GUIA ACADÊMICO 2013 diploma. APRESENTAÇÃO Este é o seu GUIA ACADÊMICO 2013. Aqui estão as principais normas e procedimentos internos que regem as atividades acadêmicas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. Faça dos seus estudos, neste ano de 2013, uma etapa importante para sua formação profissional e pessoal. Além deste Guia você deverá conhecer também o Regimento Geral e demais normas institucionais. Seja bem-vindo! HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Setor de segunda a sexta -feira s á ba do Secretaria Acadêmica – Unidade I 7h00 às 22h00 8h00 às 12h00 Secretaria Acadêmica – Unidade II 13h00 às 22h00 9h00 às 12h00 Biblioteca Central 7h00 às 22h00 8h00 às 17h30 Biblioteca – Unidade II 13h00 às 22h00 8h00 às 12h00 Central de Relacionamento 7h00 às 22h00 8h00 às 12h00 Protocolo Geral 8h00 às 22h00 8h00 às 12h00 HORÁRIO DAS AULAS Unidade I Unidade II Manhã 1ª aula 7h30 – 8h20 2ª aula 8h20 – 9h10 Intervalo 9h10 – 9h30 Noite 1ª aula 2ª aula 19h10-20h 20h03-20h53 Noite 1ª aula 2ª aula 19h15-20h05 20h05-20h55 3ª aula 9h30 – 10h20 Intervalo 20h53-21h10 Intervalo 20h55-21h10 4ª aula 10h20 – 11h10 3ª aula 21h10-22h 3ª aula 21h10-22h Intervalo 11h10 – 11h15 4ª aula 22h03-22h53 4ª aula 22h00-22h50 5ª aula 11h15-12h05 * A critério da Instituição poderão ser adicionadas cargas horárias na forma de atividades ou aulas, de acordo com a estratégia pedagógica. ** Os cursos ministrados no período vespertino terão horários de aula definidos semestralmente. 1 – IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO ESCOLAR 1.1 – Registro Acadêmico - RA (código de matrícula) Ao matricular-se nos cursos oferecidos pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, o Acadêmico receberá um registro acadêmico, denominado código de matrícula, que tornar-se-á sua identidade escolar contínua junto à Instituição. 1.2 – Cartão de Identificação Estudantil O Cartão de Identificação Estudantil é o documento de identidade do Acadêmico. É intransferível e necessário para o registro de frequência pelo próprio Acadêmico e também para o acesso a todas as dependências do Centro Universitário. Conserve-o, pois é obrigatória a apresentação diária do Cartão de Identificação para acesso ao campus, por meio das catracas eletrônicas, e sempre que solicitado por qualquer professor ou funcionário da Instituição. É vedado qualquer tipo de empréstimo do Cartão de Identificação. O documento possui validade em todo o território nacional, pelo prazo estipulado no cartão. No caso de falta do cartão, para validar sua presença, o Acadêmico deverá solicitar autorização de entrada no balcão de recepção da portaria. A perda do cartão, por qualquer motivo, implicará na confecção de 2ª via, com recolhimento de taxa. 1.3 - Atualização Cadastral Todo Semestre o Acadêmico deverá fazer a atuazação cadastral obrigatória conforme o contrato de prestação de serviços. 2.4 – Do Registro de Frequência Conforme prevê a legislação vigente, o percentual mínimo de frequência para aprovação, por disciplina, é de 75% (setenta e cinco por cento). A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos Acadêmicos regularmente matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas. A verificação da presença em sala de aula e o monitoramento dos registros de frequência é de responsabilidade exclusiva do professor, sendo facultado ao mesmo adotar o procedimento de realização de chamada oral ou distribuição de listagem nominal para assinatura entre os próprios acadêmicos, podendo realizar tal procedimento a qualquer tempo, no horário das aulas ministradas. O lançamento das freqüências e o registro no prontuário do Acadêmico é efetuado exclusivamente pela Secretaria Acadêmica. O prazo para lançamento da frequência no sistema acadêmico é de 7 (sete) dias úteis, a partir da data da ocorrência da aula. O prazo para o acadêmico efetuar a revisão e preencher requerimento junto à Secretaria Acadêmica, em caso de discordância, será de até 10 (dez) dias úteis da ocorrência da aula. Após esse prazo não poderá ocorrer alteração no sistema acadêmico. Solicitamos a sua atenção e controle dos lançamentos das frequências, dentro dos prazos definidos. Em 2013 será utilizado o sistema biométrico de frequência, além das listas de presença, mediante divulgação prévia dos critérios e forma de operacionalização, por meio de Manual Específico. Tabela de faltas permitidas no semestre (por disciplina) C a rga horá ria da dis c iplina Q ua ntida de de a ula s s e ma na is M á x imo de fa lta s no s e me s tre 20 1 5 40 2 10 60 3 15 80 4 20 100 5 25 120 6 30 2.5 – Trancamento, Cancelamento de matrícula e Desistência Trancamento de matrícula