônia agravou de instrumento do despacho proferido nos autos de ação de execução fiscal que move em face de Eleuza Ferreira Porto, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a várias agências bancárias a fim de localizar bens em nome da devedora. O juiz prestou as informações dizendo que julgou extinto processo sem o julgamento do mérito, antes da inércia do agravante de impulsionar o feito (fl. 57). Assim, nega-se seguimento ao recurso porque prejudicado (art. 557, caput, do CPC). Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de outubro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 100.005.2004.010319-1 Agravo de Instrumento Agravante: Waldemir de Oliveira Domingues Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Fl. 77: “Vistos, WALDEMIR DE OLIVEIRA DOMINGUES, qualificado nos autos, agravou de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que indeferiu liminar para que fosse incluído em curso de formação da Polícia Militar deste Estado. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA À fl. 51, comunica a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, por meio do Ofício n. 642/2004, datado de 28.9.2004, ter sentenciado o efeito de origem, concedendo a segurança para suprir a convocação do agravante/impetrante, para que participasse do curso de formação de PM/BPM. Diante de tal circunstância, o presente recurso perdeu seu objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, V do Regimento Interno desta Corte. Após anotações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator 12-11-2004 A - 29 DESPACHO DO RELATOR 201.000.2003.009302-3 Medida Cautelar Inominada Requerente: Ademar Margotto Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Requerida: Câmara Municipal de Cacoal Requerida: Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal Vistos, etc. Intime-se o requente para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista as informações contidas nos documentos juntados às fls. 27/28. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.” DESPACHO DO RELATOR 100.005.2003.006400-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Agravante: Laura Veridiana Pereira da SIlva Advogado: Miltom Fugiwara (OAB/RO 1194) Recorrido: Município de Ji-Paraná-RO Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Vistos, etc. À fl. 40, neguei seguimento ao recurso dada a ausência de certidão de intimação da decisão agravada para aferimento da tempestividade (Certidão de fl. 39). Inconformada, a agravante às fls. 42. interpôs agravo regimental, juntando Certidão lavrada pela escrivania da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, atestando sua não intimação da mencionada decisão. A decisão está acostada à fl. 10v. dos autos. Recebo o agravo regimental e admito o processo do agravo de instrumento, considerando sua intimação em data posterior a interposição do recurso (Certidão de fl. 46 - 1ª VC). Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LAURA VERIDIANA PEREIRA DA SILVA contra a decisão que deferiu pedido de denunciação à lide formulada pelo agravado. Solicitem-se as informações do Juízo a quo. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado, na forma do art. 527, V do Código de Processo Civil, para resposta. Publique-se. Porto Velho. 25 de outubro de 2004. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator.” DESPACHO DO RELATOR 100.001.2002.011151-6 Reexame Necessário Interessada : Elizabete de Lima Farias 2007) Interessado: Estado de Rondônia Procuradores: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) e outros Vistos. Constata-se a nomeação do advogado da autora para o cargo de Assistente de Desembargador, e, portanto, impedido de advogar, cadastro 204195-7. Assim, intime-se a interessada para indicar novo advogado, em cinco dias. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator.” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.008687-8 Apelação Cível Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 e outros Apelada: Erlaine Soares Pereira Advogado: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 Decisão Erlaine Soares Pereira, propôs Ação de cobrança de seguro obrigatório em face de Porto seguro Companhia de Seguros Gerais, visando receber 40 salários mínimos devidamente corrigido, mais honorários advocatícios. A sentença condenou a requerida ao pagamento do valor pleiteado na inicial (40 salários mínimos), com correção desde a data do ajuizamento e juros de 1% a partir da citação. A seguradora interpôs recurso de apelação alegando que CNSP ( Conselho Nacional de Seguros Privados) tem competência para regular a matéria, inclusive estabelecer limite do quantum a ser indenizado, que ora é R$ 6.754,01 ( seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo); não pode vincular o salário mínimo a essa indenização. Ao final pugna pela redução do valor arbitrado em primeiro grau. Contra arrazoando a apelada requereu a manutenção da sentença. Passo a decidir nos termos do art. 557 do CPC. Já existe nesse Tribunal decisões sobre a matéria questionada nos autos. É assegurado a indenização do seguro obrigatório a fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441/92, tal retroatividade dá se em razão do caráter sócio assistencial desse diploma legal. São inúmeros os precedentes, cito alguns, Apelações Cíveis nº 00.001742 6 e 03.004779 9 ( Rel. Des. Eliseu Fernandes) ; nº 03.001242 2,(Rel. Des. Rowilson Teixeira); nº 01.000099 2, Des. Sansão Saldanha; e nºs.03 002191 1; 03.000481 0 em que fui relator. Não procede o argumento da requerida de que o CNSP tem competência para limitar o valor da indenização em R$ 6.754,01 ( seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). A Lei 8.441/92 que regulamenta o Seguro Obrigatório, alterou a Lei 6.194/74 apenas nos artigos 4º, 5º, 7º e 12, portanto, o artigo 3º da Lei anterior permanece inalterado e limita a indenização do seguro DPVAT em caso de morte em 40 salários mínimos vigentes. Assim, para que haja uma alteração nesta lei, deverá obedecer a hierarquia das normas, jamais ser alterada por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado. A - 30 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA O STJ ao julgar o Resp nº 153209 (DJU 02/02/2004) Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, discutiu se quanto a vinculação ou não do salário mínimo nos pagamentos de indenização de seguro obrigatório . O Ministro Relator entendia não poder existir tal vinculação, mas foi vencido por seis votos a três. O citado recurso especial ementado pelo, Exmo Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, ficou assim disposto: “CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo auto motor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo NÚMERO 211 ANOXXII DESPACHO DO RELATOR 100.001.2003.003753-0 Agravo de Instrumento Recorrente: Ferreira & Silva Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Recorrido: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Vistos. incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e Ferreira & Silva Ltda, agravou de instrumento a decisão do aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que recebeu seu recurso de apelação correção monetária. somente no efeito devolutivo, cassando os efeitos de liminar concedida no II. Recurso especial não conhecido. mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador da Receita Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto. do Estado de Rondônia, que lhe garantia recolher tributo reajustado por Publique se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Des. Eurico Montenegro Relator índice de correção federal, enquanto se decidia o mérito do mandamus. Com efeito, não vislumbro hipótese de prejuízo, quer pela possibilidade de reaver a quantia paga a maior, em sendo o caso, quer porque o direito mérito da principal se mostra duvidoso, ante os inúmeros julgados desta Corte sobre a matéria. Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego seguimento ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquive-se. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Publique-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004. (a.) Des. Eliseu Fernandes 100.015.2004.002107 0 Reexame Necessário Relator.” Interessado: Alexandre José Cassol Advogado: Mauro Miguel Pedrollo - OAB/RN 1964 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN DESPACHO DO RELATOR Vistos. Trata se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Alexandre José Cassol contra o ato considerando ilegal do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO, por ter condicionado o licenciamento do seu veículo ao pagamento de multas de trânsito. O juiz determinou o licenciamento do veículo descrito na inicial, 100.011.2002.001042-8 Correição Parcial Recorrentes: Igreja Presbiteriana de Alvorada do Oeste e outra Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro Recorrentes: Paulino Ribeiro Rocha e outro independente do pagamento das multas contra ele lançadas, porque o Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) impetrante não fora notificado no interstício legal. Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia O Dr. Rodney Pereira de Paula opina pela confirmação da sentença. Recorrido: Município de Alvorada do Oeste-RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO412-A) DECISÃO A tramitação fora adequada e acertada a decisão da concessão da ordem no sentido de ser autorizado o licenciamento do veículo por falta de notificação das multas aplicadas. Referida decisão está de acordo com os precedentes dessa Corte (00.002862 2 e 00.002318 3 Apreciação em Duplo Grau de Jurisdição), cujas decisões são no sentido de que há ilegalidade em condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas das quais o impetrante não fora notificado, bem como na Súmula n. 127 do STJ. Assim, com base no art. 557, caput, do CPC, confirmo a sentença de primeiro grau. Após, o trânsito em julgado, remetam se os autos à origem. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Vistos. A Igreja Presbiteriana de Alvorada do Oeste e outros interpuseram a presente correição parcial alegando que há inversão tumultuária nos autos de Ação Civil Pública que lhe move o Ministério Público do Estado de Rondônia. DECISÃO Nega-se seguimento à correição parcial, porque os reclamantes não juntaram a certidão da data da intimação da decisão impugnada (R.I. art. 693 c/c CPC, art. 525, I). Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. (a) Des. Sansão Saldanha Relator (a.) Des. Sansão Saldanha Relator.” ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 A - 31 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com serviços de elaboração de projetos complementares da obra de construção do edifício sede do Tribunal de Justiça/RO, em favor da Empresa Martins Projetos de Instalações Ltda, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme processo nº 0301/1283/2004. Porto Velho, 11/11/ 2004. (a)Maurício Martinho Secretário Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento de energia elétrica às Comarcas da Capital e do Interior do Poder Judiciário/ RO, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON referente aos meses de novembro e dezembro do presente ano, no valor de R$128.722,00 (cento e vinte oito mil setecentos e vinte dois reais), conforme Processo nº 0301/0024/2004. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo PORTARIA Nº 192/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 038/04, de 15.01.04, quanto à designação da servidora MARIA JOSÉ PINTO – Chefe da Seção de Comunicação – nível FC 5, como substituta automática do Coordenador de A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento de água tratada às Comarcas da Capital e do Interior do Poder Judiciário/ RO, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD referente aos meses de novembro (parcial) e dezembro do presente ano, no valor de R$27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), conforme Processo nº 0301/0088/2004. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo Serviços Gerais – nível CJ 2. Art. 2º- Designar o servidor ANTÔNIO TAVARES DE LUCENA, Chefe da Seção de Manutenção de Edifícios – nível FC 5, como substituto automático do Coordenador de Serviços Gerais – nível CJ 2 , em seus afastamentos e impedimentos legais. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente A - 32 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 193/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário de Bens de Permanentes deste Tribunal: Willian Augusto de Oliveira Francisco Assunção de Oliveira Junior José João Ribeiro Art. 2º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Porto Velho, 08 de novembro de 2004 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente NÚMERO 211 ANOXXII Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1612 04 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 360/04-Engª, CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, Assessor Técnico, aos Municípios de Buritis e São Miguel do Guaporé-RO, no período de 23 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RONDÔNIA EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 071/04 PRAZO LEGAL PROCESSO n.º 1.525/2004 Autos de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – IJE Requeridos: SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MORAES Adv. Dr. ORESTE MUNIZ FILHO – OAB/RO n.º 40 Coligação “PRA FRENTE PORTO VELHO – PL/PTN” Adv. Dr. RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES – OAB/RO n.º 105 FINALIDADE: Intimar a Coligação “Pra Frente Porto Velho – PL/PTN”, por seu Advogado o Dr. RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES – OAB/RO n.º 105, do inteiro teor do despacho de fls. 157 “Para que não haja postergação, devolvo ao último requerido o prazo de 05 dias para defesa. PVH 08/11/ 04 - Osny Claro de Oliveira Júnior, Juiz Eleitoral”. a 26 de outubro de 2004, concedendo-lhe o equivalente a 03 (três) diárias para custeio de despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1629 09 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 363/04/Engª, de 08.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, da servidora DANIELLE TAVERNARD, cadastro nº 5212-0, aos Municípios de Colorado D’Oeste, Alvorada D’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici Jacob Pereira Rebouças Chefe da 6ª Zona Eleitoral e São Miguel D’Oeste, no período de 09 a 13 de novembro do corrente ano, concedendo o equivalente a 04 (quatro) diárias e ½ (meia) a para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1630 09 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de 18/12/ 2001, publicada no DOE nº 4.903 de 16/01/2002, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a Assessora Técnica MÁRCIA DA ROCHA MARTINS, no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.000,00 3390.39.00 R$ 500,00 TOTAL R$ 2.500,00 PORTARIA Nº 1628 09 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 363/04/Engª, de 08.11.2004, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ANACLETO SANCLER DOS SANTOS BARROSO, cadastro nº 4051-7, aos Municípios de Colorado D’Oeste, Alvorada D’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici e São Miguel D’Oeste, no período de 09 a 13 de novembro do corrente ano, concedendo o equivalente a 04 (quatro) diárias e ½ (meia) a para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANOXXII N Ú M E R O 211 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO/RO. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.001663-6 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Marcos Cleiton Freire Lopos Advogado: DR. ROBERTO VIEIRA - OAB 742 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Junte-se. Indefiro o pedido. O acusado pode ser localizado facilmente por telefone e assim declinar o endereço da testemunha. Deverá o acusado, como queira, trazê-lo à audiência independentemente de intimação. I. “ (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: Escrivão: [email protected] PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO/RO. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.000236-8 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Ayres Gomes do Amaral Filho Advogado: DR. LEONARDO BRESSAN - OAB 1583 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Uma vez instaurada a relação jurídico processual penal, mediante recebimento da queixa, com exceção do princípio que possibilita a suspensão condicional do PORTO VELHO-RO O,, SEXT A- F E I R A , 12 DE NO VEMBRO D E SEXTA NOVEMBRO processo disponibilidade não é possível que seja extinto o processo. Com efeito, determino que seja intimado o querelante para, no prazo de 30 dias, prosseguir com o processo requerendo o que de direito, sob pena de extinção da punibilidade em razão do fenômeno da perempção (Cp, ar 107, IV c/c art. 60, § 1º do CPP).)” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: Escrivão: [email protected] Autos nº 501.2004.007150-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Ré: Maria Eronilde Souza da Costa Adv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983 DESPACHO: “Aberta a audiência, foi nomeado para o ato, como defensor da acusado, o Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, ante a ausência da advogada que, apesar de intimada, não compareceu ao ato. Ouvida uma testemunha arrolada pela defesa, o Ministério Público desistiu da oitiva da outra. A defesa requereu vistas dos autos para se manifestar quanto a testemunha Marlúcia Gomes da Silva. Ambos os requerimentos foram homologados. Dê-se vista a defesa para se manifestar, em 48 (quarenta e oito) horas. Nada mais” Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito. 2004 atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado para comparecer neste Cartório para receber a importância apreendida nos autos, conforme despacho datado de 26/10/04. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE DELITOS DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 10/11/04 Processo Crime: Nº 501.02.003175-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MOISÉS CARLOS DAMASCENO INTIMAÇÃO DE: Drª. Lena Cláudia Brasil OAB/ RO 1056 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do despacho datado de 09/11/04. DESPACHO: “Engraçado, pensei que a defesa havia afirmado que o réu residia em Manaus. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, ou o comparecimento espontâneo do réu.” PVH, 09/11/04 - José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE EXPEDIENTE do dia 11/11/2004. Autos nº 501.2001.006277-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. INTIMAÇÃO DE : JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 16/06/69, natural de Pelotas/RS, filho de Aparício Berneira e de Mari Lene Adami Berneira, estando Processo : 501.2004.006599-0 Inq.Pol. :716/2004- PP - 17/05/2004 Classe : Inq. Policial Parte Autor: Delegacia da Criança e do Adolescente -DCA B - 2 12-11-2004 autor do fato: Ada Pinto Colares Vítima :Graciele Soares Caetano Advogado: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para audiência de Conciliação, que realizar-se-à na data e horário abaixo mencionado, referente autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 22/11/2004 - 11:00hs. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n° 501.2001.002784-5 Réu: Renato Meneghetti José Ferreira da Silva, Raimundo Lenilson Alves da Silva e Gedeão Silva de Oliveira Advogado: Laed Álvaro Silva OAB/RO 263-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Por conta disso, nos termos do a Punibilidade dos agentes José Ferreira da Silva, Raimundo Lenilson Alves da Silva e Gedeão Silva de Oliveira, “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO- LEI N° 9.099/95- CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS -EXTINTINÇÃO DA PUNIBILIDADE-REPARAÇÃO DE DANO- EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004 COMPROVAÇÃO- período de prova decorrido PROCESSO: 501.2000.006742-0 RÉU: VALTER JOSÉ FERREIRA ROQUE. ADVOGADO: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS - OAB/RO: 544. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado a apresentar recurso, nos termos do art. 593, III, alínea “d” do CPP. DESPACHO: “... A defesa inconformada com a decisão do Conselho de Sentença manifestou desejo de recorrer da decisão, nos termos do art. 593, III, alínea “d” do CPP.... PVH-RO, 03/ 11/2004.” Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto. houvesse requerido nos autos a reparação Ronsajela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Nos termos do art. 337 do CPP, restitua-se SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: Escrivã: certificado o trânsito em julgado, arquive-se, PROCESSO: 501.2004.007453-1 RÉU: DAMIÃO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO: 958. FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima da remessa destes autos ao É. Tribunal de Justiça/ RO, em razão de recurso interposto pela defesa do réu. DESPACHO: “... Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PVH-RO, 10/11/2004.” Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. 211 ANOXXII PRIMEIRA VARA CRIMINAL art. 89, § 5°, da Lei n° 9.099/95, Declaro Extinta EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2004 NÚMERO EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004 Processo: 501.2004.008088-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Alessandro Marques da Silva. Adv: Firmino Gisbert Banus, OAB/RO/163. DESPACHO: Designo audiência de oitiva do rol acusatório para o dia 15.12.2004, às 11:30 hs. PV. 10.11.2004 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. Processo: 501.2003.002422-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Ezequiel Galdino Ramos e outros. Adv: Jorge Honorato, OAB/RO/2043. DESPACHO: Comparecer no cartório da 2ª Vara Criminal, para tomar ciência do despacho fls. 128 verso, no prazo legal. PV. 10.11.2004 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. sem que houvesse informação de que a vítima indenizatória. A reparação de dano pressupõe, como é evidente, uma decisão com trânsito em julgado, estabelecendo o valor do prejuízo sofrido pala vítima do ilícito penal; sem esta decisão, que torna líquido e certo o direito ofendido, não há que se falar em descumprimento da obrigação e, portanto, em revogação da suspensão do processo. Recurso a que se nega provimento”. ( TACRIMSP- RSE 1.255.655/5-14ª C- Rel. Juiz San Juan França- J 29.05.2001-v.u) eventual fiança existente nos autos. P.R.I. e, Porto Velho, 08 de novembro de 2004. COMARCA DE PORTO VELHO/RO PRIMEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Autos: 501.2000.006920-1 Réu: JULIMAR OU JURIMAR TEIXEIRA ALVES, vulgo “Goiano”, brasileiro, nascido aos 28-07- EDITAL DE CITAÇÃO DE: ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA, bras. solteiro, pedreiro, natural de Lábrea/AM., nascido em 25/10/1958, filho de Raimundo Olimpio da Silva e Francisca Olimpio da Silva, JUAREZ PEREIRA DA SILVA, bras. amasiado, lavrador. Natural de Pavão/MG., nascido em 07/ 10/1962, filho de Pedro pereira da Silva e Cristina da Silva Veiga e, JUAREZ M. DOS SANTOS PARINTINTINS, bras. solteiro, lavador de carros, natural de Humaitá/AM., nascido em 07/09/1976, filho de Sebastião Moraes dos Santos e Maria do Nascimento Parintintins, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/2004 às 08:00 hs. Processo : 501.2000.009941-0 Classe : Ação Penal Parte Autora: Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fone: (069) 217.1221 R: 1221. 1974, natural de Itaporanga-GO, filho de Julio Marcelino Alves e de Rosária Teixeira Alves, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Público, por violação ao artigo 157, § 2º, incisos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: Escrivã: perante este Juízo, no dia 21-03-2005 às I e II, do Código Penal, bem como comparecer 08h30min, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 501.2003.008081-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público/RO Réu: ELIONAI TRUESTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, filho de João ferreira da Silva e de Maria Tueste Soares, nascido em 24/09/ 1983, natural de Porto Velho/RO, residente e domiciliado à Rua Brasil, nº 6.372, Bairro Gurgel, ANOXXII NÚMERO 211 nesta capital, e ROBSON DOS SANTOS VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, jardineiro, filho de José Olímpio de Vasconcelos e de Dolores dos Santos Vasconcelos, nascido em 04/ 07/1985, natural de Porto Velho/RO, residente e domiciliado à Rua 13 de Julho, nº 1.907, Bairro Gurgel, nesta capital, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 2ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, a fim de efetuar o pagamento da multa arbitrada nos autos, no valor total de R$ 167,96 (cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centvos), na proporção de R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos), para cada um dos réus. PVH., 10 de novembro de 2004. MM. Juíza Substituta Emy Karla Yamamoto Roque. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fone: (069) 217.1221 R: 1221. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.000259-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Uiliam Feitosa de Lima Advogado : Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, nos autos em epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP., no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 ODÍLIO MENDES MOREIRA, já qualificado, restituindo-lhe o status libertatis, para que, solto, possa defender-se das acusações penais contra si formuladas. (...) Porto Velho, 07/11/2004. (a) João Luiz Rolim Sampaio, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Processo : 501.2004.008662-9 Classe : Liberdade Provisória Requerente: Odílio Mendes Moreira Advogado : Edmar da Silva Santos OAB/ RO 1069 Finalidade :Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Isto posto, e por tudo mais que dos autos conste, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL e, com fulcro no art. 310, parágrafo único, CPP, c/c arts.14 e 21, ÇF 10826/ 2003, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELO NACIONAL - 3 Advogado : José Alexandre Casagrande OAB/RO 379-B Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “De consequência, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 89 da lei n.9099/95, declaro extinta a punibilidade do fato imputado ao réu Valter Fernandes Freitas. Com o trânsito em jugado desta decisão, procedase as baixas e comunicações pertinentes e, posteriormente arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008327-1 Classe : Liberdade Provisória Requerente: Aslon José dos Santos Souza Advogado : Aparecida Prestes OAB/RO 1760 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória requerido por ASLON JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, por falta de amparo legal. P.R.I. Porto Velho, 03 de novembro de 2004.(a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.010549-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Leidervan Alves de Oliveira Advogado : Sandra Macedo OAB/RO 1682 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, nos autos em epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP., no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006672-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Roberto César Santos Batista Advogado : Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, nos autos em epígrafe, na fase do artigo 499 do CPP., no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO B Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.009952-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Raimundo Leite de Araújo Advogado : Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, 110, §2º, 112, I, 115 e 117 do Código Penal c/c art.61 do Código de Processo Penal, declaro prescrita a pena privativa de liberdade, imposta a RAIMUNDO LEITE DE ARAÚJO, qualificado devidamente nos autos e julgo extinto o presente processo. P.R.I. Porto Velho, 26 de outubro de 2004.” (a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.001485-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Rondônia Réu : Walter Fernandes Freitas Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra de Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra B - 4 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA bem como contestar referida aç|o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Enio Salvador Vaz JUIZ DE DIREITO NÚMERO 211 ANOXXII Proc.: 601.2004.010846-8 Ação: Reparação de danos AA.: Eliadar Inácio Carneiro Advg.:VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010405-5 Ação: Reparação de danos AA.: Igor dos Santos Cavalcante Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. GABARITO Nº 126 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.2004.010883-2 Ação: Reparação de danos AA.: Onildo Soares Guedes Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.:DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010337-7 Ação: Reparação de danos AA.: Jacira dos Santos Correa de Almeida Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR L . DA SILVA OAB/RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2004.001135-6 Ação: Guarda Autor: J. O. S. Réu: Idalina de Jesus Magalhães e Primo Codignole FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Guarda, impetrada neste Juízo por J. O. S. , Proc.: 601.2004.010613-9 Ação: Reparação de danos AA.: Veranilce Gonçalves Vieira Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700; AURIMAR L. DA SILVA OAB/RO 602 Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010813-1 Ação: Reparação de danos AA.: Samir Stephanovichiz Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR L . DA SILVA OAB/RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010093-9; 2004.010092-0 Ação: Reparação de danos AA.: Ednilson Cardoso de Almeida Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010320-2 Ação: Reparação de danos AA.: Vitor Torres da Silva Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010887-5 Ação: Reparação de danos AA.: Onildo Soares Guedes Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/ RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010815-8 Ação: Reparação de danos AA.: Samir Estefanovichi Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/ RO 602 Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010706-2; 2004.010704-6; 2004.010716-0; 2004.010754-2; 2004.0107585 Ação: Reparação de danos AA.: Chirles Ferreira Luiz Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2004.010381-4; 2004.010392-0; 2004.010419-5; 2004.010395-4; 2004.0103822 Ação: Reparação de danos AA.: Keitia Maria Marques da Silva Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.:601.2004.010456-0; 2004.010453-5; 2004.010450-0; 2004.010465-9 Ação: Reparação de danos AA.: Raimundo Nonato Filho Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/SP 147456Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010836-0; 2004.010823-9 Ação: Reparação de danos AA.: Eliadar Inácio Carneiro Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010090-4; 2004.010097-1; 2004.010088-2 Ação: Reparação de danos AA.: Ednilson Cardoso de Almeida Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010744-5; 2004.010746-1 Ação: Reparação de danos AA.: Samir Stephanovichi Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088 Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.:601.2004.010615-5; 2004.010618-0; 2004.010620-1 Ação: Reparação de danos AA.: Nélio Rodrigues Araújo Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: NOBERT WIENER DE OLIVEIRA AOB/PB 8370; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP 116.356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010321-0; 2004.010313-0; 2004.010315-6 Ação: Reparação de danos AA.: Vitor Torres da Silva Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/ 602Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010399-7; 2004.010415-2; 2004.010413-6 Ação: Reparação de danos AA.: Igor dos Santos Cavalcante Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPCAdvg.: ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010645-7; 2004.010644-9; 2004.010647-3 Ação: Reparação de danos AA.: Paulo César Bergamin Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP 116.356 Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010609-0 Ação: Reparação de danos AA.: Veranilce Gonçalves Vieira Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010904-9 Ação: Reparação de danos AA.: Vania Lima Gomes das Dores Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.:DULCINÉIA BACINELLO OAB/RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04. Proc.: 601.2004.010756-9 Ação: Reparação de Danos AA.: Chirles Ferreira Luiz Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04. Porto Velho, 12 de Novembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial 12-11-2004 B - 5 Edital de Intimação Autos nº: 601.2002.005649-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Tereza Vitorino da Cunha Adv: Raquel Holanda - OAB/RO 363-B RR: Hidros Empreendimentos Ltda. Adv: Janaína Pereira de Souza Santos - OAB/RO 1502 e Max Rolim - OAB/RO 984. SENTENÇA fl.70 “ Vistos etc. Ante o adimplemento da obrigação constante do título executivo judicial de fl. 38, conforme anunciado pela Executada à fl. 69, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Julgo extinta a execução. Arquive-se com as baixas necessárias. P.R .I.C. PVH,19.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006000-4 Ação: Execução de Título Judicial AA: Pedro Plinio Maia Garcia Adv: Aparecida Prestes - OAB/RO 1760. RR: Francinei Venâncio Dias SENTENÇA de fls. 32: “...HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado pelas partes, nos termos do art. 794, II, do CPC. Defiro como requer às fls. 29/30, determinando seja feita a liberação dos bens penhorados às fls. 18/19, bem como sejam desentranhados os títulos de fls. 5/6, os quais deverão ser entregue ao executado, mediante substituição por cópias. Sem custas e sem honorários. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se. PVH, 18.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000180-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Lourdes Batista de Oliveira. Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406 RR: Flávio Augusto Figueiredo da Mota. DESPACHO de fls. 20 e 22: Intime-se a Exeqüente para manifestar-se acerca da certidão de fl. 19vº, indicando o paradeiro do Executado e bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário. Intime-se via advogado constituído. PVH, 25.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.005589-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: José Alves Pereira Filho Adv: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647 RR: Ivone Rocha da Silva. DESPACHO fls. 55: “Considerando a petição protocolizada neste Juízo em 05/10/2004, deixo de apreciar a falta de manifestação do credor certificada às fl. 54-vº. Junte-se aquela. Quanto ao pleito do autor, indefiro, devendo este, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou ainda comprovar, não ser, conta B - 6 12-11-2004 corrente para recebimento exclusivo de proventos. Intime-se. PVH, 28.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006118-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Fabiana Oliveira Borges Salgado Adv: Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247 RR: Luiz Eugênio Fontes Barreto. FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial de justiça de fl. 28-vº. PVH, 21.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000027-4 Ação: Execução de Título Judicial AA: Francisco Janier da Silva Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406 RR: José Alves Moraes. FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial de justiça de fl. 39-vº. PVH, 28.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA suportar o seu (CC art. 944, parágrafo único), em conseqüência extingo o processo com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente arquive-se. P.R.I.C. PVH,27.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] Edital de Intimação Autos nº: 603.2002.000599-3 Ação: Cobrança AA: Marcelo Alves de Carvalho Adv: José Luiz Xavier - OAB/RO 739 RR: Meiris Maria de Melo Machado e outros. DESPACHO fl.16 “Recebo a Inicial. Designo Audiência de Conciliação para o dia 02/12/2004, às 12h 00min. Cite-se e intime-se, com as advertências de praxe. PVH,20.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2004.003209-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Vilso dos Santos Rodrigues Adv: Silvia Moncks Garcia - OAB/RO 1686 RR: Dorival Rodrigues de Moura. FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial de justiça de fl. 52-vº. PVH, 21.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Autos nº: 601.2003.006365-8 Ação: Execução de Título Judicial AA: Maria Aparecida da Silva Prestes Adv: Aparecida Prestes - OAB/RO 1760. RR: Francisco Augusto de Oliveira SENTENÇA de fl. 20: “...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75do FONAJE. Expeça-se Certidão de Crédito a Exeqüente, intimando-a para retirá-la em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. P. R. Após as baixas pertinentes, arquivese. PVH, 28.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000182-3 Ação: Execução de Título Judicial AA: Lourdes Batista de Oliveira Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406 RR: Herliane Teixeira da Silva. SENTENÇA fl.17 “...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Expeça-se Certidão de Crédito a Exeqüente, intimando-a para retirála em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. P.R. Após as baixas pertinentes, arquive-se. PVH, 28.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Autos nº: 603.2004.000391-5 Ação: Embargos de Terceiro AA: Kan Kikuchi. Adv: Mário Cervo - OAB/RO 459-A RR: Maria do Socorro Fernandes Magalhães. SENTENÇA de fl. 15:”...Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, II da LJE, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários, na forma da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após as baixas pertinentes, arquive-se. PVH, 28.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000265-0 Ação: Reparação de Danos AA: Júlio Machado de Azevedo Filho RR: Aline Luiza da Costa. Adv: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688. SENTENÇA fls.36/37 “...Isto posto, diante da comprovada imprudência do Requerente, mediante a qual provocou o acidente, julgo improcedente seu pedido no sentido de obter indenização da Requerida por danos materiais, e em relação ao pedido contraposto, aplicando a proporcionalidade dos danos, cada qual deverá Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006410-7 Ação: Reparação de Danos AA: Iara Ribeiro da Silva - ME Adv: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Adv: Valéria Maria Vieira Pinheiro - OAB/RO 1528 e José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1529 SENTENÇA fls. 163/164: “...Diante do exposto, levando também em consideração a disponibilidade da empresa requerida em indenizar reconhecendo ter dado causa ao extravio do volume da Requerente, quando da audiência de conciliação, julgo procedente o pedido da Autora para condenar a empresa NÚMERO 211 ANOXXII EUCATUR a paga-lhe o valor de R$ 700,00, a título de indenização por danos materiais. Sem custas e honorários. Oportunamente arquivese. P.R.I.C. PVH, 18.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000362-1 Ação: Cobrança AA: Marilene Libório Gomes de Oliveira Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A. Adv: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 SENTENÇA de fls. 56/57: “...Isto posto, assistindo à Requerente o direito à receber indenização referente a seguro obrigatório por acidente de veículo que a vitimou, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida ao pagamento do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos em valores vigentes à data do efetivo pagamento. Juros conforme acima estipulado. Correção absorvida pela atualização salarial. Sem custas ou honorários. P.R.I.C. PVH, 03.11.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.005768-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Edmar Nunes de Oliveira Adv: Amanda Camêlo Corrêa - OAB/RO 883 RR: Marcilei Luiz Ferreira. SENTENÇA de fl. 22: “...Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 794, III c/c 267, III, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, considerando que a Parte Exeqüente movimentou a máquina judiciária e em seguida, sem justificação, abandonou a causa, não dando prosseguimento ao feito, condeno-a ao pagamento de custas processuais. Libere-se o bem penhorado às fl. 17, expedindo-se auto competente. Intime-se o Executado para retirar referido auto, no Cartório deste Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, após as baixas pertinentes, arquive-se o feito. P.R.I. PVH, 26.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2004.000278-1 Ação: Cobrança AA: Irene Soares Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: Sul América Seguros S/A. Adv: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 SENTENÇA de fls. 53/54: “...isto posto, acolho a alegação de falta de demonstração da legitimidade ativa da parte, sendo essencial a devida prova da união estável entre a Requerente e o de cujus, e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC. Art. 3º, 267, VI). Sem custas ou honorários, oportunamente arquivese. P.R.I.C. PVH, 20.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. ANOXXII NÚMERO 211 Edital de Intimação Autos nº: 601.2002.005954-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Christóvão Pereira Neto Adv: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832 RR: Milton Kiyono Ishiyama. SENTENÇA fl.58 “...julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53, 4º da Lei 9.099/95. Devolva-se os documentos ao autor. Sem custas. Arquivese. P.R.I.C. PVH, 21.10.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] COMARCA DE PORTO VELHO PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 10.11.2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2001.009416-3 AÇÃO: Cobrança AA: Fernando Rodrigues dos Santos ADV.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A RR: Município de Porto Velho PROCURADOR: RANILSON DE PONTES GOMES DESPACHO:(fl.138) Cumpra se o V. Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem se os autos. Int. PVh., 5 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.015943-3 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda ADV.: CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS OAB/ RO 2032 RR: Estado de Rondônia (Coordenador da Receita Estadual de Rondônia) RR: Estado de Rondônia (Delegado da 3ª Delegacia da Receita Estadual) DESPACHO:(fl.260) Nas informações de fls. 250/ 256 anota o Impetrado a existência de “erro” de servidor do Posto Fiscal ao fazer incluir no DARE mercadorias não sujeitas a incidência do ICMS, nas posições 6.500 e sub posições 6.501 e 6.502. Algumas das notas fiscais incluídas nos DAREs de fls. 139 (20041100608317) e 203 (20041100636981) fazem referencia aos códigos alcançados pela não incidência e, a despeito disso consta a exigência tributária. Certo que à Impetrante é possível requerer administrativamente o ajuste ou correção dos lançamentos das operações não sujeitas à incidência. Contudo, a continuidade do mesmo procedimento pelo Fisco, forma reprimida na liminar, revela se autorizadora de nova redefinição da liminar, ainda nesta fase. Assim, DIÁRIO DA JUSTIÇA determino ao Impetrado que se abstenha de exigir da Impetrante os valores do ICMS referente às operações relativas à exportação (Lei Complementar n. 87/96, LE 688/96 e DE 8.321/ 98 RICMS RO) na posição 6.500 e sub posições 6.001 e 6.502, orientação do Código de Operações e de Prestações, inclusive aquelas lançadas nos DAREs 20041100608317 e 20041100636981. Intimem se. Urgente. Certifique se sobre a notificação aos Impetrados e, estando regular, ao Ministério Público. Porto Velho, 08 de Agosto de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.002348-2 AÇÃO: Cobrança AA: Maria das Dores Gil ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO 1080 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.142) Aguarde se até 30/12/04, se nada requerido em 48 horas, arquive se. Int. Porto Velho, 8 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017565-0 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Geraldo Ferreira do Carmo ADV.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/ RO 1244 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.75) Emende a inicial, cumprindo se a determinação do art. 801, III, CPC. Prazo 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 08 de novembro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa JUiz de Direito PROC. N. 001.2002.016315-0 AÇÃO: Acão Ordinaria AA: Cia. de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD ADV.: RUBENS NAVES OAB/SP-19.379 RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: MARLEY NUNES VIZA RR: Construtora Triunfo S/A ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 DESPACHO:(fl.608) Digam as partes se tem provas complementares a produzir, justificando o objetivo para aferir se a pertinência ao objeto desta ação. Prazo: 10 dias.Porto Velho, 28 de Outubro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017712-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LIA TORRES DIAS RR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 DESPACHO:(fl.09) Ao embargado para impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017796-2 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Cléa Siqueira da Silva ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 12-11-2004 B - 7 DESPACHO:(fl.05) Ao embargado para impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017645-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO ADV.: CLEUZEMER SORENE OAB/RO 549 RR: Viviane Barros Alexandre e outros ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO1268 DESPACHO:(fl.22) Ao embargado para impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017557-9 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITA RR: Altino Farias dos Santos e outros ADV.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO 268-A DESPACHO:(fl.09) Ao embargado para impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.014934-9 AÇÃO: Ordinária AA: Faria & Sanches Ltda ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA : KHÁRYTA MENÊZES E MAGALHÃES INTIMAÇÃO:(fl.197) da parte autora para réplica da contestação de fls. 182/196, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. O referido é verdade, dou fé. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Carlos Augusto Monteiro de Carvalho. Chefe de Cartório PROC. N. 001.2004.013414-7 AÇÃO: Ordinária AA: Péricles Williams Magalhães Soares ADV.