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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 11 DE NOVEMbro DE 2014 EDIÇÃO N° 1124
13 PÁGINAS
Medida Provisória abre R$ 1,4 bi em favor
de subsídios a financiamentos do BNDES
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a
Medida Provisória (MP) 659, que abre crédito extraordinário
de R$ 1,773 bilhão em favor dos ministérios das Relações
Exteriores e da Defesa e ainda para cobrir ‘Encargos Financeiros da União’. A maior fatia do recurso - um total de R$
AVISO
1,476 bilhão - será aplicada em subvenção econômica de
operações de financiamento realizadas pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conforme as Leis 12.096/2009 e 12.409/2011.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................3
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................7
EDITAL
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................8
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................8
portaria
Prefeitura Municipal de Buritirana.....................................................................................................................8
Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................9
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................9
DECRETO
Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................9
LEI
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................9
errata
Prefeitura Municipal de Alcântara..................................................................................................................10
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
Medida Provisória abre R$ 1,4 bi em favor
de subsídios a financiamentos do BNDES
O governo federal publicou no Diário Oficial da União
a Medida Provisória (MP) 659, que abre crédito extraordinário de R$ 1,773 bilhão em favor dos ministérios das
Relações Exteriores e da Defesa e ainda para cobrir ‘Encargos Financeiros da União’. A maior fatia do recurso um total de R$ 1,476 bilhão - será aplicada em subvenção
econômica de operações de financiamento realizadas pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) conforme as Leis 12.096/2009 e 12.409/2011.
O restante do credito extraordinário será direcionado
para cobrir subvenção parcial à remuneração por cessão
de energia elétrica de Itaipu (R$ 205 milhões), cooperação humanitária internacional e participação da sociedade
civil coordenada pelo Itamaraty (R$ 25 milhões) e apoio
logístico do Ministério da Defesa às Forças de Segurança
Pública no Estado do Rio de Janeiro (R$ 66,600 milhões).
PL do governo federal propõe alteração na LO de 2014
O governo federal enviou ao Congresso Nacional um
Projeto de Lei que altera a execução da Lei Orçamentária
de 2014. O texto modifica a Lei 12.919/2013. A mensagem
do Planalto foi publicada na edição desta terça-feira, 12 de
novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Na mensagem não há o conteúdo do projeto, mas
tudo indica que ele proponha a redução da meta fiscal des-
te ano. Atualmente, ela está fixada em R$ 116,1 bilhões,
segundo a Lei Orçamentária em vigência. O texto deve ser
divulgado ainda nesta terça.
O corte da meta deve ocorrer por meio da ampliação
dos abatimentos de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com desonerações tributárias.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de São
José de Ribamar, torna público o CANCELAMENTO da publicação
do Termo de Convênio nº. 036/2014 – Processo Administrativo nº.
530/2014 – SEMED, em nome da ASSOCIAÇÃO DE MÃES SANTA
MARIA, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios – Publicações de
Terceiro, do dia 21.10.2014, para torná-la sem efeito em razão da
mesma ser enviada para publicação por erro da Secretária Municipal
de Educação – SEMED, tendo em vista que o Convênio não foi celebrado. São José de Ribamar – MA.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2014 – REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho,
Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 006/2014 –REPUBLICAÇÃO, no dia 16.12.2014, às 10h, objetivando a Contratação de
empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um)
quiosque de apoio ao turista no povoado Atins (próximo da Colônia
de Pescadores); construção de 01 (um) quiosque de apoio ao turista
no povoado Mandacaru (ao lado da igreja) e pavimentação com bloquete e drenagem superficial/profunda nos povoados Atins e Mandacaru, neste município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO
I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na
Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. no primeiro caso, mediante o recolhimento do
valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para
ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA),
10 de novembro de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/Relator
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014. A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - MA, através de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados
que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço global/lote, objetivando a contratação
de empresa para a prestação de serviços de capacitação de professores para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Municipal nº 084/2012 e subsidiariamente as disposições da
Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do
Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 21 de novembro de 2014.
A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências
da Secretaria Municipal de Administração localizada no Prédio da
Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
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dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de
proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser
obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00
horas. Buriti Bravo - MA, 06 de novembro de 2014. Francisco Alex
Campos Pedrosa – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 007/2014. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, Estado do Maranhão, através
da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº
615, de 02 de janeiro de 2014, torna público, que procederá a licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço global,
objetivando Contratação de uma Empresa de Engenharia, para fazer
a Construção de uma quadra poliesportiva coberta do PROGRAMA
DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO PAC 2, no P´As Patís Endereço Rua Manoel Joaquim de Sousa, Sítio Novo - MA , no dia 24
de Novembro de 2014, às 09:00h na sede da Prefeitura Municipal de
Sítio Novo - MA, localizada a Av. Presidente José Sarney, s/n, Centro
– CEP: 65.925-000 – Sítio Novo – MA. O Edital estar a disposição
dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, no horário
de 08:00 as 12:00 hs, podendo ser adquirido através de recolhimento
de DAM no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais).Sítio Novo - MA, 05
de Novembro de 2014. JOÃO CARVALHO DOS REIS – PREFEITO
MUNICIPAL.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 012/2014.
REFERENTE AO CONTRATO: Nº. 202/2014; - TOMADA DE PREÇO: 005/2014; CONTRATANTE: Município de Sítio Novo - MA;
CONTRATADA: E. OLIVEIRA RAMOS - EPP, (CNPJ/MF sob o nº.
17.183.395/0001-08); Vigência do Aditivo 03/11/2014 a 30/04/2015
– Objeto: Prorrogação de Vigência do Contrato até 30/04/2015, referente à Construção de um Centro de Convenção no Bairro Vila Nova,
no Município de Sítio Novo - MA, em regime de empreitada por preço
global, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso, IV. Art. 65 inciso, I
alínea b § 1o da Lei Federal 8.666/93. Publica-se. Sítio Novo Maranhão, 03 de Novembro de 2014. João Carvalho dos Reis - Prefeito
Municipal.