O trancamento é concedido mediante justificativa e solicitação formal do Acadêmico à Secretaria Acadêmica, não sendo computados, para nenhum efeito, as notas, as atividades e os estudos realizados no período do semestre letivo do trancamento. É vedado o trancamento no primeiro semestre curricular. O período máximo de trancamento é de um ano, não sendo permitidos trancamentos consecutivos. A soma dos trancamentos concedidos não pode ultrapassar a metade do número de anos previstos para o curso. Cancelamento de matrícula Determina a exclusão do Acadêmico no curso em que estava matriculado e a consequente extinção de seu vínculo com o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. Desistência O acadêmico que não efetuar sua matrícula nos prazos previstos no calendário acadêmico ou que não requerer o cancelamento ou trancamento da matrícula, será considerado desistente, com perda do vínculo acadêmico e ônus financeiro até o término do período letivo em que estiver matriculado ou até a data em que requerer o cancelamento da matrícula. 2.6 – Equivalência de disciplinas O Acadêmico ingressante por processo seletivo ou transferido, bem como o portador de diploma de nível superior, tem direito, após matrícula, ao reconhecimento dos estudos já realizados em outros cursos de nível superior, o que lhe permite a dispensa das disciplinas já cursadas. O pedido de equivalência deverá ser feito na Secretaria Acadêmica, em período previsto no calendário acadêmico, devendo o interessado entregar fotocópia e apresentar o original do histórico escolar da faculdade de origem e o programa da(s) disciplina(s) cursada(s), que sejam objeto do pedido. 2.2 – Da Matrícula O regime de matrícula é seriado e semestral. O ato de matrícula formaliza o ingresso no curso e a vinculação do Acadêmico ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB e deve ser renovado a cada semestre letivo, no prazo previsto no Calendário Acadêmico. A efetivação da matrícula está vinculada à assinatura do contrato, bem como ao pagamento da primeira parcela da semestralidade e deferimento do requerimento de matrícula. Consulte data-limite para matrículas no calendário acadêmico. 2.7 – Abono de faltas A legislação em vigor prevê abono de faltas nas seguintes situações: 1. No caso de o discente matriculado em Órgãos da Reserva estar obrigado a faltar às atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou, como reservista do serviço militar, ser chamado para exercícios ou para a cerimônia cívica do Dia do Reservista. 2. No caso de convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri ou para prestação de serviços durante as eleições. 3. No caso de doação de sangue, o discente poderá ter uma falta abonada a cada semestre letivo. 4. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior (Lei nº 9.981/2000). Não há outras exceções no direito brasileiro, e não há dispensa de aulas por motivos religiosos. É VEDADO O ABONO DE FALTAS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. Para gozar do direito de abono de faltas para os casos citados, o Acadêmico deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica, via requerimento, acompanhado da comprovação, em até três dias úteis após a ocorrência do impedimento. 2.3 – Do Regime dos Cursos O currículo de cada curso de graduação é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas obrigatórios e eletivas, na modalidade presencial ou EaD (até 20% da carga horária total do curso) cuja integralização pelo acadêmico dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente 2.8 - Exercícios Domiciliares e Compensação de Ausências Pelo Decreto-Lei no 1.044/69, o Acadêmico terá direito a compensar suas ausências às atividades acadêmicas no caso de doenças, traumatismos e outras condições perturbadoras da saúde que gerem incapacidade física para frequência às aulas somente se o impedimento se limitar ao período mínimo 2 – REGIME ESCOLAR 2.1 – Do Calendário Acadêmico O Calendário Acadêmico é o instrumento legal que normatiza e torna público o cronograma e os prazos das atividades acadêmicas do ano letivo no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. O ano letivo, independentemente do ano civil , abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois períodos letivos regulares, de atividades escolares efetivas. O Calendário Acadêmico poderá sofrer modificações, por meio dos órgãos competentes, com a respectiva divulgação para a comunidade acadêmica. de 10 (dez) dias e máximo de quarenta e cinco (45) dias. Nessas condições, o Acadêmico terá prazo de sete (7) dias para requerer oficialmente, pessoalmente ou por meio de procurador os benefícios do