CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 DELIBERAÇÃO Nº34/2014 Ementa: “Dispõe sobre o Registro e a Renovação da Certidão dos Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo e dá outras providências”. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – CRF-ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, Considerando o disposto na Portaria 105/93 da ANVISA e Portaria 029-R/2013 da Secretaria de Saúde do Estado do ES, Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o registro de Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, e em conformidade com a Deliberação tomada em Sessão Plenária Ordinária nº698, realizada em 29 de Abril de 2014, RESOLVE: Artigo 1º – Instituir a “CERTIDÃO DE REGISTRO” de Posto de Medicamentos no CRF-ES, com validade até o dia 31 de março de cada exercício, a ser requerida mediante DECLARAÇÃO, conforme Anexo I desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, na qual o sócio gerente/proprietário declara estar ciente de que, caso seja instalada, legalmente, Unidade de Saúde, Farmácia ou Drogaria na localidade, perderá o direito de funcionar como Posto de Medicamentos e que deverá providenciar dentro do prazo de 6 (seis) meses a mudança de ramo comercial, extingui-lo ou transformar o objetivo social para Farmácia ou Drogaria e contratar e requerer a anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico junto ao CRF-ES; I – O Posto de Medicamentos que mudar de ramo, fechar ou se transformar em Farmácia ou Drogaria fica impedido de retornar à antiga atividade. 1 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 Artigo 2º – Instituir a “Declaração do(a) Farmacêutico(a)”, conforme Anexo II desta Deliberação, a ser ratificada pelo declarante em Reunião Plenária do Regional, na qual o(a) farmacêutico(a) declara que representantes legais do Posto de Medicamentos possuem capacidade e prática para a comercialização de medicamentos, com experiência comprovada por no mínimo, 03 (três) anos. § 1º – Serão exigidas Declarações de 02 (Dois) farmacêuticos(as) para cada estabelecimento, os(as) quais se responsabilizarão solidariamente pelos atos de comércio do Posto de Medicamentos. Artigo 3º – Somente serão aceitas Declarações de Farmacêuticos(as) que: I – Possuam 1 (um) ano, no mínimo, de Inscrição Definitiva; II – Estejam com a inscrição regular; III – Não tenham sidos condenados em Processo Ético e/ou tenham Processo Ético em andamento; Artigo 4º – Instituir a “Declaração do(a) Prefeito(a)”, conforme Anexo III desta Deliberação, em papel timbrado da Prefeitura e firma reconhecida em Cartório, na qual o prefeito declara a necessidade do funcionamento de estabelecimento farmacêutico na localidade; a inexistência de serviços de saúde com assistência farmacêutica no referido local; a inexistência de farmácia ou drogaria no raio de 10 (dez) km de distância e ainda, se existe em funcionamento outro(s) Posto(s) de Medicamento(s) ou outra situação; Artigo 5º – Somente será permitido o registro de Posto de Medicamento em localidade que: I – Não exista farmácia, drogaria, unidade de saúde ou posto de medicamentos legalmente registrado; II – A farmácia ou drogaria registrada esteja distante, no mínimo, 10 (dez) km de distância; III – A população local deverá ser inferior a 3.000 (três mil) habitantes, comprovado por meio de dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE; 2 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 Artigo 6º – No Contrato Social da Empresa (prova de constituição da empresa) e nos formulários do CRF-ES deverá constar, necessariamente: I – Objetivo Social: “Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas”. II – Nome Fantasia: “Posto de Medicamento ...”, não sendo permitido o nome de Drogaria ou Farmácia; Artigo 7º – O Posto de Medicamentos só poderá comercializar medicamentos inseridos na lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), da Resolução – RDC n.º 138/2003, excetuando-se os medicamentos tarjados. Artigo 8º – Somente serão aceitos para efeito de registro e renovação da Certidão do Posto de Medicamentos, os formulários padrões do CRF-ES, disponíveis na Sede, Seccionais e no Site do Órgão; Artigo 9º – O Registro e a Renovação da CERTIDÃO deverão vir acompanhados das Declarações inseridas nos ANEXOS I, II e III. Artigo 10ª – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Deliberações nº18/2013 e nº26/2014, e as Disposições em contrário. Vitória (ES), Sala das Sessões, 29 de Abril de 2014. DR. GILBERTO DA PENHA DUTRA Presidente do CRF-ES 3 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 ANEXO I DECLARAÇÃO – POSTO DE MEDICAMENTO Eu, Sr(a):__________________________________,Profissão:_______________, inscrito sob CPF _____________________, e portador do RG _______________, Proprietário do estabelecimento (razão social)_____________________________, e nome fantasia ____________, no município de___________________________ do Estado do Espírito Santo, DECLARO, para os devidos fins, perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, que tenho inteiro conhecimento do teor da Deliberação nº ___/2014 do CRF-ES e das normas que regem o registro, abertura e funcionamento de Postos de Medicamentos e declaro, ainda, que estou ciente de que, caso seja registrada, legalmente, farmácia, drogaria ou unidade de saúde na mesma localidade, efetivarei imediatamente a contratação de farmacêutico junto ao CRF-ES. Por ser verdade, firmo a presente estando ciente das responsabilidades civis e penais nos termos da legislação vigente. Vitória, ____ de _____________ de 201_. ________________________________ Proprietário do Estabelecimento *Válida somente com firma reconhecida em Cartório. 4 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 ANEXO II DECLARAÇÃO – FARMACÊUTICO(A) Eu,___________________ brasileiro(a), farmacêutico(a), inscrito no CRF-ES sob n.º_____________ e CPF_________________________, residente e domiciliado em____________________________________, legalmente inscrito e regular com a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, DECLARO, para fins de instrução de processo de registro ou renovação de funcionamento do POSTO DE MEDICAMENTO junto ao CRF-ES, que o(a) Sr(a)_____________________, RG________________, CPF ___________________, residente e domiciliado em _______________________, possui capacidade e prática comprovada em comercialização de medicamentos por mais de 03 (três) anos, e declaro ainda, que o referido Sr(a) é pessoa idônea e de boa conduta social. Por ser verdade, firmo a presente estando ciente das responsabilidades civis e penais, respondendo solidariamente em processos decorrentes às atividades pertinentes à dispensação de medicamentos, nos termos da legislação vigente. Vitória, ____ de _____________ de 201_. _____________________________________ Farmacêutico(a) 5 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRF-ES Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200 ANEXO III DECLARAÇÃO – PREFEITO (A) Eu, _______________________ Prefeito(a) do Município de ______________________________, Estado do Espírito Santo, para fins de instrução de processo de registro, abertura e funcionamento de POSTO DE MEDICAMENTO junto ao CRF-ES, DECLARO que na localidade de______________________, deste município, inexiste posto de medicamento, não possui unidade de saúde com assistência farmacêutica efetiva e não existe farmácia e drogaria no raio mínimo de 10 (dez) km, necessitando, portanto do funcionamento de estabelecimento farmacêutico. DECLARO, ainda, que a localidade não possui mais de 3.000 (três mil) habitantes, conforme dados do IBGE. Por derradeiro, declaro que na referida localidade: ( )OutraSituação:____________________________________________________. Por ser verdade, firmo a presente. _________________, ____ de _____________ de 201_. _____________________________________ Prefeito(a) *Válida somente em papel timbrado da Prefeitura e com firma reconhecida em cartório. 6 Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014.