ISSN 1677-7042 Ano CL N o- 232 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 . Sumário PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 5 Presidência da República .................................................................... 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 20 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 45 Ministério da Cultura ........................................................................ 46 Ministério da Defesa......................................................................... 52 Ministério da Educação .................................................................... 53 Ministério da Fazenda....................................................................... 56 Ministério da Integração Nacional ................................................. 103 Ministério da Justiça ....................................................................... 104 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 110 Ministério da Previdência Social.................................................... 110 Ministério da Saúde ........................................................................ 111 Ministério das Cidades.................................................................... 146 Ministério das Comunicações......................................................... 146 Ministério de Minas e Energia....................................................... 149 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 164 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 165 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 166 Ministério do Esporte...................................................................... 166 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 167 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 170 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 178 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 184 Ministério Público da União .......................................................... 185 Tribunal de Contas da União ......................................................... 187 Poder Judiciário............................................................................... 259 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 267 . "Art. 66. ................................................................................... .......................................................................................................... § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 28 de novembro de 2013 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Senador RENAN CALHEIROS Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º Secretário Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Deputado GONZAGA PATRIOTA 1º Suplente Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Deputado VITOR PENIDO 3º Suplente Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário Deputado TAKAYAMA 4º Suplente Senador CASILDO MALDANER 4º Suplente Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 389, DE 2013 Atos do Congresso Nacional Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA MONTE ALTERNATIVAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanquinho, Estado da Bahia. EMENDA CONSTITUCIONAL N o- 76 Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55. ................................................................................... ......................................................................................................... § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. .............................................................................................." (NR) O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 135, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Social e Comunitária Monte Alternativas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanquinho, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 390, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piripá, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 196, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação para executar, por 10 (dez) anos, sem Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900001 direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piripá, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 391, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA VIAMONENSE DO BAIRRO COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535, de 29 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Viamonense do Bairro Cohab para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 392, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CRUZ MACHADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruz Machado, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 927, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Radiodifusão de Cruz Machado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruz Machado, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 393, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FM ESPÍRITO SANTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 700, de 29 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio FM Espírito Santo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 1 direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 395, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ACMMJ - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DE JABORANDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaborandi, Estado da Bahia. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 394, DE 2013 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 515, de 8 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2002, a permissão outorgada à Rede Comunitária de Comunicações de Santana do Livramento Ltda. para explorar, sem O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 951, de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização à ACMMJ Associação Comunitária dos Moradores e Moradoras de Jaborandi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaborandi, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 396, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRABONITENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Pedrabonitense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 397, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CANDIOTENSE DE INCENTIVO À ARTE E À CULTURA ACIAC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 701, de 29 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação Candiotense de Incentivo à Arte e à Cultura - ACIAC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900002 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 398, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOMPROGRESSENSE DE COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Bomprogressense de Comunicação para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 399, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CURIONÓPOLIS - ARCC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curionópolis, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Curionópolis - ARCC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curionópolis, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 400, DE 2013 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 64, de 3 de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 2008, a permissão outorgada à Digital Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 401, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PROGRESSO DO DISTRITO DO BEZERRA - APDB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Formosa, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 126, de 17 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Pro- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 gresso do Distrito do Bezerra - APDB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Formosa, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO N o- 405, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMOR VERDADEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Divino, Estado de Minas Gerais. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 402, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO DE SERTÃO SANTANA - ACORASERTÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertão Santana, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 458, de 13 de outubro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Amor Verdadeiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Divino, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 182, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e de Radiodifusão de Sertão Santana - ACORASERTÃO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertão Santana, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 403, DE 2013 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SEABRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Seabra FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 404, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COQUEIRENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coqueiros do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 319, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Coqueirense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coqueiros do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 406, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA AMIGOS DE CÓRREGO DO OURO - ARACOR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.277, de 6 de dezembro de 2010, que outorga autorização à Associação Radiofônica Amigos de Córrego do Ouro - ARACOR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 407, DE 2013 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de maio de 2008, a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 408, DE 2013 Aprova o ato que outorga permissão à TIPUANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.280, de 7 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Tipuana FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900003 ISSN 1677-7042 3 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 409, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAMPONESA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Camponesa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 410, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PRÓ-RÁDIO COMUNITÁRIA CIDADANIA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 948, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação PróRádio Comunitária Cidadania FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 411, DE 2013 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANTA CRUZ AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 412, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA DAS MISSÕES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 662, de 21 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de Amigos da Radiodifusão Comunitária de Campina das Missões para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 413, DE 2013 1 Moradores e Agricultores da Comunidade União do Rio Preto da