PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015
(Processo Administrativo n.° 91214.000515/2014-63)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Autoridade Pública Olímpica - APO,
consórcio público constituído pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de
Janeiro por meio de ratificação do protocolo de intenções pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de
abril de 2011, por meio da seção de Licitações, sediado a Rua Lélio Gama, nº 105, 37º andar, sala 702
– Centro – CEP 20031-080 – Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS,
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; do Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204,
de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 10 de fevereiro de 2015
Horário: 10h00min (horário de Brasília - DF)
Endereço Eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
UASG: 926183
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços
gráficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
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2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Autoridade Pública Olímpica, contudo, não será admitida a
participação de outros órgãos, não havendo divulgação da Intenção de Registro de Preços,
conforme justificativas constantes do processo.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e
que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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5.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades
de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou
subcontratação.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
5.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.6.1. Valores unitários e totais do item;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da
proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso
IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no
art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
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7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.14. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A
da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,
conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.15. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.15.1. prestados por empresas brasileiras;
7.15.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
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7.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.17. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.18. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto
ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43
da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2,
de 2008.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena
de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
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8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade
limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
por meio de:
9.5.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um
ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo
inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.5.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via funcionalidade do sistema comprasgovernamentais, no prazo de
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2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de
notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após encerrado o
prazo para o encaminhamento via sistema;
9.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo
prazo especial para a regularização da situação fiscal.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
9.10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções
SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada
à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
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10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s),
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação
do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não
atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
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13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não será exigida garantia.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá
ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no
prazo de 10(dez) dias úteis contados de sua convocação. O prazo de vigência da contratação é de
12(doze) meses contados da assinatura do mesmo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°
8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme
o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
14.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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15. DO REAJUSTE
15.1. O preço é fixo e irreajustável.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
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18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
18.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
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pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estado do RJ e Município do RJ e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Página 14 de 46
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade,
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],
ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Lélio Gama, 105, 37º andar, sala 3702,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-080, na área de Licitações da Supervisão de Logística da
Superintendência de Gestão Corporativa.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
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21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e no sítio www.apo.gov.br, ou solicitado por e-mail no
[email protected], como também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Lélio Gama,
105, 37º andar, sala 3702, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-080, na área de Licitações da
Supervisão de Logística da Superintendência de Gestão Corporativa, nos dias úteis, no horário das
10 (dez) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) as 17 (dezessete) horas, mesmo endereço e período no
qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO I-A – Modelo de Ordem de Serviço;
21.10.3. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.10.4. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Rio de Janeiro/RJ, 13 de janeiro de 2015.
Juryon Rodrigo de Vasconcelos salgues
Assessor de Logística
Autoridade Pública Olímpica
Página 16 de 46
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(Processo Administrativo n° 91214.000515/2014-63)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, de natureza não
contínua, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste
instrumento:
LOTE 01
Tiragem
Und
mínima
Tiragem
anual
estimada
Vlr Unt
máx
Vlr Total
máx
Ordem
Descrição
Cat
Serv
1
Adesivo em vinil, impressão
4x0 300dpi, sem limite de
largura
18961
M²
2
800
R$
32,44
R$
25.952,00
25054
M²
2
400
R$
17,75
R$ 7.100,00
3
Banner B – Modelo Painel - em
lona front light, acabamento
com ilhós e corda ou tubete e
corda, impressão em policromia
25054
M²
2
400
R$
17,93
R$ 7.172,00
4
Capas em acrílico para
CD/DVD, com encarte da arte
digital impressa em papel vergê
180g, 4/0 cores.
18724
Und
10
300
R$ 1,45
R$ 435,00
5
Duplicação de CD/DVD
13749
Und
10
300
R$ 0,95
R$ 285,00
6
Placa de sinalização interna
med 0,40x0,8m, confeccionada
em acrílico, 2x0 com fundo
cinza (letra azul) expandindo
22519
Und
10
100
R$ 8,34
R$ 834,00
Banner A – Modelo Faixa - em
2
lona front light, acabamento
com ilhós e corda ou tubete e
corda, impressão em policromia
Página 17 de 46
com 2mm de espessura, cantos
arredondados.
