ANEXO I
I.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE
ADERIREM AO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GNV EM 2015
DATA
23/04/2015
OBJETO:
Concessão de crédito nominal aos proprietários de veículos que aderirem ao PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GÁS NATURAL VEICULAR - GNV e instalarem o KIT de conversão nas
oficinas cadastradas na PBGÁS ou adquirirem veículos novos (0 km) com KIT instalado de
fábrica.
O referido Programa terá vigência até 31 de dezembro de 2015.
O crédito a ser concedido será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para a
conversão de veículos fabricados até, e inclusive o ano de 2006, e que instalarem kits de 2ª ou
3ª Geração; e no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para veículos fabricados a partir do
ano de 2007 que instalarem kits de 5ª Geração durante a vigência do Programa.
Os veículos novos (0Km) com kit GNV instalados de fábrica serão beneficiados com crédito no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Para participar do PROGRAMA as instaladoras deverão se cadastrar na PBGÁS, conforme
exigido no Anexo II deste regulamento.
O crédito será concedido para veículos que instalarem kits novos, completos, equipados com
cilindros novos; ou kits novos, completos, equipados com cilindros requalificados por empresas
acreditadas pelo INMETRO, listadas no Anexo III. A lista de kits autorizados para instalação é
parte integrante deste Anexo. A instaladora que instalar cilindros requalificados deverá
comprovar se estas empresas são realmente credenciadas para este serviço.
Os preços máximos a serem praticados pelas instaladoras cadastradas no Programa de
Incentivo ao GNV/GNC serão os seguintes:
Capacidade
7,5m³
10m³
16m³
20m³
22m³
26m³
Capacidade
7,5m³
10m³
16m³
Capacidade
7,5m³
7,5m³ e 10m³
10m³
20m³
22m³
Kit Novo – 1 Cilindro Requalificado
Valor (R$)
2.300,00
2.600,00
2.900,00
3.200,00
3.200,00
3.695,00
Kit Novo – 1 Cilindro Novo
Valor (R$)
3.050,00
3.250,00
3.875,00
Kit Novo – 2 Cilindros Requalificados
Valor (R$)
3.200,00
3.400,00
3.800,00
4.100,00
4.100,00
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ANEXO I
Capacidade
7,5m³
7,5m³ e 10m³
10m³
20m³
22m³
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE
ADERIREM AO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GNV EM 2015
DATA
23/04/2015
Kit Novo – 2 Cilindros Novos
Valor (R$)
3.690,00
3.890,00
4.000,00
4.500,00
4.500,00
Kit 5ª Geração – 1 Cilindro Requalificado
Valor (R$)
4.200,00
4.500,00
4.800,00
4.950,00
5.300,00
5.400,00
Kit 5ª Geração – 1 Cilindro Novo
Capacidade
Valor (R$)
7,5m³
5.000,00
10m³
5.370,00
16m³
5.850,00
18m³
6.000,00
Kit 5ª Geração – 2 Cilindros Requalificados
Capacidade
Valor (R$)
6,5m³
5.000,00
7,5m³
5.000,00
7,5m³ e 10m³
5.300,00
7,5m³ e 16m³
5.600,00
10m³
5.500,00
10m³ e 14m³
5.600,00
10m³ e 22m³
5.900,00
16m³
5.900,00
16m³ e 26m³
6.300,00
Kit 5ª Geração – 2 Cilindros Novos
Capacidade
Valor (R$)
6,5m³
5.800,00
6,5m³ e 7,5m³
5.800,00
7,5m³
5.800,00
7,5m³ e 10m³
6.290,00
6,5m³ e 10m³
6.290,00
10m³
6.500,00
Kit 5ª Geração – 3 Cilindros Novos
Capacidade
Valor (R$)
10m³, 7,5m³ e 7,5m³
6.800,00
Capacidade
7,5m³
10m³
16m³
18m³
22m³
26m³
A relação dos componentes dos referidos kits encontra-se no Anexo IV.
O custo dos kits poderá ser financiado pelo Programa Empreender-PB, que foi disponibilizado
mediante a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº001/2012 – Anexo V entre o
Empreender-PB e a PBGÁS, válido somente para taxistas e frotistas, que fazem parte da
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ANEXO I
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE
ADERIREM AO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GNV EM 2015
DATA
23/04/2015
cadeia produtiva.
