DP120105-01 EXCELENTÍSSIMOS PREGOEIRO SENHOR EVERTON DA SILVA PAES E MEMBROS DA COMISSÃO LICITANTE, COMISSÃO JULGADORA E A COMISSÃO TÉCNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA REFERÊNCIA: RESPOSTA E ESCLARECIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS APRESENTADOS PELAS EMPRESAS OLIDEF CZ E FANEM LTDA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 435/2011 A GIGANTE RECÉM-NASCIDO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.413.869/0001-15, com sede em Ribeirão Preto, na Rua Américo reis, 604 – CEP 14.075-620, representada em seus atos constitutivos por Érica Vernile Pereira Vezono, brasileira, casada, empresária, portador da carteira de identidade nº 18.294.531-5 SSP/SP e inscrito na CPF sob o nº 138771588-70, e tendo como representante da empresa o Sr. Paulo Sérgio Gomes portador da carteira de identidade nº 11.861.407-SSP/SP e inscrito na CPMF sob o nº 020.501.838.60, vem apresentar: RESPOSTA E ESCLARECIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS DAS EMPRESAS FANEM E OLIDEF – PERGÃO ELETRÔNICO 435/2011 Em face aos recursos apresentados perante este órgão, desfavoráveis pelas Recursantes - FANEM LTDA e OLIDEF CZ, requerendo a desclassificação da Gigante Recém-Nascido em relação ao equipamento ofertado para os itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico 435/2011, informamos que o descrito em seus recursos não corresponde a correta interpretação dos fatos e descrição do equipamento fabricado e ofertado por esta empresa, sendo que tanto a FANEM como a OLIFEF estão procurando confundir Vossas Senhorias, isso para questionar os princípios éticos que regem as ações dos membros da Comissão Julgadora. 1 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 Prevê o artigo 9º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, principalmente o previsto no artigo 15 da Lei Federal n0 8.666. Ressaltamos que os equipamentos ofertados possuem as seguintes características conforme pode ser conferido atraves da proposta comercial encaminhada ao órgão: PARA O ITEM 01 BERÇO AQUECIDO GRN - MODELO NEOSOLUTION (COM LEITO RADIOTRANSPARENTE E LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS) Marca Gigante Recém-Nascido / Fabricante Gigante Recém-Nascido Sistema Calor irradiante, elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito e com aletas direcionadoras propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. Elemento aquecedor com deslocamento de 180º (90º para direita e 90º para esquerda) que facilita o posicionamento do aparelho de raios x. Painel Módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com acabamento em policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. Display digital do nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal líquido (LCD) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes. Com comutação automática de um modo para outro comanda pela operação do sensor de pele. Indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para visualização a distância dos alarmes Indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo RN baixa (servo controle), temperatura do modo RN alta (servo controle), Sensor RN desconectado, Falha no Sensor do RN, Falta de Energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual. A indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa. Bateria interna recarregável. Sistema de segurança da temperatura do Ar no modo manual para situações de temperatura acima de 39,5ºC desligando assim automaticamente o aquecimento. Sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada por um tempo consecutivo de 15 Minutos. Sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor Alarme de advertência a cada 15 Min. no modo manual para verificação da rotina de temperatura do RN. Sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. Informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo RN/automático (servo controle). Mostradores para indicação da temperatura da pele do RN e do nível de potência de aquecimento com perfeita visualização das temperaturas devido sua luminosidade. 