MANUAL
ACADÊMICO
Matelândia - PR
2012
___ _____________________________________________MANUAL ACADÊMICO 2012
SUMÁRIO
1.
2.
2.1.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
5.
5.1.
5.2.
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
6.10.
7.
7.1.
8.
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
9.
9.1.
9.2.
10.
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
11.
12.
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
13.
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR FAMA ............................................................................................ 3
APRESENTAÇÃO DO MANUAL ACADÊMICO .............................................................................. 4
FINALIDADE ..................................................................................................................................... 4
CONHEÇA A FAMA ......................................................................................................................... 4
INFRA-ESTRUTURA ........................................................................................................................ 4
HORÁRIOS DE AULA ....................................................................................................................... 4
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA FAMA ................................................................................ 4
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................ 5
INFORMAÇÕES DO CURSO............................................................................................................ 5
MISSÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO.................................................................................... 5
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES .................................................................................................. 5
MATRIZ CURRICULAR ..................................................................................................................... 6
CORPO DOCENTE (PROFESSORES) ............................................................................................ 8
COORDENAÇÃO DE CURSO .......................................................................................................... 8
COLEGIADO DE CURSO ................................................................................................................. 8
CORPO DISCENTE (ALUNOS) ....................................................................................................... 8
DO INGRESSO NA FAMA................................................................................................................. 8
MATRÍCULA ...................................................................................................................................... 8
RESPONSABILIDADES SOBRE OS DOCUMENTOS DA MATRÍCULA ......................................... 9
PRÉ-REQUISITOS ............................................................................................................................ 9
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ................................................................................................... 9
MATRÍCULA DE PORTADOR DE DIPLOMA.................................................................................... 9
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA A FAMA ................................................. 9
DISPENSA DE DISCIPLINA............................................................................................................ 10
DIREITOS DO CORPO DISCENTE ................................................................................................ 10
É VEDADO AO ALUNO ................................................................................................................... 10
FREQUÊNCIA ÀS AULAS ............................................................................................................. 10
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE FALTAS................................................................................. 11
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .............................................................................................. 11
APROVAÇÃO .................................................................................................................................. 11
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS .............................................................................................. 12
REVISÃO DE PROVAS ................................................................................................................... 12
VISTA DE PROVAS FINAIS (EXAME) ............................................................................................ 12
DEPENDÊNCIA DE DISCIPLINA .................................................................................................... 12
CONCLUSÃO DE CURSO ............................................................................................................. 13
COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA ................................................................................................. 13
REGRAS GERAIS PARA COLAÇÃO DE GRAU............................................................................. 13
BIBLIOTECA................................................................................................................................... 13
SERVIÇOS OFERECIDOS ............................................................................................................. 13
EMPRÉSTIMO ................................................................................................................................ 13
RESERVAS E MULTAS .................................................................................................................. 14
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO E PERDA OU DANO DA OBRA ......................................... 14
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ............................................................................................. 14
SETORES E SERVIÇOS DA FAMA .............................................................................................. 14
SECRETARIA GERAL .................................................................................................................... 14
TESOURARIA ................................................................................................................................. 14
REPROGRAFIA .............................................................................................................................. 15
CANTINA ......................................................................................................................................... 15
TAXAS (TABELA DE PREÇOS) E PRAZOS ................................................................................ 15
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1. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR FAMA
Mantenedora
Matelândia Administradora de Participações S/A
Nelson Shozi kamei
PRESIDENTE DA MANTENEDORA
Professor Jackson Bueno
DIRETOR GERAL
[email protected]
Professor Mestre Reginaldo Borges
COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
[email protected]
Rosane Maria de Costa Marocco Crenitte
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO.
[email protected]
Josimara Caon Steinmacher
SECRETÁRIA ACADÊMICA
[email protected]
Cleide Regina Diaz
BIBLIOTECÁRIA CRB 9/1683
[email protected]
Prof. Ana Paula Iracet Nuglisch
PSICÓLOGA INSTITUCIONAL
apnuglisch@faculdadematelândia.edu.br
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2. APRESENTAÇÃO DO MANUAL ACADÊMICO
Caros Acadêmicos,
É com imensa alegria que damos as boas-vindas aos acadêmicos da FAMA. Esperamos que
todos se sintam privilegiados por estudar nesta instituição de Ensino, cuja preocupação é oferecer um
ensino de qualidade, com professores capacitados e comprometidos em sala de aula e também com as
atividades de pesquisa e extensão, fundamentais para o desenvolvimento completo do conhecimento.
Para que você possa encontrar na FAMA um ambiente propício a sua formação intelectual e
humana, tornando-se capaz de exercer com êxito suas futuras atividades profissionais, a cada semestre
procuramos melhorar as nossas ações de ensino e oferecer-lhe uma infra-estrutura que esteja á altura
das necessidades desta comunidade acadêmica.
Desejamos há você muito sucesso e espírito empreendedor!
2.1. FINALIDADE
Este Manual tem por finalidade principal orientar a comunidade acadêmica (alunos, professores,
funcionários e comunidade), fornecendo informações importantes e indispensáveis para que todos se
sintam seguros quanto ás normas e procedimentos da FAMA.
Visa também proporcionar um maior entrosamento entre o corpo docente, discente e
administrativo de nossa faculdade.
