ISSN 1677-7042
Ano CL N o- 232
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
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Sumário
PÁGINA
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 5
Presidência da República .................................................................... 5
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 20
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 45
Ministério da Cultura ........................................................................ 46
Ministério da Defesa......................................................................... 52
Ministério da Educação .................................................................... 53
Ministério da Fazenda....................................................................... 56
Ministério da Integração Nacional ................................................. 103
Ministério da Justiça ....................................................................... 104
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 110
Ministério da Previdência Social.................................................... 110
Ministério da Saúde ........................................................................ 111
Ministério das Cidades.................................................................... 146
Ministério das Comunicações......................................................... 146
Ministério de Minas e Energia....................................................... 149
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 164
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 165
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 166
Ministério do Esporte...................................................................... 166
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 167
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 170
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 178
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 184
Ministério Público da União .......................................................... 185
Tribunal de Contas da União ......................................................... 187
Poder Judiciário............................................................................... 259
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 267
.
"Art. 66. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO
ALVES
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
1º Secretário
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Deputado VITOR PENIDO
3º Suplente
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
Deputado TAKAYAMA
4º Suplente
Senador CASILDO MALDANER
4º Suplente
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 389, DE 2013
Atos do Congresso Nacional
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA MONTE ALTERNATIVAS para executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Tanquinho, Estado da Bahia.
EMENDA CONSTITUCIONAL N o- 76
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66
da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
.............................................................................................." (NR)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 135,
de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Social
e Comunitária Monte Alternativas para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Tanquinho, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 390, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piripá,
Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 196,
de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação para executar, por 10 (dez) anos, sem
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900001
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piripá, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 391, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA VIAMONENSE DO BAIRRO
COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viamão,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535,
de 29 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação de
Difusão Comunitária Viamonense do Bairro Cohab para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 392, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CRUZ
MACHADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruz
Machado, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 927,
de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação
Cultural Comunitária de Radiodifusão de Cruz Machado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Cruz Machado, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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2
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 393, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO
FM ESPÍRITO SANTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do
Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 700,
de 29 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio FM Espírito Santo para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
1
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 395, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ACMMJ - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DE JABORANDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Jaborandi, Estado da Bahia.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 394, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 515,
de 8 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 2002, a permissão outorgada à Rede Comunitária de
Comunicações de Santana do Livramento Ltda. para explorar, sem
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 951,
de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização à ACMMJ Associação Comunitária dos Moradores e Moradoras de Jaborandi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Jaborandi, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 396, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRABONITENSE DE RADIODIFUSÃO para
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174,
de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Pedrabonitense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 397, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO CANDIOTENSE DE INCENTIVO À ARTE E À CULTURA ACIAC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candiota,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 701,
de 29 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação Candiotense de Incentivo à Arte e à Cultura - ACIAC para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
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Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 398, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOMPROGRESSENSE DE COMUNICAÇÃO
para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de
13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Bomprogressense de Comunicação para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 399, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CURIONÓPOLIS - ARCC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Curionópolis, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39,
de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação
Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Curionópolis - ARCC para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Curionópolis, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 400, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 64, de 3
de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de
2008, a permissão outorgada à Digital Radiodifusão Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 401, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO PROGRESSO DO DISTRITO DO BEZERRA - APDB para executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Formosa, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 126,
de 17 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Pro-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
gresso do Distrito do Bezerra - APDB para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 405, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMOR
VERDADEIRO para executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de São
José do Divino, Estado de Minas Gerais.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 402, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO DE SERTÃO SANTANA - ACORASERTÃO para
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertão Santana, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 458,
de 13 de outubro de 2011, que outorga autorização à Associação
Comunitária Amor Verdadeiro para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Divino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 182,
de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e de Radiodifusão de Sertão Santana - ACORASERTÃO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertão
Santana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 403, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SEABRA FM LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado
da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604,
de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Seabra FM
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de
Seabra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 404, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COQUEIRENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coqueiros
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 319,
de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Coqueirense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Coqueiros do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 406, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA AMIGOS DE CÓRREGO DO OURO - ARACOR para executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Campos Gerais,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.277, de 6 de dezembro de 2010, que outorga autorização à Associação Radiofônica Amigos de Córrego do Ouro - ARACOR para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Campos Gerais, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 407, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Pires
do Rio, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de
maio de 2008, a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 408, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à TIPUANA FM LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Leopoldina, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.280, de 7 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Tipuana
FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na
cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900003
ISSN 1677-7042
3
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 409, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA CAMPONESA para executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142,
de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária Camponesa para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 410, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO PRÓ-RÁDIO COMUNITÁRIA CIDADANIA FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 948,
de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação PróRádio Comunitária Cidadania FM para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 411, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANTA CRUZ AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias na cidade de Santa
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
21 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de
setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz, Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 412, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA
DAS MISSÕES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina
das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 662, de 21
de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de Amigos da
Radiodifusão Comunitária de Campina das Missões para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 413, DE 2013
1
Moradores e Agricultores da Comunidade União do Rio Preto da Eva
para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado do
Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 416, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV SANTA MARIA LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens na cidade de Santa Maria, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
23 de março de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 10
de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARQUE
RIO SÃO LOURENÇO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Juquitiba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 189, de 6 de
junho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural Parque Rio São
Lourenço para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 417, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ARARANGUÁ LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 414, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO COSTA BRANCA LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens na cidade de Mossoró, Estado do
Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
18 de fevereiro de 2013, que outorga concessão à Televisão Costa
Branca Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
18 de fevereiro de 2013, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 418, DE 2013
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MAMPITUBA para
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mampituba, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 415, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AGRICULTORES DA COMUNIDADE
UNIÃO DO RIO PRETO DA EVA para
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado
do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.226, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Mampituba para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mampituba, Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656,
de 16 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900004
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 419, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão ao
SISTEMA MONTEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada
na cidade de Itarema, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 6 de junho
de 2011, que outorga permissão ao Sistema Monteiro de Comunicação Ltda. para
explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada na cidade de Itarema, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 420, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NOVA MAMORÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 242,
de 30 de abril de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Mamoré
para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N o- 421, DE 2013(*)
Aprova o texto do Acordo de Previdência
Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8
de agosto de 2011.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência
Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado
em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do
Senado Federal de 20/9/2013.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO
LEGISLATIVO
N o- 422, DE 2013(*)
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do
Senado Federal de 20/9/2013.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48
do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO
LEGISLATIVO
N o- 423, DE 2013(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a
Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em
14 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
MEDIDA PROVISÓRIA N 628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Constitui fonte adicional de recursos para o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autoriza a
União a encerrar o Fundo de Recuperação
Econômica do Estado do Espírito Santo e
extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito
Santo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no
montante de até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de
reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo
Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a
União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do
BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 2º Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do
caput, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda,
créditos detidos contra a BNDES Participações S.A - BNDESPAR.
§ 3º O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art. 2º Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo
Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e a transferir as suas
competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação
Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº
880, de 1969.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as
transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com
menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do
Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa
à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo
de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de
junho 2010.
Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público
federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata
o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu
intermédio.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa
Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das
programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e
atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais
programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência
125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto José Spier Vargas
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvatti
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
ANEXO
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
21.127.2029.210X
ÓRGÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
MINISTÉRIO DA PESCA
E AQUICULTURA
R oE S O L U Ç Ã O
N - 4, DE 2013-CN
Torna nula a declaração de vacância da
Presidência da República efetuada pelo
Presidente do Congresso Nacional durante
a segunda sessão conjunta de 2 de abril de
1964.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE
DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 60, DE 2013
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência e
125º da República.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do
Senado Federal de 22/10/2013.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania,
Art. 5º Fica revogado o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência
da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta
legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Discrimina ações do Programa Territórios
da Cidadania a serem executadas por meio
de transferência obrigatória, no exercício de
2013.
o-
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado
em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO N o- 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Atos do Poder Executivo
.
5
ISSN 1677-7042
21.606.2012.210W
21.631.2066.211A
Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania
de Mulheres Rurais
Desenvolvimento de Assentamentos Rurais
20.608.2052.20Y1
Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola
Presidência da República
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Art. 2º Poderá ser concedida licença, por até 3 (três) meses,
ao servidor ocupante de cargo efetivo que tiver cumprido 5 (cinco)
anos de efetivo exercício, com vistas à participação em ação de
capacitação profissional, consideradas razões de oportunidade e de
utilidade para a CGU.
Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se:
o-
N 537, de 28 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro
de 2013.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 2.298, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 623, de 19 de julho
de 2013, que "Altera a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, para
dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos
localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", teve seu prazo de vigência
encerrado no dia 15 de novembro do corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Interino, no uso de suas atribuições
previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal; e ainda consoante o art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e o art. 10 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro
de 2006, resolve:
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Art. 1º As regras para concessão da licença para capacitação,
no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU, são estabelecidas
por meio desta Portaria.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900005
TÍTULO
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
I - ação de capacitação profissional: evento de formação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento que contribua para a formação do
servidor e que tenha objeto compatível com o Plano Anual de Capacitação da CGU;
II - oportunidade: conjuntura temporal propícia para gozo da licença; e
III - utilidade: caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado a ser auferido em cursos ou atividades de treinamento relacione-se com as competências da unidade em que o servidor esteja
lotado, ou para a qual esteja sendo transferido, ou com as atribuições
do cargo ou função que desempenhe ou lhe seja inerente.
Art. 4º A concessão da licença para capacitação será condicionada ao planejamento interno da unidade de exercício do servidor, não podendo ser concedida simultaneamente a mais de 5%
(cinco por cento) da força de trabalho de cada unidade, em nível de
coordenação-geral ou equivalente, ou na Controladoria Regional da
União nos Estados.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista, que o
estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº
08505.092615/2012-27 - EDGAR ZENON ZENTENO CORONEL,
CLARIS XANELA ZENTENO QUINTEROS, JELENA REIMI
QUINTEROS DEL CASTILLO e MILAGROS DARLIN ZENTENO
CORONEL.
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada
no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s):
Processo Nº 08260.005262/2013-34 - JOAO FERNANDO
SIMAS, até 14/09/2014
Processo Nº 08458.003916/2013-88 - ROSANGELA PIRES
LIMA, até 12/06/2014
Processo Nº 08260.005270/2013-81 - NANA TAZAWA, até
12/02/2014
Processo Nº 08260.005310/2013-94 - DEBORA MARISA
OLIVEIRA DA CRUZ, até 13/09/2014
Processo Nº 08270.015344/2013-78 - JENNIFER MARIE
HERRERA TAVARES, até 26/07/2014
Processo Nº 08270.016992/2013-41 - ILADIO CIPRIANO
PINTO JOSE JACINTO, até 23/08/2014
Processo Nº 08270.017155/2013-30 - PERICLES IBRAIM
CAMARA, até 29/08/2014
Processo Nº 08270.017168/2013-17 - MARCIA JUREMA
GUIMARAES DE SOUSA PONTES, até 07/09/2014
Processo Nº 08270.017215/2013-14 - GELSON LUIZAURO
MOURA COELHO DE MENDONCA, até 03/08/2014
Processo Nº 08270.018817/2013-99 - NUTCHI CESAR
PASCOAL MENDONCA, até 24/08/2014
Processo Nº 08270.018829/2013-13 - JACINTO ANGELO
GOMES PIRES, até 01/09/2014
Processo Nº 08270.018832/2013-37 - HERMANE REGINALDO DA COSTA MARNA, até 24/08/2014
Processo Nº 08270.018833/2013-81 - DENISE FERNANDES VILHETE, até 18/08/2014
Processo Nº 08270.018848/2013-40 - SANDRA ARTIMISA
BUTE, até 07/09/2014
Processo Nº 08270.018851/2013-63 - MILOCA PAULINO
CA, até 24/08/2014
Processo Nº 08444.007565/2013-33 - ALDANA SANTI, até
31/12/2013
Processo Nº 08391.006407/2013-29 - MAMADU DJAU, até
27/09/2014
Processo Nº 08458.005190/2013-18 - SILVIANE DOS REIS
ANDRADE, até 19/07/2014
Processo Nº 08458.005370/2013-08 - ALICIA AILINE PIRES DOS SANTOS, até 09/08/2014
Processo Nº 08458.005453/2013-99 - SONIA KRISTY PINTO MELO RODRIGUES, até 19/07/2014
Processo Nº 08460.007741/2013-39 - ALFREDO MUCONDA
TUYONGOLOMBEMBUA
CHICOLOMUENHO,
até
10/04/2014
Processo Nº 08460.007755/2013-52 - JORGE NEMPEQUE
DOMINGUEZ, até 26/06/2014
Processo Nº 08460.014779/2013-68 - JORGE ELIECER
CAICEDO CASTANO, até 03/04/2014
Processo Nº 08460.017401/2013-16 - HELDER FURTADO
DOS SANTOS, até 26/06/2014
Processo Nº 08492.021709/2013-99 - KAIDA SHU, até
16/09/2014
Processo Nº 08506.012682/2013-47 - JULIAN DAVID ESCOBAR ATEHORTUA, até 04/08/2014.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada
no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s):
Processo Nº 08000.006589/2013-94 - ANTONIA IRACELMA PINHEIRO DE OLIVEIRA, até 20/03/2014
Processo Nº 08352.000323/2013-48 - OLIVIER SHAMOLOLO NONGA OLELA, até 28/02/2014
Processo Nº 08352.000972/2013-49 - CAMILO ARIAS
GONZALES, até 09/03/2014
Processo Nº 08420.002412/2013-78 - IVANDRA HELENA
DOS SANTOS GONÇALVES, até 18/02/2014
Processo Nº 08501.006625/2013-79 - CRISTIAN ANDRES
ARAYA JAIME, até 25/07/2014.
No Diário Oficial da União de 20/11/2012, Seção 1, pág. 19,
onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência por reunião familiar, amparados pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração c/c a Portaria MJ nº 606/91, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08241.000808/2011-27 - MARCELA DURAN ISODRO e NICOLAS PASTOR VALVERDE
Leia-se: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência por reunião
familiar, amparados pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração c/c a Portaria MJ nº 606/91, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08241.000808/2011-27 - MARCELA DURAN ISIDRO e NICOLAS PASTOR VALVERDE.
No Diário Oficial da União de 21/11/2012, Seção 1, pág. 56,
onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em
cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem:
Processo Nº 08505.053361/2012-21 - ANDREAS CHRISTIAN HELDER DANIEL
Leia-se: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base
em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá
enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem:
Processo Nº 08505.053361/2012-21 - ANDREAS CHRISTIAN HEIDER DANIEL.
No Diário Oficial da União de 30/11/2012, Seção 1, pág. 80,
onde se lê: DEFIRO os pedidos de transformação da Residência
Provisória em permanente, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato
poderá ser revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa
da declarada pelo requerente:
Processo Nº 08505.026785/2012-13 - MERCEDES QUISPE
MALHACA
Processo Nº 08505.032668/2012-99 - BENITO VILLA GOMEZ
Leia-se: DEFIRO os pedidos de transformação da Residência
Provisória em permanente, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato
poderá ser revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa
da declarada pelo requerente:
Processo Nº 08505.026785/2012-13 - MERCEDES QUISPE
MACHACA.
Processo Nº 08505.032668/2012-99 - BENITO VILLCA
GOMEZ.
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100,
de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006,
resolve classificar:
Episódio: BAD TEETH (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 01
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008387/2013-06
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
RETIFICAÇÕES
Episódio: THE KISS (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 02
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008388/2013-42
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
No Diário Oficial da União de 16/11/2012, Seção 1, pág. 47,
onde se lê: À vista de novos elementos constantes dos autos e da
nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/05/2012,
página 33, para conceder a permanência nos termos do art. 75, II, b,
da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.079065/2011-70 - GLENDA
XIOMARA AGUILETRA.
Leia-se: À vista de novos elementos constantes dos autos e
da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal,
torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de
08/05/2012, página 33, para conceder a permanência nos termos do
art. 75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.079065/2011-70 GLENDA XIOMARA AGUILETRA DE JUNQUEIRA.
