Pregão Eletrônico para
Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014
A Boa Vista Energia S/A, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº.
10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7892/2013, e, subsidiariamente,
da Lei nº. 8.666/1993, como também a aplicação do beneficio da Lei Complementar nº.
123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e do Decreto 7.174/2010, realizará licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de Registro de
Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 16 de Julho de 2014
HORÁRIO: 09h 30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: A critério do(a) pregoeiro(a)
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para aquisição de
computadores Desktop e notebook conforme especificações constantes no Anexo I, do
Edital de Licitação.
LOTE 01
Item
1.1
Descrição do Objeto
Computador desktop
Unid.
Quant.
und
80
Unid.
Quant.
und
26
LOTE 02
Item
2.1
Descrição do Objeto
Computador notebook
1.1.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
1.2.
A Boa Vista Energia S.A não se obriga a adquirir os itens relacionados, nem as
quantidades previstas neste Edital, podendo ser realizada licitação específica para
aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4°, da Lei nº.
8.666/93, e art. 16°, do Decreto nº. 7.892/2013.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, a cargo da Boa Vista Energia S.A, mediante a emissão de RC e do
Contrato de acordo com § 2o do Art. 7º do Decreto 7892/2013:
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305B.277200.91329999999999.4103.660113.41030201.1102
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. Na hipótese
de não credenciamento no SICAF os licitantes deverão atender as condições de habilitação
previstas na Seção XIV deste edital.
4.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade
de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
5.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Boa Vista Energia S/A responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.
Não poderão participar deste Pregão:
7.1.
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.
empresa ou sociedade estrangeira;
7.3.
empresa suspensa de contratar com Boa Vista Energia S/A;
7.4.
empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
7.5.
empresa que tenham, entre seus dirigentes, diretores, sócios; responsáveis ou
técnicos alguém que seja dirigente ou empregado da Boa Vista Energia S/A;
7.6.
empresa que estejam concordatárias, ou sob decretação de falência em processo
de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
7.7.
empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão.
8.
Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
8.1.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
9.
A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os valores
unitário e total e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta,
indicando marca, modelo e/ou referência, no campo informações adicionais.
10.
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, taxas e
as despesas decorrentes da execução do objeto.
11.
Em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a alíquota do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
12.
Em virtude da Lei Federal nº. 10.996/2004, modificada pela Lei nº. 11.945/2009, ficam
reduzidas a 0(zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as vendas de mercadorias para
as Áreas de Livre Comércio. E ainda a isenção tributária do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, em conformidade com o Decreto 7.212/2010 e Suframa nº.
60005210.
13.
Na emissão da Nota Fiscal, deverá ser destacado em Informações Complementares,
a condição de isenção/não incidência ou alíquota zero no documento fiscal, inclusive o
enquadramento legal, conforme art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010. Caso a contratada
não atenda a exigência legal, a Boa Vista Energia S/A procederá à retenção no
pagamento a ser efetuado a contratada).
14.
Para elaboração das propostas, a licitante deverá levar em consideração, para fechar o
valor do item, o preço unitário de cada item que compõe aquele.
15.
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
16.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.
Os preços propostos para execução do objeto deste Pregão deverão ser expressos em
moeda corrente nacional (REAL – R$), expressos em algarismo (até duas casas decimais)
e por extenso.
18.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem
fornecidos sem ônus adicionais para as empresas participantes o Pregão, excetuando-se o
imposto citado acima.
19.
A Boa Vista Energia S/A poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas.
Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito. Não é admitida,
entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação
de prazo.
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SEÇÃO V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
20.
A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
20.1. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que
atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
21.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
22.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
23.
A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens pelo chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
24.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.
O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital.
26.
Na classificação, o valor de cada proposta será obtido considerando o preço total do item,
com todos os impostos devidos.
27.
Serão desclassificadas as propostas que:
27.1. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através
de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
27.2. Apresentarem proposta alternativa;
27.3. Não atenderem as demais exigências do presente edital e seus anexos, sejam
omissas ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
28.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
29.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o
preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
30.
O sistema calculará o diferencial de ICMS praticado no ESTADO, cuja responsabilidade
pelo recolhimento do diferencial de alíquota caberá a Boa Vista Energia S.A., e informará o
preço da proposta, equalizando com o diferencial de ICMS, este valor equalizado será lance
considerado para julgamento.
31.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
32.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
no sistema.
33.
Os lances ofertados pelas licitantes poderão conter no máximo até 02 (dois) dígitos
após a vírgula.
34.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
35.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
36.
Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor for considerado inexeqüível.
37.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a).
38.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
39.
Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
40.
No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
41.
Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e
empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a)
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poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas
neste Edital.
41.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
42.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
42.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
42.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição
prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
42.3. No caso de equivalência dos
empresas de pequeno porte que
desta condição, o Sistema fará
automaticamente a vencedora
desempate.
valores apresentados pelas microempresas e
se encontrem no intervalo estabelecido no caput
um sorteio eletrônico, definindo e convocando
para o encaminhamento da oferta final do
SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
43.
O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido
após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os
seguintes procedimentos, sucessivamente:
43.1. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de
pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123, de 2006,
quando for o caso;
43.2. Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º, com a classificação dos
licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima
da melhor proposta válida, conforme critério de julgamento, para a comprovação
do direito de preferência.
44.
Será assegurada a preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do
Decreto nº. 7.174/2010, quando for o caso, para fornecedores de bens e serviços de informática
e automação, observada a seguinte ordem:
44.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo como
Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
44.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país; e
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44.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
45.
Para exercício do direito de preferência previsto no item 44, o Sistema Comprasnet
convocará as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima
da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes
procedimentos, sucessivamente:
45.1. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem
44.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo
lance para igualar ou superar a melhor proposta válida;
45.2. Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer
motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no
subitem 44.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do
direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 44.3, caso
esse direito não seja exercido;
45.3. Na hipótese de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma
ordem de classificação, o sistema procederá ao sorteio para escolha do primeiro
que poderá ofertar nova proposta;
45.4. Após a convocação, via chat, para exercício do direito de preferência, a licitante
terá prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu
direito de preferência.
46.
A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados
será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos
incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº. 5.906/2006 ou pelo Decreto nº. 6.008/2006.
47.
A comprovação do item 46 será feita:
47.1
Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus –
SUFRAMA; ou
47.2
Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
48.
Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observarse-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Seção XIII do edital.
SEÇÃO XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
49.
Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a)
Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao valor estimado para a contratação.
50.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
51.
Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
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52.
O(a) Pregoeiro(a) solicitará aos licitantes envio da Proposta - Anexo V, como anexo,
para que seja comprovado o atendimento a todas as características especificadas no edital, por
item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do
fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção
“Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema
encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a
sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio
do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. Confirmado o envio do
anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro,
após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o
envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
53.
O(a) Pregoeiro(a) solicitará ainda o envio juntamente com a proposta dos seguintes
documentos:
53.1. Declaração do Fabricante que a licitante é revenda autorizada para os
equipamentos propostos e que a garantia é de sua responsabilidade;
53.2. Declaração do Fabricante que possui Assistência Técnica credenciada no Estado,
fazendo a indicação das mesmas.
54.
O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Boa Vista Energia S/A ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
55.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
de preço, o(a) Pregoeiro(a) solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos
documentos de habilitação.
56.
Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias,
o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
57.
Após definição da aceitabilidade das propostas, as licitantes ficam cientes de que a Boa
Vista Energia S/A não aceitará em hipótese alguma pedido de correção de suas propostas,
ficando comprometidas a fornecer o que na proposta estiver discriminado, tomando como base
aquela encaminhada após a efetiva convocação.
58.
Encerrada a etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta mais bem classificada. A apresentação de novas propostas não prejudicara o resultado
do certame em relação ao melhor classificado.
59.
Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item acima, as propostas
serão classificadas segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase
competitiva.
60.
O(a) Pregoeiro(a) solicitará a manifestação dos licitantes para registro da intenção. Os
licitantes
deverão
encaminhar
manifestação
através
do
endereço
eletrônico
[email protected], no prazo de 30 (trinta) minutos.
61.
Após a intenção de registro, o(s) licitante(s) que aceitar (em) cotar em valor igual a
proposta melhor classificada, deverão encaminhar proposta comercial (Anexo V) devidamente
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preenchida e assinada pelo representante legal, no prazo de 01 (uma) hora, contados da
solicitação do(a) Pregoeiro(a), podendo ser prorrogado a critério do(a) pregoeiro(a).
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
62.
Para a empresa considerada detentora da melhor proposta, após o previsto no Artigo 24
§ 8º do Decreto n.º 5.450/05, será efetuada análise de habilitação, conforme previsto no Artigo
25 § 1º do mesmo Decreto, sendo de inteira responsabilidade manter seus documentos e seu
registro no SICAF devidamente atualizados.
62.1. Para habilitar-se no Certame, o licitante deverá:
62.1.1.
Satisfazer os requisitos de habilitação exigidos no SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores e apresentar todos os índices
relativos à situação financeira, maior que 1,0 (um).
62.1.2. Ainda como comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, a licitante
deverá apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
62.1.3.
As empresas que apresentarem no SICAF, qualquer dos índices relativos
à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão
comprovar possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior
a 10 (dez por cento) do valor estimado. A comprovação será feita
mediante apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma
da legislação em vigor, junto com os Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados em Junta
Comercial. Tratando-se de Licitante com menos de 01 (um) ano
de existência deverá comprovar tal exigência apresentando o
Balanço de Abertura, conforme a Lei.
62.1.4.
Nos casos de inexistência do registro no Sistema de Cadastro Unificado
– SICAF, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de
habilitação que comprove a regularidade nos termos da Lei 8.666/93.