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO 315-B R: Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN INTIMAÇÃO:(fl.88) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.83/87, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.016523-9 AÇÃO: Demolitória AA: Município de Porto velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR: Elias Galvão da Silva DEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOS LEITE INTIMAÇÃO:(fl.20) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.15/19, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.002138-5 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Auto Locadora Rondônia Ltda ADV.: ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO 531-A B - 8 12-11-2004 INTIMAÇÃO:(fl.106) das partes para manifestar sobre os cálculos judicial de fls. 104/105, no prazo de 10 dias comum, através da publicação no diário da justiça. O referido é verdade e dou Fé. PVH. 10.11.2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial. PROC. N. 001.2004.006932-9 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA OAB/RO 805 RR: Marcos Marques de Lima INTIMAÇÃO:(fl.45) do advogado do requerente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 44 verso, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. O referido é verdade, dou fé. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial PROC. N. 001.2003.018775-2 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Agnaldo Ribeiro de Souza ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 INTIMAÇÃO:(fl.34) das partes para manifestar sobre os cálculos judicial de fls. 32/33, no prazo de 10 dias comum, através da publicação no diário da justiça. O referido é verdade e dou Fé. PVH. 10.11.2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial. PROC. N. 001.2001.015991-5 AÇÃO: Ordinária AA: Jandi de Melo Lacerda ADV.: LUCIANO SOUSA BASTOS OAB/RO 383B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.90) da Procuradora do Iperon (Maria Célia Harumi Taketa) para manifestar sobre o desarquivamento do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.1990.000289-9 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Mauro Jorge de Lima Craveiro ADV.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.72) do Estado de Rondônia (Evanir Antônio de Borba) para manifestar sobre o desarquivamento do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.1997.010624-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Armando Nogueira Leite ADV.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA OAB/RO 555 RR: Prefeito do Município de Vilhena - RO ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA 0AB/RO 562 RR: Diretores da Cia. de Abastecimento de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD ADV.: REGINALDO ADAULTO MARQUES JÚNIOR OAB/RO 330 INTIMAÇÃO:(fl.254) do Município de Vilhena (ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-B) para manifestar sobre o desarquivamento do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2004.008504-9 AÇÃO: Ordinária AA: Jesse Diaz Muniz e outros ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991 RR: Estado de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCURADORA: TEREZINHA DEJESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.192) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009911-2 AÇÃO: Declaratória AA: Rui Rodrigues Costa ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.319) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009920-1 AÇÃO: Declaratória AA: Helena da Costa Bezerra ADV.: JOSÉ LUÍS LENZI RR: Município de Itapuã D’oeste ADV.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 INTIMAÇÃO:(fl.112) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.012106-1 AÇÃO: Cominatória AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros ADV.: NELSON PEREIRA OAB/AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.68) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.007329-6 AÇÃO: Cobrança AA: Joel de Oliveira ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.47) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.011175-9 AÇÃO: Ordinária AA: Dagmar Souza de Oliveira ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 6265 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias. PROC. N. 001.2004.008126-4 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Edson Lopes da Silva e outros DEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTE JURÍDICO MÁRCIA REGINA P. DE SOUZA OAB/RO 53 RR: Diretor Geral do DETRAN/RO SENTENÇA:(fl.36/37) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e concedo a ordem para determinar que os impetrados procedam à emissão da CNH ou sua renovação com a isenção de taxas. Sem custas e sem honorários, conforme Sumulas 512 do STF e 105 do STJ. Esta sentença esta sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei 1.533/51, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, enviem se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens do Juízo. PRI. Porto Velho, 08 de novembro de 2004 Kerley NÚMERO 211 ANOXXII Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.007125-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Eloina Santana Pinheiro ADV.: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA OAB/ RO 1175 RR: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON SENTENÇA:(fl.130/131) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, por não reconhecer comprovada a ilegalidade e abuso pelo Impetrado em violação à direito líquido e certo do Impetrante. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula 105 STJ. Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 20 de outubro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2003.007911-9 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA RR: Janete Eloá Lavarda de Souza ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 SENTENÇA:(fl.122) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 19 de outubro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2000.011092-3 AÇÃO: Revisão de Pensão Previdenciária AA: Janete Eloá Lavarda de Souza ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 RR: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.121) Noticia o Autor que o acordo efetuado refere se apenas a execução do crédito retroativo a pensão. Assim, requisite se o pagamento do valor referente aos honorários, para ser efetivado no prazo de 60 dias, disponibilizando o valor e informando ao juízo, sob pena de seqüestro.Int. Porto Velho, 19 de outubro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.012942-3 AÇÃO: Desapropriação AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da Silva ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO 339-B ANOXXII NÚMERO 211 SENTENÇA:(fl.199/202) Assim, considerando as disposições dos 10 e 22 do Decreto Lei n. 3.365/ 41 e arts. 158 e 584, III, Código de Processo Civil, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO o acordo de fls. 160/165 efetivado pelo Município de Porto Velho e Juarez Américo do Prado e Maria Julia Toledo Prado, também integrando o acordo a União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON, União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC e o Espólio de Idália Fraga e Silva, na representação por Antonio Carlos Fraga e Silva e sua esposa Maria Auxiliadora Macedo Fraga e Silva, em relação à desapropriação do imóvel nele descrito e objeto do Decreto n. 9.449, 29 de julho 2004 (fls. 192) “lote de terras urbano n. 1.202, Quadra 999, Setor 17, Loteamento Bairro Cascalheira, localizado no perímetro urbano da cidade de Porto Velho, com cadastro no Cartório do Primeiro Oficio Registral da Comarca de Porto Velho n. 017 999 1295, com área de 10.032,00 (dez mil trinta e dois metros quadrados), com perímetro medindo 410,940 (quatrocentos e dez virgula novecentos e quarenta metros); sendo 93,00m de frente; 93,00m de fundos; 112,47m de lado direito; e 112,47m de lado esquerdo, tendo os seguintes limites e confrontações: Norte com lote 1.295 (remanescente); ao sul com Divisão de Perímetro Urbano; a Leste com terras de terceiros; a Oeste com Avenida Mamoré”, com os efeitos dos art. 15 e art. 35 do DL n. 3.365/41, deferindo o levantamento do valor do depósito (fls. 128) em favor do proprietário do imóvel, observando se a previsão do art. 34 do DL n. 3.365/41. EXTINGO o processo na forma do art. 269, III, Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Revogo a decisão de imissão provisória de posse de fls. 112 em relação ao imóvel descrito às fls. 09. 23.P.R.I. Porto Velho, 03 de Novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2003.019801-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Juarez Américo do Prado AA: Maria Júlia Toledo Prado AA: Unipec - União das Escolas Superiores de Porto Velho AA: Uniron - União das Escolas Superiores de Rondônia ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR: Município de Porto Velho PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da Silva ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO 339-B SENTENÇA:(fl.178/179) Assim, considerando as disposições arts. 158 e art. 462, Código de Processo Civil, EXTINGO o processo na forma do art. 267, VI, Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pelos Embargantes. .P.R .I.Porto Velho, 03 de Novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.000580-0 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Juarez Américo do Prado AA: Maria Júlia Toledo Prado AA: Unipec - União das Escolas Superiores de Porto Velho DIÁRIO DA JUSTIÇA AA: Uniron - União das Escolas Superiores de Rondônia ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951 RR: Município de Porto Velho SENTENÇA:(fl.158/159) Assim, considerando as disposições arts. 158 e art. 462, Código de Processo Civil, EXTINGO o processo na forma do art. 267, VI, Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pelos Embargantes. .P.R .I.Porto Velho, 03 de Novembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.002991-2 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ RR: José Luiz Cordeiro Torres ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/RO 1032 INTIMAÇÃO:(fl.47) das partes para tomar conhecimento que foram designados os dias 26.11 e 09.12.2004, às 9:00 horas, para a realização do 1º e 2º praça ou Leilão, dos bens penhorados nos autos de Carta Precatória nº 006.04.000499-1 que tramita pela Comarca de Presidente Médici-RO. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2004 AUTOS N. 001.2000.006757-2 AÇÃO/DEMOLITÓRIA AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.:CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR.: ALEX MOISÉS BOTELHO DA SILVA CURADOR DE AUS. DR. MANOEL FLÁVIO JURADO OBS.: “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO DE FLS. 34V. PVH, 09/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.016489-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: FLÁVIO CONESUQUE ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.:MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO:”Designo audiência de conciliação para o dia 23 de novembro de 2004, às 11:00 horas, conforme art. 277 e parágrafos. Cite se. Intime se.Porto Velho, 18 de outubro de 2004.Juiz Glodner Luiz Pauletto.” 12-11-2004 B - 9 AUTOS N. 001.2004.013279-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.:MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(..)Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de agosto/99, com juros e correção a partir da citação, e, em conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Defiro o pedido para que o Réu se abstenha de promover prosseguimento aos descontos determinando conhecimento da decisão ao CGRH para que observe. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa sentença é integrante da ata de audiência. Saem os presentes intimados. Registre se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.” AUTOS N. 001.1999.014457-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: RAIMUNDO MÁRIO SOUZA DA SILVA ADV.: JOÃO LUCENA LEAL- OAB/RO 52-B; FRANCISCO CHAGAS ARAGÃO-OAB/RO 226-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA SILVA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)É o relatório, decido. O Estado de Rondônia foi devidamente intimado conforme Certidão de fl.119, para dar andamento ao feito (publicação, data 13/02/2004, Diário 030 B 14), no entanto, decorreu prazo superior a trinta (30) dias não tendo se manifestado. Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.267, inciso III do CPC. Sem custas. Oportunamente proceda se as baixas anotações de estilo e arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”. AUTOS N. 001.2004.010088-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA OLIVEIRA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)Posto isto, julgo procedente em parte o pedido condenando o Estado de Rondônia ao pagamento ao Autor o valor de R$ 4.158,40 (quatro mil cento e cinqüenta e oito mil e quarenta centavos), a título de restituição dos juros e deduções contraídos dos empréstimos com o Banco do Brasil S/A. Com relação aos juros este são devidos a partir da citação e a correção monetária a partir do respectivo desembolso, ou seja, de 01 de janeiro de 2001. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC).Sem custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$200,00 (duzentos reais) dada a simplicidade da causa, de acordo com artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” B - 10 12-11-2004 AUTOS N. 001.2003.018371-4 AÇÃO/REVISÃO DE PENSÃO AA.: MARIA IDALIA LIMA ARAÚJO ADV.: PAULO FERREIRA LUZ-OAB/RO 605 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(...)É o relatório. Decido.O art. 269, II, do Código de Processo Civil estipula que uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, é quando o réu reconhece a procedência do pedido do autor.O réu foi citado e, como resposta, ssamente reconheceu como legítimo o pedido da autora. Irrelevante, neste caso, afirmar que a causa do pagamento incorreto da pensão tenha sido erro de cálculo, pois isso não o exime.O reconhecimento pelo réu implica no julgamento antecipado da lide, excluindo a necessidade de instrução probatória. Ante o exposto, com base no art. 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, CONDENANDO o réu a revisar o valor da pensão paga, retroativamente à data da implementação do benefício, observando se os reajustes posteriores, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, condenando o, ainda, nas das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sentença não sujeita a reexame. P.R.I. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTONIO BARRETTO.” AUTOS N. 001.2002.000196-6 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: TANIA MARIA AZEVEDO GUIMARÃES BARAUNA ADV.: CHRISTIANNE ROUMIÉ-OAB/RO 764 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRES DIAS RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)Posto isso, julgo procedente o pedido em parte, para condenar o IPERON a proceder à restituição da quantia paga à maior, nos períodos de dezembro de 1996 a janeiro de 2000, vez que a partir desta data os descontos estão regulares, e tendo em vista a prescrição acima mencionada, não acolhendo, entretanto, pedido de redução dos descontos em folha de pagamento destinados ao custeio visto que se tratar de matéria pacificada.Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença acrescido de correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros a partir da citação. Sem custas. Condeno o Iperon ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) de acordo com artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, bem como deverá a Autora pagar honorários em favor do Estado de Rondônia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) tendo em vista o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.O valor atribuído a ação sendo meramente para efeitos fiscais não afasta o reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.2004.009531-1 AÇÃO/JUSTIFICAÇÃO AA.: JOSÉ IVÃ FREIRE DA SILVA E OUTROS ADV.: RONALDO CARLOS BARATA-OAB/RO 729 RR.: ASSOCIAÇÃO TIRADENTE DA POLÍCIA MILITAR-ASTIR DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO.: “Designo audiência de justificação para o dia 11 de janeiro de 2005, às 09:00 hr. Cite se a parte interessada para, querendo, participar da solenidade. Dê se ciência ao Ministério Público. Intime se.Porto Velho, 10 de novembro de 2004.Juiz Substituto José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.1996.005358-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ISABEL CRISTINA DA SILVA E OUTROS ADV.: MARIA ELZENIRA S. REBOUÇAS-OAB/RO 454-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA.:”Recebo como pedido de desistência, consoante petição retro. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do exequente extinguindo a presente execução. Pagas eventuais custas, arquive se. P.R.I. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.Juiz Substituto José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.2004.009051-4 AÇÃO SUMÁRIA AA.: ROGÉRIO SANDRO CHARROTTI ADV.: RICHARDSON CRUZ DA SILVA-OAB/RO 176-E RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS D´OESTE/RO PROC.: GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA-OAB/RO 1174 DESPACHO.: “(..) DELIBERAÇÃO: Pelo Juiz foi dito o seguinte: Trata se de audiência de conciliação no rito sumário. A contestação e apresentada com preliminares. À preliminar de inexistência de condição da ação e de impossibilidade jurídica do pedido não prospera. O pedido é juridicamente possível, pois no ordenamento jurídico permite se o pleito formulado pelo autor, na via utilizada e aos propósitos definidos. A condição da ação e existente porque a pertinência dos pólos ativos e passivos da ação ao relato da inicial, reservando se ao mérito a avaliação de procedência ou improcedência. Certo que a característica de autonomia e abstração da ação propicia a demanda independentemente de investigar se a certeza do direito material. O fato comporta as provas testemunhais requeridas as fls. 09/10 e por isso necessário a instrução em audiência que designo para o dia 23 de fevereiro de 2005, 09:00 horas. Intimem se as testemunhas, bem como às partes. Nada mais havendo encerrou se o presente, que vai por mim assinado. PVH, 09/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.017778-4 AÇÃO SUMÁRIA AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR.: SEBASTIÃO BATISTA NUNES DESPACHO.: “Designo audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2004, às 10:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos do CPC. Cite se. Intime se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 211 ANOXXII 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004 Proc.: 001.2003.015729-2 - Alimentos A: U. B. da S. e Outros Adv.: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO -1384 R: A. B. da S. Adv.: Adelina Ferreira do N. Hirschmann - e Outros OAB/RO - 1.633 Despacho de fls. 102 item 01: “... 1. As partes deverão manifestar se tem interesse na produção de outras provas, no prazo de cinco dias. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.009220-7 - Execução de Prestação Alimentícia A: L. R. S. Adv.: Edio Antonio de Carvalho - OAB/RO 181-A R: C. A. P. S. Despacho de fls. 24: “...Intime se a exeqüente para emendar a inicial esclarecendo por qual dos ritos pretende que a presente ação seja processada, eis que segundo a jurisprudência pacífica o rito do artigo 733 do CPC, engloba apenas as três últimas parcelas vencidas, em dez dias, sob pena de indeferimento. Deverá também corrigir a memoria de cálculo. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.004266-2 - Guarda A: E. S. de F. Adv.: Anisio Feliciano da Silva - OAB/RO - 36-A R: V. da S. D. Adv.: Wanderley de Siqueira - OAB/RO - 909 Decisão de fls. 57/60: “... O digno representante do Ministério Público, em seu respeitado parecer, opinou pelo indeferimento do pedido. Trata-se de ação de guarda movida por Elias Sena de Farias, com objetivo de obter a guarda de seu filho Elisvan Dolzane Farias. ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o presente pedido, de guarda do menor, Elisvan Dolzane Farias que deverá permanecer com sua genitora para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino ainda, a regulamentação de visitas em favor do pai, devendo estas ocorrerem aos domingos das 9:00 da manhã às 18:00 da tarde, e no período de férias escolares do infante que deverá passar a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe. Deixo de condenar o autor ao pagamentos das custas e honorários em face da gratuidade já deferida. transitada em julgado, expeça-se o necessário, e após observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.001120-7 - Execução de Prestação Alimentícia A: L. da C. R. e Outros Adv.: Anisio Feliciano da Silva - OAB/RO - 36-A R: A. L. R. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A Sentença de fls. 30: “... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição de fls. 26/28, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais ANOXXII NÚMERO 211 custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.002644-1 - Alimentos A: C. J. de S. A. Adv.: Cláudia Raffide Martins - OAB/RO - 2.374 R: C. C. R. de A. Adv.: despacho de fls. 48 item 01: “... 1. Considerando que os alimentos provisórios foram fixados em 2/3 do salário mínimo, o que corresponde a R$173,33 mensais, dê se ciência ao menor autor do valor que deve receber à título de pensão alimentícia, eis que a petição retro demonstra que o mesmo está equivocado com relação ao “quantum”. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.003375-5 - Revisional de Alimentos A: L. de F. R. P. Adv.: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP - 127.050 R: S. A. P. Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO - 601-A Despacho de fls. 92: “... 1. Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de fls. 89/90. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.012160-3 - Separação Judicial Consensual A: I. B. R. A. Adv.: José Olivio de Jesus Araújo - OAB/RO 1398 R: M. R. A. Sentença de fls. 53: “Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição de fls. 48/49 e 51, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc.001.2004.005346-5 - Revisional de Alimentos A: B. B. C. de O. Adv.: Aparecida Prestes - OAB/RO - 1760 R: J. P. de O. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 Despacho de fls. 18 item 05: “... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, (a) José Antonio Barretto, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.012737-0 - Revisional de Alimentos A: O. B. de O. Adv.: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO - 163 R: R. C. de O. Despacho de fls. 27: “...O patrono da autora DIÁRIO DA JUSTIÇA deverá subscrever a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, (a) ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.017748-0 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: M. G. Adv.: José Cardoso dos Santos Neto - OAB/RO 657-A R: E. N. Adv.: Luciano Sousa Bastos - OAB/RO - 383-B Despacho de fls. 08 item 06: “...À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2002014777-4 - Divórcio Direto A: M. A. L. B. Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo OAB/ RO - 1.534 R: J. G. F. B. Adv.: Sentença de fls. 26: “... O digno Dr. Promotor de Justiça requereu a procedência da presente ação. A presente ação procede, eis que o lapso temporal exigido por lei está devidamente comprovado através da data da propositura da ação, que comprova que o casal está separado há mais de dois anos e, como a presente ação trata-se do denominado “divórcio remédio”, é desnecessária a comprovação das causas da separação. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto o divórcio do casal, devendo a mulher voltar a usar o seu nome de solteira. Concedo a gratuidade à parte ré, ficando a mesma isenta de custas e honorários. Transitada esta em julgado, expeça- se o necessário e, se não houver requerimento em 15 dias, cumpra-se o provimento 03/93 quanto as custas e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.019776-6 - Homologação de Acordo A: V. C. de C. e Outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007 R: Despacho de fls. 24 item 02: “... Digam. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Autos:001.2003.004312-2 Ação: Execução de título judicial reqte: J. G. T. R. Adv.: Maria Sonia Benitez OAB/RO 1072 Adv.: Cristiane A. s. Matos OAB/RO 1202 Reqdo: V. C. R. Adv.: Paulo Antonio Campolim Luna OAB/RO 1196 Despacho de fls. 40: J. Atento à peculiaridade da causa, designo audiênciad com fundamento no art. 599 do CPC, para o dia 17/11/2004, às 10:45 horas. Intimem se os advogados urgente. PV. 09.11.2004 , (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito 12-11-2004 B - 11 Autos: 001.2003.015477-3 Ação: Investigação de paternidade Reqte: T. de s. A. Adv: Defensoria Pública Reqdo: M. S. de M. G. Adv.: Lúcio Afonso F. Salomão OAB/RO1063 Despacho de fls. 63: Vistos. 1. R e A. 2. Considerando o acordo feito em audiência e com base no resultado do Laudo Técnico Pericial, determino que seja feita averbação no Registro de Nascimento do menor. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2005, às 10:00 horas, para resolvermos quanto aos alimentos. PV, 06/10/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.008645-2 Ação: Divórcio direto Reqte: R. A. Da S. L. Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Reqdo: M. L. A. H. Ata de audiência de fls. 96: Pela conciliadora foi redesignada a presente audiência para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas. Cite-se e intimem-se, observando o novo endereço da requerida. Nada mais. PV, 15/10/04. (a) Erica Machado e Silva de Carvalho Lopes Conciliadora Autos: 001.2004.016234-5 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Reqte: J. L. de A. Adv: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Reqdo: L. F. A. M. Despacho de fls. 27/28: Vistos. 1. R. e A. 2. Atento aos fatos narrados na inicial, de que o alimentando encontra-se aos cuidados do alimentante provisoriamente, para que o mesmo recupere-se dos problemas psicológicos que surgiram em razão da falta do esteio familiar, alegações estas que presumo verdadeiras em razão da lealdade processual e dos documentos juntados, o pleito de liminar merece acolhimento para que o alimentante fique no período de novembro de 2004 a abril de 2005, isento do pagamento da pensão alimentícia. 3. Assim, defiro a liminar de suspensão do pagamento de pensão alimentícia, até abril de 2005. 4. Oficiese ao órgão empregador do alimentante, para que suspenda o desconto na folha de pagamento do valor referente à pensão alimentícia em favor do menor L. F. A. M., no período de novembro de 2004 a abril de 2005. 5. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2005, às 10:30 horas. 7. Cite-se e intimem-se. PV, 07/ 10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.012988-7 Ação: Medida Cautelar Inominada Reqte: M. A. C. M. Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682 Reqdo: M. W. R. de S. Adv: Mauricio Gomes de Araujo OAB/RO 2007 Sentença de fls. 102/106: Vistos, etc.,... Posto isso, julgo improcedente o pedido da autora, face a ausência de quaisquer elementos probatórios hábeis a alicerçar a pretensão posta. a) condeno a autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais). b) deixo de aplicar os efeitos da condenação pela causa estar sob o manto de Assistência Judiciária gratuita, ressalvando-se no entanto, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/ 50. c) Publique-se, registre-se, intime-se. PV, 22/ 10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto B - 12 12-11-2004 Autos: 001.2003.009977-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: M. B. M. de A. Adv: Sandra Nunes de Macedo OAB/RO 1682 Adv: Patrícia Ferreira Rolim OAB/RO 783 Reqdo: O. P. N. de S. Adv: Defensoria Pública Ata da audiência de fls. 41: Vistos, etc., Redesigno a presente audiência para o dia 03 de março de 2005, às 09:30 horas. Sai o presente devidamente intimado. Intime-se novamente a representante do autor através de sua representante legal Dra. Patricia Ferreira para redesignação da audiência. Nada mais. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.008607-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: O. R. da S. Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031 Reqdo: V. A. P. e outros Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Despacho de fls. 54: Vistos, etc., Atento à natureza da causa designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2005, às 10:15 horas. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que o prazo para contestar iniciarse-á da audiência referida. PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.009396-3 Ação: Arrolamento de bens Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031 Reqdo: V. A. P. e outros Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Despacho de fls. 121v: Vistos, etc., Por não vislumbrar a ocorrência de prejuízo às partes, suspendo este feito no aguardo do desenrolar do processo principal, quando merecerão decisões simultâneas. PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.015323-0 Ação: Negatória de paternidade Reqte: J. R. de M. Adv: Eliseu de Oliveira OAB/RO 311 Reqdo: J. V. S. M. Despacho de fls. 10: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de março de 2005, às 08:45 horas. 3. CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar se á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 29 de setembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.018052-9 Ação: Investigação de paternidade Reqte: E. C. P. Adv: Defensoria Pública Reqdo: J. J. P. Adv: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO 924 Despacho de fls. 24 e 24v: Vistos, etc., Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2005, às 10:00 horas, sem prejuízo da realização do exame de DNA, que deverá ser realizado na data 08/02/2005, às 07:30 horas, sob as expensas do requerente. Saliento que a coleta será feita na sala de audiência deste juízo, devendo as partes trazerem cópia e original dos documentos pessoais. Digo, finalmente, apenas para informar ao requerido que a custa do exame é de R$ 300,00 (trezentos reais), valor que poderá DIÁRIO DA JUSTIÇA ser dividido em até quatro vezes (cheque), mais os R$ 40,00 (quarenta reais), da taxa de coleta, que deverá ser paga à vista. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PV, 14/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.015283-8 Ação: Separação judicial litigiosa Reqte: J. C. B. Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/ RO 990 Reqdo: S. R. N. S. Despacho de fls. 09: Vistos. 1. R. e A. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 07 de fevereiro de 2005, às 11:00 horas. 3. CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar se á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 29 de setembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Intimar o patrono do autor para retirar a carta precatória em cartório e providenciar o seu devido encaminhamento. Autos: 001.2001.015411-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: C. N. M. Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572 Reqdo: S. N. A. Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A Despacho de fls. 96/97: Vistos, etc., Considerando que o réu vem se furtando da determinações deste Juízo, relativas à realização do exame de DNA, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/05, às 09:30 horas. Aproveitando o feito, designo também a data de 08/02/2005, às 07:50 horas para a coleta de material, que será realizada na sala de audiências da 3ª Vara de Família, Fórum Cível, munidos com original e cópia dos documentos pessoais, com finalidade para realização de exame de DNA, constando na intimação do requerido, as conseqüências de seu não comparecimento, conforme aduzem os arts. 230, 231 e 232 do Código Civil brasileiro. Quanto ao pagamento da perícia, e honorários periciais, me remeto as fls. 88, quando as partes acordaram acerca dos custos da seguinte forma: os litigantes comprometem-se em pagar a perícia médica de exame de DNA, sendo que caberá 50% do valor da perícia para cada um. O juízo salienta que o valor do exame é de R$ 300,00 (trezentos reais), valor que poderá ser dividido em 4 (quatro) vezes iguais, e que a taxa de coleta é de R$ 40,00 (quarenta reais). Essa última deverá ser paga à vista. Intimem as partes. Publique-se. Cumpra-se. PV, 14/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.018776-0 Ação: Revisional de alimentos Reqte: A. J. H. das N. Adv: Lourival Goedert OAB/RO 477-A Reqdo: G. L. das N. Despacho de fls. 42: Vistos, etc., 1. Ante a informação de fls. 41, designo audiência de tentativa de conciliação dos litigantes para o dia 25 de fevereiro de 2005, às 09:30 horas. 2. Citese e intime-se. PV, 21/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.022022-9 Ação: Divórcio direto Reqte: I. M. B. B. Adv: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497 Reqdo: K. A. B. NÚMERO 211 ANOXXII Adv: Manoel Flavio Medici Jurado - Curador Especial Despacho de fls. 23: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de março de 2005, às 09:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas. PV, 11/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.017447-2 Ação: Alimentos Reqte: E. P. da C. S. Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A Reqdo: R. N. da S. Adv: Lucelena de Rezende Ferreira OAB/RO 1428 Despacho de fls. 36: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2005, às10:30 horas. 2. Intime se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas. PV. 08.10.2004. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.021062-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: V. A. D. Adv: Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Adv: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 Adv: Leila Cristina Ferreira Rego OAB/RO 1404 Reqdo: E. S. dos S. Despacho de fls. 21: Vistos, etc., 1. Considerando a informação de fls.19/20, designo nova audiência de conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2005, às 08:30 horas. PV,. 13.10.2004. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2003.012126-3 Ação: Divórcio direto Reqte: L. X. De L. Adv: Ademir Antônio de Oliveira Alencar OAB/ AC 1686 Reqdo: H. V. D. Despacho de fls. 27: Vistos. 1. Com base no endereço fornecido às fls. 24, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2005, às 11:45 horas. 2. Cite-se e intimem-se. PV, 13/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.010257-1 Ação: Divórcio direto Reqte: I. De A. V. Adv: Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208-A Reqdo: J. Da S. V. Despacho de fls. 11: Vistos, etc., 1. Comprove a autora o decurso do lapso temporal exigido pelo art. 40, da Lei 6.515/77, apresentando declarações de pelo menos duas testemunhas, com firma reconhecida. 2. Considerando a natureza da causa designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2005, às 09:45 horas. 2.1. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo ela contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. PV, 13/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.012005-7 Ação: Separação judicial litigiosa Reqte: F. B. A. Adv: Antonio Manoel Rebello Chagas OAB/RO 1592 Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559 Reqdo: L. C. P. A. Despacho de fls. 36: Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 34/35. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 18 de fevereiro de 2005, às ANOXXII NÚMERO 211 09:15 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 13/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.008669-0 Ação: Alvará judicial Reqte: André Hermes da Cruz e outros Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830 Sentença de fls. 20v: Vistos, etc., Defiro o alvará pretendido nos exatos termos da manifestação do MP, retro. Expeçam-se o necessário. PRIC. PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003. 016232-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: A. S. Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830 Reqdo: S. X. Dos R. Adv: Whanderley da Silva Costa OAB/RO 916 Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Despacho de fls. 47: Vistos, etc., De-se ciência às partes sobre o laudo pericial. PV, 02/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 48v: As custas importam em R$ 143,25 (cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). PV, 31/08/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.1988.000172-9 Ação: Inventário Invte: Vicente Paulo Portela Adv: Defensoria Pública Adv: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A Invdo: Antonio Hermenegildo Rodrigues Despacho de fls. 151: J. Indefiro o que se pede no item 1 porque a questão foi apreciada no pedido de habilitação e no inventário não se busca reconhecimento ou declaração de direito. PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.012117-7 Ação: Alvará judicial Reqte: Américo Brito Costa Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459 Sentença de fls. 25/26: Vistos, etc., ... Assim, atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo Américo Brito Costa, na qualidade de depedente, a proceder ao saque do crédito referente ao Fundo Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em nome da falecida Raimunda Nonata Costa, junto à Caixa Econômica Federal, desta cidade. 4.1. Deixo de apreciar o pedido de habilitação perante os processos nº 2003.41.00.005070-0 e nº 96.000.2340-9, que tramitam perante a 2ª e 1ª Vara Federal, em nome da falecida R. N. C., junto à Caixa Economica Federal, desta cidade. 5. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. 5.1. Pagas as custas, expeça-se alvará com prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se após. PRIC. PV, 23/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas importam em R$ 139,00. Autos: 001.2004.012166-5 Ação: Alvará judicial Reqte: Marluce Barboza do Nascimento e Silva Adv: Ligia Cristina Tromini Pavoni OAB/RO 1419 Adv: Sandra Pedretti Brandão OAB/RO 459 Cálculos de fls. 17v: As custas importam em R$ 98,00 (noventa e oito reais). PV, 26/10/04. (a) Contador Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2002.002589-0 Ação: Conversão de separação em divórcio Reqte: T. B. L. de S. N. Adv: Denize Leonor de Alencar Guzman OAB/ AC 2318 Adv: Albenisia Ferreira Pinheiro OAB/AC 2338 Adv: Joao Jose dos Santos Ramos OAB/AC 2321 Reqdo: M. do C. P. C. Sentença de fls. 22/23: Vistos, etc., ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial e converto em divórcio a separação judicial do casal T. B. L. de S. N. e M. do C. P. C. Conseqüentemente condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios que fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), atendidas as prescrições do artigo 20 do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito, na forma do inciso I do artigo 269 do mesmo códex. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários, arquivando-se após. PRIC. PV, 02/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 23v: As custas importam em R$ 10,00 (dez reais). PV, 09/09/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.2003.013132-3 Ação: Divórcio direto Reqte: E. De C. I. Adv: Vanilce Custódio Vieira OAB/RO 1829 Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 Reqdo: M. M. L. Sentença de fls. 62/64: Vistos, etc., ... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acolho o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, atribuindo se os devidos efeitos da lei, eis que tenho por comprovada a separação de fato por mais de dois anos, na forma do artigo 40 da Lei do Divórcio, voltando a mulher a usar o nome de solteira, cessado, assim os efeitos do vínculo matrimonial, dever de coabitação e fidelidade. A guarda da filha menor do casal deverá permanecer com a requerente, considerando que a criança já está com ela desde a separação e o requerido concorda com a manutenção do status quo, fixando a obrigação alimentar do autor em relação à filha em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme oferecido na inicial. As visitas serão realizadas de acordo com a livre negociação das partes. Por não demonstrar a culpa da requerida na separação, condeno o autor ao pagamento das verbas de sucumbencia. Transitada em julgado, expeçam se os mandados pertinentes e, expedidas as certidões que forem requeridas, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a) Danilo Kanthack Paccini - Juiz Substituto Autos: 001.2004.016350-3 Ação: Arrolamento de bens Reqte: M. G. B. De O. Adv: Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701 Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 Reqdo: S. B. De O. e outros Adv: Alberto Veríssimo Camurça OAB/RO 1030 Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do requerente, para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 26/10/04. (a) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório 12-11-2004 B - 13 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO DE: EDNALDO BARRETO DE SOUZA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.002490-2, que MARIA BARRETO CARNAÚBA, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra EDNALDO BARRETO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido em 07.04.75, filho de Manuel Vieira de Souza e da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDNALDO BARRETO DE SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par; I do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). PV. 12.07.04, (a) Danilo Augusto K. PacciniJuiz substituto. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.03.011909-9, que ALBELINA DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, portador de doença mental, nascido em 14.02.68, filho Raimundo Gonçalves Costa e de Albertina Brasil de Oliveira, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO OLIVEIRA DA B - 14 12-11-2004 COSTAS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73).PVH,18.05.04, (a) Danilo Augusto K. Paccini - Juiz substituto . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi., (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Juiz de Direito ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO DE: INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.000450-2, que CREUZA NONATO DURÃES, brasileira, viúva, funcionária pública, residente e domiciliada nesta Cidade , move contra INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO, brasileiro, incapaz, portador de doença mental, nascido em 03.07.1915, filho de Felipe José Nonato e de Virginia da Cruz Nonato, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO, Declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par. 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). PV.12.07.04, (a) Rosemeire Conceição S. P. de Souza -Juíza de Direito em Plantão Forense. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA ALVES FEITOSA MASCARENHAS O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.03.021921-2, que AIDA ALVES FEITOSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na cidade de Candeias do Jamary, move contra FRANCISCA ALVES FEITOSA MASCARENHAS, brasileira, viúva,portadora do Rg. nº 523.446 SSP/RO, nascida em 29.05.1930, filha de Jacinto Alves Feitosa e de Maria Alves Feitosa, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES FEITOSA MASCARENHAS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par. I do mesmo codex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73).PV. 12.07.04, Rosemeire Conceição S. P. de Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi., Raduan Miguel Filho Juiz de Direito NÚMERO 211 ANOXXII deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de DIOGO SOARES DA SILVA, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1780, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH. 02.08.04, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito “. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito PRIMEIRA VARA CÍVEL Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 11.11.2004 Nos processos abaixo, ficam os advogados da parte autora intimados a se manifestarem sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Proc. nº.: 001.2004.006583-8 AA: Industria e Comércio de Bebidas Mdm LTDA Adv: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/ RO 1506 RR: Agnaldo Medeiros Schuindt ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO DE: DIOGO SOARES DA SILVA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.02.017066-0 que ROCILDA SOARES DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra DIOGO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de deficiência mental, nascido em 27.12.85, filho de Antonia Soares da Silva, decretou a interdição Proc. nº.: 001.2001.014359-8 AA: Rubens Fernandes Siqueira Adv: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265-A RR: José Sebastião de Carvalho Proc. nº.: 001.1999.008773-6 AA: Raimundo Gonçalves de Araújo (Causa própria) Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/ RO 601-A RR: Francisco Marineudo Macedo Lopes e outro Proc. nº.: 001.2003.017541-0 AA: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2548 RR: Jaguar Comércio e Representações LTDA ANOXXII NÚMERO 211 Proc. nº.: 001.2000.012834-7 AA: Marcelina José da Silva Benarosh Adv: ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA OAB/ RO 791 RR: João Ferreira Rubim Benarosh Proc. nº.: 001.2003.012235-9 AA: Remopeças Retífica de Motores e Peças LTDA Adv: MARIA LÍDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318-B RR: José Ribamar Brandão Duarte DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº.: 001.2003.012607-9 AA: Walter Bernardo de Araújo Silva Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ GO 18814 RR: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: 2079 Despacho de Fls. 54: “Intime-se para apresentação de razões finais no prazo comum de 10 (dez) dias. PVH, 18/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.005326-0 AA: Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA Proc. nº.: 001.2004.005308-2 AA: Márcio Silva dos Santos Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 RR: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - Singeperon Proc. nº.: 001.2003.007775-2 AA: Portoplast LTDA Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR: Sandra Maisa Trindade dos Santos Proc. nº.: 001.2001.015235-0 AA: Banco Mercantil de São Paulo S/A Adv: ODAIR KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 RR: Daniel Ferreira Cardoso e outros Proc. nº.: 001.2003.002551-5 AA: Inspetoria Salesiana da Amazônia/ Colégio Dom Bosco Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1081 RR: Sirlei Maria Lima Catanhede Proc. nº.: 001.2004.004738-4 AA: Josenildo Venâncio da Silva Adv: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA OAB/RO 1837 RR: José Patrício Carvalho e outros Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/ RO 601-A RR: Gil e Silva LTDA Adv: MAX ROLIM OAB/RO 984 Sentença de Fls. 21-v: “Vistos. Homologo o acordo celebrado para que surta seus jurídicos efeitos. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.009990-2 AA: Dental Médica Comércio e Representações Adv: MARISSELMA M. C. MARIANO OAB/RO 1040 RR: Borges e Botelho Com. Serv. Agropecuário LTDA Sentença de Fls. 23: “J. Homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/ 2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.007410-1 AA: Banco Dibens S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Ricardo de Souza Freitas Sentença de Fls. 23: “Vistos. A petição inicial está incompleta, pois falta elemento essencial, que é o contrato. Assim, INDEFIRO A INICIAL. Proc. nº.: 001.2000.012363-4 AA: Banco General Motors Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A RR: Antônio Alves de Souza Arquive se. Autorizo a retirada dos documentos que a acompanharam mediante substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.014159-3 Proc. nº.: 001.2004.015078-9 AA: Casablanca Cerimonial e Eventos LTDA Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR: Heliton Alves Aguiar e outros AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 RR: Tancredo Marciel Rocha Sentença de Fls. 10: “ Vistos. Homologo a desistência vez que não houve citação. Dê-se Proc. nº.: 001.2003.015696-2 AA: Ricardo de Freitas da Silva e outros Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 RR: Cláudia Almeida Oya Proc. nº.: 001.1999.000751-1 AA: Banco General Motors S/A Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO RR: Joseleno Silva dos Santos Proc. nº.: 001.2004.00465-0 AA: Banco Bradesco S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 RR: José Jurandir Andrade baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.006995-7 AA: Aluizio Castro Adv: SÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RO 317-B Sentença de Fls. 13: “Vistos. da leitura da inicial se vê que a pretensão é receber saldo de FGTS. Da leitura do extrato da conta esse saldo já foi sacado. Por isso, não há interesse (necessidade) processual. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Dê se baixa e arquive se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... 12-11-2004 B - 15 Proc. nº.: 001.2002.016733-3 AA: Manoel Ferreira da Silva Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A RR: Lorencar Auto Peças LTDA Adv: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO 276 Sentença de Fls. 82: “J. Homologo o acordo para que tenha validade jurídica. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.008616-9 AA: Manoel Marques Assunção Neto Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/ RO 601-A RR: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles Ulbra Adv: MAX ROLIM OAB/RO 984 Sentença de Fls. 21-v: “ Vistos. Homologo o acordo celebrado para que surta seus jurídicos efeitos. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.004584-5 AA: Cintia Regina Pedroso Guimarães Adv: ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA OAB/RO 1375 RR: Ponte Irmão & Cia LTDA Adv: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR OAB/RO 1111 Sentença de Fls. 51/55: “ Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar a ré PONTE IRMÃO E CIA LTDA (MAGAZINE ESPLANADA) a pagar a autora CÍNTIA REGINA PEDROSO GUIMARÃES o valor já atualizado de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.009424-2 AA: Escon - Factoring e Fomento LTDA Adv: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA RR: Maria do Carmo Siqueira Gadelha Sentença de Fls. 25: “J. Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o presente processo para possibilitar o cumprimento integral do acordo, previsto para 10/12/2004. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.019823-1 AA: Manoel Luiz de Souza Neto Adv: MARCOS METCHKO OAB/RO 1482 RR: Jornal O Estadão do Norte Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A Sentença de Fls. 82: “Isto posto, julgo improcedente o pedido feito por Manoel Luiz de Souza Neto em face de Jornal O Estadão do Norte. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 260,00 considerando a pouca atividade da defesa. Ressalvo a assistência gratuita já concedida. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 Proc. nº.: 001.2004.008479-4 AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotora de Justiça: AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ RR: Associação dos Produtores Rurais de Rondônia Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065 Sentença de Fls. 63/64: “ISTO POSTO e considerando o caráter satisfativo da liminar deferida, julgo procedente o pedido e concedo definitivamente a medida cautelar, confirmando e ratificando a liminar, declarando o obrigação da ré de fazer o cumprimento da legislação que garante a meia entrada para os estudantes nos espetáculos públicos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.011526-6 AA: Banco Dibens S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Osmar Sanches Chaves Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A Sentença de Fls. 26/27: “Ante o exposto, com fundamento no Decreto Lei n. 911/69, julgo procedente o pedido, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra se o disposto no art. 2º. do Decreto Lei nº. 911/69; oficie se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do total vencido e não pago até a data do cumprimento da liminar. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004" ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.010005-6 AA: Dental Médica Comércio e Representações LTDA Adv: MARISSELMA M. C. MARIANO OAB/RO 1040 RR: Liduina de Fátima Vieira Marques Sentença de Fls. 24: “J. Homologo o acordo celebrado para que surta seus efeitos. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2000.001691-9 AA: Marilene Mioto (Causa própria) Adv: MARILENE MIOTO oab/ro 499-a RR: Ademar dos Santos Silva Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A Sentença de Fls. 263: “J. Homologo o acordo e julgo extinta o feito e a obrigação. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.09044-1 AA: Devis Ferreira Alves Adv: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983 RR: Brasil Telecom S/A Adv: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339 Sentença de Fls. 36/41:ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar ao autor DEVIS FERREIRA ALVES o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 15 % do valor da condenação. Torno definitiva a tutela concedida à fls. 20. P. R. I. C. PVH, 15/10/2004" ......................................................................... Proc. nº.: 001.1995.012842-3 AA: Cristiane Maria Simoni Sanches Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Banco do Estado de Rondônia Adv: ROSÁLIA DOS SANTOS COSTA OAB/RO 1543 Sentença de Fls. 124: “Isto posto, julgo extintos o processo e a obrigação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.012726-9 AA: Ester Carlos Hagemaister Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065 RR: Instituto de Prevenção do Câncer LTDA Adv: LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHA OAB/ RO 700 RR: Instituto de Patologia Clínica H. Pardini LTDA Adv: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO OAB 5482-A e MÚCIO WANDERLEY BORJA OAB/MG 8.101 Sentença de Fls. 130/137: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por ESTER CARLOS HEGEMAISTER em face de INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER e, por força disso, improcedente a lide secundária entre o réu e o INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA H PARDINI LTDA. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 para ps patronos dos réus. P.R.I.C. PVH, 13/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.002606-8 AA: Maria Nilda Dantas Chaves Adv: LEONARDO MEIRA COUTO OAB/RO 1882 RR: Editora Três Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065 Sentença de Fls. 127/133: “Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora na inicial e a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 400,00. P.R.I.C. PVH, 18/10/2004” ......................................................................... NÚMERO 211 ANOXXII Proc. nº.: 001.2002.019499-3 AA: Eunice Santana da Silva Adv: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO 181-A RR: Hospital Panamericano LTDA e outros Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 RR: José Loura Neto Adv: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR OAB/RO 169 Sentença de Fls. 197/2002: “Isto posto e estando provado que a perda do rim foi proveniente de uma patologia independente da atuação do médico e do hospital que realizaram a primeira cirurgia, julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 400,00 para cada advogado das partes rés, ressalvada a assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. PVH, 18/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.015389-0 AA: José Cícero dos Santos e outros Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A RR: Sul América Seguros S/A Adv: ODAIR MARTINI OAB/RO 30 Sentença de Fls. 114: “Julgo Extintos a obrigação e o processo pelo pagamento (794, I, CPC). Dêse baixa e arquive-se. Expeça-se alvará. P.R.I.C. PVH, 15/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.008430-1 AA: Melquisedeque Chagas Andrade Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/ RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339 Sentença de Fls. 46/51: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência da dívida originada pelo contrato nº 2000599227 e condenar BRASIL TELECOM S/ A FILIAL TELERON a pagar ao autor MELQUISEDEQUE CHAGAS DE ANDRADE o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 15 % do valor da condenação. Torno definitiva a tutela concedida à fls. 28. P.R.I.C. PVH, 15/10/2004" ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.001969-5 AA: Viação Rio Guaporé LTDA Adv: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO 269-A RR: Banco Bradesco S/A Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Sentença de Fls. 245: “Isto posto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante a substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/ 2004” ......................................................................... ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 211 Proc. nº.: 001.2003.014435-2 AA: Porto Velho Emp. de Fomento Mercantil LTDA Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR: Araxa Com. e Representação LTDA e outros Sentença de Fls. 24: “Isto posto, julgo extintos o processo e a obrigação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. 649 Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para declarar a inexistência do débito que deu causa a negativação do nome do autora e que se discute nesse processo para condenar a ré BRASIL Defiro o desentranhamento do TELECOM a pagar à autora MARIA DE NAZARÉ documento de fls. 09, mediante substituição por SILVA o valor já atualizado de R$ 10.000,00 (dez P.R.I.C. PVH, 18/10/2004" ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.011891-0 - 17 Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO Libere se o bem penhorado a fl. 20. cópias, que deverá ser entregue a empresa ré. B 12-11-2004 mil reais) a título de compensação por danos morais esclarecendo que esse valor foi fixado TERCEIRA VARA CÍVEL EXPEDIENTE DE: 12 DE NOVEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] nesse patamar em face de serem sete (07) o número de negativações. Condeno a ré BRASIL PROC. Nº 001.2004.010639-9 - EXECUÇÃO Adv: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO TELECOM, ainda, ao pagamento das custas AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA RR: Walter Carmo e outros processuais, mais honorários advocatícios no Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº Adv: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA OAB/ importe de 10 % do valor da condenação. 602 AA: Adailton Freire Rodrigues RO 573 Sentença de Fls. 53: “Isto posto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do CPC. Defiro o desentranhamento do documento de fl. 09, mediante substituição por cópias., mediante a substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/ Em relação à ré EMBRATEL , reconheço que não pode ser condenada porque o fato por ela praticado, no caso a informação e a anotação, foi causado pela ré BRASIL TELECOM. DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 08:30horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.001137-9 - EXECUÇÃO Condeno a ré BRASIL TELECOM a 2004” RR: ELIZETE DE OLIVEIRA COSTA ALMEIDA AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA ......................................................................... pagar à ré EMBRATEL honorários advocatícios AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO Proc. nº.: 001.2003.021805-4 no valor de R$ 200,00. Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ Torno definitiva a antecipação de AA: Serviço Social da Industria - SESI Adv: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA tutela concedida à fl. 16. P.R.I.C. PVH, 18/10/ OAB/RO 1496 2004" RR: Edson Barros Sentença de Fls. 50: “J. Tenho esse pedido como desistência. Por isso julgo extinto o feito sem ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.007545-8 RO nº1.081 RR: MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 09:00horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ AA: Franciney Alencar de Almeida PROC. Nº 001.2003.020692-7 - EXECUÇÃO Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 AA: SUPERMAMA HOTELARIA DE SELVA DA 23/10/2004” RR: Brasil Telecom S/A AMAZÔNIA LTDA ......................................................................... Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073 Proc. nº.: 001.2004.007344-0 649 RR: FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA AA: Antônio Celestino dos Santos Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e Adv: ALEKSANDRA RIBEIRO CHAVES OAB/RO considerando tudo o mais que dos autos consta, 2072 julgo procedente o pedido para declarar a julgamento de mérito. Autorizo a substituição por cópias autênticas. Arquive-se. P.R.I.C. PVH, RR: Brasil Telecom S/A DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 09:30horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ inexistência da relação jurídica entre autor e ré PROC. Nº 001.2003.007657-8 - EXECUÇÃO bem como os débitos originados pelo contrato AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA 2100742552e condenar a ré BRASIL TELECOM AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO considerando tudo o mais que dos autos consta, FILIAL TELEBRASÍLIA a pagar ao autor FRANCINEY Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a ALENCAR DE ALMEIDA o valor já atualizado de RO nº1.081 inexistência do débito originado pelos contratos R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação nºs 2102606907 e 2102598602 e condenar por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar pagamento das custas processuais, mais ao autor ANTÔNIO CELESTINO DOS SANTOS o honorários advocatícios no importe de 15 % do Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649 Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil RR: MARTA SARTORI DA SILVA DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 10:00horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ valor da condenação. Determino a ré que PROC. Nº 001.2003.015414-5 - EXECUÇÃO providencie a exclusão definitiva do nome do AA: REMOPEÇAS RETIFICA DE MOTORES E autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob PEÇAS LTDA importe de 15 % do valor da condenação. P.R.I.C. pena de multa diária de R$ 260,00 (duzentos e Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/ PVH, 15/10/2004” sessenta reais). P.R.I.C. PVH, 15/10/2004” ......................................................................... ......................................................................... reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no Proc. nº.: 001.2004.006789-0 RR: Brasil Telecom S/A RR: NOVO TEMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 10:30horas. AA: Maria de Nazaré Silva Adv: JUCILENE SANTOS DA CUNHA B Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial Intimem-se. PVH” _______________________________ B - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 NÚMERO PROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO PROC. Nº 001.2004.005325-2 - EXIBIÇÃO DE AA: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO DOCUMENTOS Advº Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494 RR: KARLA ANDRÉIA BANDEIRA PINTO DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 11:00horas. RQTE: JOSUÉ JOSE DE CARVALHO Intimem-se. PVH” e Saneamento para o dia 08/03/05 às 09h30min. PROC. Nº 001.2001.015116-7 - EXECUÇÃO Intimem se. PVH AA: ROMEU JOSÉ DOS SANTOS Advº. Erivaldo Monte da Ssilva - OAB/RO nº1247 RR: ANTÔNIO FERNANDO FREIRE PASSOS DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 11:30horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1996.019411-9 - EXECUÇÃO RUY BARBOSA VASCONCELOS DE AZEVEDO E OUTRO DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 12:30horas. Intimem-se. PVH” Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A RR: MAURO JOSÉ DE SOUZA DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 12:00horas. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009761-6 - ORDINÁRIA RQTE: CLAUDIA DE LIMA SUTIL Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a antecipação de tutela para que em 48 horas a requerida retire o nome da autora dos cadastros de inadimplente, sob pena de multa diária de R$200,00. Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 22/11/04 às 10h30min. Citem se e intime se. PVH _______________________________ Nº 001.2003.0019766-9 - REIVINDICATÓRIA RQTE: DULCINÉIA FRANCISCA LEITE DE LIMA Advº. Antonio Ferreira de Oliveira - OAB/RO nº 1.331 RQDO: GERALDO GONZAGA DA CONCEIÇÃO E OUTROS Advª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 09/06/05 às 09h00min. Intimem se. PVH _______________________________ RQDO: BANCO UNIBANCO S/A Advº. Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO OUTROS nº1.246 Advº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A e Saneamento para o dia 16/06/05 às 09h30min. Advº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/B Intimem se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.004042-8 - INDENIZAÇÃO 363/B RQDO: GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA - GVT Advº. Nelson Sérgio S. Maciel - OAB/RO nº 624/ e Saneamento para o dia 14/06/05 às 09h00min. AA: S. B. COMÉRCIO LTDA PROC. Nº 001.2004.008419-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO E DESPACHO: Designo audiência de Conciliação PROC. Nº 001.2002.014132-6 - EXECUÇÃO _______________________________ Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069 A _______________________________ provas requeridas às fls., devendo as partes apresentarem o rol das testemunhas no prazo de 10 dias. Após, expeça se o necessário para a intimação das testemunhas tempestivamente arroladas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/04/05 às 10h30min. Intimem se. PVH PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃO Advª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº RR: ANAFRES NERY DE SOUZA E OUTROS ANOXXII RQTE: CÉLIO RAMOS DA CRUZ _______________________________ RQTE: ANGELA AERCIMA DE SOUZA ROMANO Advº. Firmino Gisbert Banus - OAB/RO nº 163 PROC. Advº Zaqueu Noujaim OAB/RO 145/A DESPACHO: J. Designo audiência de Conciliação _______________________________ AA: Advª. Luciene Silva Marins - OAB/RO nº1.093 RQDO: CEMAPE TRANSPORTE S/A 211 _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021440-7 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA SANTIAGO Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: RENATO DE SOUZA SANTIAGO Advº. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO nº838 DESPACHO: Vistos etc; ... Defiro a produção das provas requeridas às fls. 75 e76. Considerando Intimem se. PVH que a autora já apresentou rol de testemunhas, _______________________________ expeça se o necessário para a intimação destas. PROC. Nº 001.2004.005335-0 - REPARAÇÃO DE O réu deverá apresentar em cartório o respectivo DANOS rol de testemunhas no prazo de 10 dias. Após, RQTE: APARECIDO ANDRADE PORTELA E no caso de apresentação, expeça se mandado OUTROS de intimação às testemunhas tempestivamente Advº. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO nº652 arroladas. Designo audiência de instrução e RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS julgamento para o dia 05/04/05 às 10h30min. Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº Intimem se. PVH 198 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 14/06/05 às 09h30min. Intimem se. PVH Nº 001.2004.000499-5 PROC. N7 001.2004.003370-7 - DEMOLITÓRIA RQTE: TATIANA CAMPOS NEVES Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 RQDO: LUIZ PINHEIRO DE AVILA _______________________________ PROC. _______________________________ - REIVINDICATÓRIA RQTE: EDSON BARROS Advº José Américo dos Santos OAB/RO 1049 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 08/03/05 às 09h00min. Intimem se. PVH Advº. Paulino Palmerio Queiroz - OAB/RO nº _______________________________ 208/A PROC. Nº 001.2004.008309-7 - REPARAÇÃO DE RQDO: SEVERINA MARIA DA SILVA DANOS Advº Fernando Moreira OAB/RO 559/A RQTE: ETAPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DESPACHO: Designo audiência de Conciliação Advº. Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO e Saneamento para o dia 15/02/05 às 09h30min. nº 1506 Intimem se. PVH RQDO : TELHAS E TELHAS MATERIAIS DE _______________________________ CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS PROC. Nº 001.203.021639-6 - DECLARATÓRIA Advª. Janaína Pereira de Souza Santos - OAB/ RQTE: ELIZETE DO SOCORRO GOUVEIA Advº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/ RO nº 1.179 RQDO: MOVEIS GAZIN IND. E COM. DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advº. Arcelino Leon - OAB/RO nº 991 DESPACHO: Vistos etc; ... Defiro a produção das RO nº1.502 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 15/06/05 às 09h30min. Intimem se. PVH JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial ANOXXII NÚMERO 211 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Expediente: 11/11/2004 ................... Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete: ——————Proc.: 001.2002.000793-0 A.: Manoel Araújo dos Santos Adv.:DR. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/ RO 816 R: Renascer Náutica F. Ltda - Me .................................. Proc.:001.2004.012000-6 A.: Magno Mendes da Silva Adv.:DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 816 R: EMBRATEL .................................. Proc.: 001.2003.020404-5 A.: Minas Aço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.:DRª CYNTHIA P. C. MUNIZ DIAS OAB/RO 1147 R: Eda Marques da Rocha .................................. Proc.:001.2004.012625-0 - Embargos Execução A.: Maria Gorete Franco Valadares Adv.:DR. JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO OAB/ RO 66-B R: Geilson Pereira Santos .................................. Proc.: 001.2004.007921-9 A.: Transperola Transp. Rodoviarios Ltda Adv.: DR. FRANCISCO LOPES COELHO OAB/RO 678 R: Poliana Dayse Ferreira - Me .................................. Proc.:001.2004.008074-8 A.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: DR. ARY GURJÃO AOB/RO 121 R: Anisio Raimundo Teixeira Grecia .................................. Proc.:001.2004.003875-0 A.: Cleia Mendonça da Costa Adv.: DRª ELENRIZIA SCHINEIDER OAB/EO 1748 R: Emerson Pinheiro Dias .................................. Proc.: 001.95.007137-5 A.: A. N. P. Caldas Adv.: DR. FABRICIO GRISI JURADO OAB/RO 1751 R: Loteria Estadual de Rondônia - Lotoro .................................. Proc.: 001.2001.001064-4 A.: Nelson Baldissera Adv.: DRª CARLA BORGES OAB/RO 614-A R: Supermercado Gonçalves Ltda .................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Os autos abaixo aguarda suas contra-razões no prazo legal: Proc.: 001.2004.001535-0 A.: Banco General Motors S/A Adv.: DR. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A R: Maria do Socorro da Silva Valério Adv.:DR. JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/RO 1707 .................................. Proc.: 001.2003.015935-0 A.: Jonas Gomes de Paiva Adv.: DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R: Brasil Telecom S/A Adv.:DRª ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OAB/ RO 649 .................................. Proc.:001.2002.004518-1 A.: Maria do Carmo Gonçalves dos Santos Adv.: DR. ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/ RO 268-A R: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: DRª JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740 .................................. .................................. Proc.: 001.2002.017654-5 Emgte.: Maria do Rosário ferreira da Silva Adv.: DR. LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 Emgdo: Ind. E Com. de Calçados Ypo Ltda Adv.: DRª ROSA MARIA JESUS OAB/RO 391-B Parte embargada comparecer em cartório p/ pagar as custas finais no valor de R$ 421,36 .................................. Proc.: 001.2001.000563-2 A.: Banco General Motors Adv.: DR. LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A R: Wander Michel Brandap Bitar Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Defensor Público (Parte Autora comparecer em cartório p/ pagamento das custas finais no valor de R$ 408,17.) .................................. Proc.: 001.2003.000150-0 A.: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Adv.: DR. ALEX CAVALCANTE DE SOUZA OAB/ RO 1818 R: Assoc. Dos Jornais do Interior de RO. Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Denfensor Público Parte Ré comparecer em cartório p/ pagamento das custas finais no valor de R$ 76,89 .................................. Proc.: 001.2004.005431-3 A.: Cooperativa dos Profissionais em Educação Coopeduc Adv.: DR. JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 R: M. G. Silva da Conceição - Me Adv.: DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 As partes Autora e Ré comparecer em cartório p/ ratear as custas no valor de R$ 171,97. B 12-11-2004 - 19 Proc.: 001.2002.014540-2 A.: Cleuda do Socorro Monteiro de Carvalho Adv.:DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649 R: TV Line Comercial e Editora Ltda Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Defensor Público (Parte Ré comparecer em cartório p/ pagamento das custas finais no valor de R$ 475,04. .................................. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 09/11/2004 ———————————— Proc.: 001.2004.017718-0 A.: Walter Gustavo S. Lemos Adv.: Dr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655A R.: Serviço de Proteção ao Crédito DESPACHO:Cite se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de17/ 03/05, às 11:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.017838-1 A.: Adilson Jorge Hermelino Adv.: Dr. ROBERTO F. SILVA - OAB/RO 835 R.: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por ADILSON JORGE HERMELINO contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do Serasa, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/02/05, às 7:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.010225-3 A.: Francilene Sousa Teixeira Adv.: Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 R.: Brasil Telecom S/A Adv: Dr. ROCHILMER R. FILHO - OAB/RO 635 B - 20 12-11-2004 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 22/02/05, às 7:45 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................. Proc.:001.2004.011571-1 A.: Adriana Santos Neves Adv.: Dr. RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R.: Brasil Telecom S/A Adv: Dra. ANA E. F. BRITTO - OAB/RO 649 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 22/02/05, às 7:40 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 06 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.017678-8 A.: Maria Mimozete Lopes Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Porto Velho DESPACHO:(...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por MARIA MIMOZETE LOPES contra SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL PORTO VELHO), ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se o requerido, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 03/05, às9:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.: 001.2004.017588-9 A.: Francisca Paulino da Silva Adv.: Dr. CHRISTÓVÃO P. NETO - OAB/RO 832 R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de São Paulo DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 08 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................. Proc.:001.2004.017876-4 A.: Amadeu Guilherme M. Machado DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr. AMADEU G. L. MACHADO - OAB/RO 1225 R.: San Marino - Comércio de Veículos Ltda DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 17/ 03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.009971-6 A.: Leunides Rodrigues da Silva Adv.: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 R.: Brasil Telecom S/A Adv: Dra. ANA E. F. BRITTO - oab/ro 649 DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 02/05, às 9:40 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.: 001.2004.014941-1 A.: Rita de Cássia Andrade Rodrigues Adv.: Dr. CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535 R.: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por RITA DE CÁSSIA ANDRADE RODRIGUES contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 02/05, às10:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 03 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.017682-6 A.: Livete Uchôa Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Serviço de Proteção ao Crédito DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por LIVETE UCHOA contra SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL BRASÍLIA), ambos qualificados às fls. 03 e, em NÚMERO 211 ANOXXII conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se o requerido, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/ 03/05 às 9:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.017259-6 A.: Bruno Dias de Miranda Adv.: Dra. ANA C. M. LOPES - OAB/RO 1019 R.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/ 03/05 às 11:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 03 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Proc.:001.2004.017506-4 A.: Marcos Roberto R. Silva Adv.: Dra. ANDRÉA M. QUEIROZ - OAB/RO 935 R.: Losango Promotora de Vendas Ltda DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 17/ 03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito ................................. Proc.:001.2004.015217-0 A.: Lourena Loureiro da Hora Adv.: Dr. SALATIEL L. VALVERDE - OAB/RO 1998 R.: João Vieira Maia DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/03/05, às 12:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito ................................. Proc.:001.2004.017309-6 A.: Nilber Teixeira da Cruz Adv.: Dr. CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A R.: E. C. Martins - ME DESPACHO:Cite se com as advertências legais. Independentemente da determinação ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 211 supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/ 03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito .................................. Proc.: 001.2004.017431-9 A.: Euziete Leitão da Costa Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Banco Bradesco S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por EUZIETE LEITÃO DA COSTA contra BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se o requerido, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de10/03/05, às10:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial B 12-11-2004 - 21 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre a devolução da carta precatória vindo da comarca de goiânia/GO. Processo:001.2003.000249-3 Ação: Execução de Titulo Judicial Autor: Anisio Feliciano da Silva ADV.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO N. 36-A Processo:001.2004.013430-9 Réu: Xerox do Brasil Ltda Ação: Imissão de Posse ADV.: JURACY APARECIDA VALENTE DA SILVA- Autor: Raimundo Nonato Barbosa da Silva OAB/RO N. 156-B ADV.: FERNANDO SOARES GARCIA-OAB/RO INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar se N. 1089 sobre devolução da carta precatória Réu: José Raimundo de Macedo e outros ADV.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO N. 793 Processo:001.2004.006494-7 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre Ação: Arresto a contestação de fls.68, no prazo de 10 dias. Autor: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Processo:001.2004.012953-4 ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA-OAB/RO N. 2008 Ação: Cobrança Réu: Comaf Materiais Para Construção e Autor: Jose´Carlos Lino Costa Ferragem-ME e outros ADV.: JOSÉ CARLOS LINO LOPES OAB/RO N. ADV.: 1163 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre Réu: Raimunda Lopes Cardoso a diligência dos correios( mudou se) ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre a diligência negativa dos correios ( mudou se). Processo:001.2004.007415-2 Ação: Imissão de Posse Autor: Leonardo Bosco e outros Processo:001.2004.013765-0 ADV.: ANTONIO PEREIRA SA SILVA-OAB/RO N. Ação: Monitória 802 Autor: Pneuminas S/A Industria e Comércio Réu: Célia Rique da Silva ADV.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA- ADV.: MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA-OAB/RO OAB/RO N. 1849 N. 367-A Réu: Maria Helena de Lima INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contra ADV.: razões de apelação em 15 dias. INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre a diligência negativa dos correios ( mudou se ). Processo:001.2004.006600-1 Ação: Indenização Comarca de Porto Velho-RO 5ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz:[email protected] Processo:001.2004.013212-8 Autor: Maria Etelvina de Amorim Pereira Ação: Monitória ADV.: JUCIRNE LOPES CARDOSO-OAB/RO N. Autor: J. D. Comercio Importação Ltda 798 ADV.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA-OAB/ Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações RO N. 364-A S.A- EMBRATEL Réu: José Ulisses Apontes da Silva ADV.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. ADV.: SANTOS-OAB/RO N. 391 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contra a diligência negativa dos correios ( viajando ). razões de apelação em 15 dias Processo:001.2001.009335-3 Processo:001.2004.007634-1 Escrivã: [email protected] Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES Expediente do dia 12 de novembro de 2004 Ação: Execução de Titulo Judicial Ação: Reparação de danos Processo:001.2001.014523-0 Autor: Sol Fernanda Roberta Silva de Araujo e Autor: Maria das Graças dos Santos Ação: Indenização outros ADV.:DAVID ALVES MOREIRA-OAB/RO N. 299- Autor: Ciro Muneo Funada e outros ADV.: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA SANTOS B ADV.: CÁSSIA AKEMI M. FUNADA-OAB/RO N. SILVA-OAB/RO N. 1502 Réu: L. C. F. RABELO-ME 337-B Réu: Consorcio Nacional GM LTDA ADV.: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL-OAB/ Réu: Itaú Seguros S/A ADV.: RO N. 624-A, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL- ADV.: JOSÉ CARLOS SILVA COELHO-OAB/GO INTIMAÇÃO: Intimar credor manifestar se sobre OAB/RO N. 1950 depósito efetuado pelo devedor. INTIMAÇÃO: N. 13.721 B - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 NÚMERO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO 5ª VARA CÍVEL ADVERTÊNCIA: Se o devedor não pagar nem fizer nomeação válida, serão arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS DÍVIDA CORRIGIDA : R$ 3.827,79 mais 10% de honorários advocatícios = R$ 4.210,56 (quatro mil, duzentos e dez reais e cinqüenta e seis centavos). INTIMAÇÃO DE: GILSON NAZIF RASUL, brasileiro, casado, empresário, e domiciliado na Rua Herbert de Azevedo,nº 949, na cidade de Porto Velho. DATA DA CORREÇÃO: 19/08/2002. Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) Processo:001.2002.019880-8 217-1324. Autor: Gilson Nazif Rasul Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004. ADV.:ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS-OAB/ RO N. 2072, LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/ ILISIR BUENO RODRIGUES RO N. 843 Juiz de Direito ANOXXII Autos:001.1996.020578-1 Ação:Direcionamento Compensatório Autor:Trescinco Adm. de Consórcio S/C Ltda Adv:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Réu:H. A. D. Saldanha ME Despacho de fl. 135: Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Findo o prazo, aguarde se por 30 dias e, se nada for requerido, cumpra se o disposto no §1º do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Autos: Ação: Autor: Adv: 655A) Réu: Ação: Execução de Titulo Judicial 211 001.2004.017423-8 Reparação de danos Olivério de Souza Maia Walter Gustavo S. Lemo (OAB/RO Teleron Celular S/A RÉU:Jornal O Estadão do Norte ADV.: Despacho de fl.16: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime se. Porto Velho, 5 de novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA, acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO P PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. COMARCA DE PORTO VELHO Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 5ª VARA CÍVEL 217-1324. Porto Velho-RO, 10 de Novembro de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito ODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivã: Belª Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial O INTEIRO SENTENÇAS TEOR DOS DESPACHOS PUBLICADOS PODEM E SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DR. ILISIR BUENO RODRIGUES COMARCA DE PORTO VELHO JUIZ DE DIREITO 5ª Vara Cível Expediente do Dia 12.11.2004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:001.2002.013696-9 Processo : 001.2001.008704-3 Ação:Indenização Ação : Execução de título extrajudicial Autor:Andrea Valéria Ferneda Batista Autor : FRANCISCA ROSA MAGALHÃES Adv:Stênio C. Gualberto (OAB/RO 1277) Réu : PRONAL/SCC Réu:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A CITAÇÃO DE: PRONAL/SCC, pessoa jurídica de Adv:Arnaldo Rossi Filho direito privado, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Av. Visconde de Suasuna, Despacho de fl.115:A parte exeqüente deve n. 254, Bairro Boa Vista, Recife - PE, estando apresentar o demonstrativo do débito (inciso II, atualmente em lugar incerto e não sabido. do art. 614, do CPC), ou informar se está abrindo mão dos juros e da correção monetária, no prazo FINALIDADE: Citar os(as) executados(as) para pagar(em), dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o principal e cominações legais. de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Autos: Ação: Autor: Adv: 2009) Réu: Rodrigues 001.1998.000329-3 Execução Banco do Brasil S/A Anely de Moraes P. Merlin (OAB/RO Antonio Carlos Mendonça Despacho de fl. 97: Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde se por 30 dias e cumpra se o disposto no §1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: 001.2003.004169-3 Execução de título extrajudicial Banco Sudameris Brasil S/A Ary Gurjão (OAB/RO 121) Heraldo Froes Ramos Despacho de fl. 37: Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde se por 30 dias e cumpra se o disposto no §1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 8 de novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Autos: Ação: Autor: Adv: RO 651A) Réu: 001.2002.011722-0 Execução de título extrajudicial Banco do Brasil S/A Oséias Vitorino Nascimento (OAB/ João Gerônimo Bezerra Neto ANOXXII NÚMERO Sentença de fl. 51: (...) Julgo extinto sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco do Brasil S/a contra João Jerônimo Bezerra Neto, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.Porto Velho, 9 de novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito Autos: Ação: Autor: Adv: RO 651A) Réu: 001.2002.018576-5 Execução de título judicial Banco do Brasil S/A Oséias Vitorino Nascimento (OAB/ Paulo Olizete Baran e outros Sentença de fl. 50: (...) Julgo extinto sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco do Brasil S. A. contra Paulo Olizete Baran e Nortecon Assessoria Contábil Ltda, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito Autos: Ação: Autor: Adv: 1058) Réu: Adv: 802) 001.2003.004030-1 Reivindicatória José Barreto Neto Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO Réu: Adv: Bartolomeu Fernandes de Souza José Assis (OAB/RO 2332) Despacho de fl. 70: Designo audiência preliminar para a data de 01.03.2005, às 11:00 horas. Intimem se as partes e seus advogados Porto Velho, 29 de outubro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito Autos: Ação: Autor: Adv: RO 1116) Réu: Adv: 001.2003.016822-2 Imissão na posse Isac Israel Portela Alessandra Mie A. Otakara (OAB/ Divaldo José Costa Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Despacho de fl. 221: Designo audiência preliminar para a data de 10.02.2005, às 09:00 horas. Intimem se as partes e seus advogados. Porto Velho, 29 de outubro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Autos: 001.2003.017150-3 Ação: Declaratória Autor: EMIRON - Equip. e Materiais de Informática Ltda Adv: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Réu: Expresso Araçatuba S/A Adv: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho de fl.71:Designo audiência preliminar para o dia 10/02/2005, às 08:00 horas. Intimem se as partes e seus advogados. PortoVelho, 29 de outubro de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial Tarcízio Alves de Almeida e outros Antonio Pereira da Silva (OAB/RO Sentença de fl.121/123: (...) Julgo extinto sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco do Brasil S. A. contra Paulo Olizete Baran e Nortecon Assessoria Contábil Ltda, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.Porto Velho, 9 de novembro de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito Autos: Ação: Autor: Adv: DIÁRIO DA JUSTIÇA 211 001.2003.009463-0 Indenização José Nilson Rodrigues Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) 6ª VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 11/11/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.017646-0 AA.: Wanderley Ribeiro Camelo Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069); GUSTAVO THOMAS SANTOS DA SILVA (OAB/ RO 181E) RR.: Teleron - Brasil Telecom S/A 12-11-2004 B - 23 DESPACHO de fls.13: “Vistos. 1.Registre se e autue se. 2.Cite se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3.Vindo ou não a contestação certifique se quanto a tempestividade. 4.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre se vistas ao Autor para réplica. 5.Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando necessidade e utilidade. 6.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. Expeça se o necessário. Intime se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.017897-7 AA.: Silvia Cavalcante Rodrigues Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510) RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC DESPACHO de fls.35: “Vistos. 1.Registre se e autue se. 2.Cite se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3.Vindo ou não a contestação certifique se quanto a tempestividade. 4.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre se vistas ao Autor para réplica. 5.Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando necessidade e utilidade. 6.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. Expeça se o necessário. Intime se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.017124-7 AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Sueli da Silva Moreira de Lima DESPACHO de fls.15: “Vistos. O Autor deverá emendar a inicial atentando se aos termos dos arts. 283 e 583 do CPC, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de outubro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.017372-0 AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618) RR.: José Florencio de Souza DESPACHO de fls.19: Vistos, Registre se e autue se. 1. Cite se o (a) réu (ré) para que no prazo de quinze dias pague a quantia ora requerida, podendo, em igual prazo oferecer embargos, sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Livro II, título II, capítulo IV, do Código de Processo Civil. 2. Saliente se ao (à) réu (ré) B - 24 12-11-2004 que, em efetuando o pagamento, ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios (arts. 1.102a a 1.102c, do CPC). 3. Para a hipótese de embargos, desde já arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. 4. Cumpra se, expedindo se o necessário. 5. Autorizo as diligências de acordo com os benefícios contidos no art. 172 do CPC. 6. Intime se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. ..................................................... PROC. n. 001.2004.014848-2 AA.: Telma Regina de Souza Adv.: STENIO CASTIEL GUALBERTO (OAB/RO 1277) RR.: Cia América - Companhia América do Sul Crédito, Financiamento e Investimento - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre a certidão de fls.21v, informando que a carta encaminhada a requerida foi devolvida pela ECT com o seguinte motivo: “mudou-se”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.006392-4 AA.: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO 1401); ERICA VARGAS VOLPON (OAB/ RO 1960) RR.: Dulce dos Santos Silva - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimadas sobre a certidão de fls.81v, informando que a carta encaminhada a requerida foi devolvida pela ECT com o seguinte motivo: “fechada”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.009192-8 AA.: Serviço Social da Industria - SESI Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA (OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) RR.: Dionísio Pessoa de Araújo Filho - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.33v., onde o oficial de justiça informa que não localizou o requerido. ..................................................... PROC. n. 001.2004.007052-1 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Mário Jorge Medeiros - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.18v., onde o oficial de justiça informa que o requerido não reside mais no local indicado e encontra-se de licença na FATEC. ..................................................... PROC. n. 001.2003.022375-9 AA.: Banco Bradesco S.A. Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894); MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP 84206) RR.: Helcio Costa e Silva Adv.: SHIRLEU NILCE SOARES DA COSTA (OAB/ RO 1244), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/ RO 212) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada para no prazo de cinco dias retirar o alvará expedido. ..................