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
237/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1231/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA MAIA COSTA CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por
cento), no valor do Contrato nº. 237/2013. VALOR: O valor com o
acréscimo de 25%, passa a ser de R$ 1.250.000,00 (hum milhão
duzentos e cinquenta mil reais. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 02
– Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301
0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
/ Pessoa Jurídica. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.007
– Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 13.08.2014. SIGNATARIOS:
DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária
Municipal de Saúde, ARLENE ROCH DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como Contratante e EMPRESA MAIA COSTA CONSTRUÇÃO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA.,
neste ato representada por Ricardo Santos Jacinto Costa, como
Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
216/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1321/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
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MA E A EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
LTDA. OBJETO: Prorrogação por mais 12(doze) meses o prazo de
vigência do contrato nº. 216/2013, vigorando até 05 de agosto de
2015. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 02 – Fundo Municipal de
Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 05.08.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE
NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de
Saúde, ARLENE ROCH DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, como Contratante e EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA., neste ato representada por
Roberto Gutemberg Silva Frazão, como Contratada. São Jose de
Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
193/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1100/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E FREDERICO ALVARES NUNES DO REGO. OBJETO: Prorrogação por mais 12(doze) meses o prazo de vigência do contrato
nº. 193/2013, vigorando até 1º de julho de 2015. VALOR: Fica reajustado o valor do Contrato nº. 193/2013, passando de R$ 500,00
(quinhentos reais) para R$ 531,24 (quinhentos e trinta e um e vinte
e quatro centavos), perfazendo um valor global de R$ 6.374,88 (seis
mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 1º.07.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE
NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de
Saúde, ARLENE ROCH DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo Locatário e FREDERICO ALVARES NUNES DO REGO, como Locador. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
074/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogação por mais 12(doze) meses do prazo de vigência do contrato nº. 074/2013, ficando sua vigência de 4 de
março de 2014 a 4 de março de 2015. VALOR: R$ 35.551,50 (trinta
e cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores
alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal
de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA
DA ASSINATURA: 28.02.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, PATRÍCIA
RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e A EMPRESA TECNOBRAY COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS LTDA., representada neste ato por Natal do Livramento Sodré, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO CONTRATO Nº 124/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 816/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. A. C. MARQUES ME. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Fornecimento de óculos tipo
monofocal e bifocal. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2014.
VALOR: R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA:
14.08.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS
DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA
DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo
Contratante e A EMPRESA M. A. C. MARQUES - ME., representada
neste ato por Márcio André Cardoso Marques, como Contratado. São
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Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
249/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1627/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA LOCADORA SÃO LUÍS LTDA. OBJETO: Prorrogação por mais 12(doze) meses o prazo de vigência do contrato nº.
249/2013, ficando sua vigência até 17 de setembro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da
Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 17.09.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE
ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de
Saúde, pelo Contratante e A EMPRESA LOCADORA SÃO LUÍS
LTDA., representada neste ato por Roberto Georges Hachem, como
Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO CONTRATO Nº 057/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2013 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA R. E. LOCADORA
DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Prestação de Serviços de locação de veículos. VALOR: R$
146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de
sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003
2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa
Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora
do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e A EMPRESA R.
E. LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA., representada
neste ato por Carlos Eduardo Borges Machado, como Contratado.
São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO CONTRATO Nº 070/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2013 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA LOCADORA SÃO
LUÍS. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Prestação de Serviços
de locação de veículos. VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro
mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de
Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2014.
SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA
NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e A EMPRESA LOCADORA SÃO LUÍS., representada neste
ato por Roberto Georges Hachem, como Contratado. São Jose de
Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
252/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 603/2014 - SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA FLAMENGO. OBJETO: A vigência do contrato nº. 252/2013, fica prorrogada
por mais 12 (doze) meses, até 1º de outubro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDA-
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DE ORÇAMENTÁRIA: 05 02 – Fundo Municipal de Educação - FME.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.019 – Expansão e Manutenção de
Ensino Fundamental. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 1º.10.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA
– Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA FLAMENGO., representada
neste ato por Keila Rejane Corrêa da Silva, como Contratada. São
Jose de Ribamar (MA).
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTES: ARIELDES MACÁRIO
DA COSTA e MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA ITAPARY.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização
de exames radiológicos (RAIO-X), para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, tudo de acordo com o
Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA:
03.11.2014. CONTRATADO: LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO – ME, CNPJ 63.438.659/0001-44; VALOR CONTRATADO:
R$217.447,08 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e
sete reais e oito centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. BASE
LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de
Contratos e Convênios
Prefeitura Municipal de Alcântara
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 004/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEMA, e de outro lado,
a Empresa J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção das
Secretarias e Iluminação Pública do Município de Alcântara de acordo
com a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO
LEGAL: Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.779,00 (HUM MILHÃO
SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). VIGÊNCIA: a\ partir
da assinatura do contrato até 31.12.2014. ALCANTARA/MA, 22 DE
JANEIRO DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão - SEMA; JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS FILHO – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 008/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEMA, e de outro lado,
a Empresa F. J. F. DE CASTRO - ME. OBJETO: Serviços na organização com fornecimento de estruturas, destinadas aos eventos a
serem realizados neste Município, sendo: (palco, som, iluminação,
gerador, fogos de artifícios, banheiros químicos, carros de som e ornamentação) de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão. AMPARO LEGAL: Lei nº
10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 1.603.050,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA: a\ partir da
assinatura do contrato até 31.12.2014, facultada a sua prorrogação
nas hipóteses previstas no art. 57, inciso I da Lei nº 8.666/93 devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA, 10
DE FEVEREIRO DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS
FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMA; FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE
CASTRO – Representante Legal da empresa Contratada.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
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RESENHA DO CONTRATO PP Nº 010/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, e de outro lado, a Empresa PARGA E FILHOS LTDA
- ME. OBJETO: Serviços de malharia na confecção de materiais
diversos destinados a Secretaria de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei
nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 273.267,00 (DUZENTOS E SETENTA
E TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS). VIGÊNCIA: a\ partir da assinatura do contrato até 31.12.2014, facultada a
sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, inciso I da Lei nº
8.666/93 devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA, 10 DE FEVEREIRO DE 2014. ASSINATURA: AIRTON
MARTINS VIEGAS, Secretário Municipal de Saúde - SEMUS; MARIA
DE FATIMA FRAZÃO PARGA – Representante Legal da empresa
Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 010/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e de outro lado, a Empresa PARGA E
FILHOS LTDA - ME. OBJETO: Serviços de malharia na confecção
de materiais diversos destinados a a programas sociais no Município de Alcântara. AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$
95.104,00 (NOVENTA E CINCO MIL E CENTO E QUATRO REAIS).
VIGÊNCIA: a\ partir da assinatura do contrato até 31.12.2014, facultada a sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, inciso I
da Lei nº 8.666/93 devidamente justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA, 10 DE FEVEREIRO DE 2014. ASSINATURA: HILDA
RODRIGUES DE SOUSA, Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social; MARIA DE FATIMA FRAZÃO PARGA – Representante Legal
da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 037/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMA, e de outro
lado, a Empresa OXIGÊNIO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. OBJETO: Aquisição e reposição de botijões de gás
(GPL) de 13 kg, gás hospitalar (oxigênio) em cilindro de aço, destinados as Secretarias, Fundos Municipais, Hospital e Postos de Saúde.
AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 258.816,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS), conforme discriminação abaixo: LOTE I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – R$ 936,00 (NOVECENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS); LOTE II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – FUNDEB
– R$ 44.136,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E CENTO E TRINTA
E SEIS REAIS); LOTE III – SECRETARIA DE SAÚDE – FMS – R$
213.120,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E CENTO E VINTE REAIS);
LOTE IV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – R$
624,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: a
partir da assinatura do contrato até 31.12.2014, facultada a sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, inciso i da lei nº 8.666/93
devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA,
10 DE OUTUBRO DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS
FERREIRA COSTA – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; MARCIO AURELIO SILVA COSTA – Representante Legal da Empresa.
EXTRATO. DISTRATO AO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº
01/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL E FINANÇAS. CNPJ.