62.1.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
b)
c)
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de
seus administradores;
Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
62.1.4.2. REGULARIDADE FISCAL
a)
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante;
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c)
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, mediante apresentação do certificado de regularidade do
FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei (CND/INSS);
e)
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da
licitação;
f)
Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Obs.: As informações necessárias à verificação do cumprimento das
condições elencadas nos itens acima, poderão ser obtidas em
qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da
Administração Pública, incluindo os sites do SICAF, o Portal da
Transparência e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa, nos termos do Acórdão nº.
1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
62.1.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último
exercício social, exigível e apresentados na forma da Lei,
comprovando que a empresa possui Patrimônio Liquido Positivo e
boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
Observações:
Serão considerados aceitos como forma da lei, o balanço patrimonial
e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.
Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/1976, publicado em
diário oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
II.
Sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3° da Lei n°
11.638/2007, deverão seguir as disposições da Lei n°
6.404/76 (vide item i acima);
III. Outras formas societárias: por fotocópia, acompanhado de
cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro
Diário do qual foram extraídos, devidamente autenticados na
Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro de
Comércio (no caso de Sociedades de Advogados, no Conselho
Seccional da OAB), da sede ou domicílio da licitante
b)
Das empresas constituídas no exercício social será exigida a
apresentação de fotocópia autenticada do balanço de abertura,
devidamente registrado na Junta Comercial;
c)
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas por Profissional de Contabilidade, devidamente registrado
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Processo PRE nº. 00042/2014
no Conselho Regional de Contabilidade
representante legal da empresa licitante;
e
pelo
Titular
ou
d)
As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil
Digital (ECD) nos termos do art. 2° do Decreto Federal n°
6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos
extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de
Resultado, os Termos de abertura e Encerramento do livro digital e
o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo
Programa Validador e Autenticador (PVA).
e)
As licitantes deverão comprovar possuir Capital Social ou Patrimônio
Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
para contratação.
62.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
62.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2(dois)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
62.4. A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo
facultado a Boa Vista Energia S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, na forma prevista pelo item 56.
63.
Para fins de habilitação,
documentação complementar:
a
licitante
deverá
apresentar,
ainda,
a
seguinte
63.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos materiais, mediante
apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de fornecimento, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante já
forneceu produtos com características compatíveis ao do objeto deste Edital;
63.2. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica:
63.2.1 Caso a certidão apresentada não possua prazo de validade, somente será
aceito com a data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência
da data prevista para abertura do certame.
63.3. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
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Processo PRE nº. 00042/2014
63.4. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está
impedida de participar de licitações promovidas pela Boa Vista Energia S/A, não
foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que
está ciente da obrigação de declarar fato superveniente, em cumprimento ao
disposto no Parágrafo 2 do art. 32 da Lei n 8.666/93;
63.5. Declaração da licitante de que se enquadra como Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos Termos da Lei Complementar n.º
123/06.
64.
Serão aceitas as declarações que tratam os itens 63.3, 63.4 e 63.5 enviadas de forma
virtual, através do site www.comprasnet.gov.br, no momento da elaboração e envio de
proposta, não havendo mais necessidade do envio desses documentos por meio de fax.
65.
As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos
itens 62 e 63, poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da
Administração Pública, incluindo os sites do SICAF, o Portal da Transparência e o Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do Acórdão
nº. 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
66.
Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade
expirada, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o documento do licitante classificado em
primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de
certidões.
67.
Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
68.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
69.
A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de
envio de anexos, deverão ser anexado no sistema e/ou ser remetidos para o endereço
eletrônico [email protected] no prazo de 02 (duas) horas, contados da
solicitação do(a) Pregoeiro(a), podendo ser prorrogado a critério do(a) pregoeiro(a).
70.
A proposta, os documentos e os anexos remetidos ou por meio eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Boa Vista Energia S/A, Gerência de Aquisição e
Contratação - DGTA, situado na Av. Capitão Ene Garcez, nº. 691 - Centro, CEP 69301-160, Boa
Vista - RR.
71.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e
empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da declaração
do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
71.1. A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado a Boa
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Processo PRE nº. 00042/2014
Vista Energia S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na
forma prevista pelo item 56.
72.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
73.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
74.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar
em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
75.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
76.
Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, à licitante
será declarada vencedora.
77.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado,
sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente,
sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
78.
Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a
classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta
licitação.
SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
79.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
80.
O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento
da petição no endereço eletrônico.
81.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
82.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
83.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondida e
disponibilizadas através de Adendos, e encaminhados aos interessados, através dos endereços
eletrônicos informados na retirada do edital de licitação.
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Processo PRE nº. 00042/2014
SEÇÃO XVII - DO RECURSO
84.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
85.
O(a) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
86.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
87.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a)
Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
88.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
89.
O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, após decididos os
recursos, quando houver, encaminhando-se os autos, em seguida, à Autoridade Competente da
Boa Vista Energia S/A.
SEÇÃO XIX – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DA
BOA VISTA ENERGIA S/A
90.
Caberá ao Pregoeiro(a) as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
91.
A Autoridade Competente caberá:
91.1. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição
de recurso;
91.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
91.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
91.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
92.
É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
93.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindoPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A
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Registro de Preços
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lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO XX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
94.
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor, observado o disposto no art.
11 do Decreto 7.892/2013, será convocado para assinar a ata de registro de preços, dentro do
prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela administração.
95.
É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
96.
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
97.
Na Ata de Registro de Preços deverá constar referência:
a) Ao ato que autorizou a sua lavratura;
b) Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a
sua tramitação.
98.
A Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial;
99.
O Edital, a proposta da licitante e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, passam a ter força
de contrato para todos os efeitos legais.
100. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de
Preços.
101. O prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Boa Vista Energia S/A.
102. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços,
no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
103. A contratação formalizar-se-á mediante instrumento contratual, observadas as cláusulas
e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora.
104. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
conforme o § 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2013, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
105. Com o objetivo de formação de um cadastro de reserva, será incluído, na Ata de Registro
de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao
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Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, desde que atendida nas mesmas
condições propostas, as especificações dos equipamentos e prazos conforme o edital;
106. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Boa Vista
Energia S/A e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de registro de preços;
107. No caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e
21 do Decreto 7.892/2013, poderá ser firmado a contratação com os licitantes do Cadastro
Reserva.
108. A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas
contratações.
109. A Boa Vista Energia S.A. acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a
finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, sendo que serão
considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou
inferiores a média daqueles apurados.
110. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
111. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
112. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
113. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
113.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
113.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
114. Não havendo êxito nas negociações, a Boa Vista Energia S.A. deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
115. Após a publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial da União, poderão ser
firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
SEÇÃO XXI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
116. Os Órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão
consultar a Boa Vista Energia S.A, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de
adesão.
117. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a
viabilidade da adesão, bem como informar a Boa Vista Energia S/A, sobre tal capacidade.
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Registro de Preços
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118. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preços.
119. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, conforme
disposto no §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
120. As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Boa Vista
Energia S.A e empresas distribuidoras participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
121. A Boa Vista Energia S.A. somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata de registro de Preços.
122. Após a autorização da Boa Vista Energia S.A, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
123. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Boa Vista
Energia S.A.
SEÇÃO XXII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
124. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
124.1. Pela Administração, quando;
124.1-1.1. O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital
ou Ata de Registro de Preços;
124.1-1.2. O fornecedor não retirar o respectivo contrato ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
124.1-1.3. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando
este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
124.1-1.4. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
124.1-1.5. O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação
decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no
art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº.
8.883/94.
124.2. Pelo fornecedor, quando:
124.2-1.1. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer
a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
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125. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Boa Vista Energia
S/A.
126. O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final
deverá ser fundamentada.
127. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito,
juntando-se o comprovante de recebimento.
128. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o
registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
129. A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do
fornecimento do objeto, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
130.
Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
131. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de
infrações no procedimento licitatório; e
132. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
SEÇÃO XXIII - DOS ENCARGOS DA BOA VISTA ENERGIA S/A
133. Caberá a Boa Vista Energia S.A. o cumprimento das obrigações estabelecidas no item 1
– Direito e Obrigações das Partes: 1.1 – À Contratante, Condições Gerais da
Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital.
SEÇÃO XXIV – DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
134. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Autorização de Compras, o
cumprimento das obrigações contidas no item 1 – Direito e Obrigações das Partes: 1.2 –
Ao Contratado, Condições Gerais da Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital.
135.
À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade:
134.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a Boa Vista Energia S/A;
134.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em
dependência da Boa Vista Energia S/A;
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134.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
134.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
134.5. Assinar a Ata de Registro de Preços.
136.
São expressamente vedadas à licitante vencedora:
135.1. A veiculação de publicidade acerca dos contratos, salvo se houver prévia
autorização da Administração da Boa Vista Energia S.A;
135.2. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
137. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais,
comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Boa
Vista Energia S.A., nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante
vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
a Boa Vista Energia S.A.
SEÇÃO XXV - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO
138. A licitante vencedora deverá entregar o equipamento, em dia de expediente, no
horário das 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30 horas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
139. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado da Boa Vista Energia S/A, localizado
na Av: Capitão Ene Garcez, nº. 691 – Centro – Boa Vista – RR ou em outro local especificado
pela Boa Vista Energia S/A na cidade de Boa Vista.
140. A entrega do(s) equipamento(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da
Administração da Boa Vista Energia S/A, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de
terceiros.
141. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será
recebido:
141.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação
da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
141.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação, procedendo a certificação da fatura.
142. A licitante vencedora deverá efetuar a troca do material que não atender as
especificações do objeto contratado no prazo assinado pela Administração da Boa Vista Energia
S/A.
143. A atestação de conformidade da entrega do material caberá a Comissão designada para o
recebimento, ou a outro servidor designado para esse fim.
144. O(s) representante(s) da Boa Vista Energia S/A anotará(ão) em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
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SEÇÃO XXVI - DO PAGAMENTO
145. As condições de pagamento são as estabelecidas no item 8 – Condição de
pagamento, Condições Gerais da Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital.
SEÇÃO XXVII - GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
SUPORTE
146.
A garantia será conforme Especificação Técnica, anexo I do Termo de Referência.
SEÇÃO XXVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
147. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº.
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Boa Vista Energia
S/A, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações
legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
147.1. não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta;
147.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
147.3. apresentar documentação falsa;
147.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
147.5. não mantiver a proposta;
147.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
147.7. comportar-se de modo inidôneo;
147.8. fizer declaração falsa;
147.9. cometer fraude fiscal.
148. A licitante estará sujeita à multa de 30% por cento do valor estimado para a contratação
quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
149. O não comparecimento da licitante vencedora para assinar a ARP no prazo estabelecido,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às
sanções legais cabíveis.
SEÇÃO XXIX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
150. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
151. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
152. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração.
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SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS
153.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
153.1. ANEXO I – Termo de Referência;
153.2. ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
153.3. ANEXO III – Minuta da Autorização de Compras;
153.4. ANEXO IV - Condições Gerais da Autorização de Compra;
153.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço;
153.6. ANEXO VI – Dados da Empresa;
153.7. ANEXO VII – Modelo de Declarações;
153.8. ANEXO VIII - Minuta de Procuração;
153.9. ANEXO IX - Planilha de Equalização de ICMS.
SEÇÃO XXXI - DO FORO
154. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de
Boa Vista / RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Boa Vista/RR, 03 de Julho de 2014.
(original assinado)
Marilene Dorigon Costa
Autoridade Competente
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de desktops e
notebooks. As quantidades estão descritas na tabela a seguir:
Item
01
02
Descrição
Computador desktop
Computador notebook
Unidade
UN
UN
Quantidade
80
26
2. CARACTERISTICAS DO OBJETO
As especificações técnicas referentes ao objeto constam no Anexo I deste Termo de referência.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Em 2010 foi adquirido através do contrato DGA OC 7659/2010, a quantidade de 26
(vinte e seis) notebooks e, através do contrato DGA OC 7575/2010, adquiriu-se 200
desktops, para uso em sistemas e serviços corporativos pelos gestores da Boa Vista
Energia S/A.
3.2. À medida que o tempo passa se faz necessária a atualização dos sistemas e serviços
corporativos. Com isso surge também a necessidade de tecnologias e equipamentos que
garantam uma melhor performance de acesso e segurança a esses serviços pelos
colaboradores da Boa Vista Energia S/A.
3.3. Além disso, a Boa Vista Energia assinou em julho de 2012, o sexto termo aditivo da
Ação Civil Publica nº 117/2002-051-11-00, firmando um Acordo judicial com o Ministério
Público do Trabalho que autorizou a prorrogação dos prazos nas condições
estabelecidas, devendo a Boa Vista Energia realizar concurso público para admissão de
empregados em número suficiente para substituir TODOS os trabalhadores
terceirizados. O trabalho realizado chegou ao diagnóstico final, identificando a
necessidade de contratação de 126 empregados a fim de substituir o atual quadro
terceirizado das atividades mencionadas pelo Ministério Público. A fim de cumprir a
determinação do MPT, a Boa Vista Energia realizou em Setembro de 2013, o Concurso
Público 001/2013.
3.4. Concomitantemente, iniciou-se uma série de ações a fim de garantir que os aprovados,
quando admitidos, pudessem realizar suas atividades conforme as Normas de Segurança
vigentes. Dessa forma, estão sendo providenciados processos licitatórios para aquisições
de materiais e equipamentos necessários para a primarização, dentre eles, consta a
aquisição de equipamentos de informática.
3.5. O Departamento de Medição e Fiscalização e o Departamento de Operação, através do
Memo DCM 6341/2013, de 12/11/2013 e o e-mail encaminhado em 30/10/2013 pelo
Assistente da Diretoria de Operação, com o levantamento dos materiais e
equipamentos, identificaram a necessidade de aquisição de 15 (quinze) equipamentos
de informática para atender a Primarização do Processo de Inspeção.
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3.6. Atualmente temos um parque aproximado de 300 computadores desktops em uso na
Boa Vista Energia S/A sem nenhum equipamento de reserva para atender alguma
demanda de substituição.
3.7. Considerando o quantitativo de empregados a serem contratados mais o quantitativo
dos equipamentos que estão ficando obsoletos, está sendo estimada a disponibilidade de
80 computadores desktops novos, assim como 26 notebooks.
4. PADRONIZAÇÃO
Na ultima compra realizada em 2010 foram adquiridos através do contrato DGA OC 7659/2010,
a quantidade de 26 (vinte e seis) notebooks da marca HP e, através do contrato DGA OC
7575/2010, adquiriu-se 200 desktops também da marca HP, para uso dos colaboradores da Boa
Vista Energia S/A. Atualmente todos os setores administrativos da empresa possuem
equipamentos da marca HP, correspondendo a 90% dos computadores em uso.
Com esta uniformidade e padronização dos computadores alguns ganhos que devem ser
destacados: Quanto a prestação de serviço, considerando que os computadores foram
comprados com garantia estendida de 3 anos, todas as demandas sobre problemas técnicos nos
componentes ou acessórios da máquina, foram tratados com a empresa fornecedora, que
corrigiu o problema.
Este período de 3 anos de garantia, reduziu os indicadores de abertura de chamados e
atendimento ao usuário quanto a manutenção de computadores.
Quanto a aquisição de suprimentos de informática, com a padronização, normalizou-se a
compra de suprimentos de forma a adquirir produtos que atendam um mesmo padrão de
equipamentos, reduzindo custos financeiros para a instituição e possibilitando maior agilidade
para especificação dos equipamentos, e alocação de capacidade técnica para manutenção dos
equipamentos.
Portanto, a padronização permite maior agilidade no atendimento nos serviços de manutenção,
reposição de equipamentos e tempo de vida útil dos computadores da Boa Vista Energia S/A,
agregando valor ao serviço prestado pelo DGT.
Com a padronização, evitam-se problemas na reposição de peças e substituição de
equipamentos por completo, o que ocorre quando se trabalha com “equipamentos montados”,
ou seja, com componentes de diversas marcas.
Diante disso, este DGT opta pela aquisição de equipamentos de única marca e/ou fabricante, e
que o mesmo tenha, obrigatoriamente um representante autorizado na cidade de Boa Vista-RR.
E considerando os resultados técnicos quanto a agilidade no atendimento dos chamados,
capacidade de atendimento na localidade, robustez e confiabilidade dos equipamentos, e
principalmente por representar aproximadamente 90% do total de computadores retratando
assim um indicativo de padronização, sugerimos a compra dos computadores da Marca HP, com
as especificações em anexo.
Frisamos ainda, que a padronização de equipamentos é respaldada pelos órgãos de controle
como TCU, SLTI, CGU, entre outros, como boas práticas na Governança de TI, que visam
redução de custos para as Instituições, agilidade no suporte e reposição.
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5. METAS FÍSICAS
5.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de 80 (oitenta) computadores
desktops e 26 (vinte e seis) computadores notebooks.
5.2. A quantidade prevista tem apenas valor de referência para contratação, sendo que o
fornecimento será realizado conforme a necessidade da Contratante.
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para esta aquisição estão assegurados na classificação contábil:
132.305B.277200.91329999999999.4103.660113.41030201.1102
7. PRAZO DE ENTREGA E CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. O prazo máximo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da
assinatura do contrato.
7.2. No ato da entrega, a Boa Vista Energia S/A emitirá TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
7.3. Os produtos serão objeto de inspeção, tempo de inspeção que não poderá exceder 10
(dez) dias, que será realizada por técnico da Boa Vista Energia S/A.
7.4. Abertura das embalagens;
7.5. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas
superiores oferecidas pela empresa vencedora;
7.6. Colocação do produto em funcionamento;
7.7.
Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.
7.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as
especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Boa
Vista Energia S/A emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
7.9. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Edital e seus
Anexos será de 10 (dez) dias úteis, contados da data da devolução. Decorrido esse
prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as
penalidades legais cabíveis.
Substituído o produto iniciar-se-ão os prazos e
procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
7.10. Deverá a CONTRATADA apresentar no momento da entrega, documento que
comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a
eles referentes, sob pena de rescisão da execução do objeto e multa.
8. SERVIÇOS DE GARANTIA
8.1. O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela Empresa vencedora em sua
Proposta Comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses.
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8.2. O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO;
8.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;
8.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente
mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser
substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste.
Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES
DE RECEBIMENTO;
8.5. A Empresa vencedora fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de
necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no
mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica
ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à
substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
8.6. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão
ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o PERÍODO DE
GARANTIA;
8.7. Durante o período de garantia dos equipamentos, será de responsabilidade do
fornecedor, sem ônus para a Boa Vista Energia S/A, prestar serviço de manutenção,
correção de bugs hardware e software.
8.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não consiga o reparo
do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do
equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou
superiores ao substituído.
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. A proponente deverá apresentar catálogos, especificações técnicas, folders, dentre
outros documentos que comprovem atender todas as características do objeto e
condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.LOCAL DE ENTREGA E TRANSPORTE
Os materiais deverão ser entregues no seguinte local:
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA – ALMOXARIFADO
Av. Cap. Ene Garcez, nº. 691
Bairro Centro - CEP: 69.301-160
Boa Vista - RR
11.ÁREA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1.
Departamento de Logística e Tecnologia da Informação - DGT.
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Anexo I do Termo de Referência – Especificação Técnica
Item 1 - Computador desktop
Quantidade – 80 unidades
ATENÇÃO: Considerando o princípio da padronização em equipamentos de informática da Boa
Vista Energia S/A, fica estabelecida a continuidade da aquisição de computadores da marca HP,
por apresentarem mais de 90% da quantidade atual no parque de computadores e garantirem
ótimos índices de aproveitamento e de suporte técnico em garantia.
Processador com quatro núcleos com seguintes configurações:





