MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FUNAI – Coordenação Regional de Ponta Porã PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2015 (Processo Administrativo n.°08120.000.127/2014-28) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, por meio da Coordenação Regional em Ponta Porã, sediada na Rua Marechal Floriano, n° 899 – Ponta Porã/MS, por meio da Pregoeira Oficial Luciana Peruzzo da Silva, nomeada pela Portaria DAGES n° 29, de 26 de janeiro de 2015, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 28/04/2015 Horário: 09:30 (horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a registro de preços para eventual contratação de serviços de limpeza e conservação e copeiragem com fornecimento de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. 194085 O órgão gerenciador será a FUNAI - Coordenação Regional de Ponta Porã – UASG 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. FUNAI - Coordenação Regional de Dourados – UASG 194064; 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. 1993; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. valor unitário (valor total da prestação do serviço pelo período de 12 meses)do item; 6.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 6.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o 4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 20,00 (vinte reais). 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 7.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.21.1. prestados por empresas brasileiras; 7.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.23. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 7.23.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informase que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 8.2.2.1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 - N° de registro no MTE: MS000593/2014, para todos os municípios do estado com exceção de Dourados/MS; 8.2.2.2. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 – N° de registro no MTE: MS000596/2014, para o município de Dourados; 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e 8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2(duas)horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação econômico-financeira e habilitação técnica: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 9.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.4.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Em relação a todos os itens, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo 11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 9.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XII, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.5.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 9.5.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.6.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.6.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 9.6.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. 9.6.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 9.6.2. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 9.6.3. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. 9.6.4. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008. 9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], ou através do sistema Comprasgovernamentais.gov.br em link de envio aberto pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão 13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. – DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10(dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na 15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 13.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008. 13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 13.8.1. caso fortuito ou força maior; 13.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 13.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 13.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 13.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 13.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 13.10.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada. 13.11. Será considerada extinta a garantia: 13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 14. DO TERMO DE CONTRATO 14.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15. DA REPACTUAÇÃO 15.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 18 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 18.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.7.1. não produziu os resultados acordados; 18.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 18.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 18.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 18.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 18.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. 18.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 20 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2. apresentar documentação falsa; 19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5. não mantiver a proposta; 19.1.6. cometer fraude fiscal; 19.1.7. comportar-se de modo inidôneo. 19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] por petição dirigida ou protocolada no endereço Coordenação Regional de Ponta Porã – MS, Av. Marechal Floriano, n° 899 – Centro – Ponta Porã MS CEP 79904-702, Serviço Administrativo – SEAD. 20.3. horas. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Marechal Floriano, n° 899 – Centro – Ponta Porã MS, nos dias úteis, no horário das 7:30 horas às 17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2. ANEXO II – Especificações Técnicas; 21.10.1. ANEXO III – Orçamento Estimado Quadro Resumo do Custo com Serviço; 21.10.2. ANEXO IV – Memória de Cálculo; 21.10.3. Copeira; ANEXO V – Planilha de Custos para a Prestação do Serviço de Limpeza e 21.10.4. ANEXO VI – Planilha de Quantidades e Orçamentos de Materiais; 21.10.5. ANEXO VII – Planilha de Quantidades e Orçamentos de Uniformes; 21.10.6. ANEXO VIII – Modelo de Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica; 21.10.7. ANEXO IX – Minuta do Termo de Contrato; 21.10.8. ANEXO X – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 21.10.9. ANEXO XI – Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008). 21.10.10. ANEXO XII -Declaração de compromissos assumidos pela licitante 23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 21.10.11. ANEXO XII – Modelo de Ata de Registro de Preços Ponta Porã,........., de janeiro de 2015. __________________________ Elder Paulo Ribas da Silva Coordenador Regional de Ponta Porã Portaria nº 672/PRES, de 02.07.2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA I - OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de serviço de limpeza, conservação e higienização e serviço decopeiragem para atender as necessidades da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã e de suas respectivas Coordenações Técnicas Locais, e também a Coordenação Regional de Dourados, conforme endereços abaixo especificados: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE LOGRADOURO Coordenação Regional de Ponta Porã Av. Marechal Floriano, 899, centro – Ponta Porã Coordenação Regional de Ponta Porã – Rua Cor. Orlando Owsen Sapucaia, n° 2.055 Galpão. BR 463, Km 5 – Ponta Porã/MS Coordenação Técnica Local de Amambai Avenida Pedro Manvailler, 2587, centro – Amambaí/MS Coordenação Técnica Local de Iguatemi Avenida Laudelino Peixoto, 1267, centro – Iguatemi/MS Coordenação Técnica Local de Tacuru Rua Luiz de Paula, 850, centro – Tacuru/MS Coordenação Técnica Local de Paranhos Rua Alberto Ratier, 2251, centro – Paranhos/MS Coordenação Técnica Local de Antonio João Rua Miguel Glanent, 170 – Vl. Penzo – Antonio João/MS Coordenação Regional de Dourados Av. Marcelino Pires, 5255 – Cabeceira Alegre – Dourados/MS Além dos serviços envolvidos, a prestação dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem será acompanhada do fornecimento de materiais de consumo e do emprego de equipamentos necessários à sua execução, conforme relação constante dos Anexos IV e V deste edital. II – GRUPOS Grupo I – Prestação de Serviços para a Coordenação Regional de Ponta Porã ITEM SERVIÇO LOCAL 24 QUANTIDADE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1 Prestação de serviço de limpeza e conservação Ponta Porã/MS 1 2 Prestação de serviço de limpeza e conservação Amambaí/MS 1 3 Prestação de serviço de limpeza e conservação Iguatemi/MS 1 4 Prestação de serviço de limpeza e conservação Tacuru/MS 1 5 Prestação de serviço de limpeza e conservação Paranhos/MS 1 6 Prestação de serviço de limpeza e conservação Antonio João/MS 1 7 Prestação de serviço de copeiragem com Ponta Porã/MS fornecimento de materiais 1 Grupo II – Prestação de Serviço para a Coordenação Regional de Dourados ITEM SERVIÇO 8 Prestação de serviço de fornecimento de matérias LOCAL Copeiragem SEM Dourados/MS QUANTIDADE 1 III – JUSTIFICATIVA Os serviços de limpeza, conservação e higienização e de copeiragem se justificam pela necessidade primordial da manutenção de higienização, asseio continuado e adequado e de disponibilização de água, café e chá nas instalações físicas da sede da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã e Dourados, proporcionando, assim, um ambiente saudável a seus servidores, prestadores de serviços e àqueles que buscam os serviços da FUNAI diariamente. Saliente-se que a contratação destes serviços visa suprir a lacuna deixada pela Lei n.