PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ENGENHARIA Direção REGULAMENTO N.° 04/2004 REVISÕES DE PROVAS/TRABALHOS E EXAMES G2 O Diretor da Faculdade de Engenharia, CUMPRINDO decisão do Conselho Departamental da Unidade, e com a finalidade de regulamentar os critérios para Revisões de provas/trabalhos e exames G2 nas disciplinas de graduação sob sua responsabilidade (CODICRED 44___-__), tendo em vista ser direito do aluno – como parte do processo ensino-aprendizagem – rever suas avaliações e/ou buscar esclarecimentos sobre os Regulamentos de correção. ESTABELECE: Artigo 1.º - Todos os graus parciais, componentes do Grau G1, deverão ser publicados pelos professores impreterivelmente até 48h antes da avaliação subseqüente. § Único: Avaliações orais deverão ter seus graus publicados no final da sessão. Artigo 2.º - Os pedidos de revisão deverão ser feitos antes da realização da avaliação seguinte da disciplina e de acordo com formulário próprio, disponível na Secretaria de cada Departamento. § 1.º - No caso do Exame G2, os pedidos deverão ser feitos até 48 horas após a publicação dos graus. § 2.º - Em caso de avaliação oral, o processo de revisão, se necessário, deverá se dar de imediato, após a divulgação do grau. Artigo 3.º - O aluno deverá solicitar revisão de provas, trabalhos e exames G2, inicialmente mediante contato direto com o Professor. Artigo 4.º - Persistindo a dúvida quanto ao grau obtido, o aluno poderá encaminhar pedido de revisão por escrito a(o) Coordenador(a) do Departamento/Curso de vinculação da disciplina, tão logo seja comunicado da decisão inicial do Professor. § 1º – O (a) Coordenador(a) constituirá Banca Examinadora para tal finalidade. § 2º – A Banca Examinadora será composta por três (03) Professores, sob a presidência de docente indicado pelo(a) Coordenador(a). § 3º – Os membros da Banca serão docentes, vinculados ou não ao Departamento, cuja área de atuação estiver identificada com a disciplina em questão. § 4º – O professor responsável pela disciplina deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da revisão, um gabarito das provas/ trabalhos e/ou exames com os critérios de correção adotados. § 5º – Não cabe constituir banca examinadora para revisar as provas orais. Artigo 5.º - Os professores deverão manter, sob sua guarda e responsabilidade, os originais das provas, trabalhos e exames corrigidos, até expirar o prazo estabelecido para o pedido de revisão, ao final de cada semestre letivo. Artigo 6.º - A condução das atividades da Banca deverá merecer parecer por escrito, endossado pela mesma e encaminhado à Coordenação. § 1º – O aluno receberá, através da Coordenação ou por quem esta indicar, o parecer conclusivo da Banca Examinadora, podendo este contar com a presença de seu Presidente. § 2º – O referido parecer deve conter, no mínimo, a distribuição de pontos por questão, a pontuação obtida pelo aluno em cada questão, além da justificativa para tal. Artigo 7.º - Este Regulamento entra em vigor a partir do período 2004/01 e revoga-se o Regulamento nº 07/2003. Artigo 8.º - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Departamental. Porto Alegre, 10 de março de 2004. Prof. Eng.º EDUARDO GIUGLIANI Diretor Faculdade de Engenharia ______________________________________________________________________________________________ Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 30 – Bloco 3 – Sala 130 Caixa Postal 1429 90619-900 Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (51) 3320-3525 Fax.: (51) 3320-3625 E-mail: [email protected]