01 (um) processador de núcleo quádruplo, arquitetura x86, com no mínimo de 3.40 Ghz
de relógio por núcleo e memória cache de 8 Mb;
Deve prover suporte nativo a virtualização;
Deve possuir assistência em hardware para acelerar criptografia AES;
Deve possuir suporte a oito threads por núcleo;
Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma
automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
Memória Principal




Com tecnologia DDR3-1600 MHz Não ECC;
Mínimo de 8(oito) GB de memória instalada em 2 módulos de 4GB em Dual Channel;
Possibilidade de expansão para no mínimo 32 (trinta e dois) GB.
Mínimo com 4 (quatro) slots de memória;
Placa Mãe e chipset









A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar
o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou
CD ou disquete no console de administração, mesmo com o equipamento desligado. Essa
capacidade de gerenciamento remoto deve vir ativada de fábrica;
As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão
ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o
sistema operacional inoperante;
A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da
rede corporativa, conectada na internet e usando NAT;
O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP
ou Cisco NAC);
Deve prover suporte a autenticação IEEE 802.1x na interface de rede integrada para
autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido
inicializado;
O controle remoto KVM (teclado, monitor e mouse) deve ser suportado em modo gráfico
via hardware;
Capacidade de ligar a máquina remotamente em horário pré-agendado, mesmo a mesma
estando desconectada da rede;
Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor,
placa-mãe e disco rígido;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente
para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado
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


Placa mãe com arquitetura padrão BTX ou superior para otimização do fluxo de ar interno
e melhor refrigeração dos componentes internos;
Chipset da placa-mãe deve suportar velocidade do barramento de comunicação com o
processador de, no mínimo, a velocidade de acordo com a especificação do processador
ofertado;
O chipset deve suportar características de virtualização;
Slots

01 (um) slot PCI–E x16, 01 (um) slot PCI–E x4 e 02(dois) slot PCI x1.
Bios e Segurança











Deverá ser desenvolvido pelo fabricante do equipamento ofertado ou este deve possuir
direito (copyright) sobre essa BIOS, em inglês ou português, não sendo aceitas soluções
em regime de O&M ou customizadas.
A BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo
microcomputador;
Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o
nome do fabricante do microcomputador;
Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB, serial e paralela e com senhas de Setup
para Power On, Administrador e Disco rígido;
Deverá possuir campo com número de série do equipamento podendo o mesmo ser lido
remotamente via software de gerenciamento;
Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por
exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido
remotamente via software de gerenciamento;
Deverá fornecer suporte a ACPI;
Deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falhas de
disco (SMART);
Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações,
subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM
Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);
Deve ser fornecido software para a implementação dos recursos que o TPM oferece;
Unidades Internas de Armazenamento
Unidade de Mídia Óptica

01 (uma) Unidade de mídia óptica SATA DVD-RW (Leitor e gravador de CD e DVD);
Unidade de Disco Rígido






Pelo menos 1 (uma) unidade de disco rígido, com as seguintes características:
Padrão Serial ATA (SATA) 6.0 Gb/s;
Velocidade mínima de 7.200 (sete mil e duzentas) rotações por minuto, SMART III ou
superior;
Buffer (Cachê) de 16 MB;
Capacidade mínima de 1000 Gb;
Conectada à Controladora Serial ATA (SATA) integrada ao equipamento;
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