7
Placa em aço inox ASI 304 1,0
de espessura, com base em
acrílico de 5mm transparente
com aplicação de adesivo
refletivo, gravada por corrosão
profunda, esmaltada em cores
22438
Und
1
100
R$
115,65
R$
11.565,00
24902
M²
2
300
R$
24,17
R$ 7.251,00
22810
Und
1
200
R$ 2,37
R$ 474,00
com a logo da APO,
acondicionadas em estojo de
luxo em couro azul, med.
20cmx15cm, dados variáveis.
8
Plotter de recorte, com máscara
de transparência, 4x0 cores,
300dpi, sem limite de largura
Porta crachá rígido, com cordão
personalizado, medindo 10 mm
de largura, 1mm de
profundidade e 90 cm de
9
comprimento, com suporte tipo
jacaré (niquelado), com fixador
da solda (chapa lisa niquelada)
12 mm, cor azul (com arte a ser
enviada pela Contratante)
R$
61.068,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01
LOTE 02
Ordem
Página 18 de 46
Descrição
Cat
Serv
Tiragem
Und
mínima
Tiragem
anual
estimada
Vlr Unt
máx
Vlr Total
máx
10
Bloco: formato 15cmx21cm,
com 50 folhas brancas, sem
pauta, impressão 1/0 cor, papel
offset 75g, capa papel AG 110g,
acabamento refilado, colado no
lado de cima, com a logomarca
da APO
3735
Und
500
3500
R$ 0,88 R$ 3.080,00
18570
Und
400
1200
R$ 0,71
17353
Und
200
2000
R$ 1,16 R$ 2.320,00
17353
Und
500
5000
R$ 0,28 R$ 1.400,00
14
Cartaz A – formato 30cmx42cm,
papel couche brilho 150 g, 4/0
cores. Acabamento refilado
4367
Und
200
2000
R$ 0,48
15
Cartaz B - formato 60cm x
40cm, papel couche fosco 180g,
4/0 cores. Acabamento refilado
4367
Und
200
1000
R$ 3,57 R$ 3.570,00
18724
Und
100
800
R$ 0,48
R$ 384,00
18724
Und
100
800
R$ 0,41
R$ 328,00
11
Capa de processo em formato
aberto (45cmx32cm) e fechado
(22,5cmx32cm). Impressão 2/0
cores (azul). Papel cartão
R$ 852,00
supremo
250g
(azul).
Acabamento: 1 dobra e 2 furos,
com a logomarca da APO
12
Cartão de felicitações e
agradecimento,
formato
15cmx12cm, papel reciclato
250g,
impressão
2/0,
acabamento refilado
Cartão de visita, formato
10cmx5cm, até 2 cores, em papel
13
couche liso, 180g, com aplicação
da logomarca da APO no canto
superior esquerdo
Certificado
16
17
A,
formato
21cmx29cm,
papel
cartão
supremo 140g, 4/0 cores
Certificado
B,
formato
21cmx29cm papel offset 180g,
4/0 cores
Página 19 de 46
R$ 960,00
18
Convite
A
no
formato
15cmx21cm, papel duo design
300g, 4x1 cores, acabamento
refilado
18724
Und
300
3000
R$ 2,50 R$ 7.500,00
19
Convite
B
no
formato
15cmx10cm, papel supremo
210g, 4x1 cores, acabamento
corte simples
18724
Und
250
2000
R$ 0,45
12866
Und
20
2000
R$ 4,50 R$ 9.000,00
18724
Und
500
3000
R$ 0,82 R$ 2.460,00
22
Envelope B, formato 18cm x
24cm, tipo saco, papel kraft
natural 110g,impressão frontal,
2/0 cores
18724
Und
500
2000
R$ 0,24
R$ 480,00
23
Envelope C, formato 18cm x
24cm, tipo saco, papel offset cor
branca 110g, impressão frontal,
2/0 cores
18724
Und
500