Sua leitura é importante e esclarece as dúvidas mais freqüentes. No entanto, caso necessite de
outras informações, estaremos sempre á sua disposição.
Estamos muito felizes por saber que você está aqui.
3. CONHEÇA A FAMA
A FAMA foi credenciada e autorizada em 03 de setembro de 2008, conforme Portaria do MEC
de nº. 1.102, de 03 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU, aos 04 de
setembro do mesmo ano, de acordo com o Parecer de nº130/2008, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação - CNE.
3.1. INFRA-ESTRUTURA
Atualmente a FAMA está em funcionamento no mesmo prédio da Escola Municipal Dom Bosco,
graças a uma lei Municipal que autorizou a Cessão de Uso e permite a instalação da Instituição neste
local.
Porém a Mantenedora pretende ao longo dos anos, fazer com que a FAMA esteja instalada em sua
sede própria e completamente adequada às necessidades do ensino superior.
A FAMA já conta com as instalações necessárias para o perfeito funcionamento dos seus
cursos de graduação, extensão e pós-graduação.
3.2. HORÁRIOS DE AULA
1º Aula
19h00 às 19h50
HORÁRIO DE AULA - NOTURNO
2º Aula
Intervalo
3º aula
19h50 às 20h40
20h40 às 20h55
20h55 às 21h45
3.3. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA FAMA
Secretaria Acadêmica
De segunda a sexta-feira:
Manhã: 08h30 às 12h00.
Tarde e noite: 13h30 às 22h00.
Biblioteca
De segunda a sexta-feira:
Tarde: 14h00 às 17h00.
Noite: 18h30 às 22h00.
Sábado: 08h00 às 12h00.
4º Aula
21h45 às 22h30
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Laboratório de Informática I
De segunda a sexta-feira:
Tarde: 14h00 às 17h00.
Noite: 18h30 às 22h00.
Sábado: 08h00 às 12h00.
Laboratório de Informática II
De segunda a sexta-feira
Noite: 18h30 as 22h00
4. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
4.1. INFORMAÇÕES DO CURSO
• O curso de Administração foi autorizado através da Portaria do MEC nº. 671, de 18 de setembro
de 2008.
• Regime Acadêmico: Seriado Semestral
• Total de vagas: 100 vagas anuais
• Turno: Noturno
• Duração: 4 anos
• Carga Horária total do curso: 3.280 horas
• Carga horária de estágio supervisionado: 300 horas.
• Limite mínimo: 4 anos ou 8 períodos letivos semestrais.
• Limite máximo: 7 anos ou 14 períodos letivos semestrais.
4.2. MISSÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
“Formar profissionais Administradores através de metodologias e estratégias de ensino que,
apoiadas em atividades práticas e de cunho cientifico e em alianças estratégicas, permitam ao
estudante desenvolver uma consciência crítica, ética e cidadã e ser capaz de atuar como agente de
mudanças no macro-ambiente sócio-econômico e organizacional, posicionando-se no mercado de forma
competitiva.”
4.3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
O curso de Administração da FAMA tem por objetivo desenvolver no aluno as seguintes
competências e habilidades:
• Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir
modificações nos processos, atuar pro ativamente, absorver, gerar, transferir e socializar
conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade o processo da tomada de decisão;
• Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos
processos de negociação e nas comunicações interpessoais e/ou intergrupais;
• Refletir e atuar criticamente sobre e esfera dos negócios, compreendendo sua posição e função na
estrutura organizacional sob seu controle e gerenciamento;
• Desenvolver raciocínio lógico e analítico para operar com valores e formulações quantitativas
presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle,
além de posicionar-se de modo critico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e
sociais;
• Manifestar iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, disposição para
aprender, abertura as mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu
exercício profissional;
• Desenvolver capacidade de transferir conhecimento da vida e da experiência cotidianas para o
ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos
organizacionais.
Além disso, o curso de Administração da FAMA foi concebido com o intuito de formar
profissionais capacitados para, durante o exercício de sua profissão, desenvolver ações integradas
visando a:
• Internalização de valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
• Formação humanística e visão global que habilitem a compreender o meio social, político, econômico
e cultural onde estão inseridos e a tomarem decisões em um mundo diversificado e interdependente;
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• Formação técnica cientifica para atuar na administração das organizações, além de desenvolver
atividade especificas da prática profissional;
• Competência para empreender ações, analisando criticamente as organizações antecipando e
promovendo suas transformações;
• Capacidade de compreensão da necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional e do
desenvolvimento da autoconfiança.
4.4. MATRIZ CURRICULAR
O Currículo pleno do Curso de Administração da FAMA apresenta como organização curricular
o regime de créditos distribuídos em disciplinas de formação Básica Instrumental, Formação Profissional
e Complementar.
As disciplinas de formação Básica e Instrumental tem por finalidade proporcionar ao aluno uma
formação e uma cultura geral que lhe permite dispor de maiores condições para confrontar a teoria com
a prática como adquirir uma visão critica do seu ambiente e, em especial, do universo em que se situa a
sua profissão.
Além disso, este se caracteriza por um estudo profundo e amplo dos fenômenos administrativos
e suas inter-relações com a realidade social na sua totalidade, objetivando uma visão crítica da validade
de suas dimensões histórica, econômica, política e social.