06.000.244/0001-50. CONTRATADA. ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ. 01.442.338/0001-66. OBJETO. O
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presente Termo tem por objeto o DISTRATO de comum acordo, por
fim a relação contratual, de prestação de serviços celebrada em
10.01.2014, referente ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
01-A/2014-SEMFI. FUNDAMENTAÇÃO. Art. 25, II, combinado com o
art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
EXTRATO. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
005/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a Empresa ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO:
Contratação de prestação de serviços de assessoria, orientação técnica e jurídica ao Fundo de Previdência dos Servidores públicos do
Município de Alcântara (MA), bem como capacitação de gestores e
servidores públicos do Município e a recuperação da compensação
previdenciária (COMPREV), entre o Regime Geral de Previdência
social e o Regime de Previdência dos Servidores públicos do Município, pelo período de 03 (três) meses. VALOR: R$ 21.000,00 (VINTE
E HUM MIL REAIS), sendo o valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA. 29.08,2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três)
meses. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Alcântara (para a
Justiça Estadual), e a Seção Judiciária do Piauí (para a Justiça Federal). ASSINATURAS: LUCIA MARIA MORAES FREITAS – Secretária
Municipal de Finanças; NELSON NERY COSTA – Representante Legal da Empresa.
RESENHA DO CONTRATO TP Nº 001/2014/SEMUS. TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
e de outro lado, a Empresa I. L. LIMA - ME. OBJETO: Serviços de
engenharia na reforma dos Postos de Saúde e Unidade de Saúde da
Família no Município de Alcântara. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93
e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 549.612,06 (QUINHENTOS
E QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS E SEIS
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da
data de assinatura do contrato, facultada a sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 devidamente
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA, 20 DE JANEIRO
DE 2014. ASSINATURA: AIRTON MARTINS VIEGAS, Secretário
Municipal de Saúde; HENRIQUE MELO SOUSA BARROSO – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO TP Nº 003/2014/SEMA. TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado, a Empresa A. TAVARES GUIMARÃES E CIA LTDA - ME. OBJETO: Serviços de recuperação de 60 km de estradas vicinais deste Município.
AMPARO LEGAL: Lei nº Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR
GLOBAL: R$ 1.270.645,36 (HUM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA MIL SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a partir de
assinatura do contrato, facultada a sua prorrogação nas hipóteses
previstas no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ALCANTARA/MA, 10 DE FEVEREIRO
DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
SERGIO PAULO FERREIRA GUIMARÃES – Representante Legal
da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO TP Nº 004/2014/SEMA. TOMADA DE
PREÇOS Nº 004/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado, a
Empresa JANELSON MOUCHEREK SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGACIA E CONSULTORIA. OBJETO: Serviços assessoria
e consultoria jurídica nas áreas de gestão pública, direito administrativo, direito financeiro e acompanhamento e controle jurídico da
prestação de contas públicas no município de Alcântara. AMPARO
e-mail: [email protected]
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LEGAL: Lei nº Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL:
R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), sendo o
valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), mensal. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. ALCANTARA/MA, 15 DE ABRIL DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; JANELSON
MOUCHEREK SOARES DO NASCIMENTO – Representante Legal
da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 023/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado, a Empresa SACADA FILMES PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VIDEO LTDA.
OBJETO: Serviços de áudio e vídeo para as ações da Prefeitura
durante o exercício de 2014. AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR
GLOBAL: R$ 384.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL
REAIS). VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura
do contrato, facultada a sua prorrogação nas hipóteses previstas no
art. 57, inciso I da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito
e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar
o contrato. ALCANTARA/MA, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; MAURO JORGE
SILVA PRASERES – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 026/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado, a
Empresa PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para as Secretarias e Fundos Municipais
do Município de Alcântara. AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR
GLOBAL: R$ 366.483,58 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL
QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E
OITO CENTAVOS), sendo: LOTE I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – R$ 94.348,68 (NOVENTA E QUATRO MIL TREZENTOS
E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS),
LOTE II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – FUNDEB - R$ 90.711,30
(NOVENTA MIL SETECENTOS E ONZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), sendo LOTE III – SECRETARIA DE SAÚDE – R$ 90.711,30
(NOVENTA MIL SETECENTOS E ONZE REAIS E TRINTA CENTAVOS) e LOTE IV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- R$ 90.711,30 (NOVENTA MIL SETECENTOS E ONZE REAIS E
TRINTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: a\ partir da assinatura do contrato
até 31.12.2014. ALCANTARA/MA, 20 DE MARÇO DE 2014. ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; LILIANE MAYA
SANTIAGO – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 030/2014/SEMA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado, a Empresa TOTAL PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
Aquisição de pneus e acessórios para os veículos que servem as Secretarias e Fundos Municipais do Município de Alcântara. AMPARO
LEGAL: Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 205.930,00 (DUZENTOS E
CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS), sendo: LOTE I –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – R$ 30.440,00 (TRINTA MIL E
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), LOTE II – SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO – FUNDEB - R$ 144.130,00 (CENTO E QUARENTA
E QUATRO MIL E CENTO E TRINTA REAIS) e LOTE III – SECRETARIA DE SAÚDE – R$ 31.360,00 (TRINTA E HUM MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA: a\ partir da assinatura do
contrato até 31.12.2014. ALCANTARA/MA, 15 DE MAIO DE 2014.
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; DEIJANES
PINHEIRO FARIAS – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DO CONTRATO PP Nº 033/2014/SEMA. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 033/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, e de outro lado,
a Empresa C. F. DE MACEDO - ME. OBJETO: Serviços de limpeza pública, sendo: remoção de lixos de ruas, avenidas, praças,
prédios escolares, repartições públicas, domiciliares, comerciais e
entulho em geral. AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL:
R$ 552.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS).
VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, a partir de assinatura do contrato, facultada a sua prorrogação nas hipóteses previstas no art.
57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito
e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar
o contrato. ALCANTARA/MA, 15 DE MAIO DE 2014. ASSINATURA:
VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão; CARLEAN FERREIRA DE
MACEDO – Representante Legal da empresa Contratada.
RESENHA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2014/SEMUC. PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE e a
ASSOCIAÇÃO DA DANÇA DO BOIADEIRO ENCANTO DE ALCÂNTARA – ADBEA. OBJETO: Convênio celebrado entre a SEMUC, visando uma parceria para o custeio de despesas da Festa do DIVINO
ESPIRITO SANTO neste Município. PRAZO: O presente Convênio
terá sua vigência a partir de 23.05.2014 e término em 23.08.2014,
adicionando-se 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), pagos em 02 (duas) parcelas, divididas em 50% (cinquenta por cento)
cada, à conta do Projeto/Atividades: 13.392.0038.2133.0000 – Pesquisar, Resgatar e\ Apoiar Festas Religiosas. Elemento de despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.
