ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 211
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-31
T.R.E..............................A-31 a A-32
MIN. PÚBLICO ESTADUAL..............A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
ATO Nº 633/2004-PR.
Considerando que consta na Instrução 003/
2003-PR, de 03/04/2003,
R E S O L V E:
Reconduzir ANA PAULA DA SILVA GOTARDI,
Cadastro nº 901240-0, na função de Conciliadora
junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA, 12 DE NO
VEMBRO DE
SEXTA
NOVEMBRO
Presidente Médici/RO, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, com base na Resolução 014/1996-PR, com
efeitos a partir de 09/10/2004.
ATO Nº 634/2004-PR.
Considerando que consta na Instrução 003/
2003-PR, de 03/04/2003,
R E S O L V E:
Reconduzir RENATA LIRA BARBOZA,
Cadastro nº 901239-7, na função de Conciliadora
junto ao Posto Avançado do Juizado Especial Shoppoing Cidadão, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, com base na Resolução 014/1996-PR, com
efeitos a partir de 14/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de novembro 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2519/2004-PR
Considerando o que consta do Ofício n. 127/
ADM/AQS/2004 de 04 de novembro de
2004,
RESOLVE:
Designar os servidores infra-relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Comarca
de Ariquemes, para comporem a Comissão que
realizará a Baixa do Material Permanente e de
Consumo daquela Comarca, assinando o prazo
de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos,
a partir da data de publicação.
Presidente: Antônio Andrade de Castro
Secretária: Milton Rangel de Souza
Membros: Leonilda Myriam Fujiraya Rigoni Vidigal
2004
PORTARIA Nº 2520/2004-PR.
R E S O L V E:
I - Fixar o horário de expediente das 8 às
12horas e das 16 às 18 horas, no recesso ( 20/
12/2004 a 31/12/2004) e férias de janeiro/
2005, para as Secretarias do Tribunal e Justiça
de 1º Grau.
II - Suspender o expediente forense nas
Secretarias do Tribunal e Justiça do 1º Grau,
nos dias 24/12/2004 e 31/12/2004.
PORTARIA Nº 2521/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 441/DRH/1996, de 28/11/1996,
Protocolo 12238,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora MARTA SANTOS
DA SILVA HOLLANDA, Cadastro nº 003986-1,
Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção II de Vendas e Distribuição/
DEGRAF, símbolo FG-4 pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 24/01/2005 a 22/02/
2005, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2522/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 430/SA/1992, de 13/10/1992,
Protocolo 15047,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora SANDRA REGINA
BAPTISTA NEVES, Cadastro nº 002990-4, Técnico
Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG1, para gozo no período de 01/12/2004 a 30/
12/2004, com base no art. 123 da LC. 068/92.
A-2
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2523/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
692/DRH/2003, de 18/08/2003, Protocolo
177651,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade a servidora MARIA APARECIDA
BRASILEIRO SILVA, Cadastro nº 203736-0, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, lotada na Justiça
da Infância e Juventude da Comarca de Porto
Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para gozo no
período de 01/03/2005 a 30/03/2005, com
base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2524/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
772/DRH/1993, de 15/12/1993, Protocolo
29340,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade ao servidor VERONILSON DE SOUZA
MEDEIROS, Cadastro nº 002532-1, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, lotado na Divisão
de Apoio aos Usuários/COINF, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
para gozo no período de 05/01/2005 a 03/02/2005,
com base no art. 123 da LC. 068/92.
211
ANOXXII
PORTARIA Nº 2525/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 328/DRH/1997, de 06/08/1997,
Protocolo 1315,
R E S O L V E:
Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor JOSE MARINHO
FILHO, Cadastro nº 003077-5, Auxiliar
Operacional, Padrão 22, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Motorista, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para gozo no período de 03/01/
2005 a 03/03/2005, com base no art. 123 da
LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2526/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 496/SA/1992, de 04/11/1992,
Protocolo 65949,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora VANIA APARECIDA
FACCIOLI CARAM, Cadastro nº 002147-4,
Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste /RO, símbolo FG-1, para gozo no período
de 02/12/2004 a 31/12/2004, com base no
art. 123 da LC. 068/92.
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
NÚMERO
211
PORTARIA Nº 2527/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
024/DRH/1995, de 18/01/1995, Protocolo
35514,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº 004010-0,
Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, lotado no Depósito Público,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para gozo no período de
01/12/2004 a 30/12/2004, com base no art.
123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2528/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
301/DAI/1991, de 05/11/1991, Protocolo
17079,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora LEILA SILVIA LIMA,
Cadastro nº 002696-4, Técnico Judiciário, Padrão
26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, lotada no Cartório Distribuidor
da Comarca de Vilhena/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para gozo no período de 03/01/
2005 a 01/02/2005, com base no art. 123 da
LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2529/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
353/DRH/1994, de 18/04/1994, Protocolo
55710,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor JOSÉ NUNES DA
SILVA, Cadastro nº 003846-6, Auxiliar
Operacional, Padrão 23, Classe D, Nível Médio,
na especialidade de Contínuo, exercendo a
função gratificada de Chefe de Seção II de
Distribuição do Diário da Justiça/DEAD, símbolo
FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para gozo no
período de 03/01/2005 a 01/02/2005, com
base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2530/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 109/SA/2004, de 30/08/2004,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir
de 29/10/2004, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão que deverá proceder
estudos sobre a necessidade de reestruturação
organizacional e quantitativo de servidores da
área meio, instituída através da Portaria nº 1.774/
2004-PR, de 27/08/04, publicada no DJ nº 162,
de 30/08/2004.
PORTARIA Nº 2531/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
042/DRH/2003, de 15/01/2003, Protocolo
152869,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora CÁTIA BALARIN
FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203191-4,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
lotada no Cartório da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
para gozo no período de 03/03/2005 a 01/04/
2005, com base no art. 123 da LC. 068/92.
A-3
12-11-2004
especialidade de Agente de Segurança, lotado
na Administração do Fórum da Comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 01/02/2005 a 01/05/2005,
com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2536/2004-PR.
PORTARIA Nº 2532/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
530/DRH/2000, de 24/08/2000, Protocolo
55136,
R E S O L V E:
Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor ÉLCIO ALVES
SANTOS, Cadastro nº 004136-0, Auxiliar
Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança,
lotado na Divisão de Almoxarifado, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para gozo no período de 01/02/2005 a
01/04/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2533/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
823/DRH/2004, de 25/10/2004, Protocolo
239427,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor RODRIGO SPIÇA,
Cadastro nº 203854-4, Auxiliar Operacional,
Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na
especialidade de Comissário de Menores, lotado
no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
gozo no período de 03/01/2005 a 01/02/2005,
com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2534/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
824/DRH/2004, de 26/10/2004, Protocolo
239430,
R E S O L V E:
Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor JOAIRTON LUIZ
PEREIRA, Cadastro nº 203867-6, Auxiliar
Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Comissário de Menores,
lotado na Administração do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para gozo no período de 01/02/2005 a
01/05/2005, com base no art. 123 da LC. 068/92.
PORTARIA Nº 2535/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
082/DRH/1998, de 12/02/1998, Protocolo
9649,
R E S O L V E:
Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor MARTINHO LITTIG,
Cadastro nº 003749-4, Auxiliar Operacional,
Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na
Considerando o que consta no Processo nº
825/DRH/04, de 25/10/2004, Protocolo
239434,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor RICHARDSON
VIEIRA VILLEGAS, Cadastro nº 203821-8, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Vilhena/RO, para gozo no período
de 01/11/2004 a 30/11/2004, com base no art.
123 da LC 068/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2537/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº 90/2004, datado de 07/10/2004,
Protocolo 237307,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos
servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, à Comarca de Rolim de Moura/RO
para participarem do 6º CONGRESSO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no período de 25 a
27/11/2004, sem ônus para este Poder:
A-4
Cadastro
004184
203506
203142
003719
002575
002895
002329
203435
004071
004021
203384
003639
204028
203312
004102
004000
002279
004066
002589
003911
003693
003931
203632
002829
002379
203022
002247
203497
002391
002256
004033
002607
002010
002981
203367
203876
204354
204377
203820
002542
203641
204435
003479
203030
002109
203470
203618
204017
203472
002967
203825
003726
002939
203885
002481
002443
204140
204191
002088
203809
002303
203081
203026
002761
002506
203780
003419
203559
002068
002660
002966
203568
204190
203865
203637
002154
204177
203263
002617
203583
204284
002493
002700
002742
203628
002403
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nome Completo
Regino Aparecido Moreira
Geomar de Souza Amorim
Marilete Brito Nascimento
José de Assis Andrade
Jussara Dias Leopoldo Ferreira
João Martins de Sá
Dinorá Gregório de Souza Bortolotti
Alekine Lopes dos Santos
João Bernardino de Oliveira
Sidney de Oliveira Silva
Ivan Flor da Silva
Montezuma Álvaro de Castro Oliveira
Wilson Gomes de Souza
Antonio Cardoso Mourão
Salvador Farias Lopes
João Bosco Monteiro da Silva
João Batista Monteiro da Silva
Inaldo da Silva
Raimunda dos Anjos Rodrigues
João Santos Libório
Pedro Raimundo de Souza
Antoninho Santana de Lima
Jesiel Souza da Rocha
Antonio Leal Alves
Rosileide Odísio dos Santos
Maria da Conceição Marques dos Santos
Rubens Galvão Modesto
Carlos Pantoja dos Anjos
Wilma Ascar Cechin
Santana Leal Alves
Elias Batista de Paiva
Antônio Hélio da Costa Gomes
Rosanjela Bezerra Gomes Araújo
Deusdete Pereira dos Santos
Sheila Maria Garcia de Lima
Gildete Maria de Almeida Ferreira
Fagner Távora
Robson Marcelo Delfino Rolim
Valter Pimenta da Silva
Helena Maria Woida
Valdeni Soares de Souza
Orquídea Monteiro de Souza
Elmir Moreira de Souza
José Vanir de Pieri
Odair Paulo Fernandes
Geraldo Aparecido Poiani
Hernandes Augusto da Silva
Francisco de Assis Marques Ferreira
José Roberto Sampaio
Terezinha Domingos dos Santos Carvalho
Eliequim Gonçalves
Ney Mendes de Souza
Gelson de Medeiros
Sidney Santana da Silva
Antônio Paulo da Costa Freitas
Izaíra Mendes Soares Amaral
Rosa Solani Fernandes Lima
Arison Garcia Lima
Fátima Evangelista de Almeida
Gilberto Alves de Souza
Antônio Eduardo de Alencar
Arlinda Laura Tissi Russo Santos
Eugênio Einstein de Gusmão
Maria Aparecida Silva Gomes
Josias Pessoa de Morais
Júlio César Galiotto
Anísio Serrão de Carvalho Júnior
Paulo Ricardo das Chagas
Diva Pereira de Oliveira Leite
Léa de Souza Costa Estevam
Pavlova Muniz
Clodoaldo Aparecido Carnelossi
Kleber Freitas Pedrosa Alcantara
Eudézio Cardoso Monteiro
Gilson da Silva Barbosa
Nivaldo Anjos e Silva
Fábio Rodrigo Casaril
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Maria Tereza Bodemer
Adriano da Silva
Aloísio Antônio Gonçalves
Antonio Janary Barros da Cunha
Izabel Bernandes de Souza
Lorival Dariu Tavares
Salete Dolosina Folador Silva
Samira Kayed Atalla
Lotação/Comarca
Diretoria do Sindicato/Porto Velho
Diretoria do Sindicato/Porto Velho
Diretoria do Sindicato/Porto Velho
Diretoria do Sindicato/Porto Velho
Diretoria do Sindicato/Colorado do Oeste
Diretoria do Sindicato/Pimenta Bueno
Diretoria do Sindicato/Ji-Paraná
Diretoria do Sindicato/Porto Velho
Serviço de Transportes
Departamento Financeiro
Divisão de Despesas de Pessoal
Secretaria Administrativa
Serviço de Transportes
Divisão de Serviços Gerais
Divisão de Serviços Gerais
Juizados Especias Cíveis e Criminais
Juizados Especias Cíveis e Criminais
Divisão de Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Juizado da Infância e da Juventude
Juizado da Infância e da Juventude
Fórum Criminal
Fórum Criminal
Fórum Criminal
Fórum Criminal
Fórum Cível
Fórum Cível
Fórum Cível
Depósito Público
Coordenadoria de Revisão Redacional
Secretaria Judiciária
Escritório da Qualidade
Fórum Criminal
Comunicação Social
Divisão de Serviços Gerais
Alvorada do Oeste
Alvorada do Oeste
Alta Floresta
Alta Floresta
Ariquemes
Ariquemes
Buritis
Cacoal
Cacoal
Cacoal
Cerejeiras
Cerejeiras
Colorado do Oeste
Colorado do Oeste
Colorado do Oeste
Costa Marques
Costa Marques
Espigão do Oeste
Espigão do Oeste
Guajará-Mirim
Guajará-Mirim
Guajará-Mirim
Jaru
Jaru
Jaru
Ji-Paraná
Ji-Paraná
Ji-Paraná
Ji-Paraná
Machadinho do Oeste
Machadinho do Oeste
Nova Brasilândia
Nova Brasilândia
Ouro Preto do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Pimenta Bueno
Pimenta Bueno
Presidente Médici
Presidente Médici
Presidente Médici
Rolim de Moura
Rolim de Moura
Rolim de Moura
São Miguel do Guaporé
Santa Luzia do Oeste
Santa Luzia do Oeste
Vilhena
Vilhena
Vilhena
Vilhena
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
211
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N.635/2004-CM
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96,
I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da
Constituição do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão
Administrativa realizada em 08 de novembro de 2004.
RESOLVE:
REMOVER, por interesse público, o Juiz Substituto ANDRESSON
CAVALCANTE FECURY, nomeado através do Ato n.462/2004-CM de 08/
09/2004, publicado no D.J. n.169 de 09.09.2004, da 7ª Seção Judiciária
com sede na Comarca de Rolim de Moura, para a 1ª Seção Judiciária
sediada na Comarca de Porto Velho.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N.636/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n. 260/95-CM e requerimento
à fl.73,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO,
Titular da Vara de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescentes da
Comarca de Porto Velho, no período de 16 a 19 de novembro do corrente
ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106,
II do RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N.637/2004-CM
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96,
I, letra “c” da Constituição Federal,bem como no artigo 87, III, da
Constituição do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão
Administrativa realizada em 08 de novembro de 2004.
RESOLVE:
REMOVER, por interesse público, a Juíza Substituta MÁRCIA CRISTINA
RODRIGUES MASIOLI, nomeada através do Ato n.461/2004-CM de 08/
09/2004, publicado no D.J. n.169 de 09.09.2004, da 2ª Seção Judiciária
com sede na Comarca de Ariquemes, para a 5ª Seção Judiciária sediada
na Comarca de Vilhena.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
12-11-2004
A-5
ATO N.638/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do Processo n.622/97-CM à fl.42,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES
DE NEGREIROS, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no
período de 14 a 18 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52,
II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N.639/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 174/01-CM à fl. 42,
RESOLVE:
CONCEDER licença saúde à Juíza de Direito FABÍOLA CRISTINA
INOCÊNCIO SARKIS, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, no
período de 08 a 22 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo
103, I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a).Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N.640/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 387/94-CM à fl. 72,
RESOLVE:
CONCEDER licença saúde à Juíza de Direito SANDRA MARIA
NASCIMENTO DE SOUZA, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho, no período de 08 a 22 de novembro do corrente ano, nos
termos do artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N. 641/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 020/04-CM à fl.08,
RESOLVE:
CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho,
ocorrida no período de 25 a 28 de outubro do corrente ano, nos termos do
artigo 103, I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
A-6
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 642/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 014/02-CM à fl.18,
RESOLVE:
CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito JOÃO ADALBERTO
CASTRO ALVES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrida no
período de 08 a 28 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 103,
I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N. 643/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o ofício N.124/2004-AMERON,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO
ROBLES, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ALDEMIR DE OLIVEIRA, ARLEN
JOSÉ SILVA DE SOUZA, ÁLVARO KALIX FERRO, JOHNNY GUSTAVO CLEMES
e JOSÉ ANTÔNIO BARRETO para participarem de evento da Associação
dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON, a se realizar na cidade
de Macapá-AP, no período de 10 a 14 de novembro do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N. 644/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 059/02-CM à fl.22,
RESOLVE:
CONVALIDAR a licença saúde do Juiz de Direito ARLEN JOSÉ SILVA
DE SOUZA, Titular da Vara Única da Comarca de Cerejeiras, ocorrida no
período de 03 a 06 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo
103, I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
ATO N. 645/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n. 168/00-CM e requerimento
à fl.23,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juiz de Direito WILSON SOARES GAMA,
titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, no período de 06 a
10 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei
Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
NÚMERO
211
ANOXXII
ATO N.646/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.121/04-CM e requerimento
à fl.02,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz Substituto JOSÉ GUSTAVO MELO
ANDRADE, da 1ª Seção Judiciária sediado na Comarca de Porto Velho, no
período de 08 a 12 de novembro do corrente ano, nos termos dos artigos
52, II e § 1º, da L.C. 94/93 c/c 106, II, RITJ/RO
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
PORTARIA Nº 452/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KERLEY
REGINA FERREIRA DE ARRUDA para responder pela 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, no período de 13 a 17/12/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
Des ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 453/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 7ª Seção Judiciária
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY para responder pela 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no período de 12/11 a 19/11/
2004, sem prejuízo das demais designações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
A-7
DESPACHO DO PRESIDENTE
EDITAL NE 001/2004/CIIIC.
O PRESIDENTE DO III CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA INGRESSO E REMOÇÃO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do
Processo n. 144/03-CG;
R E S O L V E:
Art. 1°. PRORROGAR o período de inscrição do III Concurso de
Provas e Títulos para Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de
Registro do Estado de Rondônia, fixando o dia 15 de dezembro para o
encerramento do prazo.
Pedido de Intervenção nº 200.000.2002.003338-9
Requerentes:
Osmarina Fernandes Carneiro e outro
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Embora se constate que o procedimento está
devidamente instruído, observo que a apreciação deste pedido de
intervenção federal ficará prejudicada caso se confirme o pagamento do
precatório em questão.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao
Departamento Judiciário Pleno para certificar se o precatório encontra-se
devidamente quitado.
Publique-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2004.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente da Comissão
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança
nº 200.000.2004.003199-3
Impetrante: Adelino Henrique de Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Face a certidão de trânsito em julgado lavrada à
fl. 41vº e, não havendo custas processuais a serem pagas, arquive-se os
presentes autos, após as providências de estilo.
Intime-se.
Porto Velho, 8 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2001.015398-4
Requerente: José Augusto de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO nº 601-A) e outro
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogados: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO nº 288-B) e outros
“Vistos.
1.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II do Provimento nº
001/96-PR e providencie a atualização da conta de liquidação.
2. Após, ouçam-se os interessados.
3. Intimem-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 33.974,50 (trinta e três mil,
novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) - fl. 46.
Precatório nº 200.000.1997.001153-9
Requerente: Indústria Petracco Nicoli S/A
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outros
Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia DER/
RO
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
O pagamento dos precatórios decorre de expressa
previsão constitucional (CF, art. 100 e §§), existindo regras para pagamento
dos débitos de pequeno valor e de natureza alimentar, os quais têm
precedência sobre os demais.
Em relação aos precatórios devidos pelo Estado
de Rondônia - atual responsável pelo débito em face à extinção do requerido
-, os pagamentos estão sendo realizados segundo as possibilidades do
depósito e, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação.
Embora figurando em terceiro lugar na ordem de
classificação, infere-se que o crédito da requerente possui natureza comum,
decorrendo daí o fato de outros precatórios estarem sendo quitados
preferencialmente.
Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 139.
Aguarde-se o efetivo pagamento.
Porto Velho, 5 de novembro de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-8
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1995.005398-8
Requerente: Luiz Carlos Macarini
Advogados: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO nº 248)
Requerido: Estado de Rondônia
procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Não procedem os argumentos de fls. 111/112.
Diferentemente do direito ora vindicado, cujo caráter é nitidamente
alimentar, o julgado trazido à colação pelo requerido refere-se à
indenização por danos morais.
A propósito do tema, o Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de dívida de natureza
alimentícia, os juros moratórios devem ser fixados no patamar de 1% (um
por cento) ao mês (REsp 464.061, REsp 618.947, AgRg/AG 461.961, etc)
Sendo assim, indefiro o pleito formulado para
fixação dos juros em percentual diverso.
Prossigam-se nos ulteriores atos do processo.
Intime-se.
NÚMERO
211
ANOXXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Extraordinário nº 201.000.2003.009001-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos
Marques e outros
Recorrido: Associação do Servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia - ASTC
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal
Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.000.2003.008999-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos
e outros
Recorrido: Ozivaldo Gomes Velozo e outros
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro
Federal.
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.008999-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos
e outros
Recorrido: Ozivaldo Gomes Velozo e outros
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013)
Justiça.
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.009001-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Maria Rejane Sampaio dos Santos
Marques e outros
Recorrido: Associação do Servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia - ASTC
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) e outro
Justiça.
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006798-0
Impetrante:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado:
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Impetrados:
Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
A Assembléia Legislativa deste Estado impetra
mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. Governador
e de seu Secretário de Finanças que vem repassando os duodécimos
orçamentários a que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em
valores inferiores ao previsto naquela lei.
Pede a liminar para que seja determinado aos
Impetrados que repassem imediatamente, a importância de
R$7.924.062,21, referente ao saldo de setembro e R$8.546.025,00 valor
integral do duodécimo de outubro, totalizando a importância de
R16.470.087,21, bem como assegurar, nos meses subseqüente, até o final
do exercício financeiro, que os impetrados repassem até o dia 20 de cada
mês, o valor de 1/12(um doze avos) das importâncias correspondentes às
dotações orçamentárias do Poder Legislativo, previstas na lei.
Decido a liminar.
No julgamento do mandado de segurança
impetrado conjuntamente pela Impetrante, Tribunal de Contas e Ministério
Publico, este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia,
unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na
lei orçamentárias para os Poderes e Ministério Público (MS
200.000.2004.002095-9).
Ali ficou também claro que o Legislativo tem
direito a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei
orçamentária anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição).
Naquele julgamento, dei a entender em meu voto
como relator que o Executivo, os demais Poderes e o Ministério Público
deveriam sentar a mesa para administrativamente, seguindo a orientação
da lei, chegarem a um consenso sobre o assunto.
Parece que não aceitaram a sugestão.
No caso presente o Legislativo deseja que por
liminar seja repassado valor remanescente referente ao mês de setembro,
o valor integral do duodécimo do mês de outubro bem como dos meses
subseqüente, até o final do exercício financeiro, que os impetrados
repassem até o dia 20 de cada mês, o valor de 1/12 das importâncias
correspondentes as dotações orçamentárias.
De plano ressalto que o mandado de segurança,
principalmente, em sede de liminar, não serve para reclamar verbas
pretéritas, assim a liminar não vai poder ser deferida quantos aos meses
anteriores ao ajuizamento do presente writ.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pelo exposto, defiro, parcialmente, a liminar para
determinar ao executivo que repasse, até o dia 20 deste mês, a importância
de R$8.546,025,00, valor correspondente ao duodécimo orçamentário
correspondente ao mês corrente, o mesmo fazendo no mês de dezembro.
Oficie-se as autoridades impetradas dando
ciência desta liminar e solicitando informações dentro do prazo
estabelecido na lei.
Decorrido o prazo para as informações, dê-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.”
(a)Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Revisão Criminal nº 100.005.2002.012990-0
Recorrentes:
Jacir Nilson Mackievicz e outro
Advogados:
Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO nº 2343) e outros
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Jacir Nilson Mackievicz e Marcione Gomes da Silva
propõem a presente revisão criminal, objetivando rescindir a sentença
proferida na ação penal nº005.2002.012990-0, que tramitou na 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que aplicou a ambos a pena de 15
(quinze) anos de reclusão, no regime integralmente fechado, pela prática
do crime descrito no art. 121, § 2º, I, c/c 29, caput, do CP.
Alegam prova nova da inocência, consistente no
testemunho do menor e silvícola Maicon Borges de Lima, que apresentou
nova versão dos fatos no termo de declaração de fls. 06/08.
Requereram a oitiva dos menores Fernando T. Gavião e
Maicon Borges de Lima.
Cabível a produção de prova nova no próprio curso da
ação revisional, conforme entendimento de Ada Pellegrini Grinover
(Recursos no Processo Penal, pag. 320, 2001, 3º edição), bastando que o
requerente demonstre o que quer provar.
Sendo assim, com base no art. 139, XXIII, do Regimento
Interno desta Corte, delego ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ji-Paraná a atribuição para colher o depoimento dos menores
sobre os fatos descritos na denúncia de fls. 11/13, na forma do art. 156, do
CPP, devendo ser intimado o advogado dos revisionandos, bem como o
órgão ministerial para acompanhar o ato.
Após, concluso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006847-1
Impetrante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:
Homero Silva Scheidt (OAB/RO nº 939)
Impetrados:
Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO deste Estado impetra
mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. Governador
e de seu Secretário de Finanças que vem repassando os duodécimos
orçamentários a que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em
valores inferiores ao previsto naquela lei.
Pede a liminar para que seja determinado aos
Impetrados que entregue ao órgão impetrante a complementação do
repasse referente ao mês de outubro, que é de R$ 7.789.950,00.
Decido a liminar.
No julgamento do mandado de segurança
impetrado conjuntamente pelo Impetrante, Assembléia Legislativa e
Tribunal de Contas , este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia,
unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na
lei orçamentária para os Poderes e Ministério Público (MS n.
200.000.2004.002095-9).
12-11-2004
A-9
Ali ficou também claro que o Ministério Público
tem direito a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei
orçamentária anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição).
Naquele julgamento, dei a entender em meu voto
como relator, que o Executivo, os demais Poderes e o Ministério Público
deveriam sentar a mesa para administrativamente, seguindo a orientação
da lei, chegarem a um consenso sobre o assunto.
Parece que não aceitaram a sugestão.
No caso presente o Ministério Público deseja que
por liminar seja repassado valor remanescente referente ao mês de
outubro.
De plano ressalto que o mandado de segurança,
principalmente, em sede de liminar, não serve para reclamar verbas
pretéritas, assim a liminar não vai poder ser deferida nos termos requerido,
pois o mandado de segurança foi ajuizado no corrente mês de novembro.
Pelo exposto, indefiro a liminar, por se tratar de
verbas passadas.
Oficie-se as autoridades impetradas solicitando
informações dentro do prazo estabelecido na lei.
Decorrido o prazo para as informações, dê-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
(a)Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Mandado de Segurança
nº 200.000.2004.003755-0
Impetrantes:
José Carlos da Silveira e outros
Impetrados: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Nos termos da Súmula 631, do egrégio Supremo
Tribunal Federal, promovam os impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, a
citação do Estado de Rondônia, na pessoa de seu Procurador-Geral, para
que integre a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DA RELATORA
Revisão Criminal nº 200.000.2004.000622-0
Recorrente: Luiz Gonzaga da Silva
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Diante da certidão retro atestando a
intempestividade dos Embargos de Declaração de fls. 920/927, denego
seguimento ao referido recurso, nos termos do disposto no art. 139, VI, do
RI local.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
A - 10
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DA RELATORA
Ação Rescisória nº 100.009.2001.001511-4
Recorrente: Indústria Metalúrgica WR Ltda. - ME.
Advogados: Giovani Webber (OAB/PR nº 33.138) e outros
Recorrido: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda.
Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO nº 243-B)
“Vistos.
Indústria Metalúrgica WR Ltda - ME, pessoa
jurídica de direito privado, por seus procuradores judiciais, intentou a
presente Ação Rescisória objetivando desconstituir o acórdão proferido
pela egrégia Câmara Cível na apelação n. 002.000614-4, entretanto, com
a inicial, deixou de apresentar os comprovantes de recolhimento das custas
judiciais, da taxa da OAB e do depósito prévio disposto no art. 488, inc. II,
do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de justificar a citada omissão, a
autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
(fl. 4), sob a alegação de que a empresa parou de produzir os bens que
industrializava e, por conseqüência, seus sócios não têm as mínimas
condições financeiras para arcar com as custas processuais em face da
fonte de renda ser escassa. Colaciona julgados dos Tribunais de Justiça do
Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de deferimento
da assistência judiciária para microempresa familiar com rendimentos
tributáveis irrisórios.
A hipossuficiência alegada pela autora decorrente
do encerramento das suas atividades não restou demonstrada sequer
superficialmente.
Singela, portanto, a consistência do pleito nesse
aspecto, traduzida na ausência de demonstração do alegado, aliado ao
pedido para que se estabeleça prazo suficiente para o recolhimento do
depósito prévio se o entendimento não for direcionado para a isenção, o
que por si só demonstra que a suposta hipossuficiência financeira é relativa.
Assim, indefiro a assistência judiciária.
Intime-se a parte autora nos termos do art. 76 e
77 do Regimento Interno desta Corte para que, no prazo excepcional de 5
(cinco) dias, efetue os recolhimentos devidos, sob pena de indeferimento
da inicial e a extinção do feito.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 100.020.2001.002248-1
Recorrente: Jefferson Willian Fraga
Advogado: João Vicente de Castro Rios (OAB/ES nº 4.629)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Jefferson William Fraga interpôs a presente
revisão criminal objetivando a unificação de penas relativas aos processos
nº 020.01.00248-1 e 005.1997.010021-8, oriundos das comarcas de Nova
Brasilândia D’Oeste e Ji-Paraná, respectivamente, bem como requereu o
cumprimento das penas em estabelecimento prisional do Espírito Santo,
em razão de seus familiares residirem na cidade de Vila Velha, no referido
Estado.
Verifica-se que pedido idêntico a esse já foi
formulado pelo revisionando quando da análise da Revisão Criminal n.
03.004294-1, sendo que a inicial foi indeferido porque foi constatado que
a pretensão não se adequava às hipóteses do art. 626 do CPP.
A situação permanece a mesma. A revisão
criminal tem por objetivo, nos casos expressamente configurados na lei,
obter o reexame de processo, no qual já houve sentença transitada em
julgado, de forma a beneficiar o condenado, quer obtendo a absolvição,
quer lhe melhorando a situação, com qualificação menos rigorosa da
infração ou diminuição da pena imposta, quer anulando o processo.
No caso, o pedido de unificação das penas deve
ser direcionado ao juiz da Vara de Execuções Penais da comarca em que
o condenado está preso, para onde deverão seguir às guias de recolhimento
e efetuados os cálculos ( art. 66, inciso III, alínea “a”, Lei 7210/84).
ASSIM, indefiro a inicial, julgando extinto o feito
sem apreciação do mérito (art. 139, inciso IV, RI).
Remeta-se cópia da decisão ao advogado do
revisionando.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 8 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
NÚMERO
211
ANOXXII
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005356-3
Impetrante: Célia Reis Sales
Defensora Pública:
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO nº 793)
Impetrados: Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e
Cidadania e outros
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Célia Reis Sales impetrou mandado de segurança
contra Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania,
pretendendo a concessão de liminar com o fim de participar da 3ª etapa
do concurso, consistente na participação do curso de formação policial.
Aduz a impetrante que logrou êxito nas provas
objetiva e discursiva, estando apta nos exames médicos e recomendada
no exame psicotécnico.
Alega que não conseguiu se manter na barra de
flexão pelo tempo determinado, pois foi prejudicada diante da constantes
alterações no edital do referido concurso.
Argumenta que tem preparo intelectual, diante
da aprovação nas provas objetiva e subjetiva, não sendo razoável que
candidato com nota inferior seja aprovado por ter se classificado no exame
físico, razão pela qual pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe
seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, efetuando sua matrícula
no referido curso.
Juntou documentos de fls 12/41.
É a síntese do pedido. Decido.
O impetrante anseia pela concessão do writ para
participar da terceira etapa do concurso para provimento do cargo de
Perito Criminal da Polícia Civil de Rondônia.
Entretanto, o término do prazo de inscrição para
a dita fase ocorreu no dia 3 último, e tendo o impetrante ingressado em
Juízo em data posterior, decerto que seu pedido perdeu o objeto, não
restando outra medida senão a extinção do feito sem julgamento de mérito,
ante a falta de interesse de agir.
É notório que, em se tratando de concurso público,
tanto a administração que realiza o certame, assim como aqueles que se
submetem as suas provas, devem obediência ao que os ditames editalícios
estabelecem.
Assim, a pretensão almejada pela via estreita após
o término da inscrição, é algo impossível, já que fora buscada sem respaldo
do edital, vez que, oficialmente, o período de inscrição se exauriu antes
mesmo da impetração do mandado de segurança.
Possível seria a análise do pedido se este tivesse
sido formulado antes da inscrição para a terceira etapa, a exemplo do que
vários outros concorrentes fizeram e conforme diversos mandados de
segurança já analisados.
Desse modo, da forma como se apresenta a
pretensão, resta patente a sua inviabilidade, por estar ausente o interesse
de agir, como uma das condições da ação.
Aliás, o colendo Superior Tribunal de Justiça, já
enfrentou situação análoga, na qual o seguinte aresto foi concebido.
“MS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO INSCRIÇÃO - PRAZO. O mandado de segurança
visando a garantir inscrição em concurso dever
ser impetrado no prazo útil da mesma. Por
unanimidade julgar extinto o processo. (STJ – MS
2699/DF – Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro –
DJU 31.03.1997 – p. 09593)”
Corolariamente, a falta de qualquer uma das
condições da ação obsta o magistrado de adentrar ao mérito do que fora
deduzido como pretensão, forçando-o a indeferir a petição inicial, em
atenção ao estabelecido pelo artigo 295, inciso I, do CPC c/c artigo 8º da
Lei n.º 1.533/51.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, e, em
conseqüência, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do CPC, fazendo-o monocraticamente com base nos
artigos 139, III e 451, I, ambos do RITJRO.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
A - 11
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 200.000.2003.008387-7
RECORRENTE:
AVELMAR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS : ROBERTO PEREIRA SOUZA E
SILVA (OAB/RO 755), WAGNER ALMEIDA BARBEDO
(OAB/RO 31-B) E OUTROS
RECORRIDO : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADOS : EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB/RO 296-B), JANE REGIANE RAMOS
NASCIMENTO (OAB/RO 813) E OUTRO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 202.000.2003.002387-4)
RECORRENTE: LAURO JUNQUEIRA CLETO
ADVOGADOS: MARCOS SOARES (OAB/RO-314A), MARLENE LÚCIA
LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO (OAB/RO-84A) E OUTRA
RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADOS.: TARCIZO TENÓRIO DE MELO (OAB/RO-961), TITÂNIA
PINTO FREIRE DE MORAIS (OAB/RO-969) E OUTRO
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal
Publique-se e cumpra-se..
“Vistos.
A decisão de fls. 107 não contém o mencionado erro material.
Tratou-se de Agravo de Instrumento que decidiu questão
incidental, e, portanto, interposto contra decisão interlocutória proferida
em processo de conhecimento.
A regra do § 3º do art. 542 do CPC, contém critério eminentemente
objetivo, sendo certo que o processamento do Recurso Especial quando,
como na hipótese presente, for o caso de retenção ex-vi legis, somente
poderá ser determinado pelo Tribunal “ad quem”.
Publique-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Porto Velho, 08 de novembro de 2004".
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVELNº 100.001.2002.013266-1
RECORRENTE:DÁRCIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A)
RECORRIDA: SERASA S/A
ADVOGADOS: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO (OAB/SP 141574)
E OUTROS.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
EM
RECURSO
201.000.2003.009135-7
RECORRENTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE CARGAS IMPERATRIZ LTDA
ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO
MACHADO
PROFETA (OAB/RO 820)
RECORRIDO : GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO : LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A)
ESPECIAL
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 201.000.2003.008570-5
AGRAVANTE : TELESP CELULAR S.A.
ADVOGADOS : STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB/RO 1336), ANA CARDINE
CALDEIRA BARTELS (OAB/SP 157.138) E OUTRA
AGRAVADO : LUIZ MÁRIO OSSAME
DE
ARAÚJO
ADVOGADOS :
MÁRCIA
JANETE
SACCO
GARCIA (OAB/RO 1082), CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA MATOS (OAB/RO 1202) E OUTRA
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 03 de novembro de 2004".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
“Vistos.
Dárcio Ribeiro da Silva, inconformado com o acórdão profligado,
interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando
que esse julgado contrariou os arts. 186 e 927 do CC/2002, art. 333, II do
CPC e arts. 14 e 43, § 2º do CDC, além de divergir da jurisprudência de
outros tribunais, ao assim posicionar-se:
(...)
É a Serasa parte legítima quando a demanda se desenvolve para
aferição da regularidade e lisura de ato próprio da instituição
arquivista.
Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a
endereço errado por culpa da instituição credora, excluída está
a responsabilidade civil da Serasa por eventuais danos
decorrentes do registro indevido de nome nos seus arquivos,
pois se tivesse a informação correta, teria realizado com eficácia
o regular aviso.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela
inadmissão do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação de indenização por dano moral
julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Em grau de apelação,
a decisão foi reformada, julgando improcedente o pleito.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da
via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos
de leis federais precitados e dissentiu da jurisprudência pátria.
Não obstante tal afirmação tem-se a dizer que a
pretensão do recorrente é a de revisão do material fático e probatório
constante dos autos, circunstância vedada a teor da Súmula 07 do STJ.
Lê-se das razões recursais a seguinte passagem
configuradora dessa pretensão: “Os nobres julgadores foram levados ao
equívoco pelo recorrente, pois os documentos juntados às fls. 38/41 não
provam a data da remessa nem quem os enviou, bem como na fl. 38 diz
primeiro nome relacionado “JOSÉ RAIMUNDO DOS REIS” e o último nome
relacionado “MARILENE SOUZA NASCIMENTO” datado de 25 julho de
2002, quando a ocorrência aqui tratada é de 30.04.02, portanto, o
documento é posterior a inclusão”. (fl. 172)
A - 12
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Quanto ao dissenso pretoriano, este não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as
circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados
com a demonstração analítica da divergência.
Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam
o mesmo suporte fático-jurídico ou que não permite a verificação de
semelhança entre os julgados, não dá azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004".
(a.)Des. Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
211
ANOXXII
o seguinte: Art. 6º - O recolhimento da despesa forense será feito da
seguinte forma: [...] § 5º - O recolhimento da despesa forense será diferida
para final: [...] e) se decorrente de Lei ou fato justificável, mediante decisão
judicial. (fl. 103)
Com relação ao dissenso pretoriano, este não se restou caracterizado,
quer porque o caso apresentado como paradigma não possui os mesmos
contornos fáticos que o julgado, ou porque, como se disse a decisão
recorrida apenas diferiu, com base em lei estadual, o pagamento das
custas iniciais. Não houve isenção declarada.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004'”.
(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL - Nº 200.000.2003.009206-0
RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS: VERA MÕNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR(OAB/RO
2358)E OUTROS.
RECORRIDO: HILTON GOMES PEREIRA
ADVOGADO: CÉSAR EDUARDO MANDUCA PACIOS (OAB/RO520)
“Vistos.
Banco do Brasil S/A, inconformado com o acórdão profligado, interpôs
este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento
no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse
julgado contrariou o art. 535, e o art. 2º da lei 1060/50 e dissentiu da
jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se:
(...)
Justificável é o diferimento do recolhimento das custas processuais,
conforme previsto no Regimento de Custas, se o requerente, embora
empregado com bom vencimento, declara expressamente a sua
hipossuficiência momentânea e ainda fornece extratos bancários
comprovando substanciais débitos automáticos em sua conta corrente.
O recorrido não apresentou contra-razões.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de indenização proposta pelo recorrido
objetivando dano material e moral, cuja inicial foi indeferida ante a ausência
de recolhimento das custas. Interposta apelação, o recorrido logrou êxito,
tendo o Tribunal local diferido o recolhimento das custas.
O recorrente interpôs embargos de declaração que não foram
conhecidos.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados,
bem como dissentiu da jurisprudência pátria.
Do que se vê, entretanto, é que com relação ao art. 535 do CPC, a
pretensão do recorrente é a de revisão de provas, como se vê da seguinte
passagem de suas razões recursais: “20. Em momento algum o Recorrido
fez prova do estado de miserabilidade para que o Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia pudesse avaliar as condições para o deferimento da
assistência judiciária. 21. Verifica-se, pois, no v. cordão de fls. 101/105
proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça a existência de contradição que
não foi sanada, haja vista que ao mesmo tempo em que o v. Acórdão fala
de cidadão pobre, mais adiante reporta-se à pessoa que percebe vencimento
como Diretor Regional do SENAC.” (fl. 138). Por isso, revelando-se que a
pretensão do recorrente nos embargos de declaração e no recurso especial
é a de rever prova, tenho como não prequestionada a questão, no
particular..
Quanto ao art. 2º da lei 1060/50, tem-se a dizer que a decisão recorrida
amparou-se em norma estadual para dirimir a controvérsia estabelecida,
circunstância que impede o trânsito do especial.
Lê-se da decisão recorrida: “a situação é bastante para justificar a
concessão do benefício da gratuidade da Justiça ou o diferimento do
recolhimento das custas para o final da lide e evidencia-se com a simples
declaração firmada pelo pretendente sobre a sua hipossuficiência, sujeita,
evidentemente, à impugnação ou prova em contrário, se a situação a tanto
conduzir. Com esse mesmo enfoque, a Lei Estadual n. 301/90, Regimento
de Custas, alterada pela Lei n. 475/93, ampliou o acesso à Justiça, dispondo
DESPACHO DO PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVELNº 100.001.2003.003747-5
RECORRENTE:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.
ADVOGADOS:JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121) E OUTROS.
RECORRIDA: SÕNIA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO:CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA (OAB/RO 805).
“Vistos.
Banco Sudameris Brasil S/A, inconformado com o aresto recorrido,
interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado violou o art. 188, I, do CC/
2002, além de dissentir da jurisprudência pátria, ao posicionar-se
como se segue:
(...)
A inclusão indevida do nome do devedor no
cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito e sujeita o credor à
reparação do dano moral decorrente.
Causando dano moral, fica o responsável sujeito às
conseqüências de seu ato, entre elas a de pagar uma quantia em espécie
que for atribuída, a título de reparação, conforme a gravidade do ato. E a
responsabilidade do agente ofensor opera-se com a simples demonstração
do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano moral,
independentemente da prova de prejuízo em concreto efetivamente sofrido.
Contra-razões do recorrido pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
A recorrida propôs ação ordinária objetivando a
declaração de inexistência de débitos cumulada com danos material e
moral. A pretensão foi parcialmente acolhida. Em grau de recurso, o
acórdão atacado manteve a a decisão singular.
Por isso, o recorrente alega agora que o acórdão
recorrido violou o dispositivo da lei federal acima mencionada, além de
divergir do entendimento de outros tribunais do país.
Do que se vê, entretanto, é que a pretensão do
recorrente é a de revisão do material fático e probatório constante dos
autos, circunstância vedada, a teor da Súmula 07 do STJ. Lê-se das razões
recursais o seguinte: “Pela análise feita acima oriunda dos documentos
apresentados pela recorrente apelado, conclui-se de forma clara e objetiva
que a mesma não amortizada as suas parcelas nas datas
convencionadas.”. (fl. 356, sic.).
Por fim, tem-se a dizer que o aventado dissenso
pretoriano não restou caracterizado, pois não houve a transcrição de
nenhum julgado para subsidiar o inconformismo do recorrente.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2004".
(a.)Des. Valter de Oliveira
Presidente
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL
Nº 100.001.2002.016264-1
RECORRENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVSLEME BENTO LEMOS(OAB/RO308A) E OUTROS).
RECORRIDO:FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES XIMENES
ADVOGADOS.:LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) E OUTRO.
“Vistos.
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda.,
inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso
Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art.
102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o
art. 5º, LXVII, da Carta Magna, ao sim concluir:
(...)
Não cabe prisão civil do depositário infiel em contrato de alienação
fiduciária, por não se tratar de depósito típico.
O recorrido apresentou as suas contra- razões, pugnando pelo
desprovimento do recurso.
Breve relatório.
Em síntese, a hipótese versa sobre recurso que tem por objetivo a
reforma do acórdão que manteve a sentença a quo, a qual, nos autos da
ação de busca e apreensão movida pelo recorrente contra o recorrido,
julgou parcialmente procedente o pedido do autor, não reconhecendo a
possibilidade de prisão do devedor caso o bem alienado não fosse devolvido
ou paga a dívida.
Segundo o recorrente, ao assim decidir, o acórdão violou o art. 5º,
LXVII, da Carta Magna.
A questão constitucional em foco foi ventilada no acórdão recorrido,
como se vê do seguinte fragmento da decisão impugnada: “Por outro lado,
a decisão não contrariou a Constituição Federal, pois esta Corte tem
entendimento firmado de que não comporta prisão civil do depositário
infiel em contrato de alienação fiduciária, por não se tratar de depósito
típico daquele feito em juízo que a Constituição assegura a prisão”. (fl. 62)
Portanto, a questão resume-se em saber qual é a melhor interpretação
a ser dada à norma constitucional em evidência, cuja última palavra deve
ser da Corte Superior
Posto isso, admito o presente
Recurso Extraordinário, ante o prequestionamento precitado.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004.
(a.)Des. Valter de Oliveira
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO
CÂMARA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO
ATA Nº 901
Ata da sessão de julgamento realizada aos nove dias do mês de
novembro do ano dois mil e quatro. Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes também os
Senhores Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves e Péricles Moreira
Chagas. Ausente, justificadamente, o Desembargador Renato Martins
Mimessi.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,
passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Na Apelação Cível nº 100.001.2003.015298-3, o advogado
José Jorge Tavares Pacheco proferiu sustentação oral.
12-11-2004
A - 13
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2003.015298-3 Apelação Cível
Origem
: 00120030152983 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391-A) e outro
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado
: João Batista Farias Nunes
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 15/10/2004
Decisão
: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA EMBRATEL E
NÃO CONHECIDO O RECURSO DA BRASIL TELECOM. UNÂNIME.
100.001.2002.002717-5 Apelação Cível
Origem
: 00120020027175 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família
Apelante
: J. P. de O.
Advogados
: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outro
Apelada
: P. L. P. dos S. representada por sua mãe A. M. P. dos S.
Advogados
: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 27/08/2004
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.004.2003.004741-6 Apelação Cível
Origem
: 00420030047416 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: R. R. C.
Advogados
: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro
Apelado
: L. A. C.
Advogados
: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/09/2004
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2002.011517-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120020115171 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Recda
: Itamarati Transportes Ltda
Advogados
: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outros
Apdos/Rectes
: Gilmara Fernanda Ribeiro e outros
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e
outro
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 05/04/2004
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO
PROVIDOS. UNÂNIME.
101.007.2004.000711-8 Apelação Cível
Origem
: 00720040007118 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante
: Roberto Fernandes da Silva
Advogados
: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros
Apelado
: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogados
: Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) e outro
Apelado
: Gerente do Banco do Brasil S/A - Agência Cacoal
Advogados
: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 15/09/2004
Decisão
: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
A - 14
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2003.008741-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120030097354 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família
Agravante
: J. S. G. da S.
Advogados
: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outro
Agravada
: A. R. L. dos S. representada por sua mãe A. M. L. dos S.
Defs. Públicos : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) e outra
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 07/11/2003
Decisão
: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.012191-6 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento
Origem
: 00120040121916 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Agravante
: Miguel Soares do Nascimento
Advogadas
: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e
outra
Agravado
: Aparecido Sebastião de Lima
Advogados
: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outras
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interposto em 18/10/2004
Decisão
: PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL E NÃO CONHECIDO
O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
100.001.2003.020550-5 Apelação Cível
Origem
: 00120030205505 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado
: Pedro de Oliveira Costa
Advogado
: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 29/09/2004
Decisão
: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.007.2001.003108-8 Apelação Cível
Origem
: 00720010031088 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: Aécio Antônio Ferreira Tavares
Advogadas
: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695) e outra
Apelados
: Agostinho Góis Luiz e outros
Advogados
: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 04/05/2004
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.017.2001.001849-9 Apelação Cível
Origem
: 01720010018499 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apeladas
: Madeireira Verdão Ltda e outra
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 11/10/2004
Decisão
: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.020098-8 Apelação Cível
Origem
: 00120030200988 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Antônio Wanderley Fraga Júnior
Advogado
: Gabriel Martinovski (OAB/RO 548)
Apelada
: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC
Advogados
: David Alves Moreira (OAB/RO 299-B) e outros
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 11/10/2004
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.005.2002.016402-0 Apelação Cível
Origem
: 00520020164020 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: M. Mendes - ME
Advogados
: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outro
Apelado
: Banco Itaú S.A.
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 13/10/2004
Decisão
: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
NÚMERO
211
ANOXXII
100.001.2004.003483-5 Apelação Cível
Origem
: 00120040034835 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: João Vequina de Souza
Advogados
: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Apelada
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 19/10/2004
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.006.2002.000326-4 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00620020003264 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apte/Agte
: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia
- SINTERO
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apda/Agda
: Leomira Lopes de França
Advogado
: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/05/2004
Decisão
: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO
PROVIDO O AGRAVO RETIDO E PROVIDA A APELAÇÃO. UNÂNIME.
100.001.1997.007027-7 Agravo de Instrumento
Origem
: 00119970070277 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: José Tertuliano Nogueira
Advogada
: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Agravada
: Cerealista e Moinho Dallas Ltda
Advogada
: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 19/08/2004
Decisão
: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.000061-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120040000612 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apte/Recda
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros
Apdo/Recte
: Carlos Augusto Daniel da Silva
Advogados
: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor
: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 13/10/2004
Decisão
: RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.005.2004.006044-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00520040060441 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Agravante
: José Otônio Lima Silva - Posto Vitória
Advogado
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Agravada
: Dircilene Gomes da Silva
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 25/08/2004
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.009.2004.002422-7 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920040024227 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Agravante
: Adriano Rocha da Silva
Advogados
: Elson Pereira O. Bastos (OAB/RO 1667) e outros
Agravados
: Carlos Pinheiro da Costa e outro
Advogado
: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 26/08/2004
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.013.2003.003518-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 01320030035182 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante
: José Eugênio de Souza
Advogado
: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)
Agravado
: Claudecir Mathias Scarmagnani
Advogados
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 10/08/2004
Decisão
: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
A - 15
100.001.2001.011142-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120010111424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargantes : Phatrícia Wiviane D’Almeida e outro
Advogado
: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Embargado
: Benedito Carlos Araújo Almeida
Advogados
: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Interpostos em 04/10/2004
Decisão
: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME
100.001.2001.006921-5 Apelação Cível
Origem
: 00120010069215 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Advogados
: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) e outra
Apelado
: HSBC Bamerindus Seguros S/A
Advogados
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outro
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 03/03/2004
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.001.2004.012555-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120040125555 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante
: Central Amazônia de Comunicações Ltda
Advogado
: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Agravado
: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 17/08/2004
100.001.2004.008986-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040089869 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família
Agravante : J. F. S. N. representado por sua mãe F. L. S.
Advogada
: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Agravado : J. F. do N. N.
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 30/09/2004
100.002.2002.006219-4 Apelação Cível
Origem : 00220020062194 Ariquemes / 1ª Vara Cível
Apelante : Teodório Fernandes de Lima
Advogados : Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outra
Apelada : T. F. M. B. F. representada por sua mãe R. M. B.
Advogado : Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor : Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 12/03/2004
200.000.2003.004780-3 Apelação Cível
Origem
: 01220030004669 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: M. P. de S. representada por sua mãe L. da S. de P.
Def. Público : José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Apelado
: M. C. de S.
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 28/10/2003
100.005.2003.002558-9 Apelação Cível
Origem
: 00520030025589 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante
: S. J. R.
Advogado
: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Apelada
: R. P.
Advogados
: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outro
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 09/02/2004
100.003.2002.004319-0 Apelação Cível
Origem
: 00320020043190 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante
: Fermat Ltda
Advogado
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelada
: Editora Colombia Ltda
Curador
: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 03/03/2004
200.000.2003.004175-9 Apelação Cível
Origem
: 00120000083551 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Itamarati Transportes Ltda
Advogados
: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e
outros
Apeladas
: Ângela Nery Dias Ribeiro e outras
Advogados
: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 10/09/2003
200.000.2003.009171-3 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00119990128289 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante
: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogado
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Agravada
: Milva Sabino da Silva
Advogada
: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interposto em 22/10/2004
200.000.2003.002050-6 Apelação Cível
Origem
: 00120010144888 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Francisca Leite Tavares
Advogado
: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Apelado
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 19/05/2003
100.001.2003.011791-6 Apelação Cível
Origem
: 00120030117916 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391-A) e outros
Apelada
: Maria Fátima Almeida Gualberto
Advogado
: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 02/09/2004
100.001.2004.008089-6 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120040080896 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogados
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros
Agravada
: Cátia Ferreira da Silva
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 17/06/2004
200.000.2003.004550-9 Apelação Cível
Origem
: 01520020058424 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada
: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogada
: Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 01/10/2003
100.001.2002.002013-8 Apelação Cível
Origem
: 00120020020138 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Rosimar da Silva Carvalho
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 18/10/2004
100.001.2003.004482-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030044820 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Walmir Benarrosh Vieira
Advogado
: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelada
: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 14/06/2004
A - 16
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2003.009540-8 Apelação Cível
Origem
: 00120030095408 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Nave Representações Ltda
Advogados
: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Apelado
: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 16/04/2004
100.001.2002.016192-0 Apelação Cível
Origem
: 00120020161920 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: João Batista da Silva
Advogadas
: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outra
Apelado
: Banco Bradesco S. A.
Advogados
: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outro
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 24/03/2004
200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar Inominada
Origem
: 00120020157451 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Requerente
: Francisca Leite Tavares
Advogados
: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro
Requerido
: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 07/08/2003
100.001.2002.013718-3 Apelação Cível
Origem
: 00120020137183 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Kauê Alexsandro Lima
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada
: Viação Capital Ltda
Advogados
: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 14/04/2004
100.002.2003.007918-9 Apelação Cível
Origem
: 00220030079189 Ariquemes / 4ª Vara Cível
Apelante
: Planurb - Planejamento e Construções Ltda
Advogada
: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Apelado
: Ildefonso do Nascimento Costa
Advogado
: Édio José Ghellere (OAB/RO 389-A)
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 22/04/2004
100.001.2004.000091-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040000914 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S. A.
Advogadas
: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada
: Gerlane Alves Pacheco
Advogados
: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 09/08/2004
100.001.2003.016515-5 Apelação Cível
Origem
: 00120030165155 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Escon - Factoring e Fomento Ltda
Advogados
: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outros
Apelada
: Marmoraria Marmoron Ltda
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 17/03/2004
100.001.2003.018583-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030185830 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e
outros
Apelada
: Audenir de Araújo Chaves
Advogados
: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outro
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 23/08/2004
NÚMERO
211
ANOXXII
200.000.2003.004609-2 Apelação Cível
Origem
: 00120010135943 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Patrícia Kátia Sakai
Advogados
: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outro
Apelados
: Odineide Batista Souza e outro
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outra
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 30/09/2003
100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/Agravo Retido)
Origem
: 00120020032462 Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apte/Recda/Agte
: Viação Aérea de São Paulo S/A - VASP
Advogados
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apdos/Rectes/Agdos : José Carlos da Silveira e outros
Advogados
: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/
RO 796) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 03/03/2004
200.000.2003.004726-9 Apelação Cível
Origem
: 01420030016251 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante
: Madeireira Realce Ltda
Advogado
: José Félix Zardo (OAB/RS 47204)
Apelado
: Adones Hoffmann
Relator
: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído em 16/10/2003
200.000.2003.004616-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120020143264 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante
: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia
- SINJUR
Advogado
: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Embargado
: Gabriel Marques de Carvalho
Advogados
: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Interpostos em 11/10/2004
200.000.2003.004423-5 Apelação Cível
Origem
: 00120010122701 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apte/Apdo
: Arnaldo Egídio Bianco
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Apda/Apte
: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados
: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Apdo/Apte
: Jerônimo Garcia de Santana
Advogado
: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123-B)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 24/09/2003
Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas
200.000.2003.003175-3 Apelação Cível
Origem
: 00120010148077 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apte/Apdo
: Banco ABN AMRO Real S.A.
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apdo/Apte
: Mário Sidney da Silva
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Relator
: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 04/08/2003
Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas
Ao final o Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi
aprovada à unanimidade e, às 11h15 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2004.
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da Câmara Cível em exercício
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº100.014.2004.000855-3
RECORRENTE :CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
ADVOGADOS: FÁBIO ANTÔNIO Moreira (OAB/RO 1553) E OUTROS.
RECORRIDOS: FERNANDA ALMEIDA SANTOS MIRANDA E OUTROS.
ADVOGADO: AIRO ANTÕNIO MACIEL PEREIRA (OAB/RO 693).
“Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A - CERON, identificada nos autos da decisão
prolatada às fls. 76/77 que indeferiu o pedido de liminar, por entender que
não estava devidamente fundamentada a urgência da medida ou que
havia perigo de lesão grave de difícil e incerta reparação, no agravo
interposto da decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena que não acolheu a denunciação à lide e determinou a emenda da
inicial com alteração do valor da causa e recolhimento das custas, na ação
de indenização por acidente de trabalho que lhe move FERNANDA ALMEIDA
SANTOS MIRANDA e OUTROS.
Fundamenta a embargante que a decisão determinou que a emenda
fosse realizada no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, e que se
não foi concedido o efeito suspensivo terá se esvaído o prazo e a
denunciação indeferida.
Certificada a tempestividade, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Verifica-se do recurso que inexiste obscuridade contradição ou
omissão na decisão recorrida, tanto que a recorrente demonstra sua
insatisfação com o entendimento e pretende modificá-la.
Vislumbra-se que pretende a embargante rediscutir a matéria, o que
é defeso nesta sede recursal.
Também é o entendimento jurisprudencial que a dúvida que enseja a
declaração tem que ser objetiva resultante da ambigüidade, dubiedade ou
indeterminação das preposições, conforme julgado a seguir transcrito:
A dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente
tão-somente na mente do embargante, mas aquela objetiva
resultante da ambigüidade, dubiedade ou indeterminação das
preposições, inibidoras da apreensão do sentido (STF, Agravo de
Instrumento n. 90.344, Rel. Min. Rafael Mayer, in RTJ, 105/1047:
REsp. n. 94.988, Rel. Min. Moreira Alves, in RTJ 104/360).
Além dos inúmeros precedentes desta Corte, vale
registrar os julgados dos Embargos de Declaração n. 98.000112-4,
00.003152-6 e 00.003574-2, o último julgado em 30/10/2001, cuja ementa
transcrevo:
Processo Civil. Embargos de declaração. Reexame da matéria
julgada. Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar
a substância da matéria julgada, visto que a finalidade deste
recurso se destina tão-somente ao aperfeiçoamento da decisão
já proferida.
Ante o exposto, conheço do recurso por ser próprio
e tempestivo, porém nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de novembro de 2004".
12-11-2004
A - 17
em que lhe foi negado seguimento ao agravo por não tê-lo instruído com
todas as peças obrigatórias e delimitadas pelo artigo 525, I, do CPC,
impossibilitando a verificação da tempestividade do ajuizamento.
O agravante peticionou pleiteando reconsideração da decisão,
alegando ser tempestivo o agravo, afirmando que ocorrera republicação
sem constar o nome do signatário substabelecido, mesmo depois de haver
juntado instrumento de substabelecimento.
Embora o signatário substabelecido à fls. 179/180, peticione visando
à reconsideração da decisão assentida, denota-se que o agravo foi ajuizado
extemporaneamente, e sequer foi por ele assinado.
Infere-se que a protocolização do agravo ocorreu na data de 26/08/
04, e a juntada do substabelecimento somente veio a ocorrer em 07/10/
04, não elidindo a extemporaneidade que pesa sobre a interposição.
Com isso, não havendo fato novo capaz de alterar a entendimento já
assentido à fl. 178, rejeito o pedido de reconsideração para manter a
decisão por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de Novembro de 2.004".
(a.)Des. Péricles Moreira Chagas.
Relator
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 101.001.2003.007138-0
RECORRENTE:BANCO BRADESCO S.A .ADVOGADOS :
E
L
Y
ROBERTO DE CASTRO
(OAB/RO 509), FRANCISCA RENNEA PEREIRA DA CRUZ
TAKEDA (OAB/RO 1308) E OUTRO
RECORRIDO : ESPÓLIO DE NELSON REZENDE
REPRESENTADO POR MARIA IDALINA MONTEIRO
REZENDE COSTA QUEIROZ
ADVOGADO : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ
(OAB/RO 208-A)
RECORRIDA : CNR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADOS : ARCELINO LEON (OAB/RO 991)
E KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776)
RECORRIDA : LACERDA E RIOS LTDA - ME
ADVOGADO : HAROLDO LOPES LACERDA
(OAB/RO 962)
“Vistos.
Em que pese os argumentos do Banco Agravante, não se faz
presente os requisitos e a urgência que mereça o deferimento da liminar,
mesmo porque se de plano autorizado o levantamento do valor pretendido,
se esvaziaria o mérito do Agravo.
Por isso indefiro o pedido de liminar. Intime-se a parte contrária
para as contra-razões. P.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004".
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
(a.)Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO-Nº 100.001.2003.013510-8
RECORRENTE: CONDOMÍNIOVIVENDAS DO CÔNEGO
ADVOGADOS: ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRA (OAB/RO1579 )E
OUTRO.
RECORRIDOS: IGNÁCIO DE LOIOLA BARROS REIS E OUTRO
ADVOGADO: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO1944)
DESPACHOS DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.002.1997.001114-0
RECORRENTE: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LUÍS ROBERTO DEBOWSKI (OAB/RO-211) JOSÉ BONIFÁCIO
AMORIM DOS SANTOS (OAB/MS-783)
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON
ADVOGADO: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO-1790)
“Examinados, decido.
Condomínio Vivendas do Cônego, interpôs agravo colimando a
reforma da interlocutória prolatada nos autos da exceção de incompetência,
“JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, inconformado com
a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
A - 18
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que indeferiu pedido de nova avaliação de imóvel penhorado e determinou
a realização das praças e demais atos subseqüentes, na ação de execução
que lhe move o BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A, interpôs perante
esta Corte, o presente agravo.
Sustenta o agravante que a última avaliação do
imóvel foi realizada em 24/9/97, pelo valor de R$15.000,00 (quinze mil
reais) para uma área total de 245,8343 ha, e justifica que mesmo
pertencente a área da Zona 4 do Planafloro, que não permite
desmatamento, a referida área pode ser objeto de manejo florestal ou
permuta do imóvel destinando à reserva florestal e por decorrência do
zoneamento e da MP n. 2166, os imóveis foram valorizados havendo
significativo aumento de seu valor.
O recurso é tempestivo e está instruído com as
peças obrigatórias, conforme consta da certidão de fl. 19.
É o relatório.
Decido.
Mesmo admitindo que o magistrado é um profundo
conhecedor da região de Ariquemes, temos que admitir que uma avaliação
feita em 1997 merece ser renovada, por haver fundada dúvida sobre o
valor atribuído ao bem. Neste sentido esta e. Câmara, ao julgar o AI n.
03.009118-7 em 16/3/2004, editou a seguinte ementa:
Agravo de instrumento. Bem penhorado. Avaliação.
Fundada dúvida sobre o valor do bem. Avaliação
realizada por oficial de justiça avaliador. Falta de
prova de erro ou dolo.
Havendo somente fundada dúvida sobre o valor
atribuído ao bem, deve-se repetir a avaliação,
devendo prevalecer o novo valor estabelecido pelo
juiz, quando inexiste prova de que o avaliador,
sendo oficial de justiça, incorreu em erro ou dolo.
Dispõe o art. 683 do CPC que não se repetirá a
avaliação salvo quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao
bem.
Verifica-se que já foi designada nova praça, e,
diante do valor, o bem poderá ser arrematado causando assim lesão de
difícil reparação para o agravante, estando presentes os requisitos para o
deferimento da liminar requerida.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo
é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida
ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se
vislumbra nos autos.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por
estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC, determinando que se
proceda nova avaliação.
A fim de que se processe a instrução do presente,
cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta
decisão.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos
conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.”
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.1997.016200-7
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO-266B), HERBERT
LEITE DUARTE (OAB/RO-290B) E OUTROS
RECORRIDO: FERNANDO BALDINI BENEVIDES
ADVOGADA: MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA (OAB/RO-589A)
“BANCO DO BRASIL S/A, inconformado com a
decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que
determinou a intimação do Banco-requerido para depositar a diferença
em 5 dias sob pena de prosseguir a execução, na execução da ação de
indenização por danos morais que lhe move FERNANDO BALDINI
BENEVIDES, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, que, transitada em
julgado a decisão, procedeu aos cálculos da atualização e efetuou o
depósito, entretanto o advogado do agravado, utilizando outra tabela,
alegou índices indevidos de correção e afirmou que os juros deveriam ser
calculados em 1% ao mês.
Acrescenta que a parte dispositiva da sentença bem
NÚMERO
211
ANOXXII
como o acórdão não determinaram a correção, e agora pretende o agravado
a aplicação dos juros, tendo por base o novo Código Civil, e a jurisprudência
citada foi toda posterior a fevereiro de 2003, e não sob a égide do Código
de 1916, considerando que a sentença é datada de 28/6/2001.
Conclui pedindo a suspensão da decisão agravada
e que seja dado provimento para reconhecer os valores calculados e
depositados corretamente, tendo sido levantados pelo autor.
O recurso é tempestivo e está acompanhado das
peças obrigatórias, conforme certificado à fl. 65.
É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a diferença existente é apenas
quanto aos juros que o Banco apresentou em sua planilha às fls. 37/38,
calculados em 0,5% ao mês, enquanto o agravado fez o cálculo de 1% até
a entrada em vigor do novo Código, e 0,5% após o período anterior.
A diferença que determinou o recolhimento pela
planilha do agravado é de R$2.578,14 (dois mil quinhentos e setenta e oito
reais e quatorze centavos), valor que não representa qualquer lesão ao
patrimônio do banco-agravante.
Por outro lado, tanto a decisão de 1º grau como a
de 2º não fixaram a taxas de juros, desta forma deve haver o
pronunciamento do magistrado de primeiro grau quanto à referida cobrança
e até mesmo sobre o cálculo divergente entre as partes.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo,
é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida
ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que
não se vislumbra nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por
não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
A fim de que se processe a instrução do presente,
cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos
conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de novembro de 2004.”
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Relator
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 101.005.2004.000567-0
RECORRENTE:E. F. DE SOUZA & CIA LTDA
ADVOGADO : HUGO MARTINEZ RODRIGUES
(OAB/RO 1728)
RECORRIDA : R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VIDROS LTDA - ME
ADVOGADOS : EDILSON STUTZ
(OAB/RO
309-B) E RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE CASTRO
STUTZ (OAB/RO 1112)
“E. F. de SOUZA & CIA. LTDA., inconformada com a decisão do
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que deferiu o
pedido de falência e determinou as providências dos arts. 15 e 16 da Lei
de Falência, além da lacração do estabelecimento por oficial de justiça na
ação que lhe move R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - ME,
interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, a ausência de procuração nos autos,
e que apesar de ter impetrado correição parcial houve uma informação
errônea da servidora Marlene Alves Apolinário afirmando que o defeito na
ação processual já havia sido sanado o que levou o Des. Péricles Moreira
Chagas declarar a perda do objeto. Acrescenta que a procuração foi
outorgada por pessoa que não representa a empresa, faltando assim os
requisitos legais.
Finaliza que ofereceu bens para garantia da dívida, demonstrando
a inexistência da insolvência, e que a magistrada não analisou tal depósito,
portanto, a decisão deve ser reformada.
Apesar da informação de fl. 109 de que o agravo não está
instruído com cópia da certidão de intimação da decisão agravada, o
agravante apresentou cópia do mandado judicial para intimação, em que
teve vista dos autos no dia 11/10, tendo o recurso sido protocolado no dia
25, acrescentando-se que este foi postado no dia 21/10, o que indica a
tempestividade.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças
obrigatórias, conforme certificado à fl. 109.
É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a agravante ofereceu em depósito os imóveis
descritos nas letra a, d e c da petição trazida às fls. 73/74 para elidir o
pedido de falência e demonstrar a solvência da empresa-requerida.
Ocorre que os imóveis foram adquiridos do contrato particular
do compromisso de venda e compra celebrado entre Imobiliária 2B Ltda.
e Audecir Pereira de Souza Franco, inexistindo vínculo com a empresa E.
F. de Souza e Cia. Ltda., que, conforme a última alteração contratual
apresentada às fls. 38, tem como sócios Laurinda de Souza Franco Silva e
Elisângela Fátima de Souza, portanto os imóveis pertencem a pessoa distinta
da empresa.
Registrei esse fato apenas para ficar demonstrado que a empresa
não satisfez o depósito elisivo, considerando que o § 2º do art. 11 da Lei de
Falências determina que seja depositada a quantia correspondente ao
crédito reclamado e este depósito deve ser em dinheiro, uma vez que a lei
não dá outra interpretação.
Por ocasião do julgamento dos Agravos de Instrumento n.
98.000763-1, julgado em 18/8/98 e 98.000099-8, j. em 28/4/98, esta e.
Câmara editou a seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO.
PAGAMENTO. POSTERIOR À SENTENÇA. ART. 135 DO
DECRETO LEI N. 7.661/45. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DE
PROCESSO FALIMENTAR. ADMISSIBILIDADE.
O pagamento de débito pelo devedor, posterior à decretação
de falência, não produz os efeitos do depósito elisivo, que deve
ser efetuado antes da sentença que a declara. Entretanto, em
face do disposto do art. 135, I, do Decreto lei n. 7.661/45, o
pagamento é causa de extinção da obrigação, podendo ocorrer
antes ou depois de encerrar a falência.
Havendo pagamento anterior ao encerramento da falência, em
respeito aos princípios da celeridade e da economia processual,
é admissível a declaração do encerramento do processo
falimentar na mesma sentença que decreta a extinção da
obrigação do falido.
Nos dois processos julgados ficou demonstrado que a parte
efetuou o pagamento elisivo mesmo após decretada a falência, porém foi
relevado considerando que ficou demonstrado não estar presente o estado
de insolvência o que, a princípio, não ocorreu neste caso.
Em diligências para saber o andamento do processo a juíza da
causa informou que o oficial de justiça certificou que a empresa não está
funcionando no endereço de sua sede, o que agrava ainda mais a situação
nos autos, falecendo o direito à suspensão liminar da decisão agravada.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se
vislumbra nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, por não estarem
presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de outubro de 2004".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
A - 19
12-11-2004
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Sessão 895
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos dezoito dias do mês de
novembro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01- 100.008.2003.005742-3 Habeas Corpus
Origem:
00820030057423
Espigão do Oeste/
1ª Vara
Criminal
Paciente:
José Paulo da Silva
Impetrante: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 15-10-2004
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 2810-2004
n. 02- 100.012.2004.000949-3 Habeas Corpus
Origem:
01220040009493
Colorado do Oeste/ 1ª Vara
Criminal
Paciente:
João Vilela Rossi
Impetrantes: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e Fernando
César Volpini (OAB/RO 610A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 01-06-2004
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 28-
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL
Nº 200.000.2003.008147-5
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO-1894), CÉZAR
BENEDITO VOLPI (OAB/RO-533) E OUTRA
RECORRIDA: DORALICE MARQUEZIN - ME
ADVOGADO.: VALDEMIR BISPO (OAB/RO-270B)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos
Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
10-2004
n.03- 100.002.1998.004355-9 Apelação Criminal
Origem: 00219980043559 Ariquemes/
1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Manoel Francisco dos Santos Neto
Defensor nomeado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09-03-2004
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 0909-2004
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
211
ANOXXII
dos Reis (OAB/RO 1268) e Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO
n.04- 200.000.2003.008790-2 Apelação Criminal
Origem: 01620020021882 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Assis Vargas da Silva
Defensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 214 c/c o artigo 224 “a” duas vezes, c/c o artigo 71, todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26-11-2003
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Zelite Carneiro em 0107-2004
Retirado de Pauta em 11-11-2004
n.05- 200.000.2003.001396-8 Apelação Criminal
Origem: 00220020013843 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Valderi dos Santos Lima
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Artigo: 180 “caput” do Código Penal
Apelados/Apelantes: Fabrício Fernandes de Freitas e Raimundo
Fernandes Ferreira
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Artigo: 155 § 4º incisos I e IV do Código Penal
Apelado: Romildo da Silva
Defensor público: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho
Artigos: 157 “caput” e § 2º incisos I e II em concurso material com o
artigo 155 § 4º incisos I e IV ambos do Código Penal
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-04-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Retirado de Pauta em 11-11-2004
1267)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Artigos: 155, § 4º, IV e artigo 155, § 4º, IV c/c artigo 14, II, na forma do
artigo 71, caput, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02-04-2003
Retirado de Pauta em 11-11-2004
n.08- 100.501.2002.011599-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120020115992 Porto Velho - Fórum Criminal/
1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Agravante: Pedro Celso de Camargo
Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e Rachel de
Oliveira (OAB/RO 1149)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 31-08-2004
n.09- 200.000.2003.004093-0 Apelação Criminal
Origem: 00219970009269 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Apelantes: Lourival Valério Santana e Damião de Jesus Cardoso
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, § 2ª, inciso II e artigo 211 ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09-09-2003
n.10- 200.000.2003.002763-2 Apelação Criminal
Origem: 00219970058553 Ariquemes/
n.06200.000.2003.004395-6 Apelação Criminal
Origem: 00220020081946 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Guilherme Leal Ferreira
Advogados: Ana Maria Leal Ferreira (OAB/RJ 26910), Carla Borges
Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Ademar Silveira de Oliveira (OAB/
RO 503A), Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), Pedro Wanderley
dos Santos (OAB/RO 1461) e Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO
1349)
Artigos: 158, § 1º c/c 317, § 1º ambos do Código Penal
Apelante: João Batista Paulino de Lima
Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Sueli
Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027), Lineide Martins de Castro
Gazoni (OAB/RO 1902), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO
905) e Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Artigo: 158, § 1º do Código Penal
Apelante: Alberto Alexandre Pereira da Silva
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902 )
Artigos: 158, § 1º c/c 317. “caput” e com o artigo 328, parágrafo único,
todos do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003
Retirado de Pauta em 11-11-2004
Apelante: Enedino Antonio Lima
n.07- 200.000.2003.001313-5 Apelação Criminal
Origem: 50119970000215 Porto Velho - Fórum Criminal/
2ª Vara
Criminal
Apelante: José Luiz de Lima
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane
Agravante: Ricardo Candido Tertuliano
1ª Vara Criminal
Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) e Édio José
Ghellere (OAB/RO 2121)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, “caput”, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06-08-2003
n.11- 101.004.2003.004501-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00420030045014
Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Recorrente: Eliseu Anronio de Araújo
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Francisco das Chagas
Aragão (OAB/RO 226A), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO
1222) e James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigos: 121, § 2º, incisos I, III, IV e V e artigo 213, c/c o artigo 71 (duas
vezes) todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-09-2004
n.12- 100.002.2000.004762-9 Agravo em Execução de Pena
Origem:
00220000047629
Ariquemes/
2ª Vara Criminal
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 29-09-2004
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.13- 200.000.2003.008360-5 Apelação Criminal
Origem: 50120030011782 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara
Criminal
Apelante: André Deivide Teixeira
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 157 § 3º e artigo 157 § 3º c/c 14, II, c/c 70 todos do Código
Penal
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A - 21
n.18- 200.000.2003.002603-2 Apelação Criminal
Origem: 00220020042240 Ariquemes/
1ª Vara Criminal
Apelante: Maria de Lourdes Souza Paula
Defensor nomeado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13-06-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Distribuído por Sorteio em 14-11-2003
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
n.14- 200.000.2003.001682-7 Apelação Criminal
Origem: 00220000006086 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Osvaldo de Alcantara
Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e Maria da Conceição
Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelante: Assistente de Acusação
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Apelado: Antônio Arnildo Haut
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 25-04-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
n.15- 100.501.2000.005428-0 Apelação Criminal
Origem: 50120000054280 Porto Velho - Fórum Criminal/
3ª Vara
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Criminal
Apelante: Francisco Edilson Freire Mourão
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista
Data da interposição: 26/04/2004
de Lima (OAB/RO 843) e Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Data do julgamento: 02/09/2004
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
200.000.2002.002840-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Origem: 00219990043420 Ariquemes/RO(2ª Vara Criminal)
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Embargante: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho
Artigo: 180 do Código Penal
Advogados: Raimundo Catanhede Filho (OAB/RO 238), José de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 04-03-2004
Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
n.16- 200.000.2003.002094-8 Apelação Criminal
Origem: 50120020117251 Porto Velho - Fórum Criminal/
1ª V.
Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Augusto Ziel Campos
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. UNÂNIME.”
Ementa: Contradição. Omissão. Inexistência. Improcedência.
Restando comprovada a inexistência de omissão e contradição,
devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração.
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Data da distribuição: 17/03/2004
Artigo: 155 § 4º incisco IV, c/c artigo 14 inciso II todos do Código Penal
Data do julgamento: 02/09/2004
Distribuído por Sorteio em 16-05-2003
100.016.2003.000982-6 Apelação Criminal
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Origem: 01620030009826 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Pedro Angel Serna Raslan
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
n.17- 200.000.2003.003940-1 Apelação Criminal
Origem: 00219980045357
Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Lindiomar Jardim
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 121, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12-09-2003
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR DA MENORIDADE. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. UNÂNIME”
Ementa: Roubo simples. Vias de fato. Mutatio libeli. Nulidade da sentença.
É nula a sentença que condena o
acusado por fato não contido na denúncia, sem a observância do art. 384
do CPP, porquanto fere os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
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12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 17/06/2003
Data do julgamento: 02/09/2004
200.000.2003.002677-6 Apelação Criminal
Origem: 00320010026927 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Walmilk Severiano dos Santos
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1.219)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Fuga de preso. Culpa do agente. Inocorrência.
O delito de fuga de preso na
modalidade culposa, só se configura se o agente penitenciário, com sua
conduta negligente ou imprudente, permitir que o detento consiga os meios
necessários à evasão.
Data da distribuição: 28/06/2004
Data do julgamento: 09/09/2004
100.017.2003.001888-5 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01720030018885 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Agravante: Nelson Mendes de Souza
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO1.926)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Progressão prisional. Requisitos.
O benefício da progressão
prisional pressupõe, além do requisito temporal e do bom comportamento
carcerário, também a aptidão do apenado em adaptar-se ao regime mais
ameno.
NÚMERO
211
ANOXXII
Data da distribuição: 27/11/2002
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2002.009102-8 Apelação Criminal
Origem: 00719980003667 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Marlene de Souza Silva
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Wagner Almeida Barbedo
(OAB/RO 31-B), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Delzuita Fonseca
Vales (OAB/RO 85-B) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relatora p/ o acórdão: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”EM PRELIMINAR, DECRETOU-SE A NULIDADE DO JULGAMENTO
A FIM DE QUE OUTRO SEJA REALIZADO, POR MAIORIA. VENCIDO O
RELATOR”
Ementa: Processo penal. Júri. Preliminar. Nulidade. Quesitos. Contradição.
Existência.
Evidenciado que os jurados responderam de forma
contraditória, negando que a ré agiu por motivo torpe quando no quesito
anterior afirmaram que ela teria ajustado para a prática do crime, o que
configura a torpeza, é de se anular o julgamento para que sejam
reapreciadas as teses.
Data da distribuição: 13/08/2003
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2003.003487-6 Apelação Criminal
Origem: 00920030009730 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Valmir Carneiro Pereira
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso Henrique
Data da distribuição: 24/02/2003
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2003.000671-6 Apelação Criminal
Origem: 50120020110958 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante: Everson Batista de Oliveira
Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Furto. Tentativa.
Resta caracterizado o crime de furto tentado se o agente de
posse de algumas peças de roupas no interior da residência da vítima é
por ela surpreendido, vindo a fugir assustado sem nada levar.
Data da distribuição: 17/11/2003
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2003.008691-4 Apelação Criminal
Origem: 01720020033040 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Nelson Mendes de Souza, Marcos Gonçalves Teixeira e Ailton
Mendes de Souza
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Marcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO 1.926)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Reconhecimento. Formalidades legais. Formação de quadrilha.
Delito plurisubjetivo.
As irregularidades ocorridas
quando do reconhecimento produzido na polícia sem a observância das
formalidades legais são sanadas pelo reconhecimento repetido sob o crivo
do contraditório.
A configuração do delito de formação de quadrilha ou bando,
por ser delito plurissubjetivo, pressupõe a participação associativa
permanente de, pelo menos, quatro agentes, número mínimo legal exigido
pelo tipo.
de Oliveira (OAB/RO 782)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova suficiente.
Crime hediondo. Progressão. Inadmissibilidade.
A palavra da vítima de atentado violento ao pudor, ainda que
criança, apontando o réu como autor do crime, consolidada pelas demais
provas colhidas nos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria.
A progressão de regime prisional imposto ao crime de
atentado violento ao pudor é vedada pela lei dos crimes hediondos.
Data da distribuição: 24/11/2003
Data do julgamento: 23/09/2004
200.000.2003.008640-0 Apelação Criminal
Origem: 001950165078 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Antônio Vivaldo dos Santos
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B)
Apelante: Ivaldo Nascimento Souza
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO DE ANTÔNIO VIVALDO DOS SANTOS NÃO PROVIDO
E REDUZIDA A PENA DE OFÍCIO. RECURSO DE IVALDO NASCIMENTO DE
SOUZA PROVIDO PARCIALMENTE.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE
DOS APELANTES. TUDO À UNANIMIDADE.”
Ementa: Oposição à execução de prisão mediante violência e grave ameaça,
deixando o ato de ser executado. Resistência qualificada. Caracterização.
Desclassificação para desobediência ou prevaricação. Impossibilidade.
Testemunha única. Condenação. Admissibilidade. Coerência. Prática de
crime antes do trânsito em julgado de condenação anterior. Reincidência.
Inocorrência. Exclusão de ofício. Possibilidade.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
0 agente que, mediante violência e grave ameaça, exercida
por meio de disparos de arma e incitação dos presos para iniciarem uma
rebelião, impedindo a execução da prisão pratica crime de resistência
qualificada e não-obediência, pois, in casu, a oposição é meramente
passiva, não havendo violência ou grave ameaça.
Também não cabe a desclassificação do crime de resistência
para prevaricação, pois esse consuma-se quando o agente, para satisfazer
interesse e sentimento pessoal, deixa de cumprir, retarda ou não pratica
ato de ofício.
É admissível a condenação com base apenas no depoimento
de uma testemunha, quando em harmonia com as provas dos autos.
A prática de crime antes do trânsito em julgado de condenação
anterior não configura a reincidência, devendo essa majorante ser excluída
da pena, até mesmo quando não for objeto do recurso.
Data da distribuição: 16/03/2004
Data do julgamento: 30/09/2004
100.501.2003.006591-2 Apelação Criminal
Origem: 50120030065912 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Jonas Martins Alves
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelante: Nataniel Linhares Sombra
Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) e Amanda Camelo
Correa (OAB/RO 883)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, APELAÇÃO PROVIDA
PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”
Ementa: Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo. Ausência.
Inocorre a nulidade absoluta dos autos por cerceamento de
defesa, se ausente qualquer prejuízo.
Pena-base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autorizam a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, mesmo sendo primário e de
bons antecedentes.
Condenação. Regime prisional.
Ao condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8
(oito) estabelece-se o regime prisional semi-aberto, se for primário e não
registrar antecedentes criminais.
Data da distribuição: 27/08/2003
Data do julgamento: 30/09/2004
200.000.2003.003416-7 Apelação Criminal
Origem: 50120010001382 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Francinaldo Bezerra da Silva
Defensora Pública: Liliana Torres Mansur (OAB/RO 58-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”
Ementa: Materialidade. Autoria. Prova suficiente.
Provadas a materialidade do crime e a autoria, impõe-se a
condenação do seu agente.
Data da distribuição: 20/09/2004
Data do julgamento: 30/09/2004
100.021.2004.001224-8 Habeas Corpus
Paciente: Marcelo Ferreira
Impetrantes: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2.383) e Alberto
Biaggi Netto (OAB/PR 33.737)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa: Liberdade provisória. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência.
Ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva,
impõe-se a concessão da liberdade provisória.
12-11-2004
A - 23
Data da distribuição: 11/11/2003
Data do julgamento: 07/10/2004
200.000.2003.008602-7 Apelação Criminal
Origem: 01320020029279 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Paulo Roberto Gonzales Debelles, Valdinei Damaceno Parente
e José Fernandes de Souza
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS
RECURSOS. UNÂNIME”
Ementa: Furto. Inexistência de prova. Absolvição.
Inexistindo nos autos prova segura da autoria do crime de
furto qualificado, uma vez que os relatos dos policiais se encontram em
desarmonia com o conjunto probatório, a absolvição dos agentes é medida
que se impõe.
Data da distribuição: 28/09/2004
Data do julgamento: 07/10/2004
100.013.2004.001474-9 Habeas Corpus
Origem: 01320040014749 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Grasandra Rossi Oliveira
Impetrantes: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1.612) e Odair Martini (OAB/
RO 30-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação penal. Falta de justa causa.
Faltando justa causa para a ação penal, impõe-se o seu
trancamento.
Data da distribuição: 28/04/2004
Data do julgamento: 07/10/2004
100.015.2004.000070-7 Apelação Criminal
Origem: 01520040000707 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior
Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Retratação. Confissão extrajudicial. Prova suficiente.
A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, é
suficiente a embasar o édito condenatório, desde que encontre apoio nas
demais provas dos autos.
Data da distribuição: 29/04/2003
Data do julgamento: 14/10/2004
200.000.2003.001720-3 Apelação Criminal
Origem: 001930061089 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Reginaldo Gomes da Silva
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e Antônio
Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O JUIZ
CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR COM RELAÇÃO À
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO”
Ementa: Homicídio qualificado - motivo torpe. Negativa de autoria. Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência
Admite-se anular o julgamento do Tribunal do Júri sob a
alegação de decisão contrária à prova dos autos, somente na hipótese de
essa decisão estar totalmente dissociada do conjunto de provas. Tendo o
órgão acusador e a defesa debatido as suas teses em Plenário, com os
jurados fazendo a opção por uma delas diante do evidente apoio no conjunto
probatório, deve-se respeitar a manifestação soberana do Júri Popular.
A - 24
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 06/08/2003
Data do julgamento: 14/10/2004
200.000.2003.002951-1 Apelação Criminal
Origem: 00220000093582 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Luiz Carlos Kozerski
Advogada: Lazara Cristina da Silva (OAB/PR 26.955)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO. UNÂNIME.”
Ementa: Estelionato. Emendatio libelli. Nova capitulação jurídica. Furto de
energia. Inviabilidade. Prova frágil. Consumo. Alteração significativa.
Inexistência. Absolvição. Improcedência.
Comete o crime de estelionato e não o de furto de energia o
agente que adultera o medidor de energia elétrica, isolando duas das
NÚMERO
ANOXXII
Data da distribuição: 27/09/2004
Data do julgamento: 14/10/2004
100.501.2004.007171-0 Habeas Corpus
Paciente : Eduardo Miranda dos Reis
Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Liberdade provisória.
O atentado violento ao pudor é crime hediondo e, por isso,
inadmissível a concessão de liberdade provisória ao seu agente.
Data da distribuição: 04/10/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
fases do aparelho, impedindo o registro de parte do consumo, levando a
100.014.2004.006866-1 Habeas Corpus
empresa fornecedora a entregar, sem o seu conhecimento, mais energia
Paciente: Humberto Ozório
do que a registrada pelo aparelho.
Impetrante: Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A)
O aumento substancial de consumo de energia elétrica na
211
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/
empresa do apelante, depois da constatação da fraude, somado ao fato de
RO
o acusado ser o único interessado e beneficiado com a atividade ilícita,
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Abarzi Guedes
obtendo, com isso, vantagem pecuniária indevida em prejuízo da empresa
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
concessionária, fornecem indícios veementes da autoria, suficientes para
Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Exame de prova.
alicerçar o decreto condenatório e afastar a alegação de insuficiência
Inviabilidade. Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à
probatória.
prisão provisória.
Data da distribuição: 05/12/2003
de provas.
É inviável, em sede de habeas corpus, a análise aprofundada
Data do julgamento: 14/10/2004
A condição de ser o paciente primário e possuir bons
200.000.2003.009329-5 Apelação Criminal
antecedentes não o torna imune à prisão provisória, se no caso houver
Origem: 00520030100777 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
necessidade desta.
Apelante: Wildes Ribeiro de Assis Lobo
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Data da distribuição: 11/12/2003
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data do julgamento: 21/10/2004
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
200.000.2003.009422-4 Apelação Criminal
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Origem: 00920030030887 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.”
Apelante: Daniel Soares Barbosa
Ementa: Receptação. Prova. Dolo. Fatos. Circunstâncias.
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
Em se tratando do delito de receptação, a prova do dolo pode
decorrer dos fatos e circunstâncias.
Data da distribuição: 09/04/2003
Data do julgamento: 14/10/2004
200.000.2003.001333-0 Apelação Criminal
Origem: 00220020074460 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Edson Silveira Andrade
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.”
Ementa: Representação. Aspectos formais. Desnecessidade. Interesse.
Demonstração. Persecução penal. Prescrição. Matéria. Ordem pública.
Reconhecimento ex officio. Possibilidade.
A representação prescinde de aspectos formais, bastando a
demonstração de interesse no sentido de que seja promovida a persecução
criminal.
A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser
reconhecida de ofício.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Estupro. Crimes contra os costumes. Palavra
da vítima. Relevância. Testemunhas. Harmonia. Sentença condenatória.
Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.
Fundamentação. Estupro com violência presumida. Crime hediondo.
Caracterização. Progressão de regime prisional. Impossibilidade. Matéria
pacificada pelo STF e pelo STJ.
Em tema de crime contra os costumes, a palavra da vítima é
de grande relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto
condenatório, mormente quando em harmonia com os depoimentos das
testemunhas e os demais elementos acostados ao feito.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal
quando devidamente fundamentada.
Conforme entendimento pacífico do STJ e do STF, o crime de
estupro e o de atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo quando
praticados na sua forma simples e presumida, devendo a pena ser cumprida
em regime integralmente fechado.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
A - 25
Data da distribuição: 19/02/2003
Data do julgamento: 21/10/2004
200.000.2003.000511-6 Apelação Criminal
Em razão de expressa previsão legal, o réu, condenado a dois
anos de reclusão, terá sua pena prescrita em quatro anos. Portanto, não
transcorrido esse lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a
Origem: 00320010033486 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
publicação da sentença, não há que se falar em prescrição retroativa.
O juiz não está obrigado a realizar a acareação entre
Apelante: Sidney Ribeiro da Silva
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e Eronaldo Fernandes
testemunhas, mormente quando a defesa solicita tal procedimento sem,
Nobre (OAB/RO 1.041)
contudo, apontar os pontos divergentes nos depoimentos.
O núcleo do tipo penal do crime de concussão resta
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O JUIZ
CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR COM RELAÇÃO À
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO”
Ementa: Apelação criminal. Provas. Fase inquisitorial. Elementos de
convicção. Fase judicial. Confirmação. Condenação mantida. Circunstâncias
judiciais. Desfavorabilidade. Roubo. Regime inicial fechado.
Se as provas da fase inquisitorial desfavoráveis ao réu são
corroboradas por elementos de convicção produzidos em juízo, deve ser
mantida a condenação.
Se há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, é possível
a fixação do regime inicial fechado para o delito de roubo.
comprovado quando o agente, na qualidade de funcionário público, ou
seja, escrivão da polícia civil, exige da vítima indiciada por crime de
receptação, importância em dinheiro, bem como o pagamento de contas
de energia elétrica de sua residência, sob a ameaça de complicar sua
situação no inquérito policial.
Ocorre flagrante esperado, e não preparado, quando policiais
aguardam a realização da conduta do acusado e, após, o prendem sem ter
em nenhum momento instigado ou induzido o réu.
Data da distribuição: 05/02/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
200.000.2003.000009-2 Apelação Criminal
Origem: 50120010018234 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Itamar Calado Luz
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Data da distribuição: 10/03/2003
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data do julgamento: 21/10/2004
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
200.000.2003.001018-7 Apelação Criminal
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Origem: 00220020025957 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ
Apelante: Enicia Mateus de Andrade
CONVOCADO WALTER WALTENBERG JÚNIOR”
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)
Ementa: Apelação criminal. Prova. Retratação de testemunhas. Indiferença.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Conjunto probatório harmônico. Condenação. Possibilidade. Fixação da
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
pena acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação.
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
A retratação em juízo de algumas testemunhas não é suficiente
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação criminal. Art. 244-A da Lei n. 8.069/90. Absolvição.
Insuficiência probatória. Inocorrência. Declarações da vítima. Prova
testemunhal. Harmonia. Condenação mantida.
A declaração da vítima prestada na fase indiciária, corroborada
pelas provas testemunhais, é suficiente à formação da convicção do
julgador, não havendo que se falar em insuficiência probatória para
sustentar o decreto condenatório.
Data da distribuição: 21/02/2003
Data do julgamento: 21/10/2004
200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980040252 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
para inocentar o acusado, quando os demais elementos probatórios
acostados aos feitos são convincentes e suficientes à formação da convicção
do julgador, mormente quando as provas trazidas à colação pela defesa
são frágeis e desprovidas de crédito.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal
quando o juiz o faz de forma fundamentada, levando em consideração o
elevado grau de reprovabilidade da conduta do acusado.
Data da distribuição: 06/10/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
100.501.2004.007431-0 Habeas Corpus
Paciente : Ângelo Blanco Dorado
Impetrante: Janete Blanco Dorado
e de Crimes contra criança e adolescente)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Apelante: João Izaias Sales Cardoso
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Silva (OAB/RO 1.247)
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ementa: Atentado violento ao pudor. Exame de prova. Inviabilidade.
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à prisão provisória.
É inviável, em sede de habeas corpus, a análise aprofundada
Resivor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO UNÂNIME”.
de provas.
A condição de ser o paciente primário e possuir bons
Ementa: Réu condenado a dois anos de reclusão. Lapso temporal entre o
antecedentes não o torna imune à prisão provisória, se no caso houver
recebimento da denúncia e a publicação da sentença inferior a quatro
necessidade desta.
anos. Prescrição retroativa. Inocorrência. Prova. Acareação. Arbítrio do
juiz. Exigência de vantagem indevida para não complicar a situação do réu
em inquérito policial. Concussão. Configuração. Policiais que aguardam a
conduta do réu e após o prende. Flagrante esperado e não provocado.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A - 26
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.001.2003.010842-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: José Irineu Mundim da Silva
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outras
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 04 de novembro de 2004
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente.
DESPACHO DO PRESIDENTE
201.000.2003.008832-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Município de Butitis/RO
Advogados: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outros
Agravado: Fernando Moreira da Costa
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente.”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.001.2003.014497-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: João Belarmino da Silva Neto
Advogados: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452 e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269A e outros
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.009633-2 Recurso Especial em Apelação Cível en Embargos
de Declaração
Recorrentes: Alda Palheta Medeiros e outros
Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Vistos.
Alda Palheta Medeiros e outros, inconformados com o acórdão
profligado, interpuseram este Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado contrariou o art. 535 do CPC, ao assim
posicionar-se:
NÚMERO
211
ANOXXII
(...)
Inexiste omissão quando no acórdão
hostilizado não foi apreciada uma das questões debatidas por
ausência de provas que levem a uma decisão conclusiva.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
jurídica.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição e mantida em grau de apelação, em decisão
que restou assim sumariada: “Considerando que a Lei Estadual n. 310/91
determinou a incorporação do abono salarial de 40% (Lei n. 288/90) ao
vencimento dos servidores civis e militares, e que houve o cumprimento
de acordo relativo ao período anterior à edição da referida lei, deve ser
julgado improcedente o pedido de incorporação de tal vantagem, haja
vista já ter sido paga pela Administração”.
Interpostos embargos de declaração, estes restaram desprovidos.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando
que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado.
Não obstante essa afirmação tem-se a dizer que, embora o
recorrente indique ausência de “enfrentamento de todas as questões postas
no julgamento do Acórdão”, a pretensão exposta no especial é a de rever
o conjunto fático probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
seguimento do recurso.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.009633-2 Recurso Extraordinário em Apelação Cível em
Embargos de Declaração
Recorrente: Alda Palheta Medeiros e outros
Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Vistos.
ALDA PALHETA MEDEIROS E OUTROS, inconformados com o
acórdão profligado, interpuseram este Recurso Extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal Justiça, com fundamento no art. 102, III, “a”, da
Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 93, IX da
CF, ao assim posicionar-se:
(...)
Inexiste omissão quando no acórdão hostilizado não foi apreciada
uma das questões debatidas por ausência de provas que levem
a uma decisão conclusiva.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
jurídica.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição e mantida em grau de apelação, em decisão
que restou assim sumariada: “Considerando que a Lei Estadual n. 310/91
determinou a incorporação do abono salarial de 40% (Lei n. 288/90) ao
vencimento dos servidores civis e militares, e que houve o cumprimento
de acordo relativo ao período anterior à edição da referida lei, deve ser
julgado improcedente o pedido de incorporação de tal vantagem, haja
vista já ter sido paga pela Administração”.
Interpostos embargos de declaração, estes restaram desprovidos.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado.
Não obstante essa afirmação verifica-se a ausência de
prequestionamento de norma constitucional, eis que a decisão recorrida
em nenhum momento decidiu a respeito do tema indicado nesse recurso.
Incide, pois, a Súmula 282 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.005.1997.004730-9 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Recorrida: E. Oliveira de Souza
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
“Vistos.
ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o aresto
profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 40, § 2º da Lei 6.830/
80 e dissentiu da jurisprudência de outros tribunais, ao assim posicionar
se:
(...)
A paralisação do curso da ação de cobrança do crédito
tributário por prazo superior a 5 (cinco) anos por inércia da
Fazenda Pública leva à prescrição intercorrente.
A suspensão do processo prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/
80 não impede o curso da prescrição da ação para cobrança
do crédito tributário, por não ser compatível com a norma do
art. 174, parágrafo único, do CTN, que tem natureza de lei
complementar.
A recorrida apresentou contra razões.
É o relatório.
Tratou se de execução fiscal julgada extinta em primeiro grau,
reconhecendo se a prescrição do crédito tributário. Interposta apelação, a
sentença foi mantida, rejeitando se embargos de declaração.
Por tal motivo, o recorrente alega que o aresto divergiu da
jurisprudência de outros tribunais, notadamente do TRF da 1ª Região.
Em que pese tal argumento, o alegado dissenso pretoriano
não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração
analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se
mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados
confrontados, com a demonstração analítica da divergência, assim como o
recorrente deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado
ou a citação do repositório oficial de jurisprudência.
Mera transcrição de ementas, não dá azo à admissão do
recurso em tela.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido está
em harmonia com o posicionamento da Seção de Direito Público do C. STJ,
como se vê dos seguintes julgados:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos
limites impostos pelo art. 174 do CTN. Assim, após o transcurso
do prazo qüinqüenal sem a manifestação da Fazenda Pública,
impõe se a decretação da prescrição intercorrente.
Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AGREsp. 439.560/RO, rel. Min. Paulo Medina, DJU 14 4 2003)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO. LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART.
174 DO CTN. PREVALÊNCIA.
As hipóteses contidas no art. 40 da lei n. 6.830/80 não são
passíveis, por si só, de interromper o prazo prescricional,
estando sua aplicação sujeita aos limites impostos pelo art.
174, do CTN, norma hierarquicamente superior.
‘Inadmissível estender se o prazo prescricional por prazo
indeterminado, devido à suspensão do processo por período
superior a cinco anos. Orientação consagrada pela Eg. 1ª.
Seção corroborando o entendimento das Turmas que integram’
(REsp. 194;296/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins,
DJU 1 8 2000).’
Agravo regimental improvido.
(AGA 468.999/SP, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 3 2 2003).
12-11-2004
A - 27
Confira se ainda, o REsp. 434.114/RO, relator Min. Franciulli
Neto, julgado em 7 5 2004.
Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote se, por fim, conforme
restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/
RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18 8 97, que “esta
súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do
permissivo constitucional”.
Posto isso, não admito o presente recurso especial.
Publique se.
Porto Velho, 22 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
201.000.2003.008051-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Recorrente: Felipe de Almeida Paz
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 02.008848-5
Recorrente: Sigma Topografia e Construcões Ltda
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior - OAB/GO 13.905) e outro
Recorrido: Chefe da Agencia da Receita Estadual de Porto Velho - RO
Procuradora do Estado: Maria Rejane Sampaio dos Santos
Fl. 299:
Vistos.
Sigma Topografia e Construções Ltda., inconformado com o v.
aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior
Tribunal de Justiça.
Numa apertada síntese, a recorrente insurge-se contra o v. aresto
que manteve a decisão de indeferimento liminar da inicial do mandado de
segurança preventivo visando compensação tributária.
O recorrido ofertou contra-razões pugnando pela não admissão
do recurso. No mesmo sentido foi a manifestação do Ministério Público.
É o breve relatório.
Segundo a Súmula n. 187 do STJ, “É deserto o recurso interposto
para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.”. A
teor da certidão de fl. 284 há deserção pela insuficiência das despesas de
remessa e retorno dos autos e pelo recolhimento em guia ineficaz, máxime,
tendo sido intimado a complementá-las, não cumpriu a determinação.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, porquanto
deserto.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A - 28
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.009.2004.000401-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrida: Terezinha de Oliveira Almeida
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada, para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
100.501.2003.001601-6 Recurso Especial em Apelação Criminal
Recorrente: Márcio Luciano Ferraz dos Santos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao
recurso Especial.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
NÚMERO
211
ANOXXII
100.001.2004.003891-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Recorridos: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO e outra
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados, para, querendo, apresentarem as contrarazões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
DESPACHO DO RELATOR
Conflitos Negativos de Competência nºs. 100.501.2003.001518-4,
100.501.2001.02109-0, 100.501.2002.010799-0, 100.501.2003.005808-8,
100.501.2003.002938-0, 100.501.2001.006918-1, 100.501.2001.0073197
(...) Assim, com fundamento no paragráfo único do art. 120, do
Código de Processo Civil e considerando os precedentes mencionados
acima, declara-se competente o Juiz da Vara da Auditoria Militar, Cartas
Precatórias e Feitos Criminais Genéricos para processar e julgar o feito.
Oficie-se e remeta-se-lhe o processo, comunicando-se ao Juiz
suscitante.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de outubro de 2004
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
100.001.2004.004391-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - Rito
Sumário
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrido: Pedro Ney Ocampo de Souza
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado, para, querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
100.001.2004.004051-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível - Rito
Sumário
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrida: Maria José Bezerra da Silva
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada, para, querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
DESPACHO DO RELATOR
100.013.2001.004049-0 gravo de Instrumento
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/RO 27256) e outros
Agravada: Edileuza Ferreira Porto - ME
Fl. 61:
“Vistos.
O Estado de Rondônia agravou de instrumento do despacho
proferido nos autos de ação de execução fiscal que move em face de
Eleuza Ferreira Porto, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a
várias agências bancárias a fim de localizar bens em nome da devedora.
O juiz prestou as informações dizendo que julgou extinto
processo sem o julgamento do mérito, antes da inércia do agravante de
impulsionar o feito (fl. 57).
Assim, nega-se seguimento ao recurso porque prejudicado
(art. 557, caput, do CPC).
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 15 de outubro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.005.2004.010319-1 Agravo de Instrumento
Agravante: Waldemir de Oliveira Domingues
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Fl. 77:
“Vistos,
WALDEMIR DE OLIVEIRA DOMINGUES, qualificado nos autos,
agravou de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão
que indeferiu liminar para que fosse incluído em curso de formação da
Polícia Militar deste Estado.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
À fl. 51, comunica a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Ji-Paraná, por meio do Ofício n. 642/2004, datado de
28.9.2004, ter sentenciado o efeito de origem, concedendo a segurança
para suprir a convocação do agravante/impetrante, para que participasse
do curso de formação de PM/BPM.
Diante de tal circunstância, o presente recurso perdeu seu
objeto.
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fulcro no art.
557 do Código de Processo Civil e art. 139, V do Regimento Interno desta
Corte.
Após anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
12-11-2004
A - 29
DESPACHO DO RELATOR
201.000.2003.009302-3 Medida Cautelar Inominada
Requerente: Ademar Margotto
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras
Requerida: Câmara Municipal de Cacoal
Requerida: Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores de
Cacoal
Vistos, etc.
Intime-se o requente para manifestar-se acerca do interesse
no prosseguimento do feito, tendo em vista as informações contidas nos
documentos juntados às fls. 27/28.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator.”
DESPACHO DO RELATOR
100.005.2003.006400-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Agravante: Laura Veridiana Pereira da SIlva
Advogado: Miltom Fugiwara (OAB/RO 1194)
Recorrido: Município de Ji-Paraná-RO
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Vistos, etc.
À fl. 40, neguei seguimento ao recurso dada a ausência de
certidão de intimação da decisão agravada para aferimento da
tempestividade (Certidão de fl. 39).
Inconformada, a agravante às fls. 42. interpôs agravo
regimental, juntando Certidão lavrada pela escrivania da 1ª Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná, atestando sua não intimação da mencionada
decisão.
A decisão está acostada à fl. 10v. dos autos.
Recebo o agravo regimental e admito o processo do agravo
de instrumento, considerando sua intimação em data posterior a
interposição do recurso (Certidão de fl. 46 - 1ª VC).
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LAURA
VERIDIANA PEREIRA DA SILVA contra a decisão que deferiu pedido de
denunciação à lide formulada pelo agravado.
Solicitem-se as informações do Juízo a quo. Prazo de 10
(dez) dias.
Intime-se o agravado, na forma do art. 527, V do Código de
Processo Civil, para resposta.
Publique-se.
Porto Velho. 25 de outubro de 2004.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator.”
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2002.011151-6 Reexame Necessário
Interessada : Elizabete de Lima Farias
2007)
Interessado: Estado de Rondônia
Procuradores: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) e outros
Vistos.
Constata-se a nomeação do advogado da autora para o
cargo de Assistente de Desembargador, e, portanto, impedido de
advogar, cadastro 204195-7.
Assim, intime-se a interessada para indicar novo advogado,
em cinco dias.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator.”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.008687-8
Apelação Cível
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 e outros
Apelada: Erlaine Soares Pereira
Advogado: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
Decisão
Erlaine Soares Pereira, propôs Ação de cobrança de seguro
obrigatório em face de Porto seguro Companhia de Seguros Gerais, visando
receber 40 salários mínimos devidamente corrigido, mais honorários
advocatícios.
A sentença condenou a requerida ao pagamento do valor
pleiteado na inicial (40 salários mínimos), com correção desde a data do
ajuizamento e juros de 1% a partir da citação.
A seguradora interpôs recurso de apelação alegando que
CNSP ( Conselho Nacional de Seguros Privados) tem competência para
regular a matéria, inclusive estabelecer limite do quantum a ser indenizado,
que ora é R$ 6.754,01 ( seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e um
centavo); não pode vincular o salário mínimo a essa indenização.
Ao final pugna pela redução do valor arbitrado em primeiro
grau.
Contra arrazoando a apelada requereu a manutenção da
sentença.
Passo a decidir nos termos do art. 557 do CPC.
Já existe nesse Tribunal decisões sobre a matéria questionada
nos autos.
É assegurado a indenização do seguro obrigatório a fatos
ocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441/92, tal retroatividade dá se em
razão do caráter sócio assistencial desse diploma legal.
São inúmeros os precedentes, cito alguns, Apelações Cíveis
nº 00.001742 6 e 03.004779 9 ( Rel. Des. Eliseu Fernandes) ; nº 03.001242
2,(Rel. Des. Rowilson Teixeira); nº 01.000099 2, Des. Sansão Saldanha; e
nºs.03 002191 1; 03.000481 0 em que fui relator.
Não procede o argumento da requerida de que o CNSP tem
competência para limitar o valor da indenização em R$ 6.754,01 ( seis mil
setecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). A Lei 8.441/92 que
regulamenta o Seguro Obrigatório, alterou a Lei 6.194/74 apenas nos
artigos 4º, 5º, 7º e 12, portanto, o artigo 3º da Lei anterior permanece
inalterado e limita a indenização do seguro DPVAT em caso de morte em
40 salários mínimos vigentes. Assim, para que haja uma alteração nesta
lei, deverá obedecer a hierarquia das normas, jamais ser alterada por
resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado.
A - 30
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O STJ ao julgar o Resp nº 153209 (DJU 02/02/2004) Rel. Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, discutiu se quanto a vinculação ou não do
salário mínimo nos pagamentos de indenização de seguro obrigatório . O
Ministro Relator entendia não poder existir tal vinculação, mas foi vencido
por seis votos a três. O citado recurso especial ementado pelo, Exmo Sr.
Ministro Aldir Passarinho Júnior, ficou assim disposto:
“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO
EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO.
VALIDADE. LEI N. 6.194/74.
I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade
civil de veículo auto motor (DPVAT) é de quarenta salários
mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não
se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo
NÚMERO
211
ANOXXII
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2003.003753-0 Agravo de Instrumento
Recorrente: Ferreira & Silva Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Recorrido: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia
Vistos.
incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e
Ferreira & Silva Ltda, agravou de instrumento a decisão do
aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que recebeu seu recurso de apelação
correção monetária.
somente no efeito devolutivo, cassando os efeitos de liminar concedida no
II. Recurso especial não conhecido.
mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador da Receita
Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto.
do Estado de Rondônia, que lhe garantia recolher tributo reajustado por
Publique se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
Des. Eurico Montenegro
Relator
índice de correção federal, enquanto se decidia o mérito do mandamus.
Com efeito, não vislumbro hipótese de prejuízo, quer pela
possibilidade de reaver a quantia paga a maior, em sendo o caso, quer
porque o direito mérito da principal se mostra duvidoso, ante os inúmeros
julgados desta Corte sobre a matéria.
Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o
recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego
seguimento ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado, arquive-se.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Publique-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
100.015.2004.002107 0 Reexame Necessário
Relator.”
Interessado: Alexandre José Cassol
Advogado: Mauro Miguel Pedrollo - OAB/RN 1964
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
DESPACHO DO RELATOR
Vistos.
Trata se de mandado de segurança com pedido de liminar
impetrado por Alexandre José Cassol contra o ato considerando ilegal do
Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO, por ter
condicionado o licenciamento do seu veículo ao pagamento de multas de
trânsito.
O juiz determinou o licenciamento do veículo descrito na inicial,
100.011.2002.001042-8 Correição Parcial
Recorrentes: Igreja Presbiteriana de Alvorada do Oeste e outra
Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro
Recorrentes: Paulino Ribeiro Rocha e outro
independente do pagamento das multas contra ele lançadas, porque o
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
impetrante não fora notificado no interstício legal.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
O Dr. Rodney Pereira de Paula opina pela confirmação da
sentença.
Recorrido: Município de Alvorada do Oeste-RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO412-A)
DECISÃO
A tramitação fora adequada e acertada a decisão da concessão
da ordem no sentido de ser autorizado o licenciamento do veículo por falta
de notificação das multas aplicadas.
Referida decisão está de acordo com os precedentes dessa
Corte (00.002862 2 e 00.002318 3 Apreciação em Duplo Grau de Jurisdição),
cujas decisões são no sentido de que há ilegalidade em condicionar o
licenciamento do veículo ao pagamento de multas das quais o impetrante
não fora notificado, bem como na Súmula n. 127 do STJ.
Assim, com base no art. 557, caput, do CPC, confirmo a
sentença de primeiro grau.
Após, o trânsito em julgado, remetam se os autos à origem.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
Vistos.
A Igreja Presbiteriana de Alvorada do Oeste e outros
interpuseram a presente correição parcial alegando que há inversão
tumultuária nos autos de Ação Civil Pública que lhe move o Ministério
Público do Estado de Rondônia.
DECISÃO
Nega-se seguimento à correição parcial, porque os
reclamantes não juntaram a certidão da data da intimação da decisão
impugnada (R.I. art. 693 c/c CPC, art. 525, I).
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
(a.) Des. Sansão Saldanha
Relator.”
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
A - 31
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com
inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com serviços de
elaboração de projetos complementares da obra de construção do
edifício sede do Tribunal de Justiça/RO, em favor da Empresa Martins
Projetos de Instalações Ltda, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil
reais), conforme processo nº 0301/1283/2004.
Porto Velho, 11/11/ 2004.
(a)Maurício Martinho
Secretário Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com
artigo 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento
de energia elétrica às Comarcas da Capital e do Interior do Poder Judiciário/
RO, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON referente
aos meses de novembro e dezembro do presente ano, no valor de
R$128.722,00 (cento e vinte oito mil setecentos e vinte dois reais), conforme
Processo nº 0301/0024/2004.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
PORTARIA Nº 192/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 038/04, de 15.01.04,
quanto à designação da servidora MARIA JOSÉ PINTO – Chefe da Seção de
Comunicação – nível FC 5, como substituta automática do Coordenador de
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com
artigo 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento
de água tratada às Comarcas da Capital e do Interior do Poder Judiciário/
RO, em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
referente aos meses de novembro (parcial) e dezembro do presente ano,
no valor de R$27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), conforme
Processo nº 0301/0088/2004.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
Serviços Gerais – nível CJ 2.
