APRESENTAÇÃO A Unidade Setorial de Controle Interno – UNISECI, como parte integrante do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Estado de Educação, tem dentre suas competências a missão de proporcionar eficiência e eficácia à Gestão Governamental, avaliando o cumprimento das metas, comprovando a legalidade e a legitimidade dos atos e, assim, ter a possibilidade de contribuir para uma melhor aplicação do erário público. Com esse objetivo e partindo do pressuposto de normatizar os procedimentos Licitatórios em especial das cantinas das Unidades Escolares do Estado de Mato Grosso, conforme os preceitos Constitucionais, Lei n° 8.666/93, Lei Estadual nº 8.258/2004 e, Decreto Estadual nº 6.151/2005, com intuito de orientar as apartes envolvida. Assim sendo, este manual simplificado foi confeccionado tomando como referencial as dificuldades enfrentadas no tocante a Permissão Uso – de Cantina Escolar, portanto, de utilização obrigatória por parte dos Diretores, bem como do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e todos os demais servidores ligados à Comunidade Escolar. Este manual SIMPLIFICADO está esquematicamente dividido em cinco partes, quais sejam: 1ª) Trata-se de alguns conceitos básicos para uma possível consulta rápida e, definições importantes acerca do Termo de Permissão de Uso; 2ª) Modalidade de licitação: convite; 3ª) Fases do procedimento licitatório; 4ª) Do recurso recebido; 5ª) Anexos e modelos. 1 SUMÁRIO 1. 1.1 Conceitos................................................................................................ 04 Permissão de Uso................................................................................... 04 1.1.1 1.2 1.3 1.4 Espécie de atos administrativos – Permissão......................................... Legislação pertinente............................................................................. Dependência disponível ........................................................................ Requisitos para Permissão de Uso......................................................... 04 04 05 05 1.4.1 Pessoa Física.......................................................................................... 05 1.4.2 Pessoa Jurídica....................................................................................... 05 2. Modalidade de licitação: convite........................................................... 06 3. Fases do procedimento licitatório.......................................................... 07 3.1 Comissão de licitação............................................................................. 07 3.2 Edital...................................................................................................... 3.2.1 Antecedência mínima do edital.............................................................. 08 3.2.2 Impugnação do edital............................................................................. 08 3.3 Realização do certame........................................................................... 09 3.4 Formalização.......................................................................................... 10 3.5 Contratação............................................................................................ 11 3.6 Responsabilidade da Comissão de Licitação......................................... 11 3.7 Pessoas que não podem participar da licitação...................................... 11 3.8 Aditivo................................................................................................... 11 4. Do recurso recebido............................................................................... 11 5. Anexos e modelos.................................................................................. 12 5.1 Aviso de Licitação................................................................................. 13 5.2 Edital de Licitação................................................................................. 14 5.2.1 Anexo I – Cadastro de dados gerais do licitante.................................... 22 08 2 5.2.2 Anexo II – Carta proposta de maior preço............................................. 23 5.2.3 Anexo III – Minuta de Termo de Permissão de Uso de Cantina 24 Escolar.................................................................................................... 5.4 Anexo IV – Atestado............................................................................. 29 5.5 Anexo V – Declaração........................................................................... 30 5.6 Anexo VI – Remessa do processo ao jurídico....................................... 31 5.7 Modelo – Certidão de elaboração da minuta do Termo de Permissão 32 de uso..................................................................................................... 5.8 Modelo – Edital de Licitação................................................................. 33 Modelo – Ata......................................................................................... 35 5.9 5.10 Modelo – Quadro de preços................................................................... 36 5.11 Despacho de encaminhamento e homologação do certame licitatório 37 3 1. Conceitos 1.1. Permissão de Uso Permissão é um ato administrativo precário, unilateral e discricionário do Estado, por meio do qual o particular presta serviço público, permissão de serviço público, ou utiliza um bem público - permissão de uso de bem público. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, permissão é o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. A Lei 8.987/1995 que disciplina o regime de concessão e permissão, em seu art. 40, dispõe: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. 1.1.1 Espécie de atos administrativos – Permissão Atos negocias são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico ordena que o particular obtenha o consentimento prévio da administração pública para realizar determinada atividade de interesse do mesmo, ou exercer determinado direito. No caso de direito do particular, a administração deve praticar o ato, desde que o administrado demonstre que preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei. O ato negocial, assim como qualquer ato administrativo, tem como finalidade a satisfação do interesse público. A permissão de uso como já dito é ato negocial, ficando evidente que não é contrato, e sim manifestação unilateral da administração. Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado. 1.2. Legislação pertinente Lei de Licitação e Contratos – 8.666/1993; Lei nº 8.258/2004 – Disciplina o Termo de Permissão de Uso dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso que integram os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; 4 Decreto nº 6.151/2005 – Regulamenta a Lei 8.258/2004; Lei 8.987/1995 – Dispõe sobre o regime de concessões e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências; Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008; Lei nº 7.040/1998, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino; Lei nº 7.692/2002, Processo Administrativo no âmbito estadual; Lei nº 8.069/1990, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.3. Dependências disponíveis Declaração fornecida pela Secretaria de Estado de Educação por intermédio do diretor da Unidade Escolar de disponibilidade do bem imóvel escolar e/ou seus acessórios, para os quais se pretende obter a regularização ou a outorga da permissão de uso; 1.4. Requisitos para a Permissão de Uso 1.4.1 Pessoa Física Nome completo do representante legal; Número do RG e CPF/MF; Cópia do RG e CPF/MF; Cópia do comprovante de endereço; Carta Proposta (Anexo II) do Edital contendo o valor mensal, em moeda corrente, da proposta de permissão de uso da cantina escolar. 1.4.2 Pessoa Jurídica Declaração fornecida pela Secretaria de Estado de Educação de disponibilidade do bem imóvel escolar e/ou seus acessórios, para os quais se pretende obter a regularização ou a outorga da permissão de uso; 5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo no registro público, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercícios; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com a permissão de uso; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrado cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; Registro ou inscrição na entidade profissional competente; Descrição, por escrito, da finalidade e objetivo do uso do bem imóvel escolar ou do acessório solicitado; Juntada do processo de licitação, quando houver; Prazo máximo de uso; Direitos e garantias do permissionário; Declaração do valor da garantia e do cumprimento das obrigações, quando necessária, e forma de seu recolhimento, devendo este último ser observado o artigo 36, inciso I, do Decreto nº 6.151/2005; Declaração que constem as penalidades aplicáveis, nos casos de inadimplemento; Declaração do valor e da forma de pagamento, que deverá ser efetuado no ato da declaração. 2. Modalidade de Licitação: convite Convite: Este é modalidade de licitação entre interessados no ramo pertinente ao seu objeto, no nosso caso em pauta (cantina escolar), cadastro ou não, no mínimo de 03 (três) convidados, por intermédio de Carta-Convite, a qual deverá ficar afixada na Unidade Escolar, cópia do instrumento convocatório. 6 A participação de não-convidados, desde que estejam cadastrados, está condicionada à prévia manifestação de interesse de cada um, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O convite destina-se às contratações de menor vulto, aquelas que não ultrapassarem o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Quando houver limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, poderá ocorrer a licitação com menos do mínimo exigido por lei (a lei exige 03 licitantes), desde que esta circunstância seja justificada no processo. Caso não seja observada a licitação deverá ser repetida, conforme artigo 22; § 7.º da Lei 8.66/1993. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo: No procedimento licitatório modalidade Convite, quando, na data de abertura das propostas, não comparecerem, no mínimo, três convidados, o certame poderá continuar mesmo com apenas uma ou duas proposta válida, desde que haja comprovação de mercado ou do manifesto desinteresse dos convidados, conforme Resolução de Consulta nº II/2009, publicado em 02/04/2009 no D.O.E. 3. Fases do procedimento licitatório 3.1 – Comissão de Licitação A criação da Comissão de Licitação é por meio de uma Portaria interna com no mínimo 03 (três) membros, sendo 01 Presidente (servidor efetivo) e 02 membros (equipe de apoio). A Portaria deverá ser afixada no mural da Unidade Escolar e da Assessoria Pedagógica correspondente, se houver. A lei de Licitações e Contratos em seu art. 51, § 1.º, dispõe: “no caso de convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da iniqüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente”, no caso da Unidade Escolar, compete ao Diretor escolar. 7 Após a criação da Comissão, esta deverá solicitar um engenheiro da Seduc, com credencial de avaliador, avalie o imóvel a ser locado, para que proceda a confecção do laudo de avaliação, que constará anexado ao processo licitatório. O laudo de avaliação deverá seguir os ditames do Decreto nº 7.217 de 14 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 748 de 03 de outubro de 2011. 3.2- Edital É o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação. Cabe destacar que para a modalidade Convite o edital não é obrigatório, podendo ser por intermédio da Carta Convite (instrumento convocatório). 3.2.1 – Antecedência mínima do edital Deverá ter um tempo mínimo para que se preparem para participar da licitação. Os prazos variam conforme a modalidade, no caso de Convite são 05 dias úteis. Cabe frisar que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu à original, abrindo-se o prazo inicial, salvo quando, a alteração não afetar a formulação da proposta. 3.2.2 – Impugnação do edital São dois prazos distintos, conforme segue: Qualquer cidadão: de acordo com art. 41, §1.º, da Lei 8.666/1993, qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, cabe a administração responder em 03 dias úteis, (neste caso compete a Presidente da Comissão de Licitação responder a impugnação); Para o licitante: o prazo é de até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. Caso haja impugnação do edital, a comissão deverá responder no de 03 (três) dias úteis, porém, se necessário remeterá à Assessoria Jurídica da Seduc para análise e parecer, suspendendo o prazo estipulado. 8 A comissão elaborará o edital e a minuta do Termo de Permissão de Uso, conforme modelo anexo. Em seguida deverá elaborar a Edital Definitivo (marcar data, horário e local) para realização da sessão pública, neste edital deverá constar as informações constantes na minuta de edital, bem como deverá anexar a minuta do Termo de Permissão de Uso no referido edital. Próximo passo: A comissão deverá convidar no mínimo 03 (tês) empresas/pessoas física. Este convite será feito por intermédio de Carta Convite, com cópia do Edital e todos os seus anexos. A entrega da Carta Convite deverá ser mediante protocolo, comprovante deste constará no processo licitatório. Ficará a cargo da Comissão afixar no mural da Escola (05 dias úteis antes da realização do certame), o Aviso de licitação (conforme modelo anexo). Cabe salientar que o edital ficará a disposição dos interessados. 3.3 – Realização do certame Primeiro ocorre o credenciamento dos participantes, caso seja representante legal, comprovar mediante procuração específica. Feito isso, vem à fase de habilitação preliminar consiste em verificar se a documentação apresentada atende às exigências do Edital, sendo inabilitado o licitante que não atender a todas as exigências editalícias. Neste caso, os envelopes deverão ser devolvidos aos licitantes inabilitados, fazendo constar na Ata os nomes dos interessados e o motivo da inabilitação. Ver Edital anexo. Após a habilitação, vem análise da Proposta, serão analisados os preços e demais exigências (feita na fase de habilitação). Insta mencionar que a Proposta vencedora será a de MAIOR PREÇO OFERTADO. Obs: Necessário ter no mínimo três propostas válidas para dar continuidade a Licitação de acordo com o art. 22 § 7º da Lei 8.666/1993. Caso não houver o mínimo exigido poderá continuar a licitação, desde que devidamente justificado e anexado ao processo licitatório. Conforme entendimento do TCE/MT abaixo: No procedimento licitatório modalidade Convite, quando, na data de abertura das propostas, não comparecerem, no mínimo, três convidados, o certame poderá continuar mesmo com apenas uma 9 ou duas proposta válida, desde que haja comprovação de mercado ou do manifesto desinteresse dos convidados, conforme Resolução de Consulta nº II/2009, publicado em 02/04/2009 no D.O.E. O valor mínimo da locação mensal do uso da cantina escolar segue a Lei nº. 8.258/2004 e Decreto nº. 6.151/2055 e seu Anexo I – Tabela de Valores dos Bens Imóveis das Unidades Escolares e/ou seus Acessórios, todavia o valor pode ser maior ou menor do estabelecido, desde que observado números de alunos, turnos e o poder aquisitivo da comunidade escolar. Próxima fase: homologar a licitação pela autoridade competente no prazo de dois dias úteis, ultrapassando o prazo, não implica em nulidade; declarando a vencedora da licitação conforme modelo anexo. Caso não haja recurso, homologa-se a decisão e adjudica. Obs: Autoridade competente Secretário de Estado de Educação. Isso posto passamos para a formalização da Permissão de Uso. 3.4 - Formalização O Termo de Permissão de uso deve ser formalizado por escrito, a finalidade destina-se a assegurar a possibilidade de fiscalização sobre o cumprimento das formalidades legais. Assim impõe se a lavratura dos contratos no sentido lato (entra a Permissão de Uso de Cantina Escolar) por instrumento escrito, na Unidade Escolar interessada, arquivados em ordem cronológica, com registro de seu extrato. Tal imposição impede a ocultação ou sigilo acerca do termo. Isto visa dar transparência ao ato A formalização do contrato/termo deverá ser por instrumento público, conforme preceitua o art. 61 da 8.666/1993 abaixo exposto: Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais 10 Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art.26 desta Lei. Formalizar o Termo de Permissão de Uso com indicação do gestor, colher assinaturas das partes, em seguida fazer a contratação. 3.5 - Contratação A obrigatoriedade da forma escrita é uma cautela necessária porém não suficiente para evitar os desvios. Assim a formalização do contrato/termo de Permissão de Uso seja antecedida, acompanhada e sucedida de outros atos, o que assegura a publicidade do ato e dificulta a pratica de atos ilícitos. A formalização da contratação é um meio de controle interno externo da administração pública. A publicidade do Termo de Permissão de Uso será feito por intermédio de extrato, ou seja, resumo do Termo referido, que deverá ficar afixado no mural da escola. Depois do procedimento licitatório cumprido e da contratação realizada, o processo deverá ser remetido à Assessoria Jurídica para análise e parecer. 3.6 - Responsabilidades da Comissão de Licitação Os membros da comissão de licitação respondem solidariamente pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em “ata lavrada na reunião” em que tiver sido tomada a decisão. 3.7 - Pessoas que não podem participar da Licitação Não podem participar da licitação licitantes que estejam: suspensos para licitar e contratar com o órgão ou entidade da Administração Pública; declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 11 3.8 – Aditivo Os aditivos de prazos e valores serão analisados pelo Diretor e Conselho Deliberativo da Unidade Escolar, caso seja concedido o aditivo (prazo e/ou valor) as certidões deverão ser as mesmas exigidas no momento da habilitação. 4 – Do recurso recebido Os recursos recebidos referente à permissão de uso da cantina das unidades escolares terão finalidade pública, serão destinados apenas para a consecução das necessidades e finalidades escolares e deverão ser administrados pelo Conselho Deliberativo das Comunidades Escolares. Salientamos que a prestação de contas deverá ser afixada no mural da unidade escolar, onde será devidamente realizada pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, observando o que a Lei nº 7.040/1998 se refere á competência do Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. 5. Anexos e modelos. 12 AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 000/20___. DATA/HORÁRIO: ____ de ___________de 20__ às __h__min. TIPO: MAIOR PREÇO OBJETO: Permissão de Uso da cantina escolar da Escola Estadual_______________________________________ pelo período de __/___/20__ a ___/___/20__. ENTIDADE: Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Estadual ____________________________________________________________. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Nos dias ___ e ___/____/20___, no horário de expediente (das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00). INFORMAÇÕES: O Edital de Licitação encontra-se afixado no mural da Escola Estadual _________________________________, localizada na Rua/Avenida ____________________, Bairro: ___________________________, município:___________________, CEP: __________, Fone fax: _________________ à disposição dos interessados. Nome e assinatura Presidente da Comissão de Licitação 13 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 000/20__ O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Estadual _____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Estadual nº. 8.258/2004 e do Decreto nº. 6.151/2005, fará realizar na data, horário e local abaixo indicados LICITAÇÃO na modalidade de Convite na condição de “maior preço” ofertado, conforme descrito neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente LICITAÇÃO tem por objeto a Permissão Uso de cantina escolar (metragem do espaço) no ano de 20__ (__/___/20___ a ___/___/20__), mediante as condições estabelecidas neste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas, legalmente habilitadas, que comprovem residência pelo período mínino de 02 (dois) anos na cidade de _____________ – MT. 3. DO PREÇO 3.1 - O valor deverá ser apresentado em moeda corrente para pagamento mensal pela permissão de uso da cantina no prazo de 12 (doze) meses; 3.2 - Fica estabelecido o valor mínimo da locação mensal do uso da cantina escolar, o valor de R$ _________(_____________). 3.3 - O referido valor será corrigido após cada 12 meses de vigência da permissão de uso, pelo IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí–lo. 4. DAS PROPOSTAS 14 4.1 - As propostas deverão ser entregues em um único envelope lacrado, na Secretaria da Escola Estadual _______________, no horário normal de expediente – das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 – nos dias ___ e ___ de _______ de 20__, devendo constar: 4.1.1 – No caso de Pessoa Física: FICHA ESPECÍFICA (Anexo I) contendo: Nome completo do representante legal; Número do RG e CPF/MF; Cópia do RG e CPF/MF; Cópia do comprovante de endereço; Carta Proposta (Anexo II) contendo o valor mensal, em moeda corrente, da proposta de permissão de uso da cantina escolar. 4.1.2 – No caso de Pessoa Jurídica: FICHA ESPECÍFICA (Anexo I) contendo: Nome completo da pessoa jurídica – Razão Social; Número do CNPJ/MF; Nome do representante legal, mediante procuração especifica registrada em cartório extrajudicial; Comprovante de inscrição no CNPJ/MF; Cópia do RG e CPF/MF do representante legal; Cópia do comprovante de endereço do representante legal; Carta Proposta (Anexo II) contendo o valor mensal, em moeda corrente, da proposta de permissão de uso da cantina escolar. Obs; Além do preenchimento desta ficha especifica, deverá acostar junto a mesma os seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de Pessoa Jurídica; Certidão de Negativa de Débitos do INSS e FGTS, quando tratar de pessoa jurídica; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Município do domicílio ou sede do licitante. 4.2 – No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta LICITAÇÃO, com respeito a: Recebimento do envelope Documentação e Proposta; Abertura do envelope Documentação e Proposta Devolução dos envelopes aos licitantes inabilitados. 15 4.3 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura do envelope da proposta. 5. DO INÍCIO DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS LOCAL: Sala de ________ da Escola Estadual _______________. DATA: ___/___/20__ HORÁRIO: ___h00 5.1 - A fase de habilitação preliminar consiste em verificar se a documentação apresentada atende às exigências deste Edital, sendo inabilitado o licitante que não atender a todas as exigências editalícias. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. A Comissão efetuará o julgamento das propostas de preços pelo critério de maior preço ofertado, decidindo sobre a aceitação do preço obtido. 6.2. Será considerada vencedora desta LICITAÇÃO a licitante que tiver atendido todas as exigências deste edital e oferecer o maior preço para permissão de uso da cantina escolar. 6.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, a Comissão divulgará o resultado de julgamento das propostas de preços na mesma sessão pública. 6.4. Em sendo necessário, a Comissão poderá suspender o certame para análise das propostas. Nesse caso, o resultado do julgamento será divulgado às licitantes no mural da Escola Estadual _________________________. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE PERMISSIONÁRIO 7.1 - Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008. 7.2 - Apresentar tabela de preços com valores médios praticados no mercado regional afim, para aprovação do CDCE da Unidade Escolar, no início das atividades da cantina, periodicamente ou toda vez que for necessária a alteração dos mesmos. 7.3 - Fixar em lugar visível a tabela dos preços estipulados. 16 7.4 - Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, seguindo as normas da Vigilância Sanitária local, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma, durante os três turnos de funcionamento. 7.5 - Fornecer recipientes adequados para a coleta seletiva do lixo, contribuindo com os preceitos da educação para o Meio Ambiente, acondicionando todo o lixo em embalagens e vasilhames adequados, procedendo à coleta periódica, por turno e de maneira seletiva. 7.6 - Superintender pessoalmente as atividades da cantina escolar. 7.7 - Servir exclusivamente, alunos, professores e funcionário da escola. 7.8 - Manter o funcionamento integral da Cantina Escolar em horários determinados pela Escola, nos três turnos: MATUTINO, VESPERTINO, NOTURNO de segunda– feira a sexta–feira. 7.9 - Portar–se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma. 7.10 - Apresentar–se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados. 7.11 - Comprovar a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar mediante apresentação da Carteira de Saúde, expedida pela Vigilância Sanitária Municipal ou outro órgão competente. 7.12 - Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial, entre outras previstas em lei. 7.13 - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados. 7.14 - Permitir o livre acesso das autoridades escolares da SEDUC, da Escola e do CDCE, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos, sempre que for necessário. 7.15 - Restituir, ao final do Termo de Permissão de Uso, as instalações da Cantina Escolar, em perfeito estado de conservação. 7.16 - Manter em local visível, documento com relação nominal, contendo RG, CPF e função do quadro de funcionários da Cantina Escolar. 7.17 - Responsabilizar–se pela segurança do espaço da Cantina Escolar e pela segurança física e de trabalho dos seus funcionários. 7.18 - Instalar unidades próprias de captação de água e energia elétrica, não podendo ser utilizados as mesmas linhas da unidade escolar. 17 08 – DAS PROIBIÇÕES DO LICITANTE PERMISSIONÁRIO É vedado ao Licitante Permissionário: 8.1 – Transferir a sua participação e envolvimento na presente licitação e Termo de Permissão de Uso, mesmo que seja nas mesmas condições. 8.2 – Substabelecer. 8.3 – Efetuar transações comerciais em nome da escola ou em nome do CDCE. 8.4 – Realizar reformas ou modificações nas instalações físicas da Cantina, sem a prévia autorização da Direção da Escola, do CDCE e SEDUC. 8.5 – Criar objeções quanto à realização de quaisquer atividades sociais e educativas que envolva gêneros alimentícios, realizadas na escola. 8.6 – Encarregar–se da venda de artigos pertencentes a terceiros. 8.7 – Vender frituras, bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico, chicletes ou balinhas que produzam o efeito do chiclete, materiais escolares, similares, entre outros. 8.8 – Praticar, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública. 8.9 – Utilizar de aparelhos eletrônicos sonoros ou similares. 8.10 – Utilizar do espaço da Cantina Escolar fora dos turnos e dias de aulas e finais de semana, sem a devida autorização da Direção Escolar e CDCE. 8.11 – Não será permitida a utilização de equipamentos e produtos da escola no funcionamento da cantina. 09 – DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA E DO CDCE 9.1 – Entregar ao LICITANTE PERMISSIONÁRIO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar. 9.2 – Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das normas expedidas pela Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantindo o direito à defesa prévia. 18 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação e a adjudicação do objeto licitado são de responsabilidade do Secretario de Estado de Educação e ocorrerá quando não houver recurso. 10.2. A adjudicação do certame apenas declarará o vencedor, não gerando direito a contratação. A Secretaria de Estado de Educação se reserva ao direito de revogar, anular ou adiar a celebração do Termo de Permissão de Uso, desde que devidamente fundamentado. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – O pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês, sendo quitado pessoalmente aos representantes da Escola Estadual __________________________ (Diretor Escolar, Presidente ou Tesoureiro do CDCE), ficando o recebedor obrigado a fornecer recibo de pagamento. 11.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE ou em moeda corrente nacional. 11.3 – O atraso no cumprimento desta obrigação acarretará para o PERMISSIONÁRIO multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso. 11.4 – O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pelo CDCE, ocorrerá a extinção do Termo de Permissão de Uso, independente da cobrança dos valores devidos. 12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Aquele que, convocado para cumprir com a sua proposta, deixar de assinar o Termo de permissão de uso, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar–se de modo inidôneo, ficará impedido de contratar com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE e Escola Estadual ____________________________________ pelo período de 05 (cinco) anos além de outras cominações legais, sendo garantido o direito à ampla defesa. 13 – DA LEGISLAÇÃO O presente convite encontra respaldo na Lei Estadual nº. 8.258/2044, regulamentado pelo Decreto nº. 6.151/2005, e Lei nº. 8.666/1993. 19 14 – DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação é composta pelos seguintes membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE da Escola Estadual _____________________________ e do Diretor da Escola Estadual ___________________: 01 –Presidente do CDCE – Presidente da Comissão; 02 – Servidor do CDCE - Membro; 03 – Diretor Escolar – Membro; 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15.1 – É assegurado a Secretaria de Estado de Educação, no interesse da Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.2 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Cadastro de dados gerais do licitante; Anexo II – Carta proposta de maior preço; Anexo III – Minuta do Termo de Permissão de Uso. 15.3 – As (os) proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao CDCE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do processo licitatório. 15.4 – As (os) proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do CDCE. 15.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Escola Estadual ________________________________. 15.7 – No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, registrando tudo na ata de recebimento e julgamento das propostas. 20 15.8 – Qualquer solicitação de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhada por escrito, à Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Escola Estadual ________________________, Rua ________________, nº._______, Bairro: __________, ______________ – MT, CEP: ____________. 15.9 – O Edital e seus Anexos poderão ser lidos nos murais da Escola Estadual ________________________, em horário de expediente normal. 15.10 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, é competente o fórum da comarca de __________________ – MT. ____________________,___ de ________ de 20__. __________________________ Presidente da Comissão de Licitação _________________________________ Membro _____________________________________ Membro 21 ANEXO I do Edital de Licitação Nº. 000/20___. CADASTRO DE DADOS GERAIS DO LICITANTE PESSOA FÍSICA NOME CIVIL COMPLETO: ENDEREÇO COMPLETO: Rua:____________________________________________________________________ Nº.___________ Complemento:__________________________________________________________________________ Bairro:_________________________________________________ CEP:__________________________ Cidade:_______________________________________________________ Estado:__________________ RG: Órgão Expedidor: TELEFONES: Fixo:_______________________________ CPF/MF Celular:_____________________________ ________________________________________ DATA e ASSINATURA: ____________-MT,_____/______/20___. PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: NOME CIVIL COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL: ENDEREÇO COMPLETO: Rua:____________________________________________________________________ Nº.___________ Complemento:__________________________________________________________________________ Bairro:_________________________________________________ CEP:__________________________ Cidade:_______________________________________________________ Estado:__________________ RG: Órgão Expedidor: TELEFONES: Fixo:_______________________________ CPF/MF Celular:_____________________________ ________________________________________ DATA e ASSINATURA: Várzea Grande-MT, _____/_______/20__. 22 ANEXO II do Edital de Licitação Nº. 000/20___ CARTA PROPOSTA DE MAIOR PREÇO Ao Senhor: ___________,___ de ___20___. __________________________ Presidente da Comissão de Licitação da Escola Estadual _____________________ Rua _________________,nº. _________. Bairro:_______________ CEP______________ – _______________ – MT Prezado Senhor Presidente da Comissão de Licitação, Sirvo-me da presente CARTA PROPOSTA DE MAIOR PREÇO para apresentar à Comissão de Licitação da Escola Estadual ______________________ a proposta em nome de (pessoa física) ou em nome da empresa (pessoa jurídica), o valor de R$............... (por extenso) como pagamento da permissão de uso mensal da cantina escolar da escola acima citada. Obs: Esta CARTA PROPOSTA DE MAIOR PREÇO tem validade por 06 (seis) meses. Conforme o que rege o Edital nº. 000/20___ aguardo os trâmites acordados. __________________________________ Nome do representante legal e assinatura 23 ANEXO III do Edital de Licitação Nº. 000/20___ MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE CANTINA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL ____________________________________. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE CANTINA ESCOLAR que entre si fazem: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 03.507.415/0008-10, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº. 215, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP: 78.049-909, neste ato representado pelo seu titular, SÁGUAS MORAES DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 123483 SSP/MS e CPF nº. 286.381.151-72, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Doutor Ênio Vieira, nº 215, Edifício Flamingo, Apto 703, Bairro Consil, em Cuiabá aqui denominado PERMITENTE e de outro lado o Sr (a). ___________________, portador do CPF: ______________ RG: ______________ residente e domiciliado na Rua _______________, Bairro: _______________ na cidade de _______________________ – MT, aqui denominado PERMISSIONÁRIO, tem justo e acordado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE CANTINA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL _______________________________, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA I DO OBJETO O objeto deste Termo é a Permissão de Uso da Cantina Escolar da referida escola de conformidade com as “Normas para o Funcionamento de Cantinas Escolares”, expedidas pela Secretaria de Estado de Educação, atendendo a Lei nº. 8.258 e Decreto nº 6.151. CLÁUSULA II DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo será de 01 (um) ano, COMPREENDENDO O ANO LETIVO ESCOLAR, contado da data de sua assinatura até o final do ano letivo em curso. § 1º - Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. § 2º - O presente termo de permissão de uso e o respectivo termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 02 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo. 24 CLÁUSULA III DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO E DO PAGAMENTO O valor mensal do aluguel de que trata este Termo fica estipulado em R$ ............ (...................reais) cujo PERMISSIONÁRIO pagará ao Diretor da Escola Estadual ______________________, através de cheque nominal em favor do CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – CDCE. PARÁGRAFO ÚNICO: No mês de janeiro o PERMISSIONÁRIO pagará a importância correspondente a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor mensal, por compreender mês de recesso escolar. CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO É dever do PERMISSIONÁRIO: 01 – Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008. 02 – Apresentar tabela de preços com valores médios praticados no mercado regional afim, para aprovação do CDCE da Unidade Escolar, no início das atividades da cantina, periodicamente ou toda vez que for necessária a alteração dos mesmos. 03 – Fixar em lugar visível a tabela dos preços estipulados. 04 – Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, seguindo as normas da Vigilância Sanitária local, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma. 05 – Fornecer recipientes adequados para a coleta seletiva do lixo, contribuindo com os preceitos da educação para o Meio Ambiente, acondicionando todo o lixo em embalagens e vasilhames adequados, procedendo à coleta periódica, por turno e de maneira seletiva. 06 – Superintender pessoalmente as atividades da cantina escolar. 07 – Servir exclusivamente, alunos, professores e funcionário da escola. 08 – Manter o funcionamento integral da Cantina Escolar em horários determinados pela Escola, nos três turnos: matutino; vespertino e noturno, de segunda-feira a sextafeira. 09 – Portar se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma. 25 10 – Apresentar-se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados. 11 – Comprovar a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar mediante a apresentação de Caderneta de Saúde, expedida pela Vigilância Sanitária. 12 – Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial, entre outras previstas em lei. 13 – Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados. 14 – Permitir o livre acesso das autoridades escolares e do CDCE, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos. 15 – Restituir, ao final deste contrato, as instalações da Cantina Escolar, em perfeito estado de conservação. 16 – Manter um local visível, documento com relação nominal, de RG, CPF e função do quadro de funcionários. 17 – Responsabilizar-se pela segurança do espaço da Cantina Escolar e pela segurança física e de trabalho dos seus funcionários. 18- O espaço da cantina será exclusivamente para fornecimento de gêneros alimentícios, obedecendo à legislação vigente. CLÁUSULA V DAS PROIBIÇÕES DO PERMISSIONÁRIO É vedado ao PERMISSIONÁRIO: 01 - Transferir o presente Termo de Permissão de Uso, mesmo que seja nas mesmas condições. 02 - Substabelecer. 03 - Efetuar transações comerciais em nome da escola ou em nome do CDCE. 04 - Realizar reformas ou modificações nas instalações físicas da Cantina, sem a prévia autorização da Direção da Escola e do CDCE. 05 - Criar objeções quanto à realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades sociais e educativas realizadas na escola. 06 - Encarregar-se da venda de artigos pertencentes a terceiros. 26 07 - Vender bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico, chicletes ou balinhas que produzam o efeito do chiclete, materiais escolares, similares, entre outros. 08 - Praticar, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública. 09 - Instalar equipamentos de alto consumo de energia elétrica (tais como fogão elétrico, aquecedores, máquinas de Xerox, etc). 10 – Utilizar de aparelhos eletrônicos sonoros ou similares. CLÁUSULA VI DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA E DO CDCE 01 - Entregar ao PERMISSIONÁRIO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar. 02 - Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia. PARÁGRAFO ÚNICO: O CDCE não se responsabiliza por qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e nem pelos encargos decorrentes de contratações. CLÁUSULA VII DAS PENALIDADES 01 - O atraso no cumprimento desta obrigação acarretará para o PERMISSIONÁRIO multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso. 02 - O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pelo CDCE, ocorrerá a extinção do Termo de Permissão de Uso, independente da cobrança dos valores devidos. PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual. 27 02 - A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Lei nº. 8.861/2007, alterada pela Lei nº. 8.944/2008 acarretará a cassação da Permissão de Uso. § 1º - A parte prejudicada notificará a outra, por escrito, sobre a infração cometida. § 2º - A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação. 03 - Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente. CLÁUSULA VIII DO FORO Para as questões que surgirem na execução deste Termo de Permissão de Uso e que não forem resolvidas amigavelmente, será competente o Foro da cidade de _____________________, ficando a parte perdedora responsável pelas despesas decorrentes. CLÁUSULA IX DAS DESPESAS DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Todas as despesas decorrentes deste contrato são de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO. E assim, por estarem justos e acordados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo. ________________________________ Representante Legal do Permitente ________________________________ Representante Legal do Permissionário Testemunhas: ....................................................................... (nome e RG) ......................................................................... (nome e RG) 28 ANEXO IV ________________________________ _________________________, com forneceu/fornece os _________, objeto termos firmados na contratação, não desabone. atesta para os devidos fins que a Empresa sede na ____________________________, deste certame, sendo cumpridora dos prazos e havendo a mesma, nenhum registro que a Local e data _____________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) 29 (PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) ANEXO V Declaração conforme art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 Modelo da declaração (Nome da empresa)____________________________, CNPJ Nº ________________________________ sediada na Rua ___________________, nº _________________, bairro, _____________________, CEP ______________________ Município _____________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no presente edital, sob as penas da lei Declara para todos os efeitos legais que: 1- Atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Convite nº 00/00/, sob pena das sanções cabíveis; 2- A inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo órgão, na forma do artigo 32,§ 2º da Lei 8.666/93; 3- Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93; 4- Que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 144, inciso X, da Lei Complementar nº 04/90. Local e data __________________________________________ (assinatura e identificação do responsável) 30 Anexo VI _________, 00 de ________ 20___ Da: Escola Estadual ______________________ Para: Assessoria Jurídica da Seduc Estamos encaminhando o Convite nº ___/20___, processo de nº ____/20___, referente ao objeto: Permissão de Uso de Cantina escolar (metragem da cantina), para análise e parecer de todo o procedimento adotado por esta Comissão de Licitação. ______________________________________ Presidente da Comissão de Licitação 31 CONVITE Nº. ___/____ CERTIDÃO Em atendimento ao art. 21 da Lei Estadual nº 7.692/2002, certifico e dou fé que elaborei a Minuta da Permissão de Uso do Edital da Carta Convite nº. ___/___, acostado às fls.00/00 nos atermos do art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores. _________________-MT, ___ de _____ de 20__. _________________________________ Membro da Comissão de Licitação _____________________________ Membro da Comissão de Licitação _____________________________ Presidente da Comissão de Licitação 32 COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE: ABERTURA: ___ horas LOCAL: ESCOLA ESTADUAL _________________________________, rua: ____________________, n° ________, bairro: _______________, ______________ MT, CEP: _____________________. PROCESSO Nº ___/20___ Empresa: ___________________________________________________________________ CNPJ Nº ____________________________________ Endereço: __________________________________________, nº ____________, bairro: ________ Cidade: _____________________ - MT. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta na Licitação acima citada, os quais se submetem e regem sob a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Objeto A presente LICITAÇÃO tem por objeto a Permissão Uso de cantina escolar (metragem do espaço) no ano de 20___ (__/___/20___ a ___/___/20___), mediante as condições estabelecidas no edital. ____________, ___ de ______________ de 20____. _______________________________ Presidente da Comissão de Licitação 33 Comissão de Licitação Ata de Recebimento, abertura e julgamento do Convite nº ______/20___ Aos ________ (______) dias do mês de ____________ do ano de dois mil e ______, às _______ hs, reuniram-se na Sala de ________________ na Escola Estadual _________________________, situada na Rua/Avenida: __________________________, nº ________, bairro: _______________, cidade: __________-MT a Comissão de Licitação instituída pela Portaria nº 00/2011/CDCE/MT de _______ de ______ de 20___, a fim de proceder ao recebimento, abertura e julgamento do Convite nº ___/20___, que tem como objeto: Permissão Uso de cantina escolar (metragem do espaço) no ano de 20___ (__/___/20___ a ___/___/20___), mediante as condições estabelecidas no edital. Foram convidadas as empresas: _________________________; _____________________; _______________________. Compareceram as empresas: ___________________________;____________________;_____________________. Iniciada a sessão pública recolheu-se os envelopes de habilitação e propostas de preços com oposição de assinaturas nos lacres dos presentes e membros da Comissão. Posteriormente passou-se a análise da habilitação, sendo vistados todos os documentos pelos presentes e as certidões emitidas eletronicamente foram confirmadas via internet (somente quando houver dúvidas). Constatou- se que a empresa: ________________________ ficou inabilitada por apresentar, por exemplo, certidão vencida do FGTS e as demais empresas foram consideradas habilitadas por cumprirem com as exigências do Edital. Na seqüência foram abertos os envelopes contendo as propostas de preços das proponentes habilitadas: ______________________________, apresentou o valor da proposta na quantia de R$ ____________(_______________________); ______________________________, apresentou o valor da proposta de R$ _________(_________________________________); _________________________________, apresentou o valor da proposta na ordem de R$ _____________ (_________________________). Todas ofereceram prazo de validade das propostas de ________(_____) dias corridos, a contar do ___________________. Como critério de julgamento foi adotado a maior preço ofertado, a Comissão de Licitação declara vencedora, deste certame a 34 empresa:_____________________________________________________, sendo o valor da proposta na ordem de R$ ______________- (__________________). Concluída a análise, a Comissão de Licitação de Licitação encaminha para autoridade superior a adjudicação do presente processo licitatório. Por estarem às empresas licitantes presentes, estão cientes do resultado do certame. Perguntado se há interesse na interposição de recurso, todos representantes das empresas licitantes, renunciaram ao direito de interpor Recurso, nada mais a constar, forma encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, assinada pela Comissão, pelos Licitantes presentes e posteriormente encaminhada a Autoridade Superior para Homologação. ______________________________ Presidente da Comissão de Licitação ______________________________ Membro da Comissão de Licitação _____________________________ Membro da Comissão de Licitação Licitantes: Empresa: ________________________________________________; assinatura. Empresa _________________________________________________; assinatura. Empresa __________________________________________________; assinatura. 35 QUADRO DE PREÇOS CONVITE Nº ___/20___ PROCESSO: ______/20____ Objeto: Permissão Uso de cantina escolar (metragem do espaço) no ano de 20____ (__/___/20___ a ___/___/20___), mediante as condições estabelecidas no edital. EMPRESAS PARTICIPANTES CDCE EMPRES AS VALO R HABILIT AÇÃO R$ HABILITAÇÃO/ INABILITAÇÃO PROPOST CLASSIFICADA A DE VENCEDORA PREÇO R$ HABILITAÇÃO/IN ABILITAÇÃO HABILITAÇÃO/IN ABILITAÇÃO CLASSIFICADA CLASSIFICADA _______________, __________ de ____________de 20___ __________________________________ Presidente da Comissão de Licitação __________________________________ Membro da Comissão de Licitação __________________________________ Membro da Comissão de Licitação 36 Despacho de encaminhamento e homologação Ref: Convite nº ____/20___ Assunto: Permissão Uso de cantina escolar (metragem do espaço) no ano de 20___ (__/___/20___ a ___/___/20___), mediante as condições estabelecidas no edital. Senhora Secretária, Estamos encaminhando a Vossa Excelência, o presente processo Licitatório acima citado que se desenvolveu dentro da legislação vigente, já devidamente julgado, tendo por vencedora da proposta a empresa ______________________________________, sendo o valor da proposta na quantia R$ ___________ (______________________). Atenciosamente, ___________________________ Presidente da Comissão de Licitação A licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e estando ainda presente o interesse da contratação que deu ensejo a instauração do processo, Homologo o procedimento de que se cogita a Adjudico o objeto ao vencedor do certame. ____________-MT, ____ de _________ de 20___. ___________________________ Ságuas Moraes Sousa Secretário de Estado de Educação 37