Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 A Boa Vista Energia S/A, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7892/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, como também a aplicação do beneficio da Lei Complementar nº. 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e do Decreto 7.174/2010, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16 de Julho de 2014 HORÁRIO: 09h 30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: A critério do(a) pregoeiro(a) SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para aquisição de computadores Desktop e notebook conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital de Licitação. LOTE 01 Item 1.1 Descrição do Objeto Computador desktop Unid. Quant. und 80 Unid. Quant. und 26 LOTE 02 Item 2.1 Descrição do Objeto Computador notebook 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2. A Boa Vista Energia S.A não se obriga a adquirir os itens relacionados, nem as quantidades previstas neste Edital, podendo ser realizada licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4°, da Lei nº. 8.666/93, e art. 16°, do Decreto nº. 7.892/2013. SEÇÃO II - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da Boa Vista Energia S.A, mediante a emissão de RC e do Contrato de acordo com § 2o do Art. 7º do Decreto 7892/2013: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 1 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 305B.277200.91329999999999.4103.660113.41030201.1102 SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. Na hipótese de não credenciamento no SICAF os licitantes deverão atender as condições de habilitação previstas na Seção XIV deste edital. 4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Boa Vista Energia S/A responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. Não poderão participar deste Pregão: 7.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2. empresa ou sociedade estrangeira; 7.3. empresa suspensa de contratar com Boa Vista Energia S/A; 7.4. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.5. empresa que tenham, entre seus dirigentes, diretores, sócios; responsáveis ou técnicos alguém que seja dirigente ou empregado da Boa Vista Energia S/A; 7.6. empresa que estejam concordatárias, ou sob decretação de falência em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 7.7. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 2 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os valores unitário e total e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e/ou referência, no campo informações adicionais. 10. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, taxas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 11. Em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento). 12. Em virtude da Lei Federal nº. 10.996/2004, modificada pela Lei nº. 11.945/2009, ficam reduzidas a 0(zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as vendas de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio. E ainda a isenção tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em conformidade com o Decreto 7.212/2010 e Suframa nº. 60005210. 13. Na emissão da Nota Fiscal, deverá ser destacado em Informações Complementares, a condição de isenção/não incidência ou alíquota zero no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, conforme art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010. Caso a contratada não atenda a exigência legal, a Boa Vista Energia S/A procederá à retenção no pagamento a ser efetuado a contratada). 14. Para elaboração das propostas, a licitante deverá levar em consideração, para fechar o valor do item, o preço unitário de cada item que compõe aquele. 15. As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 16. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 17. Os preços propostos para execução do objeto deste Pregão deverão ser expressos em moeda corrente nacional (REAL – R$), expressos em algarismo (até duas casas decimais) e por extenso. 18. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais para as empresas participantes o Pregão, excetuando-se o imposto citado acima. 19. A Boa Vista Energia S/A poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito. Não é admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 3 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 20. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 20.1. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 21. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 23. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens pelo chat, em campo próprio do sistema eletrônico. 24. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 25. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 26. Na classificação, o valor de cada proposta será obtido considerando o preço total do item, com todos os impostos devidos. 27. Serão desclassificadas as propostas que: 27.1. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; 27.2. Apresentarem proposta alternativa; 27.3. Não atenderem as demais exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 28.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 4 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 29. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 30. O sistema calculará o diferencial de ICMS praticado no ESTADO, cuja responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota caberá a Boa Vista Energia S.A., e informará o preço da proposta, equalizando com o diferencial de ICMS, este valor equalizado será lance considerado para julgamento. 31. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 32. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 33. Os lances ofertados pelas licitantes poderão conter no máximo até 02 (dois) dígitos após a vírgula. 34. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 35. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 36. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 37. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). 38. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 39. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 40. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO 41. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 5 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 41.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO XI – DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 42. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma: 42.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 42.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 42.3. No caso de equivalência dos empresas de pequeno porte que desta condição, o Sistema fará automaticamente a vencedora desempate. valores apresentados pelas microempresas e se encontrem no intervalo estabelecido no caput um sorteio eletrônico, definindo e convocando para o encaminhamento da oferta final do SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 43. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 43.1. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123, de 2006, quando for o caso; 43.2. Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme critério de julgamento, para a comprovação do direito de preferência. 44. Será assegurada a preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, quando for o caso, para fornecedores de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem: 44.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo como Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; 44.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país; e PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 6 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 44.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 45. Para exercício do direito de preferência previsto no item 44, o Sistema Comprasnet convocará as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 45.1. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 44.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida; 45.2. Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 44.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 44.3, caso esse direito não seja exercido; 45.3. Na hipótese de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, o sistema procederá ao sorteio para escolha do primeiro que poderá ofertar nova proposta; 45.4. Após a convocação, via chat, para exercício do direito de preferência, a licitante terá prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu direito de preferência. 46. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº. 5.906/2006 ou pelo Decreto nº. 6.008/2006. 47. A comprovação do item 46 será feita: 47.1 Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou 47.2 Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 48. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observarse-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Seção XIII do edital. SEÇÃO XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 49. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 50. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 51. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 7 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 52. O(a) Pregoeiro(a) solicitará aos licitantes envio da Proposta - Anexo V, como anexo, para que seja comprovado o atendimento a todas as características especificadas no edital, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”. 53. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ainda o envio juntamente com a proposta dos seguintes documentos: 53.1. Declaração do Fabricante que a licitante é revenda autorizada para os equipamentos propostos e que a garantia é de sua responsabilidade; 53.2. Declaração do Fabricante que possui Assistência Técnica credenciada no Estado, fazendo a indicação das mesmas. 54. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Boa Vista Energia S/A ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 55. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) Pregoeiro(a) solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 56. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 57. Após definição da aceitabilidade das propostas, as licitantes ficam cientes de que a Boa Vista Energia S/A não aceitará em hipótese alguma pedido de correção de suas propostas, ficando comprometidas a fornecer o que na proposta estiver discriminado, tomando como base aquela encaminhada após a efetiva convocação. 58. Encerrada a etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada. A apresentação de novas propostas não prejudicara o resultado do certame em relação ao melhor classificado. 59. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item acima, as propostas serão classificadas segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva. 60. O(a) Pregoeiro(a) solicitará a manifestação dos licitantes para registro da intenção. Os licitantes deverão encaminhar manifestação através do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) minutos. 61. Após a intenção de registro, o(s) licitante(s) que aceitar (em) cotar em valor igual a proposta melhor classificada, deverão encaminhar proposta comercial (Anexo V) devidamente PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 8 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 preenchida e assinada pelo representante legal, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), podendo ser prorrogado a critério do(a) pregoeiro(a). SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO 62. Para a empresa considerada detentora da melhor proposta, após o previsto no Artigo 24 § 8º do Decreto n.º 5.450/05, será efetuada análise de habilitação, conforme previsto no Artigo 25 § 1º do mesmo Decreto, sendo de inteira responsabilidade manter seus documentos e seu registro no SICAF devidamente atualizados. 62.1. Para habilitar-se no Certame, o licitante deverá: 62.1.1. Satisfazer os requisitos de habilitação exigidos no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e apresentar todos os índices relativos à situação financeira, maior que 1,0 (um). 62.1.2. Ainda como comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, a licitante deverá apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 62.1.3. As empresas que apresentarem no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão comprovar possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10 (dez por cento) do valor estimado. A comprovação será feita mediante apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da legislação em vigor, junto com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados em Junta Comercial. Tratando-se de Licitante com menos de 01 (um) ano de existência deverá comprovar tal exigência apresentando o Balanço de Abertura, conforme a Lei. 62.1.4. Nos casos de inexistência do registro no Sistema de Cadastro Unificado – SICAF, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação que comprove a regularidade nos termos da Lei 8.666/93. 62.1.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) b) c) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 62.1.4.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 9 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS); e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; f) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Obs.: As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens acima, poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, incluindo os sites do SICAF, o Portal da Transparência e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do Acórdão nº. 