Fls n° ______ _______ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2012. PROCESSO Nº. 23566.000260/2012-27 OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO, VINCULADO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU, ATENTANDO ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO ITEM CONSTANTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – E DEMAIS ANEXOS A ESTE EDITAL. ITEM ASSUNTO 1DO OBJETO 2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4- DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 5- DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6- DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8- DA HABILITAÇÃO 9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 16 - DA FISCALIZAÇÃO 17 - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 18 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA II – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS III – PREVISÃO DE ITINERÁRIO DOS VEÍCULOS IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 1 Fls n° ______ _______ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2012. PROCESSO Nº. 23566.000260/2012-27 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 1º/11/2012 Horário: Às 09 horas (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.br O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, com sede na Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu-CE, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, na pessoa do pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 11, de 1º de fevereiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global por Item, conforme especificações completas descritas de forma clara e precisa no Anexo I – Termo de Referência. Este certame será regido com fundamentos na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei 12.440, de 07 de julho de 2011; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; no Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000; no Decreto nº 3.722, de 09 de Janeiro de 2001; no Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001; no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002; no Decreto 5.504, de 08 de agosto de 2005; na Instrução Normativa nº 480, da SRF, de 15 de dezembro de 2004; na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços em Ata para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO visando atender as demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Iguatu, atentando às exigências contidas na descrição e especificação do item constante no anexo I – Termo de Referência – e demais anexos a este edital, obedecida a vigência da respectiva ata. 1.2 O registro de preços será formalizado por meio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante no anexo III e nas condições previstas neste Edital. 1.3 As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, sendo que, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se, a qualquer tempo, de adquirir qualquer item especificado. O ÓRGÃO GERENCIADOR NÃO GARANTE QUANTITATIVO MÍNIMO DE QUILÔMETROS CONTRATADOS. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e que atendam também às exigências constantes neste Edital e seus anexos, Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 2 Fls n° ______ _______ 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 inclusive quanto à documentação, e, que estejam previamente cadastradas no SICAF, com toda documentação válida e no COMPRASNET por meio do site www.comprasnet.gov.br, condição necessária para obter acesso e participação neste certame. 2.1.1 As orientações para cadastramento no COMPRASNET estão nos seguintes ícones seqüenciais: Publicações→Manuais→Pregão→Eletrônico - Fornecedor, à disposição no site acima citado. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar da presente licitação, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Pessoa física; b) Empresa em regime de subcontratação; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d) Empresa que esteja sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou, ou constando no SICAF; ou f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou, ou constando no SICAF. A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório; c) Estar redigidos em língua portuguesa. 3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1 Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.1 As MEs ou EPPs, no ato do envio da sua proposta, deverão declarar em campo próprio do sistema que atendem aos requisitos do Art. 3º. da Lei Complementar 123/06, para fazerem jus aos benefícios previstos nesta Norma Legal. 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da contratação, e não como condição para participação na licitação (Artigo 4º do Decreto nº. 6.204/2007). Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 3 Fls n° ______ _______ 3.3 Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão Gerenciador, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 3.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.5 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, conforme §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar Nº. 123/06. 3.6 Para efeito do disposto no item anterior e no Art. 44 da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, e, em ocorrendo o envio do lance, será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar Nº. 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.6.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar nº. 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 45 da Lei Complementar Nº. 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.8 O disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº.123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Gerenciador, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 4 Fls n° ______ _______ 5.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento, somente por meio eletrônico, das propostas de preços com valores unitários, a partir da divulgação do edital, até as 09h (horário de Brasília) do dia 1º de novembro de 2012, exclusivamente pelo sítio www.comprasnet.gov.br. 5.2 As propostas deverão ser registradas pelo preço unitário de cada serviço, devendo esta ser total em relação à registrada no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.3 Serão desclassificadas as propostas que não apresentem como quantitativo mínimo o total solicitado no Termo de Referência, não sendo aceito qualquer quantitativo inferior ao total solicitado (art. 9º, IV, do Decreto nº. 3.931/2001). 5.4 O licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, sob pena de desclassificação: a) que está ciente e concorda com as condições deste Edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação aqui exigidos; b) a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação conforme Art. 32, Parágrafo Segundo da Lei n°. 8666/1993; c) que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999; e, d) a elaboração independente de proposta, observada a IN 02/2009 do MPOG. 5.5 O campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” deverá ser obrigatoriamente preenchido com todos os detalhes do objeto oferecido, sendo vedada descrições como, por exemplo, “conforme o edital” ou descrições similares a esta, sob pena de preclusão da proposta. 5.5.1 Caso o licitante não oferte seus produtos de acordo com o previsto neste subitem, poderá o Pregoeiro solicitar informações adicionais via chat, e, caso não obtenha resposta satisfatória, a proposta será desclassificada. 5.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir proposta anteriormente apresentada. 5.7 Quaisquer tributos (inclusive os previstos no Decreto nº. 30.115/2010, do Governador do Estado do Ceará), custos ou despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os respectivos produtos ser fornecidos sem ônus adicionais para o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços nas quantidades informadas. 5.8 Todas as liberações necessárias junto aos Órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, bem como todos os registros necessários, serão de responsabilidade da Contratada e as despesas ficarão por conta desta. 5.9 O Pregoeiro analisará as especificações e o preço ofertado por item, e avaliará a conformidade das propostas com as especificações deste Edital. Caso constate qualquer irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Ao final deste procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas. 5.10 Os atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. 5.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas (inciso III do Art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005). 5.12 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005). 5.13 Independente de declaração, a simples apresentação de proposta eletrônica implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 5.14 As propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou sejam omissas, ou apresentem irregularidades serão desclassificadas. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 5 Fls n° ______ _______ 6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 A partir das 09h (horário de Brasília) do dia 1º/11/2012 e em conformidade com o item 5.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº. 12/2012, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes. 6.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo estes imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado e as suas regras de aceitação. 