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2001.000501-2 AA.: Antonio Nelson Pontes Caldas e outros Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS (OAB/RO 663) RR.: Gerson Gomes da Silva - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre a certidão de fls. 65 e 66, informando que não houve arrematantes nas hasta públicas realizadas. .................................................... PROC. n. 001.2002.015206-9 AA.: Hidros Empreendimentos Ltda Adv.: WELLYGTON DA SILVA E SILVA (OAB/RO 1519); JOÃO PEDRO DE DEUS NETO (OAB/RO 1606) RR.: Eliana Maria Brasil Sales - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls. 24, onde o contador judicial informa que as custas encontram-se integralmente pagas, conforme fls.15. ..................................................... PROC. n. 001.2004.003565-3 AA.: Hidros Empreendimentos Ltda Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984) RR.: Allan Barros Feitosa - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre a certidão de fls. 41v., informando que transcorreu “in albis” o prazo para defesa. ..................................................... PROC. n. 001.2003.014765-3 AA.: Banco do Brasil S.A. Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/ RO 2128); RR.: Jeep e Oliveira Ltda e outros - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.45 informando que a Executada não fora citada conforme certidão de fls.41v., apenas os avalistas. ..................................................... PROC. n. 001.2003.009961-6 AA.: João Ximenes Pontes Adv.: MARCOS ANTONIO METCHKO (OAB/RO 1482); MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) RR.: Parintins Veículos Ltda Adv.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIAS (OAB/ RO 924) DESPACHO de fls.82: “Vistos. Defiro a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada (fls. 79), devendo o Exequente retiralo no prazo de cinco dias. Ao que tudo indica existe saldo remanescente. Desta forma, proceda a contadoria aos cálculos atentando-se que o valor da execução da sentença é o de R$ 2.072,00, que deverá ser devidamente corrigido, incidindo a correção monetária a partir do ajuizamento da ação e, juros a partir da citação, incluindo-se honorários advocatícios que foram arbitrados em dois salários mínimos. Do referido valor, deverá ser descontado o montante de R$ 2.835,00, que foi devidamente depositado pela Executada, mais custas finais recolhidas R$ 34,71 (fls. 80). Vindo os cálculos, intime-se o Exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do saldo remanescente, se houver. Intime-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2004. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS SOBRE A CERTIDÃO DA ESCRIVANIA INFORMANDO QUE A HASTA NÚMERO 211 ANOXXII PUBLICA NÃO FOI REALIZADA, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO RETIROU O EDITAL PARA PROCEDER A SUA PUBLICAÇÃO. PROC. n. 001.2002.002720-5 AA.: Finanças R.A. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SHIRLEU NILCE SOARES DA COSTA (OAB/ RO 1244), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/ RO 212) RR.: Wagner Fernando de Oliveira Carvalho Adv.: ROBERTO HARLEI N. DE SOUZA (OAB/RO 1642) ..................................................... PROC. n. 001.2002.015909-8 AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e FABIO ANTONIO MOUREIRA (OAB/RO 1553) RR.: Maurice Nonato de Souza ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 6ª VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DO DIA: 12-11-2004 GAB ...................................................... PROC. n. 001.2004.017937-0 Ação: Exibição de Documentos AA.: Manoel Brito da Silva Adv.: IZONETE SEIXAS CRUZ (OAB/RO 2126) RR.: Áurea Lúcia Alves da Costa DESPACHO:”Vistos. Registre se e autue se. Comprovados a legitimidade ativa e interesse processual, com fulcro no artigo 355 do Código de Processo Civil, defiro a pretensão do Requerente e determino que o Requerido exiba o documento pleiteado consistente no contrato de compra e venda celebrado com a Sra. Lene. Intime se a Requerida nos termos do art. 357 do já citado diploma legal. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... PROC. n. 001.2004.017988-4 Ação: Reparação de Danos Morais AA.: Marcos Feo de Aguiar Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A) E MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A Embratel DESPACHO:”Vistos, Registre se e autue se. Emende se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: 1. declarações fornecidas pela Serasa e SPC constando os dados da inscrição, inclusive endereço; Intime se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII N Ú M E R O 211 PO RT O POR TO VELHO - R O A- F E I R A , 12 DE NO VEMBRO DE O,, SEXT SEXTA NOVEMBRO patrono da Requerente, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 18/101/04. Gabarito nº 58-Expediente do dia 10/11/04 1ª Vara Cível-Comarca de Ariquemes Juiz: Edilson Neuhaus Proc.: 002.03.004107-6 Ação: Busca e apreensão (cível) A.: banco Volkswagen S/A. Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8.773 R.: Deliene da Silva Pereira Sena Adv.: Jonas Mauro da silva, OAB/RO 666-A SENTENÇA de fl. 54/55, parte dispositiva: Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido do autor, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Lei n. 911/69, confirmando a liminar concedida e determinando a expedição de mandado de reintegração definitiva da posse e propriedade do bem descrito às fl. 03 em mãos do autor. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do C. P. C. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C. Publique, R., In time-se.. após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 18/10/04. Proc.: 002 04 0018794 Ação: Cominatória A.: Escola de Ensino Fundamental e Médio Ateneu Adv.: Francisco das Chagas Aragão, OAB/RO 226-A R.: Centro de Ensino Superior de AriquemesCESUAR Adv.: não informado SENTENÇA de fl. 48/49, parte dispositiva: isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para condenar o requerido a promover, no prazo de 48 horas,, a demolição do muro construído no terreno da Requerente,, especificamente nos limites frontais do mesmo, à margem da Av. Pres. Juscelino Kubistchek, devendo arcar com todos os custos e providenciar e providenciar todos os meios necessários para o fiel cumprimento da presente sentença. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do C. P. C. Condeno o Requerido no pagamento de multa diáriária que arbitro em R$500,00,. aplicável em caso de não cumprimento da medida determinada. Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do Proc.: 002.97.003450-6 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Banco Itaú S/A. Adv.: Sebastião Durval Merlim, OAB/RO 159-A R.: Romave Veículos Ltda. e Outros Adv.: Magda Rosângela F, Stecca, OAB/RO 303 SENTENÇA de fl. 66, parte dispositiva: Posto isto e por tudo que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, inciso III, do C. P. C.. sem custas e verba honorária. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes, 19/10/04. Proc.: 002.04.005515-0 Ação: Monitória A.: Instituto Luterano de Ensino Superior-ÍLES Adv.: Jane Regiane R. Nascimento, OAB/RO 813 R.: Alex Luiz Bucart Martins Adv.: não informado SENTENÇA de fl. 30/31, parte dispositiva: ante o exposto, com fundamento no art. 295, inc. I c/c parágrafo único, inciso III do C. P. C., indefiro a inicial por impossibilidade jurídica do pedido, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do C. P. C. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas e observadas as formalidades legais, arquive - se. P. R . I. Ariquemes, 08/10/04 Proc.: 002.01.001229-1 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Empresa de Transportes de Passageiros Mediterrâneo Ltda. Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A R.: Nilton César de Oliveria Adv.: não informado SENTENÇA de fl. 26, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04. Proc.: 002.04.005859-1 Ação: Monitória A.: APA-Associação dos Pecuaristas de Ariquemes Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 R.: Fertilo Com. de Máq. e Equipamentos Ltda. Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho, OAB/RO 1155 SENTENÇA DE fl.s 38, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, co C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação; Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais, arquive-se, com baixa. Ariquemes, 08/10/04. 200 4 Proc.: 002.04.006107-0 Ação: Bisca e apreensão (contenciosa) A.: Banco Fiat S/A. Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510 R.: Francisco Moreira Ribeiro Adv.: não informado SENTENÇA DE FL. 37, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 267, VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/10/04. Proc.: 00203.001962-3 Ação: Busca e apreensão (cont enciosa) A.: Banco ABN AMRO Arrend. Mercantil S/A. Adv.: César P. Fernandes, OAB/MS 7821 R.: Gilberto José dos Santos Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 38, parte disposivita: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04. Proc.: 002.01.005270-6 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Antunes & Antunes Ltda. Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B R.: Otacílio Alves Souza Filho e outros Adv.:não informado SENTENÇA DE FL. 51, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04. Proc.: 002.02.005052-8 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia. Ltda. Adv.: Sílvio V. Lopes, OAB/RO 72-B R.: Valter Trindade Guimarães Adv.: não informado SENTENÇA DE FL. 40, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópia Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais, arquive-se, com baixa. Ariquemes, 14/10/04. Proc.: 002.03.008127-3 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco S/A. Adv.: Luciano B. Bertazzo, OAB/MT 7657/B R.: Ricardo Oliveira Carvalho Adv.: não informado SENTENÇA DE FL. 54, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Oficie-se ao DETRAN como requerido. C - 2 12-11-2004 Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais, arquive-se, com baixa. Ariquemes, 21/10/04. Proc.: 002.00.001806-8 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Roseli Cleoni Kruger Adv.: Édio José Ghéllere, OAB/RO 389-A R.: Cleonice R. dos Santos Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 44, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04. Proc.: 002.03.004789-9 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda. Adv.: Corina F. pereira, OAB/RO 2074 R.: Carlos Fiel da Silva Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 29, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 794, inc. II, do C. P. C., julgo extinto o processo, ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 20/10/04 Proc.: 002.03.003893-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia. Ltda. Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 72-B R.: Paulo Rodrigues da Silva Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 36: Vistos. Considerando o contido às fl. 28/29, com fundamento no art. 794, inc. I, do C. P. C., julgo extinta a presente execução. P. R. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 22/10/0. Proc.: oo2.04.004968-1 Ação: Arrolamento de bens A.: Gerson da Luz Lima Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651 R.: Ana Conceição da Luz Lima Adv.: não informado Despacho: fl. 49 verso: Visto. Intime-se o inventariante para promover a regularização, sob pena de destituição. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.01.006471-2 Ação: Inventário A.: José aparecido Aguiar Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: Senhora Aparecida Aguiar e outros Adv.: não informado Despacho: fl. 153: Vistos. Nomeio inventariante o herdeiro PAULO SILVA AGUIAR, Ante o contido no art. 1.044 do C. P. C., diga o inventariante se o herdeiro falecido possuía outros bens, além do seu quinhão na herança. Ciência ao M. Público. Ariquemes, 05/11/04. Proc.: 002.04.006091-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A.: C. G. da S. (maior de 18 anos) Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575 R.: T. A. da S. Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 CONCLUSÃO DO EXAME DE DNA: Indica que o Requerido TITO ANTUNES DA SILVA , como pai biológico do Sr. CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Cuiabá, 29/10/04. Proc.: 002.04.003234-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Aparecida Urselina Goes de Oliveira Adv.: Nelson Barbosa, OAB/Pr 25.417 R.: Eduardo Soares de Oliveira (Revel) Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO fl. 54: Junte-se. Intime-se a autora para manifestar, num tríduo, se possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua necessidade. Após, dê-se vista aos autores ao Ministério Público. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.03.001103-7 Ação: Indenização A.: João Teixeira dos Santos Adv.: helena Lúcia S. Carvalho Beutler, OAB/RO 1155 R.: Município de Ariquemes Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834 Juntada de Laudo Oftalmológico. Ariquemes, 22/ 10/04. Proc.: 002.03.00092808 Ação: Inventário A.: Rosângela da Silva Lourtenço Adv.: Luíza Paula N. R. Melo, OA B/RO 1575 R.: Jandira Galdino da S. Lourenço Adv.: não informado CERTIDÃO DE fl. 65 verso: Decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 65 em petição da autora. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 00203.008026-8 Ação: Execução de t. judicial A.: Boasafra Com. e Representações Ltda. Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651 R.: Valdir Passarinho da Costa Adv.: não informado CERTIDÃO de fl. 33 verso:Decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 33 em petição da parte autora. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.03.007537-0 Ação: Inventário A.: Francisco Luis da Silva e outros Adv.: Marcelo Antônio G, Ghéllere, OAB/RO 1842 R.: Moisés dos Santos bráz Adv.: não informado CERTIDÃO de fl. 47 verso: Decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 47 em petição da parte autora. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.00.0076760-9 Ação: Execução Fiscal A.: Caixa econômica Federal Adv.: Ugo Maia Supino, OAB/RO 1.844 R.: Ind. e Com. de Madeiras Inácio Ltda. e outros Adv.:não informado CERTIDÃO de fl. 63 verso: Decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 63 em petição da autora. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.04.006511-3 Ação: Mandado de Segurança A.: Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO Adv.: Édio José Ghéllere, OAB/RO 389-A e Marcelo Antônio G. Ghellere, OAB/RO 1842 R.: José Antônio de Freitas Adv.: João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A CERTIDÃO do Oficial de Justiça, fl. 219. parte dispositiva: Procedi a intimação do Requerido, Prefeito Municipal de Alto Paraíso/RO. Ariquemes, 14/10/04. Proc.: 002.03.008625-8 Ação: Declaratória A.: Elsa Albert Becker Adv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Vitor Faria da C. Pereira, OAB/DF 15.624Procurador Federal CERTIDÃO DE fl. 36 A sentença de fl. 31/33 transitou em julgado sem interposição de recurso. Ariquemes, 09/11/04 NÚMERO 211 ANOXXII Proc.: 002.02.001909-4 Ação: Execução de t. judicial A.: Lourival c. da Silva Adv.: Lourival c. da Silva, OAB/RO 408-A R.: Rizadinha Ind. e Com. Ltda. Adv.: Antônio Pereira da Silva, OAB/RO 802 CERTIDÃO de fl.59 verso (juntada aos 05/11/ 04, de C.P. cumprida): Deixei de citar a Executada tendo em vista ter encerrado suas atividades nesta Cidade e seu representante legal não mais residir em Vilhena, conforme informação colhida no local. Vilhena, 06/10/04. Proc.: 002.04.007074-5 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: José jacobson Adv.: Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35.209 e Weverton Heringer, OAB/RO 2514 R.: Empresa de Transporte malana Ltda. Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 DESPACHO fl. 103: J. Intime-se as partes para que manifestem se possuem outras provas a produzir. Caso positivo, que as especifique, justificando sua necessidade. Cumpra-se. Ariquemes, 27/10/04. Proc.: 00204.007437-6 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 82-B R.: José Osvaldo Araújo Soares Adv.: não informado CERTIDÃO fl. 13: Compareceu em Cartório o Executado, ocasião em que apresentou comprovante de pagamento de parte do débito, através de depósito judicial no valor de R$100,00 (cem reais), dizendo que pagará o restante no dia 22/11/04. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.04.004365-9 Ação: Embargos de Terceiros A.:. Antônio Carlos Oliva Grudzin Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Banco do Brasil S/A e outros Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920 DESPACHO fl. 42 verso: À escrivania para que em cumprimento ao despacho de fl. 30 intime o embargado para que apresente alegações finais. Cumpra-se. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.04002117-5 Ação: Cobrança A.: Francisco Geraldo Pereira de Oliveira Adv.: helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155 R.: Estado de Rondônia Adv.: Terezinha de Jesus B. Lima-Procuradora do Estado Despacho: fl. 56: Junte-se. Recebo o recurso, em ambos os efeitos. Ao apelado, para contrarazões. Ariquemes, 09/11/04 Proc.: 002.97.001230-8 Ação: Manutenção de posse A.: Vanda salete G. Almeida Adv.: Ricardo Rodrigues, OAB/RO 1982 R.: Eliel Roberto dos S antos e outros Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272 DESPACHO fl. 230: Diga o autor. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.04.008344-8 Ação: Embargos a execução A.: Osvaldo Kotti e outros Adv.: Elizângela Braghini, OAB/RO 346/B R.: Banco do Brasil S/A. Adv.: Valdomiro jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920 ANOXXII NÚMERO 211 DESPACHO fl. 31: 1. Apense-se ao processo n. 002.03.009930-9. 2. Se no prazo, recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. 3. Ao embargado para resposta. Ariquemes/RO., 08/11/04. CERTIDÃO de fl. 31: apensamos os processos conforme determinado; os embargos são tempestivos. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.03.009930-9 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A. Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: T. F. da Silva Com. de peças ME e outros Adv.: Elisângela Braghini, OAB/RO 346-B DESPACHO fl. 93: Diga o exequênte. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.97.001202-2 Ação: Ordinária de descaracterização de contrato... A.: Comércio de Derivados de Petróelo Iracema Ltda. Adv.: Josemário Secco, OAB/RO 724 R.: BB Leasing S/A. - Arrend, Mercantil Adv.: Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B e Dr. Luiz Antônio B. Teixeira, OAB/DF 18.452 e Dr. Aparecido Pereira dos Santos, OAB/RO 1896 DESPACHO fl. 672 verso: Manifeste-se a autora. Intime-se. Ariquemes, 24/08/04. Proc.: 002.04.006172-0 Ação: Embargos de terceiro A.: Fernando Luiz Montanari Adv.: Edelson Inocêncio Jr., OAB/RO 890 R.: Catâneo Com. de Mat. p/ Construção Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 DESPACHO fl. 27: Às partes, para especificar provas, justificando eventuais requerimentos. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.04.008322-7 Ação: Embargos a execução A.: Nelson Marchi Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Boasafra Com. e Representações Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 DESPACHO fl. 16: 1. Apense-se ao processo n. 002.04.007131-8. 2. Se no prazo, recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. 3. Ao embargado para resposta. Ariquemes, 05/ 11/04. CERTIDÃO: Apensamos os feitos conforme determinação supra; os presentes embargos são tempestivos. Ariquemes, 05/11/04. Proc.: 002.00.007560-1 Ação: Declaratória A.: Valdir Garcia Rodrigues Adv.: Nilton Edgar M. Marena, OAB/RO 361-B R.: Luiz Jorge Rodrigues e outros Adv.: não informado DESPACHO fl. 36: Ante o teor da decisão proferida nos embargos, intime-se o autor desta ação a apresentar o veículo do qual é fiel depositário (fl. 26). Ariquemes, 05/11/04. Proc.: 002.99.007855-0 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Aparecido V. de Camargo Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R.: Oziel Ferreira da Silva Adv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO n. 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO fl. 47: Indefiro, tendo em vista que o dispositivo citado não se aplica ao caso. Além disto, a lei especial mencionada na decisão de fl. 37 prevalece a regra geral. Intime-se. Ariquemes, 28/10/04 Proc.: 002.00.006549-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Welson G. de Souza Adv.: Edelson Inocêncio Jr., OAB/RO 890 R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda. Adv.: não informado DESPACHO de fl. 56: Junte. Indefiro. Não qualquer certidão nos autos indicando que empresa tenha sido procurada em seu endereço na Bahia. Ao autor para dizer se tem interesse no reencaminhamento da C. precatória. Ariquemes, 20/10/04. Proc.:002.04.008380-4 Ação: Revisional de alimentos A.: A. E. A. Adv.: Edemar Antônio Mattei, OAB/RO 635-A R.: E. S. A. e outros Adv.: não informado DESPACHO DE FL. 18: 1. R. e A. sob o pálio da justiça gratuita. 2. Processe se em segredo de justiça. 3. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que não se vislumbra nos autos prova inequívoca da verossimilhança do alegado, pressuposto exigido pelo art. 273 do CPC. A mera apresentação da carteira de trabalho não é suficiente para comprovar a renda mensal do autor, nem a repentina mudança de suas condições econômicas, já que o acordo celebrado entre as partes foi homologado recentemente, em 23.09.2004. Ademais, não há verossimilhança nas alegações do autor de que se encontrava desempregado por muito tempo e teve de se submeter ao atual emprego, cujo salário não suporta o valor acordado. Ora, nenhum ser humano com senso médio de prudência exigível, estando desempregado, celebraria acordo assumindo a responsabilidade de pagar pensão alimentícia com valor acima do que poderia suportar. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06.12.04, às 08:30 horas. 5. Cite se os réus e intime se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do feito e dos réus em confissão e revelia. 6. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado dos requeridos. 7.. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da Lei). 8. Intime se o autor para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia da sentença homologatória do acordo relativo aos alimentos, conforme mencionado na inicial. Intime se e expeça se o necessário.1. R. e A. sob o pálio da justiça gratuita. Proc.: 002.00.005124-3 Ação: Monitória A.: Ello Construtora, Com. e Pavimentação Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda. Adv.: Magda Rosângela F. Stecca, OAB/RO 303 DESPACHO de fl. 223: Junte-se. Intime-se a Requerida para cumprir as determinações alusivas à perícia, sob pena de desistência da prova. Ariquemes/RO., 30/09/04. (a) Eliza Rech F. da Silva Escrivão Cível Pro Tempore 12-11-2004 C - 3 Gabarito nº 50/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 10/11/2004 Proc.: 002.04.005877-0 Ação: Usucapião A.: Vanilton Ferreira de Alencar e outros Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: José Fernandes Gouveia Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a juntar aos autos publicação de edital de citação. Proc.: 002.03.003508-4 Ação: Reintegração de Posse A.: B. B. Leasing S/A - Areend, Mercantil Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: Deocleciano Francisco Cortes Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca da Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de proceder a reintegração de posse e citação em virtude de não lograr êxito em sua localização em nenhum dos endereços indicados....” Ariq. 15/10/04 - Thomas Griehl - Of. de Justiça Proc.: 002.04.006060-0 Ação: Divórcio Direto A.: J. C. A. S. Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: S. P. R. S. Adv.: Não informado Despacho: “...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/04 às 09:00h...Cite se por edital...Int.” Ariq. 11/10/04 Proc.: 002.04.004686-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: C. H. M. A. S. Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: J. O. Adv.: Não informado Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas...Arquivemse. P. R. I..” Ariq. 27/10/04 Proc.: 002.04.007892-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Érica Campos Cerqueira Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona da Autora a retirar Carta Precatória para citação do Requerido. Proc.: 002.03.001722-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: E. M. M. Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: C. M. Adv.: Alaerte Bicalho Barreto - Def. Público Despacho: “...as peculiaridades do presente caso indicam a possibilidade de conciliação entre as partes, designo excepcionalmente audiência para este fim no dia 29/11/04 às 09h...” Ariq. 13/10/04 Proc.: 002.02.003478-6 Ação: Embargos à Execução A.: Banco Brasileiro de Descontos S/A Adv.: Gervásio F. Cunha Filho - OAB/SP124.217 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A Despacho: “Requeira o vencedor o que de direito.” Ariq. 08/11/04 C - 4 12-11-2004 Proc.: 002.04.003581-8 Ação: Reparação de Danos A.: Daniel Alves Viana e outros Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: Luiz Carlos Machado Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a retirar Edital de citação do Requerido para publicação. Proc.: 002.04.006938-0 Ação: Despejo A.: Terezinha Rodrigues da Silva Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: Maria de Lurdes Nunes de Freitas Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca da Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de citar a Requerida por não tê-la encontrado e conforme informações do Sr. Argemiro, que disse ser seu marido, a Requerida está residindo na Espanha, o que foi confirmado pela parte Autora. Cientifiquei o Sr. Argemiro de Freitas, ocupante do imóvel, de todo o teor do mandado...” Ariq. 20/10/04 - Nelson Olendine Caldeira Rocha Of. de Justiça Proc.: 002.04.001204-4 Ação: Cobrança A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: Ipema - Inst. Serv. Púb. Munic. de Ariquemes Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, INDEFIRO o pedido de inclusão à lide do Município de Ariquemes requerido à fl.74 e ratificado à fl.81, bem como dou o feito por saneado, afastando a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido argüida em contestação, tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Intime se o Município de Ariquemes para, caso queira, intervenha no feito como assistente simples. Defiro a realização do depoimento pessoal das partes, da prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo legal (CPC, art. 407), e a juntada de documentos novos, na dicção do art. 397 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2004, às 09h. Intimem se...” Ariq. 19/10/04 Proc.: 002.04.007470-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: W. L. C. Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: C. G. C. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito, eis que citado pessoalmente o executado, não pagou a dívida e nem nomeou bens à penhora, bem como não foi encontrado pelo oficial bem para ser penhorado. Proc.: 002.04.000058-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Antônia Maria de Jesus Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Rosiane Paula Barbosa e outros Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 794, I do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas e honorários indevidos....” Ariq. 27/10/04 Proc.: 002.04.006226-2 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: C. M. F. Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417 R.: O. M. C. Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 Finalidade: Intimação das partes através de seus DIÁRIO DA JUSTIÇA patronos a providenciarem o pagamento das custas determinadas na Sentença Homologatória. Proc.: 002.97.001639-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 R.: Serraria De Ross Ltda e outros Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 Despacho: “J. Defiro a reavaliação do bem. Indefiro, por ora, o pedido contido no item a, tendo em vista que ainda não restou demonstrada a condição de depositário infiel.”Ariq. 04/11/04 Proc.: 002.03.007749-6 Ação: Ação Ordinária A.: Ivan Carlos de Oliveira e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: J. Toledo da Amazônia Ind. e Comércio Adv.: Ricardo Bochino Ferrari - OAB/SP 130678 Despacho: “Diga o Requerido.” Ariq. 20/10/04 - acerca de petição dos Autores, requerendo a extinção de hipoteca. Proc.: 002.03.008271-6 Ação: Despejo A.: Valdecir Daltiba Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: F. S. Nascimento Aviário - ME Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 Despacho: “Face a certidão supra, acolho o pedido de fl. 54. Int.” Ariq. 05/11/04 - reabertura de prazo recursal ao Requerido não intimado da Sentença. Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 269, I do CPC c/c 62, I da Lei 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando o despejo do requerido do imóvel acima mencionado, concedendo o prazo de 15 (Quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de se realizar o despejo por oficial de justiça. Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a data da desocupação do imóvel, bem como as faturas de energia elétricas não pagas neste período. Condeno ainda o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios...” Ariq. 23/08/ 04 Proc.: 002.04.008246-8 Ação: Alimentos A: A. F. C. M. e outros A.: Velenice Dias A. e Lima - OAB/RO 1265 R.: E. S. M. Adv.: Não informado Despacho: “...Intimem-se os Autores a emendarem a inicial para o fim de corrigirem o valor da causa....ANTE AO EXPOSTO, fixo os alimentos provisórios em relação aos filhos no valor de 03 salários mínimos vigentes, importância que deverá ser depositada na conta bancária indicada à fl. 05, em nome da genitora dos mesmos...Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/02/2005, 09h...Cite se e intimem...” Ariq.04/11/04 Proc.: 002.04.006748-5 Ação: Consignação em Pagamento/Reconvenção A.: Gilmar Danelli Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: Daniel Roberto Stivanim Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 Despacho: “J. Diga o Requerido/Reconvinte sobre o agravo e contestação.” Ariq. 04/11/04 Proc.: 002.04.006134-7 Ação: Produção Antecipada de Provas A.: Lírio Pedro Rigon Adv.: Luísa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575 R.: Gedeo Bispo de Oliveira Adv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213 B Despacho “J. Vista às partes.” Ariq. 03/11/04 acerca de Laudo Pericial acostado aos Autos. NÚMERO 211 ANOXXII Proc.: 002.04.006425-7 Ação: Indenização A.: S. L. Batista - ME Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações Adv.: Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446 Despacho: “J. Diga o Autor em 10 dias” Ariq. 04/11/04 - acerca da contestação da Requerida Proc.: 002.04.003489-7 Ação: Indenização A.: Maeva Maria Pelegrino Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, reconheço a tempestividade da apelação interposta e, via de conseqüência, mantenho a decisão de fl. 76...Em não havendo recurso da presente decisão, encaminhem se os autos ao eg. Tribunal de Justiça, para conhecimento da apelação.” Ariq. 05/11/04 Proc.: 002.04.003949-0 Ação: Indenização A.: Marli Pereira Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R.: Banco do Brasil S/A - Monte Negro Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 114 da Constituição Federal, declino a competência para julgamento dos presentes autos ao Juízo da Vara do Trabalho desta Comarca, para onde os autos deverão ser encaminhados após baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.” Ariq. 05/11/04 Proc.: 002.03.001854-6 Ação: Cobrança A.: Nestor Cardoso de Sá Adv.: Geovane Basílio de Souza - OAB/RO 285 B R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, afasto a preliminar de inépcia da inicial e reconheço prescritos os vencimentos e vantagens além do quinqüênio anterior à propositura da ação, razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento, em benefício do Autor, de R$ 3.733,78 (três mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), relativo a 297 horas extras, a adicional de periculosidade não pago ou pago a menor, a diferença de férias, 1/ 3 constitucional e 13º salário do ano de 2000, a ser corrigido monetariamente desde a exoneração do autor, aplicando se juros de 01% ao mês, a contar da citação, obedecendo o disposto no art. 406 do CC. Custas indevidas. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação...P. R. I. C.” Ariq 27/10/04 Proc.: 002.04.007377-9 Ação: Mandado de Segurança A.: Marliza Aparecida Batista Batisti Adv.: Haroldo Batisti - OAB/RO 2535 R.: Diretor Regional da CERON S/A Adv.: Não informado Sentença: “ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar a manutenção do fornecimento de energia elétrica à Impetrante, ressalvando à Impetrada, todavia, o direito de suspensão em caso de constatada alguma irregularidade, em especial quanto ao furto de energia elétrica. Custas e honorários indevidos. Sentença sujeita ao reexame necessário. Encaminhem se os presentes autos, oportunamente, ao Eg. Tribunal de Justiça...” Ariq. 25/10/04 ANOXXII NÚMERO 211 Proc.: 002.04.004367-5 Ação: Indenização A.: Marilene Ferreira de Abreu Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/SP 178.113 R.: Banco Fiat S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, dou o feito por saneado, afastando a preliminar levantada em contestação, tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Nos termos do art. 331, §2º, do CPC, fixo como ponto controvertido a responsabilidade do Banco réu pelos danos alegados na inicial. Defiro a realização da prova testemunhal requerida pela pate Autora, cujo rol deverá ser apresentado no prazo legal (CPC, art. 407). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2004, às 10h e 30 min. Intime se o patrono da parte ré a sanar a irregularidade da contestação...” Ariq. 18/10/04 Proc.: 002.04.006978-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: J. O. S e outro Adv.: Rodrigo C. Campos Souza - OAB/RO 2138 Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo realizado entre as partes em relação à partilha de bens (fls. 09/11) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Custas e honorários indevidos...” Ariq. 20/10/04 Proc.: 002.03.009889-2 Ação: Execução de título Judicial A.: Conquista Com. Confecções Ltda. Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217566 R.: ADRECS - Assoc. Desp. Rep. Cabos e Sold. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Exeqüente a retirar Carta Precatória para citação do Executado. COMARCA DE ARIQUEMES-RO Cartório da 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: Intimar terceiros interessados da r. sentença de Interdição do Sr. RUFINO BATISTA DE OLIVEIRA, nascido em 25/01/44, natural de Tabaina/ES, filho de Manoel Batista de Oliveira e Josefa Batista de Oliveira, por estar acometido de acidente vascular cerebral, sendo-lhe nomeado curadora a Sra. MARIA LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF n. 692.516.492-00, para querendo manifestar interesse no prazo de 10 (dez) dias e de futuro não alegue ignorância, sendo a mesma do seguinte teor: Processo : 002.04.004668-2 Classe : Interdição e Curatela Interditando: Maria Lourenço de Oliveira Advogada: Drª Sônia Mara Schroder Interditado: Rufino Batista de Oliveira SENTENÇA: “Vistos, etc. MARIA LOURENÇO DE OLIVEIRA requereu a interdição de seu marido RUFINO BATISTA DE OLIVEIRA, alegando que o mesmo não tem condições de reger pessoalmente sua vida, devido às seqüelas de um derrame cerebral que teve, que conseqüentemente o tornou dependente, em razão da imobilidade do lado direito e da ausência de comunicação, conforme atestado médico juntado à fl. 11/12. O orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido DIÁRIO DA JUSTIÇA formulado pela Requerente deverá ser julgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (fl. 11/12) atesta que o interditando foi acometido de acidente vascular cerebral, que o incapacita de desenvolver normalmente as atividades do cotidiano. O contato feito em Juízo demonstra que o interditando não tem muita consciência do mundo que o cerca, em razão do acidente vascular cerebral e não consegue se comunicar. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o Requerido RUFINO BATISTA DE OLIVEIRA, absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso III, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO, dispensando se a especialização da hipoteca legal. Nomeio lhe Curadora a Requerente MARIA LOURENÇO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 1.767, III do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 9º, Inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Eu, Márcio Aparecido Migujel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 13 de setembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.03.007975-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel urbano denominado lote 12, Bloco L, Setor de Áreas Especiais, com área de R$ 5.000,00m², localizado em Ariquemes/RO, com as seguintes confrontações: Frente - Rua Piraiba, com 50,00 m; Fundos - Lote 11 com 50,00m; Lateral Direitalote 10 com 100,00m e Lateral Esquerda - lote 14 com 100,00 m, situado lado ímpar da Rua Piraíba, distância de 100,00 m da Rua Pacu, matriculado no CRI local sob n. 4.184, fls 093 do Livro 2-X, possui atualmente uma construção de um barracão em alvenaria com área de 1.840,00 m², coberto com estrutura metálica e telha de zinco, piso em cimento, sem forro, tijolo aparente, localizado na região de topografia plana e rua sem asfalto. Encontra-se fechado e sem uso, estando em bom estado de conservação e construção de boa qualidade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ÔNUS: imóvel penhorado nos autos de Execução n. 00299.002160-4, da 1ª Vara Cível; 00200.002300-2, da 4ª Vara Cível(este com mandado de liberação aguardando custas); 12-11-2004 C - 5 00200.003103-0 da 3ª Vara Cível e com débito no valor de R$ 3.469,22, referente à IPTU dos anos de 2002 a 2004. VALOR TOTAL : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004, às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às 10 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador(a) do Estado EXECUTADO: Kozerski e De Cesaro Ltda e outros Advogado : não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 10/11/2004 ............................................................................. Autos: 002.04.007784-7 Ação: Rescisão de Contrato AA: Francisco de Assis Bezerra Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra- OAB/RO 2093 RR: João Gomes de Oliveira Adv: Não informado Intimação da advogada do requerente quanto ao deferimento do prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais. ............................................................................................... Autos: 002.04.007611-5 Ação: Busca de Apreensão AA: Banco Fiat S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante- OAB/RO 1510 RR: Jânio Pereira de Moraes Adv: Paulino Palmério Queiroz Intimação dos advogados das partes quanto ao despacho a seguir: “ ..Indefiro o pedido, já que o prazo para purgação da mora é de 05 dias após a execução da liminar. I-se.” Ariquemes, 10/11/ 2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. ............................................................................ Autos: 002.04.007229-2 Ação: Monitória AA: Banco do Brasil S/A Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues- OAB/RO 1920 RR: Jandir de Toni e outros C - 6 12-11-2004 Adv: não informado Intimação do advogado do autor para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão requerido. ........................................................................... Autos: 002.99.006291-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Luiz Carlos Barranco Bermudes Adv: Jonas Mauros da Silva-OAB/RO 1938 RR: Amélia Krajewski Adv: Cloves Gomes de Souza- OAB/RO 385 B Intimação do advogado do autor para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. ........................................................................... Autos: 002.03.008723-8 Ação: Cobrança AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia-SINDSAÚDE Adv: Charleston Hartmann -OAB/Ro 2148 RR: Município de Monte Negro Adv: Rodrigo Reis Ribeiro- OAB/RO 1659 Intimação do advogado do autor para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. ............................................................................. Autos: 002.04.003948-1 Ação: Indenização AA: Marlene Rauber Adv:-Sidnei Doná- OAB/RO 377 B RR: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Adv: Juliana Maia Ratti- OAB/AC 2351 Intimação dos advogados das partes para a sentença a seguir: “...posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgando improcedente o pedido da requerente , uma vez que não ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, por ser beneficiária da gratuidade processual. Condeno ao pagamento de honorários de advogado à razão de R$ 500,00(quinhentos reais) nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se.”Ariquemes, 08/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. .............................................................................. Autos: 002.02.006044-2 Ação: Execução de título Extrajudicial AA: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv:-Silvio Vieira Lopes- OAB/RO 72 B RR: Rosangela Rodrigues Correia Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto a sentença a seguir transcrita: Vistos, etc. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, contudo providência alguma fora tomada(f. 42)...Em consequencia, com fundamento no artigo 267, III e § 1º do CPC, julgo extinto o feito , sem julgamento de mérito, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais...Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.” ............................................................................ Autos: 002.03.009937-6 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Bradesco S. A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR: Maria de Fátima Ribeiro Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto a sentença a seguir transcrita: Vistos, etc. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, DIÁRIO DA JUSTIÇA contudo providência alguma fora tomada(f. 33)...Em consequencia, com fundamento no artigo 267, III e § 1º do CPC, julgo extinto o feito,sem julgamento de mérito, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais...Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.” ............................................................................................... Autos: 002.04.004091-9 Ação: Anulatória AA: Serra Negra Engenharia Ltda Adv: Lourival Goedert- OAB/RO 2371 RR: Município de Ariquemes Adv: Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834 Intimação do advogado do requerido para, no prazo legal, especificar se pretende a produção de outras provas ............................................................................................. Autos: 002.04.001535-3 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Dibens S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante- OAB/RO1510 RR: Osvaldo Marques de Oliveira Adv: não informado Intimação do advogado do requerente para regularizar a citação por edital ............................................................................................... Autos: 002.04.008106-2 Ação: Declaratória AA: Daltiba Agropecuária Ltda e outros Adv: Michael Wegner Knabben -OAB/RO 2526 RR: Brasil Telecom S/A Adv: não informado Intimação do advogado dos requerentes quanto o despacho a seguir: “ ...Inexiste valor da causa’para efeitos fiscais” ou “de alçada”, devendo ser respeitado o disposto nos artigos258, 259 e 260 do CPC, mesmo se tratando de relação de consumo. Portando, adeque-se, em 48 (quarenta e oito ) horas, o valor da causa, sob pena de indeferimento, diferindo, contudo, o recolhimento das custas ao final. Intime-se. Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. .............................................................................. Autos: 002.01.000756-5 Ação: Execução de título judicial AA: Pedro Reinaldo Bianchi Adv: Luiz Antônio Previati-OAB/RO 213-B RR: Maria de Lourdes Souza de Campos Adv: não informado Intimação do advogado do exequente para regularizar a citação por edital ............................................................................ Autos: 002.04.007325-6 Ação: Declaratória AA: Maria das Dores Fernandes Mais e outros Adv: Michael Wegner Knabben-OAB/RO 2526 RR: Brasil Telecom S/A Adv: não informado Intimação do advogado dos requerentes quanto ao despacho a seguir: “ Mantenho a decisão de f. 32, pelos fundamentos ali expostos, devendo os autores cumprí-lo na íntegra, diferindo, contudo, o recolhimento das custas ao final. Intime-se.” Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. ............................................................................ Autos: 002.98.001924-0 Ação: Embargos a Execução AA: Arilac- Ariquemes Ind. de Laticínios Ltda Adv: Luis Roberto Debowski-OAB/RO 211 RR: Banco da Amazônia S/A Adv: Luzia Azzi Santos Moraes- OAB/RO 378 Intimação da advogada do embargado quanto aos despachos a seguir: (f. 554)” 1.substituo o perito nomeado às f. 454, pela contadora Cleide Yumiko Maeda. I- se todos.2. Cumpra- se integralmente a decisão de f. 454.3.Intime-se o Banco quanto ao petitório de f. 551. Ariquemes, 09/11/2004. NÚMERO 211 ANOXXII Despacho f. 454: A liquidação deve realizar-se por arbitramento, na forma do artigo 606, inciso I, do CPC. Cite-se o requerido, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 603, parágrafo único, do CPC. Nomeio o perito judicial o contador Antônio Sivaldo Canhin, que deverá apresentar proposta de honorários, em 5 dias. Intime-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos, em querendo, no prazo de 5 dias. O laudo deve ser concluído em 30 dias após o pagamento dos honorários periciais. Ariquemes, 07/10/2004 ............................................................................ Autos: 002.04.006165-7 Ação: Arresto AA: Silvio Dória Cintra Adv: Ricardo Sousa Rodrigues-OAB/RO 1982 RR: Luiz Fernando Galvão de Campos Cintra Adv: não informado Intimação do advogado do requerente para prestar informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória, para citação da parte requerida. ............................................................................ Autos: 002.04.005211-9 Ação: Separação judicial litigiosa AA: Manoel Maria Siqueira Adv: Marcio Fabiano de Souza-OAB/PR 35.209 RR: Rosiley Gomes de Oliveira Adv: não informado Intimação do advogado do requerente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo para a contestação sem manifestação. ............................................................................ Autos: 002.03.004497-0 Ação: Divórcio Direto AA: Lucelena Penteado de Castro Adv: Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074 RR: Marcelo Penteado de Castro Filho Adv: não informado Intimação da advogada da requerente quanto ao decisão a seguir: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos até 1º de fevereiro de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.” Ariq. 08/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. ............................................................................ Autos: 002.97.007841-4 Ação: Execução de título judicial AA: B. B. Financeira S/A- Créd. Finan.Invest Adv: Regina Célia S. Terra Cruz- OAB/RO 1.100 RR: Aurélio Agostinho Ferrasso Adv: não informado Intimação da advogada do exequente quanto ao decisão a seguir: “ Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos até 1º de fevereiro de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.” Ariq. 08/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de novembro de 2004 Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito ANOXXII NÚMERO 211 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.02.005600-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel rural denominado Parte Desmembrada do Lote 05/C, da Gleba 40 do Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro denominado Lote 05/I no município de Monte Negro/RO, com área de 16.119,72m², com os limites e confrontações seguintes: Norte: com estrada BR 421, Este: Lote 05/J; Sul: com o lote 05/B; Oeste: com o lote 05/B de propriedade da Sra. Terezinha Borges, registrado no CRI local sob o n. 12.821, ficha 042 do Livro 2-BZ, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). VALOR TOTAL : R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004, às 9 horas e 45 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às 9 horas e 45 minutos. EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA Advogado: Marco Antônio R. Maia EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeiras Dado Ltda Advogado : não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 11 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.03.004749-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 27m³ (vinte e sete metros cúbicos) de madeira da espécie embireira, avaliado em R$ 5.940,00(cinco mil, novecentos e quarenta reais). VALOR TOTAL: R$ 5.940,00 (três mil e novecentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004, às 10 horas e 15 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às 10 horas e 15 minutos. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador DIÁRIO DA JUSTIÇA EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeiras Omega Ltda Advogado: Juliana Maia Ratti e outros OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito 12-11-2004 C - 7 de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE ARIQUEMES/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.03.005119-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Os imóveis urbanos denominados lote 17/A e 17B, Setor Apoio Rodoviário, com área de 1.651,25m² e 1.700,00m², registrados sob n. 8.170 e 8.171, fichas 136 e 137, do Livro 2-AT, respectivamente, com as seguintes benfeitorias: Construção em Madeira, medindo 551,60m², barracão, em regular estado, piso de cimento, cobertura de telha de amianto, elétrica aparente, hidráulica regular; banheiro interno simples, no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais) e uma construção comercial em alvenaria (com divisórias) medindo 905,00m² em bom estado; piso de cimento/ cerâmica; cobertura em zinco com estrutura metálica; elétrica embutida; hidráulica em bom estado (banheiro interno); terrenos laterais; asfalto frente e fundos, situado na Av. Capitão Silvio, no valor de R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais), totalizando R$ 310,00(trezentos e dez mil reais). Autos n.: 002.04.005956-3 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Delegado de Polícia Infrator: Edson de Souza Silva Vítima: João Arnaldo Tucci Tipificação: Art. 345 do CPB De:MARLI GONÇALEZ ROBBA, advogada, OAB/ SP n. 24.500, com escritório profissional localizado na rua Fernando Zanella, 67, centro Mauá/SP. FINALIDADE: intimar a advogada supracitada para ciência do despacho do MMº. Juiz referente ao pedido da advogada requerendo que as partes sejam ouvidas nesta Comarca e r. Juízo de Ariquemes/RO a seguir: DESPACHO: “Vistos, etc.. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedia à Comarca de Ji-Paraná/RO”; bem como dar ciência a advogada que foi designado audiência preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO para 17 de novembro/2004, às 11:00 horas. Ariquemes/RO, 10 de novembro de 2004 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. S.M.B VALOR TOTAL : R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004, às 10 horas e 30 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às 10 horas e 30 minutos. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador(a) do Estado EXECUTADO: Alves Pneus Ltda e outros Advogado : não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Orlando Ferreira Lima FINALIDADE: Intimação do Executado, da penhora efetuada sobre os bens: Um terreno urbano localizado à Rua Flor de Maracá, setor 08, Quadra 07, Lote 48, avaliado em R$ 3.000,00, ficando advertido de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação, para C - 8 12-11-2004 opor embargos do devedor, prazo este que começará a fluir a parti r do término do prazo deste edital. Autos nº : 00701000628-8 Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Cacoal Parte Ré : Orlando Ferreira Lima Valor da Causa: R$ 84,93 Atualizada em 31/10/00 Natureza da Dívida: IPTU/. 1995 Certidão: 80007004801 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 10 de novembro de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Expediente : 10 de novembro de 2004 Processo: 00703006478-0 Classe: Mand. Segurança AA.: Paulo Ricardo Dell”armelina Rocha Adv: Cibelle Dell’Armelina Rocha, OAB/AC. 2.543 RR.: Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - CEEJA Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da decisão do TJ/RO que “confirmou a sentença prolatada nos autos, por unanimidade”. Processo: 00704004722-5 Classe: Reintegração de posse AA.: Máquina São Paulo Ind e Com de Cereais Café e Cacau Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 RR.: Moisés conhecido por “José Rainha” e José Carlos conhecido como “Barbudo” Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, face a não contestação pelos requeridos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 00701004434-1 Classe: Revisão de pensão previdênciária AA.: Gilney Guimarães Faria Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da decisão do TJ/RO que reformou parcialmente a sentença quanto ao valor devido a pensão alimentícia. Processo: 00701002414-6 Classe: Indenização por acidente de veículo AA.: João Santos Pereira Adv: Euclides Bragard Belo, OAB/RO - 67 RR.: José Moisés Paião e Marlene Aparecida Costa Paião Adv: Josemário Secco, OAB/RO, 724 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, através de memoriais, no prazo de 10 dias. Processo: 00799001837-3 Classe: Reparação de danos AA.: Marcos Roberto Moreira da Silva e outros Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 e Rosiane Mocelin Gois, OAB/RO, 1956 RR.: Oscar Emílio Torrejon Reategui e outros Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B e Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912, Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO, 1467 Finalidade: Intimação dos advogados do requerido para apresentarem contra-razões aos recursos adesivos, apresentados pelos autores. Processo: 00702002261-8 Classe: Embargos a execução AA.: João Guerino Bondezan Adv: Alcides Souza de Assunção, OAB/RO, 506A RR.: Banco do Brasil S/A Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para dizer se desejam produzir outras provas nos autos. Processo: 00704004664-4 Classe: Mand. Segurança AA.: Pablo Henrique Marcial Azevedo Brasil Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que concedeu a segurança impetrada, para o fim de assegurar em caráter definitivo o acesso do paciente aos exames do ensino médio supletivo, segundos as normas aplicáveis a todos os demais alunos com idade superior a 18 anos. condenando a autoridade coatora ao pagamento das custas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Processo: 00701002423-5 Classe: Indenização por acidente de veículo AA.: Inês repiso Lopes Bugarelli e outros Adv: Euclides Bragard Belo, OAB/RO - 67, Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: José Moises Paião e outros Adv: Josemário Seco, OAB/RO, 724 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da data de audiência de oitiva da testemunha, designada no Juízo deprecado da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis - SP, para o dia 11/11/04 às 15:45 horas, bem como intimação do advogado da parte autora Dr. Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211, a atender ao seguinte despacho: “Vistos. Venham as cópias mencionadas na petição retro. (a) Juiz de Direito”. Processo: 00704004945-7 Classe: Mand. Segurança AA.: Anaí Cristina Damiani Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 RR.: Diretor da União das Escolas Superiores de Cacoal - UNESC Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que rejeitou a preliminar de incompetência deste Juízo e, no mérito, denegou a segurança impetrada à luz da fundamentação precedente. Processo: 00704000969-2 Classe: Embargos a execução AA.: Drogaria Dom Bosco Ltda Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713 RR.: Fazenda Nacional Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, à luz da fundamentação precedente. custas não incidentes e honorários advocatícios do procurador da embargada arbitrados em R$ 1.000,00, de acordo com o art. 20 § 4º do CPC. NÚMERO 211 ANOXXII Processo: 00702003387-3 Classe: Ação Civil Pública AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia RR.: Editora Gráfica A Crítica Ltda Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida, para manifestação da sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na ação e decretou a dissolução da ré, ante a prática contumaz de condutas ilícitas contrárias à liberdade de imprensa e manifestação do pensamento, tudo de acordo com a fundamentação precedente, condenando a ré ao pagamento das custas processuais. Processo: 00703004912-8 Classe: Execução AA.: Francisco Januário Rodrigues Adv: Amaury Adão de Souza, OAB/RO, 279-A RR.: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME ad.v.: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida, Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157, para informar nos autos que é Flávio Kloos. Processo: 00704004934-1 Classe: Alvará Judicial AA.: Márcia Guarnier Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora, para trazer aos autos a certidão de óbito mencionado na petição de fls. 13. Processo: 00704005953-3 Classe: Monitória AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Josiane Aparecida Oliveira da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, vez que os títulos apresentados encontram-se hábeis para o ajuizamento de ação de execução, adequandose o rito e o pedido. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 10-11-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.02.004494-8 - Cobrança (Execução de Sentença) Exeqüente: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv: Dr. Saiera Oliveira - OAB/RO 113-E Executado: Mário Ávila Gonzales FICA O EXEQÜENTE INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 69-V: “Certico e dou fé que, em cumprimento do mandado acima descrito, em 14/10/2004, procedi as diligências necessárias e, assim sendo, INTIMEI a(o) Ré(u) MARIO AVILA GONZALES, que, após ouvir a leitura do inteiro teor do manddao e da inicial, ANOXXII NÚMERO 211 exarou o seu ciente e recebeu a contra-fé que lhe ofereci, bem como cópia da inicial. Certifico, ainda, que, nesta data, depois de decorrido o prazo legal, consultei o cartório Cível e constatei que não foi oferecido bens à penhora, motivo pelo qual diligenciei novamente e, assim sendo, DEIXEI DE PENHORAR BENS, por não localizar bens em nome do Réu. (a) Oficial de Justiça.” Processo nº 007.97.001941-2 - Embargos à Execução Enmbargante: Roberto Demário Caldas Adv.: Dr. Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B e Outro Embargado: Espólio de Nelson Baungrotz Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/ PR 20.184 e Outra DESPACHO DE FLS 620: “Dê-se vista às partes. (...). Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.01.006641-8 - Indenização Requerente: Indústria e Comércio de Estofados Lindoflex Ltda. Adv.: Dr. José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385A Requerido: Textil J. Serrano Ltda. Adv: Dr. Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104 e Dr. Marcelo Toitmam - OAB/ SP 169.051 Denunciado à Lide: HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Adv: Drª. Rosimeire Alves de Macedo Kromberg - OAB/RO 1.108 DECISÃO DE FLS 125-V: “Excluo da lide o denunciado HSBC - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, vez que agiu como mandatário. Tal posicionamento é pacífico, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Audiência desinada às fls 122. Condeno o denunciante ao pagamento das custas referentes à denunciação das custas referentes à denunciação e ao pagamento da verba honorária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.03.004951-9 - Conversão de Separação Litigiosa em Divórcio Requerente: A.;T.T. Adv.: Drª. Neide Skalecki Gonçalves - OAB/RO 283-B Requerida: P.P. da S. INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da partes nos autos a retirar, em cartório, os Mandados de Inscrição e Averbação, para as devidas providências. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão DIÁRIO DA JUSTIÇA Valor Total: R$ 5.709,00 (cinco mil, setecentos e nove reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO DE 2005, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO DE 2005, às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado (A):COMERCIAL CACOAL LTDA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 10 de novembro de 2004. 12-11-2004 C - 9 mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.004231-2 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executada: FRIGORÍFICO BOMSUCESSO LTDA Valor da dívida: R$ 22.486,35 CDA nº: 20040200000489 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 27 de outubro de 2004. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito (A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE : OLIVERIO VILAND DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, serviços gerais, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo:007.04.006036-1 Classe:DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Requerente:DONÁRIA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal/RO, 09 de Novembro de 2004 !ª Vara Criminal Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Sérgio William D. TeixeiraPara publicação no dia 12-11-04 Processo: 015.03.003588-5 Classe: Ação Penal Réus: Luciano Ferreira de Paulo e Outros Advogado: Dr. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO 36-A Finalidade: Intimar o defensor do réu, acima citado, da expedição de carta precatória para a comarca de Porto Velho, onde serão ouvidas as testemunhas do rol da defesa. Francisca Mejia Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré - GuajaráMirim/RO. (A.)MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.99.001989-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 03 jogos de estofados Vaneflex 3,2,1 lugares, novos - avaliados em R$ 483,00 cada - Total R$ 1.449,00; 03 frezeer Inox, 400 litros, novos, marca Refricon, avaliados em R$ 1.090,00 - total R$ 3.270,00 e 01 frezeer Inox, 300 litros, marca refricon, avaliado em R$ 990,00. EXECUTADA: FRIGORÍFICO BOMSUCESSO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.552.621/000655, na pessoa de seus co-devedores, EDSON GUERREIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 140.595.091-91, e, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº 841.020.717-68, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 22.486,35, (Vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no Gabarito nº 82/04 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.04.000597-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Silvani de Oliveira - EPP Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Clelsa de Jesus Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 27. Sentença: “Ante a certidão de fls. 26, certificando C - 10 12-11-2004 ter decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, III do CPC. Caso procure em cartório, defiro o desentranhamento dos documentos acostados a inicial, mediante cópia. P.R. Após, as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.04.002957-6 Ação: Cobrança A.: Deldina Rosa Pereira Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 R.: Sul América Seguros S/A Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309B Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro OAB/RO 1112 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 70. Despacho: Recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo. Intime se o recorrido para apesentar as contra razões. Após, encaminhem os autos ao Colégio recursal. Proc.: 003.03.000757-0 Ação: Indenização A.: José Munhoz da Cunha Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 79. Sentença: “Homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 74/75, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e com base no art. 269, III do CPC. P.R . Após, as anotações de estilo arquive†se.” Proc.: 003.04.002787-5 Ação: Carta Precatória A.: José Lenildo Ferreira da Silva Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Rondo Motos Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 26 e para manifestar-se acerca do saldo em favor do executado de fls. 29, no valor de R$ 92,64 (noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) Despacho: Junte se a petição que encontra se na contra capa dos presente autos. Para que possa ser deferida a adjudicação requerida é necessário que o requerente deposite a diferença existente entre o bem a ser adjudicado e o seu crédito. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº : 003.04.002106-0 Ação : Interdição e Curatela Autor : Angela Maria Maggioni da Paixão Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO nº 1.658 Requerido: Adriano Val Maggioni FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 24, nos autos de interdição e curatela acima DIÁRIO DA JUSTIÇA mencionados, onde figura como requerente Angela Maria Maggioni da Paixão e como requerido Adriano Val Maggioni, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Ante o exposto, decreto a interdição da requerido Adriano Val Maggioni, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o requerente Angela Maria Maggioni da Paixão como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 06 de setembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol Jaru-RO, 15 de outubro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.04.001677-6 Classe : Execução de título judicial Exeqüente : Banco Bradesco S/A Advogado : Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 Executado : Maderland Ind. Com. Exportação Ltda DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 400 (quatrocentas) placas multilaminadas, qualidade maderit, essência diversas, medindo cada placa 2.200 mm X 1.600 mm X 18 mm, avaliadas em R$ 18.180,45; - 20 (vinte) placas multilaminadas, qualidade madeirit, essência diversas, medindo cada placa 2.200 mm X 1.600 mm X 18 mm, avaliadas em R$ 909,02. VALOR TOTAL: R$ 19.089,47 (Dezenove mil e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07-12-04, às 08:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos qualquer informação acerca de ônus sobre os referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 28 de Outubro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição NÚMERO 211 ANOXXII Gabarito nº 93/04 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.03.001964-0 Ação: Indenização A.: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: José Antônio de Lima Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012 Den. a Lide: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Proc. do Estado Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 328. Despacho: Recebo o apelo em ambos os efeitos. Vista à parte contrária. Após, encaminhe se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Proc.: 003.04.000554-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Andressa Mara Fabris Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 46 e 49. Despacho de fls. 46: Ante a certidão supra, redesigno a segunda venda judicial, para o dia 07/12/04 às 10:30 hs. Intime se. Despacho de fls. 49: Ante a petição de fls. 48, o bem deverá permanecer sob a responsabilidade da executada. Aguarde-se o leilão designado. Proc.: 003.03.002350-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Arelina Moreno de Oliveira Andrad Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 40. Despacho: O exequente ás fls. 35, requereu suspensão do feito por 90 dias, em razão das partes estarem se compondo , o que foi deferido pelo juízo. Às fls. 39, requereu a remoção do bem. Entendo que os pedidos são incompatíveis. Assim, manifeste se o exequente dizendo o que pretende, se a continuidade da suspensão ou a remoção do referido bem. Int. Proc.: 003.02.000301-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 José Afonso Fraga OAB/RO 1164 R.: Amazônia Borracha Ltda - Ambor Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 128. Despacho: Defiro o requerido às fls. 126, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal, prazo manifeste se o autor, em 05 dias. Inerte, intime se na forma do art. 267, §1° do CPC. Int. Proc.: 003.04.003635-1 Ação: Ação Monitória A.: Confecções Mengatti Ltda - ME Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.: José Monteiro da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, sendo que deixou de citar o executado por não localizálo, sendo informado por sua esposa Sr. Maria do Amaral da Silva que o mesmo encontra-se viajando para o Estado do Pará, para trabalhar em um garimpo, não sabendo informar quando irá retornar. ANOXXII NÚMERO 211 Proc.: 003.04.001502-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Ronaldo Cavalcante Filho Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 80V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens de sua propriedade, residindo o mesmo em companhia de seus pais. Proc.: 003.04.003843-5 Ação: Alimentos A.: Gabriel Santos de Oliveira Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Sebastião Silva Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 03. Despacho: RA 1- Fixo honorários provisórios em R$ 90,00 a partir da citação. 2- Designo audiência de conciliação para o dia 22/11/04 às 11:30 hs, a ser realizado perante o JUCOF. Cite se. Intime se. Proc.: 003.04.002618-6 Ação: Embargos de terceiros A.: Walter de Matos Rocha Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina C. S. Terra Cruz OAB/RO 1100 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 87/89. Sentença: “...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo embargante, para reconhecer a impossibilidade de nova alienação judicial e liberar da penhora o imóvel urbano denominado lote n° 05, da quadra 16, setor 02, bloco D, medindo 50.852 m2. Registrado sob a matrícula n° 3.186. Condeno o embargado no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 1.000 (hum mil reais) e o faço com fundamento no art. 20, §4° do CPC. Junte se cópias desta sentença nos autos da execução, prosseguindo se naqueles. P.R.I.” Proc.: 003.04.003805-2 Ação: Adjudicação compulsória A.: Irany Lopes da Silva Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 R.: Silmar Penedo Dias e outros Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 17/19. Sentença: “... Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267,I e 295, III e V, do CPC. P.R.I.” Proc.: 003.04.003607-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Elvis Velasco Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 17. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 16, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.01.000689-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Elias Nogueira de Lima Adv.: Francisco C. Trindade Rego OAB/RO 75A Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Espólio de Rizier Antônio de Sibie DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 C - 11 Adv.: Antônio Rodrigues Simões OAB/PR 6520 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 110. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 109, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 191. Despacho: RA. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas processuais devem ser arcadas pelos sindicalizados, eis que neste caderno processual apenas são representados pelo sindicato. Intime se a emendar a inicial, apresentando o comprovante de recolhimento de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, do CPC). Proc.: 003.04.000691-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Nutricampo Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Alzenira Alves Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 59. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 58, julgo extinta o feito na forma do artigo 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.98.000074-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Ademário Serafim de Andrade Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Proc.: 003.04.003948-2 Ação: Indenização A.: Gelson Facheti Vassoler Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 R.: Banco Zogbi S.A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 19. Despacho: RA Compulsando a peça inicial, verifico que a profissão do autor é pecuarista. Portanto, subtende-se que possui condições de arcar com porcentagem de custas processuais, iniciais, exigidas para o ajuizamento da ação (art. 19 e 268, do CPC), razão pela qual indefiro o recolhimento de custas ao final. Intime-se o autor, a emendar a peça inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 287, do CPC). Proc.: 003.04.003946-6 Ação: Indenização A.: Gelson Facheti Vassoler Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 R.: Losango Promoções de Vendas Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 18. Despacho: RA Compulsando a peça inicial, verifico que a profissão do autor é pecuarista. Portanto, subtende-se que possui condições de arcar com porcentagem de custas processuais, iniciais, exigidas para o ajuizamento da ação (art. 19 e 268, do CPC), razão pela qual indefiro o recolhimento de custas ao final. Intime-se o autor, a emendar a peça inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 287, do CPC). Proc.: 003.04.003675-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Sertaneja Máquinas Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Roberto Hélvio de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 26. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido, diga a exequente em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, §1° do CPC. Int. Proc.: 003.04.003985-7 Ação: Cobrança A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Prefeitura Municipal de Jaru/RO Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 258. Despacho: A indisponibilidade dos bens do executado, foi decretada, e mantida na Sentença dos autos de Ação Civil Pública sob o n. 003.01.001129 6, em razão de dano causado por ele ao erário Municipal. Assim, considerando que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, sendo este princípio basilar da Administração Pública, indefiro o petitório de fls. 256/257. Gize se que a finalidade da indisponibilidade de bens é para viabilizar que o erário seja ressarcido dos danos a ele causado, além de seus crédito terem preferência no pagamento. Int. Proc.: 003.04.003180-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Ronny Peterson Célia Rigato Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 R.: Rozilene Maria Tizone Felix Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 26. Despacho: Apesar deste juízo ter determinado a redução termo do bem oferecido pelo executado às fls. 22. Todavia, na mesmo data o Sr. Oficial devolveu o Mandado de penhora cumprido. Assim, considerando que a redução nada mais é do que uma penhora em cartório, bem como da penhora realizada às fls. 23/25, a executada foi intimada, conforme assinatura aposta às fls. 24 verso, tenho esta como perfeita. Aguarde-se o decurso de prazo para embargos. Int. Proc.: 003.04.003673-4 Ação: Indenização A.: João Bandeira de Souza Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Comércio e Indústria Brasileira - Coinbra S/A Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da contestação apresentada às fls. 76/135, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.04.001107-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Carmela da Costa Tomasi e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 72. Despacho: Recebo o recurso de apelação em ambos so efeitos, quais sejam, suspensivo e C - 12 12-11-2004 devolutivo. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Proc.: 003.97.003223-7 Ação: Ação condenatória para concessão de benefícios previdenciários “Aposentadoria por idade” A.: Malvina da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 99V. Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Int. (Da decisão do TRF da 1ª Região de fls. 90/99, à unanimidade, negando provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, e dando provimento à apelação da Autora, nos termos do voto do Juiz Relator.) Proc.: 003.97.003221-0 Ação: Ação condenatória para concessão de benefícios previdenciários “Aposentadoria por idade” A.: Jurany Martins Dias Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 99V. Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Int. (Da decisão do TRF da 1ª Região de fls. 86/92, à unanimidade, negando provimento à apelação e à remessa tida por interposta) Proc.: 003.98.000881-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Domingas Alves da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 83V. Despacho: Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Int. (Da decisão do TRF da 1ª Região de fls. 76/83, à unanimidade, negando provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta) Proc.: 003.04.003460-0 Ação: Indenização A.: Pedro da Silva Neto Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 Sylvia Helena A. de Barros OAB/RO 2461 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 46. Despacho: Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Proc.: 003.04.003534-7 Ação: Consignação em pagamento A.: Delmário Santana de Souza Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 R.: Banco Toyota do Brasil S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 24. Despacho: Mantenho a decisão de fls. 18v, pelos seus próprios fundamentos. Int. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.003725-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Liam Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Marcos Reis Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 20. Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes, às fls. 14/15 dos autos, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. Faculto ao executado o desentranhamento do título que instruiu a incial, mediante cópia. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.001343-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Fabricia Silvia de Souza Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 R.: Evilanio Sodré da Silva Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 78. Despacho: Dou por encerrada a instrução. Dê se vistas às partes para memorias de forma sucessiva pelo prazo de 10 (dez) dias. Saem os presentes intimados. Intime se o requerido para suas razões finais. Nada mais. NÚMERO 211 ANOXXII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias 12_11_04_edit.cit.04.012440 7.wpd CITAÇÃO DE: ANTONIO RAIMUNDO TAVARES DE LIMA Brasileiro , solteiro, lavrador, filho de Antonio Batista de Lima e Clarice Tavares de Lima, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 Dias Processo: 005.2004.012440 7 Classe : Guarda (Infância e Juventude) Procedimento: Guarda e tutela Parte Autora : G. da S. C. Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB 240 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 8 de novembro de 2004 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicialAAG Gabarito nº 60 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias 12_11_04_edit.cit.04.012440 7.wpd CITAÇÃO DE: RAIMUNDO NONATO MEDEIROS E ISABEL CRISTIANE, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS Processo:005.2003.005043 5 Classe: Destituição de pátrio poder Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : M. de F. S. B. F. e outros Advogado: Helainy Fuzari OAB 1548 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 5 de novembro de 2004 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Proc.: 005.2004.004729-1 Ação: Declaratória A.: Martini Fugiwara e Cia Ltda Adv.: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) R.: Cuecas Duomo Ltda Adv.: Paulo Roberto Antonio da Rocha(OAB/RJ 38679) e/ou Osvaldo José de Oliveira Ribeiro(OAB/RJ 38663) R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Gervasio Fernandes Cunha Filho(OAB/RO 2344-A) e/ou Antonio Carlos Pinheiro Santos(OAB/MT 3332-E) Sentença:”(...) Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por MARTINI FUGIWARA & CIA LTDA. nesta Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, de Nulidade de Títulos, cumulada com Indenização por Perdas e Danos movida contra CUECAS DUOMO LTDA. e BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A, via de conseqüência: 1) declaro a inexistência de relação jurídica entre os Réus e a Autora relativa aos títulos de crédito nºs 17.334, 17334 A e 17.334 B;2) com fundamento no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186, combinado com o 927, ambos do Código Civil, condeno os Réus a pagarem à Autora a importância de R$2.053,30 (dois mil, cinqüenta e três reais e trinta centavos) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir do ajuizamento e acrescida de juros legais a partir da citação. Em razão dos ônus da sucumbência, condeno, ainda, os Réus ao pagamento das custas processuais, neste e nos autos da medida cautelar em apenso, bem como em honorários ANOXXII NÚMERO 211 advocatícios, estes globalmente fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.000820-2 Ação: Indenização A.: João Miranda da Silva Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO 635) e/ou Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649) Sentença:”(...) Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOÃO MIRANDA DA SILVA nesta Ação de Indenização por Danos Morais com Repetição de Indébito c/c Pedido Liminar que moveu contra BRASIL TELECOM S/A, via de conseqüência: 1 confirmo os efeitos da antecipação de tutela deferida a fls. 17 para determinar a baixa definitiva da restrição em nome do Autor, levada ao SPC por ato da Ré, em razão dos débitos originados dos terminais telefônicos objetos dos contratos 2102632100 e 2102632142;2 indefiro o pedido de repetição de indébito; 3 com fundamento nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do novo Código Civil, condeno a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento e acrescidos dos juros legais partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atento a complexidade da causa e dedicação dos causídicos, nos termos do disposto no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.009624-1 Ação: Declaratória A.: Leonice Massaroli de Souza Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ou Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) R.: Rally Moto Center Multimarcas Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art.269, II do código de Processo Civil, com fundamento no art.168,V do NCC (art.166, IV do Código Civil vigente à época da celebração do contrato), julgo procedente os pedidos formulados nesta ação por LEONICE MASSAROLI DE SOUZA contra a RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS, via de conseqüência, declaro nulo o contrato de fls.20/21, condenando a ré a restituir os valores pagos pela autora, conforme comprovados pelos documentos de fls.21 e 30/ 37, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais a partir das datas dos respectivos recebimentos. Ante o ônus da sucumbência, condeno ainda a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento a sua complexidade e dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o art.20, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de outubro de 2004.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.012085-1 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: L. S. e outros Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e/ou Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Despacho: “Emende se a inicial nos termos do disposto no art. 283, do Código de Processo Civil, combinado com artigos 8º, III e 4º, § 2º, ambos da lei Estadual 301/1990 e art 24, IV, da Constituição Federal providenciando se a juntada aos autos de declaração ou atestado de miserabilidade, prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-Paraná, 27/10/2004.” Proc.: 005.2003.005388-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Adv.: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B) e/ou Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) R.: TRR Pirapó Diesel Ltda Despacho: “(...) Diante do exposto, torno sem efeito a deliberação de fls. 31, verso, para determinar a adequação da penhora e avaliação de fl. 29, devendo a penhora e avaliação se restringir ao valor dos direitos que o executado detém sobre o veículo por força do contrato de alienação fiduciária, devendo ser levado e consignado no auto de penhora e avaliação, bem como nos respectivos editais, o número de parcelas pagas pelo devedor, valor das parcelas, bem com as parcelas pendente, elementos estes que deverão ser levados em consideração pelo Sr. Oficial de justiça quando da avaliação. Por ocasião da hasta pública deverá ser intimado o credor fiduciário. Int. JiParaná-RO, 07 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.011248-4 Ação: Mandado de Segurança A.: Jorge Nogueira de Souza Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: Secretaria Municipal de Educação - Semed Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e/ou Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Despacho: “J. Ciência ao Impetrante. Após, cumpra-se a deliberação de fl. 68. Int. JP. 05.11.04.” Proc.: 005.2001.011205-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Abdias Ferreira da Silva Adv.: Helainy Fuzari (OAB/RO 1.548) e/ou Kellen Cristina São José (OAB/RO 1654) R.: Pedro André de Souza e outros Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) Despacho: “Manifeste se a exequente em termos de seguimento, atentando pela avaliação do bem penhorado. Int. JP. 03.11.04.” Proc.: 005.2004.006762-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Werffeson Guedes das Neves Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) R.: Adalto Domingues Martins Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de outubro de 2004.” 12-11-2004 C - 13 Proc.: 005.2004.008959-8 Ação: Outros Feitos Cíveis A.: Wefferson Guedes das Neves Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) R.: Adalto Domingues Martins Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 09/10, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.005077-2 Ação: Inventário A.: Almerinda Carias da Costa Adv.: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217) R.: Nicanor Rosa Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas inicias processuais no valor de R$630,00 Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos cálculos do Imposto à recolher, no valor de R$504,00. Proc.: 005.2002.012182-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Ademir Braga dos Santos e outro Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/ ou Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO 868) R.: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Diante da inviabilidade da composição entre as partes, a execução deve seguir o seu curso regular. A parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Int. JP. 05.11.04.” Proc.: 005.2002.008675-5 Ação: Indenização A.: Carlos Sandro Albuquerque Leite Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e/ou Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte requerida. Proc.: 005.2004.012519-5 Ação: Carta Precatória A.: Empresa Brasileira de Correios e telégrafos Adv.: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998)e/ ou Jacimar Pereira Rigolon(OAB/RO1740) R.: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa(OAB/ RO 327) Despacho: “Designo o dia 01/12/2004, às 9:30 horas para inquirição de testemunha. Oficie se. Cumpra se. Intime se. Ji-Paraná-RO, 26.10.2004.” C - 14 12-11-2004 Proc.: 005.2004.008288-7 Ação: Indenização A.: Supermercado Sanchez Ltda Adv.: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) R.: Sinsen - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná/RO Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 05.11.04.” Proc.: 005.2003.008444-5 Ação: Indenização A.: Elite Gomes de Abreu Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) R.: Raynal Wissi de Farias Adv.: Defensoria Pública Sentença:”( ... )Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulado por ELITE GOMES DE ABREU nesta Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais movida contra RAYNAL WISS DE FARIA, via de conseqüência, com fundamento nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186, combinado com o 927, ambos do Código Civil, condeno o réu a pagar à autora a importância de R$3.759,02 (três mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e dois centavos) a título de indenização por danos materiais, bem como o condeno a pagar, a título de reparação por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). Os valores deferidos deverão ser corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento e acrescidos de juros legais a partir da citação. Em face do ônus da sucumbência, condeno ainda o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte Autora que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento à complexidade da causa e dedicação do causídico, em conformidade com o estatuído no art.20,§3º do Código de Processo Civil e, não tendo sido produzidos outros elementos capazes de contrariar a gratuidade judiciária, concedo a em definitivo, isentando o do pagamento das custas processuais. P. R. I. JiParaná, 27 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2002.014247-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Comercio de Molas Ji-Paraná Ltda Adv.: Simone Nascimento Maldonado (OAB/RO 1932) e/ou Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217) R.: W. R. Info & Software Sentença:”(...) Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2003.006564-5 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Francisca da Costa Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664) Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a questão preliminar suscitada pelo Réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, via de conseqüência, julgo a Autora FRANCISCA COSTA E SILVA carecedora da ação proposta, por falta de interesse processual, decorrente da não DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 211 ANOXXII demonstração da resistência à sua pretensão, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do que dispõe o art. 267, VI do Código de Processo Civil. Em face do deferimento da gratuidade judiciária e levando em consideração da natureza da ação, deixo de condenar a Autora ao ônus da sucumbência. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.007883-6 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A.: Z. R. de O. Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/ ou Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) R.: E. da S. O. e outros Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1699 do Código Civil e nos do que dispõe o art. 7º da Lei 5.478/62, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Z. R. DE O., em face de E. DA S. O. e E. R. DE O. DA S., via de conseqüência, exonero o autor de prestar alimentos em favor dos requeridos. Deixo de condenar os requeridos ao ônus da sucumbência, em face da ação ter sido patrocinada sob o pálio da gratuidade judiciária. Oficie se ao Órgão do autor, acerca da suspensão dos descontos do alimentos da folha da pagamento do mesmo, qual seja, Comando Geral do Corpo de Bombeiro da Policia Militar de Rondônia. Transitada esta em julgado, expedido o necessário, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná-RO, 28 de outubro de 2004.” imparcial este feito, ad cautelam, no sentido de prevenir outras ilações da parte requerida, nos termos do que dispõe o Art.135, I do Código de Processo Civil, dou me por suspeito para continuar presidindo este feito. Diante do exposto, nos termos do que dispõe o Art.313 do Código de Processo Civil e item 25 Capítulo VII das Diretrizes Gerais Judiciais, , determino a remessa destes autos ao Substituto Legal, via redistribuição, para as compensações necessárias. Intimem se e lançadas as certidões pertinentes, remetam se os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível, através da redistribuição para as compensações necessárias. Ji-Paraná-RO, 22 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2002.008725-5 Ação: Execução de título Extrajudicial A.: Rondobrás Comercio de Peças e Acessórios P/ Veículos Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) R.: Arlindo Crisóstomo da Silva Sentença:”(...) Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.010534-8 Ação: Interdição e Curatela A.: M. da P. O. Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) R.: S. B. S. Despacho: “Ciência as partes interessadas e ao MP sobre o laudo de fl. 27. Int. JP. 03.11.04.” Proc.: 005.2003.010601-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: L. C. Braga ME Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) R.: Indústria e Comércio de Móveis Curitiba Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, Ji-Paraná/RO., 25.10.04.” Proc.: 005.1998.001619-8 Ação: Execução contra devedor insolvente A.: Banco da Amazonia S/A - BASA Adv.: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Romave Tratores Ltda e outros Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Despacho:”Vistos...Considerando ter representado criminalmente, além do advogado da parte requerida, também o sócio da empresa requerida Nyldice Deo Cindin, ensejando a instauração do Processo Nº 005.2004.004544 2, em tramite perante a 2ª Vara Criminal desta Comarca, com a exceção da verdade conexa em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, mormente me sinta em condições de separar os conflitos de interesses nos respectivos processos e continuar presidindo de forma Proc.: 005.1999.010624-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Tigrão Comercio de Veículos Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Jorge Muniz Barreto Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A) Despacho: “Defiro o pedido de fls. 195/197, em parte. Incabível a indicação de Oficial de Justiça pela parte, devendo o mandado ser desentranhado para o cumprimento, dando se ciência ao Sr. Oficial sobre as informações e alegações de fls. 195/196. Quanto a relação dos bens informado pela R.F. no sentido de resguardar o sigilo fiscal, a parte exequente deverá coletar os dados junto ao cartório e trazer aos autos aqueles que pretende ver penhorados. Int. JP. 03.11.04.” Proc.: 005.2004.004718-6 Ação: Divórcio Direto A.: L. P. de A. Adv.: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416) R.: M. M. da S. Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do teor do ofício nº 269/2004, oriundo da Comarca de Pinheiral/RJ. Proc.: 005.2004.001695-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Admilson Pereira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: José Anatório Chaves Muiva Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2004.009376-5 Ação: Cobrança A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO 1294) e/ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R.: Waldecio Oliveira e Silva e outros Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2004.009433-8 Ação: Inventário A.: Eva Inácia de Jesus Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) R.: Espolio de Locira Inacia dos Santos Despacho: “ Defiro (fl.16), mediante juntada de cópias. Int. JP. 05.11.04.” ANOXXII NÚMERO 211 Proc.: 005.2004.011568-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Adenilda Albino de Oliveira Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Proc.: 005.2004.011564-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Daniel Freitas de Santos Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: “...CITEI na forma da lei o requerido, contudo não encontrei bens para efetivação da penhora. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2004.(a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Proc.: 005.2004.011569-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Fabiane Aparecida de Oliveira Ramos Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça:” ...citei a executada Fabiane Aparecida de Oliveira Ramos... deixei de efetuar a penhora...Ji-Paraná, 25 de outubro de 2004.(a). Erlandio Luiz de Araujo.” Proc.: 005.2003.005009-5 Ação: Cobrança A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Federal de Seguros S/A Adv.: Fernando Antonio Moura Fialho Silva(OABPR18.850) -( OAB/RJ 116833) e/ou Ronaldo de Oliveira Lima(OAB/RJ13395) Intimação: Ficam as partes intimadas para que no prazo de 5 dias, se manifestem acerca da complementação do Laudo Pericial. Proc.: 005.2004.011322-7 Ação: Mandado de Segurança A.: Djair Indalécio Valensi Prieto Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) R.: Secretário Municipal de Administração do Município de Ji-Paraná Adv.: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido(OAB/RO 670-A) e/ou Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, denego a segurança postulada por DJAIR INDALÉCIO VALENSI PRIETO contra ato do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ, por não demonstrada a configuração da lesão de direito líquido e certo do Impetrante, face a regularidade da atuação da autoridade apontada como coatora. Deixo de condenar a Impetrante ao ônus da sucumbência no tocante aos honorários advocatícios, por entender que em se tratando de Mandado de Segurança é de plena aplicação a Súmula 512 do STF, condenando o Impetrante ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2003.004742-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Lucia Lamota Despacho: “Ao Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Int. JP. 05.11.04.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2001.003495-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alexandre Camargo Adv.: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) R.: Fazenda Nacional Adv.: Carlos Alberto Lopes (Procurador da Fazenda Nacional) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2003.002599-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Benedita da Silva Cesar Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/ ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746) R.: Espolio de Elio Motterle Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2004.007682-8 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) R.: Eni Alves Dias Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628) e/ou João Daniel Alves Mendes(OAB/RO 2233) Despacho: “A requerida para trazer aos autos o demonstrativo de consumo de energia da unidade da requerida, no período antecedente e subsequente a irregularidade alegada, prazo de 10 dias. Int. JP. 26.10.04.” Proc.: 005.2004.004497-7 Ação: Cobrança A.: SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional Adv.: Gilberto Baptista(OAB/RO 1373) e/ou Márcia Cristina Brilhante Bezerra(OAB/RO1496) R.: Industria Trianon de Rondonia Ltda Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL nesta Ação Ordinária de Cobrança que moveu contra INDÚSTRIA TRIANON DE RONDÔNIA LTDA., via de conseqüência, condeno a ré a pagar ao autor a importância de R$52.326,40 (cinqüenta e dois mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e acrescidos de juros legais desde a citação. Em razão do ônus da sucumbência, condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. JiParaná, 18 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2003.008653-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: Waldemir Antonio Tramontina Gravena Sentença: “(...) Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do veículo, tipo motocicleta, marca Yamaha, ano de fabricação 2001/2002, mod. YBR 125 E, a gasolina, cor prata, chassi n. 9C6KE026020000955, motor E308 E 048121, Renavam nº 769289550, placa NCI 8369, promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra WALDENIR ANTONIO TRAMONTINA GRAVENA, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o 12-11-2004 C - 15 domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Cumpra se o disposto no art.2º do Decreto Lei n. 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios que fixo em 15%( quinze por cento) do valor dado a causa, atento à sua complexidade, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Transitada esta em julgado, expeça se o mandado necessário. Após arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná-RO, 18 de outubro de 2004.” Proc.: 005.2004.004629-5 Ação: Embargos de Terceiro A.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda Adv.: Ernandes Viana (OAB/RO 1357) R.: Açofer Industria e Comercio Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT4.032) e/ou Nilton Luis Ferreira da Silva(OAB/MT 4.811) Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os Embargos de Terceiro interpostos por ARTECIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA contra AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , via de conseqüência, mantenho a penhora de fls.76 e arrematação de fls.108, dos autos da ação monitória convertida em execução nº 005.2001.009362 7. Em face do reconhecimento da litigância de má fé, condeno a Embargante a pagar à Embargada multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa. Em atenção ao ônus da sucumbência, condeno, ainda, a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe correspondente a R$1.000,00 (um mil reais), atento à natureza, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 18 de outubro de 2004.” Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial Gabarito nº 74/2004 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2004.007525-2 Ação: Alimentos A.: Alex Rodrigues Saiaroli Adv.: Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838 R.: Sebastião Rodrigues dos Santos Despacho: “Cite se o requerido para pagamento dos alimentos provisórios que fixo em um salário mínimo, devendo ser pago diretamente a representante legal do menor e intimem se as partes no endereço constante de folha 14dos autos, a fim de que compareçam à audiência, C - 16 12-11-2004 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 21 de fevereiro de 2004, às 10:00 horas. As partes deverão comparecer acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo (art. 71 da Lei de Alimentos) e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.” JP, 04/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2002.015842-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: João Antônio Picolo Junior Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-B R.: Leon Denis Costa da Silva Ficam as partes intimadas das datas dos leilões que foram designadas para os dias 06/12/2004 e 17/12/2004, às 9 horas. Proc.: 005.2004.003691-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B R.: Ageseg Administradora e Correto de Seguros Ltda e outros Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092 Ficam as partes intimadas das datas dos leilões que foram designadas para os dias 02/12/2004 e 14/12/2004, às 10h30min. Proc.: 005.2004.012412-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Édipo Inácio Barbosa Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 R.: Raul de Oliveira Despacho: “Cite-se. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2003, às 9 horas. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público.” JP, 26/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2003.010486-1 Ação: Concessão de benefícios previdênciários A.: Dilma de Paula Nunes Adv.: Lurival A. Ercolin OAB/RO 64-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira- Procurador Autárquico - INSS/DF Despacho: “Oficie se ao Senhor Chefe do Posto local da agência do INSS, para que traga aos autos o procedimento administrativo de concessão de beneficio de n. 124.253.856 6, em nome da requerente. Nomeio o Dr. Nehil Alvarenga Lisboa Filho, para que proceda o exame clinico na requerente e verifique se a mesma lesões que a incapacitem para o trabalho, em decorrência de suas atividades laborativas. Com a vinda dos documentos, intime se o Senhor perito para que declare a aceitação do cargo e designe dia, hora e local para a realização do exame. Intimem se as partes para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.” JP, 27/09/2004.(a) Silvio Viana .Juiz de Direito Proc.: 005.2002.010834-1 Ação: Indenização A.: Adenirio da Luz Silva Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B R.: Lammy Industrial Madereira da Amazônia Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Despacho: “Tendo em vista que o senhor perito judicial nomeado também é médico do trabalho, intime-o para que promove a inspeção de que tratou o despacho de folha 98, bem como se aceita realizar a perícia sem o pagamento antecipado dos honorários. Neste caso, em sentido afirmativo, se também pode realizá-la ausentes os exames complementares solicitados.” JP, 15/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Proc.: 005.2001.006942-4 Ação: Indenização A.: Maria Aparecida Flauzina Adv.: Michelle Samara Zampieri OAB/RO 2244 R.: Hospital American Vida e outros Adv.: Cláudia Machado S. Gonçalves OAB/RO 1344 Despacho:” Intime se o Senhor perito judicial para que designe novo horário para realizar a perícia na requerente, vez que o assistente técnico indicado nas folhas 126 não foi comunicado da perícia que iria ser realizada. Assim, o senhor perito deverá acompanhar o assistente técnico que poderá realizar o exame na requerente. Em concordando com o laudo já apresentado pelo senhor perito, poderá ratificá lo ou apresentar parecer divergente no prazo de dez dias após a realização do exame.” JP, 28/ 10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N. 005.2003.004440-0 De: DANIEL GUEIRAS, brasileiro, estado civil não informado, auxiliar de frigorífico, filho de João Gueiras Filho e Joaquina Augusta, nascido aos 10-6-73, estando em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na ação penal N. 005.2003.004440-0, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 121, § 2º, II, c.c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 25 de janeiro de 2003... na Rua das Mangueiras, bairro J. Presidencial III, nesta cidade... o denunciado Daniel Gueiras, agindo com evidente animus necandi, por motivo fútil, utilizando-se de uma foice... desferiu vários golpes contra a vítima Aristides Cardoso... sendo que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado... sendo a vítima foi socorrida por populares e encaminhada ao hospital, onde recebeu pronto atendimento...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10-12-04, às 9 horas e 30 minutos, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná, 10 de novembro de 2004. NÚMERO 211 ANOXXII PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Réu: Autos nº 005. 2001.003409-4 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: JOSÉ ADALTO TOMAZ , brasileiro, amasiado, ajudante de pedreiro, filho de Geremias Tomaz e ana Maria da Silva, nascido em Humaitá/AM, no dia 05/10/1977, atualmente em lugar ignorado; Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 10 de dezembro de 2.004, às 7:30 hs, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: “ consta nestes autos que o denunciado, mediante grave ameaça, consistente na utilização de arma de fogo, subtraiu para si, um celular marca Nokia 5120, uma motocicleta CG Titan 125, placa NBC 8570, cor azul, e vários documentos pessoas da vítima Jaunir Muchelim Clegarine. Sendo denunciado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I do C.P”. ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Ji-Paraná/RO, 10 de novembro de 2004. Veranice Sanick Leal Chefe de Cartório 2ª Vara Criminal Gabarito nº 050/04 Juiz: Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: n. 005.2002.001565-3 Ação: Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Mauro Malfati e Martinha Aparecida Pancoto Adv.: Drª. Alice B. Reigota - OAB/RO 164 Despacho: “ Recebo a apelação. Vista ao assistente para suas razões após, ao Ministério Público, pena de subida sem elas (art. 601), oferecidas ou certificado o decurso do prazo (art. 600), ao apelado para também arrazoar. JiParaná, 08 de outubro de 2004 (a) Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito. (a) Ivete Fidelis Souza Silva Escrivão Criminal Gabarito nº 051/04 Juiz: Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: n. 005.2002.017440-9 Ação: Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Luseldo Pereira de Souza Adv.: Dr. Greison Salamon - OAB/RO 1881 Tópico final da sentença: “ ... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 2/3 para o fim de: a) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUSELDO PEREIRA DE SOUZA com ANOXXII NÚMERO 211 relação a imputação do artigo 303 da Lei 9503/ 97; b) ABSOLVER , como absolvido tenho, o acusado, da imputação que lhe foi movida pela Justiça Pública, como incurso nas sanções do artigo 302 da Lei 9503/97, fundamentando a decisão no artigo 386, VI do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, efetuem -se as comunicações e anotações pertinentes com as cautelas de praxe, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/ RO; 01 de outubro de 2004 (a) Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito. (a) Ivete Fidelis Souza Silva Escrivão Criminal EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.000615-1 de Interdição proposta por Carlos Baldoino em face de Flávio Alvino Pereira passos É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de FLÁVIO ALVINO PEREIRA PASSOS, nascido aos 26 de outubro de 1982 , filho de Romilton Pereira Passos e Célia Maria Baldoino Passos,, portador da Certidão de Nascimento nº 1.244, fls. 174v, Livro A-5 Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Vila Gov. Lacerda de Aguiar, residente e domiciliada a Linha 201, lote 91, Gleba 26 Vale do Paraiso -RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador O Sr. CARLOS BALDOÍNO, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF nº 978.151.287-34 , portador da carteira de Identidade nº M2.079.430 SASP/MR., residente e domiciliado no endereço supra mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de Flávio Alvino Pereira Passos , nomeando-lhe Curador o requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando ao Curador os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 30/agosto/2004 Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 C - 17 Gabarito nº 86/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 00402 005202-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Nilson Sérgio de Araújo Melo Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Despacho: “... venham as alegações finais...” Proc.: 00404 001250-0 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Gilson Lopes da Rocha Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 e Jess José Gonçalves, OAB/RO 1739. Despacho: “... venham as alegações finais...” Proc.: 00404 004118-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Fábio Casmiro Moreira Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878 INTIMAÇÃO do Advogado Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878, militante na Comarca de Ji-Paraná - RO, para no prazo legal, comparecer neste Cartório Criminal, a fim de tomar ciência do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados. Proc.: 00403 004162-0 Ação: Penal A.: Ministério Público Assistente da Acusação Francisco Luiz Rocha Varela, OAB/RO 2367 R.: Vanderlei Pereira de Azevedo Adv.: Ademar Selvino Kussler, OAB/RO 1324 INTIMAÇÃO do Advogado Ademar Selvino Kussler, OAB/RO 1324, da audiência redesignada o ato para o dia 1º de fevereiro de 2005, às 10h30min, bem como do Assistente da Acusação Francisco Luiz Rocha Varela, OAB/RO 2367, do despacho a seguir transcrito: Despacho: “Defiro o pedido de assistência formulado pelo genitor da vítima. A vista fora do Cartório, por ora, não se faz necessário, tendo em vista que o assistente ingressa na causa no estado que se encontra. Diga a defesa sobre a testemunha não localizada. Intime-se. OPO, 18/ 10/2004.” Proc.: 00403 002624-9 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: José Sodré Sobrinho e outros Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO, 331-A; Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO, 558; Alexa de Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Alexandre Janner de Araújo Moreira, OAB/ RO 2005; Caetano neto, OAB/RO 1853, João Lucena Leal, OAB/RO 52-B, Lenine Apolinário de Alencar, OAB/RO, 2219 e Joice Carla Santini Antonio, OAB/RO 617. INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados da Carta Precatória expedida para a Comarca de Porto Velho - RO, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha arrolada pela acusação Delegado Hazael Martins, Corregedor Geral do DETRAN, substituída pelas testemunhas que não compareceram à audiência realizada no dia 21/ 09/2004, às 09 horas. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 20 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da decretação da falência da firma D.S. Zampieri & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 02005.552/0001 22 e Inscrição Estadual nº 409.52556/1, estabelecida à Avenida Norte Sul, nº 5.104, Centro, nesta cidade de Rolim de Moura RO, estando aberto o prazo de vinte (20) dias para as habilitações de crédito; conforme sentença de fls. 5.790/5.792 dos autos infra caracterizado. Processo: 010.02.004308-2 Classe: Falência Valor: R$ 7.294.276,51 Requerente(s): Banco do Brasil S/A e outros Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni e outros Requerido(s): D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado(a): Dr(a) Michele Sâmara Zampier Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo aberta, hoje, às 12:00 horas de hoje, dia 09 de novembro de 2004, a falência de D.S. Zampieri e Cia Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, nesta cidade, declarando o seu termo legal no 60º (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto (art. 14 da Lei de Falências). Considerando a concordata anteriormente concedida, marco o prazo de 20 dias para as habilitações de crédito (art. 14, # único, V e art. 162, # 1o., III da LEF), dos credores anteriores ao pedido da concordata não sujeitos aos seus efeitos e os posteriores ao mesmo pedido. Considerando que os credores já citados na inicial, incluídos e habilitados na incial da concordata não precisarão habilitarem se novamente, salvo fato novo, mas devem ser advertidos de que deverão informar da existência de pagamento pelo falido..Mantenho e nomeio síndico o representante do comissário, pessoa de confiança deste juízo, nos termos do art. 162, # 2o, II (Art. 162. O juiz decretará a falência, dentro de 24 horas se, em qualquer momento do processo, houver pedido do devedor ou ficar provado; § 1º. Decretando a falência, o juiz proferirá sentença em que; II nomeará síndico o comissário, ........). Assino o prazo de 72 horas para compromisso pessoal ou através de seus procuradores. Diligencie o cartório: a) p e l a s providências dos artigos 15 e 16 da Lei de Falências; Art. 15. O resumo da sentença declaratória da falência será, dentro de 24 horas, depois do recebimento dos autos em cartório; I afixado à porta do estabelecimento do falido; III remetido, pelo escrivão, por protocolo ou sob registro postal, com recibo de volta, ao representante do Ministério Público, ao Registro do Comércio e à Câmara Sindical dos Corretores. § 1º. Esse resumo referirá os elementos da sentença determinados no parágrafo único do artigo 14, podendo o escrivão usar, para esse fim, de fórmulas impressas. Art. 16. A sentença declaratória da falência será, imediatamente, publicada por edital, providenciando o escrivão para que o seja no órgão oficial, e o síndico, se a massa comportar, em outro jornal de grande circulação. b) pela lacração do estabelecimento por Oficial de Justiça, com ciência do Dr. Curador; c) pela arrecadação urgente, com a C - 18 12-11-2004 presença do Dr. Curador; d) pela tomada de declarações do falido por termo, na forma do artigo 34 da Lei de Falências, designando se data em 48 horas e intimando se para comparecer em juízo e apresentar os livros da empresa falida se não arrecadados, a relação nominal de seus credores, do número da conta corrente que está usando para movimentar a empresa, relação dos sócios, de seus bens, estando proibido de ausentar se do lugar da falência, e prestar outras informações conforme modelo já constante no cartório, sob pena de lhe ser decretada a prisão. e) Determino seja requisitado o contrato social da massa falida e informações a respeito das últimas alterações contratuais, caso ainda não tenha sido juntado na concordata preventiva. f) Comunique se aos correios desta cidade da presente falência, informando o nome do síndico, a quem deverá ser endereçada todas as correpondêncais remetidas a massa falida e aos seus sócios (Rua jaguaribe, 4765, tel. 442 8097). g) Nos termos do art. 205 da LF, determino a publicação de editais no órgão oficial deste Estado e/ou naquele que tenha filial ou representante, no DJ da Justiça e no jornal local e um de grande circulação, além de comunicacões ao Ministério Público e Junta Comercial. h) Determino a suspensão de todas as ações e/ou execuções que tramitam contra o falido, salvo as exceções legais (art. 24 da LF), por exemplo, ações de créditos fiscais, com hasta já designadas e naquelas ações onde a massa seja autora. Obs: art. 24, # 2o. da LEF Não se compreendem nas disposições deste artigo, e terão prosseguimento com o síndico, as ações e execuções que, antes da falência, hajam iniciado: I os credores por títulos não sujeitos a rateio; II os que demandarem quantia ilíquida, coisa certa, proteção ou abstenção de fato..... art 7o. da LEF § 3º. Não prevalecerá o disposto no parágrafo anterior para as ações, não reguladas nesta Lei, em que a massa falida seja autora ou litisconsorte. I) Com fundamento no poder geral de cautela determino seja oficiado ao CRI, Detran, Teleron, Procurador o Estado, Sefaz, Receita Federal requisitando informações sobre a existência de bens da falida ou de seus sócios, e se houve a tranferência dentro do período suspeito, proibindo transferência a partir desta. Determino a indisponibilidade do bem oferecido fls. 3573/3587. Oficie se ao cartório de registo de imóveis competente, urgente. j) Comunique se ao juízo cível, criminal e a junta do trabalho desta Comarca, além da Justiça Federal do Estado. k) Nos termos do art. 40 da LEF, o falido perde o direito de administrar os seus bens e dele dispor, sob pena de nulidade de ofício, independentemente de prova de prejuízo, assim como, nos termos do art. 149 da LEF, o devedor não poderia, sem prévia autorização do juiz, alienar bens, sob pena de ser ineficaz o respectivo ato. l)Mantenho as demais determinações constantes no despacho fls. 3445/3446, mormente o vencimento antecipado das dívidas e o encerramento das contas corrente. P. R. I. C.. Rolim de Moura, 09 de novembro de 2004. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito .” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 9 de novembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 10/novembro/2004 Processo: 010.04.003765-7 Ação: Execução de Sentença - Reparação de Danos (carta Precatória da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO) AA: Hemerson Mota Adv.: Dr(a) Maria Raquel dos s. Rocha - OAB/RO 1343 e outros RR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROLIM DE MOURA LTDA. Adv.: Dr(a) Fica pelo presente intimado da Certidão de fls. 45 dos autos supra à seguir transcrita, bem como para que compareça no Cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca de Rolim de Mora, para retirada do Edital de Intimação da Venda Judicial, para fins de publicação. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que designei o dia 10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para a primeira venda judicial pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 17 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para realização da segunda venda judicial, pelo maior lanço. Rolim de Moura, 04 de novembro de 2004. (a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara do Juizado Especial Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Escrivão(ã) Judicial: HUMBERTO DOS SANTOS JORGE Expediente do dia: 10/11/2004 Processo: 010.03.004085-0 Ação: Cobrança AA: Alderi Fernandes da Silva Adv.: não informado RR: Valdeci Gustodi Souza Adv.: não informado Fica Vossa Senhoria intimada da parte final sentença de fls.13, abaixo transcrita: SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente o pedido inicial e condeno o Requerido na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) com incidência da correção monetária a partir do dia 26/07/2003 e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas. Publique se. Intime se. Após o trânsito em julgado, intime se o Requerido para cumprir voluntariamente a sentença em 48 horas, sob pena de execução. Rolim de Moura, 31 de Março de 2004. Maximiliano D. D. Deitos. Juiz de Direito ; Processo: 010.00.003521-1 Ação: Cobrança AA: Nair Ritcel Adv.: não informado RR: Indústria e Comércio de Cereiais Catimor Ltda Adv.: não informado Fica Vossa Senhoria intimada da senteça de fls 62, abaixo transcrita: SENTENÇA:”Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da Lei. HOMOLOGO o acordo firmado em audiência pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, NÚMERO 211 ANOXXII julgo extinto os presentes autos e os de nºs. 01000.005013 0 e 01003.003655 0, com julgamento de mérito e fundamento nos artigos 269, III e 794, II e III, todos do Código de Processo Civil. Translade se cópia desta ata nos processos já mencionados. Intime se a requerida da presente sentença, via edital, considerando encontrar se em lugar incerto e não sabido. Oficie se ao Juízo do Trabalho desta Comarca, comunicando o do presente acordo. Sentença publicada em audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre se. Após as formalidades legais, arquivem se os autos”. NADA MAIS, encerrou se esta audiência, indo esta audiência indo a presente ata devidamente assinada. Para constar, eu, __, Reginaldo Ribeiro Lestenski, secretário do juízo, digitei a presente ata, conferindo a e subscrevendo a. Processo: 010.00.005013-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Adilson Lopes Farias Adv.: Dr. Cristóvam Coelho Carneiro RR: Indústria e Comércio de Cereais Catimor Ltda Adv.: não informado Fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fls.41, abaixo transcrita: SENTENÇA:”Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da Lei. HOMOLOGO o acordo firmado em audiência pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, julgo extinto os presentes autos e os de nºs. 01000.005013 0 e 01003.003655 0, com julgamento de mérito e fundamento nos artigos 269, III e 794, II e III, todos do Código de Processo Civil. Translade se cópia desta ata nos processos já mencionados. Intime se a requerida da presente sentença, via edital, considerando encontrar se em lugar incerto e não sabido. Oficie se ao Juízo do Trabalho desta Comarca, comunicando o do presente acordo. Sentença publicada em audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre se. Após as formalidades legais, arquivem se os autos”. NADA MAIS, encerrou se esta audiência, indo esta audiência indo a presente ata devidamente assinada. Para constar, eu, ________, Reginaldo Ribeiro Lestenski, secretário do juízo, digitei a presente ata, conferindo a e subscrevendo a. (a) HUMBERTO DOS SANTOS JORGE Escrivão(ã) Judicial 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 10/novembro/2004 Processo: 010.04.003765-7 Ação: Execução de alimentos (carta Precatória da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO) AA: E.Q.B. representado por sua genitora CARMEM LÚCIA ROSITA DA SILVA Adv.: Dr(a) Eunice Jakymiu RR: ELINALDO BISPO Adv.: Dr(a) Fica pelo presente intimado da Certidão de fls. 08 dos autos supra à seguir transcrita, bem como para que compareça no Cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca de Rolim de Mora, para retirada do Edital de Intimação da Venda Judicial, para fins de publicação. ANOXXII NÚMERO 211 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que designei o dia 10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para a primeira venda judicial pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta data, fica designado o dia 17 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para realização da segunda venda judicial, pelo maior lanço. Rolim de Moura, 04 de novembro de 2004. (a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA apreciação no mérito269,III do CPC. Sem custas finais, se recolhidas as iniciais. Arquive-se. P.R.I. Vha, 14.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006785.1 Declaratória de Nulidade de Título de Crédito c/c Medida Liminar de Antecipação de Tutela e Pena Cominatória. Requerente: Joaquim Romeiro Fontes. Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO n. 2.022. Requerido: Dimak Máquinas Rodoviárias Ltda. Intimação para impugnar contestação de fls. 033/059. Autos n. 01404.000269.5 Execução. Exequente: Auto Posto Sena Ltda. Adv. Drª. Eduarda Almeida - OAB/RO n. 1.581. Executado: César Gabriel Filho-ME. Intimação r. despacho exarado às fls. 028 a seguir transcrito. “Não provou a exequente fundada dúvida acerca da primeira avaliação. Indefiro. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. 1ª Vara Cível Autos n. 01401.009651.9 Execução de Obrigação de Fazer. Exequente: Ester Oliveira de Araújo. Executado: R. Rosseto & Companhia Ltda. Adv. Dr. Jorge Gilberto Schneider - OAB/PR n. 11.768. Intimação r. sentença prolatada às fls. 144v a seguir transcrita. “Nos termos da certidão retro, homologo o acordo de fls. para que produza seus legais efeitos. Julgo extinto o processo com 12-11-2004 C - 19 Autos n. 01400.003373.5 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. João Carlos Lugato - OAB/RO n. 357-B. Executado: Nilo Sussai e outros. Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01403.003690.2 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens S/A. Adv. Dr. Ussiel Tavares da Silva Filho - OAB/ MT n. 3.150-A. Requerido: Laercio Plinio de Moura. Intimação r. sentença prolatada às fls. 027 a seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte autora não cumpriu as diligências que lhe encumbia, embora intimada para tanto, como se verifica às fls. 25 e 25v. Até a presente data não houve qualquer manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Ante ao exposto, decreto a extinção do processo, com apoio no art. 267 III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 21.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.006560.0 Declaratória. Requerente: Alexandre Paulo Vaz da Silva. Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223. Requerido: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n. 1.066. Intimação r. despacho exarado às fls. 183 a seguir transcrito. “Especifiquem provas que pretendem produzir justificando a necessidade, no prazo legal.Int. Vha, 16.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01401.006604.0 Execução. Exequente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO n. 1.523. Executada: Maria Lucia Lacerda Machado. Intimação r. despacho exarado às fls. 033 a seguir transcrito. “Indique a parte exequente diligência útil para o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01401.010684.0 Execução. Exequente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv. Drª. Amanda Leporaci Volpato - OAB/RO n. 1.523. Executada: Maria Augustinha Varela Mansano. Intimação r. despacho exarado às fls. 039 a seguir transcrito. “A parte executada já foi citada às fls. 17/18. Cumpra-se a exequente o despacho de fls. 37. Int. Vha, 16.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01401.004370.9 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OABRO n. 333-B. Executado: R. Unfer e outros. Intimação de que os autos encontram-se a disposição para vista. Autos n. 01401.003658.3 Execução de Sentença. Exequente: Jesus Cristiano de Paula. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO n. 264-B. Executado: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Adv. Dr. Edson Ferreira do Nascimento - OAB/ RO n. 296-B. Intimação r. sentença prolatada às fls. 157 a seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes celebraram acordo, conforme apresentado às fls. 154/155 requerendo homologação. Pelo exposto homologo o acordo estabelecido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269 III do CPC. Sem custas. Expeça-se alvará como requerido às fls. 155. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 21.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01401.003551.0 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Ângelo Carlos Rebelato. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93-A. Executada: Jussara Egert Nafal. Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01402.008933.7 Reparação de Danos. Requerente: Eduardo Rodrigues da Silva. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n. 616-A. Requerido: Josué Figueiredo Forte. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n. 240-B. Intimação r. despacho exarado às fls. 111 a seguir transcrito. “Designo audiência de instrução para o dia 06.12.2004, às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas. Vha, 19.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01402.003133.9 Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Requerente: Irani de Souza Vital representando a menor K.S.V.G. Requerido: Raimundo de Souza Neves. Adv. Dr. Valdeir José Pereira - OAB/PR n. 20.650. Intimação r. despacho exarado às fls. 140 a seguir transcrito. “Designo audiência de instrução para o dia 16.12.2004, às 09:00 horas. Expeça-se precatória para intimação do requerido para comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de ser decretada sua revelia. Intimem-se, inclusive as testemunhas que tempestivamente forem arroladas. Vha, 21.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como para providenciar cópias da inicial para instrução da Carta Precatória que tem por finalidade inquirição das testemunhas arroladas. C - 20 12-11-2004 Autos n. 01404.007819.5 Justificação de Sociedade Conjugal de Fato. Requerente Sidinei Sala e Iranildo Dias de Andrade. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues OAB/RO n. 616-A. Intimação r. despacho exarado às fls. 012 a seguir transcrito.”Para prova do alegado designo audiência de instrução para o dia 30.11.2004, às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas. Vha, 21.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.000747.3 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO n. 1.894. Requerido: Deosolino Ribeiro Primo. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Busca e Apreensão. Autos n. 01404.007448.3 Sutação de Protesto. Requerente: Vera Lucia Marcelino da Cunha. Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO n. 228-B. Requerido: Seda Pura Indústria e Comércio Ltda e outros. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Citação do Requerido. Autos n. 01400.007504.7 Execução. Exequente: Ideal Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB/RO n. 625. Executada: Rosimeri Unfer. Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a seguir transcrito. “Indefiro o pedido de fls. 43, por falta de previsão legal. Int. Vha, 06.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.003768.2 Reparação de Danos. Requerente: Raquel Donadon. Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO n. 562. Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda. Intimação r. despacho exarado às fls. 120 a seguir transcrito. “O requerido está sendo representado pela Defensoria Pública, portanto sob o pálio da Justiça Gratuita. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 13.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.005596.6 Reparação de Danos. Requerente: Mário Gardini. Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO n. 562. Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda. Intimação r. despacho exarado às fls. 123 a seguir transcrito. “O requerido está sendo representado pela Defensoria Pública, portanto sob o pálio da Justiça Gratuita. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 13.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004530.0 Embargos a Execução. Embargante: Milton Gomes da Silva. Adv. Dr. Lamir Farias - OAB/RO n. 2.108. Embargado: Posto de Molas Noma Ltda. Intimação r. sentença prolatada às fls. 007 a seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte autora não cumpriu as diligências que lhe encumbia, embora intimada para tanto, como se verifica às fls. 05/06. Até a presente data não houve qualquer manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Ante ao DIÁRIO DA JUSTIÇA exposto, decreto a extinção do processo, com apoio no art. 267 III do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 11.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.007212.0 Monitória. Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda. Adv. Drª. Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO n. 1.317. Requerido: Celso Ricardo Barbosa. Intimação para manifestar-se nos autos face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 019v), dando conta de que não localizou o Requerido no endereço declinado, e conforme informação da atual moradora, não conhece o Requerido nem seu novo endereço. Autos n. 01404.007987.6 Carta Precatória (autos n. 013.01.000796.5 Reparação de Danos). Requerente: Leonildo Longo e outros. Adv. Dr. Valdir dos Santos - OAB/RO n. 260. Requerido: Antônio Augusto Bettero Monteiro Lobato e outros. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93A. Intimação audiência para oitiva da testemunha Domingos Montaldi Lopes, designada para o dia 30.11.2004, às 09:00 horas. Autos n. 01404.005844.5 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO n. 1.894. Requerido: Valdenir José Penteado. Intimação para manifestar-se face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 022v), dando conta de que não localizou o veículo objeto do feito, e em contato com o Requerido este não quis informar para quem vendeu e nem seu paradeiro. Autos n. 01404.004371.5 Embargos a Execução. Embargante: Romildo Ferreira Lima. Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros - OAB/ RO n. 1.747. Embargada: Darci Rodrigues Carvalho representando a menor D.R. Adv. Drª. Maria Aparecida Peres Gigliotti -OAB/ RO n. 645-A. Intimação r. sentença prolatada às fls. 022 a seguir transcrita em seu tópico final. “...O embargante carece de interesse de agir diante do julgamento do recurso conforme publicação no Diário da Justiça cuja cópia encontra-se às fls. 19. Posto isto, rejeito os embargos nos termos do art. 267 VI última figura. Custas na forma da lei. Condeno o embargante ao pagamento da verba honorária em 10%. Expeça-se mandado de reforço de penhora na execução. P.R.I. Vha, 23.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.005626.4 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens S/A. Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ ROn. 1.510. Requerida: Cilsa Mendes de Oliveira. Intimação r. sentença prolatada às fls. 026 a seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte autora apresentou às fls. 23/24 dos autos petição requerendo a extinção do feito. Ante ao exposto, decreto a extinção do processo, com apoio no art. 267 VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 11.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.000810.3 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Requerido: Agroflorestal Campo Novo Ltda. Adv. Dr. João Francisco Pinheiro Oliveira - OAB/RO n.1.512. NÚMERO 211 ANOXXII Intimação r. despacho exarado às fls. 070 a seguir transcrito. “Digam sobre provas, justificando sua necessidade. Vha, 23.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002168.1 Consignação em Pagamento. Consignante: Luiz Carlos de Oliveira. Adv. Drª. Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/ RO n. 782. Consignada: Leoni Terezinha Chassot Machado. Intimação r. sentença prolatada às fls. 041 a seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes celebraram acordo, conforme apresntado às fls. 41/42 requerendo homologação. Pelo exposto homologo o acordo estabelecido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269 III do CPC. Sem custas. Libere-se para a consignada, mediante alvará, o valor depositado às fls. 15. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 20.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01499.000354.3 Indenização. Requerente: Leoni Terezinha Chassot Machado. Requerido: Luiz Carlos de Oliveira. Adv. Drª. Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/ RO n.782. Intimação r. sentença prolatada às fls. 272 a seguir transcrita em seu tópico final. “...Houve perda de objeto da presente ação uma vez que as partes, em processo apenso sob n. 01404.002168.1 às fls. 41/42, entabularam acordo, no qual deu-se por encerrado o presente feito. Posto isto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VI. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 20.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.006818.9 Cobrança. Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE. Adv. Dr. Charleston Hartmann - OAB/RO n. 2.148. Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena Secretaria Municipal de Saúde. Intimação r. despacho exarado às fls. 140 a seguir transcrito. “Especifiquem provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.005134.8 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n. 240-B. Executado: Coopamel Cooperativa Agropecuária Barão do Melgaço e outros. Intimação r. despacho exarado às fls. 291 a seguir transcrito. “A parte autora deverá indicar diligência útil ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.004794.4 Execução por Quantia Certa. Exequente: Radial Loja Soraya. Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB/RO n. 625. Executado: Vagner Leal de Quadros. Intimação r. despacho exarado às fls. 120 a seguir transcrito. “Intime a parte exequente para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.000231.8 Demarcação de Terras. Requerente: Ismael dos Santos. Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO n. 689. ANOXXII NÚMERO 211 Requerido: Guilherme Sequeira. Intimação r. despacho exarado às fls. 019 a seguir transcrito. “Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.003832.8 Cautelar Inominada. Requerente: Milton Antônio Scherer. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n. 1.066. Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda. Intimação r. despacho exarado às fls. 091 a seguir transcrito. “O prazo de suspensão já decorreu, manifeste-se o autor. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006309.0 Embargos a Execução. Embargante: S. A. Garcia e Cia LtdaME - Comércio Cristo Rei. Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/ RO n. 369-B. Embargado: Friron Frios de Rondônia Comércio e Representação Ltda. Adv. Dr. Itamar Cesar Rover - OAB/RO n.1.557. Intimação r. despacho exarado às fls. 015 a seguir transcrito. “Especifiquem provas, em 05 dias. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.005587.7 Conversão de Separação em Divórcio. Requerente: Mauro Filgueira da Cruz. Adv. Dr. Antonio de Alencar Souza - OAB/RO n. 1.904. Requerida: Requerida Dilce Cerutti. Intimação r. despacho exarado às fls. 045 a seguir transcrito. “Designo audiência de instrução para o dia 01.12.2004, às 09:00 horas. Intimem-se. As partes deverão vir acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o MP. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002689.6 Separação Judicial Litigiosa. Requerente: Ana Paula Teixeira Viana. Adv. Drª. Eduarda S. Almeida - OAB/RO n. 1.581. Requerido: Valdemir Viana. Adv. Dr. Lamir Farias - OAB/RO n. 2.108. Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a seguir transcrito.”Designo audiência de instrução para o dia 01.12.2004, às 11:00 horas. Intimem-se, devendo as partes virem acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002682.9 Separação Judicial Litigiosa. Requerente: Vanessa Cristina Vieira Moura Ferreira. Requerido: Ademir da Silva Ferreira. Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO n. 693. Intimação r. despacho exarado às fls. 038 a seguir transcrito.”Designo audiência de instrução para o dia 01.12.2004, às 10:00 horas. Intimem-se, devendo as partes virem acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002339.0 Indenização por Acidente de Veículo. Requerente: Luiza Josefa dos Santos. Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON. Adv. Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr. - OAB/RO n. 1.193. DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação r. despacho exarado às fls. 084 a seguir transcrito. “Especifiquem as partes a necessidade prova, justificando-a. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004872.5 Inventário. Inventariante: Célia Ferreira Donatti. Adv. Drª. Eduarda S. Almeida - OAB/RO n. 1.581. Inventariado: Luiz Alberto Donatti. Intimação r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito. “O prazo de suspensão requerido já transcorreu. Diga a inventariante. Vha, 22.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01401.007331.4 Despejo. Requerente: Affonso Rudy Hartmann. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n.1.066. Requerido: Quintão Peças e Acessórios Ltda. Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01401.010863.0 Execução. Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n.72-B. Executado: Antonio Marcos da Silva. Intimação r. sentença prolatada às fls. 043 a seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte autora apresentou às fls. 41 dos autos petição requerendo a extinção da presente execução sem julgamento do mérito. Ante ao exposto, decreto a extinção do processo, com apoio no art. 267 VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 18.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.005548.9 Consignação em Pagamento. Consignante: Mega Serviçe Construções e Edificações Ltda. Consignado: Brambila & Cia Ltda. Adv. Drª. Cristiane Tessaro -OAB/RO n. 1.562. Intimação r. sentença prolatada às fls. 035 a seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes celebraram acordo, conforme apresentado às fls. 23/33 requerendo homologação. Pelo exposto homologo o acordo estabelecido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269 III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 27.08.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como para proceder levantamento do Alvará Judicial. Autos n. 01403.007449.9 Execução de Sentença. Exequente: Irani Ferreira da Silva. Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n.1.223. Executado: Brasil Telecom S/A. Intimação r. despacho exarado às fls. 069 a seguir transcrito. “Apresente o credor cálculo discriminado do débito para proceder a citação da execução de sentença. Com a juntada expeçase o necessário. Honorários de 10%. Vha, 08.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004831.8 Arresto. Requerente: Osmar Antônio Mariano. Requerido: Roberto Demário Caldas e outros. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93-A e Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO n. 1.084. Intimação r. sentença prolatada às fls. 114 a seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes celebraram acordo, conforme apresentado às fls. 108/109 requerendo homologação. Pelo 12-11-2004 C - 21 exposto homologo o acordo estabelecido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269 III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 13.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.004579.0 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n.72-B. Executado: Lucianon da Paz Rodrigues e outros. Intimação r. despacho exarado às fls. 029 a seguir transcrito. “Intime o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006298.1 Anulatória de Contrato Particular de Compra e Venda de uma Serraria. Requerente: José Pedro Dias e Nilza da Rocha e Carmo Dias. Adv. Dr. Joaquim Alves de Oliveira - OAB/RO n. 6.276-B. Requerido: Madeireira Batista - Moacir Eloi Crocetta Batista & Cia Ltda. Adv. Dr. Raimundo Menandro de Souza OAB/AC n. 1.618. Intimação r. despacho exarado às fls. 091 a seguir transcrito. “Designo audiência preliminar para o dia 15.02.2005, às 11:00 horas. Intimem-se. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.006666.6 Monitória. Requerente: Irmãos Russi Ltda. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO n. 724. Requerido: Eliel Vieira Machado e Zulma Gonçalves Machado. Adv. Dr. Paulo Gonçalo Ronconi - OAB/SC n. 6.194. Intimação r. despacho exarado às fls. 041 a seguir transcrito. “Designo audiência preliminar para o dia 16.02.2005, às 09:00 horas. Intimemse. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.003522.4 Reparação de Danos Morais. Requerente: Jeverson Leandro Costa. Adv. Dr. Carlos Augusto de C. França - OAB/ ROn. 562. Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda (Correio de Vilhena). Intimação r. despacho exarado às fls. 034 a seguir transcrito. “Especifiquem provas, em 05 dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002070.7 Indenizatória por Acidente de Trabalho. Requerente: Valdivino Dias de Oliveira. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n. 616-A. Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A. Adv. Drª. Elliane Gonçalves Facinni Lemos OAB/RO n. 1.135. Intimação r. despacho exarado às fls. 092 a seguir transcrito. “Especifiquem provas, em 05 dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito’. Autos n.01403.006783.2 Rescisão de Contrato. Requerente: Cleonice Santos de Lorena. Requerido: Aparecido Diogo Costa. Adv. Drª. Elisabeta Balbinot - OAB/RO n. 1.253. Intimação r. despacho exarado às fls. 037 a seguir transcrito. “Int. o advogado para assinar a petição retro. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito’. C - 22 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 211 ANOXXII Autos n. 01402.006604.3 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: R & S Comércio e Transportes de Materiais de Construção Ltda. Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO n. 1.523. Executado: Daniel de Oliveira Bernardo. Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a seguir transcrito. “Indefiro o pedido de suspensão de fls. 31. O exequente deverá indicar diligência útil no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Vha, 06.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito’. Autos n. 01403.006120.6 Monitória. Requerente: Natal Vaz de Lima e outra. Adv. Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO n. 1.075. Requerido: Alberi Antônio Rodrigues. Adv. Drª. Marina Maletzki de Toledo - OAB/RO n. 1.865. Intimação r. despacho exarado às fls. 061 a seguir transcrito. “Diante da certidão de fls.58/ 59, designo audiência de instrução para o dia 21.02.2005, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário. Vha, 04.11.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Requerido: José Aparecido da Silva. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01404.007960.4 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Volkswagen S/A. Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ RO n. 1.510. Requerida: Carmen Luce de Souza. Intimação para manifestar-se nos autos face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 024v) dando conta de que deixou de efetuar a apreensão do veículo, em virtude de não tê-lo encontrado, pois segundo o que a própria requerida declarou o referido veículo há muito tempo não se encontra mais sob sua posse, pois fora vendido a terceiros, limitando-se a informar que o mesmo se encontra na cidade de Foz do Iguaçu/PR, não sabendo informar o atual proprietário nem seu endereço. Autos n. 01400.008300.7 Depósito. Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n. 240-B. Requerida: Marli Faria da Silva. Intimação r. despacho exarado às fls. 049 a seguir transcrito. “Oficie-se como requerido às fls. 48. Após ao autor para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista que processos desta natureza não podem ficar suspensos por prazo indeterminado. Vha, 27.11.2003. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006674.0 Execução fundada em Título Executivo Extrajudicial. Exequente: Ivone Justen Borges. Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/ RO n. 369-B. Executado: Mauro Guimarães Ferreira. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01400.003840.0 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n. 72-B. Executado: Ângelo Francisco Fernandes. Intimação para manifestar-se nos autos face devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Porto Velho/RO (fls. 055/060) com a finalidade de Remoção dos bens penhorados e arrematados, sem cumprimento. Autos n. 01404.002629.2 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Volkswagen S/A. Adv. Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/ RO n. 655-A. Requerido: Hélio Tsuneo Ikino. Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OABA/RO n. 115-A. Intimação r. despacho exarado às fls. 047 a seguir transcrito. “Designo audiência preliminar para o dia 16.02.2005, às 10:00 horas. Intimemse. Vha, 28.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.003875.4 Negatória de Paternidade. Requerente: Volnei dos Santos. Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/ RO n. 689. Requerida: Eliene Maria de Oliveira, representando o menor A.A.O.S. Intimação r. despacho exarado às fls. 024 a seguir transcrito. “Designo audiência de conciliação para o dia 16.12.2004, às 10:00 horas. Intimem-se. Vha, 03.11.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01402.002631.9 Ordinária. Requerente: H. B. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv. Dr. Wilson Teruo Kobayashi - OAB/MT n. 2.575-B. Requerido: BCN Banco de Crédito Nacional S/A. Intimação r. despacho exarado às fls. 252 a seguir transcrito. “Int. a parte para dar andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01400.002001.3 Execução de Sentença. Exequente: Airo Antônio Maciel Pereira. Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira OAB/RO n. 693. Executado: J. de Castro MirandaME. Intimação r. despacho exarado às fls. 084 a seguir transcrito. “Junte-se a petição acostada, manifestando-se o exequente. Vha, 28.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.007210.3 Monitória. Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda. Adv. Drª. Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO n. 1.317. Requerido: Leonardo Moura Nicácio. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01402.003281.5 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A - BASA. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n.240B. Executado: José Miguel Duarte. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. (Diligência do Juízo). Autos n. 01401.004504.3 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Auto Posto Portal da Amazônia Ltda Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223 De: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF sob n. 02.069.478/0001-01, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar pagamento de custas processuais no montante de R$ 84,28 (cálculo datado de Agosto/2004). Autos n. 01402.006459.8 Rescisão Contratual. Requerente: Gregório Cabral Cristaldo. Requerida: Isabel Cristina da Silva. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n. 616-A. Intimação para efetuar recolhimento dos honorários do perito nomeado, no montante de 04 (quatro) salários mínimos, em 10 (dez) dias. Autos n. 01404.006320.1 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Volkswagen S/A. Adv. Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/ RO n. 655-A. Autos n. 01404.000317.9 Monitória convertida em Execução. Exequente: Impelco Comércio e Implementos de Eletrodomésticos Ltda. Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/ RO n. 369-B. Executado: Halyson Portugal de Castro. Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01402.000913.9 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO n. 1.523. Executado: Josenilton Bispo dos Santos. Intimação para providenciar cópia do título de crédito para seu desentranhamento. Autos n. 01401.011189.5 Embargos a Execução. Embargante: Irmãos Bagatolli Ltda. Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223. Embargada: Fazenda Pública do Município de Vilhena. Intimação r. sentença prolatada às fls. 036/037 dos autos a seguir transcrita em seu tópico final. “...Analisado sistematicamente o cabimento do julgamento antecipado da lide, impõe-se a procedência do pedido formulado na inicial em virtude da ocorrência do efeito da revelia já vistos. Posto isto, acolho os embargos à execução opostos por Irmãos Bagatolli Ltda, para declarar a inexibilidade do tributo exequendo, por ofensa a princípios constitucionais, extinguindo-se o processo de execução. Julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do art. 269 inciso I do código de procedimentos. Condeno o réu ao pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento do valor da causa. Custas na forma da lei. P.R.I. Vha, 06.08.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. Autos n. 01498.005370.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: J. R. Produtos Alimentícios Ltda-ME De: Joaquim Martins Alves, RG n. 1.225.252.8 SSP/PR, CPF n. 481.412.329.91, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 2.301,85 (dois mil, trezentos e um reais e oitenta e cinco centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. ANOXXII NÚMERO 211 Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. Autos n. 01404.002929.1 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador De: Jocimar Lomba Albanes-ME, CGC/MF sob n. 02.061.085/0001-43, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 4.946,99 (quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Autos n. 01404.006777.0 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens S/A. Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ RO n. 1.510. Requerido: Edmilson Rodrigues de Moura. Intimação para manifestar-se nos autos face purgação da mora pelo Requerido, no montante de R$ 3.757,83 (depósito efetuado em conta poupança judicial vinculada - Banco da Amazônia S/A-agência local), em 03.11.2004. Autos n. 01404.007740.7 Carta Precatória (autos n. 010.030.000606.6 Indenização). Requerente: Sabrina Quirino Rocha. Adv. Dr. Rubens Vieira Lopes - OAB/RO n. 273. Requerido: Ademir Jorge de Oliveira e outros. Adv. Dr. Salvador Luiz Paloni - OAB/RO n. 299A. Intimação audiência para inquirição da testemunha João Beraldo Ferreira, designada para o dia 16.12.2004, às 11:00 horas. Autos n. 01404.008001.7 Separação Judicial Litigiosa de Sociedade de Fato. Requerente: Lucia Santina Antunes. Adv. Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO n. 149. Requerido: Joel Henrique Schulz. Intimação r. despacho exarado às fls. 016 a seguir transcrito. “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25.11.2004, às 10:00 horas. Intime-se o requerido para comparecer e cite-se para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a partir desta audiência. Vha, 26.11.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.000016-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Manoel Batista da ConceiçãoValor da Ação: R$264,94 FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL BATISTA DA CONCEIÇÃO, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes DIÁRIO DA JUSTIÇA penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001207-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: José dos Reis MarquesValor da Ação: R$ 210,74 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ DOS REIS MARQUES, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001213-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Jair Granzotto ArrudaValor da Ação: R$ 850,44 FINALIDADE: CITAÇÃO de JAIR GRANZOTTO ARRUDA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito 12-11-2004 C - 23 EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.0011292-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: João M. do Carmo Valor da Ação: R$ 756,17 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO M. DO CARMO, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001296-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Sebastiana de Jesus LopesValor da Ação: R$542,82 FINALIDADE: CITAÇÃO de SEBASTIANA DE JESUS LOPES, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001302-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Luzia Basílio AlvesValor da Ação: R$ 408,05 FINALIDADE: CITAÇÃO de LUZIA BASÍLIO ALVES, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei C - 24 12-11-2004 de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001329-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Johannes Hermanes Josef KompierValor da Ação: R$ 323,62 FINALIDADE : CITAÇÃO de JOHANNES HERMANES JOSEF KOMPIER, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001353-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Euclides Perpétuo MatosValor da Ação: R$ 301,61 FINALIDADE: CITAÇÃO de EUCLIDES PERPÉTUO DE MATOS, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001360-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Luiz Veritiano da SilvaValor da Ação: R$ 237,54 FINALIDADE: CITAÇÃO de LUIZ VERITIANO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001374-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Antônio C. AndreasaValor da Ação: R$ 832,22 FINALIDADE : CITAÇÃO de ANTÔNIO C. ANDREASA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001387-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Maria Osaias RodriguesValor da Ação: R$ 467,38 FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA OSAIAS RODRIGUES, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes NÚMERO 211 ANOXXII penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001406-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Celso ZabottiValor da Ação: R$ 300,06 FINALIDADE: CITAÇÃO de CELSO ZABOTTI, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.001425-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Vanderléia Dan SilvaValor da Ação: R$ 734,19 FINALIDADE: CITAÇÃO de VANDERLÉIA DAN SILVA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 014.04.003014-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Vilhena Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/ RO-314-B Executado: Natálio Miguel da SilvaValor da Ação: R$ 434,22 FINALIDADE: CITAÇÃO de NATÁLIO MIGUEL DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.01.008296-8 Classe: Carta precatória (área cível)Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE rONDÔNIAAdv.: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB/RO 281-B Executado: SÉRGIO C. DE LIMA - ME. Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 1.263,61 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01(um) teclado marca Cassio, CTK 350 EB, reavaliação em R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta reais); - 01 (um) televisor colorido marca CCE, 20 polegadas, sem controle remoto, nº 149791, reavaliado, em R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais); - 01 (um) receptor marca Quazar, nº 3668, com controle remoto, reavaliado em R$ 140,00 (Cento e Quarenta reais). Total da Avaliação: R$ 650,00 (Cento e Setenta mil reais). 1ª PRAÇA: 01/12/2004, às 09h 00min 2ª PRAÇA: 13/12/2004, às 09h 00min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.97.005551-3 Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdv.: Dr. Maria da Glória Vieira Moreira. Executado: CAFEEIRA PARANÁ LTDA. Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 2.729,79 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Lote urbano, denominado, lote nº 10 da Quadra 74, Setor 06, contendo: - 01 (uma) construção em alvenaria de aproximadamente 766 m², sendo que parte do mesmo encontra-se descoberto; - 01(uma) construção em alvenaria de aproximadamente 250 m²; - 01 (uma) construção de alvenaria de aproximadamente 84m²; - 01 (uma) construção em alvenaria de aproximadamente 45 m²; - 01 (uma) construção em madeira com aproximadamente 40 m²; Todas em regular estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil reais). 1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min 2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.97.005536-0 Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdv.: Dr. Maria da Glória Vieira Moreira. Executado: CAFEEIRA PARANÁ LTDA. Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 6.937,52 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Lote urbano, denominado, lote nº 10 da Quadra 74, Setor 06, contendo: - 01 (uma) construção em alvenaria de aproximadamente 766 m², sendo que parte do mesmo encontra-se descoberto; - 01(uma) construção em alvenaria de aproximadamente 250 m²; - 01 (uma) construção de alvenaria de aproximadamente 84m²; - 01 (uma) construção em alvenaria de aproximadamente 45 m²; 12-11-2004 C - 25 - 01 (uma) construção em madeira com aproximadamente 40 m²; Todas em regular estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil reais). 1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min 2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.97.005308-1 Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Executado: SALETE RIBAS CHADI E SILVA e outros Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 34.001,92 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 02 (dois) espelhos de 2,00m por 0,80m com moldura na cor preta, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 64,00 cada, totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais). - 02 (dois) manequins de madeira maciça, na essência florestal Angelim Pedra, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 20,00 cada, totalizando R$ 40,00 (quarenta reais). - 03 (três) biombos de madeira, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais). - 05 (cinco) blocos de compensado de 0,20mm, carpetados, na cor vermelha, sendo um em degraus, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - 20 (vinte) chapas de compensado, com várias espessuras, em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 10,00 cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - 02 (duas) prateleiras em madeira maciça na essência florestal Angelim Pedra, com divisões de vidro, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). - 01 (uma) porta maciça com abertura para vidro, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais). - 01 (uma) arara com quatro partes, aço cromado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 70,00 (setenta reais). C - 26 12-11-2004 - 01 (uma) arara desfile, aço cromado, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 70,00 (setenta reais). - 20 (vinte) expositores para calçados infantis e adultos, aço cromado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 5,00 cada, totalizando R$ 100,00 (cem reais). - 01 (um) espelho para calçados, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais). - 01 (um) etiquetador com algumas etiquetas, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 20,00 (vinte reais). - 02 (dois) refletores de 1.000 a 1.500 watts, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais). - 02 (dois) refletores redondos grandes, em regular estado de conservação. Avaliados em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais). - 03 (três) refletores redondos pequenos, em regular estado de conservação. Avaliados em R$ 20,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais). - 04 (quatro) luminárias com reatores, em regular estado de conservação. Avaliados em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais). - 01 (um) espelho com moldura estreita de 2,40m por 0,80m em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 76,00 (setenta e seis reais). - 02 (dois) espelhos de 2,00m por 0,80m com moldura estreita, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 64,00 cada, totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais). - 01 (uma) moldura de 5,50 m2, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais). - 03 (três) cadeiras tubular para escritório, na cor preta, com assento estofado em tecido estampado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 50,00 cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Total das avaliações: R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais). 1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min 2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 05 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.99.003387-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B Executado: Comercial de Tecidos Pirâmides Ltda. - ME.Valor da Ação: R$ 2.428,94 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAÇÃO de SILAS BENÍCIO SARAIVA DE FREITAS, portador do CPF nº 419.504.292-53 na condição de responsável por substituição, nos termos do inc. III do art. 135 do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.02.008938-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Auto Posto Vale do Rio Preto Ltda.Valor da Ação: R$ 12.177,99 FINALIDADE: CITAÇÃO de AUTO POSTO VALE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 34788497/000176, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.04.6120-9 Classe: Interdição e Curatela Interditante: CARMELITA FERNANDES BATISTAInterditado: ERENICE FERNANDES BATISTAAdv.: Drª Eunice Jakymiu - OAB/RO 73B FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3 do mesmo Código Civil, nomeio-lhe Curador o requerente Srª. CARMELITA FERNANDES BATISTA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2002, inscreva-se NÚMERO 211 ANOXXII a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P.R.I. Vilhena-RO, 01 de outubro 2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 04 de novembro de 2004 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 10/11/04 Processo: 014.99.005367-2 Classe: Execução de Título extrajudicial Exeqüente: João Alves de Mira Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Executado: José Carlos da Silva e outros Adv.: CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON - OAB/RO 360-A SENTENÇA: “...Na hipótese de morte de qualquer das partes impõe se a suspensão do processo, conforme regra do art. 265, I do CPC. Este processo esteve suspenso por mais de um ano sem que os sucessores do credor falecido impulsionassem o feito, motivo pelo qual, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. Publique se Registre se Intime se. Vilhena RO, 3 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.006124-6 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Darlan Capra Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B Embargado: Gabriel e Gabriel Ltda ME Adv.: Urano Freire de Morais -OAB/RO 240-B DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 5 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.000225-3 Classe: Divórcio Direto Requerente: D. A. da S. Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B Requerido: M. R. da C. Adv: JOSÉ DOS REIS GOMES DA ALMEIDA OAB/GO 10.883 DESPACHO: “Declaro saneado o processo. Remanesce como objeto de prova o tempo da separação, a existência de patrimônio comum a ser partilhado e a capacidade de prestar alimentos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhados de testemunhas. Data: 17.11.2004, às 9 horas. Intimem-se.” Vilhena, 19 de outubro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. ANOXXII NÚMERO 211 Processo: 014.04.004867-9 Classe: Arresto Requerente: Braulino Basílio Maia Filho Adv.: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A e Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A Requerido: Frigoporto - Frigorífico Posto Ltda. Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO 1084 Terceiro interessado: Banco Banif Primus S/A Adv.: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169.047, ELIAS MALEK HANNA - OAB/ RO 356-B e outros DESPACHO: “Ao terceiro interessado Banco Banif Primus S/A, por 5 dias, ante a resposta do devedor do crédito arrestado.” Vilhena, 3 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.005642-6 Classe: Medida Cautelar Inominada Requerente: Milton José Zachett Adv.: Paula Veit Volpato - OAB/RO 2385 Requerido: Teleron Celular S/A Adv: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/ RO 1777 SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido do requerente e mantenho a liminar outrora concedida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em R$ 500,00 em virtude da ausência de condenação, da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide (CPC, art. 20, § 4°). Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 4 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005835-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Pedro Martendal Adv: Não informado Avalista: José Inácio Albino Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA-OAB/RO 1199 DESPACHO: “Acerca do laudo juntado, digam as partes no prazo comum de 5 dias.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005757-5 Classe: Reintegração de posse/Execução de Sentença Exeqüente: Transportes e representações Condor Ltda Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A e SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Executado: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú Adv.: Marlene. L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84B SENTENÇA: “Procedeu se à penhora em dinheiro do executado. Intimado da penhora e do prazo para embargos, não os interpôs. Incabível, por óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo qual a obrigação é satisfeita com o simples levantamento do bem penhorado, o que já foi feito mediante alvará. Por este motivo, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I do C.P.C.. Porque o executado quedou se inerte quando intimado para o pagamento de custas, promova se a inscrição em dívida ativa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.” Vilhena, 3 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.97.005702-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Apediá Veículos e Peças Ltda Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231-A Executado: Roberta Pereira Lansoni e outros Adv: Não informado DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 22/ 11/2004.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.01.004492-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Executado: Edson Gonçalves Azevedo Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente a retirar o Alvará Judicial. Processo: 014.04.008141-2 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda e outros Adv.: Não informado Certidão: “Certifico e dou fé, que deixei de apensar os autos 01404002606-3 Ação de Medida Cautelar Inominada, tendo em vista que foram remetidos ao Tribunal de Justiça em 05/ 07/04, apensos aos autos 01403001175-6 para apreciação do recurso de apelação. Vilhena-RO 3 de novembro de 2004.” (a) Genair Goretti de Morais - Escrivã Judicial. DESPACHO: “Em face da certidão de fl. 52, diga e requeira o autor em 10 dias.” Vilhena, 8 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.006659-3 Classe: Declaratória/Embargos de Declaração Requerente/Apelado: Comércio e Transporte de Madeiras Erlon Crocetta Ltda. Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B Requerido/Apelante: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos Adv: Dilmar de Arruda Campos - OAB/RO 1766 e Ricardo Gazzi - OAB/RO 6028 DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para responder. Vilhena, 5 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.005169-0 Classe: Ação monitória Requerente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A e ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO 115-A Requerido: Roselene Zanella Adv: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 12-11-2004 C - 27 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.99.005808-9 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Omar Godoy Júnior Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Requerido: Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico Adv: Valdir Antoniazzi - OAB/RO231-A Finalidade: Intimar o requerente do item 2 do despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “1) Intime-se o vencido para o recolhimento das custas em 5 dias. 2) No mesmo prazo requeira o vencedor.” Vilhena, 20 de abril de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.004402-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Faris & Ramos Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Quanto a correspondência devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.02.005264-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Quanto a correspondência devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.02.004397-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Quanto a correspondência devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.03.003978-2 Classe: Declaratória Requerente: Josué Crisóstomo Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO 149 e ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690 Requerido: Tim Telepar Celular S/A Adv: MYCHÈLLE FORTUNATO - OAB/PR 23.997 e RODRIGO XAVIER LEONARDO - OAB/PR 2.7175 e outros DESPACHO: “Acerca do laudo pericial juntado aos autos, digam as partes no prazo comum de 5 dias.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. C - 28 12-11-2004 Processo: 014.04.007862-4 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: K. M. dos S. Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A Requerido: O. de M. Adv: Não informado DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2004, ás 11 horas. Cite se, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fazendo constar que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da audiência, se nela não houver acordo. Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade de seu filho, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, devendo os valores serem depositados em conta corrente de titularidade da autora, cuja abertura determino que o cartório solicite ao Banco estabelecido nesta cidade. Intimem se. Ciência ao M. P.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.97.004812-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533 Executado: Mecânica Alves Ltda-ME e outros Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A, RODRIGO SANTOS OTERO/SP 161.509 e outros DESPACHO: “1) Rejeito o pedido dos devedores de verem substituídos os bens arrematados por outros que ofereceram após a venda judicial. Ocorre que além de não haver previsão legal para tal substituição ela é defesa porque contrária ao próprio instituto da arrematação e das regras que cuidam da penhora de bens. A substituição dos bens penhorados é cabível apenas antes da venda judicial, com anuência do credor ou quando tiver sido desrespeitada a ordem de nomeação de bens. Após a arrematação, com o escopo principal de não prejudicá la e, assim onerar a execução com conseqüente demora e gastos com novo leilão, é permitido, apenas, a remição de bens, que são em verdade substituídos por dinheiro. Tal não foi o pedido dos devedores. Por esses motivos todos e pela rejeição dos embargos à arrematação, decisão que será certificada nestes autos, indefiro o pedido dos devedores. 2) O lanço oferecido em 2º leilão é superior a 60 % da valor da avaliação dos bens penhorados, que por não se tratar de preço vil, deve ser aceito como suficiente. Porque já transcorrido o prazo de 24 horas lavre se o respectivo auto de arrematação (C.P.C., art. 693), eis que desnecessário o deposito judicial uma vez que o lanço é constituído de parte do crédito do exeqüente/arrematante nesta execução. Expeça se o necessário. Intimem-se.” Vilhena, 4 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. DIÁRIO DA JUSTIÇA DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena INTIMAÇÃO dos advogados abaixo relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625 AUTOS: 014.00.004490-7 CARGA: 21/09/04 ASTRID SENN-OAB/RO 1.448 AUTOS: 014.01.005984-2 CARGA: 02/09/04 AGENOR BARBOSA-OAB/RO 318/A AUTOS: 014.03.001958-7 CARGA: 01/09/04 CARLOS FRANÇA-OAB/RO 562 AUTOS: 014.99.6564-6 CARGA: 06/08/04 AUTOS:014.04.5606-0 CARGA:21/09/04 NÚMERO 211 ANOXXII todo murado, e com uma construção em alvenaria de 100 metros quadrados, devidamente escriturado em nome de Valdecir Pagnoncelli, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Valdecir Pagnoncelli. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALDECIR PAGNONCELLI Valor da Ação: R$ 37.128,05 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo:014.99.006632-4 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: VALDECIR PAGNONCELLI-ME Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO-264/ B INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo novos leilões para os dias 02-03-2005 às 09:00 hs e 17-03-2005 às 09:00 hs. Intime-se a recolher as despesas de publicação, sob pena da lei. Vha, 05/10/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como retirar edital e recolher custas para publicação. Processo:014.03.001936-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exeqüente: IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO-369/B Executado: ANA LÚCIA BASSI LOPES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo leilão para os dias 02/03/05 e 17/03/05 às 09 horas. Expeça-se o necessário. Vilhena, 04 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como retirar edital para publicação. Vilhena-RO, 12 de novembro de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Processo: 014.02.001699-2 Classe: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DESCRIÇÃO DOS BEM: 01 (um) Aparelho Celular, marca Motorola, modelo C150T cor prata/grafite SNN668A, pré-pago com identificação 99017129, em bom estado, avaliado em R$-250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em poder e guarda do Sr. Joacir Francisco Siqueira, residente e domiciliado na Rua Washington Luiz, nº 5157, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: ADRIEL ALCIDES COSTA SIQUEIRA EXECUTADO: JOACIR FRANCISCO DE SIQUEIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.99.006632-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 01, da Quadra 45, Setor 04, com área de 450 metros quadrados, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito NÚMERO 211 ANOXXII PORT O PORTO VELHO -RO -RO,, SEXT A-FEIRA, 12 DE NO VEMBRO DE SEXTA -FEIRA,12 NOVEMBRO 200 4 2004 três (3) dias e através de advogado(a), poderá o (quinhentos e quarenta reais), conforme Laudo denunciado caso queira, apresentar alegações de Avaliação Merceológica Indireto de fl. 18, escritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhas pertencente à vítima...”, denunciado por violação e requerer diligências. do artigo 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro, bem como para comparecer perante este Juízo Sede do Juízo: Fórum EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 42/2004 de Cerejeiras, Av. no dia 15-2-2005, às 8 horas, para ser das Nações, nº 2225 - Centro interrogado, sob pena de revelia. Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 OBSERVAÇÃO: Cerejeiras - RO, 10 de novembro de 2004. comparecer ao interrogatório acompanhado de Deverá o denunciado Advogado(a). Após o interrogatório, no prazo de SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO Osmar Guarnieri três (3) dias e através de advogado(a), poderá o Escrivão Judicial denunciado caso queira, apresentar alegações Assina por ordem do MM. Juiz de Direito escritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. ELETRÔNICO: JUIZ: Arlen José Silva de Souza ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri Sede do Juízo: Fórum prazo: Quinze (15) dias. das Nações, nº 2225 - Centro Autos N. 013.03.003570-0 Ação Penal Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Cerejeiras - RO, 10 de novembro de 2004. Citação do denunciado KIRKI DOUGLAS de Cerejeiras, Av. Osmar Guarnieri EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 43/2004 MARQUES DE SOUZA SOUZA, brasileiro, solteiro, Escrivão Judicial mecânico, nascido aos 4-3-1983 em Londrina/ SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Assina por ordem do MM. Juiz de Direito PR, filho de Douglas Marques de Souza e de PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Helena Maria Marques, com último endereço VIA INTERNET, ENDEREÇO na Av. Castelo Branco N. 3358 nesta Cidade, ELETRÔNICO: atualmente em lugar incerto, para defender-se JUIZ: Arlen José Silva de Souza na Ação Penal N. 013.03.003570-0, conforme ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri Denúncia do Ministério Público, cujos tópicos prazo: Quinze (15) dias. principais seguem transcritos: “Consta do incluso Autos N. 013.04.000117-5 Ação Penal inquérito policial que, no dia 2 de outubro de Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. 2002, por volta das 10h, na Av. Das Nações, nº 3218, no interior estabelecimento VES Citação do denunciado JANDERLEI AL ALVES VES, denominado “Mercearia do Clóvis”, nesta Cidade brasileiro, amasiado, braçal, nascido aos 31-1- e Comarca, o denunciado Kirki Douglas Marques 1973 em Terra Rica/PR, filho de Joaquim Alves e de Souza subtraiu, para si, 01 (um) aparelho de de Maria Francelina Andrade Alves, com último Telefone Celular, Gradiente (Strike- digital), endereço na Rua Deputado Jô Sato N. 3042 nesta pertencente Cidade, atualmente em lugar à do vítima..., avaliado incerto, para Processo: 013.02.001342-9 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido: Gilmar Resene DESPACHO DESPACHO: “Vistos. Intimem-se merceologicamente em R$ 190,00 (fl. 016)...”, defender-se na Ação Penal N. 013.04.000117-5 denunciado por violação do artigo 155, caput, conforme Denúncia do Ministério Público, cujos do Código Penal Brasileiro, bem como para tópicos principais seguem transcritos: “Consta comparecer perante este Juízo no dia 15-2-2005, dos autos de inquérito policial que no dia 21 de às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de setembro de 2003, durante o noturno, na linha (a) Arlen José Silva de Souza revelia. 3, km 7, do 3º para o 2º eixo, nesta Cidade e Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Deverá o o autor pessoalmente e, via Diário da Justiça, o seu patrono, na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Cerejeiras, 25-10-2004 (a) Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito em substituição legal” denunciado Comarca, Janderlei Alves, qualificado à fl. 13, comparecer ao interrogatório acompanhado de subtraiu para si um animal da raça bovina de 12 SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida Advogado(a). Após o interrogatório, no prazo de (doze) arrobas, avaliado em R$ 540,00 das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 - 2 SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: .br Juiz: [email protected] [email protected] Escrivão: [email protected] Vara Única - Cartório Criminal Juiz Substituto: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Infração: Art. 10, caput, da Lei 9.437/ 97 Vara Única - Cartório Criminal Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves OLIVEIRA EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias CORREIA, vulgo “Reinaldão” ou “Timidão” (também utiliza documentos pessoais com o nome de REINALDO ALEXANDRE CORREIA), brasileiro, casado, nascido aos 18/11/1961 na cidade de Itamaraju/BA, filho de Secundino Alexandre Correia e de Izabel de Oliveira Correira, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o denunciado acima qualificado, da R. sentença condenatória proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva abaixo: ‘... ‘ ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDEDNTE denúncia do Ministério EM PARTE Público, a em conseqüência, CONDENO REINALDO DE 0LIVEIRA qualificados e “...”, em unidade de desígnios, utilizando-se de armas de fogo, seqüestraram a erto Pante vítima Humb Humberto Pante, privando-o de sua ATO : No mesmo dia, por volta liberdade. 2º F FA das 22:00 hs, na Reserva Castanheira, nesta cidade, os denunciados Joadir Luiz de Lima, vulgo “ Joá”, “Joá”, *...*, Risomar R odrigues Rodrigues Silva, vulgo “Risa”, Adonias de Oliveira Pereira, vulgo “Filho do Capixaba” ou “Dico” e Cleiton de tal tal, constrangeram a vítima Humberto Pante Pante, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer para si e para outrem vantagem econômica.3º 3º 019.03.001341-9 DE ANOXXII FATO : Infere-se, ainda dos autos do incluso Autos N1: REINALDO 211 o que não desejava, com o intuito de obterem Prazo: 90 (noventa) dias Denunciado: NÚMERO CORREIA, qualificado Ás fls. 03, por infração ao art. 10, “caput” da lei 9437/97 (...) Assim sendo, fixo sua pena base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias multa, tornando-a definitiva na ausência de outras causas para modifica-la. O dia- multa é fixado no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. O regime de cumprimento da pena será o aberto. Sem custas. Decreto a perda das armas apreendidas em favor da união, devendo ser remetida ao exército Nacional via polícia Militar. Considerendo que o réu é foragido (fls. 68), para garantia da aplicação da lei, decretolhe a prisão, negando o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se mandado de prisão. Transitado em julgado esta, determino: a) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; 2) a expedição de guia de execução; e3) que proceda-se as anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se e intime-se. Machadinho do Oeste 30 de setembro de 2004. Autos Artigo Autor Réu : : : : 019.04.001473-6 Sequestro e cárcere privado Ministério Público de Rondônia Joadir Luiz de Lima o outros Inquérito Policial, que a esta dá suporte que no dia 13 de Setembro de 2.004, no período da manhã, nesta cidade, o denunciado *...* *...*, prestou auxílio a criminoso, destinado a tornar ATO: Os autos seguro o proveito do crime. 4º F FA do incluso Inquérito Policial, que a esta dá suporte, revelam, também, que no dia 14 de setembro de 2.004, por volta das 18:00 hs, na Av. Getúlio Vargas, nº 3819, centro, nesta cidade, o denunciado *...* guardava e mantinha em depósito, em sua residência, sem autorização ACUSADOS: 1. JOADIR LUIZ DE LIMA, brasileiro, casado, seringueiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 491.622 SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - sob nº 467.714.162-87; 2. RISOMAR RODRIGUES SIL V A, vulgo SILV “Risa” “Risa”, brasileiro, solteiro, filho de Pedro Lourenço da Silva e de Maria da Penha Rodrigues; 3. ADONIAS DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo “Filho do Capixaba”, brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Pereira Filho e de Doralice de Oliveira, nascido aos 26/11/1985 na cidade de Aripuanã/AM; 4. CLEIT ON DE T AL CLEITON TAL AL,, pessoa de cor branca, “polaco”, 1,60m de altura aproximadamente, idade entre 18 e 19 anos, neto do Sr. Izaque que mora nos fundos da Igreja Cristã, localizada na 1ª Cascalheira, sem mais dados; todos em local incerto e não sabido. FINALID ADE AR o acusado acima FINALIDADE ADE: CIT CITAR qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, ficando designado o dia 06/12/2004 06/12/2004, às 10:00 horas, para audiência de interrogatório, quando o acusado deverá comparecer neste Juízo, acompanhado de advogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO D A DENÚNCIA 1º F ATO : InfereDA DENÚNCIA:: “1º FA se dos autos do incluso Inquérito policial, que a esta dá suporte, que no dia 12 de setembro de 2004, por volta das 21:00 horas, na Estrada do Aeroporto, nesta cidade, os denunciados acima da autoridade competente e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 14 (quatorze) cartuchos calibre 38 deflagrados e 01 (um) ATO :Por fim, cartucho calibre 28 intacto. 