PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015 (Processo Administrativo n.° 91214.000515/2014-63) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Autoridade Pública Olímpica - APO, consórcio público constituído pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro por meio de ratificação do protocolo de intenções pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, por meio da seção de Licitações, sediado a Rua Lélio Gama, nº 105, 37º andar, sala 702 – Centro – CEP 20031-080 – Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 10 de fevereiro de 2015 Horário: 10h00min (horário de Brasília - DF) Endereço Eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE UASG: 926183 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços gráficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Página 1 de 46 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Autoridade Pública Olímpica, contudo, não será admitida a participação de outros órgãos, não havendo divulgação da Intenção de Registro de Preços, conforme justificativas constantes do processo. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; Página 2 de 46 5.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: 5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Página 3 de 46 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. Valores unitários e totais do item; 6.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 6.6.2.1. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009). 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Página 4 de 46 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 7.15. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.15.1. prestados por empresas brasileiras; 7.15.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Página 5 de 46 7.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.17. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.18. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Página 6 de 46 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Página 7 de 46 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 9.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.5.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.5.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via funcionalidade do sistema comprasgovernamentais, no prazo de Página 8 de 46 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema; 9.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Página 9 de 46 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. Página 10 de 46 13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 13.1. Não será exigida garantia. 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 14.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10(dez) dias úteis contados de sua convocação. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura do mesmo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. Página 11 de 46 15. DO REAJUSTE 15.1. O preço é fixo e irreajustável. 15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: Página 12 de 46 18.6.1. não produziu os resultados acordados; 18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 18.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida Página 13 de 46 pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2. apresentar documentação falsa; 19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5. não mantiver a proposta; 19.1.6. cometer fraude fiscal; 19.1.7. comportar-se de modo inidôneo. 19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estado do RJ e Município do RJ e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; Página 14 de 46 19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Lélio Gama, 105, 37º andar, sala 3702, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-080, na área de Licitações da Supervisão de Logística da Superintendência de Gestão Corporativa. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Página 15 de 46 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e no sítio www.apo.gov.br, ou solicitado por e-mail no [email protected], como também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Lélio Gama, 105, 37º andar, sala 3702, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-080, na área de Licitações da Supervisão de Logística da Superintendência de Gestão Corporativa, nos dias úteis, no horário das 10 (dez) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) as 17 (dezessete) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. ANEXO I – Termo de Referência; 21.10.2. ANEXO I-A – Modelo de Ordem de Serviço; 21.10.3. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; 21.10.4. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços; Rio de Janeiro/RJ, 13 de janeiro de 2015. Juryon Rodrigo de Vasconcelos salgues Assessor de Logística Autoridade Pública Olímpica Página 16 de 46 TERMO DE REFERÊNCIA Sistema de Registro de Preços PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Processo Administrativo n° 91214.000515/2014-63) 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, de natureza não contínua, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento: LOTE 01 Tiragem Und mínima Tiragem anual estimada Vlr Unt máx Vlr Total máx Ordem Descrição Cat Serv 1 Adesivo em vinil, impressão 4x0 300dpi, sem limite de largura 18961 M² 2 800 R$ 32,44 R$ 25.952,00 25054 M² 2 400 R$ 17,75 R$ 7.100,00 3 Banner B – Modelo Painel - em lona front light, acabamento com ilhós e corda ou tubete e corda, impressão em policromia 25054 M² 2 400 R$ 17,93 R$ 7.172,00 4 Capas em acrílico para CD/DVD, com encarte da arte digital impressa em papel vergê 180g, 4/0 cores. 18724 Und 10 300 R$ 1,45 R$ 435,00 5 Duplicação de CD/DVD 13749 Und 10 300 R$ 0,95 R$ 285,00 6 Placa de sinalização interna med 0,40x0,8m, confeccionada em acrílico, 2x0 com fundo cinza (letra azul) expandindo 22519 Und 10 100 R$ 8,34 R$ 834,00 Banner A – Modelo Faixa - em 2 lona front light, acabamento com ilhós e corda ou tubete e corda, impressão em policromia Página 17 de 46 com 2mm de espessura, cantos arredondados. 7 Placa em aço inox ASI 304 1,0 de espessura, com base em acrílico de 5mm transparente com aplicação de adesivo refletivo, gravada por corrosão profunda, esmaltada em cores 22438 Und 1 100 R$ 115,65 R$ 11.565,00 24902 M² 2 300 R$ 24,17 R$ 7.251,00 22810 Und 1 200 R$ 2,37 R$ 474,00 com a logo da APO, acondicionadas em estojo de luxo em couro azul, med. 20cmx15cm, dados variáveis. 8 Plotter de recorte, com máscara de transparência, 4x0 cores, 300dpi, sem limite de largura Porta crachá rígido, com cordão personalizado, medindo 10 mm de largura, 1mm de profundidade e 90 cm de 9 comprimento, com suporte tipo jacaré (niquelado), com fixador da solda (chapa lisa niquelada) 12 mm, cor azul (com arte a ser enviada pela Contratante) R$ 61.068,00 VALOR TOTAL DO LOTE 01 LOTE 02 Ordem Página 18 de 46 Descrição Cat Serv Tiragem Und mínima Tiragem anual estimada Vlr Unt máx Vlr Total máx 10 Bloco: formato 15cmx21cm, com 50 folhas brancas, sem pauta, impressão 1/0 cor, papel offset 75g, capa papel AG 110g, acabamento refilado, colado no lado de cima, com a logomarca da APO 3735 Und 500 3500 R$ 0,88 R$ 3.080,00 18570 Und 400 1200 R$ 0,71 17353 Und 200 2000 R$ 1,16 R$ 2.320,00 17353 Und 500 5000 R$ 0,28 R$ 1.400,00 14 Cartaz A – formato 30cmx42cm, papel couche brilho 150 g, 4/0 cores. Acabamento refilado 4367 Und 200 2000 R$ 0,48 15 Cartaz B - formato 60cm x 40cm, papel couche fosco 180g, 4/0 cores. Acabamento refilado 4367 Und 200 1000 R$ 3,57 R$ 3.570,00 18724 Und 100 800 R$ 0,48 R$ 384,00 18724 Und 100 800 R$ 0,41 R$ 328,00 11 Capa de processo em formato aberto (45cmx32cm) e fechado (22,5cmx32cm). Impressão 2/0 cores (azul). Papel cartão R$ 852,00 supremo 250g (azul). Acabamento: 1 dobra e 2 furos, com a logomarca da APO 12 Cartão de felicitações e agradecimento, formato 15cmx12cm, papel reciclato 250g, impressão 2/0, acabamento refilado Cartão de visita, formato 10cmx5cm, até 2 cores, em papel 13 couche liso, 180g, com aplicação da logomarca da APO no canto superior esquerdo Certificado 16 17 A, formato 21cmx29cm, papel cartão supremo 140g, 4/0 cores Certificado B, formato 21cmx29cm papel offset 180g, 4/0 cores Página 19 de 46 R$ 960,00 18 Convite A no formato 15cmx21cm, papel duo design 300g, 4x1 cores, acabamento refilado 18724 Und 300 3000 R$ 2,50 R$ 7.500,00 19 Convite B no formato 15cmx10cm, papel supremo 210g, 4x1 cores, acabamento corte simples 18724 Und 250 2000 R$ 0,45 12866 Und 20 2000 R$ 4,50 R$ 9.000,00 18724 Und 500 3000 R$ 0,82 R$ 2.460,00 22 Envelope B, formato 18cm x 24cm, tipo saco, papel kraft natural 110g,impressão frontal, 2/0 cores 18724 Und 500 2000 R$ 0,24 R$ 480,00 23 Envelope C, formato 18cm x 24cm, tipo saco, papel offset cor branca 110g, impressão frontal, 2/0 cores 18724 Und 500 2000 R$ 0,23 R$ 460,00 24 Envelope D, formato 25 x 35cm, tipo saco, papel kraft natural 18724 90g, impressão frontal, 2/0 cores Und 500 3000 R$ 0,49 R$ 1.470,00 Und 500 2000 R$ 0,55 R$ 1.100,00 Und 500 1500 R$ 0,34 20 Encadernação em espiral, formato A4, para até 150 folhas, com colocação de capas R$ 900,00 plásticas Envelope A, formato 11,5cm x 21 25 23cm, papel offset cor branca 90g/m2, fechamento em bico longo, impressão frontal, 2/0 cores Envelope E, formato 25 x 35cm, tipo saco, papel offset cor branca 18724 110g, impressão frontal, 2/0 cores 26 Envelope F, formato 42 x 29cm, tipo saco, papel kraft natural 120g, impressão frontal, 2/0 cores Página 20 de 46 18724 R$ 510,00 27 Etiqueta com código de barra 50X17X0,30m confeccionada em alumínio, para tombamento ou patrimônio, impressão colorida sem furo, com adesivo 3myb 9767 código padrão nacional 18902 Und 50 500 R$ 0,32 18724 Und 500 3000 R$ 0,35 R$ 1.050,00 29 Marcador de página de processo: formato 5cm x 18cm, papel reciclato 240g, 4/0 cores 17353 Und 200 1000 R$ 0,37 30 Pasta com bolso, tamanho aberto 44cmx41cm, fechado 22,5cmx31cm, papel supremo 250g, 4/1 cores, 1 dobra, laminação fosca 12882 Und 200 4000 R$ 1,08 R$ 4.320,00 28 Folder: formato aberto: 21cmx30cm, fechado: 10cmx21cm, papel couché brilho 120g/m impressão 4/4 R$ 160,00 cores (escala), corte simples, 