Episódio: BAD MOON RISING (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 03
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
FÁBIO GONSALVES FERREIRA
p/Delegação de Competência
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900107
ISSN 1677-7042
107
Contém: Violência
Processo: 08017.008328/2013-20
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: QUILL (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 04
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.008329/2013-74
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE GOOD SHEPHERD (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 05
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008330/2013-07
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: OVER MY DEAD BODY (Estados Unidos da América
- 2012-2013)
Episódio(s): 06
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.008331/2013-43
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE BOTTLE IMP (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 07
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008332/2013-98
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE OTHER SIDE (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 08
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008333/2013-32
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: LA LLORONA (Estados Unidos da América - 20122013)
Episódio(s): 09
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008334/2013-87
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
108
ISSN 1677-7042
Episódio: THE HOUR OF DEATH (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 10
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008335/2013-21
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: TO PROTECT AND SERVE MAN (Estados Unidos da
América - 2012-2013)
Episódio(s): 11
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008336/2013-76
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: SEASON OF THE HEXENBIEST (Estados Unidos da
América - 2012-2013)
Episódio(s): 12
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008337/2013-11
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: FACE OFF (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 13
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.008338/2013-65
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: NATURAL BORN WESEN (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 14
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008339/2013-18
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: MR. SANDMAN (Estados Unidos da América - 20122013)
Episódio(s): 15
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008340/2013-34
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: NAMELESS (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 16
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
1
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008341/2013-89
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: ONE ANGRY FUCHSBAU (Estados Unidos da América - 2012-2013)
Episódio(s): 17
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008342/2013-23
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: VOLCANALIS (Estados Unidos da América - 20122013)
Episódio(s): 18
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008343/2013-78
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: ENDANGERED (Estados Unidos da América - 20122013)
Episódio(s): 19
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008344/2013-12
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: KISS OF THE MUSE (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 20
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.008345/2013-67
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE WAKING DEAD (Estados Unidos da América 2012-2013)
Episódio(s): 21
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.008346/2013-10
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: GOODNIGHT, SWEET GRIMM (Estados Unidos da
América - 2012-2013)
Episódio(s): 22
Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON
2)
Produtor(es): David Greenwalt
Diretor(es): Norberto Barba
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Policial
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900108
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.008347/2013-56
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
o-
PORTARIA N 238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar:
Filme: VOCÊ NÃO PODE BEIJAR A NOIVA (YOU MAY NOT
KISS THE BRDIE, Estados Unidos da América - 2011)
Produtor(es): Rob Hedden
Diretor(es): Rob Hedden
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14
(quatorze) anos
Gênero: Romance
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze)
anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.008408/2013-85
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Filme: CRÔNICA DO FIM DO MUNDO (CRÓNICA DEL FIN
DEL MUNDO, Colômbia - 2012)
Produtor(es): Mauricio Cuervo
Diretor(es): Sandra Bustos Guzmán
Distribuidor(es): TUCUMÁN DISTRIBUIDORA DE FILMES
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12
(doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.008996/2013-57
Requerente: TUCUMÁN DISTRIBUIDORA DE FILMES
Filme: ANITA E GARIBALDI (Brasil - 2013)
Produtor(es): Laz Audiovisual Ltda.
Diretor(es): Rubens Gennaro/Alberto Rondalli
Distribuidor(es): Polifilmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.009012/2013-55
Requerente: LAZ AUDIOVISUAL LTDA.
Filme: PIANO - UMA HISTÓRIA DE 300 ANOS (Brasil - 2011)
Produtor(es): SESC - Serviço Social do Comércio
Diretor(es): Marcelo Ramalho Machado
Distribuidor(es): SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.009130/2013-63
Requerente: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Show Musical: SELEÇÃO ESSENCIAL - GRANDES SUCESSOS
- O MELHOR DO SERTANEJO (Brasil - 2013)
Produtor(es): Emerson Ribeiro
Diretor(es): Renato Oshima
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.009199/2013-97
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Filme: MACHETE KILLS (Estados Unidos da América / Rússia 2013)
Produtor(es): Aldamisa International/1821 Pictures
Diretor(es): Robert Rodrigues
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito)
anos
Contém: Violência Extrema e Conteúdo impactante
Processo: 08017.009271/2013-86
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: A IMIGRANTE (THE IMMIGRANT, Alemanha / Bélgica
/ Israel - 2012)
Produtor(es): Worldview Entertainment
Diretor(es): James Gray
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Pen Drive
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Nudez e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.009604/2013-77
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: TRAPAÇA (AMERICAN HUSTLE, Estados Unidos da
América - 2013)
Produtor(es): Matyhew Bidman
Diretor(es): David O. Russell
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.009605/2013-11
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: TUDO POR UM FURO (ANCHORMAN 2 - THE LEGEND CONTINUES, Estados Unidos da América - 2013)
Produtor(es): Judd Apatow/Will Ferrell/Adam Mckay
Diretor(es): Adam Mckay
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes
Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Link Internet
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual
Processo: 08017.009606/2013-66
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: JOGO DE XADREZ (Brasil - 2012)
Produtor(es): Luís Antônio Pereira
Diretor(es): Luís Antônio Pereira
Distribuidor(es): ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10
(dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.009633/2013-39
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: A PELADA (Brasil - 2013)
Produtor(es): Joseph Rouschop/Wilson Goes/Valerie Bournonville
Diretor(es): Damien Chemin
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.009637/2013-17
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA N o- 239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 1.220 de 11
de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve
classificar:
Episódio: O ÚLTIMO SUSPIRO DE VERÃO PARTE - I (LAST
WHIFF OF SUMMER PART - I, Estados Unidos da América 2012)
Episódio(s): 7451
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003235/2013-17
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: O ÚLTIMO SUSPIRO DE VERÃO PARTE - II (LAST
WHIFF OF SUMMER PART - II, Estados Unidos da América 2012)
Episódio(s): 7452
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003236/2013-53
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: O SEGUNDO ATO (THE SECOND ACT, Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7453
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003237/2013-06
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: TERAPIA DO COELHO (BUNNY THERAPY, Estados
Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7454
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual
Processo: 08017.003238/2013-42
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: A MANGUEIRA (THE HOSE, Estados Unidos da
América - 2012)
Episódio(s): 7455
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas
Processo: 08017.003239/2013-97
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: DIA DAS BRUXAS III - A MOTORISTA (THE HALLOWEEN III - DRIVING, Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7456
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003240/2013-11
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: O COFRE (THE SAFE, Estados Unidos da América 2012)
Episódio(s): 7457
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003241/2013-66
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: VINTE ANOS (TWENTY YEARS, Estados Unidos da
América - 2012)
Episódio(s): 7458
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003242/2013-19
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: AÇÃO DE GRAÇAS IV (THANKSGIVING IV, Estados
Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7459
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.003243/2013-55
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: AJUDA DE NATAL (CHRISTIMAS HELP, Estados
Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7460
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
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ISSN 1677-7042
109
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003244/2013-08
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: APTIDÕES (LIFE SKILLS, Estados Unidos da América
- 2012)
Episódio(s): 7461
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003245/2013-44
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: UM FILHO DE CADA VEZ (ONDE KID AT A TIME,
Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7462
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003246/2013-99
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: O AMIGO (THE FRIEND, Estados Unidos da América
- 2012)
Episódio(s): 7463
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003247/2013-33
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: O SORRISO (THE SMILE, Estados Unidos da América
- 2012)
Episódio(s): 7464
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual
Processo: 08017.003248/2013-88
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: DIA DOS NAMORADOS IV (VALENTINE`S DAY IV,
Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7465
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003249/2013-22
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: VENCEDORES E PERDEDORES (WINNERS AND
LOSERS, Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7466
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003250/2013-57
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: WHEEL OF PAIN (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7467
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
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110
ISSN 1677-7042
1
Classificação: Livre
Processo: 08017.003251/2013-00
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE NAME (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7468
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003252/2013-46
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE BACHELOR (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7469
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003253/2013-91
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: DOLLAR DAYS (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7470
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.003254/2013-35
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: FROM ORSON WITH LOVE (FORM ORSON WITH
LOVE, Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7471
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003255/2013-80
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: HALLELUJAH HOEDOWN (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7472
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003256/2013-24
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE DITCH (Estados Unidos da América - 2012)
Episódio(s): 7473
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003257/2013-79
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Episódio: THE GRADUATION (Estados Unidos da América 2012)
Episódio(s): 7474
Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO
MEIO DO NADA IV
Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian
Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Processo: 08017.003258/2013-13
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
DESPACHO DA DIRETORA
Em 25 de novembro de 2013
.
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam
aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790:
I. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE OURO
BRANCO - ADEOB, com sede na cidade de OURO BRANCO,
Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.938.556/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.024072/2013-43);
II. ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA, ESPORTE, DANÇA E
ARTES DE TUPANCIRETÃ - AMEART, com sede na cidade de
TUPANCIRETÂ, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº
10.680.054/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.023445/2013-69);
III. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NOROESTE DO PARANÁ - ANPADS, com sede na cidade de PARANAVAÍ, Estado do
Paraná - CGC/CNPJ nº 05.828.767/0001-27 - (Processo MJ nº
08071.023366/2013-58);
IV. ASSOCIAÇÃO LITTLE LEAGUE BRASIL - ALLB,
com sede na cidade de VARGEM GRANDE PAULISTA, Estado de
São Paulo - CGC/CNPJ nº 18.796.989/0001-57 - (Processo MJ nº
08071.023460/2013-15);
V. CENTRO DE AMPARO E REABILITAÇÃO CANAÃ,
com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 13.054.502/0001-47 - (Processo MJ nº
08071.024066/2013-96);
VI. CIDADES MAIS SEGURAS, com sede na cidade de
RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
16.970.878/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.023682/2013-20);
VII. INSTITUTO DE MANEJO E PESQUISA DE ANIMAIS SILVESTRES - IMPAS, com sede na cidade de CAMPINAS,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 14.221.438/0001-04 - (Processo
MJ nº 08071.024051/2013-28);
VIII. INSTITUTO TAMOJUNTO, com sede na cidade de
VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº
11.235.616/0001-68 - (Processo MJ nº 08071.023685/2013-63);
IX. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA SUSTENTÁVEL - OBPS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ
nº 10.952.382/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.024100/2013-22).