º 9.632, de 07 de maio de 1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Desta forma, o objetivo da licitação se insere na filosofia que norteou o governo federal ao implementar o recurso à terceirização dos serviços considerados auxiliares no serviço público, com a finalidade de desobrigar o Estado de executar atividades não finalísticas, retomando seu papel de legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, definir políticas e fomentar, tornando-o mais ágil em suas ações, definindo que as atividades consideradas auxiliares devem ser preferencialmente executadas pelo setor privado, que detém melhores condições para investir em recursos materiais e humanos, visando oferecer prestação de serviços de qualidade. Os serviços a serem contratados, discriminados neste termo de referência, estão compreendidos nos pressupostos que norteiam a contratação indireta pela Administração Pública, pois são de natureza continuada, cuja interrupção comprometeria o pleno funcionamento da instituição, e de caráter auxiliar, correspondendo a cargos considerados extintos no quadro funcional do Governo Federal. IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ - os serviços foram prestados regularmente; - a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e - a CONTRATADA concorde com a prorrogação. V - CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os serviços serão executados de SEGUNDA à SEXTA. Será observado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora para o almoço e descanso, não devendo a jornada de trabalho exceder o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O horário do início diário dos serviços contratados deverá ser ajustado entre a contratada e a fiscalização do contrato. A empresa contratada deverá apresentar o documento constante na Cláusula Oitava, item 3, subitem 3.3 do Contrato. VI – QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO Tipo de área M² Produtividade Frequência Quantidade estimada de pessoal (M²/produtividade) Área Externa 120 1200 40h/semanal 0,1 Galpão 100 1350 40h/semanal 0,074 Área Interna Esquadrias (faces interna e externa) Área envidraçada 550 600 40h/semanal 0,916 92,40 220 16h/mensal 0,03511 98,40 110 8h/semestre 0,006232 Ponta Porã Quantitativo total estimado de pessoal 1,1313 Quantidade de postos 1 Postos Tipo de área Amambai Frequência Quantidade estimada de pessoal (M²/produtivid ade) M² Produtividade Área Externa 410 1200 40h/semanal 0,34 Galpão 250 1350 40h/semanal 0,185 Área Interna 310 600 40h/semanal 0,52 70 220 16h/mensal 0,026598 85 110 8h/semestre 0,005383 Esquadrias (faces interna e externa) Área envidraçada Quantitativo total estimado de pessoal 26 1,077 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Quantidade de postos Tipo de área Área Externa Iguatemi Galpão Área Interna Esquadrias (faces interna e externa) Área envidraçada Quantidade estimada de pessoal (M²/produtivida de) M² Produtividade 57,70 1200 40h/semanal 0,048 -- 1350 40h/semanal -- 196,50 600 40h/semanal 0,3275 30,50 220 16h/mensal 0,011589 25,30 110 8h/semestre 0,001602 0,387089 Quantidade de postos 1 posto Frequência Quantidade estimada de pessoal (M²/produtivid ade) M² Produtividade Área Externa 75 1200 40h/semanal 0,0625 Galpão 0 1350 40h/semanal -- 120 600 40h/semanal 0,2 22 220 16h/mensal 0,025 12 110 8h/semestre 0,001393 Área Interna Esquadrias (faces interna e externa) Área envidraçada Quantitativo total estimado de pessoal 0,322493 Quantidade de postos 1 posto Tipo de área Paranhos Frequência Quantitativo total estimado de pessoal Tipo de área Tacuru 1 Posto Frequência Quantidade estimada de pessoal (M²/produtivid ade) M² Produtividade 168 1200 40h/semanal 0,14 Galpão -- 1350 40h/semanal -- Área Interna 32 600 40h/semanal 0,05 3,90 220 16h/mensal 0,001482 Área Externa Esquadrias (faces interna e externa) 27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Área envidraçada 3,50 8h/semestre 0,000222 Quantitativo total estimado de pessoal 0,191482 Quantidade de postos 1 posto Tipo de área Antonio João 110 Frequência Quantidade estimada de pessoal (M²/produtivid ade) M² Produtividade Área Externa 120 1200 40h/semanal 0,1 Galpão 12 1350 40h/semanal 0,008 Área Interna 24 600 40h/semanal 0,04 4 220 16h/mensal 0,018 9 110 8h/semestre 0,081 Esquadrias (faces interna e externa) Área envidraçada Quantitativo total estimado de pessoal 0,247 Quantidade de postos 1 posto Considerando que o quantitativo de área a ser limpa, salvo em Ponta Porã e Amambai, apresenta-se abaixo da produtividade mínima prevista na Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, e tendo em vista o disposto no artigo 45 da referida IN, a licitação será realizada por posto de serviço, estando fixados, pois, o seguinte quantitativo para fins de apresentação das propostas e garantia do princípio da isonomia entre os licitantes: a) Ponta Porã: 1 postos; b) Amambai: 1 posto; c) Iguatemi: 1 posto; d) Tacuru: 1 posto; e) Paranhos: 1 posto; f) Antonio João: 1 posto; VII – QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM LOCAL Coordenação Regional de Ponta Porã Coordenação Regional de Dourados CARGA HORÁRIA 44hs semanais 44hs semanais QUANTIDADE DE POSTOS 1 1 VIII - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: GRUPO I – CR de Ponta Porã CUSTO MENSAL: R$ 18.764,77 (dezoito mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos). VALOR ANUAL: R$ 225.177,23(duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos). GRUPO II – CR de Dourados CUSTO MENSAL: R$ 2.424,32 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). CUSTO ANUAL: R$ 29.211,83(vinte e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos). IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO EMPREITADA: Por preço global, mas com fornecimento de materiais de limpeza, conservação e 28 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ higienização em regime de empreitada por preço unitário. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço Por Item X - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo para a CONTRATADA iniciar a prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração da CONTRATANTE. XI - UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO A Coordenações Regionais da FUNAI de Ponta Porã de Dourados designaram os servidores que farão, em cada um dos Municípios, as devidas fiscalizações emseus respectivos contratos. Ponta Porã/MS, em 30 de março de 2015. Aprovo o presente termo de referência. __________________________ Elder Paulo Ribas da Silva Coordenador Regional de Ponta Porã Portaria nº 672/PRES, de 02.07.2014 29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO 1.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1.1Para os serviços de limpeza, conservação e higienização, a contratação compreende, além dos serviços, o fornecimento de todos os materiais de consumo e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificado nos Anexos VI(A) e VII deste edital, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais especificados neste edital, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços. 1.2. Os serviços de limpeza, conservação e higienização deverão ser prestados por 6 (seis) funcionários/empregados, os quais desempenharão suas atribuições da seguinte forma: 1.2.1. ÁREAS INTERNAS Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência: 1.2.1.1 Diariamente, uma vez, quando não explicitado: a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; f) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; h) Varrer os pisos de cimento; i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ j) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; k) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; l) Limpar os elevadores com produtos adequados; m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; p) Limpar os corrimãos; q) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; r) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 1.2.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado: a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; k) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 31 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.2.1.3 Mensalmente, uma vez: a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; b) Limpar forros, paredes e rodapés; c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; d) Limpar persianas com produtos adequados; e) Remover manchas de paredes; f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.2.1.4 Semestralmente, uma vez: a)lavar as caixas d’água e cisterna do prédio, removendo a lama depositada, desinfetando-a. 1.2.1.5 Anualmente, uma vez, quando não explicitado: a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; c) Lavar, pelo menos duas vezes por ano, as caixas d´água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. 1.2.2 ESQUADRIAS EXTERNAS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência: 1.2.2.1 Quinzenalmente, uma vez: a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 1.2.2.2 Semestralmente, uma vez: a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 1.2.3 ÁREA EXTERNA Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 32 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.2.3.1 Diariamente, uma vez quando não explicitado: a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; c) Varrer as áreas pavimentadas; d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 1.2.3.2. Semanalmente, uma vez: a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 1.2.3.3 Mensalmente, uma vez: a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas. 1.2.4. Definição de saneantes domissanitários: 1.2.4.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. Observação: São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando 33 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. 2. SERVIÇO DE COPEIRA. 2.1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, por profissionais pertencentes ao quadro funcional daCONTRATADA, com carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com entrada às 7h00min e saída às 17h30min. 2.1.2. O fornecimento de todos os materiais de consumo e utensílios necessários à execução dos serviços, conforme especificado nos Anexos VI(B) a VII deste edital, são responsabilidade da CONTRATADA, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, pelo valor informado da proposta de preços. O quantitativo de materiais a ser consumido mensalmente informado neste Termo de Referência é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos. Mensalmente o Fiscal do contrato realizará solicitação dos materiais necessários para a execução dos serviços no mês seguinte. 2.1.3. A medição do consumo mensal dos materiais de limpeza, bem como a confirmação de que estão sendo entregues produtos de acordo com a qualidade e especificações determinadas no edital, se dará por intermédio de controle interno da fiscalização do contrato, de modo que o valor pago mensalmente pelos materiais de consumo será correspondente ao solicitado e entregue pela contratante, respeitando os valores unitários dos itens informados na proposta. 2.2. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 2.2.1. 2.2.2. ´ 01 (um) ano de experiência comprovada na execução das atividades inerentes às funções; Ensino médio completo; 2.3. SÃO ATRIBUIÇÕES DAS COPEIRAS: I - Diariamente: a) Preparar café, em horários preestabelecidos; b) Servir café e água mineral, em horários preestabelecidos, em reuniões e eventos,ou sempre que solicitado. c) Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de10 (dez) minutos; d) Repor, quantas vezes for necessário, água mineral servida aos usuários, fazendouso, sempre, de porta-copos em inox como suporte e cobertura dos copos; e) Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas copasprivativas e demais locais em que não haja copeira ou garçom. Proceder, ainda, a reposição de coposdescartáveis para estes locais; f) Suprir os bebedouros localizados nas copas com garrafão de água mineral e coposdescartáveis; 34 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ g) Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas,bandejas, bules, etc., com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano delimpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou dano a peça a ser limpa; h) Limpar piso do chão, azulejos das paredes,bancadas , pias, parte externa dos bebedouros, etc., no interior dascopas e armários, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação das copas é de fundamental importância,principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes; i) Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcõestérmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa) com produtos apropriados, ou sempre quenecessário; j) Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes aotransporte do mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixoserá recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação; k) Descongelar e limpar o interior das geladeiras; l) Realizar a higienização interna de bebedouros e bases de garrafões de água mineral; m) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção. Observações: 1) Para servir água deve ser utilizado copo de vidro, e o café deverá ser servido emxícara de porcelana, respectivamente. 