CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – CRF-ES
Av. Anísio Fernandes Coelho – nº. 104 – Jardim da Penha – Vitória – ES – CEP: 29060-670 -Tel.: (27) 2127-8200
DELIBERAÇÃO Nº34/2014
Ementa: “Dispõe sobre o Registro e a
Renovação da Certidão dos Postos de
Medicamentos no Conselho Regional de
Farmácia do Espírito Santo e dá outras
providências”.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO – CRF-ES, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno, Considerando o disposto na Portaria
105/93 da ANVISA e Portaria 029-R/2013 da Secretaria de Saúde do Estado do
ES, Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o registro
de Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Espírito Santo, e em conformidade com a Deliberação tomada em Sessão
Plenária Ordinária nº698, realizada em 29 de Abril de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir a “CERTIDÃO DE REGISTRO” de Posto de Medicamentos no
CRF-ES, com validade até o dia 31 de março de cada exercício, a ser requerida
mediante DECLARAÇÃO, conforme Anexo I desta Deliberação, com firma
reconhecida em Cartório, na qual o sócio gerente/proprietário declara estar ciente
de que, caso seja instalada, legalmente, Unidade de Saúde, Farmácia ou Drogaria
na localidade, perderá o direito de funcionar como Posto de Medicamentos e que
deverá providenciar dentro do prazo de 6 (seis) meses a mudança de ramo
comercial, extingui-lo ou transformar o objetivo social para Farmácia ou Drogaria e
contratar e requerer a anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico junto
ao CRF-ES;
I – O Posto de Medicamentos que mudar de ramo, fechar ou se transformar em
Farmácia ou Drogaria fica impedido de retornar à antiga atividade.
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Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014.
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Artigo 2º – Instituir a “Declaração do(a) Farmacêutico(a)”, conforme Anexo II
desta Deliberação, a ser ratificada pelo declarante em Reunião Plenária do
Regional, na qual o(a) farmacêutico(a) declara que representantes legais do Posto
de Medicamentos possuem capacidade e prática para a comercialização de
medicamentos, com experiência comprovada por no mínimo, 03 (três) anos.
§ 1º – Serão exigidas Declarações de 02 (Dois) farmacêuticos(as) para cada
estabelecimento, os(as) quais se responsabilizarão solidariamente pelos atos
de comércio do Posto de Medicamentos.
Artigo 3º – Somente serão aceitas Declarações de Farmacêuticos(as) que:
I – Possuam 1 (um) ano, no mínimo, de Inscrição Definitiva;
II – Estejam com a inscrição regular;
III – Não tenham sidos condenados em Processo Ético e/ou tenham Processo
Ético em andamento;
Artigo 4º – Instituir a “Declaração do(a) Prefeito(a)”, conforme Anexo III desta
Deliberação, em papel timbrado da Prefeitura e firma reconhecida em Cartório, na
qual o prefeito declara a necessidade do funcionamento de estabelecimento
farmacêutico na localidade; a inexistência de serviços de saúde com assistência
farmacêutica no referido local; a inexistência de farmácia ou drogaria no raio de 10
(dez) km de distância e ainda, se existe em funcionamento outro(s) Posto(s) de
Medicamento(s) ou outra situação;
Artigo 5º – Somente será permitido o registro de Posto de Medicamento em
localidade que:
I – Não exista farmácia, drogaria, unidade de saúde ou posto de medicamentos
legalmente registrado;
II – A farmácia ou drogaria registrada esteja distante, no mínimo, 10 (dez) km de
distância;
III – A população local deverá ser inferior a 3.000 (três mil) habitantes,
comprovado por meio de dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística – IBGE;
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Artigo 6º – No Contrato Social da Empresa (prova de constituição da empresa) e
nos formulários do CRF-ES deverá constar, necessariamente:
I – Objetivo Social: “Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas”.
II – Nome Fantasia: “Posto de Medicamento ...”, não sendo permitido o nome de
Drogaria ou Farmácia;
Artigo 7º – O Posto de Medicamentos só poderá comercializar medicamentos
inseridos na lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), da
Resolução – RDC n.º 138/2003, excetuando-se os medicamentos tarjados.
