MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNAI – Coordenação Regional de Ponta Porã
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015
(Processo Administrativo n.°08120.000.127/2014-28)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, por meio da Coordenação Regional em Ponta Porã, sediada na Rua Marechal Floriano, n° 899
– Ponta Porã/MS, por meio da Pregoeira Oficial Luciana Peruzzo da Silva, nomeada pela Portaria
DAGES n° 29, de 26 de janeiro de 2015, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do
Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 02, de 11 de
outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/04/2015
Horário: 09:30 (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a registro de preços para eventual contratação de
serviços de limpeza e conservação e copeiragem com fornecimento de materiais, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1.
194085
O órgão gerenciador será a FUNAI - Coordenação Regional de Ponta Porã – UASG
2.2.
São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1.
FUNAI - Coordenação Regional de Dourados – UASG 194064;
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no
Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
3.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
3.5.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
3.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da
ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
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4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
5.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.
1993;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
5.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6.
Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao
Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril
de 2008.
5.3.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
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5.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
5.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
6.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1.
valor unitário (valor total da prestação do serviço pelo período de 12
meses)do item;
6.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
6.6.2.1.
A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
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serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO;
6.6.2.2.
Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela
Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.6.2.3.
A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.6.2.4.
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
6.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de
Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.8.1.
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o
quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n°
8.666, de 1993.
6.8.2.
Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a
vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual
prorrogação contratual.
6.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta)dias, a contar da
data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
7.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser R$ 20,00 (vinte reais).
7.7.1.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão
ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.7.2.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
7.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos
7.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
7.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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7.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
7.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
7.18.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
7.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.20.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,
conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
7.21.1.
prestados por empresas brasileiras;
7.21.2.
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.23.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
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7.23.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2.
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.2.1.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.1.1.
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.1.2.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais
como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.2.2.
A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como
para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informase que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do
valor estimado pela Administração.
8.2.2.1.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 - N° de registro no
MTE: MS000593/2014, para todos os municípios do estado com exceção
de Dourados/MS;
8.2.2.2.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 – N° de registro no
MTE: MS000596/2014, para o município de Dourados;
8.3.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.4.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
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evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação,
será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
8.6.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4 (quatro)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.6.3.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir
com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.6.4.
O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em
relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na
contratação;
8.6.5.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo
indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.6.5.1.
Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto
para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18,
da LC 123, de 2006.
8.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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8.10.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III,
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
9.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 2(duas)horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação econômico-financeira e habilitação
técnica:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
9.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
9.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
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9.3.6.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
9.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
9.4.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.8.
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei;
9.4.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de
pequeno porte,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
9.5.
Em relação a todos os itens, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema
de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
9.5.1.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante;
9.5.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
11
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ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
9.5.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
9.5.3.
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4.
empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a
comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.5.4.1.
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital
de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis
inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a
contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social;
9.5.4.2.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
9.5.4.3.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos
assumidos, conforme modelo constante do Anexo XII, de que 1/12 (um doze avos)
do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,
não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na
forma já disciplinada neste Edital;
9.5.4.4.
a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao
último exercício social,
12
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9.5.4.5.
quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser
apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
9.6.1.
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.1.1.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de
sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente;
9.6.1.2.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto
se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.6.1.3.
Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será
aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
9.6.1.4.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.6.2.
Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o
licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.6.3.
Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior
a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um
mínimo de 20 (vinte) postos.
9.6.4.
Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o
somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços
de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três)
anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
9.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], ou através do sistema
Comprasgovernamentais.gov.br em link de envio aberto pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos
em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou
por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão
13
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da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.8.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e
uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
9.10.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.11.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada
à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.12.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. – DOS RECURSOS
10.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo
trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14
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10.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
10.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10(dez) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinada no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
12.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
15
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sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº
8.666, de 1993;
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para
apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração
contratante.
13.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por
dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger
um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.3.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
13.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
13.3.4.
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
13.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008.
13.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
16
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13.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de10 (dez)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
13.8.1.
caso fortuito ou força maior;
13.8.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
13.8.3.
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou
fatos praticados pela Administração;
13.8.4.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.9.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
13.10.
Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
13.10.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante
poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a
1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos
trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
13.11.
Será considerada extinta a garantia:
13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado,
nos termos da comunicação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1.
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor
registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme
disciplinado no contrato.
17
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14.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinado no prazo de10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
14.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,
para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
15. DA REPACTUAÇÃO
15.1.
As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo
de Contrato, anexo a este Edital.
15.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de
2013.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
18
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18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI
nº 02, de 2008.
18.4.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.5.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6.
Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção
das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
18.6.1.
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos
casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos
pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à
Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento
de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS
decorrentes.
18.7.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1.
não produziu os resultados acordados;
18.7.2.
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
18.7.3.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.8.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
19
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18.9.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.10.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
18.11.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
18.12.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
18.13.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
18.14.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
18.15.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
18.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente
para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
18.16.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
20
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de
registro de preços;
19.1.2.
apresentar documentação falsa;
19.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5.
não mantiver a proposta;
19.1.6.
cometer fraude fiscal;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo.
19.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
19.3.1.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
19.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
21
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
19.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] por petição dirigida ou protocolada no endereço Coordenação
Regional de Ponta Porã – MS, Av. Marechal Floriano, n° 899 – Centro – Ponta Porã MS CEP
79904-702, Serviço Administrativo – SEAD.
20.3.
horas.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
20.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
20.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
20.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
21.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
21.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
21.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av.
Marechal Floriano, n° 899 – Centro – Ponta Porã MS, nos dias úteis, no horário das 7:30 horas às
17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2.
ANEXO II – Especificações Técnicas;
21.10.1.
ANEXO III – Orçamento Estimado Quadro Resumo do Custo com Serviço;
21.10.2.
ANEXO IV – Memória de Cálculo;
21.10.3.
Copeira;
ANEXO V – Planilha de Custos para a Prestação do Serviço de Limpeza e
21.10.4.
ANEXO VI – Planilha de Quantidades e Orçamentos de Materiais;
21.10.5.
ANEXO VII – Planilha de Quantidades e Orçamentos de Uniformes;
21.10.6.
ANEXO VIII – Modelo de Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica;
21.10.7.
ANEXO IX – Minuta do Termo de Contrato;
21.10.8. ANEXO X – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público
do Trabalho e a União;
21.10.9. ANEXO XI – Modelo de autorização para a utilização da garantia e de
pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008).
21.10.10. ANEXO XII -Declaração de compromissos assumidos pela licitante
23
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
21.10.11. ANEXO XII – Modelo de Ata de Registro de Preços
Ponta Porã,........., de janeiro de 2015.
__________________________
Elder Paulo Ribas da Silva
Coordenador Regional de Ponta Porã
Portaria nº 672/PRES, de 02.07.2014
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de serviço de limpeza,
conservação e higienização e serviço decopeiragem para atender as necessidades da Coordenação
Regional da FUNAI em Ponta Porã e de suas respectivas Coordenações Técnicas Locais, e também a
Coordenação Regional de Dourados, conforme endereços abaixo especificados:
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
LOGRADOURO
Coordenação Regional de Ponta Porã
Av. Marechal Floriano, 899, centro – Ponta
Porã
Coordenação Regional de Ponta Porã – Rua Cor. Orlando Owsen Sapucaia, n° 2.055 Galpão.
BR 463, Km 5 – Ponta Porã/MS
Coordenação Técnica Local de Amambai
Avenida Pedro Manvailler, 2587, centro –
Amambaí/MS
Coordenação Técnica Local de Iguatemi
Avenida Laudelino Peixoto, 1267, centro –
Iguatemi/MS
Coordenação Técnica Local de Tacuru
Rua Luiz de Paula, 850, centro – Tacuru/MS
Coordenação Técnica Local de Paranhos
Rua Alberto Ratier, 2251, centro –
Paranhos/MS
Coordenação Técnica Local de Antonio João
Rua Miguel Glanent, 170 – Vl. Penzo –
Antonio João/MS
Coordenação Regional de Dourados
Av. Marcelino Pires, 5255 – Cabeceira Alegre –
Dourados/MS
Além dos serviços envolvidos, a prestação dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem será
acompanhada do fornecimento de materiais de consumo e do emprego de equipamentos
necessários à sua execução, conforme relação constante dos Anexos IV e V deste edital.
II – GRUPOS
Grupo I – Prestação de Serviços para a Coordenação Regional de Ponta Porã
ITEM SERVIÇO
LOCAL
24
QUANTIDADE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
1
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Ponta Porã/MS
1
2
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Amambaí/MS
1
3
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Iguatemi/MS
1
4
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Tacuru/MS
1
5
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Paranhos/MS
1
6
Prestação de serviço de limpeza e conservação
Antonio João/MS
1
7
Prestação de serviço de copeiragem com Ponta Porã/MS
fornecimento de materiais
1
Grupo II – Prestação de Serviço para a Coordenação Regional de Dourados
ITEM SERVIÇO
8
Prestação de serviço de
fornecimento de matérias
LOCAL
Copeiragem SEM Dourados/MS
QUANTIDADE
1
III – JUSTIFICATIVA
Os serviços de limpeza, conservação e higienização e de copeiragem se justificam pela necessidade
primordial da manutenção de higienização, asseio continuado e adequado e de disponibilização de
água, café e chá nas instalações físicas da sede da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã e
Dourados, proporcionando, assim, um ambiente saudável a seus servidores, prestadores de serviços
e àqueles que buscam os serviços da FUNAI diariamente.