Art. 2º- Designar o servidor ANTÔNIO TAVARES DE LUCENA,
Chefe da Seção de Manutenção de Edifícios – nível FC 5, como substituto
automático do Coordenador de Serviços Gerais – nível CJ 2 , em seus
afastamentos e impedimentos legais.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
A - 32
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 193/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário de Bens
de Permanentes deste Tribunal:
Willian Augusto de Oliveira
Francisco Assunção de Oliveira Junior
José João Ribeiro
Art. 2º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
NÚMERO
211
ANOXXII
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria
Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1612
04 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Memo nº 360/04-Engª,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, Assessor Técnico,
aos Municípios de Buritis e São Miguel do Guaporé-RO, no período de 23
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RONDÔNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 071/04
PRAZO LEGAL
PROCESSO n.º 1.525/2004
Autos de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – IJE
Requeridos:
SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MORAES
Adv. Dr. ORESTE MUNIZ FILHO – OAB/RO n.º 40
Coligação “PRA FRENTE PORTO VELHO – PL/PTN”
Adv. Dr. RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES – OAB/RO n.º 105
FINALIDADE: Intimar a Coligação “Pra Frente Porto Velho – PL/PTN”, por
seu Advogado o Dr. RAIMUNDO ALENCAR MAGALHÃES – OAB/RO n.º
105, do inteiro teor do despacho de fls. 157 “Para que não haja postergação,
devolvo ao último requerido o prazo de 05 dias para defesa. PVH 08/11/
04 - Osny Claro de Oliveira Júnior, Juiz Eleitoral”.
a 26 de outubro de 2004, concedendo-lhe o equivalente a 03 (três) diárias
para custeio de despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1629
09 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 363/04/Engª, de 08.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, da
servidora DANIELLE TAVERNARD, cadastro nº 5212-0, aos Municípios de
Colorado D’Oeste, Alvorada D’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici
Jacob Pereira Rebouças
Chefe da 6ª Zona Eleitoral
e São Miguel D’Oeste, no período de 09 a 13 de novembro do corrente
ano, concedendo o equivalente a 04 (quatro) diárias e ½ (meia) a para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1630
09 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de 18/12/
2001, publicada no DOE nº 4.903 de 16/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento a Assessora Técnica MÁRCIA DA ROCHA MARTINS, no valor
de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
2.000,00
3390.39.00
R$
500,00
TOTAL
R$
2.500,00
PORTARIA Nº 1628
09 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo 363/04/Engª, de 08.11.2004,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
ANACLETO SANCLER DOS SANTOS BARROSO, cadastro nº 4051-7, aos
Municípios de Colorado D’Oeste, Alvorada D’Oeste, Pimenta Bueno,
Presidente Médici e São Miguel D’Oeste, no período de 09 a 13 de novembro
do corrente ano, concedendo o equivalente a 04 (quatro) diárias e ½
(meia) a para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXII
N Ú M E R O 211
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.001663-6
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Marcos Cleiton Freire Lopos
Advogado: DR. ROBERTO VIEIRA - OAB 742 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Junte-se. Indefiro o
pedido. O acusado pode ser localizado
facilmente por telefone e assim declinar o
endereço da testemunha. Deverá o acusado,
como queira, trazê-lo à audiência
independentemente de intimação. I. “ (a) Danilo
Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz:
Escrivão: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.000236-8
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Ayres Gomes do Amaral Filho
Advogado: DR. LEONARDO BRESSAN - OAB
1583 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Uma vez instaurada a
relação jurídico processual penal, mediante
recebimento da queixa, com exceção do princípio
que possibilita a suspensão condicional do
PORTO
VELHO-RO
O,,
SEXT
A- F E I R A , 12 DE NO
VEMBRO D E
SEXTA
NOVEMBRO
processo disponibilidade não é possível que
seja extinto o processo. Com efeito, determino
que seja intimado o querelante para, no prazo
de 30 dias, prosseguir com o processo requerendo
o que de direito, sob pena de extinção da
punibilidade em razão do fenômeno da
perempção (Cp, ar 107, IV c/c art. 60, § 1º do
CPP).)” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Autos nº 501.2004.007150-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Ré: Maria Eronilde Souza da Costa
Adv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA
OAB/RO 1983
DESPACHO: “Aberta a audiência, foi nomeado
para o ato, como defensor da acusado, o Dr. João
de Castro Inácio Sobrinho, ante a ausência da
advogada que, apesar de intimada, não
compareceu ao ato. Ouvida uma testemunha
arrolada pela defesa, o Ministério Público desistiu
da oitiva da outra. A defesa requereu vistas dos
autos para se manifestar quanto a testemunha
Marlúcia Gomes da Silva. Ambos os
requerimentos foram homologados. Dê-se vista
a defesa para se manifestar, em 48 (quarenta e
oito) horas. Nada mais”
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito.
2004
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
para comparecer neste Cartório para receber a
importância apreendida nos autos, conforme
despacho datado de 26/10/04.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 10/11/04
Processo Crime: Nº 501.02.003175-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MOISÉS CARLOS DAMASCENO
INTIMAÇÃO DE: Drª. Lena Cláudia Brasil OAB/
RO 1056
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
do despacho datado de 09/11/04.
DESPACHO: “Engraçado, pensei que a defesa
havia afirmado que o réu residia em Manaus.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão, ou o comparecimento espontâneo do
réu.” PVH, 09/11/04 - José Jorge Ribeiro da Luz
- Juiz de Direito
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE
DELITOS
DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
EXPEDIENTE do dia 11/11/2004.
Autos nº 501.2001.006277-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
INTIMAÇÃO DE : JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 16/06/69,
natural de Pelotas/RS, filho de Aparício Berneira
e de Mari Lene Adami Berneira, estando
Processo
: 501.2004.006599-0
Inq.Pol.
:716/2004- PP - 17/05/2004
Classe
: Inq. Policial
Parte Autor: Delegacia da Criança e do
Adolescente -DCA
B
- 2
12-11-2004
autor do fato: Ada Pinto Colares
Vítima
:Graciele Soares Caetano
Advogado: Álvaro Sotero Alves
OAB/RO 710
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para audiência de Conciliação, que
realizar-se-à na data e horário abaixo
mencionado, referente autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 22/11/2004 - 11:00hs.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n° 501.2001.002784-5
Réu: Renato Meneghetti José Ferreira da Silva,
Raimundo Lenilson Alves da Silva e Gedeão Silva
de Oliveira
Advogado: Laed Álvaro Silva OAB/RO 263-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte:
Por conta disso, nos termos do
a Punibilidade dos agentes José Ferreira da Silva,
Raimundo Lenilson Alves da Silva e Gedeão Silva
de Oliveira, “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECURSO
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO- LEI N° 9.099/95- CUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS -EXTINTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE-REPARAÇÃO
DE
DANO-
EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004
COMPROVAÇÃO- período de prova decorrido
PROCESSO: 501.2000.006742-0
RÉU: VALTER JOSÉ FERREIRA ROQUE.
ADVOGADO: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS
- OAB/RO: 544.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
a apresentar recurso, nos termos do art. 593, III,
alínea “d” do CPP.
DESPACHO: “... A defesa inconformada com a
decisão do Conselho de Sentença manifestou
desejo de recorrer da decisão, nos termos do
art. 593, III, alínea “d” do CPP.... PVH-RO, 03/
11/2004.” Andresson Cavalcante Fecury - Juiz
Substituto.
houvesse requerido nos autos a reparação
Ronsajela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Nos termos do art. 337 do CPP, restitua-se
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza:
Escrivã:
certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
PROCESSO: 501.2004.007453-1
RÉU: DAMIÃO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO: 958.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima da
remessa destes autos ao É. Tribunal de Justiça/
RO, em razão de recurso interposto pela defesa
do réu.
DESPACHO: “... Mantenho a decisão pelos seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. PVH-RO, 10/11/2004.”
Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de
Direito.
211
ANOXXII
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
art. 89, § 5°, da Lei n° 9.099/95, Declaro Extinta
EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2004
NÚMERO
EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004
Processo: 501.2004.008088-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alessandro Marques da Silva.
Adv: Firmino Gisbert Banus, OAB/RO/163.
DESPACHO: Designo audiência de oitiva do rol
acusatório para o dia 15.12.2004, às 11:30 hs.
PV. 10.11.2004 Valdeci Castellar Citon Juiz de
Direito.
Processo: 501.2003.002422-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Ezequiel Galdino Ramos e outros.
Adv: Jorge Honorato, OAB/RO/2043.
DESPACHO: Comparecer no cartório da 2ª Vara
Criminal, para tomar ciência do despacho fls.
128 verso, no prazo legal. PV. 10.11.2004
Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito.
sem que houvesse informação de que a vítima
indenizatória. A reparação de dano pressupõe,
como é evidente, uma decisão com trânsito em
julgado, estabelecendo o valor do prejuízo sofrido
pala vítima do ilícito penal; sem esta decisão,
que torna líquido e certo o direito ofendido, não
há que se falar em descumprimento da
obrigação e, portanto, em revogação da
suspensão do processo. Recurso a que se nega
provimento”. ( TACRIMSP- RSE 1.255.655/5-14ª
C- Rel. Juiz San Juan França- J 29.05.2001-v.u)
eventual fiança existente nos autos. P.R.I. e,
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Autos: 501.2000.006920-1
Réu: JULIMAR OU JURIMAR TEIXEIRA ALVES,
vulgo “Goiano”, brasileiro, nascido aos 28-07-
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA, bras.
solteiro, pedreiro, natural de Lábrea/AM.,
nascido em 25/10/1958, filho de Raimundo
Olimpio da Silva e Francisca Olimpio da Silva,
JUAREZ PEREIRA DA SILVA, bras. amasiado,
lavrador. Natural de Pavão/MG., nascido em 07/
10/1962, filho de Pedro pereira da Silva e
Cristina da Silva Veiga e, JUAREZ M. DOS
SANTOS PARINTINTINS, bras. solteiro, lavador
de carros, natural de Humaitá/AM., nascido em
07/09/1976, filho de Sebastião Moraes dos
Santos e Maria do Nascimento Parintintins,
encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Comparecer
a audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06/12/2004 às
08:00 hs.
Processo
:
501.2000.009941-0
Classe
:
Ação Penal
Parte Autora:
Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho Fone: (069) 217.1221 R:
1221.
1974, natural de Itaporanga-GO, filho de Julio
Marcelino Alves e de Rosária Teixeira Alves,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação, para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Público, por violação ao artigo 157, § 2º, incisos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza:
Escrivã:
perante este Juízo, no dia 21-03-2005 às
I e II, do Código Penal, bem como comparecer
08h30min, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara
Criminal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 501.2003.008081-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público/RO
Réu: ELIONAI TRUESTE DA SILVA, brasileiro,
solteiro, estudante, filho de João ferreira da Silva
e de Maria Tueste Soares, nascido em 24/09/
1983, natural de Porto Velho/RO, residente e
domiciliado à Rua Brasil, nº 6.372, Bairro Gurgel,
ANOXXII
NÚMERO
211
nesta capital, e ROBSON DOS SANTOS
VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, jardineiro,
filho de José Olímpio de Vasconcelos e de
Dolores dos Santos Vasconcelos, nascido em 04/
07/1985, natural de Porto Velho/RO, residente
e domiciliado à Rua 13 de Julho, nº 1.907, Bairro
Gurgel, nesta capital, encontrando-se atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada para
no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 2ª Vara Criminal de Porto Velho/RO,
a fim de efetuar o pagamento da multa arbitrada
nos autos, no valor total de R$ 167,96 (cento e
sessenta e sete reais e noventa e seis centvos),
na proporção de R$ 83,98 (oitenta e três reais e
noventa e oito centavos), para cada um dos réus.
PVH., 10 de novembro de 2004. MM. Juíza
Substituta Emy Karla Yamamoto Roque.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho Fone: (069) 217.1221 R:
1221.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2004.000259-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Uiliam Feitosa de Lima
Advogado
:
Jânio Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 1950
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, nos autos
em epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP., no
prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
ODÍLIO MENDES MOREIRA, já qualificado,
restituindo-lhe o status libertatis, para que, solto,
possa defender-se das acusações penais contra
si formuladas. (...) Porto Velho, 07/11/2004. (a)
João Luiz Rolim Sampaio, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Processo
:
501.2004.008662-9
Classe
: Liberdade Provisória
Requerente: Odílio Mendes Moreira
Advogado
:
Edmar da Silva Santos OAB/
RO 1069
Finalidade
:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Isto posto, e por
tudo mais que dos autos conste, ACOLHO O
PARECER MINISTERIAL e, com fulcro no art. 310,
parágrafo único, CPP, c/c arts.14 e 21, ÇF 10826/
2003, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA FORMULADO PELO NACIONAL
- 3
Advogado
:
José Alexandre Casagrande
OAB/RO 379-B
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “De consequência,
com fundamento no parágrafo 5º do artigo 89
da lei n.9099/95, declaro extinta a punibilidade
do fato imputado ao réu Valter Fernandes Freitas.
Com o trânsito em jugado desta decisão, procedase as baixas e comunicações pertinentes e,
posteriormente arquivem-se os autos. P.R.I. Porto
Velho, 04 de novembro de 2004.” (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2004.008327-1
Classe
: Liberdade Provisória
Requerente: Aslon José dos Santos Souza
Advogado
:
Aparecida Prestes OAB/RO
1760
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses
fundamentos, indefiro o pedido de liberdade
provisória requerido por ASLON JOSÉ DOS
SANTOS SOUZA, por falta de amparo legal. P.R.I.
Porto Velho, 03 de novembro de 2004.(a)
Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2000.010549-6
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Leidervan Alves de Oliveira
Advogado
:
Sandra Macedo OAB/RO
1682
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, nos autos
em epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP., no
prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2004.006672-5
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Roberto César Santos Batista
Advogado
:
Luiz Carlos Forte OAB/RO 510
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, nos autos
em epígrafe, na fase do artigo 499 do CPP., no
prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
B
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2000.009952-6
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Raimundo Leite de Araújo
Advogado
:
Anastácio Sobrinho OAB/RO
872
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com
fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, 110, §2º,
112, I, 115 e 117 do Código Penal c/c art.61 do
Código de Processo Penal, declaro prescrita a
pena privativa de liberdade, imposta a
RAIMUNDO LEITE DE ARAÚJO, qualificado
devidamente nos autos e julgo extinto o presente
processo. P.R.I. Porto Velho, 26 de outubro de
2004.” (a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz
Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2000.001485-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
Rondônia
Réu
:
Walter Fernandes Freitas
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
de
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
B
- 4
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
bem como contestar referida aç|o no prazo de
dez (10) dias, contados a partir da publicação
deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Enio Salvador Vaz
JUIZ DE DIREITO
NÚMERO
211
ANOXXII
Proc.: 601.2004.010846-8
Ação: Reparação de danos
AA.: Eliadar Inácio Carneiro
Advg.:VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito Advg.:
LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700;
AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010405-5
Ação: Reparação de danos
AA.: Igor dos Santos Cavalcante
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
GABARITO Nº 126
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.2004.010883-2
Ação: Reparação de danos
AA.: Onildo Soares Guedes
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.:DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP
116356Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010337-7
Ação: Reparação de danos
AA.: Jacira dos Santos Correa de Almeida
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR L . DA SILVA OAB/RO
602Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2004.001135-6
Ação: Guarda
Autor: J. O. S.
Réu: Idalina de Jesus Magalhães e Primo
Codignole
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Guarda, impetrada neste Juízo por J. O. S. ,
Proc.: 601.2004.010613-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Veranilce Gonçalves Vieira
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.:
LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700;
AURIMAR L. DA SILVA OAB/RO 602
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010813-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Samir Stephanovichiz
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito
Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR L . DA SILVA OAB/RO
602Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010093-9; 2004.010092-0
Ação: Reparação de danos
AA.: Ednilson Cardoso de Almeida
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010320-2
Ação: Reparação de danos
AA.: Vitor Torres da Silva
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010887-5
Ação: Reparação de danos
AA.: Onildo Soares Guedes
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/
RO 602Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010815-8
Ação: Reparação de danos
AA.: Samir Estefanovichi
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Brasil Serviços de Proteção ao Crédito - SPC
Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/
RO 602
Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010706-2; 2004.010704-6;
2004.010716-0; 2004.010754-2; 2004.0107585
Ação: Reparação de danos
AA.: Chirles Ferreira Luiz
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.:
LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700;
AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2004.010381-4; 2004.010392-0;
2004.010419-5; 2004.010395-4; 2004.0103822
Ação: Reparação de danos
AA.: Keitia Maria Marques da Silva
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP
116356Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.:601.2004.010456-0; 2004.010453-5;
2004.010450-0; 2004.010465-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Raimundo Nonato Filho
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR
OAB/SP 147456Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010836-0; 2004.010823-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Eliadar Inácio Carneiro
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP
116356Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010090-4; 2004.010097-1;
2004.010088-2
Ação: Reparação de danos
AA.: Ednilson Cardoso de Almeida
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP
116356Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010744-5; 2004.010746-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Samir Stephanovichi
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP
214.737; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1088
Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.:601.2004.010615-5; 2004.010618-0;
2004.010620-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Nélio Rodrigues Araújo
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: NOBERT WIENER DE OLIVEIRA AOB/PB
8370; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP
116.356Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010321-0; 2004.010313-0;
2004.010315-6
Ação: Reparação de danos
AA.: Vitor Torres da Silva
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/
602Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010399-7; 2004.010415-2;
2004.010413-6
Ação: Reparação de danos
AA.: Igor dos Santos Cavalcante
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPCAdvg.: ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO
700; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010645-7; 2004.010644-9;
2004.010647-3
Ação: Reparação de danos
AA.: Paulo César Bergamin
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP
214.737; SELMA LIRIO SEVERI OAB/SP 116.356
Sentença: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010609-0
Ação: Reparação de danos
AA.: Veranilce Gonçalves Vieira
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP
116356Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010904-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Vania Lima Gomes das Dores
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.:DULCINÉIA BACINELLO OAB/RO 1088;
SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356Sentença:
“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários nesta instância.
PRI.” PVH, 27.10.04.
Proc.: 601.2004.010756-9
Ação: Reparação de Danos
AA.: Chirles Ferreira Luiz
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP
214.737; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1088Sentença: “Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 27.10.04.
Porto Velho, 12 de Novembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
12-11-2004
B
- 5
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2002.005649-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Tereza Vitorino da Cunha
Adv: Raquel Holanda - OAB/RO 363-B
RR: Hidros Empreendimentos Ltda.
Adv: Janaína Pereira de Souza Santos - OAB/RO
1502 e Max Rolim - OAB/RO 984.
SENTENÇA fl.70
“ Vistos etc. Ante o
adimplemento da obrigação constante do título
executivo judicial de fl. 38, conforme anunciado
pela Executada à fl. 69, com fulcro no art. 794, I,
do CPC. Julgo extinta a execução. Arquive-se
com as baixas necessárias. P.R .I.C.
PVH,19.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006000-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Pedro Plinio Maia Garcia
Adv: Aparecida Prestes - OAB/RO 1760.
RR: Francinei Venâncio Dias
SENTENÇA de fls. 32: “...HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado pelas
partes, nos termos do art. 794, II, do CPC. Defiro
como requer às fls. 29/30, determinando seja
feita a liberação dos bens penhorados às fls.
18/19, bem como sejam desentranhados os
títulos de fls. 5/6, os quais deverão ser entregue
ao executado, mediante substituição por cópias.
Sem custas e sem honorários. Publique-se,
registre-se, intime-se e arquive-se. PVH,
18.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000180-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Lourdes Batista de Oliveira.
Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406
RR: Flávio Augusto Figueiredo da Mota.
DESPACHO de fls. 20 e 22: Intime-se a Exeqüente
para manifestar-se acerca da certidão de fl. 19vº, indicando o paradeiro do Executado e bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se o
necessário.
Intime-se via advogado constituído. PVH,
25.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.005589-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: José Alves Pereira Filho
Adv: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647
RR: Ivone Rocha da Silva.
DESPACHO fls. 55: “Considerando a petição
protocolizada neste Juízo em 05/10/2004, deixo
de apreciar a falta de manifestação do credor
certificada às fl. 54-vº. Junte-se aquela. Quanto
ao pleito do autor, indefiro, devendo este, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de
penhora, ou ainda comprovar, não ser, conta
B
- 6
12-11-2004
corrente para recebimento exclusivo de
proventos. Intime-se. PVH, 28.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006118-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Fabiana Oliveira Borges Salgado
Adv: Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247
RR: Luiz Eugênio Fontes Barreto.
FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial
de justiça de fl. 28-vº. PVH, 21.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000027-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Francisco Janier da Silva
Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406
RR: José Alves Moraes.
FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial
de justiça de fl. 39-vº. PVH, 28.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
suportar o seu (CC art. 944, parágrafo único),
em conseqüência extingo o processo com fulcro
no art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios. Oportunamente arquive-se. P.R.I.C.
PVH,27.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected]
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2002.000599-3
Ação: Cobrança
AA: Marcelo Alves de Carvalho
Adv: José Luiz Xavier - OAB/RO 739
RR: Meiris Maria de Melo Machado e outros.
DESPACHO fl.16 “Recebo a Inicial. Designo
Audiência de Conciliação para o dia 02/12/2004,
às 12h 00min. Cite-se e intime-se, com as
advertências de praxe. PVH,20.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2004.003209-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Vilso dos Santos Rodrigues
Adv: Silvia Moncks Garcia - OAB/RO 1686
RR: Dorival Rodrigues de Moura.
FINALIDADE: “Manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o certidão do senhor oficial
de justiça de fl. 52-vº. PVH, 21.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Autos nº: 601.2003.006365-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Maria Aparecida da Silva Prestes
Adv: Aparecida Prestes - OAB/RO 1760.
RR: Francisco Augusto de Oliveira
SENTENÇA de fl. 20:
“...Diante de todo o
exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95
c/c Enunciado nº 75do FONAJE. Expeça-se
Certidão de Crédito a Exeqüente, intimando-a
para retirá-la em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias. P. R. Após as baixas pertinentes, arquivese. PVH, 28.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000182-3
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Lourdes Batista de Oliveira
Adv: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO 1406
RR: Herliane Teixeira da Silva.
SENTENÇA fl.17 “...Diante de todo o exposto,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c
Enunciado nº 75 do FONAJE. Expeça-se Certidão
de Crédito a Exeqüente, intimando-a para retirála em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.
Após as baixas pertinentes, arquive-se. PVH,
28.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Autos nº: 603.2004.000391-5
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Kan Kikuchi.
Adv: Mário Cervo - OAB/RO 459-A
RR: Maria do Socorro Fernandes Magalhães.
SENTENÇA de fl. 15:”...Ante o exposto, com
fundamento no artigo 51, II da LJE, julgo extinto
o processo sem apreciação do mérito. Sem custas
e honorários, na forma da lei 9.099/95. Sem
custas e sem honorários. P.R.I. Após as baixas
pertinentes, arquive-se. PVH, 28.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000265-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Júlio Machado de Azevedo Filho
RR: Aline Luiza da Costa.
Adv: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688.
SENTENÇA fls.36/37 “...Isto posto, diante da
comprovada imprudência do Requerente,
mediante a qual provocou o acidente, julgo
improcedente seu pedido no sentido de obter
indenização da Requerida por danos materiais,
e em relação ao pedido contraposto, aplicando
a proporcionalidade dos danos, cada qual deverá
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006410-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Iara Ribeiro da Silva - ME
Adv: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR: Eucatur Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda.
Adv: Valéria Maria Vieira Pinheiro - OAB/RO
1528 e José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1529
SENTENÇA fls. 163/164: “...Diante do exposto,
levando também em consideração a
disponibilidade da empresa requerida em
indenizar reconhecendo ter dado causa ao
extravio do volume da Requerente, quando da
audiência de conciliação, julgo procedente o
pedido da Autora para condenar a empresa
NÚMERO
211
ANOXXII
EUCATUR a paga-lhe o valor de R$ 700,00, a
título de indenização por danos materiais. Sem
custas e honorários. Oportunamente arquivese. P.R.I.C. PVH, 18.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000362-1
Ação: Cobrança
AA: Marilene Libório Gomes de Oliveira
Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RR: Sul América Companhia Nacional de Seguros
S/A.
Adv: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
SENTENÇA de fls. 56/57: “...Isto posto, assistindo
à Requerente o direito à receber indenização
referente a seguro obrigatório por acidente de
veículo que a vitimou, julgo procedente o pedido
para condenar a Requerida ao pagamento do
valor correspondente a 40 (quarenta) salários
mínimos em valores vigentes à data do efetivo
pagamento. Juros conforme acima estipulado.
Correção absorvida pela atualização salarial.
Sem custas ou honorários. P.R.I.C. PVH, 03.11.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.005768-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Edmar Nunes de Oliveira
Adv: Amanda Camêlo Corrêa - OAB/RO 883
RR: Marcilei Luiz Ferreira.
SENTENÇA de fl. 22: “...Diante do exposto,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos
artigos 794, III c/c 267, III, ambos do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, considerando
que a Parte Exeqüente movimentou a máquina
judiciária e em seguida, sem justificação,
abandonou a causa, não dando prosseguimento
ao feito, condeno-a ao pagamento de custas
processuais. Libere-se o bem penhorado às fl.
17, expedindo-se auto competente. Intime-se o
Executado para retirar referido auto, no Cartório
deste Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e nada sendo requerido,
após as baixas pertinentes, arquive-se o feito.
P.R.I. PVH, 26.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2004.000278-1
Ação: Cobrança
AA: Irene Soares
Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RR: Sul América Seguros S/A.
Adv: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
SENTENÇA de fls. 53/54: “...isto posto, acolho a
alegação de falta de demonstração da
legitimidade ativa da parte, sendo essencial a
devida prova da união estável entre a Requerente
e o de cujus, e julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito (CPC. Art. 3º, 267, VI). Sem
custas ou honorários, oportunamente arquivese. P.R.I.C. PVH, 20.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
ANOXXII
NÚMERO
211
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2002.005954-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Christóvão Pereira Neto
Adv: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832
RR: Milton Kiyono Ishiyama.
SENTENÇA fl.58 “...julgo extinto o processo, com
fulcro no art. 53, 4º da Lei 9.099/95. Devolva-se
os documentos ao autor. Sem custas. Arquivese. P.R.I.C. PVH, 21.10.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected]
COMARCA DE PORTO VELHO
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA
ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 10.11.2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2001.009416-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Fernando Rodrigues dos Santos
ADV.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: RANILSON DE PONTES GOMES
DESPACHO:(fl.138) Cumpra se o V. Acórdão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem
se os autos. Int. PVh., 5 de novembro de 2004
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.015943-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
ADV.: CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS OAB/
RO 2032
RR: Estado de Rondônia (Coordenador da Receita
Estadual de Rondônia)
RR: Estado de Rondônia (Delegado da 3ª
Delegacia da Receita Estadual)
DESPACHO:(fl.260) Nas informações de fls. 250/
256 anota o Impetrado a existência de “erro” de
servidor do Posto Fiscal ao fazer incluir no DARE
mercadorias não sujeitas a incidência do ICMS,
nas posições 6.500 e sub posições 6.501 e 6.502.
Algumas das notas fiscais incluídas nos DAREs
de fls. 139 (20041100608317) e 203
(20041100636981) fazem referencia aos códigos
alcançados pela não incidência e, a despeito
disso consta a exigência tributária. Certo que à
Impetrante
é
possível
requerer
administrativamente o ajuste ou correção dos
lançamentos das operações não sujeitas à
incidência. Contudo, a continuidade do mesmo
procedimento pelo Fisco, forma reprimida na
liminar, revela se autorizadora de nova
redefinição da liminar, ainda nesta fase. Assim,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
determino ao Impetrado que se abstenha de
exigir da Impetrante os valores do ICMS referente
às operações relativas à exportação (Lei
Complementar n. 87/96, LE 688/96 e DE 8.321/
98 RICMS RO) na posição 6.500 e sub posições
6.001 e 6.502, orientação do Código de
Operações e de Prestações, inclusive aquelas
lançadas nos DAREs 20041100608317 e
20041100636981. Intimem se. Urgente.
Certifique se sobre a notificação aos Impetrados
e, estando regular, ao Ministério Público. Porto
Velho, 08 de Agosto de 2004 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.002348-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria das Dores Gil
ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO 1080
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
DESPACHO:(fl.142) Aguarde se até 30/12/04,
se nada requerido em 48 horas, arquive se. Int.
Porto Velho, 8 de novembro de 2004 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.017565-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Geraldo Ferreira do Carmo
ADV.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/
RO 1244
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.75) Emende a inicial, cumprindo
se a determinação do art. 801, III, CPC. Prazo 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho,
08 de novembro de 2004 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa JUiz de Direito
PROC. N. 001.2002.016315-0
AÇÃO: Acão Ordinaria
AA: Cia. de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
ADV.: RUBENS NAVES OAB/SP-19.379
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA: MARLEY NUNES VIZA
RR: Construtora Triunfo S/A
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
DESPACHO:(fl.608) Digam as partes se tem
provas complementares a produzir, justificando
o objetivo para aferir se a pertinência ao objeto
desta ação. Prazo: 10 dias.Porto Velho, 28 de
Outubro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.017712-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LIA TORRES DIAS
RR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Estado de Rondônia - SINTERO
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
DESPACHO:(fl.09) Ao embargado para
impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2004.017796-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
RR: Cléa Siqueira da Silva
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
12-11-2004
B
- 7
DESPACHO:(fl.05) Ao embargado para
impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2004.017645-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO
ADV.: CLEUZEMER SORENE OAB/RO 549
RR: Viviane Barros Alexandre e outros
ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO1268
DESPACHO:(fl.22) Ao embargado para
impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2004.017557-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.MESQUITA
RR: Altino Farias dos Santos e outros
ADV.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO
268-A
DESPACHO:(fl.09) Ao embargado para
impugnação. Porto Velho, 08 de novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2004.014934-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Faria & Sanches Ltda
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA : KHÁRYTA MENÊZES E
MAGALHÃES
INTIMAÇÃO:(fl.197) da parte autora para réplica
da contestação de fls. 182/196, no prazo de 10
dias, através da publicação no diário da justiça.
O referido é verdade, dou fé. Porto Velho, 05 de
novembro de 2004. Carlos Augusto Monteiro de
Carvalho. Chefe de Cartório
PROC. N. 001.2004.013414-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Péricles Williams Magalhães Soares
ADV.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO
315-B
R: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
INTIMAÇÃO:(fl.88) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.83/87,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.016523-9
AÇÃO: Demolitória
AA: Município de Porto velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR: Elias Galvão da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA: ANTÔNIO HENRIQUE
LEMOS LEITE
INTIMAÇÃO:(fl.20) da parte autora, para
apresentar réplica da contestação de fls.15/19,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.002138-5
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Auto Locadora Rondônia Ltda
ADV.: ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO
531-A
B
- 8
12-11-2004
INTIMAÇÃO:(fl.106) das partes para manifestar
sobre os cálculos judicial de fls. 104/105, no
prazo de 10 dias comum, através da publicação
no diário da justiça. O referido é verdade e dou
Fé. PVH. 10.11.2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial.
PROC. N. 001.2004.006932-9
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
OAB/RO 805
RR: Marcos Marques de Lima
INTIMAÇÃO:(fl.45) do advogado do requerente
para se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 44 verso, no prazo de 05 dias,
através da publicação no diário da justiça. O
referido é verdade, dou fé. Porto Velho, 10 de
novembro de 2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial
PROC. N. 001.2003.018775-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Agnaldo Ribeiro de Souza
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835
INTIMAÇÃO:(fl.34) das partes para manifestar
sobre os cálculos judicial de fls. 32/33, no prazo
de 10 dias comum, através da publicação no
diário da justiça. O referido é verdade e dou Fé.
PVH. 10.11.2004. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial.
PROC. N. 001.2001.015991-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Jandi de Melo Lacerda
ADV.: LUCIANO SOUSA BASTOS OAB/RO 383B
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.90) da Procuradora do Iperon
(Maria Célia Harumi Taketa) para manifestar
sobre o desarquivamento do presente feito, no
prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.1990.000289-9
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Mauro Jorge de Lima Craveiro
ADV.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO
208-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.72) do Estado de Rondônia (Evanir
Antônio de Borba) para manifestar sobre o
desarquivamento do presente feito, no prazo de
10 (dez) dias.
PROC. N. 001.1997.010624-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Armando Nogueira Leite
ADV.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA OAB/RO 555
RR: Prefeito do Município de Vilhena - RO
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA 0AB/RO 562
RR: Diretores da Cia. de Abastecimento de Águas
e Esgotos de Rondônia - CAERD
ADV.: REGINALDO ADAULTO MARQUES JÚNIOR
OAB/RO 330
INTIMAÇÃO:(fl.254) do Município de Vilhena
(ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO
314-B) para manifestar sobre o desarquivamento
do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROC. N. 001.2004.008504-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Jesse Diaz Muniz e outros
ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991
RR: Estado de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCURADORA: TEREZINHA DEJESUS B. LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.192) das partes para
especificação de provas, no prazo comum de
05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009911-2
AÇÃO: Declaratória
AA: Rui Rodrigues Costa
ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.319) das partes para
especificação de provas, no prazo comum de
05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009920-1
AÇÃO: Declaratória
AA: Helena da Costa Bezerra
ADV.: JOSÉ LUÍS LENZI
RR: Município de Itapuã D’oeste
ADV.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659
INTIMAÇÃO:(fl.112) das partes para
especificação de provas, no prazo comum de
05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.012106-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros
ADV.: NELSON PEREIRA OAB/AC 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.68) das partes para especificação
de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.007329-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Joel de Oliveira
ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.47) das partes para especificação
de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.011175-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Dagmar Souza de Oliveira
ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 6265
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes para especificação
de provas, no prazo comum de 05(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.008126-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Edson Lopes da Silva e outros
DEFENSORIA PÚBLICA: ASSISTENTE JURÍDICO MÁRCIA REGINA P. DE SOUZA OAB/RO 53
RR: Diretor Geral do DETRAN/RO
SENTENÇA:(fl.36/37) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido inicial e concedo a ordem
para determinar que os impetrados procedam à
emissão da CNH ou sua renovação com a isenção
de taxas. Sem custas e sem honorários, conforme
Sumulas 512 do STF e 105 do STJ. Esta sentença
esta sujeita a reexame necessário, nos termos
do art. 12, parágrafo único da Lei 1.533/51, de
maneira que, decorrido o prazo para recurso
voluntário, enviem se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com as homenagens do Juízo. PRI.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004 Kerley
NÚMERO
211
ANOXXII
Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta
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PROC. N. 001.2004.007125-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Eloina Santana Pinheiro
ADV.: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA OAB/
RO 1175
RR: Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
SENTENÇA:(fl.130/131)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o,
11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A
SEGURANÇA, por não reconhecer comprovada
a ilegalidade e abuso pelo Impetrado em
violação à direito líquido e certo do Impetrante.
EXTIGO o processo com apreciação do mérito,
na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula 105 STJ.
Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 20 de
outubro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2003.007911-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
RR: Janete Eloá Lavarda de Souza
ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
OAB/RO 644
SENTENÇA:(fl.122) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto
Velho, 19 de outubro de 2004 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2000.011092-3
AÇÃO: Revisão de Pensão Previdenciária
AA: Janete Eloá Lavarda de Souza
ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
OAB/RO 644
RR: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
DESPACHO:(fl.121) Noticia o Autor que o acordo
efetuado refere se apenas a execução do crédito
retroativo a pensão. Assim, requisite se o
pagamento do valor referente aos honorários,
para ser efetivado no prazo de 60 dias,
disponibilizando o valor e informando ao juízo,
sob pena de seqüestro.Int. Porto Velho, 19 de
outubro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2002.012942-3
AÇÃO: Desapropriação
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da Silva
ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO
339-B
ANOXXII
NÚMERO
211
SENTENÇA:(fl.199/202) Assim, considerando as
disposições dos 10 e 22 do Decreto Lei n. 3.365/
41 e arts. 158 e 584, III, Código de Processo
Civil, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO
o acordo de fls. 160/165 efetivado pelo Município
de Porto Velho e Juarez Américo do Prado e
Maria Julia Toledo Prado, também integrando o
acordo a União das Escolas Superiores de
Rondônia
UNIRON, União das Escolas
Superiores de Porto Velho UNIPEC e o Espólio
de Idália Fraga e Silva, na representação por
Antonio Carlos Fraga e Silva e sua esposa Maria
Auxiliadora Macedo Fraga e Silva, em relação à
desapropriação do imóvel nele descrito e objeto
do Decreto n. 9.449, 29 de julho 2004 (fls. 192)
“lote de terras urbano n. 1.202, Quadra 999,
Setor 17, Loteamento Bairro Cascalheira,
localizado no perímetro urbano da cidade de
Porto Velho, com cadastro no Cartório do
Primeiro Oficio Registral da Comarca de Porto
Velho n. 017 999 1295, com área de 10.032,00
(dez mil trinta e dois metros quadrados), com
perímetro medindo 410,940 (quatrocentos e dez
virgula novecentos e quarenta metros); sendo
93,00m de frente; 93,00m de fundos; 112,47m
de lado direito; e 112,47m de lado esquerdo,
tendo os seguintes limites e confrontações: Norte
com lote 1.295 (remanescente); ao sul com
Divisão de Perímetro Urbano; a Leste com terras
de terceiros; a Oeste com Avenida Mamoré”,
com os efeitos dos art. 15 e art. 35 do DL n.
3.365/41, deferindo o levantamento do valor do
depósito (fls. 128) em favor do proprietário do
imóvel, observando se a previsão do art. 34 do
DL n. 3.365/41. EXTINGO o processo na forma
do art. 269, III, Código de Processo Civil. Sem
sucumbência. Revogo a decisão de imissão
provisória de posse de fls. 112 em relação ao
imóvel descrito às fls. 09. 23.P.R.I.
Porto
Velho, 03 de Novembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2003.019801-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Juarez Américo do Prado
AA: Maria Júlia Toledo Prado
AA: Unipec - União das Escolas Superiores de
Porto Velho
AA: Uniron - União das Escolas Superiores de
Rondônia
ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da Silva
ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER OAB/RO
339-B
SENTENÇA:(fl.178/179) Assim, considerando as
disposições arts. 158 e art. 462, Código de
Processo Civil, EXTINGO o processo na forma
do art. 267, VI, Código de Processo Civil. Sem
honorários. Custas pelos Embargantes.
.P.R .I.Porto Velho, 03 de Novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.000580-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Juarez Américo do Prado
AA: Maria Júlia Toledo Prado
AA: Unipec - União das Escolas Superiores de
Porto Velho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AA: Uniron - União das Escolas Superiores de
Rondônia
ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951
RR: Município de Porto Velho
SENTENÇA:(fl.158/159) Assim, considerando as
disposições arts. 158 e art. 462, Código de
Processo Civil, EXTINGO o processo na forma
do art. 267, VI, Código de Processo Civil. Sem
honorários. Custas pelos Embargantes.
.P.R .I.Porto Velho, 03 de Novembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2004.002991-2
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
RR: José Luiz Cordeiro Torres
ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/RO 1032
INTIMAÇÃO:(fl.47) das partes para tomar
conhecimento que foram designados os dias
26.11 e 09.12.2004, às 9:00 horas, para a
realização do 1º e 2º praça ou Leilão, dos bens
penhorados nos autos de Carta Precatória nº
006.04.000499-1 que tramita pela Comarca de
Presidente Médici-RO. Porto Velho, 10 de
novembro de 2004. Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO
ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2004
AUTOS N. 001.2000.006757-2
AÇÃO/DEMOLITÓRIA
AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.:CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR.: ALEX MOISÉS BOTELHO DA SILVA
CURADOR DE AUS. DR. MANOEL FLÁVIO
JURADO
OBS.: “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À
CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO DE FLS. 34V. PVH,
09/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.016489-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: FLÁVIO CONESUQUE
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.:MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO:”Designo audiência de conciliação
para o dia 23 de novembro de 2004, às 11:00
horas, conforme art. 277 e parágrafos. Cite se.
Intime se.Porto Velho, 18 de outubro de 2004.Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
12-11-2004
B
- 9
AUTOS N. 001.2004.013279-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.:MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(..)Ante ao
exposto, julgo procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir ao Autor os valores descontados
indevidamente a título de seguro de vida pecúlio,
a partir de agosto/99, com juros e correção a
partir da citação, e, em conseqüência, extingo o
processo com apreciação do mérito na forma do
art. 269, I do CPC. Defiro o pedido para que o
Réu se abstenha de promover prosseguimento
aos descontos determinando conhecimento da
decisão ao CGRH para que observe. Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, §
2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa sentença
é integrante da ata de audiência. Saem os
presentes intimados. Registre se. Porto Velho,
09 de novembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.”
AUTOS N. 001.1999.014457-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: RAIMUNDO MÁRIO SOUZA DA SILVA
ADV.: JOÃO LUCENA LEAL- OAB/RO 52-B;
FRANCISCO CHAGAS ARAGÃO-OAB/RO 226-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA SILVA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)É o
relatório, decido. O Estado de Rondônia foi
devidamente intimado conforme Certidão de
fl.119, para dar andamento ao feito (publicação,
data 13/02/2004, Diário 030 B 14), no entanto,
decorreu prazo superior a trinta (30) dias não
tendo se manifestado. Assim, extingo o processo
sem julgamento do mérito, com fulcro no art.267,
inciso III do CPC. Sem custas. Oportunamente
proceda se as baixas anotações de estilo e
arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de novembro
de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”.
AUTOS N. 001.2004.010088-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA OLIVEIRA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)Posto isto,
julgo procedente em parte o pedido condenando
o Estado de Rondônia ao pagamento ao Autor o
valor de R$ 4.158,40 (quatro mil cento e cinqüenta
e oito mil e quarenta centavos), a título de
restituição dos juros e deduções contraídos dos
empréstimos com o Banco do Brasil S/A. Com
relação aos juros este são devidos a partir da
citação e a correção monetária a partir do
respectivo desembolso, ou seja, de 01 de janeiro
de 2001. A presente decisão não comporta
reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC).Sem
custas. Fixo os honorários advocatícios no valor
de R$200,00 (duzentos reais) dada a simplicidade
da causa, de acordo com artigo 20, §4º do Código
de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 05 de
novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio
Barretto.”
B
- 10
12-11-2004
AUTOS N. 001.2003.018371-4
AÇÃO/REVISÃO DE PENSÃO
AA.: MARIA IDALIA LIMA ARAÚJO
ADV.: PAULO FERREIRA LUZ-OAB/RO 605
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(...)É o
relatório. Decido.O art. 269, II, do Código de
Processo Civil estipula que uma das hipóteses
de extinção do processo com julgamento do
mérito, é quando o réu reconhece a procedência
do pedido do autor.O réu foi citado e, como
resposta, ssamente reconheceu como legítimo
o pedido da autora. Irrelevante, neste caso,
afirmar que a causa do pagamento incorreto da
pensão tenha sido erro de cálculo, pois isso não
o exime.O reconhecimento pelo réu implica no
julgamento antecipado da lide, excluindo a
necessidade de instrução probatória. Ante o
exposto, com base no art. 269, II, do CPC, JULGO
PROCEDENTE
o
pedido
da
autora,
CONDENANDO o réu a revisar o valor da pensão
paga, retroativamente à data da implementação
do benefício, observando se os reajustes
posteriores, devidamente atualizado e corrigido
monetariamente, condenando o, ainda, nas das
custas processuais e honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Sentença não sujeita a reexame. P.R.I.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Juiz
Substituto JOSÉ ANTONIO BARRETTO.”
AUTOS N. 001.2002.000196-6
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: TANIA MARIA AZEVEDO GUIMARÃES
BARAUNA
ADV.: CHRISTIANNE ROUMIÉ-OAB/RO 764
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRES DIAS
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)Posto isso,
julgo procedente o pedido em parte, para
condenar o IPERON a proceder à restituição da
quantia paga à maior, nos períodos de dezembro
de 1996 a janeiro de 2000, vez que a partir desta
data os descontos estão regulares, e tendo em
vista a prescrição acima mencionada, não
acolhendo, entretanto, pedido de redução dos
descontos em folha de pagamento destinados
ao custeio visto que se tratar de matéria
pacificada.Os valores deverão ser apurados em
liquidação de sentença acrescido de correção
monetária a partir do efetivo desembolso e juros
a partir da citação.
Sem custas. Condeno o Iperon ao pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00
(seiscentos reais) de acordo com artigo 20, §4º
do Código de Processo Civil, bem como deverá
a Autora pagar honorários em favor do Estado
de Rondônia no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) tendo em vista o acolhimento da preliminar
de ilegitimidade passiva.O valor atribuído a ação
sendo meramente para efeitos fiscais não afasta
o reexame necessário. P.R.I. Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio
Barretto.”
AUTOS N. 001.2004.009531-1
AÇÃO/JUSTIFICAÇÃO
AA.: JOSÉ IVÃ FREIRE DA SILVA E OUTROS
ADV.: RONALDO CARLOS BARATA-OAB/RO 729
RR.: ASSOCIAÇÃO TIRADENTE DA POLÍCIA
MILITAR-ASTIR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO.: “Designo audiência de justificação
para o dia 11 de janeiro de 2005, às 09:00 hr.
Cite se a parte interessada para, querendo,
participar da solenidade. Dê se ciência ao
Ministério Público. Intime se.Porto Velho, 10 de
novembro de 2004.Juiz Substituto José Antônio
Barretto.”
AUTOS N. 001.1996.005358-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ISABEL CRISTINA DA SILVA E OUTROS
ADV.: MARIA ELZENIRA S. REBOUÇAS-OAB/RO
454-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA.:”Recebo como pedido de
desistência, consoante petição retro.
Ante o exposto, homologo o pedido de
desistência do exequente extinguindo a presente
execução.
Pagas eventuais custas, arquive se. P.R.I. Porto
Velho, 04 de novembro de 2004.Juiz Substituto
José Antônio Barretto.”
AUTOS N. 001.2004.009051-4
AÇÃO SUMÁRIA
AA.: ROGÉRIO SANDRO CHARROTTI
ADV.: RICHARDSON CRUZ DA SILVA-OAB/RO
176-E
RR.: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS D´OESTE/RO
PROC.: GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA-OAB/RO
1174
DESPACHO.: “(..) DELIBERAÇÃO: Pelo Juiz foi
dito o seguinte: Trata se de audiência de
conciliação no rito sumário. A contestação e
apresentada com preliminares. À preliminar de
inexistência de condição da ação e de
impossibilidade jurídica do pedido não prospera.
O pedido é juridicamente possível, pois no
ordenamento jurídico permite se o pleito
formulado pelo autor, na via utilizada e aos
propósitos definidos. A condição da ação e
existente porque a pertinência dos pólos ativos
e passivos da ação ao relato da inicial,
reservando se ao mérito a avaliação de
procedência ou improcedência. Certo que a
característica de autonomia e abstração da ação
propicia a demanda independentemente de
investigar se a certeza do direito material. O
fato comporta as provas testemunhais
requeridas as fls. 09/10 e por isso necessário a
instrução em audiência que designo para o dia
23 de fevereiro de 2005, 09:00 horas. Intimem
se as testemunhas, bem como às partes. Nada
mais havendo encerrou se o presente, que vai
por mim assinado. PVH, 09/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.017778-4
AÇÃO SUMÁRIA
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR.: SEBASTIÃO BATISTA NUNES
DESPACHO.: “Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de dezembro de 2004, às 10:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos do CPC. Cite se.
Intime se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
Juiz Substituto José Antônio Barretto.”
cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
211
ANOXXII
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA
AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 11/11/2004
Proc.: 001.2003.015729-2 - Alimentos
A: U. B. da S. e Outros
Adv.: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO -1384
R: A. B. da S.
Adv.: Adelina Ferreira do N. Hirschmann - e
Outros OAB/RO - 1.633
Despacho de fls. 102 item 01: “... 1. As partes
deverão manifestar se tem interesse na produção
de outras provas, no prazo de cinco dias. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.009220-7 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: L. R. S.
Adv.: Edio Antonio de Carvalho - OAB/RO 181-A
R: C. A. P. S.
Despacho de fls. 24: “...Intime se a exeqüente
para emendar a inicial esclarecendo por qual
dos ritos pretende que a presente ação seja
processada, eis que segundo a jurisprudência
pacífica o rito do artigo 733 do CPC, engloba
apenas as três últimas parcelas vencidas, em
dez dias, sob pena de indeferimento. Deverá
também corrigir a memoria de cálculo. PVH, (a)
ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002.004266-2 - Guarda
A: E. S. de F.
Adv.: Anisio Feliciano da Silva - OAB/RO - 36-A
R: V. da S. D.
Adv.: Wanderley de Siqueira - OAB/RO - 909
Decisão de fls. 57/60: “... O digno representante
do Ministério Público, em seu respeitado parecer,
opinou pelo indeferimento do pedido. Trata-se
de ação de guarda movida por Elias Sena de
Farias, com objetivo de obter a guarda de seu
filho Elisvan Dolzane Farias. ANTE O EXPOSTO
e por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente o presente pedido, de guarda do
menor, Elisvan Dolzane Farias que deverá
permanecer com sua genitora para todos os
efeitos legais, inclusive previdenciários, nos
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Determino ainda, a regulamentação de visitas
em favor do pai, devendo estas ocorrerem aos
domingos das 9:00 da manhã às 18:00 da tarde,
e no período de férias escolares do infante que
deverá passar a primeira quinzena com o pai e
a segunda com a mãe. Deixo de condenar o
autor ao pagamentos das custas e honorários
em face da gratuidade já deferida. transitada
em julgado, expeça-se o necessário, e após
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.001120-7 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: L. da C. R. e Outros
Adv.: Anisio Feliciano da Silva - OAB/RO - 36-A
R: A. L. R.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A
Sentença de fls. 30: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
nos termos da petição de fls. 26/28, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro
no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas
finais, face o acordo, conforme determina o
Regimento de Custas deste Estado. As eventuais
ANOXXII
NÚMERO
211
custas remanescentes serão suportadas pelos
requerentes, sendo que cada parte arcará com
a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se
o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas
iniciais, e a seguir, após expedir o necessário,
inclusive mandado de averbação, se for o caso
e, observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antoni Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.002644-1 - Alimentos
A: C. J. de S. A.
Adv.: Cláudia Raffide Martins - OAB/RO - 2.374
R: C. C. R. de A.
Adv.:
despacho de fls. 48 item 01: “... 1. Considerando
que os alimentos provisórios foram fixados em
2/3 do salário mínimo, o que corresponde a
R$173,33 mensais, dê se ciência ao menor autor
do valor que deve receber à título de pensão
alimentícia, eis que a petição retro demonstra
que o mesmo está equivocado com relação ao
“quantum”. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2003.003375-5 - Revisional de
Alimentos
A: L. de F. R. P.
Adv.: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP - 127.050
R: S. A. P.
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
- 601-A
Despacho de fls. 92: “... 1. Intime-se o requerido
para se manifestar sobre a petição de fls. 89/90.
PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.012160-3 - Separação Judicial
Consensual
A: I. B. R. A.
Adv.: José Olivio de Jesus Araújo - OAB/RO 1398
R: M. R. A.
Sentença de fls. 53: “Homologo por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
nos termos da petição de fls. 48/49 e 51, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem
custas finais, face o acordo, conforme determina
o Regimento de Custas deste Estado. As
eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento
03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as cautelas
e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
(a) Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc.001.2004.005346-5 - Revisional de
Alimentos
A: B. B. C. de O.
Adv.: Aparecida Prestes - OAB/RO - 1760
R: J. P. de O.
Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950
Despacho de fls. 18 item 05: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
(a) José Antonio Barretto, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.012737-0 - Revisional de
Alimentos
A: O. B. de O.
Adv.: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO - 163
R: R. C. de O.
Despacho de fls. 27: “...O patrono da autora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
deverá subscrever a inicial, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. PVH, (a) ANTONIO
FELICIANO POLI Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.017748-0 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: M. G.
Adv.: José Cardoso dos Santos Neto - OAB/RO 657-A
R: E. N.
Adv.: Luciano Sousa Bastos - OAB/RO - 383-B
Despacho de fls. 08 item 06: “...À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002014777-4 - Divórcio Direto
A: M. A. L. B.
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo OAB/
RO - 1.534
R: J. G. F. B.
Adv.:
Sentença de fls. 26: “... O digno Dr. Promotor de
Justiça requereu a procedência da presente ação.
A presente ação procede, eis que o lapso
temporal exigido por lei está devidamente
comprovado através da data da propositura da
ação, que comprova que o casal está separado
há mais de dois anos e, como a presente ação
trata-se do denominado “divórcio remédio”, é
desnecessária a comprovação das causas da
separação. Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, decreto o divórcio do casal,
devendo a mulher voltar a usar o seu nome de
solteira. Concedo a gratuidade à parte ré, ficando
a mesma isenta de custas e honorários.
Transitada esta em julgado, expeça- se o
necessário e, se não houver requerimento em
15 dias, cumpra-se o provimento 03/93 quanto
as custas e, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.019776-6 - Homologação de
Acordo
A: V. C. de C. e Outros
Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007
R:
Despacho de fls. 24 item 02: “... Digam. PVH, (a)
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Autos:001.2003.004312-2
Ação: Execução de título judicial
reqte: J. G. T. R.
Adv.: Maria Sonia Benitez OAB/RO 1072
Adv.: Cristiane A. s. Matos OAB/RO 1202
Reqdo: V. C. R.
Adv.: Paulo Antonio Campolim Luna OAB/RO
1196
Despacho de fls. 40: J. Atento à peculiaridade
da causa, designo audiênciad com fundamento
no art. 599 do CPC, para o dia 17/11/2004, às
10:45 horas. Intimem se os advogados urgente.
PV. 09.11.2004 , (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
12-11-2004
B
- 11
Autos: 001.2003.015477-3
Ação: Investigação de paternidade
Reqte: T. de s. A.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: M. S. de M. G.
Adv.: Lúcio Afonso F. Salomão OAB/RO1063
Despacho de fls. 63: Vistos. 1. R e A. 2.
Considerando o acordo feito em audiência e com
base no resultado do Laudo Técnico Pericial,
determino que seja feita averbação no Registro
de Nascimento do menor. 3. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 09 de março
de 2005, às 10:00 horas, para resolvermos
quanto aos alimentos. PV, 06/10/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.008645-2
Ação: Divórcio direto
Reqte: R. A. Da S. L.
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Reqdo: M. L. A. H.
Ata de audiência de fls. 96: Pela conciliadora foi
redesignada a presente audiência para o dia 25
de fevereiro de 2005, às 09:00 horas. Cite-se e
intimem-se, observando o novo endereço da
requerida. Nada mais. PV, 15/10/04. (a) Erica
Machado e Silva de Carvalho Lopes Conciliadora
Autos: 001.2004.016234-5
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Reqte: J. L. de A.
Adv: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Reqdo: L. F. A. M.
Despacho de fls. 27/28: Vistos. 1. R. e A. 2. Atento
aos fatos narrados na inicial, de que o
alimentando encontra-se aos cuidados do
alimentante provisoriamente, para que o mesmo
recupere-se dos problemas psicológicos que
surgiram em razão da falta do esteio familiar,
alegações estas que presumo verdadeiras em
razão da lealdade processual e dos documentos
juntados, o pleito de liminar merece acolhimento
para que o alimentante fique no período de
novembro de 2004 a abril de 2005, isento do
pagamento da pensão alimentícia. 3. Assim,
defiro a liminar de suspensão do pagamento de
pensão alimentícia, até abril de 2005. 4. Oficiese ao órgão empregador do alimentante, para
que suspenda o desconto na folha de pagamento
do valor referente à pensão alimentícia em favor
do menor L. F. A. M., no período de novembro de
2004 a abril de 2005. 5. Designo audiência de
conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2005,
às 10:30 horas. 7. Cite-se e intimem-se. PV, 07/
10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz
Substituto
Autos: 001.2004.012988-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
Reqte: M. A. C. M.
Adv: Sandra Macedo OAB/RO 1682
Reqdo: M. W. R. de S.
Adv: Mauricio Gomes de Araujo OAB/RO 2007
Sentença de fls. 102/106: Vistos, etc.,... Posto
isso, julgo improcedente o pedido da autora,
face a ausência de quaisquer elementos
probatórios hábeis a alicerçar a pretensão posta.
a) condeno a autora em custas e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais). b) deixo de aplicar os efeitos da
condenação pela causa estar sob o manto de
Assistência Judiciária gratuita, ressalvando-se
no entanto, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/
50. c) Publique-se, registre-se, intime-se. PV, 22/
10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz
Substituto
B
- 12
12-11-2004
Autos: 001.2003.009977-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: M. B. M. de A.
Adv: Sandra Nunes de Macedo OAB/RO 1682
Adv: Patrícia Ferreira Rolim OAB/RO 783
Reqdo: O. P. N. de S.
Adv: Defensoria Pública
Ata da audiência de fls. 41: Vistos, etc.,
Redesigno a presente audiência para o dia 03
de março de 2005, às 09:30 horas. Sai o presente
devidamente intimado. Intime-se novamente a
representante do autor através de sua
representante legal Dra. Patricia Ferreira para
redesignação da audiência. Nada mais. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.008607-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: O. R. da S.
Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031
Reqdo: V. A. P. e outros
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO
1170
Despacho de fls. 54: Vistos, etc., Atento à
natureza da causa designo audiência de
conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2005,
às 10:15 horas. Cite-se e intimem-se, constando
do mandado que o prazo para contestar iniciarse-á da audiência referida. PV, 30/09/04. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.009396-3
Ação: Arrolamento de bens
Adv: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
Adv: Tancredo Pereira OAB/RO 1031
Reqdo: V. A. P. e outros
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO
1170
Despacho de fls. 121v: Vistos, etc., Por não
vislumbrar a ocorrência de prejuízo às partes,
suspendo este feito no aguardo do desenrolar
do processo principal, quando merecerão
decisões simultâneas. PV, 30/09/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.015323-0
Ação: Negatória de paternidade
Reqte: J. R. de M.
Adv: Eliseu de Oliveira OAB/RO 311
Reqdo: J. V. S. M.
Despacho de fls. 10: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência para conciliação dos litigantes para o
dia 04 de março de 2005, às 08:45 horas. 3. CITE
SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que
o prazo para contestar iniciar se á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto
Velho, 29 de setembro de 2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.018052-9
Ação: Investigação de paternidade
Reqte: E. C. P.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: J. J. P.
Adv: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO 924
Despacho de fls. 24 e 24v: Vistos, etc., Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
23/03/2005, às 10:00 horas, sem prejuízo da
realização do exame de DNA, que deverá ser
realizado na data 08/02/2005, às 07:30 horas,
sob as expensas do requerente. Saliento que a
coleta será feita na sala de audiência deste juízo,
devendo as partes trazerem cópia e original dos
documentos pessoais. Digo, finalmente, apenas
para informar ao requerido que a custa do exame
é de R$ 300,00 (trezentos reais), valor que poderá
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ser dividido em até quatro vezes (cheque), mais
os R$ 40,00 (quarenta reais), da taxa de coleta,
que deverá ser paga à vista. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. PV, 14/10/04. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.015283-8
Ação: Separação judicial litigiosa
Reqte: J. C. B.
Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/
RO 990
Reqdo: S. R. N. S.
Despacho de fls. 09: Vistos. 1. R. e A. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência para conciliação dos litigantes para o
dia 07 de fevereiro de 2005, às 11:00 horas. 3.
CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado
que o prazo para contestar iniciar se á da
audiência supra designada, e que não sendo
esta contestada presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto
Velho, 29 de setembro de 2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Intimar o patrono do autor para retirar a carta
precatória em cartório e providenciar o seu devido
encaminhamento.
Autos: 001.2001.015411-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: C. N. M.
Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572
Reqdo: S. N. A.
Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A
Despacho de fls. 96/97: Vistos, etc.,
Considerando que o réu vem se furtando da
determinações deste Juízo, relativas à realização
do exame de DNA, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 24/03/05, às
09:30 horas. Aproveitando o feito, designo
também a data de 08/02/2005, às 07:50 horas
para a coleta de material, que será realizada na
sala de audiências da 3ª Vara de Família, Fórum
Cível, munidos com original e cópia dos
documentos pessoais, com finalidade para
realização de exame de DNA, constando na
intimação do requerido, as conseqüências de
seu não comparecimento, conforme aduzem os
arts. 230, 231 e 232 do Código Civil brasileiro.
Quanto ao pagamento da perícia, e honorários
periciais, me remeto as fls. 88, quando as partes
acordaram acerca dos custos da seguinte forma:
os litigantes comprometem-se em pagar a perícia
médica de exame de DNA, sendo que caberá
50% do valor da perícia para cada um. O juízo
salienta que o valor do exame é de R$ 300,00
(trezentos reais), valor que poderá ser dividido
em 4 (quatro) vezes iguais, e que a taxa de coleta
é de R$ 40,00 (quarenta reais). Essa última
deverá ser paga à vista. Intimem as partes.
Publique-se. Cumpra-se. PV, 14/10/04. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2003.018776-0
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: A. J. H. das N.
Adv: Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Reqdo: G. L. das N.
Despacho de fls. 42: Vistos, etc., 1. Ante a
informação de fls. 41, designo audiência de
tentativa de conciliação dos litigantes para o dia
25 de fevereiro de 2005, às 09:30 horas. 2. Citese e intime-se. PV, 21/10/04. (a) Cristiano Gomes
Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2003.022022-9
Ação: Divórcio direto
Reqte: I. M. B. B.
Adv: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497
Reqdo: K. A. B.
NÚMERO
211
ANOXXII
Adv: Manoel Flavio Medici Jurado - Curador
Especial
Despacho de fls. 23: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
22 de março de 2005, às 09:30 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas. PV, 11/10/04. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2003.017447-2
Ação: Alimentos
Reqte: E. P. da C. S.
Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
Reqdo: R. N. da S.
Adv: Lucelena de Rezende Ferreira OAB/RO 1428
Despacho de fls. 36: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
17 de março de 2005, às10:30 horas. 2. Intime
se, inclusive as testemunhas tempestivamente
arroladas. PV. 08.10.2004. (a) Cristiano Gomes
Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2003.021062-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: V. A. D.
Adv: Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Adv: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
Adv: Leila Cristina Ferreira Rego OAB/RO 1404
Reqdo: E. S. dos S.
Despacho de fls. 21: Vistos, etc., 1. Considerando
a informação de fls.19/20, designo nova
audiência de conciliação para o dia 14 de
fevereiro de 2005, às 08:30 horas. PV,.
13.10.2004. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz
Substituto
Autos: 001.2003.012126-3
Ação: Divórcio direto
Reqte: L. X. De L.
Adv: Ademir Antônio de Oliveira Alencar OAB/
AC 1686
Reqdo: H. V. D.
Despacho de fls. 27: Vistos. 1. Com base no
endereço fornecido às fls. 24, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 14 de
fevereiro de 2005, às 11:45 horas. 2. Cite-se e
intimem-se. PV, 13/10/04. (a) Cristiano Gomes
Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.010257-1
Ação: Divórcio direto
Reqte: I. De A. V.
Adv: Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208-A
Reqdo: J. Da S. V.
Despacho de fls. 11: Vistos, etc., 1. Comprove a
autora o decurso do lapso temporal exigido pelo
art. 40, da Lei 6.515/77, apresentando
declarações de pelo menos duas testemunhas,
com firma reconhecida. 2. Considerando a
natureza da causa designo audiência de
conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2005,
às 09:45 horas. 2.1. Cite-se e intimem-se,
constando do mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo ela contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial. PV, 13/10/04. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.012005-7
Ação: Separação judicial litigiosa
Reqte: F. B. A.
Adv: Antonio Manoel Rebello Chagas OAB/RO
1592
Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559
Reqdo: L. C. P. A.
Despacho de fls. 36: Vistos. 1. Aceito a emenda
de fls. 34/35. 2. Considerando a natureza desta
causa designo audiência para conciliação dos
litigantes para o dia 18 de fevereiro de 2005, às
ANOXXII
NÚMERO
211
09:15 horas. 3. Cite-se e intimem-se,
consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 13/10/04. (a)
Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.008669-0
Ação: Alvará judicial
Reqte: André Hermes da Cruz e outros
Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830
Sentença de fls. 20v: Vistos, etc., Defiro o alvará
pretendido nos exatos termos da manifestação
do MP, retro. Expeçam-se o necessário. PRIC.
PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2003. 016232-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: A. S.
Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830
Reqdo: S. X. Dos R.
Adv: Whanderley da Silva Costa OAB/RO 916
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Despacho de fls. 47: Vistos, etc., De-se ciência
às partes sobre o laudo pericial. PV, 02/08/04.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 48v: As custas importam em R$
143,25 (cento e quarenta e três reais e vinte e
cinco centavos). PV, 31/08/04. (a) Contador
Judicial
Autos: 001.1988.000172-9
Ação: Inventário
Invte: Vicente Paulo Portela
Adv: Defensoria Pública
Adv: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A
Invdo: Antonio Hermenegildo Rodrigues
Despacho de fls. 151: J. Indefiro o que se pede
no item 1 porque a questão foi apreciada no
pedido de habilitação e no inventário não se
busca reconhecimento ou declaração de direito.
PV, 30/09/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.012117-7
Ação: Alvará judicial
Reqte: Américo Brito Costa
Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459
Sentença de fls. 25/26: Vistos, etc., ... Assim,
atento ao que consta dos autos, defiro em parte
o pedido inicial e autorizo Américo Brito Costa,
na qualidade de depedente, a proceder ao saque
do crédito referente ao Fundo Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, em nome da falecida
Raimunda Nonata Costa, junto à Caixa
Econômica Federal, desta cidade. 4.1. Deixo de
apreciar o pedido de habilitação perante os
processos nº 2003.41.00.005070-0 e nº
96.000.2340-9, que tramitam perante a 2ª e 1ª
Vara Federal, em nome da falecida R. N. C., junto
à Caixa Economica Federal, desta cidade. 5.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. 5.1. Pagas as
custas, expeça-se alvará com prazo de 30 (trinta)
dias, arquivando-se após. PRIC. PV, 23/09/04.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Custas importam em R$ 139,00.
Autos: 001.2004.012166-5
Ação: Alvará judicial
Reqte: Marluce Barboza do Nascimento e Silva
Adv: Ligia Cristina Tromini Pavoni OAB/RO 1419
Adv: Sandra Pedretti Brandão OAB/RO 459
Cálculos de fls. 17v: As custas importam em R$
98,00 (noventa e oito reais). PV, 26/10/04. (a)
Contador Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2002.002589-0
Ação: Conversão de separação em divórcio
Reqte: T. B. L. de S. N.
Adv: Denize Leonor de Alencar Guzman OAB/
AC 2318
Adv: Albenisia Ferreira Pinheiro OAB/AC 2338
Adv: Joao Jose dos Santos Ramos OAB/AC 2321
Reqdo: M. do C. P. C.
Sentença de fls. 22/23: Vistos, etc., ... Isto posto
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente o pedido inicial e converto em
divórcio a separação judicial do casal T. B. L. de
S. N. e M. do C. P. C. Conseqüentemente condeno
a requerida no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como, em honorários
advocatícios que fixo em R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), atendidas as prescrições do
artigo 20 do Código de Processo Civil, julgando
extinto o feito, na forma do inciso I do artigo 269
do mesmo códex. Transitada em julgado,
expeçam-se os mandados necessários,
arquivando-se após. PRIC. PV, 02/08/04. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 23v: As custas importam em R$
10,00 (dez reais). PV, 09/09/04. (a) Contador
Judicial
Autos: 001.2003.013132-3
Ação: Divórcio direto
Reqte: E. De C. I.
Adv: Vanilce Custódio Vieira OAB/RO 1829
Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
Reqdo: M. M. L.
Sentença de fls. 62/64: Vistos, etc., ... Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
acolho o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO
DO CASAL, atribuindo se os devidos efeitos da
lei, eis que tenho por comprovada a separação
de fato por mais de dois anos, na forma do artigo
40 da Lei do Divórcio, voltando a mulher a usar
o nome de solteira, cessado, assim os efeitos do
vínculo matrimonial, dever de coabitação e
fidelidade. A guarda da filha menor do casal
deverá permanecer com a requerente,
considerando que a criança já está com ela
desde a separação e o requerido concorda com
a manutenção do status quo, fixando a obrigação
alimentar do autor em relação à filha em R$
200,00 (duzentos reais), conforme oferecido na
inicial. As visitas serão realizadas de acordo
com a livre negociação das partes. Por não
demonstrar a culpa da requerida na separação,
condeno o autor ao pagamento das verbas de
sucumbencia. Transitada em julgado, expeçam
se os mandados pertinentes e, expedidas as
certidões que forem requeridas, arquive se.
P.R.I.C. Porto Velho, 22 de setembro de 2004. (a)
Danilo Kanthack Paccini - Juiz Substituto
Autos: 001.2004.016350-3
Ação: Arrolamento de bens
Reqte: M. G. B. De O.
Adv: Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701
Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
Reqdo: S. B. De O. e outros
Adv: Alberto Veríssimo Camurça OAB/RO 1030
Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
nº 001/2001, faço a intimação do requerente,
para se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 26/10/04. (a) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
12-11-2004
B
- 13
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: EDNALDO BARRETO DE SOUZA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.002490-2, que MARIA BARRETO
CARNAÚBA, brasileira, solteira, aposentada,
residente e domiciliada nesta Cidade, move
contra EDNALDO BARRETO DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, nascido em 07.04.75, filho
de Manuel Vieira de Souza e da requerente,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de EDNALDO
BARRETO
DE
SOUZA,
declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo
1775, par; I do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.
1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). PV. 12.07.04, (a) Danilo Augusto K. PacciniJuiz substituto.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.03.011909-9, que ALBELINA DE OLIVEIRA
COSTA, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliada nesta Cidade, move contra
RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, brasileiro,
solteiro, portador de doença mental, nascido em
14.02.68, filho Raimundo Gonçalves Costa e de
Albertina Brasil de Oliveira, decretou a
interdição deste, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de RAIMUNDO OLIVEIRA DA
B
- 14
12-11-2004
COSTAS, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e
de acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma
do art. 1184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73).PVH,18.05.04, (a) Danilo Augusto K. Paccini
- Juiz substituto .
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi., (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Juiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.000450-2, que CREUZA NONATO
DURÃES, brasileira, viúva, funcionária pública,
residente e domiciliada nesta Cidade , move
contra INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO,
brasileiro, incapaz, portador de doença mental,
nascido em 03.07.1915, filho de Felipe José
Nonato e de Virginia da Cruz Nonato, decretou
a interdição deste, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de INÁCIO JOSÉ DE LIRA NONATO,
Declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 1775, par. 1º do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). PV.12.07.04, (a) Rosemeire Conceição
S. P. de Souza -Juíza de Direito em Plantão
Forense.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA ALVES FEITOSA
MASCARENHAS
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.03.021921-2, que AIDA ALVES FEITOSA,
brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliada na cidade de Candeias do Jamary,
move contra FRANCISCA ALVES FEITOSA
MASCARENHAS, brasileira, viúva,portadora do
Rg. nº 523.446 SSP/RO, nascida em 29.05.1930,
filha de Jacinto Alves Feitosa e de Maria Alves
Feitosa, decretou a interdição desta, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante
o exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES
FEITOSA MASCARENHAS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo
1775, par. I do mesmo codex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.
1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73).PV. 12.07.04, Rosemeire Conceição S. P. de
Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense .
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.,
Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
NÚMERO
211
ANOXXII
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de DIOGO SOARES DA SILVA, declarando-o
parcialmente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 1780, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do
mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH. 02.08.04, (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito “.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 11.11.2004
Nos processos abaixo, ficam os
advogados da parte autora intimados a se
manifestarem sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça.
Proc. nº.: 001.2004.006583-8
AA: Industria e Comércio de Bebidas Mdm LTDA
Adv: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/
RO 1506
RR: Agnaldo Medeiros Schuindt
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: DIOGO SOARES DA SILVA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.02.017066-0 que ROCILDA SOARES DA
SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente e
domiciliada nesta Cidade, move contra DIOGO
SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador
de deficiência mental, nascido em 27.12.85, filho
de Antonia Soares da Silva, decretou a interdição
Proc. nº.: 001.2001.014359-8
AA: Rubens Fernandes Siqueira
Adv: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265-A
RR: José Sebastião de Carvalho
Proc. nº.: 001.1999.008773-6
AA: Raimundo Gonçalves de Araújo (Causa
própria)
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/
RO 601-A
RR: Francisco Marineudo Macedo Lopes e outro
Proc. nº.: 001.2003.017541-0
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e SAIERA
OLIVEIRA OAB/RO 2548
RR: Jaguar Comércio e Representações LTDA
ANOXXII
NÚMERO
211
Proc. nº.: 001.2000.012834-7
AA: Marcelina José da Silva Benarosh
Adv: ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA OAB/
RO 791
RR: João Ferreira Rubim Benarosh
Proc. nº.: 001.2003.012235-9
AA: Remopeças Retífica de Motores e Peças LTDA
Adv: MARIA LÍDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO
318-B
RR: José Ribamar Brandão Duarte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº.: 001.2003.012607-9
AA: Walter Bernardo de Araújo Silva
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
GO 18814
RR: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: 2079
Despacho de Fls. 54: “Intime-se para
apresentação de razões finais no prazo comum
de 10 (dez) dias. PVH, 18/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005326-0
AA: Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA
Proc. nº.: 001.2004.005308-2
AA: Márcio Silva dos Santos
Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838
RR: Sindicato dos Agentes Penitenciários do
Estado de Rondônia - Singeperon
Proc. nº.: 001.2003.007775-2
AA: Portoplast LTDA
Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR: Sandra Maisa Trindade dos Santos
Proc. nº.: 001.2001.015235-0
AA: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Adv: ODAIR KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
RR: Daniel Ferreira Cardoso e outros
Proc. nº.: 001.2003.002551-5
AA: Inspetoria Salesiana da Amazônia/ Colégio
Dom Bosco
Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1081
RR: Sirlei Maria Lima Catanhede
Proc. nº.: 001.2004.004738-4
AA: Josenildo Venâncio da Silva
Adv: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA OAB/RO
1837
RR: José Patrício Carvalho e outros
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/
RO 601-A
RR: Gil e Silva LTDA
Adv: MAX ROLIM OAB/RO 984
Sentença de Fls. 21-v: “Vistos. Homologo o
acordo celebrado para que surta seus jurídicos
efeitos. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH,
06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.009990-2
AA: Dental Médica Comércio e Representações
Adv: MARISSELMA M. C. MARIANO OAB/RO
1040
RR: Borges e Botelho Com. Serv. Agropecuário
LTDA
Sentença de Fls. 23: “J. Homologo o acordo
celebrado, para que surta seus efeitos legais.
Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/
2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.007410-1
AA: Banco Dibens S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Ricardo de Souza Freitas
Sentença de Fls. 23: “Vistos. A petição inicial
está incompleta, pois falta elemento essencial,
que é o contrato. Assim, INDEFIRO A INICIAL.
Proc. nº.: 001.2000.012363-4
AA: Banco General Motors
Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
RR: Antônio Alves de Souza
Arquive se. Autorizo a retirada dos documentos
que a acompanharam mediante substituição por
cópias. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.014159-3
Proc. nº.: 001.2004.015078-9
AA: Casablanca Cerimonial e Eventos LTDA
Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR: Heliton Alves Aguiar e outros
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
RR: Tancredo Marciel Rocha
Sentença de Fls. 10: “ Vistos. Homologo a
desistência vez que não houve citação. Dê-se
Proc. nº.: 001.2003.015696-2
AA: Ricardo de Freitas da Silva e outros
Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089
RR: Cláudia Almeida Oya
Proc. nº.: 001.1999.000751-1
AA: Banco General Motors S/A
Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO
RR: Joseleno Silva dos Santos
Proc. nº.: 001.2004.00465-0
AA: Banco Bradesco S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
RR: José Jurandir Andrade
baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006995-7
AA: Aluizio Castro
Adv: SÉRGIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/RO 317-B
Sentença de Fls. 13: “Vistos. da leitura da inicial
se vê que a pretensão é receber saldo de FGTS.
Da leitura do extrato da conta esse saldo já foi
sacado. Por isso, não há interesse (necessidade)
processual. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Dê se baixa e arquive se. P.R.I.C. PVH,
06/10/2004”
.........................................................................
12-11-2004
B
- 15
Proc. nº.: 001.2002.016733-3
AA: Manoel Ferreira da Silva
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
RR: Lorencar Auto Peças LTDA
Adv: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO
276
Sentença de Fls. 82: “J. Homologo o acordo para
que tenha validade jurídica. Dê-se baixa e
arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.008616-9
AA: Manoel Marques Assunção Neto
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/
RO 601-A
RR: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Ulbra
Adv: MAX ROLIM OAB/RO 984
Sentença de Fls. 21-v: “ Vistos. Homologo o
acordo celebrado para que surta seus jurídicos
efeitos. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. PVH,
06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.004584-5
AA: Cintia Regina Pedroso Guimarães
Adv: ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA OAB/RO
1375
RR: Ponte Irmão & Cia LTDA
Adv: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR
OAB/RO 1111
Sentença de Fls. 51/55: “ Isto posto e
considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido para condenar a ré PONTE
IRMÃO E CIA LTDA (MAGAZINE ESPLANADA) a
pagar a autora CÍNTIA REGINA PEDROSO
GUIMARÃES o valor já atualizado de R$ 2.000,00
a título de compensação por danos morais, além
das custas processuais e honorários advocatícios
no importe de 15% sobre o valor da condenação.
P. R. I. C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.009424-2
AA: Escon - Factoring e Fomento LTDA
Adv: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA
RR: Maria do Carmo Siqueira Gadelha
Sentença de Fls. 25: “J. Homologo o acordo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o presente processo para possibilitar
o cumprimento integral do acordo, previsto para
10/12/2004. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.019823-1
AA: Manoel Luiz de Souza Neto
Adv: MARCOS METCHKO OAB/RO 1482
RR: Jornal O Estadão do Norte
Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A
Sentença de Fls. 82: “Isto posto, julgo
improcedente o pedido feito por Manoel Luiz de
Souza Neto em face de Jornal O Estadão do Norte.
Condeno o autor ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios no importe
de R$ 260,00 considerando a pouca atividade
da defesa. Ressalvo a assistência gratuita já
concedida. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
Proc. nº.: 001.2004.008479-4
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotora de Justiça: AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ
RR: Associação dos Produtores Rurais de
Rondônia
Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO
1065
Sentença de Fls. 63/64: “ISTO POSTO e
considerando o caráter satisfativo da liminar
deferida, julgo procedente o pedido e concedo
definitivamente a medida cautelar, confirmando
e ratificando a liminar, declarando o obrigação
da ré de fazer o cumprimento da legislação que
garante a meia entrada para os estudantes nos
espetáculos públicos. Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais. P.R.I.C. PVH,
06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011526-6
AA: Banco Dibens S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Osmar Sanches Chaves
Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A
Sentença de Fls. 26/27: “Ante o exposto, com
fundamento no Decreto Lei n. 911/69, julgo
procedente o pedido, consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva.
Cumpra se o disposto no art. 2º. do Decreto Lei
nº. 911/69; oficie se ao Detran, comunicando
estar a autora autorizada a proceder à
transferência a terceiros que indicar.
Condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de
Processo Civil, fixo em 10% do total vencido e
não pago até a data do cumprimento da liminar.
P.R.I.C. PVH, 06/10/2004"
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.010005-6
AA: Dental Médica Comércio e Representações
LTDA
Adv: MARISSELMA M. C. MARIANO OAB/RO
1040
RR: Liduina de Fátima Vieira Marques
Sentença de Fls. 24: “J. Homologo o acordo
celebrado para que surta seus efeitos. Dê-se
baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2000.001691-9
AA: Marilene Mioto (Causa própria)
Adv: MARILENE MIOTO oab/ro 499-a
RR: Ademar dos Santos Silva
Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 56-A
Sentença de Fls. 263: “J. Homologo o acordo e
julgo extinta o feito e a obrigação. Dê-se baixa e
arquive-se. P.R.I.C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.09044-1
AA: Devis Ferreira Alves
Adv: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA
OAB/RO 1983
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339
Sentença de Fls. 36/41:ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido para condenar BRASIL
TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar ao autor
DEVIS FERREIRA ALVES o valor já atualizado de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
compensação por danos morais. Condeno a ré,
ainda, ao pagamento das custas processuais,
mais honorários advocatícios no importe de 15
% do valor da condenação.
Torno definitiva a tutela concedida à fls. 20. P. R.
I. C. PVH, 15/10/2004"
.........................................................................
Proc. nº.: 001.1995.012842-3
AA: Cristiane Maria Simoni Sanches
Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Banco do Estado de Rondônia
Adv: ROSÁLIA DOS SANTOS COSTA OAB/RO
1543
Sentença de Fls. 124: “Isto posto, julgo extintos
o processo e a obrigação, com fulcro no art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente Alvará. Defiro o desentranhamento
de documentos, mediante substituição por
cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.012726-9
AA: Ester Carlos Hagemaister
Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO
1065
RR: Instituto de Prevenção do Câncer LTDA
Adv: LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHA OAB/
RO 700
RR: Instituto de Patologia Clínica H. Pardini LTDA
Adv: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO OAB
5482-A e MÚCIO WANDERLEY BORJA OAB/MG
8.101
Sentença de Fls. 130/137: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido formulado por
ESTER CARLOS HEGEMAISTER em face de
INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER e, por
força disso, improcedente a lide secundária entre
o réu e o INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA H
PARDINI LTDA. Condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
no importe de R$ 500,00 para ps patronos dos
réus. P.R.I.C. PVH, 13/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.002606-8
AA: Maria Nilda Dantas Chaves
Adv: LEONARDO MEIRA COUTO OAB/RO 1882
RR: Editora Três
Adv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO
1065
Sentença de Fls. 127/133: “Isto posto, julgo
improcedentes os pedidos formulados pela
autora na inicial e a condeno ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios no
importe de R$ 400,00. P.R.I.C. PVH, 18/10/2004”
.........................................................................
NÚMERO
211
ANOXXII
Proc. nº.: 001.2002.019499-3
AA: Eunice Santana da Silva
Adv: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/RO
181-A
RR: Hospital Panamericano LTDA e outros
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
RR: José Loura Neto
Adv: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE
ALENCAR OAB/RO 169
Sentença de Fls. 197/2002: “Isto posto e estando
provado que a perda do rim foi proveniente de
uma patologia independente da atuação do
médico e do hospital que realizaram a primeira
cirurgia, julgo improcedente o pedido,
condenando a autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe
de R$ 400,00 para cada advogado das partes
rés, ressalvada a assistência judiciária gratuita.
P.R.I.C. PVH, 18/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.015389-0
AA: José Cícero dos Santos e outros
Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268-A
RR: Sul América Seguros S/A
Adv: ODAIR MARTINI OAB/RO 30
Sentença de Fls. 114: “Julgo Extintos a obrigação
e o processo pelo pagamento (794, I, CPC). Dêse baixa e arquive-se. Expeça-se alvará. P.R.I.C.
PVH, 15/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.008430-1
AA: Melquisedeque Chagas Andrade
Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/
RO 2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339
Sentença de Fls. 46/51: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido para declarar a
inexistência da dívida originada pelo contrato
nº 2000599227 e condenar BRASIL TELECOM S/
A
FILIAL TELERON a pagar ao autor
MELQUISEDEQUE CHAGAS DE ANDRADE o
valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de compensação por danos morais.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas
processuais, mais honorários advocatícios no
importe de 15 % do valor da condenação.
Torno definitiva a tutela concedida à fls. 28.
P.R.I.C. PVH, 15/10/2004"
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.001969-5
AA: Viação Rio Guaporé LTDA
Adv: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO
269-A
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
Sentença de Fls. 245: “Isto posto, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do CPC. Defiro
o desentranhamento de documentos, mediante
a substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/
2004”
.........................................................................
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
211
Proc. nº.: 001.2003.014435-2
AA: Porto Velho Emp. de Fomento Mercantil LTDA
Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR: Araxa Com. e Representação LTDA e outros
Sentença de Fls. 24: “Isto posto, julgo extintos o
processo e a obrigação, com fulcro no art. 794,
I, do Código de Processo Civil.
649
Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial para declarar
a inexistência do débito que deu causa a
negativação do nome do autora e que se discute
nesse processo para condenar a ré BRASIL
Defiro o desentranhamento do
TELECOM a pagar à autora MARIA DE NAZARÉ
documento de fls. 09, mediante substituição por
SILVA o valor já atualizado de R$ 10.000,00 (dez
P.R.I.C. PVH, 18/10/2004"
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.011891-0
- 17
Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO
Libere se o bem penhorado a fl. 20.
cópias, que deverá ser entregue a empresa ré.
B
12-11-2004
mil reais) a título de compensação por danos
morais esclarecendo que esse valor foi fixado
TERCEIRA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DE: 12 DE NOVEMBRO DE 2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ
JUDICIAL:
JÚLIA
NAZARÉ
S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
nesse patamar em face de serem sete (07) o
número de negativações. Condeno a ré BRASIL
PROC. Nº 001.2004.010639-9 - EXECUÇÃO
Adv: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
TELECOM, ainda, ao pagamento das custas
AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
RR: Walter Carmo e outros
processuais, mais honorários advocatícios no
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº
Adv: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA OAB/
importe de 10 % do valor da condenação.
602
AA: Adailton Freire Rodrigues
RO 573
Sentença de Fls. 53: “Isto posto, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do CPC. Defiro
o desentranhamento do documento de fl. 09,
mediante substituição por cópias., mediante a
substituição por cópias. P.R.I.C. PVH, 18/10/
Em relação à ré EMBRATEL ,
reconheço que não pode ser condenada porque
o fato por ela praticado, no caso a informação e
a anotação, foi causado pela ré BRASIL
TELECOM.
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 08:30horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.001137-9 - EXECUÇÃO
Condeno a ré BRASIL TELECOM a
2004”
RR: ELIZETE DE OLIVEIRA COSTA ALMEIDA
AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
.........................................................................
pagar à ré EMBRATEL honorários advocatícios
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
Proc. nº.: 001.2003.021805-4
no valor de R$ 200,00.
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
Torno definitiva a antecipação de
AA: Serviço Social da Industria - SESI
Adv: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
tutela concedida à fl. 16. P.R.I.C. PVH, 18/10/
OAB/RO 1496
2004"
RR: Edson Barros
Sentença de Fls. 50: “J. Tenho esse pedido como
desistência. Por isso julgo extinto o feito sem
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007545-8
RO nº1.081
RR: MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 09:00horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
AA: Franciney Alencar de Almeida
PROC. Nº 001.2003.020692-7 - EXECUÇÃO
Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
AA: SUPERMAMA HOTELARIA DE SELVA DA
23/10/2004”
RR: Brasil Telecom S/A
AMAZÔNIA LTDA
.........................................................................
Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073
Proc. nº.: 001.2004.007344-0
649
RR: FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA
AA: Antônio Celestino dos Santos
Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e
Adv: ALEKSANDRA RIBEIRO CHAVES OAB/RO
considerando tudo o mais que dos autos consta,
2072
julgo procedente o pedido para declarar a
julgamento de mérito. Autorizo a substituição
por cópias autênticas. Arquive-se. P.R.I.C. PVH,
RR: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 09:30horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
inexistência da relação jurídica entre autor e ré
PROC. Nº 001.2003.007657-8 - EXECUÇÃO
bem como os débitos originados pelo contrato
AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
2100742552e condenar a ré BRASIL TELECOM
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
considerando tudo o mais que dos autos consta,
FILIAL TELEBRASÍLIA a pagar ao autor FRANCINEY
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a
ALENCAR DE ALMEIDA o valor já atualizado de
RO nº1.081
inexistência do débito originado pelos contratos
R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação
nºs 2102606907 e 2102598602 e condenar
por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao
BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar
pagamento das custas processuais, mais
ao autor ANTÔNIO CELESTINO DOS SANTOS o
honorários advocatícios no importe de 15 % do
Adv: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO
649
Sentença de Fls. 63/68: “ISTO POSTO e
valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil
RR: MARTA SARTORI DA SILVA
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 10:00horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
valor da condenação. Determino a ré que
PROC. Nº 001.2003.015414-5 - EXECUÇÃO
providencie a exclusão definitiva do nome do
AA: REMOPEÇAS RETIFICA DE MOTORES E
autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob
PEÇAS LTDA
importe de 15 % do valor da condenação. P.R.I.C.
pena de multa diária de R$ 260,00 (duzentos e
Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/
PVH, 15/10/2004”
sessenta reais). P.R.I.C. PVH, 15/10/2004”
.........................................................................
.........................................................................
reais) a título de compensação por danos morais.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas
processuais, mais honorários advocatícios no
Proc. nº.: 001.2004.006789-0
RR: Brasil Telecom S/A
RR: NOVO TEMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 10:30horas.
AA: Maria de Nazaré Silva
Adv: JUCILENE SANTOS DA CUNHA
B
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Intimem-se. PVH”
_______________________________
B
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
NÚMERO
PROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO
PROC. Nº 001.2004.005325-2 - EXIBIÇÃO DE
AA: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
DOCUMENTOS
Advº Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494
RR: KARLA ANDRÉIA BANDEIRA PINTO
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 11:00horas.
RQTE: JOSUÉ JOSE DE CARVALHO
Intimem-se. PVH”
e Saneamento para o dia 08/03/05 às 09h30min.
PROC. Nº 001.2001.015116-7 - EXECUÇÃO
Intimem se. PVH
AA: ROMEU JOSÉ DOS SANTOS
Advº. Erivaldo Monte da Ssilva - OAB/RO nº1247
RR: ANTÔNIO FERNANDO FREIRE PASSOS
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 11:30horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.019411-9 - EXECUÇÃO
RUY
BARBOSA
VASCONCELOS
DE
AZEVEDO E OUTRO
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 12:30horas.
Intimem-se. PVH”
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
RR: MAURO JOSÉ DE SOUZA
DESPACHO: “Designo 1º e 2º leilões para os
dias 30/11/2004 e 10/12/2004 às 12:00horas.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009761-6 - ORDINÁRIA
RQTE: CLAUDIA DE LIMA SUTIL
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a
antecipação de tutela para que em 48 horas a
requerida retire o nome da autora dos cadastros
de inadimplente, sob pena de multa diária de
R$200,00. Defiro a gratuidade da justiça nos
termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Designo
audiência de conciliação e saneamento para o
dia 22/11/04 às 10h30min. Citem se e intime
se. PVH
_______________________________
Nº
001.2003.0019766-9
-
REIVINDICATÓRIA
RQTE: DULCINÉIA FRANCISCA LEITE DE LIMA
Advº. Antonio Ferreira de Oliveira - OAB/RO nº
1.331
RQDO: GERALDO GONZAGA DA CONCEIÇÃO
E OUTROS
Advª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 09/06/05 às 09h00min.
Intimem se. PVH
_______________________________
RQDO: BANCO UNIBANCO S/A
Advº. Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO
OUTROS
nº1.246
Advº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
e Saneamento para o dia 16/06/05 às 09h30min.
Advº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/B
Intimem se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.004042-8 - INDENIZAÇÃO
363/B
RQDO: GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA - GVT
Advº. Nelson Sérgio S. Maciel - OAB/RO nº 624/
e Saneamento para o dia 14/06/05 às 09h00min.
AA: S. B. COMÉRCIO LTDA
PROC. Nº 001.2004.008419-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO E
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
PROC. Nº 001.2002.014132-6 - EXECUÇÃO
_______________________________
Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069
A
_______________________________
provas requeridas às fls., devendo as partes
apresentarem o rol das testemunhas no prazo
de 10 dias. Após, expeça se o necessário para a
intimação das testemunhas tempestivamente
arroladas. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19/04/05 às 10h30min.
Intimem se. PVH
PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃO
Advª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº
RR: ANAFRES NERY DE SOUZA E OUTROS
ANOXXII
RQTE: CÉLIO RAMOS DA CRUZ
_______________________________
RQTE: ANGELA AERCIMA DE SOUZA ROMANO
Advº. Firmino Gisbert Banus - OAB/RO nº 163
PROC.
Advº Zaqueu Noujaim OAB/RO 145/A
DESPACHO: J. Designo audiência de Conciliação
_______________________________
AA:
Advª. Luciene Silva Marins - OAB/RO nº1.093
RQDO: CEMAPE TRANSPORTE S/A
211
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021440-7 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA SANTIAGO
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: RENATO DE SOUZA SANTIAGO
Advº. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO nº838
DESPACHO: Vistos etc; ... Defiro a produção das
provas requeridas às fls. 75 e76. Considerando
Intimem se. PVH
que a autora já apresentou rol de testemunhas,
_______________________________
expeça se o necessário para a intimação destas.
PROC. Nº 001.2004.005335-0 - REPARAÇÃO DE
O réu deverá apresentar em cartório o respectivo
DANOS
rol de testemunhas no prazo de 10 dias. Após,
RQTE: APARECIDO ANDRADE PORTELA E
no caso de apresentação, expeça se mandado
OUTROS
de intimação às testemunhas tempestivamente
Advº. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO nº652
arroladas. Designo audiência de instrução e
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
julgamento para o dia 05/04/05 às 10h30min.
Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº
Intimem se. PVH
198
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 14/06/05 às 09h30min.
Intimem se. PVH
Nº
001.2004.000499-5
PROC. N7 001.2004.003370-7 - DEMOLITÓRIA
RQTE: TATIANA CAMPOS NEVES
Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
RQDO: LUIZ PINHEIRO DE AVILA
_______________________________
PROC.
_______________________________
-
REIVINDICATÓRIA
RQTE: EDSON BARROS
Advº José Américo dos Santos OAB/RO 1049
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 08/03/05 às 09h00min.
Intimem se. PVH
Advº. Paulino Palmerio Queiroz - OAB/RO nº
_______________________________
208/A
PROC. Nº 001.2004.008309-7 - REPARAÇÃO DE
RQDO: SEVERINA MARIA DA SILVA
DANOS
Advº Fernando Moreira OAB/RO 559/A
RQTE: ETAPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
Advº. Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO
e Saneamento para o dia 15/02/05 às 09h30min.
nº 1506
Intimem se. PVH
RQDO : TELHAS E TELHAS MATERIAIS DE
_______________________________
CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS
PROC. Nº 001.203.021639-6 - DECLARATÓRIA
Advª. Janaína Pereira de Souza Santos - OAB/
RQTE: ELIZETE DO SOCORRO GOUVEIA
Advº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/
RO nº 1.179
RQDO: MOVEIS GAZIN IND. E COM. DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advº. Arcelino Leon - OAB/RO nº 991
DESPACHO: Vistos etc; ... Defiro a produção das
RO nº1.502
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 15/06/05 às 09h30min.
Intimem se. PVH
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
ANOXXII
NÚMERO
211
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Expediente: 11/11/2004
...................
Nos processos abaixo relacionados fica a parte
autora intimada a comparecer em cartório e
providenciar o que lhe compete:
——————Proc.: 001.2002.000793-0
A.: Manoel Araújo dos Santos
Adv.:DR. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/
RO 816
R: Renascer Náutica F. Ltda - Me
..................................
Proc.:001.2004.012000-6
A.: Magno Mendes da Silva
Adv.:DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 816
R: EMBRATEL
..................................
Proc.: 001.2003.020404-5
A.: Minas Aço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.:DRª CYNTHIA P. C. MUNIZ DIAS OAB/RO
1147
R: Eda Marques da Rocha
..................................
Proc.:001.2004.012625-0 - Embargos Execução
A.: Maria Gorete Franco Valadares
Adv.:DR. JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO OAB/
RO 66-B
R: Geilson Pereira Santos
..................................
Proc.: 001.2004.007921-9
A.: Transperola Transp. Rodoviarios Ltda
Adv.: DR. FRANCISCO LOPES COELHO OAB/RO
678
R: Poliana Dayse Ferreira - Me
..................................
Proc.:001.2004.008074-8
A.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: DR. ARY GURJÃO AOB/RO 121
R: Anisio Raimundo Teixeira Grecia
..................................
Proc.:001.2004.003875-0
A.: Cleia Mendonça da Costa
Adv.: DRª ELENRIZIA SCHINEIDER OAB/EO 1748
R: Emerson Pinheiro Dias
..................................
Proc.: 001.95.007137-5
A.: A. N. P. Caldas
Adv.: DR. FABRICIO GRISI JURADO OAB/RO 1751
R: Loteria Estadual de Rondônia - Lotoro
..................................
Proc.: 001.2001.001064-4
A.: Nelson Baldissera
Adv.: DRª CARLA BORGES OAB/RO 614-A
R: Supermercado Gonçalves Ltda
..................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os autos abaixo aguarda suas contra-razões no
prazo legal:
Proc.: 001.2004.001535-0
A.: Banco General Motors S/A
Adv.: DR. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R: Maria do Socorro da Silva Valério
Adv.:DR. JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/RO
1707
..................................
Proc.: 001.2003.015935-0
A.: Jonas Gomes de Paiva
Adv.: DR. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R: Brasil Telecom S/A
Adv.:DRª ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OAB/
RO 649
..................................
Proc.:001.2002.004518-1
A.: Maria do Carmo Gonçalves dos Santos
Adv.: DR. ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/
RO 268-A
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: DRª JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO
1740
..................................
..................................
Proc.: 001.2002.017654-5
Emgte.: Maria do Rosário ferreira da Silva
Adv.: DR. LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701
Emgdo: Ind. E Com. de Calçados Ypo Ltda
Adv.: DRª ROSA MARIA JESUS OAB/RO 391-B
Parte embargada comparecer em cartório p/
pagar as custas finais no valor de R$ 421,36
..................................
Proc.: 001.2001.000563-2
A.: Banco General Motors
Adv.: DR. LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
R: Wander Michel Brandap Bitar
Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Defensor Público
(Parte Autora comparecer em cartório p/
pagamento das custas finais no valor de R$
408,17.)
..................................
Proc.: 001.2003.000150-0
A.: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques
Adv.: DR. ALEX CAVALCANTE DE SOUZA OAB/
RO 1818
R: Assoc. Dos Jornais do Interior de RO.
Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Denfensor Público
Parte Ré comparecer em cartório p/ pagamento
das custas finais no valor de R$ 76,89
..................................
Proc.: 001.2004.005431-3
A.: Cooperativa dos Profissionais em Educação Coopeduc
Adv.: DR. JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO
1855
R: M. G. Silva da Conceição - Me
Adv.: DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
509
As partes Autora e Ré comparecer em cartório
p/ ratear as custas no valor de R$ 171,97.
B
12-11-2004
- 19
Proc.: 001.2002.014540-2
A.: Cleuda do Socorro Monteiro de Carvalho
Adv.:DRª ANA ESTER FEITOSA OAB/RO 649
R: TV Line Comercial e Editora Ltda
Adv.: DR. MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO Defensor Público
(Parte Ré comparecer em cartório p/ pagamento
das custas finais no valor de R$ 475,04.
..................................
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 09/11/2004
————————————
Proc.: 001.2004.017718-0
A.: Walter Gustavo S. Lemos
Adv.: Dr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655A
R.: Serviço de Proteção ao Crédito
DESPACHO:Cite se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de17/
03/05, às 11:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao autor.Porto Velho, 09
de novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
..................................
Proc.:001.2004.017838-1
A.: Adilson Jorge Hermelino
Adv.: Dr. ROBERTO F. SILVA - OAB/RO 835
R.: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por ADILSON JORGE HERMELINO
contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome do autor do cadastro de
inadimplentes do Serasa, referente à inscrição
mencionada nestes autos. Cite se a requerida,
com as advertências legais, intimando a a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até
o
limite
de
30
(trinta)
salários.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 22/02/05,
às 7:30 horas, ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores.Porto Velho, 09 de novembro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..................................
Proc.:001.2004.010225-3
A.: Francilene Sousa Teixeira
Adv.: Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268
R.: Brasil Telecom S/A
Adv: Dr. ROCHILMER R. FILHO - OAB/RO 635
B
- 20
12-11-2004
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 22/02/05, às 7:45 horas, ocasião
em que nela deverão comparecer as partes e
seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.................................
Proc.:001.2004.011571-1
A.: Adriana Santos Neves
Adv.: Dr. RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R.: Brasil Telecom S/A
Adv: Dra. ANA E. F. BRITTO - OAB/RO 649
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 22/02/05, às 7:40 horas, ocasião
em que nela deverão comparecer as partes e
seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 06 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.:001.2004.017678-8
A.: Maria Mimozete Lopes
Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Porto
Velho
DESPACHO:(...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por MARIA MIMOZETE LOPES contra
SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL
PORTO VELHO), ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, DETERMINO ao requerido
que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada
do nome da autora do cadastro de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se o requerido, com as advertências
legais, intimando o a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
03/05, às9:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.: 001.2004.017588-9
A.: Francisca Paulino da Silva
Adv.: Dr. CHRISTÓVÃO P. NETO - OAB/RO 832
R.: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de São
Paulo
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.................................
Proc.:001.2004.017876-4
A.: Amadeu Guilherme M. Machado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr. AMADEU G. L. MACHADO - OAB/RO
1225
R.: San Marino - Comércio de Veículos Ltda
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 17/
03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.:001.2004.009971-6
A.: Leunides Rodrigues da Silva
Adv.: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843
R.: Brasil Telecom S/A
Adv: Dra. ANA E. F. BRITTO - oab/ro 649
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
02/05, às 9:40 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.: 001.2004.014941-1
A.: Rita de Cássia Andrade Rodrigues
Adv.: Dr. CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535
R.: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por RITA DE CÁSSIA ANDRADE
RODRIGUES contra BRASIL TELECOM S/A,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome do autor do cadastro de inadimplentes do
SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos. Cite se a requerida, com as advertências
legais, intimando a a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
02/05, às10:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 03 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.:001.2004.017682-6
A.: Livete Uchôa
Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Serviço de Proteção ao Crédito
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por LIVETE UCHOA contra SPC
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL
BRASÍLIA), ambos qualificados às fls. 03 e, em
NÚMERO
211
ANOXXII
conseqüência, DETERMINO ao requerido que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora do cadastro de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se o requerido, com as advertências
legais, intimando o a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/
03/05 às 9:30 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.:001.2004.017259-6
A.: Bruno Dias de Miranda
Adv.: Dra. ANA C. M. LOPES - OAB/RO 1019
R.: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 10/
03/05 às 11:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 03 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
..................................
Proc.:001.2004.017506-4
A.: Marcos Roberto R. Silva
Adv.: Dra. ANDRÉA M. QUEIROZ - OAB/RO 935
R.: Losango Promotora de Vendas Ltda
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 17/
03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito
.................................
Proc.:001.2004.015217-0
A.: Lourena Loureiro da Hora
Adv.: Dr. SALATIEL L. VALVERDE - OAB/RO 1998
R.: João Vieira Maia
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais. Defiro os benefícios da assistência
judiciária à autora. Independentemente da
determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 10/03/05, às 12:00 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito
.................................
Proc.:001.2004.017309-6
A.: Nilber Teixeira da Cruz
Adv.: Dr. CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A
R.: E. C. Martins - ME
DESPACHO:Cite se com as advertências
legais. Independentemente da determinação
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
211
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 10/
03/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito
..................................
Proc.: 001.2004.017431-9
A.: Euziete Leitão da Costa
Adv.: Dr. EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Banco Bradesco S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental
formulado por EUZIETE LEITÃO DA COSTA contra
BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao
requerido que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome da autora do cadastro de
inadimplentes da SERASA, referente à inscrição
mencionada nestes autos. Cite se o requerido,
com as advertências legais, intimando o a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até o limite de 30 (trinta) salários.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de10/03/05,
às10:00 horas, ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 28 de outubro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
B
12-11-2004
- 21
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
a devolução da carta precatória vindo da
comarca de goiânia/GO.
Processo:001.2003.000249-3
Ação: Execução de Titulo Judicial
Autor: Anisio Feliciano da Silva
ADV.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO
N. 36-A
Processo:001.2004.013430-9
Réu: Xerox do Brasil Ltda
Ação: Imissão de Posse
ADV.: JURACY APARECIDA VALENTE DA SILVA-
Autor: Raimundo Nonato Barbosa da Silva
OAB/RO N. 156-B
ADV.: FERNANDO SOARES GARCIA-OAB/RO
INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar se
N. 1089
sobre devolução da carta precatória
Réu: José Raimundo de Macedo e outros
ADV.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO N.
793
Processo:001.2004.006494-7
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
Ação: Arresto
a contestação de fls.68, no prazo de 10 dias.
Autor: Porto Velho Empresa
de Fomento
Mercantil Ltda
Processo:001.2004.012953-4
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA-OAB/RO N. 2008
Ação: Cobrança
Réu: Comaf Materiais Para Construção e
Autor: Jose´Carlos Lino Costa
Ferragem-ME e outros
ADV.: JOSÉ CARLOS LINO LOPES OAB/RO N.
ADV.:
1163
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
Réu: Raimunda Lopes Cardoso
a diligência dos correios( mudou se)
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
a diligência negativa dos correios ( mudou se).
Processo:001.2004.007415-2
Ação: Imissão de Posse
Autor: Leonardo Bosco e outros
Processo:001.2004.013765-0
ADV.: ANTONIO PEREIRA SA SILVA-OAB/RO N.
Ação: Monitória
802
Autor: Pneuminas S/A Industria e Comércio
Réu: Célia Rique da Silva
ADV.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA-
ADV.: MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA-OAB/RO
OAB/RO N. 1849
N. 367-A
Réu: Maria Helena de Lima
INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contra
ADV.:
razões de apelação em 15 dias.
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
a diligência negativa dos correios ( mudou se ).
Processo:001.2004.006600-1
Ação: Indenização
Comarca de Porto Velho-RO
5ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico:
[email protected]
Juiz:[email protected]
Processo:001.2004.013212-8
Autor: Maria Etelvina de Amorim Pereira
Ação: Monitória
ADV.: JUCIRNE LOPES CARDOSO-OAB/RO N.
Autor: J. D. Comercio Importação Ltda
798
ADV.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA-OAB/
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações
RO N. 364-A
S.A- EMBRATEL
Réu: José Ulisses Apontes da Silva
ADV.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.
ADV.:
SANTOS-OAB/RO N. 391
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se sobre
INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contra
a diligência negativa dos correios ( viajando ).
razões de apelação em 15 dias
Processo:001.2001.009335-3
Processo:001.2004.007634-1
Escrivã: [email protected]
Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES
Expediente do dia 12 de novembro de 2004
Ação: Execução de Titulo Judicial
Ação: Reparação de danos
Processo:001.2001.014523-0
Autor: Sol Fernanda Roberta Silva de Araujo e
Autor: Maria das Graças dos Santos
Ação: Indenização
outros
ADV.:DAVID ALVES MOREIRA-OAB/RO N. 299-
Autor: Ciro Muneo Funada e outros
ADV.: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA SANTOS
B
ADV.: CÁSSIA AKEMI M. FUNADA-OAB/RO N.
SILVA-OAB/RO N. 1502
Réu: L. C. F. RABELO-ME
337-B
Réu: Consorcio Nacional GM LTDA
ADV.: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL-OAB/
Réu: Itaú Seguros S/A
ADV.:
RO N. 624-A, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL-
ADV.: JOSÉ CARLOS SILVA COELHO-OAB/GO
INTIMAÇÃO: Intimar credor manifestar se sobre
OAB/RO N. 1950
depósito efetuado pelo devedor.
INTIMAÇÃO:
N. 13.721
B
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
NÚMERO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
5ª VARA CÍVEL
ADVERTÊNCIA: Se o devedor não pagar nem fizer
nomeação válida, serão arrestados tantos bens
quantos bastem para o pagamento do principal,
juros, custas e honorários advocatícios.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
DÍVIDA CORRIGIDA : R$ 3.827,79 mais 10% de
honorários advocatícios = R$ 4.210,56 (quatro
mil, duzentos e dez reais e cinqüenta e seis
centavos).
INTIMAÇÃO DE: GILSON NAZIF RASUL,
brasileiro, casado, empresário, e domiciliado na
Rua Herbert de Azevedo,nº 949, na cidade de
Porto Velho.
DATA DA CORREÇÃO: 19/08/2002.
Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069)
Processo:001.2002.019880-8
217-1324.
Autor: Gilson Nazif Rasul
Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2004.
ADV.:ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS-OAB/
RO N. 2072, LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/
ILISIR BUENO RODRIGUES
RO N. 843
Juiz de Direito
ANOXXII
Autos:001.1996.020578-1
Ação:Direcionamento Compensatório
Autor:Trescinco Adm. de Consórcio S/C Ltda
Adv:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Réu:H. A. D. Saldanha ME
Despacho de fl. 135: Defiro a suspensão pelo
prazo requerido. Findo o prazo, aguarde se por
30 dias e, se nada for requerido, cumpra se o
disposto no §1º do art. 267, do CPC. Intime se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Ilisir
Bueno Rodrigues. Juiz de Direito.
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
655A)
Réu:
Ação: Execução de Titulo Judicial
211
001.2004.017423-8
Reparação de danos
Olivério de Souza Maia
Walter Gustavo S. Lemo (OAB/RO
Teleron Celular S/A
RÉU:Jornal O Estadão do Norte
ADV.:
Despacho de fl.16: O caso em tela
não se enquadra em nenhuma das hipóteses do
§5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas
ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Intime se. Porto Velho, 5 de
novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,
acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO
P
PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
COMARCA DE PORTO VELHO
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069)
5ª VARA CÍVEL
217-1324.
Porto Velho-RO, 10 de Novembro de 2004.
Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz de Direito
ODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE RONDÔNIA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivã:
Belª Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
O
INTEIRO
SENTENÇAS
TEOR
DOS
DESPACHOS
PUBLICADOS
PODEM
E
SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
COMARCA DE PORTO VELHO
JUIZ DE DIREITO
5ª Vara Cível
Expediente do Dia 12.11.2004
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:001.2002.013696-9
Processo :
001.2001.008704-3
Ação:Indenização
Ação
:
Execução de título extrajudicial
Autor:Andrea Valéria Ferneda Batista
Autor
:
FRANCISCA ROSA MAGALHÃES
Adv:Stênio C. Gualberto (OAB/RO 1277)
Réu
: PRONAL/SCC
Réu:Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
CITAÇÃO DE: PRONAL/SCC, pessoa jurídica de
Adv:Arnaldo Rossi Filho
direito privado, na pessoa de seu representante
legal, estabelecida na Av. Visconde de Suasuna,
Despacho de fl.115:A parte exeqüente deve
n. 254, Bairro Boa Vista, Recife - PE, estando
apresentar o demonstrativo do débito (inciso II,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
do art. 614, do CPC), ou informar se está abrindo
mão dos juros e da correção monetária, no prazo
FINALIDADE: Citar os(as) executados(as) para
pagar(em), dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, o principal e cominações legais.
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime se. Porto Velho, 08 de novembro
de 2004. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito.
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
2009)
Réu:
Rodrigues
001.1998.000329-3
Execução
Banco do Brasil S/A
Anely de Moraes P. Merlin (OAB/RO
Antonio
Carlos
Mendonça
Despacho de fl. 97: Defiro a
suspensão do feito até a data de 01.02.2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde
se por 30 dias e cumpra se o disposto no §1º, do
art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 8 de
novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito.
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
001.2003.004169-3
Execução de título extrajudicial
Banco Sudameris Brasil S/A
Ary Gurjão (OAB/RO 121)
Heraldo Froes Ramos
Despacho de fl. 37: Defiro a
suspensão do feito até a data de 01.02.05. Findo
o prazo, se nada for requerido, aguarde se por
30 dias e cumpra se o disposto no §1º, do art.
267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 8 de
novembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito.
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
RO 651A)
Réu:
001.2002.011722-0
Execução de título extrajudicial
Banco do Brasil S/A
Oséias Vitorino Nascimento (OAB/
João Gerônimo Bezerra Neto
ANOXXII
NÚMERO
Sentença de fl. 51: (...) Julgo extinto
sem julgamento do mérito, a ação movida por
Banco do Brasil S/a contra João Jerônimo Bezerra
Neto, ambos qualificados nos autos e ordeno
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes, arquivando se os
autos.Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se.Porto Velho, 9 de novembro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
RO 651A)
Réu:
001.2002.018576-5
Execução de título judicial
Banco do Brasil S/A
Oséias Vitorino Nascimento (OAB/
Paulo Olizete Baran e outros
Sentença de fl. 50: (...) Julgo extinto
sem julgamento do mérito, a ação movida por
Banco do Brasil S. A. contra Paulo Olizete Baran
e Nortecon Assessoria Contábil Ltda, todos
qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
1058)
Réu:
Adv:
802)
001.2003.004030-1
Reivindicatória
José Barreto Neto
Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO
Réu:
Adv:
Bartolomeu Fernandes de Souza
José Assis (OAB/RO 2332)
Despacho de fl. 70: Designo
audiência preliminar para a data de 01.03.2005,
às 11:00 horas. Intimem se as partes e seus
advogados Porto Velho, 29 de outubro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
RO 1116)
Réu:
Adv:
001.2003.016822-2
Imissão na posse
Isac Israel Portela
Alessandra Mie A. Otakara (OAB/
Divaldo José Costa
Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Despacho de fl. 221: Designo
audiência preliminar para a data de 10.02.2005,
às 09:00 horas. Intimem se as partes e seus
advogados. Porto Velho, 29 de outubro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito.
Autos:
001.2003.017150-3
Ação:
Declaratória
Autor:
EMIRON - Equip. e Materiais de
Informática Ltda
Adv:
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
Réu:
Expresso Araçatuba S/A
Adv:
Francisco Lopes Coelho (OAB/RO
678), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho
de
fl.71:Designo
audiência preliminar para o dia 10/02/2005, às
08:00 horas. Intimem se as partes e seus
advogados. PortoVelho, 29 de outubro de 2004.
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito.
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
Tarcízio Alves de Almeida e outros
Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
Sentença de fl.121/123: (...) Julgo
extinto sem julgamento do mérito, a ação movida
por Banco do Brasil S. A. contra Paulo Olizete
Baran e Nortecon Assessoria Contábil Ltda, todos
qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais.Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se.Porto Velho, 9 de novembro de 2004.