As disciplinas de Formação Profissional têm por objetivo capacitar o aluno a dominar todo
instrumental necessário para intervir na dinâmica organizacional, através do aprofundamento de
conhecimentos nas matérias Teorias da Administração, Administração Mercadológica, Administração de
Produção, Gestão Estratégica de Pessoas e Talentos, Finanças Empresariais, Gestão Patrimonial e de
Suprimentos, Sistemas de Informação, Arquitetura Organizacional.
As disciplinas de caráter complementar têm por objetivo subsidiar como fortalecer os conteúdos
ministrados nas disciplinas de formação Básica e Instrumental, bem como da formação Profissional.
As disciplinas Optativas constantes do currículo proposto têm por objetivo assegurar a
flexibilidade, a atualização e oxigenação para que o mesmo não se torne um projeto obsoleto no
decorrer do tempo.
O estágio supervisionado de 300 horas será feito ao longo da integralização dos créditos em
disciplinas do curso de Administração. No 3º período o aluno deverá realizar o estagio supervisionado
I(60 horas) no 6º período o estagio II (90 horas) e no 8º período o Estagio III (150 horas). As políticas e
procedimentos que definem o estágio supervisionado encontram-se no Regulamento do Estagio
Supervisionado do Curso de Administração.
Matriz Curricular Curso de Administração
CÓD.
PRÉ
REQ.
101
102
-
103
-
104
105
-
201
202
203
204
205
301
302
303
304
305
401
402
-
202
-
301
-
DISCIPLINA
CRÉD.
CARGA HORÁRIA
FB
PRIMEIRO PERÍODO
Teorias da Administração
04
Informática
04
72
Instituições de Direito Público e
04
72
Privado
Língua Portuguesa Instrumental
04
72
Metodologia do Trabalho
04
72
Científico
Sub-total Primeiro Período
20
288
SEGUNDO PERÍODO
Funções Administrativas
04
Economia I
04
72
Psicologia Organizacional
04
72
Sociologia das Organizações
04
72
Matemática Aplicada
04
Sub-total Segundo Período
20
216
TERCEIRO PERÍODO
Administração Mercadológica I
04
Estatística Aplicada
04
Direito Empresarial I
04
Economia II
04
Contabilidade Gerencial
04
72
Sub-total Terceiro Período
20
72
QUARTO PERÍODO
Administração Mercadológica II
04
Economia Brasileira
04
FP
EQT
FC
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
144
72
72
72
72
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303
Contemporânea
Direito Empresarial II
04
404
305
Estrutura e Análise das
Demonstrações Financeiras
04
405
-
Matemática Financeira
Sub-total Quarto Período
04
20
403
501
502
503
-
504
-
505
-
72
72
144
QUINTO PERÍODO
Administração da Produção I
04
Finanças Empresariais I
04
Economia Regional
04
Gestão Patrimonial e de
04
Suprimentos
Sistemas de Informações
04
Gerenciais
Sub-total Quinto Período
20
72
72
144
72
72
72
72
72
288
72
SEXTO PERÍODO
601
501
Administração da Produção II
04
72
602
502
Finanças Empresariais II
04
72
603
-
Gestão Estratégica de Pessoas
e Talentos
04
72
604
-
Empreendedorismo e Gestão de
Novos Negócios
04
605
-
701
702
703
704
705
-
701
702
703
-
704
-
72
Arquitetura e Análise
04
Organizacional
Sub-total Sexto Período
20
SÉTIMO PERÍODO
Gestão Estratégica Empresarial
04
Tecnologias da Informação
04
Filosofia e Ética
04
72
Comércio Internacional
04
Optativa I
04
Sub-total Sétimo Período
20
72
72
288
72
72
72
72
72
OITAVO PERÍODO
Mercado de Capitais
04
Simulação Gerencial
04
Optativa II
04
Trabalho de Conclusão de
08
Curso
Sub-total Sétimo Período
20
TOTAL GERAL
160
72
72
72
144
360
648
1.080
LEGENDA:
1) FB Formação Básica
2) FP Formação Profissional
3) EQT Estudos Quantitativos e suas Tecnologias
4) FC Formação Complementar
Resumo Geral
NÚCLEO DE FORMAÇÃO
Básica
Profissionalizante
Estudos Quantitativos e suas Tecnologias
Complementar
Subtotal
Estagio Supervisionado (3º, 6º e 8º períodos)
Atividades Complementares (extracurriculares)
CARGA HORÁRIA TOTAL
DISCIPLINAS OPTATIVAS
1.
Gestão Ambiental
2.
Gestão Estratégica da Qualidade
72
72
144
CARGA HORÁRIA
648
1.080
288
864
2.880
300
100
3.280
288
864
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3.
4.
Tópicos Especiais em Negociação
Agronegócios
5. CORPO DOCENTE (PROFESSORES)
Os assuntos acadêmicos e pedagógicos devem ser resolvidos em primeiro lugar com o
professor (a) e depois com a Coordenação do Curso.
A falta de um professor poderá ser suprida sempre que possível por outro, a critério da
Coordenação do Curso, sem aviso prévio aos acadêmicos.