Saliente-se que a contratação destes serviços visa suprir a lacuna deixada pela Lei n.º 9.632, de 07 de
maio de 1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal
Direta, Autárquica e Fundacional. Desta forma, o objetivo da licitação se insere na filosofia que
norteou o governo federal ao implementar o recurso à terceirização dos serviços considerados
auxiliares no serviço público, com a finalidade de desobrigar o Estado de executar atividades não
finalísticas, retomando seu papel de legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, definir políticas e
fomentar, tornando-o mais ágil em suas ações, definindo que as atividades consideradas auxiliares
devem ser preferencialmente executadas pelo setor privado, que detém melhores condições para
investir em recursos materiais e humanos, visando oferecer prestação de serviços de qualidade.
Os serviços a serem contratados, discriminados neste termo de referência, estão compreendidos nos
pressupostos que norteiam a contratação indireta pela Administração Pública, pois são de natureza
continuada, cuja interrupção comprometeria o pleno funcionamento da instituição, e de caráter
auxiliar, correspondendo a cargos considerados extintos no quadro funcional do Governo Federal.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite
de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
25
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
- os serviços foram prestados regularmente;
- a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
- a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
- o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
- a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
V - CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços serão executados de SEGUNDA à SEXTA. Será observado o intervalo mínimo de 01
(uma) hora para o almoço e descanso, não devendo a jornada de trabalho exceder o total de 44
(quarenta e quatro) horas semanais. O horário do início diário dos serviços contratados deverá ser
ajustado entre a contratada e a fiscalização do contrato. A empresa contratada deverá apresentar o
documento constante na Cláusula Oitava, item 3, subitem 3.3 do Contrato.
VI – QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E
HIGIENIZAÇÃO
Tipo de área
M²
Produtividade
Frequência
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtividade)
Área Externa
120
1200
40h/semanal
0,1
Galpão
100
1350
40h/semanal
0,074
Área Interna
Esquadrias (faces
interna e externa)
Área envidraçada
550
600
40h/semanal
0,916
92,40
220
16h/mensal
0,03511
98,40
110
8h/semestre
0,006232
Ponta Porã
Quantitativo total estimado de pessoal
1,1313
Quantidade de postos
1 Postos
Tipo de área
Amambai
Frequência
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtivid
ade)
M²
Produtividade
Área Externa
410
1200
40h/semanal
0,34
Galpão
250
1350
40h/semanal
0,185
Área Interna
310
600
40h/semanal
0,52
70
220
16h/mensal
0,026598
85
110
8h/semestre
0,005383
Esquadrias (faces
interna e externa)
Área envidraçada
Quantitativo total estimado de pessoal
26
1,077
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
Quantidade de postos
Tipo de área
Área Externa
Iguatemi
Galpão
Área Interna
Esquadrias (faces
interna e externa)
Área envidraçada
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtivida
de)
M²
Produtividade
57,70
1200
40h/semanal
0,048
--
1350
40h/semanal
--
196,50
600
40h/semanal
0,3275
30,50
220
16h/mensal
0,011589
25,30
110
8h/semestre
0,001602
0,387089
Quantidade de postos
1 posto
Frequência
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtivid
ade)
M²
Produtividade
Área Externa
75
1200
40h/semanal
0,0625
Galpão
0
1350
40h/semanal
--
120
600
40h/semanal
0,2
22
220
16h/mensal
0,025
12
110
8h/semestre
0,001393
Área Interna
Esquadrias (faces
interna e externa)
Área envidraçada
Quantitativo total estimado de pessoal
0,322493
Quantidade de postos
1 posto
Tipo de área
Paranhos
Frequência
Quantitativo total estimado de pessoal
Tipo de área
Tacuru
1 Posto
Frequência
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtivid
ade)
M²
Produtividade
168
1200
40h/semanal
0,14
Galpão
--
1350
40h/semanal
--
Área Interna
32
600
40h/semanal
0,05
3,90
220
16h/mensal
0,001482
Área Externa
Esquadrias (faces
interna e externa)
27
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
Área envidraçada
3,50
8h/semestre
0,000222
Quantitativo total estimado de pessoal
0,191482
Quantidade de postos
1 posto
Tipo de área
Antonio
João
110
Frequência
Quantidade
estimada de
pessoal
(M²/produtivid
ade)
M²
Produtividade
Área Externa
120
1200
40h/semanal
0,1
Galpão
12
1350
40h/semanal
0,008
Área Interna
24
600
40h/semanal
0,04
4
220
16h/mensal
0,018
9
110
8h/semestre
0,081
Esquadrias (faces
interna e externa)
Área envidraçada
Quantitativo total estimado de pessoal
0,247
Quantidade de postos
1 posto
Considerando que o quantitativo de área a ser limpa, salvo em Ponta Porã e Amambai, apresenta-se
abaixo da produtividade mínima prevista na Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, e tendo
em vista o disposto no artigo 45 da referida IN, a licitação será realizada por posto de serviço,
estando fixados, pois, o seguinte quantitativo para fins de apresentação das propostas e garantia do
princípio da isonomia entre os licitantes: a) Ponta Porã: 1 postos; b) Amambai: 1 posto; c) Iguatemi:
1 posto; d) Tacuru: 1 posto; e) Paranhos: 1 posto; f) Antonio João: 1 posto;
VII – QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM
LOCAL
Coordenação Regional de Ponta Porã
Coordenação Regional de Dourados
CARGA HORÁRIA
44hs semanais
44hs semanais
QUANTIDADE DE POSTOS
1
1
VIII - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
GRUPO I – CR de Ponta Porã
CUSTO MENSAL: R$ 18.764,77 (dezoito mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete
centavos).
VALOR ANUAL: R$ 225.177,23(duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três
centavos).
GRUPO II – CR de Dourados
CUSTO MENSAL: R$ 2.424,32 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).
CUSTO ANUAL: R$ 29.211,83(vinte e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos).
IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
EMPREITADA: Por preço global, mas com fornecimento de materiais de limpeza, conservação e
28
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
higienização em regime de empreitada por preço unitário.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Menor Preço Global
(
) Menor Preço Por Item
X - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a CONTRATADA iniciar a prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias úteis, contado da
data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração da CONTRATANTE.
XI - UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
A Coordenações Regionais da FUNAI de Ponta Porã de Dourados designaram os servidores que
farão, em cada um dos Municípios, as devidas fiscalizações emseus respectivos contratos.
Ponta Porã/MS, em 30 de março de 2015.
Aprovo o presente termo de referência.
__________________________
Elder Paulo Ribas da Silva
Coordenador Regional de Ponta Porã
Portaria nº 672/PRES, de 02.07.2014
29
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.
SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
1.1.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1Para os serviços de limpeza, conservação e higienização, a contratação compreende, além dos
serviços, o fornecimento de todos os materiais de consumo e o emprego de equipamentos
necessários à execução dos serviços, conforme especificado nos Anexos VI(A) e VII deste edital,
devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais especificados
neste edital, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
1.2.
Os serviços de limpeza, conservação e higienização deverão ser prestados por 6 (seis)
funcionários/empregados, os quais desempenharão suas atribuições da seguinte forma:
1.2.1. ÁREAS INTERNAS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:
1.2.1.1 Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc.;
b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário
desinfetante, duas vezes ao dia;
f) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de
marmorite e emborrachados;
h) Varrer os pisos de cimento;
i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas
vezes ao dia;
30
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
j) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
k) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
l) Limpar os elevadores com produtos adequados;
m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as
refeições;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para local indicado pela Administração;
o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
p) Limpar os corrimãos;
q) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
r) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.2.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com
detergente, encerar e lustrar;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
k) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
31
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
1.2.1.3 Mensalmente, uma vez:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha,
enrolar, pantográfica, correr, etc.);
g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
1.2.1.4 Semestralmente, uma vez:
a)lavar as caixas d’água e cisterna do prédio, removendo a lama depositada, desinfetando-a.
1.2.1.5 Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
c) Lavar, pelo menos duas vezes por ano, as caixas d´água dos prédios, remover a lama depositada e
desinfetá-las.
1.2.2 ESQUADRIAS EXTERNAS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
1.2.2.1 Quinzenalmente, uma vez:
a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
1.2.2.2 Semestralmente, uma vez:
a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do
trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
1.2.3 ÁREA EXTERNA
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
32
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
1.2.3.1 Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas;
d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para local indicado pela Administração;
e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN
MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.2.3.2. Semanalmente, uma vez:
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente,
encerar e lustrar;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.2.3.3 Mensalmente, uma vez:
a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e
podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
1.2.4. Definição de saneantes domissanitários:
1.2.4.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em
ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água
compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando
aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações
de uso doméstico;
c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
Observação: São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e
respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando
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sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao
consumo e fiscalização.
2. SERVIÇO DE COPEIRA.
2.1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, por profissionais
pertencentes ao quadro funcional daCONTRATADA, com carga horária de 44 (quarenta e quatro
horas) semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com entrada às 7h00min e saída às 17h30min.
2.1.2. O fornecimento de todos os materiais de consumo e utensílios necessários à execução dos
serviços, conforme especificado nos Anexos VI(B) a VII deste edital, são responsabilidade da
CONTRATADA, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, pelo valor informado
da proposta de preços. O quantitativo de materiais a ser consumido mensalmente informado neste
Termo de Referência é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos.
Mensalmente o Fiscal do contrato realizará solicitação dos materiais necessários para a execução
dos serviços no mês seguinte.
2.1.3. A medição do consumo mensal dos materiais de limpeza, bem como a confirmação de que
estão sendo entregues produtos de acordo com a qualidade e especificações determinadas no edital,
se dará por intermédio de controle interno da fiscalização do contrato, de modo que o valor pago
mensalmente pelos materiais de consumo será correspondente ao solicitado e entregue pela
contratante, respeitando os valores unitários dos itens informados na proposta.
