DP120105-01
EXCELENTÍSSIMOS PREGOEIRO SENHOR EVERTON DA SILVA PAES E MEMBROS DA
COMISSÃO LICITANTE, COMISSÃO JULGADORA E A COMISSÃO TÉCNICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
REFERÊNCIA: RESPOSTA E ESCLARECIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS
APRESENTADOS PELAS EMPRESAS OLIDEF CZ E FANEM LTDA NO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 435/2011
A GIGANTE RECÉM-NASCIDO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
62.413.869/0001-15, com sede em Ribeirão Preto, na Rua Américo reis, 604 – CEP 14.075-620, representada
em seus atos constitutivos por Érica Vernile Pereira Vezono, brasileira, casada, empresária, portador da
carteira de identidade nº 18.294.531-5 SSP/SP e inscrito na CPF sob o nº 138771588-70, e tendo como
representante da empresa o Sr. Paulo Sérgio Gomes portador da carteira de identidade nº 11.861.407-SSP/SP
e inscrito na CPMF sob o nº 020.501.838.60, vem apresentar:
RESPOSTA E ESCLARECIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS DAS EMPRESAS FANEM
E OLIDEF – PERGÃO ELETRÔNICO 435/2011
Em face aos recursos apresentados perante este órgão, desfavoráveis pelas
Recursantes - FANEM LTDA e OLIDEF CZ, requerendo a desclassificação da Gigante Recém-Nascido
em relação ao equipamento ofertado para os itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico 435/2011, informamos
que o descrito em seus recursos não corresponde a correta interpretação dos fatos e descrição do
equipamento fabricado e ofertado por esta empresa, sendo que tanto a FANEM como a OLIFEF estão
procurando confundir Vossas Senhorias, isso para questionar os princípios éticos que regem as ações dos
membros da Comissão Julgadora.
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Prevê o artigo 9º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 a
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, principalmente o previsto no artigo
15 da Lei Federal n0 8.666.
Ressaltamos que os equipamentos ofertados possuem as seguintes
características conforme pode ser conferido atraves da proposta comercial encaminhada ao órgão:
PARA O ITEM 01
BERÇO AQUECIDO GRN - MODELO NEOSOLUTION (COM LEITO RADIOTRANSPARENTE E LATERAIS
ESCAMOTEÁVEIS)
Marca Gigante Recém-Nascido / Fabricante Gigante Recém-Nascido
Sistema
Calor irradiante, elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao
paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito e com aletas
direcionadoras propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. Elemento aquecedor com deslocamento de
180º (90º para direita e 90º para esquerda) que facilita o posicionamento do aparelho de raios x.
Painel
Módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com acabamento em
policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores
visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. Display digital do
nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal
líquido (LCD) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes.
Com comutação automática de um modo para outro comanda pela operação do sensor de pele.
Indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para
visualização a distância dos alarmes
Indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo RN baixa
(servo controle), temperatura do modo RN alta (servo controle), Sensor RN desconectado, Falha no Sensor do RN,
Falta de Energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual.
A indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa.
Bateria interna recarregável.
Sistema de segurança da temperatura do Ar no modo manual para situações de temperatura acima de 39,5ºC
desligando assim automaticamente o aquecimento.
Sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada
por um tempo consecutivo de 15 Minutos.
Sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor
Alarme de advertência a cada 15 Min. no modo manual para verificação da rotina de temperatura do RN.
Sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento.
Informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo RN/automático (servo controle).
Mostradores para indicação da temperatura da pele do RN e do nível de potência de aquecimento com perfeita
visualização das temperaturas devido sua luminosidade.
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Nível de potência de ajuste para o modo manual com ajuste de 1% a 10% a cada 1% e de 10% a 100% a cada 10%.
Faixa de leitura da temperatura do RN de 22ºC a 45,5ºC.
Faixa de trabalho em ITC (modo servo) de 35 à 38º C com resolução de 0,1ºC., Sistema pela qual, a temperatura do
RN é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do
RN, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (Servo Controle), ajustando automaticamente a
temperatura do AR.
Bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias.
Retenção de memória na falta de energia dos valores programados
Teclas para seleção do modo de operação: Modo RN/automático (Servo controle) ou Modo Manual (Potência).
Tecla de inibição de alarme (áudio).
Tecla “liga” e “desliga” do equipamento.