2) A utilização de copos descartáveis só será permitida caso o usuário solicite. II - Semanalmente: a) Lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas,incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes revestidasde fórmica ou pintadas, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, bem assim de carrinhos e eletrodomésticos,como geladeira, freezer, máquina de fazer café e outros se houver, fazendo uso de pano macio e produtosadequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o maisrigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança. b) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção. Observação: ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralosna momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma, oentupimento nas tubulações; III - Mensalmente: a) Desinfetar e desratizar, mensalmente, das copas, de modo que ratos, moscas,baratas e formigas não tenham acesso nem condições de desenvolvimento nas copas. É obrigatório que adesratização e desinfecção esteja de acordo com o que é recomendado pelos órgãos federal e estadual 35 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ defiscalização; b) Promover a limpeza e higienização interna e externa dos suportes refrigerados de água mineral; c) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção. IV - Sempre que necessário: a) Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição,auxiliando na montagem de mesas para lanches em geral; b) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes afunção 3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 3.1. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora da FUNAI e conter as seguintes características básicas: 3.2. Servente Quantidade semestral Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 peças Camisa em malha fria com gola esporte, com gravação do emblema da empresa. 2 peças Calçado: Bota ou botina em couro, cano curto, com cadarço ou elástico, cor 2 pares preta, com solado baixoem borracha Bota de PVC/Borracha, forma única, cano alto. 1 par Descrição 3.3. Copeira Quantidade semestral Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 peças Camisa em malha fria com gola esporte, com gravação do emblema da empresa. 2 peças Calçado: Bota ou botina em couro, cano curto, com cadarço ou elástico, cor 2 pares preta, com solado baixo em borracha Avental branco 2 peças Descrição Notas: O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços; Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item; Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao fiscal do contrato representante da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega; O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos. 36 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 3.4.A contratada deverá, ainda: a) fornecer vale alimentação às categorias profissionais, na seguinte forma: - No mínimo igual ao valor constante na Cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul/MS, Registro no MS000593/2014 e MS0000596/2014), que teve sua vigência edata-base a partir de 01/01/2015; b) nos termos da Cláusula 19ª de ambas Convenções Coletivas de Trabalho, fornecer vale transporte aos funcionários das categorias de profissionais, conforme especificado no Anexo VII – Memória de Cálculo, deste Edital; e 3.QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3.1. A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviços são as seguintes: a) Servente: alfabetizado. 4. DA VISTORIA 4.1. O licitantepoderá vistoriar o local em que serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria Regional da FUNAI em Ponta Porã, pelo telefone (67) 3431-7810. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes: a) CONTRATANTE: FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional em Ponta Porã; b) CONTRATADA: Proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação; c) FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE e será responsável pela fiscalização dos serviços; 5.1.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. 5.1.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA. 5.1.3. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 37 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 5.1.4. Os equipamentos, destinados ao desenvolvimento dos trabalhos, que a CONTRATADA levar ao local da execução dos serviços só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 5.1.5. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os materiais e equipamentos referentes ao contrato. 5.1.6. A CONTRATADA deverá, em até 1 (um) dia antes de iniciar seus trabalhos, encaminhar à FISCALIZAÇÃO relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação exigida, que trabalharão nas dependências da FUNAI. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de funcionários não incluídos em tal relação. Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. Nenhuma substituição de funcionário será autorizada sem prévia comunicação ao fiscal do contrato. Caso haja necessidade de substituição através de demissão de funcionário, a contratada deverá reduzir a termo os motivos que levaram a tal decisão. 5.1.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da FUNAI, durante o período de vigência do contrato, para representá-laadministrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 5.1.8. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentarse à unidade fiscalizadora, em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato. 5.1.9. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 5.1.10. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.1.11. Em função do quantitativo de empregados para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, sem prejuízo de suas atividades. 6. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 6.1. Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço foi utilizado o salário base da categoria estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2012 do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul. 6.2. Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada item para execução dos serviços especificados neste edital, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observada a composição especificada para cada tipo de posto, conforme discriminado abaixo: a) Anexo III: Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços; 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ b) Anexo VI: orçamento estimado pela FUNAI, incluindo a parcela fixa e variável, tanto mensal quanto anual e planilhas individuais de custos estimados para cada tipo de posto. 6.3. Nas planilhas estimativas, constantes dos Anexos III e IV, foi considerado o LDI (Lucros e Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão n 325/2007). 6.4. O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na convenção coletiva da categoria em vigor. 6.5. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho vigente na data da sessão pública de abertura deste Pregão, ela poderá, após diligência, no momento do exame da proposta, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Cabe à CONTRATANTE: a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; b) promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes; c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA; d) colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; e) fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; f) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; g) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim; h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; i) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: a) responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 39 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE; c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; d) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas (arts. 27 a 33 da Lei 8.666/93); f) apresentar mensalmente, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período; g) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; i) refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; j) manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; k) recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida; l) manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; m) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; n) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; o) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; p) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; q) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, apresentando mensalmente ao fiscal do contrato representante da CONTRATANTE; r) cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados; s) fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza e conservação, que somente será pago pelo efetivo consumo; t) substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE; u) dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade; v) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço; w) encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; 40 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ x) fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE; y) creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. 9. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 9.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações: a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 10.1. Deve a CONTRATADA, ainda, observar o seguinte: a) o crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE é de uso obrigatório pelos funcionários da CONTRATADA; b) se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida; 10.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA: a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; c) retirar os equipamentos das dependências da FUNAI, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATANTE a autorização prévia. 11. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO a) a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na FUNAI, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 05, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas 41 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores; b) a atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim; c) no caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada na letra “a”, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes; d) o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios; e) nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na alínea “f” abaixo, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária; f) para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as notas/faturas: - Declaração de optante pelo Simples Nacional, se for o caso; - Certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF). g) a CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual, caso exigida; h) a CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato; i) a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato; j)Levando em conta que se trata de serviços a serem executados em mais de um Município, e tendo em vista a competência e direito de cada um desses Municípios no que toca à tributação e ao recebimento do ISS (imposto sobre serviços) incidente sobre os serviços prestados em sua base territorial (artigo 3º, inciso VII, da Lei Complementar nº 116, de 2003), a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura de serviços, inclusive no que toca ao fornecimento dos materiais, de forma individualizada por cada um dos Municípios onde os serviços estiverem sendo prestados. 12. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 12.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 12.1.1. Entregar, juntamente com a nota fiscal/fatura, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: a) Guia do Recolhimento do INSS; b) Guia de recolhimento do FGTS; e c) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã. 42 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 12.1.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente: a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, acompanhada de cópias dos recibos de transferência bancária e contracheques assinados pelos empregados. Esses contracheques devem especificar individualmente todas as rubricas e títulos de que se compõe a remuneração do empregado; b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), relativos ao mês da prestação dos serviços; 12.1.3. No primeiro mês da prestação dos serviços, a documentação constante dos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 12.1.4. No último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação constante nos itens 12.1.1 12.1.2 acima deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) notificação de aviso prévio aos empregados desligados; b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; c) exames médicos demissionais dos empregados desligados; d) comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; e) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados demitidos; f) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; g) extratos dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 12.1.5. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 12.1.6. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, assiná-la e encaminhá-la ao setor competente para análise. 12.1.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. 43 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 13. DA GARANTIA 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar, dentre as modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária. 13.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã. 13.1.2. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CONTRATANTE, inclusive de prejuízos decorrentes do inadimplemento de encargos trabalhistas e previdenciários devidos pela CONTRATADA, e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 13.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 6% (seis por cento). 13.1.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. 13.1.5. A garantia deverá permanecer válida durante toda a vigência do contrato e se estender por 3 (três) meses após o final do contrato. Deverá também ser renovada a cada 12 (doze) meses. 14. DAS SANÇÕES 14.1. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 14.1.1 apresentação de documentação falsa; 14.1.2. retardamento da execução do objeto; 14.1.3 falhar na execução do contrato; 14.1.4 fraudar na execução do contrato; 14.1.5 comportamento inidôneo; 14.1.6 declaração falsa; 14.1.7 fraude fiscal; 14.2. Para os fins do item 14.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 14.3. Para as condutas descritas nos itens 14.1.1, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, será aplicada à CONTRATADA multa de, no máximo, 30% do valor do contrato. 44 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 14.4. Para os fins dos itens 14.1.2 e 14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições: a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato. c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. d) Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 Tabela 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; Retirar da FUNAI quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; 45 GRAU 1 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por ocorrência Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa designada 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item e por ocorrência MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 11 12 13 14 15 16 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; Diluir produtos de limpeza e conservação que já vêm prontos para consumo; e no caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante; Entregar com atraso a documentação exigida no item 12 deste anexo. Entregar incompleta a documentação exigida no item 12 deste anexo. Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 12 deste anexo. 4 Por empregado e por dia 1 Por ocorrência 2 1 1 1 Por item e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Para os itens a seguir, deixar de: 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; Manter a documentação de habilitação atualizada; Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 2 (dois) dias a contar da comunicação da CONTRATANTE; Efetuar a reposição de funcionários faltosos; Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; 46 1 Por funcionário e por dia 1 Por ocorrência 1 Por empregado e por dia 1 Por item e por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 27 28 29 30 31 32 33 Manter em estoque o material suficiente para execução dos serviços; Efetuar o pagamento de salários, valestransporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais até o quinto dia útil conforme prevê a CLT, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial; Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. 3 Por ocorrência 2 Por dia e por ocorrência 1 Por funcionário e por dia 4 Por ocorrência 3 Por item e por ocorrência 4 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 14.5. Também será considerada inexecução parcial do contrato, se a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: Tabela 3 Situação 1 2 3 4 5 6 Quantidade de Infrações Grau da infração 1 2 3 4 5 6 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 14.6. Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto. 14.7. O rol de hipóteses de inexecução parcial e total previstas nesta cláusula é apenas exemplificativo. 14.8. O valor da multa poderá ser descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 14.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 47 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 14.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 14.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 14.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sexta do contrato. 48 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO III(A)- ORÇAMENTO ESTIMADO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM SERVIÇOS GRUPO I QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM POSTOS DE SERVIÇO LIMPEZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA Valor unit. p/ Quantidade Custo Mensal Posto de de Postos Meses (R$) Serviço de Serviço Tipo Posto de Serviço CR Ponta Porã Posto de Serviço CTL Amambaí Posto de Serviço CTL Iguatemi Posto de Serviço CTL Tacuru Posto de Serviço CTL Paranhos Posto de Serviço CTL Antonio João 2.580,51 2.464,43 2.464,43 2.464,43 2.464,43 2.464,43 TOTAL Custo Anual 1 R$ 2.580,51 12 R$ 30.966,10 1 R$ 2.464,43 12 R$ 29.573,18 1 R$ 2.464,43 12 R$ 29.573,18 1 R$ 2.464,43 12 R$ 29.573,18 1 R$ 2.464,43 12 R$ 29.573,18 1 R$ 2.464,43 12 R$ 29.573,18 12 R$ 178.832,00 7 R$ 14.902,67 QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM O POSTO DE COPEIRA DA CR DE PONTA PORÃ Tipo PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRA Quantidade de Custo Mensal Posto Postos de Meses de Serviço(R$) Serviço Posto de Serviço CR Ponta Porã 3.862,10 TOTAL 1 12 46.345,24 1 12 46.345,24 ANEXO III(B) - ORÇAMENTO ESTIMADO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM SERVIÇOS GRUPO II 49 Custo Anual MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM O POSTO DE COPEIRA DA CR DE DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRA Tipo Posto de Serviço CR Ponta Porã TOTAL Custo Mensal Posto de Serviço(R$) Quantidade de Postos de Serviço Meses Custo Anual 1 12 29.211,83 1 12 29.211,83 2.434,32 50 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Mão de Obra – Remuneração O valor da remuneração foi baseado no piso salarial constante Convenção Coletiva da categoria dos trabalhadores em limpeza e conservação – 2015 Os valores e percentuais de custos da Planilha de composição de custos foi baseada no estudos informados pelo Caderno de Logística: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação (Versão de Abril de 2014), disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ paginas/cadernos-de-logistica-2 e nos Estudos sobre valores limite para a contratação de serviços de vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública Federal – Caderno Técnico 01/2014 – Serviços de Limpeza, Unidade da Federação: MS, disponível no site:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/slti-ct-01-2014-limpeza-ms-v2_0.pdf/view 4.1 A Encargos previdenciários e FGTS INSS % 20,00% B C D SESI/SESC SENAI/SENAC INCRA 1,50% 1,00% 0,20% E Salário educação 2,50% F FGTS 8,00% G Seguro acidente de trabalho 3,00% H SEBRAE 0,60% TOTAL 36,80% Memória de cálculo Percentual sobre o total da remuneração FUNDAMENTO Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. Decreto n.º 2.318/86. Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. art. 22, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. Observação: O licitante deve preencher o item4.1G das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, conforme previsto no edital. 51 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 4.2 A B C 13° Salário e Adicional de Férias 13º Salário Memória de cálculo FUNDAMENTO Total da Remunieração/ 12 meses = 8,34%. Adicional de Férias Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 8,34/3 = 2,78% 0,3680 x (0,0834 + 0,0278) Art. 7º, inciso VIII da CF/88, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (Art. 1° ao 3°) - Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 (Art. 1º, parágrafo único) Art. 7º, inciso VIII da CF/88 Decreto n.