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
211
001.2003.009463-0
Indenização
José Nilson Rodrigues
Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 11/11/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.017646-0
AA.: Wanderley Ribeiro Camelo
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069);
GUSTAVO THOMAS SANTOS DA SILVA (OAB/
RO 181E)
RR.: Teleron - Brasil Telecom S/A
12-11-2004
B
- 23
DESPACHO de fls.13: “Vistos. 1.Registre se e
autue se. 2.Cite se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3.Vindo
ou não a contestação certifique se quanto a
tempestividade. 4.Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abre se vistas ao Autor para réplica.
5.Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem
se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas,
justificando necessidade e utilidade. 6.Cumpridas
as determinações acima, retorne os autos
conclusos. Expeça se o necessário. Intime se.
Porto Velho, 05 de novembro de 2004. (a)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.017897-7
AA.: Silvia Cavalcante Rodrigues
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510)
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
DESPACHO de fls.35: “Vistos. 1.Registre se e
autue se. 2.Cite se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3.Vindo
ou não a contestação certifique se quanto a
tempestividade. 4.Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abre se vistas ao Autor para réplica.
5.Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem
se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas,
justificando necessidade e utilidade. 6.Cumpridas
as determinações acima, retorne os autos
conclusos. Expeça se o necessário. Intime se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.017124-7
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Sueli da Silva Moreira de Lima
DESPACHO de fls.15: “Vistos. O Autor deverá
emendar a inicial atentando se aos termos dos
arts. 283 e 583 do CPC, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 25 de outubro de
2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.017372-0
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)
RR.: José Florencio de Souza
DESPACHO de fls.19: Vistos, Registre se e autue
se. 1. Cite se o (a) réu (ré) para que no prazo de
quinze dias pague a quantia ora requerida,
podendo, em igual prazo oferecer embargos,
sendo que, se estes não forem opostos, o
mandado inicial ficará convertido em mandado
de execução, atendendo ao rito processual
previsto no Livro II, título II, capítulo IV, do Código
de Processo Civil. 2. Saliente se ao (à) réu (ré)
B
- 24
12-11-2004
que, em efetuando o pagamento, ficará isento
das custas processuais e honorários advocatícios
(arts. 1.102a a 1.102c, do CPC). 3. Para a hipótese
de embargos, desde já arbitro os honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da causa. 4.
Cumpra se, expedindo se o necessário.
5. Autorizo as diligências de acordo com os
benefícios contidos no art. 172 do CPC. 6. Intime
se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.014848-2
AA.: Telma Regina de Souza
Adv.: STENIO CASTIEL GUALBERTO (OAB/RO
1277)
RR.: Cia América - Companhia América do Sul
Crédito, Financiamento e Investimento
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre a certidão de fls.21v, informando
que a carta encaminhada a requerida foi
devolvida pela ECT com o seguinte motivo:
“mudou-se”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.006392-4
AA.: Embrascon Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
(OAB/RO 1401); ERICA VARGAS VOLPON (OAB/
RO 1960)
RR.: Dulce dos Santos Silva
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimadas sobre a certidão de fls.81v, informando
que a carta encaminhada a requerida foi
devolvida pela ECT com o seguinte motivo:
“fechada”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.009192-8
AA.: Serviço Social da Industria - SESI
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
(OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO
1373)
RR.: Dionísio Pessoa de Araújo Filho
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.33v., onde o
oficial de justiça informa que não localizou o
requerido.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.007052-1
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Mário Jorge Medeiros
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.18v., onde o
oficial de justiça informa que o requerido não
reside mais no local indicado e encontra-se de
licença na FATEC.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.022375-9
AA.: Banco Bradesco S.A.
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO
1894); MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP 84206)
RR.: Helcio Costa e Silva
Adv.: SHIRLEU NILCE SOARES DA COSTA (OAB/
RO 1244), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/
RO 212)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada para no prazo de cinco dias retirar o
alvará expedido.
.....................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2001.000501-2
AA.: Antonio Nelson Pontes Caldas e outros
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS (OAB/RO 663)
RR.: Gerson Gomes da Silva
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre a certidão de fls. 65 e 66,
informando que não houve arrematantes nas
hasta públicas realizadas.
....................................................
PROC. n. 001.2002.015206-9
AA.: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv.: WELLYGTON DA SILVA E SILVA (OAB/RO
1519); JOÃO PEDRO DE DEUS NETO (OAB/RO
1606)
RR.: Eliana Maria Brasil Sales
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls. 24, onde o
contador judicial informa que as custas
encontram-se integralmente pagas, conforme
fls.15.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.003565-3
AA.: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)
RR.: Allan Barros Feitosa
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre a certidão de fls. 41v., informando
que transcorreu “in albis” o prazo para defesa.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.014765-3
AA.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/
RO 2128);
RR.: Jeep e Oliveira Ltda e outros
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.45 informando
que a Executada não fora citada conforme
certidão de fls.41v., apenas os avalistas.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.009961-6
AA.: João Ximenes Pontes
Adv.: MARCOS ANTONIO METCHKO (OAB/RO
1482); MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB/RO 846)
RR.: Parintins Veículos Ltda
Adv.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIAS (OAB/
RO 924)
DESPACHO de fls.82: “Vistos. Defiro a expedição
do alvará para levantamento da quantia
depositada (fls. 79), devendo o Exequente retiralo no prazo de cinco dias. Ao que tudo indica
existe saldo remanescente. Desta forma, proceda
a contadoria aos cálculos atentando-se que o
valor da execução da sentença é o de R$ 2.072,00,
que deverá ser devidamente corrigido, incidindo
a correção monetária a partir do ajuizamento da
ação e, juros a partir da citação, incluindo-se
honorários advocatícios que foram arbitrados em
dois salários mínimos. Do referido valor, deverá
ser descontado o montante de R$ 2.835,00, que
foi devidamente depositado pela Executada,
mais custas finais recolhidas R$ 34,71 (fls. 80).
Vindo os cálculos, intime-se o Exequente para
se manifestar quanto ao prosseguimento do
saldo remanescente, se houver. Intime-se. Porto
Velho, 26 de outubro de 2004. (a) Rosemeire C.
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADAS SOBRE A CERTIDÃO
DA ESCRIVANIA INFORMANDO QUE A HASTA
NÚMERO
211
ANOXXII
PUBLICA NÃO FOI REALIZADA, TENDO EM
VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO RETIROU O
EDITAL PARA PROCEDER A SUA PUBLICAÇÃO.
PROC. n. 001.2002.002720-5
AA.: Finanças R.A. Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: SHIRLEU NILCE SOARES DA COSTA (OAB/
RO 1244), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/
RO 212)
RR.: Wagner Fernando de Oliveira Carvalho
Adv.: ROBERTO HARLEI N. DE SOUZA (OAB/RO
1642)
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015909-8
AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
FABIO ANTONIO MOUREIRA (OAB/RO 1553)
RR.: Maurice Nonato de Souza
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected] DO DIA:
12-11-2004 GAB
......................................................
PROC. n. 001.2004.017937-0
Ação: Exibição de Documentos
AA.: Manoel Brito da Silva
Adv.: IZONETE SEIXAS CRUZ (OAB/RO 2126)
RR.: Áurea Lúcia Alves da Costa
DESPACHO:”Vistos. Registre se e autue se.
Comprovados a legitimidade ativa e interesse
processual, com fulcro no artigo 355 do Código
de Processo Civil, defiro a pretensão do
Requerente e determino que o Requerido exiba
o documento pleiteado consistente no contrato
de compra e venda celebrado com a Sra. Lene.
Intime se a Requerida nos termos do art. 357 do
já citado diploma legal. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
PROC. n. 001.2004.017988-4
Ação: Reparação de Danos Morais
AA.: Marcos Feo de Aguiar
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535-A) E MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA (OAB/RO 1073)
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A Embratel
DESPACHO:”Vistos, Registre se e autue se.
Emende se a exordial no prazo de 10 dias nos
termos do artigo 283 do Código de Processo
Civil, trazendo aos autos: 1. declarações
fornecidas pela Serasa e SPC constando os dados
da inscrição, inclusive endereço; Intime se. Porto
Velho, 10 de novembro de 2004. Rosemeire C.
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
N Ú M E R O 211
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POR
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VELHO - R O
A- F E I R A , 12 DE NO
VEMBRO DE
O,, SEXT
SEXTA
NOVEMBRO
patrono da Requerente, que fixo em 10% sobre o
valor da causa. P. R. I. Após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 18/101/04.
Gabarito nº 58-Expediente do dia 10/11/04
1ª Vara Cível-Comarca de Ariquemes
Juiz: Edilson Neuhaus
Proc.: 002.03.004107-6
Ação: Busca e apreensão (cível)
A.: banco Volkswagen S/A.
Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES
8.773
R.: Deliene da Silva Pereira Sena
Adv.: Jonas Mauro da silva, OAB/RO 666-A
SENTENÇA de fl. 54/55, parte dispositiva: Isto
posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido do autor,
nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Lei n.
911/69, confirmando a liminar concedida e
determinando a expedição de mandado de
reintegração definitiva da posse e propriedade
do bem descrito às fl. 03 em mãos do autor.
Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do C. P. C.
Condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono do autor, que fixo em
R$500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C.
Publique, R., In time-se.. após o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Ariquemes, 18/10/04.
Proc.: 002 04 0018794
Ação: Cominatória
A.: Escola de Ensino Fundamental e Médio
Ateneu
Adv.: Francisco das Chagas Aragão, OAB/RO
226-A
R.: Centro de Ensino Superior de AriquemesCESUAR
Adv.: não informado
SENTENÇA de fl. 48/49, parte dispositiva: isto
posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente a ação para condenar
o requerido a promover, no prazo de 48 horas,,
a demolição do muro construído no terreno da
Requerente,, especificamente nos limites
frontais do mesmo, à margem da Av. Pres.
Juscelino Kubistchek, devendo arcar com todos
os custos e providenciar e providenciar todos
os meios necessários para o fiel cumprimento
da presente sentença. Julgo extinto o feito, com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do C. P. C. Condeno o Requerido no
pagamento de multa diáriária que arbitro em
R$500,00,. aplicável em caso de não
cumprimento da medida determinada. Em
razão da sucumbência, condeno o Requerido
ao pagamento das custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios do
Proc.: 002.97.003450-6
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Banco Itaú S/A.
Adv.: Sebastião Durval Merlim, OAB/RO 159-A
R.: Romave Veículos Ltda. e Outros
Adv.: Magda Rosângela F, Stecca, OAB/RO 303
SENTENÇA de fl. 66, parte dispositiva: Posto isto
e por tudo que dos autos consta, homologo o
acordo firmado entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.
269, inciso III, do C. P. C.. sem custas e verba
honorária. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ariquemes, 19/10/04.
Proc.: 002.04.005515-0
Ação: Monitória
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior-ÍLES
Adv.: Jane Regiane R. Nascimento, OAB/RO 813
R.: Alex Luiz Bucart Martins
Adv.: não informado
SENTENÇA de fl. 30/31, parte dispositiva: ante o
exposto, com fundamento no art. 295, inc. I c/c
parágrafo único, inciso III do C. P. C., indefiro a
inicial por impossibilidade jurídica do pedido,
julgando extinto o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do C. P. C.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais. Sem honorários. Após o trânsito em
julgado, recolhidas as custas e observadas as
formalidades legais, arquive - se. P. R . I.
Ariquemes, 08/10/04
Proc.: 002.01.001229-1
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Empresa de Transportes de Passageiros
Mediterrâneo Ltda.
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A
R.: Nilton César de Oliveria
Adv.: não informado
SENTENÇA de fl. 26, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do
C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades
legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04.
Proc.: 002.04.005859-1
Ação: Monitória
A.: APA-Associação dos Pecuaristas de
Ariquemes
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
R.: Fertilo Com. de Máq. e Equipamentos Ltda.
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho, OAB/RO 1155
SENTENÇA DE fl.s 38, parte dispositiva: Posto
isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, co C. P.
C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação;
Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumprida as formalidades legais,
arquive-se, com baixa. Ariquemes, 08/10/04.
200 4
Proc.: 002.04.006107-0
Ação: Bisca e apreensão (contenciosa)
A.: Banco Fiat S/A.
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO
1510
R.: Francisco Moreira Ribeiro
Adv.: não informado
SENTENÇA DE FL. 37, parte dispositiva: Posto
isto e com fulcro no art. 267, VIII, do C. P. C.,
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades legais,
arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/10/04.
Proc.: 00203.001962-3
Ação: Busca e apreensão (cont enciosa)
A.: Banco ABN AMRO Arrend. Mercantil S/A.
Adv.: César P. Fernandes, OAB/MS 7821
R.: Gilberto José dos Santos
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 38, parte disposivita: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do
C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades
legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04.
Proc.: 002.01.005270-6
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Antunes & Antunes Ltda.
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B
R.: Otacílio Alves Souza Filho e outros
Adv.:não informado
SENTENÇA DE FL. 51, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do
C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento
de
mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades
legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04.
Proc.: 002.02.005052-8
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
Adv.: Sílvio V. Lopes, OAB/RO 72-B
R.: Valter Trindade Guimarães
Adv.: não informado
SENTENÇA DE FL. 40, parte dispositiva: Posto
isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P.
C., julgo extinto o feito ante a desistência da
ação. Defiro o desentranhamento dos
documentos mediante substituição por cópia
Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumprida as formalidades legais,
arquive-se, com baixa. Ariquemes, 14/10/04.
Proc.: 002.03.008127-3
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco S/A.
Adv.: Luciano B. Bertazzo, OAB/MT 7657/B
R.: Ricardo Oliveira Carvalho
Adv.: não informado
SENTENÇA DE FL. 54, parte dispositiva: Posto
isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P.
C., julgo extinto o feito ante a desistência da
ação. Oficie-se ao DETRAN como requerido.
C
- 2
12-11-2004
Sem custas e honorários. . P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumprida as formalidades legais,
arquive-se, com baixa. Ariquemes, 21/10/04.
Proc.: 002.00.001806-8
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Roseli Cleoni Kruger
Adv.: Édio José Ghéllere, OAB/RO 389-A
R.: Cleonice R. dos Santos
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 44, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do
C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito. P. R. I. e, observadas as formalidades
legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 19/10/04.
Proc.: 002.03.004789-9
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda.
Adv.: Corina F. pereira, OAB/RO 2074
R.: Carlos Fiel da Silva
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 29, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 794, inc. II, do
C. P. C., julgo extinto o processo, ante o
pagamento do débito executado. Sem custas e
honorários. P. R. I. e, após o trânsito em julgado,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Ariquemes/RO., 20/10/04
Proc.:
002.03.003893-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 72-B
R.: Paulo Rodrigues da Silva
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 36: Vistos. Considerando o
contido às fl. 28/29, com fundamento no art.
794, inc. I, do C. P. C., julgo extinta a presente
execução. P. R. I. e, observadas as formalidades
legais, arquive-se. Ariquemes/RO., 22/10/0.
Proc.: oo2.04.004968-1
Ação: Arrolamento de bens
A.: Gerson da Luz Lima
Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651
R.: Ana Conceição da Luz Lima
Adv.: não informado
Despacho: fl. 49 verso: Visto. Intime-se o
inventariante para promover a regularização,
sob pena de destituição. Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.01.006471-2
Ação: Inventário
A.: José aparecido Aguiar
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.: Senhora Aparecida Aguiar e outros
Adv.: não informado
Despacho: fl. 153: Vistos. Nomeio inventariante
o herdeiro PAULO SILVA AGUIAR, Ante o contido
no art. 1.044 do C. P. C., diga o inventariante se
o herdeiro falecido possuía outros bens, além
do seu quinhão na herança. Ciência ao M.
Público. Ariquemes, 05/11/04.
Proc.: 002.04.006091-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
A.: C. G. da S. (maior de 18 anos)
Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575
R.: T. A. da S.
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
CONCLUSÃO DO EXAME DE DNA: Indica que
o Requerido TITO ANTUNES DA SILVA , como
pai biológico do Sr. CARLOS AUGUSTO DA
SILVA. Cuiabá, 29/10/04.
Proc.: 002.04.003234-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Aparecida Urselina Goes de Oliveira
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/Pr 25.417
R.: Eduardo Soares de Oliveira (Revel)
Adv.: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO fl. 54: Junte-se. Intime-se a autora
para manifestar, num tríduo, se possui outras
provas a produzir, especificando-as e justificando
sua necessidade. Após, dê-se vista aos autores
ao Ministério Público. Cumpra-se e expeça-se o
necessário. Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.03.001103-7
Ação: Indenização
A.: João Teixeira dos Santos
Adv.: helena Lúcia S. Carvalho Beutler, OAB/RO
1155
R.: Município de Ariquemes
Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834
Juntada de Laudo Oftalmológico. Ariquemes, 22/
10/04.
Proc.: 002.03.00092808
Ação: Inventário
A.: Rosângela da Silva Lourtenço
Adv.: Luíza Paula N. R. Melo, OA B/RO 1575
R.: Jandira Galdino da S. Lourenço
Adv.: não informado
CERTIDÃO DE fl. 65 verso: Decorreu o prazo de
suspensão deferido à fl. 65 em petição da autora.
Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 00203.008026-8
Ação: Execução de t. judicial
A.: Boasafra Com. e Representações Ltda.
Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651
R.: Valdir Passarinho da Costa
Adv.: não informado
CERTIDÃO de fl. 33 verso:Decorreu o prazo de
suspensão deferido à fl. 33 em petição da parte
autora. Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 002.03.007537-0
Ação: Inventário
A.: Francisco Luis da Silva e outros
Adv.: Marcelo Antônio G, Ghéllere, OAB/RO 1842
R.: Moisés dos Santos bráz
Adv.: não informado
CERTIDÃO de fl. 47 verso: Decorreu o prazo de
suspensão deferido à fl. 47 em petição da parte
autora. Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 002.00.0076760-9
Ação: Execução Fiscal
A.: Caixa econômica Federal
Adv.: Ugo Maia Supino, OAB/RO 1.844
R.: Ind. e Com. de Madeiras Inácio Ltda. e outros
Adv.:não informado
CERTIDÃO de fl. 63 verso: Decorreu o prazo de
suspensão deferido à fl. 63 em petição da autora.
Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 002.04.006511-3
Ação: Mandado de Segurança
A.: Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO
Adv.: Édio José Ghéllere, OAB/RO 389-A e
Marcelo Antônio G. Ghellere, OAB/RO 1842
R.: José Antônio de Freitas
Adv.: João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A
CERTIDÃO do Oficial de Justiça, fl. 219. parte
dispositiva: Procedi a intimação do Requerido,
Prefeito Municipal de Alto Paraíso/RO.
Ariquemes, 14/10/04.
Proc.: 002.03.008625-8
Ação: Declaratória
A.: Elsa Albert Becker
Adv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Vitor Faria da C. Pereira, OAB/DF 15.624Procurador Federal
CERTIDÃO DE fl. 36 A sentença de fl. 31/33
transitou em julgado sem interposição de recurso.
Ariquemes, 09/11/04
NÚMERO
211
ANOXXII
Proc.: 002.02.001909-4
Ação: Execução de t. judicial
A.: Lourival c. da Silva
Adv.: Lourival c. da Silva, OAB/RO 408-A
R.: Rizadinha Ind. e Com. Ltda.
Adv.: Antônio Pereira da Silva, OAB/RO 802
CERTIDÃO de fl.59 verso (juntada aos 05/11/
04, de C.P. cumprida): Deixei de citar a
Executada tendo em vista ter encerrado suas
atividades nesta Cidade e seu representante legal
não mais residir em Vilhena, conforme informação
colhida no local. Vilhena, 06/10/04.
Proc.: 002.04.007074-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: José jacobson
Adv.: Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35.209
e Weverton Heringer, OAB/RO 2514
R.: Empresa de Transporte malana Ltda.
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
DESPACHO fl. 103: J. Intime-se as partes para
que manifestem se possuem outras provas a
produzir. Caso positivo, que as especifique,
justificando sua necessidade. Cumpra-se.
Ariquemes, 27/10/04.
Proc.: 00204.007437-6
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: Silvio V. Lopes, OAB/RO 82-B
R.: José Osvaldo Araújo Soares
Adv.: não informado
CERTIDÃO fl. 13: Compareceu em Cartório o
Executado, ocasião em que apresentou
comprovante de pagamento de parte do débito,
através de depósito judicial no valor de R$100,00
(cem reais), dizendo que pagará o restante no
dia 22/11/04. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.04.004365-9
Ação: Embargos de Terceiros
A.:. Antônio Carlos Oliva Grudzin
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.: Banco do Brasil S/A e outros
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
1920
DESPACHO fl. 42 verso: À escrivania para que
em cumprimento ao despacho de fl. 30 intime o
embargado para que apresente alegações
finais. Cumpra-se. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.04002117-5
Ação: Cobrança
A.: Francisco Geraldo Pereira de Oliveira
Adv.: helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Terezinha de Jesus B. Lima-Procuradora
do Estado
Despacho: fl. 56: Junte-se. Recebo o recurso,
em ambos os efeitos. Ao apelado, para contrarazões. Ariquemes, 09/11/04
Proc.: 002.97.001230-8
Ação: Manutenção de posse
A.: Vanda salete G. Almeida
Adv.: Ricardo Rodrigues, OAB/RO 1982
R.: Eliel Roberto dos S antos e outros
Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272
DESPACHO fl. 230: Diga o autor. Ariquemes,
09/11/04.
Proc.: 002.04.008344-8
Ação: Embargos a execução
A.: Osvaldo Kotti e outros
Adv.: Elizângela Braghini, OAB/RO 346/B
R.: Banco do Brasil S/A.
Adv.: Valdomiro jacintho Rodrigues, OAB/RO
1920
ANOXXII
NÚMERO
211
DESPACHO fl. 31: 1. Apense-se ao processo n.
002.03.009930-9. 2. Se no prazo, recebo os
embargos para discussão, suspendendo a
execução. 3. Ao embargado para resposta.
Ariquemes/RO., 08/11/04.
CERTIDÃO de fl. 31: apensamos os processos
conforme determinado; os embargos são
tempestivos. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.03.009930-9
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A.
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
1920
R.: T. F. da Silva Com. de peças ME e outros
Adv.: Elisângela Braghini, OAB/RO 346-B
DESPACHO fl. 93: Diga o exequênte. Ariquemes,
08/11/04.
Proc.: 002.97.001202-2
Ação: Ordinária de descaracterização de
contrato...
A.: Comércio de Derivados de Petróelo Iracema
Ltda.
Adv.: Josemário Secco, OAB/RO 724
R.: BB Leasing S/A. - Arrend, Mercantil
Adv.: Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B e
Dr. Luiz Antônio B. Teixeira, OAB/DF 18.452 e
Dr. Aparecido Pereira dos Santos, OAB/RO 1896
DESPACHO fl. 672 verso: Manifeste-se a autora.
Intime-se. Ariquemes, 24/08/04.
Proc.: 002.04.006172-0
Ação: Embargos de terceiro
A.: Fernando Luiz Montanari
Adv.: Edelson Inocêncio Jr., OAB/RO 890
R.: Catâneo Com. de Mat. p/ Construção Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
DESPACHO fl. 27: Às partes, para especificar
provas, justificando eventuais requerimentos.
Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.04.008322-7
Ação: Embargos a execução
A.: Nelson Marchi
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.: Boasafra Com. e Representações Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
DESPACHO fl. 16: 1. Apense-se ao processo n.
002.04.007131-8.
2. Se no prazo, recebo os embargos para
discussão, suspendendo a execução.
3. Ao embargado para resposta. Ariquemes, 05/
11/04.
CERTIDÃO: Apensamos os feitos conforme
determinação supra; os presentes embargos são
tempestivos. Ariquemes, 05/11/04.
Proc.: 002.00.007560-1
Ação: Declaratória
A.: Valdir Garcia Rodrigues
Adv.: Nilton Edgar M. Marena, OAB/RO 361-B
R.: Luiz Jorge Rodrigues e outros
Adv.: não informado
DESPACHO fl. 36: Ante o teor da decisão
proferida nos embargos, intime-se o autor desta
ação a apresentar o veículo do qual é fiel
depositário (fl. 26). Ariquemes, 05/11/04.
Proc.: 002.99.007855-0
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Aparecido V. de Camargo
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R.: Oziel Ferreira da Silva
Adv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO n. 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO fl. 47: Indefiro, tendo em vista que o
dispositivo citado não se aplica ao caso. Além
disto, a lei especial mencionada na decisão de fl.
37 prevalece a regra geral. Intime-se. Ariquemes,
28/10/04
Proc.: 002.00.006549-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Welson G. de Souza
Adv.: Edelson Inocêncio Jr., OAB/RO 890
R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda.
Adv.: não informado
DESPACHO de fl. 56: Junte. Indefiro. Não
qualquer certidão nos autos indicando que
empresa tenha sido procurada em seu endereço
na Bahia. Ao autor para dizer se tem interesse no
reencaminhamento da C. precatória. Ariquemes,
20/10/04.
Proc.:002.04.008380-4
Ação: Revisional de alimentos
A.: A. E. A.
Adv.: Edemar Antônio Mattei, OAB/RO 635-A
R.: E. S. A. e outros
Adv.: não informado
DESPACHO DE FL. 18: 1. R. e A. sob o pálio da
justiça gratuita. 2. Processe se em segredo de
justiça. 3. Indefiro, por ora, o pedido de
antecipação de tutela, tendo em vista que não se
vislumbra nos autos prova inequívoca da
verossimilhança do alegado, pressuposto exigido
pelo art. 273 do CPC. A mera apresentação da
carteira de trabalho não é suficiente para
comprovar a renda mensal do autor, nem a
repentina mudança de suas condições
econômicas, já que o acordo celebrado entre as
partes foi homologado recentemente, em
23.09.2004. Ademais, não há verossimilhança
nas alegações do autor de que se encontrava
desempregado por muito tempo e teve de se
submeter ao atual emprego, cujo salário não
suporta o valor acordado. Ora, nenhum ser
humano com senso médio de prudência exigível,
estando desempregado, celebraria acordo
assumindo a responsabilidade de pagar pensão
alimentícia com valor acima do que poderia
suportar. 4. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 06.12.04, às
08:30 horas.
5. Cite se os réus e intime se as partes a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, 3 (três) no
máximo, independente de prévio depósito de rol,
importando a ausência do autor em extinção e
arquivamento do feito e dos réus em confissão e
revelia. 6. Eventual defesa deverá ser apresentada
no ato da audiência, pelo advogado dos
requeridos. 7.. O Ministério Público atuará no
feito (art. 9º da Lei). 8. Intime se o autor para que
junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia da
sentença homologatória do acordo relativo aos
alimentos, conforme mencionado na inicial. Intime
se e expeça se o necessário.1. R. e A. sob o pálio
da justiça gratuita.
Proc.: 002.00.005124-3
Ação: Monitória
A.: Ello Construtora, Com. e Pavimentação
Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda.
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca, OAB/RO 303
DESPACHO de fl. 223: Junte-se. Intime-se a
Requerida para cumprir as determinações
alusivas à perícia, sob pena de desistência da
prova. Ariquemes/RO., 30/09/04.
(a) Eliza Rech F. da Silva
Escrivão Cível Pro Tempore
12-11-2004
C
- 3
Gabarito nº 50/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 10/11/2004
Proc.: 002.04.005877-0
Ação: Usucapião
A.: Vanilton Ferreira de Alencar e outros
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: José Fernandes Gouveia
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a
juntar aos autos publicação de edital de citação.
Proc.: 002.03.003508-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: B. B. Leasing S/A - Areend, Mercantil
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: Deocleciano Francisco Cortes
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca
da Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de
proceder a reintegração de posse e citação em
virtude de não lograr êxito em sua localização
em nenhum dos endereços indicados....” Ariq.
15/10/04 - Thomas Griehl - Of. de Justiça
Proc.: 002.04.006060-0
Ação: Divórcio Direto
A.: J. C. A. S.
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: S. P. R. S.
Adv.: Não informado
Despacho: “...Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 06/12/04 às
09:00h...Cite se por edital...Int.” Ariq. 11/10/04
Proc.: 002.04.004686-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: C. H. M. A. S.
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: J. O.
Adv.: Não informado
Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base
no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito
entre as partes acima consignadas...Arquivemse. P. R. I..” Ariq. 27/10/04
Proc.: 002.04.007892-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Érica Campos Cerqueira
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona da Autora a retirar
Carta Precatória para citação do Requerido.
Proc.: 002.03.001722-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: E. M. M.
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: C. M.
Adv.: Alaerte Bicalho Barreto - Def. Público
Despacho: “...as peculiaridades do presente
caso indicam a possibilidade de conciliação
entre as partes, designo excepcionalmente
audiência para este fim no dia 29/11/04 às
09h...” Ariq. 13/10/04
Proc.: 002.02.003478-6
Ação: Embargos à Execução
A.: Banco Brasileiro de Descontos S/A
Adv.: Gervásio F. Cunha Filho - OAB/SP124.217
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
Despacho: “Requeira o vencedor o que de
direito.” Ariq. 08/11/04
C
- 4
12-11-2004
Proc.: 002.04.003581-8
Ação: Reparação de Danos
A.: Daniel Alves Viana e outros
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: Luiz Carlos Machado
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a
retirar Edital de citação do Requerido para
publicação.
Proc.: 002.04.006938-0
Ação: Despejo
A.: Terezinha Rodrigues da Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: Maria de Lurdes Nunes de Freitas
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca
da Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de
citar a Requerida por não tê-la encontrado e
conforme informações do Sr. Argemiro, que disse
ser seu marido, a Requerida está residindo na
Espanha, o que foi confirmado pela parte Autora.
Cientifiquei o Sr. Argemiro de Freitas, ocupante
do imóvel, de todo o teor do mandado...” Ariq.
20/10/04 - Nelson Olendine Caldeira Rocha Of. de Justiça
Proc.: 002.04.001204-4
Ação: Cobrança
A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda.
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: Ipema - Inst. Serv. Púb. Munic. de Ariquemes
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO, e por tudo
mais que dos autos constam, INDEFIRO o pedido
de inclusão à lide do Município de Ariquemes
requerido à fl.74 e ratificado à fl.81, bem como
dou o feito por saneado, afastando a preliminar
de impossibilidade jurídica do pedido argüida
em contestação, tendo em vista que se encontram
presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, entendidas como direito
abstrato. Intime se o Município de Ariquemes
para, caso queira, intervenha no feito como
assistente simples. Defiro a realização do
depoimento pessoal das partes, da prova
testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado
no prazo legal (CPC, art. 407), e a juntada de
documentos novos, na dicção do art. 397 do
CPC. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 15/12/2004, às 09h.
Intimem se...” Ariq. 19/10/04
Proc.: 002.04.007470-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: W. L. C.
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: C. G. C.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
dar andamento ao feito, eis que citado
pessoalmente o executado, não pagou a dívida
e nem nomeou bens à penhora, bem como não
foi encontrado pelo oficial bem para ser
penhorado.
Proc.: 002.04.000058-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Antônia Maria de Jesus
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Rosiane Paula Barbosa e outros
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no
art. 794, I do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas. Custas e honorários
indevidos....” Ariq. 27/10/04
Proc.: 002.04.006226-2
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: C. M. F.
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417
R.: O. M. C.
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
Finalidade: Intimação das partes através de seus
DIÁRIO DA JUSTIÇA
patronos a providenciarem o pagamento das
custas
determinadas
na
Sentença
Homologatória.
Proc.: 002.97.001639-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
R.: Serraria De Ross Ltda e outros
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
Despacho: “J. Defiro a reavaliação do bem.
Indefiro, por ora, o pedido contido no item a,
tendo em vista que ainda não restou demonstrada
a condição de depositário infiel.”Ariq. 04/11/04
Proc.: 002.03.007749-6
Ação: Ação Ordinária
A.: Ivan Carlos de Oliveira e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: J. Toledo da Amazônia Ind. e Comércio
Adv.: Ricardo Bochino Ferrari - OAB/SP 130678
Despacho: “Diga o Requerido.” Ariq. 20/10/04
- acerca de petição dos Autores, requerendo a
extinção de hipoteca.
Proc.: 002.03.008271-6
Ação: Despejo
A.: Valdecir Daltiba
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: F. S. Nascimento Aviário - ME
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
Despacho: “Face a certidão supra, acolho o
pedido de fl. 54. Int.” Ariq. 05/11/04 - reabertura
de prazo recursal ao Requerido não intimado
da Sentença. Sentença: “...ANTE O EXPOSTO,
com base no art. 269, I do CPC c/c 62, I da Lei
8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
decretando o despejo do requerido do imóvel
acima mencionado, concedendo o prazo de 15
(Quinze) dias para a desocupação voluntária,
sob pena de se realizar o despejo por oficial de
justiça. Condeno o requerido ao pagamento dos
aluguéis vencidos e não pagos até a data da
desocupação do imóvel, bem como as faturas
de energia elétricas não pagas neste período.
Condeno ainda o Requerido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios...” Ariq. 23/08/
04
Proc.: 002.04.008246-8
Ação: Alimentos
A: A. F. C. M. e outros
A.: Velenice Dias A. e Lima - OAB/RO 1265
R.: E. S. M.
Adv.: Não informado
Despacho: “...Intimem-se os Autores a
emendarem a inicial para o fim de corrigirem o
valor da causa....ANTE AO EXPOSTO, fixo os
alimentos provisórios em relação aos filhos no
valor de 03 salários mínimos vigentes,
importância que deverá ser depositada na conta
bancária indicada à fl. 05, em nome da genitora
dos mesmos...Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 07/02/2005,
09h...Cite se e intimem...” Ariq.04/11/04
Proc.: 002.04.006748-5
Ação: Consignação em Pagamento/Reconvenção
A.: Gilmar Danelli
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: Daniel Roberto Stivanim
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
Despacho: “J. Diga o Requerido/Reconvinte
sobre o agravo e contestação.” Ariq. 04/11/04
Proc.: 002.04.006134-7
Ação: Produção Antecipada de Provas
A.: Lírio Pedro Rigon
Adv.: Luísa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575
R.: Gedeo Bispo de Oliveira
Adv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213 B
Despacho “J. Vista às partes.” Ariq. 03/11/04 acerca de Laudo Pericial acostado aos Autos.
NÚMERO
211
ANOXXII
Proc.: 002.04.006425-7
Ação: Indenização
A.: S. L. Batista - ME
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações
Adv.: Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446
Despacho: “J. Diga o Autor em 10 dias” Ariq.
04/11/04 - acerca da contestação da Requerida
Proc.: 002.04.003489-7
Ação: Indenização
A.: Maeva Maria Pelegrino
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, reconheço a
tempestividade da apelação interposta e, via de
conseqüência, mantenho a decisão de fl. 76...Em
não havendo recurso da presente decisão,
encaminhem se os autos ao eg. Tribunal de
Justiça, para conhecimento da apelação.” Ariq.
05/11/04
Proc.: 002.04.003949-0
Ação: Indenização
A.: Marli Pereira
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R.: Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 114 da
Constituição Federal, declino a competência
para julgamento dos presentes autos ao Juízo
da Vara do Trabalho desta Comarca, para onde
os autos deverão ser encaminhados após baixa
na distribuição. Publique-se. Intimem-se.” Ariq.
05/11/04
Proc.: 002.03.001854-6
Ação: Cobrança
A.: Nestor Cardoso de Sá
Adv.: Geovane Basílio de Souza - OAB/RO 285 B
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos constam, afasto a preliminar de
inépcia da inicial e reconheço prescritos os
vencimentos e vantagens além do quinqüênio
anterior à propositura da ação, razão pela qual
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, para o fim de condenar o Requerido ao
pagamento, em benefício do Autor, de R$
3.733,78 (três mil e setecentos e trinta e três
reais e setenta e oito centavos), relativo a 297
horas extras, a adicional de periculosidade não
pago ou pago a menor, a diferença de férias, 1/
3 constitucional e 13º salário do ano de 2000, a
ser corrigido monetariamente desde a
exoneração do autor, aplicando se juros de 01%
ao mês, a contar da citação, obedecendo o
disposto no art. 406 do CC. Custas indevidas.
Condeno o Requerido ao pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação...P. R. I.
C.” Ariq 27/10/04
Proc.: 002.04.007377-9
Ação: Mandado de Segurança
A.: Marliza Aparecida Batista Batisti
Adv.: Haroldo Batisti - OAB/RO 2535
R.: Diretor Regional da CERON S/A
Adv.: Não informado
Sentença: “ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 269, I do
CPC, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de
determinar a manutenção do fornecimento de
energia elétrica à Impetrante, ressalvando à
Impetrada, todavia, o direito de suspensão em
caso de constatada alguma irregularidade, em
especial quanto ao furto de energia elétrica.
Custas e honorários indevidos. Sentença sujeita
ao reexame necessário. Encaminhem se os
presentes autos, oportunamente, ao Eg. Tribunal
de Justiça...” Ariq. 25/10/04
ANOXXII
NÚMERO
211
Proc.: 002.04.004367-5
Ação: Indenização
A.: Marilene Ferreira de Abreu
Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/SP 178.113
R.: Banco Fiat S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO e por tudo
mais que dos autos consta, dou o feito por
saneado, afastando a preliminar levantada em
contestação, tendo em vista que se encontram
presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, entendidas como direito
abstrato. Nos termos do art. 331, §2º, do CPC,
fixo como ponto controvertido a responsabilidade
do Banco réu pelos danos alegados na inicial.
Defiro a realização da prova testemunhal
requerida pela pate Autora, cujo rol deverá ser
apresentado no prazo legal (CPC, art. 407). Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de
novembro de 2004, às 10h e 30 min. Intime se o
patrono da parte ré a sanar a irregularidade da
contestação...” Ariq. 18/10/04
Proc.: 002.04.006978-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: J. O. S e outro
Adv.: Rodrigo C. Campos Souza - OAB/RO 2138
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo realizado entre as partes em relação à
partilha de bens (fls. 09/11) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no
art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Custas
e honorários indevidos...” Ariq. 20/10/04
Proc.: 002.03.009889-2
Ação: Execução de título Judicial
A.: Conquista Com. Confecções Ltda.
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217566
R.: ADRECS - Assoc. Desp. Rep. Cabos e Sold.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Exeqüente a
retirar Carta Precatória para citação do
Executado.
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Cartório da 3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: Intimar terceiros interessados da
r. sentença de Interdição do Sr. RUFINO BATISTA
DE OLIVEIRA, nascido em 25/01/44, natural de
Tabaina/ES, filho de Manoel Batista de Oliveira
e Josefa Batista de Oliveira, por estar acometido
de acidente vascular cerebral, sendo-lhe
nomeado curadora a Sra. MARIA LOURENÇO
DE OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada,
portadora do CPF n. 692.516.492-00, para
querendo manifestar interesse no prazo de 10
(dez) dias e de futuro não alegue ignorância,
sendo a mesma do seguinte teor:
Processo
:
002.04.004668-2
Classe
:
Interdição e Curatela
Interditando: Maria Lourenço de Oliveira
Advogada:
Drª Sônia Mara Schroder
Interditado:
Rufino Batista de Oliveira
SENTENÇA: “Vistos, etc. MARIA LOURENÇO DE
OLIVEIRA requereu a interdição de seu marido
RUFINO BATISTA DE OLIVEIRA, alegando que o
mesmo não tem condições de reger
pessoalmente sua vida, devido às seqüelas de
um derrame cerebral que teve, que
conseqüentemente o tornou dependente, em
razão da imobilidade do lado direito e da
ausência de comunicação, conforme atestado
médico juntado à fl. 11/12. O orgão do Ministério
Público opinou pela decretação da interdição.
Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido
DIÁRIO DA JUSTIÇA
formulado pela Requerente deverá ser julgado
procedente. O laudo médico acostado nos autos
(fl. 11/12) atesta que o interditando foi acometido
de acidente vascular cerebral, que o incapacita
de desenvolver normalmente as atividades do
cotidiano. O contato feito em Juízo demonstra
que o interditando não tem muita consciência
do mundo que o cerca, em razão do acidente
vascular cerebral e não consegue se comunicar.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para o fim de declarar o Requerido RUFINO
BATISTA DE OLIVEIRA, absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos termos do art. 3º, inciso III, do Código Civil
e, via de conseqüência, DECRETO LHE A
INTERDIÇÃO, dispensando se a especialização
da hipoteca legal. Nomeio lhe Curadora a
Requerente MARIA LOURENÇO DE OLIVEIRA,
nos termos do artigo 1.767, III do Código Civil.
Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo
Civil e artigo 9º, Inciso III do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil das
Pessoas Naturais, publicando se a presente no
Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de
dez dias. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. Registre-se.”
Eu,
Márcio Aparecido Migujel, Escrivão
Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 13 de setembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.03.007975-8
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel urbano
denominado lote 12, Bloco L, Setor de Áreas
Especiais, com área de R$ 5.000,00m², localizado
em Ariquemes/RO, com as seguintes
confrontações: Frente - Rua Piraiba, com 50,00
m; Fundos - Lote 11 com 50,00m; Lateral Direitalote 10 com 100,00m e Lateral Esquerda - lote
14 com 100,00 m, situado lado ímpar da Rua
Piraíba, distância de 100,00 m da Rua Pacu,
matriculado no CRI local sob n. 4.184, fls 093 do
Livro 2-X, possui atualmente uma construção de
um barracão em alvenaria com área de 1.840,00
m², coberto com estrutura metálica e telha de
zinco, piso em cimento, sem forro, tijolo
aparente, localizado na região de topografia
plana e rua sem asfalto. Encontra-se fechado e
sem uso, estando em bom estado de
conservação e construção de boa qualidade,
avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
ÔNUS: imóvel penhorado nos autos de Execução
n. 00299.002160-4, da 1ª Vara Cível;
00200.002300-2, da 4ª Vara Cível(este com
mandado de liberação aguardando custas);
12-11-2004
C
- 5
00200.003103-0 da 3ª Vara Cível e com débito
no valor de R$ 3.469,22, referente à IPTU dos
anos de 2002 a 2004.
VALOR TOTAL : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004,
às 10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às
10 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador(a) do Estado
EXECUTADO: Kozerski e De Cesaro Ltda e outros
Advogado : não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 10/11/2004
.............................................................................
Autos: 002.04.007784-7
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Francisco de Assis Bezerra
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra- OAB/RO 2093
RR: João Gomes de Oliveira
Adv: Não informado
Intimação da advogada do requerente quanto
ao deferimento do prazo de 15 dias para
recolhimento das custas processuais.
...............................................................................................
Autos: 002.04.007611-5
Ação: Busca de Apreensão
AA: Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante- OAB/RO
1510
RR: Jânio Pereira de Moraes
Adv: Paulino Palmério Queiroz
Intimação dos advogados das partes quanto ao
despacho a seguir: “ ..Indefiro o pedido, já que o
prazo para purgação da mora é de 05 dias após
a execução da liminar. I-se.” Ariquemes, 10/11/
2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de
Direito.
............................................................................
Autos: 002.04.007229-2
Ação: Monitória
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues- OAB/RO
1920
RR: Jandir de Toni e outros
C
- 6
12-11-2004
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo de
suspensão requerido.
...........................................................................
Autos: 002.99.006291-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Luiz Carlos Barranco Bermudes
Adv: Jonas Mauros da Silva-OAB/RO 1938
RR: Amélia Krajewski
Adv: Cloves Gomes de Souza- OAB/RO 385 B
Intimação do advogado do autor para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
...........................................................................
Autos: 002.03.008723-8
Ação: Cobrança
AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Estado de Rondônia-SINDSAÚDE
Adv: Charleston Hartmann -OAB/Ro 2148
RR: Município de Monte Negro
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro- OAB/RO 1659
Intimação do advogado do autor para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão
requerida.
.............................................................................
Autos: 002.04.003948-1
Ação: Indenização
AA: Marlene Rauber
Adv:-Sidnei Doná- OAB/RO 377 B
RR: Gazin Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos
Adv: Juliana Maia Ratti- OAB/AC 2351
Intimação dos advogados das partes para a
sentença a seguir: “...posto isto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgando
improcedente o pedido da requerente , uma vez
que não ficaram demonstrados os requisitos
necessários
à
caracterização
da
responsabilidade civil, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do CPC. Deixo de condenar a requerente
ao pagamento das custas e despesas
processuais, por ser beneficiária da gratuidade
processual. Condeno ao pagamento de
honorários de advogado à razão de R$
500,00(quinhentos reais) nos termos do artigo
20, § 4º do CPC. P. R. I. e, após o trânsito em
julgado, arquive-se.”Ariquemes, 08/11/2004.
Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
..............................................................................
Autos: 002.02.006044-2
Ação: Execução de título Extrajudicial
AA: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv:-Silvio Vieira Lopes- OAB/RO 72 B
RR: Rosangela Rodrigues Correia
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto a
sentença a seguir transcrita: Vistos, etc. A parte
interessada foi intimada a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento,
contudo providência alguma fora tomada(f.
42)...Em consequencia, com fundamento no
artigo 267, III e § 1º do CPC, julgo extinto o feito
, sem julgamento de mérito, condenando a parte
referida ao pagamento das custas e despesas
processuais...Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.”
............................................................................
Autos: 002.03.009937-6
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Bradesco S. A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR: Maria de Fátima Ribeiro
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto a
sentença a seguir transcrita: Vistos, etc. A parte
interessada foi intimada a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contudo providência alguma fora tomada(f.
33)...Em consequencia, com fundamento no
artigo 267, III e § 1º do CPC, julgo extinto o
feito,sem julgamento de mérito, condenando a
parte referida ao pagamento das custas e
despesas processuais...Ariquemes, 09/11/2004.
Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de
Direito.”
...............................................................................................
Autos: 002.04.004091-9
Ação: Anulatória
AA: Serra Negra Engenharia Ltda
Adv: Lourival Goedert- OAB/RO 2371
RR: Município de Ariquemes
Adv: Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834
Intimação do advogado do requerido para, no
prazo legal, especificar se pretende a produção
de outras provas
.............................................................................................
Autos: 002.04.001535-3
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Dibens S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante- OAB/RO1510
RR: Osvaldo Marques de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente para
regularizar a citação por edital
...............................................................................................
Autos: 002.04.008106-2
Ação: Declaratória
AA: Daltiba Agropecuária Ltda e outros
Adv: Michael Wegner Knabben -OAB/RO 2526
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: não informado
Intimação do advogado dos requerentes quanto
o despacho a seguir: “ ...Inexiste valor da
causa’para efeitos fiscais” ou “de alçada”,
devendo ser respeitado o disposto nos
artigos258, 259 e 260 do CPC, mesmo se tratando
de relação de consumo. Portando, adeque-se,
em 48 (quarenta e oito ) horas, o valor da causa,
sob pena de indeferimento, diferindo, contudo,
o recolhimento das custas ao final. Intime-se.
Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula Gonçalves T. de
F. Souza- Juíza de Direito.
..............................................................................
Autos: 002.01.000756-5
Ação: Execução de título judicial
AA: Pedro Reinaldo Bianchi
Adv: Luiz Antônio Previati-OAB/RO 213-B
RR: Maria de Lourdes Souza de Campos
Adv: não informado
Intimação do advogado do exequente para
regularizar a citação por edital
............................................................................
Autos: 002.04.007325-6
Ação: Declaratória
AA: Maria das Dores Fernandes Mais e outros
Adv: Michael Wegner Knabben-OAB/RO 2526
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: não informado
Intimação do advogado dos requerentes quanto
ao despacho a seguir: “ Mantenho a decisão de
f. 32, pelos fundamentos ali expostos, devendo
os autores cumprí-lo na íntegra, diferindo,
contudo, o recolhimento das custas ao final.
Intime-se.” Ariquemes, 09/11/2004. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.
............................................................................
Autos: 002.98.001924-0
Ação: Embargos a Execução
AA: Arilac- Ariquemes Ind. de Laticínios Ltda
Adv: Luis Roberto Debowski-OAB/RO 211
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: Luzia Azzi Santos Moraes- OAB/RO 378
Intimação da advogada do embargado quanto
aos despachos a seguir: (f. 554)” 1.substituo o
perito nomeado às f. 454, pela contadora Cleide
Yumiko Maeda. I- se todos.2. Cumpra- se
integralmente a decisão de f. 454.3.Intime-se o
Banco quanto ao petitório de f. 551. Ariquemes,
09/11/2004.
NÚMERO
211
ANOXXII
Despacho f. 454: A liquidação deve realizar-se
por arbitramento, na forma do artigo 606, inciso
I, do CPC. Cite-se o requerido, na pessoa de seu
patrono constituído nos autos, nos termos do
artigo 603, parágrafo único, do CPC. Nomeio o
perito judicial o contador Antônio Sivaldo Canhin,
que deverá apresentar proposta de honorários,
em 5 dias. Intime-se as partes a apresentarem
quesitos e indicarem assistente técnicos, em
querendo, no prazo de 5 dias. O laudo deve ser
concluído em 30 dias após o pagamento dos
honorários periciais. Ariquemes, 07/10/2004
............................................................................
Autos: 002.04.006165-7
Ação: Arresto
AA: Silvio Dória Cintra
Adv: Ricardo Sousa Rodrigues-OAB/RO 1982
RR: Luiz Fernando Galvão de Campos Cintra
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente para
prestar informações quanto ao cumprimento da
Carta Precatória, para citação da parte requerida.
............................................................................
Autos: 002.04.005211-9
Ação: Separação judicial litigiosa
AA: Manoel Maria Siqueira
Adv: Marcio Fabiano de Souza-OAB/PR 35.209
RR: Rosiley Gomes de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo para a
contestação sem manifestação.
............................................................................
Autos: 002.03.004497-0
Ação: Divórcio Direto
AA: Lucelena Penteado de Castro
Adv: Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074
RR: Marcelo Penteado de Castro Filho
Adv: não informado
Intimação da advogada da requerente quanto
ao decisão a seguir: “Vistos etc. 1. Defiro a
suspensão dos autos até 1º de fevereiro de 2005,
período em que o patrono da parte deve
providenciar diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Intime-se.” Ariq. 08/11/2004. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.
............................................................................
Autos: 002.97.007841-4
Ação: Execução de título judicial
AA: B. B. Financeira S/A- Créd. Finan.Invest
Adv: Regina Célia S. Terra Cruz- OAB/RO 1.100
RR: Aurélio Agostinho Ferrasso
Adv: não informado
Intimação da advogada do exequente quanto ao
decisão a seguir: “ Vistos etc. 1. Defiro a
suspensão dos autos até 1º de fevereiro de 2005,
período em que o patrono da parte deve
providenciar diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Intime-se.” Ariq. 08/11/2004. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de novembro de
2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
ANOXXII
NÚMERO
211
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.02.005600-3
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel rural
denominado Parte Desmembrada do Lote 05/C,
da Gleba 40 do Projeto de Assentamento Dirigido
Burareiro denominado Lote 05/I no município
de Monte Negro/RO, com área de 16.119,72m²,
com os limites e confrontações seguintes: Norte:
com estrada BR 421, Este: Lote 05/J; Sul: com o
lote 05/B; Oeste: com o lote 05/B de propriedade
da Sra. Terezinha Borges, registrado no CRI local
sob o n. 12.821, ficha 042 do Livro 2-BZ, avaliado
em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
VALOR TOTAL : R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004,
às 9 horas e 45 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às
9 horas e 45 minutos.
EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA
Advogado: Marco Antônio R. Maia
EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeiras
Dado Ltda
Advogado : não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 11 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.03.004749-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 27m³ (vinte e sete
metros cúbicos) de madeira da espécie
embireira, avaliado em R$ 5.940,00(cinco mil,
novecentos e quarenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 5.940,00 (três mil e novecentos
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004,
às 10 horas e 15 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004,
às 10 horas e 15 minutos.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeiras
Omega Ltda
Advogado: Juliana Maia Ratti e outros
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
12-11-2004
C
- 7
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 10 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
COMARCA DE ARIQUEMES/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.03.005119-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Os imóveis urbanos
denominados lote 17/A e 17B, Setor Apoio
Rodoviário, com área de 1.651,25m² e
1.700,00m², registrados sob n. 8.170 e 8.171,
fichas 136 e 137, do Livro 2-AT, respectivamente,
com as seguintes benfeitorias: Construção em
Madeira, medindo 551,60m², barracão, em
regular estado, piso de cimento, cobertura de
telha de amianto, elétrica aparente, hidráulica
regular; banheiro interno simples, no valor de
R$ 90.000,00(noventa mil reais) e uma construção
comercial em alvenaria (com divisórias) medindo
905,00m² em bom estado; piso de cimento/
cerâmica; cobertura em zinco com estrutura
metálica; elétrica embutida; hidráulica em bom
estado (banheiro interno); terrenos laterais;
asfalto frente e fundos, situado na Av. Capitão
Silvio, no valor de R$ 220.000,00(duzentos e vinte
mil reais), totalizando R$ 310,00(trezentos e dez
mil reais).
Autos n.: 002.04.005956-3
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: Delegado de Polícia
Infrator: Edson de Souza Silva
Vítima: João Arnaldo Tucci
Tipificação: Art. 345 do CPB
De:MARLI GONÇALEZ ROBBA, advogada, OAB/
SP n. 24.500, com escritório profissional
localizado na rua Fernando Zanella, 67, centro Mauá/SP.
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada
para ciência do despacho do MMº. Juiz referente
ao pedido da advogada requerendo que as
partes sejam ouvidas nesta Comarca e r. Juízo
de Ariquemes/RO a seguir: DESPACHO: “Vistos,
etc.. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória
expedia à Comarca de Ji-Paraná/RO”; bem como
dar ciência a advogada que foi designado
audiência preliminar no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO para 17
de novembro/2004, às 11:00 horas.
Ariquemes/RO, 10 de novembro de 2004
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
S.M.B
VALOR TOTAL : R$ 310.000,00 (trezentos e dez
mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/12/2004,
às 10 horas e 30 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/12/2004, às
10 horas e 30 minutos.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador(a) do Estado
EXECUTADO: Alves Pneus Ltda e outros
Advogado : não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Orlando Ferreira Lima
FINALIDADE: Intimação do Executado, da
penhora efetuada sobre os bens: Um terreno
urbano localizado à Rua Flor de Maracá, setor
08, Quadra 07, Lote 48, avaliado em R$ 3.000,00,
ficando advertido de que terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da intimação, para
C
- 8
12-11-2004
opor embargos do devedor, prazo este que
começará a fluir a parti r do término do prazo
deste edital.
Autos nº : 00701000628-8
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora : Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Parte Ré : Orlando Ferreira Lima
Valor da Causa: R$ 84,93
Atualizada em 31/10/00
Natureza da Dívida: IPTU/. 1995
Certidão: 80007004801
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145. Cacoal-RO, 10 de novembro de 2004
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Expediente : 10 de novembro de 2004
Processo: 00703006478-0
Classe: Mand. Segurança
AA.: Paulo Ricardo Dell”armelina Rocha
Adv: Cibelle Dell’Armelina Rocha, OAB/AC.
2.543
RR.: Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos de Cacoal - CEEJA
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da decisão do TJ/RO
que “confirmou a sentença prolatada nos autos,
por unanimidade”.
Processo: 00704004722-5
Classe: Reintegração de posse
AA.: Máquina São Paulo Ind e Com de Cereais
Café e Cacau Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
RR.: Moisés conhecido por “José Rainha” e José
Carlos conhecido como “Barbudo”
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, requerendo
o que de direito, face a não contestação pelos
requeridos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 00701004434-1
Classe: Revisão de pensão previdênciária
AA.: Gilney Guimarães Faria
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da decisão do TJ/RO
que reformou parcialmente a sentença quanto
ao valor devido a pensão alimentícia.
Processo: 00701002414-6
Classe: Indenização por acidente de veículo
AA.: João Santos Pereira
Adv: Euclides Bragard Belo, OAB/RO - 67
RR.: José Moisés Paião e Marlene Aparecida
Costa Paião
Adv: Josemário Secco, OAB/RO, 724
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo, apresentarem suas alegações
finais, através de memoriais, no prazo de 10
dias.
Processo: 00799001837-3
Classe: Reparação de danos
AA.: Marcos Roberto Moreira da Silva e outros
Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 e
Rosiane Mocelin Gois, OAB/RO, 1956
RR.: Oscar Emílio Torrejon Reategui e outros
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B e
Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912, Aidevaldo
Marques da Silva, OAB/RO, 1467
Finalidade:
Intimação dos advogados do
requerido para apresentarem contra-razões aos
recursos adesivos, apresentados pelos autores.
Processo: 00702002261-8
Classe: Embargos a execução
AA.: João Guerino Bondezan
Adv: Alcides Souza de Assunção, OAB/RO, 506A
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para dizer se desejam produzir outras provas
nos autos.
Processo: 00704004664-4
Classe: Mand. Segurança
AA.: Pablo Henrique Marcial Azevedo Brasil
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Diretora do Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos de Cacoal
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
concedeu a segurança impetrada, para o fim de
assegurar em caráter definitivo o acesso do
paciente aos exames do ensino médio supletivo,
segundos as normas aplicáveis a todos os demais
alunos com idade superior a 18 anos.
condenando a autoridade coatora ao pagamento
das custas processuais. Sentença sujeita ao
reexame necessário.