2 dobras VALOR TOTAL DO LOTE 02 Página 21 de 46 R$ 370,00 R$ 42.674,00 LOTE 03 Ordem Descrição Cat Serv Tiragem Und mínima 19275 Und Tiragem anual estimada Vlr Unt máx Vlr Total máx Confecção de revista da APO, com as seguintes especificações: - Formato 21x28 cm (fechado) - Formato 42x28 cm (aberto) - Nº de páginas: 30 + capas 31 - Miolo em papel couchê starmax liso 90g/2 - Capa com papel couchê liso 170 g/m2 - Todas a 4/4 cores - Acabamento canoa (dois grampos), com aplicação de verniz UV total na capa - Incluso fotolitos e prova digital Obs: A arte final será fornecida pelo APO Página 22 de 46 200 1000 R$ 3,24 R$ 3.240,00 32 Confecção de revista da APO, com as seguintes especificações: - Formato 21x28 cm (fechado) - Formato 42x28 cm (aberto) - Nº de páginas: 40 + capas - Miolo em papel couchê starmax liso 90g/2 - Capa com papel couchê liso 170 g/m2 - Todas a 4/4 cores 19275 Und 200 1000 R$ 3,69 R$ 3.690,00 19275 Und 200 1000 R$ 3,27 R$ 3.270,00 - Acabamento canoa (dois grampos), com aplicação de verniz UV total na capa - Incluso fotolitos e prova digital Obs: A arte final será fornecida pela APO Confecção de revista da APO, com as seguintes especificações: 33 - Formato 21x28 cm (fechado) - Formato 42x28 cm (aberto) - Nº de páginas: 50 + capas - Miolo em papel couchê starmax liso 90g/2 - Capa com papel couchê liso 170 g/m2 - Todas a 4/4 cores - Acabamento quadrada, com aplicação de verniz UV total na capa. - Inclusos fotolitos e prova digital Obs: A arte final será fornecida pela APO Página 23 de 46 34 Confecção de revista da APO, com as seguintes especificações: - Formato 21x28 cm (fechado) - Formato 42x28 cm (aberto) - Nº de páginas: 60 + capas - Miolo em papel couchê starmax liso 90g/2 - Capa com papel couchê liso 170 g/m2 - Todas a 4/4 cores 19275 Und 200 1000 R$ 6,62 R$ 6.620,00 19275 Und 200 1000 R$ 5,70 R$ 5.700,00 - Acabamento quadrada, com aplicação de verniz UV total na capa. - Inclusos fotolitos e prova digital Obs: A arte final será fornecida pela APO Confecção de revista da APO, com as seguintes especificações: 35 - Formato 21x28 cm (fechado) - Formato 42x28 cm (aberto) - Nº de páginas: 60 + capa dura - Miolo em papel couche mate fosco 120gr - Capa dura, revestida com papel couche 120gr, no papelão Orly 20 - Todas a 4/4 cores - Acabamento quadrado, costurado e colado com aplicação de verniz UV total na capa. - Inclusos fotolitos e prova digital Obs: A arte final será fornecida pela APO Página 24 de 46 VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 22.520,00 2. DO VALOR TOTAL ESTIMADO 2.1. O valor máximo do presente Termo de Referência é de R$ 126.262,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais). 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A necessidade de confecção de material gráfico personalizado que atenda as demandas da Autoridade Pública Olímpica – APO, tanto aquelas voltadas para o atendimento interno, quanto as que se refiram à promoção e divulgação de seus programas e ações institucionais, justifica a contratação de empresa especializada para a prestação desses serviços, pois a APO não possui em seu quadro profissionais especializados e equipamentos necessários à realização dos mesmos. Necessita, também, suprir sua área de comunicação social, através de projetos ligados à identidade visual, projetos editoriais e gráficos, criação, elaboração e produção de materiais de divulgação de seus colaboradores, convidados, público em geral, bem como, autoridades nacionais e internacionais, visando possibilitar a divulgação das atividades sob a incumbência desta Autarquia. 3.2. Contudo, em razão da ausência de uma série histórica da APO para a contratação de objeto semelhante ao do pretendido, aliada às dificuldades de quantificação de demandas pelos diversos setores da APO, estimou-se as quantidades acima com base na expectativa do aumento das atividades, à medida em que se aproxima a realização dos Jogos Rio 2016. Vislumbra-se, também, a possibilidade de adoção do Sistema de Registro de Preços, já que se trata de demanda em que não é possível precisar, previamente, as suas quantidades. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E AGRUPAMENTO POR LOTES 4.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de comuns e, sendo assim, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO, de que trata este Termo de Referência, ocorrerá através de processo licitatório pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço por Lotes, observando-se as normas da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes e IN n° 02/2008 do SLTI/MPOG. 4.2. Os serviços de impressão gráfica descritos no presente Termo de Referência agrupam-se em 04 (quatro) Lotes, assim definidos em função de suas características, peculiaridades, padronização e devido à natureza de suas produções pelo mercado, ampliando-se, assim, a competitividade. 