Deve possuir tecnologia SMART (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) III,
ou seja, com capacidade de emitir alerta de pré-falha de discos, coleta e análise de
dados e capacidade de identificar e realocar setores com defeito de leitura e escrita; Esta
tecnologia deve estar habilitada no equipamento;
Oferecer sistema de segurança que bloqueie o acesso aos dados na inicialização, com
autenticação de senha criptografada, que em caso de furto, torne o HD inacessível,
mesmo se instalado em outro computador;
Placa de rede Ethernet







Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características
mínimas, sendo que poderá ser ofertado equipamento com controladora de rede
integrada;
Buffer de memória de 24Kb;
Em conformidade com os padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3 ,802.3ab, 802.3u e
802.3x
Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps com reconhecimento automático da
velocidade da rede, Gigabit Ethernet PCI-E;
Capacidade de operar no modo full-duplex;
Conector RJ-45 fêmea;
Transferência de rede 10BASE-T (half-duplex) 10 MBPS, 10BASE-T (half-duplex) 20
MBPS, 100BASE-TX (half-duplex) 100 MBPS, 10BASE-TX (half-duplex) 200 MBPS,
1000BASE-T (half-duplex) 2000 MBPS;
Deve suportar recursos de Wake-on-LAN (WOL) e Preboot Execution Environment (PXE);
Placa de Vídeo

Placa





Controladoras de vídeo com as seguintes especificações mínimas:
01 (uma) Controladora de vídeo integrada (ON-BOARD) com capacidade mínima para
alocar até 1.8 GB de memória, com um conector Analógico(VGA) e um digital(Display
Port ou DVI) integrado a placa mãe do equipamento com suporte a DirectX 11.1 e Open
GL 4.0.
de Áudio
Controladora de áudio com as seguintes especificações mínimas:
Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete de no mínimo 1,5W. O alto-falante
deverá entrar em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização; Não
serão aceitas caixa de som externas;
Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do
equipamento;
Deve ser integrada com placa de áudio estéreo, tendo 01 Line-in (rear), 01 Line-out
(rear), 01 Mic-in (front), 01-Headphone (front).
Controladora de disco



Controladora Serial ATA (SATA) DE 6.0 Gb/s integrada ao equipamento com 3 (três) ou
mais interfaces, podendo uma ser e-SATA.
Capacidade de habilitar/desabilitar portas SATA via BIOS;
Controladora de discos capaz de fazer RAID 0 e 1, por hardware;
Portas I/O
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






Mínimo de 4(quatro) portas USB 3.0.
Mínimo de 6(seis) portas USB 2.0 ou superior.
Pelo menos 4 (quatro) portas USB devem estar localizadas na parte frontal do Gabinete
para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive; Não será permitido uso
de “hub” USB;
Mínimo de 1 (uma) porta serial com conector DB-9;
Mínimo de 01 (uma) porta gigabit ethernet RJ 45;
01 (uma) saída de VGA e 01 saída de vídeo DVI ou DisplayPort;
Caso o teclado e o mouse forem fornecidos com interface PS2, as portas de mouse e
teclado PS2 devem também ser fornecidas.
Gabinete










Gabinete tipo Small Form Factor ou Desktop;
Gabinete compatível com padrão BTX ou ATX ou superior, com volume de até 13.500
cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os
componentes internos e o funcionamento do computador.
Não serão admitidos
gabinetes do tipo Mini torre;
Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno, 1 (uma) baia 3,5” externo (que pode ser
utilizado para um segundo disco rígido) e 1 baia 5,25” externo;
Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa
específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
Deve possuir sensor de intrusão que emita alertas ao sistema de monitoramento em caso
de abertura indevida do gabinete;
Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando
conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som line-out frontal;
Possuir botão liga/desliga;
Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de
ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e
unidade de disquete.
O gabinete deverá possuir entrada de ar pela parte frontal e saída de ar pela parte
traseira, permitir a instalação de placas off-board sem comprometimento do fluxo de ar
interno. Esta requisição visa permitir melhor utilização do equipamento com monitor
sobre a tampa ou encostado em outros equipamentos ou móveis.
Alimentação Elétrica



Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento com PFC (correção
de fator de potência) ativo e eficiência mínima de 90%, capacidade comprovada para
suportar toda a configuração proposta e com potência não superior à 285W; Fonte com
certificação
80PLUS
GOLD,
comprovada
através
de
publicação
no
site
http://www.80plus.org em nome do fabricante;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção automática de
tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador;
Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002.
Teclado


Teclado padrão ABNT-2 com teclado numérico separado e teclas de função;
Deve ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
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Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014

O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado.
Mouse



Mouse óptico, com resolução de mínima de 400 dpi, com conector PS2 ou USB, com 3
botões (sendo 01 botão para rolagem de telas – “scroll”);
Deve ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado.
SEGURANÇA




Deve acompanhar software para implementação, configuração e gerenciamento do
módulo TPM 1.2;
Deve acompanhar software que permita desabilitar funcionalidades de gravação de dados
em mídias removíveis, como DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW e Drives USB;
Deve possuir suporte a tecnologia IPT (Intel Identity Protection Technology), e
acompanhar software para a incialização – comprovado através do site da Intel
(http://ipt.intel.com/Protected-PCs.aspx)
Deve ser capaz de desabilitar portas USB, Serial e Paralela via BIOS;
Funções de Gerenciamento Adicionais










Compatibilidade integral de software(s) utilitário(s) porventura ofertados com o
computador, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no(s)
software(s), comprovada por documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
Gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando protocolo TCP/IP e
compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 2000, Windows XP e Windows
Vista, com proteção SSL.
Recursos de monitoramento de atividade da memória, dos slots PCI, do adaptador de
rede e demais periféricos, bem como da velocidade do(s) cooler(s), da temperatura do
processador e do sistema, da tensão de alimentação e da freqüência do processador.
Funções de alerta do sistema, abrangendo alertas dos discos rígidos, alertas dos
sensores de temperatura do processador, com envio de mensagens ao administrador em
caso de falhas do sistema e armazenamento em memória não volátil dos registros de
eventos de hardware acessível pela rede independente do estado do sistema operacional.
Recursos de gerenciamento remoto de falhas, abrangendo ajuste de velocidade do
processador, atualização de BIOS e firmware, bloqueio de portas e protocolos de rede e,
também, gerenciamento proativo de disco rígido.
Despertador remoto com capacidade de ligar e desligar remotamente o equipamento,
possibilitando à execução de tarefas em horário programado de forma desassistida,
reduzindo o tempo de indisponibilidade para os usuários.
Capacidade de inicialização remota da estação via rede, a partir de imagem, CD-ROM
instalado na console de gerência, com acesso remoto das telas de reinicialização.
Capacidade de distribuição e instalação remota, na modalidade multicast, via rede, de
arquivos e programas aplicativos, bem como geração e distribuição de imagens de disco,
inclusive, neste caso, para máquinas sem sistema operacional instalado.
Recursos de acesso para montagem de inventário de hardware, permitindo a visualização
remota de número de série de placa-mãe, memória, processador e disco e inserção em
campo editável do número de tombamento (patrimônio), mesmo com sistema
operacional inoperante.
Faz o inventario completo de hardware e software com o armazenamento das
informações em banco de dados Oracle ou Microsoft SQL, permitindo gerar alertas em
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Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014









caso de alterações. O inventário de hardware inclui os números de serie do sistema,
BIOS e HD. O horário para a realização do inventario é programável Recursos de
inventário dos softwares instalado na estação de trabalho, com estatísticas abrangendo,
por usuário, os tempos de uso, número de utilizações e última utilização, com geração de
relatórios “customizáveis” e “exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML.
Função de inventario diferencial (incremental e geração de relatórios “customizáveis” e
“exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML.
Deverá permitir acesso remoto ao post (procedimento de inicialização) e Bios do
microcomputador através da rede.
Permite criar e armazenar imagens do SISTEMA OPERACIONAL de qualquer computador
da rede da empresa de forma automática e centralizada, inclusive, para máquinas sem
sistema operacional instalado utilizando à tecnologia PXE.
Permite fazer o bloqueio do uso dos aplicativos, a fim de evitar a utilização de programas
não permitidos pela empresa. A proibição é seletiva a nível de usuário ou grupo de
usuários, para que possa ser feita uma seleção compatível com as necessidades
individuais de cada usuário.
Permite assumir o controle remoto do computador com as seguintes características
principais:
Permitir controle remoto em conexões com velocidade a partir de 56Kbps.
Possui níveis de segurança para usuários ou grupo de usuários que tenham acesso
remoto as estações.
Permite que o usuário autorize o acesso.
A solução inclui: licença de uso do software ofertado, direito a atualização de versões e
suporte telefônico durante todo o período de garantia do equipamento.
Drivers
 O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download
gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as
atualizações de melhoria necessárias.
MONITOR LED 18.5 POLEGADAS

Monitor com tela de LED 18.5 Polegadas ou superior; Formato Widescreen 16:9; Tempo
de resposta de no máximo 5ms; Pixel Pitch de no máximo 0.310mm; Resolução Nativa
de no mínimo 1366 x 768;; Alimentação automática com fonte interna no monitor, 100240 VAC, 50-60Hz; Deverá possuir base com ajuste de inclinação, do mesmo fabricante
do monitor. Deverá possuir o mesmo tempo de garantia do equipamento ofertado.
Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
SISTEMA OPERACIONAL

As máquinas deverão ser fornecidas com o sistema Windows 8 Professional em Português
com direito a Downgrade para Windows 7 ; O equipamento ofertado deve ser
acompanhado de mídia ou partição no HD, apta à instalação, configuração e recuperação
do software que o acompanhar, bem como todos os drivers necessários para a correta
operação do equipamento com o sistema operacional Microsoft Windows 7 professional.
CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA

O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of
Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas
em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O
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



equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais
reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais infra-estruturas e tecnologias. Coerente com
a Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Equipamentos elétricos e Eletrônicos);
O fabricante deve possuir certificação em sistema de gestão ambiental com base na
norma ISO 14001.
Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento,
através de acesso a pagina HTTP://www.epeat.net, devendo estar identificado
claramente o modelo do equipamento para o modelo ofertado.
Possuir certificação ISO 9001:200.
Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o
modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser
apresentado comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado
claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo
INMETRO. O fabricante deve comprovar ser membro na categoria Board do consórcio
DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI.
Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
•
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 60 meses para reposição de peças,
mão de obra e atendimento no local (on-site).
•
Atendimento da assistência técnica: Prazo de 60 (sessenta meses) on site.
Cobertura: 9X5 – De segunda-feira a sexta feira, exceto feriados, das 8h às 17h;
•
Tempo de resposta máximo no próximo dia útil;
•
Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para suporte On Line e transferência
de arquivos de configuração.
•
A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo
território brasileiro.
•
A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito
para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
•
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no
Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo
modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no
gabinete.
•
Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do
fabricante(não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem
descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta
licitação, apresentar documento do fabricante direcionado a este edital confirmando tal
informação.
Item 2 - Notebook
Quantidade – 26 unidades
ATENÇÃO: Considerando o princípio da padronização em equipamentos de informática da Boa
Vista Energia S/A, fica estabelecida a continuidade da aquisição de computadores da marca HP,
por apresentarem mais de 90% da quantidade atual no parque de computadores e garantirem
ótimos índices de aproveitamento e de suporte técnico em garantia.
PROCESSADOR: 01 (um) processador de núcleo duplo, arquitetura x86, com no mínimo de
2.90 Ghz de relógio por núcleo e memória cache de 4 Mb; Deve prover suporte nativo a
virtualização; Deve possuir assistência em hardware para acelerar criptografia AES; Deve
possuir suporte a quatro threads por núcleo;
Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática,
desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
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MEMÓRIA: 08 GB (2x4GB) DDR-3 1600MHz em modo Dual Channel; Expansível a 16GBytes;
Chipset Mobile Intel QM87 Express ou AMD A76M. Modelos superiores serão aceitos; Possuir
chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de
implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do
mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado;
BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou com
direitos de Copyright sobre a mesma devidamente comprovado; O fabricante do equipamento
deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação
permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 8.
ARMAZENAMENTO: 500 GBytes/SATA-II/7200RPM com sistema de proteção a pequenos
impactos, compatível com 3D DriveGuardProtection, Active Protection System, ShockGuard
Technology ou tecnologia comprovadamente similar. Deve possuir ainda suporte nativo a
tecnologia SMART; DVD+/-RW 8X; Deve possui suporte a HD´s de tecnologia SED Solid State
Drive.
ADAPTADOR DE VÍDEO:
Possuir, pelo menos, 1024 MB (Hum Mil e Vinte e Quatro megabytes) de memória (dedicada ou
compartilhada), compatível com o padrão DVMT (DynamicVideoMemory Technology) ou UMA
(UnifiedMemoryArchitecture);
Deve ser compatível com Microsoft DirectX11.
Deve possui conexão para monitor externo HDMI ou Displayport com suporte à resolução FULL
HD (1920x1080).
MONITOR: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 15.0 polegadas;
INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta Display Port ou
HDMI para conexão com monitor externo; 01 (uma) saída para microfone externo e 01 (uma)
saída para fones de ouvido, sendo aceito conector combo; 04 (quatro) portas USB 3.0 (No
mínimo 1 das portas deve funcionar como porta de carga, ou seja, sejam energizadas mesmo
com o equipamento desligado); Leitor de SmartCard integrado, não sendo aceitos dispositivos
externos ao gabinete para essa função; Leitor Biométrico integrado não sendo aceitas soluções
externas; Interface de rede Gigabit Ethernet velocidade 10/100/1000Mbits; Wireless IEEE
802.11 a/b/g/n integrado, Bluetooth 4.0, Webcam mínimo 2.0MP ou 720p/HD integrada ao
gabinete; 01(uma) interface para conexão com DockingStation.
ÁUDIO: Som estéreo de 16 bits.
BATERIA: 06 células de lítio-íon com autonomia mínima de até 04 (quatro) horas;
FONTE: Fonte AC externa 100-240v seleção automática de voltagem;
TECLADO E MOUSE: Teclado ABNT2; Touch-pad ou Trackpoint com dois botões e área de
rolagem (scroll);
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Gabinete deve possuir estrutura reforçada em liga de magnésio
ou material comprovadamente resistente; Peso máximo 2,1Kg;
SEGURANÇA: O fabricante do equipamento deve possibilitar a contratação de serviço com
características de segurança avançada de rastreamento pela internet que podem ser contrata,
em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda
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execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o
equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando
remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar
logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os
endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas
remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá
estar nativamente presente.
MALETA: Deverá acompanhar maleta ou mochila para transporte, obrigatoriamente do mesmo
fabricante do equipamento ou em regime de OEM.
SISTEMA OPERACIONAL
As máquinas deverão ser fornecidas com o sistema Windows 8 Professional em Português com
direito a Downgrade para Windows 7 ; O equipamento ofertado deve ser acompanhado de mídia
ou partição no HD, apta à instalação, configuração e recuperação do software que o
acompanhar, bem como todos os drivers necessários para a correta operação do equipamento
com o sistema operacional Microsoft Windows 7 professional.
CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA
O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of
Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em
sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O
equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais reutilizáveis ou
recicláveis utilizando atuais infra-estruturas e tecnologias. Coerente com a Diretiva 2002/96/CE
sobre WEEE (Resíduos de Equipamentos elétricos e Eletrônicos);
O fabricante deve possuir certificação em sistema de gestão ambiental com base na norma ISO
14001.
Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de
acesso a pagina HTTP://www.epeat.net, devendo estar identificado claramente o modelo do
equipamento para o modelo ofertado.
Possuir certificação ISO 9001:200.
Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o modelo
do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado
comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado claramente o modelo do
equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve comprovar
ser membro na categoria Board do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que
especifica o padrão DMI.
Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
•
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 60 meses para reposição de peças,
mão de obra e atendimento no local (on-site). A Bateria deve ter garantia no mínimo de 12
meses on-site.
•
Atendimento da assistência técnica: Prazo de 60 (sessenta meses) on site. Cobertura:
9X5 – De segunda-feira a sexta feira, exceto feriados, das 8h às 17h;
•
Tempo de resposta máximo no próximo dia útil;
•
Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para suporte On Line e transferência
de arquivos de configuração.
•
A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo
território brasileiro.
•
A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito
para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
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•
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no
Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo
modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no
gabinete.
•
Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do
fabricante(não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem
descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta
licitação, apresentar documento do fabricante direcionado a este edital confirmando tal
informação.
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Processo PRE nº. 00042/2014
ANEXO II– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0XX/2014
PREGÃO ELETRÔNICO – PRE Nº. 00042/2014 - SRP
DADOS DA DETENTORA DA ATA:
NOME DA DETENTORA DA ATA
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXX – BAIRRO: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX - CIDADE/UF: XXXXXXXXXXXXX
FONE / FAX: (XX) XXXX-XXXX
CONTATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX
INSC. ESTADUAL: XXXXXXXX
A Boa Vista Energia S.A., doravante denominada contratante, concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, empresa distribuidora das Centrais Elétricas Brasileira - Eletrobras
estabelecida na Av. Cap. Ene Garcez, nº. 691 - Centro – Boa Vista/RR, CNPJ: n.º
02.341.470/0001-44 e Inscrição
Estadual: 24.007.022-3, através dos representantes,
nomeados, conforme Resolução de Diretoria Executiva, considerando o Julgamento da
licitação na modalidade de Pregão para Registro de Preços do processo em epígrafe,
de acordo com o resultado de julgamento no DOU de ..../..../....., RESOLVE registrar os
preços
da
empresa..........................................,
CNPJ..................
Inscrição
Estadual..................., nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas
alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.°
8.666/93 e suas alterações, Decreto n.° 7892, de 23/01/2013 e demais normas legais cabíveis,
e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de computadores desktops e
notebooks, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS:
Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição e anexação e terão plena
validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
A.
B.
C.
D.
Edital do Pregão PRE N.º 00042/2014 – SRP e seus anexos;
Minuta da Autorização de Compras; (Anexo III);
Ata do Pregão Eletrônico;
Termo de Adjudicação e Homologação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS:
Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua publicação no Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogada.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a BOA VISTA ENERGIA S.A não
estará obrigada a adquirir o Produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema
de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
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Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de
atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da autorização de compra, o
qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da convocação pela BOA VISTA ENERGIA S.A.
Mediante a retirada da autorização de compra, estará caracterizado o compromisso de entrega
dos lotes especificados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO:
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,
signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no “Anexo I – Da Ata de Registro
de Preços”, que constitui parte integrante Ata de Registro de Preços.
Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União.
Os preços e quantitativos dos fornecedores que aceitaram cotar os equipamentos em valor igual
ao da empresa mais bem classificada estão registrados no Anexo II desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
A empresa fornecedora deverá entregar o material, em dia de expediente, no horário das 08:00
às 11:30 e 14:00 às 16:30 horas, no prazo de entrega dos equipamentos deverá ocorrer em
até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura da Autorização de
Compras;
O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Boa Vista Energia S/A, sito na Av. Capitão
Ene Garcez, n.º 641, Centro, Boa Vista-RR ou em outro local especificado pela Boa Vista Energia
S/A na cidade de Boa Vista.
No ato da entrega, a Boa Vista Energia S/A emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
Os produtos serão objeto de inspeção, tempo de inspeção que não poderá exceder 10 (dez) dias,
que será realizada por técnico da Boa Vista Energia S/A, onde serão realizados os seguintes
procedimentos:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas
superiores oferecidas pela empresa vencedora;
c) Colocação do produto em funcionamento;
d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.
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Processo PRE nº. 00042/2014
Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações
técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Boa Vista Energia S/A emitirá
o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Edital e seus Anexos será
de 10 (dez) dias úteis, contados da data da devolução. Decorrido esse prazo e não havendo a devida
substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Substituído o produto
iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
Deverá a CONTRATADA apresentar no momento da entrega, documento que comprove a origem dos
bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de
rescisão da execução do objeto e multa.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir a Seção XXIII do Edital e as imposições do Termo
de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a cumprir a Seção XXII do Edital, e as imposições do Termo de
Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DESTE REGISTRO DE PREÇOS:
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade
com o § 1º do Decreto 7.892/2013;
As autorizações de compra decorrentes deste Registro de Preços poderão ser alteradas,
observados o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
Boa Vista Energia S.A. promover as negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Boa Vista Energia S.A convocará o detentor do registro para negociar a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Caso o detentor do Registro de Preços não aceite reduzir seus preços aos valores praticados
pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, a Boa Vista Energia S.A poderá liberar o detentor da Ata de Registro de
Preços do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,
e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
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Pregão Eletrônico para
Registro de Preços
Processo PRE nº. 00042/2014
Nos casos previstos acima serão convocados os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, a Boa Vista Energia S.A deverá proceder à revogação deste
Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações pela Boa Vista Energia S.A.:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
Quando o fornecedor não assinar A Autorização de Compra no prazo estabelecido, sem
justificativa aceitável ;
Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Quando o fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da BOA VISTA ENERGIA S/A.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os Órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar
a Boa Vista Energia S.A, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão.
Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a
viabilidade da adesão, bem como informar a BOA VISTA ENERGIA S/A, sobre tal capacidade.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100%
(cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, conforme
disposto no §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Boa Vista Energia S.A e
empresas distribuidoras participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
A BOA VISTA ENERGIA S/A. somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição
ou contratação por órgão integrante desta Ata de registro de Preços.
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Processo PRE nº. 00042/2014
Após a autorização da BOA VISTA ENERGIA S/A, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a BOA VISTA
ENERGIA S/A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos materiais,
pelo gestor da contratação, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a
autorização de compra.
As faturas ou notas fiscais que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcialmente
serão devolvidas a contratada para correção. Neste caso o pagamento será efetuado no mesmo
prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento das mesmas, devidamente
corrigidas.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência da comprovação de regularidade
junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), podendo
ser substituída pela Declaração Demonstrativa do SICAF.
O pagamento do valor da fatura será feito por bancos credenciados, ou não, pela contratante,
através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da contratada, desde que tenha
manifestado interesse na sua proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº. 00042/2014, e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos nº.
3.555/2000, 4.342/2002, 5.450/2005 e 7.892/2013.
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na impressa oficial, condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, que também a
disponibilizará no portal da Boa Vista Energia S/A, ícone “Licitação e Contratos”.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da cidade de Boa
Vista – RR, com exclusão de qualquer outro.
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E, por estarem assim, justas e CONTRATADAS, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Boa Vista -RR,
____________________________
P/ CONTRATANTE
de
___________________________
P/ CONTRATANTE
____________________________
P/ DETENTORA DA ATA
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ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
LOTE 01
VALOR TOTAL DO LOTE – R$
FORNECEDOR:
Item
1.1
Descrição do Objeto
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Alíquota ICMS
Marca/Modelo
Computador desktop
Und
R$
R$
%
LOTE 02
VALOR TOTAL DO LOTE – R$
FORNECEDOR:
Item
2.1
Descrição do Objeto
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Alíquota ICMS
Marca/Modelo
Computador notbook
Und
R$
R$
%
VALOR TOTAL DA ARP – R$
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços e quantitativos dos fornecedores que aceitaram cotar os materiais em valor igual ao
da empresa mais bem classificada, segundo a ordem de classificação abaixo:
LOTE 01.
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
CNPJ
EMPRESA
CNPJ
XXº
LOTE 02.
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
XXº
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ANEXO III – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - AC
AC Nº. ............./.................
CONTRATANTE: ..................................................................................
Endereço: ......................................................
Cidade / UF: ....................................................
Fone: .......................
CNPJ/CPF: .................................................
Bairro: ........................
CEP: ...........................
Fax: ............................
Insc. Estadual:................................
CONTRATADA: ....................................................................................
Endereço: ......................................................
Bairro: ........................
Cidade / UF: ....................................................
CEP: ...........................
E-mail: ....................................
Fone: ..................... Fax: ............................
CNPJ/CPF: .................................................
Insc. Estadual:
...............................
Conta Corrente:
Banco:
Agência:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
...........................
Lote/item
Unid.
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
Prazo de entrega
Subtotal
Total da AC: R$ .................(.....................)
Vigência da AC:.............................
Prazo para Pagamento: em ...... (......) dias
Local de Entrega: (Endereço)
Nº. da Requisição de Compras: .........................
Conta Orçamentária: ..............................................................................................
Área Requisitante: ...........................................
Gestor da Contratação: Everson Rodrigo Corrêa de Alencar– Matricula: 9859-0
E-mail: [email protected]
Fiscal da Contratação: Antônio Marcos da Silva Rodrigues– Matricula: 9860-0
E-mail: [email protected]
Fone: (95) 2121-1412
Considerações:
 A homologação da licitação Pregão Eletrônico nº. 00042/2014, foi aprovada pelo Termo de
Homologação de __/__/2014.

