FAQ – ProUni O que é e para que serve o PROUNI ? (Programa Universidade para Todos) disponibiliza bolsas parciais (50%) e integrais (100%) aos candidatos não portadores de diploma de curso superior. O que preciso para aderir ao PROUNI? É necessário que o candidato tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano anterior e alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das 5 notas (Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação). Para se candidatar à bolsa integral (100%) , o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer pelo menos uma das condições abaixo: 01. Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública. 02. Ter cursado o Ensino Médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição. 03. Ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada. 04. Ser pessoa com deficiência. 05. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que esteja concorrendo a bolsas nos cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Nesses casos, não será considerado o critério de renda. Onde serão realizadas as entrevistas? As entrevistas serão realizadas exclusivamente no Campus Dunas. Fui pré-selecioando! Qual o próximo passo? Se você foi pré-selecionado na Fanor pelo processo seletivo do ProUni, compareça ao nosso Setor de Admissões de Novos Alunos para conferir a documentação necessária para dar continuidade ao processo. Após a conferência, você deve se dirigir ao Núcleo de Atendimento Financeiro para realizar a entrevista. Feito isso, você estará apto para finalizar sua matrícula. Lembramos que apenas bolsistas 50% devem fazer o pagamento da matrícula financeira. Para a entrevista deverão ser apresentados, original e cópia, dos seguintes documentos: Atenção: as entrevistas serão realizadas exclusivamente no Campus Dunas. 1. Carteira de identidade e CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar. Para membros do grupo familiar menores de 18 anos, somente a cópia da certidão de nascimento. 2. Deverá ser apresentado comprovante de residência individual, em nome de cada membro do grupo familiar. Caso algum dos membros não possua comprovante de residência, este deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. 3. · Comprovante de rendimentos: ASSALARIADOS – Os três últimos contra cheques (ou os seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra). · AUTÔNOMOS - Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda, Declaração de IRPF do ano vigente. Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses. Extratos bancários (pelo menos) dos três últimos meses ou Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. · APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Extrato bancário dos três últimos meses, Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido, Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br. · RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. · COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar. · Na circunstância de algum membro não ter renda, este deverá apresentar a CTPS comprovando que não possui rendimentos. 4. Comprovantes do Ensino Médio · Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso. · Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição. · O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. 5. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso - Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 6. Comprovante de Separação, Divórcio ou Óbito dos Pais · Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. · Caso a ausência no grupo familiar de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação. 7. Para os cotistas, é obrigatória assinatura do documento de autodeclaração afirmativa, disponível no setor de Financiamentos da Faculdade, onde o candidato declara ser de raça/cor negra ou parda. 8. Caso o candidato ou algum membro do grupo familiar tenha declarado imposto de renda referente ao ultimo ano calendário, deverá ser apresentado o IRPF. Se meu nome não tiver na lista, o que devo fazer? Se seu nome não estiver na lista você deverá aguardar a próxima chamada do processo seletivo do Prouni (bolsas remanescentes). Devo levar a minha documentação original? Sim, é necessário apresentar documentação original e cópia. É necessário o comparecimento de todas as pessoas do grupo familiar? Não. Somente para os menores de 18 anos é obrigatório ser acompanhado do seu responsável. Tenho bolsa parcial 50% e preciso pagar a diferença, posso pagar em dinheiro? Não. O pagamento poderá ser realizado no NAF (Núcleo de Atendimento Financeiro) com cartão de débito ou crédito, ou disponibilizado boleto para pagamento na rede bancária.