PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA Nome do Aluno_______________________________________ Nº USP _______________ Fone: ____________________________________ E-mail: __________________________ Curso: ( Período: ( ) Economia ) Diurno ( ( ) Administração ( ) Contabilidade ( ) Atuária ) Noturno Solicitação de revisão da prova (data ou nº da prova) ____________________________ da Disciplina: Código__________ Nome ___________________________________________, ministrada pelo Prof. _________________________________________________________ São Paulo, _____ de ______________________ de ________ __________________________________________ assinatura do aluno __________________________________________________________________________ Para ser preenchido pelo docente: Data _______________ horário ________________ e local __________________________ para revisão da prova. São Paulo, _____ de ______________________ de ________ __________________________________________ assinatura do docente Favor devolver este formulário ao Serviço de Graduação Revisão efetuada. A média final -( ) permanecerá a mesma -( ) deverá ser alterada para ___________ ( __________________________________) nota por extenso São Paulo, _____ de ______________________ de ________ __________________________________________ assinatura do docente Este formulário deverá ser devolvido pelo docente ao Serviço de Graduação, através do Departamento. NORMAS PARA PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVAS A revisão de provas é regulamentada pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 81 do Regimento Geral da USP: “Artigo 81 (...) § 1º - Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão. § 1º A - Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente. § 2º - A revisão de provas e trabalhos deverá ser feita na presença do aluno.” Segue abaixo a íntegra da Portaria FEA-53, que regulamenta a revisão de provas na FEA. PORTARIA FEA-53, 19 de setembro de 2002. Regulamenta a revisão de provas nas disciplinas de graduação. A Diretora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 81 e parágrafos do Regimento Geral da USP, e o deliberado pela Comissão de Graduação em 21 de agosto de 2002, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - O aluno deverá requerer a revisão em formulário próprio fornecido pelo Serviço de Graduação, até o prazo máximo de dez dias após a divulgação das notas. Artigo 2º - O docente determinará, nesse formulário, data, horário e local para a revisão, na presença do aluno, e o Serviço de Graduação deverá comunicá-los ao interessado. Artigo 3º - O docente deverá realizar a revisão no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da entrada do requerimento no Serviço de Graduação. Artigo 4º - Feita a revisão, o aluno deverá, na presença do professor, tomar ciência do resultado no formulário supracitado. Artigo 5º - Se houver alteração de nota, o professor preencherá o campo correspondente no formulário mencionado, assinando-o. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 19 de setembro de 2002. MARIA TEREZA LEME FLEURY Diretora