RESENHA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2014/SEMUC. PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE e a
ASSOCIAÇÃODE SÃO BENEDITO DE ALCÂNTARA - ASBA. OBJETO: Convênio celebrado entre a SEMUC, visando uma parceria
para o custeio de despesas do Festejo de SÃO BENEDITO neste
Município. PRAZO: O presente Convênio terá sua vigência a partir
de 11.09.2014 e término em 21.10.2014, adicionando-se 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas. VALOR: R$
10.000,00 (dez mil reais), pagos parcela única, à conta do Projeto/
Atividades: 13.392.0038.2133.0000 – Pesquisar, Resgatar e\ Apoiar
Festas Religiosas. Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 013/2014.
REFERENTE AO CONTRATO: Nº 032/2014; CONCORRÊNCIA:
004/2013; CONTRATANTE: Município de Sítio Novo - MA; CONTRATADA: empresa RIO MULATO CONSTRUÇÕES E EMPREDIMENTOS LTDA, (CNPJ/MF sob o nº 13.344.941/0001-94); Vigência do
Aditivo 06/11/2014 a 30/04/2015 – OBJETO: Prorrogação de Vigência do Contrato até 30/04/2015, referente à construção, em regime
de empreitada por preço global, para fazer a construção de duas
Escolas de Ensino Fundamental Rural de Acordo com o Projeto
FNDE, sendo uma no Povoado Grupo Novo com 04(quatro) salas,
localizada a Rua Lazaro Ramos S/Nº e uma outra no Povoado Paciência com 06(seis) salas Localizada a Rua Raimundo Duarte ambas,
no Município de Sítio Novo/MA, validade deste termo de aditivo de
contrato será em regime de medições, no prazo de 06 (seis) meses,
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso, IV. Art. 65 inciso, I alínea b
§ 1o da Lei Federal 8.666/93. Publica-se. Sítio Novo Maranhão, 06
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
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de Novembro de 2014. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convite nº
004/2014. Contratante: Câmara Municipal de Tuntum Contratada:
KLEBER C. CUNHA - EPP, CNPJ Nº 08.626.757/0001-05; Objeto:
Aditivo de valor no contrato de Aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Tuntum/MA no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil
e oitocentos reais), perfazendo 25% do valor contratual; Data de Assinatura: 01/10/2014; Assinaturas: Pela Câmara Municipal: Nelson
Silva de Almeida. Pela Contratada: Kleber Carvalho Cunha.
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
EXTRATO. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº027/2014. Ratifico para
fins do disposto no art. 26 da lei Federal nº 8.666/93, e à vista do
Parecer emitido pelo Assessor Jurídico, a Dispensa de Licitação nº
027/2014, fundamentada no inciso II do art. 24 da lei supra, cujo objeto é a execução do projeto de capacitação, seleção e treinamento
de jovens aprendizes no Município, junto ao Senhor Sr. Erlem Henrique Oliveira Evangelista, CPF: 010.329.883-55 RG: 0220629920024 SSSP/MA, no valor global de R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos
reais).Buriti Bravo - MA, 13 de outubro de 2014. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Planj. Admi. e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2014/CPL. Contratante: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo/MA através do Senhor Raimundo dos
Santos Campelo de OliveiraSecretário Municipal de Planj. Admi. e
Finanças. OBJETO: Prestação de serviços de execução do projeto de capacitação, seleção e treinamento de jovens aprendizes no
município. CONTRATADO: Erlem Henrique Oliveira Evangelista,
CPF: 010.329.883-55, R.G. n.º 022062992002-4 SSSP/MA, CPF n.º
010.329.883-55. Valor total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais
). Buriti Bravo -MA, 20 de outubro de 2014.
EDITAL
7
sanais, para doação as entidades socioassistênciais, Cozinha Comunitária e Escolas/Creches da Rede de Ensino Municipal de São
José de Ribamar - Maranhão, atendidas pelo Programa de Aquisição
de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item
hortaliças “in natura” e processadas
grãos “in natura” e processados
frangos de granja e caipira
mel de abelha
carnes: bovina caprina, ovina e suína
pescados “in natura” e processados
mariscos “in natura” e processados
frutas “in natura” e processadas
Farinha
2. Agricultores Familiares Elegíveis 2.1 Serão aceitas propostas de
agricultores familiares e pescadores artesanais individuais, enquadrados no PRONAF. 3. Prazo para Apresentação de Propostas Os
agricultores familiares e pescadores artesanais individuais deverão
apresentar a documentação para habilitação até o dia 14/11/2014,
das 08:00 às 13:00 e das 15:00 ás 18:00 horas, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de São José de Ribamar,
com sede à MA 201 S/N. 4. Documentos de Habilitação a serem
apresentados pelos candidatos 4.1. Agricultor Individual Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão
ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena
de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF)
ou extrato da DAP; c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para
o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital. 5.
Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares 5.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista
classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos
a fornecerem produtos ao PAA:
Item
Critério
Indicador
Elementos de Pontuação
Situação
Pontos
Agricultor e Pescador
10
Artesanal Individual
1
1.a) Agricultor familiar que
participou ou participa do PAA
Continuidade Federal do PAA Municipal em
convênios encerrados em 2009 ou
que encerraram em 2013
4
Grupo “B” do
4.a)
Agricultores
familiares
PRONAF ou
pertencentes ao grupo “B” do Agricultor individual
inserido no
PRONAF ou inseridos no CadÚnico
CadÚnico
5
Gênero
6
6.a) Agricultores familiares não Agricultor familiar individual
Agricultores
inseridos em nenhum dos critérios ou pertencente a grupo 1
familiares
formal ou informal
acima
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MARANHÃO Prefeitura
Municipal de São José de Ribamar Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Chamada Pública n.º 01/2014 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra
da Agricultura Familiar para Doação Simultânea – PAA CDS, com
dispensa de licitação, para doação as entidades sócio assistenciais,
Equipamento Público e Escolas/Creches da Rede de Ensino Municipal de São José de Ribamar - MA, conforme com a Lei 11.326 de
24 de julho de 2003 e Resoluções nº 59/2013 e 62/2013 do GGPAA.