5.1. COORDENAÇÃO DE CURSO
A Coordenação de Curso é o órgão responsável pela implantação do Projeto Pedagógico do
Curso e está vinculada diretamente à Direção Geral, assim com, à Coordenação Pedagógica.
A Coordenação de Curso está preparada para acompanhar, com todo empenho e interesse, a
vida acadêmica dos estudantes, os problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando,
desta forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem. Sempre que o (a) acadêmico
(a) tiver alguma dúvida ou dificuldade deve procurar a Coordenação de Curso.
Obs. As reclamações, reivindicações acadêmicas e possíveis atritos que não forem
solucionados em sala, durante as aulas, na presença do professor, deverão ser direcionados à
Coordenação de Curso.
5.2. COLEGIADO DE CURSO
O Colegiado de Curso é composto por professores e 1 (um) representante discente do curso, os
quais trabalham na elaboração e implantação de políticas de ensino, assim como acompanhamento e
sua execução. As decisões do Colegiado são irrecorríveis. Cada Coordenação de Curso executa as
decisões do órgão colegiado, na determinação dos procedimentos didáticos referentes ao seu curso.
6. CORPO DISCENTE (ALUNOS)
Constituem o corpo discente da FAMA, os acadêmicos regulares. O aluno regular é o (a)
acadêmico matriculado em curso superior de graduação ministrado pela FAMA.
6.1. DO INGRESSO NA FAMA
O curso superior em Administração da FAMA é aberto à matrícula de candidatos classificados
no Processo Seletivo, que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.
Poderão ser admitidos em cursos superiores, acadêmicos transferidos de outras instituições de
mesmo nível ou portadores de diploma de curso superior, desde que haja vaga no curso pretendido e
respeitada a legislação vigente.
6.2. MATRÍCULA
A matrícula é o ato que torna o aluno oficialmente vinculado á Faculdade. Só é efetivada quando
são executados todos os procedimentos fixados pela Secretaria Acadêmica.
A matrícula será realizada na Secretaria da FAMA em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e
sua renovação deverá ser feita em cada semestre letivo, mediante a entrega dos seguintes documentos:
contrato de prestação de serviços educacionais, preenchido e assinado pelo aluno maior de idade ou
pelo responsável, quando se tratar de menor, com firma reconhecida do fiador, comprovante de
quitação com o setor financeiro, comprovante de quitação com a biblioteca e demais documentos
previamente exigidos.
IMPORTANTE:
• O aluno que, na matrícula, se utilizar de documentos falsos ou inidôneos terá a mesma
anulada e, além da perda de taxas, ficará sujeito ás punições prevista em lei.
• A matrícula poderá ser feita pelo próprio aluno ou, na impossibilidade desde, por seu
procurador, legalmente constituído.
• A não-renovação da matrícula no inicio de cada semestre caracteriza abandono de curso
(ocorre quando o aluno não renova a sua matrícula ou não solicita trancamento, perdendo o
vinculo institucional com a FAMA).
• Não haverá devolução do valor pago na matrícula caso o aluno desista dela ou cancele a
mesma.
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6.3. RESPONSABILIDADES SOBRE OS DOCUMENTOS DA MATRÍCULA
O (A) acadêmico (a) assume integral responsabilidade, civil e criminal, pela autenticidade dos
documentos apresentados e veracidade das informações prestadas, ambos os elementos necessários
para sua matrícula, permanência e conclusão do curso, bem como para o registro do seu diploma pelos
órgãos competentes.
Na hipótese de dúvida sobre autenticidade dos documentos ou da veracidade das informações
prestadas, a FAMA poderá por direito tomar todas as providências que entender necessárias para a
devida averiguação.
Em sendo constatada qualquer irregularidade nos documentos ou nas informações prestadas,
será automaticamente rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais, independentemente
de qualquer notificação, sem que o (a) acadêmico (a) tenha direito a qualquer devolução de valores
pagos, posto que se destinaram à contraprestação pelos serviços prestados até a data da eventual
rescisão contratual.
Para o (a) acadêmico (a) concluinte do Ensino Médio será aceito a Declaração de que está
concluindo o ensino médio, ficando no status pré-matrícula, sendo obrigatória a comprovação de
conclusão do seu curso antes do início das aulas, sob pena de rescisão do contrato de prestação de
serviços educacionais e o cancelamento da pré-matrícula, perdendo o vínculo com a FAMA.
O (A) acadêmico (a) isenta a FAMA de quaisquer responsabilidades pela eventual rescisão do
contrato, geradas pelas hipóteses aventadas, especialmente por eventuais danos materiais, morais, ou
de qualquer outra natureza.
6.4. PRÉ-REQUISITOS
Disciplina cuja freqüência e aprovação são condições prévia indispensável para a matrícula em
nova disciplina. Por exemplo, só pode cursar a disciplina Economia II o aluno aprovado, previamente,
em Economia I.
A disciplina cursada sem cumprimento do pré-requisito será automaticamente cancelada,
independente da época em que seja detectada a irregularidade.
É importante que o aluno conheça a matriz curricular para identificar as disciplina que exigem
pré-requisitos. Portanto, a observância do pré-requisito é de inteira responsabilidade do (a) aluno (a).