6.5 Assim como nas propostas, os lances serão ofertados com valores unitários para cada serviço. 6.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele próprio ofertado e registrado pelo sistema. Neste sentido, o sistema registrará os lances encaminhados pelos licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estes ofertados. Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance relativamente ao do primeiro colocado, poderá ele encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado pelo primeiro colocado, desde que seja inferior ao último lance por ele mesmo ofertado (§ 3º do art. 24 do Decreto nº. 5.450/2005). 6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o quê transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 6.10 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 6.11 Após o início do certame não cabe desistência ou pedido de alteração dos lances/propostas, nem mesmo sob a alegação de digitação incorreta, já que o sistema proporciona a verificação e posterior confirmação do valor ofertado nos lances e na proposta antes do envio final. Para todos os efeitos, propostas e lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante. 6.12 Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Encerrada a etapa de lances e a de aceitação de propostas, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 7.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 6 Fls n° ______ _______ 7.3 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.4 Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de depois de encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração. 7.5 Serão realizados pelo Pregoeiro, na fase de aceitação, ajustes de pequenos valores para equalizar valores unitários, mantendo-os com no máximo duas casas decimais (casa dos centavos), não podendo o valor ajustado ser superior ao negociado no Pregão. 7.6 A aceitação do item dar-se-á após a confirmação da regularidade do serviço ofertado com a descrição constante no Anexo I deste edital. 7.7 A inobservância pelo licitante do contido nos item 8.1 e 8.2 acarretará a não aceitação do item ganho, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Seção 17 deste Edital. 7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.1 Será inabilitado o licitante que não for detentor de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº. 12.440/2011. Tal comprovação poderá ser observada “on-line” no sítio www.tst.jus.br/certidao. 8.2 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. A verificação nos sítios oficiais de órgãos ou entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, Art. 25, Decreto nº. 5.450/2005). 8.2.1 Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que esteja cumprindo penalidade ou suspensão do direito de licitar com a Administração Pública, ou ainda, que constarem como suspensos ou inidôneos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União – CGU. 8.3 O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, via fac-símile, no número (88) 3582-0868, ou, e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da fase de lances a seguinte documentação complementar para habilitação: a) A Proposta de Preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atendendo às exigências, descrições e características constantes no Anexo III – Planilha de Formação de Preços, deste Edital, contendo os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. b) Comprovação de Registro na ANTT e DETRAN, bem como licença para operar na atividade específica. c) Nome completo/Razão Social, Endereço completo, Telefone/Fax, número do CPF/CNPJ/MF, Dados Bancários: Nº do Banco, Nº da Agência Bancária, Nº da Conta-Corrente e Nome da Praça de pagamento; e-mail e número do telefone, inclusive celular, do representante da empresa, quando for o caso. d) Relativo aos itens 1 e 2 , declaração de que a proponente somente fornecerá motoristas com habilitação compatível com a categoria do veículo, dentro do prazo de validade exigido por lei. 8.4 Os documentos originais ou suas cópias autenticadas descritos no item anterior, deverão ser enviados pelo licitante detentor da melhor oferta, até as 17:30 horas do 2º. (segundo) dia útil posterior à etapa de Aceitação de Lances, à Sede do Órgão Gerenciador, na Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu-CE, CEP: 63.503-790. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 7 Fls n° ______ _______ 8.5 Caso o licitante detentor da melhor oferta não envie os documentos acima descritos nos prazos informados neste Edital, terá a sua proposta desclassificada. 8.5.1 O Pregoeiro poderá prorrogar o prazo de que trata este item, com comunicação expressa aos licitantes via chat. 8.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.8 Os licitantes que não atenderem aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital serão inabilitados. 8.9 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Dec. nº. 3.555/2000. 8.10 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (parágrafo 5º do Art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005). 8.10.1 Ocorrendo situação prevista neste item, o Pregoeiro poderá negociar com os licitantes detentores de propostas subsequentes para que seja obtido melhor preço. 8.11 Os documentos deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2 O licitante deverá enviar as razões do recurso administrativo, por escrito, para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Iguatu, com sede na Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu-CE – CEP: 63.503-790, obedecido o prazo pertinente, conforme item anterior. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 9.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitação do IFCE, campus Iguatu. 9.7 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-o automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente quando recair em data em que não haja expediente no Órgão Gerenciador. 9.8 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida nos itens 9.1 e 9.2 deste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Constatado o atendimento às exigências deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 10.2 A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, caso contrário, pela Autoridade Competente, a quem caberá também a homologação do certame. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 8 Fls n° ______ _______ 10.3 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade de seu extrato no Diário Oficial da União, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas (Artigo 10 do Decreto nº. 3.931/2001). 10.4 O licitante que obtiver item(ns) adjudicado(s) à sua proposta, terá o prazo de 5 dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços, a partir da solicitação do Órgão Gerenciador. 10.5 A indicação do lance do licitante vencedor, a classificação dos lances apresentados, as negociações via chat e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos Órgãos que integram a Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. 11.2 Após homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, será efetuado o registro de preços e confeccionada a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme modelo no anexo IV do presente Edital, compromisso a ser firmado entre os licitantes vencedores e o Órgão Gerenciador. 11.3 Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação. 11.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser enviada por e-mail aos adjudicatários, que deverão conferir as informações, imprimir em 03 (três) vias, assinar, rubricar as demais folhas e remeter à Coordenadoria de Licitação do IFCE, campus Iguatu, para que seja assinada pelo Ordenador de Despesas e devolvida, uma das vias, aos licitantes vencedores. 11.5 Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá o Órgão Gerenciador, aplicar as sanções previstas na Seção 17 deste Edital e proceder à analise das propostas dos demais licitantes, respeitada a ordem de classificação. 11.6 Ao assinar a Ata de Registro de Preços o licitante adjudicatário obriga-se a fornecer os bens a ele adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 11.7 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 11.8 A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Artigo 7º do Decreto nº. 3.931/2001). 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 12.1 Os serviços devem ser prestados pela Contratada rigorosamente conforme o exigido neste edital e seus anexos, dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 A Administração efetuará os pagamentos em até 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo respectivo Gestor da Ata de Registro de Preços, do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 13.2 Os pagamentos serão efetivados mensalmente na conta bancária indicada pelas empresas adjudicatárias. 13.3 O CNPJ constante na nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa que apresentou a proposta. 13.4 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 9 Fls n° ______ _______ situação de regularidade da empresa. 13.5 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, na Lei nº 9.718/1998 e na IN/CONJUNTA nº 23, de 02/03/2001, o Órgão Gerenciador, através de sua Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, reterá na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição par a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à(s) licitante(s). 