PORTARIA No- 750, DE 17 DE JUNHO DE 2015 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS); Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações; Considerando a Portaria nº 751/SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência abril de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria. Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros"). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município. 1 Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015 ISSN 1677-7042 45 ANEXO Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município. UF RO RO RO RO RO AC AC AC AC AC AM AM AM AM AM RR RR PA PA PA PA AP AP AP TO TO TO TO TO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CE CE RN RN RN RN RN RN RN PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE AL SE SE BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MUNICÍPIO Jaru Ouro Preto do Oeste Porto Velho Alto Alegre dos Parecis São Felipe D'Oeste Epitaciolândia Plácido de Castro Rio Branco Sena Madureira Porto Acre Anori Barcelos Manaus Uarini Urucurituba Caroebe Rorainópolis Belém Bujaru Marabá São João da Ponta Amapá Santana Vitória do Jari Lagoa da Confusão Palmeiras do Tocantins Porto Nacional Recursolândia Palmas Alcântara Bacabal Buritirana Cajari Cantanhede Centro Novo do Maranhão Codó Esperantinópolis Humberto de Campos Olho d'Água das Cunhãs Porto Franco São Félix de Balsas São João Batista São Luís Anísio de Abreu Assunção do Piauí Caracol Colônia do Piauí Curral Novo do Piauí Floresta do Piauí Floriano Gilbués Monte Alegre do Piauí Santa Rosa do Piauí Santo Antônio de Lisboa Barbalha Beberibe Afonso Bezerra Baía Formosa Bom Jesus Macaíba Macau Natal Vera Cruz Cacimba de Dentro Campina Grande João Pessoa Pitimbu Pombal Sapé Cachoeirinha Floresta Ipubi Quixaba Sairé São Lourenço da Mata Olho d'Água do Casado Nossa Senhora das Dores Porto da Folha Aiquara Belmonte Camaçari Candeias Feira de Santana Ibotirama Itanagra Itaparica Paratinga Porto Seguro Santa Maria da Vitória Santo Amaro Andradas Argirita Augusto de Lima Botumirim Capitão Enéas Catas Altas da Noruega Comendador Gomes Conceição da Aparecida Coronel Murta Crisólita Cristiano Otoni Curvelo Delta Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015061800045 IBGE 110011 110015 110020 110037 110148 120025 120038 120040 120050 120080 130010 130040 130260 130426 130440 140023 140047 150140 150190 150420 150746 160010 160060 160080 171190 171380 171820 171850 172100 210020 210120 210235 210250 210270 210317 210330 210400 210500 210740 210900 211080 211100 211130 220070 220105 220250 220277 220327 220385 220390 220440 220660 220937 220940 230190 230220 240030 240140 240170 240710 240720 240810 241480 250350 250400 250750 251190 251210 251530 260310 260570 260730 261153 261200 261370 270580 280460 280560 290060 290340 290570 290650 291080 291320 291590 291610 292370 292530 292810 292860 310260 310440 310480 310850 311270 311540 311690 311710 311950 312015 312040 312090 312125 ESF 1 2 1 2 1 1 1 3 3 1 5 4 2 5 1 1 1 6 2 6 2 2 10 3 1 1 1 1 11 2 1 4 1 1 2 8 7 10 0 1 1 1 5 3 2 3 1 2 1 2 4 3 3 3 1 1 4 2 2 1 1 21 1 0 2 19 2 1 2 5 1 8 2 3 1 1 0 7 2 5 2 2 25 1 3 3 1 2 3 2 2 1 2 2 1 1 1 3 2 1 2 1 1 ESB 1 0 1 2 1 1 1 1 3 1 5 3 0 2 0 1 1 0 4 1 0 2 4 2 0 1 1 1 4 1 0 1 1 1 0 1 1 9 1 1 1 1 0 3 2 3 1 2 1 2 4 2 2 3 1 0 4 2 2 0 1 12 1 3 1 18 2 1 2 5 0 4 0 2 0 1 1 3 2 4 0 1 5 1 2 3 0 0 0 1 0 1 1 1 0 1 1 1 0 0 1 1 1 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ES ES ES ES ES ES ES RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PR PR ISSN 1677-7042 1 Formoso Funilândia Ibiracatu Indianópolis Ingaí Joaíma Lavras Leopoldina Lontra Medeiros Medina Novorizonte Patos de Minas Piedade de Ponte Nova Pintópolis Queluzito Raposos Rio Casca Rio Paranaíba Santa Bárbara Santana de Cataguases Santa Rita de Jacutinga São Gonçalo do Abaeté Sete Lagoas Três Corações Tupaciguara Veredinha Conceição da Barra Divino de São Lourenço Jaguaré Muqui Santa Leopoldina Serra Vitória Araruama Armação dos Búzios Guapimirim Miguel Pereira Nova Iguaçu Porciúncula São Gonçalo Silva Jardim Aguaí Araçatuba Areiópolis Auriflama Cabreúva Cajobi Campinas Canitar Capela do Alto Cardoso Catanduva Cedral Cerqueira César Cordeirópolis Cotia Cravinhos Cruzália Cruzeiro Cubatão Diadema Eldorado Franca General Salgado Iacri Iperó Iracemápolis Itapeva Itápolis Itaquaquecetuba Itararé Itupeva Jales Jeriquara Marília Mineiros do Tietê Mirassolândia Monte Alegre do Sul Monte Azul Paulista Nazaré Paulista Nipoã Patrocínio Paulista