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C
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ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO DA MANTENEDORA
MISSÃO DA MANTENEDORA
APRESENTAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
MISSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - LICENCIATURAS
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - BACHARELADOS
INFORMAÇÕES GERAIS
Calendário Acadêmico | Duração da Hora/aula | Representação Estudantil | Diretório Acadêmico - DA
Biblioteca
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Formas de Ingresso
Regime Acadêmico | Procedimentos de Matrícula
Matrícula de Aluno no Retorno ao Curso | Matrícula de Aluno com FIES e/ou PROUNI
Matrícula de Aluno com Desconto na Política Financeira Vigente | Renovação da Matrícula
Trancamento da Matrícula
Cancelamento de Matrícula | Abandono do Curso | Mudança De Curso | Frequência Nas Aulas
Serviços de Expediente | Informações pelo Telefone | Requerimentos
REGRAS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.
REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR E REGIME DE DEPENDÊNCIA
Aproveitamento de Estudos | Regime de Adaptação Curricular | Término do Curso Abreviado
Dilatação de Prazo para Término de Curso
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Reposição de Prova
Revisão de Prova
Abono de Faltas | Compensação de Ausência às Aulas
PORTARIA DE COMPLEMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011
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RESOLUÇÃO Nº 002/2012
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
Monitoria
Tutoria
Período Letivo Complementar (Curso de Férias)
Colação de Grau / Política Financeira
POLÍTICA DE ATENÇÃO AO DISCENTE
Programa de Apoio Psicopedagógico | Direitos e Deveres do Aluno
NOTAS IMPORTANTES
Ouvidoria
POSTURA E COMPORTAMENTO
GLOSSÁRIO COM TERMOS ACADÊMICOS
TELEFONES ÚTEIS
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ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Diretor-Presidente:
João Leuson Palmeira Gomes Alves
Diretor Financeiro:
José Alberto Alves Monteiro
Coordenação Acadêmica:
Alana Candeia de Melo
Elzenir Pereira de Oliveira Almeida
Luzia Mendonça Torres
Secretária Geral:
Sylvania Palmeira Gomes Alves
03
COORDENAÇÕES DOS CURSOS
Coordenadora do Curso de Ciências Econômicas
Roberta Trindade Martins Lira
Coordenador do Curso em Sistemas de Informação
Pablo Suárez Ribeiro
Coordenador do Curso de Direito
André Gomes de Sousa Alves
Coordenador do Curso de Educação Física
José Onaldo Ribeiro de Macêdo
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Edilene Araújo dos Santos
Curso de Licenciatura Plena em Geografia
Curso de Licenciatura Plena em História
Maria do Socorro de Lucena Silva
Curso de Licenciatura Plena em Letras
Coordenador do Curso de Bacharelado em Enfermagem
Carlos Bezerra de Lima
Coordenadora do Curso de Bacharelado em Fisioterapia
Rayne Borges Torres
Coordenador do Curso de Bacharelado em Odontologia
Fátima Roneiva Alves de Fonseca
Coordenador do Curso de Bacharelado em Comunicação Social
Flaubert Cirilo Jerônimo de Paiva
Coordenadora do Curso de Bacharelado em Biomedicina
Vanessa Passos Brustein
Coordenador do Curso de Bacharelado em Psicologia
Suenny Fonseca de Oliveira
Coordenador do Curso de Bacharelado em Nutrição
Christiane Leite Cavalcanti
Coordenadora do Curso de Bacharelado em Serviço Social
Sandra Magda Araujo de Almeida Xavier
Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Darlene Karla Araújo
04
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Coordenador da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Artur Correia da Silva Neto
Coordenador de Pesquisa e Extensão (COOPEX)
Flávio Franklin Ferreira de Almeida
Cordenador dos Laboratórios da Saúde
Alexandre José dos Santos
Coordenadora de Estágio do curso de Bacharelado em Enfermagem
Érica Surama Ribeiro Cézar Alves
Coordenadora do Núcleo de Apoio Didático Pedagógico (NADIP)
Sara Maria de Lacerda Nóbrega
Coordenadora de Monitoria
Roberta Michelini de Queiroz Magalhães
Coordenador do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP)
Flaubert Cirilo Jêronimo de Paiva
Coordenador da Assessoria de Comunicação - Ascom FIP
Flaubert Cirilo Jêronimo de Paiva
NAPP - Núcleo de Apoio Psicopedagógico
José Guedes de Morais
ENADE
Roberta Trindade Martins Lira
Coordenadora da Clínica Escola de Fisioterapia
Viviane Valéria de Caldas Guedes Garcia
Coordenador da Clínica de Odontologia
Otacílio Paulo de Araújo Filho
Ouvidoria
Sara Maria de Lacerda Nóbrega
Coordenadora da Clínica Escola de Enfermagem
Rosa Martha Ventura Nunes
05
APRESENTAÇÃO
Prezado(a) aluno(a),
Este Manual Acadêmico foi elaborado para que você tenha um suporte durante a
sua vida acadêmica nas Faculdades Integradas de Patos (FIP), mantida pela Fundação Francisco
Mascarenhas. Ele contém informações que lhe serão úteis desde a sua inscrição no vestibular até
a sua formatura. Esperamos que você possa aproveitar ao máximo o conteúdo apresentado no
curso que escolheu e sinta-se acolhido em um ambiente acadêmico feito para lhe proporcionar o
melhor atendimento.
O objetivo do Manual Acadêmico é facilitar a comunicação entre as Faculdades Integradas
de Patos e seus alunos, respondendo, por antecedência, à maioria das dúvidas freqüentemente
levantadas e catalogadas. Consiste de um conjunto de informações relativas aos Cursos de
Licenciaturas Plenas e Bacharelados mantidos pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP).
Foi produzido com a intenção maior de facilitar seu percurso Acadêmico nesta
Instituição de Ensino Superior. Assim, condensamos as informações mais relevantes para lhe
auxiliar enquanto estudante universitário. Esperamos que o Manual de Informações
Acadêmicas possa solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações.
De posse deste Manual Acadêmico você poderá orientar-se melhor, inclusive, na busca de
informações complementares junto à Coordenação do seu Curso, à Coordenação Acadêmica
e à Direção das Faculdades.
Esperamos que este trabalho possa, realmente, ajudá-lo, tornando-se um instrumento
de esclarecimento e de orientação na sua vida acadêmica. Aqui você encontrará as
informações necessárias ao seu desempenho. Conserve-o, portanto, sempre ao seu alcance.
A DIREÇÃO DAS FIP
06
APRESENTAÇÃO DA MANTENEDORA
A Fundação Francisco Mascarenhas é uma Instituição de Ensino Superior, mantenedora das Faculdades
Integradas de Patos, que por sua vez, mantém treze cursos de graduação e um programa de pós-graduação.
Foi instituída no dia 10 de maio de 1964 e declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 3.722, de
15 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial em 18.10.1973 e pela Lei Municipal 780, de 04 de
maio de 1966. Com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem seu primeiro Estatuto
registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Cartório Dinamérico Wanderley, no Livro 1-A, nesta cidade
de Patos-PB, sob número 64, de novembro de 1969. Em 1º de maio de 1991, foi alterado o Estatuto, tendo sido
registrado no Cartório do 3º Ofício e publicado no Diário Oficial, em 27.01.1995.
A criação da FFM surgiu com a necessidade de dar continuidade ao curso básico de Ciências Contábeis do
Colégio Comercial Roberto Simonsen, através da instituição do curso Técnico em Contabilidade, pois as
pessoas que almejassem estudar nessa área técnica tinham que se deslocar até a cidade Campina Grande.
“Foi uma idéia brilhante do saudoso economista José Gomes Alves, pois oportunizou não somente aqueles
que aspiravam atuar em uma área técnica, como também favoreceu para o crescimento educacional da
região.
Com a criação da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos - FACEP, em 30 de novembro de 1969, a FFM se
inscreve na história da Paraíba como pioneira na interiorização do Ensino Superior. Tendo como
finalidade criar e manter Faculdades de Ensino Superior, a Fundação Francisco Mascarenhas, em
seguida, criou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, com os Cursos de Licenciatura
Plena em Letras, Geografia e História; a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia (as duas
últimas encampadas pela Universidade Federal da Paraíba); a Faculdade de Educação de Patos, com o
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.
É uma Instituição que, do ponto de vista geográfico, encontra-se bem situada no interior do Estado da
Paraíba, exercendo uma grande influência não só em nível estadual, mas também, em nível de Região
Nordeste, a exemplo do interior dos Estados de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte, Maranhão
entre outras. Apresenta uma excelente estrutura física, funcionando os seus Cursos, em prédios
próprios, localizados no bairro do Belo Horizonte (Unidade I) e no centro da Cidade de Patos-PB (Unidade II).