FERNANDA ALVES DOS ANJOS
RETIFICAÇÃO
No Despacho de 25/11/2013, publicado no Diário Oficial da
União de 27/11/2013, Seção I, pág. 89, onde se lê:
"Classificação Pretendida: Não recomendada para menores
de 10 (dez) anos" e "Indeferir o pedido de solicitação..." leia-se
"Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos" e "Deferir o pedido de solicitação...".
.
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E
CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
o-
PORTARIA N 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, Substituto, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria nº 430, de 21 de dezembro de
2012, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de
acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na
Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na
Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, e do que
consta no processo MPA NUP: 00350.005665/2013-62, resolve:
Art. 1º Determinar, com fundamento no inciso I do art. 17 da
Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, o cancelamento do registro de pescadora profissional de Maria de Fátima
Vilhena Guedes, CPF: 342.403.222-00, com registro no Estado do
Amapá.
Art. 2° Esta Portaria, com o respectivo motivo de cancelamento, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada na
sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900110
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
CLEMESON JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA N o- 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC suplente, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem
como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS nº 132, de
14 de março de 2011:
Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, em sua 11ª Reunião Ordinária, datada de 19 de
agosto de 2013, definiu a ordem de prioridades dos temas a serem
tratados pelo Colegiado; e
Considerando a decisão tomada pelo Colegiado, em sua 8ª
Reunião Extraordinária, a qual resolveu constituir Comissão Temática
para tratar os temas prioritários; resolve:
Art.1º Constituir Comissão Temática 3, de caráter consultivo,
com o objetivo específico de analisar a regulamentação do art. 16 da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e, em seu âmbito,
o processo de inscrição simplificada.
Art. 2º A Comissão será composta por 8 (oito) membros,
representantes dos seguintes entes:
I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Previc;
II- Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Entidades Fechadas de Previdência ComplementarEFPC;
VII - Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios
das EFPC; e
VIII - Participantes e assistidos de planos de benefícios das
EFPC;
§1º A contar da publicação desta Portaria, os conselheiros
titulares do CNPC terão 10 (dez) dias corridos para a indicação dos
representantes referidos no inciso I a VIII deste artigo.
§2º Relativamente a cada membro titular, será indicado um
respectivo suplente com direito a voz nas reuniões.
§3º A função de membro da Comissão Temática não será
remunerada.
Art. 3º O representante da Previc coordenará as atividades da
Comissão Temática, estabelecendo as regras de seu funcionamento,
convocando e presidindo as reuniões.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da instalação da Comissão Temática, para conclusão dos trabalhos, podendo o Coordenador solicitar ao Presidente do CNPC, a
prorrogação do prazo de funcionamento.
Parágrafo Único: Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão Temática apresentará ao CNPC relatório final das atividades desenvolvidas com a
apresentação de proposta, na forma do §3º do art. 20 do Decreto nº
7.123, de 03 de março de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre localização de Agência da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de
agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de
Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua
adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social São
Gabriel da Cachoeira - APSSGC, tipo D, código 03.001.28.0, vinculada à Gerência-Executiva Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data
de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
146
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N o- 226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito Denatran, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007,
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o
que consta do Processo Administrativo nº 80000.032455/2013-56,
resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, renovação da licença
de funcionamento a pessoa jurídica STQ SISTEMA TECNICO DE
QUALIDADE LTDA, CNPJ 06.983.903/0001-16, situada no Município de Anápolis - GO, na Avenida JK, 1.526, Jundiaí, CEP
75.110-390 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
PORTARIA N o- 227, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito Denatran, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso
I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 231, de 15 de
março de 2007, alterada pela Resolução CONTRAN nº 241/2007 e
Resolução 372/2011, do CONTRAN, que estabelece as especificações
técnicas das placas de identificação de veículos, em especial no item
5.2, do Anexo da Resolução CONTRAN nº 231, que se refere à
película refletiva a ser utilizada;
Considerando os Relatórios de Medição Nº 14 582-204 e Nº
14 583-204 (Determinação do coeficiente de retrorreflexão), elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, partes integrantes
do Processo nº 80000.027529/2013-32, resolve:
Art. 1º Aprovar as Películas Retrorrefletivas, para confecção
de placas de identificação veicular, com as seguintes especificações:
Produtos: Película Retrorrefletiva, Auto-adesiva, na cor
VERMELHA, marca OKLITE, e Película Retrorrefletiva, Auto-adesiva, na cor BRANCA, marca OKLITE
Requerente: PROMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.484.321/0001-60
Endereço: Rodovia Darly Santos, 4000, Galpão IV, V, VI e
VII - Araçás
CEP 29.103-091 - Vila Velha - ES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 11 de outubro de 2013
Tendo em vista as manifestações ofertadas por RÁDIO E TV NORTE LTDA, SISTEMA ALAGOANO DE TELERADIODIFUSÃO
LTDA E ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA-ME nos autos do processo 53000.055584/2012-69, acolho o PARECER Nº 1151/2013/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a julgar as manifestações, conforme Anexos, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO - CONHECIDA E NÃO PROVIDA
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
061/2009
UF
AL
LOCALIDADE
ARAPIRACA
SERVIÇO
TV
RECORRENTE
ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA-ME
PROCESSOS
53000.055584/2012
LOCALIDADE
SÃO MATEUS
ARAPIRACA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N o- 627, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477,
de 7 de agosto de 2007
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22
da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo artigo 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em
decorrência da Consulta Pública nº 27, de 28 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº
53500.020847/2010;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº
723, realizada em 28 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal,
aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, na forma do
Anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o § 5º do Anexo
a esta Resolução deverá ser formado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. Nas cidades-sede da Copa do Mundo, o
prazo previsto no caput será de 150 (cento e cinquenta) dias contados
da publicação da presente Resolução.
SERVIÇO
TV
TV
ACÓRDÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.032695/2008
Nº 406 - Conselheiro Relator: Marcelo Bechara de Souza Hobaika.
Fórum Deliberativo: Reunião nº 714, de 19 de setembro de 2013.
Recorrente/Interessado: RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA.
(CNPJ/MF nº 75.958.116/0001-37)
EMENTA: PAI. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
SONORA EM ONDA MÉDIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. O Recurso Administrativo cumpre os pressupostos de
admissibilidade. 2. Os argumentos recursais estão dissonantes em
relação ao fundamento da decisão recorrida, que ensejou a aplicação
da sanção face à constatação de não redução da potência de operação
do transmissor no horário determinado. 3. Conhecimento e improvimento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 413/2013-GCMB, de 13 de setembro de 2013, integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA.,
CNPJ/MF nº 75.958.116/0001-37, em face de decisão do então Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização Substituto proferida
por meio do Despacho nº 349/2013-Anatel, de 18 de janeiro de 2013,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente João Batista de
Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de
Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marconi Thomaz de
Souza Maya.
ACÓRDÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
MANIFESTAÇÕES NÃO CONHECIDAS POR INTEMPESTIVIDADE
UF
ES
AL
§ 4º A prestadora de SMP deve disponibilizar, aos responsáveis pelos serviços públicos de emergência e respeitadas as limitações tecnológicas, o acesso à informação sobre a localização das
Estações Móveis originadoras das chamadas ou das mensagens de
texto destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
§ 5º Os aspectos técnicos e operacionais relacionados aos §§
3º e 4º serão propostos e revistos periodicamente por Grupo de
Trabalho, sob a coordenação da Agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse, cabendo à Anatel aprovar tais
aspectos por meio de Ato do Superintendente responsável.
§ 6º Entre os aspectos técnicos e operacionais a que se refere
o parágrafo anterior, poderão constar, entre outros, cronograma de
implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade, parâmetros de localização da Estação Móvel do
Usuário originador da chamada ou da mensagem e granularidade dos
locais de entrega.
§ 7º Quando marcado o código 112 ou o código 911, as
chamadas devem ser redirecionadas e encaminhadas ao respectivo
serviço público de emergência brasileiro.
§ 8º Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos
serviços públicos de emergência."