2000
R$ 0,23
R$ 460,00
24
Envelope D, formato 25 x 35cm,
tipo saco, papel kraft natural 18724
90g, impressão frontal, 2/0 cores
Und
500
3000
R$ 0,49 R$ 1.470,00
Und
500
2000
R$ 0,55 R$ 1.100,00
Und
500
1500
R$ 0,34
20
Encadernação
em
espiral,
formato A4, para até 150 folhas,
com colocação de capas
R$ 900,00
plásticas
Envelope A, formato 11,5cm x
21
25
23cm, papel offset cor branca
90g/m2, fechamento em bico
longo, impressão frontal, 2/0
cores
Envelope E, formato 25 x 35cm,
tipo saco, papel offset cor branca
18724
110g, impressão frontal, 2/0
cores
26
Envelope F, formato 42 x 29cm,
tipo saco, papel kraft natural
120g, impressão frontal, 2/0
cores
Página 20 de 46
18724
R$ 510,00
27
Etiqueta com código de barra
50X17X0,30m confeccionada
em alumínio, para tombamento
ou
patrimônio,
impressão
colorida sem furo, com adesivo
3myb 9767 código padrão
nacional
18902
Und
50
500
R$ 0,32
18724
Und
500
3000
R$ 0,35 R$ 1.050,00
29
Marcador de página de processo:
formato 5cm x 18cm, papel
reciclato 240g, 4/0 cores
17353
Und
200
1000
R$ 0,37
30
Pasta com bolso, tamanho aberto
44cmx41cm,
fechado
22,5cmx31cm, papel supremo
250g, 4/1 cores, 1 dobra,
laminação fosca
12882
Und
200
4000
R$ 1,08 R$ 4.320,00
28
Folder:
formato
aberto:
21cmx30cm,
fechado:
10cmx21cm, papel couché
brilho 120g/m impressão 4/4
R$ 160,00
cores (escala), corte simples, 2
dobras
VALOR TOTAL DO LOTE 02
Página 21 de 46
R$ 370,00
R$
42.674,00
LOTE 03
Ordem
Descrição
Cat
Serv
Tiragem
Und
mínima
19275
Und
Tiragem
anual
estimada
Vlr Unt
máx
Vlr Total
máx
Confecção de revista da APO,
com as seguintes
especificações:
- Formato 21x28 cm (fechado)
- Formato 42x28 cm (aberto)
- Nº de páginas: 30 + capas
31
- Miolo em papel couchê
starmax liso 90g/2
- Capa com papel couchê liso
170 g/m2
- Todas a 4/4 cores
- Acabamento canoa (dois
grampos), com aplicação de
verniz UV total na capa
- Incluso fotolitos e prova
digital
Obs: A arte final será fornecida
pelo APO
Página 22 de 46
200
1000
R$ 3,24 R$ 3.240,00
32
Confecção de revista da APO,
com as seguintes
especificações:
- Formato 21x28 cm (fechado)
- Formato 42x28 cm (aberto)
- Nº de páginas: 40 + capas
- Miolo em papel couchê
starmax liso 90g/2
- Capa com papel couchê liso
170 g/m2
- Todas a 4/4 cores
19275
Und
200
1000
R$ 3,69 R$ 3.690,00
19275
Und
200
1000
R$ 3,27 R$ 3.270,00
- Acabamento canoa (dois
grampos), com aplicação de
verniz UV total na capa
- Incluso fotolitos e prova
digital
Obs: A arte final será fornecida
pela APO
Confecção de revista da APO,
com as seguintes
especificações:
33
- Formato 21x28 cm (fechado)
- Formato 42x28 cm (aberto)
- Nº de páginas: 50 + capas
- Miolo em papel couchê
starmax liso 90g/2
- Capa com papel couchê liso
170 g/m2
- Todas a 4/4 cores
- Acabamento quadrada, com
aplicação de verniz UV total na
capa.