A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua Artur Azevedo Nº 48 - Centro, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.351.514/0001-78, representado neste ato pelo
Prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696/2003,
vem, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Abastecimento, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de
agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal,
no período de 24 de novembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
1. Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de
gêneros alimentícios de Agricultores Familiares e Pescadores Arte-
jornal oficial dos municípios - nº . 1124
Reside no município de
São José de Ribamar - 10
Maranhão
5.a) Mulheres trabalhadoras rurais
Agricultora individual
pronafianas
9
8
5.2 Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no projeto de
Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro
de Reserva do PAA. 6. Local e periodicidade de entrega dos produtos
6.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues aos técnicos que
transportaram em veículos exclusivos para transporte de produtos
do PAA, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, devidamente pesadas ou, quando agricultores enquadrados
no grupo “V” na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos
do PAA, localizada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Abastecimento, situada à MA 201 S/N, em dias úteis, em horários
pré agendados, pelo período de 24/11/2014 a 31/12/2014, na qual o
Coordenador do PAA no município atestará o seu recebimento. 6.2
Os agricultores fornecedores poderão contar com apoio logístico da
prefeitura para transporte dos alimentos à Central de Recebimento e
Distribuição de Alimentos do PAA, caso não disponham de condições
próprias de deslocamento da produção. 7. Pagamento 7.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após o recebimento da
documentação necessária. 8. Disposições Gerais 8.1 Informações
sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Mu-
e-mail: [email protected]
8
jornal oficial dos municípios - nº . 1124
www.famem.org.br
nicipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento no horário das 08:00
às 13:00 e das 15:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. O limite
individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor
máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por DAP
por ano civil; 8.2 A definição dos produtos, volumes e preços dos
alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no
Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção. 8.3 Todos os agricultores que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida
em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de
prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores. São
José de Ribamar (MA), aos 14 dias do mês novembro de 2014. José
Isaac Costa Buarque de Holanda Secretário Adjunto Municipal de
Agricultura, Pesca e Abastecimento Registre-se e publique-se. (no
diário oficial do município e outros)
Prefeitura Municipal de Sambaíba
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2014 O Secretário Municipal de
Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Sambaíba/
MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos que determina o
artigo 5ª, Inciso LV, da Constituição Federal, art. 70, § 1 º, da Lei Orgânica do Município, art. 169, § 2º. C/C art. 345, Caput ambos da Lei
Municipal nº 04/1999, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sambaíba/MA, tendo em vista que a servidora está em lugar
incerto e não sabido conforme convocação feita pelo correio através de AR e sua devolução resolve, Convocar a servidora Amanda
Cristina da Silva Miranda, Matrícula 83517430382, Cargo de Agente
Administrativo, a comparecer nesta Secretaria, situada a Pç. José
do Egito Coelho nº 200, Centro, CEP: 65830-000, Sambaíba/MA, no
prazo de quinze dias a contar desta data para tomar conhecimento
do que tramita contra a mesma e se defender caso queira, sob pena
de revelia. Sambaíba (MA), 10 de novembro de 2014.Hugo Leonardo
Silva da Luz Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
008-6485/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2014 - O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a
licitação relativa ao Pregão Presencial nº 062/2014, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para realização de exames
radiológicos (RAIO-X), para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sendo a empresa abaixo, a vencedora
do certame do certame:
Licitante
LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO - ME
CNPJ
63.438.659/0001-44
Valor Global R$
217.447,08
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº
10.520/2002. Barreirinhas (MA), 29 de outubro de 2014 - Arieldes
Macário da Costa - Prefeito Municipal
portaria
Prefeitura Municipal de Buritirana
PORTARIA Nº. 0264/2014 - “Dispõe sobre a nomeação de servidores
efetivos para auxiliar a Procuradoria do Município na condução dos
Processos Administrativos que averiguarão possíveis irregularidades
na nomeação de servidores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIRANA, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidos
no dispositivo do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Art. 19,
inciso II da Constituição Estadual, Art. 11, inciso II, da Lei 031/1998
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
e Artigo 84 inciso I da Lei Orgânica do município. R E S O L V E: Art.
1º – Nomear os servidores MILENO DE OLIVEIRA FREITAS, Professor, Matrícula 00460; REGINALDO PEREIRA SANTOS, Professor,
Matrícula 00063 e FRANCISCO ISAÍAS DE MELO, Professor, Matrícula 00317, para comporem Comissão de Servidores que auxiliarão
a Procuradoria Jurídica Municipal nos trabalhos de averiguação de
possíveis irregularidades na nomeação de servidores públicos efetivos, na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 009/2013.Art.
2º - A presidência da comissão referida no artigo primeiro ficará a
cargo do servidor REGINALDO PEREIRA SANTOS, tendo como primeiro e segundo secretários, respectivamente, os servidores FRANCISCO ISAÍAS DE MELO e MILENO DE OLIVEIRA FREITAS. Art.
3º – A presente nomeação tem validade pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorroga uma única vez por prazo idêntico. Art. 4º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2014. VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 005/2014 - A Procuradoria do Município de Buritirana/
MA, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal de
nº 009/2013, que determina à Procuradoria do Município de Buritirana a abertura de processo administrativo para apurar possíveis
irregularidades na nomeação e posse de servidores, conforme recadastramento geral feito pelo Município, CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, RESOLVE:
Determinar a instauração de processo administrativo para averiguação dos termos de nomeação e posse da servidora FABIANA
CARNEIRO DA SILVA, brasileira, divorciada, Auxiliar Administrativo,
RG nº 17716412001-4, SSP/MA, CPF nº 000.010.143-58, lotada
na Unidade Escolar Dom Marcelino, povoado Centro Novo, neste
Município. II - Referido processo tem por fundamento os indícios de
irregularidade na nomeação da mencionada servidora, principalmente a possível inexistência de devida aprovação em regular concurso
público realizado pelo Município, ou ausência de convocação para
assumir o cargo, conforme constatado no relatório nº 001/2013CGR, elaborado pela Comissão de Recadastramento dos Servidores
Municipais e encaminhado ao Prefeito Municipal. III – Assim diz o
relatório da Comissão Geral de Recadastramento, no qual consta,
em anexo, o nome da servidora mencionada no item I: “Por outro
lado, a comissão encontrou um grave indício de irregularidades. Isso
porque durante o recadastramento esta comissão recebeu diversos
documentos, incluindo termos de posse e nomeação, de servidores
efetivos que provavelmente jamais participaram de concurso público
ou, se participaram, não foram aprovados. Dessa forma, sugere esta
comissão seja feita uma criteriosa investigação acerca da regularidade das nomeações e posse dos servidores que compõem a lista em
anexo, pois, se comprovadas as irregularidades que esta comissão
suspeita existirem, há de se tomar providências não somente para
fins de sanear a questão administrativa, mas também para responsabilizar aqueles que falsificaram termos de posse, de nomeação e até
mesmo contracheques”. V - Conforme Portaria nº 0264/2014, do Prefeito Municipal, ficam designados Reginaldo Pereira Santos, Professor, Matrícula 00063, Mileno de Oliveira Freitas, Professor, Matrícula
00460 e Francisco Isaías de Melo, Professor, Matrícula 00317, sob
a presidência do primeiro, secretariado pelos demais, para compor
a comissão destinada a apurar os fatos mencionados nos artigos
primeiro e segundo. V – Não obstante os fatos narrados não se tratarem de infrações disciplinares propriamente ditas, para fins de bom
andamento do presente processo será aplicado como regra subsidiária a Lei Municipal nº 031/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Buritirana).VI - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias
para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da primeira reunião
da Comissão. VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Buritirana/MA,