2.2. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
2.2.1.
2.2.2.
´
01 (um) ano de experiência comprovada na execução das atividades inerentes às funções;
Ensino médio completo;
2.3. SÃO ATRIBUIÇÕES DAS COPEIRAS:
I - Diariamente:
a) Preparar café, em horários preestabelecidos;
b) Servir café e água mineral, em horários preestabelecidos, em reuniões e eventos,ou sempre que
solicitado.
c) Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de10 (dez) minutos;
d) Repor, quantas vezes for necessário, água mineral servida aos usuários, fazendouso, sempre, de
porta-copos em inox como suporte e cobertura dos copos;
e) Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas copasprivativas e demais
locais em que não haja copeira ou garçom. Proceder, ainda, a reposição de coposdescartáveis para
estes locais;
f) Suprir os bebedouros localizados nas copas com garrafão de água mineral e coposdescartáveis;
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g) Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas,bandejas, bules, etc.,
com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano delimpeza macios para
que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou dano a peça a ser limpa;
h) Limpar piso do chão, azulejos das paredes,bancadas , pias, parte externa dos bebedouros, etc., no
interior dascopas e armários, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação das copas é
de fundamental importância,principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco,
objetivando evitar acidentes;
i) Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcõestérmicos, fogões,
cubas, mesas de inox, utensílios de copa) com produtos apropriados, ou sempre quenecessário;
j) Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes aotransporte do
mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixoserá
recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação;
k) Descongelar e limpar o interior das geladeiras;
l) Realizar a higienização interna de bebedouros e bases de garrafões de água mineral;
m) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção.
Observações:
1) Para servir água deve ser utilizado copo de vidro, e o café deverá ser servido emxícara de
porcelana, respectivamente.
2) A utilização de copos descartáveis só será permitida caso o usuário solicite.
II - Semanalmente:
a) Lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas,incluindo pias, sifões,
torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes revestidasde fórmica ou
pintadas, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, bem assim de carrinhos e eletrodomésticos,como
geladeira, freezer, máquina de fazer café e outros se houver, fazendo uso de pano macio e
produtosadequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana,
conservando-se o maisrigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança.
b) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção.
Observação: ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralosna
momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma,
oentupimento nas tubulações;
III - Mensalmente:
a) Desinfetar e desratizar, mensalmente, das copas, de modo que ratos, moscas,baratas e formigas
não tenham acesso nem condições de desenvolvimento nas copas. É obrigatório que adesratização e
desinfecção esteja de acordo com o que é recomendado pelos órgãos federal e estadual
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defiscalização;
b) Promover a limpeza e higienização interna e externa dos suportes refrigerados de água mineral;
c) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção.
IV - Sempre que necessário:
a) Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição,auxiliando na
montagem de mesas para lanches em geral;
b) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços
apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser
aprovado previamente pela unidade fiscalizadora da FUNAI e conter as seguintes características
básicas:
3.2. Servente
Quantidade
semestral
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine.
2 peças
Camisa em malha fria com gola esporte, com gravação do emblema da empresa. 2 peças
Calçado: Bota ou botina em couro, cano curto, com cadarço ou elástico, cor 2 pares
preta, com solado baixoem borracha
Bota de PVC/Borracha, forma única, cano alto.
1 par
Descrição
3.3. Copeira
Quantidade
semestral
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine.
2 peças
Camisa em malha fria com gola esporte, com gravação do emblema da empresa. 2 peças
Calçado: Bota ou botina em couro, cano curto, com cadarço ou elástico, cor 2 pares
preta, com solado baixo em borracha
Avental branco
2 peças
Descrição
Notas:

O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços;

Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela,
poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;

Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal),
cuja cópia deverá ser entregue ao fiscal do contrato representante da CONTRATANTE, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da entrega;

O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;

A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos.
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3.4.A contratada deverá, ainda:
a) fornecer vale alimentação às categorias profissionais, na seguinte forma:
- No mínimo igual ao valor constante na Cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
(Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul/MS,
Registro no MS000593/2014 e MS0000596/2014), que teve sua vigência edata-base a partir de
01/01/2015;
b) nos termos da Cláusula 19ª de ambas Convenções Coletivas de Trabalho, fornecer vale transporte
aos funcionários das categorias de profissionais, conforme especificado no Anexo VII – Memória de
Cálculo, deste Edital; e
3.QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
3.1. A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviços são as seguintes:
a) Servente: alfabetizado.
4. DA VISTORIA
4.1. O licitantepoderá vistoriar o local em que serão executados os serviços até o último dia útil
anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições
e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria
Regional da FUNAI em Ponta Porã, pelo telefone (67) 3431-7810.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem
das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional em Ponta Porã;
b) CONTRATADA: Proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto
desta licitação;
c) FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE e será
responsável pela fiscalização dos serviços;
5.1.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação
referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não
incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos dos preços propostos.
5.1.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou
solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
5.1.3. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem
autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
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5.1.4. Os equipamentos, destinados ao desenvolvimento dos trabalhos, que a CONTRATADA levar ao
local da execução dos serviços só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
5.1.5. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso aos
serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os materiais e
equipamentos referentes ao contrato.
5.1.6. A CONTRATADA deverá, em até 1 (um) dia antes de iniciar seus trabalhos, encaminhar à
FISCALIZAÇÃO relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação exigida, que
trabalharão nas dependências da FUNAI. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de
funcionários não incluídos em tal relação. Sempre que houver necessidade, a atualização da
mencionada lista de nomes deverá ser formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. Nenhuma
substituição de funcionário será autorizada sem prévia comunicação ao fiscal do contrato. Caso haja
necessidade de substituição através de demissão de funcionário, a contratada deverá reduzir a termo
os motivos que levaram a tal decisão.
5.1.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da FUNAI, durante o
período de vigência do contrato, para representá-laadministrativamente, sempre que for necessário,
o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e
do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.1.8. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentarse à unidade fiscalizadora, em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.1.9. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços
prestados.
5.1.10. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho.
5.1.11. Em função do quantitativo de empregados para a execução dos serviços, por razões de
economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, sem prejuízo de suas
atividades.
6. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço foi
utilizado o salário base da categoria estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012 do
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul.
6.2. Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada item para execução dos serviços
especificados neste edital, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer
descontos que venham a ser concedidos, observada a composição especificada para cada tipo de
posto, conforme discriminado abaixo:
a) Anexo III: Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços;
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b) Anexo VI: orçamento estimado pela FUNAI, incluindo a parcela fixa e variável, tanto mensal
quanto anual e planilhas individuais de custos estimados para cada tipo de posto.
6.3. Nas planilhas estimativas, constantes dos Anexos III e IV, foi considerado o LDI (Lucros e
Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão n
325/2007).
6.4. O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na convenção
coletiva da categoria em vigor.
6.5. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente sua proposta com o
salário inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho vigente na data da
sessão pública de abertura deste Pregão, ela poderá, após diligência, no momento do exame da
proposta, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado
ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta.
Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais
irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cabe à CONTRATANTE:
a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço;
b) promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da
CONTRATADA;
d) colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros
pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e) fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
f) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
g) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
i) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações
técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se
verificarem necessários.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes
da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, indenizações, tributos,
indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção
individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
39
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b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
d) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas
(arts. 27 a 33 da Lei 8.666/93);
f) apresentar mensalmente, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e
benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do
Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de
trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória
completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
g) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar
as condições em que o serviço está sendo prestado;
h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do serviço objeto contratado;
i) refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
j) manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente
pelo representante da CONTRATANTE;
k) recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos
serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida;
l) manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
m) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável
pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços
pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
n) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
o) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
p) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
q) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas, apresentando mensalmente ao fiscal do contrato representante da
CONTRATANTE;
r) cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
s) fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza e
conservação, que somente será pago pelo efetivo consumo;
t) substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos,
devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;
u) dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica,
sob pena de responsabilidade;
v) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora
de serviço;
w) encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que
fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
40
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x) fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da
CONTRATANTE;
y) creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local
da prestação dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
9.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste
contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
e) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
deste contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
10.1. Deve a CONTRATADA, ainda, observar o seguinte:
a) o crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE é de uso obrigatório pelos funcionários da
CONTRATADA;
b) se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em
dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à
CONTRATADA, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida
e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida;
10.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou
aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus
cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração da CONTRATANTE;
c) retirar os equipamentos das dependências da FUNAI, salvo por motivo de manutenção, ou de
substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATANTE a autorização prévia.
11. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
a) a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias,
emitidas e entregues na FUNAI, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da
prestação do serviço, até o dia 05, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas
41
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relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº
8.212/91 e alterações posteriores;
b) a atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro
servidor designado para esse fim;
c) no caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à
indicada na letra “a”, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos
moratórios decorrentes;
d) o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da
protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios;
e) nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na alínea “f” abaixo, sem que
isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária;
f) para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as
notas/faturas:
- Declaração de optante pelo Simples Nacional, se for o caso;
- Certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede, caso
não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
g) a CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da
garantia contratual, caso exigida;
h) a CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de
que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato;
i) a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato;
j)Levando em conta que se trata de serviços a serem executados em mais de um Município, e
tendo em vista a competência e direito de cada um desses Municípios no que toca à tributação e
ao recebimento do ISS (imposto sobre serviços) incidente sobre os serviços prestados em sua base
territorial (artigo 3º, inciso VII, da Lei Complementar nº 116, de 2003), a CONTRATADA deverá
apresentar nota fiscal/fatura de serviços, inclusive no que toca ao fornecimento dos materiais, de
forma individualizada por cada um dos Municípios onde os serviços estiverem sendo prestados.
