PORTARIA No- 750, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de
Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de
alimentação do SIAB ou do SISAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e
a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010,
que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos
Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 751/SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, que altera o anexo
da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio
da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de
recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização
dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência
abril de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de
Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios
relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as
disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3
do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das
equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III
- "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos
Financeiros").
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB)
com recurso suspenso, por município.
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Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015
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ANEXO
Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município.
UF
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MUNICÍPIO
Jaru
Ouro Preto do Oeste
Porto Velho
Alto Alegre dos Parecis
São Felipe D'Oeste
Epitaciolândia
Plácido de Castro
Rio Branco
Sena Madureira
Porto Acre
Anori
Barcelos
Manaus
Uarini
Urucurituba
Caroebe
Rorainópolis
Belém
Bujaru
Marabá
São João da Ponta
Amapá
Santana
Vitória do Jari
Lagoa da Confusão
Palmeiras do Tocantins
Porto Nacional
Recursolândia
Palmas
Alcântara
Bacabal
Buritirana
Cajari
Cantanhede
Centro Novo do Maranhão
Codó
Esperantinópolis
Humberto de Campos
Olho d'Água das Cunhãs
Porto Franco
São Félix de Balsas
São João Batista
São Luís
Anísio de Abreu
Assunção do Piauí
Caracol
Colônia do Piauí
Curral Novo do Piauí
Floresta do Piauí
Floriano
Gilbués
Monte Alegre do Piauí
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Barbalha
Beberibe
Afonso Bezerra
Baía Formosa
Bom Jesus
Macaíba
Macau
Natal
Vera Cruz
Cacimba de Dentro
Campina Grande
João Pessoa
Pitimbu
Pombal
Sapé
Cachoeirinha
Floresta
Ipubi
Quixaba
Sairé
São Lourenço da Mata
Olho d'Água do Casado
Nossa Senhora das Dores
Porto da Folha
Aiquara
Belmonte
Camaçari
Candeias
Feira de Santana
Ibotirama
Itanagra
Itaparica
Paratinga
Porto Seguro
Santa Maria da Vitória
Santo Amaro
Andradas
Argirita
Augusto de Lima
Botumirim
Capitão Enéas
Catas Altas da Noruega
Comendador Gomes
Conceição da Aparecida
Coronel Murta
Crisólita
Cristiano Otoni
Curvelo
Delta
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IBGE
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PR
PR
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Formoso
Funilândia
Ibiracatu
Indianópolis
Ingaí
Joaíma
Lavras
Leopoldina
Lontra
Medeiros
Medina
Novorizonte
Patos de Minas
Piedade de Ponte Nova
Pintópolis
Queluzito
Raposos
Rio Casca
Rio Paranaíba
Santa Bárbara
Santana de Cataguases
Santa Rita de Jacutinga
São Gonçalo do Abaeté
Sete Lagoas
Três Corações
Tupaciguara
Veredinha
Conceição da Barra
Divino de São Lourenço
Jaguaré
Muqui
Santa Leopoldina
Serra
Vitória
Araruama
Armação dos Búzios
Guapimirim
Miguel Pereira
Nova Iguaçu
Porciúncula
São Gonçalo
Silva Jardim
Aguaí
Araçatuba
Areiópolis
Auriflama
Cabreúva
Cajobi
Campinas
Canitar
Capela do Alto
Cardoso
Catanduva
Cedral
Cerqueira César
Cordeirópolis
Cotia
Cravinhos
Cruzália
Cruzeiro
Cubatão
Diadema
Eldorado
Franca
General Salgado
Iacri
Iperó
Iracemápolis
Itapeva
Itápolis
Itaquaquecetuba
Itararé
Itupeva
Jales
Jeriquara
Marília
Mineiros do Tietê
Mirassolândia
Monte Alegre do Sul
Monte Azul Paulista
Nazaré Paulista
Nipoã
Patrocínio Paulista
Piracicaba
Pirajuí
Pitangueiras
Pompéia
Rio Claro
Rio Grande da Serra
Santa Rosa de Viterbo
São Carlos
São Joaquim da Barra
São José dos Campos
São Luís do Paraitinga
São Paulo
Serrana
Serra Negra
Severínia
Taboão da Serra
Taquaral
Uru
Vargem Grande do Sul
Vargem Grande Paulista
Vista Alegre do Alto
Votorantim
Votuporanga
Almirante Tamandaré
Altamira do Paraná
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Araucária
Cambé
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Carlópolis
Curitiba
Foz do Jordão
Godoy Moreira
Guairaçá
Guarapuava
Ibema
Jesuítas
Mallet
Mandaguaçu
Marilândia do Sul
Nova América da Colina
Nova Prata do Iguaçu
Novo Itacolomi
Prudentópolis
Ramilândia
Ribeirão Claro
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Tereza do Oeste
São Pedro do Ivaí
Verê
Balneário Arroio do Silva
Blumenau
Capão Alto
Florianópolis
Imbituba
Irati
Joinville
Nova Veneza
Santa Rosa do Sul
São Carlos
Agudo
Alvorada
Arambaré
Barra do Quaraí
Cacequi
Candelária
Canoas
Capão da Canoa
Capela de Santana
Charqueadas
Encantado
Entre-Ijuís
Gravataí
Guaíba
Jaquirana
Júlio de Castilhos
Mata
Novo Hamburgo
Pantano Grande
Parobé
Pedras Altas
Pelotas
Porto Alegre
Santa Maria do Herval
Santiago
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São José do Norte
São Vicente do Sul
Água Clara
Amambaí
Anastácio
Corguinho
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Guia Lopes da Laguna
Ladário
Sonora
Alta Floresta
Campo Novo do Parecis
Nova Nazaré
Nova Canaã do Norte
Novo São Joaquim
Torixoréu
Águas Lindas de Goiás
Bela Vista de Goiás
Crixás
Formoso
Itarumã
Maurilândia
Montividiu
Mossâmedes
Nazário
Petrolina de Goiás
Sanclerlândia
Santa Tereza de Goiás
Senador Canedo
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PORTARIA N o- 758, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Habilita o Município de Santo Antônio do Içá (AM), de São Paulo de Olivença (AM) e de Tonantins (AM) a receber, cada um, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base
descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza
a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015061800047
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PORTARIA No- 750, DE 17 DE JUNHO DE 2015 - CIB-RJ