Piracicaba Pirajuí Pitangueiras Pompéia Rio Claro Rio Grande da Serra Santa Rosa de Viterbo São Carlos São Joaquim da Barra São José dos Campos São Luís do Paraitinga São Paulo Serrana Serra Negra Severínia Taboão da Serra Taquaral Uru Vargem Grande do Sul Vargem Grande Paulista Vista Alegre do Alto Votorantim Votuporanga Almirante Tamandaré Altamira do Paraná Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015061800046 Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015 312620 312720 312965 313070 313080 313600 313820 313840 313865 314130 314140 314537 314800 315020 315057 315380 315390 315490 315550 315720 315840 315930 316170 316720 316930 316960 317107 320160 320180 320305 320380 320450 320500 320530 330020 330023 330185 330290 330350 330410 330490 330560 350030 350280 350360 350420 350840 350930 350950 351015 351030 351070 351110 351130 351140 351240 351300 351310 351330 351340 351350 351380 351480 351620 351690 351920 352100 352140 352240 352270 352310 352320 352400 352480 352540 352900 352980 353040 353120 353150 353240 353270 353630 353870 353890 353950 354000 354390 354410 354760 354890 354940 354990 355000 355030 355150 355160 355190 355280 355365 355590 355640 355645 355690 355700 355710 410040 410045 2 1 2 1 1 4 7 6 1 1 4 1 17 1 1 1 2 3 1 1 2 1 2 1 14 1 1 3 2 1 3 2 8 17 1 1 1 5 5 2 1 3 1 4 3 2 4 2 5 1 1 3 1 1 1 1 5 3 1 1 10 0 2 1 2 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 30 1 1 1 1 1 1 5 1 2 1 1 5 2 1 2 3 1 2 6 1 2 4 2 1 1 10 7 1 1 14 4 2 1 0 2 0 1 4 7 6 0 1 4 1 5 1 0 0 0 1 0 0 2 1 1 0 7 1 1 2 2 1 4 0 3 10 0 1 0 2 0 2 0 2 0 0 3 0 0 2 0 1 0 3 1 0 1 0 1 0 1 1 4 4 0 0 1 0 0 1 1 0 0 1 0 1 1 29 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 1 0 0 1 2 0 1 0 0 0 4 4 1 1 0 5 0 0 9 1 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO Araucária Cambé Capanema Capitão Leônidas Marques Carlópolis Curitiba Foz do Jordão Godoy Moreira Guairaçá Guarapuava Ibema Jesuítas Mallet Mandaguaçu Marilândia do Sul Nova América da Colina Nova Prata do Iguaçu Novo Itacolomi Prudentópolis Ramilândia Ribeirão Claro Santa Cruz de Monte Castelo Santa Tereza do Oeste São Pedro do Ivaí Verê Balneário Arroio do Silva Blumenau Capão Alto Florianópolis Imbituba Irati Joinville Nova Veneza Santa Rosa do Sul São Carlos Agudo Alvorada Arambaré Barra do Quaraí Cacequi Candelária Canoas Capão da Canoa Capela de Santana Charqueadas Encantado Entre-Ijuís Gravataí Guaíba Jaquirana Júlio de Castilhos Mata Novo Hamburgo Pantano Grande Parobé Pedras Altas Pelotas Porto Alegre Santa Maria do Herval Santiago São Francisco de Assis São Francisco de Paula São José do Norte São Vicente do Sul Água Clara Amambaí Anastácio Corguinho Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Guia Lopes da Laguna Ladário Sonora Alta Floresta Campo Novo do Parecis Nova Nazaré Nova Canaã do Norte Novo São Joaquim Torixoréu Águas Lindas de Goiás Bela Vista de Goiás Crixás Formoso Itarumã Maurilândia Montividiu Mossâmedes Nazário Petrolina de Goiás Sanclerlândia Santa Tereza de Goiás Senador Canedo Total ISSN 1677-7042 410180 410370 410450 410460 410470 410690 410845 410855 410890 410940 410975 411275 411390 411410 411490 411660 411725 411729 412060 412125 412180 412330 412402 412580 412860 420195 420240 420325 420540 420730 420785 420910 421160 421565 421600 430010 430060 430085 430187 430290 430420 430460 430463 430468 430535 430680 430693 430920 430930 431112 431120 431210 431340 431395 431405 431417 431440 431490 431695 431740 431810 431820 431850 431980 500020 500060 500070 500310 500345 500348 500410 500520 500793 510025 510263 510617 510621 510628 510820 520025 520330 520640 520810 521130 521300 521375 521390 521440 521680 521900 521960 522045 303 10 1 4 2 3 5 1 1 1 5 1 1 3 1 2 1 2 1 1 2 2 1 1 2 2 2 4 1 1 1 1 1 2 1 4 1 2 2 1 2 2 19 1 2 2 1 1 38 1 2 5 1 14 1 5 1 2 10 2 1 1 2 0 2 1 1 4 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 2 1 1 6 3 1 1 2 1 2 3 4 1 1 16 893 47 10 0 1 0 0 1 0 1 1 2 0 0 2 0 1 1 2 1 0 2 2 0 0 1 2 1 0 1 0 1 1 0 2 1 4 0 1 0 1 2 2 6 0 2 1 1 0 10 0 1 5 1 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 2 1 0 2 1 0 1 2 0 2 0 1 1 0 1 1 1 6 2 1 0 2 1 2 3 3 1 1 16 482 PORTARIA N o- 758, DE 17 DE JUNHO DE 2015 Habilita o Município de Santo Antônio do Içá (AM), de São Paulo de Olivença (AM) e de Tonantins (AM) a receber, cada um, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico Embarcação para a Base descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015061800047 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.