6.5. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Ocorre trancamento de matrícula quando o aluno deseja suspender temporariamente os
estudos, mas sem perder vínculo com a Faculdade. Quando esse trancamento é parcial , ou seja não
atingir todas as disciplinas do semestre letivo, ocorre apenas o trancamento de disciplina. Observe-se
que devem ser cursadas pelo menos 03 (três) disciplinas por semestre.
Cabe ao aluno observar junto à Secretaria Acadêmica o prazo para trancamento de matrícula ou
de disciplina.
O aluno somente poderá trancar a matrícula após a conclusão do primeiro período. Mesmo
havendo trancamento de matricula, esta deverá ser renovada a cada semestre, caso o aluno deseje
manter o vinculo acadêmico com a FAMA.
6.6. MATRÍCULA DE PORTADOR DE DIPLOMA
A matrícula de portador de diploma de curso superior será aceita desde que haja vaga no curso
pretendido, após atendimento prioritário dos aprovados no Processo Seletivo e dos acadêmicos
transferidos.
6.7. TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA A FAMA
É concedida a matricula para cursos afins o (a) acadêmico (a) transferido (a) de curso superior
de outra instituição nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, de acordo
com as normas aprovadas pelo CAS – Conselho de Administração Superior, a saber:
a) As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei;
b) O (A) acadêmico (a) está sujeito (a) às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes,
nos termos das normas internas e legislação;
c) O aproveitamento de estudos é concedido mediante requerimento do interessado e as
adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de
Adaptação, elaborado pela Coordenação de Curso.
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6.8. DISPENSA DE DISCIPLINA
Acontece quando o aluno já cursou alguma disciplina em outra Instituição de Ensino Superior. È
necessário que a disciplina seja equivalente á que é ministrada na FAMA.
A equivalência de disciplina ocorre quando duas ou mais disciplinas se correspondem em
termos de carga horária e conteúdo programático, obedecendo ao mínimo em 75% (por cento).
Para solicitar dispensa de disciplina cursada em outra instituição, o aluno deverá apresentar á
secretaria do curso o programa e o histórico de tal disciplina, preencher o requerimento e pagar a taxa
correspondente ao serviço requerido.
Apenas serão aceitos os pedidos acompanhados de documentação original ou autenticada pela
instituição de ensino emitente. Históricos escolares ou planos de ensino emitidos a partir da internet não
terão validades para a validação formal da disciplina, sendo úteis apenas para análises preliminares.
Somente serão aceitos pedidos de validação de disciplina se estas tiverem sido cursadas em
instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos detenham Autorização
de funcionamento.
Todos os pedidos de dispensa somente serão concedidos após análise de um professor com
formação correspondente e com a anuência da Direção Acadêmica.
6.9. DIREITOS DO CORPO DISCENTE
a) Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu
aproveitamento;
b) Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela FAMA;
c) Votar, podendo ser votado, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
d) Comparecer à reunião do colegiado que tiver de julgar recurso que lhe seja pertinente, quando
for convocado;
e) Solicitar ao professor o plano da disciplina e a bibliografia para que acompanhe o
desenvolvimento do programa;
f) Requerer a revisão da prova, por uma banca de professores, conforme instruções deste Manual
do Acadêmico 2011;
g) Requerer vista das provas finais (exames), via protocolo, em 24 horas após a publicação das
notas.
6.10. É VEDADO AO ALUNO
a) Desrespeitar aos professores, membros da administração da FAMA, da mantenedora ou os
colegas de faculdade;
b) Promover ou estimular movimentos perturbadores da ordem interna da faculdade, prejudicando
o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
c) Usar aparelhos celulares e outros aparelhos sonoros nas salas de aula;
d) Praticar jogos de cartas ou qualquer outro jogo de azar, em todas as dependências da FAMA;
e) Comercializar alimentos ou quaisquer outros produtos e materiais em todas as dependências
da FAMA;
f) Fumar em qualquer das dependências escolares internas da FAMA (inclusive na cantina),
conforme as normas estabelecidas pela Lei nº 1947/87;
g) Ingerir e/ou comercializar bebidas alcoólicas e/ou substâncias ilícitas, em todas as
dependências da FAMA;
h) Portar arma de qualquer espécie nas dependências da FAMA (Lei 10826/03);
i) Praticar atos de vandalismo contra patrimônio da FAMA;
7. FREQUÊNCIA ÀS AULAS
A freqüência ás atividades escolares é obrigatória, considerando-se reprovado por falta,
independente das notas obtidas, o aluno que não obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)
de participação em cada disciplina.
Por exemplo: Disciplina de 72 (setenta e duas) horas/aula - até 18 (dezoito) horas/aula de
faltas.
a) O registro de freqüência às aulas é de responsabilidade do professor e ao (a) acadêmico (a)
ausente à aula no momento da chamada, será atribuída falta;
b) É de responsabilidade do (a) acadêmico (a) acompanhar seu desempenho nas disciplinas
(notas e faltas);
c) Ao acadêmico (a) ausente à aula no momento da chamada será atribuída falta;
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d) A ausência coletiva da turma às aulas implica na atribuição de faltas a todos os acadêmicos
e não impede que o professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para
o período em que a ausência ser verificar, comunicando este fato à Coordenação do Curso.
7.1. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE FALTAS
Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira.