º 2.318/86. - Observação (1) - 13º Salário – Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009 13º Salário - Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Pode-se determinar a provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. - Observação (2) - 13º Salário – Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009 Abono de Férias - A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, prevê que as férias sejam pagas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) da remuneração do mês. Assim, a provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias. - Observação (3) - Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias: Para o preenchimento desse campo deve-se aplicar o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo Subtotal (13° salário + Adicional de férias). 4.3 A B Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Memória de cálculo FUNDAMENTO (Custo final de afastamento maternidade) = (Custo efetivo de afastamento maternidade) x (Dias de licença-maternidade / Número de dias do mês) x (% de mulheres) x (Número anual de licenças-maternidade) Afastamento Maternidade x (Encargos do Item 4.1) Constituição Federal de 1988 (Art. 6° e 201), CLT (Art. 392) Decreto n.º 2.318/86 - Observação (1) - Nesse caso o INSS reembolsa o salário da beneficária. Entretanto, continuam sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13º salário, encargos previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em norma coletiva de trabalho (acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos). - Afastamento Maternidade: No Afastamento maternidade o INSS reembolsa o salário da pessoa licenciada, entretanto continual sendo contados dos demais encargos, como férias, adicional de férias, 13° salário, INSS e FGTS, sendo este o Custo efetivo de afastamento maternidade. O custo final do Afastamento maternidade é calculado a partir do custo efetivo de afastamento maternidade, do número de dias de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de serviço e do numero provável de ocorrências de afastamento maternidade a cada mês: 52 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ (Custo Final de Afastamento Maternidade) = (Custo efetivo de afastamento maternidade) x (dias de licença maternidade / número de dias do mês) x (% de mulheres) x (Expectativa mensal de novos afastamentos maternidade) Usamos como referência os dados fornecidos pelos Estudos sobre valores limite para a contratação de serviços de vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública Federal Caderno Técnico 2014 - Serviços de Limpeza - Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul, disponível no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/slti-ct-01-2014limpeza-ms-v-2_0.pdf/view. Percentual de mulheres no cargo de Servente: 72,82 % Incidência mensal de afastamentos maternidade: 0,0035 Dias do mês: 30,4375 Dias de afastamento: 120 dias 4.4 A Provisão para Rescisão Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado C D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 s/ aviso prévio trabalhado Multa FGTS do aviso prévio trabalhado F Memória de cálculo Fundamento CF de 1988 (Art. 7°, inciso XXI), CLT (Art. 477, art. 487 a 491) Jurisprudência – TCU Acórdão 2.217/2010 Lei nº 8.036/90, Art. 18 § 1ºLei Complementar nº 110, de 29.06.2001; Art. 1° Jurisprudência - TCU (Acórdão 3.006/2010 – Plenário Decreto n.º 2.318/86 Lei nº 8.036/90, Art. 18 § 1ºLei Complementar nº 110, de 29.06.2001; Art. 1° 53 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ a) Para determinação do custo de referência para o aviso-prévio utiliza-se a seguinte fórmula: (Custo de referência para o aviso-prévio indenizado) = (Custo de mensal de referência para AP indenizado) X (Dias de aviso-prévio total) / (Dias do mês) b) O custo do aviso-prévio indenizado é obtido a partir do custo de referência pelo número de meses de permanência no emprego, ou seja: (Aviso-Prévio indenizado) = (Custo mensal de referência para AP indenizado) / (Meses no emprego). c) Sendo que “meses no emprego” é o número médio de meses que o empregado permanece no emprego (permanência média), valor obtido através da pesquisa RAIS para o serviço, que no caso atual estamos calculando em 23,38 meses, calculado da seguinte forma: (Permanência média) = (Número de vagas existentes no ano / Número de demissões no ano) / 12 d) O custo do aviso-prévio indenizado é acrescido da multa do FGTS indenizado (50%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o Custo de referência para o aviso indenizado, conforme segue: (Multa do FGTS do AP indenizado) = (Custo de referência para AP indenizado) X (Alíquota do FGTS) X (Alíquota da multa do FGTS) e) Custo de aviso-prévio trabalhado (e respectiva multa do FGTS) (Custo de referência para o aviso-prévio trabalhado) = (Custo de mensal de referência para AP trabalhado) x (Dias de aviso-prévio total) / (dias do mês) (Aviso-Prévio trabalhado) = (Custo de referência ) / (meses no emprego) f) O custo do aviso-prévio também é acrescido da multa do FGTS trabalhado (50%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicada sobre o Custo de referência para o aviso trabalhado, conforme segue: (Multa do FGTS do AP trabalhado) = (Custo de referência para AP trabalhado) X (Alíquota do FGTS) X (Alíquota da multa do FGTS) 4.5 A Composição do custo de Reposição do Profissional Ausente Férias D Ausências legais Memória de cálculo Fundamento (custo de reposição do profissional ausente) = (custo de referência para reposição do profissional ausente) x (% de reposição do tempo não trabalhado) / (1 - % de reposição do tempo não trabalhado). CF/88 - Art. 7º inciso XVII, CLT Art. 129 e 130 CLT (Art. 131 inciso I e Art. 473 inciso I ao IX) Jurisprudência - TCU (Acórdão 1753/2008 – Plenário, - CLT (Art. 131 inciso III e Art. 201 inciso I) - Lei nº 8.213, de 14 de julho de 1991 (Art. 18 ao 21) - Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Art. 30 ao 32), - CF/88 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 7º inciso XVII e art. 10) Jurisprudência - TCU (Acórdão 1753/2008 – Plenário, CLT - Art. 131 inciso III, Art. 201 inciso I e Art. 476. - Lei nº 8.213/91 Art. 18 inciso I e Art. 54 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 59 ao 63. G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição Decreto n.º 2.318/86 a) O Cálculo do período não trabalhado tem como finalidade estabelecer o custo para a reposição quando da ausência de um profissional ao local de trabalho em um dia de trabalho, tanto em virtude de ausências obrigatórias quando das eventuais previstas na legislação. b) Para as faltas cuja remuneração não esteja prevista na legislação não cabe ao contratante dos serviços a previsão de custo de reposição. c) O período não trabalhado representa o número de dias no ano em que haverá necessidade de reposição do custo do profissional ou seja a soma dos dias de férias e da estimativa de ocorrência das demais faltas previstas na legislação que não correspondam a dia de não trabalho para o profissional. d) O número de dias não trabalhados de férias em que deve haver reposição é dado por: (Dias não trabalhados por ano de férias) = (Dias de férias no ano) x (1 – Proporção de dias de folga no mês). e) O número de dias de reposição de profissional ausente para cada evento previsto na legislação foi estabelecido utilizando o seguinte cálculo: (Dias não trabalhados por ano evento n) = (Incidência anual do evento n) x (Duração das ausências legais do evento n) x (Proporção de dias de trabalho afetados) f) Com base no cálculo do período não trabalhado, é calculado o custo de reposição de profissional ausente da seguinte forma. g) O Custo de referência para cálculo da reposição do profissional ausente deve levar em conta todos os custos para manter um profissional no posto de trabalho, ou seja, o salário -base acrescido dos adicionais e encargos, uniformes, custo de rescisão, reciclagem, etc., com exceção dos equipamentos. h) Como o tempo em que o profissional está ausente não pode ser utilizado para que haja reposição de outro profissional, no custo deve ser considerada unicamente a parcela dedias trabalhados. i) O resultado obtido é (Custo de reposição do profissional ausente) = (Custo de referência para reposiçãodo profissional ausente) x (% de reposição do tempo não trabalhado) / (100% – % dereposição do tempo não trabalhado). j) O percentual adotado para a Reposição de tempo não trabalhado para férias foi de 9,046% e para a reposição de ausências legais de 1,092%, baseado no Estudos sobre valores limite para a contratação de serviços de vigilância e limpeza no âmbito da Administração Pública Federal - Caderno Técnico 2014 - Serviços de Limpeza - Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul - Observação (1) - Férias – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009 Férias: Afastamento de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O pagamento ocorre conforme preceitua o artigo 129 e o inciso I, artigo 130, do Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT. Pode-se determinar a provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. Observação (2) - Auxílio Doença – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009 55 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Auxílio Doença: o artigo 131, inciso III, da CLT, onera a empresa com até 15 (quinze) ausências do empregado por motivo de acidente ou doença atestada pelo INSS; Esta parcela refere-se aos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar sua substituição. Entendemos que deva ser adotado 5,96 dias, conforme consta do memorial de cálculo encaminhado pelo MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número de meses no ano. (Acórdão 1753/2008 – Plenário TCU) Cálculo: (5,96/30)/12x100 = 1,66% - Observação (3) - Licença Paternidade – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009 Licença Paternidade: Criada pelo art. 7º, inciso XIX da CF, combinado com o art. 10, § 1º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - , concede ao empregado o direito de ausentar-se do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho. De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Dessa forma a provisão para este item corresponde a :((5/30)/12) x 0,015 x 100 = 0,02%. - Observação (4) - Ausências Legais (Faltas legais) – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009 Faltas Legais: Ausências ao trabalho asseguradas ao empregado pelos artigos 473 e 83 da CLT (morte de cônjuge, ascendente, descendente; casamento; nascimento de filho; doação de sangue; alistamento eleitoral; serviço militar; comparecer a juízo). Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. - Observação (5) - Acidente de Trabalho – Estudos do CNJ – Resolução 98/2009 Acidente de Trabalho: O artigo 27 do Decreto nº 89.312, de 23/01/84, obriga o empregador a assumir o ônus financeiro pelo prazo de 15 dias, no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131 da CLT. De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano. Assim a provisão corresponde a: ((15/30)/12) x 0,0078 x 100 = 0,03%. - Observação (6) - Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição: aplica-se o percentual (%) do submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre o valor encontrado para o Custo de Reposição do Profissional Ausente. TRIBUTOS - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA: VALORES LIMITES V A Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos % 3,00% B Tributos 14,25% LC nº 116, DE 31.07.2003, Lei Complementar 07/1970, Lei 10.637/2002, Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e Lei 9.718/98, B1 Tributos Federais PIS COFINS 1,65 (Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+ (Lucro+Custoindireto)/85,75% X 1,65% (Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+ (Lucro+Custoindireto)/85,75% X 7,60% 7,60 B2 Tributos Estaduais B3 Tributos Municipais ISS Lucro C 5% 6,79% Fundamentação (Remuneração+Encargos+Insumos+Benefícios)+ (Lucro+Custoindireto)/85,75% X 5% Jurisprudência - TCU (Acórdão 592/2010 - 56 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Plenário - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.319/20102ª Câmara - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.696/20102ª Câmara - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.597/2010Plenário Total 24,04% (1) Custos indiretos, Tributos e Lucro – CITL – Serviços de LIMPEZA –Para a obtenção do preço de referência para a contratação de um posto de serviço, é necessário acrescer ao Custo Total os Custos Indiretos, Tributos e Lucro. O CITL é obtido por: (CITL) = (Custo Total)*(% CILT) O Custo Total d trabalhador é dado por: (Custo Total do Trabalhador com CITL) = (Custo Total)+(CITL) (2) A Porcentagem de CITL é de 30,45% do Custo Total, compostas pelas seguintes parcelas: PIS = 2,15% do Custo Total (ou 1,65% Valor Total com CITL) COFINS = 9,91% do Custo Total (ou 7,6% do Valor Total com CITL) ISS = 6,52% do Custo Total (ou 5% do Valor Total com CITL) Custos Indiretos = 3% do Custo Total Lucro antes do Imposto de Renda = 8,86% do Custo Total (ou 6,79% do Valor Total com CITL) c) Componentes do CITL c1) Custos e Despesas Indiretas (CI) Os Custos Indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que podem ser caracterizados e quantificados, mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica, a exemplo do preposto para acompanhamento do contrato, etc. As Despesas Indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com o serviço e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil. c2) Lucro Antes do Imposto de Renda (L) O Lucro antes do Imposto de Renda (Lair) no CITL é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos diretos, excluídos os tributos (despesas fiscais) e as despesas indiretas. Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pelo Governo do Estado de SP, Ministério Público e Supremo Tribunal Federal, adotou-se uma média que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto. Essa média é definida com base na margem bruta (markup), que é então ajustada para corresponder ao Lucro antes do Imposto de Renda (Lair) depois dos impostos sobre a Receita Bruta (PIS, Cofins, ISS). Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 6,79% para ambos os serviços. c3) Tributos (T) Definição: As despesas fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc. 57 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Composição: Os tributos que normalmente integram a composição dos tributos nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra são PIS, COFINS e ISS. - Observação (2) -. Tributos: são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc. 1.1 PIS - Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuintes: são contribuintes do PIS segundo as regras vigentes as pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Base de Cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002). Alíquota: A alíquota do PIS é de 1,65% para Limpeza, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 10.637/02. 1.2 COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas. Alíquota: 7,60% (Art.2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003). No caso de Vigilância, a alíquota é de 3,00%, conforme previsto no artigo 10, inciso I da Lei Federal nº 10.833/03. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983: Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. 1.3 ISS - Imposto sobre Serviço - Alíquota: Na composição dos valores limites para os serviços de vigilância e limpeza foi adotada a alíquota vigente na maior parte das capitais brasileiras, que é de 5%. INSUMOS (1) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo, no caso do município de Ponta Porã/MS, no trajeto de ida e volta Residência/FUNAI (R$2,85) e FUNAI/Residência (R$ 2,85) p/ média de 22 dias úteis por mês para o trabalhador = (2,85 X 2)x22. = R$ 125,40 Dedução legal do vale-transporte (conforme termos do Decreto 95.247/87 Regulamenta a Lei do Vale transporte): 6% x Salário-Base = (6/100) x 808 = R$48,48 Valor a ser informado na Planilha de Custo e Formação de Preços = R$ 76,92 (125,40-48,48). (2) Insumos de Limpeza a) Metodologia de cálculo Na metodologia de cálculo dos valores limites o custo dos insumos de limpeza, incluídos matérias, utensílios, equipamentos é calculado como um percentual de 12% (doze porcento) em relação a soma de todos os itens de custo para o cargo do servente. Na composição do preço mensal do encarregado não é computado tal custo, uma vezque já foi contabilizado na formação do preço homem-mês do servente. Para tanto se utiliza a seguinte fórmula: (Insumos) = (Custo Total do Trabalhador)* X (Porcentagem do Custo de Referência) 58 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXOS V, VI e VII – Estão apresentados na planilha de cálculos que também compõe este edital 59 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ composto por _____ postos para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente. Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor. 60 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNAI, POR INTERMÉDIO DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL EM PONTA PORÃ, E ______________________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. A FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional em Ponta Porã/MS, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na rua ............. nº .........., Bairro ................, em Ponta Porã/MS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ....................., representado pelo seu Coordenador Regional, Senhor ..........................., (..........qualificar.......) e, de outro lado a empresa, ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________, estabelecida na __________________________________________________, CEP _______, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu ___________, Sr(a). _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ___________ SSP/__ e CPF (MF) n.º ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ___________, tem entre si, justo e avençado e resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo nº 08126.000.127/2014 (Pregão Eletrônico ........./2015), mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a prestação, em regime de empreitada por preço global, de serviço de limpeza, conservação, higienização nas dependências da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã e em suas Coordenações Técnicas Locais nos Municípios de Amambai, Iguatemi, Tacuru e Paranhos, conforme especificações constantes dos Anexos I e II do edital do Pregão Eletrônico nº ......../2015. 2. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem o fornecimento de mãode-obra, materiais de consumo e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme relação constante dos Anexos IV e V do edital do Pregão Eletrônico nº ......../2015. 3. O fornecimento de materiais de limpeza, conservação e higienização será executado em regime de empreitada por preço unitário, sendo faturado por medição e seu pagamento efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido mensalmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO O valor estimado total deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 272.072,28 (duzentos e setenta e dois mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme as tabelas a seguir: QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM OS SERVIÇOS – POSTOS DE TRABALHO 61 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Custo Mensal (R$) Tipo Meses Custo Anual (R$) 12 1. O valor empenhado para o exercício de 2015 é de R$. 2. O custo dos materiais de limpeza, conservação e higienização é meramente estimativo e será calculado a partir da demanda da CONTRATANTE e do fornecimento mensal dos produtos pela CONTRATADA, com base nos preços unitários da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº ......../2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA 1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do elemento orçamentário ................ – ..................... 2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à FUNAI pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 2. O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 2.1. os serviços foram prestados regularmente; 2.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 2.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 2.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 2.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O prazo de início da prestação dos serviços é de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do 62 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior. 4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã. 5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã. 7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela FUNAI com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 9. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 10. Isenção de Responsabilidade da Garantia: 10.1 A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 63 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela FUNAI. 10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 1. Cabe à CONTRATANTE: 1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 1.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados; 1.5. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes; 1.6. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 1.7. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 1.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 1.9. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações do serviço a ser executado, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 1.1 Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE; 1.3 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da FUNAI, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem com nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário; 64 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.4 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; 1.5 Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados; 1.6 Observar o horário de trabalho estabelecido pela FUNAI, em conformidade com as leis trabalhistas; 1.7 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico; 1.8 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 1.