Processo: 00701002423-5
Classe: Indenização por acidente de veículo
AA.: Inês repiso Lopes Bugarelli e outros
Adv: Euclides Bragard Belo, OAB/RO - 67, Jorge
Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: José Moises Paião e outros
Adv: Josemário Seco, OAB/RO, 724
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da data de audiência de oitiva da
testemunha, designada no Juízo deprecado da
2ª Vara Cível da Comarca de Assis - SP, para o
dia 11/11/04 às 15:45 horas, bem como
intimação do advogado da parte autora Dr. Jorge
Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211, a atender
ao seguinte despacho: “Vistos. Venham as cópias
mencionadas na petição retro. (a) Juiz de
Direito”.
Processo: 00704004945-7
Classe: Mand. Segurança
AA.: Anaí Cristina Damiani
Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
RR.: Diretor da União das Escolas Superiores de
Cacoal - UNESC
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que rejeitou a
preliminar de incompetência deste Juízo e, no
mérito, denegou a segurança impetrada à luz
da fundamentação precedente.
Processo: 00704000969-2
Classe: Embargos a execução
AA.: Drogaria Dom Bosco Ltda
Adv: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO, 1713
RR.: Fazenda Nacional
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença que julgou
improcedentes os embargos à execução, à luz
da fundamentação precedente. custas não
incidentes e honorários advocatícios do
procurador da embargada arbitrados em R$
1.000,00, de acordo com o art. 20 § 4º do CPC.
NÚMERO
211
ANOXXII
Processo: 00702003387-3
Classe: Ação Civil Pública
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR.: Editora Gráfica A Crítica Ltda
Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B
Finalidade: Intimação da advogada da parte
requerida, para manifestação da sentença que
julgou procedente a pretensão deduzida na ação
e decretou a dissolução da ré, ante a prática
contumaz de condutas ilícitas contrárias à
liberdade de imprensa e manifestação do
pensamento, tudo de acordo com a
fundamentação precedente, condenando a ré ao
pagamento das custas processuais.
Processo: 00703004912-8
Classe: Execução
AA.: Francisco Januário Rodrigues
Adv: Amaury Adão de Souza, OAB/RO, 279-A
RR.: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME
ad.v.: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida, Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO,
1157, para informar nos autos que é Flávio Kloos.
Processo: 00704004934-1
Classe: Alvará Judicial
AA.: Márcia Guarnier
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora, para trazer aos autos a certidão de óbito
mencionado na petição de fls. 13.
Processo: 00704005953-3
Classe: Monitória
AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Josiane Aparecida Oliveira da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para emendar a inicial no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, vez que os
títulos apresentados encontram-se hábeis para
o ajuizamento de ação de execução, adequandose o rito e o pedido.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 10-11-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.02.004494-8 - Cobrança
(Execução de Sentença)
Exeqüente: Sudameris Arrendamento Mercantil
S/A
Adv: Dr. Saiera Oliveira - OAB/RO 113-E
Executado: Mário Ávila Gonzales
FICA O EXEQÜENTE INTIMADO PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 69-V: “Certico e
dou fé que, em cumprimento do mandado acima
descrito, em 14/10/2004, procedi as diligências
necessárias e, assim sendo, INTIMEI a(o) Ré(u)
MARIO AVILA GONZALES, que, após ouvir a
leitura do inteiro teor do manddao e da inicial,
ANOXXII
NÚMERO
211
exarou o seu ciente e recebeu a contra-fé que
lhe ofereci, bem como cópia da inicial. Certifico,
ainda, que, nesta data, depois de decorrido o
prazo legal, consultei o cartório Cível e constatei
que não foi oferecido bens à penhora, motivo
pelo qual diligenciei novamente e, assim sendo,
DEIXEI DE PENHORAR BENS, por não localizar
bens em nome do Réu. (a) Oficial de Justiça.”
Processo nº 007.97.001941-2 - Embargos à
Execução
Enmbargante: Roberto Demário Caldas
Adv.: Dr. Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B e
Outro
Embargado: Espólio de Nelson Baungrotz
Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/
PR 20.184 e Outra
DESPACHO DE FLS 620: “Dê-se vista às partes.
(...). Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito”
Processo nº 007.01.006641-8 - Indenização
Requerente: Indústria e Comércio de Estofados
Lindoflex Ltda.
Adv.: Dr. José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385A
Requerido: Textil J. Serrano Ltda.
Adv: Dr. Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104 e Dr. Marcelo Toitmam - OAB/
SP 169.051
Denunciado à Lide: HSBC Bank Brasil - Banco
Múltiplo
Adv: Drª. Rosimeire Alves de Macedo Kromberg
- OAB/RO 1.108
DECISÃO DE FLS 125-V: “Excluo da lide o
denunciado HSBC - Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo, vez que agiu como mandatário. Tal
posicionamento é pacífico, tanto na doutrina,
quanto na jurisprudência. Audiência desinada
às fls 122. Condeno o denunciante ao pagamento
das custas referentes à denunciação das custas
referentes à denunciação e ao pagamento da
verba honorária, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais). Intimem-se. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.03.004951-9 - Conversão de
Separação Litigiosa em Divórcio
Requerente: A.;T.T.
Adv.: Drª. Neide Skalecki Gonçalves - OAB/RO
283-B
Requerida: P.P. da S.
INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da partes
nos autos a retirar, em cartório, os Mandados de
Inscrição e Averbação, para as devidas
providências.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Valor Total: R$ 5.709,00 (cinco mil, setecentos e
nove reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO
DE 2005, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO
DE 2005, às 09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado (A):COMERCIAL CACOAL LTDA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 10 de novembro de 2004.
12-11-2004
C
- 9
mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pela exeqüente, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo
:007.04.004231-2
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executada: FRIGORÍFICO BOMSUCESSO LTDA
Valor da dívida: R$ 22.486,35
CDA nº: 20040200000489
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 27 de outubro de 2004.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE : OLIVERIO VILAND DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, serviços
gerais, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo:007.04.006036-1
Classe:DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Requerente:DONÁRIA
DOS
SANTOS
NASCIMENTO
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382.
Cacoal/RO, 09 de Novembro de 2004
!ª Vara Criminal
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Sérgio William D. TeixeiraPara
publicação no dia 12-11-04
Processo: 015.03.003588-5
Classe: Ação Penal
Réus:
Luciano Ferreira de Paulo e
Outros
Advogado:
Dr. Anísio Feliciano da Silva
- OAB/RO 36-A
Finalidade: Intimar o defensor do réu, acima
citado, da expedição de carta precatória para a
comarca de Porto Velho, onde serão ouvidas as
testemunhas do rol da defesa.
Francisca Mejia
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré - GuajaráMirim/RO.
(A.)MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.99.001989-2
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 03 jogos de estofados
Vaneflex 3,2,1 lugares, novos - avaliados em R$
483,00 cada - Total R$ 1.449,00; 03 frezeer Inox,
400 litros, novos, marca Refricon, avaliados em
R$ 1.090,00 - total R$ 3.270,00 e 01 frezeer Inox,
300 litros, marca refricon, avaliado em R$ 990,00.
EXECUTADA: FRIGORÍFICO BOMSUCESSO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.552.621/000655, na pessoa de seus co-devedores, EDSON
GUERREIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº
140.595.091-91, e, MARIA DA CONCEIÇÃO
MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº
841.020.717-68, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 22.486,35, (Vinte e
dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
trinta e cinco centavos), contados da dilação do
prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no
Gabarito nº 82/04
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.04.000597-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Silvani de Oliveira - EPP
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Clelsa de Jesus Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 27.
Sentença: “Ante a certidão de fls. 26, certificando
C
- 10
12-11-2004
ter decorrido o prazo legal sem manifestação da
parte autora, julgo extinto o processo com
fundamento no art. 267, III do CPC. Caso procure
em cartório, defiro o desentranhamento dos
documentos acostados a inicial, mediante cópia.
P.R. Após, as anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.04.002957-6
Ação: Cobrança
A.: Deldina Rosa Pereira
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
R.: Sul América Seguros S/A
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309B
Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro OAB/RO
1112
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 70.
Despacho: Recebo o presente recurso em seu
efeito devolutivo. Intime se o recorrido para
apesentar as contra razões. Após, encaminhem
os autos ao Colégio recursal.
Proc.: 003.03.000757-0
Ação: Indenização
A.: José Munhoz da Cunha
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 79.
Sentença: “Homologo o acordo entabulado entre
as partes às fls. 74/75, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos e com base no art. 269, III do
CPC. P.R . Após, as anotações de estilo
arquive†se.”
Proc.: 003.04.002787-5
Ação: Carta Precatória
A.: José Lenildo Ferreira da Silva
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Rondo Motos Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 26 e para manifestar-se acerca
do saldo em favor do executado de fls. 29, no
valor de R$ 92,64 (noventa e dois reais e sessenta
e quatro centavos)
Despacho: Junte se a petição que encontra se
na contra capa dos presente autos. Para que
possa ser deferida a adjudicação requerida é
necessário que o requerente deposite a
diferença existente entre o bem a ser adjudicado
e o seu crédito.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº
: 003.04.002106-0
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Angela Maria Maggioni da Paixão
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO nº 1.658
Requerido: Adriano Val Maggioni
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 24,
nos autos de interdição e curatela acima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mencionados, onde figura como requerente
Angela Maria Maggioni da Paixão e como
requerido Adriano Val Maggioni, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “... Ante o exposto,
decreto a interdição da requerido Adriano Val
Maggioni, declarando a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, do Código Civil,
nomeio lhe o requerente Angela Maria Maggioni
da Paixão como curadora. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva
se a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se.
Intimem se. Jaru, 06 de setembro de 2004.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol
Jaru-RO, 15 de outubro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO., torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo
: 003.04.001677-6
Classe
: Execução de título judicial
Exeqüente : Banco Bradesco S/A
Advogado
: Ely Roberto de Castro - OAB/RO
509
Executado : Maderland
Ind.
Com.
Exportação Ltda
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 400 (quatrocentas) placas multilaminadas,
qualidade maderit, essência diversas, medindo
cada placa 2.200 mm X 1.600 mm X 18 mm,
avaliadas em R$ 18.180,45;
- 20 (vinte) placas multilaminadas, qualidade
madeirit, essência diversas, medindo cada placa
2.200 mm X 1.600 mm X 18 mm, avaliadas em
R$ 909,02.
VALOR TOTAL: R$ 19.089,47 (Dezenove mil e
oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos)
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07-12-04, às
08:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta
nos autos qualquer informação acerca de ônus
sobre os referidos bens.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 28 de Outubro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz em Substituição
NÚMERO
211
ANOXXII
Gabarito nº 93/04
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.03.001964-0
Ação: Indenização
A.: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: José Antônio de Lima
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012
Den. a Lide: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Proc. do Estado
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 328.
Despacho: Recebo o apelo em ambos os efeitos.
Vista à parte contrária. Após, encaminhe se os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
Proc.: 003.04.000554-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Andressa Mara Fabris Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 46 e 49.
Despacho de fls. 46: Ante a certidão supra,
redesigno a segunda venda judicial, para o dia
07/12/04 às 10:30 hs. Intime se.
Despacho de fls. 49: Ante a petição de fls. 48, o
bem deverá permanecer sob a responsabilidade
da executada. Aguarde-se o leilão designado.
Proc.: 003.03.002350-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Arelina Moreno de Oliveira Andrad
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 40.
Despacho: O exequente ás fls. 35, requereu
suspensão do feito por 90 dias, em razão das
partes estarem se compondo , o que foi deferido
pelo juízo. Às fls. 39, requereu a remoção do
bem. Entendo que os pedidos são incompatíveis.
Assim, manifeste se o exequente dizendo o que
pretende, se a continuidade da suspensão ou a
remoção do referido bem. Int.
Proc.: 003.02.000301-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova
Ceron
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
José Afonso Fraga OAB/RO 1164
R.: Amazônia Borracha Ltda - Ambor
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 128.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 126,
suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido
tal, prazo manifeste se o autor, em 05 dias. Inerte,
intime se na forma do art. 267, §1° do CPC. Int.
Proc.: 003.04.003635-1
Ação: Ação Monitória
A.: Confecções Mengatti Ltda - ME
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.: José Monteiro da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, sendo
que deixou de citar o executado por não localizálo, sendo informado por sua esposa Sr. Maria do
Amaral da Silva que o mesmo encontra-se
viajando para o Estado do Pará, para trabalhar
em um garimpo, não sabendo informar quando
irá retornar.
ANOXXII
NÚMERO
211
Proc.: 003.04.001502-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Ronaldo Cavalcante Filho
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 80V,
sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens de
sua propriedade, residindo o mesmo em
companhia de seus pais.
Proc.: 003.04.003843-5
Ação: Alimentos
A.: Gabriel Santos de Oliveira
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Sebastião Silva Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 03.
Despacho: RA 1- Fixo honorários provisórios em
R$ 90,00 a partir da citação. 2- Designo audiência
de conciliação para o dia 22/11/04 às 11:30 hs,
a ser realizado perante o JUCOF. Cite se. Intime
se.
Proc.: 003.04.002618-6
Ação: Embargos de terceiros
A.: Walter de Matos Rocha
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina C. S. Terra Cruz OAB/RO 1100
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 87/89.
Sentença: “...Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pelo
embargante, para reconhecer a impossibilidade
de nova alienação judicial e liberar da penhora
o imóvel urbano denominado lote n° 05, da
quadra 16, setor 02, bloco D, medindo 50.852
m2. Registrado sob a matrícula n° 3.186.
Condeno o embargado no pagamento de custas
e honorários advocatícios, estes que fixo em
1.000 (hum mil reais) e o faço com fundamento
no art. 20, §4° do CPC. Junte se cópias desta
sentença nos autos da execução, prosseguindo
se naqueles. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003805-2
Ação: Adjudicação compulsória
A.: Irany Lopes da Silva
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
R.: Silmar Penedo Dias e outros
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 17/19.
Sentença: “... Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, julgando extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267,I e 295, III e V, do CPC. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003607-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Elvis Velasco
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 17.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 16, julgo extinta a execução na forma do
artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere-se eventual constrição
existente nos autos. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Proc.: 003.01.000689-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Elias Nogueira de Lima
Adv.: Francisco C. Trindade Rego OAB/RO 75A
Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Espólio de Rizier Antônio de Sibie
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
C
- 11
Adv.: Antônio Rodrigues Simões OAB/PR 6520
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 110.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 109, julgo extinta o feito na forma do art
267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere-se eventual constrição
existente nos autos. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 191.
Despacho: RA. INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita, uma vez que as custas processuais
devem ser arcadas pelos sindicalizados, eis que
neste
caderno processual apenas são
representados pelo sindicato. Intime se a
emendar a inicial, apresentando o comprovante
de recolhimento de custas, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento (art. 284, do CPC).
Proc.: 003.04.000691-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Nutricampo Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Alzenira Alves
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 59.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 58, julgo extinta o feito na forma do artigo
267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere-se eventual constrição
existente nos autos. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Proc.: 003.98.000074-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO
1100
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Ademário Serafim de Andrade
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Proc.: 003.04.003948-2
Ação: Indenização
A.: Gelson Facheti Vassoler
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
R.: Banco Zogbi S.A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 19.
Despacho: RA Compulsando a peça inicial,
verifico que a profissão do autor é pecuarista.
Portanto, subtende-se que possui condições de
arcar com porcentagem de custas processuais,
iniciais, exigidas para o ajuizamento da ação
(art. 19 e 268, do CPC), razão pela qual indefiro
o recolhimento de custas ao final. Intime-se o
autor, a emendar a peça inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento (art. 287, do
CPC).
Proc.: 003.04.003946-6
Ação: Indenização
A.: Gelson Facheti Vassoler
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
R.: Losango Promoções de Vendas Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 18.
Despacho: RA Compulsando a peça inicial,
verifico que a profissão do autor é pecuarista.
Portanto, subtende-se que possui condições de
arcar com porcentagem de custas processuais,
iniciais, exigidas para o ajuizamento da ação
(art. 19 e 268, do CPC), razão pela qual indefiro
o recolhimento de custas ao final. Intime-se o
autor, a emendar a peça inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento (art. 287, do
CPC).
Proc.: 003.04.003675-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Sertaneja Máquinas Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Roberto Hélvio de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 26.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 60
dias. Decorrido, diga a exequente em 05 dias.
Em caso de inércia, intime se na forma do art.
267, §1° do CPC. Int.
Proc.: 003.04.003985-7
Ação: Cobrança
A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
- SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Prefeitura Municipal de Jaru/RO
Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 258.
Despacho: A indisponibilidade dos bens do
executado, foi decretada, e mantida na Sentença
dos autos de Ação Civil Pública sob o n.
003.01.001129 6, em razão de dano causado
por ele
ao erário Municipal.
Assim,
considerando que o interesse público se
sobrepõe ao interesse privado, sendo este
princípio basilar da Administração Pública,
indefiro o petitório de fls. 256/257. Gize se que
a finalidade da indisponibilidade de bens é para
viabilizar que o erário seja ressarcido dos danos
a ele causado, além de seus crédito terem
preferência no pagamento. Int.
Proc.: 003.04.003180-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Ronny Peterson Célia Rigato
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
R.: Rozilene Maria Tizone Felix
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 26.
Despacho: Apesar deste juízo ter determinado a
redução termo do bem oferecido pelo executado
às fls. 22. Todavia, na mesmo data o Sr. Oficial
devolveu o Mandado de penhora cumprido.
Assim, considerando que a redução nada mais
é do que uma penhora em cartório, bem como
da penhora realizada às fls. 23/25, a executada
foi intimada, conforme assinatura aposta às fls.
24 verso, tenho esta como perfeita. Aguarde-se
o decurso de prazo para embargos. Int.
Proc.: 003.04.003673-4
Ação: Indenização
A.: João Bandeira de Souza
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Comércio e Indústria Brasileira - Coinbra S/A
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da
contestação apresentada às fls. 76/135, sendo
a mesma tempestiva.
Proc.: 003.04.001107-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Carmela da Costa Tomasi e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 72.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
ambos so efeitos, quais sejam, suspensivo e
C
- 12
12-11-2004
devolutivo. Venham as contra-razões. Após,
encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo.
Proc.: 003.97.003223-7
Ação: Ação condenatória para concessão de
benefícios previdenciários “Aposentadoria por
idade”
A.: Malvina da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 99V.
Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.
Em caso de inércia, arquive-se. Int. (Da decisão
do TRF da 1ª Região de fls. 90/99, à
unanimidade, negando provimento à apelação
do INSS e à remessa oficial, tida por interposta,
e dando provimento à apelação da Autora, nos
termos do voto do Juiz Relator.)
Proc.: 003.97.003221-0
Ação: Ação condenatória para concessão de
benefícios previdenciários “Aposentadoria por
idade”
A.: Jurany Martins Dias
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 99V.
Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.
Em caso de inércia, arquive-se. Int. (Da decisão
do TRF da 1ª Região de fls. 86/92, à
unanimidade, negando provimento à apelação
e à remessa tida por interposta)
Proc.: 003.98.000881-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Domingas Alves da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 83V.
Despacho: Despacho: Manifestem-se as partes,
em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Int.
(Da decisão do TRF da 1ª Região de fls. 76/83, à
unanimidade, negando provimento à apelação
e à remessa oficial tida por interposta)
Proc.: 003.04.003460-0
Ação: Indenização
A.: Pedro da Silva Neto
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova
Ceron
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
Sylvia Helena A. de Barros OAB/RO 2461
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 46.
Despacho: Especifiquem as partes sobre as
provas que pretendem produzir, justificando as,
no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Proc.: 003.04.003534-7
Ação: Consignação em pagamento
A.: Delmário Santana de Souza
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
R.: Banco Toyota do Brasil S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 24.
Despacho: Mantenho a decisão de fls. 18v, pelos
seus próprios fundamentos. Int.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.003725-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Liam Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Marcos Reis
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 20.
Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo
entabulado entre as partes, às fls. 14/15 dos
autos, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na
forma do art. 269, III, do CPC. Faculto ao
executado o desentranhamento do título que
instruiu a incial, mediante cópia. P.R.I. Nada
pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.001343-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Fabricia Silvia de Souza
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
R.: Evilanio Sodré da Silva
Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 78.
Despacho: Dou por encerrada a instrução. Dê
se vistas às partes para memorias de forma
sucessiva pelo prazo de 10 (dez) dias. Saem os
presentes intimados. Intime se o requerido para
suas razões finais. Nada mais.
NÚMERO
211
ANOXXII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
12_11_04_edit.cit.04.012440 7.wpd
CITAÇÃO DE: ANTONIO RAIMUNDO TAVARES
DE LIMA Brasileiro , solteiro, lavrador, filho de
Antonio Batista de Lima e Clarice Tavares de
Lima, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo
contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu
como verdadeiros os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 Dias
Processo: 005.2004.012440 7
Classe
: Guarda (Infância e Juventude)
Procedimento: Guarda e tutela
Parte Autora
: G. da S. C.
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues
Contreiras OAB 240
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 8 de novembro de 2004
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicialAAG
Gabarito nº 60
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
12_11_04_edit.cit.04.012440 7.wpd
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO NONATO MEDEIROS
E ISABEL CRISTIANE, atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo
contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu
como verdadeiros os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS
Processo:005.2003.005043 5
Classe: Destituição de pátrio poder
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa
(Cível)
Parte Autora
: M. de F. S. B. F. e outros
Advogado: Helainy Fuzari OAB 1548
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 5 de novembro de 2004
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Proc.: 005.2004.004729-1
Ação: Declaratória
A.: Martini Fugiwara e Cia Ltda
Adv.: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
R.: Cuecas Duomo Ltda
Adv.: Paulo Roberto Antonio da Rocha(OAB/RJ
38679) e/ou Osvaldo José de Oliveira
Ribeiro(OAB/RJ 38663)
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Gervasio Fernandes Cunha Filho(OAB/RO
2344-A) e/ou Antonio Carlos Pinheiro
Santos(OAB/MT 3332-E)
Sentença:”(...) Ante o exposto, e o mais que dos
autos constam, nos termos do que dispõe o art.
269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pedidos formulados por MARTINI
FUGIWARA & CIA LTDA. nesta Ação Declaratória
de Inexistência de Relação Jurídica, de Nulidade
de Títulos, cumulada com Indenização por Perdas
e Danos movida contra CUECAS DUOMO LTDA.
e BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A, via
de conseqüência: 1) declaro a inexistência de
relação jurídica entre os Réus e a Autora relativa
aos títulos de crédito nºs 17.334, 17334 A e
17.334 B;2) com fundamento no inciso X do art.
5º da Constituição Federal e art. 186, combinado
com o 927, ambos do Código Civil, condeno os
Réus a pagarem à Autora a importância de
R$2.053,30 (dois mil, cinqüenta e três reais e
trinta centavos) a título de indenização por danos
morais, com correção monetária a partir do
ajuizamento e acrescida de juros legais a partir
da citação. Em razão dos ônus da sucumbência,
condeno, ainda, os Réus ao pagamento das
custas processuais, neste e nos autos da medida
cautelar em apenso, bem como em honorários
ANOXXII
NÚMERO
211
advocatícios, estes globalmente fixados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação, atento
à natureza e complexidade da causa, bem como
à dedicação do causídico, nos termos do disposto
no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.
R. I. Ji-Paraná, 27 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.000820-2
Ação: Indenização
A.: João Miranda da Silva
Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou
Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO
635) e/ou Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO
649)
Sentença:”(...) Ante o exposto, e o mais que dos
autos constam, nos termos do que dispõe o art.
269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados
por JOÃO MIRANDA DA SILVA nesta Ação de
Indenização por Danos Morais com Repetição
de Indébito c/c Pedido Liminar que moveu contra
BRASIL TELECOM S/A, via de conseqüência: 1
confirmo os efeitos da antecipação de tutela
deferida a fls. 17 para determinar a baixa
definitiva da restrição em nome do Autor, levada
ao SPC por ato da Ré, em razão dos débitos
originados dos terminais telefônicos objetos dos
contratos 2102632100 e 2102632142;2 indefiro
o pedido de repetição de indébito;
3 com
fundamento nos incisos V e X do art. 5º da
Constituição Federal e artigos 186 e 927 do novo
Código Civil, condeno a ré a pagar ao autor, a
título de indenização por danos morais, a
importância de R$5.000,00 (cinco mil reais),
corrigidos monetariamente a partir do
ajuizamento e acrescidos dos juros legais partir
da citação. Em razão da sucumbência, condeno,
ainda, a Ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, atento a complexidade da causa e
dedicação dos causídicos, nos termos do
disposto no art. 20, § 3º do Código de Processo
Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.009624-1
Ação: Declaratória
A.: Leonice Massaroli de Souza
Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ou
Elizabete Juglair (OAB/RO 2001)
R.: Rally Moto Center Multimarcas
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que
dos autos consta, nos termos do que dispõe o
art.269, II do código de Processo Civil, com
fundamento no art.168,V do NCC (art.166, IV do
Código Civil vigente à época da celebração do
contrato),
julgo procedente os pedidos
formulados nesta ação por LEONICE MASSAROLI
DE SOUZA contra a RALLY MOTO CENTER
MULTIMARCAS, via de conseqüência, declaro
nulo o contrato de fls.20/21, condenando a ré a
restituir os valores pagos pela autora, conforme
comprovados pelos documentos de fls.21 e 30/
37, devidamente corrigidos e acrescidos dos
juros legais a partir das datas dos respectivos
recebimentos. Ante o ônus da sucumbência,
condeno ainda a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
em favor da parte autora que fixo em 15 %
(quinze por cento) sobre o valor da condenação,
atento a sua complexidade e dedicação do
causídico, nos termos do que dispõe o art.20,
§3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná,
28 de outubro de 2004.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.012085-1
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: L. S. e outros
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
e/ou Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO
2325)
Despacho: “Emende se a inicial nos termos do
disposto no art. 283, do Código de Processo Civil,
combinado com artigos 8º, III e 4º, § 2º, ambos
da lei Estadual 301/1990 e art 24, IV, da
Constituição Federal providenciando se a juntada
aos autos de declaração ou atestado de
miserabilidade, prazo de 10 (dez) dias, pena de
indeferimento. Int. Ji-Paraná, 27/10/2004.”
Proc.: 005.2003.005388-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Adv.: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B) e/ou Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B)
R.: TRR Pirapó Diesel Ltda
Despacho: “(...) Diante do exposto, torno sem
efeito a deliberação de fls. 31, verso, para
determinar a adequação da penhora e avaliação
de fl. 29, devendo a penhora e avaliação se
restringir ao valor dos direitos que o executado
detém sobre o veículo por força do contrato de
alienação fiduciária, devendo ser levado e
consignado no auto de penhora e avaliação,
bem como nos respectivos editais, o número de
parcelas pagas pelo devedor, valor das
parcelas, bem com as parcelas pendente,
elementos estes que deverão ser levados em
consideração pelo Sr. Oficial de justiça quando
da avaliação. Por ocasião da hasta pública
deverá ser intimado o credor fiduciário. Int. JiParaná-RO, 07 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.011248-4
Ação: Mandado de Segurança
A.: Jorge Nogueira de Souza
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: Secretaria Municipal de Educação - Semed
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
e/ou Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Despacho: “J. Ciência ao Impetrante. Após,
cumpra-se a deliberação de fl. 68. Int. JP.
05.11.04.”
Proc.: 005.2001.011205-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Abdias Ferreira da Silva
Adv.: Helainy Fuzari (OAB/RO 1.548) e/ou Kellen
Cristina São José (OAB/RO 1654)
R.: Pedro André de Souza e outros
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303)
Despacho: “Manifeste se a exequente em termos
de seguimento, atentando pela avaliação do bem
penhorado. Int. JP. 03.11.04.”
Proc.: 005.2004.006762-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Werffeson Guedes das Neves
Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
R.: Adalto Domingues Martins
Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, julgo extinto o processo
nos termos do art. 267 VIII, do Código de
Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas
nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei
301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se o feito, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de outubro de
2004.”
12-11-2004
C
- 13
Proc.: 005.2004.008959-8
Ação: Outros Feitos Cíveis
A.: Wefferson Guedes das Neves
Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
R.: Adalto Domingues Martins
Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos constam, homologo o pedido de
desistência formulado a fls. 09/10, via de
conseqüência, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267 VIII, do Código de Processo
Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas
finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei
301/90, por não ter sido satisfeita a prestação
jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se o feito, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de outubro de
2004.”
Proc.: 005.2004.005077-2
Ação: Inventário
A.: Almerinda Carias da Costa
Adv.: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217)
R.: Nicanor Rosa
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento
das custas inicias processuais no valor de
R$630,00
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos
cálculos do Imposto à recolher, no valor de
R$504,00.
Proc.: 005.2002.012182-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Ademir Braga dos Santos e outro
Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/
ou Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO 868)
R.: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Diante da inviabilidade da
composição entre as partes, a execução deve
seguir o seu curso regular. A parte exequente
para indicar bens do devedor passíveis de
penhora. Int. JP. 05.11.04.”
Proc.: 005.2002.008675-5
Ação: Indenização
A.: Carlos Sandro Albuquerque Leite
Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
e/ou Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos
cálculos apresentados pela parte requerida.
Proc.: 005.2004.012519-5
Ação: Carta Precatória
A.: Empresa Brasileira de Correios e telégrafos
Adv.: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998)e/
ou Jacimar Pereira Rigolon(OAB/RO1740)
R.: Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa(OAB/
RO 327)
Despacho: “Designo o dia 01/12/2004, às 9:30
horas para inquirição de testemunha. Oficie se.
Cumpra se. Intime se. Ji-Paraná-RO, 26.10.2004.”
C
- 14
12-11-2004
Proc.: 005.2004.008288-7
Ação: Indenização
A.: Supermercado Sanchez Ltda
Adv.: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Ananias
Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
R.: Sinsen - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Ji-Paraná/RO
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 05.11.04.”
Proc.: 005.2003.008444-5
Ação: Indenização
A.: Elite Gomes de Abreu
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
R.: Raynal Wissi de Farias
Adv.: Defensoria Pública
Sentença:”( ... )Ante o exposto, e o mais que dos
autos constam, nos termos do que dispõe o art.
269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pedidos formulado por ELITE
GOMES DE ABREU nesta Ação Ordinária de
Indenização por Danos Materiais e Morais
movida contra RAYNAL WISS DE FARIA, via de
conseqüência, com fundamento nos incisos V e
X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186,
combinado com o 927, ambos do Código Civil,
condeno o réu a pagar à autora a importância
de R$3.759,02 (três mil, setecentos e cinqüenta
e nove reais e dois centavos) a título de
indenização por danos materiais, bem como o
condeno a pagar, a título de reparação por danos
morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Os valores deferidos deverão ser
corrigidos monetariamente a partir do
ajuizamento e acrescidos de juros legais a partir
da citação. Em face do ônus da sucumbência,
condeno ainda o Réu ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor da parte Autora
que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor
da condenação, atento à complexidade da causa
e dedicação do causídico, em conformidade com
o estatuído no art.20,§3º do Código de Processo
Civil e, não tendo sido produzidos outros
elementos capazes de contrariar a gratuidade
judiciária, concedo a em definitivo, isentando o
do pagamento das custas processuais. P. R. I. JiParaná, 27 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2002.014247-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Comercio de Molas Ji-Paraná Ltda
Adv.: Simone Nascimento Maldonado (OAB/RO
1932) e/ou Wisley Machado Santos (OAB/RO
1217)
R.: W. R. Info & Software
Sentença:”(...) Diante do exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Sem custas finais nos termos do inciso
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
satisfeito a execução. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de
outubro de 2004.”
Proc.: 005.2003.006564-5
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Francisca da Costa Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO
664)
Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, acolho a questão
preliminar suscitada pelo Réu INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, via de
conseqüência, julgo a Autora FRANCISCA COSTA
E SILVA carecedora da ação proposta, por falta
de interesse processual, decorrente da não
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
211
ANOXXII
demonstração da resistência à sua pretensão,
via de conseqüência, julgo extinto o processo
nos termos do que dispõe o art. 267, VI do
Código de Processo Civil. Em face do
deferimento da gratuidade judiciária e levando
em consideração da natureza da ação, deixo
de condenar a Autora ao ônus da sucumbência.
P.R.I. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.007883-6
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
A.: Z. R. de O.
Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/
ou Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
R.: E. da S. O. e outros
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Sentença:”(...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, com fundamento no art.
1699 do Código Civil e nos do que dispõe o art.
7º da Lei 5.478/62, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pelo autor Z. R. DE O., em
face de E. DA S. O. e E. R. DE O. DA S., via de
conseqüência, exonero o autor de prestar
alimentos em favor dos requeridos. Deixo de
condenar
os requeridos ao ônus da
sucumbência, em face da ação ter sido
patrocinada sob o pálio da gratuidade judiciária.
Oficie se ao Órgão do autor, acerca da
suspensão dos descontos do alimentos da folha
da pagamento do mesmo, qual seja, Comando
Geral do Corpo de Bombeiro da Policia Militar
de Rondônia. Transitada esta em julgado,
expedido o necessário, arquivem se os autos
observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná-RO, 28 de outubro de 2004.”
imparcial este feito, ad cautelam, no sentido de
prevenir outras ilações da parte requerida, nos
termos do que dispõe o Art.135, I do Código de
Processo Civil, dou me por suspeito para
continuar presidindo este feito. Diante do
exposto, nos termos do que dispõe o Art.313 do
Código de Processo Civil e item 25 Capítulo VII
das Diretrizes Gerais Judiciais, , determino a
remessa destes autos ao Substituto Legal, via
redistribuição, para as compensações
necessárias. Intimem se e lançadas as certidões
pertinentes, remetam se os autos ao Juízo da 4ª
Vara Cível, através da redistribuição para as
compensações necessárias. Ji-Paraná-RO, 22 de
outubro de 2004.”
Proc.: 005.2002.008725-5
Ação: Execução de título Extrajudicial
A.: Rondobrás Comercio de Peças e Acessórios
P/ Veículos Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO
1646)
R.: Arlindo Crisóstomo da Silva
Sentença:”(...) Diante do exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Sem custas finais nos termos do inciso
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
satisfeito a execução. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de
outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.010534-8
Ação: Interdição e Curatela
A.: M. da P. O.
Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512)
R.: S. B. S.
Despacho: “Ciência as partes interessadas e ao
MP sobre o laudo de fl. 27. Int. JP. 03.11.04.”
Proc.: 005.2003.010601-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: L. C. Braga ME
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
R.: Indústria e Comércio de Móveis Curitiba
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, Ji-Paraná/RO., 25.10.04.”
Proc.: 005.1998.001619-8
Ação: Execução contra devedor insolvente
A.: Banco da Amazonia S/A - BASA
Adv.: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Romave Tratores Ltda e outros
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Despacho:”Vistos...Considerando
ter
representado criminalmente, além do advogado
da parte requerida, também o sócio da empresa
requerida Nyldice Deo Cindin, ensejando a
instauração do Processo Nº 005.2004.004544
2, em tramite perante a 2ª Vara Criminal desta
Comarca, com a exceção da verdade conexa em
trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia, mormente me sinta em condições de
separar os conflitos de interesses nos respectivos
processos e continuar presidindo de forma
Proc.: 005.1999.010624-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Tigrão Comercio de Veículos Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Jorge Muniz Barreto
Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A)
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 195/197, em
parte. Incabível a indicação de Oficial de Justiça
pela parte, devendo o mandado ser
desentranhado para o cumprimento, dando se
ciência ao Sr. Oficial sobre as informações e
alegações de fls. 195/196. Quanto a relação
dos bens informado pela R.F. no sentido de
resguardar o sigilo fiscal, a parte exequente
deverá coletar os dados junto ao cartório e trazer
aos autos aqueles que pretende ver penhorados.
Int. JP. 03.11.04.”
Proc.: 005.2004.004718-6
Ação: Divórcio Direto
A.: L. P. de A.
Adv.: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva
(OAB/RO 416)
R.: M. M. da S.
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do teor
do ofício nº 269/2004, oriundo da Comarca de
Pinheiral/RJ.
Proc.: 005.2004.001695-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Admilson Pereira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: José Anatório Chaves Muiva
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.009376-5
Ação: Cobrança
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO
1294) e/ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO
1156)
R.: Waldecio Oliveira e Silva e outros
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2004.009433-8
Ação: Inventário
A.: Eva Inácia de Jesus
Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
R.: Espolio de Locira Inacia dos Santos
Despacho: “ Defiro (fl.16), mediante juntada de
cópias. Int. JP. 05.11.04.”
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NÚMERO
211
Proc.: 005.2004.011568-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Adenilda Albino de Oliveira
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2004.011564-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Daniel Freitas de Santos
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: “...CITEI na forma
da lei o requerido, contudo não encontrei bens
para efetivação da penhora. Ji-Paraná, 25 de
outubro de 2004.(a) Joaquim Luiz Barbosa da
Silva.
Proc.: 005.2004.011569-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Fabiane Aparecida de Oliveira Ramos
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça:” ...citei a
executada Fabiane Aparecida de Oliveira
Ramos... deixei de efetuar a penhora...Ji-Paraná,
25 de outubro de 2004.(a). Erlandio Luiz de
Araujo.”
Proc.: 005.2003.005009-5
Ação: Cobrança
A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou
Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Federal de Seguros S/A
Adv.: Fernando Antonio Moura Fialho
Silva(OABPR18.850) -( OAB/RJ 116833) e/ou
Ronaldo de Oliveira Lima(OAB/RJ13395)
Intimação: Ficam as partes intimadas para que
no prazo de 5 dias, se manifestem acerca da
complementação do Laudo Pericial.
Proc.: 005.2004.011322-7
Ação: Mandado de Segurança
A.: Djair Indalécio Valensi Prieto
Adv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
R.: Secretário Municipal de Administração do
Município de Ji-Paraná
Adv.: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido(OAB/RO
670-A) e/ou Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO
630A)
Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que
dos autos constam, denego a segurança
postulada por DJAIR INDALÉCIO VALENSI
PRIETO contra ato do SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JI
PARANÁ, por não demonstrada a configuração
da lesão de direito líquido e certo do Impetrante,
face a regularidade da atuação da autoridade
apontada como coatora. Deixo de condenar a
Impetrante ao ônus da sucumbência no tocante
aos honorários advocatícios, por entender que
em se tratando de Mandado de Segurança é de
plena aplicação a Súmula 512 do STF,
condenando o Impetrante ao pagamento das
custas processuais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de
outubro de 2004.”
Proc.: 005.2003.004742-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Lucia Lamota
Despacho: “Ao Exequente para indicar bens do
devedor passíveis de penhora. Int. JP. 05.11.04.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2001.003495-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alexandre Camargo
Adv.: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
R.: Fazenda Nacional
Adv.: Carlos Alberto Lopes (Procurador da
Fazenda Nacional)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2003.002599-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Benedita da Silva Cesar
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/
ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746)
R.: Espolio de Elio Motterle
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.007682-8
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
R.: Eni Alves Dias
Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)
e/ou João Daniel Alves Mendes(OAB/RO 2233)
Despacho: “A requerida para trazer aos autos o
demonstrativo de consumo de energia da
unidade da requerida, no período antecedente
e subsequente a irregularidade alegada, prazo
de 10 dias. Int. JP. 26.10.04.”
Proc.: 005.2004.004497-7
Ação: Cobrança
A.: SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Departamento Nacional
Adv.: Gilberto Baptista(OAB/RO 1373) e/ou
Márcia Cristina Brilhante Bezerra(OAB/RO1496)
R.: Industria Trianon de Rondonia Ltda
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, nos termos do disposto no
art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido formulado por SENAI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL nesta
Ação Ordinária de Cobrança que moveu contra
INDÚSTRIA TRIANON DE RONDÔNIA LTDA., via
de conseqüência, condeno a ré a pagar ao autor
a importância de R$52.326,40 (cinqüenta e dois
mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta
centavos), corrigidos monetariamente desde o
ajuizamento e acrescidos de juros legais desde
a citação. Em razão do ônus da sucumbência,
condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes no
importe correspondente a 10% (dez por cento)
do valor da condenação, atento à natureza e
complexidade da causa, bem como à dedicação
do causídico, nos termos do disposto no art. 20,
§3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. JiParaná, 18 de outubro de 2004.”
Proc.: 005.2003.008653-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: Waldemir Antonio Tramontina Gravena
Sentença: “(...) Isto posto e tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de
busca e apreensão do veículo, tipo motocicleta,
marca Yamaha, ano de fabricação 2001/2002,
mod. YBR 125 E, a gasolina, cor prata, chassi n.
9C6KE026020000955, motor E308 E 048121,
Renavam nº 769289550, placa NCI 8369,
promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra
WALDENIR ANTONIO TRAMONTINA GRAVENA,
via de conseqüência, declaro rescindido o
contrato, consolidando nas mãos do autor o
12-11-2004
C
- 15
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva,
facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º,
5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo
remanescente, a parte autora deverá cumprir o
estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de
Processo Civil. Cumpra se o disposto no art.2º
do Decreto Lei n. 911/69, oficie se ao Detran,
comunicando estar o autor autorizado a proceder
à
transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o
Réu ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários Advocatícios que fixo
em 15%( quinze por cento) do valor dado a causa,
atento à sua complexidade, importância da
causa e dedicação do causídico, nos termos que
dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Transitada esta
em julgado, expeça se o mandado necessário.
Após arquivem se os autos observadas às
formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná-RO, 18 de
outubro de 2004.”
Proc.: 005.2004.004629-5
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda
Adv.: Ernandes Viana (OAB/RO 1357)
R.: Açofer Industria e Comercio Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT4.032)
e/ou Nilton Luis Ferreira da Silva(OAB/MT 4.811)
Sentença:”(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, nos termos do disposto no
art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
improcedentes os Embargos de Terceiro
interpostos por ARTECIL ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA contra AÇOFER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA , via de conseqüência,
mantenho a penhora de fls.76 e arrematação
de fls.108, dos autos da ação monitória
convertida em execução nº 005.2001.009362 7.
Em face do reconhecimento da litigância de má
fé, condeno a Embargante a pagar à Embargada
multa equivalente a 1% (um por cento) do valor
da causa. Em atenção ao ônus da sucumbência,
condeno, ainda, a Embargante ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
estes no importe correspondente a R$1.000,00
(um mil reais), atento à natureza, importância
da causa e dedicação do causídico, nos termos
do disposto no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 18 de outubro
de 2004.”
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial
Gabarito nº 74/2004
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2004.007525-2
Ação: Alimentos
A.: Alex Rodrigues Saiaroli
Adv.: Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838
R.: Sebastião Rodrigues dos Santos
Despacho: “Cite se o requerido para pagamento
dos alimentos provisórios que fixo em um salário
mínimo, devendo ser pago diretamente a
representante legal do menor e intimem se as
partes no endereço constante de folha 14dos
autos, a fim de que compareçam à audiência,
C
- 16
12-11-2004
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para 21 de fevereiro de 2004, às
10:00 horas. As partes deverão comparecer
acompanhados de seus advogados e de
testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência desta
em arquivamento do processo (art. 71 da Lei de
Alimentos) e daquele em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado, passando se em seguida à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença.” JP,
04/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.
Proc.: 005.2002.015842-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: João Antônio Picolo Junior
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO
296-B
R.: Leon Denis Costa da Silva
Ficam as partes intimadas das datas dos leilões
que foram designadas para os dias 06/12/2004
e 17/12/2004, às 9 horas.
Proc.: 005.2004.003691-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Ageseg Administradora e Correto de Seguros
Ltda e outros
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092
Ficam as partes intimadas das datas dos leilões
que foram designadas para os dias 02/12/2004
e 14/12/2004, às 10h30min.
Proc.: 005.2004.012412-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Édipo Inácio Barbosa
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
R.: Raul de Oliveira
Despacho: “Cite-se. Designo audiência de
conciliação para o dia 09 de março de 2003, às
9 horas. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público.”
JP, 26/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.010486-1
Ação: Concessão de benefícios previdênciários
A.: Dilma de Paula Nunes
Adv.: Lurival A. Ercolin OAB/RO 64-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira- Procurador
Autárquico - INSS/DF
Despacho: “Oficie se ao Senhor Chefe do Posto
local da agência do INSS, para que traga aos
autos o procedimento administrativo de
concessão de beneficio de n. 124.253.856 6, em
nome da requerente. Nomeio o Dr. Nehil
Alvarenga Lisboa Filho, para que proceda o
exame clinico na requerente e verifique se a
mesma lesões que a incapacitem para o trabalho,
em decorrência de suas atividades laborativas.
Com a vinda dos documentos, intime se o Senhor
perito para que declare a aceitação do cargo e
designe dia, hora e local para a realização do
exame. Intimem se as partes para oferecimento
de quesitos e indicação de assistentes técnicos.”
JP, 27/09/2004.(a) Silvio Viana .Juiz de Direito
Proc.: 005.2002.010834-1
Ação: Indenização
A.: Adenirio da Luz Silva
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
R.: Lammy Industrial Madereira da Amazônia
Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Despacho: “Tendo em vista que o senhor perito
judicial nomeado também é médico do trabalho,
intime-o para que promove a inspeção de que
tratou o despacho de folha 98, bem como se
aceita realizar a perícia sem o pagamento
antecipado dos honorários. Neste caso, em
sentido afirmativo, se também pode realizá-la
ausentes os exames complementares
solicitados.” JP, 15/10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz
de Direito.
Proc.: 005.2001.006942-4
Ação: Indenização
A.: Maria Aparecida Flauzina
Adv.: Michelle Samara Zampieri OAB/RO 2244
R.: Hospital American Vida e outros
Adv.: Cláudia Machado S. Gonçalves OAB/RO
1344
Despacho:” Intime se o Senhor perito judicial
para que designe novo horário para realizar a
perícia na requerente, vez que o assistente
técnico indicado nas folhas 126 não foi
comunicado da perícia que iria ser realizada.
Assim, o senhor perito deverá acompanhar o
assistente técnico que poderá realizar o exame
na requerente. Em concordando com o laudo já
apresentado pelo senhor perito, poderá ratificá
lo ou apresentar parecer divergente no prazo de
dez dias após a realização do exame.” JP, 28/
10/2004.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.
Jandira Garbulhe Braguin Silvério
Escrivã Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N. 005.2003.004440-0
De: DANIEL GUEIRAS, brasileiro, estado civil não
informado, auxiliar de frigorífico, filho de João
Gueiras Filho e Joaquina Augusta, nascido aos
10-6-73, estando em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na ação
penal N. 005.2003.004440-0, conforme denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 121,
§ 2º, II, c.c. o artigo 14, II, ambos do Código
Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos
autos do incluso inquérito policial que, no dia 25
de janeiro de 2003... na Rua das Mangueiras,
bairro J. Presidencial III, nesta cidade... o
denunciado Daniel Gueiras, agindo com evidente
animus necandi, por motivo fútil, utilizando-se
de uma foice... desferiu vários golpes contra a
vítima Aristides Cardoso... sendo que o delito
não se consumou por circunstâncias alheias à
vontade do denunciado... sendo a vítima foi
socorrida por populares e encaminhada ao
hospital, onde recebeu pronto atendimento...”,
bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 10-12-04, às 9 horas e 30 minutos, para
ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná, 10 de novembro de 2004.
NÚMERO
211
ANOXXII
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Réu: Autos nº 005. 2001.003409-4 - Processo
Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: JOSÉ ADALTO TOMAZ , brasileiro,
amasiado, ajudante de pedreiro, filho de
Geremias Tomaz e ana Maria da Silva, nascido
em Humaitá/AM, no dia 05/10/1977, atualmente
em lugar ignorado;
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para
comparecer neste Juízo no dia 10 de dezembro
de 2.004, às 7:30 hs, para ser submetido a
INTERROGATÓRIO e responder os termos da
ação penal, cuja denúncia passo a transcrever:
“ consta nestes autos que o denunciado,
mediante grave ameaça, consistente na
utilização de arma de fogo, subtraiu para si, um
celular marca Nokia 5120, uma motocicleta CG
Titan 125, placa NBC 8570, cor azul, e vários
documentos pessoas da vítima Jaunir Muchelim
Clegarine. Sendo denunciado como incurso nas
penas do art. 157, § 2º, I do C.P”.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 10 de novembro de 2004.
Veranice Sanick Leal
Chefe de Cartório 2ª Vara Criminal
Gabarito nº 050/04
Juiz: Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: n. 005.2002.001565-3
Ação: Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.:
Mauro Malfati e Martinha Aparecida
Pancoto
Adv.: Drª. Alice B. Reigota - OAB/RO 164
Despacho: “
Recebo a apelação. Vista ao
assistente para suas razões após, ao Ministério
Público, pena de subida sem elas (art. 601),
oferecidas ou certificado o decurso do prazo (art.
600), ao apelado para também arrazoar. JiParaná, 08 de outubro de 2004 (a) Oscar
Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito.
(a) Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivão Criminal
Gabarito nº 051/04
Juiz: Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: n. 005.2002.017440-9
Ação: Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.:
Luseldo Pereira de Souza
Adv.: Dr. Greison Salamon - OAB/RO 1881
Tópico final da sentença: “ ... Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 2/3 para o
fim de: a) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado LUSELDO PEREIRA DE SOUZA com
ANOXXII
NÚMERO
211
relação a imputação do artigo 303 da Lei 9503/
97; b) ABSOLVER , como absolvido tenho, o
acusado, da imputação que lhe foi movida pela
Justiça Pública, como incurso nas sanções do
artigo 302 da Lei 9503/97, fundamentando a
decisão no artigo 386, VI do Código de Processo
Penal. Após o trânsito em julgado, efetuem -se
as comunicações e anotações pertinentes com
as cautelas de praxe, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/
RO; 01 de outubro de 2004 (a) Oscar Francisco
Alves Júnior, Juiz de Direito.
(a) Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivão Criminal
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara
Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.000615-1 de Interdição proposta
por Carlos Baldoino em face de Flávio Alvino
Pereira passos É o presente para conhecimento
de terceiros e interessados da interdição de
FLÁVIO ALVINO PEREIRA PASSOS, nascido aos
26 de outubro de 1982 , filho de Romilton Pereira
Passos e Célia Maria Baldoino Passos,, portador
da Certidão de Nascimento nº 1.244, fls. 174v,
Livro A-5 Cartório de Registro Civil e Pessoas
Naturais de
Vila Gov. Lacerda de Aguiar,
residente e domiciliada a Linha 201, lote 91,
Gleba 26 Vale do Paraiso -RO, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador
O Sr. CARLOS BALDOÍNO, brasileiro, casado,
lavrador, inscrito no CPF nº 978.151.287-34 ,
portador da carteira de Identidade nº M2.079.430 SASP/MR., residente e domiciliado no
endereço supra mencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a
interdição de Flávio Alvino Pereira Passos ,
nomeando-lhe Curador o requerente, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias após
a publicação da sentença, dispensando-se a
especialização de hipoteca. Declaro sua
incapacidade civil absoluta, fixando ao Curador
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a
431 do Código Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 10 de agosto de
2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 30/agosto/2004
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
C
- 17
Gabarito nº 86/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 00402 005202-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Nilson Sérgio de Araújo Melo
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Despacho: “... venham as alegações finais...”
Proc.: 00404 001250-0
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Gilson Lopes da Rocha
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586,
Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 e Jess
José Gonçalves, OAB/RO 1739.
Despacho: “... venham as alegações finais...”
Proc.: 00404 004118-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Fábio Casmiro Moreira
Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878
INTIMAÇÃO do Advogado Fábio Leandro Aquino
Maia, OAB/RO 1878, militante na Comarca de
Ji-Paraná - RO, para no prazo legal, comparecer
neste Cartório Criminal, a fim de tomar ciência
do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado
nos autos supramencionados.
Proc.: 00403 004162-0
Ação: Penal
A.: Ministério Público
Assistente da Acusação Francisco Luiz Rocha
Varela, OAB/RO 2367
R.: Vanderlei Pereira de Azevedo
Adv.: Ademar Selvino Kussler, OAB/RO 1324
INTIMAÇÃO do Advogado Ademar Selvino
Kussler, OAB/RO 1324, da audiência
redesignada o ato para o dia 1º de fevereiro de
2005, às 10h30min, bem como do Assistente da
Acusação Francisco Luiz Rocha Varela, OAB/RO
2367, do despacho a seguir transcrito:
Despacho: “Defiro o pedido de assistência
formulado pelo genitor da vítima. A vista fora do
Cartório, por ora, não se faz necessário, tendo
em vista que o assistente ingressa na causa no
estado que se encontra. Diga a defesa sobre a
testemunha não localizada. Intime-se. OPO, 18/
10/2004.”
Proc.: 00403 002624-9
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: José Sodré Sobrinho e outros
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO,
331-A; Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO,
558; Alexa de Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO
1423; Alexandre Janner de Araújo Moreira, OAB/
RO 2005; Caetano neto, OAB/RO 1853, João
Lucena Leal, OAB/RO 52-B, Lenine Apolinário
de Alencar, OAB/RO, 2219 e Joice Carla Santini
Antonio, OAB/RO 617.
INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados
da Carta Precatória expedida para a Comarca
de Porto Velho - RO, com a finalidade de intimar
e inquirir a testemunha arrolada pela acusação
Delegado Hazael Martins, Corregedor Geral do
DETRAN, substituída pelas testemunhas que não
compareceram à audiência realizada no dia 21/
09/2004, às 09 horas.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da decretação da falência da firma
D.S. Zampieri & Cia Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº
02005.552/0001 22 e Inscrição Estadual nº
409.52556/1, estabelecida à Avenida Norte Sul,
nº 5.104, Centro, nesta cidade de Rolim de Moura
RO, estando aberto o prazo de vinte (20) dias
para as habilitações de crédito; conforme
sentença de fls. 5.790/5.792 dos autos infra
caracterizado.
Processo: 010.02.004308-2
Classe: Falência
Valor: R$ 7.294.276,51
Requerente(s): Banco do Brasil S/A e outros
Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni e outros
Requerido(s): D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado(a): Dr(a) Michele Sâmara Zampier
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo aberta, hoje, às 12:00
horas de hoje, dia 09 de novembro de 2004, a
falência de D.S. Zampieri e Cia Ltda, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, nesta cidade,
declarando o seu termo legal no 60º
(sexagésimo) dia anterior à data do primeiro
protesto (art. 14 da Lei de Falências).
Considerando a concordata anteriormente
concedida, marco o prazo de 20 dias para as
habilitações de crédito (art. 14, # único, V e art.
162, # 1o., III da LEF), dos credores anteriores
ao pedido da concordata não sujeitos aos seus
efeitos e os posteriores ao mesmo pedido.
Considerando que os credores já citados na
inicial, incluídos e habilitados na incial da
concordata não precisarão habilitarem se
novamente, salvo fato novo, mas devem ser
advertidos de que deverão informar da existência
de pagamento pelo falido..Mantenho e nomeio
síndico o representante do comissário, pessoa
de confiança deste juízo, nos termos do art. 162,
# 2o, II (Art. 162. O juiz decretará a falência,
dentro de 24 horas se, em qualquer momento
do processo, houver pedido do devedor ou ficar
provado; § 1º. Decretando a falência, o juiz
proferirá sentença em que; II nomeará síndico
o comissário, ........). Assino o prazo de 72 horas
para compromisso pessoal ou através de seus
procuradores. Diligencie o cartório: a) p e l a s
providências dos artigos 15 e 16 da Lei de
Falências; Art. 15. O resumo da sentença
declaratória da falência será, dentro de 24 horas,
depois do recebimento dos autos em cartório; I
afixado à porta do estabelecimento do falido; III
remetido, pelo escrivão, por protocolo ou sob
registro postal, com recibo de volta, ao
representante do Ministério Público, ao Registro
do Comércio e à Câmara Sindical dos Corretores.
§ 1º. Esse resumo referirá os elementos da
sentença determinados no parágrafo único do
artigo 14, podendo o escrivão usar, para esse
fim, de fórmulas impressas. Art. 16. A sentença
declaratória da falência será, imediatamente,
publicada por edital, providenciando o escrivão
para que o seja no órgão oficial, e o síndico, se
a massa comportar, em outro jornal de grande
circulação. b) pela lacração do estabelecimento
por Oficial de Justiça, com ciência do Dr.
