PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA
Nome do Aluno_______________________________________ Nº USP _______________
Fone: ____________________________________ E-mail: __________________________
Curso: (
Período: (
) Economia
) Diurno
(
(
) Administração
(
) Contabilidade
(
) Atuária
) Noturno
Solicitação de revisão da prova (data ou nº da prova) ____________________________ da
Disciplina: Código__________ Nome ___________________________________________,
ministrada pelo Prof. _________________________________________________________
São Paulo, _____ de ______________________ de ________
__________________________________________
assinatura do aluno
__________________________________________________________________________
Para ser preenchido pelo docente:
Data _______________ horário ________________ e local __________________________
para revisão da prova.
São Paulo, _____ de ______________________ de ________
__________________________________________
assinatura do docente
Favor devolver este formulário ao Serviço de Graduação
Revisão efetuada. A média final
-(
) permanecerá a mesma
-(
) deverá ser alterada para ___________ ( __________________________________)
nota por extenso
São Paulo, _____ de ______________________ de ________
__________________________________________
assinatura do docente
Este formulário deverá ser devolvido pelo docente ao Serviço de Graduação, através
do Departamento.
NORMAS PARA PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVAS
A revisão de provas é regulamentada pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 81 do
Regimento Geral da USP:
“Artigo 81 (...)
§ 1º - Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a
qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão.
§ 1º A - Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para
exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão
equivalente.
§ 2º - A revisão de provas e trabalhos deverá ser feita na presença do aluno.”
Segue abaixo a íntegra da Portaria FEA-53, que regulamenta a revisão de provas na
FEA.
PORTARIA FEA-53, 19 de setembro de 2002.
Regulamenta a revisão de provas nas
disciplinas de graduação.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 81 e
parágrafos do Regimento Geral da USP, e o deliberado pela Comissão de Graduação em 21
de agosto de 2002, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O aluno deverá requerer a revisão em formulário próprio fornecido pelo
Serviço de Graduação, até o prazo máximo de dez dias após a divulgação das notas.
Artigo 2º - O docente determinará, nesse formulário, data, horário e local para a
revisão, na presença do aluno, e o Serviço de Graduação deverá comunicá-los ao
interessado.
Artigo 3º - O docente deverá realizar a revisão no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da entrada do requerimento no Serviço de Graduação.
Artigo 4º - Feita a revisão, o aluno deverá, na presença do professor, tomar ciência
do resultado no formulário supracitado.
Artigo 5º - Se houver alteração de nota, o professor preencherá o campo
correspondente no formulário mencionado, assinando-o.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Paulo, 19 de setembro de 2002.
MARIA TEREZA LEME FLEURY
Diretora
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