- Inclusos fotolitos e prova
digital
Obs: A arte final será fornecida
pela APO
Página 23 de 46
34
Confecção de revista da APO,
com as seguintes
especificações:
- Formato 21x28 cm (fechado)
- Formato 42x28 cm (aberto)
- Nº de páginas: 60 + capas
- Miolo em papel couchê
starmax liso 90g/2
- Capa com papel couchê liso
170 g/m2
- Todas a 4/4 cores
19275
Und
200
1000
R$ 6,62 R$ 6.620,00
19275
Und
200
1000
R$ 5,70 R$ 5.700,00
- Acabamento quadrada, com
aplicação de verniz UV total na
capa.
- Inclusos fotolitos e prova
digital
Obs: A arte final será fornecida
pela APO
Confecção de revista da APO,
com as seguintes
especificações:
35
- Formato 21x28 cm (fechado)
- Formato 42x28 cm (aberto)
- Nº de páginas: 60 + capa dura
- Miolo em papel couche mate
fosco 120gr
- Capa dura, revestida com
papel couche 120gr, no papelão
Orly 20
- Todas a 4/4 cores
- Acabamento quadrado,
costurado e colado com
aplicação de verniz UV total na
capa.
- Inclusos fotolitos e prova
digital
Obs: A arte final será fornecida
pela APO
Página 24 de 46
VALOR TOTAL DO LOTE 03
R$
22.520,00
2. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
2.1. O valor máximo do presente Termo de Referência é de R$ 126.262,00 (cento e vinte e seis
mil, duzentos e sessenta e dois reais).
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A necessidade de confecção de material gráfico personalizado que atenda as demandas da
Autoridade Pública Olímpica – APO, tanto aquelas voltadas para o atendimento interno, quanto as
que se refiram à promoção e divulgação de seus programas e ações institucionais, justifica a
contratação de empresa especializada para a prestação desses serviços, pois a APO não possui em
seu quadro profissionais especializados e equipamentos necessários à realização dos mesmos.
Necessita, também, suprir sua área de comunicação social, através de projetos ligados à identidade
visual, projetos editoriais e gráficos, criação, elaboração e produção de materiais de divulgação de
seus colaboradores, convidados, público em geral, bem como, autoridades nacionais e
internacionais, visando possibilitar a divulgação das atividades sob a incumbência desta Autarquia.
3.2. Contudo, em razão da ausência de uma série histórica da APO para a contratação de objeto
semelhante ao do pretendido, aliada às dificuldades de quantificação de demandas pelos diversos
setores da APO, estimou-se as quantidades acima com base na expectativa do aumento das
atividades, à medida em que se aproxima a realização dos Jogos Rio 2016. Vislumbra-se, também,
a possibilidade de adoção do Sistema de Registro de Preços, já que se trata de demanda em que
não é possível precisar, previamente, as suas quantidades.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E AGRUPAMENTO POR LOTES
4.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de comuns e, sendo assim, a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO, de que trata este Termo de Referência,
ocorrerá através de processo licitatório pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação
do tipo menor preço por Lotes, observando-se as normas da Lei n° 10.520, de 17 de julho de
2002; Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos
pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes e IN n° 02/2008 do
SLTI/MPOG.
4.2. Os serviços de impressão gráfica descritos no presente Termo de Referência agrupam-se em
04 (quatro) Lotes, assim definidos em função de suas características, peculiaridades, padronização
e devido à natureza de suas produções pelo mercado, ampliando-se, assim, a competitividade.