No custo de instalação dos kits descritos deverão estar inclusas as despesas com taxa de
vistoria do DETRAN, alteração de característica do combustível para GNV, taxa do INMETRO
e o serviço de despachante, caso necessário.
II. REQUISITOS:
II.I. Para cadastramento das instaladoras junto à PBGÁS, se faz necessário o total
cumprimento do contido no Anexo ll - “CADASTRAMENTO DE INSTALADORAS PARA
PROGRAMA DE INCENTIVO AO GÁS NATURAL VEICULAR”.
II.II. Para liberação da concessão do crédito ao veículo que queira aderir ao PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GNV, a instaladora, devidamente cadastrada, deverá proceder da seguinte
forma:
A instaladora deverá solicitar à PBGÁS o nº sequencial de conversão que deverá constar
da documentação a ser enviada à PBGÁS;
A instaladora deverá encaminhar à PBGÁS os dados do cliente, do veículo, do kit e do
CILINDRO que será instalado;
Obs. Para os proprietários de carro zero (0) km, estes deverão apresentar na PBGÁS a nota
fiscal de compra do veículo, dentro do período de vigência da campanha, para obtenção do
crédito.
II.III Somente serão contemplados no PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV os kits e
CILINDROS homologados pelo INMETRO.
II.IV Com os dados enviados pela instaladora devidamente cadastrada, a PBGÁS incluirá o
proprietário do veículo no PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV, caso haja disponibilidade de
incentivos a serem pagos.
III - PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV 2015
III.I. Para que a PBGÁS efetue o pagamento dos créditos objeto deste regulamento, os
proprietários de veículos particulares que instalarem kits e CILINDROS para consumo de GNV,
ou adquirirem veículos novos (0 km) com KIT instalado de fábrica, deverão atender às
seguintes exigências:
o
O serviço de instalação de kit e CILINDRO deverá ocorrer a partir de 23/04/2015,
exclusivamente nas instaladoras cadastradas junto à PBGÁS;
o
O veículo que receberá o kit e CILINDRO deverá ser emplacado no Estado da
Paraíba;
o
O proprietário do veículo deverá obter o laudo de vistoria prévia perante o
DETRAN/PB;
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ANEXO I
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE
ADERIREM AO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO GNV EM 2015
DATA
23/04/2015
o
O proprietário deverá encaminhar seu veículo para vistoria do (OIA) (Organismo de
Inspeção Acreditado pelo INMETRO);
o
Após a obtenção de CSV (Certificado de Segurança Veicular), o proprietário do
veículo deverá se dirigir ao DETRAN/PB para a correspondente vistoria e
regularização;
III.II. O proprietário do veículo deverá apresentar à PBGÁS a seguinte documentação para
conferência:
Nota Fiscal de compra do KIT COMPLETO (em nome do proprietário do veículo)(original e
cópia);
Atestado de Qualidade discriminando os componentes do KIT, em nome do proprietário do
veículo, com os dados do veículo convertido (original e cópia);
Certificado do CILINDRO (original e cópia);
Documento original do veículo emitido pelo DETRAN-PB alterado para combustível GNV
(em nome do proprietário do veículo) (original e cópia);
RG e CPF, ou CNH (original e cópia).
III.III. Uma vez efetuada a conferência e validando-se a participação do veículo no
PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV – 2015, o proprietário do veículo receberá da PBGÁS
um crédito no valor correspondente à conversão realizada, nos termos deste REGULAMENTO,
sob a forma de cheque administrativo nominal ao proprietário do veículo participante do
Programa.
Após a comunicação da convertedora à PBGÁS sobre a conversão realizada no
veículo, o proprietário do veículo terá um prazo de 60 (sessenta) dias corridos para
comparecer à PBGÁS para apresentação da documentação. Após esse prazo, o
proprietário do veículo perderá o direito ao crédito.
João Pessoa, 23 de abril de 2015
_________________________________
George Ventura Morais
Diretor Presidente
______________________________
Carlos Augusto de Vasconcelos
Diretor Técnico-Comercial
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anexo i regulamento para concessão de crédito para os veículos