Curador; c) pela arrecadação urgente, com a
C
- 18
12-11-2004
presença do Dr. Curador; d) pela tomada de
declarações do falido por termo, na forma do
artigo 34 da Lei de Falências, designando se
data em 48 horas e intimando se para
comparecer em juízo e apresentar os livros da
empresa falida se não arrecadados, a relação
nominal de seus credores, do número da conta
corrente que está usando para movimentar a
empresa, relação dos sócios, de seus bens,
estando proibido de ausentar se do lugar da
falência, e prestar outras informações conforme
modelo já constante no cartório, sob pena de
lhe ser decretada a prisão. e) Determino seja
requisitado o contrato social da massa falida e
informações a respeito das últimas alterações
contratuais, caso ainda não tenha sido juntado
na concordata preventiva. f) Comunique se aos
correios desta cidade da presente falência,
informando o nome do síndico, a quem deverá
ser endereçada todas as correpondêncais
remetidas a massa falida e aos seus sócios (Rua
jaguaribe, 4765, tel. 442 8097). g) Nos termos
do art. 205 da LF, determino a publicação de
editais no órgão oficial deste Estado e/ou naquele
que tenha filial ou representante, no DJ da
Justiça e no jornal local e um de grande
circulação, além de comunicacões ao Ministério
Público e Junta Comercial. h) Determino a
suspensão de todas as ações e/ou execuções
que tramitam contra o falido, salvo as exceções
legais (art. 24 da LF), por exemplo, ações de
créditos fiscais, com hasta já designadas e
naquelas ações onde a massa seja autora. Obs:
art. 24, # 2o. da LEF Não se compreendem nas
disposições deste artigo, e terão prosseguimento
com o síndico, as ações e execuções que, antes
da falência, hajam iniciado: I os credores por
títulos não sujeitos a rateio; II
os que
demandarem quantia ilíquida, coisa certa,
proteção ou abstenção de fato..... art 7o. da LEF
§ 3º. Não prevalecerá o disposto no parágrafo
anterior para as ações, não reguladas nesta Lei,
em que a massa falida seja autora ou
litisconsorte. I) Com fundamento no poder geral
de cautela determino seja oficiado ao CRI, Detran,
Teleron, Procurador o Estado, Sefaz, Receita
Federal requisitando informações sobre a
existência de bens da falida ou de seus sócios, e
se houve a tranferência dentro do período
suspeito, proibindo transferência a partir desta.
Determino a indisponibilidade do bem oferecido
fls. 3573/3587. Oficie se ao cartório de registo
de imóveis competente, urgente. j)
Comunique se ao juízo cível, criminal e a junta
do trabalho desta Comarca, além da Justiça
Federal do Estado. k) Nos termos do art. 40 da
LEF, o falido perde o direito de administrar os
seus bens e dele dispor, sob pena de nulidade
de ofício, independentemente de prova de
prejuízo, assim como, nos termos do art. 149 da
LEF, o devedor não poderia, sem prévia
autorização do juiz, alienar bens, sob pena de
ser ineficaz o respectivo ato. l)Mantenho as
demais determinações constantes no despacho
fls. 3445/3446, mormente o vencimento
antecipado das dívidas e o encerramento das
contas corrente. P. R. I. C.. Rolim de Moura, 09
de novembro de 2004. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito .”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 9 de novembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 10/novembro/2004
Processo: 010.04.003765-7
Ação: Execução de Sentença - Reparação de
Danos
(carta Precatória da 2ª Vara Cível da Comarca
de
Cacoal-RO)
AA: Hemerson Mota
Adv.: Dr(a) Maria Raquel dos s. Rocha - OAB/RO
1343 e outros
RR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROLIM DE
MOURA LTDA.
Adv.: Dr(a)
Fica pelo presente intimado da Certidão de fls.
45 dos autos supra à seguir transcrita, bem como
para que compareça no Cartório da 1ª Vara Cível
desta Comarca de Rolim de Mora, para retirada
do Edital de Intimação da Venda Judicial, para
fins de publicação.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que designei o dia
10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para a
primeira venda judicial pelo maior lanço acima
da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta
data, fica designado o dia 17 de dezembro de
2004, às 09:00 horas, para realização da
segunda venda judicial, pelo maior lanço. Rolim
de Moura, 04 de novembro de 2004. (a) Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS
Escrivão(ã) Judicial: HUMBERTO DOS SANTOS
JORGE
Expediente do dia: 10/11/2004
Processo: 010.03.004085-0
Ação: Cobrança
AA: Alderi Fernandes da Silva
Adv.: não informado
RR: Valdeci Gustodi Souza
Adv.: não informado
Fica Vossa Senhoria intimada da parte final
sentença de fls.13, abaixo transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente o
pedido inicial e condeno o Requerido na quantia
de R$ 300,00 (trezentos reais) com incidência da
correção monetária a partir do dia 26/07/2003
e juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas. Publique se. Intime se. Após
o trânsito em julgado, intime se o Requerido
para cumprir voluntariamente a sentença em 48
horas, sob pena de execução. Rolim de Moura,
31 de Março de 2004. Maximiliano D. D. Deitos.
Juiz de Direito ;
Processo: 010.00.003521-1
Ação: Cobrança
AA: Nair Ritcel
Adv.: não informado
RR: Indústria e Comércio de Cereiais Catimor
Ltda
Adv.: não informado
Fica Vossa Senhoria intimada da senteça de fls
62, abaixo transcrita:
SENTENÇA:”Vistos, etc. Relatório dispensado na
forma da Lei. HOMOLOGO o acordo firmado
em audiência pelas partes, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência,
NÚMERO
211
ANOXXII
julgo extinto os presentes autos e os de nºs.
01000.005013 0 e 01003.003655 0, com
julgamento de mérito e fundamento nos artigos
269, III e 794, II e III, todos do Código de Processo
Civil. Translade se cópia desta ata nos processos
já mencionados. Intime se a requerida da
presente sentença, via edital, considerando
encontrar se em lugar incerto e não sabido.
Oficie se ao Juízo do Trabalho desta Comarca,
comunicando o do presente acordo. Sentença
publicada em audiência, saindo as partes
devidamente intimadas. Registre se. Após as
formalidades legais, arquivem se os autos”.
NADA MAIS, encerrou se esta audiência, indo
esta audiência indo a presente ata devidamente
assinada. Para constar, eu, __, Reginaldo Ribeiro
Lestenski, secretário do juízo, digitei a presente
ata, conferindo a e subscrevendo a.
Processo: 010.00.005013-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Adilson Lopes Farias
Adv.: Dr. Cristóvam Coelho Carneiro
RR: Indústria e Comércio de Cereais Catimor Ltda
Adv.: não informado
Fica Vossa Senhoria intimada da sentença de
fls.41, abaixo transcrita:
SENTENÇA:”Vistos, etc. Relatório dispensado na
forma da Lei. HOMOLOGO o acordo firmado
em audiência pelas partes, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência,
julgo extinto os presentes autos e os de nºs.
01000.005013 0 e 01003.003655 0, com
julgamento de mérito e fundamento nos artigos
269, III e 794, II e III, todos do Código de Processo
Civil. Translade se cópia desta ata nos processos
já mencionados. Intime se a requerida da
presente sentença, via edital, considerando
encontrar se em lugar incerto e não sabido.
Oficie se ao Juízo do Trabalho desta Comarca,
comunicando o do presente acordo. Sentença
publicada em audiência, saindo as partes
devidamente intimadas. Registre se. Após as
formalidades legais, arquivem se os autos”.
NADA MAIS, encerrou se esta audiência, indo
esta audiência indo a presente ata devidamente
assinada. Para constar, eu, ________, Reginaldo
Ribeiro Lestenski, secretário do juízo, digitei a
presente ata, conferindo a e subscrevendo a.
(a) HUMBERTO DOS SANTOS JORGE
Escrivão(ã) Judicial
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 10/novembro/2004
Processo: 010.04.003765-7
Ação: Execução de alimentos (carta Precatória
da 2ª
Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO)
AA: E.Q.B. representado por sua genitora
CARMEM
LÚCIA ROSITA DA SILVA
Adv.: Dr(a) Eunice Jakymiu
RR: ELINALDO BISPO
Adv.: Dr(a)
Fica pelo presente intimado da Certidão de fls.
08 dos autos supra à seguir transcrita, bem como
para que compareça no Cartório da 1ª Vara Cível
desta Comarca de Rolim de Mora, para retirada
do Edital de Intimação da Venda Judicial, para
fins de publicação.
ANOXXII
NÚMERO
211
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que designei o dia
10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas, para a
primeira venda judicial pelo maior lanço acima
da avaliação. Não havendo licitante(s) nesta
data, fica designado o dia 17 de dezembro de
2004, às 09:00 horas, para realização da
segunda venda judicial, pelo maior lanço. Rolim
de Moura, 04 de novembro de 2004. (a) Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apreciação no mérito269,III do CPC. Sem custas
finais, se recolhidas as iniciais. Arquive-se. P.R.I.
Vha, 14.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006785.1 Declaratória de
Nulidade de Título de Crédito c/c Medida Liminar
de Antecipação de Tutela e Pena Cominatória.
Requerente: Joaquim Romeiro Fontes.
Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO n.
2.022.
Requerido: Dimak Máquinas Rodoviárias Ltda.
Intimação para impugnar contestação de fls.
033/059.
Autos n. 01404.000269.5 Execução.
Exequente: Auto Posto Sena Ltda.
Adv. Drª. Eduarda Almeida - OAB/RO n. 1.581.
Executado:
César
Gabriel
Filho-ME.
Intimação r. despacho exarado às fls. 028 a
seguir transcrito. “Não provou a exequente
fundada dúvida acerca da primeira avaliação.
Indefiro. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
1ª Vara Cível
Autos n. 01401.009651.9 Execução de
Obrigação de Fazer.
Exequente: Ester Oliveira de Araújo.
Executado: R. Rosseto & Companhia Ltda.
Adv. Dr. Jorge Gilberto Schneider - OAB/PR n.
11.768.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 144v a
seguir transcrita. “Nos termos da certidão retro,
homologo o acordo de fls. para que produza
seus legais efeitos. Julgo extinto o processo com
12-11-2004
C
- 19
Autos n. 01400.003373.5 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. João Carlos Lugato - OAB/RO n. 357-B.
Executado: Nilo Sussai e outros.
Intimação para manifestar-se nos autos face
transcurso do prazo de suspensão requerido.
Autos n. 01403.003690.2 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Dibens S/A.
Adv. Dr. Ussiel Tavares da Silva Filho - OAB/
MT n. 3.150-A.
Requerido: Laercio Plinio de Moura.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 027 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte
autora não cumpriu as diligências que lhe
encumbia, embora intimada para tanto, como
se verifica às fls. 25 e 25v. Até a presente data
não houve qualquer manifestação da parte
autora quanto ao prosseguimento do feito,
estando o processo paralisado há mais de 30
dias. Ante ao exposto, decreto a extinção do
processo, com apoio no art. 267 III do CPC.
Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I. Vha, 21.09.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.006560.0 Declaratória.
Requerente: Alexandre Paulo Vaz da Silva.
Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223.
Requerido: Petroamazon Petróleo da Amazônia
Ltda.
Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n.
1.066. Intimação r. despacho exarado às fls. 183
a seguir transcrito. “Especifiquem provas que
pretendem produzir justificando a necessidade,
no prazo legal.Int. Vha, 16.09.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01401.006604.0 Execução.
Exequente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO
n. 1.523.
Executada: Maria Lucia Lacerda Machado.
Intimação r. despacho exarado às fls. 033 a
seguir transcrito. “Indique a parte exequente
diligência útil para o prosseguimento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01401.010684.0 Execução.
Exequente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv. Drª. Amanda Leporaci Volpato - OAB/RO
n. 1.523.
Executada: Maria Augustinha Varela Mansano.
Intimação r. despacho exarado às fls. 039 a
seguir transcrito. “A parte executada já foi citada
às fls. 17/18. Cumpra-se a exequente o despacho
de fls. 37. Int. Vha, 16.09.2004. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01401.004370.9 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Itaú S/A.
Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OABRO
n. 333-B.
Executado: R. Unfer e outros.
Intimação de que os autos encontram-se a
disposição para vista.
Autos n. 01401.003658.3 Execução de
Sentença. Exequente: Jesus Cristiano de Paula.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO n. 264-B.
Executado: Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda.
Adv. Dr. Edson Ferreira do Nascimento - OAB/
RO n. 296-B.
Intimação r. sentença prolatada às
fls. 157 a seguir transcrita em seu tópico final.
“...As partes celebraram acordo, conforme
apresentado às fls. 154/155 requerendo
homologação. Pelo exposto homologo o acordo
estabelecido entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o
processo, com apoio no art. 269 III do CPC. Sem
custas. Expeça-se alvará como requerido às fls.
155. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Vha, 21.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01401.003551.0 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Ângelo Carlos Rebelato.
Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93-A.
Executada: Jussara Egert Nafal.
Intimação
para manifestar-se nos autos face transcurso do
prazo de suspensão requerido.
Autos n. 01402.008933.7 Reparação de
Danos. Requerente: Eduardo Rodrigues da Silva.
Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n.
616-A.
Requerido: Josué Figueiredo Forte.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n.
240-B.
Intimação r. despacho exarado às fls. 111 a
seguir transcrito. “Designo audiência de
instrução para o dia 06.12.2004, às 10:00 horas.
Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas.
Vha, 19.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01402.003133.9 Investigação de
Paternidade c/c Alimentos.
Requerente: Irani de Souza Vital representando
a menor K.S.V.G.
Requerido: Raimundo de Souza Neves.
Adv. Dr. Valdeir José Pereira - OAB/PR n.
20.650. Intimação r. despacho exarado às fls.
140 a seguir transcrito. “Designo audiência de
instrução para o dia 16.12.2004, às 09:00 horas.
Expeça-se precatória para intimação do
requerido para comparecimento a fim de prestar
depoimento pessoal, sob pena de ser decretada
sua revelia. Intimem-se, inclusive as testemunhas
que tempestivamente forem arroladas. Vha,
21.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”, bem como para providenciar cópias da
inicial para instrução da Carta Precatória que
tem por finalidade inquirição das testemunhas
arroladas.
C
- 20
12-11-2004
Autos n. 01404.007819.5 Justificação de
Sociedade Conjugal de Fato.
Requerente Sidinei Sala e Iranildo Dias de
Andrade. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues OAB/RO n. 616-A.
Intimação r. despacho exarado às
fls. 012 a seguir transcrito.”Para prova do
alegado designo audiência de instrução para o
dia 30.11.2004, às 10:00 horas. Intimem-se,
inclusive as testemunhas. Vha, 21.10.2004. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.000747.3 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO n.
1.894.
Requerido: Deosolino Ribeiro Primo.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória que tem por
finalidade Busca e Apreensão.
Autos n. 01404.007448.3 Sutação de Protesto.
Requerente: Vera Lucia Marcelino da Cunha.
Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO n.
228-B.
Requerido: Seda Pura Indústria e Comércio Ltda
e outros.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória que tem por
finalidade Citação do Requerido.
Autos n. 01400.007504.7 Execução.
Exequente: Ideal Factoring Fomento Mercantil
Ltda. Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB/RO
n. 625. Executada: Rosimeri Unfer.
Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a
seguir transcrito. “Indefiro o pedido de fls. 43,
por falta de previsão legal. Int. Vha, 06.09.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.003768.2 Reparação de
Danos. Requerente: Raquel Donadon.
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO n. 562.
Requerido: Empresa Jornalística Correio de
Vilhena Ltda.
Intimação r. despacho exarado às fls. 120 a
seguir transcrito. “O requerido está sendo
representado pela Defensoria Pública, portanto
sob o pálio da Justiça Gratuita. À parte contrária
para apresentar contra-razões. Vha, 13.10.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.005596.6 Reparação de
Danos. Requerente: Mário Gardini.
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO n. 562.
Requerido: Empresa Jornalística Correio de
Vilhena Ltda.
Intimação r. despacho exarado às
fls. 123 a seguir transcrito. “O requerido está
sendo representado pela Defensoria Pública,
portanto sob o pálio da Justiça Gratuita. À parte
contrária para apresentar contra-razões. Vha,
13.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.004530.0 Embargos a
Execução. Embargante: Milton Gomes da Silva.
Adv. Dr. Lamir Farias - OAB/RO n. 2.108.
Embargado: Posto de Molas Noma Ltda.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 007 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte
autora não cumpriu as diligências que lhe
encumbia, embora intimada para tanto, como
se verifica às fls. 05/06. Até a presente data não
houve qualquer manifestação da parte autora
quanto ao prosseguimento do feito, estando o
processo paralisado há mais de 30 dias. Ante ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
exposto, decreto a extinção do processo, com
apoio no art. 267 III do CPC. Custas na forma da
lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Vha, 11.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.007212.0 Monitória.
Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda.
Adv. Drª. Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO n.
1.317.
Requerido: Celso Ricardo Barbosa.
Intimação para manifestar-se nos autos face
Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 019v),
dando conta de que não localizou o Requerido
no endereço declinado, e conforme informação
da atual moradora, não conhece o Requerido
nem seu novo endereço.
Autos n. 01404.007987.6 Carta Precatória
(autos n. 013.01.000796.5 Reparação de Danos).
Requerente: Leonildo Longo e outros.
Adv.
Dr. Valdir dos Santos - OAB/RO n. 260.
Requerido: Antônio Augusto Bettero Monteiro
Lobato e outros.
Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93A. Intimação audiência para oitiva da testemunha
Domingos Montaldi Lopes, designada para o dia
30.11.2004, às 09:00 horas.
Autos n. 01404.005844.5 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO n.
1.894.
Requerido:
Valdenir
José
Penteado.
Intimação para manifestar-se face Certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 022v), dando conta de
que não localizou o veículo objeto do feito, e em
contato com o Requerido este não quis informar
para quem vendeu e nem seu paradeiro.
Autos n. 01404.004371.5 Embargos a
Execução. Embargante: Romildo Ferreira Lima.
Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros - OAB/
RO n. 1.747.
Embargada: Darci Rodrigues
Carvalho representando a menor D.R.
Adv. Drª. Maria Aparecida Peres Gigliotti -OAB/
RO n. 645-A.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 022 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...O
embargante carece de interesse de agir diante
do julgamento do recurso conforme publicação
no Diário da Justiça cuja cópia encontra-se às
fls. 19. Posto isto, rejeito os embargos nos termos
do art. 267 VI última figura. Custas na forma da
lei. Condeno o embargante ao pagamento da
verba honorária em 10%. Expeça-se mandado
de reforço de penhora na execução. P.R.I. Vha,
23.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.005626.4 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Dibens S/A.
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
ROn. 1.510.
Requerida: Cilsa Mendes de Oliveira.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 026 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte
autora apresentou às fls. 23/24 dos autos petição
requerendo a extinção do feito. Ante ao exposto,
decreto a extinção do processo, com apoio no
art. 267 VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito
em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 11.10.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.000810.3 Busca e Apreensão.
Requerente:
Banco
Bradesco
S/A.
Requerido: Agroflorestal Campo Novo Ltda. Adv.
Dr. João Francisco Pinheiro Oliveira - OAB/RO
n.1.512.
NÚMERO
211
ANOXXII
Intimação r. despacho exarado às fls. 070 a
seguir transcrito. “Digam sobre provas,
justificando sua necessidade. Vha, 23.09.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002168.1 Consignação em
Pagamento.
Consignante: Luiz Carlos de Oliveira.
Adv. Drª. Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/
RO n. 782.
Consignada: Leoni Terezinha Chassot Machado.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 041 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes
celebraram acordo, conforme apresntado às fls.
41/42 requerendo homologação. Pelo exposto
homologo o acordo estabelecido entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269
III do CPC. Sem custas. Libere-se para a
consignada, mediante alvará, o valor depositado
às fls. 15. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 20.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01499.000354.3 Indenização.
Requerente: Leoni Terezinha Chassot Machado.
Requerido: Luiz Carlos de Oliveira.
Adv. Drª. Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/
RO n.782.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 272 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...Houve
perda de objeto da presente ação uma vez que
as partes, em processo apenso sob n.
01404.002168.1 às fls. 41/42, entabularam
acordo, no qual deu-se por encerrado o presente
feito. Posto isto, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VI.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 20.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.006818.9 Cobrança.
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE.
Adv. Dr. Charleston Hartmann - OAB/RO n.
2.148. Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena
Secretaria
Municipal
de
Saúde.
Intimação r. despacho exarado às fls. 140 a
seguir transcrito. “Especifiquem provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Vha,
26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01497.005134.8 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n.
240-B.
Executado: Coopamel Cooperativa Agropecuária
Barão do Melgaço e outros.
Intimação r. despacho exarado às fls. 291 a
seguir transcrito. “A parte autora deverá indicar
diligência útil ao prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha,
26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01497.004794.4 Execução por
Quantia Certa.
Exequente: Radial Loja Soraya.
Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB/RO n.
625. Executado: Vagner Leal de Quadros.
Intimação r. despacho exarado às fls. 120 a
seguir transcrito. “Intime a parte exequente para
manifestar se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. Vha, 26.10.2004. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.000231.8 Demarcação de
Terras. Requerente: Ismael dos Santos.
Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO n.
689.
ANOXXII
NÚMERO
211
Requerido: Guilherme Sequeira.
Intimação
r. despacho exarado às fls. 019 a seguir
transcrito. “Intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito, cumprindo as
diligências que lhe compete, no prazo de 05
dias. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.003832.8 Cautelar Inominada.
Requerente: Milton Antônio Scherer.
Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n.
1.066. Requerido: Rodobens Administração e
Promoções Ltda.
Intimação r. despacho exarado às fls. 091 a
seguir transcrito. “O prazo de suspensão já
decorreu, manifeste-se o autor. Vha, 26.10.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006309.0 Embargos a
Execução. Embargante: S. A. Garcia e Cia LtdaME - Comércio Cristo Rei.
Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/
RO n. 369-B.
Embargado: Friron Frios de Rondônia Comércio
e Representação Ltda.
Adv. Dr. Itamar Cesar
Rover - OAB/RO n.1.557. Intimação r. despacho
exarado às fls. 015 a seguir transcrito.
“Especifiquem provas, em 05 dias. Vha,
26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01403.005587.7 Conversão de
Separação em Divórcio.
Requerente:
Mauro Filgueira da Cruz.
Adv. Dr. Antonio
de Alencar Souza - OAB/RO n. 1.904.
Requerida:
Requerida
Dilce
Cerutti.
Intimação r. despacho exarado às fls. 045 a
seguir transcrito. “Designo audiência de
instrução para o dia 01.12.2004, às 09:00 horas.
Intimem-se.
As
partes
deverão
vir
acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o
MP. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002689.6 Separação Judicial
Litigiosa.
Requerente: Ana Paula Teixeira Viana.
Adv. Drª. Eduarda S. Almeida - OAB/RO n. 1.581.
Requerido: Valdemir Viana.
Adv. Dr. Lamir Farias - OAB/RO n. 2.108.
Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a
seguir transcrito.”Designo audiência de
instrução para o dia 01.12.2004, às 11:00 horas.
Intimem-se, devendo as partes virem
acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o
Ministério Público. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002682.9 Separação Judicial
Litigiosa.
Requerente: Vanessa Cristina Vieira Moura
Ferreira. Requerido: Ademir da Silva Ferreira.
Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO
n. 693.
Intimação r. despacho exarado às fls. 038 a
seguir transcrito.”Designo audiência de
instrução para o dia 01.12.2004, às 10:00 horas.
Intimem-se, devendo as partes virem
acompanhadas de testemunhas. Notifique-se o
Ministério Público. Vha, 26.10.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002339.0 Indenização por
Acidente de Veículo.
Requerente: Luiza Josefa dos Santos.
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON.
Adv. Dr. Juvenilço Iriberto Decarli
Jr. - OAB/RO n. 1.193.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação r. despacho exarado às
fls. 084 a seguir transcrito. “Especifiquem as
partes a necessidade prova, justificando-a. Vha,
08.09.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.004872.5 Inventário.
Inventariante: Célia Ferreira Donatti.
Adv.
Drª. Eduarda S. Almeida - OAB/RO n. 1.581.
Inventariado: Luiz Alberto Donatti.
Intimação
r. despacho exarado às fls. 017 a seguir
transcrito. “O prazo de suspensão requerido já
transcorreu. Diga a inventariante. Vha,
22.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01401.007331.4 Despejo.
Requerente: Affonso Rudy Hartmann.
Adv.
Dr. José Morello Scariott - OAB/RO n.1.066.
Requerido: Quintão Peças e Acessórios Ltda.
Intimação para manifestar-se nos autos face
transcurso do prazo de suspensão requerido.
Autos n. 01401.010863.0 Execução.
Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.
Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n.72-B.
Executado: Antonio Marcos da Silva.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 043 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...A parte
autora apresentou às fls. 41 dos autos petição
requerendo a extinção da presente execução sem
julgamento do mérito. Ante ao exposto, decreto
a extinção do processo, com apoio no art. 267
VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 18.10.2004. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.005548.9 Consignação em
Pagamento.
Consignante: Mega Serviçe Construções e
Edificações Ltda.
Consignado: Brambila & Cia Ltda.
Adv.
Drª. Cristiane Tessaro -OAB/RO n. 1.562.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 035 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes
celebraram acordo, conforme apresentado às
fls. 23/33 requerendo homologação. Pelo exposto
homologo o acordo estabelecido entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com apoio no art. 269
III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 27.08.2004. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem
como para proceder levantamento do Alvará
Judicial.
Autos n. 01403.007449.9 Execução de
Sentença. Exequente: Irani Ferreira da Silva.
Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n.1.223.
Executado: Brasil Telecom S/A.
Intimação
r. despacho exarado às fls. 069 a seguir
transcrito. “Apresente o credor cálculo
discriminado do débito para proceder a citação
da execução de sentença. Com a juntada expeçase o necessário. Honorários de 10%. Vha,
08.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.004831.8 Arresto.
Requerente: Osmar Antônio Mariano.
Requerido: Roberto Demário Caldas e outros.
Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO n. 93-A e
Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO
n. 1.084.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 114 a
seguir transcrita em seu tópico final. “...As partes
celebraram acordo, conforme apresentado às
fls. 108/109 requerendo homologação. Pelo
12-11-2004
C
- 21
exposto homologo o acordo estabelecido entre
as partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Julgo extinto o processo, com
apoio no art. 269 III do CPC. Sem custas. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha,
13.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01403.004579.0 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n.72-B.
Executado: Lucianon da Paz Rodrigues e outros.
Intimação r. despacho exarado às fls. 029 a
seguir transcrito. “Intime o exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, em
05 dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006298.1 Anulatória de
Contrato Particular de Compra e Venda de uma
Serraria. Requerente: José Pedro Dias e Nilza
da Rocha e Carmo Dias.
Adv. Dr. Joaquim Alves de Oliveira - OAB/RO
n. 6.276-B.
Requerido: Madeireira Batista - Moacir Eloi
Crocetta Batista & Cia Ltda.
Adv. Dr. Raimundo Menandro de Souza OAB/AC n. 1.618.
Intimação r. despacho exarado às
fls. 091 a seguir transcrito. “Designo audiência
preliminar para o dia 15.02.2005, às 11:00 horas.
Intimem-se. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.006666.6 Monitória.
Requerente: Irmãos Russi Ltda.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO n. 724.
Requerido: Eliel Vieira Machado e Zulma
Gonçalves Machado.
Adv. Dr. Paulo Gonçalo Ronconi - OAB/SC n.
6.194.
Intimação r. despacho exarado às fls. 041 a
seguir transcrito. “Designo audiência preliminar
para o dia 16.02.2005, às 09:00 horas. Intimemse. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.003522.4 Reparação de Danos
Morais.
Requerente: Jeverson Leandro Costa.
Adv. Dr. Carlos Augusto de C. França - OAB/
ROn. 562.
Requerido: Empresa Jornalística Correio de
Vilhena Ltda (Correio de Vilhena).
Intimação r. despacho exarado às fls. 034 a
seguir transcrito. “Especifiquem provas, em 05
dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002070.7 Indenizatória por
Acidente de Trabalho.
Requerente: Valdivino Dias de Oliveira.
Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n.
616-A.
Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A.
Adv. Drª. Elliane Gonçalves Facinni Lemos OAB/RO n. 1.135.
Intimação r. despacho exarado às fls. 092 a
seguir transcrito. “Especifiquem provas, em 05
dias. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito’.
Autos n.01403.006783.2 Rescisão de
Contrato. Requerente: Cleonice Santos de Lorena.
Requerido: Aparecido Diogo Costa.
Adv. Drª. Elisabeta Balbinot - OAB/RO n. 1.253.
Intimação r. despacho exarado às fls. 037 a
seguir transcrito. “Int. o advogado para assinar
a petição retro. Vha, 27.10.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito’.
C
- 22
12-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
211
ANOXXII
Autos n. 01402.006604.3 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais de Construção Ltda.
Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO
n. 1.523.
Executado: Daniel de Oliveira Bernardo.
Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a
seguir transcrito. “Indefiro o pedido de suspensão
de fls. 31. O exequente deverá indicar diligência
útil no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intime-se. Vha, 06.09.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito’.
Autos n. 01403.006120.6 Monitória.
Requerente: Natal Vaz de Lima e outra.
Adv. Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO n. 1.075.
Requerido: Alberi Antônio Rodrigues.
Adv. Drª. Marina Maletzki de Toledo - OAB/RO
n. 1.865.
Intimação r. despacho exarado às fls. 061 a
seguir transcrito. “Diante da certidão de fls.58/
59, designo audiência de instrução para o dia
21.02.2005, às 09:00 horas. Intimem-se as partes
e as testemunhas arroladas. Expeça-se o
necessário. Vha, 04.11.2004. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Requerido: José Aparecido da Silva.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01404.007960.4 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Volkswagen S/A.
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
RO n. 1.510.
Requerida: Carmen Luce de Souza.
Intimação para manifestar-se nos autos face
Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 024v) dando
conta de que deixou de efetuar a apreensão do
veículo, em virtude de não tê-lo encontrado, pois
segundo o que a própria requerida declarou o
referido veículo há muito tempo não se encontra
mais sob sua posse, pois fora vendido a terceiros,
limitando-se a informar que o mesmo se
encontra na cidade de Foz do Iguaçu/PR, não
sabendo informar o atual proprietário nem seu
endereço.
Autos n. 01400.008300.7 Depósito.
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n.
240-B.
Requerida: Marli Faria da Silva.
Intimação r. despacho exarado às fls. 049 a
seguir transcrito. “Oficie-se como requerido às
fls. 48. Após ao autor para dar prosseguimento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção,
tendo em vista que processos desta natureza
não podem ficar suspensos por prazo
indeterminado. Vha, 27.11.2003. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006674.0 Execução fundada
em
Título
Executivo
Extrajudicial.
Exequente: Ivone Justen Borges.
Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/
RO n. 369-B.
Executado: Mauro Guimarães Ferreira.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01400.003840.0 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO n. 72-B.
Executado: Ângelo Francisco Fernandes.
Intimação para manifestar-se nos autos face
devolução da Carta Precatória expedida para a
Comarca de Porto Velho/RO (fls. 055/060) com
a finalidade de Remoção dos bens penhorados
e arrematados, sem cumprimento.
Autos n. 01404.002629.2 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Volkswagen S/A.
Adv. Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/
RO n. 655-A.
Requerido: Hélio Tsuneo Ikino.
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OABA/RO
n. 115-A.
Intimação r. despacho exarado às fls. 047 a
seguir transcrito. “Designo audiência preliminar
para o dia 16.02.2005, às 10:00 horas. Intimemse. Vha, 28.10.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.003875.4 Negatória de
Paternidade.
Requerente: Volnei dos Santos.
Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/
RO n. 689.
Requerida: Eliene Maria de Oliveira,
representando o menor A.A.O.S.
Intimação r. despacho exarado às
fls. 024 a seguir transcrito. “Designo audiência
de conciliação para o dia 16.12.2004, às 10:00
horas. Intimem-se. Vha, 03.11.2004. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01402.002631.9 Ordinária.
Requerente: H. B. Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv. Dr. Wilson Teruo Kobayashi
- OAB/MT n. 2.575-B.
Requerido: BCN Banco de Crédito
Nacional S/A. Intimação r. despacho exarado
às fls. 252 a seguir transcrito. “Int. a parte para
dar andamento ao feito em 30 dias sob pena de
extinção. Vha, 08.09.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01400.002001.3 Execução de
Sentença. Exequente: Airo Antônio Maciel
Pereira. Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira OAB/RO n. 693. Executado: J. de Castro MirandaME. Intimação r. despacho exarado às fls. 084 a
seguir transcrito. “Junte-se a petição acostada,
manifestando-se o exequente. Vha, 28.10.2004.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.007210.3 Monitória.
Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda.
Adv. Drª. Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO n.
1.317.
Requerido: Leonardo Moura Nicácio.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01402.003281.5 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A - BASA.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO n.240B.
Executado: José Miguel Duarte.
Intimação para proceder levantamento e
distribuição da Carta Precatória.
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
(Diligência do Juízo).
Autos n. 01401.004504.3 Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: Auto Posto Portal da Amazônia Ltda
Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223
De: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF sob
n. 02.069.478/0001-01, atualmente em local
incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de
05 (cinco) dias efetuar pagamento de custas
processuais no montante de R$ 84,28 (cálculo
datado de Agosto/2004).
Autos n. 01402.006459.8 Rescisão Contratual.
Requerente: Gregório Cabral Cristaldo.
Requerida: Isabel Cristina da Silva.
Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO n.
616-A.
Intimação para efetuar recolhimento dos
honorários do perito nomeado, no montante de
04 (quatro) salários mínimos, em 10 (dez) dias.
Autos n. 01404.006320.1 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Volkswagen S/A.
Adv. Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/
RO n. 655-A.
Autos n. 01404.000317.9 Monitória convertida
em Execução.
Exequente: Impelco Comércio e Implementos de
Eletrodomésticos Ltda.
Adv. Drª. Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/
RO n. 369-B.
Executado: Halyson Portugal de
Castro. Intimação para proceder levantamento
e distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01402.000913.9 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv. Drª. Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO
n. 1.523.
Executado: Josenilton Bispo dos Santos.
Intimação para providenciar cópia do título de
crédito para seu desentranhamento.
Autos n. 01401.011189.5 Embargos a
Execução. Embargante: Irmãos Bagatolli Ltda.
Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO n. 1.223.
Embargada: Fazenda Pública do Município de
Vilhena.
Intimação r. sentença prolatada às fls. 036/037
dos autos a seguir transcrita em seu tópico final.
“...Analisado sistematicamente o cabimento do
julgamento antecipado da lide, impõe-se a
procedência do pedido formulado na inicial em
virtude da ocorrência do efeito da revelia já vistos.
Posto isto, acolho os embargos à execução
opostos por Irmãos Bagatolli Ltda, para declarar
a inexibilidade do tributo exequendo, por ofensa
a princípios constitucionais, extinguindo-se o
processo de execução. Julgo extinto o processo
com apreciação do mérito nos termos do art.
269 inciso I do código de procedimentos.
Condeno o réu ao pagamento da verba
honorária que fixo em dez por cento do valor da
causa. Custas na forma da lei. P.R.I. Vha,
06.08.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.
Autos n. 01498.005370.0 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
Executado: J. R. Produtos Alimentícios Ltda-ME
De: Joaquim Martins Alves, RG n. 1.225.252.8
SSP/PR, CPF n. 481.412.329.91, atualmente em
local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar pagamento da importância de R$
2.301,85 (dois mil, trezentos e um reais e oitenta
e cinco centavos), ou nomear bens à penhora,
sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar
defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da penhora, ficando ciente de que em
não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor.
ANOXXII
NÚMERO
211
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.
Autos n. 01404.002929.1 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
De: Jocimar Lomba Albanes-ME, CGC/MF sob n.
02.061.085/0001-43, atualmente em local
incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar pagamento da importância
de R$ 4.946,99 (quatro mil, novecentos e
quarenta e seis reais e noventa e nove centavos),
ou nomear bens à penhora, sob pena de não o
fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da
execução, e demais acréscimos legais. E,
querendo, apresentar defesa no prazo de 30
(trinta) dias, contados da intimação da penhora,
ficando ciente de que em não sendo apresentada
defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor.
Autos n. 01404.006777.0 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Dibens S/A.
Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
RO n. 1.510.
Requerido: Edmilson Rodrigues de
Moura. Intimação para manifestar-se nos autos
face purgação da mora pelo Requerido, no
montante de R$ 3.757,83 (depósito efetuado em
conta poupança judicial vinculada - Banco da
Amazônia S/A-agência local), em 03.11.2004.
Autos n. 01404.007740.7 Carta Precatória
(autos n. 010.030.000606.6 Indenização).
Requerente: Sabrina Quirino Rocha.
Adv.
Dr. Rubens Vieira Lopes - OAB/RO n. 273.
Requerido: Ademir Jorge de Oliveira e outros.
Adv. Dr. Salvador Luiz Paloni - OAB/RO n. 299A. Intimação audiência para inquirição da
testemunha João Beraldo Ferreira, designada
para o dia 16.12.2004, às 11:00 horas.
Autos n. 01404.008001.7 Separação Judicial
Litigiosa de Sociedade de Fato.
Requerente:
Lucia Santina Antunes.
Adv. Dr.
Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO n. 149.
Requerido: Joel Henrique Schulz.
Intimação
r. despacho exarado às fls. 016 a seguir
transcrito. “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 25.11.2004, às 10:00
horas. Intime-se o requerido para comparecer e
cite-se para oferecer contestação, no prazo de
15 dias, a partir desta audiência. Vha,
26.11.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.000016-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Manoel Batista da ConceiçãoValor
da Ação: R$264,94
FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL BATISTA DA
CONCEIÇÃO, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001207-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: José dos Reis MarquesValor da Ação:
R$ 210,74
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ DOS REIS
MARQUES, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001213-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Jair Granzotto ArrudaValor da Ação:
R$ 850,44
FINALIDADE: CITAÇÃO de JAIR GRANZOTTO
ARRUDA, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
12-11-2004
C
- 23
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.0011292-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: João M. do Carmo
Valor da Ação: R$ 756,17
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO M. DO CARMO,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001296-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Sebastiana de Jesus LopesValor da
Ação: R$542,82
FINALIDADE: CITAÇÃO de SEBASTIANA DE
JESUS LOPES, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001302-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Luzia Basílio AlvesValor da Ação: R$
408,05
FINALIDADE: CITAÇÃO de LUZIA BASÍLIO ALVES,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
C
- 24
12-11-2004
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001329-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Johannes Hermanes Josef
KompierValor da Ação: R$ 323,62
FINALIDADE : CITAÇÃO de JOHANNES
HERMANES JOSEF KOMPIER, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001353-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Euclides Perpétuo MatosValor da
Ação: R$ 301,61
FINALIDADE: CITAÇÃO de EUCLIDES PERPÉTUO
DE MATOS, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001360-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Luiz Veritiano da SilvaValor da Ação:
R$ 237,54
FINALIDADE: CITAÇÃO de LUIZ VERITIANO DA
SILVA, atualmente em local incerto e não sabino,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001374-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Antônio C. AndreasaValor da Ação:
R$ 832,22
FINALIDADE : CITAÇÃO de ANTÔNIO C.
ANDREASA, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001387-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Maria Osaias RodriguesValor da
Ação: R$ 467,38
FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA OSAIAS
RODRIGUES, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º
da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
NÚMERO
211
ANOXXII
penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001406-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Celso ZabottiValor da Ação: R$
300,06
FINALIDADE: CITAÇÃO de CELSO ZABOTTI,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.04.001425-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Vanderléia Dan SilvaValor da Ação:
R$ 734,19
FINALIDADE: CITAÇÃO de VANDERLÉIA DAN
SILVA, atualmente em local incerto e não sabino,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 014.04.003014-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Vilhena
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/
RO-314-B
Executado: Natálio Miguel da SilvaValor da Ação:
R$ 434,22
FINALIDADE: CITAÇÃO de NATÁLIO MIGUEL DA
SILVA, atualmente em local incerto e não sabino,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.01.008296-8
Classe:
Carta
precatória
(área
cível)Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE rONDÔNIAAdv.:
Dr. Antônio José dos
Reis Júnior OAB/RO 281-B
Executado: SÉRGIO C. DE LIMA - ME.
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 1.263,61
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01(um) teclado marca Cassio, CTK 350 EB,
reavaliação em R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta
reais);
- 01 (um) televisor colorido marca CCE, 20
polegadas, sem controle remoto, nº 149791,
reavaliado, em R$ 230,00 (Duzentos e Trinta
reais);
- 01 (um) receptor marca Quazar, nº 3668, com
controle remoto, reavaliado em R$ 140,00 (Cento
e Quarenta reais).
Total da Avaliação: R$ 650,00 (Cento e Setenta
mil reais).
1ª PRAÇA: 01/12/2004, às 09h 00min
2ª PRAÇA: 13/12/2004, às 09h 00min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.97.005551-3
Classe:
Execução
FiscalExeqüente:
FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdv.: Dr. Maria
da Glória Vieira Moreira.
Executado: CAFEEIRA PARANÁ LTDA.
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 2.729,79
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) Lote urbano, denominado, lote nº 10
da Quadra 74, Setor 06, contendo:
- 01 (uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 766 m², sendo que parte
do mesmo encontra-se descoberto;
- 01(uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 250 m²;
- 01 (uma) construção de alvenaria
de aproximadamente 84m²;
- 01 (uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 45 m²;
- 01 (uma) construção em madeira
com aproximadamente 40 m²; Todas em regular
estado de conservação.
Total da Avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e
Setenta mil reais).
1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min
2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.97.005536-0
Classe:
Execução
FiscalExeqüente:
FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdv.: Dr. Maria
da Glória Vieira Moreira.
Executado: CAFEEIRA PARANÁ LTDA.
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 6.937,52
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) Lote urbano, denominado, lote nº 10
da Quadra 74, Setor 06, contendo:
- 01 (uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 766 m², sendo que parte
do mesmo encontra-se descoberto;
- 01(uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 250 m²;
- 01 (uma) construção de alvenaria
de aproximadamente 84m²;
- 01 (uma) construção em alvenaria
de aproximadamente 45 m²;
12-11-2004
C
- 25
- 01 (uma) construção em madeira
com aproximadamente 40 m²; Todas em regular
estado de conservação.
Total da Avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e
Setenta mil reais).
1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min
2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 08 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.97.005308-1
Classe:
Execução
FiscalExeqüente:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIAAdv.:
Antônio José dos Reis
Júnior - Procurador
Executado: SALETE RIBAS CHADI E SILVA e outros
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 34.001,92
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 02 (dois) espelhos de 2,00m por 0,80m com
moldura na cor preta, em regular estado de
conservação. Avaliado em R$ 64,00 cada,
totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).
- 02 (dois) manequins de madeira maciça, na
essência florestal Angelim Pedra, em regular
estado de conservação. Avaliado em R$ 20,00
cada, totalizando R$ 40,00 (quarenta reais).
- 03 (três) biombos de madeira, em regular estado
de conservação. Avaliado em R$ 30,00 cada,
totalizando R$ 90,00 (noventa reais).
- 05 (cinco) blocos de compensado de 0,20mm,
carpetados, na cor vermelha, sendo um em
degraus, em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 40,00 cada, totalizando R$
200,00 (duzentos reais).
- 20 (vinte) chapas de compensado, com várias
espessuras, em péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 10,00 cada, totalizando R$
200,00 (duzentos reais).
- 02 (duas) prateleiras em madeira maciça na
essência florestal Angelim Pedra, com divisões
de vidro, em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 150,00 cada, totalizando R$
300,00 (trezentos reais).
- 01 (uma) porta maciça com abertura para vidro,
em regular estado de conservação. Avaliado em
R$ 60,00 (sessenta reais).
- 01 (uma) arara com quatro partes, aço cromado,
em regular estado de conservação. Avaliado em
R$ 70,00 (setenta reais).
C
- 26
12-11-2004
- 01 (uma) arara desfile, aço cromado, em regular
estado de conservação. Avaliada em R$ 70,00
(setenta reais).
- 20 (vinte) expositores para calçados infantis e
adultos, aço cromado, em regular estado de
conservação. Avaliado em R$ 5,00 cada,
totalizando R$ 100,00 (cem reais).
- 01 (um) espelho para calçados, em regular
estado de conservação. Avaliado em R$ 50,00
(cinquenta reais).
- 01 (um) etiquetador com algumas etiquetas,
em regular estado de conservação. Avaliado em
R$ 20,00 (vinte reais).
- 02 (dois) refletores de 1.000 a 1.500 watts, em
regular estado de conservação. Avaliado em R$
40,00 cada, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais).
- 02 (dois) refletores redondos grandes, em
regular estado de conservação. Avaliados em
R$ 30,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta
reais).
- 03 (três) refletores redondos pequenos, em
regular estado de conservação. Avaliados em
R$ 20,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta
reais).
- 04 (quatro) luminárias com reatores, em regular
estado de conservação. Avaliados em R$ 30,00
cada, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais).
- 01 (um) espelho com moldura estreita de 2,40m
por 0,80m em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 76,00 (setenta e seis reais).
- 02 (dois) espelhos de 2,00m por 0,80m com
moldura estreita, em regular estado de
conservação. Avaliado em R$ 64,00 cada,
totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).
- 01 (uma) moldura de 5,50 m2, em regular estado
de conservação. Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta
reais).
- 03 (três) cadeiras tubular para escritório, na
cor preta, com assento estofado em tecido
estampado, em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 50,00 cada, totalizando R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
Total das avaliações: R$ 2.052,00 (dois mil e
cinquenta e dois reais).
1ª PRAÇA: 02/12/2004, às 10h 30min
2ª PRAÇA: 14/12/2004, às 10h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 05 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.99.003387-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Antônio José dos Reis Junior Procurador do Estado - OAB - 281-B
Executado: Comercial de Tecidos Pirâmides Ltda.
- ME.Valor da Ação: R$ 2.428,94
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAÇÃO de SILAS BENÍCIO
SARAIVA DE FREITAS, portador do CPF nº
419.504.292-53 na condição de responsável por
substituição, nos termos do inc. III do art. 135 do
CTN, atualmente em local incerto e não sabino,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 014.02.008938-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Auto Posto Vale do Rio Preto
Ltda.Valor da Ação: R$ 12.177,99
FINALIDADE: CITAÇÃO de AUTO POSTO VALE
DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 34788497/000176, atualmente em local incerto e não sabino,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de novembro de 2004.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.04.6120-9
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante:
CARMELITA
FERNANDES
BATISTAInterditado:
ERENICE FERNANDES
BATISTAAdv.: Drª Eunice Jakymiu - OAB/RO 73B
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a
interdição do requerido, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do
Código Civil/2002, e pela disposição do artigo
1.775, § 3 do mesmo Código Civil, nomeio-lhe
Curador o requerente Srª. CARMELITA
FERNANDES BATISTA. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, III, do Código Civil/2002, inscreva-se
NÚMERO
211
ANOXXII
a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude
da gratuidade. P.R.I. Vilhena-RO, 01 de outubro
2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 04 de novembro de 2004
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 10/11/04
Processo: 014.99.005367-2
Classe: Execução de Título extrajudicial
Exeqüente: João Alves de Mira
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Executado: José Carlos da Silva e outros
Adv.: CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBON
- OAB/RO 360-A
SENTENÇA: “...Na hipótese de morte de qualquer
das partes impõe se a suspensão do processo,
conforme regra do art. 265, I do CPC. Este
processo esteve suspenso por mais de um ano
sem que os sucessores do credor falecido
impulsionassem o feito, motivo pelo qual, com
fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil
julgo extinto o processo. Publique se Registre se
Intime se. Vilhena RO, 3 de novembro de 2004.”
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.006124-6
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Darlan Capra
Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
Embargado: Gabriel e Gabriel Ltda ME
Adv.: Urano Freire de Morais -OAB/RO 240-B
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 5 de
novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.000225-3
Classe: Divórcio Direto
Requerente: D. A. da S.
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
Requerido: M. R. da C.
Adv: JOSÉ DOS REIS GOMES DA ALMEIDA OAB/GO 10.883
DESPACHO: “Declaro saneado o processo.
Remanesce como objeto de prova o tempo da
separação, a existência de patrimônio comum a
ser partilhado e a capacidade de prestar
alimentos. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, devendo as partes
comparecerem acompanhados de testemunhas.
Data: 17.11.2004, às 9 horas. Intimem-se.”
Vilhena, 19 de outubro de 2004. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
ANOXXII
NÚMERO
211
Processo: 014.04.004867-9
Classe: Arresto
Requerente: Braulino Basílio Maia Filho
Adv.: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A
e Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A
Requerido: Frigoporto - Frigorífico Posto Ltda.
Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO 1084
Terceiro interessado: Banco Banif Primus S/A
Adv.: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169.047, ELIAS MALEK HANNA - OAB/
RO 356-B e outros
DESPACHO: “Ao terceiro interessado Banco
Banif Primus S/A, por 5 dias, ante a resposta do
devedor do crédito arrestado.” Vilhena, 3 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005642-6
Classe: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Milton José Zachett
Adv.: Paula Veit Volpato - OAB/RO 2385
Requerido: Teleron Celular S/A
Adv: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/
RO 1777
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido do requerente e mantenho
a liminar outrora concedida. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e
honorários de sucumbência, estes últimos fixados
em R$ 500,00 em virtude da ausência de
condenação, da simplicidade da causa e do
julgamento antecipado da lide (CPC, art. 20, §
4°). Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena,
4 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005835-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Pedro Martendal
Adv: Não informado
Avalista: José Inácio Albino
Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA-OAB/RO 1199
DESPACHO: “Acerca do laudo juntado, digam
as partes no prazo comum de 5 dias.” Vilhena, 5
de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005757-5
Classe: Reintegração de posse/Execução de
Sentença
Exeqüente: Transportes e representações Condor
Ltda
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A e SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Executado: Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Grupo Itaú
Adv.: Marlene. L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84B
SENTENÇA: “Procedeu se à penhora em dinheiro
do executado. Intimado da penhora e do prazo
para embargos, não os interpôs. Incabível, por
óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo
qual a obrigação é satisfeita com o simples
levantamento do bem penhorado, o que já foi
feito mediante alvará. Por este motivo, julgo
extinta a execução com fundamento no artigo
794, I do C.P.C.. Porque o executado quedou se
inerte quando intimado para o pagamento de
custas, promova se a inscrição em dívida ativa e
arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.”
Vilhena, 3 de novembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.97.005702-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Apediá Veículos e Peças Ltda
Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231-A
Executado: Roberta Pereira Lansoni e outros
Adv: Não informado
DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 22/
11/2004.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.01.004492-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Executado: Edson Gonçalves Azevedo
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente a
retirar o Alvará Judicial.
Processo: 014.04.008141-2
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda
e outros
Adv.: Não informado
Certidão: “Certifico e dou fé, que deixei de
apensar os autos 01404002606-3 Ação de
Medida Cautelar Inominada, tendo em vista que
foram remetidos ao Tribunal de Justiça em 05/
07/04, apensos aos autos 01403001175-6 para
apreciação do recurso de apelação. Vilhena-RO
3 de novembro de 2004.” (a) Genair Goretti de
Morais - Escrivã Judicial.
DESPACHO: “Em face da certidão de fl. 52, diga
e requeira o autor em 10 dias.” Vilhena, 8 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.006659-3
Classe: Declaratória/Embargos de Declaração
Requerente/Apelado: Comércio e Transporte de
Madeiras Erlon Crocetta Ltda.
Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-B
Requerido/Apelante: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos
Adv: Dilmar de Arruda Campos - OAB/RO 1766
e Ricardo Gazzi - OAB/RO 6028
DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para
responder. Vilhena, 5 de novembro de 2004.”
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.005169-0
Classe: Ação monitória
Requerente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A e ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO
115-A
Requerido: Roselene Zanella
Adv: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2005. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo prazo de suspensão, o autor
deverá promover o andamento do feito em 5
12-11-2004
C
- 27
dias, independentemente de nova intimação, sob
pena do processo ser extinto. Intime-se.”
Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.99.005808-9
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Omar Godoy Júnior
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Requerido: Unimed Vilhena - Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv: Valdir Antoniazzi - OAB/RO231-A
Finalidade: Intimar o requerente do item 2 do
despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “1) Intime-se o vencido para o
recolhimento das custas em 5 dias. 2) No mesmo
prazo requeira o vencedor.” Vilhena, 20 de abril
de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.004402-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Faris & Ramos Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Quanto a correspondência
devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando
novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.02.005264-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Quanto a correspondência
devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando
novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.02.004397-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Quanto a correspondência
devolvida, diga o credor em 10 dias, declinando
novo endereço.” Vilhena, 4 de novembro de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.03.003978-2
Classe: Declaratória
Requerente: Josué Crisóstomo
Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO
149 e ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690
Requerido: Tim Telepar Celular S/A
Adv: MYCHÈLLE FORTUNATO - OAB/PR 23.997
e RODRIGO XAVIER LEONARDO - OAB/PR
2.7175 e outros
DESPACHO: “Acerca do laudo pericial juntado
aos autos, digam as partes no prazo comum de
5 dias.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
C
- 28
12-11-2004
Processo: 014.04.007862-4
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: K. M. dos S.
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A
Requerido: O. de M.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 24/11/2004, ás 11 horas.
Cite se, com as advertências dos artigos 285 e
319 do Código de Processo Civil, fazendo constar
que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da audiência, se nela não houver
acordo. Em virtude da prova da filiação, dos
indícios da possibilidade econômica do
requerido e da necessidade de seu filho, fixo os
alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo, devendo os valores serem depositados
em conta corrente de titularidade da autora, cuja
abertura determino que o cartório solicite ao
Banco estabelecido nesta cidade. Intimem se.
Ciência ao M. P.” Vilhena, 5 de novembro de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.97.004812-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533
Executado: Mecânica Alves Ltda-ME e outros
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A,
RODRIGO SANTOS OTERO/SP 161.509 e outros
DESPACHO: “1) Rejeito o pedido dos devedores
de verem substituídos os bens arrematados por
outros que ofereceram após a venda judicial.
Ocorre que além de não haver previsão legal
para tal substituição ela é defesa porque
contrária ao próprio instituto da arrematação e
das regras que cuidam da penhora de bens. A
substituição dos bens penhorados é cabível
apenas antes da venda judicial, com anuência
do credor ou quando tiver sido desrespeitada a
ordem de nomeação de bens. Após a
arrematação, com o escopo principal de não
prejudicá la e, assim onerar a execução com
conseqüente demora e gastos com novo leilão,
é permitido, apenas, a remição de bens, que
são em verdade substituídos por dinheiro. Tal
não foi o pedido dos devedores. Por esses
motivos todos e pela rejeição dos embargos à
arrematação, decisão que será certificada nestes
autos, indefiro o pedido dos devedores. 2) O
lanço oferecido em 2º leilão é superior a 60 %
da valor da avaliação dos bens penhorados, que
por não se tratar de preço vil, deve ser aceito
como suficiente. Porque já transcorrido o prazo
de 24 horas lavre se o respectivo auto de
arrematação (C.P.C., art. 693), eis que
desnecessário o deposito judicial uma vez que o
lanço é constituído de parte do crédito do
exeqüente/arrematante nesta execução. Expeça
se o necessário. Intimem-se.” Vilhena, 4 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena
INTIMAÇÃO dos advogados abaixo relacionados
a devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os
autos indicados, retirados com carga, sob pena
de busca e apreensão.
MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625
AUTOS: 014.00.004490-7
CARGA: 21/09/04
ASTRID SENN-OAB/RO 1.448
AUTOS: 014.01.005984-2
CARGA: 02/09/04
AGENOR BARBOSA-OAB/RO 318/A
AUTOS: 014.03.001958-7
CARGA: 01/09/04
CARLOS FRANÇA-OAB/RO 562
AUTOS: 014.99.6564-6
CARGA: 06/08/04
AUTOS:014.04.5606-0
CARGA:21/09/04
NÚMERO
211
ANOXXII
todo murado, e com uma construção em
alvenaria de 100 metros quadrados,
devidamente escriturado em nome de Valdecir
Pagnoncelli, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda
do Sr. Valdecir Pagnoncelli.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALDECIR PAGNONCELLI
Valor da Ação: R$ 37.128,05
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo:014.99.006632-4
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: VALDECIR PAGNONCELLI-ME
Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO-264/
B
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo novos
leilões para os dias 02-03-2005 às 09:00 hs e
17-03-2005 às 09:00 hs. Intime-se a recolher as
despesas de publicação, sob pena da lei. Vha,
05/10/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como retirar
edital e recolher custas para publicação.
Processo:014.03.001936-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exeqüente:
IMPELCO
COMÉRCIO
E
IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA
OAB/RO-369/B
Executado: ANA LÚCIA BASSI LOPES
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo leilão
para os dias 02/03/05 e 17/03/05 às 09 horas.
Expeça-se o necessário. Vilhena, 04 de outubro
de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como retirar
edital para publicação.
Vilhena-RO, 12 de novembro de 2004.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Processo: 014.02.001699-2
Classe:
EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
DESCRIÇÃO DOS BEM: 01 (um) Aparelho Celular,
marca Motorola, modelo C150T cor prata/grafite
SNN668A, pré-pago com identificação 99017129, em bom estado, avaliado em R$-250,00
(duzentos e cinqüenta reais), em poder e guarda
do Sr. Joacir Francisco Siqueira, residente e
domiciliado na Rua Washington Luiz, nº 5157,
em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: ADRIEL ALCIDES COSTA SIQUEIRA
EXECUTADO: JOACIR FRANCISCO DE SIQUEIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.99.006632-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 01, da Quadra
45, Setor 04, com área de 450 metros quadrados,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
NÚMERO 211
ANOXXII
PORT
O
PORTO
VELHO -RO
-RO,,
SEXT
A-FEIRA,
12 DE NO
VEMBRO DE
SEXTA
-FEIRA,12
NOVEMBRO
200
4
2004
três (3) dias e através de advogado(a), poderá o
(quinhentos e quarenta reais), conforme Laudo
denunciado caso queira, apresentar alegações
de Avaliação Merceológica Indireto de fl. 18,
escritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhas
pertencente à vítima...”, denunciado por violação
e requerer diligências.
do artigo 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro,
bem como para comparecer perante este Juízo
Sede do Juízo: Fórum
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 42/2004
de Cerejeiras,
Av.
no dia 15-2-2005, às 8 horas, para ser
das Nações, nº 2225 - Centro
interrogado, sob pena de revelia.