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União. 62.1.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, exigível e apresentados na forma da Lei, comprovando que a empresa possui Patrimônio Liquido Positivo e boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Observações: Serão considerados aceitos como forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/1976, publicado em diário oficial ou publicados em jornal de grande circulação; II. Sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3° da Lei n° 11.638/2007, deverão seguir as disposições da Lei n° 6.404/76 (vide item i acima); III. Outras formas societárias: por fotocópia, acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, devidamente autenticados na Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro de Comércio (no caso de Sociedades de Advogados, no Conselho Seccional da OAB), da sede ou domicílio da licitante b) Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia autenticada do balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial; c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Profissional de Contabilidade, devidamente registrado PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 10 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 no Conselho Regional de Contabilidade representante legal da empresa licitante; e pelo Titular ou d) As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2° do Decreto Federal n° 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). e) As licitantes deverão comprovar possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 62.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 62.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2(dois) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 62.4. A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado a Boa Vista Energia S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo item 56. 63. Para fins de habilitação, documentação complementar: a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte 63.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos materiais, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante já forneceu produtos com características compatíveis ao do objeto deste Edital; 63.2. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica: 63.2.1 Caso a certidão apresentada não possua prazo de validade, somente será aceito com a data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para abertura do certame. 63.3. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 11 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 63.4. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pela Boa Vista Energia S/A, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar fato superveniente, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 2 do art. 32 da Lei n 8.666/93; 63.5. Declaração da licitante de que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos Termos da Lei Complementar n.º 123/06. 64. Serão aceitas as declarações que tratam os itens 63.3, 63.4 e 63.5 enviadas de forma virtual, através do site www.comprasnet.gov.br, no momento da elaboração e envio de proposta, não havendo mais necessidade do envio desses documentos por meio de fax. 65. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens 62 e 63, poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, incluindo os sites do SICAF, o Portal da Transparência e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do Acórdão nº. 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União. 66. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o documento do licitante classificado em primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões. 67. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 68. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 69. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser anexado no sistema e/ou ser remetidos para o endereço eletrônico [email protected] no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), podendo ser prorrogado a critério do(a) pregoeiro(a). 70. A proposta, os documentos e os anexos remetidos ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Boa Vista Energia S/A, Gerência de Aquisição e Contratação - DGTA, situado na Av. Capitão Ene Garcez, nº. 691 - Centro, CEP 69301-160, Boa Vista - RR. 71. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da declaração do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 71.1. A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado a Boa PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 12 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Vista Energia S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo item 56. 72. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 73. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 74. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 75. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 76. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora. 77. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 78. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 79. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 80. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da petição no endereço eletrônico. 81. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 82. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 83. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondida e disponibilizadas através de Adendos, e encaminhados aos interessados, através dos endereços eletrônicos informados na retirada do edital de licitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 13 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO XVII - DO RECURSO 84. Declarado o vencedor, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 85. O(a) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 86. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 87. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 88. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 89. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, encaminhando-se os autos, em seguida, à Autoridade Competente da Boa Vista Energia S/A. SEÇÃO XIX – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DA BOA VISTA ENERGIA S/A 90. Caberá ao Pregoeiro(a) as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005. 91. A Autoridade Competente caberá: 91.1. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; 91.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; 91.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 91.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 92. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 93. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindoPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 14 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO XX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 94. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, será convocado para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 95. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 96. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 97. Na Ata de Registro de Preços deverá constar referência: a) Ao ato que autorizou a sua lavratura; b) Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação. 98. A Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial; 99. O Edital, a proposta da licitante e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, passam a ter força de contrato para todos os efeitos legais. 100. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços. 101. O prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Boa Vista Energia S/A. 102. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 103. A contratação formalizar-se-á mediante instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora. 104. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, conforme o § 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2013, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 105. Com o objetivo de formação de um cadastro de reserva, será incluído, na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 15 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, desde que atendida nas mesmas condições propostas, as especificações dos equipamentos e prazos conforme o edital; 106. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Boa Vista Energia S/A e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de registro de preços; 107. No caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013, poderá ser firmado a contratação com os licitantes do Cadastro Reserva. 108. A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 109. A Boa Vista Energia S.A. acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados. 110. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 111. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 112. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 113. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 113.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 113.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 114. Não havendo êxito nas negociações, a Boa Vista Energia S.A. deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 115. Após a publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial da União, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. SEÇÃO XXI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 116. Os Órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Boa Vista Energia S.A, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão. 117. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a viabilidade da adesão, bem como informar a Boa Vista Energia S/A, sobre tal capacidade. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 16 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 118. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preços. 119. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, conforme disposto no §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 120. As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Boa Vista Energia S.A e empresas distribuidoras participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 121. A Boa Vista Energia S.A. somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata de registro de Preços. 122. Após a autorização da Boa Vista Energia S.A, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 123. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Boa Vista Energia S.A. SEÇÃO XXII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 124. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 124.1. Pela Administração, quando; 124.1-1.1. O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços; 124.1-1.2. O fornecedor não retirar o respectivo contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 124.1-1.3. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado; 124.1-1.4. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; 124.1-1.5. O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94. 124.2. Pelo fornecedor, quando: 124.2-1.1. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 17 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 125. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Boa Vista Energia S/A. 126. O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 127. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 128. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. 129. A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento do objeto, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 130. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. 131. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 132. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. SEÇÃO XXIII - DOS ENCARGOS DA BOA VISTA ENERGIA S/A 133. Caberá a Boa Vista Energia S.A. o cumprimento das obrigações estabelecidas no item 1 – Direito e Obrigações das Partes: 1.1 – À Contratante, Condições Gerais da Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital. SEÇÃO XXIV – DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 134. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Autorização de Compras, o cumprimento das obrigações contidas no item 1 – Direito e Obrigações das Partes: 1.2 – Ao Contratado, Condições Gerais da Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital. 135. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade: 134.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Boa Vista Energia S/A; 134.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da Boa Vista Energia S/A; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 18 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 134.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 134.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 134.5. Assinar a Ata de Registro de Preços. 136. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 135.1. A veiculação de publicidade acerca dos contratos, salvo se houver prévia autorização da Administração da Boa Vista Energia S.A; 135.2. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 137. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Boa Vista Energia S.A., nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Boa Vista Energia S.A. SEÇÃO XXV - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 138. A licitante vencedora deverá entregar o equipamento, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30 horas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 139. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado da Boa Vista Energia S/A, localizado na Av: Capitão Ene Garcez, nº. 691 – Centro – Boa Vista – RR ou em outro local especificado pela Boa Vista Energia S/A na cidade de Boa Vista. 140. A entrega do(s) equipamento(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração da Boa Vista Energia S/A, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 141. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 141.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 141.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, procedendo a certificação da fatura. 142. A licitante vencedora deverá efetuar a troca do material que não atender as especificações do objeto contratado no prazo assinado pela Administração da Boa Vista Energia S/A. 143. A atestação de conformidade da entrega do material caberá a Comissão designada para o recebimento, ou a outro servidor designado para esse fim. 144. O(s) representante(s) da Boa Vista Energia S/A anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 19 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO XXVI - DO PAGAMENTO 145. As condições de pagamento são as estabelecidas no item 8 – Condição de pagamento, Condições Gerais da Autorização de Compra - Anexo IV deste Edital. SEÇÃO XXVII - GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE 146. A garantia será conforme Especificação Técnica, anexo I do Termo de Referência. SEÇÃO XXVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 147. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Boa Vista Energia S/A, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que: 147.1. não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 147.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 147.3. apresentar documentação falsa; 147.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 147.5. não mantiver a proposta; 147.6. falhar ou fraudar na execução do contrato; 147.7. comportar-se de modo inidôneo; 147.8. fizer declaração falsa; 147.9. cometer fraude fiscal. 148. A licitante estará sujeita à multa de 30% por cento do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 149. O não comparecimento da licitante vencedora para assinar a ARP no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis. SEÇÃO XXIX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 150. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 151. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 152. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 20 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS 153. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 153.1. ANEXO I – Termo de Referência; 153.2. ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 153.3. ANEXO III – Minuta da Autorização de Compras; 153.4. ANEXO IV - Condições Gerais da Autorização de Compra; 153.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço; 153.6. ANEXO VI – Dados da Empresa; 153.7. ANEXO VII – Modelo de Declarações; 153.8. ANEXO VIII - Minuta de Procuração; 153.9. ANEXO IX - Planilha de Equalização de ICMS. SEÇÃO XXXI - DO FORO 154. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Boa Vista / RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Boa Vista/RR, 03 de Julho de 2014. (original assinado) Marilene Dorigon Costa Autoridade Competente PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 21 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de desktops e notebooks. As quantidades estão descritas na tabela a seguir: Item 01 02 Descrição Computador desktop Computador notebook Unidade UN UN Quantidade 80 26 2. CARACTERISTICAS DO OBJETO As especificações técnicas referentes ao objeto constam no Anexo I deste Termo de referência. 3. JUSTIFICATIVAS 3.1. Em 2010 foi adquirido através do contrato DGA OC 7659/2010, a quantidade de 26 (vinte e seis) notebooks e, através do contrato DGA OC 7575/2010, adquiriu-se 200 desktops, para uso em sistemas e serviços corporativos pelos gestores da Boa Vista Energia S/A. 3.2. À medida que o tempo passa se faz necessária a atualização dos sistemas e serviços corporativos. Com isso surge também a necessidade de tecnologias e equipamentos que garantam uma melhor performance de acesso e segurança a esses serviços pelos colaboradores da Boa Vista Energia S/A. 3.3. Além disso, a Boa Vista Energia assinou em julho de 2012, o sexto termo aditivo da Ação Civil Publica nº 117/2002-051-11-00, firmando um Acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho que autorizou a prorrogação dos prazos nas condições estabelecidas, devendo a Boa Vista Energia realizar concurso público para admissão de empregados em número suficiente para substituir TODOS os trabalhadores terceirizados. O trabalho realizado chegou ao diagnóstico final, identificando a necessidade de contratação de 126 empregados a fim de substituir o atual quadro terceirizado das atividades mencionadas pelo Ministério Público. A fim de cumprir a determinação do MPT, a Boa Vista Energia realizou em Setembro de 2013, o Concurso Público 001/2013. 3.4. Concomitantemente, iniciou-se uma série de ações a fim de garantir que os aprovados, quando admitidos, pudessem realizar suas atividades conforme as Normas de Segurança vigentes. Dessa forma, estão sendo providenciados processos licitatórios para aquisições de materiais e equipamentos necessários para a primarização, dentre eles, consta a aquisição de equipamentos de informática. 3.5. O Departamento de Medição e Fiscalização e o Departamento de Operação, através do Memo DCM 6341/2013, de 12/11/2013 e o e-mail encaminhado em 30/10/2013 pelo Assistente da Diretoria de Operação, com o levantamento dos materiais e equipamentos, identificaram a necessidade de aquisição de 15 (quinze) equipamentos de informática para atender a Primarização do Processo de Inspeção. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 22 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 3.6. Atualmente temos um parque aproximado de 300 computadores desktops em uso na Boa Vista Energia S/A sem nenhum equipamento de reserva para atender alguma demanda de substituição. 3.7. Considerando o quantitativo de empregados a serem contratados mais o quantitativo dos equipamentos que estão ficando obsoletos, está sendo estimada a disponibilidade de 80 computadores desktops novos, assim como 26 notebooks. 4. PADRONIZAÇÃO Na ultima compra realizada em 2010 foram adquiridos através do contrato DGA OC 7659/2010, a quantidade de 26 (vinte e seis) notebooks da marca HP e, através do contrato DGA OC 7575/2010, adquiriu-se 200 desktops também da marca HP, para uso dos colaboradores da Boa Vista Energia S/A. Atualmente todos os setores administrativos da empresa possuem equipamentos da marca HP, correspondendo a 90% dos computadores em uso. Com esta uniformidade e padronização dos computadores alguns ganhos que devem ser destacados: Quanto a prestação de serviço, considerando que os computadores foram comprados com garantia estendida de 3 anos, todas as demandas sobre problemas técnicos nos componentes ou acessórios da máquina, foram tratados com a empresa fornecedora, que corrigiu o problema. Este período de 3 anos de garantia, reduziu os indicadores de abertura de chamados e atendimento ao usuário quanto a manutenção de computadores. Quanto a aquisição de suprimentos de informática, com a padronização, normalizou-se a compra de suprimentos de forma a adquirir produtos que atendam um mesmo padrão de equipamentos, reduzindo custos financeiros para a instituição e possibilitando maior agilidade para especificação dos equipamentos, e alocação de capacidade técnica para manutenção dos equipamentos. Portanto, a padronização permite maior agilidade no atendimento nos serviços de manutenção, reposição de equipamentos e tempo de vida útil dos computadores da Boa Vista Energia S/A, agregando valor ao serviço prestado pelo DGT. Com a padronização, evitam-se problemas na reposição de peças e substituição de equipamentos por completo, o que ocorre quando se trabalha com “equipamentos montados”, ou seja, com componentes de diversas marcas. Diante disso, este DGT opta pela aquisição de equipamentos de única marca e/ou fabricante, e que o mesmo tenha, obrigatoriamente um representante autorizado na cidade de Boa Vista-RR. E considerando os resultados técnicos quanto a agilidade no atendimento dos chamados, capacidade de atendimento na localidade, robustez e confiabilidade dos equipamentos, e principalmente por representar aproximadamente 90% do total de computadores retratando assim um indicativo de padronização, sugerimos a compra dos computadores da Marca HP, com as especificações em anexo. Frisamos ainda, que a padronização de equipamentos é respaldada pelos órgãos de controle como TCU, SLTI, CGU, entre outros, como boas práticas na Governança de TI, que visam redução de custos para as Instituições, agilidade no suporte e reposição. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 23 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 5. METAS FÍSICAS 5.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de 80 (oitenta) computadores desktops e 26 (vinte e seis) computadores notebooks. 5.2. A quantidade prevista tem apenas valor de referência para contratação, sendo que o fornecimento será realizado conforme a necessidade da Contratante. 6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para esta aquisição estão assegurados na classificação contábil: 132.305B.277200.91329999999999.4103.660113.41030201.1102 7. PRAZO DE ENTREGA E CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1. O prazo máximo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato. 7.2. No ato da entrega, a Boa Vista Energia S/A emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal; 7.3. Os produtos serão objeto de inspeção, tempo de inspeção que não poderá exceder 10 (dez) dias, que será realizada por técnico da Boa Vista Energia S/A. 7.4. Abertura das embalagens; 7.5. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela empresa vencedora; 7.6. Colocação do produto em funcionamento; 7.7. Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso. 7.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Boa Vista Energia S/A emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 7.9. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Edital e seus Anexos será de 10 (dez) dias úteis, contados da data da devolução. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Substituído o produto iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; 7.10. Deverá a CONTRATADA apresentar no momento da entrega, documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão da execução do objeto e multa. 8. SERVIÇOS DE GARANTIA 8.1. O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela Empresa vencedora em sua Proposta Comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 24 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 8.2. O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 8.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL; 8.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; 8.5. A Empresa vencedora fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior; 8.6. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o PERÍODO DE GARANTIA; 8.7. Durante o período de garantia dos equipamentos, será de responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Boa Vista Energia S/A, prestar serviço de manutenção, correção de bugs hardware e software. 8.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não consiga o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. 9. HABILITAÇÃO TÉCNICA 9.1. A proponente deverá apresentar catálogos, especificações técnicas, folders, dentre outros documentos que comprovem atender todas as características do objeto e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.LOCAL DE ENTREGA E TRANSPORTE Os materiais deverão ser entregues no seguinte local: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA – ALMOXARIFADO Av. Cap. Ene Garcez, nº. 691 Bairro Centro - CEP: 69.301-160 Boa Vista - RR 11.ÁREA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA 11.1. Departamento de Logística e Tecnologia da Informação - DGT. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 25 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Anexo I do Termo de Referência – Especificação Técnica Item 1 - Computador desktop Quantidade – 80 unidades ATENÇÃO: Considerando o princípio da padronização em equipamentos de informática da Boa Vista Energia S/A, fica estabelecida a continuidade da aquisição de computadores da marca HP, por apresentarem mais de 90% da quantidade atual no parque de computadores e garantirem ótimos índices de aproveitamento e de suporte técnico em garantia. Processador com quatro núcleos com seguintes configurações: 01 (um) processador de núcleo quádruplo, arquitetura x86, com no mínimo de 3.40 Ghz de relógio por núcleo e memória cache de 8 Mb; Deve prover suporte nativo a virtualização; Deve possuir assistência em hardware para acelerar criptografia AES; Deve possuir suporte a oito threads por núcleo; Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos; Memória Principal Com tecnologia DDR3-1600 MHz Não ECC; Mínimo de 8(oito) GB de memória instalada em 2 módulos de 4GB em Dual Channel; Possibilidade de expansão para no mínimo 32 (trinta e dois) GB. Mínimo com 4 (quatro) slots de memória; Placa Mãe e chipset A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete no console de administração, mesmo com o equipamento desligado. Essa capacidade de gerenciamento remoto deve vir ativada de fábrica; As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT; O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC); Deve prover suporte a autenticação IEEE 802.1x na interface de rede integrada para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado; O controle remoto KVM (teclado, monitor e mouse) deve ser suportado em modo gráfico via hardware; Capacidade de ligar a máquina remotamente em horário pré-agendado, mesmo a mesma estando desconectada da rede; Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 26 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Placa mãe com arquitetura padrão BTX ou superior para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos; Chipset da placa-mãe deve suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade de acordo com a especificação do processador ofertado; O chipset deve suportar características de virtualização; Slots 01 (um) slot PCI–E x16, 01 (um) slot PCI–E x4 e 02(dois) slot PCI x1. Bios e Segurança Deverá ser desenvolvido pelo fabricante do equipamento ofertado ou este deve possuir direito (copyright) sobre essa BIOS, em inglês ou português, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas. A BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo microcomputador; Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB, serial e paralela e com senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; Deverá possuir campo com número de série do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via software de gerenciamento; Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via software de gerenciamento; Deverá fornecer suporte a ACPI; Deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falhas de disco (SMART); Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group); Deve ser fornecido software para a implementação dos recursos que o TPM oferece; Unidades Internas de Armazenamento Unidade de Mídia Óptica 01 (uma) Unidade de mídia óptica SATA DVD-RW (Leitor e gravador de CD e DVD); Unidade de Disco Rígido Pelo menos 1 (uma) unidade de disco rígido, com as seguintes características: Padrão Serial ATA (SATA) 6.0 Gb/s; Velocidade mínima de 7.200 (sete mil e duzentas) rotações por minuto, SMART III ou superior; Buffer (Cachê) de 16 MB; Capacidade mínima de 1000 Gb; Conectada à Controladora Serial ATA (SATA) integrada ao equipamento; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 27 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Deve possuir tecnologia SMART (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) III, ou seja, com capacidade de emitir alerta de pré-falha de discos, coleta e análise de dados e capacidade de identificar e realocar setores com defeito de leitura e escrita; Esta tecnologia deve estar habilitada no equipamento; Oferecer sistema de segurança que bloqueie o acesso aos dados na inicialização, com autenticação de senha criptografada, que em caso de furto, torne o HD inacessível, mesmo se instalado em outro computador; Placa de rede Ethernet Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características mínimas, sendo que poderá ser ofertado equipamento com controladora de rede integrada; Buffer de memória de 24Kb; Em conformidade com os padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3 ,802.3ab, 802.3u e 802.3x Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede, Gigabit Ethernet PCI-E; Capacidade de operar no modo full-duplex; Conector RJ-45 fêmea; Transferência de rede 10BASE-T (half-duplex) 10 MBPS, 10BASE-T (half-duplex) 20 MBPS, 100BASE-TX (half-duplex) 100 MBPS, 10BASE-TX (half-duplex) 200 MBPS, 1000BASE-T (half-duplex) 2000 MBPS; Deve suportar recursos de Wake-on-LAN (WOL) e Preboot Execution Environment (PXE); Placa de Vídeo Placa Controladoras de vídeo com as seguintes especificações mínimas: 01 (uma) Controladora de vídeo integrada (ON-BOARD) com capacidade mínima para alocar até 1.8 GB de memória, com um conector Analógico(VGA) e um digital(Display Port ou DVI) integrado a placa mãe do equipamento com suporte a DirectX 11.1 e Open GL 4.0. de Áudio Controladora de áudio com as seguintes especificações mínimas: Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete de no mínimo 1,5W. O alto-falante deverá entrar em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização; Não serão aceitas caixa de som externas; Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento; Deve ser integrada com placa de áudio estéreo, tendo 01 Line-in (rear), 01 Line-out (rear), 01 Mic-in (front), 01-Headphone (front). Controladora de disco Controladora Serial ATA (SATA) DE 6.0 Gb/s integrada ao equipamento com 3 (três) ou mais interfaces, podendo uma ser e-SATA. Capacidade de habilitar/desabilitar portas SATA via BIOS; Controladora de discos capaz de fazer RAID 0 e 1, por hardware; Portas I/O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 28 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Mínimo de 4(quatro) portas USB 3.0. Mínimo de 6(seis) portas USB 2.0 ou superior. Pelo menos 4 (quatro) portas USB devem estar localizadas na parte frontal do Gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive; Não será permitido uso de “hub” USB; Mínimo de 1 (uma) porta serial com conector DB-9; Mínimo de 01 (uma) porta gigabit ethernet RJ 45; 01 (uma) saída de VGA e 01 saída de vídeo DVI ou DisplayPort; Caso o teclado e o mouse forem fornecidos com interface PS2, as portas de mouse e teclado PS2 devem também ser fornecidas. Gabinete Gabinete tipo Small Form Factor ou Desktop; Gabinete compatível com padrão BTX ou ATX ou superior, com volume de até 13.500 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. Não serão admitidos gabinetes do tipo Mini torre; Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno, 1 (uma) baia 3,5” externo (que pode ser utilizado para um segundo disco rígido) e 1 baia 5,25” externo; Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; Deve possuir sensor de intrusão que emita alertas ao sistema de monitoramento em caso de abertura indevida do gabinete; Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som line-out frontal; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete. O gabinete deverá possuir entrada de ar pela parte frontal e saída de ar pela parte traseira, permitir a instalação de placas off-board sem comprometimento do fluxo de ar interno. Esta requisição visa permitir melhor utilização do equipamento com monitor sobre a tampa ou encostado em outros equipamentos ou móveis. Alimentação Elétrica Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento com PFC (correção de fator de potência) ativo e eficiência mínima de 90%, capacidade comprovada para suportar toda a configuração proposta e com potência não superior à 285W; Fonte com certificação 80PLUS GOLD, comprovada através de publicação no site http://www.80plus.org em nome do fabricante; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002. Teclado Teclado padrão ABNT-2 com teclado numérico separado e teclas de função; Deve ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 29 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado. Mouse Mouse óptico, com resolução de mínima de 400 dpi, com conector PS2 ou USB, com 3 botões (sendo 01 botão para rolagem de telas – “scroll”); Deve ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido; O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado. SEGURANÇA Deve acompanhar software para implementação, configuração e gerenciamento do módulo TPM 1.2; Deve acompanhar software que permita desabilitar funcionalidades de gravação de dados em mídias removíveis, como DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW e Drives USB; Deve possuir suporte a tecnologia IPT (Intel Identity Protection Technology), e acompanhar software para a incialização – comprovado através do site da Intel (http://ipt.intel.com/Protected-PCs.aspx) Deve ser capaz de desabilitar portas USB, Serial e Paralela via BIOS; Funções de Gerenciamento Adicionais Compatibilidade integral de software(s) utilitário(s) porventura ofertados com o computador, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no(s) software(s), comprovada por documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando protocolo TCP/IP e compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 2000, Windows XP e Windows Vista, com proteção SSL. Recursos de monitoramento de atividade da memória, dos slots PCI, do adaptador de rede e demais periféricos, bem como da velocidade do(s) cooler(s), da temperatura do processador e do sistema, da tensão de alimentação e da freqüência do processador. Funções de alerta do sistema, abrangendo alertas dos discos rígidos, alertas dos sensores de temperatura do processador, com envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema e armazenamento em memória não volátil dos registros de eventos de hardware acessível pela rede independente do estado do sistema operacional. Recursos de gerenciamento remoto de falhas, abrangendo ajuste de velocidade do processador, atualização de BIOS e firmware, bloqueio de portas e protocolos de rede e, também, gerenciamento proativo de disco rígido. Despertador remoto com capacidade de ligar e desligar remotamente o equipamento, possibilitando à execução de tarefas em horário programado de forma desassistida, reduzindo o tempo de indisponibilidade para os usuários. Capacidade de inicialização remota da estação via rede, a partir de imagem, CD-ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto das telas de reinicialização. Capacidade de distribuição e instalação remota, na modalidade multicast, via rede, de arquivos e programas aplicativos, bem como geração e distribuição de imagens de disco, inclusive, neste caso, para máquinas sem sistema operacional instalado. Recursos de acesso para montagem de inventário de hardware, permitindo a visualização remota de número de série de placa-mãe, memória, processador e disco e inserção em campo editável do número de tombamento (patrimônio), mesmo com sistema operacional inoperante. Faz o inventario completo de hardware e software com o armazenamento das informações em banco de dados Oracle ou Microsoft SQL, permitindo gerar alertas em PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 30 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 caso de alterações. O inventário de hardware inclui os números de serie do sistema, BIOS e HD. O horário para a realização do inventario é programável Recursos de inventário dos softwares instalado na estação de trabalho, com estatísticas abrangendo, por usuário, os tempos de uso, número de utilizações e última utilização, com geração de relatórios “customizáveis” e “exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML. Função de inventario diferencial (incremental e geração de relatórios “customizáveis” e “exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML. Deverá permitir acesso remoto ao post (procedimento de inicialização) e Bios do microcomputador através da rede. Permite criar e armazenar imagens do SISTEMA OPERACIONAL de qualquer computador da rede da empresa de forma automática e centralizada, inclusive, para máquinas sem sistema operacional instalado utilizando à tecnologia PXE. Permite fazer o bloqueio do uso dos aplicativos, a fim de evitar a utilização de programas não permitidos pela empresa. A proibição é seletiva a nível de usuário ou grupo de usuários, para que possa ser feita uma seleção compatível com as necessidades individuais de cada usuário. Permite assumir o controle remoto do computador com as seguintes características principais: Permitir controle remoto em conexões com velocidade a partir de 56Kbps. Possui níveis de segurança para usuários ou grupo de usuários que tenham acesso remoto as estações. Permite que o usuário autorize o acesso. A solução inclui: licença de uso do software ofertado, direito a atualização de versões e suporte telefônico durante todo o período de garantia do equipamento. Drivers O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias. MONITOR LED 18.5 POLEGADAS Monitor com tela de LED 18.5 Polegadas ou superior; Formato Widescreen 16:9; Tempo de resposta de no máximo 5ms; Pixel Pitch de no máximo 0.310mm; Resolução Nativa de no mínimo 1366 x 768;; Alimentação automática com fonte interna no monitor, 100240 VAC, 50-60Hz; Deverá possuir base com ajuste de inclinação, do mesmo fabricante do monitor. Deverá possuir o mesmo tempo de garantia do equipamento ofertado. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. SISTEMA OPERACIONAL As máquinas deverão ser fornecidas com o sistema Windows 8 Professional em Português com direito a Downgrade para Windows 7 ; O equipamento ofertado deve ser acompanhado de mídia ou partição no HD, apta à instalação, configuração e recuperação do software que o acompanhar, bem como todos os drivers necessários para a correta operação do equipamento com o sistema operacional Microsoft Windows 7 professional. CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 31 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais infra-estruturas e tecnologias. Coerente com a Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Equipamentos elétricos e Eletrônicos); O fabricante deve possuir certificação em sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001. Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina HTTP://www.epeat.net, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento para o modelo ofertado. Possuir certificação ISO 9001:200. Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve comprovar ser membro na categoria Board do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI. Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 60 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). • Atendimento da assistência técnica: Prazo de 60 (sessenta meses) on site. Cobertura: 9X5 – De segunda-feira a sexta feira, exceto feriados, das 8h às 17h; • Tempo de resposta máximo no próximo dia útil; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para suporte On Line e transferência de arquivos de configuração. • A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro. • A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. • Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do fabricante(não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação, apresentar documento do fabricante direcionado a este edital confirmando tal informação. Item 2 - Notebook Quantidade – 26 unidades ATENÇÃO: Considerando o princípio da padronização em equipamentos de informática da Boa Vista Energia S/A, fica estabelecida a continuidade da aquisição de computadores da marca HP, por apresentarem mais de 90% da quantidade atual no parque de computadores e garantirem ótimos índices de aproveitamento e de suporte técnico em garantia. PROCESSADOR: 01 (um) processador de núcleo duplo, arquitetura x86, com no mínimo de 2.90 Ghz de relógio por núcleo e memória cache de 4 Mb; Deve prover suporte nativo a virtualização; Deve possuir assistência em hardware para acelerar criptografia AES; Deve possuir suporte a quatro threads por núcleo; Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos; PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 32 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 MEMÓRIA: 08 GB (2x4GB) DDR-3 1600MHz em modo Dual Channel; Expansível a 16GBytes; Chipset Mobile Intel QM87 Express ou AMD A76M. Modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo, no idioma Português do Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou com direitos de Copyright sobre a mesma devidamente comprovado; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 8. ARMAZENAMENTO: 500 GBytes/SATA-II/7200RPM com sistema de proteção a pequenos impactos, compatível com 3D DriveGuardProtection, Active Protection System, ShockGuard Technology ou tecnologia comprovadamente similar. Deve possuir ainda suporte nativo a tecnologia SMART; DVD+/-RW 8X; Deve possui suporte a HD´s de tecnologia SED Solid State Drive. ADAPTADOR DE VÍDEO: Possuir, pelo menos, 1024 MB (Hum Mil e Vinte e Quatro megabytes) de memória (dedicada ou compartilhada), compatível com o padrão DVMT (DynamicVideoMemory Technology) ou UMA (UnifiedMemoryArchitecture); Deve ser compatível com Microsoft DirectX11. Deve possui conexão para monitor externo HDMI ou Displayport com suporte à resolução FULL HD (1920x1080). MONITOR: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 15.0 polegadas; INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta Display Port ou HDMI para conexão com monitor externo; 01 (uma) saída para microfone externo e 01 (uma) saída para fones de ouvido, sendo aceito conector combo; 04 (quatro) portas USB 3.0 (No mínimo 1 das portas deve funcionar como porta de carga, ou seja, sejam energizadas mesmo com o equipamento desligado); Leitor de SmartCard integrado, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete para essa função; Leitor Biométrico integrado não sendo aceitas soluções externas; Interface de rede Gigabit Ethernet velocidade 10/100/1000Mbits; Wireless IEEE 802.11 a/b/g/n integrado, Bluetooth 4.0, Webcam mínimo 2.0MP ou 720p/HD integrada ao gabinete; 01(uma) interface para conexão com DockingStation. ÁUDIO: Som estéreo de 16 bits. BATERIA: 06 células de lítio-íon com autonomia mínima de até 04 (quatro) horas; FONTE: Fonte AC externa 100-240v seleção automática de voltagem; TECLADO E MOUSE: Teclado ABNT2; Touch-pad ou Trackpoint com dois botões e área de rolagem (scroll); CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Gabinete deve possuir estrutura reforçada em liga de magnésio ou material comprovadamente resistente; Peso máximo 2,1Kg; SEGURANÇA: O fabricante do equipamento deve possibilitar a contratação de serviço com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que podem ser contrata, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 33 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente. MALETA: Deverá acompanhar maleta ou mochila para transporte, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. SISTEMA OPERACIONAL As máquinas deverão ser fornecidas com o sistema Windows 8 Professional em Português com direito a Downgrade para Windows 7 ; O equipamento ofertado deve ser acompanhado de mídia ou partição no HD, apta à instalação, configuração e recuperação do software que o acompanhar, bem como todos os drivers necessários para a correta operação do equipamento com o sistema operacional Microsoft Windows 7 professional. CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais infra-estruturas e tecnologias. Coerente com a Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Equipamentos elétricos e Eletrônicos); O fabricante deve possuir certificação em sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001. Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina HTTP://www.epeat.net, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento para o modelo ofertado. Possuir certificação ISO 9001:200. Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve comprovar ser membro na categoria Board do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI. Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 60 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A Bateria deve ter garantia no mínimo de 12 meses on-site. • Atendimento da assistência técnica: Prazo de 60 (sessenta meses) on site. Cobertura: 9X5 – De segunda-feira a sexta feira, exceto feriados, das 8h às 17h; • Tempo de resposta máximo no próximo dia útil; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para suporte On Line e transferência de arquivos de configuração. • A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro. • A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 34 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. • Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção do fabricante(não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação, apresentar documento do fabricante direcionado a este edital confirmando tal informação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 35 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO II– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0XX/2014 PREGÃO ELETRÔNICO – PRE Nº. 00042/2014 - SRP DADOS DA DETENTORA DA ATA: NOME DA DETENTORA DA ATA ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXX – BAIRRO: XXXXXXXXX CEP: XXXXXXXXXX - CIDADE/UF: XXXXXXXXXXXXX FONE / FAX: (XX) XXXX-XXXX CONTATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX INSC. ESTADUAL: XXXXXXXX A Boa Vista Energia S.A., doravante denominada contratante, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, empresa distribuidora das Centrais Elétricas Brasileira - Eletrobras estabelecida na Av. Cap. Ene Garcez, nº. 691 - Centro – Boa Vista/RR, CNPJ: n.º 02.341.470/0001-44 e Inscrição Estadual: 24.007.022-3, através dos representantes, nomeados, conforme Resolução de Diretoria Executiva, considerando o Julgamento da licitação na modalidade de Pregão para Registro de Preços do processo em epígrafe, de acordo com o resultado de julgamento no DOU de ..../..../....., RESOLVE registrar os preços da empresa.........................................., CNPJ.................. Inscrição Estadual..................., nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, Decreto n.° 7892, de 23/01/2013 e demais normas legais cabíveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de computadores desktops e notebooks, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital de Licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS: Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência: A. B. C. D. Edital do Pregão PRE N.º 00042/2014 – SRP e seus anexos; Minuta da Autorização de Compras; (Anexo III); Ata do Pregão Eletrônico; Termo de Adjudicação e Homologação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS: Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogada. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a BOA VISTA ENERGIA S.A não estará obrigada a adquirir o Produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 36 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da autorização de compra, o qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela BOA VISTA ENERGIA S.A. Mediante a retirada da autorização de compra, estará caracterizado o compromisso de entrega dos lotes especificados. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO: Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no “Anexo I – Da Ata de Registro de Preços”, que constitui parte integrante Ata de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União. Os preços e quantitativos dos fornecedores que aceitaram cotar os equipamentos em valor igual ao da empresa mais bem classificada estão registrados no Anexo II desta Ata. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA A empresa fornecedora deverá entregar o material, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30 horas, no prazo de entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura da Autorização de Compras; O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Boa Vista Energia S/A, sito na Av. Capitão Ene Garcez, n.º 641, Centro, Boa Vista-RR ou em outro local especificado pela Boa Vista Energia S/A na cidade de Boa Vista. No ato da entrega, a Boa Vista Energia S/A emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal; Os produtos serão objeto de inspeção, tempo de inspeção que não poderá exceder 10 (dez) dias, que será realizada por técnico da Boa Vista Energia S/A, onde serão realizados os seguintes procedimentos: a) Abertura das embalagens; b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela empresa vencedora; c) Colocação do produto em funcionamento; d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 37 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Boa Vista Energia S/A emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Edital e seus Anexos será de 10 (dez) dias úteis, contados da data da devolução. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Substituído o produto iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; Deverá a CONTRATADA apresentar no momento da entrega, documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão da execução do objeto e multa. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR A empresa fornecedora obriga-se a cumprir a Seção XXIII do Edital e as imposições do Termo de Referência. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a cumprir a Seção XXII do Edital, e as imposições do Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DESTE REGISTRO DE PREÇOS: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade com o § 1º do Decreto 7.892/2013; As autorizações de compra decorrentes deste Registro de Preços poderão ser alteradas, observados o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo Boa Vista Energia S.A. promover as negociações junto aos fornecedores. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Boa Vista Energia S.A convocará o detentor do registro para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Caso o detentor do Registro de Preços não aceite reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Boa Vista Energia S.A poderá liberar o detentor da Ata de Registro de Preços do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 38 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Nos casos previstos acima serão convocados os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Boa Vista Energia S.A deverá proceder à revogação deste Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações pela Boa Vista Energia S.A.: a) b) c) d) e) f) g) Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; Quando o fornecedor não assinar A Autorização de Compra no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável ; Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Quando o fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da BOA VISTA ENERGIA S/A. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Boa Vista Energia S.A, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a viabilidade da adesão, bem como informar a BOA VISTA ENERGIA S/A, sobre tal capacidade. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata de Registro de Preços. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, conforme disposto no §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Boa Vista Energia S.A e empresas distribuidoras participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. A BOA VISTA ENERGIA S/A. somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata de registro de Preços. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 39 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Após a autorização da BOA VISTA ENERGIA S/A, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a BOA VISTA ENERGIA S/A. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos materiais, pelo gestor da contratação, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a autorização de compra. As faturas ou notas fiscais que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcialmente serão devolvidas a contratada para correção. Neste caso o pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento das mesmas, devidamente corrigidas. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), podendo ser substituída pela Declaração Demonstrativa do SICAF. O pagamento do valor da fatura será feito por bancos credenciados, ou não, pela contratante, através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da contratada, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº. 00042/2014, e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos nº. 3.555/2000, 4.342/2002, 5.450/2005 e 7.892/2013. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na impressa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, que também a disponibilizará no portal da Boa Vista Energia S/A, ícone “Licitação e Contratos”. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da cidade de Boa Vista – RR, com exclusão de qualquer outro. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 40 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 E, por estarem assim, justas e CONTRATADAS, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Boa Vista -RR, ____________________________ P/ CONTRATANTE de ___________________________ P/ CONTRATANTE ____________________________ P/ DETENTORA DA ATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 41 de 61 de 2014 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO LOTE 01 VALOR TOTAL DO LOTE – R$ FORNECEDOR: Item 1.1 Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário Valor Total Alíquota ICMS Marca/Modelo Computador desktop Und R$ R$ % LOTE 02 VALOR TOTAL DO LOTE – R$ FORNECEDOR: Item 2.1 Descrição do Objeto Quantidade Valor Unitário Valor Total Alíquota ICMS Marca/Modelo Computador notbook Und R$ R$ % VALOR TOTAL DA ARP – R$ ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os preços e quantitativos dos fornecedores que aceitaram cotar os materiais em valor igual ao da empresa mais bem classificada, segundo a ordem de classificação abaixo: LOTE 01. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EMPRESA CNPJ EMPRESA CNPJ XXº LOTE 02. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO XXº PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 42 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO III – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - AC AC Nº. ............./................. CONTRATANTE: .................................................................................. Endereço: ...................................................... Cidade / UF: .................................................... Fone: ....................... CNPJ/CPF: ................................................. Bairro: ........................ CEP: ........................... Fax: ............................ Insc. Estadual:................................ CONTRATADA: .................................................................................... Endereço: ...................................................... Bairro: ........................ Cidade / UF: .................................................... CEP: ........................... E-mail: .................................... Fone: ..................... Fax: ............................ CNPJ/CPF: ................................................. Insc. Estadual: ............................... Conta Corrente: Banco: Agência: DESCRIÇÃO DO MATERIAL ........................... Lote/item Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total Prazo de entrega Subtotal Total da AC: R$ .................(.....................) Vigência da AC:............................. Prazo para Pagamento: em ...... (......) dias Local de Entrega: (Endereço) Nº. da Requisição de Compras: ......................... Conta Orçamentária: .............................................................................................. Área Requisitante: ........................................... Gestor da Contratação: Everson Rodrigo Corrêa de Alencar– Matricula: 9859-0 E-mail: [email protected] Fiscal da Contratação: Antônio Marcos da Silva Rodrigues– Matricula: 9860-0 E-mail: [email protected] Fone: (95) 2121-1412 Considerações: A homologação da licitação Pregão Eletrônico nº. 00042/2014, foi aprovada pelo Termo de Homologação de __/__/2014. Enquadramento Legal: Lei 8.666/93, Art. 62 e Incisos, usada subsidiariamente. A CONTRATANTE não aceitará desconto de duplicatas em bancos ou outras instituições; Fazer constar na Nota Fiscal a mesma descrição contida na AC; Não havendo expediente na CONTRATANTE, todas as obrigações contratuais ficarão prorrogadas para o 1º dia útil imediato; A retirada da AC implica na aceitação plena das condições aqui descritas, bem como na Ata PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 43 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 de Registro de Preços - ARP e seus anexos; Faz parte integrante desta AC, independentemente de sua transcrição o Edital do Pregão Nº 00042/2014 e seus anexos, as Condições Gerais de Fornecimento, Proposta da Contratada e a ARP Nº..../2014 e seus anexos; A Contratada acima identificada e abaixo assinada, declara para todos os fins, que conhece e concorda com o cumprimento de todas as condições avençadas nesta Autorização de Compra; Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista - RR, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas a esta contratação. Boa Vista - RR, ....... de .....................de 2014. CONTRATANTE _____________________ ________________________ CONTRATADA ____________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 44 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO IV – CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 1 - DIREITO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das demais obrigações previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA competem às PARTES: 1.1 À CONTRATANTE: 1.1.1 - aprovar as amostras e demais documentos técnicos relativos ao processo de fabricação dos materiais a serem fornecidos; 1.1.2 - fornecer ao CONTRATADO as informações e a documentação técnica indispensáveis ao fornecimento do material objeto desta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 1.2 – AO CONTRATADO: 1.2.1 - executar o fornecimento objeto da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, dentro dos prazos contratuais, de acordo com a Documentação de Licitação fornecida pela CONTRATANTE; 1.2.2 - garantir que os equipamentos fornecidos são novos e estejam isentos de defeitos de projeto, execução, fabricação, material ou de mão-de-obra; 1.2.3 – refazer ou repor, às suas expensas, dentro do prazo assinalado pela fiscalização da CONTRATANTE, todos os materiais em que se constatem defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades verificadas; 1.2.4 - cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; 1.2.5 - manter a CONTRATANTE permanentemente informada de todas e quaisquer alterações ou aperfeiçoamentos realizados em seu Sistema de Qualidade, que possam influenciar na qualidade do material fornecido por meio da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 1.2.6 - possibilitar à CONTRATANTE, após comunicação prévia, por escrito, diligenciar os fornecimentos por meio de inspeção do material em sua fábrica durante o processo produtivo e no recebimento; 1.2.7 - contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE; 1.2.8 - manter, durante o prazo de execução da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento desta condição. 1.2.9 - Fornecer materiais que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões da Empresa. 1.2.10 - Efetuar troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração das empresas participantes deste Sistema de Registro PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 45 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 de Preços – SRP, com quem mantiver relação contratual, por meio de Autorização de Compra; 1.2.11 - Comunicar à Administração das empresas participantes deste Sistema de Registro de Preços – SRP, com quem mantiver relação contratual, por meio de Autorização de Compra, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 1.2.12 - Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração em casos de inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transferindo a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto de futuras contratações. 1.2.13 - Ser responsável pelo transporte, carga e descarga dos materiais. 1.2.14 - Comunicar imediatamente a Empresa ocorrência de qualquer impedimento na entrega do material, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.2.15 - Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pela Empresa quando houver necessidade de promover alterações nas especificações dos materiais. 1.2.16 - Permitir que a Empresa inspecione os materiais objeto da contratação, ficando assegurado à Empresa o direito de aceitá-los ou não. 1.2.17 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 1.2.18 - Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos materiais. 1.3 – Das Obrigações Específicas para atender à SUFRAMA Nas Autorizações de Compra, quando couber por força da necessidade de internamento de materiais e/ou equipamentos nos estados beneficiados com a suspensão do IPI por serem integrantes de Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental e/ou Zona Franca, em que exista sujeição ao controle e fiscalização da SUFRAMA deverá constar o detalhamento das obrigações específicas para tal fim, na forma da legislação pertinente. 1.3.1 - Detalhamento das obrigações específicas para atender à SUFRAMA. a) a CONTRATADA como Remetente da mercadoria e o TRANSPORTADOR na qualidade de preposto do Remetente, deverá seguir os procedimentos contidas no site http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm, que regulamenta a operacionalização do ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas com o “IPI” e o internamento da Nota fiscal na SUFRAMA das mercadoria industrializada nacional, destinada a Zona Franca de Manaus – ZFM, Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO, RR E AP), as mercadorias ficam obrigatoriamente controladas e fiscalizadas pela SUFRAMA; b) a entrada da mercadoria e a formalização do internamento da Nota Fiscal na SUFRAMA, dar-se-ão mediante os seguintes procedimentos: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 46 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 I - transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais, via internet no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da SUFRAMA; II - geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN; III – apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e duas (2) vias do conhecimento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria da mercadoria ingressada; IV – autenticação ou chancela do PIN pela SUFRAMA pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no item III; V – análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no item III; VI – cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar; VII – emissão da comprovação do ingresso da mercadoria; c) Desta forma, o ingresso físico da mercadoria e o internamento da Nota Fiscal na área incentivada e controlada pela SUFRAMA, só é validado quando a CONTRATADA (Remetente) e o TRANSPORTADOR formalizarem os procedimentos da alínea “b”, sendo que: c.1. antes do envio da Nota Fiscal e da mercadoria a empresa CONTRATADA (Remetente) passa a ser responsável pela transmissão via internet no Sistema SINAL da SUFRAMA, os dados das notas fiscais. Nesse sentido, deverá efetuar seu cadastro no link - WS SINAL - Cadastro de Remetente disponibilizado na página http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm; c.2. o TRANSPORTADOR também responde pela transmissão dos dados via internet no Sistema SINAL da SUFRAMA, referentes ao Conhecimento de Transporte e Manifesto das mercadorias. Assim, também deverá realizar seu cadastro no link - WS SINAL Cadastro de Transportador disponibilizado na página http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm da SUFRAMA; d) O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN fica sob a responsabilidade da CONTRATADA (Remetente) emitente da Nota Fiscal e na qualidade de preposto, o TRANSPORTADOR emitente do conhecimento de transporte; d.1).o PIN é gerado, após a transmissão dos dados via internet da Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte no Sistema SINAL da SUFRAMA e deverá ser impresso em três (3) vias; e) é obrigatória a apresentação das mercadoria no posto de vistoria da SUFRAMA juntamente com o PIN, sendo: e.1) obrigação da CONTRATADA (Remetente) e do TRANSPORTADOR apresentar a mercadoria no posto de fiscalização da SUFRAMA para vistoria física e apresentação do “PIN” para chancela da SUFRAMA; e.2) o TRANSPORTADOR apresenta as três (3) vias do PIN junto com a 1º e 5º vias da Nota Fiscal e duas (2) vias do Conhecimento de Transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada na Zona Franca e verificação de dados com órgão fiscais, no caso em que se aplicar; e.3) após a realização dos procedimentos acima, será devolvida ao usuário (TRANSPORTADOR) a 1º via da Nota Fiscal, a respectiva via do Conhecimento de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 47 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 Transporte e duas vias do PIN chancelado pela SUFRAMA, que deverá ser apresentada à CONTRATADA para descarregamento da mercadoria; e.4) a vistoria física de entrada da mercadoria na Amazônia Ocidental (Estados do AM, AC, RO, RR e AP), far-se-á nos postos de controle e fiscalização da SUFRAMA, estabelecidos em Protocolo firmado entre a SUFRAMA e os fiscos estaduais f) A Nota Fiscal emitida pela Empresa CONTRATADA (Remetente), deverá constar obrigatoriamente no corpo da mesma os dados complementares ou adicionais, como: f.1) número de inscrição da SUFRAMA da CONTRATANTE (Destinatária); f.2) indicação expressa da alíquota prevista e do valor do abatimento relativo ao ICMS; f.3) dispositivo legal referente a isenção ou suspensão do IPI; g) No caso de não formalização do processo de ingresso de mercadoria e o internamento da Nota Fiscal de forma indevida, a CONTRATADA (Remetente) ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 29, 30 e 31 da Portaria n.