Hoje, em razão do processo de evolução, a FFM, por meio de uma proposta acadêmica moderna, vem
expandindo suas atividades, visando à preparação de recursos humanos altamente qualificados demandados
pela política de desenvolvimento nacional. Por isso, vem sendo reconhecida como um importante centro de
produção de conhecimento e de sua difusão a um número maior de pessoas, por meio das atividades de
MISSÃO DA MANTENEDORA
A Fundação Francisco Mascarenhas é uma Instituição educacional que tem como missão Criar e
manter Instituições de Ensino, especialmente de nível superior, apoiar o desenvolvimento de
programas de pesquisa e extensão que venham contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural e
econômico da região onde está inserida.
APRESENTAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
As Faculdades Integradas de Patos-FIP, com sede e foro na cidade de Patos-Paraíba, foi credenciada segundo
Portaria nº. 3676, de 19 de Dezembro de 2002, publicada na seção 1 do DOU sob nº 247, de 23 de Dezembro
de 2002. Representa uma Instituição de Ensino Superior, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas,
Pessoa Jurídica de direito privado, com fins lucrativos, Fundação Francisco Mascarenhas, registrada no
Cartório do 2º. Ofício de Notas na Cidade de Patos-Paraíba sob Nº de Registro 15.221, protocolado no "Livro A
15", com sede e foro também na cidade de Patos-Paraíba, à Rua Floriano Peixoto, 223, Centro.
07
MISSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
As Faculdades Integradas de Patos-FIP apresentam como missão institucional "Educar, produzir e
disseminar o saber, contribuindo para formação profissional, pessoal e social necessárias ao mundo do
trabalho, comprometendo-se com a construção de uma sociedade pluricultural, ética, justa e
humanitária”.
CURSO
FORMAÇÃO
SITUAÇÃO LEGAL
TURNOS DE
FUNCIONAMENTO
BIOMEDICINA
DIREITO
ECONOMIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEM
FISIOTERAPIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
JORNALISMO
LETRAS
ODONTOLOGIA
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
NUTRIÇÃO
SERVIÇO SOCIAL
ARQUITETURA
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Licenciatura
Licenciatura
Bacharelado
Bacharelado
Licenciatura
Bacharelado
Licenciatura
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Reconhecido – aguardando Portaria
Reconhecido – aguardando Portaria
Rec. - Port. nº 404 de 25 de julho de 2006
Aut. - Port. nº 174 de 10 de fevereiro de 2009
Rec. - Port. nº 677 de 27 de setembro de 2006
Rec. - Port. 1910 de 18 de novembro de 2010
Rec. - Portaria nº 89, de 29 de maio de 2006
Rec. - Portaria nº 88, de 29 de maio de 2006
Rec. - Port. nº 4.552 de 28 de dezembro de 2005
Rec. – Port. nº 677 de 27 de setembro de 2006
Rec. – Port. nº 4.550 de 28 de dezembro de 2005
Aut. - Port. nº 106, de 8 de fevereiro de 2008
Rec. – Port.nº 4.551 de 28 de dezembro de 2005
Aut. – Port. 333 de 03 de fevereiro de 2011
Aut. – Port. 276 de 20 de julho de 2011
Port. - nº 17 de 23 de janeiro de 2013
Port. - nº 180 de 8 de maio de 2013
Matutino/Noturno
Noturno
Noturno
Matutino/Noturno
Matutino/Noturno
Matutino/Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Diurno/Noturno
Noturno
Matutino/Noturno
Matutino/Noturno
Noturno
Matutino/Noturno
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - LICENCIATURAS
Licenciatura Plena em GEOGRAFIA
O Curso de Geografia tem como missão garantir a seus alunos conhecimentos, atividades e habilidades
capazes de lhes proporcionarem condições para atingirem metas e caminharem na direção do exercício
permanente da cidadania, contribuindo para a construção do futuro de uma sociedade mais justa e
igualitária. O Curso tem como objetivo principal a formação de licenciados, habilitados tanto para o
ensino quanto para a pesquisa e extensão, situações indissociáveis para a compreensão e
estruturação de forma participativa, observando as diferenças regionais e as transformações físicas,
humanas, sociais e ambientais do espaço geográfico. Assegura a formação de profissionais, para
atuarem na sociedade como educadores conscientes, críticos e solidários, para pensarem e agirem de
modo científico, competente e compromissados.
Licenciatura Plena em HISTÓRIA
O Curso de Licenciatura Plena em História, partindo da concepção da indissociabilidade entre teoria e
prática, procura formar o professor de História em suas múltiplas habilidades de historiador. Habilita o
profissional no trato da produção-difusão do conhecimento histórico através das variadas linguagens
interdisciplinares, no manuseio com as múltiplas fontes documentais, possibilitando seu
discernimento face às diversas temporalidades contemplando os conteúdos historiográficos e a prática da
pesquisa sob diferentes matizes e concepções teórico – metodológicas. Problematizando os grandes
recortes espaço – temporais, contemplando o respeito à lógica da especificidade em que se insere o
Curso, procurando situá-lo no contexto geral através da preocupação com a história regional.
Licenciatura Plena em LETRAS
O Curso de Letras destina-se à formação de profissionais de nível superior voltados para o ensino de
Língua Portuguesa, Literaturas Brasileira e Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e NorteAmericana. O Curso tem como objetivo a formação de profissionais interculturalmente competentes,
capazes de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, nos contextos oral e escrito,
e conscientes de sua inserção na sociedade e das relações com o outro. Desse modo, o profissional, além de
ter domínio do uso da(s) língua(s) que sejam objeto de seu estudo, no que se refere à sua estrutura,
funcionamento e manifestações culturais. Deve, também, ser conhecedor da pluralidade cultural que
permeia o povo brasileiro e das variações lingüísticas que surgem num país de grande extensão territorial e
convergência de culturas.
08
Licenciatura Plena em PEDAGOGIA
O profissional do Curso de Pedagogia está habilitado para atuar como docente na Educação Infantil e
Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Deverá ser comprometido com a práxis transformadora da
realidade. Assume de forma crítica, criativa e construtiva, a prática educativa que ocorre no interior da
escola, como intelectual consciente de sua responsabilidade social, capaz de propor alternativas de ação. Ele
será pesquisador de sua própria prática e por isso, agente capaz de favorecer o trabalho, docente e
exercendo o papel de pedagogo-educador/educador-pesquisador/educador-intelectual. Trata-se de um
profissional competente para atuar conscientemente em atividades de docência, que seja um sujeito que
pensa e age técnica e politicamente na área de educação.
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - BACHARELADOS
Bacharelado em BIOMEDICINA
O Curso de Bacharelado em Biomedicina propõe-se a formar profissionais com habilidades e competências para atuarem
em todos os níveis de atenção à saúde, tanto no setor público quanto no privado. O Biomédico está apto para o
exercício das atividades referentes às análises clínicas, imagenologia, banco de sangue, citologia oncótica, análises
bromatológicas, análises ambientais, acupuntura, indústrias de bioderivados, perícia criminal, exames de DNA, entre
outras habilitações.
Bacharelado em DIREITO
A implantação do Curso de Direito estabeleceu novos rumos para o ensino, possibilitando a formação de profissionais que
poderão contribuir com o desenvolvimento da região. A organização curricular está estruturada de forma a privilegiar a
interdisciplinaridade, possibilitando que o curso seja ajustado às exigências econômicas, sociais e políticas, atendendo às
demandas da sociedade regional. O Curso proporciona, ao bacharel, conhecimentos de Direito nas mais diversas áreas,
intensificando o aprendizado no Direito Civil, Direito Penal, Direito do trabalho, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito
do Consumidor, Direito Previdenciário, Empresarial e Econômico, de modo a atuar positivamente da forma mais eclética
possível. O Projeto Pedagógico de um curso é a expressão de uma filosofia da educação e de uma concepção de formação
profissional sintonizada com o momento atual do Brasil, do mundo e proposta da IES. O eixo central do PPC de Direito
desta IES é a discussão de problemas inspirados em fatos da realidade, na busca de formas de encaminhamento e de
soluções que respondam às necessidades reais dos participantes. O curso está sempre atento às mudanças e, por isso
mesmo, está preparado continuamente para a revisão dos enfoques de suas ementas, sempre que mudanças ocorrerem
no campo das ciências jurídicas. Além das diretrizes gerais, com a proposta pedagógica do curso buscar o equilíbrio entre
a formação fundamental, profissional e prática.
Bacharelado em JORNALISMO
As atividades e profissões inscritas no campo do Jornalismo, cada vez ganham maior peso na sociedade
contemporânea, sobretudo, junto às regiões emergentes e mais carentes de profissionais liberais qualificados. O que
se explica, primordialmente, graças a uma ordem de demandas progressivas relativamente ao profissional que lida com a
informação e que se manifesta não só na realidade regional, mas se inscreve em todo o contexto global.
Habilitações como Jornalismo, Editoração, Radialismo, Relações Públicas, Cinema e Publicidade e Propaganda não
podem ser mais desprezadas por completo em lugar algum do planeta, sob pena de se submeter países e regiões inteiras à
dependência externa ou à própria estagnação em termos da produção de bens simbólicos. O objetivo do Curso de
Jornalismo é de capacitar pessoal para lidar com os recursos sofisticados de informação e comunicação, responde
não somente a uma demanda crescente do mercado, como, sobretudo representa uma condição básica para a
soberania e a competitividade nacional.