Qualquer falta do (a) acadêmico (a), independente do motivo, deve ser considerada e lançada
no diário. Para casos peculiares, a legislação prevê um tratamento especial, sendo que nem esses
casos caracterizam abono de faltas. Trata-se de inclusão de atividades compensatórias, inclusive
domiciliares, São eles:
a) Tratamento a Saúde: O Decreto-lei Nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os
acadêmicos portadores das afecções que indicam e determinam que se deve atribuir-lhes, como
compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da
Instituição, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da FAMA. O
atestado médico deverá conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo
necessário para afastamento, desde que não ultrapasse 15 (quinze) dias.
b) Licença a Maternidade: A lei Nº 6.202/75 atribui à acadêmica em estado de gestação o regime
de exercícios domiciliares, instituído no Drecreto-lei Nº 1.044 e determinada que a partir do 8º
(oitavo) mês de gestação e durante três meses a acadêmica ficará assistida pelo regime de
exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado medico apresentado a FAMA.
c) Reservista: Conforme o Decreto-lei Nº 715/79, todo convocado matriculado em Órgão de
Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício
ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das
reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os
efeitos.
Casos omissos serão julgados pelo colegiado do curso.
8. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Deve-se perceber a avaliação como um processo contínuo, que tem início desde o primeiro dia
de aula. Além disso, exige ferramentas diversificadas, aplicadas de modo sistemático, para avaliar o
desempenho do educando e do educador, na tarefa de ensinar e aprender.
A periodicidade é bimestral, sendo atribuídas ao (a) acadêmico (a) durante o período letivo
notas bimestrais de zero (0,0) a dez (10,0), por meio de instrumentos de avaliação definidos pelo
professor de cada disciplina, ficando a seu critério os pesos atribuídos a cada um.
O calendário de provas será criado pela coordenação de curso e divulgado necessariamente na
semana que antecede a realização das avaliações. O mesmo deverá ser respeitado na integra pelos
docentes e discentes.
A coordenação de Curso procurará, na medida do possível, marcar uma prova por dia da
semana, deixando os demais dias livres aos alunos para a consulta aos professores, biblioteca e demais
materiais pertinentes ás avaliações.
8.1. APROVAÇÃO
Em cada disciplina, o aproveitamento do aluno será verificado e sua aprovação concedida por
meio das notas e freqüências registradas pelo professor, conforme os seguintes critérios:
a) Se a média aritmética simples das notas dos dois bimestres for igual ou superior a sete
(7,0), e a freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), o aluno será
considerado APROVADO na disciplina;
b) Se a média aritmética simples das notas dos dois bimestres for igual ou superior a quatro
(4,0) e menor que sete (7,0), e a freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento), o aluno deverá se submeter ao exame final. Caso a nota seja inferior a quatro (4,0),
o aluno será considerado REPROVADO.
c) A média para aprovação no exame final é igual a cinco (5,0). Portanto a soma da média
das notas dos dois bimestres com a nota do exame deve ser maior ou igual a dez (10,0).
Caso tal soma seja inferior a dez (10,0) o aluno será considerado REPROVADO.
Cálculo para aprovação após o exame final:
(Nota Bimestre 1 + Nota Bimestre 2)/2 = Média do Semestre
(Média do Semestre + Nota do Exame)/2 = Média Final após exame
Neste caso a média final não poderá ser inferior a 5,0 (cinco).
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Cálculo para saber a nota de que necessita no exame final:
10,0 – Média do Semestre = Nota mínima de exame
8.2. SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
A Segunda Chamada de Provas Bimestrais será concedida mediante requerimento dirigido ao
Coordenador de Curso, respeitadas as normas pertinentes emanadas do Conselho de Administração
Superior. As provas de segunda chamada de provas bimestrais serão realizadas em datas a serem
divulgadas através de editais de divulgação. O aluno poderá solicitar 2ª chamada de um único bimestre
por disciplina.
Para solicitar a segunda chamada da prova o acadêmico deverá protocolar a pedido na
Tesouraria da FAMA (mediante o pagamento da taxa correspondente), acompanhado de justificativa de
ausência (atestado médico, declaração, etc.) até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da
avaliação.
O pedido será analisado pela coordenação do curso e em caso de deferimento uma nova data
para a prova será marcada e comunicada ao acadêmico.
a) Estarão isentos do pagamento da taxa os pedidos justificados por atestados médico em
caso de licença maternidade, doenças infecto-contagiosa, cirurgia imprevista e acidente
grave;
b) Não há segunda chamada de exame final;
c) As datas para a realização do exame final estão destacadas no Calendário Acadêmico
2011, vide página nº 2, deste Manual Acadêmico.
8.3. REVISÃO DE PROVAS
A partir da divulgação das notas, o acadêmico que não concordar com a nota atribuída na
avaliação (prova bimestral), terá direito de requerer a revisão da prova, por uma banca de professores,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da(s) nota(s).
O pedido da revisão de prova deverá ser feito via protocolo a Coordenação do Curso, a qual
encaminhara o pedido ao professor da disciplina, para que este de o seu parecer. Em sendo o parecer
pelo indeferimento do pedido, a Coordenação do Curso convocará uma banca de professores para
avaliação. Na exposição dos motivos apresentados pelo(a) acadêmico(a) não poderá faltar a
especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que o(a) acadêmico(a) julgar ter sido
prejudicado, sob pena de indeferimento do pedido pela banca.
