PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE ENGENHARIA
Direção
REGULAMENTO N.° 04/2004
REVISÕES DE PROVAS/TRABALHOS E EXAMES G2
O Diretor da Faculdade de Engenharia, CUMPRINDO decisão do Conselho Departamental
da Unidade, e com a finalidade de regulamentar os critérios para Revisões de
provas/trabalhos e exames G2 nas disciplinas de graduação sob sua responsabilidade
(CODICRED 44___-__), tendo em vista ser direito do aluno – como parte do processo
ensino-aprendizagem – rever suas avaliações e/ou buscar esclarecimentos sobre os
Regulamentos de correção.
ESTABELECE:
Artigo 1.º - Todos os graus parciais, componentes do Grau G1, deverão ser publicados pelos
professores impreterivelmente até 48h antes da avaliação subseqüente.
§ Único: Avaliações orais deverão ter seus graus publicados no final da sessão.
Artigo 2.º - Os pedidos de revisão deverão ser feitos antes da realização da avaliação seguinte da
disciplina e de acordo com formulário próprio, disponível na Secretaria de cada Departamento.
§ 1.º - No caso do Exame G2, os pedidos deverão ser feitos até 48 horas após a publicação dos
graus.
§ 2.º - Em caso de avaliação oral, o processo de revisão, se necessário, deverá se dar de
imediato, após a divulgação do grau.
Artigo 3.º - O aluno deverá solicitar revisão de provas, trabalhos e exames G2, inicialmente mediante
contato direto com o Professor.
Artigo 4.º - Persistindo a dúvida quanto ao grau obtido, o aluno poderá encaminhar pedido de revisão
por escrito a(o) Coordenador(a) do Departamento/Curso de vinculação da disciplina, tão logo seja
comunicado da decisão inicial do Professor.
§ 1º – O (a) Coordenador(a) constituirá Banca Examinadora para tal finalidade.
§ 2º – A Banca Examinadora será composta por três (03) Professores, sob a presidência de docente
indicado pelo(a) Coordenador(a).
§ 3º – Os membros da Banca serão docentes, vinculados ou não ao Departamento, cuja área de
atuação estiver identificada com a disciplina em questão.
§ 4º – O professor responsável pela disciplina deverá apresentar à banca examinadora, antes do início
da revisão, um gabarito das provas/ trabalhos e/ou exames com os critérios de correção adotados.
§ 5º – Não cabe constituir banca examinadora para revisar as provas orais.
Artigo 5.º - Os professores deverão manter, sob sua guarda e responsabilidade, os originais das
provas, trabalhos e exames corrigidos, até expirar o prazo estabelecido para o pedido de revisão, ao
final de cada semestre letivo.
Artigo 6.º - A condução das atividades da Banca deverá merecer parecer por escrito, endossado pela
mesma e encaminhado à Coordenação.
§ 1º – O aluno receberá, através da Coordenação ou por quem esta indicar, o parecer conclusivo da
Banca Examinadora, podendo este contar com a presença de seu Presidente.
§ 2º – O referido parecer deve conter, no mínimo, a distribuição de pontos por questão, a pontuação
obtida pelo aluno em cada questão, além da justificativa para tal.
Artigo 7.º - Este Regulamento entra em vigor a partir do período 2004/01 e revoga-se o Regulamento
nº 07/2003.
Artigo 8.º - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e resolvidos pelo Conselho
Departamental.
Porto Alegre, 10 de março de 2004.
Prof. Eng.º EDUARDO GIUGLIANI
Diretor
Faculdade de Engenharia
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Revisão de Prova