Enquadramento Legal: Lei 8.666/93, Art. 62 e Incisos, usada subsidiariamente.

A CONTRATANTE não aceitará desconto de duplicatas em bancos ou outras instituições;

Fazer constar na Nota Fiscal a mesma descrição contida na AC;

Não havendo expediente na CONTRATANTE, todas as obrigações contratuais ficarão
prorrogadas para o 1º dia útil imediato;

A retirada da AC implica na aceitação plena das condições aqui descritas, bem como na Ata
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de Registro de Preços - ARP e seus anexos;

Faz parte integrante desta AC, independentemente de sua transcrição o Edital do Pregão Nº
00042/2014 e seus anexos, as Condições Gerais de Fornecimento, Proposta da Contratada e
a ARP Nº..../2014 e seus anexos;

A Contratada acima identificada e abaixo assinada, declara para todos os fins, que conhece e
concorda com o cumprimento de todas as condições avençadas nesta Autorização de Compra;

Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista - RR, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas a esta contratação.
Boa Vista - RR, ....... de .....................de 2014.
CONTRATANTE
_____________________
________________________
CONTRATADA
____________________________
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ANEXO IV – CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
1 - DIREITO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das demais obrigações previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA competem às PARTES:
1.1 À CONTRATANTE:
1.1.1 - aprovar as amostras e demais documentos técnicos relativos ao processo de
fabricação dos materiais a serem fornecidos;
1.1.2 - fornecer ao CONTRATADO as informações e a documentação técnica indispensáveis
ao fornecimento do material objeto desta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA;
1.2 – AO CONTRATADO:
1.2.1 - executar o fornecimento objeto da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, dentro dos prazos
contratuais, de acordo com a Documentação de Licitação fornecida pela CONTRATANTE;
1.2.2 - garantir que os equipamentos fornecidos são novos e estejam isentos de defeitos
de projeto, execução, fabricação, material ou de mão-de-obra;
1.2.3 – refazer ou repor, às suas expensas, dentro do prazo assinalado pela fiscalização da
CONTRATANTE, todos os materiais em que se constatem defeitos, erros, danos, falhas e
quaisquer outras irregularidades verificadas;
1.2.4 - cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista,
previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações
e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das
infrações cometidas;
1.2.5 - manter a CONTRATANTE permanentemente informada de todas e quaisquer
alterações ou aperfeiçoamentos realizados em seu Sistema de Qualidade, que possam
influenciar na qualidade do material fornecido por meio da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA;
1.2.6 - possibilitar à CONTRATANTE, após comunicação prévia, por escrito, diligenciar os
fornecimentos por meio de inspeção do material em sua fábrica durante o processo
produtivo e no recebimento;
1.2.7 - contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em
qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE;
1.2.8 - manter, durante o prazo de execução da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a
qualquer tempo, o cumprimento desta condição.
1.2.9 - Fornecer materiais que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões da Empresa.
1.2.10 - Efetuar troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no
prazo assinado pela Administração das empresas participantes deste Sistema de Registro
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Registro de Preços
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de Preços – SRP, com quem mantiver relação contratual, por meio de Autorização de
Compra;
1.2.11 - Comunicar à Administração das empresas participantes deste Sistema de Registro
de Preços – SRP, com quem mantiver relação contratual, por meio de Autorização de
Compra, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
1.2.12 - Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com a Administração em casos de inadimplência da licitante vencedora, com referência
aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transferindo a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto de futuras contratações.
1.2.13 - Ser responsável pelo transporte, carga e descarga dos materiais.
1.2.14 - Comunicar imediatamente a Empresa ocorrência de qualquer impedimento na
entrega do material, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
1.2.15 - Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pela Empresa quando houver
necessidade de promover alterações nas especificações dos materiais.
1.2.16 - Permitir que a Empresa inspecione os materiais objeto da contratação, ficando
assegurado à Empresa o direito de aceitá-los ou não.
1.2.17 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
materiais objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções.
1.2.18 - Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou
quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como
pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos materiais.
1.3 – Das Obrigações Específicas para atender à SUFRAMA
Nas Autorizações de Compra, quando couber por força da necessidade de internamento de
materiais e/ou equipamentos nos estados beneficiados com a suspensão do IPI por serem
integrantes de Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental e/ou Zona Franca, em que exista
sujeição ao controle e fiscalização da SUFRAMA deverá constar o detalhamento das obrigações
específicas para tal fim, na forma da legislação pertinente.
1.3.1 - Detalhamento das obrigações específicas para atender à SUFRAMA.
a) a CONTRATADA como Remetente da mercadoria e o TRANSPORTADOR na qualidade
de preposto do Remetente, deverá seguir os procedimentos contidas no site
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm, que regulamenta a operacionalização do
ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas com o “IPI” e o internamento da Nota
fiscal na SUFRAMA das mercadoria industrializada nacional, destinada a Zona Franca de
Manaus – ZFM, Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO,
RR E AP), as mercadorias ficam obrigatoriamente controladas e fiscalizadas pela
SUFRAMA;
b) a entrada da mercadoria e a formalização do internamento da Nota Fiscal na
SUFRAMA, dar-se-ão mediante os seguintes procedimentos:
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I - transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais, via internet no Sistema de
Controle de
Mercadoria Nacional – SINAL da SUFRAMA;
II - geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN;
III – apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e duas (2) vias
do conhecimento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia
e vistoria da mercadoria ingressada;
IV – autenticação ou chancela do PIN pela SUFRAMA pela internet, via SINAL, com a
documentação física mencionada no item III;
V – análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos
dados transmitidos pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada
no item III;
VI – cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso
em que se aplicar;
VII – emissão da comprovação do ingresso da mercadoria;
c) Desta forma, o ingresso físico da mercadoria e o internamento da Nota Fiscal na área
incentivada e controlada pela SUFRAMA, só é validado quando a CONTRATADA
(Remetente) e o TRANSPORTADOR formalizarem os procedimentos da alínea “b”,
sendo que:
c.1. antes do envio da Nota Fiscal e da mercadoria a empresa CONTRATADA
(Remetente) passa a ser responsável pela transmissão via internet no Sistema
SINAL da SUFRAMA, os dados das notas fiscais. Nesse sentido, deverá efetuar seu
cadastro no link - WS SINAL - Cadastro de Remetente disponibilizado na página
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm;
c.2. o TRANSPORTADOR também responde pela transmissão dos dados via internet
no Sistema SINAL da SUFRAMA, referentes ao Conhecimento de Transporte e
Manifesto das mercadorias. Assim, também deverá realizar seu cadastro no link - WS
SINAL
Cadastro
de
Transportador
disponibilizado
na
página
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm da SUFRAMA;
d) O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN fica sob a responsabilidade da
CONTRATADA (Remetente) emitente da Nota Fiscal e na qualidade de preposto, o
TRANSPORTADOR emitente do conhecimento de transporte;
d.1).o PIN é gerado, após a transmissão dos dados via internet da Nota Fiscal e
Conhecimento de Transporte no Sistema SINAL da SUFRAMA e deverá ser impresso
em três (3) vias;
e) é obrigatória a apresentação das mercadoria no posto de vistoria da SUFRAMA
juntamente com o PIN, sendo:
e.1) obrigação da CONTRATADA (Remetente) e do TRANSPORTADOR apresentar
a mercadoria no posto de fiscalização da SUFRAMA para vistoria física e apresentação
do “PIN” para chancela da SUFRAMA;
e.2) o TRANSPORTADOR apresenta as três (3) vias do PIN junto com a 1º e 5º vias
da Nota Fiscal e duas (2) vias do Conhecimento de Transporte para fins de recepção,
conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada na Zona
Franca e verificação de dados com órgão fiscais, no caso em que se aplicar;
e.3) após a realização dos procedimentos acima, será devolvida ao usuário
(TRANSPORTADOR) a 1º via da Nota Fiscal, a respectiva via do Conhecimento de
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Transporte e duas vias do PIN chancelado pela SUFRAMA, que deverá ser apresentada
à CONTRATADA para descarregamento da mercadoria;
e.4) a vistoria física de entrada da mercadoria na Amazônia Ocidental (Estados do
AM, AC, RO, RR e AP), far-se-á nos postos de controle e fiscalização da SUFRAMA,
estabelecidos em Protocolo firmado entre a SUFRAMA e os fiscos estaduais
f) A Nota Fiscal emitida pela Empresa CONTRATADA (Remetente), deverá constar
obrigatoriamente no corpo da mesma os dados complementares ou adicionais, como:
f.1) número de inscrição da SUFRAMA da CONTRATANTE (Destinatária);
f.2) indicação expressa da alíquota prevista e do valor do abatimento relativo ao
ICMS;
f.3) dispositivo legal referente a isenção ou suspensão do IPI;
g) No caso de não formalização do processo de ingresso de mercadoria e o internamento
da Nota Fiscal de forma indevida, a CONTRATADA (Remetente) ficará sujeita às
penalidades previstas nos artigos 29, 30 e 31 da Portaria n.º 529 de 28/11/2006, da
SUFRAMA.
Caso a CONTRATADA (Remetente) não tome as providências para a formalização do
processo de internamento da Nota Fiscal exigido das Empresas que operam com entrada
(venda) de mercadoria nacional nas Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental,
sujeitas ao controle e fiscalização da SUFRAMA, a CONTRATANTE reserva-se no direito de
recusar o recebimento do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nesta Autorização de Compra.
A CONTRATADA responsabiliza-se por exigir que a Empresa Transportadora, responsável
pelo transporte do objeto desta Autorização de Compra, em se tratando de mercadoria
destinada às Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, faça a transmissão, via
internet, dos dados contidos nos Conhecimentos de Transporte ou Manifestos de Cargas,
para o banco de dados do Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL – da
SUFRAMA.
h) Responsabiliza-se por ressarcir à CONTRATANTE, qualquer valor que a esta seja
cobrado, pela SUFRAMA, como penalidade, por descumprimento do que determina a
Portaria SUFRAMA n.° 529 de 28/11/2006, tanto por parte da CONTRATADA quanto por
parte do Transportador
2 - INCENTIVO E BENEFÍCIO FISCAL
2.1 Todos os benefícios fiscais e tributários obtidos serão totalmente repassados pelo
CONTRATADO à CONTRATANTE, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente,
sendo deduzidos da fatura do mês subseqüente à apuração dos valores. Todo e qualquer
benefício tributário e/ou benefício fiscal obtido na data de assinatura da AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA ou após essa data, que implique em redução dos preços vigentes na AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA será revertido em favor da CONTRATANTE, caso legalmente permitido.
2.1.1 Se, informado pela CONTRATANTE da existência de incentivos fiscais aplicáveis à
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, o CONTRATADO der causa ao não aproveitamento, à
revogação, à diminuição ou à suspensão desses incentivos, arcará com os ônus daí
decorrentes, ficando acordado que a CONTRATANTE pagará sempre o preço incentivado
dos bens e serviços.
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2.1.2 Caso a CONTRATANTE venha a ter conhecimento da existência de incentivos ou
benefícios fiscais aplicáveis a presente AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, as partes envidarão
seus maiores esforços para utilizar tais benefícios de forma a diminuir os preços vigentes à
época.
2.2 Em virtude da Lei Federal nº. 10.996/2004, modificada pela Lei nº. 11.945/2009, ficam
reduzidas a 0(zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as vendas de mercadorias para
as Áreas de Livre Comércio. E ainda a isenção tributária do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, em conformidade com o Decreto 7.212/2010 e Suframa nº.
600052109.
2.3 Na emissão da Nota Fiscal deverá, Conforme condição na LEI No 10.996, de 15 de
dezembro de 2004, “...§ 5o Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o caput deste
artigo, deverá constar a expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal
correspondente.” (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010). Caso a contratada não atenda a
exigência legal, a Boa Vista Energia S/A procederá à retenção no pagamento a ser efetuado a
contratada.
OBS: Não informar na NF no campo “desconto” o valor do benefício de PIS/COFINS, pois será
configurado como desconto comercial.
2.3.1 Ao faturar o material/equipamento a CONTRATADA deverá antes do envio dos
mesmos, encaminhar por meio eletrônico o arquivo XML e o DANFE da Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e à CONTRATANTE para os seguintes e-mail’s: [email protected] e
[email protected].
2.4 Em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)
3 – DEDUÇÕES
3.1 A CONTRATANTE poderá deduzir todo e qualquer débito, penalidade ou indenização
decorrentes do fornecimento, de quaisquer créditos devidos ao CONTRATADO.
4 - ENTREGA
4.1 Qualquer atraso não justificado pelo CONTRATADO no cumprimento de suas obrigações
entrega sujeitá-lo-á a todas ou algumas das seguintes sanções: acionamento da Garantia
Execução da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, imposição de penalidade por atraso nos termos
Cláusula 5 e/ou rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, por inadimplência, nos termos
Cláusula 10.
de
de
da
da
4.1 Se a qualquer época, durante a execução do fornecimento, o CONTRATADO ou seus
subfornecedores enfrentarem condições que impeçam a entrega dos bens e a execução dos
serviços dentro dos prazos previstos, o CONTRATADO deverá avisar a CONTRATANTE
imediatamente, por escrito, sobre o fato do atraso, sua duração provável e suas causas.
Recebida a comunicação do CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e, a seu
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critério, prorrogar o prazo de execução, caso em que a prorrogação deverá ser ratificada
pelas partes, por meio de aditamento a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.
4.2 O material deverá ser fornecido com embalagem adequada para transporte, ficando a
empresa responsável por perdas e danos decorrentes de embalagem insuficiente e inadequada.
4.3 Deverão ser informadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam
deterioração do material.
4.4 A empresa deverá apresentar o desenho de embalagem, quando solicitado pela Empresa.
4.5 Deverá ser fornecido fator de empilhamento e simbologia quanto a intempéries.
4.6 A Contratada, além de arcar com os custos de transporte do material até o local de entrega,
é responsável pela descarga do material, ainda que seja feita com o auxílio de pessoas ou
equipamentos da Empresa.
4.7 A Contratada é responsável pelo seguro do material até o Almoxarifado de destino.
5 - PENALIDADE POR ATRASO
5.1 Caso o CONTRATADO deixe de entregar os bens, total ou parcialmente, no prazo
estipulado na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, esse ficará sujeito à multa prevista no item
10.3.1.2.
5.2 Uma vez atingido o limite máximo mencionado no item 10.3.1.2.2, a CONTRATANTE poderá
rescindir o fornecimento, a seu critério, nos termos da Cláusula 10.
6 - EMBALAGEM PARA ENTREGA
6.1 O material deverá ser devidamente embalado para transporte rodoviário, aquaviário ou
aéreo, conforme o caso.
7 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer época, mediante ordem por escrito dada ao
CONTRATADO, alterar dentro do escopo geral do fornecimento um ou mais dos seguintes itens:
• desenhos, projetos ou especificações, no caso em que os bens a serem fornecidos nos
termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA estiverem sendo fabricados especificamente para
a CONTRATANTE;
• o método de embarque;
• o método de embalagem;
• o local de entrega.
7.2 Quaisquer modificações no fornecimento somente poderão ser efetivadas através de Termos
Aditivos à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, desde que não seja possível a adoção de outro
procedimento previsto na lei.
7.3 O CONTRATADO, deverá acusar o recebimento e devolver a mesma devidamente assinada
dentro de 5 (cinco) dias.
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8 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
8.1 Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias após a entrega do material, sem
correção financeira, mediante ordem, e como comprovante de sua quitação valerá o documento
de confirmação enviado pelo banco à CONTRATANTE.
8.2 Somente serão aceitas divergências entre as informações da proposta e as contidas no