citado Decreto-Lei, anexando o atestado médico. Dez dias após a entrada do requerimento no protocolo da Secretaria Acadêmica o Acadêmico, ou seu procurador, deverá retirar o rol de exercícios domiciliares e trabalhos atribuídos pelo professor de cada disciplina. Até dez dias após a liberação médica, o Acadêmico deverá tomar as seguintes providências: • Devolver à Secretaria Acadêmica todos os trabalhos domiciliares exigidos, que serão encaminhados aos respectivos professores para avaliação. A compensação da ausência às aulas dependerá do parecer de cada professor, após avaliar os trabalhos e exercícios realizados pelo Acadêmico. • Requerer provas especiais das disciplinas cujas provas bimestrais (regulares) tenham sido realizadas durante o período em que esteve impossibilitado de frequentar o curso. O disposto se aplica a alunas gestantes, nos termos da Lei no 6.202/75, que lhes concede um período de três meses de afastamento com exercícios domiciliares, a partir do 8o (oitavo) mês de gestação. Este prazo poderá ser aumentado a critério médico, mediante apresentação de novo atestado. No caso de o Acadêmico desejar retornar às aulas antes de se findar o período de impedimento constante no atestado médico inicial, ele poderá fazê-lo mediante autorização médica, quando terá, a critério do professor, redução na quantidade dos trabalhos e exercícios domiciliares. 2.9 – Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Exceto para o curso de Administração com Certificação FGV) A avaliação do desempenho do Acadêmico no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é feita por disciplina, tendo como base o aproveitamento escolar e o índice de frequência. O aproveitamento será aferido por meio de avaliações regulares, que formarão as notas bimestrais, expressas em notas de zero a dez, incluindo os números inteiros e as casas decimais, desprezando os centésimos. A nota bimestral em cada disciplina será o resultado de uma única ou de várias avaliações que o professor deverá realizar no bimestre correspondente e terá o mesmo peso, observadas as especificações constantes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Aprovação direta Direito de prova complementar R eprovação direta s em P C Média dos bimestres Frequência Média dos bimestres Frequência Média dos bimestres Frequência MB ≥ 6,0 ≥ 75% 3,0 ≤ MB < 6,0 ≥ 75% MB < 3,0 < 75% OBS. – A média mínima para aprovação na prova complementar é de 5,0 (cinco) pontos. MF(média final) + NPC(nota da prova complementar) ≥ 5,0 2 2.10- Avaliação do desempenho do Acadêmico do curso de Administração com Certificação FGV Os critérios de avaliação dos Acadêmicos matriculados no curso de Administração com certificação FGV são os mesmos dos demais cursos, exceto nos seguintes pontos: a média semestral é calculada da seguinte forma: MF = 0,2 X P1A + 0,2 x P1B + 0,6 x P2, onde: MF = Média Final P1A= Avaliação Parcial 1 → avaliação UNISEB peso 20% P1B= Avaliação Parcial 2 → avaliação UNISEB peso 20% P2 = Avaliação final FGV → avaliação FGV peso 60%. Terá direito a uma única prova substitutiva (PS) ou complementar o Acadêmico que apresentar justificativa documentada e que: – não comparecer a qualquer uma das provas presenciais – P1 (local) ou P2 (nacional unificada), caso em que a média é calculada normalmente, sendo que a PS substitui a nota da prova não realizada; – alcançar média semestral (MS) igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), caso em que a nota da PS deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco) e substituirá a média semestral obtida. Aprovação direta Direito de exame de recuperação R eprovação direta s em E R Média dos bimestres Frequência Média dos bimestres Frequência Média dos bimestres Frequência MB ≥ 7,0 ≥ 75% 4,0 ≤ MB < 7,0 ≥ 75% MB < 4,0 Independente O Provão Nacional FGV será realizado nas seguintes datas: 28/06/2013 (1º semestre) e 20/12/2013 (2º semestre). É importante ressaltar que apenas os Acadêmicos transferidos que tenham feito aproveitamento de estudos e que não realizaram todas as Avaliações FGV das disciplinas aproveitadas, deverão realizar obrigatoriamente o Provão Nacional. O calendário de provas é estabelecido pela FGV. 2.10.1 - TCD/Simulados A política de prograssão serial e retenção no período/semestre anterior é regulamentada de acordo com as normas exaradas anualmente pela reitoria, reispeitando-se as condições definidas no regime geral. Considerando a autonomia do UniSEB para adoção de metodologia de avaliação de aprendizagem, poderá ser adotado TCD e simulados, designados pela coordenação do curso e instâncias deliberativas. 