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO II
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
064/2009
061/2009
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
RECORRENTE
RÁDIO E TV NORTE LTDA
SISTEMA ALAGOANO DE TELERADIODIFUSÃO LTDA
PROCESSOS
53000.055584/2012
53000.055584/2012
Art. 3º As obrigações contidas nos §§ 3º, 4º e 7º do Anexo
a esta Resolução serão exigíveis após 180 (cento e oitenta) dias
contados da publicação da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
ANEXO
Art. 1º O art. 19 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal
- SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, com
as alterações decorrentes da Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 A prestadora deve assegurar o acesso gratuito de
todos os seus Usuários aos serviços públicos de emergência fixados
em regulamentação editada pela Anatel.
§ 1º A gratuidade se estende aos valores associados à condição de Usuário Visitante.
§ 2º A prestadora, em conjunto com as demais envolvidas na
chamada, deve encaminhar as chamadas de emergência ao respectivo
serviço público de emergência.
§ 3º A prestadora deve, após solicitação dos responsáveis
pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as
limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900146
Processo nº 53500.014308/2012
Nº 562 - Conselheiro Relator: Jarbas José Valente. Fórum Deliberativo: Reunião nº 719, de 31 de outubro de 2013
EMENTA: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS
NA FAIXA DE 2.570 MHZ A 2.620 MHZ PARA A PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM. VALOR PRESENTE LÍQUIDO. MÉTODO DO FLUXO DE CAIXA
DESCONTADO. COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA. EDITAL
4G. 1. Não ficou comprovado que a operação de banda larga em
tecnologia LTE TDD não seria viável do ponto de vista comercial e
de retorno do investimento. 2. A metodologia de cálculo utilizada
para a precificação do espectro no caso em tela obedece à regulamentação em vigor. 3. O VPL é composto pelo valor monetário a
ser recolhido mais compromissos de abrangência e/ou contrapartidas.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 394/2013-GCJV, de 18 de outubro de 2013, integrante deste acórdão, que o pedido de concessão
de desconto no preço público e da forma de pagamento da autorização, em decorrência da inclusão de compromissos de abrangência e contrapartidas, seja negado, pois o estabelecimento do preço
no caso em tela obedeceu à regulamentação em vigor e é igual ao
valor que estava contido nos preços mínimos do último processo
licitatório ocorrido.
Participaram da deliberação o Presidente João Batista de
Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de
Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marcus Vinícius Paolucci.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 10 de setembro de 2013
Processo nº 53536.000021/2008
Nº 4.506 - O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela
BRASIL TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nos Setores
24, 26, 27 e 28 do Plano Geral de Outorgas - PGO, nos autos dos
Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações
(PADOs)
n.
53542.004232/2008,
53500.007571/2009,
53584.000209/2009, 53500.021429/2009 e 53581.000197/2008, em
face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel por meio
do Despacho nº 6.628/2012-CD, de 26 de outubro de 2012, decidiu,
em sua Reunião nº 693, realizada em 18 de abril de 2013, pelas
razões e fundamentos constantes da Análise nº 237/2013-GCMB, de
15 de abril de 2013: a) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida; e, b) determinar que a Superintendência de Serviços Públicos avalie a argumentação trazida pela empresa a respeito do ressarcimento realizado para os usuários cobrados
indevidamente no âmbito do PADO nº 53500.017653/2012.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 7.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Expede autorização à ITAGUARANA S/A, CNPJ nº
11.482.098/0001-87 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 7.038, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VICTOR
DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA, CNPJ nº
05.597.800/0001-55 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 7.158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº
33.000.167/0132-70 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de maio de 2011
N o- 3.634/2011/PBCPP/PBCP/SPB
O Superintendente de Serviços Públicos da Anatel, no uso de
suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o
Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de
Obrigações (PADO) n° 53536.000021/2008, em face da TELEMAR
NORTE LESTE S.A., CNPJ n° 33.000.118/0013-02, que trata de
indícios de descumprimento ao Regulamento sobre as Condições de
Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao
Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 357,
de 15 de Março de 2004, considerando o teor do Informe n°
103/2011-PBCPP/PBCP, de 23.03.2011, e do Parecer da Procuradoria
Federal Especializada da Anatel n° 407/2011/MGN/PGF/PFE-Anatel,
de 13.04.2011, acolhendo-os e integrando as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação, nos termos do §1º, do artigo
50, da Lei nº 9.784/1999 c/c o §1º, do art. 54, do Regimento Interno
da Anatel, RESOLVE: i) aplicar sanção de MULTA à TELEMAR
NORTE LESTE S/A, no valor de R$343.818,00 (trezentos e quarenta
e três mil, oitocentos e dezoito reais) pela infração ao art. 18, §1º, do
Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços
de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de Março de 2004; ii)
determinar o ressarcimento em dobro aos usuários, na forma do art.
42, parágrafo único do CDC, em razão da cobrança indevida pela
utilização do Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante do STFC; iii) determinar a comprovação do ressarcimento, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de notificação da sanção,
com os devidos encargos legais previstos, a todos os assinantes identificáveis; e iv) notificar a TELEMAR NORTE LESTE S/A acerca do
teor do presente Despacho.
ROBERTO PINTO MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
ATO N o- 7.122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
O Processo no. 53500.001492/2010 - Art. 1º. Aprova a posteriori a transferência do controle societário da empresa WIPPI TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., CNPJ/MF n.º
09.164.958/0001-92, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante da 3ª alteração contratual, caracterizada pela transferência de parte das quotas, no total de 15.000 quotas, do sócio
Heriberto de Marco para o sócio ingressante Ivo Júnior Klein Guerra,
ficando o capital social da empresa dividido da seguinte maneira:
Heriberto de Marco com 73%, Hans Kuerten com 11%, Herman
Kuerten com 11% e o sócio ingressante Ivo Júnior Klein Guerra com
5% do capital social da empresa.
Art. 2º. Aprova a posteriori a transferência do controle societário da empresa WIPPI TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET
LTDA., CNPJ/MF n.º 09.164.958/0001-92, prestadora de Serviço de
Comunicação Multimídia, constante da 4ª alteração contratual, caracterizada pela transferência de parte das quotas detidas pelo sócio
Heriberto de Marco, no total de 39.000 quotas, para o sócio Hans
Kuerten, assim como pela retirada dos sócios Herman Kuerten e Ivo
Junior Klein Guerra e consequente transferência da totalidade de suas
quotas para o sócio Hans Kuerten, ficando o capital da empresa
dividido entre os sócios Heriberto de Marco e Hans Kuerten com
60% e 40%, respectivamente, do capital social da empresa.
Art.3º. A aprovação a posteriori de que tratam os artigos 1º
e 2º não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações
legais e regulamentares a que se encontra submetida perante outros
órgãos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente
ATO N o- 7.159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Superintendente de Competição da Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel no uso de suas competências, consoante o
disposto nos incisos dos arts. 159 e 242, do Regimento Interno da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela
Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 009, 010, 011, 012, 013 e 014/PÓS/SMP da Empresa
NEXTEL - Reg. II (Termo de Autorização de número 443/2012)
autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo
n° 53500.026953/2013 em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
o-
ATO N 7.177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo n.º 53500.022511/2008 - Aprova a posteriori a
transferência de controle societário da empresa NETDIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 10.014.493/0001-72, constante na 1ª Alteração Contratual.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente
ATO N o- 7.178, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo n.º 53500.020009/2009 - Aprova a posteriori as
transferências de controle societário da empresa TECHNET INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 03.989.716/0001-51, constantes nas 7ª e
8ª alterações contratuais.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente
ATO N o- 7.179, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo n.º 53500.028628/2009. Art. 1.º Aprovar a posteriori a operaçõe de transferência do controle da empresa NV Comp
Tecnologic Ltda. ME, constante da 1ª alteração do contrato social da
empresa, correspondente a saída do sócio Luciano Gaspar Farias, que
transfere suas quotas, à sócia ingressante Cleuza Veras Vieira e ao
sócio Luciano Emílio Veras Vieira, sendo que este último passa a
exercer o controle da empresa com 99,03% do capital social.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de novembro de 2013
53500.023748/2013
Nº 5.742 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe II entre a
rede de telecomunicações de suporte à prestação do SMP da TNL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900147
ISSN 1677-7042
147
PCS S.A., e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do
STFC da BR Group Telecomunicações Ltda., nas modalidades Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
53500.017206/2013
Nº 5.743 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe I e seu 1º
Aditivo entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do
STFC da Vivo S.A., nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações
de suporte à prestação do STFC da Wireless Comm Services Ltda. ME, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa
Distância Internacional.
53500.024057/2013
Nº 5.744 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe II entre a
rede de telecomunicações de suporte à prestação do SMP da TNL
PCS S.A., e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do
STFC da Superimagem Tecnologia em Eletrônica Ltda., na modalidade Local.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
SUPERINTENDÊNCIA
DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de setembro de 2013
Processo no 53504.005396/2013.
