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Nº 42, segunda-feira, 4 de março de 2013
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Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO
REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Aos 23 de novembro de 2011, às 8:30 horas, no Gabinete da
SR(04)GO, obedecendo às Instruções Normativas INCRA nº 34/2006
e nº 36/2006 e Leis nº 8.177/91 e 8.629/93, ambas com as alterações
da MP nº 2.183/2001, LC nº 76/93, com as alterações da LC nº 88/96,
e as disposições contidas no Regimento Interno do INCRA, reuniu-se
o Comitê de Decisão Regional, composto pelos membros e seguintes
participantes: Jorge Tadeu Jatobá Correia - Superintendente Regional
e Coordenador do CDR; Marcelo Scolari Gosch - Chefe da SR(04)D;
Silvano Alves Pereira - Chefe da SR(04)T; Gilson de Oliveira Filho
- Chefe da SR(04)F; Wate José de Miranda Ferraz - Chefe da
SR(04)A; Edson José de Souza Júnior - Procurador-Chefe Substituto
da PFE/R; e Paulo Aparecido Farinha - Assegurador de Planejamento
e Controle, para discussão e apreciação de vários assuntos e processos
administrativos, sendo aprovadas e deliberadas as seguintes propostas:
(...)
7.1 - Proc. Adm. nº 54150.002005/2011-43 - Prefeitura Municipal de Aragarças/GO - Concessão de Uso de uma área de 4,0 ha
p/ construção de uma unidade escolar no núcleo 3 do PA Pequena
Vanessa II - Aprovada por unanimidade a proposta e a publicação do
resumo do Termo e da Ata que convalidam o ato.
(...)
Ao final, a ata foi lavrada e assinada pelo Coordenador e
demais membros.
JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA.
Superintendente Regional
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e
tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25
de julho de 2012, resolve:
Art. 1 o- Torna público o resultado da avaliação dos Membros
do Comitê Consultivo do Pronametro referente as bolsas oferecidas
pelo Programa de "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - PRONAMETRO, que tiveram bolsas aprovadas
nos Editais FAPERJ nº24/2012 e Prometro/ CNPq nº8/2012, e recomendadas pela Comissão Gestora do Pronametro.
TABELA DE APROVADOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 14, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas
atribuições, especialmente as previstas no art. 7 o- da Portaria n o- 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de
competência de que trata a Portaria n o- 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de
2007 e na Lei n o- 12.708, de 17 de agosto de 2012, e no Projeto de Lei
n o- 24/2012 - CN, bem como as informações constantes no Processo
n o- 52020.000118/2013-26, resolve:
Art. 1 o- Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG/Gestão 240005/00001,
tendo em vista custear o adiantamento/ressarcimento de despesas referentes às Missões Comerciais às Américas em 2013, na Classificação Funcional e Programática 23.693.2024.20ZO.0001 - Promoção e Gestão do Comércio Exterior, Plano Orçamentário - PO
0002/Missões Comerciais, no valor de etapa inicial de R$ 4.700,00
(quatro mil e setecentos reais), bem como acréscimos requeridos e
justificados, inclusive de novas etapas, e eventuais ajustes decorrentes
de variação cambial e de programação, por meio de Despachos, nas
Naturezas de Despesa adequadas.
Art. 2 o- É vedada a utilização dos créditos orçamentários e
respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas
fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os
saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e
correções que venham a ser constatados.
Art. 3 o- Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no
art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
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Fábio André Ludolf Cacais
Rosa Raquel Gomes Correa
Marcio Benicio Campos
Michele Oliveira dos Santos
Vanderson Morgado Teixeira
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de fevereiro de 2013
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 4 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC n o- 52700.000633/2013-57
Processo JUCESP No 995018/12-1
Recorrente: Mezzo Assessoria e Planejamento Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Mezzo Franchising Ltda.)
NOME DO CANDIDATO
1-Guilherme Suarez Kurtz
2-Luciaurea Oliveira Cavalcanti Zuniga
3-Paulo Emilio Leite
4-Claudio Vieira Barboza
5-Geraldo Antônio Guerrera Cidade
6-Luci Pirmez
7-Luiz Alencar Reis da Silva Mello
8-Marco Cremona
9-Marilia Sérgio da Silva Beltrão
10-Marlene Sabino Pontes
11-Mauro Melchiades Doria
12-Rodrigo Barbosa Capaz
13-Jailson Cardoso Dias
14-Ranny Loureiro Xavier
15-Otto Wanner Ganvini
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 4 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro
de 2005.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC n o- 52700.000634/2013-00
Processo JUCESP No 995019/12-5
Recorrente: Techint Engenharia e Construção S.A.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Techintel Vendas Serviços e Manutenção Ltda.-ME)
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
OSCAR ACSELRAD
PORTARIA N 98, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
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1617181920-
PORTARIA N o- 97, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
o-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ISSN 1677-7042
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e
tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25
de julho de 2012, resolve
Art. 1 o- Torna público o resultado da avaliação das propostas
dos candidatos às bolsas referentes ao Edital Pronametro nº2/2012Programa "Projeto de modernização da Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I":
TABELA DE APROVADOS
o-
PORTARIA N 9, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 1.139 do Código
Civil, e o que consta no Processo MDIC no 52700.000900/2013-96,
resolve:
Art. 1o Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a deliberação da sociedade estrangeira THE LANCASHIRE
GENERAL INVESTMENT COMPANY LIMITED, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto de Consolidação de 10 de maio de
1991, concernente às nomeações dos Senhores Geraldo José de Toledo Martins, Robert Gray Birch, Alberto Kairalla Bianchi e Afonso
Ferreira dos Santos, para atuarem como procuradores e representantes
legais de sua filial no Brasil, até 31 de dezembro de 2013, conforme
consta da Ata de Reunião da Diretoria realizada em 24 de novembro
de 2012.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO CANDIDATO
1- Eudes Pereira de Souza Junior
2- Juliano Sartori Langaro
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
o-
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Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
DELIBERAÇÃO N o- 460, DE 1 o- DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
parágrafo 3 o- do art.4 o- da Lei n o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e
tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n. o- 391, de 25
de julho de 2012, resolve
Art. 1 o- Tornar público o resultado da avaliação das propostas
dos candidatos às bolsas referentes ao Edital Pronametro nº1/2012 Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - 2012". Bolsas Regulares em fluxo contínuo:
LISTA DOS APROVADOS
NOME DO CANDIDATO
1- Vera Helena Thorstensen
2- Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro
3- Aldo Cordeiro Dutra
4- Marcos Nogueira Eberlin
5- Waldemar Guilherme Küerten Ilhlenfeld
6- Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado
7- Edlaine Rijo Costa
8- Juliana do Nascimento Lunz
9- Estela Cristina Cavalcante de Farias
10- Fabio Budel Paduin
11- Luciana de Castro Alves
12- Maria de Fatima de Brito Cyrillo
13- Sergio de Aguiar Portugal
14- Alberto da Costa Barroso
15- Luiz Sergio de Araujo Cordeiro Junior
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013030400071
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em
04/12/2012 e 05/02/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e
20/02/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,
alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela
Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de
outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,
considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 04/12/2012 e 05/02/2013 e nas reuniões extraordinárias realizadas em 20/12/2012 e 20/02/2013.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Resultado da avaliação das propostas dos candidatos