Tecla de auto teste do sistema
Corpo
Móvel em reforçada construção tubular em aço pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento
anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4" e banda larga com freios.
Protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de Y para permitir uma
melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. Leito tipo mesa rádio transparente para
colocação do chassi de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas para uso
da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do RN, permitindo assim livre acesso ao pequeno paciente e
aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado para posicionamento de
trendelenburg, horizontal e reverso, colchão confeccionado em material atóxico e autoclavável, com revestimento
removível e antialérgico nas dimensões do berço.
Alimentação: 110/127 ou 220 VAC – 50 ou 60 Hz, fusíveis de proteção para os circuitos.
Acompanha: Foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro, relógio APGAR no painel do berço, bandeja
intermediaria sob o leito e alça para locomoção, balança microprocessada acoplada ao leito que proporciona a
pesagem do RN sem a necessidade de deslocamento.
Equipamento Fabricado e Certificado conforme Normas Técnicas
NBR IEC 60601-1 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Gerais para Segurança
NBR IEC 60601-1-2 – Compatibilidade Eletromagnética, Prescrições Gerais para Segurança.
NBR IEC 60601-2-21 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Particulares para Segurança de Berço Aquecido
Registro ANVISA-MS Nº 10228740017
PARA O ITEM 02
BERÇO AQUECIDO GRN - MODELO NEOSOLUTION (COM LEITO RADIOTRANSPARENTE E LATERAIS
ESCAMOTEÁVEIS)
Marca Gigante Recém-Nascido / Fabricante Gigante Recém-Nascido
Sistema
Calor irradiante, elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao
paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito e com aletas
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direcionadoras propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. Elemento aquecedor com deslocamento de
180º (90º para direita e 90º para esquerda) que facilita o posicionamento do aparelho de raios x.
Painel
Módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com
acabamento
em policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores
visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. Display digital do
nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal
líquido (LCD) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes.
Com comutação automática de um modo para outro comanda pela operação do sensor de pele.
Indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para
visualização a distância dos alarmes
Indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo RN baixa
(servo controle), temperatura do modo RN alta (servo controle), Sensor RN desconectado, Falha no Sensor do RN,
Falta de Energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual.
A indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa.
Bateria interna recarregável.
Sistema de segurança da temperatura do Ar no modo manual para situações de temperatura acima de 39,5ºC
desligando assim automaticamente o aquecimento.
Sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada
por um tempo consecutivo de 15 Minutos.
Sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor
Alarme de advertência a cada 15 Min. no modo manual para verificação da rotina de temperatura do RN.
Sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento.
Informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo RN/automático (servo controle).
Mostradores para indicação da temperatura da pele do RN e do nível de potência de aquecimento com perfeita
visualização das temperaturas devido sua luminosidade.
Nível de potência de ajuste para o modo manual com ajuste de 1% a 10% a cada 1% e de 10% a 100% a cada 10%.
Faixa de leitura da temperatura do RN de 22ºC a 45,5ºC.
Faixa de trabalho em ITC (modo servo) de 35 à 38º C com resolução de 0,1ºC., Sistema pela qual, a temperatura do
RN é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do
RN, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (Servo Controle), ajustando automaticamente a
temperatura do AR.
Bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias.
Retenção de memória na falta de energia dos valores programados
Teclas para seleção do modo de operação: Modo RN/automático (Servo controle) ou Modo Manual (Potência).
Tecla de inibição de alarme (áudio).
Tecla “liga” e “desliga” do equipamento.
Tecla de auto teste do sistema
Corpo
Móvel em reforçada construção tubular em aço pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento
anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4" e banda larga com freios.
Protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de Y para permitir uma
melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. Leito tipo mesa rádio transparente com gaveta
para colocação do chassis de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas
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para uso da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do RN, permitindo assim livre acesso ao pequeno
paciente e aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado para posicionamento de
trendelenburg, horizontal e reverso, colchão confeccionado em material atóxico e autoclavável, com revestimento
removível e antialérgico nas dimensões do berço.
Alimentação: 110/127 ou 220 VAC – 50 ou 60 Hz, fusíveis de proteção para os circuitos.
Acompanha: Foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro, relógio APGAR no painel do berço, bandeja
intermediaria sob o leito e alça para locomoção, balança microprocessada acoplada ao leito que proporciona a
pesagem do RN sem a necessidade de deslocamento.