09
Bacharelado em CIÊNCIAS ECONÔMICAS
O Curso de Ciências Econômicas relaciona-se à formação de profissionais aptos a enfrentarem o mercado de trabalho
atual, que demanda pessoas com capacidade de se ajustarem a um ambiente de mudanças e de elevado nível
tecnológico, devendo ter, portanto, consciência da necessidade de atualização constante. O curso tem como objetivo
formar profissionais comprometidos com o estudo da realidade brasileira a partir de conhecimentos teóricos,
históricos e instrumentais, priorizando o pluralismo metodológico e teórico das várias correntes do pensamento
econômico, bem como, complementar a formação em ciências sociais permitindo a vinculação dos fenômenos
econômicos ao todo social que se inserem. Especificamente, deve formar profissionais com senso crítico,
comprometidos com o estudo da realidade econômico-social regional / local.
Bacharelado em EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção acadêmico-profissional que tem como objeto de
estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da
ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, na dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de
agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação
motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades
físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de
atividades físicas, recreativas e esportivas.
Bacharelado em ENFERMAGEM
O Bacharel em Enfermagem é o enfermeiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Profissional
qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos.
Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico
nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus
determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como
promotor da saúde integral do ser humano. O curso é permanentemente voltado para a solução humanística e
técnica de problemas de saúde, em especial os do âmbito da Enfermagem, que afetam o município, a região, o país e
a humanidade como um todo.
Bacharelado em FISIOTERAPIA
A Fisioterapia é uma ciência da saúde, cujo objeto de estudo é o movimento funcional de órgãos e sistemas do
corpo humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades. O Fisioterapeuta é um profissional da área da
saúde com formação acadêmica superior, capacitado para atuar em todos os níveis de atenção à saúde,
promoção, prevenção, manutenção, tratamento, recuperação, limitação de danos e alívio do sofrimento, durante todo o
ciclo de vida (infância, idade adulta e velhice). Atua ainda nas áreas educacionais, administrativas e de pesquisa
científica. No processo fisioterapêutico, o mesmo está habilitado a realizar o diagnóstico dos distúrbios cinéticofuncionais, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, desenvolvendo competências e habilidades inerentes ao seu
perfil profissional com responsabilidade, ética e autonomia.
Bacharelado em ODONTOLOGIA
A Odontologia é uma profissão antiga, porém com regulamentação recente e que deve ser exercida em
benefício do ser humano, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e cujo objetivo é a saúde do indivíduo e o
bem da coletividade. O Cirurgião-Dentista formado nas FIP terá conhecimentos, habilidades e atitudes, fundamentados
na realidade social e no binômio, saúde-doença. Estará capacitado para o exercício de atividades referentes à saúde
bucal atuando em todos os níveis de atenção à saúde através da orientação necessária à prevenção, reabilitação dos
elementos dentários, do sistema estomatognático, no diagnóstico das patologias bucais realizando intervenções
de procedimentos básicos até atuações operatórias mais complexas para assegurar melhor qualidade de atenção
profissional à população. A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício do ser humano e da coletividade,
sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. É um profissional generalista, com sólida formação humanista, ética e
técnico-científica, capaz de interagir com a sociedade com liderança e compromisso social. Sua dedicação à área da
pesquisa é importante para conquista de novos procedimentos e tecnologias.
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Bacharelado em Ciências SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
No Curso de Sistemas de Informação, o profissional formado fará uso da informática como atividade fim,
objetivando o progresso desta ciência. No decorrer do curso são realizadas atividades de ensino, pesquisa e
extensão com o objetivo de desenvolverem habilidades como: iniciativa, criatividade, trabalho em equipe, senso crítico,
responsabilidade, método e disciplina de trabalho, raciocínio abstrato e científico e auto-aprendizado, necessárias ao
profissional. O campo de atuação do cientista da computação é amplo e variado, estando limitado somente pela própria
capacidade e criatividade. Existe, atualmente, uma tendência de trabalho em equipes multi-disciplinares para o
tratamento de problemas complexos nas diversas áreas dos conhecimentos.
Bacharelado em PSICOLOGIA
O Curso de Psicologia das FIP tem como objetivo primordial oferecer uma sólida formação generalista e pluralista no
âmbito do bem-estar biopsicossocial dos indivíduos. Para tanto, visa proporcionar aos seus discentes conhecimentos
necessários ao exer´cio de competência e habilidades gerais no que se refere à atenção à saúde, à tomada de decisões, à
comunicação, à liderança, à administração e ao gerenciamento, bem como à educação permanente.
O psicólogo está apto para o exercício profissional em diversas áreas de concentração, tais como: Educação e
Desenvolvimento Humano, Gestão de Recursos Humanos e de Projetos, Saúde Geral, em especial, na promoção,
prevenção e tratamento no âmbito da Saúde Mental, Avaliação e Diagnóstico Psicológico, Pesquisa, entre outros campos
de atuação.
No entanto, objetiva-se que os psicólogos formados pelas FIP desenvolvam a capacidade de compreender a relação entre
o bem-estar das pessoas e a atual conjuntura sócio-política e econômica do país, em especial da região em que estão
inseridos, para, desta forma, promover uma atuação mais condizente e adequada à diversidade de realidade que se
defrontarão, prestando serviços à comunidade local e regional, com o objetivo de intervir nas questões biopsicossociais
nas diversas instâncias sociais.
Bacharelado em NUTRIÇÃO
O Curso de Bacharelado em Nutrição das FIP propõe-se a forma uma profissional com capacidade generalista, humanista
e crítica para atuar na área de alimentação humana. Nesta perspectiva, oferece ao estudante embasamento teórico e
conhecimento técnico para capacitá-lo a atuar visando à segurança alimentar, à atenção dietética e o desenvolvimento de
atividade técnico e científicas em todas as áreas em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais para a
promoção, manutenção e a recuperação da saúde de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida.
As principais áreas de atuação do profissional nutricionista são: indústrias, hospitais, centros de saúde, creches, escolas,
bancos de leite, lactários, consultórios, ambulatórios, academias, hotéis, vigilância sanitária, ensino e pesquisa.
Contudo, objetiva-se que os nutricionistas formados pelas FIP tenham a sua atuação pautada em princípios éticos bem
fundamentados, com reflexão sobre a realidade socioeconômica e cultural da região, capazes de entrelaçar a
responsabilidade e o compromisso social com a cidadania, agindo como promotores da saúde.
Bacharelado em SERVIÇO SOCIAL
O Curso de Bacharelado em Serviço Social das Faculdades Integradas de Patos (FIP) tem como objetivo formar
profissionais - Assistentes Sociais - com competências e habilidades teórica, técnica, política e eticamente
comprometidos com o projeto social emancipatório, aptos para atuar junto as expressões da “questão social”,
formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o
exercício da cidadania através da garantia dos direitos sociais, políticos e humanos no conjunto das relações sociais.
O assistente social atua junto as mais diversas áreas das políticas sociais (saúde, educação, previdência, assistência social,
habitação, lazer, judiciário, etc) em instituições públicas e privadas, movimentos sociais, centros de pesquisas, assessoria
e consultoria.
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Bacharelado em SERVIÇO SOCIAL
 Profissional com formação cultural humanitária, autonomia intelectual, com capacidade de construir argumentos e
críticas, de criar e propor ações em sua área de atuação, com domínio teórico-metodológico e técnico-operativo, com
compromisso e posicionamento ético-político na defesa de direitos.
∙
 O profissional dessa área desenvolve atividades de planejamento, elabora, orienta, executa e monitora planos,
programas, projetos e ações de cunho social, executa ações relativas às políticas sociais e mantém contato direto com a
população usuária de Serviços Sociais.
Trabalha com capacitação de recursos financeiros e disponíveis, diagnósticos e pesquisas na área de Serviço Social,
realiza consultoria e assessoria e entidades públicas e privadas ou ainda como empreendedor social.

Bacharelado em ARQUITETURA E URBANISMO
Segundo a Resolução do Ministério da Educação / Conselho Nacional de Educação, de 17 de junho de
2010, Art. 4º, propões que os cursos de Arquitetura e Urbanismo deverão ensejar condições para que
o futuro arquiteto e urbanista tenha como perfil:
a) Sólida formação de profissional generalista;
b) aptidão de compreender e traduzir as necessidades do indivíduo, grupos sociais e
comunidade, co relação à concepção, organização e construção do espaço interior e exterior,
abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
c) conservação e valorização do patrimônio construído;
d) proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos naturais
disponíveis.
e) Criatividade, sensibilidade e interesse pelas artes são algumas características inerentes ao
profissional, além da aptidão pra trabalhar com números, a exatidão e a meticulosidade, a
capacidade de observação e análise, bem como a facilidade de trabalhar em equipe.
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INFORMAÇÕES GERAIS
CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades pertinentes ao período letivo ficam dispostas no calendário acadêmico vigente que está
disponível para acesso online na homepage da instituição (www.fiponline.com.br).