5º F FA noticiam os autos do incluso Inquérito Policial, que a esta dá suporte, que no dia 15 de setembro de 2.004, por volta das 06:00 horas, na linha C03, Km 25, nesta cidade, o denunciado *...* guardava e mantinha em depósito, em sua residência, sem autorização da autoridade competente e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (uma) arma de fogo, tipo espingarda, marca CBC, calibre 28, 200 g (duzentos gramas) de chumbo, 13 (treze) espoletas e 01 (um) cartucho calibre 28 deflagrado. Segundo restou apurado, a vítima Humberto Pante encontrava-se em sua residência quando foi procurado por Adonias de Oliveira Pereira, vulgo “Filho do Capixaba”, morador da Reserva Castanheira, o qual lhe pediu um copo de água. A vítima dirigiu-se para o interior da residência e quando voltava com o copo de água, encontro o “filho do capixaba” já armado com um revólver calibre 38. Ele encostou a arma no peito da vítima e determinou que esta o acompanhasse. Caminhavam pelo quintal, em direção à estrada, al, quando surgiu o denunciado Cleiton de T Tal, também armado com um revólver calibre 38, determinando, da mesma forma, que a vítima os acompanhasse calado. Em seguida apareceu o denunciado Risomar Rodrigues da Silva, vulgo “Risa ” , cunhado de Joadir “Risa” Joadir, armado com uma pistola, auxiliando na rendição da vítima. Todos caminharam para a estrada, onde estava ANOXXII NÚMERO 211 DIÁRIO DA JUSTIÇA rural do denunciado, *...*, sendo que no caminho Joadir Joadir,, Cleiton, Risomar e o “ Filho do Capixaba” ameaçavam constantemente a Humberto Pante. Chegando no sítio, dirigiram-se até a residência de morte acaso não entregasse a Joadir a importância de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais). Esse valor corresponderia a R$ 8.000,00 (Oito mil reais) que se encontrava depositado no Banco Basa, em nome de Humberto Pante, mas que pertenciam à Associação dos Seringueiros de Rondônia, R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referentes aos honorários do advogado contratado por Joadir para defendêlo nos processos que responde por crimes ambientais e R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), referentes aos salários que Joadir deixou de receber depois que foi afastado da presidência da ASM, em razão da prisão pelos crimes ambientais, tudo isso devido ao fato de Humberto Pante ter prestado depoimento desfavorável ao réu nos citados processos criminais. O Dr. Áureo Virgílio Queiroz, MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos e a quem interessar possa que, de acordo com a Lei, designou o dia 24 de novembro de 2004, às 08:00 horas, para abertura da Quarta Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, cujas sessões serão realizadas nos dias 24/11/2004, 25/11/2004, 02/12/2004 e 03/12/2004, no Plenário da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste/ RO, localizada na Av. Rio de Janeiro, 1416, Centro, nesta Comarca, procedendo-se o sorteio dos 21 (vinte e um) Jurados Titulares e 10 (dez) Suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida Reunião Ordinária do Tribunal do Júri desta Comarca, cujos nomes são os seguintes: Depois de algum tempo e de muitas ameaças, como Humberto Pante JURADOS TITULARES: afirmava não dispor de tal importância, foi colcado novamente no carro, na ”, companhia de Joadir Joadir,, Cleiton, Risomar e o “ Filho do Capixaba Capixaba”, e levado até certa altura do caminho de volta. Joadir Joadir,, então, determinou 1. Adelson Moura Gonçalves 2. Adonias França Crispim Mestre de Obras 3. Ana Paula A. Camargo Zeladora primeiros pré-datados para 30 (trinta) dias e o último para 60 (sessenta) 4. Anésia R. Passos Zeladora dias. Como Humberto Pante não dispunha de talões de cheques naquele 5. Anézio Teixeira Neto Motorista momento, Joadir Joadir,, e os demais denunciados, ainda armados, desceram 6. Antônio Machado Silva Apontador do carro, deram a Humberto Pante a chave do veículo e determinaram 7. Astrogilda Alves v. Santos Aux.Serv.Gerais 8. Cinira Maria V. de Avila Aux. Serv. Div 9. Cláudio Ronaldo C. Souza Técn. Agrícola que Humberto Pante pagasse a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) preenchendo 05 (cinco) cheques no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e outro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), os cinco que voltasse para casa, preenchesse os cheques e os entregasse, juntamente com o veículo, ao denunciado *...*, pessoa que trabalhava com Joadir e morava em sua casa na cidade. No dia seguinte Humberto Pante retirou talonário no Banco do Brasil e procedeu a entrega dos cheques e do 10. Cláudio Teixeira Func. Público Serrador veículo a *...*, exatamente como fora determinado por Joadir Joadir. *...* foi até 11. Clébio Vieira da Silva Destopador a Reserva Castanheira e entregou os cheques e o veículo ao denunciado 12. Cleide Félix da Silva Zeladora Joadir e este, após relatar a *...* o ocorrido na noite anterior, pediu que 13. Cristina Barreto S. Vazoller Repositora 14. Denice Gomes Mercês Aux. Escritório de trocar o cheque e sabendo que a polícia estava em seu encalço, 15. Francisco Nazaré Nascimento Ag.Ativ. Agrop. entregou-se na Delegacia de Polícia. É certo que o denunciado *...* ao 16. Izilda Pimentel Felix Aux.Serv.Gerais tentar trocar o cheque, mesmo sabendo de sua origem criminosa, prestou 17. Jacira de S. Gandra Zeladora auxílio a Joadir Joadir,, visando tornar seguro o proveito do crime. Assim agindo 18. Jailson Louback Aux.Serv.Gerais 19. Vanderlei de Morais Oper. Máquinas o mesmo procedesse à troca de um dos cheques no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na cidade. *...* para cá se dirigiu e após várias tentativas os denunciados Joadir Luiz de Lima, *...*, Risomar Rodrigues da Silva, Adonias de Oliveira P ereira e Cleiton de T al, infringiram Pereira Tal, e estão incursos nas penas dos arts. 148 caput, e 158, § 1º, ambos do Código Penal, enquanto os denunciados Joadir Luiz de Lima, 20. Vera Lúcia dos Santos Func. Público 21. Vicente de Paula Cavatti Aux.Serv.Gerais *...*, também estão incursos nas penas do art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, e *...* infringiu e está incurso nas penas do art. 349 do SUPLENTES DE JURADOS: Código Penal SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 10 de novembro de 2004 (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: .br Juiz: [email protected] [email protected] Escrivão: [email protected] - 3 EDIT AL DE CONV OCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE EDITAL CONVOCAÇÃO JURADOS vítima, os três últimos inclusive mantendo suas armas apontadas para *...* que recebeu a todos. Todos os presentes (Joadir Joadir,, *...*, Cleiton, Joadir D Vara Única - Cartório Criminal Juiz Presidente: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves estacionado um veículo Gol Branco, com o denunciado Joadir Luiz de Lima, vulgo “Joá”, ao volante. Dirigiram-se, então, até a propriedade Risomar e o “ Filho do Capixaba”) passaram a ameaçar a vítima de 12-11-2004 1. Diva Medeiro Amâncio Func. Pública 2. Dvani Martins Nunes Secretária 3. João Bosco Souza da Cunha Frentista 4. José Udantes Campos Motorista 5. Josiel de Souza Gerente Seção 6. Judith Camargos da Silva Zeladora 7. Kerles F. Duarte Costa Secretária 8. Leia Cristina Miquelino Monitora 9. Léia Mara Gomes Cavalieri 10. Vlademir Amorim Rocha Secretária Aux. Escritório D DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 - 4 A todos os quais e a cada um por si ficam intimados a comparecerem nos dias, horários e locais já mencionados, sob as penas da Lei, na abertura da Quarta Reunião Ordinária do Tribunal de Júri dos dias subseqüentes, até o término das Reuniões do Júri, onde serão os processos em pauta julgados. E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado na imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, aos 08 dias do mês de novembro do ano 2.004. Eu, Evando de Morais Neves, Escrivão Judicial, digitei o presente e subscrevi. (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: .br Juiz: [email protected] [email protected] Escrivão: [email protected] [email protected] .br EDITAL DE INTIMAÇÃO NÚMERO comerciante, e tem condições de constituir processo por ser o réu pobre na acepção da advogado, mas está sendo patrocinado por palavra. Com o trânsito em julgado, lance-se o advogado dativo, situação incompatível com nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao esse benefício. Em razão disso, CONDENO-O no T.R.E. Aguarde-se a prisão do acusado. Extraia- pagamento dos honorários da advogada dativa, se cópia do auto de prisão em flagrante, do auto que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O de apresentação e apreensão da arma de fogo, e acusado poderá recorrer em liberdade, porque do laudo de eficiência da arma, e encaminhe-se responde ao processo nessa condição. Após o ao MP. Encaminhe-se a vítima e sua mãe para trânsito em julgado, lance-se o nome dele no rol atendimento com a assistente social do Fórum. dos culpados e comunique-se ao T.R.E. P.R.I. . P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17/09/ Nova Brasilândia do Oeste/RO, 13/09/2004. (a) 2004. (a)Haruo Mizusaki, Juiz de Direito. Haruo Mizusaki, Juiz(a) de Direito.”. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14 Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14 Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418- Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418- 2611. 2611. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10 de novembro de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Vara Criminal Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Autos nº: 020.04.000477-5 Autos nº: 020.03.001678-9 De: Gilberto dos Santos Oliveira, brasileiro, De: Ronaldo Gonçalves Salazar Martins, solteiro, casado, lavrador, natural de Santa Lúcia/PR, natural de Cacoal/RO, nascido aos 22/01/1980, nascido aos 09/03/1976, filho de José Atílio S. Martins e de Geny Maria Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata Gonçalves, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAR o acusado supramencionado do dispositivo final da INTIMAR o Expediente do dia: 10/11/2004 Processo: 020.04.000036-2 Classe: Ação Penal Oliveira, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10 de novembro de 2004. Prazo: 60 dias filho de Francisco ANOXXII de condená-lo no pagamento das custas do Prazo: 90 dias Assis de Oliveira e de Maria Inês dos Santos 211 acusado supramencionado do dispositivo final da Sentença condenatória exarada às fls. 43/47, Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Ronaldo Gonçalves Salazar Martins Adv. Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO n. 257-A Sentença condenatória exarada às fls. 85/88, dos autos, cujo teor segue transcrito: dos autos, cujo teor segue transcrito: Sentença:”(...)Ante Sentença: PROCEDENTE “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE , a acusado RONALDO SALAZAR MARTINS ou denúncia e CONDENO o réu GILBERTO DOS RONALDO GONÇALVES SALAZAR MARTINS, atribuídas, com fundamento no art. 386, inciso SANTOS OLIVEIRA, (...) a cumprir 09 (nove) anos qualificado às fls. 18 e 25-28, com incurso no art. IV, do Código Penal. de reclusão, no regime integralmente fechado, 132, c.c. o art. 61, inciso I, do Código Penal, a por infração ao disposto no art. 213, c.c. o art. 61, cumprir 07 meses de detenção, inicialmente no Maria Luzinete Correia da Mata inciso II, letra “f”, ambos do Código Penal. Deixo regime aberto. Observo que o acusado é Escrivão(ã) Judicial o exposto JULGO a denúncia e CONDENO o Intimar o Dr.Nivaldo Vieira de Melo, advogado do réu Ronaldo Gonçalves Salazar Martins, de que o réu foi absolvido das imputações a ele DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 184/2004) D D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII PODER JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUDICIÁRIA DO EST ADO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª V ara Federal Vara Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 4 2004 “Manifeste-se a parte autora, quanto ao teor do (folhas 77/78), ressalvada a juntada de Ofício 344/2004 (fl. 25), diretamente ao Juízo documentos novos nos termos do artigo 397 do Deprecado. Intime(m)-se”. CPC. Intime(m)-se”. 2003.41.00.004348-6 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO REQDO : ARAL BATISTA CORREIA ADVOGADO : RO0000513A - LIDIO LUIZ 2003.41.00.006591-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO EDUARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL CHAVES BARBOSA Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.41.00.002019-5 IMOVEIS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DE PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 12 DE NO VEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA NOVEMBRO “Manifeste-se o autor, quanto a petição da União Expediente do dia 10 de Novembro de 2004 AUTOR JUDICIÁRIA JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO SEÇÃO - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO ADVOGADO : SP00085526 - JOSE ADAO de fl. 86, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se”. “Defiro a prova pericial requerido pelo IBAMA à folha 72. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico. Após, deverá o IBAMA designar data para início da perícia, informando a este Juízo com a antecedência necessária à intimação da parte requerida. O Laudo deverá : JOSE MARIA EIRADO FILHO REU : MARGARETH BARCELOS FAREZIN REU : RAUL PEREIRA ANEZ DE HABITACAO (SFH) AUTOR : ANITA APARECIDA BUTKUS ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA ser entregue em 30 (trinta) dias do início da VIEIRA SALES perícia. Intimem-se”. ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA FERNANDES LEITE REU 2001.41.00.002537-9 SISTEMA FINANCEIRO ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA 2003.41.00.003653-5 OUTRAS MARINS AUTOR REU : ELSON MATOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES PEREIRA NETO MONTENEGRO NETO REU : UNIAO FEDERAL “Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, REU : SALOMAO KIERMES TAVARES quanto ao interesse no prosseguimento do feito, ADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTO no prazo de cinco dias, tendo em vista o teor do TRONCOSO JUSTO acórdão de fls. 116/120. Intime(m)-se”. ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES “Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o depósito dos honorários periciais, conforme determinado no 2004.41.00.000625-5 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS “Indefiro, a produção de prova testemunhal, face despacho de fl. 255. Após, expeça-se o alvará o conjunto probatório constante dos autos, nos de levantamento, conforme requerido pela perita ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA termos do artigo 400, incisos I e II, do CPC. Tendo à fl. 266. Vista às partes, sobre o laudo pericial PAZDIORNY em vista o disposto no artigo 396 do CPC, indefiro juntado às fls. 266/300, pelo prazo de 15 (quinze) REQDO o pedido de produção de prova documental dias. Intime(m)-se”. REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : BENTO ALVES DA SILVA FILHO 12-11-2004 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII 1999.41.00.002219-7 FGTS 1 999.41.00.003018-2 FGTS 2 003.41.00.000300-2 SISTEMA FINANCEIRO AUTOR AUTOR DE HABITACAO (SFH) : CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO : PEDRO DE SOUZA FILHO ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA RODRIGO BENTES BEZERRA ADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELO REU GONCALVES ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA REU DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO ADVOGADO : SP00116238 - SANDRA REGINA TRONCOSO JUSTO FRANCISCO VALVERDE PEREIRA ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : RONDONPOUP CREDITO IMOBILIARIO S/A MONTENEGRO NETO DE SOUSA 114, para, no prazo de 30 (trinta dias), adotar as : AIRES RIBEIRO DE MATOS E OUTRO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA “Vista à parte autora sobre a petição da folha AUTOR “Vista à parte autora sobre a petição das folhas ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL 108/109, para, no prazo de 30 (trinta dias), adotar CAIRES JOST as providências necessárias à execução do ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER julgado. Intimem-se”. MELLO DA ROCHA FILHO providências necessárias à execução do julgado. Intimem-se”. 2003.41.00.001202-9 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : RUY CARLOS FREIRE ADVOGADO : PR00031794 - ANDRESSA “... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado às fls. 217/281, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”. RABELLO FERREIRA ADVOGADO : RO0000671A - CAROLINE CARRANZA FERNANDES 2003.41.00.006407-5 SISTEMA FINANCEIRO ADVOGADO : PR00022824 - INDIANARA FARIAS DE HABITACAO (SFH) DE CAMARGO AUTOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00005730 - EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY : JORGE TSUYSHI TAKEI E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : RONDOPOUP CREDITO IMOBILIARIO S.A ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES “... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado MONTENEGRO NETO às fls. 275/340, pelo prazo de 15 (quinze) dias. ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO Intime(m)-se”. MALDONADO RODRIGUES ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA 2003.41.00.003654-9 OUTRAS AUTOR : GILBERTO FOGACA PINTO ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO ANDRADE ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST PEREIRA NETO REU : UNIAO FEDERAL REU : SALOMAO KIERMES TAVARES “... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado ADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTO às fls. 362/414, pelo prazo de 15 (quinze) dias. TRONCOSO JUSTO Intime(m)-se”. ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA 2003.41.00.006523-8 IMOVEIS “Defiro o pedido do réu Salomão Kiermes Tavares, conforme requerido às fls. 62/63. AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Designo o dia 19 de novembro de 2004, às ADVOGADO : SP00191783 - TATIANA 09h00m., para audiência de inquirição das MONTEIRO MENI testemunhas, bem como, o de depoimento REU : JOSE DE OLIVEIRA HERINGER pessoal do autor Gilberto Fogaça Pinto. Cumpra REU : LAIDY TEIXEIRA HERINGER a parte ré o disposto no artigo 407 do Código de ADVOGADO : RO0000385B - CLOVES GOMES Processo Civil. Intimem-se”. DE SOUZA DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII “Indefiro o pedido de prova testemunhal, 2003.41.00.005986-1 ACAO DE IMISSAO DE 2 000.41.00.005034-2 porquanto, nos termos da petição de fls. 425/ POSSE ANTECIPADA DE PROVAS 426, que justifica as razões do pedido, inexiste REQTE controvérsia de fato, tratando-se de matéria exclusivamente de direito. (...) No tocante à prova pericial, vislumbro a necessidade de sua realização, para se aferir a existência de benfeitorias, (...) Assim sendo, nomeio perito o : INSTITUTO NACIONAL DE 3 12-11-2004 REQTE PRODUCAO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RONDONIA - UNIR ADVOGADO : RO00000011 - LOURIVAL SILVA ADVOGADO : RO00001018 - ISAIAS FONSECA CUNHA MORAES REQDO : ARI DAL TOE PROCUR : - ERIVALDO MONTE DA SILVA ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA REQDO : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA Júnior, que deverá ser intimado para apresentar NOGUEIRA S/A - CERON proposta de honorários, e em havendo ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI concordância, depositará a parte ré o valor em ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON conta à ordem deste Juízo na Caixa Econômica MARINHO VIEIRA engenheiro agrônomo Ernesto Martins Vieira ADVOGADO : RO00000581 - ANA CELIA SANTANA DA SILVA Federal, Ag. 830, no prazo de 05 (cinco) dias, “Deixo de apreciar o pedido da folha 78, eis que devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias a partir da intimação do depósito, bem como fica desde já autorizado o levantamento, pelo perito, de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos honorários. Vista às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim o desejarem. Intime(m)-se”. “Defiro o pedido da folha 119. Nomeio em substituição para realizar a perícia o Sr. Edmundo Machado Neto, engenheiro agrônomo, registrado pela Secretaria, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como para, no prazo de 10 caso aceite o encargo. Intimem-se”. 2003.41.00.002774-5 SISTEMA FINANCEIRO se”. 2004.41.00.000213-8 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA JOSE SOUZA LIMA ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA DE HABITACAO (SFH) : ABIMAEL ARAUJO DOS SANTOS já decidida no despacho da folha 60. Intime(m)- sob o nº 772-D/CE, com endereço conhecido (dez) dias, apresentar proposta de honorários, AUTOR verificada a preclusão, por tratar-se de matéria ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE 2000.41.00.001004-7 FGTS ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA AUTOR LINO COSTA REQDO OUTROS ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA MONTENEGRO NETO B STREIT ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIRES JOST REU : UNIAO FEDERAL REU REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY : ROSILDA OLIVEIRA FERNANDES E : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA RAMOS BASEGGIO “Intime-se a autora Maria José Souza Lima para, SILVA E SILVA ADVOGADO : - CARLOS ALBERTO TRONCOSO no prazo de 10 (dez) dias, pagar voluntariamente JUSTO o valor do débito. Não havendo manifestação, ADVOGADO : - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA expeça-se mandado de citação na forma do artigo “Verifico que houve equívoco no despacho de fl. 652 do Código de Processo Civil”. 295, item IV, no que se refere ao pagamento dos honorários periciais, porquanto a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, e a mesma requereu a realização da aludida prova à sua “Suspendo o curso da presente ação, pelo prazo de 04 (quatro) meses. Intime-se”. despacho de fl. 295, para determinar que a parte autora, proceda ao depósito dos honorários JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS expensas, conforme petição de fls. 278/280. Assim sendo , revogo parcialmente o item IV do 2003.41.00.005622-5 REQTE : FRANCISCO WELLINGTON XAVIER DE 2003.41.00.006342-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA OZITA BOTELHO LUCAS periciais fixados em R$ 400,00 (quatrocentos ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA reais), à disposição deste Juízo, no prazo de 05 SANTOS (cinco) dias, a teor do disposto nos arts. 19 e 33 REU FREITAS ADVOGADO : RO00001688 - PAULO FRANCISCO DE MATOS REQDO : INEXISTENTE : UNIAO FEDERAL ambos do CPC. Após, expeça-se o alvará de “... Intimem-se as partes para, no prazo de 10 levantamento, conforme requerido pela perita à fl. 296. Na seqüência, vista às partes, sobre o “Manifeste-se a autora, quanto a petição da (dez) dias, requererem o que for de seus laudo pericial juntado às fls. 296/390, pelo prazo União de fl. 80, no prazo de 05 (cinco) dias. interesses. Nada sendo requerido, arquivem-se de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”. Intime-se”. os autos com a respectiva baixa na distribuição”. 12-11-2004 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 2002.41.00.003727-0 IMOVEIS 20 02.41.00.004250-4 EXECUCAO DIVERSA 2002.41.00.004250-4 2 003.41.00.005753-9 AUTOR POR TITULO JUDICIAL VOLUNTARIA/OUTROS EXQTE REQTE : JOHNAR WILSON OLSEN ADVOGADO : RO0000308A - LEME BENTO LEMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E ANOXXII JURISDICAO : BENEDITO MIGUEL DE SOUZA TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES ADVOGADO : - ** PINHEIRO FILHO ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ ADVOGADO : RO00001830 - EVERALDO CARDOSO LOPES REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Indefiro o pedido de devolução de prazo ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO formulado pelo INCRA à folha 22, porquanto os MOREIRA fundamentos do recurso interposto à folha 212 ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI “ Vista às partes, quanto aos documentos são suficientes a eventual impugnação a ser EXCDO : ANTENOR FREIRE DOS SANTOS juntados às folhas 37/49, no prazo de 05 (cinco) oferecida pela parte contrária”. EXCDO : FRANCISCA FARIAS DOS SANTOS dias. Intimem-se”. EXCDO : CALAMA S A EXCDO 2002.41.00.003395-4 OUTRAS AUTOR : EMPRESA ALTO MADEIRA ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL GOEDERT REU : UNIAO FEDERAL REU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A : MARIA CRISTINA THOMAZ DE AQUINO EXEL 2001.41.00.004540-1 OUTRAS EXCDO : EDSON EXEL AUTOR EXCDO : EDGARD FRANCO SERV DE CONSERV E LIMPEZA EXCDO : WILMA APARECIDA EXEL FRANCO ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO -ELETROBRAS ADVOGADO : RO0000163A - EDVALDO ADVOGADO : RJ0116056E - CLAUDIA DE MARTINS DE OLIVEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO MORAES SANTOS NUNES NETO ADVOGADO : RJ00094699 - DANIEL SOARES DE CARVALHO : PERFIL LIMPEZA PRESTADORA DE “Vem o credor, em síntese, requerer a dispensa REU : UNIAO FEDERAL da prova de quitação dos tributos, conforme “Vista aos réus, quanto aos documentos juntados pelo autor às folhas 800/831, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Intimem-se”. 2003.41.00.006028-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE preceitua o art. 703, II do CPC, alegando que por “... Intime-se a autora na pessoa de seu ser empresa pública federal prestadora de representante legal, para no prazo de 10 (dez) serviço monopolizado pela União, encontraria dias, efetuar o pagamento dos honorários que guarida no comando inserto no art. 150, VI, letra foi condenada nos termos da sentença das folhas ‘a’ e § 2º, da CF. (...) Diante disso, defiro o pedido 53/55 e da memória de cálculos apresentada às de fls. 385/403, determino a expedição da Carta folhas 70/72. Intime-se”. de Adjudicação em favor da requerente, sem a necessidade de apresentação dos comprovantes : MAMY KATO E OUTROS ADVOGADO : RO00000652 - ODAILTON 94.00.02293-0 SERVICOS PUBLICOS dos impostos. Intime-se”. AUTOR KNORST RIBEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA 2004.41.00.004555-5 ESMERALDA DOS SANTOS SEGURANCA INDIVIDUAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL IMPTE CAIRES JOST ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA : ERASMO GOMES DE CARVALHO ADVOGADO : RO00000477 - LOURIVAL MANDADO DE : CARLOS FELIPE NOCRATO LOIOLA ADVOGADO : RO00002278 - FABRINE DANTAS GOEDERT REU : ESTADO DE RONDONIA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JANE RODRIGUES MAYNHONE CHAVES : DIRETOR GERAL DA FACULDADES “Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos INTEGRADAS MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA do E. TRF-1ª Região, e para, no prazo de 10 (dez) ADVOGADO : RO00RO535A - CARLOS ALBERTO dias, requererem o que for de seus interesses. em relação à MARIA DE NAZARÉ CANDEIRA TRONCOSO JUSTO Nada sendo requerido, arquivem-se os autos MENDES, uma vez que esta já foi excluída da ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE com a respectiva baixa na distribuição. Intimem- lide, conforme Decisão de fls. 137. De outra PEREIRA DA SILVA se”. exeqüente MANOEL SOCORRO DE MORAES “Manifeste-se o impetrante, no prazo de 05 2004.41.00.000356-1 OUTRAS GONÇALVES, bem como apresente o termo de (cinco) dias, sobre os documentos juntados pelo AUTOR impetrado às fls. 28/46. Intime-se”. SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO. “Indefiro o pedido de cumprimento do julgado IMPDO forma, vista a Caixa para que, no prazo de dez (10) dias, cumpra o julgado em relação ao adesão de MAMY KATO. Intime(m)-se”. : SINDSEF- SINDICATO DOS DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII 5 12-11-2004 2 003.41.00.004704-8 EXECUCAO DIVERSA folha 116. (...) Assim sendo, indefiro o pedido de BERNARDO ANDRADE REIS NETO POR TITULO JUDICIAL prova pericial formulado pela parte autora às REU EXQTE : AILTON VILELA DE OLIVEIRA E OUTRO folhas 102/104, com fulcro no Artigo 400, II, do ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA Código de Processo Civil. Intimem-se”. ADVOGADO : RO00001207 - EDSON : UNIAO FEDERAL CHAGAS SANTANA 2004.41.00.000357-5 OUTRAS EXCDO AUTOR ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE 2004.41.00.002448-0 SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO. RAMOS BASEGGIO ADVOGADO ADVOGADO : - CARLOS ALBERTO TRONCOSO SEGURANCA INDIVIDUAL : SINDSEF- SINDICATO DOS : RO00001207 - EDSON : CAIXA ECONOMICA FEDERAL BERNARDO ANDRADE REIS NETO JUSTO REU ADVOGADO : - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO. “Vista ao autor para que, no prazo de dez (10) ADVOGADO dias, se manifestem quanto à petição e RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO documentos juntados pela executada às fls. 119/ REU 122. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo : UNIAO FEDERAL : NUTRISERV SERVICOS DE ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO : SINDSEF- SINDICATO DOS : DE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA IMPDO 2004.41.00.000359-2 OUTRAS AUTOR IMPTE MANDADO com baixa na distribuição. Intime-se”. “Recebo o recurso de apelação de folhas 100/ 129 no efeito devolutivo. Intime-se a Fazenda Nacional para oferecer contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contrarazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional 2004.41.00.000393-1 OUTRAS AUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.000413-1 OUTRAS AUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001207 - : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE Federal da 1ª Região. Intime-se”. POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ENIR BRITO PANTOJA ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO 2004.41.00.001265-0 PROCESSO COMUM DA FONSECA SALOMAO - JUIZ SINGULAR ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS AUTOR RODRIGO BENTES BEZERRA REU : CARLOS ALEX SILVA E SOUZA EXCDO REU : ALAN ADRIANO LIMA VIEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR ADVOGADO : RO0000315B - MANOEL RIVALDO MARQUES SOARES DE ARAUJO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA “Defiro o pedido ministerial de fl. 96, designando EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU 2002.41.00.003464-4 EXECUCAO DIVERSA “Defiro o pedido de fls. 147. Apresente o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o número de seu cadastro no PIS/PASEP, para fins de o dia 22 de novembro de 2004, às 10h00, à realização da audiência destinada à oitiva das testemunhas de acusação arroladas à fl. 05...” localização de possíveis contas do FGTS em seu favor. Sem manifestação, devolva-se os autos 2004.41.00.000418-0 OUTRAS AUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOS ao arquivo. Intime(m)-se”. 2004.41.00.000713-7 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO AUTOR DE RONDONIA 2002.41.00.002325-4 PREVIDENCIARIO REU : RENATO MARINI AUTOR REU : NACOCA PIO CINTA LARGA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON : KUMIKO YAMAZAKI : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BERNARDO ANDRADE REIS NETO ADVOGADO : RO00000573 - MARIA DA ADVOGADO : RO00001353 - MARIA ODETE REU CONCEICAO SOUZA VERA MIRANDA : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - HERBERT PEREIRA DA SILVA “Recebo o recurso de apelação de folhas..., nos “Não obstante o despacho de fl. 838, e considerando o pedido formulado pela defesa efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para do acusado Renato Marini à fl. 909, designo o ciência da sentença de folhas..., bem como para “Revogo o despacho da folha 111, vez que foi dia 22 de novembro de 2004, às 09h00min, para apresentar as contra-razões no prazo legal. laborado em equívoco, porquanto faz referência realização do interrogatório do citado acusado, Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, a Sistema Financeiro de Habitação, matéria o qual comparecerá independentemente de remetam-se os autos ao Tribunal Regional estranha a estes autos, restando sem efeito os intimação, conforme esposado no petitório acima Federal da 1ª Região. Intimem-se”. atos dele decorrentes, inclusive o despacho da mencionado” DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 6 (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 JUÍZO D A 2ª V ARA FEDERAL . EDIT AL DE DA VARA EDITAL EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Nº CIT AÇÃO CITAÇÃO AÇÃO. PRAZO : 30 DIAS. Processo nº 103/2004/SEPOD/1ªV/SJ/RO PROCESSO : CLASSE : 2004.41.00.003748-6 – Classe 3100 – Execução MINISTÉRIO : PÚBLICO GARCIA CEILA MARIA RODRIGUES RODRIGUES, brasileira, divorciada, taxista, filha de Antônio Avelino Rodrigues e Maria Nosdalva Mota, nascida aos 17/02/1967, em Porto Velho /RO, portadora do RG nº 220.962.052-04/SSP/RO, DE: FRANCISCO VIASNER FERREIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Porta AMAURI : mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e Classe 13101 – Ação Penal MIGUEL DE (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 10.450,98 (dez Processo nº 2003.41.00.002773-1 FEDERAL ACUSADO FINALIDADE: CITÁ-LA para, no prazo de 05 P RAZO: 15 (QUINZE) DIAS 13101-PROCESSO : Fiscal. DE: PAPELARIA DO CONTABILISTA LTDA. EDIT AL DE CIT AÇÃO E INTIMAÇÃO EDITAL CITAÇÃO 98.0002344-6 COMUM- JUIZ SINGULAR AUTOR com último e conhecido endereço na Rua do Estanho, nº 181, Alegre/RN, filho de Francisco Dias Ferreira e Maria Perpétua Ferreira, portador do CPF nº não sabido; FINALIDADE: INTIMÁ-LA da sentença termos da ação penal em epígrafe, em trâmite diciária do Estado de Rondônia, Av. Presidente neste juízo, que lhe move o Ministério Público Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, Porto Ve- Federal, como incurso nas penas do art. 289, lho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 08/11/ §1º, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e, 04. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz INTIMÁ-LO para que compareça à audiência de Federal da 2ª Vara. de 2004, às 17h00min, Freitas e Antônio José Miranda Ugatti Ugatti, JUSTIÇA nomeação de defensor dativo. SEDE DO JUÍZO: INSTÂNCIA Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916- SEÇÃO 100 - Porto Velho/RO, Tel: (69) 211-2446, fax RONDÔNIA - 2ª V ara Federal Vara home trf1.gov.br. Porto Velho, ___/___/2004. (a)JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto da 2ª Vara. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Prazo: 60 (sessenta) dias. SEDE DO JUÍZO JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. (a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara JUDICIÁRIA DE DO PRIMEIRA EST ADO ESTADO DE Expediente do dia 10 de Novembro de 2004 Autos com Despacho 2004.41.00.004933-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL com 1º e 2º, todos do Código Penal. FEDERAL http:// page: de fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §§ nº PO DER JUDICIÁRIO acompanhado de advogado, sob pena de PUNIBILIDADE em relação aos acusados Ceila Maria Ativa na sede deste juízo, endereço abaixo, sob as www .ro.trf1.gov .br www.ro.trf1.gov .ro.trf1.gov.br .br, e -mail: 02vara@ro. Rodrigues, Dívida a epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: Maria de realizar-se na Sala de Audiências desta 2ª Vara, 211-2455, concretamente aplicada, DECLARO EXTINTA A Certidão seu interrogatório designada para o dia 07 de dezembro prolatada às folhas 251/252, nos autos em “...FACE AO EXPOSTO, considerando a pena epígrafe proposto pela Fazenda Nacional, con24.2.03.000324-30. SEDE DO JUÍZO: Seção Ju- Penal, oportunidade em que deverá comparecer e ou garantir a dívida nos autos do processo em não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os penalidades do art. 366 do Código de Processo incerto correção monetária e demais acréscimos legais, 309.218.303-78, atualmente em lugar incerto e atualmente lugar oito centavos), devidamente acrescida de juros, forme Conj. Marechal Rondon, nesta Capital, estando em ANOXXII EXQTE JUÍZO D A 2ª V ARA FEDERAL . EDIT AL DE DA VARA EDITAL CIT AÇÃO CITAÇÃO AÇÃO. PRAZO : 30 DIAS. Processo nº 2004.41.00.003470-0 – Classe 3100 – Execução : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA POLICIA CIVIL NO ESTADO DE RONDONIA SINSEPOL ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA Fiscal. DE: MODELO CONSERVAÇÃO E LIMPE- COSTA ADE ZA LTDA. FINALID FINALIDADE ADE:: CITÁ-LA para, no pra- ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA zo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ CERNOV DE OLIVEIRA 3.029,73 (três mil, vinte e nove reais e setenta e “......Intime-se a parte exeqüente para o três centavos), devidamente acrescida de juros, recolhimento do preparo da execução. Prazo: correção monetária e demais acréscimos legais, trinta dias.”...... ou garantir a dívida nos autos do processo em epígrafe proposto pela Fazenda Nacional, con- 1999.41.00.000851-8 forme SEGURANCA INDIVIDUAL Certidão de Dívida Ativa nº 24.5.03.000780-61. SEDE DO JUÍZO: Seção Ju- IMPTE diciária do Estado de Rondônia, Av. Presidente S.A. Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, Porto Ve- ADVOGADO lho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, SARUHASHI / /04. MANDADO DE : BANCO DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001824 - REJANE a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Fe- “Intime-se a parte impetrante. Prazo: quinze deral Substituto da 2ª Vara. dias.”...... (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 7 12-11-2004 200 3.41.00.004111-9 SERVICOS PUBLICOS 2003.41.00.004111-9 “Intime-se a parte devedora para complementar “Defiro o pedido formulado.... Recebo o AUTOR a nomeação de bens à penhora...”..... recurso..... Intime-se a parte autora para as : ADEMIR JOSE MARTINELLI ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO contra-razões,”..... 2004.41.00.002976-0 EXECUCAO FISCAL/ Autos com Decisão OUTRAS 2003.41.00.004331-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL JOSE DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO “Defiro o pedido. Vista à parte autora. Prazo: trinta dias.”..... 2001.41.00.001944-6 : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA ACAO CAUTELAR : MARIO CARLOS DE MIRANDA E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS 2004.41.00.002153-9 ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO DE PONTES de trinta dias.”.... 2004.41.00.004906-2 OUTRAS AUTOR : MARIA APARECIDA FERNANDES ADVOGADO : RO00001358 - DALGOBERT REQTE : MARCOS AURELIO SOARES BOMFIM BERNARDO “.....indefiro os pedidos do requerente.”..... 2004.41.00.004782-6 IMPTE : SIVAL AFONSO ESTEVAO “....intime-se a autora para, no prazo de dez MARINS dias, informar o valor estimado que pretende 2004.41.00.004783-0 ser indenizado no presente feito.”.... SEGURANCA INDIVIDUAL : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE DE ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA REQDO MANDADO SEGURANCA INDIVIDUAL MARTINEZ MACIEL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE ADVOGADO : SP00059430 - LADISAEL LINO COSTA REQDO RESTITUICAO COISAS APREENDIDAS E ACRE “Suspendo o curso da presente ação pelo prazo INOMINADA REQTE EXQTE SILVA LEMOS IMPTE MANDADO DE : W L FERNANDES DE AMORIM SEGUROS GERAIS 2003.41.00.004417-6 ACAO DE IMISSAO DE ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO REQDO : BERON CREDITO IMOBILIARIO S/A POSSE SILVA LEMOS ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE REQTE RAMOS BASEGGIO OUTRO ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA 2004.41.00.004962-4 TRONCOSO JUSTO MUNIZ SEGURANCA INDIVIDUAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES ADVOGADO : RO00001327 - MICHELE DA SILVA IMPTE MONTENEGRO NETO ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA “ Vistas à parte vencedora. Prazo: quinze dias.”..... ALBUQUERQUE CAVALCANTE REQDO : ROQUE VILMAR TREVISAN REQDO : MARIA CRISTINA DE ALMEIDA TREVISAN ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO0000064B - LURIVAL ANTONIO 2003.41.00.006168-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : GUARACIABA HERMINDA TEIXEIRA E : EPIFANIO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS ERCOLIN “Defiro o pedido de AJG formulado pela parte “....indefiro a medida liminar requerida.”..... MANDADO DE : ORESTES MUNIZ & ODAIR MARTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : RO00001065 - EVANDRO ARAUJO OLIVEIRA 2004.41.00.004966-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : CRISTIANE NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO “....defiro a medida liminar....”..... requerida. Recebo o recurso..... Intime-se a parte autora para as contra-razões,”..... ADVOGADO : RO00000433 - HUMBERTO 2002.41.00.004466-2 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MARQUES FERREIRA 2001.41.00.000716-4 OUTRAS REQDO : CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON ADVOGADO : RO00001318 - POMPILIA AUTOR REQDO : CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO ARMELINA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA REQDO : BERNADETE BASILIO DA SILVA ADVOGADO : RO00000407 - ROSARIA MOTTA ADVOGADO : RO0000289B - EDILBERTO GONCALVES N. MARQUES “Recebo o recurso..... Intime-se a parte autora BEZERRA LIMA “Defiro o pedido de dilação do prazo conforme para as contra-razões,”..... ADVOGADO : RO00001089 - FERNANDO : MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA SOARES GARCIA requerido”..... 2002.41.00.001563-0 SERVICOS PUBLICOS ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO 2004.41.00.002999-6 EXECUCAO FISCAL/ AUTOR DA SILVA OUTRAS ADVOGADO : RO00001065 - EVANDRO “......declino da competência desta Justiça EXCDO : ROBESPIERRE CEZAR FREITAS ZOGHBI ARAUJO OLIVEIRA Federal de primeiro grau para processar e julgar ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY o feito, determinando a remessa dos autos.... ao DOS SANTOS ALENCAR ALMEIDA Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”...... : REGINA BRITO ONOFRE DA COSTA DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 8 Autos com Sentença 2 004.41.00.000477-2 EMBARGOS (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 A 2003.41.00. 006008-1 ACOES DIVERSAS/ EXECUCAO OUTRAS 1998.41.00.001819-9 PROCESSO COMUM EMBTE REQTE - JUIZ SINGULAR COELHO AGUIAR - FIMCA REU ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO : FRANCISCA GALVAO CARDOZO ADVOGADO : RO00000886 - MANOEL DAS CHAGAS MOREIRA : FACULDADES INTEGRADAS MARIA 2004.41.00.000592-1 ACOES DIVERSAS/ TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE - JUIZ SINGULAR REU : LOURIMARQUES ALMEIDA PASSOS REU : VALDEIR MARTINS PEREIRA REU : SAULO DE SOUZA REU : ROBSON ALVES DE SOUZA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : RO0000224A - ELENIR AVALO 2000.41.00.001992-6 PROCESSO COMUM ANOXXII PEREIRA DA SILVA OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY VISTA À PARTE EMBARGANTE sobre o teor da Certidão da folha..... 2004.41.00.000599-7 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS ADVOGADO : RO00001030 - ALBERTO VERISSIMO CAMURCA ADVOGADO : RO0000592A - JOAO VALDIVINO 2003.41.00.004122-5 SERVICOS PUBLICOS REQTE AUTOR ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA : ANTONIO AVELINO DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE ADVOGADO : RO00000293 - JOSE OSCAR PAZDIORNY CARVALHO VISTA ÀS PARTES sobre o teor da Certidão da DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2004.41.00.000610-4 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS folha ....Prazo: quinze dias. REQTE KLUPPEL TEIXEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA ADVOGADO : SC00004702 - JOSIAS CESAR 2003.41.00.006064-3 ANTONIOLLI INOMINADA ADVOGADO : RO00001380 - NELIO SOBREIRA REQTE REGO LOTERIAS “.....DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da(os) ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE acusada(os)......”..... PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PAZDIORNY REQDO : CAIXA SEGURADORA S/A Autos com Ato Ordinatório ACAO CAUTELAR : J. BERNARDINO DE OLIVEIRA NETO PAZDIORNY 2004.41.00.000614-9 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR 2004.41.00.000619-7 ACOES DIVERSAS/ 2002.41.00.003600-7 EXECUCAO DIVERSA MARQUES SOARES OUTRAS POR TITULO JUDICIAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA REQTE PAZDIORNY ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA EXQTE : WALTRAUD SEBOLD ADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCAR SCHNEIDER Certidão da folha 189. Prazo: quinze dias. 2003.41.00.005512-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE VISTA À PARTE VENCEDORA sobre o teor da : MARIA DA CONCEICAO PASSOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da 2004.41.00.003864-9 OUTRAS AUTOR : CARDIO SERVICE LTDA ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE PAZDIORNY 2004.41.00.000658-4 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS REQTE ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI 2004.41.00.000828-0 ACOES DIVERSAS/ MEDICI JURADO OUTRAS REQTE EMBARGOS A : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2004.41.00.003880-0 OUTRAS ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA AUTOR PAZDIORNY : CARDIO SERVICE LTDA EXECUCAO ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE EMBTE PAULA : GUASCOR DO BRASIL LTDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PAULA Certidão da folha...... 2001.41.00.000956-3 : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI SANTANA JUNIOR MEDICI JURADO ADVOGADO : RO0000027B - RUBENS M. VISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação. MENDES FILHO Prazo: dez dias. 2004.41.00.000837-9 ACOES DIVERSAS/ OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY VISTA À PARTE AUTORA. Prazo: quinze dias. ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 9 10 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 11 12 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 13 14 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 15 16 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 17 18 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 19 20 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 21 22 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 23 24 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 25 26 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 27 28 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 29 30 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 31 32 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-11-2004 33 34 12-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 184/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 211/2004 ANOXXII