ANEXO I I. REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV EM 2015 DATA 23/04/2015 OBJETO: Concessão de crédito nominal aos proprietários de veículos que aderirem ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO GÁS NATURAL VEICULAR - GNV e instalarem o KIT de conversão nas oficinas cadastradas na PBGÁS ou adquirirem veículos novos (0 km) com KIT instalado de fábrica. O referido Programa terá vigência até 31 de dezembro de 2015. O crédito a ser concedido será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para a conversão de veículos fabricados até, e inclusive o ano de 2006, e que instalarem kits de 2ª ou 3ª Geração; e no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para veículos fabricados a partir do ano de 2007 que instalarem kits de 5ª Geração durante a vigência do Programa. Os veículos novos (0Km) com kit GNV instalados de fábrica serão beneficiados com crédito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Para participar do PROGRAMA as instaladoras deverão se cadastrar na PBGÁS, conforme exigido no Anexo II deste regulamento. O crédito será concedido para veículos que instalarem kits novos, completos, equipados com cilindros novos; ou kits novos, completos, equipados com cilindros requalificados por empresas acreditadas pelo INMETRO, listadas no Anexo III. A lista de kits autorizados para instalação é parte integrante deste Anexo. A instaladora que instalar cilindros requalificados deverá comprovar se estas empresas são realmente credenciadas para este serviço. Os preços máximos a serem praticados pelas instaladoras cadastradas no Programa de Incentivo ao GNV/GNC serão os seguintes: Capacidade 7,5m³ 10m³ 16m³ 20m³ 22m³ 26m³ Capacidade 7,5m³ 10m³ 16m³ Capacidade 7,5m³ 7,5m³ e 10m³ 10m³ 20m³ 22m³ Kit Novo – 1 Cilindro Requalificado Valor (R$) 2.300,00 2.600,00 2.900,00 3.200,00 3.200,00 3.695,00 Kit Novo – 1 Cilindro Novo Valor (R$) 3.050,00 3.250,00 3.875,00 Kit Novo – 2 Cilindros Requalificados Valor (R$) 3.200,00 3.400,00 3.800,00 4.100,00 4.100,00 1/4 ANEXO I Capacidade 7,5m³ 7,5m³ e 10m³ 10m³ 20m³ 22m³ REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV EM 2015 DATA 23/04/2015 Kit Novo – 2 Cilindros Novos Valor (R$) 3.690,00 3.890,00 4.000,00 4.500,00 4.500,00 Kit 5ª Geração – 1 Cilindro Requalificado Valor (R$) 4.200,00 4.500,00 4.800,00 4.950,00 5.300,00 5.400,00 Kit 5ª Geração – 1 Cilindro Novo Capacidade Valor (R$) 7,5m³ 5.000,00 10m³ 5.370,00 16m³ 5.850,00 18m³ 6.000,00 Kit 5ª Geração – 2 Cilindros Requalificados Capacidade Valor (R$) 6,5m³ 5.000,00 7,5m³ 5.000,00 7,5m³ e 10m³ 5.300,00 7,5m³ e 16m³ 5.600,00 10m³ 5.500,00 10m³ e 14m³ 5.600,00 10m³ e 22m³ 5.900,00 16m³ 5.900,00 16m³ e 26m³ 6.300,00 Kit 5ª Geração – 2 Cilindros Novos Capacidade Valor (R$) 6,5m³ 5.800,00 6,5m³ e 7,5m³ 5.800,00 7,5m³ 5.800,00 7,5m³ e 10m³ 6.290,00 6,5m³ e 10m³ 6.290,00 10m³ 6.500,00 Kit 5ª Geração – 3 Cilindros Novos Capacidade Valor (R$) 10m³, 7,5m³ e 7,5m³ 6.800,00 Capacidade 7,5m³ 10m³ 16m³ 18m³ 22m³ 26m³ A relação dos componentes dos referidos kits encontra-se no Anexo IV. O custo dos kits poderá ser financiado pelo Programa Empreender-PB, que foi disponibilizado mediante a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº001/2012 – Anexo V entre o Empreender-PB e a PBGÁS, válido somente para taxistas e frotistas, que fazem parte da 2/4 ANEXO I REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV EM 2015 DATA 23/04/2015 cadeia produtiva. No custo de instalação dos kits descritos deverão estar inclusas as despesas com taxa de vistoria do DETRAN, alteração de característica do combustível para GNV, taxa do INMETRO e o serviço de despachante, caso necessário. II. REQUISITOS: II.I. Para cadastramento das