N o- 4.738 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel,
no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da SCW TELECOM LTDA. EPP (SCW), CNPJ/MF n.º 07.343.680/0001-95, empresa autorizada
a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território
nacional, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço
de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272,
de 9 de agosto de 2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela
Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as
informações constantes do PADO, nos termos do Informe nº
43/2013/CODI, de 17/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de
2012 e os termos do art. 54, §1º do Regimento Interno, resolve:
(A) aplicar à SCW TELECOM LTDA. - EPP (SCW),
CNPJ/MF n.º 07.343.680/0001-95, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia, a sanção de advertência pela infração ao art. 46,
itens II, IV e V, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001;
(B) aplicar à SCW a sanção de multa no valor de R$ 640,00
(seiscentos e quarenta reais), pela infração ao art. 59, VII, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela
Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001;
(C) determinar à SCW a devolução, em dobro e corrigida
monetariamente, dos valores cobrados à Sra. MÁRCIA CRISTINA
DOS SANTOS, nos termos do art. 42 da Lei 8.078/90 e art. 98, com
apresentação à Agência do comprovante de devolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da presente decisão;
e (D) notificar a SCW do teor do presente Despacho.
Processo no 53504.004151/2013.
Nº 4.739 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel,
no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da R & W COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
ME., CNPJ/MF nº 11.118.596/0001-45, empresa autorizada a prestar
o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território nacional,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 9
de agosto de 2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela
Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as
informações constantes do PADO, nos termos do Informe nº
42/2013/CODI, de 16/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de
2012 e os termos do art. 54, §1º do Regimento Interno, resolve:
(A) Aplicar à R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME. a sanção de
advertência pela infração ao art. 46, itens IV e V, do Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº
272, de 9 de agosto de 2001;
(B) Aplicar à R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME. a sanção de
multa no valor de R$ 5.446,43 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e quarenta e três centavos), pela infração ao art. 51 do
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela
Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e
(C) Notificar a R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME do teor do
presente Despacho.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
148
ISSN 1677-7042
Processo no 53504.005571/2013.
Nº 4.740 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel,
no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da INFINITNET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. - ME., CNPJ/MF N.º
15.327.934/0001-00, empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território nacional, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de
2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº
272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as informações
constantes do PADO, nos termos do Informe nº 44/2013/CODI, de
17/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do
art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, inciso I do art. 3º
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 e os termos do art. 54,
§1º do Regimento Interno, resolve aplicar à INFINITNET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. - ME., CNPJ/MF n.º
15.327.934/0001-00, a sanção de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) pela infração ao art. 51 do Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº
272, de 9 de agosto de 2001, com fundamento no inciso I do art. 173
da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e inciso I do art. 3º do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
ROBERTO PINTO MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA
E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 7.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nr. 53500.007811/2013. Outorga autorização para
uso das radiofrequências, sem exclusividade, à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., CNPJ nº
33.530.486/0001-29 para a prestação do Serviço STFC/RADIOTELEFONICO - ESTACOES TERRESTRES destinado ao uso do público em geral (STFC).
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
1
ATO N o- 7.163, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.184, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo n.º 53500.015101/2008. Declara extinta, por renúncia, a partir de 26 de julho de 2013, a autorização outorgada à
MAIARA FERREIRA CUNHA - ME, CNPJ/MF n°
09.533.831/0001-01, por intermédio do Ato n° 6.718, de 4 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 7 de
novembro de 2008, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
Processo nº 53500.024923/13. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO FM DE RIO DOS ÍNDIOS - RADCOM - Rio dos Índios/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.193, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
Processo nº 53000.013335/09. RBS TV SANTA CRUZ LTDA - GTVD - Santa Cruz do Sul/RS - Canal 33. Autoriza o Uso de
RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Processo nº 53000.021313/2011. CIA CATARINENSE DE
RÁDIO E TELEVISÃO. - RTVD - Mafra/SC - Canal 25. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
Processo nº 53000.059378/08. FUNDAÇÃO CULTURAL
PIRATINI RÁDIO E TELEVISÃO - GTVD - Porto Alegre/RS Canal 30. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
o-
ATO N 7.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar TELE-PONTO COMERCIO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CNPJ nº
59.986.406/0001-38 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no
período de 04/12/2013 a 06/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
o-
ATO N 7.171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 26/11/2013 a 27/11/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Belo Horizonte/MG, no período de 29/11/2013 a 01/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São
João/BA, no período de 02/12/2013 a 08/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo no 53500.018866/2013. Expede autorização à
MARLIÇO JOSÉ DA SILVA INFORMATICA - ME , CNPJ/MF no
17.337.132/0001-06, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.061, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo no 53500.021897/2013. Expede autorização de uso
da(s) radiofrequência(s), à DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA. ME, CNPJ no 08.918.696/0001-41, associada à
Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia,
pelo prazo de quinze anos, sendo o uso das radiofrequências sem
exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais,
referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
ATO N o- 7.183, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013112900148
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Processo nº 53000.013356/09. ZATTI & ZIGON LTDA RTVD - Porto Alegre/RS - Canal 23. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.196, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.012484/08. RÁDIO E TV PORTOVISÃO
LTDA - GTVD - Porto Alegre/RS - Canal 32. Autoriza o Uso de
RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.017553/09. CANAL BRASILEIRO DA
INFORMACAO CBI LTDA - RTVD - Porto Alegre/RS - Canal 41.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.017869/08. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - GTVD - Porto Alegre/RS - Canal 50. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.017556/09. CANAL BRASILEIRO DA
INFORMACAO CBI LTDA - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 35.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.018323/09. ABRIL RADIODIFUSÃO
S/A - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 40. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.058121/12. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A RTVD - Florianópolis/SC - Canal 48. Autoriza o Uso de
Radiofrequencia.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
ATO N o- 7.202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.216, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.002122/08. RÁDIO E TELEVISÃO OM
LTDA - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 26. Autoriza o Uso de
RF.
Processo nº 53000.016531/09. TV AMAZONIA LTDA GTVD - Macapá/AP - Canal 36. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
149
ISSN 1677-7042
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
o-
ATO N o- 7.204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.017291/09. REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA - RTVD - Curitiba/PR - Canal 47. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
Processo nº 53000.058968/07. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA-FUNTELC - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 28. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.205, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.097611/06. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - São
Paulo/SP - Canal 39. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53000.066650/07. TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 32. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.206, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.219, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.009091/09. FUNDAÇÃO ESTADUAL
JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - GTVD - Campo Grande/MS - Canal 42. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53000.061289/07. GOVERNO DO ESTADO
DO CEARA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 31. Autoriza o Uso de
RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.207, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.220, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.032733/08. SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA - GTVD - Campo
Grande/MS - Canal 21. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53000.066333/07. FUNDAÇÃO DEMOCRITO
ROCHA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 47. Autoriza o Uso de
RF.
ATO N o- 7.208, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N o- 7.221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.029662/08. FUNDAÇÃO ALTAMIRO
GALINDO - GTVD - Cuiabá/MT - Canal 18. Autoriza o Uso de
RF.
Processo nº 53000.044329/07. FUNDAÇÃO MINISTERIO
COMUNIDADE CRISTA - GTVD - Goiânia/GO - Canal 47. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
o-
ATO N o- 7.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
ATO N 7.224, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.039601/07. NASSAU EDITORA RÁDIO
E TV LTDA - GTVD - Vitória/ES - Canal 42. Autoriza o Uso de
RF.
Processo nº 53000.040176/07. TVSBT CANAL 5 DE BELEM S/A - GTVD - Belém/PA - Canal 26. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.225, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
o-
ATO N 7.211, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.032936/08. SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - GTVD - Maceió/AL - Canal 19. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
o-
ATO N 7.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.017869/09. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II - RTVD - Maceió/AL - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.213, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.012584/08. TELEVISÃO A CRITICA
LTDA - GTVD - Manaus/AM - Canal 17. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO N o- 7.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.013151/08. FUNDAÇÃO EVANGELICA
BOAS NOVAS-GTVD-Manaus/AM-Canal 30. Autoriza o Uso de
RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
A Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71,
inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado
o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
bem como o que consta no Processo nº 53000.016759/2009, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO
NORTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO BRANCO, estado do Acre, o canal 32
(trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.450,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece os limites de continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica,
nos seus aspectos de Duração Equivalente
de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre, para o período
de 2014 a 2017.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
PORTARIA N 1.245, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Processo nº 53000.070732/07. FUNDAÇÃO NAZARE DE
COMUNICAÇÃO-GTVD-Belém/PA Canal 31.Autoriza o Uso de
RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 20 da Resolução
Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do
Processo nº 48500.002318/2013-43, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo, os limites relativos
à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos
seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - FEC, para a Eletrobras Distribuição Acre Eletroacre.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2014.