DURAÇÃO HORA AULA
A duração da hora-aula será de 60 (sessenta) minutos, conforme resolução CNE/CES n°, de 02 julho de 2007.
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente) para representá-la junto à
Coordenação do Curso, em todo e qualquer assunto que vise ao interesse do grupo:
1
2
3
O representante de classe deve ser porta voz das reivindicações coletivas dos colegas;
O exercício desta representação não exime o aluno de seus deveres escolares;
O corpo discente, nos termos do Regimento das FIP, terá representação com direito a voz e voto nos
Órgãos Colegiados das Faculdades, com o objetivo de promover a cooperação da Comunidade
Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza políticopartidárias.
Para o registro da candidatura e efetivação no posto, se eleito, o aluno deve preencher os requisitos
abaixo, enquanto candidatos e representantes, obrigatoriamente:
1
2
3
Estar matriculado e cursando regularmente o período letivo;
Estar em dia com as obrigações financeiras junto às Faculdades e à Mantenedora;
Não apresentar dependências não cumpridas em disciplinas.
Juntamente com os titulares da representação discente nos Órgãos Colegiados Acadêmicos deverão ser
indicados os respectivos suplentes, observados os mesmos requisitos de inelegibilidade. A posse dos
representantes estudantis será, após o necessário registro, oficializada pelo Diretor-Geral.
DIRETÓRIO ACADÊMICO - DA
O Diretório Acadêmico (DA) é a entidade estudantil que representa os alunos dentro da Faculdade,
defendendo os interesses dos estudantes. O DA, organiza atividades culturais, encaminha reivindicações dos
estudantes, entre outras atividades. Deve se pautar pelas seguintes regras:
1
2
3
A organização e o funcionamento do Diretório constará do respectivo Estatuto, atendida a legislação
em vigor;
Os órgãos de representação estudantil prestarão contas às FIP de quaisquer recursos que lhes forem
repassados pelas Faculdades;
Realizar as eleições dentro das normas estabelecidas no Regimento Geral das FIP.
12
BIBLIOTECA
Os acervos das duas Bibliotecas são compostos por livros e periódicos como: jornais, revistas, monografias,
CD’s e DVD’s, com informações atualizadas de caráter geral e/ou especializados.
A Biblioteca Central Dr. Flavio Sátiro Fernandes das Faculdades Integradas de Patos, dispõe de um acervo
com 12.790 títulos e 36.900 exemplares, nas diversas áreas do conhecimento científico. Ainda conta com
1.624 Periódicos nacionais, 504 Periódicos internacionais, 614 CD-ROM e 2.110 monografais, disponíveis aos
seus usuários.
O acervo da Biblioteca Setorial Ronald Queiroz das Faculdades Integradas de Patos, funcionando na
Unidade II, localizada à Rua José Gomes Alves – Centro – S/N –Patos –PB, dispõe de um acervo com 2.196
títulos e 4.230 exemplares, nas diversas áreas do conhecimento científico. Também estão disponíveis aos
usuários, 1.145 Periódicos nacionais, 60 Periódicos internacionais, 20 CD-ROM e728 monografais.
Serviços Oferecidos pela Biblioteca
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Disponibilidade do acesso livre ao acervo para que o mesmo possa manusear as obras desejadas;
Empréstimo domiciliar de livros, monografias, cd's e dvd's;
Orientação para pesquisa bibliográfica e a normalização de trabalhos acadêmicos;
Laboratório de informática com 18 computadores, tendo como finalidade pesquisas acadêmicas
(internet) e/ou digitação de trabalhos, servindo como reforço a ação pedagógica de aprendizagem.
Acesso a internet, Rede WI FI (internet sem fio);
Dispõe ainda de cabines individuais, com suas obras cadastradas para um fácil levantamento
bibliográfico, sistema de empréstimos para os alunos regularmente cadastrados. (Reservas e
renovações de livros via WEB, através do site: www.fiponline.com.br
Horários de Funcionamento das Bibliotecas:
Unidade I
Segunda à sexta: 7h00 às 22h00, aos sábados: 8h00 às 12h:00
Unidade II
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
FORMAS DE INGRESSO
►
Alunos Classificados no Processo Seletivo: O processo seletivo destina-se a avaliar a formação
recebida pelos candidatos aos cursos de graduação das FIP e a classificá-los dentro do estrito limite
de vagas oferecidas, respeitados os princípios da igualdade de oportunidade e de equidade de
tratamento na avaliação
Os membros da Comissão Coordenadora do Concurso Vestibular – COMPREVES – são designados pelo Diretor
Geral das FIP.
As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação. Do edital do
Processo Seletivo, a ser publicado, pelo menos em resumo, em órgão de imprensa de ampla circulação,
deverão constar os cursos e as habilitações oferecidas, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, as datas de realização das provas e respectivos locais e horários,
os critérios de classificação e de desempenho e demais informações úteis aos candidatos.
O processo seletivo, idêntico para os grupos afins e unificados em sua realização, abrange
conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de
complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão e fixados no respectivo edital.
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►
►
►
►
Alunos Transferidos: alunos vinculados a outra Instituição, cuja transferência é de caráter voluntário,
estando a matrícula condicionada a existência de vagas nas FIP.
Transferência Ex-offício: quando se trata de servidor público federal ou membro das Forças
Armadas, inclusive seus dependentes. As transferências ex-offício dar-se-ão na forma da Lei.
Aluno Portador de Diploma de Graduação: portador de diploma de curso superior, devidamente
registrado. Sua matrícula está condicionada a existência de vaga. Sua admissão independe do
processo seletivo e lhe dá o direito de requerer aproveitamento de disciplinas.
PROUNI - Programa Universidade para todos
Observação: Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito
administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar.
REGIME ACADÊMICO
As Faculdades Integradas de Patos-FIP, em conformidade com seu Regimento Interno, adotam o Regime de
Seriado Semestral, definindo, assim, o período de um semestre letivo para a distribuição das
disciplinas dos cursos de graduação e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.
Neste Regime de Seriado Semestral, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo, na forma e
nas datas definidas pelas FIP e divulgadas no Calendário Escolar.
PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
A matrícula nos cursos de graduação, ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno às FIP, realiza-se
no órgão que vier a ser designado pelo Diretor Geral, sob a supervisão da Direção Geral, no período
estabelecido no Calendário Escolar.
Para fins legais, a não renovação de matrícula, a cada semestre, susta o vínculo do aluno com a Faculdade e
implica a nulidade da freqüência a qualquer atividade acadêmica e, também, da participação em
atividades de avaliação de aprendizagem, impossibilitando, por conseqüência, qualquer cômputo e
registro acadêmico dessas atividades e avaliações no semestre letivo vigente.
Matrícula Inicial: se for ingresso através de processo seletivo promovido pela própria Instituição, por
transferência de aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior e por reingresso de portadores de
diploma de graduação.
Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar a conclusão do curso de ensino médio ou equivalente, a
classificação satisfatória no respectivo processo seletivo e a apresentação da documentação exigida para a
matrícula. É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor
público, civil ou militar, transferido ex-officio para as FIP, bem como aos seus dependentes, na forma da
legislação em vigor.
► Entregar 02 (duas) foto 3x4 (recente e colorida);
► Apresentar documentação pessoal: Cédula de identidade (xerox), CPF do candidato, CPF do
responsável pelo pagamento (caso seja menor de 18 anos);
► Apresentar prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18
anos;
► Apresentar prova de quitação com o Serviço Eleitoral;
► Anexar documentação escolar (cópia autenticada ou cópia com apresentação do original): Histórico
escolar do ensino médio ou equivalente, Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou
Diploma de curso superior;
► Comprovar a efetuação do pagamento da 1ª parcela da semestralidade ou isenção da taxa de
matrícula;
► Comprovante de residência;
► Certidão de nascimento ou casamento.
14
Contrato de Prestação de Serviços: juntamente com os procedimentos de matrícula, existe a assinatura
de um contrato de prestação de serviços. Caso o aluno seja menor de idade, o contrato deve ser assinado
pelo fiador e pelo responsável financeiro.
MATRÍCULA DE ALUNO NO RETORNO AO CURSO
O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula ou abandono, pode retornar à
Faculdade, existindo vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao Projeto Pedagógico do curso e,
conseqüentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e administrativas.
MATRÍCULA DE ALUNO COM FIES E/OU PROUNI
O aluno beneficiado pelo FIES e/ou PROUNI deve verificar se o cadastro já foi efetuado e fazer a
renovação da matrícula, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula. Deve lembrar-se também
de, posteriormente, verificar o Calendário do FIES/PROUNI para efetuar o aditamento.
MATRÍCULA DE ALUNO COM DESCONTO NA POLÍTICA FINANCEIRA VIGENTE
A partir do Período letivo 2011.1 as Faculdades Integradas de Patos oferecerão novos benefícios aos alunos
que efetuarem o pagamento antecipado das mensalidades. Pagamentos efetuados até o dia 10 do mês
vigente terão descontos de 15% (quinze por cento); pagamentos até o dia 20 do mês vigente 10% (dez por
cento). Após a data do vencimento, o aluno pagará o valor integral da mensalidade.
RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de inserção da
respectiva taxa e da primeira semestralidade, bem como de eventuais débitos anteriores, além de prova de
quitação com o Serviço Eleitoral obrigatório. Ao final de cada semestre letivo, o aluno veterano deve
renovar sua matrícula para o semestre consecutivo, no período previsto no Calendário Acadêmico. Para
isso, é necessário tomar as seguintes providências:
1 Verificar pelo Auto-Atendimento, a sua situação acadêmica e financeira do último semestre cursado,
bem como sua situação junto à Biblioteca e à Tesouraria.
2 Resolver todas as pendências financeiras se houver, junto à Direção-Financeira, inclusive negociação
de débitos, se necessário, tudo no prazo previsto no Calendário escolar.
3 Resolver pendências de documentação, se houver.
4) Atualizar endereço e telefone, se necessário.
5) Ao realizar a matrícula junto ao Setor Financeiro, o aluno deverá se dirigir à Coordenação do Curso,
no período agendado para efetuar a matrícula.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, preservado o vínculo com a Instituição. É
concedido para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação às
FIP e seu direito à renovação de matrícula.
O trancamento é concedido ao aluno que estiver integralmente quite com a Tesouraria das FIP e só poderá ser
requerido após o decurso de um semestre de sua matrícula inicial e até sessenta dias da data de início do
semestre letivo.
15
O trancamento de matrícula será concedido se requisitado até o prazo estabelecido no Calendário
Escolar ou Portaria interna que o regulamente. Não são concedidos trancamentos imediatamente
consecutivos, nem trancamentos alternados que, em seu total, ultrapassem o prazo de dois anos. O
trancamento pode ser:
Parcial: suspensão de matrícula em qualquer disciplina;
Total: suspensão de matrícula em todas as disciplinas solicitadas pelo aluno.
No trancamento de matrícula total, o aluno fica impedido de cursar, inclusive, disciplinas de adaptação
ou dependência no período em que se encontrar com a matrícula suspensa.
A formalização do pedido de trancamento de matrícula é feita na Secretaria do setor financeiro, observadas as
seguintes condições:
1. Estar matriculado no semestre letivo.
2. Estar quite com a biblioteca.
3. Estar quite com o setor financeiro.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É o encerramento definitivo do vínculo do aluno com o Curso/Instituição. Faculta-se ao aluno o cancelamento
de matrícula em cursos da Faculdade, com a conseqüente perda de sua vinculação com a Instituição.
Será cancelada a matrícula do aluno nos seguintes casos:
1 A requerimento do interessado;
2 Por aplicação de pena disciplinar, nos termos do regimento Interno da Instituição a que esteja
vinculado, neste caso, das FIP.
OBSERVAÇÃO: O contrato prevê que as parcelas vencidas devem ser quitadas pelo aluno que solicita
cancelamento de matrícula.
ABANDONO DO CURSO
A não confirmação da continuidade de estudos, a qual deve ser efetuada com a comprovação da quitação do
aluno com relação aos pagamentos devidos às FIP e a não renovação da matrícula implica, o abandono do
curso e a consequente desvinculação do aluno das FIP. Seu retorno somente poderá se dar mediante expressa
solicitação, efetuando o pagamento do que for devido à Instituição relativamente ao ano em que
ocorreu o abandono, e, em prazo que não ultrapasse dois anos do registro do abandono, observada a
existência de vaga.
MUDANÇA DE CURSO
É possibilitada ao aluno regularmente matriculado nas FIP a mudança de curso no âmbito da própria
Faculdade, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à observância dos demais critérios
fixados para esse fim, conforme resolução Nº 4/2013 em anexo.
FREQUÊNCIA NAS AULAS
A frequência constitui aspecto obrigatório na verificação do rendimento escolar, sendo considerado APROVADO ou em
condições de prestar EXAME FINAL, em qualquer disciplina do curso, o aluno que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência às aulas.
Observação: o aluno deverá atentar para o limite máximo de faltas, porque este será calculado com
base nas atividades didáticas realizadas (aulas e provas) pelo professor da disciplina e/ou
conforme normas específicas de cada curso.
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SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
O aluno tem o direito e o dever de sanar quaisquer dúvidas existentes em relação à sua vida escolar. A
coordenação do curso, a secretaria geral da Faculdade e a coordenação acadêmica estão à disposição dos
acadêmicos para quaisquer esclarecimentos.
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE
Não serão fornecidas informações por telefone, a respeito de notas, provas e freqüência.
REQUERIMENTOS
Os pedidos, para serem oficialmente apreciados pela direção da escola e outros órgãos competentes, deverão
ser encaminhados por meio de requerimentos, junto à Secretaria Geral da Faculdade.
REGRAS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS,
REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR E REGIME DE DEPENDÊNCIA
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar disciplinas cursadas
anteriormente, com aprovação, em nível superior. O procedimento a ser utilizado pelo aluno das FIP com
situação acadêmica anterior em outras IES ou mesmo nas FIP. A Instituição dispõe de Resolução específica
para este procedimento.
A solicitação deverá ser feita em requerimento próprio ao Coordenador do Curso, anexando-se:
1
2
Cópia do Histórico Escolar;
Cópia dos programas de disciplinas cursadas com aprovação.
O aproveitamento de estudos deve ser solicitado no semestre do ingresso do aluno nas FIP, no prazo previsto
no Calendário Acadêmico. O Coordenador do Curso registra o aproveitamento de estudos e define a
matrícula do aluno, concernente à dispensa concedida, que deverá ser total.
REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico do aluno a uma nova realidade curricular e ocorre nas
seguintes situações:
1
2
3
Transferência de aluno de outra instituição de ensino superior para as FIP.
Transferência interna de um curso para outro (reopção).
Mudança de grade curricular, que pode ocorrer se o aluno se afastar temporariamente do seu
curso, por trancamento de matrícula ou outro motivo.
As disciplinas em regime de adaptação devem ser cursadas nas turmas regulares disponíveis no período
letivo. A oferta de disciplina extra e em turma extra pode ser autorizada pela Direção Geral, respeitadas
as regras estabelecidas para essa oferta. Concluído o processo de adaptação, o aluno estará habilitado a se
matricular no período regular do seu curso.
TÉRMINO DO CURSO ABREVIADO
Os alunos que obtiverem extraordinário aproveitamento nos estudos, comprovado por meio de provas
e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas dos sistemas de ensino.
17
DILATAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DE CURSO
O aluno que não conseguir concluir o seu curso no tempo máximo determinado pelo projeto pedagógico do
mesmo, deverá protocolar pedido de Dilatação de Prazo no Setor competente, em um período de até 50% do
tempo mínimo de duração do seu curso.
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Altera a Resolução 006/2003, que fixa normas de
regulamentação do regime excepcional para os alunos
matriculados nos cursos mantidos pelas Faculdades
Integradas de Patos e dá outras providências.
O CONSELHO DE CURSO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS, no uso de suas
atribuições legais, aprovado em plenário, reunido no dia 09 de fevereiro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de avaliação das Faculdades Integradas de Patos,
complementando o Capítulo VI do seu Regimento Interno.
Art. 2º Terá direito assegurado pela presente Resolução o aluno que se encontra
matriculado nos cursos das Faculdades Integradas de Patos.
CAPÍTULO I
REPOSIÇÃO DE PROVA
Art. 3º O aluno que deixar de comparecer a uma das avaliações parciais de conhecimentos
de cada semestre, bem como ao exame final de uma disciplina, poderá, mediante requerimento
ao Coordenador do Curso, no prazo de três dias úteis, contados da data da realização da prova,
solicitar prova de reposição, a ser realizada em época prevista no Calendário Escolar, desde que
comprove:
I. impedimento legal;
II. motivo de doença, atestado por médico; III.
motivo de força maior.
§ 1º O aluno que não comparecer a um ou mais dos exercícios acadêmicos terá direito
a apenas um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do
exercício acadêmico a que não compareceu, conforme proposto no plano de ensino da
disciplina.
§ 2º O pedido será feito, por escrito, através de requerimento, protocolado no Setor de
Protocolo (Coordenação Acadêmica) e, ato contínuo, entregue à Coordenação do Curso, dentro
dos prazos pré-estabelecidos.
§ 3º Considerando o pedido procedente, a Coordenação do Curso, no final do semestre, deverá
divulgar a lista dos alunos que se submeterão à avaliação por disciplina.
Art. 4º A data para realização da atividade será a data fixada no calendário escolar da
Instituição como período de REPOSIÇÃO.
18
Art. 5º O professor terá setenta e duas horas para entregar os resultados da prova de reposição
junto à Secretaria Geral da Instituição.
Art. 6º Fica vetado a antecipação da prova de reposição, salvo os casos em que a
justificativa para a falta tenha sido por doença ou força maior.
Parágrafo único: O aluno que por algum motivo evidenciado no Art.6º, perder mais de uma
avaliação terá direito a segunda reposição, desde que requeira formalmente junto a Coordenação
do Curso dentro do prazo estipulado, que analisará e deliberará sobre as razões da ausência.