instaladoras junto à PBGÁS, se faz necessário o total cumprimento do contido no Anexo ll - “CADASTRAMENTO DE INSTALADORAS PARA PROGRAMA DE INCENTIVO AO GÁS NATURAL VEICULAR”. II.II. Para liberação da concessão do crédito ao veículo que queira aderir ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV, a instaladora, devidamente cadastrada, deverá proceder da seguinte forma: A instaladora deverá solicitar à PBGÁS o nº sequencial de conversão que deverá constar da documentação a ser enviada à PBGÁS; A instaladora deverá encaminhar à PBGÁS os dados do cliente, do veículo, do kit e do CILINDRO que será instalado; Obs. Para os proprietários de carro zero (0) km, estes deverão apresentar na PBGÁS a nota fiscal de compra do veículo, dentro do período de vigência da campanha, para obtenção do crédito. II.III Somente serão contemplados no PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV os kits e CILINDROS homologados pelo INMETRO. II.IV Com os dados enviados pela instaladora devidamente cadastrada, a PBGÁS incluirá o proprietário do veículo no PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV, caso haja disponibilidade de incentivos a serem pagos. III - PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV 2015 III.I. Para que a PBGÁS efetue o pagamento dos créditos objeto deste regulamento, os proprietários de veículos particulares que instalarem kits e CILINDROS para consumo de GNV, ou adquirirem veículos novos (0 km) com KIT instalado de fábrica, deverão atender às seguintes exigências: o O serviço de instalação de kit e CILINDRO deverá ocorrer a partir de 23/04/2015, exclusivamente nas instaladoras cadastradas junto à PBGÁS; o O veículo que receberá o kit e CILINDRO deverá ser emplacado no Estado da Paraíba; o O proprietário do veículo deverá obter o laudo de vistoria prévia perante o DETRAN/PB; 3/4 ANEXO I REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA OS VEÍCULOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV EM 2015 DATA 23/04/2015 o O proprietário deverá encaminhar seu veículo para vistoria do (OIA) (Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO); o Após a obtenção de CSV (Certificado de Segurança Veicular), o proprietário do veículo deverá se dirigir ao DETRAN/PB para a correspondente vistoria e regularização; III.II. O proprietário do veículo deverá apresentar à PBGÁS a seguinte documentação para conferência: Nota Fiscal de compra do KIT COMPLETO (em nome do proprietário do veículo)(original e cópia); Atestado de Qualidade discriminando os componentes do KIT, em nome do proprietário do veículo, com os dados do veículo convertido (original e cópia); Certificado do CILINDRO (original e cópia); Documento original do veículo emitido pelo DETRAN-PB alterado para combustível GNV (em nome do proprietário do veículo) (original e cópia); RG e CPF, ou CNH (original e cópia). III.III. Uma vez efetuada a conferência e validando-se a participação do veículo no PROGRAMA DE INCENTIVO AO GNV – 2015, o proprietário do veículo receberá da PBGÁS um crédito no valor correspondente à conversão realizada, nos termos deste REGULAMENTO, sob a forma de cheque administrativo nominal ao proprietário do veículo participante do Programa. Após a comunicação da convertedora à PBGÁS sobre a conversão realizada no veículo, o proprietário do veículo terá um prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comparecer à PBGÁS para apresentação da documentação. Após esse prazo, o proprietário do veículo perderá o direito ao crédito. João Pessoa, 23 de abril de 2015 _________________________________ George Ventura Morais Diretor Presidente ______________________________ Carlos Augusto de Vasconcelos Diretor Técnico-Comercial 4/4