13.5.1 A retenção dos tributos não será efetuada caso a contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. 13.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que inviabilize a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Órgão. 13.7 O Órgão Gerenciador poderá deduzir do montante os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos deste Edital. 13.8 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Órgão Gerenciador. 13.9 Em caso de irregularidade fiscal, o Órgãos Gerenciador notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de obrigação, ficará o Fornecedor sujeito às sanções administrativas previstas no instrumento convocatório. 13.10 Para os veículos de transporte coletivo, a Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser preenchida de forma a conter a quilometragem, a qual deverá ser igual à registrada no Relatório de Acompanhamento de Quilometragem, e o destino, quando se tratar de viagens intermunicipais e / ou interestaduais; e no caso de deslocamentos dento do perímetro urbano, deverá conter o itinerário; 13.11 A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada pela cópia do Relatório de Acompanhamento de Quilometragem, o qual deverá ser preenchido e assinado sem rasuras pela empresa contratada e pelo servidor do IFCE, Campus Iguatu, designado para fiscalizar a prestação dos serviços; 14. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador: a) Convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.3 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 10 Fls n° ______ _______ 15.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável; c) Nos casos previstos em lei. 15.2 O cancelamento dar-se-á em relação a todos os itens adjudicados ao mesmo fornecedor. 15.3 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador. 15.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado antes da emissão na nota de empenho, assegurada à Administração a aplicação de penalidades legais, caso não aceite as razões do pedido. 16 - DA FISCALIZAÇÃO 16.1A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por servidor(es) vinculados ao PRONATEC, representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/1993 e Decreto nº. 3931/2001 16.2O acompanhamento será exercido no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades advindas da fabricação do material, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.3 São atribuições do representante da Contratante: a) Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no instrumento convocatório, buscando garantir a fiel execução contratual; b) Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre a Contratante e a Contratada, assim como entre os diversos Órgãos da Administração, envolvidos direta ou indiretamente com o objeto contratual; c) Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um "Livro de Ocorrência" ou outro que o substitua; d) Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; e) Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto no instrumento convocatório, para efeito de pagamento; f) Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada à Contratada para a devida correção; g) Exigir da empresa contratada a fiel prestação dos serviços, observadas as exigências impostas, bem como os serviços ofertados na licitação; h) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Instituição, sobretudo quanto aos valores praticados. i) Os casos de descumprimento de obrigação serão encaminhados à Diretoria de Administração para que sejam tomadas as providências cabíveis; 17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 17.1 As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º. da Lei 10.520/2002, artigo 28 do Decreto nº. 5450/2005 e artigo 14 do Decreto nº. 3.555/00: “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 11 Fls n° ______ _______ não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. 17.2 O atraso injustificado na entrega dos itens empenhados, caracterizando inexecução parcial, implicará multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do item em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do item adjudicado. 17.3 O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução da Ata de Registro de Preços, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes. 17.4 A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão da Ata de Registro de Preços por motivos legais. 17.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 17.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.7 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 17.8 Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido. 18. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 18.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, única e exclusivamente por meio eletrônico, dirigido ao pregoeiro do certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected]. 18.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão. 18.2.1 A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada de forma fundamentada e por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 18.2.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.3 Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 17.2.1 deste Edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 A Autoridade Competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450/05). 19.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados os direitos de impugnação e recurso. 19.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 19.4 Para os efeitos deste Pregão, serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições e exigências previstas neste Edital e seus anexos ou que apresentem qualquer modalidade de informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 12 Fls n° ______ _______ em erro o Pregoeiro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o bem a ser fornecido. 19.5 Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa licitação será de responsabilidade de cada proponente não cabendo ao Órgão Gerenciador quaisquer ônus. 19.6 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 19.7 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, e a modificação devidamente divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas ou anexado às mesmas qualquer tipo de documento que importem em modificações nos termos originais, salvo informações de cunho estritamente formal - assim entendido aquelas formalidades que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência deste Pregão e que, por algum motivo, não constaram na proposta original - e que tenham como escopo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. 19.10 Não serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou exigências deste Edital, sob o argumento de o mesmo ter sido praticado em razão de interpretação errônea ou por pseudo-ausência de maior clareza. 19.11 Compete exclusivamente ao Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio avaliar o mérito dos documentos e informações prestadas, bem como julgar a exeqüibilidade das propostas apresentadas. 19.12 A seu critério, o Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio poderão relevar erros ou omissões formais que não impliquem inobservância do Edital, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação. 19.13 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer das fases da licitação. 19.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 19.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Administração. 19.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 19.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.18 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado proposta. 19.19 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.20 Cópias deste Edital podem ser retiradas gratuitamente nos sítios www.comprasnet.gov.br ou www.iguatu.ifce.edu.br. 19.21 O presente edital de Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços se encontra de acordo com o Parecer da Procuradoria Jurídica / IFCE. 19.22 As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.1 Fazem parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Previsão de Itinerário dos Veículos (ônibus e Van) Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 13 Fls n° ______ _______ Anexo III - Modelo de Carta Proposta de Registro de Preços; Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços. Iguatu/CE, ___ de outubro de 2012. LEANDRO BARBOSA ROLIM PREGOEIRO OFICIAL Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 14 Fls n° ______ _______ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Sistema de registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de ônibus para transporte de alunos e locação de veículos, visando atender as demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, vinculado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, obedecida a vigência da respectiva ata, conforme quadro a seguir: LOTE UNID QUANT 01 02 03 ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. Km 15.000 Locação de veículo tipo Ônibus urbano ou convencional, com R$ 4,60 motorista, mínimo de 40 lugares com assento, novo ou seminovo. Com tributos (federais, estaduais e municipais), encargos trabalhistas do motorista, combustível e manutenção dos veículos inclusos na proposta. Km 15.000 Locação de veículo tipo Van, com motorista, mínimo de 16 R$ 3,30 lugares com assento, novo ou seminovo. Com tributos (federais, estaduais e municipais), encargos trabalhistas do motorista, combustível e manutenção dos veículos inclusos na proposta. Mês 18 Serviço de locação de 01 automóvel de passeio, tipo Sedan, com R$ 3.766,65 microfilme, motor 1.4 ou 1.6, ano/modelo a partir de 2012, com ar condicionado, aparelho de som, 04 portas, capacidade de 05 pessoas, sem limite de quilometragem, assistência total 24 horas e seguro total com franquia 0,00 (zero). Sem motorista. 