2 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 Nível de potência de ajuste para o modo manual com ajuste de 1% a 10% a cada 1% e de 10% a 100% a cada 10%. Faixa de leitura da temperatura do RN de 22ºC a 45,5ºC. Faixa de trabalho em ITC (modo servo) de 35 à 38º C com resolução de 0,1ºC., Sistema pela qual, a temperatura do RN é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do RN, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (Servo Controle), ajustando automaticamente a temperatura do AR. Bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias. Retenção de memória na falta de energia dos valores programados Teclas para seleção do modo de operação: Modo RN/automático (Servo controle) ou Modo Manual (Potência). Tecla de inibição de alarme (áudio). Tecla “liga” e “desliga” do equipamento. Tecla de auto teste do sistema Corpo Móvel em reforçada construção tubular em aço pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4" e banda larga com freios. Protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de Y para permitir uma melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. Leito tipo mesa rádio transparente para colocação do chassi de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas para uso da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do RN, permitindo assim livre acesso ao pequeno paciente e aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado para posicionamento de trendelenburg, horizontal e reverso, colchão confeccionado em material atóxico e autoclavável, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Alimentação: 110/127 ou 220 VAC – 50 ou 60 Hz, fusíveis de proteção para os circuitos. Acompanha: Foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro, relógio APGAR no painel do berço, bandeja intermediaria sob o leito e alça para locomoção, balança microprocessada acoplada ao leito que proporciona a pesagem do RN sem a necessidade de deslocamento. Equipamento Fabricado e Certificado conforme Normas Técnicas NBR IEC 60601-1 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Gerais para Segurança NBR IEC 60601-1-2 – Compatibilidade Eletromagnética, Prescrições Gerais para Segurança. NBR IEC 60601-2-21 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Particulares para Segurança de Berço Aquecido Registro ANVISA-MS Nº 10228740017 PARA O ITEM 02 BERÇO AQUECIDO GRN - MODELO NEOSOLUTION (COM LEITO RADIOTRANSPARENTE E LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS) Marca Gigante Recém-Nascido / Fabricante Gigante Recém-Nascido Sistema Calor irradiante, elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito e com aletas 3 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 direcionadoras propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. Elemento aquecedor com deslocamento de 180º (90º para direita e 90º para esquerda) que facilita o posicionamento do aparelho de raios x. Painel Módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com acabamento em policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. Display digital do nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal líquido (LCD) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes. Com comutação automática de um modo para outro comanda pela operação do sensor de pele. Indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para visualização a distância dos alarmes Indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo RN baixa (servo controle), temperatura do modo RN alta (servo controle), Sensor RN desconectado, Falha no Sensor do RN, Falta de Energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual. A indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa. Bateria interna recarregável. Sistema de segurança da temperatura do Ar no modo manual para situações de temperatura acima de 39,5ºC desligando assim automaticamente o aquecimento. Sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada por um tempo consecutivo de 15 Minutos. Sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor Alarme de advertência a cada 15 Min. no modo manual para verificação da rotina de temperatura do RN. Sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. Informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo RN/automático (servo controle). Mostradores para indicação da temperatura da pele do RN e do nível de potência de aquecimento com perfeita visualização das temperaturas devido sua luminosidade. Nível de potência de ajuste para o modo manual com ajuste de 1% a 10% a cada 1% e de 10% a 100% a cada 10%. Faixa de leitura da temperatura do RN de 22ºC a 45,5ºC. Faixa de trabalho em ITC (modo servo) de 35 à 38º C com resolução de 0,1ºC., Sistema pela qual, a temperatura do RN é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do RN, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (Servo Controle), ajustando automaticamente a temperatura do AR. Bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias. Retenção de memória na falta de energia dos valores programados Teclas para seleção do modo de operação: Modo RN/automático (Servo controle) ou Modo Manual (Potência). Tecla de inibição de alarme (áudio). Tecla “liga” e “desliga” do equipamento. Tecla de auto teste do sistema Corpo Móvel em reforçada construção tubular em aço pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4" e banda larga com freios. Protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de