2.11- Progressão serial e Disciplinas em Regime de Dependência A instituição define a quantidade mínima obrigatória de matrículas dos alunos nas disciplinas, para fins de permissão e deferimento da progressão serial. 2.12 – Estágio Supervisionado (Bacharelados, Tecnológicos e Licenciaturas) O estágio constitui, certamente, importante instrumento de integração entre teoria, prática e formação profissional, regulamentado pela Lei do Estágio 11.788, de 25 de Setembro de 2008. O estágio poderá ser obrigatório (possui carga horária definida e está incluso na Matriz Curricular) ou não obrigatório (de caráter opcional). Quanto à sua duração na mesma unidade concedente (empresa/escola), não poderá exceder 2 (dois) anos e ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. O acadêmico deverá apresentar à Unidade concedente do estágio, trimestralmente, declaração de regularidade de matrícula junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. Informações específicas sobre os procedimentos referentes ao estágio, por curso, encontram-se disponíveis no Guia de Estágio (http://www.uniseb.com.br) e orientações complementares podem ser obtidas junto ao Núcleo de Estágio, no horário das 8 às 22 horas. 2.13 – Atividades Complementares As atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios para a integralização do curso e deverão ser validadas e lançadas pelo Coordenador do Curso, de acordo com a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso. 3 – PRAZOS Os prazos ora estipulados deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na Secretaria Acadêmica. Natureza P razos para requerimentos /outros A quem encaminhar Expedição de documentos na Secretaria Geral Até 7 dias da data do protocolo Secretaria Acadêmica, pessoalmente ou on-line, mediante preenchimento de requerimento Revisão de falta(s) Até 10 dias úteis após ocorrência Secretaria Acadêmica, pessoalmente ou on-line, mediante preenchimento de requerimento Cancelamento A qualquer momento do ano letivo Um dia antes do início das provas do 1º bimestre Trancamento Secretaria Acadêmica Secretaria Acadêmica Exercícios Domiciliares Doenças e impossibilidade de locomoção (mínimo de 10 e máximo de 45 dias) > 7 dias após a ocorrência do fator impeditivo, entregar o documento > 10 dias após a entrega, buscar os trabalhos na Secretaria (o aluno ou seu procurador). > Até 10 dias após a liberação médica, entregar os trabalhos concluídos para correção. Secretaria Acadêmica, mediante a preenchimento do requerimento acompanhado do atestado médico Solicitação de Colação de Grau 5 dias após a divulgação do resultado final de desempenho acadêmico Setor de Registro de Diploma > A partir do 8º mês de gestação > 20 dias após a entrega do atestado Exercícios Domiciliares Gestantes (três meses) Equivalência de disciplina médico, retirar os trabalhos na Secretaria Secretaria Acadêmica, mediante a (o aluno ou seu procurador). preenchimento do requerimento > Até 10 dias após a liberação médica , acompanhado do atestado médico entregar os trabalhos concluídos para correção. Conferir Calendário Acadêmico anual Solicitação de prova de reposição obs.: o aluno poderá solicitar Conferir Calendário Acadêmico anual somente uma prova de re pos iç ã o por dis c iplina em cada semestre letivo Solicitação de prova especial Natureza Retirada de publicações na biblioteca Revisão de Prova Secretaria Acadêmica, mediante a preenchimento do requerimento, com cópia e original do histórico escolar e com o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) Secretaria Acadêmica, mediante preenchimento de requerimento justificado e pagamento da taxa. A prova de reposição será aplicada no final do semestre letivo e o conteúdo será referente a todo o semestre. Secretaria Acadêmica, mediante Ausência da 1ª prova bimetral: até 7 dias preenchimento de requerimento após a data da ocorrência justificado e pagamento da taxa Ausência da 2ª prova bimestral: até às 22 acompanhado de documento horas da véspera da prova de reposição comprobatório A quem encaminhar P razos para requerimentos /outros 5 dias para devolução 7 dias para alunos do último semestre do curso Até 5 dias após a publicação da nota (1º bimestre) Até 3 dias após a publicação da nota (2º bimestre) Conferir Calendário Acadêmico anual Biblioteca Central secretaria Acadêmica, mediante preenchimento de requerimento e pagamento da taxa Secretaria Acadêmica Transferência de curso - interna * Os requerimentos estarão sujeitos a deferimento pelos responsáveis legalmente constituídos. 