Resolução n.º 134/CONSUN, de 01 de outubro de 1998. Dispõe sobre Colação de Grau para acadêmicos e Cerimonial de Formatura. O Conselho Universitário (CONSUN) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de sua atribuições e considerando: - Parecer 042/CLN e processo 23118.001343/98-57; - Análise e deliberação na 78ª sessão extraordinária, R E S O L V E: Art. 1º - A colação de grau para os acadêmicos da UNIR será realizada para todos os cursos, em data previamente determinada pelo Conselho de Núcleo ou Campi, aprovado em Calendário Acadêmico. Art. 2º - A comissão de cerimonial será nomeada pelo reitor, e será composta de 03 membros docentes e quatro membros técnicos administrativos. § único - Nos Campi, a comissão será composta de 02 membros docentes e 02 técnicos indicados pelo diretor e nomeados pelo reitor. Art. 3º - A diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA, deve entregar, com no mínimo 48 horas de antecedência, à comissão de Cerimonial, a relação definitiva dos formandos. § único - Os formandos impedidos por qualquer motivo de participarem da colação de grau prevista no caput do artigo 1º desta resolução, após decorridos 30 dias, terão nova oportunidade de colarem grau, em cerimônia simples, conduzida pelos diretores de Campi ou Núcleo, marcada para ser realizada em local a ser definido pela DIRCA. Art. 4º - Fica facultado a opção pelo uso das becas pelos formandos, estando isenta a UNIR do fornecimento das mesmas. § único - No caso de opção por becas, todos os alunos da turma deverão usá-las. Art. 5º - O cerimonial de formatura seguirá a legislação que regulamenta o cerimonial público no âmbito federal. § único - A cerimônia de colação de grau se dará por Núcleo ou Campi, cabendo ao diretores conduzir a cerimônia na ausência do Reitor. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Cerimonial. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. OSMAR SIENA Presidente