Y para permitir uma melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. Leito tipo mesa rádio transparente com gaveta para colocação do chassis de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas 4 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 para uso da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do RN, permitindo assim livre acesso ao pequeno paciente e aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado para posicionamento de trendelenburg, horizontal e reverso, colchão confeccionado em material atóxico e autoclavável, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Alimentação: 110/127 ou 220 VAC – 50 ou 60 Hz, fusíveis de proteção para os circuitos. Acompanha: Foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro, relógio APGAR no painel do berço, bandeja intermediaria sob o leito e alça para locomoção, balança microprocessada acoplada ao leito que proporciona a pesagem do RN sem a necessidade de deslocamento. Equipamento Fabricado e Certificado conforme Normas Técnicas NBR IEC 60601-1 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Gerais para Segurança NBR IEC 60601-1-2 – Compatibilidade Eletromagnética, Prescrições Gerais para Segurança. NBR IEC 60601-2-21 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Particulares para Segurança de Berço Aquecido Registro ANVISA-MS Nº 10228740017 Outra informação que vimos dizer é que o manual citado pelas recursantes (por sinal mal citado) trata-se apenas do manual de instruções de uso cadastrado na anvisa e não o manual técnico do equipamento. Portanto não se pode usar como argumentos, a falta de informação estritamente técnica no manual de uso (ou de instruções) que é feito exclusivamente para auxiliar o usuário na utilização correta do equipamento. De acordo com a manifestação da Recorrente OLIDEF, podemos enumerar os erros e não conformidades impostas por ela tanto para o item 01 como para o item 02 – Berço Aquecido Tipo Unidade de Cuidados Intensivos, em seu recurso, que seguem abaixo: a) - A recursante cita que o produto ofertado pela empresa Gigante Recém-Nascido não possui “...freios nos quatro rodízios, como claramente exigido nos descritivos dos itens 01 e 02.”,. A Recursante tenta convencer a comissão julgadora com meias verdades já que ilustra seu recurso com uma página do manual do Berço Aquecido Neosolution, porém omite a página onde consta a informação que o berço dispões como opcional a possibilidade dos quatro rodízios do berço aquecido possuírem freio, abaixo segue a página onde consta esta informação, sem qualquer tipo de corte conforme a pagina apresentada pela empresa Olidef: 5 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 1 - IDENTIFICAÇÃO Nome técnico: Berço Aquecido Nome comercial: Berço Aquecido GRN Modelo comercial: Neosolution 1.1 - Descrição do equipamento É um equipamento que controla a temperatura do ambiente do recém-nascido, podendo ser controlada com base no ajuste da potência do elemento aquecedor ou com base na temperatura do paciente. Estes controles são digitais, com resolução de 0,1 ºC para a temperatura e 1% para a potência. Utiliza sistema microprocessado para controle da temperatura/potência e sistema de proteção. O circuito de segurança é 6 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 eletrônico e independente do circuito principal. Possui rodízios para movimentação e posicionamento facilitado, sendo que dois dos mesmos são com freios para permitir sua estabilidade no local desejado. Pintado com tinta de alta resistência (epóxi eletrostático e poliuretano alifático), o equipamento é resistente à limpeza através detergentes e germicidas. 1.2 - Princípio Físico e fundamentos da tecnologia do produto, aplicados para seu funcionamento e sua ação: Aquecedor elétrico com as temperaturas controladas por sensores térmicos, ajustadas por teclas e indicadas em display. T INSTRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDO GRN MODELO NEOSOLUTION USO – BERÇO AQUECO GRN MODELO NEOSOLUTION TRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDGRODELO NEOSOLUTION Página:7/30 /30 Página:7/3 1.3 - Partes, acessórios, opcionais, material de consumo e material de apoio Atenção: O uso de qualquer parte, acessório ou material não especificado ou previsto nestas Instruções de Uso é de inteira responsabilidade do usuário. Partes e acessórios acompanhantes (principais): 1 - Coluna 2 - Pantalha 3 - Painel de controle Digital 4 - Leito do paciente (material radio-transparente) 5 - Carrinho base 6 - Rodízios (2 com freio e 2 sem freio) Outras partes e acessórios acompanhantes: Conjunto de placas eletrônicas (digital) Sensor de pele Colchonete (colchão) Suporte do leito Lâmpada auxiliar Cabo de força Opcionais: Sensor de