Equipamento Fabricado e Certificado conforme Normas Técnicas
NBR IEC 60601-1 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Gerais para Segurança
NBR IEC 60601-1-2 – Compatibilidade Eletromagnética, Prescrições Gerais para Segurança.
NBR IEC 60601-2-21 mais as Emendas Obrigatórias – Prescrições Particulares para Segurança de Berço Aquecido
Registro ANVISA-MS Nº 10228740017
Outra informação que vimos dizer é que o manual citado pelas recursantes (por
sinal mal citado) trata-se apenas do manual de instruções de uso cadastrado na anvisa e não o manual técnico
do equipamento. Portanto não se pode usar como argumentos, a falta de informação estritamente técnica no
manual de uso (ou de instruções) que é feito exclusivamente para auxiliar o usuário na utilização correta do
equipamento.
De acordo com a manifestação da Recorrente OLIDEF, podemos enumerar os
erros e não conformidades impostas por ela tanto para o item 01 como para o item 02 – Berço Aquecido
Tipo Unidade de Cuidados Intensivos, em seu recurso, que seguem abaixo:
a) - A recursante cita que o produto ofertado pela empresa Gigante Recém-Nascido não possui
“...freios nos quatro rodízios, como claramente exigido nos descritivos dos itens 01 e 02.”,. A
Recursante tenta convencer a comissão julgadora com meias verdades já que ilustra seu recurso
com uma página do manual do Berço Aquecido Neosolution, porém omite a página onde consta a
informação que o berço dispões como opcional a possibilidade dos quatro rodízios do berço
aquecido possuírem freio, abaixo segue a página onde consta esta informação, sem qualquer tipo
de corte conforme a pagina apresentada pela empresa Olidef:
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1 - IDENTIFICAÇÃO
Nome técnico: Berço Aquecido
Nome comercial: Berço Aquecido GRN
Modelo comercial: Neosolution
1.1 - Descrição do equipamento
É um equipamento que controla a temperatura do ambiente do recém-nascido, podendo ser controlada com base no ajuste da
potência do elemento aquecedor ou com base na temperatura do paciente. Estes controles são digitais, com resolução de 0,1 ºC
para a temperatura e 1% para a potência.
Utiliza sistema microprocessado para controle da temperatura/potência e sistema de proteção. O circuito de segurança é
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eletrônico e independente do circuito principal.
Possui rodízios para movimentação e posicionamento facilitado, sendo que dois dos mesmos são com freios para permitir sua
estabilidade no local desejado.
Pintado com tinta de alta resistência (epóxi eletrostático e poliuretano alifático), o equipamento é resistente à limpeza através
detergentes e germicidas.
1.2 - Princípio Físico e fundamentos da tecnologia do produto, aplicados para seu funcionamento e sua ação:
Aquecedor elétrico com as temperaturas controladas por sensores térmicos, ajustadas por teclas e indicadas em display.
T INSTRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDO GRN MODELO NEOSOLUTION
USO – BERÇO AQUECO GRN MODELO NEOSOLUTION
TRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDGRODELO NEOSOLUTION
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1.3 - Partes, acessórios, opcionais, material de consumo e material de apoio
Atenção: O uso de qualquer parte, acessório ou material não especificado ou previsto nestas Instruções de Uso é de inteira
responsabilidade do usuário.
Partes e acessórios acompanhantes (principais):
1 - Coluna
2 - Pantalha
3 - Painel de controle Digital
4 - Leito do paciente (material radio-transparente)
5 - Carrinho base
6 - Rodízios (2 com freio e 2 sem freio)
Outras partes e acessórios acompanhantes:
Conjunto de placas eletrônicas (digital)
Sensor de pele
Colchonete (colchão)
Suporte do leito
Lâmpada auxiliar
Cabo de força
Opcionais:
Sensor de Infravermelho
Conjunto suporte para soro
Leito tipo cuna
Gaveta para Raios X
Bandeja intermediária
Pantalha giratória
Conjunto de régua de reanimação (1 a 5 saídas)
Armário com gaveta(s)
Armário com porta
Balança eletrônica para berço Aquecido
Fototerapia acoplada
Relógio de Apgar
Suportes para monitor
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Suporte para cilindro
Cilindro de oxigênio
Cilindro de ar comprimido
Válvula redutora de pressão dos cilindros
Conjunto de tomadas externas auxiliares
Acionamento elétrico dos movimentos de trendelenburg, horizontal e próclive (reverso)
Movimento pneumático dos movimentos de trendelenburg, horizontal e próclive (reverso)
Adesivo para sensor
Reservatório (frasco) de plástico ou vidro para aspiração
Aspirador a vácuo com manômetro ou sem manômetro
Vacuômetro
Fluxômetro
Informação do manual de uso
Umidificador com extensão e máscara
onde consta como opcional os
Suporte para traquéias
outros dois rodízios com freios,
3º e 4º rodízios com freios
Materiais de consumo: Não aplicável
Materiais de apoio: Instruções de Uso
estando de acordo com o edital,
contrariando
a
alegação
efetuada pela empresa Olidef.