4.3. Não será aceita cotação parcial, ou seja, cotação por quantidade inferior ao mínimo estabelecido no tópico 1, pois diferentes fornecedores e/ou empresas poderão possuir maquinário com calibragem de tintas diferente; papéis de mesma especificação, mas de fabricantes diferentes; Página 25 de 46 qualidade de acabamento diverso, tudo isso podendo ocasionar diferenciação na finalização de um único produto, o que não deve ocorrer. 5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão solicitados por meio da emissão de Ordens de Serviços, assim definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle dos itens relativos à execução da ata, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado pela CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo I, onde serão demonstrados: 5.1.1. A definição e especificação dos serviços a serem realizados; 5.1.2. A arte para impressão nos produtos; 5.1.3. O prazo para entrega; 5.1.4. O endereço de entrega; 5.1.5. O responsável pela solicitação do serviço; 5.1.6. A tiragem; e 5.1.7. Preços unitário e total. 5.2. A arte digital final é a versão definitiva para a impressão, com as características enviadas pela CONTRATANTE, conforme solicitado para cada Ordem de Serviço especificada. 5.3. Os trabalhos solicitados somente deverão ser executados após a emissão da Nota de Empenho e aprovação, pelo responsável ou fiscal da ata, na prova definitiva apresentada pela CONTRATADA. 6. ACONDICIONAMENTO E RECEBIMENTO 6.1. Todo material a ser entregue deverá estar bem acondicionado e isento de sobrecarga interna, atentando-se para a adequada disposição dos produtos, de modo a permitir que estes possam ser empilhados e estocados, em seus recipientes de origem, por tempo indeterminado. Caso a entrega do material seja realizada em mais de um volume, faz-se necessário observar que o peso máximo de cada volume não deve ultrapassar 30kg. 6.2. A entrega dos produtos deverá se dar inteiramente a cargo da CONTRATADA, desde o transporte em seu endereço de origem até o descarregamento na sede da APO, localizada na Av. Rio Branco, 174, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-919, estando incluídos todos os custos com pessoal e equipamentos, encargos e contratações, como frete, carregamento, descarregamento, transporte e acondicionamento no local indicado e em conformidade com as orientações da fiscalização. Página 26 de 46 6.3. A CONTRATANTE poderá recusar os materiais resultantes dos serviços solicitados pela Ordem de Serviço para impressão gráfica, indicando os motivos, caso: a) Estejam em desacordo com a respectiva prova autorizada, conforme tópico 8.3 deste Termo de Referência; b) Apresentem especificações diferentes às solicitadas pela Ordem de Serviço, para impressão gráfica; c) Apresentem quaisquer falhas na confecção do produto; d) Apresentem erro de impressão e/ou acabamento que prejudique a utilização do material; e) Apresentem danos ocasionados pelo acondicionamento ou transporte inadequado. 6.4. Em caso de recusa do produto pelos motivos previstos no item anterior, a CONTRATANTE poderá: a) Colocar em parte ou a totalidade do material à disposição da CONTRATADA, para que seja substituído, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo ônus decorrente da retirada e reposição, o que não a exime das sanções previstas neste Termo de Referência; b) Utilizar o material com irregularidade, desde a sua apuração até a efetiva troca, sempre que a falta do material possa acarretar paralisação nas atividades e prejuízos à Instituição, ficando a CONTRATADA obrigada ao ressarcimento total do material no qual tenham sido identificados os problemas, defeitos, danos ou irregularidades; c) No caso de provas e materiais recusados, a CONTRATADA deverá refazê-los obedecendo aos mesmos prazos estabelecidos no tópico 5 deste Termo de Referência. 7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1. Para fins de habilitação técnica no certame, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 7.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência. a) Quando o(s) atestado(s) for(em) emitidos por pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida; b) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como de mesmo grupo as empresas controladas pela licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que sejam sócia da empresa emitente e da licitante. Página 27 de 46 c) Não se aceitarão para a habilitação técnica documentos que se refiram simultaneamente à matriz e eventuais filiais – exceto quando o próprio documento for aplicável para todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filial). 7.2.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) conter: a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo do órgão ou Empresa emitente; b) Razão Social da licitante; c) Número e vigência do contrato; d) Objeto do contrato e/ou descrição do trabalho realizado; e) Local e Data de Emissão; f) Identificação e assinatura do responsável pela emissão do atestado. 7.2.2. Em relação ao objeto do contrato e/ou descrição do trabalho realizado, a ser identificado pelo(s) atestado(s) conforme item 7.1.1 d), será considerado compatível, para fins de comprovação desse trabalho, a produção de serviços gráficos em geral bastando, para este fim, a consideração das tipologias de materiais exigidos. 