Infravermelho Conjunto suporte para soro Leito tipo cuna Gaveta para Raios X Bandeja intermediária Pantalha giratória Conjunto de régua de reanimação (1 a 5 saídas) Armário com gaveta(s) Armário com porta Balança eletrônica para berço Aquecido Fototerapia acoplada Relógio de Apgar Suportes para monitor 7 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 Suporte para cilindro Cilindro de oxigênio Cilindro de ar comprimido Válvula redutora de pressão dos cilindros Conjunto de tomadas externas auxiliares Acionamento elétrico dos movimentos de trendelenburg, horizontal e próclive (reverso) Movimento pneumático dos movimentos de trendelenburg, horizontal e próclive (reverso) Adesivo para sensor Reservatório (frasco) de plástico ou vidro para aspiração Aspirador a vácuo com manômetro ou sem manômetro Vacuômetro Fluxômetro Informação do manual de uso Umidificador com extensão e máscara onde consta como opcional os Suporte para traquéias outros dois rodízios com freios, 3º e 4º rodízios com freios Materiais de consumo: Não aplicável Materiais de apoio: Instruções de Uso estando de acordo com o edital, contrariando a alegação efetuada pela empresa Olidef. Nota geral: As listas de partes e peças, assim como os esquemas eletro-eletrônicos ou qualquer outra informação necessária estão disponíveis e poderão ser fornecidos pela Gigante Recém-Nascido, desde que necessários para a manutenção técnica do equipamento por parte do usuário e de comum acordo entre as partes. T INSTRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDO GRN MODELO NEOSOLUTION USO – BERÇO AQUECO GRN MODELO NEOSOLUTION Página:6/30 /30 b) – A Recursante tenta também sem êxito argumentar que não possuímos “Alça para locomoção”, outra inverdade, o equipamento ofertado possui “Alça para locomoção” conforme exigência do edital, este sistema é citado em nosso catálogo e na proposta encaminhada ao órgão, porém para facilitar a visualização e esclarecer que o equipamento é provido deste recurso segue abaixo desenho retirado da página 06 do manual de uso do berço aquecido Neosolution que demonstra claramente a alça, mesmo que seu nome não seja citado nas partes do equipamento e também foto tirada da parte frontal do equipamento demonstrando claramente esta alça: 8 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 Alça para locomoção, posicionado na parte frontal do berço, item de linha do berço aquecido Neosolution conforme descrição da proposta e catálogo do equipamento, contrariando novamente a alegação apresentada pela empresa Olidef. Assim com as páginas completas do manual e as ilustrações auto explicativas fica claro que o equipamento ofertado possui e será entregue com freios em seus quatro rodízios e alça de locomoção conforme proposta e catálogos enviados para análise do órgão e manual de uso disponível no site da Anvisa, demonstrando que as alegações apresentadas no recurso da empresa Olidef não possuem nenhum embasamento plausível. Já conforme o manifestado pela empresa FANEM, podemos verificar seu pleno desconhecimento do equipamento ofertado pela Gigante já que a mesma usa de argumentos sem embasamento técnico para solicitar a desclassificação da empresa Gigante nos item 01 e 02, porém abaixo demonstraremos as divergências existentes em seu recurso: 9 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 a) - A Recursante cita que: “Com base no manual de Instruções do berço aquecido marca GRN, oferecido pela licitante Gigante, pela página 9, constata-se que o mesmo não é integrado, não sendo possível visualizar as indicações simultâneas de monitorização e ajuste de temperatura e tempo. Não atende ao edital”, a empresa Fanem também utiliza de meias verdades para tentar desclassificar a empresa Gigante já que utiliza uma informação contida em nosso manual para justificar outra solicitação do edital, abaixo para ilustrar segue foto do painel do berço aquecido Neosolution em uso demonstrando todas as indicações que ele possui: Indicação da temperatura programada pelo operador, podendo ser alterada esta temperatura a qualquer momento. (2º - Ajuste de temperatura conforme solicita o edital) Indicação da temperatura real do Recém-Nascido. (1º Monitorização conforme solicita o edital) Cronometro contador de horas/minutos/segundos localizado no visor de ocorrências em uso. (3º Indicação de tempo conforme solicita o edital) 10 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 Acima fica visível que o equipamento possui: “Painel de controle integrado com indicações simultâneas de 1º. monitorização, 2º. ajuste de temperatura e 3º. tempo. b) A Recursante argumenta sem nenhum embasamento que: “Com base no manual de instrução do berço aquecido marca GRN, oferecido pela licitante Gigante, pela página 