º 529 de 28/11/2006, da SUFRAMA. Caso a CONTRATADA (Remetente) não tome as providências para a formalização do processo de internamento da Nota Fiscal exigido das Empresas que operam com entrada (venda) de mercadoria nacional nas Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, sujeitas ao controle e fiscalização da SUFRAMA, a CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Autorização de Compra. A CONTRATADA responsabiliza-se por exigir que a Empresa Transportadora, responsável pelo transporte do objeto desta Autorização de Compra, em se tratando de mercadoria destinada às Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, faça a transmissão, via internet, dos dados contidos nos Conhecimentos de Transporte ou Manifestos de Cargas, para o banco de dados do Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL – da SUFRAMA. h) Responsabiliza-se por ressarcir à CONTRATANTE, qualquer valor que a esta seja cobrado, pela SUFRAMA, como penalidade, por descumprimento do que determina a Portaria SUFRAMA n.° 529 de 28/11/2006, tanto por parte da CONTRATADA quanto por parte do Transportador 2 - INCENTIVO E BENEFÍCIO FISCAL 2.1 Todos os benefícios fiscais e tributários obtidos serão totalmente repassados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, sendo deduzidos da fatura do mês subseqüente à apuração dos valores. Todo e qualquer benefício tributário e/ou benefício fiscal obtido na data de assinatura da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou após essa data, que implique em redução dos preços vigentes na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA será revertido em favor da CONTRATANTE, caso legalmente permitido. 2.1.1 Se, informado pela CONTRATANTE da existência de incentivos fiscais aplicáveis à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, o CONTRATADO der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão desses incentivos, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a CONTRATANTE pagará sempre o preço incentivado dos bens e serviços. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 48 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 2.1.2 Caso a CONTRATANTE venha a ter conhecimento da existência de incentivos ou benefícios fiscais aplicáveis a presente AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, as partes envidarão seus maiores esforços para utilizar tais benefícios de forma a diminuir os preços vigentes à época. 2.2 Em virtude da Lei Federal nº. 10.996/2004, modificada pela Lei nº. 11.945/2009, ficam reduzidas a 0(zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as vendas de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio. E ainda a isenção tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em conformidade com o Decreto 7.212/2010 e Suframa nº. 600052109. 2.3 Na emissão da Nota Fiscal deverá, Conforme condição na LEI No 10.996, de 15 de dezembro de 2004, “...§ 5o Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o caput deste artigo, deverá constar a expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.” (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010). Caso a contratada não atenda a exigência legal, a Boa Vista Energia S/A procederá à retenção no pagamento a ser efetuado a contratada. OBS: Não informar na NF no campo “desconto” o valor do benefício de PIS/COFINS, pois será configurado como desconto comercial. 2.3.1 Ao faturar o material/equipamento a CONTRATADA deverá antes do envio dos mesmos, encaminhar por meio eletrônico o arquivo XML e o DANFE da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e à CONTRATANTE para os seguintes e-mail’s: [email protected] e [email protected]. 2.4 Em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento) 3 – DEDUÇÕES 3.1 A CONTRATANTE poderá deduzir todo e qualquer débito, penalidade ou indenização decorrentes do fornecimento, de quaisquer créditos devidos ao CONTRATADO. 4 - ENTREGA 4.1 Qualquer atraso não justificado pelo CONTRATADO no cumprimento de suas obrigações entrega sujeitá-lo-á a todas ou algumas das seguintes sanções: acionamento da Garantia Execução da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, imposição de penalidade por atraso nos termos Cláusula 5 e/ou rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, por inadimplência, nos termos Cláusula 10. de de da da 4.1 Se a qualquer época, durante a execução do fornecimento, o CONTRATADO ou seus subfornecedores enfrentarem condições que impeçam a entrega dos bens e a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, o CONTRATADO deverá avisar a CONTRATANTE imediatamente, por escrito, sobre o fato do atraso, sua duração provável e suas causas. Recebida a comunicação do CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e, a seu PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 49 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 critério, prorrogar o prazo de execução, caso em que a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, por meio de aditamento a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA. 4.2 O material deverá ser fornecido com embalagem adequada para transporte, ficando a empresa responsável por perdas e danos decorrentes de embalagem insuficiente e inadequada. 4.3 Deverão ser informadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam deterioração do material. 4.4 A empresa deverá apresentar o desenho de embalagem, quando solicitado pela Empresa. 4.5 Deverá ser fornecido fator de empilhamento e simbologia quanto a intempéries. 4.6 A Contratada, além de arcar com os custos de transporte do material até o local de entrega, é responsável pela descarga do material, ainda que seja feita com o auxílio de pessoas ou equipamentos da Empresa. 4.7 A Contratada é responsável pelo seguro do material até o Almoxarifado de destino. 5 - PENALIDADE POR ATRASO 5.1 Caso o CONTRATADO deixe de entregar os bens, total ou parcialmente, no prazo estipulado na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, esse ficará sujeito à multa prevista no item 10.3.1.2. 5.2 Uma vez atingido o limite máximo mencionado no item 10.3.1.2.2, a CONTRATANTE poderá rescindir o fornecimento, a seu critério, nos termos da Cláusula 10. 6 - EMBALAGEM PARA ENTREGA 6.1 O material deverá ser devidamente embalado para transporte rodoviário, aquaviário ou aéreo, conforme o caso. 7 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer época, mediante ordem por escrito dada ao CONTRATADO, alterar dentro do escopo geral do fornecimento um ou mais dos seguintes itens: • desenhos, projetos ou especificações, no caso em que os bens a serem fornecidos nos termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA estiverem sendo fabricados especificamente para a CONTRATANTE; • o método de embarque; • o método de embalagem; • o local de entrega. 7.2 Quaisquer modificações no fornecimento somente poderão ser efetivadas através de Termos Aditivos à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, desde que não seja possível a adoção de outro procedimento previsto na lei. 7.3 O CONTRATADO, deverá acusar o recebimento e devolver a mesma devidamente assinada dentro de 5 (cinco) dias. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 50 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 8 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 8.1 Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias após a entrega do material, sem correção financeira, mediante ordem, e como comprovante de sua quitação valerá o documento de confirmação enviado pelo banco à CONTRATANTE. 8.2 Somente serão aceitas divergências entre as informações da proposta e as contidas no faturamento caso decorram de alterações fiscais que ocorram dentro do prazo contratual de fornecimento e incidam diretamente sobre o preço cotado. 8.3 Alterações na legislação tributária em vigor na base tributária da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA que, comprovadamente, venham a afetar o preço ora contratado, acarretarão, após sua constatação e comprovação, a devida correção para mais ou para menos, na medida dos seus efeitos. Caso no decorrer do fornecimento, por força de nova disposição legal, o CONTRATADO venha fazer jus a isenções ou créditos, devidamente comprovados, esses valores serão repassados integralmente à CONTRATANTE nas épocas de suas fruições. 8.4 Para comprovação do impacto no preço de que trata o item 8.3, o CONTRATADO deverá, quando for o caso, demonstrar o real impacto das alterações tributárias na formação de seus preços. 8.5 Serão de total responsabilidade do CONTRATADO quaisquer ônus adicionais decorrentes de incorreções na classificação fiscal, bem como na aplicação de alíquotas dos tributos incidentes sobre o fornecimento. 8.6 Ressalvadas as hipóteses previstas nesta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, todos e quaisquer ônus tributários decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sendo que as despesas eventualmente incorridas pela CONTRATANTE a tal título serão a esta ressarcidas, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante simples notificação. 8.7 Caso haja diferença entre os dados indicados na proposta enviada e a Nota Fiscal, resultando em majoração do valor originalmente proposto ou na não obtenção, pela CONTRATANTE, do crédito de ICMS calculado quando da análise da proposta, o CONTRATADO será responsável por essa diferença, permanecendo o valor total do AUTORIZAÇÃO DE COMPRA inalterado. 8.8 Na eventualidade de atraso na liberação dos pagamentos, por fato de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, incidirão juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados “pro-rata-tempore”. 8.9 No caso de pagamento antecipado, em relação a data prevista na AC, o CONTRATADO aplicará desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados “pro-ratatempore”. 8.10 O CONTRATADO deverá promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta cláusula no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob pena de se haver como plenamente quitado o respectivo débito. 8.11 A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança o número da AC, agência bancária e número da conta corrente através da qual deseja que se efetue o respectivo pagamento. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 51 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 8.12 Caso a CONTRATANTE solicite carta de correção fiscal, carta de fiança bancária, nota fiscal complementar, denúncia espontânea, cópia de declaração de importação ou outros documentos correspondentes ao fornecimento do material, o CONTRATADO deverá entregar esses documentos na CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para o pagamento, sob pena de adiamento proporcional desse pagamento. 8.13 Para que os pagamentos sejam efetuados corretamente, não poderá haver divergências entre as classificações fiscais (NCM) indicadas na proposta e na Nota Fiscal. 8.14 Para efeito de pagamento, caso o material seja importado, deverá ser apresentada uma cópia da Declaração de Importação juntamente com a nota fiscal. 8.15 Caso o CONTRATADO seja Microempresa, EPP do ramo varejista ou participante do SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o faturamento do material, a documentação comprobatória do regime fiscal. 9 – DIREITO DE CONTESTAÇÃO 9.1 Caso o CONTRATADO discorde de qualquer alteração determinada pela CONTRATANTE, poderá fazer uma contestação por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de tal ordem. A interposição de contestações não justificará a paralisação dos trabalhos objeto do fornecimento. 10 - RESCISÃO E PENALIDADES 10.1 Constituem causas de inadimplemento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 10.1.1 o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas ou condições; 10.1.2 a dissolução judicial, a insolvência civil, a decretação de falência ou qualquer alteração social do CONTRATADO que prejudique a sua capacidade de executar fielmente a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 10.1.3 os demais motivos previstos na Lei n.