4.3. Não será aceita cotação parcial, ou seja, cotação por quantidade inferior ao mínimo
estabelecido no tópico 1, pois diferentes fornecedores e/ou empresas poderão possuir maquinário
com calibragem de tintas diferente; papéis de mesma especificação, mas de fabricantes diferentes;
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qualidade de acabamento diverso, tudo isso podendo ocasionar diferenciação na finalização de um
único produto, o que não deve ocorrer.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão solicitados por meio da emissão de Ordens de Serviços, assim definido
como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle dos
itens relativos à execução da ata, possibilitando a verificação da conformidade do serviço
executado com o solicitado pela CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo I, onde serão
demonstrados:
5.1.1. A definição e especificação dos serviços a serem realizados;
5.1.2. A arte para impressão nos produtos;
5.1.3. O prazo para entrega;
5.1.4. O endereço de entrega;
5.1.5. O responsável pela solicitação do serviço;
5.1.6. A tiragem; e
5.1.7. Preços unitário e total.
5.2. A arte digital final é a versão definitiva para a impressão, com as características enviadas pela
CONTRATANTE, conforme solicitado para cada Ordem de Serviço especificada.
5.3. Os trabalhos solicitados somente deverão ser executados após a emissão da Nota de Empenho
e aprovação, pelo responsável ou fiscal da ata, na prova definitiva apresentada pela
CONTRATADA.
6. ACONDICIONAMENTO E RECEBIMENTO
6.1. Todo material a ser entregue deverá estar bem acondicionado e isento de sobrecarga interna,
atentando-se para a adequada disposição dos produtos, de modo a permitir que estes possam ser
empilhados e estocados, em seus recipientes de origem, por tempo indeterminado. Caso a entrega
do material seja realizada em mais de um volume, faz-se necessário observar que o peso máximo
de cada volume não deve ultrapassar 30kg.
6.2. A entrega dos produtos deverá se dar inteiramente a cargo da CONTRATADA, desde o
transporte em seu endereço de origem até o descarregamento na sede da APO, localizada na Av.
Rio Branco, 174, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-919, estando incluídos todos
os custos com pessoal e equipamentos, encargos e contratações, como frete, carregamento,
descarregamento, transporte e acondicionamento no local indicado e em conformidade com as
orientações da fiscalização.
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6.3. A CONTRATANTE poderá recusar os materiais resultantes dos serviços solicitados pela
Ordem de Serviço para impressão gráfica, indicando os motivos, caso:
a) Estejam em desacordo com a respectiva prova autorizada, conforme tópico 8.3 deste Termo
de Referência;
b) Apresentem especificações diferentes às solicitadas pela Ordem de Serviço, para impressão
gráfica;
c) Apresentem quaisquer falhas na confecção do produto;
d) Apresentem erro de impressão e/ou acabamento que prejudique a utilização do material;
e) Apresentem danos ocasionados pelo acondicionamento ou transporte inadequado.
6.4. Em caso de recusa do produto pelos motivos previstos no item anterior, a CONTRATANTE
poderá:
a) Colocar em parte ou a totalidade do material à disposição da CONTRATADA, para que seja
substituído, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo ônus decorrente da
retirada e reposição, o que não a exime das sanções previstas neste Termo de Referência;
b) Utilizar o material com irregularidade, desde a sua apuração até a efetiva troca, sempre que a
falta do material possa acarretar paralisação nas atividades e prejuízos à Instituição, ficando a
CONTRATADA obrigada ao ressarcimento total do material no qual tenham sido
identificados os problemas, defeitos, danos ou irregularidades;
c) No caso de provas e materiais recusados, a CONTRATADA deverá refazê-los obedecendo
aos mesmos prazos estabelecidos no tópico 5 deste Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para fins de habilitação técnica no certame, a licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
7.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
a) Quando o(s) atestado(s) for(em) emitidos por pessoa jurídica de direito privado,
deverá(ão) ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida;
b) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados
aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da
licitante. Serão consideradas como de mesmo grupo as empresas controladas pela
licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que sejam sócia da
empresa emitente e da licitante.
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c) Não se aceitarão para a habilitação técnica documentos que se refiram simultaneamente
à matriz e eventuais filiais – exceto quando o próprio documento for aplicável para todos
os estabelecimentos da empresa (matriz e filial).
