FAQ – ProUni
O que é e para que serve o PROUNI ?
(Programa Universidade para Todos) disponibiliza bolsas parciais (50%) e
integrais (100%) aos candidatos não portadores de diploma de curso superior.
O que preciso para aderir ao PROUNI?
É necessário que o candidato tenham realizado o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) do ano anterior e alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das
5 notas (Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas
Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas
Tecnologias e Redação).
Para se candidatar à bolsa integral (100%) , o candidato deve ter renda familiar
de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda
familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o candidato deve satisfazer pelo menos uma das condições abaixo:
01. Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
02. Ter cursado o Ensino Médio completo em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição.
03. Ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na
instituição privada.
04. Ser pessoa com deficiência.
05. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição
pública e que esteja concorrendo a bolsas nos cursos de Licenciatura, Normal
Superior ou Pedagogia. Nesses casos, não será considerado o critério de renda.
Onde serão realizadas as entrevistas?
As entrevistas serão realizadas exclusivamente no Campus Dunas.
Fui pré-selecioando! Qual o próximo passo?
Se você foi pré-selecionado na Fanor pelo processo seletivo do ProUni,
compareça ao nosso Setor de Admissões de Novos Alunos para conferir a
documentação necessária para dar continuidade ao processo.
Após a conferência, você deve se dirigir ao Núcleo de Atendimento Financeiro
para realizar a entrevista. Feito isso, você estará apto para finalizar sua
matrícula. Lembramos que apenas bolsistas 50% devem fazer o pagamento da
matrícula financeira.
Para a entrevista deverão ser apresentados, original e cópia, dos seguintes
documentos:
Atenção: as entrevistas serão realizadas exclusivamente no Campus Dunas.
1. Carteira de identidade e CPF do candidato e de todos os membros do
grupo familiar.
Para membros do grupo familiar menores de 18 anos, somente a cópia da
certidão de nascimento.
2. Deverá ser apresentado comprovante de residência individual, em nome de
cada membro do grupo familiar. Caso algum dos membros não possua
comprovante de residência, este deverá apresentar uma declaração do
proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia
elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. · Comprovante de rendimentos:
ASSALARIADOS – Os três últimos contra cheques (ou os seis últimos
contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra).
· AUTÔNOMOS - Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser
apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de
isenção para o Imposto de Renda, Declaração de IRPF do ano vigente. Contrato
de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos
últimos seis meses. Extratos bancários (pelo menos) dos três últimos meses
ou Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
· APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Extrato bancário dos três últimos meses,
Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário,
contendo o valor mensal recebido, Extrato de pagamento do último mês emitido
pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br.
· RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos
três últimos comprovantes de recebimentos.
· COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cópia de
decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública
determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida
da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
· Na circunstância de algum membro não ter renda, este deverá apresentar a
CTPS comprovando que
não possui rendimentos.
4. Comprovantes do Ensino Médio
· Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o
caso.
· Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos
letivos cursados em
instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
· O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as
vias originais dos
documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português,
por tradutor
juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
– Código Civil.
5. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso - Laudo médico
atestando a espécie e o grau da
deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de
1999, com a redação alterada
pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao
código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID.
6. Comprovante de Separação, Divórcio ou Óbito dos Pais
· Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso
de um deles não
constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
· Caso a ausência no grupo familiar de um dos pais do estudante ocorra em
função de motivo diverso
dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de
duas pessoas que
atestem a situação.
7. Para os cotistas, é obrigatória assinatura do documento de autodeclaração
afirmativa, disponível no setor de Financiamentos da Faculdade, onde o
candidato declara ser de raça/cor negra ou parda.
8. Caso o candidato ou algum membro do grupo familiar tenha declarado
imposto de renda referente ao ultimo ano
calendário, deverá ser apresentado o IRPF.
Se meu nome não tiver na lista, o que devo fazer?
Se seu nome não estiver na lista você deverá aguardar a próxima chamada do
processo seletivo do Prouni (bolsas remanescentes).
Devo levar a minha documentação original?
Sim, é necessário apresentar documentação original e cópia.
É necessário o comparecimento de todas as pessoas do grupo familiar?
Não. Somente para os menores de 18 anos é obrigatório ser acompanhado do seu
responsável.
Tenho bolsa parcial 50% e preciso pagar a diferença, posso pagar em
dinheiro?
Não. O pagamento poderá ser realizado no NAF (Núcleo de Atendimento
Financeiro) com cartão de débito ou crédito, ou disponibilizado boleto para
pagamento na rede bancária.
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