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 1.10 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 1.11 Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; 1.12 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; 1.13 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; 1.14 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 1.15 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 1.16 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 1.17 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência; 1.18 Pagar até o 5º dia útil os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais e previdenciários devidos; 1.19 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações; 1.20 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definidas nas Especificações Técnicas do edital do Pregão Eletrônico, fornecendo relação nominal dos empregados selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local de prestação do serviço; 65 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.21 Em caso de eventuais faltas de seus funcionários, a qualquer título, deverá a CONTRATADA repor o quantitativo necessário para cobertura dessas faltas, as quais serão motivos de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal no prazo máximo de uma hora; 1.22 Apresentar notas fiscais, discriminando preço e quantidade de todos os produtos utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os nomes dos produtos, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc; 1.23 Permitir a CONTRATANTE o acesso às carteiras profissionais dos empregados alocados para execução do serviço contratado; 1.24 Sujeitar-se às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo II do Pregão Eletrônico; 1.25 Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; 1.26 Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE. 1.27 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados; 1.28 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza e de conservação, que somente será pago pelo efetivo recebimento; 1.29 Colocar à disposição da CONTRATANTE o quantitativo mínimo dos equipamentos relacionados no Anexo V – Quantidades e Orçamento de Equipamentos do Pregão Eletrônico e necessários à perfeita realização dos serviços, que deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas; 1.30 Utilizar o emprego de equipamentos de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações da CONTRATANTE e à prestação dos serviços; 1.31 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade; 1.32 Relacionar, antes de iniciar os serviços, os equipamentos a serem utilizados, fornecendo sua descrição sumária, e apresentá-los previamente para avaliação e aprovação da fiscalização; 1.33 Manter, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente identificados, a quantidade e a espécie dos equipamentos empregados na execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços; 1.34 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço; 1.35 Realizar a manutenção dos equipamentos e de seus acessórios necessária à execução dos serviços; 66 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.36 Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal da CONTRATANTE; 1.37 Substituir, imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade; 1.38 Não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE; 1.39 Fornecer o material de consumo discriminado no Anexo IV – Quantidades e Orçamento de Materiais do edital do Pregão Eletrônico, ficando facultada à CONTRATANTE a aquisição (no mercado) dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta possa comprometer a higienização, a manutenção e os serviços da FUNAI, bem como a glosa correspondente ao valor despendido com os materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo de aplicação de penalidade prevista na Décima Quinta Cláusula – Das Sanções; 1.40 Não proceder à retirada dos materiais de consumo e utensílios colocados à disposição da CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto deste contrato; 1.41 Usar material constante no Anexo IV do Pregão Eletrônico e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade, com embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e às demais instalações existentes nas dependências da CONTRATADA; e 1.42 Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, com as devidas justificativas. O produto para reposição deverá ser aprovado pela Administração e sua remessa cessará tão logo normalize a causa impeditiva; 1.43 Realizar o pagamento de seus empregadosobrigatoriamente por meio de transferência bancária e para contas bancárias de seus empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços, apresentando obrigatoriamente os comprovantes ao fim do mês, juntamente com a cópias dos contracheques assinados e devidamente detalhados entre salário, gratificações e adicionais, se houver. 2. São de responsabilidade da CONTRATADA: 2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados 67 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 3. 4. 5. 2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 2.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e 2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. Deve a CONTRATADA, ainda: 3.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; 3.2. Prestar, se necessário e a critério da CONTRATANTE, a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a CONTRATANTE comunique previamente à CONTRATADA, podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria envolvida; 3.3. Apresentar, até 10 (dez) dias antes do início dos serviços, caso a jornada de trabalho diária ultrapasse 8 (oito) horas, acordo escrito de prorrogação e/ou compensação de jornada com o empregado. 3.4. Fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores da CONTRATANTE para efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização dos serviços. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, exceto se relativa a “serviços eventuais”, a qual deverá ser previamente aprovada pela fiscalização, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade. A CONTRATADA deverá ainda: 5.1. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da CONTRATANTE; 68 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 5.2. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 5.3. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 5.4. 5.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; 5.3.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 5.3.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 5.3.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e 5.3.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendoos para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias; 5.4.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 1.1. Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: a) Guia do Recolhimento do INSS; b) Guia de recolhimento do FGTS; e c) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã. 1.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente: 69 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ a) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, acompanhada de cópias dos recibos das transferências bancárias e contracheques (o contracheque deve discriminar por títulos específicos todos os itens que compõem a remuneração do empregado) e assinados pelos empregados; b) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços. 2.No primeiro mês da prestação dos serviços, a documentação constante dos itens 1.1 e 1.2 desta cláusula deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 3. No último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação constante nos itens 1.1 e 1.2 desta cláusula deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) Notificação de aviso prévio aos empregados desligados; b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; c) Exames médicos demissionais dos empregados desligados; d) Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; e) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados demitidos; f) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; g) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 4.As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para ser formal e documentalmente esclarecidas. 5. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã/MS, assinar, e encaminhá-la ao setor competente para análise. 70 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 6. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.A CONTRATADA deverá alocar, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-deobra nos respectivos Postos, constantes dos Anexos I e II do edital do Pregão Eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1.A execução dos serviços será fiscalizada por servidor designado pelo Coordenador Regional da FUNAI em Ponta Porã. 2.A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, conforme disciplina as Especificações Técnicas constantes do Anexo II do edital do Pregão Eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Coordenação Regional da FUNAI em Ponta Porã, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 05, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 1.1. A medição do consumo mensal dos materiais de limpeza se dará por intermédio de controle interno da fiscalização do contrato, refletido em uma planilha, a qual, após ciência e concordância dos representantes da empresa ou de seu preposto designado, será por eles assinada juntamente com o fiscal do contrato. Tal documento dará suporte para a elaboração da Nota Fiscal de Serviços no que diz respeito aos gastos com materiais de limpeza. 1.2. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao servidor designado para esse fim. 1.3. Levando em conta que se trata de serviços a serem executados em mais de um Município, e tendo em vista a competência e direito de cada um desses Municípios no que toca à tributação e o recebimento do ISS (imposto sobre serviços) incidente sobre os serviços prestados em sua base territorial (artigo 3º, inciso VII, da Lei Complementar nº 116, de 2003), a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura de serviços, inclusive no que toca ao fornecimento dos materiais, de forma individualizada por cada um dos Municípios onde os serviços estiverem sendo prestados. 2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 71 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no item 5 desta cláusula, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 5. Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas: 5.1. Certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual e municipal de seu domicílio ou sede. 6. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual de que trata a Cláusula Sexta deste contrato. 7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato. 8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 10. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 I = 0,00016438 365 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 11. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, a CONTRATADA autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução. 12. A CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 72 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 1. É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento a que a proposta se referir. 1.1. Será adotada, como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. 2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 3. A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços vigente, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 3.1 Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional; 3.2. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato; 4. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos para os custos da mão-de-obra a partir da data da entrada em vigor da norma coletiva a que estiver obrigada a empresa e, para os demais itens, a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 4.1. A não apresentação da documentação comprobatória da variação dos custos ensejará o arquivamento da solicitação. 4.2. As alterações relativas à repactuação contratual serão formalizadas anualmente, em apostilamento único, ainda que os efeitos financeiros possam se dar em datas distintas para mão-de-obra e materiais. 5. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até o término da vigência contratual. Os efeitos da repactuação devem retroceder à data do fato gerador (novo acordo, dissídio ou convenção coletiva), desde que esteja na vigência do contrato (não tenha havido prorrogação – preclusão). 6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 73 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 8. 7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 7.2. As particularidades do contrato em vigência; 7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 7.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. A repactuação será instrumentalizada através de apostilamento. 9. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 10. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 10.1. A partir da assinatura do apostilamento; 10.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 10.3. Em data anterior à repactuação, somente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 11. No caso do previsto no subitem 10.3 desta cláusula, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente. 12. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. 13. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 14. Na hipótese do item anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 1. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. apresentação de documentação falsa; 1.2. retardamento da execução do objeto; 1.3. falhar na execução do contrato; 74 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 1.4. fraudar na execução do contrato; 1.5. comportamento inidôneo; 1.6. declaração falsa; 1.7. fraude fiscal; 2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 3. Para as condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, será aplicada à CONTRATADA multa de, no máximo, 30% do valor do contrato. 4. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições: a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato. c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. d) Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 Tabela 2 ITEM / SITUAÇÃO 1 2 DESCRIÇÃO GRAU Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 75 1 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por ocorrência Por empregado e por dia MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; Retirar da FUNAI quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; Diluir produtos de limpeza e conservação que já vêm prontos para consumo; e no caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante; Entregar com atraso a documentação exigida na cláusula nona. Entregar incompleta a documentação exigida na cláusula nona. Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona. Para os itens a seguir, deixar de: Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 17 pontualidade de seu pessoal; Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de 18 todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 19 incompatível com suas atribuições; 20 21 22 Manter a documentação de habilitação atualizada; Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 76 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa designada 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item e por ocorrência 4 Por empregado e por dia 1 Por ocorrência 2 1 1 Por item e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 Por funcionário e por dia 1 Por ocorrência 1 1 Por empregado e por dia Por item e por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 23 24 25 26 27 28 acesso de seus funcionários; Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 2 (dois) dias a contar da comunicação da CONTRATANTE; Efetuar a reposição de funcionários faltosos; Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; Manter em estoque o material suficiente para execução dos serviços; Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 2 Por ocorrência 2 Por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 3 Por ocorrência 3 Por dia e por ocorrência 29 Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses 1 Por funcionário e por dia 30 Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial; 4 Por ocorrência 31 Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva 3 32 Apresentar, quando solicitado, trabalhista e previdenciária. 3 33 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. documentação fiscal, 1 Por item e por ocorrência Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia 5. Também será considerada inexecução parcial do contrato se a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: Tabela 3 Situação 1 2 3 4 5 6 Quantidade de Infrações Grau da infração 1 2 3 4 5 6 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 6. Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto. 7. O rol de hipóteses de inexecução parcial e total previstas nesta cláusula é apenas exemplificativo. 8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 77 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sexta do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1. Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; 2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4. No caso de inadimplemento da CONTRATADA que possa levar à rescisão unilateral do contrato, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 5. Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA IMPLEMANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTIDOS NO ARTIGO 19-A DA IN/SLTI/MPOG Nº 02/2008 1. Em conformidade com os termos do Edital e o Termo de Referência, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a implementar e exigir, na execução do contrato, todos os procedimentos no artigo 19-A da IN/SLTI/MPOG n° 02/2008. 2. Para a implementação, quando for o caso, da situação contida no inciso IV do artigo 19-A da referida IN, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a folha de pagamento dos empregados, 78 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ bem como as guias dos encargos trabalhistas e previdenciários para a devida quitação, cujos valores serão descontados na fatura a ser paga à CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 1. 2. O presente contrato fundamenta-se: 1.1. Nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450/2005; 1.2. Nos preceitos de direito público; 1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente contrato vincula-se aos termos: 2.1. do edital do Pregão Eletrônico nº ........./2011, constante do processo nº 08126.000.058/2011-DV; 2.2. da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Ponta Porã, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Ponta Porã - MS, em ___ de ___________ de 2014. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENADORIA REGIONAL DE PONTA PORÃ [Nome da autoridade competente] CONTRATADA Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: RG: ____________________________ NOME: CPF: RG: 79 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO X - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: 80 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; 81 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mãode-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. 82 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT 83 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO XI MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA (a ser preenchido no momento da assinatura do contrato) CONTRATO N° XXXX ______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital: i. que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; ii. que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; iii. que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso II, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; iv. que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008. Município de _________________________, em ___ de_____________ de ______ ________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante) 84 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO XII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA LICITANTE CONTRATANTE VIGÊNCIA CONTRATUAL VALOR/CONTRAÇÃO/ ANUAL TOTAL DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS 85 1/12 AVOS/CONTRA TAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ ANEXO XIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2015 A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI – Coordenação Regional de Ponta Porã), com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Ponta Porã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/0050-04, neste ato representada pelo Coordenador Regional, Sr. , nomeado pela Portaria nº , publicada no Diário Oficial da União do dia , inscrito no CPF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2015, publicada no Diário Oficial da União de , processo administrativo n.º 08126.000., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de , para Coordenação Regional de Ponta Porã, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico n° /2015 e Processo nº 08126.000.XXX/2015-XX, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM Tipo de Serviço Quant. Local da Prestação Valor TOTAL do serviço Unitário 3 5 6 7 8 9 R$ VALOR TOTAL REGISTRADO 86 Valor Total MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Ponta Porã, xx de abril 20125 __________________________________________ XXXXXXX Coordenador Regional Port. XXX/PRES XX/XX/20XX _____________________________________ Empresa 87