Nota geral: As listas de partes e peças, assim como os esquemas eletro-eletrônicos ou qualquer outra informação necessária
estão disponíveis e poderão ser fornecidos pela Gigante Recém-Nascido, desde que necessários para a manutenção técnica do
equipamento por parte do usuário e de comum acordo entre as partes.
T INSTRUÇÕES DE USO – BERÇO AQUECIDO GRN MODELO NEOSOLUTION
USO – BERÇO AQUECO GRN MODELO NEOSOLUTION
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b) – A Recursante tenta também sem êxito argumentar que não possuímos “Alça para locomoção”,
outra inverdade, o equipamento ofertado possui “Alça para locomoção” conforme exigência do
edital, este sistema é citado em nosso catálogo e na proposta encaminhada ao órgão, porém para
facilitar a visualização e esclarecer que o equipamento é provido deste recurso segue abaixo
desenho retirado da página 06 do manual de uso do berço aquecido Neosolution que demonstra
claramente a alça, mesmo que seu nome não seja citado nas partes do equipamento e também foto
tirada da parte frontal do equipamento demonstrando claramente esta alça:
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Alça para locomoção, posicionado na
parte frontal do berço, item de linha do
berço aquecido Neosolution conforme
descrição da proposta e catálogo do
equipamento, contrariando novamente
a alegação apresentada pela empresa
Olidef.
Assim com as páginas completas do manual e as ilustrações auto explicativas fica claro que o
equipamento ofertado possui e será entregue com freios em seus quatro rodízios e alça de
locomoção conforme proposta e catálogos enviados para análise do órgão e manual de uso
disponível no site da Anvisa, demonstrando que as alegações apresentadas no recurso da empresa
Olidef não possuem nenhum embasamento plausível.
Já conforme o manifestado pela empresa FANEM, podemos verificar seu pleno desconhecimento do
equipamento ofertado pela Gigante já que a mesma usa de argumentos sem embasamento técnico para
solicitar a desclassificação da empresa Gigante nos item 01 e 02, porém abaixo demonstraremos as
divergências existentes em seu recurso:
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a) - A Recursante cita que: “Com base no manual de Instruções do berço aquecido marca GRN,
oferecido pela licitante Gigante, pela página 9, constata-se que o mesmo não é integrado, não
sendo possível visualizar as indicações simultâneas de monitorização e ajuste de temperatura e
tempo. Não atende ao edital”, a empresa Fanem também utiliza de meias verdades para tentar
desclassificar a empresa Gigante já que utiliza uma informação contida em nosso manual para
justificar outra solicitação do edital, abaixo para ilustrar segue foto do painel do berço aquecido
Neosolution em uso demonstrando todas as indicações que ele possui:
Indicação da temperatura
programada pelo operador,
podendo ser alterada esta
temperatura a qualquer momento.
(2º - Ajuste de temperatura
conforme solicita o edital)
Indicação da temperatura real do
Recém-Nascido. (1º Monitorização conforme
solicita o edital)
Cronometro contador de
horas/minutos/segundos
localizado no visor de
ocorrências em uso. (3º Indicação de tempo conforme
solicita o edital)
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Acima fica visível que o equipamento possui: “Painel de controle integrado com indicações
simultâneas de 1º. monitorização, 2º. ajuste de temperatura e 3º. tempo.