1.2 As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão cotar os veículos com as características iguais ou superiores às descritas acima. 1.3 Na prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para todos os veículos que serão utilizados por servidores e alunos desta Instituição. 1.4 O Órgão Gerenciador não está obrigado a firmar as contratações de todos os itens licitados ou de toda quantidade solicitada em cada item, não garantindo contratação mínima de quilometragem em nenhum dos itens. 1.5 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos veículos cotados. 1.6 Não serão aceitos veículos em desacordo com as especificações descritas no presente Termo de Referência e propostas feitas pelos licitantes vencedores. 1.7 Os serviços serão prestados de acordo com as especificações e quantidades exigidas. 1.8 A emissão da Nota Fiscal deverá estar, obrigatoriamente, em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da contratada o refaturamento. 1.9 Observar, rigorosamente, a unidade de medida solicitada na cotação dos preços. As propostas que possuírem unidade de medida diferente da solicitada serão desclassificadas. 1.10 Em hipótese alguma, sob qualquer pretexto, serão aceitos veículos em mau estado de conservação. 1.11 O licitante vencedor deverá garantir o equipamento e os veículos em pleno funcionamento, no período da vigência do contrato, sob pena das sanções de inexecução parcial do contrato. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES 1 E 2 (ÔNIBUS E VAN) Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 15 Fls n° ______ _______ 2.1 Por veículos seminovos entendam-se veículos com, no máximo, até 05 anos de fabricação. 2.2 A(s) empresa(s) vencedora(s) deste certame deverá(ão) arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: despesas com combustível, manutenção, consertos, multas, licenciamentos, seguros, estacionamentos e serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela qualidade dos veículos empregados, bem como deverão contratar motoristas treinados e com habilitação compatível com a categoria do veículo para a execução do contrato. 2.3 As empresas adjudicatárias deverão apresentar Registro na ANTT, DETRAN e deverão comprovar licença para operar com vistoria dos veículos a serem utilizados na execução contratual e habilitação dos condutores compatível com a categoria “D” ou “E”, dentro do prazo de validade exigida em lei. 2.4 Estar em dia com a Documentação Obrigatória do Veículo e arcar com multas de trânsito que porventura sejam aplicadas. 2.5 Fornecer motoristas treinados e com habilitação compatível com a categoria do veículo e dentro do prazo de validade exigido em lei. 2.6 As empresas adjudicatárias deverão comprovar a contratação de “seguros por danos pessoais a passageiros”, considerando os riscos comuns às atividades de transporte coletivo. 2.7 A unidade de medidas adotada para a contratação da prestação dos serviços, objeto do presente Termo, é o quilometro rodado, com previsão anual de 15.000 (quinze mil) quilômetros em perímetro urbanoou rodoviário, compreendendo os tipos de veículos solicitados, conforme tabela acima. 2.8 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser preenchida de forma a conter a quilometragem, a qual deverá ser igual à registrada no Relatório de Acompanhamento de Quilometragem, e o destino, quando se tratar de viagens intermunicipais e / ou interestaduais; e no caso de deslocamentos dento do perímetro urbano, deverá conter o itinerário. 2.9 A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada pela cópia do Relatório de Acompanhamento de Quilometragem, o qual deverá ser preenchido e assinado sem rasuras pela empresa contratada e pelo servidor do IFCE, Campus Iguatu, designado para fiscalizar a prestação dos serviços. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 3 (VEÍCULO TIPO SEDAN) 3.1 os veículos deverão atender aos seguintes requisitos: a) veículo reserva com as mesmas características; b) a locação será cobrada mensalmente com quilometragem livre, sendo o abastecimento por conta do contratante; c) os veículos terão que possuir seguros totais (colisões, incêndios, acidentes pessoais, indenizações a terceiros a terceiros, serviços de reboque 24 horas em todo o território nacional, cobertura de hospedagem para os passageiros, substituição dos veículos, etc) com franquia zero; d) deverá ser informado o nome da empresa seguradora; e) cobertura da revisão mecânica, com reposição de peças, a cargo da locadora; f) os veículos disponibilizados para uso deverão estar com documentação e todos os impostos (seguro obrigatório, IPVA, etc.) em dia, com custas por conta da contratada; g) os veículos deverão possuir: motor 1.4 ou 1.6, ano/modelo a partir de 2012, ar condicionado, aparelho de som, 04 portas, microfilme, capacidade de 05 pessoas, todos equipamentos obrigatórios, retrovisor externo de ambos os lados. 3.2 Proteções do carro alugado: Cobertura de riscos total do carro alugado, inclusive acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio ou colisão, exceto pneumáticos quando danificados, furtados ou roubados. Esta cobertura é por conta da empresa licitante e deverá estar incluso no preço proposto pela empresa licitante. 3.3 O valor mensal da tabela acima é estimativa para cada item, não se caracterizando em uma demanda fixa; 3.4 Informar a marca, modelo, ano de fabricação, dos veículos ofertados; 3.5 O IFCE, Campus Iguatu fará a solicitação dos itens licitados, conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos. 3.6 Os veículos/itens do Lote 3 serão locados sem motorista e continuadamente pelo IFCE, campus Iguatu, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, limitado estimativamente ao número máximo de Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 16 Fls n° ______ _______ meses. 3.7 A CONTRATADA deverá realizar às suas expensas as revisões previstas em manual do fabricante de cada veículo locado. 3.8 A CONTRATANTE deverá notificar a necessidade de manutenção do veículo conforme previsto em manual, à CONTRATADA, para o seu agendamento. Se a manutenção durar mais que um dia, poderá ser solicitado um veículo substituto. 3.9 As despesas decorrentes de falha mecânica dos veículos serão imputadas à CONTRATADA, exceto nos casos de utilização indevida ou emprego incorreto do veículo pela CONTRATANTE. 3.10 Ocorrendo avaria nos veículos que demandem a sua substituição deverá a CONTRATADA realizá-la, sem custos adicionais à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir da comunicação do fato pela CONTRATANTE. 3.11 Ocorrendo falha mecânica impeditiva de utilização do veículo, durante qualquer deslocamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar os meios para reboque do veículo até a cidade mais próxima e realizar a manutenção necessária ou a substituição do veículo por outro de características semelhantes, admitindo-se neste caso a terceirização até o fim dos reparos. 3.12 A CONTRATANTE se responsabilizará por eventuais multas ocorridas no período de utilização dos veículos nos casos em que o condutor/motorista for do IFCE, campus Iguatu, sendo de responsabilidade da CONTRATADA nos demais casos. 3.13 A CONTRATADA deverá se responsabilizar e apresentar a documentação de seguro privado dos veículos locados, na modalidade total (roubo, incêndio e colisão, inclusive de terceiros) que deverá estar em dia e quitada durante todo o período da locação. 4. DA JUSTIFICATIVA 4.1 Considerando a dificuldade de transporte de alunos ligados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, dado o crescente número do corpo discente desta Instituição Federal de Ensino, não mais comportando o quantitativo de pessoas a ser transportada nos veículos oficiais, faz-se necessário a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de transporte. 4.2 Considerando que a frota de veículos pertencentes ao patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, já demasiadamente utilizada, não comportaria atender às necessidades de transporte de Servidores ligados à Coordenação local do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), ficando, dessa forma inviável a utilização de veículos próprios da frota do Órgão. 4.3 Considerando as inúmeras atividades inerentes à Coordenação local do Pronatec, as quais demandam deslocamentos constantes, partindo da cidade de Iguatu, com destino às localidades em que o Órgão Licitante mantém cursos regulares do Programa, a saber, município de Quixeramobim, Vila São Pedro, Distrito de Alencar, e mesmo dentro do próprio município, e, por não possuir veículos oficiais em quantitativo necessário para suprir esta demanda, se faz necessária a locação de veículos para este fim, sejam contínuos ou episódicos. 4.4 A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição do material em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1 A aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, que regulamentam a modalidade do Pregão, do Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, da Lei nº Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 17 Fls n° ______ _______ 8.078/1990 e subsidiariamente as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas contidas neste Termo de Referência. 