º 8.666/93. 10.2 A ocorrência de qualquer dos motivos previstos na cláusula anterior ensejará as seguintes providências pela parte prejudicada: 10.2.1 os fatos, ações ou omissões caracterizadores do inadimplemento contratual serão comunicados à parte infratora, por escrito, ao mesmo tempo em que serão solicitados os esclarecimentos e as justificativas pertinentes, que deverão ser encaminhados à outra parte no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 10.2.2 sanadas as irregularidades ou aceitas as justificativas apresentadas, considerar-seá cessado o motivo da penalização/rescisão. 10.2.3 permanecendo desatendida a condição contratual infringida, ficará plenamente caracterizada a inadimplência da parte infratora, após notificação escrita da parte prejudicada. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 52 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 10.3 Uma vez caracterizado o inadimplemento contratual, nos termos da cláusula antecedente, a parte prejudicada ficará autorizada a aplicar à parte infratora as penalidades previstas nesta cláusula, e a promover a rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas condições que se seguem: 10.3.1 - Caracterizado o inadimplemento pelo CONTRATADO, poderá a CONTRATANTE: 10.3.1.1 aplicar-lhe a penalidade de advertência escrita; 10.3.1.2 aplicar-lhe a penalidade de multa: 10.3.1.2.1 Atrasos não justificados no prazo de entrega dos materiais, garantida a defesa prévia, sujeitarão a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do material em atraso, por dia de atraso a partir da data estabelecida para entrega dos materiais, podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE, ou ainda do valor da garantia contratual; 10.3.1.2.2 A multa acima é limitada a 10% (dez por cento) do valor global da Autorização de Compras; 10.3.1.2.3 Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global Autorização de Compras, a CONTRATANTE a seu exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, a autorização de compra e/ou aplicar as penalidades previstas nesta autorização de compra e na Lei 8.666/93; 10.3.1.2.4 Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante prévia defesa, a CONTRATANTE aplicará multa correspondente a 2% (dois por cento), do valor global da Autorização de Compras. 10.3.3. aplicar-lhe a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Boa Vista Energia S/A por prazo de até 05 (cinco) anos; 10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 10.4 Na hipótese de rescisão administrativa são assegurados à CONTRATANTE todos os direitos estabelecidos na Lei n° 8.666/93. 11 – RESPONSABILIDADES POR DANOS E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS 11.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE. 11.2 As multas e penalidades previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e nas demais condições deste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o CONTRATADO quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 53 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 perdas ou prejuízos responsabilidade. causados à CONTRATANTE por atos ou omissões de sua 11.3 Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA como de responsabilidade do CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação escrita ao CONTRATADO, garantida, em todo caso, a ampla defesa a ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12 - RESPONSABILIDADE EM CASO DE RESCISÃO 12.1 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá receber, a seu critério, os lotes do fornecimento que não forem entregues até a data de comunicação da rescisão, mas que já estiverem prontos para entrega imediata. 12.2 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos lotes que forem efetivamente recebidos até a data da comunicação da rescisão ou nos termos do item 12.1, observadas as condições de pagamento previstas nesta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, inclusive quanto a aplicação de multas por atraso de entrega. 13 - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS 13.1 O CONTRATADO não deverá, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, divulgar qualquer dado relacionado à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) salvo os necessários à sua fiel execução. 14 - RENÚNCIA DOS DIREITOS 14.1 O não exercício pela CONTRATANTE, em qualquer caso específico, de quaisquer dos direitos que lhe sejam assegurados nos termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ou que lhe sejam conferidos por lei em geral, não importará renúncia ao exercício futuro de tais direitos. 15 - TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES 15.1 O CONTRATADO não poderá subcontratar, seja total ou parcialmente, as obrigações assumidas sob a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE. 16 - GARANTIA DO MATERIAL 16.1 O período de garantia das ferramentas fornecidas deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega no almoxarifado. 16.2 Durante o período de garantia, o fornecedor deverá garantir serviços e fornecimentos para normalização de quaisquer defeitos, que não sejam atribuídos a uso inadequado, sem ônus para toda a empresa. 16.3 Em caso de devolução das materiais para reparo ou substituição, dentro do período de garantia, todos os custos de material e transporte, bem como as despesas para a inspeção e para a entrega das materiais novas ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 54 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 16.5 Independentemente do prazo de garantia estar ou não vencido, o fabricante deve promover, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição e correção dos materiais devido a falhas de projeto verificadas posteriormente ao recebimento, mesmo que tais problemas tenham se manifestado em ambiente de operação da CONTRATANTE. 17 – DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 17.1 Será de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura. 18 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 Esta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA é regida pela Legislação Brasileira. 19 – CÓDIGO DE ÉTICA 19.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética das Empresas Eletrobrás, que se encontra disponível no endereço eletrônico da empresa www.eletrobrasroraima.com, sob pena de submeter-se às sanções previstas na autorização de compras. 20 - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 20.1 As partes contratantes se comprometem a: 20.2 Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como a implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam ao mesmo sentido. 20.3 Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 21.4 Não permitir a prática ou manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores. 21.5 Proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores. Parágrafo Único: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe permitida visitas a quaisquer estabelecimentos desta. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 55 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 21 – PUBLICIDADE 21.1 Como condição de sua eficácia, a CONTRATANTE publicará o extrato da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA na Imprensa Oficial. 22 - FORO 22.1 As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista/RR para qualquer ação ou medida judicial decorrente desta licitação, com exclusão de a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 56 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO V – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. DADOS DA PROPONENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇAO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: CIDADE/UF: TELEFONE: CONTATO: OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os licitantes que ao encaminharem suas propostas providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados. 2. PROPOSTA COMERCIAL: Prezados Senhores, Após cuidadoso exame e estudo do Edital PRE 00042/2014, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa proposta para Registro de Preços para aquisição de computadores desktops e notebooks, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos. O(s) Adendo(s) no(s) foi (ram) recebido(s), incorporado(s) ao Edital e levado(s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data da apresentação. Lote Descrição do Objeto Unid. Quant Vl. Unit Desconto PIS/Cofins Vl. Total ICMS * Devido, conforme Lei Complementar n.º 123/2006. (CASO ME ou EPP) Na composição dos preços foi considerada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, bem como o destaque dos percentuais de descontos relativos à PIS/PASEP e COFINS. Na composição dos preços considerar, em virtude da Resolução nº 13 de 2012, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento). Obrigamos também, a fornecer os serviços acima relacionados de acordo com seus respectivos descritivos, os quais estão perfeitamente iguais ao Edital e anexos. Atenciosamente, ....................................................................... Proponente ...................................................................................................................................... Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente Nome(s), endereço, telefax e telefone para contato. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 57 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO VI – DADOS DA EMPRESA (MODELO) Importante: 1. Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. 2. A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a feitura do termo contratual. 1 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Cargo(s): RG: CPF: Nacionalidade (s): Estado Civil: Profissão: Residência (Domicílio) n.º Complemento: Rua / Av.: Bairro: Município: Estado: CEP: Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual de ORDEM COMPRA: DADOS DA EMPRESA Razão Social: Fone/ Fax: CNPJ nº: Insc. Estadual: Insc. Municipal: ENDEREÇO COMERCIAL Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA n.º Complemento: Rua / Av.: Bairro: Banco: CEP: Município: Agência: Estado: DADOS BANCÁRIOS Código da Agência: Conta Corrente verificador ): CEP: n.º ( com dígito Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local)...........................,............. de .................................... de 2014. ....................................................................... (Assinatura do representante legal) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 58 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Pregão Eletrônico nº 00042/2014 A empresa _______________________________________, CNPJ nº ______________________, sediada __________________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela BOA VISTA ENERGIA S/A e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 00042/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, _______________________________________________________________ carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal Pregão Eletrônico nº 00042/2014 Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 00042/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: 1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e 2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 59 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO VIII – MINUTA DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.) OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal) OBJETO: representar a outorgante perante a BOA VISTA ENERGIA S/A, nas sessões do Pregão Eletrônico n.º 00042/2014, que se realizará através do portal www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações. PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 60 de 61 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Processo PRE nº. 00042/2014 ANEXO IX – EQUALIZAÇÃO DE ICMS ESCLARECIMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ICMS NOS PREGÕES ELETRÔNICOS PROMOVIDOS PELA BOA VISTA ENERGIA S/A A metodologia empregada pela BOA VISTA ENERGIA S/A para a aplicação do diferencial de ICMS em suas licitações é a mesma disponibilizada pelo COMPRASNET. Isto significa que – a partir de tabelas carregadas pela BOA VISTA ENERGIA S/A – o sistema se encarregará de efetuar todos os cálculos e de apresentá-los numa forma amigável aos usuários, não sendo necessária, portanto, a realização de qualquer operação envolvendo cálculo de ICMS por parte dos licitantes: TABELA DE ALÍQUOTAS E FATOR DE EQUALIZAÇÃO DE ICMS: BENS EM GERAL De/Para AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT RR 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 7% 12% 12% FATOR 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,1000000 1,0500000 1,0500000 De/Para PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO RR 12% 12% 12% 12% 7% 7% 12% 12% 17% 7% 7% 12% 7% 12% FATOR 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,0500000 1,1000000 1,1000000 1,0500000 1,0500000 1,0000000 1,1000000 1,1000000 1,0500000 1,1000000 1,0500000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00042/2014 – Boa Vista Energia S/A www.eletrobrasroraima.com.br – Licitações e Contratos e “Transparência Pública” Página 61 de 61