§ 1° O aluno deverá requerer a segunda reposição no prazo de 72 (setenta e duas horas), a
contar da data estipulada para a avaliação.
§ 2º Ao requerimento de solicitação de verificação de aprendizagem para a segunda
reposição o aluno deverá juntar a justificativa com comprovação que será analisada pela
Coordenação do Curso e pelo professor da disciplina.
§ 3º As justificativas consideradas serão: os casos de força maior caracterizados na Lei Civil
como acontecimentos estranhos à ação ou à vontade humanas, de efeitos previsíveis ou
imprevisíveis, porém inevitáveis; ausência por problemas de saúde do aluno, companheiro (a), filho
(a) mãe e/ou pai, falecimento de pessoa da família, problema de transporte escolar e de trabalho.
§ 4º Não serão aceitos requerimentos de solicitação de verificação de aprendizagem em
situação de reposição, sem o documento original que comprove o motivo da ausência do aluno a
atividade avaliativa.
§ 5º A autorização para avaliação em época especial não servirá para abonar a falta do
aluno do dia da avaliação inicial.
§ 6º O indeferimento da solicitação do acadêmico devidamente justificado pela
Coordenação do Curso e pelo professor da disciplina implicará no encerramento do processo por
ele requerido.
§ 7º Mesmo que o aluno apresente Atestado Médico para justificar a
perda de
avaliação não o exime de pagar a taxa de reposição, garantindo-lhe somente o direito de fazer a
prova na data fixada no calendário escolar da Instituição.
CAPÍTULO II
REVISÃO DE PROVA
Art. 7º O aluno que se sinta prejudicado e que pretenda solicitar revisão de prova,
deverá, em primeira instância, consultar o professor e, caso ainda se sinta prejudicado,
poderá requerer a revisão do trabalho escolar à Coordenação do Curso, ou, ao Colegiado
do Curso, caso o Professor responsável pela disciplina seja da Coordenação do Curso.
§ 1º. O pedido de revisão deverá ser instruído com exposição de motivos, com
especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que o aluno se julgar prejudicado.
§ 2º. A revisão será realizada pelo professor que ministra a disciplina, salvo na hipótese de
impedimento legal.
§ 3º O professor terá cinco dias úteis, após proceder a revisão, para apresentar os
resultados.
§ 4º Da revisão de prova, feita pelo professor responsável, caberá ainda à Coordenação do
Curso, ou, ao Colegiado do Curso, caso o Professor responsável pela disciplina seja da
Coordenação do Curso.
§ 5º O pedido, em grau de recurso, será feito, por escrito, em requerimento justificando,
dentro do prazo de cinco (5) dias úteis após a revisão de provas realizada pelo professor
responsável pela avaliação.
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§ 6º Considerado o pedido procedente, a Coordenação do Curso, ou, o Colegiado no prazo
de três dias úteis, nomeará Banca de Revisão, integrada por três professores, excluído o
professor que atribuiu a nota original.
§ 7º A Banca de Revisão terá o prazo de dez dias (10) úteis, após a nomeação, para proceder
a revisão final da prova e apresentar o relatório à Coordenação ou ao Colegiado do Curso, que
dará ciência ao aluno e ao professor.
§ 8º O julgamento da Banca de Revisão encerra o processo de revisão de provas.
Art. 8º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Conselho de Curso, que após o
julgamento, serão encaminhados à Coordenação do Curso para os encaminhamentos cabíveis.
CAPÍTULO III
ABONO DE FALTAS
Art. 9º. O § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB) dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância que se regem por outras disposições.
§ 1º Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco porcento)
restantes para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação.
§ 2º O professor não tem autonomia para abonar falta do aluno. Casos especiais deverão
ser encaminhados à Coordenação de Curso, que decidirá sobre o encaminhamento para o
Colegiado do Curso, em primeira instância e, para o Conselho de Curso em grau recursal.
§ 3º A justificativa para a ausência às aulas está assentada na seguinte base legal:
Decreto-lei nº 715, de 30/06/1969; Lei 6.202, de 17/04/75; Decreto Lei 1.044, de 21/10/69 e Lei nº
10.861, de 14/04/2004; Decreto nº 85.587, de 29/12/1980; CLN - Parecer nº 430/84, de
07/06/ 1984.
CAPÍTULO IV
COMPENSAÇÃO DA AUSÊNCIA ÀS AULAS
Art. 10º O aluno poderá compensar as ausências às aulas, em conformidade com a Lei nº
6.202/75, o Decreto nº 1.044/69, que concedem regime especial para a compensação das
ausências com a realização de tarefas domiciliares, a serem elaboradas durante o período de
afastamento, nos seguintes casos:
a) Aos portadores de moléstias congênitas ou adquiridas; infecções, traumatismos ou
outras condições patológicas (Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969);
b) Ás gestantes a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez (Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975);
c) Às convocações legais ( serviço militar, eleitoral ou judiciário).
Art. 11º Para usufruir deste benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à
Coordenação do Curso, anexando justificativa, no prazo máximo de sete (7) dias, a partir da data
do impedimento, por qualquer pessoa munida dos documentos necessários para representar o
aluno neste ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares, compatíveis com o seu estado de
saúde.
Art. 12º A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar avaliações da
aprendizagem previstas e adotadas pelas disciplinas.
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Art. 13º Os exercícios domiciliares compensam as ausências às aulas, não substituem notas
de verificações de aprendizagem ou qualquer outra atividade acadêmica.
Parágrafo único: Ao retornar às aulas, o aluno deverá apresentar junto à Coordenação do
Curso, no prazo máximo de sete (7) dias, a contar do término de seu impedimento, requerimento
solicitando a reposição da(s) prova(s) que por ventura tenha deixado de realizar durante o período
de afastamento.
Art. 14º O tratamento excepcional a que se refere este Capítulo está normatizado, também,
no Regimento Interno das Faculdades Integradas de Patos.
Art. 15º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogandose quaisquer decisões anteriores.
Patos- PB, 09 de fevereiro de 2011
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
Presidente do Conselho de Curso das FIP
PORTARIA DE COMPLEMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Portaria Nº 017/2011
O Diretor Geral das Faculdades Integradas de Patos, no uso de suas atribuições legais e, em
consonância com o Regimento Interno da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir do 1º período letivo do ano de 2012, alunos que deixaram de realizar a prova de
reposição na data prevista no Calendário Acadêmico, só poderão requerer uma nova oportunidade
para realizar a prova, caso estejam amparados por quaisquer das diretrizes legais: Decreto-Lei nº
715, de 30/06/1969; Lei 6.202, de 17/04/75; Decreto-Lei .1044, de 21/10/69 e Lei nº 10.861, de
14/04/2004; Decreto nº 85.587, de 29/12/1980; CLN – Parecer nº 430/84, de 07/06/1984.
Parágrafo único – Para solicitar a prova de que trata o artigo 1º, deve os interessados solicitar
formalmente junto ao setor de protocolo na Coordenação Acadêmica, por meio de requerimento e
com os documentos comprobatórios, em um prazo máximo de 72 horas, após a data da prova de
reposição perdida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições
anteriores.
Patos-PB, 28 de dezembro de 2011
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
21
RESOLUÇÃO Nº 002/2012
O Diretor Geral das Faculdades Integradas de Patos, no uso de suas atribuições legais, decide, em
consonância com o que reza o Regimento da Instituição, estabelecer descontos para alunos que
estão prestes a concluir o curso e que faltam defender a Monografia e/ou cursar apenas uma
disciplina.
Art. 1º - Aos alunos que não conseguiram concluir o curso no tempo previsto no Projeto do Curso
a que estejam vinculados, e que no período letivo faltarem a elaboração e defesa da Monografia
fica estabelecido que os mesmos paguem 50% do valor da matrícula e 50% do valor das
mensalidades até a data da defesa da Monografia.
Parágrafo único: Quando houver a defesa da Monografia, a Coordenação do Curso deve,
imediatamente, informar ao setor financeiro para que seja suspenso o pagamento da
mensalidade a partir do mês subsequente ao da defesa da Monografia.
Art.2º - Aos alunos que no período letivo faltarem a elaboração e defesa da Monografia e cursar
apenas uma disciplina, desde que esta situação não esteja contemplada no Projeto Pedagógico
do Curso, fica estabelecido que os mesmos tenham um desconto de 30% no valor da matrícula e
30% no valor das mensalidades.
Art.3º - Aos alunos que no período letivo faltarem apenas defender a Monografia para colar grau
e que esta tenha sido elaborada no período letivo anterior, fica estabelecido que os mesmos
paguem 50% do valor da matrícula.
Patos-PB, 11 de julho de 2012
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
Diretor Geral das Faculdades Integradas de Patos
22
RESOLUÇÃO Nº 004/20013
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
Regulamenta os critérios de transferência interna de cursos de graduação das Faculdades Integradas de
Patos (FIP), mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas (FFM).
O DIRETOR GERAL DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico é possível ao
aluno solicitar transferência interna, desde que exista vaga.