12.
DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
12.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá:
12.1.1. Entregar, juntamente com a nota fiscal/fatura, ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para
conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Guia do Recolhimento do INSS;
b) Guia de recolhimento do FGTS; e
c) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada
um dos empregados beneficiados, que conste como tomador a Coordenação Regional da FUNAI em
Ponta Porã.
42
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12.1.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como
tomadora a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, acompanhada de cópias dos recibos de
transferência bancária e contracheques assinados pelos empregados. Esses contracheques devem
especificar individualmente todas as rubricas e títulos de que se compõe a remuneração do
empregado;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc),
relativos ao mês da prestação dos serviços;
12.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços, a documentação constante dos itens 12.1.1 e
12.1.2 acima deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples
acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte
documentação adicional:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for
o caso;
b) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados admitidos e dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
12.1.4. No último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação
constante nos itens 12.1.1 12.1.2 acima deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em
cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as
receber – da seguinte documentação adicional:
a) notificação de aviso prévio aos empregados desligados;
b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos
serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
c) exames médicos demissionais dos empregados desligados;
d) comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
e) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados demitidos;
f) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
g) extratos dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
demitido.
12.1.5. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo
de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para
serem formal e documentalmente esclarecidas.
12.1.6. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na
Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, assiná-la e encaminhá-la ao setor competente para
análise.
12.1.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em
situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
43
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13.
DA GARANTIA
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo
de10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de
prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco) do valor atualizado do contrato,
cabendo-lhe optar, dentre as modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
13.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária, em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã.
13.1.2. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
ressarcimento da CONTRATANTE, inclusive de prejuízos decorrentes do inadimplemento de encargos
trabalhistas e previdenciários devidos pela CONTRATADA, e para pagamento dos valores das multas
moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.
13.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 6%
(seis por cento).
13.1.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem
prejuízo da multa prevista no item anterior.
13.1.5. A garantia deverá permanecer válida durante toda a vigência do contrato e se estender por 3
(três) meses após o final do contrato. Deverá também ser renovada a cada 12 (doze) meses.
14.
DAS SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores
do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1 apresentação de documentação falsa;
14.1.2. retardamento da execução do objeto;
14.1.3 falhar na execução do contrato;
14.1.4 fraudar na execução do contrato;
14.1.5 comportamento inidôneo;
14.1.6 declaração falsa;
14.1.7 fraude fiscal;
14.2. Para os fins do item 14.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos
92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para as condutas descritas nos itens 14.1.1, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, será aplicada à
CONTRATADA multa de, no máximo, 30% do valor do contrato.
44
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14.4.
Para os fins dos itens 14.1.2 e 14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da
execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a
inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial
do contrato.
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
d) Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo,
indicados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir:
Tabela 1
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
Tabela 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com
uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá;
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços;
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar;
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de
material;
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais;
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes;
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato;
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO,
sem motivo justificado;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause
dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
Retirar da FUNAI quaisquer equipamentos ou materiais de
consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do
responsável;
45
GRAU
1
1
INCIDÊNCIA
Por empregado e
por ocorrência
Por empregado e
por dia
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
6
Por dia e por
tarefa designada
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por item e por
ocorrência
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11
12
13
14
15
16
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da
FISCALIZAÇÃO;
Diluir produtos de limpeza e conservação que já vêm prontos
para consumo; e no caso de produtos concentrados, diluir na
proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante;
Entregar com atraso a documentação exigida no item 12 deste
anexo.
Entregar incompleta a documentação exigida no item 12 deste
anexo.
Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para
sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise
da documentação exigida no item 12 deste anexo.
4
Por empregado e
por dia
1
Por ocorrência
2
1
1
1
Por item e por
dia
Por ocorrência e
por dia
Por ocorrência e
por dia
Por ocorrência e
por dia
Para os itens a seguir, deixar de:
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Registrar e controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal;
Apresentar notas fiscais discriminando
preço e quantidade de todos os
materiais
utilizados
mensalmente,
indicando marca, quantidade total e
quantidade unitária (volume, peso etc.);
Substituir empregado que tenha conduta
inconveniente ou incompatível com suas
atribuições;
Manter a documentação de habilitação
atualizada;
Cumprir horário estabelecido pelo
contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO;
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO
para controle de acesso de seus
funcionários;
Cumprir determinação formal ou
instrução
complementar
da
FISCALIZAÇÃO;
Substituir os
equipamentos que
apresentarem
defeitos
e/ou
apresentarem rendimento insatisfatório
em até 2 (dois) dias a contar da
comunicação da CONTRATANTE;
Efetuar a reposição de funcionários
faltosos;
Substituir empregado que se conduza de
modo inconveniente;
46
1
Por funcionário e
por dia
1
Por ocorrência
1
Por empregado e
por dia
1
Por item e por
ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por dia
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
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27
28
29
30
31
32
33
Manter em estoque o material suficiente
para execução dos serviços;
Efetuar o pagamento de salários, valestransporte, vales-refeição, seguros,
encargos fiscais e sociais até o quinto dia
útil conforme prevê a CLT, bem como
arcar com quaisquer despesas diretas
e/ou indiretas relacionadas à execução
do contrato nas datas avençadas.
Entregar o uniforme aos funcionários a
cada 6 (seis) meses
Providenciar a manutenção para solução
de problema que acarrete suspensão de
disponibilidade ou de operacionalidade
de sistema predial;
Cumprir a programação periódica de
manutenção preventiva
Apresentar,
quando
solicitado,
documentação fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Creditar os salários nas contas bancárias
dos
empregados,
em
agências
localizadas na cidade local da prestação
dos serviços.
3
Por ocorrência
2
Por dia e por
ocorrência
1
Por funcionário e
por dia
4
Por ocorrência
3
Por item e por
ocorrência
4
Por ocorrência e
por dia
1
Por ocorrência e
por dia
14.5. Também será considerada inexecução parcial do contrato, se a CONTRATADA se enquadrar
em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação
1
2
3
4
5
6
Quantidade de Infrações
Grau da infração
1
2
3
4
5
6
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
14.6.
Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto.
14.7.
O rol de hipóteses de inexecução parcial e total previstas nesta cláusula é apenas
exemplificativo.
14.8. O valor da multa poderá ser descontado do próximo pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
14.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
47
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14.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
14.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento
da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado
da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e
6 da cláusula sexta do contrato.
48
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ANEXO III(A)- ORÇAMENTO ESTIMADO
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM SERVIÇOS
GRUPO I
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM POSTOS DE SERVIÇO LIMPEZA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
Valor unit. p/ Quantidade
Custo Mensal
Posto de
de Postos
Meses
(R$)
Serviço
de Serviço
Tipo
Posto de Serviço CR Ponta
Porã
Posto de Serviço CTL Amambaí
Posto de Serviço CTL Iguatemi
Posto de Serviço CTL Tacuru
Posto de Serviço CTL Paranhos
Posto de Serviço CTL Antonio
João
2.580,51
2.464,43
2.464,43
2.464,43
2.464,43
2.464,43
TOTAL
Custo Anual
1
R$ 2.580,51
12
R$ 30.966,10
1
R$ 2.464,43
12
R$ 29.573,18
1
R$ 2.464,43
12
R$ 29.573,18
1
R$ 2.464,43
12
R$ 29.573,18
1
R$ 2.464,43
12
R$ 29.573,18
1
R$ 2.464,43
12
R$ 29.573,18
12
R$ 178.832,00
7
R$ 14.902,67
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM O POSTO DE COPEIRA DA CR DE PONTA PORÃ
Tipo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRA
Quantidade de
Custo Mensal Posto
Postos de
Meses
de Serviço(R$)
Serviço
Posto de Serviço CR Ponta Porã
3.862,10
TOTAL
1
12
46.345,24
1
12
46.345,24
ANEXO III(B) - ORÇAMENTO ESTIMADO
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM SERVIÇOS
GRUPO II
49
Custo
Anual
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QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM O POSTO DE COPEIRA DA CR DE DOURADOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRA
Tipo
Posto de Serviço CR
Ponta Porã
TOTAL
Custo Mensal
Posto de
Serviço(R$)
Quantidade de
Postos de Serviço
Meses
Custo Anual
1
12
29.211,83
1
12
29.211,83
2.434,32
50
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ANEXO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO –
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Mão de Obra – Remuneração
O valor da remuneração foi baseado no piso salarial constante Convenção Coletiva da categoria dos
trabalhadores em limpeza e conservação – 2015
Os valores e percentuais de custos da Planilha de composição de custos foi baseada no estudos
informados pelo Caderno de Logística: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação
(Versão de Abril de 2014), disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
paginas/cadernos-de-logistica-2 e nos Estudos sobre valores limite para a contratação de serviços de
vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública Federal – Caderno Técnico 01/2014 –
Serviços
de
Limpeza,
Unidade
da
Federação:
MS,
disponível
no
site:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/slti-ct-01-2014-limpeza-ms-v2_0.pdf/view
4.1
A
Encargos previdenciários e
FGTS
INSS
%
20,00%
B
C
D
SESI/SESC
SENAI/SENAC
INCRA
1,50%
1,00%
0,20%
E
Salário educação
2,50%
F
FGTS
8,00%
G
Seguro acidente de trabalho
3,00%
H
SEBRAE
0,60%
TOTAL
36,80%
Memória de
cálculo
Percentual sobre
o total da
remuneração
FUNDAMENTO
Art. 22, Inciso I, da Lei nº
8.212/91.
Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.
Decreto n.º 2.318/86.
Lei n.º 7.787/89 e DL n.º
1.146/70.
Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º
87.043/82.
Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art.
7º, III, CF.
art. 22, inciso II, alíneas ‘b’ e
‘c’, da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991.
Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei
n.º 8.154/90.
Observação: O licitante deve preencher o item4.1G das planilhas de composição de custos e
formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada
ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, conforme
previsto no edital.
51
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4.2
A
B
C
13° Salário e Adicional de
Férias
13º Salário
Memória de cálculo
FUNDAMENTO
Total da
Remunieração/ 12
meses = 8,34%.
Adicional de Férias
Incidência do Submódulo 4.1
sobre 13º Salário e Adicional de
Férias
8,34/3 = 2,78%
0,3680 x (0,0834 +
0,0278)
Art. 7º, inciso VIII da CF/88, Lei nº 4.090,
de 13 de julho de 1962 (Art. 1° ao 3°)
- Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 (Art.
1º, parágrafo único)
Art. 7º, inciso VIII da CF/88
Decreto n.º 2.318/86.
- Observação (1) - 13º Salário – Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009
13º Salário - Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Pode-se
determinar a provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado
tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
- Observação (2) - 13º Salário – Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009
Abono de Férias - A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, prevê que as férias sejam pagas
com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) da remuneração do mês. Assim, a provisão para
atender as despesas relativas ao abono de férias.
- Observação (3) - Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias: Para o
preenchimento desse campo deve-se aplicar o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no
campo Subtotal (13° salário + Adicional de férias).
4.3
A
B
Afastamento
Maternidade
Afastamento
Maternidade
Incidência do
submódulo 4.1
sobre afastamento
maternidade
Memória de cálculo
FUNDAMENTO
(Custo final de afastamento maternidade)
= (Custo efetivo de afastamento
maternidade)
x (Dias de licença-maternidade / Número
de dias do mês) x (% de mulheres) x
(Número anual de licenças-maternidade)
Afastamento Maternidade x (Encargos do
Item 4.1)
Constituição Federal de 1988 (Art.
6° e 201), CLT (Art. 392)
Decreto n.º 2.318/86
- Observação (1) - Nesse caso o INSS reembolsa o salário da beneficária. Entretanto, continuam
sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13º salário, encargos
previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em norma
coletiva de trabalho (acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos).
- Afastamento Maternidade:
No Afastamento maternidade o INSS reembolsa o salário da pessoa licenciada, entretanto continual
sendo contados dos demais encargos, como férias, adicional de férias, 13° salário, INSS e FGTS, sendo
este o Custo efetivo de afastamento maternidade.
O custo final do Afastamento maternidade é calculado a partir do custo efetivo de afastamento
maternidade, do número de dias de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de
serviço e do numero provável de ocorrências de afastamento maternidade a cada mês:
52
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(Custo Final de Afastamento Maternidade) = (Custo efetivo de afastamento maternidade) x (dias de
licença maternidade / número de dias do mês) x (% de mulheres) x (Expectativa mensal de novos
afastamentos maternidade)
Usamos como referência os dados fornecidos pelos Estudos sobre valores limite para a contratação
de serviços de vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública Federal
Caderno Técnico 2014 - Serviços de Limpeza - Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul,
disponível no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/slti-ct-01-2014limpeza-ms-v-2_0.pdf/view.
Percentual de mulheres no cargo de Servente: 72,82 %
Incidência mensal de afastamentos maternidade: 0,0035
Dias do mês: 30,4375
Dias de afastamento: 120 dias
4.4
A
Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS s/aviso prévio
indenizado
Multa do FGTS s/ aviso prévio
indenizado
C
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 s/ aviso
prévio trabalhado
Multa FGTS do aviso prévio trabalhado
F
Memória de cálculo
Fundamento
CF de 1988 (Art. 7°, inciso XXI),
CLT (Art. 477, art. 487 a 491)
Jurisprudência – TCU Acórdão
2.217/2010
Lei nº 8.036/90, Art. 18 § 1ºLei Complementar nº 110, de
29.06.2001; Art. 1°
Jurisprudência - TCU (Acórdão
3.006/2010 – Plenário
Decreto n.º 2.318/86
Lei nº 8.036/90, Art. 18 § 1ºLei Complementar nº 110, de
29.06.2001; Art. 1°
53
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a) Para determinação do custo de referência para o aviso-prévio utiliza-se a seguinte fórmula:
(Custo de referência para o aviso-prévio indenizado) = (Custo de mensal de referência para AP
indenizado) X (Dias de aviso-prévio total) / (Dias do mês)
b) O custo do aviso-prévio indenizado é obtido a partir do custo de referência pelo número de
meses de permanência no emprego, ou seja:
(Aviso-Prévio indenizado) = (Custo mensal de referência para AP indenizado) / (Meses no
emprego).
c) Sendo que “meses no emprego” é o número médio de meses que o empregado permanece
no emprego (permanência média), valor obtido através da pesquisa RAIS para o serviço, que
no caso atual estamos calculando em 23,38 meses, calculado da seguinte forma:
(Permanência média) = (Número de vagas existentes no ano / Número de demissões no ano) / 12
d) O custo do aviso-prévio indenizado é acrescido da multa do FGTS indenizado (50%), que
incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o Custo de referência para o aviso
indenizado, conforme segue:
(Multa do FGTS do AP indenizado) = (Custo de referência para AP indenizado) X (Alíquota do FGTS)
X (Alíquota da multa do FGTS)
e) Custo de aviso-prévio trabalhado (e respectiva multa do FGTS)
(Custo de referência para o aviso-prévio trabalhado) = (Custo de mensal de referência para AP
trabalhado) x (Dias de aviso-prévio total) / (dias do mês)
(Aviso-Prévio trabalhado) = (Custo de referência ) / (meses no emprego)
f) O custo do aviso-prévio também é acrescido da multa do FGTS trabalhado (50%), que incide
sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o Custo de referência para o aviso trabalhado,
conforme segue:
(Multa do FGTS do AP trabalhado) = (Custo de referência para AP trabalhado) X (Alíquota
do FGTS) X (Alíquota da multa do FGTS)
4.5
A
Composição do custo de
Reposição do Profissional
Ausente
Férias
D
Ausências legais
Memória de cálculo
Fundamento
(custo de reposição do
profissional ausente) =
(custo de referência
para reposição do
profissional ausente) x
(% de reposição do
tempo não trabalhado)
/ (1 - % de reposição do
tempo não
trabalhado).
CF/88 - Art. 7º inciso XVII, CLT Art.
129 e 130
CLT (Art. 131 inciso I e Art. 473 inciso I
ao IX)
Jurisprudência - TCU (Acórdão
1753/2008 – Plenário, - CLT (Art. 131
inciso III e Art. 201 inciso I)
- Lei nº 8.213, de 14 de julho de 1991
(Art. 18 ao 21)
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999 (Art. 30 ao 32), - CF/88 (Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias, Art. 7º inciso XVII e art.
10)
Jurisprudência - TCU (Acórdão
1753/2008 – Plenário, CLT - Art. 131
inciso III, Art. 201 inciso I e Art. 476.
- Lei nº 8.213/91 Art. 18 inciso I e Art.
54
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59 ao 63.
G
Incidência do submódulo 4.1
sobre o Custo de Reposição
Decreto n.º 2.318/86
a) O Cálculo do período não trabalhado tem como finalidade estabelecer o custo para a
reposição quando da ausência de um profissional ao local de trabalho em um dia de
trabalho, tanto em virtude de ausências obrigatórias quando das eventuais previstas na
legislação.
b) Para as faltas cuja remuneração não esteja prevista na legislação não cabe ao contratante
dos serviços a previsão de custo de reposição.
c) O período não trabalhado representa o número de dias no ano em que haverá necessidade
de reposição do custo do profissional ou seja a soma dos dias de férias e da estimativa de
ocorrência das demais faltas previstas na legislação que não correspondam a dia de não
trabalho para o profissional.
d) O número de dias não trabalhados de férias em que deve haver reposição é dado por:
(Dias não trabalhados por ano de férias) = (Dias de férias no ano) x (1 – Proporção de dias
de folga no mês).
e) O número de dias de reposição de profissional ausente para cada evento previsto na
legislação foi estabelecido utilizando o seguinte cálculo:
(Dias não trabalhados por ano evento n) = (Incidência anual do evento n) x (Duração das
ausências legais do evento n) x (Proporção de dias de trabalho afetados)
f) Com base no cálculo do período não trabalhado, é calculado o custo de reposição de
profissional ausente da seguinte forma.
g) O Custo de referência para cálculo da reposição do profissional ausente deve levar em conta
todos os custos para manter um profissional no posto de trabalho, ou seja, o salário -base
acrescido dos adicionais e encargos, uniformes, custo de rescisão, reciclagem, etc., com
exceção dos equipamentos.
h) Como o tempo em que o profissional está ausente não pode ser utilizado para que haja
reposição de outro profissional, no custo deve ser considerada unicamente a parcela dedias
trabalhados.
i) O resultado obtido é
(Custo de reposição do profissional ausente) = (Custo de referência para reposiçãodo
profissional ausente) x (% de reposição do tempo não trabalhado) / (100% – % dereposição
do tempo não trabalhado).
j) O percentual adotado para a Reposição de tempo não trabalhado para férias foi de 9,046% e
para a reposição de ausências legais de 1,092%, baseado no Estudos sobre valores limite
para a contratação de serviços de vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública
Federal - Caderno Técnico 2014 - Serviços de Limpeza - Unidade da Federação: Mato Grosso
do Sul
- Observação (1) - Férias – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009
Férias: Afastamento de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 meses de
vigência do contrato de trabalho. O pagamento ocorre conforme preceitua o artigo 129 e o inciso I,
artigo 130, do Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT. Pode-se determinar a provisão mensal considerando
que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
Observação (2) - Auxílio Doença – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009
55
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Auxílio Doença: o artigo 131, inciso III, da CLT, onera a empresa com até 15 (quinze) ausências do
empregado por motivo de acidente ou doença atestada pelo INSS;
Esta parcela refere-se aos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar
sua substituição. Entendemos que deva ser adotado 5,96 dias, conforme consta do memorial de
cálculo encaminhado pelo MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo
número de meses no ano. (Acórdão 1753/2008 – Plenário TCU)
Cálculo: (5,96/30)/12x100 = 1,66%
- Observação (3) - Licença Paternidade – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009
Licença Paternidade: Criada pelo art. 7º, inciso XIX da CF, combinado com o art. 10, § 1º dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - , concede ao empregado o direito de ausentar-se
do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho. De acordo com o IBGE, nascem filhos de
1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Dessa forma a provisão para este item corresponde a
:((5/30)/12) x 0,015 x 100 = 0,02%.
