A visita "ad limina Apostolorum", que significa no limiar, na soleira, na entrada, nos limites (das basílicas) dos apóstolos (Pedro e Paulo), é uma visita dos bispos diocesanos aos túmulos dos Apóstolos, na Diocese de Roma, a primeira de todas as Dioceses do mundo e onde está a Sé de Pedro, com quem se encontram na pessoa do Santo Padre. Visita esta carregada de importância e feita com periodicidade quinquenal, ou seja, obrigatória a cada cinco anos. Evidentemente que isso depende muito da época e dos compromissos do Papa e do número de Bispos Católicos. Ela é prevista no Código de Direito Canônico nos seus cânones 399-400 (“o Bispo deve ir a Roma para venerar os sepulcros dos Apóstolos Pedro e Paulo e apresentar-se ao Romano Pontífice”). Essa tradição salutar é uma graça de Deus que nos dá oportunidade de estar junto à Sé de Pedro como um voltar às fontes e às inspirações originais em tudo aquilo que significa esses locais. Também as congregações, institutos, comunidades e grupos diversos hoje fazem o mesmo, enviando as pessoas que estão ligadas a certo trabalho ou carisma a irem atualizar-se nos locais onde a vida e o carisma iniciaram. Isso faz parte de toda instituição que busca retomar sempre o carisma inicial. Recordemos o esforço do Concílio Ecumênico Vaticano II sobre o tema da “volta às fontes”. A presença nos locais históricos ajuda-nos a estar ainda mais unidos ao espírito inicial. Por isso, no seu cerne, é uma demonstração de afeto e de obediência ao sucessor de Pedro num reconhecimento visível de sua universal jurisdição sobre todo o orbe católico dentro de uma peregrinação dos bispos a Roma e com um encontro pessoal com o Santo Padre. Por sua vez, o Santo Padre demonstra afeto e solicitude para com todas as dioceses do mundo, dando-lhes conselhos e orientações e, claro, diretrizes. Nos pronunciamentos do Papa, encontramos algo próprio para cada regional que faz a visita e também uma orientação para toda a Igreja que está no Brasil, de forma que, colecionando e publicando os textos dos discursos do Santo Padre, temos um tratado de reflexões sobre a caminhada da Igreja em nosso país. Desde remotos idos era costume que os bispos fizessem esta visita periódica ao Papa, em Roma. As primeiras manifestações dessas visitas nós as encontramos na prática entre os bispos italianos, cuja jurisdição se mostrava mais próximas da Sé Apostólica. Sob o Primado do Papa Zacarias (743), encontramos decretos pedindo aos bispos da Sicília que fizessem uma visita a Roma uma vez pelo menos a cada três anos, que depois foi alongado para cinco anos. O caráter obrigatório das visitas foi expresso sob o Pontificado de Pascoal II (1099) e principalmente em decretos de Inocêncio III (1160). O ritmo atual das visitas está nas decretais do Papa São Pio X que, em dezembro de 1909, já pedia que os Bispos enviassem junto com a visita um relatório completo sobre o estado de suas dioceses. Essa obrigatoriedade é contemplada hoje no Código de Direito Canônico: “o Bispo Diocesano tem obrigação de apresentar ao Sumo Pontífice, a cada cinco anos, um relatório sobre a situação da diocese que lhe está confiada” (can 399). Nesse relatório, os bispos prestam contas de suas administrações ao Papa e à Santa Sé. Podemos resumir este relatório da seguinte forma: nome, idade e pátria, sua ordem religiosa, se a ela o bispo pertence quando foi sagrado bispo. Depois uma declaração geral do estado da sua diocese e o crescimento ou decréscimo do número de fiéis, e a sua relação com o último quinquênio apresentado. Informa-se também a origem da diocese, seu grau hierárquico: diocese ou arquidiocese, e nesta última o número de sedes sufragâneas. A extensão territorial da diocese, a sua língua e endereços de correspondências para eventuais consultas posteriores e complementares. Se há católicos de outros ritos presentes em seu território, o número possível de não católicos e a presença de outras igrejas ou denominações religiosas de expressão. Informa-se também, é claro, o número de sacerdotes e de ordenações acontecidas e a questão vocacional e a presença de seminaristas em sua casa de formação. Menciona-se o número de paróquias e outros lugares de culto e também a presença e o número de casas religiosas e colégios católicos. Enfim, é um relatório minucioso sobre a situação geral e o estado específico da diocese. Esse relatório deve ser entregue em até seis meses antes da visita e não menos de três meses do início desta. A periodicidade começa em 1911. Existia no passado certa organização quando nos primeiros cinco anos caberia aos bispos da Itália e aos bispos das ilhas da Córsega, Sardenha e Sicilia e Malta; no segundo período aos bispos da Espanha, Portugal, França, Bélgica, Países Baixos, Inglaterra, Escócia e Irlanda; no terceiro período caberia aos Bispos do Império austro-húngaro e Alemão, e o resto da Europa, no quarto período aos bispos da América e quinto período aos bispos Africanos, Ásia, Austrália e ilhas adjacentes. Evidentemente que hoje depende muito das circunstâncias e das novas realidades. Hoje os documentos que regulam a visita são o Decreto “Ad Romanan Ecclesiam”, de 29 de junho de 1975, e os artigos 28 a 32 da Constituição “Pastor Bonus”, de João Paulo II, de 28 de Junho de 1988. Durante o ano santo de 2000, o Papa João Paulo II suspendeu as visitas ad limina devido às comemorações do Ano Santo. Com a sua doença e retorno ao Pai e a eleição do Papa Bento XVI as datas foram postergadas. Podemos notar também que o número de bispos cresceu significativamente nos últimos anos. De acordo com o anuário pontifício, no final de 1983 tínhamos 2.285 bispos diocesanos no mundo e outros 651 bispos auxiliares. Até o final de 2006 havia 2.705 bispos e cerca de 610 bispos auxiliares. Em essência isso significa que o Papa teria que atender, em média, 457 bispos diocesanos a cada ano, a fim de vê-los todos, novamente, em cinco anos. Hoje essa média subiu para 541. Embora a obrigação da visita seja dos bispos titulares, estes, em geral, se fazem acompanhar pelos auxiliares. Assim como o Papa assume uma visita de cerca de 10-20 minutos por grupo, se multiplicarmos isso em horas chegaremos a números significativos para a agenda papal. Essa visita é, evidentemente, uma visita de trabalho, de reuniões e de contatos que os bispos fazem junto à Santa Sé e a seus diversos organismos e dicastérios e comissões pontifícias. † Orani João Tempesta, O. Cist. Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