Art. 2º - A transferência interna de Curso de Graduação será permitida para prosseguimento dos estudos
em outro Curso das Faculdades Integradas de Patos, desde que seja de ária afim ao Curso de Origem.
Art. 3º - Só serão aceitos pedidos de transferência de Curso, desde que o aluno tenha cursado, no mínimo,
em período letivo no Curso de origem.
Art. 4º - Caso o aluno pretenda transferir-se para outro curso de área diferente do Curso de origem, terá
que se submeter a processo seletivo.
Art. 5º - Só serão aceitas inscrições para pleitear a transferência interna de curso para um único curso de
turno.
Art. 6º - A transferência para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz
curricular, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico.
Art. 7º - Ao ser concretizada a transferência, o aluno deverá assinar um termo, no qual declara estar ciente
de todas advindas da transferência.
Art. 8º - Perde o direto à transferência o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Art. 9º - Caso o candidato não deseja a efetivação de sua transferência deverá protocolizar pedido de
desistência junto ao Setor de Protocolo antes de vencido o prazo para a matrícula.
Art. 10º - Esta resolução passa a vigorar a partir do primeiro período letivo do ano de 2014.
Patos-PB, 20 de outubro de 2013
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
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MONITORIA
O Programa de Monitoria nas Faculdades Integradas de Patos é um espaço de aprendizado que proporciona
aos alunos dos cursos de graduação o aperfeiçoamento do seu processo de formação e melhoria da qualidade
do ensino.
Para a função de monitor (a) serão escolhidos (as) alunos (as) que, no âmbito das disciplinas já cursadas,
demonstrem capacidade para o desempenho de atividades, quais sejam:
Auxiliar os professores em tarefas passíveis de serem executadas por estudantes que já tenham
cursado as respectivas disciplinas;
 Auxiliar os alunos, orientando-os em trabalhos de laboratório, de pesquisas bibliográfica, de
campo e outros compatíveis com o seu nível de conhecimento e experiência das disciplinas;
 Assegurar maior relacionamento entre professor (a) e alunos (os), com vistas ao
aperfeiçoamento do apoio pedagógico ao docente.

O (a) aluno (a) monitor (a) exerce suas atividades sob a supervisão do (a) professor(a) responsável pela
disciplina objeto da monitoria. Este, pronuncia-se sobre o desempenho do (a) monitor (a) ao final de cada
semestre letivo.
A monitoria e regulamentada pela Resolução nº 009/2009 da Presidência do Conselho de Curso das
Faculdades Integradas de Patos.
TUTORIA
Consiste no conjunto de ações que visam a acompanhar a vida acadêmica dos estudantes, tendo em
vista a melhoria do desempenho discente e da qualidade do curso. O objetivo principal é estabelecer,
para grupo de alunos, um orientador, que acompanhará o seu progresso acadêmico e os auxiliará em
problemas eventualmente surgidos no decorrer do curso.
PERÍODO LETIVO COMPLEMENTAR (CURSO DE FÉRIAS)
O Curso de Férias será ofertado durante o recesso acadêmico, com duração máxima de 30
(trinta dias). Será permitida a partir do 2º Período Letivo de 2012, a oferta do Curso para alunos préconcluintes, concluintes e aqueles cujo componente(s) curricular(es) possa(m) retardar a execução
curricular dos alunos. A(s) disciplina(s) devem ser oferecidas com as mesmas características dos
períodos regulares, observando-se, inclusive, a carga horária total. Não é permitido o oferecimento
de disciplina(s) em período letivo complementar com o objetivo de abreviar a duração dos cursos.
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COLAÇÃO DE GRAU
Sendo uma das responsabilidade principais das FIP, a colação de grau, é realizada em sessão solene, é a mais
importante cerimônia de uma instituição de ensino superior, pois representa a conclusão de anos de
trabalhos acadêmicos de professores e estudantes. É um ato oficial e deve ser conduzido por Cerimonial
específico, já que exige protocolo especial, pois confere a OUTORGA DE GRAU.
A Colação de Grau é realizada em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados, sob a
presidência do Diretor Geral ou seu delegado. Somente poderá receber o grau respectivo o(a) aluno(a) que
concluir, integralmente, o currículo pleno previsto para o seu curso e que não possua qualquer pendência
junto as FIP.
A OUTORGA DE GRAU, em nenhuma hipótese será dispensada. Na impossibilidade de comparecimento do
formando à solenidade oficial, por motivo justificado, este poderá posteriormente, prestar juramento e
receber a Outorga, em data e horário previamente designados pela Secretaria Geral.
A formatura especial ocorrerá no Auditório das FIP, em data e horário previamente estabelecido pela
Secretaria Geral. Na formatura especial, deverão estar presentes, professores, Coordenador(a), além daquele
que tem a incumbência de realizar a outorga de grau.
POLÍTICA FINANCEIRA
BOLSA FIES (Programa de Financiamento Estudantil): é destinada a financiar a Graduação no Ensino
Superior de estudantes que não tem condições de arcar com os custos de sua formação e estejam
regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
BOLSA PROUNI (Programa Universidade para Todos): foi criada pela MP n 213/2004 e
institucionalizado pela Lei n 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudos integrais para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário
mínimo e meio e Parciais 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários
mínimos, a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüênciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos
aquelas que aderirem ao Programa.
Observação:
O candidato à bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na Instituição
em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições submeterem os candidatos préselecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.
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POLÍTICA DE ATENÇÃO AO DISCENTE
PROGRAMA DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
O Núcleo Psicopedagógico (NAPPE) tem como finalidades:
► Orientar o aluno em suas questões pessoais, afetivo-emocionais, acadêmicas, profissionais, ou em
sua administração financeira, harmonizando suas atividades com vistas à melhoria de seu
desempenho acadêmico.
► Fornecer ao aluno, condições para que efetivamente alcance seu desenvolvimento
pessoal e interpessoal.
► Proporcionar ao aluno condições de melhoria no aproveitamento de seu investimento
educacional, ressaltados os aspectos biopsicossociais.
► Conscientizar o aluno da importância do equilíbrio congruente nas situações sociais,
familiares, afetivas, cognitivas e físicas, visando uma administração pessoal tranqüila, consciente e
eficaz.
DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Toda instituição de ensino é regulada por normas. É a partir do atendimento a essas normas que se
pratica uma convivência saudável, produtiva e cidadã. As normas que regem o funcionamento das FIP
estão contidas no seu Regimento Interno e em atos complementares. É importante que você saiba
dos seus direitos e deveres, para poder, a partir desse conhecimento, posicionar-se de forma
responsável no decorrer dos semestres em que estiver nesta instituição.
Direitos e Deveres do Aluno
► frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no
aproveitamento do processo ensino-aprendizagem;
► utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços técnicos e administrativos, oferecidos pelas
FIP;
► participar dos órgãos deliberativos e normativos da Instituição, na forma deste Regimento e
por indicação do órgão de representação estudantil;
► recorrer, nos prazos previstos , das decisões dos órgãos deliberativos, normativos e executivos das
FIP, na forma deste Regimento;
► observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora das FIP, de acordo com
os princípios éticos, condizentes com a dignidade humana e, bem assim, com os princípios e
objetivos fixados neste Regimento;
► zelar pelo patrimônio das FIP e da Entidade Mantenedora;
► candidatar-se ao exercício de monitoria e/ou de representação estudantil (CDE, DA, AA)
► efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos às FIP e a sua Entidade Mantenedora
► representar sua turma, na qualidade de representante de turma ou vice-representante;
► sugerir medidas que visem à melhoria da qualidade do ensino nas FIP;
► exercer as demais atividades escolares que lhes sejam cometidas pelos professores e
dirigentes educacionais.
NOTAS IMPORTANTES
► Os dados pessoais e endereços do aluno, quando alterados, devem ser comunicados à
Secretaria geral das FIP, para atualização;
► Os alunos concluintes deverão, no início do semestre letivo, verificar, junto à Secretaria Geral
das FIP, se a sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos,
evitando contratempos na expedição do diploma;
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► Nos murais, e no portal (www.fiponline.com.br) são publicadas informações importantes
para conhecimento do aluno; e sua observância evitará possíveis e até irreparáveis
problemas acadêmicos.
OBSERVAÇÃO: O aluno que perder os prazos estabelecidos no calendário e s c o l a r também perde o direito
de reclamar.
OUVIDORIA
A Ouvidoria, vinculada organizacionalmente ao Presidente da Mantenedora, é um órgão de
assessoramento administrativo no que concerne à comunicação com a comunidade, visando ao
aperfeiçoamento das ações institucionais.
À Ouvidoria compete receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões, denúncias ou outras
questões que lhe forem dirigidas por membro da comunidade universitária ou da comunidade em geral,
quando devidamente formalizadas; propor aos dirigentes universitários, quando necessário, instauração de
processo sindicante, nos termos da legislação em vigor; propor ao Presidente da Mantenedora a instauração
de processo administrativo-disciplinar, quando necessário, nos termos da legislação em vigor; dar
ciência, formalmente, ao interessado das providências tomadas; sugerir às diversas instâncias da
Administração Superior medidas que visem ao aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da
Instituição.