- Observação (4) - Ausências Legais (Faltas legais) – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009
Faltas Legais: Ausências ao trabalho asseguradas ao empregado pelos artigos 473 e 83 da CLT (morte
de cônjuge, ascendente, descendente; casamento; nascimento de filho; doação de sangue;
alistamento eleitoral; serviço militar; comparecer a juízo).
Estimativa de 1 (uma) ausência por ano.
- Observação (5) - Acidente de Trabalho – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009
Acidente de Trabalho: O artigo 27 do Decreto nº 89.312, de 23/01/84, obriga o empregador a assumir o ônus financeiro pelo prazo de 15 dias, no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131 da
CLT. De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de
Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP,
0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano. Assim a provisão
corresponde a: ((15/30)/12) x 0,0078 x 100 = 0,03%.
- Observação (6) - Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição: aplica-se o percentual
(%) do submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre o valor encontrado para o Custo de
Reposição do Profissional Ausente.
TRIBUTOS - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA: VALORES LIMITES
V
A
Custos Indiretos,
Tributos e Lucro
Custos Indiretos
%
3,00%
B
Tributos
14,25%
LC nº 116, DE 31.07.2003, Lei Complementar
07/1970, Lei 10.637/2002, Lei Complementar
70 de 30/12/1991 e Lei 9.718/98,
B1
Tributos Federais
PIS
COFINS
1,65
(Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+
(Lucro+Custoindireto)/85,75% X 1,65%
(Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+
(Lucro+Custoindireto)/85,75% X 7,60%
7,60
B2
Tributos Estaduais
B3
Tributos Municipais
ISS
Lucro
C
5%
6,79%
Fundamentação
(Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+
(Lucro+Custoindireto)/85,75% X 5%
Jurisprudência - TCU (Acórdão 592/2010 -
56
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Plenário
- Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.319/20102ª Câmara
- Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.696/20102ª Câmara
- Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.597/2010Plenário
Total
24,04%
(1) Custos indiretos, Tributos e Lucro – CITL – Serviços de LIMPEZA –Para a obtenção do preço de
referência para a contratação de um posto de serviço, é necessário acrescer ao Custo Total
os Custos Indiretos, Tributos e Lucro.
O CITL é obtido por:
(CITL) = (Custo Total)*(% CILT)
O Custo Total d trabalhador é dado por:
(Custo Total do Trabalhador com CITL) = (Custo Total)+(CITL)
(2) A Porcentagem de CITL é de 30,45% do Custo Total, compostas pelas seguintes parcelas:
PIS = 2,15% do Custo Total (ou 1,65% Valor Total com CITL)
COFINS = 9,91% do Custo Total (ou 7,6% do Valor Total com CITL)
ISS = 6,52% do Custo Total (ou 5% do Valor Total com CITL)
Custos Indiretos = 3% do Custo Total
Lucro antes do Imposto de Renda = 8,86% do Custo Total (ou 6,79% do Valor Total com CITL)
c) Componentes do CITL
c1) Custos e Despesas Indiretas (CI)
Os Custos Indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que
podem ser caracterizados e quantificados, mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase
específica, a exemplo do preposto para acompanhamento do contrato,
etc.
As Despesas Indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com
o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura
administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a
empresa detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são
gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil.
c2) Lucro Antes do Imposto de Renda (L)
O Lucro antes do Imposto de Renda (Lair) no CITL é representado por uma taxa incidente sobre o
total geral dos custos diretos, excluídos os tributos (despesas fiscais) e as despesas indiretas.
Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pelo Governo do
Estado de SP, Ministério Público e Supremo Tribunal Federal, adotou-se uma média que limitará a
possível variação de taxa de lucro bruto.
Essa média é definida com base na margem bruta (markup), que é então ajustada para corresponder
ao Lucro antes do Imposto de Renda (Lair) depois dos impostos sobre a Receita Bruta (PIS, Cofins,
ISS).
Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo
utilizada é de 6,79% para ambos os serviços.
c3) Tributos (T)
Definição: As despesas fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições,
impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc.
57
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Composição: Os tributos que normalmente integram a composição dos tributos nos serviços com
dedicação exclusiva de mão de obra são PIS, COFINS e ISS.
- Observação (2) -. Tributos: são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos
e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc.
1.1 PIS - Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Contribuintes: são contribuintes do PIS segundo as regras vigentes as pessoas jurídicas de direito
privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Base de Cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela
exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2002).
Alíquota: A alíquota do PIS é de 1,65% para Limpeza, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº
10.637/02.
1.2 COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas.
Alíquota: 7,60% (Art.2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003).
No caso de Vigilância, a alíquota é de 3,00%, conforme previsto no artigo 10, inciso I da Lei Federal nº
10.833/03.
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983: Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros,
estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram
serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
1.3 ISS - Imposto sobre Serviço - Alíquota: Na composição dos valores limites para os serviços de
vigilância e limpeza foi adotada a alíquota vigente na maior parte das capitais brasileiras, que é de
5%.
INSUMOS
(1) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo, no caso do
município de Ponta Porã/MS, no trajeto de ida e volta Residência/FUNAI (R$2,85) e
FUNAI/Residência (R$ 2,85) p/ média de 22 dias úteis por mês para o trabalhador = (2,85 X
2)x22. = R$ 125,40
Dedução legal do vale-transporte (conforme termos do Decreto 95.247/87
Regulamenta a Lei do Vale transporte): 6% x Salário-Base = (6/100) x 808 = R$48,48
Valor a ser informado na Planilha de Custo e Formação de Preços = R$ 76,92 (125,40-48,48).
(2) Insumos de Limpeza
a) Metodologia de cálculo
Na metodologia de cálculo dos valores limites o custo dos insumos de limpeza, incluídos
matérias, utensílios, equipamentos é calculado como um percentual de 12% (doze porcento) em
relação a soma de todos os itens de custo para o cargo do servente.
Na composição do preço mensal do encarregado não é computado tal custo, uma vezque já foi
contabilizado na formação do preço homem-mês do servente.
Para tanto se utiliza a seguinte fórmula:
(Insumos) = (Custo Total do Trabalhador)* X (Porcentagem do Custo de Referência)
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ANEXOS V, VI e VII – Estão apresentados na planilha de cálculos que também compõe este
edital
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ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos
(ou
declaramos)
que
a
empresa
___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº
____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a)
__________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________
composto por _____ postos para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa
foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial
ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa)
emissor.
60
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNAI, POR INTERMÉDIO
DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL EM PONTA
PORÃ, E ______________________________,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO.
A FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional em Ponta Porã/MS, neste ato denominada
CONTRATANTE, com sede na rua ............. nº .........., Bairro ................, em Ponta Porã/MS, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º ....................., representado pelo seu Coordenador Regional, Senhor
...........................,
(..........qualificar.......)
e,
de
outro
lado
a
empresa,
___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________, estabelecida
na __________________________________________________, CEP _______, neste ato
denominada
CONTRATADA,
representada
pelo
seu
___________,
Sr(a).
_______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ___________ SSP/__
e CPF (MF) n.º ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
___________, tem entre si, justo e avençado e resolvem celebrar o presente contrato, instruído no
Processo nº 08126.000.127/2014 (Pregão Eletrônico ........./2015), mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O presente contrato tem como objeto a prestação, em regime de empreitada por preço
global, de serviço de limpeza, conservação, higienização nas dependências da Coordenação Regional
da FUNAI em Ponta Porã e em suas Coordenações Técnicas Locais nos Municípios de Amambai,
Iguatemi, Tacuru e Paranhos, conforme especificações constantes dos Anexos I e II do edital do
Pregão Eletrônico nº ......../2015.
2.
Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem o fornecimento de mãode-obra, materiais de consumo e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços,
conforme relação constante dos Anexos IV e V do edital do Pregão Eletrônico nº ......../2015.
3.
O fornecimento de materiais de limpeza, conservação e higienização será executado em
regime de empreitada por preço unitário, sendo faturado por medição e seu pagamento efetuado de
acordo com o quantitativo efetivamente fornecido mensalmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado total deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 272.072,28 (duzentos e
setenta e dois mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme as tabelas a seguir:
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM OS SERVIÇOS – POSTOS DE TRABALHO
61
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Custo Mensal
(R$)
Tipo
Meses
Custo
Anual (R$)
12
1.
O valor empenhado para o exercício de 2015 é de R$.
2.