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
OBSERVAÇÃO:
Cerejeiras - RO, 10 de novembro de 2004.
comparecer ao interrogatório acompanhado de
Deverá
o
denunciado
Advogado(a). Após o interrogatório, no prazo de
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET, ENDEREÇO
Osmar Guarnieri
três (3) dias e através de advogado(a), poderá o
Escrivão Judicial
denunciado caso queira, apresentar alegações
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
escritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
ELETRÔNICO:
JUIZ: Arlen José Silva de Souza
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
Sede do Juízo: Fórum
prazo: Quinze (15) dias.
das Nações, nº 2225 - Centro
Autos N. 013.03.003570-0 Ação Penal
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Cerejeiras - RO, 10 de novembro de 2004.
Citação do denunciado KIRKI DOUGLAS
de Cerejeiras,
Av.
Osmar Guarnieri
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 43/2004
MARQUES DE SOUZA
SOUZA, brasileiro, solteiro,
Escrivão Judicial
mecânico, nascido aos 4-3-1983 em Londrina/
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
PR, filho de Douglas Marques de Souza e de
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Helena Maria Marques, com último endereço
VIA INTERNET, ENDEREÇO
na Av. Castelo Branco N. 3358 nesta Cidade,
ELETRÔNICO:
atualmente em lugar incerto, para defender-se
JUIZ: Arlen José Silva de Souza
na Ação Penal N. 013.03.003570-0, conforme
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
Denúncia do Ministério Público, cujos tópicos
prazo: Quinze (15) dias.
principais seguem transcritos: “Consta do incluso
Autos N. 013.04.000117-5 Ação Penal
inquérito policial que, no dia 2 de outubro de
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
2002, por volta das 10h, na Av. Das Nações, nº
3218,
no
interior
estabelecimento
VES
Citação do denunciado JANDERLEI AL
ALVES
VES,
denominado “Mercearia do Clóvis”, nesta Cidade
brasileiro, amasiado, braçal, nascido aos 31-1-
e Comarca, o denunciado Kirki Douglas Marques
1973 em Terra Rica/PR, filho de Joaquim Alves e
de Souza subtraiu, para si, 01 (um) aparelho de
de Maria Francelina Andrade Alves, com último
Telefone Celular, Gradiente (Strike- digital),
endereço na Rua Deputado Jô Sato N. 3042 nesta
pertencente
Cidade, atualmente em lugar
à
do
vítima...,
avaliado
incerto, para
Processo: 013.02.001342-9
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1894
Requerido: Gilmar Resene
DESPACHO
DESPACHO:
“Vistos.
Intimem-se
merceologicamente em R$ 190,00 (fl. 016)...”,
defender-se na Ação Penal N. 013.04.000117-5
denunciado por violação do artigo 155, caput,
conforme Denúncia do Ministério Público, cujos
do Código Penal Brasileiro, bem como para
tópicos principais seguem transcritos: “Consta
comparecer perante este Juízo no dia 15-2-2005,
dos autos de inquérito policial que no dia 21 de
às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de
setembro de 2003, durante o noturno, na linha
(a) Arlen José Silva de Souza
revelia.
3, km 7, do 3º para o 2º eixo, nesta Cidade e
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO:
Deverá
o
o
autor
pessoalmente e, via Diário da Justiça, o seu
patrono, na forma do artigo 267, § 1º do CPC.
Cerejeiras, 25-10-2004 (a) Johnny Gustavo
Clemes, Juiz de Direito em substituição legal”
denunciado
Comarca, Janderlei Alves, qualificado à fl. 13,
comparecer ao interrogatório acompanhado de
subtraiu para si um animal da raça bovina de 12
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
Advogado(a). Após o interrogatório, no prazo de
(doze) arrobas, avaliado em R$ 540,00
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
- 2
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste B Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
.br
Juiz: [email protected]
[email protected]
Escrivão: [email protected]
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz Substituto: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Infração:
Art. 10, caput, da Lei 9.437/
97
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
OLIVEIRA
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
CORREIA, vulgo “Reinaldão” ou “Timidão”
(também utiliza documentos pessoais com o
nome de REINALDO ALEXANDRE CORREIA),
brasileiro, casado, nascido aos 18/11/1961 na
cidade de Itamaraju/BA, filho de Secundino
Alexandre Correia e de Izabel de Oliveira
Correira, estando atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o denunciado acima
qualificado, da R. sentença condenatória
proferida por este Juízo, conforme resumo da
parte dispositiva abaixo: ‘... ‘ ANTE O EXPOSTO,
JULGO
PROCEDEDNTE
denúncia
do
Ministério
EM
PARTE
Público,
a
em
conseqüência, CONDENO
REINALDO
DE
0LIVEIRA
qualificados e “...”, em unidade de desígnios,
utilizando-se de armas de fogo, seqüestraram a
erto Pante
vítima Humb
Humberto
Pante, privando-o de sua
ATO : No mesmo dia, por volta
liberdade. 2º F
FA
das 22:00 hs, na Reserva Castanheira, nesta
cidade, os denunciados Joadir Luiz de Lima,
vulgo
“
Joá”,
“Joá”,
*...*,
Risomar
R
odrigues
Rodrigues
Silva, vulgo “Risa”, Adonias de Oliveira
Pereira, vulgo “Filho do Capixaba” ou
“Dico” e Cleiton de tal
tal, constrangeram a
vítima Humberto Pante
Pante, mediante grave
ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer
para si e para outrem vantagem econômica.3º
3º
019.03.001341-9
DE
ANOXXII
FATO : Infere-se, ainda dos autos do incluso
Autos N1:
REINALDO
211
o que não desejava, com o intuito de obterem
Prazo: 90 (noventa) dias
Denunciado:
NÚMERO
CORREIA,
qualificado
Ás fls. 03, por infração ao art. 10, “caput” da lei
9437/97 (...) Assim sendo, fixo sua pena base
em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção e 50
(cinquenta) dias multa, tornando-a definitiva na
ausência de outras causas para modifica-la. O
dia- multa é fixado no mínimo legal de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo
do fato. O regime de cumprimento da pena será
o aberto. Sem custas. Decreto a perda das
armas apreendidas em favor da união, devendo
ser remetida ao exército Nacional via polícia
Militar. Considerendo que o réu é foragido (fls.
68), para garantia da aplicação da lei, decretolhe a prisão, negando o direito de recorrer em
liberdade. Expeça-se mandado de prisão.
Transitado em julgado esta, determino: a) o
lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
2) a expedição de guia de execução; e3) que
proceda-se as anotações e comunicações de
estilo. Publique-se, registre-se e intime-se.
Machadinho do Oeste 30 de setembro de 2004.
Autos
Artigo
Autor
Réu
:
:
:
:
019.04.001473-6
Sequestro e cárcere privado
Ministério Público de Rondônia
Joadir Luiz de Lima o outros
Inquérito Policial, que a esta dá suporte que no
dia 13 de Setembro de 2.004, no período da
manhã, nesta cidade, o denunciado *...*
*...*,
prestou auxílio a criminoso, destinado a tornar
ATO: Os autos
seguro o proveito do crime. 4º F
FA
do incluso Inquérito Policial, que a esta dá
suporte, revelam, também, que no dia 14 de
setembro de 2.004, por volta das 18:00 hs, na
Av. Getúlio Vargas, nº 3819, centro, nesta cidade,
o denunciado *...* guardava e mantinha em
depósito, em sua residência, sem autorização
ACUSADOS:
1. JOADIR LUIZ DE LIMA, brasileiro, casado,
seringueiro, portador da Cédula de Identidade
RG nº 491.622 SSP/RO e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF - sob nº 467.714.162-87;
2. RISOMAR RODRIGUES SIL
V A, vulgo
SILV
“Risa”
“Risa”, brasileiro, solteiro, filho de Pedro
Lourenço da Silva e de Maria da Penha Rodrigues;
3. ADONIAS DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo
“Filho do Capixaba”, brasileiro, solteiro, filho
de Raimundo Pereira Filho e de Doralice de
Oliveira, nascido aos 26/11/1985 na cidade de
Aripuanã/AM;
4. CLEIT
ON DE T
AL
CLEITON
TAL
AL,, pessoa de cor branca,
“polaco”, 1,60m de altura aproximadamente,
idade entre 18 e 19 anos, neto do Sr. Izaque que
mora nos fundos da Igreja Cristã, localizada na
1ª Cascalheira, sem mais dados; todos em local
incerto e não sabido.
FINALID
ADE
AR o acusado acima
FINALIDADE
ADE: CIT
CITAR
qualificado para, sob pena de revelia, responder
nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, conforme resumo abaixo, ficando
designado o dia 06/12/2004
06/12/2004, às 10:00 horas,
para audiência de interrogatório, quando o
acusado deverá comparecer neste Juízo,
acompanhado de advogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3
(três) dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
RESUMO D
A DENÚNCIA
1º F
ATO : InfereDA
DENÚNCIA:: “1º
FA
se dos autos do incluso Inquérito policial, que a
esta dá suporte, que no dia 12 de setembro de
2004, por volta das 21:00 horas, na Estrada do
Aeroporto, nesta cidade, os denunciados acima
da autoridade competente e em desacordo com
determinação legal e regulamentar, 14 (quatorze)
cartuchos calibre 38 deflagrados e 01 (um)
ATO :Por fim,
cartucho calibre 28 intacto. 5º F
FA
noticiam os autos do incluso Inquérito Policial,
que a esta dá suporte, que no dia 15 de setembro
de 2.004, por volta das 06:00 horas, na linha C03, Km 25, nesta cidade, o denunciado *...*
guardava e mantinha em depósito, em sua
residência, sem autorização da autoridade
competente e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, 01 (uma) arma de fogo,
tipo espingarda, marca CBC, calibre 28, 200 g
(duzentos gramas) de chumbo, 13 (treze)
espoletas e 01 (um) cartucho calibre 28
deflagrado. Segundo restou apurado, a vítima
Humberto Pante encontrava-se em sua
residência quando foi procurado por Adonias
de
Oliveira
Pereira,
vulgo
“Filho
do
Capixaba”, morador da Reserva Castanheira,
o qual lhe pediu um copo de água. A vítima
dirigiu-se para o interior da residência e quando
voltava com o copo de água, encontro o “filho
do capixaba” já armado com um revólver
calibre 38. Ele encostou a arma no peito da vítima
e determinou que esta o acompanhasse.
Caminhavam pelo quintal, em direção à estrada,
al,
quando surgiu o denunciado Cleiton de T
Tal,
também armado com um revólver calibre 38,
determinando, da mesma forma, que a vítima os
acompanhasse calado. Em seguida apareceu o
denunciado Risomar Rodrigues da Silva,
vulgo “Risa
” , cunhado de Joadir
“Risa”
Joadir, armado com
uma pistola, auxiliando na rendição da vítima.
Todos caminharam para a estrada, onde estava
ANOXXII
NÚMERO
211
DIÁRIO DA JUSTIÇA
rural do denunciado, *...*, sendo que no caminho Joadir
Joadir,, Cleiton,
Risomar e o “ Filho do Capixaba” ameaçavam constantemente a
Humberto Pante. Chegando no sítio, dirigiram-se até a residência de
morte acaso não entregasse a Joadir a importância de R$ 43.800,00
(Quarenta e três mil e oitocentos reais). Esse valor corresponderia a R$
8.000,00 (Oito mil reais) que se encontrava depositado no Banco Basa, em
nome de Humberto Pante, mas que pertenciam à Associação dos
Seringueiros de Rondônia, R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais),
referentes aos honorários do advogado contratado por Joadir para defendêlo nos processos que responde por crimes ambientais e R$ 19.000,00
(Dezenove mil reais), referentes aos salários que Joadir deixou de receber
depois que foi afastado da presidência da ASM, em razão da prisão pelos
crimes ambientais, tudo isso devido ao fato de Humberto Pante ter
prestado depoimento desfavorável ao réu nos citados processos criminais.
O Dr. Áureo Virgílio Queiroz, MM. Juiz Presidente do
Tribunal do Júri da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos e a quem interessar possa que, de
acordo com a Lei, designou o dia 24 de novembro de 2004, às 08:00 horas,
para abertura da Quarta Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, cujas
sessões serão realizadas nos dias 24/11/2004, 25/11/2004, 02/12/2004
e 03/12/2004, no Plenário da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste/
RO, localizada na Av. Rio de Janeiro, 1416, Centro, nesta Comarca,
procedendo-se o sorteio dos 21 (vinte e um) Jurados Titulares e 10 (dez)
Suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida Reunião Ordinária
do Tribunal do Júri desta Comarca, cujos nomes são os seguintes:
Depois de algum tempo e de muitas ameaças, como Humberto Pante
JURADOS TITULARES:
afirmava não dispor de tal importância, foi colcado novamente no carro, na
”,
companhia de Joadir
Joadir,, Cleiton, Risomar e o “ Filho do Capixaba
Capixaba”,
e levado até certa altura do caminho de volta. Joadir
Joadir,, então, determinou
1.
Adelson Moura Gonçalves
2.
Adonias França Crispim
Mestre de Obras
3.
Ana Paula A. Camargo
Zeladora
primeiros pré-datados para 30 (trinta) dias e o último para 60 (sessenta)
4.
Anésia R. Passos
Zeladora
dias. Como Humberto Pante não dispunha de talões de cheques naquele
5.
Anézio Teixeira Neto
Motorista
momento, Joadir
Joadir,, e os demais denunciados, ainda armados, desceram
6.
Antônio Machado Silva
Apontador
do carro, deram a Humberto Pante a chave do veículo e determinaram
7.
Astrogilda Alves v. Santos
Aux.Serv.Gerais
8.
Cinira Maria V. de Avila
Aux. Serv. Div
9.
Cláudio Ronaldo C. Souza
Técn. Agrícola
que Humberto Pante pagasse a importância de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) preenchendo 05 (cinco) cheques no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) e outro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), os cinco
que voltasse para casa, preenchesse os cheques e os entregasse,
juntamente com o veículo, ao denunciado *...*, pessoa que trabalhava com
Joadir e morava em sua casa na cidade. No dia seguinte Humberto Pante
retirou talonário no Banco do Brasil e procedeu a entrega dos cheques e do
10. Cláudio Teixeira
Func. Público
Serrador
veículo a *...*, exatamente como fora determinado por Joadir
Joadir. *...* foi até
11. Clébio Vieira da Silva
Destopador
a Reserva Castanheira e entregou os cheques e o veículo ao denunciado
12. Cleide Félix da Silva
Zeladora
Joadir e este, após relatar a *...* o ocorrido na noite anterior, pediu que
13. Cristina Barreto S. Vazoller
Repositora
14. Denice Gomes Mercês
Aux. Escritório
de trocar o cheque e sabendo que a polícia estava em seu encalço,
15. Francisco Nazaré Nascimento
Ag.Ativ. Agrop.
entregou-se na Delegacia de Polícia. É certo que o denunciado *...* ao
16. Izilda Pimentel Felix
Aux.Serv.Gerais
tentar trocar o cheque, mesmo sabendo de sua origem criminosa, prestou
17. Jacira de S. Gandra
Zeladora
auxílio a Joadir
Joadir,, visando tornar seguro o proveito do crime. Assim agindo
18. Jailson Louback
Aux.Serv.Gerais
19. Vanderlei de Morais
Oper. Máquinas
o mesmo procedesse à troca de um dos cheques no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) na cidade. *...* para cá se dirigiu e após várias tentativas
os denunciados Joadir Luiz de Lima, *...*, Risomar Rodrigues da
Silva, Adonias de Oliveira P
ereira e Cleiton de T
al, infringiram
Pereira
Tal,
e estão incursos nas penas dos arts. 148 caput, e 158, § 1º, ambos
do Código Penal,
enquanto os denunciados Joadir Luiz de Lima,
20. Vera Lúcia dos Santos
Func. Público
21. Vicente de Paula Cavatti
Aux.Serv.Gerais
*...*, também estão incursos nas penas do art. 12, caput, da Lei nº
10.826/03, e *...* infringiu e está incurso nas penas do art. 349 do
SUPLENTES DE JURADOS:
Código Penal
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio
de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 10 de novembro de 2004
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
.br
Juiz: [email protected]
[email protected]
Escrivão: [email protected]
- 3
EDIT
AL DE CONV
OCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE
EDITAL
CONVOCAÇÃO
JURADOS
vítima, os três últimos inclusive mantendo suas armas apontadas para
*...* que recebeu a todos. Todos os presentes (Joadir
Joadir,, *...*, Cleiton,
Joadir
D
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz Presidente: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
estacionado um veículo Gol Branco, com o denunciado Joadir Luiz de
Lima, vulgo “Joá”, ao volante. Dirigiram-se, então, até a propriedade
Risomar e o “ Filho do Capixaba”) passaram a ameaçar a vítima de
12-11-2004
1.
Diva Medeiro Amâncio
Func. Pública
2.
Dvani Martins Nunes
Secretária
3.
João Bosco Souza da Cunha
Frentista
4.
José Udantes Campos
Motorista
5.
Josiel de Souza
Gerente Seção
6.
Judith Camargos da Silva
Zeladora
7.
Kerles F. Duarte Costa
Secretária
8.
Leia Cristina Miquelino
Monitora
9.
Léia Mara Gomes Cavalieri
10. Vlademir Amorim Rocha
Secretária
Aux. Escritório
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
- 4
A todos os quais e a cada um por si ficam
intimados a comparecerem nos dias, horários e
locais já mencionados, sob as penas da Lei, na
abertura da Quarta Reunião Ordinária do
Tribunal de Júri dos dias subseqüentes, até o
término das Reuniões do Júri, onde serão os
processos em pauta julgados. E para que chegue
ao conhecimento de todos, determinou o MM.
Juiz que fosse expedido o presente Edital, que
será publicado na imprensa Oficial e afixado no
átrio do Fórum em lugar de costume. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, aos 08 dias do mês
de novembro do ano 2.004. Eu, Evando de Morais
Neves, Escrivão Judicial, digitei o presente e
subscrevi.
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
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Juiz: [email protected]
[email protected]
Escrivão: [email protected]
[email protected]
.br
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
NÚMERO
comerciante, e tem condições de constituir
processo por ser o réu pobre na acepção da
advogado, mas está sendo patrocinado por
palavra. Com o trânsito em julgado, lance-se o
advogado dativo, situação incompatível com
nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao
esse benefício. Em razão disso, CONDENO-O no
T.R.E. Aguarde-se a prisão do acusado. Extraia-
pagamento dos honorários da advogada dativa,
se cópia do auto de prisão em flagrante, do auto
que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O
de apresentação e apreensão da arma de fogo, e
acusado poderá recorrer em liberdade, porque
do laudo de eficiência da arma, e encaminhe-se
responde ao processo nessa condição. Após o
ao MP. Encaminhe-se a vítima e sua mãe para
trânsito em julgado, lance-se o nome dele no rol
atendimento com a assistente social do Fórum.
dos culpados e comunique-se ao T.R.E. P.R.I. .
P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 17/09/
Nova Brasilândia do Oeste/RO, 13/09/2004. (a)
2004. (a)Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.
Haruo Mizusaki, Juiz(a) de Direito.”.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14
Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14
Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418-
Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418-
2611.
2611.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10
de novembro de 2004.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Vara Criminal
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Autos nº: 020.04.000477-5
Autos nº: 020.03.001678-9
De: Gilberto dos Santos Oliveira, brasileiro,
De: Ronaldo Gonçalves Salazar Martins, solteiro,
casado, lavrador, natural de Santa Lúcia/PR,
natural de Cacoal/RO, nascido aos 22/01/1980,
nascido aos 09/03/1976,
filho de José Atílio S. Martins e de Geny Maria
Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata
Gonçalves, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE:
INTIMAR
o
acusado
supramencionado do dispositivo final
da
INTIMAR
o
Expediente do dia: 10/11/2004
Processo: 020.04.000036-2
Classe: Ação Penal
Oliveira, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE:
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10
de novembro de 2004.
Prazo: 60 dias
filho de Francisco
ANOXXII
de condená-lo no pagamento das custas do
Prazo: 90 dias
Assis de Oliveira e de Maria Inês dos Santos
211
acusado
supramencionado do dispositivo final
da
Sentença condenatória exarada às fls. 43/47,
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Ronaldo Gonçalves Salazar Martins
Adv. Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO n. 257-A
Sentença condenatória exarada às fls. 85/88,
dos autos, cujo teor segue transcrito:
dos autos, cujo teor segue transcrito:
Sentença:”(...)Ante
Sentença:
PROCEDENTE
“...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE , a
acusado RONALDO SALAZAR MARTINS ou
denúncia e CONDENO o réu GILBERTO DOS
RONALDO GONÇALVES SALAZAR MARTINS,
atribuídas, com fundamento no art. 386, inciso
SANTOS OLIVEIRA, (...) a cumprir 09 (nove) anos
qualificado às fls. 18 e 25-28, com incurso no art.
IV, do Código Penal.
de reclusão, no regime integralmente fechado,
132, c.c. o art. 61, inciso I, do Código Penal, a
por infração ao disposto no art. 213, c.c. o art. 61,
cumprir 07 meses de detenção, inicialmente no
Maria Luzinete Correia da Mata
inciso II, letra “f”, ambos do Código Penal. Deixo
regime aberto. Observo que o acusado é
Escrivão(ã) Judicial
o
exposto
JULGO
a denúncia e CONDENO o
Intimar o Dr.Nivaldo Vieira de Melo, advogado
do réu Ronaldo Gonçalves Salazar Martins, de
que o réu foi absolvido das imputações a ele
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 184/2004) D
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
PODER
JUSTIÇA
DE
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
JUDICIÁRIA
DO
EST
ADO
ESTADO
DE
RONDÔNIA - 1ª V
ara Federal
Vara
Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO
CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria: MARCIO MARTINS GOMES
DE SOUZA
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
4
2004
“Manifeste-se a parte autora, quanto ao teor do
(folhas 77/78), ressalvada a juntada de
Ofício 344/2004 (fl. 25), diretamente ao Juízo
documentos novos nos termos do artigo 397 do
Deprecado. Intime(m)-se”.
CPC. Intime(m)-se”.
2003.41.00.004348-6 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR
: RO00000996 - WALDEMAR
RODRIGUES CHAVES FILHO
REQDO
: ARAL BATISTA CORREIA
ADVOGADO : RO0000513A - LIDIO LUIZ
2003.41.00.006591-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: FRANCISCO EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
CHAVES BARBOSA
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.41.00.002019-5 IMOVEIS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO :
DE
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 12 DE NO
VEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
NOVEMBRO
“Manifeste-se o autor, quanto a petição da União
Expediente do dia 10 de Novembro de 2004
AUTOR
JUDICIÁRIA
JUDICIÁRIO
FEDERAL
SEÇÃO
SEÇÃO
- FRANCISCO ROBERCILIO
PINHEIRO
ADVOGADO : SP00085526 - JOSE ADAO
de fl. 86, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se”.
“Defiro a prova pericial requerido pelo IBAMA à
folha 72. Intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicar
assistente técnico. Após, deverá o IBAMA
designar data para início da perícia, informando
a este Juízo com a antecedência necessária à
intimação da parte requerida. O Laudo deverá
: JOSE MARIA EIRADO FILHO
REU
: MARGARETH BARCELOS FAREZIN
REU
: RAUL PEREIRA ANEZ
DE HABITACAO (SFH)
AUTOR
: ANITA APARECIDA BUTKUS
ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA
ser entregue em 30 (trinta) dias do início da
VIEIRA SALES
perícia. Intimem-se”.
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
FERNANDES LEITE
REU
2001.41.00.002537-9 SISTEMA FINANCEIRO
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA
2003.41.00.003653-5 OUTRAS
MARINS
AUTOR
REU
: ELSON MATOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
PEREIRA NETO
MONTENEGRO NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
“Manifeste-se a Caixa Econômica Federal,
REU
: SALOMAO KIERMES TAVARES
quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
ADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTO
no prazo de cinco dias, tendo em vista o teor do
TRONCOSO JUSTO
acórdão de fls. 116/120. Intime(m)-se”.
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
“Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, o depósito dos
honorários periciais, conforme determinado no
2004.41.00.000625-5 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
“Indefiro, a produção de prova testemunhal, face
despacho de fl. 255. Após, expeça-se o alvará
o conjunto probatório constante dos autos, nos
de levantamento, conforme requerido pela perita
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
termos do artigo 400, incisos I e II, do CPC. Tendo
à fl. 266. Vista às partes, sobre o laudo pericial
PAZDIORNY
em vista o disposto no artigo 396 do CPC, indefiro
juntado às fls. 266/300, pelo prazo de 15 (quinze)
REQDO
o pedido de produção de prova documental
dias. Intime(m)-se”.
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: BENTO ALVES DA SILVA FILHO
12-11-2004
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
1999.41.00.002219-7 FGTS
1 999.41.00.003018-2 FGTS
2 003.41.00.000300-2 SISTEMA FINANCEIRO
AUTOR
AUTOR
DE HABITACAO (SFH)
: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
: PEDRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
RODRIGO BENTES BEZERRA
RODRIGO BENTES BEZERRA
ADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELO
REU
GONCALVES
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
REU
DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
ADVOGADO : SP00116238 - SANDRA REGINA
TRONCOSO JUSTO
FRANCISCO VALVERDE PEREIRA
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: RONDONPOUP CREDITO IMOBILIARIO
S/A
MONTENEGRO NETO
DE SOUSA
114, para, no prazo de 30 (trinta dias), adotar as
: AIRES RIBEIRO DE MATOS E OUTRO
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
“Vista à parte autora sobre a petição da folha
AUTOR
“Vista à parte autora sobre a petição das folhas
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
108/109, para, no prazo de 30 (trinta dias), adotar
CAIRES JOST
as providências necessárias à execução do
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER
julgado. Intimem-se”.
MELLO DA ROCHA FILHO
providências necessárias à execução do julgado.
Intimem-se”.
2003.41.00.001202-9 SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITACAO (SFH)
AUTOR
: RUY CARLOS FREIRE
ADVOGADO : PR00031794 - ANDRESSA
“... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado
às fls. 217/281, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se”.
RABELLO FERREIRA
ADVOGADO : RO0000671A - CAROLINE
CARRANZA FERNANDES
2003.41.00.006407-5 SISTEMA FINANCEIRO
ADVOGADO : PR00022824 - INDIANARA FARIAS
DE HABITACAO (SFH)
DE CAMARGO
AUTOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA00005730 - EDUARDO
ANTONIO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
: JORGE TSUYSHI TAKEI E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: RONDOPOUP CREDITO IMOBILIARIO
S.A
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
“... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado
MONTENEGRO NETO
às fls. 275/340, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO
Intime(m)-se”.
MALDONADO RODRIGUES
ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA
2003.41.00.003654-9 OUTRAS
AUTOR
: GILBERTO FOGACA PINTO
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
ANDRADE
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
PEREIRA NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: SALOMAO KIERMES TAVARES
“... Vista às partes, sobre o laudo pericial juntado
ADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTO
às fls. 362/414, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
TRONCOSO JUSTO
Intime(m)-se”.
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA
2003.41.00.006523-8 IMOVEIS
“Defiro o pedido do réu Salomão Kiermes
Tavares, conforme requerido às fls. 62/63.
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Designo o dia 19 de novembro de 2004, às
ADVOGADO
:
SP00191783
-
TATIANA
09h00m., para audiência de inquirição das
MONTEIRO MENI
testemunhas, bem como, o de depoimento
REU
: JOSE DE OLIVEIRA HERINGER
pessoal do autor Gilberto Fogaça Pinto. Cumpra
REU
: LAIDY TEIXEIRA HERINGER
a parte ré o disposto no artigo 407 do Código de
ADVOGADO : RO0000385B - CLOVES GOMES
Processo Civil. Intimem-se”.
DE SOUZA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
“Indefiro o pedido de prova testemunhal,
2003.41.00.005986-1 ACAO DE IMISSAO DE
2 000.41.00.005034-2
porquanto, nos termos da petição de fls. 425/
POSSE
ANTECIPADA DE PROVAS
426, que justifica as razões do pedido, inexiste
REQTE
controvérsia de fato, tratando-se de matéria
exclusivamente de direito. (...) No tocante à prova
pericial, vislumbro a necessidade de sua
realização, para se aferir a existência de
benfeitorias, (...) Assim sendo, nomeio perito o
: INSTITUTO NACIONAL DE
3
12-11-2004
REQTE
PRODUCAO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RONDONIA - UNIR
ADVOGADO : RO00000011 - LOURIVAL SILVA
ADVOGADO : RO00001018 - ISAIAS FONSECA
CUNHA
MORAES
REQDO
: ARI DAL TOE
PROCUR
: - ERIVALDO MONTE DA SILVA
ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA
REQDO : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA
Júnior, que deverá ser intimado para apresentar
NOGUEIRA
S/A - CERON
proposta de honorários, e em havendo
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
concordância, depositará a parte ré o valor em
ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON
conta à ordem deste Juízo na Caixa Econômica
MARINHO VIEIRA
engenheiro agrônomo Ernesto Martins Vieira
ADVOGADO : RO00000581 - ANA CELIA
SANTANA DA SILVA
Federal, Ag. 830, no prazo de 05 (cinco) dias,
“Deixo de apreciar o pedido da folha 78, eis que
devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias
a partir da intimação do depósito, bem como
fica desde já autorizado o levantamento, pelo
perito, de 50% (cinqüenta por cento) do valor
dos
honorários.
Vista
às
partes
para
apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, se assim o desejarem.
Intime(m)-se”.
“Defiro o pedido da folha 119. Nomeio em
substituição para realizar a perícia o Sr. Edmundo
Machado Neto, engenheiro agrônomo, registrado
pela Secretaria, o qual deverá ser intimado de
sua nomeação, bem como para, no prazo de 10
caso aceite o encargo. Intimem-se”.
2003.41.00.002774-5 SISTEMA FINANCEIRO
se”.
2004.41.00.000213-8
ACAO
CAUTELAR
INOMINADA
REQTE
: MARIA JOSE SOUZA LIMA
ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA
DE OLIVEIRA
DE HABITACAO (SFH)
: ABIMAEL ARAUJO DOS SANTOS
já decidida no despacho da folha 60. Intime(m)-
sob o nº 772-D/CE, com endereço conhecido
(dez) dias, apresentar proposta de honorários,
AUTOR
verificada a preclusão, por tratar-se de matéria
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
2000.41.00.001004-7 FGTS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
PEREIRA DA SILVA
AUTOR
LINO COSTA
REQDO
OUTROS
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA
MONTENEGRO NETO
B STREIT
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIRES JOST
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO :
- FRANCISCO ROBERCILIO
PINHEIRO
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
: ROSILDA OLIVEIRA FERNANDES E
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE
ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA
RAMOS BASEGGIO
“Intime-se a autora Maria José Souza Lima para,
SILVA E SILVA
ADVOGADO : - CARLOS ALBERTO TRONCOSO
no prazo de 10 (dez) dias, pagar voluntariamente
JUSTO
o valor do débito. Não havendo manifestação,
ADVOGADO : - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA
expeça-se mandado de citação na forma do artigo
“Verifico que houve equívoco no despacho de fl.
652 do Código de Processo Civil”.
295, item IV, no que se refere ao pagamento dos
honorários periciais, porquanto a parte autora
não é beneficiária da justiça gratuita, e a mesma
requereu a realização da aludida prova à sua
“Suspendo o curso da presente ação, pelo prazo
de 04 (quatro) meses. Intime-se”.
despacho de fl. 295, para determinar que a
parte autora, proceda ao depósito dos honorários
JURISDICAO
VOLUNTARIA/OUTROS
expensas, conforme petição de fls. 278/280.
Assim sendo , revogo parcialmente o item IV do
2003.41.00.005622-5
REQTE : FRANCISCO WELLINGTON XAVIER DE
2003.41.00.006342-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA OZITA BOTELHO LUCAS
periciais fixados em R$ 400,00 (quatrocentos
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
reais), à disposição deste Juízo, no prazo de 05
SANTOS
(cinco) dias, a teor do disposto nos arts. 19 e 33
REU
FREITAS
ADVOGADO
:
RO00001688
-
PAULO
FRANCISCO DE MATOS
REQDO
: INEXISTENTE
: UNIAO FEDERAL
ambos do CPC. Após, expeça-se o alvará de
“... Intimem-se as partes para, no prazo de 10
levantamento, conforme requerido pela perita à
fl. 296. Na seqüência, vista às partes, sobre o
“Manifeste-se a autora, quanto a petição da
(dez) dias, requererem o que for de seus
laudo pericial juntado às fls. 296/390, pelo prazo
União de fl. 80, no prazo de 05 (cinco) dias.
interesses. Nada sendo requerido, arquivem-se
de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”.
Intime-se”.
os autos com a respectiva baixa na distribuição”.
12-11-2004
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
2002.41.00.003727-0 IMOVEIS
20
02.41.00.004250-4 EXECUCAO DIVERSA
2002.41.00.004250-4
2 003.41.00.005753-9
AUTOR
POR TITULO JUDICIAL
VOLUNTARIA/OUTROS
EXQTE
REQTE
: JOHNAR WILSON OLSEN
ADVOGADO : RO0000308A - LEME BENTO
LEMOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : RO00000921 - APERCIDA
MARTINS FONTES
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
ANOXXII
JURISDICAO
: BENEDITO MIGUEL DE SOUZA
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
ADVOGADO : - **
PINHEIRO FILHO
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE
LESLIE MUNIZ
ADVOGADO : RO00001830 - EVERALDO
CARDOSO LOPES
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“Indefiro o pedido de devolução de prazo
ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO
formulado pelo INCRA à folha 22, porquanto os
MOREIRA
fundamentos do recurso interposto à folha 212
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
“ Vista às partes, quanto aos documentos
são suficientes a eventual impugnação a ser
EXCDO
: ANTENOR FREIRE DOS SANTOS
juntados às folhas 37/49, no prazo de 05 (cinco)
oferecida pela parte contrária”.
EXCDO
: FRANCISCA FARIAS DOS SANTOS
dias. Intimem-se”.
EXCDO
: CALAMA S A
EXCDO
2002.41.00.003395-4 OUTRAS
AUTOR
: EMPRESA ALTO MADEIRA
ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL
GOEDERT
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A
: MARIA CRISTINA THOMAZ DE
AQUINO EXEL
2001.41.00.004540-1 OUTRAS
EXCDO
: EDSON EXEL
AUTOR
EXCDO
: EDGARD FRANCO
SERV DE CONSERV E LIMPEZA
EXCDO
: WILMA APARECIDA EXEL FRANCO
ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
-ELETROBRAS
ADVOGADO : RO0000163A - EDVALDO
ADVOGADO : RJ0116056E - CLAUDIA DE
MARTINS DE OLIVEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO
AVANSO
ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO
MORAES SANTOS
NUNES NETO
ADVOGADO : RJ00094699 - DANIEL SOARES
DE CARVALHO
: PERFIL LIMPEZA PRESTADORA DE
“Vem o credor, em síntese, requerer a dispensa
REU
: UNIAO FEDERAL
da prova de quitação dos tributos, conforme
“Vista aos réus, quanto aos documentos juntados
pelo autor às folhas 800/831, no prazo de 05
(cinco) dias (art. 398 do CPC). Intimem-se”.
2003.41.00.006028-7 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE
preceitua o art. 703, II do CPC, alegando que por
“... Intime-se a autora na pessoa de seu
ser empresa pública federal prestadora de
representante legal, para no prazo de 10 (dez)
serviço monopolizado pela União, encontraria
dias, efetuar o pagamento dos honorários que
guarida no comando inserto no art. 150, VI, letra
foi condenada nos termos da sentença das folhas
‘a’ e § 2º, da CF. (...) Diante disso, defiro o pedido
53/55 e da memória de cálculos apresentada às
de fls. 385/403, determino a expedição da Carta
folhas 70/72. Intime-se”.
de Adjudicação em favor da requerente, sem a
necessidade de apresentação dos comprovantes
: MAMY KATO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000652 - ODAILTON
94.00.02293-0 SERVICOS PUBLICOS
dos impostos. Intime-se”.
AUTOR
KNORST RIBEIRO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
:
AM00003233
-
MAGDA
2004.41.00.004555-5
ESMERALDA DOS SANTOS
SEGURANCA INDIVIDUAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
IMPTE
CAIRES JOST
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
: ERASMO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO : RO00000477 - LOURIVAL
MANDADO
DE
: CARLOS FELIPE NOCRATO LOIOLA
ADVOGADO : RO00002278 - FABRINE DANTAS
GOEDERT
REU
: ESTADO DE RONDONIA
REU
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JANE RODRIGUES MAYNHONE
CHAVES
: DIRETOR GERAL DA FACULDADES
“Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos
INTEGRADAS MARIA COELHO AGUIAR - FIMCA
do E. TRF-1ª Região, e para, no prazo de 10 (dez)
ADVOGADO : RO00RO535A - CARLOS ALBERTO
dias, requererem o que for de seus interesses.
em relação à MARIA DE NAZARÉ CANDEIRA
TRONCOSO JUSTO
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
MENDES, uma vez que esta já foi excluída da
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-
lide, conforme Decisão de fls. 137. De outra
PEREIRA DA SILVA
se”.
exeqüente MANOEL SOCORRO DE MORAES
“Manifeste-se o impetrante, no prazo de 05
2004.41.00.000356-1 OUTRAS
GONÇALVES, bem como apresente o termo de
(cinco) dias, sobre os documentos juntados pelo
AUTOR
impetrado às fls. 28/46. Intime-se”.
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.
“Indefiro o pedido de cumprimento do julgado
IMPDO
forma, vista a Caixa para que, no prazo de dez
(10) dias, cumpra o julgado em relação ao
adesão de MAMY KATO. Intime(m)-se”.
: SINDSEF- SINDICATO DOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
5
12-11-2004
2 003.41.00.004704-8 EXECUCAO DIVERSA
folha 116. (...) Assim sendo, indefiro o pedido de
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
POR TITULO JUDICIAL
prova pericial formulado pela parte autora às
REU
EXQTE : AILTON VILELA DE OLIVEIRA E OUTRO
folhas 102/104, com fulcro no Artigo 400, II, do
ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA
Código de Processo Civil. Intimem-se”.
ADVOGADO
:
RO00001207
-
EDSON
: UNIAO FEDERAL
CHAGAS SANTANA
2004.41.00.000357-5 OUTRAS
EXCDO
AUTOR
ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE
2004.41.00.002448-0
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.
RAMOS BASEGGIO
ADVOGADO
ADVOGADO : - CARLOS ALBERTO TRONCOSO
SEGURANCA INDIVIDUAL
: SINDSEF- SINDICATO DOS
:
RO00001207
-
EDSON
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
JUSTO
REU
ADVOGADO : - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA
SUPINO
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.
“Vista ao autor para que, no prazo de dez (10)
ADVOGADO
dias, se manifestem quanto à petição e
RO00001207
-
EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
documentos juntados pela executada às fls. 119/
REU
122. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo
: UNIAO FEDERAL
: NUTRISERV SERVICOS DE
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
: SINDSEF- SINDICATO DOS
:
DE
ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA
IMPDO
2004.41.00.000359-2 OUTRAS
AUTOR
IMPTE
MANDADO
com baixa na distribuição. Intime-se”.
“Recebo o recurso de apelação de folhas 100/
129 no efeito devolutivo. Intime-se a Fazenda
Nacional para oferecer contra-razões no prazo
legal. Decorrido o prazo, com ou sem contrarazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
2004.41.00.000393-1 OUTRAS
AUTOR
: SINDSEF - SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO
DE RONDONIA
ADVOGADO
:
RO00001207
-
EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.000413-1 OUTRAS
AUTOR
: SINDSEF - SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO
DE RONDONIA
ADVOGADO
:
RO00001207
-
: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATISTICA - IBGE
Federal da 1ª Região. Intime-se”.
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE
: ENIR BRITO PANTOJA
ADVOGADO : RO00001063 - LUCIO AFONSO
2004.41.00.001265-0 PROCESSO COMUM
DA FONSECA SALOMAO
- JUIZ SINGULAR
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
AUTOR
RODRIGO BENTES BEZERRA
REU
: CARLOS ALEX SILVA E SOUZA
EXCDO
REU
: ALAN ADRIANO LIMA VIEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
ADVOGADO : RO0000315B - MANOEL RIVALDO
MARQUES SOARES
DE ARAUJO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
“Defiro o pedido ministerial de fl. 96, designando
EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU
2002.41.00.003464-4 EXECUCAO DIVERSA
“Defiro o pedido de fls. 147. Apresente o
exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o número
de seu cadastro no PIS/PASEP, para fins de
o dia 22 de novembro de 2004, às 10h00, à
realização da audiência destinada à oitiva das
testemunhas de acusação arroladas à fl. 05...”
localização de possíveis contas do FGTS em seu
favor. Sem manifestação, devolva-se os autos
2004.41.00.000418-0 OUTRAS
AUTOR
: SINDSEF - SINDICATO DOS
ao arquivo. Intime(m)-se”.
2004.41.00.000713-7 PROCESSO COMUM
- JUIZ SINGULAR
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO
AUTOR
DE RONDONIA
2002.41.00.002325-4 PREVIDENCIARIO
REU
: RENATO MARINI
AUTOR
REU
: NACOCA PIO CINTA LARGA
ADVOGADO
:
RO00001207
-
EDSON
: KUMIKO YAMAZAKI
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
ADVOGADO : RO00000573 - MARIA DA
ADVOGADO : RO00001353 - MARIA ODETE
REU
CONCEICAO SOUZA VERA
MIRANDA
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS - SUFRAMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCUR
: - HERBERT PEREIRA DA SILVA
“Recebo o recurso de apelação de folhas..., nos
“Não obstante o despacho de fl. 838, e
considerando o pedido formulado pela defesa
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para
do acusado Renato Marini à fl. 909, designo o
ciência da sentença de folhas..., bem como para
“Revogo o despacho da folha 111, vez que foi
dia 22 de novembro de 2004, às 09h00min, para
apresentar as contra-razões no prazo legal.
laborado em equívoco, porquanto faz referência
realização do interrogatório do citado acusado,
Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,
a Sistema Financeiro de Habitação, matéria
o qual comparecerá independentemente de
remetam-se os autos ao Tribunal Regional
estranha a estes autos, restando sem efeito os
intimação, conforme esposado no petitório acima
Federal da 1ª Região. Intimem-se”.
atos dele decorrentes, inclusive o despacho da
mencionado”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
6
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
JUÍZO D
A 2ª V
ARA FEDERAL . EDIT
AL DE
DA
VARA
EDITAL
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Nº
CIT
AÇÃO
CITAÇÃO
AÇÃO. PRAZO : 30 DIAS. Processo nº
103/2004/SEPOD/1ªV/SJ/RO
PROCESSO
:
CLASSE
:
2004.41.00.003748-6 – Classe 3100 – Execução
MINISTÉRIO
:
PÚBLICO
GARCIA
CEILA
MARIA
RODRIGUES
RODRIGUES, brasileira, divorciada, taxista,
filha de Antônio Avelino Rodrigues e Maria
Nosdalva Mota, nascida aos 17/02/1967, em
Porto Velho /RO, portadora do RG nº
220.962.052-04/SSP/RO,
DE:
FRANCISCO
VIASNER
FERREIRA
FERREIRA,
brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Porta
AMAURI
:
mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e
Classe 13101 – Ação Penal
MIGUEL
DE
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 10.450,98 (dez
Processo nº 2003.41.00.002773-1
FEDERAL
ACUSADO
FINALIDADE: CITÁ-LA para, no prazo de 05
P RAZO: 15 (QUINZE) DIAS
13101-PROCESSO
:
Fiscal. DE: PAPELARIA DO CONTABILISTA LTDA.
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
98.0002344-6
COMUM- JUIZ SINGULAR
AUTOR
com
último
e
conhecido endereço na Rua do Estanho, nº 181,
Alegre/RN, filho de Francisco Dias Ferreira e
Maria Perpétua Ferreira, portador do CPF nº
não
sabido;
FINALIDADE:
INTIMÁ-LA
da
sentença
termos da ação penal em epígrafe, em trâmite
diciária do Estado de Rondônia, Av. Presidente
neste juízo, que lhe move o Ministério Público
Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, Porto Ve-
Federal, como incurso nas penas do art. 289,
lho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 08/11/
§1º, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e,
04. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz
INTIMÁ-LO para que compareça à audiência de
Federal da 2ª Vara.
de
2004,
às
17h00min,
Freitas
e
Antônio
José
Miranda
Ugatti
Ugatti,
JUSTIÇA
nomeação de defensor dativo. SEDE DO JUÍZO:
INSTÂNCIA
Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-
SEÇÃO
100 - Porto Velho/RO, Tel: (69) 211-2446, fax
RONDÔNIA - 2ª V
ara Federal
Vara
home
trf1.gov.br. Porto Velho, ___/___/2004. (a)JOÃO
CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz
Federal Substituto da 2ª Vara.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Prazo: 60 (sessenta) dias.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº
2203, Centro - Porto Velho/RO.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª
Vara
JUDICIÁRIA
DE
DO
PRIMEIRA
EST
ADO
ESTADO
DE
Expediente do dia 10 de Novembro de 2004
Autos com Despacho
2004.41.00.004933-0 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
com
1º e 2º, todos do Código Penal.
FEDERAL
http://
page:
de
fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §§
nº
PO DER JUDICIÁRIO
acompanhado de advogado, sob pena de
PUNIBILIDADE em relação aos acusados Ceila
Maria
Ativa
na sede deste juízo, endereço abaixo, sob as
www
.ro.trf1.gov
.br
www.ro.trf1.gov
.ro.trf1.gov.br
.br, e -mail: 02vara@ro.
Rodrigues,
Dívida
a
epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:
Maria
de
realizar-se na Sala de Audiências desta 2ª Vara,
211-2455,
concretamente aplicada, DECLARO EXTINTA A
Certidão
seu interrogatório designada para o dia 07 de
dezembro
prolatada às folhas 251/252, nos autos em
“...FACE AO EXPOSTO, considerando a pena
epígrafe proposto pela Fazenda Nacional, con24.2.03.000324-30. SEDE DO JUÍZO: Seção Ju-
Penal, oportunidade em que deverá comparecer
e
ou garantir a dívida nos autos do processo em
não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os
penalidades do art. 366 do Código de Processo
incerto
correção monetária e demais acréscimos legais,
309.218.303-78, atualmente em lugar incerto e
atualmente
lugar
oito centavos), devidamente acrescida de juros,
forme
Conj. Marechal Rondon, nesta Capital, estando
em
ANOXXII
EXQTE
JUÍZO D
A 2ª V
ARA FEDERAL . EDIT
AL DE
DA
VARA
EDITAL
CIT
AÇÃO
CITAÇÃO
AÇÃO. PRAZO : 30 DIAS. Processo nº
2004.41.00.003470-0 – Classe 3100 – Execução
: SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA POLICIA CIVIL NO ESTADO DE RONDONIA SINSEPOL
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
Fiscal. DE: MODELO CONSERVAÇÃO E LIMPE-
COSTA
ADE
ZA LTDA. FINALID
FINALIDADE
ADE:: CITÁ-LA para, no pra-
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
zo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
CERNOV DE OLIVEIRA
3.029,73 (três mil, vinte e nove reais e setenta e
“......Intime-se a parte exeqüente para o
três centavos), devidamente acrescida de juros,
recolhimento do preparo da execução. Prazo:
correção monetária e demais acréscimos legais,
trinta dias.”......
ou garantir a dívida nos autos do processo em
epígrafe proposto pela Fazenda Nacional, con-
1999.41.00.000851-8
forme
SEGURANCA INDIVIDUAL
Certidão
de
Dívida
Ativa
nº
24.5.03.000780-61. SEDE DO JUÍZO: Seção Ju-
IMPTE
diciária do Estado de Rondônia, Av. Presidente
S.A.
Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, Porto Ve-
ADVOGADO
lho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho,
SARUHASHI
/
/04.
MANDADO
DE
: BANCO DO ESTADO DE RONDONIA
:
RO00001824
-
REJANE
a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Fe-
“Intime-se a parte impetrante. Prazo: quinze
deral Substituto da 2ª Vara.
dias.”......
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
7
12-11-2004
200
3.41.00.004111-9 SERVICOS PUBLICOS
2003.41.00.004111-9
“Intime-se a parte devedora para complementar
“Defiro o pedido formulado.... Recebo o
AUTOR
a nomeação de bens à penhora...”.....
recurso..... Intime-se a parte autora para as
: ADEMIR JOSE MARTINELLI
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
contra-razões,”.....
2004.41.00.002976-0 EXECUCAO FISCAL/
Autos com Decisão
OUTRAS
2003.41.00.004331-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
“Defiro o pedido. Vista à parte autora. Prazo:
trinta dias.”.....
2001.41.00.001944-6
: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA
ACAO
CAUTELAR
: MARIO CARLOS DE MIRANDA E
OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
2004.41.00.002153-9
ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO
DE PONTES
de trinta dias.”....
2004.41.00.004906-2 OUTRAS
AUTOR
: MARIA APARECIDA FERNANDES
ADVOGADO : RO00001358 - DALGOBERT
REQTE
: MARCOS AURELIO SOARES BOMFIM
BERNARDO
“.....indefiro os pedidos do requerente.”.....
2004.41.00.004782-6
IMPTE
: SIVAL AFONSO ESTEVAO
“....intime-se a autora para, no prazo de dez
MARINS
dias, informar o valor estimado que pretende
2004.41.00.004783-0
ser indenizado no presente feito.”....
SEGURANCA INDIVIDUAL
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DE
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA
REQDO
MANDADO
SEGURANCA INDIVIDUAL
MARTINEZ MACIEL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DE
ADVOGADO : SP00059430 - LADISAEL
LINO COSTA
REQDO
RESTITUICAO
COISAS APREENDIDAS
E ACRE
“Suspendo o curso da presente ação pelo prazo
INOMINADA
REQTE
EXQTE
SILVA LEMOS
IMPTE
MANDADO
DE
: W L FERNANDES DE AMORIM
SEGUROS GERAIS
2003.41.00.004417-6 ACAO DE IMISSAO DE
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
REQDO
: BERON CREDITO IMOBILIARIO S/A
POSSE
SILVA LEMOS
ADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE
REQTE
RAMOS BASEGGIO
OUTRO
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
2004.41.00.004962-4
TRONCOSO JUSTO
MUNIZ
SEGURANCA INDIVIDUAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
ADVOGADO : RO00001327 - MICHELE DA SILVA
IMPTE
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS
BARCELLOS
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA
“ Vistas à parte vencedora. Prazo: quinze
dias.”.....
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
REQDO
: ROQUE VILMAR TREVISAN
REQDO
: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA
TREVISAN
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
ADVOGADO : RO0000064B - LURIVAL ANTONIO
2003.41.00.006168-0 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE
: GUARACIABA HERMINDA TEIXEIRA E
: EPIFANIO DE SOUZA PEREIRA E
OUTROS
ERCOLIN
“Defiro o pedido de AJG formulado pela parte
“....indefiro a medida liminar requerida.”.....
MANDADO
DE
: ORESTES MUNIZ & ODAIR MARTINI
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO : RO00001065 - EVANDRO
ARAUJO OLIVEIRA
2004.41.00.004966-9
MANDADO
DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE
: CRISTIANE NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
“....defiro a medida liminar....”.....
requerida. Recebo o recurso..... Intime-se a parte
autora para as contra-razões,”.....
ADVOGADO : RO00000433 - HUMBERTO
2002.41.00.004466-2
ACAO
DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MARQUES FERREIRA
2001.41.00.000716-4 OUTRAS
REQDO
: CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON
ADVOGADO : RO00001318 - POMPILIA
AUTOR
REQDO
: CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO
ARMELINA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA
REQDO
: BERNADETE BASILIO DA SILVA
ADVOGADO : RO00000407 - ROSARIA
MOTTA
ADVOGADO : RO0000289B - EDILBERTO
GONCALVES N. MARQUES
“Recebo o recurso..... Intime-se a parte autora
BEZERRA LIMA
“Defiro o pedido de dilação do prazo conforme
para as contra-razões,”.....
ADVOGADO : RO00001089 - FERNANDO
: MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA
SOARES GARCIA
requerido”.....
2002.41.00.001563-0 SERVICOS PUBLICOS
ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO
2004.41.00.002999-6 EXECUCAO FISCAL/
AUTOR
DA SILVA
OUTRAS
ADVOGADO : RO00001065 - EVANDRO
“......declino da competência desta Justiça
EXCDO : ROBESPIERRE CEZAR FREITAS ZOGHBI
ARAUJO OLIVEIRA
Federal de primeiro grau para processar e julgar
ADVOGADO : RO00000838 - MARCIO SILVA
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
o feito, determinando a remessa dos autos.... ao
DOS SANTOS
ALENCAR ALMEIDA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”......
: REGINA BRITO ONOFRE DA COSTA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-11-2004
8
Autos com Sentença
2 004.41.00.000477-2
EMBARGOS
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
A
2003.41.00. 006008-1 ACOES DIVERSAS/
EXECUCAO
OUTRAS
1998.41.00.001819-9 PROCESSO COMUM
EMBTE
REQTE
- JUIZ SINGULAR
COELHO AGUIAR - FIMCA
REU
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
: FRANCISCA GALVAO CARDOZO
ADVOGADO : RO00000886 - MANOEL DAS
CHAGAS MOREIRA
: FACULDADES INTEGRADAS MARIA
2004.41.00.000592-1 ACOES DIVERSAS/
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
- JUIZ SINGULAR
REU
: LOURIMARQUES ALMEIDA PASSOS
REU
: VALDEIR MARTINS PEREIRA
REU
: SAULO DE SOUZA
REU
: ROBSON ALVES DE SOUZA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : RO0000224A - ELENIR AVALO
2000.41.00.001992-6 PROCESSO COMUM
ANOXXII
PEREIRA DA SILVA
OUTRAS
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
VISTA À PARTE EMBARGANTE sobre o teor da
Certidão da folha.....
2004.41.00.000599-7 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
ADVOGADO : RO00001030 - ALBERTO
VERISSIMO CAMURCA
ADVOGADO : RO0000592A - JOAO VALDIVINO
2003.41.00.004122-5 SERVICOS PUBLICOS
REQTE
AUTOR
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
: ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
ADVOGADO : RO00000293 - JOSE OSCAR
PAZDIORNY
CARVALHO
VISTA ÀS PARTES sobre o teor da Certidão da
DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2004.41.00.000610-4 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
folha ....Prazo: quinze dias.
REQTE
KLUPPEL TEIXEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
ADVOGADO : SC00004702 - JOSIAS CESAR
2003.41.00.006064-3
ANTONIOLLI
INOMINADA
ADVOGADO : RO00001380 - NELIO SOBREIRA
REQTE
REGO
LOTERIAS
“.....DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da(os)
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
acusada(os)......”.....
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PAZDIORNY
REQDO
: CAIXA SEGURADORA S/A
Autos com Ato Ordinatório
ACAO
CAUTELAR
: J. BERNARDINO DE OLIVEIRA NETO
PAZDIORNY
2004.41.00.000614-9 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
2004.41.00.000619-7 ACOES DIVERSAS/
2002.41.00.003600-7 EXECUCAO DIVERSA
MARQUES SOARES
OUTRAS
POR TITULO JUDICIAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
REQTE
PAZDIORNY
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
EXQTE
: WALTRAUD SEBOLD
ADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCAR
SCHNEIDER
Certidão da folha 189. Prazo: quinze dias.
2003.41.00.005512-0 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE
VISTA À PARTE VENCEDORA sobre o teor da
: MARIA DA CONCEICAO PASSOS DA
SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC
DOS SANTOS
VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da
2004.41.00.003864-9 OUTRAS
AUTOR
: CARDIO SERVICE LTDA
ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE
PAZDIORNY
2004.41.00.000658-4 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
REQTE
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
2004.41.00.000828-0 ACOES DIVERSAS/
MEDICI JURADO
OUTRAS
REQTE
EMBARGOS
A
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2004.41.00.003880-0 OUTRAS
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
AUTOR
PAZDIORNY
: CARDIO SERVICE LTDA
EXECUCAO
ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE
EMBTE
PAULA
: GUASCOR DO BRASIL LTDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PAULA
Certidão da folha......
2001.41.00.000956-3
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
SANTANA JUNIOR
MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO0000027B - RUBENS M.
VISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação.
MENDES FILHO
Prazo: dez dias.
2004.41.00.000837-9 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
VISTA À PARTE AUTORA. Prazo: quinze dias.
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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9
10
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
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(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
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.J.. Nº 211/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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11
12
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(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
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.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
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O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
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14
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(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
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.F.-Nº
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O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
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.J
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ANOXXII
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O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
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.F.-Nº
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17
18
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 184/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 211/2004
ANOXXII
ANOXXII
(ANEX
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TRIBUNAL 12-11-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia