1 Nº 42, segunda-feira, 4 de março de 2013 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Aos 23 de novembro de 2011, às 8:30 horas, no Gabinete da SR(04)GO, obedecendo às Instruções Normativas INCRA nº 34/2006 e nº 36/2006 e Leis nº 8.177/91 e 8.629/93, ambas com as alterações da MP nº 2.183/2001, LC nº 76/93, com as alterações da LC nº 88/96, e as disposições contidas no Regimento Interno do INCRA, reuniu-se o Comitê de Decisão Regional, composto pelos membros e seguintes participantes: Jorge Tadeu Jatobá Correia - Superintendente Regional e Coordenador do CDR; Marcelo Scolari Gosch - Chefe da SR(04)D; Silvano Alves Pereira - Chefe da SR(04)T; Gilson de Oliveira Filho - Chefe da SR(04)F; Wate José de Miranda Ferraz - Chefe da SR(04)A; Edson José de Souza Júnior - Procurador-Chefe Substituto da PFE/R; e Paulo Aparecido Farinha - Assegurador de Planejamento e Controle, para discussão e apreciação de vários assuntos e processos administrativos, sendo aprovadas e deliberadas as seguintes propostas: (...) 7.1 - Proc. Adm. nº 54150.002005/2011-43 - Prefeitura Municipal de Aragarças/GO - Concessão de Uso de uma área de 4,0 ha p/ construção de uma unidade escolar no núcleo 3 do PA Pequena Vanessa II - Aprovada por unanimidade a proposta e a publicação do resumo do Termo e da Ata que convalidam o ato. (...) Ao final, a ata foi lavrada e assinada pelo Coordenador e demais membros. JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA. Superintendente Regional INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25 de julho de 2012, resolve: Art. 1 o- Torna público o resultado da avaliação dos Membros do Comitê Consultivo do Pronametro referente as bolsas oferecidas pelo Programa de "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - PRONAMETRO, que tiveram bolsas aprovadas nos Editais FAPERJ nº24/2012 e Prometro/ CNPq nº8/2012, e recomendadas pela Comissão Gestora do Pronametro. TABELA DE APROVADOS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 14, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7 o- da Portaria n o- 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria n o- 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Lei n o- 12.708, de 17 de agosto de 2012, e no Projeto de Lei n o- 24/2012 - CN, bem como as informações constantes no Processo n o- 52020.000118/2013-26, resolve: Art. 1 o- Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG/Gestão 240005/00001, tendo em vista custear o adiantamento/ressarcimento de despesas referentes às Missões Comerciais às Américas em 2013, na Classificação Funcional e Programática 23.693.2024.20ZO.0001 - Promoção e Gestão do Comércio Exterior, Plano Orçamentário - PO 0002/Missões Comerciais, no valor de etapa inicial de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), bem como acréscimos requeridos e justificados, inclusive de novas etapas, e eventuais ajustes decorrentes de variação cambial e de programação, por meio de Despachos, nas Naturezas de Despesa adequadas. Art. 2 o- É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados. Art. 3 o- Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO 71 Fábio André Ludolf Cacais Rosa Raquel Gomes Correa Marcio Benicio Campos Michele Oliveira dos Santos Vanderson Morgado Teixeira Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSCAR ACSELRAD SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 28 de fevereiro de 2013 RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 4 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC n o- 52700.000633/2013-57 Processo JUCESP No 995018/12-1 Recorrente: Mezzo Assessoria e Planejamento Ltda. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Mezzo Franchising Ltda.) NOME DO CANDIDATO 1-Guilherme Suarez Kurtz 2-Luciaurea Oliveira Cavalcanti Zuniga 3-Paulo Emilio Leite 4-Claudio Vieira Barboza 5-Geraldo Antônio Guerrera Cidade 6-Luci Pirmez 7-Luiz Alencar Reis da Silva Mello 8-Marco Cremona 9-Marilia Sérgio da Silva Beltrão 10-Marlene Sabino Pontes 11-Mauro Melchiades Doria 12-Rodrigo Barbosa Capaz 13-Jailson Cardoso Dias 14-Ranny Loureiro Xavier 15-Otto Wanner Ganvini Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 4 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro de 2005. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC n o- 52700.000634/2013-00 Processo JUCESP No 995019/12-5 Recorrente: Techint Engenharia e Construção S.A. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Techintel Vendas Serviços e Manutenção Ltda.-ME) HUMBERTO LUIZ RIBEIRO OSCAR ACSELRAD PORTARIA N 98, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 . 1617181920- PORTARIA N o- 97, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 o- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ISSN 1677-7042 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25 de julho de 2012, resolve Art. 1 o- Torna público o resultado da avaliação das propostas dos candidatos às bolsas referentes ao Edital Pronametro nº2/2012Programa "Projeto de modernização da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I": TABELA DE APROVADOS o- PORTARIA N 9, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de fevereiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 1.139 do Código Civil, e o que consta no Processo MDIC no 52700.000900/2013-96, resolve: Art. 1o Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a deliberação da sociedade estrangeira THE LANCASHIRE GENERAL INVESTMENT COMPANY LIMITED, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto de Consolidação de 10 de maio de 1991, concernente às nomeações dos Senhores Geraldo José de Toledo Martins, Robert Gray Birch, Alberto Kairalla Bianchi e Afonso Ferreira dos Santos, para atuarem como procuradores e representantes legais de sua filial no Brasil, até 31 de dezembro de 2013, conforme consta da Ata de Reunião da Diretoria realizada em 24 de novembro de 2012. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOME DO CANDIDATO 1- Eudes Pereira de Souza Junior 2- Juliano Sartori Langaro HUMBERTO LUIZ RIBEIRO Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSCAR ACSELRAD o- . Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 DELIBERAÇÃO N o- 460, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25 de julho de 2012, resolve Art. 1 o- Tornar público o resultado da avaliação das propostas dos candidatos às bolsas referentes ao Edital Pronametro nº1/2012 Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - 2012". Bolsas Regulares em fluxo contínuo: LISTA DOS APROVADOS NOME DO CANDIDATO 1- Vera Helena Thorstensen 2- Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro 3- Aldo Cordeiro Dutra 4- Marcos Nogueira Eberlin 5- Waldemar Guilherme Küerten Ilhlenfeld 6- Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado 7- Edlaine Rijo Costa 8- Juliana do Nascimento Lunz 9- Estela Cristina Cavalcante de Farias 10- Fabio Budel Paduin 11- Luciana de Castro Alves 12- Maria de Fatima de Brito Cyrillo 13- Sergio de Aguiar Portugal 14- Alberto da Costa Barroso 15- Luiz Sergio de Araujo Cordeiro Junior Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013030400071 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 04/12/2012 e 05/02/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e 20/02/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 04/12/2012 e 05/02/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e 20/02/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.