7.2.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) conter:
a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo do órgão ou Empresa emitente;
b) Razão Social da licitante;
c) Número e vigência do contrato;
d) Objeto do contrato e/ou descrição do trabalho realizado;
e) Local e Data de Emissão;
f) Identificação e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
7.2.2. Em relação ao objeto do contrato e/ou descrição do trabalho realizado, a ser identificado
pelo(s) atestado(s) conforme item 7.1.1 d), será considerado compatível, para fins de
comprovação desse trabalho, a produção de serviços gráficos em geral bastando, para este fim,
a consideração das tipologias de materiais exigidos.
7.3. Declaração em papel timbrado do licitante e assinado por seu responsável técnico
devidamente identificado contendo a indicação expressa das instalações, aparelhamento,
maquinário e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto do presente
certame licitatório.
7.3.1. A CONTRATANTE poderá efetuar, durante a etapa de habilitação técnica do pregão,
inspeção no local de execução dos serviços gráficos identificados pelo licitante em habilitação
a fim de constatar a indicação expressa constante no item 7.3.
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8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. Da emissão das Ordens de Serviço para impressão gráfica:
8.1.1. A execução dos serviços, bem como os pagamentos se darão exclusivamente sob
demanda, mediante a emissão de Ordens de Serviço devidamente autorizadas pelo gestor da
ata. Os serviços de impressão deverão ser iniciados a partir do recebimento, pela
CONTRATADA, das Ordens de Serviço.
8.1.2. Com a entrada em vigor da ata, a CONTRATADA deverá designar seu representante,
nomeado preposto, para o contato permanente e direto com a fiscalização da APO.
8.2. Da disponibilização dos arquivos digitais dos produtos gráficos
8.2.1. Com a emissão da Ordem de Serviço para impressão gráfica será disponibilizado pela
CONTRATANTE à CONTRATADA os arquivos fechados em formato digital correspondentes
aos produtos respectivos.
8.3. Das provas
8.3.1. O início da impressão definitiva dos produtos gráficos solicitados será condicionado à
prévia análise e aprovação, pelo gestor da ata e servidor solicitante, de provas conforme as
especificações de cada produto.
8.3.2. A prova poderá ser remetida oficialmente pela CONTRATADA ao gestor da ata para
análise e manifestação, o qual registrará as eventuais necessidades de ajustes e correções.
Quando da aprovação definitiva, o exemplar da prova assinado será remetido pelo gestor da ata
à CONTRATADA.
8.3.3. Para todas as peças gráficas, a prova deve ser digital, em alta resolução, impressa em
processo semelhante ao offset e no mesmo papel a ser utilizado no produto final, conforme
descrito na especificação correspondente.
8.4. Do prazo de entrega
8.4.1. Os materiais de divulgação (folder, cartaz, banner, convite) deverão ser entregues em até
72 horas, contados a partir da data de aprovação do arquivo por servidor designado. O prazo
para os demais materiais gráficos solicitados será de até 15 (quinze) dias corridos contados a
partir da data de aprovação do arquivo pelo servidor designado.
8.4.2. A CONTRATADA deverá emitir ao gestor da ata aviso prévio com antecedência de, no
mínimo, 02 (dois) dias úteis comunicando a entrega do material em local a ser determinado pela
CONTRATANTE. Quando da entrega dos produtos, a empresa responsável deverá estar ciente
da necessidade de procedimentos de checagem e verificação por amostragem do material em
recebimento, a serem efetuados pela gestão da ata. Somente após este procedimento se dará o
recebimento provisório da entrega.
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8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal da ata, às custas da CONTRATADA,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas da Ata e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada;
9.6. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da APO, para a entrega dos
produtos referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando se fizer necessário, desde que
identificados com o crachá da empresa;
9.7. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
9.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado
pelas demais empresas do ramo, por meio de diligências ou de atas de registro de preços em vigor,
de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos;
9.9. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços;
9.10. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos
serviços, bem como eventuais documentações técnicas referentes aos padrões adotados pela APO.