A banca terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da revisão, para
decidir sobre a questão. A decisão da banca será fundamentada e irrecorrível.
O pedido de revisão de provas está condicionado ao pagamento da taxa prevista na tabela em
anexo ao Manual do Acadêmico. Somente serão admitidos recursos de provas redigidas à caneta e sem
rasuras.
8.4. VISTA DE PROVAS FINAIS (EXAME)
O(A) acadêmico(a) pode requerer vista das provas finais (exame) via protocolo, em 24 horas
após a publicação das notas. Havendo dúvida quanto à correção, a Coordenação do Curso convocará o
professor da disciplina para reavaliar a prova final. O(A) acadêmico(a) será comunicado(a) da decisão,
sendo esta irrecorrível.
8.5. DEPENDÊNCIA DE DISCIPLINA
O aluno reprovado por freqüência ou por nota deverá refazer a(s) disciplina(s), ficando sujeito,
na repetência, as mesmas normas relativas á freqüência e ao aproveitamento;
Conforme disposto na regulamentação, com até duas disciplinas em dependência o aluno
poderá matricular-se normalmente no semestre seguinte, desde que não ocorram impedimentos por
pré-requisitos de disciplinas.
Caso o aluno contraia 03 (três) dependências ou mais, fica obrigado a cursá-las antes de
matricular-se nas demais disciplinas do curso.
O regime de dependência vincula o(a) aluno(a) ao cumprimento integral da disciplina, sem dispensa de
freqüência. Para obter a aprovação na dependência, o(a) aluno(a) deverá:
a)
Cumprir o plano de ensino estabelecido pelo professor da disciplina;
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b)
c)
Freqüentar, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária prevista na
disciplina;
Submeter-se às avaliações e obter a média para aprovação, estabelecida no Regimento
da IES.
9. CONCLUSÃO DE CURSO
Ao final do curso será exigido um TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, objetivando
avaliar as condições de qualificação ao exercício profissional. Este trabalho está previsto no projeto
pedagógico e deverá ser seguido conforme etapas previstas.
9.1. COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
A colação de grau é o ato oficial da FAMA, realizada em sessão solene e pública, em local
determinado pela Instituição, em data e horário previamente fixado pela Direção Geral.
Para o(a) acadêmico(a) colar grau se faz necessário:
a)
b)
c)
d)
Comparecer à solenidade pública de colação de grau;
Estar em dia com a documentação na Secretaria Geral;
Estar em dia com as taxas da biblioteca;
Haver cumprido o currículo pleno do curso.
Na colação de grau, cada formando receberá da Instituição um Certificado de Conclusão de
Curso, caracterizado como um documento oficial, o qual habilita o aluno formado a receber o Diploma.
O Diploma, documento oficial que comprova que o aluno concluiu o curso específico, será
expedido pela FAMA, em prazo a ser divulgado, sem custos aos alunos formados.
9.2. REGRAS GERAIS PARA COLAÇÃO DE GRAU
a)
b)
c)
d)
A Colação de Grau e Diplomação serão realizadas por turma;
É inteira responsabilidade da FAMA o cerimonial de colação de grau do curso, que será
realizado em local determinado pela Instituição, ficando por conta dos alunos formandos
todas as despesas de ornamentações diferenciadas e equipamentos extras desejados;
Os alunos formandos que preferirem fazer este evento em outro local ao determinado
pela Instituição, ficarão condicionados à aceitação da Direção Geral da FAMA. Se for
aceito o novo local, os alunos formandos arcarão com o aluguel e com todas as demais
despesas, continuando o cerimonial da colação de grau sob a responsabilidade da
Direção Geral da FAMA;
O (A) acadêmico (a) que não comparecer à solenidade de colação de grau pode requerer
junto à Secretaria Geral da FAMA, mediante justificativa e recolhimento da taxa devida à
colação de grau substitutiva e extemporânea.
10. BIBLIOTECA
A Biblioteca FAMA é composta de livros, publicações, periódicos impressos e eletrônicos,
trabalhos de conclusão de curso, Dvds, entre outros materiais de referências. O acervo está
direcionado, sobretudo, as áreas dos cursos oferecidos pela instituição.
10.1. SERVIÇOS OFERECIDOS
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Auxílio e orientação aos usuários;
Catálogo on-line do acervo para consulta;
Empréstimo de livro;
Consulta a periódicos e obras de referências;
Consulta e acesso á internet;
Levantamento bibliográfico para professores da FAMA (por e-mail).
10.2. EMPRÉSTIMO
Os alunos e funcionários inscritos têm direito a retirada de 03 livros por um prazo de 08 dias; os
professores poderão retirar 05 pelo prazo de 15 dias. Caso tais livros não estejam reservados, o
empréstimo poderá ser renovado.
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10.3. RESERVAS E MULTAS
O usuário poderá reservar uma obra quando ela estiver emprestada. A obra ficará a sua
disposição durante 48 horas.
A não devolução da obra no prazo determinado implicará multa no valor de R$ 2,00 (dois reais)
por dia (inclusive sábado, domingo e feriados) por obra emprestada. Caso tal obra esteja sob reserva, o
usuário pagará o dobro da multa.