4 – BIBLIOTECA As Bibliotecas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, possuem um acervo físico e virtual composto de fontes de informações e materiais de apoio para desenvolvimento de trabalhos, estudos, artigos e publicações acadêmicas. Dispondo também de Bases de Dados Internacionais e Nacionais. Para uso da biblioteca nas Unidades do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, todos os estudantes deverão realizar a inscrição, sendo, para tanto, necessária a apresentação do Cartão de Identificação do Acadêmico. O estudante poderá utilizar todo o acervo da biblioteca para consultas e/ou empréstimos, obedecendo sempre às normas estabelecidas para o setor, disponíveis na própria biblioteca e no site da instituição (http://www.uniseb.com.br/presencial/BibliotecaVirtual/default.asp), com aplicação das sanções previstas em caso de inobservância. CALENDÁRIO GERAL ACADÊMICO UNISEB 2013 Os representantes de classe, titular e suplente, têm por principal função representar os colegas da própria classe junto aos seus professores, aos coordenadores de cursos, Coordenadores Gerais e à Reitoria, para a solução de problemas e divulgação de informações de interesse coletivo. São eleitos pelos seus pares. Os Coordenadores de Curso realizarão reuniões periódicas com todos os representantes de classe. atualizado e em situação acadêmica regular. Para o primeiro acesso, utilize no campo “usuário” os quatro dígitos do seu código e, como senha, a sua data de nascimento com oito dígitos. Obs.: É importante alterar sua senha, após o primeiro acesso. 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB FUMANTES – Acadêmicos, professores e funcionários não poderão fumar no interior das dependências do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. A proibição é respaldada pela Lei Estadual nº 9.178/95, Decreto Estadual nº 40.695/98 e Lei Municipal nº 9.020/80. ARMAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS – São terminantemente proibidos, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências do UNISEB, conforme Lei nº 9.437/97, e o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências internas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. CELULARES – Para não prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas, nenhum(a) Acadêmico(a) ou professor(a) poderá realizar ou receber chamada de telefones celulares durante a aula, seja nas salas de aula, nos laboratórios ou mesmo na biblioteca, seja em palestras e outras situações de trabalho escolar coletivo; se ocorrer, o(a) professor(a) encaminhará o Acadêmico, imediatamente, à Coordenação Geral de Gestão e Operações Acadêmicas para as providências cabíveis. Caso o professor necessite acionar o celular ou ser acionado por ele, poderá fazê-lo mediante autorização da Coordenação Geral de Gestão e Operações Acadêmicas. ACESSO À INTERNET - É expressamente proibida a utilização de dispositivos conectados à rede interna da internet, com o objetivo de criação de redes paralelas para acesso à web. TROTES – Conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.454/99, é terminantemente proibida a realização de “trotes” aos calouros, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou á integridade física dos Acadêmicos, nas dependências e/ou nas imediações do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, cabendo pena de suspensão imediata, pelo período de uma semana, aos infratores. Aqueles que reincidirem estarão sujeitos à pena de desligamento do Centro Universitário. JOGOS DE AZAR – De acordo com o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, é proibida a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Inclui-se neste item a venda de rifas. AFIXAÇÃO DE CARTAZES – Os professores e os Acadêmicos podem solicitar, mediante entrega de requerimento na Secretaria Acadêmica, autorização para a afixação de comunicados, a qual dependerá de aprovação da Administração do campus. Não se autorizará a afixação de matérias que envolvam ou estimulem conflito entre funcionários, discentes, professores, dirigentes e entidade mantenedora ou que vinculem o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB a qualquer fato ou movimento, sem o consentimento da Administração do campus. BULLYING/RACISMO – São expressamente proibidas as práticas de atos caracterizados como bullying ou que demonstrem preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei nº 7.716/89). COMÉRCIO – É expressamente proibida a comercialização de objetos/mercadorias, de qualquer gênero, nas dependências das Unidades do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. A insistência neste procedimento implicará aplicação de medidas cabíveis. SISTEMA DE MONITORAMENTO DO CAMPUS – Para sua segurança, as Unidades multicampi do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB são monitoradas