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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
10.1. Acolher, em seu parque gráfico, um representante da CONTRATANTE para acompanhar a
impressão e o acabamento do material solicitado, sempre que for do interesse da CONTRATANTE
e quando avisado com 24 horas de antecedência;
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas da Ata, além
de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.3. Guardar inteiro sigilo das informações e materiais relativos a cada produto gráfico a ser
impresso, dentre outros, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE,
sendo vedada sua transmissão a terceiros, sem prévia autorização formal do gestor da ata;
10.4. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, assumir com exclusividade,
todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como as
contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes
do trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, uma
vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
10.6. Durante a execução do serviço, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade ou impropriedade verificada nos trabalhos a serem executados;
10.7. Durante a vigência da Ata, manter, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital;
10.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após
sua verificação;
10.9. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não-prestação total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
10.10. Auxiliar a CONTRATANTE, prestando, quando o caso, orientação técnica para que este
produza o original do trabalho dentro das características técnicas adequadas ao processo gráfico;
10.11. Descrever os serviços prestados lançados na nota fiscal de modo idênticos àqueles
constantes na respectiva Ordem de Serviço, para impressão gráfica e conforme as especificações
da ata;
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10.12. Entregar todo serviço executado, juntamente com a nota fiscal correspondente e demais
comprovantes obrigatórios definidos pelo Edital;
10.13. Não permitir atrasos na entrega dos serviços descritos pelas Ordens de Serviços, para
impressão gráfica fora do prazo previsto ou anteriormente acordado;
10.14. Comunicar, em tempo hábil, ao gestor da ata sobre possíveis atrasos ou sobre a
impossibilidade de execução dos serviços;
10.15. Atender as normas regulamentares, à legislação geral e específica quanto às normas de
segurança no trabalho, mantendo técnico de segurança e CIPA constituída, assegurando que seus
funcionários estejam devidamente trajados com uniformes adequados e portando EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às normas inscritas no art. 6º, inciso IV,
da IN-SLTI 01/2010, no art. 157 da CLT, e no subitem 6.6 da Norma Regulamentadora n° 6 da
Portaria GM n° 3.214/78 do MTE;
10.16. Manter, durante a vigência da ata, os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário
em pleno funcionamento, visando a atendimento satisfatório das demandas;
10.17. Atender a legislação geral e específica, quanto à armazenagem e descarte de refugos para
reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio usadas na impressão, solventes, borra
de tinta;
10.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal da ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.18.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.19. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a entrega do material;
10.20. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
10.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da ata; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da ata.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de
1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e da ata;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666,
de 1993;
13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos,
de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas;
13.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas da Ata,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas
pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão, conforme disposto nos artigos
77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
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13.8. A CONTRATANTE comunicará à empresa, por escrito, as irregularidades e deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções
previstas;
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.10. A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade
da CONTRATADA.
13.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o dispositivo do Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008,
aplicável no que for pertinente à contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
14.2. O pagamento somente será efetuado após o “Atesto” da área demandante na Nota
Fiscal/Fatura, apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços
executados;
14.3. O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados;
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.5. Nos termos do artigo 36, §6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados, constatados mediante a emissão de advertência,
ou no momento da apresentação da Nota Fiscal;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
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c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizando-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a
regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
14.7. Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA no SICAF, procederse-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de
rescisão da ata;
14.8. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da Administração, por igual período,
mediante solicitação da CONTRATADA;
14.9. Quando do pagamento será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável,
inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991;
14.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, ao que couber;
14.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
14.12. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por meio
previsto na legislação vigente;
14.13. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem
Bancária para pagamento;
14.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada
pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada na Ata;
14.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
14.16. O desconto de qualquer valor no pagamento à CONTRATADA será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos
e meios que lhes são inerentes;
14.17. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da ata;
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14.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.19. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 2,5% (dois e meio por cento) por hora de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 4 (quatro) horas;
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15.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
15.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
15.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União, Estado do Rio de Janeiro e Município do
Rio de Janeiro, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços deverá viger por um período de 12 (doze) meses, não
prorrogáveis.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos
da CONTRATANTE, especificados a seguir:
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Programa de Trabalho: 91.006.27.811.6102.1APO.0001
Ação: “Estruturação e Manutenção da Autoridade Pública Olímpica - APO”
PTRES: 048665
Fonte: 0609
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as quantidades são estimadas, podendo variar de acordo com a demanda da
CONTRATANTE, respeitados os limites máximo e mínimo estipulado para cada tipo de peça e o
seu respectivo valor.