7.3. Declaração em papel timbrado do licitante e assinado por seu responsável técnico devidamente identificado contendo a indicação expressa das instalações, aparelhamento, maquinário e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto do presente certame licitatório. 7.3.1. A CONTRATANTE poderá efetuar, durante a etapa de habilitação técnica do pregão, inspeção no local de execução dos serviços gráficos identificados pelo licitante em habilitação a fim de constatar a indicação expressa constante no item 7.3. Página 28 de 46 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 8.1. Da emissão das Ordens de Serviço para impressão gráfica: 8.1.1. A execução dos serviços, bem como os pagamentos se darão exclusivamente sob demanda, mediante a emissão de Ordens de Serviço devidamente autorizadas pelo gestor da ata. Os serviços de impressão deverão ser iniciados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, das Ordens de Serviço. 8.1.2. Com a entrada em vigor da ata, a CONTRATADA deverá designar seu representante, nomeado preposto, para o contato permanente e direto com a fiscalização da APO. 8.2. Da disponibilização dos arquivos digitais dos produtos gráficos 8.2.1. Com a emissão da Ordem de Serviço para impressão gráfica será disponibilizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA os arquivos fechados em formato digital correspondentes aos produtos respectivos. 8.3. Das provas 8.3.1. O início da impressão definitiva dos produtos gráficos solicitados será condicionado à prévia análise e aprovação, pelo gestor da ata e servidor solicitante, de provas conforme as especificações de cada produto. 8.3.2. A prova poderá ser remetida oficialmente pela CONTRATADA ao gestor da ata para análise e manifestação, o qual registrará as eventuais necessidades de ajustes e correções. Quando da aprovação definitiva, o exemplar da prova assinado será remetido pelo gestor da ata à CONTRATADA. 8.3.3. Para todas as peças gráficas, a prova deve ser digital, em alta resolução, impressa em processo semelhante ao offset e no mesmo papel a ser utilizado no produto final, conforme descrito na especificação correspondente. 8.4. Do prazo de entrega 8.4.1. Os materiais de divulgação (folder, cartaz, banner, convite) deverão ser entregues em até 72 horas, contados a partir da data de aprovação do arquivo por servidor designado. O prazo para os demais materiais gráficos solicitados será de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de aprovação do arquivo pelo servidor designado. 8.4.2. A CONTRATADA deverá emitir ao gestor da ata aviso prévio com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis comunicando a entrega do material em local a ser determinado pela CONTRATANTE. Quando da entrega dos produtos, a empresa responsável deverá estar ciente da necessidade de procedimentos de checagem e verificação por amostragem do material em recebimento, a serem efetuados pela gestão da ata. Somente após este procedimento se dará o recebimento provisório da entrega. Página 29 de 46 8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal da ata, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas da Ata e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; 9.6. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da APO, para a entrega dos produtos referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando se fizer necessário, desde que identificados com o crachá da empresa; 9.7. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços; 9.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, por meio de diligências ou de atas de registro de preços em vigor, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos; 9.9. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços; 9.10. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como eventuais documentações técnicas referentes aos padrões adotados pela APO. Página 30 de 46 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA: 10.1. Acolher, em seu parque gráfico, um representante da CONTRATANTE para acompanhar a impressão e o acabamento do material solicitado, sempre que for do interesse da CONTRATANTE e quando avisado com 24 horas de antecedência; 10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas da Ata, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 10.3. Guardar inteiro sigilo das informações e materiais relativos a cada produto gráfico a ser impresso, dentre outros, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada sua transmissão a terceiros, sem prévia autorização formal do gestor da ata; 10.4. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, assumir com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes do trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, uma vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 10.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE; 10.6. Durante a execução do serviço, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada nos trabalhos a serem executados; 10.7. Durante a vigência da Ata, manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital; 10.