ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER LEI MUNICIPAL N. 1.239/2010 De 16 de dezembro de 2010. “Institui o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Município de Morro Reuter/RS, e dá outras providências.” Adair Ricardo Bohn, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores levou para apreciação, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Município de Morro Reuter,RS, sendo reconhecidos os mesmos nas datas e categorias abaixo discriminadas: I - Feriados nacionais Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949), nº 6.802 (de 1980), nº 9.093 (de 1995), e nº 10.607 (de 2002). Os feriados nacionais brasileiros são: Data Feriado Motivação 1º de janeiro Confraternização Universal social 21 de abril Tiradentes cívica 1º de maio Dia do Trabalho social 7 de setembro Independência do Brasil cívica 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida religiosa (católica) 2 de novembro Finados religiosa (católica) 15 de novembro Proclamação da República 25 de dezembro cívica Natal religiosa (cristã) Páscoa feriado religioso móvel Sexta-feira Santa feriado religioso móvel ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição. Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno. II - Feriado estadual Definida pela Constituição Estadual com a data magna do Estado, o dia 20 de setembro passou a ser feriado. O decreto estadual 36.180/95, amparado na lei federal 9.093/95, de autoria do deputado federal Jarbas Lima (PPB/RS), especifica que "a data magna fixada em lei pelos estados federados é feriado civil". Data Feriado Motivação 20 de setembro Revolução Farroupilha cívico III - Feriados municipais Data Feriado Motivação 20 de março Emancipação Político-Administrativa cívico Corpus Christi religioso 28 de outubro Dia do Funcionário Público e do Professor 08 de dezembro Imaculada Conceição social religioso IV - Pontos facultativos municipais Data Feriado Motivação Carnaval social móvel 24 de dezembro Véspera de Natal religioso 31 de dezembro Véspera de Ano Novo social Art. 2º - Os pontos facultativos instituídos e reconhecidos na presente lei, estão sujeitos a compensação de horários pelos servidores públicos municipais, podendo ser regulamentada a presente lei, no que couber. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.0676/2003. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Morro Reuter/RS, 16 de dezembro de Adair Ricardo Bohn Prefeito Municipal