18.2. Para todo descritor licitado, a CONTRATANTE poderá solicitar a impressão de toda a
tiragem de uma única vez (uma mesma arte) ou poderá fazê-lo em várias solicitações (com
diferentes artes), respeitando a tiragem mínima licitada.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2015.
Juryon Rodrigo de Vasconcelos Salgues
Assessor de Logística
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Anexo I
Modelo de Ordem de Serviço para Impressão Gráfica
ORDEM DE SERVIÇO PARA IMPRESSÃO GRÁFICA Data:
/
/
Identificação
Nome do solicitante
Órgão/Unidade
Telefone
Título do produto (produto solicitado):
Finalidade:
Especificação (definição e especificação do serviço a ser realizado):
Quantitativo (tiragem):
Cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas e seus respectivos prazos:
Custos da prestação do serviço, com a respectiva metodologia para quantificação desse valor:
Avaliação de qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador:
Informações complementares:
Servidor responsável pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados:
Local de Entrega:
Servidor responsável pela aprovação:
Data prevista para entrega:
Assinatura e carimbo do Gestor:
Nº da Ordem de Serviço:
Nº do Processo:
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ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº ____/______
À
Autoridade Pública Olímpica - APO em ___________
A Empresa ______________________________, CNPJ nº ________________, sediada
___________(endereço completo)______________, se propõe a prestar os serviços
discriminado neste Edital, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, e
nos valores abaixo:
ITENS
ESPECIFICAÇÕES
UND QUANT.
MARCA
VALOR
UNT
Valor global estimado do Registro de Preços: R$ _______________
- Validade da Proposta de Preços:
- Prazo de Entrega: _____ (______) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço
– Informações para assinatura da ARP:
– Nome:
– Cargo:
– RG:
– CPF:
Telefone/Fax:
E-mail:
Local e data.
______________________________________________
Assinatura e Nome do Representante Legal da Empresa
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VALOR
TOTAL
ANEXO III
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº______/201__.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015.
(Processo Administrativo n.° 91214.000515/2014-63)
A Autoridade Pública Olímpica - APO, consórcio público constituído pela União, pelo Estado
do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro, mediante contrato celebrado pela Lei
Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011,
e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a forma de associação pública com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
14.039.541/0001-38, neste ato representada, em decorrência de delegação de competência
contida na Portaria n° 106-APO, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U n° 112, de
13/06/2014, pelo Diretor Executivo, Sr. MARCELO PEDROSO, CPF/MF n.º ___________,
portador da Cédula de Identidade RG n.º__________ expedida por ______, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº
91214.000515/2014-63, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de
serviços gráficos, especificado no item 01-Do Objeto do Termo de Referência, anexo I do
edital do Pregão nº 04/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
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Lot Ite
e
m
Especificação
Unid
Quant.
Valor
Unitário
Valor total
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da
assinatura da Ata, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
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4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n.
7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rio de Janeiro, RJ,
de
de 2015.
________________________
Marcelo Pedroso
Diretor Executivo
Autoridade Pública Olímpica – APO
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________________________
Nome Representante
Nome Empresa
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
_______________________________________ _______________________________________
(Nome da Testemunha)
(Nome da Testemunha)
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Edital n° 04/2015 - APO - Autoridade Pública Olímpica