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação; 10.9. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não-prestação total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; 10.10. Auxiliar a CONTRATANTE, prestando, quando o caso, orientação técnica para que este produza o original do trabalho dentro das características técnicas adequadas ao processo gráfico; 10.11. Descrever os serviços prestados lançados na nota fiscal de modo idênticos àqueles constantes na respectiva Ordem de Serviço, para impressão gráfica e conforme as especificações da ata; Página 31 de 46 10.12. Entregar todo serviço executado, juntamente com a nota fiscal correspondente e demais comprovantes obrigatórios definidos pelo Edital; 10.13. Não permitir atrasos na entrega dos serviços descritos pelas Ordens de Serviços, para impressão gráfica fora do prazo previsto ou anteriormente acordado; 10.14. Comunicar, em tempo hábil, ao gestor da ata sobre possíveis atrasos ou sobre a impossibilidade de execução dos serviços; 10.15. Atender as normas regulamentares, à legislação geral e específica quanto às normas de segurança no trabalho, mantendo técnico de segurança e CIPA constituída, assegurando que seus funcionários estejam devidamente trajados com uniformes adequados e portando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às normas inscritas no art. 6º, inciso IV, da IN-SLTI 01/2010, no art. 157 da CLT, e no subitem 6.6 da Norma Regulamentadora n° 6 da Portaria GM n° 3.214/78 do MTE; 10.16. Manter, durante a vigência da ata, os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando a atendimento satisfatório das demandas; 10.17. Atender a legislação geral e específica, quanto à armazenagem e descarte de refugos para reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio usadas na impressão, solventes, borra de tinta; 10.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.18.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.19. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega do material; 10.20. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Página 32 de 46 11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da ata; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da ata. 13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e da ata; 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 13.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas; 13.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas da Ata, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 13.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; Página 33 de 46 13.8. A CONTRATANTE comunicará à empresa, por escrito, as irregularidades e deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções previstas; 13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 13.10. A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 13.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o dispositivo do Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura; 14.2. O pagamento somente será efetuado após o “Atesto” da área demandante na Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados; 14.3. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados; 14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 14.5. Nos termos do artigo 36, §6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: a) Não produziu os resultados acordados, constatados mediante a emissão de advertência, ou no momento da apresentação da Nota Fiscal; b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; Página 34 de 46 c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizando-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento; 14.7. Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA no SICAF, procederse-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão da ata; 14.8. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da Administração, por igual período, mediante solicitação da CONTRATADA; 14.9. Quando do pagamento será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991; 14.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, ao que couber; 14.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 14.12. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por meio previsto na legislação vigente; 14.13. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento; 14.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada na Ata; 14.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA; 14.16. O desconto de qualquer valor no pagamento à CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes; 14.17. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da ata; Página 35 de 46 14.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Sendo: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 14.19. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.3. fraudar na execução do contrato; 15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 15.1.5. cometer fraude fiscal; 15.1.6. não mantiver a proposta. 