por sistema de gravação de imagens. COLAÇÃO DE GRAU – A solenidade de colação de grau é um ato oficial, sendo obrigatória a participação do Acadêmico para expedição do diploma, e realizada em sessão solene e pública, mediante calendário aprovado previamente pela Vice-Reitoria. O acadêmico terá direito à colação de grau desde que cumpridos, com plena aprovação, todos os componentes curriculares do curso, e deverá requerer sua participação na sessão solene de colação de grau mediante requerimento, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, Estarão aptos à colação de grau somente os acadêmicos que tenham obtido aproveitamento integral dos componentes curriculares, com a devida homologação dos registros acadêmicos pelo Conselho Universitário. BOLETOS / PAGAMENTOS O pagamento dos boletos, nas datas opcionais de vencimento, é de responsabilidade do Acadêmico, assim como a solicitação de emissão de segunda via, quando necessário. Acadêmico ON-LINE: MANTENHA-SE ATUALIZADO No site do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, http://www.uniseb.com.br, existe um portal virtual para o Acadêmico encontrar informações acadêmicas, comunicados, publicações, requerimentos on-line, materiais complementares. Consulte diariamente este espaço virtual para manter-se JAN T Q Q S S Legenda 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 01- Confraternização Universal; 20-Feriado Municipal; 28 - Início da Semana Pedagógica; 1 a 31Recesso Escolar 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 01 a 02 - Semana Pedagógica; 04 - Início das aulas (ingressantes) ; 05 - início das aulas (veteranos); 09 a 13 - Recesso Escolar (12- Carnaval); 18 - Início das inscrições em DP e 3 4 5 6 7 8 9 FEV 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 A logomarca do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é de propriedade da Mantenedora – UNISEB – União de Cursos Superiores COC LTDA. e só poderá ser utilizada, em qualquer condição, sob autorização expressa do Reitor ou de seu representante legalmente constituído. VESTIMENTAS – As vestimentas devem ser compatíveis com o ambiente acadêmico. O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB adota posturas pedagógicas que priorizam fortes ações relacionadas a atitudes para o mercado de trabalho. No âmbito dessas atitudes, encontram-se medidas que disciplinam e proíbem o acesso e permanência das pessoas em nosso campus, trajando bermudas, shorts, saias, mini-saias, camiseta regata, vestido curto ou com decotes alongados, e demais vestimentas com cobertura igual ou inferior ao nível dos joelhos. Pedimos sua especial colaboração para que nosso ambiente, no campus, possa atender nossos compromissos de formação profissional. Acreditamos que vocês, sua família e seus sonhos profissionais serão os maiores beneficiados. 2011 D S 24 25 26 27 28 3 4 5 6 7 1 8 Adaptação ; 18 - Data-limite p/solicitação Provas de Proficiência / Aproveitamento de estudos; 20Reunião da CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 25 - Data-limite p/ envio de artigos para a Revista Multidisciplinar de Iniciação Científica 2 01 - Data Limite Transferência Interna/Curso e Matrículas; 01 - Data Limite p/ recebimento de 9 transferência externa ; 02 - Data final para as inscrições em DP e adaptação; 11 - Início das aulas MAR 10 11 12 13 14 15 16 de DP e adaptação; 11 a 15 - Reuniões Colegiados de Cursos; 20- Reunião da CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 21 - Reunião do Conselho Universitário; 28- Data17 18 19 20 21 22 23 limite p/ inscrições de projetos de TCC; 29 a 30 - Recesso Escolar (29 - Paixão de Cristo) 24 25 26 27 28 29 30 ABR BIBLIOTECA VIRTUAL E BASES DE DADOS INTERNACIONAIS Biblioteca Virtual UNISEB-Pearson Disponibiliza acesso a 2.500 títulos de 45 áreas do conhecimento, com acessibilidade de consulta, leitura e impressão. Esta Biblioteca Digital é de acesso remoto por parte dos usuários, através do ambiente docente on-line e Acadêmico on-line. EBSCO Host Bancos de Dados Através de parceria com a EBSCO o UNISEB disponibiliza a comunidade acadêmica o acesso as bases de dados Business Source Premier; Regional Business Premier e Academic Search Premier. Representam o total de 40.000 publicações, sendo elas: Livros e Monografias; Estudos de Caso, Perfis de Empresas, Relatórios de Industriais, Relatórios de Pesquisa de Mercado; Relatórios econômicos de países; Revistas Comercias & de Negócios em Geral. 