6, contata-se que a balança não faz parte da construção do equipamento como acessório modular. Sua balança é um produto isolado do berço, possuindo painel de controle próprio e separado do painel do berço, assim como plataforma também separada que é colocada sobre o leito do berço. Não atende ao edital.” Com a colocação posta pela empresa Fanem podemos perceber que a mesma não soube interpretar a exigência do edital ao que se refere à balança, segundo o edital: “Devem acompanhar os seguintes acessórios:..., 01 balança micro processada acoplada compatível com o equipamento”. Em nenhum momento é citado se o painel da balança deve ser integrado ou não ao painel do berço e se sua plataforma deve ser fixa ao leito do equipamento ou removível, a descrição do item apenas exige que a balança seja acoplada e compatível com o equipamento, como é de conhecimento da Recursante e no mercado, a Gigante somente comercializa balanças que são utilizadas em seu berço aquecido ou incubadora, não sendo compatíveis com outros equipamentos ou fabricantes e não possuindo outra finalidade. As alegações da empresa Fanem não podem ser consideradas já que acabam contrariando o que a mesma cita em seu recurso já que usa como argumento: “Art.41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculado.” E tenta exatamente modificar as exigências do edital com alegações que somente beneficiam a si própria. Quanto a exigência do edital de: “Concepção modular para instalação de acessórios e opcionais”, afirmamos nosso pleno atendimento a tal exigência, já que nosso berço possui estrutura que comporta a instalação de vários acessórios disponíveis em sua lista de opcionais tais como: régua de reanimação, aparelho de fototerapia entre outros. As empresas Fanem e Olidef demonstram em seus recursos que estão equivocadas e perdidas em suas alegações, já que comprovamos acima através de ilustrações e esclarecimentos o pleno atendimento ao edital. PORTANTO, A GIGANTE RECÉM-NASCIDO ofereceu produtos em total conformidade com a especificação do Edital sendo incorreto o que as Recursantes apresentam em seus documentos. Agora podemos citar a insistência da empresa Fanem em tentar tumultuar os processos onde seu preço fica acima dos vencedores usando como exemplo o Pregão Eletrônico 54/10 da Prefeitura Municipal de Guarulhos – Fundo Municipal de Saúde - em Guarulhos /SP, onde a empresa apresentou recurso com argumentos sem embasamento da mesma forma que apresentou para este processo e teve seu recurso INDEFERIDO, sendo a Gigante Recém-Nascido declarada vencedora e até já efetuado a entrega. Por algum motivo está tentando 11 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115 confundir o Pregoeiro, a Comissão de Licitação e seus membros, ato este que tem se tornado corriqueiro em todos os certames em que Fanem Ltda perde por preços. Porém ficamos surpresos com as alegações sem fundamento apresentadas pela empresa Olidef que conhece o equipamento que ofertamos e sabe do seu pleno atendimento ao edital, assim só podemos deduzir que a intenção de ambas as empresas em apresentar recursos sem argumentos coerentes é apenas para atrapalhar o bom andamento do certame . Gigante: - Em hipótese alguma a Gigante Recém-Nascido estaria buscando ludibriar os Digníssimos Senhores da Comissão de Licitação e Pregoeiro, à qual tem todo o nosso apoio para se valer da proposta mais vantajosa no certame. Com todo o respeito, colocar a Gigante Recém-Nascido inabilitada, e seu equipamento irregular, contraria o que prevê a Lei 8.666, pois ofertamos equipamento de acordo com o edital, seus anexos e toda a legislação vigente. O pleno atendimento também poderá ser comprovado através dos documentos enviados juntamente com a proposta. DO PEDIDO Em face do exposto requer que permaneça a decisão de classificar e habilitar a proposta apresentada pela Gigante Recém-Nascido adjudicando e homologando o item a mesma e que os recursos apresentados pelas empresas – FANEM LTDA e OLIDEF CZ sejam INDEFERIDOS com base em nossa resposta descrita nesta contra-razão, atendendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previsto no artigo 37 da Constituição Federal da República, princípios estes que atendem ao interesse publico. Acreditamos ter esclarecido todas as dúvidas que ora foram suscitadas. Termos em que Pede Deferimento E. Mercê Ribeirão Preto, 05 de janeiro de 2012. Érica Vernile Pereira Vezono Sócia-Administradora RG. 18.294.531-5 SSP/SP CPF: 138771588-70 12 Administração e Vendas: Av. Mal. Costa e Silva, 3541 - CEP 14075-610 – Ribeirão Preto – S.P - Fone: 0XX16 3969.1000 Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001 Home Page: http://www.gigante.com.br E-mail: [email protected] / CNPJ:. 62.413.869/0001-15 I.E. 582.245.178/115