15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 15.2.2. multa moratória de 2,5% (dois e meio por cento) por hora de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 4 (quatro) horas; Página 36 de 46 15.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 15.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 15.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União, Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 15.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16. VIGÊNCIA DA ATA 16.1. A Ata de Registro de Preços deverá viger por um período de 12 (doze) meses, não prorrogáveis. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos da CONTRATANTE, especificados a seguir: Página 37 de 46 Programa de Trabalho: 91.006.27.811.6102.1APO.0001 Ação: “Estruturação e Manutenção da Autoridade Pública Olímpica - APO” PTRES: 048665 Fonte: 0609 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Todas as quantidades são estimadas, podendo variar de acordo com a demanda da CONTRATANTE, respeitados os limites máximo e mínimo estipulado para cada tipo de peça e o seu respectivo valor. 18.2. Para todo descritor licitado, a CONTRATANTE poderá solicitar a impressão de toda a tiragem de uma única vez (uma mesma arte) ou poderá fazê-lo em várias solicitações (com diferentes artes), respeitando a tiragem mínima licitada. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2015. Juryon Rodrigo de Vasconcelos Salgues Assessor de Logística Página 38 de 46 Anexo I Modelo de Ordem de Serviço para Impressão Gráfica ORDEM DE SERVIÇO PARA IMPRESSÃO GRÁFICA Data: / / Identificação Nome do solicitante Órgão/Unidade Telefone Título do produto (produto solicitado): Finalidade: Especificação (definição e especificação do serviço a ser realizado): Quantitativo (tiragem): Cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas e seus respectivos prazos: Custos da prestação do serviço, com a respectiva metodologia para quantificação desse valor: Avaliação de qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador: Informações complementares: Servidor responsável pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados: Local de Entrega: Servidor responsável pela aprovação: Data prevista para entrega: Assinatura e carimbo do Gestor: Nº da Ordem de Serviço: Nº do Processo: Página 39 de 46 ANEXO II Modelo de Proposta de Preços EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº ____/______ À Autoridade Pública Olímpica - APO em ___________ A Empresa ______________________________, CNPJ nº ________________, sediada ___________(endereço completo)______________, se propõe a prestar os serviços discriminado neste Edital, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, e nos valores abaixo: ITENS ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. MARCA VALOR UNT Valor global estimado do Registro de Preços: R$ _______________ - Validade da Proposta de Preços: - Prazo de Entrega: _____ (______) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço – Informações para assinatura da ARP: – Nome: – Cargo: – RG: – CPF: Telefone/Fax: E-mail: Local e data. ______________________________________________ Assinatura e Nome do Representante Legal da Empresa Página 41 de 46 VALOR TOTAL ANEXO III MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº______/201__. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015. (Processo Administrativo n.° 91214.000515/2014-63) A Autoridade Pública Olímpica - APO, consórcio público constituído pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro, mediante contrato celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.039.541/0001-38, neste ato representada, em decorrência de delegação de competência contida na Portaria n° 106-APO, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U n° 112, de 13/06/2014, pelo Diretor Executivo, Sr. MARCELO PEDROSO, CPF/MF n.º ___________, portador da Cédula de Identidade RG n.º__________ expedida por ______, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº 91214.000515/2014-63, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços gráficos, especificado no item 01-Do Objeto do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão nº 04/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Página 43 de 46 Lot Ite e m Especificação Unid Quant. Valor Unitário Valor total 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da assinatura da Ata, não podendo ser prorrogada. 4. REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor. 4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; Página 44 de 46 4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.9.1. por razão de interesse público; ou 4.9.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Rio de Janeiro, RJ, de de 2015. ________________________ Marcelo Pedroso Diretor Executivo Autoridade Pública Olímpica – APO Página 45 de 46 ________________________ Nome Representante Nome Empresa CNPJ: TESTEMUNHAS: _______________________________________ _______________________________________ (Nome da Testemunha) (Nome da Testemunha) Página 46 de 46