faturamento caso decorram de alterações fiscais que ocorram dentro do prazo contratual de
fornecimento e incidam diretamente sobre o preço cotado.
8.3 Alterações na legislação tributária em vigor na base tributária da AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA que, comprovadamente, venham a afetar o preço ora contratado, acarretarão, após
sua constatação e comprovação, a devida correção para mais ou para menos, na medida dos
seus efeitos. Caso no decorrer do fornecimento, por força de nova disposição legal, o
CONTRATADO venha fazer jus a isenções ou créditos, devidamente comprovados, esses valores
serão repassados integralmente à CONTRATANTE nas épocas de suas fruições.
8.4 Para comprovação do impacto no preço de que trata o item 8.3, o CONTRATADO deverá,
quando for o caso, demonstrar o real impacto das alterações tributárias na formação de seus
preços.
8.5 Serão de total responsabilidade do CONTRATADO quaisquer ônus adicionais decorrentes de
incorreções na classificação fiscal, bem como na aplicação de alíquotas dos tributos incidentes
sobre o fornecimento.
8.6 Ressalvadas as hipóteses previstas nesta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, todos e quaisquer
ônus tributários decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do
CONTRATADO, sendo que as despesas eventualmente incorridas pela CONTRATANTE a tal
título serão a esta ressarcidas, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante simples notificação.
8.7 Caso haja diferença entre os dados indicados na proposta enviada e a Nota Fiscal,
resultando em majoração do valor originalmente proposto ou na não obtenção, pela
CONTRATANTE, do crédito de ICMS calculado quando da análise da proposta, o CONTRATADO
será responsável por essa diferença, permanecendo o valor total do AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA inalterado.
8.8 Na eventualidade de atraso na liberação dos pagamentos, por fato de exclusiva
responsabilidade da CONTRATANTE, incidirão juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao mês, calculados “pro-rata-tempore”.
8.9 No caso de pagamento antecipado, em relação a data prevista na AC, o CONTRATADO
aplicará desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados “pro-ratatempore”.
8.10 O CONTRATADO deverá promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta
cláusula no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da
fatura/nota fiscal, sob pena de se haver como plenamente quitado o respectivo débito.
8.11 A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança o número da AC,
agência bancária e número da conta corrente através da qual deseja que se efetue o respectivo
pagamento.
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8.12 Caso a CONTRATANTE solicite carta de correção fiscal, carta de fiança bancária, nota fiscal
complementar, denúncia espontânea, cópia de declaração de importação ou outros
documentos correspondentes ao fornecimento do material, o CONTRATADO deverá
entregar esses documentos na CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias
em relação à data prevista para o pagamento, sob pena de adiamento proporcional desse
pagamento.
8.13 Para que os pagamentos sejam efetuados corretamente, não poderá haver divergências
entre as classificações fiscais (NCM) indicadas na proposta e na Nota Fiscal.
8.14 Para efeito de pagamento, caso o material seja importado, deverá ser apresentada uma
cópia da Declaração de Importação juntamente com a nota fiscal.
8.15 Caso o CONTRATADO seja Microempresa, EPP do ramo varejista ou participante do
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o faturamento do material, a documentação
comprobatória do regime fiscal.
9 – DIREITO DE CONTESTAÇÃO
9.1 Caso o CONTRATADO discorde de qualquer alteração determinada pela CONTRATANTE,
poderá fazer uma contestação por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento
de tal ordem. A interposição de contestações não justificará a paralisação dos trabalhos objeto
do fornecimento.
10 - RESCISÃO E PENALIDADES
10.1 Constituem causas de inadimplemento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA:
10.1.1 o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas ou
condições;
10.1.2 a dissolução judicial, a insolvência civil, a decretação de falência ou qualquer
alteração social do CONTRATADO que prejudique a sua capacidade de executar
fielmente a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA;
10.1.3 os demais motivos previstos na Lei n.º 8.666/93.
10.2 A ocorrência de qualquer dos motivos previstos na cláusula anterior ensejará as seguintes
providências pela parte prejudicada:
10.2.1 os fatos, ações ou omissões caracterizadores do inadimplemento contratual serão
comunicados à parte infratora, por escrito, ao mesmo tempo em que serão
solicitados os esclarecimentos e as justificativas pertinentes, que deverão ser
encaminhados à outra parte no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2.2 sanadas as irregularidades ou aceitas as justificativas apresentadas, considerar-seá cessado o motivo da penalização/rescisão.
10.2.3 permanecendo desatendida a condição contratual infringida, ficará plenamente
caracterizada a inadimplência da parte infratora, após notificação escrita da parte
prejudicada.
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10.3 Uma vez caracterizado o inadimplemento contratual, nos termos da cláusula antecedente,
a parte prejudicada ficará autorizada a aplicar à parte infratora as penalidades previstas nesta
cláusula, e a promover a rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas condições que se seguem:
10.3.1 - Caracterizado o inadimplemento pelo CONTRATADO, poderá a CONTRATANTE:
10.3.1.1 aplicar-lhe a penalidade de advertência escrita;
10.3.1.2 aplicar-lhe a penalidade de multa:
10.3.1.2.1 Atrasos não justificados no prazo de entrega dos materiais,
garantida a defesa prévia, sujeitarão a CONTRATADA à multa de 0,2%
(dois décimos por cento) do valor do material em atraso, por dia de
atraso a partir da data estabelecida para entrega dos materiais,
podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela
CONTRATANTE, ou ainda do valor da garantia contratual;
10.3.1.2.2 A multa acima é limitada a 10% (dez por cento) do valor
global da Autorização de Compras;
10.3.1.2.3 Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do
valor global Autorização de Compras, a CONTRATANTE a seu exclusivo
critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, a autorização
de compra e/ou aplicar as penalidades previstas nesta autorização de
compra e na Lei 8.666/93;
10.3.1.2.4 Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante
prévia defesa, a CONTRATANTE aplicará multa correspondente a 2%
(dois por cento), do valor global da Autorização de Compras.
10.3.3. aplicar-lhe a penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Boa Vista Energia S/A por prazo de
até 05 (cinco) anos;
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior
10.4 Na hipótese de rescisão administrativa são assegurados à CONTRATANTE todos os direitos
estabelecidos na Lei n° 8.666/93.
11 – RESPONSABILIDADES POR DANOS E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
11.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela
CONTRATANTE.
11.2 As multas e penalidades previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e nas demais condições
deste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não
exime o CONTRATADO quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos,
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perdas
ou
prejuízos
responsabilidade.
causados
à CONTRATANTE por atos ou omissões de sua
11.3 Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
como de responsabilidade do CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de
pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples
notificação escrita ao CONTRATADO, garantida, em todo caso, a ampla defesa a ser exercida
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12 - RESPONSABILIDADE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá receber, a seu critério, os lotes do
fornecimento que não forem entregues até a data de comunicação da rescisão, mas que já
estiverem prontos para entrega imediata.
12.2 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos lotes que forem efetivamente
recebidos até a data da comunicação da rescisão ou nos termos do item 12.1,
observadas as condições de pagamento previstas nesta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA,
inclusive quanto a aplicação de multas por atraso de entrega.
13 - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
13.1
O
CONTRATADO
não
deverá,
sem
consentimento
prévio
por escrito da
CONTRATANTE, divulgar qualquer dado relacionado à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) salvo os
necessários à sua fiel execução.
14 - RENÚNCIA DOS DIREITOS
14.1 O não exercício pela CONTRATANTE, em qualquer caso específico, de quaisquer dos
direitos que lhe sejam assegurados nos termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ou que lhe
sejam conferidos por lei em geral, não importará renúncia ao exercício futuro de tais
direitos.
15 - TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES
15.1 O CONTRATADO não poderá subcontratar, seja total ou parcialmente, as obrigações
assumidas sob a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, sem o consentimento prévio, por escrito,
da CONTRATANTE.
16 - GARANTIA DO MATERIAL
16.1 O período de garantia das ferramentas fornecidas deverá ser de 12 (doze) meses a
contar da entrega no almoxarifado.
16.2 Durante o período de garantia, o fornecedor deverá garantir serviços e fornecimentos
para normalização de quaisquer defeitos, que não sejam atribuídos a uso inadequado, sem ônus
para toda a empresa.
16.3
Em caso de devolução das materiais para reparo ou substituição, dentro do período de
garantia, todos os custos de material e transporte, bem como as despesas para a inspeção e
para a entrega das materiais novas ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva do
fornecedor.
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16.5 Independentemente do prazo de garantia estar ou não vencido, o fabricante deve
promover, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição e correção dos materiais
devido a falhas de projeto verificadas posteriormente ao recebimento, mesmo que tais
problemas tenham se manifestado em ambiente de operação da CONTRATANTE.
17 – DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
17.1 Será de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
18 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 Esta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA é regida pela Legislação Brasileira.
19 – CÓDIGO DE ÉTICA
19.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir,
no que couber, o Código de Ética das Empresas Eletrobrás, que se encontra disponível no
endereço eletrônico da empresa www.eletrobrasroraima.com, sob pena de submeter-se às
sanções previstas na autorização de compras.
20 - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
20.1 As partes contratantes se comprometem a:
20.2 Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de
trabalho ilegal, bem como a implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de
produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam ao mesmo sentido.
20.3 Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
21.4 Não permitir a prática ou manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de
emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado
civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse
sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
21.5 Proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe
sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e
administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas
Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei
Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos
fornecedores.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das
obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe permitida visitas a quaisquer
estabelecimentos desta.
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21 – PUBLICIDADE
21.1 Como condição de sua eficácia, a CONTRATANTE publicará o extrato da AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA na Imprensa Oficial.
22 - FORO
22.1 As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista/RR para qualquer ação ou medida
judicial decorrente desta licitação, com exclusão de a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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ANEXO V – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.
DADOS DA PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇAO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
CONTATO:
OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os licitantes que ao encaminharem suas propostas
providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados.
2.
PROPOSTA COMERCIAL:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital PRE 00042/2014, seus anexos e apensos, com os
quais concordamos, vimos apresentar a nossa proposta para Registro de Preços para
aquisição de computadores desktops e notebooks, em conformidade com as condições
estabelecidas no referido Edital e seus Anexos.
O(s) Adendo(s) no(s) foi (ram) recebido(s), incorporado(s) ao Edital e levado(s) em
consideração quando da preparação da nossa Proposta.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data da apresentação.
Lote
Descrição do Objeto
Unid.
Quant
Vl.
Unit
Desconto
PIS/Cofins
Vl.
Total
ICMS
* Devido, conforme Lei Complementar n.º 123/2006. (CASO ME ou EPP)
Na composição dos preços foi considerada a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, bem como o destaque dos percentuais de descontos relativos à
PIS/PASEP e COFINS.
Na composição dos preços considerar, em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a
alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,
será de 4% (quatro por cento).
Obrigamos também, a fornecer os serviços acima relacionados de acordo com seus respectivos
descritivos, os quais estão perfeitamente iguais ao Edital e anexos.
Atenciosamente,
.......................................................................
Proponente
......................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente
Nome(s), endereço, telefax e telefone para contato.
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ANEXO VI – DADOS DA EMPRESA (MODELO)
Importante:
1. Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2. A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para
a feitura do termo contratual.
1
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
Cargo(s):
RG:
CPF:
Nacionalidade (s):
Estado Civil:
Profissão:
Residência (Domicílio)
n.º
Complemento:
Rua / Av.:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual de ORDEM COMPRA:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Fone/ Fax:
CNPJ nº:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
ENDEREÇO COMERCIAL
Rua / Av.:
n.º
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
n.º
Complemento:
Rua / Av.:
Bairro:
Banco:
CEP:
Município:
Agência:
Estado:
DADOS BANCÁRIOS
Código da Agência: Conta Corrente
verificador ):
CEP:
n.º
(
com
dígito
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da
lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)...........................,............. de .................................... de 2014.
.......................................................................
(Assinatura do representante legal)
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico nº 00042/2014
A
empresa
_______________________________________,
CNPJ
nº
______________________, sediada __________________________________, declara, sob as
penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela BOA VISTA
ENERGIA S/A e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos
impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 00042/2014,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_______________________________________________________________
carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 00042/2014
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº
00042/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa
condição
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ANEXO VIII – MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal)
OBJETO:
representar a outorgante perante a BOA VISTA ENERGIA S/A, nas sessões do
Pregão Eletrônico n.º 00042/2014, que se realizará através do portal
www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações.
PODERES:
retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões
públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos,
renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
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ANEXO IX – EQUALIZAÇÃO DE ICMS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ICMS NOS PREGÕES
ELETRÔNICOS PROMOVIDOS PELA BOA VISTA ENERGIA S/A
A metodologia empregada pela BOA VISTA ENERGIA S/A para a aplicação do diferencial de
ICMS em suas licitações é a mesma disponibilizada pelo COMPRASNET. Isto significa que – a
partir de tabelas carregadas pela BOA VISTA ENERGIA S/A – o sistema se encarregará de
efetuar todos os cálculos e de apresentá-los numa forma amigável aos usuários, não sendo
necessária, portanto, a realização de qualquer operação envolvendo cálculo de ICMS por parte
dos licitantes:
TABELA DE ALÍQUOTAS E FATOR DE EQUALIZAÇÃO DE ICMS: BENS EM GERAL
De/Para
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
RR
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
7%
12%
12%
FATOR
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,1000000
1,0500000
1,0500000
De/Para
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
RR
12%
12%
12%
12%
7%
7%
12%
12%
17%
7%
7%
12%
7%
12%
FATOR
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,0500000
1,1000000
1,1000000
1,0500000
1,0500000
1,0000000
1,1000000
1,1000000
1,0500000
1,1000000
1,0500000
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