10.4. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO E PERDA OU DANO DA OBRA
a)
b)
Zelar pelo material emprestado e devolvê-lo nos prazos agendados;
Manter postura ao ambiente acadêmico, conforme regimento da FAMA e normas de uso
da biblioteca.
Caso o usuário tenha a obra roubada, perdida, extraviada ou danificada, deverá substituí-la ou
indenizar a Biblioteca no valor correspondente, além de pagar multa correspondente aos dias de atraso,
se houver.
11. LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Os laboratórios de informática da FAMA contam com diversos comutadores e demais
periféricos, bem como softwares pertinentes aos cursos que ministra e foram constituídos com objetivo
de dar suporte as atividades pedagógicas, acadêmicas e administrativas da FAMA, sendo de uso
exclusivo de seus funcionários, alunos e professores.
O acesso aos Laboratórios de Informática é permitido somente a Docentes, Funcionários e
Alunos dos cursos da FAMA, regularmente matriculados e cadastrados junto ao mesmo, sendo
portadores da devida senha de acesso.
Os usuários são responsáveis por danos que venham causar aos equipamentos e programas
dos Laboratórios. Deverá ser reposto em perfeitas condições e com a devida equivalência, o item
danificado.
Dentre os deveres dos usuários, destaca-se:
Respeitar os funcionários dos Laboratórios e demais usuários;
Preservar o patrimônio dos Laboratórios;
Não fumar, beber ou consumir alimentos nas dependências dos Laboratórios;
Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto dos Laboratórios;
Identificar-se na recepção dos Laboratórios;
Não utilizar a internet para atividades não acadêmicas;
Não ausentar-se dos Laboratórios durante o processo de impressão.
O usuário que cometer falta grave nos Laboratórios, em prejuízo ao seu patrimônio ou perturbar
a ordem, ficará sujeito às penalidades determinadas pela Direção Geral da FAMA.
São consideradas faltas graves:
furtar e/ou mutilar materiais ou equipamentos;
falsificar documentos no ou dos Laboratórios;
utilizar a senha de acesso de outro usuário;
desacatar funcionários dos Laboratórios;
realizar atos de pirataria de softwares;
introduzir, intencionalmente, vírus nos equipamentos;
realizar cópias não autorizadas de programas e softwares;
outras faltas similares às mencionadas.
12. SETORES E SERVIÇOS DA FAMA
12.1. SECRETARIA GERAL
A Secretaria Geral é um órgão de registro acadêmico, responsável fundamentalmente pelo
registro de informações da vida acadêmica dos estudantes.
Para emissão de declarações ou demais solicitações, o setor terá prazos e valores (descritos
neste manual) e todas as solicitações deverão ser protocoladas.
A Secretaria Geral não fornecerá nenhuma informação acadêmica via telefone, fax, e-mail ou
qualquer outro meio de comunicação.
12.2. TESOURARIA
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A tesouraria tem atribuição de receber, efetuar e controlar os pagamentos dos encargos
assumidos pelo(a) acadêmico(a) contratante dos serviços educacionais.
O pagamento dos carnês bancários (boletos bancários) deve ser pago até o quinto dia útil de
cada mês, conforme desconto especificado no boleto, em qualquer agência bancária. Após tal data
(quinto dia útil), o boleto somente poderá ser pago nas Agências do Banco Sicredi, sendo cobrado Juros
de Mora de 1% ao mês e Multa de 2% sobre o valor do boleto.
12.3. REPROGRAFIA
O Departamento de Reprografia está disposição dos acadêmicos e professores para facilitar o
processo de ensino-aprendizagem.
Todas as cópias realizadas por este departamento serão cobradas no ato da solicitação, cujos
preços estarão afixados no local (com exceção dos professores que tem um número mensal de cópias
grátis).
Os professores poderão disponibilizar no setor de reprografia, os materiais necessários ás
suas disciplinas e informar aos acadêmicos da necessidade das cópias.
12.4. CANTINA
Os serviços de cantina/restaurante são terceirizados por contrato e tem como objetivo um
atendimento personalizado, diferenciado, de confiança e de boa qualidade. A cantina/restaurante está
proibido de comercializar bebidas alcoólicas e as sugestões/reclamações devem ser feitas diretamente
com a empresa terceirizada.
13. TAXAS (TABELA DE PREÇOS) E PRAZOS
Serviço
Atestado de Conduta Escolar
Declaração de Conclusão de Curso (2º via)
Atestado de Vaga
Cancelamento de Matrícula de Curso
Declaração de Matrícula
Declaração de Pagamento (mensalidade)
Dispensa de Disciplina
Histórico Escolar
Histórico Escolar Parcial (curso em andamento)
Multa diária por atraso de cada obra emprestada pela Biblioteca
Programa da Disciplina (Por disciplina)
Prova de 2ª Chamada
Trancamento de Matrícula
Transferências para outra Instituição (Documentação)
Revisão de Prova
Revisão de prova final (Exame)
Segunda via de Boleto (Por boleto)
Dias úteis
5
5
5
5
5
5
10
10
10
5
5
5
15
5
5
-
Valor (R$)
15,00
20,00
10,00
60,00
10,00
10,00
25,00
25,00
25,00
2,00
5,00
15,00
35,00
65,00
20,00
20,00
1,00
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