05 de novembro de 2014. RAFAEL FERRAZ MARTINS-Procurador
Municipal VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS-Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
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Prefeitura Municipal de Mirador
PORTARIA N°133/2014. Mirador, 22 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUÇÕES, NA FORMA DA LEI, CONSIDERANDO DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS PROCESSUAIS Nº 69456.2013.8.10.0099. RESOLVE Exonerar, BEROALDO MOREIRA DE
LUCENA, do cargo em Comissão de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
ARRECADAÇÃO E CADASTRO DE CONTRIBUINTE, Símbolo CC-II, vinculado á Secretaria Municipal de Administração Geral e FINANÇAS desta Prefeitura Municipal, passando a ser considerado assim
desde esta data. DÊ=SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 22 DE
SETEMBRO DE 2014. Joacy de Andrade Barros Prefeito Municipal
Mirador - MA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/2014- SEMPAF O SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DE SÃO JOSE DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 67, da Lei 8.666/93, 21 de junho de
1993: R E S O L V E: Art. 1º Designar, o servidor ANTONIO AUGUSTO COSTA ARANHA, matrícula nº 105.011, Chefe de Departamento
de Fiscalização, para funcionar como Fiscal do Contrato nº 172/2014
– SEMPAF, Pregão Presencial n° 030/2014, Processo Administrativo nº 258/2014-SEMPAF, cujo objeto é contratação de empresa
especializada na prestação de serviços para elaboração do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana e Alvará, para atestar e
conferir nota fiscal/fatura no recebimento do material, assinado com
a Empresa M. DO R. B. DE CARVALHO. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, São José de Ribamar/MA, 03 de
novembro de 2014 CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
jornal oficial dos municípios - nº . 1124
9
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito
de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de Abril de 2013. José de Ribamar Costa Alves
Prefeito
DECRETO Nº 101, de 22 de Abril de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. ANDRÉ LUIS
BARROS CHAGAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
856.011.603-68, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de
Nível Superior, Símbolo CC1, da Secretaria de Administração, órgão
integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser
assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica concedida ao nomeado a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2013. José de Ribamar
Costa Alves Prefeito
DECRETO
DECRETO Nº 102, de 22 de Abril de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. ADALTO DA
SILVA DE ARAÚJO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
990.207.933-49, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de
Nível Superior, Símbolo CC1, da Secretaria de Administração, órgão
integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser
assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica concedida ao nomeado a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2013. José de Ribamar
Costa Alves Prefeito
Prefeitura Municipal de Santa Inês
LEI
DECRETO Nº 099, de 22 de Abril de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. RICARDO
DEMÉTRIUS PEREIRA PONTES, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física sob o nº 842.240.533-49, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Nível Técnico, Símbolo CC3, da Secretaria de
Administração, órgão integrante da estrutura administrativa desta
Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art.
2º. Fica concedida ao nomeado a gratificação de 100% (cem por
cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício. Art.
3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de
2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
DECRETO Nº 100, de 22 de Abril de 2013. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o Sr. MAURO LEITE
LIMA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 817.319.73349, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Nível Técnico, Símbolo CC3, da Secretaria de Administração, órgão integrante
da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Fica concedida ao nomeado a
gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo
pelo seu efetivo exercício. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na
LEI N° 539/2014DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO
URBANO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica considerada área urbana do
município de Presidente Dutra, o espaço territorial definido pelos seguintes trechos a serem acrescidos no perímetro atual:Ponto Inicial
e Final: P1 nas coordenadas 558027,65 E e 9409578,59 N Ponto
de Localização na SEDE DA CHACARA CÉLIO MOTOS NA BR 135
saída para SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO até o Ponto P2 nas
coordenadas 556141,20 E e 9411222,32 N Ponto de Localização na
PONTE NO POVOADO LAGOA CERCADA DA ESTADA VICINAL
DA LAGOA CERCADA até Ponto P3 nas coordenadas 554918,64
E e 9412908,73 N no POVOADO CACAU (PONTE DO REFERIDO POVOADO) até o Ponto P4 nas coordenadas 553948,98 E e
9413795,83 N Ponto de Localização na ENTRADA DA ANTIGA
FAZENDA DO SENHOR JOCA NA ESTRADA VICINAL DA LAGOINHA até Ponto P5 nas coordenadas 551458,07 E e 9415238,43
N Ponto de Localização na BR-226 CEMITÉRIO DO POVOADO
PEDRA BRANCA até o Ponto P6 nas coordenadas 553348,06 E e
9416560,94 N Ponto de Localização no CEMITÉRIO PÉ DO MORRO NA ESTRADA VICINAL DA SANTA RITA DO NORTE até o Ponto
P7 nas coordenadas 555016,35E e 9418530,87 N Ponto de Localização na DIVISA DE PROPRIEDADE DA SENHORA MAIRA ESTELA DE MEDEIROS COMO SENHOR PAULO SERGIO FERREIRA
e-mail: [email protected]
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FALCÃO SITUADO NA ESTRADA DA LAGOA DA ONÇA ate o Ponto
P8 nas coordenadas 555292,02 E e 9421558,19 N Ponto de Localização na SEDE DA FAZENDA SAPUCAIA DE PROPRIEDADE DO
SENHOR FRANCINER QUEIROZ NO POVOADO SAPUCAIA ate o
Ponto P9 nas coordenadas 557614,37 E e 9421889,38 N Ponto de
Localização na BR-135 NA ESTRADA DA FAZENDA ORTIGA QUE
LIGAM AO POVOADO CENTRO NOVO até o Ponto P10 nas coordenadas 557434,72 E e 9419586,72 N Ponto de Localização na
BR-135 NA ESTRADA DA FAZENDA FORTALEZA ate o Ponto P11
nas coordenadas 559416,06 E e 9416261,80 N Ponto de Localização na ENTRADA DA FAZENDA DO SENHOR PEDRO MORAES
NO POVOADO MANDACARU até o Ponto P12 nas coordenadas
562638,88 E e 9414132,09 N Ponto de Localização na BR-226 EM
FRENTE A CASA DO SENHOR CHIRLAN MORA, PRÓXIMO DA FAZENDA IMPERIAL até o Ponto P13 nas coordenadas 561889,95 E
e 9412832,64 N Ponto de Localização na FRENTE A RESIDÊNCIA
DO SENHORA FRANCISCO ASSIS LOPES NO POVOADO ALEGRE até o Ponto P14 nas coordenadas 559202,54 E e 9410906,33
N Ponto de Localização na CASA DO SENHOR PAULO PEREIRA
TENDO UM PORTE DE COM TRANSFORMADOR COM O NUMERO 1429337 NA ESTRADA DA EMPOEIRA daí até o Ponto Inicial do
perímetro urbano existente.Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei a Planilha de Dados em anexo.Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D E PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN
CARVALHO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
PERIMETRO URBANO PLANILHA DE DADOS
Pontos Coordenadas
Referencial
P01
558027,65 E e 9409578,59 N Sede da Chacara Célio Motos na BR 135 Saída Para
São Domingos do Maranhão
P02
556141,20 E e 9411222,32 N Ponte no Povoado Lagoa Cercada da Estada Vicinal
da Lagoa Cercada
P03
554918,64 E e 9412908,73 N Povoado Cacau (Ponte do Referido Povoado)
P04
553948,98 E e 9413795,83 N Entrada da Antiga Fazenda do Senhor Joca na
Estrada Vicinal da Lagoinha
P05
551458,07 E e 9415238,43 N Br-226 Cemitério do Povoado Pedra Branca
P06
553348,06 E e 9416560,94 N Cemitério Pé do Morro na Estrada Vicinal da Santa
Rita do Norte
P07
555016,35E e 9418530,87 N Divisa De Propriedade da Senhora Maira Estela
De Medeiros Como Senhor Paulo Sergio Ferreira
Falcão Situado na Estrada da Lagoa da Onça
P08
555292,02 E e 9421558,19 N Sede da Fazenda Sapucaia De Propriedade do
Senhor Franciner Queiroz no Povoado Sapucaia
P09
557614,37 E e 9421889,38 N Br-135 na Estrada da Fazenda Ortiga Que Ligam Ao
Povoado Centro Novo
P10
557434,72 E e 9419586,72 N Br-135 na Estrada da Fazenda Fortaleza
P11
559416,06 E e 9416261,80 N Entrada da Fazenda do Senhor Pedro Moraes no
Povoado Mandacaru
P12
562638,88 E e 9414132,09 N Br-226 Em Frente A Casa do Senhor Chirlan Mora,
Próximo da Fazenda Imperial
P13
561889,95 E e 9412832,64 N Frente A Residência do Senhora Francisco Assis
Lopes no Povoado Alegre
P14
559202,54 E e 9410906,33 N Casa do Senhor Paulo Pereira tendo um Porte de
Com Transformador com o Numero 1429337 na
Estrada da Empoeira
errata
Prefeitura Municipal de Alcântara
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 002/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Educação, e de outro lado, a Empresa: Papelaria Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza,
higiene e consumo destinados as Secretarias e Fundos do Município
de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 40 no
dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 397.524,59 (trezentos e
noventa e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e
nove centavos). LEIA-SE: VALOR: R$ 399.160,59 (trezentos e noventa e nove mil cento sessenta reais e cinquenta e nove centavos).