À Ouvidoria são asseguradas plena autonomia e independência no exercício pleno de suas atribuições,
de forma independente de sua vinculação organizacional. O aluno pode acessar a Ouvidoria das FIP pelo
endereço eletrônico: http://www.fiponline.com.br
POSTURA E COMPORTAMENTO
Todos os profissionais das Faculdades Integradas de Patos estão compromissados com um código de conduta
em que o respeito, a dedicação, o carinho, o exercício do diálogo, a paciência e o desejo de somar são
elementos permanentemente cultivados. Convidando a comunidade acadêmica para que se some a todos
nós no esforço de criar o melhor ambiente e a mais ampla harmonia no nosso trabalho, relacionamos algumas
sugestões na orientação do seu comportamento:
► Seja freqüente, assíduo, pontual e participativo em suas aulas;
► Acesse diariamente o site da Instituição (www.fiponline.com.br) e habitue-se a consultar sempre os
quadros de avisos na instituição.
► Realize os exercícios e trabalhos determinados pelos seus professores e prestigie seus eventos e
programas sociais;
► Prestigie e valorize a escolha e atuação de seu Representante de Classe;
► Seja disciplinado e organizado, disponibilizando um período semanal para os seus estudos em
casa;
► Vista-se de maneira sóbria e adequada, não usando, no recinto da Faculdade, shorts ou bermudas,
camisetas regatas, decotes acentuados, blusas cavadas e bonés ou chapéus;
► Desligue o celular dentro das salas de aula e outros departamentos da Instituição;
► Utilize a biblioteca e os laboratórios de acordo com os regulamentos internos;
► Respeite os prazos fixados para requerimentos e recursos escolares;
► Exercite, sempre, a educação, elegância, tranqüilidade e harmonia com seus colegas, funcionários e
professores;
► Seja crítico sem ser mal educado;
► Seja paciente e pró-ativo;
► Reivindique seus direitos sem deixar de cumprir suas obrigações.
► Controle sua frequência às aulas, anotados suas faltas e acompanhando-as diretamente com o
professor da disciplina;
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► Não deixe para última hora o encaminhamento de solicitações ou a solução de problemas pendentes
nos diversos setores da Faculdade (Secretaria, tesouraria, biblioteca, coordenação ou corpo
docente);
► Tenha presente que a solicitação de seus requerimentos não é automaticamente aceita. Quando fizer
uma solicitação, retorne ao Protocolo para verificar a resposta (deferido ou indeferido), ou ainda para
estar ciente de alguma pendência a ser atendida.
GLOSSÁRIO COM TERMOS ACADÊMICOS
ABANDONO DE CURSO: situação em que o aluno não renovou a sua matrícula por dois semestres
consecutivos ou mesmo não solicitou trancamento.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: ocorre quando duas ou mais disciplinas se equivalem em termos de carga
horária e conteúdo programático.
ATIVIDADE ACADÊMICA: compreende parte do Projeto Pedagógico de cada curso de Graduação,
objetivando complementar a formação do aluno em atividades diversificadas dentro ou fora da Faculdade
e/ou através da utilização de novas tecnologias
CALENDÁRIO ESCOLAR: determinação de datas e prazos
administrativos a serem cumpridas durante o semestre letivo.
para os procedimentos acadêmicos-
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA: encerramento definitivo do vínculo do aluno com o curso/instituição.
Poderá ser voluntária, determinada judicialmente ou por fatores que firam a legislação em vigor.
CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINA: número de horas obrigatórias e mínimo pré-fixado para disciplina de
caráter teórico ou prático.
COMPONENTES CURRICULARES/DISCIPLINAS: conteúdos ministrados de forma lógica ao longo de um
período letivo, podendo ser de caráter geral ou especifico.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: detalhamento de todos os assuntos a serem desenvolvidos na disciplina.
CORPO DISCENTE: conjunto de alunos da instituição.
CORPO DOCENTE: conjunto de professores que ministram aulas nos cursos mantidos pela Instituição.
CURSO: conjunto de estudos e atividades condizentes às habilitações acadêmicas ou profissionais.
CURRÍCULO: conjunto de componentes curriculares (disciplinas) constantes de um curso.
DIÁRIO DE CLASSE: documento escolar onde são registradas a freqüência e as notas auferidas aos alunos e
discriminado o conteúdo programático ministrado.
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Documento expedido ao graduado, conferindolhe grau e título.
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: representam as disciplinas consideradas imprescindíveis para a formação
básica do aluno.
DISCIPLINAS OPTATIVAS: incluídas no elenco de disciplinas oferecidas pelo Curso, sendo de livre escolha do
aluno. Visam ampliar a sua formação profissional.
EMENTA: síntese do conteúdo de cada componente curricular (disciplina).
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ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes): exame determinado, a cada ano, pelo Ministério da
Educação e do desporto, através do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira), com o objetivo de avaliar as instituições e os cursos superiores de graduação. È condição
obrigatória para a obtenção do Diploma (Portaria Ministerial nº 249, de 18/03/96).
ENSINO SUPERIOR: nível de educação escolar que tem por objetivo formar diplomados nas diferentes
áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
ESTRUTURA CURRICULAR: forma de organização do currículo de um curso. Os cursos de graduação têm a sua
estrutura curricular em duas parte: formação básica e formação profissional.
FREQÜÊNCIA: presença às aulas e às atividades previstas para cada disciplina. De acordo com a legislação
vigente, a freqüência mínima é de 75%. Abaixo deste limite, o aluno estará automaticamente
reprovado por faltas.
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR: obtenção de um número total de créditos e cargas horárias nas
disciplinas fixadas nos currículos dos cursos de graduação dentro do prazo Máximo estabelecido
pelo Conselho Nacional de Educação.
MATRÍCULA – Ato que vincula oficialmente o estudante ao curso onde ingressou por vestibular, por matrícula
sem vestibular ou por transferência externa.
MATRÍCULA SEM VESTIBULAR: forma de ingresso no curso sem concurso vestibular. Aberta a
portadores de diploma de curso superior.
PERÍODO LETIVO: período estabelecido pelas datas inicial e final que compreende, no mínimo 100 dias
letivos, determinados pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), excluindo o período das
provas finais.
PRÉ-REQUISITO: disciplina(s) cujo conteúdo programático seja indispensável ao entendimento e apreensão
de outra(s) disciplina(s).
REABERTURA DE MATRÍCULA: recondução ao cadastro ativo daqueles que estão com as matrículas
trancadas.
REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR: programação determinada para atender aos alunos
legalmente amparados a requerer este benefício pela legislação e visa possibilitar a apreensão e
compreensão dos conteúdos, estabelecidos em técnicas e procedimentos especiais, adequados às
peculiaridades dos casos e das disciplinas (excetuandose os casos de Estágios e Disciplinas Práticas)
REPOSIÇÃO: o aluno que, por um motivo plenamente justificado, deixar de fazer uma das atividades
escolares na data previamente determinada, poderá fazer a sua reposição numa data posterior,
marcada no calendário escolar. Para garantir tal direito, o aluno tem que requerê-lo junto à
Coordenação do Curso.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: suspensão temporária dos estudos do aluno, mantendo seu vínculo
com a instituição e garantindo seu retorno, após solicitar reabertura de matrícula.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA: passagem do vínculo do estudante de uma instituição de Ensino Superior
para outra, com a finalidade de prosseguimento de estudo no mesmo curso de origem.
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TELEFONES ÚTEIS
►Central Telefônica: PABX (0xx83) 3421-2742/3511-2701
►Gabinete do Presidente: 3511-2710
►Setor Financeiro – 3511-2707
►Coordenação de Pós-Graduação – 3511-2720
►Coordenação Acadêmica dos Cursos de Graduação- 3421-7300/Ramal - 215
►Coordenação do Curso de Ciências Econômicas: 3421-2819
►Biblioteca: 3421-2819 / Ramal-27 | 3421-8100 / Ramal-212
►Coordenação do Curso de Sistemas de Informação: 3421-3852
►Coordenação do Curso de Direito: 3421-8100 / Ramal-236
►Laboratório de Prática Jurídica: 3421-3771
►Coordenação do Curso de Educação Física: 3421-8100 / Ramal-241
►Coordenação do Curso de Geografia: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de História: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de Letras: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de Pedagogia: 3421-8100 / Ramal-205
►Coordenação do Curso de Enfermagem: 3421-8100 / Ramal-235
►Coordenação do Curso de Odontologia: 3421-8100 / Ramal-232
►Clínica-Escola de Odontologia: 3421-8100 / Ramal-229
►Coordenação do Curso de Fisioterapia: 3421-8100 / Ramal-238
►Clínica-Escola de Fisioterapia: 3421-8100 / Ramal-249
►Coordenação do Curso de Biomedicina: 3421-8100 / Ramal-274
►Coordenação do Curso de Jornalismo: 3421-8100 / Ramal-243
►Secretaria Geral : 3421-8100 / Ramal-203
►Assessoria de Comunicação: 3421-8100 / Ramal-254
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Manual Acadêmico 2014 - Faculdades Integradas de Patos