O custo dos materiais de limpeza, conservação e higienização é meramente estimativo e será
calculado a partir da demanda da CONTRATANTE e do fornecimento mensal dos produtos pela
CONTRATADA, com base nos preços unitários da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº
......../2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1.
A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta
do elemento orçamentário ................ – .....................
2.
A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à FUNAI pela Lei
Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2.
O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o
limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. os serviços foram prestados regularmente;
2.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
2.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
O prazo de início da prestação dos serviços é de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
62
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valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela CONTRATADA.
3.
Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
4.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica
com correção monetária, em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã.
5.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5%
(cinco por cento).
6.
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato,
a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária,
em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã.
7.
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e
das cláusulas contratuais.
8.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
FUNAI com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9.
Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a
ocorrência de sinistros.
10.
Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
63
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d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo
instaurado pela FUNAI.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1.
Cabe à CONTRATANTE:
1.1.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do serviço;
1.2.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da CONTRATADA;
1.3.
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
1.4.
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
1.5.
Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes;
1.6.
Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de
uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
1.7.
Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
1.8.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento
do contrato;
1.9.
Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas
especificações do serviço a ser executado, solicitando à CONTRATADA as substituições
e os treinamentos que se verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1
Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros
de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás
e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.2
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da CONTRATANTE;
1.3
Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da FUNAI, por
meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem com nas situações em que se faça necessária a execução
dos serviços em regime extraordinário;
64
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1.4
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
1.5
Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada,
bem como prestar os esclarecimentos solicitados;
1.6
Observar o horário de trabalho estabelecido pela FUNAI, em conformidade com as leis
trabalhistas;
1.7
Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas no Pregão Eletrônico;
1.8
Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço
para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.9
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
1.10 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.11 Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja
considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
1.12 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.13 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à
execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a
execução dos serviços contratados;
1.14 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.15 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do
preposto;
1.16 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.17 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de
frequência;
1.18 Pagar até o 5º dia útil os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo
legal, os encargos sociais e previdenciários devidos;
1.19 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações;
1.20 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definidas nas
Especificações Técnicas do edital do Pregão Eletrônico, fornecendo relação nominal
dos empregados selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial,
o horário de trabalho e o local de prestação do serviço;
65
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1.21 Em caso de eventuais faltas de seus funcionários, a qualquer título, deverá a
CONTRATADA repor o quantitativo necessário para cobertura dessas faltas, as quais
serão motivos de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na
fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal no prazo máximo
de uma hora;
1.22 Apresentar notas fiscais, discriminando preço e quantidade de todos os produtos
utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os nomes dos produtos,
marcas, quantidades, volumes, pesos, etc;
1.23 Permitir a CONTRATANTE o acesso às carteiras profissionais dos empregados alocados
para execução do serviço contratado;
1.24 Sujeitar-se às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo II do
Pregão Eletrônico;
1.25 Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que
irão substituí-los;
1.26 Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à
aprovação da CONTRATANTE.
1.27 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
1.28 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material de
limpeza e de conservação, que somente será pago pelo efetivo recebimento;
1.29 Colocar à disposição da CONTRATANTE o quantitativo mínimo dos equipamentos
relacionados no Anexo V – Quantidades e Orçamento de Equipamentos do Pregão
Eletrônico e necessários à perfeita realização dos serviços, que deverão estar em
ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia
adequadas;
1.30 Utilizar o emprego de equipamentos de primeira qualidade, devendo mantê-los
sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e
prejuízos às instalações da CONTRATANTE e à prestação dos serviços;
1.31 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à
rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
1.32 Relacionar, antes de iniciar os serviços, os equipamentos a serem utilizados,
fornecendo sua descrição sumária, e apresentá-los previamente para avaliação e
aprovação da fiscalização;
1.33 Manter, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente identificados, a
quantidade e a espécie dos equipamentos empregados na execução dos serviços
objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento
julgado indispensável para a realização dos serviços;
1.34 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de
outra empresa prestadora de serviço;
1.35 Realizar a manutenção dos equipamentos e de seus acessórios necessária à execução
dos serviços;
66
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1.36 Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação, quando
apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização
formal da CONTRATANTE;
1.37 Substituir, imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, sem que lhe caiba o direito de
reclamação ou indenização, os equipamentos que apresentarem rendimentos
insatisfatórios e de baixa qualidade;
1.38 Não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de
manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e
desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE;
1.39 Fornecer o material de consumo discriminado no Anexo IV – Quantidades e
Orçamento de Materiais do edital do Pregão Eletrônico, ficando facultada à
CONTRATANTE a aquisição (no mercado) dos materiais reiteradamente solicitados e
não entregues, cuja falta possa comprometer a higienização, a manutenção e os
serviços da FUNAI, bem como a glosa correspondente ao valor despendido com os
materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo de aplicação
de penalidade prevista na Décima Quinta Cláusula – Das Sanções;
1.40 Não proceder à retirada dos materiais de consumo e utensílios colocados à disposição
da CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste
contrato;
1.41 Usar material constante no Anexo IV do Pregão Eletrônico e outros produtos químicos
necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos
de primeira qualidade, com embalagens originais de fábrica ou de comercialização,
que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou
hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e às demais instalações existentes
nas dependências da CONTRATADA; e
1.42 Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material
especificado, com as devidas justificativas. O produto para reposição deverá ser
aprovado pela Administração e sua remessa cessará tão logo normalize a causa
impeditiva;
1.43 Realizar o pagamento de seus empregadosobrigatoriamente por meio de
transferência bancária e para contas bancárias de seus empregados, em agências
localizadas na cidade local da prestação dos serviços, apresentando obrigatoriamente
os comprovantes ao fim do mês, juntamente com a cópias dos contracheques
assinados e devidamente detalhados entre salário, gratificações e adicionais, se
houver.
2.
São de responsabilidade da CONTRATADA:
2.1.
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
2.2.
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
67
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durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da
CONTRATANTE;
3.
4.
5.
2.3.
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
2.4.
Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
2.5.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato.
Deve a CONTRATADA, ainda:
3.1.
Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE,
quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais
extravios ou danos;
3.2.
Prestar, se necessário e a critério da CONTRATANTE, a execução dos serviços em dias e
horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a CONTRATANTE
comunique previamente à CONTRATADA, podendo, neste caso, haver compensação
entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista na Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria envolvida;
3.3.
Apresentar, até 10 (dez) dias antes do início dos serviços, caso a jornada de trabalho
diária ultrapasse 8 (oito) horas, acordo escrito de prorrogação e/ou compensação de
jornada com o empregado.
3.4.
Fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores da CONTRATANTE para
efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo
substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização
dos serviços.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1.
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo
ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão,
assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência
deste contrato;
4.2.
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração da CONTRATANTE;
4.3.
A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, exceto
se relativa a “serviços eventuais”, a qual deverá ser previamente aprovada pela
fiscalização, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
A CONTRATADA deverá ainda:
5.1.
Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as
dependências da CONTRATANTE;
68
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5.2.
Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.3.
Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor
poluição, tais como:
5.4.
5.3.1.
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
5.3.2.
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor
toxicidade;
5.3.3.
Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e
água;
5.3.4.
Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de
redução de desperdícios/poluição; e
5.3.5.
Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de
limpeza, asseio e conservação.
Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que
contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendoos para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias;
5.4.1.
Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos
frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão
ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação
específica.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA.
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá:
1.1.
Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor
responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias
simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber –
dos seguintes documentos:
a) Guia do Recolhimento do INSS;
b) Guia de recolhimento do FGTS; e
c) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o
nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador a
Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã.
1.2.
Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente:
69
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a) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã,
acompanhada de cópias dos recibos das transferências bancárias e contracheques
(o contracheque deve discriminar por títulos específicos todos os itens que
compõem a remuneração do empregado) e assinados pelos empregados;
b) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou
acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços.
2.No primeiro mês da prestação dos serviços, a documentação constante dos itens 1.1 e 1.2 desta
cláusula deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples
acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte
documentação adicional:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
b) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
3. No último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação
constante nos itens 1.1 e 1.2 desta cláusula deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em
cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as
receber – da seguinte documentação adicional:
a) Notificação de aviso prévio aos empregados desligados;
b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos
serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da
categoria;
c) Exames médicos demissionais dos empregados desligados;
d) Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
e) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados demitidos;
f) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
g) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
demitido.
4.As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para ser
formal e documentalmente esclarecidas.
5. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na
Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã/MS, assinar, e encaminhá-la ao setor competente
para análise.
70
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6. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação
irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual,
sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.A CONTRATADA deverá alocar, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-deobra nos respectivos Postos, constantes dos Anexos I e II do edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.A execução dos serviços será fiscalizada por servidor designado pelo Coordenador Regional da
FUNAI em Ponta Porã.
2.A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o
período de vigência deste contrato, conforme disciplina as Especificações Técnicas constantes do
Anexo II do edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues na Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, para fins de liquidação
e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 05, de forma a garantir o
recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido
na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
1.1.
A medição do consumo mensal dos materiais de limpeza se dará por intermédio de
controle interno da fiscalização do contrato, refletido em uma planilha, a qual, após
ciência e concordância dos representantes da empresa ou de seu preposto designado,
será por eles assinada juntamente com o fiscal do contrato. Tal documento dará
suporte para a elaboração da Nota Fiscal de Serviços no que diz respeito aos gastos
com materiais de limpeza.
1.2.
A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao servidor
designado para esse fim.
1.3.