6. REQUISITOS DA PROPOSTA 6.1 A licitante deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, incluindo todas as despesas, tais como: despesas com motorista, impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto. 6.2 A proposta comercial deve ser apresentada conforme modelo oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Anexo III), obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos: a) A especificação clara, completa, detalhada e minuciosa dos materiais ofertados em atendimento ao Anexo II, do Edital, informando sua marca e não se aceitando apenas indicações do tipo “em conformidade com o edital” ou menção equivalente; 6.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os respectivos serviços ser fornecidos sem ônus adicionais para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu. 6.4 Após a abertura do certame, não cabe desistência da proposta, nem mesmo a alegação de digitação incorreta após o encerramento da sessão de lances, já que o sistema proporciona a verificação e a confirmação do valor digitado antes do envio final, tanto para propostas quanto para os lances. 6.5 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.6 Os preços cotados são fixos de 12 meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços pelo representante da licitante vencedora e pela Autoridade Competente do Órgão Gerenciador. 7. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS 7.1 O objeto deve ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme o exigido neste edital, dentro do prazo estabelecido pela Contratante; 7.2 Os veículos serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante emissão de Nota de Empenho (NE) em favor da CONTRATADA; 7.3 Por ocasião do recebimento dos veículos pela CONTRANTANTE, estes serão vistoriados e analisados qualitativamente. Sendo constatada qualquer irregularidade os mesmos serão devolvidos, devendo ser substituídos sem ônus. A ocorrência reiterada de fatos desta natureza ensejará a rescisão contratual e as sanções previstas. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Cumprir fielmente os ditames do presente edital, de modo que não haja nenhuma reclamação por parte do Órgão Gerenciador; 8.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 8.3 Dar ciência imediata ao Órgão Gerenciador das anormalidades ocorridas na vigência do contrato; 8.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços ofertados; 8.5 Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza (federais, estaduais e municipais) que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, inclusive as de natureza trabalhista, previdenciária e comercial. 8.6 Fornecer os veículos, com as características iguais ou superiores às descritas no presente Termo de Referência e solicitadas pelo IFCE, campus Iguatu, limpo, com todos os acessórios obrigatórios (roda de Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 18 Fls n° ______ _______ estepe, chave de roda, macaco, extintor de incêndio dentro da validade, triângulo de sinalização, cinto de segurança, etc), nível de água, óleo do motor e calibragem de pneu aferidos. 8.7 Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: despesas com manutenção, consertos, licenciamentos, seguros, e serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados. 8.8 Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas porventura impostas por autoridades. 8.9 Responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do serviço; 8.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do Órgão Gerenciador, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que titulo for. 8.11 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços. 8.12 Não transferir ou ceder a terceiros o objeto de fornecimento deste projeto, exceto por expressa autorização da Contratante. 8.13 Manter seus funcionários que terão acesso às dependências do Órgão Gerenciador devidamente uniformizados, utilizando camisa com Logotipo legível da empresa e utilizar crachá de identificação. 8.14 Dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual durante todo o período de vigência contratual. 8.15 Substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que o Órgão Gerenciador observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica. 8.16 Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com o Órgão Gerenciador, através de telefonia fixa e celular ou similar. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1 Cumprir todos os compromissos assumidos no presente edital; 9.2 Notificar a contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas; 9.3 Efetuar os pagamentos mensais devido à adjudicatária, no prazo previsto neste Edital, abatidas as multas, se houver; 9.4 Fornecer à contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas; 9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das especificações; 9.6 Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação a este pertinente. 10. DO PAGAMENTO 10.1O pagamento será efetivado mensalmente, através de crédito bancário na conta da empresa fornecedora, em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação das Notas Fiscais; 10.2Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Órgão Gerenciador; 10.3O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa que apresentou a proposta; 10.4No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa; 11– DAS DIRETRIZES DE EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 19 Fls n° ______ _______ 11.1 O Contrato será fiscalizado por servidor deste IFCE, Campus Iguatu, designado para tal, a quem caberá a prestação de informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como a necessária manifestação em todos os atos relativos à execução do Contrato. 12. VIGÊNCIA DA ATA 12.1 A Ata de Registro de Preços da presente licitação, terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de emissão, pela CONTRATANTE, da Ordem de Inicio dos Serviços, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por igual período de 12(doze) meses, desde que não haja manifestação contrária das partes no prazo de até 30 (trinta) dias do término contratual ou de suas prorrogações. Ivam Holanda de Souza Diretor-Geral ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº. 23566.000260/2012-27 SR. PREGOEIRO; M O PREGÃO nº. ___/2012 Tendo examinado e estando de acordo com EDITAL – Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços - SRP nº. ___/2012, apresentamos a proposta de preços da Empresa Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 20 Fls n° ______ _______ ___________________ sediada à _____________ (rua, bairro, cidade, telefone, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº. _________________, neste ato representada por ________________________, abaixo assinada, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu , Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, a entrega dos equipamentos abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: Lote 00 Objeto Descrição detalhada do serviço ofertado Marca Quant V.Unit Total do Item R$ 0,00 R$ 0,00 a) Preço Total Geral – R$ 0,00 (e por extenso) b) Prazo de validade da proposta: (12 meses) c) Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, combustíveis e manutenção dos veículos contratados, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, seguros, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos objetos desta Licitação. d) Os preços cotados são fixos pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente para efeito de pagamento). f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, comprometemo-nos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr.__________________, Carteira de identidade nº ______________________, CPF nº _________________, ____________ (profissão), ____________ (função na empresa), residente em __________(cidade)_______, como responsável legal desta empresa. g) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. ____________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº. __________________________ ANEXO III PREVISÃO DE ITINERÁRIO DOS VEÍCULOS – ITENS 1 e 2 Processo nº. 23566.000260/2012-27 PREGÃO nº. ___/2012 Percurso I – UNIDADE I (AREIAS) Rua Márcio Nogueira (Estados Unidos) Rua Adeodato Matos Cavalcante Rua José de Alencar Rua 13 de Maio Rua Guilherme Oliveira Av. Marechal Castelo Branco (Perimetral) Rua do Cruzeiro CE 060 UNIDADE II (CAJAZEIRAS). Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 21 Fls n° ______ _______ Percurso II - UNIDADE II (CAJAZEIRAS) CE 060 Rua do Cruzeiro Av. Marechal Castelo Branco (Perimetral) Rua Guilherme Oliveira Rua Floriano Peixoto Rua Adeodato Matos Cavalcante Rua Márcio Nogueira (Estados Unidos) UNIDADE I (AREIAS). Percurso III – VILA SÃO PEDRO IGUATU - UNIDADE II (CAJAZEIRAS). Percurso IV – DISTRITO DE JOSÉ DE ALENCAR IGUATU - UNIDADE II (CAJAZEIRAS). Obs 1: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu poderá modificar os itinerários de acordo com suas necessidades de serviço. Obs 2: Os serviços poderão ser utilizados nos turnos da manhã, da tarde e da noite. ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 23566.000260/2012-27 PREGÃO nº. ___/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ____/2012. Aos _____ (_________________) dias do mês de _________________ de 2011, no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, localizada na Rodovia Iguatu / Várzea Alegre, km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu-Ceará, o Ordenador de despesas, nos termos das Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 06 de abril de 2001, n° Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 22 Fls n° ______ _______ 3.931, de 19 de setembro de 2001; n° 4.342, de 23 de agosto de 2002 e n° 5.450 de 31 de maio de 2005 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico com Registro de Preços n°. ___/2012 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Ordenador de Despesas deste Instituto, resolve registrar o preço do(s) item (ns) abaixo, que passa(m) a fazer parte integrante desta, sendo o(s) objeto(s) oferecido(s) pela empresa ______________________________, com endereço ____________________________, CNPJ/MF _______________, representada neste ato pelo Sr. ______________________________, portador da cédula de identidade n.º _____________________ e CPF n.º __________________________cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame licitatório no(s) Item(ns) _______. CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1 O objeto desta convocação é o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de veículos tipo ônibus, referente ao(s) item(ns) _____, conforme especificações constantes abaixo: Item Objeto Marca Quant V.Unit Total do Item 01 (Descrição detalhada do serviço ofertado) R$ 0,00 R$ 0,00 1.2. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ ________(________), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão nº. ___/2012. 1.3. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto n° 3.931/2001. 1.4 Este instrumento não obriga o Órgão Gerenciador à contratação dos serviços. Pode o IFCE, campus Iguatu promover as aquisições em conformidade com suas necessidades. 1.5 Os autos do processo administrativo 23566.000260/2012-27 e o edital do Pregão Eletrônico ___/2012 bem como seus anexos são parte integrante desta Ata, dela fazendo parte como se transcritos estivessem. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura. 2.2. – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. É vedada a adesão de outros Órgãos a esta Ata de Registro de Preços. 3.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula I desta Ata de acordo com a respectiva classificação na Ata do Pregão n° __/2012 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU. 3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital e anexos do Pregão n°. ___/2012 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra. CLÁUSULA IV – DA CONTRATAÇÃO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 23 Fls n° ______ _______ 4.1. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Empresa Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA. CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir fielmente os ditames do presente certame, de modo que não haja nenhuma reclamação por parte do Órgão Gerenciador; 5.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 5.3. Apresentar Registro na ANTT, DETRAN e deverão comprovar licença para operar com vistoria dos veículos a serem utilizados na execução contratual. 5.4. Atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para todos os veículos que serão utilizados por servidores e alunos desta Instituição. 5.5. Dar ciência imediata ao Órgão Gerenciador das anormalidades ocorridas na vigência do contrato; 5.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços ofertados; 5.7. Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza (federais, estaduais e municipais) que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, inclusive as de natureza trabalhista, previdenciária e comercial. 5.8. Fornecer os veículos, com as características iguais ou superiores às descritas no Termo de Referência e solicitadas pelo IFCE, campus Iguatu, limpo, com todos os acessórios obrigatórios (roda de estepe, chave de roda, macaco, extintor de incêndio dentro da validade, triângulo de sinalização, cinto de segurança, etc), nível de água, óleo do motor e calibragem de pneu aferidos. 5.9. Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: despesas com manutenção, consertos, multas, licenciamentos, seguros e serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados. 5.10. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas porventura impostas por autoridades. 5.11. Responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do serviço; 5.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do Órgão Gerenciador, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que titulo for. 5.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços. 5.14. Não transferir ou ceder a terceiros o objeto de fornecimento deste projeto, exceto por expressa autorização da Contratante. 5.15. Manter seus funcionários que terão acesso às dependências do Órgão Gerenciador devidamente uniformizados, utilizando camisa com Logotipo legível da empresa e utilizar crachá de identificação. 5.16. Dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual durante todo o período de vigência contratual. 5.17. Substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que o Órgão Gerenciador observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica. 5.18. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com o Órgão Gerenciador, através de telefonia fixa e celular ou similar. 5.19. Cumprir com as seguintes exigências para os lotes 1 e 2: a) Utilização de veículos com no máximo 05 anos de fabricação; b) Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: despesas com combustível, manutenção, consertos, multas, licenciamentos, seguros, estacionamentos e serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela qualidade dos veículos empregados, bem Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 24 Fls n° ______ _______ como deverão contratar motoristas treinados e com habilitação compatível com a categoria do veículo para a execução do contrato. c) Apresentar Registro na ANTT, DETRAN e comprovar licença para operar com vistoria dos veículos a serem utilizados na execução contratual e habilitação dos condutores compatível com a categoria “D” ou “E”, dentro do prazo de validade exigida em lei. d) Estar em dia com a Documentação Obrigatória do Veículo e arcar com multas de trânsito que porventura sejam aplicadas. e) Fornecer motoristas treinados e com habilitação compatível com a categoria do veículo e dentro do prazo de validade exigido em lei. f) comprovar a contratação de “seguros por danos pessoais a passageiros”, considerando os riscos comuns às atividades de transporte coletivo. 5.20. Assegurar que sejam cumpridas as seguintes obrigações, no que pertine ao lote 03: a) veículo reserva com as mesmas características; b) os pagamentos serão cobrados mensalmente com quilometragem livre, sendo o abastecimento por conta do contratante; c) os veículos terão que possuir seguros totais (colisões, incêndios, acidentes pessoais, indenizações a terceiros a terceiros, serviços de reboque 24 horas em todo o território nacional, cobertura de hospedagem para os passageiros, substituição dos veículos, etc) com franquia zero; d) deverá ser informado o nome da empresa seguradora; e) cobertura da revisão mecânica, com reposição de peças, a cargo da locadora; f) os veículos disponibilizados para uso deverão estar com documentação e todos os impostos (seguro obrigatório, IPVA, etc.) em dia, com custas por conta da contratada; g) os veículos deverão possuir: motor 1.4 ou 1.6, ano/modelo a partir de 2012, ar condicionado, aparelho de som, 04 portas, microfilme, capacidade de 05 pessoas, todos equipamentos obrigatórios, retrovisor externo de ambos os lados; h) os veículos serão locados sem motorista e continuadamente pelo IFCE, campus Iguatu, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, limitado estimativamente ao número máximo de meses. i) a CONTRATADA deverá realizar às suas expensas as revisões previstas em manual do fabricante de cada veículo locado. j) caso as manutenções demorem mais que um dia, poderá ser solicitado um veículo substituto; k) as despesas decorrentes de falha mecânica dos veículos serão imputadas à CONTRATADA, exceto nos casos de utilização indevida ou emprego incorreto do veículo pela CONTRATANTE; l) ocorrendo avaria nos veículos que demandem a sua substituição deverá a CONTRATADA realizá-la, sem custos adicionais à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir da comunicação do fato pela CONTRATANTE; m) ocorrendo falha mecânica impeditiva de utilização do veículo, durante qualquer deslocamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar os meios para reboque do veículo até a cidade mais próxima e realizar a manutenção necessária ou a substituição do veículo por outro de características semelhantes, admitindo-se neste caso a terceirização até o fim dos reparos. n) a CONTRATANTE se responsabilizará por eventuais multas ocorridas no período de utilização dos veículos nos casos em que o condutor/motorista for do IFCE, campus Iguatu, sendo de responsabilidade da CONTRATADA nos demais casos. o) a CONTRATADA deverá se responsabilizar e apresentar a documentação de seguro privado dos veículos locados, na modalidade total (roubo, incêndio e colisão, inclusive de terceiros) que deverá estar em dia e quitada durante todo o período da locação. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 6.1. Cumprir todos os compromissos assumidos no edital convocatório e anexos; 6.2. Notificar a contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas; 6.3. Notificar a CONTRATANTE da necessidade de manutenção dos veículos, conforme previsto em Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 25 Fls n° ______ _______ manual, para o seu agendamento e efetivação. 6.4. Efetuar os pagamentos mensais devido à adjudicatária, no prazo previsto neste Edital, abatidas as multas, se houver; 6.5. Fornecer à contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas; 6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das especificações; 6.7. Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação a este pertinente. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento do pedido de compra, formalizado através da Nota de Empenho, pelo fornecedor. 7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação do Órgão Gerenciador e emissão da respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será feito através de créditos bancários mensais na conta da empresa fornecedora, num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contado data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, com o respectivo comprovante de entrega dos equipamentos, atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 8.2. Para execução do pagamento, a fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, o nome do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU ou conforme o caso, nome e CNPJ de outro Órgão que venha a contratar com o detentor desta Ata, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.3. Havendo erro na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Órgão Gerenciador. 8.4. O Órgão Gerenciador poderá deduzir do montante os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 8.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Órgão Gerenciador. 8.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa que apresentou a proposta; 8.7. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 8.8. Em caso de irregularidade fiscal, o Órgão Gerenciador notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará esta Ata passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital; 8.9. Serão efetuados, no pagamento, a retenção e recolhimento de tributos e contribuições conforme Instrução Normativa 306 da SRF, de 12/03/03; CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. As penalidades são as previstas no Art. 28 do Decreto nº. 5450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 26 Fls n° ______ _______ documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. 9.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Órgão Participante, sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que a multa será de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total desta Ata, e a suspensão em contratar com a Administração será de 02 (dois) anos; 9.3. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos enseja inexecução parcial da obrigação e acarreta multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do item em atraso, aplicável por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste Edital; 9.4. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução da Ata de Registro de Preços, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes. 9.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 9.6. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; 9.7. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da contratada, o valor deduzido será devolvido; 9.8. A inexecução total ou parcial da obrigação enseja a sua rescisão pelos motivos legais. 9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 9.10. Desde que não caiba aplicação de sanção mais grave, os licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação, e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Órgão Gerenciador estarão sujeitos à advertência. CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 10.1. Considerando o prazo de validade de 12 (doze) meses, estabelecido, na Cláusula II desta Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto n° 3.931/2001. 10.2. Comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 12 do Decreto n° 3.931/2001, não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Órgão Gerenciador, para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: a) O Órgão Participante não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; c) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo Órgão Participante, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela previstas. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 27 Fls n° ______ _______ 11.2.1. A solicitação do Órgão Participante para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada antes da emissão da Nota de Empenho, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceite as razões do pedido. 11.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se os comprovantes aos autos que deram origem ao registro de preços. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Órgão Participante detentor da melhor oferta, a comunicação será feita por meio de Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação. CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRA 12.1. O pedido de compra dos equipamentos objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Ordenador de Despesas do Órgão Gerenciador. 12.2. A emissão do pedido de compra, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo Ordenador de Despesas do Órgão Gerenciador. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os autos do Processo Administrativo nº. 23566.000260/2012-27 são partes integrantes desta Ata, independente de transcrição. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 8.666/93, suas alterações, e demais normas aplicáveis. 13.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Juazeiro do Norte/CE, Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Iguatu - CE, ____ de _________________ de 2011. __________________________________________ DIRETOR-GERAL ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA TESTEMUNHAS : _______________________________________ CPF: _______________________________________ Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 28 Fls n° ______ _______ CPF: ANEXO V – Minuta do Instrumento Contratual CONTRATO Nº. ____/2012 PROCESSO Nº. 23566.000260/2012-27 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU E A EMPRESA___________________________________, CUJO OBJETO É ________________________________________, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO VINCULADO A ESTA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, autarquia federal vinculada à Secretaria de Educação Média e Tecnológica, do Ministério da Educação e do Desporto, situada na Rodovia CE 064, km 05, Vila Cajazeiras, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ 10.744.098/0008-11, neste ato representado por seu Diretor-Geral “ProTempore”, o Sr. IVAM HOLANDA DE SOUZA, portador do RG nº. 23.452.416-9, CPF/MF nº. 232.434.813-68, residente e domiciliado nesta cidade de Iguatu-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº. 125 de 04 de fevereiro de 2009, do Magnífico Reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______________________, estabelecida na cidade de __________________________, Rua ____________________________________, Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 29 Fls n° ______ _______ doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Gerente/Diretor Comercial), o Sr. _____________________, CPF/MF nº ___________________, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo ___________________, visando atender às demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. O presente instrumento de contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como, pelos princípios e normas gerais do Direito Público, e, subsidiariamente, pelas normas gerais do Direito Civil, e obedecerá ao estipulado no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. ___/2012, nas obrigações ali assumidas, proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global do(s) item(ns) a ser(em) fornecido(s) a esta última e, bem assim, nos documentos constantes dos autos do Processo nº. 23566.000260/2012-27, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Cumprir todos os compromissos assumidos no presente edital; b) Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços no ato do recebimento destes, através de servidor ou técnico habilitado, especialmente designado pela Administração; c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das especificações; d) Notificar a contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas; e) Fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto deste Contrato; f) Efetuar nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, o pagamento do preço anteriormente estipulado; g) Propiciar todos os meios ao seu alcance com vistas à execução das obrigações a cargo da contratada, consoante estabelece a Lei 8.666/93, não permitindo que outrem execute os fornecimentos a que esta se obrigou; h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções e alterações do mesmo; i) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; j) Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação a este pertinente. 