Estatuto Diretoria Anteprojeto do estatuto terá discussão no LV Congresso A diretoria da SBC atribuiu a uma comissão, composta por oito sócios com longa vivência nos problemas científicos, políticos e administrativos da entidade, a tarefa de elaborar um anteprojeto de estatuto a ser discutido e aprovado no LV Congresso da SBC. A comissão, da qual participam Luiz Paulo Rangel Gomes da Silva (PA), Múcio Galvão de Oliveira Filho (RN), Bráulio Luna Filho (SP), Marco Aurélio Dias da Silva (SP), Emílio Cezar Zilli (RJ), Raimundo Marques do Nascimento Neto (MG), Ely Toscano Barbosa (DF) e Oscar Francisco Sanches Osella (DF), apresentou o anteprojeto em fevereiro, após cinco meses de estudos, para a diretoria. Após análise e proposições, o anteprojeto foi distribuído oficialmente em maio a todos os sócios efetivos e remidos, como previsto no artigo 85 e 86 do estatuto vigente, com o objetivo de obter a participação de todos os colegas carEly Toscano diologistas na elaboração das normas que regerão a Sociedade nos próximos anos. As modificações sugeridas incluem supressão, introdução ou alteração em 51 artigos (inclusive parágrafos, incisos e alíneas). Foram suprimidos sete e introduzidos seis novos artigos. As modificações de 24 artigos são pontuais, sem repercussão geral nos objetivos principais da Sociedade. Em oposição, as alterações de 18 artigos (3, 6, 21, 25, 27 e 28, 31, 40 a 43, 51 a 55, 71 e 86) são importantes e merecem reflexão aprofundada. Em especial, a criação da Diretoria de Qualidade Assistencial (artigo 28), a modificação do processo eleitoral (artigos 31, 32, 33 e 35), das atribuições do Presidente-futuro (artigo 39), do Presidente anterior (artigo 40), do Vicepresidente (artigo 41) e particularmente o artigo 86, que se refere à possibilidade de modificação de texto de proposta de modificação estatutária. Até 20 de junho deste ano, além das alterações propostas pela diretoria da SBC, quatro sócios (um da Bahia, um de São Paulo, um do Distrito Federal e um do Rio Grande do Sul) apresentaram sugestões adicionais de reforma estatutária (artigos 3, 4, 5, 10, 2, 37, 55 e 56). O trabalho desenvolvido ao longo de décadas, por anônimos associados, apresenta resultados que satisfazem a todos os associados. O estatuto é, atualmente, padrão Serviço sob o ponto de vista técnico-estrutural e preenche na íntegra uma recomendação oficial: o Padrão Imprensa Nacional, adotado pelo Manual de Redação da Presidência da República. 50 anos de existência A história dos primeiros 50 anos de existência da SBC e seus congressos tem sido resgatada pelos trabalhos de Nelson Botelho Reis, Rafael Leite Luna e Ely Toscano Barbosa. Há, entretanto, muito que relatar e enaltecer na cardiologia brasileira. Além das contribuições científicas originais que merecem uma publicação especial, há que se fazer justiça a colegas ilustres que, por décadas, dedicaram-se a adequar a Carta Magna da entidade às exigências do momento. Injusto tem sido a omissão dos nomes de Reinaldo Chiaverini (SP) e Cláudio de Paula Pena (RJ/BSB), exímios articuladores políticos das décadas de 50, 60 e 70, responsáveis pelas mudanças estatutárias que permitiram a evolução da SBC até a grandeza dos dias atuais. A década de 80 foi a da liderança do professor Rubens Mário Garcia Maciel (RS) que, com equilíbrio, lógica, brilhantismo e conhecimento na área do direito, formalizou a “Constituição” da SBC. Ely Toscano Barbosa Nova sede Escritório em Brasília FOTO DIVULGAÇÃO Serviços advocatícios para sócios e funcionários A SBC fechou contrato com o escritório de advocacia Rezende & Moura Advogados Ltda. ao final do ano passado, para receber suporte legal a suas atividades. Como resultado dessa parceria, a SBC amplia a extensão do serviço aos seus associados e funcionários, com os seguintes aspectos diferenciais: · a primeira consulta realizada será inteiramente gratuita; · aos associados e funcionários que não residam no Rio de Janeiro será permitida a consulta por via telefônica; · quando da necessidade de intervenção judicial ou extrajudicial, os honorários cobrados serão os estabelecidos na tabela da OAB, com dedução de 15%; · com exceção das áreas tributária e penal, serão cobertas as áreas comercial, cível, trabalhista, família, sucessões e imobiliária. Maiores informações: (0xx21) 516-2007. No próximo dia 11 de agosto, com a presença do Presidente da SBC, Gilson Soares Feitosa, e outras autoridades do meio médico, será inaugurado o escritório da SBC em Brasília, em sala recentemente adquirida na capital federal, para sediar a Segunda Secretaria, a SBC/DF, a Comissão de Ética e Legislação e o PRODHATA. Jornal SBC Jul/ago 2000 7