b) A Recursante argumenta sem nenhum embasamento que: “Com base no manual de instrução do
berço aquecido marca GRN, oferecido pela licitante Gigante, pela página 6, contata-se que a
balança não faz parte da construção do equipamento como acessório modular. Sua balança é
um produto isolado do berço, possuindo painel de controle próprio e separado do painel do
berço, assim como plataforma também separada que é colocada sobre o leito do berço. Não
atende ao edital.” Com a colocação posta pela empresa Fanem podemos perceber que a mesma
não soube interpretar a exigência do edital ao que se refere à balança, segundo o edital: “Devem
acompanhar os seguintes acessórios:..., 01 balança micro processada acoplada compatível com o
equipamento”. Em nenhum momento é citado se o painel da balança deve ser integrado ou não ao
painel do berço e se sua plataforma deve ser fixa ao leito do equipamento ou removível, a
descrição do item apenas exige que a balança seja acoplada e compatível com o equipamento,
como é de conhecimento da Recursante e no mercado, a Gigante somente comercializa balanças
que são utilizadas em seu berço aquecido ou incubadora, não sendo compatíveis com outros
equipamentos ou fabricantes e não possuindo outra finalidade. As alegações da empresa Fanem
não podem ser consideradas já que acabam contrariando o que a mesma cita em seu recurso já que
usa como argumento: “Art.41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculado.” E tenta exatamente modificar as exigências do
edital com alegações que somente beneficiam a si própria. Quanto a exigência do edital de:
“Concepção modular para instalação de acessórios e opcionais”, afirmamos nosso pleno
atendimento a tal exigência, já que nosso berço possui estrutura que comporta a instalação de
vários acessórios disponíveis em sua lista de opcionais tais como: régua de reanimação, aparelho
de fototerapia entre outros.
As empresas Fanem e Olidef demonstram em seus recursos que estão equivocadas e perdidas em
suas alegações, já que comprovamos acima através de ilustrações e esclarecimentos o pleno
atendimento ao edital.
PORTANTO, A GIGANTE RECÉM-NASCIDO ofereceu produtos em total conformidade com a
especificação do Edital sendo incorreto o que as Recursantes apresentam em seus documentos. Agora
podemos citar a insistência da empresa Fanem em tentar tumultuar os processos onde seu preço fica acima
dos vencedores usando como exemplo o Pregão Eletrônico 54/10 da Prefeitura Municipal de Guarulhos –
Fundo Municipal de Saúde - em Guarulhos /SP, onde a empresa apresentou recurso com argumentos sem
embasamento da mesma forma que apresentou para este processo e teve seu recurso INDEFERIDO, sendo a
Gigante Recém-Nascido declarada vencedora e até já efetuado a entrega. Por algum motivo está tentando
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Fábrica: Rua Américo Reis, 604 – Pq. Ind. Tanquinho - CEP 14075-620 – Ribeirão Preto – S.P -Fax : 0XX 16 3969.1001
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confundir o Pregoeiro, a Comissão de Licitação e seus membros, ato este que tem se tornado corriqueiro em
todos os certames em que Fanem Ltda perde por preços. Porém ficamos surpresos com as alegações sem
fundamento apresentadas pela empresa Olidef que conhece o equipamento que ofertamos e sabe do seu
pleno atendimento ao edital, assim só podemos deduzir que a intenção de ambas as empresas em apresentar
recursos sem argumentos coerentes é apenas para atrapalhar o bom andamento do certame .
Gigante:
- Em hipótese alguma a Gigante Recém-Nascido estaria buscando ludibriar os Digníssimos Senhores da
Comissão de Licitação e Pregoeiro, à qual tem todo o nosso apoio para se valer da proposta mais vantajosa
no certame.
Com todo o respeito, colocar a Gigante Recém-Nascido inabilitada, e seu equipamento irregular, contraria o
que prevê a Lei 8.666, pois ofertamos equipamento de acordo com o edital, seus anexos e toda a legislação
vigente. O pleno atendimento também poderá ser comprovado através dos documentos enviados juntamente
com a proposta.
DO PEDIDO
Em face do exposto requer que permaneça a decisão de classificar e habilitar
a proposta apresentada pela Gigante Recém-Nascido adjudicando e homologando o item a mesma e que
os recursos apresentados pelas empresas – FANEM LTDA e OLIDEF CZ sejam INDEFERIDOS com
base em nossa resposta descrita nesta contra-razão, atendendo os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previsto no artigo 37 da Constituição Federal
da República, princípios estes que atendem ao interesse publico.
Acreditamos ter esclarecido todas as dúvidas que ora foram suscitadas.
Termos em que
Pede Deferimento
E. Mercê
Ribeirão Preto, 05 de janeiro de 2012.
Érica Vernile Pereira Vezono
Sócia-Administradora
RG. 18.294.531-5 SSP/SP
CPF: 138771588-70
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