Eva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 416, DE 2013 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de março de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 10 de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARQUE RIO SÃO LOURENÇO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 189, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural Parque Rio São Lourenço para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 417, DE 2013 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ARARANGUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 414, DE 2013 Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO COSTA BRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 418, DE 2013 Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MAMPITUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 415, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DA COMUNIDADE UNIÃO DO RIO PRETO DA EVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.226, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Mampituba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 16 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900004 Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 419, DE 2013 Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA MONTEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itarema, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão ao Sistema Monteiro de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itarema, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 420, DE 2013 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NOVA MAMORÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 242, de 30 de abril de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Mamoré para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 421, DE 2013(*) Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8 de agosto de 2011. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8 de agosto de 2011. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/9/2013. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 422, DE 2013(*) Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/9/2013. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o- 423, DE 2013(*) Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. MEDIDA PROVISÓRIA N 628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. § 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput. § 2º Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do caput, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A - BNDESPAR. § 3º O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Art. 2º Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e a transferir as suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo. Art. 3º Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº 880, de 1969. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo. Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010. Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Gilberto José Spier Vargas Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Ideli Salvatti DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel ANEXO Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 21.127.2029.210X ÓRGÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA R oE S O L U Ç Ã O N - 4, DE 2013-CN Torna nula a declaração de vacância da Presidência da República efetuada pelo Presidente do Congresso Nacional durante a segunda sessão conjunta de 2 de abril de 1964. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 60, DE 2013 DECRETA: Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/10/2013. Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, Art. 5º Fica revogado o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969. Senado Federal, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal O Congresso Nacional resolve: Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013. o- Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N o- 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Atos do Poder Executivo . 5 ISSN 1677-7042 21.606.2012.210W 21.631.2066.211A Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania de Mulheres Rurais Desenvolvimento de Assentamentos Rurais 20.608.2052.20Y1 Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola Presidência da República . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM Art. 2º Poderá ser concedida licença, por até 3 (três) meses, ao servidor ocupante de cargo efetivo que tiver cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício, com vistas à participação em ação de capacitação profissional, consideradas razões de oportunidade e de utilidade para a CGU. Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se: o- N 537, de 28 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 2.298, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 623, de 19 de julho de 2013, que "Altera a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de novembro do corrente ano. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Interino, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e ainda consoante o art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 10 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, resolve: Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Art. 1º As regras para concessão da licença para capacitação, no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU, são estabelecidas por meio desta Portaria. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900005 TÍTULO Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais I - ação de capacitação profissional: evento de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento que contribua para a formação do servidor e que tenha objeto compatível com o Plano Anual de Capacitação da CGU; II - oportunidade: conjuntura temporal propícia para gozo da licença; e III - utilidade: caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado a ser auferido em cursos ou atividades de treinamento relacione-se com as competências da unidade em que o servidor esteja lotado, ou para a qual esteja sendo transferido, ou com as atribuições do cargo ou função que desempenhe ou lhe seja inerente. Art. 4º A concessão da licença para capacitação será condicionada ao planejamento interno da unidade de exercício do servidor, não podendo ser concedida simultaneamente a mais de 5% (cinco por cento) da força de trabalho de cada unidade, em nível de coordenação-geral ou equivalente, ou na Controladoria Regional da União nos Estados. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08505.092615/2012-27 - EDGAR ZENON ZENTENO CORONEL, CLARIS XANELA ZENTENO QUINTEROS, JELENA REIMI QUINTEROS DEL CASTILLO e MILAGROS DARLIN ZENTENO CORONEL. FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08260.005262/2013-34 - JOAO FERNANDO SIMAS, até 14/09/2014 Processo Nº 08458.003916/2013-88 - ROSANGELA PIRES LIMA, até 12/06/2014 Processo Nº 08260.005270/2013-81 - NANA TAZAWA, até 12/02/2014 Processo Nº 08260.005310/2013-94 - DEBORA MARISA OLIVEIRA DA CRUZ, até 13/09/2014 Processo Nº 08270.015344/2013-78 - JENNIFER MARIE HERRERA TAVARES, até 26/07/2014 Processo Nº 08270.016992/2013-41 - ILADIO CIPRIANO PINTO JOSE JACINTO, até 23/08/2014 Processo Nº 08270.017155/2013-30 - PERICLES IBRAIM CAMARA, até 29/08/2014 Processo Nº 08270.017168/2013-17 - MARCIA JUREMA GUIMARAES DE SOUSA PONTES, até 07/09/2014 Processo Nº 08270.017215/2013-14 - GELSON LUIZAURO MOURA COELHO DE MENDONCA, até 03/08/2014 Processo Nº 08270.018817/2013-99 - NUTCHI CESAR PASCOAL MENDONCA, até 24/08/2014 Processo Nº 08270.018829/2013-13 - JACINTO ANGELO GOMES PIRES, até 01/09/2014 Processo Nº 08270.018832/2013-37 - HERMANE REGINALDO DA COSTA MARNA, até 24/08/2014 Processo Nº 08270.018833/2013-81 - DENISE FERNANDES VILHETE, até 18/08/2014 Processo Nº 08270.018848/2013-40 - SANDRA ARTIMISA BUTE, até 07/09/2014 Processo Nº 08270.018851/2013-63 - MILOCA PAULINO CA, até 24/08/2014 Processo Nº 08444.007565/2013-33 - ALDANA SANTI, até 31/12/2013 Processo Nº 08391.006407/2013-29 - MAMADU DJAU, até 27/09/2014 Processo Nº 08458.005190/2013-18 - SILVIANE DOS REIS ANDRADE, até 19/07/2014 Processo Nº 08458.005370/2013-08 - ALICIA AILINE PIRES DOS SANTOS, até 09/08/2014 Processo Nº 08458.005453/2013-99 - SONIA KRISTY PINTO MELO RODRIGUES, até 19/07/2014 Processo Nº 08460.007741/2013-39 - ALFREDO MUCONDA TUYONGOLOMBEMBUA CHICOLOMUENHO, até 10/04/2014 Processo Nº 08460.007755/2013-52 - JORGE NEMPEQUE DOMINGUEZ, até 26/06/2014 Processo Nº 08460.014779/2013-68 - JORGE ELIECER CAICEDO CASTANO, até 03/04/2014 Processo Nº 08460.017401/2013-16 - HELDER FURTADO DOS SANTOS, até 26/06/2014 Processo Nº 08492.021709/2013-99 - KAIDA SHU, até 16/09/2014 Processo Nº 08506.012682/2013-47 - JULIAN DAVID ESCOBAR ATEHORTUA, até 04/08/2014. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08000.006589/2013-94 - ANTONIA IRACELMA PINHEIRO DE OLIVEIRA, até 20/03/2014 Processo Nº 08352.000323/2013-48 - OLIVIER SHAMOLOLO NONGA OLELA, até 28/02/2014 Processo Nº 08352.000972/2013-49 - CAMILO ARIAS GONZALES, até 09/03/2014 Processo Nº 08420.002412/2013-78 - IVANDRA HELENA DOS SANTOS GONÇALVES, até 18/02/2014 Processo Nº 08501.006625/2013-79 - CRISTIAN ANDRES ARAYA JAIME, até 25/07/2014. No Diário Oficial da União de 20/11/2012, Seção 1, pág. 19, onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência por reunião familiar, amparados pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração c/c a Portaria MJ nº 606/91, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08241.000808/2011-27 - MARCELA DURAN ISODRO e NICOLAS PASTOR VALVERDE Leia-se: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência por reunião familiar, amparados pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração c/c a Portaria MJ nº 606/91, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08241.000808/2011-27 - MARCELA DURAN ISIDRO e NICOLAS PASTOR VALVERDE. No Diário Oficial da União de 21/11/2012, Seção 1, pág. 56, onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo Nº 08505.053361/2012-21 - ANDREAS CHRISTIAN HELDER DANIEL Leia-se: DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo Nº 08505.053361/2012-21 - ANDREAS CHRISTIAN HEIDER DANIEL. No Diário Oficial da União de 30/11/2012, Seção 1, pág. 80, onde se lê: DEFIRO os pedidos de transformação da Residência Provisória em permanente, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa da declarada pelo requerente: Processo Nº 08505.026785/2012-13 - MERCEDES QUISPE MALHACA Processo Nº 08505.032668/2012-99 - BENITO VILLA GOMEZ Leia-se: DEFIRO os pedidos de transformação da Residência Provisória em permanente, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa da declarada pelo requerente: Processo Nº 08505.026785/2012-13 - MERCEDES QUISPE MACHACA. Processo Nº 08505.032668/2012-99 - BENITO VILLCA GOMEZ. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Episódio: BAD TEETH (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 01 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.008387/2013-06 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP RETIFICAÇÕES Episódio: THE KISS (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 02 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008388/2013-42 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP No Diário Oficial da União de 16/11/2012, Seção 1, pág. 47, onde se lê: À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/05/2012, página 33, para conceder a permanência nos termos do art. 75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.079065/2011-70 - GLENDA XIOMARA AGUILETRA. Leia-se: À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/05/2012, página 33, para conceder a permanência nos termos do art. 75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.079065/2011-70 GLENDA XIOMARA AGUILETRA DE JUNQUEIRA. Episódio: BAD MOON RISING (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 03 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos FÁBIO GONSALVES FERREIRA p/Delegação de Competência Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900107 ISSN 1677-7042 107 Contém: Violência Processo: 08017.008328/2013-20 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: QUILL (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 04 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.008329/2013-74 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE GOOD SHEPHERD (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 05 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.008330/2013-07 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: OVER MY DEAD BODY (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 06 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.008331/2013-43 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE BOTTLE IMP (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 07 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008332/2013-98 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE OTHER SIDE (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 08 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008333/2013-32 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: LA LLORONA (Estados Unidos da América - 20122013) Episódio(s): 09 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008334/2013-87 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 108 ISSN 1677-7042 Episódio: THE HOUR OF DEATH (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 10 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.008335/2013-21 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: TO PROTECT AND SERVE MAN (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 11 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.008336/2013-76 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: SEASON OF THE HEXENBIEST (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 12 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008337/2013-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: FACE OFF (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 13 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.008338/2013-65 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: NATURAL BORN WESEN (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 14 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.008339/2013-18 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: MR. SANDMAN (Estados Unidos da América - 20122013) Episódio(s): 15 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008340/2013-34 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: NAMELESS (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 16 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt 1 Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.008341/2013-89 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: ONE ANGRY FUCHSBAU (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 17 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.008342/2013-23 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: VOLCANALIS (Estados Unidos da América - 20122013) Episódio(s): 18 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.008343/2013-78 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: ENDANGERED (Estados Unidos da América - 20122013) Episódio(s): 19 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008344/2013-12 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: KISS OF THE MUSE (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 20 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.008345/2013-67 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE WAKING DEAD (Estados Unidos da América 2012-2013) Episódio(s): 21 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.008346/2013-10 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: GOODNIGHT, SWEET GRIMM (Estados Unidos da América - 2012-2013) Episódio(s): 22 Título da Série: GRIMM - 2ª TEMPORADA (GRIMM - SEASON 2) Produtor(es): David Greenwalt Diretor(es): Norberto Barba Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Policial Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900108 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.008347/2013-56 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES o- PORTARIA N 238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: VOCÊ NÃO PODE BEIJAR A NOIVA (YOU MAY NOT KISS THE BRDIE, Estados Unidos da América - 2011) Produtor(es): Rob Hedden Diretor(es): Rob Hedden Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Romance Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.008408/2013-85 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Filme: CRÔNICA DO FIM DO MUNDO (CRÓNICA DEL FIN DEL MUNDO, Colômbia - 2012) Produtor(es): Mauricio Cuervo Diretor(es): Sandra Bustos Guzmán Distribuidor(es): TUCUMÁN DISTRIBUIDORA DE FILMES Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.008996/2013-57 Requerente: TUCUMÁN DISTRIBUIDORA DE FILMES Filme: ANITA E GARIBALDI (Brasil - 2013) Produtor(es): Laz Audiovisual Ltda. Diretor(es): Rubens Gennaro/Alberto Rondalli Distribuidor(es): Polifilmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.009012/2013-55 Requerente: LAZ AUDIOVISUAL LTDA. Filme: PIANO - UMA HISTÓRIA DE 300 ANOS (Brasil - 2011) Produtor(es): SESC - Serviço Social do Comércio Diretor(es): Marcelo Ramalho Machado Distribuidor(es): SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.009130/2013-63 Requerente: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Show Musical: SELEÇÃO ESSENCIAL - GRANDES SUCESSOS - O MELHOR DO SERTANEJO (Brasil - 2013) Produtor(es): Emerson Ribeiro Diretor(es): Renato Oshima Distribuidor(es): Sony Music Entertainment Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.009199/2013-97 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: MACHETE KILLS (Estados Unidos da América / Rússia 2013) Produtor(es): Aldamisa International/1821 Pictures Diretor(es): Robert Rodrigues Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Violência Extrema e Conteúdo impactante Processo: 08017.009271/2013-86 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: A IMIGRANTE (THE IMMIGRANT, Alemanha / Bélgica / Israel - 2012) Produtor(es): Worldview Entertainment Diretor(es): James Gray Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Pen Drive Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Nudez e Conteúdo Sexual Processo: 08017.009604/2013-77 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: TRAPAÇA (AMERICAN HUSTLE, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Matyhew Bidman Diretor(es): David O. Russell Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.009605/2013-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: TUDO POR UM FURO (ANCHORMAN 2 - THE LEGEND CONTINUES, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Judd Apatow/Will Ferrell/Adam Mckay Diretor(es): Adam Mckay Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Link Internet Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.009606/2013-66 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: JOGO DE XADREZ (Brasil - 2012) Produtor(es): Luís Antônio Pereira Diretor(es): Luís Antônio Pereira Distribuidor(es): ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.009633/2013-39 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: A PELADA (Brasil - 2013) Produtor(es): Joseph Rouschop/Wilson Goes/Valerie Bournonville Diretor(es): Damien Chemin Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.009637/2013-17 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA N o- 239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: O ÚLTIMO SUSPIRO DE VERÃO PARTE - I (LAST WHIFF OF SUMMER PART - I, Estados Unidos da América 2012) Episódio(s): 7451 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003235/2013-17 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: O ÚLTIMO SUSPIRO DE VERÃO PARTE - II (LAST WHIFF OF SUMMER PART - II, Estados Unidos da América 2012) Episódio(s): 7452 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003236/2013-53 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: O SEGUNDO ATO (THE SECOND ACT, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7453 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003237/2013-06 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: TERAPIA DO COELHO (BUNNY THERAPY, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7454 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.003238/2013-42 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: A MANGUEIRA (THE HOSE, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7455 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Processo: 08017.003239/2013-97 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: DIA DAS BRUXAS III - A MOTORISTA (THE HALLOWEEN III - DRIVING, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7456 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003240/2013-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: O COFRE (THE SAFE, Estados Unidos da América 2012) Episódio(s): 7457 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003241/2013-66 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: VINTE ANOS (TWENTY YEARS, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7458 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003242/2013-19 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: AÇÃO DE GRAÇAS IV (THANKSGIVING IV, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7459 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.003243/2013-55 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: AJUDA DE NATAL (CHRISTIMAS HELP, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7460 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900109 ISSN 1677-7042 109 Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003244/2013-08 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: APTIDÕES (LIFE SKILLS, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7461 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003245/2013-44 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: UM FILHO DE CADA VEZ (ONDE KID AT A TIME, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7462 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003246/2013-99 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: O AMIGO (THE FRIEND, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7463 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003247/2013-33 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: O SORRISO (THE SMILE, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7464 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.003248/2013-88 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: DIA DOS NAMORADOS IV (VALENTINE`S DAY IV, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7465 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003249/2013-22 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: VENCEDORES E PERDEDORES (WINNERS AND LOSERS, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7466 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003250/2013-57 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: WHEEL OF PAIN (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7467 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 110 ISSN 1677-7042 1 Classificação: Livre Processo: 08017.003251/2013-00 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE NAME (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7468 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003252/2013-46 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE BACHELOR (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7469 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003253/2013-91 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: DOLLAR DAYS (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7470 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.003254/2013-35 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: FROM ORSON WITH LOVE (FORM ORSON WITH LOVE, Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7471 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003255/2013-80 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: HALLELUJAH HOEDOWN (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7472 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003256/2013-24 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE DITCH (Estados Unidos da América - 2012) Episódio(s): 7473 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003257/2013-79 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Episódio: THE GRADUATION (Estados Unidos da América 2012) Episódio(s): 7474 Título da Série: THE MIDDLE: UMA FAMÍLIA PERDIDA NO MEIO DO NADA IV Produtor(es): Eileen Haeisler/Deann Heline/Werner Walian Diretor(es): Lee Shallat Chemel/Ken Whittingham/Elliot Hegarty Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Processo: 08017.003258/2013-13 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP DESPACHO DA DIRETORA Em 25 de novembro de 2013 . Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790: I. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE OURO BRANCO - ADEOB, com sede na cidade de OURO BRANCO, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.938.556/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.024072/2013-43); II. ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA, ESPORTE, DANÇA E ARTES DE TUPANCIRETÃ - AMEART, com sede na cidade de TUPANCIRETÂ, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 10.680.054/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.023445/2013-69); III. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NOROESTE DO PARANÁ - ANPADS, com sede na cidade de PARANAVAÍ, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 05.828.767/0001-27 - (Processo MJ nº 08071.023366/2013-58); IV. ASSOCIAÇÃO LITTLE LEAGUE BRASIL - ALLB, com sede na cidade de VARGEM GRANDE PAULISTA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 18.796.989/0001-57 - (Processo MJ nº 08071.023460/2013-15); V. CENTRO DE AMPARO E REABILITAÇÃO CANAÃ, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 13.054.502/0001-47 - (Processo MJ nº 08071.024066/2013-96); VI. CIDADES MAIS SEGURAS, com sede na cidade de RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 16.970.878/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.023682/2013-20); VII. INSTITUTO DE MANEJO E PESQUISA DE ANIMAIS SILVESTRES - IMPAS, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 14.221.438/0001-04 - (Processo MJ nº 08071.024051/2013-28); VIII. INSTITUTO TAMOJUNTO, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 11.235.616/0001-68 - (Processo MJ nº 08071.023685/2013-63); IX. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA SUSTENTÁVEL - OBPS, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 10.952.382/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.024100/2013-22). FERNANDA ALVES DOS ANJOS RETIFICAÇÃO No Despacho de 25/11/2013, publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2013, Seção I, pág. 89, onde se lê: "Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos" e "Indeferir o pedido de solicitação..." leia-se "Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos" e "Deferir o pedido de solicitação...". . Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA o- PORTARIA N 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 430, de 21 de dezembro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, e do que consta no processo MPA NUP: 00350.005665/2013-62, resolve: Art. 1º Determinar, com fundamento no inciso I do art. 17 da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, o cancelamento do registro de pescadora profissional de Maria de Fátima Vilhena Guedes, CPF: 342.403.222-00, com registro no Estado do Amapá. Art. 2° Esta Portaria, com o respectivo motivo de cancelamento, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada na sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Amapá. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900110 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 CLEMESON JOSÉ PINHEIRO DA SILVA Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA N o- 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC suplente, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011: Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, em sua 11ª Reunião Ordinária, datada de 19 de agosto de 2013, definiu a ordem de prioridades dos temas a serem tratados pelo Colegiado; e Considerando a decisão tomada pelo Colegiado, em sua 8ª Reunião Extraordinária, a qual resolveu constituir Comissão Temática para tratar os temas prioritários; resolve: Art.1º Constituir Comissão Temática 3, de caráter consultivo, com o objetivo específico de analisar a regulamentação do art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e, em seu âmbito, o processo de inscrição simplificada. Art. 2º A Comissão será composta por 8 (oito) membros, representantes dos seguintes entes: I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; II- Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; III - Casa Civil da Presidência da República; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - Entidades Fechadas de Previdência ComplementarEFPC; VII - Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das EFPC; e VIII - Participantes e assistidos de planos de benefícios das EFPC; §1º A contar da publicação desta Portaria, os conselheiros titulares do CNPC terão 10 (dez) dias corridos para a indicação dos representantes referidos no inciso I a VIII deste artigo. §2º Relativamente a cada membro titular, será indicado um respectivo suplente com direito a voz nas reuniões. §3º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada. Art. 3º O representante da Previc coordenará as atividades da Comissão Temática, estabelecendo as regras de seu funcionamento, convocando e presidindo as reuniões. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação da Comissão Temática, para conclusão dos trabalhos, podendo o Coordenador solicitar ao Presidente do CNPC, a prorrogação do prazo de funcionamento. Parágrafo Único: Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião. Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão Temática apresentará ao CNPC relatório final das atividades desenvolvidas com a apresentação de proposta, na forma do §3º do art. 20 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO GABAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 362, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009; Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve: Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social São Gabriel da Cachoeira - APSSGC, tipo D, código 03.001.28.0, vinculada à Gerência-Executiva Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 146 . ISSN 1677-7042 1 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito Denatran, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.032455/2013-56, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, renovação da licença de funcionamento a pessoa jurídica STQ SISTEMA TECNICO DE QUALIDADE LTDA, CNPJ 06.983.903/0001-16, situada no Município de Anápolis - GO, na Avenida JK, 1.526, Jundiaí, CEP 75.110-390 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MORVAM COTRIM DUARTE PORTARIA N o- 227, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito Denatran, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto na Resolução nº 231, de 15 de março de 2007, alterada pela Resolução CONTRAN nº 241/2007 e Resolução 372/2011, do CONTRAN, que estabelece as especificações técnicas das placas de identificação de veículos, em especial no item 5.2, do Anexo da Resolução CONTRAN nº 231, que se refere à película refletiva a ser utilizada; Considerando os Relatórios de Medição Nº 14 582-204 e Nº 14 583-204 (Determinação do coeficiente de retrorreflexão), elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, partes integrantes do Processo nº 80000.027529/2013-32, resolve: Art. 1º Aprovar as Películas Retrorrefletivas, para confecção de placas de identificação veicular, com as seguintes especificações: Produtos: Película Retrorrefletiva, Auto-adesiva, na cor VERMELHA, marca OKLITE, e Película Retrorrefletiva, Auto-adesiva, na cor BRANCA, marca OKLITE Requerente: PROMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.484.321/0001-60 Endereço: Rodovia Darly Santos, 4000, Galpão IV, V, VI e VII - Araçás CEP 29.103-091 - Vila Velha - ES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MORVAM COTRIM DUARTE Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de outubro de 2013 Tendo em vista as manifestações ofertadas por RÁDIO E TV NORTE LTDA, SISTEMA ALAGOANO DE TELERADIODIFUSÃO LTDA E ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA-ME nos autos do processo 53000.055584/2012-69, acolho o PARECER Nº 1151/2013/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a julgar as manifestações, conforme Anexos, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I MANIFESTAÇÃO - CONHECIDA E NÃO PROVIDA Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 061/2009 UF AL LOCALIDADE ARAPIRACA SERVIÇO TV RECORRENTE ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA-ME PROCESSOS 53000.055584/2012 LOCALIDADE SÃO MATEUS ARAPIRACA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 627, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo artigo 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 27, de 28 de junho de 2013; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.020847/2010; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 723, realizada em 28 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o § 5º do Anexo a esta Resolução deverá ser formado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. Nas cidades-sede da Copa do Mundo, o prazo previsto no caput será de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação da presente Resolução. SERVIÇO TV TV ACÓRDÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.032695/2008 Nº 406 - Conselheiro Relator: Marcelo Bechara de Souza Hobaika. Fórum Deliberativo: Reunião nº 714, de 19 de setembro de 2013. Recorrente/Interessado: RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA. (CNPJ/MF nº 75.958.116/0001-37) EMENTA: PAI. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. O Recurso Administrativo cumpre os pressupostos de admissibilidade. 2. Os argumentos recursais estão dissonantes em relação ao fundamento da decisão recorrida, que ensejou a aplicação da sanção face à constatação de não redução da potência de operação do transmissor no horário determinado. 3. Conhecimento e improvimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 413/2013-GCMB, de 13 de setembro de 2013, integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., CNPJ/MF nº 75.958.116/0001-37, em face de decisão do então Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização Substituto proferida por meio do Despacho nº 349/2013-Anatel, de 18 de janeiro de 2013, para, no mérito, negar-lhe provimento. Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marconi Thomaz de Souza Maya. ACÓRDÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 MANIFESTAÇÕES NÃO CONHECIDAS POR INTEMPESTIVIDADE UF ES AL § 4º A prestadora de SMP deve disponibilizar, aos responsáveis pelos serviços públicos de emergência e respeitadas as limitações tecnológicas, o acesso à informação sobre a localização das Estações Móveis originadoras das chamadas ou das mensagens de texto destinadas ao respectivo serviço público de emergência. § 5º Os aspectos técnicos e operacionais relacionados aos §§ 3º e 4º serão propostos e revistos periodicamente por Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse, cabendo à Anatel aprovar tais aspectos por meio de Ato do Superintendente responsável. § 6º Entre os aspectos técnicos e operacionais a que se refere o parágrafo anterior, poderão constar, entre outros, cronograma de implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade, parâmetros de localização da Estação Móvel do Usuário originador da chamada ou da mensagem e granularidade dos locais de entrega. § 7º Quando marcado o código 112 ou o código 911, as chamadas devem ser redirecionadas e encaminhadas ao respectivo serviço público de emergência brasileiro. § 8º Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência." JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ANEXO II Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 064/2009 061/2009 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 RECORRENTE RÁDIO E TV NORTE LTDA SISTEMA ALAGOANO DE TELERADIODIFUSÃO LTDA PROCESSOS 53000.055584/2012 53000.055584/2012 Art. 3º As obrigações contidas nos §§ 3º, 4º e 7º do Anexo a esta Resolução serão exigíveis após 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto ANEXO Art. 1º O art. 19 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, com as alterações decorrentes da Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 A prestadora deve assegurar o acesso gratuito de todos os seus Usuários aos serviços públicos de emergência fixados em regulamentação editada pela Anatel. § 1º A gratuidade se estende aos valores associados à condição de Usuário Visitante. § 2º A prestadora, em conjunto com as demais envolvidas na chamada, deve encaminhar as chamadas de emergência ao respectivo serviço público de emergência. § 3º A prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900146 Processo nº 53500.014308/2012 Nº 562 - Conselheiro Relator: Jarbas José Valente. Fórum Deliberativo: Reunião nº 719, de 31 de outubro de 2013 EMENTA: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS NA FAIXA DE 2.570 MHZ A 2.620 MHZ PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM. VALOR PRESENTE LÍQUIDO. MÉTODO DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA. EDITAL 4G. 1. Não ficou comprovado que a operação de banda larga em tecnologia LTE TDD não seria viável do ponto de vista comercial e de retorno do investimento. 2. A metodologia de cálculo utilizada para a precificação do espectro no caso em tela obedece à regulamentação em vigor. 3. O VPL é composto pelo valor monetário a ser recolhido mais compromissos de abrangência e/ou contrapartidas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 394/2013-GCJV, de 18 de outubro de 2013, integrante deste acórdão, que o pedido de concessão de desconto no preço público e da forma de pagamento da autorização, em decorrência da inclusão de compromissos de abrangência e contrapartidas, seja negado, pois o estabelecimento do preço no caso em tela obedeceu à regulamentação em vigor e é igual ao valor que estava contido nos preços mínimos do último processo licitatório ocorrido. Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marcus Vinícius Paolucci. JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 DESPACHO DO PRESIDENTE Em 10 de setembro de 2013 Processo nº 53536.000021/2008 Nº 4.506 - O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela BRASIL TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nos Setores 24, 26, 27 e 28 do Plano Geral de Outorgas - PGO, nos autos dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) n. 53542.004232/2008, 53500.007571/2009, 53584.000209/2009, 53500.021429/2009 e 53581.000197/2008, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel por meio do Despacho nº 6.628/2012-CD, de 26 de outubro de 2012, decidiu, em sua Reunião nº 693, realizada em 18 de abril de 2013, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 237/2013-GCMB, de 15 de abril de 2013: a) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida; e, b) determinar que a Superintendência de Serviços Públicos avalie a argumentação trazida pela empresa a respeito do ressarcimento realizado para os usuários cobrados indevidamente no âmbito do PADO nº 53500.017653/2012. JARBAS JOSÉ VALENTE Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 7.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Expede autorização à ITAGUARANA S/A, CNPJ nº 11.482.098/0001-87 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 7.038, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VICTOR DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA, CNPJ nº 05.597.800/0001-55 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 7.158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0132-70 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de maio de 2011 N o- 3.634/2011/PBCPP/PBCP/SPB O Superintendente de Serviços Públicos da Anatel, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n° 53536.000021/2008, em face da TELEMAR NORTE LESTE S.A., CNPJ n° 33.000.118/0013-02, que trata de indícios de descumprimento ao Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de Março de 2004, considerando o teor do Informe n° 103/2011-PBCPP/PBCP, de 23.03.2011, e do Parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel n° 407/2011/MGN/PGF/PFE-Anatel, de 13.04.2011, acolhendo-os e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, nos termos do §1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/1999 c/c o §1º, do art. 54, do Regimento Interno da Anatel, RESOLVE: i) aplicar sanção de MULTA à TELEMAR NORTE LESTE S/A, no valor de R$343.818,00 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezoito reais) pela infração ao art. 18, §1º, do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de Março de 2004; ii) determinar o ressarcimento em dobro aos usuários, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, em razão da cobrança indevida pela utilização do Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante do STFC; iii) determinar a comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de notificação da sanção, com os devidos encargos legais previstos, a todos os assinantes identificáveis; e iv) notificar a TELEMAR NORTE LESTE S/A acerca do teor do presente Despacho. ROBERTO PINTO MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO ATO N o- 7.122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 O Processo no. 53500.001492/2010 - Art. 1º. Aprova a posteriori a transferência do controle societário da empresa WIPPI TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., CNPJ/MF n.º 09.164.958/0001-92, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante da 3ª alteração contratual, caracterizada pela transferência de parte das quotas, no total de 15.000 quotas, do sócio Heriberto de Marco para o sócio ingressante Ivo Júnior Klein Guerra, ficando o capital social da empresa dividido da seguinte maneira: Heriberto de Marco com 73%, Hans Kuerten com 11%, Herman Kuerten com 11% e o sócio ingressante Ivo Júnior Klein Guerra com 5% do capital social da empresa. Art. 2º. Aprova a posteriori a transferência do controle societário da empresa WIPPI TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., CNPJ/MF n.º 09.164.958/0001-92, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante da 4ª alteração contratual, caracterizada pela transferência de parte das quotas detidas pelo sócio Heriberto de Marco, no total de 39.000 quotas, para o sócio Hans Kuerten, assim como pela retirada dos sócios Herman Kuerten e Ivo Junior Klein Guerra e consequente transferência da totalidade de suas quotas para o sócio Hans Kuerten, ficando o capital da empresa dividido entre os sócios Heriberto de Marco e Hans Kuerten com 60% e 40%, respectivamente, do capital social da empresa. Art.3º. A aprovação a posteriori de que tratam os artigos 1º e 2º não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra submetida perante outros órgãos. CARLOS MANUEL BAIGORRI Superintendente ATO N o- 7.159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos dos arts. 159 e 242, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 009, 010, 011, 012, 013 e 014/PÓS/SMP da Empresa NEXTEL - Reg. II (Termo de Autorização de número 443/2012) autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.026953/2013 em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI o- ATO N 7.177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo n.º 53500.022511/2008 - Aprova a posteriori a transferência de controle societário da empresa NETDIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 10.014.493/0001-72, constante na 1ª Alteração Contratual. CARLOS MANUEL BAIGORRI Superintendente ATO N o- 7.178, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo n.º 53500.020009/2009 - Aprova a posteriori as transferências de controle societário da empresa TECHNET INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 03.989.716/0001-51, constantes nas 7ª e 8ª alterações contratuais. CARLOS MANUEL BAIGORRI Superintendente ATO N o- 7.179, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo n.