Levando em conta que se trata de serviços a serem executados em mais de um
Município, e tendo em vista a competência e direito de cada um desses Municípios
no que toca à tributação e o recebimento do ISS (imposto sobre serviços) incidente
sobre os serviços prestados em sua base territorial (artigo 3º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 116, de 2003), a CONTRATADA deverá apresentar nota
fiscal/fatura de serviços, inclusive no que toca ao fornecimento dos materiais, de
forma individualizada por cada um dos Municípios onde os serviços estiverem sendo
prestados.
2.
No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data
posterior à indicada na condição acima, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes.
71
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3.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contado da data
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante
ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
4.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no
item 5 desta cláusula, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
5.
Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com
as notas fiscais/faturas:
5.1. Certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual e municipal de seu domicílio
ou sede.
6.
A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência
da garantia contratual de que trata a Cláusula Sexta deste contrato.
7.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de
que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato.
8.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
10.
Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite
para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos
na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.
Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e
outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem
justificativa, a CONTRATADA autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a
solução.
12.
A CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do
contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas
rescisórias aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
72
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1.
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde
que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1.
É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de
um ano a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
1.1. Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à
época da apresentação da proposta.
2.
Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da
data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
3.
A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da
redução dos custos, de acordo com a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços
vigente, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo
estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
3.1 Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas
legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
3.2. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do
item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no
primeiro ano de contrato;
4.
Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão-de-obra a partir da
data da entrada em vigor da norma coletiva a que estiver obrigada a empresa e, para os demais
itens, a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração
analítica do aumento ou da redução dos custos.
4.1. A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos ensejará o
arquivamento da solicitação.
4.2. As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em
apostilamento único, ainda que os efeitos financeiros possam se dar em datas distintas
para mão-de-obra e materiais.
5.
A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos
preços do contrato até o término da vigência contratual. Os efeitos da repactuação devem
retroceder à data do fato gerador (novo acordo, dissídio ou convenção coletiva), desde que esteja na
vigência do contrato (não tenha havido prorrogação – preclusão).
6.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.
Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação
entre as partes, considerando-se:
73
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8.
7.1.
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.2.
As particularidades do contrato em vigência;
7.3.
O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
7.4.
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.5.
Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
7.6.
A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
A repactuação será instrumentalizada através de apostilamento.
9.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
10.
Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
10.1.
A partir da assinatura do apostilamento;
10.2.
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
10.3.
Em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou
sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos
efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação
do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
11.
No caso do previsto no subitem 10.3 desta cláusula, o pagamento retroativo deverá ser
concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à
diferença porventura existente.
12.
A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
13.
A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de
repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
14.
Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da
CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da
próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
1.
A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores
do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
74
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1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal;
2.
Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3.
Para as condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, será aplicada à CONTRATADA
multa de, no máximo, 30% do valor do contrato.
4.
Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da
execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a
inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial
do contrato.
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
d) Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo,
indicados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir:
Tabela 1
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
Tabela 2
ITEM /
SITUAÇÃO
1
2
DESCRIÇÃO
GRAU
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com
uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá;
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços;
75
1
1
INCIDÊNCIA
Por empregado e
por ocorrência
Por empregado e
por dia
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3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar;
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de
material;
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços contratuais;
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes;
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos
do objeto do contrato;
Recusar-se a executar serviço determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause
dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
Retirar da FUNAI quaisquer equipamentos ou materiais de
consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do
responsável;
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da
FISCALIZAÇÃO;
Diluir produtos de limpeza e conservação que já vêm prontos
para consumo; e no caso de produtos concentrados, diluir na
proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante;
Entregar com atraso a documentação exigida na cláusula
nona.
Entregar incompleta a documentação exigida na cláusula
nona.
Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados
para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a
análise da documentação exigida na cláusula nona.
Para os itens a seguir, deixar de:
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
17
pontualidade de seu pessoal;
Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de
18
todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca,
quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.);
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou
19
incompatível com suas atribuições;
20
21
22
Manter a documentação de habilitação atualizada;
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado
pela FISCALIZAÇÃO;
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de
76
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
6
Por dia e por
tarefa designada
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por item e por
ocorrência
4
Por empregado e
por dia
1
Por ocorrência
2
1
1
Por item e por
dia
Por ocorrência e
por dia
Por ocorrência e
por dia
1
Por ocorrência e
por dia
1
Por funcionário e
por dia
1
Por ocorrência
1
1
Por empregado e
por dia
Por item e por
ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por ocorrência
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COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ
23
24
25
26
27
28
acesso de seus funcionários;
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO;
Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou
apresentarem rendimento insatisfatório em até 2 (dois) dias
a contar da comunicação da CONTRATANTE;
Efetuar a reposição de funcionários faltosos;
Substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente;
Manter em estoque o material suficiente para execução dos
serviços;
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar
com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato nas datas avençadas.
2
Por ocorrência
2
Por dia
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
3
Por ocorrência
3
Por dia e por
ocorrência
29
Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses
1
Por funcionário e
por dia
30
Providenciar a manutenção para solução de problema que
acarrete
suspensão
de
disponibilidade
ou
de
operacionalidade de sistema predial;
4
Por ocorrência
31
Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva
3
32
Apresentar, quando solicitado,
trabalhista e previdenciária.
3
33
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em
agências localizadas na cidade local da prestação dos
serviços.
documentação
fiscal,
1
Por item e por
ocorrência
Por ocorrência e
por dia
Por ocorrência e
por dia
5.
Também será considerada inexecução parcial do contrato se a CONTRATADA se enquadrar
em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação
1
2
3
4
5
6
Quantidade de Infrações
Grau da infração
1
2
3
4
5
6
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
6.
Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto.
7.
O rol de hipóteses de inexecução parcial e total previstas nesta cláusula é apenas
exemplificativo.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
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8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da
multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6
da cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2.
A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1.
Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
2.2.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE;
2.3.
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.
No caso de inadimplemento da CONTRATADA que possa levar à rescisão unilateral do
contrato, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o
valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
5.
Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo
que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA IMPLEMANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTIDOS NO ARTIGO
19-A DA IN/SLTI/MPOG Nº 02/2008
1.
Em conformidade com os termos do Edital e o Termo de Referência, a CONTRATADA
autoriza a CONTRATANTE a implementar e exigir, na execução do contrato, todos os procedimentos
no artigo 19-A da IN/SLTI/MPOG n° 02/2008.
2.
Para a implementação, quando for o caso, da situação contida no inciso IV do artigo 19-A da
referida IN, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a folha de pagamento dos empregados,
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bem como as guias dos encargos trabalhistas e previdenciários para a devida quitação, cujos valores
serão descontados na fatura a ser paga à CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA
1.
2.
O presente contrato fundamenta-se:
1.1.
Nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450/2005;
1.2.
Nos preceitos de direito público;
1.3.
Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1.
do edital do Pregão Eletrônico nº ........./2011, constante do processo nº
08126.000.058/2011-DV;
2.2.
da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Ponta
Porã, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ponta Porã - MS, em ___ de ___________ de 2014.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENADORIA REGIONAL DE PONTA PORÃ
[Nome da autoridade competente]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________
NOME:
CPF:
RG:
____________________________
NOME:
CPF:
RG:
79
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ANEXO X - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia
Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador
do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da
União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região,
Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os
atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º.,
“(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter
excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra
terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado,
o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho
(arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT
na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª.
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados
devem implementar políticas nos sentido de:
80
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“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento
das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater
pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja
aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a
MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de
mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,
por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao
tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio
de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos
seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de
esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem
ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de
trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
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Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e
sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às
cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,
listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços
podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mãode-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados
pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua
homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,
como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora
do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais
se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do
respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas
no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,
sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a
UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o
Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes
ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao
cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e
sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou
órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da
MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua
homologação judicial.
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Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente
acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de
título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho - ANPT
83
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ANEXO XI
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E
UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
(a ser preenchido no momento da assinatura do contrato)
CONTRATO N° XXXX
______________________________________________ (identificação do licitante),
inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº
_______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da
Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:
i. que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores
alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada,
até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A,
inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
ii. que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos
trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados
em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa
junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
iii. que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura
e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na
execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso II, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
iv. que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas
rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não efetue
tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual,
conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
Município de _________________________, em ___ de_____________ de ______
________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)
84
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA LICITANTE
CONTRATANTE
VIGÊNCIA
CONTRATUAL
VALOR/CONTRAÇÃO/
ANUAL
TOTAL DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
85
1/12 AVOS/CONTRA
TAÇÃO
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ANEXO XIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º /2015
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI – Coordenação Regional de Ponta Porã), com sede no
Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Ponta Porã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.059.311/0050-04, neste ato representada pelo Coordenador Regional, Sr. , nomeado pela Portaria
nº , publicada no Diário Oficial da União do dia , inscrito no CPF sob o nº , portador da Carteira de
Identidade nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2015, publicada no Diário Oficial da União de , processo
administrativo n.º 08126.000., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do
Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa(s)
especializada(s) no fornecimento de , para Coordenação Regional de Ponta Porã, conforme as
especificações técnicas e de quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência, Anexo I do
edital de Pregão Eletrônico n° /2015 e Processo nº 08126.000.XXX/2015-XX, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as
demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM
Tipo de Serviço
Quant. Local da Prestação Valor
TOTAL
do serviço
Unitário
3
5
6
7
8
9
R$
VALOR TOTAL REGISTRADO
86
Valor Total
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3. VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.
As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Ponta Porã, xx de abril 20125
__________________________________________
XXXXXXX
Coordenador Regional
Port. XXX/PRES XX/XX/20XX
_____________________________________
Empresa
87
Download

Edital - Funai