Artigo 8º – Somente serão aceitos para efeito de registro e renovação da Certidão
do Posto de Medicamentos, os formulários padrões do CRF-ES, disponíveis na
Sede, Seccionais e no Site do Órgão;
Artigo 9º – O Registro e a Renovação da CERTIDÃO deverão vir acompanhados
das Declarações inseridas nos ANEXOS I, II e III.
Artigo 10ª – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Deliberações nº18/2013 e nº26/2014, e as Disposições em
contrário.
Vitória (ES), Sala das Sessões, 29 de Abril de 2014.
DR. GILBERTO DA PENHA DUTRA
Presidente do CRF-ES
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ANEXO I
DECLARAÇÃO – POSTO DE MEDICAMENTO
Eu, Sr(a):__________________________________,Profissão:_______________,
inscrito sob CPF _____________________, e portador do RG _______________,
Proprietário do estabelecimento (razão social)_____________________________,
e nome fantasia ____________, no município de___________________________
do Estado do Espírito Santo, DECLARO, para os devidos fins, perante o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, que tenho inteiro
conhecimento do teor da Deliberação nº ___/2014 do CRF-ES e das normas que
regem o registro, abertura e funcionamento de Postos de Medicamentos e declaro,
ainda, que estou ciente de que, caso seja registrada, legalmente, farmácia,
drogaria ou unidade de saúde na mesma localidade, efetivarei imediatamente a
contratação de farmacêutico junto ao CRF-ES.
Por ser verdade, firmo a presente estando ciente das responsabilidades civis e
penais nos termos da legislação vigente.
Vitória, ____ de _____________ de 201_.
________________________________
Proprietário do Estabelecimento
*Válida somente com firma reconhecida em Cartório.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO – FARMACÊUTICO(A)
Eu,___________________ brasileiro(a), farmacêutico(a), inscrito no CRF-ES sob
n.º_____________ e CPF_________________________, residente e domiciliado
em____________________________________, legalmente inscrito e regular com
a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo,
DECLARO, para fins de instrução de processo de registro ou renovação de
funcionamento do POSTO DE MEDICAMENTO junto ao CRF-ES, que o(a)
Sr(a)_____________________,
RG________________,
CPF
___________________, residente e domiciliado em _______________________,
possui capacidade e prática comprovada em comercialização de medicamentos
por mais de 03 (três) anos, e declaro ainda, que o referido Sr(a) é pessoa idônea e
de boa conduta social.
Por ser verdade, firmo a presente estando ciente das responsabilidades civis e
penais, respondendo solidariamente em processos decorrentes às atividades
pertinentes à dispensação de medicamentos, nos termos da legislação vigente.
Vitória, ____ de _____________ de 201_.
_____________________________________
Farmacêutico(a)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO – PREFEITO (A)
Eu,
_______________________
Prefeito(a)
do
Município
de
______________________________, Estado do Espírito Santo, para fins de
instrução de processo de registro, abertura e funcionamento de POSTO DE
MEDICAMENTO junto ao CRF-ES, DECLARO que na localidade
de______________________, deste município, inexiste posto de medicamento,
não possui unidade de saúde com assistência farmacêutica efetiva e não existe
farmácia e drogaria no raio mínimo de 10 (dez) km, necessitando, portanto do
funcionamento de estabelecimento farmacêutico. DECLARO, ainda, que a
localidade não possui mais de 3.000 (três mil) habitantes, conforme dados do
IBGE.
Por derradeiro, declaro que na referida localidade:
( )OutraSituação:____________________________________________________.
Por ser verdade, firmo a presente.
_________________, ____ de _____________ de 201_.
_____________________________________
Prefeito(a)
*Válida somente em papel timbrado da Prefeitura e com firma reconhecida em
cartório.
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Deliberação nº34/2014 – Plenária Ordinária nº698 de 29 de Abril de 2014.
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