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR CASTRO ALVES – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 002/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Saúde, e de outro lado, a Empresa: Papelaria
Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e consumo destinados as Secretarias e Fundos do Município
de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 40 no
dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 292.979,80 (duzentos e
noventa e dois mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). ASSINATURA: TEREZA GREGORIA DIAS PEREIRA, Secretária Municipal de Saúde Interina. LEIA-SE: VALOR: R$ 302.383,60
(trezentos e dois mil cento trezentos e oitenta e três reais e sessenta
centavos). ASSINATURA: AIRTON MARTINS VIEGAS. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. AIRTON MARTINS VIEGAS – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 002/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, e de outro lado, a Empresa: Papelaria Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais
de limpeza, higiene e consumo destinados as Secretarias e Fundos
do Município de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no
DOE Pg. 40 no dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 397.524,59
(trezentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e nove centavos). ASSINATURA: HILDA RODRIGUES DE
SOUSA RODRIGUES, Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social. LEIA-SE: VALOR: R$ 122.075,47 (cento e vinte e dois mil
setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). ASSINATURA:
HILDA RODRIGUES DE SOUSA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. HILDA
RODRIGUES DE SOUSA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 003/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal de Administração, e de outro lado, a Empresa: Papelaria Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais
de expedientes destinados as Secretarias e Fundos do Município
de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 40
no dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 149.459,90 (cento e
quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS FERREIRA
COSTA, Secretária Municipal de Saúde Interina. LEIA-SE: VALOR:
R$ 149.460,30 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos). .ASSINATURA: VALDIVINO DE JESUS
FERREIRA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA – Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 003/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Saúde, e de outro lado, a Empresa: Papelaria
Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais de expedientes destinados as Secretarias e Fundos do Município de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no dia
28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 304.307,60 (trezentos e quatro mil trezentos e sete reais e sessenta centavos). ASSINATURA:
TEREZA GREGORIA DIAS PEREIRA, Secretária Municipal de Saúde Interina. LEIA-SE: VALOR: R$ 304.454,51 (trezentos e quatro mil
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
www.famem.org.br
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e hum centavos). ASSINATURA: AIRTON MARTINS VIEGAS, Secretário Municipal de Saúde. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. AIRTON
MARTINS VIEGAS – Secretário Municipal de Saúde.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 003/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e de outro lado, a
Empresa: Papelaria Triplo T Ltda. - ME OBJETO: Aquisição de materiais de expedientes destinados as Secretarias e Fundos do Município de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg.
41 no dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 97.437,05 (noventa
e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos). ASSINATURA: HILDA RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES. LEIA-SE:
VALOR: R$ 97.436,85 (noventa e sete mil quatrocentos e trinta e
seis reais e oitenta e cinco centavos). ASSINATURA: HILDA RODRIGUES DE SOUSA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. HILDA RODRIGUES DE
SOUSA – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 010/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Administração, e de outro lado, a Empresa: Pargas e Filhos Ltda.. OBJETO: Serviços de malharia para confecção de
materiais diversos destinados as Secretarias e Fundos do Município
de Alcântara. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no
dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 874.551,00 (oitocentos e
setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e hum reais). LEIA-SE:
VALOR: R$ 506.180,00 (quinhentos e seis mil cento e oitenta reais).
ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. VALDIVINO DE JESUS
FERREIRA COSTA – Secretário Municipal de Administração.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 007/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal Educação, e de outro lado, a Empresa: J. R.
V. de Matos Silva. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios
pelos Programas PNAE, durante o exercício de 2014. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no dia 28.02.2014. ONDE SE
LÊ: VALOR R$ 442.279,20 (quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos). LEIA-SE: VALOR:
R$ 829.910,00 (oitocentos e vinte e nove mil novecentos e dez reais). ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR
CASTRO ALVES – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 007/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado, a Empresa: J. R.
V. de Matos Silva. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios
destinados ao Hospital, CAPS e Postos de Saúde, durante o exercício de 2014. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no
dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 388.495,00 (trezentos e
oitenta e oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme
discriminação: Lote II – Secretaria Municipal de Saúde – Hospital –
R$ 199.017,00 (cento e noventa e nove mil e dezessete reais) e Lote
III – Secretaria Municipal de Saúde – CAPS – R$ 189.478,00 (cento
e oitenta e nove mil e quatrocentos e setenta e oito reais). ASSINATURA: TEREZA GREGORIA DIAS PEREIRA. LEIA-SE: VALOR: R$
187.869,50 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove
reais e cinquenta centavos), conforme discriminação: Lote I – Secretaria Municipal de Saúde – Hospital – R$ 96.978,50 (noventa e seis
mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) e Lote
III – Secretaria Municipal de Saúde – CAPS – R$ 90.891,00 (noven-
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11
ta mil e oitocentos e noventa e hum reais). ASSINATURA: AIRTON
MARTINS VIEGAS. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. AIRTON MARTINS VIEGAS – Secretário Municipal de Saúde.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 007/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado, a Empresa: J. R. V. de
Matos Silva. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios pelos
Programas PETI e PROJOVEM, durante o exercício de 2014. AMPARO LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no dia 28.02.2014. ONDE
SE LÊ: VALOR R$ 297.185,00 (duzentos e noventa e sete mil e cento
e oitenta e cinco reais), conforme discriminação: Lote IV – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – PETI – R$ 158.625,50 (cento
e cinquenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos) e Lote V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – PROJOVEM – R$ 138.559,50 (cento e trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). ASSINATURA:
HILDA RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES. LEIA-SE: VALOR:
R$ 108.944,50 (cento e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta centavos), , conforme discriminação: Lote IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – PETI – R$ 65.005,50
(sessenta e cinco mil cinco reais e cinquenta centavos) e Lote V –
Secretaria Municipal de desenvolvimento Social - PROJOVEM – R$
43.939,00 (quarenta e três mil e novecentos e trinta e nove reais).