ROMEU DONIZETE RUFINO
ATO N o- 7.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.038841/07. FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARA - GTVD - Belém/PA - Canal 41. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 1.096, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71,
inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado
o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
bem como o que consta no Processo nº 53000.020849/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CONCÓRDIA, estado de Santa Catarina, o canal 39 (trinta e
nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
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ANEXO
Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre
Limites Anuais de DEC e FEC
Código
Conjunto de
Unidades
Consumidoras
12595
CRUZEIRO
DO SUL
EPITACIOLÂNDIA
FEIJÓ
JORDÃO
MARECHAL
THAUMATURGO
PORTO WALTER
TAQUARI*
SANTA ROSA
SENA
MADUREIRA
SÃO FRANCISCO
TANGARÁ
TARAUACÁ
12594
12591
12600
12598
12599
12590
12589
12593
12596
12597
12592
DEC (horas)
FEC (interrupções)
2014
59
2015
51
2016
43
2017
41
2014
59
2015
54
2016
41
2017
39
35
57
58
59
31
51
53
53
27
46
48
49
24
42
44
44
31
47
48
49
25
44
42
44
24
35
39
39
23
31
36
34
57
43
56
46
50
38
49
42
44
34
43
37
39
30
39
31
49
32
46
33
44
27
39
28
39
25
35
25
34
23
33
21
27
26
65
23
23
59
22
20
53
20
18
48
23
22
52
21
19
45
19
18
37
17
16
35
*Conjunto com nome alterado de RIO BRANCO I para TAQUARI.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN 1677-7069
Ano CL N o- 232
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
.
Sumário
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 13
Ministério da Cultura ........................................................................ 20
Ministério da Defesa......................................................................... 24
Ministério da Educação .................................................................... 44
Ministério da Fazenda..................................................................... 107
Ministério da Integração Nacional ................................................. 131
Ministério da Justiça ....................................................................... 134
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 155
Ministério da Previdência Social.................................................... 156
Ministério da Saúde ........................................................................ 160
Ministério das Cidades.................................................................... 173
Ministério das Comunicações......................................................... 174
Ministério das Relações Exteriores ................................................ 179
Ministério de Minas e Energia....................................................... 179
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 187
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 190
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 191
Ministério do Esporte...................................................................... 195
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 195
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 198
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 201
Ministério do Turismo .................................................................... 208
Ministério dos Transportes ............................................................. 208
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 212
Ministério Público da União .......................................................... 212
Tribunal de Contas da União ......................................................... 216
Poder Legislativo............................................................................. 217
Poder Judiciário............................................................................... 217
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 232
Ineditoriais ....................................................................................... 236
.
Presidência da República
a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência da assinatura até o encerramento dos trabalhos da CNV, nos termos do art.11 da Lei nº
12.528/2011.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2013. Paulo Sérgio Pinheiro, Comissão Nacional da Verdade, e João Natel Pollonio Machado, Universidade Regional de Blumenau.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 56/2012
Sagraram-se vencedoras do certame as empresas: ENGECART TECNOLOGIA CARTOGRÁFICA LTDA - ME, CNPJ Nº
13.042.246/0001-78, item 1, no valor total de R$ 70.621,22 e DG10
DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES LTDA - ME,
CNPJ Nº 00.658.293/0001-07, item 2, no valor total de R$
25.736,59.
EDSON MURILO MENDES DE ALMEIDA
Pregoeiro
(SIDEC - 28/11/2013) 110001-00001-2013NE800276
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 586/2013- UASG 110120
Nº Processo: 01180001757/2013.
PREGÃO SISPP Nº 125/2013. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR. CNPJ Contratado:
10639977000107. Contratado : EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP. Objeto: Prestação do serviço
de vigilância armada, de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas, no
âmbito da Superintendência Estadual Rio Grande do Norte da Agência Brasileira de Inteligência, nas diversas atividades e funções, com
o fornecimento de todo o material de consumo, os equipamentos e a
mão de obra necessários à perfeita execução do serviço. Fundamento
Legal: Lei 10.520/2002; Decreto nº 5450/2005, Lei Complementar nº
123/2006; Decreto nº 6.204/2007; Lei 8.666/1993. Vigência:
17/12/2013 a 17/12/2014. Valor Total: R$146.829,93. Data de Assinatura: 22/11/2013.
(SICON - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145
CASA CIVIL
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 149/2013 - UASG 110120
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº Processo: 01180001791-2011 . Objeto: Atender despesas com fornecimento de energia elétrica à casa de apoio da Superintendência
Estadual Rio Grande do Sul (SERS), nos execícios 2014, 2015 e
2016. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º,
Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Serviço
essencial Declaração de Dispensa em 25/11/2013. LUIZ FERNANDO
DA CUNHA. Diretor. Ratificação em 26/11/2013. WILSON ROBERTO TREZZA. Diretor-geral. Valor Global: R$ 25.452,00. CNPJ
CONTRATADA : 08.467.115/0001-00 COMPANHIA ESTADUAL
DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA -CEEE-D.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A Comissão Nacional da Verdade, CNPJ nº 00.394.411/0001-99, e a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2013 (Processo nº
00092.002216/2013-51).
OBJETO: Cooperação Técnica objetivando promover a mútua colaboração entre os ora contraentes, para a apuração e esclarecimento
de graves violações de direitos humanos praticadas no País, no período fixado no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especialmente aquelas ocorridas no Estado de Santa Catarina,
(SIDEC - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013112900001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 150/2013 - UASG 110120
Nº Processo: 01180002128-2011 . Objeto: Atender despesas com fornecimento de energia elétrica para Superintendência Estadual Amazonas, nos exercicios de 2014, 2015 e 2016. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Serviço essencial Declaração de Dispensa
em 26/11/2013. LUIZ FERNANDO DA CUNHA. Diretor. Ratificação em 26/11/2013. WILSON ROBERTO TREZZA. Diretor-geral.
Valor
Global:
R$
2.742,48.
CNPJ
CONTRATADA
:
02.341.467/0001-20 AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A.
(SIDEC - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão Eletrônico de Registro de Preços Nº 65/2013.
Nº Processo: 011800000564/2013. Órgão Gerenciador: Agência Brasileira de Inteligência/GSI/PR. Objeto: Repactuação dos preços registrados na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº
65/2013. Empresa: JL REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
DE
ÁGUA
MINERAL
LTDA,
CNPJ:
28.024.610/0001-44, valor: R$ 8.484,00. Fundamento Legal: § 5º do
art. 65, da Lei 8666/93. Vigência: 05/11/2013 a 19/05/2014.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO
RIO GRANDE DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 32/2013
A Pregoeira da Superintendência de Administração da Advocacia Geral da União da 4ª Região, torna público o resultado do
pregão decelarando vencedora a empresa TRANS TOUR OFF SHORE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, com o valor global de R$
295.576,92. O processo encontra-se a disposição para vistas aos interessados.
MARILDA VULCÃO LEÃO
(SIDEC - 28/11/2013) 110061-00001-2013NE800504
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 28/2013, firmada entre a
Controladoria-Geral da União e a Empresa GRIMAR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 02.692.067/0001-60.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 14/2013. OBJETO: Aquisição
de suprimentos e consumíveis de impressão para todos os modelos de
impressoras e scanners em uso na Controladoria-Geral da União, nos
termos e condições constantes no Edital e seus anexos. VALOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
178
3
ISSN 1677-7069
DIRETORIA REGIONAL EM SÃO PAULO
METROPOLITANA
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000057
Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme
Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "BRASILMAXI LOGÍSTICA LTDA" - CNPJ:
59.530.832/0001-62, para o lote único no valor global de R$
159.694,83, Autoridade Adjudicadora: Edna de Oliveira Guimarães,
Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM:
18266/2013.
de R$ 340.601,88, Autoridade Adjudicadora: Cleiton Moreira da Silva, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM:
18266/2013.
Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme
Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "JCN SOLUÇÕES LTDA - EPP" - CNPJ:
05.778.323/0001-24, para o lote 1 no valor global de R$ 411.455,52,
Autoridade Adjudicadora: Cleiton Moreira da Silva, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM: 18266/2013. Os lotes 02 e 03 foram declarados fracassados por não haver proposta
válida. O Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União
nº. 195, seção 3, página 144, de 08/10/2013. Os autos encontram-se
franqueados para consulta.
EDNA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000047
CLEITON MOREIRA DA SILVA
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000120
Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme
Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "COOPERESTRADA TRANSPORTES E LOGISTICA" - CNPJ: 16.616.292/0001-21, para o lote único no valor global
Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas,
na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos.