7 - NÚCLEOS DE APOIO NÚCLEO DE ESTÁGIO O Núcleo de Estágio do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é o órgão de apoio didático-pedagógico que tem a finalidade de organizar, acompanhar e colaborar com a execução das atividades de Estágio Supervisionado a serem realizadas pelos Acadêmicos dos cursos de graduação. e-mail: [email protected] Local de Atendimento – Núcleo de Estágio - Bloco C - Unidade I | Telefone: (16) 3603-9460 MAI NÚCLEO DE EXTENSÃO O Núcleo de Extensão do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB tem como objetivo fundamental apoiar o desenvolvimento das atividades de extensão, tais como cursos, palestras, projetos e prestação de serviços à comunidade. e-mail: [email protected] Local de atendimento: Sala 1 - Bloco G | Telefone: (16) 3603-9461 JUN EMPRESAS JUNIORES O principal objetivo das empresas juniores é promover a melhor experiência de mercado aos Acadêmicos graduandos na Instituição. Por esse objetivo entende-se fomentar o crescimento pessoal e profissional do Acadêmico membro, por meio do oferecimento de serviços de qualidade à comunidade. Contate o (a) Coordenador (a) do seu curso para informações complementares. 8 - COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA O Centro Universitário UniSEB possui uma Comissão Própria de Avaliação, de acordo com o artigo 11 da Lei 10.861/04. A CPA utiliza-se, semestralmente, da aplicação de questionários ao corpo discente, docente e técnico-administrativo, para assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes. 2 8 9 3 4 5 6 8 a 13- Semana de Provas AP-1 e AP1(A) - ADM-FGV ; 19 - Reunião da CPA (data sujeita a 10 11 12 13 alteração conforme deliberação da CPA) ; 20 - Data limite p/ postagem das Notas AP-1 e AP1(A) - ADM-FGV; 20 - Data limite p/ solicitar prova de reposição AP-1 e AP-1 (A) - ADM/FGV; 21- 14 15 16 17 18 19 20 Feriado Tiradentes ; 22 e 23 - Prazo p/ Requerimento de Revisão de Provas AP-1 e AP1(A)-FGV; 22 a 27 - Reunião dos Colegiados de Cursos 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 5 8 9 6 7 3 4 01 - Feriado Dia do Trabalho; 06 - Devolução do parecer da Revisão de Prova AP1 e AP1(A)10 11 FGV; 20 - Reunião da CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 20 a 24 - 12 13 14 15 16 17 18 26 27 28 29 30 31 1 2 3 8 9 10 11 12 13 14 15 4 5 6 7 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 JUL 30 1 2 3 7 8 9 10 11 12 13 4 5 Semana de provas AP1(B) - ADM/FGV; 29 - Data limite p/ postagem de notas de prova de reposição AP-1 (B) - ADM/FGV; 27 a 29 - Entrega de Relatórios de Estágio; 30 a 31 - Recesso Escolar (30 - Corpus Christi) 01- Recesso Escolar; 03 - Prazo p/ Requerimento de Revisão de Provas AP1(B)-FGV; 10 a 15 Semana de Provas AP-2 ; 04, 05, 06, 10 e 11 - Semana de Provas P2 ADM/FGV; 07, 12, 13 e 14 - Divulgação das notas e pedidos de revisão - P2 ADM/FGV; 12 a 14 - Revisão de Provas AP2 (em sala de aula); 22 - Data limite p/postagem das notas AP-2; 17 - Data limte p/ solicitar prova de reposição AP-2; 17 - Data limite p/ solicitar requerimento de Revisão de Prova AP-2; 17, 20, 21, 26 e 27 - PS (exame) - ADM/FGV; 18 - Reunião CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 18, 19, 24, 25, 26, 27 e 1/7- Divulgação de Notas e Pedidos de Revisão de PS (exame) - ADM/FGV; 19 - Feriado Aniversário da cidade de Ribeirão Preto; 20 - Devolução do parecer de revisão de prova; 22 - Data limite para postagem das notas de reposição AP-1 e AP2; 24 - Divulgação das Provas Complementares; 26 a 28 - Provas complementares 2013 cursos presenciais 6 01 a 02 - Provas Complementares; 03 - Último dia letivo; 05 - Data limite para postagem das notas complementares; 06 - Data limite p/ solicitar requerimento de revisão de prova complementar; 08 - Devolução do parecer de revisão da prova complementar; 08 - Reunião dos 14 15 16 17 18 19 20 Colegiados dos Cursos; 10 - Reunião do Conselho Universitário; 11 - Início das férias docentes; 21 22 23 24 25 26 27 13 - Divulgação de Resultados de Desempenho Acadêmico; 30 - Término das Férias Docentes ; 30 - Data-limite para entrega do Relatório PIBIC/2013-1 28 29 30 31 Dias Letivos AGO 1º SEMESTRE = 119 DIAS LETIVOS 20 20 20 20 19 18 01 - Início das aulas; 05 a 09 - Inscrições nas DP e Adaptação; 05 - Reunião do Conselho Conselho Universitário; 16 - Data-Limite para solicitação de Provas de Proficiência/Adaptação; 4 5 6 7 8 9 10 16 - Data-Limite para solicitação de Provas de Proficiência; 19 - Início das aulas DP e Adaptação; 11 12 13 14 15 16 17 19 - Início das inscrições para o 6º Simpósio de Inciação Científica UniSEB; 20- Reunião da CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 31 - Data-limite para Transf. Externa e 18 19 20 21 22 23 24 Matrículas 1 2 3 25 26 27 28 29 30 31 07- Feríado - Independência do Brasil; 16 a 20- Semana de Provas AP-1 e AP-1 (A) ADM/FGV; 1 2 3 4 5 6 7 20 - Reunião de CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 23 a 27 -Revisão SET 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 OUT 29 30 1 2 6 8 9 7 de prova (sala de aula); 28 - Data limite p/ postagem de Prova AP-1 e AP-1 (A) - ADM/FGV; 30 Data limite p/ solicitação de Prova de Reposição AP-1 e AP-1 (A) ADM/FGV; 30 - Término das inscrições para o 6º Simpósio de Iniciação Científica UniSEB; 30 - Prazo para requerimento de Revisão de Prova AP-1 e AP-1 (A) - ADM/FGV 3 4 5 02 - Devolução do parecer da Revisão de Prova AP-1 e AP-1 (A) - ADM/FGV; 12 - Feriado 10 11 12 Nossa Sra. Aparecida; 14 a 15 - Recesso Escolar (15 - Dia do Professor); 16 a 18 - Reuniões de 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Colegiados de Cursos; 18- Reunião da CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 25 - Data-limite para inscrição para bolsas de Pesquisa no PIBIC 2013/2014; 28 a 31 Revisão de prova AP-1 (B) ADM/FGV (em sala de aula); NOV 02 - Feriado - Finados; 04 - Data de início Entrega de relatórios de Estágio; 05 e 06 - 6º SICCOC; 15 - Feriado - Dia da Proclamação da República ; 15 - Processo Seletivo 2014; 16- Recesso Escolar; 18, 19, 21, 22 e 25 - Semana de Provas AP-2 e AP1(B); 18 - Reunião CPA (data sujeita a alteração conforme deliberação da CPA) ; 23 - Data-limite para entrega dos relatórios finais de estágios e atividades complementares; 25 - Data limite p/ postagem das notas AP1(B) 10 11 12 13 14 15 16 ADM/FGV; 26 - Revisão de Provas AP-2 (em sala de aula); 27 - Data limite para requerimento 17 18 19 20 21 22 23 de Provas de Reposição AP-2; 27 - Data limite p/ postagem das notas AP-2; 28 e 29 - Prova de reposição AP-1 e AP-2; 27 a 29 - Provas P2 ADM/FGV; 29 - Data limite para postagem das 24 25 26 27 28 29 30 provas de reposição AP-1 e AP-2 DEZ 02 a 03 - Provas P2 ADM/FGV; 03 a 09 - Provas complementares; 02 a 07 - Bancas de Defesa TCC; 04 a 09 - Divulgação de Notas e Pedidos de Revisão de Provas P2 ADM/FGV; 9 a 10 8 9 10 11 12 13 14 Revisão das provas complementares; 10, 11, 12, 16 e 17 - Provas PS (exame) ADM/FGV; 11 Prazo p/ Requerimento de revisão de provas complementares; 12 - Devolução do parecer da revisão de provas complementares; 13 - Data limite p/ postagem das notas das provas 15 16 17 18 19 20 21 complementares; 13, 18,19 e 20 - Divulgação de Notas e Pedidos de Revisão de Provas PS (exame) ADM/FGV; 17 - Reunião de Colegiados de Cursos; 18 - Reunião Conselho Universitário; 22 23 24 25 26 27 28 19 - Divulgação dos resultados e desempenho acadêmico; 19 - Data Limite p/ Requerimento de Colação de Grau; 20 - Provão Nacional ADM/FGV; 21 - Último dia letivo; 21 - Data-limite para 29 30 31 entrega do relatório PIBIC 2013-2; 23 - Início das férias docentes; 25 - Feriado - Natal NÚCLEO DE TCC E INICIAÇÃO CIENTÍFICA O Núcleo coloca-se à disposição de Acadêmicos para esclarecimento de dúvidas referentes à elaboração de projetos de pesquisa, à escolha de orientador, à participação em Congressos e Simpósios no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB e nas demais Instituições de Ensino Superior e à elaboração de resumos e materiais para apresentação em eventos acadêmicos/científicos. Site: http://www.pesquisas.unicoc.edu.br/ e-mail: [email protected] Local de Atendimento: Faculdade de Direito Bloco J | Telefone: (16) 3603-9458 1 7 19 20 21 22 23 24 25 NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE O objetivo principal do N.A.D. é orientar e auxiliar os Acadêmicos do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, Unidades I e II, para a resolução de problemas acadêmicos e de relacionamento interpessoal que interferem no desenvolvimento pessoal, profissional e no processo de aprendizagem. e-mail: [email protected] Central de Relacionamento – Bloco C - Unidade I | Telefones para Agendamento: (16) 3603-9853 / 3603-9800 31 Acadêmico Guia 5 - REPRESENTANTES DE CLASSE 27 28 29 30 31 1 2 3 8 9 1 4 2 5 3 6 4 7 5 6 7 Dias Letivos 20 20 19 21 20 Total Dias Letivos 2º SEMESTRE = 114 DIAS LETIVOS 40 40 39 41 39 TOTAL DIAS LETIVOS EM 2013= 233 DIAS LETIVOS Mês de Referência *O presente calendário não se aplica ao curso de Psicologia ** Calendário sujeito a alterações conforme aprovação dos órgãos competentes Dias Letivos Dias Não Letivos Recesso Escolar - Dias Não Letivos Domingos - Dias Não Letivos Centro Universitário UNISEB Unidade I - Rua Abrahão Issa Halack - 980 - Ribeirânia - 14096-160 - (16)3603-9851 - Ribeirão Preto - SP Unidade II - Rua Álvares Cabral - 790 - Centro - 14010-080 - (16)3603-9406 - Ribeirão Preto - SP Unidade III - Rua Abrahão Issa Halack - 320- Ribeirânia - 14096-160 - (16)3603-9200 - Ribeirão Preto - SP (16) 3603-9999 www.uniseb.com.br