ASSINATURA: HILDA RODRIGUES DE SOUSA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO
DE 2014. HILDA RODRIGUES DE SOUSA – Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO TP Nº 002/2014/CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através
da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado, a Empresa:
H. N. Construções e Comercio Ltda. - ME. OBJETO: Serviços de
Serviços de engenharia em melhoria, adaptações e manutenção de
escolas da educação básica deste Município. AMPARO LEGAL. Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41/42 no dia
28.02.2014. ONDE SE LÊ: VALOR R$ 404.578,91 (quatrocentos e
quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e hum centavos), sendo: LOTE I – POLO AGROVILA – R$ 194.857,86 (cento e
noventa e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa
e hum centavos) e LOTE IV – POLO OITIUA – R$ 209.721,05 (duzentos e nove mil setecentos e vinte e hum reais e cinco centavos).
LEIA-SE: VALOR: R$ 402.874,31 (quatrocentos e dois mil oitocentos
e setenta e quatro reais e trinta e hum centavos), sendo: LOTE I. ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR CASTRO
ALVES – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO TP Nº 002/2014/CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado, a Empresa: I. L.
Construções Ltda. OBJETO: Serviços de Serviços de engenharia em
melhoria, adaptações e manutenção de escolas da educação básica deste Município. AMPARO LEGAL. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 42 no dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ:
VALOR R$ 316.065,83 (trezentos e dezesseis mil sessenta e cinco
reais e oitenta e três centavos), sendo: LOTE II – POLO PRAIAS.
LEIA-SE: VALOR: R$ 216.895,27 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), sendo: LOTE II.
ALCANTARA/MA, 03 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR CASTRO ALVES – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO TP Nº 002/2014/CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da Secretaria Municipal de Educação, e do outro lado, a Empresa: Mendes
Construções e Comércio Ltda. - ME. OBJETO: Serviços de Serviços
e-mail: [email protected]
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de engenharia em melhoria, adaptações e manutenção de escolas da
educação básica deste Município. AMPARO LEGAL. Lei nº 8.666/93
e suas alterações, publicado no DOE Pg. 42 no dia 28.02.2014.
ONDE SE LÊ: VALOR R$ 335.735,44 (trezentos e trinta e cinco mil
setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo: LOTE VI – POLO RAIMUNDO SU – R$ 132.090,64 (cento e trinta
e dois mil noventa reais e sessenta e quatro centavos) e LOTE VII
– POLO CAMPOS – R$ 203.634,80 (duzentos e três mil seiscentos
e trinta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
dias. DATA DE ASSINATURA DO CONTTRATO: 10.02.2014. Alcântara – MA, 18 de fevereiro de 2014. ASSINATURA: JOSÉ RIBAMAR
CASTRO ALVES, Secretaria Municipal de Educação; KÁTIA MENDES PINHEIRO – Representante Legal da Empresa. LEIA-SE: Empresa: I. L. Lima – ME. VALOR: R$ 472.366,75 (QUATROCENTOS
E SETENTA E DOIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS
E SETENTA E CINCO CENTAVOS), sendo: LOTE III. ALCANTARA/
MA, 03 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR CASTRO ALVES –
Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO TP Nº 002/2014/CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da Secretaria Municipal Educação, e de outro lado, a Empresa: Seltacon
Comércio Ltda. OBJETO: Serviços de Serviços de engenharia em
melhoria, adaptações e manutenção de escolas da educação básica deste Município. AMPARO LEGAL. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado no DOE Pg. 42 no dia 28.02.2014. ONDE SE LÊ:
VALOR R$ 376.241,60 (trezentos e setenta e seis mil duzentos e
quarenta e hum reais e sessenta centavos), sendo: LOTE III – POLO
PEROBA – R$ 214.534,95 (duzentos e quatorze mil quinhentos e
trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e LOTE V – POLO
ARENHENGAUA – R$ 161.706,65 (cento e sessenta e hum mil setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos). LEIA-SE: VALOR:
R$ 334.439,04 (trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e
nove reais e quatro centavos), sendo: LOTE IV. ALCANTARA/MA, 03
DE MARÇO DE 2014. JOSÉ RIBAMAR CASTRO ALVES – Secretário Municipal de Educação.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP Nº 016/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/MA. PARTES: Prefeitura Municipal de Alcântara, através da
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
Secretaria Municipal Administração, e de outro lado, a Empresa: J.
B. Telecomunicações Ltda. - ME. OBJETO: Serviços de instalação e
manutenção de internet através de link Determinístico para Acesso
à Internet com IP Valido de 10 Mbps destinados ao prédio da Prefeitura Municipal e Prédios das Secretarias deste Município. AMPARO
LEGAL. Lei nº 10.520/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Publicado no DOE Pg. 41 no dia 28.02.2014. ONDE
SE LÊ: VALOR R$ 125.892,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos
e noventa e dois reais). LEIA-SE: VALOR: R$ 65.892,00 (sessenta
e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais). ALCANTARA/MA, 03
DE MARÇO DE 2014. VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA –
Secretário Municipal de Administração.
ERRATA. RESENHA DE CONTRATO PP 027/2014/CPL. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 027/2014-CPL. Prefeitura Municipal de Alcântara/
MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. E DE OUTRO
LADO, A EMPRESA: CAPITAL, LOCAÇÃO, TURISMO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: Serviços de Locação de Veículos com motorista e
combustível destinados a transporte escolar. Publicado no Jornal Oficial dos Municípios, Pg. 11 no dia 14.07.2014. ONDE SE LÊ: VALOR
GLOBAL: R$ 1.720.364,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E VINTE
MIL E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS).VALOR MENSAL: R$ 215.045,50 (DUZENTOS E QUINZE MIL QUARENTA E
CINCO REAIS E CNQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 30.04.2014
ATÉ 31.12.2014, podendo ser prorrogado de comum acordo. ALCANTARA/MA, 09 DE MAIO DE 2014. ASSINATURA: DANIEL DAS
CHAGAS MENDES, Secretário Municipal de Educação; CARLOS
EDUARDO BORGES MACHADO – Representante Legal da empresa Contratada. LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 1.504.324,50 (HUM
MILHÃO QUINHENTOS E QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Para a locação de veículos, sendo o valor de R$ 214.903,50 (DUZENTOS E QUATORZE
MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
mensal de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. VIGÊNCIA: Será de 07 (sete) meses. Com inicio, a partir da assinatura
do contrato, podendo, ser prorrogado, de conformidade com o art.
57, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALCANTARA/MA, 16 DE MAIO DE 2014. DANIEL CHAGAS MENDES – Secretário Municipal de Educação.
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 de NOVEMbro de 2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1124
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 1124