Empresa adjudicada: "COOPERESTRADA TRANSPORTES E LO-
Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013
GISTICA" - CNPJ: 16.616.292/0001-21, para o lote único no valor
global de R$ 174.262,13, Autoridade Adjudicadora: Thayse Carvalho
Silva de Santana, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM PRT/DR/SPM: 18266/2013.
THAYSE CARVALHO SILVA DE SANTANA
Pregoeira
DIRETORIA REGIONAL EM SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000029/2013
Objeto: Agenciamento de hospedagem em hotéis 3 e 4 estrelas em
Aracaju/SE. Edital e informações: www.correios.com.br; telefone/fax:
(79) 2107-6125/2107-6110; e-mail: [email protected].
Sessão pública pela internet no sítio: www.licitacoes-e.com.br. Recebimento das propostas até 11/12/2013 às 09:00. Disputa de preços:
11/12/2013 às 09:30.
ROBERTO ALENCAR DO NASCIMENTO
Pregoeiro
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE OUTORGAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas, do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Comunicação Eletrônica, do Ministério
das Comunicações, de conformidade com a competência conferida no art. 2º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de maio de 2012, NOTIFICA, por meio
deste Edital, as entidades abaixo indicadas a apresentarem pedido de reconsideração ou recurso, no prazo de 30 dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 24, § 2º do Código Brasileiro de
Telecomunicações, com redação dada pela Lei nº 5.535, de 20 de novembro de 1968, uma vez que todas as tentativas de entrega da notificação efetuadas pelos Correios foram frustradas. Ressalta-se que as sanções
foram publicadas no Diário Oficial da União e a não apresentação do pedido de reconsideração ou do recurso caracterizará desistência deste direito. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" - Anexo
- Ala Oeste - 3º Andar - CEP: 70.044-900 - Brasília - DF.
JORGE FRANKLIN MONTEIRO VIANA
UF
AC
LOCALIDADE
FEIJÓ
PROCESSO
53000.015329/2009
NOME DA ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE FEIJÓ AC
SERVIÇO
RADCOM
ES
SÃO MATEUS
53000.018292/2011
FUNDAÇÃO RUI BAROMEU
FME
RADCOM
IPANEMA
53000.005674/2011
MG
ABRE CAMPO
53000.036674/2010
SC
CRICIÚMA
53520.000358/2013
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE IPANEMA
ASCOTAC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL DE TELERADIODIFUSÃO DE
ABRE CAMPO
TV PRIMAVERA DE CRICIUMA LTDA
GO
LUZIÂNIA
53000.049324/2010
SANTA LUZIA COMUNICAÇÃO LTDA
FM
MS APARECIDA DO
TABOADO
MS
CORUMBÁ
53000.068955/2010
OM
MS
PONTA PORÃ
53000.018185/2011
REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA
SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ
LTDA
SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA
RO
PRESIDENTE
MÉDICI
CURITIBA
53000.020418/2011
CUERDA & SOUZA LTDA
FM
PR
53000.016943/2010
RADCOM
PR
CURITIBA
53000.022144/2010
CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE - CEACOM
CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE - CEACOM
PR
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
53000.003711/2011
RADCOM
PORTARIA Nº 77, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2013 (DOU DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013)
PR
RTV
RJ
ASSIS CHATEAUBRIAND
VALENÇA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTÍCO E CULTURAL
DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES ACOCALEMA
TELEVISÃO CARIMÃ LTDA
53000.041260/2010
RADCOM
PORTARIA Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012)
PORTARIA Nº 182, DE 09 DE JULHO DE 2012
(DOU DE 11 DE JULHO DE 2012)
Artigos 27, 31 e Inciso V do art. 45 do
Decreto 5.371/2005
Inciso XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998
RJ
APERIBÉ
53000.024533/2011
RADCOM
PORTARIA Nº 72, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2013 (DOU DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013)
Inciso XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998
SP
BARRETOS
53000.005744/2011
TVE
BARRETOS
53000.051030/2010
SP
MOCOCA
53000.053003/2010
CE
SOBRAL
53000.008167/2009
PORTARIA Nº 562, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2012 (DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012)
PORTARIA Nº 982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
(DOU DE 22 DE OUTUBRO DE 2013)
PORTARIA Nº 364, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012)
PORTARIA Nº 952, DE 10 DE SETEMBRO DE
2013 (DOU DE 11 DE SETEMBRO DE 2013)
Art. 13 do Decreto-Lei 236/1967
SP
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CENASS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE LOCUTORES APERIBEENSES (ACCLA)
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS
SOCIEDADE DIRETA DE COMUNICAÇÕES
LTDA
FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA N. SENHORA MILAGROSA
53000.061345/2010
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
AVISO DE FATO RELEVANTE
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS
(BM&FBovespa -Telb3 e Telb4), em cumprimento ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02 e do parágrafo 4º, artigo 157 da Lei
6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), vem informar a seus acionistas e ao mercado o que segue:
(1)A Companhia firmou Transação Parcial com a CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI para pagamento de parte do valor da execução (Valor
Incontroverso), decorrente de decisão judicial condenatória transitada
em julgado e em fase de cumprimento de sentença, que tramita
perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
TV
OM
OM
RADCOM
TVE
RTV
FME
PORTARIA Nº 359, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012)
PORTARIA Nº 642, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2012 (DOU DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012)
ENQUADRAMENTO
Inciso XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998
Art. 6º da Portaria Interministerial nº
651/1999, c/c a alínea "d" do art. 38 do
CBT.
Art. 31 e inciso V do art. 45 do Decreto
5.371/2005
Inciso XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998
MG
53000.018208/2011
RTV
ATO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO
PORTARIA Nº 137, DE 27 DE JUNHO DE 2012
(DOU DE 28 DE JUNHO DE 2012)
PORTARIA Nº 216, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2011 (DOU DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011)
PORTARIA Nº 640, DE 27 DE JUNHO DE 2013
(DOU DE 28 DE JUNHO DE 2013)
PORTARIA Nº 614, DE 21 DE JUNHO DE 2013
(DOU DE 24 DE JUNHO DE 2013)
PORTARIA Nº 758, DE 24 DE JUNHO DE 2013
(DOU DE 25 DE JUNHO DE 2013)
PORTARIA Nº 734, DE 17 DE JUNHO DE 2013
(DOU DE 18 DE JUNHO DE 2013)
PORTARIA Nº 526, DE 28 DE MAIO DE 2013
(DOU DE 31 DE MAIO DE 2013)
PORTARIA Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 2013
(DOU DE 22 DE MARÇO DE 2013)
PORTARIA Nº 327, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(DOU DE 31 DE AGOSTO DE 2012)
PORTARIA Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012)
(2) A PREVI entende que o valor total da execução, excetuados honorários sucumbenciais e atualizado até 31/08/2013, corresponde ao montante de R$182.000.159,75 (cento e oitenta e dois
milhões, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
(3)A TELEBRAS entende que o montante total da execução,
excetuados honorários sucumbenciais e atualizado até 31/08/2013,
equivale a R$ 164.283.043,93 (cento e sessenta e quatro milhões,
duzentos e oitenta e três mil, quarenta e três reais e noventa e três
centavos), valor este adotado como Incontroverso, o qual será pago
da seguinte forma:
3.1- Sinal: 15% (quinze por cento) do Valor Incontroverso,
em pagamento de uma única parcela no valor de R$ 24.642.456,59
(vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos
e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até
31/08/2013;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013112900178
Art. 122, item 34 do Decreto 52.795/1963
Art. 71, § 3º da Lei 4.117/1962
Art. 62 da Lei 4.117/1962
Art. 61 e art. 63, alínea "c" da Lei
4.117/1962.
Art. 61 e art. 63, alínea "c" da Lei
4.117/1962.
Art. 28, item 12, alínea "i" do Decreto
52.795/1963
Inciso XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998
Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto
2.615/1998 e Item 19.1 da Norma nº
01/2004
Incisos X e XV do art. 40 do Decreto
2.615/1998 e Item 19.1 da Norma nº
01/2004
Art. 36 da Lei 4.117/1962 .
Art. 31 e inciso V do art. 45 do Decreto
5.371/2005
Art. 3º da Portaria Interministerial nº
651/1999
3.2- Valor Remanescente da Transação Parcial: 30 (trinta)
prestações semestrais e sucessivas. Este valor será atualizado pelo
Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado no
período, acrescido de 6% (seis por cento) ao ano.
(4)A TELEBRAS, juntamente com a PREVI, protocolizará
petição requerendo a homologação em juízo dos termos acordados
relativos à Transação Parcial.
(5)O processo de execução continuará em relação ao Valor
Controverso e será objeto de impugnação pela TELEBRAS.
Brasília, 28 de novembro de 2013.
CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES
Presidente e Diretor de Relações com Investidores
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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