2. São obrigações da CONTRATADA: a) Cumprir fielmente sua proposta, de modo que, nos prazos estabelecidos, os serviços sejam fielmente executados, com inteira responsabilidade pela sua qualidade e nos quantitativos solicitados; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 30 Fls n° ______ _______ b) Entregar o objeto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE exigir a retiradas daqueles cujas condutas sejam julgadas inconvenientes; c) Dar ciência imediata à Contratante das anormalidades ocorridas na vigência do contrato; d) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza (federais, estaduais e municipais) que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, inclusive as de natureza trabalhista, previdenciária e comercial; e) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos materiais, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resulte a destruição ou danificação dos materiais; f) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do serviço; g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; h) Manter, durante o transcorrer de todo o processo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Apresentar, na entrega à Contratante, sempre veículos devidamente inspecionados e fiscalizados pelo(s) órgão(s) competente(s); j) Apresentar à Contratante, quando solicitada, a comprovação da qualidade técnica dos produtos; k) Fornecer veículos em total conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos. l) CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO 1. Os serviços, objeto do presente contrato, serão entregues pela CONTRATADA em perfeita condição de uso, mediante requisição da CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos após a requisição emitida pela equipe do Pronatec no IFCE, campus Iguatu. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na mesma data de cumprimento de cada parcela de entrega a contratada emitirá a respectiva nota fiscal de faturamento a fim de que a Contratante promova o respectivo pagamento. 2. A execução contratual compreende o fornecimento de serviços especificados no Processo nº. 23566.000260/2012-27, e deverá atender fielmente às cláusulas e condições ora ajustadas, respondendo cada arte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços ora contratados o preço certo e fixo global de R$ _____________ (______________________________________), conforme Nota de Empenho nº _____________________, da forma abaixo especificada: PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto à instituição financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte: Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 31 Fls n° ______ _______ a) Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis, depois de recebidas as Notas Fiscais pelo protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, devidamente atestadas pela fiscalização da obra. b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente. d) O atraso na entrega da nota de fatura desobriga a CONTRATANTE por qualquer atualização de preço decorrente de reajustamento verificado após a efetiva entrega dos produtos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº. 480, de 15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la. PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedidos de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos obedecidos os critérios estabelecidos em Planilha de Custos e Demonstrativo de Encargos Sociais e Fiscais, observando-se, a cada uma das partes, o máximo de 03 (três) pedidos de reajustes em intervalos não menores que 04 (quatro) meses, durante o período do contrato. Nos casos em que o pedido de repactuação advenha de variação nos preços dos combustíveis, no que for pertinente, os serviços poderão ter seus valores reajustados com base em regulamentação específica do GovernoFederal, através de Portaria de reajustamento de preços de combustíveis ao consumidor, emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com vistas à vinculação destes valores à realidade monetária vigente. CLASÚLA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral de União; – PTRES 043935 – Natureza da Despesa: 3390.39.14 – Fonte 0112915173. CLASÚLA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 2. O presente contrato poderá ser rescindido conforme o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, são assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal. No caso de rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada na Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, na devida época. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 32 Fls n° ______ _______ PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos seguintes casos: a) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da CONTRATADA; b) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte; c) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE, relativamente a defeitos ou imperfeições ou à qualidade do material ofertado; d) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação prevista neste Contrato ou dele decorrente; e) Ocorrer qualquer um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 Lei nº. 8.666/93. f) Nos casos previstos pelo Art. 65 da Lei. nº. 8.666/93. g) a paralisação total ou parcial do fornecimento dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 5 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; h) em caso de descumprimento das determinações exaradas pela fiscalização 4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 1. A aquisição dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, mediante portaria específica. PARAGRAFO PRIMEIRO – A contratante, mediante servidor seu, especialmente designado e/ou terceiro contratado, acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, registrando-se todas as ocorrências verificadas e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos apontados. PARAGRAFO SEGUNDO – A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 2. A CONTRATANTE recusará o recebimento de serviços em desacordo com as especificações, projetos e condições constantes do Instrumento Convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir este contrato, aplicando o disposto na Lei 10.520/2002. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 33 Fls n° ______ _______ 1. O presente contrato terá vigência de ___ de __________ de 2012 a 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º. da Lei 10.520/2002, artigo 28 do Decreto nº. 5450/2005 e artigo 14 do Decreto nº. 3.555/00: “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” 2. Além da penalidade acima, a Administração poderá aplicar ao licitante multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total de sua proposta escrita, pela sua inexecução total. 3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as sanções de que tratam o Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, além da multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 30 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. 4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da multa não for pago mediante recolhimento através de DARF, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não incorrerá em qualquer penalidade na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração ou no caso de responsabilidade da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO – São assegurados à CONTRATADA, antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da intimação ou da lavratura da Ata correspondente. 5. A recusa sem motivo justificado da CONTRATADA em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aqui aludidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato deste contrato e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, devendo a publicação ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 34 Fls n° ______ _______ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O fornecimento dos serviços ora contratados obedecerá a requisição prévia específica, a qual será efetuada de acordo com a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu, por ocasião da execução do contrato. 2. As Partes assinam o presente Contrato, declarando estarem cientes de todas as condições aqui contidas, comprometendo-se a observarem e fazer com que sejam observadas todas as condições que levem a efeito a execução deste instrumento, bem como absterem-se de praticar qualquer ato que possa implicar na violação deste Contrato. 3. Quaisquer notificações ou comunicações, que vierem a ser realizadas entre as Partes, por força do presente Contrato, ou dele resultantes, deverão ser efetuadas somente por escrito e considerar-se-á efetuada na ocasião em que a Parte destinatária receber, em seu endereço, a notificação ora mencionada. 4. Qualquer alteração no presente Contrato, apenas poderá ser realizada por Termo Aditivo, e obedecerá às mesmas formalidades deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias a sua aprovação, publicação e execução. Iguatu/CE, _____de_____________de 2012 CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS : _______________________________________ CPF: _______________________________________ CPF: Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 35 Fls n° ______ _______ Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 503-790 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 / Fax (88) 3582- 0868 – E-mail: [email protected] 36