º 53500.028628/2009. Art. 1.º Aprovar a posteriori a operaçõe de transferência do controle da empresa NV Comp Tecnologic Ltda. ME, constante da 1ª alteração do contrato social da empresa, correspondente a saída do sócio Luciano Gaspar Farias, que transfere suas quotas, à sócia ingressante Cleuza Veras Vieira e ao sócio Luciano Emílio Veras Vieira, sendo que este último passa a exercer o controle da empresa com 99,03% do capital social. CARLOS MANUEL BAIGORRI Superintendente DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de novembro de 2013 53500.023748/2013 Nº 5.742 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe II entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do SMP da TNL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900147 ISSN 1677-7042 147 PCS S.A., e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da BR Group Telecomunicações Ltda., nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. 53500.017206/2013 Nº 5.743 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe I e seu 1º Aditivo entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Vivo S.A., nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Wireless Comm Services Ltda. ME, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. 53500.024057/2013 Nº 5.744 - Homologa o Contrato de Interconexão Classe II entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do SMP da TNL PCS S.A., e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Superimagem Tecnologia em Eletrônica Ltda., na modalidade Local. CARLOS MANUEL BAIGORRI SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de setembro de 2013 Processo no 53504.005396/2013. N o- 4.738 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da SCW TELECOM LTDA. EPP (SCW), CNPJ/MF n.º 07.343.680/0001-95, empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território nacional, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as informações constantes do PADO, nos termos do Informe nº 43/2013/CODI, de 17/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 e os termos do art. 54, §1º do Regimento Interno, resolve: (A) aplicar à SCW TELECOM LTDA. - EPP (SCW), CNPJ/MF n.º 07.343.680/0001-95, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia, a sanção de advertência pela infração ao art. 46, itens II, IV e V, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; (B) aplicar à SCW a sanção de multa no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), pela infração ao art. 59, VII, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; (C) determinar à SCW a devolução, em dobro e corrigida monetariamente, dos valores cobrados à Sra. MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, nos termos do art. 42 da Lei 8.078/90 e art. 98, com apresentação à Agência do comprovante de devolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da presente decisão; e (D) notificar a SCW do teor do presente Despacho. Processo no 53504.004151/2013. Nº 4.739 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME., CNPJ/MF nº 11.118.596/0001-45, empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território nacional, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as informações constantes do PADO, nos termos do Informe nº 42/2013/CODI, de 16/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 e os termos do art. 54, §1º do Regimento Interno, resolve: (A) Aplicar à R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME. a sanção de advertência pela infração ao art. 46, itens IV e V, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; (B) Aplicar à R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME. a sanção de multa no valor de R$ 5.446,43 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), pela infração ao art. 51 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e (C) Notificar a R & W COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME do teor do presente Despacho. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 148 ISSN 1677-7042 Processo no 53504.005571/2013. Nº 4.740 - O Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do procedimento administrativo epigrafado, instaurado com vistas a apurar a conduta da INFINITNET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. - ME., CNPJ/MF N.º 15.327.934/0001-00, empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia em todo território nacional, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia-RSCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; CONSIDERANDO indícios de infração ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; e CONSIDERANDO as informações constantes do PADO, nos termos do Informe nº 44/2013/CODI, de 17/09/2013, acolhendo-o e integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 e os termos do art. 54, §1º do Regimento Interno, resolve aplicar à INFINITNET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. - ME., CNPJ/MF n.º 15.327.934/0001-00, a sanção de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) pela infração ao art. 51 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e inciso I do art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012. ROBERTO PINTO MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 7.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nr. 53500.007811/2013. Outorga autorização para uso das radiofrequências, sem exclusividade, à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., CNPJ nº 33.530.486/0001-29 para a prestação do Serviço STFC/RADIOTELEFONICO - ESTACOES TERRESTRES destinado ao uso do público em geral (STFC). MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente 1 ATO N o- 7.163, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.184, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo n.º 53500.015101/2008. Declara extinta, por renúncia, a partir de 26 de julho de 2013, a autorização outorgada à MAIARA FERREIRA CUNHA - ME, CNPJ/MF n° 09.533.831/0001-01, por intermédio do Ato n° 6.718, de 4 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2008, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. Processo nº 53500.024923/13. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO FM DE RIO DOS ÍNDIOS - RADCOM - Rio dos Índios/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.193, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. Processo nº 53000.013335/09. RBS TV SANTA CRUZ LTDA - GTVD - Santa Cruz do Sul/RS - Canal 33. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Processo nº 53000.021313/2011. CIA CATARINENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO. - RTVD - Mafra/SC - Canal 25. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. Processo nº 53000.059378/08. FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI RÁDIO E TELEVISÃO - GTVD - Porto Alegre/RS Canal 30. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 o- ATO N 7.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar TELE-PONTO COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 59.986.406/0001-38 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, , no período de 04/12/2013 a 06/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente o- ATO N 7.171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 26/11/2013 a 27/11/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Belo Horizonte/MG, no período de 29/11/2013 a 01/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 08/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo no 53500.018866/2013. Expede autorização à MARLIÇO JOSÉ DA SILVA INFORMATICA - ME , CNPJ/MF no 17.337.132/0001-06, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.061, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo no 53500.021897/2013. Expede autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA. ME, CNPJ no 08.918.696/0001-41, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, pelo prazo de quinze anos, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 ATO N o- 7.183, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Autorizar CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Mata de São João/BA, no período de 02/12/2013 a 09/12/2013. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900148 MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Processo nº 53000.013356/09. ZATTI & ZIGON LTDA RTVD - Porto Alegre/RS - Canal 23. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.196, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.012484/08. RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA - GTVD - Porto Alegre/RS - Canal 32. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.017553/09. CANAL BRASILEIRO DA INFORMACAO CBI LTDA - RTVD - Porto Alegre/RS - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.017869/08. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - GTVD - Porto Alegre/RS - Canal 50. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.017556/09. CANAL BRASILEIRO DA INFORMACAO CBI LTDA - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 35. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.018323/09. ABRIL RADIODIFUSÃO S/A - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 40. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.058121/12. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A RTVD - Florianópolis/SC - Canal 48. Autoriza o Uso de Radiofrequencia. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 ATO N o- 7.202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.216, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.002122/08. RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA - RTVD - Florianópolis/SC - Canal 26. Autoriza o Uso de RF. Processo nº 53000.016531/09. TV AMAZONIA LTDA GTVD - Macapá/AP - Canal 36. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente 149 ISSN 1677-7042 PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA o- ATO N o- 7.204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.017291/09. REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA - RTVD - Curitiba/PR - Canal 47. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53000.058968/07. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA-FUNTELC - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 28. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.205, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.097611/06. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - RTVD - São Paulo/SP - Canal 39. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53000.066650/07. TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 32. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.206, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.219, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.009091/09. FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - GTVD - Campo Grande/MS - Canal 42. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53000.061289/07. GOVERNO DO ESTADO DO CEARA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 31. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.207, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.220, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.032733/08. SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA - GTVD - Campo Grande/MS - Canal 21. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53000.066333/07. FUNDAÇÃO DEMOCRITO ROCHA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 47. Autoriza o Uso de RF. ATO N o- 7.208, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N o- 7.221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.029662/08. FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO - GTVD - Cuiabá/MT - Canal 18. Autoriza o Uso de RF. Processo nº 53000.044329/07. FUNDAÇÃO MINISTERIO COMUNIDADE CRISTA - GTVD - Goiânia/GO - Canal 47. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente o- ATO N o- 7.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ATO N 7.224, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.039601/07. NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA - GTVD - Vitória/ES - Canal 42. Autoriza o Uso de RF. Processo nº 53000.040176/07. TVSBT CANAL 5 DE BELEM S/A - GTVD - Belém/PA - Canal 26. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.225, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 o- ATO N 7.211, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.032936/08. SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - GTVD - Maceió/AL - Canal 19. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente o- ATO N 7.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.017869/09. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RTVD - Maceió/AL - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.213, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.012584/08. TELEVISÃO A CRITICA LTDA - GTVD - Manaus/AM - Canal 17. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO N o- 7.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.013151/08. FUNDAÇÃO EVANGELICA BOAS NOVAS-GTVD-Manaus/AM-Canal 30. Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente A Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.016759/2009, resolve: Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO NORTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO BRANCO, estado do Acre, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.450, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Estabelece os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre, para o período de 2014 a 2017. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente PORTARIA N 1.245, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Processo nº 53000.070732/07. FUNDAÇÃO NAZARE DE COMUNICAÇÃO-GTVD-Belém/PA Canal 31.Autoriza o Uso de RF. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 20 da Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.002318/2013-43, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para a Eletrobras Distribuição Acre Eletroacre. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. ROMEU DONIZETE RUFINO ATO N o- 7.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Processo nº 53000.038841/07. FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARA - GTVD - Belém/PA - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 1.096, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013 A Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020849/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCÓRDIA, estado de Santa Catarina, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112900149 ANEXO Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre Limites Anuais de DEC e FEC Código Conjunto de Unidades Consumidoras 12595 CRUZEIRO DO SUL EPITACIOLÂNDIA FEIJÓ JORDÃO MARECHAL THAUMATURGO PORTO WALTER TAQUARI* SANTA ROSA SENA MADUREIRA SÃO FRANCISCO TANGARÁ TARAUACÁ 12594 12591 12600 12598 12599 12590 12589 12593 12596 12597 12592 DEC (horas) FEC (interrupções) 2014 59 2015 51 2016 43 2017 41 2014 59 2015 54 2016 41 2017 39 35 57 58 59 31 51 53 53 27 46 48 49 24 42 44 44 31 47 48 49 25 44 42 44 24 35 39 39 23 31 36 34 57 43 56 46 50 38 49 42 44 34 43 37 39 30 39 31 49 32 46 33 44 27 39 28 39 25 35 25 34 23 33 21 27 26 65 23 23 59 22 20 53 20 18 48 23 22 52 21 19 45 19 18 37 17 16 35 *Conjunto com nome alterado de RIO BRANCO I para TAQUARI. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN 1677-7069 Ano CL N o- 232 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 . Sumário PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 13 Ministério da Cultura ........................................................................ 20 Ministério da Defesa......................................................................... 24 Ministério da Educação .................................................................... 44 Ministério da Fazenda..................................................................... 107 Ministério da Integração Nacional ................................................. 131 Ministério da Justiça ....................................................................... 134 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................. 155 Ministério da Previdência Social.................................................... 156 Ministério da Saúde ........................................................................ 160 Ministério das Cidades.................................................................... 173 Ministério das Comunicações......................................................... 174 Ministério das Relações Exteriores ................................................ 179 Ministério de Minas e Energia....................................................... 179 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 187 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 190 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 191 Ministério do Esporte...................................................................... 195 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 195 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 198 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 201 Ministério do Turismo .................................................................... 208 Ministério dos Transportes ............................................................. 208 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 212 Ministério Público da União .......................................................... 212 Tribunal de Contas da União ......................................................... 216 Poder Legislativo............................................................................. 217 Poder Judiciário............................................................................... 217 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 232 Ineditoriais ....................................................................................... 236 . Presidência da República a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência da assinatura até o encerramento dos trabalhos da CNV, nos termos do art.11 da Lei nº 12.528/2011. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2013. Paulo Sérgio Pinheiro, Comissão Nacional da Verdade, e João Natel Pollonio Machado, Universidade Regional de Blumenau. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 56/2012 Sagraram-se vencedoras do certame as empresas: ENGECART TECNOLOGIA CARTOGRÁFICA LTDA - ME, CNPJ Nº 13.042.246/0001-78, item 1, no valor total de R$ 70.621,22 e DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº 00.658.293/0001-07, item 2, no valor total de R$ 25.736,59. EDSON MURILO MENDES DE ALMEIDA Pregoeiro (SIDEC - 28/11/2013) 110001-00001-2013NE800276 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 586/2013- UASG 110120 Nº Processo: 01180001757/2013. PREGÃO SISPP Nº 125/2013. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR. CNPJ Contratado: 10639977000107. Contratado : EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP. Objeto: Prestação do serviço de vigilância armada, de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas, no âmbito da Superintendência Estadual Rio Grande do Norte da Agência Brasileira de Inteligência, nas diversas atividades e funções, com o fornecimento de todo o material de consumo, os equipamentos e a mão de obra necessários à perfeita execução do serviço. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002; Decreto nº 5450/2005, Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 6.204/2007; Lei 8.666/1993. Vigência: 17/12/2013 a 17/12/2014. Valor Total: R$146.829,93. Data de Assinatura: 22/11/2013. (SICON - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145 CASA CIVIL COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 149/2013 - UASG 110120 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº Processo: 01180001791-2011 . Objeto: Atender despesas com fornecimento de energia elétrica à casa de apoio da Superintendência Estadual Rio Grande do Sul (SERS), nos execícios 2014, 2015 e 2016. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Serviço essencial Declaração de Dispensa em 25/11/2013. LUIZ FERNANDO DA CUNHA. Diretor. Ratificação em 26/11/2013. WILSON ROBERTO TREZZA. Diretor-geral. Valor Global: R$ 25.452,00. CNPJ CONTRATADA : 08.467.115/0001-00 COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA -CEEE-D. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A Comissão Nacional da Verdade, CNPJ nº 00.394.411/0001-99, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2013 (Processo nº 00092.002216/2013-51). OBJETO: Cooperação Técnica objetivando promover a mútua colaboração entre os ora contraentes, para a apuração e esclarecimento de graves violações de direitos humanos praticadas no País, no período fixado no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especialmente aquelas ocorridas no Estado de Santa Catarina, (SIDEC - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013112900001 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2013 - UASG 110120 Nº Processo: 01180002128-2011 . Objeto: Atender despesas com fornecimento de energia elétrica para Superintendência Estadual Amazonas, nos exercicios de 2014, 2015 e 2016. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Serviço essencial Declaração de Dispensa em 26/11/2013. LUIZ FERNANDO DA CUNHA. Diretor. Ratificação em 26/11/2013. WILSON ROBERTO TREZZA. Diretor-geral. Valor Global: R$ 2.742,48. CNPJ CONTRATADA : 02.341.467/0001-20 AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. (SIDEC - 28/11/2013) 110120-00001-2013NE800145 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Pregão Eletrônico de Registro de Preços Nº 65/2013. Nº Processo: 011800000564/2013. Órgão Gerenciador: Agência Brasileira de Inteligência/GSI/PR. Objeto: Repactuação dos preços registrados na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 65/2013. Empresa: JL REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ: 28.024.610/0001-44, valor: R$ 8.484,00. Fundamento Legal: § 5º do art. 65, da Lei 8666/93. Vigência: 05/11/2013 a 19/05/2014. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 32/2013 A Pregoeira da Superintendência de Administração da Advocacia Geral da União da 4ª Região, torna público o resultado do pregão decelarando vencedora a empresa TRANS TOUR OFF SHORE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, com o valor global de R$ 295.576,92. O processo encontra-se a disposição para vistas aos interessados. MARILDA VULCÃO LEÃO (SIDEC - 28/11/2013) 110061-00001-2013NE800504 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 28/2013, firmada entre a Controladoria-Geral da União e a Empresa GRIMAR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 02.692.067/0001-60. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 14/2013. OBJETO: Aquisição de suprimentos e consumíveis de impressão para todos os modelos de impressoras e scanners em uso na Controladoria-Geral da União, nos termos e condições constantes no Edital e seus anexos. VALOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 178 3 ISSN 1677-7069 DIRETORIA REGIONAL EM SÃO PAULO METROPOLITANA AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000057 Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "BRASILMAXI LOGÍSTICA LTDA" - CNPJ: 59.530.832/0001-62, para o lote único no valor global de R$ 159.694,83, Autoridade Adjudicadora: Edna de Oliveira Guimarães, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM: 18266/2013. de R$ 340.601,88, Autoridade Adjudicadora: Cleiton Moreira da Silva, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM: 18266/2013. Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "JCN SOLUÇÕES LTDA - EPP" - CNPJ: 05.778.323/0001-24, para o lote 1 no valor global de R$ 411.455,52, Autoridade Adjudicadora: Cleiton Moreira da Silva, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM - PRT/DR/SPM: 18266/2013. Os lotes 02 e 03 foram declarados fracassados por não haver proposta válida. O Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União nº. 195, seção 3, página 144, de 08/10/2013. Os autos encontram-se franqueados para consulta. EDNA DE OLIVEIRA GUIMARÃES Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000047 CLEITON MOREIRA DA SILVA Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000120 Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "COOPERESTRADA TRANSPORTES E LOGISTICA" - CNPJ: 16.616.292/0001-21, para o lote único no valor global Objeto: prestação de serviço de transporte urbano de cargas, na modalidade LINHAS DE TRANSPORTE URBANO - LTU, conforme Descrição Técnica e demais condições do edital e seus anexos. Empresa adjudicada: "COOPERESTRADA TRANSPORTES E LO- Nº 232, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 GISTICA" - CNPJ: 16.616.292/0001-21, para o lote único no valor global de R$ 174.262,13, Autoridade Adjudicadora: Thayse Carvalho Silva de Santana, Autoridade Homologadora: CACON/DR/SPM PRT/DR/SPM: 18266/2013. THAYSE CARVALHO SILVA DE SANTANA Pregoeira DIRETORIA REGIONAL EM SERGIPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 13000029/2013 Objeto: Agenciamento de hospedagem em hotéis 3 e 4 estrelas em Aracaju/SE. Edital e informações: www.correios.com.br; telefone/fax: (79) 2107-6125/2107-6110; e-mail: [email protected]. Sessão pública pela internet no sítio: www.licitacoes-e.com.br. Recebimento das propostas até 11/12/2013 às 09:00. Disputa de preços: 11/12/2013 às 09:30. ROBERTO ALENCAR DO NASCIMENTO Pregoeiro SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE OUTORGAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas, do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Comunicação Eletrônica, do Ministério das Comunicações, de conformidade com a competência conferida no art. 2º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de maio de 2012, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas a apresentarem pedido de reconsideração ou recurso, no prazo de 30 dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 24, § 2º do Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação dada pela Lei nº 5.535, de 20 de novembro de 1968, uma vez que todas as tentativas de entrega da notificação efetuadas pelos Correios foram frustradas. Ressalta-se que as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União e a não apresentação do pedido de reconsideração ou do recurso caracterizará desistência deste direito. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" - Anexo - Ala Oeste - 3º Andar - CEP: 70.044-900 - Brasília - DF. JORGE FRANKLIN MONTEIRO VIANA UF AC LOCALIDADE FEIJÓ PROCESSO 53000.015329/2009 NOME DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE FEIJÓ AC SERVIÇO RADCOM ES SÃO MATEUS 53000.018292/2011 FUNDAÇÃO RUI BAROMEU FME RADCOM IPANEMA 53000.005674/2011 MG ABRE CAMPO 53000.036674/2010 SC CRICIÚMA 53520.000358/2013 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE IPANEMA ASCOTAC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TELERADIODIFUSÃO DE ABRE CAMPO TV PRIMAVERA DE CRICIUMA LTDA GO LUZIÂNIA 53000.049324/2010 SANTA LUZIA COMUNICAÇÃO LTDA FM MS APARECIDA DO TABOADO MS CORUMBÁ 53000.068955/2010 OM MS PONTA PORÃ 53000.018185/2011 REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA RO PRESIDENTE MÉDICI CURITIBA 53000.020418/2011 CUERDA & SOUZA LTDA FM PR 53000.016943/2010 RADCOM PR CURITIBA 53000.022144/2010 CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE - CEACOM CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE - CEACOM PR CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 53000.003711/2011 RADCOM PORTARIA Nº 77, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (DOU DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013) PR RTV RJ ASSIS CHATEAUBRIAND VALENÇA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTÍCO E CULTURAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES ACOCALEMA TELEVISÃO CARIMÃ LTDA 53000.041260/2010 RADCOM PORTARIA Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012) PORTARIA Nº 182, DE 09 DE JULHO DE 2012 (DOU DE 11 DE JULHO DE 2012) Artigos 27, 31 e Inciso V do art. 45 do Decreto 5.371/2005 Inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 RJ APERIBÉ 53000.024533/2011 RADCOM PORTARIA Nº 72, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (DOU DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013) Inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 SP BARRETOS 53000.005744/2011 TVE BARRETOS 53000.051030/2010 SP MOCOCA 53000.053003/2010 CE SOBRAL 53000.008167/2009 PORTARIA Nº 562, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 (DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012) PORTARIA Nº 982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 (DOU DE 22 DE OUTUBRO DE 2013) PORTARIA Nº 364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012) PORTARIA Nº 952, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 (DOU DE 11 DE SETEMBRO DE 2013) Art. 13 do Decreto-Lei 236/1967 SP CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CENASS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE LOCUTORES APERIBEENSES (ACCLA) FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS SOCIEDADE DIRETA DE COMUNICAÇÕES LTDA FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA N. SENHORA MILAGROSA 53000.061345/2010 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A AVISO DE FATO RELEVANTE A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS (BM&FBovespa -Telb3 e Telb4), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02 e do parágrafo 4º, artigo 157 da Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), vem informar a seus acionistas e ao mercado o que segue: (1)A Companhia firmou Transação Parcial com a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI para pagamento de parte do valor da execução (Valor Incontroverso), decorrente de decisão judicial condenatória transitada em julgado e em fase de cumprimento de sentença, que tramita perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. TV OM OM RADCOM TVE RTV FME PORTARIA Nº 359, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012) PORTARIA Nº 642, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 (DOU DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012) ENQUADRAMENTO Inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 Art. 6º da Portaria Interministerial nº 651/1999, c/c a alínea "d" do art. 38 do CBT. Art. 31 e inciso V do art. 45 do Decreto 5.371/2005 Inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 MG 53000.018208/2011 RTV ATO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PORTARIA Nº 137, DE 27 DE JUNHO DE 2012 (DOU DE 28 DE JUNHO DE 2012) PORTARIA Nº 216, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 (DOU DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011) PORTARIA Nº 640, DE 27 DE JUNHO DE 2013 (DOU DE 28 DE JUNHO DE 2013) PORTARIA Nº 614, DE 21 DE JUNHO DE 2013 (DOU DE 24 DE JUNHO DE 2013) PORTARIA Nº 758, DE 24 DE JUNHO DE 2013 (DOU DE 25 DE JUNHO DE 2013) PORTARIA Nº 734, DE 17 DE JUNHO DE 2013 (DOU DE 18 DE JUNHO DE 2013) PORTARIA Nº 526, DE 28 DE MAIO DE 2013 (DOU DE 31 DE MAIO DE 2013) PORTARIA Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 2013 (DOU DE 22 DE MARÇO DE 2013) PORTARIA Nº 327, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (DOU DE 31 DE AGOSTO DE 2012) PORTARIA Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU DE 21 DE SETEMBRO DE 2012) (2) A PREVI entende que o valor total da execução, excetuados honorários sucumbenciais e atualizado até 31/08/2013, corresponde ao montante de R$182.000.159,75 (cento e oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos). (3)A TELEBRAS entende que o montante total da execução, excetuados honorários sucumbenciais e atualizado até 31/08/2013, equivale a R$ 164.283.043,93 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e três reais e noventa e três centavos), valor este adotado como Incontroverso, o qual será pago da seguinte forma: 3.1- Sinal: 15% (quinze por cento) do Valor Incontroverso, em pagamento de uma única parcela no valor de R$ 24.642.456,59 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 31/08/2013; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013112900178 Art. 122, item 34 do Decreto 52.795/1963 Art. 71, § 3º da Lei 4.117/1962 Art. 62 da Lei 4.117/1962 Art. 61 e art. 63, alínea "c" da Lei 4.117/1962. Art. 61 e art. 63, alínea "c" da Lei 4.117/1962. Art. 28, item 12, alínea "i" do Decreto 52.795/1963 Inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto 2.615/1998 e Item 19.1 da Norma nº 01/2004 Incisos X e XV do art. 40 do Decreto 2.615/1998 e Item 19.1 da Norma nº 01/2004 Art. 36 da Lei 4.117/1962 . Art. 31 e inciso V do art. 45 do Decreto 5.371/2005 Art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/1999 3.2- Valor Remanescente da Transação Parcial: 30 (trinta) prestações semestrais e sucessivas. Este valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado no período, acrescido de 6% (seis por cento) ao ano. (4)A TELEBRAS, juntamente com a PREVI, protocolizará petição requerendo a homologação em juízo dos termos acordados relativos à Transação Parcial. (5)O processo de execução continuará em relação ao Valor Controverso e será objeto de impugnação pela TELEBRAS. Brasília, 28 de novembro de 2013. CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES Presidente e Diretor de Relações com Investidores Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.